adolescência: um conceito de estágio de desenvolvimento

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adolescência: um conceito de estágio de desenvolvimento
1 ADOLESCÊNCIA: UM CONCEITO DE ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO PSICOSSOCIAL DEFINIDO HISTORICAMENTE. ADOLESCENCE: A CONCEPT OF A HISTORICALLY DEFINED PSYCHOSOCIAL DEVELOPMENT STAGE. Simone Menezes de Far ia 1 Inara Barbosa Leão 2 Resumo: O objeto deste estudo é o conceito de adolescência que tem influenciado o senso comum e as leis brasileiras e, consequentemente, o comportamento da sociedade ocidental. Para tal propósito usamos a análise bibliográfica, do processo inicial desta pesquisa, que tem como tema principal o significado do trabalho para o adolescente que cumpriu medida sócio­educativa. O referencial teórico para a análise dos dados pesquisados são os pressupostos da Teoria Sócio­Histórica, mais especificamente a categoria de interesse que, segundo Vygotsky, é a base para a análise dos processos que viabilizam a mudança de um estágio a outro no desenvolvimento psíquico do adolescente. Palavras­chave: Adolescência; Desenvolvimento psíquico; Adolescente em conflito com a lei. Abstract The study object is the concept of adolescence that influences the common sense and the Brazilian laws and consequently, western society. Survey and bibliographical analysis were used as techniques at the current stage of this ongoing research, which is the initial process of the studies leading to the dissertation for the master degree in Education at Federal University of Mato Grosso do Sul on the labour consequences in the life of adolescents in conflict with the law in Campo Grande – MS. The theoretical reference for the data analysis is Sociohistorical Theory or Sociocultural Theory, more specifically the category of interest which, according to Vigotskii, is the 1 Mestranda do Programa de Pós­Graduação em Educação da UFMS. [email protected] 2 Professora Doutora do Programa de Pós­Graduação em Educação da UFMS. Orientadora da autora principal deste artigo.
2 base for the analysis of the processes that enable the change from one stage to the other one in the adolescent’s psychological development. Key­words: Adolescence; Psychological development; Adolescent in conflict with the law. Intr odução Este estudo busca identificar a coerência, ou a ausência dessa, entre as representações teóricas vigentes na utilização do conceito de adolescência no âmbito jurídico e alguns aspectos históricos. Para isso, pretende­se verificar as contribuições que os pressupostos da Teoria Sócio­Histórica podem oferecer para o entendimento do significado da adolescência na sociedade ocidental. E, consequentemente, refletir sobre o adolescente em conflito com a lei. O termo adolescência tem sua gênese no Latim, sendo composto pelo sufixo a, que indica: a para a mais e o prefixo olescere: forma incoativa de olere, crescer. Portanto, literalmente, adolescência significa o crescimento, ou o processo de crescimento.(fonte) No Brasil, o ECA­ Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, classifica que a adolescência começa a partir dos doze anos de idade. Assim, no dia exato de seu décimo­segundo aniversário, a criança pode ser considerada passível de cumprir uma Medida Sócio­Educativa. Consta, no artigo 112 do ECA/90, que medidas sócio­educativas são as que vão desde a advertência, a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviço à comunidade, a liberdade assistida, a inserção em regime de semi­ liberdade, a internação em estabelecimento educacional, até o encaminhamento aos pais e responsáveis, obrigação de freqüentar uma escola ou tratamento médico. Tais medidas devem ser aplicadas pelo poder judiciário e executadas pelos poderes executivos em parceria com o judiciário, caso uma criança ou adolescente pratique algum ato de infração. No artigo 103 do ECA/90 considera­se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. O conceito jurídico de adolescência determina a idade em que ela inicia, entrando em consonância com algumas teorias psicológicas e sociológicas, utilizadas para explicar os problemas sociais da adolescência.
