Edital - Prefeitura Municipal de Pedra Branca
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Edital - Prefeitura Municipal de Pedra Branca
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA ^ Pedra Branca TOMADA DE PREÇOS N°. SD-TP001/16. LICITAÇO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA DE MEIO FIO, CAPINAÇÃO DE SARJETAS E ROÇAGENS DE TERRENOS NA SEDE E NOS DISTRITOS DE MINEIROLÂNDIA, SANTA CRUZ DO BANABUIÚ, CAPITÃO MOR E TRÓIA NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DE PEDRA BRANCA, através da Comissão Permanente de Licitação, devidamente nomeada pela PORTARIA N° 002/2016 de 04 de janeiro de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local abaixo previstos, abrirá (ícitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS N°. SD-TP001/16 do tipo menor preço global, para atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, observadas as disposições contidas na Lei Federal n° 8666/93 de 21.06.93, e suas alterações posteriores. Os serviços constantes desta licitação serão realizados através de EXECUÇÃO INDIRETA PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. HORÁRIO, DATA E LOCAL: OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS serão recebidos em sessão pública marcada para: ÁS 10:00 HORAS. DO DIA 14 DE MARCO DE 2016 NO ENDEREÇO: Sn/a da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Rua Furtunato Silva, s/n, Centro, Pedra Branca/CE. Constituem parte integrante deste Edital, independente de transcrição os seguintes anexos: ANEXO l - Projeto Básico, Orçamento Básico e Cronograma Físico-financeiro. ANEXO II - Modelo de apresentação de carta-proposta. ANEXO III - Modelo de planilha de preços. ANEXO IV - Minuta de contrato ANEXO V - Minuta de declaração (Artigo. 27, inciso V, da Lei FederaJ, inciso XXXIII do art 7- da Constituição Federal). 1.0-DO OBJETO 6/93 e ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Pedra Branca 1.1 -A presente licitação tem como objeto a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA DE MEIO FIO, CAPINAÇÃO DE SARJETAS E ROÇAGENS DE TERRENOS NA SEDE E NOS DISTRITOS DE MINEIROLÂNDIA, SANTA CRUZ DO BANABUIÚ, CAPITÃO MOR E TRÓIA NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA, conforme anexo l, parte integrante deste processo. 1.2-O valor estimado da presente licitação é de R$ 148.453,23 (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), 2.0-DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1-RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1.1-Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei n- 8.666/93 e suas alterações posteriores; 2.1.2-Não poderá participar empresa com falência decretada; 2.t.3-Não será admitida a participação de interessados sob forma de consórcio ou grupo de empresas, ou com empresas com responsáveis técnicos em comum. 2.1.4-Quando um dos sócios representantes ou responsáveis técnicos da Licitante configurar no quadro de mais de uma empresa especializada no objeto desta Licitação, somente uma delas poderá participar do certame licitatório. 2.2-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.2.1-Poderá participar do presente certame licitatória pessoa jurídica, devidamente cadastrada na Prefeitura de Pedra Branca, ou não cadastrada, que atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data para abertura do certame, observada a necessária qualificação, conforme reza o art. 22 §2° da Lei Federal n° 8.666/93. 2.2.2-A empresa interessada em participar do referido processo, deverá proceder com a visita técnica até o 3° (terceiro) dia útil ao local da obra tomando conhecimento de todas as condições que possam orientar a elaboração completa da proposta. I - Para realização da Visita Técnica, visando a otimização dos trabalhos, a empresa interessada deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Pedra Branca, através do Telefone (88) 3515-2437 e agendar sua visita; II - O Preposto designado para realização da Visita Técnica em nome da empresa interessada, deverá ter conhecimento acerca dos serviços/objeto desta licitação, onde na oportunidade deverá apresentarem originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos: a) Se Sócio: Contrato Social e todos os aditivos, juntamente com a certidão específica da junta comercial da sede da empresa com emissão inferior â 30 (trinj dias e Documento Oficial de Identidade com foto; b) Se Procurador: Documento de Procuração Público ou particular, este últirpfo com firma reconhecida em cartório, especifica, contendo dentre seus^podere/ a i/ ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Pedra Branca "realização de visita técnica ao local da Obra", acompanhado do Contrato Social e todos os aditivos, e Documento Oficial de Identidade com foto; 3.0-DOS ENVELOPES 3.1-A documentação necessária à Habilitação, bem como as Propostas de Preços deverão ser apresentadas simultaneamente à Comissão de Licitação, em envelopes distintos, opacos e fechados, no dia, hora e local indicado no preâmbulo deste Edital, conforme abaixo; À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA (IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N°. SD-TP001/16. À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA (IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N°. SD-TP001/16. 3.2-É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA DE PREÇOS. 3.3-Os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços deverão ser apresentados por preposto da licitante com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em habilitação. No entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da licitante, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade. 3.4-Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços de mais de uma licitante. Porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à Comissão, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 4.0-DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A". 4.1-Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: a)Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, exceto para a garantia, quando houver, cujo documento comprobatório deverá ser exibido exclusivamente em original; b)Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa se expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentarão, o documento será considerado válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partirfa çfata de sua emissão; 4.2-OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONSISTIRÃO DE: ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Pedra Branca 4.2.1-Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade, guardada a conformidade com o objeto da licitação, ou documento comprobatório de atendimento às condições exigidas para o cadastramento como dispõe o art. 22, § 2° da Lei Federal n° 8.666/93. 4.2.2-HABILITAÇÃO JURÍDICA: 2-V 4.2.2.1-Cédula de identidade do responsável legal ou signatário da proposta. 4.2.2.2-A Constituição da empresa, deverá ser comprovada de nas formas a seguir: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.2.2.3-Certidão Específica emitida pela junta comercial, ou equivalente, atualizada, expedida nos últimos trinta dias de modo a comprovar todas as alterações registradas no referido órgão. 4.2.2.4-Prova de inscrição na: a) Fazenda Federal (CNPJ); b) Fazenda Municipal (Cartão de Inscrição do ISS). 4.2.2.5-Alvará de funcionamento. 4.2.3-REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 4.2.3.1-Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. a)A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.751, de 02.10.2014. b}A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual; c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal da sede do licitante. 4.2.3.2-Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação - CRS e; 4.2.3.3-Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trab; mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNI imposição legal da Lei n° 12.440/11. 4.2.4-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: / ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Pedra Branca T"*****41 * *"**"*• *•*"*""*• • **•** 4.2.4.1-Registro e quitação com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, na sede da empresa licitante, da licitante e de seus respectivos responsáveis técnicos. 4.2.4.2-Comprovação de capacidade técnico operacional da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecido através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico, que comprovem ter a empresa-licitante executado satisfatoriamente obras e serviços com as seguintes características ou superior: CAPINA MANUAL DE SARJETA. 4.2.4.3-Atestado técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado e certificado na entidade profissional competente - CREA, que comprove que a licitante possui em seu QUADRO PERMANENTE, profissional que tenha executado obra e serviços semelhantes com o objeto ora licitado, com as seguintes características ou superior: CAPINA MANUAL DE SARJETA. 4.2.4.3-Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: a)Se EMPREGADO, comprovando-se o vínculo empregaticio através de cópia da "Ficha ou Livro de Registro de Empregado", da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e das provas de recolhimento das obrigações sociais (FGTS) e (INSS) relativas ao último mês anterior à data de publicação deste edital, acompanhadas das respectivas relações de empregados. b)O SÓCIO, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato social e aditivos, se houver, devidamente registrado(s) na Junta Comercial. c)Se CONTRATADO, apresentar contrato de prestação de serviço, vigente na data de abertura deste certame, comprovando, ainda, o registro do responsável técnico da licitante junto ao CREA, acompanhado de declaração ou documento equivalente expedido, também pelo CREA, que indique a relação das empresas em que o profissional contratado figure como responsável técnico. 