ViaCard Condições Gerais
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ViaCard Condições Gerais
ViaCard Condições Gerais 1. Âmbito e Objecto 1.1 O ViaCard, é um meio de pagamento de portagens aceite pela Lusoponte – Concessionária para a Travessia do Tejo, S.A. adiante designada por Concessionária, nos termos do Segundo Contrato de Concessão das Travessias Rodoviárias do Tejo em Lisboa, celebrado entre o Estado Português, adiante designado por Concedente, e a Concessionária. 1.2 O ViaCard, é aceite como meio de pagamento nas Pontes 25 de Abril e Vasco da Gama nas vias de portagem manuais e nas vias dedicadas a Clientes portadores de ViaCard válido. 1.3 A adesão ao ViaCard, implica a aquisição obtenção de um cartão electrónico, contra a entrega de um depósito de caução e o aprovisionamento de uma conta associada ao mesmo (“Conta Cliente”), de acordo com a tabela em vigor. 1.4 A utilização do ViaCard poderá dar direito a descontos, nos termos da tabela em vigor. 2. Condições gerais de aquisição e utilização 2.1 Para que seja possível a utilização do ViaCard, a Conta Cliente deverá estar aprovisionada com saldo credor na contabilidade da Concessionária no momento da passagem na via de portagem. 2.2 O pagamento da caução e/ou o aprovisionamento da Conta Cliente, poderão ser efectuados nos seguintes locais e formas: 2.2.1 Nos Postos de Atendimento a Clientes das Pontes 25 de Abril e Vasco da Gama, em dinheiro, cheque ou Multibanco, contra a entrega de recibo. 2.2.2 Na rede Multibanco, sempre que a operação esteja disponível. 2.2.3 Por correio, para a sede da Concessionária, através de Vale Postal ou cheque. 2.2.4 Por outros meios de pagamento, desde que aceites pela Concessionária e nas condições indicadas em comunicação efectuada para o efeito. 2.3 O ViaCard permanece propriedade da Concessionária, e deverá ser entregue a esta entidade se e sempre que solicitado. O detentor do cartão não pode transmitir, por qualquer forma, o cartão nem o seu direito de utilização. O ViaCard só poderá ser utilizado nos termos e nas condições destas Condições Gerais. 2.4 Em caso de mau funcionamento do ViaCard o pagamento da taxa de portagem deverá ser efectuado através de outro meio de pagamento válido e comunicado à Concessionária, pelos meios referidos em 3.1. Caso o mau funcionamento não seja da responsabilidade do Cliente, a Concessionária obriga-se a aumentar o saldo da Conta Cliente pelo valor do desconto correspondente. 2.5 O valor a debitar na Conta Cliente corresponderá à tarifa em vigor para a Classe do veículo, líquida do desconto em vigor. 3. Notificação de danos, perda, roubo ou má utilização 3.1 Se o cartão for roubado, perdido ou estiver em más condições de funcionamento, o Cliente deverá comunicá-lo à Concessionária através do telefone 808 25 04 00, durante as horas de expediente, e notificála por escrito nos termos da Cláusula 7.2. 3.2 A Concessionária procederá à suspensão do ViaCard imediatamente após a recepção da comunicação e procederá à sua anulação após a notificação referida na Cláusula 3.1. O Cliente será responsável por toda e qualquer utilização do cartão até à recepção de uma comunicação, conforme referido na Cláusula 3.1 acima. 3.3 As eventuais utilizações do ViaCard durante o período mencionado na Cláusula 3.2 continuarão a ser debitadas na Conta Cliente. 3.4 A lista das passagens efectuadas pelo Cliente poderá ser consultada gratuitamente nas instalações da Concessionária ou através do site www.lusoponte.pt/viacard/viacard_gestao.asp. 3.5 O Cliente deverá notificar a Concessionária de qualquer alteração aos seus elementos de identificação. 4. Cancelamento 4.1 A Concessionária poderá cancelar o ViaCard e resolver unilateralmente o presente Acordo caso o Cliente utilize indevidamente e/ou em incumprimento destas Condições Gerais. 4.2 Salvo o disposto na Cláusula 6.1 e 6.2, qualquer uma das partes pode denunciar o presente acordo, em qualquer altura, com pré-aviso de um mês, através de carta registada com aviso de recepção ou, no caso do Cliente, através de declaração escrita assinada presencialmente nos Postos de Atendimento a Clientes. 4.3 Imediatamente após a recepção da notificação de cancelamento: a) O Cliente deverá devolver o ViaCard à Concessionária; b) Dentro de 30 dias após o cancelamento, a Concessionária elaborará e enviará um extracto demonstrando o respectivo saldo, e; c) Caso o extracto demonstre que existe um crédito na conta interna, a Concessionária enviará ao Cliente um cheque pelo montante do crédito. 