regulamento - Goiabeiras Shopping

Transcrição

regulamento - Goiabeiras Shopping
REGULAMENTO
Promoção “Pais Goiabeiras 2015”
Associação dos Lojistas do Goiabeiras Shopping Center
Av. José Monteiro de Figueiredo, 500 - Duque de Caxias - Cuiabá-MT,
CNPJ/MF 32.968.034/0001-60.
1. COMO PARTICIPAR
seja, de 30/07 a 16/08/2015, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas.
1.1 A promoção “Pais Goiabeiras 2015” a ser realizada no Goiabeiras Shopping, na Cidade de
Cuiabá - MT, no período compreendido entre os dias 30 de julho e 17 de agosto de 2015, com
período de participação de 30 de julho até as 20h30min, do dia 16 de agosto de 2015, é aberta
a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil.
1.12 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Goiabeiras
Shopping, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação
de sua autenticidade.
1.2 A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e
quiosques do Goiabeiras Shopping relacionados no Anexo I deste Regulamento, no período
acima, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste
Regulamento.
1.3 As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos
reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por
cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção para ser
somado a outros cupons/notas fiscais, em futuras trocas, dentro do período de participação
nesta promoção.
1.4 Excepcionalmente, durante o período de participação na promoção, todos os participantes
que realizarem compras que totalizem R$ 300,00 (trezentos reais), de 2ª a 5ª feira, exceto
Feriados, independentemente da data que efetuarem a troca das respectivas notas/cupons
fiscais no Balcão de Trocas, terão direito a cupons em dobro. Assim sendo, compras realizadas
às 2ªs, 3ªs, 4ªs e 5ªs feiras no decorrer da promoção valerão o dobro, sendo que o eventual
saldo das notas/cupons fiscais será cadastrado normalmente, como os demais saldos
armazenados, para trocas futuras, nos termos do item acima.
1.4.1 A título exemplificativo, comprovantes de compras realizadas numa 4ª feira, de valor
igual a R$ 400,00 (quatrocentos reais) darão direito ao participante a 02 (dois) cupons para
participar. Já, comprovantes de compras realizadas em um sábado, darão direito ao participante
a 01 (um) cupom para participar, sendo que, em ambos os casos, o saldo de R$ 100,00 (cem
reais) será armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da
promoção, nos termos do item 1.2.
1.4.2 Não darão direito a cupom em dobro o somatório de saldo armazenado no sistema
com nota fiscal de compra realizada no período de 2ª a 5ª feira, de valor remanescente para
totalizar R$ 300,00 (trezentos reais).
1.4.3 Da mesma forma, caso haja saldo armazenado no sistema no valor de R$ 100,00 (cem
reais) e o participante apresente 01 (um) comprovante de compra no valor de R$ 200,00
(cinquenta reais) realizada numa 5ª feira, o participante terá direito a apenas 01 (um) cupom
para participar.
1.5 Para receber o(s) cupom(ns), o participante deverá apresentar a(s) nota(s) e/ou cupom(ns)
fiscal(is) original(is) de compra por ele efetuada(s) no Shopping, ou, excepcionalmente,
o comprovante de compras, quando por força da legislação tributária este documento for
equiparado a um documento fiscal, emitido(s) a partir do dia 30/07/2015 até o prazo final de
participação, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que efetuou a compra,
bem como apresentar um documento de identificação seu, com foto, no Balcão de Trocas da
Promoção, localizado no 1º piso deste Shopping.
1.6 O participante deverá informar a um dos atendentes do Balcão de Trocas, o seu nome e
endereço completos, data de nascimento, número da carteira de identidade (RG), telefones
(com DDD), número do CPF e e-mail (se houver), que efetuará o cadastro dos dados no
sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons
quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro
será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo
utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
1.7 Fica desde já estabelecido que o cadastro não poderá ser realizado por outra pessoa em
nome do participante da promoção, mesmo com a apresentação de documentos originais do
titular da nota fiscal, mas será permitida que um terceiro representante efetue a troca das notas/
cupons fiscais em nome do participante já cadastrado, desde que o terceiro representante
deverá apresentar os documentos originais do participante favorecido.
