Contrato 17/2015 - Conserto de desencarceramento

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Contrato 17/2015 - Conserto de desencarceramento
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PREFEIT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTRATO NÚMERO 017/2015
O MUNICÍPIO DE CANELA, pessoa jurídica de direito público interno, de ora em diante
denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Dona Carlinda, 455, prédio da Prefeitura
Municipal, inscrito no CNPJ sob número 88.585.518/0001-85, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, senhor Cleomar Eraldo Port, brasileiro, divorciado, CPF número 360.223.220-49, CI
número 7019294656 residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Willy Dienstmann, 398, Centro,
e, de outro lado, a empresa COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ZAPA LTDA,
com sede na Rua Ernesto Fetter, 190, Sala 10 Bairro Medianeira, em Farroupilha/RS, inscrita no
CNPJ sob número 05.526.993/0001-53, de ora em diante denominada somente CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr. Marciano Zapalai, brasileiro, portador da carteira de identidade
número 7060540049, inscrito no CPF sob número 700.022.230-15, residente e domiciliado na rua
Silveira Martins, 31 Apto 11, Bairro Pio X, em Farroupilha/RS, por este instrumento e na melhor
forma de direito, tendo em vista o expediente administrativo número 2015/1840, que versa sobre a
Contratação por Inexigibilidade de Licitação , e, em conformidade com o disposto na Lei
número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em especial o artigo 25, inciso I
celebram o presente CONTRATO, nos termos das cláusulas que se seguem
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. - O presente contrato tem por objeto o conserto, da ferramenta de Desencarceramento marca
Hust, de uso do Corpo de Bombeiros de Canela/RS, da Secretaria Municipal da Administração,
com fornecimento de peças e mão de obra. As peças e serviços a serem efetuados e que ora são
assegurados pela CONTRATADA são os seguintes:
QUANTI
A
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
PEÇA
Par de rabichos p/moto bomba Hurst
Conexão nova Streamline Fêmea (Moto
Bomba)
Par de rabichos para ferramenta cominada
Conexão nova Streamline Macho
(Ferramenta Combinada)
Retentor da motobomba Hurst
Protetor de borracha para ferramenta
Conjunto de mangueira hidráulicas com
9,1m não condutora de eletricidade e
pressão de ruptura de no mínimo quatro
vezes a pressão de trabalho com
conectores. Reforço estrutural em Kevlar.
Conexão Streamline
Galão de Fluído hidráulico ecológico para
desencarcerador Hust 3,8 litros. Obs. A
troca do fluído hidráulico deverá ser
realizada a cada 02 anos
Suporte do motor e bomba
Carburador do Motor Honda
Retentor do Motor Honda
Serviço de Pintura da Bomba, motor e
ferramenta
Vela do motor
Oleo do motor
Mão de obra em geral para toda revisão
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 16.423,40 (dezesseis mil
quatrocentos e vinte e três reais e quarenta centavos) pelas peças e o valor de R$ 890,00
(oitocentos e noventa reais) pela mão-de-obra, totalizando o valor global de R$ 17.313,40
(dezessete mil trezentos e treze reais e quarenta centavos).
2.2 - O pagamento será efetuado da seguinte maneira: em parcela única, mediante a entrega da
fatura ou nota fiscal, 15 (quinze) dias após efetuado os serviços.
2.3 – Prazo de entrega: 20 (vinte) à 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA
3.1 – A presente contratação, concernente à garantia para as peças novas é de 01 (um) ano
contra defeitos de fabricação, a revisão é 3 (três)meses de garantia total, vigendo a partir da
assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1 – A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às
seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
5.1.1 – advertência, no caso de falta de presteza e eficiência;
5.1.2 – suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 1 (um) ano,
na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
5.1.3 – declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao CONTRATANTE, na
hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados;
5.1.4 – multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
5.1.4.1 - no caso de imposição de multa, o respectivo valor será descontado do crédito da
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
6.1 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar unilateralmente o presente contrato, para
melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
7.1 - Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre o
CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA ou de empresas ou terceiros por esta
utilizados para a execução dos serviços ora contratados.
7.2 - A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos
trabalhistas, securitários, previdenciários, e outros quaisquer, passados, presentes ou futuros, na
forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros
utilizados na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se por todos os
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danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham a causar à CONTRATANTE, inclusive judiciais,
nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e na
forma do artigo 79 da Lei Federal número 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal
número 8.883, de 8 de junho de 1994, sendo que poderá haver cumulação destas com a multa
prevista neste Contrato, se for o caso.
8.2 – Na hipótese de rescisão prevista nos incisos I a VIII, do artigo 78, a CONTRATADA será
penalizada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes desse Contrato serão suportadas pelas dotações orçamentárias
especificadas abaixo:
08 – Secretaria Municipal da Administração
08.01 – Administração Municipal
2.092 – Manutenção Despesas do Corpo de Bombeiros
3.3.90.30 – Material de Consumo
Rubrica – 1060-0 Recurso 1083
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Rubrica – 1061-8 – Recurso 1083
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TOLERÂNCIA
10.1 - A abstenção, por qualquer das partes, do exercício de direitos ou faculdades assegurados
nesse contrato e/ou a tolerância com o atraso no cumprimento de qualquer obrigação, não
implicará novação, nem poderá ser invocada como precedente para a repetição do fato tolerado,
permanecendo íntegros e inalterados respectivos direitos e faculdades.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO IMPACTO FINANCEIRO
11.1 - Na forma do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, combinado com a Lei Municipal n°
3.503, de 21 de outubro de 2014 (LDO), é declarada pela Secretaria Municipal da Fazenda a
disponibilidade de recursos financeiros para o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Na forma do Art. 67 da Lei número 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a
execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração,
servidor Rogério Martins.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar o Fiscalizador, a qualquer
momento, devendo oficiar à CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A CONTRATADA compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para
habilitação na Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
14.1 - Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da
Comarca de Canela.
.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 3
(três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de testemunhas abaixo
assinadas.
Canela, 13 de março de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Procuradoria Geral do Município
TESTEMUNHAS:
Milton Carlos Willrich
Secretário Municipal da Fazenda
Rodrigo Giacomin
Secretária Municipal de Administração
Rogério Martins
Fiscalizador do Contrato

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