Veja a apresentação sobre a GFIP - Sinduscon-SP

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Veja a apresentação sobre a GFIP - Sinduscon-SP
ELABORAÇÃO DE
GFIP – OBRA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL
PESSOA JURÍDICA
LEGISLAÇÃO
Lei 8.212 de 24/07/91, com alterações
estabelecidas pelas Leis 9.528/97 e
11.941/2009 – Dispõe sobre a exigência
de entrega de GFIP pelas empresas em
geral;
Manual da GFIP/SEFIP para usuários
do SEFIP 8.4 (10/2008) – Fornece
informações sobre como preencher a
GFIP utilizando o sistema SEFIP;
CONCEITO E FINALIDADE DA GFIP
•
GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social;
• Finalidades:
a) Recolher o FGTS dos empregados
informados na GFIP;
b) Prestar informações destinadas ao FGTS
e à Receita Federal do Brasil (RFB);
c) Alimentar o banco de dados do INSS para
concessão de benefícios;
QUANDO DEVE SER ENVIADA
•Utilizar o programa SEFIP para o
preenchimento da GFIP;
GFIP;
•Enviar o arquivo até o dia 07 (ou dia útil
anterior) do mês subseqüente ao da
ocorrência dos fatos geradores,
geradores, inclusive pelas
empresas ou equiparados que :
deixarem de efetuar o depósito do FGTS
devido;;
devido
deixarem de recolher as contribuições
previdenciárias devidas;
devidas;
não tenham recolhimento à Previdência
Previdência..
•Competência 13 (13
13ºº salário
salário)): entregar até o
dia 31 de Janeiro do ano seguinte
seguinte;;
Obrigatória desde a competência 13
13//2005
2005;;
ENVIO A PARTIR DE 01/2012
•A Circular CAIXA 547,
547, de 20/
20/04/
04/2011
estabelece a obrigatoriedade da certificação
digital, padrão ICPICP-Brasil, para o envio do
arquivo SEFIP a partir de janeiro de 2012.
2012.
O QUE DEVE SER INFORMADO
NA GFIP
•Dados Cadastrais
empregador/contribuinte, trabalhadores
(inclusive autônomos) e tomadores de
serviços;
•Fatos geradores
RFB, FGTS e outras entidades e fundos
•Outras informações
Movimentações, salário-família, saláriomaternidade, compensação, retenção 11%
sobre NF/fatura etc.
NÃO ENTREGA OU ENTREGA
DEFICIENTE DA GFIP
Sujeita a empresa a AutoAuto-dede-Infração;
Impede emissão de Certidão Negativa de
Débito – CND;
Tipos de Infrações relacionadas à GFIP (RFB):
–Deixar de entregar a GFIP;
–Deixar de informar fatos geradores na GFIP;
–Entregar a GFIP com erro de preenchimento;
–Apresentar GFIP em desconformidade com o
Manual de preenchimento;
A omissão de fatos geradores em
GFIP, com objetivo de suprimir ou
reduzir contribuição previdenciária,
caracteriza CRIME de sonegação de
contribuição previdenciária,
conforme art. 337-A do Código Penal,
com as alterações da Lei n° 9.983, de
14/07/2000.
CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO DA
GFIP
A partir da versão 8.0 do SEFIP, os códigos
de recolhimento válidos para a RFB e para
o FGTS são oito:
115 - situações em geral;
130 - trabalhadores avulsos portuários;
135 - trabalhadores avulsos não portuários
(código novo);
150 - cessão de mão-de-obra e
empreitada parcial;
155 - empreitada total ou obra própria;
211 - cooperados que prestam serviços por
intermédio de cooperativa de trabalho (código
novo);
608 - dirigente sindical;
650 - reclamatória trabalhista.
A partir da versão 8.0 do SEFIP, os
tipos de GFIP gerados são:
GFIP Inicial
GFIP Retificadora
GFIP sem Movimento (Sem Fato
Gerador)
Pedido de Exclusão
O que é GFIP INICIAL?
É a primeira GFIP com fatos
geradores entregue para
determinada chave (conjunto de
informações).
