Nº 167 - Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada

Transcrição

Nº 167 - Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014
ORÇAMENTO
DO ESTADO PARA 2014
INFOFISCAL
COEFICIENTES
DE DESVALORIZAÇÃO
DA MOEDA
REGULAMENTO DA LINHA
DE APOIO À REABILITAÇÃO
URBANA DOS AÇORES
PRÁTICAS INDIVIDUAIS
RESTRITIVAS DO COMÉRCIO
PROGRAMA DE APOIO
À REVITALIZAÇÃO DAS LOJAS
NOS CENTROS URBANOS
LOJA +
LEGISLAÇÃO
NACIONAL E REGIONAL
REGIME DE REPARAÇÃO
DOS ACIDENTES DE TRABALHO
ENTERPRISE
EUROPE
NETWORK
O Orçamento do Estado para 2014 foi
publicado no Diário da República, nº 253,
I Série, Suplemento, pela Lei nº 83-C/2013,
de 31 de dezembro. Destacamos algumas
das principais alterações, com incidência
na atividade empresarial:
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
DAS PESSOAS SINGULARES (IRS)
Alargamento da aplicação do regime
de tributação simplificado para rendimentos empresariais ou profissionais
de 150 000 para 200 000;
Manutenção da taxa de tributação de
10% para viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, com custo de aquisição inferior a 20 000 (anteriormente
não havia qualquer limitação ao valor
do custo de aquisição);
Aumento da taxa de tributação de 20%
para os encargos dedutíveis a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas
de valor igual ou superior a 20 000
(anteriormente a taxa era de 5% e os
níveis de emissão de CO2 (índice 2)
não podiam ser superiores a 120g/km
ou 90g/km, caso as viaturas fossem
movidos a gasolina ou a gasóleo,
respetivamente);
Manutenção da aplicação da sobretaxa de IRS de 3,5%, nos mesmos
termos do ano de 2013;
IMPOSTO SOBRE O VALOR
ACRESCENTADO (IVA)
Aumento das taxas do IVA aplicadas
às operações efetuadas na Região Autónoma dos Açores para 5%,
10% e 18%
(anteriormente
eram de 4%, 9% e 16%);
Alteração das seguintes verbas da
lista I (5%) anexa ao Código do IVA:
• 1.6.4 – Frutas frescas ou desidratadas;
• 4 – Prestações de serviços no âmbito das atividades de produção
agrícola listados na verba 5;
• 5 – As transmissões de bens e
prestações de serviços efetuadas
no âmbito das seguintes atividades
de produção agrícola;
• 5.1.3 – Produção de cogumelos,
de especiarias, de sementes e de
material de propagação vegetativa,
exploração de viveiros.
Possibilidade de aceder ao regime de
renúncia à isenção de IVA nas operações imobiliárias, no caso de imóveis
que, após obras de transformação ou
renovação, vejam o seu valor patrimonial tributável aumentar em 30%
(anteriormente 50%).
REGIME DE BENS
EM CIRCULAÇÃO (RBC)
Exclusão do âmbito do RBC, o transporte dos seguintes bens:
• Bens pertencentes ao ativo fixo
tangível;
• Bens provenientes de produ-tores
agrícolas, apícolas, silvícolas, de
aquicultura ou de pecuária resultantes da sua própria produção e
os bens que se destinem a essa
produção, transportados pelo próprio ou por sua conta;
Nº 167 I 24 JANEIRO 2014
• Resíduos equiparados a resíduos
sólidos urbanos quando recolhidos
por entidades competentes;
• Resíduos hospitalares sujeitos a
guia de acompanhamento;
• Bens a entregar aos utentes por
instituições particulares de solidariedade social;
• Bens recolhidos no âmbito de
campanhas de solidariedade social
efetuadas por organizações sem
fins lucrativos.
Obrigatoriedade de emissão dos seguintes documentos, nos casos em
que há lugar à emissão de documento
de transporte global:
• Na entrega efetiva dos bens, de
guia de remessa/transporte, fatura
ou fatura simplificada;
• Na saída de bens a incorporar em
prestações de serviços, de documento próprio (ex. folha de obra).
Possibilidade dos documentos de
transporte poderem ser emitidos por
uma entidade terceira, em nome e por
conta do remetente, mediante acordo
prévio. No caso do transporte de bens
que sejam objeto de prestações de
serviços, o documento de transporte
passa a poder ser emitido pelo prestador desse serviço.
IMPOSTO DO SELO
Aplicação da taxa de 1% aos terrenos
para construção cuja edificação,
autorizada ou prevista, seja para habitação, de valor patrimonial tributário
igual ou superior a 1 000 000 euros.
IMPOSTOS ESPECIAIS
As taxas do imposto sobre a cerveja
são as seguintes:
• Superior a 0,5% vol. e inferior ou
igual a 1,2% vol. de álcool adquirido
é de  7,53/hl;
• Superior a 1,2% vol. de álcool adquirido e inferior ou igual a 7º plato
é de  9,43/hl;
• Superior a 1,2% vol. de álcool adquirido e superior a 7º Plato e inferior
ou igual a 11º Plato é de  15,06/hl;
• Superior a 1,2% vol. de álcool adquirido e superior a 11º e inferior ou
igual a 13º Plato é de  18,86/hl;
• Superior a 1,2% vol. de álcool adquirido e superior a 13º e inferior ou
INFOFISCAL
QUADRO DE ATUALIZAÇÃO DOS COEFICIENTES
ANOS
Até 1903
1904 a 1910
1911 a 1914
1915
1916
1917
1918
1919
1920
1921
1922
1923
1924
1925 a 1936
1937 a 1939
1940
1941
1942
COEFICIENTES
4 622,79
4 303,27
4 127,32
3 672,05
3 005,59
2 399,36
1 711,88
1 311,96
866,89
565,61
418,89
256,35
215,79
186,00
180,62
151,99
135,00
116,55
ANOS
1943
1944 a 1950
1951 a 1957
1958 a 1963
1964
1965
1966
1967 a 1969
1970
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
1978
COEFICIENTES
99,24
84,25
77,29
72,67
69,45
66,90
63,92
59,78
55,36
52,70
49,26
44,78
34,35
29,34
24,58
18,85
14,75
igual a 15º Plato é de  22,61/hl;
• Superior a 1,2% vol. de álcool ad-
quirido e superior a 15º Plato é de
 26,45/hl.
A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de 68,68/hl;
A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de 1 251,72/hl;
Elevar a taxa do elemento específico
do imposto que incide sobre os cigarros até 87,33.
ESTATUTO
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Alargamento dos benefícios fiscais
em sede de Imposto Municipal sobre
as Transmissões (IMT), Imposto do
Selo e emolumentos, a conceder em
caso de reestruturações empresariais;
Redução do prazo para a apresentação de requerimento para reembolso
de IMT, Imposto do Selo e emolumentos, caso o despacho de deferimento
das isenções seja emitido após o
respetivo pagamento, de 1 ano para 3
meses a contar da data de notificação
do referido despacho.
COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
Foi publicado no Diário da República, I Série, nº 252, a Portaria
nº 376/2013, de 30 de dezembro, que veio atualizar os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos
alienados durante o ano de 2013.
ANOS
1979
1980
1981
1982
1983
1984
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
COEFICIENTES
11,64
10,49
8,58
7,12
5,70
4,42
3,70
3,34
3,06
2,76
2,49
2,22
1,96
1,81
1,68
1,60
1,54
ANOS
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
COEFICIENTES
1,50
1,48
1,43
1,41
1,38
1,29
1,24
1,20
1,18
1,16
1,12
1,10
1,07
1,08
1,07
1,03
1,00
Nº 167 I 24 JANEIRO 2014
REGULAMENTO
DA LINHA DE APOIO
À REABILITAÇÃO
URBANA DOS AÇORES
Encontra-se regulamentado o Regime de Acesso e Financiamento da
Linha de Apoio à Reabilitação Urbana
dos Açores, aprovado pela Resolução
do Concelho de Governo nº97/2013, de
3 de outubro.
Relembra-se que a Linha de Apoio
à Reabilitação Urbana dos Açores tem
por objetivo financiar operações de
reabilitação ou reconstrução de edifícios na RAA, incluindo a melhoria das
condições de eficiência energética
em habitações existentes e a aquisição e instalação de equipamentos de
microprodução de energia através da
utilização de fontes renováveis.
