PREENCHIMENTO DA DMS PARA OS OPTANTES DO
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PREENCHIMENTO DA DMS PARA OS OPTANTES DO
ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DA DMS PARA OS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL Conforme o Art. 68 da Resolução CGSN Nº. 94 de 29/11/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional, as microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes do Simples Nacional, continuam obrigadas à entrega da DMS. O procedimento é o seguinte: Na opção de Manutenção Cadastral, selecionar Base Legal. Então será exibida a tela a seguir: Ao clicar no botão NOVO, o contribuinte deverá fazer o preenchimento da BASE LEGAL, na seguinte forma: Depois do preenchimento dos campos acima, clique no botão Salvar. O programa perguntará se o contribuinte deseja cadastrar base legal, onde deverá clicar na opção SIM. Na opção DECLARAÇÃO, clica-se na aba NOTA FISCAL EMITIDA /CANCELADA, após digitar os dados de cada nota, marque o campo BASE LEGAL e selecione o enquadramento legal. Nesse momento o programa libera para alteração o campo ALÍQUOTA, onde deverá ser digitada a alíquota relativa ao ISS de acordo com a faixa de enquadramento no Simples Nacional (conforme disposto nos anexos III, IV e V da Resolução CGSN nº94). Depois, clique no botão Salvar. EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS FISCAIS (NOTAS FISCAIS, RECIBOS ETC.) REFERENTES À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, FAZER O PREENCHIMENTO DA ABA DOCUMENTOS RECEBIDOS, conforme consta na questão 20, das Perguntas Mais Frequentes sobre a DMS.