Edital nº 08/2010
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Edital nº 08/2010
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N°08/2010 A Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN - torna público que se acha aberto o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial n° 08/2010, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e que será regido pela Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, bem como pelo Decreto nº 21.263/08, Lei Complementar nº 123/06 e nos termos deste Edital. A sessão pública de processamento do Pregão, será realizada na Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul - Vila Jardim Botânico - Paço Municipal – Jundiaí, São Paulo. Os envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTOS" deverão ser entregues a partir do início da sessão pública que será realizada no dia 20 de maio de 2010, às 9h30, impreterivelmente, junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da CIJUN. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, designados pela CIJUN. I – OBJETO 1 – A licitação tem por objeto a contratação de serviços de Service Desk, “on site”, nas estações de trabalho (hardware, software e periféricos) instaladas nos Órgãos Públicos clientes da CIJUN, conforme Termo de Referência – Anexo I. II - DA PARTICIPAÇÃO 1 - Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do serviço e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas às Micro e Pequenas Empresas, conforme Lei Complementar nº 123/06. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 1 2 - Não poderão participar da licitação, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: 2.1 - Sob Processo de Concordata, Falência ou Insolvência Civil, recuperação judicial ou extrajudicial; 2.2 - Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público. 3 – Não será admitida a participação de consórcio. III - DO CREDENCIAMENTO 1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular ou credenciamento, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. b.1) em se tratando de instrumento particular de procuração ou credenciamento, deverá ser apresentado o contrato social ou outro instrumento de mandato que demonstre os poderes legais do subscritor. c) Modelo de credenciamento: Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 2 Pregão nº 08/2010 Processo nº 61/2010 Nome da empresa , CNPJ, endereço, CREDENCIA o(a) sr(a). _________, a representá-la no presente certame licitatório, outorgando poderes para formular lances, negociar preços, interpor recursos, examinar documentos e praticar todos os demais atos pertinentes ao pregão. Local, data Assinatura (com reconhecimento de firma) Identificação 2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de Identificação (com foto). 3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 4 - A ausência dos documentos de representação impedirá a manifestação do representante da licitante. 5 – O documento de credenciamento ou procuração ou de representação legal, deverá ser apresentado fora do envelope. 6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar a declaração (fora do envelope), na fase de credenciamento. (Anexo VI) 6.1 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06. 6.2 As empresas que apresentarem a declaração de que trata o item 6 serão responsáveis pela veracidade das informações. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 3 IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.º 1 e 2. 2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes timbrados, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA PREGÃO Nº 08/2010 RAZÃO SOCIAL TEL/FAX E-MAIL ENDEREÇO/CEP/CIDADE ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 08/2010 RAZÃO SOCIAL TEL/FAX E-MAIL ENDEREÇO/CEP/CIDADE 3 - A proposta deverá ser elaborada, em única via, em papel timbrado da empresa e redigida em idioma português, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartórios de Tabelião. Não será realizada autenticação dos documentos no ato da sessão. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 4 V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA 1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos/informações: a) razão social, endereço/Cep/Cidade, CNPJ; b) número do processo e do Pregão; c) preço global do serviço, em moeda corrente nacional. d) Prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias; e) Nos preços propostos deverão estar incluídos, lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto deste Edital; 2 – Número da conta corrente, agência, nome do banco onde serão realizados os pagamentos. 3 – Não será admitida cotação diversa e inferior a quantidade, tipo e descrição do item, prevista neste Edital, sob pena de desclassificação imediata do proponente. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”: 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir: a) Habilitação Jurídica: I - registro comercial, no caso de empresa individual; II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. b) Regularidade Fiscal I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 5 II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. b.1) Da Regularidade Fiscal das Micro e Pequenas Empresas: I) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida dentro do prazo de validade, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. II) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CIJUN, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. III) A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à CIJUN convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma dos incisos XVI e XXIII da Lei Federal nº 10.520, c/c o art. 45, II, da Lei Complementar nº 123/06. c) Qualificação Econômico-financeira I - certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica: I.a) para as licitantes sediadas em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão; II – balanço patrimonial e demonstrações contábeis, nos termos do art. 31, I, da Lei 8.666/93, mediante a apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento com registro na Junta Comercial, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, todos extraídos do Livro Diário. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 6 III - Para fins de comprovação da boa situação financeira, a LICITANTE deverá apresentar resultado igual ou maior do que 1,0 (um), no Índice de Liquidez Geral (ILG), nos Índices de Liquidez Corrente (ILC) e no Índice de Solvência Geral (ISG), que serão calculados através das fórmulas apresentadas abaixo, as quais deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, assinado por Contador, devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade e juntado ao Balanço: Índice de Liquidez Geral (LG) > 1,00 LG = ativo circulante + ativo realizável a longo prazo passivo circulante + passivo exigível a longo prazo Índice de Liquidez Corrente (LC) > 1,00 LC = ativo circulante passivo circulante Índice de Solvência Geral (SG) > 1,00 SG = ativo total___________________ passivo circulante + passivo exigível a longo prazo d) Qualificação Técnica I – Atestado(s) de capacidade técnica em nome do licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o desempenho anterior, atestando ter prestado serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos e atendimento ao SLA (Acordo de Nível de Serviços) referentes ao objeto da presente licitação. Entende-se por pertinentes e compatíveis os serviços realizados em contratações para suporte técnico em ambiente com no mínimo 500 (quinhentas) estações de trabalho (desktop). II – Relação de equipe técnica especializada e disponível para a realização do objeto desta licitação contendo no mínimo: Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 7 II.a - 01(um) Supervisor com o certificado ou comprovante de aprovação nos exames 70.271 e 70.272 da Microsoft; deverá também apresentar certificado ou comprovante de aprovação em ITIL® Foundation V2 ou superior, ou, declaração de que, no máximo, em 60 (sessenta) dias apresentará o documento comprovando a aprovação na certificação. II.b - 01 (um) Coordenador com certificado ou comprovante de aprovação no exames 70.620 da Microsoft e certificado ou comprovante de aprovação em ITIL® Foundation V2 ou superior. II.c - A empresa deverá apresentar relação contendo nome, nº de RG, Transcript ID e Access Code do Supervisor e Coordenador para conferência das certificações no site da Microsoft. II.d - Para a certificação ITIL deverá ser apresentados cópia autenticada do certificado, ou comprovante da aprovação no exame "feedback". III – A vencedora do certame deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, relação de no mínimo 07 (sete) profissionais Técnicos em Informática, que serão alocados para atendimento em 1º e 2º nível, e em até 60 (sessenta) dias os comprovantes de realização de todos os cursos abaixo, em empresas credenciadas, para cada técnico: 1) ITIL® Foundation V2 ou superior (Fundamentos de ITIL); 2) Módulos que compreendem a certificação Microsoft Certified Professional Windows XP Specialist (MCP); 3) Módulos que compreendem a certificação Microsoft Certified Professional Windows VISTA Specialist (MCP); 4) Módulos que compreendem a certificação Microsoft Certified Systems Desktop Support Technician (MCDST); 5) IBMN8360SG – Help Desk Basic Troubleshooting for IBM Lotus Domino 8 (16 horas ou com conteúdo programático similar). IV - A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. A condição informada deverá ser obrigatoriamente, comprovada através de documentação pertinente. Em se tratando de profissional autônomo o contrato de prestação de serviços deverá estar registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 8 e) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de que não utiliza mão-de-obra infantil, conforme disposto na Lei Federal n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999 de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital. f) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo Anexo III deste Edital. g) Os documentos solicitados no ENVELOPE N.