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GOVERNO DE RORAIMA g "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" S CD LEI N° 711 DE 5 DE MAIO DE 2009 | & "Aprova a prorrogação do prazo de duração da £§ Secretaria de Estado Extraordinária de |Ç Assuntos Estratégicos - SEAE." s feS O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: 5 Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Estratégicos - SEAE, criada nos temos do art. 2o, §1°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 8.885-E, de 24 de abril de 2008. Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria, prevista na Lei de prorrogação supramencionada. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de £ maio JOSÉ DE A NCHIETA JÚNIOR Governador io Estada de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° • CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 • Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 de 2009. «rs / »/ (/ MO.i ;í<1 0/:Ji}170í. 'J&JÍ IIC! 3 4 •;ci • :Ai/;lAííO>í •l(:ÍO(jAriV.:.; Oi! '•::')íui'r '•'! ::'..• .W* "íi iv ! ;ii'.' .'i;;: ."ÍL" .)":: i;b .:(jt.iv.<\ v.d.j í;!j,-;irj ,:ÍA;I^ .rtíJOf. -.:b iiidj: jij \[. jI: S\-c.M:.'i\ '•'nui-rr.oíí •:•! / ^^•I.LpjK-i.;-1 -.-. ni* ;;•.•-?•»•'; m>:i íí^íí.-m I;.':;í;»jo „<hí:; üfici i '.••.; oí;ví;u'Íj ívioí nuiri!, '.jI>^ .<:jf:it 'jUjj ob ainiy.nyyy y\<:\ .\ .o/;i:f I.,!Í! ,iiú'jivj;{(\nc} .,\;> rAi };.'*ii. t:n •íüüiv ;'n-j m.:;-j i'; í .vnH?': -A., UJ a. víOftf li. Atrofio/! r- 'IO "/MOí <•,
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