Município de Feliz - RS - Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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Município de Feliz - RS - Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200
Site: www.feliz.rs.gov.br
e-mail: [email protected]
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE FELIZ
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 088/2012
PROCESSO N° 203/2012
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA REALIZAÇÃO: 27/11/2012, a partir das 08:30 (oito horas e trinta minutos).
LOCAL: SEDE DA PREFEITURA DE FELIZ
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA E. M. E.I PRIMEIROS PASSOS, DA LOCALIDADE
DE ARROIO FELIZ, MUNICÍPIO DE FELIZ/RS.
O Município de Feliz/RS, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.937/2006, de 17 de julho de 2006, e
subsidiariamente pela Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, aquisição de livros para E.M.E.I.
Primeiros Passos, da localidade de Arroio Feliz, município de Feliz/RS, conforme
especificações descritas nos Anexos: I, II e III, os quais passam a ser parte integrante do
presente Edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:
A Coordenação do processo estará a cargo do Pregoeiro: Éverton Sebastiany de Araújo
[email protected]. Fone: (51) 36374200. Endereço: Rua Pinheiro Machado, 55, Centro –
Feliz (RS) CEP: 95770.000, nomeado através da Portaria nº. 177 de 04 de abril de 2012.
Excepcionalmente, no impedimento do titular, qualquer dos membros integrantes da equipe de
apoio poderá funcionar como pregoeiro no certame.
Esta licitação atende ao pedido de nº 9056 da Secretaria Municipal de Educação, Lazer e
Desporto.
1 – DO OBJETO:
Aquisição de livros para E.M.E.I. Primeiros Passos, da localidade de Arroio Feliz,
município de Feliz/RS, contidas nos ANEXOS I do edital.
1.1. O preço máximo a ser ofertado, não poderá ser superior ao constante no Anexo I.
As propostas finais, após a sessão de lances, com preço superior ao permitido, não serão
aceitas.
2 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que
atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Prefeitura Municipal de Feliz;
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b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Encontram-se sob falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou
liquidação;
d) Apresentem-se constituídas na forma de empresa em consórcio;
e) Tenham sócios que sejam funcionários da Prefeitura Municipal de Feliz.
2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos
benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão declarar no campo INFORMAÇÕES
ADICIONAIS, a sua condição de ME ou EPP. Caso não o faça, será tratada sem os privilégios
da citada LC.
2.4. No caso de micro empresa e/ou empresa de pequeno porte que, nos termos da LC
123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta
deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
3. CREDENCIAMENTO:
3.1 Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a
intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste
edital, por sua representada.
3.2 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de
habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao
Pregoeiro, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a
responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou
outro documento oficial equivalente.
3.3 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de
Procuração que comprove a outorga dos necessários poderes para formular ofertas e lances
verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame licitatório, em
nome da proponente.
3.4 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma
reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser
apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou
da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer
direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.5 – Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam
munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta
documentação, implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a
classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do
Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
4. PROPOSTA (ENVELOPE Nº 1):
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4.1 A Proposta de Preços deverá consignar, expressamente, os valores unitários e
totais dos
produtos, em moeda
nacional (R$). A proposta deverá, ainda,
conter
obrigatoriamente a marca do produto e facultativamente poderá conter o modelo dos itens
ofertados.
4.2 Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos,
impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa
que venha a incidir sobre o preço proposto.
4.3. O valor unitário do item será considerado para a fase de lances.
4.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data da sessão pública do Pregão.
4.5. As propostas deverão atender integralmente o Anexo I deste Edital.
4.6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços
ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. Preços com mais de dois dígitos
após a vírgula, acarretarão na desclassificação da proposta quanto ao respectivo item.
4.7. O Prazo de entrega deverá atender o especificado no Termo de Referência – Anexo I
do edital.
4.8. Encerrada a etapa de propostas iniciais, serão classificadas as propostas
selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores,
considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
5. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
5.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento
do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
5.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os
documentos de habilitação.
5.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no
certame.
5.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
5.4. Constatada a existência de proposta(s) inexequível(eis) o Pregoeiro excluirá o
Licitante da etapa de lances.
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5.5. Os Licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances,
oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por ele ofertado, permitindo
classificar-se em posições intermediárias para o lote em disputa.
5.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No
caso
de
empate
nos
preços,
serão
admitidas
todas
as
propostas
empatadas,
independentemente do número de licitantes.
Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
5.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais
em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a
definição completa da ordem de lances.
5.8. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer
lances sucessivos, distintos e decrescentes com valores inferiores ao último por eles ofertados,
permitindo classificar-se em posições intermediárias para o lote em disputa.
5.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor.
5.10. Será assegurado como critério de desempate preferência de contratação para as
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, nos termos do Art. 44 da Lei
Complementar 123/2006, desde que tenham declarado que se enquadram nessa categoria. Não
ocorrerá empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte.
5.11. Ocorrendo empate, a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa
melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
do certame, situação em que será adjudicado a seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser
apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a partir da solicitação do Pregoeiro, sob
pena de preclusão.
5.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
5.13. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
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5.14. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que
será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo
os documentos de habilitação de seu autor.
5.17. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a
decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
5.18. A verificação, se feita, será certificada pelo pregoeiro e deverão ser anexados aos
autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
5.19. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
5.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda
os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.22. A empresa vencedora deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis a relação com os
preços unitários dos bens consignados em cada lote.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):
6.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e
conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
a) Certidão Negativa de Débitos previdenciários (INSS - Instituto Nacional de Seguridade
Social);
b) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço)
demonstrando situação regular;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da
Dívida Ativa da União e Receita Federal);
d) Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de
federação da sede da licitante;
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e) Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas (CNDT);
f) Certidão negativa de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
h) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
licitante;
i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer
acompanhar dos documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso
de empresa individual;
j) Declaração da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE
expedida por órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de qualquer esfera (conforme modelo
Anexo II).
l) Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, (conforme modelo no Anexo III).
Obs.: As declarações de que tratam as alíneas “j” e “l” deverão ser devidamente
assinadas pelo sócio proprietário da empresa, ou seu representante legal, desde que
seja anexada a procuração.
6.2. As certidões mencionadas nas alíneas “a” a “h” poderão ser substituídas pelo
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL emitido pelo Município de Feliz ou pela
Administração Indireta, se for o caso ou SICAF, com classificação pertinente ao objeto desta
licitação, onde conste a validade dos documentos apresentados para sua emissão.
6.2.1. Caso algum dos documentos elencados no corpo do CRC esteja com prazo
de validade expirado, o Licitante deverá apresentar documento válido, juntamente com o CRC.
6.2.2. O certificado que não apresentar registro das Certidões Negativas
Municipal, Estadual, Federal, Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas (CNDT), da Dívida
Ativa da União e Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação
judicial ou extrajudicial, deverá ser acompanhado das respectivas certidões, comprovando a
regularidade fiscal.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. O pagamento será efetuado após a apresentação da NOTA FISCAL/FATURA no
prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento definitivo vistado pelo setor
competente responsável pelo recebimento.
7.1.1. O recebimento dos produtos estará sob responsabilidade de servidor da Secretaria
Municipal de Educação, Lazer e Desporto da Prefeitura Municipal de Feliz a quem caberá
verificar se os mesmos estão em conformidade com o Anexos I do edital.
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7.2. Para o caso de faturas incorretas, a PMF terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a
entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
7.3. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de
responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos
neste Edital e oferecidos nas propostas.
7.4. A Prefeitura Municipal de Feliz poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, nos
termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA
FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
7.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo
IPCA do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a
contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
7.6 A dotação orçamentária correrá por conta de verbas codificadas sob o número
adiante descrito:
Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto
Despesa: 3.3.90.30.46(187) – Recursos: MDE;
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1. Dos demais atos relacionados com o Pregão, ao final da sessão pública, qualquer
Licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas
razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
8.2. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor.
8.3. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado no subitem
anterior, receberá tratamento de mera informação.
8.4. Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões
indicadas pelo Licitante recorrente na sessão pública.
8.5. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu
acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados, junto
ao Setor de Licitações e Contratos Administrativos, na Rua Pinheiro Machado, nº. 55,
Centro, Feliz/RS.
9. PENALIDADES:
9.1 A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser
aplicadas na forma do art. 86 e seguintes, da Lei 8666/93:
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9.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim
consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
9.1.2. Multa:
9.1.2.1. de 5% sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento,
pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação
pertinente;
9.1.2.2. de 10% sobre o valor total atualizado do Contrato, nos casos de
inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto
contratado.
9.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ conforme a seguinte gradação:
9.3.1. nos casos definidos no subitem 9.1.2.1 acima: por 1 (um) ano;
9.3.2. nos casos definidos no subitem 9.1.2.2 acima: por 2 (dois) anos.
