conhecimentos bancários - Centro Profissional Especial

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conhecimentos bancários - Centro Profissional Especial
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
É o contrato pelo qual o banco, deduzindo do
montante, antecipadamente, os juros comissões e despesas,
creditam para o cliente o saldo, recebendo por endosso o
título sacado contra terceiros com vencimento futuro.
Capítulo 05
OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO
TIPOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO
EMPRÉSTIMO
É um contrato entre o cliente e a instituição
financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser
devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos
juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm
destinação específica.
ANTECIPAÇÃO
A antecipação consiste num negócio jurídico – bancário onde
o banco adianta, ao seu cliente, determinada soma em
dinheiro em face de uma garantia real consistente em títulos,
mercadorias ou direitos.
Essa garantia pode se constituir em títulos como
conhecimentos de depósitos, warrants, conhecimentos de
transporte, títulos e valores mobiliários, ações, debêntures.
A operação pode ocorrer quando o empresário necessita de
capital de imediato, pois, os juros serão menores do que os
oferecidos para desconto e a vantagem do Banco é operar
com os recebíveis dados como garantia.
FINANCIAMENTO
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CCB
É também um contrato entre o cliente e a instituição
financeira, mas com destinação específica, como, por
exemplo, a aquisição de veículo ou de bem imóvel.
A financiadora então pode cobrar ou não cobrar
juros sobre o valor financiado de acordo com o valor e o
tempo de pagamento[, ou mesmo não realizar a cobrança do
valor financiado em caso de financiamentos nãoreembolsáveis[. Empresas podem realizar financiamentos
para angariar recursos para novos equipamentos ou realizar
uma expansão enquanto pessoas físicas pode realizar
financiamentos para comprar imóveis, automóveis, entre
outros bens de grande valor.
As instituições financeiras possuem várias
modalidades de financiamento para pessoas físicas e
jurídicas, cada uma com uma característica que o torna mais
adequado a casos específicos.
DESCONTO
Desconto bancário é uma operação típica dos
bancos, através da qual ela adianta créditos de terceiros
para clientes, deduzindo-se os juros da operação mediante a
cessão do crédito que é feita através do endosso cambiário.
Pelo menos, teoricamente parte-se do princípio que todo
crédito pode ser antecipado mediante cessão.
A prática demonstra que a operação de desconto é
feita apenas em cima de títulos de crédito, que por sua vez,
representam soma líquida e certa, portanto de fácil
recuperação ao banco. O banco antecipa para o cliente o
valor dos ativos, deduzidos os juros, entregando o valor
líquido, que normalmente é creditado em conta corrente.
Assim, em vista dessas considerações podemos
conceituar o contrato de desconto bancário.
Ricardo Jorge Lima de Melo
A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito
emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição
financeira ou de entidade a esta equiparada, representando
promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de
operação de crédito, de qualquer modalidade.
A instituição credora deve integrar o Sistema
Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula
de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no
exterior, desde que a obrigação esteja sujeita
exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.
Poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou
fidejussória, cedularmente constituída.
A garantia
constituída será especificada na Cédula de Crédito Bancário
É título executivo extrajudicial e representa dívida
em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela
indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha
de cálculo, ou nos extratos da conta corrente.
Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser
pactuados:
•
Os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os
critérios de sua incidência e, se for o caso, a
periodicidade de sua capitalização, bem como as
despesas e os demais encargos decorrentes da
obrigação;
•
Os critérios de atualização monetária ou de
variação cambial como permitido em lei;
Página 1
•
Os casos de ocorrência de mora e de incidência
das multas e penalidades contratuais, bem como as
hipóteses de vencimento antecipado da dívida;
•
Os critérios de apuração e de ressarcimento, pelo
emitente ou por terceiro garantidor, das despesas
de cobrança da dívida e dos honorários
advocatícios, judiciais ou extrajudiciais, sendo que
os honorários advocatícios extrajudiciais não
poderão superar o limite de dez por cento do valor
total devido;
•
Quando for o caso, a modalidade de garantia da
dívida, sua extensão e as hipóteses de substituição
de tal garantia;
•
As obrigações a serem cumpridas pelo credor;
•
A obrigação do credor de emitir extratos da conta
corrente ou planilhas de cálculo da dívida, ou de
seu saldo devedor, de acordo com os critérios
estabelecidos na própria Cédula de Crédito
Bancário
A Cédula de Crédito Bancário representativa de
dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário
em conta corrente será emitida pelo valor total do crédito
posto à disposição do emitente,
REQUISITOS ESSENCIAIS
•
A denominação "Cédula de Crédito Bancário";
•
A promessa do emitente de pagar a dívida em
dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento
ou, no caso de dívida oriunda de contrato de
abertura de crédito bancário, a promessa do
emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa,
líquida e exigível, correspondente ao crédito
utilizado;
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A garantia da Cédula de Crédito Bancário poderá
ser fidejussória ou real, neste último caso constituída por
bem patrimonial de qualquer espécie, disponível e alienável,
móvel ou imóvel, material ou imaterial, presente ou futuro,
fungível ou infungível, consumível ou não, cuja titularidade
pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da
obrigação principal.
A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário
não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela
constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos
registros ou averbações previstos na legislação aplicável.
OPERAÇÕES DE CAPITAL DE GIRO
HOT MONEY
É um empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente
por um dia, ou no máximo dez dias.
É comum, de forma a simplificar os procedimentos
operacionais, para os clientes tradicionais neste produto,
criar-se um contrato fixo de hot, estabelecendo as regras
deste empréstimo e permitindo a transferência de recursos
ao cliente a partir de um simples e-mail, telefonema ou fax,
garantidos por uma NP já previamente assinada, evitando-se
assim o fluxo corrido de papéis para cada operação.
Além de ter a formação da sua taxa definida pela
taxa do CDI do dia da operação acrescido do custo tributário,
tais como PIS e a Confins sobre o faturamento da operação,
e outros que compõem o spread da operação.
O hot money tem a vantagem de permitir uma
rápida mudança de posição no caso de uma forte queda nas
taxas de juros (operação conhecida como “seguros dos
executivos financeiros contra o desemprego”).
•
A data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso
de pagamento parcelado, as datas e os valores de
cada prestação, ou os critérios para essa
determinação;
•
O nome da instituição credora, podendo conter
cláusula à ordem;
CONTA GARANTIDA
•
A data e o lugar de sua emissão; e
•
A assinatura do emitente e, se for o caso, do
terceiro garantidor da obrigação, ou de seus
respectivos mandatários.
É uma conta empréstimo separada da conta
corrente, com limite de crédito de utilização rotativa
destinado a suprir eventuais necessidades de capital de giro.
A Cédula de Crédito Bancário será transferível
mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão no que
couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o
endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou
entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos
por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais
encargos na forma pactuada na Cédula.
Ricardo Jorge Lima de Melo
Tem como beneficiários as Pessoas Jurídicas em
geral.
Prazo e Limite definidos pela instituição financeira
conforme capacidade de pagamento da empresa.
Encargos
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•
Taxas - pré ou pós-fixadas: (CDI ou TR + juros
mensais) incidente sobre os valores utilizados e
respectivo prazo.
•
Para cálculo dos juros devidos, as instituições
financeiras somam os valores utilizados em um
determinado período (mês cheio ou 30 dias
corridos) e, sobre o somatório, aplicam a taxa
mensal de juros convertidas para um dia.
•
•
IOF: Incidente sobre os prazos e valores utilizados,
conforme
legislação
em
vigor.
Nessa modalidade, o IOF é cobrado somente após
a utilização do crédito e para calcular o valor devido
às instituições financeiras somam os valores
utilizados em um determinado período (mês cheio
ou 30 dias corridos). Sobre o somatório, aplicam a
alíquota para um dia.
Taxa de Abertura de Crédito - TAC: cobrada pela
instituição para cada contrato, conforme tabela de
tarifas.
Por solicitação do cliente, a instituição financeira
transfere o valor desejado, até o limite contratado, para a
conta corrente
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cheques emitidos pelo cliente, desde que não haja saldo
disponível na conta corrente de movimentação.
À medida que, nessa última, existam valores
disponíveis, estes são transferidos de volta, para cobrir o
saldo devedor da conta garantida.
Para o cliente, o produto garante uma liquidez
imediata para suas emergências. Para o banco, é um
instrumento mercadológico forte, mas que, se mal
administrado, pode representar uma perda significativa,
tendo em vista seu impacto sobre a administração de
reservas bancárias, já que é necessário deixar recursos de
livre movimentação em stand by para atender à eventual
demanda e, portanto, sem aplicação.
Os juros sobre esse produto são calculados
diariamente sobre saldo devedor e cobrados normalmente,
no primeiro dia útil do mês seguinte ao da movimentação.
Nas modalidades de crédito rotativo com taxa
efetiva mensal, a operação deve ser feita sempre
considerando o número de dias úteis existentes no intervalo
de 30 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil
após a data de realização da operação, devendo ser
considerado o primeiro dia útil subseqüente, quando o
período de 30 dias corridos terminar em dia não útil.
Formas de Pagamento
•
Dos encargos: Ao final de cada mês ou na data de
aniversário do contrato.
•
Do principal: O principal poderá ser amortizado total
ou parcialmente a qualquer tempo, durante a
vigência do contrato, por solicitação à instituição
financeira, que transferirá o valor solicitado para
amortização, da conta corrente para a conta
garantida.
Garantias
•
Nota Promissória com aval dos sócios ou terceiros
que possam apresentar algum bem;
•
Caução de Títulos de Crédito (Duplicatas ou
cheques pré-datados);
•
Alienação fiduciária / hipoteca;
•
Outras,
a
critério
da
instituição
financeira;
DESCONTO DE TÍTULOS
É o adiantamento de recursos aos clientes, feito
pelo banco, sobre valores referenciados em duplicatas de
cobrança ou notas promissórias, de forma a antecipar o fluxo
de caixa do cliente.
O cliente transfere o risco de recebimento de suas
vendas a prazo ao banco e garante o recebimento imediato
dos recursos, que, teoricamente, só teria disponíveis no
futuro.
A operação de desconto dá ao banco o direito de
regresso, ou seja, no vencimento, caso o título não seja pago
pelo sacado, o cedente assume a responsabilidade do
pagamento, incluindo multa e/ou juros de mora pelo atraso.
FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO
O percentual da garantia será definido pela instituição
financeira.
São operações tradicionais de empréstimo
vinculadas a um contrato específico que estabeleça prazo,
taxas, valores e garantias necessárias e que atendem às
necessidades de capital de giro das empresas.
CRÉDITO ROTATIVO OU CHEQUE ESPECIAL
O Plano de amortização é estabelecido de acordo
com os interesses e necessidades das partes e,
normalmente, envolve prazo de até 180 dias.
que
Abre-se uma conta de crédito com um valor-limite
normalmente é movimentada diretamente pelos
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Esse tipo de empréstimo geralmente é garantido
por duplicatas numa relação de 120 a 150% do principal
emprestado. Nesse caso, as taxas de juros são mais baixas.
Quando a garantia envolve
promissórias os juros são mais altos.
aval
e
notas
Nos grandes Bancos, os contratos podem ter
características informais, como “garantia” de crédito para as
empresas que optam por dar algum tipo de reciprocidade
aos bancos, como, por exemplo, manter aplicações em
Fundos, CDB ou Poupança, enfim, o limite da operação
existirá enquanto houver aquele recurso aplicado.
VENDOR FINANCE
É uma operação de financiamento de vendas
baseadas no princípio da cessão de crédito, que permite a
uma empresa vender seu produto a prazo e receber o
pagamento à vista.
A operação de Vendor supõe que a empresa
compradora seja cliente tradicional da vendedora, pois será
esta que irá assumir o risco do negócio junto ao banco.
A empresa vendedora transfere seu crédito ao
banco e este, em troca de uma taxa de intermediação, paga
o vendedor à vista e financia o comprador.
A principal vantagem para a empresa vendedora é
a de que, como a venda não é financiada diretamente por
ela, a base de cálculo para a cobrança de impostos,
comissões de vendas e royalties, no caso de licença de
fabricação, torna-se menor.
È uma modalidade de financiamento de vendas
para empresas na qual quem contrata o crédito é o vendedor
do bem, mas quem paga o crédito é o comprador. Assim, as
empresas vendedoras deixam de financiar os clientes, elas
próprias, e dessa forma param de recorrer aos empréstimos
de capital de giro no bancos ou aos seus recursos próprios
para não se descapitalizarem e/ou pressionarem seu caixa.
Como em todas as operações de crédito, ocorre a
incidência do IOF, sobre o valor do financiamento, que é
calculado proporcionalmente ao período do financiamento.
A operação é formalizada com a assinatura de um
convênio, com direito de regresso entre o banco e a
empresa vendedora (fornecedora), e de um Contrato de
Abertura de Crédito entre as três partes (empresa
vendedora, banco e empresa compradora).
COMPROR FINANCE
É a operação inversa do vendor. Aqui, o comprador
compra as mercadorias à vista e paga a prazo, cabendo ao
banco o pagamento ao fornecedor, e o conseqüente
financiamento ao comprador.
Diferentemente do vendor, no compror a
responsabilidade
do
pagamento
cabe
única
e
exclusivamente a um dos envolvidos, no caso, o comprador.
Ao banco não cabe o direito de regresso contra o vendedor.
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Esse tipo de operação é muito comum entre
pequenas empresas que fornecem mercadorias para
grandes conglomerados ou redes de lojas de departamento.
CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR – CDC
É o financiamento concedido por uma financeira
aos seus clientes para aquisição de bens e serviços. Sua
maior utilização geralmente é para aquisição de veículos e
eletrodomésticos.
O bem adquirido, sempre que possível, serve como
garantia da operação. Os prazos dos CDC variam
normalmente de 03 a 48 meses, normalmente financia de 50
a 100% do bem. No caso específico do financiamento de
veículos o prazo de financiamento pode chegar a 60 meses
ou até, em casos especiais, há 72 meses.
A concorrência neste segmento tem forçando as
instituições a modificarem constantemente o produto,
oferecendo percentuais maiores de financiamento e até
prêmios para os clientes que pagam rigorosamente em dia
suas obrigações.
Os funding das operações de CDC eram, até 1988,
as Letras de Cambio (LC) colocadas pelas financeiras, mas
com o advento da criação do Banco Múltiplo e com a
crescente diminuição dos índices de liquidez das LCs, o
funding destas operações passou a ser também os CDB e os
CDI. A tesouraria se encarrega de neutralizar os eventuais
descasamentos com operações de hedge no mercado
futuro.
CDCI – CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR COM
INTERVEINIÊNCIA
São empréstimos concedidos às empresas clientes
especiais dos bancos, normalmente empresas do comércio,
que passam a ser o interveniente, para repasse aos seus
clientes, de financiamentos vinculados à compra de um bem
ou serviço específico, e amortizáveis em prestações iguais e
sucessivas, com taxas pré e pós fixadas.
Os prazos e a composição de taxas são idênticos
ao CDC, embora menores pelo fato de não haver risco do
banco em relação ao cliente, mas sim em relação ao
interveniente. Assim o risco da operação passa a ser o
interveniente que assume o crédito e o está repassando aos
seus clientes.
É o financiamento ao comprador (consumidor) com
a garantia do vendedor. Para esse, a venda se processa
como se fosse à vista. Ou seja, sob a ótica da empresa
vendedora, é um vendor para o consumidor pessoa física.
Em função da garantia do vendedor, o risco desse
tipo de operação é menor. Por isso, as financeiras praticam
taxas menores nessa modalidade, em comparação com as
demais.
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Contudo, vale ressaltar que, em momentos de
índices de inadimplência elevados, essa modalidade será
um mau negócio para os estabelecimentos comerciais.
CRÉDITO DIRETÍSSIMO – CD
É um tipo de CDCI onde a financeira assume o
gerenciamento das vendas a prazo do lojista, chamando
para si todos os riscos de um eventual não pagamento por
parte dos clientes.
Uma vez que o estabelecimento não assume
qualquer garantia, os juros praticados nessa modalidade de
CDC são mais altos.
Apesar da perda financeira com os encargos
cobrados pela financeira na compra das vendas a prazo,
para o lojista, essa modalidade de CDC elimina o risco de
inadimplência, o que não deixa de ser interessante.
FINANCIAMENTO
DE CAPITAL FIXO
A permanente preocupação com a inflação faz com
que as Instituições Financeiras limitem sua concessão de
financiamentos, preferencialmente aos prazos mais curtos,
até porque, à exceção dos recursos externos, é impossível
se obter internamente quem esteja disposto a aplicar
recursos a prazos mais longos e, portanto, dar funding para
as operações de longo prazo.
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Também são considerados como grandes
empresas aquelas que, embora tenham receita operacional
bruta menor que o atual limite, pertençam a grupos
econômicos cujo faturamento consolidado ultrapassado esse
valor.
PROGER
Financia a abertura ou expansão de negócios
formais ou informais que gerem empregos e renda no País,
utilizando os recursos do FAT – Fundo de amparo ao
Trabalhador.
O Programa é implementado pelo Ministério do
Trabalho, em parceria com os seguintes órgãos, instituições
e entidades:
•
CODEFAT;
•
Comissões Estaduais/ Municipais de Emprego;
•
Entidades qualificadas para elaboração de projetos;
•
Bancos oficiais: funcionam
financeiros do programa.
como
agentes
Neste Programa as linhas de crédito financiam os
investimentos necessários à execução do empreendimento e
o capital de giro necessário para o inicio das suas atividades.
Não são objeto de financiamento o pagamento de dívidas, a
recuperação dos capitais já investidos, encargos financeiros,
gastos gerais de administração (material de expediente),
veículos de passeio e benfeitoria de imóveis de terceiros.
Assim,
para
financiamentos
com
tais
características, as fontes são, por via de conseqüência, as
entidades e instituições financeiras governamentais.
O BNDES adota a seguinte classificação de porte
da empresa:
CLASSIFICAÇÃO
ROB (R$ 1.000)
Micro-empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas
Até 2.400
De 2.400 até 16.000
De 16.000 até 90.000
Grandes Empresas
Acima de 90.000
Entende-se por receita operacional bruta anual a receita
auferida no ano-calendário com:
•
o produto da venda de bens e serviços nas
operações de conta própria;
•
o preço dos serviços prestados; e
•
o resultado nas operações em conta alheia, não
incluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos.
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BNDES
O BNDES, organizado em três áreas de clientes
(Modernização do Setor Produtivo, infra-estrutura e
Desenvolvimento Social e Urbano) e três áreas de produtos
(Estruturados – Privatização, Automáticos – Micro/Pequena e
Média Empresa e, Exportação), tem como objetivo prestar
colaboração financeira às Empresas sediadas no País cujos
projetos sejam considerados prioritários no âmbito das
Políticas Operacionais do Sistema BNDES, que estabelecem
as linhas gerais de ação e os seus critérios de atuação.
O BNDES opera direta ou indiretamente, neste
caso, através da Rede de Agentes Financeiros públicos e
privados credenciados que compreendem os Bancos de
Desenvolvimento, Bancos de Investimento, Bancos
Comerciais, Financeiras e Bancos Múltiplos.
As solicitações de financiamento ao BNDES devem
ser iniciadas com uma consulta prévia, na qual são
especificadas as características básicas da empresa
solicitante e do seu empreendimento, necessárias ao
enquadramento da operação nas Políticas Operacionais do
BNDES. Esta consulta prévia deve ser encaminhada
diretamente ou por intermédio de um dos agentes
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financeiros à Carteira Operacional de Enquadramento da
Área de Crédito do Sistema BNDES.
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•
Ativos fixos de qualquer natureza, exceto terrenos,
benfeitorias já existentes e equipamentos usados;
POLÍTICAS OPERACIONAIS DO BNDES
•
Objetivam a melhoria da qualidade de vida da
população brasileira, através de apoio a investimentos que
visem:
Capital de giro associado ao investimento fixo; para
exportação de produtos e serviços; e para
operações de crédito produtivo popular;
•
Despesas pré-operacionais;
•
O fortalecimento da competitividade da economia
brasileira;
•
A geração de emprego e melhoria da qualidade dos
postos de trabalho;
•
A atenuação das desigualdades regionais;
•
A preservação do meio ambiente;
•
FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador;
•
PIS-PASEP;
•
BNDES – Recursos Próprios;
•
Recursos externos por empréstimos de instituições
multilaterais de crédito ou captação de bônus;
O prazo total máximo (carência e amortização) varia
com o produto e será concedido de acordo com a
capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa
ou do grupo econômico.
TIPOS DE OPERAÇÃO:
Financiamento de longo prazo;
•
Crédito Produtivo Popular;
•
Operações com valores mobiliários;
•
Prestação de garantias financeiras;
•
Leasing de equipamentos;
•
Financiamento à exportação de bens e serviços;
A participação do BNDES, incidente sobre o valor
total do investimento financiável, varia por produto e por
setor de atividade, podendo ser ampliado em até 10% nos
casos em que o empreendimento se localize em região
incentivada, respeitadas as condições específicas de cada
setor de atividade.
O custo financeiro dos financiamentos concedidos
pelo Sistema BNDES é composto da TJLP acrescido de um
spread para cada produto, setor de atividade e região que
inclui a comissão do agente repassador, quando for o caso.
RECURSOS UTILIZADOS:
•
CONDIÇÕES FINANCEIRAS BÁSICAS
Poderão existir, conforme o caso, outros encargos,
tais como, comissão de estudo, de reserva de crédito, de
fiscalização ou de expediente.
Abaixo estão listados diversos tipos de projeto que
o BNDES apóia atualmente.
INVESTIMENTOS
MODERNIZAÇÃO
•
Implantação, expansão e modernização
atividades produtivas e da infra-estrutura;
•
Comercialização de produtos e serviços no Brasil e
no exterior;
•
Capacitação tecnológica;
•
Treinamento de pessoal, formação e qualificação
profissional;
•
Reestruturação industrial e empresarial;
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IMPLANTAÇÃO,
AMPLIAÇÃO E
Projetos de investimentos e capital de giro associado
•
BNDES Automático - financiamento, de até R$ 10
milhões, a projetos de implantação, expansão e
modernização de empreendimentos, em qualquer
setor de atuação.
•
BNDES Finem - financiamento, superior a R$ 10
milhões, a projetos de implantação, expansão e
modernização de empreendimentos, em qualquer
setor de atuação.
•
BNDES Construção Civil - apoio ao aumento da
qualidade das empresas de construção civil e à
ampliação da capacidade produtiva dos fabricantes
de
sistemas
construtivos
industrializados
destinados à Habitação.
•
BNDES Profarma Produção - apóia investimentos
de empresas do Complexo Industrial da Saúde.
TIPOS DE EMPREENDIMENTOS:
PRIORIDADES:
EM
de
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•
BNDES Proplástico - Produção e Modernização apoio ao aumento da produção de transformados
plásticos, embalagens, equipamentos e moldes
para o segmento, além da reciclagem no país.
•
BNDES Prosoft Empresa - apóia realização de
investimentos e planos de negócios de empresas
produtoras de softwares e fornecedoras de serviços
de TI.
•
BNDES Pró-Aeronáutica - apóia investimentos de
empresas integrantes da cadeia produtiva da
indústria aeronáutica brasileira.
•
PROTVD Conteúdo - apóia investimentos para a
produção digital de obras de audiovisual para TV
pelas emissoras e produtoras independentes, de
modo a aumentar a participação do conteúdo
nacional na grade de programação das emissoras.
•
PROTVD Fornecedor - apóia investimentos de
empresas produtoras de software, componentes
eletrônicos, equipamentos e infraestrutura para a
rede de transmissão, equipamentos de recepção e
equipamentos para produção de conteúdo
relacionadas ao SBTVD-T.
•
•
BNDES Finame-Moderniza BK - financia a
modernização de máquinas e equipamentos
instalados no país.
•
BNDES Procaminhoneiro - financia a aquisição de
caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas,
cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, aí
incluídos os tipo dolly, tanques e afins e carrocerias
para caminhões, novos e usados, de fabricação
nacional, bem como de sistemas de rastreamento
novos e de seguro de bem financiado, para microempresas atuantes no segmento de transporte
rodoviário de carga.
•
BNDES Proplástico - Renovação de Bens de
Capital - apoio à modernização e renovação do
parque industrial de transformados plásticos por
meio do financiamento à aquisição de máquinas e
equipamentos novos nacionais para substituição de
bens de capital usados.
•
BNDES Prosoft - Comercialização - financia a
aquisição, no mercado interno, de softwares e
serviços correlatos desenvolvidos no Brasil.
•
Finame Modermaq - financia a aquisição de
máquinas e equipamentos novos, de fabricação
nacional, credenciados no BNDES, direcionado a
empresas da indústria extrativa, indústria de
transformação, construção ou atividade de atenção
à saúde humana, exceto atividades de apoio à
gestão de saúde.
PROTVD Radiodifusão - apóia investimentos de
empresas
de
radiodifusão
(geradoras,
transmissoras e retransmissoras) relacionadas à
implementação do SBTVD-T, e ao período de
transição.
Projetos de investimentos em inovação
•
Apoio a projetos de inovação, destinado a diversos
setores da economia.
Projetos de investimentos agropecuários
•
OPERAÇÕES DE LEASING
•
Financiamento para aquisição isolada de máquinas
e equipamentos agrícolas e para projetos de
investimento no setor agropecuário.
BNDES Finame Leasing - financia sociedades
arrendadoras, sem limite de valor, para a aquisição
de máquinas e equipamentos novos, de fabricação
nacional, credenciados pelo BNDES, para
operações de arrendamento mercantil.
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
BENS DE CAPITAL
•
BNDES Finame - financia a produção de máquinas
e equipamentos novos, de fabricação nacional,
credenciados no BNDES, sem limite de valor;
•
BNDES Finame Componentes - financia a
aquisição de peças, partes e componentes de
fabricação nacional, para incorporação em
máquinas e equipamentos em fase de produção.
Aquisição e modernização de máquinas e equipamentos
nacionais
•
BNDES PSI - Bens de Capital - apóia a produção e
a aquisição de máquinas e equipamentos novos de
forma isolada ou de forma associada a projeto de
investimento, em condições especiais.
•
BNDES Finame - financia a aquisição de máquinas
e equipamentos novos, de fabricação nacional,
credenciados no BNDES, sem limite de valor.
•
BNDES Finame Agrícola - financia a aquisição de
máquinas e equipamentos novos, de fabricação
nacional, credenciados no BNDES e destinadas ao
setor agropecuário.
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IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
•
Apoio à Importação de Máquinas e Equipamentos,
sem similar nacional.
BENS DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS
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Aquisição de bens de produção, insumos e serviços
•
Cartão BNDES
O Cartão BNDES é um produto que, baseado no
conceito de cartão de crédito, visa financiar os investimentos
das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).
Podem obter o Cartão BNDES as MPMEs (com
faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões), sediadas no
País, que exerçam atividade econômica compatíveis com as
Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que
estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais.
O portador do Cartão BNDES efetuará sua compra,
exclusivamente no âmbito do Portal de Operações do
BNDES (www.cartaobndes.gov.br), procurando os produtos
que lhe interessam no Catálogo de Produtos expostos e
seguindo os passos indicados para a compra.
OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL
•
•
•
Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses**
•
Taxa de juros pré-fixada (informada na página
inicial do Portal)
*Obs 1: o limite de crédito de cada cliente será atribuído pelo
banco emissor do cartão, após a respectiva análise de
crédito. Uma empresa pode obter um Cartão BNDES por
banco emissor, podendo ter até 4 cartões e somar seus
limites numa única transação. Os Cartões BNDES emitidos
pela Caixa Econômica Federal/Mastercard podem obter o
limite individual de até R$ 500 mil.
**Obs 2: os Cartões BNDES emitidos pela Caixa Econômica
Federal/Mastercard aceitam apenas as condições de
parcelamento em 12, 18, 24, 30, 36, 42 e 48 parcelas.
COMERCIALIZAÇÃO DE BENS
•
PROTVD Consumidor - apoio à comercialização do
conversor que permitirá transformar o sinal digital,
para recepção nos atuais televisores, sejam eles
com cinescópio, de plasma ou LCD.
CAPITAL DE GIRO ISOLADO
Capital de Giro isolado
•
BNDES Progeren - financia capital de giro para
empresas
do
setor industrial com
Receita
Operacional Bruta (ROB) até R$ 90 milhões;
BNDES Microcrédito - financiamento através das
instituições de microcrédito repassadoras de seus
recursos, destinado ao microempreendedor formal
ou informal.
CRÉDITO RURAL
As condições financeiras em vigor são:
Limite de crédito de até R$ 1 milhão por cartão, por
banco emissor*
Subscrição de valores mobiliários - em sociedades
anônimas, de capital aberto ou fechado, em
emissão pública ou privada e em fundos de
investimento
fechados.
MICROEMPREENDEDOR
O Bradesco, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica
Federal e o Banrisul são, atualmente, os bancos emissores
do Cartão BNDES e a VISA e MASTERCARD as bandeiras
de cartão de crédito.
•
PASS - financiamento à estocagem de álcool etílico
combustível
pelas
empresas
do
setor
sucroalcooleiro.
É o suprimento dos recursos financeiros para
aplicação exclusiva nas atividades agropecuárias.
Seus objetivos são:
•
Estimular os investimentos rurais feitos por
produtores e suas associações, tais como as
cooperativas.
•
Permitir o custeio da produção, seu armazenamento
e sua posterior comercialização, de forma oportuna
e eficiente.
•
Fortalecer de modo geral o setor rural, aumentando
a sua competitividade.
•
Incentivar o aperfeiçoamento dos métodos de
produção, aumentando a produtividade rural e
melhorando o padrão de vida dos envolvidos nas
atividades rurais.
Apenas os Bancos comerciais e Múltiplos com
carteira comercial, compulsoriamente, operam nesse
segmento recursos oriundos de 25% dos volumes médios
dos depósitos à vista e outros recursos de terceiros
conforme exigibilidade periodicamente apurada.
Os bancos privados urbanos têm preferido cumprir
essa obrigação através do repasse DIR (depósito
interfinanceiro vinculado ao crédito rural), usado pelo Banco
do Brasil na carteira rural. Também podem optar por terem
os recursos da exigibilidade depositados no BC sem
remuneração.
Além desses recursos, também podem ser
utilizados os recursos livres; os recursos do Tesouro
Ricardo Jorge Lima de Melo
Página 8
Nacional, os subvencionados da União, FAT; os recursos
controlados oriundos das operações oficiais do crédito do
Ministério da Fazenda; recursos captados no exterior
(resolução 2770), e os recursos da caderneta de poupança
rural (40%).
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
comercialização, o desconto das notas promissórias e/ou
duplicatas rurais; Empréstimos do Governo Federal – EGF;
Empréstimos a Cooperativas para adiantamentos a
cooperados por conta de preços de produtos entregues para
venda e Linha Especial de Crédito – LEC.
