edital concorrencia nº 001-2014 – retificado
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edital concorrencia nº 001-2014 – retificado
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 - RETIFICADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002670/2014 “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR), COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS”. OURO VERDE DE GOIÁS - GO 2014 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 - RETIFICADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002670/2014 PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS, com sede na Rua Carlos de Pina nº 72, centro, no Município de Ouro Verde de Goiás, Estado de Goiás, através da Comissão Permanente de Licitação Municipal, nomeada pelo Decreto Nº 059, de 02 de maio de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº002670/2014, torna público, para conhecimento de interessados, que se encontra instaurada a LICITAÇÃO, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, em Regime de execução indireta por Empreitada por Preço Global, com sessão de abertura marcada para o dia 27 de outubro de 2014, às 09h30m, horário local, na sala de reuniões da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE GOIÁS, na Rua Carlos de Pina nº 72, centro, no Município de Ouro Verde de Goiás, Estado de Goiás, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que adiante segue. A licitação obedecerá aos termos, instruções, especificações e condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e ainda a Lei Complementar 123/06 e a Lei 594/2007 do código tributário municipal. Se por ventura na data marcada para abertura do certame for decretado feriado, ou ponto facultativo, não previsto no calendário, fica transferido a abertura para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e local, salvo se outra data ou horário for publicado. Será de responsabilidade dos interessados acompanhar nos sites do Município qualquer alteração de data e horário, adendo modificador, errata e esclarecimentos. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1. A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR), COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. Os serviços a serem executados deverão atender as condições constantes do Projeto Básico e Projeto Executivo / Memoriais Descritivos, e planilhas que são partes integrantes deste edital. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. Os recursos orçamentários e financeiros decorrentes para a execução do objeto desta licitação são: » Secretaria Municipal de Educação e Cultura » Dotação Orçamentária: 02.15.12.361.0306.2.028-4.4.90.51 » Fonte: 253 » Fonte de Recursos: Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Termo de Compromisso PAR 30233/2014 » Valor: R$ 3.469.221,80 (três milhões quatrocentos e sessenta e nove mil duzentos e vinte um reais e oitenta centavos). CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS. Na execução dos serviços, objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, independente de transcrição, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes (ABNT) e aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação. A execução dos serviços obedecerá às normas e especificações contidas na legislação federal, estadual e municipal, e em especial, do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU, da ABNT, quando couber. DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO: 3.1. Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto da presente licitação e que farão parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição, são os seguintes: ANEXOS PARA A HABILITAÇÃO (envelope 01) Anexo I - Declaração de Anuência Anexo II - Declaração de Visita ao Local dos Trabalhos Anexo III - Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo Anexo IV - Declaração de ME, EPP Anexo V - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (inciso incluído pela Lei nº. 9.854 de 27/10/99) ANEXOS PARA A PROPOSTA DE PREÇOS (envelope 02) Anexo VI – Modelo de Carta Proposta Anexo VII – Planilha Orçamentária Anexo VIII – Cronograma Físico-Financeiro Anexo IX - Modelo das Composições de Custo Unitário e Auxiliares Anexo X - Composição da Taxa de BDI Anexo XI - Modelo da Composição de Taxa de Encargos Sociais e Trabalhistas ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL E DISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO Anexo XII - Projeto Básico Anexo XIII – Plantas, encontram à disposição na SEDUC (Secretaria Municipal de Educação e Cultura) Anexo XIV – Minuta do Contrato Anexo XV – Declaração da não existência de servidor público no quadro da empresa Anexo XVI – Memorial Descritivo / Projeto executivo 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas que estejam legalmente estabelecidas no País e que na fase de Habilitação comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos no presente Edital para execução do seu objeto. 4.2. Não serão admitidas “PROPOSTAS” ou Anexos emitidos por meio de fax, ainda que em envelope fechado. 4.3. Nesta licitação não será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei N° 8.666/93, bem como as estabelecidas neste Edital. 4.4. Estarão impedidas de participar da presente licitação, direta ou indiretamente, as empresas: a. Cujos diretores, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, fiscais, consultivos, deliberativos ou administrativos mantenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Ouro Verde de Goiás; b. Que estejam suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Ouro Verde de Goiás; c. Que estejam concordatárias ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e que por estas tenham sido declaradas inidôneas. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste Edital será realizado o credenciamento dos representantes legais das licitantes, mediante apresentação de documento que comprove esta situação, conforme abaixo: Na condição de procurador – Documento oficial de identidade e instrumento público e carta de credenciamento que comprove a outorga de poderes, na forma da Lei, para praticar todos os atos inerentes ao certame, expedida pela licitante, datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado e assinatura com firma reconhecida; a.1 . Deverá apresentar juntamente com a procuração o contrato social, que deverá dispor com cláusula específica de que o sócio outorgante pode assinar individualmente pela empresa, não contendo essa cláusula no Contrato Social, todos os sócios devem assinar qualquer documentação necessária para substabelecer. Na condição de sócio, proprietário ou dirigente da sociedade – Documento Oficial de Identidade e cópia do contrato social registrado no órgão de registro de comércio competente ou documentação na qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante. A documentação de credenciamento do representante que se fizer representar legalmente na presente licitação deverá ser entregue fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, antes do início do recebimento dos mesmos. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital. Não será admitida a representação concomitante de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 5.5 Na fase de análise dos documentos de credenciamento qualquer empresa pode apresentar seus documentos para se credenciar, aberta a sessão para abertura dos envelopes de habilitação não mais será aceito documentos para o credenciamento. 6. DA VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS. Para todos os efeitos, considera-se que a LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, equipamentos, fornecimentos e demais condições que possam afetar sua execução; dos materiais que serão utilizados; e dos acessos aos locais onde serão prestados os serviços, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto da LICITAÇÃO. A licitante deverá visitar o local da obra/serviços que trata este certame, obtendo para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação de sua DOCUMENTAÇÃO, vedadas proposições posteriores de modificação do valor tarifário, prazo ou outras condições ou, ainda, alegações de prejuízos ou reivindicações sob o pretexto de insuficiência de informações acerca do objeto deste EDITAL. A Visita Técnica será obrigatória e realizar-se-á no período de 1º a 24 de outubro de 2014 às 09:00h, com tolerância de 15 minutos (09:15h), através de Engenheiro Civil responsável técnico da empresa devidamente credenciado, devendo a Licitante agendar a visa técnica na Secretaria de Administração e Governo, sediada na Rua Carlos de Pina, 72, Centro ou através do fone (62) 3342-1122. Acompanhará a visita técnica um preposto designado pelo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS, através da Secretaria Municipal de Administração e Governo. A comprovação da visita se dará através de declaração assinada pela pessoa que a empresa licitante designar para realizar a visita conforme modelo constante no Anexo II. A declaração deverá ser juntada à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III, do Artigo 30, da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores. As informações técnicas adicionais poderão ser requisitadas junto ao Município de Ouro Verde de Goiás no telefone (62) 3342-1122 ou através do e-mail: [email protected], que será encaminhado ao responsável técnico do Município. 7. DOS ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO, IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES. As solicitações de esclarecimentos deverão ser efetuadas sempre por escrito e encaminhados à Comissão Permanente de Licitação Municipal, sito a Rua Carlos de Pina n º 72, Centro, no Município Ouro Verde de Goiás, Estado de Goiás, no horário comercial. Telefone (62) 3342.1122 – E-mail:, [email protected], as quais somente serão aceitas até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da sessão de abertura da licitação. O Edital estará disponível, sem nenhum custo, na íntegra nos sites (www.ouroverdegoias.go.gov.br) e ou através de pen-drive, neste caso a interessada deverá fornecer o material e solicitar por escrito com todos os dados do certame suficiente para identificação por parte do servidor da comissão de Licitação. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município de Ouro Verde de Goiás não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte das licitantes. No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do Edital. Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentos e outros procedimentos dessa CONCORRÊNCIA, poderão solicitá-los à Comissão Permanente de Licitação, no endereço ou pelo fax acima citados, mediante requerimento, com indicação de local para resposta. As empresas que adquirirem o Edital através de sites; deverão entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação, para fornecimento dos dados da empresa, para lançamento no sistema. Será de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento nos referidos sites sobre o andamento, bem como as possíveis alterações (adendos e erratas), impugnações, esclarecimentos, prorrogações, do referido certame. A Comissão Permanente de Licitação conhecerá das consultas e pedidos de esclarecimentos que lhe tenham sido enviadas até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura dos envelopes e os responderá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da solicitação. As consultas e/ou pedidos de esclarecimentos que forem encaminhados fora do prazo estipulado não serão conhecidas. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n 8.666/94, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de proposta e habilitação, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. As solicitações de impugnação que forem encaminhadas fora do prazo estipulado não serão conhecidas. A impugnação deverá ser protocolada no Protocolo da Prefeitura para a formalização de processo, com a fundamentação devida, o protocolo encaminhará à comissão de Licitação o processo formalizado. As respostas às impugnações e esclarecimentos serão publicados no site e no placar da Prefeitura para os demais interessados, ficando as empresas interessadas responsáveis pelo acompanhamento nos referido site sobre o andamento, bem como as possíveis impugnações, esclarecimentos, prorrogações e alterações do referido certame. Se a empresa optar por retirar o Edital impresso na Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Goiás deverá apresentar o comprovante de pagamento através de DUAM (retirado no departamento financeiro) no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) com número e nome da modalidade requerida, no horário comercial, até o 3º dia útil anterior à abertura do certame. O valor corresponde a gastos relativos aos procedimentos e materiais de impressão, de todas as peças do edital. Os interessados deverão verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões, ou então poderão retirar o edital e acompanhar os esclarecimentos e respostas às impugnações através dos seguintes endereços eletrônicos: Site de publicação do edital na íntegra: www.ouroverdegoias.go.gov.br Publicação dos Avisos desta Licitação: b1. Diário Oficial da União; b2. Diário Oficial do Estado de Goiás; b3. Jornal de grande circulação no Estado (Diário da Manhã). E-mails para contato: [email protected] Desta forma a administração entende que cumpre rigorosamente o princípio da Publicidade, Transparência e Comunicação dos atos desta administração. O Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O MUNICÍPIO em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, projetos, documentospadrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seu (s) anexo (s). Retificação dos Documentos Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a CPL poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas às solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de errata ou adendo, que será publicada no site e placar do município, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Visando permitir aos licitantes, prazo razoável para levarem em conta a errata na preparação da Documentação e Proposta (s) Técnica (s) e de Preços, nos casos em que tal alteração implicar em modificação na elaboração das propostas, a CPL poderá prorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo que, na forma da Lei, for julgado necessário. 8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. 8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação, depois de declarar aberta a sessão receberá os envelopes contendo a documentação de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTAS”, em envelopes distintos, devidamente lacrados, constando em sua parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE “1” – HABILITAÇÃO MUNICIPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS Comissão Permanente de Licitação Rua Carlos de Pina nº 72 - Centro Data: 27/10/2014 – Horário: 09h:30m CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 CNPJ e Nome da Licitante ENVELOPE “2” – PROPOSTA MUNICIPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS Comissão Permanente de Licitação Rua Carlos de Pina nº 72 - Centro Data: 27/10/2014 – Horário: 09h:30m CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 CNPJ e Nome da Licitante 8.1.2. Nenhum dos documentos e propostas contidos nos envelopes 01 e 02, poderão conter rasuras ou entrelinhas. Considerados para tal: Rasuras – qualquer tentativa de modificação do que foi originalmente escrito e que impossibilite ou dificulte a correta leitura, por dupla interpretação do texto, inclusive na numeração de folhas (desde que não altere o teor do documento), a qual a Comissão caso julgue necessário, poderá promover nova numeração, a fim de resguardar a integridade da documentação. b) Entrelinhas – qualquer inclusão de texto na tentativa de complementar, modificar ou corrigir o que originalmente foi escrito. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia indelével e legível, devidamente autenticados (antes da sessão inaugural), em Cartório. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos ou hipóteses, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 8.2. Para fins de agilização da fase de habilitação do certame licitatório, pede-se que todas as páginas tenham suas folhas numeradas em ordem crescente e os volumes encadernados na forma como preferir o competidor, apresentando ao final um Termo de Encerramento. Todas as folhas deverão estar rubricadas pelo representante legal da empresa e as peças de engenharia deverão estar assinadas e carimbadas pelo engenheiro da empresa. Deverá ainda conter na capa, a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do Edital e nome da obra/serviços em licitação. A documentação poderá ser apresentada em original ou por processo de cópia autenticada por cartório competente ou por qualquer membro da Comissão Especial de Licitação, mediante apresentação, para conferência, dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial devidamente autenticado em cartório, no caso de cópia. Os documentos com prazo de validade não expresso serão considerados como sendo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua emissão, exceto quando houver disposição em contrário. 8.2.1. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO (ART 28 da Lei 8.666/94) JURÍDICA CONSISTIRÁ EM: 8.2.1.1 - Cédula de Identidade, cópia autenticada, em cartório, do representante legal da empresa e dos sócios, conforme inciso I. 8.2.1.2 - Empresa Individual: registro comercial, conforme inciso II; 8.2.1.3 - Sociedades Comerciais: Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações ou alteração consolidada, em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, conforme inciso III; 8.2.1.4 - Sociedades por Ações: Além do exigido para sociedades comerciais, deverá vir o documento de eleição de seus administradores, conforme inciso III; 8.2.1.5 - Sociedades Civis: Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício, conforme inciso IV; 8.2.1.6 - Sociedades Estrangeiras: Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, conforme inciso V; 8.2.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal (Art 29 da Lei 8,666/94) consistirá em: 8.2.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; 8.2.