Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834

Transcrição

Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834
89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA
CNPJ – 83.158.105/0001-09
Inscrição Estadual – Isento
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015
LICITAÇÃO – 34/2015
MENOR PREÇO POR ITEM
REGISTRO DE PREÇOS N°09/2015
1 - PREÂMBULO
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Campos Novos, com CNPJ nº.
83.158.105./0001-09, torna público e faz saber que, por determinação do Seu Diretor Sr.
Joel Francisco Fagundes em 18 de Dezembro de 2015, as 08:30hs, fará realizar-se o
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015, tipo de Licitação a de “MENOR PREÇO” –
POR ITEM -, que será processado em conformidade com a Lei Federal nº
10.520/2002, Decreto 5411/2005 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 com suas
modificações.
Local e horário para a retirada do Edital, esclarecimentos e informações: Departamento
de Compras do SAMAE, localizado a rua: Caetano Carlos, 466, centro no município de
Campos Novos – SC, através do telefone: (49) 3541-0844 no horário das 08h30min às
11h00min e das 14h00min as 17h00min e ou, nos e-mail [email protected],
[email protected], e site www.samaecn.com.br
As empresas interessadas em participar desta licitação deverão acompanhar todas as
eventuais alterações efetuadas no edital, via site, não sendo aceito em hipótese alguma
reclamações posteriores do não conhecimento das alterações por parte de empresas
interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá ao
SAMAE de Campos Novos pelo não conhecimento dessas alterações, por não
verificação de eventuais alterações no site www.samaecn.com.br.
Para maior comodidade, o SAMAE disponibilizará aos licitantes, formulário proposta,
para preenchimento através do software “Compras - Auto Cotação”, disponível para
download no site http://download.betha.com.br. As empresas interessadas deverão
requisitar via e-mail ([email protected] e [email protected]) ao
Departamento de Compras/Licitações o referido “formulário proposta”. Depois de
preenchidos os valores e as marcas no software referido no item anterior, o licitante
deverá imprimir sua proposta, a qual deverá ser assinada pelo representante legal da
empresa e apresentada no respectivo envelope, acompanhada do pen drive e/ou cd. No
caso de divergência de dados entre a proposta escrita e a contida no dispositivo
eletrônico, prevalecerá sempre a escrita.
A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às
condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n° 149 de 24 de novembro de 2006, bem como pela Lei
nº. 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL
ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
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2 – OBJETO
2.1 – O presente Pregão Presencial tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS
DESTINADO A AQUISIÇÃO DE CAFE, MATERIAIS DE HIGIENE E DE A
SEREM UTILIZADOS NA PELOS SERVIDORES DO SAMAE, com entrega
estimada para o período de 12 (doze) meses.
Conforme descrito e especificado no anexo I deste edital.
3. DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Será vedada a participação da empresa:
a) Que esteja reunida em consórcio, coligação ou cooperativas;
b) Que esteja cumprindo penalidade de suspensão ou impedimento para licitar ou
contratar com o município de Campos Novos ou tenha sido declarada inidônea pela
administração pública;
c) Sob processo de falência ou concordata;
d) Enquadrada nas disposições do artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações;
e) Estrangeira que não funcione no País;
f) Diretamente ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante
ou responsável pela licitação;
3.2 - Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que:
a) Atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos;
b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
c) A participação no procedimento licitatório implica na aceitação integral dos termos
do edital e seus anexos e o pleno conhecimento dos regulamentos, instruções e leis
aplicáveis, bem como no reconhecimento da inexistência de qualquer fato impeditivo.
4 – CREDENCIAMENTO
4.1. O representante da licitante interessado em oferecer lances verbais deverá proceder
ao credenciamento no início da sessão.
4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, que
deverão ser entregues separadamente dos envelopes da proposta e documentação de
habilitação:
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4.2.1. Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da empresa (contrato
social ou estatuto social em vigor com a última alteração, ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial) no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a
administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória a apresentação de
Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo;
4.2.2. Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular,
conforme Anexo II – Modelo de Procuração Credenciamento, acompanhado do
correspondente documento.
4.2.3 Que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo o documento
original de identificação que contenha foto.
4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
4.5. Todos os documentos não originais, deverão ser apresentados em cópias
autenticadas em cartório ou por servidor autorizado do SAMAE, caso a empresa
opte por autenticar seus documentos por servidor do SAMAE e visando o melhor
andamento da secção aconselha-se, que o faça até as 11:00 horas do dia da licitação;
com o intuito de não autenticar documentos durante a sessão.
4.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará
a empresa, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
Também deve ser apresentado junto com o credenciamento:
DECLARAÇÕES:
4.7. As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo
Procurador Credenciado (Anexo II–Modelo de Procuração Credenciamento).
4.8. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser
entregue fora dos envelopes de proposta e documentação, e ser apresentada de acordo
com modelo estabelecido no Anexo III – Declaração de Atendimento aos Requisitos de
Habilitação.
4.9. A declaração de ME/EPP, conforme Anexo V, deverá igualmente ser entregue fora
dos envelopes de proposta e documentação, podendo ser substituído por Certidão ou
Declaração Expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de Microempresa
e Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias
consecutivos de antecedência da data prevista para a apresentação das propostas, ou
qualquer outro meio de prova.
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4.10. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos
benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar o descrito
no subitem 4.9. Não o fazendo no ato de credenciamento, considera-se que renunciou ao
seu direito.
5 –RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÕES
5.1 – Encerrada a etapa de credenciamento e apresentação das declarações de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação e de microempresa e empresa de pequeno
porte, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas e os
documentos de habilitação.
5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, em 02
(dois) envelopes fechados e indevassáveis, até às 08:30h do dia 18 de dezembro de
2015, no setor de compras/licitações do SAMAE, no endereço citado no preâmbulo, não
se aceitando justificativas de atraso na entrega devido a problemas de trânsito ou de
qualquer outra natureza.
5.2.1 - Deverá obrigatoriamente conter no anverso destes respectivamente os seguintes
dizeres:
a) ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015
TELEFONE E E-MAIL
b) ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº25/2015
TELEFONE E E-MAIL
5.3 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1):
A proposta deverá:
a) Ser elaborada conforme modelo do Anexo IV – Proposta com preço unitário,
incluindo todos os custos diretos e indiretos para execução do contrato, em papel
timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões
técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e
assinada pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado;
b) Constar razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone
inclusive o numero de um celular, e-mail, e CNPJ/MF;
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c) Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade,
preferencialmente, CEF, Banco do BRASIL e Bradesco;
d) Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da
data estipulada para sua apresentação;
e) Nome do representante legal, RG e CPF;
f) No preço proposto pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e despesas,
encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver
incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da
presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua conta e
risco.
g) Conter discriminado o prazo de validade da Ata de 12 (doze) meses a partir da data
de homologação;
h) Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de índices ou qualquer outra condição
que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Em caso de divergência entre a
discriminação dos valores escritos em algarismos e os expressos por extenso, serão
considerados os valores mais vantajosos para o Município.
i) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste
Edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento e as que apresentarem valores
manifestamente inexeqüíveis.
j) Consideram-se exigências essenciais, aquelas que não possam ser atendidas no ato,
por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse
momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
k) Caberá ao Pregoeiro decidir, motivadamente, acerca da aceitabilidade da Proposta
quando houver divergência com o Edital e não implicar alteração do objeto da presente
licitação.
l) Para a correta elaboração da proposta, a licitante deverá examinar todos os
documentos exigidos no Edital e atender a todas as exigências nele contidas e em seus
anexos.
m) Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas quaisquer
retificações que possam influir no resultado final deste certame.
n) Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas
condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e
omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do
proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação,
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qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do
fornecimento do objeto da presente licitação.
o) Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
p) Na proposta deverá constar a marca do produto ofertado, no caso de não constar
na proposta será automaticamente desclassificada.
