itapetininga - Governo Municipal

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itapetininga - Governo Municipal
Fundo Social promove arrastão para arrecadar agasalhos
Gabinete - Pág.46
Gabinete - Pág.47
PROCON dá dicas
sobre combustível
ITAPETININGA, 25 DE ABRIL DE 2014 | ANO IX | Nº 419
Semanário Oficial da Prefeitura de
ITAPETININGA
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Promoção Social - Pág.03
prefeitura inaugura novo cras dia 28
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Prefeito: Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa
Vice-Prefeito: Hiram Ayres Monteiro Júnior
Sec. de Admin. e Finanças: Walter dos Santos Junior
Sec. de Agric. e Meio Ambiente: Antonio Carlos Marconi
Sec. de Cultura e Turismo: Antonio Marcos da Silva Polyceno
Sec. de Obras: Valter de Oliveira
Sec. de Educação: Geraldo Miguel de Macedo
Sec. de Esporte e Lazer: Antonio Marcos da Silva Polyceno (Int.)
Sec. de Gabinete: Ismael José Stranak
Sec. de Governo: Jean Carlos Nunes Oliveira
Sec. de Negócios Jurídicos: Eliel Ramos Maurício Filho
Sec. de Planejamento: Juliana Rosseto Leomil Mantovani
Sec. da Promoção Social: Rogélio Barcheti Urrêa
Sec. de Saúde: Felipe Thibes Galvão
Sec. de Trabalho e Desenv.: Hélio Pinto Simões Junior
Sec. de Trânsito e Cidadania: Maria Angela Leite
Suculento almoço de Páscoa oferecido aos idosos do Espaço da Melhor Idade
Presidente do FSS: Dalva Nunes Corrêa Di Fiori
Chefe de Comunicação: Osmar Thibes do Canto Jr.
Jornalista Resp.: Lynne Aranha - MTB: 0066004/SP
Textos: Lynne Aranha, Felipe Moreira,
Dirceu Barros, Andrea Vaz e Aline Moura
Arte e Diagramação: Felipe Proença e Emanuel F. Prado
Fotos: João Francisco MTB: 0072987/SP e Dirceu Barros
Colaboração: Aline Moura CONRERP: 4117 e Emanuel F. Prado
Presidente: André Luiz Bueno (SDD)
Vice-Presidente: Jair Aparecido de Sene (PMDB)
1ª Secretária: Drª. Maria Lúcia L. da F. Haidar (PV)
2º Secretário: José Davino Pereira (PR)
Antonio Fernando Silva Rosa Junior (SDD)
Marcelo Nanini Franci (SDD)
Selma Aparecida Freitas de Moraes (SDD)
Marcus Tadeu Quarentei Cardoso (PSDB)
Mauri de Jesus Morais (PDT)
Denise Franci Martins de Castro (PSDB)
Douglas Monari (PSDB)
Antonio Etson Brun (PV)
Milton Nery Neto (PROS)
Sidnei Teixeira Barbosa (PV)
João Batista de Souza (PSD)
Miguel Arcanjo Máximo de Jesus (PV)
Fuad Abrão Isaac (PT)
Itamar José Martins (PMDB)
Adilson Ramos (PMN)
[email protected]
www.camaradeitapetininga.sp.gov.br
Praça dos Três Poderes, S/N - Jd. Marabá
CEP: 18.213-540 - Tel. 15 3275.7600
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antes conhecido como “cras aparecida“, a nova sede passa a se chamar marina raquel caron de campos
A Prefeitura de Itapetininga, através da Secretaria de Promoção Social,
vai inaugurar no próximo dia 28 de
abril, às 17h, o novo CRAS-Centro de
Referência de Assistência Social, no
Jardim Fogaça. O evento de inauguração contará com a presença do chefe
do executivo e de várias autoridades
do município.
Antes conhecido por todos simplesmente como “CRAS Aparecida”
passa, agora, a se chamar CRAS - Marina Raquel Caron de Campos, numa
justíssima homenagem à ilustre profissional que com seu trabalho dedicado,
tornou-se uma referência dentro do
serviço público municipal e que, precocemente, nos deixou no início deste
ano.
O novo CRAS vai atender vários
jovens dos programas, projetos e bene-
fícios de proteção social básica, como
Bolsa Família, Renda Cidadã, Ação
Jovem, Pró Jovem, entre outros. O
principal objetivo é prevenir situações
de vulnerabilidade social por meio do
desenvolvimento de potencialidades e
aquisições do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
A administração municipal está
engajada na questão social e atenta
aos cuidados necessários com os jovens do nosso município. Com a inauguração do CRAS, uma nova etapa
desse processo de construção de uma
sociedade mais justa, principalmente
para a parte da população mais carente. No Cras são realizadas diversas
atividades culturais e relacionadas a
educação, ótima oportunidade para
aprender coisas novas e se afastar das
drogas e do álcool.
Nova sede do CRAS conta com amplas salas de convivência, além de área recreativa e auditórios
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento
SEBRAE oferece palestra com foco no setor de alimentação
A ideia é contribuir para as boas práticas na fabricação e distribuição e transportes de alimentos
O Posto do Sebrae Itapetininga
está oferecendo para empresários da
área de alimentação como donos de
bares, lanchonetes, restaurantes e pizzarias uma palestra para instruir como o empresário pode melhorar sua
produção.
O principal objetivo é oferecer alimentos com qualidade e confiabilidade aos consumidores, contribuir para
as boas práticas na fabricação e manipulação, distribuição e transportes de
alimentos, diminuir custos operacionais com a redução dos desperdícios,
Serviço
13 de maio às 19h30 – TerçaFeira
Local: Sindicato Rural de
Itapetininga
End: Rua Campos Sales, 219 –
Centro - Itapetininga/SP
Inscrições: Tel.: (015) 32729210 e 3272-9218
otimização do trabalho e minimizar o
índice de reclamações dos clientes.
As vagas são limitadas e gratuitas
e as inscrições podem ser feitas através dos telefones (015) 3272-9210 e
3272-9218. Esta é uma parceria da
Prefeitura Municipal de Itapetininga;
SEBRAE-SP; Associação Comercial
de Itapetininga e Sindicato Rural de
Itapetininga.
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A tabela completa dos jogos com locais e horários será divulgada nos próximos semanários. Fique atento.
Após congresso técnico entre representantes das equipes inscritas e a comissão organizadora, ficaram definidos
os grupos do 1º Campeonato Municipal
de Futebol Veterano e Master, promovido pela Secretaria de Esporte e Lazer da
Prefeitura de Itapetininga.
No Grupo A da Categoria VETE-
RANOS estão as equipes do Derac, XV
de Novembro, Associação Atlética Itapetininga e Grêmio União. No Grupo
B, estão M.A. Sat, TOP Futebol Clube,
Nostravamus Futebol Clube e Clube dos
Veteranos.
Já na categoria MASTER ,o Grupo A ficou assim definido: Aparecida
Futebol Clube, CASI-Clube Atlético
Sorocabano Itapetiningano e DERAC,
enquanto que no Grupo B será disputado entre a Associação Atlética Itapetininga, Juventude Futebol Clube e Clube
dos Veteranos.
A forma de disputa será de jogos entre as agremiações da mesma chave na
categoria Veteranos e na categoria Masters os times dos grupos se enfrentam,
ou seja, times do grupo A enfrentam
os do Grupo B. Classificando os dois
melhores de cada grupo para a disputa
da segunda fase. A tabela completa dos
jogos com locais e horários será divulgada nos próximos semanários.
Secretaria de Esporte e Lazer
cidade sediará Etapa do Estadual de Judô no fim de semana
O importante evento deverá reunir de 500 a 700 atletas representando 60 cidades das Regiões santista, sudeste e sul
Itapetininga vai sediar no próximo
domingo, dia 27, com início às 9h, no
Ginásio Ayrton Senna, Vila Barth, mais
uma etapa do Campeonato Estadual do
Interior da Federação Paulista de Judô.
O importante evento deverá reunir de
500 a 700 atletas representando 60 cidades da Região Santista, Sudeste e Sul,
Secretaria de Esporte e Lazer
disputando várias categorias da modalidade.
A equipe itapetiningana vem se destacando no esporte com grandes conquistas
em nível nacional e conta com o apoio da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
da Prefeitura de Itapetininga, em parceria
com a Associação Kodokan de Judô.
Secretaria de Esporte e Lazer
nova etapa do correr e caminhar Liga Paulista de Tênis de Mesa
O evento acontecerá na cidade próxima sexta-feira
mais uma vez, a itapetiningana nataly duarte foi destaque
Itapetininga está entre as 102 cidades
que receberão o Circuito Sesc de Artes,
um evento que contará com apresentações de teatro, música, circo, dança,
cinema, literatura, artes visuais e artemídia.
Uma equipe composta por 11 mesatenistas estará representando Itapetininga no
próximo dia 26, sábado, às 08h30, na cidade de Piracicaba, mais uma Etapa da Liga
Paulista de Tênis de Mesa.
A delegação estará composta pelos
atletas Julia Bueno (categoria mirim
fem) Nataly Duarte ( mirim fem) Hellen
Caroline (mirim fem) Gessica Expedita
(adulto fem), Amanda Adachi (adulto fem) Simone Salvador (adulto fem)
Gabriel Henrique (infantil masc), Davi
Costa Junior (infantil masc) André Luiz
O evento acontecerá na cidade dia 25
de abril, próxima sexta-feira, das 17h às
22h, à Avenida Peixoto Gomide e é totalmente gratuito. Confira a programação
completa em http://circuito.sescsp.org.
br/deartes.
da Cruz Duarte (juvenil masc)Bruno
Amaral Alciati (adulto masc),Jose Ferreira (Juvenil masc).
A equipe itapetiningana apoiada pela
Secretaria de Esporte e Lazer da Prefeitura de Itapetininga vem treinando diariamente sob a coordenação de André
Balint Duarte, tendo conquistado diversos títulos em nível estadual e nacional,
com destaque para a atleta Nataly Duarte, primeira colocada no ranking nacional da Confederação Brasileira de Tênis
de Mesa.
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POR DIRCEU BARROS
Nesta semana vamos homenagear o grande escritor Gabriel Garcia Márquez, falecido no último dia 17
Gabriel Garcia Márquez foi um importante escritor de contos, novelista, jornalista e
ativista político colombiano. Nasceu em 6 de marco de 1927, no município de Aracataca.
É considerado pela crítica literário mundial como sendo um dos mais importantes
escritores do século XX. Em 1982, ganhou o Prêmio Nobel de Literatura, pelo conjunto
de sua obra. A obra mais popular de Garcia Márquez é “Cem anos de solidão”, onde o
autor mistura o épico com o realismo fantástico.
Biografia de Gabriel Garcia Márquez
- Filho de Luisa Santiaga Márquez e Gabriel Eligio García. Seu pai era
farmacêutico.
- Foi criado pelos seus avós maternos, pois os pais foram moram, em 1929, na
cidade de Barranquilha.
- Em 1947, então com 20 anos, foi estudar Ciências Políticas e Direito na
Universidade de Bogotá. Porém, abandou o curso sem terminá-lo.
- Em 1948, mudou-se para a cidade de Cartagena e começou a trabalhar como
Jornalista.
- Em 1949, foi morar na cidade de Barranquilha para trabalhar como repórter
para o jornal El Heraldo.
- Em 1954, começou a trabalhar como repórter e crítico para o jornal El
Espectador.
- Em 1955, publicou seu primeiro romance “La Hojarasca”.
- Em 1958 foi trabalhar na Europa como correspondente internacional. Ao
retornar para Barranquilha, casou-se com Mercedez Barcha com quem teve
dois filhos.
- Em 1961 foi trabalhar em Nova Iorque como correspondente internacional.
Porém, suas ligações como o regime político de Cuba fez com que a CIA o
perseguisse. Vai morar então no México.
- Em 1967, publicou sua obra mais famosa “Cem anos de solidão”.
- Em 1982 vem o reconhecimento internacional de sua obra com o recebimento
do Prêmio Nobel de Literatura.
- Seu interesse por cinema o fez fundar, em 1986, a Escola Internacional de
Cinema e Televisão em Cuba.
- Faleceu em abril de 2014, vítima de um câncer linfático.
Frases de Gabriel Garcia Márquez
- “O sexo é o consolo que temos quando o amor não nos alcança.”
- “ O bolero é a vida.”
- “A moral também é uma questão de tempo, dizia com um sorriso maligno,
você vai ver.”
- “Nunca abandone o barco em alto-mar.”
- “A idade não é o que temos, mas a que sentimos.”
- “Não existe pior desgraça que morrer sozinho.”
CEM ANOS DE SOLIDÃO
Gabriel Garcia marques
Cem anos de solidão se passa na cidade
imaginária de Macondo, e conta a história
de seus fundadores liderados pela família
Buendia-Iguaran. José Arcadio Buendía
é o patriarca da família e Úrsula Iguarán
a matriarca. Trata-se de um casal de
primos, que se casaram assustados pelo
mito de que o casamento entre familiares
poderia gerar filhos com rabos de porco.
Este temor cria situações divertidas no
início do relacionamento, mas também
situações trágicas, e será, em última
análise, o causador da mudança de cidade
do casal para fundar Macondo.
O AMOR NOS TEMPOS DO CÓLERA
Gabriel Garcia marques
Um homem se apaixona pela trança
de uma menina de família. O idílio dura
algumas cartas, mas ao conhecer seu
admirador, a moça rejeita-o e casa com
outro. O amor, porém, persiste e dura a
vida inteira. Nesta fábula de realismofantástico, Gabriel García Márquez mostra
que a paixão não tem idade.
Principais obras de Gabriel Garcia Márquez
- Relato de um náufrago - 1955
- Ninguém escreve ao coronel - 1961
- Cem anos de solidão - 1967
- A última viagem do navio fantasma - 1968
- Entre amigos
- Um senhor muito velho com umas asas enormes
- Olhos de cão azul
- O outono do Patriarca
- Crônica de uma morte anunciada -1981
- O verão feliz da senhora Forbes
- O Amor nos tempos do cólera - 1985
- O general em seu labirinto
- Doze contos peregrinos - 1992
- Do amor e outros demônios - 1994
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(vinte por cento) a título de administração;
- Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.
Luiz Carlos Cardoso
Diretor Departamento de Receita
EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Ata de Assembleia da Diretoria do COMDEMA, realizada às 16 horas do dia 14/04/2014
Presentes: Décio Lobo, presidente, representante da EMA; Paulo Rubens Soares Hungria Neto, secretário, representante da OAB/SP; Roque Rolim Guilherme, representante da AEBRI; Sandra Correa, representante do
Instituto Florestal; Renato Vieira de Moraes, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; José
Carlos de Jesus, reresentante da Sociedade Amigos da Vila Nova Itapetininga; Cristina Barbosa, representante da APTA; Antonio Carlos Nogueira, representante do INICS; Alberto Albertoni, representante da empresa
DNA; Fabiano Ichizaka; Rudy Rocha.
Andamentos:
O COMDEMA, nos termos da Lei Municipal nº 2.949/1989, torna público seus andamentos:
1. Conselheiro Roque Rolim apresenta relatório das vistorias realizadas pelas ruas da cidade sobre as árvores
que oferecem risco de queda, apresentou, também, o convite da Escola Municipal Modesto Tavares para realização de aulas de Educação Ambiental para a rede pública de ensino.
2. Recebido o Projeto, devidamente cumprido, da compensação ambiental do Protocolo da Sra. Vera Lucia
Lacerda.
3. Convite do CBH ALPA para participação da 36ª reunião ordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto
Paranapanema CBH ALPA.
Requerimentos:
Presente o Sr. Fabiano Ichizaka, representante da empresa JNK, apresentou o requerimento para prorrogação do
prazo para compensação ambiental das supressões do Condomínio Residencial Cambará, deferido pelo prazo
de 12 meses improrrogáveis;
Protocolo nº 14.669/1/2014, Deferido, mediante compensação ambiental prévia na razão de 25:1 (nativa), sendo
o total de 50 mudas, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;
Protocolo nº 7.265/1/2014, Deferido, mediante compensação ambiental prévia na razão de 25:1, conforme Lei
Municipal nº 2.949/1989;
Protocolo nº 6.504/1/2014, Deferido, mediante compensação ambiental na razão de 25:1 (nativa), conforme Lei
Municipal nº 2.949/1989;
Protocolo nº 3.924/1/2014, Deferido, mediante compensação ambiental na razão de 25:1 (nativa), conforme Lei
Municipal nº 2.949/1989;
Protocolo nº 14.031/1/2014, Aprovado o Projeto de Arborização, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;
Protocolo nº 2.658/1/2014, Deferido, mediante compensação ambiental na razão de 25:1 (nativa), conforme Lei
Municipal nº 2.949/1989;
Protocolo nº 1.937/1/2014, Deferido, mediante compensação ambiental na razão de 25:1 (nativa), conforme Lei
Municipal nº 2.949/1989;
Protocolo nº 47.291/1/2013, Deferido, mediante compensação ambiental na razão de 1:1 (exótica), conforme
Lei Municipal nº 2.949/1989;
Protocolo nº 29.941/1/2013, Deferido, mediante compensação ambiental na razão de 25:1 (nativa), conforme
Lei Municipal nº 2.949/1989;
Protocolo nº 42.223/2013, Providenciar a identificação botânica e fotográfica das árvores a serem suprimidas,
conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;
Protocolo nº 17.557/1/2014, Deferido, mediante compensação ambiental prévia, conforme Lei Municipal nº
2.949/1989.
Protocolo nº 13.830/1/2014, Projeto de Arborização aprovado, devendo observar 10 metros de distância das
esquinas, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989 e
Protocolo nº 14.040/1/2014, Projeto de Arborização aprovado sem restrições, conforme Lei Municipal nº
2.949/1989.
-- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 049/14 ao proprietário de um imóvel sito a Rua Rodrigo dos Santos Terra, Jardim Maricota, com inscrição cadastral n.
01.08.120.0010.001 – 01.08.120.0020.001, no valor de R$ 552,00 (Quinhentos e cinqüenta e dois reais), tendo
em vista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406 de
26.11.2010 e artigo 1º. da Lei nº. 5.686 de 18/01/2013, deixando de manter convenientemente conservado o
referido imóvel,
- Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 15 (Quinze) dias a
contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997 e
artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme Segunda Notificação n. 541/14
de 26/02/2014;
- Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo 2º da
mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelação e sem
qualquer direito a reclamações;
- Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de 20%
(vinte por cento) a título de administração;
- Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.