Não são considerados produtores rurais:
•
Estrangeiros residentes no exterior.
•
Sindicato rural ou parceiro, se o contrato de
parceria restringir qualquer parte sobre o
financiamento.
•
Pessoas Físicas ou Jurídicas que
explorações rurais sem caráter produtivo.
•
DESTINAÇÃO
tenham
Criação de cavalos.
•
Produtor rural (pessoa física ou jurídica) e suas
associações (cooperativas, condomínios, parcerias,
etc);
•
Cooperativa de produtores rurais; e
•
Pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo
produtor rural, se dedique a uma das seguintes
atividades:
a) Pesquisa ou produção de mudas ou
ATIVIDADES FINANCIADAS
sementes fiscalizadas ou certificadas;
O crédito rural financia:
b) Pesquisa ou produção de sêmen para
inseminação artificial;
Custeio agrícola e pecuário: recurso para o ciclo operacional
das atividades tendo prazos diferenciados de acordo com a
sua classificação. Destinam-se a despesas normais tais
como:
•
c)
Do ciclo produtivo de lavouras periódicas, de
entressafra de lavouras permanentes ou da
extração de produtos vegetais espontâneos,
incluindo o beneficiamento primário da produção
obtida e seu armazenamento no imóvel rural ou em
cooperativa;
•
De exploração pecuária;
•
De beneficiamento ou industrialização de produtos
agropecuários
Prestação de serviços mecanizados de
natureza agropecuária, em imóveis rurais,
inclusive para a proteção do solo;
d) Prestação de serviços de inseminação
artificial, em imóveis rurais;
e) Exploração
de
pesca,
com
fins
comerciais.
Os prazos e os cronogramas de pagamento dos
financiamentos são estabelecidos, em função da capacidade
de pagamento do financiado, e estruturados de forma a fazer
os vencimentos coincidirem com os períodos de recebimento
de recursos da comercialização dos produtos.
Classifica-se em:
•
Custeio agrícola;
•
Custeio pecuário;
•
Custeio de beneficiamento ou industrialização.
Investimento agrícola e pecuário: para prover recursos que
se estendam por vários ciclos produtivos, com o mesmo
prazo máximo, seja para investimentos semi-fixos (ex.
tratores e colheitadeiras), seja para investimentos fixos (ex.
armazéns, açudes, estábulos). O valor de financiamento está
limitado por beneficiário em cada ano.
Comercialização agrícola e pecuária: recursos para a
comercialização dos produtos e envolve: a preRicardo Jorge Lima de Melo
EXIGÊNCIAS
Cabe ao produtor decidir a necessidade de
assistência técnica para elaboração de projeto e orientação,
salvo quando considerados indispensáveis pelo financiador
ou quando exigidos em operações com recursos oficiais.
•
Idoneidade do tomador;
•
Apresentação de orçamento, plano ou projeto,
exceto em operações de desconto de Nota
Promissória Rural ou de Duplicata Rural;
•
Oportunidade, suficiência e adequação de recursos;
Página 9
•
Observância de cronograma de utilização e de
reembolso;
•
Fiscalização pelo financiador.
As NPR e DR só podem ser descontadas se
emitidas por produtores rurais ou suas cooperativas de
produção.
A cédula rural vale entre as partes desde a
emissão, mas só adquire eficácia contra terceiros depois de
registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Obs.: Faculta-se a formalização do crédito rural por meio de
contrato, no caso de peculiaridades insuscetíveis de
adequação aos títulos acima mencionados.
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
captação da instituição financeira e os praticados
nas operações de financiamento rural, pagos pelo
Tesouro Nacional). Os limites são livremente
pactuados. Taxas de Juros de 8,75%.
•
Não - controlados
Todos os demais. O montante de crédito de custeio
ou EGF (Empréstimo do Governo Federal) para
cada tomador, não-acumulativo, em cada safra e
em todo Sistema Nacional de Crédito Rural
(SNCR), está sujeito aos seguintes limites:
o
R$ 400 mil - para algodão;
o
R$ 300 mil - para lavouras irrigadas de
arroz, feijão, mandioca, milho, sorgo ou
trigo (somente para crédito de custeio);
o
R$ 250 mil - para milho;
o
R$ 200 mil - quando destinado à soja nas
regiões Centro-Oeste e Norte, no sul do
Maranhão, no sul do Piauí e na Bahia-Sul;
o
R$ 150 mil - quando destinado ao cultivo
de amendoim, arroz, feijão, mandioca,
sorgo, trigo, soja (nas demais regiões) e
frutíferas;
o
R$ 100 mil - quando destinados a café
(somente para crédito de custeio);
o
R$ 60 mil - quando destinado às outras
operações de custeio agrícola ou pecuário
ou de EGF
GARANTIAS
As garantias são livremente acertadas entre o
financiado e o financiador, que devem ajustá-las de acordo
com a natureza e o prazo do crédito e podem se constituir
de:
•
•
•
•
•
Penhor agrícola, pecuário, mercantil ou cedular;
Alienação fiduciária;
Hipoteca comum ou cedular;
Aval ou fiança;
Outros bens que o Conselho Monetário Nacional
admitir.
DESPESAS
•
•
•
•
•
•
Remuneração financeira;
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e
seguro, e sobre operações relativas a Títulos e
Valores Mobiliários;
Custo de prestação de serviços;
Adicional do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro);
Sanções pecuniárias;
Prêmio de seguro rural.
Nenhuma outra despesa pode ser exigida do
mutuário, salvo o exato valor de gastos efetuados à sua
conta pela instituição financeira ou decorrentes de expressas
disposições legais.
CLASSIFICAÇÃO
•
Controlados
Os
recursos
obrigatórios
(decorrentes
da
exigibilidade de depósito à vista), os oriundos do
Tesouro Nacional e os subvencionados pela União
sob a forma de equalização de encargos (diferença
de encargos financeiros entre os custos de
Ricardo Jorge Lima de Melo
Taxas de juros livremente pactuadas.
OPERACIONALIZAÇÃO
A liberação ocorre de uma só vez ou em parcelas,
em dinheiro ou em conta de depósitos, de acordo com as
necessidades do empreendimento, devendo as utilizações
obedecer a cronograma de aquisições e serviços.
O pagamento pode ocorrer de uma vez só ou em
parcelas, segundo os ciclos das explorações financiadas. O
prazo e o cronograma de reembolso são estabelecidos em
função da sua capacidade de pagamento, de maneira que os
vencimentos coincidam com as épocas normais de obtenção
dos rendimentos da atividade assistida
A instituição financeira deve obrigatoriamente
fiscalizar, sendo-lhe facultada a realização de fiscalização
por amostragem em créditos de até R$ 60 mil. Essa
amostragem consiste na obrigatoriedade de fiscalizar
diretamente até 10% desses créditos.
A fiscalização deve ser efetuada da seguinte forma:
Página 10
•
Crédito de custeio agrícola: pelo menos uma vez no
curso da operação antes da época prevista para
liberação da última parcela ou até 60 (sessenta)
dias após a utilização do crédito, no caso de
liberação em parcela única;
•
Empréstimo do Governo Federal (EGF), conforme
previsto no Manual de Operações de Preços
Mínimos;
•
Demais financiamentos: até 60 (sessenta) dias
após cada utilização, para comprovar a realização
das obras, serviços ou aquisições. Cabe ao fiscal
verificar a correta aplicação dos recursos
orçamentários, o desenvolvimento das atividades
financiadas e a situação das garantias, se houver.
Prêmio do seguro rural: o valor do prêmio do seguro rural
pode ser financiado com recursos controlados, ainda que o
beneficiário não conte com financiamento de sua atividade
ao amparo de mencionados recursos.
CRÉDITOS PARA INVESTIMENTO RURAL
•
•
COM RECURSOS DA PARCELA OBRIGATÓRIA
DOS DEPÓSITOS À VISTA A legislação que
dispõe sobre as exigibilidades do crédito rural
determina que 25% dos depósitos à vista nas
instituições financeiras devem ser aplicados nessa
modalidade de crédito. São Beneficiários os
produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas),
diretamente ou por intermédio de operações de
repasse de suas cooperativas e são financiáveis:
investimentos fixos e semifixos.
BNDES/FINAME AGRÍCOLA ESPECIAL - financia
aquisição, manutenção ou recuperação de:
máquinas, tratores, colheitadeiras, sistemas de
irrigação, ordenhadeiras mecânicas, tanques de
resfriamento e homogeneização de leite; máquinas
e equipamentos para avicultura, armazéns
agrícolas, suinocultura, beneficiamento de algodão,
beneficiamento ou industrialização de frutas e de
produtos apícolas, unidades de beneficiamento de
sementes, beneficiamento e conservação de
pescados oriundos da aqüicultura; implantação ou
modernização de frigoríficos com atuação em
âmbito municipal ou estadual e tem como
Beneficiários: aqueles do crédito rural, admitindose, também, empresas do setor de armazenagem,
no caso de financiamento destinado à aquisição de
equipamentos para armazéns agrícolas.
PRONAF
–
PROGRAMA
NACIONAL
FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Ricardo Jorge Lima de Melo
DE
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
O
Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou
coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e
assentados da reforma agrária. O programa possui as mais
baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das
menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito
do País.
O acesso ao Pronaf inicia-se na discussão da
família sobre a necessidade do crédito, seja ele para o
custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja para o
investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura.
Após a decisão do que financiar, a família deve
procurar o sindicato rural ou a Emater para obtenção da
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida
segundo a renda anual e as atividades exploradas,
direcionando o agricultor para as linhas específicas de
crédito a que tem direito. Para os beneficiários da reforma
agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
ou a Unidade Técnica Estadual (UTE).
O agricultor deve estar com o CPF regularizado e
livre de dívidas. As condições de acesso ao Crédito Pronaf,
formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a
cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da
Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e
julho.
BENEFICIÁRIOS
São beneficiários do Pronaf os produtores rurais
que se enquadrem nos grupos a seguir especificados,
comprovados mediante declaração de aptidão ao Programa:
Grupo "A"
- agricultores familiares: assentados pelo Programa
Nacional de Reforma Agrária ou beneficiários do
Programa de Crédito Fundiário do Governo Federal,
que ainda não contrataram operação de investimento
no limite individual permitido pelo Programa de
Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) ou
crédito de investimento para estruturação no âmbito
do PRONAF;
Grupo "B"
Agricultores familiares que:
a) explorem parcela de terra na condição de
proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro;
b) residam na propriedade ou em local próximo;
c) não disponham, a qualquer titulo, de área superior a
quatro módulos fiscais, quantificados segundo a
legislação em vigor;
d) obtenham, no mínimo, 30% da renda familiar oriunda
da exploração agropecuária ou não-agropecuária do
estabelecimento;
e) tenham o trabalho familiar como base na exploração
do estabelecimento;
f) obtenham renda bruta anual familiar até R$ 5.000,00,
excluídos os proventos vinculados a benefícios
previdenciários decorrentes de atividades rurais.
Página 11
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
GRUPO “A/C”:
Agricultores familiares egressos do Grupo "A" ou do
Procera, ou que já contrataram a primeira operação no
grupo “A”, que não contraíram financiamento de custeio
nos grupos “C”, “D” ou “E”, e que apresentaram DAP
para o grupo “A/C”;
•
Custeio: financiamento de atividades agropecuárias
e não-agropecuárias de beneficiários enquadrados
nos Grupos “A/C”, e AGRICULTURA FAMILIAR;
•
Investimento: financiamento para implantação,
ampliação e modernização da infra-estrutura de
produção e serviços agropecuários e não
agropecuários no estabelecimento rural ou em
áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com
projetos específicos.
AGRICULTURA FAMILIAR:
Nesse grupo integram todos aqueles que faziam parte dos
antigos grupos “c”, “D” e “E”.
Os beneficiários devem possuir renda bruta anual entre R$
5.000,00 e R$ 110.000,00.
Com relação às garantias que devem ser
apresentadas para a obtenção do financiamento, dando
preferência às seguintes:
Nessa modalidade, as taxas de juros praticadas são as
seguintes:
•
Crédito de custeio: o penhor de safra, aval ou a
adesão ao Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (PROAGRO MAIS);
Operações de Custeio:
•
Crédito de investimento: o penhor cedular ou a
alienação fiduciária do bem financiado.
Valor financiado
Taxa de Juros
Até R$ 5.000,00
1,5% a.a.
De R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00
3,0% a.a.
De R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00 4,5% a.a.
De R$ 20.000,00 a R$ 30.000,00 5,5% a.a.
Operações de Investimento:
Valor financiado
Taxa de Juros
Até R$ 7.000,00
1,0% a.a.
De R$ 7.000,00 a R$ 18.000,00
2,0% a.a.
De R$ 18.000,00 a R$ 28.000,00 4,0% a.a.
De 28.000,00 a R$ 36.000,00
5,0 % a.a.
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO
A declaração de aptidão ao PRONAF (DAP), que
também deve ser assinada pelo beneficiário do crédito, deve
ser prestada por agentes credenciados pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário, sendo:
a) de responsabilidade das entidades emitentes o
correto enquadramento do produtor nos grupos do
PRONAF;
PRONAF AGROINDÚSTRIA
Linha para o financiamento de investimentos,
inclusive em infraestrutura, que visam o beneficiamento, o
processamento e a comercialização da produção
agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de
produtos artesanais e a exploração de turismo rural.
PRONAF AGROECOLOGIA
Linha para o financiamento de investimentos dos
sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos,
incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção
do empreendimento.
PRONAF ECO
Linha para o financiamento de investimentos em
técnicas que minimizam o impacto da atividade rural ao meio
ambiente, bem como permitam ao agricultor melhor convívio
com o bioma em que sua propriedade está inserida.
PRONAF FLORESTA
b) elaborada para a unidade familiar de produção,
prevalecendo para todos os membros da família
que habitam a mesma residência e exploram as
mesmas áreas de terra, devendo ser assinada pelo
beneficiário do crédito que representa a unidade
familiar;
Financiamento de investimentos em projetos para
sistemas
agroflorestais;
exploração
extrativista
ecologicamente sustentável, plano de manejo florestal,
recomposição e manutenção de áreas de preservação
permanente e reserva legal e recuperação de áreas
degradadas.
c) no caso de imóvel em condomínio, deverá ser
emitida uma DAP para cada condômino.
PRONAF SEMI-ÁRIDO
Os recursos liberados sob o âmbito do PRONAF
podem ser concedidos de forma individual, coletiva (quando
formalizado com grupo de produtores para finalidades
coletivas) ou grupal (quando formalizado com grupo de
produtores, para finalidades individuais), e se destinam a:
Ricardo Jorge Lima de Melo
Linha para o financiamento de investimentos em
projetos de convivência com o semi-árido, focados na
sustentabilidade
dos
agroecossistemas,
priorizando
infraestrutura hídrica e implantação, ampliação, recuperação
ou modernização das demais infraestruturas.
Página 12
PRONAF MULHER
Linha para o financiamento de investimentos de
propostas de crédito da mulher agricultora.
PRONAF JOVEM
Financiamento de investimentos de propostas de
crédito de jovens agricultores e agricultoras.
PRONAF
CUSTEIO
E
COMERCIALIZAÇÃO
AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES
DE
Destinada aos agricultores e suas cooperativas ou
associações para que financiem as necessidades de custeio
do beneficiamento e industrialização da produção própria
e/ou de terceiros.
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
prazo
determinado,
recebendo
em
troca
uma
contraprestação.
Esta operação se assemelha, no sentido financeiro,
a um financiamento que utilize o bem como garantia e que
pode ser amortizado num determinado número de "aluguéis"
(prestações) periódicos, acrescidos do valor residual
garantido e do valor devido pela opção de compra.
O mercado de Leasing surgiu da propagação do
princípio de que o lucro na produção de bens e serviços, não
se origina do fato de que, quem os produz, tenha a
propriedade das máquinas e equipamentos necessários,
mas sim, da forma como são utilizados na produção.
Ao final do contrato de
arrendatário tem as seguintes opções:
arrendamento,
o
PRONAF COTA-PARTE
•
Comprar o bem por valor previamente contratado;
Financiamento
de
investimentos
para
a
integralização de cotas-partes dos agricultores familiares
filiados a cooperativas de produção ou para aplicação em
capital de giro, custeio ou investimento.
•
Renovar o contrato por um novo prazo, tendo como
principal o valor residual;
•
Devolver o bem ao arrendador.
MICROCRÉDITO RURAL
Destinado aos agricultores de mais baixa renda,
permite o financiamento das atividades agropecuárias e não
agropecuárias.
Créditos para beneficiários do Programa Nacional
de Crédito Fundiário (PNCF) e do Programa Nacional de
Reforma Agrária (PNRA) Destinados exclusivamente às
famílias beneficiárias dos dois programas.
PRONAF MAIS ALIMENTOS
Financiamento de propostas ou projetos de
investimento para produção associados à apicultura,
aquicultura, avicultura, bovinocultura de corte, bovinocultura
de leite, caprinocultura, fruticultura, olericultura, ovinocultura,
pesca e suinocultura e a produção de açafrão, arroz, centeio,
feijão, mandioca, milho, sorgo e trigo.
LEASING OU ARRENDAMENTO MERCANTIL
As empresas vendedoras de bens costumam
apresentar o leasing como mais uma forma de
financiamento, mas o contrato deve ser lido com atenção,
pois se trata de operação com características próprias.
O leasing é uma forma de ter sem comprar, também
denominado arrendamento mercantil, é uma operação em
que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento
mercantil) de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro
(arrendatário, cliente, "comprador") o uso desse bem por
Ricardo Jorge Lima de Melo
O contrato de leasing tem prazo mínimo definido
pelo Banco Central. Em face disso, não é possível a
"quitação" da operação antes desse prazo.
O direito à opção pela compra do bem só é
adquirido ao final do prazo de arrendamento.
Por isso, não é aplicável ao contrato de
arrendamento mercantil a faculdade de o cliente quitar e
adquirir o bem antecipadamente. No entanto, é admitida,
desde que esteja previsto no contrato, a transferência dos
direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a
empresa arrendadora.
Mediante cláusula contratual, o arrendamento
poderá ser renovado no final do contrato, o bem poderá ser
devolvido, ou ainda, o arrendatário poderá adquirir o bem (o
que, nas operações de leasing, é chamado de opção de
compra). Para que possa ficar em definitivo com o bem, o
arrendatário deverá pagar um valor, previamente acertado
entre as partes e constante do contrato de arrendamento,
chamado de Valor Residual Garantido – VRG.
O VRG é função do prazo da operação, da vida útil
do bem e dos encargos pactuados no contrato, e o seu
pagamento, que dá ao arrendatário o direito de opção pode
ser de quatro tipos: antecipado (à vista), diluído (junto com
as contraprestações), no final do contrato ou ainda, misto.
leasing.
As pessoas físicas e empresas podem contratar
O IOF não incide nas operações de leasing. O
imposto que será pago no contrato é o ISS, Imposto Sobre
Serviços.
Despesas tais como seguro, manutenção, registro
de contrato, ISS (imposto sobre serviços) e demais encargos
Página 13
que incidam sobre os bens arrendados são de
responsabilidade do arrendatário ou do arrendador,
dependendo do que for pactuado no contrato de
arrendamento.
VANTAGENS DO LEASING
Financiamento total ou parcial do bem;
Liberação de capital de giro;
Possibilidade de atualização do equipamento durante a
vigência do contrato;
•
Prazo compatível com a amortização econômica do
bem;
•
Flexibilidade no prazo de vencimento;
•
Dupla economia de IR (dedução dos aluguéis e não
imobilização em equipamento)
•
Aceleração da depreciação, gerando eficiência
fiscal;
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
O arrendatário pode rescindir o contrato quando
quiser, mediante aviso prévio especificado no contrato;
O prazo mínimo da operação é de 90 dias e o
máximo está limitado a 75% da vida útil econômica do bem
arrendado.
O valor presente das contraprestações não poderá
exceder ao valor de 90% do bem arrendado, sendo a taxa de
desconto utilizada a equivalente aos encargos financeiros
constantes no contrato,
Na prática, as operações de leasing operacional
funcionam quase como um aluguel.
Leasing Financeiro
É uma operação de financiamento sob a forma de
locação particular, de médio em longo prazo, com base em
um contrato, de bens móveis ou imóveis, em que intervêm
uma empresa de leasing, o arrendador, o produtor ou
fornecedor do bem, e o arrendatário, seus contratos têm
prazos médios ou longos e o bem pode ser móvel ou imóvel.
TIPOS DE LEASING
Esta operação se aproxima no sentido financeiro de
um empréstimo que utilize o bem como garantia e que pode
ser amortizado num determinado número de aluguéis
periódicos,
que
recebem
a
denominação
de
contraprestação, geralmente correspondentes ao período de
vida econômica útil do bem.
Leasing Operacional
são:
•
Simplificação contábil;
É aquele em que o produtor do bem contrata
diretamente com o arrendatário, podendo o produtor e
arrendador ficar responsável pela manutenção do bem,
como por exemplo, o já citado caso das máquinas
copiadoras.
Tal tipo de contrato, feito por tempo inferior à vida
útil do bem arrendado, é geralmente encontrado no ramo de
equipamentos de alta tecnologia, como computadores,
aviões e copiadoras, o que não exclui a sua utilização em
outros bens, tais como automóveis, pois, a princípio o
equipamento e/ou a arrendadora devem satisfazer uma das
seguintes condições:
o
O equipamento possui alto valor de
revenda e mercado secundário ativo;
o
A empresa arrendadora presta serviços
adicionais aos seus clientes;
o
A empresa arrendadora é a fabricante do
equipamento.
São contratos sem opção de compra no final (ou
seja, sem VRG). Se o arrendatário quiser adquirir o bem no
final, terá que comprá-lo pelo preço de mercado. Como
conseqüência da impossibilidade da opção de compra, as
prestações são menores (redução de custos);
Não pode haver previsão de pagamento do VRG;
Ricardo Jorge Lima de Melo
As principais características do leasing financeiro
•
•
•
•
•
Para bens com vida útil de até 05 anos, o prazo
mínimo do leasing é de 24 meses. Já para os bens
com vida útil superior, o prazo mínimo é de 36
meses. O prazo máximo, geralmente, corresponde
à vida útil do bem;
O arrendatário, mediante o pagamento do Valor
Residual Garantido (VRG) estipulado no contrato,
tem o direito, ao final do prazo de arrendamento, de
optar por ficar com o bem, devolvê-lo para a
leasing, ou renovar o aluguel. Esse pagamento
pode ocorrer em qualquer momento durante a
vigência do contrato;
O VRG corresponde ao valor pelo qual o
arrendatário está adquirindo o bem. Geralmente,
ele corresponde a um percentual do valor do bem,
estabelecido com base em sua vida útil, no prazo
do contrato de arrenda-mento e nos percentuais
anuais de depreciação, utilizados pela leasing;
Apesar do pagamento do VRG puder ser feito a
qualquer momento, caso o arrendatário exerça sua
opção antes do encerramento do contrato, perante
a lei, o leasing se descaracteriza, passando a ser
considerado como uma operação de compra e
venda a prestação. Com isso, o arrendatário perde
todos os benefícios conquistados até o momento,
tendo inclusive que recolher os impostos,
acrescidos de multa e juros de mora;
Dependendo do que for estipulado no contrato, as
despesas com seguro, manutenção do bem,
registro do contrato, recolhimento de impostos,
Página 14
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
entre outros encargos, podem ficar por conta do
arrendador ou do arrendatário.
1. (BNB-2003) O Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF) destina-se ao apoio
financeiro das atividades agropecuárias e nãoagropecuárias exploradas mediante emprego direto da
força de trabalho do produtor rural e de sua família. Com
relação ao PRONAF, assinale a opção CERTA:
No final do contrato o arrendador pode optar entre
renovar o contrato com base no valor de estabelecido,
comprar o bem pelo valor estabelecido ou ainda devolver o
bem ao arrendador.
O valor estabelecido – Pode ser o valor de mercado
ou o VRG (valor residual garantido).
a) São beneficiários do programa todos os agricultores
Sale And Lease Back
b)
É uma operação parecida com o Leasing
Financeiro, a diferença básica é que, uma pessoa Jurídica
vende bens imobilizados a uma empresa de Leasing e,
simultaneamente, os arrenda de volta com a opção de
compra executável no término do contrato.
c)
Trata-se de alternativa bastante aceitável para
empresas que necessitam de capital e que estejam
excessivamente imobilizadas.
d)
Leasing Imobiliário - Normal
e)
Consiste na compra de um imóvel inteiro indicado
pelo arrendatário à arrendadora, esta o arrenda pelo prazo
contratado (média de 08 anos) durante o qual pagará cerca
de 70% do valor do imóvel. Ao termino do contrato o
arrendatário exerce os mesmos direitos que no Leasing
financeiro.
2.
assentados, independente de serem enquadrados
em outros programas de financiamento rural;
Todos os agricultores com renda anual familiar de
até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) poderão ser
beneficiados;
Poderão ser beneficiados os agricultores familiares
e trabalhadores rurais que tenham o trabalho
familiar como predominante na exploração do
estabelecimento, podendo manter até dois
empregados permanentes;
A concessão de crédito do PRONAF não é vedada
à aquisição de animais destinados à pecuária
bovina de corte;
A taxa de juros para os financiamentos do PRONAF
é livremente pactuada entre as partes.
Dentre as características dos títulos de crédito, marque
a opção CORRETA:
a)
Construção de Edifícios
b)
A arrendatária encomenda um prédio e a empresa
de Leasing o manda construir conforme as especificações,
durante a construção a arrendatária paga sobre o serviço, ou
seja, sobre o valor aplicado na construção até aquele
momento. Quando o prédio é entregue, o pagamento passa
a ser sobre o valor total do imóvel.
c)
Lease Back Imobiliário
e)
O processo é igual ao Lease Back anterior, só que
agora com um imóvel da empresa e ele mesmo é dado em
garantia da operação.
Operações Sindicalizadas
São utilizadas para viabilizar grandes projetos, que
vai desde aquisição de terreno, construção e instalação dos
equipamentos necessários.
Em função do montante envolvido, várias empresas
de leasing se reúnem para levar adiante o empreendimento.
Entre as empresas de leasing, podem participar companhias
nacionais e estrangeiras.
EXERCICIOS
Ricardo Jorge Lima de Melo
d)
3.
DOC é um documento para transferência de
valores entre contas-correntes da mesma ou de
diferentes instituições;
HOT MONEY é uma operação de crédito
caracterizada por ser de longo prazo;
TÍTULO DE CRÉDITO é um documento
representativo de uma obrigação de pagar o
valor que nele está escrito. O cheque não é
considerado um título de crédito, mas a nota
promissória e a letra de câmbio são;
LETRA DE CÂMBIO é um título válido somente
para pagar exportações e importações;
EXPORT NOTE é um título negociável apenas
nas bolsas de valores.
(BNB-2003) Com relação às linhas de crédito
oferecidas pelas instituições financeiras, marque a
opção CERTA:
a) A modalidade de desconto de títulos é embasada
em Duplicatas ou em Notas Promissórias e sua
finalidade
é
conceder
empréstimos
para
investimento de longo prazo;
b) A vantagem dos descontos de Duplicatas é porque
a operação é garantida para o banco, uma vez que
não há risco de inadimplência;
c) Os bancos disponibilizam linhas de crédito para
financiamento de capital de giro das empresas, a
partir de contratos específicos que estabelecem
limites para utilização do empréstimo;
d) Os bancos são proibidos pelo Banco Central de
conceder empréstimos para financiar pagamentos
de tributos;
Página 15
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
e) Sobre os empréstimos para capital de giro incidem
obrigações como juros e tarifas, mas dado sua
especificidade é uma operação isenta de IOF.
4. (BNB-2003) - Considere as assertivas:
I.
A linha de crédito do FINAME tem limite de
valor;
II.
As operações de Leasing são amparadas
pelo FINAME;
III.
Para obter financiamento do FINAME o
interessado deve dirigir-se a uma instituição
financeira credenciada que será a responsável pela
análise da concessão do crédito, assim como pelo
encaminhamento da operação de financiamento ao
BNDES, para aprovação e posterior liberação dos
recursos;
IV.
O FINAME não financia máquinas e
implementos agrícolas;
Escolha a opção CORRETA:
A) I e II são afirmações verdadeiras.
B) II e III são afirmações verdadeiras.
C) III e IV são afirmações falsas.
D) I e III são afirmações falsas.
E) I e IV são afirmações verdadeiras.
5. (BNB-2003) - O Crédito Direto ao Consumidor,
conhecido como CDC, é um financiamento concedido
por uma instituição financeira. Considerando as
características do CDC, marque a alternativa
VERDADEIRA:
a) O CDC não pode ser concedido para financiar bens
b)
c)
d)
e)
6.
de consumo durável;
Somente as administradoras de cartão de crédito
podem conceder esse tipo de financiamento;
O CDC pode ser pré-fixado ou pós-fixado;
O CDC, por ser uma linha de crédito ao consumidor,
não apresenta inadimplência;
Todas as alternativas acima estão corretas.
(BNB-2003) - Considerando as características do
Programa de Geração de Emprego e Renda da Área
Rural (PROGER), marque a opção VERDADEIRA:
a) A finalidade do PROGER é o financiamento de
empreendimentos de pequenos e mini produtores
rurais, de forma individual e coletiva;
b) O crédito não pode ser concedido para programas
de requalificação e assistência técnica e de
extensão rural;
c) Os recursos destinados ao financiamento são
captados livremente pelos bancos, por meio de
depósitos a prazo;
d) O produtor rural para se enquadrar no programa não
precisa comprovar residir na terra ou aglomerado
urbano ou rural próximo;
e) Todas as opções acima estão corretas.
Ricardo Jorge Lima de Melo
7. (BNB-2003) - Dentre as afirmações sobre as principais
linhas de financiamento para investimentos, apenas uma
é VERDADEIRA:
a) O Programa "Financiamento a EmpreendimentoFINEM" é destinado à aquisição ou construção de
imóveis para fins comerciais;
b) O custo básico para o financiamento do FINEM é a
taxa SELIC;
c) O programa “BNDES Automático" é um crédito
destinado para a realização de projetos de
implantação, expansão ou relocalização de
empresas, sem limite de crédito por contratante;
d) O programa "BNDES Automático" pode financiar
atividades bancárias e empreendimentos hoteleiros;
e) O programa “BNDES Automático" não pode financiar
terrenos e benfeitorias existentes, máquinas e
equipamentos usados e animais para revenda.
8. (BNB-2003) - O fomento à atividade agrícola é
implementado pelas linhas de crédito rural praticadas
pelas instituições financeiras. Considere as principais
características do crédito rural descritas nos itens de I a
IV:
I.
