Nº 167 - Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada
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Nº 167 - Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014 ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014 INFOFISCAL COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA REGULAMENTO DA LINHA DE APOIO À REABILITAÇÃO URBANA DOS AÇORES PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DO COMÉRCIO PROGRAMA DE APOIO À REVITALIZAÇÃO DAS LOJAS NOS CENTROS URBANOS LOJA + LEGISLAÇÃO NACIONAL E REGIONAL REGIME DE REPARAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO ENTERPRISE EUROPE NETWORK O Orçamento do Estado para 2014 foi publicado no Diário da República, nº 253, I Série, Suplemento, pela Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro. Destacamos algumas das principais alterações, com incidência na atividade empresarial: IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS) Alargamento da aplicação do regime de tributação simplificado para rendimentos empresariais ou profissionais de 150 000 para 200 000; Manutenção da taxa de tributação de 10% para viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, com custo de aquisição inferior a 20 000 (anteriormente não havia qualquer limitação ao valor do custo de aquisição); Aumento da taxa de tributação de 20% para os encargos dedutíveis a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas de valor igual ou superior a 20 000 (anteriormente a taxa era de 5% e os níveis de emissão de CO2 (índice 2) não podiam ser superiores a 120g/km ou 90g/km, caso as viaturas fossem movidos a gasolina ou a gasóleo, respetivamente); Manutenção da aplicação da sobretaxa de IRS de 3,5%, nos mesmos termos do ano de 2013; IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA) Aumento das taxas do IVA aplicadas às operações efetuadas na Região Autónoma dos Açores para 5%, 10% e 18% (anteriormente eram de 4%, 9% e 16%); Alteração das seguintes verbas da lista I (5%) anexa ao Código do IVA: 1.6.4 Frutas frescas ou desidratadas; 4 Prestações de serviços no âmbito das atividades de produção agrícola listados na verba 5; 5 As transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas no âmbito das seguintes atividades de produção agrícola; 5.1.3 Produção de cogumelos, de especiarias, de sementes e de material de propagação vegetativa, exploração de viveiros. Possibilidade de aceder ao regime de renúncia à isenção de IVA nas operações imobiliárias, no caso de imóveis que, após obras de transformação ou renovação, vejam o seu valor patrimonial tributável aumentar em 30% (anteriormente 50%). REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO (RBC) Exclusão do âmbito do RBC, o transporte dos seguintes bens: Bens pertencentes ao ativo fixo tangível; Bens provenientes de produ-tores agrícolas, apícolas, silvícolas, de aquicultura ou de pecuária resultantes da sua própria produção e os bens que se destinem a essa produção, transportados pelo próprio ou por sua conta; Nº 167 I 24 JANEIRO 2014 Resíduos equiparados a resíduos sólidos urbanos quando recolhidos por entidades competentes; Resíduos hospitalares sujeitos a guia de acompanhamento; Bens a entregar aos utentes por instituições particulares de solidariedade social; Bens recolhidos no âmbito de campanhas de solidariedade social efetuadas por organizações sem fins lucrativos. Obrigatoriedade de emissão dos seguintes documentos, nos casos em que há lugar à emissão de documento de transporte global: Na entrega efetiva dos bens, de guia de remessa/transporte, fatura ou fatura simplificada; Na saída de bens a incorporar em prestações de serviços, de documento próprio (ex. folha de obra). Possibilidade dos documentos de transporte poderem ser emitidos por uma entidade terceira, em nome e por conta do remetente, mediante acordo prévio. No caso do transporte de bens que sejam objeto de prestações de serviços, o documento de transporte passa a poder ser emitido pelo prestador desse serviço. IMPOSTO DO SELO Aplicação da taxa de 1% aos terrenos para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, de valor patrimonial tributário igual ou superior a 1 000 000 euros. IMPOSTOS ESPECIAIS As taxas do imposto sobre a cerveja são as seguintes: Superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol. de álcool adquirido é de 7,53/hl; Superior a 1,2% vol. de álcool adquirido e inferior ou igual a 7º plato é de 9,43/hl; Superior a 1,2% vol. de álcool adquirido e superior a 7º Plato e inferior ou igual a 11º Plato é de 15,06/hl; Superior a 1,2% vol. de álcool adquirido e superior a 11º e inferior ou igual a 13º Plato é de 18,86/hl; Superior a 1,2% vol. de álcool adquirido e superior a 13º e inferior ou INFOFISCAL QUADRO DE ATUALIZAÇÃO DOS COEFICIENTES ANOS Até 1903 1904 a 1910 1911 a 1914 1915 1916 1917 1918 1919 1920 1921 1922 1923 1924 1925 a 1936 1937 a 1939 1940 1941 1942 COEFICIENTES 4 622,79 4 303,27 4 127,32 3 672,05 3 005,59 2 399,36 1 711,88 1 311,96 866,89 565,61 418,89 256,35 215,79 186,00 180,62 151,99 135,00 116,55 ANOS 1943 1944 a 1950 1951 a 1957 1958 a 1963 1964 1965 1966 1967 a 1969 1970 1971 1972 1973 1974 1975 1976 1977 1978 COEFICIENTES 99,24 84,25 77,29 72,67 69,45 66,90 63,92 59,78 55,36 52,70 49,26 44,78 34,35 29,34 24,58 18,85 14,75 igual a 15º Plato é de 22,61/hl; Superior a 1,2% vol. de álcool ad- quirido e superior a 15º Plato é de 26,45/hl. A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de 68,68/hl; A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de 1 251,72/hl; Elevar a taxa do elemento específico do imposto que incide sobre os cigarros até 87,33. ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS Alargamento dos benefícios fiscais em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT), Imposto do Selo e emolumentos, a conceder em caso de reestruturações empresariais; Redução do prazo para a apresentação de requerimento para reembolso de IMT, Imposto do Selo e emolumentos, caso o despacho de deferimento das isenções seja emitido após o respetivo pagamento, de 1 ano para 3 meses a contar da data de notificação do referido despacho. COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA Foi publicado no Diário da República, I Série, nº 252, a Portaria nº 376/2013, de 30 de dezembro, que veio atualizar os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013. ANOS 1979 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 COEFICIENTES 11,64 10,49 8,58 7,12 5,70 4,42 3,70 3,34 3,06 2,76 2,49 2,22 1,96 1,81 1,68 1,60 1,54 ANOS 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 COEFICIENTES 1,50 1,48 1,43 1,41 1,38 1,29 1,24 1,20 1,18 1,16 1,12 1,10 1,07 1,08 1,07 1,03 1,00 Nº 167 I 24 JANEIRO 2014 REGULAMENTO DA LINHA DE APOIO À REABILITAÇÃO URBANA DOS AÇORES Encontra-se regulamentado o Regime de Acesso e Financiamento da Linha de Apoio à Reabilitação Urbana dos Açores, aprovado pela Resolução do Concelho de Governo nº97/2013, de 3 de outubro. Relembra-se que a Linha de Apoio à Reabilitação Urbana dos Açores tem por objetivo financiar operações de reabilitação ou reconstrução de edifícios na RAA, incluindo a melhoria das condições de eficiência energética em habitações existentes e a aquisição e instalação de equipamentos de microprodução de energia através da utilização de fontes renováveis. CONDIÇÕES DE ACESSO DOS PROJETOS E VALOR DO APOIO São elegíveis as candidaturas que preencham as seguintes condições no que respeita às operações a realizar: Os prédios urbanos ou mistos onde se situem os edifícios ou frações a intervir se localizem na Região Autónoma dos Açores; As intervenções visam os seguintes objetivos: Reabilitação de edifícios/fra- ção; Reconstrução de edifícios, com ou sem preservação de