Luiz Carlos Cardoso
Diretor Departamento de Receita
HOSPITAL REGIONAL DE ITAPETININGA
Balanço Patrimonial do Exercício Findo em 31 de dezembro de 2013 (em Reais)
CNPJ/MF: 60.975.737/0081-36
ATIVO
PASSIVO
Nota
31/12/2013
Circulante
Nota
31/12/2013
Circulante
Caixa e equivalentes de caixa
2.2 (a) / 3
1.626.843,45
Estoques
2.2 (b) / 4
406.525,38
Total do Ativo Circulante
2.2 (c)
770.545,03
Obrigações trabalhistas
Fornecedores
6
324.188,57
Obrigações sociais e fiscais
6
236.680,77
Outras obrigações
7
114.661,59
2.033.368,83 Total do Passivo Circulante
1.446.075,96
Passivo Não Circulante
Ativo Não Circulante
Total do Passivo Não Circulante
Imobilizado - Gestão Pública
2.2 (e) / 5
Intangível - Gestão Pública
2.2 (e) / 5
-
789.673,75
20.199,72 Patrimônio Líquido
Patrimônio Social
2.2 (g)
Resultado do Exercício
2.2 (f)
(634,52)
1.397.800,86
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
-- Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO os proprietários dos imóveis abaixo relacionados, a proceder a limpeza dos mesmos no prazo de 15 (Quinze) dias a contar na data desta publicação, nos termos dos artigos
1º da Lei Municipal nº. 5.686 de 18 de janeiro de 2013, artigos 1º. da Lei Municipal nº. 5.406 de 23 de novembro
de 2.010 e Lei nº. 4.046 de 26 de maio de 1.997;
Rua Camilo José de A. Lellis, Vila Nastri I – 01.10.038.0380.001
Rua Saldanha Marinho, Centro – 01.05.036.0167.001
Rua Rafael Vieira de Almeida, Vila Cubatão – 01.10.020.0424.001
Rua Josefa Vieira Pinto, Jardim Monte Santo – 06.23.019.0433.001
Rua Josefa Vieira Pinto, Jardim Monte Santo – 06.23.019.0273.001
Rua Luiza Lazara Arantes, Vila Piedade – 01.02.220.0073.001
Rua Coronel Afonso, Centro – 01.05.054.0152.001
Rua Antonio Cardoso, Atenas do Sul – 01.09.045.0346.001
Rua Antonio Cardoso, Atenas do Sul – 01.09.045.0358.001
10-Rua Josefa Vieira Pinto, Jardim Casa Grande – 06.23.019.0283.001
11-Rua Alvaro Ladeira, Jardim Monte Santo – 06.23.021.0246.001
12-Rua Marcos Roberto de Oliveira, Jardim Casa Grande – 01.03.065.0060.001
13-Rua João Vieira de Camargo, Vila Barth – 01.11.072.1052.001
14-Rua Jair Vieira da Silva, Parque São Bento – 01.09.406.0030.001 – 01.09.406.0040.001.
- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de Infração e Imposição de Multa no
valor de R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, conforme determina o artigo 2º. Inciso º. Da Lei Municipal nº.
5.406/2010 e demais penalidades previstas na mesma Lei.
Total do Ativo Não Circulante
Total do Ativo
1.397.166,34
2.843.242,30 Total do Passivo + Patrimônio Liquido
2.843.242,30
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
Adnéia Martins de Souza
Diretora Administrativa
CPF - 215.839.958-97
Leonardo Santiago de Figueiredo
Gerente Assistencial
CPF - 066.608.686-90
Juliana Branco Boldrim
Contadora
CT CRC - 1SP273384/O-5
Luiz Carlos Cardoso
HOSPITAL REGIONAL DE ITAPETININGA
Diretor Departamento de Receita
EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
-- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 060/14 ao proprietário de um imóvel sito a Rua Baltazar Lorenzetto, Jardim Brasil, com inscrição cadastral n. 01.08.059.0150.001,
no valor de R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais), tendo em vista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n.
4.046 de 26.05.1997, artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406 de 26.11.2010 e artigo 1º. da Lei nº. 5.686 de 18/01/2013,
deixando de manter convenientemente conservado o referido imóvel,
- Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 15 (Quinze) dias a
contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997 e
artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme Segunda Notificação n. 635/14
de 18/03/2014;
- Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo 2º da
mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelação e sem
qualquer direito a reclamações;
- Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de 20%
809.873,47 Total do Patrimônio Liquido
Demonstração dos Fluxos de Caixa do Exercício Findo
em 31 de dezembro de 2013 (em Reais)
CNPJ/MF: 60.975.737/0081-36
MÉTODO
INDIRETO
31/12/2013
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Resultado do Exercício
1.397.800,86
Ajustes:
Depreciação
Tranferencias enviadas
58.129,74
(634,52)
MÉTODO
INDIRETO
CNPJ/MF: 60.975.737/0081-36
31/12/2013
Fluxo de caixa das atividades operacionais
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Resultado do Exercício
1.397.800,86
Ajustes:
Depreciação
58.129,74
Tranferencias enviadas
(634,52)
1.455.296,08
Redução / (Aumento) de Contas a Receber e Outros Créditos
HOSPITAL REGIONAL DE ITAPETININGA
Demonstração do Resultado do Exercício Findo
em 31 de dezembro de 2013 (em Reais)
-
Redução / (Aumento) de Estoques
(406.525,38)
Redução / (Aumento) de Despesas Antecipadas
CNPJ/MF: 60.975.737/0081-36
-
(Redução) / Aumento de Fornecedores
770.545,03
(Redução) / Aumento de Obrigações Trabalhistas
324.188,57
(Redução) / Aumento de Obrigações Sociais
236.680,77
(Redução) / Aumento de Outras Obrigações
114.661,59
(Redução) / Aumento de Exigível Não Circulante
-
Caixa líquido proveniente das atividades operacionais
Nota
31/12/2013
Receitas - Saúde
Receitas Operacionais
Receitas - Convênio Publico Municipal
15.004.756,11
(-)Deduções de Receita de Convênio Publico Municipal
(1.165.106,58)
2.494.846,66
(Aquisição) / Baixa do Ativo Imobilizado
(847.706,74)
(Aquisição) / Baixa do Ativo Intangível
(20.296,47)
Caixa liquido das Atividades de Investimentos
(868.003,21)
Gratuidades
Gratuidades Concedidas
8
5.694.045,52
(-) Custo de Gratuidades Concedidas
8
(5.694.045,52)
(=) Receita Operacional Liquída
13.839.649,53
Custos - Saúde
Aumento/Diminuição líquido de caixa e equivalentes de caixa
1.626.843,45
Caixa e equivalentes de caixa no inicio do período
-
Caixa e equivalentes de caixa no final do período
1.626.843,45
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis
Adnéia Martins de Souza
Diretora Administrativa
CPF - 215.839.958-97
Leonardo Santiago de Figueiredo
Gerente Assistencial
CPF - 066.608.686-90
(-) Custo dos Serviços Prestados
(-) Isenções das Contribuições Previdenciárias/Sociais
Isenção das Contribuições Previdenciárias
8
(810.950,17)
(-) Isenção das Contribuições Previdenciárias
8
810.950,17
Isenção COFINS
8
(462.043,78)
(-) Isenção COFINS
8
462.043,78
8
(125.802,08)
Isenção CSLL
(-) Isenção CSLL
Juliana Branco Boldrim
Contadora
CT CRC - 1SP273384/O-5
(12.371.986,30)
Demonstração do Resultado do Exercício8 Findo
em 31 de dezembro de 2013 (em Reais)
CNPJ/MF: 60.975.737/0081-36
(=) Lucro Bruto
125.802,08
1.467.663,23
(+/-) Despesas Administrativas
Custos com Pessoal
(1.262.406,71)
Servicos de Terceiros
(8.287,20)
Materiais Médicos não Reembolsáveis
(4.444,38)
Impostos, Taxas e Contribuições
(2.571,24)
Gerais
(347.808,23)
(157.854,53)
HOSPITAL REGIONAL DE ITAPETININGA
(+/-) Outras Receitas e Despesas Operacionais
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do Exercício Findo
em 31 de dezembro de 2013 (em Reais)
Receitas com Doações
1.496.111,30
Receitas Diversas
1.140,00
CNPJ/MF: 60.975.737/0081-36
Descrição
Saldos em 31/12/12
-
Transferências / Comodato
-
-
(=) Resultado Antes das Receitas / Despesas Financeiras Líquidas
Total
Patrimônio
Liquido
-
(634,52)
Superávit do Exercício
Saldos em 31/12/13
Superávit do
Exercício
Patrimônio Social
(+/-) Receitas (Despesas) Financeiras Líquidas com Saúde
-
1.397.800,86
(634,52)
1.397.800,86
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
1.397.166,34
Leonardo Santiago de Figueiredo
Gerente Assistencial
CPF - 066.608.686-90
Juliana Branco Boldrim
Contadora
CT CRC - 1SP273384/O-5
Receitas Financeiras
64.558,55
Despesas Financeira
(6.154,46)
58.404,09
(634,52)
1.397.800,86
Adnéia Martins de Souza
Diretora Administrativa
CPF - 215.839.958-97
1.339.396,77
(=) Superávit do Exercício
2.2. (f)
1.397.800,86
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
Adnéia Martins de Souza
Diretora Administrativa
CPF - 215.839.958-97
Leonardo Santiago de Figueiredo
Gerente Assistencial
CPF - 066.608.686-90
Juliana Branco Boldrim
Contadora
CT CRC - 1SP273384/O-5
Página 10
25/04/2014
b) Estoques
Os estoques são demonstrados ao custo médio de aquisição, inferior ou igual ao preço
atual de mercado.
c) Outros Ativos e Passivos Circulantes e Não Circulantes
Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que seus benefícios
econômicos futuros serão gerados em favor da Entidade e seu custo ou valor puder ser
mensurado com segurança. Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando a
Entidade possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento
passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. São
acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações monetárias
ou cambiais incorridos. Os ativos e passivos são classificados como circulantes quando
sua realização ou liquidação é provável que ocorra nos próximos doze meses.
HOSPITAL REGIONAL DE ITAPETININGA
C.N.P.J. 60.975.737/0081-36
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS PARA O EXERCÍCIO FINDO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013
d) Ajuste a Valor Presente dos Ativos e Passivos
(Em reais)
A Entidade avalia periodicamente o efeito deste procedimento e, nas Demonstrações
Contábeis de 2013, não transacionou operação de longo prazo (ou relevantes de curto
prazo) que se qualificassem a serem ajustadas.
1. CONTEXTO OPERACIONAL
e) Imobilizado e Intangível – Gestão Pública
A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, mantenedora do HOSPITAL
REGIONAL DE ITAPETININGA, é pessoa jurídica de direito privado, entidade sem
fins lucrativos, reconhecida como instituição filantrópica, com sede e foro jurídico na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, fundada em 17 de julho de 1923 e registrada
no Conselho Nacional do Serviço Social, processo n° 23.065/38, em 02 de novembro de
1938.
Registrados ao custo de aquisição, deduzido de depreciação e amortização acumulada e
ajustes ao seu valor de recuperação (valor em uso) se aplicável. As depreciações e
amortizações são calculadas pelo método linear às taxas que levam em consideração o
tempo de vida útil estimado.
A administração da Entidade efetuou análise do prazo de vida útil-econômica
remanescente dos bens do ativo imobilizado, onde não foram identificadas diferenças
significativas na vida útil-econômica dos bens, não tendo sido, portanto, efetuadas
alterações nas taxas de depreciação do ativo imobilizado.
O Hospital Regional de Itapetininga (departamento da “Sociedade Beneficente São
Camilo”) tem as seguintes finalidades:
I.Prestar assistência à saúde a quantos buscarem seus serviços, sem distinção de
nacionalidade, raça, credo, opinião política ou qualquer outra condição,
prestando serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de
clientela, de acordo com suas possibilidades e o estabelecido na legislação em
vigor.
II.
Desenvolver atividades educacionais na área religiosa e da saúde, podendo, para
tanto, fundar e manter escolas, faculdades e outros cursos e franqueá-los a quem
de direito os procurar; podendo oferecer bolsas de estudo e financiar atividades
que visem o preparo de recursos humanos na área da saúde.
III.
Elaborar e editar material didático relacionado com suas finalidades estatutárias;
IV.
Prestar serviços de assistência social ao menor, através de creches e maternais.
O Hospital Regional de Itapetininga firmou convênio emergencial nº 43/2013 entre a
Prefeitura Municipal de Itapetininga e a Sociedade Beneficente São Camilo para o
custeio iniciando suas atividades em 01/08/2013 e finalizando em 31/10/2013, convênio
nº 44/2013 para Aquisição de Equipamentos, convênio nº 47/2013 para realização de
cirurgias eletivas e convênio nº 50/2013 para custeio iniciando suas atividades em
31/10/2013. O Hospital Regional está voltado para o atendimento de média
complexidade, com sede na cidade de Itapetininga, tendo como especialidades: Clinica
Médica, Pediátrica, Cirúrgica, Obstétrica, Nefrologia e Psiquiatria, contando atualmente
com 119 leitos e corpo clínico de 86 médicos cadastrados, o que o torna referência, para
13 municípios do entorno e atende uma população estimada em mais de 600 mil
habitantes.
2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E PRINCIPAIS
PRÁTICAS CONTÁBEIS
2.1
APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Na preparação de suas Demonstrações Contábeis, a Entidade adotou todos os
pronunciamentos e respectivas interpretações técnicas e orientações técnicas emitidos
pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis e aprovados pelo CFC – Conselho
Federal de Contabilidade, as resoluções do Conselho Federal de Contabilidade,
notadamente na ITG 2002 – Resolução 1409/2012, que prescreve critérios contábeis
aplicáveis às entidades sem fins lucrativos, que, com as práticas contábeis incluídas na
legislação societária brasileira, são denominados como práticas contábeis adotadas no
Brasil (BR GAAP). As políticas contábeis estabelecidas na nota explicativa nº 2.2 foram
aplicadas na preparação das Demonstrações Contábeis para o exercício encerrado em 31
de dezembro de 2013.
A preparação das Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil exige que a Administração efetue estimativas e adote premissas que
afetam os montantes apresentados nas Demonstrações Contábeis e respectivas notas
explicativas. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá ser
efetuada por valores diferentes dos estimados devido a imprecisões inerentes ao
processo de estimativa.
2.2
PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
a) Caixa e Equivalentes de Caixa
Incluem dinheiro em caixa, fundos em contas bancárias de livre movimentação e
aplicações financeiras de liquidez imediata mantidas em Instituições Financeiras de
primeira linha.
As aplicações financeiras são registradas ao custo acrescido dos rendimentos auferidos
até a data do balanço, que não supera o valor de mercado e são resgatáveis sem perda do
valor.
f) Apuração do resultado do exercício
As receitas, custos e despesas são apropriados de acordo com o regime de competência.
g) Patrimônio Líquido
O Grupo Patrimônio Líquido é representado pelo Patrimônio Social acrescido pelo
superávit apurado anualmente e incorporado após deliberação em Assembleia Geral
Ordinária.
3. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
2013
3.000,00
0,00
1.623.843,45
1.626.843,45
Caixa Geral
Contas Correntes – Bancárias
Aplicações Financeiras
3.1
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Referem-se, substancialmente a aplicações financeiras de curto prazo em depósitos em
fundos de investimento (FIF), assim distribuídos:
Instituição
Santander
Tipo de Aplicação
Fundo de Investimento
2013
1.623.843,45
1.623.843,45
4. ESTOQUES
2013
Drogas e Medicamentos
185.040,70
Materiais de uso paciente
209.500,63
Gêneros Alimentícios
11.984,05
406.525,38
5. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL
Imobilizado – Gestão Pública
22.087,00
Taxa
Depreciação
Anual
10 %
536.940,00
20 %
2013
Móveis e Máquinas
Aparelhos e Instrumentos de Medicina
e Cirurgia
Equipamentos Proc. Dados
114.840,71
20 %
Colchões, Roupas e Similares
173.839,03
50%
Total
847.706,74
Depreciação Acumulada
(58.032,99)
Imobilizado Líquido
789.673,75
Colchões, Roupas e Similares
25/04/2014
Total
847.706,74
Depreciação Acumulada
(58.032,99)
Imobilizado Líquido
789.673,75
Intangível - Gestão Pública
Página 11
Taxa
Amortização
Anual
20%
2013
Software
20.296,47
Total
20.296,47
(96,75)
Amortização Acumulada
Em atendimento às normas específicas que regem as entidades assistenciais de saúde, a
demonstração de resultados reflete também os seguintes dados:
- Gratuidades: representa o total de recursos aplicado no ano no atendimento à
população em geral. A apuração do montante contabilizado reflete o custo efetivo dos
pacientes atendidos através do SUS – Sistema Único de Saúde, durante o ano de 2013 o
montante foi de R$ 5.694.045,52.
Demonstrativo das Receitas na Área da Saúde
Descrição
20.199,72
Intangível Líquido
Receitas do Contrato de Gestão
(-) Glosas – SUS, Convênios e Devoluções
Doações
Receitas Financeiras
Outras Receitas Operacionais
Total – Base de Cálculo
Gratuidades em Serviços de Saúde
6. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SOCIAIS E FISCAIS.
Obrigações
2013
Obrigações Trabalhistas
324.188,57
Provisões de Férias e Encargos
324.188,57
Obrigações Sociais
FGTS a Recolher
59.868,83
INSS a Recolher
54.485,86
INSS a Recolher de Terceiros
4.614,50
PIS a Recolher
6.100,68
Isenção Usufruída
2013
810.950,17
INSS – Quota Patronal
462.043,78
COFINS
125.802,08
CSLL
1.398.796,03
Total
378,00
Outras Obrigações Sociais
15.004.756,11
(1.165.106,58)
1.496.111,30
64.558,55
1.140,00
15.401.459,38
5.694.045,52
- Isenção Usufruída: representa o montante das contribuições previdenciárias e
tributárias apuradas no exercício, que não foram pagas devido ao usufruto da isenção a
que fazem jus as entidades filantrópicas, conforme a Lei nº 12.101 de 27/11/2009,
Decretos nº 7.237/2010 de 20/07/2010 e nº 7.300/2010 de 14/09/2010, estando assim
compostas:
0,00
Ordenados a Pagar
2013
125.447,87
9. CERTIFICADO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Obrigações Fiscais
IRRF a Recolher
10.885,13
IRRF a Recolher de Terceiros
31.528,29
PIS/COFINS/CSLL a Recolher
50.870,21
ISS na Fonte a Recolher
A instituição é portadora do Certificado Beneficente de Assistência Social na área da
saúde – CEBAS/Saúde, concedido pelo Ministério da Saúde conforme Portaria MS nº
622, de 05 de julho de 2012. O Processo de renovação nº 25000.112657/2012-91 do
certificado da entidade encontra-se em análise no Ministério da Saúde, órgão
responsável pela análise e a decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação
dos Certificados das Entidades Beneficentes de Assistência Social que prestam serviços
na área da saúde, considerando a competência conferida ao Ministério da Saúde pela Lei
nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
17.949,27
111.232,90
7. OUTRAS OBRIGAÇÕES
10. APLICAÇÕES DE RECURSOS
Outras Obrigações
2013
114.661,59
Empréstimos e Financiamentos (transferência do
saldo negativo da conta corrente-cheques em
transito)
114.661,59
4.419.835
8. ATENDIMENTO
À
FILANTRÓPICOS
LEGISLAÇÃO
DAS
ENTIDADES
DE
MÊS
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total Geral
CIH
0
0
0
0
0
0
TOTAL MENSAL
3.245
3.360
3.472
3.360
3.472
16.909
Adnéia Martins de Souza
Diretora Administrativa
CPF - 215.839.958-97
Leonardo Santiago de Figueiredo
Gerente Assistencial
CPF - 066.608.686-90
Responsável Técnica:
Juliana Branco Boldrim
Contadora
CT CRC – 1SP273384/O-5
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO
HOSPITAL REGIONAL DE ITAPETININGA
SISTEMA AIH/CIHA – 2013
AIH - SUS E
GRATUITOS
3.245
3.360
3.472
3.360
3.472
16.909
Representantes Legais:
FINS
A mantenedora é a responsável pelos controles que demonstram no exercício de 2013 o
cumprimento do percentual de 100% de atendimento à pacientes do SUS, medido por
paciente-dia, cumprindo o determinado pela Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelos Decretos nº 7.237, de 20 de julho de 2010 e Decreto nº 7.300, de
14 de setembro de 2010, que dispõe sobre as condições que vinculam a concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS e Portaria nº 1.970,
de 16 de agosto de 2011 que dispõem sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE).
Entidade:
Os recursos da Entidade foram aplicados em suas finalidades institucionais de
conformidade com o seu Estatuto Social, demonstrados pelas suas despesas e
investimentos patrimoniais.