º 02 - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em original ou cópia reprográfica autenticada por cartório competente. g.1) Não será admitida a apresentação de cópias simples para a autenticação pelo servidor da CIJUN. h) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas. VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1 - No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital será aberta à sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 2.1 – Após a abertura do primeiro envelope “proposta”, não será possível a admissão de novos participantes no certame. 3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas, cujo objeto não atenda as especificações, quantidades, prazos e condições fixados neste Edital e seus anexos. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 9 3.1 – O Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão para melhor avaliação das propostas. 4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) A seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços do valor por item, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 4.1 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL do objeto desta licitação. 5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço por item e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 5.1 – A redução mínima admitida para cada lance será de R$ 1.000,00 (mil reais). 6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 8 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor global com vistas à redução do preço. 9 - Após a negociação se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço global, decidindo motivadamente a respeito. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 10 10 - Considerado aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 11.1 – A vencedora deverá, no prazo de 48 horas, encaminhar proposta escrita e no mesmo formato do Anexo I-A, com os preços ajustados em relação ao menor lance proposto. 12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço global, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO CERTAME 13 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 13.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 14 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 11 III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 14.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 14.2 - O item 14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 14.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora, bem como o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 4 - Decidido o recurso e constatado a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 12 5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. IX – DOS PRAZOS, DA FORMA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL 1 – O objeto desta Licitação deverá ser executado no Município de Jundiaí, no local indicado na proposta comercial juntamente com todos os demais serviços e produtos destinados à realização do help desk, às expensas da licitante vencedora, conforme as características e quantidades solicitadas e de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência. 2 – O prazo de vigência do serviço será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei. 3 - Para garantir a execução do contrato a licitante vencedora deverá prestar, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, caução de acordo com o art. 56 da Lei 8.666/93 (dinheiro, títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, fiança bancária, seguro garantia), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. X. – DO CONTRATO 1. – Após a homologação do resultado da presente licitação, será elaborado Contrato, cuja minuta integra o presente edital, e será convocado o vencedor para a sua assinatura, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação. 2. – O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado. 3. – Constituem motivos para a rescisão do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 13 1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste certame correrão por conta dos recursos próprios da CIJUN. XII - DA FORMA DE PAGAMENTO 1 - O pagamento será efetuado mensalmente em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, até o quinto dia útil do mês subseqüente o da apresentação da nota fiscal. 2 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá até o quinto dia útil do mês subseqüente a contar da data da apresentação da nota devidamente corrigida. 3 - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, informado na sua proposta de preço. XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO: 1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a CIJUN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal. 2 - A não execução do objeto desta licitação no prazo e condições previstos e especificados neste edital e na proposta, sujeitará a proponente vencedora a uma multa de 1% (um por cento) do valor global da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste. 3 - Caso ocorra inadimplência total ou parcial da execução do objeto desta licitação a proponente vencedora estará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor global do avençado. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 14 4 - O montante da multa poderá, a critério da CIJUN, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à licitante vencedora, independentemente de qualquer notificação. 5 - Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens 2 e 3, a CIJUN poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, em decorrência de inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo: a) inobservância do (s) prazo (s) estabelecido(s); b) execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior à requerida; c) não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado. XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 3 – A proposta comercial (envelope 1) e documentos de habilitação (envelope 2) que forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes. 4 - Os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à disposição dos interessados na CIJUN para serem retirados após a publicação da homologação e/ou do correspondente contrato. Decorridos 10 (dez) dias sem a retirada dos envelopes, os mesmos serão destruídos. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 15 5 – Até três dias úteis anteriores à data da Sessão Pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão. 5.1 As solicitações referidas na cláusula 5 poderão ser obtidas por um dos seguintes meios, devendo todos eles conter identificação do número do Pregão objeto da consulta, a serem endereçados à Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN: a) Protocolo: Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico– Jundiaí-SP de 2ª a 6ª feira – das 9 h às 17 h. b) Sedex: Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico – Jundiaí –SP –CEP 13214-900. c) Tel: 11 4589-8746 Fax: 11 4589-8900 das 9h às 17h d) correio eletrônico: [email protected] 5.2 As respostas serão fornecidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a todas as licitantes por meio de ofícios datados, mediante comprovantes via fax. 5.3 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato licitatório. 5.4. A impugnação do Edital, a qual deverá estar devidamente fundamentada e endereçada ao Presidente da CIJUN, poderá ser feita por intermédio do fac-símile (11 4589-8900) ou email ([email protected]), desde que sejam enviados os originais no prazo de 24 horas onde deverá ser protocolada na Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico – Jundiaí –SP de 2ª a 6ª feira – das 9 h às 17 h . 5.5 – A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. As respostas serão fornecidas a todas as licitantes por meio de ofícios datados, mediante comprovantes via fax. 5.6. - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones DDD (11) 4589-8746 ou 4589-8950. 6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 16 7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jundiaí. 8 - Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo I-A – Modelo de Proposta Anexo II - Declaração/Emprego de mão-de-obra infantil. Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo. Anexo IV - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. Anexo V - Minuta de Contrato. Anexo VI – Declaração de Micro e Pequena Empresa Jundiaí, 06 de maio de 2010. __________________________ DANIEL BOCALÃO JÚNIOR Diretor Presidente Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 17 ANEXOI TERMO DE REFERÊNCIA Objeto: Contratação de serviços de Service Desk, “on site”, nas estações de trabalho (hardware, software e periféricos) instaladas nos Órgãos Públicos clientes da CIJUN (Anexo A), conforme Termo de Referência – Anexo I. Prestação de Serviços de Suporte Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação - “Service Desk” 01 - Objeto de Contratação: Contratação de empresa para prestação de serviços de suporte técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação – Service Desk, “on site”, nas estações de trabalho (hardware, software e periféricos) instaladas nos Órgãos Públicos clientes da CIJUN (Anexo A). • Entende-se por atendimento em 1º nível o atendimento de ocorrências através de central de atendimento por telefone, comunicados, web, chat ou e-mail. • Entende-se por atendimento em 2° nível o atendimento local aos usuários da rede de dados dos Órgãos Públicos clientes da CIJUN, a partir dos chamados transferidos do 1° nível ou outros chamados diretos. • Os serviços de suporte técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação – Service Desk - compreendem a orientação e a assistência (remota e local) aos usuários dos serviços disponibilizados quanto à identificação e resolução de dúvidas, problemas, falhas e não-conformidades técnicas apresentadas pelos recursos computacionais (hardware, software e periféricos) em uso ou que venham a ser substituídos ou incorporados ao ambiente computacional das áreas definidas neste contrato. • Período de contratação: 24 meses. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 18 02 - Requisitos Técnicos da Contratada: 2.1. Comprovação Técnica • A empresa Contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Contratada, que comprovem ter ela executado ou estar executando serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades, prazos e atendimento ao SLA (Acordo de Nível de Serviços), referentes ao objeto da presente licitação. • Entende-se por pertinentes e compatíveis os serviços realizados em contratações para suporte técnico em ambiente com no mínimo 500 (quinhentas) estações de trabalho (desktop). 2.2. Qualificação Técnica dos profissionais. Os profissionais disponibilizados deverão apresentar qualificação técnica adequada aos serviços licitados, por meio da demonstração efetiva de: a) 01(um) Supervisor com o certificado ou comprovante de aprovação nos exames 70.271 e 70.272 da Microsoft; deverá também apresentar certificado ou comprovante de aprovação em ITIL® Foundation V2 ou superior, ou, declaração de que, no máximo, em 60 (sessenta) dias apresentará o documento comprovando a aprovação na certificação. b) 01 (um) Coordenador com certificado ou comprovante de aprovação no exames 70.620 da Microsoft e certificado ou comprovante de aprovação em ITIL® Foundation V2 ou superior. c) A empresa deverá apresentar relação contendo nome, nº de RG, Transcript ID e Access Code do Supervisor e Coordenador para conferência das certificações no site da Microsoft. d) Para a certificação ITIL deverá ser apresentados cópia autenticada do certificado, ou comprovante da aprovação no exame "feedback". Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 19 e) A vencedora do certame deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, relação de no mínimo 05 (cinco) profissionais Técnicos em Informática, que serão alocados para atendimento em 1º e 2º nível, e em até 60 (sessenta) dias os comprovantes de realização de todos os cursos abaixo, em empresas credenciadas, para cada técnico: 1) ITIL® Foundation V2 ou superior (Fundamentos de ITIL); 2) Módulos que compreendem a certificação Microsoft Certified Professional Windows XP Specialist (MCP); 3) Módulos que compreendem a certificação Microsoft Certified Professional Windows VISTA Specialist (MCP); 4) Módulos que compreendem a certificação Microsoft Certified Systems Desktop Support Technician (MCDST); 5) IBMN8360SG – Help Desk Basic Troubleshooting for IBM Lotus Domino 8 (16 horas ou com conteúdo programático similar). 2.3. Repasse do Objeto • Não será admitido o repasse do objeto desta contratação a terceiros, devendo a empresa Contratada passar a relação dos funcionários que irão prestar os serviços descritos no escopo do contrato. 2.4. Vínculo dos profissionais A Contratada deverá comprovar o vínculo dos profissionais indicados conforme abaixo: • A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. • A condição informada deverá ser obrigatoriamente, comprovada através de documentação pertinente. Em se tratando de profissional autônomo o documento, deverá Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 20 ser apresentado contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos. 2.5. Alteração da Equipe Uma vez definida a equipe a mesma não poderá ser alterada, salvo por motivo de força maior comprovado mediante análise da CIJUN. Cabe ressaltar que, neste caso, o substituto deverá possuir conhecimentos, qualificações e experiências equivalentes ou superiores à do membro original da equipe. 2.6. Coordenador e Supervisor para equipe da contratante A Contratada deverá designar um Supervisor para as atividades da equipe de primeiro (1º) nível e um Coordenador para todas as atividades das equipes de primeiro (1º) e segundo (2º) nível. 03 - Infraestrutura: 3.1. A CIJUN disponibilizará para a Contratada os seguintes itens de infraestrutura para possibilitar a execução do objeto contratado: • Local, mobiliário, estações de trabalho, ramais telefônicos e acesso para equipe técnica de 1º nível da Contratada; 3.2. A Contratada deverá disponibilizar espaço físico para manutenção dos equipamentos envolvidos no objeto do contrato. 3.3. A Contratada deverá disponibilizar meio de contato (telefone celular e/ou Rádio) para seus profissionais durante todo o período de execução do contrato. 3.4. IMPORTANTE: A Contratada deverá manter infraestrutura de plantão 24 horas para os horários especiais (sábados, domingos e feriados) e nos dias normais das 19h às 07h do dia seguinte. • A Contratada deverá informar o meio de comunicação para contato com o plantão. 3.5. A Contratada utilizará a ferramenta de gerenciamento de chamados (service desk) existente na CIJUN. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 21 • A Contratada deverá manter atualizados os andamentos dos chamados registrados na ferramenta de gerenciamento. • A CIJUN realizará treinamento para os técnicos da Contratada quanto à utilização da ferramenta. 04 - Especificação dos Serviços: 4.1.Atendimento de Primeiro Nível (1º Nível): O atendimento de primeiro nível compreende as seguintes atribuições: • Ponto único de contato para todos os Usuários dos serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC dos Órgãos deste objeto de contratação; • Restaurar os serviços de TIC criando o menor impacto possível, levando em consideração os níveis de serviços acordados e prioridades do negócio; • Recepção, registro e distribuição de TODOS os chamados, incluindo requisição de serviços e assistência remota (on line) aos usuários; • A Contratada deverá realizar o levantamento dos procedimentos e desenhos de processos para elaborar e apresentar os scripts de atendimentos dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC disponibilizados para os usuários; A CIJUN disponibilizará todas as informações necessárias para que a Contratada elabore os scripts de atendimento. Os scripts, levantamentos de processos e procedimentos atualmente existentes e em uso no Ambiente Computacional, deverão estar em produção em 30 dias após a Ordem de serviço (OS) e a equipe dimensionada pela Contratada e responsável por esta atividade deverá estar dedicada exclusivamente para sua realização, não prejudicando o atendimento de primeiro. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 22 Os scripts serão integrados a base de conhecimento da ferramenta do Service Desk da CIJUN • Para os chamados relacionados aos usuários de estações de trabalho (Service desk), objeto principal desta contratação, a equipe de primeiro nível deverá detectar e registrar, classificar e dar suporte inicial, diagnosticar e investigar, restaurar e resolver, encerrar o chamado ou encaminhar para equipe de segundo nível da Contratada; • Para os chamados relacionados aos usuários quanto às aplicações corporativas tais como: Produção (SIIM e @-SIMM), Administrativos (MS-Office e seus módulos), correio eletrônico, acesso VPN, internet, intranet, redes LAN, WAN e Wireless e etc., a equipe de primeiro nível deverá detectar e registrar, classificar e dar suporte inicial conforme script de atendimento ou escalar para equipe de especialistas da CIJUN; • Atendimento remoto prestado para a orientação e a assistência ao usuário, por conexão remota, telefone, chat ou e-mail, na execução de procedimentos; • Instalação, configuração, customização, otimização e gerenciamento de recursos computacionais (hardware, software e periféricos), incluindo o upgrade de equipamentos e/ou novos softwares, programas aplicativos, módulos de sistemas, sistemas informatizados e suas derivações (versões, releases e correções); • Segurança de dados: backup, recovery, detecção de vírus, desinfecção de mídias e arquivos, etc.; • Identificação e resolução de problemas, falhas e não-conformidades técnicas apresentadas pelos recursos computacionais (hardware, software e periféricos) em uso ou em fase de incorporação; • Prover atendimento quanto à conectividade das estações de trabalho, notebooks e smartphones na LAN Wireless. • A equipe técnica deverá estar uniformizada com identificação da marca ou logotipo da Contratada e utilizando obrigatoriamente o crachá de prestador de serviços disponibilizado pela CIJUN. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 23 • O atendimento de 1º nível deverá ainda alcançar um nível mínimo visando à qualidade de atendimento, conforme os valores abaixo: Tempo para atendimento e solução do chamado: Usuários VIP’s: 20 minutos Demais usuários: 45 minutos Índice a ser alcançado para os atendimentos em que os chamados forem do 1º nível: Atendimento e solução: 70% • O não atendimento do nível de qualidade e do índice a ser alcançado possibilitará a CIJUN à execução de penalidades previstas no contrato. • O não atendimento no tempo proposto ou por dificuldade técnica, o chamado deverá ser encaminhado à equipe de segundo (2º) nível. 