ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Várzea Grand

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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Várzea Grand
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Várzea Grande
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2006 – PMVG
TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO para atendimento à
Secretaria de Promoção Social, conforme especificações em Edital.
CREDENCIAMENTO: até o dia 11 de dezembro de 2006, às 15 horas – Horário de Brasília.
CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: dia 11 de dezembro de 2006, das 16 horas às
19 horas -– Horário de Brasília.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 12 de dezembro de 2006, às 09h30min – Horário de Brasília.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 12 de dezembro de 2006, a partir das 09h35min – Horário de
Brasília.
LOCAL: Sites: http://www.bolsamt.com.br (Pregão On-Line)
http://www.bbmnet.com.br (Licitação Pública)
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sites: http://www.bolsamt.com.br (Agenda)
http://www.varzeagrande.gov.br (Legislação - Licitações)
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Comissão Permanente de Licitação da PMVG – Endereço: Av.
Castelo Branco, 2.500 – Água Limpa – CEP 78.125-700 – Várzea Grande – MT - Telefone (65) 36883036 – Fax: (65) 3688-3025 - E-mail: [email protected]
ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Bolsa de Cereais e Mercadorias do
Estado de Mato Grosso – Endereço: Av. Dom Bosco, 1733 – Centro – CEP 78.020-060 – Cuiabá – MT –
Telefone: (65) 3624-3431 – Fax: (65) 3624-6440 – E-mail: [email protected]
PREGOEIROS: LUCIANO RACI DE LIMA
MILTON NASCIMENTO PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA: BOLANGER JOSÉ DE ALMEIDA
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PREGÃO N° 018/2006 – PMVG
EDITAL
O MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, por intermédio de
seu Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 015/2006, torna público, para conhecimento de todos os
interessados que na data e horário acima indicados fará realizar a licitação na modalidade de PREGÃO,
conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Tipo de Licitação: PREGÃO MENOR UNITÁRIO POR ITEM
Credenciamento: até o dia 11 de dezembro de 2006, às 15 horas – Horário de Brasília
Cadastramento das Propostas Eletrônicas: dia 11 de dezembro de 2006, das 15 horas às 19 horas –
Horário de Brasília
Abertura das Propostas: dia 12 de dezembro de 2006, às 09h30min – Horário de Brasília
Início da Disputa de Preços: dia 06 de dezembro de 2006, a partir das 09h35min – Horário de Brasília
Sites: http://www.bolsamt.com.br (Pregão On-Line) - http://www.bbmnet.com.br (Licitação Pública).
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente o Decreto Municipal Nº 32, de 03 de junho de
2005, bem assim a Lei Federal N° 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal Nº 10.520/2002.
1.2.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições
de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de
Pregão Eletrônico (licitações publicas) no link https://www.bbmnet.com.br/bbm/index.htm,
conduzido pelo Pregoeiro.
2.
2.1.
3.
3.1.
DO OBJETO
O presente PREGÃO tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE
CONSUMO para atendimento à Secretaria de Promoção Social, entrega única, conforme
descrição constante do Anexo I deste Edital.
DA PARTICIPAÇÃO
Poderá participar deste PREGÃO, a pessoa jurídica ou empresa individual que atender aos
requisitos estabelecidos nas Leis Federais N° 10.520/2002 e N° 8.666/93 e Decreto Municipal Nº
32/2005, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos, que estiverem
devidamente cadastradas na Bolsa Operadora, através de Corretoras, e que não estejam
enquadradas nas situações a seguir:
a-) empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
b-) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública,
direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com
suspensão do direito de contratar ou licitar com a Prefeitura Municipal de Várzea Grande;
c-) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, à empresa da
qual o servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
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d) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) empresas estrangeiras.
3.2.
4.
Somente será admitida a participação neste certame, de empresas que explorem ramo de
atividade objeto desta licitação.
DO CREDENCIAMENTO
4.1.
Para participar do Pregão, a Licitante deverá estar credenciada, através da Corretora de
Mercadorias associada à Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso ou à Bolsa
Brasileira de Mercadorias (Bolsas Operadoras) por ela indicada, até no mínimo uma hora antes
do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas.
4.2.
O credenciamento junto a provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3.
O credenciamento da Licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato (Procuração), com firma reconhecida em cartório,
outorgando à Corretora Credenciada, por meio de seu operador devidamente credenciado
junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, bem como a aceitação e
o atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido
pela Bolsa Operadora;
a-1) O Mandato/Procuração deverá estar acompanhado de cópia autenticada do ato de
constituição da empresa e/ou ato de investidura que habilitem o Outorgante, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
4.4.
5.
A Bolsa Operadora deverá encaminhar, por fac-símile, cópia dos documentos de
credenciamento (item 4.3, letras “a” e “a-1”) até o fechamento da sessão.
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1.
A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de corretora
contratada para representá-lo, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado,
pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital por
meio da Declaração de Credenciamento (Anexo II), juntamente com a proposta de preços.
5.2.
Na proposta serão consignados:
a) Identificação da proponente, CNPJ, menção do número do Edital, nome do Órgão e número
do Item;
b) Os preços unitários do Item, expressos em Real (R$), em algarismo, com centavos limitados a
duas casas, devendo estar inclusos todos os custos, dentre estes, todas as despesas com
frete, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas indispensáveis à execução do
objeto da presente licitação;
c) O valor do Item também deverá estar expresso por extenso;
d) Prazo máximo de entrega imediatamente após o recebimento da Nota de Empenho e Ordem
de Fornecimento;
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e) Prazo mínimo de validade da proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a
abertura da licitação;
f) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que
induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.3.
A empresa deverá apresentar proposta por Item e poderá participar de um ou mais Items de
acordo com sua capacidade de execução.
5.4.
Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e
seus anexos será considerada.
5.5.
Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de
responsabilidade da licitante e de sua Corretora, bem assim, pelas transações que forem
efetuadas em seu nome.
5.6.
Deverão acompanhar o arquivo da Proposta de Preços (Ficha Técnica) dos Lotes 1 a 77 os
seguintes documentos:
a) Catálogo ou manual em português, relativos aos produtos ofertados, com descrição
detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e outras informações
que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto;
a-1) No caso de catálogo com diversos modelos, o proponente deverá identificar qual a
marca/modelo em que estará concorrendo na licitação;
a-2) Somente serão considerados válidos catálogos impressos pela Internet, desde que este
possibilite a averiguação completa e compatível com a descrição do objeto requisitado e
conste a origem do site oficial do fabricante e que informe a “FONTE” (endereço completo, por
exemplo: http://www.fabricantex.com/produtox) do respectivo documento, possibilitando a
comprovação da autenticidade do documento proposto.
b) Para o Lote 22 – Câmara Frigorífica, Declaração da Assistência Técnica Autorizada
pelo fabricante, comprometendo-se disponibilizar inicio de atendimento no prazo máximo
12 (doze) horas, contadas da solicitação, sob as pensas da Lei, sem qualquer ônus para a
Administração, com indicação e endereços e telefones dos Centros de Atendimento
Técnico.
5.7.
6.
Os arquivos a serem anexados na Ficha Técnica deverão, obrigatoriamente, estar nos formatos
usuais de Editor de Texto, Planilha de Dados, Imagem ou PDF.
DO CADASTRAMENTO ELETRÔNICO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1.
A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observados data e horário limite estabelecidos.
6.2.
