condeijça,município - Câmara Municipal de Condeixa
Transcrição
condeijça,município - Câmara Municipal de Condeixa
Município de Condeixa-a-Nova ! .-! 1-r'i '•" '»',',! 3 d l l CU) • • "i '.:< í i; l K t Fax l ,í '\ ::;; \ e ! ,* r- ,,; ^ u v . ; í j 3 i; -t :; l i (' i j9 94 í . 4 a : > w w w . t11:, cri - c o n c.l {í; x ;i. p l 9 ^! d ; (f/ c m ~ *.: o í! d o i x, ; ; p ! N " V.M.-ÍC f j - i - ^ i ç r , í l i ! A g u , , s 3 9 0 / C 3 633 AREAL EDITORES Rua D. Marcos da Cruz, 1381 4455-482 PERAFITA M i F r, i) 1 7 7 r- 380 DAF Sfli0336l01-Q&'09 15:38 Ajuste directo para aquisição de material didáctico para o Centro Educativo de Condeixa-a-Nova Convida-se essa empresa a apresentar uma proposta para o fornecimento constante no convite e caderno de encargos em anexo ao presente oficio, onde são indicadas as especificações e outros elementos que, nos termos legais, terão que ser observados neste procedimento. Nos termos das disposições legais em vigor, essa empresa não poderá estar abrangida pelos impedimentos previstos no artigo 55° do Decreto-Lei n° 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos. Em consequência, é obrigatória a apresentação de declaração, prevista na alínea a) do n° 1 do artigo 57°, conforme anexos l ao presente oficio. Em tudo, o não especificado no presente convite e respectivo anexo, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições constantes do Decreto-Lei n° 18/2008, de 29 de Janeiro, bem como as disposições legislativas e regulamentares aplicáveis, de acordo com a natureza do serviço a contratar. Com os melhores cumprimentos. O Presidente da Câmara Jorge Manuel Teixeira Bento Aprov MJ modEXP01.2 CONDEIJÇA,M UNICÍPIO ^2£- MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA CONVITE Ajuste directo para aquisição de material didáctico para o Centro Educativo de Condeixa-a-Nova CONDEIXA Página 2 de MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, através do despacho do Sr Presidente, datado de 25/03/2009 com as competências atribuídas nos termos da ai. a) do n° 1 do art° 18° do Decreto-Lei n° 197/99, de 8 de Junho, conforme o disposto na ai. a) do n° 1 do art° 20° do Dec.Lei n° 18/2008, de 29 de Janeiro que aprova o Código dos Contratos Públicos, e dando cumprimento ao disposto no n° 1 do artigo 115° do mesmo diploma, vem convidar V. Exa a apresentar proposta para ajuste directo para aquisição de material didáctico para o Centro Educativo de Condeixa-a-Nova, conforme convite e caderno de encargos, onde constam as especificações e outros elementos os que nos termos legais terão que ser observados neste procedimento. 1 - Modo de apresentação das propostas 1.1- A proposta deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, e entregue na secretaria desta Câmara Municipal, sita no Largo Artur Barreto, 3150 Condeixa-a-Nova, até ás 16 horas do décimo dia (dias seguidos), contado a partir do envio do convite, ou poderá ser remetida através de qualquer meio escrito, por correio registado, por fax n° 239 945 445, em mão própria ou através do nosso e-mail aprovísiona(jci)cm-condeixa.pt, devendo, em qualquer caso, a respectiva recepção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação da proposta; 1.2- A proposta e os documentos que a acompanham devem conter a expressão "Proposta para ..." indicando o procedimento a que se destina bem como o nome ou denominação do concorrente. 2.- Documentos a apresentar pelos concorrentes 2.1- A proposta, deverá ser constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos conforme o modelo constante do anexo l; b) Certificado de garantia do equipamento e respectiva marcação CE c) Preço unitário e total do material 2.2- A entidade adjudicante pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelo concorrente. 3 - Forma da proposta A proposta, bem como os documentos que a acompanham devem ser redigidas em língua portuguesa; 4 - Prazo de Manutenção das propostas CONDEIXA MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA 4.1 .-Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante um período de 66 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas. 5 - Caução 5.1- Não é exigida a prestação de caução nos termos do disposto no n° 2 do artigo 88°, sem prejuízo do disposto do n° 3 do mesmo artigo do CCP. Paços do Município de Condeixa-a-Nova, 22 de Maio de 2009 O Presidente da,Câmara Jorge Manuel Feixeira Bento CONDEIXA Página 4 de 11 MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA CADERNO DE ENCARGOS Capítulo l Disposições gerais Cláusula 1.a Objecto 1 — O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a aquisição de matéria didáctico para o Centro Educativo de Condeixa-a-Nova, conforme mapa de quantidades em anexo ao caderno de encargos. 2- O material deverá ser devidamente identificado e separado tendo em conta: • Material didáctico por sala de aula de 1° ciclo (10 salas de aula) • Material didáctico para 1° ciclo: estabelecimento de ensino • Material didáctico para sala de Actividades de Tempos Livres de 1° ciclo • Material didáctico por sala de actividades de Jardim-de-infância (3 salas de actividades) • Material didáctico para salas de Prolongamento de Horário de Jardim-de-infância Cláusula 2a Preço Base 1 - Pela aquisição do objecto do contrato a celebrar, a Câmara Municipal dispõe-se a pagar ao fornecedor dos bens o preço base de 19.600,00€, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, Cláusula 3a Contrato 1 — O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 — O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: CONDEIX£ Página 5 de 11 &' MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 — Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 — Em caso de divergência entre os documentos referidos no n° 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.° do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.° desse mesmo diploma legal. Cláusula 4a Prazo 1 -O contrato mantém-se em vigor até à entrega dos bens ao contraente público em conformidade com os respectivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Capítulo II Obrigações contratuais Secção l Obrigações do fornecedor Subsecção l Disposições gerais Cláusula 5a Obrigações principais do fornecedor CONDEIXA Página 6 de 11 MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA 1 - Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais: a) Obrigação de entrega dos bens identificados na sua proposta; b) Obrigação de garantia dos bens; c) Obrigação de continuidade de fabrico; Cláusula 6a Conformidade e operacionalidade dos bens 1 — O fornecedor obriga-se a entregar ao contraente público os bens objecto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no mapa de quantidades em anexo ao presente Caderno de Encargos, que dele faz parte integrante. 2 — Os bens objecto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua entrada em funcionamento. 3 — É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens. 4 — O fornecedor é responsável perante a Câmara Municipal por qualquer defeito ou discrepância dos bens objecto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues. Cláusula 7a Entrega dos bens objecto do contrato 1 — Os bens objecto do contrato devem ser entregues no Centro Educativo, no prazo de 15 dias após a celebração do contrato. 2 — O fornecedor obriga-se a disponibilizar, simultaneamente com a entrega dos bens objecto do contrato, todos os documentos em língua portuguesa, que sejam necessários para a boa e integral utilização ou funcionamento daqueles. 3 — Com a entrega dos bens objecto do contrato, ocorre a transferência da posse e da propriedade daqueles para o contraente público, bem como do risco de deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem sobre o fornecedor. CONDEI^A Página 7 de 11 "" ^Jí^ "^MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA 4 — Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objecto do contrato e respectivos documentos para o local de entrega e com a respectiva instalação são da responsabilidade do fornecedor. Cláusula 8a Garantia técnica 1 — Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, o fornecedor