Veja a apresentação sobre a GFIP - Sinduscon-SP
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ELABORAÇÃO DE GFIP – OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PESSOA JURÍDICA LEGISLAÇÃO Lei 8.212 de 24/07/91, com alterações estabelecidas pelas Leis 9.528/97 e 11.941/2009 – Dispõe sobre a exigência de entrega de GFIP pelas empresas em geral; Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4 (10/2008) – Fornece informações sobre como preencher a GFIP utilizando o sistema SEFIP; CONCEITO E FINALIDADE DA GFIP • GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social; • Finalidades: a) Recolher o FGTS dos empregados informados na GFIP; b) Prestar informações destinadas ao FGTS e à Receita Federal do Brasil (RFB); c) Alimentar o banco de dados do INSS para concessão de benefícios; QUANDO DEVE SER ENVIADA •Utilizar o programa SEFIP para o preenchimento da GFIP; GFIP; •Enviar o arquivo até o dia 07 (ou dia útil anterior) do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, geradores, inclusive pelas empresas ou equiparados que : deixarem de efetuar o depósito do FGTS devido;; devido deixarem de recolher as contribuições previdenciárias devidas; devidas; não tenham recolhimento à Previdência Previdência.. •Competência 13 (13 13ºº salário salário)): entregar até o dia 31 de Janeiro do ano seguinte seguinte;; Obrigatória desde a competência 13 13//2005 2005;; ENVIO A PARTIR DE 01/2012 •A Circular CAIXA 547, 547, de 20/ 20/04/ 04/2011 estabelece a obrigatoriedade da certificação digital, padrão ICPICP-Brasil, para o envio do arquivo SEFIP a partir de janeiro de 2012. 2012. O QUE DEVE SER INFORMADO NA GFIP •Dados Cadastrais empregador/contribuinte, trabalhadores (inclusive autônomos) e tomadores de serviços; •Fatos geradores RFB, FGTS e outras entidades e fundos •Outras informações Movimentações, salário-família, saláriomaternidade, compensação, retenção 11% sobre NF/fatura etc. NÃO ENTREGA OU ENTREGA DEFICIENTE DA GFIP Sujeita a empresa a AutoAuto-dede-Infração; Impede emissão de Certidão Negativa de Débito – CND; Tipos de Infrações relacionadas à GFIP (RFB): –Deixar de entregar a GFIP; –Deixar de informar fatos geradores na GFIP; –Entregar a GFIP com erro de preenchimento; –Apresentar GFIP em desconformidade com o Manual de preenchimento; A omissão de fatos geradores em GFIP, com objetivo de suprimir ou reduzir contribuição previdenciária, caracteriza CRIME de sonegação de contribuição previdenciária, conforme art. 337-A do Código Penal, com as alterações da Lei n° 9.983, de 14/07/2000. CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO DA GFIP A partir da versão 8.0 do SEFIP, os códigos de recolhimento válidos para a RFB e para o FGTS são oito: 115 - situações em geral; 130 - trabalhadores avulsos portuários; 135 - trabalhadores avulsos não portuários (código novo); 150 - cessão de mão-de-obra e empreitada parcial; 155 - empreitada total ou obra própria; 211 - cooperados que prestam serviços por intermédio de cooperativa de trabalho (código novo); 608 - dirigente sindical; 650 - reclamatória trabalhista. A partir da versão 8.0 do SEFIP, os tipos de GFIP gerados são: GFIP Inicial GFIP Retificadora GFIP sem Movimento (Sem Fato Gerador) Pedido de Exclusão O que é GFIP INICIAL? É a primeira GFIP com fatos geradores entregue para determinada chave (conjunto de informações). Chave de uma GFIP (Códigos de recolhimento 115, 150 e 155) • O conceito de chave de uma GFIP tem grande importância para a RFB e Previdência Social; • Chave de uma GFIP são os dados básicos que a identificam. • Para os códigos de recolhimento citados, a chave é composta pelos seguintes dados: CNPJ/CEI do empregador/contribuinte; Competência (mês/ano); Código de recolhimento da GFIP; FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social); O que é GFIP RETIFICADORA? É a GFIP enviada com o objetivo de retificar informações prestadas de forma incorreta/incompleta para uma determinada chave; •A retificação será processada considerando o conceito de chave: uma nova GFIP substitui a anterior desde que ambas tenham a mesma chave. • A GFIP retificadora deverá conter: a) dados corretos da GFIP anterior; b) dados incorretos da GFIP anterior, devidamente retificados; c) dados acrescentados, os quais não constaram na GFIP anterior. • Para