DO160213 - nº30
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DO160213 - nº30
Diário Ano XXIII - Nº30 Oficial PODER EXECUTIVO Jaboatão dos Guararapes, Sábado 16 de Fevereiro de 2013 Jaboatão realizará campanha do IPTU porta a porta A partir da próxima semana, agentes de mobilização visitarão os bairros para conversar com a população sobre o tributo Tiago Brito (15/02), na sede da Prefeitura, em Prazeres. De acordo com o secretário Executivo da Fazenda, Eromir Moura, o cidadão que pagar o tributo até o prazo estipulado, terá até 25% no valor total para este ano e, além disso, receberá 30% de desconto no pagamento em 2014. “Para quem estiver em dia e desejar parcelar o valor total em oito vezes, terá um abatimento de 10% e, para o próximo ano, será contemplado com 15%. Já os inadimplentes, a redução é de 5% na cota única e também nas parcelas”, disse Eromir. Para solicitar o boleto, o morador pode acessar o site da Prefeitura "www.jaboatao. pe.gov.br", na seção “Para o Cidadão”. Os carnês também podem ser emitidos em uma das sete Regionais ou na Secretaria da Fazenda, na Avenida Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres. Até o vencimento, o pagamento pode ser efetuado em qualquer casa lotérica ou agência bancária. Com a prorrogação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Jaboatão dos Guararapes para o próximo dia 28 de fevereiro, será realizada mais uma iniciativa para dar oportunidade ao contribuinte ficar em dia. A partir da próxima semana, será realizada uma campanha porta a porta nas sete Regionais da cidade. O proposta é tirar as dúvidas da população sobre o imposto e informar a respeito dos pontos de emissão dos boletos. “Como não foi feita a entrega total da carta nas residências pelos Correios, os agentes de mobilização estarão distribuídos nas comunidades para informar aos moradores sobre o IPTU, que é um meio importante de geração de recurso para a cidade”, explicou a secretária de Articulação Regional e Mobilização, Conceição Oliveira, durante reunião com os servidores municipais nesta sexta-feira Servidores municipais recebem capacitação Prefeitura realizará curso e palestra com o objetivo de melhorar a qualidade do funcionalismo público Márcio Santana Com o objetivo de proporcionar aos servidores da Prefeitura uma atualização de conhecimentos teóricos e práticos para melhorar a qualidade dos serviços públicos, o Governo Municipal, através da Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas, iniciará uma qualificação intitulada “A importância do profissional que atende”. A ação faz parte do programa de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (CAPACITAR). Com carga horária de 20 horas-aulas, serão preenchidas 25 vagas por turma. As inscrições serão realizadas até o dia 20/02. Os interessados devem enviar o formulário preenchido para o e- mail gerenciacapacitacao@gmail. com. Já o curso, será realizado no período de 25/02 a 1º/03, no auditório da Secretaria de Administração, situada na Avenida General Barreto de Menezes, 601, Prazeres. Os selecionados serão divulgados no Portal do Servidor da Prefeitura (http://portaldoservidor .jaboatao.pe.gov.br/). Entre os conteúdos que serão abordados: Visão sistêmica do atendimento; Competências essenciais do servidor; Postura e imagem profissional; Comunicação no atendimento; Motivação no trabalho; Como lidar com as emoções e conflitos; Como lidar com diferentes tipos de pessoas; Ética. Critérios de participação - O servidor(a) não poderá comparecer ao curso sem a confirmação da sua inscrição pela Gerência de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas, que se dará através de e-mail e do portal do servidor; - Os cursos são destinados às pessoas que atuam na área compatível com a abordagem do curso; - A chefia imediata é responsável pelo encaminhamento do servidor, devendo observar se o seu perfil está de acordo com a proposta do curso; - Para obter o certificado, o servidor não poderá faltar mais de 20% da carga horária total do curso; - O servidor que não comparecer ao primeiro dia de aula, perderá o direito de participar nos dias subsequentes. PALESTRA Na manhã do próximo dia 20/02, os servidores municipais também poderão participar da palestra intitulada: “Educação Continuada – A Base Para a Qualidade na Prestação dos Serviços”, ministrada pelo professor acadêmico e psicólogo Alexandre Nunes dos Santos. As solicitações devem ser feitas a t r a v é s d o e - m a i l : [email protected]. Os interessados devem encaminhar nome completo e o número do telefone para o endereço eletrônico. Mais informações, entrar em contato com a Gerência de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas pelo número: (81) 3476-9802. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h ás 17h. DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº30 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 16/02/2013 2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01/2013- CGP O Chefe de Gabinete do Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação vigente; Resolve: I - Destituir a servidora NORMA COSTA DA ROCHA, matrícula 586885, Chefe de Núcleo, da função de preposto e ordenação de despesas deste gabinete. II - Designar o servidor, PAULINO PEREIRA DE MELO JÚNIOR, matrícula 586889, Chefe de Núcleo, para exercer a função de preposto, conferindo-lhe a competência para ordenar as despesas no âmbito deste gabinete. III - Retroagir esta Portaria a 01/01/2013. IV – Publique-se e Cumpra-se, Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2012. Jaime Correia de Souza Chefe de Gabinete SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 024/2013 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 430/2013 e; CONSIDERANDO a Lei nº. 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do Artigo 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do Artigo 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto Municipal n.º 86/2011, o qual autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal, nos termos da Lei Municipal n.º 99/2001, através de Seleção Pública Simplificada; CONSIDERANDO o grande número de inscritos, em decorrência da prorrogação da inscrição de candidatos no Processo de Seleção Simplificada para contração temporária de Professores Comunitários do Programa Mais Educação, Professores licenciados para o ensino das disciplinas de Ciências, Matemática, Geografia e Educação Física, para atender as demandas do Ensino Fundamental – Anos Finais e Técnicos e Instrutores Intérpretes de Libras e Brailistas para atender as demandas da Educação Especial, bem como de Monitores e Supervisores do Programa de Erradicação de Trabalho Infantil – PETI,. CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para mudança da data do resultado parcial, do prazo recursal e do resultado final constante em Editais de Seleção Simplificada. RESOLVE: PRORROGAR a data do resultado parcial, do prazo recursal e do resultado final constante do Processo de Seleção Simplificada constante nos Editais nº 01, 02 e 03/2013, para contração temporária de excepcional interesse público de Professores Comunitários do Programa Mais Educação, Professores licenciados para o ensino das disciplinas de Ciências, Matemática, Geografia e Educação Física para atender as demandas do Ensino Fundamental – Anos Finais e Técnicos e Instrutores Intérpretes de Libras e Brailistas para atender as demandas da Educação Especial, bem como de Monitores e Supervisores do Programa de Erradicação de Trabalho Infantil – PETI, passando o Cronograma constante no item 6 dos Editais nº 02 e 03/2013 e item 7 do Edital nº 01/2013 a ter as seguintes datas: CRONOGRAMA Resultado: 19/02/2013 - a ser divulgado no site da Secretaria Executiva de Educação (www.educacao.jaboatao.pe.gov.br) e afixado em sua sede; Prazo recursal: 20/02/2013; Resultado final: 21/02/2013, a ser divulgado no site da Secretaria Executiva de Educação (www.educacao.jaboatao.pe.gov.br), afixado em sua sede e publicado no Diário Oficial do Município; Convocação dos classificados/aprovados: Condicionada ao início do ano letivo, das ações do Programa Mais Educação, PETI e realizada através de e-mail e/ou contato telefônico. 