1.8 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte
pergunta da promoção:
“Qual shopping pode dar uma Harley Davidson Iron 883 para o seu pai?”
( ) Goiabeiras Shopping
( ) Outros.
1.9 Os cupons contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser
depositados na urna que estará localizada no 1º piso, deste Shopping.
1.10 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer
com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação.
1.11 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras
originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, sediados no Goiabeiras
Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual
1.13 O Goiabeiras Shopping aceitará, no máximo, 03 (três) comprovantes de compras emitidos
na mesma data pelas lojas e/ou quiosque participantes ou 05 (cinco) comprovantes de consumo
emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a
mesma data de emissão.
1.14 Mesmo não possuindo a mesma data de emissão, caso o cliente apresente um número
superior de notas / cupons fiscais emitidos pelo mesmo estabelecimento, caso o Shopping
julgue necessário, este reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem
como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção.
1.15 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais
serão carimbadas e desconsideradas para efeito de participação nesta promoção.
1.16 No caso das lojas / quiosques pertencentes ao Goiabeiras Shopping que, por alguma
razão, são desobrigados de emitir nota fiscal, ou cuja nota fiscal é entregue apenas após
o pagamento do produto ou serviço, ou quando, em caráter excepcional, o comprovante de
compra, por força da legislação tributária, é equiparado a um documento fiscal, estes deverão
fornecer um recibo ou pedido como comprovação da compra com data especificada, dentro do
período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este
possa ter direito aos cupons de participação da campanha, cabendo ao Shopping a decisão
final, no caso de eventuais questionamentos.
1.17 Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o shopping poderá conferir junto à loja
emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a
atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra. Em caso de confirmação
de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas
para efeito de participação na Promoção.
1.18 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar meios ilícitos ou
duvidosos para obtenção de notas ou cupons fiscais para participar da Promoção e/ou de
mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra
os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento.
1.19 A compra de produtos/serviços pelo participante, que se cadastrou na promoção, nas
lojas/quiosques do Goiabeiras Shopping, situações estas que, quando identificadas, serão
consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento,
ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do
participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da
apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Promotora em face
do infrator.
1.20 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais
e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações;
(ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes
relativos aquisição de garantia estendida; (iv) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à
compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos,
bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema (artigos10 e
13 do Decreto 70.951/72).
1.21 Não obstante o disposto no item acima, serão consideradas válidas as compras realizadas
em drogarias e farmácias referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos
e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão
considerados válidos para participar, as bebidas alcoólicas independentemente do seu teor
alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos
demais produtos que não forem proibidos (artigo 10 acima citado). Quanto ao cinema, somente
serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bomboniere.
1.22 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou
notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes, assim como aqueles referentes a serviços
bancários, jogos eletrônicos, câmbio, casa Lotérica e estacionamento.
1.23 Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a
impressão, não será possível trocar os dados do cupom.
1.24 O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e não poderá, em hipótese
alguma, os valores de notas e cupons fiscais e/ ou dos saldos acumulados serem transferidos
e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou
amizade.
1.25 Não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de notas fiscais”
entre participantes no ato da compra, nem o uso de nota fiscal decorrente de compra que não
tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção.
1.26 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha
operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar
suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, o Shopping tomará as medidas
necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
1.27 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão
um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.
1.28 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas
pela Promotora.
2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
2.1 O Balcão de Trocas dessa promoção estará localizado no 1º Piso do Goiabeiras Shopping
e funcionará de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 14h às
20h. Todavia, em caso de eventual alteração no horário de funcionamento do Shopping, em
virtude do Dia dos Pais, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de
funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes.
2.2 No último dia de participação, dia 16/08/2015, serão atendidos apenas os participantes
que entrarem na fila até as 20h30min, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas
que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja
atendimento no Balcão.
