Extrema Pobreza no Brasil | a situação do direito à

Transcrição

Extrema Pobreza no Brasil | a situação do direito à
Introdução
Jayme Bevenuto Lima Júnior
Raízes da Miséria no Brasil
Marcos Costa Lima
O Direito à Alimentação
Flávio Luiz Schieck Valente
O Direito à Moradia
Nelson Saule Júnior
Maria Elena Rodriguez
Propostas
Casos
Entidades Associadas
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E-mail
A todos os brasileiros que, na violação diária e silenciosa dos seus
direitos à moradia e alimentação,
abrigam e alimentam a esperança.
1
Introdução
Jayme Benvenuto Lima Jr. 1
Pelo segundo ano consecutivo, a Plataforma Brasileira de Direitos Humanos
Econômicos, Sociais e Culturais – DhESC Brasil se mobiliza para a inserção,
no plano internacional, em torno da situação dos direitos humanos no país.
Enquanto que no ano de 2001 a intervenção foi a respeito das execuções
sumárias, arbitrárias ou extrajudiciais, com o lançamento de um relatório
sobre o tema durante a reunião anual da Comissão de Direitos Humanos da
ONU, em 2002 a atenção é voltada para o tema da extrema pobreza, com
foco no direito à alimentação e à moradia.
O relatório-livro Extrema pobreza no Brasil: a situação do direito à
alimentação e à moradia adequada é o resultado do esforço conjunto de
diversos especialistas do tema, articulados pela Plataforma DhESC Brasil, no
âmbito de sua atuação internacional, que conta com o apoio da Catholic Relief
Services (CRS) e da Fundação Ford – Brasil, no marco do programa
dhINTERNACIONAL, coordenado pelo Movimento Nacional de Direitos
Humanos (MNDH) e pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações
Populares (GAJOP). A essa iniciativa, que denominamos Projeto Genebra
2002, se associam Franciscans International e Domenicans for Justice and
Peace.
Formada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), Gabinete de
Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), Federação de Órgãos
de Assistência Social e Educacional, Comissão de Justiça e Paz de São Paulo,
Centro de Justiça Global e Rede de Informação e Ação pelo Direito a se
Alimentar (FIAN – Brasil), a Plataforma DhESC Brasil2 tem a finalidade, com
este projeto, de chamar a atenção da sociedade e do governo brasileiros, e da
comunidade internacional, para a situação crônica da pobreza no país. A
Plataforma DhESC Brasil denuncia o problema no Brasil e no exterior, através
de uma apresentação simultânea – constante do conteúdo do presente
relatório-livro – em diversas cidades brasileiras e em Genebra (Suíça), no
espaço paralelo da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas,
durante a sua 58a. Sessão, em abril de 2002. Ao mesmo tempo em que
chama a atenção da comunidade internacional para a situação da alimentação
e da moradia no Brasil, apresentando casos de violação a tais direitos, a
publicação apresenta diversas recomendações de como superarmos o
problema.
Ao chamar a atenção em particular da ONU para a grave situação da pobreza
no Brasil, a Plataforma DhESC Brasil pretende reforçar as diversas iniciativas
nacionais no sentido de provocar uma reação em termos de investimentos
dos diversos mecanismos de proteção dos direitos humanos das Nações
Unidas no monitoramento do Estado brasileiro em relação aos compromissos
internacionais assumidos. Afinal, não basta que o Brasil, desde a sua
(re)democratização, venha ratificando instrumentos internacionais de
proteção dos direitos humanos; é fundamental que o país estabeleça medidas
claras e eficazes para a superação dos problemas relacionados a direitos
humanos.
Ao mesmo tempo em que saúda o convite do governo brasileiro à visita do
Relator Especial das Nações Unidas sobre o Direito à Alimentação, Sr. Jean
Ziegler, ocorrida no último mês de março de 2002, para o que a Plataforma
DhESC Brasil teve a oportunidade de contribuir com a organização de
contatos com a sociedade organizada, a articulação de entidades de direitos
humanos aguarda a visita do Relator Especial das Nações Unidas sobre o
Direito à Moradia Adequada, Sr. Miloon Khotari, com vistas ao cumprimento
das obrigações constantes do Pacto Internacional de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais, de 1966, que estabelece em seu Artigo 11 - 1: “Os
Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um
nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à
alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria
contínua de suas condições de vida (...)”.
Que esta iniciativa da Plataforma DhESC Brasil ajude para que os governos
federal e estaduais, no Brasil, estabeleçam a adoção efetiva dos instrumentos
internacionais e das leis nacionais de proteção e dos direitos humanos.
•
1 Coordenador do Projeto Genebra 2002 para a Plataforma DhESC Brasil
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•
2 A Plataforma DhESC Brasil possui as seguintes esferas de atuação: 1) Atividades de
Lobbying e Articulação em Âmbito Internacional; 2) Realização de Campanhas Anuais no
Brasil em torno de temas que não sejam normalmente associados à temática dos DHESC; 3)
Monitoramento da Implementação dos Direitos Humanos no Brasil (a) Acompanhamento do
Processo de Revisão e Aplicação dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais no Plano
Nacional de Direitos Humanos; b) Criação da figura dos Relatores (ou Relatoras) Nacionais,
com a finalidade desenvolverem processos de consulta ao nível nacional sobre a situação
destes direitos no Brasil; 4) Formação em Direitos Humanos; 5) Seleção de “casos de
exigibilidade” ao nível jurídico nacional e internacional (ONU e OEA); 6) Publicações
especializadas sobre Direitos Humanos.
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2
Raízes da miséria no Brasil: da senzala à favela
Marcos Costa Lima 1
1. Introdução
Abordar a questão das Raízes da Miséria no Brasil exige, necessariamente,
todo um esforço de pesquisa, de leitura e re-leitura de certas obras clássicas
brasileiras, seja da Sociologia, da Economia ou de nossa literatura, que
tornam este esforço uma tarefa quase impossível numa vintena de páginas.
Este é o primeiro desafio.
O segundo desafio, vem do sábio conselho de Machado de Assis: “se não
tens força nem originalidade para renovar um assunto gasto, melhor é que
te cales e te retires”. Há muita gente que já escreveu, ao menos
tangencialmente, sobre a matéria, muito embora permaneça uma temática
de extrema atualidade, para não dizer de urgência, quando sabemos que o
nosso País, verdadeiro campeão de crescimento econômico em termos
mundiais, no Século XX, não pode caminhar de forma tranqüila e gradual
para o futuro, com o aprofundamento da pobreza e das disparidades
regionais e de renda: somos também recordistas em termos de injustiças
sociais.
A estrutura deste trabalho tem 3 momentos articulados: no primeiro deles,
apresento elementos centrais da reflexão do economista indiano Amartya
Sen, que tem toda uma obra dedicada ao fenômeno da fome e da pobreza,
e um conceito-chave, do entitlement ou da habilitação 2 que permite
articular , por exemplo, a escravidão com a pobreza. Ainda, algumas
conceituações que nos ajudam a identificam a pobreza de uma forma mais
abrangente, que não apenas identificando-a com uma restrição de ordem
econômica.
Em segundo lugar, busco identificar as origens da miséria no Brasil,
relacionando-a com o período Colonial – mais especificamente com o
tratamento dado aos índios e negros, que vão formar, no processo de
miscigenação, as classes despossuídas e pobres entre nós – articulado com
um sistema patrimonialista e conservador, baseado no latifúndio, que
impregna o imaginário e a cultura do País até os dias de hoje.
O terceiro momento, da permanência e aprofundamento da miséria
brasileira, já num contexto de economia mundializada, onde as tensões
entre o nacional e o internacional são, não apenas mais visíveis, mas talvez,
mais difíceis de serem superadas. A divisão internacional do trabalho e o
controle acrescido das grandes corporações internacionais sobre o mercado
mundial, têm operado no sentido da manutenção do papel dos países
periféricos enquanto exportadores de commodities, por um lado, e
receptores de empresas multinacionais modernas, com escala de produção
limitada aos mercados internos destes países, por outro, resultando numa
inclusão perversa, que reproduz as desigualdades sociais, obstaculiza
avanços tecnológicos, fragiliza opções de bem estar social.
2. A Superação da Pobreza
O economista indiano e Prêmio Nobel da economia em 1998, Amartya Sen
(1989;1999,2000) , construiu uma obra fundamental para o entendimento
da pobreza mundial e indicou alternativas para sua superação. Dentre as
definições de pobreza, talvez a mais contundente e consistente esteja
ancorada em suas reflexões ético-filosóficas. Ao entender que a economia
teve duas origens diferentes, uma vinculada à ética e a outra vinculada à
engenharia, a primeira vinculada ao pensamento Aristotélico. Em a Ética de
Nicômaco, o filósofo grego associa o tema da economia a aos fins humanos.
Sendo para ele a Política a “arte mestra”, ela teria que utilizar-se das
demais ciências, incluindo aí a economia e, como a Política legisla sobre o
que devemos ou não fazer, a sua finalidade seria o bem para o homem:” A
vida empenhada no ganho é uma vida imposta, e evidentemente a riqueza
não é o bem que buscamos, sendo ela apenas útil e no interesse de outra
coisa “. Mas diz ainda o pensador grego que “ainda que valha a pena atingir
esse fim para um homem apenas, é mais admirável e mais divino atingi-lo
para uma nação ou para cidades-Estados (Sen,1999;:19:20).
A segunda vertente, a da engenharia, caracteriza-se pelas questões
sobretudo logísticas em vez dos fins supremos, sendo pragmática,
instrumental. Para Amartya Sen, a primeira vertente perdeu terreno e
examinando-se “as proporções das ênfases nas publicações da economia
moderna, é difícil não notar a aversão às análises normativas profundas e o
descaso pela influência das considerações éticas sobre a caracterização do
comportamento humano real (idem,p.23).
Além de considerar que a maioria dos economistas apresentava uma visão
estreita da obra Smithiana, fundamental como fundamentação da teoria
econômica, Sen argumenta que justamente a sobrevalorização do autointeresse na concepção do autor de Teoria dos Sentimentos Morais evidencia
uma das principais deficiências da Econômica contemporânea.
Um outro filósofo importante na construção da arquitetura do economista
indiano foi Kant, que em sua Fundamentação da Metafísica dos Costumes,
considerava e afirmava que o ser humano representava um fim em si
mesmo, e que não deveria ser tido como meio para outros fins. Este
princípio, torna-se fundamental em diversos contextos, seja na análise da
pobreza, seja na formulação das políticas públicas e do planejamento
governamental.
Amartya Sen aponta uma contradição no fato de serem os homens ao
mesmo tempo agentes, beneficiários e juizes do progresso ou do
desenvolvimento e, da mesma forma serem direta ou indiretamente os
meios primários de toda produção (SEN, 1997,: 311). Este duplo lugar dos
seres humanos gera confusão entre fins e meios, seja no desenho de
políticas públicas, seja na orquestração do planejamento. O progresso, em
geral, passa a ser atribuído à produção e à prosperidade; a equação invertese com as pessoas tornando-se meios e a eficiência econômica passando a
finalidade última, tudo isto baseado na falsa premissa de que, tendo-se a
primeira, ou seja, a prosperidade, então dar-se-ia a segunda, o bem estar
das pessoas. A história econômica tentou demonstrar, e o Brasil é um triste
laboratório desta experiência, que um amplo aumento da produção e o
crescimento econômico como critérios de progresso e desenvolvimento, terse-ia o bem estar das pessoas (Costa Lima; Britto Leite, 2000).
“O problema talvez carecesse de interesse prático se a prosperidade
econômica se relacionasse estreitamente – numa correspondência
aproximada de um para um – ao enriquecimento de vida das pessoas. Se tal
fosse o caso, a busca da prosperidade econômica como um fim em si ,
embora errada no plano dos princípios, seria inseparável da busca da
prosperidade como meio para enriquecimento da vida das pessoas. Mas
aquela correspondência estreita não se verifica. Países com alto PIBs per
capita podem apresentar índices espantosamente baixos de qualidade de
vida, como mortalidade prematura para a maioria da população, alta
morbidade evitável, alta taxa de analfabetismo e assim por diante”
(SEN,1997,:314).
O conceito da efetivação ou habilitação (entitlement) criado por Sen, tem
alta relevância 3 . Os elementos constitutivos da vida são entendidos como
combinações de varias habilitações. A relação destas habilitações é tanto
maior quanto maiores forem as possibilidades de um sistema social. Existem
habilitações tidas como elementares, como por exemplo: evitar a morte
precoce, alimentar-se adequadamente, ter direito de transitar, ou até
efetivações mais complexas, como desenvolver o auto respeito, a autoestima, participar da vida comunitária, de forma ampla, entre outras.
O fenômeno da fome relaciona-se não só à produção de alimentos e a
expansão agrícola, mas também ao funcionamento de toda uma economia –
e até mesmo mais amplamente, com a ação das disposições políticas e
sociais que podem influenciar, direta ou indiretamente, o potencial das
pessoas para adquirir alimentos e obter saúde e nutrição. Houve ocasiões na
Índia onde morreram milhares de pessoas de fome, quando havia uma safra
e estoques de alimentos capazes de evitar a tragédia (Sen, 2000 p.190).
As pessoas passam fome quando não conseguem estabelecer sua
habilitação sobre uma quantidade adequada de alimentos. Mas o que
determina, em última instância a habilitação de uma família? Isto depende
de várias influências distintas:
1º Dotação: A propriedade de recursos produtivos e de riqueza que têm
um preço no mercado. Para boa parte da humanidade, a única dotação
significativa é a força de trabalho, que por sua vez apresenta um grau
variado de qualificação e experiência;
2º Possibilidades de produção e seu uso: As possibilidades de produção
são determinadas pela tecnologia disponível e são influenciadas pelo
conhecimento disponível, pelo potencial das pessoas para organizar seus
conhecimentos e dar-lhes uso efetivo;
3º Terra: (uso direto);
4º Forma salário: (depende do emprego e das taxas salariais praticadas);
5º Condições de troca: (podem mudar dramaticamente): tornando-se
fundamental atentar para a operação dos mercados de trabalho. As fomes
coletivas muitas vezes são decorrentes de drásticas alterações nos preços
relativos de produtos, provocados por: Seca, inundação, déficit geral de
empregos, etc.
Para Amartya Sen, o sistema de avaliação do bem-estar baseado apenas em
posse de mercadorias, necessidades básicas de alimento, roupa, moradia,
ou em critérios de utilidade são imperfeitos em diversos sentidos. A noção
utilitarista de valor percebe o valor apenas enquanto utilidade individual, de
prazer, satisfação dos desejos, em suma, em valores apenas subjetivos que
podem enganar, ao se tornarem incapazes de refletir a real privação de uma
pessoa. Um mendigo, criança ou adulto, por exemplo, habituado à pobreza,
pode não se dar conta de estar mal, pois há tantos em situação mais
precária. É freqüente que a privação continuada faz reduzir os desejos
pessoais, a ambição, gerando apatia, acomodação, resignação. É neste
sentido que o pesquisador do IPEA, Marcelo Néri, registra um “núcleo duro”
da pobreza que não mais reage e só pode ser beneficiado por transferência
de renda pura e simples.
As medidas usuais de renda e de riqueza não refletem as flagrantes
desigualdades existentes no interior da pobreza, não capta as efetivações.
Um exemplo claro é o nível de escolaridade das mulheres em áreas de
pobreza. Sabe-se que estas mulheres não apenas têm mais habilidades para
enfrentar dificuldades como a de criar seus filhos, pois estão na maior parte
do tempo em contato com eles e têm maior responsabilidade na educação
dos mesmos. Pesquisas sobre pobreza no meio urbano têm indicado que os
trabalhadores do setor informal mais qualificados, e portanto de melhores
condições, são oriundos de famílias onde a mãe tinha maior escolaridade.
Uma família pobre X pode ter renda familiar per capita mais alta que uma
família Y, mas a qualidade ambiental da moradia da família Y pode ser
melhor, reduzindo o efeito diferencial de renda da família X. O
desenvolvimento do setor educação deve ter uma relação basilar com o
enfoque da capacidade.
A pobreza mundial se concentra hoje, de forma acentuada, em duas regiões
do mundo: Sul da Ásia e África Sub-Saariana. Aí se encontram os mais
baixos níveis de renda per capita mundial, mas, segundo Sen essa
perspectiva “não nos dá uma idéia adequada da natureza e do teor de suas
respectivas privações, e tampouco de sua pobreza comparativa” (ibidem,
p.122).
No ano de 1991, em cinqüenta e dois (52) países mundiais, a expectativa de
vida ao nascer era inferior a 60 anos e esses países conjugavam uma
população de 1,69 bilhão de pessoas. Só a Índia possui mais da metade da
população desses 52 países. Há prevalência da subnutrição na Índia em
comparação com a África. Mas isto acontece apesar do fato de a Índia ser
auto-suficiente em alimentos e a África, não. Na África, por sua vez, a
mortalidade infantil e a expectativa de vida são maiores do que na Índia, o
que se explica quando levamos em consideração: 1) as guerras intestinas
prolongadas; 2) as Fomes Coletivas; 3) a desordem política; 4) as crises
econômicas freqüentes; 5) a persistência do analfabetismo endêmico.
Se incluirmos no exemplo comparativo o caso dos Estados Unidos da
América 4 , Sen argumenta que um problema racial-étnico, pode ter
conseqüências dramáticas na vida de um país. Quando compara a situação
dos afro-americanos com os habitantes de Kerala, na Índia, os primeiros
podem ser considerados ricos, mas se a medida comparativa for a
expectativa de vida ao nascer, os indianos podem dizer que têm maior
qualidade de vida que os primeiros, pois vivem mais, sobretudo porque nos
EUA, em face da violência que acomete os jovens entre os 15 e 25 anos faz
infletir a curva de longevidade média. E perguntamos: Há indicador social
mais relevante que a própria vida humana? Ou ainda, como indaga o
economista: “Renda é o espaço certo para fazer tais comparações? E quanto
à capacidade básica de viver até uma idade madura, sem sucumbir à morte
prematura?” (ibidem p.11)
Em seu famoso estudo sobre pobreza, em York, no Reino Unido, Rowtree 5
(1901) definiu o estado de “pobreza primária” como aquela que atinge as
famílias com ganhos insuficientes para obter as necessidades mínimas para
a manutenção da eficiência física mínima. Não estranha que as
considerações biológicas relatadas como requisitos básicos à sobrevivência
ou para a eficiência do trabalho, vieram a se tornar os elementos mais
freqüentes na definição da pobreza. Este critério passou a ser dominante
nas pesquisas realizadas pelo Banco Mundial, pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento, entre outras agências internacionais, foi finalmente
substituído, em 1990, pelo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que
inclui um maior número de variáveis 6 , como uma tentativa de agregar
dimensões sociais às classificações de países que levavam em conta apenas
o crescimento econômico, aumento da renda per capita e produto nacional
bruto. Pela nova equivalência, países com renda per capita semelhante ou a
mesma podem ter classificações bastante diferenciadas se avaliadas pelo
IDH , a exemplo do Vietnã e da Guiné , com renda per capita em torno de
US$ 1.600. Quando confrontados aos demais indicadores, a colocação do
Vietnã em termos de IDH fica na 108ª posição mundial, enquanto a Guiné
cai para 162ª posição. Isto se justifica porque a taxa de analfabetismo do
Vietnã é quase nula e a expectativa de vida do país é de 65 anos de idade,
quando a Guiné tem 60% da população analfabeta e a expectativa de vida
não passa dos 50 anos.
Foi estudando os diversos processo de combate a pobreza e a fome e
mesmo de fome coletiva ao longo da história da humanidade, que Amartya
Sen foi construindo sua teoria, refinando seus instrumentos, apreendendo a
profunda diversidade dos casos., a exemplo dos estados da Índia de Kerala
e Punjab: o primeiro, em que pesem os baixos níveis de crescimento
econômico, teve um ritmo de redução da pobreza mais acentuado do que
qualquer outro Estado da Índia, por ter baseado suas políticas públicas na
expansão da educação básica, serviços de saúde e distribuição eqüitativa
das terras, que resultaram em êxito na redução da miséria. Já o Punjab,
reduziram a pobreza de renda por meio de elevado crescimento econômico,
mas nada comparável aos resultados do primeiro.
O economista indiano argumenta que a redução da pobreza de renda não
pode, em si, ser a motivação suprema das políticas de combate à pobreza.
Os economistas, para ele, em sua grande maioria dão excessiva importância
à desigualdade em uma esfera muito restrita: o fator renda; em detrimento
das privações relacionadas às variáveis como desemprego, doença, baixo
nível de instrução e alto nível de exclusão social (ibidem p.131). E introduz
três questões importantes para o conjunto das habilitações:
• A Desigualdade entre os Sexos. O fenômeno da “missing women”, quer
dizer, a excessiva mortalidade e as taxas de sobrevivência artificialmente
mais baixas para mulheres em muitas partes do mundo, ocasionadas por
fatores de ordem cultural, onde as mulheres se vêem privadas de um
conjunto de direitos.
• A importância da democracia. A primeira vista, a fome, claramente é o
mais tocante aspecto da pobreza e portanto, como está sempre
correlacionada a renda, a força da necessidade econômica em países do 3º
Mundo aparece mais forte do que as liberdades políticas e os direitos civis.
A pobreza e a fome impelem os seres humanos a correrem riscos terríveis.
Não é difícil pensar que concentrar-se na democracia e na liberdade política
pode parecer um luxo que um país pobre não pode se dar, tendo tantas
outras prioridades (ibidem ,p.174).
Aqui também é de grande descortino a interpretação do Prêmio Nobel,
quando considera fundamental a observação das amplas interelações que
têm lugar entre as liberdades políticas e a compreensão e satisfação de
necessidades econômicas. Estas relações não são apenas instrumentais. As
liberdades políticas podem ter o papel decisivo de fornecer incentivos e
informações na solução de necessidades econômicas acentuadas, mas, além
disso, têm um valor construtivo, na medida em que a conceituação de
necessidades econômicas depende crucialmente de discussões e debates
públicos abertos, cuja garantia requer que se faça questão, que se ressalte a
liberdade política e os direitos civis básicos (ibidem,175).
A preeminência geral dos direitos políticos e civis básicos, exerceriam assim
três papéis essenciais:
1. importância direta para a vida humana;
2. papel instrumental: aumenta o grau em que as pessoas são ouvidas
quando expressam ou defendem suas reivindicações de atenção e
necessidade políticas;
3. papel construtivo na conceituação de “necessidades”. Os direitos
políticos, incluindo a liberdade de expressão e discussão, são não apenas
centrais na indução de respostas sociais às necessidades econômicas, mas
também para a conceituação e definição das próprias necessidades
econômicas.
“A resposta do governo ao sofrimento intenso do povo freqüentemente
depende da pressão exercida sobre esse governo, e é nisso que o exercício
dos direitos políticos importa (votar, criticar, protestar, etc” (ibidem, 181)
O desafio maior aqui, é fazer a democracia funcionar para as pessoas
comuns; é desenvolver e fortalecer um sistema democrático sem o qual o
processo de desenvolvimento e de ampliação das oportunidades estará,
necessariamente, comprometido.
“Uma concepção adequada de desenvolvimento deve ir muito além da
acumulação de riqueza e do crescimento do Produto Nacional Bruto e de
outras variáveis relacionadas à renda. Sem desconsiderar a importância do
crescimento econômico, precisamos enxergar muito além dele” (SEN, 2000).
Concluo aqui a primeira parte deste trabalho, informando sobre um artigo
da socióloga brasileira Elisa Reis, que em um amplo projeto de pesquisa
comparativa recente – Brasil, Bangladesh e África do Sul, aponta para um
elemento de grande relevância para os estudos sobre a pobreza e as
desigualdades, no caso, a percepção que têm as elites sobre o assunto. A
questão se destaca quando sabemos que tanto a formulação quanto a
implementação de políticas sociais é, insofismavelmente, uma atribuição das
elites (Reis, 2000).
Sem entrar em maiores detalhes, a pesquisadora da UFRJ conclui que as
elites brasileiras identificam a crise social do país como derivada fortemente
das desigualdades sociais, que se constituem, para eles, no mais sério
desafio para a ordem democrática brasileira. Se a identificação dos maiores
problemas nacionais é comum, uma das formas de resolvê-los seria através
dos investimentos públicos em educação. A escola criaria oportunidades de
mobilidade social. As elites brasileiras também não fazem alusão às políticas
explícitas de distribuição de renda e riqueza e tampouco estão favoráveis a
políticas de discriminação positivas em favor de determinadas minorias.
Quando questionados sobre as políticas prioritárias no combate às
desigualdades, os quatro segmentos selecionados – políticos, burocráticos,
empresariais e sindicais, a reforma agrária aparece em primeiro lugar,
sendo pouco representativa apenas entre os empresários. A segunda
prioridade estaria na eficiência dos serviços públicos e, em terceiro, o
controle do crescimento populacional.
Sobre as razões que atribuem as explicações para o fracasso das Políticas
Sociais, alegam principalmente o mau planejamento e execução, a falta de
vontade política e o uso político dessas políticas. É no mínimo curioso que
consideram possível transformar a realidade através da ação política, não
obstante, se eximem da responsabilidade coletiva e atribuem a origem e
formação das “mazelas” ao Estado, num mecanismo de transferência quase
absoluto de responsabilidades. A conclusão da autora aponta um aparente
paradoxo na percepção das elites brasileiras. Alegam uma forte sensibilidade
para as desigualdades, mas ao mesmo tempo resistem a qualquer proposta
distributivista. Defendem a Reforma Agrária muito mais como mecanismo de
esvaziamento das pressões urbanas e dilaceramento do tecido social.
Temem as ameaças à ordem e à segurança individual. “Diferentemente das
elites européias”, que perceberam vantagens na coletivização de soluções a
problemas sociais- “nossas elites não incluem a erradicação da pobreza e a
redução das desigualdades entre os seus interesses de fato
(Reis,idem,p.149).
2. A Violência do Sistema Colonial
2.1. Os Índios
“Pontos de vista sentimentais,
que consideram injustas e imorais as caçadas
movidas aos bugres, são inoportunos”
Trecho do jornal Der Urwaldsbote, de Blumenau – Santa Catarina7
Ao tratar da crise do antigo sistema colonial no Brasil, Fernando Novais, nos
fala também sobre a gama variada de situações de colonizações européias,
das suas atipicidades, reconhecendo os “mecanismos profundos do
processo” (1995:; 57:116).
A riqueza, no receituário mercantilista estava identificada com o montante
de metal nobre capaz de se tornar moeda e os lucros, por sua vez, eram
gerados no processo de circulação de mercadorias. A partir deste
entendimento decorria a formulação da doutrina da balança comercial
favorável, a ser realizada através das barreiras tarifárias, estímulo a
exportação de manufaturados, por um lado, e à importação de produtos
primários, por outro.
O mercantilismo visava o desenvolvimento nacional como um todo e nisso
as colônias representavam uma retaguarda econômica para as metrópoles,
garantia a auto-suficiência metropolitana, objetivo maior do sistema. Neste
sentido é lapidar a expressão de Marx, na Miséria da Filosofia, quando
afirma em 1846: “Foi a escravatura que deu o seu valor às colônias. Foram
as colônias que criaram o comércio mundial, e é o comércio mundial a
condição da grande indústria.
É sabido que a implantação do sistema colonial fazia-se concomitante a um
radical processo de expropriação camponesa, que levou à indagação de Karl
Polanyi: “Que moinho satânico foi esse, que triturou os homens
transformando-os em massa? (...) O tecido social estava sendo destruído;
aldeias abandonadas e ruínas de moradias humanas testemunhavam a
ferocidade da revolução (...) depredando suas cidades, dizimando sua
população, transformando seu solo sobrecarregado em poeira,
atormentando seu povo e transformando-o de homens e mulheres decentes
numa malta de mendigos e ladrões“ (2000; 51:53).
O veículo da Revolução Industrial, a indústria lanígera e têxtil, esteve
diretamente articulada, imbrincada com as políticas dos “cercamientos” no
interior da Inglaterra e, com o processo colonial, no exterior, que em sua
dinâmica conformam o “sistema”. Nesse sentido é importante nunca
esquecer que as duas figuras são partes complementares do mesmo
processo de acumulação primitiva de capital que originou o capitalismo
moderno.
Em a “Grande Transformação”, obra magistral de Karl Polanyi, e um dos
livros mais fecundos sobre a formação do capitalismo mais exatamente no
capítulo intitulado Speenhamland, 1795 8, Karl Polanyi analisa a resistência
inconsciente da sociedade inglesa do Século XVIII às tentativas de
transformá-la em mero apêndice de mercado. No período mais ativo da
revolução Industrial – 1795/1834 – o mercado de trabalho estava impedido,
bloqueado pela chamada Lei Speenhamland. Na Inglaterra, desde 1662 já
havia sido estabelecido o Decreto de Domicílio ou – Act of Settlement – que
estabelecia a servidão paroquial, que impedia a livre movimentação do
trabalhador, que ficava confinado ao seu lugar de origem, inviabilizando
desta forma a constituição de um mercado de trabalho nacional.
Quando em 1795 o Decreto de Domicílio começou a ser flexibilizado, surgiu
justamente no lugar o “sistema de abonos” ou de aditamento aos salários,
acrescentando-lhes um valor que flutuava segundo ao preço do pão, o que
garantia aos pobres, independente de seus proventos, uma renda mínima.
Esta lei introduziu uma inovação social e econômica que nada mais
representava do que o ‘direito de viver’, que perdurou até 1834, quando foi
abolida e substituída pela Poor Law Amendment Act. Esta mudança foi assim
entendida por Polanyi: “Se durante a vigência da Speehamland cuidava-se
do povo como de animais não muito preciosos, agora esperava-se que ele
se cuidasse sozinho, com todas as desvantagens para ele” (op.cit:105).
Esta foi, em resumo, a luta pela consolidação do proletariado e do laissezfaire na Inglaterra, enquanto nas Colônias mantinha-se o sistema
escravista. A violência da expropriação camponesa, que deu lugar ao
proletariado urbano futuro, foi tamanha, que grandes massas trabalhadoras
mais pareciam “espectros de um pesadelo, do que seres humanos”
(op.cit:126). Este empobrecimento também deu lugar às políticas de
emigração, que foram povoar as Américas, a Austrália e a Nova Zelândia.
Existe na historiografia brasileira um livro pouco conhecido, um livro
magnífico, sobre a História Social nos Sertões do Brasil, que explicita, como
poucos trabalhos, a violência e a desrazão perpetrada pelos colonizadores,
desfazendo equívocos da historiografia oficial, que buscou pintar um quadro
harmonioso de nosso passado colonial, de “congraçamento de raças”; da
existência de um suposto “temperamento conciliador”, que teria forjado no
brasileiro, um espírito pacífico, igualitário, não racista. Entre Árvores e
esquecimentos, de Victor Leonardi (1996), demonstra as diversas
tonalidades dos preconceitos e imagens negativas de nossos primeiros
historiadores com relação aos indígenas: Varnhagen (1854); Affonso
Taunay; Rocha Pombo; Oliveira Viana (1920)9 entre outros, que
justificaram e defenderam a violência e o tratamento dado aos indígenas.
Capistrano de Abreu foi lúcida distinção, ao criticar a violência do sistema: a
cobiça dos colonos, governadores venais, legisladores incoerentes que
fundaram os alicerces da sociedade brasileira que foram assentados “sobre
sangue, com sangue se foi amassando e ligando o edifício” (Leonardi,p.32).
Analisando a influência positivista no Brasil, já no final do século, XIX, com
relação aos indígenas, Victor Leonardi entende que estes pensadores, ao
alimentar uma filosofia do progresso, reforçavam a idéia de que os índios
representavam um anacronismo, no que foram imitados posteriormente por
Gilberto Freyre, que ao defender a construção da Transamazônica, propõe a
nacionalização dos indígenas (op.cit.p 34).
A questão indígena não aparece na Constituição de 1891, a primeira
constituição republicana do País; repetindo, Constituição de 1824, sequer
menciona a questão dos direitos indígenas.
Victor Leonardi introduz em nossa historiografia um outro elemento
fundamental, qual seja, o de que não tivemos, no Brasil, relatos
equivalentes aos dos Quéchuas do Peru do séc.XVI, que expuseram a
violência e truculência de Pizarro e Almagro, nas cidades de Cuzco, Quito
entre outras. Para o historiador da UNB, os livros didáticos brasileiros
falseiam nosso passado colonial, quando os índios aparecem a princípio
como exóticos ou hostis e logo desaparecem de cena. O autor passa a
recompor a colonização no Nordeste brasileiro, trazendo evidências das
verdadeiras chacinas que foram perpetradas pelos colonizadores. A
oligarquia rural nordestina foi se constituindo, em larga medida, pela
usurpação de terras indígenas10 . A ocupação dos territórios da Paraíba, Rio
Grande do Norte e Ceará foi lenta, muito em razão da resistência dos índios,
o estabelecimento das fazendas de gado neste último Estado só se
concretizando a partir de 1690.
Relatos de Frei Vicente do Salvador contam da matança de 2.400 indígenas
em três combates sucessivos para a ocupação do território de Sergipe entre
o Rio São Francisco e o Rio Real. Deste conflito foram aprisionados 4.000
índios. Aí viviam, sobretudo, os Tupinambá e os Kiriri.
Das “Bandeiras”, no território paulista, resultou a escravização de 100.000
índios, que foram exportados para as demais capitanias do Brasil. Este
genocídio cometido ao longo de nossa história também lança seus efeitos
sobre a cultura, quando no dizer do etnólogo Antonio Houaiss, “à época do
descobrimento tínhamos no Brasil cerca de mil culturas lingüisticamente
relevantes. Restam 140”. (idem, p. 55).
Um traço distintivo da política de apresamento dos índios para o trabalho
forçado, no período colonial e imperial se dá no Século XX, quando foi
acalmada a “sede” de braços para a lavoura, ocasionada pela vinda dos
emigrantes europeus, à exceção do Centro-Oeste e do Amazonas, onde o
aquele trabalho ainda era fundamental: a questão indígena converteu-se,
essencialmente, numa questão de terras.
Num belo capítulo intitulado As últimas fronteiras do planeta, Leonardi
expõe a continuidade do processo de extermínio e ocupação de terras
indígenas, já em pleno século XXI, agora não mais como ação colonial, mas
como políticas públicas e projetos estatais, promovidos pelo governo
nacional autoritário: i) o extermínio dos Nambikwara, entre 1968 e 1971,
quando estes índios perdem a posse de sua reserva do Guaporé – entregue
a enormes projetos agropecuários – e são forçosamente deslocados para
uma imensa área inóspita nos Parecis. Em 1908, as estimativas de Rondon
indicavam uma população de 20.000 Nambikwara. Em 1980, restaram 650;
ii) outro episódio de extrema violência oficial, a história da construção da
Hidroelétrica de Balbina, que inundaria as terras dos Waimiri/Atroari em
1988. No início daquele século, esta tribo indígena representava 6.000
índios. Após sucessivos massacres, ao longo do século XX, a população caíra
para 3.000 pessoas em 1968 e, quando a BR-174 cortou as suas terras, não
eram mais que 1.000 (idem, 99:117).
O Presidente Médice criara a reserva Waimiri/Atroari em 1971 com cerca de
um milhão e seiscentos mil hectares (1,6 milhão ha), o que já representava
uma redução de 75% do território tradicional desses índios, tendo em vista
a construção da BR-174. Em seguida, descobriu-se ricas jazidas de
cassiterita , justamente na área onde os índios haviam se agregado. O
presidente Figueiredo, finalmente, desmembrou 526 mil hectares para
permitir a mineração do poderoso grupo Paranapanema e a implantação da
hidrelétrica de Balbina. O resultado é que hoje, restam não mais que 600
Waimiri/Atroari. Há um significativo número de episódios terríveis quanto
estes, que permanecem no esquecimento.
A violência que durante séculos foi praticada contra os índios e ainda se
pratica, ampliou-se para o conjunto das populações pobres da Amazônia e
do Pantanal: ribeirinhos, pescadores, seringueiros, castanheiros11,
pequenos proprietários, posseiros, constantemente assassinados por
“capangas” de ricos latifundiários, políticos de expressão, com expressiva
conivência dos poderes municipais, estaduais e federais. Essa história
pregressa é atual, revela a força do Mito Fundador em nosso País-paraíso,
solução imaginária para a superação de conflitos e contradições que não
conseguem ser resolvidos na vida real. O país de gente sensual, alegre, não
violenta e abençoada por Deus é a imagem que cisma em permanecer, mas
que já não cabe, por ser desmentida a todo instante. “Isso explica um dos
componentes principais de nosso mito-fundador, qual seja, a afirmação de
que a história do Brasil foi e é feita sem sangue, pois todos os
acontecimentos políticos não parecem provir da sociedade e de suas lutas,
mas diretamente do Estado, por decretos: capitanias hereditárias, governos
gerais, Independência, Abolição, República. Donde também uma outra
curiosa conseqüência: os momentos sangrentos dessa história são
considerados meras conspirações (“inconfidências”) ou fanatismo popular
atrasado (Praieira, Canudos, Contestado, Pedra Bonita, Farroupilhas, MST).
Chauí, 2000,:11).
2.2. A Escravidão12
“Dizem que em 1970 negro vai virar macaco”
Marchinha de carnaval do final dos anos sessenta
Embora Lúcio de Azevedo13 afirmasse que “ao açúcar se deve o
desenvolvimento da escravatura no seio da civilização moderna”, bem como
o senador Silveira Martins14 disse no Senado – “O Brasil é o café e o “café é
o negro” o que não deixam de apontar parte da verdade, é muito mais ao
comércio colonial, ao sistema triangular de trocas que enriqueceu a
Inglaterra – manufaturas, escravos, produtos tropicais, que se deve atribuir
o fenômeno.
Infelizmente, no escopo desse trabalho não há espaço, nem tempo, para
que me detenha na obra-prima da literatura brasileira que é O
Abolicionismo, de Joaquim Nabuco, escrita em 1883. Há nela passagens
admiráveis de entendimento sociológico, histórico, político e econômico da
formação brasileira. Inclusive onde ancorar boa parte do esforço de
estabelecimento das raízes da miséria no Brasil.15 Mesmo assim, me inclino
a salientar algumas passagens por demais importantes.
Em um capítulo da mais frutífera Sociologia, sobre as conseqüências da
escravidão no País e sua influência sobre o território e a população do
interior, Joaquim Nabuco, argumenta, a princípio, que enquanto durou a
idade do ouro do açúcar, já em decadência às vésperas da Revolução
Francesa, o Norte apresentava um espetáculo que iludia a muitos. As casas,
os chamados palacetes da aristocracia territorial na Bahia e no Recife, as
librés dos lacaios, as liteiras, as cadeirinhas, e as carruagens nobres
marcam o monopólio florescente da cana (Nabuco; p.108).
Esse luxo, segundo ele, contrastava com “as vastas regiões exploradas pela
escravidão colonial” que tinham um aspecto “único de tristeza e abandono:
não há nelas o consórcio do homem com a terra, as feições da habitação
permanente, os sinais do crescimento natural. O passado está aí visível, não
há porém, prenúncio de futuro (...) (idem,p.106). Uma excessiva
concentração da vida provincial nas capitais estabelecia uma civilização de
caranguejos, no sentido de não se afastar do litoral, ou quando o fazendo,
sob uma forma predatória e improvisada. A fazenda ou o engenho serviam
para “cavar o dinheiro que se vai gastar na cidade”. As classes médias, que
segundo Nabuco, faziam a força das Nações, não existiam no País; a
pequena propriedade só existia por tolerância dos senhores e, aprofundada
a crise açucareira, bem como das Minas Gerais, há um fechamento do
latifúndio, que passa a buscar auto-suficiência. Os senhores passam a
receber mão-de-obra livre como agregados, como arrendatários ou
posseiros, que irão se transmudar naquilo que Victor Nunes Leal estudou e
esclareceu como sendo o fenômeno do clientelismo em Coronelismo, Enxada
e Voto, ainda tão vivos neste Brasil.
Mas a pobreza e o desalento não tomavam conta só do interior e dos
sertões: “A população vive em choças onde o vento e a chuva penetram,
sem soalho nem vidraças, sem móveis nem conforto algum, com a rede do
índio ou o estrado do negro por leito, a vasilha d’água e a panela por
utensílios, e a viola suspensa ao lado da imagem. Isso é no campo; nas
pequenas cidades e vilas do interior, as habitações dos pobres, dos que não
têm emprego nem negócio, são pouco mais que essas miseráveis palhoças
do agregado ou morador. Nas capitais de ruas elegantes e subúrbios
aristocráticos, entende-se, como nos Afogados de Recife, às portas da
cidade, o bairro da pobreza, com sua linha de cabanas que parecem, no
século XIX, residências de animais, como nas calçadas mais freqüentadas da
Bahia, e nas praças do Rio, ao lado da velha casa nobre, que fora de algum
antigo morgado ou de algum traficante enobrecido, Vê-se o miserável e
esquálido antro do africano, como a sombra grotesca dessa riqueza efêmera
e do abismo que a atrai (ibidem,:112).
Esse relato é extremamente atual, é um quadro muito fiel da condição de
vida de milhões de brasileiros que vivem nas favelas espalhadas hoje, não
apenas nas grandes metrópoles, mas em cidades médias, nos quatro
quadrantes do País. Mas não pára aí a lucidez de Joaquim Nabuco, pois
antecipa elementos de interpretação sócio-econômica da realidade que
prenunciam o atualíssimo conceito de “sustentabilidade do
desenvolvimento”. Ao resumir os efeitos nocivos da escravidão sobre as
mentalidades e a cultura, Nabuco nos aponta enquanto traços: “a
improvidência, a rotina, a indiferença pela máquina, o mais completo
desprezo pelos interesses do futuro, a ambição de tirar o maior lucro
imediato com o menor trabalho possível, qualquer que seja o prejuízo das
gerações futuras” (ibidem;p.114).
Em todas as dimensões morais e intelectuais em que atuou no Brasil, não
há, para o autor de Minha Formação, fator social que exerça a mesma
extensa e profunda ação psicológica que a escravidão, que criou “um ideal
de pátria grosseiro, mercenário, egoísta, retrógrado, e nesse molde fundiu
durante séculos as três raças homogêneas que hoje constituem a
nacionalidade brasileira” (ibidem: 103). Tudo isto “num país onde a justiça
não tem meios contra os potentados”, fenômeno atualíssimo no Brasil
contemporâneo, onde a impunidade das classes dominantes está acima da
lei (ibidem,p.108).
Numa coletânea organizada por Celso Furtado em 1968 e hoje considerada
livro clássico das Ciências Sociais brasileiras, Florestan Fernandes atualiza,
em muitos de seus aspectos, a obra de Nabuco, ao tratar das relações de
Raça no Brasil (Fernandes, 1968), considerando a princípio que o País vive
em várias “idades histórico-sociais”, embora esse trabalho trate,
principalmente, da situação do negro e do mulato na cidade de São Paulo,
cidade que não se singularizava pela alta proporção de negros, ou de
mestiços em sua população total, e onde a emigração européia e o início da
expansão econômica do Estado estão fortemente articulados. Para
Florestan, a inclusão tardia da cidade de São Paulo no núcleo da economia
brasileira representou uma “desvantagem para a população negra e mestiça
da mesma, tanto escrava, quanto liberta” (Fernandes; 114).
Para Florestan, o fenômeno da Abolição (1888) encontrava os negros
ocupando trabalhos inferiores e indesejáveis; por outro lado, embora
assumisse um caráter fortemente humanitário, o Movimento Abolicionista
fazia dos negros muito mais objetos, que sujeitos, massa de manobra do
movimento. “Assim, o que poderia se chamar de uma “consciência
abolicionista” era antes um patrimônio dos próprios brancos” (idem;p.115).
Nesse sentido, deixaram de lado medidas estruturais, como a reforma
agrária, ou mesmo medidas compensatórias, que garantissem minimamente
uma proteção aos escravos, forçados a trabalhar na terra, ou no serviço
doméstico, sem instrução, sem previdência, sem auto-estima. “A escravidão
despojou o negro de quase toda sua herança cultural e socializou-o tão
somente para papéis sociais confinados, nos quais se realiza o
desenvolvimento da personalidade do escravo e do liberto. Como
conseqüência, a Abolição projetou-o na “esfera dos homens livres”sem que
ele dispusesse de recursos psicossociais e institucionais para ajustar-se à
nova posição na sociedade” (Fernandes, p.117).
Florestan Fernandes nos fala, ainda, de um levantamento que havia sido
realizado em São Paulo em 1893, portanto 5 anos após a Abolição; nele,
verifica que as oportunidades de inserção social eram quase todas
ocupadas, por brancos, sejam oriundos das antigas classes dominantes,
sejam dos imigrantes. Entre 170 capitalistas recenseados, 137 eram
nacionais e 33 estrangeiros; entre os proprietários, 509 eram nacionais e
231 estrangeiros. Entre as profissões técnicas, engenheiros, arquitetos,
agrimensores, havia 274 nacionais contra 129 estrangeiros, mas, sobretudo,
entre o pessoal da indústria, o imigrante era o agente privilegiado
(ibidem,:122).
Essa forte manutenção do ex-liberto em profunda desvantagem, seja psicosocial, seja econômica, resultou em fortes preconceitos e discriminação.
Estabelecia-se um paralelismo direto entre cor e posição social e essa
situação foi perpetuada ao longo do tempo, cristalizando-se enquanto
elemento cotidiano de nossa cultura – o “sabe com quem está falando?”;
“ponha-se no seu lugar!” – e para os poucos que conseguiam ascender
socialmente, o “mulato de talento” ou o “negro notável” ou ainda, o “negro
de alma branca”.
Em outro livro, tratando da Universidade Brasileira, o brilhante sociólogo, ao
abordar a questão das oportunidades educacionais no ensino superior,
demonstra quanto os elementos do passado, mesmo com as modernizações
havidas, podem permanecer exercendo suas influências negativas para a
cultura e a sociedade: Usando dados do Censo de 1950, Fernandes
(1979,:138), indicava a teia da persistência ou o “dilema racial brasileiro”:
Tabela 1
Composição Racial da População e do Diplomados – Brasil: Bahia e São
Paulo (Censo de 1950)
Grupos
Étnicos
Percentual da
População
Percentagem dos Diplomados
Ensino
Elementar
Ensino Médio
Ensino
Superior
Brancos
Brasil
61,6
84,1
94,2
96,8
Bahia
30,0
54,4
84,5
88,2
São Paulo
86,0
90,2
96,3
97,8
Brasil
11,0
4,2
0,6
0,2
Bahia
19,0
8,3
2,1
1,5
São Paulo
8,0
4,3
0,6
0,2
Brasil
26,6
10,2
4,2
2,2
Bahia
51,0
37,1
15,2
10,1
São Paulo
3,0
1,8
0,5
0,1
Negros
Mulatos
Fonte: Florestan Fernandes (1979), Universidade Brasileira: Reforma ou Revoluçao? São
Paulo: Alfa Omega, p.138
O objetivo aqui é menos de traçar a evolução histórica dos negros
brasileiros com relação à inserção no sistema educacional do País que, sem
sombra de dúvidas, correlaciona, na maioria dos casos, a posição social dos
indivíduos, mas, sobretudo, sublinhar o padrão de exclusão, a manutenção
do negro na escala inferior da sociedade. Esta questão, inclusive, está sendo
retomada hoje, quando há projetos encaminhados ao Congresso Nacional
propondo “quotas” para os negros, tanto nas universidades, quanto nos
serviços públicos.
A tabela anterior evidencia, de forma clamorosa, a quase inexistência de
negros e mulatos como diplomados do ensino médio e universitário. Os
brancos, que em 1950 representavam 61,6 % da população brasileira,
representavam 84,1% dos diplomados no ensino básico, 94,2% no ensino
médio e 96,8% no ensino superior. Dos negros, que por sua vez
representavam 11% da população brasileira, apenas 4,2% de seu total
concluía o ensino elementar, 0,6% o médio e 0,2 o universitário. Ou ainda,
dos universitários brasileiros com diploma, em 1950, 96,8% eram brancos,
0,2% negros e 2,2% mulatos.
Em 1997, uma síntese dos indicadores sociais dá conta da manutenção das
desigualdades raciais no País e, ainda mais, aponta o trabalho da
miscigenação, pois os negros, que representam 11% pelo Censo de 1950,
representam no final dos 90 apenas 5,2%, enquanto os brancos 54,4% e os
denominados “pardos”, passaram a compor 39,9% dos brasileiros. Enquanto
a taxa de analfabetismo para os brancos de 15 anos ou mais era de 9,0%,
para os negros atingia 22,2% e , entre os pardos, 22,2%. Já com relação
aos anos de estudo de pessoas com 10 anos ou mais de idade, os brancos
tinham 6,3 anos de estudo em média, os negros 4,3 anos e os pardos 4,3
anos. Considerando que os anos de estudo são fortes definidores de salário
e renda, os negros e pardos permanecem com os piores indicadores sociais
do país (IBGE, 1998; pp: 157:182)..
2.3 O Latifúndio
Tratar direta ou indiretamente da questão do latifúndio no Brasil exige a
retomada de leituras clássicas sobre a matéria, como Caio Prado Júnior
(1953), Celso Furtado (1968), Francisco de Oliveira (1977), Antonio Barros
Castro(1975), Moacir Palmeira(1971), Fernando Novaes (1995), Octávio
Ianni (1971), Maria Sylvia de Carvalho Franco (1969), José Sérgio Leite
Lopes (1976), Alberto Passos Guimarães (1981), José de Souza Martins
(1982), Raymundo Faoro (2000), para ficar apenas em alguns dos mais
percucientes.
Ao abordar o regime de terras no Brasil durante o Segundo Reinado, Faoro
(2000) estabelece 3 sistemas legais de propriedade fundiária: a sesmaria,
que perdurou até 1822; a posse, até 1850 e a venda e a concessão, após
1850. A cana-de-açúcar, a mineração e grande parte da pecuária se
desenvolvem sob o regime de sesmarias, diferentemente do café que, com a
sua súbita valoração, fez com que a rubiácea penetrasse em latifúndios
quase inexplorados. O posseiro, o pequeno proprietário que plantava para
subsistência, foi esmagado pelo novo empresário, que precisa do credor
para implantar a safra e comprar escravos e suportar o investimento que só
responde em cinco anos. Para se ter uma idéia desse movimento, no
decênio de 1831-1840, os cafezais sobrepujaram o açúcar, no valor das
exportações, respectivamente 43,8% e 24,0% do total exportado. E daí em
diante jamais perdeu a liderança e, quando alcançado o ano de 1881, essa
relação respondia por 61,5 para o café e apenas 9,9% para o açúcar.
(Faoro,v.2;12).
Em seu clássico Quatro Séculos de Latifúndio, Alberto Passos Guimarães
(1981) estabelece três momentos que dariam conta, pelo menos, do
latifúndio até 1964: a) o período colonial, analisando os engenhos e as
fazendas de gado; b) a pós-independência do País, com o latifúndio cafeeiro
e c) a usina de açúcar. Para o autor, a desintegração da estrutura
latifundiária teve início poucos anos depois da extinção da escravatura,
sendo a sua segunda inflexão, ocasionada pela crise cafeeira entre 1929 e
1933. A partir daquele momento, teve início a sistemática substituição da
lavoura pela pastagem, o que funcionou como uma tábua de salvação para o
sistema da grande propriedade rural. No Estado da Bahia, por exemplo, de
1947 a 1956 a renda gerada pela pecuária se elevou de 20% para 35%. É o
período da crescente presença dos frigoríficos estrangeiros, que passaram a
dominar grandes extensões de terra, como o Anglo, Armour, Swift, Wilson
(idem;p.188).
Entre 1950 e 1960, inicia-se lentamente a produção capitalista, com a
incorporação gradual de tecnologias, aumentando o número de tratores e o
uso de adubos químicos. Nesse período, o número de tratores nos
estabelecimentos agropecuários passa de 8.372 para 63.493, na verdade
muito pouco para a extensão agricultável do País, mas, de qualquer modo,
um aumento de 7 vezes o existente, aumento esse localizado sobretudo em
São Paulo e no Rio Grande do Sul, perfazendo 75% do total (ibidem:189).
Entre 1947 e 1968, a participação da agricultura brasileira no total da renda
interna é decrescente, passando de 31,7% para 22,7% (Oliveira1977;p.43).
Por volta dos anos 70 acirra-se o processo de desruralização da população
brasileira. Em 1950 o País contava com 50 milhões de habitantes, 64%
vivendo no campo; em 1980, a população atinge 119 milhões, com apenas
32% residindo no campo.
Com relação à distribuição de renda no meio rural, em 1970, os 20% mais
pobres da população economicamente ativa apropriava-se de 5% da renda
agrícola, e os 50% mais pobres, de pouco mais de 22%. Nos anos 80,
aqueles primeiros 20% receberam menos de 4% da renda agrícola e os 50%
mais pobres, 15%. Enquanto isso, em 1970 os 5% mais ricos do campo
detinham 24% da renda, saltando em 1980, para 44%. Estes números
expõem as profundas injustiças do campo, no Brasil.
