Regulamento do Sorteio COMEMORATIVO “10
Transcrição
Regulamento do Sorteio COMEMORATIVO “10
Regulamento do Sorteio COMEMORATIVO “10 ANOS DA ATEL TELECOM” A Empresa ATEL-NATEL TELECOM LTDA ME com sede à Av. Cel. Jerônimo Pires, n° 780, Belém do São Francisco-PE. CNPJ n.º 40.487.352/0001-00, neste ato regularmente representado por seu diretor, ADRIANO JOSÉ DE LIMA BARROS, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob nº 440.771.304-68, e RG n.º 2891978 - SSP/PE torna público, para conhecimento dos clientes da já citada empresa o regulamento do sorteio promocional 10 ANOS DA ATEL TELECOM. DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 1º - O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as condições para sorteio e premiação entre seus clientes(pessoa física) em comemoração aos 10 anos da ATEL TELECOM. DOS PARTICIPANTES DO SORTEIO E DO PERÍODO DE HABILITAÇÃO Art. 2º - Participarão do sorteio apenas os clientes que estiverem adimplentes, ou seja, com o pagamento de suas mensalidades em dia com a empresa até a data 01/03/2016 e que seja cadastrado como pessoa física. Clientes das cidades de: BELEM DE SAO FRANCISCO-PE, VERDEJANTE-PE, SERRITA-PE, CURACA-BA, TACARATU-PE, OROCO-PE, SANTA MARIA DA BOA VISTA-PE, LAGOA GRANDE-PE, PETROLANDIA-PE, ABARE-BA, MACURURE-BA, BREJO DA MADRE DE DEUS-PE, CHORROCHO-BA, INAJA-BA, ITACURUBA-PE, PETROLINA-PE, CABROBO-PE poderão participar do sorteio depositando seus cupons em nossas urnas que serão disponibilizadas BELEM DE SAO FRANCISCO-PE, VERDEJANTE-PE, CURACA-BA, TACARATU-PE, OROCO-PE, SANTA MARIA DA BOA VISTA-PE, LAGOA GRANDE-PE, PETROLANDIA-PE, ABARE-BA , PETROLINA-PE e CABROBO-PE. Parágrafo 1º - Os clientes em débito poderão quitar todas as parcelas em atraso até o dia 1º de março de 2016, como condição para participarem do presente sorteio em qualquer casa lotérica, caixa eletrônico ou loja conveniada. Parágrafo 2º - Fica vetada a participação no sorteio a todo e qualquer funcionário da empresa, bem como a seus respectivos cônjuges ou companheiros(que convivam maritalmente). A pessoas jurídicas, bem como a menores de 18 anos e clientes isentos de mensalidades. Av. Cel. Jeronimo Pires, 780-Centro, Belém do São Francisco-PE/CEP 56440-000 Fone/Fax: (87) 3876-1798 3876-1382 - CNPJ 40.847.352/0001-00 DO OBJETO DO SORTEIO Art. 3º - Será sorteado o seguinte prêmio: Prêmio: 1 (um) automóvel FIAT/PALIO FIRE 2PORTAS, MODELO 2015, cor BRANCO, (demais detalhes). Parágrafo 1º - O prêmio será sorteado por meio de sorteio, com a participação de membros da CDL de nossa cidade e demais representantes da sociedade que se fizerem presentes. Será transmitido ao vivo via rádio, através de link disponibilizado no site da empresa “www.ateltelecom.com.br” . Parágrafo 2º - Aquele que for sorteado e por algum impedimento constante neste regulamento não se enquadrar nestas normas, será automaticamente desclassificado e novo cupom será sorteado, assim sucessivamente, até que um participante legítimo possa ser reconhecido como vencedor. DA DATA DO SORTEIO E DO RESULTADO Art. 4° - O sorteio será realizado no dia 18 de março de 2016 às 10 horas em Belém do São Francisco-PE na Av. Cel. Jeronimo Pires, 780 - Centro. DA COMPROVAÇÃO DO PREMIO art. 5º A NATEL TELECOM LTDA ME disponibilizará a Nota Fiscal que comprovará a propriedade do Prêmio (Veiculo) em até oito dias úteis da data de apuração do respectivo sorteio. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO Art. 6° - A entrega da premiação à pessoa contemplada acontecerá no próprio local do sorteio, ou na sede da empresa(em nenhuma hipótese será em um terceiro local). Sem qualquer ônus ao contemplado. Estará disponível para entrega até 30 dias corridos após o sorteio. Ficando a empresa à disposição do contemplado para acertar quaisquer detalhes referentes a entrega. Art. 7º – Caso o ganhador não seja localizado ou o premio não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias contado, respectivamente, data data do sorteio ou do término do Av. Cel. Jeronimo Pires, 780-Centro, Belém do São Francisco-PE/CEP 56440-000 Fone/Fax: (87) 3876-1798 3876-1382 - CNPJ 40.847.352/0001-00 prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente a premiação será recolhido, pela NATEL TELECOM LTDA ME, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias. Seguindo assim o que estabelece o art. 06 do Decreto 70.951/72. Art. 8º - Somente o sorteado poderá receber o prêmio, devendo apresentar documento oficial com foto. E assinando um Termo de recebimento do prêmio. Art. 9º - A participação na presente promoção através do preenchimento do cupom e depósito nas urnas disponibilizadas pela empresa implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. Eventuais casos omissos serão solucionados pela direção da empresa Natel Telecom no prazo máximo de cinco dias. Art. 10º - O participante contemplado, desde já, autoriza a Natel Telecom a divulgar seu nome, sua voz e sua imagem até 1 (um) ano após o encerramento da apuração, na mídia impressa, televisiva, auditiva, eletrônica e via Marketing Direto, sem que seja devido ao contemplado qualquer valor, retribuição ou remuneração seja de que espécie e título for. DA TRANSFERENCIA DO VEÍCULO Parágrafo 1º: O ganhador da premiação será o responsável por eventuais despesas para a transferência do veículo, bem como o pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório e Emplacamento. Parágrafo 2º: Ficam a cargo do ganhador do prêmio a responsabilidade por sua manutenção, inclusive, as obrigatórias exigidas pela fábrica. Eventual perda da garantia será de responsabilidade do ganhador do prêmio. Art. 11º - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções comerciais autorizadas deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Belém do São Francisco-PE para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. Av. Cel. Jeronimo Pires, 780-Centro, Belém do São Francisco-PE/CEP 56440-000 Fone/Fax: (87) 3876-1798 3876-1382 - CNPJ 40.847.352/0001-00 Belém do São Francisco-PE, 10 de setembro de 2015 ______________________________________________________________________ NATEL TELECOM LTDA ME CNPJ 40.847.352/0001-00 Av. Cel. Jeronimo Pires, 780-Centro, Belém do São Francisco-PE/CEP 56440-000 Fone/Fax: (87) 3876-1798 3876-1382 - CNPJ 40.847.352/0001-00