Catálogo Institucional
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Catálogo Institucional
Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas Contextualização da Instituição de Ensino Superior 1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA IES a) Nome da mantenedora: Editora e Distribuidora Educacional S/A. b) Base legal da mantenedora CNPJ n.º 38.733.648/0001-40 Rua: Santa Madalena Sofia, n.º 25 – Bairro Cidade Jardim Cidade: Belo Horizonte - MG CEP 30.130-140 Tel.: (31) 2126-0820 / (11) 3775-2000 E-mail: [email protected] Homepage: http://www.faculdadepitagoras.com.br/ c) Nome da IES: Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas d) Base legal da IES Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 3.000, BR-101, KM 879,4 - Bela Vista - CEP: 45.996-220 - Teixeira de Freitas/BA. Tel.: (73) 3011-8300 Homepage: www.faculdadepitagoras.com.br Portaria Ministerial de Credenciamento: 434, de 15 de fevereiro de 2002. Portaria Ministerial de Mudança de Mantida: MEC 1.563, de 22 de outubro de 2009. Portaria Mudança de Mantenedora: 935, de 22 de julho de 2010. 2 e) Perfil da IES: À Faculdade Pitágoras, que está sediada em Teixeira de Freitas/BA, cabem muitas responsabilidades. A formação de profissionais atualizados nas mais variadas áreas para suprir as demandas produtivas locais é uma das mais importantes. A economia regional, inicialmente ancorada pelo setor primário, foi se desenvolvendo, passando a se destacar no setor terciário. Hoje, um dos maiores criadores de emprego na região, além de influenciar a economia em todos os itens, é a celulose. Empresas como Suzano Papel e Celulose, Aracruz Celulose e Veracel vêm contribuindo para uma realidade de consolidação econômica do setor na região. O setor de serviços em Teixeira de Freitas é responsável pela absorção de grande parte da mão de obra local. Porém, por ter se desenvolvido de forma extremamente rápida, a mão de obra teixeirense não acompanhou tal velocidade no tocante à qualificação, sendo a demanda local por profissionais liberais suprida em muitos momentos por migrantes. Nesse contexto, tanto a mão de obra local quanto os migrantes demandam qualificação nas mais diversas áreas, de modo a gerirem seus próprios negócios e prestarem um serviço com maior qualidade, além de poderem pleitear galgar cargos de gestão e execução nas empresas instaladas na região. De forma semelhante, há um grande interesse das empresas em profissionais das mais diversas formações. Os alunos terão facilidade em encontrar emprego, mesmo antes de sua formatura, o que evidencia a demanda por mais cursos que formem mão de obra de qualidade. f) Missão da IES: Missão “Melhorar a vida das pessoas por meio da educação responsável, formando cidadãos e preparando profissionais para o mercado, gerando valor de forma sustentável.” 3 Visão “Ser referência em educação como a melhor escolha para estudar, trabalhar e investir, líder nas localidades onde atua”. Objetivos Sobre os objetivos da Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas, a uma reflexão nos leva Lafoncarde (1994, p. 25), para quem os objetivos desta instituição devem responder: À concepção ideológica assumida pelo país e às políticas nacionais que determinam sua maneira de concretizá-las. Os enunciados, ainda que gerais, devem ser claros para traduzir a concepção sustentada e oferecer uma ideia clara do que deverá assumir a instituição frente a si mesma e à sociedade! Comparando-se o que diz esse autor, verifica-se que a proposta deixa explicitado que a instituição vem trabalhando ações na administração, nos cursos, nos colegiados, nos Núcleos Docentes Estruturantes, no sentido de manter uma estrutura organizacional dinâmica, flexível, permitindo ajustes permanentes, adaptações e inovações contínuas, rupturas e transformações sobre o que está acontecendo em níveis de desenvolvimento cognitivo e tecnológico, para, dessa forma, tornar-se agente promotora de transformações. A Faculdade Pitágoras propõe-se a preparar profissionais pensantes, críticos, reflexivos e criativos, realizando a sua essência, por meio de um ensino responsável, além de buscar formar profissionais competentes, éticos e cidadãos. Como o próprio Lafoncarde (ibidem) nos alerta, os objetivos sempre são gerais, amplos, portanto de fácil consenso, aceitação e concordância, possuindo a concepção filosófica como "pano de fundo" e origem dos objetivos que apontam para propostas concretas, efetivas que ocorrem ou não na prática. A relação entre a concepção filosófica e a prática pedagógica tem sido acompanhada por meio de avaliações em níveis de processos, avaliações de ensino-aprendizagem e avaliações atitudinais, tendo como ferramenta fundamental a avaliação institucional e a CPA, bem como em discussões sobre os cursos nos aspectos administrativos e didáticos metodológicos e em atividades do cotidiano dos colegiados. Fica, assim, evidenciado o desejo institucional de proporcionar aos alunos uma formação prática, realista, cidadã e solidária com as necessidades do meio, almejando interferência regional e nacional, através de currículos flexíveis que permitem eleger, 4 reformular, ampliar as modalidades de formação. Esse trabalho vem sendo desenvolvido nos cursos por seus colegiados e Núcleos Docentes Estruturantes. g) Dados socioeconômicos da região: O Litoral Sul compreende vasto espaço do território do Estado da Bahia, agregando as sub-regiões conhecidas como Baixo-Sul (11 municípios), Sul (42 municípios) e Extremo Sul (21 municípios), e tem, como principais polos urbanos, Ilhéus e Itabuna, ao centro; Gandú e Valença, ao norte; Eunápolis, Itamaraju e Teixeira de Freitas, ao sul. Ao todo, são 74 municípios, numa área de 55.838 km², correspondendo a 9% da área do Estado e cerca de 16% de sua população. Os 21 municípios do Extremo Sul estão ativos e em pleno desenvolvimento, sendo porta do turismo do Norte-Nordeste. Considerada “O Berço do Descobrimento do Brasil”, a região tem, por isso, grande importância histórica, mesmo tendo ficado, nos últimos anos, esquecida em relação ao desenvolvimento nacional. Tal região é composta por municípios de marcantes diferenças internas: Alcobaça, Belmonte, Caravelas, Eunápolis, Guaratinga, Ibirapoã, Itabela, Itagimirim, Itamaraju, Itanhém, Itapebi, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas e Vereda. Todo esse conglomerado atinge uma área de 30.420 km2 e tem como limites: ao norte, o Sudeste e o Sul da Bahia; ao sul, o Estado do Espírito Santo; a oeste, Minas Gerais; e, a leste, o Oceano Atlântico. O município de Teixeira de Freitas configura-se como polo econômico e político-social do Extremo Sul, influindo diretamente na vida de 15 cidades circunvizinhas de pequeno e médio porte, atraindo profissionais e estudantes delas e de outros Estados. Segundo a SEI (Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia), Teixeira ocupa o 24º lugar entre 415 municípios baianos. A partir da implantação de grandes empresas na região, Teixeira de Freitas tornou-se um polo de atração de investimentos tanto diretos quanto indiretos. A economia regional, inicialmente ancorada pelo setor primário, foi se desenvolvendo, passando a se destacar no setor terciário. 5 Hoje, um dos maiores criadores de emprego na região, além de influenciar a economia em todos os itens, é a celulose. Empresas como Suzano Papel e Celulose (Projeto de implantação que movimentou cerca de 1 bilhão e 400 mil dólares), Aracruz Celulose e Veracel contribuem para vivência de um instante econômico de consolidação industrial na região. Em 2010, essas fábricas totalizaram uma capacidade de produção de 2,6 milhões de toneladas de celulose total e 1,1 milhão de toneladas de papel. Com os novos projetos, a capacidade de celulose anual crescerá 3,0 mm de toneladas. Todas as instalações de produção atendem ou superam os padrões ambientais locais e internacionais aplicáveis ao tipo de instalações que a Suzano Papel e Celulose mantém. De grande relevância, foi a vinda da empresa Grendene Calçados, que trouxe um boom de crescimento jamais visto. Proporcionou a geração de 1.500 empregos diretos, nos primeiros anos de implantação, chegando o processo de expansão a atingir um número de 6.000 empregados. O setor de serviços em Teixeira de Freitas é responsável pela absorção de grande parte da mão de obra local. Porém, por ter se desenvolvido de forma extremamente rápida, a mão de obra teixeirense não acompanhou tal velocidade no tocante à qualificação. A demanda local por profissionais liberais fora suprida inicialmente por migrantes. Teixeira de Freitas caminha para se tornar um polo universitário, pois, além de atender a todo o Extremo Sul, também recebe alunos de outros estados. h) Breve histórico da IES Ao longo de sua trajetória, a Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas tem buscado desenvolver suas ações centradas em valores como respeito, competência, argumentação sólida e trabalho em equipe na sua missão como instituição de Ensino Superior, que se traduz em: “Preparar o cidadão para atuar de forma ética e competente na sociedade como agente de mudanças, respeitando os valores individuais e coletivos”. Persistindo em seus valores, a Faculdade tem estado atenta às novas formas de organização e gestão que vêm modificando estruturalmente o mundo do trabalho, cuidando para que possua uma gestão democrática, capaz de produzir resultados transformadores, efetivos e duradouros. 6 2008 A Sociedade Educacional de Teixeira de Freitas Ltda. tinha como mantida, até 23 de agosto de 2008, a Faculdade de Teixeira de Freitas (Factef), uma instituição de Ensino Superior com 9 cursos de graduação – Administração, Engenharia Elétrica, Direito, Educação Física (licenciatura e bacharelado), Enfermagem (bacharelado), Engenharia Florestal, Farmácia, Geografia (licenciatura), Pedagogia (licenciatura) –, e com 8 anos de respeitabilidade na região do Extremo Sul da Bahia. No primeiro semestre de 2008, os mantenedores da Sociedade Educacional de Teixeira de Freitas Ltda. resolveram vendê-la e, entre as interessadas, escolheram a Kroton Educacional S/A, a holding detentora da marca Pitágoras, uma das maiores organizações educacionais privadas, com fins lucrativos, do Brasil, com atuação no Ensino Básico há mais de 36 anos e no Ensino Superior desde 2001. Trata-se de uma empresa que atua de forma integrada e diversificada, operando escolas e faculdades próprias, provendo serviços de educação, tecnologia de ensino e material didático para uma rede de mais de 600 escolas associadas no Ensino Básico. 2009 Depois de negociações, que envolveram compromissos de preservação de valores filosóficos e pedagógicos, em agosto de 2008, deu-se a aquisição da Mantenedora e da Faculdade de Teixeira de Freitas (Factef), assim denominada até meados de outubro de 2009, quando passou a ser legalmente denominada Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas, por meio da Portaria n.º 1563, de 22 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, datado de 12 de novembro de 2009. Assim, a IES passou a ser uma unidade da rede homônima, um braço do Ensino Superior da Kroton Educacional, marcando definitivamente o início das atividades e conquistas de uma fronteira educacional representada pela região do Extremo Sul da Bahia, Norte do Espírito Santo e pelo Leste de Minas Gerais. Atenta às novas formas de organização e gestão que vêm modificando estruturalmente o mundo do trabalho, a Faculdade cuida para que sua gestão seja democrática, com a participação dos seus colegiados e dos NDEs, visando valorizar os pensamentos de seus docentes e discentes. Isso tem permitido que a IES priorize não apenas o ensino de qualidade, mas também que enfatize a indissociabilidade entre este, Iniciação Científica e a extensão. 7 2012 É criado o Núcleo de Pesquisa em Saúde, Educação e Tecnologia (NUPSET). Seu objetivo é promover oportunidades de estudos, reflexões e técnicas de leitura e interpretação textual, visando atender aos alunos da Faculdade Pitágoras no que se refere à qualificação para a aprendizagem, com vistas a sanar as dificuldades de aprendizagem da leitura e da escrita. Ao longo de nossa jornada profissional, percebemos que boa parte de nossos alunos chegam ao Ensino Superior com certa defasagem em leitura, interpretação e produção de textos escritos. Esse desempenho aquém do esperado preocupa-nos, uma vez que trabalhamos com textos teóricos, críticos e, obviamente, artísticos. Infelizmente, muitos estudantes não conseguem ler com propriedade esses tipos de texto, nem escrever satisfatoriamente os gêneros acadêmicos, de caráter dissertativo, como prova, ensaio, artigo, resenha e outros. Verificamos que o problema está, aliás, nos níveis mais básicos de sintaxe e redação em Língua Portuguesa: frase, oração, período, paragrafação. Ademais, nossa preocupação também se prolonga à formação profissional de nossas turmas: como serão capazes de exercer plenamente suas profissões se não têm excelência no domínio das estruturas básicas da Língua Portuguesa? Essas reflexões levaram-nos, portanto, a organizar esse acompanhamento diferenciado para os alunos da Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas. Como o Núcleo estimula a prática de pesquisa, houve o lançamento da revista LOGOS da Faculdade de Pitágoras de Teixeira de Freitas. Seu objetivo principal é fomentar a difusão de estudos, Iniciação Científica e documentos relativos à educação básica, à educação superior e à pós-graduação. Temos como prioridade as temáticas vinculadas aos fundamentos da educação, às políticas e à gestão educacional, à inclusão social, bem como questões relativas à avaliação, ao planejamento e ao financiamento da educação presencial aberta, continuada ou à distância. Valorizamos o diálogo interdisciplinar. Devido à sua localização e aos cursos que oferece, a Faculdade atende, além dos discentes da sede do município, a alunos oriundos de outras cidades próximas, tais como: Alcobaça, Caravelas, Eunápolis, Prado, Itamaraju, Nanuque (MG), Medeiros Neto, Ibirapoã, Mucuri, Nova Viçosa, Itanhém, Jucuruçu, Vereda, Pedro Canário (ES), entre outras. A Faculdade oferece cursos nos níveis de graduação e pós-graduação lato sensu. 