%SUS
100%
100%
100%
100%
100%
100%
AVISO DE EDITAIS
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
044/2014 (SISTEMA de registro DE preçoS)
PROCESSO Nº: 30/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para diversos setores da Secretaria de Saúde – CAPS (centro de atendimento psicossocial)
- chapadinha, CAPS AD (Centro de Atenção Psicossocial) – Belo Horizonte, Casa do Adolescente 1 e 2 e SAMU, para
suprir a alimentação dos pacientes e funcionários da Rede Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. SESSÃO:
Dia 16.05.2014 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
045/2014 (SISTEMA de registro DE preçoS)
PROCESSO Nº: 77/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Unitário OBJETO: aquisição de pedra
bica corrida nº02 para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. SESSÃO: Dia 19.05.2014 a partir das 09:00 horas.
LOCAL: Sala da CPL – I.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
046/2014 (SISTEMA de registro DE preçoS)
Página 12
25/04/2014
PROCESSO Nº: 61/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de lixeiras para coleta seletiva nas Unidades Escolares - Secretaria de Educação. SESSÃO: Dia 19.05.2014 a partir das 14:00
horas. LOCAL: Sala da CPL – I.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014
PROCESSO Nº: 47/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço do Lote OBJETO: aquisição de ferramentas e utensílios permanentes de oficina para manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
SESSÃO: Dia 19.05.2014 a partir das 16:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.
RETIFICAÇÃO DA NOVA DATA DE ABERTURA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2014
PROCESSO Nº 31/2014. OBJETO: contratação de empresa para o serviço de retifica de motores para os veículos: caminhão coletor de lixo VW 15.180 ano 2005 C-07, caminhão coletor de lixo VW 13.180 ano 2001 C-144 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Fica retificada a publicação realizada na edição nº 417 do dia 17.04.2014 na pág. 13, pois onde
se lê: Pregão Presencial nº 18/2014 – Processo nº 37/2014; leia-se: Pregão Presencial nº 31/2014 – Processo nº 31/2014. A
nova data de abertura dia 14.05.2014 às 10:00 horas na sala da CPL-I.
Os editais estarão disponíveis no site www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitação no ícone Pregão Presencial. Maiores informações através do telefone: (15) 3376-9608. Itapetininga, 24 de abril de 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
JULGAMENTO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2013
PROCESSO Nº 147/2013. OBJETO: destinada ao credenciamento de empresas prestadoras de serviços de exames laboratoriais para pacientes da Rede Básica de Saúde, conforme preços fixados pela tabela de procedimentos, medicamentos,
órteses e materiais específicos do sistema único de saúde – SUS. Diante do recurso interposto pela empresa K & J LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA ME, em face a sua desclassificação (protocolo de n.º16.356/2014) e também em face da
classificação das empresas: Laboratório de Análises Clínicas Paulista LTDA ME e Laboratório de Patologia Clínica Itapetininga LTDA; com base no Memorando PMI/SMS/DAE/412/2014 do Sr. Secretário Municipal de Saúde e no parecer
jurídico, elaborado e ratificado pelo Ilustre Secretário de Negócios Jurídicos, RATIFICO e ACOLHO os referidos pareceres
como motivação aliunde, e INDEFIRO o recurso interposto, mantendo-se o laudo classificatório com a classificação das
empresas: Laboratório de Análises Clínicas Paulista LTDA ME e Laboratório de Patologia Clínica Itapetininga LTDA.
Tendo em vista o encerramento da fase recursal, com o julgamento do presente recurso, HOMOLOGO e ADJUDICO este
certame as empresas classificadas: Laboratório de Análises Clínicas Paulista LTDA ME e Laboratório de Patologia Clínica
Itapetininga LTDA. Em, 23 de Abril de 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2014 (SISTEMA de registro DE preçoS)
Processo n°. 045/2014, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE
VENTILADORES PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes:
MASTER AUCTION TRANSPORTE E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICO EIRELI - ME
CNPJ: 05.046.360/0001-48
Item
Quant
Emb
Descrição
01
5.000
UN
VENTILADOR DE TETO/PARELoren
R$
DE TURBO MOVIMENTO ORBITAL Sid
/ 210,00
SILENCIOSO, MEDIDA APROXITurbo
MADA 50 CM, GIRO DE 360", COM Orbital
GRADE, AJUSTE DO ANGULO DE 50 PT
VENTILAÇÃO, TENSÃO 220 V, 174
WATTS ROTAÇÃO 1.300 RPM OU
SUPERIOR, COM CONTROLE DE VELOCIDADE, COR PRETO. A
CHAVE DE CONTROLE DE VELOCIDADE E ACIONAMENTO DEVE
ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO,
PODENDO SER DESLIZANTE OU
GIRATÓRIA. OS EQUIPAMENTOS
DEVERÃO SER PROVIDOS DE
RELÊ DE PROTEÇÃO, EVITANDO
INCÊNDIO EM CASO DE SUPERAQUECIMENTO. DEVE AINDA
ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO
UMA CAIXA EXTERNA PARA O
COMANDO DO VENTILADOR, INDEPENDENTE DESTE VIR ACOMPANHADO DE FÁBRICA OU NÃO.
INCLUI A INSTALAÇÃO DO VENTILADOR.
Marca
Vr. Unit
Vr. Total
R$
1.050.000,00
Itapetininga, 22 de abril de 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
COMUNICADO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2014
PROCESSO N°. 026/2014 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS PARA AS UNIDADES ESCOLARES – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - (SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS). Comunicamos a SUSPENSÃO do referido certame, tendo em vista a necessidade da readequação no edital
do certame acima. Após as alterações necessárias no edital será remarcada nova data para a realização da sessão pública,
procedendo-se com a respectiva publicação para o conhecimento público. Itapetininga, 17 de Abril de 2014.
PAULO CÉSAR DE PROENÇA WEISS
PREGOEIRO
COMUNICADO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2014 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
PROCESSO N° 078/2014 – OBJETO: aquisição de medicamentos que serão destinados a Rede Pública de Saúde – Secretaria de Saúde. Comunicamos a SUSPENSÃO do referido certame, tendo em vista a necessidade da readequação no edital
do certame acima. Após as alterações necessárias no edital será remarcada nova data para a realização da sessão pública,
procedendo-se com a respectiva publicação para o conhecimento público. O comunicado está disponível no site www.
portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao no tópico Pregão Presencial. Itapetininga, 22 de abril de 2014.
PAULO CÉSAR DE PROENÇA WEISS
PREGOEIRO
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2014
A Prefeitura do Município de Itapetininga por meio da sua Secretaria Municipal da Educação, em cumprimento ao Edital
de Chamamento N.º 001/2014, DIVULGA, através do presente instrumento a CLASSIFICAÇÃO FINAL, PÓS-RECURSOS, DOS CANDIDATOS ao posto de oficineiros voluntários do Programa Itapetininga Mais Educação (PIME) para
atuarem juntos aos Centros de Educação Complementar – CEC da Secretaria Municipal da Educação.
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
Nº
INSCRIÇÃO
NOME
RG
Pontuação
1º
05
Bianca Sbruzzi Conegundes
40.969.194- X
75
2º
14
Fábio Junio Pereira
25.068.690-9
73
3º
09
Giovana Cavalcanti Fogaça
46.769.393-6
70
4º
11
Cristina Maria Hilário Vieira
17.704.895-5
68
5º
06
Paulo Sérgio Carriel
33.130.585-6
68
6º
02
Thiago Albuquerque Machado
33.860.113-2
68
7º
03
Renata da Silva Galhego
24.639.417-1
67
8º
07
Augusto César Pinheiro Machado de 44.279.518-X
A. Bertolai
62
9º
12
Camila de Campos Assaf
45.962.395-3
62
10º
08
Maria Aparecida Rolim Cavalcanti M.
Ferreira
8.814.889-0
59
11º
10
Keli Cristina Leite Martins Freitas
34.808.413-4
56
12º
15
Daniele Heloisa Fogaça
44.486.336-9
55
13º
04
Valdiceia Alves Rodrigues Silva
12.170.682-5
53
14º
16
Mariana Santoni Massoni
40.346.741-X
47
15º
13
Alessandra dos Santos Bento
40.341976-1
38
A atribuição das oficinas nas unidades escolares do PIME será realizada no dia oito (30) de abril (04) deste ano, na Secretaria
Municipal da Educação situada à Rua Padre Albuquerque, 940 – Centro, às 09h00min.
Itapetininga, 24 de abril de 2014.
Geraldo Miguel de Macedo
Secretário Municipal da Educação
Resolução da SME N.º 161, 17 de abril de 2014
Dispõe sobre o concurso de remoção dos funcionários: Auxiliares de Educação, Escriturários e Auxiliares de Escriturário
lotados nas Escolas Municipais e Centros de Educação Complementar da Secretaria Municipal da Educação no ano de
2014 e dá outras providências.
O Secretário Municipal da Educação do município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Art. 95 e seguintes da Lei Complementar N.º 26, de 27 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º - O concurso de remoção de funcionários: Auxiliares de Educação, Escriturários e Auxiliares de Escriturário lotados
nas Escolas Municipais e Centros de Educação Complementar, da Secretaria Municipal da Educação obedecerá às normas
desta Resolução, além daquelas constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga/SP.
Art. 2º - O concurso de remoção dos funcionários lotados nas Escolas Municipais e Centros de Educação Complementar da
Secretaria Municipal da Educação far-se-á mediante a contagem de pontos.
Art. 3º - Estão inscritos todos os funcionários da Secretaria Municipal da Educação conforme art. 1º desta Resolução.
§ 1º - Os funcionários: Auxiliares de Educação, Escriturários e Auxiliares de Escriturário lotados nas Escolas Municipais
e Centros de Educação Complementar da Secretaria Municipal da Educação com afastamento sem vencimentos poderão
participar do processo de remoção, desde que apresente o número do expediente, protocolado junto à Prefeitura do Município de Itapetininga e que comprove sua opção de retorno, sendo somente admitido durante o período de inscrição para o
concurso que trata esta resolução e unicamente para este fim, não garantindo a continuidade do candidato no concurso caso
não se confirme seu retorno.
§ 2º - Não estão inscritos para o concurso de remoção na forma desta resolução funcionários da Secretaria Municipal da
Educação que estejam na condição de readaptados ou não submetidos à Lei Complementar N.º 26, de 27 de junho de 2008.
Art. 4º - Os candidatos inscritos serão classificados seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos.
§1º - Os dias trabalhados serão multiplicados por 0,005 (cinco milésimos). Para os funcionários com zero ponto, será considerada a classificação final do concurso de ingresso prestado em ordem cronológica.
§2º - Na contagem de pontos será levado em consideração assiduidade, descontando-se as faltas injustificadas.
§3º - Ocorrendo empate dos pontos, observar-se-á, para fins de desempate a seguinte ordem de preferência:
I – maior idade;
II – maior número de filhos ou dependentes no Imposto de Renda;
III – sorteio.
Art. 5º - A classificação de que trata o caput do art. 4º e constante do anexo I, será encaminhada, via e-mail para as Unidades
Escolares a partir do dia 24 de abril de 2014.
§ 1º - Caberá recurso à classificação que trata o caput deste artigo, qual deverá ser interposto pelo próprio candidato ou
procurador constituído por este, no setor de protocolos da Secretaria Municipal da Educação, conforme modelo (anexo II),
situada à rua Padre Albuquerque, 940 – centro, nos dias 25 de abril de 2014 das 09h00min às 18h00min e dia 28 de abril de
2014, das 08h00min às 12h00min, impreterivelmente.
I – Somente serão analisados os recursos devidamente fundamentados.
§ 2º - A não manifestação do candidato no período previsto no caput deste artigo, terá como ratificado seus pontos, após o
que não lhe será permitida qualquer alteração.
Art. 6º - A lista com a classificação final, após os recursos, será afixada na Secretaria Municipal da Educação, publicada no
Semanário Oficial do Município e encaminhada, via e-mail para as Unidades Escolares, a partir do dia 29 de abril de 2014.
Art. 7º - As vagas relacionadas para o concurso de remoção compreenderão as iniciais e potenciais, como segue:
I – As iniciais serão as existentes, até o dia anterior à data do concurso de remoção;
II – As potenciais são as resultantes das atribuições de vagas ocorridas durante o concurso de remoção.
Art. 8º - A Secretaria da Educação divulgará a relação de vagas iniciais do concurso de remoção, através do Semanário
Oficial do Município, encaminhada, via e-mail para as Unidades Escolares e afixada na Secretaria Municipal da Educação
a partir do dia 29 de abril de 2014..
Art. 9º - O concurso de que trata esta Resolução ocorrerá na Secretaria Municipal da Educação far-se-á em duas etapas:
I – Primeira etapa: Para os funcionários lotados em sedes regulares tendo estes, prioridade sobre os demais às
19h00min do dia 05 de maio de 2014;
II – Segunda etapa: Para os funcionários lotados em sede provisória às 19h00min do dia 06 de maio de 2014.
Parágrafo Único – Para a remoção dos funcionários que trata o inciso II deste artigo, considerar-se-ão as vagas remanescentes da primeira etapa nos termos do inciso I do art.8º desta Resolução.
Art. 10 – Para acompanhamento e execução do concurso nos termos desta resolução, ficam designados especialmente para
este fim, a comissão de funcionários da Secretaria Municipal da Educação:
I – Sr. Rinaldo César Percichito – RG: 17.357.765.
II – Sr.ª Samantha Galão Figueiredo de Carvalho Ladeira – RG: 40.477.034.
Página 13
25/04/2014
III – Sr.ª Renata Aparecida Palmeira de Noronha – RG: 20.328.735.
IV – Sr.ª Ilaine Nalesso Bueno Takaku – RG: 23.959.457.
Art. 11 – Os funcionários classificados deverão comparecer à Secretaria Municipal da Educação conforme disposto no
caput do art. 9º desta resolução se houver interesse em remover-se, com documento oficial de identidade com foto para
concorrer a uma das vagas iniciais ou caso existam, potenciais em processo de escolha.
Parágrafo Único – O funcionário que não puder comparecer poderá nomear e constituir um procurador para representa-lo
junto à Secretaria Municipal da Educação devidamente identificado conforme o caput deste artigo.
Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Secretaria de Negócios Jurídicos.
Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a
Resolução S.M.E. N.º 192, de 28 de março de 2012.
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
Secretário Municipal de Educação
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal da Educação no dia 23 de abril de 2014.
ANEXO – I : Classificação Geral de Auxiliar de Educação
Resolução da SME N.º 161, 17 de abril de 2014
Auxiliares de Educação
40
Carla Adriana Moller
29.068.578-3 20,318
41
Ednéia Cândida dos Santos de Oliveira
28.160.180-X 19,603
42
Ivone Marinho de Oliveira - CEC
27.453.670-5 19,515
43
Kátia Teodoro Santos de Oliveira
32.460.337-X 19,356
44
Maria Adelina de Almeida Diniz
8.456.147
19,183
45
Terezinha Alves Nunes da Costa
9.546.542
18,428
46
Valeria Regina Chiovitti Ribeiro
22.751.492-0 18,358
47
Dirce Raimundo Ferreira da Silva
20.580.260
48
Silvana Rodrigues do Nascimento
20.832.471-9 18,113
49
Yumico Rosa Aoyagui Marques
9.868.476-0
17,973
50
Claudete Alves Coelho Mendes
20.328.629
17,720
18,180
Classificação NOME
RG
30/06/2013 NASC.