excluir informação: A GFIP retificadora deverá ser entregue sem a informação que se quer excluir. O que é GFIP SEM MOVIMENTO? •É a GFIP enviada para informar que não existe fato gerador ou outra informação a ser prestada para a RFB, Previdência Social ou para a CAIXA; •O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência em que ocorrer a ausência de informações; • Não é necessária a transmissão de GFIP sem Movimento para as competências subseqüentes; •Transmitir nova GFIP apenas quando houver fatos geradores ou outras informações a prestar para o FGTS, RFB ou INSS; GFIP DE EXCLUSÃO Será feita quando existir: 1. GFIP com informação incorreta num dos dados que compõem a chave da GFIP; 2. GFIP com informações, quando deveria ter sido entregue a GFIP sem movimento. Nesse caso, é necessário fazer, primeiro, um pedido de exclusão, para depois entregar a GFIP sem movimento. • EXCEÇÃO AO CONCEITO DE CHAVE • GFIPs de código de recolhimento 115 e 150, e de código de recolhimento 115 e 155, para a mesma competência e FPAS, são consideradas como de mesma chave; Caso sejam transmitidas GFIPs com códigos 115 e 150 ou 115 e 155, com mesmo CNPJ, na mesma competência e no mesmo FPAS: a primeira GFIP será considerada inicial; A segunda GFIP será considerada retificadora; • INFORMAÇÃO DE TOMADORES NA GFIP (CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO 150 E 155) As empresas que utilizam os códigos 150 ou 155 devem informar todos os tomadores/obras e seu pessoal administrativo numa mesma GFIP, com informações distintas por tomador/ obra. Caso sejam transmitidas várias GFIPs, cada arquivo transmitido substituirá o anterior, para a mesma chave. • As empresas construtoras que enviam GFIPs de ambos os códigos de recolhimento (150 e 155) na mesma competência devem informar seu pessoal administrativo na GFIP de código 150. OBRIGAÇÕES Proprietário Dono da Obra Incorporador Mão-de-obra própria Se contratar Cooperativa De trabalho Empreitada Parcial • FP específica e GFIP 155 • GPS específica CEI Recolher 15% da NF na CEI • Cópias da GFIP 150 • retenção de 11% NF no CNPJ da contratada GFIP - obra executada pelo proprietário, dono da obra ou incorporador GFIP 155 – MÃO DE OBRA PRÓPRIA Construtora Gama Ltda (proprietária da obra) CNPJ: 25.454.777/0001-13 Tomador/Obra: CEI: 37.750.12345-72 Obra Shopping Lago Azul Competência: 05/2011 Código de Recolhimento: 155 GFIP 150 - EMPREITEIRA contratada por empreitada parcial Empresa: CNPJ: 55.723.723/0001-33 Elétrica Santa Rita Ltda Tomador/Obra: CEI: 37.750.12345-72 Competência: 05/2011 Código de Recolhimento: 150 GFIP - obra executada por CONSTRUTORA mediante EMPREITADA TOTAL GFIP 155 – MÃO DE OBRA DA CONSTRUTORA Construtora Alfa (Contratada por empreitada total) Tomador/Obra: CEI: 37.750.12345-72 Competência: 05/2011 Obra Colina Azul Código de Recolhimento: 155 GFIP 150 – EMPREITEIRA (ou Sub.) contratada pela Construtora Empresa: CNPJ: 55.623.623/0001-33 Tomador/Obra: CEI: 37.750.12345-72 Competência: 05/2011 Gesso São Judas Ltda Construtora Alfa Ltda Código de Recolhimento: 150 OBRIGAÇÕES da CONSTRUTORA contratada por EMPREITADA TOTAL folha de pagamento específica para obra GFIP código 155 (campo tomador: matrícula CEI) GPS recolhida na matrícula CEI Retenção 11% da NF das Subempreiteiras; Recolhimento desta retenção no CNPJ das Subempreiteiras; cópias GFIP código 150 das subempreiteiras; OBRIGAÇÕES das empresas contratadas por EMPREITADA PARCIAL e da SUBEMPREITEIRA Folha de pagamento específica por tomador GFIP 150 (campo tomador: matrícula CEI) GPS consolidada no seu CNPJ Nota fiscal vinculada à obra Destaque da retenção 11% na NF RETENÇÃO X SOLIDARIEDADE Empreitada TOTAL retenção FACULTATIVA, como uma das formas de elisão da solidariedade SOLIDARIEDADE se houver retenção compensação no CEI ou CNPJ Empreitada PARCIAL retenção OBRIGATÓRIA* Subempreitada compensação no CNPJ DÚVIDAS… Prestadora contratada por outra empresa já subcontratada Exemplo: Construtora Alfa (dona da obra) contrata por empreitada parcial a Empreiteira Beta para prestar serviços na obra W; Empreiteira Beta contrata Empreiteira Gama também para prestar serviços na obra W; Dúvida 1: como os envolvidos devem preencher a GFIP? Dúvida 2: Como efetuar a retenção dos 11%? Dúvida 1 – PREENCHIMENTO DA GFIP CONSTRUTORA