exceções para artigos especiais
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exceções para artigos especiais
Elementos Patinetes motorizados, comercializados como airwheel, solowheel, hoverboard, minisegway, balance wheel etc. Elementos incapacitantes, tais como spray de pimenta, mace etc., que contenham substâncias irritantes ou incapacitantes, são proibidos na pessoa, na bagagem despachada e na bagagem de mão. Armas de eletrochoque (Taser) que contenham produtos perigosos, como explosivos, gases comprimidos, baterias de lítio etc., são proibidas na bagagem de mão, despachada ou na pessoa. Maletas da segurança, caixas de segurança, sacolas com dinheiro etc., contendo produtos perigosos, como: pilhas de lítio e/ou material pirotécnico, exceto conforme previsto na seção 2.3.2.6 são totalmente proibidos. Ver a entrada em 4.2 Lista de produtos perigosos. Permitido dentro ou como bagagem de mão Permitido dentro ou como em bagagem despachada Permitido para levar colocado ou nos bolsos É necessária a aprovação da(s) operador(as) O piloto sob comando deve estar informado sobre sua localização NÃO NÃO NÃO n/a n/a NÃO NÃO NÃO n/a n/a NÃO NÃO NÃO n/a n/a NÃO NÃO NÃO n/a n/a Munição (cartuchos para armas) embalados de forma segura (da Divisão 1.4S ONU 0012 u ONU0014 somente), em quantidades que não excedam 5 quilogramas (11 lb.), em peso bruto por pessoa para uso desta pessoa, à exceção da munição com projéteis explosivos ou incendiários. O permitido para mais de uma pessoa não deve ser agrupado em um ou mais volumes. Cadeiras de rodas acionadas por baterias ou outros motores auxiliares similares, com baterias não derramáveis (que compram com a Instrução de Embalagem 872 ou a Disposição Especial A67), sempre que os terminais estejam isolados para prevenir curtos-circuitos acidentais, por exp., que estejam colocados dentro de um recipiente de bateria e a bateria esteja aderida de forma segura à cadeira de rodas ou motor auxiliar. Verifique mais detalhes em necessidades médicas. Cadeiras de rodas acionadas por baterias ou outros motores auxiliares similares, com baterias derramáveis ou baterias de lítio. (Ver 2.3.2.3 e 2.3.2.4 para obter detalhes). Verifique mais detalhes em necessidades médicas. NÃO NÃO NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM Fornos para acampamento e recipientes de combustível que tenham conteúdo combustível inflamável líquido, com tanque de combustível e/ou recipiente de combustível vazio (Ver 2.3.2.5 para obter detalhes). Baterias de íon-lítio com capacidade nominal que supera 100 wh., porém não excede 160 wh. para artigos eletrônicos portáteis. Não mais de duas baterias de reposição podem ser transportadas somente na bagagem de mão. Estas baterias devem estar protegidas individualmente para evitar curto-circuito. O equipamento contendo essas baterias pode ser transportado na bagagem despachada ou na bagagem de mão. Barômetro ou termômetro de mercúrio transportado por um representante de escritório meteorológico do governo ou de outra agência oficial (ver 2.3.3.1 para obter detalhes). NÃO NÃO SIM SIM NÃO SIM NÃO NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM SIM Mochila de resgate para avalanches, uma (1) por pessoa, equipada com um mecanismo disparador pirotécnico que com menos de 200 miligramas líquidos de explosivos da Divisão 1.4S, e menos de 250 mililitros de gás comprimido da Divisão 2.2. A mochila deverá estar embalada de modo tal que não possa ser acidentalmente acionada. As bolsas de ar no interior da mochila deverão conter válvulas liberadoras de pressão. SIM Dióxido de carbono, sólido (gelo seco), em quantidades que não excedam os 2,5 quilogramas (5 lb.) por pessoa, na bagagem despachada ou bagagem de mão, quando utilizados para embalar produtos perecíveis não sujeitos a esta regulamentação, sempre que a bagagem (embalagem) permita a liberação do gás dióxido de carbono. SIM Cada item da bagagem despachada deve estar identificado com os dizeres "gelo seco" ou "dióxido de carbono, sólido", e com o peso líquido do gelo seco ou indicação de que há 2,5 quilogramas ou menos de gelo seco. Equipamento de detecção de substâncias químicas, quando transportadas pelo pessoal da Organização para a proibição de armas químicas em viagens oficiais (ver 2.3.4.5). SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO Artigos que produzem calor, como lanternas subaquáticas (lâmpadas de mergulho) e ferramentas para soldar debaixo d'água (ver 2.3.4.7 para obter detalhes). SIM Embalagens isoladas que contenham nitrogênio líquido refrigerado (receptáculos secos) totalmente absorvido em material poroso que se entende ser utilizado para o transporte sob baixa temperatura produtos não nocivos, que não estão sujeitos