Baixar Arquivo
Transcrição
Baixar Arquivo
DECRETO N°5226, DE 10 DE ABRIL DE 2013. “ISENTA CONTRIBUINTES DO PAGAMENTO DO IPTU DURANTE O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Seção II, Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 21 de Junho de 1990 e Artigo 139 da Lei Complementar n° 009/2005, de 27 de Setembro de 2005, DECRETA: Art. 1° Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, durante o exercício de 2013, por se enquadrarem no Artigo 139 da Lei Complementar n° 009/05, os seguintes contribuintes: Adroaldo Calheiro Alberto Serafim Von Dentz Alfredo José Simch Antonio Aleniro Enderle Antonio Delcy Devicari Armando Zimmer Arnildo Antonio Lorschiter Bandolino Dutra Biagio Gerelli Carmen Rizzotto Caron Catharina Tessaro Fanton Celia Maria Konrad Rauscke Conceição Mohr Dalva Teresinha Socol Dante Maragno Dileta Uberti Dos Santos Diva Maria Savian Doli Farias Domingos Benin Dorvalino Armínio Biazoli Dovilio Simonetti Edvino Justen Elson Schultz Erica Kunzler Klein Ernesta Niederauer Florentino Isidoro Stocco Florindo Boniatti Glaci Iracema Klein Glaci Lourdes Wagner Haidi Welter De Souza Hedi Schmidt Inês Lemos Iracilde Maria Sbardelotto Jacintha Teresinha Kaibers João Antonio Berté Laura Klauch Lebens Lauro Otto Lunkes Lauro Pedroso Leopoldina Sontag Loreci Vicari Lucia Markus Luiz Borghetti Luiz Domingos Christofoli Margarida Caramori Demski Maria De Jesus Zanardi Maria Ramos Rodrigues Marineusa Mota Leal Neli Teresinha De Pellegrin Zilli Nelsi Therezinha Junges Nelson Chelepa Norma Maria Konrath Budtinger Norma Westenhofen Olinda Rosa Roncatti Reimann Oralino Ribeiro Barbosa Pedro Loredi Garcias Ramildo Valentin Bonatto Roco Christani Sebastião Techio Severina Sabedot Zini Severio Trevisol Silverio Francisco Schauren Silvino Edvino Kraemer Terezinha Sevald Valdir Bellan Valdir Stuani Valma Salete Bueno Valmir José Freo Zenita Christani Art. 2°. Ficam Indeferidos, por não se enquadrarem na Lei Complementar nº009/05, em seu Artigo 139, os processos a seguir relacionados: Ademar Kunzler Carmelina Bossa Tonetti Danilo Bonatto Dosolina Isotton Ferraboli Edear Geraldo Brusamarello Elveni De Fátima Cattani Ermelindo Schirmann Ernesto Piloni Ilaci Terezinha Welter Juraci Ribeiro Barbosa Moraes Lúcio Avelino Klein Lurdes Maria D’agostini Maria De Lourdes Bellé Maria Thereza Kerkhoven Remigius Goetz Selestino Schauren Setembrina Fontana Coronetti Tereza Testolin Art. 3°. É parte integrante deste Decreto a Ata n° 001/2013 de 10 de Abril de 2013, com o Parecer da Comissão Especial criada através do Decreto nº 5.176/2013 de 10 de Janeiro de 2.013, que analisou a documentação dos processos que deram entrada na Prefeitura Municipal requerendo a isenção do IPTU. Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, 10 de Abril de 2013. ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA Prefeito Municipal O presente Decreto foi registrado e publicado em 10 de Abril de 2013.