realizar - UNIESP - Faculdade de Vargem Grande Paulista

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Faculdade de Vargem Grande Paulista
NORMAS INTERNAS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CURSO DE PEDAGOGIA
Vargem Grande Paulista
Março/2012
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CURSO DE PEDAGOGIA
1. APRESENTAÇÃO
Este documento tem como objetivo apresentar as normas e princípios para a realização
do ESTÁGIO SUPERVISIONADO para o curso de Pedagogia da Faculdade de Vargem
Grande Paulista. O ESTÁGIO SUPERVISIONADO objetiva propiciar a
complementação do processo de ensino aprendizagem, integrando o conteúdo curricular
do curso, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural,
científico e formação profissional dos acadêmicos e corpo docente. Visa ainda fortalecer
os contatos entre a instituição de ensino e as escolas, privadas e públicas, facilitando a
inclusão dos alunos no mercado profissional em que deverão atuar após a graduação. No
ambiente onde se realiza o estágio, o estudante se submete a tarefas diversificadas e
específicas, que lhe trazem, além da experiência necessária a seu preparo profissional,
uma visão concreta do meio e das condições de trabalho, permitindo que se enriqueça o
seu currículo e sua formação. Portanto o ESTÁGIO SUPERVISIONADO tem como
objetivos:
a) Proporcionar ao acadêmico, condições de desenvolver suas habilidades, analisar
criticamente situações, e propor mudanças no ambiente educacional;
b) Incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando
surgimento de profissionais empreendedores, capazes de implantar novas
técnicas de docência e gestão, métodos e processos de ensino inovadores;
c) Consolidar o processo ensino-aprendizagem, através da conscientização das
deficiências individuais, e incentivar a busca do aprimoramento pessoal e
profissional;
d) Concatenar a transição da passagem da vida profissional, abrindo ao estagiário,
oportunidades de conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento
das instituições escolares;
e) Possibilitar o processo de atualização dos conteúdos disciplinares, permitindo
adequar aquelas de caráter profissionalizante às constantes inovações
tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitos;
f) Promover a integração entre a Faculdade e a comunidade.
A atividade de ESTÁGIO SUPERVISIONADO faz parte da carga horária definida
no Projeto Pedagógico submetido ao Ministério da Educação, sendo obrigatória para
todos os alunos do curso de Pedagogia, uma vez que, conforme a legislação federal e as
normas da Faculdade de Vargem Grande Paulista, sem o cumprimento dela não é
possível ao aluno colar grau.
2. A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
2.1. Dimensão legal
I. Legislação
O estágio supervisionado, como obrigação curricular nos cursos superiores de
graduação, é regido de conformidade com a Lei Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008
que, dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de
1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494,de 7 de
dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de
24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Destacam-se os seguintes pontos da
Legislação vigente supra citada:
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que
estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do
ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário
formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e
à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida
cidadã e para o trabalho.
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das
diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do
curso.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga
horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida
à carga horária regular e obrigatória.
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no §
2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza,
observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do
ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e
atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do
estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no
termo de compromisso.
§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento
efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte
concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art.
7o desta Lei e por menção de aprovação final.
§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação
contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a
parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério,
recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições
acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de
contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de
licitação.
§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração
pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus
educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou
assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte
concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do
curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário
escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação
cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis)
meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para
outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus
educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de
realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a
instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal,
devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e
não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional
de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino
superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não
estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas
semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição
de ensino.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha
a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte,
na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde,
entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime
Geral de Previdência Social.
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza
vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins
da legislação trabalhista e previdenciária.
2.2. Dimensão operacional
Estão envolvidos na realização do estágio supervisionado:
I. Coordenador do curso de Pedagogia;
II. Supervisor de estágios;
III. Estagiário.
Competências:
I. Coordenador do curso de Pedagogia
Supervisionar, acompanhar e orientar o desenvolvimento do estágio supervisionado,
auxiliando o supervisor de estágios do curso de Pedagogia da Faculdade de Vargem
Grande Paulista durante todo o período de duração das atividades.
