Fundo de Apoio Educacional 2015 - Seminário Teológico Batista
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Fundo de Apoio Educacional 2015 - Seminário Teológico Batista
Critérios para utilização dos recursos do Fundo Educacional FUNDO EDUCACIONAL DA CONVENÇÃO BATISTA SUL-MATO-GROSSENSE INTRODUÇÃO O Fundo Educacional foi constituído, por decisão da Assembléia da Convenção Batista Sul-Mato-Grossense em 05/02/ 2011. Sua constituição foi operacionalizada a partir da deliberação desta Assembléia que decidiu investir 20% (vinte por cento) do total de entrada do Plano Cooperativo na formação teológico-ministerial, sendo: 08% (oito por cento) destinado à Faculdade Teológica Batista Ana Wollerman, 08% (oito por cento) destinado à Faculdade Teológica Batista Sul-Mato-Grossense e 04% (quatro por cento) destinado à constituição de um Fundo Educacional (uma reserva para o fomento da qualificação docente, discente e associacional). A constituição do Fundo Educacional viabilizou uma política de incentivo à qualificação teológica nos vários níveis de sua atuação e, para sua efetiva aplicação, foi necessário elaborar um plano político que expresse as finalidades, os critérios, a operacionalização, a avaliação e as garantias dos recursos investidos. Esse documento pretende balizar e instruir as decisões relacionadas ao Fundo Educacional. I – FINALIDADES O Fundo Educacional foi constituído para atender as seguintes finalidades: fomentar a qualificação docente, o preparo teológico e a divulgação dos conhecimentos teológicos nas associações a ela afiliadas. II – CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO O Fundo Educacional é constituído por valores mensais orçados pela CBSM para o fomento da educação teológica no estado do MS, que correspondem a 04% (quatro por cento) do total das entradas do Plano Cooperativo e mais toda e qualquer outra oferta para as mesmas finalidades. Os valores reservados devem ser depositados em conta específica para poder ser aplicado, aumentando o capital a ser investido na qualificação teológico-ministerial (por se tratar de um fundo de fomento), como também facilitar a prestação de contas. O Fundo Educacional deverá ser subdivido para o fomento das três finalidades propostas. A subdivisão deverá corresponder a seguinte proporcionalidade: 50% (cinqüenta por cento) para o fomento da qualificação docente das instituições de ensino teológico; 25% (vinte e cinco por cento) para o fomento do preparo teológico através de concessão de bolsas de estudo aos vocacionados/as; e 25% (vinte e cinco por cento) para o fomento da divulgação dos conhecimentos teológicos nas associações cooperadas à Convenção Batista Sul-mato-grossense, através de cursos e treinamentos aprovados mediante projeto das instituições de ensino teológico requerentes. Os valores a serem investidos como bolsa ou na execução de projetos educativos devem ser definidos pela comissão de concessão de bolsas. Portanto, deve ser votado a cada semestre (a medida da capacidade do fundo educacional) um valor mínimo e um valor máximo para a concessão dos recursos. Esses valores deverão ser revistos semestralmente. III – CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO E PARA CONCESSÃO DOS RECURSOS Os critérios para concessão de recursos abrangem três níveis de fomento, como previamente destinado. Os critérios, abaixo listados, servem para orientar e balizar as decisões da Comissão de Concessão de Bolsas diante de dados concretos da realidade do/a requerente. 