4.2.4.4-Não serão aceitos atestados de Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoría Técnica de Obras, nem atestados de responsabilidade técnica não baixados por execução dos serviços junto ao CREA. 4.2.4.5-Declaração fornecida pelo Município de Pedra Branca, de que a empresa realizou a Visita Técnica aos Locais da Obra, e que conheceu todos os elementos que influenciarão diretamente na sua proposta de preços. A visita deverá ser realizada por pessoa designada pela interessada na forma do item 2.2.2 deste edital. 4.2.4.6-Declaração expressa do responsável técnico da empresa que configura no CREA, com firma reconhecida em cartório, de que tem conhecimento da inclusão do seu nome como Responsável Técnico da Empresa no caso de execução desta obra. 4.2.4.7-Declaração indicando o pessoal técnico adequados e disponíveis parj realização do objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 4.2.5-QUALIFICACÃOECONÔMICO-FINANCEIRA: o/l ^f / * ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Pedra Branca 4.2.5.1-Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com termo de abertura e encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial de origem que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, devidamente assinados por contabilista registrado no CRC, acompanhado do Certificado de Registro do Profissional de Contabilidade. 4.2.5.2-Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 4.2.5.3-Comprovante da prestação de garantia de manutenção da proposta, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da licitação, previsto no item 1.2 deste Edital, 4.2.5.3.1-A garantia de manutenção de proposta, quando não recolhida em moeda corrente nacional, mas em qualquer outra das modalidades previstas a seguir, terá o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas de Preços e deverá ser recolhida das seguintes formas: a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública sendo Autorizado e Liquidado pelo Banco Central do Brasil, demonstrando o valor real do titulo, e vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária; No caso de prestação de garantia de manutenção de proposta em dinheiro, deverá ser apresentado dentro do documento de habilitação, comprovante de depósito identificado no valor acima estipulado na seguinte conta: BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA: 4551-9 CONTA CORRENTE: 7621-x b) Fiança bancária; c) Seguro-garantia. 4.2.5.3.2-A garantia de manutenção de proposta será liberada até 05 (cinco) dias úteis após esgotada as fases de habilitação (Documentos de Habilitação) ou de classificação (Propostas de Preços), para as empresas inabilitadas ou desclassificadas, ou após a adjudicação, exceto para a vencedora da licitação, que será liberada no mesmo prazo, após a data de assinatura de Contrato. 4.3-OUTRAS EXIGÊNCIAS 4.3.1-Declaração expressa de que atende ao disposto no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal e declaração de inexistência de fato impeditivo para participação da presente licitação, com identificação e firma reconhecida do assinante. 4.3.2-Declaração de adimplência contratual, expedida pela Secretaria de Administração e Finanças do Município de Pedra Branca/CE. (Para emissão da presente, declaração, o interessado deverá solicitá-la nos dias úteis, no horário de atendimento/ao público das 08:00 às 12:00 horas). n -^ ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Pedra Branca f-.ti*»É<i . fmtttt*. itmtnmHâi • Mm 4.4-A licitante deverá fornecer, a titulo de informação, número de telefone, fax, e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada. O^Z /,0 Í . 5.1-As propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado da firma, preenchidas datilografadas/digitadas ou impressas por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, entregue em envelope lacrado. 5.2-AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER: 5.2.1-A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante; 5.2.2-Assinatura do Representante Legal; 5.2.3-lndicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas; 5.2.4-Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Edital; 5.2.5-Planilha de Orçamento e cronograma físico-financeiro, contendo preços unitários e totais de todos os itens constantes do ANEXO l; 5.2.6-Planilha de composição de preços insumos e coeficientes de produtividade quais sejam equipamentos, mão-de-obra, transportes, BDI, totalização de impostos execução dos serviços. unitários, para cada serviço contendo os necessários à execução de cada serviço, totalização de encargos sociais, insumos, e taxas, e quaisquer outros necessários à 5.2.7-Planilha analítica dos encargos sociais; 5.2.8-Composição analítica da taxa de B.D.l. (Benefícios e Despesas Indiretas); 5.2.9-Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta. 5.2.10-Ocorrendo divergência entre os valores propostos, prevalecerão os descritos por extenso e, no caso de incompatibilidade entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário. 6.0-DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 6.1-A presente Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei n9 8.666/93 e suas alterações posteriores. 6.2-Após a entrega dos envelopes pelos lícítantes, não serão aceitos quais adendos, acréscimos ou supressões ou esclarecimento sobre o conteú mesmos. ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Pedra Branca ••*— 6.3-Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão , deste Município, constarão obrigatoriamente da respectiva ata. / 6.4-E facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveria constar originariamente da proposta. 6.5-Será lavrada ata circunstanciada durante todo o transcorrer do processo licitatório, que será assinada pela Comissão de Licitação e os licitantes presentes, conforme dispõe § 1e do art. 43 da Lei de Licitações. 6.6-O recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preço, será realizado simultaneamente em ato público, no dia, hora e local previsto neste Edital. 6.7-Para a boa condução dos trabalhos, os licitantes deverão se fazer representar por, no máximo, 02 (duas) pessoas. 6.8-Os membros da Comissão e 02 (dois) licitantes, escolhidos entre os presentes como representantes dos concorrentes, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas de Preços apresentados; 6.9-Recebidos os envelopes "A" DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, "B" "PROPOSTA DE PREÇOS", proceder-se-á com a abertura e a análise dos envelopes referentes à documentação. 6.10-A Comissão poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados; 6 11 -Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão de Licitação, após obedecer ao disposto no art. 109, inciso l, alínea "a", da Lei de Licitações, fará a devolução aos inabilitados, dos seus envelopes "proposta de preços", lacrados. 6.12-Abertura das propostas de preços das licitantes examinadas pela Comissão e pelas licitantes presentes. habilitadas, que serão 6.13-Divulgação do resultado do julgamento da proposta de preços e observância ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso l, alínea "b", da Lei n2 8.666/93. 6.14-Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 7.0-DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO A)-AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A" 7.1-Compete exclusivamente à Comissão avaliar o mérito dos docume informações prestadas, bem como julgar a capacidade técnica, económica e de cada proponente e a exeqúibilidade das propostas apresentadas. i/ ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Pedra Branca 7.2-A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e à Qualificação Económica e Financeira. B)-AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS - ENVELOPE "B" 7.3-A presente licitação será julgada pelo critério do menor preço, conforme inciso l, § 1° do art. 45 da Lei das Licitações. 7.4-Serão desclassificadas as propostas: 7.4.1-Que não atenderem as especificações deste Edital de Tomada de Preços; 7.4.2-Que apresentarem preços unitários irrisórios, de valor zero, ou preços excessivos ou inexequíveis (na forma do Art. 48 da Lei de Licitações), ou superiores ao valor estimado para esta licitação, constante do item 1.2 deste edital; 7.4.3-Que apresentarem condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital; 7.4.4-Na proposta prevalecerá, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos. 7.4.5-Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; 7.4.6-Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente, configurado nas Propostas de Preços das proponentes, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta. 7.4.7-No caso de empate entre duas ou mais propostas, como critério de desempate a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, vedado outro processo. 7.4.8-Será declarada vencedora a proposta de menor preço global entre as licitantes classificadas; 7.4.9-De conformidade com o parecer da Comissão de Licitação, não constituirá causa de inabilitação nem de desclassificação da proponente a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta e/ou documentação; 8.0-DA ADJUDICAÇÃO 8.1-A adjudicação da presente licitação à licítante vencedora será efetivada mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória, depois de ultrapassado o prazo recursal. 9.0-DO CONTRATO 9.1-Será celebrado instrumento de Contrato, conforme minuta anexa a presente Tomada de Preços, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias, consecutivos, a partir da data de convocação encaminhada à lícitante vencedora. ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA 9.2-A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o "Termo de Contrato" no prazo estabelecido no subítem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita às penalidades previstas no item 18.1, sub-alínea "b.1" do Edital; Q » 9.3-Considera-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta vencedora e seu anexo, bem como os demais elementos concernentes à licitação, que serviram de base ao processo licitatório. 9.4-O prazo de convocação a que se refere o subitem 9.1, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 9.5-É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o "Termo de Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar os licítantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei n- 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.0-DOS PRAZOS 10.1-Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, obedecendo ao estabelecido no Cronograma físico-financeiro para cada serviço, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. 