A nota de crédito rural é um título destinado ao
financiamento rural;
II.
O financiamento rural dá direito ao banco de
fiscalizar a aplicação da quantia financiada;
III. Os bancos podem conceder financiamento
mediante a emissão, pelo devedor, de cédula com
garantia hipotecária, por meio da Cédula Rural
Hipotecária;
IV. Parte dos recursos destinados ao financiamento
rural é oriunda dos depósitos à vista sujeitos a
recolhimento compulsório;
Escolha a alternativa VERDADEIRA:
a) Apenas a afirmativa I é verdadeira.
b) As afirmativas II e III são verdadeiras e a
afirmativa IV é falsa.
c) As afirmativas I, II, III e IV são verdadeiras.
d) Somente as afirmativas II e III são
verdadeiras.
e) As afirmativas I e II são verdadeiras e as
afirmativas III e IV são falsas.
9. (BNB-2004) - Considerando as características das
operações de empréstimos bancários, marque a
alternativa CORRETA:
a) Os bancos devem assegurar o direito de
liquidação antecipada do débito, total ou
parcialmente, mediante redução proporcional dos
juros.
b) Nas operações de empréstimos os bancos não
podem cobrar tarifas porque já cobram juros.
c) A utilização do limite do cheque especial está
sujeita à cobrança de juros previamente definidos
pelo Banco Central.
Página 16
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
d)
O crédito direto ao consumidor é uma linha de
empréstimo destinada exclusivamente ao consumo
de bens alimentícios.
e) Os bancos estão sujeitos, na atualidade, a
controles dos valores que podem emprestar aos
usuários.
10. (BNB-2004) - A operação de Leasing é uma operação
de crédito, considerada um aluguel de equipamentos
por um período estabelecido, com algumas
características especiais. Em relação a essa operação,
analise as afirmações de I a IV:
I.
O Leasing, ou arrendamento mercantil, é uma
operação em que o cliente pode fazer uso de
um bem sem necessariamente tê-lo comprado;
II.
A operação de Leasing é destinada apenas
para pessoas jurídicas do setor industrial;
III.
Caso o cliente deseje adquirir o bem
definitivamente deverá pagar o valor residual
definido entre as partes no início do contrato;
IV.
Os contratos de Leasing são feitos por tempo
indeterminado.
Marque a alternativa CORRETA:
a) São verdadeiros os itens I e II.
b) São verdadeiros os itens I, III e IV.
c) São verdadeiros os itens I e III.
d) são verdadeiros os itens III e IV.
e) Apenas o item III é verdadeiro.
11. (BNB-2004) - O Programa de Geração de Emprego e
Renda (PROGER) é um conjunto de linhas de crédito
para financiar quem quer se iniciar ou investir no
crescimento de seu próprio negócio, tanto na área
urbana como na rural. A respeito desse Programa,
considere as afirmativas abaixo como V se verdadeira
e F se falsa:
I.
Os recursos do PROGER rural se destinam
exclusivamente às cooperativas localizadas na
região Nordeste;
II.
Os principais agentes financeiros do PROGER
são exclusivamente bancos privados, que
dispõem de recursos livres destinados a essa
finalidade;
III.
O PROGER rural é destinado exclusivamente
para a finalidade de investimento, por seu
caráter empreendedor.
Marque a alternativa com a seqüência CORRETA:
a) F-F-F
b) F-V-F
c) F-F-V
d) V-F-F
e) V-V-F
12. (BNB-2004) - As operações de crédito bancário
apresentam diversas modalidades de linhas de
créditos, em função do direcionamento dos recursos e
do tipo de instituição que está concedendo o recurso.
Sobre este assunto, marque a alternativa CORRETA:
Ricardo Jorge Lima de Melo
a) O Hot Money é uma linha de crédito destinada ao
b)
c)
d)
e)
financiamento
das
exportações,
sendo
operacionalizada exclusivamente por bancos
estrangeiros atuando no país.
Os empréstimos para capital de giro são
operações típicas de bancos de investimento, com
abertura de linhas específicas sem limites de
crédito e garantias.
O crédito direto ao consumidor é um financiamento
destinado para aquisição de bens e serviços,
operação típica das financeiras e de bancos
comerciais, com carteira de crédito, financiamento
e investimento.
O desconto de duplicatas ou notas promissórias é
uma operação de empréstimo exclusivo de bancos
comerciais.
A conta garantida é uma linha especial de
financiamento de capital de giro que deve ser
quitada integralmente no vencimento estabelecido
no prazo concedido no contrato.
13. (BNB-2004) - Dentre as operações de crédito
especializado, o crédito rural tem como objetivo
estimular e fortalecer o setor rural, destinando
financiamentos aos produtores e suas associações.
Sobre as características dessa modalidade de crédito,
considere as afirmações abaixo:
I.
Podem ser financiadas pelo crédito rural as
atividades
de
custeio,
investimento,
comercialização e industrialização de produtos
agropecuários;
II.
Todos os recursos para financiamento do
crédito rural são provenientes das instituições
financeiras oficiais federais;
III.
O Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF) tem por
finalidade apoiar as atividades agrícolas e não
agrícolas desenvolvidas por agricultores
familiares no estabelecimento ou aglomeradas
rural urbanas;
IV.
O financiamento do PRONAF está limitado a
R$ 3.000,00 (três mil reais), por produtor, em
cada ano.
Marque a alternativa CORRETA:
a) São verdadeiros os itens I e IV.
b) São verdadeiros os itens I e II.
c) São verdadeiros os itens II e III.
d) São verdadeiros os itens III e IV.
e) Apenas o item III é verdadeiro.
14. (BNB-2004) O crédito rural foi institucionalizado pela
Lei n° 4829/65, que o considera como suprimento de
recursos financeiros por entidades públicas e
estabelecimentos de crédito particulares e produtores
rurais ou suas cooperativas para aplicação exclusiva
em atividades que se enquadrem nos objetivos
indicados na legislação em vigor. Assinale a alternativa
CORRETA que caracteriza aspectos relacionados à
política de crédito rural:
Página 17
a) Entende-se por crédito de custeio quando
b)
c)
d)
destinados a cobrir despesas normais de um ou
mais períodos da produção agrícola, não sendo
beneficiado o custeio pecuário.
Para obter financiamento o tomador precisa
formalizar a operação por meio da emissão de
uma cédula de crédito rural, que não precisa de
garantia real.
A cédula rural pignoratícia deve conter a descrição
dos bens vinculados ao penhor, indicados pela
espécie, qualidade, quantidade, marca ou período
da produção, se for o caso, além do local ou
depósito em que os mesmos bens se encontram.
Na cédula rural hipotecária deve conter a
descrição do imóvel hipotecado com indicação do
nome, se houver dimensões, confrontações,
benfeitorias, título e data de aquisição,
dispensando o registro no cartório de imóveis.
e) Não podem ser objeto de penhor cedular os
gêneros oriundos da produção agrícola, extrativa
ou pastoril, ainda que destinados a beneficiamento
ou transformação.
15. O crédito industrial, agro-industrial e para o comércio
são
atendidos
principalmente
por
linhas
operacionalizadas por instituições oficiais de crédito,
como o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES). Com relação às
finalidades e beneficiários dessas linhas, marque a
alternativa CORRETA:
a) O FINAME é uma linha de financiamento do
BNDES exclusivamente para pequenas e
médias empresas para aquisição isolada de
máquinas e equipamentos novos, com custo de
apenas 12% ao ano.
b) O custo dos financiamentos realizados
diretamente pelo BNDES é composto por:
custo financeiro mais remuneração do BNDES
mais outros encargos, se for o caso.
c) O BNDES financia a aquisição de veículos
(automóveis e utilitários) desde que façam
parte de um financiamento industrial.
d) O BNDES não dispõe de linhas de crédito para
exportações de bens produzidos no País.
e) O BNDES não financia a capacitação
tecnológica nem a formação e qualificação
profissional.
16. Nas operações de leasing financeiro, o arrendatário
(cliente) paga ao arrendador (empresa de leasing)
contraprestações (aluguéis) durante a vigência do
contrato, com a opção de compra do bem ao final do
mesmo, por um valor nele explicitado, usufruindo,
assim, os benefícios fiscais do leasing. Caso a opção
de compra seja exercida (paga) antes do final do
contrato.
a)
Os benefícios se mantêm e a operação segue
normalmente até o seu final;
Ricardo Jorge Lima de Melo
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
b) Renegocia-se uma nova operação de leasing
pelo valor restante a pagar, mas o cliente
perde os benefícios;
c)
Renegocia-se uma nova operação de leasing
pelo valor restante a pagar, mantendo-se os
benefícios;
d) A operação passa a se caracterizar como uma
operação de compra e venda a prestações, e
o cliente perde os benefícios;
e) A operação se encerra neste momento, os
benefícios se mantêm e há um acerto de
contas;
17. (BNB-2003) - O Financiamento Rural é executado
mediante a emissão de cédulas de crédito rural.
Assinale a opção CORRETA:
a) as cédulas de crédito rural são promessas de
pagamento, com ou sem garantias reais;
b) a cédula rural pignoratícia só pode ser
garantida por bens imóveis;
c)
na cédula rural hipotecária não há
necessidade de registro para que a mesma
tenha eficácia jurídica;
d) a garantia da cédula de crédito rural só pode
ser ofertada pelo próprio financiado, não
podendo ser por terceiro;
e) nenhuma das alternativas acima está correta.
18. Operação bancária em que a Empresa recebe,
antecipadamente, o valor da duplicata, deduzido em
juros:
Caução
Depósito;
Empréstimo
Ordem de pagamento
Desconto
19. As operações de Crédito Direto ao Consumidor – CDC,
as taxas de juros cobradas pela financeira e/ou banco
Múltiplo com esta carteira são, via de regra, maiores
que as taxas de juros cobradas nas operações de
Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência –
CDCI. Tal fato deve à (o):
Prática de mercado;
Maior complexidade operacional do CDC;
Maior custo administrativo do CDC;
Menor risco de crédito inerente ao CDCI;
Impacto nos depósitos à vista;
20. Uma empresa de um setor em constante atualização
tecnológica deseja adquirir um equipamento mais
produtivo para a sua linha de produção. Sabemos que
esta empresa é avessa à imobilização. Sabe-se
também, que ela desejaria através desta aquisição, ter
um ganho fiscal máximo. Dadas estas condições, que
alternativa de operação, em princípio, seu banco
recomendaria?
a)
b)
CDC;
Compra;
Página 18
c)
d)
e)
FINAME;
Leasing financeiro;
Leasing operacional
O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é
uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa
de arrendamento mercantil) de bem móvel ou imóvel cede a
um terceiro (arrendatário, cliente, comprador) o uso deste
bem por prazo determinado, recebendo em troca uma
contraprestação. Essa operação se assemelha a um
financiamento que utilize o bem como garantia e que possa
ser amortizado em determinado número de prestações
periódicas, cujos valores são acrescidos de um residual
garantido e de um valor devido pela opção de compra. A
respeito de leasing julgue os seguintes itens:
21. O contrato de leasing tem um prazo mínimo definido
pelo BACEN, não sendo possível a quitação da
operação antes desse prazo. O direito à opção pela
compra do bem só é adquirido ao final do prazo de
arrendamento. Por isso, em nenhum caso, o cliente
pode quitar o bem antecipadamente ou transferir os
direitos e obrigações a terceiros;
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
(BASA-2010) - Acerca de crédito bancário, julgue os itens
seguintes.
26 - As operações de crédito, sob o ponto de vista do banco,
são denominadas operações ativas.
27 - As operações denominadas hot money são aquelas de
longo prazo, normalmente realizadas com recursos providos
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social.
28 - As contas garantidas assemelham-se em funcionamento
ao cheque especial e destinam-se, prioritariamente, às
empresas (pessoas jurídicas).
29 - O desconto de títulos é uma modalidade de empréstimo
bancário em que é feita uma antecipação de recursos aos
quais o cliente do banco apenas iria ter acesso em data
futura, recursos esses provenientes da liquidação de títulos
de crédito cujo credor/beneficiário é esse cliente.
30 - No desconto de duplicatas, se o sacado não pagar, o
banco não pode requerer de volta o dinheiro antecipado ao
seu clientes, isto é, não há direito de regresso.
22. Além do ISS, incidem sobre as operações de
Leasing o imposto sobre operações de crédito,
câmbio e seguros, ou relativas a títulos e valores
mobiliários;
31 - A principal atividade das empresas de fomento mercantil
(factoring) é atuar provendo operações de arrendamento
mercantil (leasing) diretamente a seus clientes.
23. No leasing operacional, o prazo mínimo de contrato
é de 90 dias;
32 - O crédito direto ao consumidor é uma modalidade
destinada exclusivamente à compra de bens imóveis
comerciais e residenciais, e seus principais clientes são as
pessoas físicas.
24. (BB 2010) - As operações para financiamento do capital
de giro das empresas vêm sendo preferencialmente
formalizadas por meio de Cédula de Crédito Bancário −
CCB, que proporciona
a) A promessa de pagamento mediante conferência
de bens.
b) A efetividade processual de um título executivo
judicial.
c) A garantia do Fundo Garantidor de Crédito − FGC.
d) A dispensa de custódia do título na respectiva
instituição financeira.
e) A negociabilidade do certificado no mercado
secundário.
33 – (BB-2010) - A operação de antecipação de um
recebimento, ou seja, venda de uma duplicata (crédito a
receber) para uma sociedade de fomento mercantil,
mediante o pagamento de uma taxa percentual atrelada ao
valor de face da duplicata, constitui o
a) leasing.
b) hot money.
c) spread.
d) factoring.
e) funding.
25. (BB 2010) - O arrendamento mercantil (leasing) é uma
operação com características legais próprias, como
a) Cessão do uso de um bem, por determinado prazo,
mediante condições contratadas entre arrendador e
arrendatário.
b) Prazo mínimo de arrendamento de três anos para
bens com vida útil de até cinco anos.
c) Aquisição obrigatória do bem pelo arrendatário ao
final do prazo do contrato.
d) Destinação exclusivamente à pessoa jurídica.
e) Cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras
− IOF.
Ricardo Jorge Lima de Melo
34 – (BB-2010) - Para financiar suas necessidades de curto
prazo, algumas empresas utilizam linhas de crédito abertas
com determinado limite cujos encargos são cobrados de
acordo com sua utilização, sendo o crédito liberado após a
entrega de duplicatas, o que garantirá a operação. Esse
produto bancário é o
a) Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
b) empréstimo compulsório.
c) crédito rotativo.
d) capital alavancado.
e) cheque especial.
35 – (BB-2010) - A operação bancária de vendor finance é a
prática de financiamento de vendas com base no princípio
da
a) obtenção de receitas, que viabiliza vantagens para
o cliente em uma transação comercial.
Página 19
b) cessão de crédito, que permite a uma empresa
c)
d)
e)
vender seu produto a prazo e receber à vista o
pagamento do Banco, mediante o pagamento de
juros.
concentração do risco de crédito, que fica por conta
da empresa compradora em troca de uma redução
da taxa de juros na operação do financiamento das
vendas.
troca ou negociação de títulos de curto prazo por
recebíveis de longo prazo, sem custos para ambas
as partes.
retenção de crédito lastreado por títulos públicos e
vinculado a transações comerciais, garantindo ao
vendedor o recebimento total de sua duplicata.
36- (CAIXA-2008) - A operação bancária de empréstimo a
curtíssimo prazo, geralmente de um dia e no máximo de dez
dias, que visa a atender às necessidades imediatas de caixa
de seus clientes, e tem como referencial a taxa CDI
acrescida de um spread e impostos é o
a) hot money.
b) mobile banking.
c) factoring.
d) certificado de depósito bancário.
e) crédito rotativo.
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
36. Letra A
FINANCIAMENTO Á IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
O principal propósito do financiamento às
exportações é tornar o produto brasileiro mais competitivo no
mercado internacional. Se sua empresa tem um produto de
boa qualidade, semelhante aos melhores do mundo, mas
você não consegue ser competitivo, uma das razões pode
estar no financiamento.
Muitas vezes, a decisão de compra de um bem ou
serviço, pode ser determinada pelas condições de
pagamento. O financiamento à exportação pode ser
concedido na fase de produção da mercadoria, é o chamado
crédito pré-embarque ou após o embarque da mercadoria,
chamado pós-embarque. Quanto ao beneficiário do crédito
(tomador), a exportação, financiada com recursos de
agentes financeiros, pode ser classificada em:
•
Suppliers Credit (Crédito ao Fornecedor)
ou Buyers Credit (Crédito ao Comprador).
O financiamento Suppliers Credit, na
prática, é um refinanciamento, pois o
vendedor, utilizando o crédito que recebe,
financia o comprador.
•
O Buyers Credit é um financiamento, onde
o crédito é fornecido diretamente ao
importador. Ao vender sua mercadoria, o
exportador fica aguardando o pagamento,
ao longo do prazo pactuado ou, então,
pode receber à vista do agente financiador
e este se torna credor do importador.
RESPOSTAS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
Letra C
Letra A
Letra C
Letra B
Letra C
Letra A
Anulado
Letra C
Letra A
Letra C
Letra A
Letra C
Anulado
Letra C
Letra B
Letra D
Letra A
Letra E
Letra D
Letra D
Letra C
Letra E
Letra C
Letra E
Letra A
Letra C
Letra E
Letra C
Letra C
Letra E
Letra E
Letra E
Letra D
Letra C
Letra B
Ricardo Jorge Lima de Melo
São consideradas exportações financiadas aquelas
com prazos de pagamento superiores há 180 dias. O prazo
de pagamento da exportação de bens compreende, na
maioria das vezes, o espaço de tempo entre a data de
embarque da mercadoria e a data de vencimento da última
parcela do pagamento.
Nas exportações financiadas, os exportadores e os
agentes financeiros devem obter, da parte dos importadores,
garantias que assegurem a entrada no país do valor em
moeda estrangeira da exportação e dos encargos incidentes
no financiamento.
Toda exportação financiada acarreta cobrança de
juros. Usualmente os juros são cobrados com base na taxa
Libor (taxa interbancária de Londres). A amortização da
exportação financiada se dá pelo pagamento do principal e
dos juros em parcelas iguais e consecutivas, sempre com a
mesma periodicidade.
A carência (vencimento da primeira parcela),
geralmente, é limitada há 180 dias a partir da data de
embarque do produto.
Página 20
Existem vários tipos de financiamento, tanto préembarque quanto pós-embarque. Abaixo estão os mais
utilizados:
ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO – ACC
O ACC é um adiantamento feito por uma instituição
financeira ao exportador antes da exportação (préembarque).
O exportador se compromete a entregar a esta
instituição, após o embarque da mercadoria, as respectivas
divisas. Numa analogia com o mercado interno, o ACC pode
ser comparado a um desconto de pedido de venda em
carteira.
O baixo custo de captação representa um
diferencial dos adiantamentos e um dos principais fatores de
estímulo à busca desses mecanismos pelo exportador. Outra
vantagem é que a alíquota de IOF é reduzida a zero.
BNDES-EXIM PRÉ-EMBARQUE DE CURTO PRAZO
É um financiamento ao exportador, com prazo de
pagamento de até 180 dias, na fase pré-embarque da
produção de bens que apresentem índice de nacionalização,
em valor, igual ou superior a 60%. Estas operações serão
realizadas exclusivamente através de instituições financeiras
credenciadas e destinada à empresa exportadora constituída
sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no
País.
BNDES-EXIM PRÉ-EMBARQUE ESPECIAL
Trata-se de um financiamento ao exportador para
parte dos recursos necessários à produção de bens a serem
exportados, sem vinculação de embarques específicos. É
concedido por meio de instituições financeiras credenciadas,
mediante a abertura de crédito fixo. A parcela financiada
pelo BNDES levará em conta o acréscimo estimado das
exportações em relação aos 12 meses anteriores. O prazo é
de até 12 meses, podendo ser estendido para 30 meses, em
determinados casos. É destinado a empresas de qualquer
porte (pessoas jurídicas constituídas pelas leis brasileiras,
que tenham sede e administração no Brasil), exportadoras
de bens.
ADIANTAMENTO SOBRE CAMBIAIS ENTREGUES – ACE
O ACE é um adiantamento feito por uma instituição
financeira ao exportador, por conta do efetivo embarque de
mercadorias exportadas (pós-embarque). Reduz os custos
financeiros para o exportador brasileiro, possibilitando
competitividade, porque dá melhores prazos de pagamento
com custos menores ao importador.
Para solicitar o adiantamento, o exportador se dirige
a uma instituição autorizada a operar em câmbio com o
contrato de câmbio e os documentos representativos da
venda, entre os quais a letra de câmbio ou saque. O ACE,
numa comparação com o mercado interno, assemelha-se a
um desconto de duplicata mercantil. Valem para o ACE as
Ricardo Jorge Lima de Melo
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
vantagens e obrigações do ACC. O ACE tem prazo máximo
em 210 dias, limitado ao prazo de pagamento dos saques de
exportação.
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ÀS EXPORTAÇÕES –
PROEX
O Proex foi criado pelo governo federal em 1991
com o objetivo de proporcionar às exportações brasileiras
condições de financiamento equivalentes às do mercado
internacional. O programa apóia a exportação de bens e de
serviços, como, por exemplo, serviços de engenharia.
Os bens financiáveis são os listados no anexo à
Portaria MDIC nº 58, de 10 de abril de 2002, além de
serviços de instalação, montagem e funcionamento, no
exterior, de máquinas e equipamentos de fabricação
nacional.
Atualmente, mais de 90% dos itens da
Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM são financiáveis
pelo Proex. Por causa de sua complexidade, essas
operações são examinadas pelo Comitê de Crédito às
Exportações - CCEX, independentemente de seu valor.
Os recursos do Proex provêm do Tesouro Nacional
e são previstos anualmente no Orçamento Geral da União.
O programa opera por meio das modalidades de
financiamento e de equalização de taxas de juros. Em
qualquer das modalidades o exportador recebe, à vista, o
valor da exportação.
Diferentemente do BNDES-Exim, o Proex só está
disponível na fase pós-embarque. É administrado pelo
Banco do Brasil, agente financeiro da União e o pedido do
financiamento é feito por meio do preenchimento do
Registro de Operação de Crédito – RC no Sistema Integrado
de Comércio Exterior – Siscomex.
O exportador pode também pedir uma carta de
credenciamento ao Banco do Brasil S.A., para mostrar ao
importador que dispõe de financiamento, principalmente nos
casos de participação em concorrência internacional.
Os prazos de pagamento de financiamento ou de
equalização de taxas de juros variam de dois meses a dez
anos.
As
exportações
podem
ser
realizadas
individualmente ou em pacote. Entende-se por pacote de
exportação a venda, numa única transação, de produtos de
natureza semelhante, porém com prazos de pagamento
distintos.
O prazo de pagamento do pacote de exportação é
ditado pela mercadoria ou conjunto de mercadorias de
maior prazo, quando o valor a um deles atribuído representa
parcela igual ou superior a 60% do valor da exportação.
Para os demais casos, prevalece a média
ponderada dos prazos, em função do valor de cada
mercadoria. O Proex não financia nem paga equalização de
taxas de juros sobre valor de comissão de agente.
Página 21
Capítulo 06
GARANTIAS DO SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
As operações de empréstimos feitas pelos bancos
normalmente exigem garantias que assegurem o reembolso
das instituições financeiras em caso de inadimplência dos
tomadores de empréstimos e financiamentos. Tais garantias
podem ser agrupadas da forma abaixo:
GARANTIAS REAIS
A qual o Garantidor oferece um bem de sua
propriedade, obrigando-se a entregá-lo ao credor caso o
devedor não cumpra sua obrigação.
•
Hipoteca;
•
Alienação fiduciária;
•
Penhor mercantil;
•
Caução
Garantia baseada no direito real sobre bens imóveis,
embarcações ou aeronaves, de forma a assegurar o
pagamento da dívida, sem que exista a transferência da
posse do bem ao credor.
O devedor detém a posse e a propriedade; Vedado
lhe é, contudo, praticar atos que possam colocar em risco o
objeto da hipoteca, bem como lhe produzir deterioração. Por
prejuízos decorrentes de má-gestão responde o devedor
hipotecante, juntamente com aqueles que eventualmente lhe
tenham prestado concurso. Não se trata aqui de fiel
depositário. A posse do devedor é em nome próprio.
Após a liquidação da dívida, a hipoteca será
liberada e deve ocorrer seu cancelamento junto ao cartório.
.A segurança que se procura obter ao hipotecar um
imóvel como garantia, só será conseguida se houver certos
cuidados com a formalização desta. Devendo ela estar
registrada em cartório de registro de imóveis, em primeiro
grau e sem concorrência de terceiros. Se não houver o
registro no cartório, não existe a hipoteca.
A hipoteca recai sobre a totalidade do imóvel,
abrangendo reformas, benfeitorias e ampliações.
GARANTIAS PESSOAIS
(Fidejussórias)
Em que uma pessoa alheia a um negócio jurídico se
compromete a cumprir a obrigação do devedor caso este
não a cumpra.
•
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
A hipoteca é considerada a mais nobre das
garantias reais, justamente por servir-lhe de objeto os bens
de maior significado econômico, ensejando a constituição de
uma garantia sólida. Constitui-se sobre bens imóveis e seus
acessórios (compreendidos aqui acessões, melhoramentos
e construções); sobre o domínio direto e/ou o domínio útil;
sobre as estradas de ferro; sobre as minas e pedreiras;
sobre navios (mesmo que ainda em construção); e sobre
aeronaves.
É uma garantia normalmente utilizada para
operações de longo prazo, tendo como objetivo dar
segurança à instituição concessora do financiamento ao ter
bens de grande valor lastreando a operação de crédito
O cônjuge do hipotecante deverá comparecer ao
ato de constituição da hipoteca, qualquer que seja o regime
de casamento (outorga uxória).
Em caso de inadimplência o objeto da hipoteca é
executado e poderá ser adjudicado pelo credor, após as
devidas notificações;
A hipoteca será extinta:
Aval e Fiança.
Como o objetivo da instituição que concede o
empréstimo é receber o valor emprestado e não renegociar a
inadimplência temporária ou, pior ainda, recuperar o crédito
problemático, então, quanto melhor a garantia dada pelo
devedor ao credor mais segurança é dada à operação e
menor deverá ser a taxa de juros cobrada pelo empréstimo.
•
Pela quitação da obrigação principal;
•
Pela renúncia do credor;
•
Pela prescrição;
•
Pela arrematação
OBSERVAÇÃO
HIPOTECA
Ricardo Jorge Lima de Melo
Um mesmo imóvel pode ser hipotecado várias
vezes. No caso de execução por diversos credores, terá
Página 22
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
preferência àquele que primeiro recebeu o imóvel em
garantia. (Ex: Hipoteca em 1o grau)
PENHOR
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
É um contrato pelo qual o devedor transfere ao
credor, em garantia de uma dívida, o domínio e a posse
indireta de um bem, independente de sua entrega física.
O penhor comum é o único que pode ser definido e
caracterizado satisfatoriamente, dentro da variedade de que
o penhor se compõe. É o direito real que se constitui pela
tradição efetiva, em garantia, de coisa móvel passível de
apropriação. Essa definição não se ajusta a outras espécies
como, v. g., os penhores agrícolas, pecuário, industrial e às
vezes também, mercantil.
Isto significa que o bem oferecido em alienação fiduciária
permanece em poder do devedor. O devedor fica com o
domínio do bem na condição de fiel depositário.
O penhor divide-se em convencional e legal.
O alienante chama-se fiduciante, e o adquirente, de
fiduciário.
Penhor legal é o que o legislador institui a favor dos
hospedeiros, estalajadeiros, fornecedores de pousada ou
alimentos, donos de prédios, sejam rústicos ou urbanos,
sobre os bens móveis de fregueses, consumidores e
inquilinos, por dívida constituída na relação jurídica que os
vincula. Faz-se com a retenção dos bens e requerimentos de
homologação do penhor ao Juiz.
A alienação fiduciária é amplamente utilizada nas
vendas a prazo de veículos, aparelhos eletrodomésticos,
computadores, etc.
Atualmente, podem ter como objeto também bens
imóveis (terrenos, apartamentos, casas, etc.) seguindo as
mesmas regras da alienação, não se aplicando as regras da
hipoteca.
Existem bens que necessitam de algum tipo de
registro em órgão, cartório ou etc. Por exemplo: carros,
caminhões, motos, imóveis, etc.
A alienação deve constar na documentação do bem
e a informação deve ser prestada ao órgão de registro
competente.
Para outros tipos de bem, como máquinas e
equipamentos, deverá constar no original da nota fiscal ou
recibo de compra e venda a expressão: "Bem alienado
fiduciariamente ao Banco Exemplo.”
A inadimplência do devedor acarretará na
apreensão e venda do bem para quitação da dívida,
devolvendo ao devedor o que eventualmente sobre;
PENHOR LEGAL
PENHOR CONVENCIONAL
O penhor convencional é o que deriva da vontade
dos contratantes que o constituem. É negócio jurídico
acessório que fica na estrita dependência de um negócio
principal, preso ao qual viverá todos os seus dias. Se este
acaba, o penhor se extingue. Se o negócio principal não se
forma ou não ganha eficácia, tão pouco se formará ou
ganhará eficácia o penhor. Se o negócio principal for nulo,
não haverá penhor.
Também é caracterizado pela indivisibilidade da
garantia. Não obstante ser sensível, por ser acessório à
sorte do negócio ao qual garante eventual diminuição da
dívida, a cujo pagamento responde a coisa penhorada, não
produz correspectiva redução da garantia. Significa que o
pagamento parcial da dívida principal não é liberatório de
parte da garantia.
•
A posse indireta e a propriedade são do credor
(financiador)
O penhor comum é o civil. Os demais penhores
convencionais são tidos como especiais e suas modalidades
conhecidas são: rural (subdividido em agrícola e pecuário),
industrial, mercantil e de direitos. O penhor comum e,
algumas vezes, o mercantil, exige para sua instituição a
efetiva tradição da coisa para o credor. Este, ao tomar posse
assume a condição de depositário. Tem a obrigação de zelar
e guardar o objeto recebido, agindo com a diligência habitual
exigível para a manutenção e defesa da integridade do bem
que lhe foi confiado. Não pode fazer uso da coisa, salvo
movimentá-la caso necessário para sua conservação. Fará
jus ao ressarcimento das despesas que houver suportado
nessa administração. Vedado lhe é estipular pacto
comissório. Extinta a dívida principal, o depositário tem o
dever de devolver o objeto do penhor nas mesmas
condições em que o recebeu acompanhado do acréscimo
que acaso tenha produzido
•
A posse direta e o uso são do devedor;
CLASSIFICAÇÃO
O devedor que alienar ou der em garantia coisa já
alienada fiduciariamente responde por estelionato;
O credor fiduciário tem a seu favor a ação de busca
e apreensão que poderá se consolidar em propriedade;
Se o bem não for encontrado, a busca e apreensão pode se
converter em ação de depósito;
REFORÇO
Ricardo Jorge Lima de Melo
Página 23
Quanto ao Instrumento:
•
•
Cedular – é o penhor de bens móveis ou
mobilizáveis, formalizado através de cédulas de
crédito rural;
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
Uma única novidade surge no penhor mercantil
cedular relativamente ao penhor industrial, consistente na
dispensa de descrição da garantia quando esta se tratar de
títulos de crédito, como veremos a seguir.
