Edital nº 08/2010

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Edital nº 08/2010
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N°08/2010
A Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN - torna público que se acha aberto o
processo de licitação na modalidade Pregão Presencial n° 08/2010, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL e que será regido pela Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal
n.º 8.666/93, bem como pelo Decreto nº 21.263/08, Lei Complementar nº 123/06 e nos
termos deste Edital.
A sessão pública de processamento do Pregão, será realizada na Av. da Liberdade s/nº - 1º
andar - Ala Sul - Vila Jardim Botânico - Paço Municipal – Jundiaí, São Paulo. Os envelopes
"PROPOSTA" e "DOCUMENTOS" deverão ser entregues a partir do início da sessão
pública que será realizada no dia 20 de maio de 2010, às 9h30, impreterivelmente, junto ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio da CIJUN. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro e equipe
de Apoio, designados pela CIJUN.
I – OBJETO
1 – A licitação tem por objeto a contratação de serviços de Service Desk, “on site”, nas
estações de trabalho (hardware, software e periféricos) instaladas nos Órgãos Públicos
clientes da CIJUN, conforme Termo de Referência – Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto do serviço e que preencherem as condições de credenciamento
constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas às Micro e Pequenas
Empresas, conforme Lei Complementar nº 123/06.
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Vila Jardim Botânico - Paço Municipal
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2 - Não poderão participar da licitação, empresas que estejam enquadradas nos seguintes
casos:
2.1 - Sob Processo de Concordata, Falência ou Insolvência Civil, recuperação judicial ou
extrajudicial;
2.2 - Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público.
3 – Não será admitida a participação de consórcio.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento
de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus
poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular ou
credenciamento, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular
lances, negociar preços, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a",
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
b.1) em se tratando de instrumento particular de procuração ou credenciamento, deverá ser
apresentado o contrato social ou outro instrumento de mandato que demonstre os poderes
legais do subscritor.
c) Modelo de credenciamento:
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Pregão nº 08/2010
Processo nº 61/2010
Nome da empresa , CNPJ, endereço, CREDENCIA o(a) sr(a). _________, a representá-la
no presente certame licitatório, outorgando poderes para formular lances, negociar preços,
interpor recursos, examinar documentos e praticar todos os demais atos pertinentes ao
pregão.
Local, data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
Identificação
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
Identificação (com foto).
3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4 - A ausência dos documentos de representação impedirá a manifestação do representante
da licitante.
5 – O documento de credenciamento ou procuração ou de representação legal, deverá ser
apresentado fora do envelope.
6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos
benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar a declaração (fora do
envelope), na fase de credenciamento. (Anexo VI)
6.1 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma
estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei
Complementar nº 123/06.
6.2 As empresas que apresentarem a declaração de que trata o item 6 serão responsáveis
pela veracidade das informações.
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IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no Anexo IV deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.º 1 e
2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente,
em dois envelopes timbrados, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa,
além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
PREGÃO Nº 08/2010
RAZÃO SOCIAL
TEL/FAX
E-MAIL
ENDEREÇO/CEP/CIDADE
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 08/2010
RAZÃO SOCIAL
TEL/FAX
E-MAIL
ENDEREÇO/CEP/CIDADE
3 - A proposta deverá ser elaborada, em única via, em papel timbrado da empresa e
redigida em idioma português, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem
rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal
da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartórios de Tabelião. Não será realizada
autenticação dos documentos no ato da sessão.
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V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos/informações:
a) razão social, endereço/Cep/Cidade, CNPJ;
b) número do processo e do Pregão;
c) preço global do serviço, em moeda corrente nacional.
d) Prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias;
e) Nos preços propostos deverão estar incluídos, lucro, todas as despesas e custos, como
por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto deste Edital;
2 – Número da conta corrente, agência, nome do banco onde serão realizados os
pagamentos.
3 – Não será admitida cotação diversa e inferior a quantidade, tipo e descrição do item,
prevista neste Edital, sob pena de desclassificação imediata do proponente.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir:
a) Habilitação Jurídica:
I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente.
b) Regularidade Fiscal
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto deste Edital;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Mobiliários e
Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
b.1) Da Regularidade Fiscal das Micro e Pequenas Empresas:
I) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida dentro do prazo de validade, para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
II) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da CIJUN, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
III) A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à CIJUN
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma dos incisos XVI
e XXIII da Lei Federal nº 10.520, c/c o art. 45, II, da Lei Complementar nº 123/06.
c) Qualificação Econômico-financeira
I - certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica:
I.a) para as licitantes sediadas em locais em que a verificação é centralizada, será aceita
uma única certidão;
II – balanço patrimonial e demonstrações contábeis, nos termos do art. 31, I, da Lei
8.666/93, mediante a apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento com registro
na Junta Comercial, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, todos extraídos do
Livro Diário.
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III - Para fins de comprovação da boa situação financeira, a LICITANTE deverá apresentar
resultado igual ou maior do que 1,0 (um), no Índice de Liquidez Geral (ILG), nos Índices de
Liquidez Corrente (ILC) e no Índice de Solvência Geral (ISG), que serão calculados através
das fórmulas apresentadas abaixo, as quais deverão estar devidamente aplicadas em
memorial de cálculos, assinado por Contador, devidamente habilitado e registrado no
Conselho Regional de Contabilidade e juntado ao Balanço:
Índice de Liquidez Geral (LG) > 1,00
LG = ativo circulante + ativo realizável a longo prazo
passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
Índice de Liquidez Corrente (LC) > 1,00
LC = ativo circulante
passivo circulante
Índice de Solvência Geral (SG) > 1,00
SG =
ativo total___________________
passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
d) Qualificação Técnica
I – Atestado(s) de capacidade técnica em nome do licitante, emitido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove o desempenho anterior, atestando ter prestado
serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos e atendimento
ao SLA (Acordo de Nível de Serviços) referentes ao objeto da presente licitação.
Entende-se por pertinentes e compatíveis os serviços realizados em contratações para
suporte técnico em ambiente com no mínimo 500 (quinhentas) estações de trabalho
(desktop).
II – Relação de equipe técnica especializada e disponível para a realização do objeto desta
licitação contendo no mínimo:
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II.a - 01(um) Supervisor com o certificado ou comprovante de aprovação nos exames
70.271 e 70.272 da Microsoft; deverá também apresentar certificado ou comprovante de
aprovação em ITIL® Foundation V2 ou superior, ou, declaração de que, no máximo, em 60
(sessenta) dias apresentará o documento comprovando a aprovação na certificação.
II.b - 01 (um) Coordenador com certificado ou comprovante de aprovação no exames
70.620 da Microsoft e certificado ou comprovante de aprovação em ITIL® Foundation V2 ou
superior.
II.c - A empresa deverá apresentar relação contendo nome, nº de RG, Transcript ID e
Access Code do Supervisor e Coordenador para conferência das certificações no site da
Microsoft.
II.d - Para a certificação ITIL deverá ser apresentados cópia autenticada do certificado, ou
comprovante da aprovação no exame "feedback".
III – A vencedora do certame deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, relação
de no mínimo 07 (sete) profissionais Técnicos em Informática, que serão alocados para
atendimento em 1º e 2º nível, e em até 60 (sessenta) dias os comprovantes de realização de
todos os cursos abaixo, em empresas credenciadas, para cada técnico:
1)
ITIL® Foundation V2 ou superior (Fundamentos de ITIL);
2)
Módulos que compreendem a certificação Microsoft Certified Professional Windows
XP Specialist (MCP);
3)
Módulos que compreendem a certificação Microsoft Certified Professional Windows
VISTA Specialist (MCP);
4)
Módulos que compreendem a certificação Microsoft Certified Systems Desktop
Support Technician (MCDST);
5)
IBMN8360SG – Help Desk Basic Troubleshooting for IBM Lotus Domino 8 (16 horas
ou com conteúdo programático similar).
IV - A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na
carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a
contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize
tecnicamente
pela
execução
dos
serviços.
A
condição
informada
deverá
ser
obrigatoriamente, comprovada através de documentação pertinente. Em se tratando de
profissional autônomo o contrato de prestação de serviços deverá estar registrado no
Cartório de Títulos e Documentos.
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e) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
de que não utiliza mão-de-obra infantil, conforme disposto na Lei Federal n.° 9.854, de 27 de
outubro de 1999 de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital.
f) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração, conforme modelo Anexo III deste Edital.
g) Os documentos solicitados no ENVELOPE N.º 02 - HABILITAÇÃO deverão ser
apresentados em original ou cópia reprográfica autenticada por cartório competente.
g.1) Não será admitida a apresentação de cópias simples para a autenticação pelo
servidor da CIJUN.
h) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data
de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital será aberta à sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame.
2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
estabelecido no Anexo IV deste Edital, em envelopes separados, a proposta de preços e os
documentos de habilitação.
2.1 – Após a abertura do primeiro envelope “proposta”, não será possível a admissão de
novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas, cujo objeto não atenda as
especificações, quantidades, prazos e condições fixados neste Edital e seus anexos.
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3.1 – O Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão para melhor avaliação das
propostas.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) A seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03
(três). No caso de empate nos preços do valor por item, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL do objeto desta
licitação.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço por item e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate de preços.
5.1 – A redução mínima admitida para cada lance será de R$ 1.000,00 (mil reais).
6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se
para as selecionadas o último preço ofertado.
8 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor global com vistas à
redução do preço.
9 - Após a negociação se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço
global, decidindo motivadamente a respeito.
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10 - Considerado aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo
os documentos de habilitação de seu autor.
11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame.
11.1 – A vencedora deverá, no prazo de 48 horas, encaminhar proposta escrita e no mesmo
formato do Anexo I-A, com os preços ajustados em relação ao menor lance proposto.
12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço global, negociará
com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável
cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO CERTAME
13 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
13.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
14 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
do subitem 13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 13.1, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
14.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
14.2 - O item 14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento
dos lances, sob pena de preclusão.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora,
bem como o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decidido o recurso e constatado a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
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5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
IX – DOS PRAZOS, DA FORMA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DESTE
EDITAL
1 – O objeto desta Licitação deverá ser executado no Município de Jundiaí, no local indicado
na proposta comercial juntamente com todos os demais serviços e produtos destinados à
realização do help desk, às expensas da licitante vencedora, conforme as características e
quantidades solicitadas e de acordo com as especificações descritas no Termo de
Referência.
2 – O prazo de vigência do serviço será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogado nos termos da Lei.
3 - Para garantir a execução do contrato a licitante vencedora deverá prestar, em até 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, caução de acordo com o art.
