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Diário Oficial Eletrônico AVISOS AVISO DE REVOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2014. As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Licitações e Compras, através do Secretário Municipal de Licitações e Compras, no uso de suas atribuições legais, torna pública a revogação do Chamamento Público nº. 001/2014, cujo objeto é a Doação de Madeiras – Expurgos da poda e extirpação de árvores de vias públicas, tendo em vista que não compareceram empresas interessadas em participar do certame. Município de Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 - Ano 1 - Nº 99 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP, no valor global de R$ 875.100,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e cem reais). Raul Coutinho Neto Secretário de Licitações e Compras. DECRETOS O Sr. Luiz Alberto Maguito Vilella,prefeito de Aparecida de Goiânia, no uso de suas atribuições, resolve atravrés do Decreto nº 5452/2014. autorizar a dispensa da licitação no processo nº 2013.065.649 Raul Coutinho Neto Secretário Municipal de Licitações e Compras. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE N.º 011/2014-(MENOR PREÇO GLOBAL) Os Secretários Especial de Projetos e Captação de Recursos e o Secretário Municipais de Licitações e Compras, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a legalidade do procedimento licitatório relativo ao Convite 011/2014, processo n° 2014.047.480, resolvem HOMOLOGAR a licitação e ADJUDICAR o objeto do presente procedimento à empresa vencedora: PORZIONATO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor global de 145.016,75 (cento e quarenta e cinco mil dezesseis reais e setenta e cinco centavos). Aparecida de Goiânia 23 de dezembro de 2014. VALERIA MENDES PETTERSEN MATOS Secretaria de Projetos e Captação de Recursos RAUL COUTINHO NETO Secretario de Licitação e Compras. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº. 025/2014. O Secretário Municipal de Licitações e Compras e o da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 025/2014, processo nº 2014.010.504 resolvem: HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório à empresa vencedora: MUNDO DAS MÁQUINAS LTDA, no valor global de R$ 39.300,00 ( Trinta e nove mil e trezentos reais) referente ao item.1. Raul Coutinho Neto Sec. Munic. de Licitações e Compras Geoliano Souza Lima Secretário Municipal de Administração. AVISO DE RESULTADO FINAL - RDC 017-2014 O Secretário de Licitações e Compras da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, a respeito do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) nº 017/14, processo nº 2014.037.645, após o julgamento da proposta e da habilitação, torna público o resultado do procedimento, a saber: empresa vencedora: M. FORTES EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO Nº 2014047480. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: CONVITE Nº 011/2014. Contratante: Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MP sob o nº 01.005.727/000124, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, Aparecida de Goiânia, Goiás, CEP: 74.968.500. Fundamentação Legal: Lei 10.520/02; Art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93. INFORMAÇÕES: O contrato estará disponível no site www.aparecida.go.gov.br. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 (trinta) dias. OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA: REFORMA DA BILHETERIA DO ESTADIO MUNICIPAL ANIBAL BATISTA DE TOLEDO. Data de Assinatura: 31/12/2014. Contrato n° 1270/2014. Contratada: PROZIONATO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME. VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 145.016,75. Valeria Meneses Pettersen Matos Secretaria Municipal de Projetos e Captação de Recursos. EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO Nº 2014003336. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2014. Contratante: Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MP sob o nº 01.005.727/000124, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, Aparecida de Goiânia, Goiás, CEP: 74.968.500. Fundamentação Legal: Lei 10.520/02; Art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93. INFORMAÇÕES: O contrato estará disponível no site www.aparecida.go.gov.br. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS. Data de Assinatura: 30/12/2014. Contrato n° 1265/2014. Contratada: ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME. VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 1.411,52; Contrato n° 1266/2014. Contratada: DISTRIBUIDORA GARRA LTDA ME. VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 580,00. Jose Ribamar Gomes de Souza Secretaria Municipal de Assistência Social. 2 Diário Oficial Eletrônico Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 Município de Aparecida de Goiânia LEIS LEI MUNICIPAL Nº 3.241 DE 22/12/2014. Dispõe sobre a garantia da prioridade de vagas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Cmeis Públicos e Conveniados do Município de Aparecida de Goiânia – GO, para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO APROVOU E EU, SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica garantida a prioridade de vagas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Cmeis e Entidades Conveniadas em idade compatível, do Município de Aparecida de Goiânia – GO para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Diário Oficial Ano 1 - Nº 99 Art. 2º - Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com o Poder Público Municipal e a direção da escola a ser adotada, ouvida a Secretaria Municipal de Educação. § 1º O termo de Cooperação será firmado pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha a empresa adotante cumprido com as obrigações assumidas para o período. § 2º Constatando que a empresa adotante não vem cumprindo com os compromissos assumidos, será rescindido o Termo de Cooperação, sem necessidade de prévio aviso. Art. 3º - As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada. § 1º As empresas que participarem do referido programa poderão explorar com exclusividade a publicidade nos materiais escolares e equipamentos doados, bem como na pintura de muros e instalações de painéis (outdoors) nas escolas. Parágrafo Único: As instituições acima citadas ficam responsáveis pelo o atendimento prioritário de vagas. § 2º As dimensões e o local onde poderão ser pintados os muros ou instalados os painéis referidos no caput deste artigo, deverão ser previamente definidos, levando-se em consideração o espaço físico disponível em cada escola. Art. 2º - Os critérios para a matrícula e transferência das crianças será mediante a apresentação dos seguintes documentos relacionados. § 3º Poderá ser pintado apenas um muro ou instalado apenas um painel em cada escola beneficiada. I – Cópia do Boletim de Ocorrência (B.O) da Delegacia da Mulher, ou qualquer outro documento expedido por Órgão de Justiça; § 4º Não poderão ser veiculados nos materiais escolares, equipamentos, muros e painéis propagandas político-partidárias ou nomes de pessoas que concorrerão a cargos eletivos municipais, estaduais e federais. II – Cópia de exame de corpo e delito; III – Notificação do serviço de saúde com a configuração do gênero da violência; IV – Notificação de entidades de defesa dos direitos da mulher. Art. 3º - Será concedida e garantida à transferência de uma Escola ou Cmei para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças. Art. 4º - Todas as informações sobre mães e filhos, no que tange os motivos da transferência de Escola ou Cmei, serão mantidas em sigilo, sob pena de medidas administrativas cabíveis. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2014. GUSTAVO MENDANHA MELO PRESIDENTE § 5º Fica proibida a publicidade que estimule a venda de armas de fogo, bebidas alcóolicas, cigarros, substâncias químicas que causem dependência e produtos que atentem contra os bons costumes. § 6º Fica proibida qualquer tipo de publicidade nos uniformes escolares. Art. 4º - A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 3º desta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. GUSTAVO MENDANHA MELO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL Nº 3.242 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 INSTITUI o Programa Municipal “Adote uma Escola” no Município de Aparecida de Goiânia. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal Adote uma Escola, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade de ensino na rede pública municipal. § 1º A participação das pessoas jurídicas no programa, será feita sob a forma de doação de equipamentos, uniformes, materiais escolares, móveis escolares, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas públicas municipais. § 2º Em casos de reforma e ampliação de prédios e muros escolares, é obrigatória consulta ao Poder Público Municipal através da secretaria municipal competente para fins de fiscalização e licenciamento. LEI MUNICIPAL Nº 3.243 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da capacidade de atendimento, lista nominal das vagas atendidas, total de vagas disponíveis e a lista de espera das vagas para os Centros de Educação Infantil do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA, E EU, SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal publicará a capacidade de atendimento, a relação nominal de vagas atendidas, o total de vagas disponíveis, bem como a lista de espera, por ordem de classificação, para o atendimento das crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil. Parágrafo único. A publicação de que trata o caput deverá conter o nome do CMEI, nome da criança e a posição na fila de espera, separados por faixa etária. Art. 2º. Ocorrendo movimentação de vagas, deverá, obrigatoriamente, haver atualização das listagens divulgadas. Art. 3º. As listas, de que tratam os artigos anteriores, deverão ser divulgadas da seguinte forma: 3 Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 Diário Oficial Eletrônico Diário Oficial Ano 1 - Nº 99 Município de Aparecida de Goiânia I – em painel informativo nas dependências da Secretaria Municipal de Educação; II – no site da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia. Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida Goiânia, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. com suas vias e canalização de tráfego. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 23 dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA PREFEITO MUNICIPAL GUSTAVO MENDANHA MELO PRESIDENTE EULER DE MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO E INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL Nº 3.250 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. LEI MUNICIPAL N° 3.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. “Aprova o Loteamento VILA IZAURA, neste Município e dá Outras Providências” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Nos termos da Lei Orgânica do Município e do que dispõe o Plano Diretor em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Loteamento VILA IZAURA, na Fazenda Engenho da Serra, situado na FAZENDA DOURADOS, neste município, com área de 71.098,08 metros quadrados, inscrita junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula de nº 235.754, de propriedade do MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÀS, com os seguintes limites e confrontações: Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal outorgará as respectivas escrituras públicas aos atuais moradores dos imóveis do Loteamento Vila Izaura, que estejam devidamente cadastrados no órgão competente da Prefeitura. “Área A, situada na Parte da Fazenda Dourados, neste município, parte da matrícula R.4-25.940, com área de 71.098,08m², sendo de frente 435,57m para Rodovia GO 040; pelos fundos 305,09m para Jardim Dom Bosco; pela direita 61,71 + 153,28 + 12,12 + 51,83+ 59,69 para Área Remanescente da matrícula R.2-25.940, pela esquerda 229,00 metros para o setor Madre Germana obs: dentro deste perímetro consta uma área de 5.167,17 m², que não faz parte da mesma, sendo ora denominada Área B.” Art. 2º - A área urbanizada do loteamento residencial será composta de seu sistema viário (vias e canalização de tráfego), 08 (oito) quadras divididas em 166 (cento e sessenta e seis) lotes, e 08 (oito) Áreas Públicas Municipais, conforme Memorial de Caracterização de Loteamento- Anexo I, parte integrante desta Lei. CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS Área total do imóvel Faixa de domínio (non edificandi) Área Parcelável APM – Área Pública Municipal Sistema Viário Área de Lotes (14 áreas) DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS M²______________________% 71.098,08 9.819,82 61.278,26 100 36.765,95m² 13,30 56.623,41m² 20,49 163.619,32m² 59,20 Art. 3º - O loteamento tratado nesta Lei será aprovado, atendidos os requisitos dos demais órgãos, com o processo analisado pela Secretaria de Regulação Urbana. Art 4° - O presente loteamento foi recebido pelo Município de Aparecida de Goiânia como doação para o banco de lotes previsto pela Lei Municipal nº 2.250 de 30/01/2002 em vista da aprovação do Loteamento Residencial Recanto do Cerrado, conforme estipulado no art. 3º da Lei Municipal nº 2.760, de 13 de outubro de 2008. Art. 5º Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Aparecida de Goiânia as áreas verdes, as áreas de uso comunitário e todo o sistema