BIO 443 - Prefeitura de Mangaratiba

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BIO 443 - Prefeitura de Mangaratiba
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
Ano X - No 443 - Estado do Rio de Janeiro - 08 de Maio de 2014 - Secretaria de Comunicação Social
Ministro do Esporte visita cidade
Aldo Rebelo conhece dependências que abrigarão Itália e é recebido pelo prefeito
O prefeito Evandro Capixaba
recebeu na tarde desta segunda-feira, dia 5, o ministro do
Esporte, Aldo Rebelo, no Hotel
PortoBello, em Mangaratiba. O
local é o mesmo que receberá
a seleção italiana para a preparação da Copa do Mundo. O
encontro contou também com
o secretário de Esporte e Lazer,
Hugo Sátyro, do vereador Chicão da Ilha e proprietário do estabelecimento Carlos Borges.
A visita do ministro faz par-
te de sua agenda para conhecer os Centros de Treinamentos (CTs) que receberão todas
as delegações para o Mundial.
Rebelo conheceu as dependências do local, quartos, área de
lazer, academia e o campo de
treinamento. A seleção chega
a Mangaratiba no dia 6 de junho.
“Estou visitando todos os
CTs e o que as cidades oferecem. É importante conhecê-las,
pois não apenas os jogadores
estarão aqui. Tem a imprensa,
o turista, fã, curiosos. A Fifa é
exigente e Mangaratiba preenche esses requisitos. A primeira imagem é a que fica do país.
Estamos oferecendo o que há
de melhor em conforto, privacidade, condições ideais para a
preparação. Mangaratiba é um
exemplo disso, o que já a credencia, junto com o hotel, para
eventos futuros”, destacou o
ministro dos Esportes.
O prefeito Evandro Capixa-
ba também enalteceu a visita.
“Para a cidade é muito importante essa vinda, pois o Aldo
Rebelo pode conferir como a
cidade e o hotel estão se preparando para receber a Itália.
Conseguimos fazer com que os
italianos utilizem a Base Aérea
de Santa Cruz para diminuir o
tempo de deslocamento. A Itália vai recuperar uma quadra
de esportes nossa e o ministro
vai pensar com carinho sobre
o nosso sonho, que é uma vila
olímpica para atender nossa
juventude”, disse Capixaba.
A delegação italiana terá à
disposição 152 quartos com
vista para o mar. A grama do
local é a mesma do Maracanã.
O hotel já conta com 11 profissionais que dominam a língua do país (todos moradores
de Mangaratiba), e outros 33
profissionais estão em fase de
capacitação para melhor atender os jogadores e comissão
técnica.
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
LEI COMPLEMENTAR N° 29 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MANGARATIBA E AS ALTERAÇÕES DO ANEXO III DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 28/2014”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara Municipal de
Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica concedido aumento de 3,5% (três vírgula cinco por cento) ao vencimento dos
servidores deste Legislativo de acordo com a Lei nº. 913, de 27 de março de 2014, que “Dispõe sobre
a data-base e a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais
dos Poderes Executivo e Legislativo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, na forma
do artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências”.
Art. 2º A alteração nos vencimentos dos servidores do Legislativo pela presente Lei passa
a integrar o anexo III da Lei Complementar nº. 28/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria
deste Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
abril de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
0A5
ANOS
5 A 10
ANOS
4
10 A 15
ANOS
5
15 A 20
ANOS
6
7
20 A 25
ANOS
25 A 30
ANOS
1.575,21
1.732,73
1.906,01
2.096,61
G
1.301,83
1.432,02
1.575,22
1.732,74
1.906,01
2.096,62
2.306,28
H
1.432,02
1.575,22
1.732,74
1.906,01
2.096,61
2.306,28
2.536,90
I
1.575,22
1.732,74
1.906,01
2.096,62
2.306,28
2.536,90
2.790,60
1
2
3
4
5
6
7
0a5
ANOS
5 a 10
ANOS
10 a 15
ANOS
15 a 20
ANOS
20 a 25
ANOS
25 a 30
ANOS
30 a 35
ANOS
A
1.946,84
2.141,52
2.355,67
2.591,24
2.850,36
3.135,40
3.448,94
B
2.141,52
2.355,67
2.591,24
2.850,36
3.135,40
3.448,94
3.793,83
PORTARIA Nº 101 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de
competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de licença médica ao (a) servidor (a) ROSE DO NASCIMENTO
XIMENES, ORIENTADOR EDUCACIONAL, matrícula nº 3011, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 07/04/2014 a 06/05/2014, conforme processo nº 174/2014.
GRAUS
3
1.432,01
CLASSES
AUXILIAR E TÉCNICO
2
1.301,83
GRAUS
ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS POR TEMPO DE SERVIÇO
1
1.183,48
NÍVEL SUPERIOR
Mangaratiba, 24 de abril de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
CLASSES
F
PORTARIA Nº 102 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de
competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
R E S O L V E:
Conceder 22 (vinte e dois) dias de licença médica ao (a) servidor (a) ROSELI DOS SANTOS
NUNES, MERENDEIRA, matrícula nº 2942, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, a partir de 09/04/2014 a 30/04/2014, conforme processo nº 175/2014.
30 A 35
ANOS
A
734,85
808,34
889,17
978,09
1.075,89
1.183,48
1.301,83
B
808,34
889,17
978,09
1.075,89
1.183,48
1.301,83
1.432,01
C
889,17
978,09
1.075,89
1.183,48
1.301,83
1.432,01
1.575,22
D
978,09
1.075,89
1.183,48
1.301,83
1.432,01
1.575,22
1.732,74
E
1.075,89
1.183,48
1.301,83
1.432,01
1.575,21
1.732,74
1.906,01
PORTARIA Nº 103 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de
competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
R E S O L V E:
LEGISLATIVO
EXECUTIVO
Prefeito
Evandro Bertino Jorge
Vice-Prefeito
Ruy Tavares Quintanilha
Secretário Municipal de Gabinete
Maria Virgínia Bertino Jorge
Secretário Municipal de Governo
Edison Nogueira
Secretário Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos
Ana Paula Azevedo
Secretário Municipal de Integração Governamental
Humberto Carlos Mendonça Vaz
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Marco Antônio da Silva Santos
Procurador Geral
Leonel Silva Bertino Algebaile
Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
Natacha Isabela Torezani Kede
Secretário Municipal de Administração
Nelson Luís Bertino dos Santos
Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia
Ricardo Albuquerque Pessoa de Brito
Secretário de Controladoria
Luiz Carlos Gonçalves de Souza
Secretário Municipal de Turismo e Eventos
Roberto Carlos de Assis Monsores
Secretário Municipal de Obras, Transportes Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Hugo Sátyro
e Urbanismo
Edmilson Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Segurança
Sydney Ferreira
Secretário Municipal de Fazenda
Valéria da Silva Gusmão Marins
Secretário Municipal de Saúde
Sérgio Rabinovicci
Secretário Municipal de Finanças
Cacilda Feitosa dos Santos
Secretário Municipal de Educação
Meyre Maria Gabino Aires dos Santos
Secretário Municipal de Planejamento
Márcia Moreira
Secretário Municipal de Assuntos Portuários e
Estratégicos
Caio Alcoforado Quintanilha
Secretário Municipal de Comunicação Social
Roberto Pinto dos Santos
Secretário Municipal de Trânsito
João Luiz Vasconcellos de Carvalho
Secretário Municipal de Defesa Civil
Alexsandro Santos Fernandes
Instituto José Miguel Olímpyo Simões
Ana Paula Soares Barcellos
Presidente da Fundação Mário Peixoto
Emil de Castro
Presidente do Previ Mangaratiba
Deilton Lopes de Oliveira
2
Presidente
Pedro Bertino Jorge Vaz
Vice-Presidente
Eduardo Ferreira Jordão
1° Secretário
Vitor Tenorio Santos
2° Secretário
José Luis Figueiredo Freijanes
Vereadores:
Alan Campos da Costa
Alcimar Moreira Carvalho
Andre De Mello Costa
Cecilia Ribeiro Cabral
Carlos Alberto Ferreira Graçano
Jose Maria De Pinho
Rodrigo Santos Bondim
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
PORTARIA Nº 111 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de
competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
R E S O L V E:
Conceder 45 (quarenta e cinco) dias de licença médica ao (a) servidor (a) EDINEUZA RAMOS QUINTILIANO, PROFESSOR II, matrículas nºs 956 e 1633, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 19/04/2014 a 02/06/2014, conforme
processo nº 173/2014.
Conceder 15 (quinze) dias de licença médica ao (a) servidor (a) SIMONE INACIA, SERVENTE ESCOLAR, matrícula nº 2874, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE SAÚDE, a partir
de 18/04/2014 a 02/05/2014, conforme processo nº 176/2014.
PORTARIA Nº 104 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de
competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 90 (noventa) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) SILVIO
DE PAULA, MOTORISTA I, matricula nº. 2381, lotada no (a) DIRETORIA DE TRANSPORTES, a partir de 21/04/2014 a 19/07/2014, conforme processo nº. 477/2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 24 de abril de 2014.
Deilton Lopes de Oliveira
Presidente
PORTARIA Nº 105 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de
competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 90 (noventa) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) CLEIDE
MARCIA CAMPOS SOARES DA CUNHA, MERENDEIRA, matrícula nº. 1440, lotado (a)
no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 25/04/2014 a 23/07/2014,
conforme processo nº.135/2013.
RESOLUÇÃO Nº. 01 – 2014
Dispõe sobre a destituição do Conselheiro Tutelar Carlos Eduardo Nunes Ramos do
Conselho Tutelar de Mangaratiba.
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,
no uso de suas atribuições constantes da Lei Municipal Nº. 224 de 11 de julho de 2000, através de
Reunião deliberativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,
conforme Ata do dia 16 de abril do corrente mês, onde se comprovou que o Conselheiro Tutelar
Carlos Eduardo Nunes Ramos foi nomeado para o cargo efetivo de Cuidador/Social/40h no
Município de Itaguaí, tendo sua posse no dia 13 de janeiro de 2014, com carga horária superior a
20h semanais, contrariando assim o Artigo 10 e consequentemente o Artigo 30 da Lei Municipal
Nº690 de 14 de maio de 2010, que “Dispõe sobre a estrutura, processo de escolha e funcionamento
do Conselho Tutelar” e
Considerando que o Sr. Carlos Nunes foi notificado através de C.I. 06/CMDCA/2014 a
mais de vinte dias para apresentar requerimento de licença do cargo efetivo junto ao Município de
Itaguaí ou requerer sua renúncia da função de Conselheiro Tutelar de Mangaratiba.
RESOLVE:
Art.1º - Destituir o Conselheiro Tutelar Carlos Eduardo Nunes Ramos do cargo de Conselheiro
Tutelar do Município de Mangaratiba.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data de 30 de abril de 2014.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº 106 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de
competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 30 (trinta) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) DENILSON PEREIRA DA SILVA, GUARDA MUNICIPAL, matrícula nº 2464, lotado (a) no (a)
SECRETARIA DE SEGURANÇA, a partir de 19/04/2014 a 18/05/2014, conforme processo nº
017/2014.
PORTARIA Nº 107 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de
competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 30 (trinta) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) MARIA
ANTONIA DE OLIVEIRA PEDRO, MERENDEIRA, matricula nº. 877, lotado (a) no (a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 20/04/2014 a 19/05/2014, conforme processo nº. 061/2014.
Mangaratiba, 30 de abril de 2014.
Juliana Amorim Braga de Almeida
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO Nº. 02 – 2014
PORTARIA Nº 108 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de
competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) LUCIMAR FELIX DE VASCONCELLOS PEREIRA, AUX. DE ENFERMAGEM, matrícula nº.
498, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE SAÚDE, a partir de 28/04/2014 a 26/06/2014, conforme processo nº.155/2013.
A Plenária do CMDCA de Mangaratiba em Assembleia Ordinária realizada em 16 de abril
de 2014, no uso de suas atribuições legais considerando:
Que o Sr. Carlos Eduardo Nunes Ramos foi destituído do Cargo de Conselheiro Tutelar
do Município de Mangaratiba.
Que no último sufrágio foram eleitas duas Conselheiras Tutelares suplentes, em ordem
classificatória,
RESOLVE:
Art.1º - Convocar a Conselheira eleita Tatiana Andrade Viana para assumir a Titularidade do Cargo
de Conselheira Tutelar com início de suas atividades no dia 01 de maio de 2014.
Art.2º - A Conselheira Tutelar convocada deverá apresentar-se na sede do Conselho Tutelar na data
supra informada no horário das 09 horas, para tomar posse.
Parágrafo Único – Durante a primeira semana de exercício no Cargo a Conselheira Tutelar convocada
exime-se de assumir plantões, reservado o período para estágio de formação prática.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, devendo oficiar o Órgão Municipal
competente para tomar as providências administrativas necessárias.
PORTARIA Nº 109 DE 24 DEABRIL DE 2014.
O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de
competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 21 (vinte e um) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) TEREZA CRISTINA NUNES DA COSTA, AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR, matrícula nº
3000, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 24/04/2014
a 14/05/2014, conforme processo nº. 420/2013.
Mangaratiba, 30 de abril de 2014.
Juliana Amorim Braga de Almeida
Presidente do CMDCA
PORTARIA Nº 110 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de
competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de licença médica ao (a) servidor (a) NADIA HILÁRIO DA CONCEIÇÃO, MERENDEIRA, matrícula nº 2950, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, a partir de 14/04/2014 a 13/05/2014, conforme processo nº 472/2013.
Portaria N.º 4228 de 26 de dezembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) NADIA MARIA DIAS DA SILVA, matrícula nº 3008, para exercer
a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com
efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2013.
3
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
Flávio de Araújo Silva
Assessor Jurídico
SUPLENTE
Sarita Ceia
Assessora Jurídica
CONSELHEIROS
Rafhael Brasil Tenório
Assessor Chefe de Gabinete do Procurador Geral
SUPLENTE
Marcelo Roberto Candido
Assessor Jurídico
Portaria N.º 4229 de 26 de dezembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) SARA DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO, matrícula nº 1243, para exercer a
Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO NIVEL II, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2013.
Portaria N.º 4230 de 26 de dezembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ROBERTA CORREA OLIVEIRA, matrícula nº 1724, para exercer a
Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO NIVEL II, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2013.
2. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Marcelo Santos Passos
Assessor de Tributos
SUPLENTE
Ceila Mara Aleixo da Silva
Fiscal de Tributos
Portaria N.º 4231 de 26 de dezembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) BRUNA PEREIRA RANGEL, matrícula nº 1597, para exercer a Função
Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL II, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de
2013.
3. REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
Evando Resende
SUPLENTE
Mario Lucio Matta
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
Andréia Cabral de Souza
SUPLENTE
Juacyra Moraes Soares
Portaria N.º 4232 de 26 de dezembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ADY ALVES FERREIRA, matrícula nº 3214, para exercer a Função
Gratificada – Símbolo FGAE, de ASSESSOR TÉCNICO DO SETOR DE ALMOXARIFADO,
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 31 de
agosto de 2013.
4. SECRETÁRIO GERAL
José Luiz Garcia de Souza
Assessor Jurídico
SUPLENTE
Carlos José de Oliveira Gonçalves
Superintendente da Dívida Ativa
Portaria N.º 4233 de 26 de dezembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MARCELLA DE LIMA XERÉM TENÓRIO, matrícula nº 1697,
para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO ESCOLA DE
EDUCAÇÃO INTEGRAL II, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito
retroativo a partir de 31 de julho de 2013.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 26 de dezembro de 2013.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Portaria N.º 4234 de 26 de dezembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) JOSE MIGUEL DE SOUZA, matrícula nº 99, para exercer a Função
Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO NIVEL II, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2013.
PORTARIA Nº 155, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA-RJ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, a partir desta data, o(a) Senhor(a) BARBARA DE OLIVEIRA SANTANA
NASCIMENTO, para exercer o Cargo de Auxiliar Administrativo, em caráter efetivo, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Administração, aprovado(a) no Concurso Público realizado pela Prefeitura
Municipal de Mangaratiba e homologado em 27 de junho de 2012, conforme do Edital Nº 01/2011.
Portaria N.º 4235 de 26 de dezembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) SEBASTIÃO JORGE BERNARDO DE SOUZA, matrícula nº
1857, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGEG, de ASSESSOR DE VIGILANCIA
EPIDEMIOLÓGICA, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a
partir de 01 de dezembro de 2013.
PORTARIA Nº 156, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA-RJ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, a partir desta data, o(a) Senhor(a) ALEXANDRE ALCANTARA PINTO, para exercer
o Cargo de Auxiliar Administrativo, em caráter efetivo, lotado(a) na Secretaria Municipal
de Administração, aprovado(a) no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de
Mangaratiba e homologado em 27 de junho de 2012, conforme do Edital Nº 01/2011.
Portaria nº 4236 de 26 de dezembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em
vista a LEI nº 28, de 30 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Alterar a composição do CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA, que passa a vigorar com os seguintes membros, com efeito retroativo a partir
de 01 de novembro de 2013:
PORTARIA Nº 157, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA-RJ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, a partir desta data, o(a) Senhor(a) JOAO LUIZ MAIA DA SILVEIRA, para exercer
o Cargo de Auxiliar Administrativo, em caráter efetivo, lotado(a) na Secretaria Municipal
de Administração, aprovado(a) no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de
Mangaratiba e homologado em 27 de junho de 2012, conforme do Edital Nº 01/2011.
1. REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO
PRESIDENTE
Ilson de Carvalho Ribeiro
Subprocurador Geral do Município
SUPLENTE
Dalva Rogich Motta
Assessora Jurídica
VICE-PRESIDENTE
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 31 de janeiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
Portaria nº 0220 de 03 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a Portaria nº 5343/04,
RESOLVE:
Demitir o(a) senhor(a) CLAUDIO CRUZ DE SOUZA, matrícula nº2623, lotado(a) no(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do cargo de PROFESSOR I, com efeito retroativo
a partir de 30 de janeiro de 2014, com fundamento no Art. 155 da Lei nº 05/91, em cumprimento aos
autos do Processo nº 6608/10.
RESOLVE:
Interromper a licença sem vencimento concedida a(o) servidor(a) MARIA AMÉLIA MARTINS
DOS SANTOS, SERVENTE ESCOLAR, matrícula n.º 2881, lotado(a) no(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com base no Art.101, §1º da Lei 05/91, com efeito retroativo a
partir de 23 de janeiro de 2014, conforme Processo n.º 0907/14.
Portaria N.º 0234 de 07 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em
vista a Portaria n° 1177/13,
RESOLVE:
Exonerar, o(a) Senhor(a) MEIRELANE MARQUES DE PAULA PIMENTA, do Cargo de
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE, símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE GABINETE, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014.
Portaria N.º 0221 de 03 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em
vista a Portaria n° 1225/13,
RESOLVE:
Exonerar, o(a) Senhor(a) MAURILIO MOREIRA, do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL,
símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, com efeito retroativo a partir
de 01 de fevereiro de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 07 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Portaria N.º 0222 de 03 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em
vista a Portaria n° 1180/13,
RESOLVE:
Exonerar, o(a) Senhor(a) MARIA LUCIA DE MATOS MOREIRA DE MELLO, do Cargo
de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE, símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE GABINETE, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014.
Portaria N.º 0235 de 10 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) MIRIAM GONÇALVES MARQUES, AUXILIAR ASSIST. SOCIAL,
matricula n° 588, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 30(TRINTA) dias de
licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2001/2006, a partir de 01/03/2014 a 30/03/2014,
conforme processo n°.9193/13
Portaria N.º 0223 de 03 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em
vista a Portaria n° 1207/13,
RESOLVE:
Exonerar, o(a) Senhor(a) MARIA TEREZA BENICIO, do Cargo de ASSESSOR
OPERACIONAL, símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, com
efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 10 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Portaria N.º 0235-A de 07 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em
vista a Portaria n° 1224/13,
RESOLVE:
Exonerar, o(a) Senhor(a) SILVIO DA SILVA, do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL, símbolo
CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, com efeito retroativo a partir de 01
de fevereiro de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba,03 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Portaria N.º 225 de 05 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) PATRICK ARAUJO DA ROCHA, para ocupar o Cargo de SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA COMISSÃO DE TRABALHO DE MANGARATIBA, de acordo com as Leis nº
39/1997 e 729/2011, com efeito retroativo a partir de 18 de novembro de 2013, conforme Processo
nº 13750/2013.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 07 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Portaria N.º 0239 de 10 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MICHELE DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 2713, para exercer a
Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
MUNICIPAL INTEGRAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito
retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 05 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Portaria N.º 0228 de 07 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) PAULA LOUISE XAVIER DE ANDRADE, matrícula nº 886, para
exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE
ASSISTENCIA AO EDUCANDO, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com
efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014.
Portaria N.º 0240 de 10 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a Portaria n° 3417/13,
RESOLVE:
Exonerar o(a) Senhor(a) ANA PAULA INNOCÊNCIO, matrícula n° 900, da Função Gratificada
– Símbolo FGESP, de DIRETOR NIVEL II, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
com efeito retroativo a partir de 31 de janeiro de 2014.
