Link do Edital - Câmara Municipal de Itumbiara
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO Nº. 001/2016 Tipo: PRESENCIAL Processo nº 2016000042 Objeto: PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço”, sob o julgamento de menor preço por Item, objetivando aquisição de computadores, ar condicionados, mobiliário, impressoras, frigobar, televisão, geladeira, cabos de rede e outros materiais, destinados para ao prédio da Câmara Municipal de Itumbiara-GO, e incluso, os gabinetes dos vereadores, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. RECIBO A Empresa ____________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ____________________________________________________ ou pelo telefone: _________________________. ______________________, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: Este recibo deverá ser remetido AO DEPARTAMENTO DE COMPRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA - GO. Pelo Fone: (64) 3431-8022. Fax: (64) 3431-8022. Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. OBS. TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADO CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO DIRETAMENTE AO LICITANTE. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS PREÂMBULO PREGÃO PRESENCIAL Nº. Nº 001/2016 TIPO Menor Preço JULGAMENTO Menor Preço por Item PROCESSO NÚMERO 2016000042 INTERESSADO CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA OBJETO Aquisição de computadores, ar condicionados, mobiliário, impressoras, frigobar, televisão, geladeira, cabos de rede e outros materiais, destinados para ao prédio da Câmara Municipal de Itumbiara-GO, e incluso, os gabinetes dos vereadores, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME NORMAS LEGAIS 19 de FEVEREIRO de 2016, as 09 h. Lei 8.666/1993, Decreto Federal 7.892/2013, Lei Federal 10.520/2002 e Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n. 147/2014 e Decreto Legislativo de n.º 05 de 05 de janeiro de 2015. ENDEREÇO NA INTERNET DECRETO DE NOMEAÇÃO PREGOEIRO LOCAL DA REALIZAÇÃO www.camaradeitumbiara.go.gov.br Decreto Municipal nº 06/2015 do dia 05 de janeiro de 2015 Câmara Municipal de Itumbiara/GO – Rua Paranaíba, n. 117, 1º andar, Centro (Departamento de Compras). Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o primeiro dia útil subseqüente àquele, na mesma hora e local. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS ÍNDICE GERAL 1 - Edital 1.1 - Item I - Do Objeto 1.2 - Item II - Condições de Participação 1.3 - Item III - Da Representação e do Credenciamento 1.4 - Item IV - Da Apresentação dos Envelopes 1.5 - Item V - Do Envelope “Proposta de Preços” 1.6 - Item VI - Do Envelope “Documentos de Habilitação” 1.7 - Item VII - Da Impugnação do Edital 1.8 - Item VIII – Da Sessão do Pregão 1.9 - Item IX – Dos Recursos 1.10 - Item X - Do Critério de Julgamento 1.11 – Item XI - Das Condições de Recebimento do Objeto 1.12 - Item XII - Do Pagamento 1.13 - Item XIII – Das Responsabilidades e Obrigações 1.14 - Item XIV - Das Penalidades 1.15 - Item XV - Das Multas 1.16 - Item XVI - Da Homologação 1.17 – Item XVII - Das Disposições Gerais 02 - ANEXOS 2.1 - Anexo I - Termo de Referência 2.2 - Anexo II - Carta de Credenciamento 2.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência Fatos Impeditivos 2.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração I 2.5 – Anexo V – Modelo de Declaração II (art. 7º, XXXIII CF) 2.6 – Anexo VI – Declaração ME / EPP 2.7 – Anexo VII – Minuta de Contrato 2.8 – Anexo VIII - Descrição Técnica (Mobiliários e Ar condicionados) Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço”, sob o julgamento de menor preço por Item, objetivando aquisição de computadores, ar condicionados, mobiliário, impressoras, frigobar, televisão, geladeira, cabos de rede e outros materiais, destinados para ao prédio da Câmara Municipal de Itumbiara-GO, e incluso, os gabinetes dos vereadores, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 1.2. O presente certame, serão regidas pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos, com alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. 1.3. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances do item que cotar de acordo com as especificações mínimas deste Edital. 1.4. Deverá ser respeitada a numeração do ITEM e as quantidades, unidades e especificações mínimas de seus elementos, ser indicada a marca do item, valor unitário e total do item. 1.5. ATENÇÃO: No presente pregão será aplicado da Leis Complementares n°s 123/2006 e 147/2014, em seus artigos 43, 47, 48 e 49, no que couber. As empresas interessadas em participar deverão observar a forma de participação, constante no termo de referência. Somente gozaram das vantagens da lei quando no certame estiver pelo menos três empresas nas condições de ME/EPP/MEI. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados e empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições neste Edital. 2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Câmara de Itumbiara não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou cópias acompanhadas dos originais, para o cotejo do pregoeiro e sua equipe de apoio. 2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os representantes das licitantes credenciados, o(a) Pregoeiro (a) e os membros da Equipe de Apoio. Poderá também participar da sessão pública qualquer cidadão desde que não perturbem ou impeçam a realização dos trabalhos, nem tampouco assine atas e outros Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 5 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS documentos pertinentes a licitação. Somente será aceito 01 (um) representante credenciado por empresa. Não será aceito interessado (representante) representando mais de uma empresa licitante 2.6. De acordo com o que estipula o art. 56, É vedada a participação de empresas: 2.6.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93; 2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação; 2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.6.5. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Câmara de Itumbiara. 2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente da Câmara de Itumbiara, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma (art. 9º Lei 8.866/93). 2.8. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis. 2.9. A Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação impressa em Papel tamanho A4 e ainda obrigatoriamente utilizar apenas uma das faces da folha, para melhor organização interna processual, salvo motivo justificado. 2.10. Os documentos já apresentados na Fase de Credenciamento são dispensados na Fase de Habilitação. 2.11. – Os licitantes deverão apresentar prospectos ou folders dos respectivos MOBILIÁRIOS. Sendo aqueles que não apresentarem prospectos ou folders serão desclassificados do certame. 2.12. - Os licitantes vencedores deverão apresentar a mostra de cada item licitado no prédio da Câmara Municipal. O prazo para apresentação das amostras será de 05 dias uteis após, a fase final de habilitação constado em ata, salvo se houver recursos. Aqueles que não apresentarem amostras no prazo estipulados serão desclassificados. O pregoeiro e equipe analisara as amostras em até 3 (três) dias após a sua apresentação e emitirá atestado comprovando se as amostras estão de acordo com o edital. Caso esteja de acordo com edital, o pregão será adjudicado e homologado e posteriormente o licitante será convidado a assinar o contrato, caso contrário a amostra não atenda o edital, o licitante será desclassificado do item. 2.13. – As amostras que forem apresentadas e aprovadas pelo pregoeiro e equipe de apoio ficarão retidas até a entrega do mobiliário, para fins de comparação. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O interessado e/ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o Pregoeiro, com os documentos de credenciamento FORA DOS ENVELOPES 01 E 02, para proceder à respectiva fase inicial do Pregão, munido dos documentos que o credencie a participar do presente certame. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento até o horário estabelecido para a abertura do certame, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, não sendo aceitos licitantes retardatários que chegarem após o horário do início dos trabalhos. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 6 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 3.1.1. O licitante poderá optar pelo envio via correio de sua documentação, salientando que a mesma deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da Fase de Credenciamento. No caso da licitante que remeter proposta via postal (correios), a documentação acima estipulada e a Declaração (Anexo IV – Declaração de Pleno atendimento aos requisitos do Edital), nos termos do art. 4º. Inciso VII da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 deverá ser enviada dentro de envelope próprio (sobrecarta), separada dos envelopes Propostas e Habilitação, aos cuidados do Pregoeiro, sob pena de desclassificação. (Obs.: Os licitantes devem incluir em um envelope todos os 03 (três) envelopes, quais sejam o de credenciamento, Proposta e Habilitação, para que não sejam separados durante a recepção dos mesmos). 3.1.2. Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do PREGOEIRO OFICIAL. 3.2. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte: I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sóciogerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), nos quais deverão constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica e, em se tratando de Sociedades Civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários. II – Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo (sugerindo-se apresentação do Anexo II – Carta de Credenciamento) com a firma do outorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial, observando que se o mandante não for detentor de poderes para isoladamente praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários ou assiná-los conjuntamente. 3.2.1. Em ambos os casos deverão ser apresentados documentação pessoal do(s) sócio(s)/gerente(s)/diretor(es) ou que esteja(m) investido(s) na Administração da empresa: I – RG (C.I), CPF/MF e/ou Carteira de Identidade Profissional e/ou C.N.H. 3.3. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 3.4. As Empresas incursas na prerrogativa da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n. 147/2014, deverão apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista no citado diploma legal, que poderá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital (assinada pelo contador responsável e/ou pelo (a)(s) representante da Empresa) e juntamente com esta apresentar obrigatoriamente também Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2009, com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias, ou Comprovação de Inscrição como Optante pelo Simples Nacional, esta também com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias consecutivos. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 3.5. Todas as licitantes presentes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes a Declaração do Anexo IV (Declaração de Cumprimento dos requisitos previstos em Edital), para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. 3.6. Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos estipulados no Item III – Da Representação e do Credenciamento, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. O Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 3.7. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes. 3.8. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado, apresentando para tanto todos os documentos solicitados neste item, mesmo que já constem nos autos. 3.9. Os documentos já apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável e vistados no fecho. 4.2. O(s) licitante(s) que optar (em) pelo envio via correio de sua documentação, salienta-se que a mesma deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da Fase de Credenciamento. Caso em que, a documentação acima estipulada e a Declaração (Anexo IV – Declaração de Pleno atendimento aos requisitos do Edital), nos termos do art. 4º. Inciso VII da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, deverá ser enviada dentro de envelope próprio (sobrecarta), separados dos envelopes de Proposta e Habilitação, aos cuidados do Pregoeiro, sob pena de desclassificação. (Obs.: Os licitantes devem incluir em um único envelope maior todos os 03 (três) envelopes, quais sejam o de credenciamento, Proposta e Habilitação, para que não sejam separados durante a recepção dos mesmos). 5. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” 5.1. No Envelope “Proposta de Preços” constarão a carta-proposta, contendo inclusive as especificações dos objetos de acordo com o Termo de Referência parte integrante desse procedimento a qual deverá ainda: 5.1.1. Indicar em seu anverso: ENVELOPE 1: “PROPOSTA DE PREÇOS” CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA/GO Pregão Presencial nº 001/2016 (Razão Social da Proponente e CNPJ) Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 8 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 5.1.2. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, claramente redigidas, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, de preferência rubricando-se todas as folhas pelo representante legal da Proponente. 5.1.3. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como, a qualificação do representante do Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 5.1.4. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, será contada da data de abertura do envelope “proposta”, porém caso não conste expressamente a validade da proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme artigo 6º da Lei 10.520/02. 5.1.5. Ser apresentada com preços expressos em moeda corrente nacional, discriminando os objetos, valores unitários e totais em algarismo e o valor total global de sua proposta por extenso. No preço ofertado deverão estar inclusas todas despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado. 5.1.6. Especificação do item cotado, em conformidade com as especificações do presente edital, bem como incluindo marca/procedência. a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro(a) da forma seguinte: b) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o menor destes. 5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais. 5.3. Conter descrição precisa dos objetos, como marca, descrição e demais elementos indispensáveis a sua caracterização devendo atender as especificações do Anexo I – Termo de Referência. 6. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 6.1. No(s) Envelope(s) “Documentos de Habilitação” constarão os documentos exigidos neste edital e ainda: 6.1.1. Indicar em seu anverso: ENVELOPE 2: “HABILITAÇÃO” CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA/GO Pregão Presencial nº 001/2016 (Razão Social da Proponente e CNPJ) 6.2. Será exigida dos licitantes a seguinte documentação, em cópia autenticada ou em cópia juntamente com a apresentação dos originais para cotejo do(a) Pregoeiro(a) e respectiva equipe de apoio: Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 9 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS A - Relativa à Habilitação Jurídica; B - Relativa à Qualificação Econômico-financeira; C - Relativa à Regularidade Fiscal; D - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO V) e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (ANEXO III); A - HABILITAÇÃO JURÍDICA A.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; A.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; A.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício; A.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. A.5. O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo. B - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA B.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. B.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (registrado na junta comercial com termo de abertura e encerramento), observado no que couber, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas modificações posteriores, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; B.2.1. Entenda-se por "na forma da lei": a) Quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput do art. 289 e o § 5º da Lei nº 6.404/1976; b) Quando outra forma societária: balanço acompanhado de cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969, autenticados pelo órgão competente de Registro do Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido. c) Sociedades Simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial. B.3. Capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. C - REGULARIDADE FISCAL C.1 Prova de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda; Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 10 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS C.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; C.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil ou equivalente da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede; C.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede; C.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; C.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) através de CND (Certidão Negativa de Débitos) (www.mpas.gov.br); C.7 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei(www.caixa.gov.br); C.8 Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal; C.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).– Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. (http://www.tst.jus.br/certidao.) 6.3. A comprovação de Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, tudo nos termos do art. 42 da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n. 147/2014. 6.3.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens C.1, C.2, C.3, C.4, C5, C6 e C7, deste Edital, mesmo que apresentem alguma restrição; 6.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, tudo nos termos do parágrafo primeiro do art. 43 da LC 123/2006 alterado pela LC 147/2014. 6.3.3. A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões)/Ordem de fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebrar(em) a(s) contratação(ões)/ fornecimento, ou revogar a licitação. 6.4. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS a) No caso de participação de Cooperativas estas deverão ser constituídas conforme Lei nº 5.764/71, desde que comprovem todos os requisitos de HABILITAÇÃO descritos neste edital, salvo aqueles que a própria lei os dispensar. Estando dispensadas de apresentação da documentação, devem declarar e comprovar que se encontram dispensadas, na forma da Lei, devendo mencionar o respectivo número da referida lei e, se assim não o fizer serão julgadas inabilitadas. b) As cooperativas deverão apresentar também os seguintes documentos como requisito de habilitação: I – Ata de fundação; Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 11 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS II – Comprovação expressa, de que a Cooperativa pode fornecer os mobiliários e ar condicionados; III – Regimento interno; IV – Regimento dos fundos (com ata de aprovação); V – Ata de sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora; VI – No estatuto social deverá ser previsto que a Assembléia Geral é órgão máximo da sociedade e deve deter poderes de revisão sobre os atos da Diretoria. 6.5. Não serão aceitos pela Comissão de Pregão quaisquer documentos ou os envelopes “de Proposta” e “Documentação”, antes ou após os horários estabelecidos neste Edital. 6.6 – Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 6.7 - Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) pregoeiro(a) considerará a Proponente inabilitada. 6.8 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias. 6.9 – Apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IX. 6.10 – Apresentar Declaração de Garantia, com firma reconhecida em cartório, emitida pelo fabricante, específica para este processo licitatório, assinada por responsável comprovadamente autorizado, de no mínimo 05 (cinco) anos contra eventuais defeitos de fabricação, mesmo para o caso do licitante ser também o fabricante, isso para o mobiliário. Já para os ar condicionados um (01) de garantia. 7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, sendo que o documento/petição respectivo deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral da Câmara – Rua Paranaíba, nº. 117, bairro Centro, Itumbiara/GO. 7.2. Cabe ao pregoeiro decidir sobre a petição e responder aos esclarecimentos que por ventura sejam apresentados no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas. 7.3. Acolhida à petição contra o Edital, caso acarrete na mudança que afetará a confecção de Proposta de todos os licitantes será designada nova data para a realização do certame, observados os prazos legais. 7.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar de processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 7.5. Na fluência dos prazos para interposição de impugnação, o processo ficará no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos, na forma do Art. 109 §5º, da Lei 8.666/93. 7.6. As impugnações interpostas fora do prazo serão consideradas intempestivas. 