51
Daniela Nobrega
1
Aurea Maria da Costa Rodrigues
8.668.085
42,528
52
Patricia Satie Obayachi Rodrigues Corrêa
24.227.749-4 15,789
2
Vilma Aparecida Ferreira Colaço
16.357.115
36,422
53
Patrícia de Oliveira Costa - CEC
28.161.010-1 14,461
3
Edinamari Custódio
15.242.083
36,162
54
Valdirene Aparecida de Oliveira
30.427.879-8 14,456
4
Maria Helena O. Rodrigues da Silva
14.165.427
35,877
55
Aparecida de Jesus Oliveira - CEC
14.859.769
5
Terezinha dos Prazeres F. de Almeida
7.996.024
35,828
56
Maria Thereza da Silva Nogueira - CEC
23.561.035-5 13,957
6
Marizete Alves Paixão Kobayashi
19.932.250
35,064
57
Gislaine Maria de Oliveira Balro 18/7/09 à 3/12/12 23.561.024-0 13,244
7
Francisca de Moraes
11.047.558
34,856
58
Priscilla Gabriele Prates
40.341.305-9 12,562
8
Maria Amália Nalesso Teles
10.491.159
34,848
59
Caroline Santos Gonçalves
43.319.788-2 12,456
9
Marli Felipe Teodoro dos Santos - APAE
15.749.089
33,768
60
Luzia Antunes da Silva
30.493.195-0 12,370
10
Rosangela Botelho Paz Rodrigues - APAE
17.779.272
33,746
61
Adriana Aparecida Assis de Oliveira
26.774.775-5 12,363
11
Maria Clarete de Oliveira
14.865.034
33,556
62
Rosana Apª de Sales M. de Oliveira
25.224.145-9 12,356
12
Marina Ap. Rod. de Paula C. Oliveira
16.632.530
33,443
63
Nazaré de Jesus Oliveira
19.438.498-6 12,269
13
Claudia Fernandes de Oliveira Vieira
24.227.679-9 33,375
64
Maria de Lourdes Borges Delfino
16.794.018
14
Rita Maria Rodrigues de Paula Cardoso
21.814.668
33,311
65
Cristiane de Souza Rodrigues dos Santos
22.883.430-2 12,220
15
Marlene Francisco de Oliveira
21.814.777
33,298
66
Giselle Schimidt Francisco Silva
45.142.464-5 12,112
16
Tereza Cristina de Menezes Prudente
23.063.053-4 32,590
67
Giovana de Fátima Vieira Cleto
27.001.940-6 12,111
17
Edna de Fátima Proença Silva
18.545.882
32,186
68
Maria do Carmo Ortiz de Camargo
10.225.718
18
Marcos Antonio de Oliveira Vieira
18.545.502
32,031
69
Berenice Maciel Bicudo
34.409.634-8 12,053
19
Rita de Cassia dos Santos
25.224.136-3 31,867
70
Francisca de Paula Oliveira
27.453.520-8 12,050
20
Maria Cristina Pinheiro
19.638.484
31,607
71
Solange Fernandes Ruivo Benthien
22.119.780
21
Maria de Lourdes Orsi Souza
11.047.319
31,462
72
Cláudia Mendonça dos Santos
33.202.305-9 11,930
22
Waldiceia Gomes Lopes Araújo
19.438.014
31,282
73
Natacha Verônica Oliveira Panis
40.402.666-7 11,914
23
Rosemeire Ribeiro de Matos
23.091.940-6 31,230
74
Rosana Vieira Messias
24.196.782-X 11,904
24
Catarina Pereira de Moraes Ribeiro
13.848.366
30,377
75
Patrícia de Oliveira Santos Vieira
32.295.325-X 11,887
25
Maria Lucia Batista Leme Nalesso
21.195.112
30,192
76
Marcos Novaes e Silva Almeida
33.007.669-3 11,867
26
Valéria Ap. Agapito Leme Rocha
12.768.403
29,085
77
Rubiana Moreira do Amaral
28.651.890-9 11,797
27
Aparecida de Moraes Fogaça
10.491.335
26,316
78
Gisele Aparecida do Nascimento
32.298.193-1 11,712
28
Célia Maria Chioquetti Queiroz
25.340.646-8 22,857
79
Mariana Vieira Milaré de Souza
41.020.869-3 11,657
29
Ana Maria de Barros
18.545.853
22,768
80
Rita de Cássia Abuazar
16.794.039
30
Hilda de Fátima Correa Aires Brega
19.932.102
22,419
81
Valdirene Vieira da Silva e Silva
21.812.950-0 11,556
31
Ana de Paula Rosa Monteiro
22.751.531-6 22,152
82
Fatima de Souza Xavier Dias
40.728.215-4 11,512
32
Érica Cristina de Oliveira
30.737.318-6 22,058
83
Michele do Nascimento Freitas
29.379.127-2 11,247
33
Adriane Soares de Freitas
20.581.651
21,828
84
Danilo Moura de Moraes
32.646.567-4 11,192
34
Juliana Aparecida Moreira de Jesus
28.750.901-1 21,623
85
Claudia Cristina Kitt
28.129.421-5 10,990
35
Maura Eliane Roberto França
28.129.483-5 21,608
86
Patricia Schlic Camargo Lopes
40.402.711-8 10,764
36
Tânia Regina Bento de Oliveira
30.268.771-3 21,168
87
Márcia Regina Martins Soares
18.331.818
37
Rosana Moreira
26.774.771-8 20,848
88
Fabiana de Campos Medeiros
43.225.677-5 10,638
38
Luciana de Lurdes Oliveira
20.580.308
20,568
89
Cláudia Maria Costa
21.254.274
39
Zuleika Suzana da Silva
25.469.151-1 20,459
90
José Antonio Lopes Bicudo
28.324.061-1 10,559
14/03/12 à 02/05/12 29.222.889-2 17,433
14,420
12,254
12,061
11,974
11,616
10,740
10,601
Página 14
25/04/2014
91
Rosemeire Bertoldo Pinto
19.438.518-8 10,536
141
Shirley Aparecida Batista de Carvalho
19.368.416
7,728
03/03/67
92
Erika Maricato da Silva Vaz
32.298.691-6 10,344
142
Magali de Camargo Souza
21.194.859
7,728
28/04/71
93
Daniela Bhome Martins
28.936.691-4 10,198
143
Eliana Vieira Terra Affonso
24.227.593-X 7,705
94
Cynthia Faria Orestes Ferreira
32.835.220-2 10,193
144
Vanuza Ferreira de Lima
40.702.768-3 7,680
95
Rosangela Gonçalves Carriel de Oliveira
18.324.665-2 10,012
145
Rosana de Almeida Silva
32.835.255-X 7,575
96
Lucia Maria Rocha Lopes da Costa 15/2/11 à
19/3/12
19.638.741
146
Elisangela Cleto Duque Roza
22.329.327
97
Roseli de Oliveira Silva
19.438.601-6 9,817
147
Hamilton Carlos Rodrigues
13.409.048-2 7,508
98
Ana Maria Silva
13.207.087-X 9,523
148
Rosa Alves Montanher
11.047.490-9 7,496
99
Valéria do Carmo Sena
24.952.249-4 9,366
149
Adriana do Nascimento S. Ribeiro
30.268.309-4 7,424
09/07/74
100
Ester Vieira da Silva
20.156.153
9,360
150
Francisco Vieira de Souza Júnior
29.432.300-4 7,424
24/10/79
101
Eidilene Duarte de Oliveira
18.545.661
9,346
151
Izabel de Araújo da Silva
23.279.130-2 7,368
28/01/68
102
Virginia Cristina Soares Cafundó
40.402.696-5 9,301
152
Cláudia Cardoso Motta
19.932.274
11/05/68
103
Isabel Cristina de Oliveira
28.160.995-0 9,266
153
Maria da Penha Ferreira dos Santos
19.825.622-X 7,345
104
Daisy Rosana Galvão Siqueira Campos
15.896.215-1 9,106
154
Dina da Silva Nascimento
53.387.900
105
Márcia Luiza Augusto Fortunato
26.574.715-6 8,981
155
Luciane Aparecida Arruda Pontes
28.160.302-9 7,290
106
Geiza Cristina Proença de Arruda
40.166.320-6 8,966
156
Lourdes Aparecida de Mello
24.227.803-6 7,269
107
Vanessa Maria Antunes da Silva
29.432.241-3 8,904
157
Adriane Maria Afonso
42.697.419-0 7,228
108
Jamille Christina Azevedo da Silva
40.291.654-2 8,892
158
Edna Correa Silva de Souza
19.486.679
109
Claudia Renata da Fonseca
16.357.076
8,837
159
Maria Helena de Oliveira Gomes
26.408.881-5 7,169
110
Roseli Aparecida de Proença
25.901.356-0 8,832
160
Claudia Maria de Assis
24.398.627-0 7,136
111
Roseli Maria Generoso Correa Pires
19.438.399-4 8,793
161
Keila de Fatima Cruz de Souza
35.681.484-1 7,106
112
Terezinha de Fátima A. de O. R.Diniz
19.932.192-9 8,742
162
Elaine Cristina Ferreira Vieira
27.704.514-9 7,104
113
Juliana Aparecida Mellão Alves
40.893.135-8 8,695
163
Rosangela do Carmo R. Pereira
12.455.002
114
Mônica Cristina Theodoro Raz
27.704.498-4 8,623
164
Elaine Regina de Barros Antunes de Almeida
30.926.384-0 6,967
115
Irene Maria da Costa Santos
48.068.988-3 8,608
165
Carolina Oliveira Gomes
28.652.336-X 6,947
116
Marcia Floriano de Camargo Ament
34.240.318-7 8,580
166
Rubia Aparecida Miranda Moreno
40.477.033-2 6,945
117
Maria Aparecida de Araújo P. Gabriel
24.825.884-9 8,501
167
Kelly Cristina Oliveira Rodrigues
40.293.814-8 6,841
118
Eliane Aparecida Custódio da Silva
40.341.972-4 8,379
168
Adriana Domingues Valério
40.731.984-0 6,730
119
Iandra de Oliveira
24.704.474-X 8,364
169
Daniele Cristiana Sandoval Motta 08/12/11 à
18/08/13
29.943.834-X 6,725
120
Sandra Lúcia da Silva Lopes
2.261.333
8,344
170
Maila Regina Cleto de Campos
30.810.899-1 6,706
121
Ana Lúcia Pereira
45.160.221.3 8,285
171
Michele de Souza Bonini
41.020.721-4 6,652
122
Maricel de Souza Vilaruel
27.278.522-2 8,280
172
Maria Glória Galvão
25.177.975-0 6,561
123
Nathalia Caroline Venturini Lima
40.214.870-8 8,269
173
Alessandra Regina Clemente de A. Lima
29.649.872-5 6,534
124
Michele Proença Arantes
33.993.864-X 8,256
174
Rosemary Aparecida da Silva Amaral
28.624.944-3 6,511
125
Regina Ap. de Campos Ortiz de Camargo-CEC
23.835.137-3 8,081
175
Eliana Maria Farinha Gomes
17.345.438
126
Lilian Aparecida Mendonça Machado
40.869.530-4 8,045
176
Andréia Pedrico Coelho
33.703.753-x 6,037
127
Sandra Chagas Correa Carneiro
23.959.541-5 7,958
177
Christiane Telles de Camargo
30.741.102-3 6,032
128
Jane Mary Aparecida Cunha de Lima
19.305.517-X 7,948
178
Noel Rosa do Amaral
24.227.734-2 6,030
129
Tatiane Barros Oliveira
46.037.507-6 7,928
179
Rosemeire Anselmo de O. Conceição
43.225.296-4 6,012
130
Thábata Cristine Rodrigues
40.425.371-4 7,885
180
Aline Maria de Moraes Gomes
32.202.343-6 6,002
131
Maria Didier de Campos Furtado
14.934.573
7,874
07/10/55
181
Jessica Melo da Silva
44.634.048-0 5,996
132
Rosemeire dos Santos Gobira
23.860.953-4 7,874
29/05/73
182
Sueli Aparecida Porto
7.397.452
5,968
15/09/54
133
Sirley Cristina Siqueira
19.437.909-7 7,860
183
Tania Regina Barbosa Pereira
11.047.107
5,968
13/05/61
134
Alessandra Almeida de Oliveira do Amaral
33.007.997-9 7,848
184
Maria Lucia Generoso
10.225.271
5,923
135
Luciana Machado Dias
33.993.850-X 7,824
185
Nair Silva dos Santos Lopes
28.501.956-9 5,912
21/05/64
136
Zenaide Ribeiro Nunes
26.461.391-0 7,818
186
Alexandra Messias Santos
33.007.897-5 5,912
15/03/79
137
Rosângela Rodrigues R. da Silva
14.858.191
7,799
187
Franceline de Mani Ferreira Lima
44.744.528-5 5,859
138
Rozani Alves da Gama
25.676.527-3 7,797
188
Claudia Mendes Machado
30.493.284-x 5,852
139
Santina Ferreira da Silva
12.170.639-4 7,793
189
Luciane Aparecida Cipriano
25.178.630-4 5,834
140
Mirian Silveira Donini Trindade
14.865.840-4 7,753
190
Regina Célia Choqueti
13.277.885
12/3/12 à 27/2/13
9,901
7,527
7,368
7,318
7,215
6,976
6,301
5,828
22/06/84
Página 15
25/04/2014
191
Camila Maria de Melo Morais
44.645.385-7 5,798
241
Flávio Marcos Luiz Rodrigues
26.816.490-3 4,120
192
Giselli Nascimento Garzin Queiroz
43.840.432-4 5,747
242
Nilza de Oliveira -
25.880.794-5 4,065
193
Eliana Maria Domingues de Oliveira Moura
21.814.309
5,745
243
Monica Cristina dos Santos Kerne
29.432.218-8 4,060
194
Cristiane de Fátima Medeiros Pereira
34.074.757-2 5,727
244
Silvia Regina Balduino
28.792.924-3 4,035
195
Silvia dos S. Oliveira Rolim do Amaral
22752116-X
5,660
245
Daiane de Oliveira
30.570.214-2 3,990
196
Maria Dalila Mozoni Infante
18.443.606-0 5,631
246
Patrícia Tobias de Aguiar
28.324.056-8 3,980
197
Sueli Gonçalves Carvalho Bastos
23.279.192-2 5,630
247
Marta de Fátima Chioquetti Moreira
26.820.601-6 3,935
198
Cleonice Algusta de Oliveira
22918508-3
5,605
248
Gabriela de Camargo Palma Orsi
40.341.551-2 3,915
199
Maria Aparecida Cardena
30.926.468-6 5,543
249
Itamara da Graça Lopes
8.531.519
200
Maria Aparecida Rodrigues Guimarães
29.531.959-8 5,514
250
Viviane Fogaça Bicudo de Almeida
32.298.214-5 3,810
201
Marisa de Souza Rodrigues dos Santos
35.793.935-9 5,503
251
Aline Cristina de Meira Coutinho Saborosa
34.887.161-2 3,725
202
Raquel Manoel
29.432.740-X 5,491
252
Vania Rodrigues de Andrade Arruda
23.835.218-3 3,697
203
Stella Maris Machado Rolim
6.567.375-8
5,410
253
Magda de Souza Xavier
40.732.022-2 3,600
204
Regina Lázaro Munhoz
21.968.721
5,371
254
Juliana Cristina Camargo Juiz
42.649.046-0 3,575
205
Claudia Regina Orsi da Silva Vieira
29.379.148-X 5,355
255
Sabrina Souza de Almeida
27.704.456-X 3,530
206
Viviane Aparecida Vieira Maia
27.857.328-9 5,345
256
Maria José dos Santos de Moraes
35.382.437
207
Renata Santos da Silva
29.379.119-3 5,340
257
Cristiane de Moraes Jacob
45.135.758-9 3,500
208
Flavia Regina da Costa Vieira
29.531.932-x 5,124
258
Alice Cristina de Moraes
43.568.823-6 3,045
31/07/85
209
Lucilene Raffa Villar Hymalaia
16/06/13
259
José Reinaldo Bueno de B. Filho
40.152.754-2 3,045
11/11/87
210
Aline Fernanda Tobias Fernandes
24.397.069-9 5,075
260
Camila de Camargo Pereira
45.788.275-X 3,045
18/02/89
211
Tais Leticia Silveira Almeida
18546009-4
261
Irani Batista Pontes de Camargo
25.069.079-2 3,005
212
Angélica Pedrico Coelho
32.646.206-5 4,885
262
Raquel dos Santos Gomes
40.341.336-9 3,000
213
Cinthia de Araújo Oliveira
33.993.833-X 4,870
263
Gessi Maria de Oliveira
28.411.754-7 2,960
26/04/60
214
Marcia Maria Nunes de Oliveira
25.468.459-2 4,862
264
Silvana Alves de Moura Oliveira
22.456-145
2,960
10/12/61
215
Daniele Cristina Pereira Adas Medeiros
40.476.922-7 4,805
265
Eunice Fernandes da Silva Oliveira
21.600.184
2,960
07/03/62
216
Adriana Trindade Pereira Quadra
40.348.682-6 4,740
266
Joveni Rodrigues Dantas dos Santos
29.379.113-2 2,960
02/08/64
217
Gemima Lacerda Vilar de Oliveira
27.001.246-1 4,726
267
Maria Angélica Nunes
16.357.316
09/09/64
218
Juliane Hergessel Franco
42.697.619-8 4,655
268
Priscila Germano Lopes de Camargo
41.021.525-9 2,940
219
Edina Margarete de Oliveira
16.483.890
269
Patricia Aparecida Xavier
40.341.803-3 2,930
220
Ana Paula Antunes Ramacioti
34.183.192-X 4,395
270
Mavilde das Graças Cleto Santos
8.833.41
2,915
221
Nadir Gomes de Almeida
8.719.845
4,340
28/10/55
271
Maristela Gomes Xavier Palhares
16.794.141
2,900
23/09/64
222
Ana Marta Klapper Vieira
17.535.556
4,340
20/08/61
272
Maria Aparecida Rodrigues dos Santos
17.793.030
2,900
29/01/65
223
Marlene Aparecida Rodrigues Andrade
22.656.073-9 4,340
27/04/69
273
Marli Batista de Lima Almeida
19.638.594
2,865
224
Miriam de Fátima Marcelino Leite
27.056.360-X 4,340
04/06/79
274
Kelly Terra Ribeiro
40.728.170-8 2,855
225
Maria Ribeiro de Almeida
23.835.048-4 4,335
275
Josefa Santana de Jesus Batista
23.560.815-4 2,795
226
Celia Beatriz Cordeiro Venâncio
19.637.849-7 4,325
276
Regina Sandra Alves de Barros
21.891.381-3 2,760
227
Sandra Paes Vieira de Medeiros
17.287.727-1 4,315
277
Daiane Lucia Meira da Cruz
42.947.810-8 2,740
228
Osnilda de Fátima Ribeiro da Silva
17.793.471
278
Alexandra Santos Batista Lourenço
28.794.024-X 2,585
09/03/72
229
Fernanda Gomes da Silva Santana
46.263.025-0 4,295
279
Adriana Maria dos Santos Plens
22.120.466-0 2,585
14/07/72
230
Mariana Cristiane Cleto Fiuza
30.810.898-X 4,275
280
Aparecida Rosa de Almeida
30.801.192-2 2,585
02/09/73
231
Rejane Claudinéia da Costa
29.271.354-X 4,270
281
Luiz Antonio Rocha Ferreira
28.094.301-5 2,585
15/09/78
232
Ariane Domingues de Paulo
46.355.092-4 4,255
282
Maria Luiza da Silva Costa
42.723.276-4 2,585
21/07/80
233
Aline Paes da Silva
45.162.888-3 4,230
283
Daniele Proença de Almeida Ferreira
34.240.968-2 2,585
27/10/81
234
Marli de Camargo Brandi
24.396.555-2 4,210
284
Bruno Roberto Sheidl Campos
34.672.114-3 2,585
11/05/82
235
Paula Cristina Carrascal de Oliveira
24.825.633-6 4,200
285
Silmara Rodrigues de Almeida
32.229.970-6 2,585
06/12/82
236
Vivian Luiza Alves
26.816.490-3 4,200
286
Sarah Pereira Tiburcio de Moraes
28.501.958-2 2,580
23/05/72
237
Rubia Maria da Cunha B. de Camargo
26.156.922-3 4,195
12/01/74
287
Fernanda Prestes de Andrade
30.650.974-X 2,580
27/02/73
238
Lourdes Aparecida dos Santos Domingues
30.720.112-0 4,195
08/06/78
288
Marta Regina da Silva Santos Conceição
28.652.550-1 2,575
18/03/71
239
Eleni Aparecida da Silva Melo
28.792.960-7 4,185
289
Emiliane dos Santos Cardoso
40.702.715-4 2,575
21/05/83
240
Cléia Cezar Leal
24.825.633-6 4,175
290
Cintia Aparecida Cruz
27.857.520-1 2,550
25/07/73
291
Rosilaine de Fátima dos Santos Lopes
30.856.683-X 2,550
29/05/78
16/11/11 a
24.159.865-2 5,105
5,035
4,495
4,310
27/12/74
3,832
3,505
2,960
Página 16
25/04/2014
292
Tania Lopes de Oliveira
32.298.793-3 2,550
293
Lilian Aparecida Ritz Carriel Gomes
294
343
Eloa de Souza Domingues - SP
40.402.790-8 2,035
40.402.803-2 2,535
344
Mirian Jussara Sanches Rodrigues - SP
40.215.123-9 2,025
Nathália de Souza Sa Oliveira
40.731.969-4 2,530
345
Robson dos Santos Souza - SP
41.813.259-8 2,020
295
Tatiane Cristina Rodrigues de Souza
40.341.438-6 2,515
04/05/85
346
Elaine Aparecida Dias
29.649.882-8 2,005
296
Ariane Almeida Leite
40.214.985-3 2,515
31/08/86
347
Camila Rebeque Garcia - SP
41.020.882-6 1,970
297
Dayana Carolina Momberg Arruda
42.771.192-7 2,515
16/03/87
348
Vivian Aparerecida Bueno dos Santos - SP
42.491.181-4 1,950
19/03/82
298
Rodrigo da Silva Rodrigues
45.202.551-5 2,510
349
Carolina dos Santos Rosa - SP
40.728.257-9 1,950
09/09/85
299
Camila Martins Silva Almeida
43.068.980-9 2,505
350
Jocilmara de Fátima Alves Rodrigues - SP
40.341.382-5 1,945
300
Juliana Aparecida de Camargo
43.319.984-2 2,495
351
Danielly Leme Noronha - SP
33.278.160-4 1,885
09/04/82
301
Silmara Aparecida de Almeida Oliveira
45.670.907-1 2,475
352
Tatiane Aparecida Lopes Vieira - SP
34.750.304-4 1,885
06/06/82
302
Katia da Silva Machado
32.559.441-7 2,470
15/02/77
353
Valeria Cristina Ayres Nanini
26.156.864-4 1,852
303
Danielle dos Santos Machado Pontes
40.346.731-7 2,470
11/10/85
354
Vera Lucia de Melo Gatti - SP
9.546.444
1,850
11/07/57
304
Adriele Allessandra de Pontes
40.961.963-2 2,470
12/08/88
355
Vera Lucia Alves Mellão - SP
23.961.632-7 1,850
09/01/63
305
Luiza Rodrigues
12.171.621-1 2,445
23/08/55
356
Claudia Maria Santos - SP
20.580.602
1,850
19/06/66
306
Lucélia Aparecida Biode
15.935.047-5 2,445
08/10/60
357
Marcia Roberta Sales - SP
14.307.205-5 1,850
13/11/67
307
Elenice Soares da Silva França
19.437.959
31/10/64
358
Sidnea Correa de Oliveira Nunes - SP
24.196.805-7 1,850
10/08/69
308
Paula Tamara Ruivo Domingues
46.303.101-5 2,440
359
Debora Cristina de Oliveira Americo - SP
23.835.237-7 1,850
20/02/70
309
Claudia Simone Moises
27.001.931-5 2,435
25/11/72
360
Adriana Aparecida Maciel de Oliveira - SP
26.715.593-1 1,850
08/01/72
310
Marcia Aparecida da Silva Cruz
30.268.976-X 2,435
07/07/77
361
Maria Helena de Fátima Apolinário Bertelli - SP 28.045.388-7 1,850
23/08/73
311
Nanci Gurge Bueno
17.535.656-7 2,425
362
Rosenei Vaz Moreira - SP
35.281.288-6 1,850
03/06/74
312
Clélia Terezinha de Campos Correa
23.063.195
2,375
28/09/67
363
Rosa Andrea dos Santos - SP
26.208.742-X 1,850
02/10/74
313
Vanderléia de Oliveira Galvão
22.456.328-2 2,375
26/09/68
364
Andreia Felicio Costa de Carvalho - SP
28.044.876-4 1,850
11/12/74
314
Rosana Mara Rodrigues da Cruz
16.357.114
2,370
20/06/65
365
Marlei Andrade Lopes Galdino - SP
35.143.521-9 1,850
10/05/76
315
Miriam Etelvina de Fretias
29.922.295-0 2,370
30/03/77
366
Keila de Carvalho - SP
32.298.890-1 1,850
11/06/76
316
Andre Luiz Carlos Dias
43.068.875-1 2,350
367
Elaine Medeiros Vieira - SP