5.4 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
b) Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
c) Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não
forem passíveis de leitura e entendimento (item a item);
d) Havendo proposta com valores considerados inexequíveis, o Pregoeiro poderá
solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do
fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com
o mercado, sejam estes superiores ou inferiores ao valor estimado pelo SAMAE.
e) Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão
consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
f) A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de
participar da fase de lances verbais.
g) Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, e havendo
divergências entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e na divergência
entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o valor por extenso.
6 – ENVELOPES Nº 02 “DOCUMENTAÇÃO”
6.1 Após o encerramento da fase de lances verbais, com a classificação das propostas na
forma prescrita neste edital, proceder-se-á a abertura do Envelope nº 2-Documentação
de Habilitação, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada
em primeiro lugar.
6.1.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados, no original,
por cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia comum acompanhada do original
para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. Em todos os
casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados.
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6.1.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a
decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Apresentação de documento para comprovar ou esclarecer a validade do documento
juntado; ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
c) A verificação será certificada pelo Pregoeiro e os atos formais deverão ser anexados
aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
6.1.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual impossibilidade de
utilização dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa
impossibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a
licitante será inabilitada.
6.1.4 Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será declarada vencedora do certame.
6.1.5 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor valor, negociará com
o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável
cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
Documentação de Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados, os
quais dizem respeito a:
a)Habilitação Jurídica: Conforme o tipo da sociedade da proponente:
A.1 Registro Comercial, no caso de firma individual;
A.2 Atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes
devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de
sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da Assembleia da última eleição
da Diretoria
A.3 Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
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c) Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União
e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela
Secretaria da Receita Federal);
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS;
g) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro
ou Cartório da sede da licitante;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
i) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem
quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada
inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de
licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus
órgãos descentralizados, conforme anexo VI do Edital.
j) Declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e empregados que
sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da
Administração Pública Municipal.
k) Pelo menos dois atestados, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado em nome da empresa Proponente, comprovando o fornecimento do produto do
edital,
sendo que preferencialmente um dele, seja de empresa sediada no município de Campos
Novos - SC.
Todas as Negativas poderão ter suas veracidades verificadas na Internet.
Observações:
a) - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade
até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será
considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
b) – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem a.1. a.4 deste
edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o
respectivo endereço, observado que:
b.1) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b.2) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial
exceto as certidões com arrecadação centralizadas, ou seja, fazenda federal, INSS e
FGTS.
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b.3) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos
exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial,
simultaneamente.
c) - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do
certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
d) - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração, para a regularização da documentação.
e) - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Obs.: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentem tais
documentos, mesmo que estejam vencidos, serão automaticamente
desclassificadas.
f) – Tanto em relação à apresentação dos documentos que comprovem a regularidade
fiscal, como também em relação ao julgamento das propostas dos licitantes, serão
observadas as disposições dos artigos 42 a 45 da LC n.º 123/2006, de 14/12/2006, que
estabelecem tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensada às microempresas e
empresas de pequeno porte, sendo de responsabilidade das empresas interessadas a
comprovação, no envelope de habilitação, de sua condição de microempresa ou de
empresa de pequeno porte”, através de Certidão simplificada.
6.2 – QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor
da sede da Proponente, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para
entrega das propostas da presente licitação;
a.1 – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser
apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que
aponte a situação da demanda judicial;
a.2 – A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem
validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no edital.
OBS: Junto com os documentos de habilitação deverão ser informados o número
de telefone e e-mail da empresa licitante para contato, sob pena de inabilitação.
6.3 – ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não
emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de
16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue
como modelo para preenchimento desta declaração o Anexo II deste edital.
7 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
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7.1 A sessão do pregão, para recebimento e abertura dos envelopes contendo as
propostas de preços e os documentos de habilitação, e demais documentos exigidos
neste edital, será realizada no local, data e horário indicado no preâmbulo deste Edital, e
desenvolver-se-á conforme segue:
7.1.1 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por licitante;
7.1.2 Recolhimento dos demais documentos e envelopes “proposta” e “documentação
de habilitação”;
7.1.3 Abertura da sessão pelo Pregoeiro, após aberto o primeiro envelope proposta não
mais serão admitidas novas proponentes;
7.1.4 Abertura dos envelopes “proposta” e leitura, em voz alta, dos preços cotados;
7.1.5 Análise das propostas apresentadas, visando ao atendimento às condições
estabelecidas neste edital e seus anexos, com desclassificação daquelas que estejam em
desacordo com as especificações, prazos e condições exigidas e classificação das que
estejam em consonância com as especificações, prazos e condições exigidas;
7.1.6 Indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais, observado o
seguinte:
7.1.6.1 Da rodada de lances verbais participará a licitante que tiver ofertado o menor
preço global e todas as demais cujas propostas situarem-se no limite de até 10% (dez
por cento) acima do menor preço;
7.1.6.2 No caso de haver empate entre as propostas indicadas no subitem 7.1.6.1, será
iniciado lance pelo licitante que primeiro foi credenciado no sistema eletrônico do
procedimento do pregão;
7.1.6.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas no limite de até 10% acima do
menor preço global ofertado, participarão dos lances verbais as licitantes ofertantes das
3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos, mesmo
estando superiores ao máximo estipulado pelo SAMAE;
Obs: Caso na fase de lance nenhuma licitante apresentar lance com valor igual ou
inferior ao máximo estipulado pelo SAMAE, terão sua proposta desclassificada para o
item.
7.1.6.4 No caso de haver empate entre as propostas indicadas no subitem 7.1.6.3, todas
as empatadas participarão da rodada de lances, ainda que ultrapasse o número de três
empresas, sendo que a ordem de convocação para lances será a mesma constante do
sistema eletrônico;
7.1.7 Rodadas de lances verbais entre as licitantes convocadas, observado o seguinte:
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7.1.7.1 A rodada de lances verbais será repetida até que se esgotem as ofertas por parte
das licitantes;
7.1.7.2 A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os
valores ofertados, iniciando-se com a licitante ofertante do maior preço e finalizando
com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço; a
cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que
definirá a seqüência dos lances seguintes;
7.1.7.3 Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das
penalidades previstas deste edital.