56 da Lei 8.666/93 (dinheiro, títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, fiança
bancária, seguro garantia), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
X. – DO CONTRATO
1. – Após a homologação do resultado da presente licitação, será elaborado Contrato, cuja
minuta integra o presente edital, e será convocado o vencedor para a sua assinatura, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
2. – O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por uma vez, por igual
período, quando solicitado pela empresa vencedora durante seu transcurso e desde que
ocorra motivo justificado.
3. – Constituem motivos para a rescisão do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e
78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
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1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste certame correrão por conta dos
recursos próprios da CIJUN.
XII - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado mensalmente em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, até o
quinto dia útil do mês subseqüente o da apresentação da nota fiscal.
2 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá até o quinto dia útil do mês subseqüente a contar da data da
apresentação da nota devidamente corrigida.
3 - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada,
informado na sua proposta de preço.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a CIJUN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que
praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso,
ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
2 - A não execução do objeto desta licitação no prazo e condições previstos e especificados
neste edital e na proposta, sujeitará a proponente vencedora a uma multa de 1% (um por
cento) do valor global da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o
cumprimento do ajuste.
3 - Caso ocorra inadimplência total ou parcial da execução do objeto desta licitação a
proponente vencedora estará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do
valor global do avençado.
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4 - O montante da multa poderá, a critério da CIJUN, ser cobrado de imediato ou
compensado com valores de pagamentos devidos à licitante vencedora, independentemente
de qualquer notificação.
5 - Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos
itens 2 e 3, a CIJUN poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei
Federal 8.666/93, em decorrência de inadimplência contratual, notadamente nas
circunstâncias abaixo:
a) inobservância do (s) prazo (s) estabelecido(s);
b) execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior
à requerida;
c) não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes
presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
3 – A proposta comercial (envelope 1) e documentos de habilitação (envelope 2) que forem
abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes
presentes.
4 - Os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à disposição dos
interessados na CIJUN para serem retirados após a publicação da homologação e/ou do
correspondente contrato. Decorridos 10 (dez) dias sem a retirada dos envelopes, os
mesmos serão destruídos.
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5 – Até três dias úteis anteriores à data da Sessão Pública fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre o ato convocatório do
Pregão.
5.1 As solicitações referidas na cláusula 5 poderão ser obtidas por um dos seguintes meios,
devendo todos eles conter identificação do número do Pregão objeto da consulta, a serem
endereçados à Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN:
a) Protocolo: Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico– Jundiaí-SP
de 2ª a 6ª feira – das 9 h às 17 h.
b) Sedex: Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico – Jundiaí –SP
–CEP 13214-900.
c) Tel: 11 4589-8746 Fax: 11 4589-8900 das 9h às 17h
d) correio eletrônico: [email protected]
5.2 As respostas serão fornecidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a todas as licitantes
por meio de ofícios datados, mediante comprovantes via fax.
5.3 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato licitatório.
5.4. A impugnação do Edital, a qual deverá estar devidamente fundamentada e endereçada
ao Presidente da CIJUN, poderá ser feita por intermédio do fac-símile (11 4589-8900) ou email ([email protected]), desde que sejam enviados os originais no prazo de 24
horas onde deverá ser protocolada na Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila
Jardim Botânico – Jundiaí –SP de 2ª a 6ª feira – das 9 h às 17 h .
5.5 – A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 48
(quarenta e oito) horas. As respostas serão fornecidas a todas as licitantes por meio de
ofícios datados, mediante comprovantes via fax.
5.6. - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones DDD (11) 4589-8746 ou
4589-8950.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
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16
7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Jundiaí.
8 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo I-A – Modelo de Proposta
Anexo II - Declaração/Emprego de mão-de-obra infantil.
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
Anexo IV - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
Anexo V - Minuta de Contrato.
Anexo VI – Declaração de Micro e Pequena Empresa
Jundiaí, 06 de maio de 2010.
__________________________
DANIEL BOCALÃO JÚNIOR
Diretor Presidente
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17
ANEXOI
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de serviços de Service Desk, “on site”, nas estações de trabalho
(hardware, software e periféricos) instaladas nos Órgãos Públicos clientes da CIJUN (Anexo
A), conforme Termo de Referência – Anexo I.
Prestação de Serviços de Suporte Técnico em Tecnologia da Informação e
Comunicação - “Service Desk”
01 - Objeto de Contratação:
Contratação de empresa para prestação de serviços de suporte técnico em Tecnologia da
Informação e Comunicação – Service Desk, “on site”, nas estações de trabalho (hardware,
software e periféricos) instaladas nos Órgãos Públicos clientes da CIJUN (Anexo A).
•
Entende-se por atendimento em 1º nível o atendimento de ocorrências através de
central de atendimento por telefone, comunicados, web, chat ou e-mail.
•
Entende-se por atendimento em 2° nível o atendimento local aos usuários da rede de
dados dos Órgãos Públicos clientes da CIJUN, a partir dos chamados transferidos do 1°
nível ou outros chamados diretos.
•
Os serviços de suporte técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação –
Service Desk - compreendem a orientação e a assistência (remota e local) aos usuários dos
serviços disponibilizados quanto à identificação e resolução de dúvidas, problemas, falhas e
não-conformidades técnicas apresentadas pelos recursos computacionais (hardware,
software e periféricos) em uso ou que venham a ser substituídos ou incorporados ao
ambiente computacional das áreas definidas neste contrato.
•
Período de contratação: 24 meses.
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18
02 - Requisitos Técnicos da Contratada:
2.1. Comprovação Técnica
•
A empresa Contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Contratada, que comprovem
ter ela executado ou estar executando serviços pertinentes e compatíveis em
características, quantidades, prazos e atendimento ao SLA (Acordo de Nível de Serviços),
referentes ao objeto da presente licitação.
•
Entende-se por pertinentes e compatíveis os serviços realizados em contratações
para suporte técnico em ambiente com no mínimo 500 (quinhentas) estações de trabalho
(desktop).
2.2. Qualificação Técnica dos profissionais.
Os profissionais disponibilizados deverão apresentar qualificação técnica adequada aos
serviços licitados, por meio da demonstração efetiva de:
a) 01(um) Supervisor com o certificado ou comprovante de aprovação nos exames 70.271
e 70.272 da Microsoft; deverá também apresentar certificado ou comprovante de aprovação
em ITIL® Foundation V2 ou superior, ou, declaração de que, no máximo, em 60 (sessenta)
dias apresentará o documento comprovando a aprovação na certificação.
b) 01 (um) Coordenador com certificado ou comprovante de aprovação no exames 70.620
da Microsoft e certificado ou comprovante de aprovação em
ITIL® Foundation V2 ou
superior.
c) A empresa deverá apresentar relação contendo nome, nº de RG, Transcript ID e Access
Code do Supervisor e Coordenador para conferência das certificações no site da Microsoft.
d) Para a certificação ITIL deverá ser apresentados cópia autenticada do certificado, ou
comprovante da aprovação no exame "feedback".
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e) A vencedora do certame deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, relação de
no mínimo 05 (cinco) profissionais Técnicos em Informática, que serão alocados para
atendimento em 1º e 2º nível, e em até 60 (sessenta) dias os comprovantes de realização de
todos os cursos abaixo, em empresas credenciadas, para cada técnico:
1)
ITIL® Foundation V2 ou superior (Fundamentos de ITIL);
2)
Módulos que compreendem a certificação Microsoft Certified Professional
Windows XP Specialist (MCP);
3)
Módulos que compreendem a certificação Microsoft Certified Professional
Windows VISTA Specialist (MCP);
4)
Módulos que compreendem a certificação Microsoft Certified Systems Desktop
Support Technician (MCDST);
5)
IBMN8360SG – Help Desk Basic Troubleshooting for IBM Lotus Domino 8 (16
horas ou com conteúdo programático similar).
2.3. Repasse do Objeto
•
Não será admitido o repasse do objeto desta contratação a terceiros, devendo a
empresa Contratada passar a relação dos funcionários que irão prestar os serviços descritos
no escopo do contrato.
2.4. Vínculo dos profissionais
A Contratada deverá comprovar o vínculo dos profissionais indicados conforme abaixo:
•
A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro
na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a
contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize
tecnicamente pela execução dos serviços.
•
A condição informada deverá ser obrigatoriamente, comprovada através de
documentação pertinente. Em se tratando de profissional autônomo o documento, deverá
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ser apresentado contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e
Documentos.
2.5. Alteração da Equipe
Uma vez definida a equipe a mesma não poderá ser alterada, salvo por motivo de força
maior comprovado mediante análise da CIJUN. Cabe ressaltar que, neste caso, o substituto
deverá possuir conhecimentos, qualificações e experiências equivalentes ou superiores à do
membro original da equipe.
2.6. Coordenador e Supervisor para equipe da contratante
A Contratada deverá designar um Supervisor para as atividades da equipe de primeiro (1º)
nível e um Coordenador para todas as atividades das equipes de primeiro (1º) e segundo
(2º) nível.
03 - Infraestrutura:
3.1. A CIJUN disponibilizará para a Contratada os seguintes itens de infraestrutura para
possibilitar a execução do objeto contratado:
•
Local, mobiliário, estações de trabalho, ramais telefônicos e acesso para equipe
técnica de 1º nível da Contratada;
3.2. A Contratada deverá disponibilizar espaço físico para manutenção dos equipamentos
envolvidos no objeto do contrato.
3.3. A Contratada deverá disponibilizar meio de contato (telefone celular e/ou Rádio) para
seus profissionais durante todo o período de execução do contrato.
3.4. IMPORTANTE: A Contratada deverá manter infraestrutura de plantão 24 horas para os
horários especiais (sábados, domingos e feriados) e nos dias normais das 19h às 07h do dia
seguinte.
•
A Contratada deverá informar o meio de comunicação para contato com o plantão.
3.5. A Contratada utilizará a ferramenta de gerenciamento de chamados (service desk)
existente na CIJUN.
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21
•
A Contratada deverá manter atualizados os andamentos dos chamados registrados
na ferramenta de gerenciamento.
•
A CIJUN realizará treinamento para os técnicos da Contratada quanto à utilização da
ferramenta.
