REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PACOTES TURBINADOS

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PACOTES TURBINADOS
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
PACOTES TURBINADOS
BRASIL TELECOM S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima inscrita no CNPJ sob
n.º 76.535.764/0001-43, com sede e administração na cidade de Brasília - DF, no SIA Sul, ASP, Lote
D, Bloco B, no exercício de sua outorga para a prestação do STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado
destinado ao uso do público em geral – nas modalidades Local e Longa Distância Nacional, na Região
II do Plano Geral de Outorgas - PGO, e do SCM - Serviço Comunicação Multimídia, doravante
denominada individualmente “Brasil Telecom”, e
PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET DE ÂMBITO NACIONAL PARCEIRO pessoa jurídica de
direito privado entre as indicadas no site da Brasil Telecom www.brasiltelecom.com.br, definida como
parceira na oferta da presente PROMOÇÃO por ter firmado com a Brasil Telecom o “Termo de Adesão
à Parceria para a oferta Promoção”;
denominadas coletivamente como EMPRESAS PROMOTORAS, representadas na forma de seu
Estatuto, realizarão uma promoção denominada “PACOTES TURBINADOS” (“Promoção”), de acordo
com as condições dispostas neste regulamento (“Regulamento”).
1. Do Objeto da Promoção, Validade e Abrangência
1.1. A Promoção consiste na oferta de preços e tarifas promocionais, além de bônus em chamadas, e
gratuidade em produtos e taxas de manutenção por decorrência da contratação de serviços das
EMPRESAS PROMOTORAS, dentro do prazo do período de adesão, os quais foram organizados em
quatro pacotes distintos de oferta, segundo o perfil do usuário:
1.1.1. Para Clientes SEM histórico de consumo de telefonia fixa além da franquia e
que tenham se manifestado SEM interesse em alta performance em banda larga e
que atendam às condições de elegibilidade para serem Participantes da Promoção previstas
neste Regulamento, a oferta promocional é a seguinte:
PACOTE 1
Ser Contratante ou contratar
Necessário
•Linha Telefônica (Plano Básico)
•Serviço ADSL - Turbo 400
•Provedor Parceiro
Opcional
•Identificador de Chamadas
•Chamada em Espera
Benefícios
•
•
•
•
•
Bônus de 5 Min de ligações DDD ao mês
Instalação grátis do Serviço Turbo 400
Modem Grátis
Aparelho Mini ID grátis
Suporte telefônico gratuito pelo Provedor
• VALOR PROMOCIONAL DE CONTRATAÇÃO
DE TODOS OS SERVIÇOS E PRODUTOS
R$ 99,90
1
1.1.2. Para Clientes SEM histórico de consumo de telefonia fixa além da franquia e
que tenham se manifestado COM interesse em alta performance em banda larga e
que atendam às condições de elegibilidade para serem Participantes da Promoção previstas
neste Regulamento, a oferta promocional é a seguinte:
PACOTE 2
Ser Contratante ou contratar
•Linha Telefônica (Plano Básico)
•Identificador de Chamadas
•Chamada em Espera
•Serviço ADSL - Turbo 1 Mega
•Provedor Parceiro
Benefícios
• Bônus de 5 Min de ligações DDD ao mês
• Instalação grátis do Serviço Turbo 1 Mega
• Suporte Telefônico gratuito pelo Provedor
VALOR PROMOCIONAL DE CONTRATAÇÃO DE TODOS OS
SERVIÇOS A PARTIR DE:
R$ 129,00
1.1.3. Para Clientes COM histórico de consumo de telefonia fixa além da franquia e
que tenham se manifestado SEM interesse em alta performance em banda larga e
que atendam às condições de elegibilidade para serem Participantes da Promoção previstas
neste Regulamento, a oferta promocional é a seguinte:
PACOTE 3
Ser Contratante ou contratar
Necessário
•Linha Telefônica (Plano Alternativo - Franquia
Adicional de 100 pulsos)
•Identificador de Chamadas
•Chamada em Espera
•Serviço ADSL - Turbo 400
•Provedor Parceiro
Benefícios
•
•
•
•
•
Bônus de 5 Min de ligações DDD ao mês
Instalação grátis do Serviço Turbo 400
Modem Grátis
Aparelho Mini ID grátis
Suporte Telefônico gratuito pelo Provedor
• VALOR PROMOCIONAL DE CONTRATAÇÃO DE TODOS OS
SERVIÇOS E PRODUTOS
R$ 112,90
1.1.3.1 O Plano de Serviço do STFC Alternativo do pacote 3 é o plano alternativo na
modalidade local nº109.
