Espaços Visuais 2014

Transcrição

Espaços Visuais 2014
PROGRAMA DE CULTURA
ESPAÇOS VISUAIS – REDE SESC DE GALERIAS
Edição 2014 – Artes Visuais
INTRODUÇÃO
O Serviço Social do Comércio – Sesc, Departamento Regional de Santa Catarina, informa aos
interessados os procedimentos para apresentação de projetos artísticos na linguagem Artes Visuais
para o Programa de Cultura do Sesc/SC.
OBJETIVO
O presente regulamento visa identificar projetos artísticos com o objetivo de dinamizar a
programação das Galerias do Sesc/SC, trazendo a conhecimento do público trabalhos de artistas
catarinenses e artistas residentes no estado através de exposições temporárias.
1. GALERIAS
1.1 OBJETO E LOCAIS DE REALIZAÇÃO
1.1.1 Serão selecionados projetos de exposições itinerantes de artes visuais a serem realizados nas
galerias do Sesc das seguintes unidades:
• Joinville
• Jaraguá do Sul
• São Bento do Sul
• Chapecó
1.1.2 Cada exposição selecionada será exibida em 3 (três) cidades e terá duração aproximada de 30
(trinta) dias corridos. Os períodos de exposição são definidos pelo Sesc e podem ser alterados
conforme a necessidade da instituição, sendo inicialmente previstas as seguintes datas:
Exposição A
Chapecó – 15 de março a 15 de abril de 2014
Jaraguá do Sul – 15 de junho a 15 de julho de 2014
Joinville – 10 de setembro a 15 de outubro de 2014
Exposição B
São Bento do Sul - 15 de março a 15 de abril de 2014
Departamento Regional SESC/SC
Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, 88010-002 | Florianópolis/SC
www.sesc-sc.com.br | [email protected]
Fone/Fax: (48) 3251 4800
Chapecó- 15 de junho a 15 de julho de 2014
Jaraguá do Sul – 10 de setembro a 15 de outubro de 2014
Exposição C
Joinville - 15 de março a 15 de abril de 2014
São Bento do Sul - 15 de junho a 15 de julho de 2014
Chapecó – 10 de setembro a 15 de outubro de 2014
Exposição D
Jaraguá do Sul– 15 de março a 15 de abril de 2014
Joinville -- 15 de junho a 15 de julho de 2014
São Bento do Sul – 10 de setembro a 15 de outubro de 2014
1.1.3 Poderão ser apresentados projetos de exposições individuais ou coletivas de artistas
catarinenses ou residentes do estado de Santa Catarina.
1.2 CONDIÇÕES
1.2.1 O proponente deve ser, preferencialmente, pessoa jurídica com atividade econômica ligada às
artes visuais.
1.2.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar. Porém, os projetos deverão ser
enviados em envelopes separados com toda a documentação exigida.
1.2.3 Serão selecionados 4 (quatro) projetos de exposição.
1.2.4 A proposta expográfica deverá levar em consideração as características dos quatro espaços
citados e ter viabilidade de adaptação.
1.2.5 As especificações técnicas e endereço dos espaços poderão ser consultados no ANEXO 1.
1.2.6 O proponente será responsável pelas providências de embalagem, seguro (não obrigatório),
transporte de envio e devolução das obras, assim como dos materiais e equipamentos não
disponíveis nas Unidades definidas pelo Sesc;
Departamento Regional SESC/SC
Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, 88010-002 | Florianópolis/SC
www.sesc-sc.com.br | [email protected]
Fone/Fax: (48) 3251 4800
1.2.7 O proponente deverá fornecer em mídia digital toda e qualquer informação necessária para
produção e divulgação da exposição, bem como ter disponibilidade para participação de entrevistas
e matérias em veículos de comunicação e liberação dos direitos de uso de imagem do artista e das
obras para a divulgação do projeto.
1.2.8 O Sesc será responsável pela produção executiva, divulgação, segurança e coquetel de abertura
da exposição, bem como disponibilizará recursos humanos para auxiliar na montagem e realização
de toda a programação;
1.2.9 As despesas dos selecionados com transporte rodoviário e transporte interno nas cidades serão
reembolsadas ao proponente mediante apresentação do bilhete de passagem do artista e/ou
coletivo e dos recibos de táxi. A hospedagem do artista/coletivo na cidade durante o período de
permanência também é responsabilidade do Sesc;
1.2.10 O Sesc será responsável pela elaboração do projeto gráfico, impressão e distribuição de folder
único do projeto e convites individuais de cada exposição. O Artista poderá enviar uma proposta de
programação visual da exposição para ser avaliada pela assessoria de comunicação do Sesc Santa
Catarina.
2. PRAZOS E INSCRIÇÕES
2.1 Os interessados deverão enviar suas propostas no seguinte período:
Inscrições
10/12/2013 a 15/01/2014
Resultado
30/01/2014
2.2 As inscrições devem ser encaminhadas, obrigatoriamente pelos Correios, para o endereço:
[Inscrição Espaços Visuais – Rede Sesc de Galerias]
Serviço Social do Comércio – SESC/SC
Departamento Regional – Divisão de Programação Social
Programa de Cultura
Rua Felipe Schmidt, 785, 2° andar – Centro
