Regulamento Mestrado

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Regulamento Mestrado
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OJE?FV
ORDEM DE SERVIqO N" 1412012
Regulamento do ciclo de estudos conducente ao
grau de Mestre pela Ilniversidode de Evora
Em conformidade com o disposto no artigo 26o do Decreto-Lei n" 7 412006, de 24 de marqo,
com as alterag6es introduzidas pelo Decreto-Lei
n"
1712008, de 25 de junho, ap6s aprovagdo
pelos 6rgios legais e estatutariamente competentes das normas relativas ao ciclo de estudos
conducente ao grau de mestre na universidade de Evora. homologo o presente regulamento que
ora se oublica.
TiTULo I
GRAU DE MESTRE
Artigo
1"
Concessio do grau de Mestre
I - o grau
de mestre 6 conferido aos estudantes que, atrav6s da aprovagdo em todas as unidades
curriculares que integram o plano de estudos do mestrado e da aprovagdo no ato pirblico de
defesa da dissertagao, do trabalho de projeto ou do relat6rio de est6gio, tenham obtido o nfmero
de cr6ditos fixado.
2
-o
grau de mestre, no dmbito dos Mestrados de Ensino, 6 conferido nos termos do Decreto-
Lei n" 4312007, de 22 de fevereiro, aos estudantes que detenham o ntmero de cr6ditos fixados
para o ciclo de estudos atrav6s da aprovagio em:
a)
todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado,
incluindo a pr6tica de ensino supervisionada
b)
3-
o
ato
piblico
;
de defesa do relat6rio da pnitica de ensino supervisionada.
grau de mestre 6 conferido no dmbito dos cursos do 2.
ciclo acreditados pela Ag€ncia
de
Avaliagdo e Acreditag5o do Ensino Superior e registados na Direcaio Geral do Ensino superior
em conformidade com o Decreto Lei n" 7412cf,6 de 24 de margo e publicado na 2" s6rie do
Di6rio da Repriblica.
cicro de Estudos."l;lt"t"t';
I
""
Grau de Mestre
- O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:
L/23
(sn
a) Um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado,
a
que corresponde um minimo de 50% do total de cr6ditos do ciclo de estudos;
b) Uma dissertagio de
natureza cientifica
ou um trabalho de projeto, originais
e
especialmente realizados para este fim, ou um estigio de natureza profissional objeto
de relat6rio final, nos termos que
sejam fixados pelas respetivas
normas
regulamentares, mas ao qual deve corresponder um minimo de 35% do total dos
cr6ditos do ciclo de estudos.
2 - Os valores minimos a que se refere o
n' l. podem
ser alterados por decisio da Agdncia de
Avaliagdo e Acreditagio do Ensino Superior;
3 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 cr6ditos e uma duragio
normal compreendida entre tr€s e quatro semestres cuniculares de trabalho dos alunos.
4 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar que o estudante adquira
uma especializagio de natureza acad6mica com recurso
i
atividade de investigag6o, de inovagdo
ou de aprofundamento de compet6ncias profissionais.
5- A
do grau de mestre referida nos nfmeros anteriores, ou dos cr6ditos
correspondentes ao curso de mestrado referido na alinea a) do n. l, pode ainda habilitar ao
acesso a profiss6es sujeitas a requisitos especiais de reconhecimento, nos termos legais e
obtengSo
institucionais previstos para o efeito.
6
No caso de Mestrados de Ensino, a Priitica de Ensino Supervisionada corresponde ao est6gio
de natureza profissional a que se refere a alinea b) do no
n" 4 do art."
l4'do Decreto-Lei n" 4312007
l,
em conformidade com o exposto no
de 22 de fevereiro.
7- No caso dos Mestrados de Enfermagem, os Estiigios e o relat6rio final correspondem ao
estegio de natureza profissional a que se refere a alinea b) do
exposto no
nn
n. l,
em conformidade com o
4 do art." 14" do Decreto-Ler n" 4312007 de 22 de f'evereiro.
TITULO
CRIAqAo f, oRGANIzAcAo Do
c|clo
II
DE EsTUDos CoNDT]CENTE Ao GRAU DE MESTRE
Artigo 3'
Criagio ou alteragio do ciclo de estudos
I
A
homologagdo da criagio
ou
alteraqdes
i
estrutura curricular do ciclo de estudos
conducentes ao grau de meslre compete ao Reitor que enviar6 para registo ou acreditaqdo ap6s
2/23
aprovagao pelo Diretor da Escola e parecer do respetivo Conselho Cientifico ou T6cnico-
cientifico, bem como do Conselho Pedag6gico.
2 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de meslre estao sujeitos d avaliagio e acreditagio
pela Ag6ncia de Avaliagio e Acreditagio do Ensino Superior, no quadro do regime juridico de
avaliagio do ensino superior, lei n" 3812007 de l6 de agosto e em harmonia com o Decreto-Lei
n" 36912007 de 5 de novembro que institui a referida Ag€ncia.
Artigo 4'
Instrugio do processo de criagio ou reformulaqio
l. As propostas
de criagio e reformulagSo sdo instruidas nos termos do artigo 68" do Decreto-
Lel n" 7412006, de 24 de margo devendo contemplar nomeadamente:
a) Relat6rio que descreva e fundamente:
I
os objetivos do ciclo de estudos e a sua organizagdo;
Ir/ adequaqio dos recursos humanos e materiais iis exigdncias cientfficas e pedag6gicas
e ii qualidade do ensino;
lly'
enquadre o ciclo de estudos na rede de formagio nacional da respetiva 6rea;
lv/ explicite as razdes para a sua criagio ou adequagao.
b) Estrutura curricular, plano de estudos, respetivos cr6ditos e a sua duragdo de acordo com
o disposto no anigo l8" do mencionado diploma legal, observadas as nornas t6cnicas a
que se refbre o art.'
l2',
do Decreto-Lei
n
4212005, de 22 de fevereiro. bem como o
disposto pela Universidade no que se refere
is
normas de organizagdo da oferta
formativa:
c) Fundamentagio do ntmero de cr6ditos atribuidos a cada unidade curricular e do nrimero
total de cr6ditos, bem como da consequente duragio do ciclo de estudos de acordo com
art.'68', n" I, al. c) e d),
do Decreto-Lei
n
7412006, de 24 de marqo;
d) Demonstragio da adequagio da estrutura do ciclo de
ensino
i
estudos e das melodologias de
aquisigio das compet6ncias e d realizagio dos objetivos, a que se referem os
artigos l5o,
n' I e
l8n, n 3, respectivamente, do Decreto_Lej
n
7412006. de 24 de
margo;
e) Andlise comparativa entre a organizagdo fixada para o ciclo de estudos e a de cursos com
objetivos semelhantes no espago europeu.
3/23
lgt
2 - Quando a duragdo do ciclo de estudos se fundamente em
normas .luridicas especificas,
pr6ticas consolidadas ou requisitos profissionais excepcionais, conforme previsto no no 2 do
artigo 18' do Decreto-Lei n" 7412006, de 24 de margo, cabe aos proponentes juntar
os
documentos para alicergar essa fundamentaqio.
