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Diário Oficial
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AVISOS
AVISO DE REVOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº. 001/2014.
As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Licitações e
Compras, através do Secretário Municipal de Licitações e Compras, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a revogação do Chamamento Público nº. 001/2014,
cujo objeto é a Doação de Madeiras – Expurgos da poda e extirpação de árvores
de vias públicas, tendo em vista que não compareceram empresas interessadas em
participar do certame.
Município de Aparecida de Goiânia
Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 - Ano 1 - Nº 99
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP, no valor global de R$
875.100,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e cem reais).
Raul Coutinho Neto
Secretário de Licitações e Compras.
DECRETOS
O Sr. Luiz Alberto Maguito Vilella,prefeito de Aparecida de Goiânia, no uso
de suas atribuições, resolve atravrés do Decreto nº 5452/2014. autorizar a dispensa
da licitação no processo nº 2013.065.649
Raul Coutinho Neto
Secretário Municipal de Licitações e Compras.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE N.º
011/2014-(MENOR PREÇO GLOBAL)
Os Secretários Especial de Projetos e Captação de Recursos e o Secretário
Municipais de Licitações e Compras, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista a legalidade do procedimento licitatório relativo ao Convite 011/2014,
processo n° 2014.047.480, resolvem HOMOLOGAR a licitação e ADJUDICAR o
objeto do presente procedimento à empresa vencedora: PORZIONATO PROJETOS
E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor global de 145.016,75 (cento e quarenta e
cinco mil dezesseis reais e setenta e cinco centavos). Aparecida de Goiânia 23 de
dezembro de 2014.
VALERIA MENDES PETTERSEN MATOS
Secretaria de Projetos e Captação de Recursos
RAUL COUTINHO NETO
Secretario de Licitação e Compras.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO
Nº. 025/2014.
O Secretário Municipal de Licitações e Compras e o da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 025/2014, processo nº
2014.010.504 resolvem: HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório à
empresa vencedora: MUNDO DAS MÁQUINAS LTDA, no valor global de R$
39.300,00 ( Trinta e nove mil e trezentos reais) referente ao item.1.
Raul Coutinho Neto
Sec. Munic. de Licitações e Compras
Geoliano Souza Lima
Secretário Municipal de Administração.
AVISO DE RESULTADO FINAL - RDC 017-2014
O Secretário de Licitações e Compras da Prefeitura de Aparecida de
Goiânia, a respeito do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) nº 017/14,
processo nº 2014.037.645, após o julgamento da proposta e da habilitação, torna
público o resultado do procedimento, a saber: empresa vencedora: M. FORTES
EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO
Nº 2014047480. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
CONVITE Nº 011/2014.
Contratante: Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MP sob o nº 01.005.727/000124, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central
Park, Aparecida de Goiânia, Goiás, CEP: 74.968.500. Fundamentação Legal: Lei
10.520/02; Art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93. INFORMAÇÕES: O contrato
estará disponível no site www.aparecida.go.gov.br. PRAZO DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 30 (trinta) dias. OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA: REFORMA DA BILHETERIA DO ESTADIO MUNICIPAL
ANIBAL BATISTA DE TOLEDO. Data de Assinatura: 31/12/2014. Contrato n°
1270/2014. Contratada: PROZIONATO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
ME. VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 145.016,75.
Valeria Meneses Pettersen Matos
Secretaria Municipal de Projetos e Captação de Recursos.
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO
Nº 2014003336. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO
PRESENCIAL Nº 071/2014.
Contratante: Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MP sob o nº 01.005.727/000124, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central
Park, Aparecida de Goiânia, Goiás, CEP: 74.968.500. Fundamentação Legal: Lei
10.520/02; Art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93. INFORMAÇÕES: O contrato
estará disponível no site www.aparecida.go.gov.br. PRAZO DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 12 (doze) meses. OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS. Data de
Assinatura: 30/12/2014. Contrato n° 1265/2014. Contratada: ELETRICA LUZ
COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME. VALOR TOTAL
DO CONTRATO É DE R$ 1.411,52; Contrato n° 1266/2014. Contratada:
DISTRIBUIDORA GARRA LTDA ME. VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE
R$ 580,00.
Jose Ribamar Gomes de Souza
Secretaria Municipal de Assistência Social.
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Diário Oficial Eletrônico
Aparecida de Goiânia,
07 de janeiro de 2015
Município de Aparecida de Goiânia
LEIS
LEI MUNICIPAL Nº 3.241 DE 22/12/2014.
Dispõe sobre a garantia da prioridade de vagas nas Escolas Municipais
de Ensino Fundamental, Cmeis Públicos e Conveniados do Município de
Aparecida de Goiânia – GO, para filhos de mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA
DE GOIÂNIA – GO APROVOU E EU, SEU PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica garantida a prioridade de vagas nas Escolas Municipais
de Ensino Fundamental, Cmeis e Entidades Conveniadas em idade compatível,
do Município de Aparecida de Goiânia – GO para filhos de mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar.
Diário Oficial
Ano 1 - Nº 99
Art. 2º - Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas
jurídicas devem firmar termo de cooperação com o Poder Público Municipal e a
direção da escola a ser adotada, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O termo de Cooperação será firmado pelo prazo de 01 (um) ano,
podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha a
empresa adotante cumprido com as obrigações assumidas para o período.
§ 2º Constatando que a empresa adotante não vem cumprindo com os
compromissos assumidos, será rescindido o Termo de Cooperação, sem necessidade
de prévio aviso.
Art. 3º - As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins
promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
§ 1º As empresas que participarem do referido programa poderão explorar
com exclusividade a publicidade nos materiais escolares e equipamentos doados,
bem como na pintura de muros e instalações de painéis (outdoors) nas escolas.
Parágrafo Único: As instituições acima citadas ficam responsáveis pelo o
atendimento prioritário de vagas.
§ 2º As dimensões e o local onde poderão ser pintados os muros ou
instalados os painéis referidos no caput deste artigo, deverão ser previamente
definidos, levando-se em consideração o espaço físico disponível em cada escola.
Art. 2º - Os critérios para a matrícula e transferência das crianças será
mediante a apresentação dos seguintes documentos relacionados.
§ 3º Poderá ser pintado apenas um muro ou instalado apenas um painel em
cada escola beneficiada.
I – Cópia do Boletim de Ocorrência (B.O) da Delegacia da Mulher, ou
qualquer outro documento expedido por Órgão de Justiça;
§ 4º Não poderão ser veiculados nos materiais escolares, equipamentos,
muros e painéis propagandas político-partidárias ou nomes de pessoas que
concorrerão a cargos eletivos municipais, estaduais e federais.
II – Cópia de exame de corpo e delito;
III – Notificação do serviço de saúde com a configuração do gênero da
violência;
IV – Notificação de entidades de defesa dos direitos da mulher.
Art. 3º - Será concedida e garantida à transferência de uma Escola ou
Cmei para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de
mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das
crianças.
Art. 4º - Todas as informações sobre mães e filhos, no que tange os motivos
da transferência de Escola ou Cmei, serão mantidas em sigilo, sob pena de medidas
administrativas cabíveis.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida Goiânia,
aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
GUSTAVO MENDANHA MELO
PRESIDENTE
§ 5º Fica proibida a publicidade que estimule a venda de armas de fogo,
bebidas alcóolicas, cigarros, substâncias químicas que causem dependência e
produtos que atentem contra os bons costumes.
§ 6º Fica proibida qualquer tipo de publicidade nos uniformes escolares.
Art. 4º - A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para
o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além
daquelas previstas no art. 3º desta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de
Goiânia, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2014.
GUSTAVO MENDANHA MELO
PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL Nº 3.242 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
INSTITUI o Programa Municipal “Adote uma Escola” no Município de
Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA
DE GOIÂNIA APROVOU E EU, SEU PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal Adote uma Escola, com
o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da
qualidade de ensino na rede pública municipal.
§ 1º A participação das pessoas jurídicas no programa, será feita sob
a forma de doação de equipamentos, uniformes, materiais escolares, móveis
escolares, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação
de prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas
públicas municipais.
§ 2º Em casos de reforma e ampliação de prédios e muros escolares, é
obrigatória consulta ao Poder Público Municipal através da secretaria municipal
competente para fins de fiscalização e licenciamento.
LEI MUNICIPAL Nº 3.243 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da capacidade de atendimento,
lista nominal das vagas atendidas, total de vagas disponíveis e a lista de espera
das vagas para os Centros de Educação Infantil do Município de Aparecida de
Goiânia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA,
E EU, SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal publicará a capacidade de
atendimento, a relação nominal de vagas atendidas, o total de vagas disponíveis,
bem como a lista de espera, por ordem de classificação, para o atendimento das
crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil.
Parágrafo único. A publicação de que trata o caput deverá conter o nome
do CMEI, nome da criança e a posição na fila de espera, separados por faixa etária.
Art. 2º. Ocorrendo movimentação de vagas, deverá, obrigatoriamente,
haver atualização das listagens divulgadas.
Art. 3º. As listas, de que tratam os artigos anteriores, deverão ser
divulgadas da seguinte forma:
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Aparecida de Goiânia,
07 de janeiro de 2015
Diário Oficial Eletrônico
Diário Oficial
Ano 1 - Nº 99
Município de Aparecida de Goiânia
I – em painel informativo nas dependências da Secretaria Municipal de
Educação;
II – no site da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida Goiânia,
aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2014.
com suas vias e canalização de tráfego.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 23 dias
do mês de dezembro de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO MENDANHA MELO
PRESIDENTE
EULER DE MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO E INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL
LEI MUNICIPAL Nº 3.250 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
LEI MUNICIPAL N° 3.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2014.
“Aprova o Loteamento VILA IZAURA, neste Município e dá Outras
Providências”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA
DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Nos termos da Lei Orgânica do Município e do que dispõe o Plano
Diretor em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Loteamento VILA
IZAURA, na Fazenda Engenho da Serra, situado na FAZENDA DOURADOS,
neste município, com área de 71.098,08 metros quadrados, inscrita junto ao
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula de nº 235.754,
de propriedade do MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE
GOIÀS, com os seguintes limites e confrontações:
Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal outorgará as respectivas
escrituras públicas aos atuais moradores dos imóveis do Loteamento Vila Izaura,
que estejam devidamente cadastrados no órgão competente da Prefeitura.
“Área A, situada na Parte da Fazenda Dourados, neste município, parte da
matrícula R.4-25.940, com área de 71.098,08m², sendo de frente 435,57m para
Rodovia GO 040; pelos fundos 305,09m para Jardim Dom Bosco; pela direita
61,71 + 153,28 + 12,12 + 51,83+ 59,69 para Área Remanescente da matrícula
R.2-25.940, pela esquerda 229,00 metros para o setor Madre Germana obs: dentro
deste perímetro consta uma área de 5.167,17 m², que não faz parte da mesma,
sendo ora denominada Área B.”
Art. 2º - A área urbanizada do loteamento residencial será composta de
seu sistema viário (vias e canalização de tráfego), 08 (oito) quadras divididas em
166 (cento e sessenta e seis) lotes, e 08 (oito) Áreas Públicas Municipais, conforme
Memorial de Caracterização de Loteamento- Anexo I, parte integrante desta Lei.
CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS
Área total do imóvel
Faixa de domínio (non edificandi)
Área Parcelável
APM – Área Pública Municipal
Sistema Viário
Área de Lotes (14 áreas)
DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS
M²______________________%
71.098,08
9.819,82
61.278,26
100
36.765,95m²
13,30
56.623,41m²
20,49
163.619,32m²
59,20
Art. 3º - O loteamento tratado nesta Lei será aprovado, atendidos os
requisitos dos demais órgãos, com o processo analisado pela Secretaria de
Regulação Urbana.
Art 4° - O presente loteamento foi recebido pelo Município de Aparecida
de Goiânia como doação para o banco de lotes previsto pela Lei Municipal nº
2.250 de 30/01/2002 em vista da aprovação do Loteamento Residencial Recanto
do Cerrado, conforme estipulado no art. 3º da Lei Municipal nº 2.760, de 13 de
outubro de 2008.
Art. 5º Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Aparecida
de Goiânia as áreas verdes, as áreas de uso comunitário e todo o sistema viário,
“Dispõe sobre a aprovação do Loteamento de Interesse Social – Residencial
Miramar, neste Município e dá Outras Providências”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA
DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º Nos termos da Lei Orgânica do Município e do que dispõe o
Plano Diretor em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Loteamento
de Interesse Social – Residencial Miramar, no remanescente da Fazenda Santo
Antônio – Jardim Rosa dos Ventos - Complemento, neste município, com área de
42.208,78 m2, inscrita junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob
a matrícula de nº 114.400, de propriedade da Associação Goiana de Atualização
e Realização do Cidadão – AGARC (CNPJ nº 04.424.386/0001-10), com os
seguintes limites e confrontações:
“Inicia-se a descrição no Marco 09 cravado junto à margem do Córrego Lajinnha,
na divisa com a Quadra 111-B, no Loteamento Rosa dos Ventos, daí segue nesta
confrontação com o Azimute verdadeiro 54°16’26” com 142,57 metros até o marco
11, daí segue confrontando com a Avenida Luis Carlos Pimenta, em seguida com
as terras da IBM – Construtora LTDA., com o Azimute 354°30’04” com 220,50
metros até o marco 12; daí segue confrontando ainda com IBM – Construtora
LTDA. com Azimute 316°09’58” com 84,72 metros até o marco 1-; daí segue
confrontante com as terras de João Antônio Teixeira o Azimute 216°16’27” com
178,49 metros com o Marco 10 cravado junto a margem do Córrego Lajinha, daí
segue por veio d’agua as divisas naturais deste córrego numa distancia em linha
reta de 232,00 metros até encontrar o Marco de inicio dessa divisas.”
I - DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS:
ORDEM
01
02
03
04
05
DISTRIBUIÇÃO
M²
%
Área Total do Imóvel
Área de preservação
permanente área non
aedificandi
42.208,78
100,00
11.337,19
26,86
Área Urbanizável
Área total de quadras
Áreas Institucionais
Áreas Verdes
Sistema Viário
30.871,59
18.445,54
3.097,95
3.133,33
6.194,77
100,00
59,749
10,035
10,150
20,066
II – COMPOSIÇÃO DE QUADRAS:
A área urbanizada do loteamento é composta de seu sistema viário, 01
(uma) quadra residencial, 01 (uma) Área Pública Municipal e 03 (três) Áreas
Verdes.