fachada; Melhoria das condições de eficiência energética em edifícios existentes e a aquisição de equipamentos de microprodução de energia através da utilização de fontes renováveis; Melhoria das condições de acessibilidade aos edifícios e a aquisição e instalação de ajudas técnicas necessárias aos cidadãos com mobilidade condicionada. A intervenção prossiga os objetivos preconizados pela Linha; Não terem sido iniciados os trabalhos que respeitam à intervenção candidatada em data anterior à aprovação da candidatura; As intervenções a realizar devem visar a integral reabilitação do edifício ou, em casos em que o seu estado de conservação assim o justifique, a sua reabilitação parcial; As intervenções com a melhoria das condições de eficiência energética em edifícios existentes, com a melhoria das condições de acessibilidade aos edifícios e as candidaturas que respeitem a partes comuns ou a frações de prédio urbano, constituído ou não em regime de propriedade horizontal, só são elegíveis se enquadráveis numa operação que vise a integral reabilitação do edifício ou, em casos em que o seu estado de conservação assim o justifique, a sua reabilitação parcial; À data da candidatura o edifício ou frações a intervir deve ser pro- priedade do promotor ou promotores da candidatura; Cada candidatura pode incluir uma ou várias intervenções e são admissíveis várias candidaturas por promotor; O montante global de apoio financeiro a conceder ao abrigo da presente Linha, por beneficiário, não poderá exceder o limite de 200 000 euros, por um período de 3 anos. EXCLUSÃO DE CANDIDATURAS Constituem causas de exclusão das candidaturas: O não cumprimento, por parte do promotor e do projeto, das condições de elegibilidade e demais obrigações previstas no referido Regime de Acesso e Financiamento da Linha de Apoio à Reabilitação Urbana dos Açores; A intenção de alienação total ou parcial da propriedade dos imóveis, cuja operação é objeto de financiamento, antes da conclusão das intervenções a realizar. BANCOS PROTOCOLADOS Montepio Geral Banif BES Açores CEMAH (Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo) Caixa de Crédito Agrícola LEGISLAÇÃO Despacho nº44/2014, 17 janeiro, Jornal Oficial, II Série, nº 12. Nº 167 I 24 JANEIRO 2014 PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DO COMÉRCIO O regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro. A necessidade de maior transparência nas relações comerciais e de um justo equilíbrio das posições negociais entre agentes económicos e as dificuldades e limitações identificadas no decurso da aplicação do DecretoLei n.º 370/93, de 29 de outubro, bem como a inadequação de algumas das suas normas, sentida e transmitida pelos operadores económicos, levou à revisão do regime jurídico das práticas individuais restritivas do comércio, no sentido de clarificar a sua aplicação e de tornar suficientemente dissuasor o seu incumprimento. O novo regime entra em vigor a 25 de fevereiro de 2014, salvo quanto às regras relativas à transição de processos contraordenacionais, que entraram em vigor no dia 28 de dezembro. Todos os contratos de fornecimento vigentes a 25 de fevereiro de 2014 cessam no prazo máximo de 12 meses, salvo se, dentro daquele prazo, forem revistos e compatibilizados com o novo regime. As cláusulas dos novos contratos que estejam em desconformidade com as novas regras são nulas. ÂMBITO DE APLICAÇÃO O novo regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio abrange as empresas estabelecidas em Portugal. Estão excluídos: Os serviços de interesse económico geral; A compra e venda de bens e as prestações de serviços, na medida em que estejam sujeitas a regulação setorial, nomeadamente no setor financeiro, postal, dos transportes, comunicações eletrónicas e energia; A compra e venda de bens e as prestações de serviços com origem ou destino em país não pertencente à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do diploma em referência (« Os produtores, fabricantes, importadores, distribuidores, embaladores e grossistas de bens e os prestadores de serviços são obrigados a facultar a qualquer revendedor ou utilizador tabelas de preços com as correspondentes condições de venda, quando solicitadas»). TRANSPARÊNCIA NAS POLITICAS DE PREÇOS E DE CONDIÇÕES DE VENDA Os produtores, fabricantes, importadores, distribuidores, embaladores e grossistas de bens e os prestadores de serviços são obrigados a facultar a qualquer revendedor ou utilizador tabelas de preços com as correspondentes condições de venda, quando solicitadas. As condições de venda devem referenciar, nomeadamente, os prazos de pagamento, as diferentes modalidades de descontos praticados e os respetivos escalões, sempre que não estejam abrangidos por segredo comercial. Nos contratos sujeitos à lei portuguesa, devem ser reduzidas a escrito, sob pena de nulidade, quaisquer disposições sobre as condições em que uma empresa obtenha uma remuneração financeira ou de outra natureza dos seus fornecedores, como contrapartida da prestação de serviços específicos. APLICAÇÃO DE PREÇOS OU DE CONDIÇÕES DE VENDA DISCRIMINATÓRIOS É proibido a uma empresa praticar em relação a outra empresa preços ou condições de venda discriminatórios relativamente a prestações equivalentes, nomeadamente quando tal prática se traduza na aplicação de diferentes prazos de execução das encomendas ou de diferentes modalidades de embalamento, entrega, transporte e pagamento não justificadas por diferenças correspondentes no custo de fornecimento ou do serviço, nem resultantes de práticas conformes ao direito da Concorrência. São prestações equivalentes aquelas que respeitem a bens ou serviços similares e que não difiram de maneira sensível nas características comerciais essenciais, nomeadamente naquelas que tenham uma repercussão nos correspondentes custos de produção ou de comercialização. Não se consideram prestações equivalentes aquelas entre cujas datas de conclusão se tenha verificado uma alteração duradoura dos preços ou das condições de venda praticados pelo vendedor. Não são consideradas discriminatórias as ofertas de objetos desprovidos de valor comercial. Nº 167 I 24 JANEIRO 2014 VENDA COM PREJUÍZO É proibido oferecer para venda ou vender um bem a uma empresa ou a um consumidor por um preço inferior ao seu preço de compra efetivo, acrescido dos impostos aplicáveis a essa venda e, se for caso disso, dos encargos relacionados com o transporte. Entende-se por preço de compra efetivo o preço unitário constante da fatura de compra, líquido dos pagamentos ou descontos que se relacionem direta e exclusivamente com a transação dos produtos em causa, e que se encontrem identificados na própria fatura ou, por remissão desta, em contratos de fornecimento ou tabelas de preços que estejam em vigor no momento da transação e que sejam determináveis no momento da respetiva emissão. Os descontos relacionados direta e exclusivamente com a transação em causa são os descontos de quantidade, os descontos financeiros e os descontos promocionais desde que identificáveis quanto ao produto, respetiva quantidade e período por que vão vigorar. Os descontos que forem concedidos num determinado produto são considerados na determinação do respetivo preço de venda. Neste âmbito, os descontos que consistirem na atribuição de um direito de compensação em aquisição posterior de bens equivalentes ou de outra natureza, concedidos em cada produto, são imputados à quantidade vendida do mesmo produto e do mesmo fornecedor nos últimos 30 dias. Para efeitos do atrás referido, a prova documental do preço de compra efetivo e do preço de venda cabe ao vendedor, sem prejuízo de a entidade fiscalizadora poder solicitar as informações que julgar