CONDIÇÕES DE ACESSO
DOS PROJETOS E VALOR DO APOIO
São elegíveis as candidaturas que
preencham as seguintes condições no
que respeita às operações a realizar:
Os prédios urbanos ou mistos
onde se situem os edifícios ou
frações a intervir se localizem na
Região Autónoma dos Açores;
As intervenções visam os seguintes objetivos:
• Reabilitação de edifícios/fra-
ção;
• Reconstrução de edifícios,
com ou sem preservação de
fachada;
• Melhoria das condições de eficiência energética em edifícios
existentes e a aquisição de equipamentos de microprodução
de energia através da utilização de fontes renováveis;
• Melhoria das condições de
acessibilidade aos edifícios
e a aquisição e instalação de
ajudas técnicas necessárias
aos cidadãos com mobilidade
condicionada.
A intervenção prossiga os objetivos preconizados pela Linha;
Não terem sido iniciados os trabalhos que respeitam à intervenção
candidatada em data anterior à
aprovação da candidatura;
As intervenções a realizar devem visar a integral reabilitação
do edifício ou, em casos em que
o seu estado de conservação
assim o justifique, a sua reabilitação parcial;
As intervenções com a melhoria das condições de eficiência energética em edifícios
existentes, com a melhoria das
condições de acessibilidade
aos edifícios e as candidaturas
que respeitem a partes comuns
ou a frações de prédio urbano,
constituído ou não em regime de
propriedade horizontal, só são
elegíveis se enquadráveis numa
operação que vise a integral
reabilitação do edifício ou, em
casos em que o seu estado de
conservação assim o justifique,
a sua reabilitação parcial;
À data da candidatura o edifício
ou frações a intervir deve ser pro-
priedade do promotor ou promotores da candidatura;
Cada candidatura pode incluir
uma ou várias intervenções e são
admissíveis várias candidaturas
por promotor;
O montante global de apoio financeiro a conceder ao abrigo da
presente Linha, por beneficiário,
não poderá exceder o limite de
200 000 euros, por um período
de 3 anos.
EXCLUSÃO DE CANDIDATURAS
Constituem causas de exclusão das
candidaturas:
O não cumprimento, por parte
do promotor e do projeto, das
condições de elegibilidade e
demais obrigações previstas no
referido Regime de Acesso e Financiamento da Linha de Apoio à
Reabilitação Urbana dos Açores;
A intenção de alienação total
ou parcial da propriedade dos
imóveis, cuja operação é objeto de financiamento, antes da
conclusão das intervenções a
realizar.
BANCOS PROTOCOLADOS
Montepio Geral
Banif
BES Açores
CEMAH (Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo)
Caixa de Crédito Agrícola
LEGISLAÇÃO
Despacho nº44/2014, 17 janeiro,
Jornal Oficial, II Série, nº 12.
Nº 167 I 24 JANEIRO 2014
PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DO COMÉRCIO
O regime aplicável às práticas individuais restritivas do
comércio foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27
de dezembro. A necessidade de maior transparência nas
relações comerciais e de um justo equilíbrio das posições
negociais entre agentes económicos e as dificuldades e
limitações identificadas no decurso da aplicação do DecretoLei n.º 370/93, de 29 de outubro, bem como a inadequação
de algumas das suas normas, sentida e transmitida pelos
operadores económicos, levou à revisão do regime jurídico
das práticas individuais restritivas do comércio, no sentido
de clarificar a sua aplicação e de tornar suficientemente
dissuasor o seu incumprimento.
O novo regime entra em vigor a 25 de fevereiro de 2014,
salvo quanto às regras relativas à transição de processos
contraordenacionais, que entraram em vigor no dia 28 de
dezembro.
Todos os contratos de fornecimento vigentes a 25 de
fevereiro de 2014 cessam no prazo máximo de 12 meses, salvo
se, dentro daquele prazo, forem revistos e compatibilizados
com o novo regime. As cláusulas dos novos contratos que
estejam em desconformidade com as novas regras são nulas.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O novo regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio abrange as empresas estabelecidas em
Portugal.
Estão excluídos:
• Os serviços de interesse económico geral;
• A compra e venda de bens e as prestações de serviços,
na medida em que estejam sujeitas a regulação setorial,
nomeadamente no setor financeiro, postal, dos transportes, comunicações eletrónicas e energia;
• A compra e venda de bens e as prestações de serviços
com origem ou destino em país não pertencente à União
Europeia ou ao Espaço Económico Europeu, sem prejuízo
do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do diploma em referência
(« Os produtores, fabricantes, importadores, distribuidores, embaladores e grossistas de bens e os prestadores
de serviços são obrigados a facultar a qualquer revendedor ou utilizador tabelas de preços com as correspondentes condições de venda, quando solicitadas»).
TRANSPARÊNCIA NAS POLITICAS
DE PREÇOS E DE CONDIÇÕES DE VENDA
Os produtores, fabricantes, importadores, distribuidores, embaladores e grossistas de bens e os prestadores de
serviços são obrigados a facultar a qualquer revendedor
ou utilizador tabelas de preços com as correspondentes
condições de venda, quando solicitadas.
As condições de venda devem referenciar, nomeadamente, os prazos de pagamento, as diferentes modalidades de
descontos praticados e os respetivos escalões, sempre que
não estejam abrangidos por segredo comercial.
Nos contratos sujeitos à lei portuguesa, devem ser
reduzidas a escrito, sob pena de nulidade, quaisquer disposições sobre as condições em que uma empresa obtenha
uma remuneração financeira ou de outra natureza dos seus
fornecedores, como contrapartida da prestação de serviços
específicos.
APLICAÇÃO DE PREÇOS OU DE CONDIÇÕES
DE VENDA DISCRIMINATÓRIOS
É proibido a uma empresa praticar em relação a outra
empresa preços ou condições de venda discriminatórios relativamente a prestações equivalentes, nomeadamente quando tal prática se traduza na aplicação
de diferentes prazos de execução das encomendas ou
de diferentes modalidades de embalamento, entrega,
transporte e pagamento não justificadas por diferenças
correspondentes no custo de fornecimento ou do serviço, nem resultantes de práticas conformes ao direito da
Concorrência.
São prestações equivalentes aquelas que respeitem a
bens ou serviços similares e que não difiram de maneira
sensível nas características comerciais essenciais, nomeadamente naquelas que tenham uma repercussão nos
correspondentes custos de produção ou de comercialização.
Não se consideram prestações equivalentes aquelas entre
cujas datas de conclusão se tenha verificado uma alteração
duradoura dos preços ou das condições de venda praticados
pelo vendedor.
Não são consideradas discriminatórias as ofertas de
objetos desprovidos de valor comercial.
Nº 167 I 24 JANEIRO 2014
VENDA COM PREJUÍZO
É proibido oferecer para venda ou vender um bem a uma
empresa ou a um consumidor por um preço inferior ao seu
preço de compra efetivo, acrescido dos impostos aplicáveis
a essa venda e, se for caso disso, dos encargos relacionados
com o transporte.
Entende-se por preço de compra efetivo o preço unitário
constante da fatura de compra, líquido dos pagamentos ou
descontos que se relacionem direta e exclusivamente com
a transação dos produtos em causa, e que se encontrem
identificados na própria fatura ou, por remissão desta, em
contratos de fornecimento ou tabelas de preços que estejam
em vigor no momento da transação e que sejam determináveis no momento da respetiva emissão.
Os descontos relacionados direta e exclusivamente com
a transação em causa são os descontos de quantidade, os
descontos financeiros e os descontos promocionais desde
que identificáveis quanto ao produto, respetiva quantidade
e período por que vão vigorar. Os descontos que forem
concedidos num determinado produto são considerados na
determinação do respetivo preço de venda. Neste âmbito,
os descontos que consistirem na atribuição de um direito de
compensação em aquisição posterior de bens equivalentes
ou de outra natureza, concedidos em cada produto, são imputados à quantidade vendida do mesmo produto e do mesmo
fornecedor nos últimos 30 dias. Para efeitos do atrás referido,
a prova documental do preço de compra efetivo e do preço de
venda cabe ao vendedor, sem prejuízo de a entidade fiscalizadora poder solicitar as informações que julgar convenientes
aos fornecedores ou a quaisquer outras entidades.
