exceções para artigos especiais

Transcrição

exceções para artigos especiais
Elementos
Patinetes motorizados,
comercializados como airwheel,
solowheel, hoverboard, minisegway, balance wheel etc.
Elementos incapacitantes, tais
como spray de pimenta,
mace etc., que contenham
substâncias irritantes ou
incapacitantes, são proibidos
na pessoa, na bagagem
despachada e na bagagem de
mão.
Armas de eletrochoque (Taser)
que contenham produtos
perigosos, como explosivos,
gases comprimidos, baterias de
lítio etc., são proibidas na
bagagem de mão, despachada ou
na pessoa.
Maletas da segurança, caixas de
segurança, sacolas com
dinheiro etc., contendo produtos
perigosos, como: pilhas de
lítio e/ou material pirotécnico,
exceto conforme previsto na
seção 2.3.2.6
são totalmente proibidos. Ver
a entrada em 4.2 Lista de
produtos perigosos.
Permitido
dentro ou
como
bagagem de
mão
Permitido
dentro ou
como em
bagagem
despachada
Permitido
para levar
colocado ou
nos bolsos
É necessária
a aprovação
da(s)
operador(as)
O piloto sob
comando deve
estar
informado
sobre
sua localização
NÃO
NÃO
NÃO
n/a
n/a
NÃO
NÃO
NÃO
n/a
n/a
NÃO
NÃO
NÃO
n/a
n/a
NÃO
NÃO
NÃO
n/a
n/a
Munição (cartuchos para armas)
embalados de forma segura (da
Divisão 1.4S ONU 0012 u
ONU0014 somente), em
quantidades que não excedam 5
quilogramas (11 lb.), em peso bruto
por pessoa para uso desta
pessoa, à exceção da munição
com projéteis explosivos ou
incendiários. O permitido para
mais de uma pessoa não deve ser
agrupado em um ou mais volumes.
Cadeiras de rodas acionadas por
baterias ou outros motores auxiliares
similares, com baterias não
derramáveis (que compram com a
Instrução de Embalagem 872 ou a
Disposição Especial A67),
sempre que os terminais estejam
isolados para prevenir
curtos-circuitos acidentais, por
exp., que estejam colocados dentro
de um recipiente de bateria e a
bateria esteja aderida de forma
segura à cadeira de rodas ou motor
auxiliar. Verifique mais detalhes em
necessidades médicas.
Cadeiras de rodas acionadas por
baterias ou outros motores auxiliares
similares, com baterias
derramáveis ou baterias de lítio.
(Ver 2.3.2.3 e 2.3.2.4 para obter
detalhes). Verifique mais detalhes em
necessidades médicas.
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
Fornos para acampamento e
recipientes de combustível que
tenham conteúdo combustível
inflamável líquido, com tanque
de combustível e/ou
recipiente de combustível vazio
(Ver 2.3.2.5 para obter detalhes).
Baterias de íon-lítio com
capacidade nominal que supera
100 wh., porém não excede 160 wh.
para artigos eletrônicos
portáteis. Não mais de duas
baterias
de reposição podem ser
transportadas somente na
bagagem de mão. Estas baterias
devem estar protegidas
individualmente para evitar
curto-circuito. O equipamento
contendo essas baterias pode
ser transportado na bagagem
despachada ou
na bagagem de mão.
Barômetro ou termômetro
de mercúrio transportado por um
representante de escritório
meteorológico do governo ou de
outra agência oficial (ver 2.3.3.1
para obter detalhes).
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
Mochila de resgate para
avalanches, uma (1) por pessoa,
equipada com um mecanismo
disparador pirotécnico que
com menos de 200
miligramas líquidos de explosivos
da Divisão 1.4S, e menos de
250 mililitros de gás comprimido
da Divisão 2.2. A mochila
deverá estar embalada de modo tal
que não possa ser
acidentalmente acionada. As
bolsas de ar no interior da
mochila deverão conter
válvulas liberadoras de
pressão.
SIM
Dióxido de carbono, sólido (gelo
seco), em quantidades que não
excedam os 2,5 quilogramas (5
lb.) por pessoa, na bagagem
despachada ou bagagem de mão, quando
utilizados para embalar produtos perecíveis
não sujeitos a esta regulamentação,
sempre que a bagagem
(embalagem) permita a liberação
do gás dióxido de carbono.
SIM
Cada item da bagagem
despachada deve estar identificado
com os dizeres "gelo seco" ou
"dióxido de carbono, sólido", e com o peso
líquido do gelo seco ou
indicação de que há 2,5 quilogramas
ou menos de gelo seco.
Equipamento de detecção de substâncias
químicas, quando transportadas
pelo pessoal da Organização
para a proibição de armas
químicas em viagens oficiais (ver
2.3.4.5).
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
Artigos que produzem calor,
como lanternas subaquáticas
(lâmpadas de mergulho) e ferramentas
para soldar debaixo d'água (ver
2.3.4.7 para obter detalhes).
SIM
Embalagens isoladas que contenham
nitrogênio líquido refrigerado
(receptáculos secos) totalmente
absorvido em material poroso
que se entende ser utilizado
para o
transporte sob baixa temperatura
produtos não nocivos, que não
estão sujeitos a esta
regulamentação, sempre que a
