Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834
Transcrição
Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 LICITAÇÃO – 34/2015 MENOR PREÇO POR ITEM REGISTRO DE PREÇOS N°09/2015 1 - PREÂMBULO O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Campos Novos, com CNPJ nº. 83.158.105./0001-09, torna público e faz saber que, por determinação do Seu Diretor Sr. Joel Francisco Fagundes em 18 de Dezembro de 2015, as 08:30hs, fará realizar-se o PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015, tipo de Licitação a de “MENOR PREÇO” – POR ITEM -, que será processado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto 5411/2005 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 com suas modificações. Local e horário para a retirada do Edital, esclarecimentos e informações: Departamento de Compras do SAMAE, localizado a rua: Caetano Carlos, 466, centro no município de Campos Novos – SC, através do telefone: (49) 3541-0844 no horário das 08h30min às 11h00min e das 14h00min as 17h00min e ou, nos e-mail [email protected], [email protected], e site www.samaecn.com.br As empresas interessadas em participar desta licitação deverão acompanhar todas as eventuais alterações efetuadas no edital, via site, não sendo aceito em hipótese alguma reclamações posteriores do não conhecimento das alterações por parte de empresas interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá ao SAMAE de Campos Novos pelo não conhecimento dessas alterações, por não verificação de eventuais alterações no site www.samaecn.com.br. Para maior comodidade, o SAMAE disponibilizará aos licitantes, formulário proposta, para preenchimento através do software “Compras - Auto Cotação”, disponível para download no site http://download.betha.com.br. As empresas interessadas deverão requisitar via e-mail ([email protected] e [email protected]) ao Departamento de Compras/Licitações o referido “formulário proposta”. Depois de preenchidos os valores e as marcas no software referido no item anterior, o licitante deverá imprimir sua proposta, a qual deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e apresentada no respectivo envelope, acompanhada do pen drive e/ou cd. No caso de divergência de dados entre a proposta escrita e a contida no dispositivo eletrônico, prevalecerá sempre a escrita. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 149 de 24 de novembro de 2006, bem como pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos. ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 2 – OBJETO 2.1 – O presente Pregão Presencial tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO A AQUISIÇÃO DE CAFE, MATERIAIS DE HIGIENE E DE A SEREM UTILIZADOS NA PELOS SERVIDORES DO SAMAE, com entrega estimada para o período de 12 (doze) meses. Conforme descrito e especificado no anexo I deste edital. 3. DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Será vedada a participação da empresa: a) Que esteja reunida em consórcio, coligação ou cooperativas; b) Que esteja cumprindo penalidade de suspensão ou impedimento para licitar ou contratar com o município de Campos Novos ou tenha sido declarada inidônea pela administração pública; c) Sob processo de falência ou concordata; d) Enquadrada nas disposições do artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações; e) Estrangeira que não funcione no País; f) Diretamente ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.2 - Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que: a) Atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos; b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado; c) A participação no procedimento licitatório implica na aceitação integral dos termos do edital e seus anexos e o pleno conhecimento dos regulamentos, instruções e leis aplicáveis, bem como no reconhecimento da inexistência de qualquer fato impeditivo. 4 – CREDENCIAMENTO 4.1. O representante da licitante interessado em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão. 4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, que deverão ser entregues separadamente dos envelopes da proposta e documentação de habilitação: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 4.2.1. Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da empresa (contrato social ou estatuto social em vigor com a última alteração, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória a apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo; 4.2.2. Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular, conforme Anexo II – Modelo de Procuração Credenciamento, acompanhado do correspondente documento. 4.2.3 Que comprove os poderes do mandante para a outorga. 4.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo o documento original de identificação que contenha foto. 4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado. 4.5. Todos os documentos não originais, deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório ou por servidor autorizado do SAMAE, caso a empresa opte por autenticar seus documentos por servidor do SAMAE e visando o melhor andamento da secção aconselha-se, que o faça até as 11:00 horas do dia da licitação; com o intuito de não autenticar documentos durante a sessão. 4.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a empresa, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. Também deve ser apresentado junto com o credenciamento: DECLARAÇÕES: 4.7. As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (Anexo II–Modelo de Procuração Credenciamento). 4.8. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser entregue fora dos envelopes de proposta e documentação, e ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo III – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação. 4.9. A declaração de ME/EPP, conforme Anexo V, deverá igualmente ser entregue fora dos envelopes de proposta e documentação, podendo ser substituído por Certidão ou Declaração Expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para a apresentação das propostas, ou qualquer outro meio de prova. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 4.10. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar o descrito no subitem 4.9. Não o fazendo no ato de credenciamento, considera-se que renunciou ao seu direito. 5 –RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÕES 5.1 – Encerrada a etapa de credenciamento e apresentação das declarações de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de microempresa e empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação. 5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, até às 08:30h do dia 18 de dezembro de 2015, no setor de compras/licitações do SAMAE, no endereço citado no preâmbulo, não se aceitando justificativas de atraso na entrega devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza. 5.2.1 - Deverá obrigatoriamente conter no anverso destes respectivamente os seguintes dizeres: a) ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 TELEFONE E E-MAIL b) ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº25/2015 TELEFONE E E-MAIL 5.3 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1): A proposta deverá: a) Ser elaborada conforme modelo do Anexo IV – Proposta com preço unitário, incluindo todos os custos diretos e indiretos para execução do contrato, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado; b) Constar razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone inclusive o numero de um celular, e-mail, e CNPJ/MF; SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento c) Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade, preferencialmente, CEF, Banco do BRASIL e Bradesco; d) Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação; e) Nome do representante legal, RG e CPF; f) No preço proposto pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua conta e risco. g) Conter discriminado o prazo de validade da Ata de 12 (doze) meses a partir da data de homologação; h) Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de índices ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Em caso de divergência entre a discriminação dos valores escritos em algarismos e os expressos por extenso, serão considerados os valores mais vantajosos para o Município. i) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e as que apresentarem valores manifestamente inexeqüíveis. j) Consideram-se exigências essenciais, aquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação. k) Caberá ao Pregoeiro decidir, motivadamente, acerca da aceitabilidade da Proposta quando houver divergência com o Edital e não implicar alteração do objeto da presente licitação. l) Para a correta elaboração da proposta, a licitante deverá examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as exigências nele contidas e em seus anexos. m) Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste certame. n) Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. o) Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. p) Na proposta deverá constar a marca do produto ofertado, no caso de não constar na proposta será automaticamente desclassificada. 5.4 – Serão desclassificadas as propostas que: a) Não obedecerem às condições estabelecidas no edital; b) Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado; c) Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento (item a item); d) Havendo proposta com valores considerados inexequíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado, sejam estes superiores ou inferiores ao valor estimado pelo SAMAE. e) Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais. f) A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. g) Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, e havendo divergências entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o valor por extenso. 6 – ENVELOPES Nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” 6.1 Após o encerramento da fase de lances verbais, com a classificação das propostas na forma prescrita neste edital, proceder-se-á a abertura do Envelope nº 2-Documentação de Habilitação, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada em primeiro lugar. 6.1.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados, no original, por cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia comum acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. Em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 6.1.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) Apresentação de documento para comprovar ou esclarecer a validade do documento juntado; ou b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. c) A verificação será certificada pelo Pregoeiro e os atos formais deverão ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 6.1.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual impossibilidade de utilização dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa impossibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 6.1.4 Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame. 6.1.5 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. Documentação de Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: a)Habilitação Jurídica: Conforme o tipo da sociedade da proponente: A.1 Registro Comercial, no caso de firma individual; A.2 Atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria A.3 Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento c) Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal); d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; g) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943. i) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, conforme anexo VI do Edital. j) Declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e empregados que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal. k) Pelo menos dois atestados, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, comprovando o fornecimento do produto do edital, sendo que preferencialmente um dele, seja de empresa sediada no município de Campos Novos - SC. Todas as Negativas poderão ter suas veracidades verificadas na Internet. Observações: a) - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão. b) – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem a.1. a.4 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que: b.1) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b.2) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial exceto as certidões com arrecadação centralizadas, ou seja, fazenda federal, INSS e FGTS. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento b.3) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente. c) - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. d) - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação. e) - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Obs.: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentem tais documentos, mesmo que estejam vencidos, serão automaticamente desclassificadas. f) – Tanto em relação à apresentação dos documentos que comprovem a regularidade fiscal, como também em relação ao julgamento das propostas dos licitantes, serão observadas as disposições dos artigos 42 a 45 da LC n.º 123/2006, de 14/12/2006, que estabelecem tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensada às microempresas e empresas de pequeno porte, sendo de responsabilidade das empresas interessadas a comprovação, no envelope de habilitação, de sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte”, através de Certidão simplificada. 6.2 – QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação; a.1 – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial; a.2 – A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no edital. OBS: Junto com os documentos de habilitação deverão ser informados o número de telefone e e-mail da empresa licitante para contato, sob pena de inabilitação. 6.3 – ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL a) Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Anexo II deste edital. 7 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 7.1 A sessão do pregão, para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, e demais documentos exigidos neste edital, será realizada no local, data e horário indicado no preâmbulo deste Edital, e desenvolver-se-á conforme segue: 7.1.1 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por licitante; 7.1.2 Recolhimento dos demais documentos e envelopes “proposta” e “documentação de habilitação”; 7.1.3 Abertura da sessão pelo Pregoeiro, após aberto o primeiro envelope proposta não mais serão admitidas novas proponentes; 7.1.4 Abertura dos envelopes “proposta” e leitura, em voz alta, dos preços cotados; 7.1.5 Análise das propostas apresentadas, visando ao atendimento às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, com desclassificação daquelas que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições exigidas e classificação das que estejam em consonância com as especificações, prazos e condições exigidas; 7.1.6 Indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais, observado o seguinte: 7.1.6.1 Da rodada de lances verbais participará a licitante que tiver ofertado o menor preço global e todas as demais cujas propostas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço; 7.1.6.2 No caso de haver empate entre as propostas indicadas no subitem 7.1.6.1, será iniciado lance pelo licitante que primeiro foi credenciado no sistema eletrônico do procedimento do pregão; 7.1.6.