Pregão Presencial nº. 114/2014

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Pregão Presencial nº. 114/2014
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar
35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais
Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
E-mail: [email protected]
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 114/2014
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria
preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Superintendência de Compras e Licitações da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto pessoalmente, pelo e-mail [email protected] ou pelo
telefax: (31) 3551-7639.
A não remessa do recibo exime à Prefeitura Municipal de Ouro Preto da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
RECIBO DE EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de peças e serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos médicos e correlatos das unidades de saúde
da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto - MG.
EMPRESA:
NOME FANTASIA
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CNPJ N.º
TELEFONE Nº:
E-MAIL:
Retiramos, através do site da Prefeitura nesta data, cópia do edital referente ao
Pregão Presencial da licitação acima identificada e desejamos ser informados de
qualquer alteração.
LOCAL,_____/______/2014.
______________________________________________________
Assinatura
1
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 114/2014
A PREGOEIRA da Prefeitura Municipal de Ouro Preto-MG, designada pelo Decreto nº. 3681 de
dezembro de 2013 comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com a finalidade de selecionar a melhor proposta
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E CORRELATOS
DAS UNIDADES DE SAÚDE, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Sessão
Pública para o Recebimento das Propostas se dará no dia 17 de julho de 2014, às 14:00 horas, na
sala de reuniões da Superintendência de Compras e Licitações desta Prefeitura, situada a Rua Diogo
de Vasconcelos, 30, Pilar, em Ouro Preto/MG. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste
Edital e será regido pela Lei 10.520/2002 e pelo Decreto nº. 2237/2010 e, subsidiariamente pela Lei
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
......................................................
......................................................
......................................................
......................................................
......................................................
......................................................
......................................................
TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE CUSTOS
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODELO DE CREDENCIAMENTO
MODELO DE CONTRATO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E
CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS
MÉDICOS E CORRELATOS DAS UNIDADES DE SAÚDE, conforme especificado neste edital.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive
quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadre em uma ou mais das
seguintes situações:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, quer da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e seus
órgãos descentralizados; quer das demais prefeituras, dos Governos Estaduais ou da União e seus
órgãos da Administração indireta;
b) Sob processo de falência, recuperação de crédito ou insolvência civil;
c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Ouro Preto e quaisquer de seus
órgãos descentralizados;
d) Reunidas em consórcio;
d.1) A justificativa da vedação da participação de empresas reunidas em consórcios nesta
licitação remonta às dificuldades de gestão de contratos pelo Município de Ouro Preto. Com
efeito, a reunião das licitantes em consórcio implica em um aumento significativo na
complexidade da gestão dos contratos, o que pode criar sérios problemas para a área técnica
das Secretarias envolvidas com os serviços.
e) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
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2.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente,
sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
2.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia (exceto por facsímile) autenticada por meio de cartório competente ou na Superintendência de Compras de Ouro
Preto, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
2.3.1. Caso o licitante opte por apresentar cópia do documento, acompanhada do original
para conferência e autenticação na Superintendência de Compras e Licitações, este deverá
proceder a tal autenticação com antecedência mínima de 01 (um) dia útil antes à abertura
do certame.
2.3.1.1. Caso o licitante opte por autenticar os documentos na Superintendência
de Compras e Licitações, o mesmo deverá ser feito com base em DOCUMENTO
ORIGINAL, nunca baseado em documento autenticado em cartório.
2.3.2. A apresentação dos documentos que não atendam ao exposto neste item será
considerada inválida, impedindo que a empresa licitante que o apresentou participe do
certame.
2.3.3. As cópias de documentos retiradas nas dependências da Prefeitura Municipal de Ouro
Preto que acaso sejam necessárias serão cobradas de acordo com o preço público instituído
pela Lei Municipal nº. 511/2009.
2.4. A documentação deverá ser apresentada em conformidade com o item 2.3 a fim de ser anexada
ao processo.
2.5. Todos os anexos exigidos para compor o credenciamento, a documentação de habilitação
e proposta de preços deverão ser digitados, datilografadas ou impressas em formulário contínuo da
empresa, ou na forma do modelo de proposta fornecido pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto,
SENDO UTILIZADO O TIMBRE DA EMPRESA, redigidas em linguagem clara, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e/ou rubricadas em todas as folhas por quem de
direito.
III – DA SESSÃO DO PREGÃO
A) DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora especificada neste Edital,
dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes.
3.1.1. Após o pregoeiro declarar a abertura da sessão, não mais serão admitidos novos
proponentes.
3.2. Para a realização do credenciamento o representante legal ou procurador deverá apresentar-se
ao pregoeiro munido dos seguintes documentos:
a) Procuração Específica, da qual deverá constar a outorga de poderes necessários para
formulação de propostas e a prática dos demais atos inerentes ao Pregão, inclusive de dar
lances;
b) Cópia autenticada do documento de identidade, do procurador e do(s) sócio(s)
administrador(es)/diretor(es);
c) Cópia autenticada da declaração de Firma Individual, documento equivalente ou;
c.1) Cópia autenticada do Contrato Social primitivo e última alteração contratual ou
última alteração contratual consolidada devidamente registrado na Junta Comercial
competente;
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c.2) Quando a representação for exercida na forma de seus atos de
constituição, por sócio ou dirigente, o comprovante de representação
consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de
representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para
representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os
casos autenticada em cartório ou na Superintendência de Compras e Licitações,
conforme disposto no item 3.3.
d) Declaração de cumprimento e conhecimento do edital e seus anexos – deverá
obedecer ao modelo do Anexo VII.
e) Envelope nº1 – Proposta de Preços;
f) Envelope nº2 – Documentos Habilitatórios;
g) As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR ou apenas
deixar seus envelopes também deverão apresentar o credenciamento/procuração, a
declaração de cumprimento e conhecimento do edital e seus anexos, bem como
certidão de enquadramento de Micro-empresa, caso não se façam representar durante a
sessão de abertura, ficarão impossibilitadas de praticar os atos, tais como: formular lances,
negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de
recursos em todas as fases licitatórias.
Obs. 1: Os documentos solicitados nas alíneas “c”, “C.1” e “C.2” deverão ser
apresentados na fase de credenciamento com autenticação do cartório
competente ou da Superintendência de Compras e Licitações e no envelope de
habilitação deverão ser apresentados novamente, porém não sendo obrigatória
a sua autenticação.
Obs. 2: Caso o licitante opte por não se credenciar, os documentos solicitados
nas alíneas “c”, “C.1” e “C.2” deverão ser apresentados com autenticação do
cartório competente ou da Superintendência de Compras e Licitações no
envelope de habilitação, sob pena de inabilitação.
3.2.1. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS EM VIAS ORIGINAIS EM NENHUMA DAS
FASES DO CERTAME PARA SUBSTITUIÇÃO DOS QUE SEJAM EXIGIDOS EM CÓPIAS
AUTENTICADAS.
3.2.2. Todos os documentos juntados aos autos do procedimento licitatório não
poderão ser desentranhados posteriormente.
3.2.3. O documento de procuração especifica para o credenciamento poderá obedecer ao
modelo do Anexo V, caso a empresa não tenha outro específico.
3.2.4. O proponente deverá apresentar uma via autenticada do documento de constituição e
registro da sociedade empresária para o credenciamento e outra no envelope de
habilitação.
3.3. A documentação deverá ser apresentada em conformidade com o item 3.2 a fim de ser anexada
ao processo. Caso o licitante opte por cópia do documento, acompanhada do original para
conferência e autenticação na Superintendência de Compras e Licitações, este deverá proceder a tal
autenticação com antecedência mínima de 1 (um) dia útil à abertura do certame. A
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES NÃO AUTENTICARÁ DOCUMENTOS QUE
FOREM CÓPIAS DE CÓPIAS AUTENTICADAS.
3.3.1. As cópias de documentos retiradas nas dependências da Prefeitura Municipal de Ouro
Preto que acaso sejam necessárias serão cobradas de acordo com o preço público instituído
pela Lei Municipal nº 511/2009.
3.3.2. Tanto as cópias que acaso sejam necessárias quanto a autenticação dos documentos
deverão ser realizadas antes do certame, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil. Os
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licitantes que não apresentarem os documentos exigidos no item 3.2 no ato da abertura do
certame poderão participar do certame, mas não poderão se manifestar nem formular lances,
configurando o seu não credenciamento.
3.3.3. Qualquer documento solicitado neste edital que seja apresentado, sem
autenticação do cartório competente ou na Superintendência de Compras e Licitações
será considerado inválido e a empresa licitante que o apresentou:
• Na fase do credenciamento, o representante não será credenciado.
• Na fase de julgamento de propostas de preços será desclassificada.
• Na fase de habilitação será inabilitada.
3.3.3.1. O representante legal, que não se credenciar, participará do certame, porém não
poderá ofertar lances e nem se manifestar durante o certame.
3.3.4. SE O LICITANTE NÃO CREDENCIAR UM REPRESENTANTE ESTARÁ
ABDICANDO DO DIREITO DE DAR LANCES E, PRINCIPALMENTE, DE RECORRER
DOS ATOS DO PREGOEIRO.