Em 1992, o Incra revelou um total de cinco milhões de imóveis rurais no
Brasil, perfazendo um total de 639 milhões de hectares. Destes, 1.219.167
imóveis com 424 milhões de hectares foram classificados como latifúndios.
Tomaram-se apenas os latifúndios acima de 1.500 hectares na região Norte;
de um mil hectares na região Centro-Oeste; e de 500 nas regiões Nordeste,
Sudeste e Sul, ou seja, 24,3% das propriedades rurais no Brasil são
classificadas como latifúndios, e estes monopolizam 66,3% do total das
terras disponíveis.
O Censo Agrícola de 1986 revela que entre 1985 e 1996 o pessoal ocupado
na agricultura teve uma redução de 23%, ao passo que o produto agregado
do setor, um incremento de 30%, no mesmo período (Dias,G.L.S e Amaral,
CM, 1999).
Como se sabe hoje, a segunda fase de industrialização do campo tem início
nos anos 80, que novamente acelerou o movimento migratório, fazendo
com que chegássemos ao fim do século XX com 80% da população brasileira
vivendo no meio urbano, com implicações sociais das mais graves,
ampliando-se as favelas e a violência urbana, com forte incremento do
desemprego formal e explosão dos serviços informais. Esta radical e veloz
expulsão camponesa deu lugar à retomada da questão da reforma agrária e
ao Movimento dos Sem Terra. A desigualdade social amplia-se no campo e
na cidade, mas, diferentemente dos anos 60 e 70, agora com redução do
ritmo de crescimento econômico, com aumento do desemprego e sem
governo “populista”.
Recentemente, Celso Furtado (1998: 29), colocou o Movimento dos Sem
Terra no mesmo nível da luta dos escravos. Para o economista, o Brasil é
um País que deve ser felicitado por ter um movimento como este, “que
suscita no povo, nos mais pobres, o desejo de ficar na agricultura. Em
nenhuma parte do mundo existe um movimento igual. É sempre o inverso:
todos querem deixar a agricultura, emigrar do campo. E o MST educa o
povo para mostrar que, num país onde não há criação de emprego urbano,
onde se passa fome nas cidades, existe a chance de ficar no campo,
trabalhando. Portanto, é um movimento que merece respeito (...) A
consciência pública brasileira evoluiu no sentido de compreendera
importância de resolver o problema da estrutura agrária, graças aos Sem
Terra”.
3. Permanência e Aprofundamento da Miséria no Brasil
Reprodução e estigma
A Pobreza, em grande medida, é um fenômeno herdado, na qual os pobres
vão reproduzindo os problemas e a pobreza dos outros. Portanto, a pobreza
se reproduz, pela falta de mecanismos efetivos de mobilidade social e por
uma concentração extrema da renda, que juntos têm consolidado um
determinado tipo de círculo vicioso. Há muito que Celso Furtado ensina que
o crescimento econômico é inepto para enfrentar o problema. Nos países
europeus, onde os Estados de Bem-Estar Social implementaram políticas
compensatórias sistemáticas, possibilitando que as camadas pobres viessem
a alcançar progresso, ascensão social, esta situação regrediu
substantivamente ao longo do século XIX. A educação sobretudo, foi o
instrumento cultural que contribuiu, por excelência para desenvolver o
potencial intelectual, técnico, profissional, cidadão e de sociabilidade das
pessoas (Hernandez,1999). Isto não ocorreu em países da América Latina e,
ainda menos no Brasil, onde os setores populares se mantêm à margem da
reprodução mínima, enquanto mão-de-obra barata. Neste estudo, ficará
evidenciado que no Nordeste do país, um conjunto de fatores históricos
provocaram a consolidação de uma pobreza estrutural com densidade ao
longo do século.
É difícil descrever com precisão qual a percepção que tem a pobreza dela
mesma. Não se trata apenas do estado de carência dos meios necessários à
subsistência. Muito mais que isto, os pobres se percebem muitas vezes, e
suas metáforas expressam o sentido, de “doença”, de “chaga social”, de
estigma. Como afirmam os próprios pobres em seu imaginário: “a pobreza
se confunde com sujeira, com desânimo, com impotência, com falta de
interesse”. O sentimento de impotência se revela na expressão: “quando se
chega ao fundo da pobreza, se tem a sensação de se estar afogando e que
se precisa de alguém para sair disto”. O pobre vê-se como alguém que ,
reconhecendo suas carências básicas, não está, quase sempre, em
condições de superar a sua privação. Neste sentido, vale salientar, ao nível
do simbólico, uma imagem que se cristaliza no Brasil, sobre a região
Nordeste, muito difundida nos meios de comunicação e trabalhada no
imaginário do brasileiro: uma região não rentável, onde cidades e cidadãos
são em geral pobres, ignorantes, “atrasados”. Esta imagem–preconceito tem
repercussões na vida social.
O estigma opera como um mecanismo de discriminação social. Reproduz a
pobreza na consciência daquele que é pobre, ao gerar culpa sobre a sua
condição de pobre. Ser pobre numa sociedade que valoriza o êxito
econômico e a ostentação conspícua, é o pior que pode suceder a alguém.
No passado, valores como a solidariedade, a decência, a honestidade,
outorgavam prestígio social, mas, com o advento do mercado, perderam
todo valor, porque não são susceptíveis de nenhum tipo de intercâmbio
(Sennet, 1999). Portanto, ser pobre significa algo mais que uma mera
condição social (Hernández, 2000,:138).
A feminização da pobreza
Entre os setores sociais mais duramente afetados pela pobreza se
encontram, sem sombra de dúvidas, as mulheres. Com razão se fala hoje de
“feminização da pobreza”. A mulher não só está mais próxima que o
homem, da pobreza, mas a ela corresponde enfrentar diariamente as
situações de precariedade em que vive a família, sobretudo quando são
chefes-de-família.
Segundo testemunhas de mulheres em lugar de pobreza, verifica-se o lidar
constante com a insalubridade e os riscos ambientais do local de moradia,
os conflitos de vizinhança, a preocupação com os filhos entrarem no
caminho sem volta da marginalidade, a carência alimentar, o alcoolismo do
marido, a traição do marido que constitui uma segunda residência,
reduzindo o já insatisfatório rendimento. O Homem chefe de família em
geral se desloca muito mais em busca da sobrevivência, passa a maior parte
do tempo fora de casa e da comunidade.
Um padrão de mudanças nas relações de gênero, contudo, tem sido
identificado em áreas pobres e favelas, na medida em que têm aumentado
suas responsabilidades. O processo chave que estrutura a mudança nas
relações de gênero tem a ver com as transformações no mercado de
trabalho (WORLD BANK, 1999). As mulheres têm sido crescentemente
incorporadas ao mercado de trabalho informal e em ocupações de baixa
qualificação e remuneração.
As mulheres pobres jogam um papel mais significativo do que os homens
nas decisões das comunidades pobres, haja vista o número de mulheres que
estão à frente das associações de moradores. Também em razão da família,
a mulher pobre tende a realizar sua função econômica no espaço da
comunidade, o que lhe permite, a uma só vez, trabalhar e cuidar dos filhos.
Em pesquisas realizadas sobre o setor informal da economia (RANDS e
LIMA, 1997) verificou-se que há uma correlação positiva nas áreas de baixa
renda entre mãe mais educada e êxito profissional do filho, que no setor
informal, ocupa profissões que exigem maior nível de educação formal e
conhecimento técnico especializado, a exemplo dos eletricistas, mecânicos,
mestres de obras.
O Aprendizado da Pobreza
Como afirma Jorge Henández (op.cit.: 139), se aprende a ser pobre. Em
sociedades sem mobilidade nem eqüidade social, estas pessoas se
socializam e se acostumam a viver em estado de pobreza. Os pobres em
geral são filhos de pobres. Os condicionamentos sociais, econômicos e
culturais do meio são tão fortes e marcantes que deixam poucas “brechas”
aos indivíduos para escaparem de suas redes (a droga; a prostituição de
luxo; o furto; são os mecanismos mais usuais de escape).
Atualmente, o trabalho mal remunerado, precário e instável constitui o fator
mais importante como causador e mantenedor da pobreza, o que tem
inclusive afetado segmentos importantes das chamadas classes médias no
Brasil. Como pode ser tido como responsável um pobre, se lhe são negadas,
cotidianamente, as possibilidades de realização pessoal? Em pesquisa aqui
já referenciada, muitos trabalhadores respondiam que não se sujeitariam a
um emprego de carteira assinada para ganhar o mínimo, uma vez que,
mesmo na informalidade e intermitência do trabalho, além de atingirem
melhores rendimentos, não deviam obediência a um patrão (Rands e Costa
Lima, 1997),.
O conformismo é outra das expressões da institucionalização da pobreza:
“de que adianta fazer esforço se vou permanecer na mesma situação?” O
alcoolismo é freqüentemente citado, e na maioria dos casos, um sintoma,
hoje não apenas presente entre homens, mas crescente entre mulheres
pobres, como resposta ao fracasso e às humilhações inerentes à condição. É
assinalado em grande parte das ocorrências de violência entre vizinhos, e no
seio da família. Evidencia-se ainda a falta de amor próprio e a baixa estima
na pobreza. É também forte limitadora das expectativas. Ensina a viver com
pouco, a multiplicar os escassos recursos, a viver em um permanente
estado de “necessidades insatisfeitas auto-controladas ou auto-reguladas
(Hernández, 2000,: 140). A condição mesma de pobre, ensina culturalmente
a ser pobre, a aceitar de forma quase natural o mundo em que vive, ainda
que a custo do desespero e da resignação. Neste aspecto, a vinculação a um
grupo religioso torna-se indispensável, muito embora as associações de
Moradores sejam freqüentemente mais apontadas que as Instituições
religiosas enquanto instituição onde buscam apoio.
Mudança no papel do Estado
Na década de 70, os brasileiros em geral, pobres, de classe-média e ricos,
colocaram suas esperanças no progresso e na mudança social, que por sua
vez dependia dos programas reformistas, dos partidos políticos e da
correlação de forças existente no país. As expressões “país abençoado por
Deus” e “país do futuro” são exemplares neste sentido. Atualmente, muito
embora a consolidação do regime democrático, a política oficial e os políticos
são visto com bastante descrédito por parte das populações mais frágeis,
ressaltando-se nitidamente uma relação pragmática de “troca de favores ou
de interesses”. Não que isto não ocorresse antes, pois são tradicionais no
Brasil os “currais eleitorais”, sejam rurais ou urbanos”. No entanto, fatos
como o baixo nível de institucionalização dos partidos, as instabilidades
político-econômicas no país, a intensa migração campo-cidade do período,
são elementos que cristalizaram e associaram relações de alto pragmatismo
entre eleitores pobres e políticos ou partidos.
O Estado, nos níveis federal, estadual e municipal continua atuando ao nível
das políticas sociais. Subsidia projetos específicos e pontuais de combate a
pobreza, visando sua integração à sociedade de mercado. O subsídio pode
consistir em ajudar a população carente a erguer casas16 de 30m2; em
programas de pavimentação com mão-de-obra comunitária; algumas obras
de drenagem e urbanização mínimas; um posto de saúde, aqui, um telefone
público ali; um ponto d’água alhures; ou ainda com cursos de capacitação
ou cestas alimentares. O universo de políticas compensatórias é inesgotável.
Mesmo em situação de incremento do gasto social, o que não caracteriza
um Estado Social, o Estado não distribui a renda. Os Programas mais
arrojados para o setor são intermitentes, portanto, a função social do
Estado, no Brasil, como de resto em todo o sub-continente, em matéria
social se mantém ainda dentro dos marcos das definições de inspiração
neoliberal, quer dizer, sem responsabilidade social integral, não
caracterizado enquanto Estado de Bem-Estar Social de fato.
Atualmente, em decorrência desta substantiva mudança na forma de
atuação do Estado, a ação política tem se subordinado aos ditames da
economia, assumindo suas diretrizes e mensagens, o que influencia na
relação política-clientela. À política já não se coloca a necessidade de
transformar a realidade, mas sim a de assegurar e legitimar
institucionalmente o funcionamento da economia. O novo papel hegemônico
na política tem consistido em cuidar para que na sociedade exista
compreensão e aceitação das diretrizes de mercado. Os pobres pouco
esperam dos partidos e dos políticos.
Pesquisas em áreas faveladas (FIDEM, 1996a), têm demonstrado a
descrença com os partidos, os políticos e o poder público, que representa
menos de 1% das instituições consideradas como canais de reivindicação,
como instituições que freqüentavam ou ainda como organizações que
ajudam a comunidade.
Entre as Instituições freqüentadas a participação das Associações de
Moradores se destaca, vindo a seguir as instituições religiosas. Quanto ao
entendimento sobre instituições que ajudam a comunidade, sobressai-se a
Associação de Moradores. Portanto, as associações de moradores e de
vizinhança são instituições cruciais para as camadas mais pobres,
representam canais de expressão de demandas comunitárias e instrumentos
de apoio, tanto nos períodos de crise quanto no seu dia a dia.
Ocupação e Trabalho da Pobreza
A pobreza das décadas dos 80 e 90 no Brasil está diretamente vinculada à
qualidade do emprego, e entre os pobres o sentimento de segurança está
associado ao trabalho regular e estável. Muito embora a violência tenha
explodido nas regiões metropolitanas do país e passe a ser assinalada, pelos
favelados, como o principal problema nestas áreas, com muito maior
visibilidade que o desemprego, o fenômeno pode ser explicado pelo fato de
que, quando entrevistados por pesquisas, os comunitários identificam a
figura do agente de governo e, sabendo não ter o governo condições de
resolver, no imediato, a questão do emprego, apontam problemas que estão
na alçada das políticas públicas: policiamento, iluminação-pública, posto de
policial.
O problema básico do mercado de trabalho, não está no desemprego aberto
mas reside principalmente no sub-emprego, na sub-utilização e subremuneração da mão-de-obra. A grande dimensão do setor informal,
associado aos baixos salários praticados no setor formal da economia, está
na raiz da grande profusão de pobres e indigentes. No caso do Brasil, a OIT
indica que a proporção de assalariados sem registro, que estão excluídos da
segurança social subiu de 33,6% para 43,8 % entre 1989 e 1996 (RuizTagle, 2000).
Quando se aprofunda a análise às abordagens micro-localizadas, estas
questões são confirmadas. Em primeiro lugar, o baixo-nível de escolaridade
tem rebatimento direto no quadro profissional e ocupacional destas
populações, que apresentam níveis muito baixos de qualificação, o que vem
reforçar as teses sobre a reprodução da força de trabalho para populações
marginais e pobres, de que falavam Bordieu e Passeron. Tanto os homens
quanto as mulheres nas áreas de pobreza estão ocupadas em atividades de
muito baixa qualificação.
A Centralidade da Violência
Uma questão que tem alcançado, na sociedade brasileira dos últimos dez
anos, uma quase unanimidade, em termos de necessidade de
enfrentamento, é a manifestação da violência. Autores os mais diversos têm
destacado que o Brasil tem uma das taxas de homicídio mais altas do
mundo e que a criminalidade violenta, principalmente nas grandes cidades
brasileiras, apresenta uma tendência ascendente nos últimos anos
(ADORNO, 1993). É necessário chamar a atenção para a complexidade da
questão, quando o problema da criminalidade e sua vinculação direta e
retórica com a pobreza tem significado “uma armadilha para o cientista
social” (ZALUAR, 1997,:38)17. A antropóloga sublinha a necessidade de se
examinar com cuidado os padrões alterados da sociabilidade e de
negociação de conflitos nas favelas, onde as identidades parecem estar
agora montadas rigidamente na lógica da guerra. Não é por menos que o
senso comum afirma estar vivendo o país “uma guerra civil disfarçada”,
quando compara-se o número de mortes violentas em homicídios aqui e em
guerras como a Bósnia ou na Tchechênia.
Uma tipologia das áreas de pobreza por nível de criminalidade ainda está
por ser estabelecida. Evidentemente a criminalidade extrapola as fronteiras
da moradia dos grupos e lideranças criminosas, no entanto, a convivência,
seja de grupos de extermínio, seja de traficantes, interfere diretamente na
vida da comunidade: o medo e o terror se instauram em alguns bairros
populares onde algum tipo de poder militar se consolida; em geral as
instituições encarregadas de manter a ordem e a lei estão ausentas, por
receio, conivência ou associação; as organizações de vizinhança sofrem
desagregação ou se esvaziam, pressionados seja por gangues, seja por
grupos religiosos excludentes; as figuras paternas e maternas não mais
oferecem modelos e são incapazes de controlar seus filhos. As redes de
solidariedade são desfeitas.
Neste contexto, trabalham para a desagregação do tecido social, elementos
tão díspares como: a falta de permeabilidade urbana da área, onde um
sistema de ruelas e becos estreitos, que muitas vezes mal permitem o
acesso a pé; casas sem numeração, facilitam os esconderijos dos
contraventores; ao promiscuidade urbana, a partir de casa exíguas, sem
mínimas iluminação e ventilação, obrigando seus habitantes a estarem
constantemente na rua; o nível de ruído que impede atividades de
concentração e intelectivas; a ruptura das famílias e o crescente número de
mulheres chefes-de-família, com as mães, numa estrutura patriarcal, sem
autoridade sobre seus filhos jovens; o desemprego, o emprego de “viração”
e o alcoolismo; as escolas com ensino distanciado da “vida real” destes
jovens; a mídia ofertista e o imaginário da “Lei de Gérson”. Este é o “caldo
de cultura”, que alicia jovens para a “fortuna fácil”, através de expedientes
associados ao crime. Contudo, cabe sublinhar o caráter diferenciado
introduzido pela globalização e destacada por Alba Zaluar:
“No plano mundial, o crime organizado, que tem estruturas complexas e
movimenta um grande volume de dinheiro, não pode mais ser
desconsiderado como uma força importante, ao lado dos Estados nacionais,
igrejas, partidos políticos, empresas multinacionais (...) No Brasil, com o
sistema de justiça ainda voltado para os crimes individuais e desaparelhado
para investigar os meandros e grupos mais importantes do crime
organizado, não temos idéia do impacto que ele hoje tem nas instituições e
na sociedade” (ZALUAR, 1997,:39)18
O argumento é importante pois, não havendo modificação na compreensão
do fenômeno, diz ainda a antropóloga que o “aumento do salário mínimo ou
a implementação de políticas públicas que não contemplem a nova a
especificidade da nova criminalidade não serão suficientes nem eficazes. Até
porque frisar os altos ganhos daquilo que os favelados chamam “dinheiro
fácil”é decretar o fracasso de qualquer política social, pois são raríssimos os
empregos, mesmo os de classe média”, que oferecem os níveis de renda
supostamente existentes no tráfico ilegal de drogas” (ZALUAR, op.cit:44).
Educação e Pobreza
Uma das estratégias centrais, hoje, no combate à pobreza, tem sido via o
aperfeiçoamento do ensino fundamental, seja através da ampliação de
cobertura, seja pela melhor qualificação do professorado, pela aproximação
da escola com a comunidade, ou ainda pelo melhor equipamento da rede
escolar. A educação assume uma prerrogativa essencial na realização da
condição dos alunos pobres, funciona como um elemento poderoso na
formação da identidade do sujeito.
O atual processo de globalização, através de uma radical transformação
técnico-produtiva, tem tido efeitos drásticos, no aprofundamento do gap , já
bastante dilatado, entre os países centrais e aqueles da periferia. A gradual
substituição do modelo fordista de produção por um sistema de flexibilização
especializada, encontra no Brasil, e sobretudo nas regiões Norte-Nordeste,
um profundo desequilíbrio estrutural no tocante ao nível da educação formal
e da qualificacação da mão-de-obra, que penaliza de forma indelével as
camadas mais pobres da população. São elas que sofrem, principalmente
dos fenômenos da evasão, repetência e o absenteísmo, que constituem o
mais grave problema da escola pública no Brasil.
A observação dos baixos indicadores de educação prevalecentes nos bairros
e áreas pobres do país, revela o muito que se tem a fazer, sociedade e
poder público, se se quiser atacar este “calcanhar de Aquiles” da realidade
brasileira. Sabe-se que os investimentos neste setor são de lenta maturação
e não apresentam resultados no curto prazo. A visibilidade dos bons
programas educacionais são de longo ciclo, ultrapassando a dimensão de
um período ou dois de governo (5 a 10 anos), o que torna as políticas
públicas no país tão mais urgentes, uma vez que a educação replica
diretamente na economia, no processo de consolidação democrática, no
futuro das pessoas.
Se existem diagnósticos acertados, é ainda retórica a atuação dos governos,
que proclamam prioridade aos investimentos em educação, tendo em vista a
dimensão do problema. Sabe-se que a média nacional do salário do
professor da rede pública era da ordem de R$ 78,00 em 1996, quando o
estado de São Paulo pagava R$ 238,00. Seria fundamental elevar os gastos
anuais por aluno do ensino fundamental da rede pública, R$ 260, 00 reais
contra US$ 4.000 despendidos nos Estados Unidos da América em 1996.
Concluindo, pode-se afirmar que em termos de políticas públicas de
combate à pobreza, os recursos são minguantes e, o que é mais grave, com
o descaso ao nível da educação e da saúde e o aumento do emprego
informal. Precariza-se ainda mais a mão-de-obra, cristaliza-se uma pobreza
urbana que, as margens da sociedade, nos guetos das favelas, faz crescer o
nível de violência e a busca por alternativas vinculadas à contravenção da
droga, da venda de armamentos e dos assaltos, vitimizando principalmente
menores e adolescentes, os excluídos do futuro.
Em relação aos projetos urbanos para baixa-renda, existe a necessidade de
se avaliar com maior eficácia, o montante dos recursos alocados para estes
fins e a baixa eficácia do que foi efetivamente realizado: a qualidade dos
projetos; o viés autoritário da tecnocracia que os elabora; os aspectos tão
fundamentais da manutenção; os mecanismos de controle adotados.
Há, sem sombra de dúvidas, grande soma de recursos desviados; projetos
equivocados; projetos sem continuidade; obras sem qualidade; falta de
controle público e social dos projetos, o que se conhece hoje na literatura
especializada como necessidade de accountability, de responsabilização. São
indicadores de falta de uma política convincente para a pobreza; de uso
político dos recursos; da falta de mecanismos transparentes de alocação dos
mesmos. Muitas vezes , mesmo encontrando espírito público em quadros de
governo, vontade e compromisso com a realização dos projetos, o excesso
de burocracia, as inteferências de natureza político-partidária; os momentos
eleitorais, o tamanho do desafio, fazem com que os resultados sejam, em
grande medida, muito pouco estruturadores.
Para além da corrupção ou do uso político dos recursos públicos, dos erros
de concepção dos projetos , sobretudo a natureza “lampedusiana” das
iniciativas – “mudar para permanecer no mesmo“. Por isto mesmo, uma
verdadeira profusão de projetos de combate a pobreza, tratando com
teorizações sofisticadas sobre a diversidade dos aspectos que a envolvem.
Não falta capacidade técnica, percebe-se; falta interesse político em acabar
com a mazela, quando verificamos o montante irrisório dos recursos que são
alocados para o enfrentamento deste que permanece o maior problema do
país.
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Anpocs.
•
1 Professor Dr. do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política; coordenador do Núcleo
de Estudos Estratégicos NEST- da UFPE/Recife- Brasil.
volta
•
2 Alguns autores preferem na tradução portuguesa, o termo entitulação ou ainda direito
volta
•
3 Também conhecido como enfoque da intitulação ou dos direitos. Para participar da
distribuição da renda social é necessário estar habilitado por títulos de propriedade, pela
inserção qualificada no sistema produtivo, pelo comércio, trabalho conta-própria, herança.
Cada elo na cadeia das relações de efetivação legitima um conjunto de
propriedades(títulos), em relação a outros.
volta
•
4 “Mais de 40 milhões de pessoas não dispõem de nenhum tipo de cobertura médica ou
seguro de saúde nos Estados Unidos” (ibidem, p.120).
volta
•
5 Poverty: A Study of Town Life. London: Mamillan
volta
•
6 Os indicadores de pobreza que compõem o IDH: Renda+Educação +Expectativa de Vida
volta
•
7 In: Emílio Willens (1980), A aculturação dos alemães no Brasil. São Paulo: Cia Editora
nacional, p.83
volta
•
8 Sistema de Abonos
volta
•
9 Oliveira Vianna em Populações Meridionais do Brasil chegou a dizer que: “ ( o índio) cuja
inteligência não parece superior à do negro, embora ambos pertençam a um tipo inferior,
não se civiliza porque desdenha e, mesmo, repugna nossa civilização”.(p.285).
volta
•
10 Choco, Pankararú,Cariri, Sukurú , Fulnió, Caripó, Jaicó, Tupiná, Massacará, Pimenteira,
Amoipira, fizeram resist6encia prolongoda para não cederem suas terras.
volta
•
11 Cf. José Sávio Maia (2001) A atuação das ONGs na construção de novos modos de vida
dos seringueiros de brasiléia e xapuri (1975-1995).
volta
•
12 “A escravidão trouxe da África ao Brasil mais de dois milhões de africanos, que , pelo
interesse do senhor na produção do ventre escrava, elas favoreceu quanto pôde a
fecundidade das mulheres negras; que os descendentes: que os descendentes dessa
população formam pelo menos dois terços de nosso povo atual”( Nabuco;p. 102).
volta
•
13 In: Fernando Novais, p. 104
volta
•
14 Joaquim Nabuco , O Abolicionismo, p, 113
volta
•
15 A importância das reflexões lançadas por este livro, deveria torná-lo texto básico nos
cursos de História do Brasil, desde o ensino fundamental, mas também leitura obrigatória
dos professores das escolas públicas em todo o país.
volta
•
16 Moradia: A falta de moradias no Brasil atinge diretamente 20,2 milhões de pessoas,
quase 12% dos habitantes no país, e aumenta em um ritmo mais acelerado do que o do
crescimento da população. O déficit habitacional é de 6,6 milhões de unidades, o que
representa quase 15 % do total de domicílios existentes, 44,9 milhões. “Déficit Habitacional
no Brasil 2000 ”Fundação João Pinheiro, encomenda do BID e Presidência da República. A
maior carência é registrada nas regiões urbanas ( Ranier Bragon; Folha de São Paulo, Folha
Cotidiano, C1 , 20 Janeiro 2002).
volta
•
17 Alba Zaluar, antropóloga e Prof. titular do Deptº de Ciências Sociais e do Instituto de
Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, é uma das maiores autoridades
brasileiras em estudos sobre a violência e a criminalidade, e tem desenvolvido pesquisas
originais há mais de 15 anos que colocam o crime organizado relacionado ao tráfico de
drogas como o epicentro da desestruturação das redes de solidariedade em áreas de favela
no Rio de Janeiro.
volta
•
18 Ver confirmação a partir da CPI das Drogas (Congresso Nacional) e o envolvimento de
parlamentares, inclusive em Pernambuco, com o crime organizado.
volta
3
O Direito à Alimentaçâo
Flávio Luiz Schiecki Valente 1
1. Introdução
A história de fome e desnutrição, no Brasil, começa com a ocupação da nova
colônia em 1500. O primeiro relato refere-se aos nativos escravizados que
morriam de fome ao recusar-se a comer em cativeiro. Prossegue no Brasil
colonial e o Império com os negros escravos e agregados às grandes
propriedades rurais. Estende-se por todo o período da Velha República e do
Estado Novo, no Nordeste, nas áreas rurais e nas periferias de todas as
maiores cidades do país.
Agrava-se, em termos numéricos, com a intensa migração urbana associada
à industrialização acelerada, o processo de modernização conservadora da
agricultura, de ajuste estrutural e de inserção desordenada em um mercado
globalizado. E chegamos aos dias de hoje com cerca de 57 milhões de
brasileiros em situação de insegurança alimentar2, espalhados por todo o
país, mesmo que ainda concentrados no Nordeste, nas áreas rurais e nas
grandes metrópoles. São 500 anos de história de fome e de carências
nutricionais específicas, tais como as deficiências de iodo, ferro e vitamina A,
que ainda afetam a dezenas de milhões de brasileiros.
Hoje, agrega-se, ou mesmo superpõe-se, a esta população portadora de
carências um conjunto de dezenas de milhões de brasileiros que são
portadores de sobrepeso e obesidade e de complicações decorrentes de
alimentação inadequada, como hipertensão arterial, osteoartroses,
intolerância à glicose e Diabetes Mellitus Tipo II, dislipidemias, diferentes
tipos de câncer e doenças cardiovasculares. A partir do início da década de
90, as doenças cardiovasculares assumiram o primeiro lugar como causa
mortis proporcional3.
Ao mesmo tempo, surgem novos problemas e desafios aliados às mudanças
de práticas alimentares, à redução do aleitamento materno exclusivo, à
introdução precoce de alimentos de desmame inadequados, ao aumento
inusitado de refeições fora de casa e à introdução crescente de alimentos
industrializados e, mais recentemente, geneticamente modificados, os
transgênicos. Ou seja, incorpora-se definitivamente na questão alimentar e
nutricional os direitos do consumidor e o controle de qualidade.
Historicamente, o enfrentamento da questão da fome, da miséria e da
desnutrição na sociedade brasileira nunca foi considerado um problema
estratégico, na medida em que estas mazelas sempre afetaram e afetam os
setores com menos poder e excluídos do processo econômico e político
hegemônico. Desta forma, sempre foi tratada de forma pontual, emergencial
e assistencial, mesmo quando abordada por políticas e programas públicos,
que sempre se caracterizaram por sua marginalidade e fragmentação.
Josué de Castro, na primeira metade do século XX, já denunciava que a fome
no Brasil era um tabu, que não podia ser discutida publicamente. Ao mesmo
tempo, dizia que não era verdade que o Brasil não tinha uma política de
alimentação e nutrição. Esta existia, mas traduzida em uma “política de
fome”. Tal afirmação continua a verificar-se efetivamente.
Uma política que promova a segurança alimentar e o direito humano à
alimentação não pode se limitar ao combate à fome e à desnutrição. O
direito de estar livre da fome é o patamar mínimo da dignidade humana, mas
não pode ser dissociado do direito a uma alimentação de qualidade, do
direito de obter este alimento com dignidade, através do seu próprio esforço.
A modernidade exige que o tema da alimentação seja tratado de uma forma
holística e integrada, abrangendo os direitos de todos os cidadãos, excluídos
ou não. É impossível tratar a questão dos transgênicos hoje, por exemplo,
sem articular os aspectos relacionados à saúde dos consumidores, à saúde
dos produtores, à questão dos riscos ambientais e à questão dos riscos
sociais e econômicos para os pequenos produtores familiares derivados do
controle monopolístico de sementes estéreis. O mesmo poderia ser dito dos
temas da vaca-louca, da McDonaldização, etc.
Assim, a questão da alimentação e nutrição, na perspectiva da segurança
alimentar e dos direitos humanos, tem que ser uma política articuladora de
ações setoriais integradas em um eixo do desenvolvimento humano
sustentável, envolvendo políticas tradicionalmente consideradas econômicas
e financeiras com as da área social.
Adotar esta abordagem e este contexto para uma proposta de combate à
fome exige ousadia e, sinceramente, entendemos que é disto que estamos
precisando para romper com a reprodução estrutural da fome e da
desnutrição.
Este texto se propõe a apresentar, de forma sucinta e crítica, a evolução da
luta contra a fome no Brasil, concentrando-se na avaliação das últimas
décadas e apontando possíveis alternativas de incorporação do combate à
fome e de promoção de uma alimentação como um dos eixos centrais e
estratégicos de uma proposta de desenvolvimento humano sustentável para
o Brasil.
2. Construindo uma Política de Promoção da Alimentação e Nutrição
Adequada – o desafio
2.1 A Evolução do Conceito de Segurança Alimentar em Nível
Internacional
O conceito de segurança alimentar foi introduzido na Europa a partir da 1ª
guerra mundial. Sua origem esteve profundamente ligada à idéia de
segurança nacional e à capacidade de cada país produzir sua própria
alimentação de forma a não ficar vulnerável a possíveis cercos, embargos ou
boicotes de motivação política ou militar.
Tal conceito, no entanto, irrompe com força no cenário mundial a partir da
crise de escassez de alimentos de 1972-74 e dos acordos estabelecidos na
Conferência Mundial de Alimentação de 1974. A segurança alimentar era
entendida como uma política de armazenamento estratégico e de oferta
segura e adequada de alimentos, e não como um direito de todo ser humano
a ter acesso a uma alimentação saudável. O enfoque estava no alimento e
não no ser humano.
O final da década de 70, diferentemente de seu início, caracterizou-se por
um clima de otimismo. Aumentou a produção de alimentos no mundo e
caíram os preços mundiais dos alimentos, abaixo dos níveis da década de 50.
Neste contexto, perderam força os argumentos de que o mundo não teria
condições de aumentar a produção de alimentos em ritmo igual ou maior que
o aumento da população, e de que esta seria a causa principal dos problemas
alimentares. Reforçou-se o entendimento de que a fome e a desnutrição
eram decorrentes mais de problemas de acesso, do que de produção.
Assim, em 1983, a Organização de Comida e Agricultura (FAO) da
Organização das Nações Unidas apresentou um novo conceito de segurança
alimentar que se baseava em três objetivos:
• oferta adequada de alimentos;
• estabilidade da oferta e dos mercados de alimentos;
• segurança no acesso aos alimentos ofertados.
Nesse sentido, em 1986, o Banco Mundial definiu segurança alimentar como:
“o acesso por parte de todos, todo o tempo, a quantidades suficientes de
alimentos para levar uma vida ativa e saudável”.
A partir de então, os debates e as discussões passaram a considerar que a
segurança alimentar não pode ser vista como uma decorrência exclusiva de
auto-suficiência em termos alimentares. Ela pressupõe, também, garantia de
poder aquisitivo da população, crescimento econômico, redistribuição de
renda e redução da pobreza.
No final da década de 80 e início dos anos 90, observou-se mais uma
modificação no conceito de segurança alimentar: incorporam-se as noções de
alimento seguro (não contaminado biológica ou quimicamente); de qualidade
do alimento (nutricional, biológica, sanitária e tecnológica); do
balanceamento da dieta, da informação e das opções culturais (hábitos
alimentares) dos seres humanos.
Ao mesmo tempo, entrou em cena a questão da equidade e da justiça,
especialmente no que tange as relações éticas entre a geração atual e as
futuras gerações, o uso adequado e sustentável dos recursos naturais, do
meio ambiente e do tipo de desenvolvimento adotado. Entrou em pauta a
discussão dos modos-de-vida sustentáveis. O direito à alimentação passou a
se inserir no contexto do direito à vida, à dignidade, à autodeterminação e à
satisfação de outras necessidades básicas.
A Conferência Internacional de Nutrição, promovida conjuntamente pela FAO
e pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1992, consolidou esta
conceituação nos compromissos assumidos, dando uma face humana ao
conceito de segurança alimentar. Fortaleceu-se o conceito de segurança
alimentar domiciliar, incorporando a assistência básica à saúde
(abastecimento de água, saneamento, saúde pública) e o cuidado promovido
no lar aos membros da família (carinho, atenção, preparo do alimento,
aleitamento materno, estimulação psico-social, informação, educação, etc)4.
Mais recentemente, emergiu um movimento internacional em defesa da
segurança alimentar como direito humano básico, ligando a alimentação e
nutrição à cidadania5 . Os defensores desse novo e ampliado conceito
chamam a atenção para cinco grandes aspectos:
a) Que a questão da segurança alimentar deve ser entendida como um
direito humano básico (entitlement) à alimentação e nutrição.
b) Este direito deve ser garantido por políticas públicas, estando o Público
entendido aqui por uma esfera onde agem tanto agentes públicos como
privados.
c) O papel do Estado é o de proteger estes direitos (durante quebras de
produção, calamidades naturais, desemprego, quedas de salários reais, piora
das relações de troca, etc) e o de promoção da cidadania.
d) A fundamentalidade da participação ativa e parceira da sociedade civil
através de suas organizações próprias neste esforço público, especialmente
nas áreas onde o estado é incapaz de agir, por sua falta de flexibilidade e
capilaridade.
e) Romper com a tendência maniqueísta de se opor o mercado ao estado. O
importante é entender que cada setor tem o seu papel e cabe à sociedade
civil mediar estes papéis, que podem ser mutuamente complementares e,
em muitos casos, sinérgicos.
Vale destacar que este conceito ampliado de segurança alimentar não é
consensual. Existem correntes que ainda defendem uma concepção restrita à
produção e disponibilidade de alimentos.
2.2 O Conceito de Segurança Alimentar no Brasil
As primeiras referências à segurança alimentar, em nível documental,
surgem no Ministério da Agricultura, no final de 1985. Àquela época foi
elaborada uma proposta de “Política Nacional de Segurança Alimentar”, com
os objetivos centrais de atender as necessidades alimentares da população e
atingir a auto-suficiência nacional na produção de alimentos. A proposta
também contemplava a criação de um Conselho Nacional de Segurança
Alimentar, presidido pelo Presidente da República e composto por Ministros
de Estado e representantes da Sociedade Civil. Apesar dessa proposta ter
tido pouca repercussão na época em que foi feita, a semente estava
plantada.
No ano seguinte, o tema foi retomado na I Conferência Nacional de
Alimentação e Nutrição, um desdobramento da 8ª Conferência Nacional de
Saúde. A alimentação era vista como um direito básico e foi proposta a
criação de um Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição (CNAN) e de um
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN), estando o primeiro
sob a égide do INAN e o segundo ligado ao Ministério do Planejamento.
Ambos, no entanto, contariam com participação de setores da sociedade
civil. Propunha-se também a reprodução desta estrutura nos estados, para
garantir “o acesso aos alimentos em quantidade e qualidade suficientes”.
O conceito de segurança alimentar ampliava-se incorporando, às esferas da
produção agrícola e do abastecimento, as dimensões do acesso aos
alimentos, das carências nutricionais e da qualidade dos alimentos.
Começava-se a falar então de segurança alimentar e nutricional.
Em 1991, o governo paralelo, coordenado pelo Partido dos Trabalhadores,
elaborou proposta de Política Nacional de Segurança Alimentar, incorporando
as discussões anteriores. Esta foi apresentada ao governo Collor, que não se
mostrou sensibilizado. Sendo reapresentada ao novo presidente, em
fevereiro de 1993, acabou subsidiando a elaboração do Plano Nacional de
Combate à Fome e à Miséria e a criação do Conselho Nacional de Segurança
Alimentar (CONSEA), em maio de 1993. O CONSEA era vinculado
diretamente à Presidência da República, e o enfrentamento da fome e da
miséria passava a ser uma questão a ser discutida no bojo das políticas
econômicas e sociais e da segurança alimentar, com o debate continuado
entre sociedade civil e governo.
Assim eram resgatadas as propostas da I Conferencia Nacional de
Alimentação e Nutrição, realizada em julho de 1994. Convocada pela Ação da
Cidadania e pelo CONSEA, a Conferência reunia mais de 2000 delegados de
todo o país, com forte predominância da sociedade civil. O relatório final
refletiu a preocupação da população brasileira com a concentração de renda
e de terra como um dos principais determinantes da fome e da miséria no
país6. A partir destas resoluções, também foram discutidas questões
relativas a uma Política Nacional de Alimentação e Nutrição, sendo definidas
algumas diretrizes básicas para a mesma, incluindo três eixos e dez
prioridades7.
A partir da I Conferência Nacional consolidou-se o entendimento de que a
garantia da segurança alimentar e nutricional de todos deve ser um dos eixos
de uma estratégia de desenvolvimento social para o Brasil e que exige, para
sua implementação, uma parceria efetiva entre governo e sociedade civil, na
qual prevaleça o respeito mútuo e complementaridade de ações ao invés de
subordinação.
Com base em todo o debate desenvolvido neste período construiu-se o
conceito brasileiro, que foi adotado no documento brasileiro para a Cúpula
Mundial da Alimentação, segundo o qual: “Segurança Alimentar e Nutricional
consiste em garantir a todos condições de acesso a alimentos básicos
seguros e de qualidade, em quantidade suficiente, de modo permanente e
sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, com base em
práticas alimentares saudáveis, contribuindo assim para uma existência
digna em um contexto de desenvolvimento integral da pessoa humana.”
2.3 O Direito Humano à Alimentação
O Direito à Alimentação Adequada é um direito humano básico, reconhecido
no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Sem ele,
não podemos discutir os outros. Sem uma alimentação adequada, tanto do
ponto de vista de quantidade como de qualidade, não há o direito à vida.
Sem uma alimentação adequada, não há o direito à humanidade, entendido
aqui como direito de acesso à vida e à riqueza material, cultural, científica e
espiritual produzida pela espécie humana.
O Direito à Alimentação começa pela luta contra a fome, ou seja, pela
garantia a todos os cidadãos do direito de acesso diário a alimentos em
quantidade e qualidade suficiente para atender as necessidades nutricionais
básicas essenciais à manutenção da saúde.
Mas não pode parar por aí. O ser humano precisa de muito mais do que uma
ração básica nutricionalmente balanceada. A alimentação humana tem que
ser entendida enquanto processo de transformação de natureza - no seu
sentido mais amplo - em gente, em seres humanos, ou seja, em
humanidade.
Tal processo extrapola sua faceta meramente química, de absorção de
nutrientes, e física, de simples apropriação da natureza sob a forma de
alimentos. O ser humano, ao longo de sua evolução, desenvolveu uma
intricada relação com o processo alimentar, transformando-o em um rico
ritual de criatividade, de partilha, de carinho, de amor, de solidariedade e de
comunhão entre seres humanos e com a própria natureza, permeado pelas
características culturais de cada agrupamento humano.8
O ato de alimentar-se é, para o ser humano, um ato ligado à sua cultura, à
sua família, a seus amigos e a festividades coletivas. Ao alimentar-se junto
de amigos, de sua família, comendo pratos característicos de sua infância, de
sua cultura, o indivíduo se renova em outros níveis além do físico,
fortalecendo sua saúde física e mental e também sua dignidade humana.
Assim, o Direito à Alimentação passa pelo direito de acesso aos recursos e
meios para produzir ou adquirir alimentos seguros e saudáveis, que
possibilitem uma alimentação de acordo com os hábitos e práticas
alimentares de sua cultura, de sua região ou de sua origem étnica.
Ao comer, portanto, não só satisfazemos nossas necessidades nutricionais,
como também nos refazemos, nos construímos e nos potencializamos uns
aos outros como seres humanos em nossas dimensões orgânicas,
intelectuais, psicológicas e espirituais. Não é sem razão que muitos rituais
religiosos envolvem atos de preparo e comunhão de alimentos.
Direitos Humanos são todos aqueles que os seres humanos têm, única e
exclusivamente por terem nascido e serem parte da espécie humana. Estes
direitos são inalienáveis e independem de legislação nacional, estadual ou
municipal específica. Eles foram firmados na Declaração Universal dos
Direitos Humanos, assinada, em 1948, pela Assembléia Geral da ONU.
A declaração foi elaborada e assinada em um momento em que a
humanidade tomou consciência da barbárie que representou o Holocausto.
Este pacto universal, baseado em princípios éticos e morais, reconhece que a
diversidade é a única coisa que todos os seres humanos têm em comum, e
que esta deve ser respeitada e tratada com equidade. A declaração
representou um avanço para um novo patamar no tortuoso caminho
percorrido pela humanidade em seu processo evolutivo.
De acordo com este conjunto de normas legais universais, cabe às
sociedades humanas, sob a responsabilidade do Estado, cumprir as
obrigações de respeitar, proteger e realizar os direitos humanos de cidadãos
e grupos populacionais que residem em seu território.
Quando os direitos não são respeitados, protegidos ou realizados, podemos
falar de uma violação destes direitos, recaindo a responsabilidade maior
pelas mesmas sobre o Estado, a quem cabe, em nome da sociedade, velar
pela realização dos direitos humanos.
2.4 A Cúpula Mundial de Alimentação e o Quadro de Refêrencia da
Promoção do Direito Humano à Alimentação
Um dos grandes avanços conseguidos pela sociedade civil organizada e por
alguns governos foi a retomada da discussão sobre a implementação do
direito humano à alimentação para todos, como o quadro de referencia e
meta final do plano de ação da cúpula.
Por solicitação da cúpula, o Alto Comissariado de Direitos Humanos
encaminhou a produção de um documento que esclarece como a promoção
da segurança alimentar deve ser conduzida pelas nações, dentro da
perspectiva dos direitos humanos. Neste documento, o Comentário Geral no.
12 9, estão explicitadas as bases para a construção de uma estratégia
nacional de combate à fome e promoção da segurança alimentar para todos,
que resumimos a seguir.
2.4.1 O Comentário Geral no 12
Partindo do conceito ampliado de alimentação, já apresentado, o documento
define o conteúdo normativo do direito, ou seja, o que a sociedade, sob a
coordenação do Estado, deve propiciar a todo cidadão:
“O direito à alimentação adequada é realizado quando todo homem, mulher e
criança, individualmente ou em comunidade com outros, tem acesso físico e
econômico, a todo momento, a uma alimentação adequada ou aos meios
necessários para a sua aquisição” 10
Ao fazer isto, explicita que esta alimentação não pode ser equacionada a um
pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes, e detalha quais são
os aspectos essenciais desta alimentação:
• Adequação (social, econômica, cultural, climática, ecológica, entre outras);
• Sustentabilidade (disponibilidade e acesso continuado e a longo prazo);
• Disponibilidade em quantidade e qualidade suficiente para satisfazer as
necessidades alimentares dos indivíduos, livres de substâncias tóxicas e
culturalmente aceitáveis.
• Essencialmente ligada a) ao acesso aos meios produtivos que garantam a
possibilidade dos indivíduos e comunidades em alimentar-se a si próprios; e
b) a uma estrutura de abastecimento que garanta a existência de alimentos
em preço razoável em todas as localidades.
• O acesso não pode interferir com a satisfação de outros direitos e
necessidades;
• aspectos econômicos (possibilidade de produzir ou adquirir alimentos em
quantidade e qualidade suficiente)
• acesso físico garantido àqueles grupos vulneráveis da sociedade que não
podem garantir por si próprios sua alimentação (crianças, idosos, portadores
de direitos especiais, enfermos, e vítimas de catástrofes, entre outros).
O Comentário define que são obrigações do Estado, enquanto representante
da sociedade organizada; respeitar, proteger, promover ou facilitar e realizar
este direito.
Podemos tornar estas obrigações mais claras, por meio da exemplificação:
Respeitar: A sociedade, organizada em estado, deve respeitar a capacidade
de indivíduos, famílias e comunidades de produzir sua própria alimentação
e/ou de obter a renda monetária suficiente para adquirir os alimentos
adequados. Assim, constituem-se em violações do direito humano à
alimentação iniciativas estatais e/ou governamentais, tais como: políticas
que provoquem ou facilitem a expulsão de pequenos produtores familiares da
terra onde produzem seu sustento, sem que lhes seja garantido o direito a
um novo pedaço de terra (construção de barragens para hidroelétricas, por
exemplo), política de abertura do mercado nacional a produtos alimentícios
importados mais baratos, redução do crédito para produção agrícola,
políticas ou programas governamentais que geram desemprego, derrame de
petróleo na Baía da Guanabara pela empresa estatal Petrobrás, com a
eliminação da possibilidade de sobrevivência de milhares de pescadores
artesanais e familiares; eliminação de programas sociais e/ou alimentares
dirigidos a populações e/ou grupos vulneráveis, sem a criação de
mecanismos alternativos de realização do direito, etc.
Proteger: A sociedade, organizada em estado, deve proteger, contra a ação
de terceiros, a capacidade dos seres humanos de produzir e/ou ter condições
monetárias para adquirir sua alimentação. A falta de mecanismos estatais de
proteção ativa contra ações de empresas ou outros atores sociais e
econômicos que impeçam a realização do direito constitui uma violação (a
ausência de mecanismos de proteção contra a ação de grileiros, contra
fusões empresariais com demissão em massa, contra vazamentos de óleo de
responsabilidade de empresas privadas, etc.)
Promover: A sociedade, organizada em estado, tem a obrigação de elaborar
e implementar políticas, programas e ações, que promovam a progressiva
realização do direito para todos, definindo claramente metas, indicadores, e
recursos alocados para este fim. A não criação destas políticas e/ou o não
cumprimento das metas ou a não alocação dos recursos configuram-se como
violações (promoção e cumprimento das metas previstas para a Reforma
Agrária, política de melhoria do salário mínimo e de seu poder de compra,
micro-crédito, promoção da inclusão da população excluída, programas de
renda mínima, promoção do aleitamento materno, etc.)
Realizar: Nas situações de emergência decorrentes de desastres naturais,
frente à situação de grupos com necessidades especiais, ou de populações
submetidas à deprivação crônica, o Estado deve realizar o direito destes
grupos mediante o aporte de recursos financeiros e/ou alimentares,
garantindo, sempre que possível, a recuperação da capacidade das famílias
e/ou comunidades de alimentar-se a si próprias, dentro do prazo mais breve
possível de tempo.
Assim, pode-se verificar que a abordagem de direito humanos exige que
todos os setores do governo e da sociedade tenham em conta estes quatro
níveis de obrigações, a todo momento. Tradicionalmente, as políticas de
combate à fome, ou mesmo de alimentação e nutrição, limitam-se às
obrigações de realizar e de, no máximo, promover, mas mesmo assim de
forma extremamente limitada e marginal, em relação às permanentes
violações dos níveis de respeito e proteção.
Como proposta de implementação, o documento sugere a construção de uma
estratégia nacional, intersetorial, com articulação entre os níveis nacional,
estadual e local, que:
“...deveria dar atenção a temas e medidas relevantes a todos os aspectos do
sistema alimentar, incluindo produção, processamento, distribuição,
comercialização e consumo de alimentos seguros, bem como medidas
paralelas nas áreas de saúde, educação, emprego e seguridade social...”
Tal estratégia deverá ser montada com ampla participação popular e total
transparência, com a criação de mecanismos institucionais de
governabilidade, que garantam a participação de todos os setores sociais
relevantes, em parceria com representantes do governo.
Em uma última fase, propõe-se a elaboração de uma Lei Nacional de
Referência que regulamente as definições adotadas pela estratégia, com a
proposição de indicadores, metas, prazos a serem cumpridos e a fonte e a
magnitude dos recursos a serem alocados para a implantação da estratégia.
2.5 O Desafio da Fome, da Desnutrição e outros Problemas
Relacionados à Alimentação
Como vimos, o termo insegurança alimentar engloba tanto distúrbios
alimentares ligados a carências (fome, desnutrição, deficiências de
micronutrientes, etc.), como outros ligados praticas alimentares inadequadas
à saúde (doenças crônicas não transmissíveis), bem como problemas
decorrentes de um alimento inseguro (contaminação biológica, problemas de
conservação, modificações genéticas, água contaminada, resíduos de
produtos químicos, etc.)
É um tema abrangente, que exige uma abordagem integrada e sistemática
por parte dos governos federal, estaduais e municipais. Tal abordagem é
reforçada por relatório recente do Sub Comitê de Nutrição da ONU 11, bem
como pelo já mencionado Comentário Geral 12.
Cada vez existem mais evidências científicas que carências nutricionais in
utero e na infância precoce (até 36 meses de idade) têm implicações sérias
para toda a vida deste ser humano. Estas crianças serão escolares com
menor aproveitamento escolar, adultos com menor capacidade intelectual e
produtiva e mães que terão problemas no parto e darão a luz a crianças de
baixo peso. Mais recentemente, documentou-se a íntima correlação entre
desnutrição precoce e uma propensão ao desenvolvimento de doenças
crônicas não transmissíveis na idade adulta (obesidade, diabetes,
hipertensão, câncer e doenças cardiovasculares).
Com base nesta constatação, está sendo proposta a adoção da abordagem
do Ciclo de Vida à promoção da nutrição. Reconhecendo que a desnutrição, e
suas conseqüências para toda a vida, começam in utero e se consolidam ao
longo de uma vida de privações e exclusão, tendo inclusive influências sobre
a vida das gerações seguintes, a abordagem prioriza ações no período prénatal e nos seis primeiros anos de vida, sem deixar de lado ações nos outros
períodos.
Os desafios encontrados a partir daí são:
1. Baixo peso ao nascer;
2. Desnutrição pré-escolar;
3. Desnutrição materna (período da gravidez e aleitamento);
4. Anemia ferropriva (deficiência de ferro) materna e na infância (aumento
de mortalidade, redução de aprendizado e produtividade);
5. Deficiência de Vitamina A (distúrbios de crescimento, morbidade e
mortalidade aumentada);
6. Associação entre desnutrição materna e desnutrição infantil precoce,
levando a aumento de incidência de doenças crônicas não transmissíveis na
idade adulta;
7. Obesidade e sobrepeso;
8. Deficiência de Iodo (levando a malformações congênitas – cretinismo,
bócio, apatia, e distúrbios do crescimento);
9. A nutrição de populações deslocadas ou afetadas por catástrofes;
10. A integração da promoção da atividade física a programas de nutrição;
11. Mudança de práticas alimentares;
12. Deficiência de zinco;
13. Redução das desigualdades; e
14. Desnutrição em idosos.
A desnutrição, e todos os problemas relacionados a carências nutricionais,
tem também uma determinação multicausal e complexa, que não passa
única e exclusivamente pela falta absoluta de alimentos. O Fundo da ONU
para a Infância (UNICEF) adota, há mais de uma década, um modelo
explicativo da promoção da saúde e da nutrição infantil, que trabalha com
determinantes básicos, mediatos e imediatos. (ver quadro 1).