Chave de uma GFIP (Códigos de
recolhimento 115, 150 e 155)
•
O conceito de chave de uma GFIP tem
grande importância para a RFB e
Previdência Social;
•
Chave de uma GFIP são os dados básicos
que a identificam.
•
Para os códigos de recolhimento citados, a
chave é composta pelos seguintes dados:
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte;
Competência (mês/ano);
Código de recolhimento da GFIP;
FPAS (Fundo de Previdência e
Assistência Social);
O que é GFIP RETIFICADORA?
É a GFIP enviada com o objetivo de
retificar informações prestadas de
forma incorreta/incompleta para uma
determinada chave;
•A
retificação
será
processada
considerando o conceito de chave:
uma nova GFIP substitui a anterior
desde que ambas tenham a mesma
chave.
•
A GFIP retificadora deverá conter:
a) dados corretos da GFIP anterior;
b) dados incorretos da GFIP anterior,
devidamente
retificados;
c) dados acrescentados, os quais não
constaram na GFIP anterior.
•
Para excluir informação: A GFIP
retificadora deverá ser entregue sem a
informação que se quer excluir.
O que é GFIP SEM MOVIMENTO?
•É a GFIP enviada para informar que não existe fato
gerador ou outra informação a ser prestada para a
RFB, Previdência Social ou para a CAIXA;
•O arquivo deve ser transmitido para a primeira
competência em que ocorrer a ausência de
informações;
• Não é necessária a transmissão de GFIP sem
Movimento para as competências subseqüentes;
•Transmitir nova GFIP apenas quando houver fatos
geradores ou outras informações a prestar para o
FGTS, RFB ou INSS;
GFIP DE EXCLUSÃO
Será feita quando existir:
1.
GFIP com informação incorreta num dos
dados que compõem a chave da GFIP;
2.
GFIP com informações, quando deveria ter
sido entregue a GFIP sem movimento.
Nesse caso, é necessário fazer,
primeiro, um pedido de exclusão, para
depois entregar a GFIP sem movimento.
•
EXCEÇÃO AO CONCEITO DE CHAVE
•
GFIPs de código de recolhimento 115 e
150, e de código de recolhimento 115 e 155,
para a mesma competência e FPAS, são
consideradas como de mesma chave;
Caso sejam transmitidas GFIPs com
códigos 115 e 150 ou 115 e 155, com
mesmo CNPJ, na mesma competência e
no mesmo FPAS:
a primeira GFIP será considerada
inicial;
A segunda GFIP será considerada
retificadora;
•
INFORMAÇÃO DE TOMADORES NA GFIP
(CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO 150 E 155)
As empresas que utilizam os códigos 150 ou
155 devem informar todos os tomadores/obras
e seu pessoal administrativo numa mesma
GFIP, com informações distintas por tomador/
obra.
Caso sejam transmitidas várias GFIPs,
cada arquivo transmitido substituirá o
anterior, para a mesma chave.
•
As empresas construtoras que enviam GFIPs
de ambos os códigos de recolhimento (150 e
155) na mesma competência devem informar
seu pessoal administrativo na GFIP de código
150.
OBRIGAÇÕES
Proprietário
Dono da Obra
Incorporador
Mão-de-obra
própria
Se contratar
Cooperativa
De trabalho
Empreitada
Parcial
• FP específica e GFIP 155
• GPS específica CEI
Recolher 15%
da NF na CEI
• Cópias da GFIP 150
• retenção de 11% NF no
CNPJ da contratada
GFIP - obra executada pelo proprietário, dono
da obra ou incorporador
GFIP 155 – MÃO DE OBRA PRÓPRIA
Construtora Gama Ltda (proprietária da obra) CNPJ: 25.454.777/0001-13
Tomador/Obra: CEI: 37.750.12345-72 Obra Shopping Lago Azul
Competência: 05/2011
Código de Recolhimento: 155
GFIP 150 - EMPREITEIRA contratada por
empreitada parcial
Empresa: CNPJ: 55.723.723/0001-33
Elétrica Santa Rita Ltda
Tomador/Obra: CEI: 37.750.12345-72
Competência: 05/2011
Código de Recolhimento: 150
GFIP - obra executada por CONSTRUTORA
mediante EMPREITADA TOTAL
GFIP 155 – MÃO DE OBRA DA CONSTRUTORA
Construtora Alfa (Contratada por empreitada total)
Tomador/Obra: CEI: 37.750.12345-72
Competência: 05/2011
Obra Colina Azul
Código de Recolhimento: 155
GFIP 150 – EMPREITEIRA (ou Sub.)