Após a confirmação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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6.3.
O início da sessão pública dar-se-á pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário
previstos neste Edital e realizar-se-á de acordo com o Decreto Municipal Nº 32/2006, com a
divulgação das propostas de preços recebidas, em conformidade com o item 5, que deverão estar
em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas no
presente Edital.
6.3.1.
7.
A licitante, através de sua Corretora, responsabilizar-se-á por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances inseridos.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1.
Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, através de suas corretoras.
7.2.
Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, com centavos limitados a três
casas.
7.3.
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado, quando informado
pelo Pregoeiro, e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3.1.
Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
7.4.
Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os participantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, sem a identificação do seu detentor.
7.5.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O
período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem
novos lances (FECHAMENTO RANDÔMICO).
7.6.
Devido à imprevisão de tempo extra, as Licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a
ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa
frustrada por falta de tempo hábil;
8.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.
Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de
preços, que poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante
que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim
decidir sobre a sua aceitação.
8.2.
Após análise e aceitação da proposta, o Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente
após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão acerca da aceitação do valor, de modo a enquadrá-la no plano de metas da
PMVG.
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8.3.
Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se a licitante vencedora
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade, procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação,
segundo o critério de menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao Edital.
8.3.1.
8.4.
No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1.
9.
Ocorrendo a hipótese anterior, o Pregoeiro poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de
se obter preço melhor.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será
suspensa e terá reinício somente após a conexão do Pregoeiro.
DA HABILITAÇÃO
9.1.
As condições de habilitação serão verificadas logo após o fechamento do item, devendo ser
apresentados arrolados nos itens seguintes.
9.2.
Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social ou ainda contrato social consolidado devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e/ou mercantis e, no caso de sociedades
por ações, acompanhados de documentação de eleição de seus administradores;
c) Ato constitutivo, alterações e documento probatório da diretoria em exercício, todos registrados
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, salvo exceções legais, no caso de sociedade
civil;
9.3. Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, conforme o caso, relativo
ao domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão
Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela
Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação da Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria
da Fazenda Estadual, e da Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da
Fazenda Estadual (em alguns estados as certidões são unificadas);
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e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação da Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Município, emitida pela
Procuradoria da Fazenda Municipal, e da Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela
Secretaria da Fazenda Municipal (em alguns municípios as certidões são unificadas);
f)
Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal de Várzea Grande, na forma do Art. 300 do
Código de Tributos do Município, no caso a empresa não apresentar as certidões citadas, a
Equipe de Apoio fará a verificação por meio Eletrônico da consulta de débitos Gerais junto a
PMVG, da empresa participante, tendo estes débitos no município de Várzea Grande, a mesma
terá o prazo de 05 dias para regularização, não o fazendo esta estará desclassificada do
certame. (Informações: Tributação – CAT – Telefone: 65 3688-3124 – Sr. Freidy);
g) Certidão negativa de débito expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
h) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela
Caixa Econômica Federal;
9.4. Qualificação técnica:
a) Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de Direito Público ou Privada,
descrevendo a prestação de serviços similares aos objetos do presente certame pela licitante
diretamente, que comprove a aptidão para fornecimento de produtos, de acordo com o objeto
da(s) proposta(s) apresentada(s);
9.5.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
9.6.
9.6.1.
Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados ao Pregoeiro após o
fechamento do Item, através do fac-símile nº 65 3624-6440 ou digitalizados (escaneados) e
repassados através do e-mail [email protected], no prazo máximo de 02 (duas)
horas, sendo os originais apresentados de acordo com o item 12.
O Pregoeiro poderá realizar verificação “on-line” dos documentos encaminhados por fac-símile.
9.7.
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
9.8.
O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem prejuízo
da aplicação das penalidades cabíveis.
9.9.
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, devendo
instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado
poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do
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PREGÃO, mediante requerimento fundamentado ao Pregoeiro, que caberá decidir sobre a petição
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Caso o questionamento altere o texto do Edital, que afete à documentação a ser apresentada ou a
formulação da proposta, será designada nova data para a realização da sessão, através dos
mesmos meios de publicação utilizados inicialmente.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção
de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentação das
razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.1.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
11.3. Não serão conhecidos os pedidos de recurso, cujas petições tenham sido apresentadas fora do
prazo legal.
11.4. Os autos do Processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão
Permanente de Licitação da PMVG, nos dias e horários de expediente do Órgão.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro após a finalização da
fase recursal.
12.2. A Corretora da Licitante adjudicatária deverá protocolar o Mandato/Procuração (item 4.3, “a”),
instrumento de investidura ao Outorgante (item 4.3, “a-1”), Declaração de Credenciamento (Anexo
II), Termo de Fornecimento (Anexo III) e Documentos de Habilitação (na forma do item 9), de
acordo com o preço e fechamento do Pregão, em até 72 (setenta e duas) horas após o
encerramento da sessão, na Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso,
localizada na Av. Dom Bosco, 1733 – Centro – Cuiabá – MT - CEP 78020-050.
12.3. O Mandato/Procuração e os documentos necessários à habilitação poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório
ou por cópia acompanhada do original.
12.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por meio de cartório ou por cópia.
12.5. Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com o item 12.2, o
Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
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procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço.
12.6. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos
consignados à Prefeitura Municipal de Várzea Grande/Promoção Assist. Social (2610),
Classificação Func. Program.: 01.08.122.24 – 1081 / 01.08.122.1 - 2047, Elemento de Despesa:
3390.30.00 (Material de Consumo) / 4490.52.00 (Eqtos. Mat. Permanente).
13.2. A PMVG se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, será substituído pela Nota de Empenho de Despesa
na forma do Artigo 62, “caput” e § 4º da Lei 8.666/93.
14.2. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis após a convocação, para retirar a Nota de Empenho e a Ordem de
Fornecimento, adaptado à proposta vencedora, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
14.3. Como condição para celebração da contratação, a licitante adjudicatária deverá se encontrar nas
mesmas condições requeridas na fase de habilitação.
14.4. Quando o convocado não retirar a Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento no prazo e
condições estabelecidos, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda
ao Edital, negociando diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a
contratação, ficam as Licitantes não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15.1. Cumprir o objeto da contratação, entregando os serviços adjudicados no Pregão e especificado(s)
no Anexo I do Edital, conforme item 17.
15.2. Entregar os equipamentos instalados e/ou configurados, em perfeitas condições de uso,
conforme orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
15.3. Garantir os produtos por, no mínimo, de 12 (doze) meses ou os prazos fixados pelos
fabricantes, caso sejam maiores, salvo uso ou acondicionamento indevido, a contar do seu
recebimento definitivo, incluindo troca dos equipamentos defeituosos e assistência técnica.
15.4. Fornecer todos os equipamentos novos, de primeiro uso, devendo estar em linha de
produção.
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15.5. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se
por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
15.6. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do
objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento
do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, taxas, impostos, carga e descarga, despesas
com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela PMVG.
15.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no
objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da
contratação.
15.8. Responder perante a PMVG e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua
demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade
ou por erro relativos à execução do objeto deste instrumento.
15.9. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de
estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a PMVG.
15.10. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou
contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
15.11. Ficam vedados a subcontratação total ou parcial o objeto da contratação, a associação da
Adjudicatária com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação sem autorização expressa da PMVG.
