Espaços Visuais 2014
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Espaços Visuais 2014
PROGRAMA DE CULTURA ESPAÇOS VISUAIS – REDE SESC DE GALERIAS Edição 2014 – Artes Visuais INTRODUÇÃO O Serviço Social do Comércio – Sesc, Departamento Regional de Santa Catarina, informa aos interessados os procedimentos para apresentação de projetos artísticos na linguagem Artes Visuais para o Programa de Cultura do Sesc/SC. OBJETIVO O presente regulamento visa identificar projetos artísticos com o objetivo de dinamizar a programação das Galerias do Sesc/SC, trazendo a conhecimento do público trabalhos de artistas catarinenses e artistas residentes no estado através de exposições temporárias. 1. GALERIAS 1.1 OBJETO E LOCAIS DE REALIZAÇÃO 1.1.1 Serão selecionados projetos de exposições itinerantes de artes visuais a serem realizados nas galerias do Sesc das seguintes unidades: • Joinville • Jaraguá do Sul • São Bento do Sul • Chapecó 1.1.2 Cada exposição selecionada será exibida em 3 (três) cidades e terá duração aproximada de 30 (trinta) dias corridos. Os períodos de exposição são definidos pelo Sesc e podem ser alterados conforme a necessidade da instituição, sendo inicialmente previstas as seguintes datas: Exposição A Chapecó – 15 de março a 15 de abril de 2014 Jaraguá do Sul – 15 de junho a 15 de julho de 2014 Joinville – 10 de setembro a 15 de outubro de 2014 Exposição B São Bento do Sul - 15 de março a 15 de abril de 2014 Departamento Regional SESC/SC Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, 88010-002 | Florianópolis/SC www.sesc-sc.com.br | [email protected] Fone/Fax: (48) 3251 4800 Chapecó- 15 de junho a 15 de julho de 2014 Jaraguá do Sul – 10 de setembro a 15 de outubro de 2014 Exposição C Joinville - 15 de março a 15 de abril de 2014 São Bento do Sul - 15 de junho a 15 de julho de 2014 Chapecó – 10 de setembro a 15 de outubro de 2014 Exposição D Jaraguá do Sul– 15 de março a 15 de abril de 2014 Joinville -- 15 de junho a 15 de julho de 2014 São Bento do Sul – 10 de setembro a 15 de outubro de 2014 1.1.3 Poderão ser apresentados projetos de exposições individuais ou coletivas de artistas catarinenses ou residentes do estado de Santa Catarina. 1.2 CONDIÇÕES 1.2.1 O proponente deve ser, preferencialmente, pessoa jurídica com atividade econômica ligada às artes visuais. 1.2.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar. Porém, os projetos deverão ser enviados em envelopes separados com toda a documentação exigida. 1.2.3 Serão selecionados 4 (quatro) projetos de exposição. 1.2.4 A proposta expográfica deverá levar em consideração as características dos quatro espaços citados e ter viabilidade de adaptação. 1.2.5 As especificações técnicas e endereço dos espaços poderão ser consultados no ANEXO 1. 1.2.6 O proponente será responsável pelas providências de embalagem, seguro (não obrigatório), transporte de envio e devolução das obras, assim como dos materiais e equipamentos não disponíveis nas Unidades definidas pelo Sesc; Departamento Regional SESC/SC Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, 88010-002 | Florianópolis/SC www.sesc-sc.com.br | [email protected] Fone/Fax: (48) 3251 4800 1.2.7 O proponente deverá fornecer em mídia digital toda e qualquer informação necessária para produção e divulgação da exposição, bem como ter disponibilidade para participação de entrevistas e matérias em veículos de comunicação e liberação dos direitos de uso de imagem do artista e das obras para a divulgação do projeto. 1.2.8 O Sesc será responsável pela produção executiva, divulgação, segurança e coquetel de abertura da exposição, bem como disponibilizará recursos humanos para auxiliar na montagem e realização de toda a programação; 1.2.9 As despesas dos selecionados com transporte rodoviário e transporte interno nas cidades serão reembolsadas ao proponente mediante apresentação do bilhete de passagem do artista e/ou coletivo e dos recibos de táxi. A hospedagem do artista/coletivo na cidade durante o período de permanência também é responsabilidade do Sesc; 1.2.10 O Sesc será responsável pela elaboração do projeto gráfico, impressão e distribuição de folder único do projeto e convites individuais de cada exposição. O Artista poderá enviar uma proposta de programação visual da exposição para ser avaliada pela assessoria de comunicação do Sesc Santa Catarina. 2. PRAZOS E INSCRIÇÕES 2.1 Os interessados deverão enviar suas propostas no seguinte período: Inscrições 10/12/2013 a 15/01/2014 Resultado 30/01/2014 2.2 As inscrições devem ser encaminhadas, obrigatoriamente pelos Correios, para o endereço: [Inscrição Espaços Visuais – Rede Sesc de Galerias] Serviço Social do Comércio – SESC/SC Departamento Regional – Divisão de Programação Social Programa de Cultura Rua Felipe Schmidt, 785, 2° andar – Centro CEP 88010-100 – Florianópolis – SC Departamento Regional SESC/SC Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, 88010-002 | Florianópolis/SC www.sesc-sc.com.br | [email protected] Fone/Fax: (48) 3251 4800 2.3 Serão desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento a que se refere o item 2.1.1 deste regulamento. O carimbo de postagem dos Correios será considerado como data de envio. 2.4 Os resultados da seleção serão divulgados exclusivamente no site www.sesc-sc.com.br/blog 3. DOCUMENTOS E MATERIAIS PARA INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS 3.1 Dentro do envelope de inscrição deverão ser encaminhadas as seguintes informações e documentos: 3.1.1 Formulário de Inscrição com dados do proponente e do projeto (ANEXO 2), devidamente preenchido, impresso, datado e assinado; 3.1.2 Cópias dos seguintes documentos dos artistas: • Cópia da Carteira de Identidade; • Cópia do CPF; • Cópia de comprovante de residência em nome do artista/proponente (contas de água, luz, telefone,boletos bancários) • Declaração de autoria da exposição/obra; (no formulário de inscrição) • Declaração de inexistência de parentesco consanguíneo ou por afinidade com colaboradores do Sesc Santa Catarina. (no formulário de inscrição) 3.1.3 Currículo impresso de todos os artistas participantes (identificação, formação, exposições realizadas) 3.1.4 Imagem, em cores, das obras a serem expostas indicando autor, título, data, técnica, materiais utilizados e dimensões. Pode ser entregue impresso ou em CD/DVD; formato JPG 3.1.5 Croqui e Projeto expográfico com plano detalhado de montagem e equipamentos necessários que deverão ser disponibilizados pelo proponente; 3.1.6 Portfólio e clipagem de projetos já desenvolvidos pelo artista/coletivo; 3.2 Os materiais impressos não deverão exceder o formato A4 (21,0 x 29,7 cm) 3.3 O ato de inscrição da proposta implica na aceitação de todas as condições estipuladas no presente regulamento; Departamento Regional SESC/SC Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, 88010-002 | Florianópolis/SC www.sesc-sc.com.br | [email protected] Fone/Fax: (48) 3251 4800 4. CACHÊS 4.1 Os cachês oferecidos para o artista e/ou coletivo estarão diretamente vinculados à programação realizada em cada cidade, sendo esta: montagem, palestra de abertura, oficina de 12 horas e desmontagem em datas a serem negociadas com a área técnica de cada cidade; 4.1.2 O valor bruto a ser pago por exposição será de R$2.000,00 (dois mil reais) e o mesmo estará sujeito aos impostos previstos em lei. 4.1.3 O pagamento somente será efetuado após a assinatura do contrato e execução do projeto mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Sesc não aceita recibos e RPA. 5. SELEÇÃO 5.1 A seleção será feita por curadoria composta por três representantes da área da cultura do Sesc-SC e um convidado com notório conhecimento na área. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 É vedada a participação de colaboradores do Sesc, Senac, Fecomércio, bem como de cônjuges e parentes consanguíneos ou por afinidade. 6.2 Datas e horários das atividades serão definidos pelo Sesc-SC, posteriormente. 6.3 Os proponentes inscritos que venham a ser selecionados autorizam o Sesc-SC a utilizar os registros do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação. 6.4 Os proponentes inscritos que venham a ser selecionados deverão encaminhar a documentação para confecção do contrato entre o Proponente e o Sesc no prazo a ser estabelecido após a seleção, sob pena de serem desclassificados. 6.5 Os projetos selecionados devem se adaptar as condições técnicas de cada galeria; 6.6 Não será permitida a participação de menores de idade; 6.7 Os casos omissos serão analisados pelo Programa de Cultura. Departamento Regional SESC/SC Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, 88010-002 | Florianópolis/SC www.sesc-sc.com.br | [email protected] Fone/Fax: (48) 3251 4800 6.8 Informações, dúvidas e esclarecimentos serão realizados pelo email [email protected], sendo necessária a identificação do projeto no assunto do email. 6.9 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada por até 30 dias após a divulgação dos resultados. A não retirada neste prazo permitirá seu descarte pelo Sesc-SC. 6.10 A retirada deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual o projeto foi enviado, mediante agendamento pelo email [email protected], informando nome do projeto, proponente, data e período que irá retirar o material. Departamento Regional SESC/SC Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, 88010-002 | Florianópolis/SC www.sesc-sc.com.br | [email protected] Fone/Fax: (48) 3251 4800
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