condeijça,município - Câmara Municipal de Condeixa

Transcrição

condeijça,município - Câmara Municipal de Condeixa
Município de Condeixa-a-Nova
! .-! 1-r'i '•" '»',',! 3 d l l CU)
• • "i '.:<
í i; l K t
Fax
l ,í '\ ::;; \ e ! ,* r- ,,; ^ u v . ;
í j 3 i; -t :; l i ('
i j9 94 í . 4 a : >
w w w . t11:, cri - c o n c.l {í; x ;i. p l
9 ^! d ; (f/ c m ~ *.: o í! d o i x, ; ; p !
N " V.M.-ÍC f j - i - ^ i ç r , í l i ! A g u , , s 3 9 0 / C 3 633
AREAL EDITORES
Rua D. Marcos da Cruz, 1381
4455-482 PERAFITA
M i F r, i) 1 7 7 r- 380
DAF
Sfli0336l01-Q&'09 15:38
Ajuste directo para aquisição de material didáctico para o Centro Educativo de
Condeixa-a-Nova
Convida-se essa empresa a apresentar uma proposta para o fornecimento constante no convite e
caderno de encargos em anexo ao presente oficio, onde são indicadas as especificações e outros
elementos que, nos termos legais, terão que ser observados neste procedimento.
Nos termos das disposições legais em vigor, essa empresa não poderá estar abrangida pelos
impedimentos previstos no artigo 55° do Decreto-Lei n° 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o
Código dos Contratos Públicos. Em consequência, é obrigatória a apresentação de declaração,
prevista na alínea a) do n° 1 do artigo 57°, conforme anexos l ao presente oficio.
Em tudo, o não especificado no presente convite e respectivo anexo, aplicam-se, subsidiariamente,
as disposições constantes do Decreto-Lei n° 18/2008, de 29 de Janeiro, bem como as disposições
legislativas e regulamentares aplicáveis, de acordo com a natureza do serviço a contratar.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente da Câmara
Jorge Manuel Teixeira Bento
Aprov MJ
modEXP01.2
CONDEIJÇA,M UNICÍPIO
^2£-
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
CONVITE
Ajuste directo para aquisição de material didáctico para o Centro Educativo de Condeixa-a-Nova
CONDEIXA
Página 2 de
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, através do despacho do Sr Presidente, datado de 25/03/2009
com as competências atribuídas nos termos da ai. a) do n° 1 do art° 18° do Decreto-Lei n° 197/99, de 8
de Junho, conforme o disposto na ai. a) do n° 1 do art° 20° do Dec.Lei n° 18/2008, de 29 de Janeiro que
aprova o Código dos Contratos Públicos, e dando cumprimento ao disposto no n° 1 do artigo 115° do
mesmo diploma, vem convidar V. Exa a apresentar proposta para ajuste directo para aquisição de
material didáctico para o Centro Educativo de Condeixa-a-Nova, conforme convite e caderno de
encargos, onde constam as especificações e outros elementos os que nos termos legais terão que ser
observados neste procedimento.
1 - Modo de apresentação das propostas
1.1- A proposta deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, e entregue
na secretaria desta Câmara Municipal, sita no Largo Artur Barreto, 3150 Condeixa-a-Nova, até ás 16
horas do décimo dia (dias seguidos), contado a partir do envio do convite, ou poderá ser remetida
através de qualquer meio escrito, por correio registado, por fax n° 239 945 445, em mão própria ou
através do nosso e-mail aprovísiona(jci)cm-condeixa.pt, devendo, em qualquer caso, a respectiva
recepção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação da proposta;
1.2- A proposta e os documentos que a acompanham devem conter a expressão "Proposta para ..."
indicando o procedimento a que se destina bem como o nome ou denominação do concorrente.
2.- Documentos a apresentar pelos concorrentes
2.1- A proposta, deverá ser constituída pelos seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos conforme o modelo
constante do anexo l;
b) Certificado de garantia do equipamento e respectiva marcação CE
c) Preço unitário e total do material
2.2- A entidade adjudicante pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos
comprovativos das declarações prestadas pelo concorrente.
3 - Forma da proposta
A proposta, bem como os documentos que a acompanham devem ser redigidas em língua portuguesa;
4 - Prazo de Manutenção das propostas
CONDEIXA
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
4.1 .-Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante um período de 66 dias
contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
5 - Caução
5.1- Não é exigida a prestação de caução nos termos do disposto no n° 2 do artigo 88°, sem prejuízo do
disposto do n° 3 do mesmo artigo do CCP.
Paços do Município de Condeixa-a-Nova, 22 de Maio de 2009
O Presidente da,Câmara
Jorge Manuel Feixeira Bento
CONDEIXA
Página 4 de 11
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
CADERNO DE ENCARGOS
Capítulo l
Disposições gerais
Cláusula 1.a
Objecto
1 — O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na
sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a aquisição de matéria
didáctico para o Centro Educativo de Condeixa-a-Nova, conforme mapa de quantidades em anexo ao
caderno de encargos.
2- O material deverá ser devidamente identificado e separado tendo em conta:
•
Material didáctico por sala de aula de 1° ciclo (10 salas de aula)
•
Material didáctico para 1° ciclo: estabelecimento de ensino
•
Material didáctico para sala de Actividades de Tempos Livres de 1° ciclo
•
Material didáctico por sala de actividades de Jardim-de-infância (3 salas de actividades)
•
Material didáctico para salas de Prolongamento de Horário de Jardim-de-infância
Cláusula 2a
Preço Base
1 - Pela aquisição do objecto do contrato a celebrar, a Câmara Municipal dispõe-se a pagar ao
fornecedor dos bens o preço base de 19.600,00€, acrescido do IVA à taxa legal em vigor,
Cláusula 3a
Contrato
1 — O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.
2 — O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
CONDEIX£
Página 5 de 11
&'
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos
concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão
competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3 — Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência
é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 — Em caso de divergência entre os documentos referidos no n° 2 e o clausulado do contrato e seus
anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no
artigo 99.° do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo
101.° desse mesmo diploma legal.
Cláusula 4a
Prazo
1 -O contrato mantém-se em vigor até à entrega dos bens ao contraente público em conformidade com
os respectivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que
devam perdurar para além da cessação do contrato.
Capítulo II
Obrigações contratuais
Secção l
Obrigações do fornecedor
Subsecção l
Disposições gerais
Cláusula 5a
Obrigações principais do fornecedor
CONDEIXA
Página 6 de 11
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
1 - Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de
Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as
seguintes obrigações principais:
a) Obrigação de entrega dos bens identificados na sua proposta;
b) Obrigação de garantia dos bens;
c) Obrigação de continuidade de fabrico;
Cláusula 6a
Conformidade e operacionalidade dos bens
1 — O fornecedor obriga-se a entregar ao contraente público os bens objecto do contrato com as
características, especificações e requisitos técnicos previstos no mapa de quantidades em anexo ao
presente Caderno de Encargos, que dele faz parte integrante.
2 — Os bens objecto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para
os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua entrada em
funcionamento.
3 — É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspectos relativos à
venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.
4 — O fornecedor é responsável perante a Câmara Municipal por qualquer defeito ou discrepância dos
bens objecto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.
Cláusula 7a
Entrega dos bens objecto do contrato
1 — Os bens objecto do contrato devem ser entregues no Centro Educativo, no prazo de 15 dias após a
celebração do contrato.
2 — O fornecedor obriga-se a disponibilizar, simultaneamente com a entrega dos bens objecto do
contrato, todos os documentos em língua portuguesa, que sejam necessários para a boa e integral
utilização ou funcionamento daqueles.
3 — Com a entrega dos bens objecto do contrato, ocorre a transferência da posse e da propriedade
daqueles para o contraente público, bem como do risco de deterioração ou perecimento dos mesmos,
sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem sobre o fornecedor.
CONDEI^A
Página 7 de 11
"" ^Jí^
"^MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
4 — Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objecto do contrato e respectivos
documentos para o local de entrega e com a respectiva instalação são da responsabilidade do
fornecedor.
Cláusula 8a
Garantia técnica
1 — Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de
consumo e das garantias a ela relativas, o fornecedor garante os bens objecto do contrato, pelo prazo de
dois anos a contar da entrega dos bens, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências
legais e com características, especificações e requisitos técnicos definidos no mapa de quantidades em
anexo ao presente Caderno de Encargos, que se revelem a partir da respectiva aceitação do bem.
2 — A garantia prevista no número anterior abrange:
a) O fornecimento, a montagem ou a integração de quaisquer peças ou componentes em falta;
b) A desmontagem de peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes;
c) A reparação ou a substituição das peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes;
d) O fornecimento, a montagem ou instalação das peças, componentes ou bens reparados ou
substituídos;
e) O transporte do bem ou das peças ou componentes defeituosos ou discrepantes para o local da
sua reparação ou substituição e a devolução daqueles bens ou a entrega das peças ou
componentes em falta, reparados ou substituídos;
f) A deslocação ao local da instalação ou de entrega;
g) A mão-de-obra.
3 — No prazo máximo de dois meses a contar da data em que a Câmara Municipal tenha detectado
qualquer defeito ou discrepância, este deve notificar o fornecedor, para efeitos da respectiva reparação.
4 — A reparação ou substituição previstas na presente cláusula devem ser realizadas dentro de um
prazo razoável fixado pela Câmara Municipal e sem grave inconveniente para este último, tendo em
conta a natureza do bem e o fim a que o mesmo se destina.
Cláusula 9a
Garantia de continuidade de fabrico
«l
CONDEI)^
Pagina 8 de 11
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
O fornecedor deve assegurar a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas as peças,
componentes e equipamentos que integram os bens objecto do contrato pelo prazo estimado de vida útil
dos bens, de acordo com as regras de amortização contabilística aplicáveis.
Secção II
Obrigações da Câmara Municipal
Cláusula 10a
Preço contratual
1 — Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais
obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Câmara Municipal deve pagar ao fornecedor
0 preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente
devido.
2 — O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja
responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos
ao transporte dos bens objecto do contrato para o respectivo local de entrega, bem como quaisquer
encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 11a
Condições de pagamento
1 — As quantias devidas pela Câmara Municipal nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser
paga(s) no prazo indicado na proposta e após a recepção pelo Câmara Municipal das respectivas
facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.
2 — Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a entrega dos bens
objecto do contrato.
3 — Em caso de discordância por parte da Câmara Municipal, quanto aos valores indicados nas facturas,
deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o fornecedor
obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.
Capitulo III
Resolução
CONDEI^A
Página 9 de 11
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
Cláusula 12a
Resolução do contrato
1 — Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, os contratantes
podem resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de algum deles violar de forma grave ou
reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem.
Cláusula13a
Execução da caução
1 - A Câmara Municipal, se o considerar conveniente, pode proceder à retenção, a título de caução, de até
10% do valor dos pagamentos a efectuar.
Capítulo IV
Resolução de litígios
Cláusula 14a
Foro competente
1 - Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal
administrativo de círculo de Coimbra, com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo V
Cláusula 15a
Comunicações e notificações
1 — Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre
as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o
domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 — Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à
outra parte.
Cláusula 16a
Contagem dos prazos
CONDEIXA
Página 10 de 11
MUNICPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
1 - Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 17a
Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
Paços do Município, 22 de Maio de 2009
O Presidehte da Câmara
Jorge Manue,! Teixeira Bento
CONDED^A
Pagina 11 de 1'
.,^J5»
^^'*
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
MAPA DE QUANTIDADES
CONDED^A
MAPA DE QUANTIDADES
Material Didáctico
Capítulo 1 - Material Didáctico para o 1° CEB
1.1. - Material Didáctico Salas de Aula (10 Salas)
Artigo
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
.1.7
.1.8
.1.9
1.10
1.11
1.1.12
1.1.13
1.1.14
1.1.15
1.1.16
1.1.17
1.1.18
Material
Globo Terrestre tipo areal cod. 76500
Mapa Mundo tipo areal cod. 12034
Mapa da Península tipo areal cod. 77183
Mapa da Europa Escolar tipo areal cod. 1 1594
Mapa de Portugal e Insular tipo areal cod. 12033
Roda de Alimentos tipo areal cod. 19418
Lupa de Investigação com cabo de ler tipo areal cod 76480
Caixa métrica n° 2 tipo areal cod 76360
Geoplanos com modelos tipo areal cod. 76379
Ábaco duplo de 50 bolas tipo areal cod. 76343
Balde de letras maisculas magnéticas tipo areal cod. 76250
Balde de letras minúsculas magnéticas tipo areal cod. 76251
Balde de números magnéticos tipo areal cod, 14383
Polidron Frameworks tipo areal cod. 76395
Caixa Escolar Geométrica tipo areal cod. 76385
Cubos encaixáveis ler tipo areal cod. 78261
Carimbos números e pontos tipo areal cod. 76833
Carimbos de letras tipo areal cod. 76248
UN
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
5
5
10
10
10
10 salas de aula
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
p/o estabelecimento
p/o estabelecimento
1 por sala
1 por sala
1 por sala
MAPA DE QUANTIDADES
Material Didáctico
Capítulo 1 - Material Didáctico para o 1° CEB
1.2. - Material Didáctico Escola
Artigo
1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.2.4
1.2.5
1.2.6
1.2.7
1.2.8
1.2.9
1.2.10
1.2.11
1.2.12
1.2.13
.2.14
.2.15
.2.16
.2.17
.2.18
.2.19
1.2.20
1.2.21
1.2.22
1.2.23
1.2.24
1.2.25
1.2.26
1.2.27
Material
Mini Torso 12 partes Alt 54 cm tipo areal cod. 76449
Esqueleto de 85 cm tipo areal cod. 76447
Microscópio Monocular c/iluminação tipo areal cod. 76476
Caixa de 50 laminas p/microscopio tipo areal cod. 12730
Caixa de lamelas 20*20 cx de 100 tipo areal cod. 18327
Termómetro - conjunto de 10 ler tipo areal cod. 13403
Culturama tipo areal cod. 76438
Estação de metereologia tipo areal cod. 76433
Simulador do Sistema Solar tipo areal cod. 76496
Conjunto para experiências com ar e agua tipo areal cod. 17735
Conjunto óptica tipo areal cod. 19417
Ciência elementar Kit com 170 acessórios ler tipo areal cod. 7831
Kit de demonstração de Geologia geo tipo areal cod. 76479
Expositor com instrumentos musicais tipo areal cod. 76519
Bolas de Futebol tipo areal cod. 76656
Bola Spordas 25,4 cm tipo areal cod. 76604
Bola Spordas 21 ,6 cm tipo areal cod. 76603
Bola Spordas 17,8 cm tipo areal cod. 76602
Bola Saltadora 55 mm tipo areal cod. 76620
Bola saltadora 66 cm tipo areal cod. 76621
Gymkit 25 de base tipo areal cod. 76647
Tapete 2000*1000*100 ref 092 azul tipo areal cod. 76630
Arcos de Ginastica 40 cm 031 /E tipo areal cod. 76638
Arcos de Ginastica 50 cm 032/E tipo areal cod. 76639
Arcos de Ginastica 60 cm - 033/E tipo areal cod. 76637
Cordas tipo areal cod. 76561
Saco de saltar pequeno tipo areal cod. 76563
UN
1
1
1
1
1
1
10
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
4
4
8
6
MAPA DE QUANTIDADES
Material Didáctico
Capítulo 1 - Material Didáctico para o 1° CEB (Cont.)
1.3. - Material Didáctico Salas de ATL
Artigo
1.3.1
1.3.2
1.3.3
1.3.4
1.3.5
1.3.6
1.3.7
1.3.8
1.3.9
1.3.10
1.3.11
1.3.12
1.3.13
Material
Jogo Daisy Racy tipo areal cod. 79331
Jogo Mecki & Co tipo areal cod. 79330
Jogo Duckys tipo areal cod. 79332
Quem sou eu? tipo areal cod. 79334
Loto Automático tipo areal cod. 79336
4 em linha tipo areal cod. 79337
365 jogos tipo areal cod. 79339
Batalha naval tipo areal cod. 79342
Jogo de somar e subtrair tipo areal cod. 78260
Pontes tipo areal cod. 78659
Matrecos de mesa tipo areal cod. 79346
3 jogos de mesa tipo areal cod. 79347
Tapete da macaca tipo areal cod. 78348
UN
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
MAPA DE QUANTIDADES
Material Didáctico
Capítulo 2 - Material Didáctico para o Jardim de Infância
2.1. - Material Didáctico Salas de Jardim de Infância (3 salas)
Artigo
2.1.1
2.1.2
2.1.3
2.1.4
2.1.5
2.1.6
2.1.7
2.1.8
2.1.9
2.1.10
2.1.11
L 2.1.12
2.1.13
2.1.14
2.1.15
2.1.16
2.1.17
2.1.18
2.1.19
2.1.20
2.1.21
2.1.22
2.1.23
2.1.24
2.1.25
2.1.26
2.1.27
2.1.28
L 2.1.29
2.1.30
2.1.31
2.1.32
2.1.33
2.1.34
2.1.35
2.1.36
2.1.37
2.1.38
2.1.39
2.1.40
2.1.41
2.1.42
Material
Grande circuito de bolas tipo areal cod. 77672
Espiral tipo areal cod. 75592
Balde Gears Ler tipo areal cod. 75992
Encaixe Animais tipo areal cod. 75907
Os Gatos tipo areal cod. 78627
Encaixe a Galinha tipo areal cod. 79085
Encaixe de Frutos tipo areal cod. 77649
Encaixe Escola tipo areal cod. 77581
Encaixe Casa de Banho tipo areal cod. 77331
Jogo Situação/posição tipo areal cod. 76297
Jogo dos Objectivos tipo areal cod. 76293
Jogo da Arvore tipo areal cod. 7631 1
Jogo Distinção Visual Set 1 tipo areal cod. 74297
Jogo Distinção Visual Set 2 tipo areal cod. 74298
Vira e Aprende na Quinta tipo areal cod. 78230
Puzzle Crescimento Avó e Avô tipo areal cod. 78661
Puzzle Crescimento a Mamã tipo areal cod. 78953
Puzzle Crescimento Galinha tipo areal cod. 75945
Puzzle da Primavera tipo areal cod. 75425
Puzzle do Outono tipo areal cod. 75427
Puzzle do Verão tipo areal cod. 75426
Dominó da Quinta tipo areal cod. 76326
Dominó de Carros tipo areal cod. 76327
Puzzle da Natação tipo areal cod. 75433
Dominó formas geométricas tipo areal cod. 76329
Dominó animais domésticos tipo areal cod. 78254
Dominó Figuras tipo areal cod. 76328
Jogo das Cores tipo areal cod. 76214
Loto Sonoro dos animais tipo areal cod. 75121
Loto Sonoro R. familiares tipo areal cod. 76265
Loto Sonoro dos instrumentos musicais tipo areal cod. 75330
Ursos de Triagem ler tipo areal cod. 76283
Figurinhas de triagem ler tipo areal cod. 76281
Veículos de triagem ler tipo areal cod. 76279
Jogo Telino tipo areal cod. 76303
Anilhas de cores tipo areal cod. 76316
Cognito "as horas" tipo areal cod. 79358
Somar e subtrair tipo areal cod. 74964
O macaco e a matemática tipo areal cod. 76319
O jogo dos digitos tipo areal cod. 76312
Balde 155 letras minúsculas magnéticas tipo areal cod. 74277
Letras magnéticas maisculas tipo areal cod. 75471
UN
3
3
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
3
UN por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
2 por sala
2 por sala
2 por sala
2 por sala