7.1.7.4 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinar da formulação de lances, considerando-se selecionado o último
lance.
7.1.7.5 Após os lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em
conformidade com o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de
menor preço por item.
7.1.8 Ordenamento das licitantes por preços;
7.1.8.1 Análise da proposta de menor preço por item, no que tange à sua aceitabilidade
quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito;
7.1.8.2 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero;
7.1.9 Negociação direta com a proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor
preço, se for o caso;
7.1.10. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será
assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº
123/06.
7.1.10.1. Entende-se por empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada durante a etapa de lances.
7.1.10.2. Procedimento a ser adotado no caso de ocorrência de empate, na forma e
condições da Lei Complementar nº 123/06, quando a menor proposta ou o menor lance
não for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte que possa se beneficiar
do regime diferenciado e favorecido em licitações previsto na mencionada Lei:
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7.1.10.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no
intervalo percentual de até 5%, definido nos termos do subitem 7.1.10.1, será convocada
para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o
menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão. Apresentada proposta nas condições acima referidas, será
analisada sua documentação de habilitação.
7.1.10.2.2 Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura
se enquadrem na hipótese do subitem 7.1.10.1, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito.
7.1.10.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
7.1.10.1, será realizado sorteio entre elas, definindo e convocando o vencedor do sorteio
para, querendo, encaminhar melhor oferta.
7.1.10.2.4 Não havendo licitante vencedor, enquadrado como microempresa ou empresa
de pequeno porte, nos termos previstos no subitem 7.1.10.1, será analisada a
documentação de habilitação do licitante que originalmente apresentou a menor
proposta ou lance e, após exame de aceitabilidade e negociação, se regular, será
declarado vencedor, sendo, na hipótese de não interposição de recurso, adjudicado em
seu favor o objeto licitado.
7.1.10.2.5 O disposto no subitem 7.1.10.1 somente se aplicará quando a menor proposta
ou o menor lance não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno
porte.
7.1.11 Verificação das condições de habilitação da licitante que tiver apresentado a
proposta de menor preço global, passando para a análise da documentação das licitantes
subseqüentes, observada a ordem de classificação, caso a primeira não atenda às
exigências deste Edital, e assim sucessivamente até que uma delas atenda às condições
de habilitação;
7.1.12 Declaração da licitante vencedora em sessão pública;
7.1.13 Vistas e rubrica, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das
licitantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação da vencedora e no
fecho dos envelopes de habilitação remanescentes;
7.1.14 Manifestação das demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente
motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
7.1.15 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio
e pelos representantes das licitantes;
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7.1.16 Devolução dos envelopes “documentação de habilitação” das licitantes que
solicitarem antes do prazo de vencimento de sua proposta, ficando clara sua desistência
no caso de retomada da sessão pública decorrente da não contratação do declarado
vencedor. Os envelopes documentação ficarão retidos até que seja firmado o contrato;
7.1.17 Homologada a licitação pela autoridade superior, deverá ser procedida a
convocação da licitante vencedora (adjudicatário) para assinar o contrato no prazo de 05
(cinco) dias corridos; vencendo-se o prazo em dia não útil, ficará ele automaticamente
prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Neste prazo não está incluso o período para
demonstração da funcionalidade da solução tecnológica, diretamente à Divisão de
Tecnologia da Informação, consoante previsto no subitem 10.1.1.
7.1.18. No caso de a sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes
de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho,
ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das
licitantes, na retomada da sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8 – ADJUDICAÇÃO
8.1. Verificado o atendimento às condições de habilitação da proponente que ofertou
menor valor, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto.
8.1.1 A vencedora será convocada no prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazer
apresentação do sistema para identificar o atendimento a todas as funcionalidades
descritas nos requisitos deste edital, como precedente para convocação de assinatura do
contrato, que deverá ocorrer nos prazos e condições estabelecidas neste edital e seus
anexos.
8.1.2 Caso na apresentação das funcionalidades seja verificado o não atendimento a
todos os requisitos, a licitante será desclassificada.
8.2. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será
examinada a documentação das subseqüentes proponentes classificadas, na ordem de
classificação, até que se encontre uma proposta que atenda a todas as exigências do
Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto
da licitação.
8.3. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicam direito à
contratação.
8.4– Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto
do certame à Proponente detentora do menor preço por item, encaminhando o processo
para homologação pelo Diretor do SAMAE;
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8.5– Nesta hipótese, o pregoeiro decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto deste
Pregão Presencial e encaminhará o processo ao Diretor do SAMAE para homologação
do procedimento licitatório;
 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição total
ou parcial do objeto licitado.
9. DA FASE RECURSAL
9.1. Adjudicado o objeto à vencedora, as demais proponentes presentes poderão
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer de qualquer ato praticado
durante a sessão do Pregão, sendo concedido à(s) recorrente(s), o prazo de 03 (três) dias
úteis, contados da data da sessão, para apresentação das razões, ficando as demais
proponentes intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, contado, todavia,
do término do prazo da recorrente.
9.2. É assegurada vista dos autos a todos os presentes durante a própria sessão para fins
de apresentação de razões ou contrarrazões de recurso.
9.3. A petição de interposição do recurso será verbal, constando da ata da sessão.
9.4. A falta de manifestação importará na perda do direito de recorrer.
9.5. Os recursos terão efeito suspensivo, salvo exercício do direito de retratação pelo
Pregoeiro, ou situação que não venha comprometer o resultado do certame.
9.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento
10 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de
MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital e
independentemente se houver divergência no valor unitário com o valor total cotado nos
itens.
10.2 – Em igualdade de condições, como critério de desempate será assegurado,
mediante comprovação, preferência aos bens produzidos no país ou por empresas
brasileiras, conforme disposto no §2º do Artigo 3º da Lei 8666/93.
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 02
(dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de
forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
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11.1.1 – Não será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de fax-símile ou via
e-mail, devendo a referida peça ser protocolada junto ao SAMAE diretamente no
Departamento de Compras e Licitações.
11.2 – Caberá o Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a
Impugnação interposta.
11.3 – Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
12. PENALIDADES
12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a Contratada será punida
com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
12.1.2. Retardamento da execução do objeto: (três anos);
12.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos);
12.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
12.1.5. Comportamento inidôneo: (cinco anos);
12.1.6. Declaração falsa: (quatro anos);
12.1.7. Fraude fiscal: (quatro anos).
12.2 Para os fins do subitem 12.1.5 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos
nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
12.3. Para condutas descritas nos subitens 12.1.1, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, desta
cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte
por cento) do valor total do contrato ou da proposta, conforme o caso.