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 8.2.2.3 - Prova de regularidade de tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal; 8.2.2.4 - Prova de regularidade quanto a Divida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 8.2.2.5 - Prova de regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede da licitante; 8.2.2.6 - Prova de regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede da licitante; 8.2.2.7 - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); 8.2.2.8 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRS), expedida pela Caixa Econômica Federal; 8.2.3. – DA REGULARIDADE TRABALHISTA 8.2.3.1 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei N° 5.452, de 1° de Maio de 1943 (Redação dada pela Lei N° 12.440/2011). 8.2.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei 8.666/94): 8.2.4.1. DA JUSTIFICATIVA PARA A EXIGÊNCIA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DOS QUANTITATIVOS MÍNIMOS E DE MAIOR RELEVÂNCIA: As exigências de qualificação técnica servem para que a Administração obtenha informações a respeito de serviços já executados pelos licitantes, as quais permitam supor que estes têm condições de cumprir os compromissos estabelecidos no futuro contrato. O inciso II do art. 30 da Lei 8.666/93 contém exigências relativas ao licitante e à equipe técnica do licitante. A primeira serve para comprovar que o proponente já prestou serviço semelhante a algum terceiro, ou seja, possui experiência e está apto a realizar aquele tipo de serviço ou obra. A outra se relaciona à qualificação da equipe técnica que se responsabilizará pela execução do objeto. Visando o interesse público e a necessidade da escolha de empresas capacitadas para a entrega bemsucedida do objeto da licitação, obedecendo ao que preconiza o art. 30 da Lei 8666/93: II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; § 2º As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão definidas no instrumento convocatório. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). § 3º Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. [grifo nosso]. Ainda conforme a SÚMULA Nº 263/2011, do Tribunal de Contas da União, que assim dispõe: Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado. 8.2.4.2. A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E AS PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA E COMPLEXIDADE DA OBRA É A SEGUINTE: a. Registro ou inscrição da empresa, bem como, de seus responsáveis técnicos, no Conselho Regional de Engenharia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Atestado expedido por pessoas jurídicas de Direito público ou privado e devidamente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, que comprovem aptidão pela proponente, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes (CREA/ CAU), DA EXECUÇÃO DE OBRAS DA MESMA NATUREZA OU COMPATÍVEL AO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, para a aferição da qualificação técnico operacional (empresa), serão b. considerados como parcelas de maior relevância técnica e valor significativo os seguintes quesitos previstos na Planilha Orçamentária nas especificações mínimas: Cobertura com telha cerâmica = 950,00 m2; Estrutura metálica em aço USI SAC-300 = 19.000 KG; Instalações de combate a Incêndio = 1 unidade (obra); Instalações de Rede Estruturada = 1 unidade (obra); Instalações de SPDA = 1 unidade (obra); Pintura a base de silicone 1 demão = 1.200,00 m2; Pintura Esmalte = 2.000,00 m2. § Único - Os quantitativos previstos neste item serão analisados tão somente para a aferição da qualificação técnico operacional dos licitantes (ou seja e licitante/empresa deverá ter executado a qualquer tempo os serviços aqui solicitados), a não apresentação de qualquer um dos quantitativos mínimos previstos neste item inabilitará a licitante. c. Comprovação de Capacitação Técnico Profissional mediante comprovação de possuir em seu quadro técnico junto ao CREA, obrigatoriamente sob pena de inabilitação, até a data prevista para entrega das “PROPOSTAS”, no mínimo: um engenheiro civil ou arquiteto, um engenheiro eletricista, e um engenheiro de segurança do trabalho ou técnico em segurança do trabalho reconhecidos pela entidade de classe competente, detentores de Atestados de Capacidade Técnica / CAT (somente exigência de atestados para o engenheiro civil ou arquiteto e para o engenheiro eletricista), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA/CAU, para execução de obras ou serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado, tendo executado no mínimo uma obra contendo: Alvenaria; Cobertura com telha cerâmica / fibrocimento; Instalações de combate a Incêndio; Instalações de Rede Lógica; Instalações de SPDA; Laje pré-moldada; Subestação de Energia (fornecimento e instalação). d. A comprovação do vínculo do profissional responsável técnico deverá ser efetuada mediante apresentação de um dos seguintes documentos: d.1. No caso de vínculo empregatício: cópia do contrato de trabalho constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e/ou ficha de registro de empregados (FRE), que demonstrem a identificação profissional; d.2. No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante; d.3. No caso de profissional autônomo contratado: contrato de prestação de serviço firmado pelas partes e devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. e. Declaração de que manterá a frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o profissional (residente) indicado na alínea “c”, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo Município de Ouro Verde de Goiás f. Apresentar relação explicita e declaração formal de disponibilidade para cumprimento do objeto da licitação, de acordo com o que estabelece o § 6º, do Artigo 30, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações: f.1. Instalações de canteiro; f.2. Máquinas e equipamentos; f.3. Pessoal técnico especializado. Declaração de Visita ao local da obra, conforme Anexo II. NOTA: Esta Declaração deverá estar no Envelope 1 – Habilitação. 8.2.5. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À FINANCEIRA (Art. 31 da Lei 8,666/94) CONSISTIRÁ EM: QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- 8.2.5.1. Para comprovar a boa situação financeira da LICITANTE, essa deverá apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Exercício Social de 2013, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com o seu Registro na Junta Comercial do Estado sede, com os pertinentes termos de Abertura e Encerramento. Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial apresentado, deverá apresentar ainda: Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula: ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula: ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE Índice de Endividamento Total (IET), igual ou inferior a 0,50 (meio), obtido a partir de dados do balanço, através da seguinte fórmula: IET = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL DA JUSTIFICATIVA DA EXIGÊNCIA DOS ÍNDICES CONTÁBEIS: A Análise das Demonstrações Financeiras pode ser entendida como um conjunto de técnicas que mostra a situação econômico-financeira da empresa em determinado momento, por meio de indicadores. Observa-se que a análise começa justamente onde termina a contabilidade (nos relatórios contábeis) e tem como principal objetivo extrair informações úteis para ser base para tomada de decisão. Os índices exigidos visam demonstrar, no mínimo, a condição de equilíbrio da empresa com relação às suas dívidas e recursos para cumprir com suas obrigações. ILG: indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. ILC: Calculada a partir da Razão entre os direitos a curto prazo da empresa (Caixas, bancos, estoques, clientes) e a as dívidas a curto prazo (Empréstimos, financiamentos, impostos, fornecedores). No Balanço estas informações são evidenciadas respectivamente como Ativo Circulante e Passivo Circulante. A partir do resultado obtido podemos fazer a seguinte análise: Resultado da Liquidez Corrente: Maior que 1: Resultado que demonstra folga no disponível para uma possível liquidação das obrigações. Se igual a 1: Os valores dos direitos e obrigações a curto prazo são equivalentes. Se menor que 1: Não haveria disponibilidade suficientes para quitar as obrigações a curto prazo, caso fosse preciso. IET: Os índices de endividamento relacionam as origens de recursos entre si, retratando a posição entre capital próprio e capital de terceiros. Indicam o grau de dependência da empresa em relação ao capital de terceiros. Quanto menor a dependência de capital de terceiros, melhor a liquidez da empresa e, portanto, menor o seu risco financeiro. Em contrapartida, o endividamento é uma fonte importante de recursos para que a empresa possa manter suas operações ou ampliá-las. Deve-se considerar, também, o custo do capital de terceiros que, em muitos casos, são menores que o custo do capital próprio. Se esse índice for consistente e acentuadamente maior que 1 indicaria uma dependência exagerada de recursos de terceiros. Este é um sintoma típico das empresas que vão à falência, apresentam alto índice de recursos de terceiros durante um longo período. Portanto, o atendimento aos índices mínimos estabelecidos no Edital, demonstrará uma situação equilibrada e de solidez financeira da licitante ante ao elevado volume de investimento. O Balanço Patrimonial e os índices deverão estar devidamente REGISTRADOS na Junta Comercial do Estado sede, com o pertinente termo de Abertura e Encerramento. Vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. d1) entenda-se por “na forma da lei”: I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969); II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976); A licitante S/A deverá apresentar o balanço e ainda as publicações do balanço referentes ao inciso II, em razão de que cópia de jornal impresso dificulta a análise pela comissão, e é responsabilidade da empresa apresentar documentos legíveis e de fácil compreensão. III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial. 8.2.5.3 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Prova de que dispõe de Patrimônio Líquido no mínimo de 10% do valor estimado da presente licitação (R$346.922,18), nos termos do artigo 31, § 2º e 3º da Lei Federal Nº 8.666/93. 8.2.6 - Os licitantes que não atenderem aos itens acima mencionados serão inabilitados sendo-lhes devolvidos os respectivos envelopes nº 02, nas mesmas condições em que foram recebidos, sendo que os documentos do envelope nº 01 integrarão o presente procedimento licitatório. 8.2.7 - As licitantes terão que apresentar em original ou cópia autenticada da Certidão Negativa de Falência e Recuperação judicial, original ou cópia autenticada. 8.2.8 – As LICITANTES constituídas no exercício de 2014 para comprovar a sua boa situação financeira, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto da licitação, obedecido às formalidades e exigências da lei, apresentarão Balanço Patrimonial de Abertura e constituição devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, a demonstração de resultado, lucros ou prejuízos acumulados, demonstrações das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicação dos recursos, sem prejuízo dos demais documentos solicitados neste edital. 8.2.9 – OUTRAS COMPROVAÇÕES OBRIGATÓRIAS: a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme declaração contida no anexo deste Edital; b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua participação neste certame de acordo com o Anexo III do Edital; c) Declaração de anuência conforme Anexo I deste Edital. d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal com firma reconhecida; (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/99). e) Será exigida obrigatoriamente a prestação/caução de garantia de participação em favor do MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS-GO no valor de 1% do valor estimado da contratação, em qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, deverá ser feita até o segundo dia útil anterior à data da entrega e abertura dos envelopes de documentação e propostas financeiras, só tendo validade se a mesma for protocolizada junto à tesouraria do MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS momento que será emitido o comprovante de depósito da caução junto ao município, cuja comprovação deverá acompanhar obrigatoriamente os documentos de habilitação, caso a licitante não apresente a mesma será considerada inabilitada para o certame. e.1) Caso a licitante opte pela caução em espécie, deverá realizar depósito identificado na conta a ser designada pelo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS, deverá a licitante comparecer junto à tesouraria do MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS apresentando o comprovante de depósito para que neste momento que será emitido o comprovante de depósito da caução junto ao município, cuja comprovação deverá acompanhar os documentos de habilitação, caso a licitante não apresente a mesma será considerada inabilitada para o certame. e.2) Na hipótese de depósito em cheque, a licitante deverá observar o prazo de compensação do mesmo tendo que ser creditado na conta do MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS antes do segundo dia útil anterior à data da entrega e abertura dos envelopes de documentação e propostas financeiras, deverá a licitante comparecer junto à tesouraria do MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS apresentando o comprovante de depósito para que neste momento que será emitido o comprovante de depósito da caução junto ao município, cuja comprovação deverá acompanhar os documentos de habilitação, caso a licitante não apresente a mesma será considerada inabilitada para o certame visto que não serão aceitas, no dia da sessão, as cauções feitas com depósitos em cheque, que não tenham sido compensados até o segundo dia útil anterior à data da entrega e abertura dos envelopes de documentação e propostas financeiras. e.3) Se efetuada na modalidade de título público, além do processo de reconhecimento da autenticidade e da atualização do valor do(s) título(s), deverão ele(s) ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, pena de não acatamento. e.4) As cauções de garantia de participação dos licitantes não classificados, serão restituídas após formalizada a adjudicação/homologação do processo e da oficialização e divulgação da contratação do objeto deste Edital. 9. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1. – Em razão do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, sobretudo em seus artigos 43, 44, 45 e 46, e do Decreto Presidencial nº 6.204/07, sobretudo em seu artigo 11, caput e parágrafo único, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) no ato da habilitação deverão apresentar certidão, expedida pela Junta Comercial, emitida nos termos do art. 1º c/c art. 8º da instrução normativa nº 103/2007, do departamento nacional de registro do comercio, para comprovação de que se enquadram no regime especial da Lei citada neste item. Após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.2. O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, dentro da média estipulada no projeto básico, ocasião na qual se procederá da seguinte forma: a) Não será aceito valor superior à média estipulada no Cronograma Físico-Financeiro ANEXO V, parte integrante deste edital; b) Na equivalência de preços (empate) conforme item 9.2 entre uma empresa de grande porte e uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a comissão dará 5 (cinco) minutos para que o representante da (ME/EPP) declare por escrito em próprio punho o valor da nova proposta abaixo do preço da proposta mais bem classificada desde que não seja de outra (ME/EPP), sendo então considerada vencedora do certame; c) Será dado um prazo de 2 (dois) dias úteis para que a vencedora apresente novas planilhas com o novo valor Global; d) A não apresentação da nova proposta no prazo estipulado acarretará a desclassificação sendo caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se às penalidades inseridas neste edital, sem prejuízos das demais sanções legais cabíveis; e) No caso de equivalências dos valores apresentados pelas MEs e/ou EPPs que se encontrarem dentro do intervalo de 10% será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta e se declare a vencedora. 9.3. No caso de equivalência (empate) dos valores apresentados entre microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se declare a vencedora, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 45 da Lei 8.666/93. 9.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 9.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8.2 e incisos deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição quanto à regularidade fiscal. 9.6. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.7. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 10. DA PROPOSTA 10.1. A “PROPOSTA” deverá ser apresentada em uma via, de forma clara e detalhada, devidamente datada, numerada em todas as páginas, carimbada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal e pelo responsável técnico da licitante, encadernada na forma como preferir o licitante atendendo as seguintes exigências: Apresentar planilha de quantitativos e preços unitários de conformidade com Anexo VII. Os preços ofertados devem ser expressos em real (R$), unitários e totais com duas casas decimais, indicando o valor global da “PROPOSTA”, em algarismo e por extenso, e devem compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste Edital e seus Anexos; Em caso de não incidência ou isenção de imposto, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício; Todos os preços da “PROPOSTA” devem ser apresentados como definitivos, não sendo aceitos quaisquer hipóteses que tornem os preços inconclusos, tais como indicação de preços estimados, reembolso de valores não discriminados na “PROPOSTA” ou menções de descontos ou acréscimos de preços ou quaisquer vantagens em relação à “PROPOSTA” de outra licitante; Os preços apresentados, considerando os descontos, se houver, deverão ser preços finais e não serão considerados alegações e pleitos das licitantes para majoração dos preços unitários e totais. Os descontos, quando houver, deverão estar inclusos nos preços unitários e totais propostos; Não poderá haver cotação parcial das quantidades contidas nas planilhas de quantitativas de serviços e preços unitários constantes do Anexo VII deste Edital; Informar prazo de validade da “PROPOSTA”, o qual não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos a contar da data de sua apresentação; Apresentar Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo VIII, deste Edital; Apresentar planilha dos preços unitários e auxiliares constantes da Planilha Orçamentária – Anexo IX, juntamente com a planilha de composição das Taxas de BDI e Encargos Sociais utilizadas. A não apresentação implicará em imediata desclassificação da licitante. 