Catálogo Institucional

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Catálogo Institucional
Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas
Contextualização da
Instituição de Ensino
Superior
1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA IES
a) Nome da mantenedora:

Editora e Distribuidora Educacional S/A.
b) Base legal da mantenedora

CNPJ n.º 38.733.648/0001-40

Rua: Santa Madalena Sofia, n.º 25 – Bairro Cidade Jardim

Cidade: Belo Horizonte - MG

CEP 30.130-140

Tel.: (31) 2126-0820 / (11) 3775-2000

E-mail: [email protected]

Homepage: http://www.faculdadepitagoras.com.br/
c) Nome da IES:

Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas
d) Base legal da IES

Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 3.000, BR-101, KM 879,4 - Bela Vista
- CEP: 45.996-220 - Teixeira de Freitas/BA.

Tel.: (73) 3011-8300

Homepage: www.faculdadepitagoras.com.br

Portaria Ministerial de Credenciamento: 434, de 15 de fevereiro de 2002.

Portaria Ministerial de Mudança de Mantida: MEC 1.563, de 22 de outubro de
2009.

Portaria Mudança de Mantenedora: 935, de 22 de julho de 2010.
2
e) Perfil da IES:
À Faculdade Pitágoras, que está sediada em Teixeira de Freitas/BA, cabem muitas
responsabilidades. A formação de profissionais atualizados nas mais variadas áreas
para suprir as demandas produtivas locais é uma das mais importantes.
A economia regional, inicialmente ancorada pelo setor primário, foi se desenvolvendo,
passando a se destacar no setor terciário. Hoje, um dos maiores criadores de emprego
na região, além de influenciar a economia em todos os itens, é a celulose. Empresas
como Suzano Papel e Celulose, Aracruz Celulose e Veracel vêm contribuindo para
uma realidade de consolidação econômica do setor na região.
O setor de serviços em Teixeira de Freitas é responsável pela absorção de grande
parte da mão de obra local. Porém, por ter se desenvolvido de forma extremamente
rápida, a mão de obra teixeirense não acompanhou tal velocidade no tocante à
qualificação, sendo a demanda local por profissionais liberais suprida em muitos
momentos por migrantes.
Nesse contexto, tanto a mão de obra local quanto os migrantes demandam
qualificação nas mais diversas áreas, de modo a gerirem seus próprios negócios e
prestarem um serviço com maior qualidade, além de poderem pleitear galgar cargos
de gestão e execução nas empresas instaladas na região.
De forma semelhante, há um grande interesse das empresas em profissionais das
mais diversas formações. Os alunos terão facilidade em encontrar emprego, mesmo
antes de sua formatura, o que evidencia a demanda por mais cursos que formem mão
de obra de qualidade.
f)
Missão da IES:
Missão
“Melhorar a vida das pessoas por meio da educação responsável, formando cidadãos
e preparando profissionais para o mercado, gerando valor de forma sustentável.”
3
Visão
“Ser referência em educação como a melhor escolha para estudar, trabalhar e investir,
líder nas localidades onde atua”.
Objetivos
Sobre os objetivos da Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas, a uma reflexão nos
leva Lafoncarde (1994, p. 25), para quem os objetivos desta instituição devem
responder:
À concepção ideológica assumida pelo país e às políticas nacionais
que determinam sua maneira de concretizá-las.
Os enunciados, ainda que gerais, devem ser claros para traduzir a
concepção sustentada e oferecer uma ideia clara do que deverá
assumir a instituição frente a si mesma e à sociedade!
Comparando-se o que diz esse autor, verifica-se que a proposta deixa explicitado que
a instituição vem trabalhando ações na administração, nos cursos, nos colegiados, nos
Núcleos Docentes Estruturantes, no sentido de manter uma estrutura organizacional
dinâmica, flexível, permitindo ajustes permanentes, adaptações e inovações
contínuas, rupturas e transformações sobre o que está acontecendo em níveis de
desenvolvimento cognitivo e tecnológico, para, dessa forma, tornar-se agente
promotora de transformações.
A Faculdade Pitágoras propõe-se a preparar profissionais pensantes, críticos,
reflexivos e criativos, realizando a sua essência, por meio de um ensino responsável,
além de buscar formar profissionais competentes, éticos e cidadãos.
Como o próprio Lafoncarde (ibidem) nos alerta, os objetivos sempre são gerais,
amplos, portanto de fácil consenso, aceitação e concordância, possuindo a concepção
filosófica como "pano de fundo" e origem dos objetivos que apontam para propostas
concretas, efetivas que ocorrem ou não na prática.
A relação entre a concepção filosófica e a prática pedagógica tem sido acompanhada
por meio de avaliações em níveis de processos, avaliações de ensino-aprendizagem e
avaliações atitudinais, tendo como ferramenta fundamental a avaliação institucional e
a CPA, bem como em discussões sobre os cursos nos aspectos administrativos e
didáticos metodológicos e em atividades do cotidiano dos colegiados.
Fica, assim, evidenciado o desejo institucional de proporcionar aos alunos uma
formação prática, realista, cidadã e solidária com as necessidades do meio, almejando
interferência regional e nacional, através de currículos flexíveis que permitem eleger,
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reformular, ampliar as modalidades de formação. Esse trabalho vem sendo
desenvolvido nos cursos por seus colegiados e Núcleos Docentes Estruturantes.
g) Dados socioeconômicos da região:
O Litoral Sul compreende vasto espaço do território do Estado da Bahia, agregando as
sub-regiões conhecidas como Baixo-Sul (11 municípios), Sul (42 municípios) e
Extremo Sul (21 municípios), e tem, como principais polos urbanos, Ilhéus e Itabuna,
ao centro; Gandú e Valença, ao norte; Eunápolis, Itamaraju e Teixeira de Freitas, ao
sul. Ao todo, são 74 municípios, numa área de 55.838 km², correspondendo a 9% da
área do Estado e cerca de 16% de sua população.
Os 21 municípios do Extremo Sul estão ativos e em pleno desenvolvimento, sendo
porta do turismo do Norte-Nordeste. Considerada “O Berço do Descobrimento do
Brasil”, a região tem, por isso, grande importância histórica, mesmo tendo ficado, nos
últimos anos, esquecida em relação ao desenvolvimento nacional. Tal região é
composta por municípios de marcantes diferenças internas: Alcobaça, Belmonte,
Caravelas, Eunápolis, Guaratinga, Ibirapoã, Itabela, Itagimirim, Itamaraju, Itanhém,
Itapebi, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado,
Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas e Vereda. Todo esse conglomerado atinge
uma área de 30.420 km2 e tem como limites: ao norte, o Sudeste e o Sul da Bahia; ao
sul, o Estado do Espírito Santo; a oeste, Minas Gerais; e, a leste, o Oceano Atlântico.
O município de Teixeira de Freitas configura-se como polo econômico e político-social
do Extremo Sul, influindo diretamente na vida de 15 cidades circunvizinhas de
pequeno e médio porte, atraindo profissionais e estudantes delas e de outros Estados.
Segundo a SEI (Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia),
Teixeira ocupa o 24º lugar entre 415 municípios baianos.
A partir da implantação de grandes empresas na região, Teixeira de Freitas tornou-se
um polo de atração de investimentos tanto diretos quanto indiretos. A economia
regional, inicialmente ancorada pelo setor primário, foi se desenvolvendo, passando a
se destacar no setor terciário.
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Hoje, um dos maiores criadores de emprego na região, além de influenciar a economia
em todos os itens, é a celulose. Empresas como Suzano Papel e Celulose (Projeto de
implantação que movimentou cerca de 1 bilhão e 400 mil dólares), Aracruz Celulose e
Veracel contribuem para vivência de um instante econômico de consolidação industrial
na região.
Em 2010, essas fábricas totalizaram uma capacidade de produção de 2,6 milhões de
toneladas de celulose total e 1,1 milhão de toneladas de papel. Com os novos
projetos, a capacidade de celulose anual crescerá 3,0 mm de toneladas. Todas as
instalações de produção atendem ou superam os padrões ambientais locais e
internacionais aplicáveis ao tipo de instalações que a Suzano Papel e Celulose
mantém.
De grande relevância, foi a vinda da empresa Grendene Calçados, que trouxe um
boom de crescimento jamais visto. Proporcionou a geração de 1.500 empregos
diretos, nos primeiros anos de implantação, chegando o processo de expansão a
atingir um número de 6.000 empregados.
O setor de serviços em Teixeira de Freitas é responsável pela absorção de grande
parte da mão de obra local. Porém, por ter se desenvolvido de forma extremamente
rápida, a mão de obra teixeirense não acompanhou tal velocidade no tocante à
qualificação. A demanda local por profissionais liberais fora suprida inicialmente por
migrantes.
Teixeira de Freitas caminha para se tornar um polo universitário, pois, além de atender
a todo o Extremo Sul, também recebe alunos de outros estados.
h) Breve histórico da IES
Ao longo de sua trajetória, a Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas tem buscado
desenvolver suas ações centradas em valores como respeito, competência,
argumentação sólida e trabalho em equipe na sua missão como instituição de Ensino
Superior, que se traduz em: “Preparar o cidadão para atuar de forma ética e
competente na sociedade como agente de mudanças, respeitando os valores
individuais e coletivos”. Persistindo em seus valores, a Faculdade tem estado atenta
às novas formas de organização e gestão que vêm modificando estruturalmente o
mundo do trabalho, cuidando para que possua uma gestão democrática, capaz de
produzir resultados transformadores, efetivos e duradouros.
6
2008
A Sociedade Educacional de Teixeira de Freitas Ltda. tinha como mantida, até 23 de
agosto de 2008, a Faculdade de Teixeira de Freitas (Factef), uma instituição de Ensino
Superior com 9 cursos de graduação – Administração, Engenharia Elétrica, Direito,
Educação Física (licenciatura e bacharelado), Enfermagem (bacharelado), Engenharia
Florestal, Farmácia, Geografia (licenciatura), Pedagogia (licenciatura) –, e com 8 anos
de respeitabilidade na região do Extremo Sul da Bahia.
No primeiro semestre de 2008, os mantenedores da Sociedade Educacional de
Teixeira de Freitas Ltda. resolveram vendê-la e, entre as interessadas, escolheram a
Kroton Educacional S/A, a holding detentora da marca Pitágoras, uma das maiores
organizações educacionais privadas, com fins lucrativos, do Brasil, com atuação no
Ensino Básico há mais de 36 anos e no Ensino Superior desde 2001. Trata-se de uma
empresa que atua de forma integrada e diversificada, operando escolas e faculdades
próprias, provendo serviços de educação, tecnologia de ensino e material didático
para uma rede de mais de 600 escolas associadas no Ensino Básico.
2009
Depois de negociações, que envolveram compromissos de preservação de valores
filosóficos e pedagógicos, em agosto de 2008, deu-se a aquisição da Mantenedora e
da Faculdade de Teixeira de Freitas (Factef), assim denominada até meados de
outubro de 2009, quando passou a ser legalmente denominada Faculdade Pitágoras
de Teixeira de Freitas, por meio da Portaria n.º 1563, de 22 de outubro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União, datado de 12 de novembro de 2009. Assim, a IES
passou a ser uma unidade da rede homônima, um braço do Ensino Superior da Kroton
Educacional, marcando definitivamente o início das atividades e conquistas de uma
fronteira educacional representada pela região do Extremo Sul da Bahia, Norte do
Espírito Santo e pelo Leste de Minas Gerais.
Atenta às novas formas de organização e gestão que vêm modificando
estruturalmente o mundo do trabalho, a Faculdade cuida para que sua gestão seja
democrática, com a participação dos seus colegiados e dos NDEs, visando valorizar
os pensamentos de seus docentes e discentes. Isso tem permitido que a IES priorize
não apenas o ensino de qualidade, mas também que enfatize a indissociabilidade
entre este, Iniciação Científica e a extensão.
7
2012
É criado o Núcleo de Pesquisa em Saúde, Educação e Tecnologia (NUPSET). Seu
objetivo é promover oportunidades de estudos, reflexões e técnicas de leitura e
interpretação textual, visando atender aos alunos da Faculdade Pitágoras no que se
refere à qualificação para a aprendizagem, com vistas a sanar as dificuldades de
aprendizagem da leitura e da escrita.
Ao longo de nossa jornada profissional, percebemos que boa parte de nossos alunos
chegam ao Ensino Superior com certa defasagem em leitura, interpretação e produção
de textos escritos. Esse desempenho aquém do esperado preocupa-nos, uma vez que
trabalhamos com textos teóricos, críticos e, obviamente, artísticos. Infelizmente,
muitos estudantes não conseguem ler com propriedade esses tipos de texto, nem
escrever satisfatoriamente os gêneros acadêmicos, de caráter dissertativo, como
prova, ensaio, artigo, resenha e outros. Verificamos que o problema está, aliás, nos
níveis mais básicos de sintaxe e redação em Língua Portuguesa: frase, oração,
período, paragrafação. Ademais, nossa preocupação também se prolonga à formação
profissional de nossas turmas: como serão capazes de exercer plenamente suas
profissões se não têm excelência no domínio das estruturas básicas da Língua
Portuguesa?
Essas
reflexões
levaram-nos,
portanto,
a
organizar
esse
acompanhamento diferenciado para os alunos da Faculdade Pitágoras de Teixeira de
Freitas.
Como o Núcleo estimula a prática de pesquisa, houve o lançamento da revista
LOGOS da Faculdade de Pitágoras de Teixeira de Freitas. Seu objetivo principal é
fomentar a difusão de estudos, Iniciação Científica e documentos relativos à educação
básica, à educação superior e à pós-graduação. Temos como prioridade as temáticas
vinculadas aos fundamentos da educação, às políticas e à gestão educacional, à
inclusão social, bem como questões relativas à avaliação, ao planejamento e ao
financiamento da educação presencial aberta, continuada ou à distância. Valorizamos
o diálogo interdisciplinar.
Devido à sua localização e aos cursos que oferece, a Faculdade atende, além dos
discentes da sede do município, a alunos oriundos de outras cidades próximas, tais
como: Alcobaça, Caravelas, Eunápolis, Prado, Itamaraju, Nanuque (MG), Medeiros
Neto, Ibirapoã, Mucuri, Nova Viçosa, Itanhém, Jucuruçu, Vereda, Pedro Canário (ES),
entre outras.
A Faculdade oferece cursos nos níveis de graduação e pós-graduação lato sensu.
8
2. Atos autorizativos expedidos pelo MEC
A Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define, em
seu Art. 46:
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento
de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo
renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
Os atos autorizativos de cursos e da instituição estão disponíveis para consulta pública
no seguinte endereço eletrônico:
http://emec.mec.gov.br/
3. Dirigentes e Coordenadores de Curso da Instituição
DIREÇÃO
FUNÇÃO
NOME
Diretor
Daniel dos Anjos Zaniqueli
COORDENAÇÃO
CURSO
NOME
Coordenação Acadêmica
Susana Nadier Ferreira Guimarães
Administração
Rinaldo Jefferson Sampaio
Direito
José Maria Terras
Educação Física
Onezimo Gregório da Silva
Farmácia
Ivone Nunes Lyra
Ciência da Computação
Flávio José de Oliveira
Enfermagem
Jucimara Zocolotti de Aquino
Pedagogia
Regiane Chuaith Miranda
Geografia
Neander Pinheiro Cabral
Engenharia Florestal
Fabiana Lataro Nunes Martins
9
Engenharia de Produção
Wanderson Muniz de Santana
Engenharia Civil
Felipe Costa de Oliveira Barcellos
Engenharia Mecânica
Wanderson Muniz de Santana
Psicologia
Luane Neves Santos
4. Relação de Docentes da Instituição
CORPO DOCENTE
NOME
TITULAÇÃO
ABMAEL SAMPAIO DE SOUZA
MESTRE
ADRIANA HELENA MOREIRA
DOUTORA
ALAN SANTOS DE SOUZA
ESPECIALISTA
ALESSANDRO OLIVEIRA SILVA
MESTRE
ALINE DE MELO BERNARDES
MESTRE
ANDIA RIBEIRO
ESPECIALISTA
ARIANE NERI DA SILVA
ESPECIALISTA
BRUNELA CORADI DOS SANTOS
ESPECIALISTA
BRUNO ALCEU BONFIM
ESPECIALISTA
CARLA RODRIGUES COSTA
ESPECIALISTA
CARLA SOUZA LAIBER BOBBIO
ESPECIALISTA
CAROLINA PEIXOTO CAVALCANTE MONTEIRO
ESPECIALISTA
CEDIGLÊS LIMA DOS SANTOS
ESPECIALISTA
CELIA TACACO ARIMURA
DOUTORA
CLAUDIO JOSE GONÇALVES CARNEIRO
MESTRE
CLEUDSON BRUNO VIANA
ESPECIALISTA
CYNTIA MATTOS DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA
DANIEL DOS ANJOS ZANIQUELI
ESPECIALISTA
DANIELE BRITO ALENCAR
ESPECIALISTA
10
DANIELE DOS SANTOS BARRETO
ESPECIALISTA
DAVID LUIZ MARSARO DIDONET
ESPECIALISTA
DEIVSON LEONARDO SANTANA DA SILVA
ESPECIALISTA
DENISE FRANCELINA TEIXEIRA
MESTRE
DIONE LIVIA LIMA BARBOZA
ESPECIALISTA
DJOYCE HINGRITH W S LIMA
ESPECIALISTA
EDIVAL ALMEIDA GALVÃO JUNIOR
ESPECIALISTA
ELIAS DE CASTRO AMORIM
ESPECIALISTA
ELIAS SANTOS NASCIMENTO
ESPECIALISTA
EMANUEL MESSIAS SOARES DE CARVALHO
ESPECIALISTA
EONASSIS OLIVEIRA SANTOS
ESPECIALISTA
ERIKA CARVALHO TEIXEIRA
ESPECIALISTA
ESTEVON GEAN FERRARI
ESPECIALISTA
EURIPEDES CASTELLAN PEREIRA
ESPECIALISTA
EVALDO LUIZ MARTINS VIEIRA
ESPECIALISTA
FABIANA LATARO NUNES MARTINS
MESTRE
FABIANE NASCIMENTO MOREIRA
ESPECIALISTA
FABIO DA SILVA NEVES
ESPECIALISTA
FABIO FERNANDES CORREA
ESPECIALISTA
FABRICIO RODRIGUES FONSECA DE SÁ
ESPECIALISTA
FELINTO GUIMARAES SILVA NETO
ESPECIALISTA
FERNANDA ABREU MARCACCI
ESPECIALISTA
FILIPE COSTA DE OLIVEIRA BARCELLOS
ESPECIALISTA
FLAVIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ESPECIALISTA
FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA
MESTRE
GEIZA SANTOS DE SÁ
ESPECIALISTA
11
GESS SHIRLON COELHO SALES
ESPECIALISTA
GILLEARD BATISTA DE PADUA
ESPECIALISTA
GRACIELLE ALVES AMARAL
MESTRE
HELCIO GOMES COURA
ESPECIALISTA
HENRIQUE MARQUES CARDOSO
ESPECIALISTA
IRISNEI GONÇALVES PEIXOTO
ESPECIALISTA
IVAN GUILHERME DA ROCHA JUNIOR
ESPECIALISTA
IVANILDE LUZIA B DE ALMEIDA