10.2-Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE da Prefeitura Municipal de Pedra Branca. 10.3-Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 10.4-Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE da Prefeitura Municipal de Pedra Branca, não serão considerados como inadimplemento contratual. 11.0-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1-A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei n- 8.666/93 e suas alterações posteriores; 11.2-Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 11.3-Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 11.4-Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo Setor Competente. <J à ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Pedra Branca 12.0-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1-Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos nesta Tomada de Preços, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame; 12.2-Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações; 12.3-Utilizar profissionais devidamente habilitados; 12.4-Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços; 12.5-Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; 12.6-Responder perante a Prefeitura Municipal de Pedra Branca, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; 12.7-Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do contrato, sem consentimento prévio, por escrito, da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do contrato; 12.8-Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE; 12.9-Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo, também, de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Pedra Branca por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere a Prefeitura Municipal de Pedra Branca; 12.10-Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamení dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relaciopâclos com o objeto do CONTRATO; ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA 12.11-Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços; 12.12-Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; ^ Ajjjí 12.13-Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei n° 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98; 12.14-Responsabiíizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados; 12.15-A CONTRATADA estará obrigada ainda a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Prestar os serviços de acordo com o edital e seus anexos, projetos e as Normas da ABNT. b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado; c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho; d) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" correspondente, antes da apresentação da primeira fatura, perante a Prefeitura Municipal de Pedra Branca, sob pena de retardar o processo de pagamento; 13.0-DA DURAÇÃO DO CONTRATO 13.1 -O contrato terá um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei ne 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 14.0-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1-A faíura relativa aos serviços efetivamente prestados deverá ser apresentada à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação da execução dos serviços. 14.2-A fatura constará dos serviços efetivamente prestados no período de cada civil, de acordo com o quantitativo efetivamente realizado no mês, cujo valor apurado através de medição; ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Pedra Branca 14.3-Caso a medição seja aprovada pela SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, o pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia após o protocolo da fatura pelo(a) CONTRATADO(A), junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Pedra Branca. 15.0-DA FONTE DE RECURSOS 15.1-As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentaria n° 0301.15.452.1505.2.008, elemento de despesa n° 44.90.51.00. 16.0-DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO 16.1-Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais poderão ser reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, com base no INCC - índice Nacional da Construção Civil ou outro equivalente que venha a substituí-lo, caso este seja extinto. 17.0-DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 17.1-A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1S, art. 65, da Lei n- 8.666/93 e suas alterações posteriores. 18.0- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções: a) Advertência. b) Multas de: b.1) 10,0% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da licitante VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE; b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato, por dia de atraso na execução do objeto contratual, até o limite de 30 (trinta) dias; b.3) 2,0% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério do SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE de Pedra Branca-CE, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. b.4) O valor da multa referida nesta cláusulas será descontado "ex-offício" da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE de Pedra Branca-Ce, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; c)Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até qua^ CONTRATANTE promova sua reabilitação. ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Pedra Branca 19.0-DAS RESCISÕES CONTRATUAIS 19.1-A rescisão contratual poderá ser: 19.2-Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos l a XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; 19.3-Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 19.4'Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido; 19.5-A rescisão contratual de que trata o inciso l do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos l a IV, ambos da Lei n° 8.666/93. 20.0-DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 20.1-Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei n° 8666/93 e suas alterações. 20.2-Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, dirigida à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedra Branca. 20.3-Os recursos serão protocolados na Comissão de Licitação de Pedra Branca/CE. 21.0-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 -A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS. 21.2-Esta licitação poderá ser, em caso de feriado, transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local. 21.3-Para dirimir quaisquer dúvidas e emissão de documentos, o proponente poderá dirigir-se à Comissão de Licitação, na Rua Furtunato Silva, sn, Centro, pedra Branca, Ceará, durante o período das OShOOmin às 12hOOmin horas, de segunda a sexta-feira. 21.4-Conforme a legislação em vigor, esta licitação, na modalidade Tomada de Preços poderá ser: a) anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo; b) revogada, por conveniência da Administração, decorrente de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato; 21.5-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação nos termos da legislação pertinente. 21.6-Cópias do edital anexos e serão fornecidas gratuitamente, nos dias úteis, nos horários de atendimento ao público, das OShOOmin às 12hOOmin, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Furtunato Silva, sn, Centro, Pedra Branca/CE. Outras informações poderão ser obtidas, também, através do seguinte telefone: OXX88-3515.2444. 22.0-DO FORO 22.1-Fica eleito o foro da Comarca de Pedra Branca, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mají privilegiado que seja. ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Pedra Branca Pedra Branca/CE, 24 de fevereiro de 2016. O ÍÉMOESWIPtí Presidente da Comissão de Licitação ••>- ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA rr, Pedra Branca ANEXO l 01. PROJETO BÁSICO (Memoriais descritivos, plantas e justificativas técnicas). 02. ORÇAMENTO BÁSICO (Planilha orçamentaria). 03. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (Cronograma de execução da obra e do desembolso financeiro). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA - CE .- - • • . . .. 1 • •-• - Pedra Branca *LUfc1MU Ot HCJUIOLUMUIIO l.WIWU C SERVIÇO DE PINTURA DE MEIO FIO, CAPINAÇAO DE SARJETAS E ROÇAGEM DE TERRENOS NA SEDE, MINEIROLANDIA, STA CRUZ DO BANABUIU, CAPITÃO MOR E TRÓIA - PEDRA BRANCA - CE VOLUME ÚNICO PROJETO EXECUTIVO DEZEMBRO/2015 PEDRA BRANCA-CE SUMÁRIO 1 Apresentação 2 Generalidades 2.1 Dados Geográficos 2.2. Condições Climáticas 2.3 Características Geomorfológicas 2.4 Dados Censitários do Município 2.5 Mapa do Município 3 Especificações Técnicas 4 Planilha Orçamentaria .~< " " . ' ' '"^ • PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA - CE 01 Apresentação O presente trabalho se propõe a definir uma solução em nível de projeto básico de engenharia, para o Serviço de Pintura de Meio Fio, Capinação de Sarjetas e Roçagem de Terrenos. O projeto engloba formulações técnicas baseadas em normas da ABNT, em consonância com as Diretrizes da Prefeitura Municipal de PEDRA BRANCA. Incluí-se no mesmo Planilha Orçamentaria e Especificações Técnicas que servirão de orientação para a execução e análise da obra. CREA-3291-D •; •- . • •• • PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA - CE 02 Generalidades . • 7X -i " 2.1 Dados Geográficos "t \ Os dados geográficos do município de PEDRA BRANCA são: '/ .-, . . Área:1.303,27km2 Altitude (Sede): 500,7m Latitude (S): 05°27'15" Longitude (W): 39°43'02" • Os Limites são: Norte: Quixeramobim, Boa Viagem e Independência. Sul: Mombaça. Leste: Mombaca, Senador Rompeu e Quixeramobim. Oeste: Independência e Tauá. 2.2 Condições Climáticas Pluviometria média anual observada: 1.238,2mm Temperaturas: - Média das Máximas: 26° Média das Mínimas: 24° 2.3 Características Geomorfológicas O Município de PEDRA BRANCA possui um relevo com maciços residuais e depressão sertaneja. Classes de Solo: Brunizem Avermelhados, Bruno não Cálcico, Solos Litolicos e Podzólico Vermelho-Amarelo. 