Nesta visão, a sobrevivência/boa nutrição da criança é o resultado imediato
de uma relação dinâmica entre sua dieta e suas condições de saúde (causas
imediatas), a cada momento. Esta relação, por sua vez, é o resultado
dinâmico da interação entre a segurança alimentar domiciliar (disponibilidade
de uma alimentação variada de qualidade, continuamente), os cuidados
oferecidos pela unidade familiar à criança e à mulher (aleitamento, preparo
de alimentos, estimulação psico-motora, carinho, higiene, etc.), ambiente
saudável e disponibilidade de serviços de saúde (determinantes mediatos).
Tais condições dependem de uma série de determinantes básicos: acesso e
controle familiar e comunitário sobre recursos econômicos e organizacionais,
estrutura e contexto social, cultural e econômico e recursos potenciais.
Qualquer tentativa de agir sobre este complexo de determinantes tem que
ser desenvolvida de forma articulada para ter sucesso.
Assim, o combate à fome e à desnutrição tem que articular as ações que
ocorrem nestas áreas, conforme proposto pela I Conferencia Nacional de
Segurança Alimentar, adequando-as à realidade atual12
Quadro I
I Garantia do direito à alimentação adequada para todos os habitantes
como um direito humano básico.
a) reconhecimento do direito na constituição;
b) regulamentação em legislação específica; e
c) promulgação de um Código Brasileiro de Conduta sobre o Direito à
Alimentação adequada aplicável a todos os atores sociais.
II Ampliar as condições de acesso à alimentação e reduzir o seu peso no
orçamento familiar.
a) Promoção do Desenvolvimento Rural Integrado e Sustentável:
· o acesso à terra e condições para nela produzir;
· consolidação e apoio à agricultura familiar;
· melhoria da qualidade de vida na área rural;
· o estímulo à produção de alimentos básicos; e
· promoção da agricultura ecológica sustentável.
b) Desenvolvimento de modelos alternativos de geração de renda e
ocupações produtivas:
· estímulo a criação de fortalecimento de pequenas empresas urbanas
e rurais;
· estímulo ao associativismo e ao cooperativismo;
· a capacitação profissional, gerencial e administrativa de
trabalhadores e micro empresários; e
· apoio a iniciativas de Crédito Popular.
c) Promoção de Política de abastecimento alimentar popular em áreas
urbanas:
· iniciativas de Garantia da Renda Mínima (Campinas - renda mínima;
Brasília - Bolsa Escola; Feira de Santana, Brasília - Cesta da Cidadania,
etc.)
· agricultura urbana;
· abastecimento alimentar a preços justos para áreas de baixa renda,
articulando o produtor, pequenos varejistas e consumidor.
III Assegurar saúde, nutrição e alimentação a grupos populacionais
determinados
a) Programa alimentares e Nutricionais dirigidos a grupos
populacionais social e nutricionalmente vulneráveis:
· Descentralização do Programa de recuperação de crianças e
gestantes desnutridas;
· Programa Nacional de Distribuição de Alimentos (PRODEA);
· Programa Nacional de Alimentação Escolar;
· Programas especiais de erradicação de distúrbios nutricionais
causados por carências de micronutrientes; e
· Outros programas dirigidos a trabalhadores, desempregados, idosos,
enfermos e pessoas institucionalizadas.
b) Desenvolvimento de parceria entre sociedade civil e poder publico,
visando a implementação de iniciativas de contrapartida social por
parte de todos os beneficiários em situação de exclusão e em
condições de desenvolver atividades produtivas, como um mecanismo
de construção de cidadania e alavancamento de desenvolvimento
humano local.
IV Assegurar a qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos
alimentos e seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos
de vida saudáveis:
· Vigilância e controle de qualidade dos alimentos em todos os pontos
da cadeia alimentar, desde a roça até os locais de consumo (domicílio,
restaurantes, bares, ambulantes, etc.), passando pelos locais de
produção e comercialização;
· Direito de acesso à informação sobre a composição dos alimentos,
prazos de validade, etc;
· Fornecimento regular de informações sobre hábitos alimentares e
estilos de vida saudáveis; e
· Estímulo e criação de oportunidades de acesso a programas
supervisionados de atividades física a todos os cidadãos.
3. Abordagem Crítica das Principais Ações na Área de Combate à
Fome e Promoção da Segurança Alimentar, em Nível Federal, na
Década de 1990
3.1 O Governo Collor
O único trabalho que procurou analisar os acontecimentos na área de
alimentação e nutrição no período de 1990 a 1992 relata a dificuldade em
fazê-lo na medida em que grande parte dos documentos oficiais do período e
mesmo de administrações anteriores foram destruídos.13 Informações
similares foram obtidas em relação ao Instituto de Alimentação e Nutrição
(INAN) e ao processo de fusão da CFP, a Companhia Brasileira de Alimentos
(COBAL) e Companhia Brasileira de Armazenagem (CIBRAZEM) para a
criação da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). Todo o material
que foi salvo neste último caso o foi devido à iniciativa pessoal de
funcionários interessados.
O início do Governo Collor foi caracterizado por demissões de dezenas de
técnicos, desestruturação de equipes e de programas na área. São muitos os
relatos de arquivos inteiros que foram jogados fora.
De acordo com Peliano et alii, em 1989, havia doze programas de
alimentação e nutrição em desenvolvimento no país, com um custo total
aproximado de 1 bilhão de dólares. Mesmo reconhecendo que o aumento de
recursos para a área não havia sido acompanhado de um melhor
desempenho dos programas e que havia a superposição de pelo menos
quatro programas para crianças menores de sete anos, que usavam 2/3 dos
recursos gastos, os grupos técnicos não concordavam com a política de mera
extinção dos programas existentes.
As propostas técnicas de eliminação das superposições e paralelismos, de
priorização do grupo de 0 a 36 meses, de maior articulação com o setor
saúde e priorização do Nordeste caíram no vazio.
Em primeiro lugar, foram extintos o PROAB e o PROCAB Até 1992, foram
extintos todos os programas de suplementação alimentar dirigidos a crianças
menores de sete anos, grupo alvo tecnicamente considerado mais vulnerável
(PNLCC, PSA, PCA/PAN, PAIE). Os programas de combate a carências
específicas foram colocados em hibernação, assim como o Programa de
Incentivo ao Aleitamento Materno. O único programa mantido, mas com sua
intensidade reduzida, foi o Programa de Combate ao Bócio Endêmico.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar foi desarticulado e, em 1992, a
merenda só funcionou 38 dias no ano de 200 dias letivos, representando o
pior resultado em toda a sua história.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) teve sua equipe reduzida a
um técnico, como muitos dos outros programas, passando três anos sem a
capacidade de produzir dados relativos ao seu desempenho.
No âmbito do INAN, todos os programas em andamento foram praticamente
desativados, à exceção de algumas atividades de incentivo ao aleitamento
materno e da área de informação e pesquisa. Cabe ressaltar que esta última
só teve continuidade graças ao enorme banco de dados gerados pela
Pesquisa Nacional sobre Saúde e Nutrição, realizada pelo INAN/IBGE/IPEA
em 1989, que pode ser explorado por técnicos do INAN e pesquisadores de
algumas universidades brasileiras, com o apoio da Organização PanAmericana de Saúde (OPS), gerando algumas das mais importantes
publicações sobre o estado nutricional da população brasileira já produzidas
no país. Grande parte do pensamento e conhecimento sobre nutrição no país,
inclusive toda a informação nacional hoje utilizada para o mapeamento da
fome e da desnutrição, é resultado da análise de dados deste estudo
realizado pelo INAN.
A estratégia de enfraquecimento da área social no Governo Collor, que
incluiu o INAN, foi a de retirar todas as condições de trabalho mas manter
atribuições. O INAN chegou a ficar sem presidente titular de outubro de 1991
a junho de 1992. Perante a opinião pública, ressaltava-se a inoperância das
instituições, sem que estas tivessem o menor possibilidade de defesa e
esclarecimento sobre a total falta de condição de trabalho e apoio político
oferecidos pelo estado. A extinção do INAN foi, então, incluída nas propostas
de reforma administrativa do Ministério da Saúde.
A única novidade positiva no período foi a iniciativa de utilização de estoques
públicos de alimentos para programas de alimentação, uma reivindicação
antiga de técnicos e que permitia, ao mesmo tempo, uma renovação dos
estoques, evitava que houvesse perdas de alimentos estocados há mais
tempo e reduzia o custo dos programas.
O primeiro programa utilizando estoques, denominado Gente da Gente I, foi
desenvolvido de novembro de 1990 a maio de 1991 para atender as
populações do nordeste atingidas pela seca, beneficiando nove estados e 579
municípios, com a distribuição de 407.665 toneladas de alimentos. O
segundo, Gente da Gente II, desenvolvido de fevereiro a junho de 1992,
beneficiou dez estados e 739 municípios com a distribuição de cestas básicas
de 16 kg/família/mês, cobrindo aproximadamente 20% das necessidades
nutricionais.
3.2 O Governo de Itamar Franco - O Enfrentamento da Fome e da
Miséria definido como Prioridade de Governo
A década de 90 poderia ter sido certamente reconhecida como um marco em
relação à mudança do enfoque no tratamento da questão do combate à fome
e da desnutrição e da promoção da Segurança Alimentar no Brasil.
Imediatamente após o impeachment do Presidente Collor, ainda em 1992, o
Movimento Pela Ética na Política definiu-se pelo combate prioritário a outro
tipo de corrupção e lançou as primeiras sementes da Ação da Cidadania
Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida. Tal decisão encontrou respaldo técnico
e político na proposta de Política Nacional de Segurança Alimentar produzida,
em 1991, pelo Governo Paralelo14, que previa uma abordagem estrutural da
questão da fome e da miséria, com propostas de ação a curto, médio e longo
prazo.
Em 1993, em sintonia com as demandas da sociedade civil, o governo
federal, de forma absolutamente inédita na história do país, reconheceu o
círculo vicioso formado pela fome, a miséria e a violência e definiu o seu
enfrentamento como prioridade de governo.
O grave quadro de insegurança alimentar demonstrado pelos mapas da
fome15, elaborados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA),
documentando a existência de 32 de milhões de brasileiros vivendo em
condições de indigência, em todos os recantos do país, mobilizou governo e
sociedade em busca de soluções para o problema.
O governo federal, em parceria com a Ação da Cidadania contra a Fome e à
Miséria e pela Vida, criou em maio de 1993 o Conselho Nacional de
Segurança Alimentar (CONSEA), integrado por oito ministros e 21
representantes da sociedade civil, em grande parte indicados pelo Movimento
pela Ética na Política, para coordenar a elaboração e implantação do Plano
Nacional de Combate à Fome e à Miséria dentro dos princípios da
solidariedade, parceria e descentralização.16
Mesmo com limitações, que serão discutidas a seguir, a experiência do
CONSEA, enquanto mecanismo inovador de parceria e governabilidade,
apresentou resultados extremamente positivos em seus dois anos de
existência. A maior limitação da experiência do CONSEA não foi dele em si,
mas da orientação política hegemônica do Governo Itamar, devido à sua
composição de forças, que era incompatível com a adoção de uma política
Econômica que efetivamente colocasse em primeiro lugar a promoção da
inclusão social e da qualidade de vida.
A Política econômica continuou a ser pensada e implementada sem levar em
conta o seu impacto sobre o agravamento da fome da miséria, totalmente
atrelada ao receituário do FMI que, neste momento, impunha: a estabilidade
da moeda acima de tudo, a redução dos gastos sociais e a abertura
desenfreada da economia brasileira ao mercado internacional globalizado.
O CONSEA, tendo como pano de fundo o Plano de Combate à Fome e à
Miséria, definiu como prioridades a geração de emprego e renda, a
democratização da terra e o assentamento de produtores rurais; o combate à
desnutrição Materno Infantil, o fortalecimento, ampliação e descentralização
do Programa Nacional de Alimentação Escolar, a continuidade da utilização
de estoques públicos para programas de alimentação social (Programa de
Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA) e a revisão do Programa
de Alimentação do Trabalhador.
Dois grandes avanços estão ligados à criação do CONSEA:
1. O combate à fome e a miséria passa a ser visto como um problema de
Governo e uma questão estratégica, sua coordenação ficando diretamente
vinculada ao gabinete do presidente; e
2. O objetivo de coordenar as ações governamentais de forma intersetorial,
entre os diferentes níveis de governo, e com as da sociedade civil no sentido
de reduzir duplicidades, superposições e de atingir os objetivos propostos.
A atuação vigilante do CONSEA garantiu os recursos para os programas
prioritários, impedindo que sofressem cortes em decorrência de medidas de
contenção, ao mesmo tempo em que transformou-se em um espaço
privilegiado de debate entre o governo e a sociedade civil, colaborando para
a mobilização da opinião pública sobre o tema e aprofundando a participação
do sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas. Além disto,
o CONSEA conseguiu incluir de forma efetiva a segurança alimentar na
agenda política brasileira.
Ao mesmo tempo, o CONSEA representou uma novidade em termos de
mecanismos de governabilidade. Em parceria, representantes do primeiro
escalão do governo federal e da sociedade civil discutiam propostas que
poderiam acelerar o processo de erradicação da pobreza e da miséria. No
CONSEA, foram gestadas e/ou viabilizadas propostas de políticas públicas
inovadoras: a descentralização do Programa Nacional de Alimentação
Escolar, Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda, Reforma
Agrária e a busca de transparência na gestão de recursos públicos, como foi
o caso da criação do PRODEA, como mecanismo de aproveitamento de
estoques públicos de alimentos a ponto de serem perdidos.
Mais inovadora ainda, no entanto, foi a forma de gestão implementada no
processo, com a criação de múltiplos grupos de trabalho mistos (sociedade
civil/governo) que acabaram por consolidar uma nova prática e cultura de
gestão compartilhada de políticas públicas.
Uma das grandes limitações do CONSEA, no entanto, foi que, por definição
governamental, as decisões referentes à Política Econômica continuaram a
passar a margem das discussões sobre o impacto das mesmas sobre a
segurança alimentar, a fome e a miséria da população. Ou seja, a articulação
limitava-se aos ministérios da área social e, muitas vezes, o CONSEA
transformou-se em um mecanismo de pressão sobre o setor econômico para
garantir recursos para políticas e programas sociais.
A decisão presidencial de transformar o combate a fome e a miséria em uma
prioridade não foi adotada pela área econômica, que continuou a aceitar as
prescrições dos organismos financeiros internacionais, independentemente
do impacto imediato e mediato que pudessem ter sobre o agravamento da
exclusão social, da fome e da desnutrição.
Esta nova forma de gestão de políticas públicas na área de alimentação e
nutrição representou um enorme avanço em relação a iniciativas anteriores.
A coordenação do Programa Nacional de Alimentação (PRONAN), que incluía
ações de vários Ministérios, nunca se efetivou realmente, devido às disputas
entre os Ministérios. Um dos fatores principais para o fracasso da articulação
era o fato da coordenação estar localizada no Instituto de Alimentação e
Nutrição (INAN), órgão do segundo escalão do Ministério da Saúde.
Em relação aos programas desenvolvidos pelo INAN, o Plano de Combate à
Fome e a Miséria estabeleceu, em julho 1993, como prioritário em sua
estratégia de combate à desnutrição materna e infantil, o programa
“Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional - Leite é
Saúde”, a ser executado pelo Ministério da Saúde através do INAN. Neste
novo contexto político, o INAN passaria a ter um papel de coordenação da
área técnica mais diretamente vinculada ao tema da alimentação e nutrição
no contexto das ações de Saúde.
No entanto, a resposta institucional do INAN foi lenta. Apenas em outubro de
1993, a implantação do Programa Leite é Saúde e a retomada dos demais
programas e projetos tradicionais do INAN, que encontravam-se total ou
parcialmente desativados, teve início.
A situação encontrada pela nova administração do INAN, em 1993, foi
desalentadora. Todo o trabalho técnico estava praticamente desativado, com
muito pouca memória institucional organizada. O quadro extremamente
reduzido de técnicos atuando na área fim não conseguiu sequer manter as
tradicionais articulações inter-institucionais do INAN, essenciais para o
desenvolvimento do trabalho.
Os programas desenvolvidos pelo INAN que não foram reforçados e
acompanhados pelo CONSEA, tais como os programas de Combate a
Deficiência de Micronutrientes e o PNIAM, continuaram fragilizados.
No contexto da prioridade absoluta ao combate à fome e à miséria, o
caminho adotado pelo INAN foi o de busca de um modelo de atuação mais
robusto técnica e politicamente, mais ágil, flexível e que, buscando se inserir
nos objetivos e propostas do Plano de Combate à Fome e à Miséria
contribuísse para a municipalização das ações de saúde, na direção da
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
3.3 O Primeiro Mandato FHC: A Contradição entre Estratégia
Macroeconômica e Combate à Fome e Miséria
A política de estabilização da moeda, articulada ao ajuste da economia
brasileira à liberalização do comércio internacional, foi definida como o eixo
central da política governamental em 1995, tendo a consolidação do Plano
Real como meta principal.
É interessante ressaltar que, como uma de suas primeiras medidas, o novo
governo extinguiu o CONSEA criando um outro Conselho com estrutura
semelhante, mas com caráter e objetivos totalmente diferentes.
A extinção do CONSEA se insere na nova correlação política de forças
estabelecida na eleição do novo Governo. A vitória expressiva da aliança
entre setores conservadores e de centro, alicerçada sobre o sucesso do plano
de estabilização da moeda, deu-se mediante a exclusão de uma parcela
importante da sociedade civil organizada, profundamente comprometida com
a Ação da Cidadania, e parceira do Governo no CONSEA.
O novo Conselho, aparentemente com a mesma composição, dentro da nova
correlação de forças, passa a ser efetivamente um organismo governamental
de consulta, tendo sua Presidência exercida por pessoa de escolha do
Presidente da República, no caso a Dra. Ruth Cardoso. Ao mesmo tempo,
perde-se o foco no tema da Segurança Alimentar, diluindo-se o tema entre
outros da maior importância, relacionados ao processo de exclusão
econômica e social; e fragmenta-se uma vez mais a discussão da questão da
segurança alimentar em vários de seus componentes (alimentação e
nutrição, questão agrária, geração de emprego e renda, criança, etc.)
Ou seja, mantém-se a forma e altera-se o conteúdo. Deixa de haver o
esforço de parceria entre atores com interesses claramente diferentes e
constitui-se um organismo de consulta à sociedade civil, com parceiros
cuidadosamente escolhidos.
O começo do governo FHC marcou a extinção ou o enfraquecimento de uma
série de instituições formais ou informais que vinham, cada uma com seus
limites, buscando dar respostas à grave situação social vivida por grande
parcela da população brasileira. Entre elas, podemos citar a LBA, que foi
extinta, e o INAN que foi ainda mais enfraquecido.
Colocou-se, nesta conjuntura, uma enorme expectativa sobre o Comunidade
Solidária (CS), de quem se esperava a coordenação dos esforços no Combate
à Fome e a Miséria. Já em meados de 1996, com o agravamento da crise
social, ficavam claros os limites do Comunidade Solidária. De um lado, o
Conselho da Comunidade Solidária, sob a liderança de Dona Ruth, se
recusava a avaliar, debater e propor políticas de Governo. Sua missão definiase como a de propor iniciativas inovadoras de parceria entre governo e
sociedade civil. De outro, a Secretaria Executiva promovia a articulação e a
extensão de um conjunto de programas federais, já existentes, para os
municípios considerados carentes segundo critérios técnicos baseados em
indicadores econômicos e de saúde infantil. Tarefa relevante, mas que de
forma alguma tinha envergadura suficiente para enfrentar os problemas
sociais existentes, especialmente em um contexto de redução progressiva de
recursos para a área social.
3.3.1 A Extinção do CONSEA não foi um Fato Isolado
A postura do governo Fernando Henrique em relação à temática da
segurança alimentar está baseada em uma série de premissas, algumas de
caráter político partidário, outras, derivadas de uma visão economicista e
estruturalista para a resolução do problema da fome e da pobreza; e ainda
outras, derivadas de sua decisão estratégica de priorizar a busca da abertura
dos mercados internacionais como forma de garantir a inserção do Brasil na
econômica globalizada, relegando a um segundo plano a prioridade de
resgatar a enorme dívida social interna.
As análises iniciais das razões para a extinção do CONSEA apontavam
basicamente para o fato do CONSEA estar identificado político
partidariamente com a candidatura de Lula, e que sua manutenção no novo
governo poderia criar problemas para o mesmo. Na minha opinião, este fato
pode ter sido levado em conta, mas a decisão foi claramente estratégica.
Havia e há uma contradição básica entre a proposta do Governo FHC e a da
Ação da Cidadania, do CONSEA e da I Conferencia Nacional de Segurança
Alimentar.
O governo FHC prioriza a estabilização da econômica brasileira a partir da
inserção acriteriosa da economia brasileira na economia globalizada,
relegando a um segundo plano o enfrentamento imediato das precárias
condições de vida de uma grande maioria da população brasileira.
Eventualmente, a estabilização e o mercado resolveriam o problema da
miséria e da fome, limitando-se a ação atual a meros paliativos,
responsabilidade pela qual foi delegada ao programa da Comunidade
Solidária.
Mesmo a Reforma Agrária, que está sendo duramente arrancada pelo
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra e que poderia ser um forte
instrumento de inserção social e de fortalecimento econômico do Brasil, é
vista pelo governo atual e pelo próprio Presidente como uma mera medida de
caráter exclusivamente social e “atrasada”. Joga-se na lata de lixo a
experiência histórica de muitos países que conseguiram alavancar sua
retomada de crescimento econômico e social a partir da Reforma Agrária,
quando transformada em uma das peças centrais da estratégia de
desenvolvimento social e econômico, com ênfase na inserção das populações
excluídas.
Por outro lado, a proposta do CONSEA e da Ação era e é centrada na
melhoria da qualidade de vida das populações humanas, e entende que toda
a articulação das políticas públicas deve estar centrada na obtenção destes
resultados. Infelizmente, a experiência nacional não pôde avançar, mas o
processo está sendo retomado em nível estadual, com todas as suas
dificuldades, como será descrito adiante.
3.3.2 Conselho e Secretaria Executiva do Comunidade Solidária 19941998 - o Eixo da Política Social no Primeiro Mandato
No primeiro ano de governo, o saldo positivo da implantação e consolidação
do plano Real obscureceu parcialmente a ausência de uma Política social
articulada. No entanto, os efeitos negativos desta política sobre setores
importantes da sociedade brasileira, tais como os pequenos e médios
produtores rurais e urbanos, começaram a ser sentidos sem que políticas
ativas compensatórias com a devida magnitude tenham sido desenvolvidas.
No início de 1996, começam a haver sérios questionamentos quanto a
inexistência de uma política social, seja em termos de seus eixos centrais e
mesmo em alguns dos eixos setoriais, frente ao agravamento da situação
social.
3.3.3 A luta pela Reconquista do Espaço de Discussão sobre
Segurança Alimentar
Imediatamente após a extinção do CONSEA, a sociedade civil, por meio do
Fórum Nacional da Ação da Cidadania e sua Secretaria Executiva Nacional
(INESC, ÁGORA e CARITAS) manteve uma pressão continuada sobre a
Secretaria Executiva do Comunidade Solidária no sentido de que a discussão
sobre a questão da segurança alimentar e nutricional fosse retomada.
Algumas iniciativas permitiram que um novo nível de articulação entre o
governo e a sociedade civil fosse retomado:
1. a criação do Orçamento de Segurança Alimentar pelo Conselho e pela
Secretaria Executiva da Comunidade Solidária, em iniciativa conjunta com a
sociedade civil. Este orçamento incluía todos os programas governamentais
relevantes para a promoção da segurança alimentar e nutricional, e permitia
uma ação política no sentido de defender a alocação de recursos
orçamentários para os mesmos.
2. a constituição, por iniciativa da Secretaria Executiva da Ação da Cidadania,
com o apoio da Secretaria Executiva da CS, de um Comitê Técnico de
Segurança Alimentar e Nutricional. Este Comitê, composto por
representantes dos vários ministérios envolvidos em ações de segurança
alimentar e nutricional, com a facilitação da ÁGORA, posteriormente, com o
apoio da FAO, elaborou um diagnostico das atividades de segurança
alimentar e nutricional então desenvolvidas pelos vários organismos
governamentais. Este comitê se manteve em funcionamento durante os anos
de 1995 e 1996 e serviu de base para a constituição do Comitê Nacional de
preparação para a Cúpula Mundial de Alimentação, no ano de 1996.
O ano de 1996 marcou uma intensificação do debate sobre o tema do
enfrentamento institucional da fome e da miséria no Brasil. Isto ocorreu
devido a uma série de fatores:
a) O agravamento da crise social, com o aumento da violência na cidade e no
campo, associado à inexistência de uma Política Social articulada e ao
impacto da política de estabilização;
b) A incapacidade e a falta de mandato político do Comunidade Solidária em
discutir a elaboração de uma Política Social conseqüente, que inclusive levou
Betinho a sair do Conselho;
c) O próprio processo de preparação da Cúpula Mundial da Alimentação que
teve início ainda no ano de 1995;
d) A extinção e enfraquecimento institucional das áreas anteriormente
responsáveis pelo enfrentamento, mesmo que parcial (LBA, INAN, CONAB,
etc.).
3.3.4 Preparação para A Cúpula Mundial da Alimentação
O processo de preparação foi bastante intenso e se respaldou no trabalho
interativo entre o Governo, sob a coordenação da Secretaria Executiva do
Comunidade Solidária e do Ministério de Relações Exteriores, e a sociedade
civil. Do lado da sociedade civil, foi constituído um grupo de trabalho a partir
do Fórum Nacional da Ação da Cidadania com a inclusão de uma série de
ONGs e movimentos sociais com atividade em temas relacionados.
Foi constituído um Comitê Nacional de preparação para a Cúpula , composto
de forma tripartite paritária entre governo, sociedade civil organizada e setor
empresarial. Entre os representantes da sociedade civil estavam a Secretaria
Nacional Executiva do Fórum da Ação da Cidadania (ÁGORA), o IBASE, a
CONTAG, o MST, NEPA, IDEC, entre outras. O relator do processo de
elaboração do documento foi sugerido pela sociedade civil e aprovado pelo
Comitê, ficando a tarefa com o Professor Renato Maluf, do CPDA/URRJ. O
documento foi elaborado em várias etapas, em uma das quais foi submetido,
em um seminário, ao crivo de cerca de 80 organismos governamentais,
entidades da sociedade civil e do setor empresarial.
Este documento representa um marco histórico na discussão sobre o tema no
Brasil, tanto em termos de processo, como de produto. Em termos de
processo, foi acatado por todos que o documento deveria refletir não só os
consensos existentes entre os vários setores, como também os conflitos de
opinião, devendo ambos estar expressos no documento final e o estiveram.
Em termos de produto, o documento representa um enorme avanço no
entendimento do conceito de segurança alimentar e nutricional no Brasil,
defendendo uma abordagem integrada ao mesmo, no contexto da promoção
do direito humano à alimentação. Consideramos de fundamental importância
que o documento seja lido por todos.
O grande conflito na elaboração do documento se deu em relação ao tema do
papel do comércio internacional e da auto-suficiência na promoção da
segurança alimentar e nutricional do povo brasileiro. O governo brasileiro,
com o apoio de setores empresariais, acabou por valer prevalecer a proposta
de abertura da economia brasileira, em especial da agricultura, ao comércio
exterior como a estratégia central. Tal estratégia vinha associada ao
desmonte da política de estoques reguladores e de incentivos a produção
nacional.
A participação da delegação governamental brasileira no processo de
preparação do documentos aprovados pela Cúpula (Declaração e Plano de
Ação) foi intensa, tendo o embaixador brasileiro cumprido um importante
papel na negociação do texto final referente à promoção do direito humano à
alimentação. A participação do representante do governo brasileiro no
evento, no entanto, foi irrelevante, e sequer se baseou no documento
preparado.
É importante ressaltar, no entanto, que o Brasil, juntamente com os outros
mais de 120 países presentes na Cúpula, comprometeu-se a implementar
políticas públicas segundo as orientações contidas nos sete compromissos do
plano de ação, com o objetivo de reduzir em 50% o número de desnutridos
até o ano 2015.
Por outro lado, a delegação da sociedade civil presente em Roma, por
ocasião da Cúpula, teve uma atuação vibrante no Fórum Global das ONGs
sobre Segurança Alimentar, e também no processo de construção da Via
Campesina. Em uma de suas reuniões, o conjunto de mais de 40 entidades
resolveu constituir um Grupo de Trabalho de Segurança Alimentar que daria
continuidade ao processo de articulação que precedeu a Cúpula.
Tal grupo trabalhou em conjunto com o Fórum Nacional da Ação da
Cidadania e serviu de base para a construção do Fórum Brasileiro de
Segurança Alimentar e Nutricional, que se constituiu formalmente em
novembro de 1998.
Em paralelo, a participação brasileira acabou por catalisar o processo de
construção do Fórum Global de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável, sediando o encontro de constituição do mesmo, em agosto de
1997, em Brasília.
3.3.5 Interlocução sobre Segurança Alimentar
Em paralelo à preparação da Cúpula, o Conselho da Comunidade Solidária,
levou a cabo um processo de interlocução sobre o tema da segurança
alimentar e nutricional, que definiu um conjunto de consensos e de propostas
que deveriam ser encaminhadas pelas organizações presentes no debate. O
documento elaborado é muito interessante.17 No entanto, as propostas ali
incorporadas, mesmo tendo sido divulgadas em Roma, nunca foram
efetivamente implementadas pelo governo, apesar de múltiplas tentativas e
cobranças da sociedade civil neste sentido.
Ao mesmo tempo, o Conselho levou a cabo uma série de outros processos de
interlocução que abordaram temas como Reforma Agrária, micro-crédito e
iniciativas de geração de emprego e renda, que também tiraram resoluções
relevantes ao enfrentamento da fome e da miséria.
3.3.6 Período Pós-Cúpula Mundial da Alimentação (1996-1998)
O período de 1997 e 1998 foi caracterizado por uma ainda maior crise na
área da política social, e, em especial, no que tange a questão da fome e da
pobreza. Basicamente foi mantido o esforço de coordenação, em nível
municipal dos programas que compunham a agenda básica do Comunidade
Solidária, mas sem a expansão orçamentária necessária para atender os
municípios mais carentes.
O INAN foi extinto, em julho de 1997, por quase oito meses, sem que
nenhuma estrutura de articulação da área de alimentação e nutrição fosse
colocada no seu lugar, o que demonstra a falta de prioridade dedicada ao
tema.
O Programa de Distribuição de Alimentos (PRODEA) passa por novas e
sucessivas crises com a redução da disponibilidade de estoques de alimentos.
Várias alternativas são propostas pela sociedade civil, especialmente no
sentido de articular o programa a ações estruturantes, buscando reduzir o
componente gerador de dependência. O Programa é, mais uma vez,
reativado com a seca do nordeste, sem que nenhuma das modificações
propostas tenham sido introduzidas e, no ano de 1998, um número recorde
de cestas é distribuído nestes contexto.
Cada vez fica mais clara a total ausência de uma política social articulada e,
dentro dela, de uma política nacional de combate à fome e à desnutrição, em
articulação com a redução da pobreza.
3.3.7 A contribuição da sociedade civil - O Fórum Brasileiro de
Segurança Alimentar e Nutricional e os Processos Estaduais
O Fórum Brasileiro, criado em 1998, desafiou os governadores eleitos
naquele ano a aceitarem o desafio de construírem uma política Pública de
enfrentamento da fome e da exclusão social aproveitando a experiência do
CONSEA Nacional, em parceria com a sociedade civil.
Alguns destes governadores aceitaram o desafio e temos processos em
andamento, em várias fases de amadurecimento, nos Estados de Minas
Gerais, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro,
Amapá, Acre e São Paulo, que serão brevemente apresentados mais a frente.
São iniciativas que podem ajudar na busca de alternativas de caráter
nacional, estadual e municipal.
4 O Segundo Mandato de FHC
A Crise Social e os Elementos de uma “Nova” Política Social
O ano de 1999 marca uma inflexão na condução das políticas da área social
em nível federal. Após uma longa luta política interna, a Secretaria Executiva
do Comunidade Solidária abandona sua estratégia de articulação e
focalização dos programas federais em nível municipal. A responsabilidade de
fazer as eventuais articulações necessárias volta a ser dos ministérios
setoriais ou mesmo dos governos estaduais e municipais. A secretaria passa
a concentrar-se exclusivamente no Programa Comunidade Ativa, uma
iniciativa de desenvolvimento local sustentável vista agora como a estratégia
exclusiva de enfrentamento da pobreza, e mesmo da fome.
A concentração das atividades da Secretaria Executiva no Comunidade Ativa
deixou à deriva uma série de programas que compunham a Agenda Básica,
inclusive o PRODEA, que passou por várias crises. Em várias destas, a
sociedade civil foi de novo chamada a apresentar sugestões, que uma vez
mais foram engavetadas.
No final de 1999, volta à tona a discussão da fome e da pobreza, com o
agravamento das condições sociais em decorrência da aplicação do pacote de
medidas imposto pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) no ajuste fiscal.
Neste período, o Congresso assume a liderança na discussão do tema e, no
bojo de um amplo debate sobre alternativas, encaminha a proposta de
criação do Fundo Constitucional de Erradicação da Pobreza.
É em um clima de aprofundamento da crise econômica e social e também de
uma crise de legitimidade do plano Real e do próprio Presidente que o
Governo se define por articular um conjunto de iniciativas incluídas no
Avança Brasil em uma “Política Social”. Ao mesmo tempo, lança as bases
para alguns novos programas que se impõem pela pressão da sociedade
como, por exemplo, a Bolsa Escola, que é testada sob a égide do Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
A partir de junho de 1999, as possibilidades de parceria entre a sociedade
civil e a Secretaria Executiva do CS, no que se relaciona ao tema de
segurança alimentar e nutricional, reduzem-se progressivamente. O Comitê
de Seguimento da Cúpula Mundial da Alimentação nunca mais foi convocado
e todas as negociações em relação à revisão do PRODEA foram suspensas,
sem apresentação de justificativa.
Por outro lado, foram reforçadas algumas parcerias setoriais específicas que
levaram a construção participativa de uma política nacional de alimentação e
nutrição, embasada no quadro de referencia do direito humano à
alimentação. Esta foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, no final de
1999, e promulgada pelo Ministro, em 2000. Até o momento, no entanto,
não houve uma adequação das ações de área técnica de alimentação e
nutrição às novas diretrizes políticas.
Mais recentemente foi lançada a discussão sobre a proposta de um programa
de redução de perdas e desperdícios de alimentos no contexto do Programa
Brasileiro de Aproveitamento de Resíduos, coordenado pelo Ministério de
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O agravamento da situação social e a falta de coordenação das ações sociais,
observada com o afastamento do Comunidade Solidária desta função,
colocaram mais pressão sobre a área social , exigindo novas iniciativas.
Neste contexto, fica clara a necessidade de articular os programas sociais de
forma a melhorar sua eficiência e favorecer a obtenção de resultados a mais
curto prazo. De um lado, a exclusão social, expressa em fome, pobreza e
doença, e, de outro, a crescente violência urbana, alimentada pelas
condições sociais existentes assustam a classe média, o congresso e o
próprio governos, transformando-se em prioridades da agenda política
nacional.
O ano de 2000, marca a definição de uma série de “novos” programas que
buscam dar uma resposta às críticas quanto à insensibilidade social do
Governo Federal. A maior parte destes novos programas são rearranjos de
iniciativas já existentes, algumas delas reforçadas por recursos adicionais
tanto de origem internacional, como nacional.
Em março de 2001, o governo anunciou suas metas sociais para os dois
últimos anos do mandato. Na realidade não houve grandes novidades, a não
ser :
• uma reafirmação do rearranjo dos programas em sua nova roupagem do
Projeto Alvorada,
• a incorporação dos recursos do Fundo de Erradicação da Pobreza e da Rede
de proteção social no mesmo; e
• o lançamento do novo programa da área da saúde, o Bolsa Alimentação,
nos mesmo moldes da bolsa escola, para gestantes e crianças menores de 6
anos, substituindo o antigo “Leite é Saúde”.
4.1 Os Programas de Combate à Fome e à Pobreza
O que marca o início do novo mandato de FHC, em termos da área social, é a
ainda inexistência de uma Política Social consistente que articule os vários
programas e iniciativas da Presidência da República, de Secretarias de Estado
e de Ministérios Setoriais. O Avança Brasil consiste de uma listagem de
programas, cada um com seu próprio gerenciamento.
4.1.1 Comunidade Ativa
O programa parte da premissa que enfrentar os problemas sociais
exclusivamente por meio de políticas assistenciais e compensatórias não
obteve resultado. Afirma também que, muitas vezes, estas políticas e
programas acabaram por contribuir para a manutenção e reprodução dos
níveis de pobreza, ao desestimular iniciativas locais.
Com base na experiência global, propõe uma estratégia de promoção do
desenvolvimento local sustentável, por meio de esforços de planejamento
local participativo envolvendo todos os setores da comunidade. O resultado
disso seria a elaboração de uma Agenda Local (próxima a da Agenda 21) que
seria negociada com o governo estadual e Federal por Agencias Locais de
Desenvolvimento. Esta seria a proposta do governo de superação da fome e
da pobreza, a médio e longo prazo. As ações de enfrentamento imediato
seriam deixadas para os programas setoriais já existentes. A proposta do
programa era bastante ambiciosa: atingir 157 municípios no ano de 1999 e
1000 no ano 2000. A meta de 157 só foi atingida no final de 2000.
O programa conta com a coordenação nacional Executiva da Secretaria
Executiva do Comunidade Solidária, com uma Equipe interlocutora estadual e
propõe não só a criação de Conselhos ou Fóruns de Desenvolvimento Local,
mas também a capacitação de equipes gestoras locais, que eventualmente
possam criar Agencias Locais de Desenvolvimento. O projeto tem contado
com o apoio nacional do SEBRAE/MPO e UNESCO.
Durante o ano de 2000, foram mobilizadas mais de 4000 pessoas em 157
localidades dentro do processo de sensibilização e capacitação para o DLIS.
Em cada uma das localidades, foi estabelecido o Fórum de Desenvolvimento
Local que elaborou uma Agenda Local a partir de diagnóstico e planejamento
participativo. As ações identificadas mais citadas como prioritárias se
distribuíram da seguinte forma: agricultura e organização agrária (reforma
agrária) 27,51%; trabalho 9,27%; educação 9,27%; saúde 7,48% e
saneamento 6.05%.18
A partir de abril de 2000, foi iniciado o processo de negociação das Agendas
Locais, com a participação de representantes dos governos Federal,
estaduais e Municipais, de coordenações de programas setoriais e dos Fóruns
de Desenvolvimento Local. Foram realizadas 26 mesas de negociação das
Agendas Locais de 135 municípios.
Segundo a Secretaria Executiva do Comunidade Solidária, 69% das
demandas já tem respostas concretas, enquanto que 27% ainda se
encontram sem resposta efetiva, apesar da existência de propostas. A partir
destes acordos e iniciativas, foram assinados 68 Pactos de Desenvolvimento
Local, que deverão implantar a Agenda no prazo de 18 meses.
4.1.2 Projeto Alvorada
O projeto Alvorada resultou de uma iniciativa inicial da Casa Civil da
presidência da República, que visava promover a articulação, a integração, a
convergência e o fortalecimento de ações sociais setoriais nos 14 estados
cujo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH/PNUD) se apresenta mais
baixo. O IDH leva em consideração três dimensões básicas: a renda, a
longevidade e a educação. Posteriormente, foram incorporadas as microregiões mais carentes de nove (9) Estados com índices mais altos.
Este programa acaba por ser dirigido, em grande parte, a municípios com
população inferior a 50.000, considerados em sua grande maioria como
predominantemente rurais.
O programa começou a ser discutido em meio ao debate no congresso sobre
fome e pobreza no final de 1999 e foi lançado, em meados do ano 2000, com
o nome de Projeto Alvorada, já incluído no orçamento de 2001 e contando
com recursos do Fundo de Erradicação da Pobreza. Sua Coordenação
Executiva se encontra na Secretaria de Estado de Ação Social.
A previsão de alocação de recursos no período de 2000 a 2002 é de R$ 11,6
bilhões, de várias fontes: 4,1 bilhões do PPA; 2,3 bilhões de recursos federais
adicionais; 1 bilhão de recursos externos e 4,2 bilhões do Fundo de Combate
à Pobreza.19
As ações são articuladas em torno de três grandes eixos, com o claro
objetivo de ter impacto nos componentes do IDH:
a) Propiciar as condições necessárias para que crianças e adolescentes
possam freqüentar e concluir o ensino fundamental e médio;
b) Assegurar assistência médica, em especial de caráter preventivo, e
melhorar as condições de saneamento básico; e
c) Ampliar as oportunidades de trabalho e renda.
No projeto, estão incluídos os seguintes programas federais, com as
seguintes metas preliminares:
Programas
Metas
Organismos Responsáveis
Alfabetização
solidária
Ministério da Educação,
Conselho da Comunidade
1.050.000 pessoas de 15 a Solidária, Associação de
29 anos
Apoio ao programa
Alfabetização Solidária,
prefeituras Municipais.
Educação de
Jovens e Adultos
Promover a
universalização do ensino
fundamental incorporando
525.000 estudantes
Ministério da Educação,
Prefeituras Municipais
Apoio ao Ensino
Médio
Garantir atendimento
integral dos egressos do
Ensino Fundamental, a
pelo menos 1.000.000 de
novos alunos
Ministério da Educação e
Governos Estaduais.
Garantir renda mínima
Garantia de Renda para todas as famílias
Mínima
carentes com crianças em
idade de 7 a 14 anos
Ministério da Educação e
Prefeituras Municipais
Erradicação do
Trabalho Infantil
Atender 627.000 crianças
e adolescentes que
trabalham em condições
desfavoráveis (100%)
Ministério da Previdência e
Assistência Social,
Governos Estaduais e
Prefeituras Municipais
Água na Escola
Atender todas as Escolas
com mais de 20 alunos,
num total de 16.508
escolas
Ministério da Integração
Nacional, SUDENE,
Governos Estaduais e
Prefeituras Municipais.
Saneamento e
redução da
mortalidade
Infantil
Atender 1.350.000 famílias
com abastecimento de
Ministério da Saúde e
água, esgoto e melhorias
prefeituras Municipais
sanitárias
Programa de
Saúde na Família
Atender todos os
municípios com equipes de
Ministério da Saúde,
Saúde na Família, num
Governos Estaduais e
total de 5865 novas
prefeituras Municipais.
equipes para 31.000.000
de pessoas
Redução da
Mortalidade
Materna e
Neonatal
Prestar assist6encia a
2.340.000 de gestantes e
recém-nascidos
Ministério da Saúde,
Governos Estaduais e
prefeituras Municipais
PRODETUR II
Turismo
Complementar a infraestrutura turística dos
Estados do Nordeste
Governos Estaduais
Combate à
pobreza rural nos
Estados do
Nordeste
Atender as áreas mais
pobres do Nordeste com
programas desenvolvidos
pelos Estados com apoio
do Banco Mundial
Governos Estaduais
PRONAF
Infraestrutura
Agricultura
Familiar
Atingir todos os municípios
que atendam aos critérios
MDA, prefeituras
do programa, num total de
municipais.
376, elevando o total para
897.
PRONAGER
Organizacionais de Curso;
formar 150 técnicos, 250
laboratórios de
organizacionais de
Terreno, para a
capacitação de 100.000
pessoas
Ministério da Integração,
Governos Estaduais,
Prefeituras Municipais e
FAO
Energia das
Pequenas
Comunidades
Instalar eletrificação em
escolas e postos de saúde
Ministérios de Minas e
Energia, Prefeituras
Municipais
Desenvolvimento
do Estado de
Tocantins
Melhoria de infraestrutura
Diversos ministérios e
Governo do Estado
Em uma primeira fase estão sendo criados os Portais do Alvorada em
municípios selecionados em todos os Estados. O portal localizar-se-á em
instalações já existentes (centros comunitários, escolas, Agências Federais,
etc.). A equipe básica será responsável por fazer o cadastramento das
famílias carentes do município, desenvolvendo uma série de atividades
(informação, orientação, encaminhamento, reuniões socio-educativas, etc.)
que possibilitem seu acesso ao conjunto de programas oferecidos pelo
Projeto Alvorada, pelos governos estaduais e municipais.
Já existem gestões preliminares no sentido de que o Portal se articule aos
Fóruns Locais de Desenvolvimento já existentes.
4.1.3 Plano Nacional de Segurança Pública
Este é um plano, também de iniciativa da Casa Civil da presidência da
República, envolvendo diversos Ministérios e sob a coordenação executiva do
Ministério da Justiça.
Originalmente, o Plano tinha por objetivo central a redução e o controle da
violência e da criminalidade em centros urbanos, em decorrência do aumento
da pressão da sociedade neste sentido. Partindo do entendimento de que não
existem soluções milagrosas para enfrentar a violência e do diagnóstico que
a violência e a criminalidade estão intimamente relacionadas às péssimas
condições sociais em que vive parte significativa das populações urbanas, o
Plano passou a incorporar ações de combate à fome e à pobreza.
Entre as medidas adotadas, fora as ações de caráter legislativo, jurídico e
policial, estão:
Programas
Metas
Organismos Responsáveis
Paz na Escola
Prevenção da violência nas
Ministério da Justiça
periferias urbanas
Pelotões Mirins
Formação cidadã de jovens
Ministério da Defesa
adolescentes
Programa de
Erradicação do
Trabalho Infantil
Atender 627.000 crianças
e adolescentes que
trabalham em condições
desfavoráveis (100%)
Ministério da previdência e
Assistência Social
Agente Jovem do
Desenvolvimento
Social e Humano
Capacitar Jovens de 15 a
17 anos favorecendo seu
ingresso no mundo do
trabalho, e sua inserção
comunitária
SEAS
Serviço Social
Voluntário
Expandir programa para
todo o país. Capacitação
de jovens de 18 anos em
áreas carentes e de risco
MJ/MTb/Governos
Estaduais
Programa de
prevenção de uso
de narcóticos
Capacitar multiplicadores
em ações preventivas
visando a redução da
demanda de narcóticos
MJ/ONGs
Capacitação de lideranças
Centro nacional de
comunitárias jovens em
Formação
programas de gestão e
Comunitária
empreendedorismo
SEAS
4.1.4 Programas Relacionados Diretamente à Questão Alimentar e
Nutricional
A extinção do INAN, em 1997, levou a uma profunda revisão das ações
desenvolvidas pelo Ministério da Saúde na área de alimentação e nutrição,
com um enfraquecimento da capacidade de coordenação e implementação
das mesmas. Foi feito institucional durante os anos de 1998 e 1999 no
sentido da elaboração de uma política nacional de alimentação e nutrição,
que contou com a participação de setores da sociedade civil.
A área técnica de alimentação e nutrição, no entanto, continuou a passar por
múltiplas revisões de seu papel e inserção institucional, tendo finalmente, em
2000, sido transferida para a Coordenação de Desenvolvimento de Práticas
da Atenção Básica. Por um lado, esta situação a coloca estrategicamente em
sintonia com os programas de Atenção Básica, tal como o Programa de
Saúde da Família. Por outro, coloca sérios impedimento à capacidade de
normalização e coordenação da área em nível nacional. Há um movimento da
sociedade civil, em parceria com setores governamentais, no sentido do
fortalecimento da Comissão Interinstitucional de Alimentação e Nutrição do
Conselho Nacional de Saúde, como base para o fortalecimento institucional
da área.
Os outros programas que compunham o programa nacional de alimentação e
nutrição, do qual o INAN era a secretaria executiva, continuam a ser
executivamente implementados pelos ministérios setoriais, mas perderam
em grande parte o apoio governamental e a coordenação interinstitucional.
Tal situação se agravou com a mudança de estratégia da Secretaria
Executiva do Comunidade Solidária. Os programas ora em funcionamento
são brevemente analisados abaixo.
4.1.4.1 Programas coordenados pela Área Técnica de Alimentação e
Nutrição/Ministério da Saúde20
a) Bolsa Alimentação
Este programa substitui o Incentivo ao Combate Nutricionais (antigo
programa Leite é Saúde), desde julho de 2001. As famílias beneficiárias são
aquelas em situação de insegurança alimentar, não se limitando às que
apresentem crianças desnutridas, evitando o reforço negativo do programa
atual. É um programa de renda mínima, no qual as famílias beneficiadas
recebem uma complementação monetária de R$ 15,00 por nutriz, gestante
ou criança até seis anos, com no máximo três beneficiários por família.
b) Compromisso Social para Redução da Anemia Ferropriva no Brasil
Assinado em 1999, o Pacto foi firmado por um conjunto de organismos
governamentais e não governamentais com o objetivo de enfrentar o mais
grave problema nutricional atual da população brasileira.
Do ponto de vista governamental, está sendo desenvolvido um novo
programa de complementação de ferro mediante uma dose semanal de
sulfato ferroso. Estudos demonstram que esta suplementação tem efeito
superior a doses diárias. Em 2000, foram distribuídos 1.260.000 frascos de
sulfato ferroso para utilização nos estados.
O setor empresarial de alimentos está desenvolvendo um programa visando
o fortalecimento de alimentos com ferro como ação complementar.
c) Ações para a redução da Hipovitaminose A
A hipovitaminose A continua a ser um problema de saúde pública no
nordeste, com sérias conseqüências em termos de morbidade, mortalidade e
distúrbios do crescimento. Em 2000, oito (8) milhões de cápsulas de
Vitamina A foram distribuídas por ocasião da campanha de vacinação.
d) Ações para Controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo
Um amplo estudo no sentido de verificar a verdadeira dimensão dos
problemas está sendo desenvolvido, incluindo a distribuição de kits para
verificação dos níveis de iodo no sal por parte dos Agentes de Saúde.
e) Inserção do componente de nutrição no contexto do novo modelo de
assistência (Programa de Saúde da Família/PACS)
f) Informações epidemiológicas e de consumo alimentar
• Sistema de acompanhamento de crescimento e desenvolvimento infantil
(Sistema de Vigilância Nutricional – SISVAN)
• Pesquisa Nacional sobre Saúde e Nutrição da Mulher, Criança e Adolescente
g) Promoção da Alimentação Adequada e do peso saudável
h) Cooperação para a consolidação dos Centros Colaboradores
4.4.1.2 Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
O Programa sofreu uma reestruturação, em 2000, após múltiplas denúncias
de malversação de recursos. Esta revisão das normas programáticas enfatiza
o papel central dos Conselhos Municipais e Estaduais de Alimentação Escolar,
tanto como pré-requisito para o repasse dos recursos como organismo de
fiscalização da execução do programa.
A nova regulamentação estabeleceu também metas claras quanto à
obrigatoriedade de compras de alimentos in natura e, preferencialmente, da
região onde se implementa o programa. Tal componente visa fazer com o
que o programa seja um estímulo a economia à agricultura familiar local,
tendo um efeito secundário na promoção da segurança alimentar.
O programa vem funcionando com maior eficiência nos últimos anos,
havendo uma regularização dos repasses do governo federal aos municípios
e aos estados. O programa atende cerca de 32 milhões de escolares do
Ensino fundamental, com recursos próximo a 1 bilhão de reais/ano
repassados diretamente ao Estado e ao Município.
O componente do PNAE, desenvolvido junto às Escolas Estaduais, foi quase
integralmente escolarizado pelos Estados, com raríssimas exceções. Por
outro lado, o provimento da merenda pelos municípios continua a ser feito
via compras centralizadas em nível municipal. Uma experiência interessante
de implantação de Ata de Registro de Preço Estadual está em andamento no
Estado de Minas Gerais. Tal iniciativa poderá ser uma resposta interessante
aos problemas encontrados com a escolarização.
Alguns problemas ainda são muito sérios no processo de implementação do
PNAE , de forma descentralizada:
a) Centenas de municípios tiveram o repasse suspenso no início de 2001 por
não ter apresentado prestação de contas;
b) A implantação dos conselhos municipais continua a ser feita de forma
inadequada, muitas vezes por falta de capacidade local de fazê-lo a curto
prazo. Isto pode levar também à suspensão do repasse, segundo as normas
atuais;
c) O valor per capita não foi alterado nos últimos 6 anos, estando muito
abaixo do necessário para garantir a cobertura dos 15% das necessidades
nutricionais diárias dos escolares;
d) Os municípios continuam a ter dificuldades em fazer as compras de
alimentos junto aos agricultores familiares da localidade e da região devido a
limitações legais impostas pelos Tribunais de Conta dos Estados, apesar de já
haver sido identificados mecanismos que poderiam facilitar este processo em
benefício dos escolares e da economia local.