Portaria N.º 0232 de 07 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a Portaria n° 3448/13,
RESOLVE:
Exonerar o(a) Senhor(a) MICHELE DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n° 2713, da Função
Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO DE CENTRO EDUCACIONAL
INFANTIL MUNICIPAL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito
retroativo a partir de 31 de janeiro de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 10 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Portaria N.º 0243 de 13 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a Portaria n° 3443/13,
Portaria N.º 0233 de 07 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
RESOLVE:
Exonerar o(a) Senhor(a) BIANCA NUNES DE CASTRO BELMONTE, matrícula n° 1023, da
Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
MUNICIPAL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de
31 de janeiro de 2014.
Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INTEGRAL I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de
31 de janeiro de 2014.
Portaria N.º 0252 de 13 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ANA PAULA INNOCÊNCIO, matrícula nº 900, para exercer a Função
Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
MUNICIPAL INTEGRAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito
retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 13 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Portaria N.º 0244 de 12 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a Portaria n° 3405/13,
RESOLVE:
Exonerar o(a) Senhor(a) JOYCE PEREIRA BEZERRA, matrícula n° 1038, da Função
Gratificada – Símbolo FGESP, de ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 31 de janeiro de
2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 13 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Portaria n.º 0255 de 19 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 12 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
RESOLVE:
Conceder 30 (trinta) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a)
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA RACCA, ASSISTENTE SOCIAL, matrícula n.º 555,
lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a partir de periodo
de 01/02/2014 a 02/03/2014, conforme processo n.º 1422/14.
Portaria N.º 0247 de 13 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) JOYCE PEREIRA BEZERRA, matrícula nº 1038, para exercer a Função
Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR NIVEL II, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 19 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
PORTARIA Nº 256, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA-RJ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, o(a) Senhor(a) CARLOS DA SILVA RAMALHO, aprovado(a) no Concurso Público
realizado pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba e homologado em 27 de junho de 2012,
conforme do Edital Nº 01/2011, para exercer o Cargo de Fiscal de Obras e Posturas, alterado
de acordo com o Decreto Nº 2.862 de 18 de outubro de 2012, em caráter efetivo, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Obras, a partir desta data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 13 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Portaria N.º 0248 de 12 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) BIANCA NUNES DE CASTRO BELMONTE, matrícula nº 1023, para
exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR NIVEL II, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014.
PORTARIA Nº 258, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA-RJ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Tornar, DESISTENTE, a partir desta data, o(a) Senhor(a) SALVATORE ABBONANTE, inscrito
no cargo de Agente de Fiscalização de Obras e Posturas, alterado de acordo com o Decreto Nº
2.862/2012, do Concurso Público de 2011, realizado pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba,
homologado em 27 de junho de 2012, concernente ao Edital nº 01/2011, conforme disposto no item
8.13 c/c 8.15 do referido Edital.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 12 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
PORTARIA Nº 259, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA-RJ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, o(a) Senhor(a) HERICA DE ALMEIDA MORAES, aprovado(a) no Concurso Público
realizado pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba e homologado em 27 de junho de 2012,
conforme do Edital Nº 01/2011, para exercer o Cargo de Agente de Fiscalização de Obras e
Posturas, alterado de acordo com o Decreto Nº 2.862 de 18 de outubro de 2012, em caráter efetivo,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras, a partir desta data.
Portaria N.º 0249 de 13 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a Portaria n° 3424/13,
RESOLVE:
Exonerar o(a) Senhor(a) MARCIA MAIA DE MIRANDA BARROS, matrícula n° 1701, da
Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR NIVEL II, da SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 31 de janeiro de 2014.
Portaria N.º 0250 de 13 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a Portaria n° 3419/13,
RESOLVE:
Exonerar o(a) Senhor(a) CARMEM DE OLIVEIRA BARROS TILLI, matrícula n° 1137, da
Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR NIVEL II, da SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 31 de janeiro de 2014.
PORTARIA Nº 260, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA-RJ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Tornar, DESISTENTE, a partir desta data, o(a) Senhor(a) JANISE DE LIMA, inscrito no cargo
de Agente de Fiscalização de Obras e Posturas, alterado de acordo com o Decreto Nº 2.862/2012,
do Concurso Público de 2011, realizado pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, homologado em
27 de junho de 2012, concernente ao Edital nº 01/2011, conforme disposto no item 8.13 c/c 8.15 do
referido Edital.
Portaria N.º 0251 de 13 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a Portaria n° 4153/13,
RESOLVE:
Exonerar o(a) Senhor(a) DANIELA AMARAL DIAS VIEIRA, matrícula n° 1364, da Função
Portaria N.º 0261 de 20 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
Conceder a(o) servidor(a) MARIA LUIZA SOARES DE VASCONCELLOS, AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, matricula n° 570, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de
2008/2013, a partir de 03/03/2014 a 31/05/2014, conforme processo n°.0510/14
conforme processo n°.1391/14
Portaria N.º 0262 de 20 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) ELISABETE OLIVEIRA DA SILVA, PROFESSOR II, matricula
n° 961, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de
licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2005/2010, a partir de 01/03/2014 a 29/05/2014,
conforme processo n°.0813/14
Portaria N.º 0269 de 21 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) REGINALDO ALVES FERREIRA, AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, matricula n° 1260, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de
2005/2010, a partir de 06/03/2014 a 03/06/2014, conforme processo n°.0806/14
Portaria N.º 0270 de 21 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) ELIANE MAIA MIRANDA MOREIRA, PROFESSOR II, matricula
n° 1026, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de
licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2005/2010, a partir de 10/03/2014 a 07/06/2014,
conforme processo n°.1829/14
Portaria N.º 0263 de 20 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) DAVI CHAGAS DE SOUZA, GUARDA MUNICIPAL, matricula n°
2466, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 90(NOVENTA) dias de
licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2004/2009, a partir de 05/03/2014 a 02/06/2014,
conforme processo n°.1811/14
Portaria N.º 0271 de 21 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) CRISTIANE GOMES VASCONCELOS PEREIRA, PROFESSOR
II, matricula n° 2085, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2004/2009, a partir de
03/02/2014 a 03/05/2014, conforme processo n°.1097/14
Portaria N.º 0264 de 20 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) ANA CLAUDIA BORGES DOS SANTOS, AUXILIAR DE
SECRETARIA ESCOLAR, matricula n° 1415, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de
2004/2009, a partir de 10/03/2014 a 07/06/2014, conforme processo n°.0949/14.
Portaria N.º 0272 de 21 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a Portaria n° 1056/13,
RESOLVE:
Exonerar o(a) Senhor(a) SONIA REGINA FERNANDES, matrícula n° 2309, da Função
Gratificada – Símbolo FGAA, de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, da SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSITO, com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro de 2013.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 20 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Portaria N.º 265 de 21 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
Portaria N.º 0273 de 21 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a Portaria n° 1015/13,
RESOLVE:
Exonerar o(a) Senhor(a) CARLOS FERNANDES XAVIER, matrícula n° 1323, da Função
Gratificada – Símbolo FGAA, de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, da SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSITO, com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Retificar os termos da Portaria 52 de 14 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Conceder a(o) servidor(a) CARMEM DE JESUS MARTINS, matrícula n.º 2862, lotado(a)
no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 30 (TRINTA) dias de licença prêmio, referente
ao período aquisitivo de 2005/2010, com efeito retroativo a partir de 01/01/2014 a 30/01/2014,
conforme processo n.º 12986/13.
Portaria N.º 0274 de 21 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a Portaria n° 3193/13,
RESOLVE:
Exonerar o(a) Senhor(a) LUANA CRISTINA FARIA DE SOUZA, matrícula n° 3369, da
Função Gratificada – Símbolo FGAA, de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, da SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSITO, com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro de 2013.
Portaria N.º 0266 de 21 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) NARCIZA MELEGARIO DA COSTA, SERVENTE, matricula n°
206, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de
licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2005/2010, a partir de 01/03/2014 a 29/05/2014,
conforme processo n°.0968/14
Portaria N.º 0275 de 21 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a Portaria n° 3235/13,
RESOLVE:
Exonerar o(a) Senhor(a) DIEGO CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula n° 3351, da Função
Gratificada – Símbolo FGAA, de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, da SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSITO, com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro de 2013.
Portaria N.º 0267 de 21 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) LUCILENE DOS SANTOS FERREIRA, PROFESSOR II, matricula
n° 1689, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de
licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2003/2008, a partir de 04/03/2014 a 01/06/2014,
conforme processo n°.1406/14
Portaria N.º 0276 de 21 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a Portaria n° 3685/13,
RESOLVE:
Exonerar o(a) Senhor(a) DANIEL HENRIQUE MARTINS, matrícula n° 3343, da Função
Gratificada – Símbolo FGAO, de ASSESSOR OPERACIONAL, da SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRANSITO, com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro de 2013.
Portaria N.º 0268 de 21 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) LENIZE BRASIL DA CRUZ ROCHA, PROFESSOR II, matricula
n° 492, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de
licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 1987/1992, a partir de 10/03/2014 a 07/06/2014,
Portaria N.º 0277 de 21 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
7
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
vista a Portaria n° 1037/13,
RESOLVE:
Exonerar o(a) Senhor(a) MARCELO DE SOUZA SIQUEIRA, matrícula n° 2477, da Função
Gratificada – Símbolo FGAO, de ASSESSOR OPERACIONAL, da SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRANSITO, com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) JANAINA DE OLIVEIRA CEIA, PROFESSOR II, matricula n°
1378, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de
licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2000/2005, a partir de 06/03/2014 a 03/06/2014,
conforme processo n°.0871/14
Portaria N.º 0278 de 21 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a Portaria n° 1054/13,
RESOLVE:
Exonerar o(a) Senhor(a) SIDNEI FERREIRA DA SILVA JUNIOR, matrícula n° 2482, da
Função Gratificada – Símbolo FGAA, de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, da SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSITO, com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro de 2013.
Portaria N.º 0289 de 26 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) THEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA SANTOS,
SERVENTE, matricula n° 704, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2003/2008, a partir de
01/03/2014 a 29/05/2014, conforme processo n°.1763/14
Portaria N.º 0279 de 21 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a Portaria n° 1040/13,
RESOLVE:
Exonerar o(a) Senhor(a) MARCOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 2490, da Função Gratificada
– Símbolo FGAA, de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSITO, com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro de 2013.
Portaria N.º 0290 de 26 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) RAFAEL ALBERTO DA SILVA RIBEIRO, PROFESSOR
II, matricula n° 2674, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2005/2010, a partir de
10/03/2014 a 07/06/2014, conforme processo n°.1890/14
Portaria N.º 0280 de 21 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em
vista a Portaria n° 1184/13,
RESOLVE:
Exonerar, o(a) Senhor(a) ALCIR ALVES DE ABREU, do Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DE GABINETE, símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014.
Portaria N.º 0291 de 26 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) LUCIANA MUNFORD DE ALMEIDA NUNES, ORIENTADOR
EDUCACIONAL, matricula n° 1864, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de
2004/2009, a partir de 10/03/2014 a 07/06/2014, conforme processo n°.1604/14
Portaria N.º 0281 de 21 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em
vista a Portaria n° 1181/13,
RESOLVE:
Exonerar, o(a) Senhor(a) AUGUSTO DÉCIMO GONÇALVES DUMAS, do Cargo de
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE, símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE GABINETE, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014.
Portaria N.º 292 de 26 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) BRUNO DE OLIVEIRA MENEGOY, para exercer o Cargo de
ASSESSOR ADMINISTRATIVO, do(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, com
efeito retroativo a partir de 20 de fevereiro de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 21 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 26 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Portaria N.º 0285 de 26 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
Portaria N.º 0295 de 27 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a Portaria n° 1055/13,
RESOLVE:
Exonerar o(a) Senhor(a) SIMONE LIMA SÁ, matrícula n° 2491, da Função Gratificada –
Símbolo FGAE, de ASSESSOR EXECUTIVO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO,
com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) FERNANDA ETELVINO CRUZ RAMOS, PROFESSOR II,
matricula n° 097, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA)
dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 1989/1994, a partir de 03/02/2014 a
03/05/2014, conforme processo n°.13674/13
Portaria N.º 0286 de 26 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
Portaria N.º 0296 de 27 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) GEIZE LOPES GOMES DE ARAUJO, ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, matricula n° 377, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de
2003/2008, a partir de 06/03/2014 a 03/06/2014, conforme processo n°.1812/14
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) FERNANDA DE SOUZA LIMA, PROFESSOR II, matricula n°
1030, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de
licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2005/2010, a partir de 13/03/2014 a 10/06/2014,
conforme processo n°.0478/14
Portaria N.º 0287 de 26 de fevereiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba,27 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) SOLANGE GARCIA DE SOUZA DA SILVA, PROFESSOR II,
matricula n° 686, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA)
dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2005/2010, a partir de 01/03/2014 a
29/05/2014, conforme processo n°.1288/14
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014
Portaria N.º 0288 de 26 de fevereiro de 2014.
82
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1 Registro de preços para a Contratação de empresa para o fornecimento de diversos Materiais
de Limpeza e descartáveis para atender as Secretarias de Saúde e Governo e as demais Secretarias
deste Município, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência descritas
e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo I, que integra o presente edital,
independente de transcrição.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório nº
0594/2014 por Pregão Presencial n° 030/2014 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no
dia 16 de abril de 2014, às 09:00 horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento
da licitação, conforme abaixo discriminado:
P.A.
0594/2014
VALOR GLOBAL
ANUAL
EMPRESA
WP2
COMERCIO
E
INFORMATICA LTDA- EPP
SERVIÇOS
EM
TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão
Presencial n. 031/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02,
n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme
autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.
R$46.765,00
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão
Presencial 031/2014, conforme quadro abaixo.
R$46.765,00
Mangaratiba, RJ, em 24 de abril de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Item
Materiais administrativos de
expediente (limpeza)
UNID.
MARCA
QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
Objeto: Aquisição imediata de ECRAN (Intensificador de Imagem), para o setor de RAIO X da
Secretaria Municipal de saúde.
13
Cera líquida para cerâmica,
liquida incolor, acondicionamento
em recipiente de 5 litros
unid
BRILHO
FÁCIL
1777
R$ 14,80
R$ 26.299,60
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura
do Contrato
Valor: O valor global do objeto será de R$ 22.968,00 (Vinte e dois mil e novecentos e sessenta e
oito reais).
16
Cloro líquido, unidades lacradas
com 5 litros, resistente a
empilhamento de até 4 volumes
unid
CLOROLIMP
2.278
R$ 10,75
R$ 24.488,50
18
Copo descartável em plástico
cristal, capacidade de 200ml
Cx/2500
COPOMAIS
2.090
R$ 105,20
R$ 219.868,00
19
Copo descartável em plástico
cristal, capacidade de 50ml
Cx/5000
COPOMAIS
389
R$ 89,50
R$ 34.815,50
22
Desinfetante galão de 5 litros
unid
KALIPTO
5000
R$ 9,35
R$ 46.750,00
24
Desodorante/aromatizante de
ambiente - tipo aerossol, aroma
lavanda, uso geral, características
adicionais: biodegradável, lata
400 ml.(tipo bom ar)
unid
AIRWICK
2484
R$ 6,35
R$ 15.773,40
25
Desodorizador sanitário composição paradicloro benzeno,
essência e corante,peso líquido
35 g, aspecto físico tablete sólido,
características adicionais suporte
plástico para vaso sanitário.
unid
PATO
12380
R$ 1,85
R$ 22.903,00
27
Detergente em pó - com no
mínimo 15% de acidos raxos,
biodegradável, para limpeza de
tecidos, acondicionados em caixa
contendo 1Kg.
unid
TIXAN
4824
R$ 4,86
R$ 23.444,64
34
Hipoclorito de Sódio 1%,
solução, galão 5L
unid
DGL
10.000
R$ 8,23
R$ 82.300,00
46
Papel higiênico – branco, folha
dupla e picotada, neutro - rolos
30 x 10 cm
unid
PERSONAL
62960
R$ 1,12
R$ 70.515,20
Extrato do Contrato nº. 011/2014 – Pregão Presencial nº 017/2014
Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E GRANDE HORIZONTE 2004 COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA.
Dotação Orçamentária nº:
16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.30.99-100
16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.30.99-110
16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.30.99-024
16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.30.99-023 do Fundo Municipal de Saúde.
Fundamentação: Licitação nº 017/2014 da modalidade Pregão Presencial, com base na Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1184/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº
8.666/1993.
Processo Administrativo: 2361/2014
Data da Assinatura: 25 de Abril de 2014.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 031/2014 –
OBJETO: Registro de preços para a Contratação de
empresa para o fornecimento de diversos Materiais
de Limpeza e descartáveis para atender as Secretarias
de Saúde e Governo e as demais Secretarias deste
Município.
PROCESSO nº. 0803/2014 E APENSOS 0804/2014,
0805/2014, 0873/2014, 0880/2014 E 0883/2014.
O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça
Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/000159, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado,
corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Governo, e, de outro lado, a empresa D-TRADE
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.211.727/0001-22, com
sede Rua Almirante Tamandaré 94 lt 14 Qd E- Loja Nova Cidade- Nilópolis, neste ato, representada
pelo Sr. Daniel da Silva Villar, Brasileiro, Solteiro, Empresário, portador de Cédula de Identidade
RG nº 04188473497, emitido DIC-RJ , inscrito no CPF/MF sob o nº 129.542.897-08, e, daqui
por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma
da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002
e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria
Geral do Município de Mangaratiba.
9
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
58
Saco plástico capacidade 100
lts - para coleta de lixo domiciliar
orgânico, na cor preta, com 0,08
mm de espessura, de parede
dupla, solda contínua, homogênea
e uniforme, laterais sanfonadas,
bordas regulares, acondicionado
em pct c/100 unid
pct
POLIPLAST
3776
R$ 38,45
R$ 145.187,20
62
Toalha de papel - largura 23 x 27
cm, cor branca, características
adicionais: interfolhada, pacote
com 1250 folhas
unid
SUPREMO
13105
R$ 15,85
R$ 207.714,25
TOTAL CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser:
7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências da ata,
pela ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente
de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovado;
7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:
7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica
exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMMRJ, sem justificativa aceitável;
7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento
na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
R$
920.059,29
3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 920.059,29 ( novecentos e vinte mil cinqüenta e nove
reais e vinte e nove centavos), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação
final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente
Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do
período mencionado na cláusula quarta.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
8.1. Automaticamente:
8.1.2 Por decurso de prazo de vigência;
8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados.
8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da
assinatura da mesma.
4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir
o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a
preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.
4.3 A presente Ata deverá ser publicada e seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para
a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil
posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92,
Centro, Mangaratiba-Rj.
9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no
30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma
vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em
conta-corrente da(s) contratada(s).
9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da
Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês,
calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso;
9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s)
contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao
mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do
adimplemento;
9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para
o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a
apresentação da nova fatura isenta de erros.
CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO
5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador,
que serão realizadas através do Fiscal do Contrato.
5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as
Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato
convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Governo.
6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93.
6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente,
anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas
e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo.
10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em
vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer
todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e
que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a
responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO
DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas
e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as
penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem,
as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em
especial, as seguintes sanções:
6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo nº. 0803/2014 E APENSOS 0804/2014,
0805/2014, 0873/2014, 0880/2014 E 0883/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto
licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.
6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao
2
10
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência por escrito;
11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até
o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.
11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco)
anos.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência por escrito;
11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre
o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;
11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre
o valor do contrato;
11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes
são inerentes.
11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.
11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
Visto
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade no:
CPF no:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2014
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório por
Pregão Para Registro de Preços n° 031/2014 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no
dia 24 de abril de 2014, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação,
conforme abaixo discriminado:
P.A.
0803/2014 E
APENSOS
0804/2014,
0805/2014,
0873/2014,
0880/2014 E
0883/2014
0803/2014 E
APENSOS
0804/2014,
0805/2014,
0873/2014,
0880/2014 E
0883/2014
D-TRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI- ME
Prefeito
D-TRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI-ME
R$ 920.059,29
MILIB COMÉRCIO EIRELI
R$ 1.134.218,69
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 031/2014 –
OBJETO: Registro de preços para a Contratação de
empresa para o fornecimento de diversos Materiais
de Limpeza e descartáveis para atender as Secretarias
de Saúde e Governo e as demais Secretarias deste
Município.
PROCESSO nº. 0803/2014 E APENSOS 0804/2014,
0805/2014, 0873/2014, 0880/2014 E 0883/2014.
O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça
Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/000159, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado,
corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Governo, e, de outro lado, a empresa MILIB
COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.354.938/0001-38, com sede Rua Prefeito Jose
Montes, 1888 Centro- Mesquita- RJ, neste ato, representada pelo Sra. Jessica Santana, Brasileira,
Solteira, Empresária, portador de Cédula de Identidade RG nº 273698704, emitido DETRAN ,
inscrito no CPF/MF sob o nº 150.473.597-86, e, daqui por diante, denominada simplesmente
FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro
de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi
previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.
Mangaratiba, 25 de abril de 2014.
Evandro Bertino Jorge
VALOR GLOBAL
Mangaratiba, 25 de abril de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato,
com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
__________________________________
EMPRESA
Perfazendo um valor total: R$ 2.054.277,98 (dois milhões cinqüenta e quatro mil duzentos e
setenta e sete reais e noventa e oito centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/
RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital,
seus anexos e na legislação vigente.