12.4. A Contratada responderá perante o Contratante por todos e quaisquer prejuízos de
que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço
pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
12.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Contratada está
sujeita às seguintes sanções:
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12.4.1.1 – advertência, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
12.4.1.2 - multa na forma prevista nos subitens 12.4.2.1 e 12.4.2.2 ;
12.4.1.3 - suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar
com o Município, por prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos dispostos neste edital.
12.4.2 O Contratante aplicará à Contratada as seguintes multas:
12.4.2.1 - 10% (dez por cento) do valor total da proposta, pela recusa do licitante em
assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, sem
motivo justificado, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via
de execução;
12.4.2.2 - 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou
parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida
como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município
de qualquer crédito porventura existente;
12.4.2.3 – Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em
dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução
dos problemas de execução dos serviços que forem atribuídas a Contratada, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
12.4.3 Considera-se fornecimento irregular o descumprimento, não justificado, dos
prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo Contratante e
comprovadamente recebida pela Contratada.
12.4.4 As multas aplicadas pelo Contratante serão descontadas dos valores devidos à
Contratada ou recolhidas na conta corrente do Contratante pela Contratada, no prazo de
quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o
desconto.
12.4.5 Em qualquer hipótese, a Contratada será notificada para apresentação de defesa
prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12.4.6 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis,
inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
12.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa,
devendo ser cobrado por via judicial.
12.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109
da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
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12.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao
diretor do SAMAE.
13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por
servidor designado pela Contratante.
13.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor deverão
ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes.
13.3. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do
SAMAE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que
necessário. Tal providencia deverá ocorrer concomitantemente à assinatura do contrato.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento dos objetos, constantes no Registro
de Preços a serem firmadas entre a Administração e o Fornecedor serão formalizadas
através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade do Registro de
Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de homologação.
14.2 – Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado,
poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
14.3 – Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço
registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado,
segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e
que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o
solicitado pela Administração.
15 – DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1- Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na
alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações ou de redução dos
preços praticados no mercado.
15.2 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II
do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, a Administração, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições
do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo SAMAE, os fornecedores
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registrados serão convocados pelo SAMAE para alteração, por aditamento, do preço da
Ata.
16 - DO PAGAMENTO
O SAMAE efetuará o pagamento do objeto desta licitação em até 10 dias após cada
entrega estando de acordo com o solicitado no edital.
16.1 A NOTA FISCAL deverá indicar o número do EMPENHO correspondente e
também indicar o nome do banco e número da conta bancária da firma licitante.
16.2 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da
CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução
dos serviços contratados, constituindo-se na única remuneração devida.
16.3 O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
16.4 Não haverá, em hipótese alguma, PAGAMENTO ANTECIPADO.
16.5 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas
fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
16.6 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade
ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou
correção monetária.
17 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão
a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
17.2 – Não sendo interpostos recursos, será adjudicado o objeto do certame à(s)
empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao Diretor do
SAMAE para homologação.
17.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e
será(ão) dirigido(s) ao diretor do SAMAE por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao
Diretor do SAMAE, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo
prazo.
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17.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação
submetido ao diretor para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do
objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
18 – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições
contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
18.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao SAMAE promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
18.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado o SAMAE deverá:
I – convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação
ao praticado pelo mercado;
II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o SAMAE poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o SAMAE deverá proceder à revogação da
Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
19 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
19.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
III - tiver presentes razões de interesse público;
IV - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do
artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
V - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da
Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
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19.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório
e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão
gerenciador.
19.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
20 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 - A despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária
do Exercício de 2015 e 2016.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência
de fornecimento em igualdade de condições.
21.2 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação
de documentação relativa ao presente Edital.
21.3 – O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor
de Compras e Licitações, logo após sua homologação.
21.4 – O Diretor do SAMAE poderá revogar a licitação em face de razões de interesse
público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, dando ciência aos
participantes, na forma da legislação vigente.
21.5 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
no ato da sessão pública.
21.6 – Aos atos administrativos pertinentes a este pregão poderão ser opostos os meios
de defesa com os recursos a eles inerentes, previstos na legislação pertinentes, sendo
que os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio;
21.7 – As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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21.8. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
21.9. A petição será dirigida ao Pregoeiro que responderá em até 01 (um) dia útil após o
recebimento.
21.10. Havendo na petição a possibilidade de inovação, renovação ou correção do ato
convocatório, o Pregoeiro encaminhará a Autoridade Competente, que decidirá até o
prazo de 01 (um) dia útil antes da abertura da Sessão.
21.13.1 A não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes,
pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não
cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, quaisquer esclarecimentos e
dúvidas deverão ser esclarecidos antes da elaboração da proposta técnica, visando
atender plenamente a todas as exigências do SAMAE para este fornecimento.
21.14. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e o SAMAE de Campos Novos - SC não será, em nenhum caso, responsável
por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório, não cabendo nenhuma indenização aos licitantes, pela elaboração ou pela
apresentação de documentos referentes ao presente Edital.
21.15. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
21.17. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão,
bem como todas as propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio,
facultada aos licitantes presentes sua assinatura.
21.18. Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão
publicados no Diário Oficial dos municípios de Santa Catarina e ou, nos sites:
samaecn.com.br e camposnovos.sc.gov.br.
21.19. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do
vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subseqüente se o vencimento
cair em dia sem expediente do SAMAE.
21.20. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou pela
Autoridade Competente, com base na legislação vigente.
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21.21 As licitantes devem acompanhar as informações referentes ao presente certame,
inclusive resposta a pedidos de esclarecimentos ou suspensão, revogação, anulação do
certame, nos sites indicados,bem como verificação de comunicados, erratas e demais
informações, não sendo aceito em hipótese alguma reclamações posteriores do não
conhecimento das alterações por parte de empresas interessadas em participar da
licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá ao SAMAE de Campos Novos pelo
não conhecimento dessas alterações.
21.22 Em caso de ser acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada
nova data para a realização do certame, que será divulgado mediante publicação de
notas nos endereços citados, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la para a obtenção
das informações prestadas pelo Pregoeiro.
21.23. Os esclarecimentos, solicitações do Edital e seus anexos, poderão ser formuladas
através de uma das opções abaixo:
a) Via Protocolo na sede do SAMAE do município de Campos Novos, situado a rua
Caetano Carlos, 466 centro, CEP 89.620.000, no horário das 7h30m às 11h00 e 13h30m
às 17h00; ou via Correio–envio através de carta registrada e através dos e-mail
[email protected] e [email protected] ,no caso de impugnação não
será aceito via e-mail.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
22.1 Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) Fornecer o objeto de acordo com as especificações exigidas no Edital;
b) Fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais e dentro do prazo
determinado;
c) Fornecer os produtos de acordo com a marca cotada;
d) Manter, durante toda execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
e) Substituir, sem custos adicionais ao SAMAE, os produtos que não se enquadrarem
nas especificações ou exigências previstas neste edital,
f) A licitante vencedora alem de ser a responsável pelo produto entregue que deverá ser
o cotado, terá também a responsabilidade quando a qualidade dos mesmos.