MESTRE
IVONE NUNES LYRA
MESTRE
IVONILTON PEREIRA DE NOVAIS
ESPECIALISTA
IZABEL ZANUNCIO
MESTRE
JACKELINE SOUSA PIRES
ESPECIALISTA
JAMILTON BISPO DOS SANTOS FILHO
ESPECIALISTA
JOAO RODRIGUES PINTO
MESTRE
JOAO SANTOS DE SANTANA
ESPECIALISTA
JOCIMAR CAETANOS DA SILVA
ESPECIALISTA
JOSE ARCHANGELO DEPIZZOL
MESTRE
JOSE MARIA BARRETO SIQUEIRA PARRILHA TERRA
DOUTORANDO
JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR
MESTRE
JOYCE GUERRA ROCHA
ESPECIALISTA
JUCIMARA ZOCOLOTTI DE AQUINO
MESTRE
JULIAN MAYER RIGO
ESPECIALISTA
JULIANA GUSMAO DE SOUZA GONÇALVES
ESPECIALISTA
JULIANA LEAL MICHELETTI
ESPECIALISTA
KILMA ELAINE PEREIRA CABALEIRO
ESPECIALISTA
LORENA LOHANA SALES CARVALHO
ESPECIALISTA
12
LUANE NEVES SANTOS
MESTRE
LUCIANA BARBOSA FIRMES
DOUTORA
LUCIO MAURO HOHLENWERGER ARGOLO
MESTRE
LUIZ HENRIQUE LEMOS SILVEIRA
MESTRE
LUIZ LEONARDO SOARES FERREIRA
ESPECIALISTA
MAIONE DA SILVA VIEIRA
ESPECILAISTA
MANOEL RAMOS DE MOURA JUNIOR
MESTRE
MARCIA LIMA MOURA
DOUTORA
MARCOS ALBERTO BARBOSA
ESPECIALISTA
MARCOS ANTONIO COSTA LEMOS
ESPECIALISTA
MARCUS DANILO MOREIRA MATOS
ESPECIALISTA
MARCUS VINICIUS ALMEIDA COSTA
ESPECIALISTA
MARIA CELIA FERREIRA DANESE
MESTRE
MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS NUNES
ESPECIALISTA
MARIA DO SOCORRO KROISS
DOUTORA
MOISES DE ALMEIDA BERSANI
ESPECIALISTA
NEANDER PINHEIRO CABRAL
ESPECIALISTA
NELSON CARLOS PACOBAHYBA
MESTRE
NEUDO FERREIRA DE AGUILAR
ESPECIALISTA
NILTON SILVA CORREIA
ESPECIALISTA
ONEZIMO GREGORIO DA SILVA
ESPECIALISTA
OSMUNDO NOGUEIRA GONZAGA
ESPECIALISTA
OZEAS DOS SANTOS SILVA
ESPECIALISTA
PAULO BOTELHO FERREIRA
ESPECIALISTA
PAULO OLIVEIRA DA SILVA
ESPECIALISTA
PERICLES DE OLIVEIRA MORENO
ESPECIALISTA
13
REGIANE CHUAITH MIRANDA
ESPECIALISTA
RENATO CARMINATI
MESTRE
RHAIANE MARIA ANDRADE SANTOS
ESPECIALISTA
RICARDO ASSUNCAO FERREIRA
ESPECIALISTA
RICARDO PREVIDENTE MARTINS
MESTRE
RINALDO JEFFERSON SAMPAIO
ESPECIALISTA
ROBERSON REISEN
ESPECIALISTA
ROBERTO CARLOS DE MELO FONSECA
ESPECIALISTA
RONNY PETERSON NOGUEIRA BACELAR
ESPECIALISTA
ROSE MARIE MENDES DE LIMA
ESPECIALISTA
SANDRA BASTOS PEREIRA
ESPECIALISTA
SANDRO CALEFI CAMPOS
MESTRE
SARA MENDES OLIVEIRA LIMA
ESPECIALISTA
SEBASTIÃO AMILCAR DE FIGUEIREDO SANTOS
MESTRE
SEVERINO EVANGELISTA NETO
ESPECIALISTA
SOLANGE JANUTH SILVA
ESPECIALISTA
SUSANA NADIER FERREIRA GUIMARAES
ESPECIALISTA
TALITA DO AMARAL E SOUZA
ESPECIALISTA
TATIANE FERREIRA LIMA
MESTRE
THAIS LUIZ VARGAS
MESTRE
THATIANA COSTA GOMES
ESPECIALISTA
VALÉRIA LUISA DA COSTA
MESTRE
VANIA ABREU MARCACCI
ESPECIALISTA
VINICIUS ANUNCIACAO
ESPECIALISTA
VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ
MESTRE
WANDERSON MUNIZ DE SANTANA
DOUTOR
14
WESLEI GOLDNER CORREA
ESPECIALISTA
ZENITE SONIA VALKINIR CABREIRA
ESPECIALISTA
5. Resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo MEC
Grupo Curso
CC
CI
Administração
3
3
Ciência da Computação
Direito
Educação Física - Bacharelado
Enfermagem
Engenharia Civil
Engenharia Florestal
Engenharia de Produção
Engenharia Mecânica
Farmácia
Geografia
Pedagogia
Fisioterapia
Psicologia
3
3
3
4
3
4
4
4
4
3
3
-
Quantidade de Alunos Graduação
A Faculdade Pitágoras conta com 3.287 alunos matriculados.
Quantidade de Alunos Pós-Graduação
Atualmente a Faculdade Pitágoras, oferta 04 cursos de pós-graduação
presencial em nível lato sensu, com 50 alunos matriculados.
6. Biblioteca
Para conhecer a descrição do acervo de livros e periódicos disponíveis, horário
de funcionamento, normas para empréstimos e leitura virtual, políticas internas
e outras informações, acesse o endereço:
15
http://www.faculdadepitagoras.com.br
1. Valor dos encargos financeiros, por curso
Administração
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 588,00
2º Semestre
R$ 539,00
3º Semestre
R$ 567,54
4º Semestre
R$ 567,54
5º Semestre
R$ 567,54
6º Semestre
R$ 567,54
7º Semestre
R$ 567,54
8º Semestre
R$ 567,54
Ciência da Computação
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 788,00
2º Semestre
R$ 629,00
3º Semestre
R$ 638,01
4º Semestre
R$ 638,01
5º Semestre
R$ 638,01
6º Semestre
R$ 638,01
16
7º Semestre
R$ 638,01
8º Semestre
R$ 638,01
Direito
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014
MATUTINO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 798,00
2º Semestre
R$ 759,00
3º Semestre
R$ 800,06
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 868,00
2º Semestre
R$ 799,00
3º Semestre
R$ 826,95
4º Semestre
R$ 737,68
5º Semestre
R$ 778,87
6º Semestre
R$ 778,87
7º Semestre
R$ 778,87
8º Semestre
R$ 778,87
17
9º Semestre
R$ 778,87
10º Semestre
R$ 778,87
Educação Física - Bacharelado
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014
MATUTINO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 648,00
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 868,00
2º Semestre
R$ 699,00
3º Semestre
R$ 638,01
4º Semestre
R$ 638,01
5º Semestre
R$ 638,01
6º Semestre
R$ 638,01
7º Semestre
R$ 638,01
8º Semestre
R$ 638,01
18
Educação Física - Licenciatura
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014
MATUTINO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 648,00
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 868,00
2º Semestre
R$ 699,00
3º Semestre
R$ 638,01
4º Semestre
R$ 638,01
5º Semestre
R$ 638,01
6º Semestre
R$ 638,01
Enfermagem
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014
MATUTINO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
19
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 1048,00
2º Semestre
R$ 979,00
3º Semestre
R$ 1.022,07
4º Semestre
R$ 930,70
5º Semestre
R$ 960,42
6º Semestre
R$ 960,42
7º Semestre
R$ 960,42
8º Semestre
R$ 960,42
9º Semestre
R$ 960,42
10º Semestre
R$ 960,42
Engenharia Civil
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014
MATUTINO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 959,00
2º Semestre
3º Semestre
20
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 1.298,00
2º Semestre
R$ 1.209,00
3º Semestre
R$ 1.264,68
4º Semestre
R$ 1.162,04
5º Semestre
R$ 1.162,04
6º Semestre
R$ 1.043,63
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Engenharia Florestal
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 1.198,00
2º Semestre
R$ 1.139,00
3º Semestre
R$ 1.139,00
21
4º Semestre
R$ 986,38
5º Semestre
R$ 1.113,63
6º Semestre
R$ 1.113,63
7º Semestre
R$ 1.113,63
8º Semestre
R$ 1.113,63
9º Semestre
R$ 1.113,63
10º Semestre
R$ 1.113,63
Engenharia Mecânica
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 1.298,00
2º Semestre
R$ 1.209,00
3º Semestre
R$ 1.264,48
4º Semestre
R$ 1.081,57
5º Semestre
R$ 1.162,04
6º Semestre
R$ 1.162,04
7º Semestre
R$ 1.162,04
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Engenharia de Produção
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 1.198,00
2º Semestre
R$ 1.139,00
22
3º Semestre
R$ 1.187,75
4º Semestre
R$ 1.037,20
5º Semestre
R$ 1.113,63
6º Semestre
R$ 1.113,63
7º Semestre
R$ 1.113,63
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Farmácia
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014
MATUTINO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 943,37
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 1.168,00
2º Semestre
R$ 1.069,00
23
3º Semestre
R$ 1.115,46
4º Semestre
R$ 1.084,57
5º Semestre
R$ 1.084,57
6º Semestre
R$ 1.084,57
7º Semestre
R$ 1.084,57
8º Semestre
R$ 1.084,57
9º Semestre
R$ 1.084,57
10º Semestre
R$ 1.084,57
Psicologia
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
1º Semestre
R$ 998,00
2º Semestre
R$ 929,00
3º Semestre
R$ 969,82
4º Semestre
R$ 865,25
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Pedagogia
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014
NOTURNO
Período
Valor da Mensalidade
24
1º Semestre
R$ 498,00
2º Semestre
R$ 395,00
3º Semestre
R$ 442,01
4º Semestre
R$ 434,22
5º Semestre
R$ 449,52
Infraestrutura
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA I
Área: 48m²
Capacidade máxima de alunos: 20
Cursos que utilizam o laboratório: Todos os cursos.
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Computadores
Mesa do Professor
Cadeira do Professor
QTDE
01
20
05
01
18
01
01
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA III
Área: 75m²
Capacidade máxima de alunos: 90
Cursos que utilizam o laboratório: Todos os Cursos.
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Computador
Datashow
Mesa do Professor
Cadeira do Professor
QTDE
01
49
15
01
45
01
01
01
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA IV
25
Capacidade máxima de alunos: 40
Cursos que utilizam o laboratório: Todos os Cursos.
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Computador
Datashow
Mesa do Professor
Cadeira do Professor
QTDE
01
20
08
01
20
01
01
01
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA V
Área: 40m²
Capacidade máxima de alunos: 100
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Civil, Mecânica, Produção e Florestal.
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
QTDE
Ar Condicionado
01
Cadeira
54
Mesa
24
Quadro Branco
01
Computador
50
Datashow
01
Mesa do Professor
01
Cadeira do Professor
01
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA VI
Área: 85m²
Capacidade máxima de alunos: 60
Cursos que utilizam o laboratório: Todos os Cursos
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Computador
Datashow
Mesa do Professor
Cadeira do Professor
QTDE
01
25
16
01
30
01
01
01
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA VII
26
Área: 46m²
Capacidade máxima de alunos: 100
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Civil, Mecânica, Produção e Florestal.
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
QTDE
Ar Condicionado
02
Cadeira
55
Mesa
25
Quadro Branco
01
Computador
50
Datashow
01
Mesa do Professor
01
Cadeira do Professor
01
LABORATÓRIO DE HARDWARE
Área: 46m²
Capacidade máxima de alunos: 20
Cursos que utilizam o laboratório: Ciência da Computação
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Banquetas
Bancadas
Instrumentos Diversos
CPUS
Alicate de Crimpar
QTDE
01
20
03
Vários
07
10
LABORATÓRIO DESENHO TÉCNICO
Área: 90m²
Capacidade máxima de alunos: 52
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Civil, Mecânica, Produção e Florestal
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
QTDE
Ar Condicionado
01
Banquetas
52
Pranchetas
52
Quadro Branco
01
Mesa do Professor
01
Cadeira do Professor
01
Laboratório de ANATOMIA e PATOLOGIA
27
Área: 90m²
Capacidade máxima de alunos: 40
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem e Educação Física
Descrição
Ar condicionado
Articulação do Joelho c/suporte 14 cm e 29 cm
Articulação do Ombro (15 X 14cm)
Balde Plástico 100 L c/tampa
Braço Direito completo +/- 46cm (c/mão, ligamentos
e musculos)
Coluna Cervival c/base do crânio (13cm) c/suporte
Coluna Cervical (12 cm) c/suporte
Coluna Vertebral (16cm) c/suporte
Coluna Vertebral (27cm) c/suporte
Coluna Vertebral e Cervical 21cm
Conjunto de Divisão Celular Meiose (Gesso)
Conjunto de Divisão Celular Mitose (Plastico)
Conjunto de Divisão Celular Mitose (Gesso)
Coração (14 X 7 cm)
Corpo Humano
Corpo Humano Musculoso 1,35m c/orgãos internos
Nº Pat 140700
Corpo Humano Sistema Circulatório 80 cm c/suporte
Corpo Humano Sistema Nervoso 80 cm
DNA Dupla hélice (50 cm)
Esqueleto 1,68m c/rodas necessita ser recoloçado o
braço esquerdo e pé direito
Esqueleto 1,68m c/suporte necess.recoloç.do
crânio/maxilar e o osso da canela c/pé esquerdo
Esqueleto Humano Muscular c/ligamentos 1,68m
c/suporte
Fígado 12 X 14cm c/Vesícula Biliar
Metade da Cabeça 23cm c/ muscular e corte mediano
c/suporte Nº Pat 140699
Modelo de Virus HIV
Olho 16 cm c/6 partes e suporte Nº Pat 140667
Osso Bacia pequeno 7 X 8cm
Osso Cabeça do Femur (14 cm)
Ouvido Ampliado 27 X 16cm c/3 partes Nº Pat 140661
Ouvido Ampliado 33 X 16cm de borracha
Parte Cerebral 6cm diâm. X 1 cm espess.
Pélvis Feminina 23 X 19cm Nº Pat 140658
Pélvis Masculina 23 X 19cm Nº Pat 140659
Poster Grande dos Sistemas: Linfáticos, Sensorial,
Respiratório, Muscular, Cerebral, Uterino, Facial, etc...
Situação atual
Qde
1
2
1
3
Projetada
Qde
1
1
2
2
1
1
9 peças
8 peças
9 peças
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
11
28
Pulmão de luxo (sist.respiratório) c/suporte (+/- em
cm 25 comp. X 21 larg. X 8 alt.)
Rim 13cm
Sistema Renal 20 X 12cm
Tanque de Formol p/ 2 cadaveres (capac. +/- 2000L)
Torso(corpo humano sem braços e pernas) bissexual
85cm 24partes Nº Pat 140660
Vertebras de Coluna (8 X 6cm e 2cm espess.)
1
1
2
1
1
4
Laboratório de ANÁLISES CLÍNICAS
Área: 70m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia
Descrição
Ar condicionado
Situação atual
Qde
01
Agitador magnético sem aquecimento Fisaton
mod.752 N° Pat 140587, 140680, 140678, 140598
04
Agitador para tubos de ensaio Phoenix AP-56 Nº Pat
143663
01
Agulhas para coleta a vácuo
07
Alças de platina com cabo
08
Algodão
01pc.
Aquecedor metal/cerâmica Brastemp BBG 30ª Cook
Top Dominó
01
Balança digital analítica Gehaka AG200 Nº Pat 140565
01
Balança digital semi-analítica Gehaka BK502 Nº Pat
140555, 140556
02
Bandagem anti-séptica Blood Stop
Projetada
Qde
3 cx(c/200)
Banho Maria pequeno
01
Banho-Maria de boca Quimis Q334M-28 N° 143678
01
Barrilete em PVC 20L com torneira Union Nº 143686
01
Becker de 500mL
02
29
Bisturi descartável
01
Braçadeira para injeção STANDARD
02
Cadeira em tecido azul
02
Cálices plásticos para sedimentação
49
Câmeras de Neubauer
19
Capela de exaustão em PVC 80x60cm Nalgon (veio de
Linhares)
01
Centrífuga para 8 e 16 tubos Químis modelos Q
222T216 e Q222T208 Nº Pat 143647, 140566
02
Centrífuga para microhematócrito Quimis Q222H2 Nº
Pat 143661
01
Chuveiro de emergência lava olhos AVLIS-HAWS
CL001
01
Contador diferencial de células sanguíneas Export
Quality
12
Conteiner plástico Plasvale
02
Cronômetro
03
Espectrofotômetro BIOSPECTRO SP-22 Nº Pat 143671
01
Estufa para encubação de culturas microbiológicas
Quimis Q316M2 Nº Pat 143688
01
Fitas indicadoras de pH Merck
02cx
Galerias para tubos de ensaio
08
Garra para bureta
05
Garra para funil grande
03
Garra para funil média
06
Garra para funil pequena
01
Gaze
01pc.
Hematocolor Easy Path Nº Pat 143213
02
Lâmpada germicida Philips UV-45 com suporte
02
30
PHOENIX
Lancetas para testes Premium
01cx
Lupa grande de mesa com braço giratório
Sobretensão Nº Pat 140260, 140254, 140265, 140253
04
Mesa para professor Artflex
01
Micro câmera colorida para microscópio CCD 420
linhas
01
Microscópio binocular Bioval L1000
12
Óculos de proteção em acrílico
04
Papel filtro qualitativo
02pc.
Peneiras plásticas pequena
20
Pêra de sucção em borracha Nalgon
15
pH-metro Hanna HI221Nº Pat 140578
01
Pinça de madeira
6
Pinça anatômica
13
Pinça Mhor em inox
20
Pinças anatômicas grande
03
Pipeta automática vol. 10µL a 100µL
01
Pipeta automática vol. Fixo de 100µL
01
Pipetas automáticas vol. 2 a 20µL
12
Pipetas automáticas vol. 5 a 10µL
05
Pipetas automáticas vol. Fixo de 10µL
13
Pipetas automáticas vol. Fixo de 10mL
01
Pipetas automáticas vol. Fixo de 50µL
11
Pipetas automáticas vol. Fixo de 5mL
08
Placa de Kline - Perfecta
16
Ponteiras de 200µL
800
31
Refrigerador 280L Consul CRP 28 Nº Pat 143696
01
Suporte giratório em alumínio para pipetas Metallum
02
Suporte westergreem com parafuso para 10 provas N°
Pat 143664, 143668
02
Televisão 29” Flat Screen CCE HPS-2991 Nº pat
141677
01
Termômetro
02
Tesoura Tramontina
04
Tubo capilar p/ determinação de microhematócrito
com heparina PERFECTA
02cx
Tubo capilar p/ determinação de microhematócrito
PERFECTA
03cx
Laboratório de BIOQÚIMICA
Área: 46m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia e Enfermagem
Descrição
Ar condicionado
Abaixador de língua de madeira
Agitador magnético (nº de pat: 40679;140682;140681;
140683)
Algodão
Autoclave PRIMAR (nº de pat: 140469)
Bailarinas
Balança Semi-analítica (nº de Pat: 143378)
Banho-Maria de boca Quimis Q334M-28 (nº de pat:
140142)
Barrilete 20 Litros UNION (Nº Pat 143766)
Bicos de Bunsen UNIVERSAL
Caixa de isopor média
Caixa de isopor pequena
Capela de Exaustão SPPENCER (HIPERQUÍMICA) Nº de
pat: 140470
Centrífuga CENTRIBIO TDL 80-2B (nº de pat: 140473)
Chapa de aquecimento/agitador magnético (nº de
pat: 140673)
Situação atual
Qde
01
Projetada
Qde
12
3
1 pct
1
3
1
1
1
10
1
2
1
1
3
32
Destilador de Água (Branco) PILSEN (nº de pat: 40472)
Espátula de metal
Espectrofotômetro (nº de Pat: 140689)
Estufa p/esterilização ICAMO (nº de pat: 140474)
Facas Tramontina
Freezer ELETROLUX FE-22 (nº de pat: 140476)
Gaze em Compressa de alta absorção
Grau de 100
Grau de 350
Haste p/tela de amianto p/bico de bunsen grande
Haste p/tela de amianto p/bico de bunsen médias
Haste p/tela de amianto p/bico de bunsen pequena
Lamparinas de inox
Óculos de proteção
Papel indicador universal
Peneiras de Nylon Pequena
Pêras de Sucção (verde) J.PROLAB
Pinça de madeira
Pinças anatômicas
Pipeta Paster
Pipetador Automático HIPERQUIMICA 200 a 1000 µL
Pipetador Automático KACIL 2 à 15uL (microlitros)
Pipetador Automático KACIL 20 à 200uL (microlitros)
Pipetador Automático KACIL 200 à 1000uL
(microlitros)
Pipetador Automático PEGUEPET 100 µL
Pipetador Automático PEGUEPET de 10 a 100 µL
Pipetador automático PEGUEPET vol. 10µL
Pipetador Automático SEALPETTE 0,5 à 50uL
(microlitros)
Pissetas (Pissetes) 250 mL J.PROLAB
Pissetas (Pissetes) 500 mL J.PROLAB
Pissetas Lava Olhos
Pistilo pequeno
Ponteiras para pipeta automática
Ralador
Refrigerador CONSUL 240 L (nº de pat: 140475)
Suab estéril
Suporte grande para tubos de ensaio
Suporte médio para tubos de ensaio
Suporte para funil
Suporte pequeno para tubos de ensaio
Telas de Amianto p/bico de bunsen Grande
Telas de Amianto p/bico de bunsen Média
1
7
1
1
2
1
1 pct
3
1
1
2
10
4
4
7cx.
5
5
1 cx
14
2pc.
1
2
2
2
3
9
4
1
1
9
5
3
3pc
1
1
19
1
5
5
15
4
1
33
Telas de Amianto p/bico de bunsen Pequena
Termômetro
Tripé
Vasilha Plástica branca