convenientes aos fornecedores ou a quaisquer outras entidades. As faturas de compra consideram-se aceites em todos os seus termos e reconhecidas pelos seus destinatários, quando não tenham sido objeto de reclamação no prazo de 25 dias seguintes à respetiva receção. Em caso de desconformidade da fatura, a sanação do vício e a emissão de uma fatura retificada deve ocorrer no prazo de 20 dias após a reclamação. Não são consideradas as alterações contidas em faturas retificadas, emitidas em prazos data posterior aos prazos indicados. A alegação de existência de erro material afeta apenas a parcela em que se verifica, considerandose cumprido o dever de interpelação para pagamento dos restantes bens e serviços constantes da fatura. Esta proibição não é aplicável a: Bens perecíveis, a partir do momento em que se encon- trem ameaçados de deterioração rápida; Bens cujo valor comercial esteja afetado, quer por ter decorrido a situação que determinou a sua necessidade, quer por redução das suas possibilidades de utilização, quer por superveniência de importante inovação técnica; Bens cujo reaprovisionamento com outros bens, de características equivalentes, se efetue a preço inferior, sendo então o preço efetivo de compra substituído pelo preço resultante da nova fatura de compra; Bens vendidos em saldos ou liquidação. A prova documental das justificações atrás mencionadas cabe ao vendedor, sem prejuízo de a entidade fiscalizadora poder solicitar as informações que julgar convenientes aos fornecedores ou a quaisquer outras entidades. PRÁTICAS NEGOCIAIS ABUSIVAS São proibidas as práticas negociais entre empresas que se traduzam: Na imposição da impossibilidade de venda a qualquer outra empresa a um preço mais baixo; Na obtenção de preços, condições de pagamento, modalidades de venda ou condições de cooperação comercial exorbitantes relativamente às suas condições gerais de venda. Consideram-se como «exorbitantes relativamente às condições gerais de venda» os preços, condições de pagamento, modalidades de venda ou condições de cooperação comercial que se traduzam na concessão de um benefício ao comprador, ou ao vendedor, não proporcional ao volume de compras ou vendas ou, se for caso disso, ao valor dos serviços prestados. Na imposição unilateral, direta ou indireta de realização de uma promoção de um determinado produto ou de quaisquer pagamentos enquanto contrapartida de uma promoção; Na obtenção de contrapartidas por promoções em curso ou já ocorridas, incluindo os descontos que consistirem na atribuição de um direito de compensação em aquisição posterior de bens equivalentes ou de outra natureza; Na alteração retroativa de um contrato de fornecimento. São, ainda, proibidas, no setor agroalimentar, as práticas negociais do comprador quando o fornecedor seja uma Nº 167 I 24 JANEIRO 2014 micro ou pequena empresa, organização de produtores ou cooperativa, e que se traduzam em: A satisfação das exigências normais da exploração Rejeitar ou devolver os produtos entregues, com fun- damento na menor qualidade de parte ou da totalidade da encomenda ou no atraso da entrega, sem que seja demonstrada, pelo comprador, a responsabilidade do fornecedor por esse facto; Impor um pagamento, diretamente ou sob a forma de desconto: Pela não concretização das expectativas do comprador quanto ao volume ou valor das vendas; Para introdução ou reintrodução de produtos; Como compensação por custos decorrentes de uma queixa do consumidor, exceto quando o comprador demonstre que essa queixa se deve a negligência, falha ou incumprimento contratual do fornecedor; Para cobrir qualquer desperdício dos produtos do fornecedor, exceto quando o comprador demonstre que tal se deve a negligência, falha ou incumprimento contratual do fornecedor; Por custos relativos a transporte e armazenamento posteriores à entrega do produto; Como contribuição para abertura de novos estabelecimentos ou remodelação dos existentes; Como condição para iniciar uma relação comercial com um fornecedor. Nos contratos sujeitos à lei portuguesa, qualquer cláusula contratual que viole o acima disposto é nula e tem-se por não escrita. RECUSA DE VENDA DE BENS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Sem prejuízo dos usos normais da respetiva atividade ou de disposições legais ou regulamentares aplicáveis, é proibido a uma empresa recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a outra empresa, ainda que se trate de bens ou de serviços não essenciais e que da recusa não resulte prejuízo para o regular abastecimento do mercado, exceto quando se verifique causa justificativa de recusa. É equiparada à recusa de venda a subordinação da venda de um bem ou da prestação de um serviço à aquisição de outro bem ou serviço. São consideradas causas justificativas de recusa: industrial ou comercial do vendedor, designadamente a manutenção dos seus stocks de segurança ou das necessidades de consumo próprio; A satisfação de compromissos anteriormente assumidos pelo vendedor; A desproporção manifesta da encomenda face às quantidades normais de consumo do adquirente ou aos volumes habituais das entregas do vendedor; A falta de capacidade do adquirente para, face às características do bem ou serviço, assegurar a sua revenda em condições técnicas satisfatórias ou manter um adequado serviço de pós-venda; A fundada falta de confiança do vendedor quanto à pontualidade do pagamento pelo adquirente, tratando-se de vendas a crédito; A existência de débitos vencidos e não liquidados referentes a fornecimentos anteriores; A existência de acordos de distribuição exclusiva para determinado território, conformes ao Direito da Concorrência; A proteção da propriedade intelectual; As restrições vigentes no Direito da União Europeia e no Direito internacional, nomeadamente para a repressão e combate da criminalidade e terrorismo; A dificuldade anormal de venda ou a prestação por motivos de força maior, nomeadamente em consequência de guerra, greve, lock-out, tumultos, comoções civis, assaltos, sequestros, sabotagem, terrorismo, atos de vandalismo, insurreições civis ou militares, assaltos ou fenómenos naturais de natureza catastrófica e imprevisível; A ocorrência de qualquer outra circunstância inerente às condições concretas da transação que, segundo os usos normais da respetiva atividade, tornaria a venda do bem ou a prestação do serviço anormalmente prejudicial para o vendedor ou para o comprador. Cabe ao vendedor a prova das causas justificativas de recusa. COIMAS, MEDIDAS CAUTELARES E SANÇÕES PECUNIÁRIAS COMPULSÓRIAS Aumentam-se as penalizações pela violação do disposto no presente decreto-lei através do agravamento dos montantes das coimas, da previsão da possibilidade de adoção de medidas cautelares e de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias. Nº 167 I 24 JANEIRO 2014 PROGRAMA DE APOIO À REVITALIZAÇÃO DAS LOJAS NOS CENTROS URBANOS LOJA + O presente Programa foi criado em 29 de julho pela Resolução do Concelho do Governo nº88/2013. No presente dia 18 o Programa LOJA + foi alterado através da Resolução do Concelho do Governo nº118/2013, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº 145. Segue o resumo do mencionado Programa com as respetivas alterações. OBJETO Promover a requalificação e revitalização do comércio dos centros urbanos, tendo em vista a ocupação de espaços devolutos, mediante um apoio ao arrendamento do estabelecimento comercial e/ou à requalificação do espaço comercial. É considerado devoluto o imóvel que se encontre desocupado há mais de três meses contados da data de entrada da candidatura, desde que: - Não tenha sido resolvido o contrato de arrendamento referente ao imóvel candidatado, celebrado entre o promotor e proprietário