viário, “Dispõe sobre a aprovação do Loteamento de Interesse Social – Residencial Miramar, neste Município e dá Outras Providências” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Nos termos da Lei Orgânica do Município e do que dispõe o Plano Diretor em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Loteamento de Interesse Social – Residencial Miramar, no remanescente da Fazenda Santo Antônio – Jardim Rosa dos Ventos - Complemento, neste município, com área de 42.208,78 m2, inscrita junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula de nº 114.400, de propriedade da Associação Goiana de Atualização e Realização do Cidadão – AGARC (CNPJ nº 04.424.386/0001-10), com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição no Marco 09 cravado junto à margem do Córrego Lajinnha, na divisa com a Quadra 111-B, no Loteamento Rosa dos Ventos, daí segue nesta confrontação com o Azimute verdadeiro 54°16’26” com 142,57 metros até o marco 11, daí segue confrontando com a Avenida Luis Carlos Pimenta, em seguida com as terras da IBM – Construtora LTDA., com o Azimute 354°30’04” com 220,50 metros até o marco 12; daí segue confrontando ainda com IBM – Construtora LTDA. com Azimute 316°09’58” com 84,72 metros até o marco 1-; daí segue confrontante com as terras de João Antônio Teixeira o Azimute 216°16’27” com 178,49 metros com o Marco 10 cravado junto a margem do Córrego Lajinha, daí segue por veio d’agua as divisas naturais deste córrego numa distancia em linha reta de 232,00 metros até encontrar o Marco de inicio dessa divisas.” I - DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS: ORDEM 01 02 03 04 05 DISTRIBUIÇÃO M² % Área Total do Imóvel Área de preservação permanente área non aedificandi 42.208,78 100,00 11.337,19 26,86 Área Urbanizável Área total de quadras Áreas Institucionais Áreas Verdes Sistema Viário 30.871,59 18.445,54 3.097,95 3.133,33 6.194,77 100,00 59,749 10,035 10,150 20,066 II – COMPOSIÇÃO DE QUADRAS: A área urbanizada do loteamento é composta de seu sistema viário, 01 (uma) quadra residencial, 01 (uma) Área Pública Municipal e 03 (três) Áreas Verdes. A quadra residencial, a Área Pública Municipal e as Áreas Verdes apresentam as seguintes dimensões e confrontações: a) QUADRA RESIDENCIAL: 4 Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 Diário Oficial Eletrônico Município de Aparecida de Goiânia QUADRA 01 – A= 18.445,54m² Frente 20,56 metros Lado Direito Lado Esquerdo Fundos Diário Oficial Ano 1 - Nº 99 Para a Alameda Havana 5,15 metros + 2,00 metros + 2,47 metros + 151,10 metros + 3,40 Com a Área Verde 2 metros + 73,30 metros + 4,70 metros + 86,55 metros 13,51 metros + 5,00 metros + 33,06 metros Com a Área Verde 3 + 46,10 metros + 22,56 metros 154,11 metros Com a Área Verde 2 Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2014. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA Prefeito Municipal EULER MORAIS Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional LEI COMPLEMENTAR Nº, 096 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2014. Acrescenta os Parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 372 da Lei n° 792/88 (Código de Posturas) e dá outras providências. b) ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL: FAÇO SABER QUE, APÓS ESTA CÂMARA MUNICIPAL TER REJEITADO TOTALMENTE O VETO DO EXECUTIVO, EU, ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL – A= 3.097,95m² 66,48 metros + 38,46 Frente metros + (em curva) + Para a Alameda Havana 31,32 metros Com o lote 04, quadra Lado Direito 86,39 metros 111-B, Setor Rosa dos Ventos Lado Esquerdo 22,89 metros Com a Área Verde 1 53,29 metros + 47,62 Com a Área de Fundos metros + 22,96 metros Preservação Permanente c) ÁREAS VERDES: 22,89 metros Para a Alameda Havana Com a Área Pública Municipal Com João Antonio Teixeira Lado Esquerdo 9,16 metros Fundos 16,23 metros + 31,80 metros + 28,19 metros Com a Área de + 19,10 metros + 23,20 Preservação Permanente metros + 13,61 metros + 3,69 metros ÁREA VERDE-2 – A=1.119,80m² Para a Alameda Havana, Rua Cuba, Rua Dunas e Avenida Luis Carlos de Pimenta (extensão) nas terras de IBM Construtora Ltda. Com a Avenida Luis Carlos de Pimenta 2,57 metros+ 2,21metros (extensão) nas terras de IBM Construtora Ltda. 160,72 metros + 8,86 metros + 75,19 metros + 6,44 metros + 88,46 metros + 150,85 metros Frente Lado Direito Fundos ÁREA VERDE-3 – A=465,00m² 30,60 metros + 21,98 Frente metros (em curva) + Para a Alameda Havana 54,31 metros 13,51 metros + 5,00 metros + 33,06 metros Lado Direito Com a quadra 01 + 46,10 metros + 22,56 metros Lado Esquerdo Com a Avenida Luis 6,36 metros (em curva) + Carlos de Pimenta Fundos 23,07 metros (extensão) nas terras de IBM Construtora Ltda. Art. 2º O Município dotará o loteamento tratado nesta lei, com toda infraestrutura imposta pela legislação, bem como a aprovação nos órgãos competentes. 32, INCISO III e 54, § 9°, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MINICIPIO DE APARECIDA DE GOÂNIA, A SEGUINTE LEI: Art. 1° Acrescenta os Parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 372 da Lei n° 792/88 – Código de Postura, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 372 – (...) Parágrafo 5º - A instalação de depósito de gás liquefeito de petróleo (GLP) deve obedecer a uma distância mínima de segurança, a partir de sua área ÁREA VERDE-1 – A= 1.548,53m² Frente 133,11 metros Lado Direito PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. de armazenamento, conforme tabela abaixo, sem prejuízo das demais normas da Agência Nacional de Petróleo – ANP: I II III IV V VI Capacidade de Armazenamento (kG de GLP) Até 520 Até 1.560 Até 6.240 Até 12.480 Até 24.960 Até 49.920 Distância Mínima de Locais de Reunião de Público (em metros) 10 15 40 45 50 75 VII Especial Até 99.840 Mais que 99.840 90 90 CLASSE Parágrafo 6º - Consideram-se locais de reunião de público, para os fins do parágrafo anterior, os espaços destinados ao agrupamento de pessoas, em imóvel de uso coletivo, público ou não, com capacidade superior a 200 (duzentas) pessoas, tais como estádios, auditórios, ginásios, escolas, clubes, teatros, cinemas, parques de diversão, estabelecimentos de saúde, mercado, supermercado, hipermercados, estações rodoviárias ou ferroviárias, locais de culto religioso e salões de uso diverso. Parágrafo 7º - Fica proibido a instalação de depósito de gás liquefeito de petróleo (GLP) na mesma quadra ou em local que não guarde uma distância mínima de 15 (quinze) metros de onde já houver outro estabelecimento do mesmo gênero. Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2014. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida Goiânia, aos dias 22 do mês de dezembro do ano de 2014. GUSTAVO MENDANHA MELLO PRESIDENTE 5 Diário Oficial Eletrônico Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 Município de Aparecida de Goiânia LEI MUNICIPAL N° 3.246, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 “Dispõe sobre Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente e dá outras providências.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, conforme anexo I, que conta com ações integradas entre as políticas públicas do município e que envolve toda a garantia dos direitos de crianças e adolescente em Aparecida de Goiânia, vinculados ou não, ao poder público do município. I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: a) CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: a.1 – VALÉRIA MORAIS DA SILVA; b) CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: b.1 – GEZIEL ALVES PEREIRA; SUMÁRIO Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2014. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA Prefeito Municipal EULER MORAIS Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional JOSÉ RIBAMAR GOMES DE SOUZA Secretário Municipal de Assistência Social ANEXO I PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES 2013/2016 Luiz Alberto Maguito Vilela Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia/GO Pág. Apresentação 1. Introdução 2. Trabalho de Prevenção da Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Convivência Familiar e Comunitária 05 06 3. Entidades Não Governamentais inscritas no CMDCA 20 26 28 32 4. Plano de Ação Secretaria Municipal de Assistência Social 4.1 Propostas Operacionais do Plano de Ação da Proteção Básica 4.2 Propostas Operacionais do Plano de Ação da Proteção Especial 5. Plano de Ação da Secretaria Municipal de Saúde à Criança e ao Adolescente 6. Plano de Ação da Secretária Municipal de Cultura 7. Plano de Ação da Secretária Municipal de Esporte 8. Plano de Ação da Secretária Municipal de Trabalho Emprego e Renda 9. Plano de Ação da Secretária Municipal de Educação 10. Plano de Ação da Secretária Municipal de Defesa Cível 11. Conclusão 12. Glossário 13. Referencias Bibliográficas José Ribamar Gomes de Souza Secretário Municipal de Assistência Social Nei Silvio de Oliveira Superintendente de Proteção Social Especial Regilene Conceição Moreira Superintendente de Proteção Básica Geziel Alves Pereira Diretor dos Núcleos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Crianças e Adolescentes Deurimar Barbosa Silva Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Comissão de Elaboração: • • • • • • • • • • • • Diário Oficial Ano 1 - Nº 99 a.1 –BÁRBARA SILVA BARBOSA; a.2 – GEZIEL ALVES PEREIRA; a.3 – LEIDYANA GOMES DE AGUIAR TOMÉ ; a.4 – LORENNA CARDOSO NASCIMENTO DE SOUSA; a.5 – LUCIENE PEREIRA DA SILVA; a.6 – LUDMILLA NUNES FERREIRA; a.7 – MÁRCIA REGINA DE MOURA; a.8 – MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA; a.9 – PATRICIA EVERS ZDEPSKI; a.10 – VALÉRIA MORAIS DA SILVA; a.11 –VANDERLÉIA BARBOSA SILVA; a.12 –VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES. Comissão Geral de Elaboração dos Planos Municipais 17 34 39 39 41 42 45 58 59 61 APRESENTAÇÃO O Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta da Proteção Social Básica e Especial, Superintendência da Mulher, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV/PETI, Programas de Transferência de Renda Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria. Espaços de Controle Social e Sociedade Civil organizada sendo: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Cultura, Secretária Municipal de Trabalho, Secretária Municipal Defesa Civil, Secretária Municipal Educação e Secretária Municipal de Esporte. O plano representa um importante instrumento para a mobilização municipal e suas diretrizes. Tem o intuito de transformar em ações concretas e articuladas de responsabilidade do município e dos diversos atores sociais, que assumem de forma renovada, o compromisso pela promoção, proteção e defesa do direito de Crianças e Adolescentes à convivência familiar e comunitária, as ações aqui propostas. As Secretarias Municipais envolvidas buscam assegurar um atendimento de qualidade, com eficiência e eficácia para os Programas Sociais, citados neste plano. O Plano Municipal de Convivência Comunitária tem a satisfação e a honra de apresentar, com profundo respeito por todos os que colaboraram com a construção do mesmo, que muito vem a fortalecer as ações voltada as políticas para área da criança e do adolescente no município de Aparecida de Goiânia. José Ribamar Gomes de Souza Secretário Municipal de Assistência Social 1- INTRODUÇÃO De acordo com a legislação brasileira vigente vimos o marco do reconhecimento da família como eixo central do nosso trabalho, enquanto estrutura vital ao desenvolvimento humano, visando essencialmente à humanização e à socialização da criança e do adolescente. É o espaço privilegiado para o desenvolvimento integral dos indivíduos. Neste contexto, há uma reflexão acentuada das desigualdades sociais com todas as suas conseqüências, principalmente a realidade peculiar referente às condições de vida das crianças e dos adolescentes, que nos levou a um olhar multidisciplinar e intersetorial na complexidade e multiplicidade dos vínculos 6 Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 Diário Oficial Eletrônico Município de Aparecida de Goiânia familiares. As mudanças ocorreram com a promulgação da Constituição Federal, em 1988; do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990; com a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990; e, com a posterior promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993 e, provocando rupturas em relação às concepções e práticas assistencialistas e institucionais. As crianças e adolescentes passaram a ser vistos como sujeitos de direitos e de maneira indissociável do seu contexto sócio-familiar e comunitário. Crianças e adolescentes têm o direito a uma família, cujos vínculos devem ser protegidos pela sociedade e pelo Estado. É no ambiente familiar que a criança ou o adolescente se consagra e estabelece no primeiro momento da vida o equilíbrio pessoal e social. Fica então demonstrada à importância primaria da família. Nela se constitui e oferecer uma pré-disposição de afetividade ou talvez desafeto em relação à criança e mais tarde, ao adolescente. Um ambiente familiar seguro se tem a partir de um relacionamento que origina o suporte necessário ao enfrentamento dos diversos caminhos e desafios que a criança e o adolescente irão percorrer. Promover o afeto no meio familiar, social e cultural, possibilita que a criança e o adolescente entrem na Zona de proteção. Os vínculos afetivos nos primeiros anos de vida são fundamentais para seu desenvolvimento, são sujeitos de