Município de Feliz - RS - Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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Município de Feliz - RS - Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS
Telefone: (51) 36374200
Site: www.feliz.rs.gov.br
E-mail: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 096/2012
PROCESSO N.º 216/2012
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PRIMEIROS PASSOS, LOCALIDADE DE ARROIO FELIZ.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 18/12/2012 às 08:00
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/12/2012 às 08:05
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 18/12/2012 às 13:35
LOCAL: Município de Feliz, no seguinte endereço eletrônico:
www.pregaoonlinebanrisul.com.br
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o
horário de Brasília/DF
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: mínimo de 60 dias, contados a partir da data
da sessão pública do pregão.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: a condição expressa no edital
Feliz, 28 de novembro de 2012
Albano José Kunrath
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Município de Feliz - RS
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Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS
Telefone: (51) 36374200
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 096/2012
PROCESSO N.º 216/2012
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE FELIZ torna público que realizará licitação na modalidade de pregão
eletrônico, tipo menor preço por item, regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 1.937/2006, de 17 de julho de 2006, e
subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, para aquisição de livros para
a escola municipal de educação infantil primeiros passos, localidade de arroio feliz,
conforme especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência, o qual passa a ser parte
integrante do presente edital, devendo ser observadas as seguintes disposições.
O presente edital e seus anexos poderão ser retirados pelos interessados no site
www.pregaoonlinebanrisul.com.br, www.pregaobanrisul.com.br ou www.feliz.rs.gov.br.
A coordenação do processo estará a cargo do Pregoeiro Éverton Sebastiany de Araújo,
e-mail: [email protected]; telefone: (51) 36374200; endereço: Rua Pinheiro Machado, 55 –
Centro – Feliz/RS – CEP 95770-000, nomeado através da Portaria n.º 177, de 4 de abril de
2012. Excepcionalmente, no impedimento do titular, qualquer dos membros integrantes da
equipe de apoio poderá funcionar como pregoeiro no certame.
Esta licitação atende ao pedido de n.º 9056, da Secretaria Municipal de Educação, Lazer
e Desporto.
1 – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de livros para a escola municipal de
educação infantil primeiros passos, localidade de arroio feliz, conforme especificações
contidas no Anexo I – Termo de Referência, que acompanha o edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que estiverem credenciadas junto à
Seção de Cadastro da Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul – CECOM/RS
(antiga CELIC/RS), e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação,
conforme estabelecido neste Edital.
2.2 Deverá a licitante, para participar do certame, declarar em campo eletrônico o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.3 A participação das interessadas, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á
por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico.
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2.4 A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br.
2.5 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios
concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 deverão declarar no campo INFORMAÇÕES
ADICIONAIS a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Caso não o faça,
será tratada sem os privilégios da citada Lei Complementar.
2.6 No caso de microempresa e/ou empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei
Complementar n.º 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à
regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
2.7 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Prefeitura Municipal de Feliz;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Encontram-se sob falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou
liquidação;
d) Apresentem-se constituídas na forma de empresa em consórcio;
e) Tenham sócios que sejam funcionários da Prefeitura Municipal de Feliz.
3 – CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO E DO PROCEDIMENTO
3.1 O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de
senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtido junto à Seção de Cadastro da
Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CECOM, de acordo com a Instrução
Normativa nº 002/2004 daquele órgão.
3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema (CECOM) implica a responsabilidade legal
do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município
de Feliz, ao CECOM, à PROCERGS ou ao BANRISUL responsabilidade por eventuais danos
causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de
Cadastro do CECOM e ao Departamento de Licitações e Contratos do Município, para imediato
bloqueio de acesso.
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar via e-mail ou fax, no
prazo máximo de 2 (duas) horas após encerrada a disputa, com posterior encaminhamento do
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original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento
do pregão, os documentos relacionados abaixo. Toda documentação deve ser apresentada de
acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob
pena de inabilitação:
a) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND do INSS);
b) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida
Ativa da União e Receita Federal);
d) Certidão Negativa de Débitos quanto a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de
federação da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas (CNDT);
f) Certidão Negativa de Tributos Municipal, emitida pela Prefeitura da sede da licitante;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
h) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial ou
extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar
dos documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de empresa
individual;
j) Declaração da proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida
por órgão da administração pública de qualquer esfera (conforme modelo do Anexo II)
k) Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
(conforme modelo do Anexo III).