do imóvel, nos últimos 6 meses contados da data de entrada da candidatura; - O promotor não tenha exercido naquele imóvel, nos últimos 6 meses contados da data de entrada da candidatura, a mesma atividade a que se candidata ao abrigo do presente Programa. ÂMBITO São abrangidos pelo Programa os estabelecimentos comerciais loca- lizados nos centros urbanos da Região que exerçam uma das seguintes atividades: - Comércio a retalho, exceto o de combustíveis, o efetuado em bancas, feiras e unidades móveis de venda e o efetuado por outros métodos (correspondência, via internet, venda ao domicílio, etc.); - Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis; - Informática; - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares; - Atividades artísticas; - Atividades de ginásio; - Organização de atividades de animação turística; - Reparação de calçado, mobiliário, relógios, artigos de joalharia e bens de uso pessoal e doméstico; - Atividades de bem-estar físico e tatuagem; - Atividades dos serviços para animais de companhia; - Restaurantes e estabelecimentos de bebidas. Os estabelecimentos comerciais a apoiar no âmbito do presente Programa deverão ser inovadores e respeitar um dos seguintes conceitos: 1) Pop up stores estabelecimentos ideais para marcas que comercializam produtos sazonais ou coleções exclusivas; 2) Lounge estabelecimentos reservados para produtos que exigem interatividade com o consumidor e forte presença da marca, em que a componente venda é secundária ou inexistente; 3) Lab stores estabelecimentos pensados para marcas que precisam de algum tempo para testar a sua aceitação no mercado; 4) Traditional stores estabelecimentos que não disponham de livre serviço e que disponibilizem um atendimento de qualidade e personalizado. Considera-se estabelecimento comercial com caráter inovador aquele que se diferencie dos estabelecimentos comerciais já instalados no comércio tradicional e no mesmo centro urbano. PROMOTORES Podem beneficiar do Programa os empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas. CONDIÇÕES ACESSO PROMOTOR - Estar legalmente constituído; - Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade; - Possuir situação regularizada perante o Estado e Segurança Social ou estar abrangido por acordo de regularização da situação contributiva ou fiscal; - Dispor de contabilidade organizada; - Cumprir os critérios de micro e pequena empresa. Nº 167 I 24 JANEIRO 2014 CONDIÇÕES ACESSO PROJETO - O montante do investimento deve ser superior a 1000 e inferior a 15 000, relativamente às despesas com os projetos de arquitetura, engenharia ou design, e com obras de remodelação das instalações; - Apresentar comprovativo da comunicação prévia, autorização ou licenciamento do projeto; - Ter um prazo máximo de execução de seis meses, contando da data de concessão do apoio; - Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto; - Não ter sido iniciado em data anterior à entrega da candidatura, exceto os projetos de engenharia, arquitetura ou design de interiores. DESPESAS ELEGÍVEIS - Projetos de arquitetura e/ou engenharia e/ou design de interiores com vista à requalificação do estabelecimento comercial, até o limite máximo de 2 500; - Obras de remodelação das instalações; - Arrendamento do estabelecimento comercial, até ao montante máximo mensal de 14 por m², com o limite de 700, por um período máximo de 12 meses. DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS Não são consideradas elegíveis as despesas com projetos de arquitetura e/ou engenharia e/ou design de interiores, e com obras de remodelação das instalações, no caso das pop up stores e das atividades de restauração e estabelecimentos de bebidas. NATUREZA E MONTANTE DO INCENTIVO O apoio financeiro a conceder reveste a forma de subsídio não reembolsável, e corresponde a: - 60% das despesas elegíveis referentes a projetos de arquitetura, engenharia e design, bem como o obras de remodelação relativamente a estabelecimentos comerciais situados nas ilhas de S. Miguel e Terceira, 65% se situados nas ilhas do Faial e do Pico e 70% para as restantes ilhas; - 50% das despesas elegíveis referentes ao arrendamento dos estabelecimentos comerciais situados nas ilhas de S. Miguel e Terceira, 55% se situados nas ilhas do Faial e do Pico e 60% para as restantes ilhas. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS As candidaturas são apresentadas na SDEA Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER e o respetivo formulário pode ser obtido no sítio da internet www.investinazores.com. Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara. LEGISLAÇÃO REGIONAL Portaria n.º 94/2013 de 17 de dezembro Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local, as suas tipologias, o procedimento de verificação daqueles requisitos e o seu registo, bem como as normas relativas à publicidade e identificação dos estabelecimentos. Resolução do Conselho do Governo n.º 117/2013 de 18 de dezembro Fixa em 5.970.000,00 (cinco milhões, novecentos e setenta mil euros) o limite máximo global das comparticipações financeiras a atribuir no ano de 2014 para contratos programa que se enquadrem nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto. Resolução do Conselho do Governo n.º 118/2013 de 18 de dezembro Altera os artigos 2.º, 6.º, 10.º e 12.º do Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos LOJA +, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013, de 29 de julho. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2014/A Aprova o Plano Anual Regional para 2014. Resolução do Conselho do Governo n.º 3/2014 de 15 de janeiro Altera o Anexo I da Resolução do Conselho do Governo n.º 105/2013, de 6 de novembro, que define as Zonas autorizadas para extração de areias por empresas licenciadas e respetivos volumes máximos de extração anual. Nº 167 I 24 JANEIRO 2014 LEGISLAÇÃO NACIONAL Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro Estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização. Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes. Portaria n.º 352/2013, de 4 de dezembro Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2014. Portaria n.º 353-A/2013, de 4 de dezembro Estabelece os valores mínimos de caudal de ar novo por espaços, bem como os limiares de protecção e as condições de referência para os poluentes do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e existentes e a respectiva metodologia de avaliação. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2013, de 16 de dezembro A aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação do som, difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura uma nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece de autorização do autor da mesma, não integrando consequentemente essa prática o crime de usurpação, p. e p. pelos arts. 149º e 197º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Portaria n.º 363/2013, de 20 de dezembro Aprova a declaração Modelo 10 do IRS e do IRC e respectivas instruções de preenchimento e revoga a Portaria nº 314/2011, de 29 de dezembro. Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2013, de 23 de dezembro Aprova a Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020. Portaria n.º 365/2013, de 23 de dezembro Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS. Portaria n.º 367/2013 de 23 de dezembro Segunda alteração à Portaria n.º 4/ 2012, de 2 de janeiro que estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os respetivos prazos. Portaria n.º 370/2013, de 27 de dezembro Fixa o valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2014. Portaria n.