1 por sala
1 por sala
2 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
2.1.43
2.1.44
2.1.45
2.1.46
2.1.47
2.1.48
2.1.49
2.1.50
2.1.51
2.1.52
2.1.53
2.1.54
2.1.55
2.1.56
2.1.57
2.1.58
2.1.59
2.1.60
2.1.61
2.1.62
[ 2.1.63
2.1.64
2.1.65
2.1.66
2.1.67
2.1.68
2.1.69
2.1.70
2.1.71
2.1.72
2.1.73
2.1.74
2.1.75
2.1.76
2.1.77
2.1.78
2.1.79
2.1.80
2.1.81
2.1.82
2.1.83
2.1.84
2.1.85
2.1.86
2.1.87
2.1.88
2.1.89
2.1.90
2.1.91
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
3
Fotografias sequências infantis tipo areal cod. 76239
Fotos objectos da casa tipo areal cod. 74390
Fotografias de acções (verbos) tipo areal cod. 76238
Teatrinho Fantoches pequeno tipo areal cod. 76150
Fantoche Porquinho Azul tipo areal cod. 76143
Fantoche Porquinho Vermelho tipo areal cod. 76145
Fantoche Porquinho Verde tipo areal cod. 76144
Fantoche Lobo Mau tipo areal cod. 76135
Fantoche Capuchinho Vernelho tipo areal cod. 76128
Fantoche Lobo Mau (avozinha) tipo areal 74614
Fantoche da Avozinha tipo areal cod. 76129
Fantoche do Caçador tipo areal cod. 76141
Zebra tipo areal cod. 79272
Fantoche a Joaninha tipo areai cod. 76147
Fantoche Vaca Mimosa tipo areal cod. 75270
Garagem de 3 pisos tipo areal cod. 76161
Veículos de desporto tipo areal cod. 76076
tapete da cidade 2B tipo areal cod. 78215
tapete da cidade 2A tipo areal cod. 78214
Lava Loiça tipo areal cod. 75289
Fogão tipo areal cod. 75290
frigorifico em madeira tipo areal cod. 78989
maquina de lavar loiça tipo areal cod. 78990
combinado de lavandaria tipo areal cod. 76078
microondas tipo areal cod. 75152
Toucador 72*33*52 tipo areal cod. 76055
cama boneca c/grades tipo areal cod. 76045
Boneco europeu com cabelo tipo areal cod. 76066
Boneca europeia com cabelo tipo areal cod. 76060
Estojo de cabeleireira tipo areal cod. 78157
Banca de trabalho tipo areal cod. 77341
Materiais de culinária ler tipo areal cod. 75832
Alimentos tipo areal cod. 10001
Percurso táctil as rochas tipo areal cod. 79399
percurso táctil as ondas tipo areal cod. 79398
pedras colinas tipo areal cod. 76556
Bola ritmica 280G tipo areal cod. 76598
cones p/ginastica 50 cm 12 furo-015 /E 76642
2
1
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
1
1
18
6
conjunto 4 paus 100 cm tipo areal cod. 76644
Ringues tipo areal cod. 76577
Jogo tacto Associação tipo areal cod. 7601 1
Jogo tacto Associação tipo areal cod. 76012
Dominó táctil tipo areal cod. 76016
Expositor com instrumentos musicais tipo areal cod. 76519
Microscópio Universidade tipo areal cod. 77315
Tapete Vinil Colorido com 2 mts de largura tipo areal cod. 1 1407
Cavalete duplo tipo areal cod. 76701
Secador de desenhos tipo areal cod. 76704
Espelho de segurança tipo areal cod. 75895
1
18
1
1
1
3
3
12
3
3
3
í
1 por sala
*
1 por sala
sala 1
sala 2
sala 3
1 por sala
1 por sala
sala 1 e 2
sala 3
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
6 por sala
2 por sala
1 para sala 1 ; 1 para sala 2; 2 para
sala 3
6 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
4 por sala
1 por sala
1 por sala
1 por sala
Y
MAPA DE QUANTIDADES
Material Didáctico
Capítulo 2 - Material Didáctico para o Jardim de Infância (Cont.)
2.2. - Material Didáctico Sala de Prolongamento de Horário
Artigo
2.2.1
2.2.2
2.2.3
2.2.4
2.2.5
2.2.6
2.2.7
2.2.8
2.2.9
2.2.10
2.2.11
2.2.12
2.2.13
2.2.14
2.2.15
2.2.16
2.2.17
2.2.18
2.2.19
2.2.20
2.2.21
2.2.22
2.2.23
2.2.24
2.2.25
2.2.26
2.2.27
2.2.28
2.2.29
2.2.30
2.2.31
2.2.32
2.2.33
2.2.34
2.2.35
2.2.36
2.2.37
2.2.38
2.2.39
2.2.40
2.2.41
2.2.42
2.2.43
2.2.44
Material
Puzzle crescimento "a mamã" tipo areal cod. 78953
Supermecado tipo areal cod. 78716
Garagem com 3 pisos madeira tipo areal cod. 76169
Grande circuito comboio tipo areal cod. 76187
Puzzle Crescimento 4 estações tipo areal cod. 78961
Puzzle Gigante Animais e números tipo areal cod. 79300
Caixa de enfiamentos tipo areal cod. 79313
Caixa C/pinos de 10 MM tipo areal cod. 75999
Dominó formas geométricas tipo areal cod. 76329
Cognito "as profissões" tipo areal cod. 79326
Pré-escrita tipo areal cod. 76245
Descobre o próximo passo tipo areal cod. 79357
Anilhas de cores tipo areal cod. 76316
Camião tipo areal cod. 75295
Carrinho de médico tipo areal cod. 75631
Conjunto de limpeza em plástico tipo areal cod. 76081
Boneco Africano com cabelo tipo areal cod. 76062
Boneca com cabelo africana tipo areal cod. 76059
Berço Baloiço tipo areal cod. 78709
Boneco actividades europeu tipo areal cod. 77639
Boneco actividades africano tipo areal cod. 77641
Boneco actividades asiática tipo areal cod. 77644
Boneco actividades sul americano tipo areal cod. 77645
Caixa c/80 peças modulan (grandote) tipo areal cod. 75980
Kimbui caixa com 74 peças tipo areal cod. 75979
Bulldozer constructor tipo areal cod. 79321
Conector - carro de bombeiros tipo areal cod. 79316
Biblioteca Dupla Faia tipo areal cod. 76103
Caixote para livros tipo areal cod. 76104
Maxi saco de sentar tipo areal cod. 77115
Sofá duplo ref3 126 tipo areal cod. 761 14
Mini-Poltrona refa 125 tipo areal cod. 76108
Pouf Circular ref3 130 tipo areal cod. 77094
Pouf Angular ref 128 azul tipo areal cod. 77089
Túnel transparente 3 metros tipo areal cod. 74266
Elo de ligação para túneis tipo areal cod. 78336
Conjunto Pés/Mãos tipo areal cod. 76565
Jogo do ganso gigante tipo areal cod. 78347
Triciclo Speedy tipo areal cod. 78222
Bowling tipo areal cod. 77317
Bola saltadora 45 mm tipo areal cod. 76618
Bola saltadora 55mm tipo areal cod. 76620
Baloiço "o Dragão" tipo areal cod. 78826
Baloiço "o cão" tipo areal cod. 78825
UN
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
2
1
1
3
1
1
1
2
1
2
2
1
1
2.2.45
2.2.46
2.2.47
2.2.48
2.2.49
2.2.50
2.2.51
2.2.52
2.2.53
2.2.54
2.2.55
2.2.56
2.2.57
21 jogos de destreza tipo areal cod. 130092
Ulisses, o Fantoche tipo areal cod. 79271
Fantoche Gigante do António tipo areal cod. 78238
Fantoches de Dedo tipo areal cod. 75178
Multilavaloiça tipo areal cod. 76041
Multifogão tipo areal cod. 76040
Materiais de culinária ler tipo areal cod. 75382
Alimentos tipo areal cod. 10001
Armário Vermelho tipo areal cod. 79248
Berço de Boneca tipo areal cod. 76054
Boneco asiático com cabelo tipo areal cod. 76064
Boneca asiático com cabelo tipo areal cod. 76057
Modelos roupa de verão tipo areal cod. 76069
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
J»l&
*"• CONDEIX^
ANO
SECTOR DE APROVISIONAMENTO
2009
ANEXO 1 (CCP)
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n° 1 do artigo 57°]
1- (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de
(ver nota 1), (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento
concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito
conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência
do procedimento de (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob
compromisso de honra, que a sua representada (ver nota 2) se obriga a executar o referido
contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente
ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2- Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes
documentos, que junta em anexo (ver nota 3):
a)
b)
3- Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do
referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4- Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação
de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer
situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a
sua honorabilidade profissional (ver nota 4) ou os titulares dos seus órgãos sociais de
administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a
sua honorabilidade profissional (ver nota 5 e 6);
c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional
(ver nota 7) ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não
foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (ver
nota 8 e 9);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em
Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal
(ver nota 10);
modCOP 10.1
ANO
CONDEIX^
SECTOR DE APROVISIONAMENTO
2009
ANEXO 1 (CCP)
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou no
Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal (ver nota 11);
f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n° 1 do artigo 21°
do Decreto-Lei n° 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45° da Lei n° 18/2003, de 11 de Junho,
e no n° 1 do artigo 460.° do Código dos Contratos Públicos(ver nota 12);
g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n° 1 do artigo
627° do Código do Trabalho (ver nota 13)
h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial
pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos
e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que
imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o
seu estabelecimento principal (ver nota 14)
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes
(ver nota 15) ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência
não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (ver nota 16 e 17):
i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n° 1 do
artigo 2° da Acção Comum n° 98/773/JAI, do Conselho;
H) Corrupção, na acepção do artigo 3.° do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n° 1
do artigo 3° da Acção Comum n° 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na acepção do artigo 1.0 da Convenção relativa à Protecção dos Interesses
Financeiros das Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1° da Directiva n° 9V308/CEE, do
Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para
efeitos de branqueamento de capitais;
j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na
preparação e elaboração das peças do procedimento.
5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica,
consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que
eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo
456° do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória
de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de
agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação
modCOP 10.1
ANO
CONDEIX&'
SECTOR DE APROVISIONAMENTO
2009
ANEXO l (CCP)
de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de
procedimento criminal.
6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no
artigo 81° do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo 11
do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações
previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n° 4 desta declaração.
7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos
solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a
caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui
contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456° do Código dos Contratos Públicos, a
qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como
candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em
qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da
participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... (assinatura) (ver nota 18)
(nota 1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(nota 2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(nota 3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto
nas alíneas b), c) e d) do n° 1 e nos n°'2 e 3 do artigo 57°
(nota 4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação
(nota 5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(nota 6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(nota 7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(nota 8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(nota 9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(nota 10) Declarar consoante a situação.
(nota 11) Declarar consoante a situação.
(nota 12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(nota 13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(nota 14) Declarar consoante a situação.
(notai 5) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(nota 16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(nota 17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(nota 18) Nos termos do disposto nos n°s 4 e 5 do artigo 57°
modCOP10.1

Documentos relacionados