4.2 Os documentos solicitados deverão ser apresentados em cópia autenticada por cartório
competente, por servidor da Administração Municipal, publicação em órgão da Imprensa Oficial
ou com original para que se proceda à autenticação.
4.2.1 A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por
qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
4.2.2 As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe
de apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, no ato de abertura do envelope respectivo,
desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses
últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.1 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pelo município de Feliz,
o Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CECOM/RS (antiga CELIC), ou o
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Certificado de Registro Cadastral emitido por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública, dispensa a apresentação dos documentos referidos no subitem 4.1, "a" a "h", desde
que os prazos de validade desses documentos e do próprio CRC ou CFE estejam atualizados
na data da sessão pública do Pregão;
5.1.1 Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral – CRC, deverá ter sido
expedido com observância dos artigos 28 ao 31 da Lei n° 8666/93 e suas alterações.
5.1.2 O Certificado de Registro Cadastral - CRC não substitui os documentos
relacionados no subitem 4.1 , “i” a “k”; devendo ser apresentados por todos os licitantes.
5.1.3 Caso algum dos documentos elencados no corpo do CRC esteja com prazo de
validade expirado, a licitante deverá apresentar documento válido, juntamente com o CRC.
5.1.4 O certificado que não apresentar registro das Certidões Negativas Municipal,
Estadual, Federal, Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas (CNDT), da Dívida Ativa da
União e Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial ou
extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, deverá ser acompanhado das
respectivas certidões, comprovando a regularidade fiscal.
6 – DA PROPOSTA
6.1 .O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para
os produtos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas
decorrentes da execução do objeto.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances.
6.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4 A Proposta de Preços deverá consignar, expressamente, os valores unitários e totais dos
produtos, em moeda nacional (R$). A proposta deverá, ainda, conter obrigatoriamente a marca
dos produtos ofertados.
6.5 Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas
e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que
eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir
sobre o preço proposto.
6.6 O valor global será considerado para a fase de lances.
6.7 A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
sessão pública do pregão.
6.8 As propostas deverão atender integralmente o Anexo I – Termo de Referência deste edital.
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6.9 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados
até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo a proposta com mais de dois dígitos
após a vírgula desclassificada.
6.10 Prazo de entrega conforme o especificado no Anexo I – Termo de Referência.
7 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1 No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, com
a avaliação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância
com o Anexo I – Termo de Referência deste edital.
7.2 Incumbirá às licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios
pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
7.3 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem
excluídos do certame pelo pregoeiro.
7.4 Será considerada aceitável a proposta que:
a) Atenda a todos os termos deste edital;
b) Contenha preço compatível com os praticados no mercado.
7.4.1 Constatada a existência de um ou mais propostas inexequíveis, o pregoeiro poderá
excluir a licitante da etapa de lances.
7.5 Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio
do provedor eletrônico.
7.6 As licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances
sucessivos, com valores inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema, permitindo
classificar-se em posições intermediárias para o lote em disputa.
7.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e
registrado em primeiro lugar pelo provedor.
7.8 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor
lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do
detentor do lance, de acordo com o subitem 7.3 acima.
7.9 A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances,
emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá o período de tempo de até
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9.1 A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor ofertante do
menor preço global e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de
recurso, cabendo às licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
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7.10 O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor e
assim decidir sobre sua aceitação.
7.11 Em havendo desconexão entre o pregoeiro e as demais licitantes por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa
aos participantes.
7.12 Caso haja desconexão do sistema para o pregoeiro, na etapa de lances, e o sistema
permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, quando possível a retomada do
certame pelo pregoeiro os atos até então praticados serão considerados válidos.
7.13 O pregoeiro poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
7.14 Será assegurado como critério de desempate preferência de contratação para as
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, nos termos do artigo 44 da Lei
Complementar n.º 123/2006, desde que tenham declarado que se enquadram nessa categoria.
Não ocorrerá empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte.
7.15 Ocorrendo empate, a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa melhor
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado a seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser
apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob
pena de preclusão.
7.16 O pregoeiro anunciará a licitante de melhor lance imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da
aceitação do lance de menor valor.