2.3 Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do
Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até os horários
previstos acima.
2.4 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca
de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção,
a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao
público, visando viabilizar a sua participação.
2.5 Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados na urna até as 12h,
do dia 17/08/2015. Após o horário estipulado, a urna será lacrada e, somente será aberta,
pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre
sua abertura.
3. DA APURAÇÃO
3.1 Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 17/08/2015, às 13h, no
1º Piso do Goiabeiras Shopping, localizado na Av. José Monteiro de Figueiredo, 500 – Duque
de Caxias– Cuiabá-MT.
3.2 Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons
quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido, que atendendo às
condições de participação e estando com a resposta correta à pergunta formulada, preenchida
à caneta, será seu titular contemplado com 01 (uma) moto Harley Davidson Iron 883, 0 km,
gasolina, ano 2015, modelo 2015, na cor preta fosca.
3.3 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta
correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem respondidos a
lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados
suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
3.4 Serão desclassificadas desta promoção, também, a qualquer momento, a participação
com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma
ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se
limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a
efetiva confirmação da comprovação da condição de participação e (iii) que utilize mecanismos
que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições
de participação desta promoção.
3.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação,
fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste
Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado
da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente,
sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por
parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.6 O nome do contemplado será anunciado a viva voz, no ato da apuração e divulgado no
site www.goiabeirasshopping.com.br e na fan page oficial do Shopping, em até 02 (dois) dias,
contados da data da apuração. E, ainda, será comunicado sobre a sua premiação neste mesmo
prazo, por meio de telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela
Promotora.
3.7 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida
capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado,
com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser
posteriormente entregue a CEPCO.
3.8 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia,
local e horário indicados neste Regulamento.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1 A comprovação de aquisição da moto será feita por meio de recibo e/ou nota fiscal e/
ou contrato, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, na Administração do
Goiabeiras Shopping, localizada na Av. José Monteiro de Figueiredo, 500 - Duque de Caxias –
Cuiabá - MT. Este comprovante ficará disponível para eventual fiscalização e, posteriormente,
será enviado para CEPCO, no momento da prestação de contas.
4.2 A moto será exibida nas dependências do Shopping.
4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá
20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência
do fato gerador, por meio de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
5.1 A moto será entregue na Concessionária Rota 65 Harley Davidson, localizada na Av.
Fernando Correa, 742 – Poção – Cuiabá - MT, em data e horário previamente agendados, em
até 30 (trinta) dias da apuração. O ganhador, no momento da entrega de seu prêmio, deverá
assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia do seu RG e CPF, nos
termos da lei.
5.1.1 A moto será entregue livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade do Shopping o
pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de sua entrega.
5.2 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, o respectivo
prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de
inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada
esta condição.
5.3 O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
5.4 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é
de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o contemplado não
compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor
recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez)
dias.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1 A divulgação desta promoção será feita por meio do site e da Fan Page oficial do Goiabeiras
Shopping, de anúncios de rádio, bem como mídias alternativas e mídia em Cinema.
6.2 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes
estarão disponíveis no site www.goiabeirasshopping.com.br, bem como no Balcão de Trocas,
localizado no 1º Piso do Shopping.
6.3 A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo
material promocional, conforme o disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
7.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e
atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão
utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega
do prêmio.
7.2.1 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão do
fornecimento de dados incompletos ou incorretos do contemplado, ficar impossibilitada de
realizar a entrega do prêmio.
7.3 Não poderão participar desta Promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores
de 18 anos e/ou não domiciliadas no Brasil, os lojistas, os proprietários de lojas, os sócios
diretores, prepostos, acionistas, gerentes, empregados, funcionários, sejam contratados,
terceirizados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Associação dos Lojistas
do Goiabeiras Shopping, do M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, das
agências ou fornecedores envolvidos diretamente na execução desta promoção bem como, das
lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Goiabeiras
Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, sendo a identificação de tais
condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
7.3.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão
direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado,
no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do
prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União,
no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
7.4 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização
de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios de comunicação escolhidos
pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da
data da apuração e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de
seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/
cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação
e/ou atualização de cadastro da Promotora reforço de mídia publicitária e divulgação do evento
em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não
comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
7.5 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos
participantes.