3 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº30 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 16/02/2013 Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2013 Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO (Republicação por conter incorreção no documento original) SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB SECRETARIA EXECUTIVA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETT A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – CEL/SETT, PROCESSO Nº.001/2011 CONCORRÊNCIA Nº. 001/2011 pelos seus integrantes e na melhor forma de direito, resguardadas pelas disposições de Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; e demais normas aplicáveis, torna público para o conhecimento de quem possa interessar, dando prosseguimento a SELEÇÃO PARA OUTORGA DE ALVARÁS DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL MODALIDADE MOTOTÁXI, PARA CONDUTORES AUTÔNOMOS (PESSOAS FÍSICAS), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE, com a devida análise e julgamento dos documentos, CONVOCA os candidatos proponentes classificados publicada no DIÁRIO OFICIAL Nº182 - 22/09/2012, para serem submetidos à fase de Cadastramento Pessoal, Vistoria do Veículo e Apresentação de Equipamentos de segurança Obrigatórios, no período compreendido entre o dia 11/03/2013 até 11/04/2013, das 08:00h às 13:00h, sendo o atendimento limitado a 15 (quinze) veículos por dia, conforme cronograma no ANEXO I, devendo comparecerem na Sede da SETT localizada na Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 1496, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.410-010 – Fone: (81) 3341.1529, a saber: Nome CPF Identidade 001-Edson Milton da Silva Espindola Júnior 022.282.734-04 4729454 002-José Bezerra da Silva 010.210.094-23 5363071 003-Roberval da Silva Richene 881.354.624-68 4163725 004-José Luiz da Silva 048.824.914-78 6821813 005-Antônio Marcos da Silva 037.299.974-32 212153 006-Samuel Claudino dos Santos 578.496.254-04 3258674 007-Marcos Saborido da Silva 059.257.414-80 6613190 008-Luciano Moura Cavalcanti 043.755.384-14 6581847 009-Enoque Jaime de Araújo 847.178.074-72 3741300 010-Almir Sandro de Macedo 026.833.554-08 5178790 011-Carlos Fernandes de Almeida 497.797.374-72 2627539 012-José Roberto da Silva Lima 961.995.634-68 4917810 013-Marcos Antônio da Silva 697.615.824-34 3640585 014-Joabe Heliodoro de Andrade 784.193.794-68 38247810 015-Vladimir Alves Batista 657.797.114-53 3591087 017-Manoel Messias Ferreira de Lima 995.573.474-49 4361299 018-Ademilson Bezerra de Melo 057.112.084-97 6729957 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | N30 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 16/02/2013 019-Israel Soares de Moura 506.492.054-72 4023198 020-Esequiel José da Silva 867.000.304-04 225474128 021-Reginaldo Romão Pessoa Filho 767.766.544-68 4080756 022-Antônio Martiniano de Oliveira Júnior 092.260.034-16 6387825 023-Uilten Ramos Camilo 388.402.194-04 2438400 024-Claúdio Mendes de Araújo 035.774.604-07 4547828 025-Gilson Magno Ferreira 774.605.294-00 4545642 026-Ricardo Gouveia Ribeiro 023.902.064-25 4775687 027-Silvio José da Silva 617.001.264-15 3358350 028-Elton Jhony Silva Ferreira 072.961.564-22 7713347 029-Everaldo Erminio do Nascimento 028.146.124-41 5594261 030-Valdecir Francisco da Silva 038.683.514-42 5800094 031-Sergio 719.501.094-53 3749445 032-Antônio Luiz Bezerra 751.517.823-04 1586136 033-Eduardo Barboza da Silva 302.106.744-15 2007093 034-Antônio Francelino do Nascimento 439.970.584-15 2958282 035-Marcelo Freire Mota de Barros 012.384.174-77 6090143 036-Wlademir 397.501.404-00 1813742 037-Fernando de Morais Alves Júnior 933.038.234-72 3749603 038- Roberto José Mota da Silva 042.037.914-21 5643579 039-Valdemar José da Silva 784.178.564-04 4147824 040-Carlos Alberto da Silva Lima 948.602.894-04 4369301 041-Josivaldo Carlos de Aguiar 033.207.924-40 5026024 042-Alcides Cosmo da Cruz 417.384.464-68 2532628 043-Carlos Antônio dos Santos 023.802.094-05 4699603 044-Alex Irineu dos Santos 031.277.324-22 5140452 045-Edmilson Saturno da Silva 649.952.834-04 3648359 046-José Alves de Queiroz 178.747.184-53 1414809 Correia Furtado Batista da Silva 4 5 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº30 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 16/02/2013 047-Ediceu Alves de Andrade 931.891.684-15 4328558 048-Nivaldo Sebastião de Lima 919. 