3 As principais normativas internacionais que influenciaram a consecução do ECA/90, mormente no que tange às diretrizes relativas ao ato de infração, foram: a convenção da ONU(1989) sobre os direitos da criança; as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude – Regras de Beijing (de maio de 1984); as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade (de abril de 1991) e as Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil – Diretrizes de Riad (de dezembro de 1990). O Brasil participou dessas convenções como Estado Membro e passou a adotar suas principais orientações. Contudo, a lei que rege a idade mínima para deixar de ser criança em nosso país possui grande influência das normativas internacionais. Volpi (2006) realizou a compilação dessas leis para atender a algumas preocupações do FONACRIAD – Fórum de Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. A fim de demonstrar alguns pontos de congruência entre a lei brasileira e as normativas internacionais, selecionamos, neste trabalho, alguns artigos e itens dessa compilação, os quais sejam: a alínea c do artigo 37, da Convenção da ONU sobre os direitos da criança, preconiza que toda criança privada de liberdade precisa ser tratada com humanidade e respeito, e que os Estados Partes cuidarão para que se considerem as necessidades de uma pessoa de sua idade. Na alínea a do artigo 40 consta que os Estados Partes buscarão promover, em particular, o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais. Nos Princípios Gerais da Primeira Parte das Regras de Beijing, Volpi (2006), são explicitadas as orientações fundamentais para os Estados Membros. Nessas orientações há um item dedicado à infância e à adolescência, o item 1.2. Refere­se a um período de idade em que o jovem é mais vulnerável a um comportamento desviado, e consta uma orientação para que os Estados Membros fomentem um processo de desenvolvimento pessoal e de educação o mais isento possível do crime e da delinqüência. Nas mesmas Regras, na alínea a do item 2.2, há uma definição de que jovem é toda criança ou adolescente que, de acordo com o sistema jurídico respectivo, pode responder pela infração de forma diferente do adulto. A definição de infração das Nações Unidas é: todo comportamento que for penalizado com a lei, em conformidade com o sistema jurídico do país. Em muitos tópicos consta a salvaguarda dos interesses
4 dos jovens. O item 1.1 do capítulo II define que jovem é uma pessoa de idade inferior a dezoito anos. O texto não propõe a distinção entre criança, adolescente e jovem; essa normatização da CIND – Convenção Internacional dos Direitos da Criança – é do ano de 1989. Mendez (2006), afirma que a CIND marca uma nova etapa histórica da relação entre adolescentes e o sistema penal e a classifica da seguinte forma: separação, participação e responsabilidade. Separação significa a distinção entre os problemas de natureza social e os conflitos específicos das leis penais; a participação entendida como o direito de a criança expressar e formar uma opinião de acordo com seu grau de maturidade e responsabilidade é um conceito que não pode ser separado do anterior, devido ao fato de que, em determinado momento, a participação se converte em responsabilidade social e progressivamente em responsabilidade penal. A nova etapa histórica dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é considerada por Saraiva (2006) como garantista, por superar o critério biopsicológico sobre o discernimento adotado no Brasil desde os tempos do império. A Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança, influenciou a elaboração do ECA/90, pois, as garantias legais contidas no Estatuto são consideradas um grande avanço no âmbito jurídico e social. Entretanto, as condições prescritas no Estatuto são passíveis de críticas. Alguns analistas e defensores do ECA entendem que tais questionamentos são devidos à má interpretação ou à ineficácia da sua aplicação, ou seja, são decorrentes do despreparo ou do desconhecimento dos órgãos públicos para efetivar o que determina a lei. Por isso, há analistas que afirmam ser preciso executar o ECA/90 por mais tempo, antes de sua avaliação. Conseqüentemente, a aplicação do Estatuto depende, dentre outros fatores, de investimentos dos órgãos públicos. Particularmente, nos interessa destacar que o Estatuto em seus novos conceitos, considera o adolescente como uma pessoa em desenvolvimento. Para as crianças e adolescentes que praticam um ato infracional, significa a igualdade de direitos, pois supera o paradigma da menoridade, que diferenciava criança de menor. O menor, de outrora, quase sempre, oriundo dos segmentos mais pobres da sociedade, deveria ter garantido o direito à educação e a preparação para o trabalho; igualdade de acesso, respeitando suas pecualiaridades individuais. Apesar da Convenção da ONU (CIND) ser um instrumento jurídico de caráter universal e definir como jovem toda pessoa de idade inferior a 18 anos incompletos, o