Existem experiências interessantes de envolvimento do Ministério Público na
fiscalização da implementação do Programa e de apoio à capacitação da
sociedade civil.
4.4.1.3 Programa de Alimentação do Trabalhador
O programa de Alimentação do Trabalhador encontra-se estagnado nos
últimos anos, não havendo informações mais concretas sobre as perspectivas
futuras do mesmo.
4.4.1.4 Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos
(PRODEA)
Sem dúvida alguma, o PRODEA tem sido o alvo mais freqüente de críticas e
de controvérsias dentre os programas de alimentação desenvolvidos pelo
Governo Federal. Programa que foi originalmente desenvolvido pelo governo
Collor, sob o nome de Gente da Gente, foi ampliado no Governo Collor como
um Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos. Tal programa se
apoiava na utilização de estoque público de alimentos em risco de se
deteriorar.
Desde sua implantação, em 93, foram sugeridas modificações no Programa
que diferenciassem o seu componente assistencial fundamental , em
situações de emergência (seca, enchentes, etc.), de sua possibilidade
enquanto alavancador de desenvolvimento em localidades tradicionalmente
carentes. Tais propostas nunca foram levadas em consideração de forma
séria institucional pelo Governo.
Na ausência de uma Política Social coerente e de uma maior articulação de
programas sociais visando reduzir a pobreza e a fome, ao mesmo tempo em
que promovessem a inserção social produtiva das famílias excluídas, o
programa virou uma panacéia geral, ao mesmo tempo em que se
transformou na justificativa institucional para a existência da CONAB, em
fase de enfraquecimento de sua missão institucional como gerenciadora dos
Estoques.
De uma certa forma, o PRODEA foi defendido por diferentes razões (por ser a
única fonte de alimento de populações em risco, por se interessante para a
CONAB, por não haver alternativa, etc.) e utilizado como mitigador de
contradições pelos próprios críticos do programa. O programa foi atacado e
enfraquecido nos períodos onde não havia uma crise social mais séria e
fortalecido em momentos onde a crise se aprofundava (desemprego, seca,
enchentes, etc.) ou outros interesses se manifestavam, como por exemplo
períodos eleitorais. Durante o ano de 1998, por exemplo, foram distribuídas
mais de 20 milhões de cestas, em parte devido à seca, e, em parte, devido à
dificuldade de se rever um programa como este durante um ano eleitoral.
É fundamental que qualquer discussão sobre Assistência Alimentar in natura
se dê no contexto da discussão de uma Política Social articulada, e não no
contexto de um falso dilema sobre a validade ou não do PRODEA , em tese,
como o programa de combate à fome. Não existe um programa capaz de
cumprir este papel de bala mágica, seja ele de distribuição de alimentos ou
de renda. Ao mesmo tempo, há situações onde só a distribuição de alimentos
in natura consegue dar uma resposta efetiva ao problema enfrentado.
4.4.1.5 Fóruns Estaduais de Segurança Alimentar e a Criação dos
CONSEAs Estaduais – uma alternativa de gerenciamento das políticas
A construção dos Fóruns Estaduais de Segurança Alimentar e a implantação
dos primeiros CONSEAs (Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional),
com a missão de elaborar políticas públicas de segurança alimentar e
nutricional, a partir da articulação de ações governamentais e da sociedade
civil, coloca-se como uma alternativa estratégica ao modelo adotado pelo
Governo Federal.
O esforço de pensar e planejar estrategicamente, em parceria, formas de
coordenação, articulação e fortalecimento das ações, programas e políticas
públicas de forma a que haja uma potencialização do processo de inserção
social e de redução da fome e da desnutrição, tem tido resultados
interessantes nos diferentes estados.
Em Minas Gerais, onde o processo se encontra mais avançado, o CONSEAMG, criado ainda em 1999, em parceria com a sociedade civil, tem levado o
debate sobre a questão para as diferentes regiões do Estado, estimulando
ações e iniciativas em nível regional e micro-regional. Ao mesmo tempo, o
CONSEA, em nível estadual tem promovido uma maior articulação nas ações
relacionadas à saúde e nutrição da criança, à promoção da Reforma Agrária,
e ao fortalecimento da merenda escolar.
Em Mato Grosso do Sul, o governo, com o apoio do CONSEA-MS, lançou um
programa de promoção social que incorpora componentes de segurança
alimentar e nutricional relacionados ao acesso à terra, ao fortalecimento da
agricultura familiar e de garantia de acesso a alimentos para famílias em
situação de carência absoluta.
No Rio Grande do Sul, o Fórum e o governo tem desenvolvido um intenso
debate sobre o tema, que, inclusive, já passou por um processo de
regionalização e de discussões visando a elaboração de um programa
estadual de segurança alimentar, sem que, no entanto, tenha se constituído
um Conselho de parceria.
No entanto, mesmo nos estados onde o processo de implantação dos
CONSEAs está avançando, os desafios são enormes na esfera
governamental, na esfera da sociedade civil e na da própria relação entre as
duas, ou seja, no espaço da parceria.
No governo, destacam-se:
• a profunda fragmentação da ação pública, afetada por questões políticopartidárias, setoriais e pessoais que se sobrepõem ao interesse público;
• o sucateamento e a lentidão da máquina pública;
• a dispersão dos recursos;
• a crise fiscal do estado, entre outras.
Pelo lado da sociedade civil, destacam-se:
• número reduzido de quadros qualificados existentes;
• a baixa qualificação dos quadros que participam do processo;
• a falta de recursos financeiros para apoiar suas atividades; e muitas vezes
• a dificuldade de desencadear uma ação efetivamente articulada no campo
da própria sociedade civil , entre outras.
Em nível da parceria, destacam-se problemas de ambos os lados:
• desconfiança mútua;
• dificuldade da sociedade civil em superar a postura tradicionalmente
reivindicatória , passando a adotar uma atitude mais pró-ativa;
• dificuldade dos quadros governamentais em partilhar o “poder” que lhes é
atribuído pelos cargos públicos;
• a lentidão dos processos burocráticos;
• a falta de confiança no processo político que ainda se encontra em fase
muito embrionária em nossa jovem democracia.
Estas são constatações e, ao mesmo tempo, desafios que se colocam para o
nosso trabalho de buscar construir uma política pública, capaz de promover e
facilitar a inclusão social. Problemas ainda mais graves se colocam no nível
municipal, onde a limitação mais grave acaba por ser a limitada capacidade
de gestão da política pública.
5 Conclusões Preliminares
Uma análise preliminar das iniciativas variadas de programas sociais,
recentemente adotadas pelo Governo Federal, apontam para algumas
considerações:
a) Apesar de extremamente relevantes, e de buscarem adotar quadro de
referência holísticos e abrangentes, as iniciativas continuam a representar
colchas de retalho construídas a partir de iniciativas pré-existentes, sob a
coordenação executiva de uma variedade de organismos governamentais.
b) Estes programas novos, na maior parte das vezes, são construídos
jogando-se fora anos de trabalho e acúmulos obtidos por seus antecessores.
Este é o caso do Projeto Alvorada. A Agenda Básica do Comunidade Solidária
era um experiência semelhante que poderia ter sido fortalecida. No entanto,
foi totalmente desativada por disputas políticas internas no início de 1999,
com a desarticulação dos mecanismos de acompanhamentos e de bases de
dados acumulados de 1994 a 1998.
c) Os vários programas nacionais propostos ainda apresentam dificuldades
de coordenação entre si, na medida em que não há uma Política Nacional
Social que os integre, nem um mecanismo de governabilidade nacional que
seja capaz e tenha a legitimidade política para coordenar de forma eficiente
os esforços.
d) A Área Social, apesar de alguns avanços, continua sendo vista como
independente da área econômica, não fazendo parte do modelo hegemônico
atual colocar a economia a serviço da inclusão social.
e) Um problema mais grave ainda se observa no nível estadual e municipal:
• Os programas federais se impõem aos níveis estadual e municipal, com
seus ritmos diferentes e sem levar em conta as dinâmicas próprias de cada
localidade;
• Não há mecanismos de governabilidade locais capazes de fazer a
integração dos programas federais com as iniciativas estaduais e municipais;
• Se há dificuldades de gestão no nível federal, existem obstáculos ainda
maiores a uma gestão eficiente dos programas em nível estadual e municipal
por uma falta de capacidade instalada para absorver e gerir de forma
coordenada as iniciativas propostas.
f) Um alerta importante é feito pelo INESC, uma ONG que se especializou no
acompanhamento da execução do Orçamento Federal, é o fato de estarem
incluídos na lei orçamentária não garante que os programas efetivamente
recebam os recursos. Segundo o INESC, de 1995 a 1998, por exemplo,
houve uma redução de 31% nos gastos sociais, devido a cortes, e um
aumento de 336,91% nos recursos alocados para o pagamento da dívida
Pública, o que espelha bem a opção política do atual governo federal em seu
primeiro mandato.
g) É importante ressaltar, também segundo o INESC, que nos últimos dois
anos tanto a área de saúde como de educação executaram a quase
integralidade do seu orçamento, refletindo a importância política garantida
para as duas áreas por ministros politicamente fortes. Ao mesmo tempo,
áreas essenciais à saúde executaram parcelas menores do seu orçamento,
tais como: saneamento básico (51%), habitação (36,6%), entre outros.
h) Finalmente, as Políticas Econômicas em nível federal, os acordos para o
pagamento da dívida interna e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal
estabelecem limites estritos para a viabilização das propostas da área social,
muitas vezes de forma totalmente antagônica, na medida em que limitam o
desenvolvimento da capacidade local.
É possível que vejamos, durante este ano eleitoral, uma maior ênfase na
implementação dos programas da área social, inclusive do ponto de vista da
efetiva execução de seus orçamentos, tendo em vista a proximidade da
sucessão presidencial. Os programas ora em execução apresentam aspectos
positivos que são inegáveis, especialmente no que tange à proposta de maior
articulação entre si e com as ações dos governos estaduais e municipais.
No entanto, alguns riscos centrais se colocam no caminho de sua
implementação efetiva:
• A hegemonia da área econômica sobre a social. Qualquer situação de crise,
interna ou externa, pode levar, conforme a história comprova, a cortes
profundos nos recursos alocados para a área social, inviabilizando alguns
componentes dos programas ou sua totalidade;
• A falta de uma política de desenvolvimento social ordenadora em nível
federal e de seus respectivos mecanismos de governabilidade. Em um clima
de acirramento do processo político, as disputas internas podem levar a
dificuldades crescentes de articulação;
• A inadequação de mecanismos estaduais e municipais de gestão que
possam garantir que a população mais carente seja efetivamente atendida
pelos programas em andamento.
Assim, corremos o risco de ver grande parte dos recursos alocados para as
ações serem desperdiçados durante os próximos anos por falta de
capacidade de gestão, seja do ponto de vista administrativo, técnico ou
político.
Com base neste diagnóstico preliminar, sugerimos que busquemos começar
nosso esforço de discussão de uma política pública de inclusão social e de
combate à fome e à pobreza, pela discussão de uma proposta de construção
de uma Política de Desenvolvimento Sustentável Nacional, que incorpore
aspectos econômicos e sociais macro-econômicos essenciais para a
promoção do desenvolvimento do espaço local, com ampla participação da
sociedade civil, em todos os níveis.
Esta é a iniciativa prioritária. Somente assim poderemos superar a dicotomia
entre o econômico e o social imposta pelo modelo de pensamento neoliberal. A partir deste horizonte e pano de fundo poderemos discutir uma
política social, uma política de segurança alimentar e nutricional e uma
política setorial de alimentação e nutrição coerentes. Tais políticas terão que
ser o resultado da articulação e coordenação de diferentes temas e políticas
setoriais para ser bem sucedidas, alguns dos quais são citados no quadro 2
abaixo.
Isto implica na discussão de claros mecanismos de governabilidade e
controle social, com responsabilidade compartilhada entre os vários atores, e
de capacitação dos recursos humanos. A adoção de mecanismos unificados
de coordenação da política de desenvolvimento em nível nacional, estadual e
municipal é fundamental para que a execução da mesma se de dentro das
prioridades e das capacidades locais.
A experiência de Conselhos, nestes vários níveis, inclusive dos CONSEAS,
deveria ser utilizada para a escolha de mecanismos mais adequados para
esta fase, onde estaremos discutindo desenvolvimento humano como um
todo, buscando articular todas as iniciativas existentes em cada nível, sem
limitar sua autonomia de ação.
Quadro II
a. Implementação de políticas macro-econômicas coerentes com a
promoção do desenvolvimento humano sustentável e da inserção social e
econômica, no contexto dos direitos humanos).
b. Acesso aos recursos produtivos e naturais (reforma agrária, apoio
técnico e financeiro, ambiente institucional favorável, etc.)
c. Agricultura Sustentável e Desenvolvimento Rural (agricultura familiar,
verticalização da produção, acesso a mercados, agroecologia, agricultura
orgânica, etc.).
d. Segurança alimentar e Nutricional no contexto da promoção do
desenvolvimento local e de modos de vida sustentáveis (empoderamento
da comunidade, PRONAGER, Comunidade Ativa, Projeto Alvorada, etc).
e. Recursos genéticos, direitos de propriedade intelectual relacionados ao
comércio e biotecnologia (inclusive a questão dos alimentos transgênicos).
f. Operacionalização do Direito Humano à Alimentação no contexto da
promoção do desenvolvimento.
g. Acesso à alimentação (geração de emprego e renda, programas de renda
mínima, crédito e microcrédito, apoia pequeno e microempreendimentos,
empreendedorismo, abastecimento alimentar, programas de assist6encia
alimentar para populações vulneráveis, ajuda alimentar emergencial, etc.).
h. Qualidade e Segurança dos alimentos.
i. Proteção dos direitos dos consumidores.
j. Articulação e focalização das políticas e programas de assistência e
promoção da inclusão social (PRONAGER, Comunidade Ativa, Projeto
Alvorada, Plano Nacional de Segurança Pública; outras políticas setoriais
relevantes).
k. Política de Alimentação e Nutrição (Educação Nutricional, promoção de
práticas alimentares e estilos de vida saudáveis, programas de combate às
carências nutricionais, programas dirigidos a populações vulneráveis, etc.).
l. Relações entre Política de Comércio Internacional e Segurança Alimentar
e Nutricional.
m. Mecanismos de governabilidade e controle social da Política Nacional e
Internacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Monitoramento crítico dos fóruns internacionais e intergovernamentais
relevantes ao tema da Segurança Alimentar (Organização Mundial de
Comércio (OMC), FMI, CGIAR, CSD, FAO, Banco Mundial, UNICEF, OMS,
entre outros).
•
1 Médico, USP, 1972; Mestre em Saúde Pública, Harvard School of Public Health, 1976;
Coordenador Geral da ÁGORA – Segurança Alimentar e Cidadania; Secretaria Executiva
Nacional do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional; Secretaria Executiva
Internacional do Fórum Global de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
volta
•
2 Este termo indica que a pessoa não tem garantido o seu direito humano a uma
alimentação adequada. Pode se manifestar de diferentes formas, em diferentes momentos:
alimentos em quantidade insuficiente, redução do número de refeições, acesso irregular a
alimentos; baixa qualidade nutricional dos alimentos, etc.
volta
•
3 Ver VALENTE, F.L.S: Inserção de componentes de alimentação e nutrição nas políticas
governamentais e na estratégia nacional de desenvolvimento. Relatório Final
TCP/BRA/4453. FAO, Brasília, 1996.
volta
•
4 Ver: FAO/OMS Informe Final de la Conferencia Internacional sobre Nutricion., Rome,
1992.
volta
•
5 Ver: Kracht,U;Huq,M (1996).Realizing the right to food and nutrition through public and
private action. in:Food Policy. Volume 21, No 1 March. p 73-83.
volta
•
6 Ver: CONSEA (1994) I Conferência Nacional de Segurança Alimentar - Relatório Final
CONSEA & Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida, Brasília, julho.
volta
•
7 Ver: CONSEA (1994) Diretrizes para uma Política Nacional de Segurança Alimentar: as
dez prioridades. CONSEA, Brasília.
volta
•
8 Ver: Valente, FLS 1997
volta
•
9 in: EIDE, A. The right to adequate Food and to be free from hunger.
E/CN.4/Sub.2/1999/12. Geneva: Commission on Human Rights, June 1999.
volta
•
10 Ver Comentário Geral, item 6.
volta
•
11 James, P. et alli, Ending Malnutrition by 2020: and Agenda for change in the Millenium,
ACC/SCN – UN, February 2000.
volta
•
12 Ver Valente, 1997
volta
•
13 PELIANO, A.M.T.; BEGHIN,N. “Brasil: os programas federais de alimentação e nutrição
no início da década de 90”, Brasília, 1994. (mimeo)
volta
•
14 Ver: LULA DA SILVA, L.I; GOMES, J.; Política Nacional de Segurança Alimentar. São
Paulo, Governo Paralelo, 1991.
volta
•
15 Ver : Peliano, A.M (coord) (1993) O Mapa da Fome: Subsídios à Formulação de uma
Política de Segurança Alimentar. Documento de Política n 14. IPEA, Brasília.; Peliano, A.M
(coord) (!993) O Mapa da Fome II: Informações sobre a indigência por Municípios da
Federação. Documento de Política n 15. IPEA, Brasília; Peliano, A.M (coord) (1993) O Mapa
da Fome III: Indicadores sobre a Indigência no Brasil (classificação absoluta e relativa por
municípios). Documento de Política n 17. IPEA, Brasília.
volta
•
16 Ver : Crusius, Y.R. (Coord.) (1993)Plano de Combate à Fome e à Miséria. Princípios,
Prioridades e Mapa das Ações de Governo. IPEA, Brasília.
volta
•
17 Ver: IPEA, “Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil” .Cadernos Comunidade
Solidária, v.2, nov.1996, Brasília, IPEA, 1996.
volta
•
18 Secretaria Executiva do Comunidade Solidária. “O programa Comunidade Ativa”,.
Brasília,. 2001. (mimeo)
volta
•
19 Casa Civil da Presidência da República. “Projeto Alvorada”, Brasília, Setembro 2000.
volta
•
20 Plano de Gestão das Áreas Técnicas da Coordenação de Desenvolvimento de Práticas da
Atenção Básica. Brasília, 2000.
volta
4
O Direito à Moradia
Nelson Saule Júnior1
Maria Elena Rodriguez2
1. Introdução
A Emenda 26, de 14 de fevereiro de 2000, que alterou a Constituição Federal
de 88, trouxe à categoria de direitos sociais a moradia, junto com a
educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, a proteção à
maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Ou seja, após 12
anos de sua edição original, a Constituição finalmente consagra o direito à
moradia como dentre aqueles que conferem dignidade aos cidadãos.
Isto mostra uma verdadeira alteração na relação que se estabelece entre o
Poder Público e os administrados. A moradia no Brasil nunca antes foi
percebida como um Direito Humano, mas como um problema social que
deveria ser solucionado através de instituições e programas estatais de
financiamento e construção. O reconhecimento desse direito é fruto de toda
uma construção de entendimento principalmente pelo árduo trabalho
desenvolvido pelas inúmeras organizações populares voltadas à discussão da
moradia popular. Quantas caravanas foram realizadas, nos Estados e em
Brasília; quantas manifestações contra os despejos violentos, as
reintegrações sem processo, ou a própria violência do Poder Judiciário e da
Polícia Militar para cumprimento de uma determinação judicial. Foram
necessárias para que figurasse no texto constitucional um direito elementar
para o cidadão.
Mas o que nos preocupa, e este é o objeto deste texto, é a aplicação do
direito. Quais os instrumentos legais disponíveis para a concretização do
direito à moradia? O Estado estaria preparado para adequar-se ao
cumprimento da norma constitucional? O Poder Judiciário tem como fazer
valer esta norma programática de modo a impedir que o poder econômico
venha a interferir nesta questão?
É inegável que o texto constitucional na forma como está, e mais
recentemente a edição do Estatuto da Cidade (2001), veio a trazer novos
elementos para a construção de uma nova ordem jurídica no país, no que diz
respeito às questões urbanísticas e voltadas para o direito à moradia. No
entanto, é preciso aprofundar mais e mais a discussão sobre os problemas
hoje existentes na estrutura dos Poderes constituídos de modo a evitar uma
não aplicação da legislação e novos casos de violência sejam observados.
2. Fundamentos Legais da proteção do Direito à Moradia no Brasil
2.1 A Proteção do Direito à Moradia na Constituição Brasileira e nos
Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos
O direito à moradia é reconhecido como um direito humano em diversas
declarações e tratados internacionais de direitos humanos do qual o Estado
Brasileiro é parte, em especial na Declaração Universal de Direitos Humanos
de 1948 (artigo XXV, item 1), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais de 1966 (artigo 11)3 , na Convenção Internacional Sobre
a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de 1965 (artigo V),
a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra
a Mulher de 1979 (artigo 14.2, item h), a Convenção Sobre os Direitos da
Criança de 1989 (artigo 21, item 1), na Declaração sobre Assentamentos
Humanos de Vancouver, de 1976 (Seção III (8) e Capítulo II (A.3)), na
Agenda 21 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992 (Capítulo 7,
item 6).
Por meio da emenda constitucional n° 26, o direito à moradia está previsto
expressamente no artigo 6° da Constituição que dispõe sobre os direitos
sociais. O direito à moradia como integrante da categoria dos sociais, para
ter eficácia jurídica e social, pressupõe a ação positiva do Estado por meio de
execução de políticas públicas, no caso, em especial, da promoção da política
urbana e habitacional.
Essa obrigação, na verdade, tem dois aspectos. Um de caráter imediato de
impedir a regressividade do direito à moradia, de impedir medidas e ações
que dificulte ou impossibilite o exercício do direito à moradia. Por exemplo,
de impedir a existência de um sistema e uma política habitacional que
acarrete a exclusão e medidas discriminatórias de impedimento de acesso ao
direito à moradia para uma grande parcela da população, como de fato tem
sido, infelizmente, o papel do sistema financeiro da habitação brasileiro,
sendo obrigatório, portanto a reformulação desse sistema.
O outro aspecto da obrigação do Estado Brasileiro de promover e proteger o
direito à moradia é de intervir e regulamentar as atividades do setor privado
referente à política habitacional, como a regulamentação do uso e acesso a
propriedade imobiliária, em especial, a urbana, de modo que atenda sua
função social, regulamentar o mercado de terra, dispor sobre sistemas de
financiamento de habitação de interesse social, promover programas de
urbanização e regularização fundiária nos assentamentos informais de modo
a promover a integração social e territorial das comunidades carentes que
vivem nestes assentamentos.
O Estado Brasileiro tem a obrigação de adotar as políticas, ações e demais
medida compreendidas e extraídas do texto constitucional para assegurar e
tornar efetivo esse direito, em especial aos que se encontram no estado de
pobreza e miséria nas cidades brasileiras. Uma das medidas necessárias é
criar uma nova ordem legal urbana que promova uma proteção legal e
segurança jurídica para as pessoas e comunidades que vivem em
assentamentos precários mediante a eliminação e não aplicação de normas
que acarretem algum tipo de restrição e discriminação sobre o exercício do
direito à moradia.
No Brasil, uma nova ordem legal urbana vem sendo construída a partir dos
anos 90, contendo instrumentos de política urbana voltados a proteger o
direito à moradia, combater a exclusão territorial e social. Esta nova ordem
legal passou a ser construída com base na Constituição Brasileira de 1988,
que reconheceu o direito à moradia como um direito fundamental, adotou
como instrumentos da política urbana a lei federal de desenvolvimento
urbano (Estatuto da Cidade), o plano diretor, o parcelamento e a edificação
compulsórios, o imposto sobre a propriedade urbana progressivo no tempo e
a desapropriação para fins de reforma urbana que devem ser aplicados pelos
Municípios para garantir que a propriedade urbana tenha uma função social.
Para fins de proteção do direito à moradia de grupos sociais que vivem em
assentamentos urbanos precários a Constituição Brasileira adotou os
institutos do usucapião urbano e da concessão especial de uso para fins de
moradia que foram regulamentados pelo Estatuto da Cidade.
2.2 Obrigações e Responsabilidades do Estado Brasileiro
A Federação Brasileira tem como característica fundamental a definição dos
deveres e obrigações da União, Estados e Municípios, para assegurar os
direitos e garantias fundamentais da pessoa humana através da
implementação de políticas públicas que atendam os objetivos fundamentais
de promover a justiça social, erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades
sociais, assegurar a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
A União pelo artigo 21, inciso XX, da Constituição tem a competência
privativa para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive
habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Essas diretrizes são
necessárias para a definição da política urbana que deve ser desenvolvida de
forma integrada e ordenada entre os organismos governamentais
responsáveis pelo setor no âmbito das entidades federativas. A União no
estabelecimento dessas diretrizes na área de habitação deve, por exemplo,
definir os critérios objetivos para a aplicação e destinação dos recursos do
sistema financeiro de habitação (Sistema de Poupança, Fundo de Garantia FGTS e recursos orçamentários), compreendendo os critérios para a
utilização desses recursos pelos Estados, Municípios, agentes privados e
agentes sociais, em programas e projetos de habitação de interesse social.
No campo legislativo, a União, por ter a competência privativa para legislar
sobre direito civil (art.22, inciso I), tem a competência para disciplinar as
relações privadas sobre o direito à moradia e o direito de propriedade, em
especial o regime da locação de imóveis, de posse, uso, usufruto, e dos
instrumentos de transferência da propriedade como o contrato de compra e
venda.
A União cabe também instituir diretrizes gerais sobre a política fundiária. No
Brasil tem o grave problema do acesso a terra, demonstrado pelos vários
conflitos de posse seja na área urbana e rural causando muitas vezes
violência física e morte dos posseiros e famílias envolvidas no conflito. Diante
do elevado número de grandes propriedades ociosas sem função social deve
ser reformado tanto o código civil e de processo civil sobre os institutos da
posse e da propriedade, como a de estabelecer juizados especiais para julgar
estes conflitos, estabelecer a obrigatoriedade de procedimentos e audiências
públicas de negociação e conciliação, com a participação do Poder Público,
bem como a obrigatoriedade da inspeção judicial, isto é da presença física do
juiz no local do litígio como requisito para ser proferida a decisão judicial, de
modo a aprimorar o procedimento das audiências de justificação de posse e
substituindo o instrumento das medidas liminares que tem gerado mais o
agravamento do conflito social do que sua solução.
A União com base na competência concorrente de legislar sobre direito
urbanístico estabeleceu as normas gerais de direito urbanístico através do
Estatuto da Cidade (lei federal de desenvolvimento urbano) que instituiu as
diretrizes e objetivos da política urbana nacional, regulamentou os artigos
182 e 183 da Constituição, instituiu os instrumentos urbanísticos e o sistema
de gestão desta política. De acordo com o parágrafo 4 do art. 182.
O Estatuto da Cidade regulamentou o usucapião urbano e a concessão
especial de uso para fins de moradia instrumentos de garantia do direito à
moradia que devem ser aplicados para garantir o cumprimento da função
social da propriedade urbana.
Quanto aos Estados com base na competência legislativa concorrente,
podem editar tanto uma lei estadual de política habitacional como urbana de
modo a aplicar essas políticas de forma integrada com seus Municípios. Aos
Estados cabe instituir um sistema de política estadual com organismos e
instrumentos próprios, cuja política deve ser destinada em especial para as
áreas metropolitanas.
Com relação à política habitacional, nos termos do artigo 23, inciso IX, a
União, Estados e Municípios devem promover programas de construção de
moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico 4
. Essa norma emite a obrigação para as entidades federativas de atender os
grupos sociais marginalizados e excluídos do mercado habitacional mediante
a realização de programas de habitação de interesse social, como por
exemplo o de regularização fundiária e urbanização de favelas.
O Município, em razão de ser o principal ente federativo responsável pela
execução da política urbana, tem que desenvolver uma política habitacional
de âmbito local. O Município para atender as necessidades e enfrentar o
problema habitacional pode constituir órgãos governamentais e instituições
municipais de habitação, pode instituir um sistema municipal de habitação
que compreenda o sistema de gestão da política habitacional com
participação popular como por exemplo conselhos, estabelecer mecanismos
financeiros como fundos públicos, constituir programas de habitação de
interesse social e instrumentos urbanísticos.
O Município para desenvolver a política urbana e habitacional municipal,
deve instituir o plano diretor como o instrumento básico destas políticas, de
modo que sejam estabelecidos as diretrizes e os instrumentos sobre o uso e
ocupação do solo urbano, formas de cooperação entre o setor público e
privado, e disciplina os critérios para o uso social da propriedade urbana. O
Município também pode adotar como instrumentos leis específicas de
habitação de interesse social e de planos de urbanização para assentamentos
em condições precárias de habitabilidade, operações de interesse social,
transferência do direito de construir, solo criado, zonas especiais de interesse
social e a concessão de direito real uso para fins de regularização fundiária.
2.3 Direito a Cidades Sustentáveis
Fundamento da Proteção do Direito à Moradia e Questão de Justiça
Social
As cidades informais caracterizadas pelas áreas onde se localizam as favelas,
os loteamentos populares irregulares e clandestinos nas periferias urbanas,
nas áreas declaradas de proteção ambiental, as ocupações coletivas de área
urbana, conjuntos habitacionais em condições precárias ou abandonados, os
cortiços e habitações coletivas em condições precárias nas regiões centrais
da cidade, são situações concretas que evidenciam a necessidade de
constituir uma política urbana contendo um novo marco legal para as cidades
com o objetivo de promover a integração social e territorial da população que
vive nestes assentamentos urbanos.
O direito à moradia e o direito a cidades sustentáveis reconhecidos como
direitos humanos pelo sistema internacional e nacional de proteção dos
direitos humanos são os fundamentos para a promoção de uma política
urbana que tenha como meta e prioridade a urbanização e regularização dos
assentamentos precários visando a melhorar as condições de vida, tanto no
aspecto da moradia como ambiental (implantação de rede de esgoto e
tratamento dos resíduos, canalização dos córregos, educação ambiental,
recuperação e reposição de áreas verdes), bem como a regularização
fundiária visando a conferir uma segurança jurídica à população moradora
dos assentamentos.
Os pressupostos para a constituição de uma nova ordem legal urbana,
destinada a legalizar e urbanizas as áreas urbanas consolidadas ocupadas
por população de baixa renda, tendo o direito à moradia como elemento
essencial são os seguintes:
• o direito a cidades sustentáveis - entendido como o direito aos meios de
subsistência, à moradia, ao saneamento, à saúde, à educação, ao transporte
público, à alimentação, ao trabalho, ao lazer e à informação. Inclui também
o direito à liberdade de organização, o respeito às minorias e a pluralidade
étnica, sexual e cultural, o respeito aos imigrantes e o reconhecimento de
sua plena cidadania; a preservação da herança histórica e cultural e ao
usufruto de um espaço culturalmente rico e diversificado, sem distinções de
gênero, nação, raça, linguagem e crenças; e ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado;
• o desenvolvimento urbano ambientalmente sustentável, voltado a garantir
a articulação das dimensões ambiental e social, e a sua integração ao
conjunto das políticas e planos para a cidade, assegurando o acesso
democrático aos recursos ambientais e paisagísticos e promovendo uma
efetiva melhoria da qualidade de vida;
• gestão democrática da cidade, entendida como a forma de planejar,
produzir, operar e governar as cidades e povoados, que garantam o acesso a
informação, participação e controle social sobre os processos decisórios nos
vários níveis, e o fortalecimento do poder local; e
• garantia das funções sociais da cidade e da propriedade, entendida como a
prevalência do interesse comum sobre o direito individual de propriedade,
como o uso socialmente justo do espaço urbano para que os cidadão se
apropriem do território, democratizando seus espaços de poder, de produção
e de cultura dentro dos parâmetros de justiça social e da criação de
condições ambientalmente sustentáveis.
3. Breve Histórico da Habitação no Brasil
3.1 A Questão da Moradia vira Política
Antes de 1930 a produção e a distribuição de unidades habitacionais eram
deixadas a cargo da iniciativa privada.
Só durante o primeiro governo de Getúlio Vargas, o líder populista que
representou os setores industriais urbanos, a área começou a ser percebida
como um problema que precisa ser resolvido através de intervenção estatal.
Através dos novos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs) foram
construídos conjuntos habitacionais para certas categorias de profissionais
(bancários, ferroviários, etc.)
As demandas de moradia para a classes mais necessitadas cresceram e, em
1946, foi criada outra agência de financiamento e construção para os pobres,
independente dos IAPs: a Fundação da Casa Popular. Seus objetivos eram
ambiciosos: construir habitações para venda e locação, apoiar a indústria de
materiais de construção, implementar projetos de saneamento e definir
regras para construções habitacionais.
A moradia tornou-se uma das preocupações principais do governo nos anos
1961-2 por causa da “Aliança do Progresso”, um programa incentivado pelo
governo norte-americano em toda América Latina, para evitar que mais
países seguiriam o exemplo da revolução cubana. Na época, o Banco
Interamericano propôs o financiamento de um Plano de Assistência
Habitacional e a substituição da Fundação da Casa Popular pelo Instituto
Brasileiro de Habitação. A ênfase para a casa própria particular fazia parte da
política de limitações às rebeliões da classe trabalhadora e apoio à
mobilidade social individual.
3.2 O Sistema Financeiro de Habitação
O estabelecimento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) logo após a
tomada do poder pelos militares, em 1964, seguiu a estratégia do estado
autoritário, procurando encontrar na habitação um instrumento de autolegitimação, espalhando “o sonho da casa própria” para toda a sociedade
brasileira. Acima de tudo, foi uma forma de garantir emprego à mão-de-obra
desqualificada, tornando a construção civil atraente ao capital doméstico e
atuando como um anteparo à recessão econômica. O crescimento dos
empregos na construção civil durante os anos 60 foi de 8,2%, e durante os
anos 70, 6,2% ao ano, comparado com 5,2 e 7,7% ao ano para a indústria
em geral.5
O Banco Nacional de Habitação foi criado com autoridade para “guiar,
disciplinar e controlar” o SFH e promover a construção e aquisição de casas,
especialmente aos grupos de baixa renda. Com dinheiro do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fundos governamentais e poupança
voluntária, o sistema financiou 4,4 milhões de unidades habitacionais entre
1964 e 1985.
Mas, segundo a arquiteta Ermínia Maricato, o sucesso do SFH se deveu
exatamente por tratar a habitação como uma mercadoria a ser produzida e
comercializada em moldes estritamente capitalistas e o fato de ignorar os
setores de menores rendimentos: os aproximadamente 77% da população
que ganha de cinco salários para baixo6 .
A ilegalidade das ocupações de terra, a irregularidade de loteamentos e
construções chegaram a índices tão altos nas cidades brasileiras (à exceção
de Brasília) que superaram, na maior parte dos casos, as ocupações
regulares. Se o Estado fez “vistas grossas” a esse universo de
clandestinidade, era porque era a forma que encontrou de oferecer uma
válvula de escape para as necessidades objetivas e concretas que a massa
de trabalhadores urbanos, e a massa pobre recentemente chegada do
campo, tinham de habitação. Era uma forma ainda de viabilizar a produção
barata de força de trabalho.
Desde o início dos anos 70, o BNH passou sistematicamente a orientar seus
recursos para o financiamento de governos estaduais e municipais na
produção de obras de infra-estrutura urbana, tais como implantação e
melhoria de abastecimento de água e esgoto sanitário, do sistema viário e
pavimentação, da rede de distribuição de energia elétrica, de transporte, de
drenagem de águas pluviais e outras. O financiamento da habitação diminuiu
até apenas a metade (53,7%) dos investimentos em 1976.7
3.3 O Plano Nacional de Habitação Popular
Reconhecendo o fracasso do BNH para alcançar moradia para os setores
mais pobres da população, o governo, em 1973, lançou o Plano Nacional de
Habitação Popular (PLANHAP) com o correspondente Sistema de
Financiamento de Habitação Popular (SIFHAP). A partir de 1976 começaram
a surgir alguns resultados palpáveis com o revigoramento das Companhias
Habitacionais (COHABs). Até então, essa forma de construção, voltada para
a população com renda mais baixa, estava marcada com casos de obras
paralizadas, ineficácia, burocracia e inadimplência de até 90%.8 O primeiro
grande engano da proposta era não reconhecer a fragilidade, enquanto
mercado, da população à qual as COHABs se dirigiam inicialmente. Mas, até
1982 foram desenvolvidos cada vez mais projetos “de interesse social”,
como são chamadas no jargão do BNP. Os índices de inadimplência
diminuíram sensivelmente. O BNP tinha descoberto a classe média baixa (35 salários mínimos).
Persistiu o desafio da população com renda mais baixa (0-3 salários). Os
vários programas dirigidos especialmente a esse segmento em 1977-80 nem
sequer conseguem atenuar o intenso processo de favelização e queda na
qualidade habitacional nesse mesmo período9 . Várias tentativas fracassadas
de “remover” os habitantes das favelas nos centros das grandes metrópoles
para novos assentamentos nas periferias finalmente levaram o BNH a
reconhecer que a “cidade ilegal” veio para ficar. O discurso oficial mudou,
sob pressão dos novos movimentos populares, urbanos e camponeses, e
associações de favelados, que emergiam com reivindicações sobre a posse
da terra e infra-estrutura.
3.4 Período Pós Regime Militar
Uma nova política habitacional a cada governo – baseada sempre nos
mesmos diagnósticos e diretrizes e referendada por seminários, grupos de
trabalho, consultores e audiências públicas – acaba resultando, na prática,
num tímido conjunto de ações pontuais, com objetivos tão similares que não
justificam ser denominadas programas diferentes. As griffes são as grande
novidades. Aliás, já esgotamos o dicionário e estamos repetindo griffes do
passado10 .
Uma novidade são os Conselhos Estaduais, instrumentos de descentralização
e “gestão social” de uma parte dos recursos do FGTS nas áreas de habitação
e saneamento. Mas, com autonomia limitada, e tendo que aplicar
basicamente as regras preestabelecidas pelo governo federal, os conselhos
têm pouco espaço para adapta-las às peculiaridades regionais e reais.
Criados por decreto do Executivo estadual, os conselhos raramente
representam a sociedade de forma democrática11 .
Habitação e equipamento urbano encontram-se hoje vinculados ao Ministério
do Planejamento e Orçamento. O setor tem nível de secretaria e conta com
uma estrutura técnica e política muito mais fraca que seu operador – a Caixa
Econômica Federal. A Caixa é, na prática, o único agente financeiro do atual
sistema de habitação.
O carro-chefe do sistema é o programa Carta de Crédito, a nova griffe do
Programa que na época do BNH chamava-se Financiamento para Construção,
Aquisição, Conclusão e Melhoria da Unidade Habitacional (FICAM). É um
instrumento para aquisição de imóveis para habitação, novos e usados, uma
excelente alternativa para quem tem um terreno legalizado ou para o
candidato à compra de uma habitação pronta. Mas, como os seus
antecessores, não atinge a população mais carente.
4 Situação Atual da Moradia no Brasil
4.1 A Carência de Moradias Adequadas
Enquanto o Governo vai realizando políticas fragmentadas e inexpressivas, o
déficit habitacional por novas moradias, chamado de déficit quantitativo,
indica a necessidade de produzir.
Neste déficit, 85% está situado entre famílias que ganham até cinco salários
mínimos, sendo que as famílias com renda até dois salários mínimos
correspondem a 55% do déficit. Somente 6% correspondem a famílias com
renda acima de dez salários mínimos.
O número oficial para o déficit habitacional quantitativa é de 5,6 milhões de
novas unidades (quatro milhões de novas habitações nas áreas urbanas e
mais 1,6 milhão nas áreas rurais), causado principalmente pela coabitação
familiar (63%), e concentrando-se nas áreas urbanas (70,7%), na região
nordeste (44,7%) e na população cujo rendimento familiar oficial é inferior a
cinco salários mínimos (85%).
Existem, ainda, cinco milhões de moradias com infra-estrutura inadequada
que possuem água, mas ela não é tratada; com solução de esgoto, mas
inapropriada. Constam também 2,4 milhões de domicílios inadequados por
adensamento excessivo ou pelo uso de materiais precários na sua
construção.
O déficit habitacional qualitativo é elevado por abranger os assentamentos
urbanos informais ocupados por população de baixa renda. Para o conjunto
das cidades brasileiras havia 1.336.675 domicílios particulares permanentes
localizados em áreas de assentamentos informais (IBGE 1998), dos quais
79,8% se localizavam nas principais regiões metropolitanas do país. A região
metropolitana de Recife tinha o percentual de 26,2% de domicílios
localizados em favelas, a região metropolitana de Belém tinha 22,1%. A
maior concentração de moradias em favelas estão concentradas nas regiões
metropolitanas do Rio de Janeiro (24,9%), São Paulo (17,0%) e Recife
(15,5%).
Com relação ao saneamento básico adequado existem cerca de 13 milhões
de moradias urbanas com condições de saneamento precárias. Os maiores
déficits de serviços de saneamento básico estão concentrados nos domicílios
com rendimentos de até meio salário mínimo, onde 67,2% dos domicílios
com este patamar de renda encontram-se em condições de precariedade. Na
região nordeste a proporção de domicílios sem condições de saneamento
básico adequado alcança 81,7%.
Com relação aos serviços de coleta direta e indireta de lixo, 2,6 milhões de
domicílios ainda não são atendidos por este tipo de serviços. No Brasil
apenas 29% do lixo coletado tem destino final adequado. São coletados no
país 44,7% de lixo produzido pelas classes de rendimento menor que dois
salários mínimos e 95,3% das famílias com rendimentos superiores a dez
salários mínimos.
4.2 Casos de Despejos Forçados
Tipos de Conflitos Urbanos
Com base no levantamento efetuado através do Instituto de Políticas Sociais
e Universidade Ibirapuera de São Paulo (Polis) sobre os casos de conflitos
ambientais urbanos existentes na cidade de São Paulo (dez milhões de
habitantes) que foram objeto de ações e decisões judiciais no Judiciário do
Estado de São Paulo nos anos de 1996-98, foi possível identificar os
seguintes tipos de conflitos relacionados com os despejos forçados:
• Ocupações individuais e coletivas de terras públicas – favelas;
• Ocupações individuais e coletivas de terras privadas por Grupos Sociais;
• Ocupações coletivas de prédios públicos na região central da cidade por
grupos e movimentos de moradores de cortiços;
• Ocupações individuais e coletivas de espaços vazios embaixo de pontes e
viadutos;
• Implantação de loteamentos populares irregulares ou clandestinos em
áreas de proteção aos mananciais, por empresas e imobiliárias, por
associações comunitárias ou cooperativas habitacionais;
• Implantação irregular de conjunto habitacional e loteamento urbano pelo
Poder Público; e
• Implantação irregular de conjunto habitacional por associações
comunitárias pelo Sistema de Mutirões.
Esses tipos de conflitos ocorrem em diversas cidades brasileiras devido o
aumento dos assentamentos informais que estão organizados fora do campo
da legalidade urbana tais como favelas, ocupações coletivas de terra,
loteamentos clandestinos e irregulares nos bairros de periferia, e do aumento
dos cortiços e habitações coletivas, ocupações de conjuntos habitacionais e
de prédios públicos abandonados nas regiões centrais da cidade de São
Paulo.
Essa realidade tem gerado o agravamento do quadro de degradação
ambiental e das desigualdades sociais e territoriais nas cidades brasileiras,
devido à existência de duas cidades num mesmo território: a cidade legal
onde vivem os incluídos e a cidade informal – real onde vive a maioria da
população na condição de excluídos e marginalizados.
As mudanças da ordem legal urbana feitas através do Estatuto da Cidade são
direcionadas para a constituição de leis locais que contenham instrumentos
legais que os Governos Locais possam utilizar contra os proprietários de
terra e imóveis que não cumprem a função social, em especial os
especuladores urbanos, tais como o imposto progressivo sobre a
propriedade, a edificação e o parcelamento compulsório e a desapropriação
para fins de reforma urbana, com o objetivo de democratizar o acesso de
todos que vivem na cidade à uma moradia digna.
As mudanças na ordem legal urbanas promovidas pelo Estatuto da Cidade
implicam no estabelecimento de medidas que reconheçam a legalidade dos
assentamentos informais consolidados como as favelas, cortiços,
loteamentos populares nas periferias urbanas, com o objetivo de:
a) impedir a continuidade da violação dos direitos humanos através dos
despejos forçados contra a população que vive nos assentamentos informais,
por estes serem considerados ilegais no campo da legislação urbana;
b) reconhecer o direito de todos aqueles que vivem num assentamento
informal consolidado de ter um titulo formal da área urbana em que vivem,
de obter uma moradia digna com infra-estrutura urbana e prestação de
serviços públicos (saneamento básico, transporte, iluminação pública, saúde,
educação, etc.); e
c) gerar obrigações para o Poder Público de melhorar as condições urbanas e
ambientais, através de planos de urbanização, destinados à implantação da
infra-estrutura urbana e prestação dos serviços públicos.
4.3 Falta de Acesso à Justiça
A maioria da população que vive nos assentamentos urbanos informais tem
grandes dificuldades para proteger e promover a defesa de seus direitos, em
muitas situações pelo próprio desconhecimento sobre os seus direitos como
cidadão.
No caso dos despejos forçados a população atingida com raras exceções não
tem profissionais do direito (advogados, defensores públicos, procuradores)
para promover a defesa dos seus direitos, por falta de assistência jurídica
que de acordo com a Constituição Brasileira deve ser prestada pelo Estado
de forma integral e gratuita às pessoas carentes. A instituição responsável
pela prestação deste serviço é a Defensoria Pública que deve ser organizada
pela União e pelos Estados. Devido a poucos Estados terem criado as
Defensorias Públicas, a prestação deste serviço é muito precária no Brasil. Os
órgãos de assistência jurídica existentes são insuficientes para atender as
necessidades da população carente.
Uma das formas de suprir esta deficiência é através da criação de serviços
de prestação de assistência jurídica pelos municípios para prestar orientação
jurídica e promover a proteção dos direitos dos grupos sociais carentes. O
Município pode também estabelecer parcerias com organizações não
governamentais de direitos humanos para a realização do serviço.
4.4 Sistema de Justiça inadequado para solução dos conflitos de
despejos forçados
O Poder Judiciário brasileiro não contém em sua estrutura organizacional,
esferas judiciais que tenham a capacidade e a eficiência para lidar com os
conflitos coletivos e ambientais urbanos que resultam em situações de
despejos forçados.
Na justiça de primeira instância, os casos que resultam em despejos forçados
são julgados, na maioria das vezes, numa vara de assuntos cíveis onde o juiz
lida basicamente com interesses individuais como casos de família
(casamentos, inventários), e de cumprimento ou não de obrigações entre
particulares. Essa situação também se verifica nos Tribunais dos Estados que
são responsáveis por julgar, ao mesmo tempo, os conflitos ambientais
urbanos resultados da remoção de mil famílias de um loteamento que foi
declarado ilegal e um conflito sobre divisão de bens de um casal de classe
média, por exemplo.
Apesar da Constituição Brasileira possibilitar a criação de juizados especiais,
essa medida, até o momento, não foi adotada em nenhum Estado da
Federação brasileira, visando criar uma instância judicial especializada na
solução de conflitos urbanos de grande impacto social na cidade.
Outro problema no sistema da justiça brasileira é dos municípios de grande
porte populacional e dos municípios situados nas regiões metropolitanas não
terem competência para poder organizar uma Justiça Municipal para resolver
assuntos de interesse urbano, pois somente a União e os Estados federados
podem ter uma justiça própria.
Em muitos casos de despejos forçados, o governo local tem sido o papel de
promover o processo de mediação e negociação entre a população atingida,
os responsáveis pelo pedido de remoção na Justiça, os órgãos
governamentais, o Poder Judiciário e os demais atores da sociedade
envolvidos e interessados na solução do conflito. Em muitos desses casos a
intervenção do governo local tem sido muito mais eficaz que a do Judiciário
para estabelecer acordos entre as partes, evitando o despejo forçado.
Essas experiências reforçam a proposta de serem criadas esferas públicas
especializadas pelo próprio Poder Judiciário no âmbito das cidades para a
solução de conflitos ambientais urbanos, com a participação obrigatória do
governo local no processo de mediação e negociação.
5 Estatuto da Cidade
Instrumento Legal de Proteção do Direito à Moradia
5.1 Significado e Diretrizes do Estatuto da Cidade
Desde o início da década de 90 o projeto de lei federal de desenvolvimento
urbano denominado “Estatuto da Cidade”12 , tem sido o marco referencial
para a instituição da lei que regulamenta o capítulo da política urbana da
Constituição Brasileira. Durante este período ocorreram vários processos de
negociação para a instituição desta lei, tendo por base o Estatuto da Cidade,
com a participação de diversos atores sociais como o Fórum Nacional de
Reforma Urbana, os Governos Municipais e os agentes privados
representantes do setor imobiliário e da construção civil como a Câmara
Brasileira da Construção Civil (Cebic).
No dia 18 de junho de 2001, o Congresso Brasileiro aprovou o Estatuto da
Cidade (lei federal n°10.527/01) que no dia 10 de julho foi sancionada pelo
Presidente da República, com um veto significativo com relação ao
instrumento de regularização fundiária da concessão especial de uso para
fins de moradia. Apesar do veto o Governo Brasileiro no dia 5 de setembro
editou a medida provisória n° 2.220/2001 reintroduzindo no Estatuto da
Cidade a concessão especial de uso para fins de moradia como um direito à
moradia subjetivo, e criando o Conselho Nacional de Política Urbana.
Resultado significativo deste processo é o fato das diretrizes e os
instrumentos de política urbana terem sido regulamentados com base nas
experiências de política urbana, habitacional e de regularização fundiária e
de participação popular vivenciadas em diversas cidades brasileiras na
década de 90. O Estatuto da Cidade é uma lei inovadora que abre
possibilidades para o desenvolvimento de uma política urbana com a
aplicação de instrumentos de reforma urbana voltados a promover a inclusão
social e territorial nas cidades brasileiras e que considere os aspectos
urbanos e sociais e políticos de nossas cidades. O fato de ter levado mais de
uma década para ser instituída não significa que seja uma lei antiga ou
desatualizada. Pelo contrário, é uma lei madura que contempla um conjunto
de medidas legais e urbanísticas essenciais para a implementação da
reforma urbana em nossas cidades.
O Estatuto define quais são as ferramentas que o Poder Público,
especialmente o Município deve utilizar para enfrentar os problemas de
desigualdade social e territorial nas cidades, mediante a aplicação das
seguintes diretrizes e instrumentos de política urbana:
• diretrizes gerais da política urbana, cabendo destacar a garantia do direito
a cidades sustentáveis, a gestão democrática da cidade, a ordenação e
controle do uso do solo visando evitar a retenção especulativa de imóvel
urbano, e a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por
população de baixa renda;
• instrumentos destinados a assegurar que a propriedade urbana atenda a
sua função social tais como o plano diretor, o parcelamento e edificação
compulsória de áreas e imóveis urbanos, IPTU - imposto sobre a propriedade
urbana progressivo no tempo, desapropriação para fins de reforma urbana, o
direito de preempção, a outorga onerosa do direito de construir (solo
criado);
• instrumentos de regularização fundiária: usucapião urbano, concessão de
direito real de uso, zonas especiais de interesse social; e
• instrumentos de gestão democrática da cidade: Conselhos de Política
Urbana, Conferências da Cidade, orçamento participativo, audiências
públicas, iniciativa popular de projetos de lei e estudo de impacto de
vizinhança.
A primeira diretriz do Estatuto reconhece e qualifica o direito às cidades
sustentáveis, que passa a ter vigência como um dos direitos fundamentais
da pessoa humana que fazem parte do conjunto dos direitos humanos. A
Constituição brasileira pelo § 2° do artigo 5° estabelece que os direitos e
garantias expressos na Constituição, não excluem outros decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em
que a República Federativa do Brasil seja parte.
O direito a cidades sustentáveis como um direito humano é um direito
interligado, interdependente e inter-relacionado com os demais direitos
humanos, em especial os direitos econômicos, sociais e culturais. Este direito
é o paradigma para a observância das funções sociais da cidade, que estarão
sendo respeitadas quando as políticas públicas forem voltadas para
assegurar as pessoas que vivem nas cidades o acesso à terra urbana,
moradia, saneamento ambiental, infra-estrutura urbana, transporte e
serviços públicos, trabalho e lazer para as presentes e futuras gerações.
A promoção das políticas públicas pelo Poder Público e demais atores sociais
deve ser realizada mediante a integração das políticas setoriais tendo como
diretriz dessa integração a efetivação do direito a cidades sustentáveis.
O direito a cidades sustentáveis tem como fonte de origem os princípios
constitucionais das funções sociais da cidade e da propriedade, norteadores
da política urbana. Pertencente à categoria dos direitos difusos como o
direito ao meio ambiente, o direito a cidades sustentáveis preconiza a meta
fundamental da república brasileira para o desenvolvimento urbano de tornar
as cidades brasileiras mais justas, humanas, democráticas e sustentáveis.