a esta regulamentação, sempre que a forma da embalagem isolada não permitiria o aumento da pressão no interior do recipiente e não permitiria a liberação de nenhuma quantidade de nitrogênio líquido refrigerado, independentemente da posição da embalagem com isolamento. Cilindros de oxigênio ou ar gasoso requerido para fins médicos. O cilindro não deve exceder 5 quilogramas em peso bruto. Verifique mais detalhes em necessidades médicas. Observação: Não é permitido o transporte dos sistemas de oxigênio líquido. SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM Aparelhos eletrônicos médicos portáteis (desfibriladores externos automáticos - DEA, nebulizadores, equipamento para aplicar pressão positiva contínua na via aérea e outros) que contenham pilhas ou baterias de metal de lítio ou íon-lítio podem ser transportados (ver 2.3.4.8 para obter detalhes). Bebidas alcoólicas , quando em embalagens para venda no varejo , contendo mais de 24% mas o álcool inferior a 70 % em volume, em recipientes não superior a 5 L, com uma quantidade líquida total por pessoa de 5 litros. Aerossóis da Divisão 2.2, sem risco secundário, para uso esportivo ou doméstico. SIM SIM Para transporte em bagagens de mão devem ser comprados após o controle de segurança do aeroporto e no último ponto antes da etapa final da sua viagem NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Produtos medicinais ou cosméticos, não radioativos (inclusive aerossóis), como spray para o cabelo, perfumes, colônias e remédios que contenham álcool. A quantidade líquida total para todos os produtos mencionados acima não deve exceder 2 quilogramas (4,4 lb.) ou 2 litros (2 qt.) e a quantidade líquida de cada produto individualmente, não deve exceder 0,5 quilogramas ou 0,5 litros (1 pt.). A válvula de liberação dos aerossóis deve estar protegida com tampa ou outro modo adequado, para prevenir a liberação inadvertida do conteúdo Lâmpadas de baixo consumo energético em embalagens de venda no varejo para uso pessoal ou doméstico. Os dispositivos eletrônicos portáteis acionados por pilhas de combustível e cartuchos de combustível de reposição (por exemplo, câmeras, telefones celulares, equipamentos portáteis e câmeras), consulte 2.3.5.10 para obter detalhes. SIM SIM SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM NÃO NÃO Chapinhas para o cabelo que contenham gás hidrocarboneto, até uma (1) por pessoa ou membro da tripulação, sempre que a cobertura esteja ajustada de forma segura ao dispositivo aquecedor. As chapinhas não poderão ser utilizadas a bordo, em nenhum momento. Gás de refil para as chapinhas não é permitido na bagagem de mão, nem na bagagem despachada. Termômetro médico ou clínico contendo mercúrio, um (1) por pessoa para uso pessoal quando transportado em estojo protetor. Cilindros de gás não inflamável, não tóxico, utilizados para operação de membros mecânicos. Também cilindros de refil de tamanho similar, se requerido para garantir o suprimento necessário durante a viagem. Cilindro de gás não inflamável ajustado a um colete salva-vidas contendo dióxido de carbono ou outro gás, nos termos da Divisão 2.2, até dois (2) cilindros pequenos por pessoa e até dois (2) cartuchos de refil. SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM NÃO Aparelhos eletrônicos portáteis que contenham pilhas ou baterias de metal de lítio ou íon-lítio, como relógios, calculadoras, câmeras fotográficas, telefones celulares, computadores portáteis, câmeras de vídeo etc., quando são transportados por passageiros ou pela tripulação para uso pessoal. Todas as baterias de reposição, inclusive pilhas ou baterias de metal de lítio ou íon-lítio, para aparelhos eletrônicos portáteis devem ser transportadas somente na bagagem de mão. Estas baterias devem estar protegidas individualmente para evitar curto-circuito. Marcapassos cardíacos radioisotópicos ou outros dispositivos, inclusive aqueles acionados por pilhas de lítio implantados na pessoa, dispositivos radio-farmacêuticos no interior do corpo de uma pessoa, como resultado de um tratamento médico. SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO Fósforos (cerumes) de segurança ou acendedores que não contenham combustível líquido não absorvido, que não seja gás liquefeito, para uso do indivíduo, quando transportados no corpo da pessoa. Combustível para acendedores e reposições para refil não são permitidos na pessoa, na bagagem despachada ou na bagagem de mão. Observação: Não são permitidos fósforos (cerumes) de “ignição universal” (“raspe em qualquer parte”), acendedores de “chama azul” ou acendedores de charuto. Cigarro eletrônico Observação: n/a significa que não se aplica. NÃO SIM NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO