PREENCHIMENTO DA DMS PARA OS OPTANTES DO

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PREENCHIMENTO DA DMS PARA OS OPTANTES DO
ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DA DMS PARA OS OPTANTES DO
SIMPLES NACIONAL
Conforme o Art. 68 da Resolução CGSN Nº. 94 de 29/11/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional, as
microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes do Simples Nacional, continuam
obrigadas à entrega da DMS.
O procedimento é o seguinte:
Na opção de Manutenção Cadastral, selecionar Base Legal.
Então será exibida a tela a seguir:
Ao clicar no botão NOVO, o contribuinte deverá fazer o preenchimento da BASE LEGAL, na seguinte
forma:
Depois do preenchimento dos campos acima, clique no botão Salvar. O programa perguntará se o
contribuinte deseja cadastrar base legal, onde deverá clicar na opção SIM.
Na opção DECLARAÇÃO, clica-se na aba NOTA FISCAL EMITIDA /CANCELADA, após digitar os
dados de cada nota, marque o campo BASE LEGAL e selecione o enquadramento legal. Nesse
momento o programa libera para alteração o campo ALÍQUOTA, onde deverá ser digitada a alíquota
relativa ao ISS de acordo com a faixa de enquadramento no Simples Nacional (conforme disposto nos
anexos III, IV e V da Resolução CGSN nº94). Depois, clique no botão Salvar.
EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS FISCAIS (NOTAS FISCAIS, RECIBOS ETC.)
REFERENTES À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, FAZER O PREENCHIMENTO DA ABA
DOCUMENTOS RECEBIDOS, conforme consta na questão 20, das Perguntas Mais
Frequentes sobre a DMS.

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