Vasilha Plástica transparente (tipo tapware)
6
9
5
3
2
Laboratório de BROMATOLOGIA
Área: 46m²
Capacidade máxima de alunos: 20
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia
Descrição
Exaustor
Situação atual
Qde
02
Mufla (nº de pat: 140141)
01
Geladeira (nº de pat: 143697)
01
Dessecador
01
Fogão de 4 bocas
01
Geladeira (nº de pat: 143032)
01
Freezer
01
Projetada
Qde
Total
Laboratório de COSMETOLOGIA
Área: 70m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia
Descrição
Ar condicionado
Situação atual
Qde
01
Batedeira
02
Seladora
01
Agitador magnético Fisaton 752 (n° Pat.
140588/140593/140586/140590/140592)
05
Agitador magnético redondo (n° 140677)
01
Projetada
Qde
34
Agitador mecânico Fisaton mod.712 (nº Pat.
187021/187020/187022)
Algodão Hidrófilo Nathalia
03
500g
Aparelho de Clevenger 125mL
02
Aparelho de teste de friabilidade NOVA ÉTICA (Nº de
pat:140164)
01
Aquecedor (em metal/cerâmica) de embutir Cook Top
dominó Brastemp BDG 30ª (nº Pat. 143768)
01
Balança semi-analílica (4100g) Gehaka BK 502 com
protetor de vento (nº Pat. 140559)
01
Balança semi-analítica (199,99) Gehaka AG200 (nº Pat.
140564/140563)
01
Balança semi-analítica GEHAKA BK 502 s/ protetor de
vento (nºpat. 140560)
01
Banquetas altas em tecido azul
26
Barras magnéticas pequenas 15x20mm c/anel Fisaton
05
Bisnaga cosmética 15g c/tampa
90
Bisnaga cosmética 30g c/ tampa
100
Bomba a vácuo (nº Pat. 140690)
01
Cadeira em tecido verde para professor
01
Capela para exaustão (nº Pat. 140569)
01
Cápsula de porcelana
07
Chapa aquecedora quadrada Quimis Q313F21 (nº
Pat.140567)
01
Colher de pau média
18
Deionizador DP0350 (nº pat.199800)
01
Desintegrador de comprimidos NOVA ÉTICA (Nº de
pat: 140487)
01
Elenmeyer 200mL
08
Encapsulador branco (60 placas de 00 a04) c/suportes
01 (kit
35
completo)
Espátula de metal c/ cabo de madeira pequena
23
Espátula de PVC grande PÃO DURO
19
Espátula de PVC pequena PÃO DURO
06
Espátulas de metal c/cabo de madeira grande
24
Espátulas de metal c/cabo de madeira média
43
Estufa de secagem Químis Q317M-22 (nº Pat. 143771)
01
Evaporador rotativo Quimis Q34482 (nº pat. 140568)
01
Forma PVC p/sabonete retangular
24
Formas plásticas p/supositório (descartável)
700
Frasco acetona 100mL com tampa
90
Frasco de vidro âmbar 60mL
180
Frasco de vidro âmbar 30mL c/ aplicador
150
Frasco estriado (garrafa) PVC 100mL c/tampa
119
Frasco PVC 60mL bojudo leitoso c/válvula spray
100
Frascos PVC c/ válvula spray
900
Funil de Buchener
03
Funil pequeno
12
Garra de 3 dentes
02
Garra espeto
02
Lavador de pipetas em PVC Union (sistema com 04
peças
01
Liquidificador c/filtro Mondial L-51V5 Premium (nº
pat. 141678)
01
Mesa agitadora microprocessada Q225m (nº
pat.140485)
01
Mesa cinza para professor Artflex
01
36
Micropipeta 5000µL (volume fixo de 5mL)
04
Misturador (Quick Mixer) Faet 380 c/copo medidor e
copo processador (nº pat. 141679/141680)
02
Óculos de proteção em acrílico
06
Papel filtro qualitativo 12,5cm
90 folhas
Peneiras nylon diâmetro média Jolly
06
Peras de sucção
13
Percolador de 5L em inox (n° Pat
143631/143629/143635/143607/143643/143623)
06
pH-metro Hanna HI221 (nº pat. 140580/140584)
02
Pinças de inox
03
Pipetadores pipump Alla 2mL
02
Polarímetro de disco REF. Q 760 – 2 (Nº de Pat:
140155)
01
Ponto de Fusão a seco Q 340s23 ( Nº de Pat: 140153;
140154)
02
Pote boca larga
125
Pote p/creme 150mL c/tampa rosqueável
130
Quadro branco
01
Sache laminado
100
Suporte para pipetas em alumínio Universal (nº de
pat. 143767/143764)
02
Suporte pequeno para funil
07
Talqueira 200mL com tampa
150
Termômetro químico -10° à 150° c/ enchimento Hg
08
Tesouras Tramontina
06
Vidros para xampu
230
Viscosímetro Rotativo microprocessado Ref. Q
860m21 (Nº de Pat: 140156)
01
37
Laboratório de ENGENHARIA CIVIL
Área: 101m²
Capacidade máxima de alunos: 40
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Civil, Produção e Mecânica
Descrição
Ar condicionado
Situação atual
Qde
01
Adaptador metálico 15x30 para 10x20
01
Adaptador metálico 15x30 para 5x10
01
Adaptador para compressão diametral
01
Adaptador para tração a flexão
01
Agulha de Proctor jogo completo
01
Aparelho de Vicat com agulha e sonda de tetmajer
03
Aquecedor elétrico de bancada para ambiente
03
Argamassadeira elétrica planetária com cuba para 5L
ou mais
01
Bacias de plástico para 5kg
05
Balança com capacidade 1,5 kg, sensibilidade 0,1g
01
Balança com capacidade 20kg, sensibilidade 0,1g
01
Balança com capacidade 60kg, sensibilidade10g
01
Balança digital 1kg com sensibilidade de 0,01g
01
Balança hidrostática capacidade 10 kg sensibilidade
0,1g
01
Balde graduado 20L
02
Bancada em granito
01
Bancos de madeira
25
Bandeja de alumínio p/ 3kg (Nº Pat
143930,...31,...32,...33,...34)
05
Bandeja de alumínio para 5 Kg ( Nº Pat
143925,...26,...27,...28,...29)
05
Becker de 1000mL
03
Projetada
Qde
38
Becker de 50 mL
03
Becker de 600mL
03
Betoneira elétrica com capacidade de 120L ou 250L,
basculante
01
Caixa metálica
01
Capeador formato 10x20
02
Capeador formato 15x30
02
Capeador formato 5x10
02
Cápsulas ou tigelas de 1ou 2 Kg
05
Carrinho de mão ou jerico
01
Chapa aquecedora retangular
01
Colar para formas 5x10
03
Colher de pedreiro
02
Colher de sopa
03
Concha
02
Concha padrão ABNT
02
Concha para grãos
03
Cronometro digital
02
Densímetro de flutuação
01
Despertador de bancada
01
Dessecador
01
Durômetro portátil time 130
01
Durômetro shore A
01
Durômetro Shore D
01
Ebulidor elétrico
01
Enxada
01
Equipamento para medição de ar incorporado
01
39
Equipamento para slump test
01
Equipamento Speed para medição da unidade de
areia
01
Esclerômetro de Schmidt
01
Escova de nylon para peneiras
05
Escova pequena de aço para peneiras
05
Escumadeira
02
Espátula fina
05
Espátula larga
05
Espátula longa
05
Estilete
05
Estufa Elétrica
01
Exaustor elétrico com coifa
01
Flow table (medida de consistência) com colar
01
Fogareiro para enxofre com 2 queimadores
01
Formas 10x20
30
Formas 15x30
30
Formas 5x10
30
Frasco de Chapman
02
Frascos de Lechatelier
02
Frascos erlenmeyer
12
Frascos plásticos com tampa para 1L
13
Fundo para peneiras de agregado graúdo
01
Fundo para peneiras de agregados miúdo
03
Funil haste curta
02
Funil haste longa
02
Haste de socamento 600mm para moldagens de corpo
02
40
de prova
Lata metálica 18L
02
Lupa de vidro
03
Mangueira de borracha com esguicho
01
Martelo de borracha
01
Microcomputador
01
Microscópio estereoscópico com zoom
01
Microscópio óptico metalográfico c/ filmadora
01
Molde tronco cônico para pasta de cimento
02
Pá cabo longo
01
Panelas de alumínio
02
Peneira para agregado graúdo 12,5mm
01
Peneira para agregado graúdo 19mm
01
Peneira para agregado graúdo 25mm
01
Peneira para agregado graúdo 32mm
01
Peneira para agregado graúdo 4,8mm
01
Peneira para agregado graúdo 6,3mm
01
Peneira para agregado graúdo 9,5mm
01
Peneira para agregado miúdo 0,075mm
03
Peneira para agregado miúdo 0,15mm
01
Peneira para agregado miúdo 0,3mm
01
Peneira para agregado miúdo 0,6mm
01
Peneira para agregado miúdo 1,2mm
01
Peneira para agregado miúdo 2,4mm
01
Peneira para agregado miúdo 4,8mm
01
Pêra de Borracha
03
41
Pincel ½ pol
03
Pipeta graduada
05
Prensa elétrica 2 manômetros
01
Proveta de 1000mL
02
Provetas de 100mL
03
Provetas de 10mL
02
Quadro branco
01
Quarteador para amostras com reservatório
01
Régua metálica 50cm
02
Relógio comparador digital ou analógico 0,01 ou
0,001mm
02
Sacos de ráfia para separação de amostras de
agregados
60
Sacos plásticos para separação de amostras de
cimento
30
Soquete para formas 5x10
03
Suporte para pipeta
01
Tachos de alumínio para 10kg
05
Tambor com tampa e colar para amostras de cimento
05
Tampa para peneiras de agregado miúdo
01
Termômetro de vidro -10 a 150°
02
Termômetro higrômetro de ambiente digital ou
analógico
01
Torno(Morsa) METALSUL
02
Trena metálica 5m
01
Tubo de ensaio
20
Vassoura de bancada
02
42
Laboratório de FÍSICA
Área: 46m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Eng. Mecânica, Eng. Civil e Eng. de Produção
Descrição
Ar condicionado
Situação atual
Qde
01
Armários – 4 gavetas e 1 prateleira
01
Armários – parte inferior 2 portas e 1 prateleira
superior
01
Balança de torção yascara Nº pat 143340, 143338,
143347, 143339, 143346
06
Balança semi-analítica Nº pat 143734
01
Bancada de teflon tampo de granito
06
Bancos de madeira
25
Barbante (rolo)
01
Becker graduado de 1000ml
06
Bolas de sinuca
06
Cabo de silicone para conexões com pinos de pressão
para derivação (0,3m)
21
Cabo silicone para conexões com pinos de pressão
para derivação (0,3m)
21
Cadeira do professor
01
Calha
06
Colchão de ar Linear máster nº pat 143873
01
Conjunto de carga de prova
04
Conjunto matzembacher para módulo de Young nº
pat 143319, 143062, 143327, 143302, 143329
06
Cronometro digital microcontrolado nº pat 143874
01
Cronometro nº pat 143701, 143099, 143088, 143097,
143087, 143096
06
Digimess
06
Projetada
Qde
43
Ebulidor nº pat 143740, 143749, 143751, 143741,
143750, 143739
06
Escaninhos
03
Fonte de alimentação nº pat 143887, 143892, 143889,
143886, 143888, 143890, 143891, 143895, 143894,
143897, 143896, 140196
12
Gerador de fluxo de ar
01
Gominhas (saco)
01
Mesa do professor
01
Mola de tração até 5 N – 110mm
12
Multímetro nº pat 143780, 143782, 143707, 143781,
143703, 143783
06
Painel de resistores
06
Painel dias Blanco nº pat 143882, 143884, 143881,
143885, 143883, 143880
06
Paquímetro Nº pat 143899, 143792, 143794, 143898,
143795, 143900
06
Plano inclinado nº pat 143893, 143738, 143736,
143722, 143723, 143737
06
Quadro branco (nº de pat 143878)
01
Quadro de força nº pat 143717, 143720, 143718,
143721, 143716, 143719
06
Régua (50cm)
06
Termômetro – 10 a 110°C
06
Tripé universal
10
44
Laboratório de HABILIDADES/SEMIOLOGIA
Área: 71m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem, Educação Física, Farmácia
Descrição
Ar condicionado
Situação atual
Qde
01
Boneca para Treinamento de Exames Ginecológicos
01
Desfibrilador Externo Automático
Abaixador de língua
Água destilada
Agulha 13x4,5
Agulha 25x6
Agulha 25x70
Agulha 25x8
Agulha 40x12
Ambú adulto
Ambú infantil
Aparelho simulador de Sopro W49400/ 00049 e 00119
Aplicador vaginal
Armários esmaltado c/três prateleiras e porta de vidro
MARINI Nº Pat 140841 e 140846
Atadura de crepe 10cm
Atadura de crepe 15 cm
Atadura de crepe 20 cm
Balança Antropométrica WELMY Nº Pat 140791
Balança Pediátrica WELMY Nº Pat 140835
01
25
Bandagem Ante-séptica
Banheira c/bebê p/treinamento
Bebê para treinamento e cuidados (50 cm) SEMPER
LABORATÓRIO Ref.SL38
Berço hospitalar c/pés altos (82 X 42cm e 80cm de
altura) Nº Pat 140769
Biombo Duplo Nº Pat 140773, 140785 e 140786
Bolsa de caraia
Bolsa para colostomia
Bolsa sistema fechado de urina
Bolsa térmica com gel
Bolsa térmica gel FLEXIPAC
Bomba de infusão peristáltica CELM MEDPUMP MP-20
Nº Pat 140780
Braço de luxo p/injeções I.V. SEMPER LABORATÓRIOS
Cabo de equipamento
Cadeiras de rodas p/banho(cinza) BAXMANN
Projetada
Qde
92
196
54
200
65
66
01
01
02
03
02
44
71
42
01
01
04
01
01
01
03
01
26
12
02
02
01
01
01
02
45
JAGUARIBE Nº Pat 140767 e 140768
Cadeiras de rodas simples(cinza) BAXMANN
JAGUARIBE Nº Pat 140765 e 140766
Caixa cirúrgica pequena
Caixa de Luz p/chapas de raio x (48 X 38cm) Nº
PAt140774
Caixas de mascaras cirúrgicas
Cama hospitalares 1 simples c/grade e 1
c/ajuste(estrado móvel) Nº Pat 140776 e 140778
Campo fenestrado
Campos cirúrgicos
Cânula de gedel 9cm
Cânula de gedel Nº 1
Cânula de gedel Nº 2
Cânula para traqueostomia Nº 02
Cânula para traqueostomia Nº 04
Cânula para traqueostomia Nº 05
Carrinho p/curativo inox. Com os dois carrinhos
acompanha: 1 comadre, 3 bacias(diâm.30 e 32cm), 2
baldes, 2 jarras,1 papagaio SANTA LUZIA Nº Pat
140771
Carvão Ativado
Colar cervical
Coluna vertebral flexível tamanho natural cód.33
HOMELAB Nº Pat 140834
Compressas cirúrgicas
Cuba redonda
Cuba Rim
Curativo
Curativo de carvão
Curativo Hidrocolóide
Diluente
Dispositivo Intra Uterino DIU
Dispositivo para incontinência urinária
Drenador (coletor de urina e secreção)
Eletrocardiograma ECAFIX Funbec ECG-6 Nº Pat
140775
Equipo macro
Escadas c/dois degraus
Esfigmomanômetro-Medidor de Pressão manual
c/coluna de mercúrio anile C
Esfignomanometro Adulto
Esfignomanometro Infantil
Esparadrapo
Esparadrapo 25cm
02
01
01
03
02
01
06
01
01
01
02
01
01
02
20
01
01
03
04
04
5pc
1 cx
1 cx
01
01
06
08
01
01 pacote
07
02
22
07
02
05
46
Espéculos
Esqueleto Pélvico feminino Nº Pat 140822
Estetoscópio adulto
Estetoscópio adulto/infantil
Estojo de Metal c/2 tesouras p/curativos FAMI CE
Fases da Gravidez c/8 peças cód.85 HOMELAB
Fita métrica
Fita para HGT
Fraldas descartáveis Geriátricas
Frasco Umidificador OXIGEL
Fronhas
Garrote
Gase estéril
Gaze não estéril
Gelco 18
Gelco 20
Gelco 22
Glicose 50%
Glicosímetro
Graduador de Oxigênio UNITEC
Intracat
Isqueiro
Kit c/2 braços (c/bolsa sanguínea) p/treinamento de
injeções I.V. ANATOMIC
Kit c/Talas de imobilização corporal (membros)
ORTOPRÁTIKA
Kit c/Talas de imobilização(coluna e membros)
ORTOPRÁTIKA
Lancetas estéreis ACCV-CHEK
Lancetas punção manual
Lanterna
Laringoscópio Kit
Lençóis
Lixeira esmaltad(c/saco e rodas) p/roupas sujas
HAMPER Nº Pat 140793 e 140794
Luva de procedimento G
Luva de procedimento M
Luva de procedimento P
Luva estéril n° 7,5
Luva estéril nº 7,0
Maca c/grade, colchão e rodas Nº Pat 140838 e
140842
Manequim bissexual c/orgãos internos(simulador
p/cuidados c/paciente) 1,70m Ref.103 HOMELAB S/Nº
Pat
33
01
09
05
01
2 conjuntos
02
60
1 pct
03
03
02
66
17 pacotes
50
177
80
11
01
01
01
01
01
01
01
4 caixas
02 caixas
01
02
05
02
5 cx
4 cx
4 cx
46
64
02
02
47
Manequim módulos do trabalho de parto Nº Pat
140817 e 140818
Manequim p/cuidados c/paciente criança GENERAL
DOCTOR Nº Pat 140826 e 140827
Manequim p/reanimação RCP Nº Pat 140828 e
140829
Manequim simulador de cateterização
masculino/feminino Nº Pat 140820 e 140821
Manequim Torso p/reanimaçaõ RCP ANATOMICGENERAL DOCTOR c/luz de controle e impressora Nº
Pat 140825
Mascara N95
Mascara para nebulização
Medidor de Glicose PRESTIGE IQ
Medula espinhal ampliada cód.198 HOMELAB Nº Pat
140819
Mesa de cabeceira (mesa de mayo) esmaltada
c/gaveta Nº Pat 140783 e 140790
Mesa p/consultório Nº Pat
Micropólio
Modelo p/ Teste de mama ANATÔMIC
Monitor Cardiaco ECAFIX Funbec activex Nº Pat
140783
Nebolizador
Nylon 5.0
Nylon 6.0
Óculos de Proteção
Otoscópio
Pélvis feminina c/duas partes Ref.173 HOMELAB
Pélvis masculina c/duas partes Ref.175 HOMELAB
Pinças avulsas
Scalp 19
Scalp 21
Scalp 23
Seringa com agulha 10mL
Seringa com agulha 3mL
Seringa com agulha 5mL
Seringas 1 mL c/ agulha
Seringas s/ agulhas 10mL
Seringas s/ agulhas 20mL
Seringas s/ agulhas 3mL
Seringas s/ agulhas 5mL
Simulador Episiotomia
Sonda de aspiração traqueal Nº 04
Sonda de aspiração traqueal Nº 08
Sonda de Foley 2 vias Nº 08
02
02
02
02
01
06
01
01
01
02
03
32
01
01
02
2 cx
1 cx
04
01
01
01
02
80
100
100
36
18
150
27
93
65
69
180
10
01
02
27
48
Sonda de Foley 2 vias Nº 14
Sonda de Foley 2 vias Nº 18
Sonda de Foley 2 vias Nº 20
Sonda de Foley 3 vias Nº 18
Sonda de Foley 3 vias Nº 20
Sonda de Foley Nº 14
08
08
06
08
06
08
Sonda Foley 2 vias Nº 12
Sonda Nasogástrica longa Nº 10
Sonda Nasogástrica longa Nº 06
Sonda Nasogástrica longa Nº 08
Sonda Retal Nº 12
Sonda Retal Nº 18
Sonda Retal Nº 20
Sonda Uretral Nº 08
Sonda Uretral Nº 10
Soro Fisiológico 09% 500mL
Suporte com Lâmpada de /foco sobre a cama
hospitalar Nº Pat 140779
Suporte em metal(tripé) 2m de altura p/soro Nº Pat
140770, 140772, 140789
Tanque de Oxigênio Medicinal 0,6m³ c/suporte Nº Pat
140784
Telafix de dedo 10x2cm
Termômetro
02
24
04
08
01
04
03
23
10
Toalha de rosto
Toalhas de banho
Torneiras de Três vias EMBRAMED
Travessa de Metal pequena p/curativos FORTINOX
Tubo orotraqueal 4
Tubo orotraqueal 5
Urofix (aberto) Bolsa coletora
02
04
6
04
1 cx
1 cx
10
18
01
04
01
01
06
Laboratório de LUPAS
Área: 46m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Engenharias: Florestal, Mecânica, Civil
e Produção
Situação atual
Projetada
Descrição
Qde
Qde
Aquário para aranha
01
Ar condicionado
01
Armário com 8 gavetas para coleção Entomológica (nº
02
49
de Pat: 140079)
Bancos
25
Lixeira
01
Lupas com braço (n° de pat:
140246;140255;140252;140247)
04
Lupas Tecnival ( Nº de Pat: 140006, 140009, 140010,
140002, 140013, 140007, 140019, 140005, 140001,
140026, 140003, 140008, 143310, 140017, 140023,
140022, 140024, 140004, 140030, 140016, 140015,
140020, 140025, 140021, 140011).
25
Materiais diversos para entomologia
Mesas grandes de madeira
05
Microscópios ópticos (nº de Pat: 140338, 140225,
140547, 140317, 140222, 140224)
06
Pia
01
Prateleiras para coleção Entomológica
06
Quadro branco (nº de pat: 140031)
01
Total
Laboratório de SOLOS E MATERIAIS
Área: 46m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Florestal, Mecânica, Civil e
Produção
Situação atual
Projetada
Descrição
Qde
Qde
Agitador Magnético FISATOM mod.752 (nº de pat:
140684;140675;140674)
3
Alicate meia cana curto 6" MAYLE
1
Alicate universal 8" MAYLE
1
Aquário de tipos de solos
1
Ar condicionado
01
Balança semi-analítica (Max:310g/min:0,01) Bel
Engineering (nº de pat: 140143)
Bancos de madeira DESIGN LUX
Barrilete 5L UNION (nº de pat: 143321)
1
25
1
50
Bicos de Bunsen METALIC (nº de pat:
143843;143842;143847;143845;143846;143844)
Cadeira de professor tecido azul MB BELO
NºPat140105
Chapa aquecedora digital Biomixer XMTD-701 (nº de
pat: 198269)
Chaves de boca ROBUST
Chaves de boca ROBUST
Chaves de fenda e philips VONDER
Computador HP cor duo
Cronômetro Digital HERWEG mod.8901 (nº de pat:
143323)
Deionizador de água UNION (NºPat140231)
Durômetro SHORE A HT-6510ª (nº de pat: 143337)
Durômetro SHORE D HT-6510 (nº de pat: 143054)
Durômetro TIME TH130 (nº de pat: 143057)
Escaninhos metalaminico (c/portas azuis)
Estufa de Secagem (grande) Quimis (NºP: 198268)