2.4 Dados Censitários do Município População: 40.742 hab. Taxa de Crescimento: 0,54% Fonte IBGE (Contagem da população 2000). , PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA - CE 2.5 Mapa do Município : PEDRA BRANCA Independência Quixeramobim \Redonior •Jenipapèi v* PEDR/4BRANC Senador Rompeu Momoaça CJ+IIH. * CID/lDE|DE 90 BOI ATE líOUCOMí»! a E;E~,,: OUIUM L.ocJuauca MAPA DE LOCALIZAÇÃO «BOPOBID ^, remo ^^ PREFIXO RODOVIAS; ttDtmj. Tjjf EM»OOH. lê» iR*roiiOH* g CONSTRUÍDAS: EM CONSTRUÇÃO: H1PLJUJ1«CAO ICO] PUMMM EflHHMpMi s~\ V_ ) t CyH3QD «HJ*rEBv*ftfK'( s CUKSO D *OU* * tt^infHTÍ LAGOA. LAÇO *CUDE.B«MÍÍHI PARA - . .. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA - CE Especificações técn iças 1.0 -OBJETIVO O presente Memorial Descritivo e Especificações tem por objetivo estabelecer as normas a serem obedecidas no serviço de Serviço de Pintura de Meio Fio, Capinação de Sarjetas e Roçagem de Terrenos na Sede e nos Distritos de Mineirolandia, Santa Cruz do Banabuiu, Capitão More Tróia no município de Pedra Branca - CE. l n n!) 2.0 -DISPOSIÇÕES GERAIS O serviço acima mencionado deverá ser executado de maneira capinar as sarjetas, pintar os meios-fios e eliminar o mato dos terrenos baldios e das encostas de morros, de maneira a tornar a cidade mais limpa e saudável. 3.0 4.0 - DELIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS - CAPINA MANUAL DE SARJETA - ROÇADA MANUAL DE TERRENO - PINTURA DE MEIO-FIO -CAPINA MANUAL DE SARJETA 4.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS A capina tem por objetivo retirar toda vegetação rasteira, que nasce nas sarjetas, prejudicando a estética da cidade, é medida em (m2) metro quadrado. Ferramentas utilizadas: enxada, pá, garfo de brita, vassourão e carro de mão. 4.2 - PRODUTIVIDADE A produção manual nas regiões periféricas da cidade, com um homem utilizando a enxada em terreno plano e vegetação comum, é de 1QOm2 a 120m2/dia, baixando para 30m2/dia na região central da cidade em virtude de longos deslocamentos para encontrar vegetação. 4.3 - COMPOSIÇÃO DA EQUIPE Cada equipe deverá ser composta por 12 capinadores, 1 motorista, 3 coletores, 3 varredores e 1 encarregado geral, que serão atendidos por um caminhão basculante com cap. de 6,000m3. 4.4 - RECOMENDAÇÕES a Esse serviço deverá ser executado de forma a deixar o solo sem vegetação; a A ferramenta principal, a ser utilizada, deverá ser a enxada; Q A frequência da capinação varia de 45 a 120 dias, dependendo do tipo e uso do solo, da época do ano, do tráfego e do local. Diante disso a administração irá determinar quando e onde deverá ser executado o serviço de capinação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA - CE • 5.0 - ROÇAGEM 5.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS Esse serviço é muito utilizado, tendo em vista o rápido crescimento do mato, capim e de ervas daninhas, é medida em (Ha) hectare. A vantagem desse serviço é que se retira a vegetação maior, ficando sempre uma camada vegetal de proteção cobrindo o terreno. Além dos logradouros, a roçagem deverá ser executada em encostas de morros e terrenos com declive acentuado. A cobertura vegetal evitará erosões e desbarrancamento. 5.2 - COMPOSIÇÃO DA EQUIPE A equipe de roçagem pode ser a mesma da capina. 5.3 - TIPOS DE ROÇAGEM A roçagem será feita de maneira manual. 5.3.1 - ROÇAGEM MANUAL Q A roçagem manual é feita com roçadeira e alfanje; a Tem um rendimento de 180 m2 por homem/dia (jornada de 8 horas); a Custa menos que a roçagem mecânica. 6.0 - PINTURA DE MEIO-FIO: O serviço de pintura de meio-fio, tem por objeíivo o embelezamento da cidade e funcionar como guia no momento do estacionamento, é medida em (m) metro linear. Ferramentas utilizadas: pincel e balde. Este serviço deve ser executado após os serviços de capinação, roçagem e varrição das vias públicas. Pelo menos as vias do centro da cidade, áreas de intenso comércio, grande fluxo de pedestres e veículos deve ter suas guias caiadas. As vias de acesso à cidade também devem estar com suas guias caiadas. O sistema de aplicação da pintura pode ser o seguinte: • Pintura contínua é executada em toda extensão das guias existentes em determinado arruamento, incluindo-se a pintura de postes como pintura de meio-fio. Pintura alternada estabelece pintura de guia sim e guia não. Pintura periódica alterna-se duas guias e pinta-se uma. Recomenda-se a utilização deste último processo, pois possuiremos uma extensão maior de guias atendidas e o efeito prático é o mesmo que a caiação contínua. Nada impede como em alguns casos, o centro das cidades possuírem uma pintura contínua com as áreas periféricas sendo atendidas pelo processo periódico. / / PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA - CE Será feita em duas demãos, com tinta hidromineral branca (supercal), aplicado com brocha de tucum acoplada na extremidade de um cabo longo, para evitar danos à coluna vertebral do trabalhador. Não é recomendável a pintura dos troncos das árvores que estão nas proximidades do meio-fio, pois a cal inibe a passagem da seiva que alimenta as plantas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA - CE Planilha Orçamentaria - • , ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA OBRA: SERVIÇO DE PINTURA DE MEIO FIO, CAPINAÇAO DE SARJETAS E ROÇAGEM DE TERRENOS LOCAL: SEDE, MINEIROLANDIA. STA CRUZ DO BANABUIU, CAPITÃO MOR E TRÓIA - PEDRA BRANCA - CE DATA: DEZEMBRO/2015 TABELA: SEINFRA 23.1 DESONERADA PLANILHA ORÇAMENTARIA DÊ CUSTOS ITEM INSUMOS DESCRIÇÃO QUANT. SUB-TOTAL UNID. TOTAL 121.673,36 1.0 PINTURA DE MEIO FIO 63.100,00 M 56.790,00 M2 0,33 18.740,70 HA 826,36 35.946,66 2.0 C3954 CAPINA MANUAL DE SARJETA 3.0 C3109 ROÇADA MANUAL 43,50 1,06 66.886,00 TOTAL Rí 121.673,36 22,11% 26.879,87 TOTAL C/ BDI R$ 148.453,23 BDI ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA OBRA: SERVIÇO DE PINTURA DE MEIO FIO, CAPINAÇÂO DE SARJETAS E ROÇAGEM DE TERRENOS LOCAL: SEDE, MINEIROLANDIA, STA CRUZ DO BANABUIU, CAPITÃO MOR E TRÓIA - PEDRA BRANCA - CE DATA: DEZEMBRO/2016 CRONOGRAMA F Í S l C O - F l N A N C E l RO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DESCRIÇÃO ITEM 30 DIAS TOTAL % valor RS 1.0 PINTURA DE MEIO FIO 66.886,00 100% 2.0 CAPINA MANUAL DE SARJETA 18.740.70 100% 18.740,70 3.0 ROÇADA MANUAL 35.946,66 100% 35.946,66 66.886.00 TOTAL PERCENTUAL SIMPLES % 100,00% TOTAL PERCENTUAL ACUMULADO % 100.00% TOTAL VALOR SIMPLES R$ 121.573,36 TOTAL VALOR ACUMULADO S/BDI R$ 121.573,36 TOTAL VALOR ACUMULADO C/BDI R$ 148.453,73 3291-D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA , OBRA: SERVIÇO DE PINTURA DE MEIO FIO, CAPINACAO DE SARJETAS E ROÇAGEM DE TERRENOS LOCAL: SEDE, MINEIROLANDIA, STA CRUZ DO BANABUIU, CAPITÃO MOR E TRÓIA - PEDRA BRANCA - CE DATA: DEZEMBRO/2015 TABELA: SEINFRA_23.1 DESONERADA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS [Mtui.jrjgM^j^^ Unid: M2 Preço Adotado: 0,3300 Descrição Código Unidade MÃO DE OBRA I2543 SERVENTE 0,0333 4.42 0,1473 16815 ENCARREGADO DE TURMA / FEITOR 0,0033 8,32 0,0277 TOTAL MÃO DE OBRA 0,1751 Total Simples Encargos 0,18 BDI TOTAL GERAL Código Descrição Unidade Coeficient 0,15 O 0,33 Preço MÃO DE OBRA I2543 16815 SERVENTE ENCARREGADO DE TURMA / FEITOR 83,3333 4,42 8,3333 8,32 TOTAL MÃO DE OBRA 368,3333 69,3333 437,6667 Total Simples Encargos 437,67 388,69 BDI TOTAL GERAL O 826,36 ESTADO DE CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA ADM.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA BDI%= ORÇAMENTO CÁLCULO DO BDI Para o cálculo do BDI será aplicada a seguinte fórmula básica BDI = (1 + AC + R + G) x (1 * DF) x (1 + L) - 1 0-T) Sendo: AC = ADMINISTRAÇÃO CENTRAL R = RISCO G = GARANTIA DF = DESPESAS FINANCEIRAS L = LUCROS T » TRIBUTOS ITEM DISCRIMINAÇÃO Garantia 4,50% 0,50% Risco 0,65% Adm. Central èí 5 5.1 5.2 5.3 TAXAS DO BDI Despesa Financeira Tributos PIS COFINS ISS Lucro Cálculo do BDI 1.11% 6,66% 0.65% 3,00% 2,00% 7,85% 22,11% ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DEFINIÇÃO: Administrarão Central é um dos componentes das Despesas Indiretas. A obtenção de seus dados e a sua comprovação pode ser feita através de demonstrações contábeis e financeiras constantes do balanço anuat da empresa. RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DEFINIÇÃO: Rateio é a parcela de despesa da Administração Central, debitada a determinada obra segundo os critérios estabelecidos pela direcão da empresa. DESPESAS ESPECÍFICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DEFINIÇÃO: São despesas claramente definidas para atender determinadas obras pagas total ou parcialmente pela Administração Central. l AXA DE RISCO DO EMPREENDIMENTO - aplicável aos contratos de Empreitada por Preços Unitários, Preço Fixo, Global ou Integral. DF MN1CAO : Taxa que se aplica para empreitadas por preço unitário, preço íixo, global ou Integral, para cobrir eventuais incertezas decorrentes de omissão de serviços, quantitativos irrealistas ou insuficientes, projetos mal feitos ou indefinidas, especificações deficientes, inexistência de sondagem do terreno, e te. ^ CUSTO FINANCEIRO — Aplicáveis para contratos com pagamento a prazo. l IfJIÇÃO: O custo financeiro pode ser considerado para pagamentos a prazo e compreende duas partes: uma pela perda monetária decorrente da fasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente; a outra parte, de juros, correspondente ao financiamento da obra, pago pelo executor. TRIBUTOS FEDERAIS DEFINIÇÃO: referem-se às alíquotas do PIS e da COFINS TRIBUTO MUNICIPAL - ISS DEFINIÇÃO: Trata-se de itm tributo municipal cobrado pela prestação de serviços no local de execução da obra ou do serviço. LUCRO OU BENEFICIO DEFINIÇÃO: Lucro ou Beneficio é uma parcela destinada a remunerar o custo de oportunidade do capital aplicado, a capacidade administrativa, gerência) e tecnológica adquirida ao longo de anos de experiência no ramo, a responsabilidade pela administração do contrato e condução da obra através da estrutura organizacional da empresa e os investimentos na formação profissional do seu pessoal e criar 3 capacidade de reinvestir no j próprio negócio. ^— -—^ 22,11% CÁLCULO DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇO DE MÃO DE OBRA CÓDIGO