LEI Nº 890, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. “Dispõe sobre a
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LEI Nº 890, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. “Dispõe sobre a
LEI Nº 890, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para desempenhar atividades essenciais, inadiáveis e imprescindíveis à educação”. O Senhor Roland Trentini, Prefeito do Município de Alto Garças – MT , Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no inciso IV, do artigo 71, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em redação final, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário para desempenhar atividades essenciais, inadiáveis e imprescindíveis à educação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: - 05 (cinco) Professores da Educação Infantil (berçário creche municipal) – 25 horas; - 03 (três) Apoios Administrativos Educacionais – 30 horas - 02 (um) Professores de Música – 25 horas - 02 (dois) Professores da Educação Infantil (Pré-Escolar – Pré I) – 25 horas. § Único: Para efeitos desta Lei, a remuneração concedida aos contratados será aquela definida pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT , bem como a carga horária ali expressa; conforme Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - As contratações autorizadas por esta Lei não constituirão vínculo empregatício, em hipótese alguma e são realizadas sob a égide do disposto no Inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal do Brasil. Art. 3° - As contratações poderão perdurar até o encerramento do Exercício de 2012. Art. 4º - As contratações estabelecidas por esta Lei serão cobertas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT , 28 de Fevereiro de 2012. ROLAND TRENTINI Prefeito Municipal ANEXO I QTDE 05 02 02 QTDE 03 SERVIDORES E FUNÇÕES POR ELES A SEREM DESEMPENHADAS Professores para ministrarem aulas no Berçário II da Creche Municipal Clemência Mendes de Oliveira, onde há crianças que estão matriculadas aguardando somente essas contratações para que a sala possa funcionar. Professores para ministrarem aulas no Pré I da Escola Municipal Cézar Borges, onde há um número excessivo de crianças nas salas de aula que atualmente estão funcionando, o que prejudica a qualidade do trabalho pedagógico, uma vez que a Resolução nº 002/09, do CEE/MT, estabelece uma quantidade inferior à que encontrase atualmente na referida escola. Professores para ministrarem aulas de música referente ao Projeto Música e Cidadania, da Sec. Mun. de Educação. SERVIDORES E FUNÇÕES POR ELES A SEREM DESEMPENHADAS Apoio Administrativo Educacional, para exercer a função de acompanhante dos alunos que utilizarão o transporte escolar da Ed. Infantil (Creche e E. M. Cézar Borges) e para a função de limpeza, em substituição à servidora aposentada Valdivina Maria de Souza. C/H SUBSÍDIO OBSERVAÇÕES 25 h R$ 890,62 Contrato com duração até a para posse dos concursados. graduado e R$ 622,00 para nível médio. 25 h R$ 890,62 Contrato com duração até a para posse dos concursados. graduado e R$ 622,00 para nível médio. 25 h R$ 890,62 Contrato para todo período letivo de 2012. C/H SUBSÍDIO OBSERVAÇÕES 30 h R$ 622,00 Contrato com duração até a posse dos concursados. Alto Garças – MT, 28 de Fevereiro de 2012. Prof.ª Vanilda Leonízia Barbosa Sec. de Educação – Port. Nº. 05/09 o