Baixar Arquivo

Transcrição

Baixar Arquivo
DECRETO N°5226, DE 10 DE ABRIL DE 2013.
“ISENTA CONTRIBUINTES DO PAGAMENTO DO IPTU
DURANTE O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal de
São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições e de acordo com o disposto na Seção II, Artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, promulgada em 21 de Junho de 1990 e
Artigo 139 da Lei Complementar n° 009/2005, de 27 de Setembro de
2005,
DECRETA:
Art. 1° Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU, durante o exercício de 2013, por se enquadrarem no Artigo 139 da Lei
Complementar n° 009/05, os seguintes contribuintes:
Adroaldo Calheiro
Alberto Serafim Von Dentz
Alfredo José Simch
Antonio Aleniro Enderle
Antonio Delcy Devicari
Armando Zimmer
Arnildo Antonio Lorschiter
Bandolino Dutra
Biagio Gerelli
Carmen Rizzotto Caron
Catharina Tessaro Fanton
Celia Maria Konrad Rauscke
Conceição Mohr
Dalva Teresinha Socol
Dante Maragno
Dileta Uberti Dos Santos
Diva Maria Savian
Doli Farias
Domingos Benin
Dorvalino Armínio Biazoli
Dovilio Simonetti
Edvino Justen
Elson Schultz
Erica Kunzler Klein
Ernesta Niederauer
Florentino Isidoro Stocco
Florindo Boniatti
Glaci Iracema Klein
Glaci Lourdes Wagner
Haidi Welter De Souza
Hedi Schmidt
Inês Lemos
Iracilde Maria Sbardelotto
Jacintha Teresinha Kaibers
João Antonio Berté
Laura Klauch Lebens
Lauro Otto Lunkes
Lauro Pedroso
Leopoldina Sontag
Loreci Vicari
Lucia Markus
Luiz Borghetti
Luiz Domingos Christofoli
Margarida Caramori Demski
Maria De Jesus Zanardi
Maria Ramos Rodrigues
Marineusa Mota Leal
Neli Teresinha De Pellegrin Zilli
Nelsi Therezinha Junges
Nelson Chelepa
Norma Maria Konrath Budtinger
Norma Westenhofen
Olinda Rosa Roncatti Reimann
Oralino Ribeiro Barbosa
Pedro Loredi Garcias
Ramildo Valentin Bonatto
Roco Christani
Sebastião Techio
Severina Sabedot Zini
Severio Trevisol
Silverio Francisco Schauren
Silvino Edvino Kraemer
Terezinha Sevald
Valdir Bellan
Valdir Stuani
Valma Salete Bueno
Valmir José Freo
Zenita Christani
Art. 2°. Ficam Indeferidos, por não se enquadrarem na Lei
Complementar nº009/05, em seu Artigo 139, os processos a seguir relacionados:
Ademar Kunzler
Carmelina Bossa Tonetti
Danilo Bonatto
Dosolina Isotton Ferraboli
Edear Geraldo Brusamarello
Elveni De Fátima Cattani
Ermelindo Schirmann
Ernesto Piloni
Ilaci Terezinha Welter
Juraci Ribeiro Barbosa Moraes
Lúcio Avelino Klein
Lurdes Maria D’agostini
Maria De Lourdes Bellé
Maria Thereza Kerkhoven
Remigius Goetz
Selestino Schauren
Setembrina Fontana Coronetti
Tereza Testolin
Art. 3°. É parte integrante deste Decreto a Ata n° 001/2013 de 10 de
Abril de 2013, com o Parecer da Comissão Especial criada através do Decreto nº
5.176/2013 de 10 de Janeiro de 2.013, que analisou a documentação dos processos que
deram entrada na Prefeitura Municipal requerendo a isenção do IPTU.
Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de
Santa Catarina, 10 de Abril de 2013.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi registrado e publicado em 10 de Abril de 2013.