5 ECA/90 contém uma diferenciação que, segundo Mendez (2006), são situações que o senso comum e a psicologia evolutiva já distinguiam há muito tempo: não são iguais um ser humano de quatro anos e um de 17. O autor, ainda, ressalta que todas as legislações latino­americanas estabeleceram as mesmas distinções inspiradas no ECA/90, mas houve uma leve variação, em seu entendimento, entre as fronteiras das idades, para 13 ou 14 anos, em alguns casos, ou incluindo alguma distinção posterior para maiores de 15 anos, como é o caso da Costa Rica. Entendemos, assente aos princípios da teoria Sócio­Histórica, que a periodização do desenvolvimento infantil contida no ECA/90 e a influência das Nações Unidas na conceituação da adolescência como um processo não dissociado das mudanças que ocorrem na sociedade. A necessidade de normatizar e naturalizar os conceitos ocorre, simultaneamente aos momentos críticos de consolidação de novas etapas do sistema capitalista. O uso do trabalho infanto­juvenil já foi necessário em grande escala no início do processo de industrialização. Tal situação foi alterada em decorrência da diminuição dos postos de trabalho. Para compreendermos dos processos de mudança do ser adolescente, procuramos destacar momentos significativos, desvelados a seguir. Ao longo da história da humanidade, filósofos, cientistas sociais, psicólogos e muitos estudiosos do comportamento humano definiram conceitos e desenvolveram estudos sobre a adolescência. Essas definições objetivavam dar um significado ao termo para viabilizar a interlocução entre o pensamento e o conhecimento e, também expressar idéias, socialmente determinadas que conduzissem condutas da coletividade. Segundo Ariès (1981), o termo ‘adolescência’ passou a ser adotado na Idade Média para designar a terceira idade. Para Shakespeare, são oito as idades: o infante, o escolar, o amante, o soldado, o homem maduro, a velhice, a senilidade e a morte, seguindo a linha que classificava as idades em cinco: infância, puerilidade, juventude, idade madura, velhice e senilidade. Segundo Constantino, a adolescência começava após os 14 anos e terminava após o 21º ano de vida. Porém, segundo Isidoro, durava até os 28 anos, mas poderia se estender até os 30 ou 35. Justificava essa possibilidade pelo fato de ser uma idade em que os corpos estavam aptos para o crescimento. Philippe Àries (1981) foi um dos historiadores da nouvelle histoire francesa que surgiu nos anos de 1960. As principais características dessa Escola (Nova História) são a negação da historiografia tradicional positivista e a introdução de aspectos minimalistas e culturais como objetos de estudos históricos e historiográficos. Burke
6 (1997) compara os estudos de Àries sobre a infância a algumas passagens de Casa Grande e Senzala, de Gilberto Freyre, que, anos antes do francês, já propunha a elaboração de uma história calcada em uma multiplicidade de fontes, revelando assim a influência de Durkheim, de Max Weber, de Herbert Spencer, de Freud, entre tantos neopositivistas. De modo geral prevalece nos estudos psicológicos do século XIX, a adolescência como uma fase do desenvolvimento psíquico do homem. A adolescência passou a ser definida, principalmente a partir do século XX, como uma etapa de transição para a vida adulta. No século XXI, trazendo resquícios das últimas décadas do século anterior, a adolescência tem sido considerada um problema, uma fase de crises e conflitos por alguns teóricos; outros a vêem como um período de turbulência, mas também de liberdade, de festividade, de descobertas e decisões. No entanto, para a perspectiva Sócio­Histórica, contrariando uma diversidade de concepções psicológicas, no entender de Aguiar, Bock e Ozella (2001), a adolescência é um período de latência social, formado a partir da sociedade capitalista e tem sua gênese nas questões relativas à entrada do jovem no mercado