3
No caso das alteragSes propostas
nio modificarern
os objetivos do ciclo de estudos
(nio
modificar a designagSo do curso ou o peso relativo das 6reas cientificas), deve a proposta ser
submetida pelo Diretor da Escola d reitoria at6 ao dia 30 de abril de cada ano, com o parecer do
conselho cientifico da Universidade
e do
conselho cientifico ou T6cnico-cientifico
e
Pedag6gico da Escola. Ap6s a aprovagio pela Reitoria, a proposta de alteragio dever6 ser
remetida para os Servigos Acad6micos a quem compete a comunicagdo da alteraqdo
i
Direcdo
Geral do Ensino Superior e a publicagdo no Diiirio da Republica, de acordo com o estipulado no
art.' 90' do Decreto-Lei
n'
107/2008 de 25 de junho.
o
inicio do funcionamento das
Direqio Geral do Ensino superior e
esti sujeito a esta comunicagio pr6via i
publicagio na 2's6rie do Difrio da Republica, de acordo com o exposto no art..77.
Decreto-Lei n' 107/2008 de 25 de junho.
alterag6es
4
do
Da deliberagdo da Ag6ncia de Avaliagio e Acreditagdo do L,nsino Superior de criagio ou
alteragio do ciclo de estudos e do respetivo registo na Diregio Geral do Ensino Superior, a
reitoria dar6 conhecimentos ao Diretor da Escola e aos Serviqos Acad6micos a quem compete
assegurar. no prazo de
l0
dias, o registo da Diregdo Geral do Ensino Superior e a publicagdo em
Diririo da Reofblica.
Artigo 5'
Estrutura do plano de Estudos
I
os planos de estudos terSo de ser concebidos e apresentados de acordo com as normas
tecnlcas a que se refere o artigo 12" do Decreto-Lei n" 4212005, de 22 de fevereiro
e os
Despachos n" 7287 -812006, n" 7287 -C12006, ambos de
3l
de margo.
2 o plano de estudos dever6 ser organizado em semestres retivos, a que corespontlem 30
ECTS.
Artigo 6'
Ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em associaeio
I
A Universidade pode associar-se a outros estaberecimentos de ensino superior, nacionais
ou estrangeiros para a realizagio de ciclos de estudos conducentes a graus e
diplomas
de
mestrado.
4/23
'
2
A criagio ou reformulag5o de ciclos de estudos em associagSo deve cumprir o disposto
no art" 4'.
3 - Quando o ciclo de estudos for organizado em associagdo com outro(s) estabelecimento(s) de
a proposta de criagio deveri ser suportada ern Protocolo de associagio que
especifique as condigdes e formas de repartir as responsabilidades entre esses
Ensino.
estabelecim€ntos.
4 - De acordo com o fixado no art." 42' do Decreto-Lei n" 7412006, de 24 de
marco,
a
atribuigio de grau ou diploma em associaqio pode ser feita:
a) Apenas por um dos estabelecimentos;
b) Por cada um dos estabelecimentos, separadamente;
c) Por lodos os estabelecimentos em conjunto.
5 - Em todas as situagdes o grau ou diploma 6 titulado atrav6s de um ou mais documentos
subscritos pelos orgios legais e estah.rtariamente competentes dos estabelecimentos associados,
segundo o estabelecido no Protocolo de associagdo, e 6 acompanhado da emissio de suplemento
ao diploma, nos termos do Decreto-Lei
n
4212005, de 22 de fevereiro, os quais deverdo ser
emitidos pelo Estabelecimento em que os estudantes estao matriculados.
Artigo 7'
Mestrados em associaqSo com Instituig6es de Ensino Superior Estrangeiras
ou ERASMUS MUNDUS
I - As propostas
de criagdo destes cursos devem ser submetidas ao
Instituto de Investigagio e
FormagSo Avangada, a quem compete a aprovagio, ap6s parecer do Conselho Cientifico_
Pedag6gico do IIFA ouvidos os Conselhos cientifico ou T6cnico-cientifico das Escolas . Ap6s
esta aprovagdo os processos deverio ser enviados ao Reitor para homologagio e serem enviados
para acreditagio.
2 - As propostas de criagio e a organizagio destes Mestrados sio sujeitas a regulamentaqio
especifica.
Tituto Ill
Funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Artigo 8'
Diretor de curso
I o Diretor de curso 6 nomeado pelo Diretor da Escola, ouvido o conselho cientifico
perunente.
s/23
2
-
O Diretor de Curso prop6e ao Conselho Cientifico ou T6cnico-cientifico da Escola ou ao
Conselho Cientifico-pedag6gico do
IIFA, no caso de Mestrados Erasmus Mundus ou
associagdo com instituigdes estrangeiras,
nomeagdo cabe
i
a
em
constituigAo de uma Comissio de Curso, cuja
Diregio da Escola ou do IIFA.
Artigo 9"
Edital de abertura
I
- Para abertura anual de candidaturas a mestrados, o Diretor de Curso, ap6s ter consultado o
Diretor de Departamento sobre a decisio de abertura, submete ao Diretor da Unidade Organica,
em conformidade com calendirio definido anualmente por despacho reitoral, a proposta de
abertura de nova edigio do ciclo de estudos, atrav6s de proposta de Edital de Abertura.
2 - O Diretor da Escola, ap6s an6lise do processo, submete d homologagio do reitor o edital.
Ap6s homologagio o documento original 6 remetido aos Servigos Acad6micos a quem compete
proceder ri diwlgagio no portal da Universidade de Evora.
3- As comissdes de curso dos cursos em associagio, deverio apresentar edital de abertura
independentemente do curso funcionar na Universidade de Evora ou nio. no resoetivo ano
letivo.
Artigo
10"
Acesso e ingresso
I
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:
a) titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) titulares de um grau acad6mico superior estrangeiro conferido na sequ6ncia de um lo
ciclo de estudos organizado de acordo com os principios do processo de Bolonha por um
Estado aderente ao processo;
c) titulares de um grau acad6mico superior
estrangeiro que seja reconhecido como
satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho
cientifico ou T6cnico-
cientifico da Escola;
d) detentores de um curriculo escolar, cientifico ou profissional, que seja reconlecido
como atestando capacidade para a realizagdo do ciclo de estudos pelo conselho cientifico
ou T6cnico-cientifico da Escola.
6/23
2
No edital de abertura deverdo constar as condiqdes especificas de ingresso em cada um dos
mestrados, sendo excluidos do processo de seriagio todos os candidatos que neo cumpram as
ref'eridas condiq6es.
3- E da competencia dos Diretores de Curso fundamentar as razdes pelas quais o candidato, ao
abrigo da alinea d) do
n' l, reine
condigdes para ingressar no ciclo de estudos, mesmo ndo
sendo titular do grau de licenciado ou equivalente legal. Esta fundamentaqio dever6 ser enviada
aos Conselhos Cientifico ou T6cnico-cientifico pertinente a quem compete o reconhecimento.
