Município de Feliz - RS - Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Município de Feliz - RS - Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: (51) 36374200 Site: www.feliz.rs.gov.br E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO N.º 096/2012 PROCESSO N.º 216/2012 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS, LOCALIDADE DE ARROIO FELIZ. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 18/12/2012 às 08:00 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/12/2012 às 08:05 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 18/12/2012 às 13:35 LOCAL: Município de Feliz, no seguinte endereço eletrônico: www.pregaoonlinebanrisul.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: mínimo de 60 dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: a condição expressa no edital Feliz, 28 de novembro de 2012 Albano José Kunrath Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: (51) 36374200 Site: www.feliz.rs.gov.br E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO N.º 096/2012 PROCESSO N.º 216/2012 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE FELIZ torna público que realizará licitação na modalidade de pregão eletrônico, tipo menor preço por item, regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 1.937/2006, de 17 de julho de 2006, e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, para aquisição de livros para a escola municipal de educação infantil primeiros passos, localidade de arroio feliz, conforme especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência, o qual passa a ser parte integrante do presente edital, devendo ser observadas as seguintes disposições. O presente edital e seus anexos poderão ser retirados pelos interessados no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br, www.pregaobanrisul.com.br ou www.feliz.rs.gov.br. A coordenação do processo estará a cargo do Pregoeiro Éverton Sebastiany de Araújo, e-mail: [email protected]; telefone: (51) 36374200; endereço: Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS – CEP 95770-000, nomeado através da Portaria n.º 177, de 4 de abril de 2012. Excepcionalmente, no impedimento do titular, qualquer dos membros integrantes da equipe de apoio poderá funcionar como pregoeiro no certame. Esta licitação atende ao pedido de n.º 9056, da Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto. 1 – DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de livros para a escola municipal de educação infantil primeiros passos, localidade de arroio feliz, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência, que acompanha o edital. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul – CECOM/RS (antiga CELIC/RS), e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital. 2.2 Deverá a licitante, para participar do certame, declarar em campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.3 A participação das interessadas, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico. Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: (51) 36374200 Site: www.feliz.rs.gov.br E-mail: [email protected] 2.4 A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 2.5 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 deverão declarar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Caso não o faça, será tratada sem os privilégios da citada Lei Complementar. 2.6 No caso de microempresa e/ou empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração. 2.7 Não poderão participar da presente licitação as empresas que: a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Feliz; b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) Encontram-se sob falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; d) Apresentem-se constituídas na forma de empresa em consórcio; e) Tenham sócios que sejam funcionários da Prefeitura Municipal de Feliz. 3 – CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO E DO PROCEDIMENTO 3.1 O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtido junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CECOM, de acordo com a Instrução Normativa nº 002/2004 daquele órgão. 3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema (CECOM) implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Feliz, ao CECOM, à PROCERGS ou ao BANRISUL responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4 A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro do CECOM e ao Departamento de Licitações e Contratos do Município, para imediato bloqueio de acesso. 4 – DA HABILITAÇÃO 4.1 Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar via e-mail ou fax, no prazo máximo de 2 (duas) horas após encerrada a disputa, com posterior encaminhamento do Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: (51) 36374200 Site: www.feliz.rs.gov.br E-mail: [email protected] original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do pregão, os documentos relacionados abaixo. Toda documentação deve ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação: a) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND do INSS); b) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal); d) Certidão Negativa de Débitos quanto a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante; e) Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas (CNDT); f) Certidão Negativa de Tributos Municipal, emitida pela Prefeitura da sede da licitante; g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); h) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante; i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar dos documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual; j) Declaração da proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por órgão da administração pública de qualquer esfera (conforme modelo do Anexo II) k) Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III). 4.2 Os documentos solicitados deverão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração Municipal, publicação em órgão da Imprensa Oficial ou com original para que se proceda à autenticação. 4.2.1 A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente; 4.2.2 As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, no ato de abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente. 5 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 5.1 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pelo município de Feliz, o Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CECOM/RS (antiga CELIC), ou o Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: (51) 36374200 Site: www.feliz.rs.gov.br E-mail: [email protected] Certificado de Registro Cadastral emitido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, dispensa a apresentação dos documentos referidos no subitem 4.1, "a" a "h", desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CRC ou CFE estejam atualizados na data da sessão pública do Pregão; 5.1.1 Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral – CRC, deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 ao 31 da Lei n° 8666/93 e suas alterações. 5.1.2 O Certificado de Registro Cadastral - CRC não substitui os documentos relacionados no subitem 4.1 , “i” a “k”; devendo ser apresentados por todos os licitantes. 5.1.3 Caso algum dos documentos elencados no corpo do CRC esteja com prazo de validade expirado, a licitante deverá apresentar documento válido, juntamente com o CRC. 5.1.4 O certificado que não apresentar registro das Certidões Negativas Municipal, Estadual, Federal, Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas (CNDT), da Dívida Ativa da União e Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, deverá ser acompanhado das respectivas certidões, comprovando a regularidade fiscal. 6 – DA PROPOSTA 6.1 .O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para os produtos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances. 6.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 A Proposta de Preços deverá consignar, expressamente, os valores unitários e totais dos produtos, em moeda nacional (R$). A proposta deverá, ainda, conter obrigatoriamente a marca dos produtos ofertados. 6.5 Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço proposto. 6.6 O valor global será considerado para a fase de lances. 6.7 A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão. 6.8 As propostas deverão atender integralmente o Anexo I – Termo de Referência deste edital. Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: (51) 36374200 Site: www.feliz.rs.gov.br E-mail: [email protected] 6.9 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo a proposta com mais de dois dígitos após a vírgula desclassificada. 6.10 Prazo de entrega conforme o especificado no Anexo I – Termo de Referência. 7 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 7.1 No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, com a avaliação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Anexo I – Termo de Referência deste edital. 7.2 Incumbirá às licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão. 7.3 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo pregoeiro. 7.4 Será considerada aceitável a proposta que: a) Atenda a todos os termos deste edital; b) Contenha preço compatível com os praticados no mercado. 7.4.1 Constatada a existência de um ou mais propostas inexequíveis, o pregoeiro poderá excluir a licitante da etapa de lances. 7.5 Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do provedor eletrônico. 7.6 As licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema, permitindo classificar-se em posições intermediárias para o lote em disputa. 7.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor. 7.8 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance, de acordo com o subitem 7.3 acima. 7.9 A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.9.1 A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor ofertante do menor preço global e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo às licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa. Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: (51) 36374200 Site: www.feliz.rs.gov.br E-mail: [email protected] 7.10 O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação. 7.11 Em havendo desconexão entre o pregoeiro e as demais licitantes por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 7.12 Caso haja desconexão do sistema para o pregoeiro, na etapa de lances, e o sistema permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, quando possível a retomada do certame pelo pregoeiro os atos até então praticados serão considerados válidos. 7.13 O pregoeiro poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento. 7.14 Será assegurado como critério de desempate preferência de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, desde que tenham declarado que se enquadram nessa categoria. Não ocorrerá empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 7.15 Ocorrendo empate, a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado a seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão. 7.16 O pregoeiro anunciará a licitante de melhor lance imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.17 A licitante detentora do melhor lance deverá encaminhar a documentação relacionada nos itens 4 e 5 à equipe de apoio do pregoeiro da Prefeitura Municipal de Feliz no prazo de até 2 (duas) horas, contado do encerramento do pregão, via e-mail [email protected] ou através do fax n.º (51) 36374200. 7.18 Em até 2 (dois) dias, contados do encerramento do pregão, a licitante deverá encaminhar os originais da documentação, bem como da proposta, devidamente assinada pelo representante legal, no seguinte endereço e com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ RUA PINHEIRO MACHADO, 55 – CENTRO FELIZ/RS – CEP 95770-000 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º ____/2012 Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: (51) 36374200 Site: www.feliz.rs.gov.br E-mail: [email protected] PROCESSO N.º ____/2012 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ 7.19 Em sendo habilitada, a licitante será considerada vencedora. 8 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos produtos e efetivo recebimento da nota fiscal/fatura, vistada pelo setor competente responsável pelo recebimento, conforme disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 8.1.1 O recebimento dos produtos estará sob responsabilidade de servidores da Secretaria Municipal de Educação Lazer e Desporto, a quem caberá verificar se os mesmos estão em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência do edital. 8.2 Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Feliz terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova nota fiscal/fatura. 8.3 Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 8.4 A Prefeitura Municipal de Feliz poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na nota fiscal/fatura o valor correspondente aos referidos tributos. 8.5 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 9 – DAS PENALIDADES 9.1 A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do artigo 86 e seguintes da Lei n.º 8.666/93: 9.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes. 9.1.2 Multa: 9.1.2.1 De 5% sobre o valor da nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento pelo descumprimento de disposição do edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 9.1.2.2 De 10% sobre o valor total atualizado do contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado. Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: (51) 36374200 Site: www.feliz.rs.gov.br E-mail: [email protected] 9.1.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Feliz conforme a seguinte gradação: 9.1.3.1 Nos casos definidos no subitem 9.1.2.1 acima: por 1 (um) ano; 9.1.3.2 Nos casos definidos no subitem 9.1.2.2 acima: por 2 (dois) anos. 9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 9.2 A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão. 9.3 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 9.4 Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 9.1. 10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de pregão aquele que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram. 10.2 Dos demais atos relacionados com o pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 10.2.1 Os recursos serão interpostos por escrito e encaminhados por meio eletrônico via email para o [email protected] até as 17:30 do último dia do prazo do subitem anterior. 10.3 A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto ao vencedor. Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: (51) 36374200 Site: www.feliz.rs.gov.br E-mail: [email protected] 10.4 Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pela licitante recorrente na sessão pública. 10.5 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 Os autos deste processo permanecerão franqueados aos interessados, junto à Equipe de Apoio do Pregoeiro, na Rua Pinheiro Machado, 55, Centro, em Feliz/RS. 10.7 A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado no subitem anterior, receberá tratamento de mera informação. 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito ao pregoeiro através do e-mail [email protected] com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data marcada para a abertura da sessão pública, no Setor de Licitações, através do mesmo e-mail, ou, quando a dúvida estiver relacionada com o objeto licitado, na Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto, pelo telefone (51) 36374200 e e-mail [email protected]. 11.2 Nenhuma indenização será devida à licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação. 11.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 11.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 11.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 11.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. 11.7 É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 11.8 A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital. 11.9 A Prefeitura Municipal de Feliz adjudicará o objeto desta licitação a um ou mais proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha disto direito a qualquer reivindicação ou indenização. Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: (51) 36374200 Site: www.feliz.rs.gov.br E-mail: [email protected] 11.10 A apresentação da proposta será a evidência de que à licitante examinou e aceitou completamente as normas desta licitação e que obteve da Prefeitura Municipal de Feliz todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários. 11.11 O Prefeito Municipal de Feliz poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 8.666/93. 11.12 Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. 11.13 Fazem partes integrantes deste edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Declaração idoneidade; Anexo III – Declaração de que não emprega menor de idade. Feliz/RS, em 28 de novembro de 2012. Albano José Kunrath Vice Prefeito municipal no exercício do cargo de Prefeito Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica, a exceção do seu objeto, por se tratar de questão que exige conhecimentos técnicos. Em ___/___/______. ________________________ Departamento Jurídico Este edital se encontra examinado e aprovado pelo setor responsável pelo pedido. Em ___/___/______. ________________________ Fiscal do contrato Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: (51) 36374200 Site: www.feliz.rs.gov.br E-mail: [email protected] PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 096/2012 PROCESSO N.º 216/2012 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 18/12/2012 às 13:35 LOCAL: Município de Feliz, no seguinte endereço eletrônico: www.pregaoonlinebanrisul.com.br OBJETO: aquisição de livros para a escola municipal de educação infantil primeiros passos, localidade de arroio feliz. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto. Despesas 3.3.90.30.46 (187) – Recurso: 20 MDE PRAZO DE ENTREGA: A entrega se dará no prazo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da Ordem de Empenho. LOCAL DE ENTREGA: Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto, Rua Pinheiro Machado, 55, Centro, Feliz/RS. Horário De segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES: ITEM Volumes Nome Autor 03 Coleção de Livros sonoros com três volumes: Aperte o Focinho – Bezerro Aperte o Focinho - Gatinho Aperte o focinho - Leãozinho 2 04 Livros cartonados com capa emborrachada: A Esquilinha Carlota O tigre Sami Raquel Telles O hipopótamo Pompom O porquinho Pancho Dimensões de cada livro:16x17cm 3 01 1 Livro de pano musical: Sons da Natureza, com 6 sons musicais diferentes, a cada página, uma figura de um som que há na natureza como pássaros, vento, chuva,etc... onde ao apertar o botão se Editora Unitário (Máximo) Total (Máximo) - - Ciranda Cultural R$ 18,91 R$ 56,73 Leitura R$ 21,17 R$ 84,68 Caramelo R$ 38,00 R$ 38,00 Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: (51) 36374200 Site: www.feliz.rs.gov.br E-mail: [email protected] ouve o som da natureza. Vem com pilhas e compartimento com troca. Formato: 25x24cm 4 01 Abra, Toque e Sinta - Abraços Formato: 22,5 x 22,5cm - Ciranda Cultural R$ 29,67 R$ 29,67 5 01 O sítio do Seu Lobato Vem com 3 dedoches presos ao livro. Tamanho: 27 x 24cm - Ciranda Cultural R$ 29,00 R$ 29,00 6 01 Dez pintinhos brincalhões Debbi Tarbet Ciranda Cultural R$ 26,31 R$ 26,31 7 03 Coleção Amiguinhos Sonoros A porquinha Poli O gatinho Mimoso O cãozinho Dingo Todo Livro R$ 17,40 R$ 52,20 8 01 Meu Sapatinho – Botões de pressão. - Ciranda Cultural R$ 8,49 R$ 8,49 9 01 Animais da Fazenda: Galinha Coroca - Todo Livro R$ 15,90 R$ 15,90 10 01 Levante e descubra II: Qual é a minha comida favorita? - Todo Livro R$ 9,90 R$ 9,90 11 01 Brincando de Pique- Esconde: Hora de diversão do bebê - Todo Livro R$ 28,90 R$ 28,90 12 01 Coelhinho! Col. Eu sou um bebê! Olívia Lyly Todo Livro R$ 33,90 R$ 33,90 13 01 Os insetos: Lúcia, a Joaninha. Todo Livro R$ 6,63 R$ 6,63 14 01 A família do Marcelo Ruth Rocha Salamandra R$ 26,90 R$ 26,90 15 01 Coral dos Bichos Tatiana Belinky FTD R$ 27,90 R$ 27,90 16 01 Jardim Zoológico Carlos Pimentel Formato R$ 25,80 R$ 25,80 17 01 A fantástica máquina dos bichos Ruth Rocha Salamandra R$ 22,41 R$ 22,41 18 01 Eugênio, o gênio! Ruth Rocha Salamandra R$ 26,01 R$ 26,01 19 01 Macacote e Porco Pança Ruth Rocha Salamandra R$ 34,50 R$ 34,50 20 01 Um macaco pra frente Ruth Rocha Salamandra R$ 19,90 R$ 19,90 21 01 A galinha dos ovos de ouro Ruth Rocha Salamandra R$ 28,00 R$ 28,00 22 01 Um dia com Lilico Marie-H. Grégoire Salamandra R$ 36,40 R$ 36,40 23 01 Meus Carrinhos Francesca Ferri Salamandra R$ 35,01 R$ 35,01 24 01 Olha só o nenê! Zita Newcome Salamandra R$ 24,80 R$ 24,80 25 01 Voando com a abelhinha Salamandra R$ 17,91 R$ 17,91 26 01 Vamos escovar os dentes? Leslie McGuire Salamandra R$ 36,72 R$ 36,72 27 01 Pluminha procura amigos R$ 20,47 R$ 20,47 - A - Francesca Ferri Therezinha Casa Ed.Brasil Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações 28 01 Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: (51) 36374200 Site: www.feliz.rs.gov.br E-mail: [email protected] A turma do bixuxujo sujo Ziraldo Globo R$ 23,90 29 01 A velhinha maluquete Ana Maria Machado Moderna R$ 28,80 R$ 28,80 30 01 Camilão, o comilão Ana Maria Machado Moderna R$ 22,01 R$ 22,01 31 01 Por enquanto sou pequeno Pedro Bandeira Moderna R$ 27,00 R$ 27,00 32 01 Pedrinho Pintor Ruth Rocha Moderna R$ 28,71 R$ 28,71 33 01 Do jeito que você é Telma Guimarães Formato R$ 26,70 R$ 26,70 34 01 O caso do bolinho Tatana Belinky Moderna R$ 26,70 R$ 26,70 35 01 Um redondo pode ser quadrado Canini Formato R$ 24,50 R$ 24,50 36 01 Os bichos do meu zoológico Luiz Díaz Atual R$ 28,50 R$ 28,50 37 01 O gato que comia couve-flor Sônia Barros Atual R$ 25,80 R$ 25,80 38 01 Peixinhos Monika Papescu Formato R$ 30,00 R$ 30,00 39 01 Eu sou assim, viu? Márcia Leite Formato R$ 29,90 R$ 29,90 04 Coleção Bichinhos sonoros – O dia na lagoa do Porquinho Paco O dia na escola da Patinha Pita O dia de Aventura do Cãozinho Cacau O dia de diversão da Bezerrinha Berta Grandreams - R$ 39,60 R$ 158,40 01 Livro de pano – A vaquinha (sonoro). Acompanha uma boneca vaquinha que, quando apertada, emite um som. Caramelo R$ 29,90 R$ 29,90 42 05 Coleção Bebê achou! 5 volumes: Bi biii... Splash! Splash! Au! Au! Grrr!Grrr! Beeé...Beeé! Ciranda Cultural R$ 41,40 R$ 207,00 43 01 Livro sonoro – Onde está minha mamãe? Cachorrinho Ciranda Cultural R$ 19,90 R$ 19,90 44 01 O grande rabanete Tatiana Belinki Moderna R$ 22,41 R$ 22,41 45 01 Quatro amigos Tatiana Belinki Paulinas R$ 6,90 R$ 6,90 46 01 O gatinho perdido Therezinha Casasanta Brasil R$ 19,10 R$ 19,10 47 01 Bom dia, todas as cores Ruth Rocha R$ 26,36 R$ 26,36 48 01 Por favor, Obrigado, Desculpe Becky Bloom Brinque Booke R$ 29,75 R$ 29,75 49 01 O sanduíche da Maricota Avelino Guedes Moderna R$ 23,31 R$ 23,31 40 41 R$ 23,90 Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: (51) 36374200 Site: www.feliz.rs.gov.br E-mail: [email protected] O coelhinho que não era de Ruth Rocha Salamandra R$ 26,01 Páscoa 50 01 51 01 Cabe na Mala Ana Maria Machado e Claudius Salamandra R$ 23,31 R$ 23,31 52 01 Uma gota de mágica Ana Maria Machado Salamandra R$ 23,62 R$ 23,62 53 01 Meu amigo Dinossauro Ruth Rocha Melhorame ntos R$ 14,31 R$ 14,31 54 01 A cesta da Dona Maricota Tatiana Belinky Paulinas R$ 9,01 R$ 9,01 55 01 A vaca que botou um ovo Andy Cutbill Salamandra R$ 24,21 R$ 24,21 56 01 Os músicos de Brehmen Ruth Rocha Salamandra R$ 21,90 R$ 21,90 57 01 Não confunda... Eva Furnari Moderna R$ 25,93 R$ 25,93 58 01 Galo, Galo, Não me Calo Sylvia Orthof Formato R$ 17,91 R$ 17,91 59 04 Coleção As coisas que eu gosto (4 volumes) Ruth Rocha Salamandra R$ 18,90 R$ 75,60 60 01 Borba, o gato Ruth Rocha Salamandra R$ 24,21 R$ 24,21 61 04 Coleção Marcelo: A rua do Marcelo O bairro do Marcelo A escola do Marcelo A família do Marcelo Ruth Rocha Salamandra R$ 27,20 R$ 108,80 62 01 O passarinho que não queria ser cantor Ruth Rocha Salamandra R$ 27,90 R$ 27,90 63 01 Doroteia, a centopeia Ana Maria Machado Salamandra R$ 25,93 R$ 25,93 64 01 Peixinho Dourado vai passear Therezinha Casasanta Do Brasil R$ 22,31 R$ 22,31 65 01 Homero Leia Cassol e Vitor Siegler Kassol R$ 32,50 R$ 32,50 66 1 A casa sonolenta Audrey Wood Àtica R$ 25,27 R$ 25,27 SOMA(Máximo) R$ 26,01 R$ 2.197,32 Validade da proposta: _________________ Prazo de entrega dos produtos: _________________ Dados bancários da empresa: Banco: __________________________________ Número da agência: _________________ Número da conta: _________________ Contato: Representante legal da empresa: Sr. (a) ______________________________________ Telefone: (___) ______________ Fax: (___) ______________ Celular: (___) ______________ E-mail: __________________________________________ Feliz/RS, em _____ de ____________ de ______. Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: (51) 36374200 Site: www.feliz.rs.gov.br E-mail: [email protected] PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 096/2012 PROCESSO N.º 216/2012 ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE ___________________________________ (nome da empresa), registrada no CNPJ sob o n.º __________________________, sediada à ______________________ ____________________________________ (endereço completo), declara, para fins de direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pelo Município de Feliz, Processo n.° 096/2012, na modalidade de pregão presencial n.º 216/2012, que não foi declarada inidônea para licitar com o poder público em qualquer de suas esferas. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Local e data: ____________________, _____ de _______________ de ________. ___________________________________________________ (Nome completo do declarante) ___________________________________________________ (Número da carteira de identidade) ___________________________________________________ (Assinatura do declarante) Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Licitações Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: (51) 36374200 Site: www.feliz.rs.gov.br E-mail: [email protected] PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 096/2012 PROCESSO N.º 216/2012 ANEXO III DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE ___________________________________ (nome da empresa), registrada no CNPJ sob o n.º __________________________, sediada à ______________________ ____________________________________ (endereço completo), declara, para fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Local e data: ____________________, _____ de _______________ de ________. ___________________________________________________ (Nome completo do declarante) ___________________________________________________ (Número da carteira de identidade) ___________________________________________________ (Assinatura do declarante)