de trabalho e na necessidade de uma formação técnica e profissional. Segundo os autores selecionados, esse momento remete­nos a uma contradição básica ao caracterizar a adolescência: mesmo tendo desenvolvido todos os requisitos essenciais para estar inserido no mercado de trabalho, na vida social, afetiva e cognitiva, a sociedade ocidental não tem absorvido as potencialidades do adolescente. Os estudos dos autores em questão, relacionados ao conceito de adolescência, tem como referencia maior as modificações da sociedade a partir do advento das relações de produção capitalistas. Esta forma de organização da sociedade, trás significativas mudanças, também, na compreensão do papel da mulher, do idoso, sobre as regras do casamento, dos comportamentos sexuais, dentre outros. Pàmpols (2004) apresenta indagações sobre a juventude. A que está a caminho de uma sociedade em rede, a da era da informática e que tem permanecido na casa de seus pais após os 30 anos. Com isso, pode estar sendo delineada a configuração do fim da juventude, conforme afirma. 1. Alguns aspectos da histór ia da adolescência
7 Neste item assinalamos, resumidamente, os principais aspectos da constituição histórica da adolescência, da realidade social que faz parte da fase de transição para a vida adulta, com o interesse em mostrar os diferentes contextos sócio­culturais e as atitudes pertinentes a esse período da vida. Os estudos históricos e as pesquisas antropológicas demonstram que os conceitos sobre a adolescência são pertinentes às diferentes épocas e às relações culturais estabelecidas entre o grupo ao qual pertence o indivíduo que deixou de ser criança. O texto de Pàmpols (2004) traça uma retrospectiva que vai desde as sociedades primitivas até a era da informação. Pàmpols (2004) inicia com as sociedades de caça e coleta. Nelas não existiam hierarquizações entre adultos e crianças. Desde muito pequenas, as crianças já participavam das decisões da comunidade. O fim da infância acontecia quando ocorria o processo de maturação sexual, quando o corpo físico estava preparado para a reprodução. Nas sociedades horticultoras, com a agricultura, a organização do trabalho e a produção de excedentes, foram aparecendo as primeiras manifestações de hierarquização social, que culmina na divisão desigual de poder entre as idades. Os ritos de iniciação tribal são celebrados entre nove e 14 anos. De acordo com Fiori (1982), nos grupos tribais não existe o extenso período que separa as atividades infantis da sua plena integração ao grupo produtivo e reprodutor. A criança é assim considerada até que iniciem suas maturações e alterações biológicas. Nesse momento, é realizado um ritual de passagem, no qual a pessoa entra criança e sai adulto, em um espaço curto de tempo. Muuss (1966) também aborda essa questão, dizendo que o prolongado período da adolescência nas sociedades ocidentais é uma invenção social. Os rituais de iniciação das sociedades primitivas, que configuravam a transição da infância para a vida adulta, aconteciam em um período curto de tempo. Havia transposição das fases de forma menos traumática, em relação à sociedade ocidental o momento em que acontecem as transposições não está necessariamente vinculado à maturação biológica. Pàmpols (2004) polemiza acerca dos estudos sobre o caso Samoa. Para ele a hierarquização social pode ser identificada através da subordinação dos jovens. A contribuição econômica, dos jovens à família estende­se até os 30 ou 40 anos; quanto às meninas, a adolescência representa uma subordinação, através do trabalho doméstico.
8 Com uma análise mais crítica, o autor apresenta uma visão menos romântica de Samoa, do que a pesquisa de Mead. Para a antropóloga: “...a adolescência não representa um período de tensão, mas, pelo contrário, o desenvolvimento harmônico de um conjunto de interesses que amadurecem lentamente...”