04 - Especificação dos Serviços:
4.1.Atendimento de Primeiro Nível (1º Nível):
O atendimento de primeiro nível compreende as seguintes atribuições:
•
Ponto único de contato para todos os Usuários dos serviços de Tecnologia de
Informação e Comunicação – TIC dos Órgãos deste objeto de contratação;
•
Restaurar os serviços de TIC criando o menor impacto possível, levando em
consideração os níveis de serviços acordados e prioridades do negócio;
•
Recepção, registro e distribuição de TODOS os chamados, incluindo requisição de
serviços e assistência remota (on line) aos usuários;
•
A Contratada deverá realizar o levantamento dos procedimentos e desenhos de
processos para elaborar e apresentar os scripts de atendimentos dos serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC disponibilizados para os usuários;
A CIJUN disponibilizará todas as informações necessárias para que a Contratada
elabore os scripts de atendimento.
Os scripts, levantamentos de processos e procedimentos atualmente existentes e em
uso no Ambiente Computacional, deverão estar em produção em 30 dias após a Ordem de
serviço (OS) e a equipe dimensionada pela Contratada e responsável por esta atividade
deverá estar dedicada exclusivamente para sua realização, não prejudicando o atendimento
de primeiro.
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22
Os scripts serão integrados a base de conhecimento da ferramenta do Service Desk
da CIJUN
•
Para os chamados relacionados aos usuários de estações de trabalho (Service
desk), objeto principal desta contratação, a equipe de primeiro nível deverá detectar e
registrar, classificar e dar suporte inicial, diagnosticar e investigar, restaurar e resolver,
encerrar o chamado ou encaminhar para equipe de segundo nível da Contratada;
•
Para os chamados relacionados aos usuários quanto às aplicações corporativas tais
como: Produção (SIIM e @-SIMM), Administrativos (MS-Office e seus módulos), correio
eletrônico, acesso VPN, internet, intranet, redes LAN, WAN e Wireless e etc., a equipe de
primeiro nível deverá detectar e registrar, classificar e dar suporte inicial conforme script de
atendimento ou escalar para equipe de especialistas da CIJUN;
•
Atendimento remoto prestado para a orientação e a assistência ao usuário, por
conexão remota, telefone, chat ou e-mail, na execução de procedimentos;
•
Instalação, configuração, customização, otimização e gerenciamento de recursos
computacionais (hardware, software e periféricos), incluindo o upgrade de equipamentos
e/ou novos softwares, programas aplicativos, módulos de sistemas, sistemas informatizados
e suas derivações (versões, releases e correções);
•
Segurança de dados: backup, recovery, detecção de vírus, desinfecção de mídias e
arquivos, etc.;
•
Identificação e resolução de problemas, falhas e não-conformidades técnicas
apresentadas pelos recursos computacionais (hardware, software e periféricos) em uso ou
em fase de incorporação;
•
Prover atendimento quanto à conectividade das estações de trabalho, notebooks e
smartphones na LAN Wireless.
•
A equipe técnica deverá estar uniformizada com identificação da marca ou logotipo
da Contratada e utilizando obrigatoriamente o crachá de prestador de serviços
disponibilizado pela CIJUN.
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•
O atendimento de 1º nível deverá ainda alcançar um nível mínimo visando à
qualidade de atendimento, conforme os valores abaixo:
Tempo para atendimento e solução do chamado:
Usuários VIP’s: 20 minutos
Demais usuários: 45 minutos
Índice a ser alcançado para os atendimentos em que os chamados forem do 1º nível:
Atendimento e solução: 70%
•
O não atendimento do nível de qualidade e do índice a ser alcançado possibilitará a
CIJUN à execução de penalidades previstas no contrato.
•
O não atendimento no tempo proposto ou por dificuldade técnica, o chamado deverá
ser encaminhado à equipe de segundo (2º) nível.
4.2.Atendimento de Segundo Nível (2º Nível):
O atendimento de segundo nível compreende as seguintes atribuições:
4.2.1. Recepção, registro e distribuição dos pedidos de assistência local (on site) aos
técnicos responsáveis pelo atendimento de campo e caso necessário a escalação do
chamado para as equipes de especialistas da CIJUN ou para fornecedores e fabricantes;
4.2.2. Atendimento de campo, prestado por técnicos no local de instalação dos recursos
computacionais (on site), com execução direta de procedimentos e rotinas de:
Teste, instalação, configuração, customização, otimização e migração de recursos
computacionais (hardware, software e periféricos), incluído o upgrade de equipamentos e/ou
novos softwares, programas aplicativos, módulos de sistemas, sistemas informatizados e
suas derivações (versões, releases e correções);
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Testes de conectividade (roteadores, hubs, switches, placas de rede, print server,
cabos e conectores) das redes locais de comunicação de dados (LAN) das áreas ou
organizações;
Identificação e resolução de dúvidas, problemas, falhas e não-conformidades
técnicas apresentadas pelos recursos computacionais (hardware, software e periféricos) em
uso ou em fase de incorporação ao ambiente computacional;
4.2.3. A CIJUN disponibilizará spare parts tais como: peças, componentes e módulos para
recuperação das estações e, também estações backup para substituição de estações com
problemas de hardware.
A movimentação de equipamentos e peças pelas equipes de segundo nível deverá ser
controlada e autorizada pela CIJUN através de formulário específico;
Quando solicitado pela CIJUN, as equipes de segundo nível serão responsáveis pela
identificação e localização dos equipamentos e peças utilizadas no atendimento.
4.2.4. Prover atendimento quanto à conectividade das estações de trabalho, notebooks e
smartphones (sincronismo) na LAN Wireless.
A Contratada não deverá incluir equipamentos na rede wireless sem a devida
autorização da equipe da CIJUN.
4.2.5. As equipes de segundo nível prestarão serviços às áreas definidas no anexo A.
4.2.6. O deslocamento das equipes de segundo nível para realização das atividades deverá
utilizar os melhores recursos de transporte, e de responsabilidade da Contratada, quanto ao
atendimento e adequação às regulamentações e leis pertinentes e vigentes para prestação
de serviços objeto desta contratação.
4.2.7. Substituir estações de trabalho quando da aquisição de novos equipamentos pela
CIJUN e seus clientes.
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A CIJUN realizará o planejamento dos serviços em conjunto com a Contratada e
definirá o tempo de realização dos serviços e, que não será o mesmo definido para os
demais serviços conforme descrição no item sobre SLA.
Estima-se que 15% das estações são substituídas anualmente.
4.2.8. A equipe técnica deverá estar uniformizada com identificação da marca ou logotipo da
Contratada, utilizando obrigatoriamente o crachá de prestador de serviços fornecido pela
CIJUN e aparelho de comunicação do tipo celular/rádio provido pela Contratada.
4.2.9. O atendimento de 2º nível deverá ainda alcançar um nível mínimo visando à
qualidade de atendimento, conforme os valores abaixo:
Tempo para solução do problema:
Usuários VIP’s: 2 hora
Demais usuários (conforme anexo A): 8 horas
Para os chamados de atendimento do plantão, o prazo de solução é de 02 horas.
Índice de solução a ser alcançado:
Atendimento e Solução: 85%
4.2.10. O não atendimento do nível de qualidade e do índice a ser alcançado possibilitará a
CIJUN à execução de penalidades previstas no contrato.
4.2.11. Mensalmente será emitido, através da ferramenta de gerenciamento de chamados,
relatório com o índice de satisfação dos usuários da CIJUN para os serviços prestados pela
Contratada. Este índice deverá ser no mínimo de 85 % no grau de satisfeito e totalmente
satisfeito.
4.2.12. Caso este índice não seja atendido, a Contratada deverá elaborar plano de ação no
mês seguinte, de forma a identificar e corrigir as ações para atingir o índice desejável, tais
como: preparação e treinamento das equipes de primeiro e segundo nível, orientação aos
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usuários, eliminação de reincidências, aumento do número de profissionais nos
atendimentos de primeiro e segundo nível, divulgação e publicação aos usuários o nível de
qualidade e índice de solução e etc.
4.2.13. Planejamento e execução de maximização, conscientização e orientação preventiva,
visando reduzir o grau de incidência de dúvidas dos usuários de informática e de problemas,
falhas e não conformidades técnicas dos recursos computacionais (hardware, software e
periféricos) e dos equipamentos de conectividade de rede em uso ou em fase de
implantação ou incorporação na CIJUN.
4.2.14. Nesse sentido, a equipe técnica da Contratada (1º e 2º Nível) deverá executar as
principalmente tarefas:
4.2.15. Acatar, registrar e detectar, classificar e dar suporte inicial, diagnosticar e investigar,
restaurar e resolver, encerrar ou encaminhar (escalar) às equipes competentes;
4.2.16. Contato técnico com empresas fornecedoras e ou fabricantes sempre que
necessário para a resolução de um problema e acompanhamento do andamento até a
solução final do problema;
4.2.17. Controlar e acompanhar o envio dos equipamentos aos seus fornecedores ou
assistência técnica (terceiros) e posicionando a equipe de suporte técnico da CIJUN através
da ferramenta de gerenciamento de chamados;
4.2.18. Manter atualizada a relação dos equipamentos em garantia;
4.2.19. Instalar, configurar e dar manutenção de estações Windows 2000, XP, Vista e
superiores;
4.2.20. Instalar e configurar as aplicações de terceiros homologadas pela CIJUN de uso nas
estações de trabalho;
4.2.21. Instalar, configurar software de inventário de informática homologado pela CIJUN;
4.2.22. Instalar, configurar e dar manutenção de correio eletrônico Lotus Notes;
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4.2.23. Instalar, configurar e dar manutenção de agente antivírus homologado pela CIJUN;
4.2.24. Instalar e configurar todos os periféricos de informática tais como: impressoras,
scanners, câmeras, Smartphones (sincronismo) e etc.;
4.2.25. Elaborar relatórios mensais via ferramenta de service desk, com a síntese de suas
operações no período.
4.2.26. A EMPRESA CONTRATADA, DEVERÁ ELABORAR NO INÍCIO DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS, UM INVENTÁRIO DE HARDWARE, SOFTWARE e periféricos no
AMBIENTE DE TIC, EM ATÉ 45 DIAS APÓS A EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO.
05 - Local e Horário de Execução dos Serviços:
5.1. O serviço de atendimento de 1° nível será prestado na CIJUN, nas posições de
atendimento telefônico disponibilizadas pela central PABX, instaladas em ambiente interno
(Av. da Liberdade, s//nº – Paço Municipal – 1º andar ala Sul – Jundiaí -São Paulo), no
horário das 7:00 às 19:00 de segunda à sexta-feira.
A CIJUN sugere que a escala seja conforme abaixo:
02 (dois) técnicos no período das 07h00 às 08h00,
05 (cinco) técnicos no período das 08h00 às 18h00,
02 (dois) técnicos no período das 18h00 às 19h00 e
01 (um) Supervisor no período das 08h00 às 18h00.
01 (um) Coordenador no período das 08h00 às 18h00.