8 2. Atos autorizativos expedidos pelo MEC A Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define, em seu Art. 46: A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. Os atos autorizativos de cursos e da instituição estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: http://emec.mec.gov.br/ 3. Dirigentes e Coordenadores de Curso da Instituição DIREÇÃO FUNÇÃO NOME Diretor Daniel dos Anjos Zaniqueli COORDENAÇÃO CURSO NOME Coordenação Acadêmica Susana Nadier Ferreira Guimarães Administração Rinaldo Jefferson Sampaio Direito José Maria Terras Educação Física Onezimo Gregório da Silva Farmácia Ivone Nunes Lyra Ciência da Computação Flávio José de Oliveira Enfermagem Jucimara Zocolotti de Aquino Pedagogia Regiane Chuaith Miranda Geografia Neander Pinheiro Cabral Engenharia Florestal Fabiana Lataro Nunes Martins 9 Engenharia de Produção Wanderson Muniz de Santana Engenharia Civil Felipe Costa de Oliveira Barcellos Engenharia Mecânica Wanderson Muniz de Santana Psicologia Luane Neves Santos 4. Relação de Docentes da Instituição CORPO DOCENTE NOME TITULAÇÃO ABMAEL SAMPAIO DE SOUZA MESTRE ADRIANA HELENA MOREIRA DOUTORA ALAN SANTOS DE SOUZA ESPECIALISTA ALESSANDRO OLIVEIRA SILVA MESTRE ALINE DE MELO BERNARDES MESTRE ANDIA RIBEIRO ESPECIALISTA ARIANE NERI DA SILVA ESPECIALISTA BRUNELA CORADI DOS SANTOS ESPECIALISTA BRUNO ALCEU BONFIM ESPECIALISTA CARLA RODRIGUES COSTA ESPECIALISTA CARLA SOUZA LAIBER BOBBIO ESPECIALISTA CAROLINA PEIXOTO CAVALCANTE MONTEIRO ESPECIALISTA CEDIGLÊS LIMA DOS SANTOS ESPECIALISTA CELIA TACACO ARIMURA DOUTORA CLAUDIO JOSE GONÇALVES CARNEIRO MESTRE CLEUDSON BRUNO VIANA ESPECIALISTA CYNTIA MATTOS DE OLIVEIRA ESPECIALISTA DANIEL DOS ANJOS ZANIQUELI ESPECIALISTA DANIELE BRITO ALENCAR ESPECIALISTA 10 DANIELE DOS SANTOS BARRETO ESPECIALISTA DAVID LUIZ MARSARO DIDONET ESPECIALISTA DEIVSON LEONARDO SANTANA DA SILVA ESPECIALISTA DENISE FRANCELINA TEIXEIRA MESTRE DIONE LIVIA LIMA BARBOZA ESPECIALISTA DJOYCE HINGRITH W S LIMA ESPECIALISTA EDIVAL ALMEIDA GALVÃO JUNIOR ESPECIALISTA ELIAS DE CASTRO AMORIM ESPECIALISTA ELIAS SANTOS NASCIMENTO ESPECIALISTA EMANUEL MESSIAS SOARES DE CARVALHO ESPECIALISTA EONASSIS OLIVEIRA SANTOS ESPECIALISTA ERIKA CARVALHO TEIXEIRA ESPECIALISTA ESTEVON GEAN FERRARI ESPECIALISTA EURIPEDES CASTELLAN PEREIRA ESPECIALISTA EVALDO LUIZ MARTINS VIEIRA ESPECIALISTA FABIANA LATARO NUNES MARTINS MESTRE FABIANE NASCIMENTO MOREIRA ESPECIALISTA FABIO DA SILVA NEVES ESPECIALISTA FABIO FERNANDES CORREA ESPECIALISTA FABRICIO RODRIGUES FONSECA DE SÁ ESPECIALISTA FELINTO GUIMARAES SILVA NETO ESPECIALISTA FERNANDA ABREU MARCACCI ESPECIALISTA FILIPE COSTA DE OLIVEIRA BARCELLOS ESPECIALISTA FLAVIO DE OLIVEIRA RIBEIRO ESPECIALISTA FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA MESTRE GEIZA SANTOS DE SÁ ESPECIALISTA 11 GESS SHIRLON COELHO SALES ESPECIALISTA GILLEARD BATISTA DE PADUA ESPECIALISTA GRACIELLE ALVES AMARAL MESTRE HELCIO GOMES COURA ESPECIALISTA HENRIQUE MARQUES CARDOSO ESPECIALISTA IRISNEI GONÇALVES PEIXOTO ESPECIALISTA IVAN GUILHERME DA ROCHA JUNIOR ESPECIALISTA IVANILDE LUZIA B DE ALMEIDA MESTRE IVONE NUNES LYRA MESTRE IVONILTON PEREIRA DE NOVAIS ESPECIALISTA IZABEL ZANUNCIO MESTRE JACKELINE SOUSA PIRES ESPECIALISTA JAMILTON BISPO DOS SANTOS FILHO ESPECIALISTA JOAO RODRIGUES PINTO MESTRE JOAO SANTOS DE SANTANA ESPECIALISTA JOCIMAR CAETANOS DA SILVA ESPECIALISTA JOSE ARCHANGELO DEPIZZOL MESTRE JOSE MARIA BARRETO SIQUEIRA PARRILHA TERRA DOUTORANDO JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR MESTRE JOYCE GUERRA ROCHA ESPECIALISTA JUCIMARA ZOCOLOTTI DE AQUINO MESTRE JULIAN MAYER RIGO ESPECIALISTA JULIANA GUSMAO DE SOUZA GONÇALVES ESPECIALISTA JULIANA LEAL MICHELETTI ESPECIALISTA KILMA ELAINE PEREIRA CABALEIRO ESPECIALISTA LORENA LOHANA SALES CARVALHO ESPECIALISTA 12 LUANE NEVES SANTOS MESTRE LUCIANA BARBOSA FIRMES DOUTORA LUCIO MAURO HOHLENWERGER ARGOLO MESTRE LUIZ HENRIQUE LEMOS SILVEIRA MESTRE LUIZ LEONARDO SOARES FERREIRA ESPECIALISTA MAIONE DA SILVA VIEIRA ESPECILAISTA MANOEL RAMOS DE MOURA JUNIOR MESTRE MARCIA LIMA MOURA DOUTORA MARCOS ALBERTO BARBOSA ESPECIALISTA MARCOS ANTONIO COSTA LEMOS ESPECIALISTA MARCUS DANILO MOREIRA MATOS ESPECIALISTA MARCUS VINICIUS ALMEIDA COSTA ESPECIALISTA MARIA CELIA FERREIRA DANESE MESTRE MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS NUNES ESPECIALISTA MARIA DO SOCORRO KROISS DOUTORA MOISES DE ALMEIDA BERSANI ESPECIALISTA NEANDER PINHEIRO CABRAL ESPECIALISTA NELSON CARLOS PACOBAHYBA MESTRE NEUDO FERREIRA DE AGUILAR ESPECIALISTA NILTON SILVA CORREIA ESPECIALISTA ONEZIMO GREGORIO DA SILVA ESPECIALISTA OSMUNDO NOGUEIRA GONZAGA ESPECIALISTA OZEAS DOS SANTOS SILVA ESPECIALISTA PAULO BOTELHO FERREIRA ESPECIALISTA PAULO OLIVEIRA DA SILVA ESPECIALISTA PERICLES DE OLIVEIRA MORENO ESPECIALISTA 13 REGIANE CHUAITH MIRANDA ESPECIALISTA RENATO CARMINATI MESTRE RHAIANE MARIA ANDRADE SANTOS ESPECIALISTA RICARDO ASSUNCAO FERREIRA ESPECIALISTA RICARDO PREVIDENTE MARTINS MESTRE RINALDO JEFFERSON SAMPAIO ESPECIALISTA ROBERSON REISEN ESPECIALISTA ROBERTO CARLOS DE MELO FONSECA ESPECIALISTA RONNY PETERSON NOGUEIRA BACELAR ESPECIALISTA ROSE MARIE MENDES DE LIMA ESPECIALISTA SANDRA BASTOS PEREIRA ESPECIALISTA SANDRO CALEFI CAMPOS MESTRE SARA MENDES OLIVEIRA LIMA ESPECIALISTA SEBASTIÃO AMILCAR DE FIGUEIREDO SANTOS MESTRE SEVERINO EVANGELISTA NETO ESPECIALISTA SOLANGE JANUTH SILVA ESPECIALISTA SUSANA NADIER FERREIRA GUIMARAES ESPECIALISTA TALITA DO AMARAL E SOUZA ESPECIALISTA TATIANE FERREIRA LIMA MESTRE THAIS LUIZ VARGAS MESTRE THATIANA COSTA GOMES ESPECIALISTA VALÉRIA LUISA DA COSTA MESTRE VANIA ABREU MARCACCI ESPECIALISTA VINICIUS ANUNCIACAO ESPECIALISTA VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ MESTRE WANDERSON MUNIZ DE SANTANA DOUTOR 14 WESLEI GOLDNER CORREA ESPECIALISTA ZENITE SONIA VALKINIR CABREIRA ESPECIALISTA 5. Resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo MEC Grupo Curso CC CI Administração 3 3 Ciência da Computação Direito Educação Física - Bacharelado Enfermagem Engenharia Civil Engenharia Florestal Engenharia de Produção Engenharia Mecânica Farmácia Geografia Pedagogia Fisioterapia Psicologia 3 3 3 4 3 4 4 4 4 3 3 - Quantidade de Alunos Graduação A Faculdade Pitágoras conta com 3.287 alunos matriculados. Quantidade de Alunos Pós-Graduação Atualmente a Faculdade Pitágoras, oferta 04 cursos de pós-graduação presencial em nível lato sensu, com 50 alunos matriculados. 6. Biblioteca Para conhecer a descrição do acervo de livros e periódicos disponíveis, horário de funcionamento, normas para empréstimos e leitura virtual, políticas internas e outras informações, acesse o endereço: 15 http://www.faculdadepitagoras.com.br 1. Valor dos encargos financeiros, por curso Administração MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014 NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 588,00 2º Semestre R$ 539,00 3º Semestre R$ 567,54 4º Semestre R$ 567,54 5º Semestre R$ 567,54 6º Semestre R$ 567,54 7º Semestre R$ 567,54 8º Semestre R$ 567,54 Ciência da Computação MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014 NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 788,00 2º Semestre R$ 629,00 3º Semestre R$ 638,01 4º Semestre R$ 638,01 5º Semestre R$ 638,01 6º Semestre R$ 638,01 16 7º Semestre R$ 638,01 8º Semestre R$ 638,01 Direito MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014 MATUTINO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 798,00 2º Semestre R$ 759,00 3º Semestre R$ 800,06 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 868,00 2º Semestre R$ 799,00 3º Semestre R$ 826,95 4º Semestre R$ 737,68 5º Semestre R$ 778,87 6º Semestre R$ 778,87 7º Semestre R$ 778,87 8º Semestre R$ 778,87 17 9º Semestre R$ 778,87 10º Semestre R$ 778,87 Educação Física - Bacharelado MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014 MATUTINO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 648,00 2º Semestre 3º Semestre 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 868,00 2º Semestre R$ 699,00 3º Semestre R$ 638,01 4º Semestre R$ 638,01 5º Semestre R$ 638,01 6º Semestre R$ 638,01 7º Semestre R$ 638,01 8º Semestre R$ 638,01 18 Educação Física - Licenciatura MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014 MATUTINO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 648,00 2º Semestre 3º Semestre 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 868,00 2º Semestre R$ 699,00 3º Semestre R$ 638,01 4º Semestre R$ 638,01 5º Semestre R$ 638,01 6º Semestre R$ 638,01 Enfermagem MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014 MATUTINO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre 2º Semestre 3º Semestre 19 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 1048,00 2º Semestre R$ 979,00 3º Semestre R$ 1.022,07 4º Semestre R$ 930,70 5º Semestre R$ 960,42 6º Semestre R$ 960,42 7º Semestre R$ 960,42 8º Semestre R$ 960,42 9º Semestre R$ 960,42 10º Semestre R$ 960,42 Engenharia Civil MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014 MATUTINO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 959,00 2º Semestre 3º Semestre 20 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 1.298,00 2º Semestre R$ 1.209,00 3º Semestre R$ 1.264,68 4º Semestre R$ 1.162,04 5º Semestre R$ 1.162,04 6º Semestre R$ 1.043,63 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre Engenharia Florestal MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014 NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 1.198,00 2º Semestre R$ 1.139,00 3º Semestre R$ 1.139,00 21 4º Semestre R$ 986,38 5º Semestre R$ 1.113,63 6º Semestre R$ 1.113,63 7º Semestre R$ 1.113,63 8º Semestre R$ 1.113,63 9º Semestre R$ 1.113,63 10º Semestre R$ 1.113,63 Engenharia Mecânica MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014 NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 1.298,00 2º Semestre R$ 1.209,00 3º Semestre R$ 1.264,48 4º Semestre R$ 1.081,57 5º Semestre R$ 1.162,04 6º Semestre R$ 1.162,04 7º Semestre R$ 1.162,04 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre Engenharia de Produção MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014 NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 1.198,00 2º Semestre R$ 1.139,00 22 3º Semestre R$ 1.187,75 4º Semestre R$ 1.037,20 5º Semestre R$ 1.113,63 6º Semestre R$ 1.113,63 7º Semestre R$ 1.113,63 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre Farmácia MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014 MATUTINO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 943,37 2º Semestre 3º Semestre 4º Semestre 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 1.168,00 2º Semestre R$ 1.069,00 23 3º Semestre R$ 1.115,46 4º Semestre R$ 1.084,57 5º Semestre R$ 1.084,57 6º Semestre R$ 1.084,57 7º Semestre R$ 1.084,57 8º Semestre R$ 1.084,57 9º Semestre R$ 1.084,57 10º Semestre R$ 1.084,57 Psicologia MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014 NOTURNO Período Valor da Mensalidade 1º Semestre R$ 998,00 2º Semestre R$ 929,00 3º Semestre R$ 969,82 4º Semestre R$ 865,25 5º Semestre 6º Semestre 7º Semestre 8º Semestre 9º Semestre 10º Semestre Pedagogia MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014 NOTURNO Período Valor da Mensalidade 24 1º Semestre R$ 498,00 2º Semestre R$ 395,00 3º Semestre R$ 442,01 4º Semestre R$ 434,22 5º Semestre R$ 449,52 Infraestrutura LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA I Área: 48m² Capacidade máxima de alunos: 20 Cursos que utilizam o laboratório: Todos os cursos. EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Cadeira Mesa Quadro Branco Computadores Mesa do Professor Cadeira do Professor QTDE 01 20 05 01 18 01 01 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA III Área: 75m² Capacidade máxima de alunos: 90 Cursos que utilizam o laboratório: Todos os Cursos. EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Cadeira Mesa Quadro Branco Computador Datashow Mesa do Professor Cadeira do Professor QTDE 01 49 15 01 45 01 01 01 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA IV 25 Capacidade máxima de alunos: 40 Cursos que utilizam o laboratório: Todos os Cursos. EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Cadeira Mesa Quadro Branco Computador Datashow Mesa do Professor Cadeira do Professor QTDE 01 20 08 01 20 01 01 01 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA V Área: 40m² Capacidade máxima de alunos: 100 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Civil, Mecânica, Produção e Florestal. EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 01 Cadeira 54 Mesa 24 Quadro Branco 01 Computador 50 Datashow 01 Mesa do Professor 01 Cadeira do Professor 01 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA VI Área: 85m² Capacidade máxima de alunos: 60 Cursos que utilizam o laboratório: Todos os Cursos EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Cadeira Mesa Quadro Branco Computador Datashow Mesa do Professor Cadeira do Professor QTDE 01 25 16 01 30 01 01 01 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA VII 26 Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 100 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Civil, Mecânica, Produção e Florestal. EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 02 Cadeira 55 Mesa 25 Quadro Branco 01 Computador 50 Datashow 01 Mesa do Professor 01 Cadeira do Professor 01 LABORATÓRIO DE HARDWARE Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 20 Cursos que utilizam o laboratório: Ciência da Computação EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Banquetas Bancadas Instrumentos Diversos CPUS Alicate de Crimpar QTDE 01 20 03 Vários 07 10 LABORATÓRIO DESENHO TÉCNICO Área: 90m² Capacidade máxima de alunos: 52 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Civil, Mecânica, Produção e Florestal EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Ar Condicionado 01 Banquetas 52 Pranchetas 52 Quadro Branco 01 Mesa do Professor 01 Cadeira do Professor 01 Laboratório de ANATOMIA e PATOLOGIA 27 Área: 90m² Capacidade máxima de alunos: 40 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem e Educação Física Descrição Ar condicionado Articulação do Joelho c/suporte 14 cm e 29 cm Articulação do Ombro (15 X 14cm) Balde Plástico 100 L c/tampa Braço Direito completo +/- 46cm (c/mão, ligamentos e musculos) Coluna Cervival c/base do crânio (13cm) c/suporte Coluna Cervical (12 cm) c/suporte Coluna Vertebral (16cm) c/suporte Coluna Vertebral (27cm) c/suporte Coluna Vertebral e Cervical 21cm Conjunto de Divisão Celular Meiose (Gesso) Conjunto de Divisão Celular Mitose (Plastico) Conjunto de Divisão Celular Mitose (Gesso) Coração (14 X 7 cm) Corpo Humano Corpo Humano Musculoso 1,35m c/orgãos internos Nº Pat 140700 Corpo Humano Sistema Circulatório 80 cm c/suporte Corpo Humano Sistema Nervoso 80 cm DNA Dupla hélice (50 cm) Esqueleto 1,68m c/rodas necessita ser recoloçado o braço esquerdo e pé direito Esqueleto 1,68m c/suporte necess.recoloç.do crânio/maxilar e o osso da canela c/pé esquerdo Esqueleto Humano Muscular c/ligamentos 1,68m c/suporte Fígado 12 X 14cm c/Vesícula Biliar Metade da Cabeça 23cm c/ muscular e corte mediano c/suporte Nº Pat 140699 Modelo de Virus HIV Olho 16 cm c/6 partes e suporte Nº Pat 140667 Osso Bacia pequeno 7 X 8cm Osso Cabeça do Femur (14 cm) Ouvido Ampliado 27 X 16cm c/3 partes Nº Pat 140661 Ouvido Ampliado 33 X 16cm de borracha Parte Cerebral 6cm diâm. X 1 cm espess. Pélvis Feminina 23 X 19cm Nº Pat 140658 Pélvis Masculina 23 X 19cm Nº Pat 140659 Poster Grande dos Sistemas: Linfáticos, Sensorial, Respiratório, Muscular, Cerebral, Uterino, Facial, etc... Situação atual Qde 1 2 1 3 Projetada Qde 1 1 2 2 1 1 9 peças 8 peças 9 peças 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11 28 Pulmão de luxo (sist.respiratório) c/suporte (+/- em cm 25 comp. X 21 larg. X 8 alt.) Rim 13cm Sistema Renal 20 X 12cm Tanque de Formol p/ 2 cadaveres (capac. +/- 2000L) Torso(corpo humano sem braços e pernas) bissexual 85cm 24partes Nº Pat 140660 Vertebras de Coluna (8 X 6cm e 2cm espess.) 