Gilson dos Santos Paula Samuel van Schaik Valdir Alberí Kirst

Transcrição

Gilson dos Santos Paula Samuel van Schaik Valdir Alberí Kirst
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n° 003 de 06 de abril de 2016 de
autoria do Vereador Gilson dos Santos.
INSTITUI
o
Dia
da
Bíblia
no município de Não-Me-Toque e dá
outras providências.
Art. 1°. Fica instituído o Dia da Bíblia.
Art. 2°. O “DIA DA BÍBLIA” será comemorado no segundo domingo do
mês de dezembro de todo ano.
Art. 3°. O Dia da Bíblia constará no calendário oficial de eventos do
Município de Não-Me-Toque.
Art. 4°. Fica autorizado o Executivo Municipal a promover convênios e
termos de cooperação com pessoas físicas e jurídicas da iniciativa privada e
com entidades representativas, visando à execução da programação oficial do
Dia da Bíblia.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NÃO-ME-TOQUE/RS, EM 06
DE ABRIL DE 2016.
Gilson dos Santos
Vereador PTB
Paula Samuel van Schaik
Vereadora PP
Pedro Paulo Falcão da Rosa
Vereador PP
Valdir Alberí Kirst
Vereador PP
Ibanez Victor de Quadros
Vereador PT
JUSTIFICATIVA
O Dia da Bíblia representa um momento único para toda a humanidade,
através dela temos acesso as mais belas palavras já escritas em toda a
existência.
Este dia será para todos, independente da confissão religiosa, um dia de
reflexão, onde todas as denominações terão liberdade de realizar sua
comemoração conforme a vontade de cada um ou em atos únicos em que
participem todos ao mesmo tempo, sempre demonstrando gratidão por termos
acesso a este que é o maior livro de todos os tempos e não apenas isso, é um
livro que nos trás consolo, alento e direção para nossas vidas e somos certos,
que assim será para toda a eternidade.

Documentos relacionados

`Q" o

`Q" o A Bíblia Sagrada, diretriz máxima da conduta moral e espiritual do cristão, tem sido muito bem diftuidida, cada vez mais lida, interoretada e seguida. A Bíblia Sagrada tem moldado a história das ci...

Leia mais