9.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.5. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do
valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor,
que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
9.6. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla
defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo
de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
9.7. Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de
defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do
Edital deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro, através do e-mail [email protected],
com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data marcada para a abertura da sessão
pública, ou no Setor de Licitações, através do mesmo e-mail ou na Secretaria Municipal de
Educação,
Lazer
e
Desporto,
através
do
telefone
(051)
[email protected], quando a dúvida se relacionar com o objeto licitado.
3637.4200,
e-mail:
Município de Feliz - RS
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10.2.
Nenhuma
indenização
será
e-mail: [email protected]
devida ao
Licitante
pela
apresentação
de
documentação ou proposta relativa a esta Licitação.
10.3. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados.
10.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta.
10.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
Licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
10.7. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
10.8. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
10.9. A Prefeitura Municipal de Feliz adjudicará o objeto desta Licitação a um ou mais
Proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que
advenha disto, direito a qualquer reivindicação ou indenização.
10.10. A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e
aceitou completamente as normas desta Licitação, e que obteve da Prefeitura Municipal de Feliz
todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas,
instruções e regulamentos necessários.
10.11. O Prefeito Municipal de Feliz poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
10.12. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e
parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como
membros da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação
do art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Fazem parte do presente edital os seguintes anexos:
10.13. Anexo I – especificação do material
10.14. Anexo II - Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e
contratação;
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10.15. Anexo III - Declaração de Idoneidade – Anexo IV,Declaração de que cumpre o
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
10.16. Anexo IV - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação –
Anexo IV.
Feliz/RS, ___ de novembro de 2012.
Cesar Luiz Assmann
Prefeito municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por
esta Assessoria Jurídica, a exceção do seu objeto,
por se tratar de questão que exige conhecimentos
técnicos.
Em ___/___/______.
________________________
Departamento Jurídico
Este edital se encontra examinado e aprovado pelo
setor responsável pelo pedido.
Em ___/___/______.
________________________
Fiscal do contrato
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PREGÃO PRESENCIAL nº 088/2012
Processo n° 203/2012
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 27/11/2012 às 08:30
OBJETO: aquisição de livros para E.M.E.I. Primeiros Passos, da localidade de Arroio Feliz,
município de Feliz/RS,
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto.
Despesas 3.3.90.30.46 (187) – Recurso: MDE
PRAZO DE ENTREGA: A entrega se dará no prazo não superior a 15 (quinze) dias
consecutivos após o recebimento da Ordem de Empenho.
LOCAL DE ENTREGA:
Escola Municipal de Educação Infantil Primeiros Passos, localizada na
Estrada Júlio de Castilhos, s/nº, localidade de Arroio Feliz, Feliz/RS.
Horário De segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
ITEM Volumes
Nome
Autor
Editora
-
Ciranda
Cultural
18,91
56,73
Leitura
21,17
84,68
Caramelo
38,00
38,00
1
03
Coleção de Livros sonoros
com três volumes:
Aperte o Focinho – Bezerro
Aperte o Focinho - Gatinho
Aperte o focinho - Leãozinho
2
04
Livros cartonados com capa Raquel
emborrachada:
Telles
A Esquilinha Carlota
O tigre Sami
O hipopótamo Pompom
O porquinho Pancho
Dimensões
de
cada
livro:16x17cm
3
01
Livro de pano musical: Sons
da Natureza, com 6 sons
musicais diferentes, a cada
página, uma figura de um som
que há na natureza como
pássaros, vento, chuva,etc...
onde ao apertar o botão se
ouve o som da natureza. Vem
com pilhas e compartimento
com troca.
Formato: 25x24cm
-
Unitário R$
(Máximo)
Total R$
(Máximo)
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200
Site: www.feliz.rs.gov.br
Abra, Toque e Sinta - Abraços
Formato: 22,5 x 22,5cm
4
01
5
01
O sítio do Seu Lobato
Vem com 3 dedoches presos
ao livro. Tamanho: 27 x 24cm
6
01
Dez pintinhos brincalhões
7
03
Coleção Amiguinhos Sonoros
A porquinha Poli
O gatinho Mimoso
O cãozinho Dingo
e-mail: [email protected]
Ciranda
29,67
Cultural
29,67
-
Ciranda
Cultural
29,00
29,00
Debbi
Tarbet
Ciranda
Cultural
26,31
26,31
Todo Livro
17,40
52,20
-
8
01
Meu Sapatinho – Botões de
pressão.