27.002.083-4 1,850
26/07/76
317
Cristiane de Lourdes Ignácio Souza
22.458.337-2 2,340
26/01/73
368
Andrea Silva Oliveira - SP
38.134.535-X 1,850
11/12/76
318
Letícia dos Santos Moreira S. Maia
23.837.650-3 2,340
23/04/73
369
Regiane Brisola Nalesso de Sousa - SP
30.427.691-1 1,850
24/03/78
319
Simone Regiane Vieira P. Mendes
26.891.191-9 2,335
370
Joycemara Aparecida de Matos Vieira - SP
44.583.636-2 1,850
12/07/89
320
Cristiane Correa da Silva
24.196.812-4 2,330
371
Katia Aparecida Raimundo dos Santos - SP
21.195.096-8 1,845
321
Dirza do Rosário Ávila
20.580.388
2,305
08/10/68
372
Lisvânia de Jesus Messias - SP
23.561.013-6 1,840
15/12/71
322
Regina Angélica Sardela
22.119.665
2,305
18/01/71
373
Priscila Coelho Rodrigues - SP
32.835.225-1 1,840
11/02/77
323
Nadir Lopes Bicudo
29.676.190-4 2,305
29/12/74
374
Andressa Aparecida Ventura Roza - SP
46.755.094-3 1,840
13/07/90
324
Michelle Mariano Rezende de Lima
30.737.737-3 2,305
25/05/78
375
Daniela Ap. Lopes Miranda Santos - SP
30.736.835-X 1,835
26/09/77
325
Silvana Aparecida de Oliveira Camargo
21.463.737-2 2,300
376
Talita Rodrigues Silveira
43.224.240-5 1,835
12/09/87
326
Isabel Donizetti Rodrigues
24.442.537-1 2,270
23/10/72
377
Renata Cristina Peres dos Santos - SP
30.493.781-2 1,805
327
Mari Angela Leite de Souza
25.675.963-7 2,270
27/11/76
378
Daniele Vieira dos Santos - SP
44.634.041-8 1,790
328
Cláudia Aparecida da Costa
27.920.335-4 2,270
11/05/77
379
Neide Ferreira Souza de Campos - SP
26.770.500-1 1,690
02/04/71
329
Ana Paula Gonçalves de Moraes
30.651.068-6 2,265
380
Deyse da Silva Nascimento Noronha - SP
10.233.536-8 1,690
24/10/89
330
Andréia da Silva
30.856.403-0 2,235
381
Jenifer Aparecida Rodrigues de Almeida - SP
40.869.026-4 1,670
331
Tania Regina Oliveira de Andrade
34.240.360-6 2,210
382
Joelma da Silva Vieira - SP
32.646.229-6 1,650
332
Viviane Aparecida Souza Bueno
44.761.555-5 2,165
383
Ester Vieira dos Santos - SP
32.727.801-8 1,425
333
Danielly Cristine Theodoro Klapper
44.436.029-3 2,145
384
Gilmara Aparecida Balduíno Diniz
24.397.046-8 1,400
334
Valquiria Estevão Medeiros de Jesus
19.438.537-1 2,125
385
Ariane Alves da Silveira Codogno - SP
29.579.355-7 1,365
335
Sabrina Alessandra Silva Vieira
34.240.973-6 2,120
386
Catia Alzira Grazioli Lopes B Formaggi - SP
43.069.102-6 1,345
336
Ivonete das Neves Silva - SP
40.981.907-4 2,100
13/01/82
387
Andréia de Camargo Ferreira Inocêncio
30.111.234-4 1,329
337
Danielle Rodrigues Alves
43.225.471-7 2,100
23/02/82
388
Soraia Vieira Estevan
27.002.054-8 1,310
338
Keila Vieira Diniz - SP
40.293.920-7 2,100
09/08/82
389
Thais da Costa Santos
40.402.676-X 1,075
339
Priscila Chagas C. O. C. Salles - SP
34.474.052-3 2,100
26/04/83
390
Adriana Oliveira Vieira
41.204.492-4 0,930
340
Paulo Henrique dos Santos
26.675.812-5 2,080
391
Silvana Aparecida Lima Prestes
16.357.588
341
Maria Lucia Correa Vieira - SP
41.749.304-6 2,060
392
Rosangela Cristina Bento - SP
15.943.911-5 0,765
342
Marinete Domingues Lourenço Alves
24.196.834-3 2,040
393
Clóvis Guarnieri da Costa - SP
0,000
2,445
18/05/79
0,865
Página 17
25/04/2014
Assinatura do Responsável
Escriturários e Auxiliares de Escriturário
Extrato de Reajuste de Locação de Imóvel
Classificação NOME
RG
30/06/2013 NASC.
1
Vanderli Aparecida S. Camargo
16.606.220
21,592
2
Silvana Leonel de Oliveira
40.291.455-7 11,145
3
Gisele Aline Ribeiro Rodrigues
40.341.957-8 10,000
4
Ester de Lima Eugênio
29.004.245-8 8,677
5
Andréia Cristina Ferreira
19.932.646
7,705
10/07/1967
6
Kelly Renata de Oliveira
45.147.051-5 7,705
13/07/1983
7
Camila de Lima Araujo
40.208.727-6 7,375
8
Bruna Costa Nascimento
46.340.197-9 6,845
9
Sandra Maria de Camargo Bueno
17.425.596-2 3,080
10
Maria de Fatima Ferreira Ribeiro
--
11
Daniele Ap. de Oliveira Miranda - SP
40.702.618-6 2,540
12
Ana Paula de Palma Severino - SP
41.749.889-5 2,495
13
André Luiz Montanari - SP
40.341.317-5 2,470
14
Alessandro Barboza de Camargo
45.786.805-3 2,375
15
Giane de Andrade Rodrigues
43.203.837-1 0,415
16
Cristiane Paezani
35.793.829
16º
colocação
17
Natalia Ramos Silveira
--
17º
colocação
3,055
Extrato de Prorrogação e Reajuste de Locação de Imóvel
Fundamento: Artigo 24 e 26, X, da Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e alterações.
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapetininga.
Representante: Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa
Contratada: Ana Izabel Salem, representada por Rosangela Maria Salem Leonel; Antonio Francisco Almeida Salem; Bianca Aparecida Salem, representada por João Batista de Almeida Salem Junior; Diná Aparecida Rossgnoli Salem; Henrique
Ayres Salem Monteiro; Inês Aparecida Salem Jacinto, representada por Rosangela Maria Salem Leonel; João Batista de
Almeida Salem Junior; José Renato Salem, representado por João Batista de Almeida Salem Junior; Márcia Regina Salem
Braga, representada por Rosangela Maria Salem Leonel; Maria Cecília Salem Paques; Maria Isabel Bianco Salem; Rafael
Ponsi de Araújo, representado por Edcarlos Rodrigues Rafael; Rosangela Maria Salem Leonel; Tereza Cristina Salem,
representada por Rosangela Maria Salem Leonel; Waldir de Jesus Salem.
Objeto: Locação de imóvel para uso do Almoxarifado Central e Garagem, Municipal.
Localização: Rua Doutor Fenando Costa, nº. 398, Vila Orestes.
Valor: R$ 12.009,63 mensais.
Vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 01/02/2014
DELIBERAÇÃO N° 013/2014
ANEXO – II : FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À CLASSIFICAÇÃO - Resolução da SME
N.º 161, 17 de abril de 2014.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapetininga, em reunião realizada no dia 16 de abril de
2014, em virtude da Resolução nº 01 de 2014, delibera as Instituições de Acolhimento pertencentes à Rede Socioassistencial
de Itapetininga, que não possuam em seu quadro Profissional de Serviço Social, o valor mensal de R$ 1.853,77 (um mil
oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos) em favor da Instituição Nosso Lar, para o período de 01 de abril
a 31 de dezembro de 2014, totalizando R$ 15.551,29 (quinze mil quinhentos e cinquenta e um real e vinte e nove centavos).
Itapetininga, 16 de abril de 2014.
Mário Sergio Amaral
Presidente do CMDCA
LEI Nº 5.857, DE 22 DE ABRIL DE 2014
Dá o nome do senhor Altair Moreira de Souza à rua 3 localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga.
(Projeto de Lei nº 45/2014, de autoria do Vereador Adilson Ramos.)
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua Altair Moreira de Souza a rua conhecida como rua 3, localizada no Distrito da Conceição,
Município de Itapetininga, com início na rua conhecida como rua 10 e com término na rua conhecida como rua 6, com
largura de 6,50 metros (em média) e extensão de 121,00 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recurso N.º:
Nome:
Telefone:
Sede Atual de Controle de Frequência:
RECURSO
Fundamento: Artigo 24 e 26, X, da Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e alterações.
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapetininga.
Representante: Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa
Contratada: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social.
Representante: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social.
Objeto: Locação de imóvel para uso da Fundação para Estudos e Tratamentos das Deformidades Crânios Faciais - FUNCRAF.
Localização: Avenida Padre Antonio Brunetti, nº. 1.262, Vila Rio Branco.
Valor: R$ 3.833,63 mensais.
Vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 01/04/2014
Ilmos Sr.s Membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso de remoção nos
termos da Resolução S.M.E. N.º 161, 17 de abril de 2014, venho por meio deste, recorrer da classificação
constante do Anexo I da presente, pelos motivos que exponho:
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014.
ISMAEL JOSÉ STRANAK
Secretário de Gabinete
LEI Nº 5.858, DE 22 DE ABRIL DE 2014
Dá o nome da senhora Benedita Ferreira Rosa Dias à rua 14 localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga.
(Projeto de Lei nº 46/2014, de autoria do Vereador Adilson Ramos.)
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua Benedita Ferreira Rosa Dias a rua conhecida como rua 14, localizada no Distrito da
Conceição, Município de Itapetininga, com início na rua conhecida como rua 13 e com término em terreno particular, com
largura de 5,25 metros (em média) e extensão de 60,00 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014.
ISMAEL JOSÉ STRANAK
Secretário de Gabinete
LEI Nº 5.859, DE 22 DE ABRIL DE 2014
_____________________________________
Assinatura do Candidato Recorrente
Dá o nome da senhora Júlia do Rosário Ramos à rua 1 localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga.
(Projeto de Lei nº 47/2014, de autoria do Vereador Adilson Ramos.)
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua Júlia do Rosário Ramos a rua conhecida como rua 1, localizada no Distrito da Conceição,
Município de Itapetininga, com início na rua Benedito Tobias e com término na faixa de segurança da rodovia, com largura
de 12,70 metros (em média) e extensão de 108,00 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recurso Provido
Recurso Desprovido.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROTOCOLO DO RECURSO N.º _____________
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014.
Itapetininga, ______ de _________________ de 2014.
De: ___________________________________________________________________
Para: Comissão de Acompanhamento do Concurso de Remoção 2014.
Recebido em: _______ de ______________ de 2014.
_________________________________
Horário: ______h _______min.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
ISMAEL JOSÉ STRANAK
Secretário de Gabinete
LEI Nº 5.860, DE 22 DE ABRIL DE 2014
Dá o nome do senhor Luis Carlos Martins à rua 9 localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga.
(Projeto de Lei nº 48/2014, de autoria do Vereador Adilson Ramos.)
Página 18
25/04/2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua Luiz Carlos Martins a rua conhecida como rua 9, localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga, com início na rua 10 e com término em terreno particular, com largura de 9.25 metros (em média)
e extensão de 240.00 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014.
ISMAEL JOSÉ STRANAK
Secretário de Gabinete
LEI Nº 5.861, DE 22 DE ABRIL DE 2014
Dá o nome da senhora Maria Aparecida Martins à rua 6 localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga.
(Projeto de Lei nº 52/2014, de autoria do Vereador Adilson Ramos.)
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua Maria Aparecida Martins a rua conhecida como rua 6, localizada no Distrito da Conceição,
com início na conhecida como rua 3 e com término na rua conhecida como rua 7, com largura de 6.00 metros (em média)
e extensão de 96.00 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014.
ISMAEL JOSÉ STRANAK
Secretário de Gabinete
LEI Nº 5.862, DE 22 DE ABRIL DE 2014
Dá o nome do senhor Mário de Macedo da à rua 13 localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga.
(Projeto de Lei nº 53/2014, de autoria do Vereador Adilson Ramos.)
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua Mário de Macedo a rua conhecida como rua 13, localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga, com início na rua Fernando Morais, e com término na Rua São Bento, com largura de 11.50 metros
(em média) e extensão de 91,60 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014.
ISMAEL JOSÉ STRANAK
Secretário de Gabinete
LEI Nº 5.863, DE 22 DE ABRIL DE 2014
Dá o nome da senhora Olímpia Maria da Conceição Santos à rua 16, localizada no Distrito da Conceição, Município de
Itapetininga.
(Projeto de Lei nº 54/2014, de autoria do Vereador Adilson Ramos.)
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua Olímpia Maria da Conceição Santos a rua conhecida como rua 16, localizada no Distrito
da Conceição, com início na rua São Bento e com término em terreno particular, com largura de 6.50 metros (em média) e
extensão de 61.00 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014.
ISMAEL JOSÉ STRANAK
Secretário de Gabinete
LEI Nº 5.864, DE 22 DE ABRIL DE 2014
Dá o nome do senhor Paulino Carlos de Almeida à rua 10 localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga.
(Projeto de Lei nº 55/2014, de autoria do Vereador Adilson Ramos.)
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua Paulino Carlos de Almeida a rua conhecida como rua 10, localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga, com início na rua São Bento e com término em terreno particular, com largura de 8,00
metros (em média) e extensão de 293,00 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014.
ISMAEL JOSÉ STRANAK
Secretário de Gabinete
DECRETO Nº 1.229, DE 7 DE ABRIL DE 2014
Institui o Regimento Interno dos servidores da Guarda Civil Municipal de Itapetininga, e dá outras providências.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal às alterações introduzidas pela
Lei nº 5.596, de 4 de julho de 2012, na Lei nº 5.247, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre a criação, competência e
organização da Guarda Civil Municipal de Itapetininga e dá outras providências.
Considerando os autos do processo nº 9712/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal,
DECRETA:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O Regulamento Disciplinar dos servidores da Guarda Civil Municipal de Itapetininga, instituída pela Lei Municipal nº 5.247, de 28 de março de 2008, tem por finalidade definir os deveres, a conduta, as recompensas e as infrações
disciplinares e respectivas sanções administrativas dos referidos servidores, além de regular os procedimentos processuais
correspondentes.
Art. 2° As disposições desde Decreto aplicam-se aos Guardas Civis Municipais e aos ocupantes de cargo em comissão da
Guarda Civil Municipal;
Parágrafo único. As ocorrências envolvendo Guardas Civis Municipais e demais servidores lotados na Guarda Civil Municipal serão processadas pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal, aplicando-se o disposto neste Decreto, no que couber.
TÍTULO II
DA HIERARQUIA E DISCIPLINA
Art. 3° São princípios norteadores da disciplina e da hierarquia da Guarda Civil Municipal:
I-
A dignidade da pessoa humana;
II - A cidadania;
III - A justiça;
IV - A democracia;
V-
O respeito à coisa pública.
Art. 4° A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Guarda Civil Municipal.
§ 1° Para os fins deste Regulamento, entende-se por hierarquia o vínculo que une os integrantes das classes da carreira da
Guarda Civil Municipal, subordinando os de uma aos de outra, estabelecendo uma escala pela qual são, uns em relação aos
outros, superiores e subordinados.
§ 2° São superiores hierárquicos, ainda que não pertencentes a nenhuma classe da carreira:
I-
Prefeito Municipal;
II - Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania;
III - Comandante da Guarda Civil Municipal;
IV - Subcomandante da Guarda Civil Municipal;
V-
Inspetor Chefe.
§ 3° A hierarquia confere ao superior o poder de dar ordens, inspecionar, supervisionar, e rever decisões em relação ao
subordinado, a quem ela impõe o dever de obediência.
§ 4° A precedência hierárquica, salvo no caso de precedência funcional a que alude o § 2°, será imputada ao Guarda Civil
Municipal:
I-
Mais antigo no emprego;
II - De maior idade.
CAPÍTULO I
DOS DEVERES DO SERVIDOR
Art. 5° São deveres do servidor da Guarda Civil Municipal, além dos demais enumerados neste Regulamento;
I-
Ser assíduo e pontual;
II - Cumprir as ordens superiores, representando à autoridade competente quando manifestamente ilegais;
III - Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
IV - Guardar sigilo sobre os assuntos da Administração;
V-
Tratar com urbanidade os companheiros de serviço e o público em geral;
VI - Manter sempre atualizada sua declaração de família, de residência e de domicílio;
VII - Zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;
VIII - Apresentar-se convenientemente trajado em serviço e com o uniforme determinado, quando for o caso;
IX - Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
X-
Conhecer as leis, decretos, regulamentos e demais legislações que digam a respeito às suas funções;
XI - Proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a Guarda Civil Municipal.
CAPÍTULO II
DAS RECOMPENSAS
Art. 6° As recompensas constituem-se em reconhecimento aos bons serviços, atos meritórios e trabalhos relevantes prestados pelo servidor da Guarda Civil Municipal.
Art. 7° São recompensas da Guarda Civil Municipal;
I-
Condecorações por serviços prestados;
II - Elogios.
§ 1° As condecorações constituem-se em referências honrosas e insígnias conferidas aos servidores da Guarda Civil Municipal por sua atuação em ocorrências de relevo na preservação da vida, da integridade física e do patrimônio municipal,
podendo ser formalizadas independentemente da classificação de conduta.
§ 2° Elogio é o reconhecimento formal da Administração às qualidades morais e profissionais do servidor da Guarda Civil
Municipal.
§ 3° As recompensas previstas neste artigo serão conferidas por determinação do Comandante da Guarda Civil Municipal
e deverão ser registradas em prontuário.
CAPÍTULO III
DA CONDUTA DO SERVIDOR
Art. 8° Para fins disciplinares e para os demais efeitos legais, a conduta do servidor da Guarda Civil Municipal será considerada:
I-
Excelente, quando no período de 36 (trinta e seis) meses não tiver sofrido qualquer punição;
II - Ótima, quando no período de 24 (vinte e quatro) meses não tiver sofrido pena de suspensão
III - Boa, quando no período de 12 (doze) meses não tiver sofrido pena de suspensão;
IV - Insuficiente, quando no período de 12 (doze) meses tiver sofrido até 2 (duas) penas de suspensão;
V-
Má, quando no período de 12(doze) meses tiver sofrido mais de 2 (duas) penas de suspensão.