-
4
O reconhecimento a que se referem as alineas c) e d) do n"
I
anterior tem como efeito
apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e ndo confere ao seu titular a
equival€ncia ao grau de licenciado, nem o seu reconhecimento para outros efeitos.
-
5
No caso de candidatos a 2'ciclo, que sejam alunos de 1'ciclo no ato da candidatura
(fiequentam a licenciatura no ano letivo em que se candidatam a mestrado), apenas poderio
ingressar no 2" ciclo os alunos que tenham 30 ECTS ou menos em fblta, para conclusio do
l"
ciclo.
6
Caso
o candidato tenha sido admitido sem ter concluido a licenciatura. nas
condic6es
referidas no n" 4 dever6, no ato de pedido de admissio a provas pfblicas, atestar ter.jii concluido
a licenciatura.
7
-
Mediante proposta fundamentada do Diretor de Curso, o Diretor da Escola poderii submeter
ao reitor o pedido de autorizagio para abertura de vagas especificas apenas para ingresso de
alunos com habilitag6es obtidas na Universidade de Evora, sendo os candidatos nestas
condiqdes sujeitos a seriagdo em fun9io dessas vagas. Da mesma fbrma, poderdo ser requeridas
vagas especiais para alunos provenientes de protocolos de cooperagdo nacional ou internacional.
Artigo
I
l"
Prazos de candidaturas, selegio e seriagio de candidatos
l- os prazos
de candidatura, de selegio e seriagdo de candidatos, assim como a divulgagio da
listagem de admitidos, s6o divulgados anualmente por despacho reitoral.
2- A
organizagdo
e
an6lise do processo de candidaturas cabem ao Diretor de Curso,
competindo-lhe atribuir classificagio para seriagio dos candidatos de acordo com os
seguintes parAmetros:
a) Habilitasio de acesso:
b) Curriculo acad6mico, cientifico e profissional:
7
/23
c) Perfil cientifico global avaliado atrav6s de entrevista de seleqio;
3
Os candidatos serio admitidos face
i
classificagdo atribuida pelo Diretor de Curso, sendo os
candidatos notificados da admissio ou neo admisseo apenas ap6s homologagio pelo Diretor da
Escola.
4
Ndo podem funcionar cursos cujo nfmero de candidatos seja inferior ao nfmero minimo
estabelecido pela Reitoria em conjunto com as Unidades Orginicas, salvo autorizagio do reitor;
5
O disposto nos n"s 2 e 3 nio se aplica ds candidaturas para reingresso em dissertagio
nem aos candidatos admitidos ao abrigo da Programa Vale a Pena ser Mestre, nao estando
estes candidatos sujeitos ao ntimero de vagas diwlgadas no Edital. Pode contudo haver vagas
definidas para os candidatos admitidos ao abrigo do Programa Vale a Pena Scr Mcstre desde
que tal esteja previsto no edital, aplicando-se neste caso o disposto nos n.s 2 e 3.
6
O periodo de reclarnag6es relativas ao processo de seriagSo decone nos l0 dias riteis ap6s
a divulgagio dos resultados da seriagdo, devendo o requerimento ser interposto para o Reitor da
Universidade de Evora, sendo entregue nos Servigos Acad6micos da lJniversidade.
Artigo l2'
Creditagio de formagio e de compet6ncias profissionais
I
Sob proposta do Diretor de Curso e ap6s pedido do candidato pode, o Conselho
cientifico da Universidade de Evora, reconhecer, atrav6s da atribuicio de cr6ditos.
a
experi€ncia cientifica ou profissional e acad6mica adquirida no ambito de instituiq6es de ensino
superior nacionais, ou reconhecer
a
formagdo acad6mica adquirida num estabelecimento
estrangeiro no Ambito de um ciclo de estudos organizado de acordo com os principios do
Processo de Bolonha por um Estado aderente ao Processo.
2
A creditagio dever6
ser requerida, concedida e certificada nos termos do Rezulamento de
('reditaqdes da Universidade de Evora.
Artigo 13'
Funcionamento de unidades curriculares
I-
Anualmente, nos prazos definidos em dcspacho Reitoral, compete aos Diretores das
Unidades organicas ouvidos os Diretores de Departamento e os Diretores de curso,
proporem ao Reitor, atrav6s do registo no sistema de inlbrmagio da Universidade de Evora, as
unidades curriculares a li:ncionar em cada ano letivo.
a/23
qa2 . Compete aos Diretores de Departamento registar a distribuigio de servigo docente das
unidades curriculares autorizadas pelo Reitor no sistema de informagio da Universidade
de
fvora,
a qual dever6 ser submetida ao Diretor da Escola para homologagdo, aptis parecer do
Conselho Cientifico.
3 - Apenas serio disponibilizadas para inscrigdo e para a distribuigdo do servigo docente
as
unidades cuniculares autorizadas nos termos dos n"s I e 2.
Artigo l4'
Matriculas e inscrigdes
I
- Os candidatos admitidos deverdo realizar a matricula nos pri\zos definidos cm
despacho
Reitoral, sendo a matricula o ato que vincula o candidato d Universidade de Evora, como aluno
de um determinado mestrado, sendo devida a propina definida no Edital, nos termos do
Regulamento de Propinas da Universidade de Evora.
2 - Apos
a matricula, os alunos devem proceder d inscrigio anuat, nos prazos
no calendirio escolar, nas unidades curriculares em funcionamento que
efetuada
estabelecidos
pretendem frequentar no respetivo ano letivo.
3
-
A pr6-inscrigdo e a inscrigio na unidade curricular Prritica de Ensino supervisionada, nos
termos do Decreto-Lei n" 4312007 de 22 de fevereiro, esfio suieitas a regulamentagdo pr6pria
dessa unidade curricular.
4 - A ndo inscrigio nas unidades curriculares, inviabiliza a atribuiqdo de avahagio, mesmo que
o aluno tenha obtido aproveitamento nessas unidades curriculares.
5 - A inscrigio fora do prazo, no prazo m6ximo de 20 dias ap6s o termo das
inscrig6es
estabelecido no calend6rio escolar, poder6 ser efectuada nos Serviqos Acad6micos, mediante o
pagamento de emolumentos.
6
Por ano letivo,
o
aluno s6 pode inscrever-se
a 72 ECTS (incluindo os ECTS
da
Dissertagio/Trabalho de Pro.jeto/Estegio no ano letivo em que procede ao registo). Caso
pretenda inscrever-se a mais ECTS no imbito do plano de estudos do mestrado em que esti
matriculado, dever6 efetuar a inscrigdo nos Servigos Acad6micos mediante
o
pagamento de
propinas de ECTS Extra definidas no Regulamento de Propinas da Universidade de Evora.