11 DO PROCEDIMENTO 11.1. A abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, a qual deverá ser assinada pelos representantes legais das licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. 11.2. Abertos os envelopes “HABILITAÇÃO”, seus conteúdos serão examinados e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação Municipal e pelos representantes credenciados das licitantes, não sendo permitida a retirada dos documentos do recinto da reunião, bem como a sua reprodução sob qualquer forma. 11.2.1. A Comissão Permanente de Licitação Municipal poderá suspender o certame para analisarem a documentação referente à habilitação. 11.3. Se a documentação restar incompleta, incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital ou de Lei, a Comissão Permanente de Licitação Municipal considerará a licitante inabilitada. 11.4. Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para a apresentação de documentos exigidos neste Edital. 11.5. Em caso de suspensão da reunião após a abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”, os envelopes “PROPOSTA” serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação Municipal e pelos representantes credenciados das licitantes, ficando em poder da Comissão até nova data e hora marcada para abertura dos mesmos. 11.6. Inexistindo qualquer fato impeditivo, e caso haja renúncia formal de interposição de recursos relacionados com a fase de habilitação por parte das licitantes, a Comissão Permanente de Licitação Municipal poderá, na mesma reunião, proceder à abertura dos envelopes “PROPOSTA”. 11.7. Na hipótese prevista no Item anterior, a Comissão Permanente de Licitação Municipal devolverá às licitantes inabilitadas os respectivos envelopes “PROPOSTA”. 11.8. Não havendo a concordância das licitantes, deverá ser definida uma nova data para a abertura dos envelopes “PROPOSTA”. 11.9. Após o julgamento da habilitação, os envelopes “PROPOSTA” das licitantes inabilitadas permanecerão fechados e em poder da Comissão Permanente de Licitação Municipal, à disposição para retirada, mediante recibo. 11.10. Esgotada a fase recursal referente à “HABILITAÇÃO”, a Comissão Permanente de Licitação Municipal informará uma nova data para a realização da sessão de abertura dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas. 11.11. Após a fase de habilitação não cabe desistência da “PROPOSTA”, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação Municipal. 11.12. Abertos os envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas, seus conteúdos serão examinados e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação Municipal e pelos representantes credenciados das licitantes. 12. DA DILIGÊNCIA 12.1. É facultado à Comissão Permanente, em qualquer fase da licitação, promover diligência, inclusive por meio eletrônico, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da “PROPOSTA”. 13. 13.1. DO JULGAMENTO A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO. 13.2. Não se considerarão quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes. 13.3. Não se admitirá “PROPOSTA” que apresente preços globais ou unitários manifestadamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou cujos valores não estejam compatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para as quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, na forma do Artigo 48, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 13.4. Durante a análise das “PROPOSTAS”, a Comissão Permanente de Licitação Municipal poderá convocar as licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza, pertinentes às respectivas “PROPOSTAS”. 13.5. Caberá à Comissão Permanente de Licitação Municipal, em despacho fundamentado, inabilitar, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, as licitantes sobre as quais houver fato ou circunstância que, anterior ou posteriormente à abertura das “PROPOSTAS”, desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica ou qualificação econômico-financeira. A inabilitação não ensejará qualquer indenização ou ressarcimento. 13.6. Será considerada inabilitada ou desclassificada a licitante cuja documentação “HABILITAÇÃO” ou “PROPOSTA” esteja em desacordo com os termos deste Edital. de 13.7. As “PROPOSTAS” cujos preços ofertados estejam superiores aos preços unitários contidos na planilha de quantitativo de serviços e preços unitários ou com Proposta de Preços manifestamente inexequíveis, serão desclassificadas. 13.8. Fica facultado à Comissão Permanente de Licitação Municipal, quando do julgamento das PROPOSTAS, solicitar das licitantes a apresentação de Composição de Preços Unitários, sendo desclassificadas aquelas “PROPOSTAS” em que a proponente não demonstre sua viabilidade através destas composições de preços. 13.9. Em caso de divergência entre os valores cotados, prevalecerão os preços unitários sobre os totais e, entre os algarismos e os por extenso, prevalecerão estes últimos. Eventuais correções de valores poderão ser efetuadas pela Comissão Permanente de Licitação Municipal, quando da análise e julgamento das “PROPOSTAS”, tomando-se por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto. 13.10. A aprovação do Relatório da Comissão Permanente de Licitação Municipal, a homologação e adjudicação do objeto desta licitação caberão ao Prefeito de Ouro Verde de Goiás. 13.11. Atendendo a disposição do § 1°, inicialmente a Comissão Permanente de Licitação seguirá os seguintes passos: Calcular 50% (cinquenta por cento) do valor orçado; Verificar quais propostas são superiores à 50% (cinquenta por cento) do valor orçado; Fazer a média aritmética (MA) dos valores dessas propostas; MA= soma dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado Total das propostas incluídas Conforme o § 2º do art. 48 da Lei 8666/93 dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998). Do cálculo da garantia adicional A Comissão Permanente fará o cálculo referido no § 2°, conforme segue: Listar propostas exequíveis, classificadas conforme § 1°; Verificar qual o menor valor – o valor orçado ou a média aritmética – encontrado no § 1°; Calcular 80% (oitenta por cento) do valor encontrado no item 2; Verificar quais propostas se enquadram nos 80% (oitenta por cento) do menor valor encontrado; Encontrar o valor correspondente à garantia adicional. As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital e seus anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Responsável técnico da Prefeitura da forma seguinte: Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso prevalecerá o valor por extenso; Erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto; Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma; Verificadas em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor. O valor total da proposta será ajustado pela CPL em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros, registrado em Ata, inclusive a aceitação por parte do representante da licitante. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela CPL, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras. CRITÉRIO DE DESEMPATE No caso de empate entre as Propostas de menor preço, será apurado a vencedora através de sorteio, em ato público a ser procedido pela Comissão Permanente de Licitação. CLASSIFICAÇÃO FINAL E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO Proclamado o resultado final da licitação, promoverá a Comissão Permanente de Licitação, a remessa dos autos à autoridade competente com vistas à deliberação final, dando ciência à empresa melhor classificada e promovendo a sua divulgação no placar e site oficial do Município. 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1. Na hipótese de interposição de recurso, este deverá ser processado de acordo com as disposições dos artigos 109 e 110, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 15. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 15.1. A presente licitação poderá ser revogada pela autoridade competente, desde que por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e suficiente para justificar tal conduta. 15.2. A anulação da presente licitação dar-se-á por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado, sem que caibam as licitantes qualquer direito de indenização. 16. DA ADJUDICAÇÃO 16.1. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante vencedora, na forma do Artigo 38, Inciso VII, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as condições deste Edital. 17. DO CONTRATO O contrato deverá ser firmado por representante legal detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com apresentação da Cédula de Identidade Civil, junto à Secretaria Municipal de Administração. A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar do recebimento da comunicação verbal, devidamente certificada nos autos, realizada por servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93. O prazo de assinatura do contrato estipulado no item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela licitante vencedora, desde que haja motivo justificado e aceito pela Administração. A recusa injustificada da licitante vencedora em atender o disposto no item anterior caracterizara descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as hipóteses inseridas no item 15 deste edital, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Nos termos do Art. 54 da Lei nº. 8.666/93, o contrato reger-se-á por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente o princípio da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Para Início: O prazo contratual será contado em dias corridos a partir do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato. O contratado obriga-se a promover a anotação do contrato no CREA com jurisdição do local de execução dos serviços (Lei 6.496/77, art. 1º). Ordem de Serviço: Deverá ser expedida dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do prazo para início. A ordem de serviço não expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos, como expedida no último dia do mesmo prazo, salvo justificativa do Secretário quanto a razão para a não expedição da ordem de serviço nos prazos estipulados. Para Conclusão: Os serviços contratados deverão estar executados e concluídos no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da ordem de serviço. Prorrogação: O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista na Lei no 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. Condições para Recebimento dos Serviços: O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto no item 32 deste edital. A licitante adjudicada, após homologação pela autoridade competente, será convocada para assinar o instrumento contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data de sua convocação, devendo apresentar os seguintes documentos, todos com prazo de validade vigente: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Certificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal. Garantia para execução do Contrato. 17.12. É facultado à administração, quando a convocada não assinar o instrumento contratual nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, de acordo com o Edital, ou revogar a licitação, independente da cominação de multa à licitante, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado. 18. DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO 18.1. A licitante adjudicada, quando convocada para assinar o CONTRATO, deverá apresentar garantia de execução do objeto desta licitação, mediante caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO. 18.1.1 Caução em Dinheiro: A licitante deverá depositar o valor correspondente na Secretaria de Finanças do Município, que emitirá comprovante do seu recebimento; 18.1.2 Garantia na modalidade de Títulos da Dívida Pública: emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na Central de Custódia e Liquidação Financeira de títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC-Sistema Permanente de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais, devendo sua titularidade estar gravada em nome da empresa licitante. O respectivo título deverá ser depositado na Secretaria de Finanças do Município, que emitirá comprovante do seu recebimento; 18.1.3 Seguro Garantia: neste caso a licitante deverá apresentar a via original da apólice completa com as especificações técnicas do seguro, condições gerais e as condições especiais de garantia impressas em seu verso ou anexo, firmadas entre a seguradora e a tomadora do seguro na Secretaria de Finanças do Município, que emitirá comprovante do seu recebimento. 19. DAS RETENÇÕES 19.1. O Município de Ouro Verde de Goiás efetuará a retenção dos valores relativos aos percentuais incidentes sobre os valores constantes da nota fiscal, fatura ou recibos emitidos pela licitante contratada, relativa a outros Tributos Federais, Estaduais e Municipais, de conformidade com a legislação vigente. 20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 20.1. O CONTRATO proveniente desta licitação terá vigência de 420 (quatrocentos e vinte) dias consecutivos, contados a partir da sua assinatura. 20.2. O CONTRATO proveniente desta licitação considerar-se-á encerrado no vencimento do prazo estabelecido no subitem anterior ou quando estiverem cumpridas todas as obrigações contratuais pelas partes, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 20.3. – PRAZO DE EXECUÇÃO 20.3.1. – O prazo de execução será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da ordem de serviço. 21. DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO 21.1. O CONTRATO proveniente desta licitação poderá ter sua duração prorrogada, se houver interesse da administração, de acordo com o Artigo 57 parágrafo 1º, inciso II , da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 21.2. A prorrogação deverá ser justificada pela Secretaria pertinente ao objeto da licitação, até 30 (trinta) dias antes do término do prazo contratual, acompanhada de novo cronograma Físico-Financeiro adaptado às novas condições. 21.3. O CONTRATO proveniente desta licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o Artigo 65 e seus parágrafos, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 22. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 22.1. O CONTRATO proveniente desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência. 23. DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO 23.1 Não haverá reajuste de valores observado o prazo contratual. 24. DAS MEDIÇÕES, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO 24.1. A licitante contratada deverá apresentar a documentação de cobrança, em 03 (três) vias, com o valor expresso em moeda corrente nacional, mediante a emissão de nota fiscal, fatura ou outro documento legal, observadas as exigências da legislação tributária. 24.2. A licitante contratada deverá indicar, no documento de cobrança, o número do CONTRATO, com a respectiva data de assinatura, item contratual das condições de pagamento a que se refere o documento de cobrança, o valor da parcela correspondente e a data do vencimento. 24.3. O prazo para pagamento referente à execução dos serviços e fornecimento de materiais, objeto do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora, será de 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir da ocorrência dos eventos ou da apresentação do documento de cobrança o que ocorrer por último. 24.4. Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela licitante contratada serão medidos parcial e mensalmente pelo município e lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos, serão assinados pelo responsável técnico da licitante contratada, pelo responsável técnica do município e pelo Secretário de Educação e Cultura. 24.5. Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, conforme o cronograma Físico-Financeiro, com base nos preços unitários constantes do CONTRATO e devidamente certificados. 24.6. As faturas serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição, identificadas com registro do CREA ou CAU e do responsável técnico da licitante Contratada. 24.7. O pagamento de qualquer parcela somente será efetuado mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com prazo de validade vigente, relativa ao mês imediatamente anterior. 24.8. O primeiro pagamento somente será efetuado após a comprovação por parte da licitante contratada de que o CONTRATO teve Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, efetuada no CREA ou CAUGO, bem como fornecer o Alvará de Construção Municipal, se for o caso, além da apresentação do Certificado de Matrícula no Cadastro Específico do INSS. 24.9. O pagamento da medição final ficará condicionado à aceitação dos serviços pelo município, mediante apresentação de laudo de aceitação emitido por uma comissão integrada por representantes do Município de Ouro Verde de Goiás, bem como à apresentação pela licitante contratada dos comprovantes de quitação perante o Instituto Nacional da Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, correspondente às obras e serviços objeto desta licitação. 25. DAS PENALIDADES 25.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos acordados, serão aplicadas as seguintes sanções: 25.1.1. À LICITANTE: Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, caso a licitante recuse-se a assinar o CONTRATO após a adjudicação do objeto licitado; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Ouro Verde de Goiás, por prazo não superior a 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, emitida pelo Prefeito do Município de Ouro Verde de Goiás enquanto perdurarem os motivos da punição. OBS.: No caso de existência de quaisquer valores oferecidos como garantia de participação à licitação, poderá o Município efetuar a retenção dos valores depositados em seu nome, até os valores das multas aplicadas. 