contratada pela Construtora
Empresa: CNPJ: 55.623.623/0001-33
Tomador/Obra: CEI: 37.750.12345-72
Competência: 05/2011
Gesso São Judas Ltda
Construtora Alfa Ltda
Código de Recolhimento: 150
OBRIGAÇÕES
da CONSTRUTORA contratada por
EMPREITADA TOTAL
folha de pagamento específica para obra
GFIP código 155 (campo tomador: matrícula CEI)
GPS recolhida na matrícula CEI
Retenção 11% da NF das Subempreiteiras;
Recolhimento desta retenção no CNPJ das
Subempreiteiras;
cópias GFIP código 150 das subempreiteiras;
OBRIGAÇÕES
das empresas contratadas por
EMPREITADA PARCIAL e da
SUBEMPREITEIRA
Folha de pagamento específica por tomador
GFIP 150 (campo tomador: matrícula CEI)
GPS consolidada no seu CNPJ
Nota fiscal vinculada à obra
Destaque da retenção 11% na NF
RETENÇÃO X SOLIDARIEDADE
Empreitada TOTAL
retenção FACULTATIVA,
como uma das formas de
elisão da solidariedade
SOLIDARIEDADE
se houver retenção compensação no CEI ou CNPJ
Empreitada PARCIAL
retenção OBRIGATÓRIA*
Subempreitada
compensação no CNPJ
DÚVIDAS…
Prestadora contratada por outra empresa
já subcontratada
Exemplo: Construtora Alfa (dona da obra)
contrata por empreitada parcial a
Empreiteira Beta para prestar serviços na
obra W;
Empreiteira Beta contrata Empreiteira
Gama também para prestar serviços na obra
W;
Dúvida 1: como os envolvidos devem
preencher a GFIP?
Dúvida 2: Como efetuar a retenção dos 11%?
Dúvida 1 –
PREENCHIMENTO DA GFIP
CONSTRUTORA ALFA
GFIP 155 (campo tomador: CEI Obra W) para mãode-obra própria;
GPS recolhida na matrícula CEI Obra W;
Se não houver mão-de-obra própria da Construtora
Alfa nesta obra: enviar GFIP Sem Movimento para
a CEI Obra W;
Retenção 11% da NF da Empreiteira Beta;
Recolhimento desta retenção no CNPJ da
Empreiteira Beta;
Cópia GFIP código 150 da Empreiteira Beta;
Folha de pagamento específica para obra W;
Dúvida 1 –
PREENCHIMENTO DA GFIP
EMPREITEIRA BETA
GFIP 150 (campo tomador: CEI Obra
W)
GPS consolidada no seu CNPJ;
Nota fiscal vinculada à obra;
Destaque da retenção 11% na NF;
Folha de pagamento específica para
o tomador Obra W;
Dúvida 1 –
PREENCHIMENTO DA GFIP
EMPREITEIRA GAMA
GFIP 150 (campo tomador: CEI Obra
W)
GPS consolidada no seu CNPJ;
Nota fiscal vinculada à obra;
Destaque da retenção 11% na NF;
Folha de pagamento específica para
o tomador Obra W;
Dúvida 1 –
PREENCHIMENTO DA GFIP
Se o subempreiteiro for contratado concomitantemente
pelo construtor (responsável pela obra) e por um
prestador de serviço na mesma obra
GFIP 150 (campo tomador: CEI Obra W)
informando todos os empregados cedidos para o
construtor e para a empreiteira;
Valor de retenção informado na GFIP: soma das
retenções efetuadas pela construtora e pela
empreiteira;
GPS consolidada no seu CNPJ;
Notas fiscais vinculadas à obra;
Destaque da retenção 11% nas NFs;
Folhas de pagamentos distintas para Construtora
e Empreiteira referentes à mesma Obra W;
Dúvida 2 – Retenção 11%
Ao emitir a NF contra a Construtora Alfa, a
Empreiteira Beta pode:
pode:
a) Discriminar o valor retido por ela da
Empreiteira Gama;
b) Descontar esse valor do valor a ser retido
pela Construtora Alfa,
Condição
Condição:: recolher o valor retido da
Empreiteira Gama antes da emissão da NF
contra a Construtora Alfa;
Dúvida 2 – Retenção 11%
•CONSTRUTORA ALFA
•
Valor Nota Fiscal: R$ 10.000,00
•
Retenção sem considerar a subcontratação
subcontratação:: R$ 1.100,00
•
Retenção a ser feita
feita:: R$ 660,00 (R$ 1.100 – R$ 440,00)
•EMPREITEIRA BETA
•
Valor Nota Fiscal: R$ 4.000,00
•
Retenção:: R$ 440,00
Retenção
•EMPREITEIRA GAMA
GFIP DE EMPRESA OPTANTE PELO
SIMPLES NACIONAL (SN)
Noções gerais sobre o SIMPLES NACIONAL
(SN)
1.