7.6 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação,
sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude
comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
7.7 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
7.8 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas
neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes
do Goiabeiras Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica
Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações
fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
7.9 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com
todos os seus termos e as suas condições.
7.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada
pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria 41/08). Certificado de Autorização CAIXA nº
6-1466/2015.
ANEXO I - LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
Nome Fantasia
5 À SEC
1+1
ADCOS
ANGEL CANDY
ANIMALE
AREZZO
AVENIDA
BABA DE MOÇA
BABY SHOES
BAMBOO BRASIL
BETO SPORT
BLM
BLOW UP
BOB STORE
BOB'S
BOX A DOIS
BRASIPHONE
BROOKSFIELD
BURGER KING
CACAU SHOW
CAFÉ & PROSA
CALVIN KLEIN
CANAL
CAPODARTE
CARMEN STEFFENS
CASA PRADO
CHILLI BEANS
COMPANHIA DA PRATA
CORPO E ARTE HOMEM
CVC VIAGENS
DATAPLUS
DECORLIZ LAR CENTER
DECORLIZ PERFUMARIA
DEDAL OFICINA DE COSTURA
DELOS GELATERIA
DI PARMA
DILETTO MASSAS
DIVINA FILÓ
DIVINO FOGÃO
DIZ
DOCTOR FEET
DOM MANUEL
DUDALINA
ELLUS
EMPÓRIO BODY STORE
EQUUS
EVIDENCE
FABRIZIO GIANNONE
FARM
FASHION KIDS
FCELL CELULAR
FOLIC
GABRIELA
GABRIELA TÊNIS
GIRAFFAS
GREEN
HELADO MONTERREY
HERING STORE
HOPE
HUMOR
IPLACE
JADE ACESSÓRIOS
JOHN JOHN DENIM
JORGE BISCHOFF
KADRI
KOPENHAGEN
LACOSTE
LAUF
LE LIS BLANC DEUX
LE POSTICHE
LETAGE
LILICA & TIGOR
LIMITS
LINDA ACESSÓRIOS
LOJAS AMERICANAS
LUCIULA
LUPO
M. OFFICER
MAITHE SCHUTZ
MANGA ROSA
MARCIO DESIGNER
MC DONALD'S
MELISSA
MILON
MMARTAN
MR BLACK CAFÉ
MR CAT
MR KITSCH
Razão Social
BRASCLEAN LAVANDERIA LTDA ME
DANIELA DOS SANTOS AMARAL ME
DEISE REGINA VIOLIN DE MELLO-ME
SILVA E GARCEZ BOTELHO LTDA-ME
RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
SAPATOS DE COURO LTDA
TECELAGEM AVENIDA LTDA
BABA DE MOÇA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
VIVIVANY APARECIDA MATTOS DE REZENDE EIRELI
MARLENE A. SILVEIRA BATISTA-ME
DOMINGOS & PRADO LTDA-ME
BLUEMOON IND. COM. DE ROUPAS LTDA
ARMAZEN DO SUPLEMENTO LTDA
LENETTI MODA E COURO LTDA-ME
SORVETES FAST FOOD LTDA
SIQUEIRA & MATOS LTDA
IRENE GRAZZIOLI ME
VIA VENETO ROUPAS LTDA
KING FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.
SABORAMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CAFE E PROSA ALIMENTOS LTDA
AG MODA E COURO LTDA ME
NOVA COMERCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA-EPP
CBA COMERCIO DE COUROS LTDA
C S COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA-ME
CASA PRADO COM CONFECCOES LTDA
FARIA E MORAES LTDA
BRASIL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DA MODA - EIRELLI - EPP.