º 371/2013, de 27 de dezembro Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 39 «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias» e revoga as anteriores, aprovadas pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de dezembro. Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro Aprova a declaração modelo 30 para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere o n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC e respetivas instruções de preenchimento. Portaria nº 373/2013, de 27 de dezembro Aprova as instruções de preenchimento da declaração Modelo 13 e revoga a Portaria n.º 415/2012, de 17 de dezembro. Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2013, de 10 de maio, aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio. Portaria n.º 376/2013, de 30 de dezembro Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013. Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro Primeira alteração à Lei nº 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social. Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014. Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro Orçamento do Estado para 2014. Portaria n.º 378-B/2013, de 31 de dezembro Atualiza as pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2014 e revoga a Portaria nº 432-A/2012, de 31 de dezembro. Portaria n.º 378-C/2013, de 31 de dezembro Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria nº 338/2013, de 21 de novembro. Decreto-Lei n.º 167-B/2013, de 31 de dezembro Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, prorrogando o período previsto nos enquadramentos comunitários aplicáveis aos auxílios com finalidade regional, até 30 de junho de 2014. Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro Altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social. Portaria n.º 378-G/2013, de 31 de dezembro Define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2014 e 2015. Decreto-Lei n.º 4/2014, de 14 de janeiro Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, que estabelece o re- Nº 167 I 24 JANEIRO 2014 REGIME DE REPARAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO O regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, encontra-se previsto na lei 98/2009, de 04 de setembro. Tanto os trabalhadores como os seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e doenças profissionais. Considera-se acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e provoque direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução para a capacidade de trabalho ou de trabalho ou de ganho ou até de morte. Também se considera acidente de trabalho aquele que ocorra: - No trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste; - Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador; financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Im- posto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 442-B/88, de 30 de novembro, o Decreto Regulamentar nº. 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. - No local de trabalho e fora deste, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores; - No local de trabalho quando em frequência de formação profissional ou fora do local de trabalho quando exista autorização expressa do trabalhador para tal frequência; - No local de pagamento da retribuição quando o trabalhador permanecer aí para tal efeito; - No local onde o trabalhador deva receber qualquer forma de assistência ou tratamento em virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esse efeito; - Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso; - Fora do local de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por ele consentidos; O empregador não pode descontar qualquer quantia na retribuição do trabalhador a título de compensação pelos encargos resultantes do acidente de trabalho, mesmo que haja acordos com o trabalhador neste sentido, estes são nulos. Reabilitação profissional e adaptação do posto de trabalho O empregador deve assegurar a reabilitação profissional do trabalhador e a adaptação do posto de trabalho que sejam necessárias ao exercício das funções. Responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho A responsabilidade cabe ao empregador que tenha o trabalhador que executa funções sob as suas ordens. Em regra, a responsabilidade pela ocorrência de acidentes de trabalho é transferida para companhias seguradoras, mediante a celebração de um contrato de seguro, sendo que, caso a caso, para cada trabalhador deve ser comunicado o valor real e total da retribuição, inclusive subsídio de alimentação. A entidade empregadora deve participar à seguradora a ocorrência do acidente no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente. Quando a retribuição declarada para efeito do prémio de seguro for inferior à real, a seguradora só é responsável em relação àquela retribuição, nunca podendo ser inferior ao valor do salário mínimo nacional. A responsabilidade pela diferença entre o valor da retribuição declarada e a retribuição realmente recebida pelo trabalhador cabe ao empregador. IMPRESSÃO NOVA GRÁFICA, LDA. | FAJÃ DE BAIXO gime jurídico de acesso e de exercício da atividade funerária, prorrogando o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos. Lei n.º 1/2014, de 15 de janeiro Procede à oitava alteração à Lei n.º 63-A/ 2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez INFORMAÇÃO EUROPEIA Horizonte 2020 lançado com 15 mil milhões de euros para os primeiros 2 anos A Comissão Europeia lançou, no passado dia 11 de dezembro, o primeiro conjunto de convites à apresentação de projetos no âmbito do Horizonte 2020, o programa-quadro de investigação e inovação da UE, cujo orçamento se eleva a 80 mil milhões de euros. Contando com mais de 15 mil milhões de euros para os dois primeiros anos, o financiamento destina-se a contribuir para estimular uma economia europeia baseada no conhecimento e abordar questões que vão fazer a diferença na vida das pessoas. Este montante destina-se a doze áreas que serão objeto de medidas específicas em 20142015, incluindo temas como os cuidados de saúde personalizados, a segurança digital e as cidades inteligentes. Pela primeira vez, a Comissão indicou as prioridades de financiamento para este período de dois anos, proporcionando aos investigadores e às empresas uma maior certeza sobre a orientação da política de investigação da UE. A maioria dos convites previstos ao abrigo do orçamento de 2014 já está aberta à apresentação de candidaturas desde o dia 11 de dezembro (de 2013), devendo seguir-se outros ao longo do ano. Só no orçamento de 2014, estão previstos cerca de 7,8 mil milhões de euros para estes convites, estando o financiamento centrado nos três grandes pilares do Horizonte 2020: - Excelência científica: cerca de 3 mil milhões de euros, incluindo 1,7 mil milhões de euros para subvenções do Conselho Europeu de Investigação destinadas a cientistas de topo e 800 milhões de euros para a atribuição de bolsas Marie Sk odowska-Curie a jovens investigadores (ver MEMO/13/1123). - Liderança industrial: 1,8 mil milhões de euros para apoiar a liderança industrial da Europa em domínios como as TIC, as nanotecnologias, as tecnologias de fabrico avançadas, a robótica, as biotecnologias e o espaço. - Desafios societais: 2,8 mil milhões de euros para projetos inovadores destinados a abordar os sete desafios societais do Horizonte 2020, a saber: saúde; bioeconomia agrícola e marítima; energia; transportes; ação climática, ambiente, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas; sociedades reflexivas e segurança. Contexto O Horizonte 2020 é o maior programa-quadro de sempre de investigação e inovação da UE, com um orçamento de sete anos no valor de quase 80 mil milhões de euros. A maioria do financiamento da investigação da UE é concedido com base em convites