CARACTERÍSTICAS
Contratual – formalizado através de contrato;
Quanto às espécies:
•
Comum – ocorre quando o devedor ou terceiro
entrega ao credor o objeto da penhora. Caso a
dívida não seja paga no vencimento, o objeto
poderá ser vendido.
•
Rural – garante operações de crédito agropecuário.
Subdivide-se em agrícola e pecuário;
•
Mercantil – ocorre quando o proprietário de um bem
móvel o dá em garantia de obrigação mercantil ou
comercial;
•
O bem é transferido real ou simbolicamente pelo
devedor;
•
O bem já existe e é de propriedade do devedor;
•
É registrado no Cartório de Títulos e Documentos;
ELEMENTOS PENHORÁVEIS
Podem ser recebidos em penhor mercantil:
•
Produtos ou mercadorias depositados, mesmo a
granel, não deterioráveis facilmente, e de franca
aceitação;
•
Letras de câmbio, promissórias rurais, duplicatas
mercantis, duplicatas rurais e duplicatas de
prestação de serviço;
PENHOR MERCANTIL
•
Títulos da dívida federal;
O penhor mercantil constitui-se pela entrega real ou
simbólica do bem empenhado, significando a possibilidade
de ser convencionado o instituto possessório. Aliás, em
nenhuma forma de penhor há impedimento legal a que se
convencione a entrega real da coisa dada em garantia. Aqui
se menciona a possibilidade da entrega real, tendo em vista
a natureza do bem que possa ser oferecido, de não
pertencer à classe de coisas cuja disponibilidade imediata
seja uma necessidade inerente à própria natureza da
atividade do devedor, possibilidade extremamente difícil nos
outros tipos de penhor especial.
•
Cédulas de crédito rural emitidas por cooperados
para as cooperativas;
•
Contratos de financiamentos firmados
cooperativas com seus cooperados;
O penhor mercantil inicialmente foi regulamentado
pelo Código Comercial. O Código Civil adotou suas
disposições, donde assemelharem-se os normativos.
Modernamente, o penhor mercantil ganhou
roupagens novas através da Lei n° 6.840, de 3 de novembro
de 1980, com a criação da Cédula de Crédito Comercial.
Nos demais negócios entre comerciantes, o penhor
mercantil, conquanto anterior no tempo, rege-se como um
penhor convencional diferindo na possibilidade do uso do
instituto possessório, como indicado acima, e na não
exigência de registro.
O penhor mercantil pode ser estabelecido sobre
coisas corpóreas, móveis ou imobilizadas por acessão, ou
incorpóreas, constituídas, via-de-regra, por direitos
creditórios, sejam ordinários, decorrentes de contrato, sejam
cartulares, representados por títulos de crédito. O penhor de
título de crédito será examinado à parte, quando tratarmos
da caução.
Ricardo Jorge Lima de Melo
por
AVAL
É a promessa que alguém faz de cumprir obrigação
de terceiro, realizada através de um título de crédito, se o
obrigado não vier a cumprir.
•
O avalista é quem concede o aval. Avalizado é a pessoa
que recebe o aval.
•
Não existe aval em contrato, somente em títulos de
crédito. Utiliza-se como reforço na Nota Promissória;
•
Qualquer pessoa capaz pode ser considerada avalista,
à exceção do devedor;
•
Pode ser em preto (indicando a quem se dá) ou em
branco;
•
É uma obrigação autônoma, sem dependência de outras
obrigações;
•
Qualquer assinatura constante do titulo que não sejam
do emitente, sacador, endossante ou aceitante é aval;
Página 24
•
A solidariedade existe no aval, em vista disso, vencido o
título o credor pode cobrar do devedor ou do avalista
indistintamente.
•
Falindo ou tornando-se insolvente o avalista, o credor da
cambial não pode exigir outro que o substitua nem pedir
o pagamento da obrigação.
O Avalista que paga o título fica sub-rogado dos
direitos do credor, ou seja, tem o direito de cobrá-lo do
devedor ou dos demais avalistas, se existentes. A isso se dá
o nome de Direito de Regresso.
Não existe proibição que o aval seja prestado por
pessoa casada, mas se necessária à outorga do cônjuge, à
exceção dos casamentos celebrados no regime de
separação de bens.
CLASSIFICAÇÃO
•
•
Em branco – quando feito mediante simples
assinatura do avalista no verso ou no anverso do
documento, sem especificar a quem é dado.
Em preto – quando declarado o nome da pessoa por
ele favorecida.
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
Quando a dívida garantida for de natureza civil, a
fiança é denominada fiança civil. É o caso, por exemplo, das
fianças prestadas nos empréstimos e financiamentos
bancários.
Na fiança civil, assiste ao fiador o chamado
benefício de ordem, o qual consiste na prerrogativa conferida
ao fiador de exigir que, primeiramente, sejam penhorados e
alienados os bens do afiançado e, somente após isso, os
bens dele, fiador.
No entanto é praxe do mercado o beneficiário exigir
que a fiança seja prestada com expressa renúncia ao
benefício de ordem e declaração de solidariedade ao
devedor.
Existe, também, a fiança mercantil, quando
destinadas a garantir dívidas que tenham por objeto ato do
comércio, embora o fiador não tenha que ser
necessariamente comerciante. Nela existe o principio da
solidariedade.
OBSERVAÇÃO
FIANÇA SERÁ SEMPRE PRESTADA EM CONTRATOS –
NUNCA EM TÍTULOS DE CRÉDITO.
QUADRO COMPARATIVO ENTRE AVAL E FIANÇA
FIANÇA
É uma garantia cujo fiador, seja pessoa física ou
jurídica, constitui-se como o principal responsável pelo
pagamento das obrigações assumidas pelo afiançado, caso
este não cumpra com as obrigações contratadas.
A fiança é um contrato acessório: tem sua
constituição subordinada à existência de um contrato
principal. Assim, por representar uma obrigação subsidiária,
só existe até o limite estabelecido e somente pode ser
cobrada caso o devedor não pague a dívida afiançada.
FIANÇA
AVAL
É uma garantia contratual,
ou seja, só existe quando
inserida em um contrato;
É uma garantia dada em
função de um título de
crédito (nota promissória,
letra de câmbio, etc.), daí
dizermos que se trata de
garantia
cambiariforme,
cambiária ou cambial.
É obrigação acessória
(faz
parte
de
um
contrato). Não existe de
forma independente.
Representa uma obrigação
autônoma, ou seja, é
independente, subsistindo
por si e obrigando ao
avalista ao pagamento ou
satisfação da dívida.
A responsabilidade do
fiador, salvo estipulação
em
contrário,
é
subsidiária. Quer dizer, o
fiador só pagará a dívida
se o devedor não tiver
condições de quitá-la.
A
responsabilidade
é
sempre solidária. O avalista
responde em conjunto com
o devedor pelo pagamento
da dívida, podendo o credor
exigi-la de ambos.
O
fiador
responde
também pelos encargos
da dívida (multa, mora,
correção), desde que
O
avalista
responde
somente
pelo
valor
consignado
no
título
(cambial), salvo quando
Na fiança existem três figuras distintas:
•
•
•
O fiador: aquele que se obriga a cumprir a
obrigação, caso o devedor não o faça;
O afiançado: o devedor principal da obrigação
originária da fiança;
O beneficiário: o credor, aquele a favor do qual a
obrigação deve ser cumprida;
A fiança pode ser concedida no próprio instrumento
contratual ou documento á parte.
Quando o fiador for pessoa casada, é obrigatória a
participação de ambos os cônjuges, sob pena de anulação.
À Exceção ao casamento calibrado por separação de bens.
Ricardo Jorge Lima de Melo
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Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
Sendo garantias prestadas em âmbito nacional,
seguem disciplinas comuns, mantendo o caráter acessório
do negócio de garantia. A carta de fiança é fiança, sendo
regulada pelas normas que lhe são próprias.
previsto em contrato.
existir estipulação expressa
em contrato assinado pelo
avalista.
São
necessárias
as
assinaturas de ambos os
cônjuges, independente
do regime do casamento,
sem o que não é válida a
concessão da fiança.
Com o advento do novo
Código Civil, vigorando a
partir de 11.01.2003, são
necessárias as assinaturas
de ambos os cônjuges,
salvo se o regime de
casamento
for
o
de
separação total de bens.
A fiança pode ser
formalizada
em
um
documento em separado,
desde que vinculado a um
contrato.
O aval só pode ser dado no
próprio título de crédito (não
cabe aval em documento
separado).
A fiança é garantia
pessoal, ou seja, dada em
função da pessoa do
devedor (daí a relação de
confiança entre ambos).
O aval garante o título
cambial, ou seja, é garantia
direta, dada em função de
título de crédito do qual faz
parte.
Como a obrigação do
fiador é acessória, ou
seja, é pessoal e em
função de um contrato, a
lei concede ao fiador o
benefício de ordem, que
consiste na exigência, por
parte do fiador, de que o
devedor principal seja
cobrado ou executado em
primeiro lugar.
Como a obrigação do
avalista
é
autônoma,
independente do avalizado,
não
existe
qualquer
benefício de ordem. A
responsabilidade é solidária
entre avalista e avalizado
(devedor).
Para a sua constituição foram revertidos os valores
recolhidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos e Letras
Imobiliárias – FGDLI e extinguindo-o em seguida e também a
taxa de serviço da Reserva para a Promoção da Estabilidade
da Moeda e do Uso do Cheque – Recheque, correspondente
à multa cobrada dos emitentes de cheques sem fundos.
A
fiança
por
ser
garantia pessoal extinguese com a morte do fiador,
porém a herança poderá
responder pelo débito até
a data da morte do fiador.
Mesmo
que
morra
o
avalista,
seu
espólio
continuará
garantido
à
dívida
até
a
quitação/extinção do título
de crédito.
A garantia proporcionada pelo FGC deve ser
custeada por contribuições ordinárias das Instituições
Financeiras participantes. Elas são devidas mensalmente,
resultando da aplicação da alíquota de 0, 0125% - 0,15% ao
ano – sobre o montante dos saldos das contas
correspondentes às obrigações objeto de garantia, devendo
ser utilizado para fins de cálculo do seu valor, os dados
constantes do balancete do mês imediatamente anterior.
A carta de crédito constitui-se em um acreditivo já
estudado anteriormente. Da mesma forma, o crédito de
aceitação foi abordado como empréstimo de firma.
FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC
É uma sociedade civil sem fins lucrativos, com
personalidade jurídica de direito privado, instituída em 1995,
regulamentada pelo BACEN, objetivando salvaguardar os
correntistas, poupadores e pequenos investidores nas
hipóteses de:
•
Decretação de intervenção, liquidação extrajudicial
ou falência de instituição financeira, ou
•
Reconhecimento, pelo BC,
insolvência de instituição.
do
estado
de
PARTICIPAM DO FGC
FIANÇAS BANCÁRIAS
As instituições financeiras, bem como associações
de poupança e empréstimos que estejam em funcionamento
no país, e que:
As garantias prestadas pelos Bancos em favor de
seus clientes são, normalmente, garantias de natureza
pessoal que se apresentam sob as características seguintes:
acessórias ou não-acessórias; nacionais ou internacionais.
•
Recebam depósitos à vista, a prazo ou em
poupança;
•
Efetuem aceites de letras de câmbio;
As garantias pessoais são aquelas em que o
banqueiro se vincula pessoalmente. Constituem-se
geralmente por instrumentos conhecidos pela expressão de
"cartas", tais como cartas de crédito, cartas de fiança, cartas
de garantia, etc..
•
Podem ocorrer através do crédito de aceitação, pela
aposição de aceite em títulos de crédito.
Ricardo Jorge Lima de Melo
Captem recursos através de colocação de letras
imobiliárias, letras hipotecárias e letras de crédito
imobiliário.
O FGC garante os recursos dos clientes nas
seguintes operações, até o limite de R$ 60.000,00 por CPF
ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro:
Página 26
•
Depósitos à vista (conta corrente) ou sacáveis
mediante aviso prévio;
•
Depósitos em conta de investimento
•
Depósitos de poupança;
•
Depósitos a prazo (CDB / RDB);
•
Depósitos mantidos em contas não movimentáveis
por cheque destinadas ao registro e controle de
recursos referentes à prestação de serviços de
pagamentos
de
salários,
vencimentos,
aposentadorias, pensões e similares.
•
Letras de câmbio;
•
Letras imobiliárias,
imobiliário.
hipotecárias
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
B) a fiança pode ser do principal e dos acessórios,
desde que seja dada por escrito;
C) se o fiador for casado não há necessidade de
autorização expressa do cônjuge;
D) apenas as pessoas físicas podem prestar fiança;
E) qualquer pessoa pode ser fiador.
4.
(BB 2010) - O Fundo Garantidor de Crédito − FGC é
uma entidade privada, sem fins lucrativos, que
administra o mecanismo de proteção aos correntistas,
poupadores e investidores, contra instituições
financeiras em caso de intervenção, liquidação ou
falência. São cobertos limitadamente pela garantia
a) Notas Promissórias Comerciais.
b) Letras Hipotecárias.
c) Depósitos Judiciais.
d) Letras Financeiras do Tesouro.
e) Fundos de Investimentos Financeiros
5.
(BB 2010) - A fiança bancária é uma obrigação escrita
prestada à empresa que necessita de garantia para
contratação de operação que envolva responsabilidade
na sua execução e
a) Comprova que os recursos financeiros
necessários estão depositados pela empresa
na instituição financeira fiadora.
b) Pode ser concedida somente em operações
relacionadas ao comércio internacional.
c) Substitui
total
ou
parcialmente
os
adiantamentos em dinheiro ao credor por parte
da empresa.
d) Está sujeita à incidência de Imposto sobre
Operações Financeiras − IOF.
e) Não apresenta risco de crédito para a
instituição financeira.
e de crédito
EXERCICIOS
1. (BNB-2003) São também considerados instrumentos de
garantia real a hipoteca e a alienação fiduciária. Marque
a resposta CORRETA:
A) para ter validade a hipoteca não precisa de
registro em cartório;
B) pode ser objeto de hipoteca, entre outros, os
imóveis, navios, estradas de ferro, minas e pedreira;
C) um bem não poderá ser objeto de mais de uma
hipoteca;
D) a alienação fiduciária é utilizada como garantia
de empréstimos pessoais, principalmente os
cheques especiais;
E) todas as opções estão corretas.
2. (BNB -2003) - Alguns instrumentos de garantia podem
ser de garantia real. Assinale a opção CORRETA para
esses tipos de garantia:
A) o penhor é considerado uma garantia
pignoratícia que é consubstanciada em uma
promessa de pagamento, dando como garantia um
bem móvel;
B) o penhor não é utilizado pela justiça para garantir
o pagamento de algum débito, se o mesmo não for
da vontade do devedor;
C) a caução é uma garantia real utilizada para
garantir débitos de financiamento de CDC;
D) em qualquer hipótese a caução só pode ser feita
em dinheiro;
E) notas promissórias e duplicatas não são aceitas
como caução.
3. (BNB-2003) - A fiança é uma das garantias existentes
no Sistema Financeiro Nacional. Com base nas
características da fiança, assinale a opção CORRETA:
A) a fiança é um instrumento de garantia aceito
apenas para contratos de financiamento imobiliário;
Ricardo Jorge Lima de Melo
(BASA-2010) - Em contratos de empréstimos bancários,
assim como em outras modalidades de contrato, como
aluguel de imóvel, entre outros, é normal a exigência de
avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de garantias
financeiras, julgue os itens subseqüentes:
6.
Em uma garantia formalizada por meio de aval, o
avalista assume a mesma posição jurídica do avaliado,
isto é, o avalista é solidário com o avalizado.
7. A ausência da assinatura do cônjuge em garantias
formalizadas por meio de fiança e(ou) de aval não
invalida a garantia outorgada, em qualquer regime de
bens do casal.
8. Um contrato de empréstimo pode ter vários avalistas,
caso o devedor principal fique inadimplente. O credor
deve exigir a liquidação do empréstimo primeiro do
devedor principal e depois, proporcionalmente, de cada
um dos avalistas.
9. Na garantia oferecida para o credor mediante fiança, em
caso de inadimplência, o credor deve executar
simultaneamente o devedor e o fiador, mesmo que o
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fiador não tenha renunciado tacitamente ao benefício da
ordem.
10. Quando oferecer garantia ao credor por meio de penhor
mercantil, o devedor fica como depositário dos bens
oferecidos em garantia, sem transferência da posse ao
credor.
11. Uma fiança bancária é normalmente aprovada pela área
de crédito do banco, que pode exigir garantias do cliente
e definir um custo para a operação, sem restrições para
o prazo de vencimento, que pode ser desde o prazo do
vencimento da obrigação para a qual a fiança se destina
até prazo indeterminado.
12. Fiança bancária é um contrato firmado por um banco e
seu cliente, no qual o banco assegura o pagamento de
uma obrigação de seu cliente junto a um credor.
13. O valor total de fianças em vigor por instituição
financeira não pode, em momento algum, exceder 5%
do valor do patrimônio líquido da instituição financeira.
(BASA-2010) - No caso de empréstimos bancários, também
podem ser solicitadas garantias por meio de penhor ou
hipoteca. Em outros financiamentos, como automóveis e
imóveis, a garantia pode ser alienação fiduciária de coisa
móvel ou coisa imóvel e(ou) hipoteca. Com relação a esse
assunto, julgue os itens a seguir.
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
administra o mecanismo de proteção aos correntistas,
poupadores e investidores, contra instituições
financeiras em caso de intervenção, liquidação ou
falência. São cobertos limitadamente pela garantia
a)
Notas Promissórias Comerciais.
b)
Letras Hipotecárias.
c)
Depósitos Judiciais.
d)
Letras Financeiras do Tesouro.
e)
Fundos de Investimentos Financeiros.
19. (BB-2010) - As operações de garantia bancária são
operações em que o banco se solidariza com o cliente
em riscos por este assumidos. O aval bancário, por
exemplo, é uma garantia que gera
a) obrigação assumida pelo Banco, a fim de assegurar
o pagamento de um título de crédito para um
cliente.
b) obrigação solidária do Banco credor para com o seu
cliente mediante a assinatura de um contrato de
câmbio.
c) direito real para o Banco em face ao seu cliente e
se constitui, pela tradição efetiva, em garantia de
coisa móvel passível de apropriação entregue pelo
devedor.
d) responsabilidade acessória pelo Banco, quando
assume total ou parcialmente o dever do
cumprimento de qualquer obrigação de seu cliente
devedor.
e) passivo para cliente tomador de um empréstimo
contra o Banco credor, colocando seus bens à
disposição para garantir a operação.
14. Um bem imóvel pode ser hipotecado a vários credores
(BB-2009) - Julgue os próximos itens, a respeito do Fundo
Garantidor de Crédito (FGC), que, entre outros objetivos,
visa prestar garantia aos titulares de créditos com as
instituições associadas nas hipóteses de decretação da
intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da
instituição.
15. O credor da hipoteca de segundo grau, em caso de
20.- Atualmente, o valor máximo de garantia proporcionada
pelo FGC é de R$ 120.000,00 contra a mesma instituição
associada ou contra todas as instituições associadas do
mesmo conglomerado financeiro.
simultaneamente. Na situação em que um imóvel que
seja oferecido em garantia para dois credores e o valor
obtido pela sua venda não seja suficiente para liquidar a
dívida da hipoteca de segundo grau, o credor da
segunda passará para a condição de quirografário.
venda judicial do imóvel hipotecado, tem direito, no
mínimo, a 50% do valor obtido pela venda do imóvel.
16. Na alienação fiduciária de um bem móvel perfeitamente
identificável, o devedor alienante não é proprietário do
bem alienado, embora tenha a sua posse diretamente.
Ele torna-se titular pleno do domínio do bem somente
após a liquidação do financiamento no qual o bem tenha
sido oferecido como garantia.
21.- Os objetos de garantia do FGC incluem: os depósitos à
vista ou sacáveis mediante aviso prévio; os depósitos em
contas correntes de depósito para investimento; os depósitos
de poupança; os depósitos a prazo, com ou sem a emissão
de certificado; e as letras de câmbio.
17. Se uma empresa de construção civil, proprietária de um
22.- A contribuição ordinária das instituições associadas ao
FGC é anual e incide sobre o montante dos saldos das
contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
prédio, vender para um adquirente um apartamento
financiado diretamente pelo construtor, mediante
assinatura de um contrato de alienação fiduciária de
bem imóvel, então, no registro imobiliário, o credor
constará como proprietário fiduciário e o devedor, como
proprietário fiduciante. Nesse caso, o fiduciante terá a
posse direta e o fiduciário será o possuidor indireto da
coisa imóvel.
18. (BB- 2010) - O Fundo Garantidor de Crédito − FGC é
uma
entidade
privada,
Ricardo Jorge Lima de Melo
sem
fins
lucrativos,
que
23- (CAIXA-2008) - Dentre as operações realizadas pelos
bancos, estão as operações de garantia, em que o Banco se
solidariza com o cliente em riscos por este assumidos. A
garantia que se manifesta por um contrato através do qual o
Banco garante o cumprimento da obrigação de seu cliente
junto a um credor constitui a(o)
a) hipoteca.
b) fiança bancária.
c) alienação fiduciária.
Página 28
d)
e)
aval.
fundo garantidor de crédito.
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forma a viabilizar tais operações, seja com recursos
nacionais ou recorrendo a recursos do exterior.
A aquisição de uma empresa por outra ou a fusão
em uma única empresa de um grupo de empresas de bens
de capital são exemplos desta atividade.
RESPOSTAS
1) Letra B
2) Letra A
3) Letra B
4) Letra B
5) Letra C
6) Letra C
7) Letra E
8) Letra C
9) Letra E
10) Letra E
11) Letra C
12) Letra C
13) Letra E
14) Letra C
15) Letra C
16) Letra E
17) Letra C
18) Letra B
19) Letra A
20) Letra E
21) Letra C
22) Letra E
23) Letra B
É um segmento bancário cheio de expressões e
termos estrangeiros para designar algumas operações
específicas. .
•
Leveraged Buyout (LBO) – é o negócio que um
grupo de investidores, que pode incluir os
administradores da empresa em questão, assume
controle acionário
de empresa, utilizando
empréstimos e usando a própria empresa como
garantia. O empréstimo pode representar até 90%
do preço de aquisição e é pago com o fluxo de
caixa da empresa ou com a venda de parte de seus
ativos.
•
Management Buyout – é um LBO, em que a atual
administração permanece no comando da empresa
e participa do seu controle acionário;
•
Takeover Bid – é a aquisição de uma empresa
através do mercado de ações. Pode ser amigável
ou amigável, quando os acionistas majoritários
atuais concordarem com a aquisição. Caso
contrário, será uma aquisição hostil.
•
Tender Ofter –é qualquer oferta de compra de uma
classe de títulos pertencentes aos atuais detentores
que envolva o pagamento de prêmio sobre o valor
de mercado. Podendo haver combinação de
atividades através de fusão, Incorporação, cisão,
falsa cisão, formação de empresa holding.
Capítulo 07
MERCADO DE CAPITAIS
Mercado onde se realizam os financiamentos do
capital de giro e fixo das empresas, habitualmente através
de operações de médio e longo prazo. No Brasil, os
principais instrumentos de captação neste mercado são as
ações e as debêntures.
Encontra-se ainda no mercado de capitais
operações com recebíveis imobiliários, commercial papers,
entre outros.
CORPORATE FINANCE
Os bancos realizam operações complexas que
envolvem a intermediação de fusões, cisões, aquisições e
incorporações de empresas e formação de Holding entre
outras atividades.
Neste segmento, juntamente com empresas de
consultoria especializadas, utilizam todo seu conhecimento
do mundo das operações financeiras e de investimentos de
Ricardo Jorge Lima de Melo
FUSÕES E AQUISIÇÕES
As empresas podem combinar suas atividades das seguintes
formas:
•
Fusão – consiste na junção de duas empresas de
mesmo porte e segmento de atuação. A
característica básica desse processo é que as
empresas originadoras perdem, por completo, sua
identidade. Contempla a transferência integral de
ativos e passivos das Empresas fundidas.
•
Incorporação – junção de duas ou mais empresas
de portes diferentes, sendo que uma delas preserva
a identidade original.
•
Cisão – consiste na fragmentação de uma empresa
em novas empresas. Também contempla a
extinção da empresa originadora quando esta
efetiva a transferência completa de seus ativos/
passivos para as empresas resultantes.
Página 29
•
Falsa Cisão – ocorre quando a empresa originadora
transfere apenas parte de seus ativos para uma
nova empresa, continuando a manter desta forma,
suas atividades operacionais.
•
Formação de Empresa Holding – terá ou não
atividade própria, cuja única finalidade é concentrar
a participação acionária de uma família ou grupo de
acionistas nas empresas operacionais do grupo.
Por conceito, cada subsidiária poderá atuar em
diversos segmentos.
A CVM acompanha estas operações.
COMMERCIAL PAPERS ou NOTAS PROMISSÓRIAS
COMERCIAIS
É uma operação de intermediação, em que os
Bancos assumem o papel de gerenciadores, cobrando uma
comissão por serviços prestados.
É um titulo de curto prazo, emitido por Sociedades
Anônimas não financeiras, com ou sem garantia real,
podendo ser garantido por fiança bancária, negociável no
mercado secundário e com data de vencimento certa.
Agilizam a captação das Empresas com um custo
menor, pois, para prazos menores que 180 dias a CVM não
exige registro, por isso são usados preliminarmente a uma
emissão de debêntures.
Podem ser emitidos por S/A de capital aberto ou
fechado. A emissão desses títulos é vedada às Instituições
financeiras.
Na data de emissão o título é vendido com deságio,
ficando implícita uma taxa de juros prefixada (a exemplo da
LTN).
Prazo mínimo de 30 dias e máximo de 180 para S.A
de capital fechado e de 360 dias para S.A de capital aberto.
O valor unitário não pode ser menor que 80.000
BTNF. A emissão deve ser feita de uma só vez.
O custo de sua emissão é alto em relação às
demais alternativas, pois, além da empresa contar com um
agente intermediário da operação que deve ser uma DTVM,
CTVM, BI ou Múltiplo.
Costumam ser negociados com descontos, sendo
seu valor de face negociado por ocasião do resgate;
São comercializadas pelo Sistema
promissórias e operacionalizadas pela CETIP.
de Notas
Sua vantagem em relação ao empréstimo é que a
operação é isenta de IOF.
Ricardo Jorge Lima de Melo
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Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
São usados para atrair investidores multinacionais
como fundos de pensão, seguradoras e fundos de
investimento.
DEBÊNTURES
Título emitido apenas por Sociedades Anônimas
não financeiras de capital aberto (as sociedades de
arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias estão
autorizadas a emiti-las), com garantia do seu ativo e com ou
sem garantia subsidiária da instituição financeira, que as
lança no mercado para obter recursos de médio e longo
prazos, destinados normalmente a financiamentos de
projetos de investimento ou alongamento do perfil do
passivo.
Elas garantem ao comprador uma remuneração
certa num prazo certo, não dando, como rege, direito de
participação nos bens ou lucros da empresa.
Em resumo, correspondem a um empréstimo que o
comprador do título faz à empresa emissora, podendo ser
entendido, portanto, como uma forma de financiamento
através de empréstimo de longo prazo (o seu prazo de
resgate nunca deverá ser inferior a um ano).
Os compradores das debêntures estão amparados
legalmente por intermédio da escritura de emissão e dos
agentes fiduciários.
PRINCIPAIS ELEMENTOS
Escritura de Emissão
A emissão de debêntures é regulamentada pela
6404 que estabelece como condições, por exemplo, que sua
emissão deverá ter por limite máximo o valor do capital
próprio da empresa, e seu prazo de resgate nunca deverá
ser inferior a um ano.
A Escritura de Emissão é efetuada pela empresa,
após deliberação em AGE de acionistas, devendo ser
registrada em cartório. É o documento legal que declara
todas as condições sob as quais a debênture foi emitida.
Além de especificar os pagamentos de juros,
prêmio e principal contém várias cláusulas padronizadas
restritivas, exigências de fundo de amortização e cláusulas
referentes a garantias (se a debênture for garantida), além
de direitos e deveres dos possuidores e emitentes.
Agente Fiduciário
Os debenturistas
formam um condomínio
representado perante a empresa emitente por um agente
fiduciário. Este deve zelar pelos direitos dos debenturistas.
Pode ser um indivíduo, uma empresa ou um departamento
de crédito de um banco.
Página 30
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
É de sua responsabilidade assegurar que o
emitente cumpra as cláusulas da escritura.
•
Ele atua a favor dos possuidores de debêntures,
muitas vezes participando até da elaboração efetiva do
contrato.
•
Os debenturistas podem contratá-lo e exonerá-lo, e
pagam ao agente uma taxa fixa por seus serviços.
•
Banco Mandatário
É o banco responsável pela confirmação financeira
de todos os pagamentos e movimentações efetuadas pelo
emissor.
Tem também a missão de confirmar os diversos
lançamentos, tais como pedidos de depósitos e retirada do
mercado secundário, conversões, permutas, pedidos ou
desistências fora do prazo determinado pelo emissor, não
repactuação e/ou opção de venda.
Esta função só pode ser exercida por bancos
comerciais ou múltiplos com carteira comercial.
CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO
A remuneração das debêntures é composta de
correção, taxa de juros e prêmio. Quando ocorre uma
repactuação de taxas, a empresa estabelece as novas
condições para o próximo período. Se o debenturista não
aceitar as novas condições, a empresa terá de efetuar o
resgate dos títulos.
•
•
•
•
•
•
A remuneração em taxa de juros prefixada não
existe prazo mínimo.
Remuneração referenciada em TJLP ou TR, o
prazo mínimo é de um mês.
Remuneração em TBF, o prazo é de dois
meses.
Para a remuneração referenciada em taxa
flutuante, regularmente calculada e de
conhecimento público, poderão ser reajustadas
em períodos fixos, desde que tais operações
tenham prazo igual ou superior a 180 dias.
Se a remuneração for referenciada em cláusula
de correção com base nos coeficientes fixados
para a correção dos títulos da dívida pública
federal ou na taxa de câmbio, não existe prazo
mínimo.