A quadra residencial, a Área Pública Municipal e as Áreas Verdes
apresentam as seguintes dimensões e confrontações:
a) QUADRA RESIDENCIAL:
4
Aparecida de Goiânia,
07 de janeiro de 2015
Diário Oficial Eletrônico
Município de Aparecida de Goiânia
QUADRA 01 – A= 18.445,54m²
Frente
20,56 metros
Lado Direito
Lado Esquerdo
Fundos
Diário Oficial
Ano 1 - Nº 99
Para a Alameda
Havana
5,15 metros + 2,00
metros + 2,47 metros
+ 151,10 metros + 3,40
Com a Área Verde 2
metros + 73,30 metros
+ 4,70 metros + 86,55
metros
13,51 metros + 5,00
metros + 33,06 metros
Com a Área Verde 3
+ 46,10 metros + 22,56
metros
154,11 metros
Com a Área Verde 2
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de
Goiás, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
LEI COMPLEMENTAR Nº, 096 DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2014.
Acrescenta os Parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 372 da Lei n° 792/88 (Código de
Posturas) e dá outras providências.
b) ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL:
FAÇO SABER QUE, APÓS ESTA CÂMARA MUNICIPAL
TER REJEITADO TOTALMENTE O VETO DO EXECUTIVO, EU,
ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL – A= 3.097,95m²
66,48 metros + 38,46
Frente
metros + (em curva) + Para a Alameda Havana
31,32 metros
Com o lote 04, quadra
Lado Direito
86,39 metros
111-B, Setor Rosa dos
Ventos
Lado Esquerdo
22,89 metros
Com a Área Verde 1
53,29 metros + 47,62 Com
a
Área
de
Fundos
metros + 22,96 metros
Preservação Permanente
c) ÁREAS VERDES:
22,89 metros
Para a Alameda Havana
Com a Área Pública
Municipal
Com
João
Antonio
Teixeira
Lado Esquerdo
9,16 metros
Fundos
16,23 metros + 31,80
metros + 28,19 metros
Com
a
Área
de
+ 19,10 metros + 23,20
Preservação Permanente
metros + 13,61 metros +
3,69 metros
ÁREA VERDE-2 – A=1.119,80m²
Para a Alameda Havana,
Rua Cuba, Rua Dunas
e Avenida Luis Carlos
de Pimenta (extensão)
nas terras de IBM
Construtora Ltda.
Com a Avenida Luis
Carlos
de
Pimenta
2,57 metros+ 2,21metros
(extensão) nas terras de
IBM Construtora Ltda.
160,72 metros + 8,86
metros + 75,19 metros
+ 6,44 metros + 88,46
metros + 150,85 metros
Frente
Lado Direito
Fundos
ÁREA VERDE-3 – A=465,00m²
30,60 metros + 21,98
Frente
metros (em curva) + Para a Alameda Havana
54,31 metros
13,51 metros + 5,00
metros + 33,06 metros
Lado Direito
Com a quadra 01
+ 46,10 metros + 22,56
metros
Lado Esquerdo
Com a Avenida Luis
6,36 metros (em curva) + Carlos
de
Pimenta
Fundos
23,07 metros
(extensão) nas terras de
IBM Construtora Ltda.
Art. 2º O Município dotará o loteamento tratado nesta lei, com toda infraestrutura imposta pela legislação, bem como a aprovação nos órgãos competentes.
32, INCISO III e 54, § 9°, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MINICIPIO DE
APARECIDA DE GOÂNIA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Acrescenta os Parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 372 da Lei n° 792/88
– Código de Postura, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 372 – (...)
Parágrafo 5º - A instalação de depósito de gás liquefeito de petróleo
(GLP) deve obedecer a uma distância mínima de segurança, a partir de sua área
ÁREA VERDE-1 – A= 1.548,53m²
Frente
133,11 metros
Lado Direito
PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de armazenamento, conforme tabela abaixo, sem prejuízo das demais normas da
Agência Nacional de Petróleo – ANP:
I
II
III
IV
V
VI
Capacidade de
Armazenamento
(kG de GLP)
Até 520
Até 1.560
Até 6.240
Até 12.480
Até 24.960
Até 49.920
Distância Mínima de
Locais de Reunião de
Público (em metros)
10
15
40
45
50
75
VII
Especial
Até 99.840
Mais que 99.840
90
90
CLASSE
Parágrafo 6º - Consideram-se locais de reunião de público, para os fins do
parágrafo anterior, os espaços destinados ao agrupamento de pessoas, em imóvel
de uso coletivo, público ou não, com capacidade superior a 200 (duzentas) pessoas,
tais como estádios, auditórios, ginásios, escolas, clubes, teatros, cinemas, parques
de diversão, estabelecimentos de saúde, mercado, supermercado, hipermercados,
estações rodoviárias ou ferroviárias, locais de culto religioso e salões de uso
diverso.
Parágrafo 7º - Fica proibido a instalação de depósito de gás liquefeito
de petróleo (GLP) na mesma quadra ou em local que não guarde uma distância
mínima de 15 (quinze) metros de onde já houver outro estabelecimento do mesmo
gênero.
Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 01 de janeiro de 2014.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida Goiânia,
aos dias 22 do mês de dezembro do ano de 2014.
GUSTAVO MENDANHA MELLO
PRESIDENTE
5
Diário Oficial Eletrônico
Aparecida de Goiânia,
07 de janeiro de 2015
Município de Aparecida de Goiânia
LEI MUNICIPAL N° 3.246, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
“Dispõe sobre Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos
da Criança e Adolescente e dá outras providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA
DE GOIÂNIA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa
dos Direitos da Criança e Adolescente, conforme anexo I, que conta com ações
integradas entre as políticas públicas do município e que envolve toda a garantia
dos direitos de crianças e adolescente em Aparecida de Goiânia, vinculados ou
não, ao poder público do município.
I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
a) CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE:
a.1 – VALÉRIA MORAIS DA SILVA;
b) CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
b.1 – GEZIEL ALVES PEREIRA;
SUMÁRIO
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de
Goiás, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
JOSÉ RIBAMAR GOMES DE SOUZA
Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO I
PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS
DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
2013/2016
Luiz Alberto Maguito Vilela
Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia/GO
Pág.
Apresentação
1. Introdução
2. Trabalho de Prevenção da Promoção, Proteção e Defesa dos
Direitos de Convivência Familiar e Comunitária
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3. Entidades Não Governamentais inscritas no CMDCA
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4. Plano de Ação Secretaria Municipal de Assistência Social
4.1 Propostas Operacionais do Plano de Ação da Proteção Básica
4.2 Propostas Operacionais do Plano de Ação da Proteção Especial
5. Plano de Ação da Secretaria Municipal de Saúde à Criança e ao
Adolescente
6. Plano de Ação da Secretária Municipal de Cultura
7. Plano de Ação da Secretária Municipal de Esporte
8. Plano de Ação da Secretária Municipal de Trabalho Emprego
e Renda
9. Plano de Ação da Secretária Municipal de Educação
10. Plano de Ação da Secretária Municipal de Defesa Cível
11. Conclusão
12. Glossário
13. Referencias Bibliográficas
José Ribamar Gomes de Souza
Secretário Municipal de Assistência Social
Nei Silvio de Oliveira
Superintendente de Proteção Social Especial
Regilene Conceição Moreira
Superintendente de Proteção Básica
Geziel Alves Pereira
Diretor dos Núcleos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
de Crianças e Adolescentes
Deurimar Barbosa Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA
Comissão de Elaboração:
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Diário Oficial
Ano 1 - Nº 99
a.1 –BÁRBARA SILVA BARBOSA;
a.2 – GEZIEL ALVES PEREIRA;
a.3 – LEIDYANA GOMES DE AGUIAR TOMÉ ;
a.4 – LORENNA CARDOSO NASCIMENTO DE SOUSA;
a.5 – LUCIENE PEREIRA DA SILVA;
a.6 – LUDMILLA NUNES FERREIRA;
a.7 – MÁRCIA REGINA DE MOURA;
a.8 – MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA;
a.9 – PATRICIA EVERS ZDEPSKI;
a.10 – VALÉRIA MORAIS DA SILVA;
a.11 –VANDERLÉIA BARBOSA SILVA;
a.12 –VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES.
Comissão Geral de Elaboração dos Planos Municipais
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APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças
e Adolescentes é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta
da Proteção Social Básica e Especial, Superintendência da Mulher, Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV/PETI, Programas de
Transferência de Renda Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria.
Espaços de Controle Social e Sociedade Civil organizada sendo: Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA, Secretária Municipal de Saúde, Secretária
Municipal de Cultura, Secretária Municipal de Trabalho, Secretária Municipal
Defesa Civil, Secretária Municipal Educação e Secretária Municipal de Esporte.
O plano representa um importante instrumento para a mobilização municipal e
suas diretrizes. Tem o intuito de transformar em ações concretas e articuladas de
responsabilidade do município e dos diversos atores sociais, que assumem de forma
renovada, o compromisso pela promoção, proteção e defesa do direito de Crianças
e Adolescentes à convivência familiar e comunitária, as ações aqui propostas.
As Secretarias Municipais envolvidas buscam assegurar um atendimento de
qualidade, com eficiência e eficácia para os Programas Sociais, citados neste plano.
O Plano Municipal de Convivência Comunitária tem a satisfação e a honra de
apresentar, com profundo respeito por todos os que colaboraram com a construção
do mesmo, que muito vem a fortalecer as ações voltada as políticas para área da
criança e do adolescente no município de Aparecida de Goiânia.
José Ribamar Gomes de Souza
Secretário Municipal de Assistência Social
1- INTRODUÇÃO
De acordo com a legislação brasileira vigente vimos o marco do
reconhecimento da família como eixo central do nosso trabalho, enquanto estrutura
vital ao desenvolvimento humano, visando essencialmente à humanização
e à socialização da criança e do adolescente. É o espaço privilegiado para o
desenvolvimento integral dos indivíduos.
Neste contexto, há uma reflexão acentuada das desigualdades sociais
com todas as suas conseqüências, principalmente a realidade peculiar referente
às condições de vida das crianças e dos adolescentes, que nos levou a um olhar
multidisciplinar e intersetorial na complexidade e multiplicidade dos vínculos
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Aparecida de Goiânia,
07 de janeiro de 2015
Diário Oficial Eletrônico
Município de Aparecida de Goiânia
familiares.
As mudanças ocorreram com a promulgação da Constituição Federal, em 1988;
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990; com a ratificação da
Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990; e, com a posterior promulgação
da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993 e, provocando rupturas
em relação às concepções e práticas assistencialistas e institucionais.
As crianças e adolescentes passaram a ser vistos como sujeitos de direitos e
de maneira indissociável do seu contexto sócio-familiar e comunitário. Crianças e
adolescentes têm o direito a uma família, cujos vínculos devem ser protegidos pela
sociedade e pelo Estado. É no ambiente familiar que a criança ou o adolescente se
consagra e estabelece no primeiro momento da vida o equilíbrio pessoal e social.
Fica então demonstrada à importância primaria da família. Nela se constitui e
oferecer uma pré-disposição de afetividade ou talvez desafeto em relação à criança
e mais tarde, ao adolescente. Um ambiente familiar seguro se tem a partir de um
relacionamento que origina o suporte necessário ao enfrentamento dos diversos
caminhos e desafios que a criança e o adolescente irão percorrer.
Promover o afeto no meio familiar, social e cultural, possibilita que a criança e o
adolescente entrem na Zona de proteção. Os vínculos afetivos nos primeiros anos
de vida são fundamentais para seu desenvolvimento, são sujeitos de condições
peculiares na constituição de vínculos afetivos primários, e isso define os mais
relevantes nessa fase da vida.
A deficiência desse ambiente favorável pode levar a violações de direitos,
dentre eles: a ruptura dos laços familiares e comunitários. Neste sentido se dá a
relevância das políticas públicas e o compromisso da sociedade para preservar
e garantir o acesso aos direitos universais, criando condições de convivência
saudável de crianças e adolescentes no âmbito familiar e social.
Uma das realidades complexas da atual conjuntura é a questão do trabalho infantil.
A Secretaria Municipal de Assistência Social desenvolve trabalho com equipe
interdisciplinar e conta com vários parceiros para o desenvolvimento de ações
que visam erradicar situações de trabalho infantil com fortalecimento de vínculos
familiares.
Corresponsabilização do Estado e da família e intervenções Necessárias
De acordo com as diretrizes das políticas e leis, que protagonizam as
garantias de direitos universais, reconhece em si a responsabilidade do Estado e
das famílias sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente. É preciso que
a sociedade reconheça os direitos e deveres a qual se submetem cada instituição e
suas funções, entender ainda, que a criança e o adolescente não atingiram condições
de defendê-los frente às omissões e transgressões capazes de violá-los.
No Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe o art. 4°, enfatiza
consistentemente a priorização dos serviços à criança e ao adolescente, em
parágrafo único, cita (“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral
e do poder Público”...), realizar as intervenções e promover o bem estar da criança
e do adolescente. Sendo assim, refere uma ampla proteção.
Para promover a convivência sócio-familiar de maneira eficiente e eficaz, consiste
no fortalecimento dos vínculos familiares, pela conjunção dos Planos Programas,
Projetos e Serviços de a Atenção e Proteção à criança, ao adolescente e sua família.
A partir dessa concepção de direito o ECA vem mostrando que não será mais um
documento, mostra um indicador da promoção social e dos direitos da criança e
do adolescente.
No caráter pedagógico intrafamiliar as intervenções por meio de redes
sócio-assistenciais podem alcançar diversas áreas como: Assistência Social, Saúde,
Educação e outros, são por meio destas intervenções que a sociedade em situação
de risco ou vitimadas tenham poder de decisões, ou seja, amplia seu conhecimento,
enquanto protetores de seus direitos.
Com base na responsabilização do Estado e da família, em seu dever não é
permitido que criança ou adolescente sejam negligenciados, abandonados ou
sofram qualquer outro tipo de violência. Sendo assim, o objetivo dos serviços
tende a serem direcionados a todos os tipos de violências, definido pelo Serviço de
Atendimento Especializado para a Família e Individuo (PAEFI).