II. Supervisor de estágios do curso de Pedagogia
a) Orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades dos alunos durante o
estágio supervisionado;
b) Indicar bibliografia e outras fontes de consulta para os aspectos analíticos do
estágio. Avaliar os relatórios entregues pelos alunos e pela escola;
c) Acompanhar e auxiliar o cumprimento das etapas previstas neste regimento;
d) Avaliar periodicamente o estagiário, indicando, se necessário for, alterações no
cronograma;
e) Estar atento à postura ética que o trabalho requer.
f) Manter contato com a instituição de ensino, quando necessário;
III. Estagiário
a) Identificar a escola onde irá desenvolver o estágio;
b) Providenciar documentação exigida, acatando as exigências legais da faculdade;
c) Comparecer aos encontros com seu professor orientador de estágio, cumprindo
as tarefas que lhe forem atribuídas;
d) Cumprir as normas estabelecidas pela supervisão de estágios.
NORMAS DA FACULDADE DE VARGEM GRANDE PAULISTA PARA O
ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE PEDAGOGIA,
LICENCIATURA – HABILITAÇÃO PORTUGUÊS/INGLÊS E SUAS
LITERATURAS
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Pedagogia,
Licenciatura - Habilitação Português/Inglês e suas Literaturas, para a Faculdade de
Vargem Grande Paulista é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho escolar.
Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado deverá ser organizado, objetivando:
I- proporcionar mais vivência prática no ambiente de trabalho escolar;
II- colocar em prática suportes teórico-metodológicos apreendidos no curso;
III- desenvolver a reflexão teórico-metodológica adequando-a com a realidade
do exercício da função;
IV- promover o exercício da práxis de princípios e preceitos éticos e morais
inerentes ao exercício profissional;
V- desenvolver a capacidade de iniciativa e a maturidade teórica em relação ao
desempenho profissional;
VI- adquirir conhecimentos práticos para o fazer pedagógico;
VII- desenvolver uma postura compromissada com a prática pedagógica;
X- estimular a reflexão crítica sobre a prática profissional.
CAPITULO II
DAS MODALIDADES
Art. 4º O Estágio Curricular Supervisionado constitui-se de duas modalidades:
I- Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório;
II- Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório.
§ 1º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório é o definido como prérequisito no Projeto Pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma.
§ 2º O Estágio Curricular Supervisionado Não-obrigatório é uma atividade
opcional, que tem como objetivo o enriquecimento da formação profissional, na medida
em que lhe oferece a oportunidade de colocar em prática o conhecimento adquirido no
decorrer do curso.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
Art. 5º A carga horária do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório é de
700 (setecentas) horas para a Licenciatura em Pedagogia, distribuída de forma a
enfatizar as áreas da atividade docente do Licenciado em Pedagogia.
Art. 6º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório será realizado a partir
do 5º semestre da matriz curricular do curso de Pedagogia. As atividades de estágio
serão desenvolvidas em Instituições de Ensino ligadas à Educação Básica pública ou
privada que comportam a atuação do profissional de Pedagogia.
Art. 7º O Estágio será realizado em estabelecimentos que ministrem o Ensino
Fundamental e/ou Médio, para a licenciatura e que tenham condições de proporcionar
experiência prática na linha de formação, à escolha do estagiário, com base em critérios
que contribuam com sua formação profissional, respeitando a legislação em vigor.
Parágrafo único. A escolha ou opção do campo de estágio será de
responsabilidade do aluno com a autorização do supervisor, observadas a legislação em
vigor, conforme seus interesses nas áreas de atuação, tanto em escolas públicas ou
privadas, sob anuência da Instituição de ensino e a entidade concedente por meio de
convênio devidamente legitimado e regulamentado.