4.2.Atendimento de Segundo Nível (2º Nível): O atendimento de segundo nível compreende as seguintes atribuições: 4.2.1. Recepção, registro e distribuição dos pedidos de assistência local (on site) aos técnicos responsáveis pelo atendimento de campo e caso necessário a escalação do chamado para as equipes de especialistas da CIJUN ou para fornecedores e fabricantes; 4.2.2. Atendimento de campo, prestado por técnicos no local de instalação dos recursos computacionais (on site), com execução direta de procedimentos e rotinas de: Teste, instalação, configuração, customização, otimização e migração de recursos computacionais (hardware, software e periféricos), incluído o upgrade de equipamentos e/ou novos softwares, programas aplicativos, módulos de sistemas, sistemas informatizados e suas derivações (versões, releases e correções); Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 24 Testes de conectividade (roteadores, hubs, switches, placas de rede, print server, cabos e conectores) das redes locais de comunicação de dados (LAN) das áreas ou organizações; Identificação e resolução de dúvidas, problemas, falhas e não-conformidades técnicas apresentadas pelos recursos computacionais (hardware, software e periféricos) em uso ou em fase de incorporação ao ambiente computacional; 4.2.3. A CIJUN disponibilizará spare parts tais como: peças, componentes e módulos para recuperação das estações e, também estações backup para substituição de estações com problemas de hardware. A movimentação de equipamentos e peças pelas equipes de segundo nível deverá ser controlada e autorizada pela CIJUN através de formulário específico; Quando solicitado pela CIJUN, as equipes de segundo nível serão responsáveis pela identificação e localização dos equipamentos e peças utilizadas no atendimento. 4.2.4. Prover atendimento quanto à conectividade das estações de trabalho, notebooks e smartphones (sincronismo) na LAN Wireless. A Contratada não deverá incluir equipamentos na rede wireless sem a devida autorização da equipe da CIJUN. 4.2.5. As equipes de segundo nível prestarão serviços às áreas definidas no anexo A. 4.2.6. O deslocamento das equipes de segundo nível para realização das atividades deverá utilizar os melhores recursos de transporte, e de responsabilidade da Contratada, quanto ao atendimento e adequação às regulamentações e leis pertinentes e vigentes para prestação de serviços objeto desta contratação. 4.2.7. Substituir estações de trabalho quando da aquisição de novos equipamentos pela CIJUN e seus clientes. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 25 A CIJUN realizará o planejamento dos serviços em conjunto com a Contratada e definirá o tempo de realização dos serviços e, que não será o mesmo definido para os demais serviços conforme descrição no item sobre SLA. Estima-se que 15% das estações são substituídas anualmente. 4.2.8. A equipe técnica deverá estar uniformizada com identificação da marca ou logotipo da Contratada, utilizando obrigatoriamente o crachá de prestador de serviços fornecido pela CIJUN e aparelho de comunicação do tipo celular/rádio provido pela Contratada. 4.2.9. O atendimento de 2º nível deverá ainda alcançar um nível mínimo visando à qualidade de atendimento, conforme os valores abaixo: Tempo para solução do problema: Usuários VIP’s: 2 hora Demais usuários (conforme anexo A): 8 horas Para os chamados de atendimento do plantão, o prazo de solução é de 02 horas. Índice de solução a ser alcançado: Atendimento e Solução: 85% 4.2.10. O não atendimento do nível de qualidade e do índice a ser alcançado possibilitará a CIJUN à execução de penalidades previstas no contrato. 4.2.11. Mensalmente será emitido, através da ferramenta de gerenciamento de chamados, relatório com o índice de satisfação dos usuários da CIJUN para os serviços prestados pela Contratada. Este índice deverá ser no mínimo de 85 % no grau de satisfeito e totalmente satisfeito. 4.2.12. Caso este índice não seja atendido, a Contratada deverá elaborar plano de ação no mês seguinte, de forma a identificar e corrigir as ações para atingir o índice desejável, tais como: preparação e treinamento das equipes de primeiro e segundo nível, orientação aos Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 26 usuários, eliminação de reincidências, aumento do número de profissionais nos atendimentos de primeiro e segundo nível, divulgação e publicação aos usuários o nível de qualidade e índice de solução e etc. 4.2.13. Planejamento e execução de maximização, conscientização e orientação preventiva, visando reduzir o grau de incidência de dúvidas dos usuários de informática e de problemas, falhas e não conformidades técnicas dos recursos computacionais (hardware, software e periféricos) e dos equipamentos de conectividade de rede em uso ou em fase de implantação ou incorporação na CIJUN. 4.2.14. Nesse sentido, a equipe técnica da Contratada (1º e 2º Nível) deverá executar as principalmente tarefas: 4.2.15. Acatar, registrar e detectar, classificar e dar suporte inicial, diagnosticar e investigar, restaurar e resolver, encerrar ou encaminhar (escalar) às equipes competentes; 4.2.16. Contato técnico com empresas fornecedoras e ou fabricantes sempre que necessário para a resolução de um problema e acompanhamento do andamento até a solução final do problema; 4.2.17. Controlar e acompanhar o envio dos equipamentos aos seus fornecedores ou assistência técnica (terceiros) e posicionando a equipe de suporte técnico da CIJUN através da ferramenta de gerenciamento de chamados; 4.2.18. Manter atualizada a relação dos equipamentos em garantia; 4.2.19. Instalar, configurar e dar manutenção de estações Windows 2000, XP, Vista e superiores; 4.2.20. Instalar e configurar as aplicações de terceiros homologadas pela CIJUN de uso nas estações de trabalho; 4.2.21. Instalar, configurar software de inventário de informática homologado pela CIJUN; 4.2.22. Instalar, configurar e dar manutenção de correio eletrônico Lotus Notes; Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 27 4.2.23. Instalar, configurar e dar manutenção de agente antivírus homologado pela CIJUN; 4.2.24. Instalar e configurar todos os periféricos de informática tais como: impressoras, scanners, câmeras, Smartphones (sincronismo) e etc.; 4.2.25. Elaborar relatórios mensais via ferramenta de service desk, com a síntese de suas operações no período. 4.2.26. A EMPRESA CONTRATADA, DEVERÁ ELABORAR NO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, UM INVENTÁRIO DE HARDWARE, SOFTWARE e periféricos no AMBIENTE DE TIC, EM ATÉ 45 DIAS APÓS A EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO. 05 - Local e Horário de Execução dos Serviços: 5.1. O serviço de atendimento de 1° nível será prestado na CIJUN, nas posições de atendimento telefônico disponibilizadas pela central PABX, instaladas em ambiente interno (Av. da Liberdade, s//nº – Paço Municipal – 1º andar ala Sul – Jundiaí -São Paulo), no horário das 7:00 às 19:00 de segunda à sexta-feira. A CIJUN sugere que a escala seja conforme abaixo: 02 (dois) técnicos no período das 07h00 às 08h00, 05 (cinco) técnicos no período das 08h00 às 18h00, 02 (dois) técnicos no período das 18h00 às 19h00 e 01 (um) Supervisor no período das 08h00 às 18h00. 01 (um) Coordenador no período das 08h00 às 18h00. 5.2. O serviço de atendimento de 2° nível será prestado conforme anexo A, de segunda à sexta-feira e no horário das 8h00 às 18h00. 5.2.1. A contratada deverá prever equipe técnica residente (nível 2) das 8h00 às 18h00 para atendimentos nos chamados dos usuários nos endereços relacionados abaixo, onde há grande concentração de equipamentos e usuários: Paço Municipal (Av. da Liberdade, s/nº, Paço Municipal, Jundiaí /SP) Complexo ARGOS (Av. Dr. Cavalcante, nº 397, Centro, Jundiaí /SP) Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 28 Departamento de Água e Esgosto - DAE (Rod. Geraldo Dias, nº 1.500, Jundiaí /SP) 5.3. Os profissionais disponibilizados para os serviços de atendimento de 1º e 2º nível, o Supervisor e Coordenador terão dedicação exclusiva ao objeto licitado e permanecerão sob a coordenação técnica da Companhia de Informática de Jundiaí. 5.4. A contratada deverá disponibilizar equipe de profissionais qualificada para a realização dos serviços conforme as condições indicadas na qualificação técnica. 5.5. IMPORTANTE: A quantidade de profissionais da equipe Contratada é estimada pela CIJUN e é condição mínima para realização dos serviços contratados e cabe à Contratada avaliar se a quantidade é adequada para o cumprimento dos SLA’s e, caso não seja, adequar a quantidade. A extrapolação desses quantitativos durante a execução do projeto não implicará na revisão dos valores dos custos contratuais. 06 - Termo de Confidencialidade: 6.1. As informações obtidas durante os serviços prestados pela contratada, incluindo os recursos, procedimentos e sistemas, são informações privilegiadas sendo tratadas como confidencial. A contratada compromete-se em manter com extremo sigilo todas as informações contidas neste documento. Não será comentado e/ou revelada nenhuma informação a terceiros sem uma plena autorização por escrito. 6.2. Este documento descreve o acordo realizado entre a contratada e a CIJUN mediante a assinatura de um Termo de Confidencialidade, concedendo a autorização de analisar a segurança da rede de dados. 