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GOVERNO DE RORAIMA
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"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
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LEI N° 711
DE 5
DE MAIO
DE 2009
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"Aprova a prorrogação do prazo de duração da £§
Secretaria
de Estado
Extraordinária
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Assuntos Estratégicos - SEAE."
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado
Extraordinária de Assuntos Estratégicos - SEAE, criada nos temos do art. 2o, §1°, da Lei n° 499, de 19 de
julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 8.885-E, de 24 de abril de 2008.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado
do termo final de duração da Secretaria, prevista na Lei de prorrogação supramencionada.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR,
5
de
£
maio
JOSÉ DE A NCHIETA JÚNIOR
Governador io Estada de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos
Praça do Centro Cívico s/n° • CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasil
PABX: 0**(95) 3623-1410 • Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930
de 2009.
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