CEP 88010-100 – Florianópolis – SC
Departamento Regional SESC/SC
Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, 88010-002 | Florianópolis/SC
www.sesc-sc.com.br | [email protected]
Fone/Fax: (48) 3251 4800
2.3 Serão desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento a que se refere o item
2.1.1 deste regulamento. O carimbo de postagem dos Correios será considerado como data de
envio.
2.4 Os resultados da seleção serão divulgados exclusivamente no site www.sesc-sc.com.br/blog
3. DOCUMENTOS E MATERIAIS PARA INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS
3.1 Dentro do envelope de inscrição deverão ser encaminhadas as seguintes informações e
documentos:
3.1.1 Formulário de Inscrição com dados do proponente e do projeto (ANEXO 2), devidamente
preenchido, impresso, datado e assinado;
3.1.2 Cópias dos seguintes documentos dos artistas:
• Cópia da Carteira de Identidade;
• Cópia do CPF;
• Cópia de comprovante de residência em nome do artista/proponente (contas de água, luz,
telefone,boletos bancários)
• Declaração de autoria da exposição/obra; (no formulário de inscrição)
• Declaração de inexistência de parentesco consanguíneo ou por afinidade com
colaboradores do Sesc Santa Catarina. (no formulário de inscrição)
3.1.3 Currículo impresso de todos os artistas participantes (identificação, formação, exposições
realizadas)
3.1.4 Imagem, em cores, das obras a serem expostas indicando autor, título, data, técnica, materiais
utilizados e dimensões. Pode ser entregue impresso ou em CD/DVD; formato JPG
3.1.5 Croqui e Projeto expográfico com plano detalhado de montagem e equipamentos necessários
que deverão ser disponibilizados pelo proponente;
3.1.6 Portfólio e clipagem de projetos já desenvolvidos pelo artista/coletivo;
3.2 Os materiais impressos não deverão exceder o formato A4 (21,0 x 29,7 cm)
3.3 O ato de inscrição da proposta implica na aceitação de todas as condições estipuladas no
presente regulamento;
Departamento Regional SESC/SC
Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, 88010-002 | Florianópolis/SC
www.sesc-sc.com.br | [email protected]
Fone/Fax: (48) 3251 4800
4. CACHÊS
4.1 Os cachês oferecidos para o artista e/ou coletivo estarão diretamente vinculados à
programação realizada em cada cidade, sendo esta: montagem, palestra de abertura, oficina de 12
horas e desmontagem em datas a serem negociadas com a área técnica de cada cidade;
4.1.2 O valor bruto a ser pago por exposição será de R$2.000,00 (dois mil reais) e o mesmo estará
sujeito aos impostos previstos em lei.
4.1.3 O pagamento somente será efetuado após a assinatura do contrato e execução do projeto
mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Sesc não aceita recibos e RPA.
5. SELEÇÃO
5.1 A seleção será feita por curadoria composta por três representantes da área da cultura do Sesc-SC
e um convidado com notório conhecimento na área.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 É vedada a participação de colaboradores do Sesc, Senac, Fecomércio, bem como de cônjuges e
parentes consanguíneos ou por afinidade.
6.2 Datas e horários das atividades serão definidos pelo Sesc-SC, posteriormente.
6.3 Os proponentes inscritos que venham a ser selecionados autorizam o Sesc-SC a utilizar os
registros do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias
digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.
6.4 Os proponentes inscritos que venham a ser selecionados deverão encaminhar a documentação
para confecção do contrato entre o Proponente e o Sesc no prazo a ser estabelecido após a seleção,
sob pena de serem desclassificados.
6.5 Os projetos selecionados devem se adaptar as condições técnicas de cada galeria;
6.6 Não será permitida a participação de menores de idade;
6.7 Os casos omissos serão analisados pelo Programa de Cultura.
Departamento Regional SESC/SC
Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, 88010-002 | Florianópolis/SC
www.sesc-sc.com.br | [email protected]
Fone/Fax: (48) 3251 4800
6.8 Informações, dúvidas e esclarecimentos serão realizados pelo email [email protected],
sendo necessária a identificação do projeto no assunto do email.
6.9 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada por até 30 dias
após a divulgação dos resultados. A não retirada neste prazo permitirá seu descarte pelo Sesc-SC.
6.10 A retirada deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual o projeto foi enviado,
mediante agendamento pelo email [email protected], informando nome do projeto,
proponente, data e período que irá retirar o material.
Departamento Regional SESC/SC
Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, 88010-002 | Florianópolis/SC
www.sesc-sc.com.br | [email protected]
Fone/Fax: (48) 3251 4800

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