Para remuneração referenciada em índice de
preço, o prazo mínimo é de um ano.
ESPÉCIES (GARANTIAS)
As principais garantias utilizadas são os Ativos da
Instituição ou Subsidiária de instituições financeiras, gerando
as seguintes espécies de debêntures:
•
Subordinada (os credores só têm preferência sobre
os acionistas);
Ricardo Jorge Lima de Melo
Quirográfica (sem nenhum tipo de garantia ou
preferência aos credores);
Flutuante (os credores têm preferência total sobre
os ativos da empresa, não impedindo, porém sua
negociação);
Real (a garantia é dada em penhor ou hipoteca de
determinados bens, os quais ficam indisponíveis
para negociação).
As outras garantias acessórias são a fidejussória
(fiança e aval de terceiros), a cláusula de não alienar
(assegura a propriedade do bem por parte da emissora); e
os convenants (obrigação extraordinária, como a
determinação de atuação da emissora em alguma atividade
ou de limites de endividamento, por exemplo.)
CARACTERÍSTICAS
As principais são:
•
Nome da empresa;
•
Número de emissão / número de série;
•
Data da emissão;
•
Data do vencimento de cada série;
•
Índice de atualização monetária (CDI, TR, TJLP,
TBF);
•
Quantidade de emissão e valor unitário;
•
Forma: sempre nominativa;
•
Cronograma de eventos (pagamentos de juros,
prêmios, ou quando ocorrerá repactuação);
•
Banco Mandatário;
•
Agente Fiduciário;
•
Espécie;
•
Tipo;
•
As condições de resgate antecipado.
•
Os rendimentos: correspondem ao valor dos juros e
prêmios a serem pagos.
•
A forma de conversão, no caso de debêntures
conversíveis em ações.
TIPO
•
•
•
Simples - o credor recebe juros e correção
monetária;
Conversível - o credor pode optar por converter a
debênture em ações depois de determinado prazo
da emissão;
Permutável - o credor pode optar em transformar
suas debêntures em ações que não as da empresa
emissora depois de determinado prazo da emissão.
COLOCAÇÃO EM MERCADO
Direta
Quando é feita diretamente a um comprador ou
grupo de compradores, geralmente instituições
financeiras ou fundos de pensão. Não há mercado
secundário para elas. Suas taxas de juros são mais
altas.
Página 31
Oferta Pública
Tem mercado secundário. Dependendo das
alternativas dos outros títulos no mercado no
momento de sua emissão, podem ser colocadas
com desconto (abaixo do valor nominal) ou com
prêmio (acima do valor nominal).
PREÇO
ASPECTOS GERAIS
As debêntures são muito utilizadas como
instrumentos de captação para funding das empresas de
Leasing, graças ao seu perfil de papel de longo prazo.
O grande defeito está na complexidade do processo
de emissão e repactuação do papel, tornando-a viável
apenas às empresas de maior porte.
Existe um tipo especial de debênture, denominado
debênture perpétua, de prazo in determinado, que só perde
a validade quando uma assembléia de acionistas, por
recomendação do conselho de administração, aprova o
cancelamento da emissão e a liquidação dos títulos ainda
em circulação. Essas debêntures são emitidas por grupos
muito fortes, normalmente subsidiárias de empresas
estrangeiras.
São comercializadas através do SND (Sistema
Nacional de Debêntures) do CETIP, ou através do
Bovespafix, vinculado à BOVESPA, que garante liquidez e
segurança dos papéis.
.
AÇÕES
A ação é uma fração negociável em que se divide o
capital social de uma sociedade por ações (Sociedades
Anônimas – S/A ou Companhias), representa os direitos e
obrigações do acionista.
Para uma ação ser negociada em bolsa, a
empresa precisa do registro de companhia
aberta, concedido pela CVM, tornando-se assim
uma Sociedade Anônima de Capital aberto.
TIPOS
As ações podem ser:
•
Ordinárias – tem por principal característica
conceder o direito a voto ao seu titular.
•
Preferenciais - com direito de preferência sobre os
dividendos a serem distribuídos. Proporcionam
ainda aos seus proprietários vantagens como:
o
Prioridade na distribuição dos dividendos
(característica principal), o que significa
que não podem ser pagos dividendos às
ações ordinárias sem que se paguem
dividendos às ações preferenciais;
Ricardo Jorge Lima de Melo
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
o Prioridade no reembolso do capital, o que
significa que, no caso de liquidação da
companhia, depois de pagos os credores,
os recursos que sobrarem serão
destinados primeiramente ao resgate das
ações preferenciais.
Para a definição do preço, os especialistas se
valem de duas formas:
Escola Gráfica - baseia-se em análise gráfica com base nos
preços e volumes em pregões anteriores;
Escola Fundamentalista - baseia-se nos resultados setoriais
e específicos de cada empresa, dentro do contexto
da economia;
O preço de uma ação em bolsa é fruto das
condições de mercado (oferta e demanda) e refletem as
condições gerais da economia do país e específicas da
empresa e de seu setor econômico.
Os principais indicadores diretos que influenciam os
investidores na decisão de aquisição ou venda de ações
são:
•
O beta como índice de bolsa (movimento da ação
em relação ao movimento do índice);
•
O preço da ação no mercado;
•
O lucro por ação;
•
O índice preço/lucro;
•
O índice preço/valor patrimonial da ação;
•
O índice dividendo/preço de mercado da ação;
•
O índice dividendo/lucro – pay-out;
•
O índice preço/fluxo de caixa operacional.
INVESTIDORES
Há três tipos básicos de investidores: as pessoas
físicas, as pessoas jurídicas e os investidores institucionais.
Estes últimos estão sempre presentes no mercado, pois
suas aplicações são compulsórias, de acordo com as
normas de composição e diversificação de suas carteiras,
baixadas pelo CMN.
A atuação dos investidores institucionais é
fundamental para o mercado, pois pelo seu peso, no
contexto, eles garantem o nível de estabilidade do mercado.
Da mesma forma, o especulador, que investe
apenas com o objetivo de ganho imediato, pois garante o
nível de liquidez do mercado.
Página 32
FORMAS:
Nominativas - com ou sem emissão de certificado, o qual
estará inscrito no Livro de Registro da Emissora.
Escritural - em conta corrente de ações, com emissão de
extratos, exigindo designação externa de uma
instituição financeira depositária dos títulos, o
acompanhamento é efetuado por instituição
credenciada junto a CVM.
O PREGÃO
É o recinto onde se reuniam os operadores da bolsa
para executar as ordens de compra e venda dadas pelos
compradores e vendedores de ações às suas corretoras.
A tecnologia da informática já permite que sejam
realizados pregões totalmente automatizados, sem a
interferência de operadores, e são esses tipos de pregão
que predominam.
O fim dos pregões viva-voz da Bovespa marcou
uma nova época no mercado de capitais, o da maior
agilidade, maior transparência, preços mais competitivos e
custos menores.
Como UM dos principais elementos do novo
formato de pregão, podemos citar:
MEGABOLSA - É um sistema eletrônico de negociação,
onde as ofertas são inseridas em terminais remotos nas
corretoras para serem vistas por todos.
Uma negociação on-line obedece às mesmas
regras aplicáveis às operações tradicionais em bolsas de
valores, isto é, obedecem as normas e procedimentos
estabelecidos na Instrução CVM nº 220, de 15 de setembro
de 1994.
A corretora está obrigada a dar conhecimento de
todos os dispositivos e regras de negociação estabelecidas
no referido normativo.
Outras informações que podem ser obtidas:
•
DFP (Demonstrações Financeiras Padronizadas),
•
ITR (Informações Trimestrais)
•
IAN (Informações Anuais) das companhias.
•
"Fatos Relevantes de Companhias Abertas"
Para que o investidor possa comprar ou vender
ações através da Internet, é necessário que seja cliente de
uma Corretora que disponha dessa facilidade.
É bom salientar que as negociações via Internet só
permitem as ordens limitadas e terão o comitente (investidor)
especificado. As ordens "a mercado" e "casada" não são
admitidas para negociação "on-line".
Ricardo Jorge Lima de Melo
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
Além disso, a Internet permite a conexão com o
sistema MEGABOLSA. É importante se observar, ainda, que
os sistemas das corretoras podem emitir críticas a respeito
das ordens recebidas antes de encaminhá-las para o
MEGABOLSA.
HOME BROKER
É o sistema que possibilita ao investidor
encaminhar ordens de compra e venda de ações e de
opções pela Internet, através de corretoras de valores
mobiliários credenciadas pela Bolsa de Valores de São
Paulo (BOVESPA) para tal fim.
O sistema home broker foi implantado em março de
1999 pela BOVESPA e é semelhante aos serviços de home
banking oferecidos pela rede bancária. É um sistema de
comunicação que funciona como um "canal de
relacionamento" entre os investidores e as sociedades
corretoras da BOVESPA.
O intuito de sua implantação foi agilizar e simplificar
a atividade de compra e venda de ações permitindo que haja
uma maior participação de pessoas físicas no mercado de
valores mobiliários. Os homes brokers das corretoras estão
interligados aos sistemas da BOVESPA.
AFTER MARKET
O After Market permite a negociação de ações no
período noturno, após o horário regular, de forma eletrônica.
As operações são dirigidas por ordens e fechadas
automaticamente por meio do sistema eletrônico de
negociação da BOVESPA (Mega Bolsa). Os preços das
ordens enviadas nesse período não poderão exceder à
variação máxima positiva ou negativa de 2% em relação ao
preço de fechamento do pregão diurno.
CAIXA
DE
LIQUIDAÇÃO
OU
COMPENSAÇÃO DE BOLSAS
CÂMARA
DE
Sistema elaborado pelas Bolsas para garantir o fiel
cumprimento de todos os negócios realizados; Pode ser um
departamento ou uma organização independente;
Fazem o registro das operações e controle de
posições;
Na Bolsa de São Paulo funciona a CBLC Companhia Brasileira de Liquidação e custódia
MERCADOS DE AÇÕES
Mercado Primário - processo de geração de títulos para
distribuição. É uma transação entre a Companhia
emissária e os Investidores, com intermediação de
Instituições financeiras;
Mercado Secundário - Negociação de títulos já emitidos. É
uma transação de investidores;
MERCADO À VISTA DE AÇÕES
Página 33
É considerada à vista a compra ou venda, em
pregão, de determinada quantidade de ações para
liquidação imediata.
Prazos de Liquidação:
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
Sobre as operações realizadas no mercado à vista,
os clientes pagam às corretoras uma taxa de corretagem,
calculada em cascata por faixas, em função do volume
transacionado mais uma taxa específica à bolsa.
•
D = DIA DA REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO EM
BOLSA, NO PREGÃO OU NO TELEPREGÃO.
Sobre as operações de compra não incide
tributação, vindo incidir um imposto sobre ganhos de capital
de 10% quando da venda sobre o valor real do lucro
realizado com a operação.
•
D + 1 = LIQUIDAÇÃO FÍSICA (vendedor entrega os
títulos na Corretora Vendedora).
TIPOS DE ORDEM DE COMPRA E VENDA
•
D + 2 = LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (comprador
paga a operação na Corretora Compradora). Caso
a operação não seja liquidada neste prazo, por falta
do comprador (pagamento da operação), ou falta do
vendedor não entrega os títulos, serão adotados os
seguintes procedimentos:
•
D + 2 e D + 3 = Entrega da ação com Atraso e com
Multas
•
D + 4 = Emissão da Ordem de Recompra (a
Corretora compradora está autorizada a comprar as
ações no mercado e o valor da operação é debitado
à Corretora vendedora faltosa).
•
D + 4 a D + 6 = Execução da Recompra
•
D + 7 = Cancelamento da Recompra e Reversão
Financeira da Operação (caso a Recompra não
seja realizada, o comprador recebe o dinheiro de
volta, o que caracteriza a Reversão da operação).
OBS: A diferenças de preços, sempre serão
debitadas à Corretora faltosa. A liquidação física (entrega
dos papéis) é feita em d+2, e a liquidação financeira
(pagamento), em d+3.
As ações podem ser negociadas no Mercado à
Vista de duas formas:
•
•
•
Ordem a mercado - Quando o investidor especifica
a corretora apenas a quantidade e as
características dos títulos que deseja comprar ou
vender e, a sua execução deva ser imediata.
•
Ordem Administrada - Quando o investidor
especifica a corretora apenas a quantidade e as
características dos títulos que deseja comprar ou
vender, e o momento de sua execução fica a
critério da corretora
•
Ordem Limitada - Quando o investidor estabelece o
preço máximo ou mínimo pelo qual ele quer
comprar ou vender determinada ação. Ela somente
será executada por um preço igual, ou melhor, do
que o indicado.
•
Ordem Casada - Quando o investidor determina
uma ordem de compra de um título e uma de venda
de outro, condicionando sua efetivação ao fato de
ambas poderem ser executadas.
Ordem de Financiamento - Quando o investidor determina
uma ordem de compra (ou venda) de um
título em um tipo de mercado e outra
concomitante de venda (ou compra) de
igual título, no mesmo ou em outro
mercado, com prazos de vencimentos
distintos.
DIREITOS E PROVENTOS DE UMA AÇÃO
Lote Padrão - No mercado de lote padrão, as ações
são negociadas em lotes unitários ou de
quantidades mínimas de 100 (cem), 1.000 (mil),
10.000 (dez mil) ou 100.000 (cem mil) ações,
conforme especificação feita pela BOVESPA para
cada companhia.
Fracionário - No mercado fracionário são
negociadas quantidades inferiores aos lotes
padrões estabelecidos.
•
Dividendo: é a parcela do lucro distribuída em
dinheiro aos acionistas da companhia, deliberado
em Assembléia Geral Ordinária, anualmente
realizada para aprovação das contas do exercício
anterior.
•
Dividendo Obrigatório: os acionistas têm direito de
receber como dividendo obrigatório em cada
exercício, a parcela dos lucros estabelecida no
estatuto, ou, se este for omisso, metade do lucro
líquido do exercício ajustado na forma prevista na
Lei 6404/76.
•
Bonificações:
são
as
ações
distribuídas
gratuitamente a seus acionistas, decorrentes da
incorporação de reservas ao capital social por
OBS: As ações podem ter seus preços para negociação
informados por cotação unitária ou por lote de mil ações.
É permitida, no mercado à vista, a realização de
operações de compra e venda de uma mesma ação em um
mesmo pregão por uma mesma corretora e por conta de um
mesmo investidor. Esta operação é caracterizada como uma
operação de arbitragem conhecida como Day - trade.
Ricardo Jorge Lima de Melo
Página 34
em
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
UNDERWRITING ou SUBSCRIÇÃO
•
Subscrição: É o ato de adquirir novas ações
emitidas em decorrência de aumento de capital da
Companhia. O aumento de capital tem como
objetivo suprir as necessidades de recursos, seja
para ampliar a capacidade produtiva, seja para
suprir as necessidades de capital de giro.
A subscrição de novas ações no mercado, também
conhecida pelo nome de underwriting, ocorre quando a
empresa emite novas ações e as lança no mercado,
buscando captar recursos para viabilizar um plano de
investimentos, amortização de dívidas ou por outro motivo.
Esta emissão faz parte do chamado Mercado Primário de
Ações.
•
Direito de Subscrição: os direitos de subscrição
conferem aos seus detentores a possibilidade de
exercer o direito de compra de novas ações e
podem ser negociados no mercado, isoladamente
das ações. Esses direitos deixam de ter valor para
negociação assim que se encerra o prazo para a
subscrição de novas ações, emitidas pela
companhia aberta
decisão da Administração
Assembléia de Acionistas.
e
deliberado
O underwriting é um esquema de lançamento de
ações mediante subscrição pública, para o qual uma
empresa encarrega um intermediário financeiro, que será
responsável por sua colocação no mercado. Um esquema
genérico de underwriting pode ser observado no esquema a
seguir: (Fonte: Pinheiro, 2005, p. 160):
Bônus de Fruição - ações resultantes da amortização das
ações ordinárias ou preferenciais; não fazem parte do
capital do social, mas, preserva direito de participar
do resultado;
Juros sobre capital Próprio
Incentivo criado em 1996 para compensar o fim da
correção monetária dos balanços das empresas.
Através deste instrumento, a empresa remunera o
capital do acionista até o valor da TJLP.
•
Split ou Desdobramento - Distribuição gratuita de
novas ações aos acionistas, pela diluição do capital
em um número maior de ações, com o objetivo,
entre outros de dar liquidez aos títulos no mercado.
•
Agrupamento ou Inplit - Condensação do capital em
um menor número de ações com conseqüente
aumento do valor de mercado da ação, com o
objetivo, entre outros de valorizar sua imagem em
mercado.
•
Partes Beneficiárias - São títulos nominativos e
endossáveis, negociáveis, sem valores nominais e
estranhos ao capital social das S/A, e que darão
aos seus titulares um direito de crédito eventual
contra a companhia, que consiste na participação
nos lucros anuais não superior a 10% deste lucro.
As S/A podem criar estes títulos a qualquer tempo.
MERCADO DE BALCÃO
É um mercado de títulos sem local físico
determinado para a realização das transações. Elas são
realizadas por telefone entre as instituições financeiras.
Neste mercado, normalmente são negociadas
ações de empresas não registradas nas bolsas de valores,
além de outras espécies de títulos. O mercado de balcão é
dito organizado quando se estrutura como um sistema de
negociação de títulos e valores mobiliários administrados por
entidade autorizada pela CVM.
Ricardo Jorge Lima de Melo
É uma das operações cuja prática é explicitamente
autorizada aos bancos de investimento.
Eles intermedeiam a colocação (lançamento) ou
distribuição, no mercado de capitais, de ações, debêntures
ou outro título mobiliário qualquer para investimento ou
revenda no mercado de capitais, recebendo uma comissão
pelos serviços prestados, proporcional ao volume do
lançamento.
MERCADO DE UNDERWRITING
•
•
Mercado Primário – onde a própria empresa emite
ações ou debêntures que são ofertadas através de
um banco. A empresa terá seu capital aberto
através da emissão destes títulos.
Mercado Secundário – Onde o banco é contratado
para colocar ações ou debêntures já emitidas e
pertencentes a uma determinada pessoa física ou
jurídica.
TIPOS DE UNDERWRITING
Página 35
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
•
•
•
•
Garantia Firme – é a operação na qual a instituição
financeira coordenadora da operação garante a
colocação de um determinado lote de ações a um
determinado preço previamente pactuado com a
empresa emissora, encarregando-se por sua conta
e risco de colocá-la no mercado.
Melhores esforços (Best Efforrts) compromisso
assumido pela instituição financeira de desenvolver
os melhores esforços para revender o máximo de
uma emissão junto aos seus clientes nas melhores
condições possíveis e por um prazo determinado.
Não existe o compromisso formal de viabilizar a
colocação.
Stand-By – compromisso assumido pelo banco
quanto à subscrição, depois de determinado prazo,
das ações que se comprometeu a colocar no
mercado, mas que não encontrou pessoas
interessadas.
Book Building – trata-se de oferta global (global
offering) das ações de uma empresa visando à
colocação de seus papéis no País e no exterior.
Exige grande transparência na operação de
subscrição e nas informações sobre a empresa
emissora.
ÍNDICES DA BOLSA
•
•
IBOVESPA - mais importante indicador
deste mercado no Brasil; Constitui-se de
uma carteira teórica de ações criada em
02/01; 68, supondo-se não ter sido
efetuado nenhum investimento adicional. A
carteira é integrada pelas ações que, em
conjunto, representaram 80% do valor
negociado à vista nos 12 meses anteriores
à formação da carteira. Esta ação deve ter,
no mínimo, 80% de presença nos pregões
do período.
ÍNDICE FGV-100- inclui apenas ações de
100 empresas privadas, excluindo as
estatais e instituições financeiras. Levam
em consideração os critérios de qualidade
da empresa e liquidez.
IBX-BRASIL - índice que mede uma carteira teórica entre as
100 mais negociadas da BOVESPA;
EXERCICIOS
1. (CAIXA 2008) - De acordo com a Lei no 6.404/76, a
companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em
ações, e será classificada como companhia aberta ou
fechada. Uma companhia é aberta quando os
Ricardo Jorge Lima de Melo
a) produtos são disponibilizados para negociação
b)
c)
d)
e)
direta com seus clientes.
funcionários têm acesso direto à alta administração
e podem opinar nas ações tomadas pela
companhia.
títulos emitidos estão disponíveis para negociação
com outras empresas, utilizando o sistema bancário
e dispensando o uso da Bolsa de Valores.
valores imobiliários (títulos) de sua emissão podem
ser negociados diretamente no mercado imobiliário
organizado.
valores mobiliários (ações) de sua emissão estão
admitidos à negociação no mercado de valores
mobiliários (Bolsas de Valores).
2. (CAIXA 2010) -Em relação a sociedades anônimas e
mercados de capitais, assinale a opção correta.
a) A formulação de oferta pública de aquisição de
ações com a finalidade de fechamento de capital de
companhia aberta deve fundamentar-se em preço
justo, apurado com base em critérios estabelecidos
pelo CMN.
b) Os administradores de companhia fechada são
obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de
valores, bem como a divulgar pela imprensa
qualquer deliberação dos órgãos estatutários que
possa influir no mercado de valores mobiliários.
c) Considerando-se que o capital social de uma
companhia tem por finalidade integrar a atividade
produtiva da sociedade, é obrigatório que esse
capital seja formado com contribuições em dinheiro.
d) A responsabilidade patrimonial dos sócios ou
acionistas de uma companhia tem como limite o
valor de mercado das ações.
e) Os titulares de 15% das ações de companhia
aberta podem requerer a revisão do preço proposto
pelo controlador para a oferta pública de aquisição
de ações tendente ao fechamento de capital.
QUESTÃO 43
3. (CAIXA 2010) - No que concerne a valores mobiliários,
assinale a opção correta.
a) Visando assegurar o exercício pleno dos direitos
associados aos valores mobiliários, a legislação
societária proíbe que uma ação pertença a mais de
uma pessoa.
b) As ações da companhia aberta podem ser emitidas
por preço inferior ao seu valor nominal.
c) A legislação societária prevê as seguintes
modalidades de ações: ordinárias, preferenciais, de
fruição e as preferenciais de classe especial, sendo
estas de classe especial admitidas nas companhias
objeto de desestatização.
d) Com o objetivo de garantir a integridade do capital,
a legislação societária somente permite a
negociação das ações de companhias abertas
depois de realizados 100% do capital subscrito.
e) As ações ordinárias das companhias fechadas,
quando forem ao portador, são obrigatoriamente
inconversíveis em ações ordinárias nominativas ou
endossáveis, uma vez que os valores mobiliários
Página 36
das companhias fechadas não são negociados no
mercado.
QUESTÃO 44
4. (CAIXA 2010) No que se refere a debêntures, assinale a
opção correta.
a) A companhia pode emitir debêntures divididas em
séries e pode atribuir às debêntures da mesma
série valores nominais diferentes e direitos
distintos.
b) De natureza jurídica distinta das ações, as
debêntures não podem assegurar ao seu titular o
direito a prêmio de reembolso.
c) A deliberação sobre emissão de debêntures é
matéria de competência privativa da assembléia de
debenturistas.
d) A escritura de emissão de debêntures pressupõe a
intervenção de agente fiduciário que não poderá,
em nenhuma hipótese, ser instituição financeira.
e) O prazo ou a época para o exercício do direito à
conversão deve, necessariamente, constar na
escritura de emissão de debênture conversível em
ações.
Q
5. (BB 2010) - As debêntures, segundo a Lei no 6.404/76,
são títulos nominativos ou escriturais emitidos por
sociedades por ações. Asseguram ao seu titular direito de
crédito contra a companhia emissora e
a) Devem ser registradas para negociação em Bolsa
de Valores.
b) Podem ser emitidas por bancos de investimento.
c) São adquiridas por investidores no mercado
internacional.
d) Podem ser emitidas pelo prazo máximo de 360
dias.
e) Têm as suas garantias, se houver, especificadas na
escritura de emissão.
6. (CAIXA 2010) - Com referência a instituições financeiras e
instrumentos financeiros, assinale a opção correta.
a) Bolsas de valores são associações civis com fins
lucrativos, constituídas para manter local adequado
à negociação de valores mobiliários em mercado
livre e aberto.
b) Uma carteira de ações representa a menor parcela
do capital social de uma sociedade por ações.
c) Ações preferenciais são ações que detêm o direito
de preferência sobre os lucros a serem distribuídos
aos acionistas.
d) Pregão é o recinto onde o BACEN leiloa dólares
das reservas cambiais brasileiras, como medida de
regulação da taxa de câmbio.
e) Em uma sociedade por ações, os detentores de
ações ordinárias não têm direito a voz e voto nas
assembleias de acionistas.
(BASA-2010) - Considerando que o Banco da Amazônia
S.A. possui ações negociadas na BM&FBovespa, julgue os
Ricardo Jorge Lima de Melo
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
itens a seguir, acerca de mercado de capitais e operações
com derivativos.
7 - Para que o Banco da Amazônia S.A. aumente o capital
social com a captação de recursos novos, não originários
das reservas, ele pode realizar oferta primária de ações.
8 - As ações do Banco da Amazônia S.A. são negociadas
em bolsa de valores e podem ser adquiridas por qualquer
investidor que participe desse mercado, o que o caracteriza
como uma sociedade anônima de capital fechado.
9 - No Brasil, é amplamente utilizada a prática de manter as
ações ao portador, de modo a facilitar a negociação nas
bolsas de, valores.
10 - O cliente comprador, em uma opção de compra, tem o
direito de adquirir determinada quantidade de ações a preço
previamente acordado por certo período ou em determinada
data.
11 - Quando o índice Ibovespa registra alta, isso quer dizer
que todas as ações negociadas na BM&FBovespa subiram
de preço.
12 - Quando ocorre desdobramento (split), não há variação
patrimonial na companhia, visto que, simplesmente, foi
alterado o número de ações em que se divide o capital da
empresa.
13 - As operações de compra de ações a termo não
representam risco ao vendedor, motivo pelo qual não é
necessário o depósito de margem por parte do comprador
14- (BB-2010) - As debêntures, segundo a Lei no 6.404/76,
são títulos nominativos ou escriturais emitidos por
sociedades por ações. Asseguram ao seu titular direito de
crédito contra a companhia emissora e
a) devem ser registradas para negociação em Bolsa
de Valores.
b) podem ser emitidas por bancos de investimento.
c) são adquiridas por investidores no mercado
internacional.
d) podem ser emitidas pelo prazo máximo de 360 dias.
e) têm as suas garantias, se houver, especificadas na
escritura de emissão.
15 – (BB-2010) - As Companhias ou Sociedades Anônimas
podem ser classificadas como abertas ou fechadas. São
classificadas como abertas quando
a) seu passivo está atrelado a opções de mercado
futuro.
b) seus principais ativos são ações de outras
companhias de capital aberto.
c) sua estrutura de capital permite a entrada de sócios
estrangeiros.
d) suas ações são negociadas na Bolsa de Valores ou
no mercado balcão.
e) suas ações são propriedade dos sócios fundadores
e não estão à venda.
Página 37
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
16- (BB-2010) - As operações de underwriting (subscrição)
são praticadas pelos bancos de investimento que realizam a
intermediação da distribuição de títulos mobiliários no
mercado. A Garantia Firme é um tipo de operação de
underwriting no qual a instituição financeira coordenadora da
operação garante a
a) colocação dos lotes de ações a um determinado
preço previamente pactuado com a empresa
emissora, encarregando- se, por sua conta e risco,
de colocá-lo no mercado.
b) rentabilidade das ações colocadas no mercado,
responsabilizando-se por devolver o dinheiro à
empresa emissora em caso de uma desvalorização
repentina.
c) renovação da subscrição das ações colocadas no
mercado e que não encontraram compradores
interessados.
d) oferta global das ações da empresa tanto no país
quanto no exterior, assumindo todos os riscos
relacionados à oscilação de mercado.
e) prática de melhores esforços para revender o
máximo de uma emissão de ações para os seus
clientes por um prazo determinado.
17 – (BB-2010) - Com a finalidade de captação de recursos,
muitas empresas abrem seu capital e emitem ações para
serem negociadas no mercado primário ou secundário,
dependendo da ocasião da emissão das ações. A emissão
de ações no mercado primário ocorre quando a
a) negociação é realizada no pregão da Bolsa de
Valores.
b) negociação das ações não se concretizou no
mercado secundário.
c) empresa emite ações para negociação somente
com empresas do setor primário.
d) empresa emite pela primeira vez ações para serem
negociadas no mercado.
e) rentabilidade das ações não atingiu o patamar
desejado.
RESPOSTAS
1. E
2. E
3. C
4. E
5. E
6. C
7. C
8. E
9. E
10. C
11. E
12. C
13. E
14. E
15. D
16. A
17. D
Ricardo Jorge Lima de Melo
Capítulo 08
MERCADO DE CÂMBIO
É aquele que envolve a negociação de moedas
estrangeiras e as pessoas interessadas em movimentar
essas moedas.
No Brasil, as operações de câmbio não podem ser
praticadas livremente e devem ser conduzidas por um
estabelecimento bancário autorizado a operar em câmbio.
PRINCIPAIS AGENTES
Estão autorizadas a operar em câmbio:
•
•
•
•
•
Os bancos de todos os tipos, exceto os de
desenvolvimento, em todas as operações previstas.
Bancos de desenvolvimento em
específicas autorizadas pelo BACEN.
operações
SCI, Sociedades Corretoras de Câmbio, CTVM,
DTVM: em compra ou venda de moeda estrangeira
em cheques vinculados a transferências unilaterais;
compra ou venda de moeda estrangeira em
espécie, cheques e cheques de viagem relativos a
viagens internacionais; operações de câmbio
simplificado de exportação e de importação e
transferências de e para o exterior, de natureza
financeira, não sujeitas ou vinculadas a registro no
BC, até o limite de U$ 50 mil ou seu equivalente em
outras moedas; operações ; operações no mercado
interbancário, arbitragens no País e, por meio do
banco autorizado a operar no mercado de câmbio,
arbitragem com o exterior.
Agências de turismo (renovadas até 31/12/2009) na
compra ou venda de moeda estrangeira em
espécie, cheques e cheques de viagem relativos a
viagens internacionais.
Meios de hospedagem de turismo: (renovadas até
31/12/2009) exclusivamente na compra, de
residentes ou domiciliados no exterior, de moeda
estrangeira em espécie, cheques e cheques de
viagem relativos a turismo no País.
Um banco, em suas operações de câmbio,
caracteriza-se
como
um
órgão
de
pagamentos
internacionais, utilizando-se de suas agências e
correspondentes no exterior.
Página 38
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
Os elementos que atuam no mercado de câmbio se dividem
em: nos que produzem divisas – trazem dólares para o País,
e nos que cedem divisas – remetem dólares ao exterior.