7
No Ambito do plano de estudos, pode ser dada a possibilidade do estudante se inscrever em
unidades optativas livres. Neste caso
o
estudante poderi inscrever-se em qualquer unidade
curricular de outro curso ou de outra especializar;do do curso em que est6 matriculado, de
acordo com o definido no plano de estudos.
9/23
(
8
Os estudantes que pretendam realizar unidades curriculares que ndo se enquadram no plano
de estudos do curso em que est6 matriculado, poderio ser autorizados a fazdlo mediante
a
inscrigdo em unidades extra-curriculares nos Servigos Acad6micos nos prazos estabelecidos
no calend6rio escolar. Caso venha a ser autorizada a inscrigdo, sio devidas as propinas definidas
no Regulamento de Propinas da Universidade de Evora. Os ECI'S destas unidades de cr6dito,
em caso de aprovagio,
nio
serdo contabilizadas para a m6dia, nem para a obtengdo do grau,
constando apenas no suplemento ao Diploma.
9 - O estudante que nio obtenha o grau de Mestre no decorrer da duraqio do ciclo de
estudos por
nio ter concluido a componente curricular do Mestrado,
poderS requerer a
inscrigio num 3n ano letivo, atrav6s de requerimento a entregar nos Servigos Acad6micos no
m€s de outubro do respetivo ano letivo, podendo usufruir de mais um ano para concluir
componente curricular
e
elaborar
a
dissertagio/trabalho
de projeto/ est6gio, mediante
a
o
pagamento de propinas previsto no Regulamento de Propinas da Universidade de Evora.
l0
O estudante que pretenda interromper os seus estudos no deconer do ciclo de estudos,
deve16 entregar nos Servigos Acad6micos requerimento dirigido ao Reitor a solicitar a anulagio
da matricula, ficando sujeito ao pagamento de propinas nos termos expostos no Regulamento de
Propinas.
I
I
-
A inscrigio na dissertagdo/trabalho de proieto/est6gio. corresponde ao registo mencionado
no art." 23", exceto a inscrigSo na Pr6tica de Ensino Supervisionada no 6mbito dos Mestrados de
Ensino e do Est6gio e Relat6rio Final nos Mestrados em Enf'ermagem em que a inscriqio tem de
ser ef'etuada pelos alunos, nos prazos de inscriq6es onJine, no SIIUE.
Artigo
15"
Reingresso e Mudanqas de Curso
I
Reingresso em Dissertaqio
l.l
No caso do estudante que tenha concluido a componente curricular do mestrado, mas nio
tenha obtido o grau por neo ter concluido a dissertagdo/trabalho de pro.ieto/est6gio, ou por lhe
ter sido anulada a matricula ou por ter reprovado nas provas publicas, poder6 ser permitida uma
segunda matricula no mesmo mestrado ou no 2" ciclo corespondente ao mestrado pr6-bolonha
que o estudante frequentou, mediante a candidatura a reingresso para Dissertagdo/Trabalho de
Projeto/Est5gio, nos prazos definidos, anualmente, em Despacho Reitoral.
1.2
-
compete ao Diretor do curso deliberar sobre a readmissio do candidato ao mesmo
mestrado para obtengdo do grau, ndo estando a readmissdo sujeita a vagas.
70/23
-
1.3
As propinas correspondentes ao reingresso sio estipuladas pelo Regulamento de Propinas
da Universidade de Evora.
L4-
Nos prazos estipulados no calend6rio escolar, o estudante dever6 apresentar o projeto de
dissertagdo/trabalho de pro.leto/estiigio no ano letivo em que reingressa.
-
1.5
No caso do curso em que pretende reingressar em Dissertagio, ndo abrir no ano letivo em
que o aluno se candidata, poder6 efectuar-se o reingresso na
tltima edigdo em funcionamento.
1.6 - No caso de ndo funcionamento do curso nas duas edigdes anteriores ao ano em que o aluno
pretende reingressar, a sua candidatura n6o poder6 ser aceite nesse curso.
2 - Reingresso em Componente
Curricular
2.1 - No caso do estudante nio concluir a componente cunicular, quer por ndo ter conseguido
obter aproveitamento nos 3 anos letivos, quer por ter requerido a anulagdo da matricula, poderii
ser permitida uma segunda matricula no mesmo mestrado que
o
estudante frequentou,
mediante a candidatura a reingresso em componente cunicular, nos prazos definidos anualmente
em despacho Reitoral.
2.2 - compete ao diretor de curso, analisar o pedido de reingresso, ficando a candidatura sujeita
ao processo de seriagio exposto no art." I1", sem preferencia, quanto ao nn de vagas sobre os
novos estudantes.
2.3 - Pelo reingresso em componente curricular sdo devidas propinas definidas no Regulamento
de Propinas da Universidade de Evora.
2.4
os estudantes apenas poderio efetuar reingresso em componente curricular em cursos que
-
abram no ano letivo em que o aluno se candidata.
3 - Mudanqas Internas de Curso
3.1
-
Nos prazos estipulados no calendirio escolar, os estudantes matriculados num curso,
poderdo candidatar-se on-line a mudangas de curso no mesmo ciclo de estudos,
desde que nio
tenham propinas em divida.
3.2 - compete ao Diretor de curso, para o qual o estudante pretenda mudar, a an6lise
da
candidatura e admissdo ou ndo do candidato, ndo podendo proceder d admissdo no
caso dos
candidatos a ingresso e reingresso terem preenchido as vagas disponiveis nesse
ano letivo no
curso/especializagdo.
3.3 -
o
estudante que mude de curso ficar6 su.ieito ao plano de estudos do novo curso,
assim
como ao prazo limite de entrega da disseftageo e ds propinas da edigio do
curso para a qual
efetuou a mudanga. As propinas pagas no ano letivo em que o aluno procede d
mudanga, serio
debitadas na propina do ano letivo do novo curso.
71,/23
Artigo 16"
Propinas
I
E devida uma taxa de fiequdncia, designada de propina, pela matricula no ciclo de estudos
conducente ao grau de mestre, nos termos do Regulamento de Propinas.
2 - O valor das propinas 6 definido no Edital de abertura do mestrado.
3 - O nio
pagamento das propinas nos prazos estabelecidos estii sujeito
is
penalizag6es
previstas no Regulamento de Propinas.
4 - Pela prorrogagio do prazo de entrega da dissertagio/trabalho de projeto/relat6rio de est6gio,
6 devida uma propina correspondente a semestre adicional, definida anualmente por despacho
reitoral, sendo considerada v6lida a pronogagio do prazo ap6s efetivado o pagamento da
respetiva propina nos termos do Regulamento de Propinas.
negime ae
| - A avaliagio
affiol
1'.urrin."9ao
dos resultados traduz-se numa classificagio designada ..nota" que podere ser
quantitativa, expressa na escala num6rica de zero a vinte, ou poder6 ser qualitativa, expressa
pela designaqio "Aprovado" ou "Reprovado",
nio
sendo neste caso contabilizados os ECTS
dessas unidades curriculares para a m6dia do curso de mestrado.
