Regulamento Mestrado
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Regulamento Mestrado
r-rzl s*llRvo e Dl!7la OJE?FV ORDEM DE SERVIqO N" 1412012 Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre pela Ilniversidode de Evora Em conformidade com o disposto no artigo 26o do Decreto-Lei n" 7 412006, de 24 de marqo, com as alterag6es introduzidas pelo Decreto-Lei n" 1712008, de 25 de junho, ap6s aprovagdo pelos 6rgios legais e estatutariamente competentes das normas relativas ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na universidade de Evora. homologo o presente regulamento que ora se oublica. TiTULo I GRAU DE MESTRE Artigo 1" Concessio do grau de Mestre I - o grau de mestre 6 conferido aos estudantes que, atrav6s da aprovagdo em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do mestrado e da aprovagdo no ato pirblico de defesa da dissertagao, do trabalho de projeto ou do relat6rio de est6gio, tenham obtido o nfmero de cr6ditos fixado. 2 -o grau de mestre, no dmbito dos Mestrados de Ensino, 6 conferido nos termos do Decreto- Lei n" 4312007, de 22 de fevereiro, aos estudantes que detenham o ntmero de cr6ditos fixados para o ciclo de estudos atrav6s da aprovagio em: a) todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado, incluindo a pr6tica de ensino supervisionada b) 3- o ato piblico ; de defesa do relat6rio da pnitica de ensino supervisionada. grau de mestre 6 conferido no dmbito dos cursos do 2. ciclo acreditados pela Ag€ncia de Avaliagdo e Acreditag5o do Ensino Superior e registados na Direcaio Geral do Ensino superior em conformidade com o Decreto Lei n" 7412cf,6 de 24 de margo e publicado na 2" s6rie do Di6rio da Repriblica. cicro de Estudos."l;lt"t"t'; I "" Grau de Mestre - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra: L/23 (sn a) Um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um minimo de 50% do total de cr6ditos do ciclo de estudos; b) Uma dissertagio de natureza cientifica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estigio de natureza profissional objeto de relat6rio final, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, mas ao qual deve corresponder um minimo de 35% do total dos cr6ditos do ciclo de estudos. 2 - Os valores minimos a que se refere o n' l. podem ser alterados por decisio da Agdncia de Avaliagdo e Acreditagio do Ensino Superior; 3 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 cr6ditos e uma duragio normal compreendida entre tr€s e quatro semestres cuniculares de trabalho dos alunos. 4 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar que o estudante adquira uma especializagio de natureza acad6mica com recurso i atividade de investigag6o, de inovagdo ou de aprofundamento de compet6ncias profissionais. 5- A do grau de mestre referida nos nfmeros anteriores, ou dos cr6ditos correspondentes ao curso de mestrado referido na alinea a) do n. l, pode ainda habilitar ao acesso a profiss6es sujeitas a requisitos especiais de reconhecimento, nos termos legais e obtengSo institucionais previstos para o efeito. 6 No caso de Mestrados de Ensino, a Priitica de Ensino Supervisionada corresponde ao est6gio de natureza profissional a que se refere a alinea b) do no n" 4 do art." l4'do Decreto-Lei n" 4312007 l, em conformidade com o exposto no de 22 de fevereiro. 7- No caso dos Mestrados de Enfermagem, os Estiigios e o relat6rio final correspondem ao estegio de natureza profissional a que se refere a alinea b) do exposto no nn n. l, em conformidade com o 4 do art." 14" do Decreto-Ler n" 4312007 de 22 de f'evereiro. TITULO CRIAqAo f, oRGANIzAcAo Do c|clo II DE EsTUDos CoNDT]CENTE Ao GRAU DE MESTRE Artigo 3' Criagio ou alteragio do ciclo de estudos I A homologagdo da criagio ou alteraqdes i estrutura curricular do ciclo de estudos conducentes ao grau de meslre compete ao Reitor que enviar6 para registo ou acreditaqdo ap6s 2/23 aprovagao pelo Diretor da Escola e parecer do respetivo Conselho Cientifico ou T6cnico- cientifico, bem como do Conselho Pedag6gico. 2 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de meslre estao sujeitos d avaliagio e acreditagio pela Ag6ncia de Avaliagio e Acreditagio do Ensino Superior, no quadro do regime juridico de avaliagio do ensino superior, lei n" 3812007 de l6 de agosto e em harmonia com o Decreto-Lei n" 36912007 de 5 de novembro que institui a referida Ag€ncia. Artigo 4' Instrugio do processo de criagio ou reformulaqio l. As propostas de criagio e reformulagSo sdo instruidas nos termos do artigo 68" do Decreto- Lel n" 7412006, de 24 de margo devendo contemplar nomeadamente: a) Relat6rio que descreva e fundamente: I os objetivos do ciclo de estudos e a sua organizagdo; Ir/ adequaqio dos recursos humanos e materiais iis exigdncias cientfficas e pedag6gicas e ii qualidade do ensino; lly' enquadre o ciclo de estudos na rede de formagio nacional da respetiva 6rea; lv/ explicite as razdes para a sua criagio ou adequagao. b) Estrutura curricular, plano de estudos, respetivos cr6ditos e a sua duragdo de acordo com o disposto no anigo l8" do mencionado diploma legal, observadas as nornas t6cnicas a que se refbre o art.' l2', do Decreto-Lei n 4212005, de 22 de fevereiro. bem como o disposto pela Universidade no que se refere is normas de organizagdo da oferta formativa: c) Fundamentagio do ntmero de cr6ditos atribuidos a cada unidade curricular e do nrimero total de cr6ditos, bem como da consequente duragio do ciclo de estudos de acordo com art.'68', n" I, al. c) e d), do Decreto-Lei n 7412006, de 24 de marqo; d) Demonstragio da adequagio da estrutura do ciclo de ensino i estudos e das melodologias de aquisigio das compet6ncias e d realizagio dos objetivos, a que se referem os artigos l5o, n' I e l8n, n 3, respectivamente, do Decreto_Lej n 7412006. de 24 de margo; e) Andlise comparativa entre a organizagdo fixada para o ciclo de estudos e a de cursos com objetivos semelhantes no espago europeu. 3/23 lgt 2 - Quando a duragdo do ciclo de estudos se fundamente em normas .luridicas especificas, pr6ticas consolidadas ou requisitos profissionais excepcionais, conforme previsto no no 2 do artigo 18' do Decreto-Lei n" 7412006, de 24 de margo, cabe aos proponentes juntar os documentos para alicergar essa fundamentaqio. 