à apresentação de propostas concorrenciais, mas o orçamento inclui igualmente o financiamento do Centro Comum de Investigação, o serviço científico interno da Comissão Europeia, bem como do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e da investigação realizada no quadro do Tratado Euratom. Serão igualmente publicados convites à apresentação de propostas separados no âmbito de parcerias específicas com a indústria e com os Estados-Membros (ver IP/13/668). Em 2014, o orçamento de investigação da UE, incluindo estes elementos e as despesas administrativas, ascende a cerca de 9,3 mil milhões de euros, aumentando para cerca de 9,9 mil milhões de euros em 2015. O orçamento para 2015 dependerá da decisão sobre o orçamento anual de 2015. As oportunidades de financiamento ao abrigo do Horizonte 2020 são estabelecidas nos programas de trabalho publicados no portal digital da UE para o financiamento da investigação, que foi redesenhado para assegurar procedimentos mais céleres e sem necessidade de papel. Os participantes também vão beneficiar de uma arquitetura simplificada do programa e do financiamento, com um conjunto único de regras e menos encargos de controlo financeiro e auditoria. Os convites à apresentação de propostas de 2014-2015 incluem, neste período de dois anos, 500 milhões de euros destinados às pequenas e médias empresas inovadoras, através de um novo instrumento a favor das PME. Prevê-se que questões relativas ao género venham a ser contempladas em muitos dos projetos, estando previsto financiamento para continuar a estimular o debate sobre o papel da ciência na sociedade. Existem igualmente novas regras para tornar o «livre acesso» num requisito do Horizonte 2020, para que as publicações dos resultados dos projetos estejam gratuitamente acessíveis a todos. Auxílios de Estado Comissão adota revisão do Regulamento de Minimis Na sequência de três consultas públicas, a Comissão Europeia adotou um Regulamento de revisão sobre os montantes pequenos de auxílio que caem fora da alçada do controle da EU sobre os auxílios de Estado devido ao facto de se considerar não terem impacte na concorrência e no comércio no mercado interno. As medidas que preencham os requisitos do Regulamento não constituem auxílio de Estado na aceção das regras comunitárias e, portanto, não têm de ser notificadas à Comissão para aprovação antes da respetiva execução. A reforma reduzirá significativamente a carga administrativa para as empresas e para os Estados-Membros. PME europeias contribuem para uma economia eficiente na utilização de recursos Os resultados do inquérito do Eurobarómetro PME, eficiência de utilização de recursos e mercados verdes apontam para uma melhoria da performance das PME nestes domínios. Comparativamente a 2012, em 2013 as PME europeias foram mais eficientes no uso de recursos e contribuíram substancialmente para a transição para uma economia com baixas emissões de carbono (de acordo com os resultados do referido inquérito, publicado a 17 de dezembro de 2013). A título de exemplo, o inquérito mostra que 42 % das PME da UE têm, no mínimo, um trabalhador ecológico um operário que trabalha diretamente com informação, tecnologias ou materiais que conservam ou restabelecem a qualidade do meio am- biente, o que requer competências e conhecimentos especializados, assim como formação ou experiência específicas a tempo inteiro ou parcial. Isto constitui um aumento de 5 % face a 2012, superando as expetativas que as empresas estabeleceram há quase dois anos. Emprego Comissão propõe melhores práticas para atenuar o impacte social das reestruturações A Comissão Europeia apresentou no dia 13 de dezembro o Quadro de Qualidade da União Europeia para a antecipação das reestruturações das empresas, delineando melhores práticas para a antecipação da reestruturação de empresas e minimização do seu impacto nos trabalhadores e nas condições sociais sob a forma do referido quadro. O Quadro de Qualidade oferece orientações às empresas, trabalhadores, sindicatos, organizações patronais e administrações públicas, a fim de facilitar o processo de reestruturação para as empresas e para os trabalhadores através de uma melhor antecipação e investimento em capital humano, a par de minimizar o impacto social. A Comissão insta os Estados-Membros a apoiarem e promoverem a implementação do Quadro de Qualidade e ainda a considerarem aplicá-lo aos funcionários públicos. Além disso, convida todas as partes interessadas a cooperarem com base nestas orientações. OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO OP 01/14/EEN PME alemã, ativa na área de sistemas de aquecimento infravermelhos, desenvolveu uma esteira de aquecimento para colchões para impedir a infestação de fungos, percevejos e ácaros. O produto beneficiará especialmente pessoas que sofrem de alergias. Este sistema de aquecimento pode também ser aplicado em instituições médicas e hotéis, bem como em casas por forma a prolongar o ciclo de vida dos colchões. A empresa procura parceiros para cooperação com base em joint-ventures para desenvolvimento e comercialização conjunta deste protótipo. OP 02/14/EEN Empresa retalhista escocesa ativa na comercialização de peixe e marisco vivo distribui peixe fresco e congelado e marisco vivo para a indústria alimentar do Reino Unido e de outros países na Europa. A empresa procura fornecedores de peixe e marisco para expandir a sua gama de produtos. OP 03/14/EEN Empresa escocesa especializada na comercialização de produtos de madeira (móveis, mobiliário e painéis de madeira) oferece serviços de intermediação comercial a potenciais parceiros que pretendam integrar o mercado do Reino Unido. A empresa pretende estabelecer uma parceria de longo prazo com o fabricante/produtor, a fim de comercializar os seus produtos e ajudar a desenvolver a sua quota de mercado no Reino Unido. OP 04/14/EEN Empresa israelita líder de mercado especializada no desenvolvimento e produção de soluções de antenas de alta qualidade (WiMAX, WiFi, Broadband Wireless Access, Point to Point e RFID) procura cooperação com base em joint-ventures, serviços de intermediação comercial e oportunidades de produção recíproca com empresas do mesmo sector. OP 05/14/EEN Empresa do Sul da Itália opera como retalhista em sistemas de lavagem de automóveis a seco. A ausência de água nos procedimentos de limpeza permite reduzir e poupar de forma notável os recursos necessários e representa um tipo de serviço único devido às substâncias particulares utilizadas nos detergentes, não necessitando de enxaguamento e utilização de outros recursos. A empresa pretende desenvolver a sua rede através de acordos de franchising. www.enterpriseeuropenetwork.pt OP 06/14/EEN Empresa polaca produtora de materiais de construção oferece serviços de intermediação comercial a parceiros interessados no mercado polaco. A empresa produz materiais de isolamento para telhados e caves, sistemas anti grafiti, argamassa e outros materiais de construção e pretende estabelecer acordo de distribuição com fornecedores deste tipo de materiais. OP 07/14/EEN PME polaca especializada na comercialização de alimentos, especialmente produtos de carne (carne bovina, suína e aves), procura novos fornecedores. A empresa oferece serviços de distribuição comercial como distribuidor ou agente comercial a parceiros estrangeiros que pretendam colocar o seu produto no mercado polaco. BOLSA DE EMPREGO 5/B/13 Licenciada em Biologia e Geologia com Pós-graduação em Ambiente, Saúde e Segurança pela Universidade dos Açores. Bons conhecimentos de inglês. Experiência profissional como professora, técnica de laboratório e rececionista. Domínio do software Office na ótica do utilizador (Word, Excel e PowerPoint). 