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Faculdade de Vargem Grande Paulista NORMAS INTERNAS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURSO DE PEDAGOGIA Vargem Grande Paulista Março/2012 ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURSO DE PEDAGOGIA 1. APRESENTAÇÃO Este documento tem como objetivo apresentar as normas e princípios para a realização do ESTÁGIO SUPERVISIONADO para o curso de Pedagogia da Faculdade de Vargem Grande Paulista. O ESTÁGIO SUPERVISIONADO objetiva propiciar a complementação do processo de ensino aprendizagem, integrando o conteúdo curricular do curso, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e formação profissional dos acadêmicos e corpo docente. Visa ainda fortalecer os contatos entre a instituição de ensino e as escolas, privadas e públicas, facilitando a inclusão dos alunos no mercado profissional em que deverão atuar após a graduação. No ambiente onde se realiza o estágio, o estudante se submete a tarefas diversificadas e específicas, que lhe trazem, além da experiência necessária a seu preparo profissional, uma visão concreta do meio e das condições de trabalho, permitindo que se enriqueça o seu currículo e sua formação. Portanto o ESTÁGIO SUPERVISIONADO tem como objetivos: a) Proporcionar ao acadêmico, condições de desenvolver suas habilidades, analisar criticamente situações, e propor mudanças no ambiente educacional; b) Incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando surgimento de profissionais empreendedores, capazes de implantar novas técnicas de docência e gestão, métodos e processos de ensino inovadores; c) Consolidar o processo ensino-aprendizagem, através da conscientização das deficiências individuais, e incentivar a busca do aprimoramento pessoal e profissional; d) Concatenar a transição da passagem da vida profissional, abrindo ao estagiário, oportunidades de conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das instituições escolares; e) Possibilitar o processo de atualização dos conteúdos disciplinares, permitindo adequar aquelas de caráter profissionalizante às constantes inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitos; f) Promover a integração entre a Faculdade e a comunidade. A atividade de ESTÁGIO SUPERVISIONADO faz parte da carga horária definida no Projeto Pedagógico submetido ao Ministério da Educação, sendo obrigatória para todos os alunos do curso de Pedagogia, uma vez que, conforme a legislação federal e as normas da Faculdade de Vargem Grande Paulista, sem o cumprimento dela não é possível ao aluno colar grau. 2. A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO 2.1. Dimensão legal I. Legislação O estágio supervisionado, como obrigação curricular nos cursos superiores de graduação, é regido de conformidade com a Lei Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008 que, dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494,de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Destacam-se os seguintes pontos da Legislação vigente supra citada: Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. § 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. § 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. § 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. § 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. § 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo. Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. § 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 2.2. Dimensão operacional Estão envolvidos na realização do estágio supervisionado: I. Coordenador do curso de Pedagogia; II. Supervisor de estágios; III. Estagiário. Competências: I. Coordenador do curso de Pedagogia Supervisionar, acompanhar e orientar o desenvolvimento do estágio supervisionado, auxiliando o supervisor de estágios do curso de Pedagogia da Faculdade de Vargem Grande Paulista durante todo o período de duração das atividades. II. Supervisor de estágios do curso de Pedagogia a) Orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades dos alunos durante o estágio supervisionado; b) Indicar bibliografia e outras fontes de consulta para os aspectos analíticos do estágio. Avaliar os relatórios entregues pelos alunos e pela escola; c) Acompanhar e auxiliar o cumprimento das etapas previstas neste regimento; d) Avaliar periodicamente o estagiário, indicando, se necessário for, alterações no cronograma; e) Estar atento à postura ética que o trabalho requer. f) Manter contato com a instituição de ensino, quando necessário; III. Estagiário a) Identificar a escola onde irá desenvolver o estágio; b) Providenciar documentação exigida, acatando as exigências legais da faculdade; c) Comparecer aos encontros com seu professor orientador de estágio, cumprindo as tarefas que lhe forem atribuídas; d) Cumprir as normas estabelecidas pela supervisão de estágios. NORMAS DA FACULDADE DE VARGEM GRANDE PAULISTA PARA O ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE PEDAGOGIA, LICENCIATURA – HABILITAÇÃO PORTUGUÊS/INGLÊS E SUAS LITERATURAS CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Pedagogia, Licenciatura - Habilitação Português/Inglês e suas Literaturas, para a Faculdade de Vargem Grande Paulista é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho escolar. Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado deverá ser organizado, objetivando: I- proporcionar mais vivência prática no ambiente de trabalho escolar; II- colocar em prática suportes teórico-metodológicos apreendidos no curso; III- desenvolver a reflexão teórico-metodológica adequando-a com a realidade do exercício da função; IV- promover o exercício da práxis de princípios e preceitos éticos e morais inerentes ao exercício profissional; V- desenvolver a capacidade de iniciativa e a maturidade teórica em relação ao desempenho profissional; VI- adquirir conhecimentos práticos para o fazer pedagógico; VII- desenvolver uma postura compromissada com a prática pedagógica; X- estimular a reflexão crítica sobre a prática profissional. CAPITULO II DAS MODALIDADES Art. 4º O Estágio Curricular Supervisionado constitui-se de duas modalidades: I- Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório; II- Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório. § 1º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório é o definido como prérequisito no Projeto Pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma. § 2º O Estágio Curricular Supervisionado Não-obrigatório é uma atividade opcional, que tem como objetivo o enriquecimento da formação profissional, na medida em que lhe oferece a oportunidade de colocar em prática o conhecimento adquirido no decorrer do curso. CAPITULO III DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO Art. 5º A carga horária do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório é de 700 (setecentas) horas para a Licenciatura em Pedagogia, distribuída de forma a enfatizar as áreas da atividade docente do Licenciado em Pedagogia. Art. 6º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório será realizado a partir do 5º semestre da matriz curricular do curso de Pedagogia. As atividades de estágio serão desenvolvidas em Instituições de Ensino ligadas à Educação Básica pública ou privada que comportam a atuação do profissional de Pedagogia. Art. 7º O Estágio será realizado em estabelecimentos que ministrem o Ensino Fundamental e/ou Médio, para a licenciatura e que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, à escolha do estagiário, com base em critérios que contribuam com sua formação profissional, respeitando a legislação em vigor. Parágrafo único. A escolha ou opção do campo de estágio será de responsabilidade do aluno com a autorização do supervisor, observadas a legislação em vigor, conforme seus interesses nas áreas de atuação, tanto em escolas públicas ou privadas, sob anuência da Instituição de ensino e a entidade concedente por meio de convênio devidamente legitimado e regulamentado. Art. 9º O registro das observações, das pesquisas e das atividades desenvolvidas no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório deverá constar no Relatório Final de Estágio elaborado pelo aluno estagiário ao final das atividades de Estágio. Art. 10. A distribuição da carga horária do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório será feita mediante Matriz Curricular de forma integrada com as disciplinas de cada semestre. Art. 11. O Professor Supervisor de Estágios é o que orienta o estagiário no planejamento e na execução das atividades de estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e Não-Obrigatório. Art. 12. A operacionalização e acompanhamento do Estágio Supervisionado serão realizados da seguinte forma: I- Em um primeiro momento, far-se-á necessário o contato direto do futuro professor da área de Pedagogia face às particularidades inerentes as Instituições de Ensino irá estagiar. Os graduandos, por meio de pesquisa de campo ou atividade profissional, irão familiarizar-se com o ambiente profissional e adquirir cabedal teórico que possibilite a realização de ações de regência de aulas, de pesquisa educacional e/ou atividade profissional. II- Serão abordados temas específicos da área de Pedagogia tais como: Os documentos oficiais que norteiam o ensino de língua materna, estrangeira ou literaturas, tais como PCN, Diretriz curricular do Estado e/ou Município e o Plano Nacional do Livro Didático, para a licenciatura, bem como o referencial teórico adotado pelo orientador do estágio. Tal procedimento visa proporcionar ao aluno de Pedagogia mais conhecimento das Leis internas dos estabelecimentos de ensino e da organização e alternativas da atividade profissionais na área de Pedagogia. III- Uma vez estabelecido o contato com a estrutura organizacional e funcional das Instituições Escolares, os futuros professores desenvolverão projetos de ensino e ou pesquisa que visem apresentar alternativas para o aprofundamento de sua formação e de sua futura atuação no mercado de trabalho e de pesquisador sempre supervisionados pelos professores do curso. Art. 13. O estagiário realizará as