As faturas de compra consideram-se aceites em todos
os seus termos e reconhecidas pelos seus destinatários,
quando não tenham sido objeto de reclamação no prazo de
25 dias seguintes à respetiva receção. Em caso de desconformidade da fatura, a sanação do vício e a emissão de uma
fatura retificada deve ocorrer no prazo de 20 dias após a
reclamação. Não são consideradas as alterações contidas
em faturas retificadas, emitidas em prazos data posterior aos
prazos indicados. A alegação de existência de erro material
afeta apenas a parcela em que se verifica, considerandose cumprido o dever de interpelação para pagamento dos
restantes bens e serviços constantes da fatura.
Esta proibição não é aplicável a:
• Bens perecíveis, a partir do momento em que se encon-
trem ameaçados de deterioração rápida;
• Bens cujo valor comercial esteja afetado, quer por ter
decorrido a situação que determinou a sua necessidade, quer por redução das suas possibilidades de utilização, quer por superveniência de importante inovação
técnica;
• Bens cujo reaprovisionamento com outros bens, de
características equivalentes, se efetue a preço inferior,
sendo então o preço efetivo de compra substituído pelo
preço resultante da nova fatura de compra;
• Bens vendidos em saldos ou liquidação.
A prova documental das justificações atrás mencionadas
cabe ao vendedor, sem prejuízo de a entidade fiscalizadora
poder solicitar as informações que julgar convenientes aos
fornecedores ou a quaisquer outras entidades.
PRÁTICAS NEGOCIAIS ABUSIVAS
São proibidas as práticas negociais entre empresas que
se traduzam:
• Na imposição da impossibilidade de venda a qualquer
•
•
•
•
outra empresa a um preço mais baixo;
Na obtenção de preços, condições de pagamento,
modalidades de venda ou condições de cooperação comercial exorbitantes relativamente às suas condições
gerais de venda. Consideram-se como «exorbitantes
relativamente às condições gerais de venda» os preços,
condições de pagamento, modalidades de venda ou
condições de cooperação comercial que se traduzam
na concessão de um benefício ao comprador, ou ao
vendedor, não proporcional ao volume de compras
ou vendas ou, se for caso disso, ao valor dos serviços
prestados.
Na imposição unilateral, direta ou indireta de realização
de uma promoção de um determinado produto ou de
quaisquer pagamentos enquanto contrapartida de uma
promoção;
Na obtenção de contrapartidas por promoções em curso
ou já ocorridas, incluindo os descontos que consistirem na atribuição de um direito de compensação em
aquisição posterior de bens equivalentes ou de outra
natureza;
Na alteração retroativa de um contrato de fornecimento.
São, ainda, proibidas, no setor agroalimentar, as práticas
negociais do comprador quando o fornecedor seja uma
Nº 167 I 24 JANEIRO 2014
micro ou pequena empresa, organização de produtores ou
cooperativa, e que se traduzam em:
• A satisfação das exigências normais da exploração
• Rejeitar ou devolver os produtos entregues, com fun-
damento na menor qualidade de parte ou da totalidade
da encomenda ou no atraso da entrega, sem que seja
demonstrada, pelo comprador, a responsabilidade do
fornecedor por esse facto;
• Impor um pagamento, diretamente ou sob a forma de
desconto:
Pela não concretização das expectativas do comprador quanto ao volume ou valor das vendas;
Para introdução ou reintrodução de produtos;
Como compensação por custos decorrentes de uma
queixa do consumidor, exceto quando o comprador
demonstre que essa queixa se deve a negligência,
falha ou incumprimento contratual do fornecedor;
Para cobrir qualquer desperdício dos produtos do
fornecedor, exceto quando o comprador demonstre
que tal se deve a negligência, falha ou incumprimento contratual do fornecedor;
Por custos relativos a transporte e armazenamento
posteriores à entrega do produto;
Como contribuição para abertura de novos estabelecimentos ou remodelação dos existentes;
Como condição para iniciar uma relação comercial
com um fornecedor.
Nos contratos sujeitos à lei portuguesa, qualquer cláusula
contratual que viole o acima disposto é nula e tem-se por
não escrita.
RECUSA DE VENDA DE BENS
OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sem prejuízo dos usos normais da respetiva atividade ou
de disposições legais ou regulamentares aplicáveis, é proibido a uma empresa recusar a venda de bens ou a prestação
de serviços a outra empresa, ainda que se trate de bens ou de
serviços não essenciais e que da recusa não resulte prejuízo
para o regular abastecimento do mercado, exceto quando
se verifique causa justificativa de recusa.
É equiparada à recusa de venda a subordinação da venda
de um bem ou da prestação de um serviço à aquisição de
outro bem ou serviço.
São consideradas causas justificativas de recusa:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
industrial ou comercial do vendedor, designadamente
a manutenção dos seus stocks de segurança ou das
necessidades de consumo próprio;
A satisfação de compromissos anteriormente assumidos pelo vendedor;
A desproporção manifesta da encomenda face às quantidades normais de consumo do adquirente ou aos
volumes habituais das entregas do vendedor;
A falta de capacidade do adquirente para, face às
características do bem ou serviço, assegurar a sua
revenda em condições técnicas satisfatórias ou manter
um adequado serviço de pós-venda;
A fundada falta de confiança do vendedor quanto à
pontualidade do pagamento pelo adquirente, tratando-se de vendas a crédito;
A existência de débitos vencidos e não liquidados referentes a fornecimentos anteriores;
A existência de acordos de distribuição exclusiva para
determinado território, conformes ao Direito da Concorrência;
A proteção da propriedade intelectual;
As restrições vigentes no Direito da União Europeia e no
Direito internacional, nomeadamente para a repressão
e combate da criminalidade e terrorismo;
A dificuldade anormal de venda ou a prestação por motivos de força maior, nomeadamente em consequência
de guerra, greve, lock-out, tumultos, comoções civis, assaltos, sequestros, sabotagem, terrorismo, atos de vandalismo, insurreições civis ou militares, assaltos ou fenómenos naturais de natureza catastrófica e imprevisível;
A ocorrência de qualquer outra circunstância inerente
às condições concretas da transação que, segundo os
usos normais da respetiva atividade, tornaria a venda
do bem ou a prestação do serviço anormalmente prejudicial para o vendedor ou para o comprador.
Cabe ao vendedor a prova das causas justificativas de recusa.
COIMAS, MEDIDAS CAUTELARES
E SANÇÕES PECUNIÁRIAS COMPULSÓRIAS
Aumentam-se as penalizações pela violação do disposto
no presente decreto-lei através do agravamento dos montantes das coimas, da previsão da possibilidade de adoção de
medidas cautelares e de aplicação de sanções pecuniárias
compulsórias.
Nº 167 I 24 JANEIRO 2014
PROGRAMA DE APOIO À REVITALIZAÇÃO
DAS LOJAS NOS CENTROS URBANOS – LOJA +
O presente Programa foi criado em
29 de julho pela Resolução do Concelho
do Governo nº88/2013.
No presente dia 18 o Programa LOJA
+ foi alterado através da Resolução do
Concelho do Governo nº118/2013, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº 145.
Segue o resumo do mencionado Programa com as respetivas alterações.
OBJETO
Promover a requalificação e revitalização do comércio dos centros
urbanos, tendo em vista a ocupação de
espaços devolutos, mediante um apoio
ao arrendamento do estabelecimento
comercial e/ou à requalificação do
espaço comercial.
É considerado devoluto o imóvel
que se encontre desocupado há mais
de três meses contados da data de
entrada da candidatura, desde que:
- Não tenha sido resolvido o contrato de arrendamento referente
ao imóvel candidatado, celebrado
entre o promotor e proprietário
do imóvel, nos últimos 6 meses
contados da data de entrada da
candidatura;
- O promotor não tenha exercido
naquele imóvel, nos últimos 6
meses contados da data de entrada da candidatura, a mesma
atividade a que se candidata ao
abrigo do presente Programa.
ÂMBITO
São abrangidos pelo Programa os
estabelecimentos comerciais loca-
lizados nos centros urbanos da Região que exerçam uma das seguintes
atividades:
- Comércio a retalho, exceto o
de combustíveis, o efetuado em
bancas, feiras e unidades móveis de venda e o efetuado por outros métodos (correspondência,
via internet, venda ao domicílio,
etc.);
- Comércio a retalho de peças e
acessórios para veículos automóveis;
- Informática;
- Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Atividades artísticas;
- Atividades de ginásio;
- Organização de atividades de animação turística;
- Reparação de calçado, mobiliário,
relógios, artigos de joalharia e bens
de uso pessoal e doméstico;
- Atividades de bem-estar físico e
tatuagem;
- Atividades dos serviços para animais de companhia;
- Restaurantes e estabelecimentos
de bebidas.