15.12. Custear a operacionalização e o uso do sistema, o qual a Adjudicatária pagará à Bolsa de Cereais
e Mercadorias do Estado de Mato Grosso o equivalente ao percentual de 1,5% (um e meio por
cento) para os itens 01 a 77 e de 2,5% (dois e meio por cento) para os itens 78 a 133 do valor
contratado, destacado e autorizado no documento Termo de Fornecimento (Anexo III), por meio
de retenção e repasse pelo PMVG, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da
informação.
15.13. Manter-se, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.14. Responsabilizar-se pelos ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais
que se fizerem necessários para a boa execução do objeto da contratação.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA PMVG
16.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Adjudicatária, efetuando os
pagamentos de acordo com o item 18.
16.2. Fornecer e colocar à disposição da Adjudicatária todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento.
16.3. Notificar, formal e tempestivamente, a Adjudicatária sobre as irregularidades observadas no
cumprimento da contratação.
10
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16.4. Notificar a Adjudicatária, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer
débitos de sua responsabilidade.
16.5. Acompanhar a entrega dos produtos, efetuada pela Adjudicatária, podendo intervir durante a sua
execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
16.6. Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da PMVG, ao qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração,
conforme Artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93.
16.6.1. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da
Adjudicatária pelos danos causados diretamente à PMVG ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal Nº
8.666/93.
17. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
16.1. Os produtos deverão ser entregues pela Adjudicatária à PMVG, mediante Ordem de
Fornecimento.
16.2. Prazo de Entrega: imediatamente após o recebimento da Nota de Empenho e Ordem de
Fornecimento.
16.3. Local de Entrega: ALMOXARIFADO CENTRAL DA PMVG – Endereço: Av. Castelo Branco, 2500
– Bairro: Água Limpa – Várzea Grande – MT – Telefone: 65 3688-3003.
16.4. A entrega deverá ser feita nos dias e horários de expediente da PMVG, com comunicação de 24
(vinte quatro) horas de antecedência ao responsável pelo recebimento, da seguinte forma:
Provisoriamente – pelo responsável pelo recebimento, para posterior comprovação da
conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes da Proposta e Planilha de
Preços.
Definitivamente – pelo servidor designado para esse fim, após comprovação da qualidade e
quantidade do objeto e conseqüente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, contados da data da entrega, mediante análise específica que ateste sua conformidade com
os padrões estabelecidos na Proposta e Planilha de Preços. A Nota Fiscal somente será atestada
após o recebimento definitivo.
16.5. O produto, no ato da entrega, deverá fazer-se acompanhado da Nota Fiscal descritiva,
constando número da Ordem de Fornecimento, Banco, Agência e Conta Corrente para
depósito do pagamento, números do Edital e do Lote.
16.6. O faturamento deverá ser emitido para: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE - CNPJ
nº 03.507.548/0001-10 – Endereço: Av. Castelo Branco, 2500 – Água Limpa - Várzea Grande –
MT.
16.7. Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto
deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as
características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de
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validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários,
quando for o caso.
16.8. Os produtos deverão obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes.
16.9. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhado dos respectivos manuais em
português.
16.10. Os produtos recusados serão devolvidos e deverão ser substituídos no prazo máximo de 05
(cinco) dias corridos, contados da notificação, sem ônus para a PMVG.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento à Adjudicatária será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da aceitabilidade
definitiva do produto, através de crédito(s) em conta(s) corrente(s) à vista da apresentação da
Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento, acompanhados
de comprovação das mesmas condições de habilitação deste Edital, e desde que não haja fato
impeditivo proporcionado pela Adjudicatária.
18.1.1. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela Adjudicatária, não serão
geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
18.2. Os preços pactuados no Pregão são fixos e irreajustáveis.
18.3. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a
adjudicatária, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação
acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela
Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua
efetiva realização.
18.4. O pagamento custo de operacionalização e uso do sistema de que trata o item 15.12, deverá ser
repassado até o 2º (segundo) dia útil após a data do pagamento à adjudicatária a favor da Bolsa
de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, através de crédito em conta bancária –
Banco do Brasil S.A., Agência 0046-9, Conta Corrente nº 273.177-0.
19.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante que se recusar a retirar o Contrato ou Ordem de Fornecimento injustificadamente, falhar
ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito
prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais.
19.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a
Administração poderá aplicar a contratada as seguintes sanções:
19.3. Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta;
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19.4. Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o
valor da parcela não entregue, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto,
limitada a 10%(dez por cento) do valor do global do bem adjudicado;
19.5. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a
Administração, até o prazo de 05 (cinco) anos;
19.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na
forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.7. Pela inaplicabilidade do objeto entregue, seja da qualidade ou quantidade, a contratada sujeitarse-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado.
19.8. Constatada fraude na entrega do objeto, quanto à qualidade, a Adjudicatária e seus prepostos
sujeitar-se-ão à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo
rejeitado, sem prejuízo das demais cominações legais.
19.9. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será
aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado,
acumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
19.10. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas na PMVG, em até cinco dias úteis contados
de sua comunicação oficial, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito
existente, a critério da PMVG.
20.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte
integrante da contratação, independentemente de transcrição.
20.2. O proponente ao participar da presente operação, expressa automaticamente concordância aos
termos deste Edital.
20.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e
classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da
proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; e
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento
de suas propostas.
20.4. Fica assegurado à PMVG o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo,
no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação
vigente.
20.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
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20.6. Se alguma data marcada ou de fim de contagem de prazos coincidir com decretação de feriado ou
outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização de qualquer procedimento,
este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.
20.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na PMVG.
20.7. As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da futura contratação.
20.8. Como condição para retirada da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá se encontrar nas
mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos
pagamentos relativos aos produtos fornecidos e aceitos em toda a vigência da contratação.
20.9. A cópia deste Edital, na íntegra, poderá ser obtida através dos sites: http://www.bolsamt.com.br
(Agenda) - http://www.varzeagrande.mt.gov.br (Legislação - Licitações) ou através das Corretoras
credenciadas.
20.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação
da PMVG, na Av. Castelo Branco, 2.500 – Água Limpa – CEP 78.125-700 – Várzea Grande - MT,
por meio do Fone (65) 3688-3036, fac-símile (65) 3688-3025 ou através do e-mail
[email protected]..
20.11. Esclarecimentos sobre o sistema eletrônico poderão ser obtidos através das Corretoras
Credenciadas (telefones e endereços disponíveis no site: http://www.bolsamt.com.br), do e-mail
pregã[email protected], fac-simile 65 3624-6440 ou telefone 65 3624-3431.
20.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.13. Os casos omissos serão julgados pelo Secretário Municipal de Fazenda.
20.14. Fica eleito o foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as
questões oriundas do presente Edital, sendo esta, competente para a propositura de qualquer
medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
20.15. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I: Termo de Referência
b) ANEXO II: Carta de Credenciamento
c) ANEXO III: Termo de Fornecimento
Várzea Grande-MT, 22 de novembro de 2006.