_________________________________
Nome:
Identidade no:
CPF no:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1 Registro de preços para a Contratação de empresa para o fornecimento de diversos Materiais
de Limpeza e descartáveis para atender as Secretarias de Saúde e Governo e as demais Secretarias
deste Município, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência descritas
e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo I, que integra o presente edital,
Contratada
__________________________________
11
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão
Presencial n. 031/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02,
n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme
autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão
Presencial 031/2014, conforme quadro abaixo.
Item
Materiais administrativos
de expediente (limpeza)
UNID.
MARCA
QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
1
Álcool 46º 01 Litro
unid
PARATI
200
R$ 5,15
R$ 1.030,00
2
Álcool etílico 92,8º- 1 litro
unid
PARATI
17.154
R$ 6,55
R$ 112.358,70
3
Álcool Etílico a 70% de uso
hospitalar para desinfecção
de artigos semicríticos
acondicionado em
embalagem plástica c/ 1 litro
unid
PARATI
7.000
R$ 4,25
R$ 29.750,00
4
Almotolia Marrom c/ 250ml
unid
J PROLAB
2500
R$ 3,85
R$ 9.625,00
5
Almotolia Transparente c/
250ml
unid
J PROLAB
2500
R$ 3,85
R$ 9.625,00
6
Avental impermeável para
uso na cozinha
unid
ARAVENTAIS
500
R$ 16,85
R$ 8.425,00
Balde - material plástico,
tamanho grande, com
capacidade. Mínima de 10 lts,
com alça em arame zincado,
articulado por 2 orelhas
cravadas lateralmente, bordas
reforçadas cores diversas.
unid
Balde, material plást, tam
grande, c/ cap mín de 20 l,
c/ alça em arame zincado
artic por 2 orelhas cravadas
lateralmente, bordas
reforçadas cores diversas
unid
9
BOBINA DE SACO
PLÁSTICO 20X30
unid
PSEMBALAGEM
800
R$ 14,50
R$ 11.600,00
10
BOBINA DE SACO
PLÁSTICO 40X60
unid
PSEMBALAGEM
800
R$ 34,30
R$ 27.440,00
11
Cera líquida incolor dispersão acríl, emulsão
de polietileno, solvente,
plastificante, preservante,
corante, antiespumante,
surfactate fluorado, resina
fumárica, fragrância e água
c/ 750 ml.
7
8
12
Cera líquida para ardosia
- dispersão acríl, emulsão
d polietileno, solvete,
plastificante, preservante, cor,
antiespumante, surfactante
fluorado, resina fumárica,
fragrância e água. - frascos
c/ 750 ml.
unid
unid
PLASVALE
PLASVALE
BRAVO
BRAVO
1118
1000
1000
6355
R$ 5,15
R$ 7,00
R$ 5,60
R$ 5,60
14
Cesto lixo telado, material
plástico pp resistente ,
MEDIO , características
adicionais sem tampa
unid
PRIN
500
R$ 8,25
R$ 4.125,00
15
Cesto lixo telado, material
plástico pp resistente ,
PEQUENO, características
adicionais sem tampa
unid
PRIN
563
R$ 5,15
R$ 2.899,45
17
COLHER DESCARTÁVEL
REFORÇADA PARA
REFEIÇÃO
PCT / 50
GOLDEN
PLAST
5.000
R$ 4,50
R$ 22.500,00
20
COPO DESCARTÁVEL
REFORÇADO EM
PLÁSTICO CRISTAL 100
ML
CX /
3000
COPAZA
550
R$ 102,50
R$ 56.375,00
21
Desinfetante - aspecto
físico líquido , aplicação
bactericida, características
adicionais : aroma eucalipto
frasco com 1 litro
unid
PINHO SOL
8880
R$ 4,20
R$ 37.296,00
23
Desinfetante tipo ufenol
750 ml
unid
UFE
92
R$ 6,55
R$ 602,60
26
Detergente - líquido neutro,
biodegradável, concentrado
desengorduraste, para
aplicação em utensílios de
cozinha, fogões, louças e etc.,
acondicionado em recipiente
com 500 ml.
unid
YPÊ
10920
R$ 1,30
R$ 14.196,00
28
EMBALAGEM PARA
QUENTINHA T9
CX / 100
MELLO
1.000
R$ 32,70
R$ 32.700,00
29
Esfregão Tipo Mop, com
tiras em tecidos de grande
absorção com cabo.
unid
LIMPATUDO
600
R$ 18,25
R$ 10.950,00
30
Esponja de lã de aço com fios emaranhados
- acondicionado em saco
plástico c/ 4 unidades
unid
LIMPANNO
2527
R$ 1,75
R$ 4.422,25
31
Esponja dupla face - sendo
uma face em fibra sintética
com material abrasivo,
e outra em espuma de
poliuretano, consistência fina,
medindo aproximadamente
7,5 x 11 x 2 cm - embalagem
individual.
unid
LIMPANNO
6277
R$ 0,65
R$ 4.080,05
32
Flanela para limpeza material flanela comprimento
50 cm, largura 40cm, cor
amarela c/recortes zigue
zague amarela.
unid
LIMPANNO
2892
R$ 2,70
R$ 7.808,40
33
Guardanapo 20x22 pct c/50
unidades
Pct/50
SANTEPEL
28.900
R$ 1,25
R$ 36.125,00
35
Inseticida em aerosol 300 ml
unid
RAID
2.236
R$ 6,83
R$ 15.271,88
36
Limpa vidro 500 ml (tipo
Veja)
unid
CIF
1155
R$ 2,90
R$ 3.349,50
37
Limpador Multiuso - linear
alquil benzeno, sulfonato de
sódio, tensoativo não iônico,
alcalinizaste, sequestrate,
solubilizante, éter glicólico,
álcool, perfume (campestre) e
água. (tipo veja) - embalagem
de 500 ml
unid
YPÊ
6394
R$ 2,34
R$ 14.961,96
R$ 5.757,70
R$ 7.000,00
R$ 5.600,00
R$ 35.588,00
2
12
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
38
Lixeira Redonda Grande 24 x
25 (chapa Expandida)
39
Lustra móveis para aplicação
de móveis e superfícies de
madeira envernizada, forma
liquida embalagem com
200 ml
40
Luvas látex natural,
anatômicas, antiderrapantes e
forradas - tamanho diversos
41
Pá de Lixo - zinco, madeira,
galvanização, 20 cm.
unid
SOLUWAN
344
R$ 8,90
R$ 3.061,60
42
Pá de lixo cabo longo folha
de flandre
unid
SOLUWAN
500
R$ 8,90
R$ 4.450,00
43
PANO DE LIMPEZA
BRANCO, COSTURADO
54 X 74
unid
LIMPANNO
22.228
R$ 3,30
R$ 73.352,40
44
Pano de limpeza de malha,
medindo aproximadamente
35 x 60 cm pct c/5 unidades
PCT/5
45
Pano para limpeza - 100
% fibra de viscose , latéx
sintético, corante e agente
bacteriostático (triclosan),
azul (tipo perfex c/ 5 uni).
47
Papel higiênico Rolão
Confeccionado com celulose
virgem de excelente
qualidade, embalagem com
8 rolos. Rolos com 300 mts
,folha simples, papel 100%
celulose virgem.
unid
48
Protetor solar FPS 30 c/200
ml
unid
49
Refil de álcool gel para
suporte de parede, com
800ml acondicionado
em saco plástico com as
seguintes dimensões: A
12,5cm X L 9,8 cm X P
8,3 cm
50
51
Rodo de borracha - (40 cm)
c/ cabo borracha dupla, c/
base em madeira resistente
ou em plástico, com
comprimento mínimo de
2mm e largura mínima de 3
cm, c/ no mínimo 4 pontos de
fixação a base, cabo inclinado
com comprimento mínimo de
120 cm, em madeira tratada,
polida e sem pintura.
Sabão de coco. Óleo de coco
de babaçu, hidróxido de
sódio, carbonato de sódio,
cloreto de sódio e água. Cx
c/10 Kg
unid
unid
par
unid
SOLUWAN
BRAVO
PRIN
LIMPANNO
LIMPANNO
NOBRE
COPERTONE
228
834
7138
455
1776
10000
500
R$ 28,05
R$ 2,70
R$ 5,15
R$ 10,75
R$ 4,86
R$ 3,75
R$ 35,60
52
Sabão dupla ação neutro.
Tensoativo, coadjuvante,
emoliente, branqueador
óptico, seqüestraste,
espessante, disperssante,
preservante, corante,
mascarante e água. Barra
com 200 g. c/5
unid
YPÊ
3027
R$ 1,40
R$ 4.237,80
53
Sabão pastoso pote C/ 500
gramas
unid
NEUTRAL
1500
R$ 3,27
R$ 4.905,00
54
Sabonete - sólido,90 g
unid
PROTEX
4444
R$ 1,11
R$ 4.932,84
55
Sabonete líquido com bico
dosador, acondicionado em
saco plástico fragrância de
erva doce, contendo 800 ml,
com as seguintes dimensões:
A 12,5cm X L 9,8 cm X P
8,3 cm
unid
PREMISSE
3.000
R$ 7,00
R$ 21.000,00
56
Sabonete líquido perfumado
acondicionado em galão C/
5 litros
unid
PREMISSE
2124
R$ 14,45
R$ 30.691,80
57
Saco plastico , capacidade
40 lts , para coleta de lixo
domiciliar orgânico, na cor
preta, com 0,08 mm de
espessura, de parede dupla ,
solda contínua , homogênea
e uniforme, laterais
sanfonadas, bordas regulares,
acondicionado em pct c/
100 unds
pct
DOVER ROLL
3483
R$ 18,60
R$ 64.783,80
59
Sacola plástica branca alta
50x60 caixa c/ 1000 unidades
Cx/1000
DOVER ROLL
12
R$ 79,45
R$ 953,40
60
Saponáceo, pó,
acondicionado em recipiente
com 300 gr
unid
CIF
300
R$ 3,23
R$ 969,00
CX /
3000
GOLDEN
PLAST
550
R$ 93,00
R$ 51.150,00
unid
ALKLIN
1336
R$ 19,65
R$ 26.252,40
unid
ALKLIN
450
R$ 17,30
R$ 7.785,00
unid
ALKLIN
276
R$ 55,45
R$ 15.304,20
R$ 6.395,40
R$ 2.251,80
R$ 36.760,70
R$ 4.891,25
R$ 8.631,36
R$ 37.500,00
61
R$ 17.800,00
63
unid
ASSEPTGEL
10.000
R$ 13,60
R$ 136.000,00
64
65
unid
unid
ALKLIN
YPÊ
699
500
R$ 12,15
R$ 1,60
66
Vassoura de piaçava - em
madeira, tipo chapa, material
cerdas piaçava, material cabo
madeira.
unid
ALKLIN
1792
R$ 7,95
R$ 14.246,40
67
Vassoura piaçava, tipo gari,
tafulhos em base de madeira
40x4,5 cm, 36 furos; piaçava
18cm de comprimento, cabo
150 cm
unid
ALKLIN
800
R$ 14,40
R$ 11.520,00
68
Vassourinha para vaso
sanitário - com cabo de
plástico e fios de nylon.
unid
ALKLIN
866
R$ 4,20
R$ 3.637,20
R$ 8.492,85
R$ 800,00
TAMPA DESCART. P/
COPO 100 ML
Vasculho, palha, aplicação
limpeza de tetos, n° do fio
3,cabo de madeira, medida
1,80
Vassoura de pêlo , crina,
madeira, madeira, 60 cm,
mínimo 5 cm, com cabo
rosqueado
Vassoura de Pelo tipo
mexicano 50 cm
TOTAL R$ 1.134.218,69
3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 1.134.218,69 ( hum milhão cento e trinta e quatro
mil duzentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), considerando os valores transcritos
supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante
na ata da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula
primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta.
13
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da
assinatura da mesma.
4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir
o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a
preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.
4.3 A presente Ata deverá ser publicada e seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
8.1. Automaticamente:
8.1.2 Por decurso de prazo de vigência;
8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados.
8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para
a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil
posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92,
Centro, Mangaratiba-Rj.
9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no
30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma
vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em
conta-corrente da(s) contratada(s).
9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da
Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês,
calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso;
9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s)
contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao
mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do
adimplemento;
9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para
o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a
apresentação da nova fatura isenta de erros.
CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO
5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador,
que serão realizadas através do Fiscal do Contrato.
5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as
Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato
convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Governo.
6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93.
6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente,
anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas
e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo.
10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em
vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer
todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e
que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a
responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo nº. 0803/2014 E APENSOS 0804/2014,
0805/2014, 0873/2014, 0880/2014 E 0883/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto
licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.
6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal,
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO
DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas
e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as
penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem,
as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em
especial, as seguintes sanções:
11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência por escrito;
11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até
o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.
11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco)
anos.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência por escrito;
11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre
o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;
11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre
o valor do contrato;
11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser:
7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências da ata,
pela ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente
de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovado;
7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:
7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica
exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMMRJ, sem justificativa aceitável;
7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento
na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
2
14
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes
são inerentes.
11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.
11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
7358 , neste ato, representada pelo Sr. Luiz Antonio de Souza Varella, Brasileiro,casado em regime
parcial de bens, micro empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 81346413, emitido IFPRJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 283.832.227-34, e, daqui por diante, denominada simplesmente
FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro
de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi
previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. Registro de Preços para a contratação de empresa para o Fornecimento de UNIFORMES,
JALECOS e ENXOVAL HOSPITALAR em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal
de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência descritas e
especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo V, que integra o presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão
Presencial n. 024/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02,
n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme
autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.
1
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
MILIB COMÉRCIO EIRELI
Contratada
__________________________________
2
3
Calça Social modelo feminino tradicional
em microfibra 97% poliéster e 3% algodão
na cor azul marinho sem bolso . Composta
por zíper tamanho 15 cm na cor azul
marinho e botão madre pérola de 4 furos
tam.32 cm azul marinho, confeccionada
com linha de alta resistência de poliéster e
algodão ponto 80 azul marinho com reforço
entre pernas e laterais com 2 costuras com
ponto corrido. O comprimento da calça será
1,20 da sua totalidade do corte.
MOTORISTA
___________________________________
4
Camisa pólo branca com detalhes na
manga e gola em azul royal. Logomarca
da prefeitura bordada bordada no peito
lado esquerdo com configuração de
29.500 pontos. Com descrição nas costas
MOTORISTA
5
Visto
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 024/2014 –
OBJETO: Registro de Preços para a contratação
de empresa para o Fornecimento de UNIFORMES,
JALECOS e ENXOVAL HOSPITALAR em atendimento
a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO Nº 02597/2014
O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça
Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/000159, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado,
corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e, de outro lado, a empresa DULÇOR COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.158.432/0001-98, com sede Av.
Comendador Teles , nº 2419, Loja 101- Vilar dos Teles- São João de Meriti- RJ , Telefone: 21- 3706-
15
Blusa Social modelo femInino recortada
com mangas 3/4 na cor branca 97% elastano
algodão. Abotoamanto frontal com 8 botões
de 18 cm madre pérola com 4 furos na cor
branca de alta resistência ponto 80. Bordado
na parte superior do peito do lado esquerdo
com configuração de 29.500pontos.
AUX. ADMIN
_________________________________
ADMINISTRATIVO
Mangaratiba, 25 de abril de 2014.
Marca
LOTE 1- UNIFORMES E JALECOS
Blaser confeccionado em tecido de
microfibra com elastano, 97% poliester e 3% P-30
Átiva
poliester gramatura 180, de cor azul marinho unid
Uniformes
acompanhando o corte. Fechamento de 3
botões madre pérola na cor azul marinho.
und.
Tamanho 32 com 4 furos. Confeccionado
M-30
Átiva
em linha de poliester na cor azul marinho
unid
Uniformes
de alta resistência ponto 80. Logomarca da
prefeitura bordada no peito lado esquerdo
G-50
Átiva
com configuração de 29.500 pontos.
unid
Uniformes
Camisa pólo toda branca lisa. Logomarca
da prefeitura bordada no peito esquerdo
com configuração de 29.500 pontos
P-100
unid
M-120
unid
und.
G-40
unid.
P-70
unid.
M-80
unid.
G-120
unid.
Valor
Total
110
R$ 68,00
R$
7.480,00
Átiva
Uniformes
280
R$ 39,40
R$
11.032,00
350
R$ 46,90
R$
16.415,00
90
R$ 32,90
R$
2.961,00
270
R$ 35,90
R$
9.693,00
Átiva
Uniformes
und.
P-15
unid.
M-35
unid.
Valor
Unitário
Átiva
Uniformes
G-60
unid
34 a
48
Quant.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato,
com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Descrição
Unid.
Item
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/
RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital,
seus anexos e na legislação vigente.
Tamanho
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS.
3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão
Presencial 024/2014, conforme quadro abaixo.
Átiva
Uniformes
Átiva
Uniformes
und.
und.
Átiva
Uniformes
Átiva
Uniformes
Átiva
Uniformes
Átiva
Uniformes
Átiva
Uniformes
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
MAQUEIRO
8
9
SERVENTE
10
11
Átiva
Uniformes
Calça modelo unissex de cós e elástico
de cor branca no tecido gabasrdine, 50%
poliéster com elastano de 50% poliéster
com elastano de 50% algodão com elástico
de 4,5 cm com elastano trançado e com
tamanho cortado de 80cm a 120cm. Com
cadarço feito em poliéster trançadp de
cor branca com 120 cm de comprimento.
A calça será confeccionado com linha de
poliéster e algodão altamente resistente,
numeração 0,8 com reforço entre as
pernas e laterais com 2 costuras em ponto
corrido, o comprimento da calça será de
1,20 na sua totalidade do corte.
P-02
unid.
Átiva
Uniformes
M-02
unid.
Átiva
Uniformes
Camisa de tecido leve modelo gola
padre azul royal com 2 botões barra das
mangas brancas, detalhes em branco. Com
descrição MAQUEIRO escrito nas costas.
Logomarca da prefeitura bordada no peito
lado esquerdo com configuração de 29.500
Calça modelo unissex de cós e elástico
de cor branca no tecido gabardine, 50%
poliéster com elastano de 50% poliéster
com elastano de 50% algodão com elástico
de 4,5 cm com elastano trançado e com
tamanho cortado de 80cm a 120cm. Com
cadarço feito em poliéster trançado de
cor branca com 120cm de comprimento.
A calça será confeccionada com linha de
poliéster e algodão altamente resistente,
numeração 0,8 com reforço entre as pernas
e laterais com 2 costuras em ponto corrido,
o comprimento da calça será de 1,20 na
sua totalidade do corte.
Camisa de tecido leve modelo gola padre
na cor branca com 2 botões, barra das
margens azul marinho, logomarca da
prefeitura bordada no peito lado esquerdo
com configuração de 29.500 pontos. Com
descrição SERVENTE escrito nas costas.
Calça modelo unissex de cós e elástico
de cor branca no tecido gabardine, 50%
poliéster com elastano de 50% poliéster
com elastano de 50% algodão com elástico
de 4,5 cm com elastano trançado e com
tamanho cortado de 80cm a 120cm. Com
cadarço feito em poliéster trançado de
cor branca com 120cm de comprimento.
A calça será confeccionada com linha de
poliéster e algodão altamente resistente,
numeração 0,8 com reforço entre as pernas
e laterais com 2 costuras em ponto corrido,
o comprimento da calça será de 1,20 na
sua totalidade do corte.
und.
G-02
unid.
6
R$ 44,50
R$
267,00
12
6
R$ 37,90
COPA
G-02
unid.
und.
Átiva
Uniformes
Átiva
Uniformes
R$
227,40
Átiva
Uniformes
13
P-20
unid.
M-40
unid.
Átiva
Uniformes
und.
Átiva
Uniformes
G-60
unid.
Átiva
Uniformes
P-20
unid.
Átiva
Uniformes
M-40
unid.
und.
Átiva
Uniformes
G-50
unid
Átiva
Uniformes
P-80
unid.
Átiva
Uniformes
M-80
unid.
und.
Átiva
Uniformes
G-240
unid.
Átiva
Uniformes
P-80
unid.
Átiva
Uniformes
M-80
unid.
Átiva
Uniformes
120
R$ 34,90
R$
4.188,00
14
110
R$ 37,90
R$
4.169,00
15
LAVANDERIA
7
P-02
unid.
M-02
unid.
400
R$ 34,90
R$
13.960,00
16
17
G-200
unid.
und.
360
R$ 37,90
R$
13.644,00
Átiva
Uniformes
AUX.COZINHA
COZINHEIRO
6
Jaleco modelo chefe de cozinha, na
cor branca com detalhes azul royal e
branco de mangas curtas com tecido leve
com 10 botões de 4 furos cor royal de
madre pérola, logomarca da prefeitura
bordada no peito do lado esquerdo com
configuração de 29.500.
18
19
2
16
Jaleco de cor branca 50% poliéster com
elastano e 50% algodão com detalhes
na gola na cor azul marinho e barra das
mangas cor azul marinho com 8 cm de
largura, confeccionado com linha de alta
resistência, ponto 80 com abotoamento
frontal composto por 6 botões madre
pérola de 4 furos tamanho 26 caseado de
4 cm reforçado para evitar o desmanche
da casa bordado com a logomarca da
prefeitura do lado esquerdo do jaleco,
com configuração de 29.500 pontos,
comprimento do jaleco de 1,25 na vertical.