-
Ciranda
Cultural
8,49
8,49
9
01
Animais da Fazenda:
Galinha Coroca
A
-
Todo Livro
15,90
15,90
10
01
Levante e descubra II: Qual é
a minha comida favorita?
-
Todo Livro
9,90
9,90
11
01
Brincando de Pique- Esconde:
Hora de diversão do bebê
-
Todo Livro
28,90
28,90
12
01
Coelhinho! Col. Eu sou um
bebê!
Olívia
Lyly
Todo Livro
33,90
33,90
13
01
Os insetos: Lúcia, a Joaninha.
Todo Livro
6,63
6,63
14
01
A família do Marcelo
Ruth
Rocha
Salamandr
a
26,90
26,90
15
01
Coral dos Bichos
Tatiana
Belinky
FTD
27,90
27,90
16
01
Jardim Zoológico
Carlos
Pimente
l
Formato
25,80
25,80
17
01
A fantástica máquina dos
bichos
Ruth
Rocha
Salamandr
a
22,41
22,41
18
01
Eugênio, o gênio!
Ruth
Rocha
Salamandr
a
26,01
26,01
19
01
Macacote e Porco Pança
Ruth
Rocha
Salamandr
a
34,50
34,50
20
01
Um macaco pra frente
Ruth
Rocha
Salamandr
a
19,90
19,90
21
01
A galinha dos ovos de ouro
Ruth
Rocha
Salamandr
a
28,00
28,00
22
01
Um dia com Lilico
Marie-H. Salamandr
Grégoir
a
e
36,40
36,40
23
01
Meus Carrinhos
Frances Salamandr
ca Ferri
a
35,01
35,01
24
01
Olha só o nenê!
Zita
Newco
me
Salamandr
a
24,80
24,80
25
01
Voando com a abelhinha
Frances Salamandr
ca Ferri
a
17,91
17,91
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200
26
01
Site: www.feliz.rs.gov.br
Vamos escovar os dentes?
e-mail: [email protected]
Leslie Salamandr
36,72
McGuire
a
27
01
Pluminha procura amigos
Therezi
nha
Casa
Ed.Brasil
20,47
20,47
28
01
A turma do bixuxujo sujo
Ziraldo
Globo
23,90
23,90
29
01
A velhinha maluquete
Ana
Maria
Machad
o
Moderna
28,80
28,80
30
01
Camilão, o comilão
Ana
Maria
Machad
o
Moderna
22,01
22,01
31
01
Por enquanto sou pequeno
Pedro
Bandeir
a
Moderna
27,00
27,00
32
01
Pedrinho Pintor
Ruth
Rocha
Moderna
28,71
28,71
33
01
Do jeito que você é
Telma
Guimarã
es
Formato
26,70
26,70
34
01
O caso do bolinho
Tatana
Belinky
Moderna
26,70
26,70
35
01
Um redondo pode ser
quadrado
Canini
Formato
24,50
24,50
36
01
Os bichos do meu zoológico
Luiz
Díaz
Atual
28,50
28,50
37
01
O gato que comia couve-flor
Sônia
Barros
Atual
25,80
25,80
38
01
Peixinhos
Monika
Papesc
u
Formato
30,00
30,00
39
01
Eu sou assim, viu?
Márcia
Leite
Formato
29,90
29,90
40
04
Coleção Bichinhos sonoros – Grandre
O dia na lagoa do Porquinho
ams
Paco
O dia na escola da Patinha
Pita
O dia de Aventura do
Cãozinho Cacau
O dia de diversão da
Bezerrinha Berta
-
39,60
158,40
41
01
Livro de pano – A vaquinha
(sonoro). Acompanha uma
boneca vaquinha que, quando
apertada, emite um som.
Caramelo
29,90
29,90
42
05
Coleção Bebê achou! 5
volumes:
Bi biii...
Splash! Splash!
Au! Au!
Ciranda
Cultural
41,40
207,00
36,72
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200
Site: www.feliz.rs.gov.br
Grrr!Grrr!