Os primeiros são: os exportadores; os tomadores
de empréstimos e investimentos, quando trazem recursos;
os turistas estrangeiros; e os que recebem transferências do
exterior.
Os que cedem divisas são: os importadores; os
tomadores de empréstimos, quando remetem ao exterior o
principal e os juros; os tomadores de investimentos, quando
remetem ao exterior os rendimentos do capital investido
(lucros / dividendos); e, os que fazem transferências para o
exterior.
Pelo sistema brasileiro, as divisas são monopólio do
Estado, que é representado pelo BACEN, o qual estabelece
as condições pelas quais um banco pode operar em câmbio;
•
Os bancos deverão comprovar que desfrutam de
linhas de crédito concedidas por banqueiros
estrangeiros até determinados limites que lhe
permitam sacar a descoberto.
•
Os bancos podem comprar e vender moedas
estrangeiras livremente ao longo do dia, mas ao
final do dia, o saldo de sua conta em moedas
estrangeiras deverá situar-se dentro dos limites
permitidos de posições compradas e vendidas.
Existe também a figura do corretor de câmbio, que
pode funcionar como o intermediário das operações de
câmbio, isto é, funciona como contato entre clientes e os
bancos autorizados a operar em câmbio. Os corretores têm
como função procurar no mercado de câmbio o melhor
negócio com as melhores taxas para seu cliente efetuar o
fechamento de câmbio. As operações podem ser conduzidas
e fechadas por telefone e totalmente calcadas nas palavras
dos operadores das corretoras e dos bancos.
PAPEL DO BACEN
Qualquer operação em moeda estrangeira pode ser
feita no mercado de câmbio. Se regulamentada pelos
normativos vigentes, não precisa de autorização do BACEN;
As operações não regulamentadas dependem de
autorização prévia do BACEN;
Atribuições
•
Executa a Política Cambial definida pelo CMN;
•
Regulamenta Mercado de Câmbio;
•
Autoriza Instituições que operam neste Mercado;
•
Fiscaliza o mercado, aplicando sanções se for o
caso;
Ricardo Jorge Lima de Melo
•
Pode atuar diretamente no Mercado, comprando e
vendendo moeda estrangeira, com o objetivo de
conter movimentos desordenados;
O SISBACEN
•
Sistema de informações do BACEN;
•
Sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca
de informações que liga o BACEN aos Agentes do
SFN;
•
Obrigatório o registro de todas as operações de
câmbio realizadas no País, trata-se de elemento
que dispõe o BACEN para esse fim;
MERCADOS
•
Primário - entrada ou a saída de moeda estrangeira
no País. Ex: operações com exportadores,
importadores, Viajantes, etc.
•
Secundário - moeda estrangeira migra do ativo de
um banco para o outro e são denominadas
operações interbancárias;
ESTRUTURA DO MERCADO DE CÂMBIO
•
MERCADO DE CÂMBIO DE TAXAS LIVRES
(DÓLAR COMERCIAL) - Destinado às operações
comerciais de exportação ou importação e às
operações
financeiras
de
empréstimos
e
investimentos externos, bem como o retorno ao
exterior da remuneração destas operações.
•
MERCADO DE CÂMBIO DE TAXAS FLUTUANTES
(DÓLAR FLUTUANTE) - Legitimado pela resolução
1522/98 do CMN, reconheceu um mercado que era
até então considerado ilegal, enquadrando neste
segmento: as operações de compra e venda de
câmbio a clientes, gastos no cartão de crédito no
exterior, transferências unilaterais e movimentação
na CC-5.
Em 1999, o BC adotou o Sistema de câmbio
flutuante e passamos a ter um único mercado de câmbio. A
perfeita arbitragem acabou com as diferenças de taxas. Mas,
embora unificado, a regulação dos dois sistemas continuou a
existir.
Em 2005 o CMN oficializou a unificação dos
mercados de câmbio de taxas livres e taxas flutuantes. A
mudança instituiu um único mercado de câmbio sujeito a um
só conjunto de regras.
A partir das mudanças adotadas, pessoas jurídicas
e físicas podem comprar e vender moeda estrangeira de
qualquer natureza sem limite de valor (até então, compras
acima de R$ 10 mil tinham que ser justificada ao BC) com
Página 39
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
identificação do remetente e do beneficiário. Ficaram
proibidas, porém, as transferências em nome de terceiros.
•
Posição Vendida - Representa dólares guardados
na carteira de câmbio de um banco, comprados
numa operação de crédito no exterior, contra, por
exemplo: reais do importador.
•
Posição Comprada - Representa dólares guardados
na carteira de câmbio de um banco, comprados
com reais no mercado interno como, por exemplo,
do importador.
OPERAÇÕES DE CÂMBIO
•
Compra: Recebe moeda estrangeira e paga em
moeda nacional;
•
Venda: Entrega moeda estrangeira e recebe em
moeda nacional;
•
Arbitragem: Entrega de moeda estrangeira em troca
de outra moeda estrangeira.
A necessidade destas conversões pode surgir em
função de:
•
Exportação: venda ao exterior de mercadorias e
serviços com preço ajustado para recebimento em
moeda estrangeira;
•
Importação: compra de mercadorias e serviços com
preço ajustado para pagamento em moeda
estrangeira;
•
Operações Financeiras – movimentação financeira
de entrada ou saída de capitais de empréstimo,
financiamento ou investimento do País.
FORMA DAS TROCAS
A forma de entrega da moeda estrangeira depende
da conveniência operacional do banco.
Os bancos procuram operar com o mínimo possível
de moeda em espécie, preferindo negociar com cheques de
viagem, pois, oferecem maior segurança para o cliente, os
quais, em caso de roubo ou extravio, são ressarcidos pelo
banco.
Quanto à forma como as trocas são feitas, podemos
classificá-las em:
•
Câmbio manual: refere-se às operações que
envolvem a compra e a venda de moedas
estrangeiras em espécie. É o caso do turista que
troca uma nota de cem dólares pelo seu
equivalente em reais.
•
Câmbio sacado: ocorre quando, na troca, existem
documentos representativos da moeda. Podendo
ser entendido como as letras cambiais, cheques,
cartas de crédito.
O Banco Central socorre os bancos para que
mantenham uma função nivelada ao final do dia dos limites
legais estabelecidos e além das operações efetuadas pelos
bancos diretamente com o BC, os bancos podem recorrer ao
interbancário de câmbio, para solucionar os problemas de
excesso de compra ou venda.
TAXAS DE CÂMBIO
No mercado de câmbio, a moeda estrangeira é uma
mercadoria, e, como tal está sujeita às forças de oferta e
procura.
A taxa cambial é a relação de valor entre duas
moedas, ou seja, corresponde ao preço da moeda de um
determinado país em relação à outra de outro país.
No atual mercado de câmbio brasileiro é correto
afirmar que a taxa cambial é uma taxa livre, ou taxa
flutuante. Neste mercado, as taxas de câmbio não estão,
teoricamente, limitadas por qualquer regulamentação oficial.
Entretanto, dizer que o nosso mercado é livre é
utopia, pois sempre há a intervenção da autoridade
monetária, de forma a conter e regular as forças do mercado
para garantir uma política cambial e monetária que esteja de
acordo com as condições de mercado desejáveis para o
Governo, naquele momento.
Existe uma série de taxas de câmbio em dólar que
regulam as operações de diferentes segmentos do mercado
de câmbio, sempre com cotações de compra e venda
oscilantes ao logo do dia.
•
Taxa de Câmbio Comercial (Antigo Dólar
Comercial) - Estabelece o parâmetro para as
operações oficiais de compra e venda de moeda no
comércio exterior.
•
Taxa de Câmbio Para Repasse e Cobertura Estabelece o parâmetro para as operações de
repasse dos bancos ao BC, quando não encontram
aplicações para eventuais excessos na posição
comprada, ou de cobertura, quando não encontram
compradores para eventuais excessos na posição
vendida.
•
Taxa de Câmbio Interbancário Pronto (Dólar
Pronto) - Estabelece o parâmetro para as
operações de compra e venda de moeda entre os
bancos no segmento comercial para entrega em 48
horas.
POSIÇÃO DE CÂMBIO
Como resultado das operações cambiais, os bancos
operadores podem apresentar posição comprada, vendida
ou nivelada:
Ricardo Jorge Lima de Melo
Página 40
•
Taxa de Câmbio de Mercado de Cabo (Dólar Cabo)
- Estabelece o parâmetro para as operações de
compra e venda de moeda que será usado para
transferência direta de e para o exterior.
•
Taxa de Câmbio de Mercado Paralelo (Dólar
Paralelo) - Estabelece o parâmetro para as
operações de compra e venda de moeda adquirida
fora dos meios oficiais via doleiro.
•
Taxa Ptax - Taxa média de compra e venda do
dólar comercial ponderada em valor, apurada ao
final de cada dia e, que serve como referência para
os negócios com dólar; a cotação de compra e
venda no PTAX divulgada pelo BC às 17h30min de
cada dia é calculada com base no resultado da taxa
média, ponderada pelos volumes negociados, das
operações no mercado interbancário de câmbio,
com liquidação em D+2
•
OPERAÇÕES DE REMESSAS
As remessas para o exterior são cursadas,
normalmente, através de ordens (cheque, ordem por carta,
ordem por telex, cabo, fax ou Internet).
Tratando-se de uma operação financeira, o banco
opera em câmbio pronto, pagando à vista ao cliente o
equivalente em reais.
O banco vende moeda estrangeira, creditando em
sua conta, ao banqueiro no exterior cumpridor da ordem.
Tratando-se de operação financeira, o banco opera
em câmbio pronto, recebendo do cliente, à vista, o
equivalente em reais ou debitando-o em sua conta de
depósito.
Em 2008, o CMNB aprovou um voto para facilitar o
acesso da população a operações de câmbio de pequeno
valor, como compras e vendas de dólares e remessas de
recursos para o exterior. A partir daí passou a ser possível
fazer e receber transferências de recursos do exterior, até
U$ 3 mil, em correspondentes bancários como
lotéricas,.Agentes de viagens, hotéis, pousadas e outras
empresas de serviços turísticos poderiam comprar e vender
dólares, até U$ 3 mil, sem a exigência de autorização do BC,
desde que fossem registradas no Ministério do Turismo. A
medida aprovada permitiu que bancos vendessem notas e
moedas de reais a bancos no exterior, que depois iriam
abastecer a rede de venda de moeda estrangeira em outros
países. Isso vai permitir que um estrangeiro que vá viajar ao
Brasil compre reais em seu próprio país de origem – de forma
semelhante ao brasileiro que compra dólares no Brasil para,
por exemplo, visitar os Estados Unidos.
Em 2008 foi ampliado o grau de internacionalização
da moeda brasileira, ou seja, o uso de real por pessoas,
empresas e governos no exterior, ao autorizar empresas e
pessoas físicas a fazerem remessas e pagamentos do
exterior para o Brasil em reais – antes, essa transferência
Ricardo Jorge Lima de Melo
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
tinha que ser feita em moeda estrangeira e o beneficiário
aqui no Brasil era obrigado a fazer uma operação de câmbio
para converter a moeda estrangeira em reais. A medida
beneficiou, principalmente as empresas exportadoras, que
ficaram livres dos contratos de câmbio para transformar em
reais os dólares com a venda de produtos ao exterior. As
regras para remessas de lucros das multinacionais e
pagamentos do Brasil para o exterior não foram alteradas,
sendo necessário fechar uma operação de câmbio de
compra de moeda estrangeira.
CONTRATOS DE CÂMBIO
O objetivo principal do contrato de câmbio é a
compra e venda de moeda estrangeira, cuja entrega da
moeda corresponde à liquidação do contrato.
O contrato de câmbio visa à prestação de serviço
por um banco ao seu cliente. Quando este cliente for um
exportador, o serviço bancário será a cobrança, no exterior,
de cambiais sacadas pelo exportador nacional contra o
importador residente em outro país. Quando for um
importador, o serviço bancário prestado será o recebimento,
em moeda local, com o respectivo pagamento, ao fornecedor
no exterior, do valor referente à mercadoria importada.
Exemplificando: um contrato de venda de divisas
(realizado pelo exportador), para entrega futura, mediante a
cobrança de fatura, saque e demais documentos de
exportação, subordina-se à prévia existência de um
comprador no exterior. Essa cobrança indica que existe,
entre exportador e importador, uma relação jurídica, isto é,
um contrato de compra e venda mercantil.
Tão logo receba a moeda estrangeira decorrente da
venda de sua mercadoria, o exportador deve entregá-la ao
banco comprador para proceder à liquidação do contrato de
câmbio. Isto ocorre porque os particulares (pessoas físicas e
jurídicas) não podem enviar ou receber moeda estrangeira
sem a correspondente negociação com um banco autorizado
a operar em câmbio.
A contratação do câmbio poderá ocorrer prévia ou
posteriormente ao embarque da mercadoria:
•
Com prévia contratação total ou parcial do câmbio –
o exportador, ao seu critério, contrata o câmbio com
um banco, total ou parcialmente, antes do
embarque da mercadoria (normalmente pela
necessidade de obter adiantamento sobre o
contrato de câmbio – ACC).
Com posterior contratação total ou parcial do câmbio –
quando o exportador não necessita de
recursos financeiros para produzir a
mercadoria, pois dispõe de recursos
próprios, poderá contratar o câmbio em
até 180 dias após o embarque da
mercadoria.
EVENTOS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO
Página 41
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
•
Bonificação - Compensação devida ao banco pelo
exportador, pela não entrega das divisas no
momento acordado;
•
Liquidação do Câmbio Financeiro - É efetuada em
60 dias a partir da data da contratação, exceto
operações com bolsas, que é de 03 dias úteis;
SISCOMEX
Sistema
Integrado
de
Comércio
Exterior,
sistemática administrativa do comércio exterior que integra
as atividades afins do DECEX – Depto. De Comércio
Exterior, SRF – Secretaria da Receita Federal, e do BC –
Banco Central, no registro, acompanhamento, e controle das
diferentes etapas das operações de exportação e
importação.
Através do SISCOMEX é possível a emissão de um
único documento institucional para cada operação: o RE –
Registro de Exportação; e a DI – Declaração de Importação.
O acesso ao SISCOMEX poderá ser efetuado:
•
•
•
•
•
•
•
•
Agências do BB que operam com comércio exterior;
Agências de bancos que operam com câmbio;
Corretoras de câmbio;
Despachantes aduaneiros;
No próprio estabelecimento do exportador ou
importador;
Outras entidades habilitadas;
Salas de contribuintes da Receita Federal.
EXERCÍCIOS
1. (CAIXA 2010) - Em relação ao mercado de câmbio
brasileiro, assinale a opção correta. Nas opções em que for
empregada, considere que a sigla CMN refere-se ao
Conselho Monetário Nacional.
a) Compete ao CMN, de acordo com as diretrizes
fixadas pelo Ministério da Fazenda, autorizar as
instituições financeiras a praticar operações de
câmbio.
b) É atribuição do BACEN regular, por meio da fixação
de normas, as operações de câmbio, inclusive
swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras
condições.
c) Os recursos em moeda estrangeira recebidos em
decorrência de exportações brasileiras de
mercadorias e de serviços podem ser mantidos em
instituição financeira no exterior.
d) Ao CMN cabe manter registro dos contratos de
câmbio relativos aos recursos em moeda
estrangeira ingressados no país em decorrência de
exportações realizadas por empresas brasileiras.
Ricardo Jorge Lima de Melo
e) O BACEN pode estabelecer formas simplificadas
de contratação de operações simultâneas de
compra e venda de moeda estrangeira relacionadas
a recursos provenientes de exportações.
QUESTÃO 40
2. Ainda acerca do mercado de câmbio brasileiro, assinale a
opção correta.
a) As caixas econômicas, assim como os bancos de
desenvolvimento, somente podem realizar as
operações de câmbio especificamente autorizadas
pelo órgão competente.
b) As sociedades de crédito, financiamento e
investimento podem realizar, sem intermediação
bancária, arbitragem de moedas com o exterior.
c) Os meios de hospedagem de turismo podem
realizar, com residentes ou domiciliados no exterior,
operações de compra e venda de moeda
estrangeira em espécie, cheques e cheques de
viagem.
d) As sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários podem ser autorizadas a praticar todas
as operações do mercado de câmbio.
e) Autorização para prática de operação de câmbio
pode ser cassada em razão de irregularidades,
mas, tendo em vista a necessidade de preservação
da credibilidade do mercado, não pode ser
suspensa cautelarmente.
3. (CAIXA 2010) - Assinale a opção correta a respeito das
operações realizadas no mercado de câmbio brasileiro.
a) As operações de câmbio não podem ser
canceladas, mesmo que exista consenso entre as
partes, com exceção das operações de câmbio
simplificado e interbancárias.
b) Os agentes autorizados a operar no mercado de
câmbio devem observar as regras para a perfeita
identificação dos seus clientes, bem como verificar
as responsabilidades das partes e a legalidade das
operações.
c) Os agentes autorizados a operar no mercado de
câmbio não podem realizar operações de compra e
de venda de moeda estrangeira com instituição
bancária do exterior, em contrapartida aos reais em
espécie recebidos do exterior ou para lá enviados.
d) Nas operações de compra e venda de moeda
estrangeira, em qualquer valor, não há necessidade
de identificação do comprador ou do vendedor,
podendo o contravalor ser pago ou recebido
diretamente em espécie.
e) No contrato de câmbio, podem ser alterados os
dados referentes às identidades do comprador ou
do vendedor, ao valor em moeda nacional, ao
código da moeda estrangeira e à taxa de câmbio
4. (BB 2010) - No mercado de câmbio no Brasil são
realizadas operações
a) No mercado à vista apenas por pessoa jurídica.
b) Pelos agentes autorizados pelo Banco Central do
Brasil.
Página 42
c) Dispensadas da regulamentação e fiscalização pelo
d)
e)
Banco Central do Brasil.
No segmento flutuante, relativas a importação e
exportação de mercadorias e serviços.
De troca de moeda nacional exclusivamente pelo
dólar norte-americano ou vice-versa.
(BASA-2010) - No mercado de câmbio, são feitas
negociações de conversões de diferentes moedas
estrangeiras entre pessoas físicas, jurídicas, instituições
financeiras autorizadas e o Banco Central do Brasil
(BACEN). Com relação ao mercado de câmbio, julgue os
itens seguintes.
5. No mercado de câmbio de taxas flutuantes, são realizadas
operações de importação e exportação, operações de
empréstimos e investimentos externos, assim como as
remessas para remuneração dessas operações.
6. Operações de câmbio consistem basicamente na
conversão da moeda de um país na moeda de outro país.
Essas operações podem ser de compra de moeda
estrangeira, de venda de moeda estrangeira ou de
arbitragem.
7. Se um turista trocar dólares por reais, estará trocando
moedas, o que é denominado câmbio manual.
8. O BACEN, por meio dos dealers, realiza operações de
compra e venda de moeda estrangeira. Se, em determinado
dia, a taxa de câmbio estiver subindo além das expectativas
oficiais, o BACEN poderá intervir, comprando moeda
estrangeira para fazer a taxa baixar e voltar aos níveis
desejados pela autoridade monetária.
(BASA-2010) - Importadores e exportadores negociam os
seus pagamentos e recebimentos de moedas estrangeiras
com instituições financeiras autorizadas a operar no
mercado de câmbio. Essas operações criam posições
compradas e vendidas para as instituições financeiras e para
o sistema bancário. Acerca desse tema, julgue os itens que
se seguem.
9. - Se um banco autorizado a operar no mercado de câmbio
fizer um contrato de compra de moeda estrangeira junto ao
BACEN, isso alterará a sua posição de câmbio e a do
sistema, aumentando a posição comprada do banco ou
diminuindo a sua posição vendida.
10. - A posição de câmbio do sistema bancário é resultado
das somas das posições compradas e vendidas de todos os
bancos. Operações de compra ou venda entre bancos não
alteram a posição de câmbio do sistema, modificando
apenas a posição comprada e vendida de cada banco.
11. - Se um banco faz um contrato de venda de moeda
estrangeira para um importador de mercadorias com prazo
de entrega de cinco dias, essa operação não altera a
posição do sistema bancário, mas aumenta a posição
vendida do banco operador ou diminui a sua posição
comprada.
Ricardo Jorge Lima de Melo
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
12. - Um exportador de commodities, ao fazer adiantamento
sobre contratos de câmbio (ACC) com um banco que opera
no mercado de câmbio, antecipa recursos para o período do
processo produtivo e da comercialização da mercadoria a
seu exportador.
13. - Considere que um importador tenha oferecido ao
exportador uma carta de crédito emitida por um banco do
país do importador como garantia de pagamento e que esse
banco transferiu os termos do crédito para um
correspondente do país exportador. Nesse caso, se o
importador não pagar, o compromisso de pagamento
passará a ser do banco que instituiu a carta de crédito e do
banco correspondente do país exportador.
14. - O exportador pode contratar o câmbio antes de
embarcar a mercadoria, travando o câmbio. Nessa
operação, o exportador fixa a taxa de conversão da moeda
estrangeira, fecha o câmbio com um banco e recebe o valor
equivalente em reais no momento do fechamento do câmbio.
15. - Se um banco autorizado a operar no mercado de
câmbio tiver comprado divisas de um exportador de
commodities, necessariamente deverá vendê-las para outro
banco ou recolher o excesso da posição comprada para o
BACEN.
(BASA- 2010) - As moedas têm as suas cotações alteradas
em pequenos intervalos de tempo, e quaisquer cotações
inadequadas oferecem oportunidades de arbitragem. Acerca
das arbitragens, das remessas de moedas estrangeiras, dos
contratos de câmbio, dos sistemas e das instituições
autorizadas a operar no mercado de câmbio, julgue os
próximos itens.
16. - Considere que o dólar e o euro tenham apresentado,
em um dado momento, as seguintes cotações Nova Iorque:
US$ 1 = 0,70 Euros; Viena: 1 Euro = US$ 1,50. Considere
ainda que, de posse dessas informações, um investidor
norte-americano invista US$ 50.000 na compra de euros em
Nova Iorque e autorize seu operador de Viena, na Áustria, a
vender os euros e comprar dólares. Nessa operação, o
investidor obterá um ganho superior a US$ 2.000, sem
considerar os efeitos dos custos operacionais e impostos.
17. - Se o cliente de um banco no Brasil deseja remeter
1.000 Euros para um residente em Madri, essa operação
pode ser efetuada com o banco no Brasil, que recebe o
equivalente em reais ou debita o valor correspondente na
conta-corrente do cliente, cobrando uma comissão pela
remessa, e credita em moeda estrangeira para um banqueiro
no exterior. Então, o banqueiro avisa o favorecido e entrega
a ele o valor na moeda local.
18. - O Sistema Integrado de Comércio Exterior
(SISCOMEX) registra eletronicamente, por intermédio de
bancos autorizados pelo BACEN, acompanha e controla
todas as fases de operações de importação e exportação.
19. - Um contrato de câmbio pactuado entre comprador e
vendedor
de
moeda
estrangeira
estabelece
as
características e as condições em que a operação está
sendo realizada e deve ser registrado no Sistema de
Informações do BACEN (SISBACEN), por uma instituição
Página 43
autorizada pelo BACEN até as 19 h do dia em que a
operação for realizada.
20. - Podem operar em câmbio, nas posições compradas e
vendidas, bancos múltiplos; bancos de investimento; bancos
comerciais; sociedades de crédito, financiamento e
investimento, corretoras de títulos e valores mobiliários;
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de
câmbio.
21. - Se, em determinado dia, uma instituição financeira
comprar mais moedas estrangeiras do que vender, ela
deverá ter, no final do dia, uma posição comprada e, para
zerar a sua posição, deverá recolher para o BACEN toda a
posição comprada, até as 16 h 30 min do mesmo dia.
22. - Se, em determinado dia, uma instituição financeira
vender mais moedas estrangeiras do que comprar, ela
deverá ter, no final do dia, uma posição vendida, que deverá
ser adicionada à posição do dia anterior. Esse saldo não
deverá exceder o limite definido pelo BACEN.
23- (BB-2010) - O mercado de câmbio envolve a negociação
de moedas estrangeiras e as pessoas interessadas em
movimentar essas moedas. O câmbio manual é a forma de
câmbio que
a) pratica a importação e a exportação por meio de
contratos.
b) pratica a troca de moeda estrangeira por uma
mercadoria.
c) envolve a compra e a venda de moedas
estrangeiras em espécie.
d) envolve a troca de títulos ou documentos
representativos da moeda estrangeira.
e) exerce a função de equilíbrio na balança comercial
externa.
24- (CAIXA-2008) - O contrato de câmbio é o instrumento
pelo qual se formaliza uma operação de câmbio, podendo
ser utilizado para importação, exportação, compra e venda
de moeda estrangeira e transferências internacionais. Nos
casos de exportação, o contrato de câmbio poderá ocorrer
prévia ou posteriormente ao embarque de mercadoria. O
fechamento do câmbio com ACC ocorre
a) antes do embarque da mercadoria, geralmente
quando o exportador necessita dos recursos para
financiar a produção de mercadoria a ser
exportada.
b) antes ou após o embarque, porém com o câmbio
travado para definição futura das taxas que serão
praticadas na liquidação do contrato.
c) após o embarque da mercadoria, quando o
exportador entrega os documentos ao Banco, para
que os mesmos sejam cobrados no exterior, à vista
ou a prazo.
d) após a liquidação do contrato de câmbio no
exterior, independente da entrega da mercadoria.
e) após a entrega da mercadoria no exterior,
independente da liquidação do contrato de câmbio.
Ricardo Jorge Lima de Melo
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Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
RESPOSTA
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
11)
12)
13)
14)
15)
16)
17)
18)
19)
20)
21)
22)
23)
24)
C
A
B
B
E
C
E
E
C
C
E
E
E
C
C
E
E
C
E
C
E
C
C
A
Capítulo 09
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS
É o mercado no qual a formação de seus preços
deriva dos preços do mercado à vista.
Derivativos são instrumentos financeiros cujos
preços, resultados e valores derivam de um ativo ou
instrumento financeiro de referência que justifica a sua
existência, seja com a finalidade de um ganho especulativo
específico em si próprio, ou, e principalmente, como hedge
contra eventuais perdas no ativo ou instrumento financeiro
de referência.
Fundamentalmente o que o mercado de derivativos
proporciona é a capacidade de proteger a exposição de
crédito com uma liquidez muito maior do que a disponível no
mercado de bônus corporativos ou mercado de crédito.
MERCADO A TERMO
Os mercados a termo são semelhantes aos
mercados futuros, pelo fato de serem acordos de compra e
venda de um ativo em uma data futura, por preço
previamente estabelecido. No entanto não são negociados
Página 44
em bolsas com as mesmas características dos contratos
futuros, já que são acordos particulares entre duas
instituições financeiras e seus clientes.
Uma das partes assume sua posição de compra no
contrato a termo em data específica e por preço certo
ajustado. A contraparte assume sua posição de venda nas
mesmas condições.
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
•
Margem de garantia deve ser entregue pelo
comprador em dinheiro (mínimo de 30%) ou em
títulos de fácil liquidez;
•
O vendedor deve entregar todos os títulos objeto da
operação;
TIPOS DE OPERAÇÕES
Os contratos a termo têm sobre os contratos futuros
a vantagem de não serem ajustados diariamente, como o
são os futuros, visto que as partes liquidarão a operação ou
pela entrega física ou pela própria liquidação financeira na
data da entrega acertada. Têm, entretanto, em relação a
estes, a desvantagem de menor liquidez.
Simples a Prazo Fixo - consiste na compra ou venda para
pagamento na data futura;
O preço do mercado a termo é estabelecido
adicionando-se ao preço à vista a expectativa de juros,
fixada livremente no mercado, pelo prazo do contrato.
Report - compra a vista e venda a prazo ao mesmo
vendedor;
A negociação é semelhante a um negócio á vista.
É necessária a utilização da corretora, que
executará a operação em pregão.
A prazo com prêmio - se uma das partes desistir haverá
pagamento de um prêmio;
•
As transações requerem um depósito de garantia
na bolsa. A corretora poderá exigir uma garantia adicional de
seus clientes.
NA BOVESPA
Todas as ações negociáveis na BOVESPA podem
ser objeto de um contrato a termo.
A exemplo do mercado à vista, as operações no
mercado a termo devem ser intermediadas por uma
corretora, que executará a operação em pregão.
Toda transação a termo requer um depósito de
garantia na sociedade corretora, e desta na BOVESPA.
Os direitos e proventos distribuídos às ações-objeto
do contrato a termo pertencem ao comprador e serão
recebidos juntamente com as ações-objeto, na data da
liquidação.
Não permitem ajustes diários, pois, a operação será
liquidada pela entrega ou liquidação financeira; Possui
menor liquidez;
O preço é definido pela soma do preço à vista +
expectativa de juros fixada livremente;
A liquidação de uma operação a termo pode se dar
no prazo estabelecido em contrato ou antecipadamente.
Deport - venda a vista e compra a prazo;
MERCADO DE OPÇÕES
Mercado em que são negociados direitos de
compra ou venda de um lote de ações, com preço e prazo de
exercício pré-estabelecido.
Por esses direitos, o titular de uma opção paga um
prêmio, podendo exercê-los até a data de vencimento (no
caso de opção de compra) ou na data
de vencimento (no caso de opção de venda), ou revendê-los
no mercado.
O lançador da opção tem as obrigações e o titular
da opção tem sempre os direitos.
No mercado de opções são negociados estes
direitos de compra e venda, e não as ações diretamente.
TIPOS DE OPÇÕES
Opção de Compra - direito de aquisição futura de um ativo
pelo titular;
Opção de Venda - direito futuro de venda de um ativo pelo
detentor;
GARANTIAS
Cobertura - depósito do ativo objeto do contrato efetuado
pelo vendedor;
Margem - estabelecida pelo percentual do valor do contrato,
a partir de uma avaliação da volatilidade e liquidez do ativo;
PRINCIPAIS TERMOS UTILIZADOS NO MERCADO DE
OPÇÕES
•
CARACTERÍSTICAS
•
Montante maior ou igual a 100SM;
•
Prazo menor ou igual há 180 dias;
Ricardo Jorge Lima de Melo
•
Prêmio – valor negociado no pregão entre os
representantes das partes, pago pelo titular ao
lançador das opções.
Ação-objeto – é a ação sobre a qual a opção é
lançada.
Página 45
•
Preço do exercício – é o preço pelo qual será
exercida a opção, são determinados pela Bolsa,
segundo critérios próprios.
ESPÉCIES DE OPÇÕES
Opções de Ações;
Opções de Moedas;
Opções de Índices;
Opções sobre Futuros;
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
PRINCIPAIS CONTRATOS FUTUROS NA BM&F
Taxa de Câmbio de R$ por U$ comercial;
Taxa média de DI de um dia;
Ibovespa;
Diferencial entre taxa média de DI de um dia e a taxa de
câmbio;
.