23. DAS ENTREGAS
23.1. As entregas deverão ser efetuadas parceladamente, conforme a necessidade de uso
e somente mediante autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de
Compras do SAMAE.
23.2. As entregas deverão ser efetuadas em até 03 (três) dias úteis, contados a partir do
recebimento da autorização de fornecimento.
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23.3. Caso a licitante por qualquer motivo não entregue os materiais solicitados no
prazo previsto, o SAMAE reserva o direito de aplicar as sanções previstas em lei, e o
enquadramento no sistema CEIS.
24. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL
 Anexo I – Quantidade Estimativa e valores máximos;
 Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
 Anexo III – Modelo de declaração relativa ao trabalho de menores;
 Anexo IV – Modelo de Procuração de Credenciamento;
 Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de
Habilitação;
 Anexo VI - Modelo de Declaração de ME/EPP;
 Anexo VII – Minuta do Contrato
Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera
administrativa. Será competente, por disposição legal, o Foro da Comarca de Campos
Novos, Estado de Santa Catarina, em caso de solução judicial.
Campos Novos, 08 de dezembro de 2015
NEUSA APARECIDA DE LIMA
PREGOEIRA
Aprovo o Edital
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93
JOEL FRANCISCO FAGUNDES
DIRETOR DO SAMAE
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2015
QUANTIDADE E VALORES ESTIMATIVOS
LISTA DE MATERIAIS
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
PRODUTO
DETERGENTE:liquido, 5 litros (neutro)
embalagem resistente- marca referência:
LHE
DETERGENTE:
liquido
(neutro)
embalagem
com
500mlmarca
referência – limpol -Ipê- minuano
DETERGENTE:liquido,
5 litros,
automotivo com cera, diluição mínima
de 1 parte do produto em 50 partes de
água, deverá ser entregue juntamente
com a licitação a ficha técnica do
produto.- Marca referência: LHE
DESINFETANTE:liquido
, 1000ml,
principio ativo de cloreto diaquil
amônico de 0,74%- Aroma a escolher no
pedido- marca referência....PINHO
BRIL......................
DESINFETANTE: liquido, 5 litro,
principio ativo de cloreto diaquil
amônico de 0,74%- Aroma a escolher no
pedido. Marca referência: LHE- AQUA
FRESCH
SABÃO: liquido, 5 litros, biodegradável,
deverá
necessariamente
conter
branqueador óptico em sua composiçãoMarca referência: LHE. omo e ipe.
SABONETE: líquido, 5 litros, com PH
fisiológico com hidratante- Aroma a
escolher
no
pedido.Marca
referência:LHE,
Bello......................................................
ALCOOL ETILICO: em gel, 1 litro a
UN
QTDE
GL
20
FR
100
GL
20
FR
100
GL
20
GL
20
GL
20
GL
30
PREÇO UNITÁRIO
ESTIMADO
14,35
1,75
17,00
9,15
18,00
24,00
25,50
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09
10
11
12
13
14
15
16
70º INPM- Marca referência: LHE.Coperalcool bactericida 5litros
ALCOOL ETILICO: hidratado 1 litro,
92,%
INPM-Marca
referência:
coperalcool tradicional
SABÃO EM PÓ: 1 kg, composição:
aquil benzeno, sulfonato de sódio e
lauril,
com
branqueador
óptico,
tensoativos aniônicos, granulado fino,
embalado exclusivamente em caixa –
Marca referência: BRILHANTE, OMOypê, minerva
LIMPA VIDROS: 500ml, principio
ativo: Tensoativos e álcool etílicosMarca referência:
VIDREX- veja
tradicional
PRENDEDOR
P/ROUPAS:
Em
plástico, embalagem com 12 unidades
cada, TAM..Gigante- Marca referência:
GABOARDI- pedra azul
RODO DE BORRACHA: dupla, com 30
cm, sendo espessura da borracha de no
mínimo de 1cm e altura de 5 cm cada,
base em PVC e cabos de madeira com
medida de 1,20cm- Marca referência:
CONDOR.-noviça,
betamin...................................................
RODO DE BORRACHA: dupla, com 40
cm, sendo espessura de cada borracha de
1 cm x 5 cm de altura, base em PVC e
cabo em madeira com medida de
1,20cm- Marca referência :CONDOR..noviça- betamin......................................
RODO DE BORRACHA: Dupla, com
60 cm , e espessura de cada borracha de
no mínimo de 1 cm x 5cm de altura, com
base em PVC e cabo em madeira com
medida
de
1,20cmMarca
referência:CONDOR..noviça,betamin.....................................
VASSOURA EM NYLON: Base PVC,
com no mínimo 72 tufos, com no
mínimo 45 cerdas cada tufo,e 12cm de
comprimento cada cerda, com cabo de
madeira, medindo 1,20cm.- Marca
referência: LORENZON, NOVIÇA
49,00
LT
100
CX
50
UN
24
CT
06
UN
10
UN
10
UN
10
UN
24
5,00
7,50
4,50
3,00
17,00
21,00
30,00
15,66
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17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
GRANDONA.....................................
ESPONJA MULTIUSO: dupla face,
11,0 x 7,5 x 2,3 cm, embalagem c/ 3
unidades- Marca referência: SCOTH
BRITE
PANO DE CHÃO: tipo toalha listrada,
tamanho de 0,54cm x 1metro- Marca
referência:com
malha
fechada....
BELMONTI..,PANOSUL........................
.......
SACO PARA LIXO: 15 litros,resistente,
com no mínimo 39 cm x 58 cm, em rolo
com 100 sacos picotados- Marca
referência:
ORLEPLAST..,NOSSO
ROLL........................
SACO PARA LIXO: 30 litros,
resistente, com no mínimo 59cm x
62cm, Bobina com 50 sacos picotados
Classe I Tipo A -Residuo normal- Marca
referência: NOSSO ROLL
SACO PARA LIXO: 50 litros,
resistente, com no mínimo 63cm x
80cm, Bobina com 50 sacos picotados
Classe I -Tipo A -residuo normal- Marca
referência:
...NOSSO
ROLL.............................
SACO PARA LIXO: 100 litros,
resistentes, com no mínimo75cm x
1,05cm, Bobina com 50 sacos picotados
Classe I -Tipo A -residuo normal- Marca
referencia
:
NOSSO
ROLL................................
COPO DESCARTÁVEL: translúcido,
padrão ABNT, tira com 100 unidades de
180ml.Marca
referência:
CRISTALCOPPOCOPOBRAS..........................................
