Termo de responsabilidade - Condomínio Residencial Villa Monte
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CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA MONTEMAGGIORE II TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DAS INSTALAÇÕES DO SALÃO DE FESTAS E CHURRASQUEIRA. REQUISITANTE:__________________________________ APTO.:______EDIFÍCIO____________________ DATA A SER RESERVADA:____/____/____, DAS_____HORAS às ________HORAS FINALIDADE DA RESERVA:__________________________________________________. SALÃO DE FESTAS. . CHURRASQUEIRA. . Na qualidade de morador(a) do Condomínio VILLA MONTEMAGGIORE II, sirvo-me da presente para requisitar para meu uso privativo, para a data e horários acima indicados, pelo qual me comprometo e responsabilizo a utilizar, o SALÃO DE FESTAS e/ou a CHURRASQUEIRA, para meu uso, meus familiares e convidados, de tal forma a não perturbar a boa ordem e o sossego dos demais moradores. 1- Estou ciente de que o número máximo de convidados seja limitado em 80 (oitenta) pessoas (incluindo moradores), para o SALÃO DE FESTA e 50 (cinqüenta) pessoas (incluindo moradores) para a CHURRASQUEIRA (que não se somam) e que entregarei na Portaria a lista de convidados, no dia da festa, estando ciente ainda que o evento em nenhuma hipótese esteja encerrado após 01h00min hora, ocorrerá no período máximo de 06 horas, (contando-se a partir do início das preparações), com todos os presentes se retirado e as luzes devidamente apagadas. 2 – Responsabilizar-me por meus convidados, quanto ao comportamento destes em todas as áreas do Condomínio; 3 – Cumprir horário de 10h00min as 22h00min horas para uso de música eletrônica em volume muito reduzido, audível apenas no ambiente da festa, compatível com condomínio residencial, (não permitido musica ao vivo, karaokê, etc.) e finalização completa da festa até as 01h00min horas, comprometendo-me a não permitir ruídos/conversações que possam perturbar o sossego dos demais condôminos; 4 – Responsabilizar-me desde já por quaisquer penalidades do Poder Público que porventura o Condomínio venha a sofrer em decorrência da não observância desse dispositivo legal. (Lei do Silêncio); 5 – Indenizar o Condomínio por quaisquer avarias, estragos ou danos a bens móveis e imóveis em qualquer das partes de uso comum do Condomínio, causados por seus dependentes, empregados, visitantes ou participantes do evento, cujos prejuízos, após devidamente apurados, serão imediatamente cobrados do referido condômino, a título de ressarcimento. 6 – Orientar os convidados a não utilizarem outras dependências comuns do condomínio; 7 – Estou ciente de que a utilização do salão de festa/churrasqueira condiciona o condômino responsável pela reserva a realizar uma limpeza mínima do local e, inclusive, áreas vizinhas, até as 10h00min horas do dia seguinte. 8 – A utilização do SALÃO DE FESTA e ou CHURRASQUEIRA deverá sempre ser supervisionada pelo morador (adulto), sendo VEDADA RESERVA para evento destinado, para fins políticos, religiosos, prática de jogos não permitidos por Lei ou para fins comerciais; 09 – A reserva do SALÃO DE FESTAS e ou CHURRASQUEIRA deverá ser feita com pelo menos 72 horas (03 dias) de antecedência, devido à necessidade de organização geral do local, (sendo vedada reserva para 02 (dois) dias consecutivos), desde que não haja reserva anterior naquele dia e obedecidos critérios de bom senso; Obs.: A inobservância de qualquer regra importará na aplicação das penalidades previstas (multa). Persistindo o impasse, o Condomínio recorrerá à via judicial para resolver a questão. Vitória/ES,____de________________de ________ ----------------------------------------------Assinatura do morador requisitante -------------------------------------Autorização do Síndico
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