25.1.2. À CONTRATADA: a. Advertência; b. Multas por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais serão representadas por percentuais do valor da etapa em atraso, não excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, mediante aplicação da seguinte fórmula: M = 0,1 x A x F Onde: M = Percentual representativo da multa; A = Atraso em dias corridos; F = Fator crítico relativo à importância do evento (1 a 3). b.1. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito, competindo-lhe no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data de entrega da notificação. c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, emitida pelo Prefeito do município, enquanto perdurarem os motivos da punição. 25.1.3.- À CONTRATANTE: a. Para atrasos de pagamentos superiores a 30 dias, aos valores devidos serão acrescidos juros e encargos “pro rata temporis”, calculados pela taxa SELIC, desde o dia do vencimento até a data de sua efetiva liquidação. 25.2. São considerados motivos de caso fortuito ou de força maior, para isenção das multas devidas pela licitante contratada, pelo não cumprimento de prazos estipulados no CONTRATO, a ocorrência de fatos, cujos efeitos não seria possível evitar ou impedir, na forma estabelecida no Código Civil vigente, os quais somente serão válidos, quando vinculados diretamente ao objeto do CONTRATO, desde que alegados pela licitante contratada, devidamente comprovados e aceitos expressamente pelo Município de Ouro Verde de Goiás. 25.3. Os casos fortuitos ou motivos de força maior devem ser devidamente comunicados e comprovados por escrito ao município, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data de sua ocorrência. A não comunicação desses motivos no prazo acima importará na aplicação da penalidade, com perda do direito de alegá-lo, exceto por razões que impossibilitem o aviso. 25.4. A licitante contratada tem o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir de sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita, na forma como foi apresentada, e não dará o direito da licitante contratada expor qualquer contestação. 26. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26.1. O prazo de execução dos serviços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir da ordem de serviço, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, Anexo VIII deste Edital. 27. RESCISÃO DO CONTRATO 27.1. O CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pelos motivos previstos nos Artigos 77, 78, 79 e 80, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 27.2. Sob nenhum aspecto será admitido, por parte da licitante contratada, exceção de CONTRATO não cumprido, exceto nos casos admitidos pela Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 28. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE CONTRATADA 28.1. A licitante contratada se responsabilizará pelo recolhimento de todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais, que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre as obras ou serviços relacionados com o objeto contratual. 28.2. Ficará a licitante contratada com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por escrito, ao município, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o CONTRATO. 28.3. Manter sempre à frente dos serviços, profissional devidamente habilitado na entidade profissional competente e pessoal adequado e disponível na quantidade necessária para a execução dos serviços e obras. 28.4. A mão-de-obra empregada pela licitante contratada, na execução dos serviços, objeto do CONTRATO, não terá nenhuma vinculação empregatícia com o Município de Ouro Verde de Goiás, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando-se o disposto no Artigo 71, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 28.5. Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias ou sociais decorrentes da execução das obras ou serviços, objeto do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Município ou a terceiros em decorrência da execução do CONTRATO resultante desta licitação, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada. 28.6. A licitante contratada se obriga a recolher todos os encargos sociais e tributos de acordo com o que estabelece a legislação vigente e apresentar mensalmente ao Município de Ouro Verde de Goiás, cópias autenticadas das guias de recolhimento. 28.7. Comprovar perante ao município, até o 20º (vigésimo) dia útil de cada mês, o recolhimento de tributos e obrigações sociais (FGTS, INSS), referentes ao mês imediatamente anterior, de acordo com o que estabelece a legislação em vigor, mediante a apresentação dos originais das guias de recolhimento: 28.7.1. Os encargos sociais pertinentes ao INSS e FGTS, referem-se ao pessoal alocado para a execução das obras ou serviços; 28.7.2. Caso não haja a comprovação do recolhimento dos tributos e obrigações sociais, as faturas serão retidas sem nenhum ônus financeiro dos valores faturados até a sua liberação. 28.8. Dentro do prazo de prescrição estabelecida pela Lei civil ou administrativa, a licitante contratada deverá se responsabilizar e arcar com ônus de todas as reclamações ou ações jurídicas decorrentes de ofensas ou danos causados ao direito de propriedade de terceiros, resultante da execução das obras ou serviços. 28.9. Obedecer todas as Normas Técnicas da ABNT vigentes e que venham a vigorar na execução das obras ou serviços e fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo Município de Ouro Verde de Goiás, sobre o objeto do CONTRATO a ser firmado. 28.10. A licitante contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 28.11. A licitante contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a ausência de fiscalização ou de acompanhamento pelo órgão interessado, na forma do Artigo 70, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e do Artigo 37, §6º, da Constituição Federal. 28.12. Manter permanentemente no escritório dos serviços, LIVRO DE OCORRÊNCIA, autenticado pelo município, no qual a fiscalização e a licitante contratada anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue ao Município de Ouro Verde de Goiás quando da medição final e entrega das obras ou serviços. 28.13. Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local das obras ou serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar os esclarecimentos solicitados. 28.14. Manter devidamente uniformizados todos os empregados da licitante contratada. A licitante contratada deverá manter placas e segurança em toda a obra. A licitante contratada deverá garantir as obras e serviços executados e os materiais fornecidos, pelo prazo mínimo estabelecido pela legislação civil e administrativa em vigor. 29. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS 29.1. Cumprir, pontualmente, os compromissos financeiros acordados com a licitante contratada. 29.2. Suprir a licitante contratada de documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados as obras e serviços a serem executados, bem como dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos. 29.3. Manter entendimentos com a licitante contratada sempre por escrito ou mediante anotação em livro de ocorrência, com ressalvas dos casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do referido entendimento. 29.4. Comunicar, formalmente, à licitante contratada, em caso de devolução de documentos de cobrança, as razões da devolução. 29.5. Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço prestado, após sua assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando o Município obrigado ou sujeito aos pagamentos que porventura venham a serem posteriormente pleiteados pela licitante contratada. 29.6. Indicar o responsável pela fiscalização e vistoria da obra ou serviços, através de comissão e ou empresa contratada para o gerenciamento da obra. 30. DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO: 30.1. Deverão ser observadas pela licitante contratada, todas as condições de segurança e higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, necessária a preservação da integridade física e saúde de seus colaboradores, do patrimônio do município e ao público afeto, e dos materiais envolvidos nas obras ou serviços, de acordo com as normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, bem como outros dispositivos legais e normas específicas do município. 30.2. O Município poderá a seu critério determinar a paralisação dos serviços, suspender pagamentos quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho não estejam sendo observadas pela licitante contratada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 30.3. A licitante contratada se responsabilizará, ainda, por atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão dos trabalhos quando não acatar a legislação básica vigente na época, no que se referir à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 30.4. O não atendimento aos procedimentos referentes às Condições de Segurança e Medicina do Trabalho, pela licitante contratada no prazo previsto, o município poderá suspender os pagamentos a que fizer jus a licitante contratada, podendo, ainda, caso o problema não seja solucionado no prazo determinado pelo município, rescindir o CONTRATO firmado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 31. DA PARALISAÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS: 31.1. O Município, por conveniência administrativa ou técnica, se reserva ao direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução das obras ou serviços, cientificando oficialmente à licitante contratada tal decisão. 32. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS OU SERVIÇOS: 32.1. Para o recebimento das obras e serviços será designada uma Comissão de Recebimento, composta de no mínimo 01 (um) técnico, ou de empresa contratada para o gerenciamento da obra, que fiscalizará e vistoriará as obras ou serviços e emitirá um TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, no prazo não superior a 30 (trinta) dias após o decurso do prazo de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Artigo 69 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou PROVISÓRIO, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da licitante contratada, a seu critério. O Recebimento Definitivo fica condicionado à entrega, pela licitante contratada, do Projeto Como Construído (As Built). 32.2. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, não isenta a licitante contratada das cominações previstas na legislação civil em vigor, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo CONTRATO. 33. DA DEVOLUÇÃO DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO 33.1. A garantia prestada pela licitante contratada para execução do CONTRATO, será restituída em até 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo das obras ou serviços. 34. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A critério do MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS/GO e mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a presente licitação poderá ser transferida, revogada no todo ou em parte, anulada por ilegalidade, sofrer o seu objeto acréscimo ou suspensão (na forma do Artigo 65 da Lei 8.666/93) e, ainda anulação sem que, por qualquer desses motivos possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações; Independentemente de declaração expressa, a simples participação das empresas nesta licitação implica em aceitação pela das condições estipuladas nas presentes Editais e submissões totais as prescrições legal vigentes; É facultada a Comissão Permanente ou autoridade superior, em qualquer das fases desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução de assunto relacionado a presente licitação; As decisões emanadas da Comissão Permanente de Licitação serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente do MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS/GO. A empresa vencedora, não poderá sub-empreitar o contrato para execução deste serviço, sem a expressa concordância da contratante. A concordância da contratante para tal procedimento, somente ocorrerá, após a solicitação da contratada, devidamente justificada. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá sanear omissões observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência, inclusive por meio eletrônico, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que decidirá com base na legislação em vigor; As omissões, porventura existentes neste Edital, serão sanadas pela Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de ouro Verde de Goiás/Go, observadas as disposições da Lei Federal 8.666/93, atualizadas pelas Leis Federais nº.s 8.883/94 e 9.648/98, e demais disposições legais e regulamentos pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelos órgãos interessados. Quaisquer informações poderão ser obtidas de Segunda a Sexta-Feira, no horário das: 07:30 ás 11:30 h e das 13;00 as 17;00 h na sala de reuniões da CPL, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Goiás/Go, na Rua Carlos de Pina nº72, centro e/ou pelo Fone/Fax: 62-3342-1122 e/ou e-mail: [email protected] A comarca de Anápolis-GO, será considerado o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimentos dela resultantes. Ouro Verde de Goiás, 11 de setembro de 2014. Everaldo da Costa Lima Presidente da Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002670/2014 ANEXO I DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA∕TERMO DE COMPROMISSO DA LICITANTE REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 001/2014 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Abertura: 27 /10/ 2014 Horas: 09:30 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR), COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. Para efeito de participação na CONCORRÊNCIA Pública N.º 001/2014, Processo Administrativo nº Nº002670/2014, em referência: Declaramos que por meio da análise e exame da documentação integrante do EDITAL e de informações obtidas, sempre que necessário, tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação. Declaramos, que nosso preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução e ainda que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame. Declaramos a assunção de responsabilidade pela execução dos serviços e sujeição às condições estabelecidas no presente edital. Declaramos que reconhecemos o direito da administração Pública de paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, na forma da lei. Declaramos que concordamos em firmar contrato para execução dos serviços relacionados na presente proposta, pelos respectivos preços, a partir da notificação do Município de Ouro Verde de Goiás Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos. Declaramos que cumpriremos fielmente as disposições concernentes a NR-18, Norma Regulamentadora, que estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento organizacional, que respaldam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Local de origem,...........de....................de ........... ________________ Empresa Licitante CNPJ/ ASSINATURA Envelope 1 – Habilitação CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº002670/2014 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 001/2014 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Abertura: 27 /10/ 2014 Horas: 09:30 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR), COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. Eu, (nome do representante legal da Empresa Proponente), representante da (identificação da Empresa Proponente), inscrita no CNPJ sob o no. ________________________, declaro que visitei a área localizada na Avenida Vereador José Francisco da Silva, Setor Central, Ouro Verde de Goiás, local onde serão executados os serviços e fornecimentos objeto deste Processo de Concorrência Pública, tendo tomado conhecimento de todas as condições que possam vir a influir na apresentação da Proposta e perfeita realização do objeto da Concorrência, ciente de que nada poderei alegar futuramente quanto ao desconhecimento de quaisquer aspectos, logísticos e outros, relacionados aos serviços, fornecimentos e seus locais de execução. Após análise das peças técnicas, o responsável técnico da empresa está de acordo com os projetos e planilha de quantidades apresentadas pelo Município de Ouro Verde de Goiás. Declaro ainda que recebi no devido tempo e de forma satisfatória, todas as informações e esclarecimentos considerados necessários para a elaboração da Proposta, pela qual assumo total responsabilidade. _______________,____de ________de ____. _____________________________________ Representante da Empresa Licitante _____________________________________ Responsável Técnico do Município Envelope 1 – Habilitação CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº002670/2014 ANEXO III REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 001/2014 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Abertura: 27 /10/ 2014 Horas: 09:30 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR), COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO A empresa ______________________________________inscrita no CNPJ n°___________________,sediada a Avenida/Rua_________________declara sob as penas da lei, para fins de participação na CONCORRÊNCIA n°001/2014 do Município de Ouro Verde de Goiás/GO que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, bem como não se encontra em estado de Inidoneidade declaro ou suspensivo, por nenhum órgão da administração Publica Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal, e que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. DECLARA ainda ter ciência que; “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93. (local/data) _____________________________________ (nome/assinatura) cargo Envelope 1 – Habilitação CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº002670/2014 ANEXO IV REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 001/2014 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Abertura: 27 /10/ 2014 Horas: 09:30 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR), COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A EMPRESA ..............................