722.214-34 4723962 049-José Maria Pereira da Silva 904.198.988-91 1060034 050-Geraldo Vieira da Silva 358.618.354-20 1185203 051-Eduardo Roberto da Silva 007.819.434-26 5525084 052-José Marcelo da Silva 039.989.604-06 6424654 053-Maciel Fernandes de Oliveira 008.466.614-54 5151073 054-André Fernandes de Oliveira 934.558.444-72 4056404 055-Severino Ramos da Silva 049.324.374-71 6053072 056-Edilson da Silva Martins 499.168.074-34 2741133 057-Jefferson Carneiro de Souza 029.200.904-61 4757497 058-Wedson Alves da Silva 043.258.434-00 6271671 059-Erick José dos Santos Barros 892.004.204-78 4788848 060-Edmilson Costa de Santana 052.346.304-98 5837321 061-Ricardo Ferreira 767.743.254-91 3472999 062-Manoel Nascimento Silva 314.294.244-00 2192369 063-Eli Bernardo da Silva 174.322.784-15 1603861 064-Severino Vitor da Silva 344.833.654-87 2160251 065-Edson Xavier de Sena 052.206.054-45 6079310 066-Ernestino José da Silva 223.468.054-91 1087986 067-Fabiano José de Santana Gomes 037.027.994-86 5301815 068-Severino Florentino da Silva 948.614.204-15 4361257 069-José Edmilson dos Santos Santana 588.254.364-91 43466 070-Claudemir Silva de Moura 040.263.824-78 5137402 071-Erik Ferreira da Silva 051.771.554-63 6637901 072-José Edson Trajano da Silva 043.221.484-41 6295285 073-Marcelo Berto de Barros 044.350.704-05 5048516 074-Adriano Carlos Pereira 056.614.824-26 6310040 da Silva DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | N30 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 16/02/2013 075-Dimas José Honório 793.854.944-49 4267746 076-Izaac Ferreira dos Santos 028.581.644-60 5565208 077-Rogério Ribeiro de Souza 836.573.984-49 210412420759 078-José Severino da Silva 326.580.284-15 1744890 079-Joel Bezerra Rodrigues 277.348.974-87 5524554 080-Arcelino Morais dos Santos 457.600.984-20 3010609 081-Fernando Soares 029.643.444-26 2464563 082-Eduardo José de Santana 025.422.024-00 4621633 083-Laércio Antônio da Silva 278.614.574-00 2447788 084-Salomão Gonzaga de Araújo 556.477.404-30 2743312 085-Edbal Milton da Silva Espindola 547.264.094-68 3316529 086-Manasses Emidio da Silva 359.003.004-63 2377882 087-Edson Magalhães Melo da Silva 557.698.294-00 2957582 089-Irandi José de Lima 719.349.444-91 3850907 090-Elinaldo Lima da Natividade 304.099.184-15 2157900 091-Edval José da Silva Espindola Sobrinho 763.332.134-20 3758963 092-Glaumo Evans Lins 895.209.634-72 4663121 093- Manoel Severino da Silva 460.158.174-53 3041424 094-Edenilzio José Malaquias 103.214.384-34 1107943 095-José Alexandre dos Santos 009.292.924-99 32637 096-André Luiz dos Santos 013.917.234-30 6029599 097-Ednaldo Vicente da Silva 594.855.824-04 3201676 098-Josafá José da Silva 901.320.927-00 902581 099-Silvio 856.682.064-91 4410174 100-Ricardo dos Santos 707.292.634-87 3772212 101-Fernando José de Lima 573.418.004-10 3166236 da Silveira Pereira do Nascimento 6 7 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº30 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 16/02/2013 106-José Amaro de Souza 292.776.714-91 2281949 107-Eclezio Olavo Lira Costa 368.352.504-53 2091311 108-José Roberto da Silva 296.937.054-91 2028193 109-Adriano Morais 035.790.514-82 5306199 110-José Murilo Xavier 578.416.914-91 3315940 111-Valter Dias da Silva 051.057.304-53 401280 112-Marcondes Pereira da Silva 962.947.364-04 3875929 113-Alexandre Batista de Lima 046.609.594-57 5953080 114-Marcilio Góis de Oliveira 996.021.804-04 3743962 115-Luciano Lopes da Silva 950.327.704-34 2856746 116-Gildasio Barbosa da Silva 038.764.504-70 6258557 117-José Euclides Bezerra 805.370.068-34 1173783 118-José Maris da Silva Filho 046.664.194-03 6246623 119-José Maris da Silva 695.984.524-68 1333999 120-Roberto Teles da Fonseca 492.233.994-91 73406 121-Micael Ribeiro da Silva 026.441.364-40 5057526 122-Janoel Gervasio Viana 870.086.534-68 4126515 123-Ivan José dos Santos 843.142.764-01 5057494 124-Inaldo Cristiano da Silva 416.507.274-53 2448619 125-Edvaldo José da Silva 388.467.304-10 2245871 126-José Francisco de Lima 989.427.274-68 1.32185265 127-Edinaldo Inácio da Silva 043.028.110-09 32560466 128-Cristovão Antônio da Silva 043.898.534-65 6339062 129-Ivaldo Amaro dos Santos 069.553.594-36 3779400083 130-Márcio Borges dos Santos 031.576.754-51 4925113 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | N30 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 16/02/2013 8 Nesta fase do certame é obrigatório o comparecimento pessoal dos selecionados não sendo aceito qualquer tipo de representação para o cadastramento pessoal, para a vistoria do veículo, para a apresentação dos equipamentos de segurança obrigatórios, de maneira a confirmar que o proponente selecionado está apto, nos termos da Legislação Federal, Estadual e Municipal, em especial a Resolução CONTRAN nº 356 de 02 de agosto de 2010, a operar o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel – Modalidade MOTOTÁXI, em Jaboatão dos Guararapes. Ademais, os veículos serão do tipo motocicleta somente poderão circular nas vias como MOTOTÁXI, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: a) estar registrado na categoria veículo de aluguel e o Certificado de Registro de Veículo – CRV indicar ser o mesmo de propriedade do Mototaxista ou de arrendamento mercantil, desde que seja o arrendatário; b) estar registrado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE com a indicação de que o município de residência e operaação do Mototaxista é Jaboatão dos Guararapes; c) ter no máximo 05 (cinco) anos, considerando o ano de fabricação do veículo; d) ser aprovado em vistoria e inspeção veicular semestral; e) possuir cilindrada mínima de 125CC e máxima de 150CC; f) manter as principais características de fábrica, ou alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao DETRAN/PE e aprovadas pela Secretaria Executiva de Trânsito e Transportes – SETT; g) possuir os equipamentos obrigatórios definidos pelo CTB e legislação complementar em vigor e pela Secretaria Executiva de Trânsito e Transportes – SETT e em normas complementares; h) estar instalado protetor de motor mata-cachorro e aparador de linha antena corta-pipas, fixado no chassi do veículo, para proteção do motor e membros inferiores do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; i) deverá ser instalado Global Position Sistem - GPS que fornecerá os dados para o Sistema de Fiscalização Automática – SIFA, através de normas complementares a serem definidas pela SETT; j) fornecer ao Órgão Gestor de Transportes a(s) senha(s) de acesso ao SIFA; k) possuir o identificador do tipo de serviço prestado “MOTOTÁXI”, e demais especificações de comunicação visual fixadas pela Secretaria Executiva de Trânsito e Transportes – SETT através de normas complementares; l) não apresentar débitos relativos a tributos, taxas, encargos e multas de trânsito vinculadas ao veículo. Além dos requisitos fixados, a Secretaria Executiva de Trânsito e Transportes – SETT de Jaboatão dos Guararapes poderá definir outros, desde que não sejam contrários aos ora estipulados. O cadastro do veículo ocorrerá após passar em vistoria a ser realizada pela SETT, onde será averiguado o cumprimento das exigências estabelecidas no Regulamento e na legislação aplicável. Após a vistoria do veículo, será emitido o Certificado de Vistoria, documento de porte obrigatório na operação do serviço. A SETT poderá, a seu critério e a qualquer tempo, determinar a realização de novas vistorias e recadastramentos dos veículos. Os proponentes habilitados convocados deverão: a) dispor de 02 (dois) capacetes com viseiras em cristal transparente, para uso obrigatório do condutor e do passageiro; b) transportar toucas descartáveis para uso do passageiro; c) usar obrigatoriamente, durante a operação dos serviços, os equipamentos abaixo de acordo com as especificações constantes do presente regulamento e em normas complementares fixadas pela Secretaria Executiva de Trânsito e Transportes – SETT: a) colete, fabricado com material de alta resistência, sistema auto sensor de aquecimento e resfriamento termo moldagem e conformação, permitindo maior conforto, devendo ser leve e ergométrico, adaptando ao biotipo do Mototaxista, sem prejuízo à sua resistência e eficiência (o Mototaxista deve manter o colete ajustado e travado ao corpo durante o uso na motocicleta); b) capacete, contendo o número da autorização, a inscrição da palavra MOTOTÁXI, viseira em cristal transparente ou óculos de proteção transparente; c) vestuário, composto de calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim, camisa de manga e sapatos fechados ou botas. Além das peças estabelecidas como vestuário, é recomendável que sejam utilizadas também luvas, cotoveleiras e joelheiras, como acessórios que auxiliam na segurança do condutor minimizando os danos físicos na ocorrência de acidentes. Serão desclassificados os candidatos proponentes classificados que embora tenham sido selecionados na fase de avaliação das propostas de execução dos serviços deixarem de comparecer na data estabelecida para a apresentação e vistoria do veículo, equipamentos e apresentação de documentos complementares, ou não apresentar a totalidade desses, ou pela vistoria do veículo e equipamentos não atender aos requisitos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 356 de 02 de agosto de 2010.O resultado deste processo seletivo será submetido ao Secretário da SETT, para homologação e adjudicação do objeto deste processo de seleção aos proponentes aptos a