3.4. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar Nº. 123/2006, as
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) definidas, respectivamente, nos Incisos I e
II do Art. 3º, da Lei Complementar 123/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão
apresentar certidão de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte
(EPP) expedida pela Junta Comercial ou Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida
pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos. A falta de apresentação da certidão de
enquadramento caracteriza a não opção pelos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006. Será
aceita a referida certidão que expresse respectiva validade, desde que em vigor, ou, quando
não declarada sua validade pelo emitente, expedida a 60 (sessenta) dias, no máximo, da data
designada para apresentação das propostas.
3.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventual certidão negativa ou positiva com efeitos de
negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar 123/2006).
3.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a
documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (§ 2°, Art. 43, Lei
Complementar 123/2006).
3.5. Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
3.6. Os documentos de credenciamento e a certidão de enquadramento como microempresa
ou EPP deverão ser apresentados antes do início do certame, fora dos envelopes de proposta
e habilitação.
3.7. Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido
declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do
certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
3.8. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.
123/2006 caracterizará infração administrativa, sem afastar as demais infrações penais
cabíveis.
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3.9. SE O CREDENCIADO SE AUSENTAR DA SESSÃO, SEM AUTORIZAÇÃO DO PREGOEIRO,
HAVERÁ DESISTÊNCIA TÁCITA DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO RELATIVO AO CERTAME,
TAIS COMO: NOVOS LANCES OU RECURSOS.
B) RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
3.10. Os proponentes credenciados entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados e lacrados, a
proposta de preços (ENVELOPE Nº. 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº. 2).
3.10.1. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação
fechados e lacrados, após manifestação expressa do desejo de não recorrer.
B. I - DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 1)
3.11. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
RUA DIOGO DE VASCONCELOS, 30 - PILAR
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114/2014
LICITANTE: ___________________________________
ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS
3.12. O envelope contendo a proposta comercial da empresa deverá conter a Planilha de Custos
(MODELO Anexo II) e Carta Proposta (MODELO Anexo III); preferencialmente todas em via
PAPEL TIMBRADO da empresa; sem emendas, rasuras, entrelinhas e ressalvas, devidamente
datada, assinada e rubricada em todas as suas páginas e anexos, de fácil leitura e compreensão,
preferencialmente com carimbo do CNPJ, sob pena de desclassificação e contendo ainda,
obrigatoriamente:
a) especificações do item cotado;
b) preços totais, expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso,
relativos ao item cotado já incluso todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras
despesas inerentes ao fornecimento dos produtos. Em caso de discordância entre os preços
unitários e totais, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores
numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
b.1) Os preços unitários deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com 02
(duas) casas decimais após a vírgula;
c) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias
corridos a contar da data prevista para a abertura das propostas. Caso a empresa apresente
prazo menor que o estipulado, esta será desclassificada;
d) Obrigatória apresentação da proposta comercial (modelo anexo III) e planilha de
custos (modelo anexo II), sob pena de desclassificação.
3.13. A oferta deve ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que
induza o julgamento a ter mais de um resultado.
3.14. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou
alterações nas condições estabelecidas. Os erros, equívocos ou omissões havidas nas cotações de
preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais
e conseqüente desclassificação, qualquer recurso; nem tampouco, em caso de erro para menos,
eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
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3.15. A indicação externa nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição,
desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não
será motivo para exclusão do procedimento licitatório, mas sua falta será causa de desclassificação.
B.II - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.16. Realizada a abertura do envelope número 1 e analisadas as propostas serão desclassificadas
as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados
aqueles preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação
que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e serão
considerados excessivos quaisquer valores que sejam superiores ao valor estimado pela
Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
c) apresentarem preços, total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) apresentarem proposta alternativa.
3.17. Serão classificados para a fase de lances, os proponentes que apresentarem as propostas de
menor preço global definido no objeto deste edital e seus anexos, e, em seguida, as propostas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, ou as 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto
no art. 8, incisos VI e VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.
3.18. A fase de lance se dará da seguinte forma:
3.18.1. Aos proponentes classificados conforme o item anterior será dado oportunidade para
nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes,
até a proclamação do vencedor;
3.18.2. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial,
a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os
demais, em ordem decrescente de valor;
3.18.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro,
implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas, sendo vedada
apresentação de nova proposta de lance por parte do licitante desistente;
3.18.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
3.18.5. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas
no objeto deste edital, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
3.19. Ocorrendo o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar Nº. 123/2006 será
assegurada à preferência de contratação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde
que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas ou Empresas de Pequeno
Porte;
3.19.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada. (§ 2°, Art. 44, Lei Complementar 123/2006).
3.19.2. Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
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I – A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas
e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item
3.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta;
3.20. Encerrada a fase de lances o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada,
quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito;
3.20.1. A licitante vencedora deverá apresentar nova planilha de custo em conformidade com
a proposta vencedora, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis após o término do certame,
conforme data e horário previstos na ata, podendo ser prorrogado desde que requerido pelo
licitante e autorizado pela Secretaria responsável;
3.20.1.1. Os novos prazos para entrega das propostas readequadas serão de igual período
ou anterior previsto na ata; não prevalecendo como entregues as datas de postagem dos
correios;
3.20.2 As planilhas passarão por nova análise quanto a sua exeqüibilidade e aceitabilidade
pelo gestor do contrato.
3.21. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital efetuada por Menor Preço Global.
3.22. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório,
o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado
o objeto deste edital;
3.23. Nesta fase será assegurado aos licitantes o direito de manifestar-se em relação à interposição
de recursos.
3.24. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital
e seus anexos, a proposta será desclassificada;
3.25. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta
específica, prevalecerão as da proposta;
3.26. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus
anexos.
3.27. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará
por sorteio;
3.28. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas
necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às
solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;
B.III - DA HABILITAÇÃO (Envelope 2)
3.29. Serão aceitos documentos que expressem respectivas validades, desde que em vigor,
ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedidos a 60 (sessenta) dias, no
máximo, da data designada para apresentação das propostas. Esse dispositivo não se aplica
ao item 3.31, alínea “b”.
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3.29.1 Conforme art.32 da Lei nº 8.666/93. “Os documentos necessários à habilitação
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa
oficial.”
3.29.1.1 A SUPERINTENDÊNCIA DE
AUTENTICARÁ DOCUMENTOS
QUE
AUTENTICADAS.
COMPRAS E LICITAÇÕES NÃO
FOREM
CÓPIAS
DE
CÓPIAS
3.29.2 Caso o licitante opte por apresentar cópia do documento, acompanhada do original
para conferência e autenticação na Superintendência de Compras e Licitações, este deverá
proceder a tal autenticação com antecedência mínima de 1 (um) dia útil antes à abertura do
certame, caso o licitante opte por autenticar os documentos na Superintendência de
Compras e Licitações.
3.30. Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope
lacrado contendo no frontispício os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
RUA DIOGO DE VASCONCELOS, 30 - PILAR.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 036/2014
LICITANTE: __________________________________
ENVELOPE "2" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.31. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
a) Cópia autenticada de Declaração de Firma Individual, documento equivalente ou;
a.1) Cópia autenticada do Contrato Social primitivo e última alteração contratual ou
última alteração contratual consolidada devidamente registrado na Junta
Comercial competente.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
c) Prova de regularidade de tributos e contribuições com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social – INSS ou positiva com
efeitos de negativa;
e) Certificado de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal
(sítio: www.caixa.gov.br);
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas ou positiva com efeitos de negativa (CNDT);
g) Declaração conjunta, conforme modelo apresentado no “Anexo IV”.
h) Caso a empresa seja ISENTA de apresentação de alguma certidão, deverá
comprovar tal ISENÇÃO e ou declaração do contador justificando a ISENÇÃO.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
i) Apresentação de no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnico-operacional,
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante
executou de forma eficiente e bem sucedida, serviços com características semelhantes ao
objetivo desta licitação, sendo imprescindível que a prestação dos serviços seja de maneira
contínua, descrevendo os serviços desempenhados e declarando a idoneidade da licitante
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durante a execução contratual, constando obrigatoriamente o endereço e o telefone, assim
como o nome do gestor do contrato para diligências necessárias.
Esse atestado deverá demonstrar que a licitante executou os serviços exigidos neste termo
de Referência (artigo 30, inciso II e § 3º da lei 8.666/93), de forma satisfatória e a contento,
devidamente datados e assinados;
i.1) O(s) atestado(s) deverá(ao) ser apresentado(s) em papel que identifique
o(s) emitente(s), constando a razão social, endereço, nome e telefone de um
representante, para confirmação dos dados, devendo também, conter as
seguintes informações: descrição sucinta do escopo dos serviços prestados:
prazo contratual, com datas de inicio e término: Local da prestação de serviços;
caracterização do bom desempenho; quantidade de prestadores de serviços, e
o cumprimento das exigências contratuais.
j) Prova de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA da empresa e do profissional que irá conduzir as atividades em questão.
k) Registro ou inscrição da licitante junto ao IPEM – Instituto de Pesos e Medidas para
aferição de esfigmomanômetro e balanças de acordo com a Portaria nº. 88/1987 - INMETRO.
l) Declaração da própria licitante que dispõe incondicionalmente de meios para atender
prontamente as necessidades da contratante em relação à reposição de peças e acessórios
originais dos equipamentos em questão, listados no termo de referência deste edital, bem
como, aos que venham a ser adquiridos posteriormente pela unidade gerenciadora da
licitação, que poderá efetuar diligência de avaliação das reposições no ato das reposições,
conforme a legislação vigente (RDC nº. 59 de 27.06.2000 – ANVISA)
3.32. A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
3.33. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação
ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão
inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
3.34. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes
e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os proponentes presentes.
IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
4.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração
o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. A
impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. A impugnação deverá ser
protocolizada, dentro desse prazo, em via original na Superintendência de Compras e
Licitações.
4.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital,
implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
4.3. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso. A manifestação da intenção de
interpô-lo deverá ser expressa e motivada no momento oportuno, com registro em ata da síntese
das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três)
dias.
4.3.1. Considerar-se-á momento oportuno para manifestação de interesse em interposição de
recursos momento existente após a realização da aceitabilidade da proposta.
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4.4. Ao recurso interposto contra decisão do pregoeiro serão aplicadas as regras do artigo 109 quanto
aos efeitos em que é recebido.
4.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
4.6. Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro submeterá o recurso, à consideração da
autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do
procedimento.
4.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada na Superintendência de
Compras e Licitações desta Prefeitura, observado o prazo disposto no item 4.3.
4.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de
Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
4.9. AS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DEVERÃO SER PROTOCOLADOS, DENTRO DO PRAZO
LEGAL, NA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURO PRETO À RUA DIOGO DE VASCONCELOS, Nº. 30, PILAR, OURO PRETO/MG NO
HORÁRIO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS.
V – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O serviço será executado em dias úteis consecutivos ou não, em horário integral, uma vez por
mês, obrigatoriamente, para a realização das manutenções preventivas e corretivas em todos os
equipamentos médicos e seus correlatos, conforme determinações constantes no Anexo ao termo de
referência.
5.2. As manutenções citadas nos itens 5.1 supra deverão iniciar-se pela manhã, conforme horário
acordado entre a Secretaria de Saúde e poderá se entender até o horário que a mesma considerar
conveniente, sem que haja ônus para a Contratante.
5.3. As distâncias aproximadas em quilômetros das principais unidades localizadas nos Distritos fora
da cidade de Ouro Preto (sede) encontram-se discriminadas na relação de equipamentos de cada
PSF
5.4. As denominadas “chamadas de emergência” deverão ser atendidas em até 24 horas contadas a
partir da solicitação feita à contratada, desde que não haja substituição de peças, quando este prazo
não deverá ultrapassar 48 horas. Estes chamados são ilimitados e não poderão acarretar quaisquer
ônus à Contratada, devendo o valor relativo aos chamados estar incluído no valor previsto do
contrato.
5.5. Havendo a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá fornecer pelo menos
02 (dois) orçamentos (além do orçamento da empresa) para apreciação e análise de preços pelo
gestor do contrato. O valor apresentado foi baseado nos indicadores de reposição de peças dos
últimos cinco anos do último prestador de serviços para Secretaria Municipal de Saúde. O valor anual
para o fornecimento de peças não poderá ultrapassar o montante de R$ 60.000,00, sendo estimado o
valor de R$ 5.000,00 por mês.
VI – PREÇO MÁXIMO PARA A LICITAÇÃO:
6.1. Para efeito de apresentação de propostas, fica fixado o preço máximo da proposta, conforme
especificado abaixo:
Item
1
2
Especificação
Contratação de empresa para serviços de assistência
técnica e manutenção mensal em todos os
equipamentos e aparelhos médicos e correlatos de
todas as unidades de saúde e/ou postos de
atendimento de saúde.
Fornecimento de peças por um período de 12 meses
Qtde
Un
Preço
Unitário – R$
Preço Total –
R$
12
meses
15.500,00
R$ 186.000,00
12
meses
5.000,00
R$ 60.000,00
Total geral (peças + serviços)
R$ 246.000,00
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6.2. Fica fixado o valor máximo estimado desta licitação em R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e
seis mil reais).
6.3. Todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, deverão estar
inclusos no preço.
6.4. QUALQUER PROPOSTA COM VALOR
AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO.
SUPERIOR
AO
ESTIMADO
SERÁ
6.4.1. O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às
exigências do Edital, bem como as que ofertarem preços excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis, assim consideradas aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade
através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do
objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da
licitação.
6.4.1.1. A referida documentação será exigida do licitante que ofertar
proposta que se enquadre no item anterior.
6.4.1.2. Serão considerados excessivos quaisquer valores superiores ao valor
estimado por esta Administração.
VII – DAS CONDIÇÕES E PRAZO DO PAGAMENTO
7.1. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.2. O pagamento será realizado em um prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação de Nota
Fiscal que deverá constar os dados da CONTRATADA e da CONTRATANTE, incluindo os dados
bancários para depósito, após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e
Previdência Social).
7.3. As notas fiscais deverão ser acompanhadas das comprovações exigidas no Termo de
Referência;
7.4. Caso haja aplicação de multa e, concomitantemente, créditos existentes na Prefeitura Municipal
de Ouro Preto em favor da CONTRATADA, e se os mesmos forem inferiores aos débitos
eventualmente apurados, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se
necessário;
7.5. Os serviços executados serão avaliados pelo gestor do termo e pelo encarregado municipal do
serviço, quando do recebimento do serviço prestado, dispondo de um prazo de 05 (cinco) dias úteis
para rejeitá-lo, oportunidade a qual a contratada deverá refazer aquilo que porventura for considerado
inadequado.
7.6. Juntamente com o recebimento do serviço serão enviados os relatórios dos serviços
efetivamente executados, com os registros de horário de início e término.
VIII – DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e
registrada em ata, caso não haja interposição de recursos.
8.1.2. Em caso de interposição de recursos, a adjudicação será feita pelo Prefeito Municipal
juntamente com a homologação do processo.
8.2. Antes da adjudicação do objeto licitado, o gestor do termo deverá apresentar declaração
atestando que visitou as dependências da empresa vencedora e que esta possui instalações e
pessoal técnico adequado para atendimento da demanda municipal.
IX – DA HOMOLOGAÇÃO:
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9.1. A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Prefeito
Municipal, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
X – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. A despesa com a presente licitação correrá a conta da Dotação Orçamentária especificada pelo
requisitante:
02.015.001.10.301.0064.2107 33903000 FR 148 Ficha 1118
02.015.001.10.301.0064.2107 33903900 FR 148 Ficha 1121
XI - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. Concluído o processo licitatório, inclusive homologado o seu resultado, a Comissão Permanente
de Licitação, adjudicará o objeto à licitante vencedora.
11.2. A Prefeitura Municipal de Ouro Preto convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de cinco
dias úteis, contado da data da convocação, para assinar o termo de contrato, de acordo com a minuta
que constitui o Anexo VI deste Edital.
11.3. A empresa convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura
do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegada justo motivo, condicionado o
atendimento do requerido à aceitação pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, através do
Departamento de Atos e Contratos Administrativos – DACAD.
11.4. Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto
poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes obedecidas à ordem de classificação,
para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições negociadas com a licitante
vencedora.
11.5. Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora quando da assinatura do contrato,
a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, poderá aplicar multa à empresa no valor equivalente a 10%
(dez por cento) calculado sobre o valor anual estimado da contratação sem prejuízo de outras
o.
sanções previstas na Lei n 8.666/93.
11.6. A licitante vencedora, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar documentos
hábeis que comprovem a regularidade de suas obrigações junto à Seguridade Social, FGTS e às
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, exceto nos casos em que os documentos acostados no
processo estejam em vigor.
XII. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
CONTRATANTE:
12.1 - Constituem obrigações da contratante:
Será responsabilidade do representado pelos seus dirigentes e servidores prepostos ou
representantes, para efeitos desta aquisição:
a) Permitir acesso do pessoal da empresa prestadora dos serviços nas dependências das
Unidades de saúde onde se encontram os equipamentos, respeitadas as normas que
disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
b) Aprovar a proposta que atender as especificações de acordo com o exigido neste Termo
de Referência;
c) Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser
solicitadas pelo fornecedor.
d) Solicitar, por escrito, os equipamentos a serem instalados e/ou retirados.
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e) Reembolsar o valor referente à taxa de peças/componentes adquiridos pela Contratada,
desde que constatada sua necessidade e previamente autorizada à compra pela Secretaria
Municipal de Saúde.
f) Fornecer à Contratada as informações e a documentação técnica indispensáveis à
realização dos serviços ora contratados.
g) Emitir a Ordem de Serviço para execução dos trabalhos da Contratada, que não poderá
iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento.
h) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura da empresa vencedora
do certame licitatório após a entrega dos produtos.