garante os bens objecto do contrato, pelo prazo de dois anos a contar da entrega dos bens, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com características, especificações e requisitos técnicos definidos no mapa de quantidades em anexo ao presente Caderno de Encargos, que se revelem a partir da respectiva aceitação do bem. 2 — A garantia prevista no número anterior abrange: a) O fornecimento, a montagem ou a integração de quaisquer peças ou componentes em falta; b) A desmontagem de peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes; c) A reparação ou a substituição das peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes; d) O fornecimento, a montagem ou instalação das peças, componentes ou bens reparados ou substituídos; e) O transporte do bem ou das peças ou componentes defeituosos ou discrepantes para o local da sua reparação ou substituição e a devolução daqueles bens ou a entrega das peças ou componentes em falta, reparados ou substituídos; f) A deslocação ao local da instalação ou de entrega; g) A mão-de-obra. 3 — No prazo máximo de dois meses a contar da data em que a Câmara Municipal tenha detectado qualquer defeito ou discrepância, este deve notificar o fornecedor, para efeitos da respectiva reparação. 4 — A reparação ou substituição previstas na presente cláusula devem ser realizadas dentro de um prazo razoável fixado pela Câmara Municipal e sem grave inconveniente para este último, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o mesmo se destina. Cláusula 9a Garantia de continuidade de fabrico «l CONDEI)^ Pagina 8 de 11 MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA O fornecedor deve assegurar a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas as peças, componentes e equipamentos que integram os bens objecto do contrato pelo prazo estimado de vida útil dos bens, de acordo com as regras de amortização contabilística aplicáveis. Secção II Obrigações da Câmara Municipal Cláusula 10a Preço contratual 1 — Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Câmara Municipal deve pagar ao fornecedor 0 preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido. 2 — O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objecto do contrato para o respectivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças. Cláusula 11a Condições de pagamento 1 — As quantias devidas pela Câmara Municipal nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo indicado na proposta e após a recepção pelo Câmara Municipal das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva. 2 — Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a entrega dos bens objecto do contrato. 3 — Em caso de discordância por parte da Câmara Municipal, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida. Capitulo III Resolução CONDEI^A Página 9 de 11 MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA Cláusula 12a Resolução do contrato 1 — Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, os contratantes podem resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de algum deles violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem. Cláusula13a Execução da caução 1 - A Câmara Municipal, se o considerar conveniente, pode proceder à retenção, a título de caução, de até 10% do valor dos pagamentos a efectuar. Capítulo IV Resolução de litígios Cláusula 14a Foro competente 1 - Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo de círculo de Coimbra, com expressa renúncia a qualquer outro. Capítulo V Cláusula 15a Comunicações e notificações 1 — Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato. 2 — Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte. Cláusula 16a Contagem dos prazos CONDEIXA Página 10 de 11 MUNICPIO DE CONDEIXA-A-NOVA 1 - Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados. Cláusula 17a Legislação aplicável O contrato é regulado pela legislação portuguesa. Paços do Município, 22 de Maio de 2009 O Presidehte da Câmara Jorge Manue,! Teixeira Bento CONDED^A Pagina 11 de 1' .,^J5» ^^'* MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA MAPA DE QUANTIDADES CONDED^A MAPA DE QUANTIDADES Material Didáctico Capítulo 1 - Material Didáctico para o 1° CEB 1.1. - Material Didáctico Salas de Aula (10 Salas) Artigo 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 .1.7 .1.8 .1.9 1.10 1.11 1.1.12 1.1.13 1.1.14 1.1.15 1.1.16 1.1.17 1.1.18 Material Globo Terrestre tipo areal cod. 76500 Mapa Mundo tipo areal cod. 12034 Mapa da Península tipo areal cod. 77183 Mapa da Europa Escolar tipo areal cod. 1 1594 Mapa de Portugal e Insular tipo areal cod. 12033 Roda de Alimentos tipo areal cod. 19418 Lupa de Investigação com cabo de ler tipo areal cod 76480 Caixa métrica n° 2 tipo areal cod 76360 Geoplanos com modelos tipo areal cod. 76379 Ábaco duplo de 50 bolas tipo areal cod. 76343 Balde de letras maisculas magnéticas tipo areal cod. 76250 Balde de letras minúsculas magnéticas tipo areal cod. 76251 Balde de números magnéticos tipo areal cod, 14383 Polidron Frameworks tipo areal cod. 76395 Caixa Escolar Geométrica tipo areal cod. 76385 Cubos encaixáveis ler tipo areal cod. 78261 Carimbos números e pontos tipo areal cod. 76833 Carimbos de letras tipo areal cod. 76248 UN 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 5 5 10 10 10 10 salas de aula 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala p/o estabelecimento p/o estabelecimento 1 por sala 1 por sala 1 por sala MAPA DE QUANTIDADES Material Didáctico Capítulo 1 - Material Didáctico para o 1° CEB 1.2. - Material Didáctico Escola Artigo 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.2.5 1.2.6 1.2.7 1.2.8 1.2.9 1.2.10 1.2.11 1.2.12 1.2.13 .2.14 .2.15 .2.16 .2.17 .2.18 .2.19 1.2.20 1.2.21 1.2.22 1.2.23 1.2.24 1.2.25 1.2.26 1.2.27 Material Mini Torso 12 partes Alt 54 cm tipo areal cod. 76449 Esqueleto de 85 cm tipo areal cod. 76447 Microscópio Monocular c/iluminação tipo areal cod. 76476 Caixa de 50 laminas p/microscopio tipo areal cod. 12730 Caixa de lamelas 20*20 cx de 100 tipo areal cod. 18327 Termómetro - conjunto de 10 ler tipo areal cod. 13403 Culturama tipo areal cod. 76438 Estação de metereologia tipo areal cod. 76433 Simulador do Sistema Solar tipo areal cod. 76496 Conjunto para experiências com ar e agua tipo areal cod. 17735 Conjunto óptica tipo areal cod. 19417 Ciência elementar Kit com 170 acessórios ler tipo areal cod. 7831 Kit de demonstração de Geologia geo tipo areal cod. 76479 Expositor com instrumentos musicais tipo areal cod. 76519 Bolas de Futebol tipo areal cod. 76656 Bola Spordas 25,4 cm tipo areal cod. 76604 Bola Spordas 21 ,6 cm tipo areal cod. 76603 Bola Spordas 17,8 cm tipo areal cod. 76602 Bola Saltadora 55 mm tipo areal cod. 76620 Bola saltadora 66 cm tipo areal cod. 76621 Gymkit 25 de base tipo areal cod. 76647 Tapete 2000*1000*100 ref 092 azul tipo areal cod. 76630 Arcos de Ginastica 40 cm 031 /E tipo areal cod. 76638 Arcos de Ginastica 50 cm 032/E tipo areal cod. 76639 Arcos de Ginastica 60 cm - 033/E tipo areal cod. 76637 Cordas tipo areal cod. 76561 Saco de saltar pequeno tipo areal cod. 76563 UN 1 1 1 1 1 1 10 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 4 4 8 6 MAPA DE QUANTIDADES Material Didáctico Capítulo 1 - Material Didáctico para o 1° CEB (Cont.) 1.3. - Material Didáctico Salas de ATL Artigo 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 1.3.5 1.3.6 1.3.7 1.3.8 1.3.9 1.3.10 1.3.11 1.3.12 1.3.13 Material Jogo Daisy Racy tipo areal cod. 79331 Jogo Mecki & Co tipo areal cod. 79330 Jogo Duckys tipo areal cod. 79332 Quem sou eu? tipo areal cod. 79334 Loto Automático tipo areal cod. 79336 4 em linha tipo areal cod. 79337 365 jogos tipo areal cod. 79339 Batalha naval tipo areal cod. 79342 Jogo de somar e subtrair tipo areal cod. 78260 Pontes tipo areal cod. 78659 Matrecos de mesa tipo areal cod. 79346 3 jogos de mesa tipo areal cod. 79347 Tapete da macaca tipo areal cod. 78348 UN 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 MAPA DE QUANTIDADES Material Didáctico Capítulo 2 - Material Didáctico para o Jardim de Infância 2.1. - Material Didáctico Salas de Jardim de Infância (3 salas) Artigo 