forma da embalagem isolada não
permitiria o aumento da pressão
no interior do recipiente e não
permitiria a liberação de
nenhuma quantidade de nitrogênio
líquido refrigerado, independentemente
da posição da embalagem com
isolamento.
Cilindros de oxigênio ou ar
gasoso requerido para fins
médicos. O cilindro não deve
exceder 5 quilogramas em peso
bruto. Verifique mais detalhes em
necessidades médicas.
Observação: Não é permitido
o transporte dos sistemas de
oxigênio líquido.
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
Aparelhos eletrônicos médicos
portáteis (desfibriladores
externos automáticos - DEA,
nebulizadores, equipamento para
aplicar pressão positiva contínua na via
aérea e outros) que contenham
pilhas ou baterias de metal de lítio ou
íon-lítio podem ser transportados
(ver 2.3.4.8 para obter detalhes).
Bebidas alcoólicas , quando
em embalagens para venda
no varejo , contendo mais
de 24% mas o álcool
inferior a 70 % em volume,
em recipientes não
superior a 5 L, com uma
quantidade líquida total
por pessoa de 5 litros.
Aerossóis da Divisão 2.2, sem
risco secundário, para uso
esportivo ou doméstico.
SIM
SIM
Para transporte
em bagagens de
mão devem ser
comprados após
o controle de
segurança do
aeroporto e no
último ponto
antes da etapa
final da sua
viagem
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Produtos medicinais ou
cosméticos, não radioativos (inclusive
aerossóis), como
spray para o cabelo,
perfumes, colônias e remédios
que contenham álcool.
A quantidade líquida total para todos
os produtos mencionados acima
não deve exceder 2
quilogramas (4,4 lb.) ou 2 litros (2 qt.)
e a quantidade líquida de cada produto
individualmente, não deve exceder 0,5
quilogramas ou 0,5 litros (1 pt.). A
válvula de liberação dos
aerossóis deve estar protegida
com tampa ou outro modo
adequado, para prevenir a
liberação inadvertida do
conteúdo
Lâmpadas de baixo consumo
energético em embalagens de venda
no varejo para uso pessoal ou
doméstico.
Os dispositivos eletrônicos
portáteis acionados por pilhas de
combustível e cartuchos de
combustível de reposição (por
exemplo, câmeras, telefones
celulares, equipamentos portáteis e
câmeras), consulte 2.3.5.10 para
obter detalhes.
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
Chapinhas para o cabelo que
contenham gás hidrocarboneto, até
uma (1) por pessoa ou membro
da tripulação, sempre que a
cobertura esteja ajustada de forma
segura ao dispositivo aquecedor.
As chapinhas não poderão ser
utilizadas a bordo, em nenhum
momento. Gás de refil para
as chapinhas não é permitido
na bagagem de mão, nem na
bagagem despachada.
Termômetro médico ou clínico
contendo mercúrio, um (1)
por pessoa para uso pessoal
quando transportado em
estojo protetor.
Cilindros de gás não inflamável, não
tóxico, utilizados para
operação de membros
mecânicos. Também cilindros de
refil de tamanho similar, se
requerido para garantir o
suprimento necessário durante a
viagem.
Cilindro de gás não inflamável
ajustado a um colete salva-vidas
contendo dióxido de carbono
ou outro gás, nos termos da
Divisão 2.2, até dois (2)
cilindros pequenos por pessoa e
até dois (2) cartuchos de
refil.
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
Aparelhos eletrônicos portáteis
que contenham pilhas ou baterias de
metal de lítio ou íon-lítio, como
relógios, calculadoras,
câmeras fotográficas, telefones
celulares, computadores
portáteis, câmeras de vídeo etc.,
quando são transportados por
passageiros ou pela tripulação para uso
pessoal.
Todas as baterias de reposição,
inclusive pilhas ou baterias de
metal de lítio ou íon-lítio, para
aparelhos eletrônicos portáteis
devem ser transportadas somente na
bagagem de
mão. Estas baterias
devem estar protegidas
individualmente para evitar
curto-circuito.
Marcapassos cardíacos
radioisotópicos ou outros
dispositivos, inclusive aqueles
acionados por pilhas de lítio
implantados na pessoa,
dispositivos radio-farmacêuticos
no interior do corpo de uma pessoa,
como resultado de um
tratamento médico.
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
Fósforos (cerumes) de segurança ou
acendedores que não contenham
combustível líquido não absorvido,
que não seja gás liquefeito, para
uso do indivíduo, quando
transportados no corpo da
pessoa. Combustível para
acendedores e reposições
para refil não são permitidos
na pessoa, na bagagem
despachada ou na bagagem de
mão.
Observação: Não são permitidos fósforos
(cerumes) de “ignição
universal” (“raspe em qualquer
parte”), acendedores de
“chama azul” ou acendedores
de charuto.
Cigarro eletrônico
Observação:
n/a significa que não se aplica.
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO

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