condições peculiares na constituição de vínculos afetivos primários, e isso define os mais relevantes nessa fase da vida. A deficiência desse ambiente favorável pode levar a violações de direitos, dentre eles: a ruptura dos laços familiares e comunitários. Neste sentido se dá a relevância das políticas públicas e o compromisso da sociedade para preservar e garantir o acesso aos direitos universais, criando condições de convivência saudável de crianças e adolescentes no âmbito familiar e social. Uma das realidades complexas da atual conjuntura é a questão do trabalho infantil. A Secretaria Municipal de Assistência Social desenvolve trabalho com equipe interdisciplinar e conta com vários parceiros para o desenvolvimento de ações que visam erradicar situações de trabalho infantil com fortalecimento de vínculos familiares. Corresponsabilização do Estado e da família e intervenções Necessárias De acordo com as diretrizes das políticas e leis, que protagonizam as garantias de direitos universais, reconhece em si a responsabilidade do Estado e das famílias sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente. É preciso que a sociedade reconheça os direitos e deveres a qual se submetem cada instituição e suas funções, entender ainda, que a criança e o adolescente não atingiram condições de defendê-los frente às omissões e transgressões capazes de violá-los. No Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe o art. 4°, enfatiza consistentemente a priorização dos serviços à criança e ao adolescente, em parágrafo único, cita (“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder Público”...), realizar as intervenções e promover o bem estar da criança e do adolescente. Sendo assim, refere uma ampla proteção. Para promover a convivência sócio-familiar de maneira eficiente e eficaz, consiste no fortalecimento dos vínculos familiares, pela conjunção dos Planos Programas, Projetos e Serviços de a Atenção e Proteção à criança, ao adolescente e sua família. A partir dessa concepção de direito o ECA vem mostrando que não será mais um documento, mostra um indicador da promoção social e dos direitos da criança e do adolescente. No caráter pedagógico intrafamiliar as intervenções por meio de redes sócio-assistenciais podem alcançar diversas áreas como: Assistência Social, Saúde, Educação e outros, são por meio destas intervenções que a sociedade em situação de risco ou vitimadas tenham poder de decisões, ou seja, amplia seu conhecimento, enquanto protetores de seus direitos. Com base na responsabilização do Estado e da família, em seu dever não é permitido que criança ou adolescente sejam negligenciados, abandonados ou sofram qualquer outro tipo de violência. Sendo assim, o objetivo dos serviços tende a serem direcionados a todos os tipos de violências, definido pelo Serviço de Atendimento Especializado para a Família e Individuo (PAEFI). Ressalta que existe violência que não atinge somente uma classe social como se pensa. Trata-se de um fenômeno complexo, afeta crianças, adolescentes e demais indivíduos. Podem ser fatores relacionados ao contexto socioeconômico e também elementos culturais. Neste sentido o poder Público necessita desenvolver ações, no âmbito familiar e social. O atendimento fundamenta-se para a promoção de direitos, em respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades da família. Acolhimento Institucional Provisório e Excepcional a Crianças e Adolescentes Afastados do Convívio Familiar. Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida Protetiva de Acolhimento Institucional (ECA, Art.101), em função de abandono, ou cujas famílias ou responsáveis encontre-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, ate que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta, o serviço de acolhimento Institucional e medida Provisória e Excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade (Parágrafo Único, ECA, Art. 101) O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições Institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimentos personalizados, em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como, a utilização dos Diário Oficial Ano 1 - Nº 99 equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. O Serviço deve ter como Objetivo: • A preservação do vínculo e do contato da criança e do adolescente com a sua família de origem, salvo determinação judicial em contrário; • O fortalecimento dos vínculos comunitários da criança e do adolescente, favorecendo o contato com a comunidade e a utilização da rede de serviços disponíveis; • A preservação da história da criança ou do adolescente, contando com registros e fotografias organizados, inclusive, pela família acolhedora; • Preparação da criança e do adolescente para o desligamento e retorno à família de origem, bem como desta última para o mesmo. • Permanente comunicação com a Justiça da Infância e da Juventude, informando à autoridade judiciária sobre a situação das crianças e adolescentes atendidos e de suas famílias. Medida Excepcional de Adoção. De acordo com o ECA a adoção é medida excepcional, e irrevogável que atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive os sucessórios, desligando-o de qualquer vinculo com pais e parentes. (ECA, Art. 41). Medida Judicial de colocação, em caráter irrevogável, de uma criança ou adolescente em família substituta que não seja aquela onde nasceu, ou seja, de origem, conferindo vinculo de filiação definitivo, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica. Questões histórico-estruturais: o enfrentamento das desigualdades e iniqüidades A garantia de direito justificado por sérias desigualdades dentro da conjuntura histórica cultural nesse país, é fundamental elaborar e manter um plano que defende os direitos das crianças e dos adolescentes que promove à convivência familiar e comunitária. Os determinantes sociais, históricos e estruturais da situação/ problema, aparecem explicitamente em uma parcela da sociedade que lutam pelo enfretamento em que é sujeita. “Iniqüidade social é a situação de uma sociedade particular, caracterizada por distribuição extremamente desigual da renda e do patrimônio (material e nãomaterial), em que uma minoria populacional detém a maior parte destes e uma grande parte da população não alcança um patamar mínimo de existência com dignidade, quando isto seria possível com uma distribuição mais eqüitativa do patrimônio e da renda” (Garcia, 2003). A Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária só será integralmente desenvolvida num município a partir da efetivamente política pública o bem comum. Os Governos devem estar seriamente comprometidos com o desenvolvimento de políticas de promoção da equidade social e por uma sociedade que tenha, interesse em compreender que a desigualdade social prejudica apenas aos excluídos e “deslocados”, mas que ela atinge e prejudica a sociedade como um todo e a cada um; que ela é a violência maior onde se nutrem todas as demais violências. O Plano municipal é uma considerável “diretriz”, e entende que a sociedade em seu desenvolvimento participa integralmente da finalidade a qual é direcionado esse Plano. São determinantes ao fortalecimento dos seus objetivos, dentre as quais podemos citar: • Estabilidade econômica com crescimento sustentado adaptado a realidade local; • Geração de empregos e oportunidades de renda; • Combate à pobreza e promoção da cidadania e da inclusão social; • Consolidação da democracia e defesa dos direitos humanos; • Redução das desigualdades regionais; • Promoção dos direitos das minorias vítimas de preconceito e discriminação. • Garantir uma política e saúde pública de acesso universal e igualitário, nos aspectos da promoção, proteção e recuperação da saúde de crianças e adolescentes; • Garantir ações que estimulem o protagonismo infanto-juvenil nas questões de saúde em âmbito escolar; • Garantir a implantação do plano municipal de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil; A previsão dos serviços elege a família como foco central de atenção no caráter emergencial, em atendimento especializado a indivíduos e famílias em situação de ameaças ou violação de direitos. A esperança e que nos propõe, a todos, uma missão histórica, na qual a proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária podem representar um ponto de partida na condução das políticas voltadas às crianças e adolescentes menos favorecidas neste município. MARCO SITUACIONAL A importância da família no cuidado e no bem-estar de seus integrantes. Esse papel desenvolvido pelos familiares adquire contornos ainda mais decisivos no caso dos indivíduos mais vulneráveis, como as crianças, os adolescentes, os idosos e os demais individuam que necessitam de amparo familiar. Compete ao Estado e a família garantir à convivência familiar que estão consagrados nas normas e instrumentos legislativos. No entanto, a plena efetivação desses cuidados. Depois de regulamentado impõe ordens práticas a serem enfrentados por todos os integrantes do “Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”, por intermédio da implementação de políticas públicas coordenadas em relação aos cuidados formais e informais para todas as crianças ou adolescentes 7 Diário Oficial Eletrônico Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 Município de Aparecida de Goiânia que se encontrarem sem os cuidados parentais. Essas políticas devem basear-se em informações e dados estatísticos sólidos. No marco situacional, reuniremos dados que retratem a situação de crianças e adolescentes e suas famílias do município Aparecida de Goiânia, suas condições de vida, habitação, saúde e educação. Devem definir um processo para estabelecer quem é responsável pela criança ou pelo adolescente, levando em consideração o papel de seus pais ou principais cuidadores. O planejamento da prestação de cuidados e da permanência deve ser feito o mais breve possível, preferencialmente antes que a criança ou o adolescente passe a receber cuidados, levando-se em consideração as vantagens e desvantagens imediatas e de mais longo prazo de cada opção. A proposta de curto e longo prazo deve ser considerada. Assim, é reiterada a importância das políticas públicas na superação das desigualdades e no apoio às famílias, nos diferentes níveis de proteção social como a seguir; • O nível de vinculação a família de origem; • A capacidade da família de origem para proteger a criança e o adolescente; • A necessidade ou o desejo da criança ou adolescente de fazer parte de uma família; • A convivência da permanência da criança ou adolescente em sua comunidade e em seus pais; • Seus antecedentes cultuais linguísticos e religiosos; • Sua relação com os irmãos, com vista a evitar a separação entre eles; • O Plano deve expor claramente, entre outras coisas, os objetivos da colocação e as medidas para atingidos. Breve Histórico da Criação do Abrigo Institucional de crianças e adolescentes de Aparecida de Goiânia-GO. O Abrigo Provisório Dom Fernando Gomes dos Santos, atualmente situado na Av. Argentina, Qd. 12, Lt. 13, Bairro Vera Cruz - Aparecida de Goiânia, fone (62) 3545-6031, email: [email protected] - CNPJ 01 005 727 0001 24. Criado pela Lei Municipal nº 2.048 de 24 de janeiro de 2000, nomeado pela Lei 2.058 de 02 de março de 2000, subordinado a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, ligado a Superintendência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, com a finalidade de atender crianças e adolescentes com idade entre 0 e 12 anos de ambos os sexos em situação de risco pessoal, social e que tiveram seus direitos violados. O Abrigo conta com 17 vagas sendo 06 (seis) vagas para crianças do sexo masculino, 06 (seis) do sexo feminino e 05 (cinco) vagas para bebês. Funciona 24 horas/dia em sistema de turno como instrumento de retaguarda na proteção provisória e excepcional para posterior retorno ao convívio familiar ou família substituta. As crianças e adolescentes são encaminhados para o abrigo através da Promotoria da Infância, do Juizado da Infância e Juventude e Conselho Tutelar. Nessa última hipótese, o acolhimento deve ser comunicado ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude no prazo de 24 horas. As crianças e adolescentes permanecem na instituição até o desligamento, ficando sob responsabilidade da autoridade competente desacolher os mesmos, além de consentir sob qualquer evento esporádico que venha a acontecer com estes enquanto estiverem acolhidos. Atualmente o quadro de funcionários da Instituição conta com: Coordenadora, Médica Pediatra, Educadores Sociais, Cuidadores, Guardas Municipais, Auxiliares de Serviços Gerais, Cozinheira, Motorista. DADOS DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO ABRIGO DOM FERNANDO NO ANO DE 2013. Acolhimentos Desacolhimentos Família Nuclear ou Extensa Falecimento Família Substituta com finalidade de Adoção Adoção Evasão 29 24 20 1 5 2 0 DIAGNÓSTICO DOS PROBLEMAS NA ÁREA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA EIXO DA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DE DIREITOS. PROBLEMAS Falta de afetividade, convívio familiar e comunicação. Gravidez na adolescência Obesidade infantil e adolescente. CAUSAS CONSEQUÊNCIAS Violência e afastamento da família. Prostituição, drogas e marginalização. Falta de informação, falta de métodos contraceptivos e imaturidade. Falta de acompanhamento e/ou supervisão dos pais e sedentarismo. Famílias