COPO
DESCARTÁVEL:
branco,
padrão ABNT, tira com 100 unidades de
300ml – Marca referência: COPOBRASCRISTAL COPOS
COPO DESCARTÁVEL: translúcido,
padrão ABNT, tira com 100 unidades, de
80mlMarca
referência:
CRISTALCOPO- COPO BRAS
COPOS DESCARTAVEL: branco,
PC
30
UN
30
RL
30
RL
30
RL
30
RL
30
CX
20
CX
20
CX
20
CX
20
5,00
6,50
9,60
9,60
10,00
10,50
4,42
6,50
5,50
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27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
padrão ABNT, tira com 100 unidades de
200ml.- Marca referência: COPOBRASCRSTAL COPOS.
SUPORTE PARA COPO CAFÉ: 80 ml
em plastico com cabo na cor a escolher
no
pedido
marca
referencia...............................................
COPOS DESCARTAVEL: Em isopor c/
180ml- marca referência: DART
COPOS DESCARTAVEL: em isopor c/
300ml- Marca referência: DOART
PAPEL ALUMINIO: rolo com 7,5m x
0,45cm- Marca referência: GABOARDI
,BOREDA
PAPEL HIGIENICO: neutro,folhas
duplas, pacote com 8 rolos cada, de
30mx10cm, 100% celulose, picotado,
gofrado, papel com toque de seda-Marca
referência: NEVE
PAPEL HIGIENICO: neutro, folhas
duplas, pacote com 4 rolos cada, de 30m
10cm, 100% celulose,picotado, gofrado,
maciez do algodão, com controle
bacteriológicoMarca
referência:
DUETTO,
PERSONAL,
FOFINHO............................................
PAPEL TOALHA: inter folhado, duas
dobras,100% celulose virgem, com
23cm x 20cm cada, acondicionado em
caixa de papelão resistente com 5000
unidades cada- Marca referência: BELA
VISTA
LUXO...................................................
PAPEL TOALHA: pacote com dois
rolos de 50 folhas cada, picotadas,
medindo 22cm x 18,5cm cada toalha,
composição: 100% de fibras virgens-Marca
referência:
SNOOB,
BOB........................
TAPETE PARA PORTAS: uso interno,
medindo 60cm x 40 cm composição da
superfície 20%
poliéster,
material
absorvente, e base 80% em borrachaMARCA REF: PANOSUL
PANO MULTIUSO DE MICROFIBRA:
Pcte com duas unidades cada, com 40cm
5,50
UN
30
CX
20
CX
20
RL
50
PC
100
PC
300
CX
200
PC
50
UN
10
UN
30
4,00
5,00
10,00
5,00
13,30
3,99
9,80
3,44
30,00
11,00
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37
38
39
40
41
42
x 40cm, composição 70% poliéster e
30% de poliamida, com no mínimo de
2cm de espessura- Marca referência:
BETANIN. PANOSUL
BALDE: capacidade para 12 litros, com
marcação na lateral de medida em litros,
bordas resistente,com
bico,
não
reciclado,-Marca referência: BETANIN
TOALHAS
DE
ROSTO100%
ALGODÃO ATOALHADA,MEDIDA:
41X70 CORES VARIADAS MARCA
REF: SANTISTA, PANOSUL
RODO PARA VIDROS: combinado
lava/seca, com 30cm de borracha
acoplada, com suporte para a manta de
30cm x 7 cm, base com encaixe e cabo ,
30cm de base acoplavél com cabo
telescópico de metal com 1,20m.-Marca
referência: SENDOR,
RODO PARA CERA: espuma mínima
de 22cm x7cm x 5,5cm base em PVC,
cabo de madeira com 1,20m- Marca
referência:
SENDOR,BETANIN,LORENZON,
LIMPA TUDO
RODO DE ESPUMA E MANTA:
espuma e manta com densidade média e
base em PVC com 25cm x 10cm x 8cm,
cabo de madeira medindo 1,20m- Marca
referência: limpa tudo- SENDOR
RODO ESPONJA
DE ESPONJA
MULTI USO:
Marca referência:
SCOTH BRITE, BETANIN,
UN
20
UN
15
UN
10
UN
10
UN
10
UN
10
18,00
13,00
12,70
10,00
12,00
11,50
43
44
45
46
PANO DE PRATO: atoalhado, com
100% algodão com 40cm x 65cmUN
Marca
referência:
TEKA,SANTISRA,PANOSUL
PANO DE PRATO: MICRO FIBRA,
com 38Cm x 60Cm.- Marca referência: UN
BELMONTI,PANOSUL
PANO DE PRATO: com barras
coloridas diversas, medindo 45cm x
UN
70cm, 100% algodão- Marca referência:
MARTINS,EISCHER
24
24
24
6,50
10,00
5,80
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47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
SABONETEIRA GIRATÓRIA com
copo em vidro, tampa em plástico
cromado e suporte em aço inox.
Capacidade
500ml,
dimensão
aproximada: 16 cm (altura) x 9,50cm
(largura) x 15,5 cm (Profundidade),
deverá acompanhar o kit para fixação na
parede, contendo buchas e parafusos
LUVAS DE BORRACHA (LATEX):
Tam: P-M-G Marca referência: DANY
SACO PARA LIXO: Capacidade para
100 litros individual, resistente, 18 micra
de espessura.
PÁ PARA RECOLHER LIXO: em
plástico, cabo curto, 2 litros, não
reciclada
Marca
referência:
GAUCHA.CONDOR.,BETANIN...........
....
PÁ PARA RECOLHER LIXO: em
INOX, cabo de madeira com 80cm de
comprimento - Marca referência:
LORENZON,
PÁ PARA RECOLHER LIXO: em
latão, com cabo de madeira com 30cm
de comprimento - Marca referência:
LORENZON,CONDOR, BETANIN
LIXEIRO PARA BANHEIRO: com
tampa e pedal, não reciclado, na cor
branca, capacidade para 24 litros- Marca
referência: PLASVALE
LIXEIRO PARA BANHEIRO: telado,
na cor branca, com capacidade para 10
litros - Marca referência: JAGUAR
GUARDANAPO DE PAPEL: pacote
com 50 folhas simples, medindo 32x29
cm, na cor branca - Marca referência:
VIP, MASCOTE
CERA PARA ASSOALHO: liquida,
incolor, alto brilho, embalagem com
750ml- Marca referência: POLIFLOR,
BRAVO,BRILHO FACIL....................
DETERGENTE: Para limpeza pesada,
embalagem
com 500ml- Marca
referência: VEJA LIMPEZA PESADA..,
AJAX,
MISTER
MUSCULO.,X
14.............
35,00
UN
20
PR
30
UN
500
UN
6
UN
6
UN
6
UN
6
UN
10
PC
20
UN
50
UN
30
12,00
15,00
4,50
6,00
6,00
51,00
14,50
2,61
10,00
8,95
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Inscrição Estadual – Isento
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
SAPONACEO: Cremoso, embalagem
com 300ml,com principio ativo: sulfato
de sódio, Marca referência: RADIUMCIF
SAPONACEO: Pó com detergente,
principio ativo: sulfato de sódio,
embalagem
de
300Grs.