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas no limite de até 10% acima do menor preço global ofertado, participarão dos lances verbais as licitantes ofertantes das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos, mesmo estando superiores ao máximo estipulado pelo SAMAE; Obs: Caso na fase de lance nenhuma licitante apresentar lance com valor igual ou inferior ao máximo estipulado pelo SAMAE, terão sua proposta desclassificada para o item. 7.1.6.4 No caso de haver empate entre as propostas indicadas no subitem 7.1.6.3, todas as empatadas participarão da rodada de lances, ainda que ultrapasse o número de três empresas, sendo que a ordem de convocação para lances será a mesma constante do sistema eletrônico; 7.1.7 Rodadas de lances verbais entre as licitantes convocadas, observado o seguinte: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 7.1.7.1 A rodada de lances verbais será repetida até que se esgotem as ofertas por parte das licitantes; 7.1.7.2 A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a licitante ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes; 7.1.7.3 Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas deste edital. 7.1.7.4 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances, considerando-se selecionado o último lance. 7.1.7.5 Após os lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em conformidade com o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço por item. 7.1.8 Ordenamento das licitantes por preços; 7.1.8.1 Análise da proposta de menor preço por item, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito; 7.1.8.2 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; 7.1.9 Negociação direta com a proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso; 7.1.10. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06. 7.1.10.1. Entende-se por empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada durante a etapa de lances. 7.1.10.2. Procedimento a ser adotado no caso de ocorrência de empate, na forma e condições da Lei Complementar nº 123/06, quando a menor proposta ou o menor lance não for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte que possa se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações previsto na mencionada Lei: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 7.1.10.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo percentual de até 5%, definido nos termos do subitem 7.1.10.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Apresentada proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação. 7.1.10.2.2 Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.1.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.1.10.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.1.10.1, será realizado sorteio entre elas, definindo e convocando o vencedor do sorteio para, querendo, encaminhar melhor oferta. 7.1.10.2.4 Não havendo licitante vencedor, enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos no subitem 7.1.10.1, será analisada a documentação de habilitação do licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, após exame de aceitabilidade e negociação, se regular, será declarado vencedor, sendo, na hipótese de não interposição de recurso, adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.1.10.2.5 O disposto no subitem 7.1.10.1 somente se aplicará quando a menor proposta ou o menor lance não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.1.11 Verificação das condições de habilitação da licitante que tiver apresentado a proposta de menor preço global, passando para a análise da documentação das licitantes subseqüentes, observada a ordem de classificação, caso a primeira não atenda às exigências deste Edital, e assim sucessivamente até que uma delas atenda às condições de habilitação; 7.1.12 Declaração da licitante vencedora em sessão pública; 7.1.13 Vistas e rubrica, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação da vencedora e no fecho dos envelopes de habilitação remanescentes; 7.1.14 Manifestação das demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido; 7.1.15 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes; SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 7.1.16 Devolução dos envelopes “documentação de habilitação” das licitantes que solicitarem antes do prazo de vencimento de sua proposta, ficando clara sua desistência no caso de retomada da sessão pública decorrente da não contratação do declarado vencedor. Os envelopes documentação ficarão retidos até que seja firmado o contrato; 7.1.17 Homologada a licitação pela autoridade superior, deverá ser procedida a convocação da licitante vencedora (adjudicatário) para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos; vencendo-se o prazo em dia não útil, ficará ele automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Neste prazo não está incluso o período para demonstração da funcionalidade da solução tecnológica, diretamente à Divisão de Tecnologia da Informação, consoante previsto no subitem 10.1.1. 7.1.18. No caso de a sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das licitantes, na retomada da sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 8 – ADJUDICAÇÃO 8.1. Verificado o atendimento às condições de habilitação da proponente que ofertou menor valor, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto. 8.1.1 A vencedora será convocada no prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazer apresentação do sistema para identificar o atendimento a todas as funcionalidades descritas nos requisitos deste edital, como precedente para convocação de assinatura do contrato, que deverá ocorrer nos prazos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 8.1.2 Caso na apresentação das funcionalidades seja verificado o não atendimento a todos os requisitos, a licitante será desclassificada. 8.2. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das subseqüentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até que se encontre uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto da licitação. 8.3. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicam direito à contratação. 8.4– Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço por item, encaminhando o processo para homologação pelo Diretor do SAMAE; SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 8.5– Nesta hipótese, o pregoeiro decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão Presencial e encaminhará o processo ao Diretor do SAMAE para homologação do procedimento licitatório; A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição total ou parcial do objeto licitado. 