Ressalta que existe violência que não atinge somente uma classe social como se
pensa. Trata-se de um fenômeno complexo, afeta crianças, adolescentes e demais
indivíduos. Podem ser fatores relacionados ao contexto socioeconômico e também
elementos culturais. Neste sentido o poder Público necessita desenvolver ações,
no âmbito familiar e social. O atendimento fundamenta-se para a promoção de
direitos, em respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e
identidades da família.
Acolhimento Institucional Provisório e Excepcional a Crianças e
Adolescentes Afastados do Convívio Familiar.
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes
afastados do convívio familiar por meio de medida Protetiva de Acolhimento
Institucional (ECA, Art.101), em função de abandono, ou cujas famílias ou
responsáveis encontre-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função
de cuidado e proteção, ate que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família
de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta, o
serviço de acolhimento Institucional e medida Provisória e Excepcional, utilizável
como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando
privação de liberdade (Parágrafo Único, ECA, Art. 101)
O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido
na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições
Institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar
atendimentos personalizados, em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar
e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como, a utilização dos
Diário Oficial
Ano 1 - Nº 99
equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
O Serviço deve ter como Objetivo:
• A preservação do vínculo e do contato da criança e do adolescente com a sua
família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
• O fortalecimento dos vínculos comunitários da criança e do adolescente,
favorecendo o contato com a comunidade e a utilização da rede de serviços
disponíveis;
• A preservação da história da criança ou do adolescente, contando com registros e
fotografias organizados, inclusive, pela família acolhedora;
• Preparação da criança e do adolescente para o desligamento e retorno à família
de origem, bem como desta última para o mesmo.
• Permanente comunicação com a Justiça da Infância e da Juventude, informando
à autoridade judiciária sobre a situação das crianças e adolescentes atendidos e de
suas famílias.
Medida Excepcional de Adoção.
De acordo com o ECA a adoção é medida excepcional, e irrevogável
que atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres,
inclusive os sucessórios, desligando-o de qualquer vinculo com pais e parentes.
(ECA, Art. 41). Medida Judicial de colocação, em caráter irrevogável, de uma
criança ou adolescente em família substituta que não seja aquela onde nasceu, ou
seja, de origem, conferindo vinculo de filiação definitivo, com os mesmos direitos
e deveres da filiação biológica.
Questões histórico-estruturais: o enfrentamento das desigualdades e
iniqüidades
A garantia de direito justificado por sérias desigualdades dentro da conjuntura
histórica cultural nesse país, é fundamental elaborar e manter um plano que defende
os direitos das crianças e dos adolescentes que promove à convivência familiar
e comunitária. Os determinantes sociais, históricos e estruturais da situação/
problema, aparecem explicitamente em uma parcela da sociedade que lutam pelo
enfretamento em que é sujeita.
“Iniqüidade social é a situação de uma sociedade particular, caracterizada por
distribuição extremamente desigual da renda e do patrimônio (material e nãomaterial), em que uma minoria populacional detém a maior parte destes e uma
grande parte da população não alcança um patamar mínimo de existência com
dignidade, quando isto seria possível com uma distribuição mais eqüitativa do
patrimônio e da renda” (Garcia, 2003).
A Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária só será integralmente desenvolvida num município a
partir da efetivamente política pública o bem comum. Os Governos devem estar
seriamente comprometidos com o desenvolvimento de políticas de promoção da
equidade social e por uma sociedade que tenha, interesse em compreender que a
desigualdade social prejudica apenas aos excluídos e “deslocados”, mas que ela
atinge e prejudica a sociedade como um todo e a cada um; que ela é a violência
maior onde se nutrem todas as demais violências.
O Plano municipal é uma considerável “diretriz”, e entende que a sociedade em
seu desenvolvimento participa integralmente da finalidade a qual é direcionado
esse Plano. São determinantes ao fortalecimento dos seus objetivos, dentre as
quais podemos citar:
• Estabilidade econômica com crescimento sustentado adaptado a realidade local;
• Geração de empregos e oportunidades de renda;
• Combate à pobreza e promoção da cidadania e da inclusão social;
• Consolidação da democracia e defesa dos direitos humanos;
• Redução das desigualdades regionais;
• Promoção dos direitos das minorias vítimas de preconceito e discriminação.
• Garantir uma política e saúde pública de acesso universal e igualitário, nos
aspectos da promoção, proteção e recuperação da saúde de crianças e adolescentes;
• Garantir ações que estimulem o protagonismo infanto-juvenil nas questões de
saúde em âmbito escolar;
• Garantir a implantação do plano municipal de enfrentamento à violência sexual
infanto-juvenil;
A previsão dos serviços elege a família como foco central de atenção no
caráter emergencial, em atendimento especializado a indivíduos e famílias em
situação de ameaças ou violação de direitos. A esperança e que nos propõe, a
todos, uma missão histórica, na qual a proteção e defesa do direito de crianças e
adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária podem representar um ponto
de partida na condução das políticas voltadas às crianças e adolescentes menos
favorecidas neste município.
MARCO SITUACIONAL
A importância da família no cuidado e no bem-estar de seus integrantes.
Esse papel desenvolvido pelos familiares adquire contornos ainda mais decisivos
no caso dos indivíduos mais vulneráveis, como as crianças, os adolescentes, os
idosos e os demais individuam que necessitam de amparo familiar.
Compete ao Estado e a família garantir à convivência familiar que estão consagrados
nas normas e instrumentos legislativos. No entanto, a plena efetivação desses
cuidados. Depois de regulamentado impõe ordens práticas a serem enfrentados
por todos os integrantes do “Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente”, por intermédio da implementação de políticas públicas coordenadas
em relação aos cuidados formais e informais para todas as crianças ou adolescentes
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Diário Oficial Eletrônico
Aparecida de Goiânia,
07 de janeiro de 2015
Município de Aparecida de Goiânia
que se encontrarem sem os cuidados parentais. Essas políticas devem basear-se em
informações e dados estatísticos sólidos.
No marco situacional, reuniremos dados que retratem a situação de crianças e
adolescentes e suas famílias do município Aparecida de Goiânia, suas condições
de vida, habitação, saúde e educação. Devem definir um processo para estabelecer
quem é responsável pela criança ou pelo adolescente, levando em consideração o
papel de seus pais ou principais cuidadores.
O planejamento da prestação de cuidados e da permanência deve ser feito o mais
breve possível, preferencialmente antes que a criança ou o adolescente passe a
receber cuidados, levando-se em consideração as vantagens e desvantagens
imediatas e de mais longo prazo de cada opção. A proposta de curto e longo prazo
deve ser considerada.
Assim, é reiterada a importância das políticas públicas na superação das
desigualdades e no apoio às famílias, nos diferentes níveis de proteção social como
a seguir;
• O nível de vinculação a família de origem;
• A capacidade da família de origem para proteger a criança e o adolescente;
• A necessidade ou o desejo da criança ou adolescente de fazer parte de uma família;
• A convivência da permanência da criança ou adolescente em sua comunidade e
em seus pais;
• Seus antecedentes cultuais linguísticos e religiosos;
• Sua relação com os irmãos, com vista a evitar a separação entre eles;
• O Plano deve expor claramente, entre outras coisas, os objetivos da colocação e
as medidas para atingidos.
Breve Histórico da Criação do Abrigo Institucional de crianças e adolescentes
de Aparecida de Goiânia-GO.
O Abrigo Provisório Dom Fernando Gomes dos Santos, atualmente situado
na Av. Argentina, Qd. 12, Lt. 13, Bairro Vera Cruz - Aparecida de Goiânia, fone (62)
3545-6031, email: [email protected] - CNPJ 01 005 727 0001 24.
Criado pela Lei Municipal nº 2.048 de 24 de janeiro de 2000, nomeado pela Lei
2.058 de 02 de março de 2000, subordinado a Secretaria Municipal de Assistência
Social – SEMAS, ligado a Superintendência de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade, com a finalidade de atender crianças e adolescentes com idade
entre 0 e 12 anos de ambos os sexos em situação de risco pessoal, social e que
tiveram seus direitos violados. O Abrigo conta com 17 vagas sendo 06 (seis)
vagas para crianças do sexo masculino, 06 (seis) do sexo feminino e 05 (cinco)
vagas para bebês. Funciona 24 horas/dia em sistema de turno como instrumento de
retaguarda na proteção provisória e excepcional para posterior retorno ao convívio
familiar ou família substituta.
As crianças e adolescentes são encaminhados para o abrigo através da Promotoria
da Infância, do Juizado da Infância e Juventude e Conselho Tutelar. Nessa última
hipótese, o acolhimento deve ser comunicado ao Juiz da Vara da Infância e da
Juventude no prazo de 24 horas.
As crianças e adolescentes permanecem na instituição até o desligamento, ficando
sob responsabilidade da autoridade competente desacolher os mesmos, além
de consentir sob qualquer evento esporádico que venha a acontecer com estes
enquanto estiverem acolhidos.
Atualmente o quadro de funcionários da Instituição conta com: Coordenadora,
Médica Pediatra, Educadores Sociais, Cuidadores, Guardas Municipais, Auxiliares
de Serviços Gerais, Cozinheira, Motorista.
DADOS DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO
ABRIGO DOM FERNANDO NO ANO DE 2013.
Acolhimentos
Desacolhimentos
Família Nuclear ou Extensa
Falecimento
Família Substituta com finalidade de Adoção
Adoção
Evasão
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24
20
1
5
2
0
DIAGNÓSTICO DOS PROBLEMAS NA ÁREA DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
EIXO DA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DE DIREITOS.
PROBLEMAS
Falta de afetividade,
convívio familiar e
comunicação.
Gravidez na adolescência
Obesidade infantil e
adolescente.
CAUSAS
CONSEQUÊNCIAS
Violência e afastamento
da família.
Prostituição, drogas e
marginalização.
Falta de informação,
falta de métodos
contraceptivos e
imaturidade.
Falta de
acompanhamento e/ou
supervisão dos pais e
sedentarismo.
Famílias desestruturadas
e afastamento da escola.
Doenças, baixa-estima e
drogas.
Desconhecimento da
comunidade sobre
seus direitos e deveres
referentes à criança e ao
adolescente
Falta de interesse,
desinformação, não
divulgação das leis.
PROBLEMAS
CAUSAS
Ausência de quadras
de esportes, praças
e parques nos locais
designados.
Ineficiência de verbas
para a construção dos
projetos e invasão de
áreas públicas.
Ineficiência de creches e
Falta de creches e
centros de apoio ás mães
escolas de ensino infantil que precisam trabalhar,
para crianças de 0 a 6
escolas públicas só
anos.
atende crianças a partir
de 6 anos.
Diário Oficial
Ano 1 - Nº 99
Privação de direitos.
CONSEQUÊNCIAS
Falta de opções para
os pais saírem com as
crianças, que ficam
dispersos nas ruas
quando poderiam estar
praticando esporte e
lazer.
Aumento da
marginalização, crianças
expostas nas ruas,
aliciamento infantil para
prostituição e drogas.
Aumento do índice de
Ineficiência de
criminalidade. Filhos
qualificação profissional, nas ruas envolvidos com
Desemprego
desequilíbrio financeiro
vandalismo e aumento
da família.
do consumo de bebida
alcoólica.
Ineficiência de estrutura
familiar, famílias
desequilibradas
Desajuste familiar,
Famílias em situação de
financeiramente, perda
pequenos delitos,
conflito e desestruturação
dos valores sociais
gestação indesejada,
familiar.
e familiares, falta de
D.S.Ts; prisões e
estrutura, informação
drogadição.
e presença dos pais na
família.
PROBLEMAS
CAUSAS
Situação econômica e
social, falta de apoio e
Drogadição de crianças e orientação familiar, fácil
adolescentes
acesso às drogas, falta
de informação sobre as
conseqüências.
Meninas e meninos em
situação de rua.
Drogadição e
desestruturação familiar.
Exploração sexual de
Criança e Adolescente.
Baixa renda,
desestruturação
psicológica familiar e
abandono da família.
Abandono
Alto índice de
criminalidade entre
crianças e adolescentes.
Ineficiência na solução
do problema de crime
contra a criança e o
adolescente.
Ineficiência na
quantidade de
Promotores, advogados
e juízes na área da
criança e do adolescente.
Lentidão nos processos.
Número de filhos,
falta de alimentação,
Desestruturação familiar
e falta de planejamento
familiar.
Falta de limite,
estruturação familiar,
baixo índice escolar,
drogadição.
CONSEQÜÊNCIAS
Aumento da
criminalidade e
desestruturação familiar.
Abuso sexual, Trabalho
infantil, uso de drogas e
Formação de gang´s.
Jovens com D.S.T’s,
Gravidez na
adolescência, Aumento
do número de aborto,
Uso de drogas.
Fome e Uso de drogas.
Aumento da
criminalidade.
Demora da Justiça e
do Conselho tutelar na
solução do problema.
Descrédito da população
na justiça e no Conselho
Tutelar.
Poucos funcionários da
justiça.
Acumulo e morosidade
dos processos.
Levantamento realizado junto aos: Conselhos Tutelares do Município
de Aparecida de Goiânia, Central Bolsa Família da Secretária Municipal de
Assistência Social, Secretária Municipal de Educação, Conselho de Direito da
Criança e Adolescente, Secretária Municipal de Segurança Cível, Juizado da
Infância e Juventude e Sociedade Civil.
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Aparecida de Goiânia,
07 de janeiro de 2015
Diário Oficial Eletrônico
Município de Aparecida de Goiânia
2 - TRABALHO DE PREVENÇÃO DA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO
E DEFESA DOS DIREITOS DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUMITARIA DESENVOLVIDAS PELO MUNICÍPIO DE APARECIDA
DE GOIÂNIA
Na área da Assistência Social, o município possui 04 Centros De
Referencia Da Assistência Social - CRAS, que atendem à população, em especial
a de baixa renda. São vários programas sociais, habitacionais e de geração de
renda implantados no município, atendendo uma grande parcela da população
empobrecida do município, mas com necessidade de implantação de um programa
especifico com as famílias, citamos outros programas de prevenção como:
PROGRAMAS/
PROJETOS
OBJETIVO/PÚBLICO
ALVO
Complementar a
Proteção Social Básica
à família, criando
mecanismos para
garantir a convivência
PROJOVEM
familiar e comunitária,
Adolescente/SCFV
bem como criar
condições para a
inserção, reinserção e
permanência do jovem
no sistema educacional.