Calça modelo unissex de cós e elástico
de cor branca no tecido gabardine, 50%
poliéster com elastano de 50% poliéster
com elastano de 50% algodão com elástico
de 4,5 cm com elastano trançado e com
tamanho cortado de 80cm a 120cm. Com
cadarço feito em poliéster trançado de
cor branca com 120cm de comprimento.
A calça será confeccionada com linha de
poliéster e algodão altamente resistente,
numeração 0,8 com reforço entre as pernas
e laterais com 2 costuras em ponto corrido,
o comprimento da calça será de 1,20 na
sua totalidade do corte.
Touca pelada de tecido furado 50% de
poliéster e 50% de elastano na cor branca,
com elastano de 4 cm de largura por 8 cm
de comprimento.
Camisa de tecido leve modelo gola padre
azul royal com 2 botões barra das mangas
branca detalhes em branco. Com descrição
LAVANDERIA nas costas.
Calça modelo unissex de cós e elástico
de cor branca no tecido gabardine, 50%
poliéster com elastano de 50% poliéster
com elastano de 50% algodão com elástico
de 4,5 cm com elastano trançado e com
tamanho cortado de 80cm a 120cm. Com
cadarço feito em poliéster trançado de
cor branca com 120cm de comprimento.
A calça será confeccionada com linha de
poliéster e algodão altamente resistente,
numeração 0,8 com reforço entre as pernas
e laterais com 2 costuras em ponto corrido,
o comprimento da calça será de 1,20 na
sua totalidade do corte.
Avental em napa de couro na cor branca
com alças e tiras laterais com comprimento
de 1,10 de altura vertical, costurado com
linha de alta resistência. Logomarca da
prefeitura bordada no peito lado esquerdo
com configuração de 29.500 pontos.
Camisa de tecido leve modelo gola padre
azul royal com 2 botões barra das mangas
branca detalhes em branco. Com descrição
AUXILIAR DE COZINHA escrito nas
costas. Logomarca da prefeitura bordada
no peito lado esquerdo com configuração
de 29.500 pontos
Calça modelo unissex de cós e elástico
de cor branca no tecido gabardine, 50%
poliéster com elastano de 50% poliéster
com elastano de 50% algodão com elástico
de 4,5 cm com elastano trançado e com
tamanho cortado de 80cm a 120cm. Com
cadarço feito em poliéster trançado de
cor branca com 120cm de comprimento.
A calça será confeccionada com linha de
poliéster e algodão altamente resistente,
numeração 0,8 com reforço entre as pernas
e laterais com 2 costuras em ponto corrido,
o comprimento da calça será de 1,20 na
sua totalidade do corte.
P-25
unid.
M-25
inid.
Átiva
Uniformes
und.
Átiva
Uniformes
G-50
unid
Átiva
Uniformes
P-25
unid.
Átiva
Uniformes
M-25
inid.
und.
G-50
unid
Único
und.
Átiva
Uniformes
und.
Átiva
Uniformes
Átiva
Uniformes
P-10
unid
Átiva
Uniformes
und.
G-25
unid
Único
Átiva
Uniformes
und.
Átiva
Uniformes
und.
Átiva
Uniformes
Átiva
Uniformes
P-20
unid.
Átiva
Uniformes
G-40
unid.
R$ 37,50
R$
3.750,00
120
R$ 9,00
R$
1.080,00
50
R$ 39,40
R$
1.970,00
50
R$ 37,50
R$
1.875,00
50
R$ 19,50
R$
975,00
80
R$ 35,90
R$
2.872,00
80
R$ 37,50
R$
3.000,00
Átiva
Uniformes
G-40
unid.
M-20
unid.
100
Átiva
Uniformes
P-20
unid.
M-20
unid.
R$
3.450,00
Átiva
Uniformes
G-25
unid
M-15
unid
R$ 34,50
Átiva
Uniformes
P-10
unid
M-15
unid
Átiva
Uniformes
100
und.
Átiva
Uniformes
Átiva
Uniformes
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
TÉC.ENFERMAGEM
ENFERMEIROS
MÉDICOS
AUX.COZ.
Atos da Prefeitura
Botas de PVC cano longo, impermeável,
de uso profissional, confeccionada em
pvc injetado, com interior forrado na cor
BRANCA
36 a
48
21
Botas de PVC cano longo, impermeável,
de uso profissional, confeccionada em
pvc injetado, com interior forrado na cor
PRETA
36 a
48
22
Jaleco, material tecido Oxford, 80%
algodão, 10% fibra, 5% viscose, 5% seda,
cor branca, tipo longo, manga comprida,
quantidade de bolsos 03, sendo dois na
altura da cintura e um no peito esquerdo
características adicionais: com gola,
bordado no bolso MÉDICO.
20
23
24
Jaleco, material tecido Oxford, 80%
algodão, 10% fibra, 5% viscose, 5% seda,
cor branca, tipo longo, manga comprida,
quantidade de bolsos 03, sendo dois na
altura da cintura e um no peito esquerdo
características adicionais: com gola,
bordado no bolso ENFERMEIRO.
Jaleco, material tecido Oxford, 80%
algodão, 10% fibra, 5% viscose, 5% seda,
cor branca, tipo longo, manga comprida,
quantidade de bolsos 03, sendo dois na
altura da cintura e um no peito esquerdo
características adicionais: com gola,
bordado no bolso TÉC.ENFERMAGEM.
und.
und.
P-40
unid.
M-60
unid.
Átiva
Uniformes
Átiva
Uniformes
180
R$ 48,90
R$ 48,90
und.
Átiva
Uniformes
Átiva
Uniformes
P-40
unid.
Átiva
Uniformes
und.
Átiva
Uniformes
G-50
unid
Átiva
Uniformes
P-80
unid.
Átiva
Uniformes
M-120
unid.
Átiva
Uniformes
und.
G-120
unid
220
130
320
R$ 46,80
R$ 46,80
R$ 56,80
26
LENÇOL PARA MACA, dimensões: 2,20 x
1,20 - tecido AMERICANO CRU, 100% algodão,
trama fechada, resistente, fio 20/1 - cardada torção
tecelagem, urdume fio 20/1, peso 240g/m linear
fios por polegada, trama 60 que apresente solidez
ao cloro e a múltiplas lavagens, textura encorpada e
de boa aparência, cretone hospitalar personalizado
mecanicamente na cor azul claro, em toda a
extensão do tecido, com espaçamento máximo de
20x20cm, tanto na horizontal quanto na vertical,
com tinta resistente a processo de lavanderia
hospitalar.
27
LENÇOL PARA CAMA HOSPITALAR,
dimensões: 2,60 x 1,60 - tecido AMERICANO
CRU, 100% algodão, trama fechada, resistente,
fio 20/1 - cardada torção tecelagem, urdume fio
20/1, peso 240g/m linear fios por polegada, trama
60 que apresente solidez ao cloro e a múltiplas
lavagens, textura encorpada e de boa aparência,
cretone hospitalar personalizado mecanicamente
na cor azul claro, em toda a extensão do tecido,
com espaçamento máximo de 20x20cm, tanto na
horizontal quanto na vertical, com tinta resistente a
processo de lavanderia hospitalar.
28
CAMISOLA em tecido Oxford fibra fria (80%
algodão, 10% fibra, 5% viscose, 5% seda), na cor
azul claro, c/ 01 tira na lateral para amarrar.
Átiva
Uniformes
70
R$ 20,80
R$
1.456,00
30
CAMPO DUPLO EM BRIM, aplicação: para uso
hospitalar, centro cirúrgico, material: confeccionado
em brim 100% algodão, na cor azul claro;
dimensões: 150cm x 150cm.
und.
Átiva
Uniformes
80
R$ 45,60
R$
3.648,00
31
CAMPO LATERAL confeccionado em tecido
cedro brim super profissional. Dimensões: 90 x
70cm, na cor azul claro. Apresentação: exigências
técnicas para o produto: cretone. Composição:
100% algodão, armadura: 1 x 1; nº de fios: 23 cm2
na trama e no urdume ; encolhimento: 8% urdume
e 4% na trama, peso: 300 g/gm2, características
adicionais: costur reta e overlock com linha 100%
algodão.
und.
Átiva
Uniformes
80
R$ 20,90
R$
1.672,00
32
CAMPO GRANDE confeccionado em tecido
cedro brim super profissional. Dimensões: 150 x
150cm, na cor azul claro. Apresentação: exigências
técnicas para o produto: cretone, composição: 100%
algodão, armadura: 1 x 1; nº de fios: 23cm2 na
trama, peso: 300 g/m2, caracterísitcas adicionais:
costura reta e overlock com linha 100% algodão.
und.
Átiva
Uniformes
80
R$ 39,40
R$
3.152,00
33
CAMPO SIMPLES, confeccionado em tecido
cedro brim super profissional. Dimensões: 100 x
100 cm, na cor azul claro.Apresentação: exigências
técnicas para o produto: cretone, composição: 100%
algodão, armadura: 1 x 1; nº de fios? 23cm2 na
trama e no urdume; encolhimento: 8% urdume e 4%
na trama, peso: 300g/m2, característica adicionaios:
costura reta e overlock com linha 100% algodão.
und.
Átiva
Uniformes
80
R$ 22,30
R$
1.784,00
34
FRONHA DE MAYO, material confeccionada
em tecido cedro brim super profissional. 100%
algodão, aplicação: uso hospitalar, gramatura: 260g/
m2.Dimensões: 080 x 060, na cor azul claro.
und.
Átiva
Uniformes
50
R$ 11,25
R$
562,50
35
CONJUNTO MÉDICO - contendo
túnica, gola "V", com dois bolsos e calça
comprida com elástico e cadarço com dois
bolsos (frente), tecido brim 100% algodão,
sarja 2/1, resistente na composição e
construção da fibra, solidez ao cloro,
lavagem, fricção, suor e a luz, de primeira
qualidade, gramatura mínima 210g/m2, na
cor azul claro
M
und.
Átiva
Uniformes
30
R$ 66,00
R$
1.980,00
36
CONJUNTO MÉDICO - contendo
túnica, gola "V", com dois bolsos e calça
comprida com elástico e cadarço com dois
bolsos (frente), tecido brim 100% algodão,
sarja 2/1, resistente na composição e
construção da fibra, solidez ao cloro,
lavagem, fricção, suor e a luz, de primeira
qualidade, gramatura mínima 210g/m2, na
cor azul claro
G
und.
Átiva
Uniformes
30
R$ 74,50
R$
2.235,00
37
CONJUNTO MÉDICO - contendo
túnica, gola "V", com dois bolsos e calça
comprida com elástico e cadarço com dois
bolsos (frente), tecido brim 100% algodão,
sarja 2/1, resistente na composição e
construção da fibra, solidez ao cloro,
lavagem, fricção, suor e a luz, de primeira
qualidade, gramatura mínima 210g/m2, na
cor azul claro
GG
und.
Átiva
Uniformes
60
R$ 74,50
R$
4.470,00
38
CAPOTE tradicional com mangslongstam
G em brim de 1ª qualidade na cor azul
claro, bandeira modelo tipo envelope.
G
und.
Átiva
Uniformes
30
R$ 46,20
R$
1.386,00
R$
8.802,00
R$
10.296,00
R$
6.084,00
R$
18.176,00
R$
155.168,40
LOTE 2- ENXOVAL HOSPITALAR
25
und.
Átiva
Uniformes
Subtotal
LENÇOL PARA BERÇO 1,70 x 1,30 - tecido
AMERICANO CRU, 100% algodão, trama
fechada, resistente, fio 20/1 - cardada torção
tecelagem, urdume fio 20/1, peso 240g/m linear
fios por polegada, trama 60 que apresente solidez
ao cloro e a múltiplas lavagens, textura encorpada e
de boa aparência, cretone hospitalar personalizado
mecanicamente na cor azul claro, em toda a
extensão do tecido, com espaçamento máximo de
20x20cm, tanto na horizontal quanto na vertical,
com tinta resistente a processo de lavanderia
hospitalar.
29
CAMPO FENESTRADO 80 X80 cm confeccionado em tecido 100% algodão, tipo brim
(pesado) resistente na composição e construção
da fibra, solidez ao cloro, lavagem, fricção, suor e
a luz, de primeira qualidade, gramatura 260g/m2,
para uso hospitalar, na cor azul claro, com fenestra
no centro de tamanho padrão.
R$
8.802,00
Átiva
Uniformes
G-120
unid.
M-40
unid.
180
und.
und.
Átiva
Uniformes
Átiva
Uniformes
und.
Átiva
Uniformes
und.
Átiva
Uniformes
120
120
650
120
R$ 26,90
R$ 39,90
R$
3.228,00
R$
4.788,00
R$ 42,00
R$
27.300,00
R$ 38,40
R$
4.608,00
17
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
39
CAPOTE tradicional com mangslongstam
GG em brim de 1ª qualidade na cor azul
claro, bandeira modelo tipo envelope.
GG
und.
Átiva
Uniformes
30
R$ 46,20
Subtotal
Valor Total
7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser:
7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências da ata,
pela ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente
de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovado;
7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:
7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica
exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMMRJ, sem justificativa aceitável;
7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento
na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
R$
1.386,00
R$
63.655,50
R$
218.823,90
3.2 O valor global estimado desta ata de Registro de Preços é de R$ 218.823,90 (duzentos e dezoito
mil oitocentos e vinte e três reais e noventa centavos), considerando os valores transcritos supra,
conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata,
da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e
para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 meses.
4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir
o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a
preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.
4.3 A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
8.1. Automaticamente:
8.1.2 Por decurso de prazo de vigência;
8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados.
8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO
5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador,
que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo, deste edital.
5.2 Os Fornecimentos de merenda incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir
as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no
ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para
a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil
posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92,
Centro, Mangaratiba-Rj.
9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no
30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma
vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em
conta-corrente da(s) contratada(s).
9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da
Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês,
calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso;
9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s)
contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao
mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do
adimplemento;
9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para
o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a
apresentação da nova fatura isenta de erros.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA
ATA
6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93.
6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente,
anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas
e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo.
10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em
vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer
todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e
que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a
responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 02597/2014 e tudo o mais que
se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação
da contratação.
6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal,
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO
DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas
e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as
penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem,
as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em
especial, as seguintes sanções:
11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência por escrito;
11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até
o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
2
18
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
Nome:
Identidade no:
CPF no:
11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.
11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco)
anos.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência por escrito;
11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre
o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;
11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre
o valor do contrato;
11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes
são inerentes.
11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.
11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2014
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório
2597/2014 por Pregão Para Registro de Preços n° 024/2014 e julgamento constante da Ata da Sessão
realizada no dia 28 de abril de 2014, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da
licitação, conforme abaixo discriminado:
VALOR GLOBAL ANUAL
2597/2014
DULÇOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA
R$: 218.823,90
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório
2598/2014 por Pregão Para Registro de Preços n° 023/2014 e julgamento constante da Ata da Sessão
realizada no dia 25 de abril de 2014, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da
licitação, conforme abaixo discriminado:
P.A.
EMPRESA
VALOR TOTAL
2598/2014
ALIBRAL DISTRIBUIDORA E
TRANSPORTADORA LTDA-EPP
R$ 851.297,93
2598/2014
DULÇOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA
R$ 1.191.662,84
Perfazendo um valor total: R$ 2.042.960,77 (dois milhões quarenta e dois mil novecentos e
sessenta reais e setenta e sete centavos).
Mangaratiba, RJ, em 28 de abril de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 023/2014 –
OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa
para o Fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
CARNES, HORTIFUT e ESTOCÁVEIS em atendimento
a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO Nº 02598/2014
Mangaratiba, 28 de abril de 2014.
Prefeito
EMPRESA
Mangaratiba, RJ, em 28 de abril de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2014
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato,
com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Evandro Bertino Jorge
P.A.
Perfazendo um valor total: R$ 218.823,90 (duzentos e dezoito mil oitocentos e vinte e três reais
e noventa centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/
RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital,
seus anexos e na legislação vigente.
_________________________________
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
___________________________________
DULÇOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA-ME
Contratada
__________________________________
O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert
Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato
representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis,
portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.51768, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde, e, de outro lado, a empresa DULÇOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
Visto
TESTEMUNHAS:
19
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.158.432/0001-98, com sede Av. Comendador Teles ,
nº 2419, Loja 101- Vilar dos Teles- São João de Meriti- RJ , Telefone: 21- 3706-7358 , neste ato,
representada pelo Sr. Luiz Antonio de Souza Varella, Brasileiro,casado em regime parcial de bens,
micro empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 81346413, emitido IFP-RJ, inscrito no
CPF/MF sob o nº 283.832.227-34, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA
REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar
a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada
pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.
Filé de peixe
Peixe in natura, filé de
merluza, tamanho grande,
Sem escamas, pele ou
espinhas, embalagem
tipo exportação,
fornecido a granel, em
camadas interfolhadas
por laminados plásticos,
acondicionados em
caixa de papelão
cintada, congelados a
-18ºc pelo processo de
frio rápido em túnel
de congelamento, com
perda máxima de peso
no degelo de 2% do peso
bruto e validade mínima
de doze meses
Kg
7290
FRISUL
R$ 13,99
R$
101.987,10
Hambúrguer
de Carne
100% de carne bovina,
Temperado, congeladoa
-18ºc, sem proteína
de soja, porcionado
em56g, com validade
mínima de doze meses
Kg
1150
RESENDE
R$ 9,15
R$
10.522,50
Lagarto
Bovino macho, peça
congelada a -18ºc,
embalado a vácuo, em
embalagem individual
por peça, reembalado
em caixa de papelão
cintada, com validade
mínima de doze meses.
Kg
6680
FRIBOI
R$ 12,90
R$
86.172,00
Patinho
Bovino macho, peça
congelada a -18ºc,
embalado a vácuo, em
embalagem individual
por peça, reembalado
em caixa de papelão
cintada, com validade
mínima de doze meses.
Kg
12650
FRIBOI
R$ 13,99
R$
176.973,50
16
Lingüiça
Toscana
Congelada a -18ºc,
embalagem de 5 kg,
embalada em saco
plástico a vácuo,
reembalada em caixa de
papelão cintada, com
validade mínima de três
meses.
Kg
2500
RESENDE
R$ 6,99
R$
17.475,00
17
Hambúrguer
de frango
Temperado, congelado
a -18ºc, sem proteína
de soja, porcionado
em56g, com validade
mínima de doze meses
Kg
1250
RESENDE
R$ 9,15
R$
11.437,50
8
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. Registro de Preços para a contratação de empresa para o Fornecimento de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, CARNES, HORTIFUT e ESTOCÁVEIS em atendimento a solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de
Referência descritas e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo V, que integra o
presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão
Presencial n. 023/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02,
n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme
autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.
9
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS.
3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão
Presencial 023/2014, conforme quadro abaixo.
Alcatra
Bovino macho, peça
congelada a -18ºc,
embalado a vácuo, em
embalagem individual
por peça, reembalado
em caixa de papelão
cintada, com validade
mínima de doze meses.
Carré Suíno
Serrada 120 a 200gr,
Congelada a -18ºc,
embalado a vácuo,
emembalagem
individual por peça,
reembalado em caixa de
Kg
Kg
3650
5860
MARCA
FRIBOI
SEARA
UNITÁRIO
TOTAL
R$ 15,45
R$
56.392,50
R$ 7,21
R$
42.250,60
13
papelão cintada, com
validade mínima de 12
meses.
Coxa e sobre coxa de
frango,
6
Coxa e
Sobrecoxa de
frango
primeira qualidade,
embalagem tipo
exportação, fornecida
a granel, em camadas
interfolhadas por
laminados plásticos,
acondicionados em
caixa de papelão
com cerca de 18 kg
líquidos dos produtos,
congelados a -18ºc
pelo processo de frio
rápido em túnel de
congelamento, com
perda máxima de peso
no degelo de 6% do
peso bruto e validade
mínima de 12 meses.
kg
14260
RICA
R$ 5,90
R$
84.134,00
R$
587.344,70
SUB TOTAL
HORTIFRUT
ITEM
2
20
PRODUTOS
DESCRIÇÃO
QUANT.
5
DESCRIÇÃO
UNID.
1
PRODUTOS
QUANT.
ITEM
UNID.
10
MARCA
UNITÁRIO
TOTAL
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Atos da Prefeitura
21
28
Abobrinha
Berinjela
Tamanho e coloração
uniforme, firme e
intacta sem lesões
físicas ou mecânicas
Kg
2700
CEASA
R$ 2,23
R$
6.021,00
Kg
Kg
1575
1125
CEASA
CEASA
R$ 2,20
R$ 2,49
R$
3.465,00
R$
2.801,25
De primeira;
fresca,compacta e firme;
29
30
33
35
36
Beterraba
isenta de enfermidades
material terroso e
umidade externa
anormal; tamanho,
coloração uniformes;
devendo ser bem
desenvolvida;
Brócolis
Fresco, firme, tamanho
e coloração uniforme;
deverá estar livre de
enfermidades, insetos e
sujidades
Cheiro Verde
Salsa e cebolinha;
fresca; de primeira;
tamanho e coloração
uniformes com
aproximadamente 250
gramas; devendo ser
bem desenvolvida;
firme e intacta; isenta de
enfermidades sujidades,
parasitas e larva;
sem danos físicos e
mecânicos oriundos do
manuseio e transporte
Couve
Manteiga
Couve Flor
UNIT.