Marca
referência: RADIUM -CIF
SAPONACEO: LIMPA INOX Cremoso,
embalagem com 300ml,com principio
ativo: sulfato de sódio, Marca referência:
RADIUM-FRESH
SABÃO: Em barras, embalagem com 5
unidades de 200grs cada- Marca
referência: IPÊ-LIMPOL
AGUA SANITARIA: Embalagem de 5
litros, desinfetante de uso geral, com
cloro ativo- Marca referência: Q BOA,
brilhante
FLAMELAS: em algodão, na cor
branca, medindo: 28mx48cm- Marca
referência: MARTINS PANOSUL
PANOS DE LIMPEZA: em algodão cru,
medindo 58cmx84cm- Marca referência:
MARTINS-PANOSUL
PANO DE ALGODÃO 100%, alvejado
medindo 1100mmx800mm, - Marca
referência: APUCARANA- PANOSULMARTINS
ESPONJA DE LA: Pacote com 8
unidades de 60Grs- Marca referência:
BOM BRIL- ASSOLAN
ESCOVA: Multiuso para limpeza , com
base cerdas em plastico-- Marca
referência: BETANIN
ESCOVA
SANITÁRIA:Toda
confeccionada em plástico, cabo longo,
recipiente, para descanso da escova,
também em plástico.- BETANIN
ESPANADOR: Para pó, em nylon, com
cabo
de
madeira,
medindo
aproximadamente
40cmMarca
referência:DUSTER
LUSTRA MÓVEIS: polidor, formulado
com cera natural e silicone, não
gorduroso, frasco com 200ml- Marca
UN
30
4,80
UN
30
4,00
UN
20
5,14
PC
10
7,50
GL
20
UN
30
2,50
UN
30
5,50
UN
30
6,00
PC
30
2,20
UN
10
6,00
UN
10
7,30
UN
10
16,50
UN
24
8,22
12,30
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834
89620.000 CAMPOS NOVOS-SANTA CATARINA
CNPJ – 83.158.105/0001-09
Inscrição Estadual – Isento
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
referência: Poliflor, bravo., ÓLEO DE
PEROBA.................
ISQUEIRO A GÁS: Automático, com
8cm - Marca referência: BIC
PALHA DE AÇO: média nº 1 com
25grs, em aço carbono- Marca
referência: ASSOLAN
DESODORIZADOR DE AMBIENTES:
lata com 360ml, aerosol- Marca
referência: AIR PIC-GLADE
DESODORIADOR DE AMBIENTES,
liquido, marca ref: COALLA
PASTA LIMPADORA: embalagem:
pote de 800g- Marca referência: BIO
MASTER, CRISTAL
PRETINHO
P/PNEUSp/limpeza,
proteção, realce do brilho p/pneuscomposição química: veículo doador de
brilho, umectante, conservante, corantePNEU BRIL - Marca referência: VALE
VERDE - Embalagem 5 litros
SILICONE GEL- embalagem de 3,700
Grs, Umectante, óleo de Silicone,
espessante, alcalinizante, conservante,
essência e veiculo- Marca referência:
ILLO QUÍMICA
DETERGENTE BIODEGRADÁVÉL
AUTOMOTIVO,
-Com
cera,
concentração mínima p/ limpeza leve: 1
parte do produto p/ até 80 partes de
água(Devendo estar essa especificação
constando no rótulo do produto). Galão
5 litros- Marca referência: LHE
KIT DE SACO DESCARTAVÉL
PARA
ASPIRADOR
DE
PÓ:
Compatível
com
aspirador
“HIDROVAK
ELETROLUX”Embalagem com 3 unidades tam. A 10
S
CHALEIRA: Em aço inox, com cabo e
pegador em baquelite, capacite para 3
litros
GARRAFA TÉRMICA: com vidro e
pressão na tampa, capacidade de 1,8
litros- Marca referência: TERMOLAR/
MOOR/ INVICTA
UN
24
UN
24
1,50
UN
12
10,00
UN
30
11,00
UN
30
4,00
GL
10
28,00
PT
24
15,00
GL
20
13,00
PT
20
UN
10
75,00
UN
20
99,50
4,00
12,00
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834
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CNPJ – 83.158.105/0001-09
Inscrição Estadual – Isento
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
PORTA FILTRO: suporte para coador
de café nº 103-marca referência:
MELITTA
FILTROS PARA CAFÉ: Coador de
papel para café nº 103- Marca referência:
MELITTA ORIGINAL
VARAL DE PISO: Para roupa, com abas
estêncil, pintado em epoxi- Marca
referência: MOOR
SUPORTE PARA VASSOURAS E
RODOS: em material resistente, com no
mínimo de 6 ganchos e com fixação na
parede com buchas e parafusos.- marca
referência: NIQUELART
CAFÉ: Em pó, não solúvel, Extra forte
com torra muito escura embalado a
vácuo em caixa de papelão de 500Grs e
possua o selo da ABIC. Marca
referência: MELITTA
AÇUCAR: Refinado especial, branco,
embalado em pacote de plástico com
peso de 5 kg- Marca referência:
DUÇULA, união,porto belo.....
CAFÉ: Granulado, solúvel, sem adição
de glúten, embalado em latas de 200Grs.
Marca referência: IGUAÇU
ADOÇANTE
DIETETICO,
SUCRALOSE, em envelopes de 80mg,
caixa de 40gr contendo 50 envelopesMarca referência: FINN
CARGA DE GÁS: GLP- P 13 KILOS
CARGA DE GÁS: GLP- P 05 KILOS
UN
10
6,50
UN
60
3,50
UN
05
60,00
UN
10
7,00
CX
10
10,00
PC
24
13,00
UN
30
CX
20
5,00
BJ
50
70,00
BJ
30
11,00
41,00
COLHERINHAS , para café, toda em
92
inox marca referencia. tramontina c/06 UN
10
19,00
un............................................
COPOS 200ML: em vidro liso
93
transparente, marca referencia, marinex, UN
30
6,50
duralex,mabel
OBS.: os materiais cotados pelas licitantes e aceitos pela comissão na data da realização do
processo licitatório serão inspecionados na entrega com relação à marca cotada pelo licitante e
quanto à composição exigida pelo samae na descrição dos materiais. caso qualquer produto
entregue esteja em desacordo com estas exigências, todos os materiais constantes no pedido serão
devolvidos no ato da entrega, cabendo a empresa licitante a entrega do material correto em seu
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Rua: Caetano Carlos, – 466 Fone 49 – 3541 0844 e 3541 0834
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total às expensas da licitante. caso o material não seja entregue, a mesma terá seu registro
cancelado.
Campos Novos – SC, 08 de dezembro de 2015.
NEUSA APARECIDA DE LIMA
PREGOEIRA
Aprovo o Edital
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93
JOEL FRANCISCO FAGUNDES
DIRETOR DO SAMAE
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2015
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax/e-mail
CNPJ/MF:
Banco: Conta Corrente:
Agência: Cidade:
Constar a marca e modelo dos produtos ofertados
Conforme estipulado no do edital e suas especificações no formulário proposta.