7.7. A decisão a respeito da Petição impetrada pelo Impugnante será comunicada via e-mail, publicado no site oficial da Câmara www.itumbiara.go.gov.br e afixada no Placar da Câmara Municipal de Itumbiara, diário oficial do município e ficará disponível aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitações até a data de abertura dos envelopes. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 12 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 8. DA SESSÃO DO PREGÃO 8.1. O(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 3 deste. 8.2. Estando de posse da relação dos Licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, os Proponentes credenciados poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 8.3. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes. 8.4. Cumprido o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; b) apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado; c) apresentarem proposta alternativa, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes. 8.5. Para fins de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM. 8.6. O(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação da proposta de menor preço por item, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço item, para participarem dos lances verbais. 8.7. Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 8.8. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.7, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor. 8.9. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes. 8.10. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço. 8.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 8.12. O (a) pregoeiro (a) poderá negociar com o Licitante excluído da participação dos lances verbais, na forma do item 8.11, caso o Proponente vencedor seja inabilitado observada a ordem de classificação. 8.13. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n. 147/2014, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que os lances verbais ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço por item. Portanto, não havendo fases de lances, não haverá “Direito de Preferência”. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 13 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 8.13.1. Para efeito do disposto no subitem 8.8 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos: 8.13.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço por item para determinação da ordem de oferta dos lances; 8.13.3. Não ocorrendo à apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.13.1.2 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.13.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.13.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13.1 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar menor preço item. 8.13.5. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.13.1 a 8.13.4 acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço. 8.13.6. O disposto nos subitens 8.13.1 a 8.13.5 acima somente se aplicará quando o menor preço por item inicial não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis. 8.15. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço. 8.16. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item. 8.17. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 8.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo Licitante que a tiver formulado. 8.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-lhe adjudicados os objetos deste Edital pelo pregoeiro. 8.20. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro negociará diretamente com o Licitante melhor classificado e, se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado os objetos deste Pregão. 8.21. Na ocorrência do disposto no item 8.17, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço. 8.22. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo fixado pelo Pregoeiro. 8.23. O(s) Licitante(s) vencedor(es), no tempo fixado pelo Pregoeiro, deverá apresentar nova Proposta contendo os preços, unitário e global, obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais. 9. DOS RECURSOS 9.1. Declarada o vencedor, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 14 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 9.2. O recurso contra a decisão do (a) pregoeiro (a) terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior, por intermédio do Pregoeiro, que prestará as informações no prazo de 03 (três) dias úteis, cabendo à Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo. 9.3. O acolhimento do recurso pelo pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo pregoeiro procederá à adjudicação do objeto à Proponente vencedora. 9.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora. 9.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento a interessada, através de comunicação por escrito via email e/ou fax. 10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 10.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM. 10.2. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados no Placar da Câmara Municipal de Itumbiara a Rua Paranaíba, nº. 117 1º andar, Centro, Itumbiara/GO; na sala da Comissão Permanente de Licitações à Rua Paranaíba, nº 117, Primeiro Andar, Centro, Itumbiara/GO; pelo site oficial da Câmara (www.camaradeitumbiara.go.gov.br) e publicada no Diário Oficial do município, para intimação e conhecimento dos interessados. 11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. O objeto adjudicado deverá ser entregue e instalados na sede do prédio da Câmara Municipal na Rua Paranaíba nº 117, 1º andar centro Itumbiara/GO - Das 8h às 11h e das 13h às 17h, em até 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser alterado, prorrogado, ou rescindido nos termos da Lei 8.666/93. 11.2. Após a entrega, a Câmara de Itumbiara terá 03 (três) dias úteis para examinar o item entregue, exceto quando o aceite depender de laudo ou parecer técnico. 11.3. Havendo rejeição, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-lo no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações. 12. DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 03 (três) parcelas, sendo a primeira parcela de 40% na entrega do objeto licitado, a segunda parcela de 30% em até 30 dias dessa entrega e a terceira parcela de 30% em até 30 dias da segunda parcela, contados do recebimento dos itens e emissão das respectivas notas fiscais devidamente aferidas por servidor competente para o recebimento dos itens. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 15 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 12.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições. 12.3. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo em casos previstos na Lei 8.666/93. 12.4. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada. 12.5 – O pagamento só será efetuado após o recebimento e conferência pelo gestor do contrato. 13. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES 13.1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 13.1.1. Fornecer e entregar os bens licitados em conformidade com a solicitação e a necessidade da Câmara de Itumbiara/GO, conforme requisição escrita da CONTRATANTE; 12.1.2. Manter durante toda a execução do pregão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 13.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; 13.1.4. A adjudicatária deverá observar com rigor a pontualidade e assiduidade na entrega dos itens e/ou prestação de serviço, objeto deste edital, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento. 13.1.5. Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação (fornecimento), incluindo as despesas tributárias e trabalhistas dos funcionários que contratar para execução do contrato. 13.1.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação; 13.1.7. Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos itens contratual. 13.1.8. Se o licitante vencedor, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da confecção da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital; 13.1.9. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos; 13.1.10. Atender prontamente às reclamações da Contratante, executando, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, os itens que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida; 13.1.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante; 13.1.12. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada. 13.1.13. Cabe, ainda, ao licitante se submeter às Cláusulas da Minuta Contratual, que se encontra no Anexo VIII deste Instrumento convocatório, caso houver contratação formal. 13.2. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 13.2.1. Solicitar o fornecimento dos itens licitados, mediante requisição escrita, contendo a descrição do bem e a sua quantidade e, ainda, o prazo do fornecimento; Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 16 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 13.2.2. Fiscalizar, por servidor previamente designado, o fornecimento dos bens licitados, averiguando a qualidade e o quantitativo dos itens solicitados, bem como o prazo de entrega dos mesmos; 13.2.3. Efetuar o pagamento nos termos do item 12 (Do Pagamento) deste edital; 13.2.4. Descontar dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais; 13.2.5. Apresentar autorização de fornecimento e entrega dos itens, com suas especificações e quantidades; 13.2.6. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento, nos seguintes casos: a) descumprimento das obrigações do CONTRATADO para com a CONTRATANTE; b) recusar o fornecimento dos itens licitados ao CONTRATANTE por quaisquer motivos; c) erros, omissões ou vícios na nota fiscal. 13.2.7. Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento; 13.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que estiver fora das especificações do Edital e Anexo. 14. DAS PENALIDADES 14.1 - Pela inexecução total ou parcial do eventual instrumento contratual ou similar, além da aplicação da multa prevista no item 15 deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada: 14.1.1 - Advertência; 14.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo: a) - Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso na entrega dos mobiliários e ar condicionados que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório. b) - Por 01 (um) ano - quando a contratada fornecer item(s)/produto(s) de qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no contrato. c) - Por até 02 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE. 14.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE. 14.3. O ato de declaração de inidoneidade será proferido pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 14.4 – Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei 8666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas pela Lei Federal n. 12.846/2013 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública definidos em seu Art. 5º nos seguintes termos: 14.4.1 - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 14.4.2 - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 17 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS prática dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013; 14.4.3 - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados 14.4.4 - no tocante a licitações e contratos: 14.4.4.a - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; 14.4.4.b - impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; 14.4.4.c - afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 14.4.4.d - fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; 14.4.4.e - criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; 14.4.4.f - obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou; 14.4.4.g - manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. 14.4.5 - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. 15. DAS MULTAS 15.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas: a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra cláusula do respectivo contrato; b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes. 15.2 - Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual. 15.3 - O valor referente às multas será descontado do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA. 15.4 - As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. 16. DA HOMOLOGAÇÃO 16.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, e a vista do relatório de julgamento, a autoridade superior competente efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação em um todo ou parte dela; 16.2. A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os fornecimentos dos itens no prazo estipulado pela Câmara, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 18 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 17.1. É facultada ao(a) pregoeiro(a) ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17.2. Fica assegurada a Autoridade Superior competente, mediante justificativa motivada, o direito de a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogá-la em um todo ou em parte. 17.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 17.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Câmara (Contratante). 17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Itumbiara. 17.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta: 17.7.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais. 17.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do Contrato de Fornecimento ou instrumento equivalente. 17.9. A Administração poderá, até a assinatura da Ordem de Fornecimento, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado os objetos deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação. 17.10. É de responsabilidade do Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações desta Câmara no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 17.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao (a) pregoeiro(a), no endereço citado no preâmbulo desse Edital ou pelo telefone (64) 3431 – 8022, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento desta licitação. 17.12. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o da Comarca de Itumbiara - Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro. 17.13. Fica assegurado ao CONTRATANTE todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, e sobre os materiais a serem oferecidos. 17.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 19 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. Não sendo possível a conclusão dos trabalhos no dia determinado para realização do certame, este prosseguirá no dia útil seguinte às 09:00 horas. 17.15 No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento até o horário estabelecido para a abertura do certame, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, não sendo aceitos licitantes retardatários que chegarem após o horário do início dos trabalhos. Itumbiara-GO, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2016. SIDNEY PEREIRA DE ALMEIDA NETO Pregoeiro Oficial Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 20 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS ANEXO I TERMO DE REFERENCIA REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2016000042 1 – OBJETO Refere – se a presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço”, sob o julgamento de menor preço por Item, objetivando aquisição de computadores, ar condicionados, mobiliário, impressoras, frigobar, televisão, geladeira, cabos de rede e outros materiais, destinados para ao prédio da Câmara Municipal de Itumbiara-GO, e incluso, os gabinetes dos vereadores. 2 – JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO 2.1 - Promove-se a presente licitação em virtude da necessidade de aquisição de computadores, ar condicionados, mobiliário, impressoras, frigobar, televisão, geladeira, cabos de rede e outros materiais, destinados para ao prédio da Câmara Municipal de Itumbiara-GO, e incluso, os gabinetes dos vereadores, para dar mais conforto e comodidade aos vereadores, funcionários e aos cidadãos, que visitam a sede do legislativo. Ocorre que conforme determinações do Tribunal de Contas dos Municípios do estado de Goiás fez-se mister que cada vereador tivesse gabinete próprio devidamente equipado para atender suas demandas laborais, bem como a determinação judicial que aumentou de 13 (treze) para 17(dezessete) o número de vereadores diplomados e empossados a partir de 2016 em Itumbiara, Goiás. Insta ainda salientar que o mobiliário e outros equipamentos de ordem eletroeletrônica ou eletrodoméstica existentes na patrimonialidade desta Casa de Leis encontram-se em estágio de “bens inservíveis” ou ainda possuem uma quantificação insuficiente para atender os 17 (dezessete) vereadores e seus assessores. 3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 3.1 – As descrições e especificações técnica mais detalhadas dos itens abaixo se encontra no ANEXO IX, deste edital : ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO DOS MOBILIÁRIOSS E DOS AR CONDICIONADOS 1 2 3 4 5 6 7 04 04 01 04 01 305 2440 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ MTS MTS TV 50 POLEG FULL HD SUPORTE PARA TV 70 POLEG ARTICULADO SPLITTER HDMI 1 ENTRADA + 4 SAÍDAS CABO HDMI 20 MT CABO HDMI 10 MT CABO UTP CAT6 CINZA CABO UTP CAT5E AZUL Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 21 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 27 26 80 5 1 1 1 2 9 16 260 3 1 1 1 1 1 110 25 4 80 50 50 55 33 33 17 21 50 4 1 1 5 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ BR BR PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 3 UN 18 UN 36 UN 6 1 3 6 UN UN UN UN 41 42 43 45 46 47 48 CAIXA SOBREPOR 4X2 EXTERNA P/ 2 KEYSTONE RJ45 C/ TAMPA ESPELHO DUPLO P/ KEYSTONE RJ45 P/ CAIXA DE EMBUTIR KEYSTONE RJ45 FEMEA CAT6 PATCH PANEL 24 PORTAS CAT6 P/ RACK RACK DE PISO 44U, 1000MM, PERFIL 19 POLEG RACK DE PAREDE 12U, 450MM, PERFIL 19 POLEG BANDEJA FIXA, 4 PONTOS FIXAÇÃO P/ RACK 12U 450MM BANDEJA FIXA, 4 PONTOS FIXAÇÃO P/ O RACK DE 44U 1000 MM GUIA CABO FECHADO P/ RACK TAMPA CEGA P/ RACK KIT PORCA TIPO GAIOLA COM PARAFUSO P/ RACK REGUA DE TOMADAS P/ RACK, COM 8 TOMADAS PADRÃO NOVO SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 MBPS SWITCH 48 PORTAS 10/100/1000 MBPS NOBREAK 3 KVA CABO PARA CONEXÃO DE BATERIA EXTERNA EM NOBREAK NOBREAK 1200 VA CONECTOR PLUG RJ 45 CAT5E CANALETA VENTILADA C/ TAMPA COR BRANCA 30X30 CANALETA VENTILADA C/ TAMPA COR BRANCA 50X50 BUCHA C/ ABA C/ PARAFUSO TIPO PHILIPS S8 PATCH CORD CAT6 1,5 MT COR AMARELO/VERMELHO PATCH CORD CAT6 1,5 MT COR AZUL PATCH CORD CAT6 2,5 MT COR AZUL COMPUTADOR DESKTOP ALL IN ONE NOBREAK 600VA BIVOLT NOTEBOOK IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL DESKJET TIPO TANQUE DE TINTA ANTIVIRUS INTERNET SECURITY ROTEADOR WIRELESS PADRÃO A/B/G/N ROTEADOR 16 NÚCLEOS PADRÃO CLOUD CORE GERENCIÁVEL SERVIDOR DE REDE DE ALTA DISPONIBILIDADE DISPENSER PARA COPOS 200ML EM INOX PURIFICADOR DE AGUA PARA PAREDE COM DUAS TORNEIRAS, 02 TEMPERATURAS COM PORTA COPOS E CAPACIDADE DE 3,3 LTS 220 VOLTS COM INCUÇÃO DE TORNEIRA APARELHO DE AR CONDICIONANDO SPLIT DE 12.000 BTUS – FRIO SPLIT FUNÇOES: SWING, FAN, SILENCIOSO, TURBO, SLLEP, AUTO LIMPEZA, ENERGY-SAVING, CONSUMO CLASSE A COM SELO PROCEL. OBS: OS AR CONDICIONADO DEVEREM SER TODOS INSTALADOS PELO LICITANTE. APARELHO DE AR CONDICIONANDO SPLIT DE 48.000 BTUS – FRIO SPLIT FUNÇOES: SWING, FAN, SILENCIOSO, TURBO, SLLEP, AUTO LIMPEZA, ENERGY-SAVING, COM SELO PROCEL. OBS: OS AR CONDICIONADO DEVEREM SER TODOS INSTALADOS PELO LICITANTE. Mesa em "L" com atendimento - 1600 L x 1600 L x 740 H mm Mesa em "L" sem atendimento - 1600 L x 1400 L x 740 H mm Mesa reta - 1200 L x 600 P x 740 H mm Mesa reta - 1000 L x 600 P x 740 H mm Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 22 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 4 1 1 5 2 5 2 3 6 24 19 39 18 13 2 16 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN Mesa reta - 800 L x 600 P x 740 H mm Mesa baixa de centro - 1200 L x 700 P x 400 H mm Mesa baixa de canto - 700 L x 700 L x 400 H mm Balcão de atendimento - 1200 L x 600 P x 740 H mm Armário alto para pasta suspensa - 800 L x 500 P x 1600 H mm Armário baixo - 800 L x 600 P x 740 H mm Armário baixo credenza - 1600 L x 500 P x 740 H mm Arquivo para pasta suspensa - 465 L x 680 P x 1350 H mm Gaveteiro fixo com 04 gavetas médias - 400 L x 600 P x 740 H mm Gaveteiro volante com 03 gavetas médias - 300 L x 465 P x 611 H mm Poltrona giratória alta em tela com braços Poltrona fixa em tela com braços Cadeira giratória média estofada com braços Poltrona fixa para sala de espera com braços Sofá componível com 02 lugares e braços iniciais Sofá componível com 03 lugares e braços iniciais 3.2. Em TODOS os itens deverão constar as respectivas MARCAS, sob pena de desclassificação do item nos termos da Lei de Licitações. 4 - DA ENTREGA 4. LOCAL DE ENTREGA 4.1 Os itens deverão ser entregues e instalados na sede da Câmara Municipal de Itumbiara/GO, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato. 5. PRAZO DE ENTREGA DOS ITENS ACIMA RELACIONADO: 5.1. Os itens deverão ser entregues e instalados, de acordo com a solicitação expressa, descrição, quantidades e prazo estabelecido pelo órgão competente 5.2. As quantidades de itens solicitadas deverão serem entregues e instalados, num prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato. 6. METODOLOGIA 6.1. A Adjudicatária deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, da aquisição dos itens acima relacionados que apresentarem defeito, imperfeições, alterações, irregularidades (código defesa do consumidor Lei 8.090) ou qualquer característica discrepante às exigidas no Edital e seus Anexos, bem como aqueles entregues de forma imprópria para o uso específico, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento. 7 – VIGENCIA DO/CONTRATO 7.1. A terá vigência até 31/12/2015, a partir da data de sua assinatura e os eventuais contratos respectivos terão sua vigência em acordo com a solicitação do órgão requisitante. 