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ..........................................., com sede rua/av. ................................. nº ............., bairro: ....................., cidade de ................................, UF ........, CEF ....................., complemento ..............................., DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem como não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2009. Local e data. ______________________________________ Assinatura do representante Legal, RG E CPF Envelope 1 – Habilitação CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº002670/2014 ANEXO V REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 001/2014 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Abertura: 27 /10/ 2014 Horas: 09:30 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR), COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do CPF/MF nº_______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99: ( ) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Que Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (local/data) _____________________________________ (representante legal) Envelope 1 – Habilitação CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº002670/2014 ANEXO VI REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 001/2014 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Abertura: 27 /10/ 2014 Horas: 09:30 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR), COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. MODELO DE CARTA PROPOSTA A empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, estabelecida à Av./Rua _________________ n º______, Bairro ___________, na cidade de____________ UF_____, telefone _________, fax _______________, vem através desta apresentar proposta de preço nos valores constantes no Anexo 7 para a contratação de empresa especializada para executar obra de construção, por meio de Assistência Financeira do FNDE/MEC, de Escola de Ensino Fundamental (Escola Municipal Raio de Luar), com projeto arquitetônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no Município de Ouro Verde de Goiás, de acordo com as exigências do edital supra citado. Os preços ofertados incluem todos os tributos, taxas, fretes ou qualquer outro encargo sobre o fornecimento, de acordo com o edital, e pagamento em 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da nota fiscal. Declaramos que temos amplo conhecimento do local da entrega do objeto. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura dos envelopes. Apresentamos a seguir os dados para cadastro: Nome do Banco________________________ Nº________ Nome da Agência _______________________Nº________ Número da Conta _________________________________ (local, data) __________________________ Nome/assinatura cargo Envelope 2 – Proposta CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº002670/2014 ANEXO VII REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 001/2014 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Abertura: 27 /10/ 2014 Horas: 09:30 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR), COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Obra: Projeto Padrão FNDE - 12 SALAS DE AULA Munícipio: Ouro Verde de Goiás Endereço: Ministério da Educação Planilha Orçamentária ITEM 1.00 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 2.00 2.1 2.2 2.3 3.00 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS SERVICOS PRELIMINARES Barracão de obra Instalações provisórias de água Instalações provisórias de energia Instalações provisórias de esgoto Locação da obra - execução de gabarito Placa da obra - padrão governo federal SERVICO EM TERRA Escavação manual de valas até a profundidade de 1 metro Reaterro com apiloamento Aterro interno com apiloamento FUNDACOES E SONDAGENS Embasamento c/tijolo comum Estaca a trado diam.30 cm inclusive ferragem Escavação manual de valas (sapatas/blocos) Reaterro c/apiloamento (blocos/sapatas) Escavação tubulões a céu aberto - (obras civis) Concreto simples para lastro UNID. QUANT. PR. UNIT. (R$) m² un un un m² m² 59 1 1 1 3.121,38 6 287,33 1.230,02 1.230,02 1.230,02 7,17 312,62 m³ m³ m³ 716,01 112,03 282,24 35,64 18,65 29,22 m³ m m³ m³ m³ m³ 72,12 1.904,00 145,9 95,28 32,51 214,51 468,14 70,96 66,80 33,39 318,44 346,50 VALOR (R$) 16.952,47 1.230,02 1.230,02 1.230,02 22.380,29 1.875,72 25.518,60 2.089,36 8.247,05 3.3762,26 135.107,84 9.746,12 3.181,40 10.352,48 74.327,71 3.7 3.8 3.9 4.00 4.1 4.2 5.00 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 5.11 5.12 Concreto armado fck=20mpa, usinado, bombeado, lançado e adensado, para uso geral, inclusive formas Concreto armado fck=20mpa, usinado, bombeado, lançado e adensado, para tubulão Fundação em pedra rachão ESTRUTURA Concreto armado fck=20MPA, usinado, bombeado, lançado e adensado, para uso geral, inclusive formas Forro laje pre-moldada, inclusive capeamento (e=2cm) c/ ferr.distrib. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/TELEFÔNICAS/LÓGICA Arandela a prova de intempéries, c/ grade met.sup.90 gr<100w,completa, inclusive lâmpada conforme projeto Bandeja para rack de telecomunicações 1u Base p/ globo ou drops (1 lâmpada) boca 10" cmcls Bloco BER-10 (bloco de engate rápido) Cabeçote de liga de alumínio diam. 3" Cabo de cobre nu no. 10 mm² (11,11m /kg) Cabo de cobre nu no. 35 mm² Cabo flexível isolado 1 Kv 10 mm² Cabo flexível isolado 1 Kv 16 mm² Cabo flexível isolado 1 Kv 2,5 mm² Cabo flexível isolado 1 Kv 35 mm² Cabo flexível isolado 1 Kv 4 mm² m³ 130 500,86 65.111,80 m³ 58 500,86 29.049,88 m³ 64,24 296,71 19.060,65 - m³ 170,5 500,86 85.396,63 m² 1.158,51 73,56 85.254,75 - un 50 106,39 5.319,50 un un un un m m m m m m m 5 5 6 1 425 38 1.350,00 56,56 400 92 2.700,00 81,00 8,04 22,98 26,93 7,73 20,86 8,98 12,81 3,36 25,32 5,12 405,00 40,20 137,88 26,93 3.285,25 792,68 12.123,00 724,53 1.344,00 2.329,44 13.824,00 5.13 5.14 5.15 5.16 5.17 5.18 5.19 5.20 5.21 5.22 5.23 5.24 5.25 5.26 5.27 5.28 5.29 5.30 5.31 5.32 5.33 5.34 5.35 Cabo flexível isolado 1 Kv 6 mm² Cabo flexível isolado 1 Kv 95 mm² Cabo flexível isolado 750v 2,5 mm² Cabo flexível isolado 750v 4 mm² Cabo flexível isolado 750v 6 mm² Cabo isolado PP 3 x 4,0 mm² Cabo lógico STP-4pares categoria 5e Cabo telefônico cce-50-4 pares Cabo telefônico ci-50,10 pares (uso interno) Cabo UTP-4p, cat.5e, 24 awg Caixa de passagem metálica 15x15x12 cm Caixa distribuição telefônica 40x40x12 cm Caixa distribuição telefônica 60x60x12 cm Caixa met. hexagonal p/arandela (sextavada 3"x3") Caixa metálica octogonal fundo móvel, dupla 4" Caixa metálica quadrada 4"x4"x2" Caixa metálica ret. 4" x 2" x 2" Caixa passagem 20x20x25 fundo brita s/tampa Caixa passagem 35x60x50 fundo de conc.(p/tampa r1) Caixa passagem 50x50x60 fundo de brita s/tampa Certificado digital Condulete PVC lb 3/4" s/ tampa Condulete PVC t 3/4" s/ tampa m m m m m m m un m m un un un un un un un un un un un un un 700 280 5.200,00 350 37 106 44 305 17 1.150,00 11 1 1 8 302 16 696 11 15 29 119 6 13 6,24 65,03 2,83 4,32 6,03 10,86 28,24 3,21 5,31 2,93 40,54 165,29 241,96 5,48 7,54 6,50 5,16 33,96 153,80 181,87 12,20 11,89 13,07 4.368,00 18.208,40 14.716,00 1.512,00 223,11 1.151,16 1.242,56 979,05 90,27 3.369,50 445,94 165,29 241,96 43,84 2.277,98 104,00 3.591,36 373,56 2.307,00 5.274,23 1.451,80 71,34 169,91 5.36 5.37 5.38 5.39 5.40 5.41 5.42 5.43 5.44 5.45 5.46 5.47 5.48 5.49 5.50 5.51 5.52 5.53 5.54 5.55 5.56 5.57 5.58 Condulete PVC x 3/4" s/ tampa Conversor de fibra óptica para cabo UTP Disjuntor monopolar de 10 a 30-a Disjuntor tripolar 40 a 50a Disjuntor tripolar de 10 a 35-a Disjuntor tripolar de 200-a Dispositivo diferencial residual 25a, 30ma Dispositivo interno óptico 1 u para rack Eletroduto de PVC rígido diâmetro 1" inclusive conexões Eletroduto de PVC rígido diâmetro 2" inclusive conexões Eletroduto de PVC rígido diâmetro 3" inclusive conexões Eletroduto de PVC rígido diâmetro 3/4"inclusive conexões Eletroduto de PVC rígido diâmetro 4" inclusive conexões Eletroduto ferro galvanizado diâmetro 3" inclusive conexões Espelho baquelite 4" x 2" 2 furos RJ-45 Fibra óptica monomodo geleado Fio de cobre nu no. 6 mm² (18,00 m/kg) Haste Copperweld 5/8" x 3,00 m c/ conector Interruptor para ventilador Interruptor paralelo simples (1 seção) Interruptor simples (1 seção) Interruptor simples (2 seções) Interruptor simples (3 seções) un un un un un un un un m m m m m m un un m un un un un un un 1 4 73 32 10 1 8 1 1.500,00 920 50 1.450,00 110 7 42 280 370 18 11 7 41 24 1 14,20 28,24 15,58 78,03 78,40 288,39 28,40 28,25 17,49 20,65 38,93 20,16 54,63 88,63 3,45 29,44 5,26 45,53 28,01 15,84 10,94 22,55 31,98 14,20 112,96 1.137,34 2.496,96 784,00 288,39 227,20 28,25 26.235,00 18.998,00 1.946,50 29.232,00 6.009,30 620,41 144,90 8.243,20 1.946,20 819,54 308,11 110,88 448,54 541,20 31,98 5.59 5.60 5.61 5.62 5.63 5.64 5.65 5.66 5.67 5.68 5.69 5.70 5.71 5.72 5.73 5.74 5.75 5.76 5.77 5.78 Interruptor simples 1 tomada univ. conjugados Line cord up - 4p,cat.5 e, flexível, 2,0 m Luminária circular com vidro p/quadra 400 w, p/base e-40 Luminária conj.c/1 pétala simpl.(ate 400 w) padrão b Luminária fluorescente de embutir 2 x 32 ou 2 x 40 w, completa,com reator eletrônico e lâmpada conforme projeto Organizador de cabos (guia) Patch cord utp-4 p, cat 5e, flexível 2.0 m Patch pannel padrão 19" cat. 5e, com 24 portas Petrolet c 1" s/tampa Petrolet e 3/4" s/tampa Petrolet ll, lr ou lb 1" s/tampa Poste circular em fº gº d=100/60mm e h=12 m Poste de concreto quad. 10 cm lado c/2,5 metros de comp. Projetor circular (ate 200 w) base e-27 completo inclusive lâmpada, conforme projeto Projetor retangular c/ porta reator (ate 400w) base e40 completo inclusive lâmpada, conforme projeto Quadro de distribuição cb 12e -100a Quadro de distribuição cb-12e - 150a Quadro de distribuição cb-18e - 150a Quadro de distribuição cb-50e - 225a Rack de telecomunicações fechado em acrílico 19" 12u's un un un un 2 66 21 3 19,73 6,48 134,94 388,23 39,46 427,68 2.833,74 1.164,69 un 149 68,14 10.152,86 un un un un un un un un 12 97 10 1 6 1 8 25 26,80 16,86 359,02 16,44 9,84 16,67 1.599,98 684,29 321,60 1.635,42 3.590,20 16,44 59,04 16,67 12.799,84 17.107,25 un 3 64,28 192,84 un 14 218,95 3.065,30 un un un un un 4 1 5 1 1 193,77 331,81 454,09 540,82 1.913,06 775,08 331,81 2.270,45 540,82 1.913,06 5.79 5.80 5.81 5.82 5.83 5.84 5.85 5.86 5.87 5.88 5.89 5.90 5.91 5.92 5.93 6.00 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 Rack de telecomunicações fechado em acrílico 19" 40u's Régua com 8 tomadas Rele foto elétrico com base Switch 24 portas 10/100mbps Tampa cega condulete PVC 1" Tampa cega petrolet 1" Tampa concreto e=5 cm p/ cx. passagem Tampa de ferro fundido R1 com base Tampa de PVC 4" x 2" com furo central Tampa de PVC 4" x 2" x 2" com furo central Tomada de 2 pólos mais terra Tomada de 3 pólos mais terra Tomada lógica RJ-45 tipo Keystone Jack, cat. 5e Tomada universal Ventilador para rack Subestação Caixa de inspeção de aterramento 250x250x250mm Caixa de passagem em alvenaria 500x500x800mm Caixa para medidor trifásico padrão concessionária local Chave fusível, 15 kV, 100a Cruzeta de concreto armado 1900mm Curva de 90 graus de PVC rígido diam. 4" Disjuntor termomagnético tripolar 200a un un un un un un m² un un un un un un un un 4 5 4 6 21 2 10 15 3 8 179 15 134 2 10 2.052,34 71,76 52,28 1.004,88 3,64 4,34 130,87 289,48 28,24 29,31 18,12 18,32 25,23 11,05 334,95 un un un un un un un 1 1 1 3 2 2 1 156,50 181,87 109,10 304,46 74,21 64,62 288,39 8.209,36 358,80 209,12 6.029,28 76,44 8,68 1.308,70 4.342,20 84,72 234,48 3.243,48 274,80 3.380,82 22,10 3.349,50 156,50 181,87 109,10 913,38 148,42 129,24 288,39 6.8 6.9 6.10 6.11 6.12 6.13 6.14 6.15 6.16 7.00 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 7.8 7.9 7.10 7.11 7.12 7.13 Eletroduto de PVC rígido diâmetro 4" Elo fusível 6k Isolador polietileno de ancoragem Isolador tipo roldana de porcelana Isolador, pino 15 kV rosca 25 mm Para raios distribuição, válvula bloco 12 kV, 5 kVA Poste de concreto SC 11/400 Suporte p/ transformador em poste duplo "t" Transformador trifásico 112,5 kVA INSTALAÇÕES HIDRO-SANITARIAS Cabide tipo gancho (louca) Caixa alv.p/torneira jardim Caixa de areia 60 x 60 c/ grelha metálica Caixa de areia 80 x 80 c/ tampa de concreto Caixa de gordura 1,60 x 0,90 c/ tampo de ferro fundido Caixa de gordura 600 l concreto Caixa de inspeção 60 x 60 c/tampo de ferro fundido Caixa de passagem 60 x 60 cm Chuveiro elétrico metálico c/braço metálico Corpo cx. sifonada diam. 100 x 150 x 50 Corpo cx. sifonada diam. 150 x 185 x 75 Corpo ralo seco cônico diam. 100 x 40 mm Corpo ralo sifonado cônico diam. 100 x 40 m un un un un un un un un 7 3 3 1 3 3 1 1 1 54,63 8,33 47,33 7,95 47,38 398,90 1.113,04 108,29 12.172,81 un un un un un un un un un un un un un 9 7 12 8 1 1 20 11 9 7 8 4 7 33,26 92,23 326,37 428,37 342,78 3.263,00 428,24 249,45 200,55 37,46 46,81 28,04 26,84 382,41 24,99 141,99 7,95 142,14 1.196,70 1.113,04 108,29 12.172,81 299,34 645,61 3.916,44 3.426,96 342,78 3.263,00 8.564,80 2.743,95 1.804,95 262,22 374,48 112,16 187,88 7.14 7.15 7.16 7.17 7.18 7.19 7.20 7.21 7.22 7.23 7.24 7.25 7.26 7.27 7.28 7.29 7.30 7.31 7.32 7.33 7.34 Cuba de louca de embutir oval Cuba dupla inox 84x50x20/25cm ch. 20 Cuba inox 46x30x15cm e=0,6mm - aço 304 (cuba nº 1) Cuba inox 60x50x35 ch. 20 Filtro tanque inox vazão 3.000 l/h instalado Fossa séptica 7500 l, área útil = 4,10 x 1,35 x 2,00 Grelha quadrada cromada diam 150 mm Grelha quadrada cromada diam 100 mm Grelha redonda branca diam. 100 mm Grelha redonda cromada diam. 100 mm Hidrômetro diam. ramal = 25 mm vazão = 3 m³ Inst. de conj. motor-bomba centrifuga de 1 HP Lavatório completo c/coluna, inclusive válvula metálica, sifão, ligação e fixadores Ligação flexível p/ pia metálica 1/2" Mictório completo de louca c/sifão integrado, inclusive válvula de descarga de1ª linha, válvula metálica de esgotamento e fixadores Papeleira louca - embutir Porta grelha quadrado cromado diam. 150 mm Porta grelha quadrado p/grel. quad. diam. 100 mm Porta grelha quadrado p/grelha red. branc. 100 mm Porta grelha quadrado p/grelha red. crom. diam. 100 m Registro de gaveta bruto diâmetro 1" un un un un un un un un un un un un 13 1 5 1 1 1 10 4 4 8 1 1 55,36 476,86 195,32 253,17 1.871,48 11.801,95 54,92 17,01 3,52 13,88 122,99 893,16 719,68 476,86 976,60 253,17 1.871,48 11.801,95 549,20 68,04 14,08 111,04 122,99 893,16 un 8 518,60 4.148,80 un 4 17,39 69,56 un 5 591,78 2.958,90 un un un un un un 13 10 6 2 6 2 47,03 6,12 4,16 6,67 5,59 47,59 611,39 61,20 24,96 13,34 33,54 95,18 7.35 7.36 7.37 7.38 7.39 7.40 7.41 7.42 7.43 7.44 7.45 7.46 7.47 7.48 7.49 7.50 7.51 7.52 7.53 7.54 7.55 7.56 Registro de gaveta bruto diâmetro 1.1/2" Registro de gaveta bruto diâmetro 2" Registro de gaveta c/canopla diâmetro 1" Registro de gaveta c/canopla diâmetro 1.1/4" Registro de gaveta c/canopla diâmetro 3/4" Registro de pressão de 1ª linha c/canopla cromada diam. 3/4" Saboneteira de louca de embutir Sifão p/lavatório PVC cromado diam. 1"x1.1/2" Sifão p/pia 1.1/2" x 2" metal Sifão p/tanque 1" x 1.1/2" - PVC Sumidouro d: 1,60 m prof.6,0 m Tampa p/cx. passag. ferro fund. 60x53 Tampa p/vaso sanitário Tanque de l ouca c/coluna completo, inclusive válvula metálica,sifão metálico, ligação flexível metálica e fixadores Torneira bóia diâmetro 1" (25 mm) Torneira de bancada, de 1ª linha p/ pia diam. 1/2 e 3/4" Torneira de jardim, de 1ª linha, c/bico p/mangueira diam.3/4" Torneira de parede, de 1ª linha, p/ bebedouro diam. 1/2" Torneira de parede, de 1ª linha, p/tanque diam.1/2" e 3/4" Torneira p/lavatório diâmetro 1/2" Torneira p/pia diam. 1/2" e 3/4" parede Tubo ferro galv. diam.1.1/2" un un un un un un un un un un un un un 2 2 8 1 18 9 9 13 10 1 3 12 7 75,45 110,25 102,77 125,24 90,57 85,15 38,87 124,98 155,75 16,87 2.004,45 124,56 89,80 150,90 220,50 822,16 125,24 1.630,26 766,35 349,83 1.624,74 1557,50 16,87 6.013,35 1.494,72 628,60 un 1 422,03 422,03 un un un un un un un m 1 4 7 10 1 21 7 3,5 72,59 80,02 73,81 59,99 51,72 146,79 65,42 66,61 72,59 320,08 516,67 599,90 51,72 3.082,59 457,94 233,13 7.57 7.58 7.59 7.60 7.61 7.62 7.63 7.64 7.65 7.66 7.67 7.68 7.69 7.70 7.71 7.72 7.73 7.74 7.75 7.76 7.77 7.78 7.79 Tubo PVC p/águas pluviais diam. 150 mm com conexões Tubo PVC p/águas pluviais diam. 200 mm com conexões Tubo PVC p/águas pluviais diam. 250 mm com conexões Tubo PVC p/águas pluviais diam. 300 mm com conexões Tubo soldável p/ esgoto diam. 40 mm com conexões Tubo soldável p/ esgoto diam. 50 mm com conexões Tubo soldável p/ esgoto diam 100 mm com conexões Tubo soldável p/ esgoto diam 75 mm com conexões Tubo soldável PVC marrom diam 25 mm com conexões Tubo soldável PVC marrom diam 32 mm com conexões Tubo soldável PVC marrom diam 40 mm com conexões Tubo soldável PVC marrom diam 50 mm com conexões Tubo soldável PVC marrom diam 60 mm com conexões Tubo soldável PVC marrom diam 75 mm com conexões Tubo soldável PVC marrom diam 85 mm com conexões Válvula de descarga - cromada Válvula de descarga c/ acabamento anti-vandalismo Válvula de fluxo 3/4" Válvula de retenção horizontal 1" Válvula de retenção vertical 1" Válvula p/ bebedouro metálica diam. 1" Válvula p/ pia metálica 1.1/2" x 3.3/4" Válvula p/ pia tipo americana diam.3.1/2" (metal) m m m m m m m m m m m m m m m un un un un un un un un 72 24 36 96 100 110 365 54 200 160 35 125 133 125 3 3 10 1 1 1 3 5 5 47,47 57,23 78,58 99,91 19,50 26,87 39,32 36,53 13,85 20,69 25,70 29,31 45,30 69,04 79,30 194,46 260,53 103,59 79,19 54,79 58,26 33,04 58,26 3.417,84 1.373,52 2.828,88 9.591,36 1.950,00 2.955,70 14.351,80 1.972,62 2.770,00 3.310,40 899,50 3.663,75 6.024,90 8.630,00 237,90 583,38 2.605,30 103,59 79,19 54,79 58,26 165,20 174,78 7.80 8.00 8.1 8.2 8.3 9.00 9.1 9.2 9.3 10.00 10.1 11.00 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 11.6 11.7 12.00 12.1 Vaso sanitário completo, com parafusos de fixação, tubo de ligação metálico cromado, tubo de descarga e anel de vedação ALVENARIAS E DIVISORIAS Alvenaria de tijolo comum 1/2 vez Alvenaria de tijolo comum 1/4 vez Elemento vazado de concreto IMPERMEABILIZACAO Impermeabilização vigas baldrames e=2,0 cm Impermeabilização - argam. sint. semi-flexivel Impermeabilização - c/ cimento cristalizante 3 demãos ESTRUTURAS METALICAS Estrutura em aço tipo USI SAC-300 (para cobertura) COBERTURAS Cobertura com telha colonial-plan Cobertura com telha fiber-glass c/véu proteção 1,5 mm Cobertura em