14
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Várzea Grande
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LUCIANO RACI DE LIMA
Pregoeiro
MILTON NASCIMENTO PEREIRA
Pregoeiro
BOLANGER JOSÉ DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Fazenda
15
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PREGÃO ELETRÔNICO
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE
CNPJ: 03.507.548/0001-10
AV. CASTELO BRANCO, 2.500
C.E.P.: 78125-700
Telefone: (65)3688 3003
- VÁRZEA GRANDE - MT
Nr.: 18/2006 - PE
Processo Administrativo:
Data do Processo Adm.:
Processo de Licitação:
Data do Processo:
153/2006
16/11/2006
Folha: 1/6
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
Item
Quantidade
Unid
1
8,00
UN
2
10,00
UN
3
1,00
UN
4
2,00
UN
5
3,00
UN
6
2,00
UN
7
1,00
UN
8
9
2,00
1,00
UN
UN
10
1,00
UN
11
1,00
UN
12
2,00
UN
13
1,00
UN
14
40,00
UN
15
1,00
UN
16
1,00
UN
17
1,00
UN
18
1,00
UN
19
2,00
UN
20
1,00
UN
21
13,00
UN
22
1,00
UN
23
9,00
UN
24
24,00
UN
25
1,00
UN
Especificação
VENTILADOR DE TETO, CARCAÇA EM AÇO,COM CHAVE
REVERSIVEL; 3 PÁS EM AÇO; ROTAÇÃO DE 180/450 RPM; 110
V,COM PRAZO DE GARANTIA DE 12 MESES (02-01-0152)
ESTANTE PERFURADA 4 PLANOS EM AÇO INOX DIM. 1,00 X
0,50 X 2,00 M (02-01-0205)
MESA EM AÇO INOX COM 1 CUBA DE 0,60 X 0,50 X 0,30 M DIM
1,85 X 0,70 X 0,85 M (02-01-0206)
MESA DE AÇO INOX COM 2 CUBAS DE 0,60 X 0,50 X 0,30 M
DIM. 1,40 X 0,70 X 0,85 M (02-01-0207)
PRATELEIRA SUPERIOR GRADEADA EM AÇO INOX DIM. 1,40
X 0,50 X 0,03 M (02-01-0208)
MESA AUXILIAR DE ENCOSTO EM AÇO INOX DIM 1,40 X 0,70
X 0,75 M (02-01-0209)
MESA EM AÇO INOX COM 2 CUBAS DE 0,50 X 0,40 X 0,30 M
DIM. 3,00 X 0,70 X 0,85 M (02-01-0210)
ARMARIO DE AÇO INOX PARA PÃES (CABIDE) (02-01-0211)
MESA EM AÇO INOX COM 1 CUBA DE 0,50 X 0,40 X 0,30 M
DIM. 1,20 X 0,70 X 0,85 M (02-01-0212)
MESA PARA PANIFICAÇÃO EM AÇO INOX DIM. 1,40 X 0,75 X
0,92 M (02-01-0213)
BALCÃO DE DISTRIBUIÇÃO NEUTRO COM CORRE
BANDEJAS DIM 1,00 X 1,00 X 0,65 M ACABAMENTO DE INOX
(02-01-0214)
BALCÃO DE DISTRIBUIÇÃO AQUECIDO 4 RECEPIENTES COM
CORRE BANDEJAS DIM 1,40 X 1,00 X 0,65 M (02-01-0215)
BALCÃO DE DISTRIBUIÇÃO REFRIGERADO 4 RECIP. COM
CORRE BANDEJA DIM. 1,40 X 1,00 X 0,65 M (02-01-0216)
CONJUNTO DE MESA COM 4 CADEIRAS DIM. 1,20 X 1,50 X
0,70 M ESTRUTURA TUBOLAR REFORÇADO COM TAMPO
AGLOMERADO DE 28MM EM MDF COM ACABAMENTO EM
LAMINADO TIPO FORMICA OU SIMILAR DE ALTA PRESSÃO E
ACABAMENTO COM BRILHO- BANQUETA SEM ENCOSTO
FIXO NA ESTRUTURA DA MESA QUE PERMITA RECOLHER
PARA LIMPEZA ASSENTO DO MESMO MATERIAL DO TAMPO
DA MESA (02-01-0217)
GUICHE PARA DEVOLUÇÃO DE PRATO EM AÇO INOX 4
BOCAS (02-01-0218)
MESA EM AÇO INOX CUBA DE 0,50 X 0,40 X 0,30 M COM
FURO PARA DETRITOS DIM. 2,35 X 0,70 X 0,85 M (02-01-0219)
MESA EM AÇO INOX CUBA DE 0,50 X 0,40 X 0,30 M COM
FURO PARA DETRITOS DIM. 2,35 X 0,70 X 0,85 M (02-01-0219)
MESA EM AÇO INOX CUBA DE 0,60 X 0,50 X 0,30 M DIM 1,10 X
0,70 X 0,85 M (02-01-0221)
MESA AUXILIAR EM AÇO INOX PARA LAVADORA
(LOCOMOÇÃO DE GAVETA) (02-01-0222)
LAVADORA DE LOUÇAS E BANDEJAS 60 CICLOS/HORA ALTA
PRESSÃO DIM. 0,70 X 0,65 X 1,60 M (02-01-0223)
ARMARIO PARA VESTIARIO COM 4 COMPARTIMENTOS DIM.
0,80 X 0,45 X 2,00 M (02-01-0224)
CAMARA FRIGORIFICA, 3 COMPARTIMENTO "INSTALADO"
(ANTE CAMARA E CAMARAS PARA CARNE VERMELHA E
PEIXES/AVES) PAREDE E TETO COM PAINEIS FRIGORIFICOS
2 FACES DE 150 MM DESMONTAVEIS DIM. 4,85 X 4,00 X 2,40
M PISO ISOLADO COM 1 CAMADA DE ISOPOR DE 150MM
COM UMA CAMADA SOBRE O MESMO DE LONA PLASTICA
PARA POSTERIOR RECEBIMENTO EM CONCRETO E
CERAMICA (PO CONTA CLIENTE) (02-02-0280)
ESTRADO (PALETS) EM POLIETILENO DIM. 1,00 X 0,80 X 0,14
M (02-02-0281)
GRELHAS PARA PISO EM AÇO INOX COM COLETOR DE
RESIDUOS DIM. 1,00 X 0,20 X 0,15 M (02-02-0282)
PRATELEIRA SUPERIOR GRDEADA EM AÇO INOX DIM. 1,85 X
0,50 X 0,03 M (02-02-0283)
PREGÃO ELETRÔNICO
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE
CNPJ: 03.507.548/0001-10
AV. CASTELO BRANCO, 2.500
C.E.P.: 78125-700
Telefone: (65)3688 3003
- VÁRZEA GRANDE - MT
Nr.: 18/2006 - PE
Processo Administrativo:
Data do Processo Adm.:
Processo de Licitação:
Data do Processo:
153/2006
16/11/2006
Folha: 2/6
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
Item
Quantidade
Unid
26
1,00
UN
27
1,00
UN
28
2,00
UN
29
1,00
UN
30
2,00
UN
31
2,00
UN
32
1,00
UN
33
1,00
UN
34
1,00
UN
35
1,00
UN
36
4,00
UN
37
3,00
UN
38
3,00
UN
39
1,00
UN
40
1,00
UN
Especificação
BALANÇA TIPO PLATAFORMA 200 KG COM PLATAFORMA E
CÉLULA DE CARGA EM AÇO INOX SENDO CÉLULA