9. DA FASE RECURSAL 9.1. Adjudicado o objeto à vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer de qualquer ato praticado durante a sessão do Pregão, sendo concedido à(s) recorrente(s), o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão, para apresentação das razões, ficando as demais proponentes intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, contado, todavia, do término do prazo da recorrente. 9.2. É assegurada vista dos autos a todos os presentes durante a própria sessão para fins de apresentação de razões ou contrarrazões de recurso. 9.3. A petição de interposição do recurso será verbal, constando da ata da sessão. 9.4. A falta de manifestação importará na perda do direito de recorrer. 9.5. Os recursos terão efeito suspensivo, salvo exercício do direito de retratação pelo Pregoeiro, ou situação que não venha comprometer o resultado do certame. 9.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento 10 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 10.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital e independentemente se houver divergência no valor unitário com o valor total cotado nos itens. 10.2 – Em igualdade de condições, como critério de desempate será assegurado, mediante comprovação, preferência aos bens produzidos no país ou por empresas brasileiras, conforme disposto no §2º do Artigo 3º da Lei 8666/93. 11 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 11.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 11.1.1 – Não será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de fax-símile ou via e-mail, devendo a referida peça ser protocolada junto ao SAMAE diretamente no Departamento de Compras e Licitações. 11.2 – Caberá o Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a Impugnação interposta. 11.3 – Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 12. PENALIDADES 12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: 12.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos); 12.1.2. Retardamento da execução do objeto: (três anos); 12.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos); 12.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos); 12.1.5. Comportamento inidôneo: (cinco anos); 12.1.6. Declaração falsa: (quatro anos); 12.1.7. Fraude fiscal: (quatro anos). 12.2 Para os fins do subitem 12.1.5 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 12.3. Para condutas descritas nos subitens 12.1.1, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou da proposta, conforme o caso. 12.4. A Contratada responderá perante o Contratante por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar. 12.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Contratada está sujeita às seguintes sanções: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 12.4.1.1 – advertência, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades; 12.4.1.2 - multa na forma prevista nos subitens 12.4.2.1 e 12.4.2.2 ; 12.4.1.3 - suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Município, por prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos dispostos neste edital. 12.4.2 O Contratante aplicará à Contratada as seguintes multas: 12.4.2.1 - 10% (dez por cento) do valor total da proposta, pela recusa do licitante em assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, sem motivo justificado, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução; 12.4.2.2 - 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente; 12.4.2.3 – Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas de execução dos serviços que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação. 12.4.3 Considera-se fornecimento irregular o descumprimento, não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo Contratante e comprovadamente recebida pela Contratada. 12.4.4 As multas aplicadas pelo Contratante serão descontadas dos valores devidos à Contratada ou recolhidas na conta corrente do Contratante pela Contratada, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto. 12.4.5 Em qualquer hipótese, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 12.4.6 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). 12.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial. 12.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 12.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao diretor do SAMAE. 13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 13.1. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Contratante. 13.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 13.3. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do SAMAE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que necessário. Tal providencia deverá ocorrer concomitantemente à assinatura do contrato. 14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento dos objetos, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre a Administração e o Fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de homologação. 14.2 – Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação. 14.3 – Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. 15 – DOS PREÇOS REGISTRADOS 15.1- Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado. 15.2 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 15.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo SAMAE, os fornecedores SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento registrados serão convocados pelo SAMAE para alteração, por aditamento, do preço da Ata. 16 - DO PAGAMENTO O SAMAE efetuará o pagamento do objeto desta licitação em até 10 dias após cada entrega estando de acordo com o solicitado no edital. 16.1 A NOTA FISCAL deverá indicar o número do EMPENHO correspondente e também indicar o nome do banco e número da conta bancária da firma licitante. 16.2 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços contratados, constituindo-se na única remuneração devida. 16.3 O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie. 16.4 Não haverá, em hipótese alguma, PAGAMENTO ANTECIPADO. 16.5 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação. 16.6 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 17 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.2 – Não sendo interpostos recursos, será adjudicado o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao Diretor do SAMAE para homologação. 17.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao diretor do SAMAE por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Diretor do SAMAE, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 17.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao diretor para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s). 18 – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993. 18.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao SAMAE promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 18.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o SAMAE deverá: I – convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 18.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o SAMAE poderá: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 18.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o SAMAE deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 19 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 19.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; III - tiver presentes razões de interesse público; IV - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; V - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 19.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 19.