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.7 2.1.8 2.1.9 2.1.10 2.1.11 L 2.1.12 2.1.13 2.1.14 2.1.15 2.1.16 2.1.17 2.1.18 2.1.19 2.1.20 2.1.21 2.1.22 2.1.23 2.1.24 2.1.25 2.1.26 2.1.27 2.1.28 L 2.1.29 2.1.30 2.1.31 2.1.32 2.1.33 2.1.34 2.1.35 2.1.36 2.1.37 2.1.38 2.1.39 2.1.40 2.1.41 2.1.42 Material Grande circuito de bolas tipo areal cod. 77672 Espiral tipo areal cod. 75592 Balde Gears Ler tipo areal cod. 75992 Encaixe Animais tipo areal cod. 75907 Os Gatos tipo areal cod. 78627 Encaixe a Galinha tipo areal cod. 79085 Encaixe de Frutos tipo areal cod. 77649 Encaixe Escola tipo areal cod. 77581 Encaixe Casa de Banho tipo areal cod. 77331 Jogo Situação/posição tipo areal cod. 76297 Jogo dos Objectivos tipo areal cod. 76293 Jogo da Arvore tipo areal cod. 7631 1 Jogo Distinção Visual Set 1 tipo areal cod. 74297 Jogo Distinção Visual Set 2 tipo areal cod. 74298 Vira e Aprende na Quinta tipo areal cod. 78230 Puzzle Crescimento Avó e Avô tipo areal cod. 78661 Puzzle Crescimento a Mamã tipo areal cod. 78953 Puzzle Crescimento Galinha tipo areal cod. 75945 Puzzle da Primavera tipo areal cod. 75425 Puzzle do Outono tipo areal cod. 75427 Puzzle do Verão tipo areal cod. 75426 Dominó da Quinta tipo areal cod. 76326 Dominó de Carros tipo areal cod. 76327 Puzzle da Natação tipo areal cod. 75433 Dominó formas geométricas tipo areal cod. 76329 Dominó animais domésticos tipo areal cod. 78254 Dominó Figuras tipo areal cod. 76328 Jogo das Cores tipo areal cod. 76214 Loto Sonoro dos animais tipo areal cod. 75121 Loto Sonoro R. familiares tipo areal cod. 76265 Loto Sonoro dos instrumentos musicais tipo areal cod. 75330 Ursos de Triagem ler tipo areal cod. 76283 Figurinhas de triagem ler tipo areal cod. 76281 Veículos de triagem ler tipo areal cod. 76279 Jogo Telino tipo areal cod. 76303 Anilhas de cores tipo areal cod. 76316 Cognito "as horas" tipo areal cod. 79358 Somar e subtrair tipo areal cod. 74964 O macaco e a matemática tipo areal cod. 76319 O jogo dos digitos tipo areal cod. 76312 Balde 155 letras minúsculas magnéticas tipo areal cod. 74277 Letras magnéticas maisculas tipo areal cod. 75471 UN 3 3 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 3 UN por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 2 por sala 2 por sala 2 por sala 2 por sala 1 por sala 1 por sala 2 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 2.1.43 2.1.44 2.1.45 2.1.46 2.1.47 2.1.48 2.1.49 2.1.50 2.1.51 2.1.52 2.1.53 2.1.54 2.1.55 2.1.56 2.1.57 2.1.58 2.1.59 2.1.60 2.1.61 2.1.62 [ 2.1.63 2.1.64 2.1.65 2.1.66 2.1.67 2.1.68 2.1.69 2.1.70 2.1.71 2.1.72 2.1.73 2.1.74 2.1.75 2.1.76 2.1.77 2.1.78 2.1.79 2.1.80 2.1.81 2.1.82 2.1.83 2.1.84 2.1.85 2.1.86 2.1.87 2.1.88 2.1.89 2.1.90 2.1.91 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 3 Fotografias sequências infantis tipo areal cod. 76239 Fotos objectos da casa tipo areal cod. 74390 Fotografias de acções (verbos) tipo areal cod. 76238 Teatrinho Fantoches pequeno tipo areal cod. 76150 Fantoche Porquinho Azul tipo areal cod. 76143 Fantoche Porquinho Vermelho tipo areal cod. 76145 Fantoche Porquinho Verde tipo areal cod. 76144 Fantoche Lobo Mau tipo areal cod. 76135 Fantoche Capuchinho Vernelho tipo areal cod. 76128 Fantoche Lobo Mau (avozinha) tipo areal 74614 Fantoche da Avozinha tipo areal cod. 76129 Fantoche do Caçador tipo areal cod. 76141 Zebra tipo areal cod. 79272 Fantoche a Joaninha tipo areai cod. 76147 Fantoche Vaca Mimosa tipo areal cod. 75270 Garagem de 3 pisos tipo areal cod. 76161 Veículos de desporto tipo areal cod. 76076 tapete da cidade 2B tipo areal cod. 78215 tapete da cidade 2A tipo areal cod. 78214 Lava Loiça tipo areal cod. 75289 Fogão tipo areal cod. 75290 frigorifico em madeira tipo areal cod. 78989 maquina de lavar loiça tipo areal cod. 78990 combinado de lavandaria tipo areal cod. 76078 microondas tipo areal cod. 75152 Toucador 72*33*52 tipo areal cod. 76055 cama boneca c/grades tipo areal cod. 76045 Boneco europeu com cabelo tipo areal cod. 76066 Boneca europeia com cabelo tipo areal cod. 76060 Estojo de cabeleireira tipo areal cod. 