Forno Mufla microprocessado QUIMIS Q318M25T (nº
de pat: 143618)
Freezer/cooler H210 Eletrolux (nº de pat: 140166)
Lavador de Pipetas UNION (NºPat140230)
Manta Aquecedora J.PROLAB Mod.0583 110volts
(NºPat140184)
Marretas grandes 2,0Kg Wag
Martelo pequeno(de unha) TRAMONTINA
Mesa de metal e rodas com tampo de madeira
Monitor 15" IENOVO
Óculos de proteção em acrílico FENIX
Paquímetro 150 X 0,05mm/6" KINGTOOLS (nº de pat:
143352;143081)
Paquímetro DIGIMESS (Nº de Patrimônio
143900;143794)
Pinças em madeira p/tubo de ensaio
Rack(armário) c/portas- em madeira p/kit multimédia
Temperaturemagnétic 78HW-1 Constant STIRRER
série 03719 110volts (Pat 140215)
Tesoura de cortar metal VONDER
Trenas metálicas 10m STARRET (nº de pat:
198201;198253;198235;198267)
6
1
1
6 peças
8 peças
10 peças
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
2
1
1
1
3
2
2
6
1
1
1
4
51
Laboratório de MICROSCOPIA I
Área: 46m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Ed. Física, Engenharias,
Psicologia.
Situação atual
Projetada
Descrição
Qde
Qde
Ar condicionado
01
Armário de ferro (nº de pat: 140378)
01
Banquetas 73cm de metal em tecido azul FCM
23
Cadeira do Professor
01
Célula Gigante em acrílico (nº de pat: 140161)
01
Mesa do professor
01
Mesas de madeira
07
Microscópio metalográfico c/câmera BEL XJL-17 (nº de
pat: 143051)
01
Microscópios ópticos (nº de pat: 140554, 140339,
150550, 140331, 140334, 140337, 140327, 140336,
140025, 140667, 140313, 140324, 140335, 140543,
140668, 140312, 140665, 140670, 140160, 140326,
140544, 140329, 140223, 140549, 140341)
25
Prateleiras de madeira ( nº 140377)
06
Quadro branco
01
Sistema de Micro câmera de tv p/microscópio
01
Suporte de madeira para TV (nº de pat: 140158)
01
Televisor Sansung LCD (nº de pat:140158)
01
Materiais dentro do armário-sequência
por n° de caixa
LÂMINAS DE MORFOLOGIA VEGETAL
Quantidade de
laminas
1-Raiz de Dicotiledônea(crescim.primário)Espécie:Ricinus communis-família:Euphorbiaceae-Raiz
24
52
secundária-Corante:Azul de astra/safranina
2-Raiz de Monocotiledônea c/Velame Espécie:Epidendrum saxatile-Família:OrchdiaceaeØ:Raiz-Corante:Azul de Toluidina
24
3-Raiz de Monocoltiledônea - Espécie:Molineria sp.Família:Hypoxidaceae-Ø:Raiz-Corante:Azul de
astra/safranina
25
4-Ápice Radicular - Espécie:Mostera sp.Família:Araceae-Ø:Ápice radicular-Corante:Azul de
astra/safranina
25
1-Caule de Dicotiledônea(crscimento primário) Espécie:Porophyllum sp.-Família:Asteracea-Ø:CauleCorante:Azul astra/safranina
25
2-Caule de Dicotiledônea(crescimento secundário
LENTICELAS) - Espécie:Hibiscus-Família:MalvaceaeØ:Caule-Corante:Azul astra/safranina
25
3-Ápice caulinar - Espécie:Coleus sp.Família:Lamiaceae-Ø:Ápice caulinar-Corante:Azul
astra/safranina
25
4-Caule de Gimnosperma - Espécie:Cupressus sp.Família:Cupressaceae-Ø:Caule primário-Corante:Azul
astra/safranina
24
1-Caule de Monocotiledônea - Espécie:Hemmerocalis
sp.-Família:Hemerocallidaceae-Ø:Caule-Corante:Azul
astra/safranina
25
2-Caule de Monocotiledônea - Espécie:Paspalum sp.Família:Poaceae-Ø:Caule-Corante:Azul astra/safranina
25
3-Folha de Dicotiledônea - Espécie:Nerium oleanderFamília:Apocynaceae-Ø:Folha-Corante:Azul
astra/safranina
26
4-Folha de Dicotiledônea - Espécie:Eugenia uifloraFamília:Myrtaceae-Ø:Folha-Corante:Azul
astra/safranina
25
1-Caule de Gimnosperma(crescimento secundário) Espécie:Cupressus sp.-Família:Cupressaceae-Ø:Caule
secundário-Corante:Azul astra/safranina
25
53
2-Folha de Monocotiledônea - Espécie:Cymbopagum
citratus-Família:Poaceae-Ø:Folha-Corante:Azul
astra/safranina
25
1-Vasos semi-porosos - Espécie:Stryphnodendrom
adstringens-Família:Fabaceae-Ø:LenhoCorante:Safranina
24
2-Vasos-difusos - Espécie:Symplocos lundiiFamilia:symplocaceae-Ø:Lenho-Corante:Safranina
26
3-Parênquima paratraquem em faixas Espécie:Exostyles Venussa-Família:Fabaceae-Ø:LenhoCorante:Safranina
26
4-Parênquima apotraqueal difuso - Espécie:Bixa
arborea-Família:Bixaceae-Ø:Lenho-Corante:Safranina
24
1-Parênquima paratraqueal aliforme Espécie:Tabebuia bureavii-Família:BignoniaceaeØ:Lenho-Corante:Safranina
25
2-Pontuação Areolada(Gimnosperma) - Espécie:Pinus
sp.-Família:Pinaceae-0:Lenho-Corante:Safranina
24
3-Parênquima paratraqueal confluente Espécie:Campomanésia guavirova-Família:-Ø:LenhoCorante:Safranina
26
4-Parênquima paratraqueal vasicêntrico Espécie:Ocotéia Porosa-Família:Lauraceae-Ø:LenhoCorante:Safranina
25
LÂMINAS DE MATERIAL DE PARASITOLOGIA NAS
CAIXAS DE MADEIRA
Quantidade
Lãminas
Trypanossoma cruzi / amastigotas
25
Trypanossoma cruzi / epimastigotas
25
Trypanossoma cruzi / tripomastigota
25
Leishmania sp / amastigota
23
Leishmania sp / promastigota
25
Giardia lamblia / trofozoitos
24
Entamoeba histolytica / trofozoitos
24
54
Toxoplasma gondii / cisto
25
Toxoplasma gondii / taquizoitos
25
Bebesia bigemina / esfregaço sanguíneo
23
Plasmodium falciparum / cultura
24
Trichomonas sp. / parasitologia
25
Aedes aegypti / macho
25
Aedes aegypti / fêmea
25
Culex sp. / macho
24
Amblyomma cajanense / macho
25
Culex sp. / fêmea
25
Pediculus captis / macho
25
Pediculus captis / fêmea
25
Pediculus captis / ninfa
25
Rhipicephalus sanguineus / macho
24
Laboratório de MICROSCOPIA II
Área: 46m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Ed. Física, Engenharias,
Psicologia.
Situação atual
Projetada
Descrição
Qde
Qde
Ar condicionado
01
Bancos acolchoados pequenos
25
Cadeira professor em tecido azul
1
Mesa de madeira 1x0,65m c/ tampo em fórmica
1
Mesa de medeira 1,5x0,6m c/ tampo em fórmica
8
Microscópio (Antigo) REICHERT WIEN 225812 (nº de
pat: 140229)
1
Microscópio BIOVAL L1000 50/60Hz e OPTON 5 (nº de
pat: 140325, 140323, 140321, 140316, 140033,
24
55
140332, 140548, 140333, 140337, 140315, 140226,
140221, 140328, 140319, 140318, 140322, 140551,
140320, 140334, 140227, 140669, 140314, 140310,
140311.)
Microscópio não elétrico EUROMEX HOLAND SAA (nº
de pat: 140228)
1
Quadro branco (nº de pat: 140517)
1
Sistema de micro câmera de TV p/ microscópio e
eliminador de voltagem compel
Televisor Toshiba 29” (nº de pat: 140373
1
1
Laboratório de QUÍMICA I
Área: 46m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Ed. Física, Engenharias:
Florestal, Mecânica, Civil e Produção
Situação atual
Projetada
Descrição
Qde
Qde
Agitadores Magnéticos FISATOM 752 NºPat 140671
Ar condicionado
Balança Semi-Analítica (MAX = 1,010g) GEHAKA
BG1000 N° Pat 143320
Balança Semi-Analítica (max=510g ) GEHAKA
BK502
Nº Pat 140558
Banho Maria Redondo Nº Pat 143652, 143651
Bicos d Bunsen METALIC Nº Pat.: 140701, 140704,
140709, 140713, 140722, 140728, 140734, 140738.
Bomba a vácuo N° Pat 187019
Capela de exaustão NALGON (80x60cm) N° Pat
143381
Espectrofotômetro BIOSPECTRO SP-22 NºPat 140688
Estufa de secagem QUIMIS mod. Q317M-22 N° Pat
140688
Manta Aquecedora (110V) Nº Pat 143649
phmetro
Suporte para pipetas nº de Patrimônio (143841)
1
1
1
1
2
8
1
1
1
1
1
1
1
56
Laboratório de QUÍMICA II
Área: 46m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Ed. Física, Engenharias:
Florestal, Mecânica, Civil e Produção
Situação atual
Projetada
Descrição
Qde
Qde
Agitador Magnético Nº 140676
Ar condicionado
1
1
Bacia grande
Bacia pequena
Balança Analítica (max. 220g d=0,1mg) SHIMADZU
AY220 Nº pat 140214
Balança Semi-Analítica Max=4100g BK4000 N° Pat
140557
Capela de exaustão(80x60cm) QUIMIS Q216-11
110volts
Centrífuga nº de Patrimônio 143660
Chapa aquecedora e agitadora Nº Pat 140586,
140593
Colher grande
Condutivímetro portátil HANNA HI8733 NF9530
mogiglass Nº Pat 143829, 143830
Cronômetro HERWEG Nº Pat 143837, 143838, 143839
Densímetro 1,0 à 1,1
Densímetro 1,0 à 1,2
Densímetro 1,2 à 1,3
Densímetro 1,3 à 1,4
Densímetro 1,4 à 1,5
Espectrofotômetro c/4 cubetas de vidro BIOSPECTRO
SP-22 NºPat 140741
Estufa de secagem QUIMIS mod. Q317M-22
Faca de serra grande
Faca grande
Fonte de Eletroforese CELM Nº Pat 140216
Óculos de Proteção em acrílico FENIX
Peneira de Plástico média
PHmetro de bancada HANNA Nº Pat 140582
PHmetro de bolso PHTEK Nº Pat 143831, 143833,
143834, 143835, 143836.
2
4
1
1
1
1
2
7
2
3
2
1
2
2
2
1
1
1
1
1
2
3
2
5
57
Laboratório de SEMENTES
Área: 46m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia e Engenharia Florestal
Situação atual
Descrição
Qde
Ar condicionado
01
Balança semi-analítica
01
Bancos
25
Cadeira do professor
01
Celeção de Sementes
50 und.
Chuveiro de Emergência
01
Dissecador
01
Estufa de secagem (n° de pat: 187040)
01
Lixeira
01
Lupas (nº de pat:
140027;140018;140029;140028;140031;140012)
06
Mesa do professor
01
Mesas de madeira
06
Pisetas
02
Prateleiras de madeira com coleções de Sementes
06
Quadro branco (n° de pat: 140083)
01
Refrigerador 280L Consul ( nº de pat:198271)
01
Tambor de água destilada (nº de pat: 143219)
01
Triturador de Sementes (nº de Pat: 147035)
01
Projetada
Qde
58
SALA DE APOIO
Descrição
Agitador magnético FISATON md: 752 (n de Pat:
140885, 140685, 140687, 140592)
Balança Bel Engineering Max: 150 Kg Min: 0,1 Kg
Clasee II
Balança TANITA Max: 150 Kg Min: 0,1 Kg (nº de pat:
085634)
Banho Maria
Chapa aquecedora + agitador FISATON mod: 752 ª (nº
de pat: 140686)
Destilador de água QUIMIS (nº de Pat: 143551)
Phmetro HI221 HANNA Instruments microprocessos
pH meter nº Pat: 140584 e 140582
pHmetro pH21 pH/mv meter HANNA (Pat: 140581)
Suporte para pipetas (aluminio) (nº de Pat: 143802)
Tambor para água destilada UNION 20L (nº de Pat:
140489)
Situação atual
Qde
4
Projetada
Qde
1
1
1
1
1
2
1
2
2
LABORATÓRIO DE AVALIAÇÃO FÍSICA
Área: 18m²
Capacidade máxima de alunos: 03
Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Pia
Mesa do Professor
Cadeira do Professor
Computador
Impressora
Arquivo
Balança Antropométrica
Esteira Antropométrica
Régua Vertical e Horizontal
Balança de Bioimpedância
Estadiômetro
QTDE
01
01
01
01
01
02
02
02
01
01
01
59
LABORATÓRIO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
MINI-ACADEMIA
Área: 46m²
Capacidade máxima de alunos: 03
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Mega Estação PHR24
Multi Banco Residencial Especial PHR19
Physibike
Anilhas Diversos Pesos
Halteres Diversos Pesos
Rubber Leg Duplo
Rubber Leg Triplo
Rubber Band Plus
Fita Elástica
Estante p/ halteres
Espaldar
Tornozeleiras Pesos Diversos
Physicusball
Disco de Propriocepção
Divã p/ Massagem
Barra Maçiça
Banco de Supino
Banco Regulável
Bola de Ginástica
Bicicleta Ergométrica
Bicicleta Vertical
Estação Musculação
Esteira Ergométricca
Colchonete
Tatame
Jump
Estepes
QTDE
01
01
01
14
20
01
01
01
05
02
01
11
01
01
01
01
04
01
06
01
01
01
01
20
25
10
10
SALA DE DANÇA E LUTA
Área: 91m²
Capacidade máxima de alunos: 40
Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Espelho
Tatame
Colchão
Equipamento de Som
QTDE
04
30
20
01
60
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ
Área: 80m2
Capacidade máxima de alunos: 20
Cursos que utilizam o laboratório: Direito.
ESPAÇOS/ EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Recepção e Sala de Espera
Baias de Atendimento
Sala de Conciliação
Coordenação e Supervisão
Sala de Arquivo
Salão do Júri
Banheiros
Copa
Mesas
Cadeiras
Computadores
Arquivos de Aço
Estante p/ Livros
QTDE
03
01
04
01
01
01
01
01
01
08
24
08
02
01
02 BRINQUEDOTECAS – SENDO UMA NA UNIDADE E A OUTRA EM UMA
UNIDADE DE SAÚDE
Área: 48 m2
Capacidade máxima de crianças/hora: 10
Cursos que utilizam o laboratório: PEDAGOGIA.
MATERIAIS BRINQUEDOTECA INSTALADA NA UNIDADE DE SAÚDE
01 Futebol de botão;
01 lata de letras
01 Jogo de madeira argola;
02 Ábacos madeira (correta/comum);
01 Lata números;
01 Jogo bloco lógico;
01 Jogo loto leitura;
02 Dados EVA (P/G);
01 Jogo da memória numerais e quantidades (madeira);
01 jogo da memória figuras e palavras (madeira);
04 Dominós madeira (adição,subtração, divisão, e multiplicação);
02 Dominós de madeira (cálculo e transito);
01 Jogo loto leitura (madeira);
02 Jogos madeira pequeno engenheiro
01 Relógio madeira;
01 jogo de tangram EVA;
01 mapa político EVA;
01 quebra cabeça madeira (frutas);
01 jogo xadrez (madeira);
01 Brinquedo rola-rola madeira (P/G)
01 Jogo martelo (madeira);
61
01 jogo caixa coloridas (madeira)/
01 Quebra-cabeça EVA (pato e pata);
01 tapete números e formas (EVA);
01 Tapete número (EVA);
01 Tapete animais (EVA);
01 Brinquedo madeira (corrida fixa)
01 Cubo tátil (EVA);
01 Quadro madeira (giz e piloto);
01 jogo madeira palhaço (grande);
01 Brinquedo madeira multi-race (grande);
01 Mesa madeira (pequena);
04 Cadeiras madeiras;
01 Estante lápis madeira;
01 Teatro da hora (pequeno);
01 Teatro da patota (grande);
01 Cantinho de leitura (madeira);
01 Estante colorida madeira (grande);
01 castelo de leitura (grande).
ECOTECA CARLU
07 Famílias de fantoches (todas com 7 personagem).
 Frutas;
 Legumes;
 Natureza;
 Família negra;
 Família branca;
 Animais selvagens;
 Animais domésticos.
06 Seqüencias lógicas com 16 peças cada:
 Natureza;
 Desperdício;
 Caça e pesca;
 Desmatamento;
 Separando o lixo;
 Poluição/Aquecimento Global.
20 Tapetes emborrachados para piso.
05 Jogos de carimbos:
 Ecoteca (10 peças);
 Reciclagem (21 peças);
 Estação do ano – interativo (28 peças);
 Formando frases – Meio ambiente (12 peças);
 Produção de texto – Meio ambiente (12 peças);
02 quebra-cabeças:
 Elementos da natureza – Kit com 8 jogos (ar, água, terra e fogo);
 Animais em extinção (156peças);
Jogos de tabuleiro:
62
Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas
Regimento Geral
63
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO I - Da Instituição
66
67
CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora 67
CAPÍTULO II - Da Faculdade
67
CAPÍTULO III - Dos Fins 67
TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora
69
CAPÍTULO IV - Da Administração Geral 69
CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade
Seção I - Disposições Gerais
69
Seção II - Do Conselho Superior da Instituição
Seção III - Da Diretoria-Geral
69
70
72
Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de
Nível Médio
74
Seção V - Do Coordenador Pedagógico
75
Seção VI - Do Coordenador de Curso de Graduação 76
Seção VII - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE)
78
Seção VIII - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
CAPÍTULO VI - Atendimento ao Aluno
79
81
Seção IX - Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA)
81
Seção X – Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores)
82
Seção XI - Da Biblioteca 83
TÍTULO III - Dos Cursos
84
CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais 84
CAPÍTULO VIII - Dos Cursos
84
Seção XII - Dos bacharelados e licenciaturas 85
Seção XIII - Dos Cursos Superiores de Tecnologia (CST)
Seção XIV - Da Pós-Graduação
Seção XV - Da Extensão
85
85
86
Seção XVI - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio
CAPÍTULO IX - Do Calendário Escolar
87
CAPÍTULO X - Do Processo Seletivo
87
CAPÍTULO XI - Da Matrícula
86
88
CAPÍTULO XII - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de
Estudos
90
64
CAPÍTULO XIII - Da Avaliação Acadêmica e Escolar
Seção XVII - Considerações Gerais
90
90
Seção XVIII - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação
92
Seção XIX - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação
93
Seção XX - Das Provas e da Promoção dos cursos Técnicos94
Seção XXI - Da Reprovação e da Dependência dos cursos Técnicos
Seção XXII - Da Frequência
94
94
Seção XXIII - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores
CAPÍTULO XIV - Do Estágio Supervisionado
95
CAPÍTULO XV - Das Atividades Complementares
TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica
95
96
98
CAPÍTULO XVI - Das Disposições Gerais
98
Seção XXIV - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo 98
CAPÍTULO XVII - Do Corpo Discente
98
Seção XXV - Da Caracterização do Corpo Discente 98
Seção XXVI - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente
Seção XXVII - Do Regime Disciplinar Discente
98
99
TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados
Seção XXVIII - Nos cursos de Graduação
103
103
TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
104
65
Regimento Geral da Faculdade Pitágoras de
Teixeira de Freitas
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento
comuns dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas.
§ 1º- As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho
Superior da Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas, sempre que necessário, por
meio de resoluções.
66
TÍTULO I - Da Instituição
CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora
Art. 2º. A Editora e Distribuidora Educacional S/A, mantenedora da Faculdade
Pitágoras de Teixeira de Freitas, é uma entidade de direito privado, registrada sob nº:
5058311 em 27/05/2013, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede e
foro na cidade de Belo Horizonte.
CAPÍTULO II - Da Faculdade
Art. 3º. A Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas, doravante denominada apenas
Faculdade ou IES, é uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido
estrito, e poderá ofertar cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos
superiores de tecnologias), cursos de pós-graduação, cursos sequenciais, de extensão
e cursos de formação técnica de nível médio, obedecida a legislação aplicável, e
terá como limite territorial de atuação a cidade de Teixeira de Freitas, no estado da
Bahia.
Art. 4º. Regem a Faculdade:
I.
A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico;
II.
Este Regimento;
III.
O Estatuto da Entidade Mantenedora;
IV.
Toda a legislação de ensino aplicável;
V.
As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de
deliberação.
CAPÍTULO III - Dos Fins
Art. 5º.São finalidades precípuas da Faculdade:
I.
A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos
por meio do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de
obter a educação do cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da