TOTAL
R$
29.130,75
ESTOCÁVEIS
Italiana; de primeira
(boa qualidade);
tamanho e coloração
uniformes; isenta de
enfermidades, material
terroso e umidade
externa anormal;
sem danos físicos e
mecânicos oriundos de
manuseio e transporte;
Kg
Kg
Kg
Fresca; de primeira;
tamanho e coloração
uniformes; devendo
ser bem desenvolvida;
firme e intacta; isenta de
enfermidades, material
terroso e umidade
externa anormal;
livre de resíduos de
fertilizantes sujidades,
parasitas e larvas;
sem danos físicos e
mecânicos oriundos do
manuseio e transporte;
Kg
Fresco, firme, tamanho
e coloração uniforme;
deverá estar livre de
enfermidades, insetos e
sujidades
Kg
1800
675
450
450
900
CEASA
CEASA
CEASA
CEASA
CEASA
R$ 2,10
R$ 3,60
R$ 13,15
R$ 4,50
R$ 2,99
R$
3.780,00
R$
2.430,00
R$
5.917,50
R$
2.025,00
R$
2.691,00
21
ITEM
PRODUTOS
QUANT.
Abóbora
SUB
Unid.
20
Madura, seca;
de primeira (boa
qualidade); tamanho e
coloração uniformes;
isenta de enfermidades
material terroso e
umidade externa
anormal; sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte;
MARCA
59
Alimento
Achocolatado em pó
solúvel embalagem
com mínimo 400g
Lata/
Unid.
1430
HAIAC
R$ 3,99
R$
5.705,70
60
Alimento nutritivo,
tipo cremogema, em
cx com 200 g
Unid.
990
MAISENA
R$ 4,92
R$
4.870,80
61
Amido de milho cx
com 500g
Unid.
1120
MAISENA
R$ 4,35
R$
4.872,00
62
Adoçante dietético
líquido em
embalagem c/
mínimo de 100ml
Unid.
890
ZERO CALL
R$ 2,99
R$
2.661,10
63
Aveia em Flocos embalagem(500g)
Unid.
1404
NUTRY
R$ 2,15
R$
3.018,60
67
Biscoito Salgado
tipo cream cracker
- embalagem com
mínimo de 200g
Unid.
8650
AYMORÉ
R$ 1,95
R$
16.867,50
68
Biscoito doce tipo
maria/maisena embalagem com
mínimo de 200g
Unid.
8650
AYMORÉ
R$ 2,10
R$
18.165,00
69
Biscoito Salgado
tipo aperitivo cracker
- embalagem com
mínimo de 200g
Unid.
2650
PIRAQUÊ
R$ 2,50
R$
6.625,00
70
Biscoito Recheado,
sabores diversos
embalagem com
160g
Unid.
2650
PIRAQUÊ
R$ 2,45
R$
6.492,50
71
Bolo com recheio
embalagem com 02
unid. com 80g.
Unid.
2650
ANANTRIA
R$ 0,80
R$
2.120,00
72
Café a vácuo
de 1ª qualidade
embalagem com
mínimo de 500g
Unid.
6420
PELA
R$ 6,90
R$
44.298,00
73
Chá preto cx com
24g e 15 sachês
Unid.
550
LEÃO
R$ 1,45
R$ 797,50 74
Chá erva doce cx
com 30g e 15 sachês
Unid.
550
LEÃO
R$ 1,65
R$ 907,50 75
Erva mate queimada
e acondicionada em
embalagem com
caixa de 200g
Unid.
780
LEÃO
R$ 4,90
R$
3.822,00
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08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
76
Coco ralado
extra branco
acondicionado em
embalagem metálica
com 100g
Unid.
750
MENINA
R$ 2,50
R$
1.875,00
126
Plástico Filme PVC
encolhível para
embalagem (rolo),
com 0,38 cm X 1000
mts
127
Rolo
180
EASY PACK
R$ 4,05
Fósforo longo ,cx
com 50 und cada
Cx
960
FIAT
R$ 1,93
R$
1.852,80
128
Gelatina sabores (
light), com 12g
Cx
2172
APTI
R$ 1,66
R$
3.605,52
129
Iogurte desnatado,
copo com 180g
Copo
1872
DANONE
R$ 1,22
R$
2.283,84
136
Papel Alumínio
45x7,5
Rolo
845
BOREDA
R$ 4,29
R$
3.625,05
138
Alimento infantil
de partida,
com proteínas
modificadas em sua
relação caseína/
proteínas solúveis
pela adição de soro
de leite; é adicionada
de óleo vegetal e
enriquecida com
vitaminas, minerais,
ferro e outros
ligoelementos
Lata
351
NESTLE
R$ 22,70
R$
7.967,70
144
Macarrão em tiras
para lasanha 500g.
Unid.
1320
ADRIA
R$ 3,50
R$
4.620,00
R$ 729,00
77
Complemento
alimentar sem açúcar
- embalagem 400g
Creme de leite embalagem com
mínimo de 200g
Unid.
1350
MOCA
R$ 1,70
R$
2.295,00
79
Canela em pó pct
com 50g
Unid.
350
KITAMO
R$ 0,70
R$ 245,00 80
Cravo da índia, pct
com 40g
Unid.
350
KITAMO
R$ 2,20
R$ 770,00 92
Fubá (milho) extra
de 1ª qualidade em
embalagem plástica
de 1 kg.
Unid.
1872
SINHA
R$ 1,20
R$
2.246,40
96
Leite de caixa
desnatado –
embalagem 1L
Unid.
14040
TARTARUGA
R$ 2,39
R$
33.555,60
97
Leite de caixa
integral –
embalagem 1L
Unid.
16770
TARTARUGA
R$ 2,45
R$
41.086,50
146
Suco de acerola garrafa 500ml.
Unid.
8500
JANDAIA
R$ 3,33
R$
28.305,00
98
Leite em pó integral
– embalagem 400g
Unid.
1404
ITALAC
R$ 8,99
R$
12.621,96
147
Suco de goiaba garrafa 500ml.
Unid.
8500
JANDAIA
R$ 4,90
R$
41.650,00
R$
575.187,39
99
Macarrão espaguete
- embalagem original
500g.
100
Macarrão padre
nosso - embalagem
original com 500g.
Unid.
1404
101
Macarrão parafuso embalagem 500g.
Unid.
110
Presunto (fatiado)
111
Unid.
468
SUSTARE
R$ 33,80
R$
15.818,40
R$ 2,20
R$
6.177,60
ADRIA
R$ 2,08
R$
2.920,32
1872
ADRIA
R$ 2,15
R$
4.024,80
Kg
1550
SADIA
R$ 15,86
R$
24.583,00
Queijo Minas Frescal
Kg
1550
SOL
NASCENTE
R$ 15,27
R$
23.668,50
112
Queijo Muçarela
(fatiado)
Kg
1550
ITAOCA
R$ 23,78
R$
36.859,00
113
Queijo Parmesão
ralado - pacote 50g
Unid.
2340
RONDO LAC
R$ 3,78
R$
8.845,20
Unid.
2808
ADRIA
Sal refinado iodado embalagem plástica
original 1 Kg
Unid.
1450
DUNORTE
R$ 1,24
R$
1.798,00
116
Suco de caju garrafa 500ml.
Unid.
11500
JANDAIA
R$ 2,80
R$
32.200,00
117
Suco de maracujá garrafa 500ml.
Unid.
11500
JANDAIA
R$ 4,39
R$
50.485,00
118
Suco de uva - garrafa
500ml.
R$ 4,50
R$
51.750,00
122
Barra de cereal
embalagem com
25 g.
R$ 1,10
R$
5.500,00
Unid.
Unid.
11500
5000
JANDAIA
NUTRY
VALOR TOTAL:
R$
1.191.662,84
3.2 O valor global estimado desta ata de Registro de Preços é de R$ 1.191.662,84 ( hum milhão
cento e noventa e um mil seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos),
considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da
Ata de Registro
de Preço, constante na ata,
da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e
para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 meses.
4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir
o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a
preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.
4.3 A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO
5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador,
que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo, deste edital.
5.2 Os Fornecimentos de merenda incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir
as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no
ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servido-
2
22
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
res membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao
mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do
adimplemento;
9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para
o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a
apresentação da nova fatura isenta de erros.
6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93.
6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente,
anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer
todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e
que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas
e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo.
10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em
vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a
responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 02598/2014 e tudo o mais que
se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação
da contratação.
6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal,
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO
DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas
e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as
penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem,
as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em
especial, as seguintes sanções:
11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência por escrito;
11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até
o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.
11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco)
anos.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência por escrito;
11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre
o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;
11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre
o valor do contrato;
11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes
são inerentes.
11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser:
7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências da ata,
pela ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente
de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovado;
7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:
7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica
exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMMRJ, sem justificativa aceitável;
7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento
na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
8.1. Automaticamente:
8.1.2 Por decurso de prazo de vigência;
8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados.
8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para
a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil
posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92,
Centro, Mangaratiba-Rj.
9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no
30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma
vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em
conta-corrente da(s) contratada(s).
9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da
Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês,
calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso;
9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s)
23
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.
11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS.
3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão
Presencial 023/2014, conforme quadro abaixo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/
RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital,
seus anexos e na legislação vigente.
PRODUTOS
2
Bacon
3
Bucho
Bovino
4
Carne Seca
7
Fígado
11
Lingüiça
Calabresa
12
Lombo Súino
14
Peito de
Frango
15
Salsicha
18
Lingüiça de
Paio
Mangaratiba, 28 de abril de 2014.
_________________________________
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
___________________________________
DULÇOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA-ME
Contratada
__________________________________
Visto
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 023/2014 –
OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa
para o Fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
CARNES, HORTIFUT e ESTOCÁVEIS em atendimento
a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO Nº 02598/2014
O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça
Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59,
e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor
de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º
448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio
da Secretaria Municipal de Saúde, e, de outro lado, a empresa ALIBRAL DISTRIBUIDORA
E TRANSPORTADORA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.391.414/0001-02, com
sede Av. Arruda Negreiros , nº 971, Engenheiro Belford- São João de Meriti- RJ , Telefone: 212756-1845 , neste ato, representada pelo Sra. Manuela Teixeira de Araujo, Brasileira, divorciada,
empresaria, portador de Cédula de Identidade RG nº 10015739-5, emitido IFP-RJ, inscrito no CPF/
MF sob o nº 069.176.517-02, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA
REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas
alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente
examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.
Carne suína com
gordura, congelado,
0 a 4°c.
In natura, tipo víscera
– bucho, apresentação
congelado
Traseira, resfriada,
embalada a vácuo
em saco plástico,
reembalada em caixa
de papelão cintada,
com validade mínima
de 03 meses
Bovino – fresco de 1ª
qualidade, cortados
em bifes de 200g,
sem pele
Congelada a -18ºc,
embalagem de 5 kg,
embalada em saco
plástico a vácuo,
reembalada em caixa
de papelão cintada,
com validade mínima
de três meses.
Peça inteira,
congelado a -18ºc,
embalado a vácuo,
separado por filme
plástico, Reembalado
em caixa de papelão
cintada, com validade
mínima de 12 meses.
Origem avícola,
tipo peito de frango,
apresentação com
osso, congelado.
Salsicha de carne
bovina, tipo hot dog,
pacote, embalada a
vácuo, congelada a
-18ºc, reembalada
em caixa de papelão
cintada, com validade
mínima de 03 meses.
Ingredientes carne
suína, características
adicionais defumado
MARCA
Kg
950
COLONIAL
R$ 10,90
R$
10.355,00
Kg
3420
FRIGANÇO
R$ 7,99
R$
27.325,80
Kg
3250
AURORA
R$ 18,20
R$
59.150,00
Kg
2500
FRIGANÇO
R$ 5,25
R$
13.125,00
Kg
3990
RAQUEL
R$ 8,50
R$
33.915,00
Kg
3320
AURORA
R$ 11,90
R$
39.508,00
Kg
6750
XIQUEXIQUE
R$ 6,80
R$
45.900,00
Kg
1250
WILSON
R$ 6,50
R$
8.125,00
Kg
750
RAQUEL
R$ 9,50
R$
7.125,00
SUBTOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
R$
244.528,80
PRODUTOS
DESCRIÇÃO
QUANT.
HORTIFRUT
UNID.
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
DESCRIÇÃO
QUANT.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato,
com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
ITEM
UNID.
Carnes
MARCA
19
Abacaxi
Unidades de tamanho
médio, frutas firmes,
sem machucados,
grau médio de
amadurecimento,
frutas limpas.
UNID.
1125
NACIONAL
R$ 3,99
R$
4.488,75
22
Agrião
Kg
338
NACIONAL
R$ 4,70
R$
1.588,60
ITEM
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. Registro de Preços para a contratação de empresa para o Fornecimento de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, CARNES, HORTIFUT e ESTOCÁVEIS em atendimento a solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de
Referência descritas e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo V, que integra o
presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão
Presencial n. 023/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02,
n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme
autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.
2
24
Maço com folha
integra e , livre de
fungos
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08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
23
24
25
26
Aipim
Novo, de 1°
qualidade, limpo,
casca sã, transportada
em monoblocos
plásticos e limpos
Kg
Alface
Crespa
Fresca; de primeira;
tamanho e coloração
uniformes;
devendo ser bem
desenvolvida; firme
e intacta; isenta
de enfermidades,
material terroso e
umidade externa
anormal; livre
de resíduos de
fertilizantes,
sujidades, parasitas
e larvas; sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio
e transporte;
Kg
1350
NACIONAL
R$ 2,30
31
675
NACIONAL
R$ 4,65
Alho
Kg
Banana Prata
Madura, grau
máximo de
maturação tal que
lhes permita suportar
a manipulação,
transporte e
conservação em
condições adequadas
para o consumo.
Deverá estar livre
de enfermidades,
insetos e sujidades,
não estar danificada
por qualquer lesão
de origem física ou
mecânica que afete a
sua aparência.
Kg
2700
1800
NACIONAL
NACIONAL
R$ 8,90
R$ 3,15
Kg
4500
NACIONAL
R$ 1,99
R$
8.955,00
Cenoura
De primeira, com
rama; fresca,
compacta e firme;
sem lesões de origem
físicas ou mecânicas,
rachadura e cortes;
tamanho e coloração
uniformes; devendo
ser bem desenvolvida
Kg
5625
NACIONAL
R$ 1,92
R$
10.800,00
Kg
6750
NACIONAL
R$ 1,20
R$
8.100,00
Kg
900
NACIONAL
R$ 2,73
R$
2.457,00
Kg
225
NACIONAL
R$ 14,60
R$
3.285,00
Kg
1800
NACIONAL
R$ 2,99
R$
5.382,00
Kg
450
NACIONAL
R$ 3,50
R$
1.575,00
R$
3.138,75
32
Bulbo inteiriço;
nacional; boa
qualidade; firme
e intacto; sem
lesões de Origem
física ou mecânica,
perfurações e
Cortes; tamanho e
coloração uniformes;
devendo ser bem
desenvolvido;
isento de sujidades,
parasitas e larvas;
Cebola
de primeira;
compacta e firme;
sem lesões de origem
física ou mecânica,
perfurações e
cortes; tamanho e
coloração uniformes;
devendo ser bem
desenvolvida;
isenta de sujidades,
parasitas e larvas;
R$
3.105,00
34
Chuchu
37
Espinafre
38
Hortelã
39
Inhame
R$
24.030,00
R$
5.670,00
Escovada; com
diâmetro equatorial
27
Batata
Inglesa
entre 25 a 41mm,
pequena e uniforme;
não apresentar os
defeitos aparentes
como esverdeamento,
arroxeamento,
broteamento,
rachadura; podridão,
e os efeitos internos;
como coração
oco,negro e mancha
de chocolate;
deve estar isenta
de excesso de
substancias terrosas,
sujidades; corpos
estranhos aderidos a
superfície externa;
Kg
9000
NACIONAL
R$ 2,99
R$
26.910,00
40
25
Jiló
de primeira;
tamanho e coloração
uniformes; livre
de enfermidades,
materiais terrosos;
sem danos físicos e
mecânicos oriundos
do manuseio e
transporte
De ótima qualidade,
com grau máximo
no tamanho, aroma
e cor da espécie e
variedade. Livre de
enfermidades, insetos
e sujidades. Ausência
de danos por qualquer
lesão de origem física
ou mecânica. Não
serão aceitas peças
murchas
De ótima qualidade,
com grau máximo
no tamanho, aroma
e cor da espécie e
variedade. Livre de
enfermidades, insetos
e sujidades. Ausência
de danos por qualquer
lesão de origem física
ou mecânica. Não
serão aceitas peças
murchas
Boa qualidade;
tamanho e coloração
uniformes; livre
de enfermidades,
material
terroso e umidade
externa anormal;
sem danos físicos e
mecânicos oriundos
do manuseio e
transporte;
Boa qualidade;
tamanho e coloração
uniformes; livre
de enfermidades,
material terroso e
umidade externa
anormal; sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio
e transporte;
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
41
Laranja Lima
Fresca; de primeira;
livre de resíduos de
fertilizantes
sujidades, parasitas
e larvas; tamanho e
coloração uniformes;
devendo ser bem
desenvolvida e
madura; com polpa
firme e intacta.
Kg
1350
NACIONAL
R$ 2,35
R$
3.172,50
47
Kg
1125
NACIONAL
R$ 2,00
R$
2.250,00
Kg
2250
NACIONAL
R$ 2,18
R$
4.905,00
Kg
1575
NACIONAL
R$ 4,54
R$
7.150,50
Pimentão
Livre de sujidades,
parasitos e larvas;
tamanho e coloração
uniforme; devendo
ser bem desenvolvido
e maduro
Kg
1800
NACIONAL
R$ 2,90
R$
5.220,00
Quiabo
Livre de sujidades,
parasitos e larvas;
tamanho e coloração
uniforme; devendo
ser bem desenvolvido
e maduro
Kg
2700
NACIONAL
R$ 4,97
R$
13.419,00
Kg
1800
NACIONAL
R$ 2,30
R$
4.140,00
Kg
2250
NACIONAL
R$ 3,15
R$
7.087,50
Kg
3600
NACIONAL
R$ 4,99
R$
17.964,00
Melão
Fresca; de primeira;
livre de resíduos de
42
Laranja Pera
fertilizantes
sujidades, parasitas
e larvas; tamanho e
coloração uniformes;
devendo ser bem
desenvolvida e
madura; com polpa
firme e intacta.
Kg
1350
NACIONAL
R$ 1,60
Livre de sujidades,
parasitos e larvas;
R$
2.160,00
48
Pepino
43
44
Limão
Maçã
De primeira; livre de
sujidades, parasitas
e larvas; tamanho e
coloração uniforme;
devendo ser bem
desenvolvido e
maduro; com polpa
firme e intacta;
sem danos físicos e
mecânicos oriundos
do manuseio e
transporte;
49
Kg
338
NACIONAL
R$ 1,95
50
Kg
1575
NACIONAL
R$ 3,69
46
Mamão
Melancia
devendo ser bem
desenvolvido e
maduro; com polpa
firme e intacta;
sem danos físicos e
mecânicos oriundos
do manuseio e
transporte;
R$
5.811,75
51
De primeira; livre de
sujidades, parasitas
e larvas; tamanho e
coloração uniforme;
devendo ser bem
desenvolvido e
maduro; com polpa
firme e intacta;
sem danos físicos e
mecânicos oriundos
do manuseio e
transporte;
Kg
Kg
1350
3375
NACIONAL
NACIONAL
R$ 2,46
R$ 1,90
Pera
R$ 659,10
De primeira; livre de
sujidades, parasitas
e larvas; tamanho e
coloração uniforme;
45
tamanho e coloração
uniforme; devendo
ser bem desenvolvido
e maduro;
De primeira; livre de
sujidades, parasitas
e larvas; tamanho e
coloração uniforme;
De primeira; livre de
sujidades, parasitas
e larvas; tamanho e
coloração uniforme;
devendo ser bem
desenvolvido e
maduro; com polpa
firme e intacta;
sem danos físicos e
mecânicos oriundos
do manuseio e
transporte;
De primeira; livre de
sujidades, parasitas
e larvas; tamanho e
coloração uniforme;
devendo ser bem
desenvolvido e
maduro; com polpa
firme e intacta;
sem danos físicos e
mecânicos oriundos
do manuseio e
transporte;
52
Repolho
Branco
53
Tomate
54
Vagem
Manteiga
R$
3.321,00
R$
6.412,50
2
26
devendo ser bem
desenvolvido e
maduro; com polpa
firme e intacta;
sem danos físicos e
mecânicos oriundos
do manuseio e
transporte
Liso; fresco; de
primeira; tamanho e
coloração uniformes;
devendo ser bem
desenvolvido;
firme e intacto; sem
lesões de origem
física ou mecânica,
perfurações e cortes;
Boa qualidade;
graúdo; com polpa
firme e intacta; isento
de enfermidades,
material terroso e
umidade externa
anormal; livres
de resíduos de
fertilizantes,
sujidades, parasitas
e larvas; sem lesões
de origem física ou
mecânica, rachaduras
e cortes;
Tipo macarrão;
boa qualidade;
tamanho e coloração
uniformes; livre
de enfermidades,
material terroso e
umidade externa
anormal; sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio
e transporte
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
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Atos da Prefeitura
Ovo
Manga
Tommy
56
57
Uva Itália
Kg
Kg
PRODUTOS
Unid.