8. DA(S) RUBRICA(S) ORÇAMENTÁRIA(S): 8.1. As eventuais e futuras despesas decorrentes do presente processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA do Exercício 2016 (Lei Municipal n. 4645/2015), sendo que, as Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 23 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS eventuais despesas contratadas no exercício 2016 serão pagas através de recursos consignados na seguinte dotação orçamentária: 01– Câmara Municipal de Itumbiara 01 – Legislativa 031- Ação Legislativa 0020 – Legislar 2001 – Manutenção da Câmara Municipal 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 3 3 90 30 – Material de Consumo 2.148 - Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 3 3 90 30 – Material de Consumo Fonte de recursos: 100 9. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA/CONTRATADA: 9.1. Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento dos itens, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias; 9.2. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos; 9.3. Executar as entregas de acordo com as quantidades, especificações e critérios estabelecidos no Edital e seus Anexos, bem como em acordo com a solicitação do CONTRATANTE; 9.4. Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as entregas que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida; 9.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. 9.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 8. DO PAGAMENTO: 8.1. . O pagamento será efetuado em até 03 (três) parcelas, sendo a primeira parcela de 40% na entrega do objeto licitado, a segunda parcela de 30% em até 30 dias dessa entrega e a terceira parcela de 30% em até 30 dias da segunda parcela, contados do recebimento dos itens e emissão das respectivas notas fiscais devidamente aferidas por servidor competente para o recebimento dos itens. 8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições. 8.3. Caso o item entregue não corresponda ao que foi licitado, a empresa vencedora fica obrigada a se encaixar nos moldes solicitados por servidor designado para tal, caso em que, o pagamento ficará suspenso até que seja atendido ao licitado. 8.4. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo em casos previstos na Lei 8.666/93. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 24 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 8.5. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada. 9 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização e aferição dos itens entregues pelo licitante vencedor serão efetuadas por servidor especialmente designado para tal, sendo que a gestão contrato será efetuada pelo o gestor de contrato o Senhor Sidney Pereira de Almeida Neto, a qual efetuará a conferência e conformidade dos procedimentos, enquanto que o recebimento e aferição da conformidade da nota fiscal será feita por servidor designado e, estando em conformidade com o contratado, encaminhará a nota fiscal à Contabilidade para Liquidação para que se proceda ao pagamento. 9.2. Caberá ao gestor de contrato o acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. 9.3. No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições. 9.4. A fiscalização por parte da CÂMARA MUNICIPAL não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do CONTRATADO sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização. 9.5. Caberá à fiscalização e gestão exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, fazendo cumprir a lei e as disposições dos instrumentos de compromisso. 9.6. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer item que não esteja de acordo com as exigências e especificações recomendadas. SIDNEY PEREIRA DE ALMEIDA NETO Pregoeiro Oficial Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 25 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS ANEXO II (FORA DOS ENVELOPES) CARTA DE CREDENCIAMENTO A Câmara Municipal de Itumbiara Rua Paranaíba nº 117 – Primeiro Andar, Centro Itumbiara - GO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 01/2016 PROCESSO Nº 2016000042 Assunto: Credenciamento Na qualidade de responsável legal pela empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº___________________ credenciamos o Sr._____________________________, portador da carteira de identidade nº________________ e do CPF (MF) nº ______________________, residente e domiciliado na cidade de _____________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Local e data. _____________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do responsável legal Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 26 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO) (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº: 01/2016 PROCESSO Nº 2016000042 (Nome da Empresa) _____________________________________________________________________________, CNPJ nº ______________________________, sediada em ____________________________, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data. _____________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do responsável legal Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 27 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS ANEXO IV (FORA DOS ENVELOPES) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº: 01/2016 PROCESSO Nº 2016000042 A empresa_________________________, nº____________________, sediada à Rua/Avenida inscrita no CNPJ (M.F.) sob o ________________________nº_________, Setor/Bairro_____________, na cidade de ____________ Estado de_______________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital, na modalidade Pregão Presencial nº 008/2015, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. Local e data. _____________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do responsável legal Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 28 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS ANEXO V (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO) DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 01/2016 PROCESSO Nº 2016000042 Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.2., “e”, declaramos que a empresa _________________________________, CNPJ nº _________________________________, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Local e data. _____________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do responsável legal Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 29 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS ANEXO VI (FORA DOS ENVELOPES) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (SOMENTE PARA ME/EPP) PREGÃO PRESENCIAL Nº: 01/2016 PROCESSO Nº 2016000042 (NOME DA EMPRESA)______________, CNPJ Nº___________, com sede_______________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação na modalidade Pregão Presencial nº 01/2016, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que : A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n. 147/2014. B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. Local e data. _____________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do responsável legal Nome ou carimbo do declarante:_____________________________ Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________ Nº da cédula de identidade:__________________________________ Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________ OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n. 147/2014 anexando também a Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2007 com data de emissão não superior a 60 dias consecutivos e/ou Comprovação de Inscrição como Optante pelo Simples Nacional. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 30 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO Nº. _____/2016 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DE COMPUTADORES, AR CONDICIONADOS, MOBILIÁRIO, IMPRESSORAS, FRIGOBAR, TELEVISÃO, GELADEIRA, CABOS DE REDE E OUTROS MATERIAIS, CÂMARA DE ITUMBIARA, (OU ATRAVÉS DO ÓRGÃO/ENTIDADE PARTICIPANTE) E A EMPRESA _____________________, NA FORMA ABAIXO: PERÂMBULO: Por este instrumento de contrato que entre si fazem o CÂMARA DE ITUMBIARA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Paranaíba n.º 117, Centro Primeiro Andar, nesta cidade de Itumbiara, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.583.219/0001-96, neste ato representado pelo seu Presidente da Câmara Municipal, EDINALDO PEREIRA DE OLIVIERA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o nº _________________, RG nº _________________, residente à Rua Natal Vasconcelos, nº 267, Bairro Social, nesta cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ________________________________________, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – o presente contrato tem fundamento na licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2016, objeto do Processo Administrativo nº 2016000042, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Municipal n.º 2.906 de 20 de janeiro 2004, pelo Decreto Legislativo de n.º 05 de 05 de janeiro de 2015, pela Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL 1.1- Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de mobiliários de computadores, ar condicionados, impressoras, frigobar, televisão, geladeira, cabos de rede e outros materiais, a serem utilizados no prédio da câmara municipal de Itumbiara/go, nas quantidades e especificações abaixo descritas, tudo em acordo com o Termo de Referência - ANEXO I do Edital de Licitação, em anexo ao processo: Item Descrição 1 2 3 4 TV 50 POLEG FULL HD SUPORTE PARA TV 70 POLEG ARTICULADO SPLITTER HDMI 1 ENTRADA + 4 SAÍDAS CABO HDMI 20 MT QTDE UND 04 04 01 04 Marca Valor Valor unitário total PÇ PÇ PÇ PÇ Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 31 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 CABO HDMI 10 MT CABO UTP CAT6 CINZA CABO UTP CAT5E AZUL CAIXA SOBREPOR 4X2 EXTERNA P/ 2 KEYSTONE RJ45 C/ TAMPA ESPELHO DUPLO P/ KEYSTONE RJ45 P/ CAIXA DE EMBUTIR KEYSTONE RJ45 FEMEA CAT6 PATCH PANEL 24 PORTAS CAT6 P/ RACK RACK DE PISO 44U, 1000MM, PERFIL 19 POLEG RACK DE PAREDE 12U, 450MM, PERFIL 19 POLEG BANDEJA FIXA, 4 PONTOS FIXAÇÃO P/ RACK 12U 450MM BANDEJA FIXA, 4 PONTOS FIXAÇÃO P/ O RACK DE 44U 1000 MM GUIA CABO FECHADO P/ RACK TAMPA CEGA P/ RACK KIT PORCA TIPO GAIOLA COM PARAFUSO P/ RACK REGUA DE TOMADAS P/ RACK, COM 8 TOMADAS PADRÃO NOVO SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 MBPS SWITCH 48 PORTAS 10/100/1000 MBPS NOBREAK 3 KVA CABO PARA CONEXÃO DE BATERIA EXTERNA EM NOBREAK NOBREAK 1200 VA CONECTOR PLUG RJ 45 CAT5E CANALETA VENTILADA C/ TAMPA COR BRANCA 30X30 CANALETA VENTILADA C/ TAMPA COR BRANCA 50X50 BUCHA C/ ABA C/ PARAFUSO TIPO PHILIPS S8 PATCH CORD CAT6 1,5 MT COR AMARELO/VERMELHO PATCH CORD CAT6 1,5 MT COR AZUL PATCH CORD CAT6 2,5 MT COR AZUL COMPUTADOR DESKTOP ALL IN ONE NOBREAK 600VA BIVOLT NOTEBOOK IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL DESKJET TIPO TANQUE DE TINTA ANTIVIRUS INTERNET SECURITY ROTEADOR WIRELESS PADRÃO A/B/G/N ROTEADOR 16 NÚCLEOS PADRÃO CLOUD CORE GERENCIÁVEL SERVIDOR DE REDE DE ALTA DISPONIBILIDADE DISPENSER PARA COPOS 200ML EM INOX PURIFICADOR DE AGUA PARA PAREDE COM DUAS TORNEIRAS, 02 TEMPERATURAS COM PORTA COPOS E CAPACIDADE DE 3,3 LTS 220 VOLTS COM INCUÇÃO DE TORNEIRA APARELHO DE AR CONDICIONANDO SPLIT DE 12.000 BTUS – FRIO SPLIT FUNÇOES: SWING, FAN, SILENCIOSO, TURBO, 01 PÇ 305 MTS 2440 MTS 27 PÇ 26 80 5 1 1 1 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 2 9 16 260 PÇ PÇ PÇ PÇ 3 1 1 1 1 1 110 25 4 80 50 50 55 33 33 17 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ BR BR PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 21 PÇ 50 4 PÇ PÇ 1 PÇ 1 5 PÇ PÇ 3 UN 18 UN Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 32 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 58 59 60 SLLEP, AUTO LIMPEZA, ENERGY-SAVING, CONSUMO CLASSE A COM SELO PROCEL APARELHO DE AR CONDICIONANDO SPLIT DE 48.000 BTUS – FRIO SPLIT FUNÇOES: SWING, FAN, SILENCIOSO, TURBO, SLLEP, AUTO LIMPEZA, ENERGY-SAVING, CONSUMO CLASSE A COM SELO PROCEL MESA COM ARMÁRIO TIPO NICHO E ARMÁRIO BAIXO - 1600 L X 1600 L X 740 H MM MESA EM "L" COM ATENDIMENTO - 1600 L X 1600 L X 740 H MM MESA EM "L" SEM ATENDIMENTO - 1600 L X 1400 L X 740 H MM MESA RETA - 1200 L X 600 P X 740 H MM MESA RETA - 1000 L X 600 P X 740 H MM MESA RETA - 800 L X 600 P X 740 H MM MESA BAIXA DE CENTRO - 1200 L X 700 P X 400 H MM MESA BAIXA DE CANTO - 700 L X 700 L X 400 H MM BALCÃO DE ATENDIMENTO - 1200 L X 600 P X 740 H MM ARMÁRIO ALTO PARA PASTA SUSPENSA - 800 L X 500 P X 1600 H MM ARMÁRIO BAIXO - 800 L X 600 P X 740 H MM ARMÁRIO BAIXO CREDENZA - 1600 L X 500 P X 740 H MM ARQUIVO PARA PASTA SUSPENSA - 465 L X 680 P X 1350 H MM GAVETEIRO FIXO COM 04 GAVETAS MÉDIAS - 400 L X 600 P X 740 H MM GAVETEIRO VOLANTE COM 03 GAVETAS MÉDIAS - 300 L X 465 P X 611 H MM POLTRONA GIRATÓRIA ALTA EM TELA COM BRAÇOS POLTRONA FIXA EM TELA COM BRAÇOS 61 62 CADEIRA GIRATÓRIA MÉDIA ESTOFADA COM BRAÇOS POLTRONA FIXA PARA SALA DE ESPERA COM BRAÇOS 18 13 UN 63 64 SOFÁ COMPONÍVEL COM 02 LUGARES E BRAÇOS INICIAIS SOFÁ COMPONÍVEL COM 03 LUGARES E BRAÇOS INICIAIS 2 16 UN 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 36 13 6 1 3 6 4 1 1 5 2 5 2 3 6 24 19 39 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA A CONTRATADA obriga-se a fornecer os itens, em acordo com as especificações, termos técnicos e critérios estabelecidos no Edital e seus Anexos, obrigando-se ainda: a) manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os objetos do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 2.2. A ENTREGA: O Contratado se compromete a entregar dos mobiliários e os ar condicionados instalados na sede da Câmara Municipal de Itumbiara/GO - Das 8h às 11h e das 13h às 17h, conforme solicitado os itens objeto deste contrato, constantes do processo de licitação, através de autorização emitidas pelo setor competente do Câmara de Itumbiara GO, num prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 33 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 2.3. Locais de entregas: * O objeto adjudicado deverá ser entregue e instalados na sede da Câmara Municipal de Itumbiara/GO das 8h às 11h e das 13h às 17h, num prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO 3.1. O VALOR GLOBAL estimado do presente contrato é de R$________________ 3.2 A Contratante pagará à Contratada em 03 (três) parcelas, sendo a primeira parcela de 40% na entrega do objeto licitado, a segunda parcela de 30% em até 30 dias dessa entrega e a terceira parcela de 30% em até 30 dias da segunda parcela, contados do recebimento dos itens e emissão das respectivas notas fiscais devidamente aferidas por servidor competente para o recebimento dos itens 3.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições. 3.4. Caso o item entregue não corresponda ao que foi licitado, a empresa vencedora fica obrigada a se encaixar nos moldes solicitados por servidor designado para tal, caso em que, o pagamento ficará suspenso até que seja atendido ao licitado. 3.5. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo em casos previstos na Lei 8.666/93. 3.6. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada. SUB_CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica estabelecido que nos preços acima, estejam inclusas todas as despesas decorrentes de impostos, encargos sociais, assim como fretes e demais despesas de entrega dos itens. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O prazo de duração do presente contrato terá vigência a contar da assinatura até 31/12/2016, podendo ser prorrogado nos temos da Lei 8.666/93. 4.2. O objeto adjudicado deverá ser entregue e instalados na sede da Câmara Municipal de Itumbiara/GO, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 5.1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1.1. Fornecer e entregar os itens licitados em conformidade com a solicitação e a necessidade da Câmara de Itumbiara/GO, nos locais e quantidades constantes na requisição escrita da CONTRATANTE; 5.1.2. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.3. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; 5.1.4. O Licitante vencedor deverá observar com rigor a pontualidade e assiduidade no comprimento do objeto deste edital, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 34 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 5.1.5. Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação (fornecimento), incluindo as despesas tributárias e trabalhistas dos funcionários que contratar para execução do contrato. 5.1.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação; 5.1.7. Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento). 5.1.8. Se o licitante vencedor, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da confecção da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital; 5.1.9. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada. 5.1.10. Entregar os itens solicitados em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. 5.1.11. Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, substituindo, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, os itens que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida. 5.1.12. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos. 5.1.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante. 5.1.14. Cabe, ainda, ao licitante se submeter à Cláusulas do presente instrumento contratual. 5.2. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.2.1. Solicitar o fornecimento dos itens licitados, mediante requisição escrita, contendo a descrição do bem e a sua quantidade e, ainda, o prazo de entrega; 5.2.2. Fiscalizar, por servidor previamente designado, o fornecimento dos bens licitados, averiguando a qualidade e o quantitativo dos itens solicitados, bem como o prazo de entrega dos mesmos; 5.2.3. Efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias, contados do recebimento dos itens e emissão da respectiva nota fiscal devidamente aferida por servidor competente para o recebimento dos itens; 5.2.4. Descontar dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais; 5.2.5. Apresentar autorização de fornecimento e entrega dos itens, com suas especificações e quantidades; 5.2.6. Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento, nos seguintes casos: a) descumprimento das obrigações do CONTRATADO para com a CONTRATANTE; b) recusar o fornecimento dos itens licitados ao CONTRATANTE por quaisquer motivos; c) erros, omissões ou vícios na nota fiscal. 5.2.7. Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento; 5.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que estiver fora das especificações do Edital e Anexo. 6. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Sem prejuízo das responsabilidades a cargo da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e com terceiros, a aquisição e fornecimento dos itens licitados será controlada e fiscalizada por servidor designado pela Câmara de Itumbiara/GO que fixará critérios visando à satisfação plena e correta das necessidades do CONTRATANTE. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 35 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da presente contratação ocorrerão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 01– Câmara Municipal de Itumbiara 01 – Legislativa 031- Ação Legislativa 0020 – Legislar 2001 – Manutenção da Câmara Municipal 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 3 3 90 30 – Material de Consumo 2.148 - Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 3 3 90 30 – Material de Consumo Fonte de recursos: 100 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PROIBIÇÕES E DAS OMISSÕES 8.1. DAS PROIBIÇÕES- Fica terminantemente proibido ao CONTRATADO à entrega dos itens sem autorização do Setor competente da Câmara de Itumbiara Goiás. 8.2. DAS OMISSÕES - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, podendo ser aditado nos termos do art. 65 da Lei de Licitações 8.666/93. 9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1 - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando: a) não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) cumprir irregularmente as cláusulas contratuais e especificações; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade no fornecimento total dos materiais nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado no início do fornecimento; e) a paralisação no fornecimento/manutenção, sem justa causa ou prévia comunicação à CONTRATANTE; f) a sub-contratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como, a fusão, cisão ou incorporação, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; g) o desatendimento às determinações regulares da CONTRATANTE; h) o cometimento reiterado de faltas; i) a decretação de falência da CONTRATADA, ou dissolução da sociedade; j) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique o contrato. 