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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº2074/2016 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Ubiratan Moreira Delgado Desembargador Presidente Eduardo Sérgio de Almeida Desembargador Vice-Presidente DEJT Nacional PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos quando da análise do recurso de revista interposto. Secretaria Administrativa [email protected] Coordenadoria de Publicação e Informação [email protected] Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento. Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N Centro João Pessoa/PB CEP: 58013260 João Pessoa - PB UBIRATAN MOREIRA DELGADO Telefone(s) : 55 83 3533 6155 Desembargador Presidente do TRT da 13ª Região JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016 Gabinete da Presidência Decisão Monocrática Decisão Processo Nº RO-0130677-75.2015.5.13.0012 Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE RECORRENTE MARCELO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB: 10289/PB) RECORRENTE DSG - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO RENATA ARISTOTELES PEREIRA(OAB: 10759/PB) RECORRIDO DSG - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO RENATA ARISTOTELES PEREIRA(OAB: 10759/PB) RECORRIDO MARCELO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB: 10289/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DSG - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - MARCELO PEREIRA DA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 UBIRATAN MOREIRA DELGADO Desembargador Federal do Trabalho Decisão Processo Nº RO-0130783-74.2014.5.13.0011 Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE RECORRENTE SUENIA SILVA DE SOUZA ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB: 13675/PB) RECORRENTE SOUZA CRUZ S/A ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG) ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB: 111064/MG) ADVOGADO NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA E MELLO(OAB: 130379/MG) ADVOGADO MARCELLO PRADO BADARO(OAB: 46376/MG) RECORRIDO SOUZA CRUZ S/A ADVOGADO MARCELLO PRADO BADARO(OAB: 46376/MG) ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB: 111064/MG) ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG) ADVOGADO NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA E MELLO(OAB: 130379/MG) RECORRIDO SUENIA SILVA DE SOUZA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB: 13675/PB) 2 quando da análise do recurso de revista interposto. Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar Intimado(s)/Citado(s): contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de - SOUZA CRUZ S/A - SUENIA SILVA DE SOUZA instrumento. Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO João Pessoa - PB UBIRATAN MOREIRA DELGADO Desembargador Presidente do TRT da 13ª Região Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos quando da análise do recurso de revista interposto. JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016 Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento. UBIRATAN MOREIRA DELGADO Desembargador Federal do Trabalho Decisão Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. João Pessoa - PB UBIRATAN MOREIRA DELGADO Desembargador Presidente do TRT da 13ª Região JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016 UBIRATAN MOREIRA DELGADO Desembargador Federal do Trabalho Decisão Processo Nº RO-0130812-02.2015.5.13.0008 Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA RECORRENTE RICARDO DINIZ PEREIRA ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO(OAB: 15104-B/PB) RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB) Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RO-0131133-58.2015.5.13.0001 Relator EDVALDO DE ANDRADE RECORRENTE TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A ADVOGADO MICHELLE ROSANA DE CARVALHO FONSECA ANDRADE(OAB: 24974D/PE) ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 12450-A/PB) ADVOGADO ANA LUIZA SOBRAL SOARES(OAB: 840-B/PE) RECORRENTE MARIEL MARINHO FERREIRA ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS(OAB: 229201-A/PB) RECORRIDO TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 12450-A/PB) ADVOGADO MICHELLE ROSANA DE CARVALHO FONSECA ANDRADE(OAB: 24974D/PE) ADVOGADO ANA LUIZA SOBRAL SOARES(OAB: 840-B/PE) RECORRIDO MARIEL MARINHO FERREIRA ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS(OAB: 229201-A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARIEL MARINHO FERREIRA - TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A - ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - RICARDO DINIZ PEREIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO DESPACHO Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos quando da análise do recurso de revista interposto. Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 3 contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos instrumento. ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. João Pessoa - PB João Pessoa - PB JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016 UBIRATAN MOREIRA DELGADO Desembargador Presidente do TRT da 13ª Região UBIRATAN MOREIRA DELGADO Desembargador Federal do Trabalho Decisão JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016 UBIRATAN MOREIRA DELGADO Desembargador Federal do Trabalho Decisão Processo Nº RO-0131199-51.2014.5.13.0008 Relator EDVALDO DE ANDRADE RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO LUIZ FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO(OAB: 15312/PB) RECORRENTE UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB: 11532/PB) RECORRIDO WAGNER PAULO DA SILVA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 4007-A/PB) RECORRIDO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB: 11532/PB) RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO LUIZ FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO(OAB: 15312/PB) CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO Processo Nº AP-0131593-45.2015.5.13.0001 Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO AGRAVANTE LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB: 39006/SP) AGRAVADO JOAO PAULO CRUZ DE ALMEIDA ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO(OAB: 15935/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOAO PAULO CRUZ DE ALMEIDA - LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RECURSO DE REVISTA - AP 0131593.45.2015.5.13.0001 SEGUNDA TURMA RECORRENTE: JOÃO PAULO CRUZ DE ALMEIDA Intimado(s)/Citado(s): - ESTADO DA PARAIBA - UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME - WAGNER PAULO DA SILVA ADVOGADO: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO (OAB/PB 15.935) RECORRIDO: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA. ADVOGADO: ANTÔNIO LOPES MUNIZ (OAB/SP 39.006) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/08/2016 - id. DESPACHO 472debc; recurso apresentado em 18/08/2016 - id. cd8a327). Regular a representação processual (id. 73b55c0). Juízo garantido (id. 2cbc9a8). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO quando da análise do recurso de revista interposto. CÁLCULOS Notifiquem-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem Alegações: as contraminutas aos agravos de instrumento e contrarrazões aos - aplicabilidade da Súmula nº 164/TST. recursos de revista. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 4 - divergência jurisprudencial. ADVOGADO: RODRIGO LUIS A. CAVALCANTE (OAB/PB Em suas razões recursais, o recorrente alega vício de 14.784) representação e que os cálculos foram devidamente realizados, não RECORRIDAS: 1. SUPERLOC - LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES podendo se dar ao caso os efeitos da liminar proferida nos autos da LTDA. - EPP Medida Cautelar (processo RCL nº 22.012 MC/RS), pugnando, 2. PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS assim, pela reforma da decisão. IMOBILIÁRIOS S.A. Diante da restrição inserta no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº ADVOGADO: 1. ROBERTO CESAR LEITE GURJÃO (OAB/PB 266 do c. TST, apresenta-se inviável o exame da divergência 17609) jurisprudencial alegada, assim como a mencionada ofensa ao 2. TACIANE GOMES DO NASCIMENTO (OAB/PB verbete sumular elencado. 6112) CONCLUSÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Denego seguimento ao recurso de revista. Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/08/2016 - id. Publique-se. e11ae10; recurso apresentado em 09/08/2016 - id. d7c228d). Regular a representação processual (id. 1d72a14). gvpres/mr/msc/sm Preparo dispensado (id. 794ba1e). JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA UBIRATAN MOREIRA DELGADO Desembargador Federal do Trabalho Decisão Processo Nº RO-0131620-56.2015.5.13.0024 Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE RECORRENTE PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO TACIANE GOMES DO NASCIMENTO(OAB: 6112/PB) RECORRIDO WELLINGHTON SOARES SALES ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) RECORRIDO SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE GURJAO(OAB: 17609/PB) Alegações: - contrariedade à OJ nº 191 da SDI-1 do TST. - contrariedade à Súmula nº 331 do TST. - divergência jurisprudencial. Análise Prejudicada. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o art. 896 da CLT passou a vigorar com nova redação, nele tendo sido incluído, dentre outros, o § 1º-A, dispondo que para o processamento do recurso de revista, a parte deverá indicar, para cada tema trazido ao reexame, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do apelo. Considerando que a recorrente não cuidou de indicar, nas razões do recurso, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia sobre o ponto de insurgência, inviabilizado está o conhecimento de seu apelo, nos termos do inciso I do § 1º- A do art. 896 da CLT, acrescentado pela Lei nº Intimado(s)/Citado(s): - PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP - WELLINGHTON SOARES SALES 13.015 de 22/09/2014. Esclareço que a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem qualquer destaque relativamente ao ponto de discussão ou à referência ao julgado, sem indicação exata do trecho ou mesmo a transcrição simples do dispositivo, não supre a existência acima PODER JUDICIÁRIO referida. JUSTIÇA DO TRABALHO Observo, no caso, que o trecho apontado nas razões do recurso RECURSO DE REVISTA - RO - 0131620-56.2015.5.13.0024 PRIMEIRATURMA RECORRENTE: WELLINGHTON SOARES SALES Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 não se refere ao acórdão recorrido, logo, não serve para o prequestionamento da controvérsia. CONCLUSÃO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Denego seguimento ao recurso de revista. 7da1aa8; recurso apresentado em 30/08/2016 - id. 97595e4). Publique-se. Regular a representação processual (id.9aedf6d e 64ddaa4). 5 Dispensado o preparo (id. 48bdcaa - fl. 02 e 20ea1f1). GVPRES/SK/msc/sm PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016 CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA Alegação (ões): UBIRATAN MOREIRA DELGADO - violação das Súmulas nºs 15/STF e 331/TST. Desembargador Federal do Trabalho - violação dos arts. 2º, 5º, "caput", II, XXXIV, XXXV e LIV, 37, Decisão "caput" e II, IV e XXI, 70 e seguintes, 109, 114, 163, V, 169, § 1º, Processo Nº RO-0131657-83.2015.5.13.0024 Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA RECORRENTE ALINE JUSTINO ADVOGADO AUGUSTO SERGIO DUTRA SARMENTO(OAB: 21229-B/PB) ADVOGADO TAMARA AURELIANO GOMES(OAB: 19851/PB) ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB: 18616/PB) ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE) RECORRENTE JOSE JEFFERSON SILVA DANTAS ADVOGADO AUGUSTO SERGIO DUTRA SARMENTO(OAB: 21229-B/PB) ADVOGADO TAMARA AURELIANO GOMES(OAB: 19851/PB) ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB: 18616/PB) ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE) RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) 170, IV, 173 3 192 da CF. - violação dos arts.10, § 7º do Decreto nº 200/97; 2º do Decreto-Lei nº 759/69; Decretos nºs 2271/97 e 3735/2001; 2º, 6º, 13, 22, 25, 41, § 1º, 50 e 114 da Lei nº 8.666/93; 40 a 51, 188, I, 212, IV e 230 do Código Civil; 6º, 21, parágrafo único, 26, 47, 267, I, 273, II, 292, 293, 295, I e parágrafo único, I, 333, I, 475-M, § 1º e 475-O, incisos I a III do CPC; Lei Complementar nº 101/2000. - divergência jurisprudencial. A Segunda Turma deste Regional afirmou que, no presente caso, o edital do concurso previa a formação de cadastro de reserva, como já referido nestas razões decisórias, de modo que a Caixa não está obrigada a nomear os candidatos aprovados, pois eles têm apenas expectativa de direito à contratação. Em se tratando de empresa pública, exige-se a existência de vagas para a nomeação do candidato, destacando que, muito embora a contratação de Intimado(s)/Citado(s): terceirizados sinalize a necessidade de serviço, tal fato não - ALINE JUSTINO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - JOSE JEFFERSON SILVA DANTAS demonstra, por si só, a existência de vagas no quadro funcional da Caixa, haja vista que se impõe averiguar o tipo de serviço contratado. Neste sentido, verificou que as atividades tidas como terceirizadas PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO não guardam exata similitude com as atribuições afetas ao cargo de Técnico Bancário Novo, para o qual os reclamantes obtiveram aprovação no concurso público. RECURSO DE REVISTA - RO 0131657-83.2015.5.13.0024 - Pontuou que os editais contidos nos autos apontam para o fato de SEGUNDA TURMA que as contratações mantidas pela Caixa Econômica Federal se referem aos serviços de manutenção de equipamentos de RECORRENTES: ALINE JUSTINO E OUTRO informática, de recepção e de atendimento especializado aos ADVOGADO: TAMARA AURELIANO GOMES (OAB/PB nº próprios empregados da empresa pública, aos correspondentes 19.851) bancários e usuários de lotéricas e do programa CAIXA AQUI. RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Dispôs que tais serviços, embora, à primeira vista, pareçam ADVOGADO: RENATO ANTÔNIO VARANDAS NOMINANDO confundir-se com a atividade dos economiários, não configuram, de DINIZ (OAB/PB nº 13.233) fato, atividades típicas dos agentes bancários, as quais envolvem, em essência, operações contábeis e a operacionalização e PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS comercialização de produtos e serviços oferecidos pela instituição Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/08/2016 - id. de crédito. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 6 Dessa forma, o v. acórdão percebeu que as contratações havidas por meio de licitação se destinam à execução de serviços PODER JUDICIÁRIO especializados, não condizentes, em substância, com o cargo de JUSTIÇA DO TRABALHO Técnico Bancário Novo, o que afasta a ocorrência de preterição. Ressaltou o julgado que, apesar de evidenciada a contratação de RECURSO DE REVISTA - RO 0131666-42.2015.5.13.0025 - empresas terceirizadas, não restou comprovado que os PRIMEIRA TURMA profissionais contratados preencheram as supostas vagas existentes, desempenhando funções próprias ao cargo para o qual RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E os autores foram aprovados em concurso público. TELÉGRAFOS Por todo exposto, concluiu a Turma que é inviável cogitar, no caso ADVOGADO: PIERRE ANDRADE BERTHOLET (OAB/PB 7.648) específico, do direito à referida convocação. RECORRIDO: MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA Nessa linha, não restaram evidenciadas as alegadas afrontas ADVOGADO: JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE (OAB/PB mencionadas pelos recorrentes, constatando-se que o acórdão 11.932) questionado decorre de uma análise puramente factual, esbarrando o presente recurso de revista na impossibilidade de reexame de fatos e provas, inclusive por dissenso jurisprudencial, conforme PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS dispõe a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/07/2016 - Id. ff08c78; recurso apresentado em 09/08/2016 - Id. b2e7501). CONCLUSÃO Regular a representação processual (Id. 7b6cd7f). Denego seguimento ao recurso de revista. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL nº 779/69, art. 1º, IV). Publique-se. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Ajvp/grbastos/bp/sm REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA / TÍQUETE- ALIMENTAÇÃO. JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016 Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 133 da SBDI-I/TST. UBIRATAN MOREIRA DELGADO Desembargador Federal do Trabalho Decisão Processo Nº RO-0131666-42.2015.5.13.0025 Relator PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) RECORRENTE MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RECORRIDO MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) - violação do artigo 37 da Constituição Federal. - violação da Lei nº 6.321/1976 e do Decreto-Lei nº 076/1986. - divergência jurisprudencial. A recorrente insurge-se contra a decisão deste Regional que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, sob o argumento de que sendo a adesão ao PAT em 1988, não alterou a natureza já reconhecida como indenizatória desde 1986. Acrescenta, ainda, que desde a implantação do citado benefício, os empregados participam de seu custeio, mediante desconto em folha de pagamento de parcela de indenização, sendo, portanto, um benefício oneroso (não gratuito), o que descaracteriza a natureza salarial da verba. A Turma Julgadora destacou que quando o referido benefício é pago ao empregado antes da adesão da empresa ao PAT, como verba salarial, integra sua remuneração para todos os fins, nos termos do art. 458, caput, da CLT e da Súmula nº 241/TST. Nesse contexto, pontuou que posterior adesão da empresa ao PAT, Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA bem como as normas coletivas, não tem o condão de alterar a situação da natureza salarial do benefício concedido, a teor da Orientação Jurisprudencial nº 413/SDI-1/TST. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Dessa forma, não se vislumbra a alegada ofensa aos dispositivos 7 - JOSE BONIFACIO DA SILVA legais e OJ apontados, ante os fundamentos defendidos pelo v. acórdão, permanecendo ilesa a literalidade dos referidos preceitos. Os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, PODER JUDICIÁRIO porquanto não traduzem divergência atual (art. 896, § 7º, da CLT e JUSTIÇA DO TRABALHO Súmula nº 333/TST). RECURSO DE REVISTA - RO 0131684-32.2015.5.13.0003 - No que tange à existência de coparticipação dos empregados no SEGUNDA TURMA custeio do auxílio-alimentação a insurgência não prospera, haja vista que constitui ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente nesse particular. RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ADVOGADA: ROSSANA KARLA MARINHO ALVES (OAB/PB 15.720) RECORRIDO: JOSÉ BONIFÁCIO DA SILVA PRESCRIÇÃO / FGTS ADVOGADO(S): DANIEL ALVES DE SOUSA E OUTRO (OAB/PB REFLEXOS / ANUÊNIOS 12.043) Alegação(ões): - violação dos arts. 7º, XXIX e 37 da Constituição Federal. - violação da Cláusula 9º do ACT e 61 do DCT. - divergência jurisprudencial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/08/2016 - id. 5d08a4c; recurso apresentado em 29/08/2016 - id ab47799). Defende a recorrente que sobre os pedidos de diferença do FGTS incide a prescrição quinquenal. Regular a representação processual (id. 0eb4304). Isento de preparo (CLT, art. 790-A, I e DL nº 779/69, art. 1º, IV). Sustenta, ademais, a impossibilidade de reflexos sobre anuênios. Inviável a análise destes temas, pois a Turma julgadora não adotou tese sobre as matérias. Ausente o prequestionamento, incide a Súmula nº 297/TST. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, inciso IX, da CF. CONCLUSÃO - divergência jurisprudencial. Denego seguimento ao recurso de revista. Não prospera a arguição de nulidade mencionada pelo recorrente, tendo em vista que a Segunda Turma deste Regional asseverou ajvp/hk/msc/sm que, nos termos dos arts. 7º, XXII, da CF e 166 da CLT, o empregador é o responsável pela segurança do ambiente de JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016 trabalho, sendo-lhe imposto o dever de proporcionar todos os meios de proteção possíveis para garantir a segurança e a saúde de seus UBIRATAN MOREIRA DELGADO Desembargador Federal do Trabalho Decisão empregados. No caso dos autos, ao contrário das alegações patronais, a Processo Nº RO-0131684-32.2015.5.13.0003 Relator EDVALDO DE ANDRADE RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO ALVES(OAB: 15720/PB) ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB) RECORRIDO JOSE BONIFACIO DA SILVA ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) recorrente não trouxe prova de que estava cumprindo, de forma Intimado(s)/Citado(s): Dessa forma, não restou evidenciada a suscitada afronta, ante os - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 rigorosa, o seu Manual de Pessoal. Ressaltou o v. acórdão que a proteção à saúde do trabalhador não deve se restringir a exame admissional, devendo abranger consultas médicas e exames durante todo o contrato, com base no PPRA e no PCMSO, elaborados obrigatoriamente pela empresa. Até porque, com o passar do tempo, o empregado fica mais vulnerável a problemas de saúde, mormente considerando a atividade de carteiro. fundamentos expendidos pelo v. acórdão, permanecendo incólume 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 a literalidade do referido preceito constitucional. 8 escanometria, além de outros a critério do médico avaliador. Diante do contexto, não há falar em violação ao texto do art. 5º, NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA - EXAMES MÉDICOS inciso II, da CF, uma vez que redunda em infringência reflexa, dado Alegação(ões): seu excepcional caráter genérico, tampouco ao art. 37, "caput", da - violação dos arts. 5º, inciso II e 37 "caput", da CF. CF, diante da fundamentação retroexpendida pelo v. acórdão, - violação dos arts. 1º, "caput" c/c 496 2º, 141 e 492 do NCPC. permanecendo ileso, portanto, o Princípio da Legalidade. - violação do MANPES, item 2.2.1. Por outro lado, mostra-se inapropriada a alegação de violação ao O julgado deixou assente que, no caso dos autos, ao contrário das Manual de Pessoal da ECT(MANPES), tendo em vista que estas alegações patronais, a recorrente não trouxe prova de que estava normas não se inserem no conceito de lei federal, de que trata a cumprindo, de forma rigorosa, o seu Manual de Pessoal. alínea "c" do art. 896 da CLT. Destacou que o item 2.1.1. do referido manual prevê a realização de Quanto aos demais artigos, observa-se que o v. acórdão não exames a cada ano, para os empregados situados na faixa etária a debateu a matéria sob o enfoque dos referidos preceitos legais, partir de 45 anos, como é o caso do reclamante, enquanto que o carecendo, nesse passo, do indispensável prequestionamento, 2.2.1 prevê, especificamente, o dever de solicitação de exames fazendo incidir, in casu, a Súmula nº 297/TST. complementares, pelo empregador, em conformidade com os riscos da atividade desempenhada pelo empregado. CONCLUSÃO Ademais, ressaltou o v. acórdão que o item 6.4.4 estabelece que o Denego seguimento ao recurso de revista. ASO - Atestado de Saúde Ocupacional deverá incluir os riscos Publique-se. ocupacionais, quando existentes, e a indicação dos procedimentos médicos, incluindo os exames complementares feitos durante as avaliações preventivas. Ajvp/grbastos/msc/sm Dispôs que conquanto o ASO periódico juntado aos autos apenas registre a existência de riscos ocupacionais "inerentes à atividade", JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016 na função de carteiro, o reclamante está exposto a outros riscos ocupacionais, especialmente os ergonômicos, advindos do UBIRATAN MOREIRA DELGADO transporte de materiais pesados e das longas caminhadas. Desembargador Federal do Trabalho Decisão Frisou o julgado que a empresa tinha consciência desse fato, sem, porém, trazer aos autos comprovação da prática de exames periódicos abrangentes, visando a prevenir doenças relacionadas com a atividade laboral do autor, em total afronta ao disposto no seu Manual de Pessoal. Assim, entendeu o v. decisum que esses fatos são suficientes para demonstrar que o autor, na função de carteiro submetia-se a riscos próprios da atividade. Dessa forma, concluiu a Turma Julgadora que constatado que o autor, no desempenho de suas funções como carteiro, encontravase exposto a riscos específicos, principalmente relativos às questões ergonômicas e posturais, além da exposição à radiação não ionizante, e que a empresa não cumpria, de forma satisfatória, sua obrigação de avaliar eficiente e constantemente a sua saúde, a Processo Nº RO-0131696-77.2015.5.13.0025 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO ALVES(OAB: 15720/PB) ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) RECORRIDO LUCIANO COITINHO DO NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) TERCEIRO Ministério Público do Trabalho da 13ª INTERESSADO Região Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - LUCIANO COITINHO DO NASCIMENTO JUNIOR fim de a ele obstar irreversíveis prejuízos, deve ser mantida a sentença, que condenou a empresa a custear os exames médicos periódicos, de forma a que, efetivamente, sejam prevenidos, PODER JUDICIÁRIO rastreados e diagnosticados agravos à saúde, relacionados com as JUSTIÇA DO TRABALHO atividades desenvolvidas pelo obreiro, contemplando, inclusive, exames radiológicos de joelhos, pés, coluna vertebral e Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 DESPACHO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 9 Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/08/2016 - id. Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos f65c3a2, recurso apresentado em 17/08/2016 - id. 15ccd04). quando da análise do recurso de revista interposto. Regular a representação processual (id. 3657c6d - fls. 08/13 e 15). Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar Verifica-se, entretanto, que o recorrente não cumpriu corretamente contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de o pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo instrumento. consubstanciado no pagamento das custas processuais. Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos Constata-se, do v. acórdão exarado pela Primeira Turma deste ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Regional, que a condenação foi arbitrada em R$ 50.000,00 e as custas processuais no importe de R$ 1.000,00 (id. 60a1163 - fl. 06). João Pessoa - PB Observa-se, ainda, que no id. 32514e7, foi comprovado o recolhimento referente ao depósito recursal no importe de R$ UBIRATAN MOREIRA DELGADO 17.919,26, sem, no entanto, comprovar o pagamento das custas Desembargador Presidente do TRT da 13ª Região processuais arbitradas no importe de R$ 1.000,00. Estando, portanto, o presente recurso de revista, deserto. JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016 CONCLUSÃO UBIRATAN MOREIRA DELGADO Denego seguimento ao recurso de revista. Desembargador Federal do Trabalho Publique-se. Decisão Processo Nº RO-0131720-77.2015.5.13.0002 PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO RECORRENTE YOUCHABELL FREITAS LUCENA MORENO DOS SANTOS ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES(OAB: 20717/PB) ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: 17899/PB) ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 377-B/SE) RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) Relator Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - YOUCHABELL FREITAS LUCENA MORENO DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RECURSO DE REVISTA - RO 0131720-77.2015.5.13.0002 PRIMEIRA TURMA RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA Ajvp/jgonzales/msc JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016 UBIRATAN MOREIRA DELGADO Desembargador Federal do Trabalho Decisão Processo Nº RO-0131730-55.2015.5.13.0024 Relator EDVALDO DE ANDRADE RECORRENTE ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) RECORRIDO MACIANO DE FARIAS ARAUJO ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO RAMOS(OAB: 17983/PB) ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES(OAB: 15744/PB) VANDERLEI(OAB/PE21.678) RECORRIDA: YOUCHABELL FREITAS LUCENA MORENO DOS SANTOS ADVOGADO: CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB/PB17.899) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - MACIANO DE FARIAS ARAUJO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 10 qualquer outro evento futuro que pudesse lhe tolher a pensão, e levando em conta a exata dicção do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, que prevê um arbitramento para o caso de pensão RECURSO DE REVISTA RO 0131730-55.2015.5.13.0024 - paga de uma só vez, entendeu excessivo o arbitramento feito pelo SEGUNDA TURMA juiz de primeiro grau, de R$ 32.157,05 (trinta e dois mil, cento e cinquenta e sete reais e cinco centavos). RECORRENTE: MACIANO DE FARIAS ARAÚJO Ressaltou que, na espécie, o reclamante trabalhou por cerca de ADVOGADOS: ELENICE MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS E nove anos para a reclamada, mas nunca se afastou além de um OUTRO(OAB/PBNº 17.983) período de cinco dias, o que demonstra que suas enfermidades não RECORRIDA: ALPARGATAS S/A eram graves. Outrossim, o perito afirma que o autor pode continuar ADVOGADO(S): MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E trabalhando normalmente, embora deva evitar movimentos SANTA CRUZ E OUTROS (OAB/PB Nº 10.867) repetitivos. Dessa forma, concluiu a Turma que a indenização por danos PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS materiais, na forma de pensão, deve ser reduzida para R$ Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/08/2016 - id. 15.000,00 (quinze mil reais), a ser paga de uma só vez. 2fc3baa; recurso apresentado em 30/08/2016 - id. 408d688). Ante o contexto retromencionado, verifica-se que não restou Regular a representação processual (id. cd84e14). evidenciada a alegada ofensa referida pelo recorrente, tendo em Desnecessário o preparo. vista que a Turma, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, entendeu ser justa e razoável a fixação das PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS referidas indenizações, permanecendo, portanto, ilesa a literalidade QUANTUM INDENIZATÓRIO / DANOS MORAIS E MATERIAIS dos referidos preceitos legais. Alegação(ões): Sob o prisma jurisprudencial, constata-se que o paradigma - violação dos arts. 402, 949 e 950 do Código Civil. acostado no id. 408d688, às fls. 016, não aborda todos os - divergência jurisprudencial. fundamentos defendidos pelo v. decisum, ensejando a aplicação da Insurge-se o reclamante contra o v. acórdão o qual diminuiu o valor Súmula nº 23/TST, e os demais arestos colacionados, às fls. 09 a da condenação referente à indenização por danos morais e 28, são inservíveis ao confronto de teses, por serem oriundos de materiais. Turma do TST, hipótese não elencada na alínea "a" do art. 896 da A Segunda Turma deste Regional verificou que, no tocante ao dano CLT. moral, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) fixado a título de reparação pelos danos morais infligidos ao empregado, não CONCLUSÃO obstante seu labor na ré por mais de nove anos, e ainda "com a Denego seguimento ao recurso de revista. recomendação de não continuar a exercer atividades de elevada Publique-se. exigência ergonômica, como prevenção, uma vez que, poderá ocorrer a evolução da doença para um quadro mais grave e Ajvp/grbastos/bp/sm incapacitante", encontra-se um pouco elevado, levando-se em consideração o importe geralmente fixado por este Regional para JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016 casos análogos, pelo que deve ser reduzido para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro, inclusive, nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dispôs que os juros e a correção monetária a serem aplicados sobre a indenização por danos morais deferida, devem observar as diretrizes especificadas na Súmula nº 439 do TST. Quanto ao dano material, o v. acórdão, levando em consideração todos os aspectos constatados nos autos, além do inegável benefício para o reclamante, de receber de uma só vez a indenização, livrando-se da possibilidade de ação revisional ou Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 UBIRATAN MOREIRA DELGADO Desembargador Federal do Trabalho Decisão Processo Nº RO-0131750-03.2015.5.13.0006 Relator PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO(OAB: 708-A/RN) RECORRIDO HALLYTON KARLOS GOMES DE LIMA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO(OAB: 20837/PB) JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 11 irregular sob o consentimento do seu líder, que nem sequer foi demitido. Somando-se a isso, antes de ser aplicada a pena máxima, o empregado não foi punido com penas mais brandas, como advertência ou suspensão, não tendo nos autos prova de que a empresa tenha apurado o ocorrido, pois o que fez foi, na verdade, impor, desde logo, a penalidade extrema. Intimado(s)/Citado(s): - HALLYTON KARLOS GOMES DE LIMA - SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Por tais motivações, a Turma Julgadora não viu passível de modificação a sentença que afastou a demissão justificada e considerou a despedida, por iniciativa do empregador, condenandoo ao pagamento das verbas rescisórias. PODER JUDICIÁRIO Nesse diapasão, o seguimento da revista é obstaculizada pela JUSTIÇA DO TRABALHO inteligência da Súmula nº 126/TST, pois a matéria mostra-se de natureza fático-probatória, insuscetível de apreciação, nessa fase RECURSO DE REVISTA - RO 0131750-03.2015.5.13.0006 - processual. PRIMEIRA TURMA CONCLUSÃO RECORRENTE: SÃO BRAZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se. ADVOGADO: JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO (OAB/RN 708A) gvpres/mr/msc/sm RECORRIDO: HALLYTON KARLOS GOMES DE LIMA ADVOGADO: VILBERTO LUÍS CASSIANO FILHO E OUTROS JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016 (OAB/PB 20.837) UBIRATAN MOREIRA DELGADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Desembargador Federal do Trabalho Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/07/2016 - id. Notificação Notificação 9b579e0; recurso apresentado em 04/08/2016 - id. 3261f5f). Regular a representação processual (id. ec73940). Processo Nº RO-0131230-83.2015.5.13.0025 PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO RECORRENTE MARILENE FERNANDES DA SILVA BORGES ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Relator Preparo (ids. 56aa81a e 8f0c335). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DEMISSÃO Alegações: - violação do artigo 482, "a", da CLT. - divergência jurisprudencial. Intimado(s)/Citado(s): - MARILENE FERNANDES DA SILVA BORGES A Turma Julgadora, quando do exame da matéria, deixou assente que a despedida, por justa causa, por representar uma mácula profunda no histórico profissional do empregado, com consequências negativas em diversas esferas da sua vida social, deve ser exaustivamente comprovada pelo empregador, tendo em vista a distribuição do ônus probandi, nos termos do art. 818 da CLT, e do art. 373 do novo CPC. Frisou que, todavia, no caso presente, entende, assim como o Juízo de origem, que não há, nos autos, elementos suficientes para legitimar a penalidade máxima aplicada ao reclamante. Concluiu que a dispensa imotivada do reclamante foi injustificada, tendo em vista que o obreiro tenha praticado o ato tido como Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 RECURSO DE REVISTA - RO 0131230-83.2015.5.13.0025 PRIMEIRA TURMA RECORRENTE (s): MARILENE FERNANDES DA SILVA BORGES ADVOGADO (s): CLÉCIO SOUZA DO ESPÍRITO SANTO (OAB/PB - 14.463) RECORRIDO (S): MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ADVOGADO (S): NÃO CONSTITUÍDO CONCLUSÃO:Denego seguimento ao recurso de revista. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária Acórdão Certidão Processo Nº AP-0016800-57.2011.5.13.0026 Processo Nº AP-00168/2011-026-13-00.8 Complemento Relator Agravante Advogado do Agravante Agravado Agravado PUBLICAÇÃO DE CERTIDÕES DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00143/2016 Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE ALINE DOS SANTOS DIAS DARIO SANDRO DE CASTRO SOUZA(OAB: 11942/PB) FORMAGRAF e outro UNIÃO (PGF) Intimado(s)/Citado(s): - ALINE DOS SANTOS DIAS - FORMAGRAF e outro - UNIÃO (PGF) RESOLVEU a COLENDA 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a) Sr(a). Procurador(a) JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição intercorrente decretada pelo juízo a quo e determinar a continuidade da execução, nos termos da legislação que rege a matéria, de acordo com a Tese de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator posta nos seguintes termos: " A agravante pretende a reforma da decisão de Seq. 128 que pronunciou, de ofício, a prescrição intercorrente para extinguir a presente execução, por entender que tal instituto não se aplica nesta Justiça Especializada. De início, cabe-nos ressaltar que não existe um consenso a respeito da aplicabilidade, ou não, ao processo trabalhista, da prescrição intercorrente. Há duas súmulas contemplando entendimentos diferentes, editadas pelo STF (Súmula 327) e pelo TST (Súmula 114). A primeira consolidou entendimento de ser possível, na seara trabalhista, a aplicação da prescrição intercorrente. Já o TST, cristalizou entendimento diverso, entendendo pela inaplicabilidade da prescrição intercorrente ao processo do trabalho. Diante dessa controvérsia, deve-se aplicar uma solução intermediária, calcada na legislação aplicável à espécie e amparada no bom senso e nos princípios fundamentais que regem a Justiça do Trabalho. Nesse passo, entendo que a prescrição intercorrente só é aplicável nas hipóteses de inércia do credor quando este tenha deixado de praticar ato de sua exclusiva responsabilidade. Nessa situação, caso o credor, instado pelo Juízo para praticar atos processuais indispensáveis à condução da execução, permanecer inerte, começa a fluir a prescrição intercorrente. Para tanto, considerando que o direito de ação, quanto aos créditos decorrentes das relações de trabalho, prescreve em cinco anos, a teor do art. 7º, inciso XXIX, da CF/88 e art. 11, inciso I, da CLT, deve ser considerado esse prazo para cômputo da prescrição intercorrente na execução. Quanto ao procedimento para decretação dessa prescrição intercorrente, devese observar rigorosamente todo procedimento previsto no artigo 40 da Lei 6.830/80. Vejamos: Art. 40 da LEF - O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 12 encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º. Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (grifo nosso) Como se pode observar, o dispositivo legal acima transcrito expõe que, não se encontrando bens penhoráveis, o processo deve ser sus penso e, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, ainda sem localização de bens, haverá o arquivamento dos autos que poderão, conforme previsão do § 3º, serem desarquivados e a execução prosseguir se forem encontrados o devedor ou os bens. Aplica-se, ainda, a Súmula 314 do STJ, que dispõe: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual inicia-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. Tal procedimento é necessário para que não restem dúvidas do real interesse do credor em exigir a dívida. Na verdade, é vedado, ao Juiz, a extinção do processo de ofício, sendo necessário, para tanto, a oitiva da parte exequente. Ocorre que também não se observa o transcurso do prazo prescricional de 5 anos, na medida em que a decisão determinando o arquivamento provisório, com base na parte final do § 2º do art. 40 dessa Lei de Execução Fiscal, data de 24/03/2014 (seq. 118), ao passo em que a decisão que pronunciou a prescrição intercorrente para extinguir a presente execução, após a intimação dos credores trabalhistas e previdenciário e do decurso do prazo recursal, data de 14/04/2016 (seq. 128). Como se vê, o processo não ficou paralisado por cinco anos período necessário para configuração da prescrição intercorrente -, não havendo como se confirmar a decisão de primeiro grau que decretou a prescrição intercorrente e o arquivamento do feito. Nessa mesma linha, temos os seguintes acórdãos: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE. PRAZO QUINQUENAL. Tem aplicabilidade a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, na forma do art. 40, parágrafo 4º, da Lei nº 6.830/1980 e da Súmula 327 do STF, sendo inaceitável o trâmite de execuções eternas, à mercê da provocação da parte interessada que se mantém inerte, deixando de praticar ato exclusivo e necessário para o regular prosseguimento do feito. Contudo, conforme a Súmula 150 do STF, o prazo a ser considerado é de cinco anos, no caso, ainda não expirado. Prescrição afastada.(TRT-2 - AP: 00756008919935020002 SP 00756008919935020002 A20, Relator: KYONG MI LEE, Data de Julgamento: 17/11/2015, 3ª TURMA, Data de Publicação: 25/11/2015) SÚMULA Nº 33. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA. PRAZO. I. Na execução trabalhista a prescrição intercorrente será declarada, inclusive de ofício, nos casos de paralisação por exclusiva inércia do credor e de exaurimento dos meios de coerção do devedor (STF, súmula 327). II. O prazo de prescrição é quinquenal, contado do exaurimento do prazo previsto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80. (TRT18, AP - 0011779-30.2013.5.18.0014, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 27/11/2015) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. Consoante reza o art. 40 e parágrafos da Lei dos Executivos Fiscais, para que o juiz possa pronunciar a prescrição intercorrente faz-se necessário 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 que, após o transcurso do prazo de 01 (um) ano da suspensão da execução e de, pelo menos, 05 (cinco) anos do arquivamento provisório, a parte exequente seja intimada para fornecer meios de prosseguimento da execução ou até mesmo opor alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Uma vez verificada a inobservância deste procedimento, é defeso ao magistrado decretar, de ofício, o instituto prescricional.(TRT 13, AP 0009900- 94.2007.5.13.0027, Rel. DESEMBARGADOR LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, 1ª TURMA, 11/08/2015) (grifos nossos) Logo, a decisão recorrida deve ser reformada, a fim de que a execução prossiga, consoante dispõe a Lei de Execução Fiscal, ou seja, procedendo-se ao arquivamento do feito sem baixa na distribuição. Custas processuais dispensadas, diante dos benefícios da Justiça Gratuita concedidos à parte autora. João Pessoa, 27/09/2016. NOTA: A presente publicação está de acordo com o que preceitua o inciso IV do artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº 9.957/2000) e art. 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região. João Pessoa, 28/09/2016. ANA CLAUDIA VIANA MACHADO Técnico Judiciário 13 ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE ARAGAO(OAB: 7972/PB) KIDELMYR PEREIRA DE ASSIS HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES(OAB: 8281/PB) RECORRIDO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - KIDELMYR PEREIRA DE ASSIS - NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA EMENTA PLANILHA DE CÁLCULO. HORA EXTRA. DIA NÃO TRABALHADO. RETIFICAÇÃO. Impõe a retificação da planilha de cálculo que integra a sentença, quando comprovado o cômputo de hora extra em dia não trabalhado. Recurso parcialmente acolhido. HORAS EXTRAS. EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não se aplica ao caso a exceção do art. 62, I, da CLT, posto que a prova oral produzida, assim como a alegação de uso de rastreamento veicular por satélite, nos veículos da empresa permite o controle de jornada, ao contrário do alegado Tribunal Pleno - 1ª TURMA Notificação Notificação Processo Nº RO-0062500-23.2014.5.13.0003 Processo Nº RO-00625/2014-003-13-00.3 Relator Revisor Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Advogado do Recorrido ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL ANA MARIA FERREIRA MADRUGA JOSE MARIA MALAQUIAS DOS SANTOS MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB: 8250/PB) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ JUNIOR(OAB: 10710/PB) Intimado(s)/Citado(s): - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - JOSE MARIA MALAQUIAS DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO Ficam as partes notificadas do despacho, sequencial 251. "...Devidamente constatados os reais motivos, defiro o pedido nos termos requeridos. Proceda-se à retirada do referido processo da pauta, devendo a Secretaria da 1ª Turma inserir o presente feito na próxima pauta desimpedida. Ciência às partes, com urgência. - ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL JUIZ RELATOR - CONVOCADO...." pela ré. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento para excluir do valor apurado a título de horas extras relativas ao dia 02.02.2015. Planilha de cálculo integra o Acórdão, registrando o valor total de R$7.221,34. Custas reduzidas para R$145,63, pagas. João Pessoa-PB, 20/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000108-13.2016.5.13.0024 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) RECORRIDO EWERTON ALVES SANTOS ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA(OAB: 14928/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EWERTON ALVES SANTOS - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Tribunal Pleno - 2ª Turma Acórdão Acórdão DEJT ACOLHIMENTO. Evidenciada obscuridade nos termos da decisão Processo Nº RO-0000062-63.2016.5.13.0011 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA aprimoramento da decisão judicial, sem, contudo, emprestar-lhes Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 embargada, impõe-se o acolhimento dos embargos na forma prevista nos artigos 1.022 do CPC e 897-A, da CLT, com vistas ao efeito modificativo. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 14 ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB: 12414/PB) HEXA CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI FRANCISCO IVAN DO NASCIMENTO(OAB: 119344/SP) ODEBRECHT REALIZACOES EDU CHAVES - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. LUCIANA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS(OAB: 137978/SP) AURELIO FRANCO PETRICCIONE(OAB: 217468/SP) JOSE EDVAM SILVA ANDRADE LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB: 12414/PB) Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: acolher os RECORRIDO presentes Embargos de Declaração com esteio nos artigos 1.022 do ADVOGADO CPC e 897-A, da CLT para sanar a obscuridade apontada quanto RECORRIDO ao período da condenação ao pagamento das horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, sem emprestar-lhes efeitos ADVOGADO infringentes. Tudo nos termos da fundamentação supra. João ADVOGADO Pessoa-PB, 20/09/2016. RECORRIDO ADVOGADO Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000144-94.2016.5.13.0011 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE ROSSI RESIDENCIAL SA ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS CARVALHO(OAB: 23259/BA) RECORRIDO JOSE ALEXANDRE BEZERRA DA SILVA ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES(OAB: 8281/PB) RECORRIDO R. G. DE FARIAS & PEREIRA CONSTRUTORA LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - HEXA CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - JOSE EDVAM SILVA ANDRADE - ODEBRECHT REALIZACOES EDU CHAVES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. EMENTA Intimado(s)/Citado(s): COMPETÊNCIA - JOSE ALEXANDRE BEZERRA DA SILVA - R. G. DE FARIAS & PEREIRA CONSTRUTORA LTDA - ME - ROSSI RESIDENCIAL SA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO AUTOR. MITIGAÇÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS. GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA. A interpretação e aplicação das disposições EMENTA do artigo 651 da CLT vem sendo relativizada para a garantia do RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA. DONO DE OBRA QUE EXPLORA ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO. O não adimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador principal (subempreiteiro) faz nascer a responsabilidade solidária do contratante (empreiteiro) em relação às obrigações derivadas do contrato de trabalho, nos exatos termos do artigo 455 da CLT. Não se aplica, in casu, o entendimento disposto na Orientação Jurisprudencial 191/TST, por se tratar o dono da obra de empresa construtora e incorporadora. Sentença mantida. acesso à Justiça, de sorte a facilitar aos litigantes o ingresso em juízo em condições que sejam favoráveis à defesa de seus direitos, sem que isso resulte em prejuízo a uma das partes. No caso dos autos, demonstrado que o reclamante reside atualmente no Município de PATOS-PB, local sabidamente distante da cidade de SÃO PAULO-SP e, não tendo condições de arcar com as custas e despesas processuais, impor a fixação da competência para o local em que foi contratado e prestou serviços é fixar como competente local de difícil acesso para o reclamante, tornando inexequível o seu acesso à Justiça. Nestes termos, a competência DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer o recurso ordinário da 2ª reclamada (ROSSI RESIDENCIAL S/A) e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas inalteradas. João Pessoa-PB, 20/09/2016. jurisdicional deve ser estabelecida de acordo com o local do atual domicílio do reclamante, em consonância com os princípios e preceitos constitucionais e justrabalhistas, permanecendo incólume a regra contida no artigo 651, § RECURSO 1º, da CLT. ORDINÁRIO. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA PRINCIPAL. Restando Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000147-49.2016.5.13.0011 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE ODEBRECHT REALIZACOES EDU CHAVES - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. ADVOGADO LUCIANA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS(OAB: 137978/SP) ADVOGADO AURELIO FRANCO PETRICCIONE(OAB: 217468/SP) RECORRENTE JOSE EDVAM SILVA ANDRADE Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 demonstrado nos autos que o reclamante laborou em obra na qual a recorrente era a empreiteira principal, é deste a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas oriundas do contrato de emprego firmado entre a subempreiteira e seu empregado, nos limites do pleito exordial e nos termos do art. 455 da CLT, subsistindo a responsabilidade solidária do empreiteiro principal. Recurso patronal não acolhido. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do RECORRENTE ADVOGADO Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da ADVOGADO Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR PRELIMINARES de não conhecimento do recurso do ADVOGADO reclamante por ofensa ao princípio da dialeticidade, assim como a ADVOGADO as de nulidade da sentença por decisão proferida por juízo incompetente em razão do lugar, suscitadas pela reclamada em RECORRIDO contrarrazões e em seu recurso adesivo. MÉRITO, conhecer do ADVOGADO 15 ALPARGATAS S.A. AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) FRANCISCO DE ASSIS GUEDES CORREIA MARCOS DANTAS VILAR(OAB: 16232/PB) recurso do reclamante e lhe NEGAR PROVIMENTO; Quanto ao recurso adesivo da reclamada; NEGAR PROVIMENTO. Custas pelo reclamante, mantidas e dispensadas. Determina-se que as publicações/intimações sejam efetuadas em nome dos advogados Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - FRANCISCO DE ASSIS GUEDES CORREIA LUCIANA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS, OAB/SP 137.978, CPF: 127.255.508-90 e de AURÉLIO FRANCO PETRICCIONE, OAB/SP 217.468. João Pessoa-PB, 20/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000168-34.2016.5.13.0008 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 2611-A/PB) RECORRIDO WELLINGTON GONCALVES DE LIMA ADVOGADO MARCOS DANTAS VILAR(OAB: 16232/PB) EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de outros elementos de prova capazes de infirmar aquele resultado. Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo ad quem chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Recurso ordinário a que se nega provimento. DECISÃO Intimado(s)/Citado(s): ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da - UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - WELLINGTON GONCALVES DE LIMA 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas mantidas e dispensadas. Em 20/09/2016. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Verificada a existência de erro material no acórdão embargado, estes devem ser acolhidos, com fulcro nos artigos 1.022 do CPC e 897-A, parágrafo único, da CLT, para que seja corrigido o equívoco constatado, sem efeito modificativo. DECISÃO ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer dos embargos de declaração opostos pela empresa reclamada (UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA) e os acolher, sem efeito modificativo, para, corrigindo o erro material verificado na fundamentação do item "Indenização decorrente de danos morais", determinar seja Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000284-43.2016.5.13.0007 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) RECORRENTE JOSE ROBERTO CABRAL ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) RECORRIDO JOSE ROBERTO CABRAL ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região excluída a expressão "Nego provimento" do corpo argumentativo do tópico recursal. Em 20/09/2016. Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - JOSE ROBERTO CABRAL Acórdão DEJT Relator Processo Nº RO-0000178-75.2016.5.13.0009 THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 EMENTA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E 16 - JOAO EVANGELISTA FILHO OBSCURIDADE INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos opostos quando não demonstradas as hipóteses de cabimento previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. DECISÃO EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE RECIPROCIDADE. ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar os presentes Embargos de Declaração. Em 20/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000328-56.2016.5.13.0009 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE ALPARGATAS S.A. ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) RECORRIDO ERIJOHNSON DA SILVA MATIAS ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS(OAB: 16790/PB) APLICABILIDADE AO OBREIRO. Cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho, firmado entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores de estado diverso da federação, estipulando condições mais benéficas, é plenamente aplicável ao reclamante, com base na regra da reciprocidade, que impõe à reclamada conceder às demais categorias profissionais, as normas coletivas por ela firmadas com outros sindicatos profissionais da federação, desde que mais vantajosas, haja vista que ambos os instrumentos normativos foram subscritos pela própria ré, com sua expressa manifestação de vontade. Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá parcial provimento. DECISÃO ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER do recurso Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - ERIJOHNSON DA SILVA MATIAS ordinário interposto pelo reclamante, e lhe dar PARCIAL PROVIMENTO, para julgando procedente em parte a presente reclamação trabalhista, condenar a reclamada a: 1) proceder ao EMENTA repasse imediato do realinhamento salarial dos maquinistas, RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. retroativo a 01 de março de 2014, com reflexos nas verbas salariais LAUDO PERICIAL. Por se tratar de prova técnica, a adoção de e FGTS, conforme previsto no parágrafo 2º, da cláusula 3ª do ACT conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de 2014/2016 (Id. fe24d92), firmado entre a empresa e o Sindicato dos outros elementos de prova capazes de infirmar aquele resultado. Trabalhadores no Estado Piauí, por força da regra da reciprocidade Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo ad quem estabelecida na cláusula 54ª do ACT 2015/2016 (Id. 29e31a0 - chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do Pág. 1), firmado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores expert. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. em Empresas Ferroviárias no Estado da Paraíba, para os que DECISÃO salários dos maquinistas que atuam na empresa no Estado da ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba sejam realinhados da seguinte forma: realinhamento dos 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria salários dos maquinistas para R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do recurso e reais) e para os que já estiverem recebendo acima de R$ 1.301,00 negar-lhe provimento. Custas mantidas e dispensadas. Em (hum mil, trezentos e um reais) a correção salarial de 10% (dez) 20/09/2016. por cento incidentes sobre o salário efetivamente praticado em Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000345-59.2016.5.13.0020 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE JOAO EVANGELISTA FILHO ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB: 9821/PB) RECORRIDO FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB: 13463/CE) Intimado(s)/Citado(s): - FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 28/02/2014, a apurar; 2) efetuar o pagamento das diferenças salariais referentes ao repasse imediato do realinhamento salarial dos maquinistas, do período entre 01 de março de 2014 até a data da efetiva implantação do realinhamento, a apurar; 3) proceder ao repasse imediato do adicional de 16% (dezesseis por cento) sobre os salários base dos maquinistas que atuam na empresa neste estado da Paraíba, retroativo a 01 de março de 2014, e seus reflexos nas demais verbas salariais e FGTS, conforme estabelecido no parágrafo 2º, da cláusula 3ª, do ACT 2014/2016 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 17 (Id. fe24d92), firmado entre a empresa e o Sindicato dos IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Trabalhadores no Estado do Piauí, por força da regra da 331 DO TST. O não adimplemento das obrigações trabalhistas por reciprocidade estabelecida na cláusula 54ª do ACT 2015/2016 (Id. parte do empregador faz nascer a responsabilidade subsidiária do 29e31a0 - Pág. 1), firmado entre a empresa e o Sindicato dos tomador dos serviços em relação àquelas obrigações, ainda que Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado da Paraíba, a pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, bastando apurar; 4) realizar o pagamento das diferenças salariais referentes que a tomadora participe da relação processual e esteja inserida no ao repasse imediato do adicional de 16% (dezesseis por cento) título executivo judicial. A extensão da condenação ao ente público sobre os salários atualizados dos maquinistas, no período entre 01 se justifica pela existência de culpa in eligendo e/ou in vigilando. de março de 2014 até a data da efetiva implantação do adicional, a Inteligência da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008 do apurar; para condenar a reclamada em honorários advocatícios Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, bem como da assistenciais, no percentual de 15% sobre o valor da súmula 331, V, do TST. condenação.5) fixar multa diária de R$500,00 em caso de DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do descumprimento no prazo de 15 dias (art.497 do CPC). A Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da reclamada deverá, ainda, pagar ao reclamante, no prazo de 15 dias, Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:conhecer o contados da publicação desta decisão, restando ciente, ainda, que, recurso ordinário da 2ª reclamada (Fundac) e negar provimento. em caso de não pagamento, haverá o imediato bloqueio e penhora Custas inalteradas. João Pessoa-PB, 20/09/2016. Acórdão DEJT sobre os créditos existentes nas suas contas bancárias, pelo convênio BACENJUD, sendo, desde logo, dispensada a prévia citação da devedora para esse procedimento, por ser consentâneo com o princípio da celeridade e da tramitação razoável do processo (CLT, art. 765 e CF, art. 5º, inciso LXXVIII). Observem-se os critérios de atualização, descontos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas invertidas, a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.000,00, eis que fixada no patamar de 2% sobre o valor ora arbitrado à condenação (R$ 50.000,00). Em 20/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000346-35.2016.5.13.0023 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB) ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB: 16652/PB) RECORRIDO JOSE ALVES DA SILVA NETO ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB: 19096/PB) RECORRIDO SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO(OAB: 16701/PB) Processo Nº RO-0000390-23.2016.5.13.0001 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB: 16652/PB) RECORRIDO LEONIDAS DOS SANTOS NETO ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE MELO(OAB: 22218/PB) RECORRIDO SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO(OAB: 16701/PB) ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE ABREU(OAB: 13020/PB) ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB: 10822/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC - LEONIDAS DOS SANTOS NETO - SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP EMENTA TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FALHA DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS Intimado(s)/Citado(s): OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE - FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC - JOSE ALVES DA SILVA NETO - SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331 DO TST. O não adimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador faz nascer a responsabilidade subsidiária do EMENTA tomador dos serviços em relação àquelas obrigações, ainda que TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FALHA DO DEVER DE pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, bastando FISCALIZAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS que a tomadora participe da relação processual e esteja inserida no OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE título executivo judicial. A extensão da condenação ao ente público SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 se justifica pela existência de culpa in eligendo e/ou in vigilando. AGRAVADO ADVOGADO Inteligência da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, bem como da AGRAVADO ADVOGADO súmula 331, V, do TST. CUSTOS LEGIS DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:conhecer o recurso ordinário da 2ª reclamada (Fundac) e negar provimento. 18 FRANCISCO LENILDO RIBEIRO LINCON BEZERRA DE ABRANTES(OAB: 12060/PB) SOUSA IDEAL CLUBE JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB: 8732/PB) Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO LENILDO RIBEIRO - SOUSA IDEAL CLUBE Custas inalteradas. João Pessoa-PB, 20/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000392-90.2016.5.13.0001 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB: 16652/PB) RECORRIDO ROGERIO RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE MELO(OAB: 22218/PB) ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) RECORRIDO SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB: 10822/PB) ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO(OAB: 16701/PB) ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE ABREU(OAB: 13020/PB) EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. DOMÍNIO ÚTIL CEDIDO A TERCEIRO. PENHORA SOBRE O DIREITO DE USO E OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. A penhora de bem público é vedada nos termos dos artigos 534, 535, § 3º e 910 do CPC, porém se o Estado, possuidor apenas do domínio útil do bem imóvel, cede o direito de uso sobre o bem a terceiros, para desfrutá -lo e usá-lo, esse domínio útil (direito ao uso e ocupação e sobre as benfeitorias) possui valor econômico e, portanto, é passível de constrição judicial. Agravo de petição desprovido para manter a constrição sobre o domínio útil do bem imóvel oferecido à penhora. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR Intimado(s)/Citado(s): - FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC - ROGERIO RODRIGUES DE ARAUJO - SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRAPETITA, SUSCITADA PELO AGRAVANTE E DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ARGUIDA PELO AGRAVANTE, conhecer do agravo de petição e NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a EMENTA PÚBLICA. TOMADORA DE SERVIÇOS. penhora sobre o domínio útil do imóvel constante do Termo de RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, V, do TST. Penhora nos autos do Processo RT- 0087500-32.2013.5.13.0012 Impõe-se a aplicação da responsabilidade subsidiária quando a (direito real de uso da propriedade) e das benfeitorias nele Administração Pública, direta ou indireta, surge como tomadora de construídas, pertencente ao Sousa Ideal Club. Custas pelo serviços, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas executado, no valor de 44,26, nos termos do inciso V, do art. 789 - por parte do empregador. A extensão da condenação ao ente A, da CLT. João Pessoa-PB, 20/09/2016. FUNDAÇÃO público se justifica pela existência de culpa in eligendo ou in vigilando. Inteligência da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Recurso da reclamada a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000410-39.2016.5.13.0025 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE ELIZANGELA DOMINGOS ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE SOUSA(OAB: 3127/PB) RECORRIDO CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA BENICIO(OAB: 18375/PB) Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: negar provimento ao recurso ordinário da reclamada. Custas pela primeira reclamada, mantidas. João Pessoa-PB, 20/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº AP-0000402-04.2016.5.13.0012 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Intimado(s)/Citado(s): - CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME - ELIZANGELA DOMINGOS EMENTA VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS PREVISTOS NO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ARTIGO 3º DA CLT. AUSÊNCIA. A relação de trabalho não se 19 RECORRIDO ADVOGADO BANCO DO BRASIL SA JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB: 79757/MG) FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA SEGURANCA LTDA DALILA SILVA ALENCAR LUCAS(OAB: 17214/PB) FRANCISCO MARCELINO DE ALBUQUERQUE CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) SERVI SAN LTDA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA afigura em relação de emprego quando ausentes os requisitos RECORRIDO previstos no artigo 3º da CLT. Recurso a que se nega provimento DECISÃO ADVOGADO ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da RECORRIDO 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do recurso ADVOGADO ordinário e lhe negar provimento. Custas já dispensadas. Em RECORRIDO 20/09/2016. ADVOGADO Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000519-10.2016.5.13.0007 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE ARAUJO(OAB: 18898-D/PE) RECORRIDO EDNALDO SOBREIRA BARBOSA ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB: 17987/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO - EDNALDO SOBREIRA BARBOSA RECORRIDO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL SA - FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA SEGURANCA LTDA - FRANCISCO MARCELINO DE ALBUQUERQUE - PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA - SERVI SAN LTDA - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA EMENTA ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO INCOMPLETO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. É obrigação da empregadora a entrega ao empregado da guia PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), preenchida com as informações corretas, já que se trata de documento necessário para o requerimento da aposentadoria especial. A omissão da reclamada em registrar, de forma completa, as informações sobre o histórico laboral do reclamante obstaram-lhe a obtenção de benefício mais favorável pelo Órgão Previdenciário, o que ocasiona danos morais a justificar reparação. Recurso patronal desprovido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: negar provimento ao recurso ordinário da reclamada. Custas mantidas. João Pessoa-PB, 20/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000542-62.2016.5.13.0004 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE FRANCISCO MARCELINO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB: 79757/MG) RECORRIDO PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO DALILA SILVA ALENCAR LUCAS(OAB: 17214/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 EMENTA TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FALHA DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331 DO TST. O não adimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador faz nascer a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços em relação àquelas obrigações, ainda que pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, bastando que a tomadora participe da relação processual e esteja inserida no título executivo judicial. A extensão da condenação ao ente público se justifica pela existência de culpa in eligendo e/ou in vigilando. Inteligência da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, bem como da súmula 331, V, do TST. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: preliminarmente, REJEITAR a prefacial de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, arguida em sede de recurso ordinário pelo reclamante, e no mérito conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do Banco do Brasil para absolver as reclamadas da condenação ao pagamento de indenização no importe de R$ 2.000,00 a título de danos morais; 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 NEGAR 20 PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante (Francisco Marcelino). Custas reduzidas, conforme planilha de PODER JUDICIÁRIO cálculo que compõe o presente julgado. João Pessoa-PB, JUSTIÇA DO TRABALHO 20/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000570-18.2016.5.13.0008 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE ABRAAO LUCAS DA SILVA CAMINHA ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB: 19856-B/PB) ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) ACÓRDÃO RECURSO ORDINÁRIO (PROCED. SUMARÍSSIMO) PROCESSO nº 0000659-90.2016.5.13.0024 (RO) RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECORRIDO: JOSE BRANDAO MARACAJA Tendo-se processo em rito sumaríssimo, dispensada está a apresentação de relatório. Intimado(s)/Citado(s): Dispensa-se, igualmente, análise do processo pelo Ministério - ABRAAO LUCAS DA SILVA CAMINHA - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Público por versar a causa sobre interesses individuais. EMENTA CONTROLE DE USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS INDEVIDA. A restrição ao uso de banheiro se 1. ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso regularmente interposto (art. 932 nCPC). terá por conduta abusiva do empregador, a caracterizar um ato ilícito, portanto, quando capaz de atingir a intimidade e a honra do empregado, de maneira a lhe trazer evidentes constrangimentos perante os demais colegas de trabalho, constituindo-se, assim, o direito a uma reparação por danos morais. Todavia, no caso, não é essa a situação revelada nos autos. Na verdade, quanto ao uso dos banheiros, o que se verifica é um pontual controle, e não exatamente uma restrição em afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana a qual se possa considerar um abuso do poder diretivo do empregador. Recurso do reclamante a que se 2. RECURSO DO BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Como se observa da peça postulatória inicial, o reclamante requereu tão somente a liberação de depósitos de sua conta vinculada no FGTS, estranhamente ainda nela presentes ao se verificar a extinção do pacto laboral em 1995, e do processo judicial trabalhista anterior, de que adveio sentença condenatória transitada em julgado. Segundo se sabe pela inicial, os valores inseridos na conta do reclamante por depósito recursal não foram liberados pela Caixa Econômica Federal, em razão de divergência em informações nega provimento. constantes em documentos. Leia-se extrato da peça inicial: DECISÃO ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do recurso ordinário e lhe negar provimento. Em 20/09/2016. O reclamante foi admitido no Reclamado em 10 de agosto de 1966, na funcao de auxiliar de escritorio, cujo empregador inicial era o Banco do Estado da Paraiba S/A, liquidado e sucedido pelo Banco Acórdão DEJT Real e posteriormente pelo Reclamado, sendo dispensado em Processo Nº ROPS-0000659-90.2016.5.13.0024 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) RECORRIDO JOSE BRANDAO MARACAJA ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB: 1521/PB) TERCEIRO CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO 11/12/1995. O reclamante tem idade superior 70 anos, e o motivo Intimado(s)/Citado(s): de haver divergência na data de admissão da CTPS com a data - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - JOSE BRANDAO MARACAJA da presente Reclamacao e que foi chamado pela Caixa Economica Federal, filial de Campina Grande, para receber os depositos do FGTS ali existentes em seu nome, atualizados ate 10/04/2016, respectivamente, nos valores de R$-9.843,05 e R$5.780,28, conforme extratos em anexos. [...] Entretanto, não houve a liberação pela Caixa sob a alegação de admissão constante da conta nos depósitos do FGTS, mandando o reclamante procurar a Justiça do Trabalho, a fim de que fosse autorizada a liberação via judicial. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 21 Assim, mantém-se a gratuidade à parte. Com o curso do procedimento cognitivo perante o Juízo trabalhista, foi intimada a Caixa Econômica Federal a prestar informações a 2.2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM respeito dos depósitos havidos na conta do reclamante, tendo ela O banco Santander ainda alega ser parte ilegítima para figurar no informado (id. de2663e) que estes valores na conta do reclamante polo passivo da relação processual, posto não haver nexo entre o não se tratam dos depósitos regulares ao fundo correspondentes ao ato ilícito praticado pela Caixa, ao reter os depósitos sem liberá-los pagamento mensal de remuneração ao trabalhador, mas, sim, de quando requerido, posto que o banco recorrente já foi cumpridor de depósitos recursais realizados em 01/09/1994 e 01/06/1995, em suas obrigações em tempo próprio. valores originais de R$ 2.000 e R$ 1.600, respectivamente, Aqui, sim, assiste-lhe inteira razão. E explico porque. efetuados em processo judicial anterior mas nunca liberados. Os depósitos recursais efetuados em processo anterior são de O Juízo a quo, então, deferiu o pedido da parte reclamante em titularidade do reclamante, nada tendo com eles o banco. sentença, vindo o banco reclamado apresentar recurso ordinário Isto porque, depositados os valores no processo anterior já suscitando a impossibilidade de concessão de gratuidade judiciária, arquivado, em que publicada decisão judicial condenatória por ausência de efetiva demonstração de preenchimento dos desfavorável ao banco empregador, e esgotado o prazo para requisitos da lei processual concessiva do benefício, e, também, a desconstituição desta decisão por ação rescisória, tem-se que os sua ilegitimidade passiva para figurar na demanda, devendo no polo valores de depósito recursal integram o patrimônio do obreiro, não passivo figurar a CEF, bem como a ocorrência de prescrição bienal do banco. e quinquenal a respeito da matéria. Na verdade, a proposição postulatória examinada neste processo Depósito recursal (id. 6f9fac9) e custas (id. Bda428e) foram mais se destina à jurisdição voluntária, posto almejar a parte devidamente pagos pelo banco recorrente. trabalhadora tão somente a liberação, por alvará judicial, dos valores antes depositados na conta vinculada. 2.1. GRATUIDADE JUDICIÁRIA A esta altura dos acontecimentos, tendo havido o trânsito em O banco recorrente alega erro na concessão do benefício da julgado da decisão condenatória naquele processo - havendo, pois, gratuidade judiciária sem a devida comprovação dos requisitos a certeza jurídica de que os depósitos são de titularidade do legais pelo trabalhador. reclamante - o banco não mais tem legitimidade para questionar Sem razão. qualquer circunstância ou ação a seu respeito. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, proíbe se excluir Desta forma, urge reconhecer a ilegitimidade do banco para figurar da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, razão na relação processual, isentando-lhe, até, das custas impostas em por que a lei processual garante a todos o acesso à justiça ao sentença. conceder isenção tributária às cobranças habituais decorrentes da atividade jurisdicional em processo - a nominada gratuidade 2.3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO judiciária - a todos que não tenham condições de arcar com o De ofício, suscito aqui questão relativa à competência da justiça pagamento dessas custas ou despesas processuais, assim como laboral para apreciar o pedido da parte para liberação de valores em honorários advocatícios em caso de sucumbência, sem prejuízo do conta vinculada do FGTS. sustento próprio ou de sua família. Isto porque, como dito, o pedido mereceria processamento por Assim, a legislação processual esparsa, notadamente a Lei 1.060 procedimento de jurisdição voluntária, não havendo litígio entre as de 1950, exige declaração da parte e comprovação de sua partes empregada e empregadora. No máximo, resistência da CEF, insuficiência financeira. como gestora do fundo, por não entender haver enquadramento ou Demais releva observar que, no processo trabalhista, como já é fato permissivo para o saque da conta. consolidado na jurisprudência nacional, basta a simples declaração Esta circunstância, há algum tempo, determinaria a remessa do da parte na peça postulatória para concessão, ante a presunção da processo à justiça comum, estadual ou federal, para apreciação do participação das partes no processo em atuação de boa-fé. pedido. Em decorrência, a impugnação ao benefício por qualquer parte Contudo, pela recente modificação da competência da Justiça do adversa deverá, de outra forma, demonstrar cabalmente a trabalho, a Corte Superior trabalhista vem entendendo deter o ocorrência de falsidade nesta declaração, o que não se vê neste judiciário laboral competência para avaliação e deferimento do processo. pedido, como se vê dos seguintes julgados: Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 22 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 3. CONCLUSÃO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE Pelo que exposto, conheço do recurso ordinário interposto para ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DOS DEPÓSITOS DO FGTS NA DAR PARCIAL PROVIMENTO, excluindo o banco Santander da CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. I. A Corte Regional relação processual, e, considerando a natureza do pedido de considerou que não compete a esta Justiça do Trabalho processar e liberação de valores por alvará e a competência da justiça laboral, julgar demanda entre o trabalhador e a CEF, objetivando a segundo entendimento mais moderno do TST, mantenho a expedição de alvará para saque do FGTS. II. A decisão parece sentença concessiva do alvará liberatório, tal como exarada. contrariar o art. 114, I, da Constituição Federal. III. Agravo de Custas invertidas ao requerente, mas dispensada pela gratuidade instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para lhe deferida. determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o É o voto. disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003. II - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria DOS DEPÓSITOS DO FGTS NA CONTA VINCULADA DO Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do recurso TRABALHADOR. Está consolidado no âmbito desta Corte que ordinário para DAR PARCIAL PROVIMENTO e excluir o banco se insere na competência da Justiça do Trabalho processar e Santander da relação processual, mantendo a sentença concessiva julgar o pedido de expedição de alvará judicial para o fim de do alvará liberatório, nos termos do voto do relator. Custas saque dos depósitos do FGTS junto à CEF, estabelecida a invertidas ao requerente, mas dispensada pela gratuidade lhe relação processual diretamente ente o trabalhador titular da conta deferida. vinculada e a CEF, na qualidade de órgão gestor do FGTS, ainda Presentes à Sessão Ordinária de julgamento realizada em que não haja demanda entre empregado e empregador. Recurso 20/09/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas [TST. RR - 962-44.2011.5.05.0011. Rel. Min. Fernando Eizo Ono. 4ª Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e Turma. Julg. 03/12/2014] Thiago de Oliveira Andrade (Relator), bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Carlos Eduardo de Azevedo Lima. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEVANTAMENTO DE VALORES DO FGTS. Com o advento da EC 45/2004, não THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE restam dúvidas de que esta Justiça Especializada é competente Desembargador Relator para apreciar o pedido de expedição de alvará para liberação dos depósitos do FGTS, dirigidos contra a Caixa Econômica Federal, ficando superado o entendimento contido na Súmula 176 VOTOS Acórdão DEJT desta Corte, por isso já cancelada. Do art. 114 da Constituição Federal extrai-se que a circunstância de a Caixa Econômica Federal figurar no polo passivo da relação jurídica, na condição de mera gestora do instituto, não afasta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. [...] [TST. AIRR - 538-52.2010.5.20.0000. Rel. Min. Dora Maria da Costa. 8ª Turma. Julg. 25/05/2011] Desta feita, estando o ato decisório do juízo trabalhista em regular uso da competência constitucionalmente lhe atribuída, e tendo a Caixa se manifestado no procedimento a respeito da natureza dos Processo Nº RO-0000672-40.2016.5.13.0008 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB: 14884/PB) RECORRIDO SEVERINO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - SEVERINO BEZERRA DA SILVA depósitos lá constantes, deve o processo aqui, nesta fração do judiciário, seguir seu curso. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 EMENTA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 RECURSO ORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA mantidas e pagas. Em 20/09/2016. Acórdão DEJT DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consubstanciado no item III da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso interposto cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, porquanto ausente requisito formal de admissibilidade, nos termos do art. 514, II, do CPC/73, atual art. 1.010, II e III, do NCPC. Na espécie, apesar de a reclamada ter tratado da questão de fundo do processo, não dedicou uma só linha a refutar ou infirmar o 23 Processo Nº RO-0130001-63.2015.5.13.0001 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE MSC CROCIERE S.A. ADVOGADO PATRICIA SALVIANO TEIXEIRA(OAB: 138709/SP) RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO PATRICIA SALVIANO TEIXEIRA(OAB: 138709/SP) RECORRIDO HERICA PRISCILA CORREIA DE OLIVEIRA ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA(OAB: 8223/PB) TESTEMUNHA MARIA CLARA DE SOUZA FREITAS fundamento da sentença e o entendimento nela contido de fazer prevalecer no presente processo a força da coisa julgada no processo anterior. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Intimado(s)/Citado(s): - HERICA PRISCILA CORREIA DE OLIVEIRA - MSC CROCIERE S.A. - MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: acolher a EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO. EMBARCAÇÃO DE presente preliminar para, por conseguinte, deixar de conhecer o CRUZEIRO MARÍTIMO. EMPREGADO ARREGIMENTADO E PRÉ recurso ordinário por violação ao princípio da dialeticidade. João -CONTRATADO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRESTAÇÃO A Pessoa-PB, 20/09/2016. ARMADOR DE BANDEIRA INTERNACIONAL. APLICAÇÃO DA Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000756-53.2016.5.13.0004 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468/PB) RECORRIDO FELIPE RAIMUNDO DA SILVA ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB: 19692/PB) ADVOGADO KALINE PORDEUS DIAS DE ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB) LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Restando evidenciado que o autor foi arregimentado e pré-contratado em território nacional, local das tratativas iniciais que antecederam a assinatura do contrato, mesmo tendo este trabalhado em águas internacionais, aplica-se a lei brasileira ao contrato de trabalho por se figurar mais favorável ao trabalhador, também por decorrência das alterações normativas introduzidas pela Lei nº 11.962 de 2009, passando a jurisprudência a admitir a aplicação da norma nacional nesta situação, ainda que Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FELIPE RAIMUNDO DA SILVA para prestação de serviços em outros países. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria EMENTA Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do recurso CEF. FUNÇÃO DE CAIXA. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ordinário para NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA. Relator. Custas mantidas. João Pessoa-PB, 20/09/2016. POSSIBILIDADE. É perfeitamente possível a percepção simultânea de funções de confiança, como a de caixa, e a parcela "quebra de caixa", porquanto possuem naturezas distintas e sobretudo, quanto à parcela "quebra de caixa" visa remunerar o risco em razão de diferenças no fechamento do caixa e não a remunerar o exercício da função de caixa, o que afasta a alegada afronta ao artigo 37 , XVI e XVII , da Constituição Federal. Recurso patronal não acolhido. DECISÃO ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do recurso ordinário e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas pela reclamada, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130279-71.2014.5.13.0010 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE RICARDO DA COSTA FELIX ADVOGADO KARLA GABRIELA SOUSA LEITE(OAB: 11755/PB) ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB: 11017/CE) ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 4007-A/PB) ADVOGADO NELSON AZEVEDO TORRES(OAB: 11488/PB) ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA(OAB: 10980/PB) RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB: 10202/PB) Intimado(s)/Citado(s): 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 - GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA - RICARDO DA COSTA FELIX 24 INDEVIDAS. Restando demonstrado que o autor atuava como plantonista em alguns dias da semana, exercendo parcialmente as EMENTA atividades do substituído, não faz jus às diferenças salariais pela HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Não se desincumbindo o substituição alegada, nos termos da Súmula 159/TST. autor do seu encargo de provar que laborava em jornada Eventualidade, alternância com outros empregados, conforme suplementar, não há falar em pagamento de horas extras, nos escala de plantões, e desempenho parcial das responsabilidades termos do art. 818 da CLT e art. 373, inciso I, do NCPC. Recurso a do chefe não autorizam o pagamento de salário-substituição. que se nega provimento. Recurso a que se nega provimento. DECISÃO DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em relação Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do recurso ao recurso patronal, NEGAR PROVIMENTO ao recurso; em ordinário e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacta a relação ao recurso adesivo autoral, NEGAR PROVIMENTO o decisão recorrida. Custas mantidas e dispensadas. Em 20/09/2016. recurso. Custas mantidas. João Pessoa-PB, 20/09/2016. Acórdão DEJT Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130303-86.2015.5.13.0003 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE ANDRYW KLEBSON NASCIMENTO DE LUCENA ADVOGADO ROMERO CARVALHO MENDES(OAB: 12477/PB) ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO(OAB: 9573/PB) RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) ADVOGADO LUIZ AURELIANO DE SIQUEIRA SOUSA JUNIOR(OAB: 24945/PE) RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) ADVOGADO LUIZ AURELIANO DE SIQUEIRA SOUSA JUNIOR(OAB: 24945/PE) RECORRIDO ANDRYW KLEBSON NASCIMENTO DE LUCENA ADVOGADO ROMERO CARVALHO MENDES(OAB: 12477/PB) ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO(OAB: 9573/PB) TESTEMUNHA Severino Wellington Lopes de Vasconcelos Processo Nº RO-0130411-15.2015.5.13.0004 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE MARCELO BRITO DE ARAUJO ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 4007-A/PB) RECORRIDO COTEMINAS S.A. ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB: 19702/PB) ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 70294-A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COTEMINAS S.A. - MARCELO BRITO DE ARAUJO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Rejeitam-se os embargos opostos quando não demonstradas as hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do NCPC combinado com o artigo 897-A, da CLT. DECISÃO Intimado(s)/Citado(s): ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da - ANDRYW KLEBSON NASCIMENTO DE LUCENA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos, e os REJEITAR. Em 20/09/2016. EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. PROVA TESTEMUNHAL CONVINCENTE. PAGAMENTO DEVIDO. Provado, através de depoimento testemunhal, o labor em sobrejornada exaustiva e a concessão parcial do intervalo para repouso, restam inválidos os cartões de ponto apresentados pela empresa, embora com horários de entrada e saída variáveis, devendo ser pagas as horas extras contabilizadas, deduzindo-se os valores já quitados a idêntico título. Recurso patronal não provido. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. DIFERENÇAS Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 SALARIAIS Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130415-04.2015.5.13.0020 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE KLEBER EDUARDO MONTEIRO MENEZES ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB: 15960/PB) ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB) RECORRIDO CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA_EPP - EPP ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB: 7418/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 25 Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA_EPP - EPP - KLEBER EDUARDO MONTEIRO MENEZES 13fbb68. Naquela ocasião, ouvido o reclamante, esse declarou que: "....que a cesta básica apenas era fornecida pela reclamada em outras obras, porém não nesta cidade, conforme informação prestada pelo encarregado "Tiquinho" ao depoente; que não havia trabalho aos sábados e domingos, sendo que às sextas-feiras PODER JUDICIÁRIO trabalhavam até as 16 horas e saíam às 17 horas porque "iam JUSTIÇA DO TRABALHO largar as ferramentas e tudo"; que recebeu corretamente a sua PROCESSO nº 0130415-04.2015.5.13.0020 (ROPS) RECORRENTE: KLEBER EDUARDO MONTEIRO MENEZES RECORRIDA: CONSTRUDANTAS CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA_EPP - EPP RELATOR: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE rescisão contratual; que o depoente tem um filho que completou 14 anos em julho de 2014, havendo entregue cópias da certidão de nascimento, histórico escolar e cartão de vacinação à reclamada; que não entregou a certidão de nascimento do seu filho ao advogado para ingresso da presente ação, nem cartão de vacinação e histórico escolar; que exerceu a função de pedreiro, recebendo o correspondente salário da categoria profissional. EMENTA RELATÓRIO O Ministério Público do Trabalho é pelo prosseguimento do feito. FUNDAMENTAÇÃO Diante desse contexto, não há como proceder qualquer alteração na sentença revisanda. O reclamante confessa que não laborava nos sábados e domingos e que às sextas-feiras encerrava a jornada às 16:00 horas, saindo às 17 h:00 quando "largavam" as ferramentas. ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso porque regularmente interposto. ABONO FAMÍLIA O recorrente postula o pagamento do abono família, aduzindo que MÉRITO Insurge-se o reclamante contra a sentença prolatada pelo MM Juízo da Vara do Trabalho de Itabaiana-PB (id. b6064a8) que julgou improcedentes os seus pedidos referentes às horas extras, "abono família", multas dos arts. 467 e 477 da CLT, indenização decorrente da alegada omissão quanto à concessão de cestas básicas, além de indenização por dano moral e material. Em seu recurso (id.d724c9b) postula a reforma da sentença para que sejam deferidos os títulos postulados. entregou os documentos pertinentes à reclamada. Sem razão. Não há prova nos autos de que a reclamada tenha recebido os documentos relativos ao abono família. Em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.213/91, o pagamento está condicionado à apresentação do aludido documento ao empregador. Veja o que dispõe o dispositivo legal: Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à DAS HORAS EXTRAS Alega que trabalhou para a empresa ré no período de 02.06.2014 a 26.11.2014 (com aviso prévio), como servente de obras, cumprindo horário de segunda a sábado das 07:00 às 17:00 horas, sem intervalo para almoço, pois almoçava no próprio local de trabalho, para guardar as ferramentas da empresa. A reclamada, em sua defesa, sustenta que o reclamante trabalhava como pedreiro, das 07:00 às 17:00 horas, com uma hora de intervalo para o almoço, isso da segunda a quinta-feira, e das 07:00 às 16:00 horas nas sextas-feiras, conforme jornada prevista na CCT de sua categoria profissional. apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) Além disso, nos termos do art. 66 da lei mencionada, a cota do salário-família é paga por filho menor ou equiparado até 14 (quatorze) anos de idade. O menor Kleven Eduardo Monteiro Guimarães nasceu em 14.06.2000, completando 14 anos em junho/2014 e o contrato de trabalho teve início em 02.06.2014, de modo que não atendia o requisito da idade mínima, como explicado na sentença recorrida. Nada a reformar. A prova dos autos foi testemunhal utilizando a prova emprestada dos autos da RT 0130414-19.2015.5.13.0020 em que figura como autor João Batista Félix de Paiva, tendo como testemunha o reclamante (Kleber Eduardo Monteiro Menezes), ata id. 4740029 e Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 DA MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT Os pedidos foram todos controvertidos, logo não há espaço para a incidência do acréscimo de 50% (cinquenta por cento) previsto no 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 26 artigo 467 da CLT. MÉRITO O último dia trabalhado foi 26.11.2014 e as verbas rescisórias foram Recurso da parte pagas dia 27.11.2014, logo, dentro do prazo previsto no § 6º do Item de recurso artigo 477 da CLT. Por essa razão, improcede o pedido relativo à Por todo o exposto, conheço do recurso ordinário interposto pelo multa do § 8º do art. 477 da CLT, devida quando o pagamento é reclamante e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por feito tardiamente. seus próprios fundamentos. Custas mantidas e dispensadas. É o voto. CESTAS BÁSICAS ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Restou provado que o reclamante recebia as cestas básicas, 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria conforme recibos acostados id. 4761Cdb, 8225aa4, 724a691, Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER do recurso c6ea8a4, d20060b. Tal fato foi corroborado pela prova testemunhal, ordinário interposto pelo reclamante e NEGAR-LHE PROVIMENTO, pois a testemunha ouvida através de Carta Precatória confirmou o mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Custas recebimento das cestas básicas. O reclamante nega ter assinado os mantidas e dispensadas. referidos documentos, mas nenhuma prova produziu nesse sentido. Mantém-se o julgado. Presentes à Sessão Ordinária de julgamento realizada em 20/09/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas DANO MORAL E MATERIAL Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e O recorrente reitera o pedido de indenização por danos morais e Thiago de Oliveira Andrade (Relator), bem como Sua Excelência o materiais pelos seguintes motivos: Senhor Procurador do Trabalho Carlos Eduardo de Azevedo Lima. "Quanto ao direito de dano moral reafirma que faz jus ao mesmo, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE uma vez que, não foi regular o pagamento dos seus direito e não Desembargador Relator recebeu corretamente os mesmos, e teve ainda contestado indevidamente tal reivindicação, por motivo diverso do que prevê a Legislação Trabalhista. Inclusive, com falsas promessas e provas VOTOS Acórdão DEJT aleatórias aos autos, bem como, testemunhal em desfavor do obreiro." (sic) Apesar de não ter ficado clara a causa de pedir indenização por dano material, percebe-se que o pedido de indenização por dano moral decorre do suposto pagamento irregular dos haveres trabalhistas e rescisórios. O simples fato de haver equívoco no pagamento de verbas trabalhistas não enseja a responsabilidade civil do empregador. Para que haja o dever de reparar são necessários os requisitos previsto no art.927 do Código Civil a saber: a conduta, seja ela Processo Nº RO-0130741-12.2015.5.13.0004 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE MARIA EUNICE RODRIGUES LOPES - ME ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES VILAR(OAB: 15883/PB) RECORRIDO WEDSON GOMES DA SILVA ADVOGADO JEREMIAS FREITAS DE OLIVEIRA(OAB: 18984/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA EUNICE RODRIGUES LOPES - ME - WEDSON GOMES DA SILVA omissiva ou comissiva; a culpa, não sendo necessária se for responsabilidade objetiva; o dano; nexo causal. Na ausência de um desses elementos, seja para configurar a responsabilidade objetiva ou a subjetiva, afastam tal ilícito. O reclamante não cuidou de trazer aos autos provas da conduta ilícita praticada pelo empregador, bem como seu nexo de causalidade com os supostos danos causados. Em sendo assim, a sentença não merece reparos. EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. À luz dos artigos 789, §1º, e 899, §§1º e 2º, da CLT e consoante orientação exposta na Instrução Normativa 20/02 do TST, a admissibilidade do recurso ordinário condiciona-se à comprovação, no ato de sua interposição, do recolhimento do depósito recursal e também do pagamento das custas processuais, afora outros pressupostos. Portanto, se a parte obrigada ao pagamento em pecúnia, a teor da sentença contra a qual se insurge, não se livrou de cada uma das incumbências que as normas processuais lhe impõem, não se há de conhecer o recurso interposto. Agravo regimental a que se nega provimento. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 27 - GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA - LUCINEIA DA SILVA LIMA DECISÃO ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER de agravo EMENTA regimental e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em 20/09/2016. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. DANO Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130744-43.2015.5.13.0011 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE JORDAO APARECIDO DE SOUSA ALVES ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB: 18446/PB) ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB: 17911/PB) RECORRIDO CONSTRUTORA CAPPELLANO LTDA ADVOGADO NATASHA DE LIMA RUSSO COPPEDE PACHECO(OAB: 173796/SP) MORAL E MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS POR OUTROS MEIOS. INDEFERIMENTO. Não constatado nos autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as conclusões do laudo pericial, não há como o juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do perito. Recurso da reclamante desprovido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR Intimado(s)/Citado(s): PROVIMENTO ao recurso ordinário da autora. Custas mantidas e - CONSTRUTORA CAPPELLANO LTDA - JORDAO APARECIDO DE SOUSA ALVES dispensadas. João Pessoa-PB, 20/09/2016. Acórdão DEJT EMENTA GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO. ENTREGA INTEMPESTIVA E SEM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O fornecimento da guia do seguro desemprego fora do prazo legal e sem o preenchimento de requisitos necessários, como homologação do TRCT e/ou autorização de órgão competente, exigidos para sua Processo Nº RO-0130952-91.2015.5.13.0022 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE TATIANA DA SILVA ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) liberação, obstaculiza o recebimento dos valores pelo empregado permitindo converter a obrigação de fazer em indenização substitutiva equivalente ao valor do seguro nos termos da Súmula Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - TATIANA DA SILVA nº 389 do TST. . Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento. EMENTA DECISÃO PERÍODO DE TREINAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS À ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da CARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Se durante 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria o apontado período destinado a treinamento, porquanto a parte Regional do Trabalho, por reclamante também esteve à disposição da reclamada e sujeita à unanimidade: CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA observância de horário de trabalho, aguardando e executando DEFERIR O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO ordens, assim como qualquer outro empregado, em consonância, SEGURO-DESEMPREGO. Custas, pela reclamada, no importe de portanto, com os termos do artigo 4º, caput, da CLT, há de se R$ 80,00, calculadas sobre R$ reconhecer a sua compreensão ao contrato de trabalho firmado. 4.000,00, valor arbitrado à condenação. Em 20/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130755-12.2014.5.13.0010 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE LUCINEIA DA SILVA LIMA ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB: 10202/PB) Intimado(s)/Citado(s): Recurso do reclamante a que se dá parcial provimento. DECISÃO ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela recorrente ,conhecer do recurso ordinário e lhe dar parcial provimento para, reformando a sentença, julgar procedente em parte a pretensão aduzida na reclamação proposta por Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 TATIANA DA SILVA em desfavor da empresa AEC CENTRO DE 28 RECORRIDO ADVOGADO JOAO BATISTA FILHO HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB: 6349/PB) Ministério Público do Trabalho da 13ª Região CONTATOS S/A, reconhecer o tempo de treinamento como de CUSTOS LEGIS labor efetivamente despendido e, em consequência, impor à reclamada a obrigação de fazer, consistente na retificação da data de início da relação contratual registrada na CTPS, para 04/11/2014, bem como a obrigação de pagar à reclamante salário Intimado(s)/Citado(s): - ARACAGI PREFEITURA - JOAO BATISTA FILHO retido, correspondente ao mês de novembro de 2014, e mais as parcelas de décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3 e de EMENTA FGTS mais 40%, na proporção de 1/12, referente à compreensão ADICIONAL de respectivo período ao contrato de trabalho. Custas invertidas, no LIMPEZA DO AMBIENTE DE TRABALHO importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor que ora EMPREGADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A limpeza de banheiros se arbitra à condenação. Em 20/09/2016. de creche municipal, utilizados somente por alunos e professores, Acórdão DEJT DE INSALUBRIDADE. CRECHE MUNICIPAL. RESTRITO AOS não caracteriza atividade insalubre porque ausente o uso público Processo Nº RO-0130956-91.2015.5.13.0002 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA. ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA(OAB: 25027/SP) ADVOGADO RODRIGO NUNES(OAB: 144766/SP) RECORRIDO IVONIA PAULA NUNES DE MORAES ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO(OAB: 5524/PB) ou coletivo de grande circulação, de que trata o item II da Súmula 448 do TST, além disso, o laudo pericial constante dos autos constatou que a atividade desempenhada pelo reclamante era salubre.Recurso ordinário parcialmente provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer do Intimado(s)/Citado(s): recurso ordinário e lhe dar parcial provimento para excluir da - AVON COSMETICOS LTDA. - IVONIA PAULA NUNES DE MORAES condenação o adicional de insalubridade. Custas processuais isentas. João Pessoa-PB, 20/09/2016. Acórdão DEJT EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. Presentes os elementos fático-jurídicos indispensáveis à caracterização de toda e qualquer relação de emprego, conforme previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a prestação de serviços, por pessoa física, de natureza não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, imperiosa a desconfiguração da alegada autonomia sustentada pela empresa AVON em relação à reclamante que exercia a função de executiva de vendas. Recurso ordinário da reclamada improvido. DECISÃO Processo Nº RO-0131087-66.2015.5.13.0002 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE JOSE CLAUDIO SIMPLICIO DA SILVA ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO(OAB: 14061/PB) RECORRIDO CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB: 9342/PB) TERCEIRO FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL - FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL - JOSE CLAUDIO SIMPLICIO DA SILVA ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e lhe NEGAR PROVIMENTO. Em 20/09/2016. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. A oposição de embargos de declaração somente interrompe o prazo para interposição de recurso ordinário quando vierem a ser conhecidos. No caso, como o prazo recursal Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130982-65.2015.5.13.0010 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE ARACAGI PREFEITURA ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 não chegou a ser interrompido, ante o não conhecimento dos embargos de declaração, não se há de conhecer do recurso ordinário, pois interposto somente após escoado o prazo legal. Recurso ordinário não conhecido, por intempestividade. DECISÃO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A 29 Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - RAFAEL BELMIRO CABRAL DE LIMA PRELIMINAR, suscitada de ofício, para NÃO CONHECER, por intempestividade, o RECURSO ORDINÁRIO. Em 20/09/2016. EMENTA Acórdão DEJT Processo Nº AIRO-0131103-45.2015.5.13.0026 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE AGRAVANTE LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA ME ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI RODRIGUES(OAB: 10027/PB) AGRAVANTE TARTARUGA BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI RODRIGUES(OAB: 10027/PB) AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB: 13045/PB) ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB: 4799/PB) ADICIONAL Intimado(s)/Citado(s): recurso e negar-lhe provimento. Custas mantidas. João Pessoa- - LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA - ME - MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO - TARTARUGA BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME PB, 20/09/2016. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR INDEFERIDA. EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ORDINÁRIO. Não tendo o agravante apresentado fatos novos capazes de modificar a situação existente nos autos, mantém-se a decisão que indeferiu a medida liminar postulada, que visa destrancar, de forma imediata, o recurso ordinário interposto, mas denegado por deserção, antes mesmo do julgamento definitivo do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. REQUISITOS. A produção de prova pericial é essencial em casos que despontam questões técnicas, revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. No caso dos autos, o laudo pericial atendeu aos requisitos de clareza, objetividade e precisão mostrando-se válido a demonstrar a atividade insalubre a que era submetido o empregado. Recurso da reclamada não acolhido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer do Acórdão DEJT Processo Nº RO-0131388-41.2015.5.13.0025 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE CICERO DE BRITO ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB: 16541/PB) RECORRIDO G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB: 8463/PB) ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA(OAB: 18654-B/PB) RECORRIDO TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA EPP ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB: 8463/PB) ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA(OAB: 18654-B/PB) RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB: 12123/PB) RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) agravo regimental . João Pessoa-PB, Intimado(s)/Citado(s): 20/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0131386-22.2015.5.13.0009 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE ALPARGATAS S.A. ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) RECORRIDO RAFAEL BELMIRO CABRAL DE LIMA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CICERO DE BRITO - G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO INEXISTENTES. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONFIGURAÇÃO. Considerando não ter havido exposição dos fatos, das razões e dos fundamentos da causa de pedir, bem como qualquer pedido em relação às empresas enumeradas no introito da 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO petição inicial, afigura-se grave o defeito da peça de ingresso suficiente para autorizar o indeferimento da inicial, em relação a tais reclamados. Recurso ordinário a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do 30 DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA(OAB: 11942/PB) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e lhe NEGAR EMENTA PROVIMENTO. Custas inalteradas. João Pessoa-PB, 20/09/2016. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Constatando-se pequena omissão no julgado quanto à definição do Acórdão DEJT Processo Nº RO-0131391-38.2015.5.13.0011 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE FABIO BENTO SOARES ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) RECORRIDO TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO MAURICIO DO NASCIMENTO NEVES(OAB: 149741/SP) novo valor da condenação, mesmo que arbitradas as custas, devem os embargos serem acolhidos para que se esclareça a decisão. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e os ACOLHER, sem empregar-lhe efeito modificativo, para sanar omissão e esclarecer Intimado(s)/Citado(s): - FABIO BENTO SOARES - TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA que o valor das custas de 2% originou-se de um novo valor da condenação de R$ 2.600,00. João Pessoa-PB, 20/09/2016. Acórdão DEJT Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER Processo Nº RO-0131638-25.2015.5.13.0009 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE FRANCINEIDE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO(OAB: 16866/PB) RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA(OAB: 14373-B/PB) TESTEMUNHA FABIANA PAULA DA SILVA TESTEMUNHA LUZIMERE DO NASCIMENTO SOUSA do recurso ordinário do reclamante e NEGAR-LHE provimento. Intimado(s)/Citado(s): EMENTA DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PASSIVO DE INDENIZAÇÃO REPERADORA. Não comprovado o atraso significativo no pagamento dos salários, não há como se caracterizar prática de ato ilícito patronal a justificar indenização reparadora por dano moral. Recurso ordinário não provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Custas mantidas e dispensadas. João Pessoa-PB, 20/09/2016. - FRANCINEIDE OLIVEIRA DA SILVA - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Acórdão DEJT Processo Nº RO-0131536-21.2015.5.13.0003 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE CARVALHO(OAB: 56657/MG) ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) RECORRENTE PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA(OAB: 11942/PB) RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE CARVALHO(OAB: 56657/MG) ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) RECORRIDO PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 EMENTA HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. IMPOSSIBILIDADE. Como se sabe, o banco de horas é considerado válido quando for instituído pela via de negociação coletiva, nos termos do artigo 7º , XIII, da Constituição Federal, e o do artigo 59, parágrafo 2º, da CLT. Se a reclamada, como constatado nos autos, apresentou as normas coletivas que autorizam a compensação de jornada da empregada e cumpriu regularmente o que nelas se contém, há de reconhecer a validade do banco de horas implantado. Recurso ordinário a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 31 Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da acréscimo à condenação, a obrigação de pagar à reclamante o Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, negar valor equivalente à proporção de 1/12 avos das férias 2013/2014, provimento ao recurso da reclamante, para manter a r. Decisão por acrescidas de 1/3. Custas acrescidas, para R$ 180,00, calculadas todos os seus termos. Mantida a dispensa das custas. João Pessoa sobre R$ 9.000,00, valor que se arbitra à condenação. Em -PB, 20/09/2016. 20/09/2016. Acórdão DEJT Acórdão DEJT Processo Nº RO-0131713-19.2015.5.13.0024 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE MARIA ROSANGELA DA SILVA ANDRADE ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB: 10073/PB) RECORRENTE FREDERICO DE BRITO LIRA - ME ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES(OAB: 18251/PB) RECORRIDO MARIA ROSANGELA DA SILVA ANDRADE ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB: 10073/PB) RECORRIDO FREDERICO DE BRITO LIRA - ME ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES(OAB: 18251/PB) Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RO-0131772-52.2015.5.13.0009 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE MOVEIS AIAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB: 11719/PB) RECORRIDO CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO(OAB: 15726/PB) ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB: 15387/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA - MOVEIS AIAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EMENTA - FREDERICO DE BRITO LIRA - ME - MARIA ROSANGELA DA SILVA ANDRADE ACIDENTE DO TRABALHO. COMPROVAÇÃO. PLEITO INDENIZATÓRIO DEVIDO. A responsabilidade civil por dano moral e estético, decorrente de acidente do trabalho, subsiste quando em EMENTA ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. uma relação de causalidade séria, com um mínimo de consistência ADIMPLEMENTO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. À entre o dano e a ação que o provocou, além da configuração da falta de comprovação de adimplemento integral das férias, culpa do empregador para o resultado. In casu, as provas dos acrescidas de 1/3, obriga-se a reclamada a pagar à reclamante a autos demonstram o evento danoso, nexo de causalidade entre importância ainda devida, a tais títulos. Recurso ordinário da suas atividades laborais e o acidente, as sequelas decorrentes do reclamante a que se dá parcial provimento. infortúnio, e ainda demonstração de culpa do empregador pelo RECURSO acidente que vitimou o ator. DANO MORAL. REDUÇÃO DOS FÉRIAS ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. NÃO VALOR INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Se CONHECIMENTO. Não se há de conhecer de recurso ordinário que impõe a redução dos valore fixado ao dano moral a patamar mais se apresenta, quanto ao recolhimento do depósito recursal, em compatível proporcional à extensão do dano e apto a conferir desacordo com a Instrução Normativa 26/2004 do TST e ainda em caráter pedagógico a fim de reprimir a conduta negligente da contrariedade ao enunciado da Súmula 426 do TST, por assim se empresa. Recurso a que se dá parcial provimento. afigurar a sua deserção. Recurso da reclamada do qual não se DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do conhece. Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da DECISÃO Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da do recurso ordinário interposto pela reclamada e DAR-LHE 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir a condenação em danos Regional do Trabalho, por unanimidade: quanto ao RECURSO morais ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas ORDINÁRIO DA RECLAMADA, ACOLHER A PRELIMINAR DE minoradas para R$ 400,00, calculadas sobre o novo valor ora NÃO CONHECIMENTO, por deserção, suscitada de ofício; e, arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. João Pessoa-PB, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, DAR-LHE 20/09/2016. RECOLHIMENTO IRREGULAR. DESERÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO para afastar o indeferimento da petição inicial, quanto ao pleito de "férias simples (2013/2014) + 1/3", e, sob a égide do artigo 1.013, §3º, inciso I, do CPC/2015, julgar procedente em parte esse pedido e impor à reclamada, em Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Acórdão DEJT Processo Nº RO-0131998-63.2015.5.13.0007 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) TYRONE BATISTA MARQUES DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - TYRONE BATISTA MARQUES EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de 32 JOAO PESSOA, 27 de Setembro de 2016 FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA Desembargador Federal do Trabalho Notificação Processo Nº ROPS-0000780-81.2016.5.13.0004 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY DANTAS(OAB: 20572/PB) ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX(OAB: 12213/PB) RECORRIDO JOILSON DE SOUZA ROSA ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB: 13156/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região outros elementos de prova capazes de infirmar aquele resultado. Intimado(s)/Citado(s): Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo ad quem chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Recurso ordinário a que se nega provimento. - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH - JOILSON DE SOUZA ROSA DECISÃO ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a PODER JUDICIÁRIO presença do(a) representante da JUSTIÇA DO TRABALHO Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER do recurso e negar-lhe provimento. Custas mantidas e dispensadas. Em 20/09/2016. PODER JUDICIÁRIO Notificação Notificação Processo Nº RO-0000348-53.2016.5.13.0007 FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA RECORRENTE J.R.C.A. REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE MELO(OAB: 18581/PB) ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB: 10822/PB) RECORRIDO EDWILSON BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES NOBRE(OAB: 6102/PB) TERCEIRO Instituto Nacional do Seguro Social INTERESSADO Relator JUSTIÇA DO TRABALHO RECURSO ORDINÁRIO NU.:0000780-81.2016.5.13.0004 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: JOILSON DE SOUZA ROSA DESPACHO Cuida-se de petição juntada no Id.673b0af, onde o reclamante postula a revogação contida no despacho contido no Id.a76f6d2, Intimado(s)/Citado(s): - EDWILSON BATISTA DOS SANTOS que converteu o rito processual sumaríssimo para o ordinário. Sustenta o requerente, que apesar da reclamada ser empresa pública e gozar dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, não PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO integra a administração direta e portanto, não atende os requisitos previstos na lei, para que haja conversão de rito. Juntou jurisprudência, no mesmo sentido. Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar Como já dito no despacho atacado, nos termos da Lei nº12.550, de contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias. 15 de dezembro de 2011, a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, é empresa pública, vinculada ao Ministério da Educação, criada com orçamento da Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 33 União e sua atividade é destinada à assistência à saúde ligada HOSPITALARES - EBSERH exclusivamente ao SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE e atuando RECORRIDO: JOILSON DE SOUZA ROSA nos hospitais universitários, equiparando-se à Fazenda Pública, podendo perfeitamente ser submetida ao procedimento DESPACHO sumaríssimo. Diante disso, revejo o posicionamento adotado no despacho Cuida-se de petição juntada no Id.673b0af, onde o reclamante objurgado, torno-o sem efeito e determino o retorno ao rito postula a revogação contida no despacho contido no Id.a76f6d2, processual sumaríssimo. que converteu o rito processual ordinário, para o sumaríssimo. Intimem-se as partes. Sustenta o requerente, que apesar da reclamada ser empresa pública e gozar dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, não THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE integra a administração direta e portanto, não atende os requisitos Desembargador Relator previstos na lei, para que haja conversão do rito para o sumaríssimo. Juntou jurisprudência, no mesmo sentido. JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 Como já dito no despacho atacado, nos termos da Lei nº12.550, de 15 de dezembro de 2011, a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, é empresa pública, Desembargador Federal do Trabalho vinculada ao Ministério da Educação, criada com orçamento da Notificação União e sua atividade é destinada à assistência à saúde ligada Processo Nº RO-0000780-81.2016.5.13.0004 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY DANTAS(OAB: 20572/PB) ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX(OAB: 12213/PB) RECORRIDO JOILSON DE SOUZA ROSA ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB: 13156/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região exclusivamente ao SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE e atuando nos hospitais universitários, equiparando-se à Fazenda Pública. Contudo, a demandada não integra a administração pública direta, autárquica ou fundacional, de modo que nos termos do art. 852 - A, da CLT, pode perfeitamente ser submetida ao procedimento sumaríssimo. Diante disso, revejo o posicionamento adotado no despacho objurgado, torno-o sem efeito e determino o retorno ao rito processual ordinário. Intimado(s)/Citado(s): Intimem-se as partes. - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH - JOILSON DE SOUZA ROSA THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE Desembargador Relator JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE Desembargador Federal do Trabalho Notificação Processo Nº ED-0045800-66.2014.5.13.0004 PODER JUDICIÁRIO Processo Nº ED-00458/2014-004-13-00.7 JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO RECURSO ORDINÁRIO NU.:0000780-81.2016.5.13.0004 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Relator Embargante/Embargado Advogado do Embargante/Embargado Embargante/Embargado Advogado do Embargante/Embargado Embargado EDVALDO DE ANDRADE CAIO CEZAR PEREIRA DA SILVA PINHEIRO ANDRE LUIZ MACEDO PEREIRA DA COSTA(OAB: 13313/PB) AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 21380/PB) SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Advogado do Embargado ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP) Advogado do Embargado MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES JÚNIOR(OAB: 50762/MG) Intimado(s)/Citado(s): 34 - CLEVYSON EZEQUIEL ARRUDA GOMES ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E ASSESSORIA - AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. - CAIO CEZAR PEREIRA DA SILVA PINHEIRO - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA JURÍDICA ADVOGADO: VALDIR CACIMIRO DE OLIVEIRA OAB/PB 6565 INTIMAÇÃO ______________________________________________________ Ciência às partes do despacho sequencial 0420, exarado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, nos autos epigrafados."(...)I. Em respeito ao contraditório, notifiquem-se os litigantes para que falem sobre os embargos das respectivas partes adversas, querendo, no prazo de cinco dias. II. A reclamada AEC pede, em seus embargos de declaração, que o advogado Felipe dos Santos Carvalho, OAB/MG 108.003 e OAB/PB 21.380, seja o único profissional cadastrado na capa dos autos, sob pena de nulidade (seq. 226, p. 1). Defiro o pedido e determino a alteração do registro no SUAP, para fazer constar o referido advogado como o único representante da demandada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. À Secretaria da Segunda Turma, para cumprimento. Após, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, 27 de setembro de 2016." ________________ EXCELENTISSÍMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO Nº 0131722-32.2015.5.13.0007, QUE TRAMITA NO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO- PARAÍBA. Processo nº 0131722-32.2015.5.13.0007 Notificação Processo Nº RO-0066000-52.2009.5.13.0010 Processo Nº RO-00660/2009-010-13-00.3 Relator Revisor Redator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO EDVALDO DE ANDRADE ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO EDJANE JORGE GABRIEL MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB: 7308/PB) MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) CLEVYSON EZEQUIEL ARRUDA GOMES, já qualificada nos autos do processo em epígrafe (Processo nº 0131722-32.2015.5.13.0024), em que contende com ACESSORIAS PARA AUTOS LTDA, igualmente qualificado nos autos, através de seu procurador e advogado constituído na forma do instrumento procuratório infra-assiando anexo aos autos, vem respeitosamente a presença de V. Exª., apresentar Intimado(s)/Citado(s): - EDJANE JORGE GABRIEL - MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB CONTRAMINUTA ao Agravo de Instrumento interposto pela consignante/reclamada ora agravante, cujas ContraMinuta segue em anexo, e após o processamento do mesmo, espera ao final que INTIMAÇÃO seja negado provimento ao Agravo de Instrumento, por ser o Ciência às partes da pauta prioritária de julgamento, no processo epigrafado, no dia 04/10/2016, às 08:30 horas, conforme decisão da C. Segunda Turma deste Tribunal. Notificação Processo Nº RO-0131722-32.2015.5.13.0007 Relator EDVALDO DE ANDRADE RECORRENTE ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA EPP ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO(OAB: 20104/PB) RECORRIDO CLEVYSON EZEQUIEL ARRUDA GOMES ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE OLIVEIRA(OAB: 6565/PB) TESTEMUNHA JOABSON DA SILVA ALCANTARA TESTEMUNHA MANOEL CRISOSTOME FERREIRA mesmo manifestamente improcedente. Requerem, finalmente, o benefício da justiça gratuita, com fundamento na lei nº 1.060/50, c/c o artigo 5º, LXXIV, da CF/88, em razão da situação financeira do agravado que não lhe permite arcar com o pagamento da demanda judicial, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família. Inclusive já foi concedida o benefício da Justiça Gratuita ao mesmo pelo Juiz a quo. Termos em que, Espera deferimento Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Campina Grande, 26 de setembro de 2016. 35 empresa recorrente ora agravante ter recolhidos as custas processuais na sua integralidade, e ainda foi dada oportunidade a empresa recorrente ora agravante para completar o pagamento das Valdir Cacimiro de Oliveira custas processuais e evitar que o recurso fosse julgado deserto, Advogado OAB/PB 6565 através do despacho da lavra do Eminente desembargador relator, com a notificação da empresa recorrente ora agravante, porém a mesma silenciou no prazo concedido, tornando-se o mesmo definitivamente precluso, razão pela qual ao final foi julgado deserto o Recurso Ordinário da empresa ora agravante, razão pela qual espera que seja negado provimento ao Agravo de Instrumento, para manter na íntegra a r. decisão que julgou deserto o Recurso Ordinário da empresa recorrente ora agravante, por recolhimento das custas processuais menor. Ora no caso em tela, foi a própria EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª consignante/reclamada ora agravante quem suscitou nos autos do REGIÃO processo nº 0131759.08.2015.5.13.0024 a competência pela COLENDA TURMA prevenção do M M Juízo da 1ª da Vara do Trabalho de Campina DOUTOS DESEMBARGADORES Grande, em razão da ação de consignação em pagamento ter sido Processo nº 0131722-32.2015.5.13.0007 ajuizada anteriormente pela mesma, cujo pedido foi deferido pelo M Agravante: ACESSORIAS PARA AUTOS LTDA M Juízo da 5º Vara do Trabalho, vejamos o pedido da reclamada na Agravado: CLEVYSON EZEQUIEL ARRUDA GOMES Ata de Audiência (e06e37e) do Processo nº 0131759.08.2015.5.13.0024: "Em sua defesa a reclamada suscita a prevenção da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, uma vez CONTRA RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO que ingressou anteriormente com a Ação de Consignação em AGRAVADO Pagamento, de nº 0131722-32.2015.5.13.0007, protocolada no dia 05/11/2015." Vejamos o deferimento do pedido: "Assim sendo, O r. despacho que julgou deserto o RECURSO acolho o requerimento formulado, em face do disposto no artigo ORDINÁRIO interposto pela recorrente ora agravante, "data vênia" 253, II, do CPC, determinando a remessa dos autos à 1ª Vara do não merece reforma. Foi dada oportunidade a empresa recorrente Trabalho de Campina Grande - PB." ora agravante para completar o pagamento das custas processuais Portanto, o M M Juízo da 1ª Vara do Trabalho de através do despacho da lavra do Eminente desembargador relator, Campina Grande tornou-se competente por prevenção para com a notificação da empresa recorrente ora agravante, porém a conhecer e julgar a Ação de Consignação e Pagamento (Processo mesma quedou no prazo, sendo ao final julgado deserto o Recurso nº 0131722-32.2015.5.13.0007) e a Reclamação Trabalhista do Ordinário da empresa ora agravante, razão pela qual espera que processo nº 0131759.08.2015.5.13.0024, e proferiu o Id 17dcb31 o seja negado provimento ao Agravo de Instrumento, para manter na seguinte despacho: "O presente feito em razão de conexão íntegra a r. decisão que julgou deserto o Recurso Ordinário da tramitará em conjunto com o processo 0131759-08- empresa recorrente ora agravante, por recolhimento das custas 2015.5.13.024." e ainda determinou que "Cópia da presente ata processuais a menor. deverá ser anexada aos autos do mesmo." E foi assegurado o Sem razão a agravante nas suas direito da mais ampla defesa a consignante reclamada ora alegações em relação a tramitações dos dois processos, pois os agravante, em ambos os processos que passara a tramitarem mesmos seguiram o tramite legal, reunidos os processos a pedido em conjunto na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, com da agravante perante o Juiz competente pela prevenção, que foi ciência das partes de todos os atos processuais, inclusive da firmado perante a primeira Vara do Trabalho de Campina Grande- sentença a quo prolatada de forma uma para os dois PB, com ciência das partes de todos os atos processuais, e processos, e ainda foi a mesma lançada nos autos de ambos assegurado o mais amplo direito de defesa. É tanto que o processo os processos. Não tendo a agravante como alegar o subiu para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, mesmo sem a desconhecimento da sentença. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 A sentença de mérito no ID c3c7c05, apreciou 36 Desembargador Relator do Processo, determinou a notificação da conjuntamente as duas ações e julgo improcedente a ação de ora agravante para completar o valor das custas processuais, e esta consignação em pagamento da consignante/reclamada ora quedou, deixando de cumprir a determinação, tornando precluso o agravante, e julgou na mesma sentença julgou procedente em parte prazo. e de forma acertada o Douto Relator atendeu a preliminar os pedidos contidos na reclamação trabalhista ajuizada pelo contida nas Contra Razões ao Recurso Ordinário para julgar consignado reclamante ora agravado, e foi a agravada na qualidade deserto o recurso ordinário (67fbace). Assim espera que seja de parte vencida condenada a pagar custas em ambas as ações, e negado provimento ao Agravo de Instrumento, para manter o a r. foi a mesma notificado da sentença no Id 8c27cbe. E ainda foi decisão que julgou deserto o recurso ordinário. lançada cópias da sentença e da notificação da mesma no processo A consignante/reclamada ora agravante nº 0131759.08.2015.5.13.0024, que tramita conjuntamente com o depositou apenas parte das custas processuais para interpor o processo nº 0131722-32.2015.5.13.0007, onde foi prolatado a recurso ordinário, que a mesma foi condenada a pagar pela r. sentença. sentença a quo no caso em tela. O Douto Desembargador Relator Efetivamente a agravante tomou conhecimento do processo em epígrafe ainda determinou a recorrida ora na mesma sentença de todas as condenações imposta pela agravante para completar o recolhimento das custas processuais, mencionada sentença de primeiro grau, inclusive pela condenação com a devida notificação da parte interessada, e esta não cumpriu o no pagamento das custas na ação de consignação em pagamento, r. despacho, e desta forma foi o recurso ordinário da mesma foi e também tomou conhecimento pela condenação no pagamento julgado deserto, decisão esta que está em harmonia com a lei e a das custas na Reclamação Trabalhista, desta forma não assiste jurisprudência, razão pela qual pede que seja negado provimento ao razão a alegação da mesma de que não tomou conhecimento da presente Agravo de Instrumento, por ser o presente Agravo de condenação para pagamento das no julgamento da ação e Instrumento manifestamente improcedente e protelatório do feito. E consignação em pagamento que foi julgada improcedente. Sendo não há o que se falar em valor ínfimo que faltou a ser recolhido das portanto deserto o recurso ordinário interposto pela mesma, razão custas, o que caracteriza a deserção do recurso não é o valor das pela qual espera que seja negado provimento ao Agravo de custas e sim a falta de recolhimento das custas, sejam total, ou Instrumento, para manter a r. decisão que julgou deserto o recurso parcial gera a deserção do recurso. ordinário. Não assiste razão a agravante, tendo em vista Houve o recurso ordinário (Id e59ac0e) que a Ação de Consignação em Pagamento foi distribuído primeiro interposto contra a sentença pela recorrente ora agravante, contra a do que a Reclamação Trabalhista, então o M M Juiz da 4ª Vara do decisão (sentença única) proferida referente as mencionadas ações Trabalho de Campina Grande/PB averbou-se por suspeito, para que tramitam conjuntamente. Porém equivocadamente o reconhecer a competência pela prevenção do M M Juízo da 1º Vara recolhimento das custas no Id 7619624 foi referente apenas a do Trabalho de Campina Grande-PB, que primeiro tomou condenação das custas no julgamento da Reclamação Trabalhista, conhecimento da Ação de Consignação em Pagamento ajuizado esquecendo a consignante reclamada ora agravante de fazer o pela empresa, então os processos foram reunidos perante o Juiz recolhimento das custas na condenação originária da ação e competente, e como o PJE não permite anexar um processo ao consignação em pagamento, ambas as ações julgadas outro, porém o M M Juiz da 1ª Vara do Trabalho determinou conjuntamente na mesma sentença, desta forma não assiste razão também que fossem anexadas a Ata de Audiência em ambos os a agravante no seu Agravo de Instrumento procrastinatório e mencionados processo no sistema do PJe, e também a sentença manifestamente improcedente de que a agravante não foi notificada fosse anexada em ambos os processos, e dado ciência de todos os da condenação da ação de consignação em pagamento, ora os dois atos processuais as partes, com inteira anuência das partes. processos passara a tramitarem conjuntamente com todas as Desta forma a sentença a quo apreciou os 02 movimentações processuais no Processo nº 0131722- (dois) processos e as provas contidas nos autos, para julgar 32.2015.5.13.0007, e lançadas as notificações e decisões no improcedente a Ação de Consignação em Pagamento, e na mesma processo nº 0131759.08.2015.5.13.0024, e com uma sentença sentença julgar procedente a reclamação trabalhista, assegurando o única para os dois processos, razão pela qual espera que seja direito de ampla defesa as partes, e com a notificação das mesmas negado provimento ao presente Agravo de Instrumento, para de todos atos processuais e da sentença a quo. Tudo isto é fato, manter o a r. decisão que julgou deserto o recurso ordinário. inclusive a reclamada ora agravante recorreu da sentença de Ressalte-se ainda, que O Eminente Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 primeiro grau, porém deixou de observar na sentença que havia 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 37 duas condenações de custas processuais, em razão da reunião das CONCEDIDO NO CURSO AVISO PRÉVIO. ANTECIPAÇÃO DOS ações e do julgamento improcedente da ação de consignação em EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO DE DIREITOS pagamento, e do julgamento procedente da Reclamação DECORRENTES DO CONTRATO AINDA NÃO ENCERRADO. Trabalhista, desta forma não existiu a omissão nem o vício alegado FERIMENTO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. pela agravante, razão pela qual espera que negado provimento ao Não há direito líquido e certo a ser tutelado em face de decisão que recurso de Agravo de Instrumento. não propriamente determina a reintegração da obreira que entra Isto posto, requer aos Doutos e Eméritos em gozo de auxílio-doença não acidentário, mas tão somente Julgadores, que se digne, negarem provimento total ao presente garante a percepção dos benefícios constantes da Convenção Agravo de Instrumento, para manter na íntegra a r. decisão que Coletiva em vigor da categoria a qual pertence, bem como os julgou deserto o recurso ordinário interposto pela ora agravante, por decorrentes de seu contrato de trabalho, que, enquanto não ser de inteira JUSTIÇA cessado o benefício previdenciário, mesmo que puramente na Requerem, finalmente, o benefício da justiça espécie simples (não acidentário), encontra-se suspenso, porém gratuita, com fundamento na lei nº 1.060/50, c/c o artigo 5º, LXXIV, válido, ainda mais quando há cláusulas na norma coletiva da CF/88, em razão da situação financeira do agravado que não específicas para os que se encontram em gozo de benefício lhe permite arcar com o pagamento da demanda judicial, sem previdenciário. Inteligência da Súmula n. 371 do TST. Segurança prejuízo do sustento próprio ou da sua família. Inclusive já foi denegada. concedida o benefício da Justiça Gratuita ao mesmo pelo Juiz a DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) quo. Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, Termos em que, EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, Espera deferimento FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE Campina Grande, 26 de setembro de 2016. MACEDO CORDEIRO, PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA Valdir Cacimiro de Oliveira FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a Advogado OAB/PB 6565 presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a Sec. Trib. Pleno - Coord. Judiciária Acórdão Acórdão DEJT Processo Nº MS-0000013-55.2016.5.13.0000 Relator PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA SILVESTRE(OAB: 17864/PE) ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB: 14815/PB) AUTORIDADE M.M. Juiz Titular da 9a Vara do COATORA Trabalho de JOÃO PESSOA/PB TERCEIRO YOUCHABELL FREITAS LUCENA INTERESSADO MORENO DOS SANTOS CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - YOUCHABELL FREITAS LUCENA MORENO DOS SANTOS conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: "DENEGAR A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (mil reais), valor atribuído à causa. Dê-se ciência deste julgado ao Juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB". João Pessoa, 22/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº MS-0000028-24.2016.5.13.0000 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) AUTORIDADE FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA COATORA JÚNIOR TERCEIRO THAISE VIANA DE SOUSA INTERESSADO ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 377-B/SE) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 - THAISE VIANA DE SOUSA 38 processo originário, opera a substituição da decisão interlocutória impugnada pela via mandamental. Hipótese de perda EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REINTEGRATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Há perda superveniente do objeto concernente à fase instrutória quando devidamente encerrada mediante sentença de mérito proferida pelo juízo de primeiro grau. Segurança denegada, nos termos dos art. 6, §5º, da Lei 12.016/2009 e art. 485, VI, do superveniente do interesse de agir (perda do objeto), impondo-se a denegação da segurança, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil. DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE NCPC. DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: "Diante do exposto, denego a segurança, nos termos dos art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil, cassando-se a liminar antes concedida. Custas pelo impetrante no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (hum mil reais)". João Pessoa, 22/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº MS-0000037-83.2016.5.13.0000 Relator PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA SILVESTRE(OAB: 17864/PE) AUTORIDADE M.M. JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO COATORA TRABALHO DE CAMPINA GRANDEPB TERCEIRO Ministério Público do Trabalho da 13ª INTERESSADO Região Intimado(s)/Citado(s): MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: "Extingo o mandado de segurança sem resolução de mérito. Custas no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (mil reais), valor atribuído à causa". João Pessoa, 22/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº MS-0000086-27.2016.5.13.0000 Relator PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO IMPETRANTE EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE FREITAS(OAB: 21477/PE) AUTORIDADE JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE COATORA CAMPINA GRANDE - DR. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JÚNIOR TERCEIRO JOIL FREITAS DA SILVA INTERESSADO ADVOGADO JOIL FREITAS DA SILVA(OAB: 19343/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA - JOIL FREITAS DA SILVA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. MODO EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE MENOS GRAVOSO PARA O EXECUTADO. INDICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MEIO ALTERNATIVO MAIS EFICAZ E MENOS ONEROSO. ÔNUS SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. DO EXECUTADO. NÃO CUMPRIMENTO. PROSSEGUIMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 414, III, DO TST. SEGURANÇA DA EXECUÇÃO. O art. 805 do novel Código de Processo Civil, DENEGADA. A superveniência da sentença, nos autos do apesar de manter a previsão contida no art. 620 do antigo CPC - no Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 39 sentido de que a execução, quando puder ser promovida por vários efeitos da tutela concedida na sentença. MEDIDA CAUTELAR. meios, deverá ser pelo modo menos gravoso para o executado -, EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. inovou em seu parágrafo único, ao exigir que "ao executado que PLAUSIBILIDADE DA PRETENSÃO PARCIALMENTE alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros VERIFICADA. Parcialmente configurados o fumus boni juris e o meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção periculum in mora do direito invocado na ação cautelar, é de se dos atos executivos já determinados". Assim, não tendo a deferir, em parte, o pedido, para determinar a suspensão parcial do impetrante indicado outro meio mais eficaz e menos oneroso à cumprimento da decisão atacada via recurso ordinário. execução, não há que se falar em direito liquido e certo a ser DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) tutelado, devendo ser mantida a execução, na forma como se Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, encontra. Segurança denegada. EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, MACEDO CORDEIRO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem como Sua FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE Excelência a Senhora Juíza HERMINEGILDA LEITE MACHADO, MACEDO CORDEIRO, PAULO AMÉRICO MAIA DE sob a presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante por maioria, rejeitar a questão de ordem suscitada por Sua do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Excelência o Senhor DesembargadorCARLOS COELHO DE Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, MIRANDA FREIRE, relativa ao não cabimento da presente ação por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a cautelar. quanto ao mérito, por unanimidade, no sentido de dar ao conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, contentora da "Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo seguinte redação: "Isso posto, JULGO PARCIALMENTE impetrante, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre PROCEDENTE a presente ação cautelar incidental para, revogando R$ 1.000,00 (mil reais), valor atribuído à causa. Dê-se ciência deste -se parcialmente a liminar deferida na decisão de Id. bf5f540 e julgado ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB". complementada pela decisão de Id. e5893a1, imprimir efeito João Pessoa, 22/09/2016. suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos do processo Acórdão DEJT Processo Nº CauInom-0000092-34.2016.5.13.0000 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO REQUERENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA REQUERIDO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região TERCEIRO JUIZ 1ª VARA DO TRABALHO DE INTERESSADO JOÃO PESSOA Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB EMENTA: AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. CABIMENTO. De acordo com o item I da Súmula 414 do TST, a ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso ordinário, visando suspender os Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 n. 0130916-15.2015.5.13.0001, até o seu julgamento, mantendose, todavia, a antecipação de tutela deferida em sentença quanto ao "'bloqueio de todo qualquer crédito'' da primeira parte requerida (ADLIM Terceirização em Serviços Especializados Ltda.) perante a segunda parte requerida (Município de João Pessoa), até a satisfação das dívidas exequendas da primeira parte requerida perante a Justiça do Trabalho, observando o limite da quantia de R$ 965.360,04". João Pessoa, 22/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº MS-0000099-26.2016.5.13.0000 Relator PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO IMPETRANTE FORNECEDORA-MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO LIVIA DAVILA SOUSA(OAB: 28577/CE) AUTORIDADE 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa COATORA CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 TERCEIRO INTERESSADO MAXWELL FERREIRA DE OLIVEIRA Intimado(s)/Citado(s): - FORNECEDORA-MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - MAXWELL FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO AUTORIDADE COATORA CUSTOS LEGIS TERCEIRO INTERESSADO 40 AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB) JUÍZO DO TRABALHO VARA DE CAJAZEIRAS/PB Ministério Público do Trabalho da 13ª Região LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO Intimado(s)/Citado(s): EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO DO RECLAMANTE (AIRR) PERANTE O - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO TST. RECONHECIMENTO PELO DEVEDOR DE CERTA QUANTIA COMO DEVIDA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO. MONTANTE TIDO POR INCONTROVERSO. LIBERAÇÃO AO EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. Reconhecida, pela parte DECISÃO NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO. devedora, nas razões de agravo de petição, certa quantia como Perde o objeto o Mandado de Segurança, por ausência devida, este valor torna-se incontroverso e imediatamente superveniente do interesse de agir, quando é proferida decisão, no executável, não havendo que se falar em necessidade de aguardar processo originário. o trânsito em julgado para a liberação de valor sabidamente devido DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) ao reclamante, especialmente quando a reclamada não impugnou Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, o acórdão proferido pelo Regional, conformando-se com os termos EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, daquela decisão e precluindo, portanto, sua faculdade de recorrer FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE sobre aqueles títulos condenatórios. Segurança denegada. MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio MACEDO CORDEIRO, PAULO AMÉRICO MAIA DE Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador por unanimidade, com ressalva de fundamentos de Sua Excelência UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio o Senhor Desembargador PAULO AMERICO MAIA DE Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante VASCONCELOS FILHO, no sentido de dar ao presente julgamento do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor a conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a seguinte redação: "Isso posto, suscito, de ofício, a preliminar de conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência ausência superveniente do interesse processual, e extingo o o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do "Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pela CPC. Custas no importe de R$ 10,64, devidas pela impetrante, nos impetrante, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas termos do art. 789 da CLT". João Pessoa, 22/09/2016. sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor atribuído à causa. Dê-se ciência deste julgado ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB". João Pessoa, 22/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº MS-0000110-55.2016.5.13.0000 Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE IMPETRANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Acórdão DEJT Processo Nº MS-0000144-30.2016.5.13.0000 Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE IMPETRANTE WILLAME PEREIRA BARBOSA DE ANDRADE ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT(OAB: 7636/PB) AUTORIDADE ALBÉRICO VIANA BEZERRA COATORA TERCEIRO SILVER DIME R.H., INTERESSADO RECRUTAMENTO, SELECAO E LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS WELLINGTON MASAHARU WATANABE(OAB: 238348/SP) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. TERCEIRO INTERESSADO 41 JOUBERLANIA MARIA DE LIMA Intimado(s)/Citado(s): ARNOR SERAFIM JUNIOR(OAB: 79797/SP) Ministério Público do Trabalho da 13ª Região - ALPARGATAS S.A. - JOUBERLANIA MARIA DE LIMA Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - SILVER DIME R.H., RECRUTAMENTO, SELECAO E LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - WILLAME PEREIRA BARBOSA DE ANDRADE EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE ALTERAR A SITUAÇÃO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR. Não tendo a agravante trazido elementos novos capazes de modificar as razões que levaram ao indeferimento da medida EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA LIMINAR EM liminar perseguida nos autos deste mandado de segurança, impõe- MANDADO DE SEGURANÇA. FATO POSTERIOR. EXISTÊNCIA se a manutenção da decisão agravada, em sua integralidade. DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DA LIMINAR. Quando DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) ocorre fato novo (no caso, decisão proferida por esta Corte) e, a Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, partir desse fato, mostram-se presentes os requisitos legais para a EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, concessão de medida liminar (fumus boni iuris e periculum in FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE mora), necessário o provimento do agravo regimental para deferir o MACEDO CORDEIRO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE pedido liminar em sede de mandado de segurança. e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem como Sua DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) Excelência a Senhora Juíza HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, sob a presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a por unanimidade, com ressalva de fundamentos de Sua Excelência presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador o Senhor Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio TRAJANO, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: "Por todo Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Agravo Regimental". João por unanimidade, com ressalva de fundamentos de Sua Excelência Pessoa, 22/09/2016. Acórdão DEJT o Senhor DesembargadorPAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: "Isso posto, DOU provimento ao agravo regimental para, reformando a decisão proferida no Id a93de18, Processo Nº MS-0000158-14.2016.5.13.0000 Relator EDVALDO DE ANDRADE IMPETRANTE ALPARGATAS S.A. ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP) AUTORIDADE Ato do MM. Juiz da 2ª Vara do COATORA Trabalho de Santa Rita/PB TERCEIRO RITA DE CASSIA FERREIRA DIAS INTERESSADO deferir ao impetrante o pedido liminar pleiteado, no sentido de determinar à autoridade coatora o regular prosseguimento do processo 0131453- 33.2015.5.13.0026". João Pessoa, 22/09/2016. Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - RITA DE CASSIA FERREIRA DIAS Acórdão DEJT Processo Nº MS-0000157-29.2016.5.13.0000 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO IMPETRANTE ALPARGATAS S.A. ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP) AUTORIDADE Ato do MM. Juiz da 2ª Vara do COATORA Trabalho de Santa Rita/PB Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO EVIDENCIADOS. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não há censura à decisão monocrática proferida em mandado de segurança, por meio da qual o Relator negou a concessão de liminar, quando observado que não estão perfeitamente delineados, nos autos, em primeira análise, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, que dão ensejo à medida de urgência. Agravo regimental a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, 42 - AGOSTINHO BATISTA DE ARAUJO NETO - ANTONIO LEITE - CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA - EDNALDO DA SILVA FERREIRA - FRANCISCO DE ASSIS COSTA DANTAS - GILDIVAN FIDELIX DA SILVA - GILVAN FIDELIX DA SILVA - JOSE DA SILVA LUNA - JULIANO FERNANDES BEZERRA DE LIMA - LUIZ URTIGA DA COSTA - MANOEL BONFIM PEREIRA DE JESUS - MUNICIPIO DE POMBAL - PEDRO FERNANDES DE LIMA - WANDERLY LIMA GOMES FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CAUTELAR. FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a CRÉDITO DE EMPRESA PERANTE O MUNICÍPIO. presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE CONTAS DA EDILIDADE. UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio BLOQUEIO NA CONTA DO FPM. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante utilizados para o pagamento dos serviços prestados ao Município, do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor realizados mediante convênio celebrado com a União, possuem Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, dotação orçamentária específica, com créditos vinculados, cujo por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a pagamento só pode ser efetuado à empresa executante após a conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência realização dos serviços e feita a medição respectiva, não sendo o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: possível realizar-se "pagamento adiantado" ou de qualquer outra "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo". João Pessoa, natureza, sem que haja executado o serviço para o qual foi 22/09/2016. contratada, sob pena de incorrer o administrador em improbidade Acórdão DEJT Processo Nº MS-0130056-17.2015.5.13.0000 Relator PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO IMPETRANTE MUNICIPIO DE POMBAL ADVOGADO BRUNO LOPES DE ARAUJO(OAB: 7588-A/PB) ADVOGADO ARTHUR SARMENTO SALES(OAB: 18081/PB) AUTORIDADE JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE COATORA SOUSA LITISCONSORTE EDNALDO DA SILVA FERREIRA LITISCONSORTE JOSE DA SILVA LUNA LITISCONSORTE CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA LITISCONSORTE GILVAN FIDELIX DA SILVA LITISCONSORTE PEDRO FERNANDES DE LIMA LITISCONSORTE ANTONIO LEITE LITISCONSORTE GILDIVAN FIDELIX DA SILVA CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região LITISCONSORTE LUIZ URTIGA DA COSTA LITISCONSORTE MANOEL BONFIM PEREIRA DE JESUS LITISCONSORTE FRANCISCO DE ASSIS COSTA DANTAS LITISCONSORTE JULIANO FERNANDES BEZERRA DE LIMA LITISCONSORTE AGOSTINHO BATISTA DE ARAUJO NETO LITISCONSORTE WANDERLY LIMA GOMES administrativa. Assim, a empresa executada somente é credora de valores perante o ente municipal quando executados os serviços e apresentadas as medições respectivas, não sendo possível o bloqueio geral de contas da edilidade, nem tampouco na que recebe o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por não guardar qualquer relação com os valores do convênio. Segurança concedida. DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 43 "Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para ratificar a FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a liminar antes concedida e cassar a decisão objeto da impetração, presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador nos autos da ação cautelar n. 0130692-78.2014.5.13.0012, no UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio tocante à ordem de bloqueio na conta bancária n. 7702-X, do Banco Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante do Brasil, relativa ao Fundo de Participação do Município (FPM) de do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Pombal-PB, liberando-se valores já eventualmente bloqueados à Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, disposição do Juízo, e abstendo-se a autoridade coatora de por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a proceder a bloqueios futuros na mencionada conta. Sem custas, ex conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência vi legis. Dê-se ciência deste julgado ao Juízo da Vara do Trabalho o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: de Sousa-PB". João Pessoa, 22/09/2016. "Ante o exposto, CONHEÇO do Conflito e DECLARO COMPETENTE o Juízo de uma das Varas do Trabalho da Capital, Acórdão DEJT Processo Nº CC-0130105-58.2015.5.13.0000 Relator PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO SUSCITANTE JUIZA DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA SUSCITADO JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região TERCEIRO TELEMAR NORTE LESTE S.A INTERESSADO ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO(OAB: 18923/PB) ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E SILVA(OAB: 7854/PB) TERCEIRO ELIAS GALDINO DE SOUZA INTERESSADO ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB: 13642/PB) para prosseguir no processamento da ação n. 013141153.2015.5.13.0003". João Pessoa, 22/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº AR-0130116-87.2015.5.13.0000 Relator PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO AUTOR PILAR QUIMICA DO BRASIL LTDA ADVOGADO ELIOREFE FERNANDES BIANCHI(OAB: 149883/SP) RÉU DELCIERES AMORIM FERREIRA ADVOGADO VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO(OAB: 13837/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - ELIAS GALDINO DE SOUZA - TELEMAR NORTE LESTE S.A - DELCIERES AMORIM FERREIRA - PILAR QUIMICA DO BRASIL LTDA EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EM DETRIMENTO DA VENCIDA. INDICAÇÃO CORRETA DO INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM RAZÃO DO LUGAR. EXCEÇÃO ENDEREÇO DO LOCAL DE TRABALHO. EMPRESA QUE NÃO DE INCOMPETÊNCIA. ACOLHIMENTO PARA REMETER A FUNCIONA MAIS NAQUELE ENDEREÇO. CONHECIMENTO OUTRA LOCALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A competência DESTA SITUAÇÃO PELO RECLAMANTE E OBRIGAÇÃO DE territorial é relativa, de modo que não cabe ao juiz, de ofício, INFOMAR NA EXORDIAL O ENDEREÇO DA MATRIZ. NÃO apreciar a questão, pois não se trata de matéria de ordem pública. COMPROVAÇÃO. O dolo a que alude o dispositivo da norma Igualmente, descabe ao Juízo, ao apreciar a exceção de processual que autoriza a rescisão do julgado corresponde à incompetência oposta, acolhê-la para remeter o feito para uma evidente má-fé da parte na prestação das informações. Isto é, caso terceira localidade, pois estaria atuando ex officio sobre a análise tivesse fornecido, desde o início, endereço sabidamente falso, ou, deste outro local, diverso do eleito pelo autor, ao ajuizar a intimado para informar novo endereço e, ciente da localização da reclamatória, bem como do indicado pela empresa, quando da parte adversa, tivesse informado que a empresa se encontra em oposição da exceção de incompetência. local incerto e não sabido. O fato de eventualmente já conhecer o DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) endereço da empresa matriz, diverso do local da prestação de Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, serviços do trabalhador, não induz à conclusão de dolo da parte EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, vencedora em detrimento da vencida, especialmente se o FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE reclamante não foi citado, ainda na fase de conhecimento, para MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE fornecer novo endereço. VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 44 CAUSA DE PEDIR QUE INFORMA OCORRÊNCIA DE ERRO DE apresentação de defesa e produção de provas, seguindo-se o feito FATO. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO. CONHECIMENTO DO seu regular trâmite e proferindo-se nova sentença, como entender PEDIDO DE RESCINDIBILIDADE COM BASE NO ART. 485, IX, de direito. Condeno o réu no pagamento de honorários DO ANTIGO CPC (ART. 966, VIII, DO CPC/2015). PRINCÍPIO advocatícios, no importe de 05% (cinco por cento) sobre o valor IURA NOVIT CURIA. SÚMULA N. 408 DO TST. Demonstrando a atribuído à causa, em conformidade com a Súmula n. 219, item II, causa de pedir a possível ocorrência de erro de fato, deve-se a do TST. Custas pelo réu, no importe de R$ 814,25 (oitocentos e analisar a ação rescisória com base no art. 485, IX, do antigo CPC, quatorze reais e vinte e cinco centavos), calculadas sobre R$ vigente à época do ajuizamento, em razão do princípio iura novit 40.712,48 (quarenta mil, setecentos e doze reais e quarenta e oito curia. Inteligência da Súmula n. 408 do TST. centavos), valor atribuído à causa, porém dispensadas, em razão da ERRO DE FATO. NOTIFICAÇÃO POSTAL DA RECLAMADA. concessão dos benefícios da justiça gratuita ao réu, que ora defiro". DEVOLUÇÃO SEM CUMPRIMENTO ANTES DA SENTENÇA. João Pessoa, 22/09/2016. Acórdão DEJT JULGAMENTO QUE DECRETOU A REVELIA POR PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. RESCISÃO DO JULGADO. Na decisão combatida, o Magistrado decretou a revelia por tomar como premissa a efetivação da notificação postal direcionada à empresa, com base na presunção de recebimento da notificação não devolvida, conforme Súmula n. 16 do TST, quando, em verdade, a referida notificação já havia sido devolvida, sem cumprimento, e colacionada ao feito antes da sentença, o que é facilmente aferível do simples exame dos autos. Fundou-se, assim, em evidente erro de fato quanto à efetiva notificação da empresa Processo Nº MS-0130170-53.2015.5.13.0000 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE IMPETRANTE ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. ADVOGADO DANIEL ANTONIO DIAS(OAB: 256865/SP) AUTORIDADE FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA COATORA JÚNIOR ADVOGADO AMANDA FONSECA DE PONTES(OAB: 15138/PB) TERCEIRO AGNALDO MARQUES MENDONCA INTERESSADO JUNIOR ADVOGADO AMANDA FONSECA DE PONTES(OAB: 15138/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região demandada. Ação rescisória a que se julga procedente. DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, Intimado(s)/Citado(s): - AGNALDO MARQUES MENDONCA JUNIOR - ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. - FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JÚNIOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a ACOLHIMENTO EM PARTE. ESCLARECIMENTOS. Ausentes os presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador vícios apontados, a rejeição dos embargos declaratórios opostos é UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio medida que se impõe, conforme inteligência dos artigos 1.022 do Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante CPC e 897-A, da CLT. Todavia, verificando-se que o decisum, do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor ainda que não omisso, é carente de clareza acerca de determinados Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, pontos arguidos pela parte, acolhe-se a fim de que sejam prestados por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a os devidos esclarecimentos, todavia, sem imputação dos efeitos conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência infringentes perseguidos. o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, presente ação rescisória para, em juízo rescindente, desconstituir a EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, sentença atacada, proferida na reclamação trabalhista n. 0130214- FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE 55.2014.5.13.0017, com fulcro no art. 485, IX, do antigo CPC e, em MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE juízo rescisório, declarar nulos todos os atos praticados a partir da VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA citação inicial da reclamada, inclusive, e determinar ao juízo de 1º FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a grau que proceda à citação regular do réu na lide de origem, no presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador endereço posteriormente informado pelo trabalhador e contido na UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio inicial desta rescisória, a fim de que seja oportunizada a Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 45 do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor "Pelo exposto, conheço e acolho, em parte, os embargos de Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, declaração opostos pela empresa impetrante, todavia, apenas para por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora prestar esclarecimentos, sem imputação de qualquer efeito Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga e com ressalva de modificativo ao julgado impugnado ou deferimento do efeito fundamentos de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo suspensivo pleiteado". João Pessoa, 22/09/2016. Américo Maia de Vasconcelos Filho, no sentido de dar ao presente Acórdão DEJT Processo Nº MS-0130238-03.2015.5.13.0000 Relator EDVALDO DE ANDRADE IMPETRANTE ROSELI DE OLIVEIRA FERNANDES REZZADORI ADVOGADO RAFAEL ANTONIO REBICKI(OAB: 37575/PR) AUTORIDADE Juízo 8a. Vara do Trabalho de João COATORA Pessoa TERCEIRO MARCIO FERREIRA MONTEIRO INTERESSADO CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - MARCIO FERREIRA MONTEIRO - ROSELI DE OLIVEIRA FERNANDES REZZADORI EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA EM DINHEIRO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. Afigura-se legítima a decisão que determina a penhora de dinheiro em sede de execução provisória, pois está em conformidade com o disposto nos artigos 882 e 883 da Consolidação das Leis do Trabalho. Esse tipo de execução se processa da mesma forma que a definitiva, sendo admitidos, até mesmo, atos de alienação, de acordo com o que dispõe o CPC, art. 475-O, § 2º, inc. II (arts 520 e 521 do novo CPC), de inegável aplicação ao Processo do Trabalho. O dinheiro é o primeiro bem a ser penhorado, tanto pela ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil de 1973 quanto pelo artigo 11 da Lei nº 6.830/80. É tão clara a ordem legal de constrição judicial contra devedor solvente que o novo CPC, em seu art. 854, não apenas permite, como determina o procedimento, sendo a penhora em dinheiro a primeira medida executória, nos termos do art. 835, § 1º, do NCPC. Segurança denegada. DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada. Custas pela impetrante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa". João Pessoa, 22/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº AR-0130262-31.2015.5.13.0000 Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO AUTOR OTACILIO TERTULINO DOS SANTOS ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) AUTOR ALAIDE JOSEFA DA SILVA ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) AUTOR MANOEL ALVES DE SOUZA ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) AUTOR JOSE LEANDRO DA SILVA ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) AUTOR MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) AUTOR ADALBERTO LINS DE FRANCA ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) AUTOR LUIZ CARNEIRO PESSOA ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) AUTOR PEDRO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) AUTOR ANTONIO ALEIXO ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) AUTOR HERMES FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) AUTOR MANOEL MACENA DOS SANTOS ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) AUTOR MANOEL ALVES DE LIMA ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ROCHA ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) AUTOR MANOEL VALERIO DOS SANTOS NETO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO RÉU CUSTOS LEGIS MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) ALONSO ALVES PINTO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) LAURO FELIX DE LIMA MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - ADALBERTO LINS DE FRANCA - ALAIDE JOSEFA DA SILVA - ALONSO ALVES PINTO - ANTONIO ALEIXO - FRANCISCO DE ASSIS ROCHA - HERMES FRANCISCO DOS SANTOS - JOSE LEANDRO DA SILVA - LAURO FELIX DE LIMA - LUIZ CARNEIRO PESSOA - MANOEL ALVES DE LIMA - MANOEL ALVES DE SOUZA - MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA - MANOEL MACENA DOS SANTOS - MANOEL VALERIO DOS SANTOS NETO - OTACILIO TERTULINO DOS SANTOS - PEDRO ANTONIO DA SILVA 46 Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: "Por todo o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Agravo Regimental". João Pessoa, 22/09/2016. Acórdão DEJT Processo Nº MS-0130278-82.2015.5.13.0000 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE IMPETRANTE LIBBS FARMACEUTICA LTDA ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB: 173117/SP) AUTORIDADE FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA COATORA JÚNIOR TERCEIRO MICHELLE MEDEIROS NOBREGA INTERESSADO ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS SARMENTO(OAB: 12442/PB) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - LIBBS FARMACEUTICA LTDA - MICHELLE MEDEIROS NOBREGA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPATÓRIA DE REINTEGRAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Há perda superveniente do objeto quando a tutela antecipatória que originou o presente mandamus se fez substituir por sentença de mérito proferida pelo EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE ALTERAR A SITUAÇÃO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO TERMINATIVA. Não tendo o agravante trazido elementos novos capazes de modificar as razões que levaram ao indeferimento da inicial deste mandado de segurança, impõe-se a manutenção da decisão agravada, em sua integralidade. Agravo regimental a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, bem como Sua Excelência a Senhora Juíza HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, com ressalva de fundamentos de Sua Excelência juízo de primeiro grau. Recurso prejudicado consoante previsão inserta no art. 485, VI, do CPC. DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: "Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso por perda superveniente do interesse, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Custas inalteradas no valor de R$ 20,00 (vinte reais)". João Pessoa, 22/09/2016. Acórdão DEJT o Senhor Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Relator Processo Nº RO-0130738-51.2015.5.13.0006 EDVALDO DE ANDRADE 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO TESTEMUNHA TESTEMUNHA TESTEMUNHA Ministério Público do Trabalho da 13ª Região COMBATE - SEGURANCA DE VALORES LIMITADA IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB: 10025/PB) MARCELINO SERAFIM DOS SANTOS ANTONIO CARLOS DE PAIVA MOISES FERREIRA DA SILVA 47 TERCEIRO INTERESSADO INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - ROSEMAR DOS SANTOS GADELHA NOTIFICAÇÃO:"Vistos etc.Não obstante a certidão de Id. 25e8281, em consulta ao rastreamento de objetos do sítio eletrônico dos Correios, observo que a notificação Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO CARLOS DE PAIVA - COMBATE - SEGURANCA DE VALORES LIMITADA - MARCELINO SERAFIM DOS SANTOS - MOISES FERREIRA DA SILVA registrada sob código JG893772770BR, dirigida ao litisconsorte SISTEMA DE ENSINO MAESTRO SIQUEIRA LTDA - ME, foi entregue, conforme documento contido no Id. d4d358f, tendo transcorrido o prazo sem que aquela parte tenha se manifestado.Todavia, tendo a notificação direcionada ao INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS DE JESUS LTDA - ME sido devolvida sob a rubrica "mudou-se" (Id. NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. deb3012), notifique-se a impetrante para que informe o atual REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios endereço do referido litisconsorte, ou requeira o que entender de relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e direito, sob pena de indeferimento do mandamus." evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou Notificação integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) Processo Nº AR-0000153-89.2016.5.13.0000 Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE AUTOR ELTON XAVIER DE OLIVEIRA ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO(OAB: 5524/PB) RÉU N A J A - SERVICOS E SOLUCOES LTDA - ME Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE Intimado(s)/Citado(s): - ELTON XAVIER DE OLIVEIRA MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de declaração". joão Pessoa, 22/09/2016. Notificação Notificação Processo Nº MS-0000134-83.2016.5.13.0000 PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO IMPETRANTE ROSEMAR DOS SANTOS GADELHA ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE BARBOSA(OAB: 18856/PB) AUTORIDADE JUIZ DA 4ª VARA DO TRABALHO DE COATORA JOAO PESSOA TERCEIRO SISTEMA DE ENSINO MAESTRO INTERESSADO SIQUEIRA LTDA - ME Relator Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 NOTIFICAÇÃO:"Fica a autora notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o correto endereço da ré, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485 do CPC e na Súmula 263 do TST, in verbis:" Notificação Processo Nº AR-0000225-76.2016.5.13.0000 Relator PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO AUTOR RICARDO NASCIMENTO FERNANDES ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES(OAB: 8204/PB) RÉU JACOLINO FERREIRA NUNES RÉU CONDOMINIO MANAIRA RÉU RISOLENE SILVA DE BARROS Intimado(s)/Citado(s): - RICARDO NASCIMENTO FERNANDES NOTIFICAÇÃO:"Vistos etc.Compulsando os autos, observo que, não obstante tratar-se ação rescisória ajuizada após a vigência do novo Código de Processo Civil - Lei n. 13.015, de 16/03/2015 -, o autor funda-se em dispositivos não correspondentes aos do novo código de Ritos.Assim, em razão da natureza eminentemente técnica desta espécie de ação, notifique-se o autor para que 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 48 ofereça emenda à petição inicial, de modo a indicar corretamente propósito, redação do parágrafo único do art. 115 do novo CPC, quais os dispositivos em que se fundamenta a presente rescisória, segundo o qual, o "Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que inicial (art. 321, parágrafo único, do novo CPC)." devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo".Dessa forma, assinalo prazo de 15 (quinze) Notificação dias, para que o impetrante, sanando a petição inicial, indique Processo Nº AR-0000251-74.2016.5.13.0000 Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO AUTOR ANA ROSA MOREIRA BARRETO ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB) AUTOR LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB) RÉU JUVENAL CRUZ DOS SANTOS expressamente o(s) litisconsorte(s) passivo(s) necessário(s), sob pena de extinção do processo.Cientifique-se o impetrante." Resolução RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVA (Republicação) RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 024/2015 (*) Intimado(s)/Citado(s): Anexos - ANA ROSA MOREIRA BARRETO - LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO Anexo 1: RA em anexo Secretaria Judiciária Notificação Notificação NOTIFICAÇÃO:"Pelo exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR, para determinar a imediata suspensão da hasta pública do imóvel penhorado na ação trabalhista nº 0134700- Processo Nº AIRR-0094340-82.2014.5.13.0025 Processo Nº AIRR-00943/2014-025-13-40.6 45.2002.5.13.0004, até ulterior deliberação.Cite-se o réu para responder, querendo, à presente ação rescisória, no prazo de 15 Agravado dias (NCPC, art. 970).Intimem-se os autores acerca da presente Advogado do Agravado decisão.Dê-se ciência ao Juízo da Vara." Agravante Advogado do Agravante Notificação Processo Nº MS-0000254-29.2016.5.13.0000 Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO IMPETRANTE SINDICATO DOS EMP EM EST BANC NO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO AFRO ROCHA DE CARVALHO(OAB: 13623/PB) AUTORIDADE PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA COATORA TERCEIRO ORDEM DOS ADVOGADOS DO INTERESSADO BRASIL SECAO DA PARAIBA MANUELLA RIBEIRO BARBOZA COUTO RODOLFO GAUDENCIO BEZERRA(OAB: 13296/PB) CAIXA ECONOMICA FEDERAL AURÉLIO HENRIQUE FERREIRA DE FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MANUELLA RIBEIRO BARBOZA COUTO NOTIFICAÇÃO Fica a agravada notificada para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interposto. Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS EMP EM EST BANC NO ESTADO DA PARAIBA João Pessoa-PB Notificação Processo Nº AIRR-0118400-94.2014.5.13.0001 NOTIFICAÇÃO|:"Vistos etc.Verifica-se que a petição inicial do presente mandado de segurança se afigura irregular, porquanto o impetrante não indicou o(s) litisconsorte(s) Processo Nº AIRR-01184/2014-001-13-00.4 Agravado passivo(s) necessário(s), indispensável para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.