78157 Banca de trabalho tipo areal cod. 77341 Materiais de culinária ler tipo areal cod. 75832 Alimentos tipo areal cod. 10001 Percurso táctil as rochas tipo areal cod. 79399 percurso táctil as ondas tipo areal cod. 79398 pedras colinas tipo areal cod. 76556 Bola ritmica 280G tipo areal cod. 76598 cones p/ginastica 50 cm 12 furo-015 /E 76642 2 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 1 1 18 6 conjunto 4 paus 100 cm tipo areal cod. 76644 Ringues tipo areal cod. 76577 Jogo tacto Associação tipo areal cod. 7601 1 Jogo tacto Associação tipo areal cod. 76012 Dominó táctil tipo areal cod. 76016 Expositor com instrumentos musicais tipo areal cod. 76519 Microscópio Universidade tipo areal cod. 77315 Tapete Vinil Colorido com 2 mts de largura tipo areal cod. 1 1407 Cavalete duplo tipo areal cod. 76701 Secador de desenhos tipo areal cod. 76704 Espelho de segurança tipo areal cod. 75895 1 18 1 1 1 3 3 12 3 3 3 í 1 por sala * 1 por sala sala 1 sala 2 sala 3 1 por sala 1 por sala sala 1 e 2 sala 3 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 6 por sala 2 por sala 1 para sala 1 ; 1 para sala 2; 2 para sala 3 6 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala 4 por sala 1 por sala 1 por sala 1 por sala Y MAPA DE QUANTIDADES Material Didáctico Capítulo 2 - Material Didáctico para o Jardim de Infância (Cont.) 2.2. - Material Didáctico Sala de Prolongamento de Horário Artigo 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.2.5 2.2.6 2.2.7 2.2.8 2.2.9 2.2.10 2.2.11 2.2.12 2.2.13 2.2.14 2.2.15 2.2.16 2.2.17 2.2.18 2.2.19 2.2.20 2.2.21 2.2.22 2.2.23 2.2.24 2.2.25 2.2.26 2.2.27 2.2.28 2.2.29 2.2.30 2.2.31 2.2.32 2.2.33 2.2.34 2.2.35 2.2.36 2.2.37 2.2.38 2.2.39 2.2.40 2.2.41 2.2.42 2.2.43 2.2.44 Material Puzzle crescimento "a mamã" tipo areal cod. 78953 Supermecado tipo areal cod. 78716 Garagem com 3 pisos madeira tipo areal cod. 76169 Grande circuito comboio tipo areal cod. 76187 Puzzle Crescimento 4 estações tipo areal cod. 78961 Puzzle Gigante Animais e números tipo areal cod. 79300 Caixa de enfiamentos tipo areal cod. 79313 Caixa C/pinos de 10 MM tipo areal cod. 75999 Dominó formas geométricas tipo areal cod. 76329 Cognito "as profissões" tipo areal cod. 79326 Pré-escrita tipo areal cod. 76245 Descobre o próximo passo tipo areal cod. 79357 Anilhas de cores tipo areal cod. 76316 Camião tipo areal cod. 75295 Carrinho de médico tipo areal cod. 75631 Conjunto de limpeza em plástico tipo areal cod. 76081 Boneco Africano com cabelo tipo areal cod. 76062 Boneca com cabelo africana tipo areal cod. 76059 Berço Baloiço tipo areal cod. 78709 Boneco actividades europeu tipo areal cod. 77639 Boneco actividades africano tipo areal cod. 77641 Boneco actividades asiática tipo areal cod. 77644 Boneco actividades sul americano tipo areal cod. 77645 Caixa c/80 peças modulan (grandote) tipo areal cod. 75980 Kimbui caixa com 74 peças tipo areal cod. 75979 Bulldozer constructor tipo areal cod. 79321 Conector - carro de bombeiros tipo areal cod. 79316 Biblioteca Dupla Faia tipo areal cod. 76103 Caixote para livros tipo areal cod. 76104 Maxi saco de sentar tipo areal cod. 77115 Sofá duplo ref3 126 tipo areal cod. 761 14 Mini-Poltrona refa 125 tipo areal cod. 76108 Pouf Circular ref3 130 tipo areal cod. 77094 Pouf Angular ref 128 azul tipo areal cod. 77089 Túnel transparente 3 metros tipo areal cod. 74266 Elo de ligação para túneis tipo areal cod. 78336 Conjunto Pés/Mãos tipo areal cod. 76565 Jogo do ganso gigante tipo areal cod. 78347 Triciclo Speedy tipo areal cod. 78222 Bowling tipo areal cod. 77317 Bola saltadora 45 mm tipo areal cod. 76618 Bola saltadora 55mm tipo areal cod. 76620 Baloiço "o Dragão" tipo areal cod. 78826 Baloiço "o cão" tipo areal cod. 78825 UN 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 2 1 1 3 1 1 1 2 1 2 2 1 1 2.2.45 2.2.46 2.2.47 2.2.48 2.2.49 2.2.50 2.2.51 2.2.52 2.2.53 2.2.54 2.2.55 2.2.56 2.2.57 21 jogos de destreza tipo areal cod. 130092 Ulisses, o Fantoche tipo areal cod. 79271 Fantoche Gigante do António tipo areal cod. 78238 Fantoches de Dedo tipo areal