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 20 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 20.1 - A despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária do Exercício de 2015 e 2016. 21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 21.2 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 21.3 – O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Compras e Licitações, logo após sua homologação. 21.4 – O Diretor do SAMAE poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 21.5 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.6 – Aos atos administrativos pertinentes a este pregão poderão ser opostos os meios de defesa com os recursos a eles inerentes, previstos na legislação pertinentes, sendo que os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio; 21.7 – As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 21.8. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 21.9. A petição será dirigida ao Pregoeiro que responderá em até 01 (um) dia útil após o recebimento. 21.10. Havendo na petição a possibilidade de inovação, renovação ou correção do ato convocatório, o Pregoeiro encaminhará a Autoridade Competente, que decidirá até o prazo de 01 (um) dia útil antes da abertura da Sessão. 21.13.1 A não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, quaisquer esclarecimentos e dúvidas deverão ser esclarecidos antes da elaboração da proposta técnica, visando atender plenamente a todas as exigências do SAMAE para este fornecimento. 21.14. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAMAE de Campos Novos - SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório, não cabendo nenhuma indenização aos licitantes, pela elaboração ou pela apresentação de documentos referentes ao presente Edital. 21.15. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro. 21.17. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como todas as propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada aos licitantes presentes sua assinatura. 21.18. Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicados no Diário Oficial dos municípios de Santa Catarina e ou, nos sites: samaecn.com.br e camposnovos.sc.gov.br. 21.19. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subseqüente se o vencimento cair em dia sem expediente do SAMAE. 21.20. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Competente, com base na legislação vigente. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 21.21 As licitantes devem acompanhar as informações referentes ao presente certame, inclusive resposta a pedidos de esclarecimentos ou suspensão, revogação, anulação do certame, nos sites indicados,bem como verificação de comunicados, erratas e demais informações, não sendo aceito em hipótese alguma reclamações posteriores do não conhecimento das alterações por parte de empresas interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá ao SAMAE de Campos Novos pelo não conhecimento dessas alterações. 21.22 Em caso de ser acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, que será divulgado mediante publicação de notas nos endereços citados, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 21.23. Os esclarecimentos, solicitações do Edital e seus anexos, poderão ser formuladas através de uma das opções abaixo: a) Via Protocolo na sede do SAMAE do município de Campos Novos, situado a rua Caetano Carlos, 466 centro, CEP 89.620.000, no horário das 7h30m às 11h00 e 13h30m às 17h00; ou via Correio–envio através de carta registrada e através dos e-mail [email protected] e [email protected] ,no caso de impugnação não será aceito via e-mail. 22. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 22.1 Será de responsabilidade da licitante vencedora: a) Fornecer o objeto de acordo com as especificações exigidas no Edital; b) Fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado; c) Fornecer os produtos de acordo com a marca cotada; d) Manter, durante toda execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e) Substituir, sem custos adicionais ao SAMAE, os produtos que não se enquadrarem nas especificações ou exigências previstas neste edital, f) A licitante vencedora alem de ser a responsável pelo produto entregue que deverá ser o cotado, terá também a responsabilidade quando a qualidade dos mesmos. 23. DAS ENTREGAS 23.1. As entregas deverão ser efetuadas parceladamente, conforme a necessidade de uso e somente mediante autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras do SAMAE. 23.2. As entregas deverão ser efetuadas em até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 23.3. Caso a licitante por qualquer motivo não entregue os materiais solicitados no prazo previsto, o SAMAE reserva o direito de aplicar as sanções previstas em lei, e o enquadramento no sistema CEIS. 24. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL Anexo I – Quantidade Estimativa e valores máximos; Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; Anexo III – Modelo de declaração relativa ao trabalho de menores; Anexo IV – Modelo de Procuração de Credenciamento; Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo VI - Modelo de Declaração de ME/EPP; Anexo VII – Minuta do Contrato Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa. Será competente, por disposição legal, o Foro da Comarca de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, em caso de solução judicial. Campos Novos, 08 de dezembro de 2015 NEUSA APARECIDA DE LIMA PREGOEIRA Aprovo o Edital Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93 JOEL FRANCISCO FAGUNDES DIRETOR DO SAMAE SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2015 QUANTIDADE E VALORES ESTIMATIVOS LISTA DE MATERIAIS ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 PRODUTO DETERGENTE:liquido, 5 litros (neutro) embalagem resistente- marca referência: LHE DETERGENTE: liquido (neutro) embalagem com 500mlmarca referência – limpol -Ipê- minuano DETERGENTE:liquido, 5 litros, automotivo com cera, diluição mínima de 1 parte do produto em 50 partes de água, deverá ser entregue juntamente com a licitação a ficha técnica do produto.- Marca referência: LHE DESINFETANTE:liquido , 1000ml, principio ativo de cloreto diaquil amônico de 0,74%- Aroma a escolher no pedido- marca referência....PINHO BRIL...................... DESINFETANTE: liquido, 5 litro, principio ativo de cloreto diaquil amônico de 0,74%- Aroma a escolher no pedido. Marca referência: LHE- AQUA FRESCH SABÃO: liquido, 5 litros, biodegradável, deverá necessariamente conter branqueador óptico em sua composiçãoMarca referência: LHE. omo e ipe. SABONETE: líquido, 5 litros, com PH fisiológico com hidratante- Aroma a escolher no pedido.Marca referência:LHE, Bello...................................................... ALCOOL ETILICO: em gel, 1 litro a UN QTDE GL 20 FR 100 GL 20 FR 100 GL 20 GL 20 GL 20 GL 30 PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO 14,35 1,75 17,00 9,15 18,00 24,00 25,50 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 09 10 11 12 13 14 15 16 70º INPM- Marca referência: LHE.Coperalcool bactericida 5litros ALCOOL ETILICO: hidratado 1 litro, 92,% INPM-Marca referência: coperalcool tradicional SABÃO EM PÓ: 1 kg, composição: aquil benzeno, sulfonato de sódio e lauril, com branqueador óptico, tensoativos aniônicos, granulado fino, embalado exclusivamente em caixa – Marca referência: BRILHANTE, OMOypê, minerva LIMPA VIDROS: 500ml, principio ativo: Tensoativos e álcool etílicosMarca referência: VIDREX- veja tradicional PRENDEDOR P/ROUPAS: Em plástico, embalagem com 12 unidades cada, TAM..Gigante- Marca referência: GABOARDI- pedra azul RODO DE BORRACHA: dupla, com 30 cm, sendo espessura da borracha de no mínimo de 1cm e altura de 5 cm cada, base em PVC e cabos de madeira com medida de 1,20cm- Marca referência: CONDOR.