1 1 2 1 1 4 Laboratório de ANÁLISES CLÍNICAS Área: 70m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia Descrição Ar condicionado Situação atual Qde 01 Agitador magnético sem aquecimento Fisaton mod.752 N° Pat 140587, 140680, 140678, 140598 04 Agitador para tubos de ensaio Phoenix AP-56 Nº Pat 143663 01 Agulhas para coleta a vácuo 07 Alças de platina com cabo 08 Algodão 01pc. Aquecedor metal/cerâmica Brastemp BBG 30ª Cook Top Dominó 01 Balança digital analítica Gehaka AG200 Nº Pat 140565 01 Balança digital semi-analítica Gehaka BK502 Nº Pat 140555, 140556 02 Bandagem anti-séptica Blood Stop Projetada Qde 3 cx(c/200) Banho Maria pequeno 01 Banho-Maria de boca Quimis Q334M-28 N° 143678 01 Barrilete em PVC 20L com torneira Union Nº 143686 01 Becker de 500mL 02 29 Bisturi descartável 01 Braçadeira para injeção STANDARD 02 Cadeira em tecido azul 02 Cálices plásticos para sedimentação 49 Câmeras de Neubauer 19 Capela de exaustão em PVC 80x60cm Nalgon (veio de Linhares) 01 Centrífuga para 8 e 16 tubos Químis modelos Q 222T216 e Q222T208 Nº Pat 143647, 140566 02 Centrífuga para microhematócrito Quimis Q222H2 Nº Pat 143661 01 Chuveiro de emergência lava olhos AVLIS-HAWS CL001 01 Contador diferencial de células sanguíneas Export Quality 12 Conteiner plástico Plasvale 02 Cronômetro 03 Espectrofotômetro BIOSPECTRO SP-22 Nº Pat 143671 01 Estufa para encubação de culturas microbiológicas Quimis Q316M2 Nº Pat 143688 01 Fitas indicadoras de pH Merck 02cx Galerias para tubos de ensaio 08 Garra para bureta 05 Garra para funil grande 03 Garra para funil média 06 Garra para funil pequena 01 Gaze 01pc. Hematocolor Easy Path Nº Pat 143213 02 Lâmpada germicida Philips UV-45 com suporte 02 30 PHOENIX Lancetas para testes Premium 01cx Lupa grande de mesa com braço giratório Sobretensão Nº Pat 140260, 140254, 140265, 140253 04 Mesa para professor Artflex 01 Micro câmera colorida para microscópio CCD 420 linhas 01 Microscópio binocular Bioval L1000 12 Óculos de proteção em acrílico 04 Papel filtro qualitativo 02pc. Peneiras plásticas pequena 20 Pêra de sucção em borracha Nalgon 15 pH-metro Hanna HI221Nº Pat 140578 01 Pinça de madeira 6 Pinça anatômica 13 Pinça Mhor em inox 20 Pinças anatômicas grande 03 Pipeta automática vol. 10µL a 100µL 01 Pipeta automática vol. Fixo de 100µL 01 Pipetas automáticas vol. 2 a 20µL 12 Pipetas automáticas vol. 5 a 10µL 05 Pipetas automáticas vol. Fixo de 10µL 13 Pipetas automáticas vol. Fixo de 10mL 01 Pipetas automáticas vol. Fixo de 50µL 11 Pipetas automáticas vol. Fixo de 5mL 08 Placa de Kline - Perfecta 16 Ponteiras de 200µL 800 31 Refrigerador 280L Consul CRP 28 Nº Pat 143696 01 Suporte giratório em alumínio para pipetas Metallum 02 Suporte westergreem com parafuso para 10 provas N° Pat 143664, 143668 02 Televisão 29” Flat Screen CCE HPS-2991 Nº pat 141677 01 Termômetro 02 Tesoura Tramontina 04 Tubo capilar p/ determinação de microhematócrito com heparina PERFECTA 02cx Tubo capilar p/ determinação de microhematócrito PERFECTA 03cx Laboratório de BIOQÚIMICA Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia e Enfermagem Descrição Ar condicionado Abaixador de língua de madeira Agitador magnético (nº de pat: 40679;140682;140681; 140683) Algodão Autoclave PRIMAR (nº de pat: 140469) Bailarinas Balança Semi-analítica (nº de Pat: 143378) Banho-Maria de boca Quimis Q334M-28 (nº de pat: 140142) Barrilete 20 Litros UNION (Nº Pat 143766) Bicos de Bunsen UNIVERSAL Caixa de isopor média Caixa de isopor pequena Capela de Exaustão SPPENCER (HIPERQUÍMICA) Nº de pat: 140470 Centrífuga CENTRIBIO TDL 80-2B (nº de pat: 140473) Chapa de aquecimento/agitador magnético (nº de pat: 140673) Situação atual Qde 01 Projetada Qde 12 3 1 pct 1 3 1 1 1 10 1 2 1 1 3 32 Destilador de Água (Branco) PILSEN (nº de pat: 40472) Espátula de metal Espectrofotômetro (nº de Pat: 140689) Estufa p/esterilização ICAMO (nº de pat: 140474) Facas Tramontina Freezer ELETROLUX FE-22 (nº de pat: 140476) Gaze em Compressa de alta absorção Grau de 100 Grau de 350 Haste p/tela de amianto p/bico de bunsen grande Haste p/tela de amianto p/bico de bunsen médias Haste p/tela de amianto p/bico de bunsen pequena Lamparinas de inox Óculos de proteção Papel indicador universal Peneiras de Nylon Pequena Pêras de Sucção (verde) J.PROLAB Pinça de madeira Pinças anatômicas Pipeta Paster Pipetador Automático HIPERQUIMICA 200 a 1000 µL Pipetador Automático KACIL 2 à 15uL (microlitros) Pipetador Automático KACIL 20 à 200uL (microlitros) Pipetador Automático KACIL 200 à 1000uL (microlitros) Pipetador Automático PEGUEPET 100 µL Pipetador Automático PEGUEPET de 10 a 100 µL Pipetador automático PEGUEPET vol. 10µL Pipetador Automático SEALPETTE 0,5 à 50uL (microlitros) Pissetas (Pissetes) 250 mL J.PROLAB Pissetas (Pissetes) 500 mL J.PROLAB Pissetas Lava Olhos Pistilo pequeno Ponteiras para pipeta automática Ralador Refrigerador CONSUL 240 L (nº de pat: 140475) Suab estéril Suporte grande para tubos de ensaio Suporte médio para tubos de ensaio Suporte para funil Suporte pequeno para tubos de ensaio Telas de Amianto p/bico de bunsen Grande Telas de Amianto p/bico de bunsen Média 1 7 1 1 2 1 1 pct 3 1 1 2 10 4 4 7cx. 5 5 1 cx 14 2pc. 1 2 2 2 3 9 4 1 1 9 5 3 3pc 1 1 19 1 5 5 15 4 1 33 Telas de Amianto p/bico de bunsen Pequena Termômetro Tripé Vasilha Plástica branca Vasilha Plástica transparente (tipo tapware) 6 9 5 3 2 Laboratório de BROMATOLOGIA Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 20 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia Descrição Exaustor Situação atual Qde 02 Mufla (nº de pat: 140141) 01 Geladeira (nº de pat: 143697) 01 Dessecador 01 Fogão de 4 bocas 01 Geladeira (nº de pat: 143032) 01 Freezer 01 Projetada Qde Total Laboratório de COSMETOLOGIA Área: 70m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia Descrição Ar condicionado Situação atual Qde 01 Batedeira 02 Seladora 01 Agitador magnético Fisaton 752 (n° Pat. 140588/140593/140586/140590/140592) 05 Agitador magnético redondo (n° 140677) 01 Projetada Qde 34 Agitador mecânico Fisaton mod.712 (nº Pat. 187021/187020/187022) Algodão Hidrófilo Nathalia 03 500g Aparelho de Clevenger 125mL 02 Aparelho de teste de friabilidade NOVA ÉTICA (Nº de pat:140164) 01 Aquecedor (em metal/cerâmica) de embutir Cook Top dominó Brastemp BDG 30ª (nº Pat. 143768) 01 Balança semi-analílica (4100g) Gehaka BK 502 com protetor de vento (nº Pat. 140559) 01 Balança semi-analítica (199,99) Gehaka AG200 (nº Pat. 140564/140563) 01 Balança semi-analítica GEHAKA BK 502 s/ protetor de vento (nºpat. 140560) 01 Banquetas altas em tecido azul 26 Barras magnéticas pequenas 15x20mm c/anel Fisaton 05 Bisnaga cosmética 15g c/tampa 90 Bisnaga cosmética 30g c/ tampa 100 Bomba a vácuo (nº Pat. 140690) 01 Cadeira em tecido verde para professor 01 Capela para exaustão (nº Pat. 140569) 01 Cápsula de porcelana 07 Chapa aquecedora quadrada Quimis Q313F21 (nº Pat.140567) 01 Colher de pau média 18 Deionizador DP0350 (nº pat.199800) 01 Desintegrador de comprimidos NOVA ÉTICA (Nº de pat: 140487) 01 Elenmeyer 200mL 08 Encapsulador branco (60 placas de 00 a04) c/suportes 01 (kit 35 completo) Espátula de metal c/ cabo de madeira pequena 23 Espátula de PVC grande PÃO DURO 19 Espátula de PVC pequena PÃO DURO 06 Espátulas de metal c/cabo de madeira grande 24 Espátulas de metal c/cabo de madeira média 43 Estufa de secagem Químis Q317M-22 (nº Pat. 143771) 01 Evaporador rotativo Quimis Q34482 (nº pat. 140568) 01 Forma PVC p/sabonete retangular 24 Formas plásticas p/supositório (descartável) 700 Frasco acetona 100mL com tampa 90 Frasco de vidro âmbar 60mL 180 Frasco de vidro âmbar 30mL c/ aplicador 150 Frasco estriado (garrafa) PVC 100mL c/tampa 119 Frasco PVC 60mL bojudo leitoso c/válvula spray 100 Frascos PVC c/ válvula spray 900 Funil de Buchener 03 Funil pequeno 12 Garra de 3 dentes 02 Garra espeto 02 Lavador de pipetas em PVC Union (sistema com 04 peças 01 Liquidificador c/filtro Mondial L-51V5 Premium (nº pat. 141678) 01 Mesa agitadora microprocessada Q225m (nº pat.140485) 01 Mesa cinza para professor Artflex 01 36 Micropipeta 5000µL (volume fixo de 5mL) 04 Misturador (Quick Mixer) Faet 380 c/copo medidor e copo processador (nº pat. 141679/141680) 02 Óculos de proteção em acrílico 06 Papel filtro qualitativo 12,5cm 90 folhas Peneiras nylon diâmetro média Jolly 06 Peras de sucção 13 Percolador de 5L em inox (n° Pat 143631/143629/143635/143607/143643/143623) 06 pH-metro Hanna HI221 (nº pat. 140580/140584) 02 Pinças de inox 03 Pipetadores pipump Alla 2mL 02 Polarímetro de disco REF. Q 760 – 2 (Nº de Pat: 140155) 01 Ponto de Fusão a seco Q 340s23 ( Nº de Pat: 140153; 140154) 02 Pote boca larga 125 Pote p/creme 150mL c/tampa rosqueável 130 Quadro branco 01 Sache laminado 100 Suporte para pipetas em alumínio Universal (nº de pat. 143767/143764) 02 Suporte pequeno para funil 07 Talqueira 200mL com tampa 150 Termômetro químico -10° à 150° c/ enchimento Hg 08 Tesouras Tramontina 06 Vidros para xampu 230 Viscosímetro Rotativo microprocessado Ref. Q 860m21 (Nº de Pat: 140156) 01 37 Laboratório de ENGENHARIA CIVIL Área: 101m² Capacidade máxima de alunos: 40 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Civil, Produção e Mecânica Descrição Ar condicionado Situação atual Qde 01 Adaptador metálico 15x30 para 10x20 01 Adaptador metálico 15x30 para 5x10 01 Adaptador para compressão diametral 01 Adaptador para tração a flexão 01 Agulha de Proctor jogo completo 01 Aparelho de Vicat com agulha e sonda de tetmajer 03 Aquecedor elétrico de bancada para ambiente 03 Argamassadeira elétrica planetária com cuba para 5L ou mais 01 Bacias de plástico para 5kg 05 Balança com capacidade 1,5 kg, sensibilidade 0,1g 01 Balança com capacidade 20kg, sensibilidade 0,1g 01 Balança com capacidade 60kg, sensibilidade10g 01 Balança digital 1kg com sensibilidade de 0,01g 01 Balança hidrostática capacidade 10 kg sensibilidade 0,1g 01 Balde graduado 20L 02 Bancada em granito 01 Bancos de madeira 25 Bandeja de alumínio p/ 3kg (Nº Pat 143930,...31,...32,...33,...34) 05 Bandeja de alumínio para 5 Kg ( Nº Pat 143925,...26,...27,...28,...29) 05 Becker de 1000mL 03 Projetada Qde 38 Becker de 50 mL 03 Becker de 600mL 03 Betoneira elétrica com capacidade de 120L ou 250L, basculante 01 Caixa metálica 01 Capeador formato 10x20 02 Capeador formato 15x30 02 Capeador formato 5x10 02 Cápsulas ou tigelas de 1ou 2 Kg 05 Carrinho de mão ou jerico 01 Chapa aquecedora retangular 01 Colar para formas 5x10 03 Colher de pedreiro 02 Colher de sopa 03 Concha 02 Concha padrão ABNT 02 Concha para grãos 03 Cronometro digital 02 Densímetro de flutuação 01 Despertador de bancada 01 Dessecador 01 Durômetro portátil time 130 01 Durômetro shore A 01 Durômetro Shore D 01 Ebulidor elétrico 01 Enxada 01 Equipamento para medição de ar incorporado 01 39 Equipamento para slump test 01 Equipamento Speed para medição da unidade de areia 01 Esclerômetro de Schmidt 01 Escova de nylon para peneiras 05 Escova pequena de aço para peneiras 05 Escumadeira 02 Espátula fina 05 Espátula larga 05 Espátula longa 05 Estilete 05 Estufa Elétrica 01 Exaustor elétrico com coifa 01 Flow table (medida de consistência) com colar 01 Fogareiro para enxofre com 2 queimadores 01 Formas 10x20 30 Formas 15x30 30 Formas 5x10 30 Frasco de Chapman 02 Frascos de Lechatelier 02 Frascos erlenmeyer 12 Frascos plásticos com tampa para 1L 13 Fundo para peneiras de agregado graúdo 01 Fundo para peneiras de agregados miúdo 03 Funil haste curta 02 Funil haste longa 02 Haste de socamento 600mm para moldagens de corpo 02 40 de prova Lata metálica 18L 02 Lupa de vidro 03 Mangueira de borracha com esguicho 01 Martelo de borracha 01 Microcomputador 01 Microscópio estereoscópico com zoom 01 Microscópio óptico metalográfico c/ filmadora 01 Molde tronco cônico para pasta de cimento 02 Pá cabo longo 01 Panelas de alumínio 02 Peneira para agregado graúdo 12,5mm 01 Peneira para agregado graúdo 19mm 01 Peneira para agregado graúdo 25mm 01 Peneira para agregado graúdo 32mm 01 Peneira para agregado graúdo 4,8mm 01 Peneira para agregado graúdo 6,3mm 01 Peneira para agregado graúdo 9,5mm 01 Peneira para agregado miúdo 0,075mm 03 Peneira para agregado miúdo 0,15mm 01 Peneira para agregado miúdo 0,3mm 01 Peneira para agregado miúdo 0,6mm 01 Peneira para agregado miúdo 1,2mm 01 Peneira para agregado miúdo 2,4mm 01 Peneira para agregado miúdo 4,8mm 01 Pêra de Borracha 03 41 Pincel ½ pol 03 Pipeta graduada 05 Prensa elétrica 2 manômetros 01 Proveta de 1000mL 02 Provetas de 100mL 03 Provetas de 10mL 02 Quadro branco 01 Quarteador para amostras com reservatório 01 Régua metálica 50cm 02 Relógio comparador digital ou analógico 0,01 ou 0,001mm 02 Sacos de ráfia para separação de amostras de agregados 60 Sacos plásticos para separação de amostras de cimento 30 Soquete para formas 5x10 03 Suporte para pipeta 01 Tachos de alumínio para 10kg 05 Tambor com tampa e colar para amostras de cimento 05 Tampa para peneiras de agregado miúdo 01 Termômetro de vidro -10 a 150° 02 Termômetro higrômetro de ambiente digital ou analógico 01 Torno(Morsa) METALSUL 02 Trena metálica 5m 01 Tubo de ensaio 20 Vassoura de bancada 02 42 Laboratório de FÍSICA Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Eng. Mecânica, Eng. Civil e Eng. de Produção Descrição Ar condicionado Situação atual Qde 01 Armários – 4 gavetas e 1 prateleira 01 Armários – parte inferior 2 portas e 1 prateleira superior 01 Balança de torção yascara Nº pat 143340, 143338, 143347, 143339, 143346 06 Balança semi-analítica Nº pat 143734 01 Bancada de teflon tampo de granito 06 Bancos de madeira 25 Barbante (rolo) 01 Becker graduado de 1000ml 06 Bolas de sinuca 06 Cabo de silicone para conexões com pinos de pressão para derivação (0,3m) 21 Cabo silicone para conexões com pinos de pressão para derivação (0,3m) 21 Cadeira do professor 01 Calha 06 Colchão de ar Linear máster nº pat 143873 01 Conjunto de carga de prova 04 Conjunto matzembacher para módulo de Young nº pat 143319, 143062, 143327, 143302, 143329 06 Cronometro digital microcontrolado nº pat 143874 01 Cronometro nº pat 143701, 143099, 143088, 143097, 143087, 143096 06 Digimess 06 Projetada Qde 43 Ebulidor nº pat 143740, 143749, 143751, 143741, 143750, 143739 06 Escaninhos 03 Fonte de alimentação nº pat 143887, 143892, 143889, 143886, 143888, 143890, 143891, 143895, 143894, 143897, 143896, 140196 12 Gerador de fluxo de ar 01 Gominhas (saco) 01 Mesa do professor 01 Mola de tração até 5 N – 110mm 12 Multímetro nº pat 143780, 143782, 143707, 143781, 143703, 143783 06 Painel de resistores 06 Painel dias Blanco nº pat 143882, 143884, 143881, 143885, 143883, 143880 06 Paquímetro Nº pat 143899, 143792, 143794, 143898, 143795, 143900 06 Plano inclinado nº pat 143893, 143738, 143736, 143722, 143723, 143737 06 Quadro branco (nº de pat 143878) 01 Quadro de força nº pat 143717, 143720, 143718, 143721, 143716, 143719 06 Régua (50cm) 06 Termômetro – 10 a 110°C 06 Tripé universal 10 44 Laboratório de HABILIDADES/SEMIOLOGIA Área: 71m² Capacidade máxima de alunos: 30 Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem, Educação Física, Farmácia Descrição Ar condicionado Situação atual Qde 01 Boneca para Treinamento de Exames Ginecológicos 01 Desfibrilador Externo Automático Abaixador de língua Água destilada Agulha 13x4,5 Agulha 25x6 Agulha 25x70 Agulha 25x8 Agulha 40x12 Ambú adulto Ambú infantil Aparelho simulador de Sopro W49400/ 00049 e 00119 Aplicador vaginal Armários esmaltado c/três prateleiras e porta de vidro MARINI Nº Pat 140841 e 140846 Atadura de crepe 10cm Atadura de crepe 15 cm Atadura de crepe 20 cm Balança Antropométrica WELMY Nº Pat 140791 Balança Pediátrica WELMY Nº Pat 140835 01 25 Bandagem Ante-séptica Banheira c/bebê p/treinamento Bebê para treinamento e cuidados (50 cm) SEMPER