Saiba mais sobre o TFD

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Saiba mais sobre o TFD
TRATAMENTO FORA
DO DOMICÍLIO
TFD
COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CETFD
CONCEITO
O Tratamento Fora de Domicílio – TFD instituído pela Portaria
SAS Nº 55/99, consiste em garantir o
encaminhamento do
usuário para tratamento médico a ser prestado em outra
localidade, quando esgotados todos os meios de atendimento
onde reside.
COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CETFD
MODALIDADES
Responsabilidade Gestora: Município
Responsabilidade Gestora: Estado
COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CETFD
INTERMUNICIPAL
É de responsabilidade municipal com recursos oriundos do SUS,
alocados no teto dos municípios segundo parâmetros de
financiamento per capita acrescido, quando necessário, da
contrapartida do Fundo Municipal de Saúde.
INTERESTADUAL
É de responsabilidade da SES e financiado com recursos do
Tesouro do Estado, abrangendo todos os procedimentos de Alta
Complexidade não realizados no Estado da Bahia.
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REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO
1. Identificar a Unidade Pública para credenciamento do Serviço –
Unidade Básica;
2. Nomear Comissão – 01 Médico, 01 Técnico de Nível Superior e 01
Técnico de Nível Médio;
Encaminhar pedido de credenciamento do serviço à Diretoria
de Controle das Ações e Serviços de Saúde, anexando a
Portaria que instituiu a Comissão Municipal e o nome da
unidade a credenciar.
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DESPESAS COBERTAS ATRAVÉS DO TFD
Ajuda de Custo para Alimentação e Pernoite
(Paciente/Acompanhante)
Ajuda de Custo para Deslocamento
(Aéreo, Fluvial e Terrestre)
Despesas com Óbito
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DESPESAS COBERTAS ATRAVÉS DO TFD
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR
803010052 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO DE ACOMPANHANTE
R$ 8,40
803010028 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO DE PACIENTE
R$ 8,40
803010044 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO E PERNOITE DE ACOMPANHANTE
R$ 24,75
803010010 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO E PERNOITE DE PACIENTE
R$ 24,75
803010079 DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE AEREO, PARA CADA 200 MILHAS
R$ 181,50
803010095
DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE FLUVIAL, PARA CADA 27 MILHAS
NAUTICAS DE DISTANCIA
R$ 3,70
803010109
DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE TERRESTRE, PARA CADA 50 KM DE
DISTANCIA
R$ 4,95
803010087 DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE AEREO, PARA CADA 200 MILHAS
R$ 181,50
803010117
DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE FLUVIAL, PARA CADA 27 MILHAS NAUTICAS
DE DISTANCIA
R$ 3,70
803010125
DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE TERRESTRE, PARA CADA 50 KM DE
DISTANCIA
R$ 4,95
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CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE TFD
Esgotados todos os meios de tratamento dentro do município e o
deslocamento for maior que 50 Km de distância;
Exclusivamente ao paciente atendido na rede pública,
ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada do SUS;
Garantia de atendimento (dia e hora marcados) na unidade de
referência;
A referência de pacientes atendidos pelo TFD deve ser explicitada
na PPI de cada Município;
Inscrição prévia no programa.
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O TFD NÃO PODERÁ SER AUTORIZADO
Tratamento para fora do país;
Procedimentos que não constam da tabela SIA e SIH/SUS;
Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais; contidos
no Piso de Atenção Básica (PAB) e Piso de Atenção Básica Ampliada
(PABA);
Distância for inferior a 50 Km. Nestas situações, as SMS devem
garantir o acesso com recurso da contrapartida municipal.
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FLUXO BÁSICO DO TFD NO SISTEMA
Usuário
Unidade de Saúde (SUS)
Médico Assistente
(solicita TFD - relatório)
Comissão TFD Intermunicipal / Interestadual
(solicita parecer, analisa,autoriza TFD,cadastra usuário)
Centros de Referência
(emitem parecer de resolutividade estadual)
Agendamento para
Rede Assistencial Executante
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ATRIBUIÇÕES DAS DIRES
Compete as DIRES assessorar os municípios na operacionalização
do Programa TFD através de: visitas técnicas as Secretarias
Municipais de Saúde – SMS, esclarecimentos de dúvidas, visitas
domiciliares aos usuários, envio mensal de relatório consolidado dos
municípios da área de abrangência (Planilhas de Acompanhamento)
e acompanhamento do Programa.
OBS:
Todas
as
SMS
deveram
encaminhar
as
planilhas
de
acompanhamento até o dia 05 do mês subseqüente.
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Documentos Necessários para Inscrição - TFD Interestadual
1.
Laudo Médico padrão do TFD Interestadual, que deve ser revalidado a cada
seis meses;
2.
Exames e Relatórios – original e cópia;
3.
Carteira de Identidade e CPF do paciente – original e cópia;
4.
Cartão Nacional de Saúde do Paciente;
5.
Carteira de Identidade e CPF do acompanhante;
6.
Comprovante de residência do paciente e acompanhante (Conta de água, luz
ou telefone fixo) devendo constar o CEP;
7.
Extrato de Conta Bancária individual de qualquer banco e conta poupança,
somente da Caixa Econômica Federal (Caso o titular da conta não seja o
paciente, este deverá registrar a declaração em cartório;
8.
Carteira de Identidade, CPF, Cartão Nacional do SUS, comprovante de
residência do doador.
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ROTEIRO PARA LIBERAÇÃO DO TFD INTERESTADUAL
Esclarecido que todo o roteiro é embasado nas normas contidas no Manual
Estadual do TFD/SESAB e Portaria SAS Nº 55, de 24 de fevereiro de 1999
A Comissão Estadual de TFD/SESAB:
Recebe o usuário com a solicitação do médico assistente para tratamento
médico fora do domicílio (TFD);
Solicita os documentos necessários para a inscrição e fornece o Laudo
Médico (LM) / Interestadual . Nos casos específicos de cardiologia, oncologia,
neurologia, epilepsia e ortopedia é fornecido Laudo Padrão CNRAC que deverá
ser preenchido, após avaliação em Centro de Referência indicado;
Encaminha ao Centro de Referência para avaliação e preenchimentos de
laudos constatando a inviabilidade de ser realizado no Estado da Bahia;
O usuário retorna à Comissão Estadual do TFD/SESAB munido de todos os
documentos necessários e laudo(s) devidamente preenchidos(s)
O agendamento da consulta no Centro de Referência é responsabilidade do
município através da Comissão Municipal de TFD.
**** Após a efetivação do agendamento no serviço médico de outro Estado e a
devida autorização da Comissão Estadual do TFD/SESAB, o usuário é
comunicado e orientado a entrar em contato com a COTFD para informar-se
sobre a liberação das passagens e ajuda de custo (diárias).
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CONTATOS
COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – CETFD
Endereço: Avenida Magalhães Neto, nº 1856, Ed. TK Tower, 12º andar – Pituba,
Salvador – Bahia – CEP: 41. 810-012
Tel.: (71) 3116-3935 / 3116-3937 / 3116-3947 – Fax: 3116-3963
E-mail: [email protected]
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