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DIRLEG FL. CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE PROJETO DE LEI N° ‘Q" o 1 523 /15 Institui-se a disponibilização de bíblias, impressas, impressas em braile e em audio, nas bibliotecas das escolas de ensino fundamental e de ensino médio, públicas e particulares no Município de Belo Horizonte e dá outras providências. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art.1° -Ficam as unidades escolares públicas e privadas de ensino fundamental e médio obrigadas a manter em suas bibliotecas Bíblias para consulta de seus alunos. Parágrafo único. Os exemplares deverão ficar em local próprio, sendo disponibilizados na forma impressa, em braile e áudio. ID bI" Art.2°-Durante a semana que antecede o Dia do Livro, será permitido a instituições que assim desejarem distribuir exemplares da Bíblia nos pátios da escola, desde que acordado previamente com a direção escolar. rt é Art.3°-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações, orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art.4°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de ril de 2015. Bispo Fe ando Luiz Vereador PSB \D_3)15 Dl RLEG CÂNIARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE \1/4.1 JUSTIFICATIVA A Bíblia Sagrada, diretriz máxima da conduta moral e espiritual do cristão, tem sido muito bem diftuidida, cada vez mais lida, interoretada e seguida. A Bíblia Sagrada tem moldado a história das civilizações mais do que qualquer outro livro. As caracteristicas intemas e históricas da Bíblia são excepcionais em sua unidade e consistência interna, ainda que tenha sido produzida por um período de mais de 1. 500 anos, por mais de 40 autores diferentes, em três linguas, em três continentes, tratando de inúmeros assuntos controversos e, 3.o mesmo tempo, mantendo uma harmonia entre eles. Considerando à relevância histórica, culttu-al e religiosa da Bíblia para toda a humanidade, o seu acesso deve ser amplo e irrestrito, razão deste Projeto de Lei que busca proporcionar a todos os estudantes a leitura do escrito mais sagrado da humanidade, inclusive por meio de publicações editadas em linguagem braile. Dada à importância inequívoca da matéria, peço aos nobres pares apoio para a aprovação deste Projeto de Lei que trará grandes beneficios para toda a sociedade e principalmente para nossas crianças e adolescentes. Belo Horizonte, 06 de abril de 2015. 111.W Bis (miando Luiz Vereador PSB
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