OPERAÇÕES DE SWAP
MERCADO FUTURO
É o mercado no qual se negociam ações, em lotes
padrão, com datas de liquidação futura, durante o horário de
funcionamento da BOVESPA.
O Mercado percebeu a necessidade de
padronização dos contratos, facilitando a negociação.
Sendo as principais cláusulas que passaram a ser
especificadas:
Quantidade
Qualidade
Data de vencimento
Local de Entrega
O Contrato Futuro é um contrato a termo com
padronização pela Bolsa;
Embora não seja tão versátil, facilita a
comercialização para cada participante, se efetuada uma
boa padronização;
É entendido como um aperfeiçoamento do mercado
a termo, permitindo que ambos tenham condições de liquidar
financeiramente sua posição, a qualquer momento entre o
registro e o vencimento do contrato.
Cada uma das partes envolvidas relaciona-se com
a Clearing da Bolsa que intermedeia o negócio – BMF e
CBLC - e não diretamente com a outra parte do contato.
As datas de vencimento são padronizadas pela
bolsa, a fim de proporcionar liquidez no mercado futuro, na
BOVESPA são as terceiras segundas-feiras dos meses
pares e coincidem com os vencimentos dos mercados de
opções.
AJUSTE DIÁRIO
Marcação a mercado;
Complementaridade às garantias;
Base de cálculo;
Preço de fechamento ou de ajuste;
Simulação de ajuste;
Entende-se como swap um contrato de troca de
indexadores, que funciona como hedge (proteção),
permitindo conseqüentemente aos participantes do mercado
se protegerem dos riscos inerentes aos ativos que operam.
Esses contratos de swap são bastante flexíveis. As
partes envolvidas no processo poderão acertar entre si quais
os indicadores, o prazo e as características acordadas. O
mercado financeiro, na prática, acabou por eleger algumas
combinações preferidas.
A partir de 1995, todos os contratos de SWAP da
BM&F estão reunidos em um único Contrato a Termo de
Troca de Rentabilidade, simplificando enormemente os
entendimentos e o processo operacional. Neste contrato já
estão incluídas as possibilidades de se trabalhar com 20
variáveis alternativas, combinadas duas a duas, sendo a
diferença entre seus os seus valores iniciais atualizados, o
objeto de negociação de cada contrato a saber:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Taxa Prefixada
Taxa Di de 01 dia.
Taxa de Câmbio de Reais por dólar comercial.
Taxa Referencial – TR.
Variação do preço do Ouro.
Taxa Selic.
Taxa Básica Financeira – TBF.
Taxa Anbid.
Índice Bovespa.
Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.
Valor de uma carteira de ações (Stock Basket I).
Valor de uma carteira de ações (Stock Basket II).
Taxa de Câmbio de Reais por Euro.
IGP-M.
IGP-DI.
IPC.
INPC.
IPCA.
Taxa de câmbio de Reais por Iene.
Índice Brasil 50.
IBrXX-50.
No que tange à garantia das operações, existe a
flexibilidade de sua existência, ou não, condicionada ao
interesse das partes envolvidas no SWAP.
Ricardo Jorge Lima de Melo
Página 46
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
O valor inicial e a data de vencimento são
livremente pactuados entre as partes, respeitados os limites
máximos e mínimos estabelecidos pela BM&F.
RESPOSTAS
1.
2.
3.
Letra A
Letra C
Letra E
EXERCICIOS
(BB 2010) - Os contratos negociados nos mercados futuros
são caracterizados
a) Pelas diferenças de preços ajustadas diariamente.
b) Pelas cláusulas redigidas de acordo com a
conveniência das partes.
c) Pela padronização quando as partes são
instituições financeiras.
d) Pela dispensa da prestação de garantias pelas
partes.
e) Pelas diferenças de preços ajustadas no
vencimento.
2. (BB 2010) - Dentre as diversas modalidades de operações
com derivativos, a aquisição de uma opção de compra (Call)
a) Exige o depósito de garantia em títulos.
b) Obriga o titular a permanecer no mercado até o
vencimento.
c) Possibilita investimento no ativo objeto por uma
fração de seu preço no mercado à vista.
d) Impede a aquisição de mais de uma série do
mesmo ativo objeto.
e) Expõe o titular a chamadas de margem em
dinheiro.
3- (BB-2010) - Derivativos são instrumentos financeiros que
se originam do valor de outro ativo, tido como ativo de
referência. As transações com derivativos são realizadas no
mercado futuro, a termo, de opções e swaps, entre outros.
Os swaps são:
a) ativos garantidores de operações em moeda
estrangeira, adquiridos mediante a troca de ações,
direitos e obrigações entre duas partes.
b) ativos que podem ser comprados por uma empresa
investidora com o intuito de se proteger de uma
eventual redução de preços de outro ativo da
mesma carteira de investimento.
c) direitos adquiridos de comprar ou vender um ativo
em uma determinada data por preço e condições
previamente acertados entre as partes envolvidas
na negociação.
d) acordos de compra e venda de ativos para serem
entregues em uma data futura, a um preço
previamente
estabelecido,
sem
reajustes
periódicos.
e) acordos entre duas partes que preveem a troca de
obrigações de pagamentos periódicos ou fluxos de
caixa futuros por um certo período de tempo,
obedecendo a uma metodologia de cálculo
predefinida.
Ricardo Jorge Lima de Melo
Capítulo 10
MERCADO DE OURO
TIPOS DE MERCADOS
O ouro é negociado nos seguintes mercados:
•
Mercado de Balcão
•
Bolsas de Mercantis e de Futuros
o
SPOT - Mercado à Vista
o
Mercado Futuro
o
Mercado de Opções
MERCADO DE BALCÃO
O mais ativo - as negociações não transitam pelas
Bolsas; são realizadas por telefone entre as instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e seus
clientes.
O próprio BANCO CENTRAL DO BRASIL em suas
arbitragens de ouro por dólar-turismo utiliza-se do mercado
de balcão.
BOLSAS DE MERCANTIS E DE FUTUROS
Nas bolsas de mercadorias e de futuros, o ouro é
negociado nos seguintes mercados:
•
mercado à vista - onde é negociado ouro físico
("SPOT") para entrega imediata;
•
mercado futuro - onde são negociados contratos de
ouro físico para entrega futura por preço
previamente acertado; e
•
mercado de opções - onde são negociados direitos
de compra ou de venda em data futura por "preço
de exercício" previamente estipulado, mediante o
pagamento de um "prêmio".
Página 47
OURO - OPERAÇÕES EM MOEDA NACIONAL
As instituições do sistema financeiro quando compram o
ouro através dos Postos de Compra de Ouro (PCO), que
mantém próximo aos garimpos, imediatamente remetem o
metal para uma Fundidora para purificação e moldagem em
lingotes-padrão para serem depositados nas Bolsas de
Mercadorias e Futuros (veja no quadro ao lado, na parte
superior esquerda).
Os investidores que têm em seu poder ouro físico,
ao venderem o metal para instituições do sistema financeiro,
esta também remete o ouro para uma fundidora para
apuração do grau de pureza e a confecção do lingote-padrão
aceito pelo Bolsa de Mercadoria e Futuros para custódia
(veja no quadro ao lado, na parte inferior esquerda).
Os investidores ao comprarem e venderem ouro por
intermédio das corretoras de valores e de mercadorias, que
operam nos pregões das bolsas ou no mercado de balcão,
apenas recebem ou entregam certificados de custódia,
porque a retirada física do ouro significa maior custo. Ou
seja, toda vez que o ouro retornar para custódia, deve
passar por uma fundidora credenciada pela Bolsa para
apuração do seu teor de pureza e confecção do lingotepadrão (veja no gráfico acima, na parte superior direita).
O Banco Central ao comprar o vender ouro também
apenas recebe ou entrega certificados de custódia emitidos
pela Bolsa (veja no gráfico acima, na parte inferior direita).
Isto não significa que todo o ouro esteja depositado na Bolsa
de Mercadoria. Ela pode ter esse ouro negociado depositado
em instituições financeiras e até no Banco Central do Brasil
ou no exterior.
EXTRAÇÃO DO OURO
Compra do Ouro Bruto
Como foi mencionado acima, as instituições do sistema
financeiro adquirem ouro através de Postos de Compra de
Ouro (PCO).
Transformação em Ativo Financeiro (Lei nº 7766/89)
O ouro depois de extraído nos garimpos, de conformidade
com os termos da Lei nº 7766/89., pode ser transformado em
ativo financeiro, mediante o pagamento do imposto sobre
operações financeiras
O pagamento do imposto citado é efetuado no momento em
que o garimpeiro ou minerador efetua a venda do minério
para uma instituição autorizada pelo BANCO CENTRAL DO
BRASIL.
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Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
A contabilização do ouro, antes do seu refino,
também deve ser efetuada por grau de pureza, ou seja por
região de extração. Após o refino, deve ser contabilizado
somente pela quantidade de ouro contido, tendo em vista
que o metal utilizado como liga não tem valor de negociação.
Fundidoras
As Fundidoras credenciadas pelas Bolsas de
Mercadorias fazem o refino do ouro para obtenção do grau
de pureza e a confecção dos lingotes de conformidade com
os padrões estipulados pela Bolsa.
Resíduos não Contabilizados
Como foi mencionado no item anterior, o ouro tem diversos
graus de pureza, em bruto, de conformidade com a região ou
filão de onde foi extraído. Vimos também que o ouro, em
bruto, possui em sua composição outro minérios, que são
separados durante o refino.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, ao formular o COSIF Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional, colocou no grupo das DISPONIBILIDADES a conta
APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM OURO, mas, não
colocou conta destinada aos resíduos, tais como, prata,
estanho, cobre, etc... Presume-se que os resíduos devam,
neste caso, ser contabilizados na conta MERCADORIAS CONTA PRÓPRIA, que fica no grupo OUTROS VALORES E
BENS.
As distribuidoras de valores autorizadas a funcionar pelo
BANCO CENTRAL DO BRASIL, exploradoras de Postos de
compra de Ouro (PCO), deveriam ter os resíduos
contabilizados, porém, alegam que os entregam às
Fundidoras como parte do pagamento pelo refino do ouro.
Considerando que as Fundidoras refinam ouro de diversas
procedências, mesmo com a emissão das notas de remessa,
fica difícil apurar a real quantidade de resíduos que deve ter
em seus estoques e qual o verdadeiro resultado apurado na
venda dos mesmos.
Como as distribuidoras de valores detentora dos Postos de
compra de Ouro (PCO) não emitem as notas de negociação
dos metais residuais do ouro, obviamente a fundidora não
deve contabilizá-los, constituindo-se, portanto, em
falsificação material e ideológica da escrituração e de seus
comprovantes, visando a sonegação de impostos.
Apuração do Índice de Pureza em cada região de garimpo
A notas de negociação ou de remessa devem ser
emitidas por séries (uma série para cada região de garimpo)
em razão do grau de pureza de cada região e para que se
possa apurar os limites de perda no refino do ouro e também
dos demais minérios que o compõem.
Ricardo Jorge Lima de Melo
Capítulo 11
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO
Página 48
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
praticado por particular contra a Administração
Pública estrangeira.
Crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por
um conjunto de operações comerciais ou financeiras que
buscam a incorporação na economia de cada país, de modo
transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de
origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um
processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases
independentes
que,
com
freqüência,
ocorrem
simultaneamente.
Em 03.03.98, o Brasil, dando continuidade a
compromissos internacionais assumidos a partir da
assinatura da Convenção de Viena de 1988, aprovou, com
base na respectiva Exposição de Motivos, a Lei de Lavagem
de Dinheiro ou Lei nº 9.613, posteriormente alterada pela Lei
nº 10.467, de 11.06.02.
Essa lei tipifica o crime de "Lavagem" de dinheiro
ou ocultação de bens, direitos e valores, no que se refere a
atos com propósito de legalização de recursos provenientes
dos crimes antecedentes previstos na mesma.
A lei supracitada atribuiu às pessoas jurídicas de
diversos
setores
econômico-financeiros
maiores
responsabilidade na identificação de clientes e manutenção
de registros de todas as operações e na comunicação de
operações suspeitas, sujeitando-as ainda às penalidades
administrativas pelo descumprimento das obrigações.
Para efeitos de regulamentação e aplicação das
penas, o legislador preservou a competência dos órgãos
reguladores já existentes, cabendo ao COAF a
regulamentação e supervisão dos demais setores.
TIPIFICAÇÃO DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO
A Lei nº 9.613 de 03.03.1998, no seu art. 1º, tipifica o crime
de lavagem como aquele em que se oculta ou dissimula a
natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou
propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta
ou indiretamente, dos crimes antecedentes:
•
De tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou
drogas afins;
•
De terrorismo;
•
De contrabando ou tráfico de armas, munições ou
material destinado à sua produção;
•
De extorsão mediante seqüestro;
•
Contra a Administração Pública, inclusive a
exigência, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, de qualquer vantagem, como
condição ou preço para a prática ou omissão de
atos administrativos;
•
Contra
o
sistema
financeiro
nacional;
praticado
por
organização
criminosa;
Ricardo Jorge Lima de Melo
FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO
Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os
envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um
processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento
dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta
deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias
movimentações para dificultar o rastreamento desses
recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro
novamente para os criminosos depois de ter sido
suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder
ser considerado "limpo".
Os mecanismos mais utilizados no processo de
lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas três
etapas independentes que, com freqüência, ocorrem
simultaneamente.
1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação
do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua
origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em
países com regras mais permissivas e naqueles que
possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se
efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos
negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a
identificação da procedência do dinheiro, os criminosos
aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas,
tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo
sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos
comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em
espécie.
2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em
dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O
objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a
possibilidade da realização de investigações sobre a origem
do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma
eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas –
preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo
bancário – ou realizando depósitos em contas "fantasmas".
3. Integração – nesta última etapa, os ativos são
incorporados formalmente ao sistema econômico. As
organizações
criminosas
buscam
investir
em
empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo
tais sociedades prestar serviços entre si. Uma vez formada a
cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro
ilegal.
PESSOA JURÍDICA
As pessoas jurídicas que tenham, em caráter
permanente ou eventual, como atividade principal ou
acessória, cumulativamente ou não:
•
A captação, intermediação e aplicação de recursos
financeiros de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira;
Página 49
•
•
A compra e venda de moeda estrangeira ou ouro
como ativo financeiro ou instrumento cambial;
A custódia, emissão, distribuição, liquidação,
negociação, intermediação ou administração de
títulos ou valores mobiliários.
Sujeitam-se às mesmas obrigações:
•
As bolsas de valores e bolsas de mercadorias ou
futuros;
•
As seguradoras, as corretoras de seguros e as
entidades de previdência complementar ou de
capitalização;
•
As administradoras de cartões de credenciamento
ou cartões de crédito, bem como as
administradoras de consórcios para aquisição de
bens ou serviços;
•
As administradoras ou empresas que se utilizem de
cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético
ou equivalente, que permita a transferência de
fundos;
•
As empresas de arrendamento mercantil (leasing) e
as de fomento comercial (factoring);
•
As sociedades que efetuem distribuição de dinheiro
ou quaisquer bens móveis, imóveis, mercadorias,
serviços, ou, ainda, concedam descontos na sua
aquisição,
mediante
sorteio
ou
método
assemelhado;
•
As filiais ou representações de entes estrangeiros
que exerçam no Brasil qualquer das atividades
listadas neste artigo, ainda que de forma eventual;
•
As demais entidades cujo funcionamento dependa
de autorização de órgão regulador dos mercados
financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros;
•
As pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras, que operem no Brasil como agentes,
dirigentes, procuradoras, comissionarias ou por
qualquer forma representem interesses de ente
estrangeiro que exerça qualquer das atividades
referidas neste artigo;
•
As pessoas jurídicas que exerçam atividades de
promoção imobiliária ou compra e venda de
imóveis;
•
As pessoas físicas ou jurídicas que comercializem
jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e
antigüidades.
Ricardo Jorge Lima de Melo
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
PENALIDADES
Às pessoas obrigadas que deixarem de cumprir o quanto
previsto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613/98 serão aplicadas
administrativamente, cumulativamente ou não, as seguintes
sanções:
•
Advertência;
•
Multa pecuniária variável;
•
Inabilitação temporária, pelo prazo de até 10 anos
para o exercício do cargo de administrador;
•
Cassação da autorização para operação ou
funcionamento
AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS
As autoridades administrativas encarregadas de promover a
aplicação da Lei nº 9.613, de 1998, são, além do COAF, o
Banco Central do Brasil – BACEN, a Comissão de Valores
Mobiliários – CVM, a Superintendência de Seguros Privados –
SUSEP, e a Secretaria de Previdência Complementar – SPC,
observada, por parte de cada uma, a sua respectiva área de
atuação.
PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
As Instituições citadas:
•
Identificarão seus clientes e manterão cadastro
atualizado, nos termos de instruções emanadas das
autoridades competentes;
•
Manterão registro de toda transação em moeda
nacional ou estrangeira, títulos e valores
mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer
ativo passível de ser convertido em dinheiro, que
ultrapassar
limite
fixado
pela
autoridade
competente e nos termos de instruções por esta
expedidas;
•
Deverão atender, no prazo fixado pelo órgão judicial
competente, as requisições formuladas pelo COAF,
que se processarão em segredo de justiça.
•
Na hipótese de o cliente constituir-se em pessoa
jurídica, a identificação deverá abranger as pessoas
físicas autorizadas a representá-la, bem como seus
proprietários.
•
Os cadastros e registros deverão ser conservados
durante o período mínimo de cinco anos a partir do
encerramento da conta ou da conclusão da
transação, prazo este que poderá ser ampliado pela
autoridade competente.
Página 50
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Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
•
•
O registro será efetuado também quando a pessoa
física ou jurídica, seus entes ligados, houver
realizado, em um mesmo mês-calendário,
operações com uma mesma pessoa, conglomerado
ou grupo que, em seu conjunto, ultrapassem o
limite fixado pela autoridade competente.
O Banco Central manterá registro centralizado
formando o cadastro geral de correntistas e clientes
de instituições financeiras, bem como de seus
procuradores.
COAF
Criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de
Controle de Atividades Financeiras - COAF tem a finalidade
de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber,
examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades
ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de
outros órgãos e entidades.
Cabe ao COAF:
•
•
•
Coordenar e propor mecanismos de
cooperação e de troca de informações que
viabilizem ações rápidas e eficientes no
combate à ocultação ou dissimulação de bens,
direitos e valores.
Requerer aos órgãos da Administração
Pública as informações cadastrais bancárias e
financeiras de pessoas envolvidas em
atividades suspeitas
Comunicar às autoridades competentes para a
instauração dos procedimentos cabíveis,
quando concluir pela existência de crimes
previstos, de fundados indícios de sua prática,
ou de qualquer outro ilícito.
O COAF é composto por servidores públicos de
reputação ilibada e reconhecida competência, designados
em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os
integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central
do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da
Superintendência de Seguros Privados, da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita
Federal, de órgão de inteligência do Poder Executivo, do
Departamento de Polícia Federal, do Ministério das
Relações Exteriores e da Controladoria-Geral da União,
atendendo, nesses quatro últimos casos, à indicação dos
respectivos Ministros de Estado.
O Presidente do Conselho é nomeado pelo Presidente
da República, por indicação do Ministro de Estado da
Fazenda.
Das decisões do COAF relativas às aplicações de
penas administrativas caberá recurso ao Ministro de Estado
da Fazenda.
CIRCULAR Nº 3461, DE 24 DE JULHO DE 2009
Consolida as regras sobre os procedimentos a
serem adotados na prevenção e combate às atividades
relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3
de março de 1998.
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar
políticas e procedimentos internos de controle destinados a
prevenir sua utilização na prática dos crimes de que trata a
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
As políticas devem:
•
Especificar,
em
documento
interno,
as
responsabilidades dos integrantes de cada nível
hierárquico da instituição;
•
Contemplar a coleta e registro de informações
tempestivas sobre clientes, que permitam a
identificação dos riscos de ocorrência da prática
dos mencionados crimes;
•
Definir os critérios e procedimentos para seleção,
treinamento e acompanhamento da situação
econômico-financeira
dos
empregados
da
instituição;
•
Incluir a análise prévia de novos produtos e
serviços, sob a ótica da prevenção dos
mencionados crimes;
•
Ser aprovadas pelo conselho de administração ou,
na sua ausência, pela diretoria da instituição;
•
Receber ampla divulgação interna.
Os procedimentos devem incluir medidas
expressamente estabelecidas, que permitam:
e
•
Confirmar as informações cadastrais dos clientes e
identificar os beneficiários finais das operações;
•
Possibilitar a caracterização ou não de clientes
como pessoas politicamente expostas.
Considera-se cliente eventual ou permanente
qualquer pessoa natural ou jurídica com a qual seja mantido,
respectivamente em caráter eventual ou permanente,
relacionamento destinado à prestação de serviço financeiro
ou à realização de operação financeira.
Os procedimentos devem ser reforçados para início
de relacionamento com
•
Ricardo Jorge Lima de Melo
prévia
Instituições
financeiras,
representantes
ou
correspondentes
localizados
no
exterior,
Página 51
especialmente
em
países,
territórios
e
dependências que não adotam procedimentos de
registro e controle similares aos definidos nesta
circular;
•
Clientes cujo contato seja efetuado por meio
eletrônico, mediante correspondentes no País ou
por outros meios indiretos.
MANUTENÇÃO
ATUALIZADAS
DE
INFORMAÇÕES
Programa de Técnicas Bancárias
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de emissão e órgão expedidor) e número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
•
Quando pessoa jurídica, a razão social e número de
inscrição no CNPJ.
•
Admite-se o desenvolvimento de procedimento
interno destinado à identificação de operações ou
serviços financeiros eventuais que não apresentem
risco de utilização para lavagem de dinheiro ou de
financiamento ao terrorismo, para os quais é
dispensada a exigência de obtenção das
informações cadastrais de clientes.
CADASTRAIS
As instituições mencionadas devem coletar e
manter atualizadas as informações cadastrais de seus
clientes permanentes, incluindo, no mínimo:
PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS
•
As mesmas informações cadastrais solicitadas de
depositantes previstas no art. 1º da Resolução nº
2.025, de 24 de novembro de 1993, com a redação
dada pela Resolução nº 2.747, de 28de junho de
2000;
As instituições devem coletar de seus clientes
permanentes informações que permitam caracterizá-los ou
não como pessoas politicamente expostas e identificar a
origem dos fundos envolvidos nas transações dos clientes
assim caracterizados.
•
Os valores de renda mensal e patrimônio, no caso
de pessoas naturais, e de faturamento médio
mensal dos doze meses anteriores, no caso de
pessoas jurídicas;
•
Declaração firmada sobre os propósitos e a
natureza da relação de negócio com a instituição.
Consideram-se pessoas politicamente expostas os
agentes públicos que desempenham ou tenham
desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em
países, territórios e dependências estrangeiros, cargos,
empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus
representantes, familiares e outras pessoas de seu
relacionamento próximo.
As informações relativas a cliente pessoa natural
devem abranger as pessoas naturais autorizadas a
representá-la.
As informações cadastrais relativas a cliente
pessoa jurídica devem abranger as pessoas naturais
autorizadas a representá-la, bem como a cadeia de
participação societária, até alcançar a pessoa natural
caracterizada como beneficiário final. Excetuam-se as
pessoas jurídicas constituídas sob a forma de companhia
aberta ou entidade sem fins lucrativos, para as quais as
informações cadastrais devem abranger as pessoas naturais
autorizadas a representá-las, bem como seus controladores,
administradores e diretores, se houver.
As informações cadastrais relativas a cliente fundo
de investimento devem incluir a respectiva denominação,
número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), bem como as informações relativas às
pessoas responsáveis por sua administração.
As instituições devem realizar testes de verificação,
com periodicidade máxima de um ano, que assegurem a
adequação dos dados cadastrais de seus clientes.
As instituições devem obter as seguintes
informações cadastrais de seus clientes eventuais, do
proprietário e do destinatário dos recursos envolvidos na
operação ou serviço financeiro:
•
Quando pessoa natural, o nome completo, dados
do documento de identificação (tipo, número, data
Ricardo Jorge Lima de Melo
No caso de clientes brasileiros, devem ser abrangidos:
•
Os detentores de mandatos eletivos dos Poderes
Executivo e Legislativo da União;
•
Os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da
União:
a) de ministro de estado ou equiparado;
b) de natureza especial ou equivalente;
c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou
equivalentes, de autarquias, fundações públicas,
empresas públicas ou sociedades de economia
mista;
d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores
(DAS), nível 6, ou equivalentes;
•
Os membros do Conselho Nacional de Justiça, do
Supremo Tribunal Federal e dos tribunais
superiores;
•
Os membros do Conselho Nacional do Ministério
Público, o Procurador-Geral da República, o ViceProcurador-Geral da República, o Procurador-Geral
do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar,
os Subprocuradores-Gerais da República e os
Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do
Distrito Federal;
Página 52
•
Os membros do Tribunal de Contas da União e o
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União;
•
Os governadores de estado e do Distrito Federal,
os presidentes de tribunal de justiça, de Assembléia
e Câmara Legislativa, os presidentes de tribunal e
de conselho de contas de Estado, de Municípios e
do Distrito Federal;
•
Os prefeitos e presidentes de Câmara Municipal de
capitais de Estados.
No caso de clientes estrangeiros, as instituições
devem adotar pelo menos uma das seguintes providências:
•
Solicitar declaração expressa do cliente a respeito
da sua classificação;
•
Recorrer a informações publicamente disponíveis;
•
Consultar bases de dados comerciais
pessoas politicamente expostas;
•
Considerar a definição constante do glossário dos
termos utilizados no documento "As Quarenta
Recomendações", do Grupo de Ação Financeira
contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento
do Terrorismo (Gafi), não aplicável a indivíduos em
posições ou categorias intermediárias ou inferiores,
segundo a qual uma pessoa politicamente exposta
é aquela que exerce ou exerceu importantes
funções públicas em um país estrangeiro, tais
como, chefes de estado e de governo, políticos de
alto nível, altos servidores dos poderes públicos,
magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de
empresas públicas ou dirigentes de partidos
políticos.
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Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
As instituições devem manter registros de todos os
serviços financeiros prestados e de todas as operações
financeiras realizadas com os clientes ou em seu nome.
No caso de movimentação de recursos por clientes
permanentes, os registros devem conter informações
consolidadas que permitam verificar:
•
A compatibilidade entre a movimentação de
recursos e a atividade econômica e capacidade
financeira do cliente;
•
A origem dos recursos movimentados;
•
Os beneficiários finais das movimentações.
O sistema de registro deve permitir a identificação:
•
Das operações que, realizadas com uma mesma
pessoa, conglomerado financeiro ou grupo, em um
mesmo mês calendário, superem, por instituição ou
entidade, em seu conjunto, o valor de R$10.000,00
(dez mil reais);
•
Das operações que, por sua habitualidade, valor ou
forma, configurem artifício que objetive burlar os
mecanismos de identificação, controle e registro.
sobre
REGISTROS DE DEPÓSITOS EM CHEQUE, LIQUIDAÇÃO
DE CHEQUES DEPOSITADO SEM OUTRA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA E DA UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
As instituições devem manter registros específicos
das operações de transferência de recursos. O sistema de
registro deve permitir a identificação:
•
Das operações referentes ao acolhimento em
depósitos de Transferência Eletrônica Disponível
(TED), de cheque, cheque administrativo, cheque
ordem de pagamento e outros documentos
compensáveis de mesma natureza, e à liquidação
de cheques depositados em outra instituição
financeira;
•
Das emissões de cheque administrativo, de cheque
ordem de pagamento, de ordem de pagamento, de
Documento de Crédito (DOC), de TED e de outros
instrumentos de transferência de recursos, quando
de valor superior a R$1.000,00 (mil reais).
O prazo de cinco anos deve ser contado,
retroativamente, a partir da data de início da relação de
negócio ou da data em que o cliente passou a se enquadrar
como pessoa politicamente exposta.
São considerados familiares os parentes, na linha
reta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a
companheira, o enteado e a enteada.
No caso de relação de negócio com cliente
estrangeiro que também seja cliente de instituição
estrangeira fiscalizada por entidade governamental
assemelhada ao Banco Central do Brasil, admite-se que as
providências em relação às pessoas politicamente expostas
sejam adotadas pela instituição estrangeira, desde que
assegurado ao Banco Central do Brasil o acesso aos
respectivos dados e procedimentos adotados.
REGISTROS
DE
SERVIÇOS
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Ricardo Jorge Lima de Melo
FINANCEIROS
E
Os registros efetuados por instituição depositária
devem conter, no mínimo, os dados relativos ao valor e ao
número do cheque depositado, o código de compensação da
instituição sacada, os números da agência e da conta de
depósitos sacadas e o número de inscrição no CPF ou no
CNPJ do respectivo titular.
Os registros efetuados por instituição sacada
devem conter, no mínimo, os dados relativos ao valor e ao
número do cheque, o código de compensação da instituição
Página 53
depositária, os números da agência e da conta de depósitos
depositárias e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do
respectivo titular, cabendo à instituição depositária fornecer
à instituição sacada os dados relativos ao seu código de
compensação e aos números da agência e da conta de
depósitos depositárias.
No caso de cheque utilizado em operação
simultânea de saque e depósito na própria instituição
sacada, com vistas à transferência de recursos da conta de
depósitos do emitente para conta de depósitos de terceiros,
os registros devem conter, no mínimo, os dados relativos ao
valor e ao número do cheque sacado, bem como aos
números das agências sacada e depositária e das
respectivas contas de depósitos.
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REGISTROS DE CARTÕES PRÉ-PAGOS
As instituições devem manter registros específicos da
emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões prépagos.
O sistema de registro deve permitir a identificação da:
•
Emissão ou recarga de valores em um ou
cartões pré-pagos, em montante acumulado
ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais)
equivalente em moeda estrangeira, no
calendário;
•
Emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago
que apresente indícios de ocultação ou
dissimulação da natureza, da origem, da
localização, da disposição, da movimentação ou da
propriedade de bens, direitos e valores.
Os registros devem conter, no mínimo, as seguintes
informações:
•
•
O tipo e o número do documento emitido, a data da
operação, o nome e o número de inscrição do
adquirente ou remetente no CPF ou no CNPJ;
Quando pagos em cheque, o código de
compensação da instituição, o número da agência e
da conta de depósitos sacadas referentes ao
cheque utilizado para o respectivo pagamento,
inclusive no caso de cheque sacado contra a
própria instituição emissora dos instrumentos
referidos neste artigo;
•
No caso de DOC, o código de identificação da
instituição destinatária no sistema de liquidação de
transferência de fundos e os números da agência,
da conta de depósitos depositária e o número de
inscrição no CPF ou no CNPJ do respectivo titular;
•
No caso de ordem de pagamento:
Define-se cartão pré-pago como o cartão apto a
receber carga ou recarga de valores em moeda nacional ou
estrangeira oriundos de pagamento em espécie, de
operação cambial ou de transferência a débito de contas de
depósito.