ELETRONICA E COM COLUNA (02-02-0284)
CARRO TIPO PLATAFORMA 250 KG INOXDAVEL PARA
TRANSPORTE COM PLATAFORMA EXECUTADA EM CHAPA
DE AÇO INOXIDAVEL AISI 304 - 18/8 BITOLA 14 GUIDÃO
EXECUTADO EM TUBO DE 1" DIAMETRO COM APOIO
INFERIOR EM CHAPA DE AÇO INOXIDAVEL AISI 304-118/8
RODIZIOS DE 5" DIAMETRO COM REVESTIMENTO DE
BORRACHA SENDO 02 FIXOS E 02 GIRATÓRIOS (02-02-0285)
CARRO PARA DETRITOS EM AÇO INOX CAPACIDADE 80
LITROSRECEPIENTE EM FORMATO CILINDRICO COM TAMPA
E ALÇAS FABRICADO EM CHAPA INOXIDAVEL AISI 304 18/8
BITOLA 16 DOTADO DE TRES RODIZIOS GIRATORIOS COM
3" DE DIAMETRO FIXADOS EM SUPORTE INFERIOR
REMOVIVEL FABRICADO NO MESMO AÇO INOXIDAVEL
RECIPIENTE COM FUNDO LISO E ALÇAS DISPOSTAS
CONVENIENTEMENTE PARA FACILITAR A DECARGA DE
DETRITOS (02-02-0286)
PICADOR DE CARNE ELETRICO N°10 VOLANTE SEM FIO E
BOCAL EM FERRO FUNDIDO ESTANHO (02-02-0287)
AMACIADOR DE CARNE ELETRICO EM INOX CAP. 150 KG/H
(02-02-0288)
PRATELEIRA SUPERIOR LISA EM AÇO INOX DIM. 3,00 X 0,40
X 0,03 M (02-02-0289)
PROCESSADOR DE ALIMENTOS MPA COM 6 DISCOS
CAPACIDADE 180KG/H (02-02-0290)
CORTADOR DE FRIOS ELETRICO ALUMINIO ANODIZADO
LAMINA 300MM (02-02-0291)
MESA DE CEREAIS EM AÇO INOX COM FURO PARA DETRITO
E 2 ABERTURAS DIM. 2,10 X 0,70 X 0,80 M (02-02-0292)
CARRO EM AÇO INOX PARA LAVAGEM DE CEREAIS
CAPACIDADE 80 LITROS (02-02-0293)
ESTANTE PERFURADA EM AÇO INOX COM 4 PLANOS DIM
1,00 X 0,40 X 2,00 M (02-02-0294)
CALDERÃO A GAS/VAPOR 500 LITROS COM AUTO GERAÇÃO
DE VAPOR EXTRA REFORÇADO TOTALMENTE EM AÇO
INOXIDAVEL TAMPA AMERICANO COM AQUECIMENTO
INDIRETO A GAS COM CAPACIDADE PARA 500 LITROS EM
AÇO INOX AISI 304 LIGA 18/8 ISOLADO COM ISOLAMENTO
TERMICO EM LÃ DE VIDRO ESPECIAL REVESTIDO
EXTERNAMENTE EM AÇO INOX AISI-304 LIGA 18/8
CONTENDO VALVULAS DE SEGURANÇA VALVULA DE
VACUO VALVULA DEDUPLO EFEITO MANOMETRO
REGISTRO PARA ALIMENTAÇÃO DE GAS/VAPOR INDICADOR
DE NIVEL DE AGUA DA CAMARA TORNEIRA GIRATORIA
VALVULA PARA DESCARGA (02-02-0295)
COIFA DE CENTRO EM AÇO INOX COM FILTRO DIM. 4,00 X
1,50 X 0,60 M (02-02-0296)
FRIGIDEIRA BASCULANTE A GAS 40 LITRO TAMPO
SUPERIOR GABINETE/MEIA SAIA TAMPA SUPERIOR E PES 64
COM SAPATAS NIVELADORAS EM POLIETILENO
CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDAVEL AISI-304 LIGA 18.8
(02-02-0297)
FRIGIDEIRA A GAS EM AÇO INOX COM FILTRO D'AGUA 40
LITRO TAMPO SUPERIOR CUBA COM DRENO (FECHO
RAPIDO) CESTO ARAMADO ABAS DE PROTEÇÃO SUPORTE
EM VERGALHÃO PARA APOIO DOS CESTOS GABINETE
NEUTRO FECHADO COM 01 PORTA DE ABRIR
CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDAVEL AISI-304 18.8
(02-02-0298)
PREGÃO ELETRÔNICO
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE
CNPJ: 03.507.548/0001-10
AV. CASTELO BRANCO, 2.500
C.E.P.: 78125-700
Telefone: (65)3688 3003
- VÁRZEA GRANDE - MT
Nr.: 18/2006 - PE
Processo Administrativo:
Data do Processo Adm.:
Processo de Licitação:
Data do Processo:
153/2006
16/11/2006
Folha: 3/6
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
Item
Quantidade
Unid
41
1,00
UN
42
1,00
UN
43
1,00
UN
44
1,00
UN
45
1,00
UN
46
47
1,00
1,00
UN
UN
48
1,00
UN
49
1,00
UN
50
1,00
UN
51
2,00
UN
52
1,00
UN
53
1,00
UN
54
9,00
UN
Especificação
FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO TEMPRES DE
0,40 X 0,40 M TAMPO SUPERIOR ESTRUTURAIS
MONOBLOCO E PÉS INOX AISI 304 18.8 DOTADO DE
BANDEJAS APARADORAS DE RESIDUOS ESTRUTURA EM
PERFIL "L" PES 38 MM COM SAPATAS NIVELADORAS EM
POLIETILENO GALERIA DE QUEIMADORES DUPLOS
(CACHIMBO E COROA) CONFECCIONADO EM FERRO
FUNDIDO EXTRA REFORÇADO GRELHAS TERMODINAMICAS
ESTRUTURAIS EM AÇO 1020 PARA ALTA TEMPERATURA
ACENDIMENTO ATRAVES DE REGISTROS APIS (COM TUBO
COLETOR OU COM BOTOEIRAS EM BAQUELITE OPÇÕES DE
INTALAÇÃOES CENTRO DE COZINHA (02-02-0299)
FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS COM FORNO TREMPES DE
0,40 X 0,40 M TAMPO SUPERIOR ESTRUTURAIS
MONOBLOCO E PÉS INOX AISI 304 - 18.8 DOTADO DE
BANDEJAS APARADORAS DE RESIDUOS ESTRUTURA EM
PERFIL " L" PES 38 MM COM SAPATAS NIVELADORAS EM
POLIETILENO GALERIA DE QUEIMADORES DUPLOS
(CACHIMBO E COROA) CONFECCIONADO EM FERRO
FUNDIDO EXTRA REFORÇADO GRELHAS TERMODINAMICAS
ESTRUTURAIS EM AÇO 1020 PARA ALTA TEMPERATURA
ACENDIMENTO ATRAVES DE REGISTRO APIS(COM TUBO
COLETOR OU COM BOTOEIRAS EM BAQUELITE OPÇÕES DE
INTALAÇÃO CENTRO COZINHA (02-02-0300)
MASSEIRA BASCULANTE SEMI RAPIDA DE INOX 25 KG
(02-02-0301)
CILINDRO SEMI PROFISSIONAL LAMINA (SOVA) MASSAS
COM ESPESURA 0,5 A 20 MM COM UM SIMPLES TOQUE NA
ALAVANCA POSSUI 3° CILINDRO DE SEGURANÇA QUE EVITA