cultura e a criação filosófica, artística e tecnológica.
Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:
I.
Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
II.
Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e
ensino técnico de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais
e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar
na sua formação contínua;
67
III.
Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino,
de publicações ou de outras formas de comunicação;
IV.
Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que
vão
sendo
adquiridos
numa
estrutura
intelectual
sistematizadora
do
conhecimento de cada geração;
V.
Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e
estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VI.
Promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão
das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica
geradas na própria Faculdade.
VII.
Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando
medidas que incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores,
de funcionários e, quando possível, da comunidade externa.
Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:
I.
Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a
legislação aplicável;
II.
Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se
matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances.
Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com
instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou
internacionais, ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se
necessário.
68
TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora
CAPÍTULO IV - Da Administração Geral
Art. 9º. A Editora e Distribuidora Educacional S/A é responsável, perante o público,
comunidade e autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas
as medidas necessárias ao bom funcionamento da Faculdade que mantém,
respeitados os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos
docente e discente e a autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da
Faculdade.
Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento
das atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e
imóveis de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes
recursos financeiros de custeio.
§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo
delegá-la no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade.
§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos
colegiados que importem aumento de despesas.
Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.
Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do
Diretor-Geral.
CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade
Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:
I.
Conselho Superior da Faculdade
II.
Diretoria-Geral da Faculdade
III.
Coordenação Acadêmica da Faculdade
IV.
Colegiados de Curso de Graduação
V.
Colegiados de Curso de Formação Técnica de Nível Médio
Seção I - Disposições Gerais
Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria
absoluta de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo
disposição expressa em contrato prevista neste Regimento.
§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à
metade do total dos membros do Órgão Colegiado.
§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o
funcionamento dos colegiados, nem tornará nulas suas deliberações, desde que tenha
havido convocação prévia nos termos deste regimento.
69
§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de
qualidade.
§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse
pessoal.
§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou
eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas,
constando da convocação a pauta dos assuntos.
§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e
submetida a voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos
presentes.
Seção II - Do Conselho Superior da Instituição
Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa,
consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa,
disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído:
I.
Pelo Diretor-Geral da Faculdade;
II.
Pelo Coordenador Pedagógico da Faculdade;
III.
Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus
pares;
IV.
Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares;
V.
Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares;
VI.
Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares;
VII.
Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;
VIII.
Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de
discentes, que esteja regularmente matriculado em cursos de graduação e que
não tenha sido reprovado em nenhuma disciplina, dentre as já cursadas.
Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua
ausência ou impedimento, o Coordenador Pedagógico da Faculdade.
Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a
requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora:
I.
Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem
aprovadas;
70
II.
Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo DiretorGeral da Faculdade à Entidade Mantenedora;
III.
Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo
medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
IV.
Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade
por meio de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e
conclusão dos estudos.
V.
Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência,
quando o número desses for superior ao número de vagas;
VI.
Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de
Curso, a execução do regime didático e o cumprimento de programas
aprovados;
VII.
Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as
respectivas atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos
denunciados por membro da comunidade acadêmica;
VIII.
Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos
deste Regimento;
IX.
Pronunciar-se sobre novas formas de processo seletivo, e submeter o
pronunciamento à Entidade Mantenedora;
X.
Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;
XI.
Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos
letivos regulares;
XII.
Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;
XIII.
Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da
aplicação deste Regimento;
XIV.
Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua
esfera de competência;
XV.
Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino,
didática ou disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade
Mantenedora ou ao órgão próprio do Sistema;
XVI.
Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios
e a demais órgãos suplementares;
71
XVII.
Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de
monitorias, de atividades complementares;
XVIII.
Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a
solucionar questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;
XIX.
Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, matrículas,
transferências internas e externas, reopções de cursos, adaptações e
aproveitamento de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua
competência, ouvido o(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir;
XX.
Aprovar anualmente o calendário escolar.
Seção III - Da Diretoria-Geral
Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão
executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.
Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é designado pela Mantenedora, devendo recair
a escolha em profissional devidamente qualificado.
Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:
I.
Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas,
no que couber;
II.
Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da
Faculdade;
III.
Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de
qualquer forma, responsabilidade da Faculdade;
IV.
Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;
V.
Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas,
obedecido os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade. Quando
se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de
indicação ou solicitação do Coordenador de Curso;
VI.
Designar docentes e demais funcionários que integrarão comissões para
estudar problemas específicos e designar assessores para o desempenho de
tarefas especiais;
VII.
Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e
garantir recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária
de fomento e respeito à inclusão social.
72
VIII.
Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade,
respondendo por abuso ou omissão;
IX.
Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o
acesso de estudantes, professores, funcionários e visitantes.
X.
Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;
XI.
Assinar os certificados relativos à conclusão de cursos ou às disciplinas e
determinar a sua expedição;
XII.
Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e
presidi-las;
XIII.
Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e
programas;
XIV.
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera
de competência;
XV.
Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores
Coordenador de Curso e Coordenador Pedagógico de suas funções
específicas, tomando as devidas providências quanto à não realização, se for o
caso;
XVI.
Aplicar sanções, na forma deste Regimento;
XVII.
Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;
XVIII.
Distribuir e remanejar internamente os empregados de acordo com as
necessidades do serviço;
XIX.
Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos
às suas determinações;
XX.
Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o
relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em
conjunto com os Coordenadores, expondo as providências tomadas para a
maior eficiência da administração e do ensino;
XXI.
Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso
elaboradas pelo Colegiado de Curso, com parecer do Conselho Superior;
XXII.
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da
Mantenedora que se apliquem à Faculdade;
73
XXIII.
Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos
o Coordenador de Curso e o Coordenador Pedagógico, se aplicável, em
assuntos de natureza didático-pedagógica e disciplinar;
XXIV.
Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo,
decidir a matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à
instância superior;
XXV.
Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser
aprovada pela Entidade Mantenedora;
XXVI.
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
XXVII.
Propor modificações ou adaptações neste Regimento;
XXVIII.
Aprovar juntamente com os Coordenadores de Cursos o calendário escolar e
fiscalizar seu cumprimento;
XXIX.
Exercer outras funções de acordo com este Regimento;
XXX.
Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações;
XXXI.
Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a
prevenir, ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades,
exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal;
XXXII.
Rever suas próprias decisões e exercer outras atribuições que lhe forem
conferidas pela legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.
Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as
medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad
referendum do Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.
Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de
Nível Médio
Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica
operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I.
Pelo Coordenador de Curso;
II.
Por três representantes dos professores;
III.
Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que
esteja regularmente matriculado no curso e que não tenha sido reprovado em
nenhuma disciplina, dentre as já cursadas.
Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou
impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.
74
Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a
requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se
subordina:
I.
Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;
II.
Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e
acompanhar sua execução;
III.
Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;
IV.
Propor
a regulamentação da verificação do rendimento escolar,
do
trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção
de novo título, para decisão do Conselho Superior;
V.
Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas
aprovados;
VI.
Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este
Regimento.
VII.
Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua
esfera de competência;
VIII.
Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer
parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do
curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos
globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
IX.
Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de
discente da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que
apresente risco à integridade física ou moral dos discentes, professores e
empregados da Faculdade;
X.
Para os cursos técnicos, a faculdade poderá optar por manter um único
colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração
semelhante a descrita nos artigos 23 e 24
Seção V - Do Coordenador Pedagógico
Art. 27. O Coordenador Pedagógico, designado por ato do Diretor-Geral, é o
responsável pela organização e coordenação da execução das atividades de ensino
da Faculdade, dando suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na
75
realização de seus planos e atividades como forma de garantir a máxima qualidade
acadêmica no âmbito da graduação.
Art. 28. Compete ao Coordenador Pedagógico
I.
Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de
qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;
II.
Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos
com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios,
para apreciação do Diretor;
III.
Promover ações que estimulem a inclusão social e garantam a acessibilidade.
IV.
Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e
horários;
V.
Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES.
VI.
Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados
pelos órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos.
VII.
Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas
pelos órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão.
VIII.
Autorizar a contratação de pessoal docente.
Seção VI - Do Coordenador de Curso de Graduação
Art. 29. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o
responsável pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e
proativo – e catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se
envolve na busca vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho
de todo o corpo docente e corpo discente de seu curso.
§ 1º. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções:
I.
Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
II.
Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da
Faculdade;
III.
Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento
estratégico do curso sob sua gestão;
IV.
Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;
V.
Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais,
pedagógicos e de registro do curso;
76
VI.
Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação
inclusiva.
VII.
Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo
discente do curso;
VIII.
Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar
condições de acesso e permanência a estudantes com deficiências.
IX.
Gerenciar e manter padronizado o Projeto Pedagógico do Curso em
conformidade com os princípios institucionais;
X.
Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de
aprendizagem do curso;
XI.
Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementálas em seu curso;
XII.
Supervisionar
as
atividades
dos
professores
do
curso,
buscando
a
maximização da qualidade do trabalho dos docentes;
XIII.
Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e
equipamentos do curso;
XIV.
Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e
discentes;
XV.
Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do
curso;
XVI.
Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de
alunos evadidos;
XVII.
Ser corresponsável pela divulgação do curso;
XVIII.
Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e
cursos de extensão;
XIX.
Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados
realizados pelos discentes, quando aplicável;
XX.
Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, sobretudo
dos estudos dirigidos, quando previstos;
XXI.
Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas
Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa
e pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações;
77
XXII.
Ser corresponsável pela empregabilidade dos egressos;
XXIII.
Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse
processo por parte do MEC, quando aplicável;
XXIV.
Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;
XXV.
Promover ações de autoavaliação do curso;
XXVI.
Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de
novas metodologias e técnicas pedagógicas;
XXVII.
Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas
Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do
programa, nos termos legais;
XXVIII.
Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional
(específica do curso);
XXIX.
Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do
processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao
aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação
superior;
XXX.
Acompanhar o cumprimento do calendário escolar;
XXXI.
Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;
XXXII.
Controlar e minimizar índices de evasão do curso;
XXXIII.
Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste
Regimento.
Seção VII - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE)
Art. 30. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação
da Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes,
as atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo
acompanhamento, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do
Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos.
§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação:
I.
Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e
melhoria do Projeto Pedagógico do Curso e atualização do Sistema de
Conteúdo do Curso;
II.
Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de
ensino-aprendizagem do curso;
78
III.
Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares;
IV.
Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
V.
Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;
VI.
Garantir que a estrutura do curso possibilite também aos alunos com
necessidades educacionais especiais a diversificação e a flexibilização
curricular e metodológica.
VII.
Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a
garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso.
§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído
de:
I.
Coordenador do Curso, como seu presidente;
II.
No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso.
§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de
graduação:
I.
Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II.
Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III.
Encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV.
Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo
Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V.
Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.
§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu
Presidente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado
pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares.
§5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem possuir regime de trabalho
de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral; para
processos de autorização de curso, o regime será previsto em Termo de Compromisso
e o contrato se dará após a publicação do devido ato regulatório no Diário Oficial da
União.
Seção VIII - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Art. 31. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância
com a Lei nº 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais
órgãos colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de
avaliação internos.
79
Art. 32. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade
acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil
organizada.
Art. 33. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições:
I.
Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;
II.
Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos;
III.
Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação;
IV.
Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por
diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES;
V.
Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;
VI.
Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas;
VII.
Avaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
VIII.
Avaliar os Projetos Pedagógicos dos cursos (PPC);
IX.
Coordenar pesquisas sobre Perfil do Ingressante e Egresso;
X.
Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da
Faculdade.
XI.
Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da
avaliação institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos
envolvidos.
XII.
Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da
avaliação, pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos,
Art. 34. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA:
I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades
cumpridas pela instituição;
III.
Identificar as causas dos seus problemas e deficiências,
IV.
Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES;
V.
Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo
docente e técnico-administrativo;
VI.
Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais;
VII.
Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;
80
VIII.
Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos
da faculdade.
Parágrafo único: A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se
utilizar de consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e
aplicação de questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados
obtidos por meio dos instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a
ela a elaboração dos relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise,
divulgação dos resultados e acompanhamento dos processos saneadores.
CAPÍTULO VI - Atendimento ao Aluno
Seção IX - Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA)
Art. 35. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de acolhimento aos
discentes e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno,
seja qual for o serviço solicitado.
Art. 36. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):
I.
Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;
II.
Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos;
III.
Facilitar e solucionar as negociações financeiras;
IV.
Efetuar ações para Minimizar índices de evasão;
V.
Representar a Ouvidoria da Faculdade;
VI.
Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos
alunos com deficiências.
VII.
Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas
e diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla;
VIII.
Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem
aos serviços de apoio psicopedagógico;
IX.
Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e
financeiros;
X.
Coordenar e realizar o processo de matrícula;
XI.
Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas;
segunda via de boletos etc.;
XII.
Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de
atraso);
XIII.
Efetuar atendimento de retenção;
81
XIV.
Efetuar
atendimento
aos
programas
governamentais,
como
PROUNI,
PROMUNI, FIES, PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego) e outros;
XV.
Entregar os certificados e diplomas;
Seção X – Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores)
Art. 37. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão,
arquivamento, registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda
documentação referente à vida escolar do estudante, na instituição, desde a sua
inscrição no processo seletivo até a conclusão de seus estudos, bem como por
promover a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores e
servir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam de contato com
professores e coordenadores.
Art. 38. São atribuições da Secretaria Geral:
I.
Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas
que serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das
provas;
II.
Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas,
transferências internas e externas;
III.
Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo
semestre com o vínculo de professores;
IV.
Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos);
V.
Efetuar
cadastro
de
aproveitamentos
de
estudos
aprovados
pelos
Coordenadores de Curso;
VI.
Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de
cada semestre;
VII.
Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da
unidade;
VIII.
Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no
SRD;
IX.
Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes;
X.
Efetuar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promover as provas
e suas questões formatadas para operacionalização na unidade; confeccionar
o manual do candidato; confeccionar o edital de processos seletivos;
providenciar salas e condições especiais para alunos com deficiências; realizar
82
a classificação dos candidatos; emitir editais após o processo seletivo;
controlar a abertura de novas turmas.
XI.
Controlar todo Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes: coordenar o
controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do
aluno, como notas e frequências pelos docentes; realizar o procedimento de
Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação,
promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e
outros);
XII.
Gerir
as
Matrizes:
responsabilizar-se
pela
manutenção
das
matrizes
curriculares, parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e
superiores;
XIII.
Confeccionar a proposta de calendário unificado.
Seção XI - Da Biblioteca
Art. 39. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e
dos cursos oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo
Diretor-Geral da Faculdade.
Art. 40. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a
escolha em profissional legalmente habilitado.
Art. 41. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer
das férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.
83
TÍTULO III - Dos Cursos
CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais
Art. 42. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como
determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para
obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.
§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento,
integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada
carga horária.
§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de
conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor
aproveitamento didático.
§ 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de
unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.
§ 4º. Efetiva atividade acadêmica: aulas expositivas e atividades em sala de aula
acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo Ações
Provocadoras de Aprendizagem – realizadas apor meio das aulas estruturadas,
trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de textos e artigos, atividades
em laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e consultas eletrônicas etc. A
composição da carga horária dos cursos abrange todas as efetivas atividades
acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido na LDB e na Resolução CNE/CES
nº 3/2007.
Art. 43. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como
determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para
obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.
Parágrafo Único. Para cada curso de graduação ou técnico de nível médio é
especificada a carga horária mínima legal, distribuída pelas disciplinas, efetivas
atividades acadêmicas ou escolares, estágios e atividades complementares, quando
previstos.
CAPÍTULO VIII - Dos Cursos
Art. 44. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:
I.
De graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de
tecnologia), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente e tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo;
II.
De
pós-graduação,
compreendendo
cursos
de
especialização
e
aperfeiçoamento, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;
III.
De extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam
aos requisitos estabelecidos em regulamento próprio.
84
IV.
De Formação Técnico de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos
a candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados
em processo seletivo.
Parágrafo Único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus
cursos, oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que
demonstrarem capacidade para cursá-las com aproveitamento, mediante processo
seletivo na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade.
Seção XII - Dos bacharelados e licenciaturas
Art. 45. Os cursos de bacharelado e licenciaturas são organizados de forma que todos
os seus requisitos possam ser cumpridos dentro de um número de períodos letivos,
previamente estabelecidos, em correspondência ao previsto na legislação.
Art. 46. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio.
§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do
curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade,
das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à
melhoria de sua qualidade.
Seção XIII - Dos Cursos Superiores de Tecnologia (CST)
Art. 47. Os Cursos Superiores de Tecnologia (CST) são configurados para formar
profissionais aptos a desenvolver, de forma plena e inovadora, as atividades em
determinado eixo tecnológico e com capacidade de utilizar, desenvolver ou adaptar
tecnologias com a compreensão crítica das implicações daí decorrentes e das suas
relações com o processo produtivo, o ser humano, o ambiente e a sociedade.
Parágrafo Único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas
pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em
sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.
Art. 48. Os Cursos Superiores de Tecnologia obedecem a um Projeto Pedagógico.
§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do
curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade,
das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à
melhoria de sua qualidade.
Seção XIV - Da Pós-Graduação
Art. 49. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação
especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento
profissional e pessoal.
Art. 50. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou
transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por
objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma
profissão e habilitam o certificado.
85
Parágrafo Único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados
em forma de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I.
A organização e a regulamentação de funcionamento do curso;
II.
A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades
obrigatórias e eletivas para cada área de concentração;
III.
A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação
dos títulos que os habilitam, do regime de trabalho a que ficarão sujeitos e da
carga horária que dedicarão ao curso;
IV.
A previsão orçamentária para o curso;
V.
O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.
Seção XV - Da Extensão
Art. 51. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função
social da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias
socioprofissionais definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos
específicos de ação.
§ 1º. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria
em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do
funcionamento e as exigências para obtenção de certificados.
§ 2º. Os cursos e programas referidos nesta seção terão seus respectivos projetos
pedagógicos, currículos e programas referendados pelo Colegiado do Curso de onde
se originaram e aprovados pelo Conselho Superior da Faculdade.
Seção XVI - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio
Art. 52. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos
ofertados pela faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a
proporcionar habilitação ou qualificação profissional técnica de nível médio, segundo
perfil profissional de conclusão.
Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas
pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais
para os cursos técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os
requerimentos da sociedade atual.
Art. 53. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico
específico.
Parágrafo Único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao
longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da
Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se
refiram à melhoria de sua qualidade.
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CAPÍTULO IX - Do Calendário Escolar
Art. 54. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho
acadêmico ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado para os exames finais e sua
estruturação em períodos regulares e períodos especiais.
CAPÍTULO X - Do Processo Seletivo
Art. 55. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de
nível médio é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho
Superior da Faculdade.
Art. 56. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino
médio, ou equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e
classificá-los para o ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos
técnicos de nível médio.
§ 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos
os cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção
diferenciados, conforme a natureza ou nível do curso ofertado.
§ 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de
acordo com o respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à
participação no processo seletivo.
Art. 57. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam
os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a
documentação exigida para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos
instrumentos de avaliação, os critérios de classificação e as demais informações
necessárias ao conhecimento do processo tanto para os cursos de graduação como
para os cursos técnicos de nível médio.
§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas
de habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.
§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a
Faculdade realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de
graduação, a candidatos portadores de diploma de curso superior, observadas as
normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.
§ 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico,
mesmo após a efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o
número mínimo de aluno, previsto previamente em edital, não for atingido, após
comunicação ao interessados.
§ 4º. É atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo
professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais,
exames ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento por
atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de
improbidade.
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Art. 58. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de
escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem
avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade.
Parágrafo Único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de
validade estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato
classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação
completa dentro dos prazos fixados pelo Edital.
Art. 59. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do
Diretor da Faculdade.
Parágrafo Único. A faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser
disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas
dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação
dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.
Art. 60. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou
parcialmente, ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção
estabelecidas pelo MEC.
CAPÍTULO XI - Da Matrícula
Art. 61. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da
matrícula ou da comprovação da participação do candidato em programa de
financiamento do Governo Federal.
§ 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas
nas regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços
educacionais entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de
idade), por seu representante legal.
§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os
programas dos cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos
disponíveis, critérios de avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos
adicionais, informações registradas no edital do processo seletivo e, de outro, o
compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de
matrícula.
Art. 62. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios
éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da
legislação do ensino, neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos
regulamentos das atividades de ensino e, complementarmente, naquelas editadas
pelos órgãos ou autoridades educacionais competentes. Idêntico compromisso e
comportamento são exigidos relativamente às determinações das autoridades
educacionais.
Art. 63. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade regulamentar, para cursos de
graduação, o ingresso de portadores de diploma de curso e de transferências de
cursos similares ou afins.
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Art. 64. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho
Superior da Faculdade, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas
equivalentes cursadas no mesmo nível de ensino, podendo, ainda, ser submetida à
comprovação de proficiência.
Art. 65. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o
semestre subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da
perda da vaga.
§ 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do
curso por meio de expressa determinação constante no ato da matrícula.
§ 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso,
perdendo sua vinculação com a Faculdade.
Art. 66. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de,
interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade,
admitidas duas formas de trancamento:
I.
Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou
anuidade, reserva sua vaga;
II.
Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade,
disponibiliza sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para
transferências internas ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o
aluno à existência de vaga quando de seu retorno aos estudos.
§ 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não
podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de
caducidade de sua vaga na Faculdade.
§ 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional
de um ano e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do
interessado, devidamente justificado.
§ 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado
em data própria.
§ 4º. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade baixar normas específicas quanto às
diversas modalidades de interrupção de estudos e às possibilidades de retorno e os
encargos daí decorrentes.
Art. 67. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser
cancelada por ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos:
I.
A requerimento do aluno;
II.
Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela
Secretaria Geral
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III.
Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no
momento próprio;
IV.
Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer
descumprimento contratual por parte do discente;
V.
Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;
VI.
Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento.
VII.
Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da
bolsa-formação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o
benefício concedido pelo Governo Federal.
CAPÍTULO XII - Das Transferências, das Equivalências e do
Aproveitamento de Estudos
Art. 68. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do
interessado, a Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos
procedentes de cursos idênticos ou afins aos seus.
§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo
Conselho Superior da Faculdade.
§ 2o. A transferência é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se
tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade
onde está locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou
função de natureza pública, civil ou militar.
§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo
anterior atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou
militar;
§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação
acompanhada de histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de
cada um dos programas das disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de
conteúdo e duração;
§ 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de
estudos na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 69. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência
para outra instituição de ensino superior a qualquer época.
CAPÍTULO XIII - Da Avaliação Acadêmica e Escolar
Seção XVII - Considerações Gerais
Art. 70. O processo avaliativo do rendimento acadêmico e escolar da Faculdade é
regido pelas disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Regulamentos
dos Cursos, nos Projetos Pedagógicos de Curso e pelas normas que lhes forem
posteriores, a juízo do Conselho Superior da Faculdade.
90
Art. 71 A avaliação escolar nos cursos é feita por disciplina e incide sobre a frequência
e a nota, mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele
obtidos nas avaliações.
§ 1º. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados
de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo estudante,
de conhecimentos e habilidades previstos no plano de ensino de cada disciplina.
§ 2º. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou
parciais, será de zero a dez;
§ 3º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como
determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria
Acadêmica da Faculdade no prazo fixado no calendário escolar.
§ 4º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar
formas diversas e continuadas de verificação do rendimento escolar, tais como
projetos, relatórios, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo,
fichamento de leituras, estudos de casos, monografias e outras formas de avaliação,
cujo resultado deve culminar com a atribuição de uma nota.
§ 5º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá
compor a(s) nota(s) bimestral(ais), podendo o Colegiado de curso, com aprovação do
Conselho Superior da Faculdade, fixar um percentual dessa forma de avaliação para
fins de composição das notas bimestrais.
§ 6.º Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal
imediatamente inferior às médias com centesimal inferior a cinco e, à imediatamente
superior, as com centesimal igual ou superior a cinco.
Art. 72 - É atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados
pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou
parciais, exames ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de
conhecimento por atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções
cabíveis por ato de improbidade.
Art. 73. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos ou que
evidenciem altas habilidades ou superdotação, demonstrados por meio de provas e
outros instrumentos de avaliação específicos aplicados por banca examinadora
especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas
dos sistemas de ensino.
Art. 74 Quando houver motivo justificado, o aluno terá o direito de realizar a segunda
chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando ela assim
disciplinada:
I.
Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda
chamada por semestre letivo de caráter cumulativo.
II.
Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a
segunda chamada, terá sua nota atribuída ao 2º bimestre, ficando com zero na
91
avaliação oficial do 1º bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista
em regulamento do Curso.
III.
As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo
docente ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo
todos os conteúdos programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina
e do Curso.
Art. 75. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova em dia e hora determinados
pela Faculdade.
Art. 76. O aluno poderá requerer a revisão de sua prova no prazo de 48 horas, a
contar da data da divulgação do resultado, fazendo-o através de requerimento
fundamentado, o qual aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as
razões que o fazem discordar do processo avaliativo.
Art. 77. Não havendo aceitação da decisão do professor, o aluno poderá requerer
banca revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral da
Faculdade.
Parágrafo Único. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 horas,
contado da data da revisão da prova. Cabe ao Diretor da Faculdade nomear a
comissão revisora, não podendo ela ser integrada pelo professor que outorgou a nota
revisada.
Art. 78. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem
fundamentados e os que forem manifestamente intempestivos.
Art. 79. Da decisão a que se refere o artigo 77, somente cabe recurso ao Diretor-Geral
da Faculdade se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar
relativa ao processo avaliativo.
Art. 80. A forma de avaliação dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada
no respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da
Faculdade.
Seção XVIII - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação
Art. 81. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo,
com exceção dos alunos com deficiência, cuja avaliação poderá ser realizada de
formas variadas, com a flexibilização adequada a sua limitação.
§ 1º. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo
programático.
§ 2º. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no
calendário escolar, vedada sua alteração.
Art. 82. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média
aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou
superior a sete inteiros.
92
Art. 83. Não logrando aprovação na forma do artigo 82, o acadêmico deve submeterse a exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média quatro
inteiros.
§ 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas,
de acordo com o artigo 82, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr
média final seis inteiros.
§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos
professores, facultada sua aplicação institucional.
Seção XIX - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação
Art. 84. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a quatro
inteiros nas avaliações previstas no artigo 71; também assim será considerado aquele
que, submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética seis inteiros entre a
média final (média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme § 1º do
artigo 83.
Art. 85. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas
que lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas
e às demais atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são
regulados por regulamentos próprios.
Art. 86. O aluno reprovado em mais de um terço das disciplinas da série em que está
matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado.
§ 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de
disciplinas da série em que o estudante está matriculado, sendo arredondado para
maior o número encontrado para a quantificação das reprovações.
§ 2º. O aluno que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que
um terço das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da
série em que está matriculado - ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais
se reprovou.
Art. 87. O aluno reprovado em até um terço das disciplinas será promovido para a
série seguinte, ficando em dependência daquela(s) na qual ocorreu(am) a(s)
reprovação(ões).
§ 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será
matriculado, primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano
letivo imediatamente posterior à(s) reprovação(ões).
§ 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas
especiais em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a
compatibilidade de horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos
critérios e procedimentos pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no
que diz respeito a faltas e avaliações.
93
Art. 88. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às
modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais
alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.
Seção XX - Das Provas e da Promoção dos cursos Técnicos
Art. 89. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo.
Parágrafo Único. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao
conteúdo programático e terão suas datas de realização fixadas no calendário escolar,
vedada sua alteração.
Art. 90. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média
aritmética, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a
seis inteiros.
Art. 91. Não logrando aprovação na forma do artigo 90, o aluno deve submeter-se a
Prova Final.
§ 1º. A nota da Prova Final formará média aritmética com a média das notas obtidas
de acordo com o artigo 82 sendo considerado aprovado o aluno que lograr média final
cinco inteiros.
§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos
professores, facultada sua aplicação institucional.
Seção XXI - Da Reprovação e da Dependência dos cursos Técnicos
Art. 92. Será considerado reprovado o aluno que obtiver média inferior a três inteiros
nas avaliações previstas no artigo 71; também assim será considerado aquele que,
submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética cinco inteiros entre a
média final (média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme § 1º do
artigo 91.
Art. 93. Será considerado reprovado o aluno que, independentemente das notas que
lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas e
às demais atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são geridos
por regulamentos próprios.
Art. 94: O aluno reprovado poderá cursar as disciplinas em regime de dependência,
em processo a ser regulamentado pelo colegiado do Curso e aprovado pelo Conselho
Superior da faculdade.
Art. 95. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às
modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais
alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.
Seção XXII - Da Frequência
Art. 96. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu
controle é de responsabilidade da Secretária-geral da Faculdade.
Parágrafo Único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na
atribuição de faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o
conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificou.
94
Art. 97. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.
§ 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da
data do início do evento, cabendo ao Diretor-Geral da Faculdade a apreciação do
pedido.
§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o
represente, independentemente da apresentação de mandato.
Art. 98. Concluído o processo de avaliação de que tratam as Seções XVI, XVII, XVIII e
XIX deste Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as
totalizações mensais relativas às frequências, bem como às notas do processo
avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.
§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se
refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da
Faculdade a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o
fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de
toda a documentação necessária à comprovação do pedido.
Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de
frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão
ser, adicionalmente, cumpridas pelo estudante.
Seção XXIII - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores
Art. 99 O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é
diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência
satisfatória (presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com
assimilação de pelo menos 50% do total de pontos atribuídos na disciplina cursada,
sendo recomendado a este aluno a participação em programas de recuperação de
alunos com baixo rendimento acadêmico.
§ 1º: O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em
nenhuma hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente
para regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em
disciplina com atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento
público estudantil com contraprestação do aluno (FIES) ou sem contraprestação do
aluno (PROUNI) e qualquer outro programa assemelhado.
§ 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil (FIES e
PROUNI) pelo prazo correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal
do curso, deduzido o prazo já cursado antes do financiamento.
CAPÍTULO XIV - Do Estágio Supervisionado
Art. 100. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional,
exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho.
§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou
Técnicos de Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório,
deverá se prever a integralização da carga horária total do estágio, prevista no
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currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento,
orientação paralela e avaliação das atividades.
§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em
horas e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à
diminuição do tempo de integralização dele, em ambos os aspectos.
Art. 101. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador
do respectivo Curso.
Art. 102. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao
regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.
CAPÍTULO XV - Das Atividades Complementares
Art. 103. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por
avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do
ambiente escolar.
Art. 104. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos
independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e
contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do
trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas
peculiaridades regionais e culturais.
Parágrafo Único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,
monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários,
simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras
instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional,
ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma
determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um
mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos
realizados.
Art. 105. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades
complementares obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho
Superior da Faculdade.
Art. 106. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades
complementares dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida
pela oferta não presencial, de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona
das atividades, em horários condizentes com sua disponibilidade.
§ 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por
meio de “Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos,
desenvolvidos de forma semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à
todas as áreas, com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura
autônoma da autoaprendizagem.
§ 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária
que será utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo,
necessariamente, os Estudos Dirigidos.
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§ 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina,
mas são inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades
Complementares obrigatórias para cada curso.
Art. 107. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão
o desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e
das seguintes estratégias:
I.
Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;
II.
Sistematização e esquematização de informações;
III.
Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de
situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos,
imagens, gráficos e tabelas;
IV.
Discussão em fóruns.
Art. 108. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas
Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos,
como requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma
avaliação estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por
não se tratar de disciplina, não há exame final.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o
próximo semestre, devendo refazê-lo com rendimento.
Art. 109. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs)
obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.
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TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO XVI - Das Disposições Gerais
Art. 110. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os
corpos docente, discente, e técnico-administrativo.
Art. 111. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de
trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho,
dignificar a Faculdade e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos
comuns e observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional.
Seção XXIV - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo
Art. 112. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira
Docente, do Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das
normas próprias da Faculdade.
Parágrafo Único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e
técnico-administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em
regulamentos próprios.
CAPÍTULO XVII - Do Corpo Discente
Seção XXV - Da Caracterização do Corpo Discente
Art. 113. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos
especiais, matriculados em seus cursos.
§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de
nível médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao
respectivo diploma.
§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu,
especialização, aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de
qualquer um dos cursos oferecidos regularmente.
Seção XXVI - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente
Art. 114. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os
seguintes deveres fundamentais:
I.
Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;
II.
Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação
didática, à frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao
pagamento da contraprestação dos serviços educacionais e das taxas
escolares;
III.
Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais
normas vigentes na Faculdade;
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IV.
Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos
bons costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos
professores, aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;
V.
Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias
aos princípios que a orientam;
VI.
Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.
Art. 115. São direitos dos alunos:
I.
Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da
Faculdade, na forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e
nos Regulamentos dos Cursos;
II.
Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia
superior;
III.
Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida
acadêmica;
IV.
Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade.
V.
Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em
situações que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e
recursos de acessibilidade.
Parágrafo Único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos
órgãos colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em
qualquer dos cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das
disciplinas cursadas.
Art. 116. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis
far-se-ão consoante à legislação pertinente em vigor.
Seção XXVII - Do Regime Disciplinar Discente
Subseção I - Das Disposições Gerais
Art. 117. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar,
ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso.
Art. 118. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a
extensão do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção
da conduta.
Art. 119. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da
Faculdade.
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Art. 120. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração,
independentemente da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.
Parágrafo Único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada
anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver
decorrido período de tempo superior a um ano.
Art. 121. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na
forma da legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral
da Faculdade aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.
Art. 122. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva
penalidade serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando
entender necessário, o Coordenador de Curso.
Subseção II - Das penalidades:
Art. 123. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes
sanções:
I.
Advertência;
II.
Repreensão;
III.
Suspensão; e
IV.
Desligamento.
Art. 124. A pena de advertência é aplicável para os casos de:
I.
Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;
II.
Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos
órgãos da administração da Faculdade em suas respectivas áreas de
competência;
III.
Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de
autoridade acadêmica;
IV.
Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou
desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de
atividades acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas.
Parágrafo Único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da
conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de
repreensão, suspensão ou desligamento.
Art. 125. A pena de repreensão é aplicável no caso reincidência em infração em que
é aplicada pena de advertência, podendo, a depender da gravidade da conduta ou da
extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou
desligamento.
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Art. 126. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:
I.
Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem
contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro
da comunidade acadêmica;
II.
Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje,
afronta ou vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou
alunos da Faculdade, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção
de novos estudantes;
III.
Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
IV.
Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à
Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;
V.
Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de
aproveitamento da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de
provas ou exames;
VI.
Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade,
autoridades educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;
VII.
Inutilizar editais e avisos afixados pela administração;
Parágrafo Único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da
conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de
desligamento.
Art. 127. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:
I.
Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;
II.
Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência,
repreensão ou suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão
do dano assim o recomendem;
III.
Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da
Faculdade, ainda que nessa esfera não venha a ser processado;
IV.
Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que,
diante da gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o
desligamento.
Subseção III – Os procedimentos:
Art. 128. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que
indique a data da infração e a ciência do aluno.
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Art. 129. As penas de advertência, repreensão e suspensão serão aplicadas por
escrito pelo Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da
Faculdade, independentemente da abertura de sindicância ou procedimento
administrativo.
Art. 130. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias.
Art. 131. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências
da Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas,
trabalhos e testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem
prejuízo do pagamento integral da mensalidade escolar durante o período da
suspensão.
Art. 132. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da
Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento
administrativo disciplinar.
Art. 133. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador
do Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir
Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo três
profissionais do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo
Coordenador, o qual integrará a Comissão.
Art. 134. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito
sobre os fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em
cinco dias. A Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas.
Art. 135. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a
manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a
aplicação da pena de desligamento.
Art. 136. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não
pela aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível.
Art. 137. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da
Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até
sua conclusão.
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TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados
Seção XXVIII - Nos cursos de Graduação
Art. 138. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos
superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos
especiais que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos.
§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e
são registrados nos órgãos ou Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a
legislação.
§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este
delegar poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa.
Art. 139. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em
sessão solene pública do Conselho Superior da Faculdade em dia previamente
determinado em calendário.
Parágrafo Único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento
próprio, baixado pelo Conselho Superior da Faculdade.
§ 1º Para cada curso de graduação e técnico de nível médio é especificada a carga
horária legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias,
disciplinas, efetivas atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares,
estágios (quando previsto) e demais atividades do respectivo currículo, de acordo com
a respectiva Diretriz Curricular Nacional.
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TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 140. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos
requisitos legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com
suas contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de
acordo com o disposto neste Regimento Geral.
Art. 141. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado
nos estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por
reprovação, somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na
data do retorno.
Parágrafo Único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as
adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela
Fall
que estiver implantada na data do retorno.
Art. 142. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.
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Art. 143. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da
Faculdade podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou
permanentes para estudo de problemas específicos ou para a coordenação de
determinados programas ou setores de atividades.
Art. 144. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer
membro da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir
da tomada de conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos
expressamente fixados.
Art. 145. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do DiretorGeral da Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho
Superior da Faculdade. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter
quórum mínimo de dois terços da totalidade dos membros do mesmo Conselho.
Art. 146. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho
Superior da Faculdade no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad
referendum daquele órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.
Art. 147. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da
Faculdade e entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam
contrárias, na data de sua protocolização no Ministério da Educação.
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