LABORATÓRIO Ref.SL38 Berço hospitalar c/pés altos (82 X 42cm e 80cm de altura) Nº Pat 140769 Biombo Duplo Nº Pat 140773, 140785 e 140786 Bolsa de caraia Bolsa para colostomia Bolsa sistema fechado de urina Bolsa térmica com gel Bolsa térmica gel FLEXIPAC Bomba de infusão peristáltica CELM MEDPUMP MP-20 Nº Pat 140780 Braço de luxo p/injeções I.V. SEMPER LABORATÓRIOS Cabo de equipamento Cadeiras de rodas p/banho(cinza) BAXMANN Projetada Qde 92 196 54 200 65 66 01 01 02 03 02 44 71 42 01 01 04 01 01 01 03 01 26 12 02 02 01 01 01 02 45 JAGUARIBE Nº Pat 140767 e 140768 Cadeiras de rodas simples(cinza) BAXMANN JAGUARIBE Nº Pat 140765 e 140766 Caixa cirúrgica pequena Caixa de Luz p/chapas de raio x (48 X 38cm) Nº PAt140774 Caixas de mascaras cirúrgicas Cama hospitalares 1 simples c/grade e 1 c/ajuste(estrado móvel) Nº Pat 140776 e 140778 Campo fenestrado Campos cirúrgicos Cânula de gedel 9cm Cânula de gedel Nº 1 Cânula de gedel Nº 2 Cânula para traqueostomia Nº 02 Cânula para traqueostomia Nº 04 Cânula para traqueostomia Nº 05 Carrinho p/curativo inox. Com os dois carrinhos acompanha: 1 comadre, 3 bacias(diâm.30 e 32cm), 2 baldes, 2 jarras,1 papagaio SANTA LUZIA Nº Pat 140771 Carvão Ativado Colar cervical Coluna vertebral flexível tamanho natural cód.33 HOMELAB Nº Pat 140834 Compressas cirúrgicas Cuba redonda Cuba Rim Curativo Curativo de carvão Curativo Hidrocolóide Diluente Dispositivo Intra Uterino DIU Dispositivo para incontinência urinária Drenador (coletor de urina e secreção) Eletrocardiograma ECAFIX Funbec ECG-6 Nº Pat 140775 Equipo macro Escadas c/dois degraus Esfigmomanômetro-Medidor de Pressão manual c/coluna de mercúrio anile C Esfignomanometro Adulto Esfignomanometro Infantil Esparadrapo Esparadrapo 25cm 02 01 01 03 02 01 06 01 01 01 02 01 01 02 20 01 01 03 04 04 5pc 1 cx 1 cx 01 01 06 08 01 01 pacote 07 02 22 07 02 05 46 Espéculos Esqueleto Pélvico feminino Nº Pat 140822 Estetoscópio adulto Estetoscópio adulto/infantil Estojo de Metal c/2 tesouras p/curativos FAMI CE Fases da Gravidez c/8 peças cód.85 HOMELAB Fita métrica Fita para HGT Fraldas descartáveis Geriátricas Frasco Umidificador OXIGEL Fronhas Garrote Gase estéril Gaze não estéril Gelco 18 Gelco 20 Gelco 22 Glicose 50% Glicosímetro Graduador de Oxigênio UNITEC Intracat Isqueiro Kit c/2 braços (c/bolsa sanguínea) p/treinamento de injeções I.V. ANATOMIC Kit c/Talas de imobilização corporal (membros) ORTOPRÁTIKA Kit c/Talas de imobilização(coluna e membros) ORTOPRÁTIKA Lancetas estéreis ACCV-CHEK Lancetas punção manual Lanterna Laringoscópio Kit Lençóis Lixeira esmaltad(c/saco e rodas) p/roupas sujas HAMPER Nº Pat 140793 e 140794 Luva de procedimento G Luva de procedimento M Luva de procedimento P Luva estéril n° 7,5 Luva estéril nº 7,0 Maca c/grade, colchão e rodas Nº Pat 140838 e 140842 Manequim bissexual c/orgãos internos(simulador p/cuidados c/paciente) 1,70m Ref.103 HOMELAB S/Nº Pat 33 01 09 05 01 2 conjuntos 02 60 1 pct 03 03 02 66 17 pacotes 50 177 80 11 01 01 01 01 01 01 01 4 caixas 02 caixas 01 02 05 02 5 cx 4 cx 4 cx 46 64 02 02 47 Manequim módulos do trabalho de parto Nº Pat 140817 e 140818 Manequim p/cuidados c/paciente criança GENERAL DOCTOR Nº Pat 140826 e 140827 Manequim p/reanimação RCP Nº Pat 140828 e 140829 Manequim simulador de cateterização masculino/feminino Nº Pat 140820 e 140821 Manequim Torso p/reanimaçaõ RCP ANATOMICGENERAL DOCTOR c/luz de controle e impressora Nº Pat 140825 Mascara N95 Mascara para nebulização Medidor de Glicose PRESTIGE IQ Medula espinhal ampliada cód.198 HOMELAB Nº Pat 140819 Mesa de cabeceira (mesa de mayo) esmaltada c/gaveta Nº Pat 140783 e 140790 Mesa p/consultório Nº Pat Micropólio Modelo p/ Teste de mama ANATÔMIC Monitor Cardiaco ECAFIX Funbec activex Nº Pat 140783 Nebolizador Nylon 5.0 Nylon 6.0 Óculos de Proteção Otoscópio Pélvis feminina c/duas partes Ref.173 HOMELAB Pélvis masculina c/duas partes Ref.175 HOMELAB Pinças avulsas Scalp 19 Scalp 21 Scalp 23 Seringa com agulha 10mL Seringa com agulha 3mL Seringa com agulha 5mL Seringas 1 mL c/ agulha Seringas s/ agulhas 10mL Seringas s/ agulhas 20mL Seringas s/ agulhas 3mL Seringas s/ agulhas 5mL Simulador Episiotomia Sonda de aspiração traqueal Nº 04 Sonda de aspiração traqueal Nº 08 Sonda de Foley 2 vias Nº 08 02 02 02 02 01 06 01 01 01 02 03 32 01 01 02 2 cx 1 cx 04 01 01 01 02 80 100 100 36 18 150 27 93 65 69 180 10 01 02 27 48 Sonda de Foley 2 vias Nº 14 Sonda de Foley 2 vias Nº 18 Sonda de Foley 2 vias Nº 20 Sonda de Foley 3 vias Nº 18 Sonda de Foley 3 vias Nº 20 Sonda de Foley Nº 14 08 08 06 08 06 08 Sonda Foley 2 vias Nº 12 Sonda Nasogástrica longa Nº 10 Sonda Nasogástrica longa Nº 06 Sonda Nasogástrica longa Nº 08 Sonda Retal Nº 12 Sonda Retal Nº 18 Sonda Retal Nº 20 Sonda Uretral Nº 08 Sonda Uretral Nº 10 Soro Fisiológico 09% 500mL Suporte com Lâmpada de /foco sobre a cama hospitalar Nº Pat 140779 Suporte em metal(tripé) 2m de altura p/soro Nº Pat 140770, 140772, 140789 Tanque de Oxigênio Medicinal 0,6m³ c/suporte Nº Pat 140784 Telafix de dedo 10x2cm Termômetro 02 24 04 08 01 04 03 23 10 Toalha de rosto Toalhas de banho Torneiras de Três vias EMBRAMED Travessa de Metal pequena p/curativos FORTINOX Tubo orotraqueal 4 Tubo orotraqueal 5 Urofix (aberto) Bolsa coletora 02 04 6 04 1 cx 1 cx 10 18 01 04 01 01 06 Laboratório de LUPAS Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Engenharias: Florestal, Mecânica, Civil e Produção Situação atual Projetada Descrição Qde Qde Aquário para aranha 01 Ar condicionado 01 Armário com 8 gavetas para coleção Entomológica (nº 02 49 de Pat: 140079) Bancos 25 Lixeira 01 Lupas com braço (n° de pat: 140246;140255;140252;140247) 04 Lupas Tecnival ( Nº de Pat: 140006, 140009, 140010, 140002, 140013, 140007, 140019, 140005, 140001, 140026, 140003, 140008, 143310, 140017, 140023, 140022, 140024, 140004, 140030, 140016, 140015, 140020, 140025, 140021, 140011). 25 Materiais diversos para entomologia Mesas grandes de madeira 05 Microscópios ópticos (nº de Pat: 140338, 140225, 140547, 140317, 140222, 140224) 06 Pia 01 Prateleiras para coleção Entomológica 06 Quadro branco (nº de pat: 140031) 01 Total Laboratório de SOLOS E MATERIAIS Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Florestal, Mecânica, Civil e Produção Situação atual Projetada Descrição Qde Qde Agitador Magnético FISATOM mod.752 (nº de pat: 140684;140675;140674) 3 Alicate meia cana curto 6" MAYLE 1 Alicate universal 8" MAYLE 1 Aquário de tipos de solos 1 Ar condicionado 01 Balança semi-analítica (Max:310g/min:0,01) Bel Engineering (nº de pat: 140143) Bancos de madeira DESIGN LUX Barrilete 5L UNION (nº de pat: 143321) 1 25 1 50 Bicos de Bunsen METALIC (nº de pat: 143843;143842;143847;143845;143846;143844) Cadeira de professor tecido azul MB BELO NºPat140105 Chapa aquecedora digital Biomixer XMTD-701 (nº de pat: 198269) Chaves de boca ROBUST Chaves de boca ROBUST Chaves de fenda e philips VONDER Computador HP cor duo Cronômetro Digital HERWEG mod.8901 (nº de pat: 143323) Deionizador de água UNION (NºPat140231) Durômetro SHORE A HT-6510ª (nº de pat: 143337) Durômetro SHORE D HT-6510 (nº de pat: 143054) Durômetro TIME TH130 (nº de pat: 143057) Escaninhos metalaminico (c/portas azuis) Estufa de Secagem (grande) Quimis (NºP: 198268) Forno Mufla microprocessado QUIMIS Q318M25T (nº de pat: 143618) Freezer/cooler H210 Eletrolux (nº de pat: 140166) Lavador de Pipetas UNION (NºPat140230) Manta Aquecedora J.PROLAB Mod.0583 110volts (NºPat140184) Marretas grandes 2,0Kg Wag Martelo pequeno(de unha) TRAMONTINA Mesa de metal e rodas com tampo de madeira Monitor 15" IENOVO Óculos de proteção em acrílico FENIX Paquímetro 150 X 0,05mm/6" KINGTOOLS (nº de pat: 143352;143081) Paquímetro DIGIMESS (Nº de Patrimônio 143900;143794) Pinças em madeira p/tubo de ensaio Rack(armário) c/portas- em madeira p/kit multimédia Temperaturemagnétic 78HW-1 Constant STIRRER série 03719 110volts (Pat 140215) Tesoura de cortar metal VONDER Trenas metálicas 10m STARRET (nº de pat: 198201;198253;198235;198267) 6 1 1 6 peças 8 peças 10 peças 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 2 1 1 1 3 2 2 6 1 1 1 4 51 Laboratório de MICROSCOPIA I Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Ed. Física, Engenharias, Psicologia. Situação atual Projetada Descrição Qde Qde Ar condicionado 01 Armário de ferro (nº de pat: 140378) 01 Banquetas 73cm de metal em tecido azul FCM 23 Cadeira do Professor 01 Célula Gigante em acrílico (nº de pat: 140161) 01 Mesa do professor 01 Mesas de madeira 07 Microscópio metalográfico c/câmera BEL XJL-17 (nº de pat: 143051) 01 Microscópios ópticos (nº de pat: 140554, 140339, 150550, 140331, 140334, 140337, 140327, 140336, 140025, 140667, 140313, 140324, 140335, 140543, 140668, 140312, 140665, 140670, 140160, 140326, 140544, 140329, 140223, 140549, 140341) 25 Prateleiras de madeira ( nº 140377) 06 Quadro branco 01 Sistema de Micro câmera de tv p/microscópio 01 Suporte de madeira para TV (nº de pat: 140158) 01 Televisor Sansung LCD (nº de pat:140158) 01 Materiais dentro do armário-sequência por n° de caixa LÂMINAS DE MORFOLOGIA VEGETAL Quantidade de laminas 1-Raiz de Dicotiledônea(crescim.primário)Espécie:Ricinus communis-família:Euphorbiaceae-Raiz 24 52 secundária-Corante:Azul de astra/safranina 2-Raiz de Monocotiledônea c/Velame Espécie:Epidendrum saxatile-Família:OrchdiaceaeØ:Raiz-Corante:Azul de Toluidina 24 3-Raiz de Monocoltiledônea - Espécie:Molineria sp.Família:Hypoxidaceae-Ø:Raiz-Corante:Azul de astra/safranina 25 4-Ápice Radicular - Espécie:Mostera sp.Família:Araceae-Ø:Ápice radicular-Corante:Azul de astra/safranina 25 1-Caule de Dicotiledônea(crscimento primário) Espécie:Porophyllum sp.-Família:Asteracea-Ø:CauleCorante:Azul astra/safranina 25 2-Caule de Dicotiledônea(crescimento secundário LENTICELAS) - Espécie:Hibiscus-Família:MalvaceaeØ:Caule-Corante:Azul astra/safranina 25 3-Ápice caulinar - Espécie:Coleus sp.Família:Lamiaceae-Ø:Ápice caulinar-Corante:Azul astra/safranina 25 4-Caule de Gimnosperma - Espécie:Cupressus sp.Família:Cupressaceae-Ø:Caule primário-Corante:Azul astra/safranina 24 1-Caule de Monocotiledônea - Espécie:Hemmerocalis sp.-Família:Hemerocallidaceae-Ø:Caule-Corante:Azul astra/safranina 25 2-Caule de Monocotiledônea - Espécie:Paspalum sp.Família:Poaceae-Ø:Caule-Corante:Azul astra/safranina 25 3-Folha de Dicotiledônea - Espécie:Nerium oleanderFamília:Apocynaceae-Ø:Folha-Corante:Azul astra/safranina 26 4-Folha de Dicotiledônea - Espécie:Eugenia uifloraFamília:Myrtaceae-Ø:Folha-Corante:Azul astra/safranina 25 1-Caule de Gimnosperma(crescimento secundário) Espécie:Cupressus sp.-Família:Cupressaceae-Ø:Caule secundário-Corante:Azul astra/safranina 25 53 2-Folha de Monocotiledônea - Espécie:Cymbopagum citratus-Família:Poaceae-Ø:Folha-Corante:Azul astra/safranina 25 1-Vasos semi-porosos - Espécie:Stryphnodendrom adstringens-Família:Fabaceae-Ø:LenhoCorante:Safranina 24 2-Vasos-difusos - Espécie:Symplocos lundiiFamilia:symplocaceae-Ø:Lenho-Corante:Safranina 26 3-Parênquima paratraquem em faixas Espécie:Exostyles Venussa-Família:Fabaceae-Ø:LenhoCorante:Safranina 26 4-Parênquima apotraqueal difuso - Espécie:Bixa arborea-Família:Bixaceae-Ø:Lenho-Corante:Safranina 24 1-Parênquima paratraqueal aliforme Espécie:Tabebuia bureavii-Família:BignoniaceaeØ:Lenho-Corante:Safranina 25 2-Pontuação Areolada(Gimnosperma) - Espécie:Pinus sp.-Família:Pinaceae-0:Lenho-Corante:Safranina 24 3-Parênquima paratraqueal confluente Espécie:Campomanésia guavirova-Família:-Ø:LenhoCorante:Safranina 26 4-Parênquima paratraqueal vasicêntrico Espécie:Ocotéia Porosa-Família:Lauraceae-Ø:LenhoCorante:Safranina 25 LÂMINAS DE MATERIAL DE PARASITOLOGIA NAS CAIXAS DE MADEIRA Quantidade Lãminas Trypanossoma cruzi / amastigotas 25 Trypanossoma cruzi / epimastigotas 25 Trypanossoma cruzi / tripomastigota 25 Leishmania sp / amastigota 23 Leishmania sp / promastigota 25 Giardia lamblia / trofozoitos 24 Entamoeba histolytica / trofozoitos 24 54 Toxoplasma gondii / cisto 25 Toxoplasma gondii / taquizoitos 25 Bebesia bigemina / esfregaço sanguíneo 23 Plasmodium falciparum / cultura 24 Trichomonas sp. / parasitologia 25 Aedes aegypti / macho 25 Aedes aegypti / fêmea 25 Culex sp. / macho 24 Amblyomma cajanense / macho 25 Culex sp. / fêmea 25 Pediculus captis / macho 25 Pediculus captis / fêmea 25 Pediculus captis / ninfa 25 Rhipicephalus sanguineus / macho 24 Laboratório de MICROSCOPIA II Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Ed. Física, Engenharias, Psicologia. Situação atual Projetada Descrição Qde Qde Ar condicionado 01 Bancos acolchoados pequenos 25 Cadeira professor em tecido azul 1 Mesa de madeira 1x0,65m c/ tampo em fórmica 1 Mesa de medeira 1,5x0,6m c/ tampo em fórmica 8 Microscópio (Antigo) REICHERT WIEN 225812 (nº de pat: 140229) 1 Microscópio BIOVAL L1000 50/60Hz e OPTON 5 (nº de pat: 140325, 140323, 140321, 140316, 140033, 24 55 140332, 140548, 140333, 140337, 140315, 140226, 140221, 140328, 140319, 140318, 140322, 140551, 140320, 140334, 140227, 140669, 140314, 140310, 140311.) Microscópio não elétrico EUROMEX HOLAND SAA (nº de pat: 140228) 1 Quadro branco (nº de pat: 140517) 1 Sistema de micro câmera de TV p/ microscópio e eliminador de voltagem compel Televisor Toshiba 29” (nº de pat: 140373 1 1 Laboratório de QUÍMICA I Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Ed. Física, Engenharias: Florestal, Mecânica, Civil e Produção Situação atual Projetada Descrição Qde Qde Agitadores Magnéticos FISATOM 752 NºPat 140671 Ar condicionado Balança Semi-Analítica (MAX = 1,010g) GEHAKA BG1000 N° Pat 143320 Balança Semi-Analítica (max=510g ) GEHAKA BK502 Nº Pat 140558 Banho Maria Redondo Nº Pat 143652, 143651 Bicos d Bunsen METALIC Nº Pat.: 140701, 140704, 140709, 140713, 140722, 140728, 140734, 140738. Bomba a vácuo N° Pat 187019 Capela de exaustão NALGON (80x60cm) N° Pat 143381 Espectrofotômetro BIOSPECTRO SP-22 NºPat 140688 Estufa de secagem QUIMIS mod. Q317M-22 N° Pat 140688 Manta Aquecedora (110V) Nº Pat 143649 phmetro Suporte para pipetas nº de Patrimônio (143841) 1 1 1 1 2 8 1 1 1 1 1 1 1 56 Laboratório de QUÍMICA II Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Ed. Física, Engenharias: Florestal, Mecânica, Civil e Produção Situação atual Projetada Descrição Qde Qde Agitador Magnético Nº 140676 Ar condicionado 1 1 Bacia grande Bacia pequena Balança Analítica (max. 220g d=0,1mg) SHIMADZU AY220 Nº pat 140214 Balança Semi-Analítica Max=4100g BK4000 N° Pat 140557 Capela de exaustão(80x60cm) QUIMIS Q216-11 110volts Centrífuga nº de Patrimônio 143660 Chapa aquecedora e agitadora Nº Pat 140586, 140593 Colher grande Condutivímetro portátil HANNA HI8733 NF9530 mogiglass Nº Pat 143829, 143830 Cronômetro HERWEG Nº Pat 143837, 143838, 143839 Densímetro 1,0 à 1,1 Densímetro 1,0 à 1,2 Densímetro 1,2 à 1,3 Densímetro 1,3 à 1,4 Densímetro 1,4 à 1,5 Espectrofotômetro c/4 cubetas de vidro BIOSPECTRO SP-22 NºPat 140741 Estufa de secagem QUIMIS mod. Q317M-22 Faca de serra grande Faca grande Fonte de Eletroforese CELM Nº Pat 140216 Óculos de Proteção em acrílico FENIX Peneira de Plástico média PHmetro de bancada HANNA Nº Pat 140582 PHmetro de bolso PHTEK Nº Pat 143831, 143833, 143834, 143835, 143836. 