cod. 75178 Multilavaloiça tipo areal cod. 76041 Multifogão tipo areal cod. 76040 Materiais de culinária ler tipo areal cod. 75382 Alimentos tipo areal cod. 10001 Armário Vermelho tipo areal cod. 79248 Berço de Boneca tipo areal cod. 76054 Boneco asiático com cabelo tipo areal cod. 76064 Boneca asiático com cabelo tipo areal cod. 76057 Modelos roupa de verão tipo areal cod. 76069 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 J»l& *"• CONDEIX^ ANO SECTOR DE APROVISIONAMENTO 2009 ANEXO 1 (CCP) Modelo de declaração [a que se refere a alínea a) do n° 1 do artigo 57°] 1- (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (ver nota 1), (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (ver nota 2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas. 2- Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (ver nota 3): a) b) 3- Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável. 4- Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (ver nota 4) ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (ver nota 5 e 6); c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (ver nota 7) ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (ver nota 8 e 9); d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal (ver nota 10); modCOP 10.1 ANO CONDEIX^ SECTOR DE APROVISIONAMENTO 2009 ANEXO 1 (CCP) e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal (ver nota 11); f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n° 1 do artigo 21° do Decreto-Lei n° 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45° da Lei n° 18/2003, de 11 de Junho, e no n° 1 do artigo 460.° do Código dos Contratos Públicos(ver nota 12); g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n° 1 do artigo 627° do Código do Trabalho (ver nota 13) h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal (ver nota 14) i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (ver nota 15) ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (ver nota 16 e 17): i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n° 1 do artigo 2° da Acção Comum n° 98/773/JAI, do Conselho; H) Corrupção, na acepção do artigo 3.° do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n° 1 do artigo 3° da Acção Comum n° 98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1.0 da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1° da Directiva n° 9V308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento. 5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456° do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação modCOP 10.1 ANO CONDEIX&' SECTOR DE APROVISIONAMENTO 2009 ANEXO l (CCP) de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81° do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo 11 do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n° 4 desta declaração. 7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456° do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. ... (local), ... (data), ... (assinatura) (ver nota 18) (nota 1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas. (nota 2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (nota 3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n° 1 e nos n°'2 e 3 do artigo 57° (nota 4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação (nota 5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (nota 6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (nota 7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (nota 8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (nota 9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (nota 10) Declarar consoante a situação. (nota 11) Declarar consoante a situação. (nota 12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (nota 13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (nota 14) Declarar consoante a situação. (notai 5) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (nota 16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (nota 17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (nota 18) Nos termos do disposto nos n°s 4 e 5 do artigo 57° modCOP10.1