desestruturadas e afastamento da escola. Doenças, baixa-estima e drogas. Desconhecimento da comunidade sobre seus direitos e deveres referentes à criança e ao adolescente Falta de interesse, desinformação, não divulgação das leis. PROBLEMAS CAUSAS Ausência de quadras de esportes, praças e parques nos locais designados. Ineficiência de verbas para a construção dos projetos e invasão de áreas públicas. Ineficiência de creches e Falta de creches e centros de apoio ás mães escolas de ensino infantil que precisam trabalhar, para crianças de 0 a 6 escolas públicas só anos. atende crianças a partir de 6 anos. Diário Oficial Ano 1 - Nº 99 Privação de direitos. CONSEQUÊNCIAS Falta de opções para os pais saírem com as crianças, que ficam dispersos nas ruas quando poderiam estar praticando esporte e lazer. Aumento da marginalização, crianças expostas nas ruas, aliciamento infantil para prostituição e drogas. Aumento do índice de Ineficiência de criminalidade. Filhos qualificação profissional, nas ruas envolvidos com Desemprego desequilíbrio financeiro vandalismo e aumento da família. do consumo de bebida alcoólica. Ineficiência de estrutura familiar, famílias desequilibradas Desajuste familiar, Famílias em situação de financeiramente, perda pequenos delitos, conflito e desestruturação dos valores sociais gestação indesejada, familiar. e familiares, falta de D.S.Ts; prisões e estrutura, informação drogadição. e presença dos pais na família. PROBLEMAS CAUSAS Situação econômica e social, falta de apoio e Drogadição de crianças e orientação familiar, fácil adolescentes acesso às drogas, falta de informação sobre as conseqüências. Meninas e meninos em situação de rua. Drogadição e desestruturação familiar. Exploração sexual de Criança e Adolescente. Baixa renda, desestruturação psicológica familiar e abandono da família. Abandono Alto índice de criminalidade entre crianças e adolescentes. Ineficiência na solução do problema de crime contra a criança e o adolescente. Ineficiência na quantidade de Promotores, advogados e juízes na área da criança e do adolescente. Lentidão nos processos. Número de filhos, falta de alimentação, Desestruturação familiar e falta de planejamento familiar. Falta de limite, estruturação familiar, baixo índice escolar, drogadição. CONSEQÜÊNCIAS Aumento da criminalidade e desestruturação familiar. Abuso sexual, Trabalho infantil, uso de drogas e Formação de gang´s. Jovens com D.S.T’s, Gravidez na adolescência, Aumento do número de aborto, Uso de drogas. Fome e Uso de drogas. Aumento da criminalidade. Demora da Justiça e do Conselho tutelar na solução do problema. Descrédito da população na justiça e no Conselho Tutelar. Poucos funcionários da justiça. Acumulo e morosidade dos processos. Levantamento realizado junto aos: Conselhos Tutelares do Município de Aparecida de Goiânia, Central Bolsa Família da Secretária Municipal de Assistência Social, Secretária Municipal de Educação, Conselho de Direito da Criança e Adolescente, Secretária Municipal de Segurança Cível, Juizado da Infância e Juventude e Sociedade Civil. 8 Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 Diário Oficial Eletrônico Município de Aparecida de Goiânia 2 - TRABALHO DE PREVENÇÃO DA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUMITARIA DESENVOLVIDAS PELO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA Na área da Assistência Social, o município possui 04 Centros De Referencia Da Assistência Social - CRAS, que atendem à população, em especial a de baixa renda. São vários programas sociais, habitacionais e de geração de renda implantados no município, atendendo uma grande parcela da população empobrecida do município, mas com necessidade de implantação de um programa especifico com as famílias, citamos outros programas de prevenção como: PROGRAMAS/ PROJETOS OBJETIVO/PÚBLICO ALVO Complementar a Proteção Social Básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência PROJOVEM familiar e comunitária, Adolescente/SCFV bem como criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. Proporcionar a interação socioeducativa entre as crianças e adolescentes, através do trabalho preventivo pra minimizar Guarda e Polícia Mirins a situação de risco pessoal e social, visando diminuir o índice de repetência e evasão escolar. Oferece o lanche. Este Programa visa retirar crianças expostas à exploração do trabalho PETI – Programa de infantil, proporcionando Erradicação do Trabalho uma vida mais digna Infantil/SCFV com direito à escola e atividades lúdicas compatíveis com a idade. Nº DE USUÁRIOS ATENDIDOS NO PERÍODO DE 2013 300 222 Prover a atenção sócioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade, Medidas Sóciodeterminadas educativas judicialmente. Contribuir para acesso a direitos, promoção e inserção ou reinserção social, evitando a reincidência. (Conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais). Promover o atendimento integral à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontremse temporariamente Abrigo de Crianças Dom impossibilitados de Fernando cumprir sua função de cuidado e proteção conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. (Conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais). PROGRAMAS/ PROJETOS 1288 PROGRAMAS/ PROJETOS OBJETIVO/PÚBLICO ALVO Nº DE USUÁRIOS ATENDIDOS NO PERÍODO DE 2013 CREAS Apoio, orientação e acompanhamento de famílias e indivíduos em situações de risco pessoal e social por ocorrência de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência físicopsicológica/psicológica/ sexual, discriminações sociais e restrições a plena vida com autonomia e exercício de suas capacidades, prestando atendimentos prioritários a crianças, adolescentes e suas famílias. 551 Criação de novo Abrigo com sede própria, para atendimento de crianças e adolescentes. (Rua Gercina Borges qd. 50 lt.06 Setor Real Conquista- Ap. de Goiânia.) Construção de 02 Praças CEUS, em parceria com Governo Federal. (Av. W-5 Praça W-2 Setor Cid. Vera Cruz II e na Av. Joaquim Virgilio Praça Major Atanagildo de Q. França Setor Parq. Flamboyant. OBJETIVO/PÚBLICO ALVO Visando promover o atendimento à crianças e adolescentes na faixa etária de 12 á 17 anos. Em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontremse temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. (Conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais). Previsão de inauguração para 2015 Os CEUs – Centros de Artes e Esportes Unificados – integram num mesmo espaço programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e de inclusão digital, para promover a cidadania em territórios de alta vulnerabilidade social das cidades brasileiras. Por meio da parceria entre União e municípios. Previsão de inauguração para Dezembro/2014. Diário Oficial Ano 1 - Nº 99 435 45 crianças Nº DE USUÁRIOS ATENDIDOS NO PERÍODO DE 2013 20 meninos 20 meninas Total: 40 crianças e adolescentes Atendimento de todos os bairros entorno das praças. 9 Diário Oficial Eletrônico Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 Município de Aparecida de Goiânia 03- Entidades Não Governamental inscritas no CMDCA que atuam diretamente na prevenção e ou atuação da promoção da convivência familiar e comunitária: ENTIDADE ENDEREÇO Associação de Mães AV Goiânia QD: 51 LT: do Setor Goiânia 19 Goiânia Park Sul Park Sul Abraço – Associação AV: Tropical QD: 94 LT: Brasileira de Ação 06 Setor Garavello Social AV: 12 com Rua: L 16 Colegio Fundação Gleba 5 A Fazenda de Bradesco Santo Antonio ABAEP – Associação Tupinambás QD: 107 Beneficente de LT: 12 JD Maria Inez Assistência ao ExPresidiário Ação Unidos AV: Dom Fernando QD: Venceremos 10 Colina Azul APAE - Associação de Pais e Amigos R: Xerentes S/N Jd dos Excepcionais Maria Inêz de Aparecida de Goiânia Apoio Comunitário R: L12 QD: 08 LT: 14 Mauro Jose da Silva Setor Papilon Park / ENTIDADE ASSINOVAAP Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Jardim Nova Era Associação Cultural Cidade Livre Associação cultural Profissionalizante de Aparecida de Goiânia – Projeto Meu Guri. Associação de Artes Manuais Operários de Cristo - AMOC Associação de Desenvolvimento e Moradores do Setor Goiânia Park Sul Associação Comunidade Luz da vida Associação de Ex-Alunos SalesianosAsseasgo Associação de Ex-Alunos SalesianosCentro Juvenil São Domingos Sávio ENTIDADE Associação Evangélica Peniel AVA – Associação Vida Abundante ENDEREÇO R: Rebouças QD 06 LT 02 Jd Nova Era Nº R: 4 N° 126 QD: 22 LT: 13 Jd. Tirandentes AV: da Luz QD: 40 LT 27 Goiânia Park Sul Av. Corapuicuí Qd. 21 Lt 01/04 Jd. Helvécia e Rua A-2 Qd. 03 À. Púb. Res. Anhambi Rua X – 18 Qd. 30ª Lt 02 Setor Residencial santa Luzia R: Antonieta Alves QD: 169 LT: 06 CH. São Pedro. ENDEREÇO R: 10 E QD: 50 Setor Garavello Park AV: Virgilio Joaquim Ferreira QD: 23 LT: 13 PQ Flamboyant FONE CONTATO 01 02 03 04 8167-7459 06 3248- 8367 07 3548-3555 / 96924546 OK apaeaparecidagyn@ hotmail.com 08 3518-4044 Nº FONE CONTATO 09 AV: Progresso QD: 21 10 Lt 04 Monte Cristo Rua: J-82 QD: 16 LT:18 Mansões Paraíso Diário Oficial Ano 1 - Nº 99 3277-5549/3128 9116-9542 OK 8116-8728 11 12 13 14 15 16 Nº 17 18 3284-6890 Não cadastrada 2008 3298-3020 3942-4267 Não Cadastrada Sede definitiva em construção OK 2011 9262.8530 É a mesma ASSEASAGO Onde atende às crianças 2011 FONE CONTATO 3288-1801 8442-0186 3249-3149 OK Casa de Apoio São Luiz R: dos Pinhais Área 7 A Loteamento Águas Claras Setor Serra Dourada CEMADIP – União Brasileira de Educação e R: MG 36 LT:01/30 Ensino Centro Madre Germana I Marista Divino Eterno Centro de Educação Infantilo Dona MG-3 esq. MG-14, Filhinha ( Obras QD: APM, Madre Sociais Espíritas Germana I Bittencourt Sampaio) Centro de R: 17 QD: APM LT 20 Educação Infantil JD. Tiradentes Rainha Imaculada Centro de Educação Infantil Santa Úrsula 19 3584-3360 2008 20 3258- 0191 21 3233-5282 / 9977-8720 3578-4205 OK 22 Rua Curió Qd. 21 LT.s. 01/13 e 21/22 Colina Azul 23 3248-4603 8161-9925 OK R: H-125 QD? 257 Cidade Vera Cruz 24 3518-3002 OK AV: Flamingo QD: 05 LT 13/14 Colina Azul 25 2009 ENTIDADE ENDEREÇO Nº Centro Espírita Caminho da Verdade Rua L-10 Cl L-9 Qd. 18 LT. 03 Papilon Park 26 FONE CONTATO 3284-5508 / 8513-2802 angelacortesgyn@ yahoo.com.br OK R das Amendoeiras QD: APM2 LT: 01 Retiro do Bosque 27 3584-5015 2010 28 2008 29 3920-9800 – 9812 [email protected] OK 30 Contactada pela Gleiciaine 31 3258-9298 Centro de Formação Integral- CENFI Centro Espírita Bezerra Cavalcante Centro Maçônico de Educação Infantil João Palestino CEREA Centro de recuperação de Alcoólatras Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador ( ISJB – Inspetoria São João Bosco ) Comunidade Terapêutica Ebenezer Bom Pastor Creche Espírita Maria de Nazaré Creche Santa Ursula Ecovam Creche Coração de Jesus EFAMEC – Entidade Filantrópica de Apoio a menores Carentes Rua Capitão Inácio da Silva Brandão Qd 38 Lt 16 Veiga Jardim I Alameda dos Buritis Nº 485 Centro Goiânia ( Atendendo Crianças e Adolescentes em Aparecida de Goiânia) ROD: BR 153, KM 15 CH Barreiro Distrito Agroindustrial R: São Vicente Setor Madre Germana I R: Curio QD: 21 LT 13 Colina Azul R; X 24 QD: 10 LT: 01 a 33 JD Olímpico 32 33 R: Tesourinha QD: 09 LT 20 Colina Azul 34 ENTIDADE ENDEREÇO Nº Escola Espírita Bezerra de Menezes R: L 9 s/n, QD: 18 LT: 12 Papilon Park 35 AV: Santa Rita QD: 17 LT: 31/32 Jardim Olímpico R: Lopes Quinta QD: Escola Evangélica 190 LT: 01 a 42 Setor Maranata Buriti Sereno Escola Evangélica Araújo Lima 3248-9542 / 92345760 2008 FONE CONTATO 3284-5508 / 8513-2802 angelacortesgyn@ yahoo.com.br escolaescebem@gmail. com 3284-7225 OK 36 2010 37 3288-2111 8129-7815 2010 10 Diário Oficial Eletrônico Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 Escola Sathya Sai R: dos Lírios QD: B 1 de Goiás LT 01 Setor Expansul Município de Aparecida de Goiânia 38 Fundação Bradesco Av. 12 C/ Rua L 16 Gleba 5-A, Fazenda Santo Antônio 39 Igreja Missionária da Última Hora Rua Jandaia Qd. 5A Lt. 01 Vila Brasília 40 Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil Para Cristo Inspetoria Madre Mazzarello / Centro Juvenil Padre Giovanni Pini Instituto CRER – CER Rua 06 Qd. 20 Lt. 21 Parque Santa Cecília R: 66 QD: 125 LT: 16 Independência Mansões Rua São Domingos QD: 01 LT: 10/11 s/n Centro 2010 3284-7959 – 7711 3277-2334 Apgoiania@ fundacaobradesco.org.br OK (55-62) 3548-5231 9236-4286 [email protected] OK 41 Não cadastrada 42 3596-1187 3537-2633 msloriano@portalimm. com.br • Curto Prazo: 2014; • Médio Prazo: 2014-2016; • Longo Prazo: 2017; • Ações permanentes: 2013-2017. Para definição desses prazos foram considerados aspectos importantes da agenda Política Municipal, principalmente os processos de elaboração do Plano Plurianual (PPA). 4.1- Propostas operacionais do Plano de Ação da Proteção Social Básica dividido em 02 eixos: EIXO 1 – ATENDIMENTO EIXO 2 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO Objetivos ENDEREÇO R: La Rochille QD 28 LT: 01/08 Setor Campos Elisios / 3537-0440 Missão Visão Vide Movimento Terra Livre R: Tamboril C/ Rua Vinhático Qd. 11 Lt. 09 Res. Caraíbas Núcleo a Caminho R: Santa Luzia Qd 23 de Jesus Creche LT 08 Nova Cidade Dona Judith Projeto Amar JD Tiradentes Sovesp AV: Pedro Ludovico Sociedade Vida e QD: 26 LT: 08 Bairro Esperança Itapua 132-Conselho Tutelar Região Centro 145-Conselho Tutelar – Região Sítios Santa Luzia. Cronograma Responsáveis pela Ação Parceiros desenvolvidas pelas unidades de 43 2009 atendimento: 1- Realizar oficinas Nº FONE CONTATO 44 missaovvide@hotmail. com OK 45 46 e adolescentes em situação de risco e direitos violados. (SCFV) 3278-4250 30952097 comunicacao@ terralivre.org.br financeiro@terralivre. org.br OK 3537-2278 / 3285-5456 9637-1825 2009 Av. Tropical Qd.25 Lt. 04 Jd. Tropical – Ap. Goiânia Av. B Qd. F Lt. 01 Setor Araguaia – Ap. Goiânia Av. W – 5 Qd. 86 Lt.09 St. Santa Luzia – Ap. Goiânia 2.1.1- Atividade Cultura/ Cultural: Música, Secretaria Dança e Artes. 