operar o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel – Modalidade MOTOTÁXI, em Jaboatão dos Guararapes, após a análise e aprovação da documentação referente ao veículo e aos proponentes do serviço de MOTOTÁXI, comunicará a aprovação ao DETRAN/PE, para que possa ser efetuada a mudança da categoria do veículo, com a colocação de placa vermelha. A permissão deverá ser concedida com prazo de validade máximo de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, desde que seja efetuada atualização cadastral semestral do condutor e do veículo, sem prejuízo da exigência de inspeção semestral e aprovação na avaliação de desempenho. Após a outorga da permissão, terá o interessado o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a contratação de seguro individual de Responsabilidade Civil em favor do passageiro e/ou terceiros, que estabeleça indenizações em caso de danos físicos pessoais, de morte acidental, invalidez permanente e invalidez parcial, com o valor da apólice e dos prêmios definidos através de norma complementar da Secretaria Executiva de Trânsito e Transportes – SETT de Jaboatão dos Guararapes. Constituem motivos para a rescisão ou cassação do ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO os casos relacionados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, bem como aqueles integrantes das normas, disposições, regulamentos e resoluções federais, estaduais e municipais que regulam a exploração do serviço de MOTOTÁXI. Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a desclassificação dos candidatos proponentes convocados pelo não comparecimento na data estabelecida para o cadastramento pessoal e a vistoria do veículo, e apresentação de equipamentos e de documentos complementares, ou não apresentação da totalidade desses, ou não atendimento do veículo e equipamentos aos requisitos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº356 de 02 de agosto de 2010, sob protocolo, à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – SETT na Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 1496, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.410-010 – Fone: (81) 3341.1529 Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2013. ALVARO BOAVISTA MAIA NETO - PRESIDENTE DA CEL/SETT ANTÔNIO CARLOS DE FARIA BELTRÃO - MEMBRO DA CEL/SETT ENILDO ARRUDA FERREIRA DA SILVA JÚNIOR - MEMBRO DA CEL/SETT GINA GOUVEIA PIRES DE CASTRO - MEMBRO SUPLENTE DA CEL/SETT 9 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº30 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 16/02/2013 ANEXO I - CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS: DATA DA CONVOCAÇÃO NÚMERO DO CANDIDATO CONVOCADO 11/03/2013 001 a 015 12/03/2013 016 a 030 13/03/2013 031 a 045 14/03/2013 046 a 060 15/03/2013 061 a 075 18/03/2013 076 a 090 19/03/2013 091 a 105 20/03/2013 106 a 120 21/03/2013 121 a 130 22/03/2013 ao 11/04/2013 Retardatários - respeitando o limite de atendimento de 15 (quinze) candidatos por dia. Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL Prefeito ELIAS GOMES DA SILVA Vice-prefeito HERALDO DE ALBUQUERQUE SELVA NETO Chefe de Gabinete JAIME CORREIA DE SOUZA Secretário da Fazenda, Gestão e Previdência JACKSON ANTONIO DA TRINDADE ROCHA Secretário de Serviços Urbanos EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR Secretária de Articulação Regional e Mobilização MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Procurador Geral do Município HENRIQUE DE ANDRADE LEITE Secretária de Promoção da Cidadania ANA SELMA DOS SANTOS EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e Comunicação Secretária de Saúde GESSYANNE VALE PAULINO Secretário de Assuntos Jurídicos JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA Secretária de Desenvolvimento Social KARLA MAGDA DE MELO MENEZES Secretária de Planejamento e Gestão MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretária de Desenvolvimento da Cidade MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE Secretário Executivo de Articulação Política e Comunicação JORGE AUGUSTO PEREIRA LEMOS Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA Gerente de Imprensa - JOSÉ AMBRÓSIO Assessor Técnico - ANA LUISA ERTHAL Redação: FELIPE LEITE - MÁRCIO SANTANA - TIAGO BRITO Fotógrafos - MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE Diagramação - LUCIANA JATOBÁ LOBO [email protected]
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