12.2 - Constituem obrigações da contratada:
a) Disponibilizar os profissionais responsáveis pela execução dos serviços, nas unidades de
saúde do Município de Ouro Preto e nos distritos.
b) Fornecer transporte, alimentação e hospedagem aos seus funcionários;
c) Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação, inclusive com os tributos e
contribuições fiscais para incidentes.
d) Dar garantia mínima de 03 (três) meses, no caso de recuperação de materiais e/ou
componentes.
e) Garantir os serviços contra eventuais falhas de mão-de-obra, impropriedade dos métodos
de execução ou má qualidade dos materiais empregados.
f) Refazer imediatamente às suas expensas e risco, qualquer parcela dos serviços que a
Prefeitura Municipal e Ouro Preto considerar imperfeita ou executada em desacordo com as
melhores técnicas aplicáveis e orientações de sua fiscalização.
g) Emitir no final de cada mês, relatórios (estes devendo ser emitido a cada visita técnica e
devidamente assinado pelo responsável da unidade onde foi realizada a manutenção)
descrevendo os serviços, equipamentos e materiais/componentes substituídos, juntamente
com a Nota Fiscal Fatura, constando o número dos orçamentos, para as conferências e
liberação dos serviços executados.
h) A aprovação/aceitação da fatura dos serviços no período será condicionada à
apresentação deste relatório.
i) Este relatório será a memória de cálculo de cobrança dos serviços.
j) Fornecer EPI’s para execução dos serviços a serem realizados, conforme exigências da
contratante.
k) Substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da solicitação por escrito da
fiscalização, qualquer empregado alocado aos trabalhos objeto desta autorização.
l) Acatar e facilitar a ação da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto,
cumprindo às exigências da mesma.
m) Fornecer identidade funcional (crachá) aos seus propostos e exigir seu uso quando em
serviços nas áreas internas da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto.
n) Responsabilizar-se pelos equipamentos, utensílios, materiais de consumo, despesas
diretas e indiretas, imprevistos, mão-de-obra e correspondentes obrigações trabalhistas,
sociais e previdenciárias, impostos, taxas, seguros, tributos, contribuições fiscais, para e
quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta autorização ou dela
decorrentes.
o) Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou
pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais
danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que
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decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as
medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao
seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro
Preto seus prepostos e terceiros.
p) Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo
gerenciamento.
q) Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos e processos
utilizados na aplicação dos materiais, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade
pelos serviços executados.
r) No caso de reposição de peças/componentes, a Contratada deverá apresentar orçamento
e o Município deverá certificar e atestar que os preços praticados estão compatíveis com o
valor de mercado.
s) Atender às “chamadas de emergência” (que consistem no atendimento requisitado para
manutenção fora da data determinada para visita anterior conforme subitem 4.1 supra)
sempre que solicitado obedecendo aos prazos previstos neste termo (subitem 4.2) sem
qualquer ônus à Contratante.
t) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
u) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação comprobatória
sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, durante todo o processo de aquisição;
v) - Colocar a disposição do CONTRATANTE os meios necessários à comprovação da
qualidade do serviço, permitindo a verificação de sua conformidade com a sua descrição
XIII – DO CONTRATO
13.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será
convocado para receber a Nota de Empenho do item vencedor.
13.1.1. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de recebimento da nota de
empenho e assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
XIV– DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a
Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG poderá garantida a prévia defesa da licitante
vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar sem prejuízo das responsabilidades
penal e civil, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações
necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a
critério da administração da Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG;
b) Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor contratado;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
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14.2. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
14.3. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou
descontada por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG.
XV – SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os
serviços, a Administração reserva-se no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os
serviços, por meio do GESTOR DO CONTRATO.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste
edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
16.2. Não será admitida a subcontratação pela licitante vencedora na execução do objeto
deste Edital.
16.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou
reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as
licitantes.
16.4. O Pregoeiro poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, relevar
omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que
não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
16.5. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura
Municipal de Ouro Preto/MG, nos casos de força maior, devidamente comprovados no
procedimento administrativo instaurado e para os quais não tenha dado causa a licitante
vencedora.
16.6. A licitante vencedora será convocada para receber a Nota de Empenho do item licitado,
correspondente ao crédito referente ao respectivo objeto desta licitação, ou a mesma será
encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8666/93.
16.7. A Prefeitura Municipal de Ouro Preto-MG reserva-se o direito de revogar total ou
parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei
8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no
parágrafo único do art. 59 da citada lei.
16.8. A Prefeitura Municipal de Ouro Preto reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as
Sessões e utilizar este meio como prova.
16.9. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação
deste Edital, desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início
da Sessão de julgamento, no endereço: Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar, Departamento
de Compras, Ouro Preto/MG, ou pelo tele fax (0xx31) 3551-7639/3559-3301 no horário de
12:00 às 18:00 horas.
16.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com o que
reza a Lei 10.520/2002, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações.
16.11. É competente o foro do Município de Ouro Preto para dirimir quaisquer litígios oriundos
da presente licitação.
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16.12. Para aquelas empresas que não possuem, previamente à inscrição para o
processo licitatório, quadro permanente adequado para o cumprimento de todas as
obrigações oriundas do contrato a ser firmado, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto
sugere que esta recorra ao Cadastro de Desempregados da Agencia Municipal de
Emprego – SINE para compor o quadro de pessoal.
16.12.1. As informações sobre o cadastro acima referido poderão ser conseguidas
com o senhor Guilherme de Jesus, coordenador do Posto SINE, pelo telefones (31)
3559-3321, (31) 3551-0750, ou pelo e-mail [email protected].
Ouro Preto, 23 de junho de 2014.
Andréa Aparecida de Sousa Guimarães
Pregoeira / PMOP
Celso Guimarães Carvalho
OAB/MG 100.125
Procurador Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(SCS nº 028/2014)
1 – APRESENTAÇÃO
Contratação de empresa para aquisição peças e serviços de Manutenção Preventiva e
Corretiva dos Equipamentos Médicos e correlatos das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de
Saúde de Ouro Preto - MG.
2 – JUSTIFICATIVA
Os equipamentos médicos demandam constantemente de manutenção preventiva para que
possam estar sempre em perfeito estado de funcionamento, uma vez que são imprescindíveis nos
diagnósticos aos usuários bem como no próprio tratamento médico.
Além da manutenção preventiva, constantemente faz-se necessária a substituição de peças
defeituosas, sendo alguma delas de alto custo sendo, portanto, de suma importância a manutenção
Corretiva nesses casos.
Dessa forma, a existência de uma constante manutenção preventiva e corretiva é
fundamental para o adequado funcionamento das Unidades de Saúde do Município de Ouro Preto,
principalmente no que diz respeito às Unidades de Pronto Atendimento e Policlínica onde estão
concentrados a maioria destes equipamentos e onde há a maior demanda de atendimento aos
usuários, fazendo com que o serviço seja prestado de forma contínua, sem grandes interrupções à
espera de manutenção, afetando o mínimo possível o atendimento. Além disso, deve-se levar em
consideração que a manutenção preventiva e corretiva, executada por empresa e profissionais
adequados evita que aconteça precocemente a substituição desnecessária de peças de alto custo
para o município.
3 – OBJETO
O objeto do presente termo consiste na Contratação de empresa para prestação de
serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva mensal em todos os
equipamentos e aparelhos médicos e correlatos de todas as Unidades de Saúde e/ou Postos
de Atendimento de Saúde (incluindo aqueles que eventualmente vierem a ser adquiridos pela S.M.S
mediante comunicação formal à Contratada), no Município de Ouro Preto/MG.
Havendo a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá fornecer pelo
menos dois orçamentos (além do orçamento da empresa), para apreciação e análise de preços pelo
gestor do contrato. O valor anual para o fornecimento de peças não poderá ultrapassar o montante de
R$ 60.000,00, sendo estimado o valor de R$ 5.000,00 por mês.
3.1 - ANEXO I – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTO SECRETARIA DE SAUDE DE OURO PRETO
4 - PRAZO E LOCAL PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 – O serviço será executado em dias úteis consecutivos ou não em horário integral uma vez por
mês obrigatoriamente para a realização das manutenções preventivas e corretivas em todos os
equipamentos médicos e seus correlatos, conforme determinações constantes no anexo II deste
Termo de Referência.
4.2 – As manutenções citadas nos itens 4.1 supra deverão iniciar-se pela manhã, conforme horário
acordado com a Secretaria de Saúde e poderá se estender até o horário que a mesma considerar
conveniente sem que haja ônus para a Contratante.
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4.3 – As distâncias aproximadas em quilômetros das principais Unidades localizadas nos Distritos
fora da cidade de Ouro Preto (sede) encontram-se discriminados na relação de equipamentos de
cada PSF.
4.4 – As denominadas “chamadas de emergência” deverão ser atendidas em até 24 horas contadas a
partir da solicitação feita à contratada, desde que não haja substituição de peças, quando este prazo
não deverá ultrapassar 48 horas. Estes chamados são ilimitados e não poderão acarretar quaisquer
ônus à Contratada, devendo o valor relativo aos chamados estará incluído no valor previsto do
contrato.
5 - OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES
5.1 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
5.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado
pelo CONTRATANTE, durante todo o processo de aquisição;
5.3 - Colocar a disposição do CONTRATANTE os meios necessários à comprovação da qualidade do
serviço, permitindo a verificação de sua conformidade com a sua descrição.