2-
o
aproveitamento escolar conesponde aos requisitos definidos no Regulamento Escolar
Interno.
3-
o
regime de precedGncias, deveri ser proposto pelo Diretor de curso ao conselho
cientifico ou T6cnico-cientifico da Escola que emite parecer e submete ao Diretor da Escola
para posterior homologagdo pelo Reitor.
4 - Em
casos omissos, no 6mbito da avaliagdo de conhecimentos, vigorar6
o disposto no
Regulamento Escolar Intemo.
Artigo 18"
Regime de prescrig6es
A aplicagio de prescrig6es segue o disposto no regulamento respetivo.
72/24
Artigo 19"
Processo de acompanhamento
O regular funcionamento dos cursos que sio objeto deste regulamento ser6 acompanhado pelos
6rgdos de Coordenagio Cientifica e Pedag6gica das respectivas Escolas, nos termos das suas
competCncias estatut6rias.
Artigo 20'
Lingua Estrangeira
I - O mestrado pode ser ministrado, no todo
2-A
dissertaqdo/trabalho
ou em parte, em lingua estrangeira.
de projeto/relat6rio de estiigio pode ser redigida em lingua
estrangeira, desde que tal esteja previsto no projeto. caso neo esteja dever6 ser requerido em
impresso pr6prio ao conselho cientifico ou T6cnico-cientifico da Escola, ao qual dever6 ser
anexado parecer do diretor de curso e do orientador.
o
requerimento dever6 ser entregue nos
Servigos Acad6micos no prazo minimo de 30 dias antes do prazo de entrega da dissertagao.
ELABoRAcAo
TiTULo IV
TRABALHo
E DEFESA DA DISsERTAcAo,
DE
PRoJETo, ESTAGIo
Artigo 21'
Orientagio
I - A dissertagio, o trabalho de projeto ou estiigio serdo orientados
por um doutor
ou
especialista de m6rito reconhecido como tal pelo conselho cientifico ou T6cnico-cientifico da
Escola.
2 - No caso de especialista de m6rito, ao projeto referido no art." 22o deverit ser anexado
cuniculum vitae do orientador e fundamentagdo do diretor de curso relativamente ao
orientador.
3 - A orientagio pode ainda ser assegurada em regime de co-orientagio, por
orientadores
nacionais ou estrangeiros.
4 - No caso do orientador proposto ser externo a universidade de 6vora e ndo vinculado
a uma
instituigdo parceira no mesmo mestrado, o conselho cientifico ou T6cnico-cientifico
da Escola,
sob parecer favor6vel do Diretor de curso, determinar6 um regime de co-orientaqio
em que um
dos orientadores seja da Universidade de Evora.
5 - No caso de estiigio dever6 ser proposto um orientador da Universidade de 6vora
e um coorientador da instituigao onde decorre o est6qio.
B/23
6-
A orientagdo da Prdtica de Ensino Supervisionada est6 sujeita
a regulamento proprio.
Artigo 22'
Projeto de Dissertagio ou Trabalho de Projeto ou Estigio
I - At6 ao dia 15 de novembro
do ano letivo em que o estudante pretende inscrever-se
e
elaborar a dissertagdo/trabalho de projeto/estigio deverS submeter onJine, ou entregar nos
Servigos Acad6micos em impresso pr6prio o proieto de dissertaqioitrabalho de projeto/estiigio,
o qual nio pode exceder 5 priginas e ao qual dever6 ser anexa a(s) declaragio(6es) de aceitagio
do(s) orientador(es) e o parecer do Diretor de Curso, assim como o Curriculum vitae do
orientador ou co-orientador, caso nio seja doutorado.
2- No caso de projetos que contemplem experi€ncias com seres vivos, deve ser anexado ao
projeto, requerimento com pedido de parecer d comissio de Etica da Universidade de Evora.
elaborado em impresso pr6prio, sendo
o projeto
submetido
a esta comissio antes de
ser
submetido ao Conselho Cientifico ou T6cnico-cientiflco da Escola.
3
compete aos conselhos Cientilico ou Tr6cnico-cientifico das Escolas, no prazo m6ximo de
15 dias
iteis,
a deliberagdo de aprovagdo ou ndo aprovagio do
prqeto, a qual deve ser remetida
para os Servigos Acad6micos a lim destes notificarem o estudante.
4 - No caso de fundamentadamente, o projeto nio ser aprovado, o estudante tem 15 dias
consecutivos ap6s a data de notificagio, para apresentar novo projeto nos Servigos Acad6micos
com o parecer do Diretor de Curso, procedendo-se de acordo com o estipulado no n,, 2.
5-
o
Projeto de Prdtica de Ensino Supervisionada este sujeito a Regulamentagao pr6pria, na
qual sdo definidos os prazos e procedimentos de apresentagdo do projeto de estigio.
Artigo 23.
Registo da Dissertaqio ou Trabalho de projeto ou Relat6rio de Estfgio
I -o
registo da Dissertagdo/Trabalho de pro.leto/Estiigio corresponde
componente do mestrado, sem a qual o estudante
i
inscrigio
nesta
nio pode entregar a Dissertaqdo/Trabalho
de
Projeto/Est6gio ou requerer semestre adicional
2 - O registo 6 efectuado pelos
Servigos Acad6micos apr6s
a recegio da aprovagio do
projeto de dissertagio/trabalho de projeto/est6gio.
3-
Sempre que se pretenda introduzir arteragdes no projeto
orientador, lingua, etc) o estudante dever6 entregar
e no registo (tema, titulo,
nos Servigos Acad6micos o pedido de
alteragio do prqeto com parecer do diretor de curso e do orientador, sendo
o mesmo submetido
14/23
ao Conselho Cientifico ou T6cnico-cientifico da Escola para deliberaqio. Os
Servigos
Acad6micos notificarao o estudante da deliberaqdo.
4
Os pedidos de alteragdo a projetos l€m de ser entregues no prazo mSximo de 30 dias antes
da entrega da dissertagdo/trabalho projeto/relat6rio de estiigio
Artigo 24'
Apresentagio da Dissertagio ou Trabalho de Projeto ou Relat6rio de Estdgio
I - A capa e a folha
de rosto devem mencionar, para al6m do nome do Mestrado, do autor e
do orientador ou orientadores da dissertagio, trabalho de projeto ou relat6rio de estegio, bem
como o titufo da dissertagao e a mengio "Esta(e) disserugdo/trabalho de
estdgio nAo inclui as criticas e sugesties feitas pelo
pnlen/retat'io
de
jiri,.
2
A dissertageo/trabalho de projeto/relat6rio de estiigio deve conter resumos em portuguds e
em Ingl6s' cada um at6 150 palavras (sem f'6rmulas matematicas, diagramas ou outros
materiais ilustrativos) destinadas d difusio pelas vias que a Universidade de Evora entenda
convenientes.
o
resumo em Inglas deverd ser encimado pela tradugio na mesma lingua do
titulo da Dissertagdo, Trabalho ou Relat6rio de Estrigio.