§ 1° Para a classificação de conduta, 2(duas) advertências equivalerão a 1 (uma) repreensão e 2 (duas) repreensões a 1 (uma)
suspensão.
§ 2° A classificação da conduta do servidor dar-se-á anualmente por ato do Comandante da Guarda Civil Municipal, de
acordo com os prazos e critérios estabelecidos neste artigo.
§ 3° O conceito atribuído à conduta do servidor da Guarda Civil Municipal, nos termos do dispositivo neste artigo, será
considerado para:
I-
Indicação para participação em cursos de aperfeiçoamento;
II - Submissão à participação em programa reeducativo, nas hipóteses dos incisos IV e V do caput deste artigo, se
a soma das penas de suspensão aplicadas for superior a 15 (quinze) dias;
III - Progressão na carreira.
§ 4° O servidor que não tiver cumprido os interstícios previstos nos incisos I a IV deste artigo, será classificado na conduta
boa.
Art. 9° O Comandante da Guarda Civil Municipal deverá elaborar relatório anual de avaliação disciplinar do seu efetivo, a
ser enviado ao Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania.
Parágrafo único. A avaliação deverá considerar a totalidade das infrações punidas, a tipificação e as sanções correspondentes, a função do infrator e a localidade do cometimento da falta disciplinar.
Art. 10 Do ato do Comandante da Guarda Civil Municipal que classificar os servidores, caberá recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania.
§ 1° O recurso previsto no caput deste artigo deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação
do ato impugnado.
§ 2° Da decisão do Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania caberá recurso ao Prefeito Municipal, sem efeito suspensivo, no prazo de 5(cinco) dias, contados da ciência da decisão pelo servidor.
TÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Art. 11 Infração disciplinar é toda e qualquer violação aos deveres funcionais previstos neste Regulamento e na legislação
pertinente pelos servidores da Guarda Civil Municipal.
Art. 12 As infrações, quanto a sua natureza, classificam-se em:
I-
Leves;
25/04/2014
II - Médias;
III - Graves.
Art. 13 São infrações disciplinares de natureza leve:
I-
Deixar de comunicar ao superior hierárquico, tão logo possível, a execução de ordem recebida;
II - Chegar atrasado, sem justo motivo, a ato ou serviço;
III - Deixar o subordinado de cumprimentar superior, uniformizado ou não,neste caso desde que o conheça, ou de
prestar-lhe homenagens ou sinais regulamentares de consideração e respeito, bem como o superior hierárquico, de responder ao cumprimento;
IV - Usar uniforme incompleto, contrariando as normas de uso de uniformes, ou vestuário incompatível com a
função;
V-
Descuidar-se do asseio pessoal ou dos equipamentos e ambiente de trabalho;
VI - Comunicar a superior hierárquico infração disciplinar que sabe inexistente;
VII - Desempenhar inadequadamente suas funções, por falta de atenção.
Art. 14 São infrações disciplinares de natureza média:
I-
Deixar de comunicar ao superior imediato ou, na sua ausência, a outro superior, informação sobre perturbação
da ordem pública, logo que dela tenha conhecimento;
II - Deixar de prestar informações em processos,quando lhe competir;
III - Deixar de encaminhar documento no prazo legal;
IV - Dar causa à instauração de processo disciplinar contra alguém, imputando-lhe infração disciplinar de que o sabe
inocente;
V-
Desempenhar inadequadamente suas funções, de modo intencional;
VI - Afastar-se, ainda que momentaneamente, do local em que deva encontrar-se por força de ordens ou disposições
legais sem justo motivo;
VII - Deixar de apresentar-se, nos prazos estabelecidos, nos locais em que deva comparecer, sem justo motivo;
VIII - Representar a instituição ou assumir compromisso pela Guarda Civil Municipal em qualquer ato sem estar
legalmente autorizado;
IX - Sobrepor ao uniforme insígnias de sociedades particulares, entidades religiosas ou políticas ou, ainda usar indevidamente medalhas desportivas, distintivos ou condecorações;
X-
Conduzir veículos da instituição sem autorização da unidade competente da Guarda Civil Municipal;
XI - Ofender a moral e os bons costumes por meio de atos, palavras ou gestos;
XII - Responder de modo desrespeitoso a servidor da Guarda Civil Municipal, ou a qualquer outra pessoa;
XIII - Deixar de zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for confiado à sua guarda
ou utilização;
XIV - Designar ou manter sob sua chefia imediata, em cargo em comissão ou função gratificada, cônjuge, companheiro ou companheira ou parente até o segundo grau;
XV - Usar qualquer componente do uniforme ou equipamento da Guarda Civil Municipal para atividades que não
sejam de competência da mesma;
XVI - Usar uniforme ou equipamento do uniforme quando não estiver em serviço;
XVII - Simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever;
XVIII - Suprimir a identificação do uniforme ou utilizar-se de meios irregulares para dificultar sua identificação;
XIX - Deixar o superior de punir o autor de qualquer infração;
XX - Dificultar ao servidor da Guarda Civil Municipal em função subordinada a apresentação de recurso ou o exercício do direito de petição;
XXI - Entrar ou sair de próprio público municipal, ou tentar fazê-lo com equipamento da Guarda Civil Municipal, ou
usá-los, sem prévia autorização da autoridade competente;
XXII - Extraviar ou danificar documentos ou objetos pertencentes ao Município;
XXIII - Deixar de cumprir ou retardar serviço ou ordem legal;
XXIV - Descumprir preceitos legais durante a prisão ou a custódia de preso;
XXV - Usar expressões, jocosas ou pejorativas que expressem preconceito de qualquer natureza;
XXVI - Aconselhar ou concorrer para o descumprimento de ordem legal de autoridade competente;
XXVII - Dar ordem ilegal ou claramente inexeqüível;
XXVIII - Violar ou deixar de preservar local de crime;
XXIX - Procurar a parte interessada em ocorrência policial para a obtenção de vantagem indevida;
XXX - Deixar de tomar providências para garantir a integridade física de pessoa detida;
XXXI - Liberar pessoa detida ou dispensar parte da ocorrência sem atribuição legal:
XXXII - Deixar de assumir a responsabilidade por seus atos ou pelos atos praticados por servidores da Guarda Civil
Municipal em função subordinada que agir em cumprimento de sua ordem;
XXXIII - Faltar a verdade ou omitir, em qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos;
XXXIV - Transportar na viatura que esteja sob seu comando ou responsabilidade, pessoas ou material sem autorização
da autoridade competente;
XXXV - Deixar de comunicar ato ou fato irregular de natureza grave que presenciar, mesmo quando não lhe couber
intervir;
XXXVI - Deixar de comunicar com antecedência a falta, sem motivo justificado, a serviço de que deva tomar parte;
XXXVII - Deixar de exercer autoridade compatível com seu grau hierárquico;
XXXVIII - Desrespeitar, retardar ou prejudicar medidas de cumprimento ou ações de ordem judicial, administrativa ou
policial, ou para isso concorrer;
XXXIX - Causar ou contribuir para a ocorrência de acidentes no serviço, por negligência, imprudência ou imperícia;
XL - Frequentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade ou da classe;
XLI - Propagar boatos no interior da corporação ou concorrer para tal;
XLII - Consentir, quando de serviço, na formação de grupo ou permanência de pessoas junto a seu posto;
XLIII - Entrar ou sair da corporação ou posto de serviço, uniformizado ou não, por entrada ou saída não autorizada para
este fim;
XLIV - Deixar de portar a identidade, estando ou não uniformizado;
XLV - Desrespeitar regras de trânsito e medidas gerais de ordem policial,judicial ou administrativa;
XLVI - Deixar de se identificar quando solicitado por autoridades policiais;
XLVII - Ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em área de seu trabalho ou sob a jurisdição do Município, publicações, estampas, filmes ou meios eletrônicos que atentem contra a disciplina ou a moral;
XLVIII - Permutar serviço sem permissão da autoridade competente;
XLIX - Negar-se a receber uniformes, equipamentos,ou outros objetos que lhe sejam destinados ou devam ficar em seu
poder.
Art. 15 São infrações disciplinares de natureza grave,
I-
Portar arma de fogo particular ou de terceiros em serviço, mesmo tendo porte;
II - Disparar, em serviço, arma de fogo particular ou de terceiros, mesmo tendo porte;
III - Guardar arma de fogo, particular ou de terceiros, em veículos ou edifícios públicos;
IV - Abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;
V-
Celebrar com o Município contratos, por si ou como representante de outrem;
VI - Participar da gerência, administração ou prestar serviços à empresa privada de segurança;
VII - Participar da gerência, administração ou prestar serviços a empresas ou entidades que mantenham relações comerciais com o Município, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da unidade
em que esteja lotado;
VIII - Praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares, salvo se em legítima defesa;
IX - Maltratar pessoa detida, ou que esteja sob sua guarda ou responsabilidade;
X-
Abrir ou tentar abrir próprio público municipal sem autorização, exceto em casos de força maior;
XI - Ofender, provocar ou desafiar autoridade ou servidor da Guarda Civil Municipal com palavras, gestos ou ações;
XII - Retirar ou empregar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento, material, objeto,
equipamento ou viatura do serviço público municipal, sem ordem dos respectivos responsáveis;
XIII - Referir-se depreciativamente em informação, parecer, despacho, pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação, às ordens legais;
XIV - Valer-se ou fazer uso do cargo, emprego ou função pública para praticar assédio sexual ou moral;
XV - Divulgar ou contribuir para que sejam divulgados fatos ou documentos afetos a Guarda Civil Municipal, que
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possam concorrer para ferir a disciplina, a hierarquia ou comprometer a segurança;
XVI - Ameaçar, induzir ou instigar alguém a prestar declarações falsas em processo penal, civil ou administrativo;
XVII - Acumular ilicitamente cargos e empregos públicos, com má-fé;
XVIII - Trabalhar em estado de visível embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente;
XIX - Faltar, por ação ou omissão,com o respeito devido aos símbolos nacionais,estaduais e municipais;
XX - Censurar ato de superior hierárquico ou procurar desconsidera-lo,seja entre componentes da Guarda Civil
Municipal,seja entre outras pessoas;
XXI - Ter em seu poder ou introduzir, em área de trabalho ou sob jurisdição do Município, armas, explosivos, material
inflamável, substância ou instrumentos proibidos, sem conhecimento ou permissão da autoridade competente;
XXII - Fazer uso, ter em seu poder ou introduzir, em área de seu trabalho ou sob jurisdição do Município, bebida
alcoólica ou substância de efeitos entorpecentes, salvo quando devidamente autorizado;
XXIII - Dirigir veículo da Guarda Civil Municipal com negligência, imprudência ou imperícia;
XXIV - Coagir ou aliciar subordinados com objetos de natureza político-partidários.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 16 As sanções disciplinares aplicáveis aos servidores da Guarda Civil Municipal são:
I-
Advertência;
II - Repreensão;
III - Suspensão;
IV - Submissão obrigatória do infrator à participação em programa reeducativo;
V-
Demissão;
VI - Demissão a bem do serviço público.
Parágrafo único. Todas as sanções aplicadas aos servidores da Guarda Civil Municipal deverão constar no prontuário individual do servidor, indicando a natureza da sanção, autoridade que aplicou a punição e motivo da punição.
Art. 17 A advertência será aplicada por escrito às faltas de natureza leve.
Art. 18 A pena de repreensão será aplicada, por escrito, ao servidor que for reincidente na prática de infrações de natureza
leve.
Art. 19 A pena de suspensão, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, será aplicada às infrações de natureza média.
Parágrafo único. A pena de suspensão superior a 15 (quinze) dias sujeitará o infrator, compulsoriamente, à participação em
programa reeducativo, com a finalidade de resgatar e fixar os valores morais e sociais da Guarda Civil Municipal.
Art. 20 Durante o período de cumprimento da suspensão, o servidor da Guarda Civil Municipal perderá todas as vantagens
e direitos decorrentes do exercício do cargo.
Art. 21 Será aplicada a pena de demissão nos casos de prática de infrações de natureza grave e nas hipóteses previstas na
legislação municipal pertinente.
Art. 22 Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao servidor que;
I-
Praticar, em serviço ou em razão dele, atos atentatórios à vida e à integridade física de qualquer pessoa, salvo se
em legítima defesa;
II - Praticar crime contra a Administração Pública ou contra a fé pública, ou crime previsto nas leis relativas à
segurança e defeso nacional;
III - Lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
IV - Conceder vantagens ilícitas, valendo-se da função pública;
V-
Praticar insubordinação grave, causando prejuízo ao erário, a particulares ou a outros servidores;
VI - Receber ou solicitar propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de
outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas;
VII - Praticar ato de incontinência pública e escandalosa, ou dar-se ao vício de jogos proibidos, quando em serviço;
VIII - Revelar segredos ou informações sigilosas de que tenha conhecimento em razão do cargo, emprego ou função,
desde que o faça dolosamente, com prejuízo para o Município ou qualquer particular.
Art. 23 Considerando as circunstâncias da falta disciplinar e a anterior conduta do servidor, a autoridade competente poderá
abrandar a penalidade, aplicando pena menos severa, desde que devidamente fundamental a razão da substituição da pena.
Seção I
Da Suspensão Preventiva
Art. 24 O servidor poderá ser suspenso preventivamente, por até 60(sessenta) dias, nas seguintes hipóteses:
I-
O afastamento do servidor seja necessário para a apuração da infração a ele imputada:
II - O servidor seja réu em processo criminal em curso, para crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Art. 25 Os processos disciplinares em que haja suspensão preventiva de servidores terão tramitação urgente e preferencial,
devendo ser concluídos no prazo referente ao afastamento preventivo dos envolvidos, salvo justificativa fundamentada.
§1° Findo o prazo da suspensão, cessarão os seus efeitos, ainda que o processo disciplinar não esteja concluído.
§2° O Corregedor da Guarda Civil Municipal providenciará para que os processos disciplinares sejam submetidos à apreciação do Comandante da Guarda Civil Municipal, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis do término do período
da suspensão preventiva.
§3° Não havendo prazo assinalado, as unidades solicitadas a prestar informações nos processos mencionados no “caput”
deste artigo, deverão atender às requisições do Corregedor da Guarda Civil Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis.
Art. 26 Durante o período da suspensão preventiva, o servidor perderá as vantagens e benefícios inerentes ao exercício do
cargo, recebendo apenas o salário-base.
§1° Quando do processo resultar a aplicação da pena de suspensão, o período da suspensão preventiva deverá ser computado, descontando-se os vencimentos do servidor.
§2° Na decisão final que aplicar pena de suspensão deverá constar especificamente os valores pecuniários, a que o servidor
não fará jus, deduzindo o período de cumprimento de suspensão preventiva, se for o caso.
TÍTULO IV
DAS NORMAS GERAIS SOBRE O PROCESSO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS MODALIDADES DE PROCESSOS DISCIPLINARES
Art. 27 São processos disciplinares:
I-
De preparação e investigação, a sindicância;
II - Do exercício da pretensão punitiva:
a)
Aplicação direta da penalidade;
b)
Processo administrativo disciplinar.
CAPÍTULO II
DO RELATÓRIO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR
Art. 28 O relatório de infração disciplinar é uma peça informativa da infração praticada, que deve ser clara e precisa,contendo
os dados capazes de identificar pessoas ou objetos envolvidos, local, data, hora do fato, circunstâncias e alegações do infrator, quando presente.
Art. 29 O relatório de infração disciplinar deverá ser apresentado no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da constatação ou
do conhecimento do fato, à autoridade competente, que dará início imediato à instauração do processo disciplinar cabível.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 30 A decisão nos processos disciplinares será proferida por despacho devidamente fundamentado da autoridade competente, no qual será mencionada a disposição legal em que se baseia o ato.
Art. 31 Compete ao Prefeito Municipal a aplicação de pena de demissão e de demissão a bem do serviço público, ouvido o
Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania.
Art. 32 Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal:
I-
Determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
II - Decidir nos casos de:
a)
Suspensão preventiva;
b)Absolvição;
c)
Penalidades de advertência, repreensão, suspensão e submissão à participação em programa reeducativo;
d)
Desclassificação da infração ou abrandamento da penalidade de que resulte a imposição de pena de repreensão
ou de suspensão.
Parágrafo único. Das decisões do Comandante da Guarda Civil Municipal previstas neste artigo, caberá à Secretaria Muni-
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cipal responsável pela área de Administração de Pessoal a aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 33 Compete ao Corregedor da Guarda Civil Municipal apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas
relativamente à atuação irregular de servidores da Guarda Civil Municipal, bem como propor ao Comandante da Guarda
Civil Municipal a instauração de sindicâncias e processos disciplinares, para apuração de infrações administrativas.
TÍTULO V
DOS PROCESSOS DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 34 Extingue-se a punibilidade:
I-
Pela morte da parte;
II - Pela prescrição.
Art. 35 O processo disciplinar extingue-se com o despacho decisório proferido pela autoridade administrativa competente.
Parágrafo único. O processo, após sua extinção, será enviado à Secretaria Municipal responsável pela área de Administração
de Pessoal, para as necessárias anotações no prontuário e arquivamento, se não for interposto recurso.
Art. 36 Extingue-se o processo sem julgamento de mérito quando a autoridade administrativa competente para proferir a
decisão acolher da Comissão Processante, nos seguintes casos:
I-
Morte da parte;
II - Ilegitimidade da parte;
III - Quando o processo disciplinar versar sobre a mesma infração de outro, em curso ou já decidido.
Art. 37 Extingue-se o processo com julgamento de mérito quando a autoridade administrativa proferir decisão:
I-
Pelo arquivamento da sindicância, ou pela instauração do subseqüente processo disciplinar de exercício da
pretensão punitiva;
II - Pela absolvição ou imposição de penalidade;
III - Pelo reconhecimento da prescrição.
CAPÍTULO II
DA SINDICÃNCIA
Art. 38 A sindicância é o processo disciplinar de preparação e investigação instaurado quando os fatos não estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria.
Parágrafo único. O Corregedor da Guarda Civil Municipal, quando tiver notícia de fato tipificado como crime ou infração
disciplinar, enviará a devida comunicação à autoridade competente, se a medida ainda não tiver sido providenciada.
Art. 39 A sindicância será regida pelo princípio do formalismo moderado, cabendo ao Corregedor direcionar o processo
para o seu mais breve desfecho, determinado a produção das provas necessária à apuração da infração, bem como a de sua
autoria.
Parágrafo único. É garantido ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 40 Se o interesse público o exigir, o Corregedor da Guarda Civil Municipal determinará, justificadamente, o sigilo da
sindicância, permitindo o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus procuradores.
Art. 41 Quando recomendar a abertura de processo administrativo disciplinar ou a aplicação direta de penalidade, o relatório
da sindicância deverá apontar os dispositivos legais infringidos, bem como a autoria apurada.
Art. 42 A sindicância deverá ser concluída no prazo de30 (trinta) dias, prorrogável, a critério do Corregedor da Guarda Civil
Municipal, mediante justificativa fundamentada.
CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS DISCIPLINARES DE EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA
Seção I
Da Aplicação Direta de Penalidade
Art. 43 As penas de advertência, repreensão, suspensão por período inferior a 15 (quinze) dias serão decididas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal e aplicadas pela Secretaria Municipal responsável pela área de Administração de Pessoal,
obedecido o procedimento previsto neste Regulamento.