Art. 9º O registro das observações, das pesquisas e das atividades
desenvolvidas no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório deverá constar no
Relatório Final de Estágio elaborado pelo aluno estagiário ao final das atividades de
Estágio.
Art. 10. A distribuição da carga horária do Estágio Curricular Supervisionado
Obrigatório será feita mediante Matriz Curricular de forma integrada com as disciplinas
de cada semestre.
Art. 11. O Professor Supervisor de Estágios é o que orienta o estagiário no
planejamento e na execução das atividades de estágio Curricular Supervisionado
Obrigatório e Não-Obrigatório.
Art. 12. A operacionalização e acompanhamento do Estágio Supervisionado
serão realizados da seguinte forma:
I- Em um primeiro momento, far-se-á necessário o contato direto do futuro
professor da área de Pedagogia face às particularidades inerentes as Instituições de
Ensino irá estagiar. Os graduandos, por meio de pesquisa de campo ou atividade
profissional, irão familiarizar-se com o ambiente profissional e adquirir cabedal teórico
que possibilite a realização de ações de regência de aulas, de pesquisa educacional e/ou
atividade profissional.
II- Serão abordados temas específicos da área de Pedagogia tais como: Os
documentos oficiais que norteiam o ensino de língua materna, estrangeira ou literaturas,
tais como PCN, Diretriz curricular do Estado e/ou Município e o Plano Nacional do
Livro Didático, para a licenciatura, bem como o referencial teórico adotado pelo
orientador do estágio. Tal procedimento visa proporcionar ao aluno de Pedagogia mais
conhecimento das Leis internas dos estabelecimentos de ensino e da organização e
alternativas da atividade profissionais na área de Pedagogia.
III- Uma vez estabelecido o contato com a estrutura organizacional e funcional
das Instituições Escolares, os futuros professores desenvolverão projetos de ensino e ou
pesquisa que visem apresentar alternativas para o aprofundamento de sua formação e de
sua futura atuação no mercado de trabalho e de pesquisador sempre supervisionados
pelos professores do curso.
Art. 13. O estagiário realizará as seguintes atividades:
I- documentar, junto aos professores de línguas e literatura da Instituição de
Ensino, as perspectivas metodológicas utilizadas nas atividades docentes para o
entendimento do contexto do estágio. O foco de investigação será a atuação estagiário a
partir os dados levantados para futura colaboração com o professor regente.
II- observação autocrítica e reflexiva de aulas de línguas e literaturas em
ambiente escolar e participação na condução de aulas mediante supervisão dos regentes
responsáveis pelas disciplinas, por meio de atividades de monitoria acadêmica e ou
docência supervisionada.
III- compreensão da realidade histórica e processual do ensino de línguas e
literatura, visando não só conhecer as determinações da escola, como também realizar,
por meio de uma leitura da sociedade, intervenções educacionais;
IV- desenvolvimento de projetos individuais ou coletivos, conforme orientação
dos professores do curso, que abordem a área de Pedagogia;
V- apresentação de resultados e debates periódicos com a comunidade
acadêmica.
Art. 14. As pesquisas realizadas pelos alunos estagiários, durante o Estágio
Supervisionado Obrigatório, poderão servir de subsídios para a elaboração do Trabalho
de Conclusão de Curso.
Art. 15. A Faculdade de Vargem Grande Paulista não se responsabilizará com
despesas de transporte, alimentação e outras que se fizerem necessárias quando da
realização do Estágio Supervisionado, correndo tais despesas por conta do estagiário.
Art 16 O aproveitamento de experiências afins dos alunos estagiários será
concedido com base nas legislações vigentes.
Art 17. A organização concedente do estágio providenciará seguro contra
acidentes pessoais aos alunos estagiários quando se tratar de Estágio Curricular
Supervisionado Não-Obrigatório.