1575
NACIONAL
SUBTOTAL 217.574,95
UNIT.
TOTAL
9850
GUARANI
R$ 1,90
17590
MANINHO
R$ 2,63
R$
46.261,70
58
64
Arroz polido
(tipo agulhinha)
embalagem plástica
original 1 kg
Unid.
Azeite de oliva puro
de 1ª qualidade
embalagem de 500ml
Unid.
2350
GALO
R$ 9,90
66
Azeitona verde em
conserva embalagem
300g
Unid.
81
Doce de leite pastoso
emnalagem com
mínimo de 400g
Unid.
1404
AUREA
R$ 3,16
82
Unid.
3750
JUREMA
83
84
85
86
87
88
89
Ervilha em conserva
– lata de 395g
Farinha de mesa tipo
1 crua em embalagem
de 1 kg
Farinha de arroz
(mucilagem)
acondicionado em
lata de 400g
Farinha de milho
(mucilagem)
acondicionado em
lata de 400g
Farinha de rosca
embalagem de 500g
Farinha de trigo sem
fermento especialo
embalagem de 1Kg.
Feijão preto tipo 1
embalagem plástica
de 1 kg
Feijão branco tipo
1 embalagem com
mínimo de 500g.
R$
7.150,50
R$ 4,54
MARCA
R$
5.386,50
R$ 3,99
NACIONAL
R$
11.880,00
R$ 3,30
Unid.
65
1350
NACIONAL
R$
18.715,00
Açúcar refinado embalagem 1 Kg
3600
ESTOCÁVEIS
ITEM
Kg
QUANT.
55
Galinha tipo 2,
grandes, inteiros, sem
rachaduras e limpos.
Embalagem com data
e validade e aviário
de origem, com
registro
Livre de sujidades,
parasitas e larvas;
tamanho e coloração
uniforme; devendo
ser bem desenvolvido
e maduro; com
polpa firme e intacta;
sem danos físicos e
mecânicos oriundos
do manuseio e
transporte
De primeira;
livre de resíduos
de fertilizantes
sujidades, parasitas
e larvas; tamanho e
coloração uniformes;
devendo ser bem
desenvolvida e
madura; com polpa
firme e intacta.
50
QUERO
R$
23.265,00
90
Feijão fradinho tipo
2 embalagem com
mínimo de 500g.
Unid.
1200
CALDÃO
R$ 2,47
R$
2.964,00
91
Fermento químico em
pó em lata de 100g.
Unid.
650
ROYAL
R$ 1,65
R$
1.072,50
93
Unid.
1350
JUSSARA
R$ 2,54
R$
3.429,00
94
Unid.
4680
NESTLÉ
R$ 0,50
95
Unid.
1404
MOCA
R$ 2,95
102
Unid.
2340
SINHA
R$ 2,66
103
Unid.
4120
PIIRAQUÊ
R$ 2,99
104
Unid.
4860
QUERO
R$ 2,45
105
Unid.
1890
QUERO
R$ 1,42
106
Unid.
750
YOKI
R$ 2,20
107
Unid.
1690
MARIA
R$ 3,57
108
Unid.
8790
SADIA
R$ 2,85
109
Unid.
8800
Q PÃO
R$ 3,40
114
Unid.
500
POLEGH
R$ 4,35
119
Unid.
1872
YOKI
R$ 2,86
120
Unid.
4000
ITAMBÉ
R$ 1,60
121
Unid.
468
YOKI
R$ 5,75
123
Kg
990
CRAC
R$ 10,30
124
Kg
702
KIMIMO
R$ 4,45
125
Kg
468
NESTLÉ
R$ 3,18
Unid.
1650
SOY
R$ 5,98
Pote
1650
PIRAQUE
R$ 3,37
Pacote
70
YOKI
R$ 1,56
R$ 109,20
Pacote
40
SINHÁ
R$ 3,87
R$ 154,80
Pacote
1420
Q PÃO
R$ 4,15
R$
5.893,00
Pacote
1000
Q PÃO
R$ 3,58
R$
3.580,00
Rolo
845
WIDA
R$ 0,00
Caixa
250
WIDA
R$ 0,45
R$ 112,50
Caixa
40
ITA
R$ 13,60
R$ 544,00
Pacote
1150
HONDASHI
R$ 3,06
R$
3.519,00
Pacote
1150
HONDASHI
R$ 3,06
R$
3.519,00
130
131
R$
4.436,64
132
R$ 1,60
R$
6.000,00
133
134
135
R$ 7,56
R$ 378,00
Unid.
2808
CAMPISTA
R$ 3,29
R$
9.238,32
Unid.
468
NESTLÉ
R$ 7,40
R$
3.463,20
Unid.
468
NESTLÉ
R$ 7,40
R$
3.463,20
136
Unid.
450
HIKARI
R$ 3,22
137
Unid.
1760
SINHA
R$ 2,43
R$
1.449,00
R$
4.276,80
139
Unid.
13590
CALDÃO
R$ 4,10
R$
55.719,00
140
Unid.
1800
CALDÃO
R$ 6,80
R$
12.240,00
141
27
Geleia de mocotó
embalagem tipo
tetrapack de mínimo
200g
Iogurtes sabores copo 100g
Leite Condensado Lata 395g.
Macarrão talharim
500g.
Margarina Vegetal embalagem 500g.
Massa de tomate
350g
Milho Verde - Lata
300g
Milho para canjica pacote 500g.
Maionese embalagem original
500g.
Óleo de soja embalagem pet
900ml.
Pão de forma
tradicional,
embalagem com 500g
Requeijão cremoso
copo com 220g
Trigo quibe embalagem 500g.
Achocolatado cx com
200ml
Amaciante de carne
embalagem plástica
1 Kg.
Batata Palha embalagem plástica
1 Kg.
Colorau embalagem
com 500g
Farinha láctea 400g
Leite de soja original
embalagem tetra Pack
de 1L
Margarina vegetal
light 500g.
Milho de Pipoca,
embalagem com
250g.
Mistura para bolo,
embalagem com
400g, sabores
variados.
Pão de forma
integral, embalagem
com 500g
Pão tipo bisnaguinha
embalagem com
300g.
Papel Alumínio
45x7,5
Palito de Dente
Embalado Individual,
cx com 2000 und
Sal (sache) cx com
2000 und de 1g cada
Tempero verde (tipo
sazón), pct de 60g
com 12 und
Tempero vermelho
(tipo sazón), pct de
60g com 12 und
R$
2.340,00
R$
4.141,80
R$
6.224,40
R$
12.318,80
R$
11.907,00
R$
2.683,80
R$
1.650,00
R$
6.033,30
R$
25.051,50
R$
29.920,00
R$
2.175,00
R$
5.353,92
R$
6.400,00
R$
2.691,00
R$
10.197,00
R$
3.123,90
R$
1.488,24
R$
9.867,00
R$
5.560,50
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08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
142
143
145
Suco de fruta a base
de soja, embalagem
tetra pack - sabores
de 1L.
Vinagre - 750 ml Tinto
Xarope de guaraná 1L
Unid.
2340
SOY
Unid.
3276
PEIXE
Unid.
2808
STRONG
VALOR TOTAL
R$ 4,12
7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser:
7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências da ata,pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer
a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovado;
7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:
7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica
exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMMRJ, sem justificativa aceitável;
7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento
na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
R$
9.640,80
R$
7.076,16
R$
R$ 3,40
9.547,20
R$
SUBTOTAL
389.194,18
R$
851.297,93
R$ 2,16
3.2 O valor global estimado desta ata de Registro de Preços é de R$ 851.297,93 ( oitocentos e
cinqüenta e um mil duzentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), considerando os
valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro
de Preço, constante na ata,
da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e
para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 meses.
4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir
o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a
preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.
4.3 A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
8.1. Automaticamente:
8.1.2 Por decurso de prazo de vigência;
8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados.
8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO
5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador,
que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo, deste edital.
5.2 Os Fornecimentos de merenda incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir
as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no
ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para
a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil
posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92,
Centro, Mangaratiba-Rj.
9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no
30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma
vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em
conta-corrente da(s) contratada(s).
9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da
Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês,
calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso;
9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s)
contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao
mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do
adimplemento;
9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para
o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a
apresentação da nova fatura isenta de erros.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93.
6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente,
anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer
todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e
que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas
e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo.
10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em
vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a
responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 02598/2014 e tudo o mais que
se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação
da contratação.
6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal,
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO
DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas
e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as
penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem,
as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em
especial, as seguintes sanções:
11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência por escrito;
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
2
28
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08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até
o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.
11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco)
anos.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência por escrito;
11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre
o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;
11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre
o valor do contrato;
11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes
são inerentes.
11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.
11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade no:
CPF no:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 025/2014
OBJETO: Registro de preços para a aquisição de Utensílios de cozinha para atender as
Escolas do Município
PROCESSO Nº 00220/2014
O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça
Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/000159, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado,
corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e, de outro lado, a empresa ADNUS COMERCIO
E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.148.717/0001-88, com sede Rua Rui
Chagas , 150 Loja 01- Flesman- Queimados- RJ, Telefone: 21- 7847-3031 neste ato, representada
pelo Sr. Washington de Andrade Carvalho, Brasileiro, Solteiro, Empresário, portador de Cédula de
Identidade RG nº 012280084-0, emitido DIC -RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 085.381.357-40,
e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na
forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de
2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria
Geral do Município de Mangaratiba.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. Registro de preços para a aquisição de Utensílios de cozinha para atender as Escolas do
Município, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência descritas e
especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo V, que integra o presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão
Presencial n. 025/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02,
n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme
autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.
Unidade de
medida
Quantidade
Marca
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão
Presencial 025/2014, conforme quadro abaixo:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/
RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital,
seus anexos e na legislação vigente.
Valor
Unitário
1
Kit colheres de mesa em
inox - ( para adultos ) kit
composto por 30 (trinta)
colheres de mesa para uso
diário em refeições .altura:
196mm;
Espessura: 2,25mm;
Tolerância: +/-10mm;
UNID
78
AÇO INOX
R$ 134,93
R$
10.524,54
2
Kit garfos de mesa em inox (para adultos) kit composto
por 30 (trinta) garfos
de mesa para uso diário
UNID
em refeições.Espessura:
2,00mm;
Tolerância: +/-10mm
78
AÇO INOX
R$ 134,48
R$
10.489,44
Item
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato,
com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Mangaratiba, 28 de abril de 2014.
_________________________________
___________________________________
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Nome:
Identidade no:
CPF no:
ALIBRAL DISTRIBUIDORA E
TRANSPORTADORA LTDA-EPP
Contratada
__________________________________
Visto
29
Descrição
Valor
Global
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
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Atos da Prefeitura
3
4
5
Kit facas de mesa em inox (para adultos) kit composto
por 30 (trinta) facas de mesa
para uso diário em refeições
nas dimensões: Altura: A
UNID
(total) 235mm;
B (lâmina) 105mm
Espessura: 4,00mm;
Tolerância: +/-10mm;
78
Kit colheres de sobremesas
em inox - (para crianças)
kit composto por 30 (trinta)
colheres de mesa para
uso diário em refeições de
crianças nas dimensões:
Altura: 169mm;
Espessura: 1,80mm;
Tolerância: +/-10mm;
33
Kit garfos de sobremesas
em inox - (para crianças)
kit composto por 30 (trinta)
garfos de mesa para uso
diário em refeições de
crianças nas dimensões:
Altura: 169mm;
Espessura: 1,60mm;
Tolerância: +/-10mm;
UNID
UNID
33
AÇO INOX
AÇO INOX
AÇO INOX
R$ 144,02
R$ 117,22
R$ 117,22
8
Kit facas em inox para
cortes. Kit composto por
10 (dez) facas em inox
para cortes, em tamanhos
variados, sendo:
2 (duas) facas para corte
de carnes, com fio liso;
2 (duas) facas para corte
de carnes assadas, fio
serrilhado;
2 (duas) facas para cortes
diversos, com fio liso;
2 (duas) facas para corte de
legumes, com fio liso;
2 (duas) facas para corte de
pães, com fio serrilhado.
UNID
44
TRAMONTINA
R$ 407,98
R$
17.951,12
9
Kit de bandejas em inox.
Kit composto por 3 (três)
bandejas em aço inox,
sendo:
1 (uma) bandeja grande;
1 (uma) bandeja média;
1 (uma) bandeja pequena;
UNID
38
TRAMONTINA
R$ 176,09
R$ 6.691,42
44
AÇO INOX
R$ 531,55
R$
23.388,20
44
TRAMONTINA
R$ 525,19
R$
23.108,36
38
SANREMO
R$ 86,78
R$ 3.297,64
R$
11.233,56
R$ 3.868,26
R$ 3.868,26
10
6
Kit facas de sobremesas em
inox - (para crianças) kit
composto por 30 (trinta)
facas de mesa para uso
diário em refeições de
crianças nas dimensões:
Altura: A (total) 196mm;
B (lâmina) 90mm
Espessura: 3,00mm;
Tolerância: +/-10mm;
7
Kit utensílios em inox para
mexer e servir alimentos
.Kit composto por 15 peças
em inox, linha industrial,
para mexer e servir
alimentos em tamanhos
UNID
variados (1,2 e 3), sendo: 03
(três) conchas fundas; 03
(três) escumadeiras fundas;
03 (três) pegadores; 03 (três)
garfos; 03 (três) colheres.
UNID
33
AÇO INOX
R$ 130,84
R$ 4.317,72
11
44
AÇO INOX
R$ 543,82
R$
23.928,08
12
2
30
Kit caçarolas de inox Kit
composto por 3 caçarolas
em aço inox, linha hotel,
com tampa e dimensões
variadas (pequena, media e
grande), sendo:
1(uma) caçarola com
capacidade para aprox. 8
UNID
litros;
1(uma) caçarola com
capacidade para aprox. 12
litros;
1(uma) caçarola com
capacidade para aprox. 16
litros;
Kit caldeirões em inox . Kit
composto por 2 caldeirões
em aço inox, linha hotel,
com tampa e dimensões
variadas (médio e grande),
sendo:
UNID
1(um) caldeirão grande,
com capacidade para 30
litros;
1(um) caldeirão médio, com
capacidade para 20 litros,
Kit de bacias plásticas.
Kit composto por 3 bacias
plásticas, em tamanhos
variados, para uso com
alimentos, sendo:
1(uma) bacia tamanho
grande, com capacidade
aprox. para 32 litros;
1(uma) bacia tamanho
médio, com capacidade
aprox. para 27 litros;
1(uma) bacia tamanho
pequeno, com capacidade
aprox. para 14 litros;
UNID
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Atos da Prefeitura
13
14
Kit de caixas plásticas para
mantimentos / alimentos.
Kit composto por 6 caixas
plásticas fechadas, com
tampa, para mantimentos/
alimentos (tamanhos
variados), sendo:
2 (duas) caixas, tamanho
grande, com capacidade
aprox. para 40 litros;
2 (duas) caixas, tamanho
médio, com capacidade
aprox. para 24 litros;
2 (duas) caixas, tamanho
pequeno com capacidade
aprox. para 13litros;
Kit para alimentação
escolar de alunos. Kit de
bacias plásticas .Kit para
alimentação escolar de
alunos, composto pelos
seguintes itens:
1(um) prato;
1(uma) caneca;
1 (uma) cumbuca;
18
UNID
20
SANREMO
R$ 226,07
R$ 4.521,40
ERCA PLAST
R$ 10,71
R$
10.710,00
15
16
17
UNID
Kit de tábuas para corte de
alimentos crus e cozidos. Kit
composto por 6(seis) placas
ou tabuas de corte coloridas,
com padrão internacional
de cores, para corte de
alimentos crus e cozidos,
sendo:
1(uma) placa na cor
vermelha para corte de
carne vermelha cruz;
UNID
1(uma) placa na cor
verde para corte de frutas,
legumes e verduras;
1(uma) placa na cor azul
para corte de peixes e frutos
do mar;
1(uma) placa na cor bege
para corte de assados e
embutidos;
1(uma)placa na cor amarela
para corte de aves;
Kit de saladeiras. Kit
composto por 6 saladeiras
plásticas de servir, em
tamanhos variados, sendo:
2 (duas) saladeiras grandes,
com capacidade para 7,6
litros;
2(duas) saladeiras medias,
com capacidade para 5,2
litros;
2 (duas) saladeiras
pequenas, com capacidade
para 3,3 litros.
UNID
200
38
25
TRAMONTINA
TRAMONTINA
SANREMO
R$ 12,63
R$ 270,59
R$ 174,46
TRAMONTINA
R$ 244,43
R$ 9.532,77
UNID
39
TRAMONTINA
R$ 71,78
R$ 2.799,42
20
UNID
39
AÇO INOX
R$ 449,78
R$
17.541,42
21
Kit de caldeirões de
alumínio Kit composto por 2
caldeirões de alumínio, com
dimensões variadas, sendo:
1(um) caldeirão grande,
UNID
com capacidade para 30
litros;
1(um) caldeirão médio, com
capacidade para 20 litros;
39
AÇO INOX
R$ 298,03
R$
11.623,17
22
Kit de canecão de alumínio.
Kit composto por 2 canecões
em alumínio, com cabo,
sendo:
UNID
1 canecão médio, com
capacidade para 4 litros;
1 canecão grande, com
capacidade para 6 litros;
39
AÇO INOX
R$ 117,22
R$ 4.571,58
R$ 2.526,00
R$
10.282,42
R$ 4.361,50
31
• Fabricadas em polietileno
virgem e atóxico: base.
• Cabo em aço inoxidável.
• Resistência térmica para
altas temperaturas.
• Fácil higienização e
resistente a produtos
químicos.
• Possibilidade de lavagem
em maquina lava-louça;
• Inodoro (Não pega cheiro).
Kit de caçarolas de
alumínio Kit composto por
3 caçarolas de alumínio,
linha hotel, com dimensões
variadas, sendo:
1 (uma) caçarola pequena
com capacidade para 8,3
litros;
1 (uma) caçarola média
com capacidade para 12
litros;
1(uma) caçarola grande
com capacidade para 17
litros;
1(uma) colher;
Copo para bebê.
1(um) copo.
39
Socador em polietileno e
cabo em aço inox, 40cm
19
UNID 1.000
Kit de colheres em
polietileno e inox. Kit
composto por 3 colheres em UNID
polietileno e cabo em aço
inox, em tamanhos variados.
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08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
23
Kit de assadeiras de
alumínio. Kit composto por
3 assadeiras retangulares,
alumínio polido, tipo hotel,
sendo
1 (uma) assadeira tamanho
grande;
1 (uma)
assadeira tamanho médio;
1 (uma) assadeira tamanho
pequeno.
24
Kit escorredores de
alumínio Kit composto por
2 escorredores de massa, em
alumínio, sendo:
1 (um) escorredor tamanho
grande, com capacidade
aprox. para 22 litros;
1 (um) escorredor tamanho
médio, com capacidade
aprox. para 11,5 Kg.
25
Kit de panela de pressão
em alumínio Kit panela
de pressão, composto
por 2(duas) panelas, com
capacidades variadas sendo:
1 (uma) panela com
capacidade para 08 litros;
1 (uma) panela com
capacidade para 12 litros.
UNID
39
AÇO INOX
R$ 532,46
R$
20.765,94
26
Balança digital com
capacidade para até 50 kg
UNID
40
FIZIOLA
R$ 816,86
R$
32.674,40
UNID
39
AÇO INOX
R$ 358,73
6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente,
anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
R$
13.990,47
6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer
todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e
que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a
responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
UNID
TOTAL
39
AÇO INOX
R$ 171,74
6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 00220/2014 e tudo o mais que
se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação
da contratação.
6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao
fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
R$ 6.697,86
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser:
7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências da ata,
pela ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente
de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovado;
7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:
7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica
exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMMRJ, sem justificativa aceitável;
7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento
na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
R$
295.264,95
3.2 O valor global estimado deste termo é de R$ 295.264,95 (duzentos e noventa e cinco mil duzentos
e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos)., considerando os valores transcritos supra,
conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata
da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e
para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 meses conforme Projeto Básico.
4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir
o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a
preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
8.1. Automaticamente:
8.1.2 Por decurso de prazo de vigência;
8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados.
8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO
5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador,
que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo V, item 8, deste edital.
5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as
Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato
convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para
a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, até o 5º (quinto) dia útil
posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92,
Centro, Mangaratiba-Rj.
9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no
30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma
vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em
conta-corrente da(s) contratada(s).
9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da
Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês,
calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso;
9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s)
contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao
mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Educação.
6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93.
2
32
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08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
adimplemento;
9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para
o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a
apresentação da nova fatura isenta de erros.
Administração.
11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.
11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/
RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital,
seus anexos e na legislação vigente.
10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas
e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo.