Os estabelecimentos comerciais a
apoiar no âmbito do presente Programa
deverão ser inovadores e respeitar um
dos seguintes conceitos:
1) Pop up stores – estabelecimentos ideais para marcas que comercializam produtos sazonais
ou coleções exclusivas;
2) Lounge – estabelecimentos
reservados para produtos que
exigem interatividade com o
consumidor e forte presença da
marca, em que a componente
venda é secundária ou inexistente;
3) Lab stores – estabelecimentos
pensados para marcas que precisam de algum tempo para testar a sua aceitação no mercado;
4) Traditional stores – estabelecimentos que não disponham de
livre serviço e que disponibilizem
um atendimento de qualidade e
personalizado.
Considera-se estabelecimento comercial com caráter inovador aquele
que se diferencie dos estabelecimentos
comerciais já instalados no comércio
tradicional e no mesmo centro urbano.
PROMOTORES
Podem beneficiar do Programa
os empresários em nome individual,
estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades
comerciais e cooperativas.
CONDIÇÕES ACESSO PROMOTOR
- Estar legalmente constituído;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva
atividade;
- Possuir situação regularizada perante o Estado e Segurança Social
ou estar abrangido por acordo de
regularização da situação contributiva ou fiscal;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Cumprir os critérios de micro e pequena empresa.
Nº 167 I 24 JANEIRO 2014
CONDIÇÕES ACESSO PROJETO
- O montante do investimento deve
ser superior a 1000 e inferior a
15 000, relativamente às despesas com os projetos de arquitetura,
engenharia ou design, e com obras
de remodelação das instalações;
- Apresentar comprovativo da comunicação prévia, autorização ou
licenciamento do projeto;
- Ter um prazo máximo de execução de seis meses, contando da
data de concessão do apoio;
- Demonstrar que se encontram
asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
- Não ter sido iniciado em data anterior à entrega da candidatura,
exceto os projetos de engenharia,
arquitetura ou design de interiores.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Projetos de arquitetura e/ou engenharia e/ou design de interiores
com vista à requalificação do
estabelecimento comercial, até
o limite máximo de 2 500;
- Obras de remodelação das instalações;
- Arrendamento do estabelecimento comercial, até ao montante máximo mensal de 14 por m², com
o limite de 700, por um período
máximo de 12 meses.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
Não são consideradas elegíveis
as despesas com projetos de arquitetura e/ou engenharia e/ou design de
interiores, e com obras de remodelação
das instalações, no caso das pop up
stores e das atividades de restauração
e estabelecimentos de bebidas.
NATUREZA E MONTANTE
DO INCENTIVO
O apoio financeiro a conceder reveste a forma de subsídio não reembolsável, e corresponde a:
- 60% das despesas elegíveis referentes a projetos de arquitetura,
engenharia e design, bem como
o obras de remodelação relativamente a estabelecimentos
comerciais situados nas ilhas
de S. Miguel e Terceira, 65% se
situados nas ilhas do Faial e do
Pico e 70% para as restantes
ilhas;
- 50% das despesas elegíveis referentes ao arrendamento dos estabelecimentos comerciais situados
nas ilhas de S. Miguel e Terceira,
55% se situados nas ilhas do Faial
e do Pico e 60% para as restantes
ilhas.
APRESENTAÇÃO
DAS CANDIDATURAS
As candidaturas são apresentadas na SDEA – Sociedade para o
Desenvolvimento Empresarial dos
Açores, EPER e o respetivo formulário
pode ser obtido no sítio da internet
www.investinazores.com.
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.
LEGISLAÇÃO REGIONAL
Portaria n.º 94/2013 de 17 de dezembro
Estabelece os requisitos mínimos a
observar pelos estabelecimentos de
alojamento local, as suas tipologias, o
procedimento de verificação daqueles
requisitos e o seu registo, bem como
as normas relativas à publicidade e
identificação dos estabelecimentos.
Resolução do Conselho do Governo n.º
117/2013 de 18 de dezembro
Fixa em  5.970.000,00 (cinco milhões,
novecentos e setenta mil euros) o limite
máximo global das comparticipações
financeiras a atribuir no ano de 2014
para contratos programa que se enquadrem nas alíneas a), b), c) e d) do artigo
2.º do Decreto Legislativo Regional n.º
30/2006/A, de 8 de agosto.
Resolução do Conselho do Governo n.º
118/2013 de 18 de dezembro
Altera os artigos 2.º, 6.º, 10.º e 12.º do
Regulamento do Programa de Apoio
à Revitalização das Lojas nos Centros
Urbanos – LOJA +, aprovado em anexo
à Resolução do Conselho de Governo
n.º 88/2013, de 29 de julho.
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2014/A
Aprova o Plano Anual Regional para 2014.
Resolução do Conselho do Governo
n.º 3/2014 de 15 de janeiro
Altera o Anexo I da Resolução do Conselho do Governo n.º 105/2013, de 6 de
novembro, que define as “Zonas autorizadas para extração de areias por
empresas licenciadas e respetivos volumes máximos de extração anual”.
Nº 167 I 24 JANEIRO 2014
LEGISLAÇÃO NACIONAL
Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro
Estabelece os elementos que deverão
constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia
de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de
utilização.
Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro
Estabelece os requisitos de conceção
relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas
técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e
dos edifícios existentes.
Portaria n.º 352/2013, de 4 de dezembro
Estabelece os factores de correcção
extraordinária das rendas para o ano
de 2014.
Portaria n.º 353-A/2013, de 4 de dezembro
Estabelece os valores mínimos de
caudal de ar novo por espaços, bem
como os limiares de protecção e as
condições de referência para os poluentes do ar interior dos edifícios de
comércio e serviços novos, sujeitos
a grande intervenção e existentes e a
respectiva metodologia de avaliação.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2013, de 16 de dezembro
A aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação do som, difundido
por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura
uma nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece
de autorização do autor da mesma,
não integrando consequentemente
essa prática o crime de usurpação,
p. e p. pelos arts. 149º e 197º do Código do Direito de Autor e dos Direitos
Conexos.
Portaria n.º 363/2013, de 20 de dezembro
Aprova a declaração Modelo 10 do IRS
e do IRC e respectivas instruções de
preenchimento e revoga a Portaria nº
314/2011, de 29 de dezembro.
Resolução do Conselho de Ministros
n.º 91/2013, de 23 de dezembro
Aprova a Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego
2014-2020.
Portaria n.º 365/2013, de 23 de dezembro
Aprova os novos modelos de impressos
a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do
Código do IRS.
Portaria n.º 367/2013 de 23 de dezembro
Segunda alteração à Portaria n.º 4/
2012, de 2 de janeiro que estabelece
as regras de formação dos preços
dos medicamentos, da sua alteração
e da sua revisão anual, bem como os
respetivos prazos.
Portaria n.º 370/2013, de 27 de dezembro
Fixa o valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2014.
Portaria n.º 371/2013, de 27 de dezembro
Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo
39 «Rendimentos e retenções a taxas
liberatórias» e revoga as anteriores,
aprovadas pela Portaria n.º 414/2012,
de 17 de dezembro.
Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro
Aprova a declaração modelo 30 para
cumprimento da obrigação declarativa
a que se refere o n.º 7 do artigo 119.º
do Código do IRS e o artigo 128.º do
Código do IRC e respetivas instruções
de preenchimento.
Portaria nº 373/2013, de 27 de dezembro
Aprova as instruções de preenchimento
da declaração Modelo 13 e revoga a
Portaria n.º 415/2012, de 17 de dezembro.
Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de
dezembro
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2013, de 10 de maio,
aprova o regime aplicável às práticas
individuais restritivas do comércio.
Portaria n.º 376/2013, de 30 de dezembro
Procede à atualização dos coeficientes
de desvalorização da moeda a aplicar
aos bens e direitos alienados durante
o ano de 2013.
Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro
Primeira alteração à Lei nº 4/2007, de 16
de janeiro, que aprova as bases gerais
do sistema de segurança social.
Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro
Aprova as Grandes Opções do Plano
para 2014.