seguintes atividades: I- documentar, junto aos professores de línguas e literatura da Instituição de Ensino, as perspectivas metodológicas utilizadas nas atividades docentes para o entendimento do contexto do estágio. O foco de investigação será a atuação estagiário a partir os dados levantados para futura colaboração com o professor regente. II- observação autocrítica e reflexiva de aulas de línguas e literaturas em ambiente escolar e participação na condução de aulas mediante supervisão dos regentes responsáveis pelas disciplinas, por meio de atividades de monitoria acadêmica e ou docência supervisionada. III- compreensão da realidade histórica e processual do ensino de línguas e literatura, visando não só conhecer as determinações da escola, como também realizar, por meio de uma leitura da sociedade, intervenções educacionais; IV- desenvolvimento de projetos individuais ou coletivos, conforme orientação dos professores do curso, que abordem a área de Pedagogia; V- apresentação de resultados e debates periódicos com a comunidade acadêmica. Art. 14. As pesquisas realizadas pelos alunos estagiários, durante o Estágio Supervisionado Obrigatório, poderão servir de subsídios para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso. Art. 15. A Faculdade de Vargem Grande Paulista não se responsabilizará com despesas de transporte, alimentação e outras que se fizerem necessárias quando da realização do Estágio Supervisionado, correndo tais despesas por conta do estagiário. Art 16 O aproveitamento de experiências afins dos alunos estagiários será concedido com base nas legislações vigentes. Art 17. A organização concedente do estágio providenciará seguro contra acidentes pessoais aos alunos estagiários quando se tratar de Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório. Parágrafo único. No caso do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro será assumida pela IES. CAPITULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 18. Constituem-se atribuições do professor supervisor de estágio: I - comprometer-se com a orientação e acompanhamento do desenvolvimento das atividades do aluno estagiário durante todo processo de estágio; II - incentivar o aluno a buscar apoio com docentes de áreas específicas que venham contribuir com o resultado final, não se abstendo de seu compromisso de orientador principal; III - respeitar os princípios éticos, fazendo, sempre que necessário, uma discussão prévia dos objetivos do estágio; IV - assessorar a coordenação do curso de Pedagogia nas atividades de planejamentos administrativo pertinentes aos campos de estágio; V - assessorar os alunos na elaboração do plano de atividades de estágio; VI - contribuir para a solução de problemas ou dúvidas que o aluno encontrar no campo de estágio; VII - orientar o aluno na elaboração técnica e científica dos relatórios de estágio; VIII - controlar a execução do estágio, no que se refere ao cumprimento de normas e cronogramas estabelecidos; IX - estabelecer cronogramas de atividades e sessões de orientação; X - discutir, periodicamente, no âmbito do curso, os resultados obtidos pelos alunos no processo de estágio. Art. 19. Constituem-se atribuições do Aluno estagiário: I - cumprir as etapas previstas e planejadas para a realização do estágio, em consonância com a Matriz curricular do curso de Pedagogia; II - registrar as atividades previstas e desenvolvidas; III - elaborar o relatório final. IV - discutir com os docentes das disciplinas o planejamento e a execução das atividades propostas; V - manter um comportamento compatível com a função docente, pautando-se pelos princípios da ética profissional; VI - avaliar de modo constante e crítico o seu desempenho na função docente; VII - colaborar para a solução de problemas na escola, no estágio e, ainda, com seus colegas de turma; VIII - comunicar com antecedência ao docente de estágio sua ausência nas atividades previstas; IX - cumprir integralmente as normas estabelecidas neste Regulamento. CAPITULO V DA ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE Art. 20. Serão consideradas organizações concedentes para fins de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, as instituições escolares públicas, privadas e de caráter fundacional que ministrem o Ensino Fundamental e/ou Médio, à escolha do estagiário, com base em critérios que contribuam com sua formação profissional. Parágrafo único. Deverá ser dada prioridade aos campos que, pela sua abrangência, qualidade, complexidade e pluralidade de ação, permitam a vivência da interdisciplinaridade. Art. 21. Os campos de estágio serão oficializados como organizações concedentes mediante convênios celebrados diretamente com a Faculdade de Vargem Grande Paulista ou com a intermediação dos agentes de integração empresa-escola, de forma a garantir que: I- as normas estabelecidas na legislação de estágio sejam obedecidas; II- o aluno possa vivenciar o processo da intervenção interdisciplinar e intersetorial e as experiências político-pedagógicas e tecnológicas na área de sua formação; III- haja vinculação entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação do aluno; IV- haja compatibilidade de horário entre as atividades do estágio e do curso, sem prejuízo ao rendimento escolar do aluno. § 1° As organizações concedentes devem proporcionar ao aluno-estagiário: I- aprofundamento de conhecimentos teórico-práticos; II- supervisão por profissional qualificado e/ou com notória experiência na área; III- condições para orientação e acompanhamento pelo professor-orientador de estágio; IV- vivência da futura profissão e desenvolvimento sociocultural e científico. § 2º Constituem-se condições mínimas de uma organização concedente para ser aceita como campo de estágio: I- ser legalmente constituída, comprovando a existência de estruturas física, operacional e administrativa; II- ofertar vagas de estágio na área relacionada ao curso que pleiteia a vaga; III- dispor de recursos materiais e técnicos que possam ser usados pelo aluno estagiário para a realização das atividades de estágio; IV- outras condições descritas nos regulamentos de estágio do curso. CAPITULO VI DOS CRITERIOS DE AVALIAÇÃO DO ALUNO Art. 22. O registro das atividades de estágio deverá ser acompanhado e avaliado pelos professores do curso e pelo professor supervisor de estágio. Parágrafo único. O estágio deverá ser devidamente comprovado e sua aprovação é condição indispensável para que o aluno seja diplomado. Somente pode colar grau o aluno aprovado no estágio. Art. 23 Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do Estágio Curricular Supervisionado, não será concedido aos alunos estagiários o direito a realização de prova optativa e exame final. Parágrafo único. O acadêmico/estagiário será avaliado por meio de: I- apresentação, por meio de seminários, dos trabalhos desenvolvidos durante as atividades iniciais de estágio na faculdade; II- Planejamento e execução de projetos de intervenção; III- Participação nas atividades previstas no projeto; IV- Elaboração do Relatório Final; V- Apresentação do documento Passaporte do Aluno da Faculdade de Vargem Grande Paulista; VI- Tiver cumprido a carga horária estipulada na Matriz Curricular do curso de Pedagogia. Art. 24 O aluno terá prazo definido para entrega do Relatório de Estágio. O descumprimento injustificado do prazo acarretará a reprovação do aluno na atividade de estágio. Art. 25 Esgotado o prazo regulamentar de entrega do Relatório de Estágio Supervisionado, o supervisor poderá autorizar a marcação de nova data para entrega do mesmo, devendo o aluno, entretanto, estar regularmente matriculado na atividade curricular de Estágio Supervisionado. CAPITULO VII DO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO-OBRIGATÓRIO Art. 26. O Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório é uma atividade opcional que compõe a vida acadêmica, enriquecendo a formação humana e profissional do aluno. Art. 27. As atividades de Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório serão desenvolvidas em instituições de ensino e/ou pesquisa e empresas públicas, privadas e organizações não governamentais que tenham como finalidade o ato educativo que auxilie na formação profissional do acadêmico. §1º O estágio deverá ser formalizado via convênio entre a Faculdade de Vargem Grande Paulista e as instituições ou empresas concedentes de acordo com as disposições legais vigentes, internas e externas. Art. 28. As atividades de Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório poderão ser consideradas como carga horária de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório constante no Projeto Pedagógico do curso, desde que: I – o aluno seja acompanhado e avaliado, durante as atividades de estágio, por um supervisor profissional na organização concedente; II - o aluno entregue o Relatório Final de Estágio Não-Obrigatório, até 30 (trinta) dias após o término do estágio, ao professor supervisor de estágio e; III – o professor supervisor aprove o relatório final e repasse à Coordenação do curso para ser referendado e ao Colegiado de Curso. CAPITULO VIII DA ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 29. Todos os dados referentes ao estágio se transformarão em um Relatório de Estágio Supervisionado, que faz parte do quadro específico de avaliação do estudante. A estrutura básica do relatório do estágio supervisionado poderá ser adaptada por parte do aluno e do seu supervisor de estágios em função de especificidade do tema abordado. É importante, contudo, que a referência adotada respeite no que couber, a seguinte sistematização e ordem: 1- Carta da faculdade para a concedente apresentando o aluno e solicitando autorização para o estágio; 2- Documento da concedente autorizando a realização do estágio pelo aluno; 3- Relatório das atividades; 4- Passaporte do Aluno documentando os estágios realizados. CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, ouvidos o professor do Estágio Supervisionado, a Coordenação do Curso e as demais partes envolvidas, com a anuência da direção da faculdade.
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