07 - Condições Gerais da Prestação de Serviços: 7.1. Todas as informações e os dados produzidos durante a vigência do serviço serão de propriedade exclusiva da CIJUN e devem ser entregues após o término do contrato; 7.2. O ambiente computacional da CIJUN e seus clientes são dinâmicos, estando sujeito a evoluções e atualizações; Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 29 7.3. Deverão ser preparados e apresentados relatórios definidos sobre a organização das atividades e sobre o planejamento e realização das mesmas, nos prazos acordados e/ou a pedido da CIJUN; 7.4. Deverão ser preparados e apresentados cronogramas mensais, e/ou a pedido da CIJUN, das atividades e planos de ação; 7.5. Deverão ser preparados e apresentados atas de reunião efetuadas com a equipe da CIJUN; 7.6. Deverá ser preparado e apresentado resumo executivo mensal, e/ou a pedido da CIJUN, das atividades efetuadas; 7.7. A Contratada deverá estabelecer e manter permanentemente designado e disponível um Coordenador Técnico responsável pelos serviços o qual será o ponto de contato entre a Contratada e a CIJUN; 7.8. Os profissionais alocados aos serviços deverão ter experiência anterior na função, além de certificações específicas para a realização de suas funções; 7.9. A Contratada deverá fornecer os recursos humanos necessários para cumprir as atribuições e atender aos requisitos dos serviços; 7.10. A Contratada deve preservar um quadro de pessoal treinado e apto a trabalhar com os procedimentos, produtos de software , hardware e periféricos da CIJUN e de seus clientes, de acordo com essa especificação, bem como qualquer software e/ou hardware adicional, fornecido pela Contratada, utilizado na realização de suas funções; 7.11. A Contratada deverá manter suas equipes permanentemente atualizadas, de forma que estejam sempre capacitadas a manter a qualidade dos serviços prestados; 7.12. A Contratada deverá submeter previamente a CIJUN, qualquer alteração de pessoal alocado na prestação dos serviços contratados. Neste caso, a prestadora do serviço deverá Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 30 prover, sem ônus para a CIJUN, todos os treinamentos mínimos necessários para o novo profissional; 7.13.A CIJUN poderá a qualquer tempo, e a seu critério, solicitar a substituição de qualquer profissional e/ou técnico residente da prestadora do serviço; Em caso de substituição (demissão, férias, licença e etc.), o futuro profissional (primeiro ou segundo nível) deverá possuir as mesmas qualificações, incluindo certificações solicitadas, ou superiores ao profissional substituído. Em nenhum momento a CIJUN deverá ficar sem o atendimento; 7.14. Todas as despesas com refeição, deslocamento, transporte, estadias, diárias, combustíveis, pedágios e etc., se necessário, deverão ser de responsabilidade da Contratada. 7.15. Qualquer produto, seja software ou hardware, utilizado pela Contratada para a prestação dos serviços deverá estar devidamente licenciado e/ou comprovado sua propriedade e/ou a utilização junto a CIJUN para prestação dos serviços em contratação; 7.16. Para o atendimento do segundo nível a Contratada deverá dispor de ferramentas, hardwares, softwares e periféricos necessário à execução das funções previstas e, de uso exclusivo do profissional da Contratada; 7.17. Toda atualização de software e hardware de uso específico da Contratada, utilizados na prestação dos serviços contratados, é de responsabilidade da prestadora do serviço e deve ser feita sempre que necessário à preservação da qualidade e segurança dos serviços; 7.18. A Contratada será responsável por garantir a compatibilidade de suas ferramentas com o ambiente computacional da CIJUN; 7.19.A Contratada deverá, ao término do contrato e logo após a entrega de todas as documentações e informações relacionadas nos subitens acima, efetuar, registrar e comprovar a CIJUN que todas as informações entregues foram completamente eliminadas de seus arquivos, não podendo ser recuperadas a partir destes; 08 - Número de Usuários e Parque de TIC da CIJUN: Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 31 8.1 Quantidade de Equipamentos e Usuários: Total de Usuários: 4.500 usuários Total de Equipamentos: 6.000 unidades (3.850 estações de trabalho, 160 notebooks, 1.990 impressoras/plotter). 8.2 Estimativa da quantidade de chamados: Chamados atendidos e solucionados: 0,3 chamado/mês/equipamento – 1.800 (média); Previsão de acréscimo imediato (03 meses após OS): 0,5 chamados/mês/equipamento – Total: 3.000/mês; Previsão de acréscimo em médio prazo (de 03 meses a 12 meses após OS): 0,6 chamados/mês/equipamento – Total: 3.600/mês. 8.3 Quantidade de usuários VIP’s: 200 usuários 09 - Forma de Pagamento: Atendimento 1º e 2º Nível: parcelas mensais no período de 24 meses. 10 - Visita aos Locais da Prestação de Serviços: Visita facultativa, com agendamento, ao local referente à prestação de Serviço de primeiro nível, obedecendo às normas internas da CIJUN. 11 - Relação de Localidade por Endereço: Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 32 SECRETARIAS SMT NOME DO ORGÃO ENDEREÇO Nº TERMINAL URBANO DA VILA ARENS AV. UNIÃO DOS FERROVIARIOS 333 SMA ALMOXARIFADO CENTRAL - SMA AV.ANTONIO FREDERICO OZANAN 3003 SMECE ALMOXARIFADO DE APOIO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO R. ALEMANHA 180 SMS AMBULATÓRIO CENTRO DE SERVIÇOS R. FREI ITAPARICA 170 SMS AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES R. FRANCISCO TELLES 222 SMS AMBULATÓRIO DE MOLÉSTIAS INFECCIOSAS - MI R. CDE. DE MONSANTO 480 SMS AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL R. BARÃO DE JUNDIAÍ 267 SMS AMBULATÓRIO DO NIS R. SÃO VICENTE DE PAULO 223 SMS AMBULATÓRIO ODONTOLÓGICO RUA CARLOS SALLES BLOCK 649 SMS AMBULATORIO SAUDE DA MULHER R. SIRACUSA 1 SMS AMBULATORIO SAUDE MENTAL R. BARÃO DE JUNDIAÍ 267 SMSP ARMAZÉM DA NATUREZA AV. YAMASHITA YUKIO 600 SMECE ASSESSORIA APOIO PEDAGÓGICO A INCLUSÃO R.XV DE NOVEMBRO 405 SMECE ASSESSORIA TÉCNICA DA SME AV. DR. CAVALCANTI 396 SMNJ ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA R. RANGEL PESTANA 692 SMS BANCO DE LEITE HUMANO R. HENRIQUE ANDRES 547 SMECE BASE ESTUDOS ECOLOGIA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL CELULAR RURAL - MÓVEL S/N SMECE BIBLIOTECA MUNICIPAL AV. DR. CAVALCANTI 396 SMECE C.E.C.E. ARAMIS POLI R. BENEDITO DE GODOY FERRAZ 508 SMECE C.E.C.E. MORADA DAS VINHAS R. UVA NIAGARA 1250 SMS CAPS - INFANTIL R. LEONOR PINHEIRO SILVA 236 SMS CAPS CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL R. FRANCISCO PEREIRA COUTINHO 54 SMCC CARTORIO 281ª ZONA ELEITORAL R. BANDEIRANTES 103 SMCC CARTORIO 65ª ZONA ELEITORAL R. BANDEIRANTES 103 SMCC CASA DA SOLIDARIEDADE 550 SEMIS CASA SOL - ABRIGO PARA MULHERES R. ZACARIAS DE GOES R. MARIA HELENA BORTOLINO DE ALMEIDA SMEE CECE ANTONIO IACOVINO - VILA NAMBI 144 SMECE CECE JD. STA. GERTRUDES R.JOAO DO RIO - VILA NAMBI R. 5, PROLONG.DA R.VITORIO BARADEL, LOT. MARAMBAIA S/N SMECE CEMEB CASA DA CRIANÇA NOSSA SENHORA DO DESTERRO PRAÇA DOM PEDRO II CENTRO 32 FUMAS CEMITÉRIO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO DESTERRO RUA HENRIQUE ANDRÉS 200 FUMAS CEMITÉRIO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO MONTE NEGRO AV. DR. NELSON VILLAÇA 418 S/N SMS CENTRAL FARMACEUTICA DE ABASTECIMENTO R. VIGARIO J. J. RODRIGUES 905 SMECE CENTRO DE ARTES R. BARÃO DE JUNDIAÍ 1051 SMECE CENTRO DE CAPACITAÇÃO R. XV DE NOVEMBRO 405 SMECE CENTRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO II AV. DR CAVALCANTI 396 SMDE CENTRO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS PRAÇA CIDADE DE SÃO PAULO S/N SMECE CENTRO DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO P/ JOVENS E ADULTOS R. JOSE DO PATROCINIO 200 SMS CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR R. LEONARDO CAVALCANTI 350 SMSP CENTRO DE SERVIÇOS R. FREI ITAPARICA 170 SMECE CENTRO ESPORTIVO ANTONIO DE LIMA R. BENEDITO SOUZA COSTA 11 SMECE CENTRO ESPORTIVO ANTONIO MARCUSSI 201 SMECE CENTRO ESPORTIVO BENEDITO DE LIMA R. SETEMBRINA DE QUEIRÓZ TELLES AV. OSMUNDO DOS SANTOS PELLEGRINI SMECE CENTRO ESPORTIVO FRANCISCO DAL SANTO R. CICA 821 Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 33 1400 SMECE CENTRO ESPORTIVO JARDIM ANGELA R. PRIMO FILIPPINI 160 SMECE SMECE CENTRO ESPORTIVO JD ESPLANADA R. LUIZ CAMARGO DUARTE JUNIOR 2394 CENTRO ESPORTIVO JOSÉ BRENA AV. UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS 200 SMECEE CENTRO ESPORTIVO JOSE DE MARCHI ESTRADA MUNICIPAL DO VARJÃO 2570 SMECE CENTRO ESPORTIVO OVIDIO BUENO AV. ALVARES DE AZEVEDO 134 SMECE CENTRO ESPORTIVO OWEN ZILI R. LONDRINA 685 SMECE CENTRO ESPORTIVO ROMÃO DE SOUZA R. FRANCISCO CERVI 85 SMECE CENTRO ESPORTIVO VER. JOSÉ PEDRO RAIMUNDO R. TIRADENTES 50 SMECE CENTRO MUN. FORMAÇÃO /CAPACITAÇÃO PERM. PES. MAGIST. AV. DR. CAVALCANTI 396 SMECE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO P/ JOVENS E ADULTOS R. JOSÉ DO PATROCINIO 200 SMT CIRETRAN 1039 SMECE CMEI JOÃO FUMACHE R. CICA R. MATHEUS FONTEBASSO DE AQUINO SMS COAS - CENTRO ORIENTAÇÃO ASSIST. SOROLÓGICA R. CONDE DE MONSANTO 480 SMEE COMPLEXO ARGOS R.MONTEIRO LOBATO 169 9 SMECE COMPLEXO CULTURAL FEPASA AV. UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS 1760 GP CONSELHO MUNICIPAL DE ENTOPECENTES - COMEN R. ZACARIAS DE GOES 550 SMNJ CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR R.BARÃO DE JUNDIAÍ 153 SEMIS CONSELHO TUTELAR R. GEN. OSORIO 85 SMS CONTROLE DE ZOONOZES R. PRUDENTE DE MORAES 744 SMCC R. PROF° JOÃO BATISTA CURADO 120 SEMIS CORPO DE BOMBEIROS CRAS - CENTRO DE REFERENCIA ASSIST.SOCIAL- SEMIS VARJAO RUA HUM, BLOCO G 561 SEMIS CRAS - S.CAMILO R.PRIMO FILIPINI 65 SEMIS CRIJU - SEMIS - CENTRO REFERENCIA DO IDOSO DE JUNDIAÍ AV.DR.CAVALCANTI 396 SMCC DEFESA CIVIL R. CEL LEME DA FONSECA 366 SEMIS DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS - CASA AZUL R. JOSÉ CARLOS TOME S/N SMNJ DEPTO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUÍTA R. RANGEL PESTANA 692 SEMIS DEPTº DE PROGAMAS E PROJETOS AV. DR. CAVALCANTI 973 SMCT DIR. DA