Art. 44 A aplicação da pena será precedida de comunicação por escrito ao infrator, que descreverá os fatos que constituem a
irregularidade a ele imputada e o dispositivo legal infringido, conferindo-lhe o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de
defesa, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§1° A defesa deverá ser feita por escrito, acompanhada de todos os documentos comprobatórios ou de sua indicação, caso
tratem-se de documentos internos da Administração, indicando ainda as provas que pretende produzir, podendo a defesa ser
elaborada pessoalmente pelo servidor ou por defensor constituído na forma da lei, e será recebida mediante contra-recibo, à
autoridade competente, ou protocolada junto ao Protocolo Geral do Município.
§2° Se regularmente citado, o servidor deixar de apresentar defesa no prazo legal será considerado revel, sendo declarada a
sua revelia, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 263 da Lei Complementar nº 26, de 27/06/2008;
§3º Encerrada a fase instrutória, que compreende o interrogatório e a produção de provas, os autos serão conclusos ao
Comandante da Guarda Civil Municipal que, mediante decisão fundamentada, decidirá sobre a aplicação das penalidades
previstas no caput do artigo 43, expedindo-se a respectiva Portaria e providenciando-se a anotação no prontuário do servidor, ou o seu arquivamento ou a abertura de processo administrativo disciplinar.
Art. 45 Aplicada a penalidade, encerra-se a pretensão punitiva, ficando vedada a instauração de qualquer outro processo
disciplinar contra o servidor apenado com base nos mesmos fatos.
Seção II
Do Processo Administrativo Disciplinar
Art. 46 Instaurar-se-á o processo administrativo disciplinar quando a falta, por sua natureza, puder determinar a aplicação
das penas de suspensão por período superior a 15 (quinze) dias ou demissão.
Parágrafo único. No processo administrativo disciplinar é assegurado o exercício do direito ao contraditório e à ampla
defesa.
Art. 47 São fases do processo administrativo disciplinar:
I-
Instauração e denúncia administrativa;
II - Citação;
III - Instrução, que compreende o interrogatório e a produção de provas;
IV - Razões finais;
V-
Relatório final conclusivo;
VI - Encaminhamento para decisão;
VII - Decisão.
Art. 48 O processo administrativo disciplinar será conduzido por Comissão Processante, permanente ou especial.
Art. 49 O processo administrativo disciplinar será instaurado pelo Presidente da Comissão, com a ciência dos demais membros, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento dos autos pela Comissão Processante.
Art. 50 A denúncia administrativa deverá conter obrigatoriamente:
I-
A indicação da autoria;
II - Os dispositivos legais violados e aqueles que prevêem a penalidade aplicável;
III - O resumo dos fatos;
IV - A ciência de que a parte poderá fazer todas as provas admitidas em Direito e pertinentes à espécie
V-
A ciência de que é facultado à parte constituir advogado para acompanhar o processo e defendê-la;
VI - Designação de dia, hora e local para o interrogatório,ao qual a parte deverá comparecer,sob pena de revelia;
VII - Nomes completos e cargo/emprego dos membros da Comissão processante.
Art. 51 O servidor acusado da prática de infração disciplinar será citado para participar do processo e se defender.
Parágrafo único. A citação deverá conter a cópia da denúncia administrativa e deverá ser feita com antecedência de, no
mínimo, 03 (três) dias úteis da data designada para o interrogatório.
Art. 52 É assegurado ao denunciado o direito de acompanhar o processo pessoalmente, desde que o faça com urbanidade, e
de intervir nas provas e diligências que se realizarem.
Art. 53 A Comissão Processante promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis,
objetivando a coleta de provas e, quando necessário,recorrerá a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação
dos fatos.
Parágrafo único. O denunciado será intimado de todas as provas e diligências determinadas, com antecedência mínima de
02 (dois) dias úteis, sendo-lhe facultado a formulação de quesitos, quando se tratar de prova pericial, hipótese em que o
prazo de intimação será ampliado para 05 (cinco) dias úteis.
Art. 54 Realizadas as provas da Comissão Processante, o denunciado será intimado para indicar, em 03 (três) dias, as provas
que pretende produzir.
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Art. 55 Encerrada a instrução, dar-se-á vista ao denunciado para apresentação, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, das
razões finais de defesa.
Art. 56 Apresentadas as razões finais de defesa, a Comissão Processante elaborará o parecer conclusivo, que deverá conter:
I-
A indicação suscinta e objetiva dos principais atos processuais;
II - Análise das provas produzidas e das alegações da defesa;
III - Conclusão, com proposta justificada e, em caso de punição, deverá ser indicada a pena cabível e sua fundamentação legal.
§1° Havendo consenso, será elaborado parecer conclusivo unânime e, havendo divergência, será proferido voto em separado, com as razões nas quais se funda a divergência.
§2° A Comissão deverá propor, se for o caso:
I-
A desclassificação da infração prevista na denúncia administrativa;
II - O abrandamento da penalidade, levando em conta fatos e provas contidos no processo, as circunstâncias da
infração disciplinar e a anterior conduta do servidor;
III - Outras medidas que se fazem necessárias ou forem de interesse público.
Art. 57 O processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, que poderá ser prorrogado,
a critério do Corregedor da Guarda Civil Municipal, mediante justificativa fundamentada.
Art. 58 Com o parecer conclusivo os autos serão encaminhados à autoridade competente para decisão, e após, se for caso, à
Secretaria Municipal responsável pela área de Administração de Pessoal para registro da penalidade.
CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO
Art. 59 A autoridade competente para decidir não fica vinculada ao parecer conclusivo da Comissão Processante, podendo,
ainda, converter o julgamento em diligências para os esclarecimentos que entender necessário.
Art. 60 Recebidos os autos, a autoridade competente julgará o processo administrativo disciplinar em 20 (vinte) dias prorrogáveis, justificadamente, por mais 10 (dez) dias.
Parágrafo único. A autoridade competente julgará o processo administrativo disciplinar, decidindo, fundamentadamente:
I-
Pela absolvição do acusado;
II - Pela punição do acusado;
III - Pelo arquivamento, quando extinta a punibilidade.
Art. 61 O acusado será absolvido, quando reconhecido:
I-
Estar provada a inexistência do fato;
II - Não haver prova da existência do fato;
III - Não constituir o fato infração disciplinar;
IV - Não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração disciplinar;
V-
Não existir prova suficiente para a condenação;
VI - A existência de quaisquer das seguintes causas de justificação:
a)
Motivo de força maior ou caso fortuito;
b)
Legítima defesa própria ou de outrem;
c)
Estado de necessidade;
d)
Estrito cumprimento do dever legal;
e)
Coação irresistível.
CAPÍTULO V
DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 62 Na aplicação da sanção disciplinar serão considerados os motivos, circunstâncias e conseqüências da infração, os
atendentes e a personalidade do infrator, assim como a intensidade do dolo ou o grau de culpa.
Art. 63 São circunstâncias atenuantes:
I-
Estar classificado nas categorias de boa ou excelente conduta, nos termos do artigo 8 °;
II - Ter prestado relevantes serviços à comunidade;
III - Ter cometido a infração para preservação da ordem ou do interesse público.
Art. 64 São circunstâncias agravantes:
I-
Estar classificado nas categorias de conduta insuficiente ou má conduta, nos termos do artigo 8°;
II - Reincidência em faltas da mesma natureza;
III - Conluio de duas ou mais pessoas;
IV - Falta praticada com abuso de autoridade;
V-
Prática simultânea de 2 ou mais infrações;
VI - Ter praticado a infração;
a)
Durante a execução de serviço;
b)
Na presença de subordinados;
c)
Com premeditação;
d)
Em presença de público.
§ 1° Verifica-se a reincidência quando o servidor cometer nova infração depois de transitar em julgado a decisão administrativa que o tenha condenado por infração anterior.
§ 2° Dá-se o trânsito em julgado administrativo quando a decisão não comportar mais recursos.
Art. 65 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo responsável por todos os prejuízos que,nessa qualidade causar ao erário,por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo Único. As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 66 Na ocorrência de mais de uma infração, serão aplicadas as sanções correspondentes isoladamente.
§ 1° Quando o infrator já houver sido demitido, dispensado ou exonerado do serviço público municipal, outros processos
disciplinares em curso terão seguimento até o julgamento final.
§ 2° Na hipótese do § 1° desde artigo, a penalidade deixará de ser executada em face da extinção do vínculo funcional, mas
o teor da decisão constará do prontuário do infrator.
TÍTULO VI
DOS RECURSOS E DA REVISÃO
Art. 67 Das decisões nos processos disciplinares caberão:
I-
Pedido de reconsideração;
II - Recurso hierárquico;
III - Revisão.
Art. 68 As decisões em grau de recurso não autorizam a agravação da punição do recorrente.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração e recurso hierárquico poderão ser interpostos apenas uma vez em cada instância administrativa, e cingir-se-ão aos fatos, argumentos e provas, cujo ônus incumbirá ao recorrente.
Art. 69 O prazo para interposição do pedido de reconsideração e do recurso hierárquico é de 10 (dez) dias, contados da data
da publicação do ato impugnado ou da ciência do servidor.
Parágrafo único: Os recursos terão efeito suspensivo até o seu julgamento final.
Art. 70 As decisões proferidas em pedido de reconsideração, recurso hierárquico e revisão serão sempre motivados e indicarão, no caso de provimento, as retificações necessárias,dispondo sobre os efeitos retroativos à data do ato ou decisão
impugnada.
Art. 71 O pedido de reconsideração deverá ser dirigido à mesma autoridade que houver expedido o ato ou proferido a
decisão e interromperá o prazo para a interposição de recurso hierárquico.
Art. 72 O recurso hierárquico deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato ou
proferido a decisão e, em última instância, ao Prefeito.
CAPÍTULO I
DA REVISÃO
Art. 73 A revisão será recebida e processada mediante requerimento quando:
I-
A decisão for manifestamente contrária a dispositivo legal ou a evidência dos autos;
II - A decisão se fundamentar em depoimentos, exames periciais, vistorias ou documentos comprovadamente falsos ou eivados de erros;
III - Surgirem, após a decisão, provas da inocência do servidor.
Art. 74 A revisão, que poderá verificar-se a qualquer tempo, será sempre dirigida ao Prefeito, que decidirá quanto ao seu
processamento.
Art. 75 Estará impedida de funcionar no processo revisional a Comissão Processante que participou do processo disciplinar
originário.
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Art. 76 Ocorrendo o falecimento do punido, o pedido de revisão poderá ser formulado pelo cônjuge, companheiro ou
companheira ou parente até segundo grau.
Art. 77 No processo revisional, o ônus da prova incumbirá ao requerente e sua inércia no feito, por mais de 60 (sessenta)
dias, implicará no arquivamento dos autos.
Art. 78 Instaurada a revisão, a Comissão Processante deverá intimar o interessado a comparecer para interrogatório e indicar
as provas que pretende produzir.
Art. 79 Julgada procedente a revisão, a autoridade competente determinará a redução, o cancelamento ou a anulação da
pena.
Parágrafo único. As decisões proferidas em grau de revisão serão sempre motivadas e indicarão, no caso de provimento,
as retificações necessárias, dispondo sobre os efeitos retroativos à data do ato da decisão impugnada, e não autorizam a
agravação da pena.
TÍTULO VII
DO CANCELAMENTO DA PUNIÇÃO
Art. 80 O cancelamento de sanção disciplinar consiste na eliminação da respectiva anotação no prontuário do servidor da
Guarda Civil Municipal, sendo concedido de ofício ou mediante requerimento do interessado,quando este completar,sem
qualquer punição
I-
5 (cinco) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de suspensão;
II - 3(três) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de advertência ou repreensão.
Art. 81 O cancelamento das anotações no prontuário do infrator dar-se-á por determinação do Comandante da Guarda Civil
Municipal, registrando-se apenas o número e data do ato administrativo que formalizou o cancelamento.
Art. 82 Concedido o cancelamento, o servidor poderá ter sua conduta reclassificada, desde que observados os demais
requisitos estabelecidos no artigo 8°.
TÍTULO VIII
DA PRESCRIÇÃO
Art. 83 Prescreverá em:
I-
1(um) ano, a falta que sujeite à pena de advertência;
II - 2 (dois) anos, a falta que sujeite à pena de repreensão e suspensão;
III - 5 (cinco) anos, a falta que sujeite à pena de demissão.
Art. 84 A prescrição começará a correr da data em que a autoridade tomar conhecimento da existência de fato, ou conduta
que possa ser caracterizado como inflação disciplinar.
Art. 85 Interromperá o curso da prescrição o despacho que determinar a instauração de processo de exercício da pretensão
punitiva.
Parágrafo único. Na hipótese do “caput” deste artigo, todo o prazo começa a correr, por inteiro, da data do ato que a interrompeu.
Art. 86 Se, depois de instaurado o processo disciplinar, houver necessidade de se aguardar o julgamento na esfera criminal,
o feito poderá ser sobrestado e suspenso o curso da prescrição até o trânsito em julgado da sentença penal, a critério do
Comandante da Guarda Civil Municipal.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 87 É assegurado ao servidor da Guarda Civil Municipal o direito de requerer informações ou representar, quando se
julgar prejudicado por ato ilegal praticado por superior hierárquico.
Art. 88 Após o julgamento do processo administrativo disciplinar é vedado à autoridade julgadora avoca-lo para modificar
a sanção aplicada ou agrava-la.
Art. 89 O pedido de vista de autos em tramitação, por quem não seja parte ou defensor, dependerá de requerimento por
escrito e será cabível para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal desde que esclarecido os
fins e razões do pedido e demonstrado que o requerente tem relação com o processo em curso,.
Parágrafo único. Poderá ser vedada vista dos autos até a decisão final, inclusive para as partes e seus defensores, quando o
processo se encontrar relatado.
Art. 90 Fica atribuída ao Corregedor da Guarda Civil Municipal competência para apreciar e decidir os pedidos de certidões
e fornecimento de cópias reprográficas, referentes a processos administrativos que estejam em andamento na Corregedoria
da Guarda Civil Municipal.
Art. 91 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 423, de 18 de junho de 2008.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos sete dias de abril de 2014.
MARIA ANGELA LEITE
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Secretária de Trânsito e Cidadania
DECRETO Nº 1.232, DE 14 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o artigo 6º da Lei 5.804 de 27 de Dezembro de 2013, com a redação dada pela lei 5.813 de 9 de Janeiro 2014, e
Considerando os autos do processo nº 18189/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento Financeiro da Municipalidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$
1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), destinado a atender a seguinte dotação do orçamento vigente:
02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde
(198) – 103010063.2039 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.300.000.00
02.12.01 – Secretaria Municipal de Transito
(325) -261220001.2039 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 150.000.00
02.14.01 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
(377) – 131220001.2039 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000.00
Total das Suplementações R$ 1.500.000.00
Art. 2º Os recursos para esta suplementação será a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias
02.06.01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
(77) – 999990099.0099 – 9999.99 – Reserva de Contingencia
R$ 200.000.00
02.08.01 – Secretaria Municipal de Saude
(187) – 103010063.2039 – 3350.43 – Subvenções Sociais
R$ 1.300.000.00
Total das AnulaçõesR$ 1.500.000.00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dois dias de abril de 2014.
wALTER DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO Nº 1.233, DE 22 DE ABRIL DE 2014
Dispõe Ponto Facultativo, e dá outras providências.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no expediente do Paço Municipal, no próximo dia 2 de maio
de 2014.
Art. 2º O disposto neste Decreto, não se aplica às atividades consideradas essenciais ao atendimento
da população, cabendo a cada Secretaria, a preservação e o funcionamento dos serviços afetos às
respectivas áreas de competência.
Art. 3º As horas não trabalhadas, serão compensadas oportunamente, de acordo com a necessidade de
cada Secretaria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014.
ismael josÉ stranak
Secretário de Gabinete
DECRETO Nº 1.234, de 22 de abril de 2014
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.187, de 29 de Janeiro de 2014, que “Dispõe sobre realização da Feira da Barganha e dá outras providências”.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 1.187, de 29 de janeiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Feira da Barganha será realizada às quintas-feiras, sábados e domingos, das 08h00min
às 12h00min, na Praça José de Arruda Moraes, Bairro Parque da Lagoa, com desvio do tráfego e as
demarcações necessárias.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.212, de
25/02/2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014.
wALTER DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO Nº 1.235, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre o remanejamento de Cargo de provimento em comissão da Estrutura Administrativa.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar 27, de 23 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 1 (um) cargo de Assessor, Ref. IV, de provimento em comissão da Secretaria de Negócios Jurídicos para a Secretaria de Administração e Finanças, correspondente ao nível de escalonamento,
lotado no Departamento de Gestão de Suprimentos e Contratos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias de abril de 2014.
Ismael José Stranak
Secretário de Gabinete
DECRETO Nº 1.236, DE 24 DE ABRIL DE 2014
Altera o Decreto nº 920, de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre aprovação do loteamento denominado
“Chácara Barro Branco”.
Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 38381-019/2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 6º do Decreto nº 920, de 26 de Julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º - Após o registro do loteamento a Prefeitura manterá o ônus hipotecário relativamente a lotes de terrenos do loteamento denominado “Chácara Barro Branco”, e gravará de ônus, por decreto, 1/3 (um terço) dos
lotes, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.732, de 18 de abril de 1.973, alterado pela Lei Municipal
nº 5.339, de 28 de outubro de 2.009, para garantir a execução das obras de infraestrutura do empreendimento,
permanecendo a garantia hipotecária gravando lotes assim descritos: Quadra 1 – Lotes 10 ao 17; Quadra
2 – Lotes 1 ao7; Quadra 3 – Lotes 1 ao 16; Quadra 6 – Lote 11; Quadra 7 – Lote 6; Quadra 9 – Lotes 1 e 26;
Quadra 11 – Lotes 1 e 18; Quadra 13 – Lotes 1 e 10; Quadra 14 – Lotes 1 ao 26; Quadra 15 – Lotes 1 ao 61;
Quadra 16 – Lotes 1 ao7; e Quadra 17 – Lotes 1 ao 08 e 19 ao 38, totalizando 161 (cento e sessenta e dois)
lotes caucionados, e uma área de aproximadamente 25.585,06m2 (vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e
cinco metros quadrados e seis decímetros”.
Art. 2º Para efeitos de registro imobiliário deverá ser confeccionada a respectiva escritura pública com as
informações constantes do artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias de abril 2014.
JULIANA ROSSETTO LEOMIL MANTOVANI
Secretária de Planejamento
PORTARIA Nº 292, DE 17 DE ABRIL DE 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 16823/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Danielle dos Santos Machado Pontes, Auxiliar de Educação, Ref.
07, lotada na Secretaria de Educação, a partir de 14/04/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 293, DE 17 DE ABRIL DE 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear o Senhor Bernardino Valter Vieira, no cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotado no
Departamento de Articulação Social, junto a Secretaria de Governo, a partir de 17/04/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Página 22
25/04/2014
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 294, DE 23 DE ABRIL DE 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar equipe técnica local para acompanhar e apoiar todo o processo de construção do CIE (Centro
de Iniciação do Esporte), constituindo a Unidade Gestora Local – UGL, composta pelos seguintes membros:
Jean Carlos Nunes Oliveira – Gestor do Contrato - Secretário Municipal de Governo
Antonio Marcos da Silva Polyceno – Membro da Secretaria Municipal de Esporte;
Graziela Ayres Eto Gimenez – Membro da Comissão de Licitação;
Jair Bacon – Membro da Comissão Municipal de Esporte;
Tiago Ribeiro Barbosa – Arquiteto;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 300, DE 24 DE ABRIL DE 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar a Senhora Renata Marcondes Ribeiro, do cargo em comissão de Assessora, Ref. III, lotada
na Secretaria de Negócios Jurídicos, a partir de 23/04/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 301, DE 24 DE ABRIL DE 2014
PORTARIA Nº 295, DE 23 DE ABRIL DE 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Admitir, a partir de 29 DE ABRIL DE 2014, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo
Simplificado nº 003/2014, devidamente homologado, no emprego abaixo relacionado:
MÉDICA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ANDREIA BERNARDES ZANOLLI
03º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº18392/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Afastar, a pedido, a Conselheira Luciane Rodrigues Vieira, do Conselho Tutelar, pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir de 26 de março de 2014.
Art. 2º Nomear no cargo de Conselheiro Tutelar, pelo período referente ao afastamento citado no art. 1º a
partir de 22 de abril de 2014, a Senhora Michelle Cristiane Ruivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 302, DE 24 DE ABRIL DE 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 296, DE 23 DE ABRIL DE 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Admitir, a partir de 29 DE ABRIL DE 2014, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo
Simplificado nº 003/2014, devidamente homologado, no emprego abaixo relacionado:
MÉDICO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear a Senhora Renata Marcondes Ribeiro, no cargo em comissão de Assessor, Ref. IV, lotada
no Departamento de Gestão de Suprimentos e Contratos, junto a Secretaria de Administração e Finanças, a
partir de 23/04/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 303, DE 24 DE ABRIL DE 2014
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ANA CAROLINA VENTURA BARROS
01º
CARLOS HENRIQUE VANZELLA GARCIA
02º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 18329/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, da funcionária Adriana Campos Vieira, Professora de Educação Básica I – Fundamental, Faixa 03-B, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 28/04/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 238, de 26/03/2014, que
concedeu o afastamento sem vencimento.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 297, DE 23 DE ABRIL DE 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Admitir, a partir de 26 DE ABRIL DE 2014, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo
Simplificado nº 003/2014, devidamente homologado, no emprego abaixo relacionado:
MEDICA SOCORRISTA SAMU
NOME
CLASSIFICAÇÃO
MARINA GIMENEZ
04º
PORTARIA Nº 304, DE 24 DE ABRIL DE 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 18339/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, do funcionário José Torres Figueiredo Junior, Serviços Gerais, Ref. 03-B, lotado na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a partir de 28/04/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 218, de 20/03/2014, que
concedeu o afastamento sem vencimento.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 298, DE 24 DE ABRIL DE 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 29 DE ABRIL DE 2014, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 02/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– TÉCNICO DE ENFERMAGEM– Ref. 9
NOME
CLASSIFICAÇÃO
SHIRLENE TAVARES DOS SANTOS RODRIGUES
52º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 299, DE 24 DE ABRIL DE 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do Processo nº 18289/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Nomear a Senhora Débora Cristina Machado, no cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotada na
Procuradoria Geral, junto a Secretaria de Negócios Jurídicos, a partir de 23/04/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2014
CONVITE Nº 06/2014
OBJETO: escolha da proposta mais vantajosa para fornecimento e instalação de persianas para diversas salas
da Câmara Municipal de Itapetininga.
DESPACHO – LICITAÇÃO FRACASSADA
Considerando a constatação de que nenhuma empresa atendeu ao exigido no Convite nº 06/2014 referido em
epigrafe, fica declarado como FRACASSADO o procedimento licitatório nº 08/2014 que tem por objeto a
escolha da proposta mais vantajosa para fornecimento e instalação de persianas para diversas salas da Câmara
Municipal de Itapetininga.
Itapetininga, 23 de abril de 2014.
André Luiz Bueno
Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga
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25/04/2014
O músico consagrado Vander Lee vai animar a população num espetáculo de alto nível com entrada gratuita
No próximo dia 26, às 20h, o
cantor e compositor mineiro Vander
Lee sobe ao palco do Teatro do Sesi Itapetininga para o show acústico
que celebra seus 16 anos de estrada.
A entrada é gratuita.
Vander Lee já teve suas composições gravadas por artistas como
Gal Costa, Maria Bethania, Fábio
Júnior, Elba Ramalho e Elza Soares.
O músico venceu em 2007 o Prêmio
TIM de Melhor Disco na categoria
Canção Popular e participou do Festival SXSW, em Austin, Texas, em
2009 e 2010, e do Festival Romerias
de Mayo, em Cuba, em 2009.
Serviço
Sesi Música Popular –
Vander Lee
Classificação indicativa: livre
Gênero: música popular
Duração: 90 min
para cadeirantes
Entrada gratuita – os ingressos
serão distribuídos 1 hora antes do
início da apresentação
Data e horário: 26 de abril,
sábado, às 20h.
Local: Teatro do Sesi Itapetininga
– av. Padre Antonio Brunetti, 1360
- Vila Rio Branco
Capacidade: 246 lugares e 6
Informações: (15) 3275 7949
Secretaria de Educação
Professores das Salas de A.E.E. assistem palestra do CEPREVI
Esta palestra faz parte de um conjunto de 3 formações, que acontecem na Secretaria municipal de Educação
Na manhã do dia 16 de abril,
professores das Salas de A.E.E.
(Atendimento Educacional Especializado) da Rede Municipal de
Educação assistiram a uma palestra
do Ceprevi (Centro de Pesquisa e
Reabilitação Visual). Profissionais
da ONG explanaram sobre os diversos tipos deficiência e diferentes causas da perda da visão, total
ou parcial.
Vários vídeos foram exibidos,
seguidos de explicações de Sidney
Sales de Matos e de Patrícia Mendes Henrique, que explicaram sobre
as causas da deficiência visual de
nascença e que geralmente ocorre
com bebês prematuros, que ainda
não desenvolveram a visão.
Falou também das doenças ocu-
lares que podem acometer tanto
crianças quanto adultos, e levar à
cegueira parcial ou total.
Também foram exibidos os trabalhos desenvolvidos pelo Ceprevi,
como por exemplo, o estímulo ao
desenvolvimento de outros sentidos, como o tato, a audição, o olfato, percepção corporal. Além disso,
os alunos são estimulados desde
pequenos a ser independentes, nas
atividades rotineiras do dia a dia,
como a movimentação em casa, na
escola, nas ruas.
Esta formação faz parte de um
conjunto de 3 formações, que acontecem na Secretaria da Educação,
com o objetivo de explanar todas as
patologias relacionadas à deficiência visual.
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25/04/2014
Ajudante de serralheiro
01 01
Engenheiro civil
Almoxarife
01 01
Engenheiro de processos
Armador de ferragens
20 01
Eletrotécnico
Atendente de pedágio
01 01
Gerente comercial
Auxiliar de limpeza
01 01
Marceneiro
Auxiliar de mecânico diesel
01 01
Mecânico de manutenção de ar condicionado
Auxiliar técnico de eletrônica
01 01
Mecânico de refrigeração
Borracheiro
01 03
Motorista de caminhão munck “CNH D”
Caldeireiro serralheiro
01 03
Operador de telemarketing ativo
Coordenador de enfermagem
01 01
Coordenador pedagógico
01 02
Técnico de edificações CNH “AB”
Caseiro
01 01
Técnico de enfermagem do trabalho
Costureira em geral
05 03
Técnico de laboratório industrial
Cozinheiro de restaurante
01 01
Técnico em manutenção
Eletricista de instalações de veículos automotores
01 03
Torneiro mecânico
Empacotador a máquina ( multicabeçote)
01 01
Trabalhador rural
Empregada doméstica arrumador
03 10
Tratorista agrícola
Encarregado de obras
01 04
Açouqueiro
Encarregado de produção
02 01
Enfermeiro do trabalho
01 01
com experiência
com experiência
com experiência
PCD ( Exigência morador de Alambari)
para trabalhar em Alambari, com experiência
ou meio oficial, com experiência
com experiência
com experiência
com experiência
com experiência
(especialização com criança especial) com experiência
com experiência
com experiência ou curso
com experiência
com experiência
com experiência
com experiência
com experiência
com experiência
com experiência
com experiência
com experiência
com experiência
com experiência
com experiência
com experiência
com experiência
com experiência
com experiência
Professor
especialização em ensino especial
com experiência
com experiência
com experiência e CRQ
ferramentaria
com experiência
(meio oficial) com experiência
com experiência
com experiência
Babá
com experiência
Garçom
com experiência
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25/04/2014
Exija a nota fiscal sempre que abastecer, ela será sua garantia caso algum problema ocorra em seu veículo
Algumas vezes os veículos automotivos apresentam problemas devido ao
combustível adulterado em postos de combustíveis. O Procon de Itapetininga deu
orientações para que o consumidor saiba
agir nesses casos. Fique atento:
Procure abastecer sempre no mesmo
posto; além disso desconfie de postos que
oferecem combustível a preços muito abaixo da média da região;
É de extrema importância lembrar de
exigir sempre o comprovante de pagamento (nota fiscal), pois este documento
é importante caso tenha algum problema e
necessite reclamar;
Postos da marca só podem vender
combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida,
se não houver marca comercial (bandeira
branca), cada bomba abastecedora deverá
identificar o fornecedor do respectivo combustível;
Ao abastecer em postos sem bandeira
(bandeira branca), verifique qual a distribuidora do combustível – esta informação
deve estar disposta na bomba, conforme
determinam o artigo 31 do Código de De-
fesa do Consumidor e a Portaria nº 116, de
05/07/2000 da Agência Nacional do Petróleo (ANP);
O estabelecimento é obrigado a informar os preços dos combustíveis em painel
de forma adequada, ostensiva e de modo
a permitir a fácil visualização à distância
tanto de dia quanto de noite;
O teste de qualidade, conhecido como
teste da “proveta”, é obrigatório e verifica
o excesso de álcool na gasolina. Pode ser
solicitado em qualquer ocasião. Se o posto
negar a realização do teste, o mais adequado é escolher outro posto para abastecer o
veículo, além de denunciar aos órgãos de
defesa do consumidor e à ANP;
Fique atento para os chamados “postos clonados”. A clonagem ocorre quando
postos revendedores de combustíveis sem
bandeira imitam marcas conhecidas, utilizando cores, símbolos e denominações
semelhantes aos de grandes distribuidores.
Porém, os combustíveis comercializados
nesses postos não são procedentes das
marcas mais conhecidas.
Saiba que: A clonagem de postos pode
induzir o consumidor a erro, pois este pode
acreditar que está pagando mais barato por
um combustível de qualidade reconhecida,
o que não é verdade. A conduta fere o direito básico do consumidor à informação
adequada e correta e constitui publicidade
enganosa, conforme disposto no art. 37 do
Código de Defesa do Consumidor.
A bomba de combustível deve estar
aferida e certificada pelo Instituto de Pesos
e Medidas (Inmetro). O consumidor deve
sair do veículo e acompanhar o abastecimento verificando se a bomba parte do zero tanto no valor como no volume.
Segundo a ANP, o estabelecimento
deve manter um quadro afixado em local
de fácil visualização contendo as seguintes
informações: nome e razão social do revendedor varejista; nome do órgão regulador, ANP; telefone do Centro de Relações
com o Consumidor da ANP; e horário de
funcionamento do posto. No site da ANP
-www.anp.gov.br - constam as fiscalizações realizadas pelo órgão nos postos de
combustível.
Caso verifique algum indício de que o
veículo está com problemas em função do
combustível adulterado (como, por exem-
plo, veículo passa a “engasgar”, ou para de
funcionar de repente), procure um mecânico imediatamente. Se for constatado que
o problema é decorrente de combustível
adulterado, deve ser solicitado ao mecânico um laudo atestando o fato e um orçamento. Munido desses documentos, bem
como da nota fiscal que comprova o local
onde o veículo foi abastecido, procure um
órgão de defesa do consumidor a fim de
buscar uma solução para o caso e denunciar o posto, para que outros consumidores
não sejam lesados.
Onde reclamar
Caso desconfie da qualidade e da quantidade do combustível adquirido, você pode denunciar o posto no PROCON/Itapetininga, além dos seguintes órgãos:
INMETRO - no site WWW.inmetro.
sp.gov.br, ou através do fone: (48) 3381
5200.
Secretaria de Estado da Fazenda:
www.fazenda.sp.gov.br
ANP: 0800-970-0267, ou na seção
“Fale conosco” do site www.anp.gov.br
(Agência Nacional do Petróleo – ANP)
Secretaria de Cultura e Turismo
Paixão de Cristo reúne centenas de pessoas no Abílio Victor
Apresentação contou com inovações na montagem das cenas, encantando o público presente
Centenas de pessoas prestigiaram
as apresentações do espetáculo Paixão de Cristo, realizado pela Secretaria de Cultura e Turismo no último
fim de semana. A peça, sob direção
de Antonio Luiz Balint, contou com
um estilo todo arrojado nas apresentações, com cenário, trilha sonora e
iluminação que deram um toque todo
especial às cenas.
Edelson do Amaral esteve presente com a esposa e a filha, Fernanda,
de 9 anos. Ele assiste ao espetáculo todos os anos e gostou bastante,
assim como a filha. “A cena que eu
mais gostei foi da ressureição, comenta a menina”.
O percussionista Gerson Campos
também assiste à peça todos os anos
e diz que também gostou bastante.
“Este ano a peça estava maravilhosa,
gostei de tudo o que vi”.
E a emoção não ficou apenas para
quem estava assistindo. O ator José
Mário Oliveira, veterano da Paixão
de Cristo, conta que todo o elenco
estava muito feliz e com grande expectativa. “A cada apresentação fomos melhorando e os novos atores
não querem deixar de atuar”, conta.
É o caso de Flamínio Cruz. Foi a
primeira vez que ele atuou e, logo de
cara, já ganhou quatro papéis, entre
eles, Barrabás.”Atuar foi a melhor
experiência da minha vida, gostei
muito de conhecer e interagir com as
pessoas. Eu sempre quis participar da
Paixão de Cristo e agora que tive esta
oportunidade, gostaria muito de continuar atuando”, fala animado.
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25/04/2014
Durante todo o feriado foram promovidas várias ações que adoçaram a Páscoa de muitas crianças e idosos
O Fundo Social de Solidariedade
trouxe alegria várias pessoas nesta Páscoa. 400 ovos de chocolate, produzidos
pelo Curso de Ovos de Páscoa, foram
doados á escolas municipais e para o
Epan, Entidade de Promoção e Assistência à Mulher, Promove atividades socioeducativas e fortalecimento de vínculos
familiares.
Os alunos da Escola Municipal Abigail Holtz de Moraes, na Vila Mazei e da
Escola Municipal Maria Aparecida Cardoso e Silva, no Taboãozinho, puderam
passar a Páscoa com muito mais alegria.
O espaço da Melhor Idade também
aproveitou a ocasião e promoveu diversas ações para entreter e divertir os idosos participantes.
Secretaria de Educação
Alunos do CEC Pe. Plínio comemoram Dia do Índio e Páscoa
O Cec Pe. Plínio tem capacidade para 100 alunos que permanecem na Unidade no contra turno escolar
Na semana passada, os alunos do um. O Cec Pe. Plínio tem capacidade para Conheça os CECs
CEC Profa. Amélia Correa Franco
CEC Pe. Plínio comemoraram o Dia
do Índio, 19 de abril. Eles pesquisaram
sobre a importância deste povo, os cuidados que eles têm com a natureza e
o amor pelo planeta Terra. Além disso,
também pesquisaram sobre as heranças da cultura indígena que utilizamos
até hoje, como frutas, raízes e diversas ervas, utilizadas das mais variadas
formas como chá, remédios, além do
hábito do banho diário. Os alunos fizeram trabalhos artesanais com palitos
de sorvete.
Como a Páscoa foi comemorada
na mesma semana, os alunos também
estudaram sobre os valores da Páscoa,
sempre respeitando o credo de cada
100 alunos que permanecem na Unidade
no contra turno escolar. O endereço é rua
Acácio de Moraes Terra, 296, Jardim Paulista. Telefone 3273-2876.
Errata
Na edição 417 do Semanário Oficial
de Itapetininga na matéria “Casa do
Adolescente faz Trabalho Social
em Itapetininga” não foi citada na
referida matéria que o evento realizado
teve participação dos funcionários da
Casa do Adolescente 1, 2 e 3,
juntamente com o Moto Clube
Vazamento - Itu, Associação
dos Motociclistas de Cabreúva
e Moto Clube Águias de Cristo Itapetininga.
Os Centros de Educação Complementar que existem no município oferecem aos
alunos da rede pública de ensino, atividades no contra turno do horário escolar, com
aprendizagem diversificada, no formato
de oficinas, jogos, esporte e brincadeiras
dirigidas, tudo pensando na qualidade de
conteúdos para as crianças.
CEC Dorandino Vieira – Rua Conde
Francisco Matarazzo, 497 - Vila Rio Branco – Tel 3272-3299
CEC Juliana Maria Casa Grande – Rua
Bem Aventurado José Maria Escrivá, 65 –
Vila Sonia – Tel 3275-1445
CEC Pe. Plínio Negrão – Rua Acácio
de Moraes Terra, 296 – Jardim Paulista –
Tel 3273-2876
Mello – Rua José Elysio Braga da Silveira,
42 – Vila Piedade – Tel 3272-3289
CEC Profa. Iracema de Oliveira – Rua
José Malavazzi, 44 – Vila Belo Horizonte
– Tel 3272-3287
CEC Centro de Recreação Infantil Dona Dedé Lobo – Rua Dois, 66 – Conceição
CEC Centro Social Irmã Madalena –
Rua Hélio Ayres Marcondes, 17 – Taboãozinho – 3273-1781
CEC Entidade de Promoção e Assistência à Mulher – Rua José Pérsio dos
Santos, 306 – Vila Paulo Ayres – Tel 32731727
CEC Lar Célia Teresa Rodrigues Soares Hungria – Rua Cesário Mota, 504 –
Centro – Tel 3272-6893
25/04/2014
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25/04/2014
O Fundo Social pede doações de agasalhos, em bom estado de conservação. Não deixe de doar
No próximo domingo o Fundo Social de Solidariedade, em parceria com o
exército, vai promover um arrastão para
arrecadação de agasalhos. Os atiradores
do Tiro de Guerra, servidores municipais
e voluntários vão se reunir a partir das
8h, dividirem-se em equipes para percorrer todos os bairros da cidade recolhendo
agasalhos até ás 17h. Não deixe de participar e faça a sua parte!
A Campanha do Agasalho 2014 é
uma das ações mais importantes do calendário e faz com que milhares de famílias carentes tenham um inverno mais
aquecido. Em 2013, foram doadas aproximadamente 90.000 peças só em Itapetininga. Ao todo, foram atendidas 900
famílias na zona urbana e na zona rural
aproximadamente 800 famílias.
O Fundo Social pede doações de agasalhos, blusas e calças em bom estado de
conservação, além, é claro, de coberto-
res. Lembrando sempre que ‘Roupa Boa
a Gente Doa´. A Campanha está a todo o
vapor e a população pode realizar suas
doações nos seguintes pontos: escolas
municipais, estaduais, particulares, prédios públicos e as igrejas. Além disso,
quem não tiver como levar as doações
para os pontos, o próprio Fundo Social
fará o recolhimento das doações. Agende
através do telefone 3271-1801.
As doações serão levadas para as fa-
mílias cadastradas pelos CRAS ou em
áreas não atendidas pelo mesmo, além
de toda a área rural. Na Área Rural o cadastro será feito pelos agentes de saúde
dos bairros, em uma parceria com a Secretaria de Saúde. A campanha vai até o
final do mês de maio. Fique atento aos
nossos meios de comunicação para mais
informações. Não deixe de fazer sua
doação! ‘Campanha do Agasalho 2014.
Roupa Boa a Gente Doa’.