5.2. O serviço de atendimento de 2° nível será prestado conforme anexo A, de segunda à
sexta-feira e no horário das 8h00 às 18h00.
5.2.1. A contratada deverá prever equipe técnica residente (nível 2) das 8h00
às 18h00 para atendimentos nos chamados dos usuários nos endereços
relacionados abaixo, onde há grande concentração de equipamentos e
usuários:
Paço Municipal (Av. da Liberdade, s/nº, Paço Municipal, Jundiaí /SP)
Complexo ARGOS (Av. Dr. Cavalcante, nº 397, Centro, Jundiaí /SP)
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Departamento de Água e Esgosto - DAE (Rod. Geraldo Dias, nº 1.500,
Jundiaí /SP)
5.3. Os profissionais disponibilizados para os serviços de atendimento de 1º e 2º nível, o
Supervisor e Coordenador terão dedicação exclusiva ao objeto licitado e permanecerão sob
a coordenação técnica da Companhia de Informática de Jundiaí.
5.4. A contratada deverá disponibilizar equipe de profissionais qualificada para a realização
dos serviços conforme as condições indicadas na qualificação técnica.
5.5. IMPORTANTE: A quantidade de profissionais da equipe Contratada é estimada pela
CIJUN e é condição mínima para realização dos serviços contratados e cabe à Contratada
avaliar se a quantidade é adequada para o cumprimento dos SLA’s e, caso não seja,
adequar a quantidade. A extrapolação desses quantitativos durante a execução do projeto
não implicará na revisão dos valores dos custos contratuais.
06 - Termo de Confidencialidade:
6.1. As informações obtidas durante os serviços prestados pela contratada, incluindo os
recursos, procedimentos e sistemas, são informações privilegiadas sendo tratadas como
confidencial. A contratada compromete-se em manter com extremo sigilo todas as
informações contidas neste documento. Não será comentado e/ou revelada nenhuma
informação a terceiros sem uma plena autorização por escrito.
6.2. Este documento descreve o acordo realizado entre a contratada e a CIJUN mediante a
assinatura de um Termo de Confidencialidade, concedendo a autorização de analisar a
segurança da rede de dados.
07 - Condições Gerais da Prestação de Serviços:
7.1. Todas as informações e os dados produzidos durante a vigência do serviço serão de
propriedade exclusiva da CIJUN e devem ser entregues após o término do contrato;
7.2. O ambiente computacional da CIJUN e seus clientes são dinâmicos, estando sujeito a
evoluções e atualizações;
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7.3. Deverão ser preparados e apresentados relatórios definidos sobre a organização das
atividades e sobre o planejamento e realização das mesmas, nos prazos acordados e/ou a
pedido da CIJUN;
7.4. Deverão ser preparados e apresentados cronogramas mensais, e/ou a pedido da
CIJUN, das atividades e planos de ação;
7.5. Deverão ser preparados e apresentados atas de reunião efetuadas com a equipe da
CIJUN;
7.6. Deverá ser preparado e apresentado resumo executivo mensal, e/ou a pedido da
CIJUN, das atividades efetuadas;
7.7. A Contratada deverá estabelecer e manter permanentemente designado e disponível
um Coordenador Técnico responsável pelos serviços o qual será o ponto de contato entre a
Contratada e a CIJUN;
7.8. Os profissionais alocados aos serviços deverão ter experiência anterior na função, além
de certificações específicas para a realização de suas funções;
7.9. A Contratada deverá fornecer os recursos humanos necessários para cumprir as
atribuições e atender aos requisitos dos serviços;
7.10. A Contratada deve preservar um quadro de pessoal treinado e apto a trabalhar com os
procedimentos, produtos de software , hardware e periféricos da CIJUN e de seus clientes,
de acordo com essa especificação, bem como qualquer software e/ou hardware adicional,
fornecido pela Contratada, utilizado na realização de suas funções;
7.11. A Contratada deverá manter suas equipes permanentemente atualizadas, de forma
que estejam sempre capacitadas a manter a qualidade dos serviços prestados;
7.12. A Contratada deverá submeter previamente a CIJUN, qualquer alteração de pessoal
alocado na prestação dos serviços contratados. Neste caso, a prestadora do serviço deverá
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prover, sem ônus para a CIJUN, todos os treinamentos mínimos necessários para o novo
profissional;
7.13.A CIJUN poderá a qualquer tempo, e a seu critério, solicitar a substituição de qualquer
profissional e/ou técnico residente da prestadora do serviço;
Em caso de substituição (demissão, férias, licença e etc.), o futuro profissional
(primeiro ou segundo nível) deverá possuir as mesmas qualificações, incluindo certificações
solicitadas, ou superiores ao profissional substituído. Em nenhum momento a CIJUN deverá
ficar sem o atendimento;
7.14. Todas as despesas com refeição, deslocamento, transporte, estadias, diárias,
combustíveis, pedágios e etc., se necessário, deverão ser de responsabilidade da
Contratada.
7.15. Qualquer produto, seja software ou hardware, utilizado pela Contratada para a
prestação dos serviços deverá estar devidamente licenciado e/ou comprovado sua
propriedade e/ou a utilização junto a CIJUN para prestação dos serviços em contratação;
7.16. Para o atendimento do segundo nível a Contratada deverá dispor de ferramentas,
hardwares, softwares e periféricos necessário à execução das funções previstas e, de uso
exclusivo do profissional da Contratada;
7.17. Toda atualização de software e hardware de uso específico da Contratada, utilizados
na prestação dos serviços contratados, é de responsabilidade da prestadora do serviço e
deve ser feita sempre que necessário à preservação da qualidade e segurança dos serviços;
7.18. A Contratada será responsável por garantir a compatibilidade de suas ferramentas
com o ambiente computacional da CIJUN;
7.19.A Contratada deverá, ao término do contrato e logo após a entrega de todas as
documentações e informações relacionadas nos subitens acima, efetuar, registrar e
comprovar a CIJUN que todas as informações entregues foram completamente eliminadas
de seus arquivos, não podendo ser recuperadas a partir destes;
08 - Número de Usuários e Parque de TIC da CIJUN:
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8.1
Quantidade de Equipamentos e Usuários:
Total de Usuários: 4.500 usuários
Total de Equipamentos: 6.000 unidades (3.850 estações de trabalho, 160
notebooks, 1.990 impressoras/plotter).
8.2
Estimativa da quantidade de chamados:
Chamados atendidos e solucionados: 0,3 chamado/mês/equipamento – 1.800
(média);
Previsão
de
acréscimo
imediato
(03
meses
após
OS):
0,5
chamados/mês/equipamento – Total: 3.000/mês;
Previsão de acréscimo em médio prazo (de 03 meses a 12 meses após OS): 0,6
chamados/mês/equipamento – Total: 3.600/mês.
8.3
Quantidade de usuários VIP’s:
200 usuários
09 - Forma de Pagamento:
Atendimento 1º e 2º Nível: parcelas mensais no período de 24 meses.
10 - Visita aos Locais da Prestação de Serviços:
Visita facultativa, com agendamento, ao local referente à prestação de Serviço de primeiro
nível, obedecendo às normas internas da CIJUN.
11 - Relação de Localidade por Endereço:
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32
SECRETARIAS
SMT
NOME DO ORGÃO
ENDEREÇO
Nº
TERMINAL URBANO DA VILA ARENS
AV. UNIÃO DOS FERROVIARIOS
333
SMA
ALMOXARIFADO CENTRAL - SMA
AV.ANTONIO FREDERICO OZANAN
3003
SMECE
ALMOXARIFADO DE APOIO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO
R. ALEMANHA
180
SMS
AMBULATÓRIO CENTRO DE SERVIÇOS
R. FREI ITAPARICA
170
SMS
AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES
R. FRANCISCO TELLES
222
SMS
AMBULATÓRIO DE MOLÉSTIAS INFECCIOSAS - MI
R. CDE. DE MONSANTO
480
SMS
AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL
R. BARÃO DE JUNDIAÍ
267
SMS
AMBULATÓRIO DO NIS
R. SÃO VICENTE DE PAULO
223
SMS
AMBULATÓRIO ODONTOLÓGICO
RUA CARLOS SALLES BLOCK
649
SMS
AMBULATORIO SAUDE DA MULHER
R. SIRACUSA
1
SMS
AMBULATORIO SAUDE MENTAL
R. BARÃO DE JUNDIAÍ
267
SMSP
ARMAZÉM DA NATUREZA
AV. YAMASHITA YUKIO
600
SMECE
ASSESSORIA APOIO PEDAGÓGICO A INCLUSÃO
R.XV DE NOVEMBRO
405
SMECE
ASSESSORIA TÉCNICA DA SME
AV. DR. CAVALCANTI
396
SMNJ
ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA
R. RANGEL PESTANA
692
SMS
BANCO DE LEITE HUMANO
R. HENRIQUE ANDRES
547
SMECE
BASE ESTUDOS ECOLOGIA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
CELULAR RURAL - MÓVEL
S/N
SMECE
BIBLIOTECA MUNICIPAL
AV. DR. CAVALCANTI
396
SMECE
C.E.C.E. ARAMIS POLI
R. BENEDITO DE GODOY FERRAZ
508
SMECE
C.E.C.E. MORADA DAS VINHAS
R. UVA NIAGARA
1250
SMS
CAPS - INFANTIL
R. LEONOR PINHEIRO SILVA
236
SMS
CAPS CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL
R. FRANCISCO PEREIRA COUTINHO
54
SMCC
CARTORIO 281ª ZONA ELEITORAL
R. BANDEIRANTES
103
SMCC
CARTORIO 65ª ZONA ELEITORAL
R. BANDEIRANTES
103
SMCC
CASA DA SOLIDARIEDADE
550
SEMIS
CASA SOL - ABRIGO PARA MULHERES
R. ZACARIAS DE GOES
R. MARIA HELENA BORTOLINO DE
ALMEIDA
SMEE
CECE ANTONIO IACOVINO - VILA NAMBI
144
SMECE
CECE JD. STA. GERTRUDES
R.JOAO DO RIO - VILA NAMBI
R. 5, PROLONG.DA R.VITORIO
BARADEL, LOT. MARAMBAIA
S/N
SMECE
CEMEB CASA DA CRIANÇA NOSSA SENHORA DO DESTERRO
PRAÇA DOM PEDRO II CENTRO
32
FUMAS
CEMITÉRIO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO DESTERRO
RUA HENRIQUE ANDRÉS
200
FUMAS
CEMITÉRIO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO MONTE NEGRO
AV. DR. NELSON VILLAÇA
418
S/N
SMS
CENTRAL FARMACEUTICA DE ABASTECIMENTO
R. VIGARIO J. J. RODRIGUES
905
SMECE
CENTRO DE ARTES
R. BARÃO DE JUNDIAÍ
1051
SMECE
CENTRO DE CAPACITAÇÃO
R. XV DE NOVEMBRO
405
SMECE
CENTRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO II
AV. DR CAVALCANTI
396
SMDE
CENTRO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS
PRAÇA CIDADE DE SÃO PAULO
S/N
SMECE
CENTRO DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO P/ JOVENS E ADULTOS
R. JOSE DO PATROCINIO
200
SMS
CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR
R. LEONARDO CAVALCANTI
350
SMSP
CENTRO DE SERVIÇOS
R. FREI ITAPARICA
170
SMECE
CENTRO ESPORTIVO ANTONIO DE LIMA
R. BENEDITO SOUZA COSTA
11
SMECE
CENTRO ESPORTIVO ANTONIO MARCUSSI
201
SMECE
CENTRO ESPORTIVO BENEDITO DE LIMA
R. SETEMBRINA DE QUEIRÓZ TELLES
AV. OSMUNDO DOS SANTOS
PELLEGRINI
SMECE
CENTRO ESPORTIVO FRANCISCO DAL SANTO
R. CICA
821
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul –
Vila Jardim Botânico - Paço Municipal
33
1400
SMECE
CENTRO ESPORTIVO JARDIM ANGELA
R. PRIMO FILIPPINI
160
SMECE
SMECE
CENTRO ESPORTIVO JD ESPLANADA
R. LUIZ CAMARGO DUARTE JUNIOR
2394
CENTRO ESPORTIVO JOSÉ BRENA
AV. UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS
200
SMECEE
CENTRO ESPORTIVO JOSE DE MARCHI
ESTRADA MUNICIPAL DO VARJÃO
2570
SMECE
CENTRO ESPORTIVO OVIDIO BUENO
AV. ALVARES DE AZEVEDO
134
SMECE
CENTRO ESPORTIVO OWEN ZILI
R. LONDRINA
685
SMECE
CENTRO ESPORTIVO ROMÃO DE SOUZA
R. FRANCISCO CERVI
85
SMECE
CENTRO ESPORTIVO VER. JOSÉ PEDRO RAIMUNDO
R. TIRADENTES
50
SMECE
CENTRO MUN. FORMAÇÃO /CAPACITAÇÃO PERM. PES. MAGIST.