A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A l f B1 B2 B3 B4 B5 86 B7 B8 B9 B10 B C1 C2 C3 C4 C5 C r D2 D E1 E HÔRISTA % DESCRIÇÃO GRUPO A INSS SESI SENAI INCRA SEBRAE Salário Educação Seguro Contra Acidentes de Trabalho FGTS SECONCI Total dos Encargos Sociais Básicos ^T l J S S f GRUPO B Repouso Semanal Remunerado Feriados Auxílio - Enfermidade 13° Salário Licença Paternidade Faltas Justificadas Dias de Chuvas Auxílio acidente de Trabalho Férias Gozadas Salário Maternidade Total dos Encargos Sociais que Recebem incidências de A GRUPO C Aviso Prévio Indenizado Aviso Prévio Trabalhado Férias Indenizadas Depósito Rescisão Sem Justa Causa Indenização Adicional Total dos Encargos Sociais que não Recebem incidências de A GRUPO D Reincidência de Grupo A sobre Grupo B Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado Total dos Encargos Sociais que Recebem incidências de A GRUPO E Total dos Encargos Sociais Complementares TOTAL (A + B + C + D + E) MENSALISTA % 0,00 1 50 1,00 0,20 0,60 2,50 3,00 8,00 0,00 16,80 0,00 1 50 1,00 0,20 0,60 2,50 3,00 8,00 0,00 16,80 17,88 3,72 0,92 11,01 0,08 0,73 1,67 0,12 11,80 0,03 47,96 0,00 0,00 0,69 8,33 0,06 0,56 0,00 0,09 8,93 0,02 18,68 7,12 0,40 2,40 4,83 0,60 15,35 5,39 0,30 1,82 3,66 0,45 11,62 8,06 3,14 0,64 8,70 0,48 3,62 0,00 0,00 88,81 50,72 CREA-3291-D ' CAIXA BOLETO DE COBRANÇA BANCARIA - RECIBO DO SACADO Sacado: JUAREZ FRUTUOSO DA SILVA AV ERNESTO VIBRA 79 Representação Numérica: 10490.54743 33000.200049 00114.244429 1 66410000006768 Crea - CE Agência / Código Cedente: Data de Emissão: 1047/054743-3 08/12/2015 Nosso Número: 2400000Q0011424447 Data de Vencimento: Valor do Documento: 13/12/2015 R$.67,68 DESCRIÇÃO DE COBRANÇA BANCARIA Conselho Regional de Engenharia Texto de Responsabilidade do Cedente: e Agronomia do Ceará. CNP]: 07.135.601/0001-50 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Rua Castro e Silva, 81 Centro Fortaleza - CE CEP: 60.030-010 Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA. Após o vencimento reimprima um novo Boleto de Pagamento no Creadigital. iTelefone (85) 3453.5801 l FAX (85) 3453.5804 Sítio Oficial: www.creace.org.br (Código de Controle: 00306) Ouvidoria: 0800 979 14OO (llh às 17h) Autenticação Mecânico Consulta ARTs pagas - CREA/CE http: //\v\vw.c rcacc. org.br/crcadigitai/prorissional/art/pagaslmprimir. asp . CREA-CE : ••••. ART ELETRONZCA Conselho Refllon»! de E ny e n harta • Agronomia do Cor* ART N°. 060588544300307 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Dados do Contratado Nome do Profissional JUAREZ FRUTUOSO DA SILVA Tftulo(s) do Profissional Engenheiro Civil Nome da Empresa Contratada x. x. x. x. x. x. x. x . x . x .x. x. x RN P 0605885443 CPF 05835690304 CNPJ x. x. x. x x Dados da Contratante Nome da Contratante Prefeitura Municipalde Pedra Branca Endereço da Contratante Rua José Joaquim de Sousa, 10 Centro - PEDRA BRANCA/CE CEP 63630000 CPF /CNPJ 07726540000104 Telefo ne (88)35152444 CEP 63630000 CPF /CNPJ 07726540000104 Telefone (88)35152444 Dados da Obra ou Serviço Nome do Proprietário Prefeitura Municipalde }edra Branca Endereço da Obra ou Serviço Diversas Localidades do Munkipio Diversos - PEDRA BRANCA/CE Tipo da ART Participação N°. ART Indh/tdual x.x.x.x Normal Profissional x .x .x.x.x.x. x.x.x.x, x. x.x.x.x Dados do Contrato N° Auto / Relatório Fiscalização x.x.x.x Previsão Início 09/12/2015 Previsão de Término 09/04/2016 Valor da Obra ou Serviço R$148453,23 Classificação da ART Atlvldade récntea Classificação Quantidade NfefJ Unidade Dl-Projeto A0412-LJMPEZA URBANA 1-Atuação 1 45-Unidade 12-Elaboração de orçamento A0412-LJMPEZA URBANA 1 -At u a cão 1 45-Unidade 15-Fiscafização de obra e serviço técnico A0412-LIMPEZA URBANA 1-Atuação 1 45-Unidade x.x.x.x X.X.X.X x .x .x .x x.x.x.x x.x.x.x x.x.x.x K.X.X.X x.x.x.x x.x.x.x x.x.x.x x.x.x.x X.X.X.X X.X.X.X x.x.x.x x.x.x.x informações Complementares SERVIÇO DE PINTURA DE MEIO FIO, CAPINAÇÂO DE SARJETAS E ROÇAGEM DE TERRENOS NA SEDE, MINEIROLANDIA, SANTA CRUZ DO BANABUIU E TROIA.x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x, X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X, X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X. X, x. x. x. x. x. x. x. x. x. x, x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x. x, 'Essa descrição só tem valor se o profissional tiver a atribuição correspondente, e se os dados tiverem quantidades equivalentes às declaradas de ética profissional e crime de Falsidade Ideológica artigo 299 do Código Penal Brasileiro." Acessibilidade X} Declaro atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da acessibilidade da ABNT, na legislação especifica e no Decreto n°. 5.296, de^LtaUtizembro de-a004. =alta PEDRA BRANCA/CE 09/12/2015 Este documento anota perant^ o/ Crea-CE, para os efeitos legais, o escrito ou verbal iVeaBzado entre as partes. (Lei Federal n°, 6.496/77) Importante o preenchimento da ART é de Inteira responsabilidade do profissional devendo ser observada a codificação constante no manual da ART. Os serviços classificados devem lazer parte das atribuições do profissional. A ART só terá validade quando quitada. O preenchimento Incorreto ou Incompleto da ART, Implicará na sua anulação conforme determina o Art. 25 da Rés. 1025/09 do CONFEA. Verifique no Portal do Crea-CE a autenticidade desta ART. (www.creace.org.br) Entidade de Classe Vá Io r da ART R$ 178,34 SENGE-CE - Sindicato dos engenheiros no estado do ceara cie l 10/12/2015 10:28 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Pedra Branca (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) ANEXO II - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE CARTA-PROPOSTA Local e data PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Comissão Permanente de Licitação Pedra Branca/CE. REF.: TOMADA DE PREÇOS N° SD-TP001/16 Prezados(as) Senhores(as), Apresentamos a V. Sãs., nossa proposta de preços referente à TOMADA DE PREÇOS N° SD-TP001/16, cujo objeto é a Execução de serviços de pintura de meio fio, capinação de sarjetas e roçagens de terrenos na Sede e nos Distritos de Mineirolândia, Santa Cruz do Banabuiú, Capitão Mor e Tróia no Município de Pedra Branca, pelo preço global de R$ ( ), com prazo de execução de 30 (trinta) dias, obedecendo os prazos estabelecidos para cada serviço no Cronograma físico-financeiro. Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura da licitação. Finalizando, declaramos que assumimos inteira responsabilidade pela execução dos serviços objeto deste edital e que serão executados conforme exigência editalícia e contratual, e que serão iniciados dentro do prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. Atenciosamente, Carimbo da Empresa e assinatura do(a) representante ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Pedra Branca f»»<- h > -VH*i » ****** ANEXO MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTARIA TOMADA DE PREÇOS N°. SD-TP001/16. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA DE MEIO FIO, CAPINAÇAO DE SARJETAS E ROÇAGENS DE TERRENOS NA SEDE E NOS DISTRITOS DE MINEIROLÂNDIA, SANTA CRUZ DO BANABUIÚ, CAPITÃO MOR E TRÓIA NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA. 01. PLANILHA ORÇAMENTARIA: ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO TOTAL 02. FONTE UTILIZADA PARA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS: 03. PECENTUAL DE BDI: %( ). 04. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO: Incluir a planilha com o cronograma físico-financeiro. de de 2016. Carimbo da Empresa e assinatura do(a) representante. ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Pedra Branca ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 6^ CONTRATO N° TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, COM A EMPRESA , PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Furtunato Silva, sn, Centro, Pedra Branca /CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.726.540/0001-04, através da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, representada por seu(sua) Secretária(a), Sr(a). Marcos Kayron Chaves Simão, infrafirmado, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa, com endereço à em , Estado do , inscrito no CNPJ sob o n° , representada por , portador(a) do CPF n° , ao fim assinado(a), doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de TOMADA DE PREÇOS N°. SD-TP001/16 Processo n° SDTP001/16, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLAUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1-Fundamenta-se este contrato na TOMADA DE PREÇOS N°. SD-TP001/16 na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na proposta de preços da CONTRATADA. CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1-O presente contrato tem por objeto EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA DE MEIO FIO, CAPINAÇÃO DE SARJETAS E ROÇAGENS DE TERRENOS NA SEDE E NOS DISTRITOS DE MINEIROLÂNDIA, SANTA CRUZ DO BANABUIÚ, CAPITÃO MOR E TRÓIA NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA, conforme projeto em anexo e especificações constantes da proposta de preços da CONTRATADA, parte integrante deste processo. CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DURAÇÃO DO CONTRATO 3.1-A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ ( ). 3.2-O contrato terá um prazo de vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nQ 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Pedra Branca T. .1 >• *-*Ê t »m»rt» l>_ilm«. . Mv* 4.1-A fatura relativa aos serviços efetivamente prestados deverá ser apresentada à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente á realização dos serviços, para fins de conferência e atestação da execução dos serviços. 4.2-A fatura constará dos serviços efetivamente prestados no período de cada mês civil, de acordo com o quantitativo efetivamente realizado no mês, cujo valor será apurado através de medição; 4.3-Caso a medição seja aprovada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia após o protocolo da fatura pelo(a) CONTRATADO(A), junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Pedra Branca. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO 5.1-Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais poderão ser reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, com base no INCC - índice Nacional da Construção Civil ou outro equivalente que venha a substituí-lo, caso este seja extinto. CLÁUSULA SEXTA - DA FONTE DE RECURSOS 6.1 -As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentaria n° 0301.15.452.1505.2.008, elemento de despesa n° 44.90.51.00. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 7.1-A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1-, art. 65, da Lei ne 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS 8.1-Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, obedecendo aos prazos estabelecidos no Cronograma físicofinanceiro para cada serviço, contados a partir da data da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. 8.2-Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE da Prefeitura Municipal de Pedra Branca. 8.3-Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, até 10 (dez) dias antes da data, do término do prazo contratual. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA 8.4-Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE da Prefeitura Municipal de Pedra Branca, não serão considerados como inadimplemento contratual. CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1-A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei n9 8.666/93 e suas alterações posteriores; 9.2-Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 9.3-Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 9.4-Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais /Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1-Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos nesta Tomada de Preços, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame; 10.2-Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações; 10.3-Utilizar profissionais devidamente habilitados; 10.4-Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços; 10.5-Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; 10.6-Responder perante a Prefeitura Municipal de Pedra Branca, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; 10.7-Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do contrato, sem consentimento prévio, por escrito, da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fij de execução do contrato; ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA 10.8-Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE; r 10.9-Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo, também, de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indireíamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Pedra Branca por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere a Prefeitura Municipal de Pedra Branca; 10.10-Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO; 10.11-Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços; 10.12-Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; 10.13-Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei n° 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98; 10.14-Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados; 10.15-A CONTRATADA estará obrigada ainda a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a)Prestar os serviços de acordo com o edital e seus anexos, projetos e as Normas da ABNT. b)Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado; c)Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho; d)Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, apresentar o comprovante de "Anotação de Responsabilidade Técnica correspondente, antes da apresentação da primeira fatura, perante a Prç Municipal de Pedra Branca, sob pena de retardar o processo de pagamento; . / ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Pedra Branca CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1-Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções: f ^ (o O a) Advertência. b) Multas de: b.1) 10,0% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da licitante VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato, por dia de atraso na execução do objeto contratual, até o limite de 30 (trinta) dias; b.3) 2,0% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério do SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE de Pedra Branca/CE, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. b.4) O valor da multa referida nesta cláusulas será descontado "ex-offício" da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE de Pedra Branca/CE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; c)Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação. CLÁUSULA DÉC1MA-SEGUNDA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS 12.1-A rescisão contratual poderá ser: 12.2-Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos l a XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; 12.3-Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 12.4-Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido; 12.5-A rescisão contratual de que trata o inciso l do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos l a IV, ambos da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1-Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o 109 da Lei n° 8666/93 e suas alterações. ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA rr. Pedra Branca 13.2-Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, dirigida à Comissão de Licitação da/1 j Prefeitura Municipal de Pedra Branca. 13.3-Os recursos serão protocolados na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE de Pedra Branca/CE, e encaminhados à Comissão de Licitação. CLAUSULA DÉC1MA-QUARTA - DO FORO 14.1-Fica eleito o foro da Comarca de Pedra Branca, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acertados as partes, firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias para que possa produzir os efeitos legais. Pedra Branca/CE, MARCOS KAYRON CHAVES SIMAO Secretária de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente CONTRATANTE TESTEMUNHAS: 01. Nome: CPF/MF: 02. Nome: CPF/MF de de 2016. Nome do Representante Nome da Empresa CONTRATADA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA ANEXO V DECLARAÇÃO DECLARAMOS, para todos os fins e sob as penas da lei, que não executamos trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menores de dezoito anos e de qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art, 7- da Constituição Federal e de conformidade com a exigência prevista no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. de de 2016. Carimbo e assinatura do representante legal da empresa. ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA ESTADO DO CEAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA. A Comissão de Licitação torna público que no próximo dia 14 de março de 2016 /2 \s 10:0 N° SD-TP001/16, cujo objeto é Execução de serviços de pintura de meio fio, capinação de sarjetas e roçagens de terrenos na Sede e nos Distritos de Mineirolândia, Santa Cruz do Banabuiú, Capitão Mor e Tróia no Município de Pedra Branca. O edital completo poderá ser adquirido na sala de licitações, nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público das 08:00 às 12:00 horas. Pedra Branca/CE, 24 de fevereiro de 2016. Vhanessa Mendes Melo - Presidente da CPL. Objetiva, Favor publicar este aviso para circular com data de 24.02.2016 nos seguintes meios: - Diário do Nordeste; - Diário Oficial do Estado do Ceará; Faturar pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. „/ 4 l Publicidade estará à disposição dos interessados n os a ias Cieis apus esta publicação nonoránodeO?:30às 11-3Ch. no endereço da Prefeitura naAv São João75, Centro. Santana do Acaraú - CE, 24 de Fevereiro de 2016. Carlos José Arcanjo-Pregoeiro. ^^ Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixerà - Secretaria de Saúde - Pregão Presencial N° 2402.01/2016 Tipo. Venc- Preço por Lote-A Comissão Pe--nanente de Lotação da Prefeilura Mjnicipaí de Quneré. localizada na Rja Padre Zacarias, n° 332 - Centro, tel. (83) 34Í3 - 1282. toma público que se encontra â disposição dos interessados o Edrtal de Pregão Presencial N* 2402.01/2016 cu|0 objeto é a aqjisicâoCe gás engarrafado - oxigénio medicinal - a saf destinado aq Hospital Municipal Joaq.im Manoe' de Oliveira. ;unto à Secretaria de Saúde do Município de Quixeré. sendo a fase Oe disputa de lances nc dia 08/03/2016 a partir das 09.00. O referido Editai poderá ser adquindo a partir da data aesta pub'icaçao. nc horáno de expediente ao público das 07:30 às 13:00, n o endereço acima cilaSo. QuUaré -CE, 24 de fevereiro de 2016. J osé Flaudio de Sousa-Presidertt* da Comissão de Li c it açio. Estado do Ceará • Prefeitura Municipal de Guiielâ -Aviso de Licitação - Tomada de Preços n° 2016.02.23,1, A Coirvss3o Pe-manente de Licitação da Prefeitura Municipal de QuixelôíCE. no uso de suas atribuições legais, toma publico, para conhecimento Cos interessados, que estará realizando Certame Liciaíòrio, na modalidade Tomada de Preços n* 2016,02.23.1. cup objeto é a contratado de serviços de engenharia para a execução das obras de recuperação rje ponte em estrada cairoçével. Que liga a Vila Antonico ao sitio Canafislula na Zona Rural do Município de Qjixe!c'CE. conforme projetos e orçamentos anexados ao Edital Convocalório, com o recebimento cos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços, ocorrendo no d.'a 11 de março de 2016. ás 08:00 (oito) horas. Maiores informações na sede da Comissão as Licitação, silo na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n'. Centro, nesta Cidade de Quíxelo/CE ou peio telefone (88) 35791193. Quixelô/CE, 23 de fevereiro de 2016 Vlaudemir Alves Ribeiro - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Estado do Ceara - Prefeitura Municipal da Pedra Branca. A Comissão de Licitação torna público que no próximo dia 10 de março de 2016 às 14:00 toras, estará abrindo licitação na modalidade Tomada da Preços N°SE-TPQOZ/16, cujo ottjeto ê Construção d e arquibancada na quadra de esportes e ampliação do muro da Escola Josefa Ma/ia da Paaão no sitio Trapiá. Município de Pedra Sranca. O edital ccnplelo poderá se: adquindo.r.a saía de licitações, nos dias ú'e,"s após esta publicação, no horário de ateidi.Tiento ao púb,'ico das 08:00 às 1Z:00 horas. Pedra Branca/CE, 24 de fevereiro de 2016. Vhanessa Mendes Melo - Presidente da CPL. DIÁRIO DO NORDESTE FORTALEZA. CEARA-QUARTA-FEIRA. 