(MEAD,1985 apud PÀMPOLS, 2004, p.267). Na seqüência, Pàmpols (2004) cita que nas comunidades de pastoreio, o jovem é chamado de guerreiro, pois da puberdade aos 25 ou 30 anos, aproximadamente, possuíam a incumbência de proteger o gado de possíveis ataques de tribos rivais. Os jovens não podiam casar até que fossem substituídos por outro grupo. Eram, também, marginalizados pelos mais velhos. Nas sociedades estatais, com a emergência do poder, da divisão do trabalho, da urbanização, aos jovens foram atribuídas tarefas educativas e militares. Já nas sociedades camponesas há uma precoce entrada no mundo da produção, com a dominação patriarcal e a subordinação do jovem à família. Pàmpols (2004), quando trata dos aspectos da juventude indígena do México, destaca a afirmação de Bonfil (1990), segundo o qual um dos aspectos que mais ressaltados pelos estudiosos da vida indígena é o tratamento benévolo e respeitoso que os pais dão aos filhos. As crianças participam das reuniões familiares, há tolerância ampla para com as experiências sexuais pré­matrimoniais e aceitação das relações homossexuais durante a adolescência. Não existe, nos termos dos preceitos sociológicos e psicológicos predominantes, a juventude: deixa­se de ser criança para iniciar a vida adulta. Quando Áries (1981) trata da história da vida escolástica na Idade Média na Europa, relata ser muito raro encontrar textos medievais que mencionavam a idade dos alunos. Naquele momento da história ocidental européia, crianças de seis anos de idade, adolescentes, jovens e adultos participavam juntos das mesmas atividades escolares e dormiam aglutinados nos mesmos quartos de pensão, com idades de seis a 20 anos. Essa ausência de referências à idade persistiu por muito tempo e muitas vezes ainda a constatamos nos moralistas do século XVII. Os contratos de pensão, espécies de contratos de aprendizagem pelos quais as famílias fixavam as condições de pensão do seu filho escolar, raramente mencionavam a idade do menino, como se isso não tivesse importância. (ARIÈS, 1981, p.166). Ainda durante o feudalismo, as idéias ocidentais estavam ligadas à concepção de um mundo estático, no qual a ordem era estabelecida porque existia uma hierarquia no universo. A vontade divina conduzia e mantinha a harmonia de todas as coisas, o
9 funcionamento da vida estava pré­determinado pelos dogmas religiosos e cabia ao homem apenas adotá­los. O modo de organização das comunidades feudais não requisitava que as idades e os comportamentos fossem definidos pela idade, pelo sexo ou pela classe social, pois o regime era de subserviência, de servidão. Para os filhos de vassalos, a educação era um privilégio que não possuía nem mesmo registros históricos. Eram tão desprezados, que não havia nem a necessidade de identificar e classificar as pessoas. As crianças iam residir na casa de outras pessoas para aprender os ofícios. O processo de classificar os por idade foi estabelecido pelo positivismo, no período industrial. Uma das orientações dessa doutrina era a classificação, a separação, que permitia um maior controle das pessoas que passam a viver um novo modo de produção e reprodução social. O período histórico entre o fim do feudalismo e o estabelecimento da sociedade industrial européia esteve repleto de crises sociais e econômicas que fomentaram condições de miséria de determinadas populações. Schaff (1987) aponta o crescimento da economia e a miséria do povo como um dos eixos que deflagraram a Revolução Francesa. Tal situação levou as crianças camponesas, dos países em processo de industrialização, irem à busca da própria sobrevivência. Desse modo, assumiam atividades de trabalho muitos novas. Pàmpols (2004) refere­se a uma citação de Musgrowe (1964), em que o autor considera que o jovem foi inventado simultaneamente à máquina a vapor; quem inventou a máquina foi Watt; quem inventou o jovem foi Rousseau, no século XVI. O filósofo no seu livro Emílio, ou da educação, Rousseau (1995) entendia a infância e a adolescência como estágios naturais da vida, considerando o mundo adulto pervertido e desumano. Em contraposição à sua concepção ele, a adolescência é destacada como o segundo nascimento do homem em que o sentido social, a emotividade e a consciência social são despertadas. As idéias de Rousseau da naturalização da adolescência e da inevitabilidade das crises vão seguir influenciando as idéias pedagógicas e psicológicas dos séculos posteriores ao seu. O mundo estava consolidando as idéias liberais, que permitiam as escolhas individuais com maior racionalidade e liberdade. Em contraposição aos ideais religiosos do feudalismo, o liberalismo, da sociedade burguesa, subsidiou as possibilidades de implantação do sistema capitalista. Este surgiu degenerando e explorando a força de