telha de aço galvanizado trapezoidal 0,5 mm, inclusive pintura Cumeeira para telha colonial-plan Cumeeira para telha galvanizada trapezoidal 0,5 mm Embocamento de beiral Embocamento lateral ESQUADRIAS METALICAS Escada de marinheiro em metalon un 13 348,77 m² m² m² 1.710,32 40,23 205,27 59,30 36,69 129,55 m² m² m² 631,46 32,74 31,04 29,05 29,83 29,85 kg 50.720,63 10,30 m² m² 2.423,32 75 75,01 51,80 m² m m m m 1.607,00 259,4 46,1 504 218 42,14 24,16 55,62 10,01 10,14 m 2,93 44,18 4.534,01 101.421,98 1.476,04 26.592,73 18.343,91 976,63 926,54 522.422,50 181.773,23 3.885,00 67.718,98 6.267,10 2.564,08 5.045,04 2.210,52 129,45 12.2 12.3 12.4 12.5 12.6 12.7 12.8 12.9 12.10 12.11 12.12 12.13 12.14 12.15 12.16 12.17 12.18 12.19 12.20 12.21 13.00 13.1 Escada marinheiro metalon c/ proteção Esquadria basculante com ferragens Esquadria de correr com ferragens Esquadria guichê em chapa 16 cantoneira com grade para vidro com ferragens Esquadria em metalon em chapa 14 dobrada com ferragens Grade de frente h=2,00 m conforme projeto Grade proteção ferro chato 1/8" x 7/8" nas esquadrias Gradil eletrosoldado h=2,00 m Guarda bicicletas Porta abrir em chapa com ferragens Porta abrir para WC em chapa com ferragens Porta abrir/veneziana com ferragens Porta de abrir/fixa em chapa 16 com ferragens Porta de correr/fixa em chapa 16 com ferragens Porta de enrolar com ferragens Portão em chapa trapezoidal, tubo de aço com ferragens Portão tela em chapa 16 com ferragens Portão tela/cano ch.16 c/ferragens Vedação junta dilatação ch.16 paraf.c/30-pintada Veneziana ch.16 ø 60 cm 2 unid. VIDROS Vidro liso 3 mm m m² m² 7 88,39 135,65 66,33 453,83 569,89 464,31 40.114,03 77.305,58 m² 1,26 370,87 467,30 m² m m² m m m² m² m² m² m² m² m² m² m² m m² 0,42 120 141,72 144 24 3,36 18,72 4,92 79,53 23,83 1,94 64 15,86 4,8 8,15 0,57 314,70 121,74 259,58 121,74 100,37 329,42 329,42 330,74 257,99 254,26 264,91 197,83 205,72 228,37 13,05 181,72 m² 207,82 57,62 132,17 14.608,80 36.787,68 17.530,56 2.408,88 1.106,85 6.166,74 1.627,24 20.517,94 6.059,02 513,93 12.661,12 3.262,72 1.096,18 106,36 103,58 11.974,59 13.2 14.00 14.1 14.2 14.3 14.4 14.5 15.00 15.1 15.2 15.3 15.4 16.00 16.1 16.2 16.3 16.4 16.5 16.6 16.7 16.8 16.9 16.10 Vidro mini-boreal REVESTIMENTO DE PAREDES Chapisco comum Emboco (1ci:4 arml) Reboco paulista a-14 (1calh:4armlc+100kgci/m3) Revestimento cerâmico 10 x 10 Revestimento cerâmico 20 x 20 FORROS Chapisco rolado (1cim:3 arml)+(1 cola:10 cim) Cornija de gesso Gesso corrido em teto Reboco paulista em forro (1calh:4arml+150kg ci/m3) REVESTIMENTO DE PISO Cerâmica 40 x 40 cm PEI 5 Concreto desempenado inclusive lastro e=7,0 cm Grama em placas Granitina c/ox. ferro regul.e=2cm junta pl.27mm Granitina c/regular.e=2cm e junta plástica 27mm Ladrilho hidráulico 40 x 40 cm Lastro de concreto impermeabilizado 1:3:6 Passeio proteção em conc. desempen. polido 5 cm 1:2,5:3,5 Piso concreto desempenado e= 5 cm 1:2,5:3,5 Piso em conc desempenado e=7 cm 1:2,5:3,5 m² 17,48 41,60 m² m² m² m² m² 3.989,00 565 3.416,00 161 404 3,12 14,5 18,77 70,01 50,90 m² m m² m² 818 684 806 11,2 3,97 18,38 12,01 23,60 m² m² m² m² m² m² m² m² m² m² 80,41 720 2.227,00 1.274,00 1.993,00 890 1.902,96 350,28 190 862 63,05 46,07 9,58 63,70 48,86 84,90 24,08 48,32 36,68 44,96 727,17 12.445,68 8.192,5 64.118,32 11.271,61 20.563,60 3.247,46 12.571,92 9.680,06 264,32 5.069,85 33.170,40 21.334,66 81.153,80 97.377,98 75.561,00 45.823,28 16.925,53 6.969,20 38.755,52 16.11 16.12 16.13 16.14 16.15 17.00 17.1 17.2 17.3 17.4 Piso intertravado com bloco de concreto e=8 cm Preparo concreto p/lastro sem betoneira Aplicação de resina acrílica duas demãos Rodapé de granitina Rodapé de massa (ici:3 armg) PINTURA Demarc. quadra/vagas tinta bor. clorada Emassamento acrílico 2 demãos Emassamento com massa PVA uma demão Fundo super galvite 1 demão m² m³ m² m m 863 192,9 720 922 295 62,63 346,50 14,62 21,60 6,76 m m² m² m² 26,1 1.581,00 1.160,86 9,6 7,68 12,12 5,78 5,00 54.049,69 66.839,85 10.526,40 19.915,20 1.994,20 200,45 19.161,72 6.709,77 48,00 17.5 Letreiro em parede feito a pincel m² 2 91,27 182,54 17.6 17.7 17.8 17.9 17.10 17.11 17.12 17.13 17.14 17.15 17.16 Pint. esmalte sint. paredes - 2 dem.c/selador Pint. esmalte/esquad. ferro c/fundo anticor. Pint. poliesportiva - 2 dem.(pisos e cimentados) Pintura cerâmica p/beiral Pintura com selador acrílico Pintura esmalte est. metal. 1 demão Pintura esmalte estr. metal. 2 demãos Pintura a base de silicone 1 demão (valor X 2 demão) Pintura látex acrílica 3 demãos c/selador Pintura PVA látex 2 demãos com selador Pintura texturizada c/selador acrílico m² m² m² m² m² m² m² m² m² m² m² 212 1.500,00 1.000,00 155 548 1.272,00 3.781,00 4.322,78 72,69 860,86 879,11 11,80 24,32 8,47 33,25 4,14 14,13 18,66 10.17 16,23 8,45 14,62 2.501,60 36.480,00 8.470,00 5.153,75 2.268,72 17.973,36 70.553,46 43.962,64 1.179,76 7.274,27 12.852,59 18.00 18.1 18.2 18.3 18.4 18.5 18.6 19.00 19.1 19.2 19.3 19.4 19.5 20.00 20.1 20.2 20.3 20.4 20.5 20.6 20.7 20.8 ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA Captor tipo Franklin Cabo de cobre nu 35 mm² Cabo de cobre nu 50 mm² Terminal aéreo c/ suporte guia p/ quina Haste em caixa de inspeção Suporte guia reforçado INSTALAÇÕES DE COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO Extintor pqs 6 kg Extintor pqs 4 kg Extintor co2 4 kg Suporte tipo l para extintor Sinalizador fotoluminescente para extintor DIVERSOS Arquibancada c/ 2 degraus completa c/bl 19 x 9 x 39 Bancada de concreto polido Bancada de granito c/ espelho Banco concreto polido e alvenaria Barra p/ deficiente físico Bebedouro em alvenaria para 6 torneiras azulejados (sem inst. h.sanit.), conf. detalhamento Caneleta concr. desemp. 30 x 5 cm c/grelha ferro quadr. Ø=3/8" Escada marinheiro s/guar. corpo ch. ferro redondo un m m un un un 1 1.071,00 804 51 51 267 92,15 20,86 27,98 21,80 48,06 15,88 un un un un un 1 8 8 17 17 179,54 146,78 462,13 74,88 36,62 m² m² m² m un 83,2 51,93 40,2 33,8 4 560,17 145,14 284,36 166,59 100,10 92,15 22.341,06 22.495,92 1.111,80 2.451,06 4.239,96 179,54 1.174,24 3.697,04 1.272,96 622,54 46.606,14 7.537,12 11.431,27 5.630,74 400,40 un 1 772,66 772,66 m m 274 1,4 148,17 223,01 40.598,58 312,21 20.9 20.10 20.11 20.12 20.13 20.14 20.15 20.16 20.17 20.18 20.19 20.20 20.21 20.22 20.23 20.24 Exaustor diâmetro 30 cm Coifa em chapa galvanizada epóxi 95x70x60cm c/ tubo saída Mastro para bandeira ferro galvanizado 3un (assent. pintado) Quadro de giz emboco/lam. melaminico compl. 6,87x1,39m Sinalização - placa aérea a1 - 2,00 x 0,50 m Sinalização - placa especial e1 - 3,50 m x 0,60 m + suporte Sinalização - placa especial e2 - 1,50 m x 0,50 m - estacion. Sinalização - placas aéreas a2, a3, a4 e a5 - 1,00 m x 0,30 m Sinalização - placas p1 a p20 - 0,30 m x 0,40 m Sinalização - placas s1 a s7 - 0,21 m x 0,31 m Conjunto para voleibol com pintura (2 suportes) Trave em ferro galvanizado para futebol salão pintada Suporte em tubo indust. removível para tabela de basquete assentada e pintada Tabela de basquete em estrutura metálica e madeira de lei assentada e pintada com aro metálico Tampas metálicas - 1,80 m 2 Limpeza final de obra CUSTO TOTAL COM BDI INCLUSO un un un un un un un un un un un un 1 1 1 12 2 2 2 8 48 16 1 2 425,32 2.246,4 1.072,12 1.469,45 1.070,69 2.248,45 803,01 321,20 128,47 69,69 799,04 1.361,62 425,32 2.246,4 1.071,12 17.633,40 2.141,38 4.496,90 1.606,02 2.569,60 6.166,56 799,04 799,04 2.723,24 un 2 2.779,40 5.558,80 un 2 1.077,92 2.155,84 un m² 2 5.083,00 289,48 1,37 578,96 6.963,71 3.469.221,80 CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº002670/2014 ANEXO VIII REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 001/2014 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Abertura: 27 /10/ 2014 Horas: 09:30 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR), COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO Mês 1 Ordem Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Valor do Item (R$) Descrição Q1 Q2 Q1 Q2 Q1 Q2 Q1 Q2 Q1 Q2 Q1 Q2 Q1 Q2 Q1 Q2 Q1 Q2 (%) Referente a Obra (A) 1 Serviços Preliminares 44.898,54 1,29 2 Serviço Em Terra 35.855,01 1,03 3 Fundações E Sondagens 379.700,15 10,94 4 Estrutura 170.651,38 4,92 6 Instalações Elétricas/telefônicas/lógica Subestação 7 Instalações Hidro sanitárias 145.547,08 4,2 8 Alvenarias E Divisórias 129.490,74 3,73 9 Impermeabilização 20.247,09 0,58 10 Estruturas Metálicas 522.422,50 15,06 11 Coberturas 269.463,96 7,77 12 Esquadrias Metálicas 243.170,43 7,01 13 Vidros 12.701,76 0,37 14 Revestimento De Paredes 116.591,71 3,36 15 Forros 25.763,76 0,74 16 Revestimento De Piso 575.466,56 16,59 17 Pintura 234.972,62 6,77 18 Aterramento E Proteção Contra Descargas Atmosféricas 52.731,95 1,52 19 Instalações De Combate E Prevenção A Incêndio 6.946,32 0,2 20 Diversos 171.541,46 4,94 Total 3.469.221,8 100% 5 Envelope 2 – Proposta 293.841,56 8,47 17.217,22 0,5 - CGEST CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº002670/2014 ANEXO IX REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 001/2014 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Abertura: 27 /10/ 2014 Horas: 09:30 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR), COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS E AUXILIARES DATA UNIDA DE SERVIÇO: Item: UTILIZAÇÃ CUSTO CUSTO O OPER. (R$) HORÁRIO PRO IMPR PROD IMPR D. OD. . OD. (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 QUANTIDA SALÁRIO CUSTO CÓDIGO DE BASE (R$) HOR. (R$) MÃO DE OBRA SUPLEMENTAR (B) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUSTO HORÁRIO DE MÃO-DE0,00 ADICIONAL DA MÃO-DE-OBRA FERRAMENTAS MANUAIS (5%) CUSTO HORÁRIO DE PRODUÇÃO DA EQUIPE 1,00 0 MECÂNICA 0,00 0,00 PREÇO CÓD QUANTI UNITÁRIO CUSTO IGO DADE UNIDADE (R$) UNIT. (R$) MATERIAIS (C) 0,00 EQUIPAMENTO (A) CÓD IGO QUANT. - CGEST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ATIVIDADES AUXILIARES (D) CÓD QUANTI IGO DADE TRANSPORTE DE MATERIAIS CÓD TON/UNI IGO T. SERV. (E) CÓD TON/UNI TRANSP. DE MATERIAIS PRODUZIDOS/COMERCIAIS (F) IGO T. SERV. UNIDADE PREÇO UNITÁRIO (R$) DMT PREÇO UNITÁRIO (R$) DMT PREÇO UNITÁRIO (R$) CUSTO UNIT. (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUSTO UNIT. (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUSTO UNIT. (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUSTO TOTAL DE TRANSPORTE DE MATERIAIS 0,00 0,00 CUSTO UNITÁRIO DIRETO CUSTO UNITÁRIO TOTAL (R$) 0,00 0,00 0,00 Obs.: Calcular o ISS sobre 5% (cinco por cento) – Base Art. 44 da Lei 947/2000 – (Código Tributário Municipal) (redação dada pela Lei nº 1.088, de 27.11.2003). Envelope 2 – Proposta - CGEST CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº002670/2014 ANEXO X REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 001/2014 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Abertura: 27 /10/ 2014 Horas: 09:30 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR), COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DO BDI COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI Modelo - Memória para BDI de serviço Itens C1 C2 C3 C4 C5 C6 C7 Discriminação Administração Central Custo Financeiro Seguros/Imprevistos PIS COFINS ISS Bonificação ( lucro ) B.D.I. CALCULADO B.D.I. ADOTADO Fórmulas: onde: AC = taxa de administração central S = taxa de seguros R = taxa de riscos G = taxa de garantias Taxa - CGEST DF = taxa de despesas financeiras L = taxa de lucro/remuneração I = taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS e ISS) Conforme Acórdão 2.622/2013 - TCU - Plenário. O ISS deverá ser calculado de acordo com a Lei Municipal 1.088/2003 que altera a Lei 947∕2000 do Código Tributário (5%). As Despesas Financeiras calculadas conforme demonstra o TCU. Envelope 2 – proposta de preço - CGEST CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº002670/2014 ANEXO XI REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 001/2014 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Abertura: 27 /10/ 2014 Horas: 09:30 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR), COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. MODELO DE PLANILHA DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS COMPOSIÇÃO DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Ite m Discriminação Total (%) Total do grupo (%) 1.0 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 GRUPO A INSS FGTS Salário Educação SESI SENAI INCRA Seguro Acidente do Trabalho SEBRAE 0,00% 2.0 2.1 2.2 2.3 2.4 GRUPO B Repouso semanal remunerado Feriados Férias + 1/3 de férias 13º Salário 0,00% 3.0 GRUPO D 3.1 Incidência A sobre B 0,00% - CGEST 4.0 GRUPO E 4.1 Transporte 4.2 Alimentação 0,00% TOTAL Envelope 2 – Proposta 0,00% - CGEST CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº002670/2014 ANEXO XII REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 001/2014 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Abertura: 27 /10/ 2014 Horas: 09:30 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR), COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. PROJETO BÁSICO – TERMO DE REFERÊNCIA 1 - INTRODUÇÃO Em cumprimento ao artigo 7º c/c artigo 6º, IX da lei 8.666/93 e suas alterações, elaboramos o presente Projeto, para que através de licitação, seja efetuados a contratação de empresa especializada para executar obra de construção, por meio de Assistência Financeira do FNDE/MEC, de Escola de Ensino Fundamental (Escola Municipal Raio de Luar), com projeto arquitetônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no Município de Ouro Verde de Goiás. Informamos que o recurso é proveniente do Governo Federal conforme Termo de Compromisso nº PAR 30233/2014 2. OBJETO Contratação de empresa especializada para executar obra de construção, por meio de Assistência Financeira do FNDE/MEC, de Escola de Ensino Fundamental (Escola Municipal Raio de Luar), com projeto arquitetônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no Município de Ouro Verde de Goiás, conforme projeto básico, planilhas e plantas fornecidas pelo FNDE em anexo. 3. JUSTIFICATIVA É de fundamental importância a referida contratação, tendo em vista que temos a quantidade de 972 (novecentos e setenta e duas) crianças e adolescentes residentes nesta municipalidade e que precisam ser atendidos por escola pública, seja municipal ou estadual. A Escola Municipal Raio de Luar atende na presente data em média de 530 (quinhentas e trinta) crianças, matriculadas no 1º ao 9º ano escolar, nos turnos matutino e vespertino. A Escola Municipal Raio de Luar funciona hoje em um galpão alugado, no qual foram feitas adaptações dividindo as salas. O local não é arejado, tem pouca iluminação, salas muito quentes e pequenas para o número ideal de alunos. Portanto, consideramos a estrutura física atual inapropriada, e - CGEST a permanência dessa situação é inviável e não condiz com as exigências para um atendimento eficaz aos nossos alunos. É sabido que a maior riqueza de um país é a educação do seu povo, pensando assim a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ouro Verde de Goiás, tendo como uma das principais metas o melhoramento da qualidade de ensino em todos os níveis, considera de extrema relevância uma estrutura física apropriada para o funcionamento da Escola Municipal Raio de Luar, garantindo o direito constitucional à educação, ao lazer e a prática esportiva de qualidade, além do acesso a outras ações sócio-educativas, artísticas e lúdicas, visando à construção da cidadania, a socialização, através da integração e inclusão social dos alunos matriculados na escola. Deste modo, faz-se necessário a construção do prédio escolar da Escola Municipal Raio de Luar, com 12 (doze) salas, e de acordo com o Memorial descritivo que compõe este Edital. Por fim, ressaltamos que é obrigação do poder público municipal proporcionar melhor qualidade de vida a todas as pessoas residentes no município, zelando pelo bem estar de toda comunidade e atendendo a legislação educacional em vigor. 4- EXECUÇÃO O regime de execução será menor preço. Os recursos para execução das obras serão transferidos em parcelas de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do ANEXO VIII. 5 – CONTRATO O contrato será de 420 (Quatrocentos e vinte) dias trabalhados a contar da assinatura do contrato e ordem de serviços, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. 6 - FISCALIZAÇÃO A fiscalização dos serviços efetuados pela empresa vencedora do objeto deste projeto básico caberá a Comissão de Recebimento de Obras. 7 -REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME LICITATÓRIO Todas as empresas licitantes que acorrerem a este projeto básico deverão apresentar as informações descritas no Edital a ser elaborado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL). 8- DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DO SERVIÇO: Fornecer a mão de obra qualificada para o trabalho proposto, dentro da boa técnica em trabalhos deste gênero, nos termos da Proposta; Manter enquanto estiver em vigor o contrato, as exigências do Edital no que diz respeito a habilitação. Responder por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à contratação dos serviços, objeto deste Edital; Ter autossuficiência para tocar a obra sem depender dos repasses da Administração, em virtude dos pagamentos serem efetuados conforme cronograma de execução e vistorias realizada pela COMISSAO DE RECEBIMENTO DE OBRAS e repasses de recursos do FNDE. - CGEST Fica a cargo da Contratante, exercer, ampla, restrita e permanente fiscalização durante toda a execução dos serviços, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução, aplicando à CONTRATADA (o), nos termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso verificadas, após devidamente apuradas. A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e pontualidade dos serviços, podendo a Prefeitura tomar toda e qualquer decisão, para assegurar a prestação adequada dos serviços, inclusive cancelamento do contrato. 09- DO PAGAMENTO O pagamento deverá ser efetuado conforme cronograma de execução realizadas pela COMISSAO DE RECEBIMENTO DE OBRAS, juntamente com a nota fiscal emitida pela empresa vencedora que será atestada e encaminhada ao setor competente para liquidação da despesa. 10 – DO VALOR ESTIMADO PARA O CONTRATO Será no total de R$ 3.469.221,80 (três milhões quatrocentos e sessenta e nove mil duzentos e vinte um reais e oitenta centavos) para a Construção de Escola de Ensino Fundamental (Escola Municipal Raio de Luar) do Município de Ouro Verde de Goiás. 11- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão com recursos 02.15.12.361.0306.2.028-4.4.90.51 Fonte 253 da seguinte dotação e fonte orçamentária: 12- DISPOSIÇÕES GERAIS A Contratante deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento dos serviços com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema envolvendo o objeto do presente projeto básico. Ouro Verde de Goiás, 01 de agosto de 2014. ROSSANA ELIAS DOS SANTOS Sec. Municipal de Educação e Cultura. JAIME RICARDO FERREIRA Prefeito do Município de Ouro Verde de Goiás - CGEST CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº002670/2014 ANEXO XIII REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 001/2014 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Abertura: 27 /10/ 2014 Horas: 09:30 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR), COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. 1- Informamos que todas as plantas e arquivos do projeto, tanto Projeto Estrutural, Projeto Elétrico e SPDA, Projeto Hidro-Sanitário e Projeto Arquitetônico, se encontram disponibilizados no site oficial do Município – www.ouroverdegoias.go.gov.br –bem como também podem ser consultados na sede da Administração do Município. - CGEST ANEXO XIV MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ______/2014 CONCORRÊNCIA Nº _____/2014 PROCESSO Nº 002670/2014 Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS; pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 01.485.531/0001-84, representado pelo Prefeito Municipal Jaime Ricardo Ferreira, solteiro, agente político. Residente e domiciliado nesta e a Senhora ROSSANA ELIAS DOS SANTOS, Brasileira, Casada, Funcionária Publica, residente e domiciliado nesta, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº ______________________, com sede e foro ___________________________, neste ato representado pelo Sr(a) __________________, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _________SSP/___, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado firmar o presente CONTRATO elaborado com base na CONCORRÊNCIA N°001/2014, conforme consta no processo Administrativo nº 002670/2014, de acordo com que estabelece a Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. 1. DO OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para executar obra de construção, por meio de Assistência Financeira do FNDE/MEC, de Escola de Ensino Fundamental (Escola Municipal Raio de Luar), com projeto arquitetônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no Município de Ouro Verde de Goiás, conforme especificação no Termo de compromisso nº PAR 30233/2014/Ministério da Educação/FNDE, Planta, Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Edital de Concorrência em todos os seus anexos, os quais especificam e detalham a contratação supracitada. 2. DO AMPARO LEGAL: O Amparo Legal do presente Contrato, encontra-se consubstanciado no Edital de Concorrência nº 001/2014, Processo Administrativo nº 002670/2014, art. 60 da Lei nº 8666/93 e suas alterações, sendo esta também a Legislação, aplicável nos casos omissos deste Contrato. 3. DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste Contrato será efetivado pelo regime de execução indireta por Empreitada por Preço Global do tipo Menor Preço e iniciará a execução, após assinatura deste, mediante Ordem de Serviço específica, a ser expedida pela CONTRATANTE. 4. DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do presente Contrato é de R$ ____________ (___________________________), o pagamento referente a obra executada, será efetuado conforme Cronograma de Execução realizada pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE OBRAS, mediante Nota Fiscal, conforme item 24 do Edital. 5. DO REAJUSTE: Os serviços ora contratados, não sofrerão reajuste. 6. DO PRAZO CONTRATUAL: O prazo contratual será de 420 (quatrocentos e vinte) dias. 7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Após a emissão da Ordem de Serviços a contratada iniciará os trabalhos, devendo concluí-los no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme Cronograma Físico Financeiro. - CGEST 8. DO ORÇAMENTO: Os recursos necessários para execução da obra em licitação correrão no presente exercício, à conta da dotação consignada no orçamento do município, na seguinte programação: Nota de Empenho nº _______/2014, unidade orçamentária XXXXX (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA), projeto atividade XXXX, elemento despesa XXXXXXXXX 9. DA GARANTIA: O Licitante prestará a garantia neste CONTRATO, no importe de 5% (cinco por cento) do valor aqui contratado, conforme o previsto no Artigo 56 caput, § 1º e §2º da Lei 8.666/93, e será restituída mediante requerimento, uma vez executado o objeto da licitação na forma da Lei, (artigo 56, § 4º da Lei 8.666/93) e item 18 do Edital. 10. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO: A fiscalização caberá a Comissão de Recebimento de Obras, conforme descrito no item 32 do Edital. 11. DA PRORROGAÇÃO: O Contrato poderá ser prorrogado e/ou aditado, por ambas as partes, nos termos do art. 65, § 1º, da lei 8.666/93. 10.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou suspensões que se fizerem na obra, decorrente de modificação de quantitativos, projeto ou especificações até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), do valor contratual atualizado. 12. DAS PENALIDADES: A entrega dos serviços fora dos prazos ou das especificações estabelecidas neste Edital, ensejará a aplicação ao inadimplente de multa de mora 0,25% (Vinte e Cinco Centésimo por Cento), por dia de atraso ou por dia que decorrer até a substituição satisfatória dos serviços, limitada em 10%, calculada sobre o valor da Nota de Empenho ou do saldo não atendido no prazo estipulado, sem prejuízo de qualquer outra penalidade e item 25 do Edital. O Licitante que deixar de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas, ficará sujeito ainda às seguintes sanções: a) advertência; b) multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor do Contrato, sem prejuízo de perdas e danos para a CONTRATANTE e da multa moratória cabíveis; c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 12 (doze) meses; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição. 12.1 As sanções previstas nas alíneas C e D do item anterior poderão ser aplicadas às empresas que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com suas entidades paraestatais: tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação; tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados. 12.2 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA quando multada, antes que efetue o pagamento da multa referenciada. 13. DAS RESPONSABILIDADES: A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários a boa e perfeita execução da obra contratada. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros. - CGEST 13.1 Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Município no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado de Notificação Administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. 13.2 O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária, e decorrentes da execução do presente termo, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA. 13.3 O Município não responderá pro quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 13.4 A CONTRATADA manterá durante toda execução do contrato as condições de habilitação d qualificação que lhe foram exigidas na Licitação. 13.5 Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto. 14. DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO: No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo. 14.1 Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos na realização dos serviços, objeto desta licitação; 14.2 As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista no item 14. 15. DA RESCISÃO: O Município poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nos termos dos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações. 16. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato só poderá ser sub-rogado ou subempreitado, mediante concordância expressa da contratante, após solicitação devidamente justificada da contratada. 17. DA PUBLICAÇÃO: Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o Município providenciará a publicação do Extrato do presente contrato. 18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: A CONTRATADA, quando punida, poderá recorrer das decisões do CONTRATANTE, com base na Lei nº 8666, de 21/06/93 e suas posteriores alterações. 19. DO FORO E DOMICÍLIO: Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis-Go, para nele dirimir as dúvidas ou questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser. E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, o qual vai devidamente registrado sob n.º ____/____. Ouro Verde de Goiás, ............................. Contratante - CGEST Contratado TESTEMUNHAS: NOME: _______________________________CPF: _________________________ NOME: _______________________________CPF: _________________________ - CGEST CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº002670/2014 ANEXO XV REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 001/2014 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Abertura: 27 /10/ 2014 Horas: 09:30 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR), COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO DA EMPRESA (Nome da empresa), CNPJ Nº ____________________, sediada na (endereço da empresa) nº ____ (Bairro), CEP _____-___, Município de ____________________, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90). Cidade sede da licitante – __, data e ano. __________________________ Nome da empresa Representante legal - CGEST CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº002670/2014 ANEXO XVI REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 001/2014 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Abertura: 27/10/2014 Horas: 09:30 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR), COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRA: PROJETO ESPAÇO EDUCATIVO – 12 SALAS ARQUITETANDO UMA ESCOLA PARA O FUTURO LOCAL: Avenida Vereador José Francisco da Silva, Setor Central, Ouro Verde de Goiás 1.0 - DESCRIÇÃO DO PROJETO: O projeto proposto apresenta blocos independentes que se interligam de acordo com a forma do terreno, obedecendo sempre á setorização da proposta inicial. Na setorização proposta, foi colocada dois blocos Tecnológicos ligados diretamente à ala Administrativa e aos blocos Pedagógicos. O pátio descoberto funcionará como uma praça de convivência ao lado do bloco Pátio/cantina. As passarelas cobertas constituem o elo entre os diferentes blocos. Desta forma, a implantação impõe o máximo possível de independência sem prejuízo à privacidade de cada setor. Para o novo padrão de escolas, foi adotado um partido arquitetônico de linhas simples com definição de duas águas para os telhados em todos os blocos. As fachadas, laterais serão o elemento de destaque com uma geometria colorida no sentido de se caracterizar melhor a escola. O sistema construtivo foi concebido de forma a facilitar futuras ampliações, sendo modulado de 1,25 m no sentido longitudinal e de 1,20 m no sentido transversal (exceto nos blocos da Administração e recreio coberto, que possuem modulação de 1,20m nos dois sentidos). As coberturas dos blocos e das passarelas, serão em telha cerâmica tipo Plan, com inclinação de aproximadamente 30 % com treliças e caibros metálicos. O terreno terá a seguinte dimensão mínima: 8.000,00 m². (80mx100 m) para 12 (doze) salas com Quadra Coberta. A área total estimada da Escola com 12 doze salas, incluindo a Quadra Coberta, será 2.945,00 m². Os pisos das áreas internas e das circulações, serão em Granitina, nas cores naturais e vermelho cerâmico, formando desenhos geométricos conforme detalhes arquitetônicos. - CGEST A área que consta do projeto e os quantitativos que estão sendo fornecidos são puramente informativos, não servindo de base por parte da empreiteira para cobrança de serviços adicionais. A obra tem jogo completo dos projetos de: - Arquitetura. - Comunicação visual - Paisagismo (sugestão de paisagismo, pois não são financiáveis pelo FNDE) - Estruturas de concreto armado e metálicas. - Elétrico / Telefônico / Lógica (dados e voz). - Hidráulico / Incêndio. - Fundações, ficando para ser elaborado outro projeto caso o projeto padrão não atenda aos parâmetros exigidos pela norma em função das características do terreno, que deverão ser definidas em função da exploração geotécnica no local. Qualquer dúvida na especificação, caso algum material tenha saído de linha durante a obra, ou ainda caso se faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar a CGEST/DIRPE/FNDE, para que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade, em todos os níveis da edificação. Será de inteira responsabilidade do proponente, a concordância entre os projetos de arquitetura e os projetos complementares, entre projetos de arquitetura e local de construção (topografia local) e ainda entre projetos complementares e projetos das concessionárias (redes públicas). 2.0 - CADERNO DE ENCARGOS: A empreiteira fica obrigada a manter no canteiro, durante todo decorrer da obra um caderno de encargos do FNDE, para acompanhamento dos serviços. As etapas da construção deverão estar de acordo com o Caderno de Encargos do FNDE, naquilo que for aplicável ao caso e rigorosamente de acordo com os projetos técnicos apresentados, atendendo as orientações contidas nos seguintes capítulos: - Capítulo I - Serviços preliminares. - Capítulo II - Materiais básicos. - Capítulo III - Projeto. - Capítulo IV - Instalação da obra. - Capítulo V - Movimento de terras. - Capítulo VI - Fundações. - Capítulo VII - Estrutura de concreto armado - Capítulo VIII - Estrutura metálica. - Capítulo IX - Alvenaria, observando-se as normas e dimensões da ABNT e Cobracom. - Capítulo X - Cobertura. - Capítulo XI - Instalações elétricas. - Capítulo XII - Instalações hidro-sanitárias. - Capítulo XIII - Impermeabilização. - Capítulo XIV - Serralheria. - Capítulo XV - Revestimento. - Capitulo XVI - Pavimentação. - Capítulo XVII - Carpintaria e marcenaria. - Capítulo XX - Ferragens. - Capítulo XXI - Pintura. - Capítulo XXII - Vidraçaria. - Capítulo XXIII - Serviços complementares. - Capítulo XXIV - Entrega e recebimento da obra. - CGEST 3.0 - SERVIÇOS PRELIMINARES: Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos no Caderno de Encargos, a Empreiteira se obriga sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos. 4.0 - MATERIAIS BÁSICOS: Todos os materiais empregados serão de primeira qualidade e todos os serviços executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda, satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras. 5.0 - INSTALAÇÃO DA OBRA: A obra terá instalações provisórias necessárias ao bom funcionamento, como sejam: tapumes, barracão, escritório local, sanitários, água, energia elétrica, etc. Competirá a Empreiteira fornecer todo o ferramental, maquinaria e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados, bem como o equipamento de proteção individual - EPI/PCMAT/PCMSO. 6.0 - MOVIMENTO DE TERRAS: Para o aterro geral ou corte deverá ser feito um controle tecnológico a ser definido pelo engenheiro fiscal e um ensaio de Proctor normal 90% mais ou menos 2%. 7.0 - FUNDAÇÕES O FNDE fornece o projeto estrutural para a solução com blocos e estacas. As fundações deverão ser projetadas em função da exploração geotécnica do terreno e caso o projeto padrão, fornecido pelo FNDE, não seja adequado ao tipo de terreno existente, deverá ser elaborado projeto compatível com o solo e ser emitida a anotação de responsabilidade técnica, sendo responsabilidade do proponente a elaboração destes documentos. 8.0 - ESTRUTURA As estruturas de concreto armado que serão pintadas, devem ser executadas com formas de madeira compensada 12 mm de espessura, plastificada com todos os cuidados necessários para garantir a perfeição da peça moldada. As estruturas que serão revestidas devem ser executadas com formas de madeira de boa qualidade, tipo Cambará ou equivalente, ou formas de madeira compensada 12 mm de espessura, resinada, com todos os cuidados para garantir a qualidade das peças. A laje de forro será pré-moldado e deverá ser executada rigorosamente de acordo com o projeto estrutural da mesma, fornecido pela firma executora do serviço, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART). O concreto com Fck 20 MPa, terá dosagem previamente elaborada por laboratório competente. Os brises e a estrutura metálica: de sustentação do telhado serão em aço A036, comprovado por nota fiscal e documentação de conformidade fornecida pela Siderúrgica, devendo ser executado rigorosamente de acordo com o projeto apresentado. Os acessórios de fixação também deverão ter qualidade comprovada por nota fiscal e testes emitidos pelo fabricante. 9.0 - ALVENARIA: - De Tijolos Furados: os tijolos serão de barro especial, bem cozido, leve, duro e sonoro, com 08 (oito) furos, com dimensões de 9x19x19cm, e não vitrificados, usados nas paredes de vedação que serão revestidas de ambos os lados. - De Tijolos Aparentes: os tijolos deverão ser de 21 furos com arestas vivas, laminados, assentados em espelho, acima da viga, fazendo o fechamento entre a laje e cobertura. Todos os tipos de tijolos deverão ter aceitação prévia da fiscalização. - CGEST 10.0 - COBERTURA: 10.1 - A cobertura, conforme indicado no projeto, será de telhas de barro tipo Plan. Caberá à fiscalização, solicitar testes que comprovem a qualidade da telha de acordo com as normas da ABNT. 10.2 – Calhas e rufos: serão de chapa galvanizada nº 26, conforme projeto das passarelas. As calhas serão pintadas na parte inferior na cor grafite. 11.0 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / TELEFÔNICAS / LÓGICO: De acordo com as Normas Técnicas da ABNT e especificações do memorial descritivo correspondente, apresentadas em anexo, para aquisição de equipamentos, materiais e execução das instalações. 