Proporcionar a interação
socioeducativa entre as
crianças e adolescentes,
através do trabalho
preventivo pra minimizar
Guarda e Polícia Mirins
a situação de risco
pessoal e social, visando
diminuir o índice de
repetência e evasão
escolar. Oferece o
lanche.
Este Programa visa
retirar crianças expostas
à exploração do trabalho
PETI – Programa de
infantil, proporcionando
Erradicação do Trabalho
uma vida mais digna
Infantil/SCFV
com direito à escola
e atividades lúdicas
compatíveis com a idade.
Nº DE USUÁRIOS
ATENDIDOS NO
PERÍODO DE 2013
300
222
Prover a atenção
sócioassistencial e
acompanhamento a
adolescentes e jovens
em cumprimento
de medidas sócio
educativas de liberdade
assistida e prestação de
serviço à comunidade,
Medidas Sóciodeterminadas
educativas
judicialmente.
Contribuir para
acesso a direitos,
promoção e inserção
ou reinserção social,
evitando a reincidência.
(Conforme Tipificação
Nacional de Serviços
Socioassistenciais).
Promover o atendimento
integral à criança e ao
adolescente em situação
de risco pessoal e
social, cujas famílias ou
responsáveis encontremse temporariamente
Abrigo de Crianças Dom
impossibilitados de
Fernando
cumprir sua função
de cuidado e proteção
conforme previsto no
Estatuto da Criança
e do Adolescente.
(Conforme Tipificação
Nacional de Serviços
Socioassistenciais).
PROGRAMAS/
PROJETOS
1288
PROGRAMAS/
PROJETOS
OBJETIVO/PÚBLICO
ALVO
Nº DE USUÁRIOS
ATENDIDOS NO
PERÍODO DE 2013
CREAS
Apoio, orientação e
acompanhamento de
famílias e indivíduos
em situações de
risco pessoal e social
por ocorrência de
negligência, abandono,
ameaças, maus tratos,
violência físicopsicológica/psicológica/
sexual, discriminações
sociais e restrições
a plena vida com
autonomia e exercício
de suas capacidades,
prestando atendimentos
prioritários a crianças,
adolescentes e suas
famílias.
551
Criação de novo Abrigo
com sede própria,
para atendimento de
crianças e adolescentes.
(Rua Gercina Borges
qd. 50 lt.06 Setor Real
Conquista- Ap. de
Goiânia.)
Construção de 02 Praças
CEUS, em parceria com
Governo Federal. (Av.
W-5 Praça W-2 Setor
Cid. Vera Cruz II e na
Av. Joaquim Virgilio
Praça Major Atanagildo
de Q. França Setor Parq.
Flamboyant.
OBJETIVO/PÚBLICO
ALVO
Visando promover o
atendimento à crianças
e adolescentes na
faixa etária de 12 á 17
anos. Em situação de
risco pessoal e social,
cujas famílias ou
responsáveis encontremse temporariamente
impossibilitados de
cumprir sua função
de cuidado e proteção
conforme previsto no
Estatuto da Criança
e do Adolescente.
(Conforme Tipificação
Nacional de Serviços
Socioassistenciais).
Previsão de inauguração
para 2015
Os CEUs – Centros
de Artes e Esportes
Unificados – integram
num mesmo espaço
programas e ações
culturais, práticas
esportivas e de lazer,
formação e qualificação
para o mercado de
trabalho, serviços
socioassistenciais,
políticas de prevenção à
violência e de inclusão
digital, para promover a
cidadania em territórios
de alta vulnerabilidade
social das cidades
brasileiras. Por meio da
parceria entre União e
municípios. Previsão
de inauguração para
Dezembro/2014.
Diário Oficial
Ano 1 - Nº 99
435
45 crianças
Nº DE USUÁRIOS
ATENDIDOS NO
PERÍODO DE 2013
20 meninos
20 meninas
Total: 40
crianças e adolescentes
Atendimento de todos
os bairros entorno das
praças.
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Diário Oficial Eletrônico
Aparecida de Goiânia,
07 de janeiro de 2015
Município de Aparecida de Goiânia
03- Entidades Não Governamental inscritas no CMDCA que atuam
diretamente na prevenção e ou atuação da promoção da convivência familiar
e comunitária:
ENTIDADE
ENDEREÇO
Associação de Mães
AV Goiânia QD: 51 LT:
do Setor Goiânia
19 Goiânia Park Sul
Park Sul
Abraço –
Associação
AV: Tropical QD: 94 LT:
Brasileira de Ação
06 Setor Garavello
Social
AV: 12 com Rua: L 16
Colegio Fundação
Gleba 5 A Fazenda
de Bradesco
Santo Antonio
ABAEP –
Associação
Tupinambás QD: 107
Beneficente de
LT: 12 JD Maria Inez
Assistência ao ExPresidiário
Ação Unidos
AV: Dom Fernando QD:
Venceremos
10 Colina Azul
APAE - Associação
de Pais e Amigos
R: Xerentes S/N Jd
dos Excepcionais
Maria Inêz
de Aparecida de
Goiânia
Apoio Comunitário
R: L12 QD: 08 LT: 14
Mauro Jose da Silva
Setor Papilon Park /
ENTIDADE
ASSINOVAAP Assistência
Social da Igreja
Evangélica
Assembléia de
Deus do Jardim
Nova Era
Associação
Cultural Cidade
Livre
Associação
cultural
Profissionalizante
de Aparecida de
Goiânia – Projeto
Meu Guri.
Associação de
Artes Manuais
Operários de
Cristo - AMOC
Associação de
Desenvolvimento
e Moradores do
Setor Goiânia
Park Sul
Associação
Comunidade Luz
da vida
Associação
de Ex-Alunos
SalesianosAsseasgo
Associação
de Ex-Alunos
SalesianosCentro Juvenil
São Domingos
Sávio
ENTIDADE
Associação
Evangélica Peniel
AVA – Associação
Vida Abundante
ENDEREÇO
R: Rebouças QD 06
LT 02 Jd Nova Era
Nº
R: 4 N° 126 QD: 22
LT: 13 Jd. Tirandentes
AV: da Luz QD: 40 LT
27 Goiânia Park Sul
Av. Corapuicuí Qd. 21
Lt 01/04 Jd. Helvécia
e Rua A-2 Qd. 03 À.
Púb. Res. Anhambi
Rua X – 18 Qd. 30ª Lt
02 Setor Residencial
santa Luzia
R: Antonieta Alves
QD: 169 LT: 06 CH.
São Pedro.
ENDEREÇO
R: 10 E QD: 50 Setor
Garavello Park
AV: Virgilio Joaquim
Ferreira QD: 23 LT:
13 PQ Flamboyant
FONE CONTATO
01
02
03
04
8167-7459
06
3248- 8367
07
3548-3555 / 96924546
OK
apaeaparecidagyn@
hotmail.com
08
3518-4044
Nº
FONE CONTATO
09
AV: Progresso QD: 21 10
Lt 04 Monte Cristo
Rua: J-82 QD: 16
LT:18 Mansões
Paraíso
Diário Oficial
Ano 1 - Nº 99
3277-5549/3128
9116-9542
OK
8116-8728
11
12
13
14
15
16
Nº
17
18
3284-6890
Não cadastrada
2008
3298-3020
3942-4267
Não Cadastrada
Sede definitiva em
construção
OK
2011
9262.8530
É a mesma
ASSEASAGO
Onde atende às crianças
2011
FONE CONTATO
3288-1801
8442-0186
3249-3149
OK
Casa de Apoio
São Luiz
R: dos Pinhais Área 7
A Loteamento Águas
Claras Setor Serra
Dourada
CEMADIP –
União Brasileira
de Educação e
R: MG 36 LT:01/30
Ensino Centro
Madre Germana I
Marista Divino
Eterno
Centro de
Educação
Infantilo Dona
MG-3 esq. MG-14,
Filhinha ( Obras
QD: APM, Madre
Sociais Espíritas
Germana I
Bittencourt
Sampaio)
Centro de
R: 17 QD: APM LT 20
Educação Infantil
JD. Tiradentes
Rainha Imaculada
Centro de
Educação Infantil
Santa Úrsula
19
3584-3360
2008
20
3258- 0191
21
3233-5282 / 9977-8720
3578-4205
OK
22
Rua Curió Qd. 21
LT.s. 01/13 e 21/22
Colina Azul
23
3248-4603
8161-9925
OK
R: H-125 QD? 257
Cidade Vera Cruz
24
3518-3002
OK
AV: Flamingo QD: 05
LT 13/14 Colina Azul
25
2009
ENTIDADE
ENDEREÇO
Nº
Centro Espírita
Caminho da
Verdade
Rua L-10 Cl L-9 Qd.
18 LT. 03 Papilon Park
26
FONE CONTATO
3284-5508 / 8513-2802
angelacortesgyn@
yahoo.com.br
OK
R das Amendoeiras
QD: APM2 LT: 01
Retiro do Bosque
27
3584-5015
2010
28
2008
29
3920-9800 – 9812
[email protected]
OK
30
Contactada pela
Gleiciaine
31
3258-9298
Centro de
Formação
Integral- CENFI
Centro Espírita
Bezerra
Cavalcante
Centro Maçônico
de Educação
Infantil João
Palestino
CEREA Centro
de recuperação de
Alcoólatras
Centro Salesiano
do Adolescente
Trabalhador
(
ISJB – Inspetoria
São João Bosco )
Comunidade
Terapêutica
Ebenezer Bom
Pastor
Creche Espírita
Maria de Nazaré
Creche Santa
Ursula
Ecovam Creche
Coração de Jesus
EFAMEC
– Entidade
Filantrópica de
Apoio a menores
Carentes
Rua Capitão Inácio da
Silva Brandão Qd 38
Lt 16 Veiga Jardim I
Alameda dos Buritis
Nº 485 Centro Goiânia
( Atendendo Crianças
e Adolescentes em
Aparecida de Goiânia)
ROD: BR 153, KM 15
CH Barreiro Distrito
Agroindustrial
R: São Vicente Setor
Madre Germana I
R: Curio QD: 21 LT
13 Colina Azul
R; X 24 QD: 10 LT:
01 a 33 JD Olímpico
32
33
R: Tesourinha QD: 09
LT 20 Colina Azul
34
ENTIDADE
ENDEREÇO
Nº
Escola Espírita
Bezerra de
Menezes
R: L 9 s/n, QD: 18 LT:
12 Papilon Park
35
AV: Santa Rita QD:
17 LT: 31/32 Jardim
Olímpico
R: Lopes Quinta QD:
Escola Evangélica
190 LT: 01 a 42 Setor
Maranata
Buriti Sereno
Escola Evangélica
Araújo Lima
3248-9542 / 92345760
2008
FONE CONTATO
3284-5508 / 8513-2802
angelacortesgyn@
yahoo.com.br
escolaescebem@gmail.
com
3284-7225
OK
36
2010
37
3288-2111
8129-7815
2010
10
Diário Oficial Eletrônico
Aparecida de Goiânia,
07 de janeiro de 2015
Escola Sathya Sai R: dos Lírios QD: B 1
de Goiás
LT 01 Setor Expansul
Município de Aparecida de Goiânia
38
Fundação
Bradesco
Av. 12 C/ Rua L 16
Gleba 5-A, Fazenda
Santo Antônio
39
Igreja Missionária
da Última Hora
Rua Jandaia Qd. 5A
Lt. 01 Vila Brasília
40
Igreja Evangélica
Pentecostal o
Brasil Para Cristo
Inspetoria Madre
Mazzarello /
Centro Juvenil
Padre Giovanni
Pini
Instituto CRER –
CER
Rua 06 Qd. 20 Lt. 21
Parque Santa Cecília
R: 66 QD: 125 LT:
16 Independência
Mansões
Rua São Domingos
QD: 01 LT: 10/11 s/n
Centro
2010
3284-7959 – 7711
3277-2334
Apgoiania@
fundacaobradesco.org.br
OK
(55-62) 3548-5231
9236-4286
[email protected]
OK
41
Não cadastrada
42
3596-1187
3537-2633
msloriano@portalimm.
com.br
• Curto Prazo: 2014;
• Médio Prazo: 2014-2016;
• Longo Prazo: 2017;
• Ações permanentes: 2013-2017.
Para definição desses prazos foram considerados aspectos importantes da
agenda Política Municipal, principalmente os processos de elaboração do Plano
Plurianual (PPA).
4.1- Propostas operacionais do Plano de Ação da Proteção Social Básica
dividido em 02 eixos:
EIXO 1 – ATENDIMENTO
EIXO 2 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Objetivos
ENDEREÇO
R: La Rochille QD
28 LT: 01/08 Setor
Campos Elisios /
3537-0440
Missão Visão
Vide
Movimento Terra
Livre
R: Tamboril C/ Rua
Vinhático Qd. 11 Lt.
09 Res. Caraíbas
Núcleo a Caminho
R: Santa Luzia Qd 23
de Jesus Creche
LT 08 Nova Cidade
Dona Judith
Projeto Amar
JD Tiradentes
Sovesp AV: Pedro Ludovico
Sociedade Vida e QD: 26 LT: 08 Bairro
Esperança
Itapua
132-Conselho Tutelar
Região Centro
145-Conselho Tutelar
– Região Sítios Santa
Luzia.
Cronograma
Responsáveis
pela Ação
Parceiros
desenvolvidas
pelas unidades de
43
2009
atendimento:
1- Realizar oficinas
Nº
FONE CONTATO
44
missaovvide@hotmail.
com
OK
45
46
e adolescentes em
situação de risco e
direitos violados.
(SCFV)
3278-4250 30952097
comunicacao@
terralivre.org.br
financeiro@terralivre.
org.br
OK
3537-2278 / 3285-5456
9637-1825 2009
Av. Tropical Qd.25 Lt.
04 Jd. Tropical – Ap.
Goiânia
Av. B Qd. F Lt. 01 Setor
Araguaia – Ap. Goiânia
Av. W – 5 Qd. 86 Lt.09
St. Santa Luzia – Ap.
Goiânia
2.1.1- Atividade
Cultura/
Cultural: Música,
Secretaria
Dança e Artes.