ALFA GFIP 155 (campo tomador: CEI Obra W) para mãode-obra própria; GPS recolhida na matrícula CEI Obra W; Se não houver mão-de-obra própria da Construtora Alfa nesta obra: enviar GFIP Sem Movimento para a CEI Obra W; Retenção 11% da NF da Empreiteira Beta; Recolhimento desta retenção no CNPJ da Empreiteira Beta; Cópia GFIP código 150 da Empreiteira Beta; Folha de pagamento específica para obra W; Dúvida 1 – PREENCHIMENTO DA GFIP EMPREITEIRA BETA GFIP 150 (campo tomador: CEI Obra W) GPS consolidada no seu CNPJ; Nota fiscal vinculada à obra; Destaque da retenção 11% na NF; Folha de pagamento específica para o tomador Obra W; Dúvida 1 – PREENCHIMENTO DA GFIP EMPREITEIRA GAMA GFIP 150 (campo tomador: CEI Obra W) GPS consolidada no seu CNPJ; Nota fiscal vinculada à obra; Destaque da retenção 11% na NF; Folha de pagamento específica para o tomador Obra W; Dúvida 1 – PREENCHIMENTO DA GFIP Se o subempreiteiro for contratado concomitantemente pelo construtor (responsável pela obra) e por um prestador de serviço na mesma obra GFIP 150 (campo tomador: CEI Obra W) informando todos os empregados cedidos para o construtor e para a empreiteira; Valor de retenção informado na GFIP: soma das retenções efetuadas pela construtora e pela empreiteira; GPS consolidada no seu CNPJ; Notas fiscais vinculadas à obra; Destaque da retenção 11% nas NFs; Folhas de pagamentos distintas para Construtora e Empreiteira referentes à mesma Obra W; Dúvida 2 – Retenção 11% Ao emitir a NF contra a Construtora Alfa, a Empreiteira Beta pode: pode: a) Discriminar o valor retido por ela da Empreiteira Gama; b) Descontar esse valor do valor a ser retido pela Construtora Alfa, Condição Condição:: recolher o valor retido da Empreiteira Gama antes da emissão da NF contra a Construtora Alfa; Dúvida 2 – Retenção 11% •CONSTRUTORA ALFA • Valor Nota Fiscal: R$ 10.000,00 • Retenção sem considerar a subcontratação subcontratação:: R$ 1.100,00 • Retenção a ser feita feita:: R$ 660,00 (R$ 1.100 – R$ 440,00) •EMPREITEIRA BETA • Valor Nota Fiscal: R$ 4.000,00 • Retenção:: R$ 440,00 Retenção •EMPREITEIRA GAMA GFIP DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (SN) Noções gerais sobre o SIMPLES NACIONAL (SN) 1. 2. 3. Instituído pela Lei Complementar (LC) 123/2006, alterada pela LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009; Estabelece tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte com relação à apuração e recolhimento de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, entre outras disposições; A forma de partilha dos valores recolhidos pelas empresas optantes pelo SN é determinada pelo tipo de atividade da empresa, conforme anexos constantes na LC; GFIP DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (SN) 4. Anexos da LC 123/2006: -Anexo I: Comércio; -Anexo II: Indústria; -Anexo III: Serviços e Locação de Bens Móveis; -Anexo IV: Serviços; -Anexo V: Situações Específicas; 5. LC 128/2008 incluiu o § 5º 5º--C no Art. 18 da LC 123/2006: §5º 5º--C – … as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar... : I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; GFIP DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (SN) Temos então duas situações: 1. 2. Empresa que se dedica à contrução de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive como subempreiteira: se optante pelo SN, SN, enquadraenquadra-se no anexo IV; Empresa que presta serviço na área de construção civil, porém não se enquadra na descrição do item anterior e realiza serviços por empreitada: se optante pelo SN, enquadra--se no anexo III; enquadra Exemplos de atividades nessa situação: - Serviços de instalação, reparos e manutenção em geral (pintura, elétrica, hidráulica etc.) GFIP DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (SN) PREENCHIMENTO DA GFIP DE EMPRESAS OPTANTES PELO SN 1. Empresa do Anexo IV: - Campo SIMPLES: informar “NÃO OPTANTE”; - Campo OUTRAS ENTIDADES: informar “0000”; - Código de Pagamento da GPS: informar “2100”; - Pode utilizar a GPS emitida pelo SEFIP; 2. Empresa do anexo III: - Campo SIMPLES: informar “OPTANTE”; - Campo OUTRAS ENTIDADES: informar “0000”; - Código de Pagamento da GPS: informar “2003”; - Pode utilizar a GPS emitida pelo SEFIP; GFIP DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (SN) • Situação em que o prestador