7.17 A licitante detentora do melhor lance deverá encaminhar a documentação relacionada nos
itens 4 e 5 à equipe de apoio do pregoeiro da Prefeitura Municipal de Feliz no prazo de até 2
(duas) horas, contado do encerramento do pregão, via e-mail [email protected] ou através
do fax n.º (51) 36374200.
7.18 Em até 2 (dois) dias, contados do encerramento do pregão, a licitante deverá encaminhar
os originais da documentação, bem como da proposta, devidamente assinada pelo
representante legal, no seguinte endereço e com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ
RUA PINHEIRO MACHADO, 55 – CENTRO
FELIZ/RS – CEP 95770-000
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º ____/2012
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PROCESSO N.º ____/2012
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
7.19 Em sendo habilitada, a licitante será considerada vencedora.
8 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos produtos e
efetivo recebimento da nota fiscal/fatura, vistada pelo setor competente responsável pelo
recebimento, conforme disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
8.1.1 O recebimento dos produtos estará sob responsabilidade de servidores da Secretaria
Municipal de Educação Lazer e Desporto, a quem caberá verificar se os mesmos estão em
conformidade com o Anexo I – Termo de Referência do edital.
8.2 Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Feliz terá o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias
úteis, após a entrega da nova nota fiscal/fatura.
8.3 Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de
responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos
neste edital e oferecidos nas propostas.
8.4 A Prefeitura Municipal de Feliz poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, nos termos
da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na nota
fiscal/fatura o valor correspondente aos referidos tributos.
8.5 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do
período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com
juros de 0,5% ao mês, pro rata.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas
na forma do artigo 86 e seguintes da Lei n.º 8.666/93:
9.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim
consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes.
9.1.2 Multa:
9.1.2.1 De 5% sobre o valor da nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento pelo
descumprimento de disposição do edital, cláusula contratual ou norma de legislação
pertinente;
9.1.2.2 De 10% sobre o valor total atualizado do contrato, nos casos de inexecução parcial
ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
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9.1.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Prefeitura Municipal de Feliz conforme a seguinte gradação:
9.1.3.1 Nos casos definidos no subitem 9.1.2.1 acima: por 1 (um) ano;
9.1.3.2 Nos casos definidos no subitem 9.1.2.2 acima: por 2 (dois) anos.
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.2 A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar 30% do valor
atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor que
venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
9.3 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará
impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até cinco
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
9.4 Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia,
na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 9.1.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de pregão aquele que não se
manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a abertura da sessão do
pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram.
10.2 Dos demais atos relacionados com o pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante
poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em
formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
do recorrente.
10.2.1 Os recursos serão interpostos por escrito e encaminhados por meio eletrônico via email para o [email protected] até as 17:30 do último dia do prazo do subitem anterior.
10.3 A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto ao vencedor.
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10.4 Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas
pela licitante recorrente na sessão pública.
10.5 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Os autos deste processo permanecerão franqueados aos interessados, junto à Equipe de
Apoio do Pregoeiro, na Rua Pinheiro Machado, 55, Centro, em Feliz/RS.
10.7 A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado no subitem anterior,
receberá tratamento de mera informação.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital,
deverão ser dirigidas por escrito ao pregoeiro através do e-mail [email protected] com
antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data marcada para a abertura da sessão pública,
no Setor de Licitações, através do mesmo e-mail, ou, quando a dúvida estiver relacionada com o
objeto licitado, na Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto, pelo telefone (51)
36374200 e e-mail [email protected].
11.2 Nenhuma indenização será devida à licitante pela apresentação de documentação ou
proposta relativa a esta licitação.
11.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados.
11.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
11.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
11.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
11.7 É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.8 A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
11.9 A Prefeitura Municipal de Feliz adjudicará o objeto desta licitação a um ou mais
proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que
advenha disto direito a qualquer reivindicação ou indenização.
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11.10 A apresentação da proposta será a evidência de que à licitante examinou e aceitou
completamente as normas desta licitação e que obteve da Prefeitura Municipal de Feliz todos os
esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e
regulamentos necessários.
11.11 O Prefeito Municipal de Feliz poderá revogar a presente licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de
terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 8.666/93.