2.1.2- Atividades
Ações em
SEMAS/PETI/
Andamento
SCFV
Municipal de
Defesa Social e
Guarda Civil/
Esportivas
Polícia Militar do
desenvolvidas
Estado de Goiás/
nas unidades e
Goiás Esporte
com os parceiros:
Clube
Vôlei, Peteca, entre
outras.
1 - Ampliar os
serviços de apoio
adolescente nas
3518-4373
Secretaria
Municipal de
Natação, Futebol,
a criança e ao
47
48
esportivos e de
lazer às crianças
unidades de PETI/
SCFV.
Conselhos Tutelares Aparecida de Goiânia.
119-Conselho TutelarRegião Garavelo
Ações
2.1- Oficinas
sociocultural,
ENTIDADE
Diário Oficial
Ano 1 - Nº 99
3.1 - Acolhida
as famílias com
orientações,
acompanhamento
da criança com
desenvolvimento
de atividades.
3.2- Realizar
encaminhamentos
quando necessário
para a rede social
de apoio
Secretaria
Municipal de
Cultura/
Secretaria
Ações em
Andamento
SEMAS/PETI/
SCFV
Municipal de
Defesa Social e
Guarda Civil/
Polícia Militar do
Estado de Goiás/
Goiás Esporte
Clube
4.1- Oficinas
desenvolvidas
3545-4897/ 3545-4896
pelas unidades de
atendimento:
3545-5985/ 3545-5880
2 - Desenvolver
3545-4789
Os Conselhos Tutelares desde 2013 vem sendo estruturados com aquisição
de veículos e equipamentos eletro eletrônicos. Assim como a construção de sedes
próprias e a criação de mais um conselho para atender a grande demanda do
município. Através das parcerias via, Ministério Publico do Trabalho, Juizado da
Infância e Juventude, AGEHAB, Prefeitura de Aparecida de Goiânia e CMDCA.
As organizações sociais, movimentos expressivos da comunidade são
integradas pelas seguintes categorias: filantrópicas, bairros, comunitárias, classe,
educacionais, ambiental, assistencial e outras. Em Aparecida de Goiânia existem
130 Associações de moradores regulamentadas e filiadas ao CAMAP (Conselho
das Associações de Moradores de Aparecida de Goiânia) e 01 Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
4 - PLANO DE AÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
As propostas operacionais deste Plano estão organizadas em três eixos
estratégicos e articuladas entre si: 1) Atendimento; 2) Marcos Normativos E
Regulatórios e 3) Mobilização, articulação e participação. Os quadros a seguir são
resultados de um esforço em conjunto para realizar as ações a curto, médio e longo
prazo, esperamos sensibilizar a sociedade para que respeite o direito à convivência
familiar e comunitária.
O conjunto das ações do Plano municipal de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito e Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária será
implementado e implantado no horizonte de 04 anos (2013-2017), ficando
estabelecidos os seguintes intervalos:
• Secretaria
oficinas
4.1.1- Atividade
socioculturais,
Cultural: Música,
esportivos e de
dança e artes.
Ações em
lazer às crianças
4.1.2- Atividades
Andamento
e adolescentes em
Esportivas
Goiás Esporte
situação de risco e
desenvolvidas
Clube
direitos violados.
nas unidades e
com os parceiros:
Natação, Futebol,
Vôlei, Peteca, entre
outras.
Municipal de
SEMAS/PETI/
SCFV
Esporte.
• Serviço Social da
Indústria – SESI;
11
Diário Oficial Eletrônico
Aparecida de Goiânia,
07 de janeiro de 2015
Diário Oficial
Ano 1 - Nº 99
Município de Aparecida de Goiânia
1. Desenvolver
EIXO 1 – ATENDIMENTO CREAS
ações
educativas para
conscientização
das famílias sobre
OBJETIVOS
AÇÕES
1-Erradicar todas
as situações de
trabalho infantil no
município.
Atender todas
as crianças e
adolescentes
em situação de
trabalho infantil,
rua, situação
de isolamento,
medidas
preventivas de
acordo com o
Estatuto da Criança
e do Adolescente,
Medidas
Socioeducativa.
(Conforme as
Leis: ECA, LOAS,
SUAS, PNAS)
1. Assegurar
o atendimento
de qualidade
na execução
das medidas
socioeducativas
em meio aberto
(liberdade assistida
e prestação
de serviços à
comunidade), de
acordo com as
diretrizes Nacionais
e Municipais
estabelecidas
pelo SINASE
(Sistema Nacional
de Atendimento
Socioeducativo).
1.1 Aperfeiçoar
programa
de execução
das medidas
socieducativas,
articulando
com as redes
locais, visando a
contribuição na
reinserção social
e qualificação
profissional.
2. Promover a
igualdade social
com ações que
valorizem a
diversidade de
raça, etnia, gênero,
orientação sexual
e manifestação
religiosa e
estratégias de
inclusão das
pessoas com
deficiência.
2.1 Promover ações
de sensibilização
e mobilização
com atividades
educacionais
e culturais que
valorizem a
diversidade da
criança e do
adolescente.
os cuidados e
educação dos filhos
nos CRAS.
1.2 - Desenvolver
atividades nos
3 - Empoderamento
CRAS para
das famílias
melhorar a
para melhor
potencialização
orientar e cuidar
da capacidade e
de seus filhos
dos recursos da
com mais acesso
família para o
a informação,
enfrentamento de
a esforços
desafios inerentes
de reflexão,
às diferentes
visando maior
etapas do ciclo de
conscientização
desenvolvimento
sobre os direitos
familiar (PAIF/
de cidadania, o
SCFV),
fortalecimento dos
1.3 - Desenvolver
vínculos familiares
ações de combate
e comunitários e a
aos mecanismos
participação social.
de subordinação
SEMAS
CURTO PRAZO E
PERMANEN-
SUPERIN-
TE
TENDENCIA DA
MULHER
e exclusão
que sustentam
a sociedade
discriminatória,
objetivando
também a
promoção da
cidadania feminina
e da igualdade entre
os gêneros.
2.1- Viabilizar
políticas públicas
de planejamento
familiar nos
centros de saúde
e assistência
4 - Assegurar
a convivência
familiar e
comunitária
de crianças e
adolescentes
apoiando suas
famílias e suas
comunidades
com políticas,
programas e
serviços.
psicossocial aos
grupos vulneráveis
nos CRAS,
2.2- Encaminhar
para qualificação
profissional a
fim de promover
a geração de
Sistema “S”
CURTO PRAZO
PERMANENTE
SEMAS
Secretaria
Municipal de
emprego e renda
Trabalho, Emprego
para os adultos,
e Renda.
3. Notificar os
casos de violências
contra crianças
e adolescentes
atendidos pelo
CREAS para
à Secretaria
Municipal de Saúde
- SINAN
3.1
Acompanhamento
e registro dos casos
de violação de
direitos envolvendo
crianças e
adolescentes.
CRONOGRAMA
Ações em
andamento
Curto Prazo
Permanente
Médio Prazo
Permanente
Curto Prazo
RESPONSÁVEIS
PELA AÇÃO
SEMAS/PETI
Secretaria
Municipal de
Cultura/
Secretaria
Municipal de
Defesa Social e
Guarda Civil/
Polícia Militar do
Estado de Goiás/
Goiás Esporte
Clube
CREAS
SEMAS/ Juizado
da Infância
e Juventude
/ Ministério
Público, Ongs e
Diversos Órgãos
da Prefeitura
Municipal de
Aparecida de
Goiânia.
CREAS
SEMAS/ Secretaria
Municipal de
Educação /
Diversos Órgãos
da Prefeitura
Municipal de
Aparecida de
Goiânia.
CREAS
SEMAS/ Conselho
Tutelar /Juizado
da Infância e
Juventude /
Ministério Público
e Diversos Órgãos
da Prefeitura
Municipal de
Aparecida de
Goiânia.
oferecendo
condições
necessárias
EIXO 2 – MARCOS NORMATIVOS E REGULATÓRIOS
para evitar o
afastamento
de crianças e
1. Implementar
sistema de
notificação,
encaminhamento
e contra
referência dos
casos de violação
de direitos
de crianças e
adolescentes.
adolescentes de
suas famílias
(PRONATEC)
5 - Incluir, nos
serviços oferecidos
pelos CRAS, pelas
Estratégias de
ações de orientação
às famílias quanto à
educação dos filhos
3.1-Realizar
reuniões,
MÉDIO PRAZO
acompanhamento
PERMANEN-
familiar, mediação
TE
SEMAS
de conflitos.
1.1 Regulamentar
os mecanismos
de notificação
dos casos
de violação
de direitos
envolvendo
suas crianças
e adolescentes
às autoridades
competentes.
Curto Prazo
CREAS/
Conselho Tutelar
/ Secretaria
Municipal de
Saúde/ DPCA
(PAIF/SCFV)
4.1-Proporcionar
igualdade social
com ações que
valorizem a
MULHER.
essenciais com
o programa Pró
Equidade de
Gênero e Raça,
direcionado para
SEMAS/
Conselho
Tutelar /Juizado
da Infância
e Juventude
/ Ministério
Público e
Diversos Órgãos
da Prefeitura
Municipal de
Aparecida de
Goiânia.
EIXO 3 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
orientações
6 - Promover a
PARCEIROS
Diversos Órgãos
CURTO PRAZO
PERMANENTE
SEMAS
da Prefeitura
Superintendência
da Mulher.
1. Integração e
fortalecimento
garantir a justiça
das ações de
social, entre
Enfrentamento da
mulheres e homens.
Violência Sexual
Infanto-Juvenil
4.2- Propostas operacionais do Plano de Ação da Proteção Social Especial
dividido em 03 eixos:
1.1 Semana de
Municipal de
sensibilização e
Aparecida de
mobilização ao
Goiânia/ Conselho
Enfrentamento
da Violência e
Curto Prazo
CREAS
Tutelar /
Juizado da Infância
exploração Sexual
e Juventude/
Infanto-Juvenil
MP/ DPCA e
Entidades não
Governamentais.
12
Diário Oficial Eletrônico
Aparecida de Goiânia,
07 de janeiro de 2015
Município de Aparecida de Goiânia
2.1 Realizar
Garantir cobertura
campanhas públicas
vacinal de 80% na
de esclarecimento
Campanha Nacional
sobre a necessidade
de Vacinação contra
de denunciar
a Influenza nos
tais situações,
grupos prioritários
Qualificar os
estabelecidos pelo
profissionais
Ministério da Saúde
enfrentar situações
de violências:
maus-tratos físicos
SIM
das crianças de 6
Início: 22/04/2014
Sim: Secretaria
meses a menores
Término:
Municipal de
de 5 anos foram
22/05/2014
Educação
vacinadas.
Saúde, Educação,
Assistência Social
SEMAS /Juizado
e os conselheiros
da Infância e
COORDENAÇÃO: SAÚDE DA
tutelares para
Juventude/
CRIANÇA
e psicológicos,
Médio Prazo
identificar os
negligência e
CREAS
casos e prestar
abuso sexual
Tutelar/ DPCA.
PROPOSTAS
vítimas. Qualificar
a rede de proteção
desenvolvimento /
DE SAÚDE?
Não iniciada
Implantar estratégias
prevenção de
intersotorial?
Término
(Explicite o setor)
Início: Janeiro de
que visem o
situações de
2014.
fortalecimento da rede
violência.
Organizar Curto Prazo
SEMAS
de
mobilização
Possui articulação
de Início / Mês de
nascidos vivos -
públicas de
sensibilização
MUNICIPAL
Cronograma: Mês
abaixo de 14,39/1000
Adotar políticas
crianças.
Finalizada / Em
mortalidade infantil
e adolescentes.
adoção tardia de campanhas
SITUAÇÃO:
PLANO
Manter a taxa de
social das crianças
a 3.1
PIRES RIBEIRO
ESTÁ NO
DETALHAMENTO
DAS AÇÕES/
adequado às
adolescentes.
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: JULIANA
MP/ Conselho
o atendimento
contra crianças e
Estimular
Finalizada: 100%
das redes de
2. Prevenir e
3.
Diário Oficial
Ano 1 - Nº 99
CREAS/ Abrigo /
Juizado da Infância
e
e Juventude MP
da
Término:
de assistência ao prénatal, parto, puerpério
SIM
e puericultura.
Em
Dezembro de 2017
desenvolvimento
(final do plano)
A pactuação da
Incentivar, promover
meta pode ser
e apoiar o aleitamento
sociedade para esta
alterada.
materno, ampliando e
demanda.
Articulação com
outros setores:
Conselhos de
saúde; Diretoria de
vigilância em saúde
- Coordenação
DST/AIDS;
qualificando a coleta
e distribuição de leite
humano pra bebês
5. PLANO DE AÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Á CRIANÇA
E AO ADOLESCENTE
hospitalizados.
Programa de
intervenção com
adolescentes escolares
COORDENAÇÃO:
IMUNIZAÇÃO
DETALHAMENTO
DAS AÇÕES/
PROPOSTAS
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: Paula Ferreira de Andrade
ESTÁ NO
SITUAÇÃO:
PLANO
Finalizada / Em
MUNICIPAL
desenvolvimento /
DE SAÚDE?
Não iniciada
calendário Básico
SIM
Adolescente para
meninas na faixa
intersotorial?
Término
(Explicite o setor)
Início- Outubro de
2013, ...
Sim, SME
diversidade de
gênero, diversidade
racial, etnia.
Saúde (80%),
É uma vacina que
atualmente estamos
entrou na rotina,
com 92,27%, e a
logo sempre estará
vacina encontra-se
disponível.
Sim: Secretaria
Municipal de
Educação.
SIM
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: JULIANA
CRIANÇA
DETALHAMENTO
DAS AÇÕES/
as salas de vacina
do município.
Manter a taxa
Em desenvolvimento:
de mortalidade
BCG (146,06%),
infantil abaixo de
HEP. B (73,39%),
14,39/1000 nascidos
PIRES RIBEIRO
ESTÁ NO
SITUAÇÃO:
PLANO
Finalizada / Em
MUNICIPAL
desenvolvimento /
DE SAÚDE?
Não iniciada
Cronograma: Mês
intersotorial?
Término
(Explicite o setor)
vivos - Implantar
(88,49%), VIP/
estratégias que visem
Início: Janeiro de
VOP (96,56%),
o fortalecimento da
2014.