AV. DR. CAVALCANTI
396
SMECE
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO P/ JOVENS E ADULTOS
R. JOSÉ DO PATROCINIO
200
SMT
CIRETRAN
1039
SMECE
CMEI JOÃO FUMACHE
R. CICA
R. MATHEUS FONTEBASSO DE
AQUINO
SMS
COAS - CENTRO ORIENTAÇÃO ASSIST. SOROLÓGICA
R. CONDE DE MONSANTO
480
SMEE
COMPLEXO ARGOS
R.MONTEIRO LOBATO
169
9
SMECE
COMPLEXO CULTURAL FEPASA
AV. UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS
1760
GP
CONSELHO MUNICIPAL DE ENTOPECENTES - COMEN
R. ZACARIAS DE GOES
550
SMNJ
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
R.BARÃO DE JUNDIAÍ
153
SEMIS
CONSELHO TUTELAR
R. GEN. OSORIO
85
SMS
CONTROLE DE ZOONOZES
R. PRUDENTE DE MORAES
744
SMCC
R. PROF° JOÃO BATISTA CURADO
120
SEMIS
CORPO DE BOMBEIROS
CRAS - CENTRO DE REFERENCIA ASSIST.SOCIAL- SEMIS
VARJAO
RUA HUM, BLOCO G
561
SEMIS
CRAS - S.CAMILO
R.PRIMO FILIPINI
65
SEMIS
CRIJU - SEMIS - CENTRO REFERENCIA DO IDOSO DE JUNDIAÍ
AV.DR.CAVALCANTI
396
SMCC
DEFESA CIVIL
R. CEL LEME DA FONSECA
366
SEMIS
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS - CASA AZUL
R. JOSÉ CARLOS TOME
S/N
SMNJ
DEPTO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUÍTA
R. RANGEL PESTANA
692
SEMIS
DEPTº DE PROGAMAS E PROJETOS
AV. DR. CAVALCANTI
973
SMCT
DIR. DA SECR. MUN. CULTURA E TURISMO
R. BARÃO DE JUNDIAÍ
868
FUMAS
DIRET. FUMAS
AV. DOS FERROVIÁRIOS
SMECE
DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
R. ALEMANHA
180
SMEE
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
AV.DR.CAVALCANTI
396
2222
SMECE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
AV. DA LIBERDADE
S/N
SMSP
DIVISÃO DE CENTRO DE SERVIÇO
R. FREI ITAPARICA
170
SMT
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, COMUNIC. E ESATÍSTICA TRÂNSITO
R. SÃO VICENTE DE PAULO
223
SMT
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
AV. UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS
1600
SMF
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO
R. DO ROSARIO
533
SMT
DOT - DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE TRANSITO
AV. UNIÃO DOS FERROVIARIOS
1600
SMECE
EE PROFª MARIA DE ALMEIDA SCHELEDORN
R. ADELINO MARTINS
1113
SMECE
EMEA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
AV. MARIA NEGRINI NEGRO
S/N
SMECE
EMEB - ANEXA A CRECHE TERNURA E CORAGEM
R. PROF GERALDA BERTOLA FACCA
385
SMECE
EMEB - EDWARD ALEIXO DE PAULA
R. FIORAVANTE LEONARDI
750
SMECE
EMEB ALCEU DE TOLEDO PONTES
R. FRANÇA
124
SMECE
EMEB ALVARINA BARBOSA MARTINS
R. PALERMO
21
SMECE
EMEB AMELIA LIMA LOPES
R. ANALANDIA
315
SMECE
EMEB AMÉRICO MENDES
AV. SANTO CEOLIN
S/N
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul –
Vila Jardim Botânico - Paço Municipal
34
SMECE
EMEB ANEXA RUTE M. DUARTE SIRILO
AV. ENG. TASSO PINHEIRO TERRA
NOVA
2663
SMECE
EMEB ANNA RITA ALVES LUDKE
ALAMEDA DAS SUBIPIRUNAS
S/N
SMECE
EMEB ANTONINO MESSINA
140
SMECE
EMEB ANTONIO DE PADUA GIARETTA
R. LIBIA
R. JOSED GARCIA CESPEDES - JD
CARLOS GOMES
143
SMECE
EMEB ANTONIO LOUREIRO
R. SERRA NEGRA
203
SMECE
EMEB APARECIDA BERNARDI DO AMARAL
R. UVA PAULISTINHA
50
SMECE
EMEB APARECIDO GARCIA
AV. COM. LUIZ AIELLO
345
SMECE
EMEB ARMANDA SANTINA POLENTI
AV. VITORIO PAVAN
360
SMECE
EMEB ASSUMPTA SEGANTIN NEGRI
AL. DOS IPES
80
SMECE
EMEB BAIRRO DO CORRUPIRA
AV. SANTO CEOLIN
S/N
SMECE
EMEB BAIRRO MEDEIROS
AV. JOSE GOTHARD
S/N
SMECE
EMEB BENEDITA ALZIRA DE MORAES CAMINHAS
R. ROBERTO GASPARI
550
SMECE
EMEB CARLA ANDRESSA DE OLIVEIRA SIMIGALIA
RUA CANDIDO MOJOLA
1086
SMECE
EMEB CARLOS FOOT GUIMARÃES
R. ANGELO BARDI
335
SMECE
EMEB CELSINA BARBOSA PAZZINATO
R. IBIPORÂ
495
SMECE
EMEB CESARINO FORTAREL GONÇALVES DIAS
R. PIETRO CHIALVO
53
SMECE
EMEB CINIRA CARDONA MAZZALI
R. MANOEL ALMEIDA CURADO
200
SMECE
EMEB CLEO NOGUEIRA BARBOSA
ESTRADA MUN.DO VARJÃO
S/N
SMECE
EMEB CLEONICE ADOLPHO DE FARIA
R. DOM JOÃO VI
101
SMECE
EMEB CLOTILDE COPELLI DE MIRANDA
R. JOÃO BARBOSA
150
SMECE
EMEB COM. HERMENILDO MARTINELLI
R. JOSE MEZZALIRA
400
SMECE
EMEB DEP. RANIERI MAZZILI
R. ARARAQUARA
S/N
SMECE
EMEB DINA ROSETE ZANDONA CUMNIGNHAN
R. SANTO RAFAEL
100
SMECE
EMEB DUILIO MAZIERO
2001
SMECE
EMEB ENGORDADOURO
AV. MARIA NEGRINI NEGRO
AV. PROF. PEDRO CLARISMUNDO
FORNARI
SMECE
EMEB FAZENDA GRANDE
R. ROBERTO GASPARI
1
SMT
EMEB FLÁVIO D'ANGIERI
R. CULTO À CIÊNCIA
123
SMECE
EMEB FLÓRIDA MESTAG
R. ANTONIO AGNOLON
460
SMECE
EMEB FLORISA VOLPE
AV. MONS. HIGINO DE CAMPOS
336
SMECE
EMEB FRANCISCO LÍRIO DE ALMEIDA
341
SMECE
EMEB GERALDA BERTHOLA FACCA
AV. DR.CAVALCANTI
R. EDUARDO CARLOS PEREIRA S/N
JD.LAGO
SMECE
EMEB GERALDO PINTO DUARTE PAES
R. DR. ANGELO PERNAMBUCO
180
SMECE
EMEB GLORIA DA SILVA ROCHA GENOVESE
R. SETEMBRINA DE QUEIROZ TELLES
S/N
SMECE
EMEB HAYDEE DUMANGIN MOJOLA
R. DR. RAMIRO DE ARAÚJO FILHO
299
SMECE
EMEB HELENA MEIRELLES MAIA TORRES
R. FLORIANO GIGLIOLI
200
SMECE
EMEB HILDA MARIA ALVES PASCHOALOTTO
AV. DR. BENTO DO AMARAL GURGEL
380
SMECE
EMEB IRACY FERREIRA BUENO
R. BELO HORIZONTE
252
SMECE
EMEB IRMÃ URSULA GHERELO
ROD. DOM GABRIEL BUENO COUTO
KM65
SMECE
EMEB ISABEL CHRISTINA MARQUES OLIVEIRA
R. INOCÊNCIO MAZZUIA
60
SMECE
EMEB IVO DE BONA
AV. FRANCISCO ROVERI
S/N
SMECE
EMEB IVOTURUCAIA
R.JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS
222
SMECE
EMEB JOÃO BATISTA CURADO
R.IDALINA GONÇALVES DIAS
1080
SMECE
EMEB JOÃO BATISTA TOLEDO
R. CARLOS HUMMEL GUIMARÂES
335
SMECE
EMEB JOÃO MARIA GONZAGA DE LACERDA
AV. SEBASTIÃO MENDES SILVA
636
SMECE
EMEB JOAQUIM CANDELARIO DE FREITAS
R. PROF. JOÃO DUARTE PAES
S/N
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul –
Vila Jardim Botânico - Paço Municipal
S/N
S/N
35
ESTRADA MUNICIPAL S JOSE DA
PEDRA SANTA
SMECE
EMEB JOSÉ ANTONIO SILVEIRA
S/N
SMECE
EMEB JOSÉ CHIAMARELI SOBRINHO
R. CAETANO FAGUNDES
10
SMECE
EMEB JOSÉ FLÁVIO MARTINS BONILHA
R. UM - 211 - FAZENDA SANTA CLARA
S/N
SMECE
EMEB JOSE LEME PRADO FILHO
R. JOSE DE S. MARQUES
30
SMECE
EMEB JOSÉ PEDRO RAYMUNDO
R. TIRADENTES
50
SMECE
EMEB JOSE ROMERO PEREIRA
R. ANITA GARIBALDI
228
SMECE
EMEB JUDITH ALMEIDA CURADO ARRUDA
R. JOSE SECKLER MACHADO