6 - CONDIÇÕES PARA ENTREGA
6.1 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da prestação de serviços de manutenção Preventiva e
Corretiva dos equipamentos médicos das unidades de Saúde do Município de Itabira, em
conformidade com a proposta e com as descrições apresentadas neste Termo de Referência;
6.2 - Entregar os equipamentos em perfeitas condições de uso.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Será responsabilidade do representado pelos seus dirigentes e servidores prepostos ou
representantes, para os efeitos desta aquisição:
7.1 - Permitir acesso do pessoal da empresa prestadora dos serviços nas dependências das
Unidades de saúde onde se encontram os equipamentos, respeitadas as normas que disciplinam a
segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
7.2 - Aprovar a proposta que atender as especificações de acordo com o exigido neste Termo de
Referência;
7.3 - Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitada pelo
fornecedor.
7.4 – Solicitar, por escrito, os equipamentos a serem instalados e/ou retirados.
7.5 – Reembolsar o valor referente à taxa de peças/componentes adquiridos pela Contratada, desde
que constatada sua necessidade e previamente autorizada à compra pela Secretaria Municipal de
Saúde.
7.6 – Fornecer à Contratada as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização
dos serviços ora contratados.
7.7 - Emitir a Ordem de Serviço para execução dos trabalhos da Contratada, que não poderá iniciálos, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento.
7.8 - Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura da empresa vencedora do
certame licitatório após a entrega dos produtos.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Disponibilizar os profissionais responsáveis pela execução dos serviços, nas unidades de saúde
do Município de Ouro Preto e nos distritos.
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8.2 - Fornecer transporte, alimentação e hospedagem aos seus funcionários;
8.3 - Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação, inclusive com os tributos e
contribuições parafiscais incidentes.
8.4.2 – Dar garantia mínima de 03 (três) meses, no caso de recuperação de materiais e/ou
componentes.
8.4.3 – Garantir os serviços contra eventuais falhas de mão-de-obra, impropriedade dos métodos de
execução ou má qualidade dos materiais empregados.
8.4.4 – Refazer imediatamente às suas expensas e risco, qualquer parcela dos serviços que a
Prefeitura Municipal e Ouro Preto considerar imperfeita ou executada em desacordo com as melhores
técnicas aplicáveis e orientações de sua fiscalização.
8.4.5 – Emitir no final de cada mês, relatórios (estes devendo ser emitidos a cada visita técnica e
devidamente assinado pelo responsável da unidade onde foi realizada a manutenção) descrevendo
os serviços, equipamentos e materiais/componentes substituídos, juntamente com a Nota Fiscal
Fatura, constando o número dos orçamentos, para as conferências e liberação dos serviços
executados.
8.4.6 – A aprovação/aceitação da fatura dos serviços no período será condicionada à apresentação
deste relatório.
8.4.7– Este relatório será a memória de cálculo de cobrança dos serviços.
8.4.8 – Fornecer EPI’s para execução dos serviços a serem realizados, conforme exigências da
contratante.
8.4.9 – Substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da solicitação por escrito da
fiscalização, qualquer empregado alocado aos trabalhos objeto desta autorização.
8.4.10 – Acatar e facilitar a ação da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto,
cumprindo às exigências da mesma.
8.4.11 – Fornecer identidade funcional (crachá) aos seus propostos e exigir seu uso quando em
serviços nas áreas internas da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto.
8.4.12 – Responsabilizar-se pelos equipamentos, utensílios, materiais de consumo, despesas diretas
e indiretas, imprevistos, mão-de-obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e
previdenciárias, impostos, taxas, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais e quaisquer
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta autorização ou dela decorrentes.
8.4.13 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou
pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos
sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de
determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança
necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais,
bem como aos da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto seus prepostos e terceiros.
8.4.14 - Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo
gerenciamento.
8.4.15 - Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos e processos
utilizados na aplicação dos materiais, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos
serviços executados.
8.4.16 - No caso de reposição de peças/componentes, a Contratada deverá apresentar orçamento e
o Município deverá certificar e atestar que os preços praticados estão compatíveis com o valor de
mercado.
8.4.17 – Atender às “chamadas de emergência” (que consistem no atendimento requisitado para
manutenção fora da data determinada para visita anterior conforme subitem 4.1 supra) sempre que
solicitado obedecendo aos prazos previstos neste termo (subitem 4.2) sem qualquer ônus à
Contratante.
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8.5 - Relativa à Qualificação Técnica:
A Contratada deverá apresentar durante o procedimento licitatório comprovação de aptidão para
desempenho de atividade pertinente com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo
02 (dois) atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório de que
a licitante já prestou serviços na área de manutenção de equipamentos médicos hospitalares, regular
e corretamente, com nome legível do representante legal da empresa, em papel timbrado do
emitente, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ. A Contratada deverá apresentar
documentação que comprove o seu registro e regularidade no CREA - Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura.
9- VALIDADE DA PROPOSTA
9.1 - Não inferior a 60(Sessenta) dias
9.2 - Na proposta de preço deverá constar discriminação detalhada do produto, a quantidade
solicitada, o valor unitário e total, prazo de vencimento da proposta e prazo da entrega, bem como o
número da conta corrente, agência e nome do Banco do fornecedor.
10 – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços ficarão a cargo da Superintendência
Administrativa.
11 – PREÇO
O valor do contrato, com todas as despesas correndo por conta da Contratada, tais como
alimentação, estadia, aluguéis, despesas com veículos e pessoal, chamados de emergências,
terceirização para manutenção dos equipamentos específicos, e todos os gastos inerentes ao
contrato.
12 – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a entrega dos objetos constantes deste Termo de
Referência em até 30 dias a contar da apresentação das Notas Fiscais, nas quais deverão conter as
seguintes informações:
Razão Social: PMOP / SMS / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: PRAÇA PREFEITO AMADEU BARBOSA, 109 – BARRA
OURO PRETO – MG
CEP: 35400-000
CNPJ: 18.295.295.0001-36
13- ELEMENTO DE DESPESA
Aquisição de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos Médico e
correlatos das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto - MG.
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ELEMENTO DESP
02.015.001.10.302.0065.2120
02.015.001.10.302.0065.2120
FONTE DE RECURSOS:
148/148
FICHA:
33.90.30
33.90.39
CÓDIGO UNIDADE SOLICITANTE
1118/1121
015
14- DA DOCUMENTAÇÃO
14.1 – Apresentar registro no IPEM – Instituto de Pesos e Medidas
14.2 – Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, em papel timbrado, devidamente registrados no CREA, comprovando, a execução de
serviços com características emelhantes ao objeto licitado.
14.3 - Apresentar documentação que comprove o seu registro e regularidade no CREA – Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura.
15- PRAZO DO CONTRATO
O contrato terá vigência por 12 (doze) meses tendo seu início a partir de sua assinatura.
16- GESTÃO DE CONTRATO
Fica nomeada para gerir essa solicitação Superintendente de Redes Sra. Luiza Helena
Gomes.