10 trabalho de homens, mulheres e crianças que passaram a depender da venda da sua força física e de suas habilidades para sobreviver. No século XIX, o pensador alemão Karl Marx (1988), preocupado com a exploração do trabalho infantil na Europa, em 1868, faz alusão à idade ideal de nove anos para que a criança comece a trabalhar. Em suas instruções aos Delegados do Conselho Central Provisório, Marx propôs que o horário de trabalho das crianças de nove aos 12 anos fosse reduzido para duas horas, com idade de 13 aos 15 anos para quatro horas e dos 16 aos 17 para seis horas diárias de trabalho, defendia que as crianças e adolescentes deveriam trabalhar em combinação com a instrução escolar. As crianças no sistema capitalista foram historicamente utilizadas como mão­ de­obra nas fábricas, até que o sistema prescindisse do seu trabalho. Essa situação varia de um país para outro, e também, em algumas comunidades tribais. Em muitos países pobres, ainda há exploração do trabalho produzido e da utilização da mão­de­obra de crianças, por ser mais barata e mais suscetível ao controle. Os textos não apresentam uma data precisa para identificar o momento em que a vida passa a ser dividida por períodos, mas é consenso entre os autores pesquisados que a invenção da adolescência, tal como foi difundida nas culturas ocidentais, foi bastante marcada pelas obras de G. Stanley Hall e pela organização juvenil de Baden Powell, os Boys Scouts e a organização feminina Girls Guides. Nesses grupos, segundo Pàmpols (2004) são difundidas idéias patriotas, darwinismo social e culto à adolescência. Essas obras e organizações datam do início do século XX, uma época em que o sistema capitalista estava se expandindo e intensificando suas relações internacionais. A idéia de adolescência surge de modo elitista e passa a ser difundida em outros extratos sociais como um período dedicado à educação profissional dos filhos de trabalhadores e à formação e ao ócio para os filhos da burguesia e da classe média. Apesar de as orientações da ONU conterem restrições quanto à idade mínima para a entrada no mercado de trabalho de crianças e adolescentes, a participação da criança ou do adolescente é regulada pelo mercado e suas necessidades de produção. No Brasil contemporâneo, adolescentes com 12 anos que estiverem trabalhando são considerados vítimas de exploração pelo trabalho. As requisições do sistema econômico ditam as regras do que é ser criança, adolescente ou adulto. No momento histórico em que viveu Marx, havia necessidade de mão­de­obra abundante,
11 pois o capitalismo estava em sua fase de ascensão e algumas máquinas precisavam das estruturas delicadas das crianças e das mulheres para manuseá­las. Hoje, com a alta tecnologia, com as máquinas que prescindem do trabalho humano em quantidade, a dinâmica do sistema não precisa de adultos jovens. Porém, como o sistema não é capaz criar postos de trabalho para todos que deles necessitam para sobreviver, cria novos mecanismos de controle ideológico que viabilizam a manutenção do statu quo . Existem conceitos e teorias que cristalizam as possibilidades de desenvolvimento dos jovens, fixando e relacionando o seu comportamento a uma determinada idade. No item seguinte iremos apontar algumas dessas teorias psicológicas. 2. Adolescência: algumas teor ias psicológicas Segundo Coval (2006) e Ozella (2002), Stanley Hall foi um dos precursores dos estudos psicológicos sobre a adolescência no século XX. Em 1904 publicou uma obra em que considerava a adolescência uma época de dificuldades naturais e relativas a uma fase da vida. Em sua Teoria da Recapitulação, as características de uma idade teriam correspondência com os estágios de desenvolvimento da raça humana. A adolescência foi caracterizada como um momento de transição na história do homem, biologicamente determinado e com características e crises inevitáveis. Ozella (2002) destaca que Hall marcou a adolescência com uma concepção ligada a estereótipos e estigmas, identificando­a como uma etapa de tormentos e conturbações vinculadas à emergência da sexualidade. Segundo Coval (2006), Anna Freud coaduna com a idéia de Hall em seus estudos psicanalíticos. Para a psicanalista, a puberdade e seu processo de transformações fisiológicas, no âmbito da sexualidade, têm influência direta nas questões psicológicas. Aguiar; Bock e Ozella (2001) citam autores como Erikson (1976), Debesse (1946) e Aberastury (1980) e Aberastury e Knobel (1981), que contribuíram para que fosse instalada a concepção naturalista e universal acerca do adolescente, o define como possuidor de um comportamento inato, permeado de desequilíbrios e instabilidades.