O direito a cidades sustentáveis é um novo direito fundamental positivado,
oriundo da fonte legitimadora das normas constitucionais da política urbana,
emenda popular de reforma urbana apresentada na Assembléia Nacional
Constituinte que já apontava a necessidade do reconhecimento constitucional
dos direitos urbanos.
Assegurar o pleno exercício do direito a cidades sustentáveis é a diretriz
chave da política urbana que deve ser implantada nas cidades brasileiras
tendo as pessoas humanas como a prioridade desta política. O pleno
exercício do direito a cidades sustentáveis compreende condições dignas de
vida, de exercitar plenamente a cidadania e os direitos humanos (direitos
civis e políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais), de participar da
gestão da cidade, de viver numa cidade com qualidade de vida, sob os
aspectos social e ambiental.
Com base no direito a cidades sustentáveis, o Estatuto da Cidade adota
como uma diretriz da política urbana, nos termos do inciso XIV do artigo 2°,
a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de
baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de
urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, considerada a situação
socioeconômica da população e as normas ambientais, visando assegurar
direito à moradia de modo a conferir a segurança jurídica da posse para esta
população.
Normas ambientais, neste caso, devem ser compreendidas no aspecto de
qualidade de vida das pessoas que vivem nos assentamentos precários, de
modo que a urbanização seja realizada conjugando a moradia e o
saneamento básico tanto com relação ao lixo e ao tratamento dos esgotos,
canalização dos córregos, construir muros de arrimos.
As normas ambientais são aplicáveis para legalizar e urbanizar as favelas e
não para manter a ilegalidade e a precariedade do assentamento. A
aplicação de uma legislação totalmente inadequada como a do código
florestal para impedir a legalização e a urbanização de uma área urbana de
uma cidade que deixou de ser floresta contraria o mandamento
constitucional de proteção do direito à moradia.
As normas jurídicas devem ser aplicadas para atender uma situação fática e
não fictícia. As normas de preservação ambiental do Código Florestal devem
ser aplicadas na cidade se de fato existir em seu território uma floresta como
é o caso da Floresta da Tijuca na cidade do Rio de Janeiro. No caso de um
assentamento urbano de população de baixa renda consolidado, devem ser
constituídas normas jurídicas especiais sobre o uso e parcelamento do solo
pelo Município que tem a competência constitucional para dispor sobre uso e
ocupação do solo urbano.
Com esse entendimento a Lei Federal n° 9.788 de 29/01/99, que alterou a
lei n° 6.766/79 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, estabelece
em seu artigo 3°, pelo qual somente será admitido o parcelamento do solo
para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização
específica assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
O reconhecimento do direito à moradia das populações que vivem em favelas
e cortiços é um legado pendente da forma segregadora de ocupação do
território brasileiro desde o regime formal da abolição da escravidão do fim
do século XIX e do disciplinamento do regime de propriedade fundiária pela
Lei de Terras de 1850, que precisa ser resolvido neste início do século XXI.
Somente a partir de medidas efetivas de legalização e urbanização destes
territórios, será possível iniciar o processo tardio de justiça social em nosso
país.
A aplicação dos instrumentos jurídicos da política urbana, criados pelo artigo
183 da Constituição Federal para regularização fundiária13 , aliados aos de
urbanização, permitirão aos municípios brasileiros que revertam o quadro
comum da ocupação do solo urbano. Somente desta forma será eliminada a
exclusão espacial e social vivida nas cidades brasileiras.
Para tornar efetiva a proteção ao direito à moradia que faz parte dos direitos
humanos, o Estatuto da Cidade, arrola com instrumentos da política de
regularização fundiária nos termos do inciso V do artigo 4°, as zonas
especiais de interesse social(“f”), concessão de direito real de uso (“g”),
concessão de uso especial para fins de moradia (“h”), usucapião especial de
imóvel urbano (“j”), assistência técnica e jurídica gratuita para as
comunidades e grupos sociais menos favorecidos (“r”)14 .
5.2 Usucapião Especial de Imóvel Urbano
5.2.1 Finalidade e Requisitos Constitucionais
O usucapião urbano, na verdade, cumpre simultaneamente duas finalidades
diante da realidade de milhões de famílias brasileiras pobres, que por estado
de necessidade social, encontrarem-se vivendo em favelas, cortiços,
conjuntos habitacionais invadidos e loteamentos irregulares na chamada
cidade clandestina.
A primeira, como um instrumento de regularização fundiária para assegurar
o direito à moradia desses segmentos sociais. A segunda finalidade é
garantir o cumprimento da função social da propriedade através da
promoção de uma política de regularização fundiária.
O usucapião é a forma originária de aquisição do direito de propriedade, que
é legalmente dada ao possuidor que ocupa como sua área de terras, sem
oposição pelo prazo fixado em lei.
5.2.2 Os Requisitos do Usucapião Urbano Individual
Nos termos do artigo 9º, o reconhecimento do usucapião urbano é possível
se a área ou a edificação de até 250m² for ocupada exclusivamente para fins
de moradia, pelo prazo ininterrupto e sem oposição de 5 anos.
Como já estava estabelecido na Constituição Federal, o direito será
reconhecido ao homem ou mulher, ou a ambos, independentemente de seu
estado civil, para aquele/a que não for proprietário de outro imóvel urbano
ou rural. Inovou ao reconhecer este direito ao herdeiro legítimo a
continuidade do prazo de 5 anos, desde que já estivesse morando no local.
5.2.3 Usucapião Urbano Coletivo
O artigo 10 do Estatuto possibilitou o usucapião coletivo de áreas acima de
250m², ocupadas em regime de composse, pela população de baixa renda
para moradia, durante o prazo ininterrupto e sem oposição de 5 anos.
Para reconhecimento deste direito, a ser declarado por sentença pelo juiz,
faz necessária a composse, ou seja, “onde não for possível identificar os
terrenos ocupados por cada possuidor” e que os possuidores não sejam
proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Neste caso, o possuidor
poderá, para contar o prazo de 5 anos, “acrescentar sua posse à de seu
antecessor, contanto que ambas sejam contínuas”.
A regularização fundiária das áreas urbanas ocupadas por populações de
baixa renda visando a incorporação destas áreas na cidade legal foi a razão
da previsão no Estatuto da Cidade do usucapião urbano coletivo como
instrumento de regularização fundiária. Somente as áreas urbanas
particulares, com mais de duzentos cinqüenta metros ocupadas por
população de baixa renda, são passíveis de serem adquiridas pelo usucapião
urbano coletivo. Se for uma área urbana ocupada pro população de renda
média ou alta não é cabível o usucapião urbano coletivo.
O tipo de posse existente nessas áreas urbanas, como a favela, onde a
comunidade tem a posse comum ou coletiva, configura a composse prevista
no artigo 448 do Código Civil, no qual cada possuidor tem a posse sobre
partes ideais da coisa, exercendo-a de modo que não se exclua igual direito
por parte de cada um dos compossuidores. O principal é caracterizar a
composse existente nesses espaços físicos onde a comunidade através de
regras de uso do solos informais convenciona as áreas destinadas para cada
morador e a as áreas comuns a todos como, a igreja, escola, centro
comunitário, creche, sede da Associação dos Moradores, as vielas, locais
para lavagem de roupa, depósitos de lixo, etc.
A caracterização da posse coletiva e o preenchimento dos demais requisitos
constitucionais são os elementos suficientes para a aplicação do usucapião
urbano coletivo com base no artigo 10. Esta modalidade de usucapião será
um instrumento muito importante para a regularização fundiária através da
aquisição do domínio pleno pelos moradores dos núcleos de favelas ou de
lotes populares adquiridos pela população de baixa renda em áreas urbanas
que se caracterizam como loteamentos urbanos irregulares ou clandestinos.
Desta forma, sempre que for impossível individuar os lotes ocupados por
cada um dos moradores, em área particular, deve ser requerido o
reconhecimento do domínio através do usucapião coletivo.
De acordo com o §1º do artigo 10, o possuidor pode, para o fim de contar o
prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor,
contanto que ambas sejam contínuas.
Vamos supor que o morador de um imóvel na favela esteve na posse deste
imóvel por dois anos e o atual possuidor está na posse do imóvel há três
anos, não tendo ocorrido nenhuma interrupção de posse. O atual possuidor
poderá computar o prazo de posse de dois anos do antigo possuidor para fins
de comprovar o tempo de cinco anos de posse para fins do usucapião
urbano.
5.2.4 A Sentença de Usucapião Coletivo
Nos termos do § 2º do artigo 10, a usucapião especial coletiva de imóvel
urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título
para registro no cartório de registro de imóveis.
O Estatuto através do § 3º do artigo 10, possibilita duas hipóteses para o
juiz proferir a sentença. Na primeira, o juiz na sentença atribuirá igual fração
ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do
terreno que cada um ocupe. Na outra hipótese o juiz na sentença com base
em acordo escrito entre os condôminos, atribuirá frações ideais
diferenciadas.
Nos termos do § 4º do artigo 10, o condomínio especial constituído é
indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável
tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de
urbanização posterior à constituição do condomínio.
Com base nesta norma a urbanização também poderá ocorrer após a
constituição do condomínio pela sentença do usucapião urbano, acarretando
neste caso a possibilidade da extinção do condomínio.
5.2.5 As Partes Legítimas para Requerer e o Papel das Associações
De acordo com o artigo 12 do Estatuto da Cidade, são partes legítimas para
a propositura da ação de usucapião especial urbana:
I - o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou
superveniente;
II - os possuidores, em estado de composse; ou
III - como substituto processual, a associação de moradores da comunidade,
regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que
explicitamente autorizada pelos representados.
Sobre o caminho a ser perseguido para concretizar esse direito coletivo com
base no artigo 5º, XXI da Constituição Federal, que confere legitimidade para
as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, representar
seus filiados judiciais e extrajudicialmente, é possível fundamentar que as
associações comunitárias representativas dos moradores das áreas ocupadas
de forma coletiva para fins de moradia tenham legitimidade para promover a
ação de usucapião urbano coletivo. Na verdade, a associação comunitária
atua, com base nas atribuições estatutárias, como representante dos
moradores da comunidade para a obtenção do direito de moradia através do
usucapião.
5.2.6 A Assistência Técnica e Jurídica Gratuita - Papel do Município
De acordo com o §2º do Artigo 12 do Estatuto da Cidade, o autor terá os
benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o
cartório de registro de imóveis.
De acordo com o inciso LXXIV do artigo 5° da Constituição Federal, o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. De acordo com o artigo 134 da Constituição
Federal, a Defensoria Pública é reconhecida com a instituição essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a
defesa, em todos os graus dos necessitados.
Cabe ao Poder Público assegurar o serviço de assistência jurídica gratuita a
população de baixa renda para a promoção das ações de usucapião urbano
nos termos do parágrafo segundo do artigo 12. Com base nesta norma o
autor da ação de usucapião urbano tem o direito ao benefício da justiça
gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.
A assistência jurídica gratuita e os benefícios da justiça gratuita devem ser
assegurados tanto para o indivíduo ou grupo de indivíduos necessitados,
como também para a associação de moradores de uma comunidade carente.
O benefício da justiça gratuita, porém, não significa que o Poder Público
arcará com quaisquer custos processuais, tais como as diligências dos
Oficiais de Justiça, Certidões dos Cartórios Judiciais ou de Registro de
Imóveis, honorários periciais, etc.
O benefício perante o cartório de registro de imóveis significa que as pessoas
beneficiadas pela sentença judicial não terão que arcar com as custas para
fins de registro do seu titulo de domínio nos termos da sentença. Portanto
não deve pagar pela nova matricula e escritura do imóvel urbano usucapido.
Sem esta garantia para a associação de moradores de uma comunidade
carente propor a ação de usucapião coletiva, esta comunidade não terá
condições de promover esta ação, pois esta modalidade de usucapião é
somente admitida para áreas urbanas ocupadas por população de baixa
renda.
5.2.7 Prestação do Serviço pelo Município
Cabe ao Município prestar a assistência técnica e jurídica gratuita para a
promoção do usucapião urbano pelas comunidades de baixa renda. O serviço
de assistência técnica deve ser prestado para demonstrar e comprovar os
requisitos constitucionais no aspecto físico e urbanístico, através dos
instrumentais necessários que serão exigidos pelo Poder Judiciário.
5.2.8 Instrumento de Defesa contra Despejos Forçados
De acordo com o artigo 13 do estatuto da cidade, a usucapião especial de
imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a
sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro
de imóveis.
Se houver alguma ação judicial visando a remoção da população moradora
na favela, por exemplo, a associação dos moradores poderá se defender
através do direito ao usucapião urbano coletivo.
5.3 A Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia
5.3.1 Criação e Definição
§ 1° do Artigo 183 da Constituição Final: O título de domínio e a concessão
de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos,
independentemente do estado civil.
O direito à concessão de direito especial de uso foi reconhecido pela
Constituição Federal, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 183.
Na medida em que é vetada a aquisição através de usucapião do domínio
pleno sobre as terras públicas, conforme o parágrafo terceiro daquele artigo,
é a concessão de direito especial de uso para fins de moradia o instrumento
hábil para a regularização fundiária das terras públicas informalmente
ocupadas pela população de baixa-renda.
Tendo em vista que o usucapião urbano serve para garantir uma destinação
social para os imóveis urbanos privados, visando atender a função social da
propriedade, a concessão de uso deve ser utilizada para atingir esse objetivo
com relação aos imóveis públicos urbanos. Quando se fala em função social
da propriedade urbana esse princípio é norteador como condição de garantia
tanto para o exercício da propriedade urbana privada como pública.
Diante da revolução conceitual que sua definição impõe, ou seja, o
reconhecimento pelo Poder Público do direito subjetivo do ocupante de áreas
públicas de obter a declaração do domínio útil sobre o imóvel que ocupa, até
mesmo sua regulamentação foi mais difícil.
De fato, os artigos 15 a 20 que regulamentavam no Estatuto a concessão de
uso especial foram integralmente vetados pela Presidência da República nos
termos do veto n.º 730.
Finalmente, sua regulamentação foi objeto da Medida Provisória (MP) n.º
2.220, publicada em 05 de setembro, em vigor desde então, para
regulamentar a concessão especial de uso mencionada no artigo 183,
parágrafo 1º da Constituição Federal.
Garantiu o direito à concessão de uso especial, de forma individual ou
coletiva de áreas públicas federais, estaduais, municipais ou do Distrito
Federal, de até 250m², localizados em área urbana.
5.3.2. Os Requisitos da Concessão Individual de Uso Especial Para
Fins de Moradia
Art. 1º Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco
anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros
quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua
moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para
fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja
proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou
rural.
§ 1º A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de
forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do
estado civil.
§ 2º O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo
concessionário mais de uma vez.
§ 3º Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno
direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por
ocasião da abertura da sucessão.
De acordo com o artigo 1° da MP o direito a concessão de uso especial para
fins de moradia é reconhecido para as pessoas que atenderem os seguintes
requisitos:
a) Até 30 de junho de 2001 possuírem como seu por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição imóvel público de até duzentos e
cinqüenta metros quadrados situado em área urbana;
b) Estiverem utilizando o imóvel público para sua moradia ou de sua família;
e
c) Não serem proprietários ou concessionários, a qualquer título de outro
imóvel urbano ou rural.
Este direito será outorgado de forma gratuita e reconhecido ao homem, à
mulher ou a ambos, independentemente de seu estado civil.
O direito à concessão especial de uso para fins de moradia e não será
reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez.
Pelo § 3º do artigo 1 º o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na
posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da
abertura da sucessão. Desta forma é reconhecido o direito ao herdeiro
legítimo que já morasse no local, acrescer o prazo de posse de seu
antecessor.
5.3.3. Os Requisitos da Concessão Coletiva de Uso Especial Para Fins
de Moradia
Art. 2º Nos imóveis de que trata o art. 1º, com mais de duzentos e
cinqüenta metros quadrados, que, até 30 de junho de 2001, estavam
ocupados por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os
terrenos ocupados por possuidor, à concessão de uso especial para fins de
moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não
sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel
urbano ou rural.
§ 1º O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo,
acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam
contínuas.
§ 2º Na concessão de uso especial de que trata este artigo, será atribuída
igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da
dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito
entre os ocupantes, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
§ 3º A fração ideal atribuída a cada possuidor não poderá ser superior a
duzentos e cinqüenta metros quadrados.
Nos termos do artigo 2º fica reconhecido o direito a concessão de uso
especial para fins de moradia de forma coletiva nos imóveis públicos com
mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados ocupados por população de
baixa renda até 30 de junho de 2001que os possuam como seus por cinco
anos, onde não for possível identificar os lotes de terreno ocupados por cada
possuidor.
A concessão especial de uso será outorgada coletivamente, desde que os
possuidores não sejam proprietários ou concessionários de outro imóvel
urbano ou rural, conforme o artigo 2º.
O comando constitucional da concessão de uso especial ser um instituto
destinado a reconhecer o direito à moradia das populações pobres que vivem
nas favelas situadas em áreas públicas é respeitado na medida provisória em
razão da concessão de uso coletiva ser admitida somente para as áreas
públicas ocupadas por população de baixa renda.
Não é admissível a concessão de uso especial para fins de moradia para
áreas públicas ocupadas por população de renda média ou alta. Não se
configura neste caso um direito subjetivo para os ocupantes de áreas
públicas que tenham um padrão de renda elevado e apresentem uma
ocupação e edificação de alto padrão.
Sempre que for impossível individuar os lotes ocupados por cada um dos
moradores, em área pública, deve ser requerido o reconhecimento do direito
da concessão especial de uso para fins de moradia através de forma coletiva.
Para computar o período de posse de cinco anos para ter direito a concessão
coletiva, é permitido ao possuidor acrescer ao seu prazo o de seu antecessor
desde que ambas sejam continuas de acordo com o § 1º do artigo 2º.
5.3.4. Da Forma de Divisão dos Terrenos Ocupados Coletivamente
Para o reconhecimento do direito à concessão de uso especial coletiva por
via administrativa ou via judicial, é preciso delimitar a fração ideal de terreno
de cada possuidor, considerando que na área urbana ocupada coletivamente
não é possível identificar os terrenos para cada possuidor.
A Medida Provisória através do § 2º do artigo 2º, possibilita duas hipóteses
para o ser atribuída a fração ideal do terreno. Na primeira a Administração
Pública por termo administrativo pela via administrativa ou o juiz na
sentença pela via judicial atribuirá igual fração ideal de terreno a cada
possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe.
Na outra hipótese, a Administração Pública pela via administrativa ou o juiz
na sentença pela via judicial com base em acordo escrito entre os ocupantes,
atribuirá frações ideais diferenciadas.
Em razão da finalidade da concessão especial ser a mesma do usucapião
urbano coletivo de modo a legalizar uma área urbana consolidada para uso
de moradia de população de baixa renda, por analogia poderão ser aplicadas
as regras do artigo 10 do Estatuto da cidade que dispõem sobre a
constituição de um condomínio especial através da sentença judicial.
5.3.5 O Direito Subjetivo à Concessão de Uso Especial para Fins de
Moradia
Art. 6º O título de concessão de uso especial para fins de moradia será
obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração
Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.
§ 1º A Administração Pública terá o prazo máximo de doze meses para
decidir o pedido, contado da data de seu protocolo.
§ 2º Na hipótese de bem imóvel da União ou dos Estados, o interessado
deverá instruir o requerimento de concessão de uso especial para fins de
moradia com certidão expedida pelo Poder Público municipal, que ateste a
localização do imóvel em área urbana e a sua destinação para moradia do
ocupante ou de sua família.
§ 3º Em caso de ação judicial, a concessão de uso especial para fins de
moradia será declarada pelo juiz, mediante sentença.
§ 4º O título conferido por via administrativa ou por sentença judicial servirá
para efeito de registro no cartório de registro de imóveis.
A concessão de uso deixa de ser uma faculdade do Poder Público para efeito
de promover a regularização fundiária das áreas ocupadas pela população de
baixa renda. Essa norma constitucional, de forma idêntica ao usucapião
urbano, caracteriza a concessão de uso como direito subjetivo, que deve ser
declarado por via administrativa ou pela via judicial mediante provocação dos
interessados nos termos do 6° da MP. De acordo com este artigo o título de
concessão de uso especial para fins de moradia será obtida pela via
administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em
caso de recusa ou omissão deste pela via judicial.
Uma característica específica da concessão de uso especial que diferencia
das demais modalidades de concessão de uso, principalmente da concessão
de direito real de uso é da justiciabilidade do direito à moradia como
componente deste instituto constitucional. Isso é a pessoa que atender os
requisitos constitucionais estabelecidos na MP, tem direito de ter o seu
direito à moradia reconhecido mediante uma decisão do Judiciário, onde o
juiz declarará mediante sentença o direito a concessão especial de uso para
fins de moradia, que poderá ser registrada como título no cartório de registro
de imóveis nos termos dos parágrafos 3° e 4° do artigo 6°.
Esta previsão demonstra claramente que existe um tratamento especial
conferido pela Constituição para o uso dos bens públicos ocupados por
populações de baixa renda até a data de 30 de junho de 2001 que atendam
os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal regulamentados no artigo
1° da MP. Na aplicação das demais modalidades de concessão de uso para
fins de moradia em especial a concessão de direito real de uso, não é
admissível que a outorga do título possa ser exigida por via administrativa ou
via judicial como um direito subjetivo.
Em caso de ação judicial, a concessão de uso especial para fins de moradia
será declarada pelo juiz mediante sentença.
Para a ação judicial da concessão de uso especial para fins de moradia
devem ser aplicados as normas previstas nos artigos 11, 12, 13 e 14 do
Estatuto da Cidade para o processo do usucapião urbano tais como:
• Serem partes legítimas para a propositura da ação de concessão de uso
especial para fins de moradia os possuidores, em estado de composse; e
como substituto processual, a associação de moradores da comunidade,
regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que
explicitamente autorizada pelos representados.
• Da concessão de uso especial para fins de moradia poder ser invocada
como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como termo
para registro no cartório de registro de imóveis.
5.3.6 A Faculdade do Poder Público em Situações Especiais
A MP estabelece um tratamento diferenciado para determinadas situações
em exista a ocupação de áreas públicas para o exercício do direito à
moradia. Pelo artigo 4° da MP se a ocupação for numa área pública
considerado como de risco à vida ou à saúde dos ocupantes, o Poder Público
deve assegurar ao possuído o exercício direito em outro local. Isto significa
que a regra é de não conferir a concessão de uso especial em áreas de risco.
Com relação a ocupação de imóvel de uso comum do povo, destinado a
projeto de urbanização, de interesse da defesa nacional, de preservação
ambiental, de proteção de ecossistemas naturais, reservada à construção de
represas e obras congêneres, situado em vias de comunicação; fica facultado
ao Poder Público assegurar o exercício do direito a concessão de uso em
outro local.
Isto significa claramente que, em todas estas hipóteses, o Poder Público
deverá reconhecer o direito subjetivo do morador à ocupação e deverá
oferecer alternativas para reassentá-lo dignamente na hipótese de o local ser
totalmente inadequado à moradia, ou seja, necessário dar-lhe outra
destinação por razões urbanísticas.
O direito a concessão de uso especial poderá nestes casos ser exercido no
local da ocupação ou em outro local. É conferida uma discricionariedade ao
Poder Público reconhecer o direito à moradia das pessoas que atendem as
exigências constitucionais nas áreas públicas já consolidadas como
assentamentos urbanos, ou devido a necessidade do suo para uma
construção de represa por exemplo de remover as pessoas do local e
destinar uma outra moradia para estas pessoas em outro local.
Cabe ressaltar que a finalidade da concessão de suo constitucional é de
reconhecer o direito à moradia nas áreas ocupadas pela população de baixa
renda, sendo que para estas situações que poder ser assegurado o exercício
do direito em outro local. Cabe enfatizar que nestas situações excepcionadas
o direito também pode ser exercido no próprio local em razão da
discricionariedade conferido ao Poder Público.
Ainda, é nosso entendimento que, mesmo para as ocupações em áreas
públicas contestadas, diante dos princípios que norteiam o Estatuto da
Cidade, a desocupação daquelas áreas só é possível quando houver local
apropriado para re-assentamento das famílias.
6 Zonas Especiais de Interesse Social
Instrumento de Combate aos Despejos Forçados
Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são áreas urbanas destinadas
primordialmente para habitações de interesse social. As áreas que podem ser
definidas como zonas especiais de interesse social são as áreas urbanas
ocupadas por favelas, cortiços - habitações coletivas, loteamentos populares,
bem como áreas urbanas vazias e subutilizadas.
As ZEISs tem sido o instrumento mais eficaz adotado no para evitar os
despejos forçados. As zonas urbanas onde existem um número elevado de
conflitos de posse da terra e moradia, podem ser definidas por lei municipal
como zonas especiais de interesse social com a finalidade de garantir
legalmente a permanência dos grupos sociais que vivem nos cortiços, favelas
e outros tipos de assentamentos informais na área.
Com base neste instrumento, o Judiciário pode julgar os pedidos de remoção
das famílias que ocupam áreas públicas ou privadas, favoravelmente aos
grupos sociais, bem como estabelecer um processo de negociação entre o
proprietário da áreas, os moradores e o Poder Público para regularizar a
situação legal da população e promover a urbanização e melhoria das
condições urbanas destas áreas através de programas de urbanização.
Este instrumento tem sido utilizado para evitar despejos forçados em vários
municípios do país, entre eles: Recife, Diadema, Porto Alegre, Santos e
Santo André.
7 A Nova Lei de Parcelamento do Solo Urbano e a Proteção da
Segurança da Posse
No final da década de 70, na periferia dos grandes centros urbanos como
São Paulo e Rio de Janeiro, era emergente a implantação de loteamentos
urbanos sem infra-estrutura urbana e autorização do Poder Público, o que
resultou numa ocupação sem padrões mínimos de qualidade ambiental de
grande parte do território destas cidades. Com o objetivo de reverter esta
situação de deterioração das áreas urbanas, foi instituída a Lei 6.766/79 que
dispõe sobre o parcelamento do solo urbano; estabelece os padrões
urbanísticos mínimos para implantação de loteamento urbano, tais como
sistema viário, equipamentos urbanos e comunitários, áreas públicas, bem
como as responsabilidades dos agentes privados (proprietários, loteadores,
empreendedores) e do Poder Público; e tipifica os crimes urbanísticos.
A nova lei do parcelamento do solo urbano (Lei 9.785 de 29/01/99) que
altera a Lei 6.766/79 atende o objetivo de constituir instrumentos voltados a
proteção do direito à moradia mediante a proteção da segurança da posse da
população moradora de assentamentos urbanos informais (conjuntos
habitacionais e loteamentos populares destinados à população de baixa
renda).
A primeira medida diz respeito a legalização das moradias dos parcelamentos
populares implantados em áreas desapropriadas pelo Poder Público
destinados a população de baixa renda mediante o instrumento da cessão de
posse e do registro público desta posse. (Além da Lei 6.766/79, também
foram alteradas a lei de registros públicos e a lei sobre desapropriações de
interesse público).
De acordo com o artigo 1° da nova lei, que altera o §3° artigo 5° do DecretoLei n° 3.365 que dispõe sobre desapropriação para implantação de
parcelamento popular destinado as classes de menor renda, ao imóvel
desapropriado para este fim não se dará outra utilização e nem haverá
retrocessão. Esta norma tem por objetivo manter a destinação de áreas
urbanas para loteamentos populares.
O artigo 2° da nova lei altera o artigo 167 da lei de registros públicos com o
objetivo de tornar legal o registro da imissão provisória na posse e
respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido a União,
Estados, Municípios ou suas entidades delegadas para a execução de
parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor
renda. Esta alteração permite a dispensa do titulo de propriedade para fins
de registro do parcelamento popular de área desapropriada, sendo
necessário que o Poder Pública já tenha judicialmente a posse do imóvel.
Tendo em vista o alcance social desta norma deve ser também objeto de
registro a imissão provisória de posse nos casos de desapropriação por
interesse social previstos no artigo 2° da lei n ° 4.132/62, referentes a
manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância
expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habitação,
formando núcleos residenciais de mais de dez famílias (inciso IV); ou para a
construção de casas populares (inciso V).
Outra mudança significativa é da lei permitir nos parcelamentos populares a
cessão da posse para as pessoas que adquiriram os lotes do Poder Público
por instrumento particular tendo caráter de escritura pública. A cessão de
posse deve ser obrigatoriamente aceita como garantia nos contratos de
financiamentos habitacionais.
De acordo com o §3° do artigo 26 admite-se nos parcelamentos populares a
cessão da posse em que estiverem provisoriamente imitidas a União,
Estados, Distrito Federal, Municípios e suas entidades delegadas, o que
poderá ocorrer por instrumento particular ao qual se atribui, para todos os
fins de direito, caráter de escritura pública.
Esta regra deve ser aplicada também nos casos de desapropriação previstos
no artigo 2° da lei de desapropriação por interesse social (lei n° 4.132/62),
referentes a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a
tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua
habitação, formando núcleos residenciais de mais de dez famílias (inciso IV);
ou para a construção de casas populares (inciso V).
O grande benefício trazido por esta lei foi a poder atribuído aos municípios
para regularizarem os parcelamentos do solo feitos ilegalmente dentro de
seus territórios. E, ainda trouxe a possibilidade de parcelamentos especiais
para a população de baixa renda. A nova lei de parcelamento do solo urbano
representa um avanço na medida em que possibilitou a regularização pelo
Município de casas populares construídas em parcelamentos informais.
A nova lei determina que a regularização só será permitida para
parcelamentos em zona urbana ou de expansão urbana e, ressalvados os
índices urbanísticos estabelecidos pela legislação municipal para a zona.
Portanto, a localização do parcelamento em zona urbana ou de expansão
urbana que deve ser entendido como primeiro critério para a aprovação de
novo loteamento ou para a regularização daqueles implantados
irregularmente.
A nova lei, através do artigo 3° acrescenta o § 6° no artigo 2°, institui os
zonas habitacionais de interesse social (ZHIS) como instrumento de
regularização fundiária. Estas zonas devem ser declaradas por lei municipal.
Outro instrumento estabelecido é a zona de urbanização específica para fins
de parcelamento do solo urbano. Esta zona deve ser definida pelo plano
diretor ou por lei municipal.
Outra medida importante é o reconhecimento das regularizações de
parcelamento e de assentamentos como de interesse público. De acordo com
o artigo 53 são considerados de interesse público os parcelamentos
vinculados a planos e programas habitacionais de iniciativa das Prefeituras
Municipais e do Distrito Federal, ou entidades autorizadas por lei, em
especial as regularizações de parcelamentos e de assentamentos.
Como os Municípios tem a atribuição constitucional de promover a política
urbana, aumenta mais ainda a sua responsabilidade de utilizar estes
instrumentos de regularização fundiária dos assentamentos informais de
modo a reduzir a desigualdade e a exclusão social nas cidades.
8 Aplicabilidade da Lei de Locação de Imóveis Urbanos
Formas de Proteção do Direito à Moradia da População Moradora dos
Cortiços
A Lei 8.245/93, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos, contém
normas específicas para a locação nos cortiços, especialmente no que diz
respeito a intervenção do Poder Público para promover reforma nos imóveis
urbanos declarados como cortiços visando a melhoria das condições
habitacionais deste imóvel.
A lei de locações reconhece aos moradores de cortiços o direito de serem
considerados legalmente locatários ou sublocatários de habitações coletivas.
De acordo com o parágrafo único do artigo 2°: “Os ocupantes de habitações
coletivas multifamiliares presumem-se locatários ou sublocatários”.
Considerando a existência de um número relevante de imóveis na condição
de cortiços na região central da cidade de São Paulo, essa norma tem um
grande alcance social, pois permite uma proteção legal do direito à moradia
aos moradores de cortiços, especialmente com relação aos seus direitos
como locatários ou sublocatários.
Devido à inexistência de uma relação direta do proprietário com os
moradores do imóvel, esta relação de fato é exercida por uma terceira
pessoa, que é com quem o proprietário celebra o contrato de locação, sendo
portanto o locatário do imóvel. Nos cortiços o locatário também conhecido
como intermediário subloca os cômodos existentes no imóvel para os
moradores, sem que exista uma autorização por escrito do proprietário para
a sublocação, bem como sem a existência de um contrato de locação entre o
locatário (intermediário) e os moradores do cortiço.
Esta condição resultou em diversas lesões e prejuízos aos direitos
fundamentais, especialmente o direito à moradia dos moradores de cortiços,
face as decisões judiciais nas ações de despejo por falta de pagamento ou de
reintegração de posse determinando a remoção dos moradores, em razão de
atos ilícitos ou ilegais praticados de fato pelo locatário (intermediário) como
o de não efetuar o pagamento do aluguel para o proprietário (locador),
apesar de receber mensalmente os valores dos aluguéis dos moradores do
cortiço.
A exigência da melhoria das condições habitacionais por parte dos moradores
por não serem reconhecidos como locatários, era praticamente impossível,
pois pela inexistência da relação locatícia, não havia meios legais de obrigar
o proprietário a promover as reformas necessárias. Ficando este isento de
responsabilidade de eliminar as condições precárias do imóvel como as
instalações elétricas, hidráulicas, de ventilação e de segurança, existentes na
maioria dos cortiços.
Com base no parágrafo único do artigo 2°, os ocupantes de cortiços são
considerados titulares de direitos como locatários ou sublocatários de
habitações coletivas multifamiliares. A lei de locação assegura a defesa
jurídica dos interesses das pessoas ou famílias de baixa renda que moram
nos cortiços mediante o pagamento de aluguel, portanto reconhece uma
relação fática informal que configura a locação.
Isto é mesmo que não exista um contrato escrito de locação entre o
proprietário e os moradores, uma autorização escrita ao locatário para
efetuar a sublocação, ou da existência de contrato escrito de sublocação com
o locatário (intermediário), a caracterização do imóvel como habitação
coletiva multifamiliar15 , no qual se enquadra o cortiço, gera aos moradores
desta habitação, o direito de serem tratados legalmente como locatários ou
sublocatários.
Como titulares do direito de locatários ou sublocatários do imóvel, os
moradores dos cortiços podem legalmente exigir do locador (proprietário ou
intermediário) a melhoria das condições habitacionais do imóvel.
A lei de locações estabeleceu pelo artigo 24, um tratamento especial para
garantir que as habitações coletivas tenham condições habitacionais
adequadas. O caput do artigo 24 dispõe que: “nos imóveis utilizados como
habitação coletiva multifamiliar, os locatários ou sublocatários poderão
depositar judicialmente o aluguel e os encargos se a construção for
considerada em condições precárias pelo Poder Público”.
Com base nesta norma, os moradores de cortiço têm condições de exigir
diretamente do proprietário as obras e reformas necessárias para o imóvel
ter condições adequadas de habitabilidade, através do depósito judicial dos
aluguéis, como dos encargos locatícios devidos, que não poderá ser
levantando até que esta obrigação seja cumprida pelo locador.
A condição estabelecida é do imóvel ser considerado, em condições precárias
pelo Poder Público competente, no caso o Poder Público Municipal que tem a
competência constitucional para legislar sobre uso, parcelamento e
edificação do solo urbano, sendo responsável pela fiscalização e o controle
das condições da habitação e de uso dos imóveis urbanos.
Para esta norma ser aplicada compete a Administração Municipal, vistoriar os
imóveis identificados como cortiços nesta áreas, e declarar quais os cortiços
que estão em condições precárias que podem ser objeto de obras ou reforma
de modo a conferir condições adequadas de moradia.
O objetivo é possibilitar que a obrigação determinada ao proprietário ou
locador do imóvel de promover as obras necessárias para tornar o imóvel
com condições adequadas de habitação tenha condições de ser cumprida.
Para tornar efetiva esta obrigação, devem ser aplicadas as medidas previstas
nos parágrafos do artigo 24. O §1° dispõe o seguinte: ”o levantamento dos
depósitos somente será deferido com a comunicação, pela autoridade
pública, da regularização do imóvel”.
O locador que terá o dever de realizar as obras e reformas necessárias
determinadas pela autoridade pública, só poderá então, levantar aqueles
depósitos mediante comunicação, feita pelo Poder Público, da regularização
do imóvel, que passou a ter condições de habitabilidade (art. 22. I e II).
O §2° do artigo 24, estabelece o seguinte: “os locatários ou sublocatários
que deixarem o imóvel estarão desobrigados do aluguel durante a execução
das obras necessárias à regularização”.
No caso da necessidade dos moradores desocuparem o imóvel para a
realização das obras e reformas necessárias à regularização, esta norma
assegura o direito ao não pagamento do aluguel durante o período da
execução das obras. Para esta norma ser aplicada é necessário que os
moradores do cortiço como locatários ou sublocatários expressem o seu
consentimento na realização da obras determinadas pelo Poder Público sob o
risco da locação ser desfeita pelo locador.
De acordo com o inciso IV do artigo 9°, a locação poderá ser desfeita para a
realização de obras urgentes determinadas pelo Poder Público, que não
possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no
imóvel ou podendo, ele se recuse a consenti-las. No caso das habitações
coletivas não é possível desfazer a locação quando não haja condições dos
moradores permanecerem no imóvel, somente no caso de recusa destes de
permitir que as obras sejam realizadas.
O § 3° do artigo 24, possibilita o uso do valor dos depósitos para a execução
das obras e reformas no imóvel da seguinte forma: “os depósitos efetuados
em juízo pelos locatários e sublocatários poderão ser levantados, mediante
ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à
regularização do imóvel”.
Esta regra também deve ser aplicada para viabilizar a obra ou reforma do
imóvel exigida pelo Poder Público. Considerando situações em que o
proprietário ou locador não cumpra com a obrigação de realizar as obras
necessárias, ou de demonstrar que não tem condições econômicas para
promover as obras. A lei confere a possibilidade do uso dos aluguéis
depositados em juízo serem utilizados por ordem judicial para a realização da
obra ou serviços necessários a regularização do imóvel.
Outro aspecto importante diz respeito ao valor do aluguel que poderá ser
estabelecido nas habitações coletivas. De acordo com o artigo 21, o aluguel
da sublocação não poderá exceder o da locação, e nas habitações
multifamiliares, a soma dos alugueis não poderá ser superior ao dobro do
valor da locação.
A determinação do aluguel da sublocação não poder ser superior ao da
locação, visa evitar no caso dos cortiços a exploração que é feita pelo
locatário (intermediário) com os moradores ao estipular o aluguel dos
cômodos que na maioria dos casos na soma total são superiores em mais de
cinco vezes o valor da locação. De modo a impedir esta exploração
econômica que lesa os direito dos moradores de cortiço, é extremamente
benéfica a medida que proíbe a soma dos aluguéis nas habitações
multifamiliares serem superiores ao dobro do valor da locação.
Podemos sintetizar a aplicação destas normas da seguinte forma:
• Considerar os moradores de cortiço como sujeitos de direitos no uso para
fins de moradia dos imóveis urbanos destinados a locação residencial,
portanto como locatários ou sublocatários das locações existentes nas
habitações coletivas multifamiliares.
• Identificação dos cortiços que devem ser declarados pela administração
municipal em condições precárias de habitação.
• Obrigação do proprietário, locador realizar as obras e reformas necessárias
para tornar o imóvel em condições habitacionais adequadas.
• Consentimento dos moradores do cortiço para a realização das obras e
reformas necessária para regularizar as condições habitacionais do imóvel.
• Uso dos aluguéis depositados em juízo para a realização das obras e
reformas necessárias no imóvel.
• Utilização dos recursos do Poder Público, de forma complementar ao
recurso oriundo dos aluguéis dos moradores, para a realização das obras e
reformas necessárias.
• Celebração de um contrato entre o proprietário e moradores dos cortiços
que assegure o direito de uso para fins de moradia do imóvel, eliminando a
pessoa do intermediário.
9. Ações e Propostas do Fórum Nacional de Reforma Urbana
No Brasil, o Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU) é uma importante
articulação nacional da sociedade civil que promove ações e lutas em defesa
do direito à moradia e do direito à cidade tendo como marco referencial a
reforma urbana como política estratégica de combate a desigualdade social e
territorial nas cidades brasileiras.
Participam do Fórum Nacional de Reforma Urbana diversas organizações e
movimentos como a Central de Movimentos Populares, a União Nacional de
Moradia Popular, o Movimento Nacional de Luta por Moradia, a Federação de
Órgãos para a Assistência Social (FASE), o Instituto de Estudos, Formação e
Assessoria em Políticas Sociais (Pólis), a Federação Nacional dos Arquitetos
(FNA), o Federação dos Sindicatos dos Engenheiros (FINSENGE), e a
Federação Nacional dos Servidores do Banco Social “Caixa Econômica
Federal” (FENAE). Participam também das atividades e ações do Fórum a
Confederação Nacional de Associação de Moradores (CONAM), ONGs,
movimentos populares, sindicatos e associações de classe locais, técnicos,
pesquisadores, e políticos que atuam com questões urbanas.
O Fórum tem desempenhado um importante papel nos processos de
formulação e execução das políticas urbanas e habitacional no Brasil. A
atuação tem sido fundamental perante o Congresso Nacional e o governo
brasileiro nos processos de elaboração da lei nacional de desenvolvimento
urbano que resultou na aprovação do Estatuto da Cidade em 2001, na defesa
da aprovação da lei que visa criar o Fundo Nacional de Moradia Popular e na
criação do Conselho Nacional de Política Urbana.
9.1 Proposta de Iniciativa Popular – Conselho e Fundo Nacional de
Moradia com Participação Popular
No início dos anos 90, os movimentos populares de moradia que atuam no
Fórum Nacional de Reforma Urbana apresentaram no Congresso Brasileiro
uma iniciativa popular subscrita por 1 milhão de eleitores16 visando criar o
Fundo Nacional de Moradia Popular e o Conselho Nacional de Moradia Popular
para a implantação de uma política habitacional para a população de baixa
renda.
A proposta de iniciativa popular tem como eixo principal assegurar recursos
através do instrumento do Fundo Nacional de Moradia Popular para financiar
e implementar programas habitacionais de interesse social para a população
de baixa renda. Essa população é entendida como aquela moradora em
precárias condições de habitabilidade, favelas, palafitas, habitações coletivas
de aluguel, cortiços, áreas de risco, ou como aquela que tem renda igual ou
inferior a dez (10) salários mínimos.
Os recursos principais deste Fundo seriam constituídos por dotação
orçamentária da União e da aplicação de 60% dos recursos do FGTS (Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço). Os recursos seriam aplicados em
programas de interesse social tais como produção de lotes urbanizados
dotados de infra-estrutura, urbanização de favelas, intervenções em cortiços
e habitações coletivas de aluguel, construção e reforma de equipamentos
comunitários e/ou institucionais vinculados a projetos habitacionais,
regularização fundiária, e aquisição de material de construção.
O Conselho Nacional de Moradia Popular teria o poder para estabelecer as
diretrizes e os programas de alocação dos recursos do Fundo, realizar a
gestão econômica dos recursos, fixar critérios objetivos de distribuição dos
recursos para os Estados e Municípios. A Composição do Conselho seria
através de representantes do Governo Federal, centrais sindicais, e de
organizações populares de moradia legalmente constituídas.
O projeto contém uma concepção de um sistema descentralizado e
democrático para a implementação da política habitacional ao dispor como
critério para os Estados e Municípios obterem recursos do Fundo a
constituição de fundos com dotação orçamentária específica e Conselhos de
Habitação com participação popular. Os Estados e Municípios para utilizar os
recursos do Fundo teriam que desenvolver programas de habitação de
interesse social tendo como agentes promotores as organizações
comunitárias, associações de moradores, cooperativas habitacionais
populares ou de sindicatos.
Em razão do objetivo do Fundo, o projeto estabelecia uma política de
subsídio visando assegurar que os investimentos realizados tivessem retorno
para o Fundo; a proporcionalidade entre renda per capita e subsídio,
subvenção dos juros e correção monetária as famílias com renda igual ou
inferior a cinco (05) salários mínimos; o subsídio ser concedido à família. De
modo a priorizar o atendimento as camadas da população excluídas do
mercado habitacional os recursos seriam aplicados na proporção de 70%
para as pessoas/ou famílias com renda até cinco (05) salários mínimos, e de
30% na faixa de cinco até dez salários mínimos.
O projeto de lei foi aprovado por todas as comissões da Câmara dos
Deputados, e ainda precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos
Deputados, para ser posteriormente analisado e aprovado pelo Senado
Federal.
10 Conclusões
O Brasil tem o grave problema do acesso a terra, demonstrado pelos vários
conflitos de posse, seja na área urbana e rural causando muitas vezes
violência física e morte dos posseiros e famílias envolvidas no conflito. Diante
do elevado número de grandes propriedades ociosas sem função social
devem ser aplicados os instrumentos de política urbana previstos no Estatuto
da Cidade que contem uma regulação pública e democrática da propriedade
urbana.
Os municípios brasileiros devem constituir uma política urbana que permita a
aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade voltados a
proteger o direito à moradia como o usucapião urbano, a concessão especial
de uso para fins de moradia, as zonas especiais de interesse social e o plano
diretor.
Também é necessário um sistema de gestão democrática das cidades,
através da constituição de esferas públicas municipais, setoriais e regionais
com participação popular, com poder de decisão sobre a aplicação dos
recursos públicos, implementação de políticas públicas, de mediação e
negociação dos conflitos ambientais urbanos.
A gestão democrática da cidade é um sistema político que atende o preceito
constitucional da democracia direta (artigo 1º, parágrafo único da
Constituição Federal), visando assegurar a participação da população,
especialmente das populações marginalizadas, no processo de tomada de
decisões sobre os assuntos de interesse da cidade. O direito de participar dos
processos de tomada de decisão possibilita a criação de canais institucionais
como Conselhos e Fóruns que podem servir como instâncias de mediação e
negociação dos conflitos ambientais urbanos identificados na pesquisa, entre
os setores da sociedade envolvidos no conflito.
As esferas públicas de participação popular devem ser constituídas com base
nas experiências do orçamento participativo, de Conselhos de Políticas
Públicas (meio ambiente, direitos humanos, saúde, criança e adolescente),
dos programas e projetos de parcerias de coleta seletiva de lixo e
reciclagem, Comitês de Gestão de Bacias Hidrográficas, comissões e fóruns
de urbanização e regularização de assentamentos urbanos precários.
Visando a proteção jurídica do direito à moradia é importante realizar
reformas no Poder Judiciário visando democratizar o acesso à justiça. A
constituição de Juizados Especiais de Mediação e Conciliação de Conflitos
Ambientais Urbanos pode ser um caminho para viabilizar a justiça e a
proteção do direito à moradia.
Esta proposta se justifica em razão dos casos de conflitos ambientais e
urbanos que estão sendo apreciados no Judiciário, sem uma solução
adequada para resolver os conflitos identificados na pesquisa. Muitas vezes
as decisões proferidas no Judiciário agravam a situação da desigualdade
social e territorial, como as decisões que simplesmente determinam o
desfazimento de assentamentos informais consolidados, ou a simples
remoção da favela já consolidada, situada numa área pública, que
formalmente é declarada como uma área verde, mas na realidade sempre foi
uma área destinada para fins de moradia de grupos sociais marginalizados.
É preciso resgatar a função do Judiciário de promover a justiça social, o que
significa tomar iniciativa na solução do conflito, através da interlocução,
discussão e negociação com todos os agentes sociais envolvidos no conflito,
agentes públicos, privados e sociais.
Diante da complexidade dos conflitos ambientais urbanos é preciso criar
instâncias especializadas de mediação e conciliação no Judiciário, visando
estabelecer uma interlocução entre os diversos setores da sociedade
envolvidos; os setores governamentais na esfera estadual, municipal e
metropolitana, as instituições da administração da justiça (Ministério Público,
Defensoria Pública, Procuradorias), os agentes privados (empreendedores
imobiliários, loteadores, empresas da construção civil, empreiteiras,
proprietários de glebas de terras) e os agentes sociais de moradores de
bairros, movimentos populares, organizações não governamentais,
associações de classe e sindicatos.
Os juizados especiais para julgar estes conflitos devem conter procedimentos
especiais que estabeleça a obrigatoriedade de audiências públicas de
negociação e conciliação, com a participação obrigatória do Poder Público
(órgãos federais, estaduais e municipais) como instância judicial para a
solução dos conflitos, bem como a obrigatoriedade da inspeção judicial, isto
é da presença física do juizes e promotores no local do litígio como requisito
para ser proferida a decisão judicial, e substituir o instrumento das medidas
liminares, que tem gerado mais o agravamento do conflito social do que sua
solução.
Os juizados especiais sobre conflitos ambientais urbanos devem ser
constituídos nas áreas metropolitanas, em especial nos municípios com
população acima de 1 milhão de habitantes. Outro critério para constituir é
dos juizados especiais serem constituídos nos municípios com elevado índice
de densidade de conflitos ambientais urbanos situados em áreas
metropolitanas.
Outro aspecto importante voltado a proteção do direito à moradia é a
necessidade dos operadores do direito (juizes, promotores, procuradores,
defensores públicos, advogados, estagiários de direito) terem vocação e
qualificação cultural e social para promoverem a justiça social na solução dos
conflitos ambientais urbanos. É fundamental que os operadores do direito
sejam capacitados na área dos direitos humanos, em especial sobre o
sistema internacional de proteção dos direitos humanos (tratados e
convenções, organismos internacionais de direitos humanos).
Nesse sentido é fundamental no Brasil a aplicação das normas do sistema
internacional e do sistema nacional de proteção dos direitos humanos, e dos
princípios e objetivos constitucionais norteadores do Estado brasileiro tais
como a cidadania e a dignidade da pessoa humana, a democracia direta, a
erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades
sociais, o princípio da igualdade, os princípios das funções sociais da cidade e
da propriedade, a proteção ao meio ambiente como critérios para a solução
dos conflitos ambientais urbanos.
O Brasil através de diversos atores sociais vem buscando alternativas para o
estabelecimento de políticas nas cidades que respeitem o direito à moradia.
A concepção do novo marco legal urbano que encontramos no Estatuto da
Cidade, é inovadora e contribui para as experiências já existentes de
integração social e territorial em várias cidades brasileiras possa se tornar
um marco referencial para o governo brasileiro, os governos locais e a
sociedade civil .
As lutas sociais nas cidades brasileiras pelo direito à cidade e reforma urbana
por organizações e movimentos populares, movimentos culturais ONGS,
intelectuais, políticos, estudantes, traz esperança para que ocorram
mudanças no quadro de desigualdade social e de exclusão da maioria da
nossa população urbana, bem como para a transformação de nossas cidades
em cidades mais belas justas, humanas e democráticas, como exemplo
concreto que um mundo melhor não é somente possível, mas também
necessário.
•
1 Advogado, Professor de Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Presidente do Pólis - Instituto de Estudos Formação e Assessoria em Políticas Sociais.
Membro da Coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana. Colaborador na elaboração
do Estatuto da Cidade. SP.
volta
•
2 Advogada. Técnica da FASE do projeto de direitos econômicos, sociais e culturais.
volta
•
3 O artigo 11 deste Pacto contém o principal fundamento do reconhecimento do direito à
moradia como um direito humano, do qual gera para os Estados Partes signatários a
obrigação legal de promover e proteger esse direito, sendo este o principal fundamento para
o Estado Brasileiro ter essa obrigação e responsabilidade, uma vez que o Brasil ratificou não
somente esse Pacto, como também o de Direitos Civis e Políticos no ano de 1992. O artigo
11 estabelece o seguinte:
1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de
vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia
adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os EstadosPartes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito,
reconhecendo nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no
livre consentimento.
volta
•
4 No âmbito da repartição de competências entre a União, Estados e Municípios, a
competência comum confere as entidades federativas a função de promover políticas e ações
no mesmo patamar de igualdade, sem que o exercício dessa competência por parte de uma
dessas entidades venha a excluir a competência de outra, podendo ser exercida
cumulativamente.
volta
•
5 Sachs, Celine; Taschner, Suzana- Brazil in: Van Vliet – The International Handbook of
Housing Policies and Practices, Greenwood, 1990
volta
•
6 Maricato, Ermínia: A Política Habitacional do Regime Militar: do milagre brasileiro à crise
econômica, Vozes, 1988, p. 31
volta
•
7 BNH Notícias, 1981 in: Maricato, 1987.
volta
•
8 Maricato, Ermínia: A Política Habitacional do Regime Militar: do milagre brasileiro à crise
econômica, Vozes, 1988, p.42
volta
•
9 Idem, p.54
volta
•
10 Cherkezian, Henry e Bolaffi, Gabriel - A construção do mal-estar social: habitação e
urbanismo no Brasil, Novos Estudos Cebrap, nº 50, 1998, pág.126
volta
•
11 Idem.
volta
•
12 O projeto de lei era de autoria do falecido Senador Pompeu de Souza, tendo sido
aprovado inicialmente no Senado no ano de 1990, e depois de 12 anos tramitando no
Congresso Nacional foi aprovado no dia 18 de junho na votação final realizada no Senado
Federal.
volta
•
13 A regularização fundiária é entendida pela lei como a regularização dominial, já que
separada dos instrumentos de urbanização.
volta
•
14 Alguns autores apontam que a palavra “usucapião” é do gênero feminino. Assim, o
Estatuto fala em “a” usucapião. No entanto, o uso consagrado é do gênero masculino que
adotamos.
volta
•
15 As habitações coletivas multifamiliares também abrangem as casas de cômodos, pensões
e repúblicas.
volta
•
16 De acordo com a Constituição Brasileira os cidadão tem o direito de apresentar projetos
de leis mediante o instrumentos da iniciativa popular sendo necessário 1% do eleitorado
nacional para projetos de leis de âmbito nacional
volta
5
Propostas
A seguir apresentamos algumas das propostas dos movimentos sociais e de
estudiosos do direito à alimentação e à moradia adequada para a aquisição
de um padrão de pleno respeito a tais direitos:
1. Propostas relacionadas aos direitos humanos econômicos, sociais
e culturais em geral:
1. Implementar políticas públicas sociais, de maneira integrada e
complementar, na perspectiva da erradicação da extrema pobreza.