Parágrafo único. No caso do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, a
responsabilidade pela contratação do seguro será assumida pela IES.
CAPITULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 18. Constituem-se atribuições do professor supervisor de estágio:
I - comprometer-se com a orientação e acompanhamento do desenvolvimento
das atividades do aluno estagiário durante todo processo de estágio;
II - incentivar o aluno a buscar apoio com docentes de áreas específicas que
venham contribuir com o resultado final, não se abstendo de seu compromisso de
orientador principal;
III - respeitar os princípios éticos, fazendo, sempre que necessário, uma
discussão prévia dos objetivos do estágio;
IV - assessorar a coordenação do curso de Pedagogia nas atividades de
planejamentos administrativo pertinentes aos campos de estágio;
V - assessorar os alunos na elaboração do plano de atividades de estágio;
VI - contribuir para a solução de problemas ou dúvidas que o aluno encontrar no
campo de estágio;
VII - orientar o aluno na elaboração técnica e científica dos relatórios de estágio;
VIII - controlar a execução do estágio, no que se refere ao cumprimento de
normas e cronogramas estabelecidos;
IX - estabelecer cronogramas de atividades e sessões de orientação;
X - discutir, periodicamente, no âmbito do curso, os resultados obtidos pelos
alunos no processo de estágio.
Art. 19. Constituem-se atribuições do Aluno estagiário:
I - cumprir as etapas previstas e planejadas para a realização do estágio, em
consonância com a Matriz curricular do curso de Pedagogia;
II - registrar as atividades previstas e desenvolvidas;
III - elaborar o relatório final.
IV - discutir com os docentes das disciplinas o planejamento e a execução das
atividades propostas;
V - manter um comportamento compatível com a função docente, pautando-se
pelos princípios da ética profissional;
VI - avaliar de modo constante e crítico o seu desempenho na função docente;
VII - colaborar para a solução de problemas na escola, no estágio e, ainda, com
seus colegas de turma;
VIII - comunicar com antecedência ao docente de estágio sua ausência nas
atividades previstas;
IX - cumprir integralmente as normas estabelecidas neste Regulamento.
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE
Art. 20. Serão consideradas organizações concedentes para fins de Estágio
Curricular Supervisionado Obrigatório, as instituições escolares públicas, privadas e de
caráter fundacional que ministrem o Ensino Fundamental e/ou Médio, à escolha do
estagiário, com base em critérios que contribuam com sua formação profissional.
Parágrafo único. Deverá ser dada prioridade aos campos que, pela sua
abrangência, qualidade, complexidade e pluralidade de ação, permitam a vivência da
interdisciplinaridade.
Art. 21. Os campos de estágio serão oficializados como organizações
concedentes mediante convênios celebrados diretamente com a Faculdade de Vargem
Grande Paulista ou com a intermediação dos agentes de integração empresa-escola, de
forma a garantir que:
I- as normas estabelecidas na legislação de estágio sejam obedecidas;
II- o aluno possa vivenciar o processo da intervenção interdisciplinar e
intersetorial e as experiências político-pedagógicas e tecnológicas na área de sua
formação;
III- haja vinculação entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de
formação do aluno;
IV- haja compatibilidade de horário entre as atividades do estágio e do curso,
sem prejuízo ao rendimento escolar do aluno.
§ 1° As organizações concedentes devem proporcionar ao aluno-estagiário:
I- aprofundamento de conhecimentos teórico-práticos;
II- supervisão por profissional qualificado e/ou com notória experiência na área;
III- condições para orientação e acompanhamento pelo professor-orientador de
estágio;
IV- vivência da futura profissão e desenvolvimento sociocultural e científico.
§ 2º Constituem-se condições mínimas de uma organização concedente para ser
aceita como campo de estágio:
I- ser legalmente constituída, comprovando a existência de estruturas física,
operacional e administrativa;
II- ofertar vagas de estágio na área relacionada ao curso que pleiteia a vaga;
III- dispor de recursos materiais e técnicos que possam ser usados pelo aluno
estagiário para a realização das atividades de estágio;
IV- outras condições descritas nos regulamentos de estágio do curso.