2.1.2- Atividades Ações em SEMAS/PETI/ Andamento SCFV Municipal de Defesa Social e Guarda Civil/ Esportivas Polícia Militar do desenvolvidas Estado de Goiás/ nas unidades e Goiás Esporte com os parceiros: Clube Vôlei, Peteca, entre outras. 1 - Ampliar os serviços de apoio adolescente nas 3518-4373 Secretaria Municipal de Natação, Futebol, a criança e ao 47 48 esportivos e de lazer às crianças unidades de PETI/ SCFV. Conselhos Tutelares Aparecida de Goiânia. 119-Conselho TutelarRegião Garavelo Ações 2.1- Oficinas sociocultural, ENTIDADE Diário Oficial Ano 1 - Nº 99 3.1 - Acolhida as famílias com orientações, acompanhamento da criança com desenvolvimento de atividades. 3.2- Realizar encaminhamentos quando necessário para a rede social de apoio Secretaria Municipal de Cultura/ Secretaria Ações em Andamento SEMAS/PETI/ SCFV Municipal de Defesa Social e Guarda Civil/ Polícia Militar do Estado de Goiás/ Goiás Esporte Clube 4.1- Oficinas desenvolvidas 3545-4897/ 3545-4896 pelas unidades de atendimento: 3545-5985/ 3545-5880 2 - Desenvolver 3545-4789 Os Conselhos Tutelares desde 2013 vem sendo estruturados com aquisição de veículos e equipamentos eletro eletrônicos. Assim como a construção de sedes próprias e a criação de mais um conselho para atender a grande demanda do município. Através das parcerias via, Ministério Publico do Trabalho, Juizado da Infância e Juventude, AGEHAB, Prefeitura de Aparecida de Goiânia e CMDCA. As organizações sociais, movimentos expressivos da comunidade são integradas pelas seguintes categorias: filantrópicas, bairros, comunitárias, classe, educacionais, ambiental, assistencial e outras. Em Aparecida de Goiânia existem 130 Associações de moradores regulamentadas e filiadas ao CAMAP (Conselho das Associações de Moradores de Aparecida de Goiânia) e 01 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 4 - PLANO DE AÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL As propostas operacionais deste Plano estão organizadas em três eixos estratégicos e articuladas entre si: 1) Atendimento; 2) Marcos Normativos E Regulatórios e 3) Mobilização, articulação e participação. Os quadros a seguir são resultados de um esforço em conjunto para realizar as ações a curto, médio e longo prazo, esperamos sensibilizar a sociedade para que respeite o direito à convivência familiar e comunitária. O conjunto das ações do Plano municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito e Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária será implementado e implantado no horizonte de 04 anos (2013-2017), ficando estabelecidos os seguintes intervalos: • Secretaria oficinas 4.1.1- Atividade socioculturais, Cultural: Música, esportivos e de dança e artes. Ações em lazer às crianças 4.1.2- Atividades Andamento e adolescentes em Esportivas Goiás Esporte situação de risco e desenvolvidas Clube direitos violados. nas unidades e com os parceiros: Natação, Futebol, Vôlei, Peteca, entre outras. Municipal de SEMAS/PETI/ SCFV Esporte. • Serviço Social da Indústria – SESI; 11 Diário Oficial Eletrônico Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 Diário Oficial Ano 1 - Nº 99 Município de Aparecida de Goiânia 1. Desenvolver EIXO 1 – ATENDIMENTO CREAS ações educativas para conscientização das famílias sobre OBJETIVOS AÇÕES 1-Erradicar todas as situações de trabalho infantil no município. Atender todas as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, rua, situação de isolamento, medidas preventivas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Medidas Socioeducativa. (Conforme as Leis: ECA, LOAS, SUAS, PNAS) 1. Assegurar o atendimento de qualidade na execução das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), de acordo com as diretrizes Nacionais e Municipais estabelecidas pelo SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). 1.1 Aperfeiçoar programa de execução das medidas socieducativas, articulando com as redes locais, visando a contribuição na reinserção social e qualificação profissional. 2. Promover a igualdade social com ações que valorizem a diversidade de raça, etnia, gênero, orientação sexual e manifestação religiosa e estratégias de inclusão das pessoas com deficiência. 2.1 Promover ações de sensibilização e mobilização com atividades educacionais e culturais que valorizem a diversidade da criança e do adolescente. os cuidados e educação dos filhos nos CRAS. 1.2 - Desenvolver atividades nos 3 - Empoderamento CRAS para das famílias melhorar a para melhor potencialização orientar e cuidar da capacidade e de seus filhos dos recursos da com mais acesso família para o a informação, enfrentamento de a esforços desafios inerentes de reflexão, às diferentes visando maior etapas do ciclo de conscientização desenvolvimento sobre os direitos familiar (PAIF/ de cidadania, o SCFV), fortalecimento dos 1.3 - Desenvolver vínculos familiares ações de combate e comunitários e a aos mecanismos participação social. de subordinação SEMAS CURTO PRAZO E PERMANEN- SUPERIN- TE TENDENCIA DA MULHER e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, objetivando também a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros. 2.1- Viabilizar políticas públicas de planejamento familiar nos centros de saúde e assistência 4 - Assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes apoiando suas famílias e suas comunidades com políticas, programas e serviços. psicossocial aos grupos vulneráveis nos CRAS, 2.2- Encaminhar para qualificação profissional a fim de promover a geração de Sistema “S” CURTO PRAZO PERMANENTE SEMAS Secretaria Municipal de emprego e renda Trabalho, Emprego para os adultos, e Renda. 3. Notificar os casos de violências contra crianças e adolescentes atendidos pelo CREAS para à Secretaria Municipal de Saúde - SINAN 3.1 Acompanhamento e registro dos casos de violação de direitos envolvendo crianças e adolescentes. CRONOGRAMA Ações em andamento Curto Prazo Permanente Médio Prazo Permanente Curto Prazo RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO SEMAS/PETI Secretaria Municipal de Cultura/ Secretaria Municipal de Defesa Social e Guarda Civil/ Polícia Militar do Estado de Goiás/ Goiás Esporte Clube CREAS SEMAS/ Juizado da Infância e Juventude / Ministério Público, Ongs e Diversos Órgãos da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia. CREAS SEMAS/ Secretaria Municipal de Educação / Diversos Órgãos da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia. CREAS SEMAS/ Conselho Tutelar /Juizado da Infância e Juventude / Ministério Público e Diversos Órgãos da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia. oferecendo condições necessárias EIXO 2 – MARCOS NORMATIVOS E REGULATÓRIOS para evitar o afastamento de crianças e 1. Implementar sistema de notificação, encaminhamento e contra referência dos casos de violação de direitos de crianças e adolescentes. adolescentes de suas famílias (PRONATEC) 5 - Incluir, nos serviços oferecidos pelos CRAS, pelas Estratégias de ações de orientação às famílias quanto à educação dos filhos 3.1-Realizar reuniões, MÉDIO PRAZO acompanhamento PERMANEN- familiar, mediação TE SEMAS de conflitos. 1.1 Regulamentar os mecanismos de notificação dos casos de violação de direitos envolvendo suas crianças e adolescentes às autoridades competentes. Curto Prazo CREAS/ Conselho Tutelar / Secretaria Municipal de Saúde/ DPCA (PAIF/SCFV) 4.1-Proporcionar igualdade social com ações que valorizem a MULHER. essenciais com o programa Pró Equidade de Gênero e Raça, direcionado para SEMAS/ Conselho Tutelar /Juizado da Infância e Juventude / Ministério Público e Diversos Órgãos da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia. EIXO 3 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO orientações 6 - Promover a PARCEIROS Diversos Órgãos CURTO PRAZO PERMANENTE SEMAS da Prefeitura Superintendência da Mulher. 1. Integração e fortalecimento garantir a justiça das ações de social, entre Enfrentamento da mulheres e homens. Violência Sexual Infanto-Juvenil 4.2- Propostas operacionais do Plano de Ação da Proteção Social Especial dividido em 03 eixos: 1.1 Semana de Municipal de sensibilização e Aparecida de mobilização ao Goiânia/ Conselho Enfrentamento da Violência e Curto Prazo CREAS Tutelar / Juizado da Infância exploração Sexual e Juventude/ Infanto-Juvenil MP/ DPCA e Entidades não Governamentais. 12 Diário Oficial Eletrônico Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 Município de Aparecida de Goiânia 2.1 Realizar Garantir cobertura campanhas públicas vacinal de 80% na de esclarecimento Campanha Nacional sobre a necessidade de Vacinação contra de denunciar a Influenza nos tais situações, grupos prioritários Qualificar os estabelecidos pelo profissionais Ministério da Saúde enfrentar situações de violências: maus-tratos físicos SIM das crianças de 6 Início: 22/04/2014 Sim: Secretaria meses a menores Término: Municipal de de 5 anos foram 22/05/2014 Educação vacinadas. Saúde, Educação, Assistência Social SEMAS /Juizado e os conselheiros da Infância e COORDENAÇÃO: SAÚDE DA tutelares para Juventude/ CRIANÇA e psicológicos, Médio Prazo identificar os negligência e CREAS casos e prestar abuso sexual Tutelar/ DPCA. PROPOSTAS vítimas. Qualificar a rede de proteção desenvolvimento / DE SAÚDE? Não iniciada Implantar estratégias prevenção de intersotorial? Término (Explicite o setor) Início: Janeiro de que visem o situações de 2014. fortalecimento da rede violência. Organizar Curto Prazo SEMAS de mobilização Possui articulação de Início / Mês de nascidos vivos - públicas de sensibilização MUNICIPAL Cronograma: Mês abaixo de 14,39/1000 Adotar políticas crianças. Finalizada / Em mortalidade infantil e adolescentes. adoção tardia de campanhas SITUAÇÃO: PLANO Manter a taxa de social das crianças a 3.1 PIRES RIBEIRO ESTÁ NO DETALHAMENTO DAS AÇÕES/ adequado às adolescentes. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: JULIANA MP/ Conselho o atendimento contra crianças e Estimular Finalizada: 100% das redes de 2. Prevenir e 3. Diário Oficial Ano 1 - Nº 99 CREAS/ Abrigo / Juizado da Infância e e Juventude MP da Término: de assistência ao prénatal, parto, puerpério SIM e puericultura. Em Dezembro de 2017 desenvolvimento (final do plano) A pactuação da Incentivar, promover meta pode ser e apoiar o aleitamento sociedade para esta alterada. materno, ampliando e demanda. Articulação com outros setores: Conselhos de saúde; Diretoria de vigilância em saúde - Coordenação DST/AIDS; qualificando a coleta e distribuição de leite humano pra bebês 5. PLANO DE AÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE hospitalizados. Programa de intervenção com adolescentes escolares COORDENAÇÃO: IMUNIZAÇÃO DETALHAMENTO DAS AÇÕES/ PROPOSTAS RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: Paula Ferreira de Andrade ESTÁ NO SITUAÇÃO: PLANO Finalizada / Em MUNICIPAL desenvolvimento / DE SAÚDE? Não iniciada calendário Básico SIM Adolescente para meninas na faixa intersotorial? Término (Explicite o setor) Início- Outubro de 2013, ... Sim, SME diversidade de gênero, diversidade racial, etnia. Saúde (80%), É uma vacina que atualmente estamos entrou na rotina, com 92,27%, e a logo sempre estará vacina encontra-se disponível. Sim: Secretaria Municipal de Educação. SIM RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: JULIANA CRIANÇA DETALHAMENTO DAS AÇÕES/ as salas de vacina do município. Manter a taxa Em desenvolvimento: de mortalidade BCG (146,06%), infantil abaixo de HEP. B (73,39%), 14,39/1000 nascidos PIRES RIBEIRO ESTÁ NO SITUAÇÃO: PLANO Finalizada / Em MUNICIPAL desenvolvimento / DE SAÚDE? Não iniciada Cronograma: Mês intersotorial? Término (Explicite o setor) vivos - Implantar (88,49%), VIP/ estratégias que visem Início: Janeiro de VOP (96,56%), o fortalecimento da 2014. ROTAVÍRUS rede de assistência Término: PNEUMO10 (85,24%), ao pré-natal, Início: Janeiro/14 Término: NÃO parto, puerpério SIM Em Dezembro de 2017 desenvolvimento (final do plano) e puericultura. A pactuação da Incentivar, promover meta pode ser (90,71%), FEBRE e apoiar o aleitamento alterada. AMARELA materno, ampliando e dezembro/14 (102,22%), TRÍPLICE qualificando a coleta VIRAL (87,22%), e distribuição de leite TETRA VIRAL humano pra bebês (227,75%), DTP hospitalizados. (89,91%). Garantir 95% das Em crianças menores de 5 desenvolvimento: anos adequadamente a campanha de Início: Janeiro/14 vacinação contra Término: poliomielite esse dezembro/14 vacinação contra a ano acontecerá no Poliomielite mês de novembro. NÃO Possui articulação de Início / Mês de PENTAVALENTE MENINGOCÓCICA SIM COORDENAÇÃO: SAÚDE DA PROPOSTAS (73,62%), vacinadas e na Campanha de Em desenvolvimento drogas, violência, a cobertura todo ano em todas Garantir 100% das vacinadas na rotina NÃO prevenção do uso de Já atingimos disponível durante etária de 11 a 13 anos anos adequadamente de Início / Mês de sexual e reprodutiva, Ministério da contra HPV no crianças menores de 5 Possui articulação preconizada pelo Implantar a vacina de Vacinação do Cronograma: Mês de escolas municipais com os temas – Saúde Articulação com outros setores: Conselhos de saúde; Diretoria de vigilância em saúde - Coordenação DST/AIDS; 13 Diário Oficial Eletrônico Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 Diário Oficial Ano 1 - Nº 99 Município de Aparecida de Goiânia Programa de A suplementação intervenção com está implantada na adolescentes rotina de todas as escolares de escolas unidades de saúde, municipais com sendo na sala de os temas – Saúde NÃO sexual e reprodutiva, Em Início- Outubro de desenvolvimento 2013, ... CD ou de vacina. Sim, SME São suplementadas prevenção do uso de Programa Nacional drogas, violência, de Suplementação de diversidade de Vitamina A crianças de 6 a 59 SIM meses de idade. No O ANO TODO NÃO ano de 2013 foram gênero, diversidade suplementadas racial, etnia. 