2. Discutir, elaborar e implementar programas e políticas públicas, inclusive
as relacionadas a moradia e alimentação, com recortes de gênero,
raça/etnia.
3. Desenvolver políticas, projetos e ações que apontem para a integração
entre os diferentes grupos vulneráveis (mulheres, negros, idosos, deficientes
de qualquer natureza, homossexuais, etc.).
4. Criar um banco de dados permanente (mapa da vulnerabilidade social)
sobre as áreas de vulnerabilidade a direitos econômicos, sociais e culturais,
que venham a orientar a definição de políticas destinadas à inclusão social
(para além da definição de “pobreza material”).
5. Aumentar gradativamente os recursos orçamentários nas áreas sociais,
preservados de cortes contingenciais.
6. Implantar mecanismos que democratizem a informação, prestação de
serviços, orientação sobre direitos e deveres, transparência na tomada de
decisões, através de meios de comunicação, programas educacionais,
criação de núcleos descentralizados de informação para cidadania, acesso a
bancos de dados públicos com indicadores sociais e econômicos.
7. Implementar mecanismos para que o Estado informe sobre a efetividade,
a equidade e a oportunidade dos recursos utilizados na implementação dos
Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais, em conformidade com os
padrões internacionais sobre a aplicação destes direitos.
8. Estabelecer políticas integradas de planejamento e desenvolvimento, de
modo a atenuar as diferenças regionais e eliminar bolsões de pobreza,
fortalecendo as cidades de médio e pequeno porte.
9. Apoiar projetos referentes à renda mínima, no sentido de mínimo
necessário à existência, como direito fundamental da pessoa humana,
decorrente do direito à vida e do princípio da dignidade humana.
10. Articular programas habitacionais e implantar infra-estrutura com uma
política de geração de emprego e renda.
11. Criar programa de reestruturação familiar no campo e cidade –
programa profundo de orientação que envolva política agrícola, ocupação
para toda a família (emprego, creche, escola, moradia, profissionalização
dos adolescentes, saúde, lazer).
12. Criar um sistema de combate à corrupção, com mecanismos que
impeçam a proliferação da corrupção e combatam a impunidade.
13. Adotar em todas as esferas federativas o mecanismo de orçamento
participativo, como forma de aprimorar os mecanismos de participação
democrática, de discussão dos problemas e definição de prioridades.
14. Propugnar pela regulamentação da Constituição Federal na que diz
respeito a autorização de proposição de leis de iniciativa popular e criação de
emendas populares a projetos de lei em tramitação na Legislativo,
particularmente aos projetos de planos plurianuais, Leis de Diretrizes
Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais.
15. Recomendar a participação da sociedade civil nos conselhos mistos de
políticas sociais.
16. Aprimorar estratégias de advocacia para a tutela dos Direitos Humanos
Econômicos, Sociais e Culturais.
17. Encorajar a acionabilidade dos Direitos Humanos Econômicos, Sociais e
Culturais, afastando os obstáculos jurídicos decorrentes da interpretação do
princípio da separação de poderes e da discricionariedade da Administração
Pública.
18. Nomear, com o controle da sociedade civil brasileira, relatores nacionais
de direitos humanos econômicos, sociais e culturais, com o mandato de
investigar situações de violação a tais direitos (incluindo os direitos à
alimentação e à moradia) e apresentar propostas para a plena realização dos
direitos.
2. Propostas relacionadas ao direito à moradia adequada (incluindo a
terra):
1. Efetivar uma política habitacional que garanta a todos o direito à moradia
adequada (dotada de infra-estrutura, abastecimento de água, tratamento de
esgoto, fornecimento de energia elétrica, transporte, postos de saúde,
escolas, urbanização e regularização fundiária).
2. Regulamentar as atividades do setor privado referentes à política
habitacional, a exemplo do uso e acesso à propriedade imobiliária rural e
urbana, de modo a atender a sua função social.
3. Garantir a todos o direito à água potável de qualidade.
4. Integrar os três níveis de poder, na regularização fundiária e
regularização urbanística das áreas de assentamentos precários.
5. Instituir juizados especiais para julgar conflitos de posse da terra, com a
obrigatoriedade de procedimentos e Audiências públicas de negociação e
conciliação, com a presença física do Poder Judiciário e do Ministério Público
no local do litígio como requisito para a execução da decisão judicial.
6. Garantir a efetiva participação popular na elaboração, execução e
acompanhamento de programas e projetos de habitação popular.
7. Reconhecer a mulher como chefe de família nos programas habitacionais.
8. Priorizar o atendimento às famílias, que recebam até 5 salários mínimos,
na produção de novas unidades habitacionais, na regularização fundiária e
em área de preservação ambiental. Redefinir o Fundo de Habitação para
famílias de baixa renda.
9. Articular os programas habitacionais e de implantação de infra-estrutura
com uma política de geração de emprego e renda.
10. Implementar a reforma agrária de forma ampla e ágil, de modo a
democratizar o acesso à terra, trabalho e à produção de alimentos.
11. Implementar o “Estatuto da Cidade” nos termos aprovados pelo
Congresso Nacional.
12. Estabelecer a alta taxação das grandes fortunas e do latifúndio
improdutivo, na perspectiva do investimento em programas de inclusão
social.
13. Incentivar a criação de cooperativas habitacionais, com a garantia de
respaldo técnico e material.
14. Assegurar a simplificação dos processos cartoriais para regularização de
imóveis populares.
15. Regulamentar o usucapião coletivo.
16. Criar, manter e apoiar programas de proteção à população em situação
de rua, incluindo abrigo, qualificação e requalificação profissional, orientação
educativa, com o objetivo de garantir a sua dignidade e desenvolvimento.
17. Estimular a recuperação de edificações para moradia popular em áreas
centrais, recuperando as áreas degradadas para atendimento da população
moradora em cortiços, quintais e pensões populares.
18. Incentivar mutirões para construção de habitações para famílias
carentes, com participação de entes públicos e privados, apoiando com
doação de lotes de terras, urbanização das áreas e criação de centros
comunitários e logradouros públicos voltados ao desenvolvimento da
comunidade.
19. Fortalecer a titularização da terra dos remanescentes de quilombos.
20. Dar solução satisfatória a todos os casos particulares de violação ao
direito à moradia constantes deste relatório.
3. Propostas relacionadas ao direito à alimentação:
1. Divulgar a compreensão do Direito Humano à Alimentação enquanto parte
integrante e indispensável do Direito Humano de todo cidadão.
2. Realizar uma ampla reforma agrária, de forma a assentar as famílias semterra brasileiras e garantir seu direito à alimentação; esta reforma agrária
não deve se limitar à distribuição de terras, mas incluir uma política agrícola
consistente que garanta a viabilidade da agricultura familiar.
3. Implantar programas sociais destinados a reduzir drasticamente a
desnutrição e mortalidade infantil.
4. Possibilitar a melhoria do abastecimento alimentar, quantitativa e
qualitativamente, com maior autonomia e fortalecimento da economia local,
associada a programas de capacitação e geração de ocupações produtivas e
renda.
5. Criar e implementar programas de apoio alimentar às famílias carentes,
fiscalizados e coordenados pela associação de bairros em todos os Estados.
6. Criar e difundir programas de educação alimentar que visem a um melhor
aproveitamento dos recursos alimentares, reduzindo desperdícios e
ganhando em qualidade.
7. Encaminhar projeto de lei proibindo a incineração de alimentos estocados
para fins de manutenção de preços, com previsão de destinação dos
estoques não utilizados para alimentação da população carente.
8. Promover o barateamento dos produtos básicos para as áreas mais
carentes.
9. Incentivar o desenvolvimento de programas de horta comunitária.
10. Garantir programas de combate à mortalidade materna e infantil.
11. Dar solução satisfatória a todos os casos particulares de violação ao
direito à alimentação constantes deste relatório.
6
Casos de violações dos Direitos à Alimentação e Moradia
Caso 01
FRANCISCA RODRIGUES DA COSTA, 62 anos, brasileira, solteira, residente
na rua Rio Verde, 409, na Comunidade do Capim, no bairro do Parque
Genibaú, na periferia sul da cidade de Fortaleza, Ceará, habita à margem
do Rio Maranguapinho que corta o lado oeste da cidade. Mora com uma
filha doente.
D. Francisca possui a 3ª série fundamental e, como renda familiar, recebe
a aposentadoria da filha deficiente física e mental; e ainda pede esmolas
em porta-a-porta para complementar essa renda que fica em torno de um
salário mínimo mensal (R$ 180,00).
Reside em uma área de risco numa casa de barro, madeira e coberta por
lona. Na rua, o esgoto corre a céu aberto, pois não existe nenhum serviço
de esgotamento sanitário; em período chuvoso, sofre constantes
alagamentos que provocam várias doenças e intensificam seus problemas
cardíacos e de hipertensão. Relata que, com dificuldades, consegue
consulta médica pelo SUS1 .
Dona Francisca vive em um bairro onde o desemprego é muito alto,
resultando na situação de pobreza e fome por que passam. Sobre
violências sofridas, confessa que a maior violência é, sem dúvida, a
pobreza e que nenhuma medida governamental foi tomada até agora para
eliminar essa dura realidade.
O que é positivo para ela é ter em casa água potável distribuída pelo
serviço público; assim, não precisa utilizar água que poderia ser
contaminada.
Testemunha essa violação: Maria das Graças dos Santos Pereira
Responsável pelas informações:
Centro de Promoção da Vida Helder Câmara – CPVHC,
Fortaleza, em 04 de março de 2002
•
1 Sistema Único de Saúde, do Governo Federal
Caso 02
ANÍBAL FERNANDES DOS SANTOS2 , sexo masculino, 56 anos, está
inválido em função de acidente de trabalho. Apresenta amnésia,
hipertensão arterial, nervosismo, dores nos braços e na coluna, verminose,
perda parcial de visão e audição. Vive em uma casa sem água encanada e
sem esgotamento sanitário. O poço é diretamente na terra, sem
manilhamento3 .
Aníbal estudou até a quinta série fundamental, tem visão política limitada,
admitindo votar em quem lhe oferecer alguma vantagem atual ou futura.
Seu patrimônio pessoal consiste em roupa, um rádio gravador e uma caixa
de som.
Não exerce nenhuma atividade, é dependente de um irmão que recebe 180
reais mensais. Não recebe nenhum benefício social/governamental. Seu
último emprego como varredor de rua (gari) foi em 1995. A última vez que
teve acesso a um consulta médica foi há um ano.
Não há registro de violência praticada contra a vítima pela sua condição de
pobreza. Assim como não há processo judicial ou ação política no sentido
de melhorar a sua condição sócio-econômica.
Segundo a Fundação IBGE, o número de desempregados em Curitiba é da
ordem de 160.000 (pessoas que um dia tiveram carteira assinada). No
entanto, considerando números do DIEESE, a este número se agregam
pessoas que já estão no mercado de trabalho; porém que nunca tiveram
carteira assinada, o que resulta em um universo de aproximadamente
480.000 trabalhadores sem emprego. Considerando que a faixa etária mais
atingida pelo desemprego é dos 18 aos 25 anos, que são os recémingressos no mercado de trabalho e nunca tiveram carteira assinada.
Quanto à questão das favelas, segundo índices oficiais da Prefeitura
Municipal, existem em Curitiba cerca de 301 loteamentos e assentamentos
irregulares (favelas), num total de 57333 domicílios (dados de 1999). Sabese que de lá para cá novos assentamentos e ocupações ocorreram, cujos
números não estamos em condições de avaliar. Percebe-se que os
governos não têm planos eficazes de manter a população rural no campo.
São testemunhas desta violação os senhores Isaque G. de Lima e Mariana
T. de Lima.
Responsável pelas informações:
CDH Guarituba/Piraquara.
Piraquara, Paraná, Brasil.
25 de Novembro de 2001.
Isaque G. de Lima, CDH Guarituba.
• 2 RG 2.098.541-0 PR
• 3 Rua Tereza Priscin, n° 21, Vila Mariana, Guarituba, Piraquara - PR
Caso 03
JOSÉ NOGUEIRA SOBRINHO4, sexo masculino, 67 anos, trabalha como
Operador de máquina. Mora em condições precárias, em área de invasão
servida de energia elétrica e água potável pelas companhias estatais,
porém sem tubulação sanitária. O barraco de madeira (meia água), tem
dois cômodos, medindo 3 x 4 metros (12 metros quadrados)5 . A vítima
não usufrui de eletricidade nem de serviço de água, atualmente, pois não
tem condições de pagar as contas.
José foi lavrador e migrou para Curitiba na década de 70. Sua
escolarização é baixa, aproximadamente quatro anos. Sua visão política é
estreita. Não é sindicalizado. Seus bens de uso pessoal se resumem a uma
cama, uma mesa e uma cadeira. Os antigos objetos que guarneciam a
morada foram vendidos pelo seu filho mais novo, de 25 anos, viciado em
crack e responsável por agressões e furto de dinheiro do pai.
Exerce atualmente a atividade de vendedor de sorvetes e catador de lixo
reciclável no bairro onde reside adjacências. A sua renda pessoal é variável
de 60 a 100 reais mensais. Não recebe qualquer benefício
social/governamental. Seu último emprego regular (com carteira assinada)
aconteceu em 1997. Goza de boa saúde, não dependendo de serviço de
saúde público ou privado.
Não há registro de violência praticada contra a vítima pela sua condição de
pobreza. A vítima busca (administrativamente) perante o Instituto Nacional
de Seguro Social, o benefício denominado de Renda Mensal Continuada,
pois já tem 67 anos completos.
São testemunhas de sua condição de violação aos direitos de moradia
adequada e alimentação os senhores Henrique Ehlers Silva e Antônio
Pereira de Santana.
Responsável pela informação:
Grupo Tortura Nunca Mais do Paraná.
Curitiba, estado do Paraná, Brasil.
25 de Novembro de 2001.
Henrique Ehlers Silva - Secretário do Grupo Tortura Nunca Mais do Paraná.
• 4 CI/RG 1.800.158-2 PR
• 5 Rua Luíz Leopoldo Landau, n° 552, Capão Raso, PR, CEP 81050-120
Caso 04
ISALTINO LADIN BRASILEIRO6 , viúvo, bóia-fria (roçada de plantação de
Pinos), mora no Rio Fria à margem da BR que liga o município de
Marmeleiro-PR a Barracão - Paraná. Sua casa está construída no terreno do
Sr. Benirto, de sobrenome ignorado. A higiene é precária, pois o mesmo
não tem orientação a respeito.
Encontra-se em situação de extrema pobreza e cria três netos, N.L., 11
anos e sete meses, V.L., 8 anos e três meses, e G.R.L., 6 anos, que está
no pré-escolar. A mãe das crianças é Cleci Landin, que reside em Flor da
Serra, a 20 Km dali. A mãe vive com outro homem e não levou as crianças
para morar junto com o companheiro. Um irmão bate no outro por revolta
e falta de orientação.
Sua renda mensal varia de R$ 100,00 a R$ 180,00, podendo às vezes não
ter renda. Não recebe nenhum tipo de beneficio social.
Está desempregado desde 1991, quando trabalhava na fábrica de fogões
Petricoski. Utilizou os serviços do SUS há dois anos.
Na visão do Sr. Isaltino, as causas da situação precária em que vivem está
relacionada ao abandono da mãe das crianças, à morte da avó e à própria
situação de desemprego no país.
Há processos de encaminhamento do Conselho Tutelar, pois às vezes o avô
fica bêbado.
Testemunha esta situação Maria Benildes Domingues de Oliveira.
Responsável pelas informações:
Centro de Direitos Humanos de Pato Branco-PR
Maria Benildes Domingues de Oliveira (Coordenadora)
Pato Branco, 11 de novembro de 2001
• 6 RG 4.973.204-0
Caso 05
JANETE DE LIRA DOS SANTOS7 , doméstica, 20
anos, e CINTIA DE LIRA DOS SANTOS, doméstica,
21 anos, são irmãs e dividem um barraco com
seus filhos pequenos8 . São quatro crianças,
A.L.S., 5 anos, P.L.S., 4 anos de idade, B. S. S., 1
Parte interna da casa.
ano e 7 meses, e A.L.S., de 5 meses de idade
Janete e a equipe da
(não possui sequer registro de nascimento).
Fundação IDH
O barraco é feito de madeirite9 e coberto com
telha de eternite10 . Não há qualquer ventilação, e a eternite provoca um
calor insuportável no ambiente. Não há sistema de esgoto nem banheiro na
casa.
A casa fica localizada em uma ocupação conhecida como Jaguaripe II. A
região da ocupação é de barranco, ou seja, a casa fica localizada em área
de deslizamento. Dentre os poucos utensílios domésticos da casa, há uma
geladeira e um fogão desgastados, doados pela patroa de Cíntia.
A família não consegue fazer todas as refeições
diárias e, às vezes, não há nada para comer, por
isso as crianças sofrem de desnutrição. Janete
sente fraqueza, devido à alimentação precária.
Janete está desempregada há mais de dois anos.
Também não pode procurar emprego porque
precisa tomar contar dos seus filhos e dos de sua
Parte externa da casa.
irmã. Cíntia trabalha como doméstica no bairro de
Stella Maris (região nobre de Salvador). A renda da família é o salário que
Cíntia recebe, ou seja, R$ 180,00. Não recebem nenhum benefício de
caráter permanente.
Há um posto de saúde no bairro, mas o atendimento não é satisfatório,
visto que o mesmo atende quatro comunidades11 .
Testemunha esta violação Ana Lúcia Venira de Jesus Costa – líder
comunitária.
Responsável pela informação:
Fundação Instituto de Direitos Humanos – Ainah Angelini Neta
• 7 Identidade nº 0816527202 SSP-BA
• 8 Caminho 34, fundo, Jaguaripe II, Salvador – Bahia – Brasil.
• 9 Espécie de placas finas feitas de pó de madeira.
• 10 Espécie de telha feita de cimento que retém calor, provocando uma temperatura
elevada no ambiente que protege
• 11 Jaguaripe II, Nova Brasília, Vila Mar e 2 de Julho. A população total dessa
comunidade está em torno de 60.000 pessoas, só em Jaguaripe II são 5.500 famílias.
Caso 06
ALBERTINA NERIS DOS SANTOS, doméstica, e
ARMANDO DOS SANTOS12 , aposentado, 69 anos,
vivem maritalmente há mais de 20 anos com
cinco crianças13 . SHEILA NERIS DOS SANTOS14
, doméstica, 22 anos, é neta dos dois e convive
Parte interna da casa, onde
maritalmente com ALBERTO DOS SANTOS
estão D. Albertina e Seu
SOUZA, 18 anos. As crianças A.S.R., 5 anos,
Armando
L.S.R., 2 anos, S. S.R., 6 meses, são filhos de
Sheila e Alberto. A.J., 13 anos, V.S., 10 anos, T. J. M., 7 anos, são netos
de Albertina e irmãos de Sheila.
A casa possui três cômodos: um banheiro, um pequeno corredor com cerca
de 2,5m X 1,5m que foi improvisado como quarto de Sheila e Alberto e dos
três filhos do casal, e um terceiro cômodo onde dormem Dona Albertina, o
marido e os três netos. Este último cômodo também serve como sala e
cozinha da família.
Na casa há um fogão, uma televisão quebrada, uma cama de casal (onde
dormem Dona Albertina e o marido), uma cama de solteiro (onde dormem
Sheila, o marido e as três crianças), um sofá velho. Não há geladeira.
A alimentação da família é precária, sendo comum apenas uma refeição
por dia, quando há comida para tanto. Há sintomas de fraqueza e
desnutrição. Seu Armando não consegue levantar da cama, acusa sintomas
de artrose, mas não há um acompanhamento médico satisfatório. Sheila
apresenta um caroço no seio.
Dona Albertina é analfabeta. Sheila concluiu o ensino fundamental. Todos
estão desempregados e dependem da aposentadoria de Seu Armando para
sobreviver, no valor de R$ 180,00 O último emprego de Sheila foi em
agosto de 2001, como doméstica. O último benefício que receberam foi
uma cesta básica da campanha do Natal Sem Fome, em dezembro de
2001.
Há um posto de saúde no bairro, mas o atendimento não é satisfatório,
visto que o mesmo atende quatro comunidades15 . Dessa forma, o acesso
a um médico é difícil. A situação de Seu Armando é preocupante, ele
reclama de dores nos ossos, não consegue levantar da cama e tem
dificuldades com a audição.
Testemunha esta violação Ana Lúcia Venira de Jesus Costa – líder
comunitária.
Responsável pela informação:
Fundação Instituto de Direitos Humanos – Ainah Angelini Neta
• 12 Identidade nº 4.509.259 SSP-BA
• 13 Caminho 31, casa 15, Jaguaripe II, Salvador – Bahia – Brasil.
• 14 Identidade nº 07914599 80 SSP-BA
• 15 Jaguaripe II, Nova Brasília, Vila Mar e 2 de Julho. A população total dessa
comunidades está em torno de 60.000 pessoas, só em Jaguaripe II são 5.500 famílias.
Caso 07
GUIOMAR MARIA DE JESUS16 , viúva,
aposentada, 82 anos, reside na Travessa São
Cerqueira, Nova Brasília, Estrada Velha do
Aeroporto, Salvador – Bahia, juntamente com seu
neto, CARLOS ALBERTO BISPO DOS SANTOS, 26
Parte externa da casa
anos, e sua companheira, ROSA MARINA DA
VISITAÇÃO DA SILVA, 26 anos. O casal tem dois
filhos, A.S.S., 5 anos, e A.S.S., 1 ano. K.B.S., 14 anos, neta de Guiomar e
irmã de Carlos, mora com eles também.
A casa fica localizada em uma ocupação no bairro de Nova Brasília, em
Salvador. A região é de barranco. A casa é feita de taipa17 e a cobertura é
de telha de eternite18 . O piso é de terra batida. Só há um cômodo
pequeno. Não há banheiro. Os móveis da família são uma cama, uma velha
geladeira e uma televisão.
As condições de higiene são as piores possíveis, devido à falta de sistema
de esgoto e de banheiro. Na parte externa da casa, há uma torneira que
fornece água para o consumo da família.
A alimentação também é precária, pois nem
sempre há comida para todos dias. Por isso, há
problemas ligados à desnutrição, como fraqueza.
Dona Guiomar é diabética e tem problemas de
coração e colesterol, precisa de medicamentos
regulares, mas não tem acesso aos mesmos com
regularidade, pois não são fornecidos no posto de Parte interna da casa onde
estão D. Guiomar, Rosa e a
saúde.
equipe IDH
Todos estão
desempregados e dependem da aposentadoria de
Dona Guiomar para sobreviver, no valor de R$
180,00, além de uma bolsa-escola no valor de R$
15,00 por mês.
Há um posto de saúde no bairro, mas o
atendimento não é satisfatório, visto que o
Parte externa da casa. É
mesmo atende quatro comunidades19 . Dessa
interessante observar que
forma, o acesso a um médico é difícil.
apesar da falta total de
infra-estrutura da moradia, Testemunha esta violação Ana Lúcia Venira de
Jesus Costa – líder comunitária.
a empresa concessionária
de energia elétrica instalou
os medidores de consumo
de energia para cobrança.
Neta
Responsável pela informação:
Fundação Instituto de Direitos Humanos – Ainah Angelini
• 16 CPF nº 502.677.955-72
• 17 Construção feita de barro batido.
• 18 Espécie de telha feita de cimento que retém calor, provocando uma temperatura
elevada no ambiente que protege.
• 19 Jaguaripe II, Nova Brasília, Vila Mar e 2 de Julho. A população total dessas
comunidades está em torno de 60.000 pessoas, só em Jaguaripe II são 5.500 famílias.
Caso 08
AURISTELA CABRAL OLIVEIRA FILHA20 ,
doméstica, 29 anos, e CARLOS ALBERTO SALES
ALVES21 , vendedor ambulante, convivem
maritalmente e têm cinco filhos, D.O.A., 8 anos,
D.O.A.2, 6 anos, D.O.A., 5 anos, D.O.A., 4 anos, e
Parte interna da “casa”,
D.O.A., 2 anos.
onde estão Auristela, um
A família reside em um barraco de apenas um
dos seus filhos e a equipe
cômodo feito de pedaços de madeira velha,
IDH.
papelão e cobertor22 . O teto é improvisado com
telhas de eternite23 e placas de madeira velha. O piso é feito de terra
batida. Na parte da frente (que serve como entrada), não há qualquer
forma de proteção, ficando completamente aberto. A família possui um
fogão e duas camas de solteiro sem colchão.
Não há água encanada, nem sistema de esgoto. O uso de energia elétrica
(uma lâmpada) é feito através de ligação clandestina. Conseguem ter
acesso à água através da ajuda de alguns vizinhos que cedem o uso de
suas torneiras.
Como o barraco foi “erguido” em um local onde antes existia um chiqueiro,
o mau cheiro no lugar é latente e as condições de higiene são precárias. As
crianças vivem descalças e quase desnudas em meio à sujeira.
Auristela está desempregada há mais de dez
anos, e Carlos Alberto trabalha na feira das Sete
Portas como vendedor ambulante de plantas
medicinais que colhe em terrenos baldios e
abandonados nas proximidades do local onde
mora, conseguindo ganhar cerca de R$ 80,00 por
mês. Além disso, recebem uma bolsa-escola no
Vista externa da “casa”.
valor de R$ 15,00 por mês.
A família não consegue fazer todas as refeições diárias, o que acarreta
problemas ligados à desnutrição, como fraqueza.
Há um posto de saúde no bairro, mas o atendimento não é satisfatório,
visto que o mesmo atende quatro comunidades24 . O maior problema de
saúde está relacionado com a alimentação insuficiente, como fraqueza e
cansaço.
Testemunha esta violação Ana Lúcia Venira de Jesus Costa – líder
comunitária.
Responsável pela informação:
Fundação Instituto de Direitos Humanos – Ainah Angelini Neta
• 20 Identidade nº 05640485 93 SSP-BA
• 21 Identidade nº 09242224 17 SSP-BA
• 22 Rua Jailson de Souza, s/n, fundo, Nova Brasília da Estrada Velha do Aeroporto,
Salvador – Bahia – Brasil.
• 23 Espécie de telha feita de cimento que retém calor, provocando uma temperatura
elevada no ambiente que protege.
• 24 Jaguaripe II, Nova Brasília, Vila Mar e 2 de Julho. A população total dessas
comunidades está em torno de 60.000 pessoas, só em Jaguaripe II são 5.500 famílias
Caso 09
REGINA SILVA BARBOSA25 , doméstica, 22 anos,
e EDVALDO RÔMULO MOURA DOS SANTOS26 ,
mecânico de bicicleta, convivem maritalmente.
Têm uma filha, R.R.B.S., de 4 meses. R.B.O., de 3
anos, E.B.O., de 2 anos, filhos de Regina também
Vista parcial da comunidade
moram com eles27.
da Baixa do Petróleo –
A casa fica situada em uma região da periferia da
Novos Alagados
cidade, nas margens da maré28 . É feita de
madeirite29 e coberta com telha de eternite30 , mas quando chove fica
tudo alagado porque há vários buracos no teto. O piso é feito de terra
batida. Há muito lixo por todos os lados, o que provoca a proliferação de
ratos e um grande mau cheiro. Não há banheiro nem sistema de esgoto.
Há uma torneira que fornece água. Na casa há um fogão e duas camas.
A família não consegue fazer todas as refeições diárias. Edvaldo concluiu o
ensino fundamental e Regina só foi até a 5ª série. Ele trabalha como
mecânico em uma oficina de bicicletas no bairro do Lobato (bairro próximo
a Massaranduba), ganha cerca
de R$ 120,00 por mês. Recebem esporadicamente
cesta básica da Igreja Batista. Regina está
desempregada desde abril de 2000.
Regina reclama de cansaço, devido à alimentação
insuficiente. O atendimento médico é precário,
pois o posto de saúde não consegue atender bem
a toda a comunidade.
Vista de algumas “casas”
Testemunha esta violação Maurícia Moreira Vital
da região.
da Silva – líder comunitária dos Novos Alagados.
Segundo a associação dos moradores, a região
está prestes a sofrer desapropriação pelo CONDER
– Companhia de Desenvolvimento Urbano do
Estado da Bahia. Geralmente, o valor das
indenizações é irrisório e as famílias acabam indo
parar na rua.
Vista da área onde está
localizada a casa de Regina. Responsável pela informação:
Fundação Instituto de Direitos Humanos – Ainah Angelini
Neta
• 25 Certidão de nascimento nº 85298
• 26 CPF sob o nº 806.121.135-15
• 27 Rua São Francisco, s/n, Palafitas, Baixa do Petróleo - Massaranduba, Salvador –
Bahia
• 28 Espécie de canal marítimo.
• 29 Espécie de placas finas feitas de pó de madeira.
• 30 Espécie de telha feita de cimento que retém calor, provocando uma temperatura
elevada no ambiente que protege
Caso 10
J OVELICE SANTANA31 , doméstica, 59 anos, é viúva e tem dois filhos;
ROSEMEIRE SANTANA, doméstica, 25 anos, e RENATO SANTANA DE
OLIVEIRA, estudante, 19 anos. Rosemeire convive maritalmente com
ÁLVARO DIAS DE SOUZA, pescador, 60 anos, com quem tem quatro filhos,
A.S.S., 8 anos, A.S.S., 6 anos, A.S.S., 4 anos, E.S.S., 3 anos, A.S.S., 1
ano e 04 meses. Todos moram em uma mesma habitação32 .
A casa fica situada em uma região da periferia da cidade, nas margens da
maré33 . É feita de madeirite34 e coberta com telha de eternite35 . Há
buracos no telhado, o que provoca alagamento quando chove. O piso é de
terra batida. Há um banheiro improvisado, mas não há nenhuma divisória
entre este e o resto da casa (somente uma espécie de cortina
improvisada). Só há um cômodo, onde todos dormem (três adultos e cinco
crianças). Na casa há um fogão, uma geladeira, uma televisão e uma única
cama.
A alimentação é precária, baseada nos peixes que Álvaro consegue pescar,
mas nem sempre fazem todas as refeições. Dona Jovelice é analfabeta.
Renato freqüenta a escola, está na 3ª série do ensino fundamental.
Somente Álvaro trabalha como pescador, mas só consegue o suficiente
para a casa, quando muito.
A renda fixa da família é uma pensão que Dona Jovelice recebe como
viúva, de cerca de R$ 300,00 por mês.
Segundo a associação dos moradores, a região está prestes a sofrer
desapropriação pelo CONDER – Companhia de Desenvolvimento Urbano do
Estado da Bahia. Geralmente o valor das indenizações é irrisório e as
famílias acabam indo parar na rua.
Testemunha esta violação Maurícia Moreira Vital da Silva – líder
comunitária dos Novos Alagados.
Responsável pela informação:
Fundação Instituto de Direitos Humanos – Ainah Angelini Neta
• 31 Identidade nº 08266602 40 SSP-BA
• 32 Rua São Francisco, nº 86, Baixa do Petróleo - Massaranduba, Salvador – Bahia –
Brasil.
• 33 Espécie de canal marítimo.
• 34 Espécie de placas finas feitas de pó de madeira.
• 35 Espécie de telha feita de cimento que retém calor, provocando uma temperatura
elevada no ambiente que protege
Caso 11
MARIA FERREIRA DE ARAÚJO36 , 40 anos,
“casquela” (catadora de materiais encontrados
nos lixos, que poderão ser reaproveitados e/ou
reciclados), é casada com FRANCISCO PIO
PAIXÃO, e os dois têm quatro filhos, J.C.F. A., 2
Vista do exterior da casa
anos, K.F.A., 12 anos (a única que estuda),
A.R.F.P.P., 5 anos, J.F.A., 3 anos, F.J.P.P., 1 ano.
A casa em que moram é composta por dois compartimentos de taipa (barro
e madeira)37 . As paredes estão rachadas, inclinadas, ameaçando cair. O
piso é de terra batida. Não há instalação sanitária. As ligações de água e
energia elétrica são clandestinas. No interior do domicílio há apenas um
guarda-roupa (três portas), uma mesa, um berço, duas camas (solteiro) e
um rádio. Tudo bastante desgastado.
Os alimentos são preparados na área externa da casa, sobre trempes
(fogareiro improvisado com tijolo). No dia da visita havia apenas uma
pequena quantidade de feijão “para colocar no fogo”. A higiene do
ambiente é bastante precária, devido à própria estrutura da moradia. O
chão estava bastante úmido e com lama. Os utensílios domésticos são
poucos e confundem-se com os utensílios encontrados no lixo, tamanho é o
desgaste das peças.
O Sr. Francisco tem problema cardíaco, freqüentemente fica com os
membros inferiores edemaciados. Soubemos que o mesmo não faz
tratamento médico e, que seu último emprego com vínculo empregatício foi
no ano de 1994. D. Maria está tentando conseguir algum benefício social, a
fim de garantir alguma renda, mas ela não tem instrução escolar. Está no
quinto mês de gestação e tem acompanhamento pré-natal no Posto de
Saúde, próximo a sua casa.
A renda mensal é totalmente incerta e insuficiente
para o sustento da família.
Quanto ao acesso a saúde, D. Maria não considera
muito fácil conseguir uma “ficha” para
atendimento no Posto de Saúde. Percebemos que
a mesma preocupa-se apenas com os filhos e não
inclui nem a si nem ao companheiro beneficiários
do direito à saúde.
A família tem seus direitos sociais negados
cotidianamente, necessitando, urgentemente, de
apoio em programas sociais existentes em no
município.
Responsável pela informação:
IPREDE – Andréa Lacerda
27 de fevereiro de 2002
Interior da casa
• 36 Identidade 96002321496 SSP-CE
• 37 Rua Três Corações, 81 - Castelão – Fortaleza – Ceará – Brasil
Caso 12
MARIA LUIZA FREITAS RIBEIRO38 , 35 anos,
manicura (não está exercendo a profissão devido
à prole numerosa para cuidar, incompreensão do
companheiro e falta de material), tem seis filhos,
S.R.S., 12 anos, R.R.S., 9 anos, I.R.S., 7 anos,
H.R.S., 3 anos, Y.R.R., 1 ano, e M.R.R., 3 meses.
Interior da casa
A casa tem estrutura de taipa (barro e madeira).
Não há instalação sanitária. A água e energia elétrica têm registro
próprio39 . O chão é de terra batida e, com as chuvas, estava brejado e
com poças de lama, o que não difere da rua. Ao chover, a água invade as
casas, trazendo fezes e lixo em geral, sendo propício à proliferação de
ratos. O chão não é apropriado para as crianças andarem e brincarem. No
interior do domicílio há uma mesa, guarda-roupas, uma estante, uma cama
(casal), um berço, um fogão, um aparelho de som, uma geladeira, tudo
desgastado, mas perfeitamente organizado.
Somente quatro filhos possuem registro civil de nascimento. Há dois filhos
estudando e recebendo R$ 15,00 (quinze reais) cada, referentes à bolsaescola. Há duas crianças com problemas de saúde e que não estão
recebendo tratamento especializado. Maria Luiza tem mais 4 (quatro) filhos
de seu primeiro relacionamento, e que residem com o ex-marido (ainda
estão civilmente casados). Atualmente, ela convive maritalmente com o Sr.
Francisco da Conceição Silva, que está há três anos desempregado. Ela
concluiu a 7.ª série.
O alimento disponível, quando existe, é somente arroz e feijão.
A higiene do ambiente é boa, embora a estrutura
da casa não colabore com a limpeza. Horleandro
não apresenta evolução satisfatória no tratamento
nutricional.
Além de encontrar dificuldades de acesso aos
serviços de saúde, Maria Luiza encontra
dificuldade de sair de casa devido ao ciúme
exacerbado do companheiro.
Responsável pela informação:
IPREDE, Andréa Lacerda - Fortaleza, 27 de fevereiro de 2002
Exterior da casa de Maria
Ribeiro
• 38 Identidade 714910-83 SSP-CE
• 39 Rua Edson Brasil, 165 – Conjunto Rosalina – Passaré – Fortaleza – Ceará – Brasil
Caso 13
JANAILZA DE ARAÚJO AMARO40 , doméstica, 29
anos, é casada com JOSÉ ALMIN SILVEIRA
AMARO41 , feirante, 36 anos, e eles têm 9 filhos,
E. A A., 11 anos, A.A.A., 9 anos, R.A.A., 7 anos,
J.A.A.A., 6 anos, I.A.A., 5 anos, M. A.A., 4 anos,
Vista das “passarelas” de
G.A.A., 2 anos, I.A.A., 1 ano e 4 meses, e R.A.A.,
acesso e das casas da
1 mês.
comunidade de Novos
A casa em que a família mora é uma palafita42 e
Alagados.
fica localizada em uma região da periferia de
Salvador conhecida como Novos Alagados43 .
O acesso às palafitas é através de pontes estreitas
que ficam sobre a maré44 . As crianças têm
algumas cicatrizes porque já caíram diversas
vezes na maré. Há muito lixo por todos os lados e
o mau cheiro é insuportável. Não há água
encanada nem banheiro. A água que a família
consome é obtida por meio de uma mangueira
O lixo se espalha por todos que traz a água da casa de um parente de
os lados.
Janailza que fica fora das palafitas. Na casa só há
um cômodo onde todos dormem. Entre os poucos
móveis da casa, há um fogão, uma televisão, uma cama e um sofá.
Apesar da extrema pobreza, pode-se observar
que dentro da casa tudo é limpo e organizado. A
família consegue fazer as refeições diárias porque
José traz as sobras de verduras e frutas da feira.
José e Janailza são analfabetos. Ele trabalha na
feira do Jardim Cruzeiro. A renda da família é em
torno de dois salários mínimos por mês, ou seja,
Vista da área onde está
localizada a casa de
cerca de R$ 360,00. Além disso, recebem três
bolsas-escola por mês no valor de R$ 15,00 cada, Janailza.
perfazendo um total de R$ 45,00 por mês.
Testemunha esta violação Maurícia Moreira Vital
da Silva – líder comunitária dos Novos Alagados.
Responsável pela informação:
Fundação Instituto de Direitos Humanos – Ainah Angelini
Neta
É interessante observar que
apesar da falta total de
infra-estrutura das
moradias, a empresa
concessionária de energia
elétrica instalou os
medidores de consumo de
energia para cobrança.
• 40 Identidade nº 06561184 58 SSP-BA
• 41 Identidade nº 054281151 25 SSP-BA
• 42 Espécie de habitação feita de estacas e pedaços de
madeira construída sobre a água
• 43 Baixa do Petróleo, Palafitas, - Massaranduba, Salvador
– Bahia – Brasil
• 44 Espécie de canal marítimo
Caso 14
NEIDE DA SILVA VIEIRA, brasileira, solteira, Rg. 5.164.681 residente e
domiciliada na Comunidade de Lagoa Seca, Valente, Bahia, Brasil, convive
maritalmente com RENATO SIMÕES CUNHA, brasileiro, solteiro,
RG.12.586.605-47.
A família vive em situação de extrema pobreza, mora em um casebre de
taipa localizado na comunidade de Lagoa Seca no município de Valente,
Bahia, sem acesso à assistência médica adequada.
O casal possui três filhos, dentre eles uma adolescente de 15 anos,
compelida a buscar oportunidades de trabalho na Capital do Estado, para
contribuir com o sustento da família, uma vez que a renda familiar não
alcança R$ 100,00 (cem reais) mensais. A família sobrevive catando
papelão e demais objetos no depósito de lixo da cidade, tendo que levar
uma criança de três anos de idade por não ter creches para acolhê-la nem
com quem deixá-la.
O filho caçula sofre de constantes crises epilépticas e tem problemas
renais, sem contar com qualquer tipo de assistência médica, sendo que até
os remédios são adquiridos, quando muito, através de campanhas entre os
vizinhos.
Quanto à escolarização, ninguém da família teve acesso digno à escola.
Estão sem receber qualquer assistência ou benefício governamental.
Há seis meses atrás, trabalharam como varredores das ruas da cidade,
mas foram demitidos pelo prefeito.
Na avaliação da família, a situação precária envolve toda a comunidade e
provém da falta de interesse político de âmbito nacional, estadual e
municipal, resultando numa cabal ausência de políticas públicas capazes de
promover o combate à pobreza e ao desemprego, afastando qualquer
justificativa por conta de existência de “força maior”.
Neide da Silva se encontra indignada com a situação política do país,
principalmente com o seu município, pois, enquanto as camadas mais
privilegiadas da região são beneficiadas, aquelas que mais precisam
passam por dificuldades extremas, como é o caso dela.
Responsável pela informação:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Valente e AATR - Associação dos Trabalhadores
Rurais no Estado da Bahia
Caso 15
DORILDA RODRIGUES45 , sexo feminino, 55 anos, do lar, é casada com
JOÃO MARIA RODRIGUES46 , 65 anos, faxineiro da praça do bairro
Canudos, em Novo Hamburgo – Rio Grande do Sul. Os dois têm um filho,
M.R.47 , sexo masculino, com 13 anos de idade.
A família mora em uma área verde no bairro São Jorge, Novo Hamburgo –
RS48 , ocupada há mais ou menos 20 anos, que está em processo judicial.
A sua casa é de madeira (precária), com tamanho mais ou menos de 6 por
4 metros, coberta por telhas de barro (francesa) sem forro. Possuem
refrigerador, fogão a gás, televisão (preto e branco), energia elétrica, água
(cortada por falta de pagamento; o filho fez ligação clandestina).
João estudou muito pouco, só participou do Mobral, apenas sabe escrever o
nome. Dorilda é analfabeta, e M.R. está cursando a 5º série (fundamental),
mas está reprovado. Recebe bolsa-escola no valor de R$15,00 (quinze
reais). A renda mensal da família é de R$ 80,00 (oitenta reais).
O casal veio de Rodeio Bonito – RS, teve 13 filhos, dos quais dois
morreram. Quando vieram para Novo Hamburgo, os filhos (alguns) “se
perderam” e entraram para a marginalidade.
Ao chegar de Rodeiro Bonito, João trabalhou no Curtume Ir. Marquini em
Canudos, Novo Hamburgo. Depois, esteve empregado na Prefeitura
Municipal de Novo Hamburgo, saindo em 8/05/1995. Na Prefeitura, ele foi
dispensado depois de seis meses com problema de saúde.
Buscaram aposentadoria, mas Dorilda nunca contribuiu (trabalhou na
agricultura na terra do primo do seu João em Rodeio Bonito – RS). João
tentou aposentadoria por invalidez (INSS) e não conseguiu. Não foi
concedido parecer positivo na perícia. O médico deu alta, mesmo sem
condições. Naquele período, João fez tratamento para a tuberculose, no
Posto de Saúde do centro de Novo Hamburgo, e obteve sucesso. Depois do
afastamento da Prefeitura, buscou vários empregos, mas não conseguiu
por questão de idade (razões apresentadas pelas empresas). Agora está
mais difícil por causa da cegueira em um dos olhos.
João teve tuberculose (conseguiu superar com tratamento médico), tem
problemas na bexiga, pressão alta, úlcera, e é cego de uma vista. Dorilda
tem muita dor no peito, nas pernas, e precisa ser levada com freqüência
para o hospital. Marciano tem problemas de asma.
Buscam consultas junto ao Hospital Municipal. No Posto de Saúde da Vila
Kraemer não conseguem atendimento satisfatório. Disseram que o
atendimento no Hosp. Municipal agora está bom.
Segundo as vítimas, a situação penosa em que vivem está relacionada à
dificuldade econômica, idade, saúde. Eles sobrevivem com ajuda de alguns
dos filhos (os que têm alguma condição). Tem também ajuda eventual de
uma Irmã Religiosa, que ajuda com alimentos, quando consegue.
Responsável pelas informações:
Lourenço Bernardo Dasenbrock.
Rua Araçatuba, nº 264, Bairro São Jorge – NH, RS
Novo Hamburgo, 17/12/2001
• 45 CI nº 7070041814 SSP-RS
• 46 Título de Eleitor nº 295.259.804/50
• 47 CI 1089055411 SSP-RS
• 48 Rua Taubaté nº 173 (beco) Vila Kraemer, Bairro São Jorge, Novo Hamburgo, RS
Caso 16
NATALINA DA SILVA49 , sexo feminino, 27 anos, do lar, vive maritalmente
com ALCIDES PINHEIRO, pedreiro, 37 anos, no bairro Santo Antônio, em
Lajeado – Rio Grande do Sul50 . Vivem com os filhos: S.S., 12 anos, G.S.,
8 anos, J.S., 7 anos, A.S., 5 anos, e G.S., de 1 ano e 6 meses.
A casa em que vivem é escura, as condições de higiene são péssimas. Só
há divisão de um quarto. A casa exala péssimo cheiro, e as crianças estão
geralmente sujas; apesar disso a família não aparentava problemas de
saúde. Possuem utensílios domésticos básicos e alguns móveis.
Tanto Natalina quanto Alcides são semi-alfabetizados, sabem ler e
escrever, freqüentaram até a 2.ª série do ensino fundamental. Não têm
leitura crítica da situação em que vivem. Ambos não têm carteira de
trabalho assinada. Alcides trabalha em construção, informalmente. Sua
renda mensal é de aproximadamente R$ 150,00. Não recebem quaisquer
benefícios sociais ou governamentais.
Recebem visitas de agentes de saúde do bairro e são atendidos no Posto de
Saúde local, somente no horário de atendimento. Tiveram acesso a médico
pela última vez em outubro de 2001, para realizar exames. G. S. já teve
bronquite; as crianças sofrem geralmente de gripes e infecções.
Sua situação é atribuída à realidade sócio-econômica do país, e à falta de
políticas públicas de inclusão social e de geração de trabalho e renda no
município. Experimentam discriminação e dificuldade de acesso aos
serviços públicos.
Responsável pelas informações:
Movimento de Direitos Humanos de Lajeado/RS
Lajeado/RS, 30/11/2001
Renata Maria Gonzatti
• 49 Identidade: 5083800952
• 50 Rua Bom Jesus, 384, Bairro Santo Antônio, Lajeado/RS
Caso 17
GENECI SALETE DA SILVA51 , sexo feminino, 29 anos, faz trabalhos
domésticos e courinhos (serviços terceirizados de empresas de calçados).
Vive maritalmente com MOACIR ELÁRIO DE BARROS, 40 anos, servente de
pedreiro, no bairro Santo Antônio, em Lajeado – Rio Grande do Sul. O casal
tem três filhos, C.B., 11 anos, J.B., 5 anos, e L.B., 3 anos
A família apresenta boas condições de saúde, mas as condições de
habitabilidade são precárias e não favorecem a higiene. A casa em que
vivem é própria: quarto, cozinha, pouco iluminada e ventilada, o banheiro
é fora da casa52 . O cheiro exalado é horrível. As crianças são mal
cuidadas. Não há rede de esgoto adequada. Possuem alguns móveis e
eletrodomésticos.
Geneci e Moacir são semi-analfabetos, sabem ler e escrever. Sua visão
política é mínima, o grau cultural é baixo e têm pouca escolaridade.
A renda mensal da família fica em torno de R$ 80,00. Geneci nunca teve
emprego formal. Moacir já teve, mas não foi possível precisar a data; hoje
faz biscates esporádicos como servente de pedreiro em construções. Não
recebem qualquer tipo de benefício social ou governamental.
São atendidos pelo Posto de Saúde do bairro, recebem visitas de agentes
de saúde. A última vez que tiveram acesso a médico foi há três meses,
para verificar a pressão arterial. As crianças freqüentemente apresentam
gripes e infecções.
A miséria em que vivem é devido às dificuldades econômicas pelo descaso
do poder público; falta de políticas públicas de inclusão e geração de
trabalho e renda. São discriminados e têm dificuldade de acesso aos
serviços públicos.
Responsável pelas informações:
Movimento de Direitos Humanos de Lajeado/RS
Lajeado/RS, 30/11/2001
Renata Maria Gonzatti
• 51 Identidade: 85082562157
• 52 Rua Simon Bolívar, 308, Bairro Santo Antônio, Lajeado/RS
Caso 18
MARIA BEATRIZ DOS SANTOS53 , sexo feminino, 41 anos, do lar, vive
maritalmente com PAULO DE BEM54 , 34 anos, industriário, trabalha num
curtume. Os dois têm cinco filhos, A.F.S., de 16 anos, V.C.S., 13 anos,
E.M.S., 10 anos, E.A.M.B., 8 anos, e A.L.M.B., 7 anos. A.F.S. já tem um
filho, G. A.S., de 1 ano e 5 meses.
A casa da família é extremamente pobre, sem divisões55 . A falta de
cuidados fundamentais para a saúde, como a limpeza do ambiente, é
visível. As crianças apresentam-se sujas, de pés descalços, as roupas
imundas. Os alimentos são descuidados. Possuem poucos móveis.
As condições de higiene e de habitabilidade são péssimas. Não existe
qualquer rede de esgoto, nem iluminação elétrica. No centro da
comunidade em que moram existe uma torneira comunitária, com
lavanderia e banheiro. G.A.S., sofre de desnutrição, encontrando-se
bastante doente por ocasião da visita, com muita febre. Sua mãe, A.F.S., é
portadora de deficiência mental.
Maria e Paulo são semi-analfabetos. Apenas sabem ler e escrever. Não
possuem qualquer visão crítica na leitura que fazem do mundo. Não
refletem sobre sua situação de miserabilidade. Maria nunca teve emprego
formal.
A renda mensal da família gira em torno de R$ 180,00. Recebem ainda três
bolsas-escola, no valor de R$ 45,00 (R$ 15,00 cada).
São atendidos pelo posto de saúde do bairro. Há um médico que atende
duas vezes por semana. A última vez que tiveram acesso a médico foi no
dia 12/11/2001. G.A.S. recebeu leite, visto que a criança encontrava-se
desnutrida. Os principais problemas de saúde verificados no grupo familiar
são febre, infecções, desnutrição, especialmente de G.A.S..
Para a família, as razões da sua miséria são: a situação sócio-econômica do
país, a falta de políticas públicas de inclusão social e de desenvolvimento
de trabalho e renda no município, e a baixa escolaridade.
São discriminados e têm dificuldade de acesso aos serviços públicos.
Responsável pelas informações:
Movimento de Direitos Humanos de Lajeado/RS
Lajeado/RS, 30/11/2001
Renata Maria Gonzatti
• 53 Identidade: 3047904341
• 54 Identidade: 6070752099
• 55 Loteamento 17, Bairro Morro 25, Lajeado/RS
Caso 19
MARIA ISOLETE DA SILVA56 , sexo feminino, 35 anos, do lar, vive
maritalmente com VANDERLEI PAULO DA SILVA, 33 anos, trabalha no lixão
como separador de lixo. O casal tem 5 filhas, D.C.S., 14 anos, M.J.S., 12
anos, T.B.S., 9 anos, D.C.S.2, 5 anos, e A.C.S., 1 ano e 8 meses.
As condições de higiene em que vivem são péssimas, não há água
encanada, somente uma torneira e uma lavanderia coletivas. O banheiro
também é coletivo. As crianças estavam sujas e andando de pés descalços.
O esgoto corre entre as casas da comunidade em que vivem. A casa cheira
muito mal, não tem iluminação. Os alimentos são mal conservados.
Existem muitos cachorros soltos no pátio, junto com as crianças. Ao lado
da casa possuem outros animais, que são para consumo. Possuem ainda
alguns móveis, a casa é própria, mas não há escritura57 .
Aparentemente, estão todos bem de saúde. Maria Isolete relatou que
apenas A.C.S. deve ter problemas em conseqüência de uma convulsão,
visto que já tem quase dois anos de idade e ainda não caminha (sequer
engatinha).
O casal é analfabeto e não tem uma reflexão crítica do mundo, nem da
situação de miserabilidade em que vivem. Baixo nível de cultura e sem
escolaridade. Sua renda mensal é em torno de R$ 180,00. Além disso,
recebem bolsa-escola (3), no valor de R$ 45,00 (R$ 15,00 cada). Maria
Isolete nunca teve emprego formal. Vanderlei registra seu último emprego
este ano.