Obs.: Não é obrigatória a cotação de todos os itens desta licitação.
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências,
diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a
natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o
frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa conta e risco.
Prazo de validade da presente proposta é de ____dias (prazo não inferior a 60 dias)
Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo
desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nr. 8.666/93 com
suas alterações.
Data:
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
A _____________________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº _____________,
por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________,
portador(a) do RG nº _________________ e do CPF nº ____________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quinze anos, na condição de aprendiz ( ).
_____________________, em __ de ___________ de ____.
____________________________________
Nome: ____________(Representante Legal)
CPF nº __________________(do signatário)
OBSERVAÇÃO: Deverá ser em papel timbrado e assinado pelo representante legal da
empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto outorgados na
procuração e em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
.
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2015
MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº
__________, com sede na ____________(endereço completo), por seu(s)
representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como procurador o Sr.
(a) _______________ (qualificação completa); inscrito no CPF nº ________; portador
do RG nº __________, residente em __________ (endereço completo), ao qual
OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao
PREGÃO PRESENCIAL nº ___/____ SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE
AGUA E ESGOTO - SAMAE DO Município de Campos Novos - SC, podendo,
inclusive, formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou
ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber
avisos e intimações, assinar declarações e assinar o Contrato oriundo da Licitação,
enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
........................................, em ................de.......................de ____.
Razão Social
(assinatura do(s) representante(s) legal(is) do proponente e carimbo)
Observação:
Deverá ser em papel timbrado e entregue ao Pregoeiro ou equipe de apoio no ato da
abertura da sessão do pregão por ocasião do credenciamento.
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
A ________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº __________, localizada na
____________(endereço completo), declara, sob as penas de Lei e em conformidade
com a Lei n nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos
para o certame licitatório do SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E
ESGOTO - SAMAE DO Município de Campos Novos - SC, denominado Pregão
Presencial nº 25/2015.
........................................, em ................de.......................de ____.
___________________________________
Nome: ____________(Representante Legal)
CPF nº __________________(do signatário)
]
OBSERVAÇÃO : Deverá ser em papel timbrado e assinada pelo representante legal da
empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto outorgados na
procuração e apresentada fora dos envelopes proposta e habilitação.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório,
que
a
empresa
__________________________________________(denominação da pessoa jurídica),
CNPJ nº. ________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte,
nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de
dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a
exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório
do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2015, realizado pelo SERVIÇO AUTONOMO
MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - SAMAE DO Município de Campos Novos - SC
Local e data _____________________
_______________________________________
Assinatura do representante
Nome do representante:.........................................
RG nº............................
OBSERVAÇÃO: Deverá ser em papel timbrado e assinado pelo representante legal da
empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto outorgados na
procuração e apresentada dentro do envelope habilitação.
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ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015
REGISTRO DE PREÇOS N° 09/2015
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE de
Campos Novos - SC, sito na Rua Caetano Carlos, 466, inscrito no CNPJ sob n.º
83.158.105/001-09, e a empresa: ..............................., com sede na Rua:
...........................,
inscrita
no
CNPJ
sob
n.º
...............................IE
........................................doravante neste ato, denominados CONTRATANTE E
CONTRATADA, respectivamente, sendo a primeira representada por seu Diretor, Sr.
Joel Francisco Fagundes, portador do CPF n.º 543.523.209-00 e a segunda por
.........................................., portador
do CPF n.º .........................., doravante
denominado FORNECEDOR, para a aquisição de materiais de expediente, descritos a
seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n° 0149 de 24 de novembro
de 2006 e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 – O presente Pregão Presencial tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS
DESTINADO A AQUISIÇÃO DE CAFE, MATERIAIS DE HIGIENINE E DE A
SEREM UTILIZADOS NA PELOS SERVIDORES DO SAMAE, com entrega
estimada para o período de 12 (doze) meses.
Conforme descrito e especificado no anexo I deste edital.
1.2. Os produtos deverão ser novos e de primeira linha e não serão aceitos reciclados,
reformados, recondicionados, ou outros quaisquer de natureza semelhante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao SAMAE promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS
3.1 – O pagamento pela aquisição do objeto da presente Ata será feito em favor do
FORNECEDOR, mediante depósito bancário em sua conta corrente, pela mesma
indicada.
3.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas
fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
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3.3 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após cada entrega dos materiais e
emissão da nota fiscal com as CND's - Certidões Negativas de Débitos - em anexo.
3.4 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade
ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou
correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1 – Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
a) fornecer os materiais, objeto desta Ata, de acordo com as especificações exigidas no
Edital;
b) fornecer o objeto desta Ata, na forma, nos locais indicados, nos prazos e nos preços
estipulados na sua proposta;
c) manter, durante toda execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ENTREGAS
5.1– Os Objetos licitados deverão ser entregues parceladamente, conforme a
necessidade de uso, na forma, quantidades, e no prazo de até 03 (três) dias após a
emissão e envio da Autorização de Fornecimento.
5.2- A empresa deverá entregar os materiais no local indicado pelo SAMAE.
5.3– Todas as despesas relacionadas com a carga, entrega e descarga dos materiais será
de inteira responsabilidade do FORNECEDOR.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de
Empenho ou instrumento equivalente), o SAMAE, poderá aplicar ao FORNECEDOR
as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Por atraso superior a 05 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR
sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total
da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo
cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá
ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho,
será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a
multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da
contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
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7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos
enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
§ 1º. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
§ 2º. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I – convocar o FORNECEDOR visando a negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
II – frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 3º. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 4º. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA
FORNECEDOR
–
DO
CANCELAMENTO
DO
REGISTRO
DO
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a celebrar o ajuste ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo SAMAE, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do
artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da
Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
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§ 1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e
a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão
gerenciador.
§ 2º. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas resultantes da presente Ata ocorrerão à conta de dotações
orçamentárias dos exercícios de 2015 e 2016 consignadas no:
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0000
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses a partir da
data de homologação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao
SAMAE, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir
independentemente da estimativa de consumo indicada na presente Ata.
12.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado,
o SAMAE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de
classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro
classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela
mesma.
12.3 – A existência de preços registrados não obriga o SAMAE a firmar as contratações
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
12.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar
ciente das suas obrigações para com o SAMAE, nos termos do Edital da respectiva
Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a
reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – É competente o foro da Comarca de Campos Novos para dirimir quaisquer
dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
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E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas)
vias de igual teor e forma.
Campos Novos - SC,
Pela CONTRATANTE
_____________________
Joel Francisco Fagundes
Diretor do SAMAE
Pela CONTRATADA
________________
Testemunhas:
RODRIGO CARPES DE OLIVEIRA
CPF – 049.807.399-89
NEUSA APARECIDA DE LIMA
CPF - 693.438.029-00