10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em
vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato,
com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO
DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas
e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as
penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem,
as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em
especial, as seguintes sanções:
11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência por escrito;
11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até
o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.
11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco)
anos.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência por escrito;
11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre
o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;
11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre
o valor do contrato;
11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes
são inerentes.
11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Mangaratiba, 29 de abril de 2014.
_________________________________
Evandro Bertino Jorge
feito
_____________________________
ADNUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME Contratada
Pre-
__________________________________
Visto
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade no:
CPF no:
Nome:
Identidade no:
CPF no:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 026/2014
OBJETO: Registro de preços para a aquisição de bens de consumo- Cama e Banho para creches e
Unidades Escolares de Educação Infantil deste Município
PROCESSO Nº 00215/2014
O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça
Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/000159, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado,
corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e, de outro lado, a empresa ADNUS COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.148.717/0001-88, com sede Rua Rui
Chagas, 150 Loja 1- Centro- Queimados- RJ, Telefone: 21-7847-3031, neste ato, representada
pelo Sr. Washington de Andrade Carvalho, Brasileiro, Solteiro, Empresário, portador de Cédula de
Identidade RG nº 012.280.084-0, emitido Detran- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 085.381.357-40,
e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na
forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de
2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria
Geral do Município de Mangaratiba.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. Registro de preços para a aquisição de bens de consumo- Cama e Banho para creches e Unidades
Escolares de Educação Infantil deste Município, conforme especificações e quantidades descritas no
Termo de Referência descritas e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo V, que
integra o presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão
Presencial n. 026/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02,
n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme
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08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
MATERIAL DE CAMA E
BANHO
MARCA
1
Lençol solteiro branco s/
elástico tamanho 1,40x2,25
cm, material 100% algodão
na cor branco.
UNID
600
CAMESA
R$ 27,17
R$ 16.302,00
2
Lençol c/ elástico para
berço tamanho padrão na
cor branco material 100%
algodão na cor branco.
UNID
100
CAMESA
R$ 26,57
R$ 2.657,00
3
Fronha
solteiro
para
travesseiro tamanho 50 x
70 cm, composição: 100%
algodão antialérgico na cor
branco.
UNID
500
CAMESA
R$ 18,47
R$ 9.235,00
4
Cobertor microfibra, ultra
soft anti alérgico medida:
1,50m x 2,20m, composição :
100% poliéster, ultra soft, leve
e quente, secagem rápida.
UNID
500
CAMESA
R$ 73,77
R$ 36.885,00
5
Travesseiro solteiro tam. 45cm
x 65 cm, lavável e secável em
máquina, composição: tecido
60% poliéster, 40% algodão
e enchimento 100% poliéster.
UNID
500
SOGNOBELLO
R$ 18,27
R$ 9.135,00
6
Toalha de banho encorpada
e resistente á lavagem
industrial,
medida:
70x135cm, peso:407 gramas,
composição: 90% algodão e
10% poliester, cor branco
7
Toalha de rosto encorpada
e resistente à lavagem
industrial, medida: 41x74
cm, peso: 135 gramas,
composição: 90% algodão,
10% poliéster na cor branco.
UNID
200
CAMESA
R$ 15,67
R$ 3.134,00
8
Fralda de pano tam. 70x70
pct c/ 5 unidades na cor
branco
UNID
150
CREMER
R$ 26,22
R$ 3.933,00
9
Tapete
antiderrapante
em PVC com ventosas
antiaderentes
na
face
interior, medindo no mínimo
68x38,5cm
UNID
20
LOBELKA
R$ 27,47
R$ 549,40
10
Colchão para berço antialérgico,
suporte
20kg,
lado plastificado, espuma
poliuretano,
Dens.
18,
medindo 0,70x1,30x0,10.
UNID
50
PAROPAS
R$ 139,27
R$ 6.963,50
11
Colchonete
medindo
1,30x0,60x,
revestido
de
bagun, tipo napa com zíper
impermeável, feitos com
espumas aglomeradas que
não deformam com o peso do
corpo. Dens. 28
UNID
400
ZAMBRANO
R$ 71,27
R$ 28.508,00
UNID DE
MEDIDA
N° DO
ITEM
QUANTIDADE
autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão
Presencial 026/2014, conforme quadro abaixo:
VALOR
UNITÁRIO
12
VALOR
GLOBAL
Colchonete
medindo
1,17x0,60x,
revestido
de
bagun, tipo napa com zíper
impermeável, feitos com
espumas aglomeradas que
não deformam com o peso do
corpo. Dens. 26
UNID
150
TOTAL
ZAMBRANO
R$ 33,17
R$ 4.975,50
R$ 139.853,40
3.2 O valor global estimado deste termo é de R$ 139.853,40 (cento e trinta e nove mil oitocentos
e cinqüenta e três reais e quarenta centavos), considerando os valores transcritos supra, conforme
classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão
do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a
totalidade do período mencionado na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 meses a partir de sua assinatura.
4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir
o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a
preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO
5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador,
que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo V, item 8, deste edital.
5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as
Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato
convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Educação.
UNID
800
CAMESA
R$ 21,97
R$ 17.576,00
6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93.
6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente,
anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer
todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e
que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a
responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 00215/2014 e tudo o mais que
se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação
da contratação.
6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao
fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser:
7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da
ata,
pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente
de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:
7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado;
2
34
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável;
7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento
na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
8.1. Automaticamente:
8.1.2 Por decurso de prazo de vigência;
8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados.
8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para
a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, até o 5º (quinto) dia útil
posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92,
Centro, Mangaratiba-Rj.
9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no
30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma
vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em
conta-corrente da(s) contratada(s).
9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da
Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês,
calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso;
9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s)
contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao
mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do
adimplemento;
9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para
o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a
apresentação da nova fatura isenta de erros.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.
11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/
RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital,
seus anexos e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato,
com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas
e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo.
10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em
vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
Mangaratiba, 30 de abril de 2014
_________________________________
ME
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO
DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas
e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as
penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem,
as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em
especial, as seguintes sanções:
11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência por escrito;
11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite
de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.
11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência por escrito;
11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor
do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;
11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do
contrato;
11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
___________________________________
ADNUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -
Contratada
__________________________________
Visto
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 027/2014
OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de serviços locação, montagem e desmontagem
de estrutura para realização de todos os eventos institucionais, bem como todas as festividades
constantes no calendário do Município (Dia Internacional da Mulher, Campanhas das Secretarias
de Saúde, Educação, Esporte, Assistência Social e outros, Páscoa, Eventos Comunidades Locais,
Eventos Religiosos, Dia do Trabalhador, Dia das Mães, Festa Juninas dos Distritos, Festas Juninas
das Comunidades, Festas Juninas das Escolas, Dia dos Pais, Expo Cultural, Semana da Pátria,
Festa da Padroeira, Dia das Crianças, Dia do Servidor Público, Festa de Aniversário da Cidade,
Reveilon 2015, Invasão de Praia 2015, Carnaval/Carnamar 2015, dentre outros, bem como atender
aos eventos e solenidades institucionais
PROCESSO Nº03169/2014
O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça
Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/000159, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado,
corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF
35
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por
intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Evento, e, de outro lado, a empresa BYF STORE
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.753.006/0001-56, com sede Estrada Cabuçu, 2.180Parte- Campo Grande- RJ, Tel: 021-3446-0382 neste ato, representada pelo Sr. Nelson Henrique
de Matos , Brasileiro, Solteiro, Empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 22.514.503-6,
emitido Detran-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 130.177.457-08, e, daqui por diante, denominada
simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05
de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de
Mangaratiba.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. O Registro de Preços para futura contratação de serviços locação, montagem e desmontagem
de estrutura para realização de todos os eventos institucionais, bem como todas as festividades
constantes no calendário do Município (Dia Internacional da Mulher, Campanhas das Secretarias
de Saúde, Educação, Esporte, Assistência Social e outros, Páscoa, Eventos Comunidades Locais,
Eventos Religiosos, Dia do Trabalhador, Dia das Mães, Festa Juninas dos Distritos, Festas Juninas
das Comunidades, Festas Juninas das Escolas, Dia dos Pais, Expo Cultural, Semana da Pátria,
Festa da Padroeira, Dia das Crianças, Dia do Servidor Público, Festa de Aniversário da Cidade,
Reveilon 2015, Invasão de Praia 2015, Carnaval/Carnamar 2015, dentre outros, bem como atender
aos eventos e solenidades institucionais, conforme especificações e quantidades descritas no Termo
de Referência descritas e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo V, que integra
o presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão
Presencial n. 027/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02,
n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme
autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão
Presencial 027/2014, conforme quadro abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT
V.unit
Total
22
Banheiros Quimicos-Medindo 2,30 H, largura 1,10
M e 1,20 M de comprimento em polietileno de
extrusão com alta densidade, caixa de detrito com
capacidade para 230 litros, mictório, papeleiras e
teto translúcido.
2500
R$
150,00
R$
375.000,00
Fechamento Metálico-Chapa de ferro galvanizada
na espessura de 24"mm com estrutura de metalon
25X25 na chapa 18, medindo 2,00X2,10.
3000
Fechamento Metálico(Barricada)-Chapa de ferro
galvanizada na espessura de 24"mm com estrutura
de metalon 25X25 na chapa 18, medindo 2,00X2,10.
23
24
25
26
28
Grades de Isolamento-Fabricadas em grades de
aço galvanizado medindo 1,30X2,00 metros de
comprimento possuem modelo único com cantos
arredondados e travas de encaixe que facilitam na
montagem e desmontagem.
Arquibancada com 4 degraus, com início do primeiro
piso de no mínimo 1,20 metros do nível do chão,
assento confeccionados em chapas dobradas e com
reforços de segurança em intervalos máximos de
20(vinte) centímetros,com encaixes e fixadores nos
degraus com pino ou parafusos, escadas de acesso
com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus
no máximo de 15(quinze) centímetros, parapeito
e corrimão no mínimo de 1,10 metros de altura e
intervalos de vão livres de no máximo 15(quinze)
centímetros. com no mínimo 10 metros lineares.
Gerador 120 KVA - Motor diesel arrefecido a água,
filtro de óleo combustível separado de água e válvula
de dreno de óleo lubrificante incorporado. Motor de
partida elétrico e alternador VCC, bateria montada
na base do grupo gerador.
R$
20,00
R$
60.000,00
500
R$
30,00
R$
15.000,00
3000
R$
20,00
R$
60.000,00
90
40
R$
3.100,00
R$
279.000,00
R$
2.150,00
R$
86.000,00
29
Gerador 250 KVA - Motor diesel arrefecido a água,
filtro de óleo combustível separado de água e válvula
de dreno de óleo lubrificante incorporado. Motor de
partida elétrico e alternador VCC, bateria montada
na base do grupo gerador.
60
R$
3.100,00
R$
186.000,00
30
Trio Elétrico - Especificações técnica: 01 carreta
03 eixos, grupo gerador de 180 KVA, 06 cilíndros
turbo interculer,P.A. frente, 48 alto falantes 15",
20 altofalantes 12", 20 driver, P.A. fundo, 32 alto
falantes 15",16 alto falantes 12", 16 driver, P.A.
laterais L+ R, 48 alto falantes 15", 32 altofalantes
12", 24 driver TI, amplificadores P.A., 16 unidades
8.0, 10 TIP 12", amplificadores e equalizadores
para monitoração de palco: 04 unidades, 04
equakizadores, 04 monitores, 06 clair,01 side
contendo 02 alto falantes 15" e 01 drive para bateria,
iluminação:08 minibrutt com 02 lâmpadas cada,
01 minibrutt com 06 lâmpadas, 04 maxibrutt com
lâmpadas par 64 foco 5 cada, 04 super strobo, 01
máquina de fumaça, 01 mesa,01 rack 12 canais.
10
R$
12.900,00
R$
129.000,00
31
Trio Elétrico - Especificações técnica: Caminhão
com comprimento de 8,20 M; largura 2,80 M; altura
3,80 M; altura em eventos 5,50 M; som, 01-staner
2000 T; 01-staner 1600T; 01-staner 1200 T; 02-staner
800 S; 08-falantes de 15" 08-falantes de 12"
08-driver D405; 16-ST 304; Periféricos 01 console
mixer 12 canais; 01-crossover; 01-equelizador;
01-processador de efeitos; 01-CD,DVD, MD
Player; 01-microfone com/sem fio; energia motor
estacionário B-11, gerador 12 KVA.
25
R$
9.250,00
R$
231.250,00
41
Telão de 150" Polegadas - Sistema de vídeo projeção
com tela de 150", estrutura P30 em alumínio e
projetor de 5000 ansilumens.
30
R$
390,00
R$
11.700,00
42
Telão de 200" Polegadas - Sistema de vídeo projeção
com tela de 200" estrutura P30 em alumínio e
projetor de 5000 ansilumens.
30
R$
510,00
R$
15.300,00
43
Filmagem e Transmissão Simultânea - Sistema de
filmagem com duas câmeras digitais e mesa de corte
digital.
50
R$
1.800,00
R$
90.000,00
44
Detector de Metal - Detector de metais, tipo portal:
detecta, por variação indutiva, com as seguintes
caracteristicas: Alimentação: 110/127 VAC;
consumo: 90/80 M.A.; modelo: Fator 1 ERG 01;
Dimensões: 2,20(Alt.) X 0,96(largura)X0,50(prof.);
Características: na cor cinza, auto portante, em
plástico com fibra de vidro.
50
R$
285,00
R$
14.250,00
45
´Cadeira Plástica para capacidade de até 140kg.
4000
46
Mesa Plástica 70x70x70 cm.
1000
R$
1,50
R$
6,30
R$
6.000,00
R$
6.300,00
R$
1.564.800,00
TOTAL
3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 1.564.800,00 (hum milhão quinhentos e sessenta
e quatro mil e oitocentos reais), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação
final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente
Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do
período mencionado na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará até 31 de outubro de 2014, a partir da assinatura
da mesma.
4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir
o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a
2
36
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.
4.3 A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO
5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador,
que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo V, deste edital.
5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as
Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato
convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92,
Centro, Mangaratiba-Rj.
9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no
30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma
vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em
conta-corrente da(s) contratada(s).
9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da
Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês,
calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso;
9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s)
contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao
mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do
adimplemento;
9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para
o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a
apresentação da nova fatura isenta de erros.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Evento.
6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93.
10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas
e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo.
10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em
vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente,
anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer
todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e
que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO
DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas
e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as
penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem,
as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em
especial, as seguintes sanções:
11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência por escrito;
11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite
de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.
11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência por escrito;
11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor
do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;
11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do
contrato;
11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a
responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 03169/2014 e tudo o mais que
se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação
da contratação.
6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal,
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser:
7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da
ata,
pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente
de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:
7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável;
7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento
na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
8.1. Automaticamente:
8.1.2 Por decurso de prazo de vigência;
8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados.
8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a
cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, até o 5º (quinto) dia útil
posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL
37
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.
11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/
RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital,
seus anexos e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato,
com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Festa da Padroeira, Dia das Crianças, Dia do Servidor Público, Festa de Aniversário da Cidade,
Reveilon 2015, Invasão de Praia 2015, Carnaval/Carnamar 2015, dentre outros, bem como atender
aos eventos e solenidades institucionais, conforme especificações e quantidades descritas no Termo
de Referência descritas e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo V, que integra
o presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão
Presencial n. 027/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02,
n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme
autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão
Presencial 027/2014, conforme quadro abaixo:
ITEM
QUANT
V.unit
Total
120
R$
180,00
R$
21.600,00
400
R$
225,00
R$
90.000,00
3
Tenda piramidal 04X04-Fabricada em chapa
de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes
soldadas em sistema "MIG", galvanização de
alta resitência, com partes unidas por encaixe e
unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés
de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a
18"), com altura de 2,50M ou 3,00M, ancoradas
com cordas de nylon de 3/4 com amarras
especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas
no solo, lona de cobertura-laminado de PVC
calandrado com reforço de poliester impermeável,
com Black-Out solar de alta resistência e com
emendas vulcanizadas a quente.
200
R$
405,00
R$
81.000,00
4
Tenda piramidal 05X05-Fabricada em chapa
de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes
soldadas em sistema "MIG", galvanização de
alta resitência, com partes unidas por encaixe e
unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés
de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a
18"), com altura de 2,50M ou 3,00M, ancoradas
com cordas de nylon de 3/4 com amarras
especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas
no solo, lona de cobertura-laminado de PVC
calandrado com reforço de poliester impermeável,
com Black-Out solar de alta resistência e com
emendas vulcanizadas a quente.
200
R$
520,00
R$
104.000,00
Mangaratiba, 28 de abril de 2014.
_________________________________
___________________________________
Prefeito
1
BYF STORE LTDA-ME
Evandro Bertino Jorge
Contratada
_________________________________
Visto
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 027/2014
OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de serviços locação, montagem e desmontagem
de estrutura para realização de todos os eventos institucionais, bem como todas as festividades
constantes no calendário do Município (Dia Internacional da Mulher, Campanhas das Secretarias
de Saúde, Educação, Esporte, Assistência Social e outros, Páscoa, Eventos Comunidades Locais,
Eventos Religiosos, Dia do Trabalhador, Dia das Mães, Festa Juninas dos Distritos, Festas Juninas
das Comunidades, Festas Juninas das Escolas, Dia dos Pais, Expo Cultural, Semana da Pátria,
Festa da Padroeira, Dia das Crianças, Dia do Servidor Público, Festa de Aniversário da Cidade,
Reveilon 2015, Invasão de Praia 2015, Carnaval/Carnamar 2015, dentre outros, bem como atender
aos eventos e solenidades institucionais
PROCESSO Nº03169/2014
O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça
Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/000159, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado,
corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/
MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR
por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Evento, e, de outro lado, a empresa D E
L EMPREENDIMENTOS E EDITORA DE CABO FRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
17.613.671/0001-20, com sede Travessa Nações Unidas, 465- Sala 203- São Bento- Cabo FrioRJ, Tel: 022-98815-5662 neste ato, representada pelo Sra. Luciana Nunes Martins, Brasileira,
Solteira, Empresária, portador de Cédula de Identidade RG nº 20250845-3, emitido Detran-RJ,
inscrito no CPF/MF sob o nº 116.561.967-94, e, daqui por diante, denominada simplesmente
FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro
de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi
previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. O Registro de Preços para futura contratação de serviços locação, montagem e desmontagem
de estrutura para realização de todos os eventos institucionais, bem como todas as festividades
constantes no calendário do Município (Dia Internacional da Mulher, Campanhas das Secretarias
de Saúde, Educação, Esporte, Assistência Social e outros, Páscoa, Eventos Comunidades Locais,
Eventos Religiosos, Dia do Trabalhador, Dia das Mães, Festa Juninas dos Distritos, Festas Juninas
das Comunidades, Festas Juninas das Escolas, Dia dos Pais, Expo Cultural, Semana da Pátria,
2
38
DESCRIÇÃO
Tenda piramidal 1,5X1,5-Fabricada em chapa
de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes
soldadas em sistema "MIG", galvanização de
alta resitência, com partes unidas por encaixe e
unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés
de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a
18"), com altura de 2,50M ou 3,00M, ancoradas
com cordas de nylon de 3/4 com amarras
especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas
no solo, lona de cobertura-laminado de PVC
calandrado com reforço de poliester impermeável,
com Black-Out solar de alta resistência e com
emendas vulcanizadas a quente.
Tenda piramidal 03X03-Fabricada em chapa
de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes
soldadas em sistema "MIG", galvanização de
alta resitência, com partes unidas por encaixe e
unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés
de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a
18"), com altura de 2,50M ou 3,00M, ancoradas
com cordas de nylon de 3/4 com amarras
especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas
no solo, lona de cobertura-laminado de PVC
calandrado com reforço de poliester impermeável,
com Black-Out solar de alta resistência e com
emendas vulcanizadas a quente.
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08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
5
6
7
8
Tenda piramidal 06X06-Fabricada em chapa
de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes
soldadas em sistema "MIG", galvanização de
alta resitência, com partes unidas por encaixe e
unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés
de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a
18"), com altura de 2,50M ou 3,00M, ancoradas
com cordas de nylon de 3/4 com amarras
especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas
no solo, lona de cobertura-laminado de PVC
calandrado com reforço de poliester impermeável,
com Black-Out solar de alta resistência e com
emendas vulcanizadas a quente.
200
Tenda piramidal 08X08-Fabricada em chapa
de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes
soldadas em sistema "MIG", galvanização de
alta resitência, com partes unidas por encaixe e
unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés
de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a
18"), com altura de 2,50M ou 3,00M, ancoradas
com cordas de nylon de 3/4 com amarras
especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas
no solo, lona de cobertura-laminado de PVC
calandrado com reforço de poliester impermeável,
com Black-Out solar de alta resistência e com
emendas vulcanizadas a quente.
120
Tenda piramidal 10X10-Fabricada em chapa
de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes
soldadas em sistema "MIG", galvanização de
alta resitência, com partes unidas por encaixe e
unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés
de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a
18"), com altura de 2,50M ou 3,00M, ancoradas
com cordas de nylon de 3/4 com amarras
especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas
no solo, lona de cobertura-laminado de PVC
calandrado com reforço de poliester impermeável,
com Black-Out solar de alta resistência e com
emendas vulcanizadas a quente.