ROTAVÍRUS
rede de assistência
Término:
PNEUMO10
(85,24%),
ao pré-natal,
Início: Janeiro/14
Término:
NÃO
parto, puerpério
SIM
Em
Dezembro de 2017
desenvolvimento
(final do plano)
e puericultura.
A pactuação da
Incentivar, promover
meta pode ser
(90,71%), FEBRE
e apoiar o aleitamento
alterada.
AMARELA
materno, ampliando e
dezembro/14
(102,22%), TRÍPLICE
qualificando a coleta
VIRAL (87,22%),
e distribuição de leite
TETRA VIRAL
humano pra bebês
(227,75%), DTP
hospitalizados.
(89,91%).
Garantir 95% das
Em
crianças menores de 5
desenvolvimento:
anos adequadamente
a campanha de
Início: Janeiro/14
vacinação contra
Término:
poliomielite esse
dezembro/14
vacinação contra a
ano acontecerá no
Poliomielite
mês de novembro.
NÃO
Possui articulação
de Início / Mês de
PENTAVALENTE
MENINGOCÓCICA
SIM
COORDENAÇÃO: SAÚDE DA
PROPOSTAS
(73,62%),
vacinadas
e na Campanha de
Em
desenvolvimento
drogas, violência,
a cobertura
todo ano em todas
Garantir 100% das
vacinadas na rotina
NÃO
prevenção do uso de
Já atingimos
disponível durante
etária de 11 a 13 anos
anos adequadamente
de Início / Mês de
sexual e reprodutiva,
Ministério da
contra HPV no
crianças menores de 5
Possui articulação
preconizada pelo
Implantar a vacina
de Vacinação do
Cronograma: Mês
de escolas municipais
com os temas – Saúde
Articulação com
outros setores:
Conselhos de
saúde; Diretoria de
vigilância em saúde
- Coordenação
DST/AIDS;
13
Diário Oficial Eletrônico
Aparecida de Goiânia,
07 de janeiro de 2015
Diário Oficial
Ano 1 - Nº 99
Município de Aparecida de Goiânia
Programa de
A suplementação
intervenção com
está implantada na
adolescentes
rotina de todas as
escolares de escolas
unidades de saúde,
municipais com
sendo na sala de
os temas – Saúde
NÃO
sexual e reprodutiva,
Em
Início- Outubro de
desenvolvimento
2013, ...
CD ou de vacina.
Sim, SME
São suplementadas
prevenção do uso de
Programa Nacional
drogas, violência,
de Suplementação de
diversidade de
Vitamina A
crianças de 6 a 59
SIM
meses de idade. No
O ANO TODO
NÃO
ano de 2013 foram
gênero, diversidade
suplementadas
racial, etnia.
4.102 crianças de
6 a 11 meses e
16.100 crianças
de 12 a 59 meses
(entre 1ª e 2ª
doses).
A suplementação
COORDENAÇÃO:
é para crianças
SAÚDE DA
de 6 a 24 meses.
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: DALILA
FAMÍLIA
Programa Nacional
Coordenação:
de Suplementação de
Programa de DST/
Responsável pelas informações: Luzia dos Santos Oliveira
Aids e Hepatites
Nesse momento
SIM
Ferro
suplementadas
DAS AÇÕES/
PROPOSTAS
todo o ano em
Assistência
todas as unidades
Farmacêutica
de saúde.
devido a uma
transição ocorrida
Virais
DETALHAMENTO
não estão sendo
Ocorrerá durante
ESTÁ NO
SITUAÇÃO:
PLANO
Finalizada / Em
MUNICIPAL
desenvolvimento /
DE SAÚDE?
Não iniciada
Cronograma: Mês
Possui articulação
de Início / Mês de
intersotorial?
Término
(Explicite o setor)
no Programa.
É uma estratégia
que promove
o aleitamento
materno e a
Testagem para
alimentação
diagnóstico de HIV
e triagem de sífilis
Ação já é realizada
e hepatite B e C no
diariamente desde
Centro de Testagem
SIM
o ano de 2011(ano
e Aconselhamento –
de implantação dos
CTA para adolescentes
testes no CTA).
complementar
saudável e tem
2011
como público
NÃO
crianças menores
de 2 anos de idade.
Estratégia Amamenta
e jovens a partir de 12
e Alimenta Brasil
anos de idade.
Acompanhamento
Ação já é realizada
ambulatorial de
SIM
de hepatite B e C
desde o ano de
2012
NÃO
2012 ( ano de início
no Ambulatório
assim implementar
as ações nas
trabalhadas cinco
hepatites).
Aids e Hepatites.
dezembro de 2014.
piloto já foram
do ambulatório de
Programa de DST/
Criança e ESF
formadas e está
unidades. Como
de funcionamento
de Hepatites do
Coord. Saúde da
formar outros e,
(temporariamente)
idade com diagnóstico
formação de
novos tutores até
uma oficina para
Epidemiológica
a partir de 12 anos de
No município
temos 2 tutoras
sendo programada
na Vigilância
adolescentes e jovens
SIM
Oficina para
unidades da ESF.
6. PLANO DE AÇÃO SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA:
Coordenação: Programa de DST/Aids e
Hepatites Virais
DETALHAMENTO
DAS AÇÕES/
PROPOSTAS
ESTÁ NO
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: AMANDA
SITUAÇÃO:
PLANO
Finalizada / Em
MUNICIPAL
desenvolvimento /
DE SAÚDE?
Não iniciada
Cronograma: Mês
de Início / Mês de
Término
Possui articulação
intersotorial?
(Explicite o setor)
É realizado a
cada semestre o
acompanhamento
de, no mínimo,
A Secretária Municipal de Cultura e Turismo desenvolve através da Casa
de Artes, ações voltadas á crianças de jovens e adultos.
Na casa de Artes são ministradas aulas de música (violão, teclado e canto), onde
várias pessoas têm acesso a essas modalidades gratuitamente.
Inclusive os alunos do PETI (PROGRAMA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL) e SCFV (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VINCULOS), através de uma parceria com a Coordenadoria responsável.
85% das famílias
beneficiárias. Tendo
como público
Acompanhamento
prioritário crianças
das
condicionalidades na
saúde do Programa
Bolsa Família
SIM
menores de 7 anos
dividido em duas
e mulheres em
vigências: Janeiro
idade fértil (14 a 44
a Junho e Agosto a
anos). Durante o
Dezembro
acompanhamento é
feita antropometria
(peso/altura),
verificação/
atualização do
cartão de vacina e
pré-natal.
7. PLANO DE AÇÃO SECRETÁRIA MUNCIPAL DE ESPORTE:
O ano todo,
Secretaria de Ação
Social
Projeto Criança Feliz – contém 23 Escolinhas de Futebol, espalhados por toda
Aparecida, com um professor em cada.
Faixa etária quantidade de alunos
08 à 12 anos
700 alunos
13 à 15 anos
700 alunos
15 à 17 anos
400 alunos
Categorias: Sub – 10, Sub – 12, Sub – 14, Sub – 16.
Futebol amador. GO-CUP 2014/2015 / Campeonato Mundial 7-Soçaite, CT.
Gramados Aparecida.
Faixa etária quantidade de alunos
08 à 12 anos
60 alunos
Núcleo de Capoeira:
Faixa etária quantidade de alunos
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07 à 16 anos
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100 alunos
Centro Olímpico:
Natação:
Período Matutino
Vespertino
Faixa etária 07 à 16 anos
07 à 16 anos
quantidade de alunos
40 alunos
48 anos
Futebol:
Período Martutino
Vespertino
Faixa etária 07 à 16 anos
07 à 16 anos
quantidade de alunos
55 alunos
50 alunos
Futsal:
Período
Vespertino
Faixa etária 07 à 16 anos
quantidade de alunos
38 alunos
Vôlei:
Período
Vespertino
Faixa etária 07 à 16
quantidade de alunos
24 alunos
Taekwondo:
Período Norturno
Faixa etária 07 à 16
quantidade de alunos
25 alunos
Capoeira:
Período Noturno
Faixa etária 07 à 16
quantidade de alunos
45 alunos
Programas /Projetos
Desenvolvidos
Programa Mais Educação
Objetivo/Público Alvo
Nº de usuários atendidos
Estratégia do Governo Federal
em parceria com a Secretaria
Municipal da Educação que
promove a ampliação de tempos,
espaços, oportunidades educativa
e o compartilhamento da tarefa
de educar entre os profissionais
da educação e de outras áreas, as
famílias e diferentes atores sociais,
sob a coordenação da escola e
dos professores. Isso porque a
Educação Integral, associada
ao processo de escolarização,
pressupõe a aprendizagem
conectada à vida e ao universo de
interesses e de possibilidades das
crianças, adolescentes e jovens.
O Programa Mais Educação
visa fomentar, por meio de
sensibilização, incentivo e apoio,
projetos ou ações de articulação de
políticas sociais e implementação
de ações socioeducativas
oferecidas gratuitamente a
crianças, adolescentes e jovens,
e que considerem as seguintes
orientações: I. Contemplar a
ampliação do tempo e do espaço
educativo de suas redes e escolas,
pautada pela noção de formação
integral e emancipadora;
II. Promover a articulação, em
âmbito local, entre as diversas
políticas públicas que compõem
o Programa e outras que atendam
às mesmas finalidades; III.
Integrar as atividades ao projeto
político-pedagógico das redes de
ensino e escolas participantes; IV.
Promover, em parceria com os
Ministérios e Secretarias Federais
participantes, a capacitação de
gestores locais; V. Contribuir para
a formação e o protagonismo de
crianças, adolescentes e jovens;
VII. Fomentar a geração de
conhecimentos e tecnologias
sociais, inclusive por meio de
parceria com universidades,
centros de estudos e pesquisas,
Atualmente são 57 escolas e 9.226
alunos atendidos/2014.
Fonte: PDDE-INTERATIVO/2014
dentre outros; VIII. Desenvolver
metodologias de planejamento das
8. PLANO DE AÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO EMPREGO
E RENDA:
ações, que permitam a focalização
A Secretária Municipal de Trabalho Emprego e Renda juntamente com o juizado
da Infância e Juventude, através da Dr.ª Stefane Fiúza vem a desenvolver o
atendimento e encaminhamentos as crianças e adolescentes:
• Em conflito com a Lei crianças e adolescentes;
• Em situação de vulnerabilidade social.
União, Estados, Distrito Federal e
Este trabalho consiste em fazer um acompanhamento permanente através
de uma lista apresentada pelo juizado. Com a finalidade de encaminhar os
jovens para o mercado de trabalho ou incentivá-los a participarem de cursos de
qualificação profissional através do PRONATEC (O Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o
objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica).
Sendo encaminhados adolescentes a partir de 15 anos de idade através da Diretoria
de Qualificação para os cursos.
A Secretária estará implantando nos próximos meses um laboratório de informática
com 20 máquinas, onde colocaremos turmas a serviço deste projeto de atendimento
a jovens e adolescentes em conflito com a Lei, atendendo também os jovens em
geral.
da ação do Poder Público em
territórios mais vulneráveis; e
IX. Estimular a cooperação entre
Municípios.
Promover integração dos
profissionais de saúde, em
conjunto com professores e
Programa Programa Saúde na
direção das escolas, para atuarem
Escola (PSE)
como agentes multiplicadores de
Desenvolvido pela SMS em
informações, no intuito de levar
parceria com a SME envolvendo
as crianças e adolescentes a adotar
as seguintes temáticas:
hábitos de vida saudáveis com
- Atividade Física e expressão
mudanças positivas aplicadas no
corporal;
seu cotidiano;
- Prevenção ao uso de drogas;
Melhorar o atendimento escolar
- Notificação de violências e
através de promoção e prevenção
acidentes e educação para cultura
da saúde, através de uma visão
de Paz;
Holística com enforque Bio-Psico-
- Promoção da Alimentação
Social, objetivando recuperar
Saudável
autoestima, autoconfiança,
diminuir o absenteísmo e a
repetência escolar sem prejuízo
das ações assistenciais.
Desenvolvimento de ações que
visem à informação e prevenção
para jovens e adolescentes com
Programa Saúde e Prevenção
idade superior a 10 anos, nas
(SPE) Desenvolvida pela SMS em
9. PLANO DE AÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Atualmente são 32 escolas
parceria com a SME
Escolas Públicas Municipais de
Atualmente são 12 escolas
Aparecida de Goiânia, localizadas
em setores de abrangência da
SUPERINTENDÊNCIA PEDAGÓGICA
PROGRAMAS E PROJETOS
-
COORDENADORIA
DE
Estratégia Saúde da Família.
Projeto Pais Integrado
Fortalecer as relações da escola Participaram 25 Escolas
com
a
família,
estimular
as Público de abrangência: São os
famílias a serem participantes e pais ou responsáveis dos alunos.
cooperativas;
Relação de Ações Desenvolvidas pela SME visando uma teia na Rede de
Proteção a Criança e ao adolescente
Auxiliar os pais ou responsáveis
a
desenvolverem
estratégias/
alternativas para lidar com as
dificuldades do cotidiano para
promover a educação dos pequenos
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Município de Aparecida de Goiânia
Orientar, acompanhar e
avaliar o processo de ensino
aprendizagem na Rede Municipal
de Ensino, através das Diretrizes
Curriculares, o planejamento, as
Outras ações:
ações pedagógicas, bem como os
Acompanhamento Pedagógico
resultados do desempenho dos
alunos nas escolas;
Todos os alunos da Rede
31.016
Fonte: Gemul/2014
Propor realizar e intermediar
ações que viabilizem o processo
de alfabetização, a fim de garantir
ensino de qualidade aos discentes.
- 2009 atendíamos 1.038 alunos
em 07 CMEI’s
- Até 2013 atendíamos 3.298
alunos em 09 unidades e convênio
-Construção de prédios para
atender a demanda de matrícula na
modalidade de Educação Infantil.
Ampliação de vagas para
-Reforma e ampliação dos prédios
Educação Infantil
já existentes.
-Estabelecimento de convênios
e parcerias com instituições
filantrópicas.
com 23 instituições filantrópicas;
- Atualmente 2014 ampliamos o
atendimento para 4.630 alunos
em 13 Unidades de CMEI, s e
mantemos os convênios com as 23
instituições;
Para 2015 a previsão é que
inauguremos mais 05 Unidades
o que totalizará 18 CMEI, s
manteremos o convênio com as 23
instituições, o que totalizará 5.807
alunos atendidos.