500
SMECE
EMEB JUDITH ARRUDA CARRETA
R. CAP. JOÃO XAVIER DIAS DA COSTA
66
SMECE
EMEB JUDITH CURADO ARRUDA
R. JOSÉ S. MACHADO
500
SMECE
EMEB LAZARO MIRANDA DUARTE
R. OLIVEIRA LIMA
22
SMECE
EMEB LEONITA FABER LADEIRA
R. TAPAJÓS
440
SMECE
EMEB LUCÁRIO VALLI
R. HENRIQUE ROCHA BLOCH
92
SMECE
EMEB LUIZ BÁRBARO
AV. SÃO JOÃO
S/N
SMECE
EMEB LUIZ BIELA SOUZA
ROD. PRES. TANCREDO NEVES
53,5
SMECE
EMEB LUIZ DE CARVALHO
R. DR. JOSÉ NAPOLEÂO MAZZALI
57
SMECE
EMEB MANOEL ANIBAL MARCONDES
RUA CEL LEME DA FONSECA
366
SMECE
EMEB MARCOS GASPARIAN
R.ANCHIETA
191
SMECE
EMEB MARIA APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA RAMOS
AV. CAP. FRANCISCO COPELLI
1655
SMECE
EMEB MARIA DE LOURDES G. BARROS
R. ALBERTO LANGUE
71
SMECE
EMEB MARIA ELIZABETE OLIVEIRA FRANÇA DA SILVA
R. RICARDO CESAR FAVARO
355
SMECE
EMEB MARIA LÚCIA MASSARENTI KLINKE
R. JOÃO MANZAN
450
SMECE
EMEB MARIA THEREZA DE ALMEIDA P. E NOGUEIRA
R. FRANCISCO MANGABEIRA
S/N
SMECE
EMEB MARINGÁ
R. HENRIQUE ROCHA BLOCH
92
SMECE
EMEB MELANIA FORTAREL BARBOSA
R. DA UVA
S/N
SMECE
EMEB MERCEDES BASILE BONITO
AV. VICTORIO BARADEL
S/N
SMECE
EMEB MORADA DAS VINHAS
R. UVA ISABEL
S/N
SMECE
EMEB NAMN TAYAR
170
SMEE
EMEB NASSIB CURY
R. PRIMO FILIPPINI
R.ROBERTO GASPARI
GRANDE
SMECE
EMEB NELSON ÁLVARO FIGUEIREDO BRITO
R. YOLANDE SERAPHINE PAGE
SMECE
EMEB ODILA RICHTER
R. UM - UM JARDIM
61
SMECE
EMEB OSCAR AUGUSTO GUELLI
R. JOÃO B. SPIANDORELLO
2151
SMECE
EMEB OWEN ZILIO
S/N
SMECE
EMEB PAIOL VELHO
R. LONDRINA
ESTRADA MUNICIPAL PIRAPORA-STA
CLARA
SMECE
EMEB PATRICIA PIRES
R. DR. OSWALDO DE ALMEIDA LEITE
400
SMECE
EMEB PAULO GONÇALVES DE MELLO
R. BRENO ACCIOLI
S/N
SMECE
EMEB PEDRO CLARIMUNDO FORNARI
AV. GERALDO AZONI
S/N
SMECE
EMEB PEDRO DE OLIVEIRA
151
SMECE
EMEB PROF ALBINO MELO DE OLIVEIRA
R. DINO
AV. PROF PEDRO CLARIMUNDO
FORNARI
SMECE
EMEB PROF DEOLINDA COPELLI DE SOUZA LIMA
R JUSSARA VL. NAMBI
140
SMECE
EMEB PROF JANIO DA SILVA QUADROS
AV. CARLOS VEIGA
400
SMECE
EMEB PROF JOÃO LUIS DE CAMPOS
R. PADRE PIO BRUNO LANTIERI
S/N
SMECE
EMEB PROF JOAQUIM CANDELARIO DE FREITAS
R. PROF JOÃO DUARTE PAES
S/N
SMECE
EMEB PROF LUIZ RIVELLI
AV. BENTO FIGUEIREDO
680
SMECE
EMEB PROF MARINA DE ALMEIDA RINALDI CARVALHO
AV.ADELINO MARTINS
913
SMECE
EMEB PROF OSCAR AUGUSTO GUELLI
AV. JOÃO BATISTA SPIANDORELLO
2151
B.FAZENDA
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul –
Vila Jardim Botânico - Paço Municipal
380
S/N
2882
S/N
36
SMECE
EMEB PROF. OWEN ZILLO
R. LONDRINA
SMECE
EMEB PROF.JOÃO LUIZ DE CAMPOS
R.PADRE PIO BRUNO LANTIERI
S/N
SMECE
EMEB PROFª ISABEL CRISTINA M. DE OLIVEIRA
R. INOCENCIO MAZZUIA
60
SMECE
EMEB PROFª ABIGAHIL ALVES FEU BORIM
R. CARLOS VEIGA
250
SMECE
EMEB PROFª ADAIL DE OLIVEIRA LENHAIOLI
R. ANALÂNDIA
271
SMECE
EMEB PROFª ANGELA RINALDI BAGNE
AV. GERALDO AZZONI
2115
SMECE
EMEB PROFª ANNA PONTES CHAGAS - 002
R. CARMELA NANO
230
SMECE
EMEB PROFª ARCINA AP. NOGUEIRA BARBOSA
R. URBANO RUBBO COPELLI
124
SMECE
EMEB PROFª BRÍGIDA GATTO RODRIGUES
R. PALERMO
23
SMECE
EMEB PROFª CLOTILDE MAZZALI BOLLINI
R. RUBENS PIRES
55
SMECE
EMEB PROFª DEOLINDA COPELLI DE SOUZA LIMA
R. JUSSARA
140
SMECE
EMEB PROFª HAYDEE D. MOJOLA
R. DR. RAMIRO DE ARAUJO
299
SMECE
EMEB PROFª JUDITH ALMEIDA CURADO ARRUDA
R. JOSÉ SECKLER MACHADO
500
SMECE
EMEB PROFª MARIA DE TOLEDO PONTES
AV. DR. CAVALCANTI
651
SMECE
EMEB PROFª MARIA GEMMA GENNARI CARTURAN
R. CAP. JOÃO XAVIER DIAS DA COSTA
66
SMECE
EMEB PROFª MARIA JOSÉ MAIA TOLEDO
R. PEDRO LATANCE
S/N
SMECE
EMEB PROFª MARIA LUCIA MASSARENTI KLINK
R. JOÃO MANZAN
450
SMECE
EMEB PROFª MARINA DE ALMEIDA RINALDIN CARVALHO
AV. ADELINO MARTINS
913
SMECE
EMEB PROFA MERCEDES BASILE BONITO
AV. VICTÓRIO BARADEL
139
SMECE
EMEB PROFº JANIO DA SILVA QUADROS
AV. CARLOS VEIGA
400
SMECE
EMEB PROFº VASCO ANTONIO VENCHIARUTTI
R. JOSE DOMINGOS MOLINARI
100
SMECE
EMEB RAMIRO DE ARAÚJO FILHO
R. JOÃO SCABIN
160
SMECE
EMEB REYNALDO DE MONTALVÃO BASILE
R. BAHIA
35
SMECE
EMEB ROTARY CLUB
AV. FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO
964
SMECE
EMEB RUTH CARTURAN WIEMANN
R. BAHIA
25
SMECE
EMEB VASCO ANTONIO VENCHIARUTTI
R. ROQUE DOMINGOS MOLINARI
100
SMECE
EMEB WALDEMIR SAVOY
AV. ADELINO MARTINS
940
SMECE
EMEB WILMA NALIN FAVARO
EXPEDIENTE DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESEF
AV. VICTORIO BARADEL
255
R.RODRIGO SOARES DE OLIVEIRA
S/N
ESEF
FACULDADE DE
MEDICINA
S/N
EXPEDIENTE DA FMJ
R. FRANCISCO TELLES
250
EXPEDIENTE DA GUARDA MUNICIPAL
AV. UNIÃO DOS FERROVIARIOS
1600
SMCC
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - FUNSS
R. ZACARIAS DE GOES
550
SEMIS
GABINETE DA SECRETARIA DE INTEGAÇÃO SOCIAL
PRAÇA DOS ANDRADAS
S/N
SMECE
GINÁSIO DE ESPORTES DR. NICOLINO DE LUCAS – BOLÃO
RUA RODRIGO SOARES DE OLIVIRA
210
GUARDA MUNICIPAL
AV.UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS
1600
SMSP
JARDIM BOTÂNICO
AV.NAVARRO DE ANDRADE
120
SMT
JARI
AV. UNIÃO DOS FERROVIARIOS
1600
SMCC
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
366
SMSP
MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO - MAP
R. CEL LEME DA FONSECA
AV. D. MANOELA LACERDA DE
VERGUEIRO
SMC
MUSEU HISTORICO E CULTURAL
R.BARÃO DE JUNDIAI
462
SMS
N I S FARMACIA
R. CARLOS SALLES BLOCK
74
SMS
NIS
R. LEONOR PINHEIRO DA SILVA
236
SMT
RODOVIÁRIA
AV. NOVE DE JULHO
4000
SMS
UBS - SANTA GERTRUDES
R.ALICE GUIMARAES PELEGRINI
780
GM
GM
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul –
Vila Jardim Botânico - Paço Municipal
425
37
SMS
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
R.BARÃO DE TEFFÉ
458
SMS
NUCLEO INTEGRADO DE SAÚDE
AV. CARLOS SALES BLOCK
74
SMS
P.A. PONTE
R. SANTO ANTONIO
191
SMECE
PARQUE COM. ANTONIO CARBONARI - FESTA DA UVA
R.VIDELMO MUNHOZ
S/N
SMECE
PARQUE DE CORRUPIRA - O PARQUE DO TRABALHADOR
AV. NICOLA ACCIERI
300
SMC
PINACOTÉCA
R.BARÃO DE JUNDIAÍ
109
PM
PM
AV. CARLOS SALES BLOCH
586
SMS
POLICLINICA RETIRO
R. MARIA LUCIA DE ALMEIDA
100
SMSP
PONTO VERDE
PRAÇA ALBERTO ZAIA
S/N
SMS
POSTO DE ATENDIMENTO CLÍNICO DO MEDEIROS
R. MARIA ROSA BRESCANCINI
261
SMNJ