20/G/13 Candidato com o Curso Profissional de Técnico de Gestão de Pequenas e Médias Empresas e Cooperativas (nível 3) pela Escola Profissional do Sindicato, Escritório e Comércio da R.A.A. com vasta e diversa experiência profissional (administrativo, entrevistador, recenseador, motorista de ligeiros). Bons conhecimentos de inglês. 21/G/13 Candidata com o Curso Profissional de Técnica de Informática (nível 4) pela Escola Profissional de Capelas com experiência profissional (formatação e reparação de PCs, configurações de rede, programação em EuroGest, assistência a clientes). Bons conhecimentos de inglês. 7/L/13 Licenciada em Engenharia Alimentar pela Escola Superior Agrária de Coimbra com experiência profissional como Auditora da Qualidade e Técnica de Laboratório. Bons conhecimentos de inglês. 3/Q/13 Licenciada em Gestão de Recursos Humanos pelo Instituto Politécnico da Guarda com Pós-Graduação em Engenharia da Qualidade. Conhecimentos informáticos do Microsoft, SAP, Handnet e Datelka. Experiência profissional na sua área de formação. 5/R/13 Candidato com o 9º ano de escolaridade com experiência profissional como ajudante de pastelaria. 6/R/13 Candidata com o 12º ano de escolaridade. Cursos de Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho (nível III), de Formação Pedagógica Inicial de Formadores e de Práticas Administrativas. Conhecimentos de inglês e francês. Vasta experiência como administrativa. 10/S/13 Licenciado em Informática pelo Instituto Superior de Tecnologias Avançada e com Pós-Graduação em Tecnologias Web pela Universidade dos Açores. Com experiência profissional na área de estudos. 11/S/13 Licenciada e com mestrado em Ensino de Matemática pela Universidade de Aveiro. Conhecimentos de informática na ótica do utilizador em ambiente Microsoft Windows. Ótimos conhecimentos de espanhol e com experiência profissional na sua área de formação. 12/S/13 Licenciado em Marketing pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto com o Curso de Técnicas de Marketing e Promoção. Experiência profissional como gestor de marcas. Conhecimentos avançados de inglês e intermédios de francês e castelhano. CONDIÇÕES PREFERENCIAIS ENTRE ASSOCIADOS JANEIRO DE 2014 A Câmara do Comércio e Indústria reforçou a ligação de proximidade entre os seus associados através da prestação de mais e melhores serviços valorizando a criação de um mercado preferencial incentivador de negócios. Esteja sempre a par dos novos protocolos em www.ccipd.pt ou contacte-nos através do número 296 305 000 ou para o email [email protected]. COMÉRCIO A. Moniz. 35% Desc. em tintas, vernizes e esmaltes. Atlântida Serviços 18% Desc. sobre tabela oficial P.V.P. Avlis 15% Desc. em todos os artigos nas lojas da Matriz e Largo 2 de março; 25% Desc. em tintas Dyrup nas lojas Tintas Dyrup. Azores Sub 15% Desc. em Material de Mergulho Cressi Sub e Pesca; 15% Desc. em Motores Novos SUZUKI MARINE; 15% Barcos Fibra e SemiRigidos Searibs, Sanremo, Obe, Marimar, Vega, Marian; 10% Desc. em Peças SUZUKI MARINE; 10% Desc. em Mão Obra. Cabeleireiro Sabrina 15% Desc. de segunda a quarta; 10% Desc. de quinta a sábado. Canha & Filhos Até 50% Desc. em tintas; Até 20% Desc. em produtos Sika; Até 20% Desc. em materiais de construção civil. Carreiro & Comp. 10% Desc. em todos os produtos; Crédito até 10 meses s/ juros. Carreiro & Filhos 30% Desc. em produtos de construção civil (Tintas Ripolin); 15% Desc. no ramo automóvel (tintas Spies Hecker). Carlos Alberto Tavares Sebastião 15% Desc. em todos os artigos da loja de ferragens; 10% Desc. em artigos de madeira. Decorlar 10% Desc. a pronto pagamento. Domingos Vieira 10% Desc.. Electroxi 10% Desc. em todos os artigos em stock. Fácil 20% Desc. no setor de acabamentos de construção civil; 15% Desc. no setor industrial (lubrificantes auto; mástiques e material de limpeza); 5% Desc. no setor de renováveis. Frutaria São Miguel 5% Desc. em compras superiores a 10. Garcez & Santos 30% Desc. na venda de produtos Yoçor nas instalações fabris. Higiaçores 10% Desc. comercial; 5% Desc. financeiro aplicável na liquidação de fatura no ato de entrega de mercadoria. Instituto de Beleza e Cabeleireiros Guida 20% Desc. em todos os serviços (exceto vendas de produtos). Jacinto Ferreira Correia & Filhos 20% Desc. em Eletrodomésticos; 23% Desc. em Móveis e Estofos; 20% Desc. em Materiais de Construção. SERVIÇOS Accional 15% Desc. em serviços. AcoresPro 15% Desc. nos serviços de web design, design gráfico e aplicações Facebook; 5% Desc. em produtos na loja de informática pcbem.pt; 15% Desc. em assistência informática empresarial. André Feliciano (Fidelidade Companhia de Seguros S.A.) 50% Desc. em seguros automóvel; 20% Desc. em acidentes de trabalho; 12,5% Desc. em seguros patrimoniais; 10% Desc. em seguros de responsabilidade civil por exploração ou profissional. B.A. Business Açores Cedência gratuita de máquina de café para empresas; 10% Desc. na compra de kits de 150 cafés; 15% Desc. nos restantes artigos. Bee-Clean Açores 10% Desc. na limpeza de carpetes e sofás; 10% Desc. na limpeza de vidros; 10% Desc. em serviços de Unidade de Resíduos Femininos; 10% Desc. na compra de produtos/equipamentos. Cingel Atlântico 10% Desc. na elaboração de projetos de investimento e preparação de processos/candidaturas aos sistemas de incentivos regionais. Developers- 15% Desc. nos serviços de consultoria a empresas; 15% Desc. em pacotes de Secretariado Virtual; 10% Desc. na cedência de espaços de coworking. Disrego Oferta de 3h00 de formação em licenciamentos Primavera e Winrest; 5% Desc. adicional em Contratos de Manutenção Primavera e Winrest com mais de 10h00; 10% Desc. em equipamentos de Ar Condicionado e AQS (Solar e/ou Bombas de Calor); 10% Desc. em Contratos de Manutenção a sistemas de segurança; Desc. especial em leds Philips para poupar na energia. FMC Electrónica 20% Desc. na mão-de-obra de instalações de ar condicionado; 20% Desc. na mão-de-obra de instalações de painéis solares; 10% Desc. em toda a linha de bolsas e malas da marca Case Logic; 5% Desc. na aquisição de software de faturação, contabilidade e gestão de pessoal. Gecite Açor 30% Desc. em planos de segurança; 20% Desc. em projetos de especialidades; 30% Desc. em prestação de serviços externos de Higiene Majoan 15% Desc.. Mariano Brum Gouveia & Filhos 20% Desc. em todo o material de venda da empresa. Martins do Vale & Irmão 10% Desc. em todos os produtos. Maviripa 10% Desc.. Monbike 10% Desc. em bicicletas; componentes; vestuário e calçado; Crédito até 12x sem juros. Movicasa 15% Desc. em móveis; estofos; iluminação e têxteis; 10% Desc. em artigos Disney (móveis, têxtil e iluminação). OPTIMED 20% Desc. em lentes + armação; 15% Desc. em óculos de sol; 10% Desc. em lentes de contato/ líquidos de manutenção. OUROROSA 25% Desc. em Ourivesaria; 20% Desc. em decoração. Propincar 25% + 5% em todos os produtos. Rosa Nicole Decorações 15% Desc. em artes decorativas; 15% Desc. em peças de mobiliário; 15% Desc. em quadros e espelhos; 15% Desc. em flores artificiais. Riviera Homem 10% Desc. Sapataria Estoril 20% Desc.. Softmore 20% Desc. em Software de Gestão PHC; 5% Desc. em Software Microsoft; 10% Desc. em Equipamentos de escritório; 5% Desc. em consumíveis e papeis. Sol Fashion. 