-noviça, betamin................................................... RODO DE BORRACHA: dupla, com 40 cm, sendo espessura de cada borracha de 1 cm x 5 cm de altura, base em PVC e cabo em madeira com medida de 1,20cm- Marca referência :CONDOR..noviça- betamin...................................... RODO DE BORRACHA: Dupla, com 60 cm , e espessura de cada borracha de no mínimo de 1 cm x 5cm de altura, com base em PVC e cabo em madeira com medida de 1,20cmMarca referência:CONDOR..noviça,betamin..................................... VASSOURA EM NYLON: Base PVC, com no mínimo 72 tufos, com no mínimo 45 cerdas cada tufo,e 12cm de comprimento cada cerda, com cabo de madeira, medindo 1,20cm.- Marca referência: LORENZON, NOVIÇA 49,00 LT 100 CX 50 UN 24 CT 06 UN 10 UN 10 UN 10 UN 24 5,00 7,50 4,50 3,00 17,00 21,00 30,00 15,66 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 GRANDONA..................................... ESPONJA MULTIUSO: dupla face, 11,0 x 7,5 x 2,3 cm, embalagem c/ 3 unidades- Marca referência: SCOTH BRITE PANO DE CHÃO: tipo toalha listrada, tamanho de 0,54cm x 1metro- Marca referência:com malha fechada.... BELMONTI..,PANOSUL........................ ....... SACO PARA LIXO: 15 litros,resistente, com no mínimo 39 cm x 58 cm, em rolo com 100 sacos picotados- Marca referência: ORLEPLAST..,NOSSO ROLL........................ SACO PARA LIXO: 30 litros, resistente, com no mínimo 59cm x 62cm, Bobina com 50 sacos picotados Classe I Tipo A -Residuo normal- Marca referência: NOSSO ROLL SACO PARA LIXO: 50 litros, resistente, com no mínimo 63cm x 80cm, Bobina com 50 sacos picotados Classe I -Tipo A -residuo normal- Marca referência: ...NOSSO ROLL............................. SACO PARA LIXO: 100 litros, resistentes, com no mínimo75cm x 1,05cm, Bobina com 50 sacos picotados Classe I -Tipo A -residuo normal- Marca referencia : NOSSO ROLL................................ COPO DESCARTÁVEL: translúcido, padrão ABNT, tira com 100 unidades de 180ml.Marca referência: CRISTALCOPPOCOPOBRAS.......................................... COPO DESCARTÁVEL: branco, padrão ABNT, tira com 100 unidades de 300ml – Marca referência: COPOBRASCRISTAL COPOS COPO DESCARTÁVEL: translúcido, padrão ABNT, tira com 100 unidades, de 80mlMarca referência: CRISTALCOPO- COPO BRAS COPOS DESCARTAVEL: branco, PC 30 UN 30 RL 30 RL 30 RL 30 RL 30 CX 20 CX 20 CX 20 CX 20 5,00 6,50 9,60 9,60 10,00 10,50 4,42 6,50 5,50 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 padrão ABNT, tira com 100 unidades de 200ml.- Marca referência: COPOBRASCRSTAL COPOS. SUPORTE PARA COPO CAFÉ: 80 ml em plastico com cabo na cor a escolher no pedido marca referencia............................................... COPOS DESCARTAVEL: Em isopor c/ 180ml- marca referência: DART COPOS DESCARTAVEL: em isopor c/ 300ml- Marca referência: DOART PAPEL ALUMINIO: rolo com 7,5m x 0,45cm- Marca referência: GABOARDI ,BOREDA PAPEL HIGIENICO: neutro,folhas duplas, pacote com 8 rolos cada, de 30mx10cm, 100% celulose, picotado, gofrado, papel com toque de seda-Marca referência: NEVE PAPEL HIGIENICO: neutro, folhas duplas, pacote com 4 rolos cada, de 30m 10cm, 100% celulose,picotado, gofrado, maciez do algodão, com controle bacteriológicoMarca referência: DUETTO, PERSONAL, FOFINHO............................................ PAPEL TOALHA: inter folhado, duas dobras,100% celulose virgem, com 23cm x 20cm cada, acondicionado em caixa de papelão resistente com 5000 unidades cada- Marca referência: BELA VISTA LUXO................................................... PAPEL TOALHA: pacote com dois rolos de 50 folhas cada, picotadas, medindo 22cm x 18,5cm cada toalha, composição: 100% de fibras virgens-Marca referência: SNOOB, BOB........................ TAPETE PARA PORTAS: uso interno, medindo 60cm x 40 cm composição da superfície 20% poliéster, material absorvente, e base 80% em borrachaMARCA REF: PANOSUL PANO MULTIUSO DE MICROFIBRA: Pcte com duas unidades cada, com 40cm 5,50 UN 30 CX 20 CX 20 RL 50 PC 100 PC 300 CX 200 PC 50 UN 10 UN 30 4,00 5,00 10,00 5,00 13,30 3,99 9,80 3,44 30,00 11,00 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 37 38 39 40 41 42 x 40cm, composição 70% poliéster e 30% de poliamida, com no mínimo de 2cm de espessura- Marca referência: BETANIN. PANOSUL BALDE: capacidade para 12 litros, com marcação na lateral de medida em litros, bordas resistente,com bico, não reciclado,-Marca referência: BETANIN TOALHAS DE ROSTO100% ALGODÃO ATOALHADA,MEDIDA: 41X70 CORES VARIADAS MARCA REF: SANTISTA, PANOSUL RODO PARA VIDROS: combinado lava/seca, com 30cm de borracha acoplada, com suporte para a manta de 30cm x 7 cm, base com encaixe e cabo , 30cm de base acoplavél com cabo telescópico de metal com 1,20m.-Marca referência: SENDOR, RODO PARA CERA: espuma mínima de 22cm x7cm x 5,5cm base em PVC, cabo de madeira com 1,20m- Marca referência: SENDOR,BETANIN,LORENZON, LIMPA TUDO RODO DE ESPUMA E MANTA: espuma e manta com densidade média e base em PVC com 25cm x 10cm x 8cm, cabo de madeira medindo 1,20m- Marca referência: limpa tudo- SENDOR RODO ESPONJA DE ESPONJA MULTI USO: Marca referência: SCOTH BRITE, BETANIN, UN 20 UN 15 UN 10 UN 10 UN 10 UN 10 18,00 13,00 12,70 10,00 12,00 11,50 43 44 45 46 PANO DE PRATO: atoalhado, com 100% algodão com 40cm x 65cmUN Marca referência: TEKA,SANTISRA,PANOSUL PANO DE PRATO: MICRO FIBRA, com 38Cm x 60Cm.- Marca referência: UN BELMONTI,PANOSUL PANO DE PRATO: com barras coloridas diversas, medindo 45cm x UN 70cm, 100% algodão- Marca referência: MARTINS,EISCHER 24 24 24 6,50 10,00 5,80 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 SABONETEIRA GIRATÓRIA com copo em vidro, tampa em plástico cromado e suporte em aço inox. Capacidade 500ml, dimensão aproximada: 16 cm (altura) x 9,50cm (largura) x 15,5 cm (Profundidade), deverá acompanhar o kit para fixação na parede, contendo buchas e parafusos LUVAS DE BORRACHA (LATEX): Tam: P-M-G Marca referência: DANY SACO PARA LIXO: Capacidade para 100 litros individual, resistente, 18 micra de espessura. PÁ PARA RECOLHER LIXO: em plástico, cabo curto, 2 litros, não reciclada Marca referência: GAUCHA.CONDOR.,BETANIN........... .... PÁ PARA RECOLHER LIXO: em INOX, cabo de madeira com 80cm de comprimento - Marca referência: LORENZON, PÁ PARA RECOLHER LIXO: em latão, com cabo de madeira com 30cm de comprimento - Marca referência: LORENZON,CONDOR, BETANIN LIXEIRO PARA BANHEIRO: com tampa e pedal, não reciclado, na cor branca, capacidade para 24 litros- Marca referência: PLASVALE LIXEIRO PARA BANHEIRO: telado, na cor branca, com capacidade para 10 litros - Marca referência: JAGUAR GUARDANAPO DE PAPEL: pacote com 50 folhas simples, medindo 32x29 cm, na cor branca - Marca referência: VIP, MASCOTE CERA PARA ASSOALHO: liquida, incolor, alto brilho, embalagem com 750ml- Marca referência: POLIFLOR, BRAVO,BRILHO FACIL.................... DETERGENTE: Para limpeza pesada, embalagem com 500ml- Marca referência: VEJA LIMPEZA PESADA.., AJAX, MISTER MUSCULO.,X 14............. 