Fonte:GEMUL 03/11/2014
FONTE/DOCUMENTO: Coordenadoria de Programas e Projetos
FONTE/DADOS ESTATÍSTICOS: GEMUL/2014.
10. PLANO DE AÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVEL:
GRUPO DE RONDA ESCOLAR (G.R.E)
A Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia através das equipes
do G.R.E. (Grupo de Ronda Escolar) conhecida como Ronda Escolar, atualmente
localizado na Rua J-72, Área Pública Municipal - Parque da Criança setor Mansões
Paraíso – Aparecida de Goiânia. Vem trabalhando diariamente de segunda à sexta
feira no horário das 07:00h ás 18:00h no combate à violência, com projetos e
programas educativos significante, capazes de favorecer a diminuição da
criminalidade e das situações de violência nas escolas, dando lugar a tranqüilidade
e a melhor qualidade de educação, conseqüentemente, a melhoria da qualidade de
vida das pessoas.
Para que isso ocorra são desenvolvidas inúmeras ações nas unidades
escolares como: Palestra sobre temas relacionados à Prevenção ao uso de Drogas,
Preservação do Patrimônio Público, Violência, Bullying, atendendo chamadas
pelos telefones 153 ou 3545-5901 e visitas de rotina através da Ronda Escolar
e reuniões com diversos seguimentos sociais juntamente com as autoridades
competentes da área de Educação e Segurança.
Ações desenvolvidas no ano de 20014
 Visitas realizadas: No decorrer do ano o Grupo de Ronda Escolar realizou 5632
(cinco mil seiscentas e trinta e duas) visitas nas unidades escolares municipais,
para prevenir ações de traficantes, aliciadores e usuários de drogas.
 Palestras: A equipe de palestra da Ronda Escolar ministrou 62 palestras, com
temas variados Prevenção ao uso de Drogas, Preservação do Patrimônio Público,
Violência, Bullying que atendeu ao público 1951 (um mil novecentas e cinquenta
e uma) pessoas entre alunos, pais e professores.
 Campanha de Conscientização Disk 153: divulgação através de panfletos com
telefones da Guarda Civil tendo como publico alvo, moradores do município a
operação realizada com intuito que a população realize denuncias anônimas para
nos auxiliar no combate a violência próximo as unidades escolares.
 Campanha Adote um Sorriso Doe um Brinquedo: O grupo de Ronda Escolar
realizou nos meses de Agosto e Setembro arrecadação de brinquedos novos e
usados, para serem distribuídos às crianças carentes do município, foi doado por
moradores do município cerca de 3000 (três mil Brinquedos), que no dia 12 de
Outubro foi entregue as crianças de vários bairros do município.
Projeto para 2015
O Grupo de Ronda Escolar em parceria com a Secretaria de Educação
irá implantar nas escolas municipais o Projeto IPÊ (Integração, Preservação e
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Educação) este projeto contara com varias oficinas onde os alunos participarão de
palestras de variados temas.
A execução do Projeto seguirá suas atividades de acordo com o cronograma,
inserido no primeiro semestre do ano letivo de 2015, juntamente com a equipe
pedagógica de cada Unidade, auxiliando os alunos na confecção dos trabalhos
expositivos e redações, a ser detalhado logo em seguida:
Objetivo Geral
 Desenvolver a conscientização dos alunos e demais cidadãos aparecidenses;
 Estimular a comunidade escolar a participar das atividades propostas;
 Apresentar de forma pratica e didática para a melhor absorção dos temas
abordados;
 Buscar a aproximação da comunidade ao ambiente escolar juntamente com a
Guarda Civil Municipal.
Objetivos Específicos
 Conscientizar os discentes quanto à importância da preservação do patrimônio
publico;
 Buscar não só transmitir conhecimentos, mas educar, isto é, modificar
comportamentos;
 Obter o envolvimento do grupo, a integração entre os Órgãos públicos;
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Este projeto será desenvolvido a partir de abordagens de pesquisas
qualitativas, dando ênfase maior aos motivos, aspirações, e valores da educação
representada na sociedade, fazendo uso então de pesquisas bibliográficas e virtuais.
Com a finalidade de desenvolver trabalhos e palestras ao publico infantil (alunos)
e os pais e/ou responsáveis por eles. Será feita analises do processo educativo
tendo como base o procedimento preventivo, com intuito de proporcionar uma
melhor compreensão e valorização dos meios sociais, quando a perspectiva central
é atingir a sociedade, de maneira positiva, tornando um convívio mais saudável
e educativo, de forma que buscaremos a transformação da realidade presenciada
nos âmbitos escolares, diminuindo o índice de violência, o não uso de drogas, uma
infraestrutura conservada, entre outros assuntos.
TEMA 1: Ao início do mês, palestras serão ministradas sobre Preservação do
Patrimônio Público, sendo aplicada aos alunos. Para pontuação da Equipe neste
quesito, será avaliada a preservação do Patrimônio Escolar e a participação dos
alunos através de sua conduta.
TEMA 2: Serão ministrados aos alunos palestras sobre Drogas, estes serão
incentivados a realizarem trabalhos expositivos sobre prevenção ao uso de drogas.
Tais trabalhos deverão ser expostos nas salas de aula e corredores da Escola
(redação, cartazes ilustrativos, desenhos, poemas, músicas). A pontuação para este
tema dar-se-á através da avaliação da participação e criatividade dos alunos com
relação ao tema tratado. Nesta parte será importante a participação dos professores
que acompanharão e instruirão os alunos nas confecções dos tratados.
TEMA 3: Neste momento as palestras serão voltadas para os pais dos alunos, haja
vista o tema proposto, Estrutura Familiar. Serão marcadas no Ambiente Escolar,
com pais e responsáveis, reuniões para discussão do tema. A avaliação será através
da participação dos pais.
TEMA 4: O foco será as Dicas de Segurança. A avaliação do tema será através
de trabalhos expositivos (redação, desenhos, cartazes, etc) confeccionados pelos
alunos e expostos nos corredores e murais da escola.
TEMA 5: Neste momento trataremos sobre Civismo e Cidadania, conceitos,
símbolos nacionais e seus significados, bem como informações básicas no que
concerne aos direitos dos cidadãos serão apresentados aos discentes, a avaliação
será computada através de trabalhos expositivos (parodias, redação, colagem, etc).
TEMA 6: Palestras sobre Uso Nocivo da Tecnologia será ministradas aos alunos e
mais uma vez a avaliação será através da participação computada pelos trabalhos
expositivos.
TEMA 7: O tratamento deste tema, Bullying, se dará através das palestras
apresentadas aos alunos. A pontuação será computada através de gincanas
recreativas e jogos (corrida de saco, jogos com bola, etc) que objetivam proporcionar
a interação social.
JUNHO: O encerramento será com a divulgação do resultado nas escolas
participantes e entrega das premiações aos alunos e as Escolas.
CRONOGRAMA
TEMAS A SER TRALHADO DURAÇÃO
Divulgação/Apresentação aos alunos, professores e colaboradores do Projeto.
Fevereiro 2015
Tema-1: Preservação do Patrimônio Público
Fevereiro/Junho 2015
Tema-2: DrogasFevereiro/Junho 2015
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Município de Aparecida de Goiânia
Tema-3: Estrutura Familiar
Fevereiro/Junho 2015
Tema-4: Dicas de Segurança
Fevereiro/Junho 2015
Tema-5: Civismo e Cidadania
Fevereiro/Junho 2015
Tema-6: Uso Nocivo da Tecnologia
Fevereiro/Junho 2015
Tema-7: Bullying
Fevereiro/Junho 2015
Encerramento/ Premiações
Junho
/ 2015
RESULTADOS ESPERADOS
Com a realização deste Projeto nas Unidades de Ensino Básico de Aparecida de
Goiânia espera-se diminuir os índices de criminalidade, vandalismo, dano ao
patrimônio e uso de drogas que envolvem como percussores crianças e adolescentes
que ao serem abordados de maneira educacional/preventiva terão uma grande
contribuição na formação de seu caráter. Em longo prazo espera-se a formação de
cidadãos mais conscientes para o convívio social.
PROJETO DA GUARDA MIRIM
1- DIAGNÓSTICO - São diversos fatores que levam o crescimento da criminalidade
em uma determinada região, fatores culturais, sócio econômico, geográficos,
particulares de determinada localidade, o que muda as causas agenciadoras do
fenômeno da violência.
- Podemos afirma que a segurança pública não pode ficar restrita simplesmente às
ações políticas, mesmo por que parte da causa do fenômeno
da violência não pode ser contida somente pelas forças policias isto nos mostra
que o aspecto do conceito de segurança pública é muito mais complexo amplo e
deve ser trabalhado em conjunto de ações como programas específicos e políticas
articuladas entre os diversos setores da municipalidade, além da extensão aos
órgãos estadual, federal. Segurança e á sociedade civil como um todo.
- A Implantação do Projeto Guarda Mirim como política social e de articulação da
integração do jovem se dará nos seguintes bairros: Nova Cidade, Jardim Tiradentes,
Cidade Livre, Independência Mansões e Jardim Florença, e posteriormente em
toda cidade de Aparecida de Goiânia.
2- JUSTIFICATIVA - A cidade de Aparecida de Goiânia, situada na Região
Metropolitana da Capital Goiânia,possui, aproximadamente 530.000 habitantes,
cerca de 90.300 da população esta na faixa etária entre 06 a 14 anos.
- Mapa elaborado pelo Sistema Estadual de Análise de Dados, visando mapear as
áreas de maior vulnerabilidade da cidade os Bairros Contemplados pelo projeto:
- Nova Cidade
- Independência Mansões
- Cidade Livre
- Jardim Tiradentes e
- Jardim Florença
Áreas estas de maior concentração de jovens desempregados ou com baixa
renda.
- Contamos com 08 unidades escolares, 05 creches, 01 Ginásio de esportes, 01
Centro integrado para jovens especiais 05 associação de Bairros.
- O Projeto visa diminuir o índice de criminalidade, tirando os jovens do mundo
das drogas, do crime, da prostituição fazendo que os mesmos façam parte da
sociedade em que vivem.
3- OBJETIVO GERAL: São diversos os fatores que levam ao crescimento
da criminalidade, como por exemplo: fatores culturais, sociais, econômicos e
geográficos.
- Investir na formação desses jovens, garantindo-lhes durante o período de
implantação do Projeto, a capacitação continua dos mesmos. Buscando também
constituir o espírito de corpo, qualificando os para o desempenho de suas funções,
buscando elevar sua alta estima, perspectivas de respeito, lealdade e aos direitos
humanos, incluindo a respeito à diversidade, questões de gênero e combate a
exploração sexual de crianças e adolescente.
- Dentro da perspectiva de trabalho a prevenção da violência, é necessária para o
desenvolvimento do projeto, a realização das oficinas tem com objetivo aproximar
as atividades realizadas na grade curricular com a comunidade,
Principalmente a população jovem.
4- OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Têm como Objetivo a formação de crianças
e jovens no programa de formação social, por apresentarem alto índice de
vulnerabilidade.
A estrutura a ser utilizada no desenvolvimento das atividades e possíveis adaptações,
ocorrerá através do município, buscando condições de melhor aprendizagem por
parte de toda a nossa juventude. O Município se encarregará de fornecer condições
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para executar as oficinas. O Projeto da Guarda Mirim contará com cerca de
70(setenta) jovens e crianças inicialmente na faixa etária de 10 a 14 contará com a
seguinte grade curricular:
ORDEM
DISCIPLINAS
1
Noções de Direito (CF, Eca, Estatuto dos idosos)
2
Defesa Pessoal
3
Educação Física
4
Visitas, Palestras, Passeio/Excursões.
5
Noções de Meio Ambiente
6
Educação de Trânsito
7
Ordem Unida
8
Primeiros Socorros e Noções de Combate a Incêndio
9
Introdução de Informática
10 Ética e Cidadania (Ensino Religioso)
11 Higiene Pessoal, Marketing Pessoal (Fardamento)
12 Português, Redação e Leitura
13 Libras
14 Matemática Básica
15 Excelência em Atendimento e Técnicas de Comunicação
16 História de Aparecida de Goiânia
17 Estatuto da Guarda Mirim
18 Artes (teatro, dança, artesanato, Teoria musical)
TOTAL
CHT
20
12
70
20
10
5
40
209
20
10
10
20
20
25
4
9
5
10
290
- Para a realização de todas essas atividades, constatou-se a necessidade da aquisição
de equipamentos permanentes para a realização de treinamentos e capacitação
continuada. Assim como material de consumo para a realização das oficinas de
capacitação como informática, culturais, esportivas, noções de cidadania, noções
de trânsito, combate a contravenção e violência, entre
outras. Á necessidade de veículos para a realização do deslocamento entre locais
onde se desenvolve as atividades e locais de trabalho.
5- METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO - O Projeto visa diminuir o índice de
criminalidade, tirando os jovens do mundo das drogas, do crime, da prostituição
fazendo que os mesmos façam parte da sociedade em que vivem.
- A atividade ocorrerá com encontro diário entre os Jovens Guarda Mirim, terão
uma coordenação da Guarda Municipal de Aparecida de Goiânia que será eleita
pelo Secretario de Defesa Social e Guarda civil municipal de Aparecida de Goiânia,
com Guardas Civis formados para acompanhar o projeto, tanto no nível técnico,
como nos processos da vida em grupo.
- As tarefas de estudo (reforço escolar), pesquisa e produção do texto serão
distribuídas entre os jovens Guarda Mirim. Onde terão espaços para realizar os
trabalhos, alguns computadores para pesquisa na Internet.
- Os encontros acontecerão com a seguinte proposta de roteiro:
1. Dinâmica: Aula de reforço, leitura de uma poesia, um texto sagrado, uma música
cantada ou recitada, seguido de um momento de partilha.
2. Formação: Momento para discutir um assunto com um palestrante, seguido de
trabalho em grupo e plenário. Os temas são relacionados com a escolha do projeto
a ser desenvolvido pelo grupo de jovens, tendo como referência:
Democratização da comunicação, mobilização, cidadania e juventude, cultura,
política da atualidade, utilização dos instrumentos de comunicação etc.
3. Produção: Momento para a produção filmagem, coleta de dados, confecção de
textos, fotos, ilustrações, dentre outras atividades.