11.12 Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1º da
Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como membros da
diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º,
inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
11.13 Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Declaração idoneidade;
Anexo III – Declaração de que não emprega menor de idade.
Feliz/RS, em 28 de novembro de 2012.
Albano José Kunrath
Vice Prefeito municipal no exercício do cargo de Prefeito
Este edital se encontra examinado e aprovado
por esta Assessoria Jurídica, a exceção do seu
objeto, por se tratar de questão que exige
conhecimentos técnicos.
Em ___/___/______.
________________________
Departamento Jurídico
Este edital se encontra examinado e aprovado
pelo setor responsável pelo pedido.
Em ___/___/______.
________________________
Fiscal do contrato
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PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 096/2012
PROCESSO N.º 216/2012
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 18/12/2012 às 13:35
LOCAL: Município de Feliz, no seguinte endereço eletrônico:
www.pregaoonlinebanrisul.com.br
OBJETO: aquisição de livros para a escola municipal de educação infantil
primeiros passos, localidade de arroio feliz.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto.
Despesas 3.3.90.30.46 (187) – Recurso: 20 MDE
PRAZO DE ENTREGA: A entrega se dará no prazo não superior a 15 (quinze) dias
consecutivos após o recebimento da Ordem de Empenho.
LOCAL DE ENTREGA:
Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto, Rua Pinheiro
Machado, 55, Centro, Feliz/RS.
Horário De segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
ITEM Volumes
Nome
Autor
03
Coleção de Livros sonoros
com três volumes:
Aperte o Focinho – Bezerro
Aperte o Focinho - Gatinho
Aperte o focinho - Leãozinho
2
04
Livros cartonados com capa
emborrachada:
A Esquilinha Carlota
O tigre Sami
Raquel Telles
O hipopótamo Pompom
O porquinho Pancho
Dimensões
de
cada
livro:16x17cm
3
01
1
Livro de pano musical: Sons
da Natureza, com 6 sons
musicais diferentes, a cada
página, uma figura de um som
que há na natureza como
pássaros, vento, chuva,etc...
onde ao apertar o botão se
Editora
Unitário
(Máximo)
Total
(Máximo)
-
-
Ciranda
Cultural
R$ 18,91
R$ 56,73
Leitura
R$ 21,17
R$ 84,68
Caramelo
R$ 38,00
R$ 38,00
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS
Telefone: (51) 36374200
Site: www.feliz.rs.gov.br
E-mail: [email protected]
ouve o som da natureza. Vem
com pilhas e compartimento
com troca.
Formato: 25x24cm
4
01
Abra, Toque e Sinta - Abraços
Formato: 22,5 x 22,5cm
-
Ciranda
Cultural
R$ 29,67
R$ 29,67
5
01
O sítio do Seu Lobato
Vem com 3 dedoches presos
ao livro. Tamanho: 27 x 24cm
-
Ciranda
Cultural
R$ 29,00
R$ 29,00
6
01
Dez pintinhos brincalhões
Debbi Tarbet
Ciranda
Cultural
R$ 26,31
R$ 26,31
7
03
Coleção Amiguinhos Sonoros
A porquinha Poli
O gatinho Mimoso
O cãozinho Dingo
Todo Livro
R$ 17,40
R$ 52,20
8
01
Meu Sapatinho – Botões de
pressão.
-
Ciranda
Cultural
R$ 8,49
R$ 8,49
9
01
Animais da
Fazenda:
Galinha Coroca
-
Todo Livro
R$ 15,90
R$ 15,90
10
01
Levante e descubra II: Qual é
a minha comida favorita?
-
Todo Livro
R$ 9,90
R$ 9,90
11
01
Brincando de Pique- Esconde:
Hora de diversão do bebê
-
Todo Livro
R$ 28,90
R$ 28,90
12
01
Coelhinho! Col. Eu sou um
bebê!
Olívia Lyly
Todo Livro
R$ 33,90
R$ 33,90
13
01
Os insetos: Lúcia, a Joaninha.
Todo Livro
R$ 6,63
R$ 6,63
14
01
A família do Marcelo
Ruth Rocha
Salamandra
R$ 26,90
R$ 26,90
15
01
Coral dos Bichos
Tatiana Belinky
FTD
R$ 27,90
R$ 27,90
16
01
Jardim Zoológico
Carlos
Pimentel
Formato
R$ 25,80
R$ 25,80
17
01
A fantástica máquina dos
bichos
Ruth Rocha
Salamandra
R$ 22,41
R$ 22,41
18
01
Eugênio, o gênio!
Ruth Rocha
Salamandra
R$ 26,01
R$ 26,01
19
01
Macacote e Porco Pança
Ruth Rocha
Salamandra
R$ 34,50
R$ 34,50
20
01
Um macaco pra frente
Ruth Rocha
Salamandra
R$ 19,90
R$ 19,90
21
01
A galinha dos ovos de ouro
Ruth Rocha
Salamandra
R$ 28,00
R$ 28,00
22
01
Um dia com Lilico
Marie-H.
Grégoire
Salamandra
R$ 36,40
R$ 36,40
23
01
Meus Carrinhos
Francesca
Ferri
Salamandra
R$ 35,01
R$ 35,01
24
01
Olha só o nenê!
Zita Newcome Salamandra
R$ 24,80
R$ 24,80
25
01
Voando com a abelhinha
Salamandra
R$ 17,91
R$ 17,91
26
01
Vamos escovar os dentes?
Leslie McGuire Salamandra
R$ 36,72
R$ 36,72
27
01
Pluminha procura amigos
R$ 20,47
R$ 20,47
-
A
-
Francesca
Ferri
Therezinha
Casa
Ed.Brasil
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
28
01
Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS
Telefone: (51) 36374200
Site: www.feliz.rs.gov.br
E-mail: [email protected]
A turma do bixuxujo sujo
Ziraldo
Globo
R$ 23,90
29
01
A velhinha maluquete
Ana Maria
Machado
Moderna
R$ 28,80
R$ 28,80
30
01
Camilão, o comilão
Ana Maria
Machado
Moderna
R$ 22,01
R$ 22,01
31
01
Por enquanto sou pequeno
Pedro
Bandeira
Moderna
R$ 27,00
R$ 27,00
32
01
Pedrinho Pintor
Ruth Rocha
Moderna
R$ 28,71
R$ 28,71
33
01
Do jeito que você é
Telma
Guimarães
Formato
R$ 26,70
R$ 26,70
34
01
O caso do bolinho
Tatana Belinky
Moderna
R$ 26,70
R$ 26,70
35
01
Um redondo pode ser
quadrado
Canini
Formato
R$ 24,50
R$ 24,50
36
01
Os bichos do meu zoológico
Luiz Díaz
Atual
R$ 28,50
R$ 28,50
37
01
O gato que comia couve-flor
Sônia Barros
Atual
R$ 25,80
R$ 25,80
38
01
Peixinhos
Monika
Papescu
Formato
R$ 30,00
R$ 30,00
39
01
Eu sou assim, viu?
Márcia Leite
Formato
R$ 29,90
R$ 29,90
04
Coleção Bichinhos sonoros –
O dia na lagoa do Porquinho
Paco
O dia na escola da Patinha
Pita
O dia de Aventura do Cãozinho
Cacau
O dia de diversão da
Bezerrinha Berta
Grandreams
-
R$ 39,60
R$ 158,40
01
Livro de pano – A vaquinha
(sonoro). Acompanha uma
boneca vaquinha que, quando
apertada, emite um som.
Caramelo
R$ 29,90
R$ 29,90
42
05
Coleção Bebê achou! 5
volumes:
Bi biii...
Splash! Splash!
Au! Au!
Grrr!Grrr!
Beeé...Beeé!