O ACESSO DAS MÃOS AOS CILINDROSS PRINCIPAIS DE
OPERAÇÃO ACOMPANHA DOIS MODELOS DE PÉS UM PARA
APOIAR O CILINDRO SOBRE UMA BASE FIXA (MESA) E
OUTRA PARA SUSTENTA-LO DIRETAMENTE SOBRE O SOLO
(02-02-0302)
BALANÇA DE MESA CAP. 15 KG ELETRONICA DE PESAGEM
RAPIDA CARCAÇA CONSTRUIDA EM ABS INJETADO
(02-02-0303)
MODELADORA DE PÃES ML 220 (02-02-0304)
FORNO COMBINADO DE CONVECÇÃO ELETRICO MULTIPLO
USO PANIFICAÇÃO E ASSADOS E ASSADOS COM 06
BANDEJAS 50 REFEIÇÕES POR BANDEJA CONSTRUÇÃO
INTERNA E EXTERNA EM AÇO INOX 304 E 310 18/8 PORTA
REFORÇADA TOTALMENTE CONSTRUIDA EM AÇO INOX
COM VIDRO DUPLO MASCARA PARA PROTEÇÃO DO TURBO
E DISTRIBUIÇÃO DO AR LUZ INTERNA LAMPADA PILOTO DO
TURBO LAMPADA PILOTO INDICADORA DE FALHA NO
AQUECIMENTO LAMPADA PILOTO DE AQUECIMENTO
LAMPADA PILOTO DE TIMER (02-02-0305)
EXTRATOR DE SUCO CAPACIDADE 120 KG/H INOX
(02-02-0306)
ESTUFA AQUECIDA VERTICAL INDUSTRIAL PASSTHROUGH
DIM 1,40 X 0,70 X 1,93 M (02-02-0307)
BEBEDOURO ELETRICO EM AÇO INOX PARA GARRAFÃO 20
LITROS (02-02-0308)
BEBEDOURO ELETRICO EM AÇO INOX PRESSÃO
(02-02-0309)
REFRESQUEIRA INDUSTRIAL CAPACIDADE 100 LITROS COM
DEPOSITO PARA 100 LITROS EM AÇO INOXIDAVEL 304L
POLIDO COM FUNDO INCLINADO E CANTOS
ARRENDODADOS QUE PERMITE ESCOAMENTO TOTAL DO
LIQUIDO E FACILITA A HIGIENIZAÇÃO GABINETE EM AÇO
INOXIDAVEL 430 POLIDO RODIZIOS QUE NÃO DANIFICAM O
PISO E FACILITAM A REPOSIÇÃO TORNEIRAS PLASTICAS DE
GRANDE VASÃO QUE AGILIZAM O USO E FACILITAM A
HIGEINIZAÇÃO E A MANUTENÇÃO SISTEMA DE AGITAÇÃO
COM ELETROBOMBA PROPRIO PARA BEBIDAS DE MENOR
DENSIDADE COMPRESSOR SILENCIOSO DE ALTO
DESEMPENHO QUE UTILIZA O GAS R134A QUE NÃO AGRIDE
A CAMADA DE OZONIO (02-02-0310)
MODULO PORTA PRATO E TALHER EM AÇO INOX DIM 0,70 X
1,00 X 0,85 M (02-02-0311)
EXAUTOR EOLICO PARA TELHADOS (02-02-0312)
PREGÃO ELETRÔNICO
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE
CNPJ: 03.507.548/0001-10
AV. CASTELO BRANCO, 2.500
C.E.P.: 78125-700
Telefone: (65)3688 3003
- VÁRZEA GRANDE - MT
Nr.: 18/2006 - PE
Processo Administrativo:
Data do Processo Adm.:
Processo de Licitação:
Data do Processo:
153/2006
16/11/2006
Folha: 4/6
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
Item
Quantidade
Unid
55
1,00
UN
56
1,00
UN
57
2,00
UN
58
1,00
UN
59
60
1,00
1,00
UN
UN
61
1,00
UN
62
2,00
UN
63
1,00
UN
64
65
66
1,00
1,00
2,00
UN
UN
UN
67
1,00
UN
68
1,00
UN
69
1,00
UN
70
1,00
UN
71
6,00
UN
72
2,00
UN
73
1,00
UN
Especificação
CARRO TIPO CAÇAMBA BASCULANTE EM AÇO INOX PARA
CEREAIS CAPACIDADE 200 LITROS (02-02-0313)
CARRO TIPO CAÇAMBA BASCULANTE EM AÇO INOX PARA
CAPACIDADE 300 LITROS (02-02-0314)
CARRO PARA DETRITO EM AÇO INOX CAPACIDADE 50
LITROS COM RODAS GIRATORIAS COM ACIONAMENTO
ATRAVES DE PEDAL PARA ABERTURA DA TAMPA E
ACABAMENTO POLIDO FOSCO (02-02-0315)
CHAPA BIFEIRA A GAS COM PEDESTAL COM PINTURA EPOXI
1200 (02-02-0316)
CONJUNTO DE ESGUICHO DE PRÉ -LAVAGEM (02-02-0317)
DESCASCADOR PARA LEGUMES COM CAIXA DE
DECANTAÇÃO INOX (02-02-0318)
FREEZER HORIZONTAL 210 LITROS 1 PORTA DUPLA AÇÃO
DIM 0,70 X 0,70 X 0,65 M (02-05-0013)
FREEZER HORIZONTAL 430 LITROS 02 PORTAS DUPLA
AÇÃO DIM 1,35 X 0,70 X 0,65 M (02-05-0014)
REFRIGERADOR VERTICAL 4 PORTAS EM AÇO INOX
REVESTIMENTO EXTERNO EM AÇO INOX 430 BRILHANTE
COM PELICULA PLASTICA REVESTIMENTO INTERNO EM
AÇO GALVANIZADO REFRIGERAÇÃO ATRAVES DE AR
FORÇADO PÉS E PRATELEIRAS (02-05-0015)
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 15 LITROS (02-05-0016)
BATEDEIRA PLANETARIA 12 LITROS (02-05-0017)
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 25 LITROS 3500 RPM
(02-05-0018)
REFRIGERADOR VERTICAL INDUSTRIAL PASSTHROUGH DIM
1,40 X 0,70 X 1,93 M (02-05-0019)
CAFETEIRA ELETRICA CAPACIDADE 50 LITROS 02
DEPOSITOS DE 25 LITROS (02-05-0020)
ARQUIVO DE AÇO OFICIO 3 GAVETAS E CHAVE COM
DESLIZADOR DE NYLON MEDINDO 1,02 X 0,47 X 0,71 CHAPA
24 (02-01-0017)
ARMÁRIO DE AÇO 2 PORTAS, C/ CHAVE E 4 DIVISÓRIAS 1,98
X 0,90 X 0,40 (02-01-0099)
CADEIRA SECRETÁRIA PALITO COM BASE FIXA ESTRUTURA
PRETA , ESTOFADO COM ESPUMA INJETADO E ENCOSTO
ANATOMICO REVESTIDO EM TECIDO COR AZUL (02-01-0122)
MESA ECONOMICA EM MELAMINIO PINTURA EPOXI C/ 2
GAVETAS COM CHAVE (1,20 X 60 X 70 ) (02-01-0160)
APARELHO DE FAX , TIPO DE PAPEL BOBINA , FUNÇÃO
CÓPIA, DIMENSÕES MM 340 X 120 X 270, TENSÃO 110
VOLTS, IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, DISCAGEM RÁPIDA
PARA 22 NÚMEROS E BLOQUEIO DE TECLADO POR
CÓDIGO, FUNÇÃO DE REDISCAGEM AUTOMÁTICA DE ATÉ 5
VEZES, IDENTIFICAÇÃO DE REMETENTE, DISCAGEM EM
MODO TOM/PULSO E SERVIÇO DE TOQUES DISTINTOS.