1.1.4. Para Clientes COM histórico de consumo de telefonia fixa além da franquia e
que tenham se manifestado COM interesse em alta performance em banda larga e
que atendam às condições de elegibilidade para serem Participantes da Promoção previstas
neste Regulamento, a oferta promocional é a seguinte:
2
PACOTE 4
Ser Contratante ou contratar
Necessário
•Linha Telefônica (Plano Alternativo - Franquia
Adicional de 100 pulsos)
•Identificador de Chamadas
•Chamada em Espera
•Serviço ADSL - Turbo 1 Mega
Benefícios
•
•
•
•
•
Bônus de 5 Min de ligações DDD ao mês
Instalação grátis do Serviço Turbo 1 Mega
Modem Grátis
Aparelho Mini ID grátis
Suporte Telefônico gratuito pelo Provedor
• VALOR PROMOCIONAL DE CONTRATAÇÃO DE TODOS OS
SERVIÇOS E PRODUTOS
Provedor parceiro
R$ 142,90
1.1.4.1. O Plano de Serviço do STFC Alternativo do pacote 3 é o plano alternativo na
modalidade local nº109.
1.1.5. Tais pacotes serão ofertados ao cliente, segundo seu perfil, preferencialmente, por
meio de ações de marketing ativo da Brasil Telecom, admitida a hipótese de que o cliente
acione e solicite o pacote promocional, atendidas as condições deste Regulamento.
1.2.
A instalação dos serviços corre por conta da Brasil Telecom.
1.3.
O frete para o envio dos equipamentos que serão conferidos ao cliente participante a título
gratuito será encargo do Provedor Parceiro.
1.4.
Os valores dos Pacotes desta Promoção já incluem os tributos incidentes.
1.5.
O período de adesão à presente promoção inicia-se em 01 de outubro de 2006 e termina
em 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogada por meio de aditamento ao presente
Regulamento, conforme o interesse da Brasil Telecom.
1.6.
O período de fruição dos benefícios relativos aos descontos nas tarifas inicia-se na data de
adesão à Promoção pelo Cliente e tem duração de 12 (doze) meses.
1.7.
A abrangência geográfica da oferta da Promoção é Distrito Federal e os Estados do Acre,
Rondônia, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio
Grande do Sul.
2. Das Condições de Participação
2.1.
As condições de participação na Promoção estarão diretamente vinculadas ao código de
acesso (“número”) do cliente.
2.2.
A contratação dos Serviços STFC, SCM e de Provedor de Acesso à Internet se dá diretamente
com cada empresa responsável pela prestação do serviço em contrato apartado. A assinatura
do Termo de Adesão deve ser feita cumulativamente com a adesão aos serviços indicados
neste Regulamento.
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2.2.1. A adesão a esta Promoção se dará por meio do preenchimento e assinatura do Termo
de Adesão que o Agente de Vendas da Brasil Telecom apresentar, disponível no site da
Brasil Telecom e da contratação junto ao Provedor Parceiro de preferência do cliente.
2.3.
Esta Promoção é válida somente para pessoas naturais, preferencialmente novos clientes dos
Serviços da Brasil Telecom e está condicionada à viabilidade técnica de instalação no
endereço do interessado.
2.4.
Para ser elegível ao valor promocional, o interessado deve indicar apenas um número de CPF
(Cadastro nacional de Pessoas Físicas) para a titularidade de todos os serviços inseridos em
cada pacote.
2.5.
É condição obrigatória para ser elegível à presente Promoção que o interessado assuma a
obrigação de permanecer contratante dos serviços indicados como obrigatórios nos subitens
1.2.1., 1.2.2., 1.2.3. e 1.2.4. pelo prazo de 12 meses a contar da data de adesão à
Promoção, como contrapartida dos benefícios ofertados na Promoção.
2.6.
Esta nova Promoção não possui, obrigatoriamente, vinculação com qualquer outra promoção
que tenha sido lançada anteriormente ou que venha a ser lançada pela Brasil Telecom,
individualmente ou em conjunto, ficando a exclusivo critério da Brasil Telecom estender
efeitos de outras promoções aos Participantes desta Promoção.
3. Das Condições de Fruição da Promoção
3.1.
Os benefícios da Promoção serão fruídos de forma não-cumulativa com outras eventuais
promoções e por mês ao longo de 12 meses, enquanto o cliente Participante mantiver-se
aderente aos prazos de carência contratados e condicionais da presente Promoção.
3.2.