2 4 1 1 1 1 2 7 2 3 2 1 2 2 2 1 1 1 1 1 2 3 2 5 57 Laboratório de SEMENTES Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia e Engenharia Florestal Situação atual Descrição Qde Ar condicionado 01 Balança semi-analítica 01 Bancos 25 Cadeira do professor 01 Celeção de Sementes 50 und. Chuveiro de Emergência 01 Dissecador 01 Estufa de secagem (n° de pat: 187040) 01 Lixeira 01 Lupas (nº de pat: 140027;140018;140029;140028;140031;140012) 06 Mesa do professor 01 Mesas de madeira 06 Pisetas 02 Prateleiras de madeira com coleções de Sementes 06 Quadro branco (n° de pat: 140083) 01 Refrigerador 280L Consul ( nº de pat:198271) 01 Tambor de água destilada (nº de pat: 143219) 01 Triturador de Sementes (nº de Pat: 147035) 01 Projetada Qde 58 SALA DE APOIO Descrição Agitador magnético FISATON md: 752 (n de Pat: 140885, 140685, 140687, 140592) Balança Bel Engineering Max: 150 Kg Min: 0,1 Kg Clasee II Balança TANITA Max: 150 Kg Min: 0,1 Kg (nº de pat: 085634) Banho Maria Chapa aquecedora + agitador FISATON mod: 752 ª (nº de pat: 140686) Destilador de água QUIMIS (nº de Pat: 143551) Phmetro HI221 HANNA Instruments microprocessos pH meter nº Pat: 140584 e 140582 pHmetro pH21 pH/mv meter HANNA (Pat: 140581) Suporte para pipetas (aluminio) (nº de Pat: 143802) Tambor para água destilada UNION 20L (nº de Pat: 140489) Situação atual Qde 4 Projetada Qde 1 1 1 1 1 2 1 2 2 LABORATÓRIO DE AVALIAÇÃO FÍSICA Área: 18m² Capacidade máxima de alunos: 03 Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Pia Mesa do Professor Cadeira do Professor Computador Impressora Arquivo Balança Antropométrica Esteira Antropométrica Régua Vertical e Horizontal Balança de Bioimpedância Estadiômetro QTDE 01 01 01 01 01 02 02 02 01 01 01 59 LABORATÓRIO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO MINI-ACADEMIA Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 03 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Mega Estação PHR24 Multi Banco Residencial Especial PHR19 Physibike Anilhas Diversos Pesos Halteres Diversos Pesos Rubber Leg Duplo Rubber Leg Triplo Rubber Band Plus Fita Elástica Estante p/ halteres Espaldar Tornozeleiras Pesos Diversos Physicusball Disco de Propriocepção Divã p/ Massagem Barra Maçiça Banco de Supino Banco Regulável Bola de Ginástica Bicicleta Ergométrica Bicicleta Vertical Estação Musculação Esteira Ergométricca Colchonete Tatame Jump Estepes QTDE 01 01 01 14 20 01 01 01 05 02 01 11 01 01 01 01 04 01 06 01 01 01 01 20 25 10 10 SALA DE DANÇA E LUTA Área: 91m² Capacidade máxima de alunos: 40 Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Espelho Tatame Colchão Equipamento de Som QTDE 04 30 20 01 60 NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ Área: 80m2 Capacidade máxima de alunos: 20 Cursos que utilizam o laboratório: Direito. ESPAÇOS/ EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO Ar Condicionado Recepção e Sala de Espera Baias de Atendimento Sala de Conciliação Coordenação e Supervisão Sala de Arquivo Salão do Júri Banheiros Copa Mesas Cadeiras Computadores Arquivos de Aço Estante p/ Livros QTDE 03 01 04 01 01 01 01 01 01 08 24 08 02 01 02 BRINQUEDOTECAS – SENDO UMA NA UNIDADE E A OUTRA EM UMA UNIDADE DE SAÚDE Área: 48 m2 Capacidade máxima de crianças/hora: 10 Cursos que utilizam o laboratório: PEDAGOGIA. MATERIAIS BRINQUEDOTECA INSTALADA NA UNIDADE DE SAÚDE 01 Futebol de botão; 01 lata de letras 01 Jogo de madeira argola; 02 Ábacos madeira (correta/comum); 01 Lata números; 01 Jogo bloco lógico; 01 Jogo loto leitura; 02 Dados EVA (P/G); 01 Jogo da memória numerais e quantidades (madeira); 01 jogo da memória figuras e palavras (madeira); 04 Dominós madeira (adição,subtração, divisão, e multiplicação); 02 Dominós de madeira (cálculo e transito); 01 Jogo loto leitura (madeira); 02 Jogos madeira pequeno engenheiro 01 Relógio madeira; 01 jogo de tangram EVA; 01 mapa político EVA; 01 quebra cabeça madeira (frutas); 01 jogo xadrez (madeira); 01 Brinquedo rola-rola madeira (P/G) 01 Jogo martelo (madeira); 61 01 jogo caixa coloridas (madeira)/ 01 Quebra-cabeça EVA (pato e pata); 01 tapete números e formas (EVA); 01 Tapete número (EVA); 01 Tapete animais (EVA); 01 Brinquedo madeira (corrida fixa) 01 Cubo tátil (EVA); 01 Quadro madeira (giz e piloto); 01 jogo madeira palhaço (grande); 01 Brinquedo madeira multi-race (grande); 01 Mesa madeira (pequena); 04 Cadeiras madeiras; 01 Estante lápis madeira; 01 Teatro da hora (pequeno); 01 Teatro da patota (grande); 01 Cantinho de leitura (madeira); 01 Estante colorida madeira (grande); 01 castelo de leitura (grande). ECOTECA CARLU 07 Famílias de fantoches (todas com 7 personagem). Frutas; Legumes; Natureza; Família negra; Família branca; Animais selvagens; Animais domésticos. 06 Seqüencias lógicas com 16 peças cada: Natureza; Desperdício; Caça e pesca; Desmatamento; Separando o lixo; Poluição/Aquecimento Global. 20 Tapetes emborrachados para piso. 05 Jogos de carimbos: Ecoteca (10 peças); Reciclagem (21 peças); Estação do ano – interativo (28 peças); Formando frases – Meio ambiente (12 peças); Produção de texto – Meio ambiente (12 peças); 02 quebra-cabeças: Elementos da natureza – Kit com 8 jogos (ar, água, terra e fogo); Animais em extinção (156peças); Jogos de tabuleiro: 62 Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas Regimento Geral 63 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO I - Da Instituição 66 67 CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora 67 CAPÍTULO II - Da Faculdade 67 CAPÍTULO III - Dos Fins 67 TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora 69 CAPÍTULO IV - Da Administração Geral 69 CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade Seção I - Disposições Gerais 69 Seção II - Do Conselho Superior da Instituição Seção III - Da Diretoria-Geral 69 70 72 Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio 74 Seção V - Do Coordenador Pedagógico 75 Seção VI - Do Coordenador de Curso de Graduação 76 Seção VII - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE) 78 Seção VIII - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) CAPÍTULO VI - Atendimento ao Aluno 79 81 Seção IX - Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) 81 Seção X – Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores) 82 Seção XI - Da Biblioteca 83 TÍTULO III - Dos Cursos 84 CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais 84 CAPÍTULO VIII - Dos Cursos 84 Seção XII - Dos bacharelados e licenciaturas 85 Seção XIII - Dos Cursos Superiores de Tecnologia (CST) Seção XIV - Da Pós-Graduação Seção XV - Da Extensão 85 85 86 Seção XVI - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio CAPÍTULO IX - Do Calendário Escolar 87 CAPÍTULO X - Do Processo Seletivo 87 CAPÍTULO XI - Da Matrícula 86 88 CAPÍTULO XII - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos 90 64 CAPÍTULO XIII - Da Avaliação Acadêmica e Escolar Seção XVII - Considerações Gerais 90 90 Seção XVIII - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação 92 Seção XIX - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação 93 Seção XX - Das Provas e da Promoção dos cursos Técnicos94 Seção XXI - Da Reprovação e da Dependência dos cursos Técnicos Seção XXII - Da Frequência 94 94 Seção XXIII - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores CAPÍTULO XIV - Do Estágio Supervisionado 95 CAPÍTULO XV - Das Atividades Complementares TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica 95 96 98 CAPÍTULO XVI - Das Disposições Gerais 98 Seção XXIV - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo 98 CAPÍTULO XVII - Do Corpo Discente 98 Seção XXV - Da Caracterização do Corpo Discente 98 Seção XXVI - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente Seção XXVII - Do Regime Disciplinar Discente 98 99 TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados Seção XXVIII - Nos cursos de Graduação 103 103 TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias 104 65 Regimento Geral da Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas. § 1º- As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior da Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas, sempre que necessário, por meio de resoluções. 66 TÍTULO I - Da Instituição CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora Art. 2º. A Editora e Distribuidora Educacional S/A, mantenedora da Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas, é uma entidade de direito privado, registrada sob nº: 5058311 em 27/05/2013, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte. CAPÍTULO II - Da Faculdade Art. 3º. A Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas, doravante denominada apenas Faculdade ou IES, é uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, e poderá ofertar cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos de pós-graduação, cursos sequenciais, de extensão e cursos de formação técnica de nível médio, obedecida a legislação aplicável, e terá como limite territorial de atuação a cidade de Teixeira de Freitas, no estado da Bahia. Art. 4º. Regem a Faculdade: I. A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico; II. Este Regimento; III. O Estatuto da Entidade Mantenedora; IV. Toda a legislação de ensino aplicável; V. As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de deliberação. CAPÍTULO III - Dos Fins Art. 5º.São finalidades precípuas da Faculdade: I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica, artística e tecnológica. Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade: I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e ensino técnico de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; 67 III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria Faculdade. VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando medidas que incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de funcionários e, quando possível, da comunidade externa. Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade: I. Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a legislação aplicável; II. Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances. Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário. 68 TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora CAPÍTULO IV - Da Administração Geral Art. 9º. A Editora e Distribuidora Educacional S/A é responsável, perante o público, comunidade e autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade. Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de custeio. § 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegá-la no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade. § 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos colegiados que importem aumento de despesas. Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social. Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do Diretor-Geral. CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais: I. Conselho Superior da Faculdade II. Diretoria-Geral da Faculdade III. Coordenação Acadêmica da Faculdade IV. Colegiados de Curso de Graduação V. Colegiados de Curso de Formação Técnica de Nível Médio Seção I - Disposições Gerais Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em contrato prevista neste Regimento. § 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Órgão Colegiado. § 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento dos colegiados, nem tornará nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia nos termos deste regimento. 69 § 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade. § 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal. § 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da convocação a pauta dos assuntos. § 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes. Seção II - Do Conselho Superior da Instituição Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído: I. Pelo Diretor-Geral da Faculdade; II. Pelo Coordenador Pedagógico da Faculdade; III. Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares; IV. Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares; V. Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares; VI. Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares; VII. Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade; VIII. Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes, que esteja regularmente matriculado em cursos de graduação e que não tenha sido reprovado em nenhuma disciplina, dentre as já cursadas. Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua ausência ou impedimento, o Coordenador Pedagógico da Faculdade. Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros. Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora: I. Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas; 70 II. Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo DiretorGeral da Faculdade à Entidade Mantenedora; III. Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; IV. Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por meio de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos estudos. V. Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando o número desses for superior ao número de vagas; VI. Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de Curso, a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados; VII. Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro da comunidade acadêmica; VIII. Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste Regimento; IX. Pronunciar-se sobre novas formas de processo seletivo, e submeter o pronunciamento à Entidade Mantenedora; X. Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas; XI. Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos letivos regulares; XII. Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável; XIII. Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da aplicação deste Regimento; XIV. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; XV. Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao órgão próprio do Sistema; XVI. Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios e a demais órgãos suplementares; 71 XVII. Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias, de atividades complementares; XVIII. Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica; XIX. Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, matrículas, transferências internas e externas, reopções de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido o(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir; XX. Aprovar anualmente o calendário escolar. Seção III - Da Diretoria-Geral Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade. Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é designado pela Mantenedora, devendo recair a escolha em profissional devidamente qualificado. Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade: I. Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas, no que couber; II. Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade; III. Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de qualquer forma, responsabilidade da Faculdade; IV. Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora; V. Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas, obedecido os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de Curso; VI. Designar docentes e demais funcionários que integrarão comissões para estudar problemas específicos e designar assessores para o desempenho de tarefas especiais; VII. Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento e respeito à inclusão social. 72 VIII. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão; IX. Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de estudantes, professores, funcionários e visitantes. X. Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade; XI. Assinar os certificados relativos à conclusão de cursos ou às disciplinas e determinar a sua expedição; XII. Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidi-las; XIII. Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas; XIV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de competência; XV. Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores Coordenador de Curso e Coordenador Pedagógico de suas funções específicas, tomando as devidas providências quanto à não realização, se for o caso; XVI. Aplicar sanções, na forma deste Regimento; XVII. Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade; XVIII. Distribuir e remanejar internamente os empregados de acordo com as necessidades do serviço; XIX. Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas determinações; XX. Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os Coordenadores, expondo as providências tomadas para a maior eficiência da administração e do ensino; XXI. Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas pelo Colegiado de Curso, com parecer do Conselho Superior; XXII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da Mantenedora que se apliquem à Faculdade; 73 XXIII. Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos o Coordenador de Curso e o Coordenador Pedagógico, se aplicável, em assuntos de natureza didático-pedagógica e disciplinar; XXIV. Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior; XXV. Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada pela Entidade Mantenedora; XXVI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior; XXVII. Propor modificações ou adaptações neste Regimento; XXVIII. Aprovar juntamente com os Coordenadores de Cursos o calendário escolar e fiscalizar seu cumprimento; XXIX. Exercer outras funções de acordo com este Regimento; XXX. Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações; XXXI. Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir, ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal; XXXII. Rever suas próprias decisões e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas. Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário. Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído: I. Pelo Coordenador de Curso; II. Por três representantes dos professores; III. Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que esteja regularmente matriculado no curso e que não tenha sido reprovado em nenhuma disciplina, dentre as já cursadas. Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso. 74 Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros. Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina: I. Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso; II. Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua execução; III. Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas; IV. Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do Conselho Superior; V. Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados; VI. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento. VII. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; VIII. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. IX. Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco à integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade; X. Para os cursos técnicos, a faculdade poderá optar por manter um único colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a descrita nos artigos 23 e 24 Seção V - Do Coordenador Pedagógico Art. 27. O Coordenador Pedagógico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na 75 realização de seus planos e atividades como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação. Art. 28. Compete ao Coordenador Pedagógico I. Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior; II. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para apreciação do Diretor; III. Promover ações que estimulem a inclusão social e garantam a acessibilidade. IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários; V. Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES. VI. Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos. VII. Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão. VIII. Autorizar a contratação de pessoal docente. Seção VI - Do Coordenador de Curso de Graduação Art. 29. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o responsável pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo – e catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve na busca vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e corpo discente de seu curso. § 1º. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções: I. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso; II. Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade; III. Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do curso sob sua gestão; IV. Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso; V. Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais, pedagógicos e de registro do curso; 76 VI. Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação inclusiva. VII. Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do curso; VIII. Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar condições de acesso e permanência a estudantes com deficiências. IX. Gerenciar e manter padronizado o Projeto Pedagógico do Curso em conformidade com os princípios institucionais; X. Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem do curso; XI. Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementálas em seu curso; XII. Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da qualidade do trabalho dos docentes; XIII. Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do curso; XIV. Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes; XV. Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso; XVI. Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos evadidos; XVII. Ser corresponsável pela divulgação do curso; XVIII. Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e cursos de extensão; XIX. Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados pelos discentes, quando aplicável; XX. Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, sobretudo dos estudos dirigidos, quando previstos; XXI. Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações; 77 XXII. Ser corresponsável pela empregabilidade dos egressos; XXIII. Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse processo por parte do MEC, quando aplicável; XXIV. Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional; XXV. Promover ações de autoavaliação do curso; XXVI. Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas metodologias e técnicas pedagógicas; XXVII. Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos legais; XXVIII. Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do curso); XXIX. Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior; XXX. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar; XXXI. Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber; XXXII. Controlar e minimizar índices de evasão do curso; XXXIII. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste Regimento. Seção VII - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE) Art. 30. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação da Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo acompanhamento, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos. § 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação: I. Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e melhoria do Projeto Pedagógico do Curso e atualização do Sistema de Conteúdo do Curso; II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino-aprendizagem do curso; 78 III. Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares; IV. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso; V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso; VI. Garantir que a estrutura do curso possibilite também aos alunos com necessidades educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular e metodológica. VII. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso. § 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de: I. Coordenador do Curso, como seu presidente; II. No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso. § 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação: I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição; III. Encaminhar as deliberações do Núcleo; IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas; V. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição. § 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares. §5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem possuir regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral; para processos de autorização de curso, o regime será previsto em Termo de Compromisso e o contrato se dará após a publicação do devido ato regulatório no Diário Oficial da União. Seção VIII - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) Art. 31. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância com a Lei nº 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos. 79 Art. 32. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil organizada. Art. 33. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições: I. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional; II. Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos; III. Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação; IV. Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES; V. Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos; VI. Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas; VII. Avaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); VIII. Avaliar os Projetos Pedagógicos dos cursos (PPC); IX. Coordenar pesquisas sobre Perfil do Ingressante e Egresso; X. Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade. XI. Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da avaliação institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos envolvidos. XII. Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação, pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos, Art. 34. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA: I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição; III. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências, IV. Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES; V. Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo; VI. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais; VII. Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade; 80 VIII. Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da faculdade. Parágrafo único: A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar de consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio dos instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a ela a elaboração dos relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise, divulgação dos resultados e acompanhamento dos processos saneadores. CAPÍTULO VI - Atendimento ao Aluno Seção IX - Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) Art. 35. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de acolhimento aos discentes e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja qual for o serviço solicitado. Art. 36. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA): I. Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos; II. Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos; III. Facilitar e solucionar as negociações financeiras; IV. Efetuar ações para Minimizar índices de evasão; V. Representar a Ouvidoria da Faculdade; VI. Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos alunos com deficiências. VII. Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla; VIII. Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem aos serviços de apoio psicopedagógico; IX. Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e financeiros; X. Coordenar e realizar o processo de matrícula; XI. Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de boletos etc.; XII. Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de atraso); XIII. Efetuar atendimento de retenção; 81 XIV. Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI, PROMUNI, FIES, PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e outros; XV. Entregar os certificados e diplomas; Seção X – Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores) Art. 37. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, arquivamento, registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à vida escolar do estudante, na instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a conclusão de seus estudos, bem como por promover a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores e servir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam de contato com professores e coordenadores. Art. 38. São atribuições da Secretaria Geral: I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas; II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas, transferências internas e externas; III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre com o vínculo de professores; IV. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos); V. Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de Curso; VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada semestre; VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade; VIII. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD; IX. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes; X. Efetuar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promover as provas e suas questões formatadas para operacionalização na unidade; confeccionar o manual do candidato; confeccionar o edital de processos seletivos; providenciar salas e condições especiais para alunos com deficiências; realizar 82 a classificação dos candidatos; emitir editais após o processo seletivo; controlar a abertura de novas turmas. XI. Controlar todo Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes: coordenar o controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do aluno, como notas e frequências pelos docentes; realizar o procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e outros); XII. Gerir as Matrizes: responsabilizar-se pela manutenção das matrizes curriculares, parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores; XIII. Confeccionar a proposta de calendário unificado. Seção XI - Da Biblioteca Art. 39. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos cursos oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral da Faculdade. Art. 40. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em profissional legalmente habilitado. Art. 41. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento. 83 TÍTULO III - Dos Cursos CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais Art. 42. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado. § 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento, integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga horária. § 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor aproveitamento didático. § 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos. § 4º. Efetiva atividade acadêmica: aulas expositivas e atividades em sala de aula acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo Ações Provocadoras de Aprendizagem – realizadas apor meio das aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de textos e artigos, atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e consultas eletrônicas etc. A composição da carga horária dos cursos abrange todas as efetivas atividades acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido na LDB e na Resolução CNE/CES nº 3/2007. Art. 43. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado. Parágrafo Único. Para cada curso de graduação ou técnico de nível médio é especificada a carga horária mínima legal, distribuída pelas disciplinas, efetivas atividades acadêmicas ou escolares, estágios e atividades complementares, quando previstos. CAPÍTULO VIII - Dos Cursos Art. 44. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas: I. De graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo; II. De pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação; III. De extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamento próprio. 84 IV. De Formação Técnico de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em processo seletivo. Parágrafo Único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos, oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade. Seção XII - Dos bacharelados e licenciaturas Art. 45. Os cursos de bacharelado e licenciaturas são organizados de forma que todos os seus requisitos possam ser cumpridos dentro de um número de períodos letivos, previamente estabelecidos, em correspondência ao previsto na legislação. Art. 46. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio. § 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade. Seção XIII - Dos Cursos Superiores de Tecnologia (CST) Art. 47. Os Cursos Superiores de Tecnologia (CST) são configurados para formar profissionais aptos a desenvolver, de forma plena e inovadora, as atividades em determinado eixo tecnológico e com capacidade de utilizar, desenvolver ou adaptar tecnologias com a compreensão crítica das implicações daí decorrentes e das suas relações com o processo produtivo, o ser humano, o ambiente e a sociedade. Parágrafo Único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual. Art. 48. Os Cursos Superiores de Tecnologia obedecem a um Projeto Pedagógico. § 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade. Seção XIV - Da Pós-Graduação Art. 49. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e pessoal. Art. 50. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e habilitam o certificado. 85 Parágrafo Único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos: I. A organização e a regulamentação de funcionamento do curso; II. A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e eletivas para cada área de concentração; III. A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos títulos que os habilitam, do regime de trabalho a que ficarão sujeitos e da carga horária que dedicarão ao curso; IV. A previsão orçamentária para o curso; V. O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula. Seção XV - Da Extensão Art. 51. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias socioprofissionais definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação. § 1º. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as exigências para obtenção de certificados. § 2º. Os cursos e programas referidos nesta seção terão seus respectivos projetos pedagógicos, currículos e programas referendados pelo Colegiado do Curso de onde se originaram e aprovados pelo Conselho Superior da Faculdade. Seção XVI - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio Art. 52. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação ou qualificação profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão. Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual. Art. 53. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico específico. Parágrafo Único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade. 86 CAPÍTULO IX - Do Calendário Escolar Art. 54. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado para os exames finais e sua estruturação em períodos regulares e períodos especiais. CAPÍTULO X - Do Processo Seletivo Art. 55. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível médio é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Faculdade. Art. 56. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível médio. § 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos os cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados, conforme a natureza ou nível do curso ofertado. § 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com o respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no processo seletivo. Art. 57. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios de classificação e as demais informações necessárias ao conhecimento do processo tanto para os cursos de graduação como para os cursos técnicos de nível médio. § 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de habilidades específicas, para os cursos que os recomendem. § 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de graduação, a candidatos portadores de diploma de curso superior, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade. § 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico, mesmo após a efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o número mínimo de aluno, previsto previamente em edital, não for atingido, após comunicação ao interessados. § 4º. É atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais, exames ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento por atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade. 87 Art. 58. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade. Parágrafo Único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos fixados pelo Edital. Art. 59. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor da Faculdade. Parágrafo Único. A faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação. Art. 60. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou parcialmente, ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção estabelecidas pelo MEC. CAPÍTULO XI - Da Matrícula Art. 61. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula ou da comprovação da participação do candidato em programa de financiamento do Governo Federal. § 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu representante legal. § 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, informações registradas no edital do processo seletivo e, de outro, o compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula. Art. 62. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino, neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades de ensino e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades educacionais competentes. Idêntico compromisso e comportamento são exigidos relativamente às determinações das autoridades educacionais. Art. 63. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade regulamentar, para cursos de graduação, o ingresso de portadores de diploma de curso e de transferências de cursos similares ou afins. 88 Art. 64. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da Faculdade, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas no mesmo nível de ensino, podendo, ainda, ser submetida à comprovação de proficiência. Art. 65. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga. § 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso por meio de expressa determinação constante no ato da matrícula. § 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo sua vinculação com a Faculdade. Art. 66. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de, interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas duas formas de trancamento: I. Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade, reserva sua vaga; II. Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de seu retorno aos estudos. § 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de sua vaga na Faculdade. § 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de um ano e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do interessado, devidamente justificado. § 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data própria. § 4º. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade baixar normas específicas quanto às diversas modalidades de interrupção de estudos e às possibilidades de retorno e os encargos daí decorrentes. Art. 67. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos: I. A requerimento do aluno; II. Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria Geral 89 III. Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento próprio; IV. Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer descumprimento contratual por parte do discente; V. Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna; VI. Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento. VII. Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsa-formação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício concedido pelo Governo Federal. CAPÍTULO XII - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos Art. 68. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos idênticos ou afins aos seus. § 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho Superior da Faculdade. § 2o. A transferência é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil ou militar. § 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar; § 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração; § 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade. Art. 69. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para outra instituição de ensino superior a qualquer época. CAPÍTULO XIII - Da Avaliação Acadêmica e Escolar Seção XVII - Considerações Gerais Art. 70. O processo avaliativo do rendimento acadêmico e escolar da Faculdade é regido pelas disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos Projetos Pedagógicos de Curso e pelas normas que lhes forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Faculdade. 90 Art. 71 A avaliação escolar nos cursos é feita por disciplina e incide sobre a frequência e a nota, mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas avaliações. § 1º. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo estudante, de conhecimentos e habilidades previstos no plano de ensino de cada disciplina. § 2º. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais, será de zero a dez; § 3º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da Faculdade no prazo fixado no calendário escolar. § 4º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas diversas e continuadas de verificação do rendimento escolar, tais como projetos, relatórios, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, fichamento de leituras, estudos de casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deve culminar com a atribuição de uma nota. § 5º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s) nota(s) bimestral(ais), podendo o Colegiado de curso, com aprovação do Conselho Superior da Faculdade, fixar um percentual dessa forma de avaliação para fins de composição das notas bimestrais. § 6.º Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal imediatamente inferior às médias com centesimal inferior a cinco e, à imediatamente superior, as com centesimal igual ou superior a cinco. Art. 72 - É atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais, exames ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento por atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade. Art. 73. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos ou que evidenciem altas habilidades ou superdotação, demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. Art. 74 Quando houver motivo justificado, o aluno terá o direito de realizar a segunda chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando ela assim disciplinada: I. Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por semestre letivo de caráter cumulativo. II. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda chamada, terá sua nota atribuída ao 2º bimestre, ficando com zero na 91 avaliação oficial do 1º bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em regulamento do Curso. III. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso. Art. 75. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova em dia e hora determinados pela Faculdade. Art. 76. O aluno poderá requerer a revisão de sua prova no prazo de 48 horas, a contar da data da divulgação do resultado, fazendo-o através de requerimento fundamentado, o qual aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem discordar do processo avaliativo. Art. 77. Não havendo aceitação da decisão do professor, o aluno poderá requerer banca revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Faculdade. Parágrafo Único. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 horas, contado da data da revisão da prova. Cabe ao Diretor da Faculdade nomear a comissão revisora, não podendo ela ser integrada pelo professor que outorgou a nota revisada. Art. 78. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e os que forem manifestamente intempestivos. Art. 79. Da decisão a que se refere o artigo 77, somente cabe recurso ao Diretor-Geral da Faculdade se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao processo avaliativo. Art. 80. A forma de avaliação dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada no respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade. Seção XVIII - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação Art. 81. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo, com exceção dos alunos com deficiência, cuja avaliação poderá ser realizada de formas variadas, com a flexibilização adequada a sua limitação. § 1º. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático. § 2º. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no calendário escolar, vedada sua alteração. Art. 82. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a sete inteiros. 92 Art. 83. Não logrando aprovação na forma do artigo 82, o acadêmico deve submeterse a exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média quatro inteiros. § 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas, de acordo com o artigo 82, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final seis inteiros. § 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores, facultada sua aplicação institucional. Seção XIX - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação Art. 84. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a quatro inteiros nas avaliações previstas no artigo 71; também assim será considerado aquele que, submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética seis inteiros entre a média final (média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme § 1º do artigo 83. Art. 85. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas e às demais atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são regulados por regulamentos próprios. Art. 86. O aluno reprovado em mais de um terço das disciplinas da série em que está matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado. § 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de disciplinas da série em que o estudante está matriculado, sendo arredondado para maior o número encontrado para a quantificação das reprovações. § 2º. O aluno que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que um terço das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série em que está matriculado - ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais se reprovou. Art. 87. O aluno reprovado em até um terço das disciplinas será promovido para a série seguinte, ficando em dependência daquela(s) na qual ocorreu(am) a(s) reprovação(ões). § 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado, primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente posterior à(s) reprovação(ões). § 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas especiais em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a compatibilidade de horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e procedimentos pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito a faltas e avaliações. 93 Art. 88. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso. Seção XX - Das Provas e da Promoção dos cursos Técnicos Art. 89. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo. Parágrafo Único. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático e terão suas datas de realização fixadas no calendário escolar, vedada sua alteração. Art. 90. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média aritmética, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a seis inteiros. Art. 91. Não logrando aprovação na forma do artigo 90, o aluno deve submeter-se a Prova Final. § 1º. A nota da Prova Final formará média aritmética com a média das notas obtidas de acordo com o artigo 82 sendo considerado aprovado o aluno que lograr média final cinco inteiros. § 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores, facultada sua aplicação institucional. Seção XXI - Da Reprovação e da Dependência dos cursos Técnicos Art. 92. Será considerado reprovado o aluno que obtiver média inferior a três inteiros nas avaliações previstas no artigo 71; também assim será considerado aquele que, submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética cinco inteiros entre a média final (média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme § 1º do artigo 91. Art. 93. Será considerado reprovado o aluno que, independentemente das notas que lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas e às demais atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são geridos por regulamentos próprios. Art. 94: O aluno reprovado poderá cursar as disciplinas em regime de dependência, em processo a ser regulamentado pelo colegiado do Curso e aprovado pelo Conselho Superior da faculdade. Art. 95. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso. Seção XXII - Da Frequência Art. 96. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle é de responsabilidade da Secretária-geral da Faculdade. Parágrafo Único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificou. 94 Art. 97. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei. § 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do início do evento, cabendo ao Diretor-Geral da Faculdade a apreciação do pedido. § 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o represente, independentemente da apresentação de mandato. Art. 98. Concluído o processo de avaliação de que tratam as Seções XVI, XVII, XVIII e XIX deste Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem como às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração. § 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à comprovação do pedido. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser, adicionalmente, cumpridas pelo estudante. Seção XXIII - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores Art. 99 O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória (presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com assimilação de pelo menos 50% do total de pontos atribuídos na disciplina cursada, sendo recomendado a este aluno a participação em programas de recuperação de alunos com baixo rendimento acadêmico. § 1º: O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil com contraprestação do aluno (FIES) ou sem contraprestação do aluno (PROUNI) e qualquer outro programa assemelhado. § 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil (FIES e PROUNI) pelo prazo correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já cursado antes do financiamento. CAPÍTULO XIV - Do Estágio Supervisionado Art. 100. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho. § 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou Técnicos de Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever a integralização da carga horária total do estágio, prevista no 95 currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. § 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo de integralização dele, em ambos os aspectos. Art. 101. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do respectivo Curso. Art. 102. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade. CAPÍTULO XV - Das Atividades Complementares Art. 103. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar. Art. 104. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais. Parágrafo Único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados. Art. 105. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade. Art. 106. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não presencial, de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em horários condizentes com sua disponibilidade. § 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio de “Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de forma semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à todas as áreas, com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura autônoma da autoaprendizagem. § 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que será utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo, necessariamente, os Estudos Dirigidos. 96 § 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas são inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades Complementares obrigatórias para cada curso. Art. 107. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes estratégias: I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens; II. Sistematização e esquematização de informações; III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas; IV. Discussão em fóruns. Art. 108. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por não se tratar de disciplina, não há exame final. Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o próximo semestre, devendo refazê-lo com rendimento. Art. 109. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs) obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade. 97 TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica CAPÍTULO XVI - Das Disposições Gerais Art. 110. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos docente, discente, e técnico-administrativo. Art. 111. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional. Seção XXIV - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo Art. 112. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da Faculdade. Parágrafo Único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnico-administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios. CAPÍTULO XVII - Do Corpo Discente Seção XXV - Da Caracterização do Corpo Discente Art. 113. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais, matriculados em seus cursos. § 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de nível médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma. § 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização, aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente. Seção XXVI - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente Art. 114. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes deveres fundamentais: I. Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino; II. Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares; III. Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas vigentes na Faculdade; 98 IV. Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos; V. Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos princípios que a orientam; VI. Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade. Art. 115. São direitos dos alunos: I. Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos Cursos; II. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior; III. Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida acadêmica; IV. Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade. V. Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em situações que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos de acessibilidade. Parágrafo Único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas. Art. 116. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão consoante à legislação pertinente em vigor. Seção XXVII - Do Regime Disciplinar Discente Subseção I - Das Disposições Gerais Art. 117. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar, ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso. Art. 118. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta. Art. 119. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade. 99 Art. 120. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior. Parágrafo Único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a um ano. Art. 121. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção. Art. 122. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva penalidade serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o Coordenador de Curso. Subseção II - Das penalidades: Art. 123. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções: I. Advertência; II. Repreensão; III. Suspensão; e IV. Desligamento. Art. 124. A pena de advertência é aplicável para os casos de: I. Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade; II. Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência; III. Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade acadêmica; IV. Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas. Parágrafo Único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de repreensão, suspensão ou desligamento. Art. 125. A pena de repreensão é aplicável no caso reincidência em infração em que é aplicada pena de advertência, podendo, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento. 10 Art. 126. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que: I. Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da comunidade acadêmica; II. Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da Faculdade, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos estudantes; III. Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade; IV. Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento; V. Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames; VI. Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade; VII. Inutilizar editais e avisos afixados pela administração; Parágrafo Único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento. Art. 127. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que: I. Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão; II. Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência, repreensão ou suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem; III. Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade, ainda que nessa esfera não venha a ser processado; IV. Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante da gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento. Subseção III – Os procedimentos: Art. 128. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique a data da infração e a ciência do aluno. 10 Art. 129. As penas de advertência, repreensão e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade, independentemente da abertura de sindicância ou procedimento administrativo. Art. 130. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias. Art. 131. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão. Art. 132. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo disciplinar. Art. 133. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo três profissionais do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão. Art. 134. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas. Art. 135. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação da pena de desligamento. Art. 136. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível. Art. 137. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão. 10 TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados Seção XXVIII - Nos cursos de Graduação Art. 138. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos especiais que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos. § 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são registrados nos órgãos ou Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação. § 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este delegar poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa. Art. 139. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em sessão solene pública do Conselho Superior da Faculdade em dia previamente determinado em calendário. Parágrafo Único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento próprio, baixado pelo Conselho Superior da Faculdade. § 1º Para cada curso de graduação e técnico de nível médio é especificada a carga horária legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas, efetivas atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares, estágios (quando previsto) e demais atividades do respectivo currículo, de acordo com a respectiva Diretriz Curricular Nacional. 10 TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 140. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos requisitos legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste Regimento Geral. Art. 141. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação, somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na data do retorno. Parágrafo Único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela Fall que estiver implantada na data do retorno. Art. 142. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno. 08 Art. 143. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para estudo de problemas específicos ou para a coordenação de determinados programas ou setores de atividades. Art. 144. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir da tomada de conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados. Art. 145. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do DiretorGeral da Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da Faculdade. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de dois terços da totalidade dos membros do mesmo Conselho. Art. 146. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior da Faculdade no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum daquele órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso. Art. 147. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade e entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de sua protocolização no Ministério da Educação. 10