CORPO E ARTE BOUTIQUE LTDA
AGUIA TUR VIAGENS E TURISMO LTDA.
DATAPLUS INFORMATICA E ELETRÔNICA LTDA
DECORLIZ LAR CENTER LTDA
MARC BEAUTE PERFUMARIA LTDA
N DE L PELISSARI FIGUEIREDO ME
COZINHA PAPILLOTE PROD ALIMENTICIOS
DI PARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME
LISBOA & CIA LTDA
CAROLINA A DE ALMEIDA FONTES POLIZEL EIRELI EPP
REINART COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
DIZ MODA MASCULINA LTDA-EPP
NEAN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPED
RB COMERCIO DE ROUPAS E CALC. LTDA
DOUBLE DUDA COM. DE ROUPAS LTDA.
DELUXE COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
VM COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - ME
DLP COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA-ME
A. BOGES LTDA ME
MAESTA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA
PLANTAGE CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
FRX COMERCIO DE VESTUÁRIO
FMELO CELULAR E INFORMATICA LTDA ME
MERP COM. VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI EPP.
GABRIELA MODA E COURO LTDA
GABRIELA MODA E COURO LTDA
VR COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
NOSSA SENHORA APARECIDA COMERCIO E CONFECÇÕES
NL CEFETERIA LTDA ME
GCLP COMERCIO DE ROUPAS LTDA
M WOICHECOSKI E CIA LTDA
IZABEL CRISTINA SCHOFFER & CIA LTDA
MADEIREIRA HERVAL LTDA
H.P.S. VIEIRA ME
RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A.
MM COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA-ME
KADRI COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.
COPEBOM CHOCOLATES LTDA
VAMJ MODA E COURO LTDA ME
A.L.P. MEDINA EIRELI
RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕEES DE ROUPAS S/A.
GOIABEIRAS SHOPPING CENTER COUROS COM. ACES. LTDA-EPP
AMX COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP
L.T. ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA-ME
T CARDOSO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS - ME
CENTRO-OESTE COMER ACES. DA MODA-EI
LOJAS AMERICANAS S/A
LUCIULA CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
RIUS E CIA LTDA - EPP
VALEGI MODAS E COURO LTDA
MARIA THEREZA ADORNO SILVA
MANGAROSA COMERCIO DE ROUPAS LTDA-ME
PARTHENON JÓIAS ÓCULOES E RELÓGIOS LTDA - ME
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTD
GRAMS COMÉRCIO DE MODA INFANTIL LTDA
KYLY INDUSTRIA TÊXTIL LTDA
HRA COMERCIO DE ENXOVAIS LTDA ME
A. ALMEIDA DE MAGALHÃES - ME
FEMAG COURO E MODA LTDA
BTS COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA-EPP
CNPJ
07.420.132/0001-11
19.762.720/0001-49
37.455.755/0001-90
17.463.062/0001-32
10.285.590/0001-08
01.895.729/0002-17
00.819.201/0001-15
00.318.787/0001-34
19.848.103/0001-34
02.463.443/0001-44
05.064.066/0001-69
12.153.990/0002-71
13.002.162/0001-00
05.601.316/0001-52
05.831.594/0002-87
09.149.432/0001-33
17.339.461/0001-96
47.100.110-0001-99
07.400.611/0001-76
07.030.764/0003-30
02.824.424/0001-04
09.351.515/0001-00
17.920.963/0001-06
11.343.396/0001-96