SECR. MUN. CULTURA E TURISMO R. BARÃO DE JUNDIAÍ 868 FUMAS DIRET. FUMAS AV. DOS FERROVIÁRIOS SMECE DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO R. ALEMANHA 180 SMEE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA AV.DR.CAVALCANTI 396 2222 SMECE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR AV. DA LIBERDADE S/N SMSP DIVISÃO DE CENTRO DE SERVIÇO R. FREI ITAPARICA 170 SMT DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, COMUNIC. E ESATÍSTICA TRÂNSITO R. SÃO VICENTE DE PAULO 223 SMT DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO AV. UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS 1600 SMF DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO R. DO ROSARIO 533 SMT DOT - DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE TRANSITO AV. UNIÃO DOS FERROVIARIOS 1600 SMECE EE PROFª MARIA DE ALMEIDA SCHELEDORN R. ADELINO MARTINS 1113 SMECE EMEA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL AV. MARIA NEGRINI NEGRO S/N SMECE EMEB - ANEXA A CRECHE TERNURA E CORAGEM R. PROF GERALDA BERTOLA FACCA 385 SMECE EMEB - EDWARD ALEIXO DE PAULA R. FIORAVANTE LEONARDI 750 SMECE EMEB ALCEU DE TOLEDO PONTES R. FRANÇA 124 SMECE EMEB ALVARINA BARBOSA MARTINS R. PALERMO 21 SMECE EMEB AMELIA LIMA LOPES R. ANALANDIA 315 SMECE EMEB AMÉRICO MENDES AV. SANTO CEOLIN S/N Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 34 SMECE EMEB ANEXA RUTE M. DUARTE SIRILO AV. ENG. TASSO PINHEIRO TERRA NOVA 2663 SMECE EMEB ANNA RITA ALVES LUDKE ALAMEDA DAS SUBIPIRUNAS S/N SMECE EMEB ANTONINO MESSINA 140 SMECE EMEB ANTONIO DE PADUA GIARETTA R. LIBIA R. JOSED GARCIA CESPEDES - JD CARLOS GOMES 143 SMECE EMEB ANTONIO LOUREIRO R. SERRA NEGRA 203 SMECE EMEB APARECIDA BERNARDI DO AMARAL R. UVA PAULISTINHA 50 SMECE EMEB APARECIDO GARCIA AV. COM. LUIZ AIELLO 345 SMECE EMEB ARMANDA SANTINA POLENTI AV. VITORIO PAVAN 360 SMECE EMEB ASSUMPTA SEGANTIN NEGRI AL. DOS IPES 80 SMECE EMEB BAIRRO DO CORRUPIRA AV. SANTO CEOLIN S/N SMECE EMEB BAIRRO MEDEIROS AV. JOSE GOTHARD S/N SMECE EMEB BENEDITA ALZIRA DE MORAES CAMINHAS R. ROBERTO GASPARI 550 SMECE EMEB CARLA ANDRESSA DE OLIVEIRA SIMIGALIA RUA CANDIDO MOJOLA 1086 SMECE EMEB CARLOS FOOT GUIMARÃES R. ANGELO BARDI 335 SMECE EMEB CELSINA BARBOSA PAZZINATO R. IBIPORÂ 495 SMECE EMEB CESARINO FORTAREL GONÇALVES DIAS R. PIETRO CHIALVO 53 SMECE EMEB CINIRA CARDONA MAZZALI R. MANOEL ALMEIDA CURADO 200 SMECE EMEB CLEO NOGUEIRA BARBOSA ESTRADA MUN.DO VARJÃO S/N SMECE EMEB CLEONICE ADOLPHO DE FARIA R. DOM JOÃO VI 101 SMECE EMEB CLOTILDE COPELLI DE MIRANDA R. JOÃO BARBOSA 150 SMECE EMEB COM. HERMENILDO MARTINELLI R. JOSE MEZZALIRA 400 SMECE EMEB DEP. RANIERI MAZZILI R. ARARAQUARA S/N SMECE EMEB DINA ROSETE ZANDONA CUMNIGNHAN R. SANTO RAFAEL 100 SMECE EMEB DUILIO MAZIERO 2001 SMECE EMEB ENGORDADOURO AV. MARIA NEGRINI NEGRO AV. PROF. PEDRO CLARISMUNDO FORNARI SMECE EMEB FAZENDA GRANDE R. ROBERTO GASPARI 1 SMT EMEB FLÁVIO D'ANGIERI R. CULTO À CIÊNCIA 123 SMECE EMEB FLÓRIDA MESTAG R. ANTONIO AGNOLON 460 SMECE EMEB FLORISA VOLPE AV. MONS. HIGINO DE CAMPOS 336 SMECE EMEB FRANCISCO LÍRIO DE ALMEIDA 341 SMECE EMEB GERALDA BERTHOLA FACCA AV. DR.CAVALCANTI R. EDUARDO CARLOS PEREIRA S/N JD.LAGO SMECE EMEB GERALDO PINTO DUARTE PAES R. DR. ANGELO PERNAMBUCO 180 SMECE EMEB GLORIA DA SILVA ROCHA GENOVESE R. SETEMBRINA DE QUEIROZ TELLES S/N SMECE EMEB HAYDEE DUMANGIN MOJOLA R. DR. RAMIRO DE ARAÚJO FILHO 299 SMECE EMEB HELENA MEIRELLES MAIA TORRES R. FLORIANO GIGLIOLI 200 SMECE EMEB HILDA MARIA ALVES PASCHOALOTTO AV. DR. BENTO DO AMARAL GURGEL 380 SMECE EMEB IRACY FERREIRA BUENO R. BELO HORIZONTE 252 SMECE EMEB IRMÃ URSULA GHERELO ROD. DOM GABRIEL BUENO COUTO KM65 SMECE EMEB ISABEL CHRISTINA MARQUES OLIVEIRA R. INOCÊNCIO MAZZUIA 60 SMECE EMEB IVO DE BONA AV. FRANCISCO ROVERI S/N SMECE EMEB IVOTURUCAIA R.JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS 222 SMECE EMEB JOÃO BATISTA CURADO R.IDALINA GONÇALVES DIAS 1080 SMECE EMEB JOÃO BATISTA TOLEDO R. CARLOS HUMMEL GUIMARÂES 335 SMECE EMEB JOÃO MARIA GONZAGA DE LACERDA AV. SEBASTIÃO MENDES SILVA 636 SMECE EMEB JOAQUIM CANDELARIO DE FREITAS R. PROF. JOÃO DUARTE PAES S/N Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal S/N S/N 35 ESTRADA MUNICIPAL S JOSE DA PEDRA SANTA SMECE EMEB JOSÉ ANTONIO SILVEIRA S/N SMECE EMEB JOSÉ CHIAMARELI SOBRINHO R. CAETANO FAGUNDES 10 SMECE EMEB JOSÉ FLÁVIO MARTINS BONILHA R. UM - 211 - FAZENDA SANTA CLARA S/N SMECE EMEB JOSE LEME PRADO FILHO R. JOSE DE S. MARQUES 30 SMECE EMEB JOSÉ PEDRO RAYMUNDO R. TIRADENTES 50 SMECE EMEB JOSE ROMERO PEREIRA R. ANITA GARIBALDI 228 SMECE EMEB JUDITH ALMEIDA CURADO ARRUDA R. JOSE SECKLER MACHADO 500 SMECE EMEB JUDITH ARRUDA CARRETA R. CAP. JOÃO XAVIER DIAS DA COSTA 66 SMECE EMEB JUDITH CURADO ARRUDA R. JOSÉ S. MACHADO 500 SMECE EMEB LAZARO MIRANDA DUARTE R. OLIVEIRA LIMA 22 SMECE EMEB LEONITA FABER LADEIRA R. TAPAJÓS 440 SMECE EMEB LUCÁRIO VALLI R. HENRIQUE ROCHA BLOCH 92 SMECE EMEB LUIZ BÁRBARO AV. SÃO JOÃO S/N SMECE EMEB LUIZ BIELA SOUZA ROD. PRES. TANCREDO NEVES 53,5 SMECE EMEB LUIZ DE CARVALHO R. DR. JOSÉ NAPOLEÂO MAZZALI 57 SMECE EMEB MANOEL ANIBAL MARCONDES RUA CEL LEME DA FONSECA 366 SMECE EMEB MARCOS GASPARIAN R.ANCHIETA 191 SMECE EMEB MARIA APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA RAMOS AV. CAP. FRANCISCO COPELLI 1655 SMECE EMEB MARIA DE LOURDES G. BARROS R. ALBERTO LANGUE 71 SMECE EMEB MARIA ELIZABETE OLIVEIRA FRANÇA DA SILVA R. RICARDO CESAR FAVARO 355 SMECE EMEB MARIA LÚCIA MASSARENTI KLINKE R. JOÃO MANZAN 450 SMECE EMEB MARIA THEREZA DE ALMEIDA P. E NOGUEIRA R. FRANCISCO MANGABEIRA S/N SMECE EMEB MARINGÁ R. HENRIQUE ROCHA BLOCH 92 SMECE EMEB MELANIA FORTAREL BARBOSA R. DA UVA S/N SMECE EMEB MERCEDES BASILE BONITO AV. VICTORIO BARADEL S/N SMECE EMEB MORADA DAS VINHAS R. UVA ISABEL S/N SMECE EMEB NAMN TAYAR 170 SMEE EMEB NASSIB CURY R. PRIMO FILIPPINI R.ROBERTO GASPARI GRANDE SMECE EMEB NELSON ÁLVARO FIGUEIREDO BRITO R. YOLANDE SERAPHINE PAGE SMECE EMEB ODILA RICHTER R. UM - UM JARDIM 61 SMECE EMEB OSCAR AUGUSTO GUELLI R. JOÃO B. SPIANDORELLO 2151 SMECE EMEB OWEN ZILIO S/N SMECE EMEB PAIOL VELHO R. LONDRINA ESTRADA MUNICIPAL PIRAPORA-STA CLARA SMECE EMEB PATRICIA PIRES R. DR. OSWALDO DE ALMEIDA LEITE 400 SMECE EMEB PAULO GONÇALVES DE MELLO R. BRENO ACCIOLI S/N SMECE EMEB PEDRO CLARIMUNDO FORNARI AV. GERALDO AZONI S/N SMECE EMEB PEDRO DE OLIVEIRA 151 SMECE EMEB PROF ALBINO MELO DE OLIVEIRA R. DINO AV. PROF PEDRO CLARIMUNDO FORNARI SMECE EMEB PROF DEOLINDA COPELLI DE SOUZA LIMA R JUSSARA VL. NAMBI 140 SMECE EMEB PROF JANIO DA SILVA QUADROS AV. CARLOS VEIGA 400 SMECE EMEB PROF JOÃO LUIS DE CAMPOS R. PADRE PIO BRUNO LANTIERI S/N SMECE EMEB PROF JOAQUIM CANDELARIO DE FREITAS R. PROF JOÃO DUARTE PAES S/N SMECE EMEB PROF LUIZ RIVELLI AV. BENTO FIGUEIREDO 680 SMECE EMEB PROF MARINA DE ALMEIDA RINALDI CARVALHO AV.ADELINO MARTINS 913 SMECE EMEB PROF OSCAR AUGUSTO GUELLI AV. JOÃO BATISTA SPIANDORELLO 2151 B.FAZENDA Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 380 S/N 2882 S/N 36 SMECE EMEB PROF. OWEN ZILLO R. LONDRINA SMECE EMEB PROF.JOÃO LUIZ DE CAMPOS R.PADRE PIO BRUNO LANTIERI S/N SMECE EMEB PROFª ISABEL CRISTINA M. DE OLIVEIRA R. INOCENCIO MAZZUIA 60 SMECE EMEB PROFª ABIGAHIL ALVES FEU BORIM R. CARLOS VEIGA 250 SMECE EMEB PROFª ADAIL DE OLIVEIRA LENHAIOLI R. ANALÂNDIA 271 SMECE EMEB PROFª ANGELA RINALDI BAGNE AV. GERALDO AZZONI 2115 SMECE EMEB PROFª ANNA PONTES CHAGAS - 002 R. CARMELA NANO 230 SMECE EMEB PROFª ARCINA AP. NOGUEIRA BARBOSA R. URBANO RUBBO COPELLI 124 SMECE EMEB PROFª BRÍGIDA GATTO RODRIGUES R. PALERMO 23 SMECE EMEB PROFª CLOTILDE MAZZALI BOLLINI R. RUBENS PIRES 55 SMECE EMEB PROFª DEOLINDA COPELLI DE SOUZA LIMA R. JUSSARA 140 SMECE EMEB PROFª HAYDEE D. MOJOLA R. DR. RAMIRO DE ARAUJO 299 SMECE EMEB PROFª JUDITH ALMEIDA CURADO ARRUDA R. JOSÉ SECKLER MACHADO 500 SMECE EMEB PROFª MARIA DE TOLEDO PONTES AV. DR. CAVALCANTI 651 SMECE EMEB PROFª MARIA GEMMA GENNARI CARTURAN R. CAP. JOÃO XAVIER DIAS DA COSTA 66 SMECE EMEB PROFª MARIA JOSÉ MAIA TOLEDO R. PEDRO LATANCE S/N SMECE EMEB PROFª MARIA LUCIA MASSARENTI KLINK R. JOÃO MANZAN 450 SMECE EMEB PROFª MARINA DE ALMEIDA RINALDIN CARVALHO AV. ADELINO MARTINS 913 SMECE EMEB PROFA MERCEDES BASILE BONITO AV. VICTÓRIO BARADEL 139 SMECE EMEB PROFº JANIO DA SILVA QUADROS AV. CARLOS VEIGA 400 SMECE EMEB PROFº VASCO ANTONIO VENCHIARUTTI R. JOSE DOMINGOS MOLINARI 100 SMECE EMEB RAMIRO DE ARAÚJO FILHO R. JOÃO SCABIN 160 SMECE EMEB REYNALDO DE MONTALVÃO BASILE R. BAHIA 35 SMECE EMEB ROTARY CLUB AV. FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO 964 SMECE EMEB RUTH CARTURAN WIEMANN R. BAHIA 25 SMECE EMEB VASCO ANTONIO VENCHIARUTTI R. ROQUE DOMINGOS MOLINARI 100 SMECE EMEB WALDEMIR SAVOY AV. ADELINO MARTINS 940 SMECE EMEB WILMA NALIN FAVARO EXPEDIENTE DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESEF AV. VICTORIO BARADEL 255 R.RODRIGO SOARES DE OLIVEIRA S/N ESEF FACULDADE DE MEDICINA S/N EXPEDIENTE DA FMJ R. FRANCISCO TELLES 250 EXPEDIENTE DA GUARDA MUNICIPAL AV. UNIÃO DOS FERROVIARIOS 1600 SMCC FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - FUNSS R. ZACARIAS DE GOES 550 SEMIS GABINETE DA SECRETARIA DE INTEGAÇÃO SOCIAL PRAÇA DOS ANDRADAS S/N SMECE GINÁSIO DE ESPORTES DR. NICOLINO DE LUCAS – BOLÃO RUA RODRIGO SOARES DE OLIVIRA 210 GUARDA MUNICIPAL AV.UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS 1600 SMSP JARDIM BOTÂNICO AV.NAVARRO DE ANDRADE 120 SMT JARI AV. UNIÃO DOS FERROVIARIOS 1600 SMCC JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 366 SMSP MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO - MAP R. CEL LEME DA FONSECA AV. D. MANOELA LACERDA DE VERGUEIRO SMC MUSEU HISTORICO E CULTURAL R.BARÃO DE JUNDIAI 462 SMS N I S FARMACIA R. CARLOS SALLES