2.
3.
Instituído pela Lei Complementar (LC) 123/2006,
alterada pela LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009;
Estabelece tratamento diferenciado para
microempresas e empresas de pequeno porte com
relação à apuração e recolhimento de impostos e
contribuições federais, estaduais e municipais, entre
outras disposições;
A forma de partilha dos valores recolhidos pelas
empresas optantes pelo SN é determinada pelo tipo de
atividade da empresa, conforme anexos constantes na
LC;
GFIP DE EMPRESA OPTANTE PELO
SIMPLES NACIONAL (SN)
4. Anexos da LC 123/2006:
-Anexo I: Comércio;
-Anexo II: Indústria;
-Anexo III: Serviços e Locação de Bens Móveis;
-Anexo IV: Serviços;
-Anexo V: Situações Específicas;
5. LC 128/2008 incluiu o § 5º
5º--C no Art. 18 da LC 123/2006:
§5º
5º--C – … as atividades de prestação de serviços
seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei
Complementar... :
I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de subempreitada;
GFIP DE EMPRESA OPTANTE PELO
SIMPLES NACIONAL (SN)
Temos então duas situações:
1.
2.
Empresa que se dedica à contrução de imóveis e obras
de engenharia em geral, inclusive como subempreiteira:
se optante pelo SN,
SN, enquadraenquadra-se no anexo IV;
Empresa que presta serviço na área de construção civil,
porém não se enquadra na descrição do item anterior e
realiza serviços por empreitada: se optante pelo SN,
enquadra--se no anexo III;
enquadra
Exemplos de atividades nessa situação:
- Serviços de instalação, reparos e manutenção em geral
(pintura, elétrica, hidráulica etc.)
GFIP DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL (SN)
PREENCHIMENTO DA GFIP DE
EMPRESAS OPTANTES PELO SN
1.
Empresa do Anexo IV:
- Campo SIMPLES: informar “NÃO OPTANTE”;
- Campo OUTRAS ENTIDADES: informar “0000”;
- Código de Pagamento da GPS: informar “2100”;
- Pode utilizar a GPS emitida pelo SEFIP;
2.
Empresa do anexo III:
- Campo SIMPLES: informar “OPTANTE”;
- Campo OUTRAS ENTIDADES: informar “0000”;
- Código de Pagamento da GPS: informar “2003”;
- Pode utilizar a GPS emitida pelo SEFIP;
GFIP DE EMPRESA OPTANTE PELO
SIMPLES NACIONAL (SN)
•
Situação em que o prestador exerce
atividades tributadas pelos anexos I a III
simultaneamente com atividades do
anexo IV (Instrução Normativa RFB
925/2009)
- Campo
SIMPLES: informar “OPTANTE”;
- Campo OUTRAS ENTIDADES: informar
“0000”;
- Código de Pagamento da GPS: informar
“2003”;
- Não utilizar a GPS gerada pelo SEFIP;
GFIP DE EMPRESA OPTANTE PELO
SIMPLES NACIONAL (SN)
ATENÇÃO
1. Tomador deve efetuar retenção do
prestador?