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
Orçamento do Estado para 2014.
Portaria n.º 378-B/2013, de 31 de dezembro
Atualiza as pensões mínimas do regime
geral da segurança social para o ano de
2014 e revoga a Portaria nº 432-A/2012,
de 31 de dezembro.
Portaria n.º 378-C/2013, de 31 de dezembro
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria nº 338/2013, de 21 de
novembro.
Decreto-Lei n.º 167-B/2013, de 31 de
dezembro
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto,
prorrogando o período previsto nos enquadramentos comunitários aplicáveis
aos auxílios com finalidade regional,
até 30 de junho de 2014.
Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de
dezembro
Altera o regime jurídico de proteção
social nas eventualidades de invalidez
e velhice do regime geral de segurança
social.
Portaria n.º 378-G/2013, de 31 de dezembro
Define o fator de sustentabilidade e
idade normal de acesso à pensão de
velhice para os anos de 2014 e 2015.
Decreto-Lei n.º 4/2014, de 14 de janeiro
Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do
artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 109/2010,
de 14 de outubro, que estabelece o re-
Nº 167 I 24 JANEIRO 2014
REGIME DE REPARAÇÃO
DOS ACIDENTES
DE TRABALHO
O regime de reparação de acidentes
de trabalho e de doenças profissionais,
encontra-se previsto na lei 98/2009, de
04 de setembro. Tanto os trabalhadores
como os seus familiares têm direito
à reparação dos danos emergentes
dos acidentes de trabalho e doenças
profissionais.
Considera-se acidente de trabalho
aquele que se verifique no local e no
tempo de trabalho e provoque direta
ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que
resulte redução para a capacidade de
trabalho ou de trabalho ou de ganho ou
até de morte.
Também se considera acidente
de trabalho aquele que ocorra:
- No trajeto de ida para o local de
trabalho ou de regresso deste;
- Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que
possa resultar proveito económico para o empregador;
financeira das instituições de crédito
no âmbito da iniciativa para o reforço
da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados
financeiros.
Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro
Procede à reforma da tributação das
sociedades, alterando o Código do Im-
posto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei
nº. 442-B/88, de 30 de novembro, o Decreto Regulamentar nº. 25/2009, de 14
de setembro, e o Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
442-A/88, de 30 de novembro.
- No local de trabalho e fora deste,
quando no exercício do direito de
reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores;
- No local de trabalho quando em
frequência de formação profissional ou fora do local de trabalho quando exista autorização
expressa do trabalhador para tal
frequência;
- No local de pagamento da retribuição quando o trabalhador
permanecer aí para tal efeito;
- No local onde o trabalhador deva
receber qualquer forma de assistência ou tratamento em virtude
de anterior acidente e enquanto
aí permanecer para esse efeito;
- Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas
para tal concedido por lei aos
trabalhadores com processo de
cessação de contrato de trabalho
em curso;
- Fora do local de trabalho, quando
verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por ele consentidos;
O empregador não pode descontar
qualquer quantia na retribuição do
trabalhador a título de compensação
pelos encargos resultantes do acidente
de trabalho, mesmo que haja acordos
com o trabalhador neste sentido, estes
são nulos.
Reabilitação profissional
e adaptação do posto de trabalho
O empregador deve assegurar a
reabilitação profissional do trabalhador
e a adaptação do posto de trabalho
que sejam necessárias ao exercício
das funções.
Responsabilidade pela reparação
de acidentes de trabalho
A responsabilidade cabe ao empregador que tenha o trabalhador que
executa funções sob as suas ordens.
Em regra, a responsabilidade pela
ocorrência de acidentes de trabalho
é transferida para companhias seguradoras, mediante a celebração de um
contrato de seguro, sendo que, caso
a caso, para cada trabalhador deve
ser comunicado o valor real e total
da retribuição, inclusive subsídio de
alimentação. A entidade empregadora deve participar à seguradora a
ocorrência do acidente no prazo de
24 horas a partir da data do conhecimento do acidente.
Quando a retribuição declarada
para efeito do prémio de seguro for inferior à real, a seguradora só é responsável em relação àquela retribuição,
nunca podendo ser inferior ao valor do
salário mínimo nacional. A responsabilidade pela diferença entre o valor da
retribuição declarada e a retribuição
realmente recebida pelo trabalhador
cabe ao empregador.
IMPRESSÃO NOVA GRÁFICA, LDA. | FAJÃ DE BAIXO
gime jurídico de acesso e de exercício
da atividade funerária, prorrogando o
período de transição para a habilitação
dos responsáveis técnicos.
Lei n.º 1/2014, de 15 de janeiro
Procede à oitava alteração à Lei n.º 63-A/
2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez
INFORMAÇÃO EUROPEIA
Horizonte 2020 lançado com 15 mil milhões
de euros para os primeiros 2 anos
A Comissão Europeia lançou, no passado dia 11 de dezembro, o
primeiro conjunto de convites à apresentação de projetos no âmbito
do Horizonte 2020, o programa-quadro de investigação e inovação
da UE, cujo orçamento se eleva a 80 mil milhões de euros. Contando
com mais de 15 mil milhões de euros para os dois primeiros anos, o
financiamento destina-se a contribuir para estimular uma economia
europeia baseada no conhecimento e abordar questões que vão
fazer a diferença na vida das pessoas. Este montante destina-se
a doze áreas que serão objeto de medidas específicas em 20142015, incluindo temas como os cuidados de saúde personalizados,
a segurança digital e as cidades inteligentes.
Pela primeira vez, a Comissão indicou as prioridades de financiamento para este período de dois anos, proporcionando aos investigadores
e às empresas uma maior certeza sobre a orientação da política de
investigação da UE. A maioria dos convites previstos ao abrigo do
orçamento de 2014 já está aberta à apresentação de candidaturas
desde o dia 11 de dezembro (de 2013), devendo seguir-se outros ao
longo do ano. Só no orçamento de 2014, estão previstos cerca de
7,8 mil milhões de euros para estes convites, estando o financiamento
centrado nos três grandes pilares do Horizonte 2020:
- Excelência científica: cerca de 3 mil milhões de euros, incluindo
1,7 mil milhões de euros para subvenções do Conselho Europeu
de Investigação destinadas a cientistas de topo e 800 milhões
de euros para a atribuição de bolsas Marie Sk odowska-Curie a
jovens investigadores (ver MEMO/13/1123).
- Liderança industrial: 1,8 mil milhões de euros para apoiar a
liderança industrial da Europa em domínios como as TIC, as nanotecnologias, as tecnologias de fabrico avançadas, a robótica,
as biotecnologias e o espaço.
- Desafios societais: 2,8 mil milhões de euros para projetos inovadores destinados a abordar os sete desafios societais do Horizonte
2020, a saber: saúde; bioeconomia agrícola e marítima; energia;
transportes; ação climática, ambiente, eficiência na utilização dos
recursos e matérias-primas; sociedades reflexivas e segurança.
Contexto
O Horizonte 2020 é o maior programa-quadro de sempre de investigação e inovação da UE, com um orçamento de sete anos no valor
de quase 80 mil milhões de euros. A maioria do financiamento da
investigação da UE é concedido com base em convites à apresentação de propostas concorrenciais, mas o orçamento inclui igualmente o
financiamento do Centro Comum de Investigação, o serviço científico
interno da Comissão Europeia, bem como do Instituto Europeu de
Inovação e Tecnologia e da investigação realizada no quadro do
Tratado Euratom. Serão igualmente publicados convites à apresentação de propostas separados no âmbito de parcerias específicas
com a indústria e com os Estados-Membros (ver IP/13/668). Em
2014, o orçamento de investigação da UE, incluindo estes elementos
e as despesas administrativas, ascende a cerca de 9,3 mil milhões
de euros, aumentando para cerca de 9,9 mil milhões de euros em
2015. O orçamento para 2015 dependerá da decisão sobre o
orçamento anual de 2015.
As oportunidades de financiamento ao abrigo do Horizonte 2020 são
estabelecidas nos programas de trabalho publicados no portal digital
da UE para o financiamento da investigação, que foi redesenhado
para assegurar procedimentos mais céleres e sem necessidade de
papel. Os participantes também vão beneficiar de uma arquitetura
simplificada do programa e do financiamento, com um conjunto único
de regras e menos encargos de controlo financeiro e auditoria.