2í OE FEVEREIRO DE 2016 Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana A Comissão de Licitações do município de Jaguanjana torra público qi;e se encontra à disposição dos nteressatios. a licitação na modalidade Pregão, n° 2016.02.23.12-PP-FME, do íipo Menor preço por lote. cujo objetc é a contratação de serviços de frete de veículo, destinado ao transporte de estudantes do Município de Jagoaruana/CE O re:abiner,'o B abertura dos envslopes será no dia O? de março de 2016. às 1C.QO hs, maiores informações na salada Comissão de Licitação, situada na Praça Adolfo Francisco da Rocha 4C4 - Jag^aruana-CE, das 03:00 às l2.QOh. ou peio telefone [83) 3418 12BS, e no site: www.icm.ce.gov.br. Jaguaruana (CE). 23 de fevereiro de 201 E. Lorena Maia Lima Machado - Pregoeira. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itareme. O Pregoero Oficial do Município de Itarema. comunica aos interessados que no proxirno dia 07 de Março de 2016, às 09 OOh. estará abrindo licitação na modal dade Pregão Presencial n* 1802.01/2016, cujo objeto é contratação de serviço de licença de uso de sistema .nformafczaao de folha de pagamento, sistema de contracheque e gerência do--de recursos humanos j uni 'j â Diversas Secretarias do Município de Ilarema - CE. O edital completo estará a disposição dos interessados nos dias útets após esta publicação no horário de 03:00 as 12 00 n. no endereçoda Prefeitura á Praça Nossa Senhora de Fátima - 43. Centro - !tarena-CE e no sile: www.icm.ce.gov.bf/licitações Itarema-CE. 23 de Fevereiro de 2016. Jackson Ferreira Dantas, Pregoeiro Oficia! do Município. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapiúna 'Aviso de Licitação - Pregão Presencial N*1902.0112016 O Murtcipia de llapíúia. ccmjnica aos interessados que no dia 09 de Março 2016 às 08:30 noras, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, cujo objetoé a aquisição Oe géneros alimentícios destinados as alivdades dos programas e projelos vincuiaoos a Secrelana do Trabalho e Assistência Social, conforme especificações do editai e seus anexos. O credenciamenio e os envelopes Ce Proposta, documentação de habilitação serão recebiOos na sala da Comissão de Licitação até as 08:45hs. Mais informações poderão ser adquiridas na Sede da Prefeitura. sitoàAv. São Cristóvão, n'215. CenM-ttapiúna/CE, nohoranode8«O às 12.00 horas, nos dias úteis após esta publicação, ou no site: www.tcm.ce.gov.br/iiatacoes. itapiúna, 19 de Fevereiro de 2016. Evanice Maria Ferreira da Silva- Pregoeira. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itaitinga - Aviso Abertura das Propostas Tomada de Preços N° Z201.01/2016-TP. Objeta: Contratação de empresa pa-a recuperação de pavimentação no município de l:aitinga'Cs. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados Habilitados e a qje-n .nteressar flje dia 25.02.2016. às 09:00ti estarão abrindo as Propostas de Preços da 'iciíação s^p-a Hailínga - Ce, 24 de fevereiro de 2016. Maria Leonel Miranda Serpa - Presidente da CPL. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca, A Comissão de Licitação torna público que no prâximo dia 14 de março de 2016 às 14:00 horas, estará abnndo licitação na modalidade Tomada de Preços N" SO-TPGQ2/16. cujo objeío é Execução de serviços de ampliação da barragem de pedra nozinho no 3;s'.r!o de Minerolàndia no Município de Pedra Branca. O edital completo podara sef adquirido na sala de licitações, nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao publico das 08:00 as 12.00 horas. Pedra Branca/CE, 24 de fevereiro de 2015. Vhanessa Mendes Melo- Presidente da CPL. Estado do Ceara - Prefeitura Municipal de Haitinga - Aviso Abertura das Propostas Tomada de Preço N* 2101.01/2016 TP. OSjeto Execução de obra tíe pavimentação em pedra tosca em diversas ruas no bairro Caracanga no Município de itaitinga/Cs. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados Habilitados e a quem interessar que dia 25.02.2016. às 11:00h estarão abrindo as Propostas de Preços da licitação sopra. Itaitinga -Ce. 24 de fevereiro da 201 G. Maria Leonez Miranda Serpa- Presidenta da CPL. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Sranca. A Comissão de Licitação toma público que no próiimo dia 14 de março de 2G!6 às 10:00 horas, estará abrindo lictação na modalidade Tomada de Preços N"SD-TP001/16, cup objeto é Execução de serviços de pintura de meio fio, capinação de sarjetas e roçagens de terrenos na Sede e nos Distritos de Mineirolãndia, Santa Cruz do Banao'jiú. Cap:lâa Mor e Tróia no Município de Pedra Braica. O edital completo poderá ser adqui.ldo na sala de liclaçies, nosdias úteis após esta publica fie. no horãno de atendimento ao público das 06:00 as 12:00 hofas Pedra BrancalCE, 24 de fevereiro de 2016. Vhanessa Mendes Melo-Presidente i» CPU. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itaitinga - Aviso de Adendo ao Edital. A Presidente da CPL Co Município de itaitinga. no uso de suas atribuições legais, tome público, para conhecimento dos interessados ADENDO ao Editai de Concorrência N°, 15D2.01/2Q1S, cujo objeto: contratação de empresa para recuperação e execução de pavimentação asfá.tica C.B.U.Q. no Município de Itailínga/CE. Mofw aHeração do índice se solvência geral, onde se 16 SG < 0.5, leia - se SG. > 0,5.0 Adendo encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL e no sitio mtp:/fwww. tem .cê. gov.br/lici ia coesí, bem como o edital alterado. ItaitingaCE, 24 de fevereiro de 2016. Maria Leonez Miranda Serpa - Presidente da Comissão Permanente de Llcltaçío. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Carnaubal - Aviso de Licitação - Pregão Presencial PP-180!.02/2D16. A Secretaria de Educação da PMC toma público o Pregão Presencial PP-1S02.02/2016, referen:e à aquisição de géneros a'imen;icios destinados á merenda escolar dos Alunos da Rede Piblica de Ensino do f.íunicfpic de Carnaúba!, marcada para o dia 07de Março de 2016. na sede da PMC, localizada na Ri;a Presidente Médice,S/N, és MhOOm. Para aquisição de cópias do edital, os interessados deve:àa dirigir-se a sede da PMC no período de QShQOmin 35 14h00min em dias de expecienfe normal a partir da data da publicação deste aviso ou acessar o endereço eletronico: http://www.lcm.ce.gov.br/licitacoes. Carnaúba! -Ce., 23 de Fevereiro de 2016. Adriana Passos gejjma - Pregoeira Oficial. Estada do Ceará- Câmara Municipal de Santan» do Acaraú- Aviso de Licitação-Pregão Presencial H' 1903.01/2016. A Pregoeira na Câmara Municipal de Santana do Acaraú - CE corr.unica aos interessados que fará realizar Lotação em sua Sala. localizada à Rua Oi. José Manano, SiN - Centro, às 08'OOhs do dia 07 de Março de 2016, Sessão de recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas as Preço para Pregão Presencial, Tipo - Menor Preço Global, destinado a aquisição de combustíveis destinados a atender as necessidades da Presidência da Câmara Municipal de Sar.tana do Acaraú - Ceará. O Edital poderá sei aoquirido junto ã Comissão de Lotação da referida Câmara M jrMipal no horário das 03:00 ás 12:00 horas. Santana do Acaraú-CE. 24 d* Fevereiro de 2016. Edinilce Oliveira Costa Araújo-Pregoeira. Agricultura e Meio Ambiente. Estado do Ceara - Prefeitura Municipal de Coreaú - Edital de Pregão Pfesencial N° 6260101/2016 -Aviso de Licitação-Data de Abertura: 1Q03/2016. às 10:30h. Objeto: Serviços para foriecine-ila de Re'eç5es. Lanches. Coffee Breah e Bufféls destinados as secretarias diversas. Valor do EditahRSZC.OO Informações: Comissão de Lotação. Av. Dom José. n" 55. Centro. Fone: (B8} 3645-1154, de 08 as 14n. Coreaj-CE., 26TO1/20I6. - Maria José Cordeiro Carlos. Edmundo Monte Coelho Neto, Sàmia Cristina Fernandes Linhares, Domingos Teles Cavalcante Filho, António Ivanildo Lourenço e Benedito Albuquerque de Aguiar - Respectivamente secretários de Administração e Finanças, de Infraestrutura, de Educação, de Agricultura e Maio Ambiente. de Cuttura e de Planejamentos Ordenador de Despesas da Sec de Saúde. Estado do Ceará -Consórcio Público de Saúde Interfederatlvo do Vale do Curu -CISVALE Aviso da Pregão M°. 003/2016-CISVALE - Modalidade: Pregão Presencial Menor Preço. OSjeto: Contratação ca empresa para fornecimento de refeições destinadas aos profissionais lotados nas unidades cie sã Jdes ge-ertciadas pelo Consórcio Público de Saúde Interfederativc do Vale do Curu -CISVALE inicio da Sessão. Abertura e Cadastra mento das Propostas e Disputa de Preços: a paror da 03hOOmn do dia 03 Oe marco de 2016 Loca!' Sala de reuniões da Comissão Permanenle de Licitação- Rua Tobias Correia n°970-aitos, Centro, Caucaia. CEP: 61.600-060.0 Edital completo podará ser adqu.ndc na SsOe do Consórcio, no horàno de OBnOOmin às 12hOOrmn. nos dias úteis após esta p-jb.icação. Caucala/CE, 24 de Fevereiro de 2016. Claudia Bernarda Medeiros- Pregoeira. Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE Aviso de Licitação tf. 003/2016-CISVALE • Modalidade: Tomada de Preços - Julgamento Menor Preço Objeto: Prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica na Área Adminstratva. auxiliando na o^enSaçâo para elaboração de processos !iciiatórios e processes administrativos (Dispensas e Inexigabi lida dês), compreendendo, também, a elaboração de defesas, justificai!vás. recursos 3e reconsideração e revisão, embargos, pedido de reeiame. dentre outras peças Se responsabilidade do Diretor E«ecu'jvo/Presiden;e. inerente ao período de gestão, juntoao Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vá lê do Curu -CISVALE. Inooda l SessSo. Recebimento e Abertura dos ertvetopes de habilitação e proposta: a partir da 09h30min dodta 11 de março de 20.16. Locai. Sala de reuniões da Comissão Permanenle da Licitação - Rua Tobias Correia n' 970-altos, Centro. Csucaia. CEP: 61.600-060. O Edital completo poderá ser atJqiiinOonaSeCsdoCo-.soiuo, no horàno de OBhOOmi.n às 12hOQrmn, nos dias úteis após esta Ctól cação. Caucaia/CE,24de Fevereiro de 2Q16. Cláudia Bernarda Medeiros-Pregoeira. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro • Extrato do Contrato N= 21D1.01/2016-02 Pregão Presencial N° 1211.01Í2015-02. O MunicipiQde Cedro/CE, através da Secretaria de Saúde torna público o Extrato do Contrato decorrente do Pregão Presencial N" 1211.01/201502. cujootjeto éa aq^sição de material de artesanato para atenderas necessidades do CAP'S. Ju^io a Secretana de Saúde do Município do Cedro/CE. Coniratame. Secretaria de Saúde. Contratada. EDUCA- Consultoria Planejamento em Processos Educacionais e Serviços LTDAME (EDUCA- Serviços). CNPJ n.' 1 '.461.590/0001-76. representada por Vlcenle Alves Costa, sócic. CPF n.' 4S5.37B.893-Q-Í. Vator Global do Contrato: Lote Único - RS 20.000.00 (Vinte mil reais) Da Vigência: Ate 31 de dezemoro de 2016. Oraenadora de Despesas: Sayonara Moura de Oliveira Cioade - Secretária d= Saúde. Csdro-CE. 01 de fevereiro de 2016, Francisco António Viana Correia Costa - Presidente da CPL, Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro • Extraio do Contraio N3 2101.02/201602 - Pregão Presencial N* 1311.01/2015-02.0 Município de Cedro/CE, através da Secretaria tíe Saúde lorna público Extraio do Contrato decorrente do Pregão Presencial N° 1311.01/201502. cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica apta a organizar oficina de pintura artísticae aquisição de camisas e impressos gráficos destinado ao Programa Casa de Pintura "Dado é tu' para pacientes do CAP'S, junto a Secretaria de Saúde do Município cê Cedro/CE Contratante- Secretaria ds Saúde. Contratada. EDUCA - Coosultona Planejamento em Processos Educacionais e Serviços LTDA - ME (EDUCA - Serviços], CNPJ n.° 11.431.590(0001-76. representada por Vicente Alves Costa, sócio, CPF n.° 495.673.893-04. Vator Global do Contrato- Lote t - RS 19.999.00 (Deíenove mil novecentos e noventa B nove reais), Lote íi - RS 1.320.00 (hum mi trezentos e vinte reais) e Lote II! - R$ 9.750,Qn (nove «til setecentos e cinquenta reais). Da Vigência: Até 31 de dezembro de 2016. Oroenadora A Despesas: Sayonara Moura de Oliveira Cidade - Secretária de Saúde Cedro-CE, 01 de $' .& DIAKIOOFICIALDO ESTADO SERIE3 ANOVIII N"«36 FORTALEZA,24DEF£VEREJRODE2U16 Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE -Aviso de Licitação Nu. 003/2016CISVALE - Modalidade: Tomada de Preços - Julgamento Menor Preto. Objeto: Prestação de serviços de Assessoría e Consultoria Jurídica na Área Administrativa, auxiliando na orientação para elaboração de processos lieitatórios e processos administrativos (Dispensas e Inexigibilidades), compreendendo, também, a elaboração de defesas, justificativas, recursos de reconsideração e revisão, embargos, pedido de reexame, dentre outras peças de responsabilidade do Dirctor Executivo/Presidente, inerente ao pcriodo de gestão, junto ao Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE. Inicio da Sessão: Recebimento e Abertura dos envelopes de habilitação e proposta: a partir da 09h30min do dia 11 de de 2016. Local: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação - Rua Tobias Correia n" 970-altos, Centro, Caucaia, CEP: 61.600-060. Ó Edital completo poderá ser adquirido na Sede do Consórcio, no horário de OShOOmin às I2h00min, nos dias úteis após esta publicação. Caucaia/ CE, 24 de Fevereiro de 2016. Cláudia Bernarda Medeiros - Pregoeira. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú - Aviso dt Licitação. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 11 de março de 2016, às 08:00h, estará abrindo licitação na modalidade Tomada de Preço n" 2402.01/2016, tipo menor preço, cujo objeto é locação de máquinas pesadas para ficar a disposição da Secretaria de Infraestrulura, para serem usadas em serviços de recuperação de estradas vicinais, desobstrução de bueiros, canais, leito de rios, lagoas, açudes e limpe/a pública da Sede e Distritos do Municipio de Santana do Acaraú-CE. O edital completo estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 07:30 às ll:30h, no endereço da Prefeitura na Av. São João,75, Centro. Santana do Aearaú - CE, 24 de Fevereiro de 2016. António Eudes de Lima Filho Presidente da CPL. *## *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Aviso de Licitação - Pregão Eletrõnico/Rcgistro de Preços N° 10.2016.02.17.0001 A Prefeitura Municipal de Eusébio, por sua pregoeira oficial, torna público que realizar-se-á licitação na modalidade Pregão Eletrònico, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para futura e eventual prestação de serviços de procedimentos médicos de imagem da Secretaria de Saúde, deste Municipio, com o inicio de acolhimento das propostas dia 24 de fevereiro de 2016, abertura das propostas dia 08 de março de 2016, às 09:00 horas de Brasília, início da sessão de disputa de preços dia 08 de Março de 2016, às 10:00 horas de Brasília. O edital poderá ser adquirido no endereço e l e i r ó n i c o www.licitacoes-e.com.br e www.tcm.ce.gov.br. a partir da data desta publicação. Maiores informações através do e-maíl [email protected], Eusébio- CE, 22 de fevereiro de 2016. À Pregoeira. ' *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA M U N I C I P A L DE UBAJARA - EXTRAIO DO CONTRAIO N* 2016.01.28.0002-SKDUC. Contratante: Município de Ubajara - Secretaria de Educação. Contratada: PROCEDAM - Processamentos de dados Municipais Ltda Me. Objeto: Contratação p.uii Execução de Serviços de Individualização do FGTS. junto a Secretaria de Educação do Município de Ubajara-CE. Modalidade de Licituçào: Pregai) Presencial N" 002/2016-SEDUC. Fundamentação Legal: Lei Federal No 8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor Global: RS 15.400,00 (Quin/c rnil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentaria e elementos: 0701 - 12.368.0061.2.040 - 3.3.90.36.00 - 3.3.90.39.00 . Vigência: 3 I / 12/2016. Foro: Comarca de Ubajara-CE. Data da Assinatura: 28 de Janeiro de 2016. Signatários: Anlònia Rcjane Romão Fernandes da Costa Secretária de Educação e José Rodolfo Arruda - Procurador da Contratada. ### *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N" 013/2016. A Pregoeira da Prefeitura do Município de MULUNGU-CE, torna público paia conhecimento dos interessados, que no próximo dia 08 de Março de 2016, às 09hOOmin, na Sede da Prefeitura, localizada à Rua Ccl. Justino Cate, N* 136, Centro, estará realizando licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tombado sob o n" 013/2016, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDO MUNICIPAL Dl. ENSINO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU - CE, o qual encontra-se na integra na Sede da Comissão de Pregões, localizada á Rua Cel. Justino Café, N" 136, Centro, MULUNGU-CE, fone: 0.85-3328.1130, no horário de OHhOOmin às 14hOOmin e também nos site: www.mulungu.ce.gov.br e www,tcm.ee.gov.br/licitacões Sulamita da Silva de Abreu - Pregoeira. #** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N" 014/2016. A Pregoeira da Prefeitura do Municipio de MULUNGU-CE, torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia (18 de Março de 2016, às I4h00min, na Sede da Prefeitura, localizada à Rua Ccl. Justino Café, N" 136, Centro, estará realizando licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tombado sob o n" 014/2016, com o seguinte objeto: AQUISIÇÃO,DE PEÇAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMOTIVOS QUE COMPÕEM A FROTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU CE, o qual enconlra-se na integra na Sede da Comissão de Pregões, localizada à Rua Ccl. Justino Cafc, N° 136, Centro, MULUNGU-CE. fone: 0.85-3328.1130, no horário de OShOOmin às I4h00min c também nos site: www.muluugii.cc.gov.br e www.tem.ce.gov.br/lieitiicoes Sulamita da Silva de Abreu - Pregoeira. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA - EXTRAIO DO CONTRATO N" 2016.01.28.0001-SEAF. Contratante: Município de Ubajara - Secretaria de Administração e Finanças. Contratada: PROCEDAM - Processamentos de dados Municipais Ltda Me. Objelo: Contratação para Execução de Serviços de Individualização do FGTS. junto a Secretaria de Administração c Finanças do Municipio de Ubajara-CE. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial N" 002/2016-ST'DUC. Fundamentação Legal: Lei Federal No 8.666/93 c suas alterações posteriores. Valor Global: RS 15.400,00 (Quinze mil c quatrocentos renis). Dotação Orçamentaria e elementos: 0301 - 04.122.0061.2.010 - 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00. Vigência: 31/12/2016. Foro: Comarca de Ubajara-CE. Data da Assinatura: 28 de Janeiro de 2016. Signatários: Antònia Kalide Vieira dos Santos - Secretária de Administração e Finanças e José Rodolfo Arruda - Procurador da Contratada. *## *** **# Estado do Ceará - Consórcio Público de Snúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE - Aviso de Pregão N*. 003/2016-CISVALE - Modalidade: Pregão Presencial Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de refeições destinadas aos profissionais lotados nas unidades de saúdes gereneiadas pelo Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE. Inicio da Sessão: Abertura e Caduslramento das Propostas e Disputa de Preços: a partir da 09hOOmín do dia 08 de março de 2016, Local: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação - Rua Tobias Correia n" 970-altos, Centro, Caucaia, CEP: 61.600-060. O Edital completo poderá ser adquirido na Sede do Consórcio, no horário de OShOOmin às IZhOOmin, nos dias úteis após esta publicação. Caucaia/CE, 24 de Fevereiro de 2016. Cláudia r.i i n u i l . ' Medeiros - Pregoeira. *** *** ***• Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branea. A Comissão de Licitação toma público que no próximo dia 14 de março de 2016 às 10:00 horas, estará abrindo licitação na modalidade Tomada de Preços N" SD-TPOOI/16, cujo objeto è Execução de serviços de pintura de meio fio, capinação de sarjetas e roçagens de terrenos na Sede e nos Distritos de Mineirolàndia, Santa Cruz do Banabuiú, Capitão Mor e Tróia no Município de Pedra Branca. O edital completo poderá ser adquirido na sala de licitações, nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público das 08:00 às 12:00 horas. Pedra Branca/CE, 24 de fevereiro de 2016. Vhanessa Mendes Melo - Presidente da CPL. *** # # * **# FSC "W"fe-Jl MISTO