10.2. O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à CONTRATADA o pagamento pelo Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 36 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS fornecimento dos materiais até a data da rescisão e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta nos seguintes casos: a) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE, constantes do processo licitatório que deu origem ao presente; b) a supressão por parte da CONTRATANTE do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25%; c) quando ocorrer o previsto nos incisos XIV a XVI, do Art. 78 da Lei 8.666/93; d) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato. 10.3. Os casos de rescisão previstos no item 10.1., alíneas “a” a “j” e item 10.2, desta Cláusula, acarretarão as conseqüências previstas no Artigo 80, da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato. 10.4. Poderá ainda, ser rescindido por mútuo acordo atendido a conveniência da CONTRATANTE, mediante autorização expressa e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara/GO, tendo a contratada o direito de receber o valor já fornecida. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES 11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda deste contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada: 11.1.1 - Advertência; 11.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo: a) Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso na entrega de mobiliários e ar condicionados que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório. b) - Por 1 (um) ano - quando a contratada fornecer item(s)/produto(s) de qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no contrato. c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE. 11.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE. 11.3 - O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado e Municipal, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 11.4 – Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei 8666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas pela Lei Federal n. 12.846/2013 Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 37 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública definidos em seu Art. 5º nos seguintes termos: 11.4.1 - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 11.4.2 - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013; 11.4.3 - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados 11.4.4 - no tocante a licitações e contratos: 11.4.4.a - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; 11.4.4.b - impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; 11.4.4.c - afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 11.4.4.d - fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; 11.4.4.e - criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; 11.4.4.f - obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou; 11.4.4.g - manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. 11.4.5 - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS 12.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas: a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra cláusula do respectivo contrato; b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes. 12.2 - Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual. 12.3 - O valor referente às multas, será descontado do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA. 12.4 - As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 38 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Itumbiara/GO para a solução de quaisquer, pendências judiciais, oriundas do presente contrato, para um único efeito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula décima, atendida a conveniência administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93. 14.2 - Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se faça menção expressa, bem como na Legislação que rege as normas Administrativas. 14.3 - A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao edital de licitação. E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas. Itumbiara/GO, __ de _________ de 2016. EDNALDO PEREIRA DE OLIVEIRA Presidente CONTRATANTE ______________________________________ CONTRATADA Representante legal Testemunhas _________________________ Nome: CPF: 1ª testemunha ________________________ Nome: CPF: 2ª testemunha Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 39 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS ANEXO IX - DESCRIÇÃO TÉCNICAS DO MOBILIARIO, COMPUTADORES, AR CONDICIONADOS, MOBILIÁRIO, IMPRESSORAS, FRIGOBAR, TELEVISÃO, GELADEIRA, CABOS DE REDE E OUTROS MATERIAIS DA ACEITABILIDADE E AMOSTRAS: Para embasar a emissão do Parecer técnico, poderão ser solicitadas amostras do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, de acordo com as condições abaixo: 1. O prazo para apresentação de amostras será de 05 (cinco) corridos contados a partir da notificação do pregoeiro. A não apresentação das amostras no prazo estabelecido desclassificará, automaticamente, a proposta de preços da respectiva licitante. 2. As amostras apresentadas deverão caracterizar fielmente os móveis ofertados (marca, família, modelo, cor etc). Caso seja apontado no “Termo de Avaliação de Amostra” que elas não correspondem, parcial ou totalmente, ao mobiliário ofertado ou que não condizem com as especificações técnicas do Anexo I deste Edital, a proposta de preços será, automaticamente, desclassificada. 3. Sendo a(s) amostra(s) apresentada(s) reprovada(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta classificada subsequente. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes deste edital. 4. Durante a análise e avaliação, as amostras poderão ser desmontadas ou ter partes cortadas pela Comissão de Avaliação de Amostra, com o intuito de exibir componentes de difícil visualização. Neste caso a CAMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA não indenizará a empresa pela amostra apresentada e eventualmente desmontada e/ou cortada. 5. Todos os móveis apresentados como amostras deverão permanecer no estado em que se encontrarem após os trabalhos de avaliação até o primeiro dia útil posterior à homologação do resultado da licitação, quando poderão ser retirados pela respectiva proponente. Caso a empresa não retire o móvel dentro de 30 (trinta) dias após a sua liberação, a CAMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA não mais responderá por sua guarda e conservação, podendo até destiná-lo para uso em uma de suas Unidades Acadêmicas ou Órgãos. 6. Os moveis poderão ser similares aos descritos neste anexo. 7. As amostras somente dos itens 44 ao 64 referente ao mobiliário. ITEM- 01 TV 55 POLEG LED FULL HD TV LED Plana 55 polegadas, Formato: Widescreen - 16:9, Tecnologia: Progressive Scan, XD engine, Funções: Closed Caption, Modo Hotel, Mudo, Smart Energy Saving, Smart Share, Alta Definição: Full HD, Entradas HDMI: 2, Conexões: Ethernet, USB, Resolução de Imagem: 1920 x 1080 Pixel, Brilho: 300 cd/mm2, Contraste: 5000000:1, Frequência: 120 Hz, Sistema de Cor: ISDB-T, NTSC, PAL-M/N, Sistema de Som compatível com Infinite Surround System, Entradas de Áudio/Vídeo: VGA, Tipo de Voltagem: Bivolt 110 / 220 V, e que tenha opções para instalação com suportes de fixação Universal, com acessórios (Base, manuais, cabo de energia) (REF: 55LY540S) ITEM- 02 SUPORTE P/TV 70 POLEG PRETO ARTICULADO Suporte Universal Articulado para Tv's de LCD/LED/PLASMA/3D 37" até 70", capacidade de peso até 50kg, produzido em aço carbono, cor preta, pintura eletrostática, Furação Compatível padrão VESA: 100X100, 200X100, Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 40 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 200X200, 300X200, 300X300, 400X100, 400X400 e 600x400mm, Manual de Instrução, gabarito de instalação, parafusos e buchas, Possuir inclinação 15º, rotação 180º, Visão frontal, superior e lateral, Distância da parede em pelo menos 16,4 - 59,7cm, Acompanhar manuais de instalação. ITEM- 03 SPLITER HDMI 1X4 Spliter HDMI compatível com: HDCP, HDMI, DVI PARA HDMI, utilizar cabos de entrads e saídas plug-and-play, entradas: 1 e saídas: 4, conector: hdmi a type 9 pins female ( all digital), vídeo amplificador: banda 10.2 gbps, entrada sinal vídeo: 1.2 volts p-p, entrada sinal dcc: 5 volts p-p (ttl), resolução: 180p/ 1920*1200, suportar e cores: 12 bits, faixa vertical de frequência: 60 hz. Acompanhar manuais de instalação (REF: FEH-104B) ITEM- 04 CABO HDMI 20 MTS 3D PRETO Cabo padrão HDMI 20 MTS 1.4 3D cor preta ITEM - 05 CABO HDMI 10 MTS Cabo padrão HDMI 10 MTS Flat 3D ITEM - 06 CABO UTP CAT6 COR CINZA Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, recozido, 23 AWG, isolados em polietileno especial de 1 mm; Capa externa em PVC não propagante à chama de 6,2mm de diâmetro nominal, nas opções CMR e LSZH; apresentar margem garantida de 5 dB além dos limites de norma TIA-568-C.2 para o parâmetro de crosstalk; desempenho garantido para até 6 conexões em um canal de 100 metros; supera os requisitos para redes 1 Gigabit sobre cabos metálicos; Marcação sequencial métrica decrescente (305 - 001 m) com gravação de dia/mês/ano - hora de fabricação, proporcionando rastreamento do lote; embalagem em caixa tipo RIB (reel-in-a Box) com 305m. Cumprir os requisitos físicos e elétricos das normas ANSI/TIA/EIA-568C.2 e ISO/IEC11801; estar em acordo com as diretivas RoHS (Restriction of Hazardous Substances); poder ser utilizado com os seguintes padrões atuais de redes: a) ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 e AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps; b) TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps; c) GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3ab 1000 baseT, IEEE 802.3an 2006; d) 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps; e) 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; f) 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps; g) 10BASE-T , IEEE802.3, 10 Mbps; h) TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps; i) 3XAS400, IBM, 10 Mbps; j) Compatível com conector RJ-45 macho Cat.6; k) TSB-155; l) ATM LAN 1.2 Gbit/s, AFPHY 0162.000 2001 ITEM - 07 CABO UTP CAT5E COR AZUL Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores de cobre nú, coberto por polietileno termoplástico adequado. Os condutores são trançados em pares. Capa externa em material não propagante a chama em cumprimento com as diretivas RoHS, exceder os requisitos físicos e elétricos das normas EIA/TIA -568-C.2 e seus complementos, ANSI/TIA/EIA-569, ISO/IEC DIS 11801, UL 444 ITEM - 08 CAIXA DE SOBREPOR 4X2 EXTERNA Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 41 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS Caixa de sobrepor 4x2 branca, compatível com espelho 4x2 para 2 RJ45 (REF: 62061S) ITEM - 09 ESPELHO DUPLO P/ KEYSTONE RJ45 P/ CAIXA DE EMBUTIR Espelho 4x2 p/ 2 RJ45 cor branca, compatível com caixa de sobrepor 4X2 ITEM - 10 KEYSTONE RJ45 FEMEA CAT6 Montado em placa de circuito impresso dupla face; possibilidade de fixação de ícones de identificação; terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; capa traseira já fornecidas com o conector; disponível em pinagem T568A/B; exceder os limites estabelecidos nas normas para CAT.6 / Classe E; performance garantida para até 4 conexões em canais de 100 metros; corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 V-0); vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro; ser compatível com todos os patch panels descarregados, espelhos e tomadas ITEM - 11 PATCH PANEL 24 PORTAS GIGALAN CAT6E Apresentar no mínimo largura de 19 polegadas, conforme requisitos da norma ANSI/TIA-EIA310E; 24 ícones de identificação; exceder os limites estabelecidos nas normas para CAT.6/Classe E, performance do canal garantida para até 4 conexões em canais de até 100 metros; suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial, 10G-BASE-T (TSB-155); Conector com IDC em ângulo de 45o; Compatível com RJ-11; Módulos de 6 portas; possibilidade de crimpagem T568A ou T568B; Fornecido com protetores traseiros; Fornecido com porta etiquetas para identificação dos pontos com proteção em acrílico; Fornecido com ícones coloridos azuis e vermelhos; Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast e Gigabit Ethernet; Fornecido com guia traseiro que permite a fixação individual dos cabos; indicação da categoria na parte frontal e traseira. Altura 44 mm (1U), Largura 482,6mm (19 poleg), Cor Preto, Tipo de Conector frontal RJ45 fêmea fixado a circuito impresso; Quantidade de posições 24 (módulos de 6 portas); Material de contato elétrico RJ-45: Bronze fosforoso com 50 μin (1,27 μm) de ouro e 100 μin (2,54μm) de níquel; 110 IDC: Bronze fosforoso com 100 μin (2,54 μm) de níquel e estanhado; Estrutura em Aço; Painel frontal e guia em Termoplástico de alto impacto não propagante a chama UL 94V-0 resistente e protegido contra corrosão; Diâmetro do Condutor 26 a 22 AWG; acompanhar Folheto de montagem em português; possuir braçadeira plástica para trava dos cabos no guia traseiro; Temperatura de Operação -10ºC a +60ºC; Força de retenção entre Jack e plug Mínimo 133N; 1000V (RMS, 60Hz, 1 min); Força de Contato 0,98N (100g) ITEM - -12 RACK DE PISO 44U, 1000MM, PERFIL 19 POLEGADAS Rack com no mínimo: cor preta, com suporte a 44U (quarenta e duas unidades de altura de rack); perfil 19 polegadas, Estrutura soldada com colunas em perfil de aço, com laterais em chapas em aço, 1000 mm de profundidade, possuir tampas laterais removíveis, possuir portas frontais e traseiras perfuradas e com travas para proteção com chave contra acesso indevido, possuir 04 pés de niveladores de altura. Acompanhar manuais de instalação. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 42 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS ITEM - 13 RACK DE PAREDE 12U, 450MM, PERFIL 19 POLEG Rack de parede na cor preta, com suporte a no mínimo 12U (doze unidades de altura de rack); perfil 19 polegadas, no mínimo 450 mm de profundidade, possuir tampas laterais removíveis, possuir portas frontais com travas com chave para proteção contra acesso indevido, acompanhar manuais de instalação. ITEM - 14 BANDEJA FIXA, 4 PONTOS FIXAÇÃO P/ RACK DE 44U 1000 MM Bandeja para Rack 44U, perfil 19 poleg, com no mínimo profundidade de 900mm, em chapa de aço carbono de 1,2mm, com estampas para ventilação, fixação em 4 pontos com regulagem, em pintura epóxi pó texturizada, cor preta. ITEM - 15 BANDEJA FIXA, 4 PONTOS FIXAÇÃO P/ O RACK 12U 450MM Bandeja para Rack 12U de parede perfil 19 poleg de profundidade de 450mm, em chapa de aço, fixação em 4 pontos com regulagem, cor preta. ITEM - 16 GUIA CABO FECHADO P/ RACK Para Rack perfil 19 poleg, altura de 1u em Rack 19 poleg, tipo canaleta vazada, gabinete: Aço SAE 1010/20, esp. 1,20mm, tampa click (trava rápida). Pintada em epóxi pó pelo processo eletrostático, cor preta ITEM - 17 TAMPA CEGA P/ RACK (FRENTE FALSA) Altura de 1U, na mesma cor preta, para Rack perfil 19 polegadas ITEM - 18 KIT PORCA TIPO GAIOLA COM PARAFUSO P/ RACK Kit composto por uma porca tipo gaiola e um parafuso tipo Philips, para montagem rack perfil 19 polegadas ITEM - 19 REGUA DE TOMADAS P/RACK C/ 8 TOMADAS PADRÃO NOVO Régua de tomadas para montage em rack perfil 19 polegadas, com 08 (oito) tomadas padrão novo, cor preta ITEM - 20 SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 MBPS Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 43 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS Switch com 24 portas RJ-45 10/100/1000 com detecção automatic, 02 portas SFP 100/1000 Mbps, memória e processador igual ou compatível com ARM Cortex-A9 a 400 MHz, SDRAM de 128 MB com Tamanho do buffer de pacotes: 1,5 MB e 16 MB de flash, latência de 100 Mb: < 7 µs e Latência de 1000 Mb: < 2 µs, recursos: Switches de camada 2 de gerenciamento inteligente com 24 portas 10/100/1000 e 2 portas SFP 100/1000, capacidade de produção: até 38,6 Mpps, capacidade de Switching: 52 Gbps, caracteristicas de gestão por Navegador Web (REF: 1820-48G). Acompanhar manuais, cabo de energia ou fonte de alimentação. ITEM - 21 SWITCH 48 PORTAS 10/100/1000 MBPS Switch de camada 2 de gerenciamento inteligente com 48 portas RJ-45 10/100/1000 com detecção automatic, 04 portas SFP 100/1000 Mbps, memória e processador igual ou compatível com ARM Cortex-A9 a 400 MHz, SDRAM de 128 MB com Tamanho do buffer de pacotes: 1,5 MB e 16 MB de flash, latência de 100 Mb: < 7 µs e Latência de 1000 Mb: < 2 µs, capacidade de produção até 77,3 Mpps, capacidade de routing/switching 104 Gbps, máximo, caracteristicas de gestão por Navegador Web (REF: 1820-48G). Acompanhar manuais, cabo de energia ou fonte de alimentação. ITEM - 22 NOBREAK 3KVA INTELIGENTE Nobreak 3KVa Inteligente Interativo com regulação on-line, comunicação Inteligente: padrões RS-232 e USB (acompanha cabo USB tipo A-B), Microprocessador: RISC/FLASH de alta velocidade, Tensão: Bivolt automático, 10 tomadas padrão NBR 14136, Autoteste ao ser ligado, realiza teste dos circuitos internos e baterias, 2 leds que indicam o modo de operação do nobreak, conector Tipo engate rápido para expansão de autonomia, Acompanhar manuais, cabo de energia ou fonte de alimentação. ITEM - 23 NOBREAK 1200VA Nobreak 1200 VA, Bivolt: Entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~, filtro de linha, estabilizador interno com 4 estágios de regulação, forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM), DC Start, battery Saver que evita o consumo desnecessário da carga da bateria, autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída, recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado, recarregador Strong Charger que possibilita a recarga da bateria mesmo com níveis muito baixos de carga. Sistema True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL). Porta fusível externo com unidade reserva. Proteção: sobreaquecimento no transformador, Potência excedida, descarga total da bateria, curto-circuito no inversor, surtos de tensão entre fase e neutro e Sub/sobretensão da rede elétrica. Acompanhar manuais, cabo de energia ou fonte de alimentação. ITEM - 24 CABO PARA CONEXÃO DE BATERIA EXTERNA EM NOBREAK Cabo para conexão de bateria externa em nobreak, tipo engate rápido, com conexão para bateria externa avulsa, com compatibilidade para nobreaks modelos: Manager III Senoidal, Net 4+ Expert, Net Winner Expert, Power Vision I E II, Power Sinus II, Sinus Triad. ITEM - 25 CONECTOR PLUG RJ45 FEMEA CAT5E Conector Plug RJ45 Femea Categoria 5E, material de contato elétrico: 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel, Material do corpo do produto termoplástico não propagante a chama UL 94V-0, Temperatura de Operação -10ºC a +60ºC, em acordo com as normas EIA/TIA 568 C.2 e seus adendos, Certificação UL E173971 e UL E173971 Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 44 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS ITEM 26 CANALETA VENTILADA C/ TAMPA COR BRANCA/CREME 30X30 Canaleta ventilada com tampa, em material PVC, largura interna de no mínimo 27mm, e altura de 25 mm, com resistência a temperatura de -20ºC a +70ºC, na cor branca ou creme ITEM 27 CANALETA VENTILADA C/ TAMPA COR BRANCA/CREME 50X50 Canaleta ventilada com tampa, em material PVC, largura interna de no mínimo 49mm, e altura de 48 mm, com resistência a temperatura de -20ºC a +70ºC, na cor branca ou creme ITEM -28 BUCHA C/ ABA C/ PARAFUSO TIPO PHILIPS S8 Bucha plástica com aba tamanho padrão S8, com parafuso de cabeça chata tipo philips ITEM-29 PATCH CORD CAT6E 1,5 METROS COR AMARELO/VERMELHO Possuir Certificação Anatel para componente, de acordo com os novos requisitos vigentes; performance garantida para até 6 conexões em canal de até 100 metros; exceder as características TIA/EIA 568 B.2-1 para CAT. 6 e ISO/IEC 11.801; performance de conector centralizada com as normas, garantindo a interoperabilidade e performance; contatos dos conectores com 50 micropolegadas de ouro; produzido com Cabo Fast-Lan extraflexível U/UTP certificado pela Anatel; disponível nas configurações 568/A, 568/B ou crossconect; possuir "boot" na mesma cor do cabo, injetado, no mesmo dimensional do plug RJ-45 para evitar fadiga no cabo em movimentos de conexão e que evitam a desconexão acidental da estação de trabalho; Montado e testado 100% em fábrica, cor amarelo ou vermelho. ITEM -30 PATCH CORD CAT6E 1,5 METROS COR AZUL Possuir Certificação Anatel para componente, de acordo com os novos requisitos vigentes; performance garantida para até 6 conexões em canal de até 100 metros; exceder as características TIA/EIA 568 B.2-1 para CAT. 6 e ISO/IEC 11.801; performance de conector centralizada com as normas, garantindo a interoperabilidade e performance; contatos dos conectores com 50 micropolegadas de ouro; produzido com Cabo Fast-Lan extraflexível U/UTP certificado pela Anatel; disponível nas configurações 568/A, 568/B ou crossconect; possuir "boot" na mesma cor do cabo, injetado, no mesmo dimensional do plug RJ-45 para evitar fadiga no cabo em movimentos de conexão e que evitam a desconexão acidental da estação de trabalho; Montado e testado 100% em fábrica. ITEM -31 PATCH CORD CAT6E 2,5 METROS COR AZUL Possuir Certificação Anatel para componente, de acordo com os novos requisitos vigentes; performance garantida para até 6 conexões em canal de até 100 metros; exceder as características TIA/EIA 568 B.2-1 para CAT. 6 e ISO/IEC 11.801; performance de conector centralizada com as normas, garantindo a interoperabilidade