São atendidos no Posto de Saúde do bairro. A última vez que tiveram
acesso a médico foi em setembro de 2001, quando Arlete sofreu uma
gripe. D.C.S. e Arlete sofreram convulsões quando menores.
A pobreza e a fome são conseqüência da situação sócio-econômica pela
qual passa o país, a falta de políticas públicas de inclusão e geração de
trabalho e renda; analfabetismo. São discriminados e têm dificuldade de
acesso aos serviços públicos.
Responsável pelas informações:
Movimento de Direitos Humanos de Lajeado/RS
Lajeado/RS, 30/11/2001
Renata Maria Gonzatti
• 56 Identidade: 6065565183
• 57 Loteamento 17, Bairro Morro 25, Lajeado/RS
Caso 20
MARIA BERNARDETE DA SILVA58 , sexo feminino, 36 anos, do lar, vive
maritalmente com ADROALDO DA ROSA59 , 59 anos, beneficiário do INSS.
O casal tem 6 filhos, A.G.S., 20 anos, industriário (trabalha em um
curtume), C.M.S.R., 11 anos, D.S.R., 9 anos, A.S.R., 7 anos, A.S.R.2, 4
anos, e A.S.R., 1 ano e 3 meses.
As condições de habitabilidade da família são precárias. Possuem alguns
móveis, a casa é própria, mas não possui escritura60 . O esgoto corre
entre as casas. A limpeza da casa é péssima. A família tem pouco cuidado
com os alimentos. As crianças andam de pés descalços no esgoto. Existe
uma lavanderia comunitária. A casa não possui água encanada, nem
banheiro próprio, que é coletivo.
Adroaldo está com problemas de saúde, foi vítima de dois derrames. Maria
Bernadete e Adroaldo são semi-analfabetos, não têm reflexão crítica sobre
a situação em que vivem. O nível cultural é muito baixo.
A renda mensal é em torno de R$ 180,00, que é o benefício recebido por
Adroaldo, além da bolsa-escola (3), no valor de R$ 45,00 (R$ 15,00 cada).
Maria nunca teve emprego formal; Adroaldo é empregado da Mesacom
S/A, mas devido o derrame sofrido está afastado das suas atividades,
recebendo auxílio-doença.
São atendidos no posto de saúde do bairro. A última vez que tiveram
acesso a médico foi há aproximadamente 5 meses, quando Adriel foi
consultado, recebendo tratamento para vermes. A.S.R. sofre de
desnutrição; Adroaldo (companheiro) é vítima de derrames.
A situação sócio-econômica pela qual atravessa o país, a falta de políticas
públicas permanentes de inclusão social e de geração de trabalho e renda,
e a baixa escolaridade, são causas da miséria em que vive a família. São
ainda discriminados e têm dificuldade de acesso aos serviços públicos.
Responsável pelas informações:
Movimento de Direitos Humanos de Lajeado/RS
Lajeado/RS, 30/11/2001
Renata Maria Gonzatti
• 58 Identidade: 4085664706
• 59 Identidade: 1013285364
• 60 Loteamento 17, Bairro Morro 25, Lajeado/RS
Caso 21
ADRIANO LENHARDT61 , sexo masculino, 32 anos, desempregado, é
casado com ELMIRENE LENHARDT62 , 40 anos, do lar. O casal tem três
filhos, A.P.L., 12 anos, J.G.L., 09 anos, I.G.L., 05 anos. Vivem em uma
casa com coisas muito simples63 . Há um banheiro para três casas. Usam
uma capunga.
O casal cursou o ensino fundamental, mas incompleto. Os filhos estudam.
Acham que o país nunca esteve tão ruim como está agora, como a situação
do desemprego. Acham os políticos desonestos e reclamam de muita
violência. A renda é de R$ 180,00 mensais, que a esposa recebe de
benefício e alguns biscates. O ultimo emprego formal que tiveram foi em
fevereiro de 2001.
São atendidos em posto de saúde, mas às vezes é muito difícil ter acesso
ao atendimento. Elmirene fez ligamento e vários exames e tem que fazer
tratamento para inflamação. Elmirene apresenta problemas de inflamação
e os demais sofrem freqüentemente de gripes.
A fome é causada pela situação econômica do país, falta de empregos no
município; inexistência de políticas sociais de inclusão e de geração de
emprego e renda. Sofrem discriminação social.
Responsável pelas informações:
Movimento de Direitos Humanos de Lajeado/RS
Lajeado/RS, 30/11/2001
Renata Maria Gonzatti
• 61 Identidade: 3047900001
• 62 Identidade: 5044521762
• 63 Rua Júlio Bohrer, 69, Fundos, Bairro Carneiros, Lajeado/RS
Caso 22
NATALÍCIO DE SOUZA, sexo masculino, 36 anos, vive maritalmente com
ILDA SALETE DOS SANTOS64 , 31 anos. Ambos são catadores de papel, e
moram em Linha Santa Bárbara (próximo ao perímetro urbano), Paraná.
Têm 5 filhos, V.S., 17 anos, J.S., 14 anos, J.S., 9 anos, F.S., 6 anos, e A.
S., 3 anos.
Sua renda mensal é mais ou menos R$ 60,00, além de duas bolsas-escola
para dois filhos, no valor total de R$ 30,00. Nunca tiveram emprego fixo.
Na sua residência falta luz, água encanada e saneamento básico. A água
para o consumo da família é tirada de um poço que fica a poucos metros
de fossas sépticas. Duas crianças freqüentam a escola. A família não tem
acesso a nenhum tipo de atendimento social (Dona Ilda disse que esteve
na Secretaria de Ação Social no dia 10/12/01 solicitando cesta básica para
sua família, mas a resposta que ela obteve foi que eles não podem ajudar
todas as pessoas que fazem o pedido). Fora as pessoas da família, moram
ainda mais dois parentes, um dos quais é deficiente físico e não possui
nenhum tipo de renda (pensão ou aposentadoria) por falta de
documentação.
Natalício sempre está com problemas de ouvido. Ilda não se queixou de
doenças com ela, mas as crianças estão sempre resfriadas. A higiene é
precária. A visão política do casal é marcada pela desesperança com os
políticos, pois todos só os visitam em época de eleições; quando estas
terminam, os mesmos nunca mais aparecem.
O acesso à saúde é difícil (questão de remédios). Quando conseguem
consulta, não há remédios no posto e não conseguem comprar, pois falta
dinheiro até mesmo para a alimentação. Há mais ou menos um mês o
marido teve uma crise de ouvido e não conseguiu condições de tratamento
(remédio). Os principais problemas de saúde são freqüentes resfriados nas
crianças.
Culpam o descaso das autoridades da situação em que vivem.
Responsável pelas informações:
ASSESOAR
Linha Santa Bárbara – Francisco Beltrão – PR.
11 de Dezembro de 2001
• 64 Título eleitoral nº 0765806606-04
Caso 23
IVO MAULI65 , e NADIR OLIVEIRA ROSA MAULI66 são casados, ele
aposentado, e moram em Linha Santa Bárbara – Francisco Beltrão –
Paraná.
A situação geral do casal é de extrema pobreza, saúde e higiene precárias.
Na residência há apenas luz, a água para o consumo do casal é retirada de
um poço. Possuem apenas uma geladeira velha. O casal não tem acesso a
nenhum tipo de atendimento social (Dona Nadir disse que tem um filho que
está com envolvimento com drogas, e se emociona ao dizer que não pode
visitá-lo com freqüência devido ao seu problema de saúde que a impede de
caminhar e diz também que não sobra dinheiro para comprar algo para
levar ao seu filho na cadeia).
A visão política da família é comprometida pela perda da esperança, não
acreditam em mais nada e ninguém. Sua renda mensal é a aposentadoria
de Ivo, no valor de R$ 180,00.
Têm dificuldades quanto à questão de remédios. Ivo precisou de médico há
mais ou menos quatro meses (cirurgia para retirar um tumor na perna).
Nadir tem problemas com pulmão.
Responsável pelas informações:
ASSESOAR
Linha Santa Bárbara – Francisco Beltrão – PR.
11 de Dezembro de 2001
• 65 RG nº 3.666.898
• 66 RG nº 3.666.898
Caso 24
BERENICE SALVADOR, sexo feminino, 22 anos, vive maritalmente com
EDUARDO RIBEIRO, 30 anos. Eles moram na RS 130, próximo à
Rodoviária, em Lajeado – Rio Grande do Sul. Ambos têm origem indígena.
O casal confecciona artesanato indígena para vender no centro da cidade.
Têm dois filhos: D. R., 2 anos, e I.R., 6 anos.
Somente freqüentaram o ensino fundamental em suas séries iniciais,
sabendo apenas ler e escrever. Nunca tiveram emprego formal. A sua única
fonte de renda é a venda de artesanatos, cuja renda mensal é muito
variável. As condições de habitabilidade são péssimas; o casebre onde
moram é de lona, com piso de chão batido, não possuem utensílios
domésticos, cozinham em fogareiro de chão. Não possuem água tratada,
nem luz elétrica. O lixo acumula-se ao redor da moradia. A roupa suja fica
amontoada próximo à moradia.
Não possuem problemas sérios de saúde, os mais comuns são gripes e
infecções, especialmente nas crianças. Encontram-se há pouco tempo no
município e até o momento não procuraram serviços de saúde, mas
também não receberam visitas de agentes de saúde, ou profissionais da
área. A última vez que tiveram acesso a médico foi na reserva indígena.
Possuem visão de organização social, mas consideram o Estado em sua
função paternalista. Esperam auxílio do governo para terem melhores
condições de vida. Não possuem bens de consumo próprios.
Recebem auxílio do governo brasileiro quando se encontram na reserva
indígena da qual são egressos, tais como serviços de saúde e alimentação,
mas que são insuficientes para a sobrevivência digna.
Atribuem a falta de condições dignas de vida à situação econômica que
atravessa o país e pela miséria que os povos indígenas vivem sem
assistência governamental adequada. Sofrem com a discriminação pela
origem (indígenas).
Testemunha essa violação a Central única dos Trabalhadores CUT/Regional
Responsável pelas informações:
Movimento de Direitos Humanos de Lajeado/RS
Lajeado/RS, 30/11/2001
Renata Maria Gonzatti
Caso 25
RENILDE IRACEMA DA SILVA67 , sexo feminino, 51 anos, é solteira e vive
na Rua Eugênio Christ, 420, Bairro Santo Antônio, Lajeado/Rio Grande do
Sul. Faz trabalhos domésticos e terceirização de trabalhos com couros para
empresas de calçados. Vive com sua neta, C.P., 9 anos.
Renilde possui casa própria, além de alguns móveis, como cozinha, camas,
máquina de lavar roupa e televisão. Vivem em condições de higiene
regulares. Renilde sabe ler e escrever, e tem consciência de que é preciso
se organizar para melhorar suas condições de vida. Integra o Movimento
de Trabalhadores Desempregados. Sua última atividade formal foi em
1984.
Sua renda advém das atividades informais com courinho (serviço prestado
à empresas de calçados), chegando a receber em torno de R$ 25,00, por
mês. Recebe auxílio de sua mãe, que é aposentada. Ainda recebe bolsaescola para Cleomara, no valor de R$ 15,00.
Renilde sofre de pressão alta. É atendida no posto de saúde do bairro onde
reside. Recebe visitas de agentes de saúde. O acesso ao posto é fácil.
Consultou com médico em setembro de 2001, quando recebeu tratamento
para aliviar dores no peito, fez exames para identificar a causa.
Culpa as dificuldades econômicas pelas quais atravessa o país; a falta de
política de desenvolvimento econômico e geração de trabalho e renda no
município; e a pouca escolaridade da entrevistada pelas dificuldades
porque passa. A vida de toda a sua família registra dificuldades
econômicas.
Sente discriminação e dificuldade de acesso aos serviços públicos.
Responsável pelas informações:
Movimento de Direitos Humanos de Lajeado/RS.
Lajeado/RS, 30/11/2001
Renata Maria Gonzatti
• 67 Identidade: 5065602673
Caso 26
ROGÉRIO AURI SIQUEIRA68 , sexo masculino, 42 anos, operário, é casado
com IRENE TERESINHA SIQUEIRA69 , faxineira. O casal mora na Rua Júlio
Bohrer, 69, Fundos, Bairro Carneiros, Lajeado/Rio Grande do Sul, e tem
um filho, A.A.S., 10 anos.
Possuem uma casa muito simples, num local onde há mal cheiro, má
organização, usam um banheiro para três famílias, chegando a escalonarse para o banho, que não pode ser tomado todos os dias. Ganham
aproximadamente dois salários mínimos por mês.
Ambos estudaram até a 6ª série do ensino fundamental, mas têm pouca
visão crítica sobre a situação em que vivem. Acham que o país já foi
melhor de viver, agora é muito violento. Os filhos estão estudando.
Irene tem problemas nos ouvidos e problemas no colo do útero,
geralmente necessita de tratamentos médicos, e é difícil o acesso aos
serviços de saúde no município. Para ser atendido no Pronto-Socorro, tem
que estar quase morrendo para ser atendido, e nos postos de saúde tem
que ir de madrugada e quase nunca há fichas para atendimento pelos
especialistas. Há aproximadamente 15 dias Rogério fez uma biópsia e está
em tratamento.
As causas da sua situação miserável são as dificuldades sócio-econômicas
pelas quais passa o país, e a falta de políticas públicas de inclusão social e
de geração de trabalho e renda no município. Sofrem com a discriminação
social e a dificuldade de acesso aos serviços públicos.
Responsável pelas informações:
Movimento de Direitos Humanos de Lajeado/RS
30/11/2001
Lajeado/RS
Renata Maria Gonzatti
• 68 Identidade: 4035547531
• 69 Identidade: 6047885816
Caso 27
NELINDA GRASEL70 , 38 anos, sexo feminino, agricultora, atualmente
exercendo funções de doméstica, vive maritalmente com JOSÉ ALTAIR DA
CRUZ71 , agricultor, atualmente exercendo a função de pedreiro/jardineiro.
O casal tem seis filhos, L.V.S., 17 anos, auxiliar de padaria, M.G.C., 14
anos, M.A.G.C., 11 anos, pedinte no centro da cidade, M.D.G.C., 5 anos,
M.T.G.C., 4 anos, M.T.G.C., 1 ano de idade.
A família é natural de Santa Cruz do Sul. Viviam da agricultura e na busca
por melhores condições de vida vieram para São Leopoldo. A família reside
em uma pequena casa de três cômodos, em terreno irregular, sem água
potável, higiene precária e em condições de miséria absoluta72 . A fome
ronda a família constantemente.
José Altair trabalha “fazendo bico” como jardineiro e o filho mais velho
como auxiliar de padaria, mas o trabalho (quando há) é informal. As
meninas M.G.C. e M.ªG.C. vão para a rua ganhar alguns trocados, quando
falta comida, como pedintes ou guardadoras de carro nas proximidades da
universidade. A mais velha está grávida, e apenas a segunda freqüenta a
escola.
Nelinda tem distúrbios neurológicos e é completamente confusa no cuidado
com os filhos. Já perdeu um filho por problemas de desnutrição e anemia
crônica. A última filha também passou pelo mesmo processo de
desnutrição, revertido graças à intervenção do Centro de Defesa, mas, de
uma maneira geral todas as crianças listadas alimentam-se de forma
bastante precária.
Em 2000, a filha mais nova foi acometida por meningite, ficando com
sérias seqüelas de ordem neurológica. O pai tem envolvimento em situação
de violência por tentativa de abuso sexual das próprias filhas, em razão do
uso de álcool e do abuso de poder.
A renda mensal da família é de aproximadamente um salário mínimo (R$
180,00). Não recebem quaisquer benefícios sociais ou governamentais.
Os problemas mais freqüentes de saúde da família são os que envolvem as
vias respiratórias (dado o nosso inverno frio e as poucas condições de
abrigo e agasalho), problemas de pele (decorrentes da falta de higiene),
anemia, diarréia, desnutrição (pela falta de alimentação adequada). O
acesso aos serviços de saúde é precário, mas ainda mais difícil é o acesso à
medicação e tratamento recomendado.
Os vizinhos, o médico, e a equipe do Centro de Defesa da Criança e
Adolescente (CEDECA) testemunham esta situação de fome, que está
relacionada às dificuldades decorrentes da falta de políticas públicas de
atendimento à miséria, baixa escolaridade, desemprego. Ações políticas
foram tomadas pelo Centro de Defesa no sentido de afastar as crianças do
trabalho degradante, buscar tratamento médico e fisioterapêutico para
elas, incluir a família em programa de renda mínima e de apoio sóciofamiliar. No período da inclusão no projeto, os resultados foram visíveis.
Contudo, quando o programa passou a ser desenvolvido pelo município
(com recursos do Governo do Estado), a família não foi incluída,
retornando os antigos problemas.
Responsável pelas informações:
CEDECA BERTHOLDO WEBER – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – PROAME.
Rua São Pedro, 968, Centro - São Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil
Dia 30 de Novembro de 2001
• 70 CTPS n.º 17193 série 00019-RS
• 71 RG 6025072452
• 72 Rua 24, 170, Vila Brás, São Leopoldo, RS
Caso 28
HILDA SILVEIRA DOS SANTOS, 46 anos, viúva, doméstica, aposentada,
trabalha como diarista, realizando lavagem de roupa, limpeza, passando
roupa etc. Não trabalha fichada ou com carteira assinada, somente como
autônoma. Nunca estudou. Vive em uma casa de 60 metros quadrados,
mista73 . Possui bens de consumo comum como geladeira, televisão,
ventilador, fogão etc. Suas condições de higiene são boas, a pessoa que
preza muito o que tem.
A saúde é muito instável, sendo que depois de viúva ela se juntou com
uma pessoa que lhe transmitiu o vírus do HIV/AIDS, vírus este que
apareceu em sua filha nascida desta união. Não consta que tenha nenhum
envolvimento com qualquer tipo de crime ou contravenção, e sua visão
política é limitada, dentro da medida de ajuda e doação; porém aponta
para alguma clareza referente às políticas públicas e posturas de nossos
governantes.
Hilda possui cinco filhos, MARCELO DOS SANTOS, solteiro, deficiente, 24
anos, não possui aposentadoria ou ajuda, cursou até a 4º série do ensino
fundamental; JULIANO DOS SANTOS, solteiro, deficiente, 19 anos, não
possui aposentadoria ou ajuda, cursou a 1º série do ensino fundamental;
C.P.C., 6 anos, cursando pré escolar, portadora do vírus HIV.
A renda da família é R$ 180,00 mensais. Recebe um sacolão da Igreja
Católica local e algumas ajudas de pessoas que se comovem. A família tem
acesso ao posto de saúde que fica próximo da casa, apesar de haver limite
no atendimento médico periódico. Existe a distribuição de alguns
medicamentos grátis, especialmente os coquetéis para HIV. Quanto aos
meninos, faz alguns anos que não recebem acompanhamento médico,
apenas fisioterapia pela universidade local que entra de férias durante três
meses ao ano.
Esta situação é conseqüência da pouca educação e sua baixa qualidade,
além da falta de emprego e indústrias na cidade, assim como da falta de
oportunidades.
Os dois garotos iniciaram o processo de atrofiamento raro, sem acesso a
uma avaliação médica até hoje. Eles já tinham 8 anos quando esse
processo se iniciou e com 13 anos foram para a cadeira de rodas. Não se
consegue que eles trabalhem em lugar algum. Não conseguiram
aposentadoria até então. A mãe e a irmã que adquiriram o vírus do HIV e
hoje vivem com a sombra da morte. Recebem ajuda de pessoas da
comunidade que se compadecem com a situação.
Responsável pelas informações:
Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Itajaí – SC
Pessoa que realizou o levantamento - Eugenio Sachuck
Itajaí - SC
29/11/2001
• 73 Rua Santo Agostinho 809 – bairro de cordeiros, Itajaí – SC
Caso 29
A família é composta por CLEUSA RODRIGUES74 , sexo feminino, 40 anos,
casada, do lar, seu marido GEOVANE VICENTE NEVES, 43 anos, brasileiro,
casado, montador de calçados, e seus dois filhos D.R.N., sexo masculino,
com 15 anos, e F.A.N., sexo feminino, com 11 anos.
O imóvel no qual reside o casal com seus filhos mede 4,30X5 metros e é de
alvenaria sem reboco75 . Eles lá se encontram há 17 anos, porém a
propriedade da área ainda está sendo discutida em processo judicial.
Os bens de consumo que possuem são: televisão, aparelho de som, fogão
a gás e refrigerador.
O filho D. está cursando a 6ª série do ensino fundamental e a filha F. a 3ª
série do ensino fundamental.
As condições de higiene do local são razoáveis e o acesso ao posto de
saúde e ao hospital local não apresenta grandes dificuldades. Contudo, a
família padece de diversas doenças: Cleusa tem problemas nas pernas,
pressão alta e gastrite; D. é alérgico, tem problemas na garganta e no
ouvido, teve hepatite simples e três vezes pontada. O casal já perdeu um
filho aos quatro meses (1985).
A renda mensal da família é de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Não recebem nenhum benefício social ou governamental.
Responsável pela informação:
Lorenço Dasenbrock.
Rua Araçatuba. Nº 264, Bairro São Jorge, N. Hamburgo, RS
• 74 Portadora do RG nº 15º/B 1.533.093
• 75 Endereço: Rua Taubaté, nº 174, Vila Kraemer, Bairro São Jorge, Novo Hamburgo –
RS
Caso 30
A família residente no município de Alvorada, RS, é chefiada por MARIA DE
LOURDES ALVES DE ARRUDA76 , sexo feminino, 38 anos, auxiliar de
limpeza. Maria declara possuir cinco filhos, sendo os dois mais velhos com
o primeiro marido e os três últimos, com o segundo: J.A.S.77 , sexo
feminino, 15 anos, estuda na 7ª série do Ensino Fundamental em Escola
Pública Estadual, pela manhã e à tarde cuida dos irmãos; C.A.S., sexo
masculino, com 13 anos, estuda na 6ª série do Ensino Fundamental em
Escola Pública Estadual; S.C.A.S.78 , sexo feminino, 4 anos, freqüenta uma
creche comunitária; W.A.A.79 , sexo masculino, 2 anos, não freqüenta
creche, fica durante o dia com os padrinhos.
A família reside num casebre que mede aproximadamente 10 m², com dois
cômodos: um quarto e uma cozinha. A área é uma ocupação em terreno de
propriedade da Prefeitura. A família não conta com esgoto, luz ou água. É
necessário procurar vizinhos à cerca de 100m para pedir água para
cozinhar ou lavar roupas. Na frente da residência há um lixão que acumula
bichos peçonhentos e perigosos chegam a entrar na casa, que possui
buracos, colocando em risco a saúde e integridade física da família.
• 76 A vítima é residente na rua Silveira Martins, nº 10, Bairro São Lourenço, Alvorada,
RS, Brasil
• 77 É portadora do RG n.º 5091692011
• 78 Registro de nascimento: nº44458, livro A 137 fls. 027
• 79 Registro de Nascimento: 52988, fls. 157, livro A n.º 165
Caso 31
Maria de Lurdes Arruda trabalha como auxiliar de limpeza, ganhando em
torno de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês. Não recebe ajuda dos pais
de seus filhos, pois seu primeiro marido está desempregado e, o segundo,
quando aparece, faz ameaças contra sua vida.
Uma das suas filhas, de 5 anos, é deficiente física. Quando contava com 10
meses de idade apresentou problemas neurológicos (paralisia cerebral),
tendo seu desenvolvimento físico prejudicado. Nunca caminhou.
Atualmente usa um aparelho ortopédico conseguido com ajuda de
voluntários. Faz tratamento na AACD, Centro de Reabilitação (Teleton), em
Porto Alegre, mas como mora muito longe, tem que usar dois ônibus para
tal deslocamento, não conseguindo realizar o tratamento adequado. Possui
tem laudo médico comprovando a possibilidade de recuperação, caso o
referido tratamento seja realizado como indicado. Relata que o local onde
reside é empecilho para realização do tratamento da filha.
Não recebe qualquer tipo de benefício de entidade pública, cesta básica,
bolsa-escola. A situação desta família está relacionada com a disparidade
econômica e social do país, onde a questão da moradia adequada está
longe do mínimo exigível, para a pessoa ter direito a uma casa decente.
Responsável pela informação:
Vera Maria Iob
SE AME - Movimento Pela Livre Expressão Sexual de Alvorada.
Travessa Chicago, 240, Vila Mª. Regina, Alvorada/RS – Brasil
CEP: 94.800 – 000
E-mail: [email protected]
Caso 32
ETELVINA SANTANA DE CARVALHO80 , sexo feminino, 69 anos, solteira,
encanadora aposentada, analfabeta, vive da caridade alheia.
A vítima mora sem condições nenhuma de higiene na Cidade de Pato
Branco, Paraná, não tem visão política apropriada e seus bens de consumo
são precários. Exerce suas atividades no Bairro Vila Nova, Rua Gonçalves
Dias, s/n, na cidade de Pato Branco-PR, Brasil. Vive com o seu neto R., de
5 anos, pois a mãe do neto foi morta por razões relacionadas a violência
doméstica.
Não tem renda mensal nenhuma, e não recebe nenhum benefício
governamental. Etelvina Carvalho teve seu último emprego em 1977, como
encanadora no posto Tigrão. Tem acesso fácil e freqüente à saúde. Quando
sofreu derrame foi atendida pelo posto de saúde local.
A situação de ausência de moradia e miserabilidade está relacionada à
situação econômica de nosso país. Na localidade, existem umas 30 ou 40
famílias que vivem como esta senhora. O terreno pertencia ao Srº. Edi
Siliprandi, ex-deputado, mas ele negociou com o Dr. Alceni Angelo Guerra,
ex-ministro da Saúde do governo Fernando Collor de Mello, quando era
prefeito em Pato Branco-PR. Este responde a uma ação na justiça que
ainda não foi julgada. A audiência está marcada para o ano que vem,
segundo nos informou a juíza.
Sua vizinha Rosane Galvão é testemunha da violação.
Responsável pelas informações:
Centro de Direitos Humanos de Pato Branco-PR
Rua Alexandre Gusmão, Bairro Vila Nova, Pato Branco-PR
Terezinha de Carvalho
• 80 Portadora do título de eleitor n.º 260606065-20
Caso 33
PEDRO NUNES 81 , sexo masculino, casado, 41 anos, sem documentos,
convive em união estável com Terezinha de Carvalho. Trabalham
recolhendo e vendendo sucatas. Moram na cidade de Pato Branco, no
Bairro de Vila Nova - Paraná.
As vítimas sobrevivem sem condições básicas de subsistência, e com
precárias condições de higiene. No barraco aonde residem não água ou luz.
Não têm escolarização, nem visão política. Seus bens de consumo são os
piores possíveis. Há três crianças envolvidas. R (11 anos), R (8 anos) e P
(2 anos). Um deles tem problema de audição.
A renda mensal familiar gira em torno de R$ 80,00, e, no entanto, não
recebem nenhum benefício governamental. Pedro Nunes teve seu último
emprego, como catador de lixo, em 1988. Esta situação esta relacionada à
dificuldade econômica.
O principal problema de saúde relatado é a audição de um dos filhos. Ele já
foi operado, porém não ouve e não toma remédios. Consta que Pedro
Nunes é alcoólatra e que eventualmente envolve-se em brigas com
vizinhos.
O terreno em que mora a família Nunes pertencia ao Srº. Edi Siliprandi, exdeputado, mas ele negociou com o Dr. Alceni Angelo Guerra, ex-ministro
da Saúde do governo Fernando Collor de Mello, quando prefeito em Pato
Branco-PR. Este responde a uma ação na justiça ainda não julgada. A
audiência está marcada para o ano que vem, segundo nos informou a
juíza.
São testemunhas da violação: Nilda dos Santos e Fernando Domingues de
Oliveira.
Responsável pelas informações:
Terezinha de Carvalho
Centro de Direitos Humanos de Pato Branco-PR
• 81 Domiciliado no Bairro Vila Nova, Rua Alexandre Gusmão, s/n, na cidade de Pato
Branco-PR, Brasil. O município de Pato Branco possui uma população de 62.000 habitantes
e é situado no sudoeste do Paraná. O Bairro Vila Nova era conhecido como Rasga Diabo
até o ano passado, pois havia tanta violência e fome que se brigava por qualquer coisa.
Caso 34
Este caso situa-se na cidade de Passo Fundo, Rio Grande do Sul. Estiveram
envolvidas 500 famílias no ano de 1993. Hoje o número de famílias está
em torno de 800. Citamos a situação de uma família, representativa das
demais.
ZENAIDE DA SILVA82 , sexo feminino, separada, 57 anos, pensionista, não
trabalha, não possui documentos, sua escolaridade é 3º série, recebe um
salário mínimo, mora no local há 8 anos. Sua família é composta por seu
filho Alexandre da Silva, sexo masculino, 21 anos, 4º série, operário,
recebe um salário mínimo; a filha Nelva da S. Santo, sexo feminino, 18
anos, 3º série, do lar; o filho D.S., de 14 anos, filho, 5º série; N.S.S., 13
anos, filha, 5º série, estudante; A.S.S., 3 anos, neto e K.S.S., 7 meses.
A situação da moradia de Z.enaide da Silva é representativa da maioria dos
moradores da localidade. A casa é feita de sucata (telha e zinco), não há
banheiro, a cobertura é feita de fibrocimento, o contrapiso é de madeira
ruim, não há divisórias, não há forro e o telhado é de madeira ruim. A
dimensão é de 4x8 metros. A casa tem água e luz. As condições de
moradia são irregulares. Há famílias que têm suas casas construídas a uma
distância de dois metros do trilho. Há uma grande semelhança na situação
geral das famílias. A maioria delas não tem acesso à água e luz. Estes
dados foram colhidos em 18/02/98 (dados do processo). Hoje a situação
está um pouco pior, tendo em vista que aumentaram em mais de 50% o
número de famílias na área.
A situação geral das famílias é de sobrevivência com um salário mínimo de
R$ 180,00 proveniente de biscates e auxílios. Algumas famílias recebem
pensões e bolsa-escola.
O acesso à saúde é precário, tendo em vista que nem todos os bairros têm
posto de saúde. Os bairros que têm posto de saúde são lotados e as
pessoas precisam ficar muito tempo em filas para serem atendidas.
A situação da inadequação das moradias é decorrente de falta de política
social, econômica e habitacional.
Há um processo de reintegração de posse número 21193003486, de 1993,
tramita na 4º vara cível da Comarca de Passo Fundo-RS. O processo está
julgado e a sentença determinou que a empresa América Latina Logística
(proprietária da área) fique impedida de retirar as famílias do local sem que
o Estado as realoje em lugar seguro e sejam indenizadas pelo que
construíram.
A América Latina Logística (autora da ação de reintegração de posse)
recorreu da decisão e hoje o caso está sendo avaliado pelo Tribunal de
Justiça do Estado. A autora será extinta em dezembro de 2002, e
possivelmente o sucessor vai tentar levar o caso adiante. A postura da
Prefeitura Municipal de Passo Fundo foi de descaso com a situação.
Responsável pela informação:
Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo/RS
Jussara Colet
Fone(54)313.2305 Email: [email protected]
• 82 Residente e domiciliada na rua Epitácio Pessoa,12, Bairro São Luiz Gonzaga, Passo
Fundo, RS
Caso 35
GENI SILVEIRA83 , sexo feminino, viúva, dona de casa, 51 anos. A vítima
sofreu três enfartes e derrames, não domina a lateralidade, por isso não
anda sozinha. O acesso aos serviços de saúde é fácil e freqüente: usufrui
de Pronto-Socorro. Teve acesso a um médico pela última vez há
aproximadamente 15 dias, devido a problemas de pressão alta pelo qual
recebeu medicamentos. Sofre de retenção de líquidos e dores de cabeça.
Suas condições de higiene são regulares. atualmente freqüenta o MOVA
(Movimento de Alfabetização de Adulto), já conseguindo escrever e ler
bem. Opina e faz a leitura do mundo, não se conformando com a pobreza e
a dívida que o Brasil tem que pagar. Usa os utensílios domésticos da casa
do filho que mora em frente a sua residência. Recebe um salário mínimo de
pensão. Nunca teve emprego formal. Não recebe benefícios sociais ou
governamentais.
A situação de moradia inadequada se deve à situação sócio-econômica do
município, do estado e do país, agravada pelo fato de ter sido atingida duas
vezes neste ano pelas enchentes. A vítima relata problemas de
discriminação e difícil acesso aos serviços públicos.
Responsável pelas informações:
Movimento de Direitos Humanos de Lajeado/RS
Renata Maria Gonzatti
• 83 Residente e domiciliada na Rua Raimundo Schmidt, 150, Bairro Hidráulica,
Lajeado/RS
Caso 36
SILVINO POTTEMAIER84 , sexo masculino, viúvo, 58 anos, pedreiro inativo,
há mais de 15 anos sem exercer a profissão, reside na Cidade de
Barragem, Rio do Sul – SC. Há dois filhos na mesma situação: R.S.O., sexo
masculino, 11 anos, estudante da 5ª série e F.P.N., sexo masculino, 19
anos, desempregado, 5ª série de escolarização.
A família reside há 10 anos neste local, ocupa dois cômodos que ficam nos
fundos de uma outra pequena residência. Os cômodos não possuem
banheiro, geladeira, apenas dois camas, um fogão e uma mesa. Esta
moradia é feita em área da antiga estrada de ferro que pertence à União.
Silvino não trabalha há mais de 15 anos e está aposentado há nove anos,
enquanto o jovem de 19 anos está desempregado há mais de dois meses anteriormente trabalhava numa empresa de reciclagem de papel. A família
recebe um salário mínimo por mês (R$ 180,00); no entanto, não recebe
auxílio governamental.
A vítima tem um câncer na mão esquerda, cursou o primário incompleto,
não possui visão política sobre a realidade. A família não tem recursos para
higiene pessoal nem para higiene da moradia. O atendimento médico é
feito pelo SUS, quando necessário.
A ausência de moradia adequada não esta relacionada à catástrofe, mas
sim à dificuldade econômica. Há relatos de discriminação de toda ordem
sofrida pela vítima.
Responsável pelas informações:
Paula Eleuterio de Britto
• 84 Certidão de Nascimento n.º 911, folhas 35- livro 16. Reside em Beco do Sossego,
s/n, Barragem, Rio do Sul - SC
Caso 37
JOÃO LOPES DA SILVA85 , sexo masculino, 57 anos, brasileiro, casado,
jardineiro, morador de Chapecó, Santa Catarina. Apresenta condições de
saúde baixa, poucos cuidados com a higiene, completou a 4º série, não
demonstra se tem ou não visão política ampla, mas tenta relacionar a
situação por que passa com o modelo sócio-econômico em que vivemos.
Não tem envolvimentos com crimes.
Tem dois filhos, E.L.S., sexo feminino, 8 anos e I.L.S., sexo masculino, 6
anos. A renda mensal familiar está em torno de R$ 110,00, além de uma
bolsa-escola que recebe do governo, no valor de R$15,00. A família relata
passar fome em razão do desemprego. O último emprego com carteira
assinada foi em 1982.
Recebe atendimento médico na Unidade de Saúde Pública Santa Maria. A
última vez que recebeu tratamento foi no início de outubro de 2001, por
pneumonia. Os problemas de saúde mais freqüentes são resfriados.
São testemunhas desta situação, Nilton de Oliveira, RG 4.934.675-1, e
José Gildon Rocha da Silva, RG 12r-824.269.
Responsáveis pela informação:
Edenilson do Nascimento Petter
CDH Chapecó
• 85 Portador do RG de n. 12r-1.616- 189. Residente na Rua Jardim Europa, bairro
Esplanada, nº7, Chapecó, Santa Catarina
Caso 38
ROSELI FAGUNDES DA SILVA86 , brasileira, possui relação estável,
escolaridade de 2ª série do 1º grau. Profissão: diarista desempregada,
atuando na economia informal. Não possui registro de nascimento, RG ou
CPF. O marido é deficiente de uma mão e é alcoólatra. Roseli possui seis
filhos e um neto de 3 meses (filho da sua filha adolescente de 16 anos),
está sendo acompanhado pela Pastoral da Criança. Quatro crianças têm
idade escolar, mas somente três estão na escola (a adolescente teve o
bebê).
Exerce suas atividades na cidade de Pato Branco, sudoeste do Paraná, na
região sul do Brasil. A renda mensal é de R$ 160,00, incluindo o trabalho
de diarista e de seu esposo. Recebe auxilio bolsa-escola. Nunca teve
emprego com carteira assinada.
Faz uso do SUS com todas as crianças, um de seus filhos teve adenóide,
mas não foi atendido e morreu.
Quando está embriagado o marido é violento, espanca a todos. Muitas
vezes, a família tem que sair de casa, e às vezes o Conselho Tutelar os
socorre.
Testemunha esta situação Gerri de Lima Franco.
Responsável pelas informações:
Centro de Direitos Humanos de Pato Branco
Pato Branco, 11 de novembro de 2001
• 86 Residente à margem da BR 158, próximo ao Parque das Indústrias, no município de
Pato Branco
Caso 39
DELFINA MARQUES DOS SANTOS87 , brasileira, separada, residente à
margem da BR 158 que liga Pato Branco a Coronel Vivida, próximo ao
Parque das Indústrias, Pato Branco – PR. Profissão: doméstica. Não tem
carteira assinada. Há 12 anos trabalha na informalidade como diarista.
Estudou até a 1º série do primário. Não tem envolvimento em crime.
Mora com um filho de 39 anos, José Batista, que está desempregado e
sustentado pela mãe. Eles moram na casa que seu filho construiu no
terreno da prefeitura. A moradia não tem água, razão pela qual é
necessário recolher água potável de um lugar a 400 metros do barraco,
que não tem luz elétrica. Não tem higiene e o barraco fica a 30 metros da
ponte sobre o Rio Ligeiro.
Exerce suas atividades na cidade de Pato Branco, sudoeste do Paraná, na
região sul do Brasil. Sua renda mensal é de R$ 120,00. Não recebe
nenhum benefício governamental, e está desempregada desde 1993.
Tem acesso ao SUS e faz tratamento da tiróide e do estômago. O principal
problema de saúde que os afeta é o alto grau de desnutrição. O filho sofre
de depressão e já foi internado cinco vezes em Cascavel, encaminhado pela
assistência social da cidade.
Responsável pela informação:
Centro de Direitos Humanos de Pato Branco.
Pato Branco, 15 de novembro 2001
• 87 Registro de nascimento n.º 14.893, registrada em Pato Branco, RG 8.809.100-0, CIC
881.539.679/91.
Caso 40
DJALMA LOPES DE SOUZA88 , sexo masculino, 45 anos, casado,
aposentado, pescador, Carlos Marcelino de Souza e Edelzuita Lopes de
Souza. Há duas crianças envolvidas: J.S.B. 3 anos, e J.C. 10 anos.
A escolaridade da família é no máximo até a 5ª série do ensino
fundamental. Dois são analfabetos. A renda da família está em torno de R$
385,00, sendo duas aposentadorias (Edelzuita e Carlos) de 180,00 cada
uma e uma bolsa escola para J.C. (R$ 15,00 mensais). O último emprego
da família foi em 1970. Não há envolvimento com o crime.
Essa família é representativa de uma comunidade de aproximadamente
300 famílias sofrendo ação de despejo, por parte da Cia. União Progresso,
São João do Cabrito, Bahia. As famílias residem em casas que foram
construídas com um quarto, uma sala e corredor de circulação. A
construção das casas se deu entre o final do séc. XIX e inicio do séc. XX.
As famílias pagavam um aluguel no valor de R$ 70,00, em média. As
condições de higiene são prejudicadas pela falta de sistema de esgoto
sanitário. As vítimas nesse caso possuem os seguintes equipamentos
domésticos: televisão, geladeira, móveis de sala e quarto.
Os moradores são trabalhadores da Cia. União Progresso e seus
descendentes. Com as dificuldades sociais e a extorsão da família Catarino,
os moradores deixaram de pagar o aluguel no ano de 1996.
A partir de 1999, a família Catarino passou a pressionar os moradores,
fazendo visitas, por intermédio de prepostos, e enviando cartas
ameaçadoras. Em setembro de 2001, a família Catarino deu entrada junto
ao Tribunal de Justiça da Bahia em uma Ação de Despejo de um conjunto
de moradores do local.
Em 1999, os moradores procuraram a Defensoria Pública e a Comissão dos
Direitos do Cidadão. A vitima foi intimada em relação à ação de despejo
que se encontra em tramitação perante o Tribunal de Justiça da Bahia. Há
um advogado contratado para fazer a defesa de todas as famílias que se
encontram nesta mesma situação.
O acesso ao serviço de saúde é distante, a cerca de cinco quilômetros. Os
primeiros socorros estão a cerca de 30 quilômetros. A família da vítima do
caso apresenta os seguintes problemas de saúde: paralisia em virtude de
derrame (Carlos), problemas cardíacos, problemas respiratórios e úlcera.
Outro problema apresentado é a demora na prestação do atendimento no
posto de saúde, sendo necessário longa espera para a obtenção do
tratamento.
São testemunhas das violações sofridas pela vitima a Sra. Maria das
Graças Ivonete Bispo de Jesus e o Sr. João Pereira Oliveira Júnior.
Responsável pelas informações:
São João do Cabrito – Plataforma, Bahia
20/02/2002
• 88 Morador de São João do Cabrito- Plataforma (BA), Rua Sá Oliveira, no. 06. Portador
do RG de n.º 595176 SSP.
Caso 41
Um coletivo de 41 famílias de Passo Fundo (RS) ocupou, nos dias 13 e 17
de Dezembro de 2001, três diferentes terrenos no Bairro Bom Jesus, por
motivo de falta de condições de moradia. Nominamos alguns
representantes de famílias: Rafael dos Santos, Leonel Grosseli, Juliana de
Paula, Jackson de Paula, Indiara Mello, Evani da Luz, Lindemar Ortiz, Elis
Sampaio Lui, Daniel Assis Sampaio, Ezequiel Sampaio, Luciana Rodrigues,
Maiquel de Paulo Mendes, Carlos Alexandre da Silva, Paula P. Sampaio Lui,
Nelson Escobar, Luciana Elisabete Rodrigues, Cleusa Sampaio, Ernani
Maciel.
As pessoas que compõem as famílias são de nacionalidade brasileira, a
grande maioria casada e com filhos, algumas possuem documentos como
carteira de identidade, CPF e carteira de trabalho. A idade dos moradores
não ultrapassa 34 anos.
Algumas famílias são cadastradas na Secretaria Municipal de Habitação,
aguardando que o governo tome iniciativa para resolver o problema da
falta de moradia. A intenção das famílias é pressionar o governo para que
possam receber suas casas. Para algumas pessoas, a situação da falta de
moradia é revoltante, uma vez que elas estavam morando há algum tempo
de favor na casa de amigos e familiares.
No momento, a situação nos terrenos ocupados é irregular em todos os
sentidos: há somente uma torneira para o acesso a água, não há luz, os
terrenos estão localizados próximo a um esgoto que corre a céu aberto, há
muitos insetos e cobras. As condições de higiene são precárias.
As casas são de aproximadamente 3 x 4 metros, de madeira, sem
divisórias. Há barracos de lona preta e ainda casas feitas com madeira,
zinco e lona. A maior parte do material usado nas construções é doação de
parentes ou amigos. O território ocupado pelos moradores é um exdepósito de lixo. 17 famílias ficaram no final da Rua Albino Lazaretti, oito
famílias na Rua Brigada Militar, atrás da Igreja; e 16 famílias no fim da rua
São Roque, próximo à Ponte, em Passo Fundo, RS. Os proprietários das
áreas são a Prefeitura Municipal de Passo Fundo e a Fundação Lucas
Araújo.
As condições de saúde são precárias, tendo em vista que há grande
número de crianças com pneumonia e bronquite asmática. Há um posto de
saúde no bairro, mas a prefeitura está querendo fechar. Os moradores
estão organizando um abaixo-assinado para evitar que isto aconteça.
A maioria das crianças tem acesso à escola. Há uma creche no bairro.
Entre os adultos, há os que concluíram o 2º grau, mas a maioria nem
concluiu o primeiro grau. Há uma certa visão social e política (não
partidária) da realidade por parte da maioria. Muitos votos foram
comprados na localidade em troca de promessas de casas novas.
Praticamente não há envolvimento em crimes. Todas as famílias enfrentam
o problema do desemprego e sobrevivem com doações de alimentos. Há
algumas pessoas que fazem biscates como serventes de pedreiro, chapas,
rapa peças de gesso, papeleiros etc. Algumas famílias recebem bolsaescola de R$ 15,00.
A violação ao direito à moradia adequada está relacionada à falta de uma
política habitacional para o município. Há cerca de 2.500 famílias sem
habitação no município de Passo Fundo (dados da Secretaria da
Habitação). Há, na 1º e na 4º varas cíveis da Comarca de Passo Fundo,
processos judiciais de reintegração de posse movidos pela Prefeitura
Municipal de Passo Fundo e pela Fundação Lucas Araújo contra os
moradores. No dia 27/12/2001, foi realizada a primeira audiência de
conciliação em que se definiu que as famílias ficarão nos terrenos até dia o
6 de fevereiro/2002. Após esta data deverá ter sido dada uma solução para
o problema.
Responsável pelas informações:
Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo/RS
Jussara Colet
Fone: (54) 313 2305 E-mail:[email protected]
Caso 42
MARIA MADELENA RODRIGUES,89 sexo feminino, 52 anos, analfabeta,
viúva, aposentada, do lar, residente na cidade de Passo Fundo - Bairro
Rodrigues. Há três crianças envolvidas na situação: os netos entre 4 e 7
anos de idade.
A vítima mora em um barraco que mede 3 x 4 metros, nos fundos da casa
da filha, sem forro, sem divisórias. Constata-se que um lado da parede é
de zinco (furado), que chove dentro, e que há espaços grandes entre as
tábuas da parede. Há alguns móveis no barraco. A moradia não é
abastecida com água, luz ou esgoto. Não possui banheiro.
A família não tem visão política, social ou partidária. Não tem envolvimento
com crimes.
A vítima foi agricultora na área rural, veio para a cidade de Passo Fundo
em 1996 e não desde então não teve mais trabalho. Subsiste com uma
pensão de R$180,00.
Há um mês foi ao médico para consulta e está com sintomas de
pneumonia, além de apresentar problemas cardíacos, pulmonares e de
pressão alta.
Responsável pelas informações:
Comissão de Direitos Humanos- Passo Fundo/RS.
Jussara Colet/Luciane Inês Zanella
Fone: (54) 313 2305.
E-mail: [email protected]
06 de dezembro 2001.
• 89 Portadora do CI nº 13R-2647860 e residente na Rua Bento de Menezes nº 113,
fundos- Bairro Rodrigues- Passo Fundo- RS.
Caso 43
MARIA CATARINA BAIRROS90 , solteira, desempregada, sem
documentação, 72 anos de idade, analfabeta, mora na Vila Arco Íris, Cruz
Alta, RS. Vive sozinha.
A vítima nunca estudou, jamais teve algum documento pessoal.
Inicialmente, trabalhava no meio rural, depois veio tentar a sorte na cidade
como empregada doméstica em algumas residências.
Seu barraco não possui luz, nem água, vive da caridade de pessoas que
conhecem o seu sofrimento, tanto para alimentar-se como para vestir-se.
Não possui bens de consumo próprio.
Não é eleitora e não tem nenhuma visão política. Está totalmente
desatualizada de tudo o que ocorre no mundo, em termos de política e
demais assuntos. Jamais envolveu-se em crimes.
Não trabalha devido à idade avançada. Vive de esmolas que adquire em
casas, bares etc. Não possui renda, sobrevive com muita dificuldade, está
doente e em péssimas condições de habitação e saúde. Seu último
emprego foi de doméstica (não sabe precisar a data).
A Sra. Maria Catarina não tem acesso fácil à saúde, pois mora em local
distante dos postos de atendimento. Muitas vezes necessita de remédio e
auxílio e não encontra ninguém para lhe ajudar. Não lembra a última vez
que teve acesso à saúde. Sofre de muita dor de cabeça.
Já sofreu várias discriminações e humilhações, porém nunca sofreu
violência física. Possui idade suficiente para se aposentar, mas não dispõe
dos documentos necessários para tal. Necessita de ajuda financeira
urgente.
Responsável pelas informações:
Comissão de Direitos Humanos, Justiça e Fraternidade de Cruz Alta/RS.
Simone Vargas, Cruz-Alta/RS
30 de novembro 2001
• 90 Residente e domiciliada na Vila Arco Íris na Cidade de Cruz Alta/RS
Caso 44
VALDEMAR BAIRROS DA CRUZ91 , solteiro, deficiente físico da perna
esquerda, desempregado, residente na Vila Arco Íris, Cruz Alta, RS. A
vítima mora sozinha, contando somente com o auxílio de uma senhora de
72 anos de idade, que é encarregada de esmolar para conseguir alimentos
e roupas.
A vítima é, desde a adolescência, deficiente físico, fato que o impede de
trabalhar, pois não consegue se locomover sem o auxílio de pessoas
sensibilizadas com seu estado de saúde. Seu último emprego foi rural, há
vários anos, não sabendo precisar a data certa (cerca de cinco anos atrás).
Mora em um barraco cujo terreno foi herdado de seu pai, desaparecido há
vários anos. Nunca teve chance de estudar, pois sua mãe faleceu quando
ainda era bebê, sendo desta forma criado por seu pai, que fazia lides rurais
e não possuía a mínima condição de auxiliar o filho e de lhe dar uma vida
digna. O barraco não possui luz e nem água. Seu Valdemar vive da
caridade de pessoas que conhecem o seu sofrimento, tanto para alimentarse como para vestir-se. Não é eleitor, e demonstra não ter nenhuma
preocupação com a política. Jamais se envolveu em crimes. Não possui
bens de consumo próprio.
No dia 22 de junho de 2001, o escritório de advocacia Vargas ingressou
judicialmente com pedido judicial de assistência ao portador de deficiência,
com o pedido de tutela antecipada a fim de que o mesmo recebesse o valor
de um salário mínimo mensal para manter-se e comprar medicação, sendo
deferido o pedido de tutela antecipada, fato que levou Seu Valdemar a
receber o auxílio por um período de três meses. Atualmente, embora os
advogados continuem a lutar pelo caso, a vítima encontra-se na mais
absoluta miséria, pois o Tribunal Regional Federal decidiu pela
incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar o caso, devendo tal
processo ter seqüência na cidade de Santo Ângelo (Justiça Federal).
Seu Valdemar não tem acesso fácil à saúde, pois não possui condições de
se locomover, dependendo exclusivamente de caridade. A última vez que
teve acesso à saúde foi para fazer perícia médica para conseguir benefício
previdenciário. Sofreu duas cirurgias e necessita de outra para amenizar
seu sofrimento. Ele sofre fortes dores e não toma medicamentos devido à
dificuldade de consultar um médico e de conseguir medicação.
Responsável pelas informações:
Comissão de Direitos Humanos, Justiça e Fraternidade de Cruz Alta/RS.
Simone Vargas
• 91 Inscrito no CPF sob nº 00555985016, CTPS nº 1450641, série001-0/RS, residente e
domiciliada na Vila Arco Íris na cidade de Cruz Alta/RS
Caso 45
Este caso é sobre um assentamento, localizado em Guarapuava (PR),
oriundo de uma reivindicação dos moradores que tiveram conhecimento da
doação realizada pela antiga proprietária do terreno. Ela havia destinado
parte do imóvel aos pobres do bairro, mas o terreno foi vendido para uma
companhia agrária. Ao tomar conhecimento do fato, as famílias invadiram a
área. O INCRA, tentando minimizar o conflito, financiou outra propriedade
para as vitimas, que não têm como pagar o financiamento e terminaram
retornando à área e lá estabelecem há dois anos.
As vitimas da violação são: Luíza Pereira de Lima, Maria Clara G.de
Oliveira, Júlio César Rocha Viana, João Maria Soares, Maria Norma dos
Santos, Feri Gonçalves de Oliveira, Ovídeo da Silva, Erondina S. Nunes da
Silva, Luiz Carlos Soares da Cruz, Luís Carlos Alves de Lima, José Soares
da Cruz, Valdir Alves de Lima, Adiar José dos Santos, João Trindade,
Marques, Valer Gonçalves Soares, Ivonzis Manoel dos Santos, Jorge
Oliveira, Leus Ribeiro, Nelson José de Oliveira, João Ribeiro, Dair da Silva,
Francisco Ribeiro, Milton de Jesus, Sebastião Damásio, Erondi José
Marques, Romeu da Luz, Junir Dias de Campos, João Varellero, Tereza
Santos da Cruz, Ari Fernandez Marquês, Fátima Marquês.
A maioria das vitimas veio de favelas e está ocupando a área em moradias
improvisadas: casas pré-moldadas, sem banheiro, que medem 6 x 7
metros. No local, não há água encanada, nem esgoto sanitário, todo o lixo
é queimado.
Existem diversas crianças no local, cada família possui no mínimo dois
filhos. O nível de escolaridade é baixo, a maioria das vitimas desistiu da
educação na busca por empregos.