12.475.962/0001-86
03.464.153/0002-69
06.256.726/0001-76
08.337.437/0002-08
00.956.912/0001-31
08.701.264/0001-84
36.902.971/0001-74
33.040.262/0001-39
06.117.182/0001-61
08.626.488/0003-30
01.365.698/0001-01
00.101.413/0001-62
07.095.587/0002-90
21.970.936/0001-15
08.877.146/0001-21
04.437.716/0001-01
11.459.044/0001-09
00.195.428/0001-37
16.902.671/0001-88
15.137.395/0001-46
16.930.046/0001-40
13.572.619/0001-12
21.951.734/0001-26
09.473.017/0001-30
07.515.551/0001-37
07.535.053/0001-56
19.947.828/0001-80
15.956.725/0003-97
15.956.725/0003-97
10.341.009/0001-10
12.572.940/0001-34
20.142.157/0004-01
11.301.001/0001-92
00.474.138/0001-22
08.520.483/0001-67
89.237.911/0001-40
12.808.807/0001-34
49.669.856/0001-43
09.367.454/0001-70
01.030.685/0001-81
04.116.617/0001-28
10.314.412/0001-50
15.998.370/0001-56
49.669.856/0001-43
17.394.343/0001-80
17.567.168/0001-86
05.896.897/0001-05
20.668.322/0001-10
50.400.808/0001-16
33.014.556/0001-96
01.894.388/0001-84
11.216.316/0001-31
00.587.526/0001-10
957.160.251-53
00.944.207/0001-14
08.787.635/0001-92
42.591.651/0001-43
10.456.710/0001-84
78.855.830/0001-98
12.342.233/0001-51
17.338.793/0001-56
07.428.814/0001-70
18.205.646/0001-70
LUC
43-AS
24
Q18
Q 25
59
40
42-AS
221
157
131
169/170
108
11/12/13-AS
71-72
Q06
102
09-AS
241-242-243
153
Q017
126-A
42 A
138 / 139
119
144/145
175
104-A
042 F/G/H
261
161
165/166
180
15/16 AS
214
042I
217
128
220
172-173
249
126-B
101
69-70
140
129-130
132
64
58
036-AS
65
1
124
218
042 J
Q 09
109-110
62
Q 07
42
4B-AS
53
142
248
Q005
125
11
54-55
178-179
61
25/26
42
Q 029
231
50/51
123
155
181
8A
237
127
066
28
Q 024
16
136/137
MR PRETZELS
MR. SHEIK
MY PLACE
NICOLLI JÓIAS
NIL ACESSÓRIOS
NOBEL LIVRARIA
NUTTY BAVARIAN
NYX COSMETICS
O BOTICÁRIO
ANDERSON TIAGO DA SILVA-ME.
RAQUEL ALVES DA SILVA
JOICE DAIONI - EPP
U F DE OLIVEIRA EIRELI - EPP
NIL ACESSÓRIOS COMERCIOS DE BIJUTERIAS LTDA - ME
PRIMEIRAS LINHAS COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS E ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA.
ANAINA GOMES RIBEIRO SOARES CARVALHO FRUNGILO - ME
IVETE MANDACARI SILVA & CIA - ME
MATOS E MATOS LTDA
12.450.145/0001-73
388.205.011-04
22.125.417/0001-13
01.863.009/0001-99
18.230.827/0001-57
17.274.667/0001-85
18.476.577/0003-00
17.607.774/0001-88
14.953.723/0006-24
47
183/184
174
254
Q 04 B
Q 04
105-106
O MELHOR BOLO DE CHOCOLATE DO MUNDO MIRANDA EMPREENDIMENTOS LTDA
17.167.496/0001-95
Q13
ORTOBOM
ÓTICA CRISTAL
PAQUETÁ ESPORTES
PÉ DE ROSA
PERPITOLA
PET SHOP PRIME
PEZINHO E CIA
PONTO FRIO
PREMIATTO
PRINCESS JOIAS
PROVANZA
PUKET
REALCE
RECCO
RENNER
RI HAPPY
RICHARDS
SALINAS
SAMSUNG
SANTA LOLLA
SCALA
SERRA RESTAURANTE
SHOULDER
SIBERIAN
SOLUÇÃO COSMETICOS
SONIC CASE
STROKE
STUDIO 202
SUBWAY
SUSHI BOX
SWAROVSKI
TANIA BAGGIO
TISS
TNG
TONON
TRACK & FIELD
TUBE SURF
TUGORE
TVZ
VICTOR HUGO
VIDA SAUDÁVEL
VIRTUAL
VIVARA
VIVENDA DO CAMARÃO
VIVO
VR
ZAFFIR
02.292.655/0001-06
06.933.290/0001-02
07.148.469/0001-11
17.553.684/0001-51