35,00 UN 20 PR 30 UN 500 UN 6 UN 6 UN 6 UN 6 UN 10 PC 20 UN 50 UN 30 12,00 15,00 4,50 6,00 6,00 51,00 14,50 2,61 10,00 8,95 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 SAPONACEO: Cremoso, embalagem com 300ml,com principio ativo: sulfato de sódio, Marca referência: RADIUMCIF SAPONACEO: Pó com detergente, principio ativo: sulfato de sódio, embalagem de 300Grs. Marca referência: RADIUM -CIF SAPONACEO: LIMPA INOX Cremoso, embalagem com 300ml,com principio ativo: sulfato de sódio, Marca referência: RADIUM-FRESH SABÃO: Em barras, embalagem com 5 unidades de 200grs cada- Marca referência: IPÊ-LIMPOL AGUA SANITARIA: Embalagem de 5 litros, desinfetante de uso geral, com cloro ativo- Marca referência: Q BOA, brilhante FLAMELAS: em algodão, na cor branca, medindo: 28mx48cm- Marca referência: MARTINS PANOSUL PANOS DE LIMPEZA: em algodão cru, medindo 58cmx84cm- Marca referência: MARTINS-PANOSUL PANO DE ALGODÃO 100%, alvejado medindo 1100mmx800mm, - Marca referência: APUCARANA- PANOSULMARTINS ESPONJA DE LA: Pacote com 8 unidades de 60Grs- Marca referência: BOM BRIL- ASSOLAN ESCOVA: Multiuso para limpeza , com base cerdas em plastico-- Marca referência: BETANIN ESCOVA SANITÁRIA:Toda confeccionada em plástico, cabo longo, recipiente, para descanso da escova, também em plástico.- BETANIN ESPANADOR: Para pó, em nylon, com cabo de madeira, medindo aproximadamente 40cmMarca referência:DUSTER LUSTRA MÓVEIS: polidor, formulado com cera natural e silicone, não gorduroso, frasco com 200ml- Marca UN 30 4,80 UN 30 4,00 UN 20 5,14 PC 10 7,50 GL 20 UN 30 2,50 UN 30 5,50 UN 30 6,00 PC 30 2,20 UN 10 6,00 UN 10 7,30 UN 10 16,50 UN 24 8,22 12,30 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 referência: Poliflor, bravo., ÓLEO DE PEROBA................. ISQUEIRO A GÁS: Automático, com 8cm - Marca referência: BIC PALHA DE AÇO: média nº 1 com 25grs, em aço carbono- Marca referência: ASSOLAN DESODORIZADOR DE AMBIENTES: lata com 360ml, aerosol- Marca referência: AIR PIC-GLADE DESODORIADOR DE AMBIENTES, liquido, marca ref: COALLA PASTA LIMPADORA: embalagem: pote de 800g- Marca referência: BIO MASTER, CRISTAL PRETINHO P/PNEUSp/limpeza, proteção, realce do brilho p/pneuscomposição química: veículo doador de brilho, umectante, conservante, corantePNEU BRIL - Marca referência: VALE VERDE - Embalagem 5 litros SILICONE GEL- embalagem de 3,700 Grs, Umectante, óleo de Silicone, espessante, alcalinizante, conservante, essência e veiculo- Marca referência: ILLO QUÍMICA DETERGENTE BIODEGRADÁVÉL AUTOMOTIVO, -Com cera, concentração mínima p/ limpeza leve: 1 parte do produto p/ até 80 partes de água(Devendo estar essa especificação constando no rótulo do produto). Galão 5 litros- Marca referência: LHE KIT DE SACO DESCARTAVÉL PARA ASPIRADOR DE PÓ: Compatível com aspirador “HIDROVAK ELETROLUX”Embalagem com 3 unidades tam. A 10 S CHALEIRA: Em aço inox, com cabo e pegador em baquelite, capacite para 3 litros GARRAFA TÉRMICA: com vidro e pressão na tampa, capacidade de 1,8 litros- Marca referência: TERMOLAR/ MOOR/ INVICTA UN 24 UN 24 1,50 UN 12 10,00 UN 30 11,00 UN 30 4,00 GL 10 28,00 PT 24 15,00 GL 20 13,00 PT 20 UN 10 75,00 UN 20 99,50 4,00 12,00 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 PORTA FILTRO: suporte para coador de café nº 103-marca referência: MELITTA FILTROS PARA CAFÉ: Coador de papel para café nº 103- Marca referência: MELITTA ORIGINAL VARAL DE PISO: Para roupa, com abas estêncil, pintado em epoxi- Marca referência: MOOR SUPORTE PARA VASSOURAS E RODOS: em material resistente, com no mínimo de 6 ganchos e com fixação na parede com buchas e parafusos.- marca referência: NIQUELART CAFÉ: Em pó, não solúvel, Extra forte com torra muito escura embalado a vácuo em caixa de papelão de 500Grs e possua o selo da ABIC. Marca referência: MELITTA AÇUCAR: Refinado especial, branco, embalado em pacote de plástico com peso de 5 kg- Marca referência: DUÇULA, união,porto belo..... CAFÉ: Granulado, solúvel, sem adição de glúten, embalado em latas de 200Grs. Marca referência: IGUAÇU ADOÇANTE DIETETICO, SUCRALOSE, em envelopes de 80mg, caixa de 40gr contendo 50 envelopesMarca referência: FINN CARGA DE GÁS: GLP- P 13 KILOS CARGA DE GÁS: GLP- P 05 KILOS UN 10 6,50 UN 60 3,50 UN 05 60,00 UN 10 7,00 CX 10 10,00 PC 24 13,00 UN 30 CX 20 5,00 BJ 50 70,00 BJ 30 11,00 41,00 COLHERINHAS , para café, toda em 92 inox marca referencia. tramontina c/06 UN 10 19,00 un............................................ COPOS 200ML: em vidro liso 93 transparente, marca referencia, marinex, UN 30 6,50 duralex,mabel OBS.: os materiais cotados pelas licitantes e aceitos pela comissão na data da realização do processo licitatório serão inspecionados na entrega com relação à marca cotada pelo licitante e quanto à composição exigida pelo samae na descrição dos materiais. caso qualquer produto entregue esteja em desacordo com estas exigências, todos os materiais constantes no pedido serão devolvidos no ato da entrega, cabendo a empresa licitante a entrega do material correto em seu SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento total às expensas da licitante. caso o material não seja entregue, a mesma terá seu registro cancelado. Campos Novos – SC, 08 de dezembro de 2015. NEUSA APARECIDA DE LIMA PREGOEIRA Aprovo o Edital Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93 JOEL FRANCISCO FAGUNDES DIRETOR DO SAMAE SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2015 PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta) Nome da Proponente: Endereço: Telefone/Fax/e-mail CNPJ/MF: Banco: Conta Corrente: Agência: Cidade: Constar a marca e modelo dos produtos ofertados Conforme estipulado no do edital e suas especificações no formulário proposta. Obs.: Não é obrigatória a cotação de todos os itens desta licitação. Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa conta e risco. Prazo de validade da presente proposta é de ____dias (prazo não inferior a 60 dias) Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nr. 8.666/93 com suas alterações. Data: Assinatura: Nome: RG: CPF: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2015 MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES A _____________________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº _____________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) do RG nº _________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quinze anos, na condição de aprendiz ( ). _____________________, em __ de ___________ de ____. ____________________________________ Nome: ____________(Representante Legal) CPF nº __________________(do signatário) OBSERVAÇÃO: Deverá ser em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto outorgados na procuração e em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. . SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2015 MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, a empresa ________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº __________, com sede na ____________(endereço completo), por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como procurador o Sr. (a) _______________ (qualificação completa); inscrito no CPF nº ________; portador do RG nº __________, residente em __________ (endereço completo), ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº ___/____ SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - SAMAE DO Município de Campos Novos - SC, podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações e assinar o Contrato oriundo da Licitação, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato. ........................................, em ................de.......................de ____. Razão Social (assinatura do(s) representante(s) legal(is) do proponente e carimbo) Observação: Deverá ser em papel timbrado e entregue ao Pregoeiro ou equipe de apoio no ato da abertura da sessão do pregão por ocasião do credenciamento. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2015 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A ________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº __________, localizada na ____________(endereço completo), declara, sob as penas de Lei e em conformidade com a Lei n nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório do SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - SAMAE DO Município de Campos Novos - SC, denominado Pregão Presencial nº 25/2015. ........................................, em ................de.......................de ____. ___________________________________ Nome: ____________(Representante Legal) CPF nº __________________(do signatário) ] OBSERVAÇÃO : Deverá ser em papel timbrado e assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto outorgados na procuração e apresentada fora dos envelopes proposta e habilitação. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento ANEXO VI DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa __________________________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2015, realizado pelo SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - SAMAE DO Município de Campos Novos - SC Local e data _____________________ _______________________________________ Assinatura do representante Nome do representante:......................................... RG nº............................ OBSERVAÇÃO: Deverá ser em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto outorgados na procuração e apresentada dentro do envelope habilitação. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento ANEXO VII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 REGISTRO DE PREÇOS N° 09/2015 O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE de Campos Novos - SC, sito na Rua Caetano Carlos, 466, inscrito no CNPJ sob n.º 83.158.105/001-09, e a empresa: ..............................., com sede na Rua: ..........................., inscrita no CNPJ sob n.º ...............................IE ........................................doravante neste ato, denominados CONTRATANTE E CONTRATADA, respectivamente, sendo a primeira representada por seu Diretor, Sr. Joel Francisco Fagundes, portador do CPF n.º 543.523.209-00 e a segunda por .........................................., portador do CPF n.º .........................., doravante denominado FORNECEDOR, para a aquisição de materiais de expediente, descritos a seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n° 0149 de 24 de novembro de 2006 e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1 – O presente Pregão Presencial tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO A AQUISIÇÃO DE CAFE, MATERIAIS DE HIGIENINE E DE A SEREM UTILIZADOS NA PELOS SERVIDORES DO SAMAE, com entrega estimada para o período de 12 (doze) meses. Conforme descrito e especificado no anexo I deste edital. 1.2. Os produtos deverão ser novos e de primeira linha e não serão aceitos reciclados, reformados, recondicionados, ou outros quaisquer de natureza semelhante. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS 2.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao SAMAE promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS 3.1 – O pagamento pela aquisição do objeto da presente Ata será feito em favor do FORNECEDOR, mediante depósito bancário em sua conta corrente, pela mesma indicada. 3.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 3.3 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após cada entrega dos materiais e emissão da nota fiscal com as CND's - Certidões Negativas de Débitos - em anexo. 3.4 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 4.1 – Será de responsabilidade do FORNECEDOR: a) fornecer os materiais, objeto desta Ata, de acordo com as especificações exigidas no Edital; b) fornecer o objeto desta Ata, na forma, nos locais indicados, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta; c) manter, durante toda execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA QUINTA – DAS ENTREGAS 5.1– Os Objetos licitados deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade de uso, na forma, quantidades, e no prazo de até 03 (três) dias após a emissão e envio da Autorização de Fornecimento. 5.2- A empresa deverá entregar os materiais no local indicado pelo SAMAE. 5.3– Todas as despesas relacionadas com a carga, entrega e descarga dos materiais será de inteira responsabilidade do FORNECEDOR. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o SAMAE, poderá aplicar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) Por atraso superior a 05 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias; b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho; c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento 7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93. § 1º. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. § 2º. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I – convocar o FORNECEDOR visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II – frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido; III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 3º. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I – liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 4º. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA FORNECEDOR – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO 9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Recusar-se a celebrar o ajuste ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo SAMAE, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) Tiver presentes razões de interesse público; e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; f) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento § 1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. § 2º. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 – As despesas resultantes da presente Ata ocorrerão à conta de dotações orçamentárias dos exercícios de 2015 e 2016 consignadas no: ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0000 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA 11.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses a partir da data de homologação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao SAMAE, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada na presente Ata. 12.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, o SAMAE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela mesma. 12.3 – A existência de preços registrados não obriga o SAMAE a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o SAMAE, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as relações entre as partes, para todos os fins. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1 – É competente o foro da Comarca de Campos Novos para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834 89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Campos Novos - SC, Pela CONTRATANTE _____________________ Joel Francisco Fagundes Diretor do SAMAE Pela CONTRATADA ________________ Testemunhas: RODRIGO CARPES DE OLIVEIRA CPF – 049.807.399-89 NEUSA APARECIDA DE LIMA CPF - 693.438.029-00