- Se o prestador for do anexo IV, deve
fazer a retenção;
- Se o prestador for do anexo III, não
deve fazer a retenção;
- ATENÇÃO: verificar o tipo de
serviço prestado nesse caso;
GFIP DE EMPRESA OPTANTE PELO
SIMPLES NACIONAL (SN)
ATENÇÃO
2. Para efeito de obtenção de CND da obra
por aferição,
aferição, não será considerada, em
mão-de obra do prestador cuja
princípio, a mãoGFIP tenha as seguintes informações:
-Se o prestador do serviço for optante do SN;
-Se a GFIP do prestador de serviço contiver
as seguintes informações:
- FPAS diferente de 507;
- Alíquota RAT diferente de 3%;
- Código de Outras Entidades
diferente de 0079 (alíquota de 5,8%);
Verificação da documentação dos
subempreiteiros
O contratante (tomador
tomador)) deve exigir do prestador dos
serviços cópia dos seguintes arquivos da GFIP
sobre os empregados que prestaram serviço na
obra::
obra
Comprovante de transmissão da GFIP;
Relação de Trabalhadores por tomador;
tomador;
Relação de Tomadores;
Tomadores;
Outros cuidados que o tomador deve ter
ter::
1. Empreitada parcial
parcial:: GFIP do prestador no código
150 (não pode ser código 155!!!)
155!!!);;
2. Folha de Pagamento específica da obra;
obra;
3. Nota Fiscal com destaque da retenção dos 11%;
RETENÇÃO 11% COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO
Situações em que o tomador (contratante) faz a
retenção de 11% do valor da NF do prestador na
área de construção civil:
1.
2.
Prestador de serviço não é optante pelo SIMPLES
NACIONAL e presta serviços sujeitos a retenção
(verificar Anexo VIII da IN RFB 971/2009);
Empreitada TOTAL: contratante (tomador) pode,
a seu critério, reter 11% do valor da NF do
contratado (prestador) para não incorrer na
responsabilidade solidária;
RETENÇÃO 11% COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO
Os valores retidos a título de prestação de
serviços na construção civil (retenção
(retenção dos
11%) podem (4 hipóteses):
hipóteses):
a)
Ser compensados por qualquer estabelecimento
da empresa
empresa,, na própria competência em que
houve a retenção
retenção,, com as contribuições devidas
quando do recolhimento de sua GPS ((não
não pode
compensar valores devidos a Outras Entidades
[Terceiros
Terceiros]);
]);
O que informar na GFIP: apenas os valores
retidos no campo “Retenção
“Retenção (Lei 9.711/98)”;
RETENÇÃO 11% COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO
b) Ser compensados por qualquer estabelecimento da
empresa,, em competências posteriores (quando não foi
empresa
possível compensar tudo na mesma competência em
que houve a retenção
retenção);
);
O que informar na GFIP:
Da competência em que houve a retenção
retenção:: apenas
os valores retidos no campo “Retenção
“Retenção (Lei
9.711/98)”;
Das competências posteriores
posteriores:: preencher o campo
“Compensação
Compensação”
” e o período a que se refere
(competência inicial e competência final);
RETENÇÃO 11% COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO
c) Em caso de EMPREITADA TOTAL:
-Prestador poderá compensar os valores retidos nas
contribuições::
contribuições
- Devidas pela obra (matrícula CEI);
- Devidas pelo CNPJ ((pessoal
pessoal administrativo);
administrativo);
O que informar na GFIP: apenas os valores retidos no
campo “Retenção
“Retenção (Lei 9.711/98)” se for compensar no
tomador obra
obra;;
Se houver “sobra”
sobra” de retenção na matrícula CEI e a
empresa for compensar no CNPJ, informar o valor da
compensação no campo “Compensação
“Compensação”
” do tomador
CNPJ;
RETENÇÃO 11% COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO
d) Ser objeto de pedido de restituição, o qual
deverá ser feito via PER/DCOMP para
pedidos formulados a partir de 01/12/2009
(IN RFB 900/2008 alterada pela IN RFB
973/2009);
O que informar na GFIP: apenas os valores
retidos no campo “Retenção
“Retenção (Lei 9.711/98)”;

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