5. Devolução do Cartão 5.1 O ViaCard é propriedade da Concessionária e deverá ser-lhe devolvido se: a) A Concessionária notificar o Cliente de que pretende substituir o cartão; b) Nos termos da cláusula 3, a Concessionária tiver sido notificada do roubo do ViaCard e se o mesmo for mais tarde recuperado, ou se estiver danificado. 5.2 A Concessionária cobrará uma taxa pelo cartão, igual ao valor da caução, se este for devolvido danificado ou se não for devolvido dentro de 30 dias após: a) O Cliente ter sido notificado pela Concessionária para o efeito; b) O Cliente ter notificado a Concessionária nos termos da alínea b) do número anterior. 6. Campanhas Promocionais 6.1 Em caso de adesão ao ViaCard, efectuada no âmbito de uma campanha promocional lançada pela Concessionária, aplicam-se os seguintes termos e condições: a) O Cliente fica sujeito a um período de fidelização, compreendido entre a data de adesão ao ViaCard e o termo do 12.º mês subsequente; b) Se, durante o período de fidelização, o Cliente denunciar o contrato, e a título de compensação pelo incumprimento do compromisso, não lhe será devolvido o crédito aprovisionado na Conta Cliente, não se aplicando o disposto nas alíneas b) e c) da cláusula 4.3; c) O disposto na alínea anterior aplica-se igualmente em caso de cessação do contrato por motivo imputável ao Cliente. 6.2 Se, na vigência do presente contrato, o Cliente praticar algum acto que se insira no âmbito de uma campanha promocional em curso, beneficiará automaticamente das condições promocionais em vigor à data, ficando sujeito ao disposto no número anterior, contando-se o período de fidelização desde a data da prática do acto que o sujeitou à campanha promocional em causa, desde que, cumulativamente (i) tenha tido acesso a informação relativa à campanha, designadamente através da pagina da Internet dedicada ao ViaCard, em www.lusoponte.pt ou por quaisquer dos meios previstos na Cláusula 7.1 e 7.5 e, (ii) não tiver manifestado, por escrito, oposição à aplicação do disposto na presente cláusula no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção da comunicação referida em (i). 6.3 As Campanhas Promocionais a que se refere a presente Cláusula ficam sujeitas aos termos e condições específicas previstos nas mesmas. 7. Comunicação 7.1 Salvo quando esteja previsto de modo diferente, qualquer comunicação ou notificação da Concessionária ao Cliente deverá ser efectuada através de carta simples para a morada, fax ou e-mail indicada pelo Cliente no formulário. 7.2 Salvo quando esteja previsto de modo diferente, qualquer comunicação ou notificação do Cliente à Concessionária deverá ser efectuada através de carta simples ou fax para a sede social da Concessionária, ou ainda por transmissão electrónica de dados através da página dedicada ao Cartão ViaCard em www.lusoponte.pt. 7.3 As comunicações ou notificações serão consideradas devidamente entregues cinco dias úteis após a data de envio, em caso de correio, e um dia útil em caso de envio por fax, e-mail ou transmissão electrónica de dados. 7.4 O Cliente deverá notificar a Concessionária relativamente a todas e quaisquer alterações aos dados pessoais e deverá certificar-se que estes dados estão sempre actualizados. 7.5 O Cliente desde já aceita a divulgação de saldos, promoções e outras informações através do sistema de SMS, por parte da Concessionária, excepto se manifestar por escrito a sua oposição através de comunicação feita de acordo com a Cláusula 7.2. 8. Alteração das Condições de Utilização 8.1 Estas Condições Gerais poderão ser alteradas pela Concessionária em qualquer altura, desde que esta informe o Cliente por escrito. 8.2 A notificação funcionará como nova proposta. As Cláusulas serão comunicadas na íntegra, tendo o Cliente direito de as aceitar ou não. 8.3 No caso de o Cliente não manifestar oposição às novas condições no prazo de 10 dias úteis, após a notificação das alterações, presume-se a sua concordância. 9. Direito Aplicável Este acordo rege-se pela Lei Portuguesa e para a resolução de qualquer litígio emergente das presentes Condições Gerais será competente o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.