02.488.856/0002-64
15.038.556/0001-44
16.960.313/0001-21
33.041.260/0652-90
15.144.738/0001-08
26.788.901/0001-83
18.196.250/0001-04
20.667.417/0001-10
04.452.194/0001-17
19.779.606/0001-03
92.754.738/0001-62
69.031.342/0001-75
14.011.721/0001-01
15.998.370/0001-56
89.237.911/0001-40
09.058.468/0001-01
05.994.518/0001-01
36.963.098/0001-20
18.722.158/0001-30
45.842.622/0001-03
02.424.584/0001-58
18.999.646/0001-90
16.535.016/0001-39
16.908.375/0001-94
11.944.229/0002-81
07.483.503/0001-04
08.357.046/0003-36
09.605.631/0001-09
014.338.451-3
53.966.834/0001-12
00.842.364/0001-19
59.418.806/0001-47
12.065.012/0001-83
18.011.660/0001-33
14.140.116/0001-30
04.045.782/0001-36
00.712.399/0001-33
00.865.998/0001-97
84.453.844/0001-88
08.610.721/0001-25
12.507.990/0001-38
13.756.864/0001-80
04.440.454/0001-34
260
168
160
27
235
7-AS
10
171
216B
31
33
46
149
48 / 49
159 / 52
209
042 /KL
176
177
35/36
154
210 A 212
21/44/45
120
020
Q 17 B
141
202
219-A
214A
80
8-AS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES CUIABÁ
K-ÓTIKA LTDA ME
PAQUETÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
FERRARI COMERCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
PANIFICADORA DOM BOSCO LTDA
PET SHOP PRIME - LTDA
CR CALÇADOS E ACESSÓRIOS INFANTIL LTDA
VIA VAREJO S/A
FAP COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
LAPIDACAO BRASIL OESTE LTDA
QUINTELA NOVAIS COMERCIO DE COSMÉTICOS E CASA DE CHAS LTDA. ME
FARIA COMERCIO DE CONFECÇÕES
COM.DE BIJOUTERIAS E ACES. REALCE LTDA
RECCO CUIABA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. EPP
LOJAS RENNER S.A.
TOYS BR BRINQUEDOS LTDA
SLN COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME
A.L.P. MEDINA EIRELI
MADEIREIRA HERVAL LTDA
SL1 COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
MAMIEL'S MODA E ACESSORIOS LTDA
SERRA E SANTOS LTDA - EPP
FANCY COMERCIO DE ROUPAS E CALÇADOS EIRELI EPP
VALDAC LTDA
SOLUÇÃO COMERCIAL DE COSMETICOS LTD
DAIANA ARAUJO CUERVO DA SILVA - ME
LUAL STORE MODA LTDA ME.
STUDIO 202 - CABELEREIRO E ESTÉTICA LTDA
CASTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EDUARDO TOSHIO IDE-ME
FELIPE CRUZ DE CASTRO REBERO
BAGGIO COMÉRCIO E RERESENTAÇÕES LTDA
NAYARA MOTA OLIVEIRA CERUTTI MALUF
TNG COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CONFECCOES T & T LTDA
FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
R. F. MENDES CONFECÇÕES
TGR COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
T1 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
REGINA MELO - ARTEFATOS DE COURO LTDA
IAC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP
MAISON BIJOUX COM. MAGAZINE LTDA
TELLERINA COM. PRESENTES ARTIGOS P/ DECORAÇÃO S/A
DIROS RESTAURANTE LTDA
JAQUELINE CAVAGNOLLO SANSÃO E CIA LTDA ME
VITA COM. DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA-EPP
ZAFFIR COLLECTION LTDA
Q205
17-18-19
156
75
258-259
67-68
042-E
14-15
30-AS
13
37/38
216 A
163
042-D
9

Documentos relacionados