3-
Todos os trabalhos deverio seguir
o
modero de apresentagio grifica
a definir
pela
Universidade de Evora e a ser diwlgada atrav6s da intemet.
Artigo 25'
Entrega da DissertagSo ou Trabalho de projeto ou Relat6rio de Estrisio
I - A data limite para entrega da Dissertaqio ou Trabalho
de projeto ou de Relat6rio de
Estfgio depende da duragio do ciclo de estudos, constante no Edital e do regime especial
rngresso do estudante, constando no perfil acad6mico do aluno no SIrUts a data limite
de
de
entresa.
2
Para entrcga da Dissertagio/Trabalho de projetoiRelat6rio Estiigio nos Serviqos Acad6micos
6 necessdrio entregar a seguinte documentagio:
i)
3 exemplares em suporte papel e
I
exemplar em suporte digital da Dissertagio ou
Trabalho de Projeto/Relat6rio de Estrigio que deverio estar em conformidade
com
o exposto no art.24". No caso de haver mais de um orientador, dever6 ser entresue
mais um exemplar por cada orientador a mais;
ii)
Parecer do(s) orientador(es);
7s/23
iii)
Curiculunt Zlloe do estudante
iv)
Requerimento de admissdo a provas priblicas;
v,l
Comprovativo de conclusio de licenciatura, no caso do aluno ter ingressado ao
abrigo do n" 5 do artigo l0'deste Regulamento.
3-
Nio podem requerer prova priblica
os alunos que sejam devedores de propinas e os alunos
que ndo tenham concluido com aproveitamento a componente curricular. No caso
dos
Mestrados em Ensino 6 necess6ria a aprovagio na Pr6tica de Ensino Supervisionada nos termos
do regulamento especifico desta unidade curricular.
4 o comprovativo
de entrega s6 6 emitido no caso de serem entregues todos os documentos
2e
se a dissertageo/trabalho de prqeto/relatorio de est6gio estiver em
conformidade com o projeto. No caso de estar em falta algum desses documentos, ou neo
previstos no no
cumprir o disposto no art." 24', o estudante tem 24 horas para regularizar a situagdo. Ap6s esse
prazo. tera que requerer semestre adicional ou
a matricula ser6 considerada inativa
oor
incumprimento de prazos.
5 - os Servigos Acad6micos, no prazo m6ximo de 5 dias consecutivos ap6s conlirmaqio da
conclusio da componente curricular, remeterao para o Conselho cientifico ou T6cnicocientifico da Escola os exemplares da dissertagio/trabalho de pro-jeto/relat6rio de est6gio, o
parecer do (s) orientador(es), o cufficulum vllae e o registo acad6mico do aluno, solicitando
a
indicagdo da constituigeo dojfri das provas, dando conhecimento ao Diretor de curso.
",..."*"ru
iJj*oli"l
d" n,,"gu
"
I-o
estudante que ndo consiga entregar a dissertagdo/trabalho de projeto/relat6rio de
est6gio
nos prazos definidos no no I do art" 25', poderii requerer a prorrogagio do prazo
de entrega,
mediante requerimento
de
semestre adicional acompanhado
de parecer
do(s)
orientador(es) a entregar nos Servigos Acad6micos, desde que o faga antes de terminar
o
prazo previsto d€ entrega.
2 - No caso do estudante nio requerer o semestre adicionar no prazo previsto no n" l, poder6
ainda requer6-lo nos 20 dias consecutivos subsequentes mediante o pagamento
da propina
do semestre adicional acrescida dos emorumentos por realizaqio de atos
acad6micos fora de
prazo. Findo este prazo a matricula seri considerada inativa.
76/23
3 - A pronogagio do prazo nio poder6 ser superior a dois semestres, exceto no caso
de
alunos que comprovem ser trabalhadores estudantes, d data em que requerem o semestre
adicional, em que a prorrogaqio do prazo de entrega poderi ser por mais um semestre.
4 - O requerimento da prorrogagio de prazo de entrega referido no no
destinado
i
I
6 exclusivamente
conclusio da dissertagio/trabalho de projeto/est6gio, ndo podendo ser requerido
por estudantes que ndo tenham terminado a componente curricular do mestrado ou que ndo
tenham projeto de dissertagio/trabalho de projeto/estdgio aprovado.
5 - Pelo semestre adicional sdo devidas propinas, considerando-se a inscriqio no mesmo v6lida
s6 ap6s ef'etuado o respetivo pagamento nos termos do Regulamento de Propinas.
6
Podcrd ser autorizada a prorrogagio do prazo mediante entrega de requerimento nos
Servigos Acad6micos, com anteceddncia minima de 30 dias antes do prazo limite de entrega,
nos seguintes casos:
6.1
prorrogagio por 4 meses, por licenga de maternidade, desde que requeridas no
prazo de 30 dias ap6s o nascimento e anexado ao requerimento o comprovativo da certiddo de
nascimento:
6.2
prorrogagdo pelo prazo constante
em atestado m6dico a ser anexado
ao
requerimento, nio podendo esta prorrogagdo ultrapassar os 6 meses.
7- O estudante a tempo parcial rege-se pelo respetivo regulamento.
Artigo 27"
Jriri das Provas Priblicas
I - A dissertagio/trabalho
priblica por um
jriri
de proieto/relat6rio de estiigio sdo objeto de apreciaqio e discussio
nomeado pelo Diretor da Escola no prazo miximo de 60 dias
consecutivos ap6s a entrega da dissertagio/trabalho de projeto/relat6rio de estigio, sob
proposta do Conselho Cientifico ou T6cnico-cientifico da Escola, ouvido, previamente. o
Diretor de Curso.
2 - O jiri 6 constituido por
a)
I
a 5 membros, dos quais:
O Diretor de Curso, que presidir5, ou por outro membro da Comissio de Curso no caso
de impossibilidade do Diretor de Curso;
b)
Um especialista do dominio em que se insere a dissertagdo/trabalho de projeto/relat6rio
de estigio nomeado entre os titulares do grau de Doutor da Universidade de Evora ou de
outra Universidade ou por especialista de m6rito reconhecido como tal pelo conselho
77
/23
Cientifico ou T6cnico-cientifico da Escola, desde que ndo acarrete custos para
a
Universidade.
c)
O orientador ou orientadores da Dissertagdo/Trabalho de Projeto/Est6gio.
jnri pode integrar,
3-O
para al6m dos elementos referidos no ntmero anterior e por proposta do
Diretor de Curso, at6 mais dois professores da Universidade de Evora, se tal se reconhecer
necessano.
4 - O presidente do
jfri
nio poder{ ser orientador, nem arguente,
assim como o orientador
tamb6m neo pode ser arguente.
5 A constituigeo do jriri dever6 ter em consideragdo
o disposto no art,' 44. do C6digo
de
Procedimento Administrativo.