Tenda piramidal 03x03 Tipo Bar com balcão e
saia-Fabricada em chapa de ferro tubular(de 13
a 20"), com partes soldadas em sistema "MIG",
galvanização de alta resitência, com partes unidas
por encaixe e unidas com parafusos e conexôes
em aço. Pés de sustentação-estrutura de ferro
tubular(de 13 a 18"), com altura de 2,50M ou
3,00M, ancoradas com cordas de nylon de 3/4
com amarras especiais, fixadas em estacas de
ferro enterradas no solo, lona de coberturalaminado de PVC calandrado com reforço de
poliester impermeável, com Black-Out solar
de alta resistência e com emendas vulcanizadas
a quente. Balcão-confeccionado em metalon
20X20 galvanizado nas espessuras de chapa
1,20 emsolda "MIG", com suporte, chapa de
compensado marítimo de 15mm, medindo
3,0X0,30. Saia-confecionado em laminado
de PVC calandrado com reforço de poliester
impermeável, com Black-Out solar de alta
resistência e com emendas vulcanizadas.
150
150
R$
600,00
R$
980,00
R$
1.500,00
R$
200,00
9
Tenda piramidal 04x04 Tipo Bar com balcão e
saia-Fabricada em chapa de ferro tubular(de 13
a 20"), com partes soldadas em sistema "MIG",
galvanização de alta resitência, com partes unidas
por encaixe e unidas com parafusos e conexôes
em aço. Pés de sustentação-estrutura de ferro
tubular(de 13 a 18"), com altura de 2,50M ou
3,00M, ancoradas com cordas de nylon de 3/4
com amarras especiais, fixadas em estacas de
ferro enterradas no solo, lona de coberturalaminado de PVC calandrado com reforço de
poliester impermeável, com Black-Out solar
de alta resistência e com emendas vulcanizadas
a quente. Balcão-confeccionado em metalon
20X20 galvanizado nas espessuras de chapa
1,20 emsolda "MIG", com suporte, chapa de
compensado marítimo de 15mm, medindo
3,0X0,30. Saia-confecionado em laminado
de PVC calandrado com reforço de poliester
impermeável, com Black-Out solar de alta
resistência e com emendas vulcanizadas.
150
R$
400,00
R$
60.000,00
10
Tenda de Circo 30X20-Fabricada em chapa
de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes
soldadas em sistema "MIG", galvanização de
alta resistência, com partes unidas por encaixe
e unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés
de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a
18"), com altura de 8,00M ou 15,00M, ancoradas
com cordas de nylon de 3/4 com amarras
especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas
no solo. Lona de cobertura-laminado de PVC
calandrado com reforço de poliéster impermeável,
com Black-Out solar de alta resistência e com
emendas vulcanizadas a quente.
5
R$
3.900,00
R$
19.500,00
11
Fechamento em lona para tenda 3x3
400
12
Fechamento em lona para tenda 4x4
200
13
Fechamento em lona para tenda 5x5
200
R$
75,00
R$
85,00
R$
95,00
R$
30.000,00
R$
17.000,00
R$
19.000,00
14
Fechamento em lona para tenda 6x6
200
R$
100,00
R$
20.000,00
15
Fechamento em lona para tenda 8x8
120
R$
180,00
R$
21.600,00
16
Fechamento em lona para tenda 10x10
150
R$
220,00
R$
33.000,00
17
Palco com cobertura medindo 04X04-com área
total de 16m², cobertura piramidal 04X04 lona
branca laminado de PVC calandrado com reforço
de poliéster impermeável com Black-Out solar
de alta resistência, piso em chapa de compensado
naval de 20mm com dimensões de 2,20X1,60M
com cantoneira de ferro, travamento tipo mão
francesa,pés emestrutura tubular "industrial de 3"
e "2,5" na chapa 14" e sapatas 15X15 com altura
regulável de 1,20M a 2,20M, escada de acesso em
material antiderrapante medindo 1,20 de largura.
100
R$
2.850,00
R$
285.000,00
27
Piso Pallet 02X01m,compensado naval com 15
cm de altura
5000
R$
25,00
R$
125.000,00
R$
120.000,00
R$
117.600,00
R$
225.000,00
R$
30.000,00
39
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
32
33
34
35
36
Camarim Octanorme 03X03-Composto de piso
tablado em moldura com carpete tipo fadeal,
paredes com painéis TS dupla face branca de
4mm de espessura, emoldurado com perfis
octogonais, cobertura em pergolado de alumínio
anodizado, instalação elétrica com lâmpada
de 100 watts e tomadas de 110 v, frigobar, ar
condicionado, sofá de 2 e 3 lugares, mesa de
centro,espelho e cabideiro de tipo arara.
Camarim Octanorme 04x04-Composto de piso
tablado em moldura com carpete tipo fadeal,
paredes com painéis TS dupla face branca de
4mm de espessura, emoldurado com perfis
octogonais, cobertura em pergolado de alumínio
anodizado, instalação elétrica com lâmpada
de 100 watts e tomadas de 110 v, frigobar, ar
condicionado, sofá de 2 e 3 lugares, mesa de
centro,espelho e cabideiro de tipo arara.
Som Pequeno Porte 04 caixas de sub gravec/ 1000
watts cada com A.F. 18, 02 amplificadores 2500
watts cada, 04 caixas médio grave c/ 500 watts
cada com A.F.12 + drive,02 amplificadores 1000
watts cada,01 mesa de 12 canais , 01 equalizador
31 bandas stereo, 01 crossover 4 vias stereo, 08
microfones, 02 microfones sem fio, 01 aparelho
de CD ,01 aparelho MD, 08 pedestais, 08 cabos
spikon, 04 cabos AC, 08 cabos de microfone, 03
cabps P.10
Som Médio Porte: 01 mesa digital 48 canais,
01 aparelho de MD, 01 aparelho de CD, 02
amplificador 8.0 de potência, 06 amplificador 8.0
de potência, 02 amplificador 8.0 de potência 32
18" c/ 1000 watts RMS, 32 12" c/ 500 watts RMS,
16 drive titanion 150 watts RMS, 01 mesa digital
48 canais, 08 monitor 400 watts RMS, 06 monitor
200 watts, 02 sub. 18" c/ 1000watts RMS,
08 amplificador 3000 watts, 02 amplificador
4000 watts, 01 amplificador 6000 watts, 02
amplificador 8000 watts, 01 amplificador de
guitarra 200 watts, amplificador de guitarra 300
watts, 01 amplificador de baixo 800 watts, 01
caixa para amplificador de baixo 100 watts, 01
bateria c/ bumbo 22" Ton I 08" T II 10", T III
12", surdo 14", caixa, 03 estante de prato, 01
estante de contra tempo, 01 estante de caixa. 11
microfones, 8 microfones,
2 microfones,
1 microfones, 9 microfones,3 microfones, 1
microfone, 2 mocrofones, 25 pedestais, 15 garras,
4 DI passivo, 4 DI ativo, 4 DI ativo.
Som Grande Porte: 01 mesa digital 48 canais,
24 aux, 08 matrix, 08 DCA digital, 01 aparelho
de MD, 01 aparelho de CD, 32 amplificadores
de 2500 watts RMS, 16 amplificadores de 5000
watts RMS, 32 caixas line array 1000 watts cada,
32 caixas de sub grave c/ 1000 watts RMS cada,
01 mesa digital 48 canais, 24 Aux, 08 matrix, 08
DCA digital, 01 crossover digital c/ 4 vias stereo,
20 monitores de 400 watts, 18 amplificadores de
800 watts, 05 amplificadores 100 watts RMS p/
instrumentos, 01 bateria "surdo 14" " caixa, 03
estantede prato, 01 estrante de contra tempo, 01
estante de caixa, 39 microfones, 25 pedestais, 15
garras, 12 DI passivo, 08 DI ativo.
50
R$
1.800,00
R$
90.000,00
30
R$
6.100,00
R$
183.000,00
300
R$
1.050,00
R$
315.000,00
39
Iluminação Médio Porte - 48 lâmpadas par 64 c/
foco 5 c/ 1000watts cada, 01 rack com 48 canais
c/ capacidade de distribuição de 1500 watts
p/ canal, 01 mesa analógica com 12 canais, 01
máquina de fumaça gelatinas de diversas cores
todo cabeamento necessário.
100
R$
1.690,00
R$
169.000,00
40
Iluminação Grande Porte - 60 lâmpadas par 64
c/ foco 5 c/ 1000 watts cada, 30 lâmpadas par 64
c/ foco 2 c/ 1000 watts cada, 30 lampadas par 64
c/ foco 1 c/ 1000 watts cada, 03 racks digitais
com 48 canais c/ capacidade de distribuição
de 1500 watts p/ canal, 01 mesa digital com
40 canais, 02 máquinas de fumaça, 02 mini
bruts(quadro composto de 4 lampadas 1000 watts
p/ iluminar plateia) 10 set lights(iluminação
especial p/ oalco), 08 loco lights(lâmpadas de
1000 watts de foco fixo) gelatinas de diversas
cores, 10 box truss(sistema especial p/transporte
e/ou sustentação de luzes de palco), 05 treliças
0,30X0,30 cm c/ 2 metros cada(barras de
sustentação p/ iluminação de cenários) todo
cabeamento necessário.
60
R$
3.700,00
R$
222.000,00
37
30
R$
2.750,00
R$
82.500,00
38
300
100
R$
1.415,00
R$
2.100,00
R$
424.500,00
R$
210.000,00
Som Grande Porte Com Fly: 01 mesa digital
48 canais, 24 Aux, 08 matrix, 08 DCA digital,
01 aparelho de MD, 01 aparelho de CD,
32 amplificadores de 2500 watts RMS, 16
amplificadores de 5000 watts RMS, 32 caixas
Line Array 1000 watts RMS cada, 32 caixas de
sub graves c/ 1000 watts RMS cada, 01 mesa
digital 48 canais, 24 Aux, 08 matrix, 08 DCA
digital, 01 crossover digital c/ 4 vias stereo, 20
monitores de 400 watts, 18 amplificadores de
800 watts, 05 amplificadores de 100 watts RMS
p/ instrumentos, 01 bateria "surdo" caixa, 03
estantes de prato, 01 estante de contra tempo, 01
estante de caixa, 39 microfones, 25 pedestais, 15
garras, 12 DI passivo, 08 DI ativo.
Iluminação Pequeno Porte - 12 lâmpadas par
64 c/ foco 5 c/ 1000watts cada, 01 rack com 12
canais c/ capacidade de distribuição de 1500 watts
p/ canal, 01 mesa analógica com 12 canais, 01
máquina de fumaça gelatinas de diversas cores
todo cabeamento necessário.
TOTAL
30
R$
4.900,00
R$
3.262.300,00
3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 3.262.300,00 (três milhões duzentos e sessenta e
dois mil trezentos reais), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final
das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão
Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período
mencionado na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará até 31 de outubro de 2014, a partir da assinatura
da mesma.
4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir
o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a
preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.
4.3 A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDID
5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador,
que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo V, deste edital.
5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as
Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato
convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
R$
147.000,00
6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
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08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Evento.
o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a
apresentação da nova fatura isenta de erros.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93.
10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas
e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo.
10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em
vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente,
anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer
todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e
que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO
DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas
e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as
penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem,
as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em
especial, as seguintes sanções:
11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência por escrito;
11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite
de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.
11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência por escrito;
11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor
do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;
11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do
contrato;
11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.
11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/
RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital,
seus anexos e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato,
6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a
responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 03169/2014 e tudo o mais que
se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação
da contratação.
6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal,
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser:
7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da
ata,
pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente
de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:
7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável;
7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento
na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
8.1. Automaticamente:
8.1.2 Por decurso de prazo de vigência;
8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados.
8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a
cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, até o 5º (quinto) dia útil
posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92,
Centro, Mangaratiba-Rj.
9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no
30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma
vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em
conta-corrente da(s) contratada(s).
9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da
Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês,
calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso;
9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s)
contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao
mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do
adimplemento;
9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para
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com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT
18
Palco com cobertura medindo 06X06-com área
total de 36m², cobertura piramidal 06X06 lona
branca laminado de PVC calandrado com reforço
de poliéster impermeável com Black-Out solar
de alta resistência, piso em chapa de compensado
naval de 20mm com dimensões de 2,20X1,60M
com cantoneira de ferro, travamento tipo mão
francesa,pés emestrutura tubular "industrial de 3"
e "2,5" na chapa 14" e sapatas 15X15 com altura
regulável de 1,20M a 2,20M, escada de acesso em
material antiderrapante medindo 1,20 de largura.
19
Palco com cobertura medindo 08x08-com área
total de 64m², cobertura piramidal 08X08 lona
branca laminado de PVC calandrado com reforço
de poliéster impermeável com Black-Out solar
de alta resistência, piso em chapa de compensado
naval de 20mm com dimensões de 2,20X1,60M
com cantoneira de ferro, travamento tipo mão
francesa,pés emestrutura tubular "industrial de 3"
e "2,5" na chapa 14" e sapatas 15X15 com altura
regulável de 1,20M a 2,20M, escada de acesso em
material antiderrapante medindo 1,20 de largura.
Mangaratiba, 28 de abril de 2014.
_________________________________
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
___________________________________
D E L EMPREENDIMENTOS E EDITORA
DE CABO FRIO LTDA
Contratada
__________________________________
Visto
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 027/2014
OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de serviços locação, montagem e desmontagem
de estrutura para realização de todos os eventos institucionais, bem como todas as festividades
constantes no calendário do Município (Dia Internacional da Mulher, Campanhas das Secretarias
de Saúde, Educação, Esporte, Assistência Social e outros, Páscoa, Eventos Comunidades Locais,
Eventos Religiosos, Dia do Trabalhador, Dia das Mães, Festa Juninas dos Distritos, Festas Juninas
das Comunidades, Festas Juninas das Escolas, Dia dos Pais, Expo Cultural, Semana da Pátria,
Festa da Padroeira, Dia das Crianças, Dia do Servidor Público, Festa de Aniversário da Cidade,
Reveilon 2015, Invasão de Praia 2015, Carnaval/Carnamar 2015, dentre outros, bem como atender
aos eventos e solenidades institucionais
PROCESSO Nº03169/2014
O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça
Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/000159, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado,
corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por
intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Evento, e, de outro lado, a empresa EDNA ROSA
NETO SICILIANO E CIA LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.579.818/0001-50, com
sede Rua Fiora Mazzaro de Abreu, s/n, Lote 18 Loja- Parque Hotel- Araruama- RJ, Tel: 022-26647725 neste ato, representada pela Sra. Edna Rosa Neto Siciliano , Brasileira, Casada, Empresária,
portador de Cédula de Identidade RG nº 02208250275, emitido Detran-DF, inscrito no CPF/MF
sob o nº 712.275.121-04, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA
REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas
alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente
examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. O Registro de Preços para futura contratação de serviços locação, montagem e desmontagem
de estrutura para realização de todos os eventos institucionais, bem como todas as festividades
constantes no calendário do Município (Dia Internacional da Mulher, Campanhas das Secretarias
de Saúde, Educação, Esporte, Assistência Social e outros, Páscoa, Eventos Comunidades Locais,
Eventos Religiosos, Dia do Trabalhador, Dia das Mães, Festa Juninas dos Distritos, Festas Juninas
das Comunidades, Festas Juninas das Escolas, Dia dos Pais, Expo Cultural, Semana da Pátria,
Festa da Padroeira, Dia das Crianças, Dia do Servidor Público, Festa de Aniversário da Cidade,
Reveilon 2015, Invasão de Praia 2015, Carnaval/Carnamar 2015, dentre outros, bem como atender
aos eventos e solenidades institucionais, conforme especificações e quantidades descritas no Termo
de Referência descritas e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo V, que integra
o presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão
Presencial n. 027/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02,
n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme
autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão
Presencial 027/2014, conforme quadro abaixo:
20
21
Palco com cobertura medindo 10X08-com área
total de 80m², cobertura piramidal 10X08 lona
branca laminado de PVC calandrado com reforço
de poliéster impermeável com Black-Out solar
de alta resistência, piso em chapa de compensado
naval de 20mm com dimensões de 2,20X1,60M
com cantoneira de ferro, travamento tipo mão
francesa,pés emestrutura tubular "industrial de 3"
e "2,5" na chapa 14" e sapatas 15X15 com altura
regulável de 1,20M a 2,20M, escada de acesso em
material antiderrapante medindo 1,20 de largura.
Palco Conha-Medindo 18X14X09 metros de
autura, cobertura de alumínio para eventos,
construido através da junção de estruturas de
alumínio de diversos formatos, produzidos com
perfis estruturados, na liga ASTM-6351-T6(NBR6834-NOV2000/ NBR7000-FEV2005), fixação por
meio de parafusos sextavados rosca parcial A-325 5/8" UNC-Zincado branco, juntamente com arruela
lisa F536 5/8" zincado Branco em união com porca
sextavado pesado A563-518 UNC. processo de
soldagem e soldadores de acordo com norma AWS
diz(DI.2M:FEV/2003). A montagem das estruturas
serão feitos pelo processo GMAW(MIG).
Soldas das estruturas serão feitas pelo processo
GTAW(TIS). Lona de cobertura MP/400 F 24 na
cor branca, duas faces, antichamas e antifungos.
Piso em chapa de compensado naval de 20mm com
dimensões de 2,20X1,60 com cantoneiras de ferro
e travamento tipo mão francesa 2,20 de altura,
pés em estrutura tubular industrial de 3" e 2,5" na
chapa 14" e sapatas 15X15 com altura regulável
de 1,20 a 2,50M,escada de acesso em meterial
antiderrapante medindo 1,20 de largura. estrutura
fixada no piso por sapatas em aço especial do tipo
aço carbono e caso de aço de sustentação fixado
por ponteiros do tipo estaca.
TOTAL
V.unit
Total
100
R$
4.000,00
R$
400.000,00
80
R$
5.300,00
R$
424.000,00
50
R$
8.700,00
R$
435.000,00
5
R$
24.800,00
R$
124.000,00
R$
1.383.000,00
3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 1.383.000,00 (hum milhão trezentos e oitenta e
três mil reais), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas
detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão Presencial,
correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado
na cláusula quarta.
2
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Atos da Prefeitura
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará até 31 de outubro de 2014, a partir da assinatura
da mesma.
4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir
o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a
preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.
4.3 A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO
5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador,
que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo V, deste edital.
5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as
Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato
convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a
cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, até o 5º (quinto) dia útil
posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92,
Centro, Mangaratiba-Rj.
9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no
30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma
vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em
conta-corrente da(s) contratada(s).
9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da
Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês,
calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso;
9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s)
contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao
mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do
adimplemento;
9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para
o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a
apresentação da nova fatura isenta de erros.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Evento.
6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93.
10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas
e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo.
10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em
vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente,
anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer
todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e
que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO
DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas
e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as
penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem,
as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em
especial, as seguintes sanções:
11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência por escrito;
11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite
de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.
11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência por escrito;
11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor
do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento;
11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do
contrato;
11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a
responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 03169/2014 e tudo o mais que
se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação
da contratação.
6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal,
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser:
7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da
ata,
pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente
de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:
7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável;
7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento
na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
8.1. Automaticamente:
8.1.2 Por decurso de prazo de vigência;
8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados.
8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.
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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443
Atos da Prefeitura
11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.
11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/
RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital,
seus anexos e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório por Pregão Para
Registro de Preços n° 026/2014 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 29 de abril
de 2014, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo
discriminado:
P.A.
EMPRESA
VALOR GLOBAL
00215/2014
ADNUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAME
R$ 139.853,40
Perfazendo um valor total: R$ 139.853,40 (cento e trinta e nove mil oitocentos e cinqüenta e três
reais e quarenta centavos).
Mangaratiba, 29 de abril de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato,
com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2014
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII
do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório por Pregão Para
Registro de Preços n° 027/2014 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 25 de abril
de 2014, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo
discriminado:
Mangaratiba, 28 de abril de 2014.
_________________________________
_______________________________
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
EDNA ROSA NETO SICILIANO E
CIA LTDA- ME
Contratada
__________________________________
Visto
P.A.
EMPRESA
VALOR GLOBAL
03169/2014
EDNA ROSA NETO SICILIANO E CIA LTDAME
R$ 1.383.000,00
03169/2014
D E L EMPREENDIMENTOS E EDITORA DE
CABO FRIO LTDA
R$: 3.262.300,00
BYF STORE LTDA-ME
R$: 1.564.800,00
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2014
03169/2014
Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII
do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório por Pregão Para
Registro de Preços n° 025/2014 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 29 de abril
de 2014, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo
discriminado:
P.A.
EMPRESA
VALOR GLOBAL
00220/2014
ADNUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDAME
R$ 295.264,95
Perfazendo um valor total: R$ 6.210.100,00 (seis milhões duzentos e dez mil e cem reais)
Mangaratiba, RJ, em 28 de abril de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Perfazendo um valor total: R$ 295.264,95 (duzentos e noventa e cinco mil duzentos e sessenta e
quatro reais e noventa e cinco centavos).
Mangaratiba, 29 de abril de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2014
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII
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