15% Desc.. Soledade & Filhos 30% Desc. em tintas de construção civil; 10% Desc. em artigos de proteção individual; 15% Desc. em artigos e produtos de higiene; 30% Repintura Auto. Soluções M Até 55% Desc. em tintas; Até 25% Desc. em produtos Mapei e Fassa Bortolo; Até 25% Desc. em materiais de construção civil; Até 25% Desc. em derivados de aço. Stelaçor 20% Desc.. Supermercado APL 5% Desc. em confeção. Talho Real 10% Desc. em carnes de novilho e suíno; 7% Desc. em carnes em promoção e aves; 5% Desc. em pronto pagamento. ZINZOL 10% Desc. em todos os artigos de pesca e caça submarina; 5% Desc. em cursos e workshops. e Segurança no Trabalho; 30% Desc. em coordenação de segurança em obra; 20% Desc. no acompanhamento de segurança ao empreiteiro em obra. Geotrota - 15% Desconto em todos os serviços. Globaleda Condições em www.ccipd.pt Habicuidados A partir de 10% Desc. na prestação de serviços domiciliários; Até 5% Desc. no fornecimento, venda ou aluguer, de equipamento hospitalar e ajudas técnicas. Higiaçores 10% Desc. comercial; 5% Desc. financeiro aplicável na liquidação de fatura no ato de entrega de mercadoria. J.H. Ornelas Cartão de Desc. em combustível: 0,035 por litro nos postos aderentes. João Maria da Silva Oliveira 10% Desc. em mão-de-obra de trabalhos de eletricista ou telecomunicações; 15% Desc. na venda de material elétrico. Montepio Geral Condições em www.ccipd.pt. Nova Gráfica Até 10% Desc. em todos os produtos. Perfeita Conexão 10% Desc. em serviços de instalação e assistência em cablagem informática e telefónica; 10% Desc. na venda de produtos passivos e ativos de rede de dados e voz. Portugal Telecom condições em www.ccipd.pt. Servimovel Oferta de 3 meses de gestão do condomínio. Silvergrey 15% Desc. em produtos publicitários; 10% Desc. nos restantes serviços; Possibilidade de pagamento a 60 dias. Vila 707 20% Desc. em serviços; 15% Desc. em Software de Gestão e restauração Itbase e XD; 10% Desc. em Fotocopiadoras e multifuncionais Kyocera (exceto Renting); 10% Desc. em Sistemas de Videovigilância, deteção de intrusão e incêndio; 10 % Desc. em Mobiliário de escritório; 25% Desc. em avenças anuais em serviços técnicos de informática a empresas; 15% Desc. em artigos de papelaria. Zona de Ideias 30% Desc. na elaboração de Campanhas Publicitárias; 25% Desc. na produção de suportes publicitários; Pagamento até 5 fases; Prazos de 60 a 180 dias; Possibilidade de avença anual; Oferta de Acompanhamento da Produção e de Acompanhamento da implementação do Plano de Marketing. JANEIRO DE 2014 COMÉRCIO/SERVIÇO AUTOMÓVEL 296 Automóveis 5% Desc. em mão-de-obra; 10% Desc. em peças auto. Andrade & Irmão 30% Desc. em mão-de-obra; 25% Desc. em peças de origem Peugeot, Citroen, Iveco e Hyundai; 15% Desc. em peças de outra origem; 30% Desc. em Qualidade Equivalente; 25% Desc. em óleo de motor. Autatlantis Rent-a-car 20% Desc. sobre a diária tabelada. Auto Central 20% Desc. em mão-de-obra; Serviço de recolha e entrega gratuito; Viatura de substituição 5/dia, para reparações de valor até 500. Reparações de valor superior, viatura de substituição gratuita; Após as reparações beneficia de uma lavagem manual com aspiração gratuita; Check-ups gratuitos sem marcação. Auto Correia 10% Desc. em lavagens auto; 5% Desc. na compra de viatura. Auto Elgè 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; 10% Desc. em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão SATA Imagine. Auto João Carlos Mão-de-obra: 16,50/hora + IVA; Entrega e recolha gratuita da viatura e empréstimo de viatura de substituição. Auto WM 30% Desc. em mão-de-obra + IVA; 30% Desc. em peças de importação. Carreiro & Comp. 10% Desc. em todos os produtos; Crédito até 10 meses sem juros. CentrumAçor 15% Desc. em peças e acessórios. Concessionários Auto Ilha Verde - 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; OUTROS SERVIÇOS Atlântico Vila 10% Desc. na Aquaparque. AZORES SUB Dive Center - Batismo Mergulho Mar/Piscina Oferta do filho no acompanhamento do Pai ou Mãe/ Encarregado de Educação; Curso de Mergulho com certificação internacional: 300 + IVA; Pack 10 Mergulhos: 200; 15% Desc. no Aluguer de Embarcações para passeios ilha de S. Miguel ou S. Miguel / S. Maria. Centúria 30% Desc. em cursos de técnicas de venda; 20% Desc. em Workshops de procura de emprego; Workshop de Economia Doméstica Gratuito; 40% Desc. em Workshops de motivação; 25% Desc. em trabalhos de consultadoria e estudos económicos. Developers- 30% Desc. em todas as formações; Oferta da realização de um plano de negócios para empresários ou empresas novas. Grupo WOP Casa de Belém Condições www.ccipd.pt Rhesus 5% Desc. sobre tabela em vigor para medicina do trabalho. Securmédica 25% Desc.sobre o valor tabelado. SGS Portugal 10% Desc. em formações; Dedução no valor de Certificação; 10% Desc. na Inspeção e certificação de imóveis; 5% Desc. em serviços externos de segurança no trabalho; 10% Desc. em serviços de segurança alimentar; 10% Desc. em inspeções a equipamentos de trabalho; 10% Desc. em licenciamento de equipamentos sob pressão; 30% Desc. em inspeções de gás. Teatro Micaelense 20% Desc. em bilhetes para espetáculos da responsabilidade do Teatro Micaelense. INDÚSTRIA/AMBIENTE Centúria 3% Desc. em Estações de Tratamento de Águas Residuais. Eduardo Faria e Filho 5% Desc. em todos os serviços e produtos (exceto orçamentação). Electrozone Açores 15% Desc. em produtos empresariais; 20% Desc. em produtos particulares; 10% Desc. em serviços; mão-de-obra e manutenção. Orçamentos e Estudos de Poupança Gratuitos. Equiambi Serviço gratuito de gestão de embalagens de papel/cartão e plástico; 40% Desc. na execução do plano integrado de prevenção e gestão de resíduos; 20% Desc. na destruição de documentos confidenciais; 20% Desc. no aluguer de WCs portáteis. Garcez & Santos 30% Desc. na venda de produtos Yoçor nas instalações fabris. 10% Desc. em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão SATA Imagine. Equiponda 20% Desc. e Kms ilimitados sobre o valor tabelado Henripneus 30% Desc. em alinhamento de direção; 15% Desc. nos restantes serviços da área dos pneumáticos. Ilha Verde Rent-a-car 20% Desc. s/tarifa pública; 10% Desc. s/tarifas promocionais. Irmãos Rebelo 10% Desc. em peças BOSCH sobre tabela de venda ao público. Jorge A. C. Botelho 5% Desc. em mão-de-obra; 10% Desc. em peças. Man S. Miguel 10% Desc. em todas as reparações de mecânica em oficina; 5% Desc. sobre todas as peças em balcão. Moniz de Sá Até 10% Desc. em peças; 10% Desc. em mão-de-obra. MontAlverne e Cª., S. A. 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; 10% Desc. em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão SATA Imagine. RBM 20% Desc. em mão-de-obra; Serviço de recolha e entrega gratuito; Viatura de substituição 5/dia, para reparações de valor até 500. Reparações de valor superior, viatura de substituição gratuita; Após as reparações beneficia de uma lavagem manual com aspiração gratuita; Check-ups gratuitos sem marcação. Soledade & Filhos 30% Desc. em tintas de construção civil; 10% Desc. em artigos de proteção individual; 15% Desc. em artigos e produtos de higiene; 30% Repintura Auto. SERVIÇOS JURÍDICOS Faria e Castro e Pedro Soares Pimentel Consulta Jurídica: 50 cada (1ª é gratuita); Outros serviços em www.ccipd.pt . MGRA ADVOGADOS 20% Desc. sobre a taxa horária aplicável. Noé Rodrigues, Escritório de Advogados 1ª consulta gratuita; Dedução de 10% nas condições fixadas entre o associado e o advogado. Paulo Gusmão Advogado Valor da consulta: 50 + IVA PM & Associados Sociedade de Advogados Valor da consulta: 80 Ricardo Pacheco Advogado Valor da consulta: 50 + IVA. HOTELARIA/RESTAURAÇÃO Alabote 10% Desc. em refeição. Alcides Cabral de Melo 15% Desc. em alojamento. Atlântico Vila 10% Desc. no Praia Café Espaço Quinta 5% Desc. em festas de empresas. Hotel Talisman 25% Desc. sobre a tabela em alojamento e sala de reuniões; 15% Desc. em consumo superior a 10 em restaurante e bares. McDonalds - Na compra de um Menu Normal oferta de Up-Grade para Menu Grande. Restaurante O Carlos 10% Desc.. Restaurante O Silva 10% Desc. em jantares superiores a 10 por pessoa. Restaurante Universo 10% Desc. em refeições superiores a 10 por pessoa.