3 No caso das alteragSes propostas nio modificarern os objetivos do ciclo de estudos (nio modificar a designagSo do curso ou o peso relativo das 6reas cientificas), deve a proposta ser submetida pelo Diretor da Escola d reitoria at6 ao dia 30 de abril de cada ano, com o parecer do conselho cientifico da Universidade e do conselho cientifico ou T6cnico-cientifico e Pedag6gico da Escola. Ap6s a aprovagio pela Reitoria, a proposta de alteragio dever6 ser remetida para os Servigos Acad6micos a quem compete a comunicagdo da alteraqdo i Direcdo Geral do Ensino Superior e a publicagdo no Diiirio da Republica, de acordo com o estipulado no art.' 90' do Decreto-Lei n' 107/2008 de 25 de junho. o inicio do funcionamento das Direqio Geral do Ensino superior e esti sujeito a esta comunicagio pr6via i publicagio na 2's6rie do Difrio da Republica, de acordo com o exposto no art..77. Decreto-Lei n' 107/2008 de 25 de junho. alterag6es 4 do Da deliberagdo da Ag6ncia de Avaliagio e Acreditagdo do L,nsino Superior de criagio ou alteragio do ciclo de estudos e do respetivo registo na Diregio Geral do Ensino Superior, a reitoria dar6 conhecimentos ao Diretor da Escola e aos Serviqos Acad6micos a quem compete assegurar. no prazo de l0 dias, o registo da Diregdo Geral do Ensino Superior e a publicagdo em Diririo da Reofblica. Artigo 5' Estrutura do plano de Estudos I os planos de estudos terSo de ser concebidos e apresentados de acordo com as normas tecnlcas a que se refere o artigo 12" do Decreto-Lei n" 4212005, de 22 de fevereiro e os Despachos n" 7287 -812006, n" 7287 -C12006, ambos de 3l de margo. 2 o plano de estudos dever6 ser organizado em semestres retivos, a que corespontlem 30 ECTS. Artigo 6' Ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em associaeio I A Universidade pode associar-se a outros estaberecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros para a realizagio de ciclos de estudos conducentes a graus e diplomas de mestrado. 4/23 ' 2 A criagio ou reformulag5o de ciclos de estudos em associagSo deve cumprir o disposto no art" 4'. 3 - Quando o ciclo de estudos for organizado em associagdo com outro(s) estabelecimento(s) de a proposta de criagio deveri ser suportada ern Protocolo de associagio que especifique as condigdes e formas de repartir as responsabilidades entre esses Ensino. estabelecim€ntos. 4 - De acordo com o fixado no art." 42' do Decreto-Lei n" 7412006, de 24 de marco, a atribuigio de grau ou diploma em associaqio pode ser feita: a) Apenas por um dos estabelecimentos; b) Por cada um dos estabelecimentos, separadamente; c) Por lodos os estabelecimentos em conjunto. 5 - Em todas as situagdes o grau ou diploma 6 titulado atrav6s de um ou mais documentos subscritos pelos orgios legais e estah.rtariamente competentes dos estabelecimentos associados, segundo o estabelecido no Protocolo de associagdo, e 6 acompanhado da emissio de suplemento ao diploma, nos termos do Decreto-Lei n 4212005, de 22 de fevereiro, os quais deverdo ser emitidos pelo Estabelecimento em que os estudantes estao matriculados. Artigo 7' Mestrados em associaqSo com Instituig6es de Ensino Superior Estrangeiras ou ERASMUS MUNDUS I - As propostas de criagdo destes cursos devem ser submetidas ao Instituto de Investigagio e FormagSo Avangada, a quem compete a aprovagio, ap6s parecer do Conselho Cientifico_ Pedag6gico do IIFA ouvidos os Conselhos cientifico ou T6cnico-cientifico das Escolas . Ap6s esta aprovagdo os processos deverio ser enviados ao Reitor para homologagio e serem enviados para acreditagio. 2 - As propostas de criagio e a organizagio destes Mestrados sio sujeitas a regulamentaqio especifica. Tituto Ill Funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre Artigo 8' Diretor de curso I o Diretor de curso 6 nomeado pelo Diretor da Escola, ouvido o conselho cientifico perunente. s/23 2 - O Diretor de Curso prop6e ao Conselho Cientifico ou T6cnico-cientifico da Escola ou ao Conselho Cientifico-pedag6gico do IIFA, no caso de Mestrados Erasmus Mundus ou associagdo com instituigdes estrangeiras, nomeagdo cabe i a em constituigAo de uma Comissio de Curso, cuja Diregio da Escola ou do IIFA. Artigo 9" Edital de abertura I - Para abertura anual de candidaturas a mestrados, o Diretor de Curso, ap6s ter consultado o Diretor de Departamento sobre a decisio de abertura, submete ao Diretor da Unidade Organica, em conformidade com calendirio definido anualmente por despacho reitoral, a proposta de abertura de nova edigio do ciclo de estudos, atrav6s de proposta de Edital de Abertura. 2 - O Diretor da Escola, ap6s an6lise do processo, submete d homologagio do reitor o edital. Ap6s homologagio o documento original 6 remetido aos Servigos Acad6micos a quem compete proceder ri diwlgagio no portal da Universidade de Evora. 3- As comissdes de curso dos cursos em associagio, deverio apresentar edital de abertura independentemente do curso funcionar na Universidade de Evora ou nio. no resoetivo ano letivo. Artigo 10" Acesso e ingresso I Podem candidatar-se ao ciclo de estudos: a) titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; b) titulares de um grau acad6mico superior estrangeiro conferido na sequ6ncia de um lo ciclo de estudos organizado de acordo com os principios do processo de Bolonha por um Estado aderente ao processo; c) titulares de um grau acad6mico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho cientifico ou T6cnico- cientifico da Escola; d) detentores de um curriculo escolar, cientifico ou profissional, que seja reconlecido como atestando capacidade para a realizagdo do ciclo de estudos pelo conselho cientifico ou T6cnico-cientifico da Escola. 6/23 2 No edital de abertura deverdo constar as condiqdes especificas de ingresso em cada um dos mestrados, sendo excluidos do processo de seriagio todos os candidatos que neo cumpram as ref'eridas condiq6es. 3- E da competencia dos Diretores de Curso fundamentar as razdes pelas quais o candidato, ao abrigo da alinea d) do n' l, reine condigdes para ingressar no ciclo de estudos, mesmo ndo sendo titular do grau de licenciado ou equivalente legal. Esta fundamentaqio dever6 ser enviada aos Conselhos Cientifico ou T6cnico-cientifico pertinente a quem compete o reconhecimento. - 4 O reconhecimento a que se referem as alineas c) e d) do n" I anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e ndo confere ao seu titular a equival€ncia ao grau de licenciado, nem o seu reconhecimento para outros efeitos. - 5 No caso de candidatos a 2'ciclo, que sejam alunos de 1'ciclo no ato da candidatura (fiequentam a licenciatura no ano letivo em que se candidatam a mestrado), apenas poderio ingressar no 2" ciclo os alunos que tenham 30 ECTS ou menos em fblta, para conclusio do l" ciclo. 6 Caso o candidato tenha sido admitido sem ter concluido a licenciatura. nas condic6es referidas no n" 4 dever6, no ato de pedido de admissio a provas pfblicas, atestar ter.jii concluido a licenciatura. 7 - Mediante proposta fundamentada do Diretor de Curso, o Diretor da Escola poderii submeter ao reitor o pedido de autorizagio para abertura de vagas especificas apenas para ingresso de alunos com habilitag6es obtidas na Universidade de Evora, sendo os candidatos nestas condiqdes sujeitos a seriagdo em fun9io dessas vagas. Da mesma fbrma, poderdo ser requeridas vagas especiais para alunos provenientes de protocolos de cooperagdo nacional ou internacional. Artigo I l" Prazos de candidaturas, selegio e seriagio de candidatos l- os prazos de candidatura, de selegio e seriagdo de candidatos, assim como a divulgagio da listagem de admitidos, s6o divulgados anualmente por despacho reitoral. 2- A organizagdo e an6lise do processo de candidaturas cabem ao Diretor de Curso, competindo-lhe atribuir classificagio para seriagio dos candidatos de acordo com os seguintes parAmetros: a) Habilitasio de acesso: b) Curriculo acad6mico, cientifico e profissional: 7 /23 c) Perfil cientifico global avaliado atrav6s de entrevista de seleqio; 3 Os candidatos serio admitidos face i classificagdo atribuida pelo Diretor de Curso, sendo os candidatos notificados da admissio ou neo admisseo apenas ap6s homologagio pelo Diretor da Escola. 4 Ndo podem funcionar cursos cujo nfmero de candidatos seja inferior ao nfmero minimo estabelecido pela Reitoria em conjunto com as Unidades Orginicas, salvo autorizagio do reitor; 5 O disposto nos n"s 2 e 3 nio se aplica ds candidaturas para reingresso em dissertagio nem aos candidatos admitidos ao abrigo da Programa Vale a Pena ser Mestre, nao estando estes candidatos sujeitos ao ntimero de vagas diwlgadas no Edital. Pode contudo haver vagas definidas para os candidatos admitidos ao abrigo do Programa Vale a Pena Scr Mcstre desde que tal esteja previsto no edital, aplicando-se neste caso o disposto nos n.s 2 e 3. 6 O periodo de reclarnag6es relativas ao processo de seriagSo decone nos l0 dias riteis ap6s a divulgagio dos resultados da seriagdo, devendo o requerimento ser interposto para o Reitor da Universidade de Evora, sendo entregue nos Servigos Acad6micos da lJniversidade. Artigo l2' Creditagio de formagio e de compet6ncias profissionais I Sob proposta do Diretor de Curso e ap6s pedido do candidato pode, o Conselho cientifico da Universidade de Evora, reconhecer, atrav6s da atribuicio de cr6ditos. a experi€ncia cientifica ou profissional e acad6mica adquirida no ambito de instituiq6es de ensino superior nacionais, ou reconhecer a formagdo acad6mica adquirida num estabelecimento estrangeiro no Ambito de um ciclo de estudos organizado de acordo com os principios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ao Processo. 2 A creditagio dever6 ser requerida, concedida e certificada nos termos do Rezulamento de ('reditaqdes da Universidade de Evora. Artigo 13' Funcionamento de unidades curriculares I- Anualmente, nos prazos definidos em dcspacho Reitoral, compete aos Diretores das Unidades organicas ouvidos os Diretores de Departamento e os Diretores de curso, proporem ao Reitor, atrav6s do registo no sistema de inlbrmagio da Universidade de Evora, as unidades curriculares a li:ncionar em cada ano letivo. a/23 qa2 . Compete aos Diretores de Departamento registar a distribuigio de servigo docente das unidades curriculares autorizadas pelo Reitor no sistema de informagio da Universidade de fvora, a qual dever6 ser submetida ao Diretor da Escola para homologagdo, aptis parecer do Conselho Cientifico. 3 - Apenas serio disponibilizadas para inscrigdo e para a distribuigdo do servigo docente as unidades cuniculares autorizadas nos termos dos n"s I e 2. Artigo l4' Matriculas e inscrigdes I - Os candidatos admitidos deverdo realizar a matricula nos pri\zos definidos cm despacho Reitoral, sendo a matricula o ato que vincula o candidato d Universidade de Evora, como aluno de um determinado mestrado, sendo devida a propina definida no Edital, nos termos do Regulamento de Propinas da Universidade de Evora. 2 - Apos a matricula, os alunos devem proceder d inscrigio anuat, nos prazos no calendirio escolar, nas unidades curriculares em funcionamento que efetuada estabelecidos pretendem frequentar no respetivo ano letivo. 3 - A pr6-inscrigdo e a inscrigio na unidade curricular Prritica de Ensino supervisionada, nos termos do Decreto-Lei n" 4312007 de 22 de fevereiro, esfio suieitas a regulamentagdo pr6pria dessa unidade curricular. 4 - A ndo inscrigio nas unidades curriculares, inviabiliza a atribuiqdo de avahagio, mesmo que o aluno tenha obtido aproveitamento nessas unidades curriculares. 5 - A inscrigio fora do prazo, no prazo m6ximo de 20 dias ap6s o termo das inscrig6es estabelecido no calend6rio escolar, poder6 ser efectuada nos Serviqos Acad6micos, mediante o pagamento de emolumentos. 6 Por ano letivo, o aluno s6 pode inscrever-se a 72 ECTS (incluindo os ECTS da Dissertagio/Trabalho de Pro.jeto/Estegio no ano letivo em que procede ao registo). Caso pretenda inscrever-se a mais ECTS no imbito do plano de estudos do mestrado em que esti matriculado, dever6 efetuar a inscrigdo nos Servigos Acad6micos mediante o pagamento de propinas de ECTS Extra definidas no Regulamento de Propinas da Universidade de Evora. 7 No Ambito do plano de estudos, pode ser dada a possibilidade do estudante se inscrever em unidades optativas livres. Neste caso o estudante poderi inscrever-se em qualquer unidade curricular de outro curso ou de outra especializar;do do curso em que est6 matriculado, de acordo com o definido no plano de estudos. 9/23 ( 8 Os estudantes que pretendam realizar unidades curriculares que ndo se enquadram no plano de estudos do curso em que est6 matriculado, poderio ser autorizados a fazdlo mediante a inscrigdo em unidades extra-curriculares nos Servigos Acad6micos nos prazos estabelecidos no calend6rio escolar. Caso venha a ser autorizada a inscrigdo, sio devidas as propinas definidas no Regulamento de Propinas da Universidade de Evora. Os ECI'S destas unidades de cr6dito, em caso de aprovagio, nio serdo contabilizadas para a m6dia, nem para a obtengdo do grau, constando apenas no suplemento ao Diploma. 9 - O estudante que nio obtenha o grau de Mestre no decorrer da duraqio do ciclo de estudos por nio ter concluido a componente curricular do Mestrado, poderS requerer a inscrigio num 3n ano letivo, atrav6s de requerimento a entregar nos Servigos Acad6micos no m€s de outubro do respetivo ano letivo, podendo usufruir de mais um ano para concluir componente curricular e elaborar a dissertagio/trabalho de projeto/ est6gio, mediante a o pagamento de propinas previsto no Regulamento de Propinas da Universidade de Evora. l0 O estudante que pretenda interromper os seus estudos no deconer do ciclo de estudos, deve16 entregar nos Servigos Acad6micos requerimento dirigido ao Reitor a solicitar a anulagio da matricula, ficando sujeito ao pagamento de propinas nos termos expostos no Regulamento de Propinas. I I - A inscrigio na dissertagdo/trabalho de proieto/est6gio. corresponde ao registo mencionado no art." 23", exceto a inscrigSo na Pr6tica de Ensino Supervisionada no 6mbito dos Mestrados de Ensino e do Est6gio e Relat6rio Final nos Mestrados em Enf'ermagem em que a inscriqio tem de ser ef'etuada pelos alunos, nos prazos de inscriq6es onJine, no SIIUE. Artigo 15" Reingresso e Mudanqas de Curso I Reingresso em Dissertaqio l.l No caso do estudante que tenha concluido a componente curricular do mestrado, mas nio tenha obtido o grau por neo ter concluido a dissertagdo/trabalho de pro.ieto/est6gio, ou por lhe ter sido anulada a matricula ou por ter reprovado nas provas publicas, poder6 ser permitida uma segunda matricula no mesmo mestrado ou no 2" ciclo corespondente ao mestrado pr6-bolonha que o estudante frequentou, mediante a candidatura a reingresso para Dissertagdo/Trabalho de Projeto/Est5gio, nos prazos definidos, anualmente, em Despacho Reitoral. 1.2 - compete ao Diretor do curso deliberar sobre a readmissio do candidato ao mesmo mestrado para obtengdo do grau, ndo estando a readmissdo sujeita a vagas. 70/23 - 1.3 As propinas correspondentes ao reingresso sio estipuladas pelo Regulamento de Propinas da Universidade de Evora. L4- Nos prazos estipulados no calend6rio escolar, o estudante dever6 apresentar o projeto de dissertagdo/trabalho de pro.leto/estiigio no ano letivo em que reingressa. - 1.5 No caso do curso em que pretende reingressar em Dissertagio, ndo abrir no ano letivo em que o aluno se candidata, poder6 efectuar-se o reingresso na tltima edigdo em funcionamento. 1.6 - No caso de ndo funcionamento do curso nas duas edigdes anteriores ao ano em que o aluno pretende reingressar, a sua candidatura n6o poder6 ser aceite nesse curso. 2 - Reingresso em Componente Curricular 2.1 - No caso do estudante nio concluir a componente cunicular, quer por ndo ter conseguido obter aproveitamento nos 3 anos letivos, quer por ter requerido a anulagdo da matricula, poderii ser permitida uma segunda matricula no mesmo mestrado que o estudante frequentou, mediante a candidatura a reingresso em componente cunicular, nos prazos definidos anualmente em despacho Reitoral. 2.2 - compete ao diretor de curso, analisar o pedido de reingresso, ficando a candidatura sujeita ao processo de seriagio exposto no art." I1", sem preferencia, quanto ao nn de vagas sobre os novos estudantes. 2.3 - Pelo reingresso em componente curricular sdo devidas propinas definidas no Regulamento de Propinas da Universidade de Evora. 2.4 os estudantes apenas poderio efetuar reingresso em componente curricular em cursos que - abram no ano letivo em que o aluno se candidata. 3 - Mudanqas Internas de Curso 3.1 - Nos prazos estipulados no calendirio escolar, os estudantes matriculados num curso, poderdo candidatar-se on-line a mudangas de curso no mesmo ciclo de estudos, desde que nio tenham propinas em divida. 3.2 - compete ao Diretor de curso, para o qual o estudante pretenda mudar, a an6lise da candidatura e admissdo ou ndo do candidato, ndo podendo proceder d admissdo no caso dos candidatos a ingresso e reingresso terem preenchido as vagas disponiveis nesse ano letivo no curso/especializagdo. 3.3 - o estudante que mude de curso ficar6 su.ieito ao plano de estudos do novo curso, assim como ao prazo limite de entrega da disseftageo e ds propinas da edigio do curso para a qual efetuou a mudanga. As propinas pagas no ano letivo em que o aluno procede d mudanga, serio debitadas na propina do ano letivo do novo curso. 71,/23 Artigo 16" Propinas I E devida uma taxa de fiequdncia, designada de propina, pela matricula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, nos termos do Regulamento de Propinas. 2 - O valor das propinas 6 definido no Edital de abertura do mestrado. 3 - O nio pagamento das propinas nos prazos estabelecidos estii sujeito is penalizag6es previstas no Regulamento de Propinas. 4 - Pela prorrogagio do prazo de entrega da dissertagio/trabalho de projeto/relat6rio de est6gio, 6 devida uma propina correspondente a semestre adicional, definida anualmente por despacho reitoral, sendo considerada v6lida a pronogagio do prazo ap6s efetivado o pagamento da respetiva propina nos termos do Regulamento de Propinas. negime ae | - A avaliagio affiol 1'.urrin."9ao dos resultados traduz-se numa classificagio designada ..nota" que podere ser quantitativa, expressa na escala num6rica de zero a vinte, ou poder6 ser qualitativa, expressa pela designaqio "Aprovado" ou "Reprovado", nio sendo neste caso contabilizados os ECTS dessas unidades curriculares para a m6dia do curso de mestrado. 2- o aproveitamento escolar conesponde aos requisitos definidos no Regulamento Escolar Interno. 3- o regime de precedGncias, deveri ser proposto pelo Diretor de curso ao conselho cientifico ou T6cnico-cientifico da Escola que emite parecer e submete ao Diretor da Escola para posterior homologagdo pelo Reitor. 4 - Em casos omissos, no 6mbito da avaliagdo de conhecimentos, vigorar6 o disposto no Regulamento Escolar Intemo. Artigo 18" Regime de prescrig6es A aplicagio de prescrig6es segue o disposto no regulamento respetivo. 72/24 Artigo 19" Processo de acompanhamento O regular funcionamento dos cursos que sio objeto deste regulamento ser6 acompanhado pelos 6rgdos de Coordenagio Cientifica e Pedag6gica das respectivas Escolas, nos termos das suas competCncias estatut6rias. Artigo 20' Lingua Estrangeira I - O mestrado pode ser ministrado, no todo 2-A dissertaqdo/trabalho ou em parte, em lingua estrangeira. de projeto/relat6rio de estiigio pode ser redigida em lingua estrangeira, desde que tal esteja previsto no projeto. caso neo esteja dever6 ser requerido em impresso pr6prio ao conselho cientifico ou T6cnico-cientifico da Escola, ao qual dever6 ser anexado parecer do diretor de curso e do orientador. o requerimento dever6 ser entregue nos Servigos Acad6micos no prazo minimo de 30 dias antes do prazo de entrega da dissertagao. ELABoRAcAo TiTULo IV TRABALHo E DEFESA DA DISsERTAcAo, DE PRoJETo, ESTAGIo Artigo 21' Orientagio I - A dissertagio, o trabalho de projeto ou estiigio serdo orientados por um doutor ou especialista de m6rito reconhecido como tal pelo conselho cientifico ou T6cnico-cientifico da Escola. 2 - No caso de especialista de m6rito, ao projeto referido no art." 22o deverit ser anexado cuniculum vitae do orientador e fundamentagdo do diretor de curso relativamente ao orientador. 3 - A orientagio pode ainda ser assegurada em regime de co-orientagio, por orientadores nacionais ou estrangeiros. 4 - No caso do orientador proposto ser externo a universidade de 6vora e ndo vinculado a uma instituigdo parceira no mesmo mestrado, o conselho cientifico ou T6cnico-cientifico da Escola, sob parecer favor6vel do Diretor de curso, determinar6 um regime de co-orientaqio em que um dos orientadores seja da Universidade de Evora. 5 - No caso de estiigio dever6 ser proposto um orientador da Universidade de 6vora e um coorientador da instituigao onde decorre o est6qio. B/23 6- A orientagdo da Prdtica de Ensino Supervisionada est6 sujeita a regulamento proprio. Artigo 22' Projeto de Dissertagio ou Trabalho de Projeto ou Estigio I - At6 ao dia 15 de novembro do ano letivo em que o estudante pretende inscrever-se e elaborar a dissertagdo/trabalho de projeto/estigio deverS submeter onJine, ou entregar nos Servigos Acad6micos em impresso pr6prio o proieto de dissertaqioitrabalho de projeto/estiigio, o qual nio pode exceder 5 priginas e ao qual dever6 ser anexa a(s) declaragio(6es) de aceitagio do(s) orientador(es) e o parecer do Diretor de Curso, assim como o Curriculum vitae do orientador ou co-orientador, caso nio seja doutorado. 2- No caso de projetos que contemplem experi€ncias com seres vivos, deve ser anexado ao projeto, requerimento com pedido de parecer d comissio de Etica da Universidade de Evora. elaborado em impresso pr6prio, sendo o projeto submetido a esta comissio antes de ser submetido ao Conselho Cientifico ou T6cnico-cientiflco da Escola. 3 compete aos conselhos Cientilico ou Tr6cnico-cientifico das Escolas, no prazo m6ximo de 15 dias iteis, a deliberagdo de aprovagdo ou ndo aprovagio do prqeto, a qual deve ser remetida para os Servigos Acad6micos a lim destes notificarem o estudante. 4 - No caso de fundamentadamente, o projeto nio ser aprovado, o estudante tem 15 dias consecutivos ap6s a data de notificagio, para apresentar novo projeto nos Servigos Acad6micos com o parecer do Diretor de Curso, procedendo-se de acordo com o estipulado no n,, 2. 5- o Projeto de Prdtica de Ensino Supervisionada este sujeito a Regulamentagao pr6pria, na qual sdo definidos os prazos e procedimentos de apresentagdo do projeto de estigio. Artigo 23. Registo da Dissertaqio ou Trabalho de projeto ou Relat6rio de Estfgio I -o registo da Dissertagdo/Trabalho de pro.leto/Estiigio corresponde componente do mestrado, sem a qual o estudante i inscrigio nesta nio pode entregar a Dissertaqdo/Trabalho de Projeto/Est6gio ou requerer semestre adicional 2 - O registo 6 efectuado pelos Servigos Acad6micos apr6s a recegio da aprovagio do projeto de dissertagio/trabalho de projeto/est6gio. 3- Sempre que se pretenda introduzir arteragdes no projeto orientador, lingua, etc) o estudante dever6 entregar e no registo (tema, titulo, nos Servigos Acad6micos o pedido de alteragio do prqeto com parecer do diretor de curso e do orientador, sendo o mesmo submetido 14/23 ao Conselho Cientifico ou T6cnico-cientifico da Escola para deliberaqio. Os Servigos Acad6micos notificarao o estudante da deliberaqdo. 4 Os pedidos de alteragdo a projetos l€m de ser entregues no prazo mSximo de 30 dias antes da entrega da dissertagdo/trabalho projeto/relat6rio de estiigio Artigo 24' Apresentagio da Dissertagio ou Trabalho de Projeto ou Relat6rio de Estdgio I - A capa e a folha de rosto devem mencionar, para al6m do nome do Mestrado, do autor e do orientador ou orientadores da dissertagio, trabalho de projeto ou relat6rio de estegio, bem como o titufo da dissertagao e a mengio "Esta(e) disserugdo/trabalho de estdgio nAo inclui as criticas e sugesties feitas pelo pnlen/retat'io de jiri,. 2 A dissertageo/trabalho de projeto/relat6rio de estiigio deve conter resumos em portuguds e em Ingl6s' cada um at6 150 palavras (sem f'6rmulas matematicas, diagramas ou outros materiais ilustrativos) destinadas d difusio pelas vias que a Universidade de Evora entenda convenientes. o resumo em Inglas deverd ser encimado pela tradugio na mesma lingua do titulo da Dissertagdo, Trabalho ou Relat6rio de Estrigio. 3- Todos os trabalhos deverio seguir o modero de apresentagio grifica a definir pela Universidade de Evora e a ser diwlgada atrav6s da intemet. Artigo 25' Entrega da DissertagSo ou Trabalho de projeto ou Relat6rio de Estrisio I - A data limite para entrega da Dissertaqio ou Trabalho de projeto ou de Relat6rio de Estfgio depende da duragio do ciclo de estudos, constante no Edital e do regime especial rngresso do estudante, constando no perfil acad6mico do aluno no SIrUts a data limite de de entresa. 2 Para entrcga da Dissertagio/Trabalho de projetoiRelat6rio Estiigio nos Serviqos Acad6micos 6 necessdrio entregar a seguinte documentagio: i) 3 exemplares em suporte papel e I exemplar em suporte digital da Dissertagio ou Trabalho de Projeto/Relat6rio de Estrigio que deverio estar em conformidade com o exposto no art.24". No caso de haver mais de um orientador, dever6 ser entresue mais um exemplar por cada orientador a mais; ii) Parecer do(s) orientador(es); 7s/23 iii) Curiculunt Zlloe do estudante iv) Requerimento de admissdo a provas priblicas; v,l Comprovativo de conclusio de licenciatura, no caso do aluno ter ingressado ao abrigo do n" 5 do artigo l0'deste Regulamento. 3- Nio podem requerer prova priblica os alunos que sejam devedores de propinas e os alunos que ndo tenham concluido com aproveitamento a componente curricular. No caso dos Mestrados em Ensino 6 necess6ria a aprovagio na Pr6tica de Ensino Supervisionada nos termos do regulamento especifico desta unidade curricular. 4 o comprovativo de entrega s6 6 emitido no caso de serem entregues todos os documentos 2e se a dissertageo/trabalho de prqeto/relatorio de est6gio estiver em conformidade com o projeto. No caso de estar em falta algum desses documentos, ou neo previstos no no cumprir o disposto no art." 24', o estudante tem 24 horas para regularizar a situagdo. Ap6s esse prazo. tera que requerer semestre adicional ou a matricula ser6 considerada inativa oor incumprimento de prazos. 5 - os Servigos Acad6micos, no prazo m6ximo de 5 dias consecutivos ap6s conlirmaqio da conclusio da componente curricular, remeterao para o Conselho cientifico ou T6cnicocientifico da Escola os exemplares da dissertagio/trabalho de pro-jeto/relat6rio de est6gio, o parecer do (s) orientador(es), o cufficulum vllae e o registo acad6mico do aluno, solicitando a indicagdo da constituigeo dojfri das provas, dando conhecimento ao Diretor de curso. ",..."*"ru iJj*oli"l d" n,,"gu " I-o estudante que ndo consiga entregar a dissertagdo/trabalho de projeto/relat6rio de est6gio nos prazos definidos no no I do art" 25', poderii requerer a prorrogagio do prazo de entrega, mediante requerimento de semestre adicional acompanhado de parecer do(s) orientador(es) a entregar nos Servigos Acad6micos, desde que o faga antes de terminar o prazo previsto d€ entrega. 2 - No caso do estudante nio requerer o semestre adicionar no prazo previsto no n" l, poder6 ainda requer6-lo nos 20 dias consecutivos subsequentes mediante o pagamento da propina do semestre adicional acrescida dos emorumentos por realizaqio de atos acad6micos fora de prazo. Findo este prazo a matricula seri considerada inativa. 76/23 3 - A pronogagio do prazo nio poder6 ser superior a dois semestres, exceto no caso de alunos que comprovem ser trabalhadores estudantes, d data em que requerem o semestre adicional, em que a prorrogaqio do prazo de entrega poderi ser por mais um semestre. 4 - O requerimento da prorrogagio de prazo de entrega referido no no destinado i I 6 exclusivamente conclusio da dissertagio/trabalho de projeto/est6gio, ndo podendo ser requerido por estudantes que ndo tenham terminado a componente curricular do mestrado ou que ndo tenham projeto de dissertagio/trabalho de projeto/estdgio aprovado. 5 - Pelo semestre adicional sdo devidas propinas, considerando-se a inscriqio no mesmo v6lida s6 ap6s ef'etuado o respetivo pagamento nos termos do Regulamento de Propinas. 6 Podcrd ser autorizada a prorrogagio do prazo mediante entrega de requerimento nos Servigos Acad6micos, com anteceddncia minima de 30 dias antes do prazo limite de entrega, nos seguintes casos: 6.1 prorrogagio por 4 meses, por licenga de maternidade, desde que requeridas no prazo de 30 dias ap6s o nascimento e anexado ao requerimento o comprovativo da certiddo de nascimento: 6.2 prorrogagdo pelo prazo constante em atestado m6dico a ser anexado ao requerimento, nio podendo esta prorrogagdo ultrapassar os 6 meses. 7- O estudante a tempo parcial rege-se pelo respetivo regulamento. Artigo 27" Jriri das Provas Priblicas I - A dissertagio/trabalho priblica por um jriri de proieto/relat6rio de estiigio sdo objeto de apreciaqio e discussio nomeado pelo Diretor da Escola no prazo miximo de 60 dias consecutivos ap6s a entrega da dissertagio/trabalho de projeto/relat6rio de estigio, sob proposta do Conselho Cientifico ou T6cnico-cientifico da Escola, ouvido, previamente. o Diretor de Curso. 2 - O jiri 6 constituido por a) I a 5 membros, dos quais: O Diretor de Curso, que presidir5, ou por outro membro da Comissio de Curso no caso de impossibilidade do Diretor de Curso; b) Um especialista do dominio em que se insere a dissertagdo/trabalho de projeto/relat6rio de estigio nomeado entre os titulares do grau de Doutor da Universidade de Evora ou de outra Universidade ou por especialista de m6rito reconhecido como tal pelo conselho 77 /23 Cientifico ou T6cnico-cientifico da Escola, desde que ndo acarrete custos para a Universidade. c) O orientador ou orientadores da Dissertagdo/Trabalho de Projeto/Est6gio. jnri pode integrar, 3-O para al6m dos elementos referidos no ntmero anterior e por proposta do Diretor de Curso, at6 mais dois professores da Universidade de Evora, se tal se reconhecer necessano. 4 - O presidente do jfri nio poder{ ser orientador, nem arguente, assim como o orientador tamb6m neo pode ser arguente. 5 A constituigeo do jriri dever6 ter em consideragdo o disposto no art,' 44. do C6digo de Procedimento Administrativo. 6- - Ap6s homologagdo da constituigdo do.lriri a mesma dever6 ser remetida aos Servicos Acad6micos, a quem compete comunicar ao aluno a constituigdo do jiri no prazo de l0 dias consecutivos, sendo igualmente diwlgado na Internet atrav6s do portal da Universidade. 7- Compete aos conselhos cientifico ou T6cnico-cientffico da Escola o envio das dissertag6es/trabalhos de projeto/relat6rio de estiigio aos respetivos membros do jriri. Artigo 28" Tramitagio do processo I - Nos 30 dias consecutivos subsequentes i homologagio do jriri, este retne por convocat6ria do seu presidente, podendo faz6-lo presencialmente, por videoconferencia ou mesmo por parecer escrito, a fim de proferir um despacho liminar, nos termos do qual declara se aceita a dissertaqio/trabalho de projeto/relat6rio de est6gio ou em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, ao candidato a sua reformulacdo. 2 - No caso de aceitag5o o jtri dever6 proceder d marcagio das provas, devendo tal constar do despacho liminar de aceitaeio. 3- o presidente do jriri deveri remeter o despacho liminar, no prazo mfnimo de l0 dias consecutrvos antes da realizagdo das provas, aos Servigos Acad6micos que dardo conhecimento ao aluno, no prazo de 5 dias consecutivos, ap6s a sua recegio. No caso de aceitacdo. ser6 divulgado no portal dos Serviqos Acad6micos da Universidade de Evora a data da realizacio das provas. 4 - As deliberaqdes do jriri sao tomadas por maioria dos seus membros, atrav6s de votaceo nominal, justificada, nio sendo permitidas abstenqdes. 78/23 ,4 ttrt 5 - Sio aplic6veis ao funcionamento dojiri, nos termos previsto no art.u 48', n'l do Decreto-Lei n" 74/2006 de 24 de marqo, as regras do C6digo do Procedimento Administrativo. Artigo 29' Reformulagio da Dissertagio ou Trabalho Projeto ou Relat6rio de Estrigio I - No caso de o despacho liminar do jriri recomendar fundamentadamente a refbrmulaq5o da Disseftagao/Trabalho de Projeto/Relat6rio de Est6gio, o aluno disp6e de 90 dias riteis, improrrogiveis, a contar da data de registo no correio da notificagio, para proceder d entrega da dissertagdo/trabalho de projeto/relat6rio de estdgio reformulada ou declarar que prescinde da reformulagio. 2 - Caso o aluno proceda d reformulagdo da Dissertagdo/Trabalho de projeto/ Relat6rio de Est6gio, dever6 entregar nos SAC, tr6s exemplares e um parecer escrito sucinto do(s) orientador(es) acerca das alterag6es introduzidas. 3 - Recebida a dissertagio/trabalho de projeto/relat6rio de est6gio reformulada ou a declaragdo referida em I, os Servigos Acad6micos no prazo de l0 dias consecutivos remetem os exemplares e a apreciagio do orientador para o presidente dojrlri, a fim de serem remetidas para os respetivos membros do jriri. 4-o dever6 informar os Servigos Acad6micos, por escrito, da data das presidente do jriri provas, a fim destes servigos a comunicarem ao aluno e divulgarem no portal da Universidade de Evora. 5 - considera-se ter havido desist6ncia do candidato se, esgotado o prazo definido no nn l, o candidato n6o apresentar ou a dissertagdo/trabalho de projetoirelat6rio de estigio ou a declaragio de que a pretende manter tal como a apresentou, prescindindo da reformulacio. Artigo 30' DiscussSo da DissertagSo ou Trabalho de projeto ou Relat6rio de Estdgio I As provas devem ter lugar no prazo de 60 dias consecutivos a contar: a) Do despacho de aceitagio da dissertageo/trabarho de projeto/relat6rio de estiigio b) Da data da entrega da dissertagio/trabalho de projeto/rerat6rio de est6gio reformurados ou da declaragio de que prescinde da reformulagio. 79/23 I q 2 - As provas ptblicas deverio ocorrer no prazo miximo de 150 dias consecutivos ap6s a entr€ga da tese, caso seja aceite a tese na l" reunido de J[ri, ou no caso de refbrmulagio, no prazo miximo de 60 dias consecutivos ap6s a entrega da tese reformulada. 3 - A discussio 6 feita em ato priblico, com a duraqio m6xima de 90 minutos nio podendo ter Iugar sem a presenqa do presidente do.jriri e a presenga de, pelo menos, mais 2 membros do i6ri. 4 - Ao arguente ser6 dado at6 um m6ximo de 30 minutos, dispondo o candidato de tempo igual para a sua resposta. Posteriormente poderdo intervir todos os membros do .jtiri, devendo ser proporcionado ao candidato, para resposta, tempo id6ntico ao utilizado pelos membros dojrlri. 5 Um ou mais membros dojriri poderio participar nas provas atrav6s de videoconfer€ncia, no caso de ciclos de estudo integrados em parcerias intemacionais e em que os membros do jriri representantes de universidades estrangeiras ndo se encontrem presentes desde que a maioria do .jriri, o arguente e o presidente este.jam presencialmente no ato priblico. 6 - Ao aluno ser6 facultado um tempo inicial de 20 minutos para apresentaqio da dissertagSo/trabalho de projeto/relat6rio de est6gio. Artigo 31" Deliberagio do jriri l- concluida a discussdo, o jriri rerine para apreciaqdo e deliberagdo sobre a classificagio a atribuir ds provas pirblicas, em votagdo nominaljustificada, nio sendo permitidas abstengdes. 2- A classificagio do Ato Priblico 6 expressa no intervalo de 0 a 20 valores na escala num6rica, resultando da m6dia aritm6tica arredondada das classificagdes atribuidas por cada membro do iIri. 3- A classificaqio poder6 associar-se uma menqio qualitativa a) nos termos seguintes: A classificagdo de Suficiente equivale de l0 a I3 valores b) A classificagdo de Bom equivale de l4 a l5 valores c) A classificagdo de Muito Bom equivale de l6 a l7 valores d) A classificagdo de Excelente equivale de l8 a 20 valores 4 - Excetua-se dos nns 2 e 3 a classificagio das provas pribricas de defesa do rerat6rio de estigio no ambito da Prritica de Ensino Supervisionada ou no imbito de Mestrados em Enfermagem, sendo a classificagio atribuida de acordo com o regulamento especifico, nas respetivas unidades curriculares. 20/23 5 - O candidato s6 obt6m o grau de mestre se obtiver aprovagio no Ato Piblico. 6 - Da prova ser6 lavrada ata, onde constardo os votos emitidos, a fundamentaqio de cada membro do jriri e as recomendag6es indicadas pelo jriri a serem introduzidas pelo estudante na versio linal da DissertaQio/Trabalho de Projeto/Relat6rio de Est6gio, podendo o aluno requerer c6pia da ata nos Servigos Acad6micos. A minuta da ata ser6 disponibilizada pelos Servigos Acad6micos ao presidente todos os membros do jiri, do.lfri, a qual depois de preenchida e assinada por dever6 ser remetida aos Servigos Acad6micos, no prazo miximo de l0 dias consecutivos ap6s realizagdo das provas. TiTULo V CERrrFrcACAo Artigo 32' Classificagio final I - A classificagio do curso de mestrado, curricular do Mestrado correspondente i totalidade da componente 6 a m6dia ponderada pelos ECTS, das unidades curriculares em que o estudante obteve aproveitamento com classificagio quantitativa e da creditagdo com classificaqdo. 2 - Apenas serdo contabilizadas para a m6dia, o ntmero de ECTS necess6rios para a conclusdo da componente cunicular. No caso de o estudante ter aprovageo a mais ECTS do que os necess6rios, serio consideradas as unidades curriculates com nota mais elevada. 3 - A classificaqio final do Mestrado, em caso de aprovaqdo, conesponde pelos ECTS das respetivas unidades curriculares i m6dia ponderada e da defesa em provas pfblicas da dissertagdo/trabalho de proieto/relat6rio de estiigio, sendo expressa no intervalo de l0 a 20 valores, arredondada d unidade. 4 No caso de Mestrados com Prdtica de Ensino Supervisionada, a classificagdo das provas priblicas de defesa do relat6rio de est5gio € ponderada conjuntamente com a classificaqdo obtida no estagio pretico da Priitica de Ensino Supervisionada, nos termos do seu Regulamento. 5 - No caso de Mestrados em Enfermagem a classificagdo obtida no ato priblico, corresponde d classificag6o obtida d unidade curdcular Relat6rio, de acordo com o Regulamento de Est6gio e Relat6rio Final dos Mestrados em Enfermagem. 6 - A classificagio final dever6 associar-se uma mengao qualitativa nos termos seguintes: a. A classificaqSo de Suficiente equivale de l0 a l3 valores: b. A classificagdo de Bom equivale de l4 a l5 valores: 27/23 c. A classificagio de Muito Bom equivale dc l6 a 17 valores; d. A classificagio de Excelente equivale de l8 a 20 valores. Artigo 33" Certid6es e Carta de Curso I - O grau de mestre ser6 conferido atrav6s de certidio de grau e/ou carta de curso, ap6s aprovagio nas unidades curriculares previstas no plano de estudos e aprovagSo nas provas prlblicas de defesa da Dissertagio/Trabalho de Projeto/Relat6rio de Est5gio. l.l - No prazo m6ximo de 30 dias consecutivos ap6s a data de realizagio das provas priblicas o candidato deverd entregar nos Serviqos Acad6micos: trds exemplares em supofte papel e dois em suporte digital da dissertagd.o/trabalho de projeto/relat6rio de estigio, os quais devem incluir as corregdes indicadas pelo jriri e constantes na ata das provas e declaraqio de validagdo das correc96es introduzidas nas versdes finais, a qual dever6 ser emitida pelo presidente do 1.2 jriri . - A certificagdo do grau e ou carta de curso s6 poderio ser requeridas, ap6s entrega Servigos Acad6micos da documentagdo referida no 1.3 n' I.| nos . Ap6s a introdugio das recomendaqdes, na capa e na folha de rosto, da dissertagio/trabalho de pro.jeto/relat6rio de est6gio dever6 ser eliminada a liase "Esta Dissertagdo/Trabalho de Proleto/Relat6rlo de Est6gio, 1.4 - Em caso do nio inclui as criticas e sugestdes feitas pelo jriri." grau de Mestre ser atribuido no imbito de Mestrado em Associagdo com outro(s) Estabelecimenlo(s) de Ensino, o estudante deverd entregar mais um exemplar por estabelecimento. 2 - A certidio de curso de mestrado componente curricular ser6 conf'erida ap6s aprovagdo na totalidade da e em conformidade com o Plano de Estudos da Edigdo em que estudante efetuou matricula, de acordo com o arf 39. do Decreto-Lei n. o 107/2008 de 25 de junho. O curso de mestrado nao poderd ter um nrimero de ECTS infbrior a 60. 3 - A certidio de curso de especializaq6o serd conferida apenas no dmbito dos Mestrados em que a atribuigeo da certidao tenha sido submetida ao Conselho Cientifico ou T6cnico-cientifico da Escola e autorizado pelo Reitor. o curso de especializagdo 6 um titulo pr6prio da Universidade de Evora atribuido no ambito de um 2'ciclo, a que corresponde um conjunto organizado de unidades curriculares com o total de creditos ECTS previsto no respectivo Edital do Mestrado. 22/23 4 - A certidio P6s-Licenciatura poder6 ser conferida apenas no imbito dos mestrados em enfermagem em conformidade com a informaqdo constante na proposta de criagio do mestrado, correspondendo d aprovagdo nas unidades curriculares do plano de estudo e d aprovagio no Est6gio, nio sendo assim obrigat6rio a aprovagio na defesa pfblica do relat6rio. 5 - As certid6es referidas anteriormente e/ou carta de curso s6 poderio ser requeridas mediante a liquidagdo da totalidade das propinas em divida. 6 - A carta de curso e/ou certiddo do grau de Mestre sio acompanhadas de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n' 42/2N5, de 22 de fevereiro. 7 - As certiddes e suplementos ao Diploma serio emitidos num prazo m6ximo de 30 dias consecutivos ap6s a recegdo do requerimento e confirmagSo das condig6es para obtengio do mesmo, e ap6s pagamento dos devidos emolumentos, os quais n5o sio reembolsiveis perante um pedido de anulageo do requerimento. 8 - As cartas de curso ser6o entregues em Cerim6nia Priblica, a realizar anualmente, devendo estas ser requeridas at6 30 de margo do respetivo ano, ap6s pagamento dos devidos emolumentos. Artigo 34" Ambito de Aplicagio Este regulamento entra em vigor no ano letivo de 2012/2013, aplicando-se a todos mestrandos matriculados no 2" ciclo da Universidade de Evora os en 2O12/2013. incluindo os de ediQ6es anteriores a 2O12/2013. E revogada a Ordem de Serviqo n' 1712007, Despacho n"5ll2008, Despacho n"82/2008, Circular n'2l2009 (Manual de Procedimentos de Mestrados) e Circular n"2/201 l. Universidade de Evora, l8 dejulho de 2012 O Reitor 14.6. ./L-** Cados Braumann 23/23
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