Beeé...Beeé!
e-mail: [email protected]
Ciranda
Cultural
19,90
19,90
43
01
Livro sonoro – Onde está
minha mamãe? Cachorrinho
44
01
O grande rabanete
Tatiana
Belinki
Moderna
22,41
22,41
45
01
Quatro amigos
Tatiana
Belinki
Paulinas
6,90
6,90
46
01
O gatinho perdido
Therezi
nha
Casasa
nta
Brasil
19,10
19,10
47
01
Bom dia, todas as cores
Ruth
Rocha
26,36
26,36
48
01
Por favor, Obrigado, Desculpe
Becky
Bloom
Brinque
Booke
29,75
29,75
49
01
O sanduíche da Maricota
Avelino
Guedes
Moderna
23,31
23,31
50
01
O coelhinho que não era de
Páscoa
Ruth
Rocha
Salamandr
a
26,01
26,01
51
01
Cabe na Mala
Ana
Salamandr
Maria
a
Machad
oe
Claudiu
s
23,31
23,31
52
01
Uma gota de mágica
Ana
Salamandr
Maria
a
Machad
o
23,62
23,62
53
01
Meu amigo Dinossauro
Ruth
Rocha
Melhorame
ntos
14,31
14,31
54
01
A cesta da Dona Maricota
Tatiana
Belinky
Paulinas
9,01
9,01
55
01
A vaca que botou um ovo
Andy
Cutbill
Salamandr
a
24,21
24,21
56
01
Os músicos de Brehmen
Ruth
Rocha
Salamandr
a
21,90
21,90
57
01
Não confunda...
Eva
Furnari
Moderna
25,93
25,93
58
01
Galo, Galo, Não me Calo
Sylvia
Orthof
Formato
17,91
17,91
59
04
Coleção As coisas que eu
gosto (4 volumes)
Ruth
Rocha
Salamandr
a
18,90
75,60
60
01
Borba, o gato
Ruth
Rocha
Salamandr
a
24,21
24,21
61
04
Coleção Marcelo:
A rua do Marcelo
O bairro do Marcelo
A escola do Marcelo
A família do Marcelo
Ruth
Rocha
Salamandr
a
27,20
108,80
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200
62
01
Site: www.feliz.rs.gov.br
O passarinho que não queria
ser cantor
e-mail: [email protected]
Ruth
Salamandr
27,90
Rocha
a
63
01
Doroteia, a centopeia
Ana
Salamandr
Maria
a
Machad
o
25,93
25,93
64
01
Peixinho Dourado vai passear
Therezi
nha
Casasa
nta
Do Brasil
22,31
22,31
65
01
Homero
Leia
Cassol
e Vitor
Siegler
Kassol
32,50
32,50
66
1
A casa sonolenta
Audrey
Wood
Àtica
25,27
25,27
SOMA(Máximo)
27,90
2.197,32
Validade da proposta: _________________
Prazo de entrega dos produtos: _________________
Dados bancários da empresa:
Banco: __________________________________
Número da agência: _________________
Número da conta: _________________
Contato:
Representante legal da empresa: Sr. (a) ______________________________________
Telefone: (___) ______________ Fax: (___) ______________ Celular: (___) ______________
E-mail: __________________________________________
Feliz/RS, em _____ de ____________ de ______.
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200
Site: www.feliz.rs.gov.br
e-mail: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO n° 088/2012
ANEXO II
DECLARAÇÃO
A
empresa
________________________________________,
através
de
seu
representante legal, Sr.(a) _____________________, CPF _________________________
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE FELIZ, Processo n° ____/2012, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº ____/2012, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar
com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Feliz, ............ de ..................................... de 2012.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA
EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que
se proceda à autenticação)
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200
Site: www.feliz.rs.gov.br
e-mail: [email protected]
PREGÃO PRESENCIAL nº 088/2012
ANEXO III
DECLARAÇÃO
A
empresa
_______________________________________,
através
de
seu
representante legal, Sr.(a) ______________________________, CPF __________________,
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), __________________ DECLARA, para fins de
direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE FELIZ,
Processo n° ____/2012, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° ____/2012, que cumpre o
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e não possui em seus quadros
pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega
pessoas menores de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
__________, ............ de ............................. de 2012.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA
EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que
se proceda à autenticação)
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200
Site: www.feliz.rs.gov.br
e-mail: [email protected]
PREGÃO PRESENCIAL nº 088/2012
ANEXO IV
Modelo de Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Município de Feliz - RS
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2012
Objeto: para aquisição de livros para as Escolas de Educação Fundamental do município de
Feliz.
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL nº ____/2012, DECLARAMOS
que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente
certame.
__________________________, _____ de _____________________ de 2012.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)

deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.