4.102 crianças de 6 a 11 meses e 16.100 crianças de 12 a 59 meses (entre 1ª e 2ª doses). A suplementação COORDENAÇÃO: é para crianças SAÚDE DA de 6 a 24 meses. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: DALILA FAMÍLIA Programa Nacional Coordenação: de Suplementação de Programa de DST/ Responsável pelas informações: Luzia dos Santos Oliveira Aids e Hepatites Nesse momento SIM Ferro suplementadas DAS AÇÕES/ PROPOSTAS todo o ano em Assistência todas as unidades Farmacêutica de saúde. devido a uma transição ocorrida Virais DETALHAMENTO não estão sendo Ocorrerá durante ESTÁ NO SITUAÇÃO: PLANO Finalizada / Em MUNICIPAL desenvolvimento / DE SAÚDE? Não iniciada Cronograma: Mês Possui articulação de Início / Mês de intersotorial? Término (Explicite o setor) no Programa. É uma estratégia que promove o aleitamento materno e a Testagem para alimentação diagnóstico de HIV e triagem de sífilis Ação já é realizada e hepatite B e C no diariamente desde Centro de Testagem SIM o ano de 2011(ano e Aconselhamento – de implantação dos CTA para adolescentes testes no CTA). complementar saudável e tem 2011 como público NÃO crianças menores de 2 anos de idade. Estratégia Amamenta e jovens a partir de 12 e Alimenta Brasil anos de idade. Acompanhamento Ação já é realizada ambulatorial de SIM de hepatite B e C desde o ano de 2012 NÃO 2012 ( ano de início no Ambulatório assim implementar as ações nas trabalhadas cinco hepatites). Aids e Hepatites. dezembro de 2014. piloto já foram do ambulatório de Programa de DST/ Criança e ESF formadas e está unidades. Como de funcionamento de Hepatites do Coord. Saúde da formar outros e, (temporariamente) idade com diagnóstico formação de novos tutores até uma oficina para Epidemiológica a partir de 12 anos de No município temos 2 tutoras sendo programada na Vigilância adolescentes e jovens SIM Oficina para unidades da ESF. 6. PLANO DE AÇÃO SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA: Coordenação: Programa de DST/Aids e Hepatites Virais DETALHAMENTO DAS AÇÕES/ PROPOSTAS ESTÁ NO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: AMANDA SITUAÇÃO: PLANO Finalizada / Em MUNICIPAL desenvolvimento / DE SAÚDE? Não iniciada Cronograma: Mês de Início / Mês de Término Possui articulação intersotorial? (Explicite o setor) É realizado a cada semestre o acompanhamento de, no mínimo, A Secretária Municipal de Cultura e Turismo desenvolve através da Casa de Artes, ações voltadas á crianças de jovens e adultos. Na casa de Artes são ministradas aulas de música (violão, teclado e canto), onde várias pessoas têm acesso a essas modalidades gratuitamente. Inclusive os alunos do PETI (PROGRAMA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL) e SCFV (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS), através de uma parceria com a Coordenadoria responsável. 85% das famílias beneficiárias. Tendo como público Acompanhamento prioritário crianças das condicionalidades na saúde do Programa Bolsa Família SIM menores de 7 anos dividido em duas e mulheres em vigências: Janeiro idade fértil (14 a 44 a Junho e Agosto a anos). Durante o Dezembro acompanhamento é feita antropometria (peso/altura), verificação/ atualização do cartão de vacina e pré-natal. 7. PLANO DE AÇÃO SECRETÁRIA MUNCIPAL DE ESPORTE: O ano todo, Secretaria de Ação Social Projeto Criança Feliz – contém 23 Escolinhas de Futebol, espalhados por toda Aparecida, com um professor em cada. Faixa etária quantidade de alunos 08 à 12 anos 700 alunos 13 à 15 anos 700 alunos 15 à 17 anos 400 alunos Categorias: Sub – 10, Sub – 12, Sub – 14, Sub – 16. Futebol amador. GO-CUP 2014/2015 / Campeonato Mundial 7-Soçaite, CT. Gramados Aparecida. Faixa etária quantidade de alunos 08 à 12 anos 60 alunos Núcleo de Capoeira: Faixa etária quantidade de alunos 14 Diário Oficial Eletrônico Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 07 à 16 anos Diário Oficial Ano 1 - Nº 99 Município de Aparecida de Goiânia 100 alunos Centro Olímpico: Natação: Período Matutino Vespertino Faixa etária 07 à 16 anos 07 à 16 anos quantidade de alunos 40 alunos 48 anos Futebol: Período Martutino Vespertino Faixa etária 07 à 16 anos 07 à 16 anos quantidade de alunos 55 alunos 50 alunos Futsal: Período Vespertino Faixa etária 07 à 16 anos quantidade de alunos 38 alunos Vôlei: Período Vespertino Faixa etária 07 à 16 quantidade de alunos 24 alunos Taekwondo: Período Norturno Faixa etária 07 à 16 quantidade de alunos 25 alunos Capoeira: Período Noturno Faixa etária 07 à 16 quantidade de alunos 45 alunos Programas /Projetos Desenvolvidos Programa Mais Educação Objetivo/Público Alvo Nº de usuários atendidos Estratégia do Governo Federal em parceria com a Secretaria Municipal da Educação que promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativa e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores. Isso porque a Educação Integral, associada ao processo de escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à vida e ao universo de interesses e de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens. O Programa Mais Educação visa fomentar, por meio de sensibilização, incentivo e apoio, projetos ou ações de articulação de políticas sociais e implementação de ações socioeducativas oferecidas gratuitamente a crianças, adolescentes e jovens, e que considerem as seguintes orientações: I. Contemplar a ampliação do tempo e do espaço educativo de suas redes e escolas, pautada pela noção de formação integral e emancipadora; II. Promover a articulação, em âmbito local, entre as diversas políticas públicas que compõem o Programa e outras que atendam às mesmas finalidades; III. Integrar as atividades ao projeto político-pedagógico das redes de ensino e escolas participantes; IV. Promover, em parceria com os Ministérios e Secretarias Federais participantes, a capacitação de gestores locais; V. Contribuir para a formação e o protagonismo de crianças, adolescentes e jovens; VII. Fomentar a geração de conhecimentos e tecnologias sociais, inclusive por meio de parceria com universidades, centros de estudos e pesquisas, Atualmente são 57 escolas e 9.226 alunos atendidos/2014. Fonte: PDDE-INTERATIVO/2014 dentre outros; VIII. Desenvolver metodologias de planejamento das 8. PLANO DE AÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO EMPREGO E RENDA: ações, que permitam a focalização A Secretária Municipal de Trabalho Emprego e Renda juntamente com o juizado da Infância e Juventude, através da Dr.ª Stefane Fiúza vem a desenvolver o atendimento e encaminhamentos as crianças e adolescentes: • Em conflito com a Lei crianças e adolescentes; • Em situação de vulnerabilidade social. União, Estados, Distrito Federal e Este trabalho consiste em fazer um acompanhamento permanente através de uma lista apresentada pelo juizado. Com a finalidade de encaminhar os jovens para o mercado de trabalho ou incentivá-los a participarem de cursos de qualificação profissional através do PRONATEC (O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica). Sendo encaminhados adolescentes a partir de 15 anos de idade através da Diretoria de Qualificação para os cursos. A Secretária estará implantando nos próximos meses um laboratório de informática com 20 máquinas, onde colocaremos turmas a serviço deste projeto de atendimento a jovens e adolescentes em conflito com a Lei, atendendo também os jovens em geral. da ação do Poder Público em territórios mais vulneráveis; e IX. Estimular a cooperação entre Municípios. Promover integração dos profissionais de saúde, em conjunto com professores e Programa Programa Saúde na direção das escolas, para atuarem Escola (PSE) como agentes multiplicadores de Desenvolvido pela SMS em informações, no intuito de levar parceria com a SME envolvendo as crianças e adolescentes a adotar as seguintes temáticas: hábitos de vida saudáveis com - Atividade Física e expressão mudanças positivas aplicadas no corporal; seu cotidiano; - Prevenção ao uso de drogas; Melhorar o atendimento escolar - Notificação de violências e através de promoção e prevenção acidentes e educação para cultura da saúde, através de uma visão de Paz; Holística com enforque Bio-Psico- - Promoção da Alimentação Social, objetivando recuperar Saudável autoestima, autoconfiança, diminuir o absenteísmo e a repetência escolar sem prejuízo das ações assistenciais. Desenvolvimento de ações que visem à informação e prevenção para jovens e adolescentes com Programa Saúde e Prevenção idade superior a 10 anos, nas (SPE) Desenvolvida pela SMS em 9. PLANO DE AÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Atualmente são 32 escolas parceria com a SME Escolas Públicas Municipais de Atualmente são 12 escolas Aparecida de Goiânia, localizadas em setores de abrangência da SUPERINTENDÊNCIA PEDAGÓGICA PROGRAMAS E PROJETOS - COORDENADORIA DE Estratégia Saúde da Família. Projeto Pais Integrado Fortalecer as relações da escola Participaram 25 Escolas com a família, estimular as Público de abrangência: São os famílias a serem participantes e pais ou responsáveis dos alunos. cooperativas; Relação de Ações Desenvolvidas pela SME visando uma teia na Rede de Proteção a Criança e ao adolescente Auxiliar os pais ou responsáveis a desenvolverem estratégias/ alternativas para lidar com as dificuldades do cotidiano para promover a educação dos pequenos 15 Diário Oficial Eletrônico Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 Município de Aparecida de Goiânia Orientar, acompanhar e avaliar o processo de ensino aprendizagem na Rede Municipal de Ensino, através das Diretrizes Curriculares, o planejamento, as Outras ações: ações pedagógicas, bem como os Acompanhamento Pedagógico resultados do desempenho dos alunos nas escolas; Todos os alunos da Rede 31.016 Fonte: Gemul/2014 Propor realizar e intermediar ações que viabilizem o processo de alfabetização, a fim de garantir ensino de qualidade aos discentes. - 2009 atendíamos 1.038 alunos em 07 CMEI’s - Até 2013 atendíamos 3.298 alunos em 09 unidades e convênio -Construção de prédios para atender a demanda de matrícula na modalidade de Educação Infantil. Ampliação de vagas para -Reforma e ampliação dos prédios Educação Infantil já existentes. -Estabelecimento de convênios e parcerias com instituições filantrópicas. com 23 instituições filantrópicas; - Atualmente 2014 ampliamos o atendimento para 4.630 alunos em 13 Unidades de CMEI, s e mantemos os convênios com as 23 instituições; Para 2015 a previsão é que inauguremos mais 05 Unidades o que totalizará 18 CMEI, s manteremos o convênio com as 23 instituições, o que totalizará 5.807 alunos atendidos. Fonte:GEMUL 03/11/2014 FONTE/DOCUMENTO: Coordenadoria de Programas e Projetos FONTE/DADOS ESTATÍSTICOS: GEMUL/2014. 10. PLANO DE AÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVEL: GRUPO DE RONDA ESCOLAR (G.R.E) A Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia através das equipes do G.R.E. (Grupo de Ronda Escolar) conhecida como Ronda Escolar, atualmente localizado na Rua J-72, Área Pública Municipal - Parque da Criança setor Mansões Paraíso – Aparecida de Goiânia. Vem trabalhando diariamente de segunda à sexta feira no horário das 07:00h ás 18:00h no combate à violência, com projetos e programas educativos significante, capazes de favorecer a diminuição da criminalidade e das situações de violência nas escolas, dando lugar a tranqüilidade e a melhor qualidade de educação, conseqüentemente, a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Para que isso ocorra são desenvolvidas inúmeras ações nas unidades escolares como: Palestra sobre temas relacionados à Prevenção ao uso de Drogas, Preservação do Patrimônio Público, Violência, Bullying, atendendo chamadas pelos telefones 153 ou 3545-5901 e visitas de rotina através da Ronda Escolar e reuniões com diversos seguimentos sociais juntamente com as autoridades competentes da área de Educação e Segurança. Ações desenvolvidas no ano de 20014 Visitas realizadas: No decorrer do ano o Grupo de Ronda Escolar realizou 5632 (cinco mil seiscentas e trinta e duas) visitas nas unidades escolares municipais, para prevenir ações de traficantes, aliciadores e usuários de drogas. Palestras: A equipe de palestra da Ronda Escolar ministrou 62 palestras, com temas variados Prevenção ao uso de Drogas, Preservação do Patrimônio Público, Violência, Bullying que atendeu ao público 1951 (um mil novecentas e cinquenta e uma) pessoas entre alunos, pais e professores. Campanha de Conscientização Disk 153: divulgação através de panfletos com telefones da Guarda Civil tendo como publico alvo, moradores do município a operação realizada com intuito que a população realize denuncias anônimas para nos auxiliar no combate a violência próximo as unidades escolares. Campanha Adote um Sorriso Doe um Brinquedo: O grupo de Ronda Escolar realizou nos meses de Agosto e Setembro arrecadação de brinquedos novos e usados, para serem distribuídos às crianças carentes do município, foi doado por moradores do município cerca de 3000 (três mil Brinquedos), que no dia 12 de Outubro foi entregue as crianças de vários bairros do município. Projeto para 2015 O Grupo de Ronda Escolar em parceria com a Secretaria de Educação irá implantar nas escolas municipais o Projeto IPÊ (Integração, Preservação e Diário Oficial Ano 1 - Nº 99 Educação) este projeto contara com varias oficinas onde os alunos participarão de palestras de variados temas. A execução do Projeto seguirá suas atividades de acordo com o cronograma, inserido no primeiro semestre do ano letivo de 2015, juntamente com a equipe pedagógica de cada Unidade, auxiliando os alunos na confecção dos trabalhos expositivos e redações, a ser detalhado logo em seguida: Objetivo Geral Desenvolver a conscientização dos alunos e demais cidadãos aparecidenses; Estimular a comunidade escolar a participar das atividades propostas; Apresentar de forma pratica e didática para a melhor absorção dos temas abordados; Buscar a aproximação da comunidade ao ambiente escolar juntamente com a Guarda Civil Municipal. Objetivos Específicos Conscientizar os discentes quanto à importância da preservação do patrimônio publico; Buscar não só transmitir conhecimentos, mas educar, isto é, modificar comportamentos; Obter o envolvimento do grupo, a integração entre os Órgãos públicos; PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Este projeto será desenvolvido a partir de abordagens de pesquisas qualitativas, dando ênfase maior aos motivos, aspirações, e valores da educação representada na sociedade, fazendo uso então de pesquisas bibliográficas e virtuais. Com a finalidade de desenvolver trabalhos e palestras ao publico infantil (alunos) e os pais e/ou responsáveis por eles. Será feita analises do processo educativo tendo como base o procedimento preventivo, com intuito de proporcionar uma melhor compreensão e valorização dos meios sociais, quando a perspectiva central é atingir a sociedade, de maneira positiva, tornando um convívio mais saudável e educativo, de forma que buscaremos a transformação da realidade presenciada nos âmbitos escolares, diminuindo o índice de violência, o não uso de drogas, uma infraestrutura conservada, entre outros assuntos. TEMA 1: Ao início do mês, palestras serão ministradas sobre Preservação do Patrimônio Público, sendo aplicada aos alunos. Para pontuação da Equipe neste quesito, será avaliada a preservação do Patrimônio Escolar e a participação dos alunos através de sua conduta. TEMA 2: Serão ministrados aos alunos palestras sobre Drogas, estes serão incentivados a realizarem trabalhos expositivos sobre prevenção ao uso de drogas. Tais trabalhos deverão ser expostos nas salas de aula e corredores da Escola (redação, cartazes ilustrativos, desenhos, poemas, músicas). A pontuação para este tema dar-se-á através da avaliação da participação e criatividade dos alunos com relação ao tema tratado. Nesta parte será importante a participação dos professores que acompanharão e instruirão os alunos nas confecções dos tratados. TEMA 3: Neste momento as palestras serão voltadas para os pais dos alunos, haja vista o tema proposto, Estrutura Familiar. Serão marcadas no Ambiente Escolar, com pais e responsáveis, reuniões para discussão do tema. A avaliação será através da participação dos pais. TEMA 4: O foco será as Dicas de Segurança. A avaliação do tema será através de trabalhos expositivos (redação, desenhos, cartazes, etc) confeccionados pelos alunos e expostos nos corredores e murais da escola. TEMA 5: Neste momento trataremos sobre Civismo e Cidadania, conceitos, símbolos nacionais e seus significados, bem como informações básicas no que concerne aos direitos dos cidadãos serão apresentados aos discentes, a avaliação será computada através de trabalhos expositivos (parodias, redação, colagem, etc). TEMA 6: Palestras sobre Uso Nocivo da Tecnologia será ministradas aos alunos e mais uma vez a avaliação será através da participação computada pelos trabalhos expositivos. TEMA 7: O tratamento deste tema, Bullying, se dará através das palestras apresentadas aos alunos. A pontuação será computada através de gincanas recreativas e jogos (corrida de saco, jogos com bola, etc) que objetivam proporcionar a interação social. JUNHO: O encerramento será com a divulgação do resultado nas escolas participantes e entrega das premiações aos alunos e as Escolas. CRONOGRAMA TEMAS A SER TRALHADO DURAÇÃO Divulgação/Apresentação aos alunos, professores e colaboradores do Projeto. Fevereiro 2015 Tema-1: Preservação do Patrimônio Público Fevereiro/Junho 2015 Tema-2: DrogasFevereiro/Junho 2015 16 Diário Oficial Eletrônico Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 Município de Aparecida de Goiânia Tema-3: Estrutura Familiar Fevereiro/Junho 2015 Tema-4: Dicas de Segurança Fevereiro/Junho 2015 Tema-5: Civismo e Cidadania Fevereiro/Junho 2015 Tema-6: Uso Nocivo da Tecnologia Fevereiro/Junho 2015 Tema-7: Bullying Fevereiro/Junho 2015 Encerramento/ Premiações Junho / 2015 RESULTADOS ESPERADOS Com a realização deste Projeto nas Unidades de Ensino Básico de Aparecida de Goiânia espera-se diminuir os índices de criminalidade, vandalismo, dano ao patrimônio e uso de drogas que envolvem como percussores crianças e adolescentes que ao serem abordados de maneira educacional/preventiva terão uma grande contribuição na formação de seu caráter. Em longo prazo espera-se a formação de cidadãos mais conscientes para o convívio social. PROJETO DA GUARDA MIRIM 1- DIAGNÓSTICO - São diversos fatores que levam o crescimento da criminalidade em uma determinada região, fatores culturais, sócio econômico, geográficos, particulares de determinada localidade, o que muda as causas agenciadoras do fenômeno da violência. - Podemos afirma que a segurança pública não pode ficar restrita simplesmente às ações políticas, mesmo por que parte da causa do fenômeno da violência não pode ser contida somente pelas forças policias isto nos mostra que o aspecto do conceito de segurança pública é muito mais complexo amplo e deve ser trabalhado em conjunto de ações como programas específicos e políticas articuladas entre os diversos setores da municipalidade, além da extensão aos órgãos estadual, federal. Segurança e á sociedade civil como um todo. - A Implantação do Projeto Guarda Mirim como política social e de articulação da integração do jovem se dará nos seguintes bairros: Nova Cidade, Jardim Tiradentes, Cidade Livre, Independência Mansões e Jardim Florença, e posteriormente em toda cidade de Aparecida de Goiânia. 2- JUSTIFICATIVA - A cidade de Aparecida de Goiânia, situada na Região Metropolitana da Capital Goiânia,possui, aproximadamente 530.000 habitantes, cerca de 90.300 da população esta na faixa etária entre 06 a 14 anos. - Mapa elaborado pelo Sistema Estadual de Análise de Dados, visando mapear as áreas de maior vulnerabilidade da cidade os Bairros Contemplados pelo projeto: - Nova Cidade - Independência Mansões - Cidade Livre - Jardim Tiradentes e - Jardim Florença Áreas estas de maior concentração de jovens desempregados ou com baixa renda. - Contamos com 08 unidades escolares, 05 creches, 01 Ginásio de esportes, 01 Centro integrado para jovens especiais 05 associação de Bairros. - O Projeto visa diminuir o índice de criminalidade, tirando os jovens do mundo das drogas, do crime, da prostituição fazendo que os mesmos façam parte da sociedade em que vivem. 3- OBJETIVO GERAL: São diversos os fatores que levam ao crescimento da criminalidade, como por exemplo: fatores culturais, sociais, econômicos e geográficos. - Investir na formação desses jovens, garantindo-lhes durante o período de implantação do Projeto, a capacitação continua dos mesmos. Buscando também constituir o espírito de corpo, qualificando os para o desempenho de suas funções, buscando elevar sua alta estima, perspectivas de respeito, lealdade e aos direitos humanos, incluindo a respeito à diversidade, questões de gênero e combate a exploração sexual de crianças e adolescente. - Dentro da perspectiva de trabalho a prevenção da violência, é necessária para o desenvolvimento do projeto, a realização das oficinas tem com objetivo aproximar as atividades realizadas na grade curricular com a comunidade, Principalmente a população jovem. 4- OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Têm como Objetivo a formação de crianças e jovens no programa de formação social, por apresentarem alto índice de vulnerabilidade. A estrutura a ser utilizada no desenvolvimento das atividades e possíveis adaptações, ocorrerá através do município, buscando condições de melhor aprendizagem por parte de toda a nossa juventude. O Município se encarregará de fornecer condições Diário Oficial Ano 1 - Nº 99 para executar as oficinas. O Projeto da Guarda Mirim contará com cerca de 70(setenta) jovens e crianças inicialmente na faixa etária de 10 a 14 contará com a seguinte grade curricular: ORDEM DISCIPLINAS 1 Noções de Direito (CF, Eca, Estatuto dos idosos) 2 Defesa Pessoal 3 Educação Física 4 Visitas, Palestras, Passeio/Excursões. 5 Noções de Meio Ambiente 6 Educação de Trânsito 7 Ordem Unida 8 Primeiros Socorros e Noções de Combate a Incêndio 9 Introdução de Informática 10 Ética e Cidadania (Ensino Religioso) 11 Higiene Pessoal, Marketing Pessoal (Fardamento) 12 Português, Redação e Leitura 13 Libras 14 Matemática Básica 15 Excelência em Atendimento e Técnicas de Comunicação 16 História de Aparecida de Goiânia 17 Estatuto da Guarda Mirim 18 Artes (teatro, dança, artesanato, Teoria musical) TOTAL CHT 20 12 70 20 10 5 40 209 20 10 10 20 20 25 4 9 5 10 290 - Para a realização de todas essas atividades, constatou-se a necessidade da aquisição de equipamentos permanentes para a realização de treinamentos e capacitação continuada. Assim como material de consumo para a realização das oficinas de capacitação como informática, culturais, esportivas, noções de cidadania, noções de trânsito, combate a contravenção e violência, entre outras. Á necessidade de veículos para a realização do deslocamento entre locais onde se desenvolve as atividades e locais de trabalho. 5- METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO - O Projeto visa diminuir o índice de criminalidade, tirando os jovens do mundo das drogas, do crime, da prostituição fazendo que os mesmos façam parte da sociedade em que vivem. - A atividade ocorrerá com encontro diário entre os Jovens Guarda Mirim, terão uma coordenação da Guarda Municipal de Aparecida de Goiânia que será eleita pelo Secretario de Defesa Social e Guarda civil municipal de Aparecida de Goiânia, com Guardas Civis formados para acompanhar o projeto, tanto no nível técnico, como nos processos da vida em grupo. - As tarefas de estudo (reforço escolar), pesquisa e produção do texto serão distribuídas entre os jovens Guarda Mirim. Onde terão espaços para realizar os trabalhos, alguns computadores para pesquisa na Internet. - Os encontros acontecerão com a seguinte proposta de roteiro: 1. Dinâmica: Aula de reforço, leitura de uma poesia, um texto sagrado, uma música cantada ou recitada, seguido de um momento de partilha. 2. Formação: Momento para discutir um assunto com um palestrante, seguido de trabalho em grupo e plenário. Os temas são relacionados com a escolha do projeto a ser desenvolvido pelo grupo de jovens, tendo como referência: Democratização da comunicação, mobilização, cidadania e juventude, cultura, política da atualidade, utilização dos instrumentos de comunicação etc. 3. Produção: Momento para a produção filmagem, coleta de dados, confecção de textos, fotos, ilustrações, dentre outras atividades. 4. Avaliação do Guarda Mirim e das iniciativas: os coordenadores apresentam as novidades em relação à vida do Guarda Mirim (administrativa, projetos, campanhas de mobilização etc.); avaliação do visual, conteúdo e linguagem, para apontar os erros, sugerir soluções. Momento para sugestões de pautas e distribuição de tarefas em grupos, para estimular o trabalho em equipe. 5. PÚBLICO ALVO: Crianças de 10 a 14 anos matriculadas e freqüentando as aulas na rede de ensino (Estadual ou Municipal) que morem nos bairros supracitados e também de bairros adjacentes. Serão beneficiados no primeiro momento 70(setenta) crianças e jovens. Periodicamente será feita uma visita nas escolas para verificação da assiduidade dos alunos matriculados na Guarda Mirim. 6. RESULTADOS ESPERADOS: Contribuir para centralizar as ações direcionadas prioritariamente aos jovens e crianças na faixa de 10 a 14 anos de idade, onde será possível desenvolver atividades diversificadas, possibilitando ao jovem ser parceiro do poder público durante todo o projeto. - Fornecer acesso gratuito a Internet, possibilitar a capacitação e inclusão digital. Incluir num complexo mais amplo na medida em que integra com os demais aspectos da cidadania (combater à contravenção, violência, consumo de álcool e drogas, vulnerabilidade social, preservar o patrimônio público da sua localidade e etc.). 17 Diário Oficial Eletrônico Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial Ano 1 - Nº 99 - valorizar as manifestações culturais e habilidades criativas desenvolvidas nos cursos. - Trazer os Jovens para o mundo Social resgatando-o da rua, da marginalidade da violência encontrada no dia a dia. - Orientando e disciplinando para que os jovens sintam-se úteis perante a sociedade através de Cursos, palestras e formação profissional. - Incentivar na prática de esportes. - Prazo para execução do projeto será de 01 (um) ano. Podendo se estender a até 02(dois) anos dependendo da necessidade do serviço. direta e decisiva para a elaboração e a aprovação do Plano. Uma vez aprovado, a 7. MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS: O crescimento populacional de Jovens no âmbito da Cidade de Aparecida de Goiânia tem causado dificuldade para segurança local, trata-se de uma população que não possuem renda, exceto em pouquíssimos casos (ou inexistentes). - Esta população é de baixa renda fato este que pode ser comprovado pelas pesquisas do IBGE (Instituto Brasileiro Geográfico de Estudo) que comprova na declaração dos mesmos não ter renda nenhuma. grupo, em regime integral, por meio de normas e regras estipuladas por entidade - Esses dados mostram que esta população deve ser atingida, obtendo critérios para que eles possam ser inseridos no mercado de trabalho. - O Governo na esfera municipal deve auxiliá-los no fator de ocupação, grau de escolaridade e perspectiva de vida. - A cidade de Aparecida de Goiânia, situada da região Metropolitana de Goiânia, possui, aproximadamente 530.000 habitantes, cerca de 90.300 da população esta na faixa etária entre 06 a 14 anos. - Mapa elaborado pelo Sistema Estadual de Analise de Dados. Trata-se de forjar estratégia e mecanismo adequados às demandas, necessidade de cada seguimento que compõe a juventude, de modo que, apesar das distâncias sócias, econômicas e culturais, os jovens tenham acesso pleno aos direitos universais, e atinjam condições de cidadãos críticos e autônomos. - Em outras palavras, investir na juventude é investir ao mesmo tempo, no presente e no futuro. Mais é hoje que se modela o futuro. - Os jovens Brasileiros tende entre outros pontos, a ”falta de confiança” “baixo nível de espiritualidade” e “sentimento de estar deslocado na escola”. - O impacto social neste tipo de projeto, que busca a solução na prevenção contra a violência urbana e criminal que emergem dos órgãos máximos de segurança pública, busca ações sólidas em se tratando de prevenção, erradicação de violência urbana, do trabalho infantil. Esse fator permitirá a sociedade juvenil, em situação de risco, uma oportunidade de vida mais digna, mais cidadã. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DISCIPLINAS DO CURSO UNID QUANT 1 Noções de Direito (CF, Eca, Estatuto dos idosos) h/a 20 12. GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICO USADOS NO PLANO Abrigo: entidade que desenvolve programa específico de abrigo. Modalidade de Acolhimento Institucional. Atende a crianças e adolescentes em ou órgão governamental ou não-governamental. Segue parâmetros estabelecidos em lei. Autonomia: capacidade de um indivíduo ou grupo social se autogovernar, fazer escolhas e tomar decisões sem constrangimentos externos à sua liberdade. Centro de Referência da Assistência Social (CRAS): unidade pública estatal de base territorial, localizada em áreas de maior vulnerabilidade social. Executa serviços de proteção básica, organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais local da política de assistência social. É “porta de entrada” para a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social. Centro de Referência Especializado da Assistência Social – (CREAS): configurase como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.). O CREAS deve buscar a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares. Ciclo de vida: diferentes etapas do desenvolvimento humano (infância, Para alcançar as metas será seguido o seguinte cronograma: ORDEM sua implementação dependerá do cuidado e da implicação de seus muitos atores. adolescência, juventude, idade adulta e terceira idade), ou do desenvolvimento INICIO TERMINO Janeiro/2014 Dezembro/2014 2 Defesa Pessoal h/a 12 Janeiro/2014 Dezembro/2014 3 Educação Física h/a 70 Janeiro/2014 Dezembro/2014 familiar (marcado, por exemplo, pela união dos parceiros, separação, recasamento, nascimento e desenvolvimento dos filhos e netos, morte e outros eventos). 4 Visitas,Palestras,Passeio/Excursões h/a 20 Janeiro/2014 Dezembro/2014 Empoderamento da família: potencialização da capacidade e dos recursos da 5 Noções de Meio Ambiente h/a 10 Janeiro/2014 Dezembro/2014 família para o enfrentamento de desafios inerentes às diferentes etapas do ciclo de 6 Educação de Trânsito h/a 05 Janeiro/2014 Dezembro/2014 7 Ordem Unida h/a 40 Janeiro/2014 Dezembro/2014 8 Primeiros Socorros e Noções de Combate a Incêndio 9 Introdução de Informática h/a 20 h/a 20 10 Ética e Cidadania (Ensino Religioso) h/a 10 desenvolvimento familiar, bem como para a superação de condições adversas, tais Janeiro/2014 Dezembro/2014 como situações de vulnerabilidades e violação de direitos. É importante destacar Janeiro/2014 Dezembro/2014 que os serviços, programas e projetos das diferentes políticas públicas devem, Janeiro/2014 Dezembro/2014 quando necessário, apoiar a família visando favorecer o empoderamento da 11 Higiene Pessoal, Marketing Pessoal (Fardamento) h/a 10 Janeiro/2014 Dezembro/2014 12 Português, Redação e Leitura Janeiro/2014 Dezembro/2014 mesma: A família pode ser pensada como um grupo de pessoas que são unidas por h/a 20 13 Libras h/a 20 Janeiro/2014 Dezembro/2014 laços de consangüinidade, de aliança e de afinidade. Esses laços são constituídos 14 Matemática Básica h/a 25 Janeiro/2014 Dezembro/2014 de representações, práticas e relações de obrigações mútuas. Por sua vez, estas 15 Excelência em Atendimento e Técnicas de Comunicação h/a 04 Janeiro/2014 Dezembro/2014 16 História de Aparecida de Goiânia h/a 09 Janeiro/2014 Dezembro/2014 obrigações são organizadas de acordo com a faixa etária, as relações de geração e 17 Estatuto da Guarda Mirim h/a 05 Janeiro/2014 Dezembro/2014 de gênero, que definem o status da pessoa dentro do sistema de relações familiares. 18 Artes (teatro, dança, artesanato, Teoria musical) h/a 10 Janeiro/2014 Dezembro/2014 TOTAL h/a 290 Família de origem: família com a qual a criança e o adolescente viviam no momento em que houve a intervenção dos operadores ou operadoras sociais ou do direito. 11. CONCLUSÃO: A fundamentação para elaboração do Plano se justifica pela necessidade de uma política Municipal articuladora, conforme se depreende da leitura do conjunto de ações que são propostas para ser desenvolvidas no período de 2013 – 2016. É importante ressaltar que várias ações já estão em curso sob a responsabilidade dos governos Federal, Estaduais, Distrito Federal e Municipal. Portanto, o Plano ora apresentado – aprovado pelo CMDCA. Visa a mobilização, articulação e participação de todos os agentes citados para atender e executar o plano em prol das crianças e adolescentes de Aparecida de Goiânia. Sendo o mesmo apenas um instrumento norteador em desenvolvimento e discussão. Ficam aqui registrados o reconhecimento e o agradecimento a todos e a todas que colaboraram de forma Família natural: A Constituição Brasileira de 1988 define, no Art. 226, parágrafo 4: “entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes”. Também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 25, define como família natural “a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”. Família em situação de vulnerabilidade ou risco social: grupo familiar que enfrenta condições sociais, culturais ou relacionais adversas ao cumprimento de suas responsabilidades e/ou cujos direitos encontram-se ameaçados ou violados. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS: que disciplina a gestão pública da 18 Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2015 Diário Oficial Eletrônico Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial Ano 1 - Nº 99 Política de Assistência Social no território brasileiro, exercida de modo sistêmico Constituição Federal – Brasil - 1988 entre os entes federativos, em consonância com a Constituição da República de DOLTO, F. Quando os pais se separam. Jorge Zahar Editor, Rio de Janeiro, 1991. 1988, a LOAS e as legislações complementares a ela aplicáveis. Seu conteúdo ERIKSON, Erik. Identidade, Juventude e Crise. Rio de Janeiro: Zahar, 1976, p. estabelece: a) caráter do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); b) funções 311. da Política Pública de Assistência Social; c) níveis da gestão do SUAS; d) instâncias Estatuto da criança e do adolescente- Brasil – 1990. de articulação, pactuação e deliberação que compõem o processo democrático de KALOUSTIAN, S. M. (Org.) Família Brasileira: A base de tudo. São Paulo: gestão do SUAS; e) financiamento. Cortez, Brasília: UNICEF, 2004. Programa de Famílias Acolhedoras: Modalidade de atendimento que oferece MUSSEN, P.H.; CONGER, J.J.; KAGAN, J. Desenvolvimento e personalidade da acolhimento na residência de famílias cadastradas, selecionadas, capacitadas e criança. 4ª ed. São Paulo: HARBRA, 1977. acompanhadas para receber crianças e/ou adolescentes com medida de proteção, PEREIRA, J. M. F. e COSTA, L. F. (2004) O ciclo recursivo do abandono. que necessitem de acolhimento fora da família de origem até que seja possível sua Disponível em psicologia: concepções, práticas e reflexões críticas. Rio de Janeiro: reintegração familiar ou encaminhamento para família substituta. Conselho Federal de Psicologia, 2002, p. 47. SPITZ, R. A. O primeiro ano de vida. São Paulo: Martins Fontes, 2000. Rede Social de Apoio: vínculos vividos no cotidiano das famílias que pressupõem TAKASHIMA, G. M. K. O Desafio da Política de Atendimento à Família: dar vida apoio mútuo, não de caráter legal, mas sim de caráter simbólico e afetivo. São às leis - uma questão de postura. In: Universidade de Brasília, Brasília, 2004. relações de apadrinhamento, amizade e vizinhança e outras correlatas. Constam dentre elas, relações de cuidado estabelecidas por acordos espontâneos e que não raramente se revelam mais fortes e importantes para a sobrevivência cotidiana do que muitas relações de parentesco. Sistema Único da Assistência Social (SUAS): “é o sistema que trata das condições para a extensão e universalização da proteção social aos brasileiros por meio da política de assistência social e para a organização, responsabilidade e funcionamento de seus serviços e benefícios nas três instâncias de gestão governamental”.90 Assim, o SUAS materializa o conteúdo da LOAS, pois constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional dos serviços, programas, projetos e ações da Política de Assistência Social. 13. Referência Bibliográfica AZEVEDO, M.A. & GUERRA, V.N.A. Infância e violência intrafamiliar. Apud TERRA DOS HOMENS. Série em defesa comunitária: Da solidariedade à autonomia (pp. 100-126). Rio de Janeiro: Vozes, 1996. Luiz Alberto Maguito Vilela Prefeito Municipal Ozair José da Silva Vice-Prefeito José Ribamar Gomes de Souza Secretário de Assistência Social Geoliano de Souza Lima Secretário de Administração e Recursos Humanos Ozéias Laurentino Júnior Secretário de Comunicação André Luis Ferreira da Rosa Secretário de Controle Interno Luciana Lopes Xavier Guimarães Secretária de Cultura e Turismo Sargento Cachoeira Secretário de Defesa Social e Guarda Civil Rodrigo Gonzaga Caldas Secretário de Desenvolvimento Urbano Domingos Pereira Secretário de Educação Vilmar Mariano Secretário de Esporte, Lazer e Juventude Carlos Eduardo de Paula Rodrigues Secretário de Fazenda Euler de Morais Secretário de Governo e Integração Institucional Ronnie Barbosa Vieira Secretário de Habitação e Regularização Fundiária EXPEDIENTE Ralph Vicente da Silva Secretário de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia Mário Vilela Secretário de Infraestrutura e Obras Raul Coutinho Neto Secretário de Licitação e Compras Fábio Camargo Ferreira Secretário de Meio Ambiente Afonso Boaventura Secretário de Planejamento Tarcísio Francisco dos Santos Procurador Geral do Município Valéria Pettersen Secretária de Projetos e Captação de Recursos Jório Coelho Rios Secretário de Regulação Urbana e Rural Paulo Rassi Secretário de Saúde Adriano Montovani de Oliveira Secretário de Trabalho, Emprego e Renda Eli de Faria Presidente AparecidaPREV Marinho Resende Presidente PROCON Valdemir Souto Presidente SMTA EDITADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM Ozéias Laurentino Júnior Secretário de Comunicação Júnior Vilela Diretor de Marketing Silvio Freitas dos Santos Landi Editoração Gráfica CRIAÇÃO DA PÁGINA DIGITAL DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA - DIRETORIA DE TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO (DTI) Geoliano de Souza Lima Secretário de Administração e Recursos Humanos Vinícius Batista Lisboa Santos Diretor de Tecnologia da Informação MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA:0100 5727000124 Digitally signed by MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA:01005727000124 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PJ A3, cn=MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA:01005727000124 Date: 2015.01.07 09:20:57 -02'00' ENDEREÇO: Rua Gervásio Pinheiro, Qd. 29, Lt. 13, Residencial Village Garavelo I, CEP: 74.968-531, Aparecida de Goiânia, GO - Fone: (62) 3545-6099 www.aparecida.go.gov.br - Email: [email protected]