4. Avaliação do Guarda Mirim e das iniciativas: os coordenadores apresentam as
novidades em relação à vida do Guarda Mirim (administrativa, projetos, campanhas
de mobilização etc.); avaliação do visual, conteúdo e linguagem, para apontar os
erros, sugerir soluções.
Momento para sugestões de pautas e distribuição de tarefas em grupos, para
estimular o trabalho em equipe.
5. PÚBLICO ALVO: Crianças de 10 a 14 anos matriculadas e freqüentando as aulas
na rede de ensino (Estadual ou Municipal) que morem nos bairros supracitados e
também de bairros adjacentes. Serão beneficiados no primeiro momento 70(setenta)
crianças e jovens. Periodicamente será feita uma visita nas escolas para verificação
da assiduidade dos alunos matriculados na Guarda Mirim.
6. RESULTADOS ESPERADOS: Contribuir para centralizar as ações direcionadas
prioritariamente aos jovens e crianças na faixa de 10 a 14 anos de idade, onde
será possível desenvolver atividades diversificadas, possibilitando ao jovem ser
parceiro do poder público durante todo o projeto.
- Fornecer acesso gratuito a Internet, possibilitar a capacitação e inclusão digital.
Incluir num complexo mais amplo na medida em que integra com os demais
aspectos da cidadania (combater à contravenção, violência, consumo de álcool e
drogas, vulnerabilidade social, preservar o patrimônio público da sua localidade e
etc.).
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- valorizar as manifestações culturais e habilidades criativas desenvolvidas nos
cursos.
- Trazer os Jovens para o mundo Social resgatando-o da rua, da marginalidade da
violência encontrada no dia a dia.
- Orientando e disciplinando para que os jovens sintam-se úteis perante a sociedade
através de Cursos, palestras e formação profissional.
- Incentivar na prática de esportes.
- Prazo para execução do projeto será de 01 (um) ano. Podendo se estender a até
02(dois) anos dependendo da necessidade do serviço.
direta e decisiva para a elaboração e a aprovação do Plano. Uma vez aprovado, a
7. MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS: O crescimento populacional de Jovens
no âmbito da Cidade de Aparecida de Goiânia tem causado dificuldade para
segurança local, trata-se de uma população que não possuem renda, exceto em
pouquíssimos casos (ou inexistentes).
- Esta população é de baixa renda fato este que pode ser comprovado pelas
pesquisas do IBGE (Instituto Brasileiro Geográfico de Estudo) que comprova
na declaração dos mesmos não ter renda nenhuma.
grupo, em regime integral, por meio de normas e regras estipuladas por entidade
- Esses dados mostram que esta população deve ser atingida, obtendo critérios para
que eles possam ser inseridos no mercado de trabalho.
- O Governo na esfera municipal deve auxiliá-los no fator de ocupação, grau de
escolaridade e perspectiva de vida.
- A cidade de Aparecida de Goiânia, situada da região Metropolitana de Goiânia,
possui, aproximadamente 530.000 habitantes, cerca de 90.300 da população esta
na faixa etária entre 06 a 14 anos.
- Mapa elaborado pelo Sistema Estadual de Analise de Dados. Trata-se de forjar
estratégia e mecanismo adequados às demandas, necessidade de cada seguimento
que compõe a juventude, de modo que, apesar das distâncias sócias, econômicas
e culturais, os jovens tenham acesso pleno aos direitos universais, e atinjam
condições de cidadãos críticos e autônomos.
- Em outras palavras, investir na juventude é investir ao mesmo tempo, no presente
e no futuro. Mais é hoje que se modela o futuro.
- Os jovens Brasileiros tende entre outros pontos, a ”falta de confiança” “baixo
nível de espiritualidade” e “sentimento de estar deslocado na escola”.
- O impacto social neste tipo de projeto, que busca a solução na prevenção contra
a violência urbana e criminal que emergem dos órgãos máximos de segurança
pública, busca ações sólidas em se tratando de prevenção, erradicação de violência
urbana, do trabalho infantil. Esse fator permitirá a sociedade juvenil, em situação
de risco, uma oportunidade de vida mais digna, mais cidadã.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
DISCIPLINAS DO CURSO
UNID QUANT
1 Noções de Direito (CF, Eca, Estatuto dos idosos)
h/a 20
12. GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICO USADOS NO PLANO
Abrigo: entidade que desenvolve programa específico de abrigo.
Modalidade de Acolhimento Institucional. Atende a crianças e adolescentes em
ou órgão governamental ou não-governamental. Segue parâmetros estabelecidos
em lei.
Autonomia: capacidade de um indivíduo ou grupo social se autogovernar, fazer
escolhas e tomar decisões sem constrangimentos externos à sua liberdade.
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS): unidade pública estatal de
base
territorial, localizada em áreas de maior vulnerabilidade social. Executa serviços
de proteção básica, organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais
local da política de assistência social. É “porta de entrada” para a rede de serviços
socioassistenciais da Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social.
Centro de Referência Especializado da Assistência Social – (CREAS): configurase como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e
continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos
(violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas
socioeducativas em meio aberto, etc.). O CREAS deve buscar a construção de
um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e
comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares.
Ciclo de vida: diferentes etapas do desenvolvimento humano (infância,
Para alcançar as metas será seguido o seguinte cronograma:
ORDEM
sua implementação dependerá do cuidado e da implicação de seus muitos atores.
adolescência, juventude, idade adulta e terceira idade), ou do desenvolvimento
INICIO TERMINO
Janeiro/2014 Dezembro/2014
2 Defesa Pessoal
h/a 12
Janeiro/2014 Dezembro/2014
3 Educação Física
h/a 70
Janeiro/2014 Dezembro/2014
familiar (marcado, por exemplo, pela união dos parceiros, separação, recasamento,
nascimento e desenvolvimento dos filhos e netos, morte e outros eventos).
4 Visitas,Palestras,Passeio/Excursões
h/a 20
Janeiro/2014 Dezembro/2014
Empoderamento da família: potencialização da capacidade e dos recursos da
5 Noções de Meio Ambiente
h/a 10
Janeiro/2014 Dezembro/2014
família para o enfrentamento de desafios inerentes às diferentes etapas do ciclo de
6 Educação de Trânsito
h/a 05
Janeiro/2014 Dezembro/2014
7 Ordem Unida
h/a 40
Janeiro/2014 Dezembro/2014
8 Primeiros Socorros e Noções de Combate a Incêndio
9 Introdução de Informática
h/a 20
h/a 20
10 Ética e Cidadania (Ensino Religioso)
h/a 10
desenvolvimento familiar, bem como para a superação de condições adversas, tais
Janeiro/2014 Dezembro/2014
como situações de vulnerabilidades e violação de direitos. É importante destacar
Janeiro/2014 Dezembro/2014
que os serviços, programas e projetos das diferentes políticas públicas devem,
Janeiro/2014 Dezembro/2014
quando necessário, apoiar a família visando favorecer o empoderamento da
11 Higiene Pessoal, Marketing Pessoal (Fardamento) h/a 10
Janeiro/2014 Dezembro/2014
12 Português, Redação e Leitura
Janeiro/2014 Dezembro/2014
mesma: A família pode ser pensada como um grupo de pessoas que são unidas por
h/a 20
13 Libras
h/a 20
Janeiro/2014 Dezembro/2014
laços de consangüinidade, de aliança e de afinidade. Esses laços são constituídos
14 Matemática Básica
h/a 25
Janeiro/2014 Dezembro/2014
de representações, práticas e relações de obrigações mútuas. Por sua vez, estas
15 Excelência em Atendimento e Técnicas de Comunicação h/a 04
Janeiro/2014 Dezembro/2014
16 História de Aparecida de Goiânia
h/a 09
Janeiro/2014 Dezembro/2014
obrigações são organizadas de acordo com a faixa etária, as relações de geração e
17 Estatuto da Guarda Mirim
h/a 05
Janeiro/2014 Dezembro/2014
de gênero, que definem o status da pessoa dentro do sistema de relações familiares.
18 Artes (teatro, dança, artesanato, Teoria musical)
h/a 10
Janeiro/2014 Dezembro/2014
TOTAL h/a 290
Família de origem: família com a qual a criança e o adolescente viviam no momento
em que houve a intervenção dos operadores ou operadoras sociais ou do direito.
11. CONCLUSÃO:
A fundamentação para elaboração do Plano se justifica pela necessidade de
uma política Municipal articuladora, conforme se depreende da leitura do conjunto
de ações que são propostas para ser desenvolvidas no período de 2013 – 2016. É
importante ressaltar que várias ações já estão em curso sob a responsabilidade
dos governos Federal, Estaduais, Distrito Federal e Municipal. Portanto, o Plano
ora apresentado – aprovado pelo CMDCA. Visa a mobilização, articulação e
participação de todos os agentes citados para atender e executar o plano em prol
das crianças e adolescentes de Aparecida de Goiânia. Sendo o mesmo apenas um
instrumento norteador em desenvolvimento e discussão. Ficam aqui registrados
o reconhecimento e o agradecimento a todos e a todas que colaboraram de forma
Família natural: A Constituição Brasileira de 1988 define, no Art. 226, parágrafo
4: “entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos
pais e seus descendentes”. Também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
em seu Art. 25, define como família natural “a comunidade formada pelos pais ou
qualquer deles e seus descendentes”.
Família em situação de vulnerabilidade ou risco social: grupo familiar que enfrenta
condições sociais, culturais ou relacionais adversas ao cumprimento de suas
responsabilidades e/ou cujos direitos encontram-se ameaçados ou violados.
Norma Operacional Básica – NOB/SUAS: que disciplina a gestão pública da
18
Aparecida de Goiânia,
07 de janeiro de 2015
Diário Oficial Eletrônico
Município de Aparecida de Goiânia
Diário Oficial
Ano 1 - Nº 99
Política de Assistência Social no território brasileiro, exercida de modo sistêmico
Constituição Federal – Brasil - 1988
entre os entes federativos, em consonância com a Constituição da República de
DOLTO, F. Quando os pais se separam. Jorge Zahar Editor, Rio de Janeiro, 1991.
1988, a LOAS e as legislações complementares a ela aplicáveis. Seu conteúdo
ERIKSON, Erik. Identidade, Juventude e Crise. Rio de Janeiro: Zahar, 1976, p.
estabelece: a) caráter do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); b) funções
311.
da Política Pública de Assistência Social; c) níveis da gestão do SUAS; d) instâncias
Estatuto da criança e do adolescente- Brasil – 1990.
de articulação, pactuação e deliberação que compõem o processo democrático de
KALOUSTIAN, S. M. (Org.) Família Brasileira: A base de tudo. São Paulo:
gestão do SUAS; e) financiamento.
Cortez, Brasília: UNICEF, 2004.
Programa de Famílias Acolhedoras: Modalidade de atendimento que oferece
MUSSEN, P.H.; CONGER, J.J.; KAGAN, J. Desenvolvimento e personalidade da
acolhimento na residência de famílias cadastradas, selecionadas, capacitadas e
criança. 4ª ed. São Paulo: HARBRA, 1977.
acompanhadas para receber crianças e/ou adolescentes com medida de proteção,
PEREIRA, J. M. F. e COSTA, L. F. (2004) O ciclo recursivo do abandono.
que necessitem de acolhimento fora da família de origem até que seja possível sua
Disponível em psicologia: concepções, práticas e reflexões críticas. Rio de Janeiro:
reintegração familiar ou encaminhamento para família substituta.
Conselho Federal de Psicologia, 2002, p. 47.
SPITZ, R. A. O primeiro ano de vida. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
Rede Social de Apoio: vínculos vividos no cotidiano das famílias que pressupõem
TAKASHIMA, G. M. K. O Desafio da Política de Atendimento à Família: dar vida
apoio mútuo, não de caráter legal, mas sim de caráter simbólico e afetivo. São
às leis - uma questão de postura. In: Universidade de Brasília, Brasília, 2004.
relações de apadrinhamento, amizade e vizinhança e outras correlatas. Constam
dentre elas, relações de cuidado estabelecidas por acordos espontâneos e que não
raramente se revelam mais fortes e importantes para a sobrevivência cotidiana do
que muitas relações de parentesco.
Sistema Único da Assistência Social (SUAS): “é o sistema que trata das condições
para a extensão e universalização da proteção social aos brasileiros por meio da
política de assistência social e para a organização, responsabilidade e funcionamento
de seus serviços e benefícios nas três instâncias de gestão governamental”.90
Assim, o SUAS materializa o conteúdo da LOAS, pois constitui-se na regulação e
organização em todo o território nacional dos serviços, programas, projetos e ações
da Política de Assistência Social.
13. Referência Bibliográfica
AZEVEDO, M.A. & GUERRA, V.N.A. Infância e violência intrafamiliar. Apud
TERRA DOS HOMENS. Série em defesa comunitária: Da solidariedade à
autonomia (pp. 100-126). Rio de Janeiro: Vozes, 1996.
Luiz Alberto Maguito Vilela
Prefeito Municipal
Ozair José da Silva
Vice-Prefeito
José Ribamar Gomes de Souza
Secretário de Assistência Social
Geoliano de Souza Lima
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Ozéias Laurentino Júnior
Secretário de Comunicação
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Secretário de Controle Interno
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Secretária de Cultura e Turismo
Sargento Cachoeira
Secretário de Defesa Social e Guarda Civil
Rodrigo Gonzaga Caldas
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Domingos Pereira
Secretário de Educação
Vilmar Mariano
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Carlos Eduardo de Paula Rodrigues
Secretário de Fazenda
Euler de Morais
Secretário de Governo e Integração Institucional
Ronnie Barbosa Vieira
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária
EXPEDIENTE
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Secretário de Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia
Mário Vilela
Secretário de Infraestrutura e Obras
Raul Coutinho Neto
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Fábio Camargo Ferreira
Secretário de Meio Ambiente
Afonso Boaventura
Secretário de Planejamento
Tarcísio Francisco dos Santos
Procurador Geral do Município
Valéria Pettersen
Secretária de Projetos e Captação de Recursos
Jório Coelho Rios
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Secretário de Saúde
Adriano Montovani de Oliveira
Secretário de Trabalho, Emprego e Renda
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Presidente AparecidaPREV
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Presidente PROCON
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Presidente SMTA
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COMUNICAÇÃO - SECOM
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GOIÂNIA - DIRETORIA DE TECNOLOGIADA
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