Ouro Preto, 05 de Maio de 2014
Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde
Luiza Helena Gomes
Assessora Superintendente de Redes
Luiz Henrique Ponciano Gomes
Diretor de Suprimentos da SMS
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ANEXO I.1
ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
A) RELAÇÃO DE EQUIPAMENTO SECRETARIA DE SAUDE DE OURO PRETO
3.1 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA POLICLÍNICA:
•
BALANÇA ADULTO DIGITAL BALMAC
•
ELETROCAUTÉRIO HF-120
•
ELETROCAUTÉRIO SS-50I
•
ELETROCAUTÉRIO MICROEM BI200
•
COLPOSCÓPIO MEDPEJ
•
LÂMPADA CIRÚRGICA SISMATEC
•
APARELHO DE PRESSÃO
•
ELETROCARDIÓGRAFO DIXTAL
•
LENSÔMETRO L51-SIDM
•
PROJETOR IGAL SA
•
PROJETOR XENÔNIO
•
COLUNA XENÔNIO
3.2 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA UPA/POLICLÍNICA – CACHOEIRA DO CAMPO:
•
MONITOR CARDÍACO TC500 ECAFIX (NECESSITA MANUTENÇÃO)
•
DESFIBRILADOR HS01 INSTRAMED (SEM BATERIA)
•
ELETROCARDIÓGRAFO ECAFIX
•
ELETROCAUTÉRIO BI 200 MICROEM
•
AUTOCLAVE SOC.FABBE
•
2 BALANÇAS ADULTO FILIZOLA
•
BALANÇA INFANTIL FILIZOLA
•
FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR SISMATEC
•
COLPOSCÓPIO
•
DETECTOR FETAL MD 1000 MICROEM
•
OTOSCÓPIO MISSOURI
•
3 FOCOS AUXILIARES (NECESSITA MANUTENÇÃO)
•
6 MANÔMETROS UNITEC
•
3 APARELHOS PRESSÃO ARTERIAL COLUNA UNITEC NAWA WAN ROSE
•
APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL BRAÇO
•
CÂMARA VACINA CI – 3D INDREL
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3.3 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA UPA
•
PROCESSADORA MACROTEC MX2 (AUTOMÁTICA)
•
NEGATOSCÓPIO GRANDE
SALA DE EMERGÊNCIA:
•
ASPIRADOR PORTÁTIL “ASPIRAMAX” CAPACIDADE 1,3L
•
ASPIRADOR PLUS A-45 OLIDEF C2 CAPACIDADE 10L
•
REFRIGERADOR DE VACINAS INDERAL – (SEM LÂMPADA DE ENERGIA)
•
2 RESPIRADORES TAKAOKA
•
2 OXÍMETROS DE PULSO EMAI
•
MONITOR CARDÍACO DIXTAL DX 2010 (SEM CABO OXÍMETRO)
•
2 MONITORES CARDÍACOS DIXTAL DX 2022
•
DESFRIBILADOR INSTRAMED HS-01
•
EGG SCHILLER AT-1
•
EGG DIXTAL (NECESSITA REPAROS)
SALA DE SUTURA:
•
FOCO PORTÁTIL MICROEN
CONSULTÓRIOS
•
4 NEGATOSCÓPIOS
•
BALANÇA WELMY ADULTO
SALA DE MEDICAÇÃO
•
APARELHOS DE PRESSSÃO ARTERIAL
•
2 ESTETOSCÓPIOS
•
KIT OTOSCÓPIO
•
GLICOSÍMETRO ADVANTAGE II
•
GLICOSÍMETRO OPTIUM
•
TERMÔMETRO DIGITAL
3.4 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO SAMU:
•
DESFRIBILADOR/MONITOR LIFEPAK 12 – MEDTRONIC (NECESSITA DE MANUTENÇÃO)
•
2 OXÍMETROS DE PULSO DX2405 DIXTAL
•
OXÍMETRO DE PULSO DX2515 DIXTAL (NECESSITA DE MANUTENÇÃO)
•
OXÍMETRO DE PULSO OXILIFE PLUS CMOS DRAKE (NECESSITA DE MANUTENÇÃO)
•
2 VENTILADORES MECÂNICOS SMART TAKAOKA
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•
3 DESFIBRILADORES EXTERNOS AUTOMÁTICOS LIFE 400 FUTURA CMOS DRAKE
3.5 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO LABORATÓRIO DA UPA:
•
MICROSCÓPIO BINOCULAR INALH
•
02 CENTRÍFUGAS FANEM
•
AGITADOR ORBITAL FANEM
•
BANHO MARIA BIOENG
•
DESTILADOR DE ÁGUA FANEM
•
ESTUFA PARA SECAGEM DE MATERIAL (PRECISANDO DE REPAROS)
•
AUTOCLAVE VERTICAL FANEM
•
MICROSCÓPIO BINOCULAR INALH
3.6– RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA FISIOTERAPIA:
•
APARELHO DE TRAÇÃO CERVICAL QUARK
•
02 APARELHO DE ULTRASON HTM SONIC 1-3 MH7
•
02 ONDAS CURTAS KW EFROM 400
•
BANHO MARIA PARA PARAFINA
•
TENS+FES BIOSET
•
TENS+FES KW
•
APARELHO NEGATOSCÓPIO HAND SHOP
•
BICICLETA ERGOMÉTRICA SAVOY
•
BICICLETA ERGOMÉTRICA VILACON
•
BANHO MARIA QUARK
•
APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL BIOLAND
•
2 APARELHOS PARA TENS KINESIS
•
1 APARELHO DE ELETROTERAPIA NERODIN
•
1 APARELHO PARA TENS/FES PHYSIOTÓNUS
•
14 CABOS PARA TENS/FES UNIVERSAL
•
1 PLUG DO APARELHO TENS KINESES
•
2 PLUGS DO APARELHO DE ELETROTERAPIA NERODIN
•
1 MASSAGEADOR
•
1 ESTETOSCÓPIO
3.7 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PSF VEREDAS (SANTA RITA):
•
CÂMERA FRIA PARA VACINA
•
02 NEGATOSCÓPIOS
•
OFTALMOSCÓPIO
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•
BALANÇA INFANTIL
•
02 BALANÇAS ADULTO
•
ELETROCARDIÓGRAFO
•
APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL COM SUPORTE
•
FOCO CLÍNICO
•
APARELHO NEBULIZADOR
•
BALANÇA CLÍNICA DIGITAL
•
AUTOCLAVE
3.8 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PSF DOM BOSCO:
•
LARINGOSCÓPIO ADULTO
•
LARINGOSCÓPIO INFANTIL
•
APARELHO DETECTOR FETAL
•
SEIO DE BORRACHA
•
OFTALMOSCÓPIO
•
APARELHO OTOSCÓPIO
•
02 ESTETOSCÓPIOS ADULTO
•
02 APARELHOS PARA AFERIR PRESSÃ ARTERIAL
•
BALANÇA DIGITAL BALMAX
•
02 BALANÇAS ADULTO
•
BALANÇA PEDIÁTRICA
•
APARELHO PARA NEBULIZAÇÃO
3.9 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UBS NOSSA SENHORA DO CARMO (POCINHO):
•
BALANÇA ADULTO
•
BALANÇA INFANTIL
•
FOCO CLÍNICO
•
MICRONEBULIZADOR 04 SAÍDAS
•
MICRONEBULIZADOR 02 SAÍDAS
3.10 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UBS PADRE FARIA:
•
02 BALANÇAS ADULTO
•
APARELHO NEBULIZAÇÃO 04 SAÍDAS
•
BALANÇA DIGITAL
•
02 APARELHOS PARA MEDIR PRESSÃO ARTERIAL
•
OFTALMOSCÓPIO
•
OTOSCÓPIO
•
LARINGOSCÓPIO
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•
FOCO CLÍNICO
3.11 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UBS RODRIGO SILVA:
•
APARELHO MICRO-NEBULIZADOR
3.12 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UBS SANTA CRUZ:
•
BALANÇA PEDIÁTRICA
•
BALANÇA ADULTO
•
APARELHO NEBULIZAÇÃO 04 SAÍDAS
•
02 APARELHOS PARA MEDIR PRESSÃO ARTERIAL
•
OTOSCÓPIO
•
LARINGOSCÓPIO ADULTO
•
LARINGOSCÓPIO INFANTIL
•
APARELHO PARA MEDIR PRESSÃO ARTERIAL INFANTIL
•
FOCO GINECOLÓGICO
•
DETECTOR SONAR
•
NEGATOSCÓPIO
3.13 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UBS SÃO CRISTÓVÃO:
•
NEGATOSCÓPIO
•
FOCO COM HASTE FLEXÍVEL
•
FOCO CLÍNICO
•
FOCO CLÍNICO COM RODÍZIOS E HASTE FLEXÍVEL
•
BALANÇA ANTOPOMÉTRICA
•
BALANÇA ADULTO
•
06 ESTETOSCÓPIOS
•
02 APARELHOS PARA MEDIR PRESSÃO ARTERIAL ADULTO
•
APARELHO PARA MEDIR PRESSÃO ARTERIAL INFANTIL
•
BALANÇA DIGITAL
•
DETECTOR FETAL PORTÁTIL
•
OTOSCÓPIO
•
OFTALMOSCÓPIO
•
GLICOSÍMETRO ADVANTAGE
3.14 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UBS SARAMENHA:
•
02 MICRONEBULIZADORES
•
DETECTOR FETAL (SONAR)
•
ESTETOSCÓPIO ADULTO
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•
ESTETOSCÓPIO INFANTIL
•
APARELHO PARA MEDIR PRESSÃO ARTERIAL
•
APARELHO GLICOSÍMETRO
3.15 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UBS VILA APARECIDA:
•
BALANÇA PEDIÁTRICA
•
BALANÇA ADULTO
•
APARELHO NEBULIZADOR
•
NEGATOSCÓPIO
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS:
3.16 - LABORATÓRIO - UPA
•
LEITORA ELISA HUMAREADER SINGLE
•
LAVADORA DE ELISA (NECESSITA REPAROS)
•
CONTADOR AUTOMÁTICO DE CÉLULAS HUMA COUNT
•
APARELHO DE BIOQUÍMICA METROLAB 2300 PLUS (C/ MONITOR E CPU)
•
02 ESPECTROFOTÔMETROS CELM
•
DILUIDOR + CONTADOR CÉLULAS HEMATOLÓGICAS CELLM
•
APARELHO DE BIOQUÍMICA BIOPLUS BIO200
•
COAGULÔMETRO CLOTIMER
•
CONTADOR DE CÉLULAS DIFERENCIAL MANUAL
3.16.1 - LAVANDERIA – UPA
•
MÁQUINA PARA LAVAR ROUPAS COMPACTA PLUS SUZUKI
•
SECADORA DE ROUPAS INDUSTRIAL SUZUKI
•
2 PASSADEIRAS DE ROUPAS INDUSTRIAL
•
LAVADORA / CENTRÍFUGA INDUSTRIAL
3.16.2 - POLICLÍNICA:
•
APARELHO DE ULTRASON PHILIPS HDI 4000
•
OFTALMOSCÓPIO BINOCULAR INDIRETO EYEJET
•
LÂMPADA DE FENDA DF VASCONCELOS
•
AUTO-REFRATOR COM CERATÔMETRO MRK 3100 HUVITZ PREMIUM (COM DEFEITO)
3.16.3 - UPA/POLICLÍNICA – CACHOEIRA DO CAMPO:
•
OXICAPNÓGRAFO MORUYA
•
CARRINHO DE EMERGÊNCIA CD 1000 ECAFIX (NECESSITA MANUTENÇÃO)
3.16.4 –UPA
28
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•
APARELHO DE RAIO-X MEDICAR (PÊNDULO) 500MA
•
APARELHO RAIO-X SALGADO E HERMAN (RAEX) RC-600D
3.16.5 –SAMU:
•
INCUBADORA DE TRANSPORTE IT158TS FANEM
3.17 – APARELHOS E EQUIPAMENTOS COMUNS À TODOS OS POSTOS:
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUE SÃO COMUNS À GRANDE MAIORIA DOS POSTOS E
SUAS QUANTIDADES MÉDIAS:
•
20 APARELHOS DE P.A DIGITAL
•
100 APARELHOS DE P.A SIMPLES ADULTO E INFANTIL
•
20 BALANÇAS DIGITAIS
•
30 OFTALMOSCÓPIOS
B - RELAÇÃO DE DISTÂNCIA MÉDIA DAS PRINCIPAIS UNIDADES (DISTRITOS) LOCALIZADAS
FORA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO PARTINDO DA SEDE (OURO PRETO)
LOCALIDADE
DISTÂNCIA (KM)
PAVIMENTAÇÃO
SANTA RITA
35
ASFALTO
SALTO
40
TERRA
AMARANTINA
25
ASFALTO
GLAURA
25
ASFALTO
SANTO ANTÔNIO DO LEITE
22
ASFALTO
LAVRAS NOVAS
19
ASFALTO/TERRA
ANTÔNIO PEREIRA
30
ASFALTO
SÃO BARTOLOMEU
40
ASFALTO / TERRA
COELHOS
28
ASFALTO
SOARES
31
TERRA
MARACUJÁ
35
ASFALTO
MIGUEL BURNIER
38
ASFALTO / TERRA
ENGENHEIRO CORREIA
29
ASFALTO / TERRA
MOTA
47
ASFALTO / TERRA
RODRIGO SILVA
18
ASFALTO
CACHOEIRA DO CAMPO
18
ASFALTO
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C) ORIENTAÇÕES PARA MANUTENÇÃO NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS
1- Pré-requisito: Ter a contratada DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A SUA EXPERIENCIA EM
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS. REGISTRADOS NO CREA
2- A contratada deverá executar a Manutenção Corretiva, conserto e fornecimento de cada peça e
equipamentos MÉDICOS da Secretaria de Saúde de Ouro Preto em até 24 horas no caso de
conserto e até 48 horas nos casos de substituição de peças, a partir da solicitação de aparelho,
equipamento, ou peça, em qualquer unidade de saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
3- A contratada deverá executar a Manutenção preventiva em cada unidade de saúde
mensalmente, sendo que todas as unidades da região central precisam ser vistoriadas com
manutenção preventiva, em dia e horário a serem estabelecidos juntamente com os gerentes das
unidades. Em cada visita preventiva será cobrada do contratado:
•
Registro da visita para comprovação da mesma;
•
Limpeza e calibração dos equipamentos;
•
Conferência de pesagens e calibração dos aparelhos de P.A;
•
Conferência de funcionamento de todos os equipamentos da unidade
•
Em se tratando de equipamento que precise ser calibrado fora da unidade, deverá ser
emitido pela empresa responsável laudos de calibração dos mesmos, atestando bom
funcionamento.
•
No caso de processadora, raios x e ultra som, o profissional da área, deverá acompanhar os
serviços e opinar quanto ao funcionamento do equipamento.
4- O Fornecimento de peças relacionadas à manutenção será realizado mediante apresentação de
pelo menos dois orçamentos.
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ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
(É obrigatória a apresentação no envelope de proposta de preços)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 114/2014
ITEM 01
Item
Objeto
Qtd
Und
1
Contratação de empresa para
prestação
de
serviços
de
assistência
técnica
e
manutenção mensal em todos os
equipamentos
e
aparelhos
médicos e correlatos de todas as
unidades de saúde e/ou postos
de atendimento de saúde.
Fornecimento de peças pelo
período de 12 meses.
12
12
2
Mês
Valor Médio
Mensal
Estimado
R$ 15.500,00
R$ 186.000,00
Mês
R$ 5.000,00
R$ 60.000,00
Total geral (peças + serviços)
Valor total
Estimado
R$ 246.000,00
___________________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
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ANEXO III
FORMULÁRIO EXEMPLIFICATIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(É obrigatória a apresentação no envelope de proposta de preços)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 114/2014
Abertura dia: 17 de julho de 2014 às 14:00 horas
À Prefeitura Municipal de Ouro Preto – PMOP
Comissão Permanente de Licitação
Serve o presente para encaminhamento da nossa proposta de preços relativa à
Concorrência Pública em referência, conforme especificado abaixo:
Inteiramo-nos de todas as informações técnicas, do espaço físico e condições para a
execução do contrato, caso sejamos vencedores deste certame e portanto, propomos:
a) Lote --------: O valor global da proposta é de R$------------------(------------)
b) Prazo de validade da proposta: -----------------dias (mínimo 120 dias)
c) Prazo máximo estipulado para início das atividades:- --------------------dias, sendo:(máximo 30 dias
após assinatura do contrato)
IDENTIFICAÇÃO:
Razão Social: --------------------------------------------------------------------------------CNPJ: -----------------------------------------------------------------------------------------Endereço:- ------------------------------------------------------------------------------------Inscrição Estadual: --------------------------------------------------------------------------Telefone: ----------------------------------------- Fax: -------------------------------------E-mail: -----------------------------------------------------------------------------------------INDICAÇÃO DO RESPONSAVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Representante Legal (Nome Legível):______________________________
( ) Sócio ( ) Procurador
RG:_________________________________________________________
CPF:________________________________________________________
Telefone:_____________________________________________________
E-mail:_______________________________________________________
Banco :_______________________________________________________
Conta para depósito :________________________________________
Agência :______________________________________________________
Titular :______________________________________________________
Assinatura: ____________________________________________________
xxxxxxxxxxx, ---------de------------------de 2014.
___________________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
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A N E X O IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
(É obrigatória a apresentação no envelope de habilitação)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 114/2014
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 114/2014
A
empresa
___________________________,
sediada
na
_______________________
telefone______________ fax_______________ e-mail_________________, por intermédio de seu
representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 114/2014
DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº.
9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a
sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.
c) Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes
impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º.
8.666/93.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO OU CARIMBO)
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ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 114/2014
A _______ (nome da proponente) ___________________, CNPJ nº _______________, com sede à
_________________________, nº. ______, Bairro _________, cidade _________________, neste
ato representado pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu(s) Procurador (es) o Senhor
(es) (nome), RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m)
amplo(s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de OURO PRETO/MG, praticar os atos
necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial,
usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para
desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar,
transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda,
substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e
valioso.
____________________, ____ de _____________ de _____.
(Reconhecer firma)
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ANEXO VI
MODELO DE MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E.......................
Ref.: Pregão Presencial nº 114/2014
Processo nº. 233/2014
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE OURO PRETO, com sede
na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.295/0001-36, neste ato
representado pela Exma. Secretária Municipal de ............, Sr. ................., no uso das atribuições que
lhe são conferidas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e ....................., CPF sob
o nº ...........-, domiciliado na Rua ............. , ..........l, .............., MG, , doravante denominado
simplesmente CONTRATADO, diante de solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão, firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente termo a contratação de profissional ou empresa especializada para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E MANUTENÇÃO MENSAL EM TODOS OS EQUIPAMENTOS E APARELHOS
MÉDICOS E CORRELATOS DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE E/OU POSTOS DE
ATENDIMENTO DE SAÚDE, conforme especificações contidas na proposta da contratada e no edital
de licitação ou termo que a dispensou ou a inexigiu, partes integrantes deste contrato como se nele
transcritas fossem. CNAE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas nos artigos 55, inciso XIII, 66 a
76, exceto artigo 72, da Lei 8.666/93, especificações/normas estabelecidas pela Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão, assim como pelo que dispõe o Processo de contratação supracitado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura,
com eficácia legal após a publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado dentro do limite legal
estabelecido na lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
Parágrafo único:
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
O valor global do presente contrato é de R$ ........ (.......................................).
Parágrafo único. Os preços constantes do presente contrato são fixos e irreajustáveis, estando
inclusas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços tais como: mão de obra,
transportes, materiais, impostos, taxas e encargos sociais, previdenciários e tributos decorrentes do
presente contrato, o mesmo ocorrendo com direitos trabalhistas oriundos da atividade contratada, na
conformidade do art. 71, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal.
§1°: O contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas,
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo Contratado, nos termos deste contrato.
§2°: O pagamento somente será efetuado mediante comprovação por parte da contratada de
regularidade fiscal e em relação ao FGTS e INSS.
5.1. O pagamento será realizado, mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá
constar os dados da CONTRATADA e da PMOP, incluindo os dados bancários para depósito, que
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deverá ser efetuado em um prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do recolhimento das
contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), relativos à prestação dos serviços;
5.2. As notas fiscais deverão ser acompanhadas das comprovações exigidas neste Termo de
Referência;
5.3. Caso haja aplicação de multa e, concomitantemente, créditos existentes na Prefeitura Municipal
de Ouro Preto em favor da CONTRATADA, e se os mesmos forem inferiores aos débitos
eventualmente apurados, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se
necessário;
5.4. Os serviços executados serão avaliados pelo gestor do termo e pelo encarregado municipal do
serviço, quando do recebimento do serviço prestado, dispondo de um prazo de 05 (cinco) dias úteis
para rejeitá-lo, oportunidade a qual a contratada deverá refazer aquilo que porventura for considerado
inadequado.
5.5. Juntamente com o recebimento do serviço serão enviados os relatórios dos serviços
efetivamente executados, com os registros de horário de início e término.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para pagamento das despesas deste contrato correrão por conta da dotação
orçamentária:
02.015.001.10.301.0064.2107 33903000 FR 148 Ficha 1118
02.015.001.10.301.0064.2107 33903900 FR 148 Ficha 1121
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis 8.666/93 e suas alterações
posteriores, sendo decorrente do Processo Pregão Presencial nº.114/2014, de .. de ..... de 2014,
cujos termos são partes integrantes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
Será responsabilidade do representado pelos seus dirigentes e servidores prepostos ou
representantes, para efeitos desta aquisição:
1.1. Permitir acesso do pessoal da empresa prestadora dos serviços nas dependências das Unidades
de saúde onde se encontram os equipamentos, respeitadas as normas que disciplinam a segurança
do patrimônio, das pessoas e das informações;
1.2. Aprovar a proposta que atender as especificações de acordo com o exigido neste Termo de
Referência;
1.3. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas pelo
fornecedor.
1.4. Solicitar, por escrito, os equipamentos a serem instalados e/ou retirados.
1.5. Reembolsar o valor referente à taxa de peças/componentes adquiridos pela Contratada, desde
que constatada sua necessidade e previamente autorizada à compra pela Secretaria Municipal de
Saúde.
1.6. Fornecer à Contratada as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização
dos serviços ora contratados.
1.7. Emitir a Ordem de Serviço para execução dos trabalhos da Contratada, que não poderá iniciálos, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento.
1.8. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura da empresa vencedora do
certame licitatório após a entrega dos produtos.
2 – Constituem obrigações do CONTRATADO:
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2.1. Disponibilizar os profissionais responsáveis pela execução dos serviços, nas unidades de saúde
do Município de Ouro Preto e nos distritos.
2.2. Fornecer transporte, alimentação e hospedagem aos seus funcionários;
2.3. Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação, inclusive com os tributos e
contribuições fiscais para incidentes.
2.4. Dar garantia mínima de 03 (três) meses, no caso de recuperação de materiais e/ou
componentes.
2.5. Garantir os serviços contra eventuais falhas de mão-de-obra, impropriedade dos métodos de
execução ou má qualidade dos materiais empregados.
2.6. Refazer imediatamente às suas expensas e risco, qualquer parcela dos serviços que a Prefeitura
Municipal e Ouro Preto considerar imperfeita ou executada em desacordo com as melhores técnicas
aplicáveis e orientações de sua fiscalização.
2.7. Emitir no final de cada mês, relatórios (estes devendo ser emitido a cada visita técnica e
devidamente assinado pelo responsável da unidade onde foi realizada a manutenção) descrevendo
os serviços, equipamentos e materiais/componentes substituídos, juntamente com a Nota Fiscal
Fatura, constando o número dos orçamentos, para as conferências e liberação dos serviços
executados.
2.8. A aprovação/aceitação da fatura dos serviços no período será condicionada à apresentação
deste relatório.
2.9. Este relatório será a memória de cálculo de cobrança dos serviços.
2.10. Fornecer EPI’s para execução dos serviços a serem realizados, conforme exigências da
contratante.
2.11. Substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da solicitação por escrito da
fiscalização, qualquer empregado alocado aos trabalhos objeto desta autorização.
2.12. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto,
cumprindo às exigências da mesma.
2.13. Fornecer identidade funcional (crachá) aos seus propostos e exigir seu uso quando em serviços
nas áreas internas da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto.
2.14. Responsabilizar-se pelos equipamentos, utensílios, materiais de consumo, despesas diretas e
indiretas, imprevistos, mão-de-obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e
previdenciárias, impostos, taxas, seguros, tributos, contribuições fiscais, para e quaisquer encargos
que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta autorização ou dela decorrentes.
2.15. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou
pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos
sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de
determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança
necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais,
bem como aos da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto seus prepostos e terceiros.
2.16. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo
gerenciamento.
2.17. Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos e processos
utilizados na aplicação dos materiais, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos
serviços executados.
2.18. No caso de reposição de peças/componentes, a Contratada deverá apresentar orçamento e o
Município deverá certificar e atestar que os preços praticados estão compatíveis com o valor de
mercado.
2.19. Atender às “chamadas de emergência” (que consistem no atendimento requisitado para
manutenção fora da data determinada para visita anterior conforme subitem 4.1 supra) sempre que
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solicitado obedecendo aos prazos previstos neste termo (subitem 4.2) sem qualquer ônus à
Contratante.
2.20. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
2.21. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado
pelo CONTRATANTE, durante todo o processo de aquisição;
2.22. Colocar a disposição do CONTRATANTE os meios necessários à comprovação da qualidade
do serviço, permitindo a verificação de sua conformidade com a sua descrição
CLÁUSULA NONA - DOS PADRÔES DE DESEMPENHO
O contratado se obriga a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de
competência e integridade profissional e ética, assim como desempenhar suas obrigações com a
atenção devida, eficiência e economia, em concordância com o disposto no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDADE DO MATERIAL
Todos os estudos, relatórios, ou outros materiais, como gráficos, software, etc, elaborados pelo
contratado para a contratante sob este contrato pertencerão à contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Fica determinado como gestora do presente instrumento a servidora Luiza Helena Gomes –
Superintendente de Redes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado conforme previsto na Lei 8.666/93, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os motivos seguintes:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
III - a lentidão no seu cumprimento;
IV - o atraso injustificado no início da execução dos serviços;
V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo I do artigo
67 da lei 8.666/93;
VII - a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
VIII - a dissolução da sociedade;
IX - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
X - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante no processo
administrativo a que se refere o contrato;
XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
Parágrafo único - Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a
contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
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O contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução, total ou parcial (arts. 77 e 78 da
lei 8.666/93), ficando a administração com o direito de retomar os serviços e aplicar multas no
contratado, além de exigir, se for o caso, indenização.
Parágrafo único – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a
inadimplência do contratado sujeitando-o as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10,0% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 02 anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no diário oficial do Estado de Minas Gerais
para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ouro Preto para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ouro Preto, .. de ..... de 2014.
MUNICÍPIO DE OURO PRETO
................................
Secretario Municipal de ...........
.......................
Contratado
(Assinatura legível, por extenso)
CPF:
Testemunha
1)Nome________________________________
CPF:__________________________
Testemunha
2)Nome__________________________________
CPF:__________________________
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ANEXO VII
“MODELO”
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(É obrigatória a apresentação na fase de credenciamento)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014
Nome/Razão Social: ________________________________________________________________,
Endereço:
_____________________________________________________________________,
Município: ________________________________, Estado: ________________________________,
R.G.:_____________________________________, CPF/CNPJ nº.: __________________________,
Declara, sob as penas da Lei e, em especial, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17
de julho de 2002, que tem conhecimento e cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos
no Edital de Pregão Presencial nº. 114/2014.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma o presente.
____________________, ____ de _____________ de 2014.
_________________________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
40
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 114/2014
Encontra-se aberto na Superintendência de Compras e Licitações do Município de Ouro Preto,
situado na Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar, Ouro Preto/MG, a licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com finalidade de
selecionar proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO MENSAL
EM TODOS OS EQUIPAMENTOS E APARELHOS MÉDICOS E CORRELATOS DE TODAS AS
UNIDADES DE SAÚDE E/OU POSTOS DE ATENDIMENTO DE SAÚDE; conforme solicitação de
compras e especificações constante do Edital, que fazem parte integrante deste.
Rege a presente licitação as normas contidas neste Edital, na Lei Federal 10.520 de 17/07/02, Lei
Complementar nº. 123/2006 de14/12/2006, no Decreto Municipal 2237/2010 e no que couber, na Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos:
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14:00 horas do dia 17 de julho de 2014.
REFERÊNCIA DO TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília
(DF).
O Edital completo com as especificações do objeto da Licitação encontra-se a disposição dos
interessados na Superintendência de Compras e Licitações no endereço acima citado ou pode ser
acessado pelo site www.ouropreto.mg.gov.br.
Ouro Preto, 23 de junho de 2014.
Andréa Aparecida de Sousa Guimarães
Pregoeira/PMOP
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