exerce atividades tributadas pelos anexos I a III simultaneamente com atividades do anexo IV (Instrução Normativa RFB 925/2009) - Campo SIMPLES: informar “OPTANTE”; - Campo OUTRAS ENTIDADES: informar “0000”; - Código de Pagamento da GPS: informar “2003”; - Não utilizar a GPS gerada pelo SEFIP; GFIP DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (SN) ATENÇÃO 1. Tomador deve efetuar retenção do prestador? - Se o prestador for do anexo IV, deve fazer a retenção; - Se o prestador for do anexo III, não deve fazer a retenção; - ATENÇÃO: verificar o tipo de serviço prestado nesse caso; GFIP DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (SN) ATENÇÃO 2. Para efeito de obtenção de CND da obra por aferição, aferição, não será considerada, em mão-de obra do prestador cuja princípio, a mãoGFIP tenha as seguintes informações: -Se o prestador do serviço for optante do SN; -Se a GFIP do prestador de serviço contiver as seguintes informações: - FPAS diferente de 507; - Alíquota RAT diferente de 3%; - Código de Outras Entidades diferente de 0079 (alíquota de 5,8%); Verificação da documentação dos subempreiteiros O contratante (tomador tomador)) deve exigir do prestador dos serviços cópia dos seguintes arquivos da GFIP sobre os empregados que prestaram serviço na obra:: obra Comprovante de transmissão da GFIP; Relação de Trabalhadores por tomador; tomador; Relação de Tomadores; Tomadores; Outros cuidados que o tomador deve ter ter:: 1. Empreitada parcial parcial:: GFIP do prestador no código 150 (não pode ser código 155!!!) 155!!!);; 2. Folha de Pagamento específica da obra; obra; 3. Nota Fiscal com destaque da retenção dos 11%; RETENÇÃO 11% COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO Situações em que o tomador (contratante) faz a retenção de 11% do valor da NF do prestador na área de construção civil: 1. 2. Prestador de serviço não é optante pelo SIMPLES NACIONAL e presta serviços sujeitos a retenção (verificar Anexo VIII da IN RFB 971/2009); Empreitada TOTAL: contratante (tomador) pode, a seu critério, reter 11% do valor da NF do contratado (prestador) para não incorrer na responsabilidade solidária; RETENÇÃO 11% COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO Os valores retidos a título de prestação de serviços na construção civil (retenção (retenção dos 11%) podem (4 hipóteses): hipóteses): a) Ser compensados por qualquer estabelecimento da empresa empresa,, na própria competência em que houve a retenção retenção,, com as contribuições devidas quando do recolhimento de sua GPS ((não não pode compensar valores devidos a Outras Entidades [Terceiros Terceiros]); ]); O que informar na GFIP: apenas os valores retidos no campo “Retenção “Retenção (Lei 9.711/98)”; RETENÇÃO 11% COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO b) Ser compensados por qualquer estabelecimento da empresa,, em competências posteriores (quando não foi empresa possível compensar tudo na mesma competência em que houve a retenção retenção); ); O que informar na GFIP: Da competência em que houve a retenção retenção:: apenas os valores retidos no campo “Retenção “Retenção (Lei 9.711/98)”; Das competências posteriores posteriores:: preencher o campo “Compensação Compensação” ” e o período a que se refere (competência inicial e competência final); RETENÇÃO 11% COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO c) Em caso de EMPREITADA TOTAL: -Prestador poderá compensar os valores retidos nas contribuições:: contribuições - Devidas pela obra (matrícula CEI); - Devidas pelo CNPJ ((pessoal pessoal administrativo); administrativo); O que informar na GFIP: apenas os valores retidos no campo “Retenção “Retenção (Lei 9.711/98)” se for compensar no tomador obra obra;; Se houver “sobra” sobra” de retenção na matrícula CEI e a empresa for compensar no CNPJ, informar o valor da compensação no campo “Compensação “Compensação” ” do tomador CNPJ; RETENÇÃO 11% COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO d) Ser objeto de pedido de restituição, o qual deverá ser feito via PER/DCOMP para pedidos formulados a partir de 01/12/2009 (IN RFB 900/2008 alterada pela IN RFB 973/2009); O que informar na GFIP: apenas os valores retidos no campo “Retenção “Retenção (Lei 9.711/98)”;
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