MONITOR DE LIGAÇÕES, MEMÓRIA PARA 100 NÚMEROS E
AJUDA EM PORTUGUÊS, TRANSMISSÃO PROGRAMADA,
INCLUSIVE PARA FORA DO BRASIL.GARANTIA DO
FABRICANTE: 12 MESES (02-02-0177)
PREGÃO ELETRÔNICO
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE
CNPJ: 03.507.548/0001-10
AV. CASTELO BRANCO, 2.500
C.E.P.: 78125-700
Telefone: (65)3688 3003
- VÁRZEA GRANDE - MT
Nr.: 18/2006 - PE
Processo Administrativo:
Data do Processo Adm.:
Processo de Licitação:
Data do Processo:
153/2006
16/11/2006
Folha: 5/6
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
Item
Quantidade
Unid
74
1,00
UN
75
1,00
UN
76
10,00
UN
77
2,00
UN
78
2,00
UN
79
80
10,00
2,00
UN
UN
81
2,00
UN
82
1,00
UN
83
1,00
UN
84
1,00
UN
85
2,00
UN
86
4,00
UN
87
4,00
UN
88
89
4,00
6,00
UN
UN
90
91
92
6,00
2,00
2,00
UN
UN
UN
93
1,00
UN
94
2,00
UN
95
1,00
UN
96
97
5,00
4,00
UN
UN
98
99
3,00
3,00
UN
UN
Especificação
IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL " IMPRESSÃO
MÉTODO: IMPRESSÃO A LASER MONOCROMÁTICA;
VELOCIDADE: ATÉ 14 PPM; RESOLUÇÃO: 600 X 600 DPI;
IMPRESSÃO DA 1A. PÁGINA: 12 SEGUNDOS (MODO
STANDBY); EMULAÇÃO: SPL; MEMÓRIA: 8 MB (MÁXIMO);
DUPLEX: MANUAL; CÓPIA VELOCIDADE: ATÉ 15 PPM
RESOLUÇÃO ÓPTICA MÁXIMA: 600 X 600 DPI; CÓPIA DA 1A.
PÁGINA: 12 SEGUNDOS (MODO STANDBY); ZOOM: 50% 200%; CÓPIAS MÚLTIPLAS: 1 À 99 PÁGINAS DUPLEX:
MANUAL; SCANNER COMPATIBILIDADE: PADRÃO TWAIN;
MÉTODO: COLOR CIS; RESOLUÇÃO ÓPTICA: 600 X 600 DPI;
RESOLUÇÃO OTIMIZADA: MÁX. 4800 X 4800 DPI;
DIMENSÕES EFETIVAS DO SCANNER: 29,7 X 20,8 CM;
PROFUNDIDADE DE CORES: 32 BIT (INTERNO) / 24 BIT
(EXTERNO); PROFUNDIDADE B/P: 1 BIT PARA MODO TEXTO /
8 BITS PARA MODO CINZA; ESCALA DE CINZA: 256 NÍVEIS;
" GAVETA PARA 250 PÁGINAS; ENTRADA MANUAL PARA 1
PÁGINA; NHOS DE MÍDIA: LEGAL, A4, CARTA, FOLIO,
EXECUTIVA, B5, A5, A6, ENVELOPE 6 3/4, 7 3/4,#9, #10, DL,
C5, B5 - 76 X 127 MM (3" X 5") ~ 216 X 356 MM (8.5" X 14");
LCD: 2 LINHAS X 16 CARACTERES; INTERFACE: USB 1.0
(COMPATÍVEL COM USB 2.0), PARALELA (IEEE 1284);
CONSUMÍVEIS: CARTUCHO INICIAL PARA 1.000 PÁGINAS;
CICLO MENSAL: 10.000 PÁGINAS; (02-02-0230)
MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV 3.0 GHZ - 512 MEMÓRIA
RAM - DISCO RIGIDO 40 GB; PLACA MÃE OFF-BOARD ASUS PLACA DE VIDEO 128 MB - GRAVADORA COMBO - KIT
MULTIMIDIA PRIMEIRA LINHA - MONITOR 15", TECLADO
PADRÃO ABNT2/PS2; MOUSE COM SCROLL; (02-02-0271)
CUBA SEM ALÇA EM INOX 325 X 265 X 100 MM ESPESSURA
25 MM. (01-04-0131)
CALDEIRÃO HOTEL DE ALUMINIO COM TAMPA N°°36 465 X
380 X 320 MM 32,5 LITROS (01-05-0012)
CHALEIRA HOTEL DE ALUMINIO N°26 7,5 LITROS
(01-05-0013)
ESCUMADEIRA DE ALUMINIO HOTEL N°14 (01-05-0015)
CANECÃO HOTEL DE ALUMÍNIO C/ CABO DE MADEIRA N°20
285 X 200 X 200 MM 6,2 LITROS (01-05-0058)
PASSADOR PARA MACARRÃO N°50 590 X 520 X 390 MM
(01-05-0250)
CALDEIRÃO HOTEL DE ALUMINIO COM TAMPA N°30 400 X
310 X 260 MM 18,3 LITROS (01-05-0288)
CALDEIRÃO HOTEL DE ALUMINIO COM TAMPA N°40 515 X
430 X 370 MM 45,2 LITROS (01-05-0289)
CALDEIRÃO HOTEL DE ALUMINIO COM TAMPA N°50 660 X
540 X 485 MM 94,2 LITROS (01-05-0290)
CANECÃO HOTEL DE ALUMÍNIO C/ CABO DE MADEIRA N°22
310 X 225 X 210 MM 8,3 L (01-05-0291)
ESCUMADEIRA EM ARAME PARA FRITURAS N° 24 CM
(01-05-0296)
ESPÁTULA FRITURAS 4" LAMINA DE AÇO CABO DE MADEIRA
IPÊ (01-05-0297)
FACA PARA CARNE INOX 8" (01-05-0298)
FACA PEIXEIRA LAMINA DE AÇO INOX 6" CABO DE MADEIRA
IPÊ (01-05-0299)
GARFO BIDENTE PARA COZINHA 40 CM (01-05-0300)
GARFO 3 PONTAS ARAME 60 CM (01-05-0301)
PANELA CAÇAROLA HOTEL ALUMINIO N° 50 41,2 LITROS
MEDINDO 660 X 540 X 215 MM (01-05-0305)
PANELA CAÇAROLA HOTEL ALUMINIO N° 55, 55,2 LITROS
MEDINDO780 X 510 X 225 MM (01-05-0306)
PANELA CAÇAROLA HOTEL ALUMINIO N° 60, 73,4 LITROS
MEDINDO 780 X 635 X 280 MM (01-05-0307)
PANELA CAÇAROLA HOTEL ALUMINIO N° 70, 126,6 LITROS
MEDINDO 880 X 735 X 320 MM (01-05-0308)
CONCHA DE ALUMÍNIO HOTEL N° 14 (01-05-0162)
PÁ PARA CALDEIRÃO COM CABO POLIETILENO PEQUENO
1,5 X 9 X 75 CM (01-05-0292)
CONCHA PARA CEREAIS INOX 1.000 G (01-05-0294)
CONCHA PARA CEREAIS INOX 2.000 G (01-05-0295)
PREGÃO ELETRÔNICO
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE
CNPJ: 03.507.548/0001-10
AV. CASTELO BRANCO, 2.500
C.E.P.: 78125-700
Telefone: (65)3688 3003
- VÁRZEA GRANDE - MT
Nr.: 18/2006 - PE
Processo Administrativo:
Data do Processo Adm.:
Processo de Licitação:
Data do Processo:
153/2006
16/11/2006
Folha: 6/6
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
Item
Quantidade
Unid
100
2,00
UN
101
102
6,00
3,00
UN
UN
103
1,00
UN
104
105
106
107
3,00
5,00
10,00
400,00
UN
UN
UN
UN
108
400,00
UN
109
400,00
UN
110
5,00
UN
111
3,00
UN
112
113
4,00
4,00
UN
UN
114
115
2,00
3,00
UN
UN
116
1,00
UN
117
6,00
UN
118