As hipóteses de bloqueio parcial e de bloqueio total dos serviços prestados por inadimplência
acarretarão em:
3.2.1. inelegibilidade para aderir à presente Promoção; e
3.2.2. suspensão do benefício da Promoção até que o cliente quite suas obrigações com a
Brasil Telecom.
3.3.
O cliente não poderá transferir os benefícios da Promoção a terceiros, ou seja, a
transferência da titularidade do número de telefone fixo acarretará na exclusão da Promoção.
3.4.
No caso de migração entre Planos de Serviços da BRASIL TELECOM, o cliente perde o direito
de participar da presente Promoção.
3.4.1. A migração para outros serviços em condições fora dos pacotes da presente Promoção
acarretará a imposição das eventuais multas de rescisão que existam em seus
contratos de prestação de serviço.
3.5.
Caso o cliente solicite a suspensão ou interrupção dos serviços prestados e indicados como
obrigatórios
nos
Pacotes
Turbinados,
os
benefícios
da
Promoção
ficarão
suspensos/interrompidos durante esse período.
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3.5.1. Durante o período de suspensão/interrupção dos serviços, o cliente deverá efetuar o
pagamento de eventuais valores cobrados pela Brasil Telecom segundo o Plano de
Serviço contratado.
3.5.2. Quando houver o restabelecimento dos serviços, o cliente voltará automaticamente a
usufruir dos benefícios da Promoção, todavia sem a retroatividade dos benefícios que
seriam aferidos durante o período de suspensão ou de interrupção.
4. Da Rescisão
4.1.
Na hipótese de rescisão antecipada de um ou mais serviços obrigatórios contratados para
efeito de elegibilidade ao recebimento dos descontos e benefícios recebidos por decorrência
desta Promoção, em desacordo com o estabelecido no subitem 2.2., o Participante:
4.1.1. Perderá todos os benefícios de seu pacote indicados no item 1 supra, passando os
serviços remanescentes a serem cobrados em seu valor integral, no mês subseqüente
ao da solicitação de cancelamento; e
4.1.2. Ficará obrigado ao pagamento de multa fixa no valor de R$200,00 (duzentos reais),
devida em até 30 (trinta) dias após a solicitação de cancelamento.
4.1.3. Incorrerá na multa aplicável ao cancelamento de cada serviço específico, quando
aplicável.
5. Das Disposições Gerais
5.1.
Os Clientes ficarão obrigados a aderir aos contratos específicos de prestação dos serviços
contratados para a fruição dos benefícios desta Promoção, os quais estão disponíveis no web
site http://www.brasiltelecom.com.br bem como no website do Provedor Parceiro.
5.2.
A participação na Promoção implicará a aceitação total e irrestrita pelo Cliente de todos os
termos e condições deste Regulamento e dos contratos específicos de prestação dos serviços
contratados.
5.3.
O Cliente poderá, a qualquer tempo, solicitar a sua exclusão da Promoção, incorrendo,
conforme o caso, no pagamento de multa do subitem 4.1.2. pelo desatendimento das regras
deste Regulamento, em especial do item 2.2..
5.4.
Os bônus conferidos nas chamadas, conforme o pacote de adesão do Cliente, não poderão sob
hipótese alguma serem convertidos em créditos, em reais resgatáveis pelo Cliente, nem
tampouco serem transferidos como valor de desconto futuro em fatura, nos casos em que o
Cliente optar por migrar para outro Plano elegível ou não à presente Promoção.
5.5.
Todos os canais de venda da Brasil Telecom poderão comercializar os pacotes desta
Promoção, sejam os pontos de venda próprios, agentes autorizados, quiosque e outros, sendo
o principal deles o telemarketing ativo da Brasil Telecom.
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5.5.1. Identificadas práticas e condutas não permitidas conforme o subitem 5.5., os
Participantes serão imediatamente excluídos dessa Promoção.
5.6.
As EMPRESAS PROMOTORAS têm ampla prerrogativa para modificar, suspender ou extinguir
esta Promoção, a qualquer momento, ressalvado o direito do usuário à fruição de 12 meses
após sua adesão, conforme previsto no item 1.6..
5.7.
O presente regulamento encontra-se disponível no site da Brasil Telecom
(www.brasiltelecom.com.br) e registrado no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos
do Distrito Federal, sendo eleito o foro da comarca do Estado onde o cliente participante
contratou os serviços ou do Distrito Federal.
Informações complementares sobre a Promoção, serviços e área de cobertura, entrar em contato
gratuitamente com Central de Relacionamento com Clientes da BRASIL TELECOM, n.º 10314, ou,
ainda, através do site www.brasiltelecom.com.br.
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BRASIL TELECOM S.A.
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