Os convites à apresentação de propostas de 2014-2015 incluem,
neste período de dois anos, 500 milhões de euros destinados às
pequenas e médias empresas inovadoras, através de um novo instrumento a favor das PME. Prevê-se que questões relativas ao género
venham a ser contempladas em muitos dos projetos, estando previsto
financiamento para continuar a estimular o debate sobre o papel
da ciência na sociedade. Existem igualmente novas regras para
tornar o «livre acesso» num requisito do Horizonte 2020, para que
as publicações dos resultados dos projetos estejam gratuitamente
acessíveis a todos.
Auxílios de Estado – Comissão adota revisão
do Regulamento de Minimis
Na sequência de três consultas públicas, a Comissão Europeia
adotou um Regulamento de revisão sobre os montantes pequenos de
auxílio que caem fora da alçada do controle da EU sobre os auxílios
de Estado devido ao facto de se considerar não terem impacte na
concorrência e no comércio no mercado interno. As medidas que
preencham os requisitos do Regulamento não constituem “auxílio de
Estado” na aceção das regras comunitárias e, portanto, não têm de
ser notificadas à Comissão para aprovação antes da respetiva execução. A reforma reduzirá significativamente a carga administrativa
para as empresas e para os Estados-Membros.
PME europeias contribuem para uma economia
eficiente na utilização de recursos
Os resultados do inquérito do Eurobarómetro “PME, eficiência de
utilização de recursos e mercados verdes” apontam para uma melhoria da performance das PME nestes domínios.
Comparativamente a 2012, em 2013 as PME europeias foram mais
eficientes no uso de recursos e contribuíram substancialmente para a
transição para uma economia com baixas emissões de carbono (de
acordo com os resultados do referido inquérito, publicado a 17 de
dezembro de 2013). A título de exemplo, o inquérito mostra que 42
% das PME da UE têm, no mínimo, um trabalhador ecológico – um
operário que trabalha diretamente com informação, tecnologias ou
materiais que conservam ou restabelecem a qualidade do meio am-
biente, o que requer competências e conhecimentos especializados,
assim como formação ou experiência específicas – a tempo inteiro
ou parcial. Isto constitui um aumento de 5 % face a 2012, superando
as expetativas que as empresas estabeleceram há quase dois anos.
Emprego – Comissão propõe melhores práticas
para atenuar o impacte social das reestruturações
A Comissão Europeia apresentou no dia 13 de dezembro o Quadro de Qualidade da União Europeia para a antecipação das
reestruturações das empresas, delineando melhores práticas para
a antecipação da reestruturação de empresas e minimização do
seu impacto nos trabalhadores e nas condições sociais sob a forma
do referido quadro. O Quadro de Qualidade oferece orientações
às empresas, trabalhadores, sindicatos, organizações patronais e
administrações públicas, a fim de facilitar o processo de reestruturação para as empresas e para os trabalhadores através de uma
melhor antecipação e investimento em capital humano, a par de
minimizar o impacto social. A Comissão insta os Estados-Membros a
apoiarem e promoverem a implementação do Quadro de Qualidade
e ainda a considerarem aplicá-lo aos funcionários públicos. Além
disso, convida todas as partes interessadas a cooperarem com base
nestas orientações.
OPORTUNIDADES
DE NEGÓCIO
OP 01/14/EEN
PME alemã, ativa na área de sistemas de aquecimento infravermelhos, desenvolveu uma esteira de aquecimento para colchões para
impedir a infestação de fungos, percevejos e ácaros. O produto
beneficiará especialmente pessoas que sofrem de alergias. Este
sistema de aquecimento pode também ser aplicado em instituições
médicas e hotéis, bem como em casas por forma a prolongar o ciclo
de vida dos colchões. A empresa procura parceiros para cooperação
com base em joint-ventures para desenvolvimento e comercialização
conjunta deste protótipo.
OP 02/14/EEN
Empresa retalhista escocesa ativa na comercialização de peixe e
marisco vivo distribui peixe fresco e congelado e marisco vivo para
a indústria alimentar do Reino Unido e de outros países na Europa.
A empresa procura fornecedores de peixe e marisco para expandir
a sua gama de produtos.
OP 03/14/EEN
Empresa escocesa especializada na comercialização de produtos de
madeira (móveis, mobiliário e painéis de madeira) oferece serviços
de intermediação comercial a potenciais parceiros que pretendam
integrar o mercado do Reino Unido. A empresa pretende estabelecer
uma parceria de longo prazo com o fabricante/produtor, a fim de
comercializar os seus produtos e ajudar a desenvolver a sua quota
de mercado no Reino Unido.
OP 04/14/EEN
Empresa israelita líder de mercado especializada no desenvolvimento
e produção de soluções de antenas de alta qualidade (WiMAX, WiFi,
Broadband Wireless Access, Point to Point e RFID) procura cooperação
com base em joint-ventures, serviços de intermediação comercial e
oportunidades de produção recíproca com empresas do mesmo sector.
OP 05/14/EEN
Empresa do Sul da Itália opera como retalhista em sistemas de lavagem de automóveis a seco. A ausência de água nos procedimentos
de limpeza permite reduzir e poupar de forma notável os recursos
necessários e representa um tipo de serviço único devido às substâncias particulares utilizadas nos detergentes, não necessitando de
enxaguamento e utilização de outros recursos. A empresa pretende
desenvolver a sua rede através de acordos de franchising.
www.enterpriseeuropenetwork.pt
OP 06/14/EEN
Empresa polaca produtora de materiais de construção oferece
serviços de intermediação comercial a parceiros interessados no
mercado polaco. A empresa produz materiais de isolamento para
telhados e caves, sistemas anti grafiti, argamassa e outros materiais
de construção e pretende estabelecer acordo de distribuição com
fornecedores deste tipo de materiais.
OP 07/14/EEN
PME polaca especializada na comercialização de alimentos, especialmente produtos de carne (carne bovina, suína e aves), procura
novos fornecedores. A empresa oferece serviços de distribuição
comercial como distribuidor ou agente comercial a parceiros estrangeiros que pretendam colocar o seu produto no mercado polaco.
BOLSA DE EMPREGO
5/B/13
Licenciada em Biologia e Geologia com Pós-graduação em Ambiente,
Saúde e Segurança pela Universidade dos Açores. Bons conhecimentos de inglês. Experiência profissional como professora, técnica
de laboratório e rececionista. Domínio do software Office na ótica
do utilizador (Word, Excel e PowerPoint).
20/G/13
Candidato com o Curso Profissional de Técnico de Gestão de
Pequenas e Médias Empresas e Cooperativas (nível 3) pela Escola
Profissional do Sindicato, Escritório e Comércio da R.A.A. com vasta
e diversa experiência profissional (administrativo, entrevistador,
recenseador, motorista de ligeiros). Bons conhecimentos de inglês.
21/G/13
Candidata com o Curso Profissional de Técnica de Informática (nível 4)
pela Escola Profissional de Capelas com experiência profissional (formatação e reparação de PC’s, configurações de rede, programação
em EuroGest, assistência a clientes). Bons conhecimentos de inglês.
7/L/13
Licenciada em Engenharia Alimentar pela Escola Superior Agrária de
Coimbra com experiência profissional como Auditora da Qualidade
e Técnica de Laboratório. Bons conhecimentos de inglês.
3/Q/13
Licenciada em Gestão de Recursos Humanos pelo Instituto Politécnico da Guarda com Pós-Graduação em Engenharia da Qualidade.
Conhecimentos informáticos do Microsoft, SAP, Handnet e Datelka.
Experiência profissional na sua área de formação.
5/R/13
Candidato com o 9º ano de escolaridade com experiência profissional como ajudante de pastelaria.
6/R/13
Candidata com o 12º ano de escolaridade. Cursos de Técnico de
Segurança e Higiene no Trabalho (nível III), de Formação Pedagógica
Inicial de Formadores e de Práticas Administrativas. Conhecimentos
de inglês e francês. Vasta experiência como administrativa.
10/S/13
Licenciado em Informática pelo Instituto Superior de Tecnologias
Avançada e com Pós-Graduação em Tecnologias Web pela Universidade dos Açores. Com experiência profissional na área de estudos.
11/S/13
Licenciada e com mestrado em Ensino de Matemática pela Universidade de Aveiro. Conhecimentos de informática na ótica do utilizador
em ambiente Microsoft Windows. Ótimos conhecimentos de espanhol
e com experiência profissional na sua área de formação.