3.1.CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO NA QUALIFICAÇÃO DOCENTE * A solicitação deverá ser realizada após a aprovação no processo de seleção e conquista de uma vaga para estudar em uma Instituição de Ensino Superior [IES] (reconhecido pela CAPES) para cursos de pós-graduação stricto-senso, Lato-senso (especialização) e/ou (mestrado, doutorado e pós-doutorado); * A solicitação precisa ser feita em formulário próprio (anexo 1); * Devem estar anexados ao fomulário de solicitação os seguintes documentos: a) Cópia da Declaração do Imposto de Renda/ano vigente; b) Cópia da cédula de identidade; c) Cópia do CPF; d) Comprovante de matrícula do programa de pós-graduação stricto-senso; e) Cópia do pré-projeto da pesquisa; Carta de recomendação de uma Instituição de Ensino Teológico (IET), cooperada com a CBSM, que certifique o interesse e a relevância do apoio para o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) da IET; f) declaração de matrícula na IES que esturará; Obs: a ausência dos referidos documentos inviabilizará a análise do pedido. * A solicitação e os documentos precisam ser entregues dentro do prazo comunicado em edital, a cada semestre. Obs: As solicitações serão apreciadas pela Comissão de Concessão de Bolsas na primeira quinzena de fevereiro (1º semestre letivo) e na 2ª quinzena de Julho (2º semestre letivo); Portanto, o edital que fixa o prazo para as solicitações das bolsas devem ser: para o 1º semestre letivo em Dezembro e Janeiro e para o 2º semestre letivo Junho e 1ª quinzena de Julho; 3.2. CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSA PARA FORMAÇÃO TEOLÓGICA EM NÍVEL DE GRADUAÇÃO * A solicitação deverá ser realizada após a aprovação no processo de seleção e conquista de uma vaga para estudar em uma IET através de uma declaração da IET; * As bolsas serão concedidas, preferencialmente, para as IET cooperadas com a CBSM que oferecem cursos presenciais; * A solicitação precisa ser feita em formulário próprio (anexo 2); * Devem estar anexados ao formulário de solicitação os seguintes documentos: a) Três cópias de contas de energia e três cópias de contas de água da casa onde reside; b) Cópia da cédula de identidade; c) Cópia do CPF; d) Comprovante de matrícula do curso teológico; e) Carta de recomendação da Igreja, cooperada com a CBSM, que certifique o apoio e a fé na vocação ministerial do/a condidato/a Obs: a ausência dos referidos documentos inviabilizará a análise do pedido. * A solicitação e os documentos precisam ser entregues dentro do prazo comunicado em edital, a cada semestre. * Para a renovação de bolsa o aluno deverá anexar ao pedido, o formulário de avaliação semestral. Obs: As solicitações serão apreciadas pela Comissão de Concessão de Bolsas na primeira quinzena de fevereiro (1º semestre letivo) e na 2ª quinzena de Julho (2º semestre letivo); Portanto, o edital que fixa o prazo para as solicitações das bolsas devem ser: para o 1º semestre letivo em Dezembro e Janeiro e para o 2º semestre letivo Junho e 1ª quinzena de Julho; 3.3.CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROJETOS PARA A DIVULGAÇÃO DOS CONHECIMENTOS TEOLÓGICOS * A solicitação precisa ser feita em formulário próprio (anexo 3 – solicitar junto a Faculdade Pretendida o Formulário de Extensão); * Devem estar anexados ao formulário de solicitação os seguintes documentos: a) O Projeto do curso proposto; b) Uma carta de autorização da Comissão de Extensão da IET; c) Carta de anuência das Associações para oferta do referido projeto de educação teológica; Obs: a ausência dos referidos documentos inviabilizará a análise do pedido. * A solicitação e os documentos precisam ser entregues à comissão de bolsas, com o prazo de sessenta dias antes da data prevista para a realização do projeto. IV – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E CONCESSÃO DOS RECURSOS 4.1.CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PARA A QUALIFICAÇÃO DOCENTE * Para analisar o pedido de concessão de recursos faz-se necessário a apresentação dos formulários e dos comprovantes em tempo hábil, conforme publicado em edital; * Conceder recursos para pós-graduandos em cursos (stricto-senso) reconhecidos pela CAPES e matriculados como alunos regulares; * Priorizar a concessão de recursos para candidatos/as que atendam as necessidades mais emergentes