A renda das famílias não supera o valor de R$ 50,00 por mês, algumas se
mantém apenas com os R$ 15,00 provenientes da bolsa-escola.
A maioria das famílias possui algum familiar doente. O acesso à saúde é
difícil. Não há postos de saúde ou hospitais próximos ao assentamento.
Onde existente, o atendimento é demorado e os medicamentos caros.
Responsável pelas informações:
Gilson Ribas de Campos,
Rua Jesuíno Marcondes nº 52 Guarapuava/PR, CEP:85015 390.
Dezembro de 2001.
Caso 46
A família residente no município de Pato Branco (PR), é composta por ANA
MARIA CAVALHEIRO MULLER1, sexo feminino, 57 anos, viúva, catadora de
papéis, seus três filhos, sendo um deles menor, e dois netos (R.R.O., 8
anos, deficiente auditivo e E.P.S., 5 anos). Dois de seus filhos encontramse desempregados e têm registros de envolvimento com drogas e prisão. A
higiene do local é precária e a escolaridade é baixa.
A vitima tem problemas de pressão baixa e seu neto de 5 anos sofre de
bronquite. Ambos são assistidos pelo sistema de saúde pública, mas não
tem dinheiro para comprar medicamentos. O neto portador de deficiência
auditiva é atendido pela Associação de Pais e Amigos de Excepcionais –
APAE.
A renda mensal da família é de R$ 150,00. Não há registro de nenhum
processo judicial.
Responsável pelas informações:
Centro de Direitos Humanos de Pato Branco, Paraná.
Terezinha de Carvalho
Fone: (46) 225 3885
E-mail: [email protected]
Rua Vinícius de Morais, B. Frarom, cidade de Pato Branco, Paraná, Brasil.
27 de dezembro de 2001
Caso 47
HUMBELINA VALOTTO PIRES, sexo feminino, 28 anos, casada, do lar, vive
com seu marido e o filho do casal, de apenas um ano de idade, no
assentamento Maria Cecília,.em Londrina (PR). A vitima não possui
nenhum tipo de documentação.
As condições de higiene do local são regulares. Não foi verificado nenhum
problema de saúde. A família utiliza-se do sistema de saúde pública. A
escolaridade é baixa, os adultos cursaram no máximo o quarto ano do
ensino básico.
A renda mensal é inferior ao salário mínimo, completada algumas vezes
por uma cesta básica doada pela Igreja.
Responsável pelas informações:
Pastoral da Saúde, Londrina/PR
Antônio Carlos de Jesus
Dezembro de 2001
Caso 48
INÊS DE JESUS92 , sexo feminino, 32 anos, casada, do lar, reside no
assentamento Maria Cecília, Londrina (PR), com seu marido e um filho
menor de idade.
As condições de higiene do local são regulares. Não há registro de nenhum
problema de saúde. A família é assistida pelo sistema de saúde pública. O
ultimo atendimento ocorreu há dois meses. Os adultos são semianalfabetos.
A renda mensal familiar é de um salário mínimo e meio proveniente da
atividade de pedreiro exercida pelo marido da Sra. Inês. Não possuem
visão política em torno da situação de pobreza que enfrentam.
Responsável pelas informações:
Pastoral da Saúde, Londrina/PR
Antônio Carlos de Jesus Não
Dezembro de 2001
• 92 CPF: 611744459172
Caso 49
NILDA PEREIRA DA SILVA93 , 27 anos, casada, do lar, moradora do
Conjunto Maria Cecília, Londrina, Paraná.
A saúde da vítima, bem como as suas condições de higiene, são regulares.
Sua educação interrompeu-se durante a 1º série. Seus eletrodomésticos
resumem-se a um fogão e uma geladeira. Sua renda mensal é inferior ao
salário mínimo.
O acesso á saúde é feito em Posto de Saúde de forma periódica. A última
especialidade consultada foi um clínico geral. Tem asma e bronquite
Atribui a violação às dificuldades econômicas.
Responsável pelas informações:
Pastoral da Saúde
Antônio Carlos de Jesus
Dezembro de 2001
• 93 CPF:037123099-37
Caso 50
ROQUE LOPES94 , sexo masculino, 46 anos, brasileiro, soldador, convive
em relação estável com Aparecida Paulina Pereira José95 , 54 anos, do lar,
analfabeta. Roque Lopes cursou até a 3º série primária.
As atividades habituais do casal são exercidas no assentamento Nossa
Senhora Aparecida, ao lado do São Jorge, Londrina, Paraná. As condições
de saúde são péssimas, mas a higiene é boa. A situação seria melhor se as
vítimas tivessem o acesso à água garantido.
A renda mensal está em torno de R$ 180,00 e é recebida a título de
pensão. O último emprego com carteira assinada foi em 1998.
As vítimas não tem fácil acesso a serviços de saúde, que se localiza a 1,5
quilômetro da sua moradia. Roque faz tratamento de assepsia na pele.
Aparecida faz tratamento de pressão alta e dores musculares.
A violação é atribuída à catástrofe da situação econômica e da ausência de
política habitacional.
As testemunhas da violação são: Luiz Lopes, Antônio Francisco José e
Márcia Benedito José.
Responsável pelas informações:
Federação de Assentamento de Sem Tetos de Londrina e Região
Centro de Direitos Humanos de Londrina- Divina Maria Ferreira,
José Ricardo da Silva, fone (43)347.6643.
Fone: (43)328 6910.
Dezembro 2001
• 94 Endereço: Assentamento Nossa Senhora Aparecida Q 5 D16 ( invasão); portador do
RG 35285431.
• 95 RG 5583882-0.
Caso 51
LÚCIA DE FÁTIMA XAVIER CRUZ96 , sexo feminino, 36 anos, separada,
auxiliar de serviços gerais, reside no assentamento Nossa Senhora
Aparecida, Londrina, Paraná, com seus três filhos, F.W.G.97 , 14 anos,
F.X.S.98 , 10 anos, e É.F.X.S., 8 anos.
As condições de saúde e higiene são boas, apesar de não haver água
encanada e do acesso ao atendimento médico ser distante.
A escolaridade é baixa. A vítima cursou até o quarto ano do ensino básico.
Dois de seus filhos encontram-se matriculados na escola, cursando a 1ª e
2ª série do ensino básico.
A renda familiar mensal é de R$ 60,00, sendo R$ 30,00 provenientes do
auxilio bolsa escola doado pelo governo e R$ 30,00 através de serviços
prestados pela vítima.
Responsável pelas informações:
Federação de Assentamento de Sem Tetos de Londrina e Região
Centro de Direitos Humanos de Londrina - Divina Maria Ferreira
José Ricardo da Silva
Londrina/PR - Dezembro 2001
• 96 CPF 88010902934 Endereço: Assentamento Nossa Senhora Aparecida Q 5 D4
(invasão)
• 97 Portador do Registro Geral de Nascimento n.º 68712
• 98 Portador do Registro Geral de Nascimento n.º 085184
Caso 52
A família é composta por V.L.S.99 , sexo feminino, 16 anos, do lar,
grávida, e seu companheiro LUÍS CARLOS GOMES DA CRUZ100 , 19 anos,
auxiliar de serviços gerais, atualmente desempregado. A família mora no
assentamento Nossa Senhora Aparecida, Londrina, Paraná101 .
As condições de saúde e higiene são regulares, embora na localidade não
haja água encanada. O atendimento médico, porém, é precário por ser
muito distante. A vitima não tem feito o acompanhamento pré-natal
regularmente
V. cursou até a 7a. série e Luís Carlos até a 5a. série do ensino
fundamental.
A família afirma ter visão política a respeito de sua situação, mas não
partidária.
A renda mensal familiar é R$ 130,00.
Responsável pelas informações:
Federação de Assentamento de sem tetos de Londrina e Região
Centro de Direitos Humanos de Londrina - Divina Maria Ferreira
José Ricardo da Silva
Londrina/PR - Dezembro 2001
• 99 Registro Geral de Nascimento nº 40370
• 100 Registro Geral de Nascimento nº 1284
• 101 Endereço Assentamento nossa senhora Aparecida Q 7 D7 (invasão), Londrina,
Paraná.
Caso 53
MAURO CÉSAR COSTA102 , sexo masculino, 28 anos, auxiliar de serviços
gerais, atualmente desempregado, e Leliane Ferreira Faustino103 , 29
anos, do lar; juntamente com seus cinco filhos, moram no assentamento
Nossa Senhora Aparecida, Londrina, Paraná104 .
As condições de higiene são boas, mas Mauro tem bronquite e o
atendimento médico é distante do assentamento.
A escolaridade é baixa. Mauro cursou apenas o primeiro ano do ensino
fundamental e Leliane até a quinta série do ensino fundamental.
A última vez que o casal esteve regularmente empregado foi em 1991.
Responsável pelas informações:
Federação de Assentamento de Sem Tetos de Rondinha e Região e Centro de Direitos
Humanos (Divina Maria Ferreira)
José Ricardo da Silva
Londrina/PR - Dezembro 2001
• 102 Portador do RG n.º 6613677-9
• 103 RG 81654425
• 104 Endereço: Assentamento Nossa Senhora Aparecida Q 5 D 19, Londrina, Paraná
Caso 54
A família é composta por FRANCISCA DAS CHAGAS BEZERRA105 , sexo
feminino, 37 anos, casada, do lar, e Santo Bispo de Oliveira106, sexo
masculino, com 49 anos, casado, pedreiro, e o filho F.B.O. com 02 anos,
moram no Assentamento Nossa Senhora Aparecida, Londrina, Paraná.107
As condições de saúde e higiene são boas, mas não há água encanada e o
atendimento médico fica muito distante do assentamento.
A escolarização é baixa. Francisca cursou até a primeira série e Santo até a
4º série do ensino fundamental.
A renda mensal familiar é de R$ 250 mensais.
Responsável pelas informações:
Federação de Assentamento de Sem Tetos de Rondinha e Região
Centro de Direitos Humanos - Divina Maria Ferreira fone: (43) 328 6910
Londrina/PR
José Ricardo da Silva
Dezembro de 2001
• 105 Portadora do RG n.º 1479967
• 106 Portador do RG n.º 57386045
• 107 Endereço: Assentamento Nossa Senhora Aparecida Q 5 D 25 (Invasão), Londrina,
Paraná.
Caso 55
MARIA APARECIDA SATOGAVA108 , sexo feminino, 42 anos, viúva, do lar,
reside com o filho, M.R.S., sexo masculino, 14 anos, brasileiro, solteiro,
estudante e duas filhas, no assentamento Nossa Senhora Aparecida,
Londrina, Paraná.109
As condições de saúde e higiene são boas, apesar de não ter água
encanada. O atendimento médico fica a 1,5 km do assentamento.
A Escolaridade é baixa. Maria cursou até a 4a. série do ensino fundamental,
o filho está matriculado na 4º série e a filha na 3º série do ensino
fundamental. A filha mais nova, de 6 anos, não estuda ainda.
A renda mensal é de R$ 211,00, sendo R$ 181,00 recebidos a titulo de
pensão e R$ 30,00 relativos ao programa bolsa escola das duas crianças
regulamente matriculados no ensino fundamental.
Responsável pelas informações:
Federação de Assentamento de Sem Tetos de Rondinha e Região
Centro de Direitos Humanos - Divina Maria Ferreira
José Ricardo da Silva
Londrina/PR - Dezembro de 2001
• 108 Portador do RG n.º 21573143
• 109 Endereço Assentamento Nossa Senhora Aparecida Q5D 17 (invasão), Londrina,
Paraná.
Caso 56
A família é composta por SIDNEI ROBERTO LOPES110 , sexo masculino, 18
anos, vendedor; e sua companheira, F.V.C.111 , 16 anos, além do filho do
casal, V.H.C.L.112 , sexo masculino, com um ano de idade. Moram no
assentamento Nossa Senhora Aparecida, Londrina, Paraná.113
As condições de saúde e higiene são boas, apesar de não haver água
encanada e do acesso ao atendimento médico ser distante.
A escolaridade é baixa. Sidnei só cursou o primeiro ano e Fernanda até a
sétima série do ensino fundamental. Não possuem visão política.
A renda mensal da família é de R$ 254,00 (duzentos e cinqüenta e quatro
reais).
Responsável pelas informações:
Federação de Assentamento de Sem Tetos de Rondinha e Região
Centro de Direitos Humanos - Divina Maria Ferreira
José Ricardo da Silva
Londrina/PR – Dezembro de 2001
• 110 Portador do RG n.º 81167460
• 111 Portadora do RG n.º 91404206
• 112 Portador do Registro Geral de Nascimento n.º 119996
• 113 Endereço Assentamento nossa Senhora Aparecida Q6 D 13 (invasão), Londrina,
Paraná.
Caso 57
A família de GENIVALDO PINHEIRO114 , sexo masculino, 31 anos,
vendedor, sua esposa Isaura Vicentin Pinheiro115 , sexo feminino, 35
anos, doméstica e dos dois filhos do casal, R.V.P., sexo feminino, 4 anos, e
J.V.P., sexo masculino, idade não fornecida, mora no assentamento Nossa
Senhora Aparecida, Londrina, Paraná116 .
As condições de saúde e higiene são boas, apesar de não haver água
encanada e do acesso ao atendimento médico ser distante.
Genivaldo cursou o ensino médio, mas não concluiu; e Isaura não concluiu
o ensino fundamental.
A renda familiar mensal é de R$165,00.
As organizações responsáveis são:
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Centro de Direitos Humanos - Divina Maria Ferreira fone: (43) 328 6910
Londrina/PR
José Ricardo da Silva
Dezembro de 2001
• 114 Portador do RG n.º 497955221
• 115 Portador do RG n.º 86703696
• 116 Endereço: Assentamento Nossa Senhora Aparecida Q6 D32 (Invasão) Londrina,
Paraná.
Caso 58
EURIDES AUGUSTINHO GONÇALVES117 , sexo masculino, 37 anos,
separado, vive no assentamento Nossa Senhora Aparecida, Londrina,
Paraná118 .
As condições de saúde e higiene são boas, apesar de não haver água
encanada e do acesso ao atendimento médico ser distante.
A vitima cursou apenas até o segundo ano do ensino fundamental. Não tem
visão política em torno da situação de pobreza em que vive.
Seu último emprego regular foi em 2001. A renda mensal é de R$ 100,00.
Responsável pelas informações:
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Centro de Direitos Humanos - Divina Maria Ferreira fone: (43) 328 6910
Londrina/PR
José Ricardo da Silva
Dezembro de 2001
• 117Portador do RG n.º 233393018.
• 118 Endereço Assentamento Nossa Senhora Aparecida Q 6 D 12 Invasão, Londrina,
Paraná
Caso 59
MATILDE DE ALMEIDA119 , sexo feminino, com 45 anos, divorciada, vive
no Assentamento Nossa Senhora Aparecida, Londrina, Paraná.
As condições higiene são boas, apesar de não haver água encanada. A
vitima possui infeção no útero e alergia constante, não dispondo do
tratamento adequado pela dificuldade de acesso ao atendimento médico
que é distante.
Ela cursou até a sétima série do ensino fundamental.
A renda média mensal fixa é de R$ 45,00 proveniente do bolsa escola pago
pelo governo. Seu último emprego regular foi em 1988.
Sua renda mensal é de R$ 100,00.
Responsável pelas informações:
Federação de Assentamento de Sem Tetos de Rondinha e Região
Centro de Direitos Humanos - Divina Maria Ferreira
Londrina/PR
José Ricardo da Silva
Dezembro de 2001
• 119 Portadora do RG n.º 46871120
Caso 60
A família é composta por NAIR DE SANTANA ALMEIDA120 , sexo feminino,
38 anos, casada, do lar (cuida de sua casa, seus filhos e dos filhos dos
vizinhos), seu marido, José Carlos Ferraz de Almeida121 , sexo masculino,
36 anos, casado, catador de papel e furador de fossa, os dois filhos do
casal, R.F.A., sexo feminino, 14 anos, estudante e catadora de papéis,
W.F.A, sexo masculino, 15 anos, estudante e catador de papéis, e J.L.M.,
sexo masculino, 14 anos, brasileiro, solteiro, estudante e catador de
papéis. Eles moram no assentamento Nossa Senhora Aparecida, Londrina,
Paraná122 .
As condições de saúde e higiene são boas, apesar de não haver água
encanada e do acesso ao atendimento médico ser distante. O último
atendimento médico da família foi há 20 dias, quando José Carlos foi tratarse de um tumor na perna.
O nível de escolaridade é baixo. Nair é analfabeta. José Carlos cursou
apenas o primeiro ano do ensino fundamental. W. está cursando a sétima
série, R. está na quinta série e J.L. está na terceira série do ensino
fundamental.
A família demonstrou ter uma visão política e social, mas não partidária.
O último emprego regular de José Carlos foi em 1987.
Responsável pelas informações:
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Centro de Direitos Humanos de Londrina - Divina Maria Ferreira fone: (43) 328 6910
Londrina/PR
José Ricardo da Silva
Dezembro 2001
• 120 Portadora do RG n.º 93036565
• 121 Portador do RG n.º 43422120,
• 122 Endereço: Assentamento Nossa Senhora Aparecida Q5 D 22 (Invasão), Londrina,
Paraná
Caso 61
ZORAIDE DE SOUZA DAVID123 , 28 anos, doméstica, L.S.S., sexo
masculino, 10 anos, estudante, cursando a 4º série primária; L.S., 7 anos,
sexo masculino, estudante, cursando a pré-escola; L.S.S., sexo feminino, 1
ano de idade. Todos são moradores do assentamento Nossa Senhora da
Paz Q3D10, ocupação de Londrina, PR.
Zoraide estudou até o 2º grau completo, Lucas está na 4º série e Luan na
pré-escola. Possuem visão política e social, mas não partidária. Não
possuem envolvimento com crimes.
As condições de saúde e higiene são boas. Seus bens de consumo se
resumem a um rádio à pilha.
A principal dificuldade da família é a falta de uma creche perto da
residência, razão pela qual L.S., e L.S.S. Zoraide são obrigadas a uma
caminhada de quarenta minutos todas as manhãs e tardes.
A renda da família gira em torno de R$ 300,00, compostos de um salário
mínimo no valor de R$ 180,00 e R$ 120,00 a título de pensão.
O acesso a serviços de saúde não é disponível com facilidade, devido à
distância e à falta de vagas para consultas para crianças ou adultos. O
último atendimento foi feito em dezembro, em função de crise de febre e
choro intenso. Havia duas crianças com bronquite, sendo uma delas com
bronquite asmática.
A violação é atribuída à dificuldade econômica, pois na região nunca foi
criado um projeto de moradia popular para os que sobrevivem com um
salário mínimo.
Não há relatos de violência física, mas a pior das violências é a
discriminação por parte das pessoas em melhores condições que as nossas.
Responsável pelas informações:
Federação de Assentamento de Sem Tetos de Rondinha e Região
Centro de Direitos Humanos de Londrina - Divina Maria Ferreira fone: (43) 328 6910
José Ricardo da Silva
Dezembro de 2001
• 123 RG 81626413
Caso 62
JULIA DA SILVA DAVID124 , casada (separada, não judicialmente), 48
anos, do lar, e SEBASTIÃO GONÇALVES DAVID FILHO125 , 21 anos,
auxiliar de escritório e V.S.D.126 , menor de 18 anos, aprendiz de
marceneiro, residem na Q 3 D, no assentamento Nossa Senhora Aparecida
(invasão), em Londrina/Paraná.
As condições de saúde são boas. V.S.D. terminou o 2º ano colegial. Julia é
analfabeta, e Sebastião tem o colegial completo. Possuem visão política
social, e não partidária. Nenhum envolvimento com crimes.
Não possuem nenhum bem de consumo próprio. A renda mensal da família
é de R$ 300,00, e não recebem nenhum benefício governamental. V.S.D. e
Sebastião estão empregados, Julia está desempregada desde 1989.
O acesso à saúde é dificultado pela distância da residência e pelo mau
atendimento. Julia precisa de cuidados, mensalmente, para controle de
diabete e hipertensão.
A dificuldade econômica e os baixos salários das categorias são as causas
da situação de miséria em que vivem.
Responsável pelas informações:
A Federação de Assentamento de Sem Tetos de Rondinha e Região
Centro de Direitos Humanos de Londrina - Divina Maria Ferreira fone: (43) 328 6910
Londrina/PR
José Ricardo da Silva
Dezembro 2001
• 124 RG 54015232 SSP/PR
• 125 RG 75014155 SSP/PR
• 126 RG 88225759- SSP/PR
Caso 63
ROBERTO CARLOS CORDEIRO127 , sexo masculino, 27 anos, brasileiro,
solteiro, profissão, serviços gerais, desempregado, catador de papel e
Maria Bispo Cordeiro128 , sexo feminino, 60 anos, brasileira, viúva, do lar,
exercem suas atividades no assentamento Nossa Senhora Aparecida e São
Jorge, Londrina, PR.
O último emprego de Roberto foi em 25/07/2000. Recebem uma pensão. A
renda mensal está em torno de R$ 180,00. Seu único bem é uma televisão.
Roberto e Maria apenas concluíram a 1º série primária. Não há
envolvimento com crimes.
As condições de higiene são boas, mas poderiam ser melhores, se
houvesse água encanada. As condições de saúde, porém, são péssimas. O
acesso a serviços de saúde é muito distante. Dona Maria faz tratamento de
chagas, entrose, reumatismo e cabeça no Hospital das Clínicas.
São testemunhas da violação Lurdes Marcelino Cordeiro e Dejanira M.
Cordeiro Aparecida M. C.
Responsável pelas informações:
Federação de Assentamento de Sem Tetos de Rondinha e Região
Centro de Direitos Humanos de Londrina - Divina Maria Ferreira fone: (43) 328 6910
José Ricardo da Silva
Dezembro de 2001
• 127 Portador do RG 63187615, residente no Assentamento Nossa Senhora Aparecida Q
5 D14 (invasão)
• 128 RG 20088117
Caso 64
SANDRA MARIA NUNES DA SILVA129 , sexo feminino, 43 anos, brasileira,
do lar, convive em relação estável com Natal Bispo dos Santos130 , sexo
masculino, 29 anos, brasileiro, profissão: serviços gerais. A família também
integra Sherom Weslei Nunes da Rocha131 , sexo masculino, 22 anos,
brasileiro, solteiro, profissão, pintor/mecânico e D.N.S.132 , sexo feminino,
16 anos, brasileira, solteira, profissão: serviços gerais. As atividades da
família são exercidas no assentamento Nossa Senhora Aparecida ao Lado
do São Jorge, em Londrina, PR.
Sandra concluiu o 2º grau, Natal é analfabeto, Sheron concluiu o 1º grau e
D.N.S. concluiu a 7º série. Não há envolvimento com crimes.
As condições de saúde são boas, seriam melhores se houvesse água
encanada.
A família não possui acesso fácil à saúde em função da distância. O último
tratamento foi feito em função de desidratação.
A violação é atribuída à dificuldade econômica, bem como à falta de política
de habitação.
São testemunhas da violação: Hélio Domingos da Silva, Hélio Celso Nunes
e Durvalina Nunes.
Responsável pelas informações:
Federação de Assentamento de Sem Tetos de Rondinha e Região
Centro de Direitos Humanos de Londrina - Divina Maria Ferreira fone: (43)328 6910
- José Ricardo da Silva
• 129 Portadora do título 0424088206-20, residente no Assentamento Nossa Senhora
Aparecida Q 4 D10 (invasão).
• 130 RG 61436294.
• 131 RG 88406443
• 132 RG nascimento 038888
Caso 65
A família de ROSALINA SILVA DOS SANTOS133 , sexo feminino, 32 anos,
casada, do lar, Antônio Ledo dos Santos134 , sexo masculino, com 39
anos, casado, profissão tapeceiro (no momento trabalha furando fossas);
A.S., sexo feminino, 12 anos, solteira, estudante e W. S., sexo masculino,
7 anos, solteiro.
Rosalina concluiu os estudos até a 3º série, Antônio é analfabeto, A. estuda
na 5º serie e W. é analfabeto. A escola fica distante da residência (2,5 km).
As pessoas possuem visão de política e social, mas não partidária.
Seus bens de consumo próprio se resumem a uma televisão.
A renda da família está em torno de R$ 150,00, sendo que recebem uma
bolsa escola no valor de R$ 15,00. O último emprego formal de Antônio
Ledo dos Santos foi em 1996.
As condições de saúde e higiene são boas, mas seriam melhores se
houvesse um cavalete de água para facilitar.
O acesso à saúde é fácil e está localizado há aproximadamente 1,5
quilômetros de distância.
Atribui-se a violação à “catástrofe da política”, pois não há políticas de
habitação para as famílias carentes.
São testemunhas da violação: Geni Cândido dos Santos, Célia Maria dos
Santos e Sônia dos Santos.
Responsável pelas informações:
Federação de Assentamento de Sem Tetos de Rondinha e Região
Centro de Direitos Humanos de Londrina
Divina Maria Ferreira, fone: (43)328 6910
José Ricardo da Silva
• 133 Portadora do RG de n.º 91339692, residente no Assentamento nossa Senhora
Aparecida Q7 D08.
• 134 Portador do RG de n.º 91339692, residente no Assentamento nossa Senhora
Aparecida Q7 D08.
Caso 66
ADELAIDE DE SOUZA DAVID135 , sexo feminino, 30 anos, brasileira, do
lar, está casada com Jadival Gomes Santana136 , sexo masculino, 31 anos,
servente de pedreiro e os filhos D.S.S., sexo masculino, 9 anos, cursando
3º série primária, Ti.S.S., sexo masculino, 6 anos, brasileiro, cursando a
pré-escola e T.S.S., 2 anos, sexo feminino.
Adelaide cursou o 1º grau completo, enquanto que Jadival não possui
escolaridade; D. está na 3º série, e Ti. na pré-escola. Possuem visão
política social, mas não partidária.
Seus bens de consumo se resumem somente a um rádio à bateria.
Jadival encontra-se desempregado desde 1o. de agosto de 2001. A família
só recebe uma bolsa escola no valor de R$ 15,00.
O acesso à saúde é feito no Posto de Saúde. Quando há necessidade de
levar as crianças ao posto, é necessário sair de casa às 5h de manhã.
As crianças fazem tratamento médico otorrino e fonoaudiólogo (Ti.S.S.) e
nutricionista, endocrinologista, neurologista e psicólogo (T.S.S.). Adelaide
faz tratamento com neurologista e psicólogo. Ela relata que, no momento
da entrevista, todas as crianças estão com bronquite e rinite alérgica.
Atribui as violações relatadas à dificuldade econômica, “afinal o povo não
tem condições para moradia ou sequer um copo de leite para dar para os
filhos”. Não há relatos de violência física, mas sim de discriminação em
face da pobreza.
Responsáveis pelas informações:
Federação de Assentamento de Sem Tetos de Rondinha e Região
Centro de Direitos Humanos de Londrina - Divina Maria Ferreira
José Ricardo da Silva
• 135 Residente na Invasão Nossa Senhora Aparecida Q 7 D, portadora do RG de n.º
48997732.
• 136 RG de n.º 247368441.
7
Entidades Associadas Nesta Publicação
Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais e
Culturais - DhESC Brasil -
A Plataforma Interamericana de Direitos Humanos Econômicos, Sociais e
Culturais, que integra a Plataforma DhESC Brasil, existe desde o início dos
anos 90, e vem promovendo uma troca de experiências e soma de esforços
na luta pela implementação dos direitos humanos com organizações da
sociedade civil oriundas de diversos países do continente americano,
destacadamente o Peru, Equador, Argentina, Chile, Bolívia, Colômbia, Cuba,
Paraguai, Venezuela, entre outros. No Brasil, a articulação da Plataforma
DhESC Brasil vem sendo coordenada nos últimos anos pelo Movimento
Nacional de Direitos Humanos (MNDH).
Num momento em que a temática dos direitos humanos vem ganhando
importância estratégica crescente no Brasil, especialmente no que diz
respeito à dimensão dos direitos humanos econômicos, sociais, culturais e
ambientais (DHESC), o MNDH tomou a iniciativa de ampliar esta articulação,
a partir da qual foi formada uma articulação provisória da Plataforma
composta por MNDH, FIAN-Brasil, Centro de Justiça Global, GAJOP,
Comissão de Justiça e Paz de São Paulo e FASE. A Plataforma conta com um
Secretariado sediado junto ao MNDH.
A Plataforma DhESC Brasil possui as seguintes esferas de atuação:
1) Atividades de Lobbyiing e Articulação em Âmbito Internacional;
2) Realização de Campanhas Anuais no Brasil em torno de temas que não
sejam normalmente associados à temática dos DHESC;
3) Monitoramento da Implementação dos Direitos Humanos no Brasil (a)
Acompanhamento do Processo de Revisão e Aplicação dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais no Plano Nacional de Direitos Humanos; b)
Criação da figura dos Relatores (ou Relatoras) Nacionais, com a finalidade
desenvolverem processos de consulta ao nível nacional sobre a situação
destes direitos no Brasil);
4) Formação em Direitos Humanos;
5) Seleção de “casos de exigibilidade” ao nível jurídico nacional e
internacional (ONU e OEA);
6) Publicações especializadas sobre Direitos Humanos.
Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares
- GAJOP -
O GAJOP é uma entidade de promoção e defesa dos direitos humanos, criada
em 1981, no Estado de Pernambuco, Nordeste do Brasil, com a missão de
contribuir para a democratização do Estado e da Sociedade brasileiros na
perspectiva do fortalecimento da cidadania. Sem vinculação com partidos ou
fins lucrativos, o GAJOP possui os seguintes objetivos principais, que
constituem seu mandato e missão institucional: a) contribuir para o respeito
do direito à segurança e justiça, como condição essencial para a plena
validade da democracia e da cidadania; b) contribuir para a garantia e a
preservação da vida, da integridade física e psicológica e da liberdade; c)
defender e promover com absoluta prioridade os direitos das crianças e
adolescentes; d) contribuir para consolidar um novo pensamento jurídico, a
partir da prática alternativa do Direito.
Filiado ao Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) e à Associação
Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG), o GAJOP tem a
atuação pautada por meio da defesa jurídica (em casos de homicídios
cometidos por policiais, grupos de extermínio e agentes do crime
organizado); do apoio e proteção a testemunhas e vítimas da violência; do
monitoramento permanente do sistema de justiça e segurança em
Pernambuco; da educação em direitos humanos (para policiais, agentes
penitenciários, estudantes e agentes de defesa da criança e do adolescente);
e do acesso aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.
Em parceria com o Movimento Nacional de Direitos Humanos – Regional
Nordeste, o GAJOP desenvolve o programa dhINTERNACIONAL, destinado a
capacitar militantes para o uso dos sistemas internacionais de proteção dos
direitos humanos (sistemas das Nações Unidas e da Organização dos
Estados Americanos); e ao encaminhamento de casos de violações aos
direitos humanos para ambos os sistemas. Nessa perspectiva, inscreve-se
também a ação política no sentido de sensibilizar a sociedade nacional e a
comunidade internacional, através da presença qualificada nos espaços
internacionais de direitos humanos, para o efetivo respeito a esses direitos.
Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH -
O MNDH é um movimento organizado da Sociedade Civil, sem fins lucrativos,
democrático, ecumênico, supra partidário, que atua em todo o território
brasileiro, através de uma rede de mais de 300 entidades filiadas. Foi
fundado em 1982, constituindo-se hoje na principal articulação nacional de
luta e promoção dos direitos humanos no Brasil.
O MNDH tem sua ação programática fundada no eixo LUTA PELA VIDA,
CONTRA A VIOLÊNCIA, atua na promoção dos Direitos Humanos em sua
universalidade, interdependência e indivisibilidade; fundado nos princípios
estabelecidos pela Carta de Olinda, de 1986. Tem como principal objetivo a
construção de uma cultura de direitos humanos onde prevaleçam os valores
de dignificação, promoção e respeito à integridade física, moral e intelectual
do ser humano, independente de sua opção preferencial de natureza política,
religiosa, sexual etc., de sua condição sócio/econômica ou de etnia
pertencente.
Atua com os seguintes focos: a) Formação de agentes sociais que tenham
capacidade de organização, fortalecimento e articulação das organizações da
sociedade civil; b) Formulação e proposição de políticas públicas que
afirmem a cidadania nos mais diversos campos; c) Participação ativa nas
lutas históricas dos excluídos como mobilizador, articulador, propositor e
interlocutor; d) Presença ativa nos espaços de ação da sociedade civil
nacional e internacional fazendo lobby;
Centro de Justiça Global
O Centro de Justiça Global tem como objetivos a) capacitar organizações de
direitos humanos no Brasil para atuar em nível internacional; b) documentar
violações de direitos humanos em áreas de conflito e apresentar denúncias
através dos meios de comunicação e de organizações intergovernamentais
de direitos humanos; c) promover o cumprimento das normas internacionais
de direitos humanos; d) assessorar as ONGs brasileiras no acesso à mídia
nacional e internacional; e) fortalecer redes internacionais de organizações
de direitos humanos em apoio a organizações brasileiras; f) garantir a
representação de vítimas em casos individuais de violações de direitos
humanos no âmbito internacional.
O trabalho de assessoria e documentação do Centro de Justiça Global é
realizado através da atuação direta de sua equipe em áreas de conflito e,
mais indiretamente, na distribuição de informação e documentação
fornecidas por grupos locais de direitos humanos.
O Centro de Justiça Global realiza oficinas de capacitação na área de direitos
humanos, enfocando os mecanismos jurídicos internacionais. Nossa
prioridade é a realização de oficinas em parceria com universidades e
organizações não-governamentais, com o objetivo de capacitar pessoas que
trabalhem principalmente com movimentos sociais.
Comissão Justiça e Paz de São Paulo
A Comissão de Justiça e Paz de São Paulo deu início aos seus trabalhos em
1972, sob a égide e inspiração do então arcebispo da cidade de São Paulo,
D. Paulo Evaristo Arns, como uma reação à violência do regime militar
instalado desde 1964, reunindo, num primeiro momento, advogados,
sociólogos, jornalistas, estudantes e operários. Graças à sua atuação e à
atuação pessoal do Cardeal Arns muitas vidas foram salvas, torturas foram
apuradas e denunciadas, medidas foram exigidas junto às instâncias
governamentais.
Em 1975, a morte do jornalista Vladimir Herzog nas dependências do DoiCodi, como conseqüência de milhares de prisões em todo o país naquele
ano, e seguida da morte do operário Manuel Fiel Filho, três meses depois,
incluiu-se entre os casos em que a vida não podia ser mais resgatada,
envolvendo ativamente a Comissão, em especial os advogados que a
integram. A evidência da responsabilidade do governo na morte de Herzog
levou à queda do Comandante do II Exército e a demonstrações populares, a
partir do ato ecumênico na Catedral da Sé, que levaram à chamada abertura
democrática do país. Nesta mesma época, a Comissão começou a ocupar-se
dos refugiados latino-americanos e, a partir de 1977, passou a trabalhar em
conjunto com o Alto Comissariado das Nações Unidas – ACNUR e com a
Cáritas Brasileira no atendimento aos refugiados.
Em 1975, a Comissões encomendou ao Centro Brasileiro de Análise e
Planejamento - CEBRAP, uma pesquisa da qual resultou a publicação do livro
São Paulo 1975 – Crescimento e Pobreza, que deu origem a um atentado a
bomba contra as dependências do CEBRAP. Em 1989, a pesquisa foi
atualizada, dando origem ao livro São Paulo – Trabalhar e Viver. Em 1976,
com o apoio da Comissão, o jurista Hélio Bicudo, apesar da Polícia Federal
entender a obra como subversiva, conseguiu publicar seu livro de denúncia
Meu Depoimento sobre o Esquadrão da Morte. Em 1980, a Comissão
publicou o livro Meninos de Rua, fruto da primeira pesquisa sobre menores
marginalizados efetuada pelo Centro de Estudos de Cultura Contemporânea
– CEDEC. Muitos outros livros a Comissão tem publicado nestes anos, todos
referentes aos direitos humanos.
Em 1983, organizou o Tribunal Tiradentes, nos moldes do Tribunal Bertrand
Russel, para julgar a Lei de Segurança Nacional. No mesmo ano participou
da criação da Associação Paulista de Solidariedade no Desemprego, com o
objetivo de desenvolver formas de solidariedade entre os desempregados.
Em 1984, juntamente com outras entidades, a Comissão convocou a
população para o primeiro comício pelas “Diretas Já”, ao qual milhões de
pessoas compareceram. Frustrado o movimento pelas alianças entre os
políticos tradicionais, denunciou o Colégio Eleitoral através do II Tribunal
Tiradentes. Nos anos seguintes, a Comissão esteve profundamente envolvida
com todas as atividades que visam a redemocratização do país, entre as
quais destaca-se a formação do Plenário Pró-Participação na Constituinte e a
participação de diversos de seus membros na elaboração da nova
Constituição Federal, promulgada em 1988. Participou também, junto com a
Associação Brasileira de Juristas Democratas, da I Conferência Internacional
sobre a Dívida Externa, na qual juristas de toda a América Latina analisaram
os aspectos jurídicos da dívida.
Em 1987, com a formação de inúmeros outros movimentos pelos direitos
humanos, a Comissão deixou de Ter papel emergencial e, para que as
violações aos direitos não ocorram nunca mais, optou por desenvolver o
Projeto Educação em Direitos Humanos ao nível das redes particular e
estadual de ensino. Quando Paulo Freire assumiu a Secretaria Municipal da
Educação, em 1989, a Comissão coordenou o Projeto junto àquela secretaria
até 1992, e também junto a Secretaria de Justiça do Estado do Paraná,
trabalhos que efetua até hoje, com cursos, publicações e participando de
seminários, congressos, etc.
Em 1990, a Comissão participou do lançamento da Frente Nacional pela
Democracia e contra a Recessão, face à política econômica arbitrária de
Fernando Collor, então Presidente da República, tendo participado das ações
que resultaram em seu impeachment. Participou ativamente das
averiguações sobre as 1.500 ossadas encontradas no cemitério clandestino
de Perus, inclusive efetuando a oitiva dos familiares dos desaparecidos
políticos para as possíveis identificações dos corpos.
Com o apoio decidido do Cardeal Dom Cláudio Hummes, Arcebispo de São
Paulo, a Comissão estabeleceu como prioridade de suas próximas atividades
o projeto “Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais:
Diagnóstico e Análise da Realidade na Região Metropolitana de São Paulo –
Brasil”, que tem como objetivo principal a criação e implantação de políticas,
programas, documentos, publicações sobre o tema e documentação de casos
exemplares, além da capacitação dirigida para militantes de direitos
humanos, ONG’SESC, lideranças de organizações populares e comunitárias,
dentre outros.
A CJPSP é uma das entidades coordenadoras da DhESC Brasil - Seção
Brasileira da Plataforma Interamericana de Direitos Humanos, Democracia e
Desenvolvimento.
Muitas outras atividades têm exercido a Comissão, sempre em prol dos
direitos humanos e das virtudes republicanas e democráticas, que o espaço
deste texto não permite enumerar.
Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional
- FASE -
A FASE é uma organização não governamental sem fins lucrativos com 40
anos de atuação no Brasil. É reconhecida por sua participação junto aos
movimentos sociais nas lutas da sociedade brasileira e seu trabalho se
desenvolve a partir de três programas nacionais: Amazônia Sustentável e
Democrática, Direito a Cidade em Regiões Metropolitanas, Trabalho e Sócioeconomia Solidária. Tem como missão contribuir para a ampliação da esfera
pública, apoiar a constituição, o fortalecimento e a articulação dos sujeitos
coletivos do desenvolvimento.
A FASE é integrante da coordenação da Seção Brasileira da Plataforma
Interamericana de Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento e de
inúmeras redes e fóruns de luta por políticas públicas, reformas sociais e
pelo desenvolvimento sustentável, além de participar de redes nacionais e
internacionais que buscam uma alternativa para os rumos atuais dos
processos de globalização e integração internacional.
Com seis escritórios no Brasil, a FASE atua no campo dos direitos humanos,
na luta pelo direito à moradia, em favor do manejo florestal adequado, apóia
e assessora pequenos projetos, desenvolve projetos no campo do trabalho e
renda, sempre na compreensão de que estes são temas de direitos
humanos. Assim, nada mais natural que a Fase desenvolvesse um projeto
específico sobre o tema dos direitos de forma a gerar interfaces com as
várias áreas temáticas em que ela atua. Foi pensando nisso que surgiu o
“Projeto Desc - Todos os direitos para todos e todas”, com o apoio da União
Européia, Terre des Hommes da França e o Ministério das Relações
Exteriores do Governo Francês.
Este projeto visa capacitar atores buscando que se tornem defensores de
direitos humanos, plenos conhecedores dos mecanismos nacionais,
interamericanos e internacionais (Sistema ONU) de proteção e defesa dos
direitos humanos. Para alcançar este objetivo o projeto se propõe a realizar
capacitações em várias regiões do país, em relação estreita com os vários
escritórios regionais da instituição de forma que, ao término de três anos
400 pessoas, de distintas organizações estejam plenamente capacitadas.
Além disso, é objetivo do projeto gerar contenciosos jurídicos tanto na Corte
Interamericana da OEA, quanto denúncias no Sistema ONU, para alertar o
mundo para as flagrantes violações dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais no Brasil. Dentro desta linha dois temas nos são caros: a
precarização das relações de trabalho e as desigualdades raciais.
FoodFirsi lnformation and Action Network - FIAN -
A FIAN procura denunciar as violações do direito a se alimentar e pressionar governos bem como a comunidade internacional na busca de efetivas
soluções para o problema da fome.
A sigla FIAN vem do inglês FoodFirsi lnformation and Action Network, que
significa Rede de Informação e Ação pelo Direito a se Alimentar. Como a
própria sigla já diz, a FIAN é uma organização internacional de direitos
humanos que trabalha pelo direito das pessoas a se alimentar. Ela é
independente de governos, partidos políticos e filiação religiosa.
A criação da FIAN ocorreu em 1986 por um grupo de pessoas indignadas
com o quadro cada vez mais estarrecedor de fome e desnutrição no mundo,
visando contribuir para a superação desta situação. Ela conta hoje com uma
rede de apoio (seções, coordenações, grupos e pessoas) atuante em
diversos países das Américas, Ásia, África e Europa.
A FIAN já atua no Brasil há mais de 10 anos, trabalhando com diversos
casos concretos de violações do direito a se alimentar. Com a intensificação
destas atividades nos últimos anos, foi criada em 2000, uma seção nacional,
a FIAN BRASIL. Em conformidade com o modo de agir da FIAN, a FIAN
BRASIL pretende através de suas atividades contribuir para:
• a divulgação e articulação da solidariedade ao nível internacional com
relação às lutas no Brasil contra as violações do direito a se alimentar, a
partir do levantamento e acompanhamento de casos concretos;
• o fomento do exercício da solidariedade internacional no Brasil com relação
às violações do direito a se alimentar em outras partes do mundo,
principalmente através da participação nas ações de cartas e suporte às
campanhas internacionais;
• o aprofundamento do debate sobre o direito a se alimentar como direito
humano fundamental através de atividades de formação, partindo sempre da
análise de situações concretas.
A FIAN Brasil é membro da coordenação da Plataforma Brasileira de Direitos
Humanos Econômicos, Sociais e Culturais (DhESC-Brasil) e partici- pa do
Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
O Projeto Genebra 2002 conta com o apoio das seguintes entidades:
Catholic Relief Services - CRS A Catholic Relief Services (CRS) é uma agência internacional de ajuda
humanitária e desenvolvimento sustentável da Conferencia Episcopal dos
Estados Unidos. Foi fundada em 1943 pelos bispos católicos dos Estados
Unidos para ajudar os pobres e grupos desfavorecidos em outros países. As
políticas e os programas da CRS refletem e expressam os ensinamentos
sociais da Igreja Católica.
A CRS considera a solidariedade e a parceria como dois dos motivos mais
importantes de sua presença em mais de 80 países onde trabalha. Busca
valorizar e defender a dignidade humana; comprometer-se com a paz,
justiça e reconciliação; e celebrar e proteger a integridade da toda a criação.
No Brasil, a CRS apóia parceiros locais no nordeste, que promovem a
convivência com o semi-árido e os direitos humanos, visando a participação
de comunidades em seu próprio desenvolvimento. A CRS Brasil tem três
abordagens que orientam sua estratégia de programação:
• Fortalecer e unificar as forças que lutam para combater a exclusão social;
• Fortalecer a sociedade civil para influenciar políticas e estruturas de acesso
aos recursos, especialmente ao nível local;
• Apoiar relações entre comunidades aos níveis local, regional/nacional e
internacional, a fim de promover solidariedade.
A sede do CRS fica em Baltimore, Maryland, E.U.A.
Fundação Ford
A Fundação Ford é uma organização privada, sem fins lucrativos, criada nos
Estados Unidos para ser uma fonte de apoio a pessoas e instituições
inovadoras em todo o mundo. Nossos objetivos são: fortalecer os valores
democráticos, reduzir a pobreza e a injustiça, fomentar a cooperação
internacional e promover o progresso humano.
A Fundação Ford é uma das fontes de recursos para essas iniciativas. Nosso
trabalho consiste principalmente em fazer doações e empréstimos que
constróem e divulgam o conhecimento, apoiam a experimentação e
promovem o desenvolvimento de indivíduos e organizações. Como nossos
recursos financeiros são modestos se comparados às necessidades de cada
sociedade, concentramos nosso apoio em um determinado número de
problemas e estratégias programáticas segundo nossos objetivos gerais.
Fundada em 1936 nos Estados Unidos, a Fundação funcionou como
organização filantrópica local no estado de Michigan até expandir-se, em
1950, para se tornar uma fundação de alcance nacional e internacional.
Desde sua criação, a Fundação já desembolsou mais de US$8 bilhões em
doações e empréstimos.
Coordenação da Plataforma DhESC Brasil
Luciano Wolf – FIAN - Brasil
James Louis Cavallaro – Centro de Justiça Global
Jayme Benvenuto Lima Jr. – GAJOP
Magali Godoi – Comissão de Justiça e Paz de São Paulo
Márcio Alexandre Gualberto - FASE
Paulo Carbonari – Secretário Técnico
Pierre Roy – Movimento Nacional de Direitos Humanos
O Projeto Genebra 2002 é executado para a Plataforma DhESC Brasil pelo
Programa dhINTERNACIONAL, de responsabilidade do Movimento Nacional
de Direitos Humanos e do GAJOP:
Movimento Nacional de Direitos Humanos
Coordenadores Nacionais
Marcelo Freitas
Oscar Gatica
Romeu Olmar Klich
Paulo César Carbonari
Pierre Roy
Valéria Getúlio
Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares
Coordenação Colegiada
Fernando Matos – Coordenador Geral
Valdênia Brito
Jayme Benvenuto Lima Jr.
Célia Rique
Programa dhINTERNACIONAL
Jayme Benvenuto Lima Jr. – Coordenador
Rosiana Queiroz – Articuladora
Fabiana Gorenstein – Advogada
Leonardo Hidaka – Advogado
Lena Zetterström – Assessora de Comunicação
Sistematização dos casos
Leonardo Hidaka
Fabiana Gorenstein
Agradecimentos
Às entidades e pessoas que enviaram relatos de casos de violação aos
direito à alimentação ou à moradia adequada
Ao Prof. Cândido Malta e sua equipe pela inestimável contribuição prestada
com o levantamento de referências bibliográficas sobre o direito à moradia
no Brasil.
Caso você conheça outros casos de violação ao direito à alimentação e à
moradia adequada, relatar aos Relatores Especiais da ONU:
Sr. Jean Ziegler
E-mail: [email protected]
[email protected]
[email protected]
Relator Especial sobre o Direito à Alimentação
Sr. Miloon Kotari
E-mail: [email protected]
[email protected]
Relator Especial sobre o Direito à Moradia Adequada
Sobre os autores e organizadores
Flavio Luiz Schieck Valente
Médico, USP, 1972; Mestre em Saúde Pública, Harvard School of Public Health, 1976;
Coordenador Geral da ÁGORA – Segurança Alimentar e Cidadania; Secretaria Executiva
Nacional do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional; Secretaria Executiva
Internacional do Fórum Global de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
Irio Luiz Conti
Nasceu aos 12/09/61, em Horizontina, RS. É filho e irmão de agricultores familiares que
lutam incansavelmente para garantir o pão diário sobre a mesa. É formado em Filosofia pela
Universidade de Passo Fundo e em Teologia pelo Instituto Missioneiro de Teologia, de Santo
Ângelo - RS. Tornou-se irmão religioso Missionário da Sagrada Família para gastar sua vida
na defesa de vida em plenitude para todos os povos. Irio foi secretário executivo da
Comissão Pastoral da Terra (CPT) no Rio Grande do Sul e, posteriormente, da CPT Nacional.
Ao longo dos anos foi acumulando larga experiência na assessoria e articulação de
processos de luta pela terra e na terra. Atualmente é Diretor Presidente da FIAN Brasil,
Presidente do Centro de Educação e Assessoramento Popular - CEAP, com atuação em
educação popular nos estados do sul do Brasil, Diretor Administrativo do Instituto Superior
de Filosofia, de Passo Fundo e Secretário Geral da Província do Brasil Meridional dos
Missionários da Sagrada Família. Seu trabalho é reconhecido, sobretudo, pelas vítimas deste
sistema que favorece a concentração da riqueza nas mãos de poucos e exclui muitos. E sua
vida é um testemunho eloqüente em favor da promoção e defesa dos direitos humanos.
Jayme Benvenuto Lima Jr.
Advogado, coordena o programa dhINTERNACIONAL, do Movimento Nacional de Direitos
Humanos e do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP). Mestre
em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, com a dissertação “Os Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais como Direitos Humanos”. Doutorando em Direito
Internacional Público pela Universidade de São Paulo. É autor do livro “Os Direitos Humanos
Econômicos, Sociais e Culturais” (Editora Renovar, 2001) e de diversos artigos no campo
dos direitos humanos, entre os quais “A Eficácia dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
na Constituição Federal de 1988”, “O Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos” e
“O Caráter Expansivo dos Direitos Humanos na Afirmação de sua Indivisibilidade e
Exigibilidade”. Organizou a presente publicação.
Lena Zetterström
Jornalista sueca, residente no Brasil desde 1997. Ex-cooperante no GAJOP, atualmente
assessora de comunicação ligada ao programa dhINTERNACIONAL da mesma entidade.
Ajudou organizar e traduzir a presente publicação.
Marcos Costa Lima
Professor do Departamento de Ciências Sociais da UFPE, do Programa de Pós-Graduação em
Ciência Política e atualmente exerce a coordenação do Núcleo de Estudos Estratégicos NEST, vinculado à Reitoria da UFPE. Doutor em Economia pela UNICAMP, vem
desenvolvendo, desde 1990, estudos relacionados a Mundialização, tendo como campo
específico a inserção dos países latino-americanos neste processo. Organizou recentemente
o livro “O Lugar da América Latina na Nova Ordem Mundial”, e em 2000, “O Mercosul no
Limiar do Século XXI”, ambos pela Cortez Editora-São Paulo. Tem coordenado, para as
Nações Unidas, Banco Mundial, Banco Interamericano do Desenvolvimento projetos e
pesquisas na área da Pobreza Urbana.
Maria Elena Rodriguez
Advogada, mestre em direito internacional. Técnica da FASE do projeto de direitos
econômicos, sociais e culturais. Foi coordenadora do Projeto Apoio aos Deslocados internos
na Colômbia da OXFAM/Grã-Bretanha e coordenadora do Projeto Direitos Humanos e
Negociação de conflitos do Centro de pesquisas e Educação Popular da Colômbia. Ponto
focal das ONG´s da América Latina perante o Alto Comissariado das Nações Unidas para os
Refugiados. Autora de diversos artigos sobre direitos humanos internacionais
Nelson Saule Júnior
Advogado, Professor de Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,
doutorando e mestre em direito urbanístico, especialista em políticas públicas pela LBJ,
Universidade do Texas, Coordenador do Escritório Modelo de Assistência Jurídica da
Universidade Católica de São Paulo. Presidente do Pólis - Instituto de Estudos Formação e
urbanístico, política urbana, habitacional e de regularização fundiária. Membro da
Coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana. Colaborador na elaboração do Estatuto
da Cidade - lei federal de desenvolvimento urbano representando o Fórum Nacional de
Reforma Urbana. Membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do
Brasil - SP. Publicações: Coordenador Jurídico do Guia Estatuto da Cidade - Guia para
implementação pelos municípios e cidadãos, Polis, Caixa Econômica Federal, Câmara dos
Deputados, 2001. Co-autor do livro Estatuto da Cidade e Reforma Urbana: Novas
Perspectivas para as Cidades Brasileiras, Sergio Antonio (2002), Coordenador do Livro
Direito à Cidade - Trilhas Legais para o Direito a Cidades Sustentáveis, Editora Max Limonad
(2000); Autor dos Livros Novas Perspectivas do Direito Urbanístico. Ordenamento
constitucional da Política Urbana (1997).