•
Os registros das ocorrências devem conter as
seguintes informações:
•
O nome ou razão social e o respectivo número de
inscrição no CPF ou no CNPJ da pessoa natural ou
jurídica responsável pela emissão ou recarga de
valores em cartão pré-pago, no caso de emissão ou
recarga efetuada por residente ou domiciliado no
País;
•
O nome, o número do passaporte e o respectivo
país emissor, no caso de emissão ou recarga de
valores em cartão pré-pago efetuada por pessoa
natural não residente no País ou domiciliada no
exterior;
•
O nome e o respectivo número de inscrição no CPF
da pessoa natural a quem se destina o cartão prépago;
•
A identificação das instituições, das agências e das
contas de depósito ou de poupança debitadas, os
nomes dos titulares das contas e respectivos
números de inscrição no CPF, no caso de emissão
ou recarga de valores em cartão pré-pago oriundos
de transferências a débito de contas de depósito ou
de poupança tituladas por pessoas naturais;
•
A identificação das instituições, das agências e das
contas de depósito ou de poupança debitadas, os
nomes dos titulares das contas e respectivos
números de inscrição no CNPJ, bem como os
nomes das pessoas naturais autorizadas a
movimentá-las e respectivos números de inscrição
a) destinada a crédito em conta: os números da
agência destinatária e da conta de depósitos
depositária;
b) destinada a pagamento em espécie: os números
da agência destinatária e de inscrição do
beneficiário no CPF ou no CNPJ.
Em se tratando de operações de transferência de
recursos envolvendo pessoa física residente no exterior
desobrigada de inscrição no CPF, na forma definida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a
identificação prevista pode ser efetuada pelo número do
respectivo passaporte, complementada com a nacionalidade
da referida pessoa e, quando for o caso, o organismo
internacional de que seja representante para o exercício de
funções específicas no País.
A identificação prevista não se aplica às operações
de transferência de recursos envolvendo pessoa jurídica
com domicílio ou sede no exterior desobrigada de inscrição
no CNPJ, na forma definida pela RFB.
Ricardo Jorge Lima de Melo
mais
igual
ou o
mês
Página 54
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no CPF, no caso de emissão ou recarga de valores
em cartão pré-pago oriundos de transferências a
débito de contas de depósito ou de poupança
tituladas por pessoas jurídicas;
•
A data e o valor de cada emissão ou recarga de
valores em cartão pré-pago;
•
O propósito da emissão do cartão pré-pago; VIII - o
nome e o respectivo número de inscrição no CPF
das pessoas naturais que representem as pessoas
jurídicas responsáveis pela emissão ou recarga de
valores em cartão pré-pago.
REGISTROS DE MOVIMENTAÇÃO
R$100.000,00 EM ESPÉCIE
SUPERIOR
A
Os bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal,
os bancos múltiplos com carteira comercial ou de crédito
imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as
sociedades de poupança e empréstimo e as cooperativas de
crédito devem manter registros específicos das operações
de depósito em espécie, saque em espécie, saque em
espécie por meio de cartão pré-pago ou pedido de
provisionamento para saque.
O sistema de registro deve permitir a identificação
de:
•
Depósito em espécie, saque em espécie, saque em
espécie por meio de cartão pré-pago ou pedido de
provisionamento para saque, de valor igual ou
superior a R$100.000,00 (cem mil reais);
•
Depósito em espécie, saque em espécie, saque em
espécie por meio de cartão pré-pago ou pedido de
provisionamento para saque, que apresente
indícios de ocultação ou dissimulação da natureza,
da origem, da localização, da disposição, da
movimentação ou da propriedade de bens, direitos
e valores;
•
Emissão de cheque administrativo, TED ou de
qualquer outro instrumento de transferência de
fundos contra pagamento em espécie, de valor
igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais).
Os registros devem conter as informações abaixo indicadas:
•
•
O nome e o respectivo número de inscrição no CPF
ou no CNPJ, conforme o caso, do proprietário ou
beneficiário dos recursos e da pessoa que efetuar o
depósito, o saque em espécie ou o pedido de
provisionamento para saque;
O tipo e o número do documento, o número da
instituição, da agência e da conta corrente de
depósitos à vista ou da conta de poupança a que se
destinam os valores ou de onde o valor será
sacado, conforme o caso;
Ricardo Jorge Lima de Melo
•
O nome e o respectivo número de inscrição no CPF
ou no CNPJ, conforme o caso, dos titulares das
contas, se na mesma instituição;
•
O nome e o respectivo número de inscrição no
CPF, no caso de saque em espécie por meio de
cartão pré-pago cujo portador seja residente ou
domiciliado no País;
•
O nome e o número do passaporte e o respectivo
país emissor, no caso de saque em espécie por
meio de cartão pré-pago cujo portador seja não
residente no País ou domiciliado no exterior;
•
A data e o valor do depósito, do saque em espécie,
do saque em espécie por meio de cartão pré-pago
ou do provisionamento para saque.
ESPECIAL ATENÇÃO
As instituições devem dispensar especial atenção a:
•
Operações ou propostas cujas características, no
que se refere às partes envolvidas, valores, formas
de realização e instrumentos utilizados, ou que,
pela falta de fundamento econômico ou legal,
indiquem risco de ocorrência dos crimes previstos
na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionados;
•
Propostas de início de relacionamento e operações
com
pessoas
politicamente
expostas
de
nacionalidade brasileira e as oriundas de países
com os quais o Brasil possua elevado número de
transações financeiras e comerciais, fronteiras
comuns ou proximidade étnica, linguística ou
política;
•
Indícios de burla aos procedimentos de
identificação e registro estabelecidos nesta circular;
•
Clientes e operações em que não seja possível
identificar o beneficiário final;
•
Transações com clientes oriundos de países que
aplicam insuficientemente as recomendações do
Gafi, conforme informações divulgadas pelo Banco
Central do Brasil;
•
Situações em que não seja possível manter
atualizadas as informações cadastrais de seus
clientes.
A expressão "especial atenção" inclui os seguintes
procedimentos:
Página 55
•
Monitoramento reforçado, mediante a adoção de
procedimentos mais rigorosos para a apuração de
situações suspeitas;
•
Avaliação da alta gerência quanto ao interesse no
início ou manutenção do relacionamento com o
cliente.
Considera-se alta gerência qualquer detentor de cargo
ou função de nível hierárquico superior ao daquele
ordinariamente
responsável
pela
autorização
do
relacionamento com o cliente.
MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÕES E REGISTROS
As informações e registros devem ser mantidos e
conservados durante os períodos mínimos, de 05 a 10 anos,
contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do
término do relacionamento com o cliente permanente ou da
conclusão das operações:
As informações devem ser mantidas e conservadas
juntamente com o nome da pessoa incumbida da atualização
cadastral, o nome do gerente responsável pela conferência e
confirmação das informações prestadas e a data de início do
relacionamento com o cliente permanente.
COMUNICAÇÕES AO COAF
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
Esta regra aplica-se também às entidades
pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, pelas
pessoas ali mencionadas, bem como por pessoas e
entidades atuando em seu nome ou sob seu comando.
As comunicações deverão ser efetuadas sem que
seja dada ciência aos envolvidos.
As comunicações relativas a cliente identificado
como pessoa politicamente exposta devem incluir
especificamente essa informação.
PROCEDIMENTOS INTERNOS DE CONTROLE
O
Banco
Central
do
Brasil
aplicará,
cumulativamente ou não, as sanções previstas no art. 12 da
Lei nº 9.613, de 1998, na forma estabelecida no Decreto nº
2.799, de 8 de outubro de 1998, às instituições mencionadas
bem como aos seus administradores, que deixarem de
cumprir as obrigações estabelecidas nesta circular.
As instituições devem indicar ao Banco Central do
Brasil diretor responsável pela implementação e
cumprimento das medidas estabelecida.
Para fins da responsabilidade admite-se que o
diretor indicado desempenhe outras funções na instituição,
exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.
As instituições devem comunicar ao Conselho de Controle
de Atividades Financeiras (Coaf), na forma determinada pelo
Banco Central do Brasil:
As ocorrências no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
encerramento do mês calendário;
As instituições devem comunicar ao Coaf, na forma
determinada pelo Banco Central do Brasil:
•
As operações realizadas ou serviços prestados cujo
valor seja igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil
reais) e que, considerando as partes envolvidas, os
valores, as formas de realização, os instrumentos
utilizados ou a falta de fundamento econômico ou
legal, possam configurar a existência de indícios
dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998;
•
As operações realizadas ou serviços prestados que,
por sua habitualidade, valor ou forma, configurem
artifício que objetive burlar os mecanismos de
identificação, controle e registro;
•
As operações realizadas ou os serviços prestados,
qualquer que seja o valor, a pessoas que
reconhecidamente tenham perpetrado ou intentado
perpetrar atos terroristas ou neles participado ou
facilitado o seu cometimento, bem como a
existência de recursos pertencentes ou por eles
controlados direta ou indiretamente;
•
Os atos suspeitos de financiamento do terrorismo.
Ricardo Jorge Lima de Melo
CARTA-CIRCULAR 2.826
Divulga relação de operações e situações que
podem configurar indicio de ocorrência dos crimes previstos
na Lei n. 9.613, de 03.03.98, e estabelece procedimentos
para sua comunicação ao Banco Central do Brasil.
A realização das operações ou a verificação das
situações abaixo descritas, considerando as partes
envolvidas, os valores, as formas de realização, os
instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico
ou legal, podem configurar indicio de ocorrência dos crimes
previstos na Lei n. 9.613, de 03.03.98.
Situações relacionadas com operações em espécie ou em
cheques de viagem
•
Movimentação de valores superiores ao limite
estabelecido no art. 4. , inciso I, da Circular n.
2.852/98, ou de quantias inferiores que, por sua
habitualidade e forma, configurem artifício para a
burla do referido limite
•
Saques a descoberto, com cobertura no mesmo
dia;
•
Movimentações feitas por pessoa física ou jurídica
cujas transações ou negócios normalmente se
efetivam por meio da utilização de cheques ou
outras formas de pagamento;
Página 56
•
Aumentos substanciais no volume de depósitos de
qualquer pessoa física ou jurídica, sem causa
aparente, em especial se tais depósitos são
posteriormente transferidos, dentro de curto período
de tempo, a destino anteriormente não relacionado
com o cliente;
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
significativas sem indicação clara de finalidade ou
relação com o titular da conta ou seu negocio;
•
Existência de processo regular de consolidação de
recursos provenientes de contas mantidas em
varias instituições financeiras em uma mesma
localidade previamente as solicitações das
correspondentes transferências;
•
Retirada de quantia significativa de conta ate então
pouco movimentada ou de conta que acolheu
deposito inusitado;
•
Utilização conjunta e simultânea de caixas
separados para a realização de grandes operações
em espécie ou de cambio;
•
Preferência a utilização de caixas-fortes, de
pacotes cintados em depósitos ou retiradas ou de
utilização
sistemática de cofres de aluguel
•
Dispensa da faculdade de utilização de
prerrogativas como recebimento de credito, de altos
juros remuneratórios para grandes saldos ou,
ainda, de outros serviços bancários especiais que,
em circunstancias normais, seriam valiosas para
qualquer cliente;
•
Mudança repentina e aparentemente injustificada
na forma de movimentação de recursos e/ou nos
tipos de transação utilizados;
•
Pagamento inusitado de empréstimo problemático
sem que haja explicação aparente para a origem
dos recursos;
•
Solicitações freqüentes de elevação de limites para
a realização de operações
•
Resistência em facilitar as informações necessárias
para a abertura de conta, oferecimento de
informação
falsa ou prestação de informação de difícil ou
onerosa verificação;
Atuação no sentido de induzir funcionário da
instituição a não manter, em arquivo, relatórios
específicos sobre alguma operação realizada
•
•
Recebimento de recursos com imediata compra de
cheques de viagem, ordens de pagamento ou
outros instrumentos para a realização de
pagamentos a terceiros;
Atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros
ou sem a revelação da verdadeira identidade do
beneficiário;
•
•
Recebimento de depósitos em cheques e/ou em
espécie, de varias localidades, com transferência
para terceiros
Numerosas contas com vistas ao acolhimento de
depósitos em nome de um mesmo cliente, cujos
valores,
somados,
resultem
em
quantia
significativa;
•
Transações envolvendo clientes não residentes;
•
Solicitação para facilitar a concessão de
financiamento - particularmente de imóveis quando a fonte de renda do cliente não esta
claramente identificada
•
Depósitos mediante numerosas entregas, de
maneira que o total de cada deposito não e
significativo, mas o conjunto de tais depósitos o e
•
Troca de grandes quantidades de notas de
pequeno valor por notas de grande valor;
•
Proposta de troca de grandes quantias em moeda
nacional por moeda estrangeira e vice-versa
•
Depósitos contendo notas falsas ou mediante
utilização de documentos falsificados;
•
Depósitos de grandes quantias mediante a
utilização de meios eletrônicos ou outros que
evitem contato direto com o pessoal do banco;
•
•
Compras de cheques de viagem e cheques
administrativos, ordens de pagamento ou outros
instrumentos em grande quantidade - isoladamente
ou em conjunto -, independentemente dos valores
envolvidos, sem evidencias de propósito claro
Movimentação de recursos em praças localizadas
em fronteiras;
Situações relacionadas com a manutenção de contas
correntes:
•
•
•
Movimentação de recursos incompatível com o
patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação
profissional e a capacidade financeira presumida do
cliente;
Contas que não demonstram ser resultado de
atividades ou negócios normais, visto que utilizadas
para recebimento ou pagamento de quantias
Ricardo Jorge Lima de Melo
Página 57
Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
•
Abertura e/ou movimentação de conta por detentor
de procuração ou qualquer outro tipo de mandato;
•
Modificação inusitada do resultado operacional do
empregado ou representante;
•
Abertura de conta em agencia bancaria localizada
em estação de passageiros - aeroporto, rodoviária
ou porto - internacional ou pontos de atração
turística, salvo se por proprietário, sócio ou
empregado de empresa regularmente instalada
nesses locais;
•
Qualquer negocio realizado por empregado ou
representante - quando desconhecida a identidade
do
ultimo
beneficiário
contrariamente
ao
procedimento normal para o tipo de operação de
que se trata.
•
•
Proposta de abertura de conta corrente mediante
apresentação de documentos de identificação e
numero do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
emitidos em região de fronteira ou por pessoa
residente, domiciliada ou que tenha atividade
econômica em paises fronteiriços;
Movimentação de contas correntes que apresentem
débitos e créditos que, por sua habitualidade, valor
e forma, configurem artifício para burla da
identificação dos responsáveis pelos depósitos e
dos beneficiários dos saques;
Situações relacionadas com atividades internacionais:
•
Operação ou proposta no sentido de sua
realização, com vinculo direto ou indireto, em que a
pessoa
estrangeira seja residente, domiciliada ou tenha
sede em região considerada paraíso fiscal, ou em
locais onde e observada a pratica contumaz dos
crimes previstos no art. 1. Da Lei n. 9.613/98;
•
Solicitação de facilidades estranhas ou indevidas
para negociação de moeda estrangeira;
•
Operações de interesse de pessoa não tradicional
no banco ou dele desconhecida que tenha
relacionamento bancário e financeiro em outra
praça;
Os dados relativos as operações ali mencionadas devem ser
mantidos a disposição do Banco Central do Brasil,
compreendendo,
no
mínimo,
o
seguinte:
a) tipo;
b) valor em reais
c) data de realização;
d) numero do CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) do titular;
Deve ser considerado o conjunto de movimentações
financeiras ativas e passivas realizadas no Pais, como, por
exemplo:
a) depósitos de qualquer espécie;
b) colocação de títulos de emissão própria ou de quotas de
fundos de investimento;
c) venda de metais preciosos;
d) venda de cheques administrativos ou de viagem;
e) ordens de pagamento;
f) pagamento ou amortizações antecipadas de empréstimos;
Relativamente as operações que envolvam transferências
internacionais, bem como aquelas relacionadas a
pagamentos e recebimentos em decorrência da utilização de
cartão de credito de validade internacional, devem ser
observados os procedimentos de registro no SISBACEN e
de envio de informações ao Banco Central do Brasil,
estabelecidos nas normas cambiais em vigor.
CÓDIGO DE AUTO REGULAÇÃO BANCÁRIA
•
Pagamentos antecipados de importação e
exportação por empresa sem tradição ou cuja
avaliação financeira seja incompatível com o
montante negociado;
Para o sistema
preciso que cada banco
próprios consumidores e
normas. Não basta alguns
preciso que todos o façam.
•
Negociação com ouro por pessoas não tradicionais
no ramo;
•
Utilização de cartão de credito em valor não
compatível com a capacidade financeira do usuário;
•
É por esse motivo que a Federação Brasileira de
Bancos – FEBRABAN, cumprindo a sua vocação de
representar o setor bancário e de fortalecer a sua relação
com a sociedade, liderou, em conjunto com os maiores
bancos do país, a criação do sistema brasileiro de autoregulação bancária.
Transferências unilaterais freqüentes ou de valores
elevados, especialmente a titulo de doação;
Situações relacionadas com empregados das instituições e
seus representantes:
•
Alteração inusitada nos padrões de vida e de
comportamento do empregado ou representante;
Ricardo Jorge Lima de Melo
bancário brasileiro avançar, é
ultrapasse as expectativas dos
do estritamente indicado nas
bancos seguirem esta direção; é
A auto-regulação possibilitará aos bancos, em
conjunto com a sociedade, harmonizar o sistema bancário,
suplementando as normas e os mecanismos de controle já
existentes.
A plena concorrência é essencial para a
manutenção dos direitos do consumidor. Assim, a
FEBRABAN desenvolveu a auto-regulação como um sistema
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Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
voluntário, focado na sadia concorrência do mercado, na
elevação de padrões e no aumento da transparência em
benefício dos consumidores. Ao voluntariar-se para integrar
o sistema de auto-regulação, aderindo aos mais elevados
padrões éticos e de conduta, cada banco atesta o
comprometimento com os seus consumidores e com a
sociedade brasileira.
A auto-regulação não se resume ao Código de
Auto-Regulação Bancária e às Regras da Auto-Regulação
Bancária. Trata-se de um processo contínuo que envolve
bancos, consumidores e a sociedade como um todo e, como
tal, evoluirá nos próximos anos. Dessa evolução surgirá um
sistema bancário ainda mais saudável, ético e eficiente, e
por conseqüência, um sistema cada vez mais confiável.
SISTEMA DE AUTO-REGULAÇÃO BANCÁRIA
O Sistema de Auto-Regulação Bancária é regido por este
Código de Auto-Regulação Bancária, pelas orientações,
resoluções e regras formal e publicamente estabelecidas
pelo Conselho de Auto-Regulação Bancária e pelos julgados
dos Comitês Disciplinares (sendo o Código, as orientações,
os Normativos, as decisões e os julgados conjuntamente
denominados as "normas da auto-regulação"
As normas da auto-regulação não se sobrepõem, mas se
harmonizam à legislação vigente, destacadamente ao
Código de Defesa do Consumidor, às leis e normas
especificamente direcionadas ao sistema bancário e à
execução de atividades delegadas pelo setor público a
instituições financeiras.
As normas da auto-regulação abrangem todos os produtos e
serviços ofertados ou disponibilizados pelas Signatárias a
qualquer pessoa física, cliente ou não cliente (o
"consumidor").
São participantes do Sistema de Auto-Regulação Bancária
as signatárias do Termo de Adesão ao Sistema de AutoRegulação Bancária.
Podem solicitar a participação no Sistema de AutoRegulação Bancária os bancos múltiplos, bancos
comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas,
cooperativas de crédito ou sociedades de crédito,
financiamento e investimento, desde que associados à
FEBRABAN.
A Signatária poderá utilizar um selo denotando a sua
participação no Sistema de Auto-Regulação Bancária (o
"Selo da Auto-Regulação"), exceto quando suspensa do
Sistema de Auto-Regulação Bancária.
PRINCÍPIOS GERAIS
As Signatárias deverão observar os seguintes princípios
gerais:
Ética e Legalidade - adotar condutas benéficas à sociedade,
ao funcionamento do mercado e ao meio-ambiente.
Respeitar a livre concorrência e a liberdade de iniciativa.
Atuar em conformidade com a legislação vigente e com as
normas da autoregulação.
Ricardo Jorge Lima de Melo
Respeito ao Consumidor – tratar o consumidor de forma justa
e transparente, com atendimento cortês e digno. Assistir o
consumidor na avaliação dos produtos e serviços adequados
às suas necessidades e garantir a segurança e a
confidencialidade de seus dados pessoais. Conceder crédito
de forma responsável e incentivar o uso consciente de
crédito.
Comunicação Eficiente – fornecer informações de forma
precisa, adequada, clara e oportuna, proporcionando
condições para o consumidor tomar decisões conscientes e
bem informadas. A comunicação com o consumidor, por
qualquer veículo, pessoalmente ou mediante ofertas ou
anúncios publicitários, deve ser feita de modo a informá-lo
sobre os aspectos relevantes do relacionamento com a
Signatária.
Melhoria Contínua - aperfeiçoar padrões de conduta, elevar
a qualidade dos produtos, níveis de segurança e a eficiência
dos serviços.
REGRAS DA AUTO-REGULAÇÃO BANCÁRIA
O Conselho de Auto-Regulação estabelecerá um Normativo
contendo regras específicas sobre práticas bancárias
intitulado "Regras da Auto-Regulação Bancária" (as
“Regras").
Na elaboração das Regras considerar-se-ão as normas
aplicáveis às instituições financeiras, destacadamente as leis
e normas do Sistema Financeiro Nacional, os usos e
costumes em matéria comercial e bancária e os princípios do
Código de Defesa do Consumidor.
As Signatárias deverão disponibilizar as Regras ao público
em geral, conforme a política de comunicação.
O Conselho de Auto-Regulação revisará as Regras
periodicamente, sendo que a primeira revisão terá início em
no máximo 1 (um) ano após a publicação das Regras, e as
revisões subseqüentes, no mínimo a cada 2 (dois) anos.
EXERCÍCIOS
1.
A Lei no 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de
lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores,
determina que
a) os crimes são afiançáveis e permitem liberdade
provisória.
b) a simples ocultação de valores é suficiente
para cumprir exigência punitiva.
c) o agente pode ser punido, ainda que a posse
ou o uso dos bens não lhe tenha trazido
nenhum proveito.
d) a obtenção de proveito específico é exigida
para caracterizar o crime.
e) é facultado à instituição financeira fornecer
talonário de cheque ao depositante enquanto
Página 59
são verificadas as informações constantes da
ficha proposta.
Programa de Técnicas Bancárias
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sociedade, porque o contexto dos negócios cria
problemas próprios e exclusivos.
RESPOSTA
1.
C
(CAIXA-2010) - Acerca de ética, moral e virtudes, assinale a
opção correta.
a) A palavra ética, derivada do grego éthos, significa
modo de ser ou caráter e corresponde,
necessariamente, a juízos de valor a respeito dos
desvios da conduta do homem em sociedade.
b) A ética, instrumento fundamental para a
instauração da vida em sociedade, constitui um
conjunto de regras, princípios e valores que
determinam a conduta do indivíduo e variam de
grupo para grupo.
c) Uma das possíveis definições de ética é a seguinte:
teoria acerca do comportamento moral dos homens
em sociedade, ou seja, teoria que trata dos
fundamentos e da natureza das atitudes normativas
do homem.
d) A moral é uma construção social que oferece bases
para a reflexão sobre a prática das virtudes e do
exercício da cidadania.
e) A ética ocupa-se basicamente de questões
subjetivas, individuais, abstratas e, essencialmente,
dos tipos de deveres do indivíduo.
(CAIXA-2010) - Com relação aos códigos de ética
empresarial e profissional e à ética nos negócios, assinale a
opção correta.
a) Do ponto de vista ético, nos negócios, há costumes
que não são submetidos a discussão porque são
pautados em valores econômicos.
b) É fundamental que os códigos de ética empresarial
estabeleçam que os dirigentes máximos de
empresas devam ter acesso a informações
confidenciais e permissão para contornar e violar os
sistemas de controle interno devido à posição que
ocupam, pois sua atuação e suas decisões são
mais abrangentes que as dos demais empregados.
c) O caráter vinculativo dos códigos mencionados é,
em regra, reforçado pelo ato de obrigação dos
respectivos destinatários, portanto a violação
desses
códigos
pode
ter
conseqüências
disciplinares para o colaborador que os tenha
desrespeitado,
as
quais
substituem,
necessariamente, a apuração, por parte da
organização, de responsabilidade civil, criminal ou
contraordenacional causada pela conduta infratora.
d) Um código de ética empresarial bem formulado,
que se baseie na expressão da vontade e da
cultura da empresa e de seus diferentes grupos,
constitui documento cujas linhas diretrizes são
fundamentais para a tomada de decisões dos
dirigentes da organização.
e) A ética nos negócios tem por base um padrão moral
diferente do padrão moral que sustenta os
comportamentos de indivíduos comuns em
Ricardo Jorge Lima de Melo
(CAIXA-2010) - Acerca das normas de conduta do código de
ética da CAIXA, assinale a opção correta.
a) A solicitação, em nome da CAIXA, de doações ou
contribuições de bens materiais ou valores a
parceiros comerciais ou institucionais é uma prática
sumariamente condenada.
b) O código de ética da CAIXA está direcionado
exclusivamente aos dirigentes dessa instituição.
c) A obediência aos superiores hierárquicos é um dos
princípios explicitados entre os valores de respeito
e compromisso do código de ética da CAIXA.
d) Na CAIXA, informações sigilosas devem ser
sempre prestadas aos clientes e fornecedores, para
que tomem decisões conscientes em seus
negócios.
e) O objetivo do código de ética CAIXA deve ser
compreendido
estritamente
no
âmbito
do
relacionamento do profissional com sua clientela e
vice-versa.
(CAIXA-2010) - Segundo o Código de Defesa do
Consumidor, é lícito que a operadora de cartão de crédito de
um banco
a) envie carta de cobrança em cujo envelope conste a
afirmação: exclusão do livro de honra, destinado
apenas aos bons pagadores.
b) garanta que apenas os clientes considerados de
luxo possam ter acesso a empréstimos com taxas
inferiores a 2%.
c) tome a iniciativa de enviar cartões de crédito com
benefícios aos bons clientes correntistas do banco.
d) apresente, por telefone, serviços agregados ao
cartão de crédito, mesmo que o consumidor não
tenha pedido para receber a ligação.
e) E faça constar em contrato que o não pagamento
do empréstimo de linha de crédito do cartão poderá
ensejar a imposição de arbitragem visando diminuir
o tempo de resolução que seria próprio do trâmite
judicial.
(CAIXA-2010) - A interação entre clientes de um banco e o
portal desse banco na Internet é classificada, no setor de
serviços, como marketing
a) de produtos.
b) interativo.
c) modelar.
d) interno.
e) externo.
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Programa de Técnicas Bancárias
Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil
(CAIXA-2010) - Um profissional que atua com marketing de
relacionamento tem como meta prioritária
a) criar um bom relacionamento interno entre os
colaboradores da empresa.
b) desenvolver relacionamentos genéricos e
simultâneos com diversos clientes.
c) conquistar novos clientes a médio e longo prazos.
d) conquistar novos clientes em curto prazo.
e) manter clientes a médio e longo prazos.
(CAIXA-2010) - Caso a CAIXA anuncie, em um periódico de
grande circulação, a seguinte mensagem: “Não percam, na
próxima segunda-feira, na página central da revista X, o
lançamento do melhor produto de investimento do Brasil!”,
esse anúncio constituirá um exemplo de
a) teaser.
b) marketing direto.
c) telemarketing.
d) tracking.
e) merchandising editorial.
(CAIXA -2010) - Por telefone, o operador de telemarketing
deve, ao longo de toda a conversação, falar
a) velozmente.
b) lentamente.
c) brevemente.
d) em tom alto.
e) com entonação constante.
(CAIXA-2010) - Em 1861, D. Pedro II fundou a CAIXA. Ao
longo de seus quase cento e cinquenta anos de história, a
empresa foi recebendo outras atribuições e criando novos
produtos bancários. A respeito dessas novas tarefas
assumidas pela CAIXA, assinale a opção correta.
a) Ainda durante o Império, o banco assumiu a
exclusividade na fiscalização das casas de penhor
operadas por particulares.
b) O banco foi responsável por administrar as políticas
sociais do governo João Goulart, entre as quais a
mais importante foi a implantação do fundo de
garantia por tempo de serviço (FGTS).
c) Na década de 30 do século passado, durante o
governo Vargas, a CAIXA deu início às operações
de empréstimo em consignação para pessoas
físicas.
d) Durante o período de redemocratização, o
presidente Sarney determinou que a CAIXA
assumisse a carteira de crédito imobiliário, então
sob monopólio do Banco do Brasil S.A.
e) Até a proibição do jogo no Brasil, durante o governo
de Getúlio Vargas, o banco foi responsável pela
administração das loterias e do jogo do bicho.
a) fiscalizar, em caráter exclusivo, as casas de penhor
b)
c)
d)
e)
civil, conforme o disposto em legislação
complementar.
proibir, nos termos da legislação específica, a
realização de operações de câmbio ou outras
operações consideradas de natureza especulativa.
administrar, com exclusividade, os serviços das
loterias federais, nos termos da legislação
específica.
realizar atividades de corretagem de seguros e
outros valores mobiliários, exceto sob a forma de
leasing.
conceder empréstimos a título gratuito, não
necessariamente de natureza social, sem
ressarcimento dos custos operacionais
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
•
MERCADO FINANCEIRO – Eduardo Fortuna –
Qualitymark Editora
•
MERCADO FINANCEIRO – Alexandre Assaf Neto –
Ed Atlas
•
CURSO BÁSICO DE DIREITO EMPRESARIAL –
Luiz Braz Mazzafera – Edipro
•
DIREITO CIVIL – Parte Geral – Christianne Garcez –
Ed Elsevier
•
GESTÃO E ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO –
José Pereira da Silva – Ed. Atlas.
•
Sites:
o
www.bcb.gov.br
o
www.bndes.gov.br
o
www.mda.gov.br
o
www.bnb.gov.br
o
www.mte.gov.br
(CAIXA-2010) - De acordo com o Estatuto da CAIXA, os
objetivos da instituição incluem
Ricardo Jorge Lima de Melo
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