12.0 - INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS / INCÊNDIO: De acordo com as Normas Técnicas da ABNT e especificações próprias, apresentadas em anexo, para aquisição de equipamentos, materiais e execução. A localização dos extintores de incêndio ou execução do projeto de incêndio, conforme o caso, será em concordância com as Normas do Corpo de Bombeiros. 13.0 - IMPERMEABILIZAÇÃO: Para todas as impermeabilizações será exigido um certificado de garantia de 5 anos, além da irrestrita obediência às normas do(s) fabricante(s) dos produtos utilizados. As vigas baldrames, antes do inicio da alvenaria, deverão ser impermeabilizadas com argamassa de cimento e areia com adição de impermeabilizante no traço 1:3 e espessura de 2 cm, no topo e descendo 15 cm para cada lateral da viga. A concretagem do contrapiso deverá ser executada juntamente com a impermeabilização das vigas baldrames para evitar fissuras no mesmo. Somente após este procedimento, poderão ser iniciados os trabalhos de alvenaria. Na laje da central de gás será colocado manta asfáltica. Nas paredes em contato com a terra, será colocado manta asfáltica, 3 mm, e proteção mecânica. O reservatório superior terá impermeabilização flexível. As tampas dos reservatórios, em concreto armado, deverão ser impermeabilizadas em ambas as faces, sendo que na parte superior será com manta asfáltica 3 mm, utilizando proteção mecânica e tela nas faces verticais. 14.0 - SERRALHERIA: Deverão ser executadas conforme Caderno de Detalhes folhas 7 a 19. Os materiais empregados deverão ser novos, isentos de ferrugens ou empenos e de 1ª qualidade. - Janelas: serão de Metalon e chapa dobrada nº 16. - Portas: serão de chapa lisa nº 16, com portal de chapa dobrada nº 14, conforme projeto, semelhante à PF1 do Caderno de Detalhes do FNDE. - Exaustor de ar quente na cantina: será em esquadria circular veneziana, chapa nº 16, com detalhes de tijolo laminado. - Grelha: de ferro chato padrão com cantoneiras de 1\8” x 3\4” e 1\8” x 7\8”, e ferro chato 1\8” localizada nos bebedouros e no terreno, conforme projeto. - Porta de enrolar: terá montante em chapa 16, com largura de 10 cm, porta em chapa 24, sustentação do rolo em chapa 18, guia em chapa 13, pedal em chapa 13 para fixação de cadeado, e fechadura. - Portão da central de gás: será de correr, em chapa dobrada nº 16 e veneziana aberta. - Grade com tela artística tipo portuguesa com quadros de Metalon e cantoneiras: será executada no fechamento frontal do muro da administração, conforme projeto, terá malha 2x2cm. - Veneziana verdadeira com quadros em chapa dobrada 16: será executada na cobertura do pátio coberto e administração, conforme projeto. - CGEST - Grades de proteção: em algumas esquadrias, conforme projeto, em ferro chato 1/8 x 7\8”. - Portas em veneziana aberta chapa nº 16 e serão executados nos nichos entre os bebedouros e as portas de entrada dos sanitários. - Portas dos box dos sanitários: serão do tipo veneziana aberta com ch. dobrada nº 16 (60X180cm). 15.0 - REVESTIMENTO: - Chapisco: nas paredes de tijolos furados, laminados e estrutura de concreto que forem revestidas (indicadas em projeto), receberão uma camada de argamassa fluida (chapisco), de cimento e areia no traço 1:3. - Chapisco das Lajes: será rolado de cimento e cola para recebimento posterior de gesso nivelado. - Reboco Paulista: todas as paredes, não especificadas de modo diverso, receberão reboco paulista no traço a ser estudado com o eng.º fiscal, em função dos materiais da região. - Gesso Nivelado: será sob as lajes, com espessura média de 1,5cm, com consumo de 6 kg de gesso por metro quadrado. - Cerâmica 20x20: nos locais indicados no projeto de arquitetura receberão cerâmica bege 20x20 de 1a qualidade, PEI 5, acabamento brilhante, assentados em junta a prumo sobre emboço com argamassa de cimento/cola. O rejunte será na cor terracota na espessura 3 mm. - Cerâmica 10x10: será executada nos bebedouros, nas salas de aula até altura do bate-carteira e na circulação dos blocos de salas de aula e laboratórios/auditório, na parede divisória do pátio coberto conforme projeto, na cor bege, primeira qualidade, sobre emboço, assentados em junta a prumo com rejunte 3 mm na cor terracota. 16.0 - PAVIMENTAÇÃO: - Camada impermeabilizadora: será aplicada sob todos os pisos em contato com o solo uma camada de concreto traço 1:3: 6 com 5,0cm de espessura adicionando um aditivo impermeabilizante. - Granitina: nos locais indicados no projeto tendo 8 mm de espessura, juntas de dilatação plástica 3x27 mm, seguindo paginação do projeto, nas cores vermelho-terracota e natural, devendo ser executados no sistema úmido sobre úmido (será exigido o controle rigoroso da cura nos primeiros dias). - Rodapés: serão do mesmo material do piso, conforme o especificado no projeto, com 7,0cm de altura, retos e abaulados nos sanitários, dilatados a cada 10 m. - Concreto desempenado: será executado na calçada de proteção, central de gás, depósito sobre caixa d’água e pátio descoberto com 5 cm de espessura, no traço 1:2,5:3,5; dilatado em junta seca, executada no sistema damado, com aplicação de Igol ou equivalente na face que receberá novo concreto. - Ladrilho Hidráulico com desenho tipo tartaruga na cor cerâmica no tamanho 40x40cm, para os pátios internos descobertos e calçadas conforme projeto de implantação no terreno. 17.0 - CARPINTARIA E MARCENARIA: - As prateleiras indicadas em projeto serão de madeira aparelhada, apoiadas em estrutura de alvenaria aparente. - Estrado: será em madeira, de acordo com o projeto. - Os armários sob bancadas da cozinha serão de compensado, com guarnições em mogno, com revestimento melamínico interno/externamente seguindo detalhes de projeto. Serão assentados sobre base de alvenaria na altura de 7 cm. - Quadros de giz: (ver detalhe arquitetônico) seguirão o detalhe do projeto, sendo emoldurados, possuindo coxim de madeira para porta giz, de Mogno ou equivalente. A fixação do coxim e da moldura será feita por meio de parafusos e buchas S-8. - O quadro das salas de aulas terá uma base de compensado de 1º linha, será dividido em 03 - CGEST partes, conforme projeto, sendo que as partes laterais menores (QM - quadro mural), receberão revestimento de feltro sobre cortiça. Entre os quadros menores (QG - quadro de giz) será executado também com uma base de compensado de madeira resistente de 1º linha, com revestimento em laminado melamínico na cor azul para quadro. - O quadro das salas de laboratórios, auditório e biblioteca será dividido em 03 partes, conforme projeto, sendo que a parte central receberá revestimento de laminado melamínico branco brilhante (QB - quadro branco) e as partes laterais menores (QM - quadro mural) receberão revestimento de feltro sobre cortiça. - A cola de assentamento deverá ser de contato. - Bate - carteiras: nas paredes que fazem divisa com a circulação das salas de aula e nas paredes do fundo, será colocado um bate carteiras constituído de uma tábua de madeira aparelhada e abaulada de 2 x 20 cm, fixada a parede por meio de parafusos e buchas S-8, ver detalhe arquitetônico. - Portinhola: No bloco auditório, sala dos professores, sendo executado em compensado com revestimento melamínico liso na cor azul real, nos nichos laterais à porta, conforme projeto, será executada prateleiras de tábuas aparelhadas e fixadas com parafusos sobre cantoneiras metálicas. 18.0 - DIVISÓRIAS: Serão fixas de ardósia polida, 30 mm de espessura, com ferragens cromadas para fixação. 19.0 - FERRAGENS: - As portas de chapa metálica lisa receberão fechadura de 1° linha. - As portas dos banheiros receberão fechadura de 1° linha. - As portas dos boxes dos banheiros receberão fechadura livre/ocupado - As portas metálicas receberão 03 dobradiças de 3 ½” x 3”, previamente soldadas. - As ferragens das divisórias e puxadores das esquadrias serão de 1° linha, inclusive dobradiças com mola nos boxes. - Na veneziana dos oitões serão colocados trinco de 3 cm e dobradiças 2 “x 2 1\2”, previamente soldadas. 20.0 - PINTURA: As cores definidas no memorial de especificações de cores somente poderão sofrer alterações com anuência do autor do projeto de arquitetura, mediante apresentação de um projeto de comunicação visual completo. Naquilo que for aplicável ao caso e rigorosamente de acordo com as especificações técnicas de preparação, limpeza e aplicação indicadas pelo fabricante, devendo ser 1ª linha, nas cores especificadas. Não sendo permitido o uso de corantes em bisnagas e/ou diluição de tinta no selador. - Seladores: todos os tetos e paredes rebocados serão selados antes da pintura ou emassamento sendo que, nas paredes externas deverá ser aplicado selador acrílico. - Paredes internas- nos locais definidos no projeto serão emassadas previamente com 02 demãos de massa acrílica e pintadas 02 demãos de tinta acrílica na cor definida no projeto de arquitetura. - Tetos- serão pintados com tinta PVA na cor branco neve, sobre emassamento, ambos sendo 1 demão de massa e 2 demãos de tinta. - Todas as esquadrias metálicas, levarão pintura esmalte sintético acetinado, na cor definida no projeto de arquitetura, sendo que antes desta pintura as esquadrias deverão ser previamente bem limpas, e aplicado uma demão de fundo anticorrosivo (cromato de zinco). - CGEST - Os pilares de seção circular, serão pintados com esmalte semi-brilho sobre emassamento acrílico. - Os fechamentos das fachadas, oitões, serão pintados com tinta acrílica, texturizada tipo riscado numa demão de acordo com a especificação do produto. - Paredes externas- Nos locais indicados no projeto, as paredes externas serão pintadas com 1 demão de tinta texturizada, na cor definida em projeto, ou pintadas com tinta acrílica 2 demãos, ambas sem emassamento. - Moldura dos Quadros de giz, prateleiras, estrados, coxim e bate-carteiras:serão envernizadas com verniz acrílico. - Cordões dos Beirais, embocamento lateral e cumeeiras do telhado - serão pintadas com tinta acrílica fosca na cor cerâmica. - Estrutura Metálica, brises, chapa de fechamento lateral da estrutura e tampo de entrada da inspeção do reservatório: receberão fundo com tinta a base de Cromato de Zinco, com espessura de 60 Microns, em 2 demãos película seca e 2 demãos de tinta Esmalte Sintético alquídico industrial, na cor 504, na espessura de 25 microns por demão. A espessura da camada de pintura será no mínimo de 110 microns, que a fiscalização deverá conferir através de aparelhagem de precisão. Deverão ser utilizados solventes recomendados pelo fabricante da tinta na diluição indicada. Todas as peças serão calafetadas com massa rápida ou lixadas antes da pintura. - O passeio de proteção será pintado com tinta própria para piso em duas demãos na cor de concreto, inclusive em toda a região do espelho. - Mastros de bandeiras, calhas e portão da central de gás: serão pintados com tinta esmalte sintético na cor grafite, sendo que antes dessa pintura deverá se fazer uma aplicação de fundo preparador supergalvite. - Caixa d’água: os ambientes de depósito e acesso ao barrilete terão pintura com tinta pva, duas demãos na cor branco gelo. Externamente a caixa d’água será pintada com tinta acrílica na cor azul pacífico, com letreiro em pintura esmalte sintético conforme projeto de comunicação visual. - Coifa/exaustor: terá pintura epoxi sobre fundo de aderência. 21.0 - VIDRAÇARIA: Os painéis de vedação das janelas e ambientes envidraçados serão de vidros lisos 3 mm, porém nos sanitários e nas janelas altas dos corredores dos blocos B, C, E, F e G, serão fantasia tipo mini boreal. 22.0 - PAISAGISMO: A escola é contemplada com grama nos locais especificados conforme projeto arquitetônico. As implantações deverão seguir projeto padrão com as necessárias adaptações aos terrenos, usando uma das opções colocadas. Para a execução do paisagismo a firma executora da obra, deverá apresentar ao departamento de rede física da secretaria de Educação, três ou mais firmas concorrentes para executar os serviços, uma será aprovada pela secretaria. Devendo esta comprovar outras 10 obras de paisagismo ou jardinagem executadas nos últimos 5 anos. 23.0 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES: - CGEST - Bebedouro: será de alvenaria e concreto, revestido de cerâmica 10x10, conforme detalhes do projeto de arquitetura e hidro-sanitário. A área denominada no projeto de “depósito” entre os bebedouros poderá ser usada futuramente para se colocar um Freezer vertical adaptado com o objetivo de fornecer água gelada aos bebedouros. Atualmente estão previstos neste local, os quadros de distribuição de energia elétrica numa altura de 2.10m. - Bancadas: serão de ardósia polida, com 2 cm de espessura e rodamão de 5 cm (no caso do laboratório, terá uma régua de 15 cm para fixação das tomadas). - Cubas de Aço Inox: as bancadas de pia receberão cubas de aço Inox 304, as medidas mínimas serão conforme projeto. - Tanque: deverá ser de louça com coluna de 1º linha. - Tanque para Panelões: será em aço inox 304, modelo conforme projeto de arquitetura. - Moldura em Gesso: os blocos das salas de aula, laboratórios e auditório receberão em todo o perímetro uma moldura em gesso, conforme detalhe contido no projeto arquitetônico. - Mastros: serão de ferro galvanizado, localizados conforme projeto de implantação, obedecendo ao detalhe contido no projeto arquitetônico. - Viga do Peitoril: será executada conforme detalhe do projeto de arquitetura, armada com 3 ferros corridos de 5.0 mm e estribo em “C” a cada 15 cm, de 5.0mm. Ver detalhe contido no projeto arquitetônico. - Bancos de Concreto Polido: serão executados em alvenaria de tijolos conforme detalhe contido no projeto arquitetônico. - Coifa/Exaustor: será executada em chapa galvanizada 26 com pintura epóxi, nas dimensões de 95x70x60cm, com tubo de saída de 30 cm de diâmetro e o exaustor com motor será com diâmetro, também, de 30 cm. - Elemento Vazado: será em concreto, conforme projeto, pintado com silicone. - Central de Gás: serão executadas as conexões, tubulações e equipamento para o perfeito funcionamento e segurança da mesma, ficando os botijões a serem instalados futuramente pela Secretaria da Educação. Todos os materiais e a instalações deverão estar em conformidade com a ABNT e ser projetada e executada por pessoal técnico competente. Deverão ser colocados 2 (dois) cartazes “PROIBIDO FUMAR” e “INFLAMÁVEL” bem como os extintores de incêndio PQS de 6 kg e CO2 6 kg com suporte de acordo com as normas do corpo de bombeiros e segundo Projeto de Prevenção de Incêndio. - Juntas de Dilatação da Estrutura: serão executadas com preenchimento de Isopor 2 cm e seladas internamente e externamente com mastique a base de poliuretano. A circulação (pilares e muretas) será protegida por uma chapa de vedação nº 18, parafusada a cada 30 cm, vincada e pintada. - Barras para Deficiente Físico: serão instalados conforme projeto de arquitetura folhas 34/35/37/38 do caderno de detalhes - CGEST - Placa de Aço Inoxidável Escovada: deverá ser fornecida pela empreiteira, antes da inauguração da obra, com os dizeres e dimensões fornecidos oportunamente pelo FNDE. - Limpeza Final: a empreiteira caberá a responsabilidade de entregar a obra limpa, de acordo com o Caderno de Encargos do FNDE. 24.0 - QUADRA COBERTA 24.1 - Implantação Do Projeto: A implantação será conforme projeto arquitetônico. Quando possível, para a implantação da quadra coberta, evitar orientar a fachada lateral para leste ou oeste. A locação da obra é de inteira responsabilidade da empresa executora da mesma. 24.2 - Fundações: Dependendo da análise do terreno (sondagem) deverá se optar por uma das quatro opções de fundação, sendo elas: Opção I – Estaca tipo escavada manualmente ou mecanicamente (projeto fornecido pelo FNDE). Opção II – Estacas tipo pré-moldadas (projeto sob responsabilidade do proponente). Opção III – Sapatas assentadas em solo firme (projeto sob responsabilidade do proponente). Opção IV - Tubulão a céu aberto (projeto sob responsabilidade do proponente). 24.3 - Pisos: Piso da quadra poliesportiva: lançamento de concreto estrutural sobre lastro de pedra brita apiloada, armado com tela soldada, conforme indicado no projeto estrutural de concreto. Devidamente nivelado permitindo a pratica das atividades a que se destina. Piso externo de acesso: piso cimentado desempenado, impermeabilizado. 24.4 - Paredes: Pilares laterais da cobertura da quadra: chapisco, emboço, reboco e acabamento em três demãos de pintura látex acrílica de primeira linha, na cor especificada no projeto arquitetônico. Pilares da parede dos oitões serão metálicos e receberão, após fundo anti- corrosivo, duas demãos de tinta esmalte na cor especificada no projeto arquitetônico. Paredes laterais, dos oitões: serão em blocos de concreto armados conforme detalhamento no projeto de arquitetura, e acabamento em três demãos de pintura látex acrílica de primeira linha, na cor especificada no projeto arquitetônico. 24.5 - Forros e Tetos: Teto da quadra coberta: estrutura metálica e telhas da cobertura aparentes. 24.6 - Pintura da Quadra Poliesportiva: Pintura apropriada para pisos cimentados, acrílica poliesportiva, conforme detalhes e ordem indicados no projeto arquitetônico. 24.7 - Equipamentos Esportivos: Basquete: estrutura para tabela modelo oficial. Voleibol: poste de voleibol oficial removível completo, rede, antena de fibra de vidro, protetores dos postes e cadeira para juiz. Futebol de salão e handebol: trave oficial e rede. - CGEST Verificar detalhes no projeto de arquitetura, de tubos chumbados no piso para receber estes equipamentos. 24.8 - Iluminação: Quadra coberta: luminária tipo LIE-159/1 – FAB. Eficaz ou similar – equipada com lâmpada de vapor metálico HPI-T-400W, reator AFP e acessórios para montagem e fixação. Ver detalhe no projeto elétrico. 24.9 - Coberturas: Cobertura da quadra poliesportiva: em telhas de aço zincado 0,5mm com acessórios para fixação e telhas translúcidas em fibra de vidro, conforme indicado no projeto arquitetônico. 24.10 - Estrutura Metálica - Cobertura da Quadra Poliesportiva: Estrutura metálica conforme projetos arquitetônicos e estruturais. Todos os elementos metálicos das treliças serão tratados com proteção antiferrugem e receberão pintura em esmalte sintético, cor azul504. 24.11 - Arquibancada: Em alvenaria armada de blocos de concreto 19x19x39 assentada sobre contrapiso de concreto desempenado, conforme detalhe no projeto de arquitetura.
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