e performance; contatos dos conectores com 50 micropolegadas de ouro; produzido com Cabo Fast-Lan extraflexível U/UTP certificado pela Anatel; disponível nas configurações 568/A, 568/B ou crossconect; possuir "boot" na mesma cor do cabo, injetado, no mesmo dimensional do plug RJ-45 para evitar fadiga no cabo em movimentos de conexão e que evitam a desconexão acidental da estação de trabalho; Montado e testado 100% em fábrica. ITEM -32 COMPUTADOR DESKTOP ALL IN ONE Computador All In One Core Configuração mínima: processador de 4ª geração 3,5Ghz 3 MB Cache; 4GB de RAM padrão DDR3 1600 MHz; HD 500 GB 7200 rpm; Tela de LED de 19,5 resolução 1600x900 Full HD com Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 45 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS revestimento anti-reflexo; 2 entradas USB 3.0; 04 entradas USB 2.0; 1 entrada ethernet RJ-45 10/100/1000 Mbps padrão Gigabit Ethernet; 1x DC-in (Alimentação); 1x Line-out (áudio); 1x Line-in (microfone); DVD±RW; Leitor de Cartões SD / SDXC / SDHC / MMC, Webcam ixa com 1280 x 720 pixels, Placa de Vídeo integrad, Wireless (rede sem fio). Sistema Operacional Windows® 8.1 64 Bits Original. Mouse Ótico USB com scroll da mesma marca do Computador. Teclado Padrão ABNT USB da mesma marca do Computador. Acompanhar manuais, cabo de energia ou fonte de alimentação, Garantia de um ano On-Site. ITEM -33 NOBREAK 600VA Nobreak 600Va Bivolt automático, no mínimo 4 tomadas padrão NBR 14136, Autoteste ao ser ligado, leds que indicam o modo de operação do nobreak Acompanhar manuais, cabo de energia ou fonte de alimentação, ITEM -34 NOTEBOOK Notebook com no mínimo tela 14 polegadas LCD LED Backlit Display, com Truelife e resolução HD de 1366 x 768, processador de 1,7 Ghz com 02 núcleos 64 bits 04 threads, TDP 15W, Memória Cache 3 MB, Placa de vídeo Integrada padrão HD Graphics, Gravador de CD/DVD, HD de 01 TB, Memória 04 Gb padrão DDR3 1600 MHz, leitor de cartão SD/SDHC/SDXC, Webcam Integrada de resolução HD 720p, conexão wireless 802.11 b/g/n, conexão Bluetooth WIFI 4.0, com 01 porta USB 3.0 e 02 portas USB 2.0, saída HDMI, porta ethernet 10/100, teclado padrão ABNT, mouse touchpad eletrostático, bateria 04 células 40 Wh, fonte bivolt, Sistema Operacional original Windows 8.1 pré-instalado, manual de instruções e Bolsa para o notebook tipo Pasta Executiva para Notebook até 15.6" em Poliéster, Unissex, Bolso Frontal, Alça Removível Ajustável, cor Preta. Garantia de um ano On-Site. ITEM -35 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL DESKJET Impressora Multifuncional deskjet que possibilite cópias Tamanho 10 x 15 cm, carta, A4, Interface: USB 2.0 (compatível com USB 1.1), Impressão: com resolução Máxima de Impressão: 5760 x 1440 dpi, Tecnologia Jato de Tinta MicroPiezo de 4 cores (CMYK) , Número de Injetores: Monocromática: 90 bicos (K)/ Colorida: 29 bicos x 3 (CMY), manuseio de Papel: Gramatura: De 64 a 258 g/m2, espessura: 0,08 a 0,11 mm, bandeja de Papel: Entrada: 100 folhas ou 10 envelopes, Saída: 50 folhas, area Máxima de Impressão:21,59 x 111 cm, tamanhos de Papel: 10 x 15cm, 13 x 18cm, 20 x 25cm, Carta, Legal, Ofício, A4, A5, A6, B5 , tamanhos de Envelope: Nº 10, DL, C6, 200 mm x 132 mm, Digitalizar com Profundidade de Cor: 48 bits de cor, resolução Scanner: Óptica 600 dpi/ Hardware 600 x 1200 dpi/Interpolada 9600 x 9600 dpi, area Máxima de Digitalização: 21,6 x 29,7cm, Compatibilidade com Windows: 7, Vista, XP, XP Professional x64. Acompanhar manuais, cabo de energia ou fonte de alimentação, ITEM -36 ANTIVIRUS INTERNET SECURITY Antivírus profissional padrão Internet Security com licença de 01 ano para um computador, compatível com Sistema Operacional Windows 8.1 ITEM -37 ROTEADOR WIRELESS PADRÃO A/B/G Roteador Access Point Wireless, Com um acabamento de alta qualidade e cor branca, para uso em paredes ou teto, indoor padrão 802.11 b/g/n MIMO, que opere em 2,4Ghz e 5Ghz, de longo alcance com POE CAPAZ 3-PAK. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 46 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS Possuir sistema que combine WiFi desempenho carrier-class, escalabilidade ilimitada e um controlador de gerenciamento virtual. 802.11n MIMO, 300 + Mbps velocidade, faixa de 600 pés. Indoor Ultra-Long Range 300Mbps 802.11n Wi-Fi AP Introducing PowerAP N, um interior ultra-longo alcance ponto de acesso WiFi 802.11n capaz de conectar até 300 metros de distância em velocidades de 300 + Mbps. Poupe dinheiro. Economize tempo. Ao contrário dos sistemas corporativos tradicionais WiFi utilizando um hardware Wi-Fi Switch, Unifi usa um aplicativo cliente / servidor virtual que requer a custo zero e nenhum hardware adicional. Software intuitivo Instalar, configurar e gerenciar todos os seus UNIFI Wireless Access Points com a interface intuitiva e fácil de aprender do usuário Unifi. Poderosas Hardware Pontos de Acesso UNIFI apresentam a mais recente tecnologia WiFi 802.11n MIMO ndash capaz de atingir velocidades 300Mbps com intervalos de até 500 pés. Acompanhar manuais, cabo de energia ou fonte de alimentação. ITEM -38 ROTEADOR GERENCIÁVEL 16 NÚCLEOS PADRÃO CLOUD CORE Roteador 16 núcleos padrão cloud core gerenciável, com no mínimo frequência nominal CPU 1,2 GHz, 16 núcleos, Arquitetura padrão Tilera GX, memória RAM 2 GB, 12 Portas Ethernet 10/100/1000 Mbps, 01 porta USB, suportar tensão de entrada de 13 V - 28 V, Monitor de tensão, monitor de temperatura CPU, compatível com Sistema Operacional RouterOS v6 (64bit), trabalhe com temperatura Min -10C ambiente; Max 50C temperatura ambiente @ 1.2 Ghz; 70C @ 1Ghz CPU, trabalhe com Router OS Nível License 6, Monitor de Corrente, Porta serial RS232. Acompanhar manuais, cabo de energia ou fonte de alimentação. ITEM -39 SERVIDOR PADRAO PARA VIRTUALIZAÇÃO TI 1. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Servidor de arquitetura x86 com 02 processadores físicos 8-Core ou superior. Gabinete tipo rack padrão 19 polegadas com altura e 2U com trilhos e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto. O servidor deve possuir fontes redundantes hot-plug ou hot-swap. O servidor deve possuir ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap. Possuir display de leds acoplados no painel frontal do servidor para indicar e monitorar as condições de funcionamento do mesmo. Possuir painel frontal de proteção do servidor com chave, para evitar acesso físico indevido aos discos do equipamento. 2. PROCESSADOR: O servidor deve possuir 02 processadores com tecnologia 8-Core ou superior, originalmente desenvolvido para servidores. - O servidor possui chipset desenvolvido para arquitetura de servidores, sendo ele do fabricante do processador. - Padrão de arquitetura do processador x86 de 32 bits com suporte à extensão 64 bits, com tecnologia de fabricação de 32 nanômetros e memória cache L3 integrada ao processador de no mínimo 20MB. - A velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema deverá ser de no mínimo 8GT/s (Gigatransfers por segundo). - O processador implementa mecanismos de redução de consumo de energia. 3. PERFORMANCE: O servidor ofertado deverá ter índice SPECint_rate_base2006 auditado de no mínimo 660 pontos para dois processadores de tecnologia 8-Core. 4. MEMÓRIA:- Deverão ser fornecidos no mínimo 64Gb de memória RAM do tipo RDIMM no servidor com módulo de memória com tamanho mínimo de 8Gb cada. Deverá suportar expansibilidade de até 198GB com módulos do tipo RDIMM. O chipset suporta memória RAM do tipo DDR3 com frequência de 1600MHz. - O servidor ofertado oferece suporte aos recursos de Advanced ECC ou similar e online spare ou memory mirroring. 5. BIOS: BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável. Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o servidor for inicializado. O servidor ofertado deverá possuir pelo menos 04 (quatro) slots PCI-Express. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 47 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 7. PORTAS DE COMUNICAÇÃO: Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal deverão ser identificados pelos nomes ou símbolos. - 01 (uma) porta Serial. - 01 (uma) porta de vídeo padrão DB15. 06 portas USB 2.0, sendo pelo menos duas portas livres na parte traseira e outras duas portas dedicadas para teclado e mouse. 8. INTERFACE DE REDE: 06 (seis) interfaces de rede Gigabit Ethernet, com suporte aos protocolos, IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3az, IEEE 802.1q e IEEE 802.1as. Tais interfaces de rede podem ser ofertadas integradas a placa mãe. As placas de rede ofertadas devem suportar o recurso de Teaming (NIC teaming). -Deve possuir o recurso Wake on Lan. Deve possuir o recurso PXE. Deve possuir suporte à VLAN, Link Aggregation e Jumbo Frames. Deve possuir suporte à VMware NetQueue e Microsoft VMQ. 9. CONTROLADORA DE VÍDEO: A controladora ofertada deve ser parte nativa do servidor. Desta forma, não é necessário que a mesma ocupe um slot do servidor. Resolução gráfica mínima de 1280 x 1024. 10. CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO (RAID):- No mínimo 01 controladora para controle dos discos rígidos. Onboard e/ou offboard de acordo com o padrão de slots solicitado. Deverá possuir canais suficientes para o controle dos discos rígidos previstos. Padrão SAS ou superior. Memória cache implementada na controladora com no mínimo 1GB do tipo Flash. - Taxa de transferência de dados de no mínimo 6Gb/s. Deverá possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0, 0 + 1 ou 1+0, 1 e 5. As funcionalidades de array devem ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico. 11. DISCO RÍGIDO: No mínimo 05 discos rígidos com Capacidade mínima de armazenamento por disco de 600GB Tipo hot-pluggable de 2.5” (polegadas). Velocidade de rotação mínima de 15000 RPM padrão SAS. Taxa de transferência de dados de 6Gb/s. Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) ou equivalente incorporado, atrelado à controladora de disco e a software de gerenciamento. Mínimo de 08 baias hotplug ou hot-swap disponíveis para discos SAS, SATA, SAS Near-line, SSD, SSD PCIe de 3,5". 12. UNIDADE ÓTICA: Deverá possuir 01 (uma) unidade de leitura DVD-RW por servidor. gabinete. Tipo interno ao 13. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: O servidor deve possuir duas fontes de alimentação redundantes e hot-plug ou hot-swap, para substituição automática da fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento. Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 240VAC à 60Hz. Cabos de alimentação com plugue padrão IEC para ambientes de 220V para cada fonte de alimentação fornecida. Deverá possuir eficiência energética de no mínimo 92%. 14. SISTEMA DE VENTILAÇÃO:- Deverá possuir ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap, necessários para a refrigeração do sistema interno do servidor na sua configuração máxima. 15. ACESSO REMOTO:- O servidor deve oferecer a funcionalidade de acesso remoto ao sistema operacional via browser. Permitir boot e reboot remoto. Acesso a console com criptografia e segurança padrão SSL, no mínimo. Acesso a console gráfica do servidor, mesmo em falha de sistema operacional. - Definição de senhas e criptografia para clientes remotos. - Visualização de POST durante a inicialização. Permitir a configuração da BIOS. Permitir a configuração remota do equipamento através de mídia virtual (CD, DVD, etc.). 16. QUALIDADE DO EQUIPAMENTO: - O SERVIDOR deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. O equipamento ofertado deve possuir certificado e estar em conformidade com as normas CISPR22 – Classe A ou FCC – Classe A, para assegurar níveis de emissão eletromagnética. 17. CERTIFICADOS:- Certificação VmWare O modelo do servidor ofertado deve ser totalmente compatível com o software de virtualização VmWare, na versão mínima vSphere 4 ou superior, através de pesquisa ao link: http://www.vmware.com/resources/compatibility/search.php, Certificação RedHat - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos certificados pela Red Hat, possuindo o Red Hat Har ware Catalog no Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 48 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS mínimo na versão 5 ou superior, a pesquisa poderá ser feita através do link: http://hardware.redhat.com/hcl/ Certificação Suse. O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos certificados pela Novell Suse, possuindo certificação para no mínimo a versão enterprise 10 ou superior, a pesquisa poderá ser feita através do link: http://developer.novell.com/yessearch/Search.jsp. Certificação Microsoft - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos que possuem Certified Servers for Windows Server 2008 R2 (Certified for Windows - Enhanced Power Management) do Windows Server Catalog, através de pesquisa ao link: http://www.windowsservercatalog.com. 19. ITENS ADICIONAIS: Deverá possuir sensores (hardware) de temperatura e de fonte de energia e estar em condições de exercer monitoramento ativo dessas variáveis. Deverá possuir funcionalidade de reinicialização automática do equipamento em caso de falha grave na operação do mesmo. Deverá vir acompanhado de software específico para realizar a instalação do sistema operacional e dos drivers de todos os dispositivos opcionais que o acompanham (do mesmo fabricante do servidor) integrado ao hardware. Não será necessário o fornecimento de Sistema Operacional. Deverá vir acompanhado de software de gerenciamento, do próprio fabricante do equipamento, com integração total entre agentes de hardware, e com as seguintes características: Localização e identificação de servidores e desktops tanto do mesmo fabricante quanto de terceiros, através de snmp, dmi, wbem, wmi ou ipmi 2.0. - Envio de alertas através de e-mail. - Acesso via console WEB com possibilidade de definição de direitos administrativos. Identificação e envio automático de mensagens de alerta em casos de pré-falha de processador, memória e disco rígido. - Permitir geração de relatórios incluindo: contrato e garantia dos equipamentos, consumo de energia e refrigeração, performance para análise de gargalos e inventário. Permitir integração com softwares de gerenciamento de ambientes virtualizados de terceiros, como Microsoft System Center e Vmware Vcenter; Deverão fornecer junto ao servidor, kit de trilhos e braço metálico retrátil organizador de cabos para fixação dos servidores em racks padrão 19 polegadas, a fim de facilitar a manutenção do equipamento. - Para fins de comprovação das características técnicas do equipamento deverão ser incluídos na proposta técnica todos os catálogos, folders, manuais ou declarações do fabricante que comprovem todos os itens constantes neste anexo. - O licitante deverá informar na proposta: marca, modelo e o fabricante do equipamento, bem como, descrever tecnicamente o produto ofertado, sendo ainda necessário apresentar uma lista informando todos os part numbers (códigos dos produtos) dos servidores, peças, acessórios, componentes e serviços contrata os com as suas respectivas quantidades. ITEM -40 DISPENSER PARA COPOS Dispenser para copos 200 ML em Inox ITEM - 41 PURIFICADOR DE ÁGUA Purificador de Água Modelo para parede com duas torneiras, 02 temperaturas com porta copos e capacidade de 3,3 lts, 220 volts com inclusão de torneira. ITEM - 42 Ar Condicionado Split 12.000 Btus Ar Condicionado Funções: Frio, Swing, Fan, Silencioso, Turbo, Sllep, Autolimpeza, Energy- Saving, Consumo Classe A com Selo Procel. ITEM - 43 Ar Condicionado Split 48.000 Btus Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 49 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS Ar Condicionado Funções: Frio, Swing, Fan, Silencioso, Turbo, Sllep, Autolimpeza, Energy- Saving, Consumo Classe A com Selo Procel. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Mobiliário ITEM - 44 MESA COM ARMÁRIO TIPO NICHO E ARMÁRIO BAIXO – 1600 L x 1600 L x 740 H MM Dimensões: 1600 X 1600 X 740 MM TAMPO: confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO LATERAL: (1 peça) metálica constituída por 02 colunas em tubos de aço de secção quadrada, 50 x 50 x 1,2 mm, interligadas na extremidade superior por tubo de secção retangular 50 x 20 x 0,95 mm soldados pelo processo MIG a 45 graus em diagonal com furos para rosca M6 prevendo possível instalação futura de gaveteiros suspensos ou pedestais, conferindo ao conjunto estrutural força e resistência ao balanço causado por pressões frontais e laterais que o posto de trabalho venha sofrer. Todas as partes metálicas são submetidas a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta híbrida epóxipoliéster em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento em sapatas niveladoras em nylon com Ø 50 mm, com rosca central 3/8’’ cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. ESTRUTURA: confeccionada com tubos quadrado na medida de 50 x 50 x #18 (1,2 mm) cortados em meia esquadria (45º), dobrados e soldados, formando um cavalete com formato em “U”, único e inseparável,. As partes inferiores dos tubos são equipadas com sapatas niveladoras de Ø 45 mm, cromadas e antiderrapantes, de PU, com rosca m10. O cavalete Direito/Esquerdo é interligado por um requadro formado por tubos metálicos 50 x 30 mm #16 (1,5 mm), com chapas de aço #11 (3 mm) em formato ‘U’ e altura de 80 mm, que permite que o tampo fique 10 mm acima da estrutura, causando a sensação de estar flutuando. O requadro é dotado de furos pré-determinados com rosca M6 para permitir a fixação na mesa principal. Todo o conjunto metálico é submetido a um prétratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem fosfatização) e pintura eletrostática em tinta híbrida epóxi-poliéster em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C por no mínimo 10 minutos. COMPLEMENTO LATERAL: ARMÁRIO 02 PORTAS : Portas confeccionadas com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termoprensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e antireflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno da porta é encabeçado com fita de poliestireno com 2 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2 mm de acordo com as Normas de Ergonomia NR-17. O par de Portas sustenta-se em quatro dobradiças (dois por porta). Cada dobradiça é fixada por 5 parafusos fixados em pontos pré-marcados para perfeito alinhamento do par de portas no conjunto. A porta direita possui fechadura cilíndrica com travamento por lingüeta lateral. Acompanham 02 chaves (principal e reserva) com corpos escamoteáveis (dobráveis) com Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 50 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS acabamento zincado e capa plástica. A porta esquerda é automaticamente travada pela direita, por meio de 02 chapas metálicas 80 x 50 x 1,2 mm, permitindo assim o fechamento do par de portas com apenas uma operação. Ambas as portas são dotadas de puxadores tipo "embutir", Corpo (02 laterais, 01 fundo, 01 tampo inferior, e 01 prateleira móvel) confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. Os bordos aparentes do conjunto são encabeçado com fita de poliestireno com 2 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2 mm de acordo com as Normas de Ergonomia NR-17, e os bordos não aparentes do conjunto são encabeçados em fita de poliestireno com 0,45 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. A montagem das peças deve ser feita por meio de acessórios internos, como cavilhas e parafusos ocultos tipo minifix. Rodapé retangular fechado em tubo de aço de 50 x 20 x 1,2 mm continuo dobrado, submetido a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e Pintura eletrostática em tinta epóxi em pó poliéster, polimerizada em estufa a 200º C. A base é apoiada por 04 sapatas articuláveis em nylon injetado com regulador de altura interno (por dentro do armário) e nivelamento auto ajustável cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. ARMÁRIO NICHO: Corpo (02 laterais,2 divisórias, 03 fundo, 01 tampo inferior,04 prateleira lateral e 1 prateleira central) confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termoprensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e antireflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. Os bordos aparentes do conjunto são encabeçado com fita de poliestireno com 2 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2 mm de acordo com as Normas de Ergonomia NR-17, e os bordos não aparentes do conjunto são encabeçados em fita de poliestireno com 0,45 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. A montagem das peças deve ser feita por meio de acessórios internos, como cavilhas , parafusos ocultos tipo minifix e clicks macho e femea . Rodapé retangular fechado em tubo de aço de 50 x 20 x 1,2 mm continuo dobrado, submetido a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e Pintura eletrostática em tinta epóxi em pó poliéster, polimerizada em estufa a 200º C. A base é apoiada por 04 sapatas articuláveis em nylon injetado com regulador de altura interno (por dentro do armário) e nivelamento auto ajustável cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE; d) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. e) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. f) APRESENTAR RELATÓRIO/LAUDO/CERTIFICADO, EM CONFORMIDADE A NR-17, EMITIDO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO), ATESTANDO QUE O Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 51 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS FABRICANTE ATENDE AOS REQUISITOS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM - 45 – MESA EM “L” COM ATENDIMENTO – 1600 L x 1600 L x 740 P mm Dimensões: 1600 x 600 x 1600 x 600 x 740 mm (LxPxLxPxA). Tampo confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. O acesso do cabeamento ao tampo é feito por meio de três passa-cabos ovalados em PVC rígido, com diâmetro interno mínimo de 80 mm, com tampa removível, e abertura para passagem de cabos. A fixação tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados por meio de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK cravadas na face inferior do tampo. Painéis frontais estruturais e de privacidade, confeccionados com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do painel é encabeçado em fita de poliestireno com 0,45 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. A fixação painel/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix. Eletrocalhas confeccionadas com chapas metálicas dobradas, com espessura mínima de 0,63 mm, fixadas á estrutura por meio de parafusos máquina M6x12. A calha é dotada de porta-tomadas confeccionado com chapas metálicas dobradas, com espessura mínima de 0,63 mm com orifícios para instalação de 2 tomadas de força convencionais (redondas) e 2 para plugs tipo RJ-45. Estruturas laterais metálicas constituídas por chapas metálicas conformadas, cuja composição se divide em PATA, COLUNA, e SUPORTE DO TAMPO. PATA fabricada em chapa de aço com espessura de 1,5 mm, estampada e repuxada, medindo 60 x 520 x 70 mm, com furos superiores para conexão com a coluna. COLUNA dupla, fabricada em chapa de aço com espessura de 0,9 mm, dobrada em forma de meia cana; unidas pelo processo de solda MIG por chapas de formato ovalado com espessura mínima de 3 mm, sendo estas chapas dispostas em ambas as extremidades da coluna, na posição horizontal, proporcionando desta forma uma interligação perfeita (entre PATA-COLUNA-SUPORTE DO TAMPO) por meio de solda MIG; e uma na posição vertical, proporcionando a fixação de uma possível calha estrutural sob o tampo, por meio de parafusos tipo M6. Paralela à coluna, é acoplada uma calha de saque lateral, cuja função é proporcionar a subida de cabos do piso ao tampo de forma discreta e funcional. SUPORTE DO TAMPO fabricado em chapa de aço com espessura mínima de 3 mm, estampada e repuxada, fixada a COLUNA por meio de solda MIG. Todas as partes metálicas deverão ser submetidas a um prétratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento com sapatas em PVC rígido com diâmetro de 63 mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Estrutura de sustentação central formada por chapas metálicas dobradas em formato pentagonal, com sua quina frontal arredondada, fundindo desta forma duas arestas do pentágono em uma única face redonda, conferindo a estrutura beleza e robustez; tendo uma calha interna passagem para cabeamento, com tampa removível, e com 05 furos para acoplamento de tomadas de elétrica, telefonia e dados. Todas as partes metálicas deverão ser submetidas a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento com sapatas em PVC rígido, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 52 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE; d) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. e) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. f) CERTIFICADO DE CONFORMIDADE EMITIDO PELA ABNT OU ENTIDADE CREDENCIADA, EM CONFORMIDADE COM A NBR 13.966/2008 – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO – MESAS (NÃO SERÃO ACEITOS LAUDOS EMITIDOS POR LABORATÓRIOS). g) APRESENTAR RELATÓRIO/LAUDO/CERTIFICADO, EM CONFORMIDADE A NR-17, EMITIDO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO), ATESTANDO QUE O FABRICANTE ATENDE AOS REQUISITOS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM - 46 – MESA EM “L” SEM ATENDIMENTO – 1600 L x 1400 L x 740 P mm Dimensões: 1600 x 600 x 1400 x 600 x 740 mm (LxPxLxPxA). Tampo confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. O acesso do cabeamento ao tampo é feito por meio de três passa-cabos ovalados em PVC rígido, com diâmetro interno mínimo de 80 mm, com tampa removível, e abertura para passagem de cabos. A fixação tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados por meio de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK cravadas na face inferior do tampo. Painéis frontais estruturais e de privacidade, confeccionados com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do painel é encabeçado em fita de poliestireno com 0,45 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. A fixação painel/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix. Eletrocalhas confeccionadas com chapas metálicas dobradas, com espessura mínima de 0,63 mm, fixadas á estrutura por meio de parafusos máquina M6x12. A calha é dotada de porta-tomadas confeccionado com chapas metálicas dobradas, com espessura mínima de 0,63 mm com orifícios para instalação de 2 tomadas de força convencionais (redondas) e 2 para plugs tipo RJ-45. Estruturas laterais metálicas constituídas por chapas metálicas conformadas, cuja composição se divide em PATA, COLUNA, e SUPORTE DO TAMPO. PATA fabricada em chapa de aço com espessura de 1,5 mm, estampada e repuxada, medindo 60 x 520 x 70 mm, com furos superiores para conexão com a coluna. COLUNA dupla, fabricada em chapa de aço Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 53 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS com espessura de 0,9 mm, dobrada em forma de meia cana; unidas pelo processo de solda MIG por chapas de formato ovalado com espessura mínima de 3 mm, sendo estas chapas dispostas em ambas as extremidades da coluna, na posição horizontal, proporcionando desta forma uma interligação perfeita (entre PATA-COLUNA-SUPORTE DO TAMPO) por meio de solda MIG; e uma na posição vertical, proporcionando a fixação de uma possível calha estrutural sob o tampo, por meio de parafusos tipo M6. Paralela à coluna, é acoplada uma calha de saque lateral, cuja função é proporcionar a subida de cabos do piso ao tampo de forma discreta e funcional. SUPORTE DO TAMPO fabricado em chapa de aço com espessura mínima de 3 mm, estampada e repuxada, fixada a COLUNA por meio de solda MIG. Todas as partes metálicas deverão ser submetidas a um prétratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento com sapatas em PVC rígido com diâmetro de 63 mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Estrutura de sustentação central formada por chapas metálicas dobradas em formato pentagonal, com sua quina frontal arredondada, fundindo desta forma duas arestas do pentágono em uma única face redonda, conferindo a estrutura beleza e robustez; tendo uma calha interna passagem para cabeamento, com tampa removível, e com 05 furos para acoplamento de tomadas de elétrica, telefonia e dados. Todas as partes metálicas deverão ser submetidas a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento com sapatas em PVC rígido, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE; d) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. e) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. f) CERTIFICADO DE CONFORMIDADE EMITIDO PELA ABNT OU ENTIDADE CREDENCIADA, EM CONFORMIDADE COM A NBR 13.966/2008 – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO – MESAS (NÃO SERÃO ACEITOS LAUDOS EMITIDOS POR LABORATÓRIOS). g) APRESENTAR RELATÓRIO/LAUDO/CERTIFICADO, EM CONFORMIDADE A NR-17, EMITIDO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO), ATESTANDO QUE O FABRICANTE ATENDE AOS REQUISITOS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM - 47 – MESA SECRETÁRIA – 1200 x 600 x 740 MM. Dimensões: 1200 x 600 x 740 MM TAMPO confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. A fixação Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 54 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados por meio de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK cravadas na face inferior do tampo. PAINEL FRONTAL: estrutural e de privacidade, confeccionados com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termoprensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do painel é encabeçado em fita de poliestireno com 0,45 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. A fixação painel/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix. ESTRUTURAS LATERAIS metálicas constituídas por chapas metálicas conformadas, cuja composição se divide em PATA, COLUNA, e SUPORTE DO TAMPO. PATA fabricada em chapa de aço com espessura de 1,5 mm, estampada e repuxada, medindo 60 x 520 x 70 mm, com furos superiores para conexão com a coluna. COLUNA dupla, fabricada em chapa de aço com espessura de 0,9 mm, dobrada em forma de meia cana; unidas pelo processo de solda MIG por chapas de formato ovulado com espessura mínima de 3 mm, sendo estas chapas dispostas em ambas as extremidades da coluna, na posição horizontal, proporcionando desta forma uma interligação perfeita (entre PATA-COLUNA-SUPORTE DO TAMPO) por meio de solda MIG; e uma na posição vertical, proporcionando a fixação de uma possível calha estrutural sob o tampo, por meio de parafusos tipo M6. Paralela à coluna, é acoplada uma calha de saque lateral, cuja função é proporcionar a subida de cabos do piso ao tampo de forma discreta e funcional. SUPORTE DO TAMPO fabricado em chapa de aço com espessura mínima de 3 mm, estampada e repuxada, fixada a COLUNA por meio de solda MIG. Todas as partes metálicas deverão ser submetidas a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento com sapatas em PVC rígido com diâmetro de 63 mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE; d) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. e) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. f) CERTIFICADO DE CONFORMIDADE EMITIDO PELA ABNT OU ENTIDADE CREDENCIADA, EM CONFORMIDADE COM A NBR 13.966/2008 – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO – MESAS (NÃO SERÃO ACEITOS LAUDOS EMITIDOS POR LABORATÓRIOS). g) APRESENTAR RELATÓRIO/LAUDO/CERTIFICADO, EM CONFORMIDADE A NR-17, EMITIDO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO), ATESTANDO QUE O FABRICANTE ATENDE AOS REQUISITOS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM - 48 – MESA SECRETÁRIA – 1000 x 600 x 740 MM. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 55 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS Dimensões: 1000 x 600 x 740 MM TAMPO confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. A fixação tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados por meio de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK cravadas na face inferior do tampo. PAINEL FRONTAL: estrutural e de privacidade, confeccionados com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termoprensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do painel é encabeçado em fita de poliestireno com 0,45 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. A fixação painel/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix. ESTRUTURAS LATERAIS metálicas constituídas por chapas metálicas conformadas, cuja composição se divide em PATA, COLUNA, e SUPORTE DO TAMPO. PATA fabricada em chapa de aço com espessura de 1,5 mm, estampada e repuxada, medindo 60 x 520 x 70 mm, com furos superiores para conexão com a coluna. COLUNA dupla, fabricada em chapa de aço com espessura de 0,9 mm, dobrada em forma de meia cana; unidas pelo processo de solda MIG por chapas de formato ovulado com espessura mínima de 3 mm, sendo estas chapas dispostas em ambas as extremidades da coluna, na posição horizontal, proporcionando desta forma uma interligação perfeita (entre PATA-COLUNA-SUPORTE DO TAMPO) por meio de solda MIG; e uma na posição vertical, proporcionando a fixação de uma possível calha estrutural sob o tampo, por meio de parafusos tipo M6. Paralela à coluna, é acoplada uma calha de saque lateral, cuja função é proporcionar a subida de cabos do piso ao tampo de forma discreta e funcional. SUPORTE DO TAMPO fabricado em chapa de aço com espessura mínima de 3 mm, estampada e repuxada, fixada a COLUNA por meio de solda MIG. Todas as partes metálicas deverão ser submetidas a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento com sapatas em PVC rígido com diâmetro de 63 mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE; d) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. e) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 56 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS f) CERTIFICADO DE CONFORMIDADE EMITIDO PELA ABNT OU ENTIDADE CREDENCIADA, EM CONFORMIDADE COM A NBR 13.966/2008 – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO – MESAS (NÃO SERÃO ACEITOS LAUDOS EMITIDOS POR LABORATÓRIOS). g) APRESENTAR RELATÓRIO/LAUDO/CERTIFICADO, EM CONFORMIDADE A NR-17, EMITIDO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO), ATESTANDO QUE O FABRICANTE ATENDE AOS REQUISITOS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM - 49 – MESA SECRETÁRIA – 800 x 600 x 740 MM. Dimensões: 800 x 600 x 740 MM TAMPO confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. A fixação tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados por meio de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK cravadas na face inferior do tampo. PAINEL FRONTAL: estrutural e de privacidade, confeccionados com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termoprensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do painel é encabeçado em fita de poliestireno com 0,45 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. A fixação painel/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix. ESTRUTURAS LATERAIS metálicas constituídas por chapas metálicas conformadas, cuja composição se divide em PATA, COLUNA, e SUPORTE DO TAMPO. PATA fabricada em chapa de aço com espessura de 1,5 mm, estampada e repuxada, medindo 60 x 520 x 70 mm, com furos superiores para conexão com a coluna. COLUNA dupla, fabricada em chapa de aço com espessura de 0,9 mm, dobrada em forma de meia cana; unidas pelo processo de solda MIG por chapas de formato ovulado com espessura mínima de 3 mm, sendo estas chapas dispostas em ambas as extremidades da coluna, na posição horizontal, proporcionando desta forma uma interligação perfeita (entre PATA-COLUNA-SUPORTE DO TAMPO) por meio de solda MIG; e uma na posição vertical, proporcionando a fixação de uma possível calha estrutural sob o tampo, por meio de parafusos tipo M6. Paralela à coluna, é acoplada uma calha de saque lateral, cuja função é proporcionar a subida de cabos do piso ao tampo de forma discreta e funcional. SUPORTE DO TAMPO fabricado em chapa de aço com espessura mínima de 3 mm, estampada e repuxada, fixada a COLUNA por meio de solda MIG. Todas as partes metálicas deverão ser submetidas a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento com sapatas em PVC rígido com diâmetro de 63 mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 57 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE; d) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. e) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. f) CERTIFICADO DE CONFORMIDADE EMITIDO PELA ABNT OU ENTIDADE CREDENCIADA, EM CONFORMIDADE COM A NBR 13.966/2008 – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO – MESAS (NÃO SERÃO ACEITOS LAUDOS EMITIDOS POR LABORATÓRIOS). g) APRESENTAR RELATÓRIO/LAUDO/CERTIFICADO, EM CONFORMIDADE A NR-17, EMITIDO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO), ATESTANDO QUE O FABRICANTE ATENDE AOS REQUISITOS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM - 50 – MESA BAIXA DE CENTRO – 1200 L x 700 P x 400 H mm Dimensões: 1200x700x400 mm Tampo confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade média de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3.1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. Estrutura metálica constituída por 04 colunas em tubos de aço de secção redonda com Ø 50.80 x 1,5 mm, interligadas na extremidade superior por tubos de secção retangular 50 x 20 x 0,90, soldadas pelo processo MIG, conferindo ao conjunto estrutural força e resistência ao balanço causado por pressões frontais e laterais que a mesa venha sofrer. A parte inferior dos tubos recebe sapatas niveladoras em PVC rígido com diâmetro de 63 mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE; d) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. e) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. ITEM - 51 – MESA BAIXA DE CANTO – 700 L x 700 P x 400 H mm Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 58 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS Dimensões: 700x700x400 mm Tampo confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade média de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3.1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. Estrutura metálica constituída por 04 colunas em tubos de aço de secção redonda com Ø 50.80 x 1,5 mm, interligadas na extremidade superior por tubos de secção retangular 50 x 20 x 0,90, soldadas pelo processo MIG, conferindo ao conjunto estrutural força e resistência ao balanço causado por pressões frontais e laterais que a mesa venha sofrer. A parte inferior dos tubos recebe sapatas niveladoras em PVC rígido com diâmetro de 63 mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE; d) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. e) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. ITEM - 52 – BALCÃO DE ATENDIMENTO – 1200 L x 600 P x 1100 H mm Tampo superior para atendimento em formato retangular com 25 mm de espessura e 300 mm de profundidade, confeccionado com chapas de Partículas de madeira de Média Densidade (MDP – Medium Density Particleboard), selecionadas de eucalypto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces por filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade média de 600 Kg/m³, resistência à tração perpendicular kg/cm² = 3.0, resistência à flexão estática kg/cm² = 140, resistência à tração superficial Kg/cm² = 10 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno de 2,5 mm de espessura, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. A fixação do tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos tipo minifix, fixados em buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK, e cravadas na face inferior dos tampos, possibilitando a montagem e desmontagem do móvel sem danificá-lo. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 59 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS Tampo de trabalho em formato retangular com 25 mm de espessura e 600 mm de profundidade, confeccionado com chapas de Partículas de madeira de Média Densidade (MDP – Medium Density Particleboard), selecionadas de eucalypto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces por filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade média de 600 Kg/m³, resistência à tração perpendicular kg/cm² = 3.0, resistência à flexão estática kg/cm² = 140, resistência à tração superficial Kg/cm² = 10 de acordo com as normas NBR 14810-1 Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno de 2,5 mm de espessura, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. A fixação do tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos tipo minifix, fixados em buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK, e cravadas na face inferior do tampo, possibilitando a montagem e desmontagem do móvel sem danificá-lo. Painéis frontais superiores e inferiores, formados por tubos e chapas metálicas, com armação em tubos de aço 15 x 15 x 1,2 mm, curvados e soldados em chapas de aço perfuradas com espessura mínima de 0,90 mm, acompanhando toda a curvatura do Tampo. Todo o conjunto é submetido á um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó poliéster fosco de alta performance, polimerizada em estufa a 200º C. Estruturas laterais metálicas superiores formadas de colunas duplas, fabricadas em chapas de aço com espessura de 0,9 mm, dobrada em forma de meia cana; unidas pelo processo de solda MIG e por chapas de formato ovalado com espessura mínima de 3,0 mm, sendo estas chapas dispostas em ambas as extremidades da coluna, na posição horizontal, proporcionando desta forma uma interligação perfeita (entre coluna-suportes do tampo) por meio de solda MIG. Paralela à coluna, é acoplada uma calha de saque lateral, cuja função é proporcionar a subida de cabos do piso ao tampo de forma discreta e funcional. Suporte do tampo fabricado em chapa de aço com espessura mínima de 2 ¼’’, estampada, e fixada a coluna por meio de solda MIG. Todo o conjunto é submetido á um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó poliéster fosco de alta performance, polimerizada em estufa a 200º C. Estruturas laterais metálicas inferiores constituídas por chapas metálicas conformadas, cuja composição se divide em pata, coluna, e suporte do tampo. Pata fabricada em chapa de aço com espessura de 1,5 mm, estampada e repuxada, medindo 60 x 520 x 70 mm, com furos superiores para conexão com a coluna. Coluna dupla, fabricada em chapa de aço com espessura de 0,9 mm, dobrada em forma de meia cana; unidas pelo processo de solda MIG por chapas de formato ovalado com espessura mínima de 3,0 mm, sendo estas chapas dispostas em ambas as extremidades da coluna, na posição horizontal, proporcionando desta forma uma interligação perfeita (entre pata-coluna-suporte do tampo) por meio de parafusos tipo M6; e uma na posição vertical, proporcionando a fixação de uma possível calha estrutural sob o tampo, também por meio de parafusos tipo M6. Paralela à coluna, é acoplada uma calha de saque lateral, cuja função é proporcionar a subida de cabos do piso ao tampo de forma discreta e funcional. Suporte do tampo fabricado em chapa de aço com espessura mínima de 3,0 mm, estampada e repuxada, fixada a coluna por meio de parafusos tipo M6. Sendo na parte inferior da pata com duassapatas em PVC rígido com diâmetro de 63 mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Todo o conjunto é submetido á um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó poliéster fosco de alta performance, polimerizada em estufa a 200º C. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE; d) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. e) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 60 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS ITEM - 53 – ARMÁRIO ALTO PASTA SUSPENSA – 800 L x 500 P x 1600 H mm. Dimensões: 800 x 500 x 1600 mm (LxPxA). Tampo superior confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termoestabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3.1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. Portas confeccionadas com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3.6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno da porta é encabeçado com fita de poliestireno com 2 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2 mm de acordo com as Normas de Ergonomia NR-17. O par de Portas sustenta-se em seis dobradiças Top (3 por porta), em Zamak com acabamento niquelado e fixação lateral com calço de 5 mm altura, aumentando o espaço interno útil evitando acidentes por não ter cantos vivos, permitindo ainda diversas regulagens com abertura de até 270 graus. Cada dobradiça é fixada por 5 parafusos fixados em pontos pré-marcados para perfeito alinhamento do par de portas no conjunto. A porta direita possui fechadura cilíndrica com travamento por lingüeta com 02 chaves (principal e reserva) com corpos escamoteáveis (dobráveis), acabamento zincado e capa plástica. A porta esquerda é automaticamente travada pela direita, por meio de 02 chapas metálicas 80 x 50 x 1,2 mm, permitindo assim o fechamento do par de portas com apenas uma operação. Ambas as portas são dotadas de puxadores tipo "alça", injetados em zamak com rosca interna M4 com acabamento níquel fosco. A fixação dos mesmos deve ser feita por dois parafusos, à razão de 96 mm. Corpo (02 laterais, 01 fundo, 01 tampo inferior, 01 prateleira fixa, e 01 prateleira móvel) confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3.6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. Os bordos aparentes do conjunto são encabeçado com fita de poliestireno com 2 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2 mm de acordo com as Normas de Ergonomia NR-17, e os bordos não aparentes do conjunto são encabeçados em fita de poliestireno com 0,45 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. As laterais e o fundo devem ter furações para regulagem de prateleiras em toda a altura útil do armário, com 06 pontos de apoio por prateleira. As prateleiras móveis são apoiadas por suportes metálicos em Zamak, fixados com rosca com pino vertical para impedir deslizamento horizontal da prateleira. A montagem das peças deve ser feita por meio de acessórios internos, como cavilhas e parafusos ocultos tipo minifix. Rodapé retangular fechado em tubos de aço de 50 x 20 x 1,2 mm continuo dobrado, submetido a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e Pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. A base é apoiada por 04 sapatas articuláveis em nylon injetado com regulador de altura interno (por dentro do armário) e nivelamento auto ajustável cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. DISPOSITIVO RETRÁTIL PARA PASTA SUSPENSA – 04 unidades Dimensões: 760 x 440 x 80 mm (LxPxA). Dispositivo (para instalação em armários) confeccionado em chapas metálicas dobradas com espessura mínima de 0,63 mm é apoiado lateralmente entre um par de corrediças telescópicas de 02 estágios, com deslizamento por esferas de aço. Corrediças Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 61 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS telescópicas medindo aprox. P 400 x H 35 mm em aço relaminado com acabamento em Zinco eletrolítico cromatizado, de abertura total e prolongamento de curso em 27 mm do comprimento nominal. Fixação lateral, sistema 32 mm, com 04 parafusos cabeça panela PHS AA 3,5 de cada lado. Autotravante fim de curso aberto e travas fim de curso que permitem a retirada do dispositivo. Capacidade de peso: 35 kg por dispositivo, e lugar para armazenar duas carreiras de pastas suspensas. Todo o conjunto (exceto as corrediças) passa por um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 220º C. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE; d) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. e) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. f) CERTIFICADO DE CONFORMIDADE EMITIDO PELA ABNT OU ENTIDADE CREDENCIADA, EM CONFORMIDADE COM A NBR 13.961/2010 – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO – ARMÁRIO (NÃO SERÃO ACEITOS LAUDOS EMITIDOS POR LABORATÓRIOS). g) APRESENTAR RELATÓRIO/LAUDO/CERTIFICADO, EM CONFORMIDADE A NR-17, EMITIDO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO), ATESTANDO QUE O FABRICANTE ATENDE AOS REQUISITOS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM - 54 – ARMÁRIO BAIXO – 800 L x 600 P x 740 H mm Dimensões: 800 x 600 x 740 mm (LxPxA). Tampo superior confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termoestabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. Portas confeccionadas com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno da porta é encabeçado com fita de poliestireno com 2 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2 mm de acordo com as Normas de Ergonomia NR-17. O par de Portas sustenta-se em seis dobradiças Top (três por porta), em Zamak com acabamento niquelado e fixação lateral com calço de 5 mm altura, aumentando o espaço interno útil evitando acidentes por não ter cantos vivos, permitindo ainda diversas regulagens com abertura de até 270 graus. Cada dobradiça é fixada por 5 parafusos fixados em pontos pré-marcados para perfeito alinhamento do par de portas no conjunto. A porta direita possui fechadura cilíndrica com travamento por lingüeta com Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 62 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS 02 chaves (principal e reserva) com corpos escamoteáveis (dobráveis), acabamento zincado e capa plástica. A porta esquerda é automaticamente travada pela direita, por meio de 02 chapas metálicas 80 x 50 x 1,2 mm, permitindo assim o fechamento do par de portas com apenas uma operação. Ambas as portas são dotadas de puxadores tipo "alça", injetados em zamak com rosca interna M4 com acabamento níquel fosco. A fixação dos mesmos deve ser feita por dois parafusos, à razão de 96 mm. Corpo (02 laterais, 01 fundo, 01 tampo inferior, e 01 prateleira móvel) confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. Os bordos aparentes do conjunto são encabeçado com fita de poliestireno com 2 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2 mm de acordo com as Normas de Ergonomia NR-17, e os bordos não aparentes do conjunto são encabeçados em fita de poliestireno com 0,45 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. As laterais e o fundo devem ter furações para regulagem de prateleiras em toda a altura útil do armário, com 06 pontos de apoio por prateleira. As prateleiras móveis são apoiadas por suportes metálicos em Zamak, fixados com rosca com pino vertical para impedir deslizamento horizontal da prateleira. A montagem das peças deve ser feita por meio de acessórios internos, como cavilhas e parafusos ocultos tipo minifix. Rodapé retangular fechado em tubos de aço de 50 x 20 x 1,2 mm continuo dobrado, submetido a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e Pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. A base é apoiada por 04 sapatas articuláveis em nylon injetado com regulador de altura interno (por dentro do armário) e nivelamento auto ajustável cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE; d) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. e) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. f) CERTIFICADO DE CONFORMIDADE EMITIDO PELA ABNT OU ENTIDADE CREDENCIADA, EM CONFORMIDADE COM A NBR 13.961/2010 – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO – ARMÁRIO (NÃO SERÃO ACEITOS LAUDOS EMITIDOS POR LABORATÓRIOS). g) APRESENTAR RELATÓRIO/LAUDO/CERTIFICADO, EM CONFORMIDADE A NR-17, EMITIDO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO), ATESTANDO QUE O FABRICANTE ATENDE AOS REQUISITOS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM - 55 – ARMÁRIO BAIXO CREDENCE – 1600 L x 500 P x 740 H mm Dimensões: 1600 L x 500 P x 740 H mm Tampo superior confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termoestabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 63 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. A fixação do tampo/corpo deve ser feita por meio de acessórios internos, como cavilhas e parafusos ocultos tipo minifix, possibilitando a montagem e desmontagem do móvel sem danificá-lo. Portas, 04 unidades, confeccionadas com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termoestabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno da porta é encabeçado com fita de poliestireno com 2 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2 mm de acordo com as Normas de Ergonomia NR-17. Os pares de Portas sustenta-se em quatro dobradiças de pressão, (2 por porta), em aço com acabamento zincado branco e fixação lateral com calço de 5 mm altura, aumentando o espaço interno útil evitando acidentes por não ter cantos vivos, permitindo ainda diversas regulagens com abertura de até 105 graus. Cada dobradiça é fixada por 5 parafusos fixados em pontos pré-marcados para perfeito alinhamento do par de portas no conjunto. A porta direita possui fechadura cilíndrica com travamento por lingüeta com 02 chaves (principal e reserva) com corpos escamoteáveis (dobráveis), acabamento zincado e capa plástica. A porta esquerda é automaticamente travada pela direita, por meio de 02 chapas metálicas 80 x 50 x 1,2 mm, permitindo assim o fechamento do par de portas com apenas uma operação. Ambas as portas são dotadas de puxadores tipo "alça", injetados em zamak, com rosca interna M4 com acabamento níquel fosco. A fixação dos mesmos deve ser feita por dois parafusos, à razão de 96 mm. Corpo (04 laterais, 01 fundo, 02 tampos inferiores, e 02 prateleiras móveis) confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. Os bordos aparentes do conjunto são encabeçado com fita de poliestireno com 2 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2 mm de acordo com as Normas de Ergonomia NR-17, e os bordos não aparentes do conjunto são encabeçados em fita de poliestireno com 0,45 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. As laterais e o fundo devem ter furações para regulagem de prateleiras em toda a altura útil do armário, com 06 pontos de apoio por prateleira. As prateleiras móveis são apoiadas por suportes em PVC rígido. A montagem das peças deve ser feita por meio de acessórios internos, como cavilhas e parafusos ocultos tipo minifix. Rodapé retangular fechado em tubos de aço de 50 x 20 x 1,2 mm continuo dobrado, submetido a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e Pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. A base é apoiada por 04 sapatas articuláveis em nylon injetado com regulador de altura interno (por dentro do armário) e nivelamento auto ajustável cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE; d) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 64 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS e) f) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. APRESENTAR RELATÓRIO/LAUDO/CERTIFICADO, EM CONFORMIDADE A NR-17, EMITIDO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO), ATESTANDO QUE O FABRICANTE ATENDE AOS REQUISITOS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM - 56 – ARQUIVO PARA PASTA SUSPENSA – 465 L x 680 P x 1350 H mm DIMENSÕES: 465 X 680 X 1350 MM (LXPXH). Tampo superior confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termoestabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. Gavetas (04 gavetas) constituidas por chapas metálicas dobradas com espessura de 0,45 mm, submetidas a um prétratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. São apoiadas lateralmente entre par de corrediças telescópicas de 02 estágios, com deslizamento por esferas de aço. Corrediças telescópicas medindo aprox. P 550 x H 45 mm em aço relaminado com acabamento em Zinco eletrolítico cromatizado, de abertura total e prolongamento de curso em 27 mm do comprimento nominal. Fixação lateral, sistema 32 mm, com 04 parafusos cabeça panela PHS AA 3,5 de cada lado. Autotravante fim de curso aberto e travas fim de curso que permitem a retirada da gaveta. Capacidade de peso: 35 kg por gaveta. Frentes das gavetas confeccionadas com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termoestabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno das frentes é encabeçado em fita de poliestireno com 2 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt com arestas arredondadas com raio ergonômico de 2 mm de acordo com as Normas de Ergonomia NR-17. As frentes são dotadas de puxadores tipo "alça", injetados em PVC maciço. A fixação dos mesmos deve ser feita por dois parafusos, à razão de 96 mm. O Arquivo é dotado de fechadura frontal com trava simultânea das gavetas. A rotação 180º da chave aciona haste em aço conduzida por guias, com ganchos para travamento simultâneo das gavetas. Acompanham 02 chaves (principal e reserva) com corpos escamoteáveis (dobráveis) com acabamento niquelado e capa plástica. Corpo constituído por chapas metálicas dobradas com espessura de 0,63 mm (#24), submetidas a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó poliéster fosco de alta performance, polimerizada em estufa a 200º C. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 65 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE; d) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. e) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. ITEM - 57 – GAVETEIRO FIXO COM 04 GAVETAS – 400 L x 600 P x 740 H mm Dimensões: 400 x 600 x 740 mm (LxPxA). Tampo superior confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termoestabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. Gavetas (04 gavetas) com altura interna útil de 80 mm cada, em chapa metálica dobrada com espessura de 0,45 mm, com prétratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. São apoiadas lateralmente entre par de corrediças telescópicas de 02 estágios, com deslizamento por esferas de aço. Corrediças telescópicas medindo aprox. P 400 x h 45 mm em aço relaminado com acabamento em Zinco eletrolítico cromatizado, de abertura total e prolongamento de curso em 27 mm do comprimento nominal. Fixação lateral, sistema 32 mm, com 04 parafusos cabeça panela PHS AA 3,5 de cada lado. Autotravante fim de curso aberto e travas fim de curso que permitem a retirada da gaveta. Capacidade de peso: 35 kg por gaveta. Frentes das gavetas confeccionadas com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termoestabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno das frentes é encabeçado em fita de poliestireno com 2 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt com arestas arredondadas com raio ergonômico de 2 mm de acordo com as Normas de Ergonomia NR-17. As frentes são dotadas de puxadores tipo "alça", injetados em zamak, com rosca interna M4 com acabamento níquel fosco. A fixação dos mesmos deve ser feita por dois parafusos, à razão de 96 mm. O gaveteiro é dotado de fechadura frontal com trava simultânea das gavetas. A rotação 180º da chave aciona haste em aço conduzida por guias, com ganchos para travamento simultâneo das gavetas. Acompanham 02 chaves (principal e reserva) com corpos escamoteáveis (dobráveis) com acabamento niquelado e capa plástica. Corpo (02 laterais, 01 fundo e 1 tampo inferior) confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termoprensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. Os bordos aparentes do conjunto são encabeçados com fita de poliestireno com 2 mm de espessura, coladas com adesivo hot melt com arestas arredondadas com raio ergonômico de 2 mm de acordo com as Normas Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 66 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS de Ergonomia NR-17, e os bordos não aparentes do conjunto são encabeçados em fita de poliestireno com 0,45 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. A montagem das peças deve ser feita por meio de acessórios internos, como cavilhas e parafusos ocultos tipo minifix. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE; d) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. e) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. f) APRESENTAR RELATÓRIO/LAUDO/CERTIFICADO, EM CONFORMIDADE A NR-17, EMITIDO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO), ATESTANDO QUE O FABRICANTE ATENDE AOS REQUISITOS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM - 58 – GAVETEIRO VOLANTE 3 GAVETAS – 300 x 465 x 611 mm Dimensões: 300 x 470 x 611 mm (LxPxA). Tampo superior confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termoestabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. Gavetas (03 gavetas) com altura interna útil de 80 mm cada, em chapa metálica dobrada com espessura de 0,45 mm, com prétratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. São apoiadas lateralmente entre par de corrediças telescópicas de 02 estágios, com deslizamento por esferas de aço. Corrediças telescópicas medindo aprox. P 400 x h 45 mm em aço relaminado com acabamento em Zinco eletrolítico cromatizado, de abertura total e prolongamento de curso em 27 mm do comprimento nominal. Fixação lateral, sistema 32 mm, com 04 parafusos cabeça panela PHS AA 3,5 de cada lado. Autotravante fim de curso aberto e travas fim de curso que permitem a retirada da gaveta. Capacidade de peso: 35 kg por gaveta. Frentes das gavetas confeccionadas com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termoestabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno das frentes é encabeçado em fita de poliestireno com 2 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt com arestas arredondadas com raio ergonômico de 2 mm de acordo com as Normas de Ergonomia NR-17. As frentes são dotadas de puxadores tipo "alça", injetados em zamak, com rosca interna M4 com acabamento níquel fosco. A fixação dos mesmos deve ser feita por dois parafusos, à razão de 96 mm. O gaveteiro é dotado de Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 67 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS fechadura frontal com trava simultânea das gavetas. A rotação 180º da chave aciona haste em aço conduzida por guias, com ganchos para travamento simultâneo das gavetas. Acompanham 02 chaves (principal e reserva) com corpos escamoteáveis (dobráveis) com acabamento niquelado e capa plástica. Corpo (02 laterais, 01 fundo e 1 tampo inferior) confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termoprensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. Os bordos aparentes do conjunto são encabeçados com fita de poliestireno com 2 mm de espessura, coladas com adesivo hot melt com arestas arredondadas com raio ergonômico de 2 mm de acordo com as Normas de Ergonomia NR-17, e os bordos não aparentes do conjunto são encabeçados em fita de poliestireno com 0,45 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. A montagem das peças deve ser feita por meio de acessórios internos, como cavilhas e parafusos ocultos tipo minifix. Acompanham 4 rodízios de duplo giro, com altura de 50 mm, em polipropileno. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE; d) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. e) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. f) CERTIFICADO DE CONFORMIDADE EMITIDO PELA ABNT OU ENTIDADE CREDENCIADA, EM CONFORMIDADE COM A NBR 13.961/2010 – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO – GAVETEIRO (NÃO SERÃO ACEITOS LAUDOS EMITIDOS POR LABORATÓRIOS). g) APRESENTAR RELATÓRIO/LAUDO/CERTIFICADO, EM CONFORMIDADE A NR-17, EMITIDO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO), ATESTANDO QUE O FABRICANTE ATENDE AOS REQUISITOS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM - 59 – POLTRONA GIRATÓRIA ALTA EM TELA COM BRAÇOS ASSENTO Interno em resina de engenharia termoplástica injetada com alta resistência mecânica conformado anatomicamente. Espuma injetada em poliuretano flexível isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 55 kg/m 3 e moldada anatomicamente com espessura média de 40 mm. Profundidade de 450 mm e largura de 500 mm. Botão posicionado a direita do assento para regulagem de profundidade útil do assento, com cinco posições de bloqueio, fornecendo ao usuário melhor aproveitamento de toda a extensão da superfície do assento. ENCOSTO Estrutura do encosto em resina de engenharia termoplástica injetada de alta resistência mecânica. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 68 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS Estrutura provida de superfície de revestimento tipo tela, sem utilização de espuma e similares, oferecendo excelente conforto ao que se refere à transpiração, diminuindo a sensação de aumento de temperatura corporal. Apoio lombar injetado com regulagem de altura. Altura de 560 mm e largura de 465 mm. Suporte do encosto injetado em resina de engenharia de alta resistência mecânica. APOIA BRAÇO com parte superior injetada em poliuretano integral skin e corpo injetado em resina de engenharia termoplástica. Dotado de: Sistema de regulagem de altura em 11 posições realizadas através de botão lateral, Regulagem de abertura, Regulagem de profundidade em 4 posições e Regulagem angular. Estrutura do apoia-braço fabricado em resina de engenharia injetada. Possui 245 mm de comprimento e 85 mm de largura. MECANISMO com corpo injetado em liga de alumínio sob pressão e placa superior em aço estampado com 3 mm. Possui sincronismo em sua regulagem, mantendo o apoio lombar permanente e permitindo a circulação sanguínea nas pernas do usuário. O mecanismo possui comandos extremamente fáceis que permitem que as regulagens sejam acessadas sem a necessidade de o usuário levantar-se da poltrona. Possui alavanca sob o assento a direita do usuário, para regulagem de altura, a alavanca posicionada a esquerda do assento desbloqueia o movimento de inclinação sincronizado entre encosto e assento deslocando na proporção 2:1 respectivamente, este movimento permite com que o apoio lombar da poltrona mantenha contato com a região lombar do usuário no movimento de reclinação. A regulagem de inclinação do encosto proporciona 4 pontos de parada. Possui sistema de livre flutuação sendo a regulagem da tensão do movimento de reclinação realizada através de um manípulo localizado sob o assento possibilitando adequar o movimento relax ao biótipo do usuário e sistema anti-impacto que impede o choque do encosto com o usuário ao desbloquear o mesmo. Acabamento em pintura eletrostática realizado por processo totalmente automatizado em tinta pó, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 60 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos, com prétratamento antiferruginoso (desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzircônio, que garantem grande resistência mecânica e excelente acabamento). O sistema de acoplamento da coluna central dá-se através de cone morse, facilitando a montagem e casos eventuais de manutenção. COLUNA DE REGULAGEM DE ALTURA por acionamento a gás com aproximadamente 100 mm de curso, fabricada em tubo de aço de 50 mm e 1,50 mm de espessura. Acabamento em pintura eletrostática realizado por processo totalmente automatizado em tinta pó, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 60 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré-tratamento antiferruginoso (desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzircônio, que garantem grande resistência mecânica e excelente acabamento). A bucha guia para o pistão é injetada em resina de engenharia poliacetal de alta resistência ao desgaste e calibrada individualmente em dois passes com precisão de 0,03 mm. Com comprimento de 86 mm proporciona a guia adequada para o perfeito funcionamento do conjunto, evitando folgas e garantindo a durabilidade. Pistões a gás para regulagem de altura em conformidade com a norma DIN 4550 classe 4, fixados ao tubo central através de porca rápida. O movimento de rotação da coluna é sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e mínimo atrito suavizando o movimento de rotação. Seu sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção. BASE com 5 patas, fabricada por processo de injeção em resina de engenharia, poliamida (nylon 6), com aditivo antiultravioleta, modificador de impacto e fibra de vidro com características de excepcional tenacidade, resistência mecânica, resistência à abrasão dos calçados e produtos químicos. Com 5 (cinco) hastes e alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm dispensando o uso de buchas de fixação. Possui sistema preciso de acoplamento a coluna central através de cone morse, o que confere facilidade para montagem em casos eventuais de manutenção. RODÍZIOS duplos, com rodas de 65 mm de diâmetro, eixo vertical em aço trefilado com diâmetro de 11 mm, dotado de anel elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 69 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS Possui eixo horizontal de ligação entre as rodas em aço. Rodas e cavaletes injetados em resina de engenharia termoplástica. REVESTIMENTO em couro sintético texturizado e microperfurado, cor a escolher. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE DENSIDADE DE ESPUMA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8537/2003, DETERMINANDO DENSIDADE, MÍNIMA, DE 52 KG/M³; d) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ISENÇÃO DE CFC’s PARA A ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO. e) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE f) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. g) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. h) CERTIFICADO DE CONFORMIDADE EMITIDO PELA ABNT OU ENTIDADE CREDENCIADA, EM CONFORMIDADE COM A NBR 13.962/2006 – CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO (NÃO SERÃO ACEITOS LAUDOS EMITIDOS POR LABORATÓRIOS). i) APRESENTAR RELATÓRIO/LAUDO/CERTIFICADO, EM CONFORMIDADE A NR-17, EMITIDO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO), ATESTANDO QUE O FABRICANTE ATENDE AOS REQUISITOS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM - 60 – POLTRONA FIXA EM TELA COM BRRAÇOS ASSENTO Interno em compensado anatômico multilaminado (7 lâminas com 1,5 mm cada) moldada a quente. Espuma injetada em poliuretano flexível isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 55 kg/m 3 em forma a anatômica com espessura média de 40 mm. Profundidade 460 mm e largura de 480 mm. Capa de proteção e acabamento injetada sob o assento em polipropileno texturizado com bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC. ENCOSTO Estrutura do encosto em resina de engenharia termoplástica injetada de alta resistência mecânica. Estrutura provida de superfície de revestimento tipo tela, sem utilização de espuma e similares, oferecendo excelente conforto ao que se refere à transpiração, diminuindo a sensação de aumento de temperatura corporal. Largura de 480 mm e altura 310 mm. ESTRUTURA FIXA CONTÍNUA curvada a frio em máquina automática garantindo confiabilidade e resistência, em tubo de aço curvado com diâmetro de 25,40 mm e espessura de 2,25 mm, soldada por sistema MIG. Acabamento em pintura eletrostática realizado por processo totalmente automatizado em tinta pó, revestindo totalmente a estrutura com película com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré-tratamento antiferruginoso (desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzircônio, que garantem grande resistência mecânica e excelente acabamento). Deslizadores envolventes injetados em polipropileno. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 70 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS Esta estrutura possui acoplamento para fixação do apóia-braço, e possibilitando a fixação do encosto a esta estrutura através de uma chapa metálica. Apóia-braços incorporados à própria estrutura com apoio em polipropileno na parte superior como apoio e acabamento. REVESTIMENTO em couro sintético texturizado e microperfurado, cor a escolher. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE DENSIDADE DE ESPUMA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8537/2003, DETERMINANDO DENSIDADE, MÍNIMA, DE 52 KG/M³; d) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ISENÇÃO DE CFC’s PARA A ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO. e) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE f) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. g) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. h) APRESENTAR RELATÓRIO/LAUDO/CERTIFICADO, EM CONFORMIDADE A NR-17, EMITIDO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO), ATESTANDO QUE O FABRICANTE ATENDE AOS REQUISITOS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM - 61 – CADEIRA GIRATÓRIA MÉDIA ESTOFADA COM BRAÇOS ASSENTO Interno em compensado anatômico multilaminado (7 lâminas com 1,5 mm cada) moldada a quente. Espuma injetada em poliuretano flexível isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 55 kg/m 3 em forma anatômica com espessura média de 40 mm. Profundidade de 465 mm e largura de 490 mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado com bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC. ENCOSTO Interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente. Espuma injetada em poliuretano flexível isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 50 kg/m 3 em forma anatômica com espessura média de 40 mm. Largura de 430 mm e altura de 460 mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado com bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC. APOIA BRAÇOS com alma de aço estrutural revestido em poliuretano pré-polímero integral skin, texturizado. Possui alta resistência ao rasgo. Suporte do apóia-braço regulável injetado em resina termoplástica texturizada e estrutura de aço estampada com 6 mm de espessura. Acabamento em pintura eletrostática realizado por processo totalmente automatizado em tinta pó, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 60 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos, Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 71 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS com pré-tratamento antiferruginoso (desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzircônio, que garantem grande resistência mecânica e excelente acabamento). Possui regulagem vertical com 7 estágios e curso de 55 mm. O sistema interno de regulagem é fabricado em resina de engenharia poliacetal. SUPORTE PARA ENCOSTO com regulagem de altura fabricado em chapa de aço estampada com 6,00 mm de espessura, dotada de nervura estrutural de reforço que confere alta resistência mecânica. Acabamento em pintura eletrostática realizado por processo totalmente automatizado em tinta pó, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 60 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré-tratamento antiferruginoso. Para um perfeito apoio lombar, dispõe de regulagem de altura com curso de 60 mm e 12 posições de ajuste, com acionamento automático sem necessidade de botões ou manípulos. O sistema de regulagem é fabricado em resina de engenharia poliamida (nylon 6) de alta resistência mecânica e durabilidade, com engates fáceis e precisos. Capa do suporte para encosto injetada em polipropileno texturizado. MECANISMO com corpo fabricado por processo robotizado de solda sistema MIG em chapa de aço estampada de 3 mm e encosto articulado em chapa de aço de 2 mm conformados por processo de estampagem progressiva. Corpo e encosto com acabamento em pintura eletrostática realizado por processo totalmente automatizado em tinta pó, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 60 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos, com prétratamento. Sistema com regulagem do encosto com bloqueio em qualquer posição ou livre flutuação do conjunto. Travamento do conjunto através de sistema tipo “freio fricção” de 8 (oito) lâminas de comando por alavanca de ponta excêntrica que permite a liberação e o bloqueio do conjunto de forma simples e com mínimo esforço através de simples toque. Seu sistema preciso de acoplamento a coluna central dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção. COLUNA COM REGULAGEM DE ALTURA por acionamento a gás com aproximadamente 135 mm de curso, fabricada em tubo de aço de 50 mm e 1,50 mm de espessura. Acabamento em pintura eletrostática realizado por processo totalmente automatizado em tinta pó, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 60 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré-tratamento antiferruginoso. Bucha guia para o pistão injetada em resina de engenharia poliacetal de alta resistência ao desgaste e calibrada individualmente com precisão de 0,03 mm. Com comprimento de 70 mm proporciona guia adequada para o perfeito funcionamento do conjunto, evitando folgas e garantindo a durabilidade. Pistões a gás para regulagem de altura em conformidade com a norma DIN 4550 classe 4, fixados ao tubo central através de porca rápida. O movimento de rotação da coluna é sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e mínimo atrito suavizando o movimento de rotação. Capa telescópica de 3 elementos, injetada em polipropileno texturizado que proporciona ótimo acabamento e proteção à coluna central, sendo elemento de ligação estética entre a base e o mecanismo. BASE com 5 patas, fabricada por processo robotizado de solda sistema MIG em aço tubular 25x25x1,50 mm. Acabamento em pintura eletrostática realizado por processo totalmente automatizado em tinta pó, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 60 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré-tratamento antiferruginoso. Alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm feito através de conformação a frio na extremidade da haste da base. Capa protetora em polipropileno injetado texturizado, sem emendas. Seu sistema preciso de acoplamento a coluna central dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção. RODÍZIOS duplos, com rodas de 50 mm de diâmetro injetadas em resina de engenharia poliamida (nylon 6), com aditivo antiultravioleta e modificador de impacto, eixo vertical em aço trefilado 1010/1020 com diâmetro de 11 mm e eixo horizontal também em aço trefilado 1010/1020. O eixo vertical é dotado de anel elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base. Injetado em nylon com grande resistência estrutural. REVESTIMENTO em couro sintético texturizado e microperfurado, cor a escolher. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 72 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE DENSIDADE DE ESPUMA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8537/2003, DETERMINANDO DENSIDADE, MÍNIMA, DE 52 KG/M³; d) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ISENÇÃO DE CFC’s PARA A ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO. e) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE f) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. g) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. h) CERTIFICADO DE CONFORMIDADE EMITIDO PELA ABNT OU ENTIDADE CREDENCIADA, EM CONFORMIDADE COM A NBR 13.962/2006 – CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO (NÃO SERÃO ACEITOS LAUDOS EMITIDOS POR LABORATÓRIOS). i) APRESENTAR RELATÓRIO/LAUDO/CERTIFICADO, EM CONFORMIDADE A NR-17, EMITIDO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO), ATESTANDO QUE O FABRICANTE ATENDE AOS REQUISITOS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM - 62 – POLTRONA FIXA PARA SALA DE ESPERA COM BRAÇOS Largura total (braço a braço) = 600 mm Altura total (piso ao topo do encosto) = 800 mm Profundidade total = 560 mm Altura do assento = 470 mm Assento e Encosto Estrutura em madeira maciça reflorestada tratada certificada, assento e encosto de 50 x 25 mm , com percintas elástica italianas, largura de 50mm e elasticidade de 80%, entrelaçadas tanto no assento e no encosto, estruturada fixas por grampos metálico. Estofado em espuma de poliuretano modelada com 50mm de espessura , manta de dacron revestida em couro sintético. Estrutura metálica Estrutura tubo redondo em aço inox diâmetro de 25,4 mm e espessura 1,8 mm , curvado e polido em alto brilho com sapatas de borracha sintética. REVESTIMENTO em couro sintético texturizado e microperfurado, cor a escolher. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. b) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. ITEM - 63 – SOFÁ COMPONÍVEL COM 02 LUGARES E BRAÇOS INICIAIS Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 73 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS Assento e Encosto Espuma flexível de alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 55 kg/m³ e moldada anatomicamente. Alma interna totalmente em aço conformada anatomicamente. Totalmente tapeçada com detalhes em costura. Possui espessura média de 50 mm no encosto e 60 mm de espessura média nas bordas laterais do assento. Possui dimensões aproximadas de altura total de 750 mm, profundidade total de 760 mm e largura total (medida pela lateral) de 1170 mm. Estrutura Laterais fabricadas em tudo oblongo de aço industrial 28 x 59 mm conformadas em raio variável com acabamento de superfície pintado, fixadas através de parafusos na própria alma interna do assento. Acabamento em pintura eletrostática realizado por processo totalmente automatizado em tinta pó, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 60 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos, com prétratamento antiferruginoso (desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzircônio, que garantem grande resistência mecânica e excelente acabamento). Poltrona de 2 lugares. Apóia Braços Apoia braço fixo curvo (forma de arco), com alma de aço 1010/20 quadrado 3/8” estrutural revestido em poliuretano prépolímero integral skin, texturizado. Matéria prima totalmente isenta de CFC. Fixado na alma interna do encosto e na lateral tubular. REVESTIMENTO em couro sintético texturizado e microperfurado, cor a escolher. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE DENSIDADE DE ESPUMA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8537/2003, DETERMINANDO DENSIDADE, MÍNIMA, DE 52 KG/M³; d) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ISENÇÃO DE CFC’s PARA A ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO. e) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE f) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. g) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. h) APRESENTAR RELATÓRIO/LAUDO/CERTIFICADO, EM CONFORMIDADE A NR-17, EMITIDO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO), ATESTANDO QUE O FABRICANTE ATENDE AOS REQUISITOS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM - 64 – SOFÁ COMPONÍVEL COM 03 LUGARES E BRAÇOS INICIAIS Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 74 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS Assento e Encosto Espuma flexível de alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 55 kg/m³ e moldada anatomicamente. Alma interna totalmente em aço conformada anatomicamente. Totalmente tapeçada com detalhes em costura. Possui espessura média de 50 mm no encosto e 60 mm de espessura média nas bordas laterais do assento. Possui dimensões aproximadas de altura total de 750 mm, profundidade total de 760 mm e largura total (medida pela lateral) de 1725 mm. Estrutura Laterais fabricadas em tudo oblongo de aço industrial 28 x 59 mm conformadas em raio variável com acabamento de superfície pintado, fixadas através de parafusos na própria alma interna do assento. Acabamento em pintura eletrostática realizado por processo totalmente automatizado em tinta pó, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 60 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos, com prétratamento antiferruginoso (desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzircônio, que garantem grande resistência mecânica e excelente acabamento). Poltrona de 3 lugares. Apóia Braços Apoia braço fixo curvo (forma de arco), com alma de aço 1010/20 quadrado 3/8” estrutural revestido em poliuretano prépolímero integral skin, texturizado. Matéria prima totalmente isenta de CFC. Fixado na alma interna do encosto e na lateral tubular. REVESTIMENTO em couro sintético texturizado e microperfurado, cor a escolher. Para a participação neste item o licitante deve apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL: a) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ADERÊNCIA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 10443/2008, DETERMINANDO ESPESSURA DE TINTA, MÍNIMA, DE 60 um; b) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE CORROSÃO, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8095/1983, DETERMINANDO NÃO HAVER CORROSÃO APÓS EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA, DE PELO MENOS 600 HORAS; c) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE DENSIDADE DE ESPUMA, EMITIDO POR LABORATÓRIO TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 8537/2003, DETERMINANDO DENSIDADE, MÍNIMA, DE 52 KG/M³; d) APRESENTAR RELATÓRIO (LAUDO) DE ISENÇÃO DE CFC’s PARA A ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO. e) CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA (FSC) ou (CERFLOR) DO RESPECTIVO FABRICANTE f) DECLARAÇÃO DE GARANTIA EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO FABRICANTE, ASSINADA POR PESSOA DEVIDAMENTE ACREDITADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ONDE O PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA SEJA DE 05 ANOS. g) CATÁLOGO TÉCNICO ILUSTRATIVO E ESPECÍFICO DO ITEM. h) APRESENTAR RELATÓRIO/LAUDO/CERTIFICADO, EM CONFORMIDADE A NR-17, EMITIDO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO), ATESTANDO QUE O FABRICANTE ATENDE AOS REQUISITOS DA NORMA REGULAMENTADORA NR-17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected]