Orientações Gerais ao Contador - Alteração Cadastral

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Orientações Gerais ao Contador - Alteração Cadastral
ORIENTAÇÕES
1- DECLARAR A ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL – CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL (Ou o
último documento de atualização de dados conforme o tipo de pessoa jurídica):
1.1- Antes de iniciar o processo de alteração efetuar uma comparação dos dados constantes na
DECON Atual (que contém os dados que estão no cadastro da prefeitura) com os dados da ÚLTIMA
alteração contratual, última atualização de dados;
1.2- Fazer anotações definindo as alterações a serem realizadas, pois os campos não marcados
no início, mas que contém informações incorretas não poderão ser corrigidos e com isso, poderá acarretar
no indeferimento do protocolo;
DICA: Ao selecionar as opções de alteração, o sistema identifica o fluxo do processo e libera somente os
campos selecionados para serem alterados. Se houver alguma pendência, a liberação da DECON será
apenas para os campos selecionados no início. Daí a importância de fazer um levantamento dos dados
que se pretende ou que seja necessário alterar.
1.3- No caso de alteração de natureza jurídica, atividade e endereço, ter o cuidado de informar
corretamente esses dados, pois assim que gerado um número de protocolo não será possível realizar
alterações, mesmo tendo marcado essas opções no início;
1.4- Caso queira informar todas as alterações contratuais ocorridas (uma a uma) deverá vir
presencialmente na Casa do Cidadão Unidade – SAM e apresentar a documentação necessária.
2- SOMENTE PODERÃO ABRIR UM PROTOCOLO POR VEZ:
2.1- Todos os campos devem ser conferidos antes gravar as informações iniciais, ou seja, antes
de gerar um protocolo, pois somente após a finalização do mesmo é que poderá iniciar um novo
protocolo;
2.2- Consulta prévia de viabilidade deve ser realizada somente no Módulo Constituição, pois
neste caso, o protocolo não terá prosseguimento se não preencher a decon e não impedirá a abertura de
novo protocolo;
2.3- Não deverá realizar essa consulta prévia pelo Módulo Alteração, pois terá um protocolo em
aberto, não sendo possível abrir nenhum outro enquanto não for finalizado, visto que o sistema de
alterações permite somente um protocolo aberto para cada Inscrição Municipal.
Dica: Já possui um protocolo de viabilidade deferido, porém terá de solicitar a mesma viabilidade
utilizando o módulo de alteração? No protocolo já deferido houve a abertura de processo administrativo
para apresentação de documentos pendentes? Sim! Neste caso ao abrir o novo protocolo e der a
pendência de documentos, basta imprimir o novo protocolo e o acompanhamento de viabilidade e juntá-los
ao processo administrativo já existente. Assim, não precisará apresentar toda a documentação novamente
(Ex.: Licença da CETESB, URBES, Declaração de quantidade de veículos, etc.).
3- PREENCHIMENTO DA DECON:
3.1- Data de Registro: É a data de registro da constituição da empresa em Sorocaba junto órgão
de registro: ou na JUCESP, ou no Cartório, ou em outro órgão de registro (Ex.: OAB);
3.2- Data de Atualização do Registro: É a data do registro da última alteração de dados seja na
JUCESP, ou no Cartório ou em outro órgão de registro (Ex.: OAB);
3.3- No Módulo CONSTITUIÇÃO, quando uma empresa é transferida de outro município para
Sorocaba, deverá informar no campo data de REGISTRO, a data em que a empresa passa a ser
estabelecida em Sorocaba, ou seja, a data de registro da transferência para Sorocaba;
3.4- LEMBRETE: A Transferência de uma empresa de outro município para Sorocaba não será
recebida como uma Alteração e sim ABERTURA em Sorocaba;
3.5- Para alterar o documento de constituição e órgão de registro deverá ser selecionada a opção
Natureza Jurídica (mesmo não havendo necessidade de mudar a natureza) no início do processo;
3.6- Os campos que estiverem sem preenchimento serão solicitados automaticamente pelo
sistema. Ex.: Nire, Número do Registro, Capital Social, Inscrição Cadastral Imobiliária (IPTU), Responsável
legal, Integrantes, etc.
3.7- Ficar atento ao informar as datas de Registro e de Data de Atualização de Registro, devem
ser as mesmas constantes nos documentos registrados seja na JUCESP, Cartório, OAB ou outro órgão de
registro. Alterar quando necessário.
3.8- ATENÇÃO! No Campo da DECON / REGIME TRIBUTÁRIO agora será possível informar
o tipo de pessoa jurídica MEI - Microempreendedor Individual, basta selecionar a opção MEI, isto
vale para os módulos de constituição e alteração.
As alterações dos dados cadastrais do MEI poderão ser efetuadas normalmente, inclusive o
enquadramento e desenquadramento do MEI.
4- PRINCIPAIS ERROS NO PREENCHIMENTO DA DECON:
Obs.: Os dados que serão informados para a Prefeitura deverão obrigatoriamente ser os mesmos
dados registrados seja na JUCESP, Cartório ou outro órgão de registro.
Erros comuns no preenchimento da DECON e no início do processo:
4.1- Grafia do Nome Empresarial x Porte da Empresa => Citar ME, EPP (se houver);
4.2- Porte da Empresa = ME, EPP, Demais e MEI (campo Regime Tributário);
4.3- Datas: Data de Registro (Data de Constituição em Sorocaba) e Data Atualização do Registro
(Data de Registro da Última Alteração Contratual / Última Atualização de Dados);
4.4- Dados dos Integrantes => endereço (constante no documento de constituição ou alteração),
qualificação (conforme as tabelas utilizadas no cadastro do CNPJ);
4.5- Endereço da atividade => complementos (informar todos os dados de complemento conforme
documento de registro da pessoa jurídica);
4.6- Participação no capital= % relativa a cada sócio;
4.7- Composição do CRC: O número do CRC é gerado automaticamente pelo sistema conforme
vai preenchendo os campos. Veja o exemplo abaixo de como informar um CRC de um contador
autônomo:
Ex.: Classificação CRC: Profissional / Tipo CRC: Originário / SEQ CRC: 111111 = Número CRC: 1SP111111O
5- RESPONSÁVEL LEGAL / RESPONSÁVEL CONTÁBIL:
5.1- Responsável Legal da Pessoa Jurídica: Tem a função de incluir e excluir o responsável
contábil, mas não poderá efetuar nenhuma alteração de pessoa jurídica.
5.2- Responsável Contábil: Tem a função de efetuar as alterações cadastrais de pessoa
jurídica. E ainda, poderá se desvincular de uma pessoa jurídica a qualquer momento clicando na opção
Excluir Responsável Contábil, tendo a certeza da exclusão, pois não poderá acessar os dados da referida
pessoa jurídica enquanto não for vinculado a ela novamente. O responsável contábil não poderá se
vincular a uma pessoa jurídica, esta função cabe somente ao responsável legal.
5.3- Responsável Legal Profissional Autônomo: Poderá efetuar exclusivamente suas
alterações cadastrais. O responsável contábil com seu login e senha não conseguirá alterar os dados do
profissional autônomo, pois não possui vínculo com o mesmo dentro do sistema.
6- INSCRIÇÕES QUE NÃO PODERÃO SER ALTERADAS VIA EMPRES@FÁCIL:
6.1- Todas as inscrições municipais que não estejam com situação cadastral ATIVA, Ex.:
Canceladas por falta de Recadastramento, com Situação Irregular ou Suspensa, etc.; Para saber se
a Inscrição Municipal está cancelada por falta de recadastramento acesse www.sorocaba.sp.gov.br >
empresas > fechamento da empresa > Lista de Inscrições Municipais Canceladas por falta de
recadastramento.
6.1.1- Nesta situação de NÃO ATIVA, deverá vir presencialmente com a documentação
necessária para efetuar reativação e a alteração cadastral (se necessário). Havendo necessidade de
alterar o endereço e/ou a atividade da empresa somente poderá solicitar a VIABILIDADE através do
Módulo CONSTITUIÇÃO, imprimi-la e apresentá-la com os demais documentos na Casa do Cidadão
Unidade SAM;
6.2- Inscrições de Feirantes, Ambulantes e Comércio Eventual (banca de jornais, trailers...),
para Abertura, Alteração e Cancelamento desse tipo de inscrição, deverá procurar a Seção de
Fiscalização de Feiras e Ambulantes - SFFA no endereço, sito a Rua Pernambuco, nº 100, ou pelo fone:
3231-3125;
6.3- Inscrições de Autônomos com atividades que dependem de autorização da URBES. Ex.:
Motoristas de transporte de cargas, motoristas de taxi, transporte escolar, moto frete...;
6.4- Pessoa Física Equiparada à Jurídica: Estas inscrições estão suspensas, por este motivo já
não poderão ser alteradas pelo empres@fácil, para efetuar uma reativação/alteração deverá vir
presencialmente a Casa do Cidadão Unidade SAM, e apresentar os documentos que a define como
autônomo ou como empresa, não poderá permanecer como pessoa física equiparada à jurídica.
Obs.: Essas inscrições municipais não serão localizadas no Módulo Alteração, o sistema emitirá
uma mensagem de alerta.
7- CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
7.1- A baixa da Inscrição Municipal continua de forma presencial, apresentando toda a
documentação necessária na Casa do Cidadão Unidade SAM;
7.2- Alteração Cadastral seguida de Baixa da Inscrição Municipal também deverá ser
efetuada de forma presencial, apresentando toda a documentação necessária na Casa do Cidadão
Unidade SAM.
Para obter mais informações sobre o cancelamento da inscrição municipal acesse
www.sorocaba.sp.gov.br > empresas > fechamento da empresa.
Mais informações:
Acesse o portal da Prefeitura de Sorocaba www.sorocaba.sp.gov.br > Empresas > Impostos e Taxas >
Cadastro > Alteração...
Ou ainda, na tela inicial do sistema empres@fácil (http://www.issdigitalsod.com.br/empresafacil/) através
dos links de Ajuda e Perguntas e Respostas.
Dúvidas? Acesse o SIAC – Sistema de Atendimento ao Contribuinte,
disponível na tela inicial do sistema empres@fácil ou direto pelo site
www.issdigitalsod.com.br/atendimento/