BLOCK 74 SMS NIS R. LEONOR PINHEIRO DA SILVA 236 SMT RODOVIÁRIA AV. NOVE DE JULHO 4000 SMS UBS - SANTA GERTRUDES R.ALICE GUIMARAES PELEGRINI 780 GM GM Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 425 37 SMS NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA R.BARÃO DE TEFFÉ 458 SMS NUCLEO INTEGRADO DE SAÚDE AV. CARLOS SALES BLOCK 74 SMS P.A. PONTE R. SANTO ANTONIO 191 SMECE PARQUE COM. ANTONIO CARBONARI - FESTA DA UVA R.VIDELMO MUNHOZ S/N SMECE PARQUE DE CORRUPIRA - O PARQUE DO TRABALHADOR AV. NICOLA ACCIERI 300 SMC PINACOTÉCA R.BARÃO DE JUNDIAÍ 109 PM PM AV. CARLOS SALES BLOCH 586 SMS POLICLINICA RETIRO R. MARIA LUCIA DE ALMEIDA 100 SMSP PONTO VERDE PRAÇA ALBERTO ZAIA S/N SMS POSTO DE ATENDIMENTO CLÍNICO DO MEDEIROS R. MARIA ROSA BRESCANCINI 261 SMNJ PROCON R.BARÃO DE JUNDIAÍ 153 SEMIS PROGRAMA SINAL AMARELO AV. PEDRO SOARES DE CAMARGO 587 SEMIS PROJETO CRIANÇA / ADMINISTRAÇÃO R. PRUDENTE DE MORAES 1830 SMC PROJETO GURI R. BARÃO DE JUNDIAÍ 109 SMECE PROJETO VALE VERDE AV. ANTONIO PINCINATO 4355 SMS PRONTO ATENDIMENTO DA PONTE SÃO JOÃO R. SANTO ANTONIO 191 SMCC SALA DOS CONSELHOS R. SÃO JORGE, 2º ANDAR 28 SMS SAMU AV.ANTONIO FREDERICO OZANAN 3246 SMT SEÇÃO DE ALMOXARIFADO AV. UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS 1600 SEMIS SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA AV. SEBASTIÃO MENDES SILVA 559 SMA SEÇÃO DE PABX AV. DA LIBERDADE S/N SEMIS SEÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADAIA AV. UNIÃO DOS FERROVIARIOS 1760 SEMIS SEMIS PRAÇA DOS ANDRADAS SN SMT SERVIÇO DE ADM DA EST. RODOVIÁRIA AV. NOVE DE JULHO 4000 SMS SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO R. DR. NELSON VILLAÇA S/N SMT SETOR ADM. DO EST. ROTATIVO AV. UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS 1600 SEMIS SETOR DE APOIO ADMINSTRATIVO PRAÇA DOS ANDRADAS S/N SMSP SETOR DE PRÉ MOLDADOS AV. YAMASHITA YUKIO 1268 SMSP SETOR DE SERRALHERIA R. OSVALDO ARANHA 434 SMT SITU - TERMINAL URBANO ELOY CHAVES AV. LUIZ JOSÉ SERENO 204 SMT SITU CENTRAL PRAÇA DA BANDEIRA S/N SMS SMS CENTRO ODONTOLOGICO R.CARLOS SALLES BLOCK 649 SMECE TEATRO POLYTHEAMA R. BARÃO DE JUNDIAÍ 182 SMT TERMINAL ONIBUS URBANO VILA RAMI R. SÃO FRANCISCO SALE 290 SMT TERMINAL URBANO CECAP ROD. VEREADOR GERALDO DIAS 2901 SMT TERMINAL URBANO DA COLONIA 275 SMT TERMINAL URBANO VILA ARENS R. ATIBAIA AV. UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS VL.ARENS SMT TERMINAL URBANO VILA HORTOLANDIA ROD. VER. GERALDO DIAS 1001 SMECE TV EDUCATIVA CENTRO AV. DR. CAVALCANTI 396 SMS UBD - JD. TAMOIO R. MANOEL DE ALMEIDA CURADO 137 SMS UBS - RIO ACIMA AV. GERALDO AZONI 11 SMS UBS - AGAPEAMA R. LUIZ CARPI 238 SMS UBS - ALVORADA R. MARIA LUCIA DE ALMEIDA 100 SMS UBS - ALVORADA R. MARIA LUCIA DE ALMEIDA 100 SMS UBS - APARECIDA R. JOAQUIM MURTINHO 208 SMS UBS - CAXAMBÚ R. JOÃO THOMASI S/N Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 333 38 SMS UBS - CENTRAL R. RANGEL PESTANA SMS UBS - COLONIA R. NAMI AZEN 189 SMS UBS - COMERCIAL R. APOLO DE ALMEIDA 150 SMS UBS - CORRUPIRA R. JOÃO AUGUSTO CRUZ 50 SMS UBS - ELOY CHAVES AV. CARLOS VEIGA 180 SMS UBS - ESPLANADA R. JOÃO OMAIR SIMIONATO S/N SMS UBS - FAZENDA GRANDE R. ROBERTO GASPARI 228 SMS UBS - GUANABARA R. MARIA LUCIA DE ALMEIDA 100 SMS UBS - HORTOLÂNDIA R. MONS. EMÍLIO JOSÉ SALIN 100 SMS UBS - IVOTURUCAIA R. ARCANGELO BIANCHINI 447 SMS UBS - JARDIM DO LAGO R. FILOMENA RICCI 189 SMS UBS - JD. DO LAGO R. FILOMENA RICCI 89 SMS UBS - JUNDIAÍ-MIRIM R. FULGENCIO DE GODOY 67 SMS UBS - LIBERDADE R. HÉLIO ANTONIO LUCENA 100 SMS UBS - MARINGÁ R. CASIMIRO DE ABREU 57 SMS UBS - MORADA DAS VINHAS R. UVA NIÁGARA S/N SMSP UBS - NOVO HORIZONTE R. JOSÉ RIBEIRO BARBOSA 20 SMS UBS - PITANGUEIRAS R. INGLATERRA 281 SMS UBS - RAMI R. CICA 1345 SMS UBS - RIO ACIMA AV. GERALDO AZZONI 11 SMS UBS - RUI BARBOSA AV. DR. BENTO DE AMARAL GURCEL 628 SMS UBS - SANTA GERTRUDES RUA ALICE GUIMARAES PELEGRINI 780 SMS UBS - SÃO CAMILO R. PRIMO FILIPPINI 65 SMS UBS - STA GERTRUDES RUA ALICE GUIMARAES PELEGRINI 780 SMS UBS - TAMOIO R. MANOEL ALMEIDA CURADO 137 SMS UBS - TARUMÃ R. RIO DE JANEIRO 980 SMS UBS - TRAVIÚ R. DA IGREJA 8 SMS UBS - TULIPAS R.ANA CONGANI BOCALÃO 80 SMS UBS - VILA RAMI R. CICA 1345 SMS UBS AGAPEAMA R. LUIZ CARPI 238 SMS UBS HORTOLANDIA R. EMILIO JOSE SALIN 110 SMS UBS IVOTURUCAIA R. VALDEREZ A. C. CASTRO LOPES 210 SMS UBS LIBERDADE R. HÉLIO ANTONIO LUCENA 100 SMS UBS SÃO CAMILO ODONTOLOGIA R. FERNÃO DIAS PAES LEME 488 SMS UBS-APARECIDA R.JOAQUIM MURTINHO 208 SMDE UNIDADE CRÉDITO MUNICIPAL DO BANCO DO POVO R. BARÃO DE JUNDIAÍ - 1093 SMSP UNIDADE DE SERVIÇO 1 - CENTRO AV. ITATIBA - 440 440 SMSP UNIDADE DE SERVIÇO 3 - SUL 98 SMSP UNIDADE DE SERVIÇO 4 - OESTE R. EDUARDO CARLOS PEREIRA AV. PROFº PEDRO CLARISMUNDO FORNARI SMSP UNIDADE DE SERVIÇO 5 - OESTE AV. ARQUIMEDES 1395 SMSP US 2 R. FREI ITAPARICA 170 SMS USF - PQ. CENTENÁRIO R. PLÍNIO DE ALMEIDA RAMOS 190 SMS USF - SANTA GERTRUDES R. LUCIANO MILANI - 75 75 SMS USF - V. ANA R. URBANO COPELLI 291 SMS USF - V. MARLENE R. VASCO DE CAMPOS 165 SMS USF - VL. ANA R. URBANO RUBBO COPELLI 281 Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 1006 160 39 SMS USF - VL. ESPERANÇA R. ANALANDIA 372 SMS USF VILA MARLENE R. VASCO DE CAMPOS 165 FUMAS VELÓRIO MUNICIPAL R. PROF° LUIZ ROSA 50 SMS VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA R. BARTOLOMEU BUENO DA SILVA 51 SMS VIGILÂNCIA SANITÁRIA R. FRANCISCO PEREIRA COUTINHO 54 SMS ZOONOSES R.PRUDENTE DE MORAES 744 DAE DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO S/A ROD. GERALDO DIAS 1500 SMAA PROCOM RUA BARÃO DE JUNDIAÍ 153 SMCC POUPA TEMPO AV. DOS FERROVIÁRIOS 1600 Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 40 A N E X O I – A - MODELO DA PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL N.° 08/2010 PROCESSO N° 61/2010 A empresa ____________________________, estabelecida na ___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ___________________________, oferece proposta para o PREGÃO PRESENCIAL N.° _____/2010 – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de suporte técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação – Service Desk, “on site”, nas estações de trabalho (hardware, software e periféricos) instaladas nos Órgãos Públicos clientes da CIJUN. SERVIÇO Unidade e Preço Preço Total Quantidade Unitário/Mês 24 meses 24 meses R$ .... ....... R$ ................... Contratação de empresa para prestação de serviços de suporte técnico em Informação Service e Desk, Tecnologia Comunicação “on site”, da – nas estações de trabalho (hardware, software e periféricos) instaladas nos Órgãos Públicos clientes da CIJUN. A proponente obriga-se a cumprir todos os termos do Edital e do Contrato a ser firmado com a vencedora do certame. A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 41 Condição de pagamento: Conta Corrente: Agência: cidade: Jundiaí, de de 2010. _______________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da licitante) R.G. : Cargo : Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 42 ANEXO II DECLARAÇÃO/EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL (Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) À CIJUN A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ....................., inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) ........................................, portador (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº ................................. DECLARA ,para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de l993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de l999, que não emprega menor de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Local/Data _______________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 43 A N E X O III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) À CIJUN Pregão n .° 08/2010 Processo nº 61/2010 DECLARAMOS, para os devidos fins de direito sob as penalidades cabíveis, inexistir fato impeditivo à nossa habilitação para o Pregão acima identificado. Local/data _______________________________________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina) Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 44 A N E X O IV DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) À CIJUN Pregão n.º 08/2010 Processo n° 61/2010 Prezados Senhores: Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste Pregão. Local/data _________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina) Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 45 ANEXOV MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Termo de Contrato que entre si celebram a CIJUN e ... Aos ____ dias do mês de ___________________ do ano de dois mil e dez (2010), nesta cidade de Jundiaí, na Av. da Liberdade, s/n° – Paço Municipal – 1º Andar – Ala Sul - CEP 13.214-900, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE, a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE _______________________, JUNDIAÍ – CIJUN, neste _____________________________________, CONTRATADA inscrita ato e, no CNPJ representado de outro lado, ______________________________, com sob o pelo na nº Sr. qualidade de sede na ___________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com inscrição estadual nº________________________, municipal nº____________________, neste ato representada por______________________________, adjudicatária do objeto do PREGÃO n. ______, autorizada no Processo ________, têm entre si justo e contratado, nos termos do que determinam a Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores e obedecidas as disposições contidas no Edital e seus Anexos, aos quais se vincula o presente instrumento, o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária do PREGÃO PRESENCIAL nº _____ , obriga-se a cumprir o estabelecido neste instrumento contratual, o qual tem por objeto a prestação de serviços de suporte técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação – Service Desk, “on site”, nas estações de trabalho (hardware, software e periféricos) instaladas nos Órgãos Públicos clientes da CIJUN, em conformidade com o Anexo I do Edital, bem como às demais disposições da respectiva Proposta Comercial que, para todos os efeitos, fica fazendo parte integrante deste instrumento contratual, vinculando-se totalmente a este. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 46 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato, no Edital e Anexos, as seguintes: I - manter, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas para assinatura deste instrumento; II - cumprir o objeto da presente avença de acordo com o Anexo I e Proposta Comercial, na estrita observância da legislação pertinente em vigor; III - não divulgar quaisquer dados, conhecimentos e resultados decorrentes da execução do objeto deste Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no respectivo Edital, as seguintes: I - assegurar à CONTRATADA o recebimento dos créditos decorrentes do adimplemento de suas obrigações; II - fornecer todas as informações, esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do objeto do presente ajuste. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO O prazo para realização do objeto da presente licitação constante da Cláusula Primeira será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da assinatura do Contrato, nos termos do Edital e Proposta Comercial, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 47 § 1º - A realização do objeto do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Vladimir Roberto Tozelli, setor de Help Desk – telefone (11) 45898842, o qual anotará em registro próprio qualquer ocorrência havida que esteja em desacordo com os termos do ato convocatório, seus Anexos ou deste instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for necessário à regularização das falhas observadas. § 2º - Em caso de defeito, desconformidade ou incompatibilidade dos serviços em relação ao Anexo I, será concedido o prazo de 10 (dez) dias para sua correção, vedada a aplicação de qualquer penalidade neste período. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço total estimado do objeto enunciado na Cláusula Primeira deste ajuste, é de R$ ______________ (____________ ). A CONTRATANTE efetuará o pagamento até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da apresentação da Nota Fiscal, acompanhado dos documentos de cobrança, das certidões do FGTS e INSS atualizadas, se necessário, sem qualquer correção monetária. § 1º - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta de recursos próprios da CIJUN. § 2º - Caso o dia do pagamento recaia em dia não útil, esse será efetuado no primeiro dia útil subseqüente, sendo certo que mesmo nesse caso, manter-se-á, na fatura, o dia do vencimento. § 3° - O reajuste será realizado de acordo o índice do IPC na forma e período disposto em Lei. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 48 § 4º - As Notas Fiscais, requerimento de pagamento bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser entregues no Apoio Administrativo da CIJUN setor de Contabilidade. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO A CONTRATADA exibe, neste ato, as certidões expedidas pelo FGTS e INSS, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no prazo de execução deste Contrato, como condição para liberação do respectivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA - DA CAUÇÃO Para garantia das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA prestará, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura da presente avença, caução de acordo com o art. 56 da Lei 8.666/93 (dinheiro, títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, fiança bancária, seguro garantia), no montante de R$ ( ), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme comprovante emitido pelo Apoio Administrativo, setor de Contabilidade da CONTRATANTE. § 1º - A garantia prestada será restituída integralmente à CONTRATADA após o término da vigência contratual, desde que plena e totalmente satisfeito o objeto do presente contrato, comprovado por Termo de Recebimento Definitivo, lavrados nos termos do § 4º da Cláusula Quarta desta avença. § 2º - Ocorrendo prorrogação do ajuste, conforme previsto na Cláusula Quarta desta avença, desde que não haja variação no valor do contrato inicialmente pactuado, e sendo a garantia prestada em modalidade que requeira renovação, prestará a CONTRATADA nova garantia, no percentual e valor estipulado no corpo desta Cláusula, pelo novo período a ser aditado. § 3º - Em caso de aditamento, para fim de alteração do objeto, dentro dos limites fixados pela legislação vigente, seja para acréscimo ou supressão, a CONTRATADA recolherá garantia tão somente em relação ao novo valor aditado, em caso de acréscimo, ou terá restituído o valor correspondente ao percentual suprimido. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 49 § 4º - Aplica-se às hipóteses de aditamento para acréscimo quantitativo do objeto contratual, mencionada nos parágrafo 2º desta Cláusula, o contido no § 1º desta mesma Cláusula. CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, inclusive de administração, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete e entrega, o valor dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, além das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, também as penalidades descritas abaixo: § 1º A não execução do objeto desta licitação no prazo e condições previstos e especificados neste convite e na proposta, sujeitará a proponente vencedora a uma multa de 1% (um por cento) do valor global da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste. § 2º Caso ocorra inadimplência total ou parcial da execução do objeto desta licitação a proponente vencedora estará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor global do avençado. § 3º O montante da multa poderá, a critério da CIJUN, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à licitante vencedora, independentemente de qualquer notificação. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 50 § 4º Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos parágrafos 1º e 2º, a CIJUN poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93, em decorrência de inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo: I) inobservância do (s) prazo (s) estabelecido(s); II) execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior à requerida; III) não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93. § 1º - A prática do disposto nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal 8.666/93, pela CONTRATADA, poderá determinar a rescisão contratual, por ato unilateral da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na referida lei e no contrato. § 2º - Ocorrendo a rescisão, com fundamento nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei Federal 8666/93, sem culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido. § 3º - No que se refere ao inciso XIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, não constitui motivo para rescisão contratual, e tampouco indenização à CONTRATADA, na hipótese em que houver supressão do objeto contratado, além dos limites estabelecidos em lei, resultante de acordo celebrado entre os contratante, segundo permissivo legal contido no artigo 65, § 2º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescentado pela Lei Federal nº 9.648/98. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA REPARAÇÃO DOS DANOS A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e conseqüentemente responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 51 eventualmente, causar à CONTRATANTE, aos seus servidores, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas aplicadas pela CONTRATANTE, serão descontados do pagamento devido à CONTRATADA, podendo para tanto ser utilizada inclusive a garantia mencionada na Cláusula Oitava desta avença. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do disposto na Cláusula Quarta do presente contrato, podendo ser prorrogado nos termos legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA A execução deste contrato será disciplinada pela Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, sendo regulada por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí, por mais privilegiado que outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E por estarem, assim, de perfeito acordo, subscrevem o presente, em 04 (quatro) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta todos os efeitos legais. ____________________________ CONTRATANTE Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 52 ____________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1) _______________________________________________ 2) _______________________________________________ Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 53 ANEXO VI DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ..............................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................e o CPF nº................................., DECLARA, para fins legais ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e que deseja fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06.. Jundiaí, .... de ..........de 2009. ________________________________________________ Representante Legal Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico - Paço Municipal 54