119
3,00
2,00
UN
UN
120
1,00
UN
121
3,00
UN
122
400,00
UN
123
124
3,00
3,00
UN
UN
125
5,00
UN
126
8,00
UN
127
8,00
UN
128
4,00
UN
129
130
3,00
3,00
PAR
UN
131
132
133
5,00
5,00
5,00
UN
UN
PCTE
Especificação
PÁ PARA CALDEIRÃO COM CABO POLIETILENO GRANDE 2 X
12 X 120 CM (01-05-0304)
PEGADOR DE SALADA EM INOX 28 CM (01-05-0309)
PASSADOR DE ARROZ HOTEL N° 50, 590 X 520 X 390 MM
(01-05-0313)
PÁ PARA ALTA TEMPERATURA TEFLON COM CABO INOX
GRANDE 250 C DIMENSÕES 2,5 X 10 X 120 CM (01-05-0316)
RALADOR DE LEGUMES INOX 4 FACES, 23 CM (01-05-0318)
ABRIDOR DE LATAS EM INOX (01-05-0319)
SALEIRO DE PLASTICO COM TAMPA TIPO MESA (01-05-0320)
FACA DE MESA, INOX CLEAN LAMINA 105.00 MM ESPESSURA
2.0000 MM COMPRIMENTO 205 MM (01-05-0136)
GARFO DE MESA CLEAN INOX, ESPESSURA 1.2000 MM
COMPRIMENTO 180 MM (01-05-0137)
COLHER DE MESA A GRANEL CLEAN ESPESSURA 0,8 MM
COMPRIMENTO 180 MM INOX (01-05-0293)
BALDES DE PLÁSTICOS PARA CONCRETO 12 LITROS
ALTURA 230 MM COMPRIMENTO DIAMETRO 330 MM
(01-05-0145)
GARRAFA TERMICA CORPO CANELADO CAPACIDADE 1
LITRO 110 X 142 X 315 MM (01-05-0302)
LIXEIRA DE PLASTICO COM PEDAL 30 LITROS (01-05-0303)
TÁBUA DE CORTE EM PLASTICO BRANCA COM CANALETA
DIMENSÕES 1,5 X 30 X 50 CM (01-05-0310)
PENEIRA INOX 18 CM (01-05-0311)
PICADOR DE LEGUMES EM ALUMINIO MANUAL GRANDE
(01-05-0314)
TABULEIRO GRANDE 70 X 40 X 8 CM EM MADEIRA DE LEI
PARA CORTE (01-05-0321)
TABULEIRO GRANDE 70 X 40 X 4 CM EM MADEIRA DE LEI
PARA CORTE (01-05-0327)
CORTADOR DE LEGUMES COM TRIPE (01-05-0328)
MAQUINA SELADORA, PARA MARMITEX DESCARTAVEL
(01-05-0329)
ESCADA DE ALUMINIO 5 DEGRAUS COM PISO ANTI
DERRAPANTE (02-01-0198)
ASSADEIRA DE ALUMINIO RETANGULAR PADARIA MEDINDO
C63 X L43 X A4 CM (01-05-0089)
BANDEJA INOX 6 DIVISÕES A-304, 0,6 MM 40 X 30 CM
(01-05-0315)
BANDEJA LISA MAXI N°03 INOX (01-05-0322)
BANDEJA PERFURADA E ONDULADA PARA PÃES INOX
(01-05-0325)
BANDEJA DE PLASTICO MAXI N° 03, 12,5 LITROS 530 X 84 X
383 MM COM TAMPA (01-05-0285)
CAIXA PLASTICA EMPILHAVÉL COM TAMPA 53 X 32 X 18 CM
25 LITROS (01-05-0286)
CAIXA CONTENTOR DE PLASTICO EMPILHAVÉL 556 X 360 X
331 MM 60 LITROS (01-05-0287)
PÁ PARA LIXO GALVANIZADA 21 X 21 CM CABO DE MADEIRA
80 CM (01-05-0312)
LUVA MALHA DE AÇO ANTI CORTE (01-05-0317)
COLETOR EM PVC PARA COPOS AGUA 200/300ML
DESCARTAVEL DUPLO 85MM X 76CM (01-05-0323)
LUVA PVC TAMANHO VARIOS TAMANHOS (01-05-0326)
AVENTAL EMBORRACHADO MÉDIO (01-18-0220)
FORMA DE PAPEL P/ BOMBONS N°04 EMBALAGEM COM 100
UNIDADE (01-99-0118)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Ref.: Edital de Pregão N° 018/2006 – PMVG
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante),
portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas
da Lei que:
o
Reúne todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, quanto às condições de qualificação
jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o
disposto em Edital;
o
Não há servidores públicos no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis;
o
Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de novembro de 1999;
o
Para atendimento ao § 2º, Artigo 32, da Lei Nº 8.666/93, até a presente data, inexistem fatos
supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ em papel timbrado da empresa)
1
ANEXO III
TERMO DE FORNECIMENTO
Edital de Pregão Tipo Menor Preço Nº 018/2006 – PMVG – Item: (nº do Item)
Dados da Adjudicatária:
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Telefone:
Banco:
Inscrição Estadual:
UF:
CEP:
E-mail:
Conta Corrente:
CPF:
Fax:
Agência:
Representante Legal:
Dados da Adjudicação e Pagamento:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANT.
(A)
MARCA
PREÇO UNITÁRIO
(B)
PREÇO TOTAL (R$)
(C=A X B)
-
Taxa de Operacionalização e uso do Sistema (%)
A empresa acima identificada e representada por seu representante legal, declara, por meio deste instrumento, sua ciência ao conteúdo e às condições do Edital em epígrafe,
com força de contrato, expressando sua responsabilidade no cumprimento integral do(s) fechamento(s) acima, de acordo com as Ordens de Fornecimento emitidas pelo Órgão
Comprador.
Declara, ainda, que está ciente de que o não cumprimento dessas condições ensejará a aplicação das penalidades, conforme dispostas no Edital e Decreto Municipal Nº
032/2005.
Finalmente, autoriza o débito do valor total da taxa de operacionalização e uso do sistema, constante do quadro acima, debitado seu pagamento em favor da Bolsa de Cereais
e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, no Banco do Brasil S/A, Agência 0046-9, Conta Corrente 273.177-0.
(Local e data)
(Nome e Assinatura do Representante)
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