12/S/13
Licenciado em Marketing pelo Instituto Superior de Contabilidade
e Administração do Porto com o Curso de Técnicas de Marketing e
Promoção. Experiência profissional como gestor de marcas. Conhecimentos avançados de inglês e intermédios de francês e castelhano.
CONDIÇÕES PREFERENCIAIS
ENTRE ASSOCIADOS
JANEIRO DE 2014
A Câmara do Comércio e Indústria reforçou a ligação de proximidade entre os seus associados através da prestação
de mais e melhores serviços valorizando a criação de um mercado preferencial incentivador de negócios.
Esteja sempre a par dos novos protocolos em www.ccipd.pt ou contacte-nos através do número 296 305 000 ou para
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COMÉRCIO
A. Moniz. – 35% Desc. em tintas, vernizes e esmaltes.
Atlântida Serviços – 18% Desc. sobre tabela oficial P.V.P.
Avlis – 15% Desc. em todos os artigos nas lojas da Matriz e Largo 2 de
março; 25% Desc. em tintas Dyrup nas lojas Tintas Dyrup.
Azores Sub – 15% Desc. em Material de Mergulho Cressi Sub e Pesca;
15% Desc. em Motores Novos SUZUKI MARINE; 15% Barcos Fibra e SemiRigidos Searibs, Sanremo, Obe, Marimar, Vega, Marian; 10% Desc. em
Peças SUZUKI MARINE; 10% Desc. em Mão Obra.
Cabeleireiro Sabrina – 15% Desc. de segunda a quarta; 10% Desc. de
quinta a sábado.
Canha & Filhos – Até 50% Desc. em tintas; Até 20% Desc. em produtos
Sika; Até 20% Desc. em materiais de construção civil.
Carreiro & Comp. – 10% Desc. em todos os produtos; Crédito até 10 meses
s/ juros.
Carreiro & Filhos – 30% Desc. em produtos de construção civil (Tintas
Ripolin); 15% Desc. no ramo automóvel (tintas Spies Hecker).
Carlos Alberto Tavares Sebastião – 15% Desc. em todos os artigos da loja
de ferragens; 10% Desc. em artigos de madeira.
Decorlar – 10% Desc. a pronto pagamento.
Domingos Vieira – 10% Desc..
Electroxi – 10% Desc. em todos os artigos em stock.
Fácil – 20% Desc. no setor de acabamentos de construção civil; 15% Desc.
no setor industrial (lubrificantes auto; mástiques e material de limpeza); 5%
Desc. no setor de renováveis.
Frutaria São Miguel – 5% Desc. em compras superiores a 10.
Garcez & Santos – 30% Desc. na venda de produtos Yoçor nas instalações fabris.
Higiaçores – 10% Desc. comercial; 5% Desc. financeiro aplicável na liquidação de fatura no ato de entrega de mercadoria.
Instituto de Beleza e Cabeleireiros Guida – 20% Desc. em todos os serviços
(exceto vendas de produtos).
Jacinto Ferreira Correia & Filhos – 20% Desc. em Eletrodomésticos; 23%
Desc. em Móveis e Estofos; 20% Desc. em Materiais de Construção.
SERVIÇOS
Accional – 15% Desc. em serviços.
AcoresPro – 15% Desc. nos serviços de web design, design gráfico e aplicações Facebook; 5% Desc. em produtos na loja de informática pcbem.pt;
15% Desc. em assistência informática empresarial.
André Feliciano (Fidelidade Companhia de Seguros S.A.) – 50% Desc. em
seguros automóvel; 20% Desc. em acidentes de trabalho; 12,5% Desc. em
seguros patrimoniais; 10% Desc. em seguros de responsabilidade civil por
exploração ou profissional.
B.A. Business Açores – Cedência gratuita de máquina de café para empresas;
10% Desc. na compra de kit’s de 150 cafés; 15% Desc. nos restantes artigos.
Bee-Clean Açores – 10% Desc. na limpeza de carpetes e sofás; 10% Desc.
na limpeza de vidros; 10% Desc. em serviços de Unidade de Resíduos
Femininos; 10% Desc. na compra de produtos/equipamentos.
Cingel Atlântico – 10% Desc. na elaboração de projetos de investimento e
preparação de processos/candidaturas aos sistemas de incentivos regionais.
Developers- 15% Desc. nos serviços de consultoria a empresas; 15% Desc.
em pacotes de Secretariado Virtual; 10% Desc. na cedência de espaços
de coworking.
Disrego – Oferta de 3h00 de formação em licenciamentos Primavera e
Winrest; 5% Desc. adicional em Contratos de Manutenção Primavera e
Winrest com mais de 10h00; 10% Desc. em equipamentos de Ar Condicionado e AQS (Solar e/ou Bombas de Calor); 10% Desc. em Contratos de
Manutenção a sistemas de segurança; Desc. especial em “leds Philips”
para poupar na energia.
FMC Electrónica – 20% Desc. na mão-de-obra de instalações de ar condicionado; 20% Desc. na mão-de-obra de instalações de painéis solares; 10%
Desc. em toda a linha de bolsas e malas da marca Case Logic; 5% Desc.
na aquisição de software de faturação, contabilidade e gestão de pessoal.
Gecite Açor – 30% Desc. em planos de segurança; 20% Desc. em projetos
de especialidades; 30% Desc. em prestação de serviços externos de Higiene
Majoan – 15% Desc..
Mariano Brum Gouveia & Filhos – 20% Desc. em todo o material de venda
da empresa.
Martins do Vale & Irmão – 10% Desc. em todos os produtos.
Maviripa – 10% Desc..
Monbike – 10% Desc. em bicicletas; componentes; vestuário e calçado;
Crédito até 12x sem juros.
Movicasa – 15% Desc. em móveis; estofos; iluminação e têxteis; 10% Desc.
em artigos Disney (móveis, têxtil e iluminação).
OPTIMED – 20% Desc. em lentes + armação; 15% Desc. em óculos de sol;
10% Desc. em lentes de contato/ líquidos de manutenção.
OUROROSA – 25% Desc. em Ourivesaria; 20% Desc. em decoração.
Propincar – 25% + 5% em todos os produtos.
Rosa Nicole Decorações – 15% Desc. em artes decorativas; 15% Desc.
em peças de mobiliário; 15% Desc. em quadros e espelhos; 15% Desc. em
flores artificiais.
Riviera Homem – 10% Desc.
Sapataria Estoril – 20% Desc..
Softmore – 20% Desc. em Software de Gestão PHC; 5% Desc. em Software
Microsoft; 10% Desc. em Equipamentos de escritório; 5% Desc. em consumíveis e papeis.
Sol Fashion. – 15% Desc..
Soledade & Filhos – 30% Desc. em tintas de construção civil; 10% Desc.
em artigos de proteção individual; 15% Desc. em artigos e produtos de
higiene; 30% Repintura Auto.
Soluções M – Até 55% Desc. em tintas; Até 25% Desc. em produtos Mapei
e Fassa Bortolo; Até 25% Desc. em materiais de construção civil; Até 25%
Desc. em derivados de aço.
Stelaçor – 20% Desc..
Supermercado APL – 5% Desc. em confeção.
Talho Real – 10% Desc. em carnes de novilho e suíno; 7% Desc. em carnes
em promoção e aves; 5% Desc. em pronto pagamento.
ZINZOL – 10% Desc. em todos os artigos de pesca e caça submarina; 5%
Desc. em cursos e workshops.
e Segurança no Trabalho; 30% Desc. em coordenação de segurança em
obra; 20% Desc. no acompanhamento de segurança ao empreiteiro em obra.
Geotrota - 15% Desconto em todos os serviços.
Globaleda – Condições em www.ccipd.pt
Habicuidados – A partir de 10% Desc. na prestação de serviços domiciliários; Até 5% Desc. no fornecimento, venda ou aluguer, de equipamento
hospitalar e ajudas técnicas.
Higiaçores – 10% Desc. comercial; 5% Desc. financeiro aplicável na liquidação de fatura no ato de entrega de mercadoria.
J.H. Ornelas – Cartão de Desc. em combustível: 0,035 por litro nos postos
aderentes.
João Maria da Silva Oliveira – 10% Desc. em mão-de-obra de trabalhos de
eletricista ou telecomunicações; 15% Desc. na venda de material elétrico.