PROCON
R.BARÃO DE JUNDIAÍ
153
SEMIS
PROGRAMA SINAL AMARELO
AV. PEDRO SOARES DE CAMARGO
587
SEMIS
PROJETO CRIANÇA / ADMINISTRAÇÃO
R. PRUDENTE DE MORAES
1830
SMC
PROJETO GURI
R. BARÃO DE JUNDIAÍ
109
SMECE
PROJETO VALE VERDE
AV. ANTONIO PINCINATO
4355
SMS
PRONTO ATENDIMENTO DA PONTE SÃO JOÃO
R. SANTO ANTONIO
191
SMCC
SALA DOS CONSELHOS
R. SÃO JORGE, 2º ANDAR
28
SMS
SAMU
AV.ANTONIO FREDERICO OZANAN
3246
SMT
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
AV. UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS
1600
SEMIS
SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA
AV. SEBASTIÃO MENDES SILVA
559
SMA
SEÇÃO DE PABX
AV. DA LIBERDADE
S/N
SEMIS
SEÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADAIA
AV. UNIÃO DOS FERROVIARIOS
1760
SEMIS
SEMIS
PRAÇA DOS ANDRADAS
SN
SMT
SERVIÇO DE ADM DA EST. RODOVIÁRIA
AV. NOVE DE JULHO
4000
SMS
SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO
R. DR. NELSON VILLAÇA
S/N
SMT
SETOR ADM. DO EST. ROTATIVO
AV. UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS
1600
SEMIS
SETOR DE APOIO ADMINSTRATIVO
PRAÇA DOS ANDRADAS
S/N
SMSP
SETOR DE PRÉ MOLDADOS
AV. YAMASHITA YUKIO
1268
SMSP
SETOR DE SERRALHERIA
R. OSVALDO ARANHA
434
SMT
SITU - TERMINAL URBANO ELOY CHAVES
AV. LUIZ JOSÉ SERENO
204
SMT
SITU CENTRAL
PRAÇA DA BANDEIRA
S/N
SMS
SMS CENTRO ODONTOLOGICO
R.CARLOS SALLES BLOCK
649
SMECE
TEATRO POLYTHEAMA
R. BARÃO DE JUNDIAÍ
182
SMT
TERMINAL ONIBUS URBANO VILA RAMI
R. SÃO FRANCISCO SALE
290
SMT
TERMINAL URBANO CECAP
ROD. VEREADOR GERALDO DIAS
2901
SMT
TERMINAL URBANO DA COLONIA
275
SMT
TERMINAL URBANO VILA ARENS
R. ATIBAIA
AV. UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS
VL.ARENS
SMT
TERMINAL URBANO VILA HORTOLANDIA
ROD. VER. GERALDO DIAS
1001
SMECE
TV EDUCATIVA CENTRO
AV. DR. CAVALCANTI
396
SMS
UBD - JD. TAMOIO
R. MANOEL DE ALMEIDA CURADO
137
SMS
UBS - RIO ACIMA
AV. GERALDO AZONI
11
SMS
UBS - AGAPEAMA
R. LUIZ CARPI
238
SMS
UBS - ALVORADA
R. MARIA LUCIA DE ALMEIDA
100
SMS
UBS - ALVORADA
R. MARIA LUCIA DE ALMEIDA
100
SMS
UBS - APARECIDA
R. JOAQUIM MURTINHO
208
SMS
UBS - CAXAMBÚ
R. JOÃO THOMASI
S/N
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul –
Vila Jardim Botânico - Paço Municipal
333
38
SMS
UBS - CENTRAL
R. RANGEL PESTANA
SMS
UBS - COLONIA
R. NAMI AZEN
189
SMS
UBS - COMERCIAL
R. APOLO DE ALMEIDA
150
SMS
UBS - CORRUPIRA
R. JOÃO AUGUSTO CRUZ
50
SMS
UBS - ELOY CHAVES
AV. CARLOS VEIGA
180
SMS
UBS - ESPLANADA
R. JOÃO OMAIR SIMIONATO
S/N
SMS
UBS - FAZENDA GRANDE
R. ROBERTO GASPARI
228
SMS
UBS - GUANABARA
R. MARIA LUCIA DE ALMEIDA
100
SMS
UBS - HORTOLÂNDIA
R. MONS. EMÍLIO JOSÉ SALIN
100
SMS
UBS - IVOTURUCAIA
R. ARCANGELO BIANCHINI
447
SMS
UBS - JARDIM DO LAGO
R. FILOMENA RICCI
189
SMS
UBS - JD. DO LAGO
R. FILOMENA RICCI
89
SMS
UBS - JUNDIAÍ-MIRIM
R. FULGENCIO DE GODOY
67
SMS
UBS - LIBERDADE
R. HÉLIO ANTONIO LUCENA
100
SMS
UBS - MARINGÁ
R. CASIMIRO DE ABREU
57
SMS
UBS - MORADA DAS VINHAS
R. UVA NIÁGARA
S/N
SMSP
UBS - NOVO HORIZONTE
R. JOSÉ RIBEIRO BARBOSA
20
SMS
UBS - PITANGUEIRAS
R. INGLATERRA
281
SMS
UBS - RAMI
R. CICA
1345
SMS
UBS - RIO ACIMA
AV. GERALDO AZZONI
11
SMS
UBS - RUI BARBOSA
AV. DR. BENTO DE AMARAL GURCEL
628
SMS
UBS - SANTA GERTRUDES
RUA ALICE GUIMARAES PELEGRINI
780
SMS
UBS - SÃO CAMILO
R. PRIMO FILIPPINI
65
SMS
UBS - STA GERTRUDES
RUA ALICE GUIMARAES PELEGRINI
780
SMS
UBS - TAMOIO
R. MANOEL ALMEIDA CURADO
137
SMS
UBS - TARUMÃ
R. RIO DE JANEIRO
980
SMS
UBS - TRAVIÚ
R. DA IGREJA
8
SMS
UBS - TULIPAS
R.ANA CONGANI BOCALÃO
80
SMS
UBS - VILA RAMI
R. CICA
1345
SMS
UBS AGAPEAMA
R. LUIZ CARPI
238
SMS
UBS HORTOLANDIA
R. EMILIO JOSE SALIN
110
SMS
UBS IVOTURUCAIA
R. VALDEREZ A. C. CASTRO LOPES
210
SMS
UBS LIBERDADE
R. HÉLIO ANTONIO LUCENA
100
SMS
UBS SÃO CAMILO ODONTOLOGIA
R. FERNÃO DIAS PAES LEME
488
SMS
UBS-APARECIDA
R.JOAQUIM MURTINHO
208
SMDE
UNIDADE CRÉDITO MUNICIPAL DO BANCO DO POVO
R. BARÃO DE JUNDIAÍ -
1093
SMSP
UNIDADE DE SERVIÇO 1 - CENTRO
AV. ITATIBA - 440
440
SMSP
UNIDADE DE SERVIÇO 3 - SUL
98
SMSP
UNIDADE DE SERVIÇO 4 - OESTE
R. EDUARDO CARLOS PEREIRA
AV. PROFº PEDRO CLARISMUNDO
FORNARI
SMSP
UNIDADE DE SERVIÇO 5 - OESTE
AV. ARQUIMEDES
1395
SMSP
US 2
R. FREI ITAPARICA
170
SMS
USF - PQ. CENTENÁRIO
R. PLÍNIO DE ALMEIDA RAMOS
190
SMS
USF - SANTA GERTRUDES
R. LUCIANO MILANI - 75
75
SMS
USF - V. ANA
R. URBANO COPELLI
291
SMS
USF - V. MARLENE
R. VASCO DE CAMPOS
165
SMS
USF - VL. ANA
R. URBANO RUBBO COPELLI
281
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1006
160
39
SMS
USF - VL. ESPERANÇA
R. ANALANDIA
372
SMS
USF VILA MARLENE
R. VASCO DE CAMPOS
165
FUMAS
VELÓRIO MUNICIPAL
R. PROF° LUIZ ROSA
50
SMS
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
R. BARTOLOMEU BUENO DA SILVA
51
SMS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
R. FRANCISCO PEREIRA COUTINHO
54
SMS
ZOONOSES
R.PRUDENTE DE MORAES
744
DAE
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO S/A
ROD. GERALDO DIAS
1500
SMAA
PROCOM
RUA BARÃO DE JUNDIAÍ
153
SMCC
POUPA TEMPO
AV. DOS FERROVIÁRIOS
1600
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40
A N E X O I – A - MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N.° 08/2010
PROCESSO N° 61/2010
A
empresa
____________________________,
estabelecida
na
___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº
___________________________, oferece proposta para o PREGÃO PRESENCIAL N.°
_____/2010 – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de suporte
técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação – Service Desk, “on site”, nas
estações de trabalho (hardware, software e periféricos) instaladas nos Órgãos Públicos
clientes da CIJUN.
SERVIÇO
Unidade e
Preço
Preço Total
Quantidade
Unitário/Mês
24 meses
24 meses
R$ .... .......
R$ ...................
Contratação de empresa para
prestação de serviços de suporte
técnico
em
Informação
Service
e
Desk,
Tecnologia
Comunicação
“on
site”,
da
–
nas
estações de trabalho (hardware,
software e periféricos) instaladas
nos Órgãos Públicos clientes da
CIJUN.