das IET (expressos na carta da IET, anexada a solicitação), tais como: qualificação por área e por tempo de dedicação (como expresso em seus PDIs); * Após a observância dos critérios acima, priorizar as necessidades sociais expressos no formulário de solicitação e nas suas devidas comprovações; * Ao receber recursos, a IET deve formalizar termo de compromisso, em que o bolsista se a servir a instituição durante um período de tempo que corresponda ao investimento recebido (este documento deve ser registrado semestralmente). Caso não cumpra tal compromisso assumido com a IET em documento, deverá restituir ao Fundo Educacional os valores investidos; * A qualificação docente também poderá receber fomento em auxílios episódicos, tais como: congressos, simpósios, conferências, desde que o/a docente encaminhe com antecedência a solicitação e que tais eventos sejam de interesse das instituições e que haja disponibilidades de recursos para atendê-los. 4.2. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA FORMAÇÃO TEOLÓGICA * Para analisar o pedido de concessão de recursos faz-se necessário a apresentação dos formulários e dos comprovantes em tempo hábil, conforme publicado em edital; * Conceder recursos para discentes matriculados nos cursos regulares das Instituições de Ensino Teológico (IET) cooperadas com a CBSM; * Priorizar a concessão de recursos para candidatos/as que evidenciem necessidades sociais expressas no formulário de solicitação e nas suas devidas comprovações; * A renovação da bolsa só poderá ser efetuada se enviar relatório acadêmico (boletim de notas) e prático (atuação na igreja local) comprovando seu desenvolvimento teóricoprático na formação ministerial; * Acrescentar a participação no campo (estágio) 4.3. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE PROJETOS PARA A DIVULGAÇÃO DOS CONHECIMENTOS TEOLÓGICOS * Para analisar o pedido de concessão de recursos faz-se necessário a apresentação dos formulários e do Projeto de curso em tempo hábil, conforme publicado em edital; * Priorizar os projetos destinados ao atendimento das associações mediante a justificativa realizada na carta enviada pelo secretário executivo ou presidente; * Observar atentamente o acesso a educação teológica da associação para definir sua urgência e prioridade; V – O PROCESSO DE SELEÇÃO * A seleção será realizada semestralmente, podendo ser ou não renovado o apoio financeiro; * O apoio será mantido aos alunos/as que alcançarem média geral superior a 8,0 nos cursos de graduação e média geral superior a “B” em cursos de pós-graduação strictosenso; * A seleção e/ou renovação ocorrerá uma vez por semestre após edital publicado nos meios de comunicação da CBSM e de comunicação formal para as IET cooperadas à CBSM; * A análise, seleção e decisão da concessão de recursos de fomento será realizada por uma Comissão de Concessão de Bolsas (CCB). * A CCB será composta por 01 (um) representante da CBSM, por 01 (um) representante do Conselho de Educação da ASSIBAS-MS, por 01 (um) representante da Faculdade Teológica Batista Ana Wollerman e por 01 (um) representante da Faculdade Teológica Batista Sulmato-grossense e pelo Coordenador do ensino teológico do Nucleo Gestor. Documentos adicionais de regulação poderão ser criados pela CCB e aprovados pelo NG. * A CCB poderá avaliar esse regulamento e propor ao Núcleo Gestor da CBSM alterações; VI – QUANTO A MANUTENÇÃO DO FUNDO a) Caberá a Comissão de Concessão de Bolsas nomeada pelo Núcleo Gestor tendo como relator o Coordenador do Ensino Teológico do Núcleo Gestor da CBSM a aplicação dos critérios do Fundo Educacional. b) Caberá ao Coordenador do Ensino Teológico do Núcleo Gestor tomar as providências quanto ao cumprimento dos critérios pelos contemplados com os recursos do Fundo Educacional. c) Caberá ao Departamento Financeiro da Convenção Batista Sul-Mato-Grossense a concessão dos recursos aprovados pela Comissão de Bolsas.