Montepio Geral – Condições em www.ccipd.pt.
Nova Gráfica – Até 10% Desc. em todos os produtos.
Perfeita Conexão – 10% Desc. em serviços de instalação e assistência
em cablagem informática e telefónica; 10% Desc. na venda de produtos
passivos e ativos de rede de dados e voz.
Portugal Telecom – condições em www.ccipd.pt.
Servimovel – Oferta de 3 meses de gestão do condomínio.
Silvergrey – 15% Desc. em produtos publicitários; 10% Desc. nos restantes
serviços; Possibilidade de pagamento a 60 dias.
Vila 707 – 20% Desc. em serviços; 15% Desc. em Software de Gestão e
restauração Itbase e XD; 10% Desc. em Fotocopiadoras e multifuncionais
Kyocera (exceto Renting); 10% Desc. em Sistemas de Videovigilância, deteção de intrusão e incêndio; 10 % Desc. em Mobiliário de escritório; 25%
Desc. em avenças anuais em serviços técnicos de informática a empresas;
15% Desc. em artigos de papelaria.
Zona de Ideias – 30% Desc. na elaboração de Campanhas Publicitárias; 25%
Desc. na produção de suportes publicitários; Pagamento até 5 fases; Prazos de
60 a 180 dias; Possibilidade de avença anual; Oferta de Acompanhamento da
Produção e de Acompanhamento da implementação do Plano de Marketing.
JANEIRO DE 2014
COMÉRCIO/SERVIÇO AUTOMÓVEL
296 Automóveis – 5% Desc. em mão-de-obra; 10% Desc. em peças auto.
Andrade & Irmão – 30% Desc. em mão-de-obra; 25% Desc. em peças de
origem Peugeot, Citroen, Iveco e Hyundai; 15% Desc. em peças de outra
origem; 30% Desc. em Qualidade Equivalente; 25% Desc. em óleo de motor.
Autatlantis Rent-a-car – 20% Desc. sobre a diária tabelada.
Auto Central – 20% Desc. em mão-de-obra; Serviço de recolha e entrega
gratuito; Viatura de substituição 5/dia, para reparações de valor até 500.
Reparações de valor superior, viatura de substituição gratuita; Após as
reparações beneficia de uma lavagem manual com aspiração gratuita;
Check-up’s gratuitos sem marcação.
Auto Correia – 10% Desc. em lavagens auto; 5% Desc. na compra de viatura.
Auto Elgè – 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; 10% Desc. em Pneus; 10%
Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão SATA Imagine.
Auto João Carlos – Mão-de-obra: 16,50/hora + IVA; Entrega e recolha
gratuita da viatura e empréstimo de viatura de substituição.
Auto WM – 30% Desc. em mão-de-obra + IVA; 30% Desc. em peças de
importação.
Carreiro & Comp. – 10% Desc. em todos os produtos; Crédito até 10 meses
sem juros.
CentrumAçor – 15% Desc. em peças e acessórios.
Concessionários Auto Ilha Verde - 20% Desc. em mão-de-obra; 15%
Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes;
OUTROS SERVIÇOS
Atlântico Vila – 10% Desc. na Aquaparque.
AZORES SUB – Dive Center - Batismo Mergulho Mar/Piscina – Oferta do
filho no acompanhamento do Pai ou Mãe/ Encarregado de Educação;
Curso de Mergulho com certificação internacional: 300 + IVA; Pack 10
Mergulhos: 200; 15% Desc. no Aluguer de Embarcações para passeios
ilha de S. Miguel ou S. Miguel / S. Maria.
Centúria – 30% Desc. em cursos de técnicas de venda; 20% Desc. em
Workshops de procura de emprego; Workshop de Economia Doméstica
Gratuito; 40% Desc. em Workshops de motivação; 25% Desc. em trabalhos
de consultadoria e estudos económicos.
Developers- 30% Desc. em todas as formações; Oferta da realização de um
plano de negócios para empresários ou empresas novas.
Grupo WOP Casa de Belém – Condições www.ccipd.pt
Rhesus – 5% Desc. sobre tabela em vigor para medicina do trabalho.
Securmédica – 25% Desc.sobre o valor tabelado.
SGS Portugal – 10% Desc. em formações; Dedução no valor de Certificação;
10% Desc. na Inspeção e certificação de imóveis; 5% Desc. em serviços
externos de segurança no trabalho; 10% Desc. em serviços de segurança
alimentar; 10% Desc. em inspeções a equipamentos de trabalho; 10%
Desc. em licenciamento de equipamentos sob pressão; 30% Desc. em
inspeções de gás.
Teatro Micaelense – 20% Desc. em bilhetes para espetáculos da responsabilidade do Teatro Micaelense.
INDÚSTRIA/AMBIENTE
Centúria – 3% Desc. em Estações de Tratamento de Águas Residuais.
Eduardo Faria e Filho – 5% Desc. em todos os serviços e produtos (exceto
orçamentação).
Electrozone Açores – 15% Desc. em produtos empresariais; 20% Desc. em
produtos particulares; 10% Desc. em serviços; mão-de-obra e manutenção.
Orçamentos e Estudos de Poupança Gratuitos.
Equiambi – Serviço gratuito de gestão de embalagens de papel/cartão e
plástico; 40% Desc. na execução do plano integrado de prevenção e gestão
de resíduos; 20% Desc. na destruição de documentos confidenciais; 20%
Desc. no aluguer de WC’s portáteis.
Garcez & Santos – 30% Desc. na venda de produtos Yoçor nas instalações
fabris.
10% Desc. em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no
cartão SATA Imagine.
Equiponda – 20% Desc. e Km’s ilimitados sobre o valor tabelado
Henripneus – 30% Desc. em alinhamento de direção; 15% Desc. nos restantes serviços da área dos pneumáticos.
Ilha Verde Rent-a-car – 20% Desc. s/tarifa pública; 10% Desc. s/tarifas
promocionais.
Irmãos Rebelo – 10% Desc. em peças BOSCH sobre tabela de venda ao
público.
Jorge A. C. Botelho – 5% Desc. em mão-de-obra; 10% Desc. em peças.
Man S. Miguel – 10% Desc. em todas as reparações de mecânica em
oficina; 5% Desc. sobre todas as peças em balcão.
Moniz de Sá – Até 10% Desc. em peças; 10% Desc. em mão-de-obra.
Mont’Alverne e Cª., S. A. – 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em
peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; 10% Desc.
em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão
SATA Imagine.
RBM – 20% Desc. em mão-de-obra; Serviço de recolha e entrega gratuito;
Viatura de substituição 5/dia, para reparações de valor até 500. Reparações de valor superior, viatura de substituição gratuita; Após as reparações
beneficia de uma lavagem manual com aspiração gratuita; Check-up’s
gratuitos sem marcação.
Soledade & Filhos – 30% Desc. em tintas de construção civil; 10% Desc.
em artigos de proteção individual; 15% Desc. em artigos e produtos de
higiene; 30% Repintura Auto.
SERVIÇOS JURÍDICOS
Faria e Castro e Pedro Soares Pimentel – Consulta Jurídica: 50 cada (1ª
é gratuita); Outros serviços em www.ccipd.pt .
MGRA ADVOGADOS – 20% Desc. sobre a taxa horária aplicável.
Noé Rodrigues, Escritório de Advogados – 1ª consulta gratuita; Dedução
de 10% nas condições fixadas entre o associado e o advogado.
Paulo Gusmão Advogado – Valor da consulta: €50 + IVA
PM & Associados Sociedade de Advogados – Valor da consulta: 80
Ricardo Pacheco Advogado – Valor da consulta: 50 + IVA.
HOTELARIA/RESTAURAÇÃO
Alabote – 10% Desc. em refeição.
Alcides Cabral de Melo – 15% Desc. em alojamento.
Atlântico Vila – 10% Desc. no Praia Café
Espaço Quinta – 5% Desc. em festas de empresas.
Hotel Talisman – 25% Desc. sobre a tabela em alojamento e sala de
reuniões; 15% Desc. em consumo superior a 10 em restaurante e bares.
McDonalds - Na compra de um Menu Normal oferta de Up-Grade para
Menu Grande.
Restaurante O Carlos – 10% Desc..
Restaurante O Silva – 10% Desc. em jantares superiores a 10 por pessoa.
Restaurante Universo – 10% Desc. em refeições superiores a 10 por
pessoa.