12 O adolescente passa por desequilíbrios e instabilidades extremas. O que configura uma entidade semipatológica, que denominei de “síndrome normal da adolescência”, que é perturbadora para o mundo adulto, mas necessária, absolutamente necessária, para o adolescente, que neste processo vai estabelecer a sua identidade, sendo este um objetivo fundamental deste processo de vida. (KNOBEL apud ABERASTURY e KNOBEL, 1981, p.9). O conceito que trata a adolescência como uma síndrome, como um período na vida do indivíduo em que se torna improdutivo, viabiliza a contenção da necessidade de que se transforme em mais um trabalhador reivindicando seu posto de trabalho. Esse aporte teórico coincide com as necessidades do sistema econômico vigente. Quanto à inevitabilidade das crises na adolescência, concordamos com as idéias de Leontiev (1988), que diz não haver nada mais falso do que essa teoria que interpreta a existência do desenvolvimento de crises através de causas de características internas da criança que se encontra em fase de amadurecimento e das contradições inerentes entre a criança e o ambiente. Para ele, não são as crises que não podem ser evitadas, e sim o momento crítico, a ruptura, as mudanças no desenvolvimento. Esse processo pode ser racionalmente controlado e, assim, evita­se a crise. Nesse sentido, aceitação da “crise normal” na adolescência inviabiliza diagnósticos de patologias que possam estar se desencadeando e desconsidera a capacidade do adolescente de controlar seu comportamento. Desconsidera, ainda, a influência que os costumes e tradições podem ter sobre o desenvolvimento do sujeito, assim como os aspectos históricos internalizados pelo indivíduo e pela sociedade em movimento. Os estudos sobre adolescência nos mostram que os comportamentos dos adolescentes não são similares em todas as organizações societárias, não possuem as mesmas influências culturais e históricas. Em alguns casos, enquanto o Homem Aranha é o herói dos meninos que vivem em condomínios fechados, o chefe do tráfico é o herói do menino que vive no morro ou na favela. Seguindo a idéia da significação social e cultural da adolescência, assim a consideramos: como um período que pode ser ressignificado, pois sua definição está relacionada ao significado cultural desse estágio do desenvolvimento do sujeito, dado pela sua construção histórica e social. Segundo Vygotski (1996), na idade de transição a chave para entender todo o desenvolvimento psicológico é o problema dos interesses. Nega o automatismo e as
13 causalidades das funções psicológicas que, para ele, são determinadas por um sistema de aspirações, atrações e interesses sedimentados na personalidade. 4. Adolescente em conflito com a lei no Br asil No século XXI, quando nos referimos aos adolescentes em conflito com a lei no Brasil, estamos falando de meninos e meninas de 12 a 18 anos incompletos, que praticaram uma ação não permitida pelas normas e regras definidas nas leis do país. É, todavia, uma ação caracterizada como um comportamento de transgressão e violação das normas institucionais. Entre os mais variados países e estudos teóricos, não existe um consenso sobre essas questões. Em alguns estados norte­americanos, a idade mínima para que uma criança seja punida é seis anos, na França 13 anos, 14 na Rússia e 15 na Escandinávia. A concepção de transgressão consta de muitos estudos, sobretudo da Psicologia tradicional, conforme indicam Ozella, Bock e Aguiar (2007). Para os teóricos que consideram a naturalização da adolescência, os desequilíbrios e instabilidades que surgem nesse período são inerentes à sua condição de adolescente. Ao longo do tempo, muitos conceitos teóricos vão sendo introjetados pela sociedade e passam a fazer parte do senso comum. Conseqüentemente, influenciam nas ações das pessoas e essas idéias tornam­se parte da cultura dessa mesma sociedade. Em relação ao conceito de adolescência, a cultura ocidental adotou o conceito de normalização da adolescência,influenciada por estudos psicológicos e sociológicos. Mas o que testemunhamos é que essa regra é aplicada apenas aos adolescentes com relativo poder aquisitivo, pois os garotos e garotas em precárias condições de subsistência estão sujeitos à aplicação da lei e, portanto, possuem comportamentos desviantes, que a concepção positivista coloca fora da ordem, da harmonia em que deve viver a sociedade. As pesquisas revelam essa diferenciação. Segundo publicação do Ilanud (Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente), a seletividade dos sistemas de controle e repressão ao uso de drogas no Brasil é demonstrada pelo fato de que apenas eventualmente um jovem de classe média alta é flagrado usando ou traficando algum tipo de droga. As práticas de atos de infração são muitas, mas as mais recorrentes entre os adolescentes que recebem alguma medida de privação de liberdade no Brasil são: “... os