CAPITULO VI
DOS CRITERIOS DE AVALIAÇÃO DO ALUNO
Art. 22. O registro das atividades de estágio deverá ser acompanhado e
avaliado pelos professores do curso e pelo professor supervisor de estágio.
Parágrafo único. O estágio deverá ser devidamente comprovado e sua aprovação é
condição indispensável para que o aluno seja diplomado. Somente pode colar grau o
aluno aprovado no estágio.
Art. 23 Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do Estágio
Curricular Supervisionado, não será concedido aos alunos estagiários o direito a
realização de prova optativa e exame final.
Parágrafo único. O acadêmico/estagiário será avaliado por meio de:
I- apresentação, por meio de seminários, dos trabalhos desenvolvidos durante
as atividades iniciais de estágio na faculdade;
II- Planejamento e execução de projetos de intervenção;
III- Participação nas atividades previstas no projeto;
IV- Elaboração do Relatório Final;
V- Apresentação do documento Passaporte do Aluno da Faculdade de Vargem
Grande Paulista;
VI- Tiver cumprido a carga horária estipulada na Matriz Curricular do curso de
Pedagogia.
Art. 24 O aluno terá prazo definido para entrega do Relatório de Estágio. O
descumprimento injustificado do prazo acarretará a reprovação do aluno na atividade de
estágio.
Art. 25 Esgotado o prazo regulamentar de entrega do Relatório de Estágio
Supervisionado, o supervisor poderá autorizar a marcação de nova data para entrega do
mesmo, devendo o aluno, entretanto, estar regularmente matriculado na atividade
curricular de Estágio Supervisionado.
CAPITULO VII
DO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO-OBRIGATÓRIO
Art. 26. O Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório é uma atividade
opcional que compõe a vida acadêmica, enriquecendo a formação humana e profissional
do aluno.
Art. 27. As atividades de Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório
serão desenvolvidas em instituições de ensino e/ou pesquisa e empresas públicas,
privadas e organizações não governamentais que tenham como finalidade o ato
educativo que auxilie na formação profissional do acadêmico.
§1º O estágio deverá ser formalizado via convênio entre a Faculdade de
Vargem Grande Paulista e as instituições ou empresas concedentes de acordo com as
disposições legais vigentes, internas e externas.
Art. 28. As atividades de Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório
poderão ser consideradas como carga horária de Estágio Curricular Supervisionado
Obrigatório constante no Projeto Pedagógico do curso, desde que:
I – o aluno seja acompanhado e avaliado, durante as atividades de estágio, por
um supervisor profissional na organização concedente;
II - o aluno entregue o Relatório Final de Estágio Não-Obrigatório, até 30
(trinta) dias após o término do estágio, ao professor supervisor de estágio e;
III – o professor supervisor aprove o relatório final e repasse à Coordenação do
curso para ser referendado e ao Colegiado de Curso.
CAPITULO VIII
DA ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 29. Todos os dados referentes ao estágio se transformarão em um Relatório de
Estágio Supervisionado, que faz parte do quadro específico de avaliação do estudante. A
estrutura básica do relatório do estágio supervisionado poderá ser adaptada por parte do
aluno e do seu supervisor de estágios em função de especificidade do tema abordado. É
importante, contudo, que a referência adotada respeite no que couber, a seguinte
sistematização e ordem:
1- Carta da faculdade para a concedente apresentando o aluno e solicitando
autorização para o estágio;
2- Documento da concedente autorizando a realização do estágio pelo aluno;
3- Relatório das atividades;
4- Passaporte do Aluno documentando os estágios realizados.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, ouvidos o
professor do Estágio Supervisionado, a Coordenação do Curso e as demais partes
envolvidas, com a anuência da direção da faculdade.

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