6- - Ap6s homologagdo da constituigdo do.lriri a mesma dever6 ser remetida aos Servicos
Acad6micos, a quem compete comunicar ao aluno a constituigdo do
jiri
no prazo de
l0
dias
consecutivos, sendo igualmente diwlgado na Internet atrav6s do portal da Universidade.
7-
Compete aos conselhos cientifico
ou T6cnico-cientffico da Escola o envio das
dissertag6es/trabalhos de projeto/relat6rio de estiigio aos respetivos membros do jriri.
Artigo 28"
Tramitagio do processo
I -
Nos 30 dias consecutivos subsequentes
i
homologagio do
jriri,
este retne por
convocat6ria do seu presidente, podendo faz6-lo presencialmente, por videoconferencia ou
mesmo por parecer escrito, a fim de proferir um despacho liminar, nos termos do qual declara
se
aceita a dissertaqio/trabalho de projeto/relat6rio de est6gio ou em alternativa, se recomenda,
fundamentadamente, ao candidato a sua reformulacdo.
2 - No caso de aceitag5o o jtri dever6 proceder d marcagio das provas, devendo tal constar
do
despacho liminar de aceitaeio.
3-
o
presidente do
jriri deveri
remeter
o
despacho liminar, no prazo mfnimo
de l0
dias
consecutrvos antes da realizagdo das provas, aos Servigos Acad6micos que dardo conhecimento
ao aluno, no prazo de 5 dias consecutivos, ap6s a sua recegio. No caso de aceitacdo.
ser6
divulgado no portal dos Serviqos Acad6micos da Universidade de Evora a data da realizacio
das
provas.
4 - As
deliberaqdes do
jriri
sao tomadas por maioria dos seus membros, atrav6s de votaceo
nominal, justificada, nio sendo permitidas abstenqdes.
78/23
,4
ttrt
5 - Sio aplic6veis ao funcionamento
dojiri,
nos termos previsto no art.u 48',
n'l
do Decreto-Lei
n" 74/2006 de 24 de marqo, as regras do C6digo do Procedimento Administrativo.
Artigo 29'
Reformulagio da Dissertagio ou Trabalho Projeto ou Relat6rio de Estrigio
I - No caso de o despacho liminar do jriri
recomendar fundamentadamente a refbrmulaq5o da
Disseftagao/Trabalho de Projeto/Relat6rio de Est6gio,
o aluno
disp6e de 90 dias riteis,
improrrogiveis, a contar da data de registo no correio da notificagio, para proceder
d
entrega da dissertagdo/trabalho de projeto/relat6rio de estdgio reformulada ou declarar que
prescinde da reformulagio.
2 - Caso o aluno proceda d reformulagdo da Dissertagdo/Trabalho de projeto/ Relat6rio de
Est6gio, dever6 entregar nos SAC, tr6s exemplares e um parecer escrito sucinto do(s)
orientador(es) acerca das alterag6es introduzidas.
3 - Recebida a dissertagio/trabalho de projeto/relat6rio de est6gio reformulada ou a declaragdo
referida em
I,
os Servigos Acad6micos no prazo de
l0
dias consecutivos remetem os
exemplares e a apreciagio do orientador para o presidente dojrlri, a fim de serem remetidas para
os respetivos membros do
jriri.
4-o
dever6 informar os Servigos Acad6micos, por escrito, da data das
presidente do
jriri
provas, a fim destes servigos a comunicarem ao aluno e divulgarem no portal da Universidade
de Evora.
5 - considera-se ter havido desist6ncia do candidato se, esgotado o prazo definido no nn l, o
candidato n6o apresentar ou a dissertagdo/trabalho de projetoirelat6rio de estigio ou a
declaragio de que a pretende manter tal como a apresentou, prescindindo da reformulacio.
Artigo 30'
DiscussSo da DissertagSo ou Trabalho de projeto ou Relat6rio de Estdgio
I
As provas devem ter lugar no prazo de 60 dias consecutivos a contar:
a) Do despacho de aceitagio da dissertageo/trabarho de projeto/relat6rio de estiigio
b) Da data da entrega da dissertagio/trabalho de projeto/rerat6rio de est6gio reformurados
ou da declaragio de que prescinde da reformulagio.
79/23
I
q
2 - As provas ptblicas deverio ocorrer no prazo miximo de 150 dias consecutivos ap6s a
entr€ga da tese, caso seja aceite a tese na l" reunido de J[ri, ou no caso de refbrmulagio, no
prazo miximo de 60 dias consecutivos ap6s a entrega da tese reformulada.
3 - A discussio 6 feita em ato priblico, com a duraqio m6xima de 90 minutos nio podendo ter
Iugar sem a presenqa do presidente do.jriri e a presenga de, pelo menos, mais 2 membros do
i6ri.
4 - Ao arguente ser6 dado at6 um m6ximo de 30 minutos, dispondo o candidato de tempo igual
para a sua resposta.
Posteriormente poderdo intervir todos os membros do .jtiri, devendo ser proporcionado ao
candidato, para resposta, tempo id6ntico ao utilizado pelos membros dojrlri.
5
Um ou mais membros dojriri poderio participar nas provas atrav6s de videoconfer€ncia, no
caso de ciclos de estudo integrados em parcerias intemacionais e em que os membros do
jriri
representantes de universidades estrangeiras ndo se encontrem presentes desde que a maioria do
.jriri, o arguente e o presidente este.jam presencialmente no ato priblico.
6 - Ao
aluno ser6 facultado um tempo inicial de 20 minutos para apresentaqio da
dissertagSo/trabalho de projeto/relat6rio de est6gio.
Artigo 31"
Deliberagio do jriri
l-
concluida a discussdo, o jriri rerine para apreciaqdo e deliberagdo sobre a classificagio
a
atribuir ds provas pirblicas, em votagdo nominaljustificada, nio sendo permitidas abstengdes.
2- A classificagio do Ato Priblico 6 expressa no intervalo de 0 a 20 valores na escala num6rica,
resultando da m6dia aritm6tica arredondada das classificagdes atribuidas por cada membro do
iIri.
3-
A classificaqio poder6 associar-se uma menqio qualitativa
a)
nos termos seguintes:
A classificagdo de Suficiente equivale de l0 a I3 valores
b) A classificagdo de Bom equivale de
l4 a l5 valores
c) A classificagdo de Muito Bom equivale de l6 a l7 valores
d) A classificagdo de Excelente equivale de l8 a 20 valores
4 - Excetua-se dos nns 2 e 3 a classificagio das provas pribricas de defesa do rerat6rio de
estigio no ambito da Prritica de Ensino Supervisionada ou no imbito de Mestrados em
Enfermagem, sendo a classificagio atribuida de acordo com o regulamento especifico, nas
respetivas unidades curriculares.
20/23
5 - O candidato s6 obt6m o grau de mestre se obtiver aprovagio no Ato Piblico.