14 delitos de roubo, 42%, seguido de furto, 11% e tráfico de drogas representando 7,5% do total.”(ILANUD). Neste país de “bons cidadãos”, mais de 64% dos adolescentes estão internados por crimes contra o patrimônio e trafico de drogas. Em São Paulo, o roubo e o tráfico de drogas equivalem a 66% das internações.[8] Também, atualmente, cerca de 80% dos jovens que estão em conflito com a justiça vêm de casas onde a renda familiar não chega a 2 salários mínimos[9], o que poderia esperar!Quanto aos crimes patrimoniais, nas dóceis e sabiás palavras do Criminólogo Juarez Cirino dos Santos, “na sociedade capitalista a imensa maioria dos crimes é contra o patrimônio, de que mesmo a violência pessoal está ligada à busca de recursos materiais e o próprio crime patrimonial constitui tentativa normal e consciente dos deserdados sociais para suprir carências econômicas.”[10] Preciso dizer mais alguma coisa!. (PRUDENTE, 2007). Fica evidente que mesmo os crimes hediondos na adolescência estão relacionados a uma história de bastante sofrimento na infância, pois “ninguém nasce bandido”( Frase de campanha no Rio Grande do Sul). Conforme Serafim (2007), estudos psiquiátricos sobre a relação entre personalidade e comportamento violento afirmam que os traços moldados ao longo do desenvolvimento do indivíduo decorrem da aprendizagem e das suas diferentes influências de interação com o meio. As políticas públicas no Brasil, segundo as diretrizes do Sistema Nacional de Medidas Sócio­Educativas, devem resguardar os direitos de escolarização, profissionalização, de preservação da integridade física e mental dos adolescentes que entraram em conflito com a lei. Para atuar nesse sentido de modo particularizado, respeitando as especificidades do processo de socialização ou da necessidade de re­ socialização desse adolescente, essas políticas precisariam estar suficientemente preparadas.
De acordo com Marx (1988), para que as qualidades do indivíduo se desenvolvam em sua totalidade, precisam das condições materiais. Os limites para a emancipação do processo de alienação, não estão apenas na consciência, o pensamento, não é tão somente determinado pela individualidade, mas pelas condições sociais em que vive o indivíduo. Com referência ao adolescente a quem foi atribuída a prática de um ato criminoso, a lei deu um salto qualitativo, saiu do paradigma da situação irregular para a doutrina de proteção integral. Os representantes da sociedade civil no processo de formulação do ECA/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) foram a força contrária e propulsora da garantia de direitos amplos às crianças e adolescentes brasileiros.
15 A contribuição que a Teoria Sócio­Histórica pode dar para a questão, é que ela concebe o adolescente como ser em movimento. Por isso, a importância dessa concepção, pois não determina o que o indivíduo é. Rompe com as concepções fatalistas e deterministas. Acredita nas possibilidades de mudança do indivíduo. Refer ências: ABERASTURY, A. Adolescência. Tradução Ruth Cabral. Artes Médicas. Porto Alegre: RS, 1983. 246p. AGUIAR, W. M. J.; BOCK, A. M. B. e OZELLA, S. A Orientação Profissional com Adolescentes: um exemplo de pr ática na abor dagem sócio­histórica. In: Psicologia Sócio­Histór ica: uma per spectiva cr ítica em psicologia. Bock, A. M. B.; GONÇALVES, N. G. M. e FURTADO, O. (orgs.). Editora Cortez. São Paulo: SP, 2001. 224 p. ARIÈS, Philippe. Histór ia Social da Criança e da Família. Tradução Dora Flaksman. LTC­ Livros Técnicos e Científicos Editora S.A. Rio de Janeiro: RJ, 1981. 279p. ANAIS DO VII CONGRESSO INFAD. Oviedo: Espanha, 29/30 de maio de 1997. BEE, H. L.; MITCHELL, S. K. A Pessoa em Desenvolvimento. Tradução Jamir Martins. Editora Harper & Row do Brasil Ltda. São Paulo: SP, 1984. 534p. BOUZAS, Patrícia. El Constr uctivismo de Vigotsky. Tradução da autora. Primeira Edição, Longseller. Buenos Aires: Argentina, 2004. 112 p. BRASIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Ministério da Educação, Assessoria de Comunicação Social: MEC. Brasília: DF, 2005. 77p. BURKE, Peter. Gilber to Fr eyr e e a nova história. Tradução de Pablo Rúben Mariconda. Tempo Social: Revista de Sociologia da USP. São Paulo: SP, 1997.
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