Ciranda
Cultural
R$ 41,40
R$ 207,00
43
01
Livro sonoro – Onde está
minha mamãe? Cachorrinho
Ciranda
Cultural
R$ 19,90
R$ 19,90
44
01
O grande rabanete
Tatiana Belinki
Moderna
R$ 22,41
R$ 22,41
45
01
Quatro amigos
Tatiana Belinki
Paulinas
R$ 6,90
R$ 6,90
46
01
O gatinho perdido
Therezinha
Casasanta
Brasil
R$ 19,10
R$ 19,10
47
01
Bom dia, todas as cores
Ruth Rocha
R$ 26,36
R$ 26,36
48
01
Por favor, Obrigado, Desculpe
Becky Bloom
Brinque
Booke
R$ 29,75
R$ 29,75
49
01
O sanduíche da Maricota
Avelino
Guedes
Moderna
R$ 23,31
R$ 23,31
40
41
R$ 23,90
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS
Telefone: (51) 36374200
Site: www.feliz.rs.gov.br
E-mail: [email protected]
O coelhinho que não era de
Ruth Rocha Salamandra R$ 26,01
Páscoa
50
01
51
01
Cabe na Mala
Ana Maria
Machado e
Claudius
Salamandra
R$ 23,31
R$ 23,31
52
01
Uma gota de mágica
Ana Maria
Machado
Salamandra
R$ 23,62
R$ 23,62
53
01
Meu amigo Dinossauro
Ruth Rocha
Melhorame
ntos
R$ 14,31
R$ 14,31
54
01
A cesta da Dona Maricota
Tatiana Belinky
Paulinas
R$ 9,01
R$ 9,01
55
01
A vaca que botou um ovo
Andy Cutbill
Salamandra
R$ 24,21
R$ 24,21
56
01
Os músicos de Brehmen
Ruth Rocha
Salamandra
R$ 21,90
R$ 21,90
57
01
Não confunda...
Eva Furnari
Moderna
R$ 25,93
R$ 25,93
58
01
Galo, Galo, Não me Calo
Sylvia Orthof
Formato
R$ 17,91
R$ 17,91
59
04
Coleção As coisas que eu
gosto (4 volumes)
Ruth Rocha
Salamandra
R$ 18,90
R$ 75,60
60
01
Borba, o gato
Ruth Rocha
Salamandra
R$ 24,21
R$ 24,21
61
04
Coleção Marcelo:
A rua do Marcelo
O bairro do Marcelo
A escola do Marcelo
A família do Marcelo
Ruth Rocha
Salamandra
R$ 27,20
R$ 108,80
62
01
O passarinho que não queria
ser cantor
Ruth Rocha
Salamandra
R$ 27,90
R$ 27,90
63
01
Doroteia, a centopeia
Ana Maria
Machado
Salamandra
R$ 25,93
R$ 25,93
64
01
Peixinho Dourado vai passear
Therezinha
Casasanta
Do Brasil
R$ 22,31
R$ 22,31
65
01
Homero
Leia Cassol e
Vitor Siegler
Kassol
R$ 32,50
R$ 32,50
66
1
A casa sonolenta
Audrey Wood
Àtica
R$ 25,27
R$ 25,27
SOMA(Máximo)
R$ 26,01
R$ 2.197,32
Validade da proposta: _________________
Prazo de entrega dos produtos: _________________
Dados bancários da empresa:
Banco: __________________________________
Número da agência: _________________
Número da conta: _________________
Contato:
Representante legal da empresa: Sr. (a) ______________________________________
Telefone: (___) ______________ Fax: (___) ______________ Celular: (___) ______________
E-mail: __________________________________________
Feliz/RS, em _____ de ____________ de ______.
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS
Telefone: (51) 36374200
Site: www.feliz.rs.gov.br
E-mail: [email protected]
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 096/2012
PROCESSO N.º 216/2012
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
___________________________________ (nome da empresa), registrada no
CNPJ sob o n.º __________________________, sediada à ______________________
____________________________________ (endereço completo), declara, para fins de
direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pelo Município de Feliz,
Processo n.° 096/2012, na modalidade de pregão presencial n.º 216/2012, que não foi
declarada inidônea para licitar com o poder público em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data: ____________________, _____ de _______________ de ________.
___________________________________________________
(Nome completo do declarante)
___________________________________________________
(Número da carteira de identidade)
___________________________________________________
(Assinatura do declarante)
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações
Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS
Telefone: (51) 36374200
Site: www.feliz.rs.gov.br
E-mail: [email protected]
PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 096/2012
PROCESSO N.º 216/2012
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
___________________________________ (nome da empresa), registrada no
CNPJ sob o n.º __________________________, sediada à ______________________
____________________________________ (endereço completo), declara, para fins do
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei n.º
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo,
assinalar a ressalva acima.
Local e data: ____________________, _____ de _______________ de ________.
___________________________________________________
(Nome completo do declarante)
___________________________________________________
(Número da carteira de identidade)
___________________________________________________
(Assinatura do declarante)