6 - Da prova ser6 lavrada ata, onde constardo os votos emitidos, a fundamentaqio de cada
membro do
jriri e as recomendag6es
indicadas pelo
jriri a serem introduzidas pelo
estudante na versio linal da DissertaQio/Trabalho de Projeto/Relat6rio de Est6gio, podendo o
aluno requerer c6pia da ata nos Servigos Acad6micos. A minuta da ata ser6 disponibilizada
pelos Servigos Acad6micos ao presidente
todos os membros do
jiri,
do.lfri, a qual depois de
preenchida e assinada por
dever6 ser remetida aos Servigos Acad6micos, no prazo miximo de
l0 dias consecutivos ap6s realizagdo
das provas.
TiTULo V
CERrrFrcACAo
Artigo 32'
Classificagio final
I - A classificagio do curso de mestrado,
curricular do Mestrado
correspondente
i
totalidade da componente
6 a m6dia ponderada pelos ECTS, das unidades curriculares em que o
estudante obteve aproveitamento com classificagio quantitativa
e da
creditagdo com
classificaqdo.
2 - Apenas serdo contabilizadas para a m6dia, o ntmero de ECTS necess6rios para a conclusdo
da componente cunicular. No caso de o estudante ter aprovageo a mais ECTS do que
os
necess6rios, serio consideradas as unidades curriculates com nota mais elevada.
3 - A classificaqio
final do Mestrado, em caso de aprovaqdo, conesponde
pelos ECTS das respetivas unidades curriculares
i
m6dia ponderada
e da defesa em provas pfblicas da
dissertagdo/trabalho de proieto/relat6rio de estiigio, sendo expressa no intervalo
de l0 a 20
valores, arredondada d unidade.
4
No caso de Mestrados com Prdtica de Ensino Supervisionada, a classificagdo das provas
priblicas de defesa do relat6rio de est5gio € ponderada conjuntamente com a classificaqdo obtida
no estagio pretico da Priitica de Ensino Supervisionada, nos termos do seu Regulamento.
5 - No caso de Mestrados em Enfermagem a classificagdo obtida no ato priblico, corresponde
d classificag6o obtida d unidade curdcular Relat6rio, de acordo com o Regulamento de Est6gio e
Relat6rio Final dos Mestrados em Enfermagem.
6 - A classificagio
final dever6 associar-se uma mengao qualitativa nos termos seguintes:
a.
A classificaqSo de Suficiente equivale de l0 a l3 valores:
b.
A classificagdo de Bom equivale de l4 a l5 valores:
27/23
c.
A classificagio de Muito Bom equivale dc l6 a 17 valores;
d.
A classificagio de Excelente equivale de l8 a 20 valores.
Artigo 33"
Certid6es e Carta de Curso
I
- O grau de mestre ser6 conferido atrav6s de certidio de grau e/ou carta de curso, ap6s
aprovagio nas unidades curriculares previstas no plano de estudos e aprovagSo nas provas
prlblicas de defesa da Dissertagio/Trabalho de Projeto/Relat6rio de Est5gio.
l.l - No prazo m6ximo
de 30 dias consecutivos ap6s a data de realizagio das provas
priblicas o candidato deverd entregar nos Serviqos Acad6micos: trds exemplares em
supofte papel e dois em suporte digital da dissertagd.o/trabalho de projeto/relat6rio de
estigio, os quais devem incluir as corregdes indicadas pelo jriri e constantes na ata das
provas e declaraqio de validagdo das correc96es introduzidas nas versdes finais, a qual
dever6 ser emitida pelo presidente do
1.2
jriri
.
- A certificagdo do grau e ou carta de curso s6 poderio ser requeridas, ap6s entrega
Servigos Acad6micos da documentagdo referida no
1.3
n'
I.|
nos
.
Ap6s a introdugio das recomendaqdes, na capa e na folha de rosto, da dissertagio/trabalho
de pro.jeto/relat6rio de est6gio dever6 ser eliminada a liase "Esta Dissertagdo/Trabalho
de Proleto/Relat6rlo de Est6gio,
1.4
- Em caso do
nio inclui
as criticas e sugestdes feitas pelo
jriri."
grau de Mestre ser atribuido no imbito de Mestrado em Associagdo com
outro(s) Estabelecimenlo(s) de Ensino, o estudante deverd entregar mais um exemplar
por estabelecimento.
2 - A certidio de curso de mestrado
componente curricular
ser6 conf'erida ap6s aprovagdo na totalidade da
e em conformidade com o Plano de Estudos da Edigdo em que
estudante efetuou matricula, de acordo com o
arf 39. do Decreto-Lei n.
o
107/2008 de 25 de
junho. O curso de mestrado nao poderd ter um nrimero de ECTS infbrior a 60.
3 - A certidio de curso de especializaq6o serd conferida apenas no dmbito dos Mestrados em
que a atribuigeo da certidao tenha sido submetida ao Conselho Cientifico ou T6cnico-cientifico
da Escola e autorizado pelo Reitor.
o
curso de especializagdo 6 um titulo pr6prio da
Universidade de Evora atribuido no ambito de um
2'ciclo, a que
corresponde um conjunto
organizado de unidades curriculares com o total de creditos ECTS previsto no respectivo Edital
do Mestrado.
22/23
4
- A certidio P6s-Licenciatura
poder6 ser conferida apenas no imbito dos mestrados em
enfermagem em conformidade com a informaqdo constante na proposta de criagio do mestrado,
correspondendo d aprovagdo nas unidades curriculares do plano de estudo e d aprovagio no
Est6gio, nio sendo assim obrigat6rio a aprovagio na defesa pfblica do relat6rio.
5 - As certid6es referidas anteriormente e/ou carta de curso s6 poderio ser requeridas mediante
a liquidagdo da totalidade das propinas em divida.
6 - A carta de curso e/ou certiddo do grau de Mestre sio acompanhadas de um suplemento ao
diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n' 42/2N5, de 22 de fevereiro.
7 - As certiddes e
suplementos ao Diploma serio emitidos num prazo m6ximo de 30 dias
consecutivos ap6s a recegdo do requerimento e confirmagSo das condig6es para obtengio do
mesmo, e ap6s pagamento dos devidos emolumentos, os quais n5o
sio reembolsiveis
perante
um pedido de anulageo do requerimento.
8 - As cartas de curso ser6o entregues em Cerim6nia Priblica, a realizar anualmente, devendo
estas ser requeridas at6 30 de margo do respetivo ano, ap6s pagamento dos devidos
emolumentos.
Artigo 34"
Ambito de Aplicagio
Este regulamento entra em vigor no ano letivo de 2012/2013, aplicando-se a todos
mestrandos matriculados no 2" ciclo da Universidade de Evora
os
en 2O12/2013. incluindo os de
ediQ6es anteriores a 2O12/2013.
E
revogada
a Ordem de Serviqo
n'
1712007, Despacho n"5ll2008, Despacho n"82/2008,
Circular n'2l2009 (Manual de Procedimentos de Mestrados) e Circular n"2/201
l.
Universidade de Evora, l8 dejulho de 2012
O Reitor
14.6. ./L-**
Cados Braumann
23/23

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