A proponente obriga-se a cumprir todos os termos do Edital e do Contrato a ser firmado com
a vencedora do certame.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da
sessão pública de pregão.
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41
Condição de pagamento:
Conta Corrente:
Agência:
cidade:
Jundiaí,
de
de 2010.
_______________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da licitante)
R.G. :
Cargo :
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42
ANEXO II
DECLARAÇÃO/EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante)
À
CIJUN
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de .....................,
inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a.)
........................................,
portador
(a)
Carteira
de
Identidade
R.G.
nº............................................. e do CPF nº ................................. DECLARA ,para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de l993, acrescido pela Lei
n.° 9.854, de 27 de outubro de l999, que não emprega menor de dezoito anos de idade em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local/Data
_______________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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43
A N E X O III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante)
À
CIJUN
Pregão n .° 08/2010
Processo nº 61/2010
DECLARAMOS, para os devidos fins de direito sob as penalidades cabíveis, inexistir fato
impeditivo à nossa habilitação para o Pregão acima identificado.
Local/data
_______________________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
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44
A N E X O IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante)
À
CIJUN
Pregão n.º 08/2010
Processo n° 61/2010
Prezados Senhores:
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do
artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que
cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste Pregão.
Local/data
_________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
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45
ANEXOV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Termo de Contrato que entre si celebram a CIJUN e ...
Aos ____ dias do mês de ___________________ do ano de dois mil e
dez (2010), nesta cidade de Jundiaí, na Av. da Liberdade, s/n° – Paço Municipal – 1º Andar
– Ala Sul - CEP 13.214-900, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE, a COMPANHIA
DE
INFORMÁTICA
DE
_______________________,
JUNDIAÍ
–
CIJUN,
neste
_____________________________________,
CONTRATADA
inscrita
ato
e,
no
CNPJ
representado
de
outro
lado,
______________________________,
com
sob
o
pelo
na
nº
Sr.
qualidade
de
sede
na
___________________________________________________________, inscrita no CNPJ
sob nº ______________________, com inscrição estadual nº________________________,
municipal
nº____________________,
neste
ato
representada
por______________________________, adjudicatária do objeto do PREGÃO n. ______,
autorizada no Processo ________, têm entre si justo e contratado, nos termos do que
determinam a Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores e obedecidas as
disposições contidas no Edital e seus Anexos, aos quais se vincula o presente instrumento,
o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária do PREGÃO
PRESENCIAL nº _____ , obriga-se a cumprir o estabelecido neste instrumento contratual, o
qual tem por objeto a prestação de serviços de suporte técnico em Tecnologia da
Informação e Comunicação – Service Desk, “on site”, nas estações de trabalho (hardware,
software e periféricos) instaladas nos Órgãos Públicos clientes da CIJUN, em conformidade
com o Anexo I do Edital, bem como às demais disposições da respectiva Proposta
Comercial que, para todos os efeitos, fica fazendo parte integrante deste instrumento
contratual, vinculando-se totalmente a este.
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46
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste
contrato, no Edital e Anexos, as seguintes:
I - manter, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e
habilitação exigidas para assinatura deste instrumento;
II - cumprir o objeto da presente avença de acordo com o Anexo I e
Proposta Comercial, na estrita observância da legislação pertinente em vigor;
III - não divulgar quaisquer dados, conhecimentos e resultados
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, sem prévia e expressa autorização da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste
instrumento contratual e no respectivo Edital, as seguintes:
I - assegurar à CONTRATADA o recebimento dos créditos
decorrentes do adimplemento de suas obrigações;
II - fornecer todas as informações, esclarecimentos e condições
necessárias à plena execução do objeto do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
DO OBJETO
O prazo para realização do objeto da presente licitação constante da
Cláusula Primeira será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do primeiro dia útil
subseqüente ao da assinatura do Contrato, nos termos do Edital e Proposta Comercial,
podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, com as
alterações posteriores.
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47
§ 1º - A realização do objeto do presente Contrato será acompanhada
e fiscalizada pelo Sr. Vladimir Roberto Tozelli, setor de Help Desk – telefone (11) 45898842, o qual anotará em registro próprio qualquer ocorrência havida que esteja em
desacordo com os termos do ato convocatório, seus Anexos ou deste instrumento
contratual, determinando, em decorrência disto, o que for necessário à regularização das
falhas observadas.
§ 2º - Em caso de defeito, desconformidade ou incompatibilidade dos
serviços em relação ao Anexo I, será concedido o prazo de 10 (dez) dias para sua correção,
vedada a aplicação de qualquer penalidade neste período.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto no artigo 65,
da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total estimado do objeto enunciado na Cláusula Primeira
deste ajuste, é de R$ ______________ (____________ ). A CONTRATANTE efetuará o
pagamento até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da apresentação da Nota Fiscal,
acompanhado dos documentos de cobrança, das certidões do FGTS e INSS atualizadas, se
necessário, sem qualquer correção monetária.
§ 1º - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à
conta de recursos próprios da CIJUN.
§ 2º - Caso o dia do pagamento recaia em dia não útil, esse será
efetuado no primeiro dia útil subseqüente, sendo certo que mesmo nesse caso, manter-se-á,
na fatura, o dia do vencimento.
§ 3° - O reajuste será realizado de acordo o índice do IPC na forma e
período disposto em Lei.
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48
§ 4º - As Notas Fiscais, requerimento de pagamento bem como os
documentos
de cobrança da
CONTRATADA,
deverão ser entregues no
Apoio
Administrativo da CIJUN setor de Contabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA exibe, neste ato, as certidões expedidas pelo FGTS
e INSS, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento
dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no
prazo de execução deste Contrato, como condição para liberação do respectivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA CAUÇÃO
Para garantia das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA
prestará, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura da presente avença,
caução de acordo com o art. 56 da Lei 8.666/93 (dinheiro, títulos da dívida pública do Estado
de São Paulo, fiança bancária, seguro garantia), no montante de R$ (
), equivalente a 5%
(cinco por cento) do valor do Contrato, conforme comprovante emitido pelo Apoio
Administrativo, setor de Contabilidade da CONTRATANTE.
§ 1º - A garantia prestada será restituída integralmente à
CONTRATADA após o término da vigência contratual, desde que plena e totalmente
satisfeito o objeto do presente contrato, comprovado por Termo de Recebimento Definitivo,
lavrados nos termos do § 4º da Cláusula Quarta desta avença.
§ 2º - Ocorrendo prorrogação do ajuste, conforme previsto na Cláusula
Quarta desta avença, desde que não haja variação no valor do contrato inicialmente
pactuado, e sendo a garantia prestada em modalidade que requeira renovação, prestará a
CONTRATADA nova garantia, no percentual e valor estipulado no corpo desta Cláusula,
pelo novo período a ser aditado.
§ 3º - Em caso de aditamento, para fim de alteração do objeto, dentro
dos limites fixados pela legislação vigente, seja para acréscimo ou supressão, a
CONTRATADA recolherá garantia tão somente em relação ao novo valor aditado, em caso
de acréscimo, ou terá restituído o valor correspondente ao percentual suprimido.
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49
§ 4º - Aplica-se às hipóteses de aditamento para acréscimo
quantitativo do objeto contratual, mencionada nos parágrafo 2º desta Cláusula, o contido no
§ 1º desta mesma Cláusula.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS
Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de
transportes e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, inclusive de
administração, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como despesas e
obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete e entrega, o
valor dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive horas extras e adicionais
noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local, sendo
que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o
ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste, poderá a
CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, além das sanções
previstas na Lei Federal nº 8.666/93, também as penalidades descritas abaixo:
§ 1º A não execução do objeto desta licitação no prazo e condições
previstos e especificados neste convite e na proposta, sujeitará a proponente vencedora a
uma multa de 1% (um por cento) do valor global da contratação, por dia corrido de atraso,
até que se efetive o cumprimento do ajuste.
§ 2º Caso ocorra inadimplência total ou parcial da execução do objeto
desta licitação a proponente vencedora estará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez
por cento) do valor global do avençado.
§ 3º O montante da multa poderá, a critério da CIJUN, ser cobrado de
imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à licitante vencedora,
independentemente de qualquer notificação.
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50
§ 4º Independentemente da apuração de responsabilidade e da
incidência da multa prevista nos parágrafos 1º e 2º, a CIJUN poderá aplicar as demais
penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93, em decorrência de inadimplência
contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
I) inobservância do (s) prazo (s) estabelecido(s);
II) execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior
à requerida;
III) não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na
Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º - A prática do disposto nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da
Lei Federal 8.666/93, pela CONTRATADA, poderá determinar a rescisão contratual, por ato
unilateral da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na referida lei e no
contrato.
§ 2º - Ocorrendo a rescisão, com fundamento nos incisos XII a XVII do
artigo 78, da Lei Federal 8666/93, sem culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos
prejuízos que comprovadamente houver sofrido.
§ 3º - No que se refere ao inciso XIII do artigo 78 da Lei Federal nº
8.666/93, não constitui motivo para rescisão contratual, e tampouco indenização à
CONTRATADA, na hipótese em que houver supressão do objeto contratado, além dos
limites estabelecidos em lei, resultante de acordo celebrado entre os contratante, segundo
permissivo legal contido no artigo 65, § 2º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
acrescentado pela Lei Federal nº 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA REPARAÇÃO DOS DANOS
A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste
contrato e conseqüentemente responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa,
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51
eventualmente, causar à CONTRATANTE, aos seus servidores, à coisa ou propriedade de
terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e
indenizações devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas
aplicadas
pela
CONTRATANTE,
serão
descontados
do
pagamento
devido
à
CONTRATADA, podendo para tanto ser utilizada inclusive a garantia mencionada na
Cláusula Oitava desta avença.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro)
meses, nos termos do disposto na Cláusula Quarta do presente contrato, podendo ser
prorrogado nos termos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
A execução deste contrato será disciplinada pela Lei Federal nº
8.666/93, com suas alterações posteriores, sendo regulada por suas cláusulas e preceitos
de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos
e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí, por mais privilegiado que
outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E por estarem, assim, de perfeito acordo, subscrevem o presente, em 04
(quatro) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta todos os efeitos legais.
____________________________
CONTRATANTE
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul –
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52
____________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) _______________________________________________
2) _______________________________________________
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53
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr. (a)........................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº............................e o CPF nº................................., DECLARA, para fins legais
ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e que deseja
fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06..
Jundiaí, .... de ..........de 2009.
________________________________________________
Representante Legal
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul –
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54