É indubitável que as partes da ação principal, relacionada ao mandado de segurança, tem interesse Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante MARIA HELENA BEZERRA CAVALCANTI MESQUITA ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA(OAB: 9648/PB) BANCO DO BRASIL S.A. ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB: 13736/PB) direto na pretensão formulada no presente Writ.Consigne-se, nesta altura, que o vício detectado na petição inicial não conduz à extinção do feito, pois o art. 24, da Lei 12.016/2009, estipula a Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL S.A. - MARIA HELENA BEZERRA CAVALCANTI MESQUITA aplicação, ao mandamus, dos preceitos do Código de Processo Civil, que versam sobre o litisconsórcio e a assistência.Confira-se, a Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 NOTIFICAÇÃO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Fica a agravada notificada para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interposto. João Pessoa-PB 49 NOTIFICAÇÃO Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interposto. Notificação Processo Nº AIRR-0149400-97.2014.5.13.0006 João Pessoa-PB Processo Nº AIRR-01494/2014-006-13-00.0 Notificação Processo Nº AIRR-0157000-87.2014.5.13.0001 Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante Advogado do Agravante Advogado do Agravante Agravado Advogado do Agravado Agravado Advogado do Agravado Advogado do Agravado Advogado do Agravado Advogado do Agravado FRANÇOIS DE SOUZA ANDRADE SANDRA VALERIA MARQUES FERNANDES(OAB: 12741/PB) RADIOCELL ENGENHARIA LTDA (REMOPT) LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB: 77575/MG) ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO(OAB: 18072/PB) CAMILA ROCHA FRAGA DAMASCENO(OAB: 110882/MG) IDEAL COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS TECNICOS OPERACIONAIS E DE TREINAMENTO PAULO CEZAR FERREIRA DOS SANTOS(OAB: 232540/SP) CLARO S/A JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) MARCO AURELIO GOMES COSTA(OAB: 3597/PB) FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO(OAB: 10831/PB) BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 11192/PB) Processo Nº AIRR-01570/2014-001-13-00.6 Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante JOSE EDSON DA SILVA JULIERME DE FONTES FERNANDES(OAB: 15210/PB) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - JOSE EDSON DA SILVA NOTIFICAÇÃO Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interposto. João Pessoa-PB Notificação Processo Nº AIRR-0161700-09.2014.5.13.0001 Processo Nº AIRR-01617/2014-001-13-00.1 Intimado(s)/Citado(s): - CLARO S/A - FRANÇOIS DE SOUZA ANDRADE - IDEAL COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS TECNICOS OPERACIONAIS E DE TREINAMENTO - RADIOCELL ENGENHARIA LTDA (REMOPT) Agravante Advogado do Agravante Agravado Advogado do Agravado Advogado do Agravado NOTIFICAÇÃO Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interpostos. Agravado Advogado do Agravado JOSE GUALBERTO DE ANDRADE NETO MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) REDEFONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS(OAB: 16498/CE) MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA(OAB: 6764/CE) TNL PCS S/A PAULO ANTONIO MAIA E SILVA(OAB: 7854/PB) Intimado(s)/Citado(s): João Pessoa-PB Notificação Processo Nº AIRR-0156700-13.2014.5.13.0006 - JOSE GUALBERTO DE ANDRADE NETO - REDEFONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - TNL PCS S/A Processo Nº AIRR-01567/2014-006-13-00.4 Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante JOAO ALFREDO CAVALCANTE DE ANDRADE JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831/PB) NOTIFICAÇÃO Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal, contrarrazões aos recursos de revista e contraminuta ao agravo de instrumento interposto. João Pessoa-PB Notificação Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - JOAO ALFREDO CAVALCANTE DE ANDRADE Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº AIRR-0167000-71.2014.5.13.0026 Processo Nº AIRR-01670/2014-026-13-00.9 Agravante/Agravado FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Advogado do Agravante/Agravado Agravante/Agravado Advogado do Agravante/Agravado ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB: 8850/PB) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS NOTIFICAÇÃO Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal, contrarrazões aos recursos de revista e contraminutas aos agravos de instrumento interpostos. João Pessoa-PB 50 Intimado(s)/Citado(s): - GOSTINHO SERTANEJO LTDA - ME - MARCELA FERREIRA DE SOUZA - ROSA DE FATIMA NUNES - UNIÃO Ante a decisão proferida nos Embargos (seq. 138) levante-se a penhora efetivada (seq. 136) comunicandose ao Cartório do Registro de Imóveis para igual providência em relação apenas a estes autos. Após, notifique-se o autor para indicar outros meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Silente o autor, a VT de origem. João Pessoa,PB. ASSINADO ELETRONICAMENTE PELA JUÍZA ANA PAULA CABRAL CAMPOS Notificação Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0078100-27.2014.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00781/2014-022-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado ALISSON MANOEL DOS SANTOS LIMA ANA VIRGINIA CARTAXO ALVES(OAB: 15424/PB) REVITA ENGENHARIA S.A. LIVIETO REGIS FILHO(OAB: 7799/PB) JOÃO GONÇALVES FRANCO FILHO(OAB: 11475/BA) AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR IVANOE HERMANO DE SA(OAB: 5342/PB) VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) Processo Nº RTOrd-0131644-90.2015.5.13.0022 AUTOR CRISTIANO BATISTA DE SOUZA ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) RÉU VENCEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - CRISTIANO BATISTA DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013164490.2015.5.13.0022 NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE Nº 941/2016 DESTINATÁRIO: PIETRO GALINDO SILVEIRA Intimado(s)/Citado(s): - ALISSON MANOEL DOS SANTOS LIMA - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR - REVITA ENGENHARIA S.A. Fica V. Sª. notificado(a) através de seu patrono para que, no prazo de 10 dias, pronuncie-se acerca de ID 48a6779, Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, pronunciese acerca da certidão do sequencial 182 , ocasião em que requererá o que entender de direito Notificação Notificação ocasião em que requererá o que entender de direito. João Pessoa, 27 de Setembro de 2016. Documentos associados ao processo Processo Nº RTSum-0058400-53.2014.5.13.0026 Processo Nº RTSum-00584/2014-026-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado MARCELA FERREIRA DE SOUZA ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB: 7201/PB) GOSTINHO SERTANEJO LTDA - ME ROBERTO FARIAS DE ARAUJO(OAB: 2708/PB) Exequente UNIÃO Reclamado ROSA DE FATIMA NUNES Advogado do Reclamado RAYANNE ARAUJO DE SOUSA(OAB: 18290/RJ) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Título Tipo Despacho Despacho Chave de acesso** 16091313462608500 000003777639 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Devolução de 16090819422593800 CERTIDÃO ALVARÁ Certidão mandado 51 16050211422833500 Certidão 000003751050 LIBERADO PARA O 000002841494 16090213083026600 Mandado Mandado 16050209000290000 Ata da Audiência Ata da Audiência 000003717144 000002838559 16081714321028200 Despacho Despacho 16040110012633000 Edital Edital 000003594775 16081710185622000 Certidão de Trânsito 000002652414 Devolução de Certidão 000003590859 Devolução de 16033119291744700 Certidão mandado 000002650676 16072911075820400 Certidão mandado 16031409433600600 Notificação Notificação 000003469729 000002539473 16071911462022600 Notificação Notificação 16021514504197700 Diligência Certidão 000003389399 000002352169 16071111282008600 Despacho Despacho 16021509295574200 Notificação Notificação 000003329185 NOTIFICAÇÃO 000002348074 16061411263364000 Petição (outras) EQUIVOCADA 15120214052899400 Despacho 000003149363 0131644- 000002044241 16061315141279900 Documento Diverso 90.2015.5.13.0022 15120213564087800 02122015135321 16061315120061300 000002044126 ENDEREÇO Certidão mandado Edital Notificação Certidão 000003139647 Devolução de Notificação Despacho 15120213550138200 Documento Diverso 000003139606 RECLAMADA 16060911033588000 CITAÇÃO POR Notificação 000002044121 15101915343873500 Petição (outras) 000003116085 EDITAL 16060911033553500 NOTIFICAÇÃO Edital 000001793019 15101516034874000 Documento Diverso 000003116084 DEVOLVIDA:MUDO 16060911033520000 NOTIFICAÇÃO Notificação 000001777714 15101516030620800 Documento Diverso 000003116083 DEVOLVIDA 000001777713 16060110040849300 Sentença Sentença 15100511362547400 Notificação Notificação 000003053883 16052912140495200 Despacho Documento 6963 000001719347 CERTIDÃO DE Despacho 15100511273279900 Certidão 000003029049 CONFORMIDADE 16050211481979500 REQUERIMENTO Documento Diverso 000001719224 15100214562800700 Documento Diverso 000002841569 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 INDEFERIDO DO 000001712008 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ATESTADOS 15100214554823300 Documento Diverso MÉDICOS 000001712001 52 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos 15100214551801300 CTPS CTPS 000001711992 15100214544732500 DOC. PESSOAIS AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)- 0000314- Documento Diverso 27.2016.5.13.0024 000001711984 15100214475850100 PROCURAÇÃO PETIÇÃO INICIAL Procuração 000001711928 AUTOR/RÉU 15100214472083000 Advogados: THIAGO DOS SANTOS SOARES - PB17807, 000001711925 RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE - PB14784, Petição Inicial MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS - PB15997 15100214353467400 Petição em PDF Petição em PDF 000001711924 THIAGO DOS SANTOS SOARES MATHEUS HENRIQUES JERONIMO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 90.2015.5.13.0022- Autuação: 0131644- 02/10/2015 16:17:25 RECLAMANTE/AUTOR: CRISTIANO BATISTA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO RECLAMADO(A)/RÉU: VENCEPLAST INDUSTRIA DE Ficam as partes cientes da audiência para tratativa conciliatória, EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP designada para o dia 19/10/2016, às 10:30h,a ser realizada no Núcleo de Conciliação -NUCON, situado no Fórum Maximiano Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0000314-27.2016.5.13.0024 AUTOR FABIANO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES JERONIMO(OAB: 16534/PB) Intimado(s)/Citado(s): - AMBIENTAL SOLUCOES LTDA - FABIANO PEREIRA DA SILVA Figueiredo - Av. Dep. Odon Bezerra, 184 - Empresarial João Medeiros - Piso E2 - Tambiá - JoãoPessoa - PB Tel: 3533-6473. (assinado eletronicamente) ZÉLIA Mª VILAR FRAZÃO Técnico Judiciário 0000314-27.2016.5.13.0024 FABIANO PEREIRA DA SILVA, CPF: 008.750.784-60 AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, CNPJ: 01.840.291/0001-99 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0028800-96.2013.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-00288/2013-001-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MARIA JOSE BASTOS DA SILVA ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB: 12237/PB) JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB: 18227/PB) INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA e outros 5 Advogado do Reclamado ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA(OAB: 6684/PB) Intimado(s)/Citado(s): - INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA e outros 5 - MARIA JOSE BASTOS DA SILVA Fica a reclamante por seu advoagdo, intimada do despacho a seguir transcrito:1 - Suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 da lei 6.830/80, observando-se os termos do ATO CGJT 17/2011. 2 - Decorrido o prazo, intime-se o exequente para suas providências, no prazo de 5 dias.3 - Em caso de manifestação do credor, concluam-se os autos; caso contrário, realizem-se as diligências previstas no art. 110 da Consolidação dos Provimentos deste Regional.4 - Em sendo infrutíferas as diligências, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 40, §2º da Lei 6830/80, pelo prazo de 5 anos, no aguardo da iniciativa da parte para movimentação processual, o que não ocorrendo ensejará na aplicabilidade da prescrição intercorrente.5 - Intime-se. Despacho 231, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.Intime-se o reclamado, por seu advogado, para efetuar o pagamento da execução no prazo de 15 dias, sob pena de início imediato dos atos executórios, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, 832 e 880 c/c CPC, art. 523). Despacho Processo Nº RTOrd-0092400-57.2014.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-00924/2014-001-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado EDERSON SOUZA DE CASTRO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) PIASON COMERCIO DE TELEFONIA E COMUNICAÇOES EIRELI - ME Advogado do Reclamado MAILSON LIMA MACIEL(OAB: 10732/PB) Reclamado OI MOVEL S.A. Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EDERSON SOUZA DE CASTRO - OI MOVEL S.A. - PIASON COMERCIO DE TELEFONIA E COMUNICAÇOES EIRELI - ME Fica a reclamada por seu advogado, intimada do despacho a seguir transcrito:HOMOLOGO, por sentença, a conta no sequencial 241, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.À Execução.Intimese o reclamado, por seu advogado, para efetuar o pagamento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início imediato dos atos executórios, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, 832 e 880). Processo Nº RTOrd-0066900-86.2014.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-00669/2014-001-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado ALLAN JOSE ARAUJO DE MIRANDA CAVALCANTI CHAVES EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE(OAB: 16198/PB) LOJAS RENNER S.A. EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (ADV DA RENNER)(OAB: 18466/PB) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA JULIO CESAR GOULART LANES(OAB: 46648/PB) FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) 53 Despacho Processo Nº RTOrd-0103300-41.2010.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-01033/2010-001-13-00.2 Reclamante SIMONE CRISTINA DE MIRANDA RIBEIRO Advogado do ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB: Reclamante 8850/PB) Reclamado MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (REP PELA ADMINSTRADORA ADJUDADMINISTRADORES JUDIC) Advogado do Reclamado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 136118/RJ) Reclamado MD PROMOTORA ADMINISTRADORA DE CREDITO E COBRANÇA LTDA Advogado do Reclamado JOSE AMARILDO DE SOUZA (ADV DA MD PROMOTORA ADM DE CRÉDITO)(OAB: 6447/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - ALLAN JOSE ARAUJO DE MIRANDA CAVALCANTI CHAVES - FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Ficam as reclamadas por seus advogados, intimadas do espacho a seguir transcrito:HOMOLOGO, por sentença, a conta no sequencial Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 - MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (REP PELA ADMINSTRADORA ADJUD-ADMINISTRADORES JUDIC) - MD PROMOTORA ADMINISTRADORA DE CREDITO E COBRANÇA LTDA - SIMONE CRISTINA DE MIRANDA RIBEIRO Fica a reclamante por seu advogado, intimada do despacho a seguir transcrito:Em atenção à petição seq. 437, dê-se ciência à requerente do documento seq. 435 para os fins de direito. Despacho 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Processo Nº RTOrd-0150600-28.2012.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-01506/2012-001-13-00.3 54 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSE CARLOS DA SILVA JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) WASHINGTON ROCHA DE AQUINO(OAB: 13438/PB) HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Advogado do Reclamado DECIO FREIRE(OAB: 815/PE) Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL(OAB: 26107/PE) Perito do Juízo EMERSON LOPES DE ARAUJO PEREIRA Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 8 (OITO) DIAS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 000055485.2016.5.13.0001 De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Paraíba.(OS 01/2007), na forma da Lei etc. Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada V.A.X TRANSPORTES LTDA com endereço ignorado, de que, nos Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - EMERSON LOPES DE ARAUJO PEREIRA - JOSE CARLOS DA SILVA Fica a reclamada por seus advogados, intimada do despacho a seguir transcrito:HOMOLOGO, por sentença, a conta no sequencial 426, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.À Execução. Intime-se o reclamado, por seu advogado, para efetuar o pagamento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início imediato dos atos executórios, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, 832 e 880). Despacho autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é reclamante GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO, foi proferida decisão que julgou a ação trabalhista acima identificada, lançada no Id.2e79e16. 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara.Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 28 de Setembro de 2016. Eu, WILLA PROCOPIO RODRIGUES ORTEGA, digitei e assino o presente edital. Edital Processo Nº RTSum-0161200-40.2014.5.13.0001 Processo Nº RTSum-01612/2014-001-13-00.9 Processo Nº RTOrd-0162700-78.2013.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-01627/2013-001-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado LEANDRO JOSE DA SILVA SANTOS ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB: 8850/PB) BANCO FIAT S.A. WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 17314/PB) Reclamado FINA PROMOÇAO E SERVIÇOS LTDA Advogado do Reclamado WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 17314/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO FIAT S.A. - FINA PROMOÇAO E SERVIÇOS LTDA - LEANDRO JOSE DA SILVA SANTOS Ficam as partes por seus advogados, intimadas do despacho a seguir transcrito:Cumpra-se o despacho seq 0272. Edital Edital Processo Nº RTOrd-0000554-85.2016.5.13.0001 AUTOR GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS(OAB: 229201-A/PB) RÉU V.A.X TRANSPORTES LTDA Intimado(s)/Citado(s): - V.A.X TRANSPORTES LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ALENILSON VIDAL LAURENTINO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB: 5795/PB) ECOLITE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outro Intimado(s)/Citado(s): - ALENILSON VIDAL LAURENTINO - ECOLITE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outro Edital de citação com prazo de 15 dias De ordem do MM Juiz do Trabalho, da 1ª Vara de João Pessoa Paraíba (Ordem de Serviço Nº 01/2007). Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADO o senhor SEVERINO PEREIRA DA SILVA, CPF: 10023090421, sócio da reclamada ECOLITE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ: 10564527000100, com endereço ignorado, de que nos autos do Processo desta Vara, acima referido, em que é reclamante ALENILSON VIDAL LAURENTINO, do despacho a seguir transcrito: O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada. Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 do NCPC. Incluam-se as pessoas indicadas pelo exequente nos registros processuais, observando-se a qualificação e endereços constantes do contrato social acostado nos autos. Após, citem-se os mesmos para se manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, NCPC). Antes do cumprimento das providências acima, contudo, considerando o poder geral de cautela e o impulso oficial do processo do trabalho, determino a utilização cautelar dos convênios 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 em relação aos sócios. 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis. Eu, José Ailton Felix de Souza, Técnico Judiciário, digitei. E o Diretor de secretaria subscreveu. (assinado eletronicamente) Sampaio Geraldo Lopes Ribeiro Diretor de Secretaria Notificação Despacho Processo Nº RTOrd-0000002-23.2016.5.13.0001 RAYHENE GONCALVES DOS PRAZERES ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB) ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES GUEDES(OAB: 13903/PB) RÉU OI MOVEL S.A. ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA CESARINO(OAB: 18056/PB) ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) RÉU ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA ADVOGADO MURILO GOMES DE SOUZA E SILVA(OAB: 34533/BA) ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB: 30007/BA) ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) 55 ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB) MICHELLE DE LIMA CONFESSOR ME CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB) MANUEL BEZERRA CONFESSOR ME JOSE FRANCISCO CASILLO RÉU ADVOGADO RÉU PERITO Intimado(s)/Citado(s): - MICHELLE DE LIMA CONFESSOR - ME - POUSADA BAND LTDA - ME - SANDRA MARIA DA SILVA SANTANA AUTOR NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id. b745de2. Decisão Processo Nº RTOrd-0000451-78.2016.5.13.0001 AUTOR LUCIANO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA JUNIOR(OAB: 15943/PB) RÉU SUPERMERCADO LATORRE LTDA ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB: 15797/PB) PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA Intimado(s)/Citado(s): - ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA - OI MOVEL S.A. Intimado(s)/Citado(s): - SUPERMERCADO LATORRE LTDA PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO DESPACHO: A empresa ré comprovou o pagamento da execução no prazo legal. Intimem-se as partes para fins do art. 884, § 3º da CLT. Não havendo manifestação, da guia de depósito Id. 8a2d6e8, pague -se a autora o seu crédito, com retenções, se houver e recolham-se as custas processuais e a contribuição previdenciária devida. Comprovados os recolhimentos, arquivem-se os autos. JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 Defiro o pedido do reclamante Id.26862bf.Indcluam-se os nomes dos advogados indicados na procuração Id.d40d27b, nos registros processuais. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante no Id.e8ce308, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. ALEXANDRE ROQUE PINTO Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0000312-29.2016.5.13.0001 AUTOR SANDRA MARIA DA SILVA SANTANA ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) RÉU POUSADA BAND LTDA - ME Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. JOAO PESSOA, 27 de Setembro de 2016 ALEXANDRE ROQUE PINTO Juiz do Trabalho Substituto Notificação 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Processo Nº RTSum-0000461-25.2016.5.13.0001 AUTOR GEOVANE MELO DE SOUZA ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE MEDEIROS PAULO NETO(OAB: 20866/PB) ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS(OAB: 13396/PB) RÉU METALURGICA VITORIA EIRELI EPP 56 reclamadas, as quais estão cientes dos termos da ação e do aditamento, bem como instrução completa do feito. Designa-se para audiência UNA a data de 12/12/2016, às 10h40min. Ficam mantidas as cominações anteriores". Intimado(s)/Citado(s): - GEOVANE MELO DE SOUZA NOTIFICAÇÃO: Notificação Fica a parte notificada, por seu advogado, para comparecer na Secretaria da 1ª VT para receber sua CTPS devidamente anotada, no prazo de 10 dias. Processo Nº RTOrd-0000603-29.2016.5.13.0001 AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) AUTOR ADRIANA CARNEIRO MARQUES ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0000569-54.2016.5.13.0001 AUTOR ANTONIO PEDRO SILVA ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB: 11033/PB) RÉU CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME RÉU JOSE RODRIGO SILVA DE ARAUJO COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - ME ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB: 7418/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ADRIANA CARNEIRO MARQUES - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB NOTIFICAÇÃO: Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO PEDRO SILVA NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de id.: f783e01. Notificação Fica a parte reclamante notificada, por seu advogado, acerca do adiamento da audiência, conforme despacho exarado (Id.7086f6b): "Considerando que houve pedido de adiamento justificado, o Juiz deferiu o pedido, ficando adiado a audiência para a defesa das Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTOrd-0000604-14.2016.5.13.0001 AUTOR ANA LUCIA DINIZ ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ANA LUCIA DINIZ - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB NOTIFICAÇÃO: 57 Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de id.: aae9d28. Notificação Processo Nº RTOrd-0000606-81.2016.5.13.0001 AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) AUTOR EDIJANE RAMOS NAZARENO ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de id.: 241a3bc. - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EDIJANE RAMOS NAZARENO - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB Notificação Processo Nº RTOrd-0000605-96.2016.5.13.0001 AUTOR EDMILSON MAXIMO DOS SANTOS ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EDMILSON MAXIMO DOS SANTOS - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB NOTIFICAÇÃO: NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de id.: 92bcd2d. Notificação Processo Nº RTOrd-0000608-51.2016.5.13.0001 AUTOR FABIANO FARIAS DE ALBUQUERQUE ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - FABIANO FARIAS DE ALBUQUERQUE - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB AUTOR NOTIFICAÇÃO: ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO 58 SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de id.: 2e4b142. Notificação Processo Nº RTOrd-0000614-58.2016.5.13.0001 AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) AUTOR BETANIA MARIA DOS SANTOS EUGENIO SOUSA ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - BETANIA MARIA DOS SANTOS EUGENIO SOUSA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB NOTIFICAÇÃO: - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CARLOS EDUARDO DA SILVA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de id.: 453f09b. Notificação Processo Nº RTOrd-0000618-95.2016.5.13.0001 AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) AUTOR JOSE PEDRO BRITO DA SILVA ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de id.: f623783. - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - JOSE PEDRO BRITO DA SILVA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB Notificação Processo Nº RTOrd-0000617-13.2016.5.13.0001 AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 NOTIFICAÇÃO: 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 59 Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de id.:887e2a2. Notificação Processo Nº RTOrd-0000623-20.2016.5.13.0001 AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) AUTOR CASSIANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CASSIANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB NOTIFICAÇÃO: - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - LUCIANA DE FATIMA BORGES TEIXEIRA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de id.: 57f0177. Notificação Processo Nº RTOrd-0000627-57.2016.5.13.0001 AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) AUTOR EDIVALDO CORREIA DA SILVA ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de id.: df0052b. - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EDIVALDO CORREIA DA SILVA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB Notificação Processo Nº RTOrd-0000626-72.2016.5.13.0001 AUTOR LUCIANA DE FATIMA BORGES TEIXEIRA ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de id.: ba102b9. Notificação Processo Nº RTOrd-0000628-42.2016.5.13.0001 AUTOR EDNALVA NASCIMENTO FERNANDES ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EDNALVA NASCIMENTO FERNANDES - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB NOTIFICAÇÃO: 60 Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de id.: 28aa106. Notificação Processo Nº RTOrd-0000631-94.2016.5.13.0001 AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) AUTOR ANALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de id.: 1943a6a. - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ANALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB Notificação Processo Nº RTOrd-0000630-12.2016.5.13.0001 AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) AUTOR ELIZABETE MARIA DE JESUS ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ELIZABETE MARIA DE JESUS - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB NOTIFICAÇÃO: Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de id.: ec1396c. Notificação Processo Nº RTOrd-0000646-63.2016.5.13.0001 AUTOR LUCIMAR OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 61 Intimado(s)/Citado(s): - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - LUCIMAR OLIVEIRA DA SILVA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que os laudos periciais dos processos 000520-13.2016.5.13.0001, 00058253.2016.5.13.0001, 000561-77.2016.5.13.0001 e 00061106.2016.5.13.0001 foram juntados aos presentes autos, nos Ids. d7c36c9, 8a69a5d, 95c6222 e 1000b70, a título de prova emprestada, sendo concedido o prazo de 5 dias para, querendo, apresentar manifestação apenas quanto a este aspecto. Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao perito deverão ser formulados exclusivamente nos processos em que os laudos foram produzidos. Notificação Processo Nº RTOrd-0000648-33.2016.5.13.0001 AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao perito deverão ser formulados exclusivamente nos processos em Intimado(s)/Citado(s): que os laudos foram produzidos. - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - MARIA APARECIDA DA SILVA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB Notificação Processo Nº RTOrd-0000647-48.2016.5.13.0001 AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) AUTOR MARCIO BARROS TEIXEIRA ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que os laudos periciais dos processos 000551-33.2016.5.13.0001, 00056177.2016.5.13.0001 e 000582-53.2016.5.13.0001 foram juntados aos presentes autos, nos Ids. 972Bc0b, 9354da5 e 207d1ee, a título de prova emprestada, sendo concedido o prazo de 5 dias para, querendo, apresentar manifestação apenas quanto a este aspecto. Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao perito deverão ser formulados exclusivamente nos processos em que os laudos foram produzidos. Intimado(s)/Citado(s): - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - MARCIO BARROS TEIXEIRA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que os laudos periciais dos processos 000520-13.2016.5.13.0001, 00055177.2016.5.13.0001 e 000582-53.2016.5.13.0001 foram juntados aos presentes autos, nos Ids. 2424612, f2524cf e 04410a6, a título de prova emprestada, sendo concedido o prazo de 5 dias para, querendo, apresentar manifestação apenas quanto a este aspecto. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Notificação Processo Nº RTOrd-0000649-18.2016.5.13.0001 AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) AUTOR MARIA DAS GRACAS VITORINO DA SILVA ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 62 Notificação Intimado(s)/Citado(s): - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - MARIA DAS GRACAS VITORINO DA SILVA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que o laudo pericial do processo 000520-13.2016.5.13.0001 foi juntado aos presentes autos, no id. f1d7eae, a título de prova emprestada, sendo concedido o prazo de 5 dias para, querendo, apresentar manifestação apenas quanto a este aspecto. Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao Processo Nº RTOrd-0000652-70.2016.5.13.0001 AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA MARTINS ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) perito deverão ser formulados exclusivamente no processo em que Intimado(s)/Citado(s): o laudo foi produzido. Notificação Processo Nº RTOrd-0000650-03.2016.5.13.0001 AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - MARIA DO SOCORRO SILVA MARTINS - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que o laudo pericial do processo 000520-13.2016.5.13.0001 foi juntado aos presentes autos, no id. 9f8aa09, a título de prova emprestada, sendo concedido o prazo de 5 dias para, querendo, apresentar manifestação apenas quanto a este aspecto. Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao perito deverão ser formulados exclusivamente no processo em que o laudo foi produzido. Intimado(s)/Citado(s): - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - MARIA DE FATIMA DA SILVA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB Notificação Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao Processo Nº RTOrd-0000653-55.2016.5.13.0001 AUTOR MARIA DULCE DA CRUZ FREITAS DE CARVALHO ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) perito deverão ser formulados exclusivamente nos processos em Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que os laudos periciais dos processos 000520-13.2016.5.13.0001 e 00058253.2016.5.13.0001 foram juntados aos presentes autos, nos Ids. 982aa53 e d48920f, a título de prova emprestada, sendo concedido o prazo de 5 dias para, querendo, apresentar manifestação apenas quanto a este aspecto. que os laudos foram produzidos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - MARIA DULCE DA CRUZ FREITAS DE CARVALHO - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO NOTIFICAÇÃO: ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO 63 ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) MARIA LUCIA CASSIANO DOS SANTOS ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de Intimado(s)/Citado(s): id.:91590dd. - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - MARIA LUCIA CASSIANO DOS SANTOS - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB Notificação Processo Nº RTOrd-0000654-40.2016.5.13.0001 AUTOR MARIA JOSE BARBOSA MONTEIRO ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que os laudos periciais dos processos 000551-33.2016.5.13.0001 e 00058253.2016.5.13.0001 foram juntados aos presentes autos, nos Ids. ccbf337 e 57878a0, a título de prova emprestada, sendo concedido o prazo de 5 dias para, querendo, apresentar manifestação apenas quanto a este aspecto. Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao perito deverão ser formulados exclusivamente nos processos em que os laudos foram produzidos. Intimado(s)/Citado(s): - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - MARIA JOSE BARBOSA MONTEIRO - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB Notificação perito deverão ser formulados exclusivamente no processo em que Processo Nº RTOrd-0000656-10.2016.5.13.0001 AUTOR MARIA OZANETE LIMA DE MELO ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) o laudo foi produzido. Intimado(s)/Citado(s): OTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que o laudo pericial do processo 000551-33.2016.5.13.0001 foi juntado aos presentes autos, no id. fd2a355, a título de prova emprestada, sendo concedido o prazo de 5 dias para, querendo, apresentar manifestação apenas quanto a este aspecto. Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao Notificação Processo Nº RTOrd-0000655-25.2016.5.13.0001 AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - MARIA OZANETE LIMA DE MELO - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que os laudos RÉU periciais dos processos 000520-13.2016.5.13.0001 000551- ADVOGADO 33.2016.5.13.0001, 000561-77.2016.5.13.0001, 000582- TESTEMUNHA 64 SÉRGIO MARCELINO NÓBREGA DE CASTRO(OAB: 4827/PB) NOVA XANGAI RESTAURANTE LTDA - ME HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB: 11524/PB) Priscila da Silva Dutra 53.2016.5.13.0001 e 000611-06.2016.5.13.0001 foram juntados aos presentes autos, nos Ids. D16c6f6, 608fabe, 44d1a8a, 1645c21 e f47e11f , a título de prova emprestada, sendo concedido o prazo de 5 dias para, querendo, apresentar manifestação apenas quanto a Intimado(s)/Citado(s): - ISABELY DOS SANTOS RIQUE NOTIFICAÇÃO: este aspecto. Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao perito deverão ser formulados exclusivamente nos processos em que os laudos foram produzidos. Fica a parte reclamante notificada, por seu advogado, para se Decisão Processo Nº ExProvAS-0000689-97.2016.5.13.0001 EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) EXECUTADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB: 348486/SP) CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO pronunciar no prazo de 05 dias, acerca da devolução da notificação destinada à testemunha Priscila da Silva Dutra, conforme certidão do Oficial de Justiça (id. 201de8c). Intimado(s)/Citado(s): - ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA Notificação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO Processo Nº RTOrd-0000874-38.2016.5.13.0001 AUTOR JACKSON GONCALVES DE ANDRADE ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA SILVA(OAB: 16769/PB) RÉU MGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO Não conheço do Agravo de Petição interposto pela reclamada em face da decisão ID 30460c2 que homologou os artigos de liquidação eis que possui natureza interlocutória, não cabendo recurso de imediato. Ainda que houvesse a possibilidade de recurso, o agravo Intimado(s)/Citado(s): - JACKSON GONCALVES DE ANDRADE - MGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP seria considerado deserto, por ausência de preparo. Intime-se. À execução provisória. Cite-se, na forma da lei. JOAO PESSOA, 27 de Setembro de 2016 NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se ALEXANDRE ROQUE PINTO Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0000732-34.2016.5.13.0001 AUTOR ISABELY DOS SANTOS RIQUE Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id. 915e384. Notificação Processo Nº RTOrd-0000883-97.2016.5.13.0001 AUTOR RODRIGO DA SILVA SANTIAGO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO RÉU PERITO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL FABIO DE MELLO GUEDES(OAB: 9342/PB) ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS RAFAEL NOGUEIRA PAIVA 65 Id.ad9d84a, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. JOAO PESSOA, 27 de Setembro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): ALEXANDRE ROQUE PINTO - CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL - RODRIGO DA SILVA SANTIAGO Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0000989-59.2016.5.13.0001 AUTOR JOATAN BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB) RÉU ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E PRE-MOLDADOS LTDA ADVOGADO AGOSTINHO FRANCISCO ZUCCHI(OAB: 37517/RS) NOTIFICAÇÃO: Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes, por seus advogados, cientificadas da data e - ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E PRE-MOLDADOS LTDA - JOATAN BATISTA DOS SANTOS horário para realização da perícia técnica a ser realizada no dia 11/11/2016, às 12:30 horas, na Rodovia BR101, KM 06, Vale do NOTIFICAÇÃO: Gramame, Conde-PB, conforme petição (Id.b606b40). Ficam as partes, por seus advogados, cientificadas da data e horário para realização da perícia técnica a ser realizada no dia 18/11/2016, às 08 horas, na Avenida Mascarenhas de Moraes, nº 4.455, galpão 05 e 06, Imbiribeira, Recife-PE, conforme petição (id. Decisão Processo Nº RTSum-0000969-68.2016.5.13.0001 AUTOR SEBASTIAO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB: 7201/PB) RÉU PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB: 11660/PB) b1b1356). Intimado(s)/Citado(s): - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante no Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Despacho Processo Nº RTSum-0001032-93.2016.5.13.0001 AUTOR MARCIA CRISTINA GAMA DE OLIVEIRA ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA(OAB: 2134/PB) RÉU FERNANDA MARIA DE SANTANA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB: 21931/PB) 66 ergonômicas. Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDA MARIA DE SANTANA - MARCIA CRISTINA GAMA DE OLIVEIRA Notificação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO: Processo Nº RTOrd-0001175-67.2016.5.13.0006 AUTOR JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES DE CARVALHO(OAB: 20533/PB) RÉU SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): Intime-se a reclamada para comprovar, em 05 dias, o cumprimento - JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES tempestivo do acordo, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da parte autora. NOTIFICAÇÃO: JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação LINDINALDO SILVA MARINHO foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 07/12/2016 Juiz do Trabalho Substituto 10:20 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Notificação Pessoa, no endereço acima indicado, oportunidade em que deverá Processo Nº RTOrd-0001134-18.2016.5.13.0001 AUTOR CICERO EZEQUIEL FILHO ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES(OAB: 20717/PB) ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 377-B/SE) ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: 17899/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CICERO EZEQUIEL FILHO NOTIFICAÇÃO: apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento do autor à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Notificação Processo Nº RTOrd-0001189-66.2016.5.13.0001 AUTOR DEBORAH EVELYN DA SILVA ALVES ADVOGADO JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO(OAB: 8841/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA PERITO ROOSEVELT CHAVES PAULO Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - DEBORAH EVELYN DA SILVA ALVES NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca da realização da perícia no dia 26/10/2016 (quarta-feira), às 10:00h, na Clinica Espaço Waleska Lacet, localizada na Av. Santa Catarina Nº 251, Sala 102, empresarial Avani Ribero - Bairro dos Estados, João Pessoa - PB. Ficam as partes, por seus advogados, cientificadas da data e horário para realização da perícia técnica a ser realizada no dia OBS: Levar roupa apropriada (Bermuda curta ou folgada), CTPS, ATESTADOS E EXAMES. A Perícia In Loco (AG. TRINCHEIRAS) será realizada no dia 27/10/2016 (quinta-feira), às 10h00min, na reclamada. Será utilizado pela perita recursos fotográficos e vídeos das atividades laborais desenvolvidas pela reclamante na reclamada para utilização de ferramentas de análise de riscos e Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 04/11/2016, às 12:30horas, na Avenida Hilton Souto Maior, s/n, Conj. José Américo de Almeida, João Pessoa-PB, conforme petição (Id. c224ca9). 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 67 expedida à parte reclamada ROSILENE FERREIRA RODRIGUES ME, conforme certidão do Oficial de Justiça, juntada no (Id. 38c8873), devendo indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Notificação Processo Nº RTOrd-0001192-55.2016.5.13.0022 AUTOR NATERCIA SOARES DE LIMA ADVOGADO ROGERIO COUTINHO BELTRAO(OAB: 21290/PB) RÉU MEDEIROS & MEDEIROS LTDA EPP RÉU BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA(OAB: 15361/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL SA - NATERCIA SOARES DE LIMA NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que nesta ação foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 07/12/2016 às 09:20 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa. A parte ausente suportará o ônus do art. 844 da CLT. Notificação Processo Nº RTOrd-0001319-56.2016.5.13.0001 AUTOR JOELMA RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA(OAB: 17358/PB) ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB: 17018/PB) RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES ME RÉU PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTOrd-0001516-11.2016.5.13.0001 AUTOR RICARDO MARTINS DA SILVA ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB: 20388/PB) ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) RÉU R.G. - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - RICARDO MARTINS DA SILVA NOTIFICAÇÃO: - JOELMA RODRIGUES DE LIMA Fica a parte reclamante intimada sobre a devolução da notificação NOTIFICAÇÃO: expedida à parte reclamada, conforme certidão do Oficial de Justiça, juntada no (Id. 72a3521), devendo indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Notificação Processo Nº RTSum-0001559-45.2016.5.13.0001 AUTOR ESPEDITA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB: 13138/PB) ADVOGADO Hioman Imperiano de Souza(OAB: 16735/PB) ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO NASCIMENTO(OAB: 13201/PB) RÉU DIVANE NOGUEIRA ROCHA MAIA Intimado(s)/Citado(s): Fica a parte reclamante intimada sobre a devolução da notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 - ESPEDITA RODRIGUES DA SILVA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 68 Advogado do Reclamante Reclamado NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 01/12/2016 08:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA(OAB: 12051/PB) BELNORTE PRODUTOS DE BELEZA LTDA e outros 3 Advogado do Reclamado RAFAEL AMANCIO DE LIMA(OAB: 227708/SP) Advogado do Reclamado LUIS ROBERTO VASCONCELLOS DE MORAES(OAB: 120903/SP) Advogado do Reclamado ODINALDO CORREIA SANTOS JUNIOR(OAB: 122816/RJ) Pessoa, no endereço acima indicado, oportunidade em que deverá apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02 (dois), com as respectivas Intimado(s)/Citado(s): - BELNORTE PRODUTOS DE BELEZA LTDA e outros 3 - FRANCISLEIDE DE OLIVEIRA LOPES CTPS. O não comparecimento do autor à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Decisão Processo Nº RTOrd-0001561-15.2016.5.13.0001 AUTOR DENIS ALBINO DE ARAUJO FILHO ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA SOUSA(OAB: 17036/PB) RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA RÉU SKY PREMIUM SERVICOS DE REPARAC?O E MANUTENC?O DE EQUIPAMENTOS EIRELI Intimado(s)/Citado(s): - DENIS ALBINO DE ARAUJO FILHO Fica o reclamante por seu advogado, intimado para receber guia depósito seq 0411. Notificação Processo Nº RTOrd-0095500-54.2013.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-00955/2013-001-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSE MANOEL DE ANDRADE JULIERME DE FONTES FERNANDES(OAB: 15210/PB) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do Reclamado MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - JOSE MANOEL DE ANDRADE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fica o reclamante, por seu advogado, notificado para receber alvará. DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Incidente Processo Nº RTOrd-0096300-82.2013.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-00963/2013-001-13-00.1 Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, a liberação do FGTS argumentando ter sido demitido sem justa causa sem receber os haveres trabalhistas. O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Compulsando os autos, não vislumbra este Juízo a comprovação das alegações indicadas na petição inicial, uma vez que nenhum documento comprovando sequer a existência do alegado contrato Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSE UILSON DE AQUINO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB: 11834/PB) LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA Advogado do Reclamado TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO(OAB: 16244/PB) Advogado do Reclamado PEDRO AURELIO GARCIA DE SA(OAB: 11025/PB) Reclamado AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR Advogado do Reclamado FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA(OAB: 5520/PB) de trabalho foi acostado aos autos, tampouco da alegada rescisão Intimado(s)/Citado(s): sem justa causa. Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida. Intime-se a parte reclamante. JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 ALEXANDRE ROQUE PINTO Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0027700-77.2011.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-00277/2011-001-13-00.9 - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR - JOSE UILSON DE AQUINO - LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA Fica o reclamante por seu advogado, intimado do despacho a seguir transcrito:Recebo o Agravo de Petição, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.Notifique-se a parte contrária para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. Incidente Reclamante FRANCISLEIDE DE OLIVEIRA LOPES Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTOrd-0098000-59.2014.5.13.0001 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 69 Processo Nº RTOrd-00980/2014-001-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ADMILSON PEREIRA DA SILVA JULIERME DE FONTES FERNANDES(OAB: 15210/PB) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do Reclamado MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ADMILSON PEREIRA DA SILVA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para os fins previstos em lei, de que nos autos do processo acima identificado, foi prolatada decisão no sequencial 0182. Notificação Processo Nº RTOrd-0130095-45.2014.5.13.0001 AUTOR JOAO GERONIMO DE OLIVEIRA ADVOGADO LUAN LAUREANO DE PAULA(OAB: 20240/PB) ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE AZEVEDO(OAB: 14205/PB) RÉU BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA RÉU MASSA FALIDA DE BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO RODRIGO GARCEIS RODRIGUES(OAB: 34749/GO) PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO TESTEMUNHA ÉBER SANTANA FARIAS Intimado(s)/Citado(s): - JOAO GERONIMO DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamante notificado, por seu advogado, acerca do despacho exarado por este Juízo no id. 64ee215, transcrito abaixo: Notificação Processo Nº RTOrd-0130402-62.2015.5.13.0001 AUTOR HELOISA FIDELIS DE SOUZA ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS(OAB: 13396/PB) RÉU TNL PCS S/A (OI TELEMAR NORTE LESTE) ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA(OAB: 20864/PB) ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E SILVA(OAB: 7854/PB) RÉU ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB: 30007/BA) ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) Intimado(s)/Citado(s): - HELOISA FIDELIS DE SOUZA NOTIFICAÇÃO: Fica o advogado do reclamante notificado para comparecer à Secretaria da 1ª Vara do Trabalho, a fim de receber alvará. Notificação Processo Nº RTOrd-0130491-85.2015.5.13.0001 AUTOR CELSO BORGES DA FONSECA ADVOGADO MARCO VINICIO DE ALBUQUERQUE RABELLO(OAB: 28088/PE) ADVOGADO LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE RABELO(OAB: 30759/PE) ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB: 34720/PE) ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR CAVALCANTI(OAB: 11750/PE) RÉU AMBITEC S/A ADVOGADO ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA(OAB: 212080/SP) PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS Intimado(s)/Citado(s): - CELSO BORGES DA FONSECA "Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado no Id.5bf6bc8, eis que preenchidos os pressupostos de NOTIFICAÇÃO: admissibilidade. Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no Fica o advogado do reclamante notificado para comparecer à prazo legal, suas contrarrazões. Secretaria da 1ª Vara do Trabalho, a fim de receber alvará. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. " Notificação Processo Nº RTOrd-0131003-68.2015.5.13.0001 AUTOR ISRAEL GUERRA DE BRITO ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB: 15086-A/PB) PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 70 - ISRAEL GUERRA DE BRITO - PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Intime-se a parte reclamante para indicar meios para prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de suspensão NOTIFICAÇÃO: nos termos do art. 40 da lei 6.830/80. Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id.2940a0f. LINDINALDO SILVA MARINHO Despacho Processo Nº RTSum-0131080-77.2015.5.13.0001 AUTOR RENATO RITALO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO UBIRATAN GERALDO PEREIRA JUNIOR(OAB: 27065-D/PE) RÉU SANTA FE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS(OAB: 16030/PB) ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB: 11430-A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - RENATO RITALO BEZERRA DA SILVA - SANTA FE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP Juiz do Trabalho Substituto Despacho Processo Nº RTSum-0131331-95.2015.5.13.0001 AUTOR EZEQUIAS VICENTE DA SILVA ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB: 17673/PB) RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB: 14884/PB) ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE QUEIROZ(OAB: 5035/PB) ADVOGADO JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB: 1275/PB) Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - EZEQUIAS VICENTE DA SILVA JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Notifiquem-se as partes para comparecerem,no dia 07/10/2016 JUSTIÇA DO TRABALHO entre 10h e 11h, nesta Vara, para fins de homologação do acordo entabulado extrajudicialmente, sob pena de desistência do referido DESPACHO acerto e continuidade da determinação em despacho de Id.d21f324. Apresenta o reclamante Agravo de Petição no Id.e39147c. JOAO PESSOA, 27 de Setembro de 2016 Cabe Agravo de Petição das decisões do Juízo nas execuções, sendo necessária a delimitação, justificadamente, das matérias e ALEXANDRE ROQUE PINTO dos valores impugnados, consoante art. 897, a, §1º, CLT. Juiz do Trabalho Substituto No caso, o reclamante recorre em face do despacho (Id.7b55bcc) Despacho que indeferiu o pedido (Id.f9a9c0e) para refazer os cálculos Processo Nº RTSum-0131114-52.2015.5.13.0001 AUTOR SORAYA FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB) RÉU ARAUJO LANCHONETE LTDA - ME RÉU AURILENE DE SOUSA ARAUJO RÉU ADENILDO HENRIQUE DE SOUSA supostamente não disponibilizados em conjunto com o respectivo acórdão. Assim, não conheço do recurso. Intimem-se. JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - SORAYA FERREIRA DE OLIVEIRA ALEXANDRE ROQUE PINTO Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0131415-96.2015.5.13.0001 AUTOR JOSE BARTOLOMEU DANTAS Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO TESTEMUNHA TESTEMUNHA TESTEMUNHA TESTEMUNHA MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 377-B/SE) CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: 17899/PB) HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO(OAB: 15657/PE) MAURA VIRGINIA BORBA SILVESTRE(OAB: 17864/PE) MARIA INES AGUIAR LAFAYETTE DAVIDSON RODRIGUES GOMES FRANCISCO FORMIGA DE ALMEIDA DANIEL BARBOSA DE ALBUQUERQUE 71 Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDIO DA CONCEICAO ALVES - HOSPITAL LAR SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada, por seu advogado, acerca do despacho Intimado(s)/Citado(s): - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - JOSE BARTOLOMEU DANTAS exarado por este Juízo no id. 4cfbe92. Revendo o termo de conciliação Id. 3c7e714, verifica-se erro material com relação ao valor das parcelas devidas ao autor, lá NOTIFICAÇÃO: constando seis (06) parcelas de R$ 1.584,90, quando o correto seria seis (06) parcelas de R$ 2.054,50. Portanto, fica corrigido o erro material, para que onde se lê "06 parcelas de R$ 1.584,90", leia-se 06 parcelas de R$ 2.054,50. Intimem-se as partes deste despacho. Ficam as partes notificadas, por seus advogados, que a Carta Precatória Inquiritória expedida para a oitiva da testemunha MARIA INES AGUIAR LAFAYETE e DAVIDSON RODRIGUES GOMES foi distribuída para a 17ª Vara do Trabalho do Recife - PE e autuada sob o número 0000446-03.2016.5.06.0017 foi designada audiência para instrução o dia 18/05/2017, às 10h40min. Fica, ainda, a parte reclamante notificada, por seu advogado, acerca da certidão de devolução do mandado, sem êxito, para oitiva da testemunha MARIA INES AGUIAR LAFAYETE, para indicar novo endereço. Notificação Processo Nº RTOrd-0131608-14.2015.5.13.0001 AUTOR ADRIANE PAZINATTO SEGOA ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO NETO(OAB: 13267/PB) RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO MACIEL(OAB: 513/DF) TESTEMUNHA NEIVA SANTOS SARTORI TESTEMUNHA MARIANA ANDRIANO TESTEMUNHA ELEN CAMILA FRANCISCO Intimado(s)/Citado(s): - ADRIANE PAZINATTO SEGOA - GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. NOTIFICAÇÃO: Notificação Processo Nº RTOrd-0131605-59.2015.5.13.0001 AUTOR CLAUDIO DA CONCEICAO ALVES ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB: 13042/PB) RÉU HOSPITAL LAR SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB: 6705/PB) PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Ficam as partes notificadas, por seus advogados, que a Carta Precatória Inquiritória (CP 750-12.2016.5.09.0892) expedida para a 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 72 oitiva da testemunha Ellen Camila Francisco, ficou designada para o dia 09/05/2017, às às 16h30min, na sala de audiência da 2° Vara do Trabalho de São José dos Pinhais Fica o reclamado notificado, por seu advogado, no sentido de anotar a CTPS do autor, ja depositada na secretaria desta Vara. Notificação Processo Nº RTOrd-0131754-55.2015.5.13.0001 AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO EDSTHON VINICIUS GOMES PEREIRA(OAB: 18669/PB) RÉU LOJAS INSINUANTE S.A. ADVOGADO CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA(OAB: 28211/PE) ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 808-A/PE) ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR(OAB: 16044/PB) TESTEMUNHA WILLIAM MERENCIO FERNANDES Intimado(s)/Citado(s): - LOJAS INSINUANTE S.A. - RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA NOTIFICAÇÃO: 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000398-94.2016.5.13.0002 AUTOR FLAVIO ALVES GOUVEIA ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO(OAB: 20837/PB) RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - FLAVIO ALVES GOUVEIA Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no PODER JUDICIÁRIO id.:bd56f94. JUSTIÇA DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTOrd-0131813-43.2015.5.13.0001 AUTOR PATRICIA DOS SANTOS VALERIO ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO(OAB: 17405/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Intimado(s)/Citado(s): DESPACHO Considerando os termos do petitório do Sr. Perito ID 7bcaa87, em sua substituição, nomeio o perito ANTONIO NELBI FERNANDES, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes e o perito ora nomeado. JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016 - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A NOTIFICAÇÃO: SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Processo Nº RTSum-0000851-89.2016.5.13.0002 AUTOR LUCRECIA BRASILINO DA SILVA ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB: 13156/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX(OAB: 12213/PB) ADVOGADO 73 PAULINO GONDIM DA SILVA NETO(OAB: 15105/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALIANCE SEMIJOIAS - MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE OLIVEIRA Ficam os litigantes acima nominados intimados da decisão proferida no Id. b3e5f9e, do processo em epígrafe. Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH - LUCRECIA BRASILINO DA SILVA Ficam as partes intimadas da sentença Id. d825015. Notificação Processo Nº CumSen-0012600-94.2002.5.13.0002 Processo Nº CumSen-00126/2002-002-13-00.6 Exequente Advogado do Exequente Notificação Processo Nº RTOrd-0000889-04.2016.5.13.0002 AUTOR JULLIANA CYNTHIA BORGES DE OLIVEIRA ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB: 15534/PB) ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB: 13694/PB) RÉU PATRICIA MARIA CABRAL DE LUCENA NOBRE - ME Intimado(s)/Citado(s): - JULLIANA CYNTHIA BORGES DE OLIVEIRA Executado JOSE COSME DE SOUZA GOMES HELMITON PEREIRA DA COSTA(OAB: 10311/PB) HEMILTON PEREIRA DA COSTA Intimado(s)/Citado(s): - HEMILTON PEREIRA DA COSTA - JOSE COSME DE SOUZA GOMES Fica o(a) E X E Q U E N T E notificado(a), através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para apresentar meios concretos ao prosseguimento da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de um ano, em arquivo provisório, com fulcro no art. 40, § 1º da Lei 6830/80. Incidente Processo Nº RTOrd-0030300-68.2011.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-00303/2011-002-13-00.5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da decisão, ID. 467feb5, sem a Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Perito do Juízo ELDA MARIA VIDERES FERRAZ ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR(OAB: 8871/PB) CAIXA ECONOMICA FEDERAL JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468/PB) JULIANA RIGOTTO MOREIRA interposição de quaisquer recursos, determino a intimação das partes para comparecerem à CENATEN, no dia 06/10/2016, às 09h00, com fins à retificação da CTPS da reclamante, para constar como data de admissão 23.06.2014 e data de saída, 01.02.2016, Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - ELDA MARIA VIDERES FERRAZ - JULIANA RIGOTTO MOREIRA assim como para que a reclamada proceda ao pagamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do quantum apurado por ocasião da prolação da sentença, sob pena de deflagração dos atos Ficam o reclamante, por seus advogados, e a UNIÃO (PGF) INSS notificados para apresentar, querendo, sua resposta ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto (sequenciais 0245/0247), no prazo legal. Notificação executórios pertinentes, a começar pela pesquisa junto ao Processo Nº RTOrd-0047200-58.2013.5.13.0002 BACENJUD. Processo Nº RTOrd-00472/2013-002-13-00.7 JOAO PESSOA, 27 de Setembro de 2016 VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimação Processo Nº RTSum-0000984-34.2016.5.13.0002 AUTOR MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB) RÉU ALIANCE SEMIJOIAS Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado VANIZE DE MEIRELES MACEDO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) CLINICA UGO GUIMARAES S/A EPP Advogado do Reclamado MARIO NICOLA DELGADO PORTO(OAB: 2760/PB) Advogado do Reclamado GIACOMO PORTO NETO(OAB: 16040/PB) Perito do Juízo EDUARDO SERGIO SOARES SOUSA Intimado(s)/Citado(s): - CLINICA UGO GUIMARAES S/A - EPP 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 - EDUARDO SERGIO SOARES SOUSA - VANIZE DE MEIRELES MACEDO Ficam as partes intimadas a comparecerem à CENATEN, no dia 07/10/2016, entre 09h00 e 09h:30, com fins à anotação da CTPS da autora, para constar como data de admissão em 02/10/2012 e saída em 30/12/2012, na função de recepcionista, com remuneração de R$ 622,00, sob pena de multa de R$ 300,00. Notificação Processo Nº RTOrd-0049400-38.2013.5.13.0002 74 Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL S.A. - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA Ficam os litigantes intimados para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões aos recursos ordinários interpostos, pelo reclamante, seq. 0335, assim como pela reclamada, seqs. 0306/313 e 321/324, ratificado no seq. 0333, dentro do prazo legal. Notificação Processo Nº RTOrd-00494/2013-002-13-00.7 Processo Nº RTOrd-0102200-43.2013.5.13.0002 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Perito do Juízo LUANA FERREIRA MOTA BRUNNA CAROLINA DE ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 32883/PE) ITAÚ UNIBANCO S.A. WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 17314/PB) HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA - HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA - ITAÚ UNIBANCO S.A. - LUANA FERREIRA MOTA Ficam ambas as partes intimadas a apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários interpostos, pela reclamante, seqs. 0305 e pelo reclamado, seqs. 0292/0296, complementado nos seqs. 0309/0314. Notificação Processo Nº RTOrd-0084400-65.2014.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-00844/2014-002-13-00.6 Reclamado Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Intimado(s)/Citado(s): Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Processo Nº RTOrd-01022/2013-002-13-00.1 MARIA LUSINEIDE DA SILVA LIMA JOSE RUBENS DE MOURA FILHO(OAB: 14649/PB) FUNDAÇAO JOSE AMERICO MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA(OAB: 9492/PB) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL) Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado LUIS GUSTAVO BARBOSA DA SILVA EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO(OAB: 15040/PB) ENS PROMOÇAO DE VENDAS LTDA - ME (MARINA JACOB NOBREGA) EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇOES S.A. PAULO LOPES DA SILVA(OAB: 8560/PB) JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) BONIFACIO ROCHA DE MEDEIROS FILHO MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA(OAB: 13139/PB) ANA PAULA CAMBOIM CAMPOS(OAB: 14829/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BONIFACIO ROCHA DE MEDEIROS FILHO - EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇOES S.A. - ENS PROMOÇAO DE VENDAS LTDA - ME (MARINA JACOB NOBREGA) - LUIS GUSTAVO BARBOSA DA SILVA Ficam as partes intimadas da decisão de Embargos à Execução, seq. 0302: PREJUDICADOS Notificação Processo Nº RTOrd-0127400-18.2014.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-01274/2014-002-13-00.1 Intimado(s)/Citado(s): - FUNDAÇAO JOSE AMERICO - MARIA LUSINEIDE DA SILVA LIMA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL) Fica a agravada, Maria Lusineide da Silva Lima, intimada a apresentar sua contraminuta ao Agravo de Petição (sequencial 194), no prazo legal. Notificação Processo Nº RTOrd-0099200-35.2013.5.13.0002 Reclamante PAULA REGINA ARAUJO MENDES DA SILVA Advogado do PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA Reclamante SILVA(OAB: 18504/PB) Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. - PAULA REGINA ARAUJO MENDES DA SILVA Processo Nº RTOrd-00992/2013-002-13-00.0 Reclamante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA Advogado do MARCOS D'AVILA MELO Reclamante FERNANDES(OAB: 446/SE) Reclamado BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do Reclamado ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR(OAB: 18680/PB) Advogado do Reclamado ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB: 13736/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 FICA A PARTE RECORRENTE INTIMADA A APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, EM VIRTUDE DO DESPACHO, ABAIXO TRANSCRITO: "Compulsando detidamente os autos, observo que a decisão de Embargos Declaratórios, seq. 0130, reduziu o quantum debeatur, tanto em relação ao valor devido ao exequente, quanto ao das custas processuais. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Destarte, em juízo de retratação, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito o despacho, seq.0145, que denegou seguimento ao apelo por considerá-lo deserto, e RECEBER o Recurso Ordinário, seqs. 0146/0148, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se, a parte contrária para, querendo, apresentar suas contarrazões ao referido apelo, dentro do prazo legal. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. Para efeito de estatística, registre-se novo incidente de Recurso Ordinário com o resultado "admitido", assim como dê-se o resultado de "prejudicado" ao Agravo de Instrumento, seq. 0154." 75 Processo Nº RTOrd-0130180-91.2015.5.13.0002 AUTOR RONDINELLY DA SILVA MAIA ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA(OAB: 11140/PB) RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB: 24484/RS) TESTEMUNHA DIOGO DA SILVA ARAUJO TESTEMUNHA JORGE APARECIDO FERNANDES DOS SANTOS TESTEMUNHA JOSE IRONILDO MACHADO CORREIA Notificação Processo Nº RTOrd-0130112-44.2015.5.13.0002 AUTOR JOAO BATISTA ALVES ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB: 14699/PB) RÉU PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA ADVOGADO SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB: 11590/PB) Intimado(s)/Citado(s): - INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA - RONDINELLY DA SILVA MAIA Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no Id.:669edaa Intimado(s)/Citado(s): - JOAO BATISTA ALVES - PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA Ficam as partes notificadas, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para fins de ciência do despacho a seguir transcrito: Diante da comprovação do depósito referente à entrada correspondente ao 30% do valor da dívida, ID. 7c0052f, assim como daconcordância Intimação Processo Nº RTOrd-0130384-38.2015.5.13.0002 AUTOR JOSENILDO DA SILVA LIMA ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO JUNIOR(OAB: 17309/PB) RÉU ALLIANCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB: 18767/PB) RÉU JOSE TARGINO DE LIMA - ME do exequente, ID. b8c2538, preenchendo os pressupostos contidos no caput do art. 916 do NCPC, defiro o pedido de parcelamento nos moldes do artigo supramencionado. A parte demandada deverá comprovar as parcelas subsequentes, com correção monetária e juros de 1%, em intervalos de trinta dias, contados a partir da data do pagamento da primeira, 02/09/2016, ID. 1B69929. Alerto ao Intimado(s)/Citado(s): - ALLIANCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA Fica a parte reclamada intimada para que comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas, apuradas no id. num. 5766f08, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. autor que não se trata de transação entre as partes e sim uma faculdade estabelecida no art. 916 do NCPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, não havendo que falar em multa de 100% sobre parcelas inadimplidas. O benefício concedido ao devedor, em caso de não quitação do parcelamento, não subsistirá, retornando a execução ao seu rito regular, deduzindo-se os valores pagos e promovendo-se o acréscimo de multa de 10% (art. 916, § 5º, II, NCPC). Ficam autorizadas as Intimação Processo Nº RTSum-0130818-27.2015.5.13.0002 AUTOR JOSE FRANCISCO BELARMINO ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA SILVA(OAB: 8298/PB) ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE MORAIS(OAB: 21019/PB) RÉU JHF CONSTRUTORA LTDA - EPP ADVOGADO JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO(OAB: 163037/MG) ADVOGADO LUCAS LANCA DAMASCENO(OAB: 82067/MG) liberações dos depósitos efetuados em razão do parcelamento ora deferido em prol do autor, até o exato limite de seu crédito, atentando a Secretaria ao prévio cômputo do crédito remanescente Intimado(s)/Citado(s): - JOSE FRANCISCO BELARMINO devido, a cada liberação a ocorrer. Tão logo satisfeito o crédito do autor, deverão ser satisfeitas a dívida previdenciária e as custas processuais. Intimem-se ambas as partes, através de seus respectivos advogados. Ficam os patronos do reclamante acima nominados intimados a, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo o atual endereço do autor. Fica também o autor notificado para vir receber a guia para fins de levantamento do depósito Id 7c0052f. Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Intimação Processo Nº RTSum-0130818-27.2015.5.13.0002 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 AUTOR ADVOGADO JOSE FRANCISCO BELARMINO MARIZETE PINHEIRO DA SILVA(OAB: 8298/PB) LUIZ MARCELO BEZERRA DE MORAIS(OAB: 21019/PB) JHF CONSTRUTORA LTDA - EPP JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO(OAB: 163037/MG) LUCAS LANCA DAMASCENO(OAB: 82067/MG) ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO 76 ADVOGADO ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS MAIA(OAB: 16334/PB) Intimado(s)/Citado(s): - A.G.C CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA Fica a reclamada intimada para que comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas, apuradas no id. num. 33bb1eb, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Intimado(s)/Citado(s): Notificação - JHF CONSTRUTORA LTDA - EPP Fica a reclamada acima nominada intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os comprovantes dos recolhimentos das custas e das contribuições previdenciárias, nos valores expressos no demonstrativo de cálculos do Id. 10b6b5d-pág. 1., sob pena de execução. Despacho Processo Nº RTOrd-0130868-53.2015.5.13.0002 AUTOR IVANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO ADVOGADO FELIPE BEZERRA CAVALCANTI LYRA(OAB: 20129/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) Processo Nº RTSum-0131535-39.2015.5.13.0002 AUTOR OSMAIR VIEIRA DA SILVA ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI RODRIGUES(OAB: 10027/PB) ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB: 13045/PB) RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB: 11532/PB) Intimado(s)/Citado(s): - GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESPACHO Considerando que a Instância Revisora não conheceu do recurso PODER JUDICIÁRIO ordinário interposto, mantendo íntegros os termos da sentença, ID JUSTIÇA DO TRABALHO d730f38, intime-se a reclamada, para pagamento do quantum debeatur, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de DESPACHO execução, a começar pela pesquisa junto ao BACENJUD. Considerando que a Instância Revisora deu provimento parcial ao JOAO PESSOA, 27 de Setembro de 2016 recurso da reclamada para excluir da condenação os honorários advocatícios, ID. 3b07cbb, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA CORREIOS E TELÉGRAFOS, para cumprir a obrigação de fazer, Juiz do Trabalho Substituto no prazo de cinco dias, relativa ao depósito das diferenças do FGTS na conta vinculada do autor. JOAO PESSOA, 27 de Setembro de 2016 SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimação Processo Nº RTSum-0130955-09.2015.5.13.0002 AUTOR JOSE RAMIRO DA SILVA ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB: 7124/PB) RÉU A.G.C CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA Notificação Processo Nº RTOrd-0131938-08.2015.5.13.0002 AUTOR ANTONIO DA SILVA LIMA ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB) ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB) RÉU ZANDONA-MINERACAO E TERRAPLENAGEM LTDA. ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI LORENZO(OAB: 8276/PB) RÉU CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO(OAB: 15657/PE) PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 - ANTONIO DA SILVA LIMA - CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA - ZANDONA-MINERACAO E TERRAPLENAGEM LTDA. 77 Processo Nº RTOrd-0152700-79.2014.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-01527/2014-002-13-00.7 Reclamante PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA Advogado do ARTUR GALVAO TINOCO(OAB: Reclamante 10424/PB) Reclamado BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Advogado do Reclamado ANASTACIA DEUSAMAR DE ANDRADE GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS(OAB: 6592/PB) Advogado do Reclamado JOSE RIBEIRO VIANNA NETO(OAB: 29410/MG) Diante da manifestação do Sr. Perito, Id. c190f83, declarando-se suspeito para atuar neste feito, nomeio, em sua substituição, o perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, que deverá Intimado(s)/Citado(s): - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA apresentar laudo no prazo de 30 dias. Intimem-se as partes e o perito ora nomeado. Ficam as partes notificadas acerca da sentença prolatada (seq. 122), na qual os pedidos da parte autora foram julgados procedentes em parte JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016 Notificação Processo Nº ConPag-0169100-04.1996.5.13.0002 Processo Nº ConPag-01691/1996-002-13-00.1 SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0132005-70.2015.5.13.0002 AUTOR SIMONE DOS SANTOS LIMA ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA DE TORRES(OAB: 10563/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) TERCEIRO Instituto Nacional do Seguro Social INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sª. notificado(a) da sentença Id. 0be665b. Notificação Processo Nº ACC-0132100-71.2013.5.13.0002 Processo Nº ACC-01321/2013-002-13-00.6 Advogado do Autor Réu Advogado do Réu Advogado do Réu S/A TRANSPORTE ITAIPAVA e outro ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA(OAB: 16455/PE) MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS (CPF 205.075.427-20) BRUNO MAIA BASTOS(OAB: 8430/PB) LINA COIATELLI (SÓCIA DA LIDERBRAS) DAMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA (SÓCIA DA LIDERBRAS) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. Advogado do Consignado Consignante Consignante Executado Intimado(s)/Citado(s): - SIMONE DOS SANTOS LIMA Autor Consignante Advogado do Consignante Consignado SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA MARCOS D'AVILA MELO FERNANDES(OAB: 446/SE) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (BNB) NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA(OAB: 8245/PB) DANILO DUARTE DE QUEIROZ(OAB: 10588/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DAMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA (SÓCIA DA LIDERBRAS) - LINA COIATELLI (SÓCIA DA LIDERBRAS) - MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS (CPF 205.075.427-20) - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - S/A TRANSPORTE ITAIPAVA e outro NOTIFICAÇÃO Fica o exequente notificado a comparecer perante este juízo, com a finalidade de receber crédito. 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0066900-85.2011.5.13.0003 - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (BNB) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA Ficam ambas as partes intimadas a apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários interpostos, pelo reclamante, seq. 0179, assim como pelo banco reclamado, seqs. 0155/0157, dentro do prazo legal. Decisão Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTOrd-00669/2011-003-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JAILSON DA SILVA AMARAL JULIERME DE FONTES FERNANDES(OAB: 15210/PB) DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Advogado do Reclamado MARA LUCIA VILELA NOVAIS FERNANDES(OAB: 15325/PB) Advogado do Reclamado MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831/PB) 78 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Intimado(s)/Citado(s): Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - JAILSON DA SILVA AMARAL 500 RECLAMANTE/AUTOR: JOAQUIM RODRIGO PEREIRA BASTOS Fica o autor notificado para tomar ciência da petição e documentos apresentados no Protocolo: 003-01923/2016. Despacho Processo Nº RTOrd-0097100-80.2008.5.13.0003 Processo Nº RTOrd-00971/2008-003-13-00.3 Reclamante MARCELO SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO(OAB: 11583/PB) ESTADO DA PARAIBA (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA) PROCURADORIA JURIDICA DO INSS Advogado do Reclamante Reclamado Juízo Advogado(s) do reclamante: ANDRE ARAUJO PIRES RECLAMADO/RÉU: C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA Advogado(s) do reclamado: NAYARA CHRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA Destinatário: ANDRE ARAUJO PIRES Intimado(s)/Citado(s): - ESTADO DA PARAIBA (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA) - MARCELO SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA - PROCURADORIA JURIDICA DO INSS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000038155.2016.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca do despacho disponibilizado no sequencial eletrônico 174. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000381-55.2016.5.13.0003 AUTOR JOAQUIM RODRIGO PEREIRA BASTOS ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB: 14188/PB) RÉU J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA(OAB: 15322-B/PB) ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA(OAB: 12657/PB) RÉU C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA(OAB: 15322-B/PB) ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA(OAB: 12657/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOAQUIM RODRIGO PEREIRA BASTOS De ordem, ficam notificadas as partes da decisão(ID 872f680), disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes em parte. JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000038155.2016.5.13.0003 Autuação: 10/03/2016 12:16:41 RECLAMANTE/AUTOR: JOAQUIM RODRIGO PEREIRA BASTOS RECLAMADO(A)/RÉU: C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA Poder Judiciário Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Notificação Processo Nº RTOrd-0000381-55.2016.5.13.0003 AUTOR JOAQUIM RODRIGO PEREIRA BASTOS ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB: 14188/PB) RÉU J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA(OAB: 15322-B/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA(OAB: 12657/PB) C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA(OAB: 15322-B/PB) NAYARA CHRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA(OAB: 12657/PB) RÉU ADVOGADO ADVOGADO 79 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000038155.2016.5.13.0003 Autuação: 10/03/2016 12:16:41 RECLAMANTE/AUTOR: JOAQUIM RODRIGO PEREIRA BASTOS Intimado(s)/Citado(s): - C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA RECLAMADO(A)/RÉU: C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA Poder Judiciário Notificação 500 Processo Nº RTOrd-0000381-55.2016.5.13.0003 AUTOR JOAQUIM RODRIGO PEREIRA BASTOS ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB: 14188/PB) RÉU J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA(OAB: 15322-B/PB) ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA(OAB: 12657/PB) RÉU C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA(OAB: 15322-B/PB) ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA(OAB: 12657/PB) RECLAMANTE/AUTOR: JOAQUIM RODRIGO PEREIRA BASTOS Intimado(s)/Citado(s): Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- Advogado(s) do reclamante: ANDRE ARAUJO PIRES - C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA RECLAMADO/RÉU: C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA Poder Judiciário Advogado(s) do reclamado: NAYARA CHRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, KARINE CORDEIRO XAVIER DE Fórum Maximiano Figueiredo FRANÇA Destinatário: KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000381- CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 55.2016.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João De ordem, ficam notificadas as partes da decisão(ID 872f680), disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes em parte. JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 RECLAMANTE/AUTOR: JOAQUIM RODRIGO PEREIRA BASTOS Advogado(s) do reclamante: ANDRE ARAUJO PIRES RECLAMADO/RÉU: C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 LTDA, J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 80 Fórum Maximiano Figueiredo Advogado(s) do reclamado: NAYARA CHRYSTINE DO Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros - NASCIMENTO NOBREGA, KARINE CORDEIRO XAVIER DE Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB FRANÇA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Destinatário: NAYARA CHRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000381- AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João 55.2016.5.13.0003 Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- NOTIFICAÇÃO 500 RECLAMANTE/AUTOR: ALINE DE FATIMA NOBREGA DA SILVA De ordem, ficam notificadas as partes da decisão(ID 872f680), Advogado(s) do reclamante: JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes GUIMARAES em parte. RECLAMADO/RÉU: ANADIR CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 Advogado(s) do reclamado: HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO, ANNE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Destinatário: JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA GUIMARAES, AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000381- HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO, ANNE 55.2016.5.13.0003 FERNANDES DE CARVALHO SAEGER e CLAUDIA IZABELLE Autuação: 10/03/2016 12:16:41 DE LUCENA COSTA RECLAMANTE/AUTOR: JOAQUIM RODRIGO PEREIRA BASTOS RECLAMADO(A)/RÉU: C S N CONSTRUCOES E AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000491- INCORPORACOES LTDA, J. CORREIA CONSTRUCAO E 54.2016.5.13.0003 INVESTIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO Notificação Processo Nº RTSum-0000491-54.2016.5.13.0003 AUTOR ALINE DE FATIMA NOBREGA DA SILVA ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA GUIMARAES(OAB: 17136/PB) RÉU ANADIR CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO ADVOGADO HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO(OAB: 12869/PB) ADVOGADO ANNE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER(OAB: 12720/PB) ADVOGADO CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA(OAB: 12384/PB) Ficamas partes notificado(a), através de seus patronos, para comparecerem na Secretaria desta Unidade Judicial, no dia 06/10/2016 às 09:00 horas, com os documentos necessários para cumprimento da obrigação de fazer com relação a anotação da CTPS, sob pena da reclamada responder pela multa de R$ 2.000,00, conforme determinado na sentença Id 0762507. JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - ALINE DE FATIMA NOBREGA DA SILVA - ANADIR CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Poder Judiciário AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000049154.2016.5.13.0003 Autuação: 29/03/2016 16:13:38 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 81 RECLAMANTE/AUTOR: ALINE DE FATIMA NOBREGA DA SILVA Fica a autora notificada para comparecer a esta Unidade Judicial RECLAMADO(A)/RÉU: ANADIR CHIANCA FERNANDES DE para receber depósitos judiciais disponibilizados nos Ids Nums. CARVALHO 3Ac9026, 2f1b6c7 e d97275e, devendo comprovar nos autos, em cinco dias, os valores levantados para ajuste dos cálculos. Notificação Processo Nº RTSum-0000491-54.2016.5.13.0003 AUTOR ALINE DE FATIMA NOBREGA DA SILVA ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA GUIMARAES(OAB: 17136/PB) RÉU ANADIR CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO ADVOGADO HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO(OAB: 12869/PB) ADVOGADO ANNE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER(OAB: 12720/PB) ADVOGADO CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA(OAB: 12384/PB) JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000049154.2016.5.13.0003 Intimado(s)/Citado(s): - ALINE DE FATIMA NOBREGA DA SILVA Autuação: 29/03/2016 16:13:38 RECLAMANTE/AUTOR: ALINE DE FATIMA NOBREGA DA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: ANADIR CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO Poder Judiciário Notificação Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Processo Nº RTSum-0001223-35.2016.5.13.0003 AUTOR BENTO PORFIRIO DE LIMA ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA BONFIM(OAB: 10755-B/PB) RÉU TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERV ACES LTDA ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB: 17038/CE) Intimado(s)/Citado(s): - TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERV ACES LTDA Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 RECLAMANTE/AUTOR: ALINE DE FATIMA NOBREGA DA SILVA Poder Judiciário Advogado(s) do reclamante: JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA GUIMARAES Fórum Maximiano Figueiredo RECLAMADO/RÉU: ANADIR CHIANCA FERNANDES DE Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros CARVALHO Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB Advogado(s) do reclamado: HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa TEOTONIO, ANNE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Destinatário: JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA GUIMARAES AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000491RECLAMANTE/AUTOR: BENTO PORFIRIO DE LIMA 54.2016.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Advogado(s) do reclamante: CASSANDRA HELENA ESTRELA BONFIM Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 82 RECLAMADO/RÉU: TERMACO TERMINAIS MAR DE RECLAMANTE/AUTOR: KEKE ROSBERG DA SILVA ARTUR CONTAINERS E SERV ACES LTDA Advogado(s) do reclamante: IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: ADRIANO SILVA HULAND RECLAMADO/RÉU: ISRAEL FLAT TAMBAU, FRANCISCO DE Destinatário: ADRIANO SILVA HULAND ASSIS VASCONCELOS Destinatário: IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000122335.2016.5.13.0003 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001465- NOTIFICAÇÃO 91.2016.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO De ordem, fica a parte reclamada notificada da decisão(ID 4b05ce8), disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes em parte. Fica V. Sª. (reclamante) cientificado acerca da decisão disponibilizado (Id. b4853c0) JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001223- 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 35.2016.5.13.0003 Autuação: 20/07/2016 09:52:57 RECLAMANTE/AUTOR: BENTO PORFIRIO DE LIMA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001465RECLAMADO(A)/RÉU: TERMACO TERMINAIS MAR DE 91.2016.5.13.0003 CONTAINERS E SERV ACES LTDA Autuação: 26/08/2016 16:50:55 RECLAMANTE/AUTOR: KEKE ROSBERG DA SILVA ARTUR Notificação Processo Nº RTSum-0001465-91.2016.5.13.0003 AUTOR KEKE ROSBERG DA SILVA ARTUR ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS(OAB: 17268/PB) RÉU FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS RÉU ISRAEL FLAT TAMBAU Intimado(s)/Citado(s): - KEKE ROSBERG DA SILVA ARTUR RECLAMADO(A)/RÉU: ISRAEL FLAT TAMBAU, FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS Notificação Processo Nº RTSum-0001575-90.2016.5.13.0003 AUTOR ERIVONALDO DA SILVA COSTA ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA DA SILVA(OAB: 20800/PB) RÉU MARCIO JOSE PEREIRA GOMES ME Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros - Intimado(s)/Citado(s): - ERIVONALDO DA SILVA COSTA Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 Poder Judiciário 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Fórum Maximiano Figueiredo Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros - 500 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO DANDARA BATISTA DE FRANCA(OAB: 22507/PB) ALVARO MENDES PIRES NETO(OAB: 22467/PB) MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa ADVOGADO [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 REQUERIDO CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 83 Intimado(s)/Citado(s): - WILMA SILVA MEDEIROS AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 Fórum RECLAMANTE/AUTOR: ERIVONALDO DA SILVA COSTA Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros - Advogado(s) do reclamante: DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB DA SILVA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa RECLAMADO/RÉU: MARCIO JOSE PEREIRA GOMES - ME [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 Destinatário: DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA DA SILVA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000157590.2016.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO 500 RECLAMANTE/REQUERENTE: WILMA SILVA MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: ALVARO MENDES PIRES NETO, DANDARA BATISTA DE FRANCA Fica V. Sª (reclamante) intimado para comparecer à AUDIÊNCIA RECLAMADO/REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA UNA, que se realizará no dia 21/10/16 às 08:55 horas, na sala de Destinatários: ALVARO MENDES PIRES NETO audiência da 3ª Vara do Trabalho, sob pena de arquivamento da DANDARA BATISTA DE FRANCA ação, em caso de não comparecimento na forma do artigo 844 da CLT. ALVARÁ JUDICIAL (1295) - 0001589-74.2016.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Fica V. Sª. (reclamante) cientificada acerca da decisão Interlocutória (Id. 4Df10ca), bem como, comprovar o valor João Pessoa, 27 de Setembro de 2016 sacado nos autos. MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000157590.2016.5.13.0003 ALVARÁ JUDICIAL (1295) - 0001589-74.2016.5.13.0003 Autuação: 15/09/2016 10:42:48 Autuação: 18/09/2016 15:41:03 RECLAMANTE/AUTOR: ERIVONALDO DA SILVA COSTA RECLAMANTE/REQUERENTE: WILMA SILVA MEDEIROS RECLAMADO(A)/RÉU: MARCIO JOSE PEREIRA GOMES - ME RECLAMADO(A)/REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Notificação Processo Nº Alvará-0001589-74.2016.5.13.0003 REQUERENTE WILMA SILVA MEDEIROS Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Notificação Processo Nº RTOrd-0001597-82.2016.5.13.0025 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 AUTOR JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO ADVOGADO RÉU 84 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000159782.2016.5.13.0025 Autuação: 29/08/2016 08:26:22 RECLAMANTE/AUTOR: JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO Intimado(s)/Citado(s): - JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO RECLAMADO(A)/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros - Notificação Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Processo Nº RTOrd-0001612-20.2016.5.13.0003 AUTOR FRANCISCO PAULO GOMES ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA NERI(OAB: 10713/PB) RÉU FRONTEIRA - CONSTRUCOES, INCORPORACOES E VENDAS LTDA. AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Intimado(s)/Citado(s): 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- - FRANCISCO PAULO GOMES 500 Fórum Maximiano Figueiredo RECLAMANTE/AUTOR: JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE, Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB DANIEL ALVES DE SOUSA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa RECLAMADO/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 TELEGRAFOS CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 Destinatários: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE DANIEL ALVES DE SOUSA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000159782.2016.5.13.0025 NOTIFICAÇÃO 500 RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCO PAULO GOMES Advogado(s) do reclamante: ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA NERI Fica V. Sª (reclamante) intimado para comparecer à AUDIÊNCIA RECLAMADO/RÉU: FRONTEIRA - CONSTRUCOES, INAUGURAL, que se realizará no dia 17/11/16 08:55 horas, na sala INCORPORACOES E VENDAS LTDA. de audiência da 3ª Vara do Trabalho, sob pena de arquivamento da Destinatário: ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA NERI ação, em caso de não comparecimento na forma do artigo 844 da CLT. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000161220.2016.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Fica V. Sª (reclamante) intimado para comparecer à AUDIÊNCIA João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 INAUGURAL, que se realizará no dia 17/11/16 às 08:50, na sala de audiência da 3ª Vara do Trabalho, sob pena de arquivamento da MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 ação, em caso de não comparecimento na forma do artigo 844 da CLT. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 85 DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA CPF: 797.789.764-49 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001612- (assinado e datado eletronicamente) HERMINEGILDA LEITE MACHADO Juiz do Trabalho Processo Nº ExCCP-0082300-08.2012.5.13.0003 Processo Nº ExCCP-00823/2012-003-13-00.5 20.2016.5.13.0003 Autuação: 22/09/2016 10:15:55 RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCO PAULO GOMES Exequente Advogado do Exequente RECLAMADO(A)/RÉU: FRONTEIRA - CONSTRUCOES, INCORPORACOES E VENDAS LTDA. Advogado do Exequente Executado Executado Processo Nº ExCCP-0082300-08.2012.5.13.0003 Advogado do Executado Processo Nº ExCCP-00823/2012-003-13-00.5 Executado Exequente Advogado do Exequente Advogado do Exequente Executado Executado Advogado do Executado Executado Executado JUNIOR ANSELMO RODRIGUES ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR(OAB: 10217/PB) ANA ANGELICA BEZERRA CAVALCANTI(OAB: 11829/PB) RGM CONSTRUTORA LTDA ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA (- SÓCIO) VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR (SOCIO) FABIANO VILAR DE QUEIROZ (SÓCIO) Intimado(s)/Citado(s): - ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA (- SÓCIO) - FABIANO VILAR DE QUEIROZ (SÓCIO) - FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR (SOCIO) - JUNIOR ANSELMO RODRIGUES - RGM CONSTRUTORA LTDA 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Execução de Termo de Conciliação de CCP: 008230008.2012.5.13.0003 Setor: VT003SEC Operador: 207 Exequente: JUNIOR ANSELMO RODRIGUES Advogado do Exequente: ANA ANGELICA BEZERRA CAVALCANTI Advogado do Exequente: ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR Executado: RGM CONSTRUTORA LTDA Executado: ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA (- SÓCIO) Advogado do Executado: VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR Executado: FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR (SOCIO) Executado: FABIANO VILAR DE QUEIROZ (SÓCIO) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Executado JUNIOR ANSELMO RODRIGUES ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR(OAB: 10217/PB) ANA ANGELICA BEZERRA CAVALCANTI(OAB: 11829/PB) RGM CONSTRUTORA LTDA ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA (- SÓCIO) VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR (SOCIO) FABIANO VILAR DE QUEIROZ (SÓCIO) Intimado(s)/Citado(s): - ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA (- SÓCIO) - FABIANO VILAR DE QUEIROZ (SÓCIO) - FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR (SOCIO) - JUNIOR ANSELMO RODRIGUES - RGM CONSTRUTORA LTDA 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Execução de Termo de Conciliação de CCP: 008230008.2012.5.13.0003 Setor: VT003SEC Operador: 207 Exequente: JUNIOR ANSELMO RODRIGUES Advogado do Exequente: ANA ANGELICA BEZERRA CAVALCANTI Advogado do Exequente: ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR Executado: RGM CONSTRUTORA LTDA Executado: ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA (- SÓCIO) Advogado do Executado: VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR Executado: FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR (SOCIO) Executado: FABIANO VILAR DE QUEIROZ (SÓCIO) DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de FABIANO VILAR DE QUEIROZ CPF: 804.861.774-91 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) HERMINEGILDA LEITE MACHADO Juiz do Trabalho 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 86 Notificação Processo Nº RTOrd-0130035-32.2015.5.13.0003 AUTOR CLAUBETULIO SERAFIM FRANCO ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB: 10481/PB) ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO SEGUNDO(OAB: 18813/PB) RÉU ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB: 30007/BA) RÉU OI MOVEL S.A. ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO(OAB: 14061/PB) ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E SILVA(OAB: 7854/PB) ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO(OAB: 18923/PB) ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA(OAB: 20864/PB) 32.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Fica V. Sª(exequente) notificado para comparecer a esta Secretaria a fim de receber alvará. JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 ROSANGELA DE SOUZA MARINHO 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013003532.2015.5.13.0003 Autuação: 13/01/2015 14:37:01 Intimado(s)/Citado(s): RECLAMANTE/AUTOR: CLAUBETULIO SERAFIM FRANCO - CLAUBETULIO SERAFIM FRANCO RECLAMADO(A)/RÉU: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA, OI MOVEL S.A. Poder Judiciário Notificação Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Processo Nº RTOrd-0130036-51.2014.5.13.0003 AUTOR RODOLFO MARINHO DA COSTA ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO(OAB: 16193/PB) RÉU CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA Intimado(s)/Citado(s): - RODOLFO MARINHO DA COSTA AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 Poder Judiciário RECLAMANTE/AUTOR: CLAUBETULIO SERAFIM FRANCO Fórum Maximiano Figueiredo Advogado(s) do reclamante: JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO SEGUNDO, WALTER SERRANO RIBEIRO Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB RECLAMADO/RÉU: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa DE ENGENHARIA SA, OI MOVEL S.A. [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 Advogado(s) do reclamado: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO, ANTONIO CLETO 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa GOMES, REGINA FERNANDES NASCIMENTO, CAESAR AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João AUGUSTUS MAIA E SILVA, MARCELO SENA SANTOS Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- Destinatário: JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO SEGUNDO 500 RECLAMANTE/AUTOR: RODOLFO MARINHO DA COSTA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130035Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Advogado(s) do reclamante: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 87 RECLAMADO/RÉU: CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João - EPP, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 Destinatário: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO RECLAMANTE/AUTOR: EDUARDO HENRIQUE SOARES VIEIRA Advogado(s) do reclamante: MARGARETE FELIX DE FREITAS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013003651.2014.5.13.0003 RECLAMADO/RÉU: VALDINEIDY BATISTA SANTOS - ME, VALDINEIDY BATISTA SANTOS NOTIFICAÇÃO Destinatário: MARGARETE FELIX DE FREITAS Fica V. Sª(exequente) cientificado acerca da decisão ID 00e9c5d (Embargos à execução acolhidos parcialmente). AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013015575.2015.5.13.0003 JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 NOTIFICAÇÃO ROSANGELA DE SOUZA MARINHO Fica V. Sª(exequente) notificado para comparecer a esta 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Secretaria a fim de receber crédito (depósito judicial ID ec020d1). AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013003651.2014.5.13.0003 Autuação: 08/12/2014 15:32:28 JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 RECLAMANTE/AUTOR: RODOLFO MARINHO DA COSTA ROSANGELA DE SOUZA MARINHO RECLAMADO(A)/RÉU: CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa EIRELI - EPP, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0130155- Notificação Processo Nº RTSum-0130155-75.2015.5.13.0003 AUTOR EDUARDO HENRIQUE SOARES VIEIRA ADVOGADO MARGARETE FELIX DE FREITAS(OAB: 18483/PB) RÉU VALDINEIDY BATISTA SANTOS RÉU VALDINEIDY BATISTA SANTOS - ME 75.2015.5.13.0003 Autuação: 02/02/2015 13:39:16 RECLAMANTE/AUTOR: EDUARDO HENRIQUE SOARES VIEIRA RECLAMADO(A)/RÉU: VALDINEIDY BATISTA SANTOS - ME, VALDINEIDY BATISTA SANTOS Intimado(s)/Citado(s): - EDUARDO HENRIQUE SOARES VIEIRA Poder Judiciário Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Notificação Processo Nº RTSum-0130335-91.2015.5.13.0003 AUTOR SEVERINO MATIAS DA ROCHA ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE(OAB: 15335/PB) ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB: 6361/PB) RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE LIMA(OAB: 14344-D/PE) Intimado(s)/Citado(s): - SEVERINO MATIAS DA ROCHA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 88 Notificação Poder Judiciário Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 Processo Nº RTOrd-0130426-84.2015.5.13.0003 AUTOR CECILIA MARIA DE SANTANA SILVA ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB: 15183/PB) ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CECILIA MARIA DE SANTANA SILVA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020Poder Judiciário 500 RECLAMANTE/AUTOR: SEVERINO MATIAS DA ROCHA Fórum Maximiano Figueiredo Advogado(s) do reclamante: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB ANDRADE, ABRAAO VERISSIMO JUNIOR 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa RECLAMADO/RÉU: INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 - ME CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 Advogado(s) do reclamado: MANOEL LUCIANO SILVA DE LIMA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Destinatários: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR e GIORDANO AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 RECLAMANTE/AUTOR: CECILIA MARIA DE SANTANA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013033591.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Advogado(s) do reclamante: DANIEL BRITO FALCÃO, JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Fica V. Sª(exequente) cientificado acerca do despacho ID Advogado(s) do reclamado: ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA e0fc7d3. JUNIOR Destinatários: DANIEL BRITO FALCÃO e JONATAS JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA ROSANGELA DE SOUZA MARINHO 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130426AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013033591.2015.5.13.0003 84.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Autuação: 05/03/2015 11:54:50 RECLAMANTE/AUTOR: SEVERINO MATIAS DA ROCHA Fica V. Sª(exequente) cientificado acerca da decisão ID f77c9eb. RECLAMADO(A)/RÉU: INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 89 Destinatário: ANDRE MARTINS PEREIRA NETO ROSANGELA DE SOUZA MARINHO 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013042684.2015.5.13.0003 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130637- Autuação: 18/03/2015 13:32:10 23.2015.5.13.0003 RECLAMANTE/AUTOR: CECILIA MARIA DE SANTANA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA NOTIFICAÇÃO Ficam as partes notificadas, através de seus advogados, para fins de se manifestarem acerca dos esclarecimentos laudo pericial id's Notificação Processo Nº RTOrd-0130637-23.2015.5.13.0003 AUTOR VALDECI RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB: 14237/PB) ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA NETO(OAB: 16180/PB) RÉU CENTRAL PREMOLDADOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY(OAB: 9430/PB) PERITO PAULO FERNANDO BEZERRA DE MENEZES FILHO PERITO JOSE RONILTON TRAJANO DE SOUZA Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAL PREMOLDADOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - VALDECI RODRIGUES PEREIRA 2537da0 , 0477bd0, 00f64d9. Prazo 10 dias (COMUM). JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013063723.2015.5.13.0003 Autuação: 23/04/2015 15:18:11 RECLAMANTE/AUTOR: VALDECI RODRIGUES PEREIRA RECLAMADO(A)/RÉU: CENTRAL PREMOLDADOS COMERCIO E Poder Judiciário INDUSTRIA LTDA Notificação Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Processo Nº RTOrd-0131200-17.2015.5.13.0003 AUTOR MARIA RAFAELA LISBOA DO NASCIMENTO ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS(OAB: 13807/PB) RÉU ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB: 30007/BA) AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 Intimado(s)/Citado(s): - ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA RECLAMANTE/AUTOR: VALDECI RODRIGUES PEREIRA Advogado(s) do reclamante: ANDRE MARTINS PEREIRA NETO, Poder Judiciário RAFAEL RODRIGUES COELHO RECLAMADO/RÉU: CENTRAL PREMOLDADOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros - Advogado(s) do reclamado: HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- 90 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado CECILIA DE FATIMA VENANCIO FABIO JOSMAN LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Reclamado TIM CELULAR S.A. Advogado do Reclamado CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO(OAB: 808/PE) 500 RECLAMANTE/AUTOR: MARIA RAFAELA LISBOA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: SUELDO KLEBER SOARES DE Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. - CECILIA DE FATIMA VENANCIO - TIM CELULAR S.A. FARIAS RECLAMADO/RÉU: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA De ordem, ficam as reclamadas notificadas para apresentarem, querendo, contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante (seq. 162). Prazo legal. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES, MARCELO SENA SANTOS Destinatário: ANTONIO CLETO GOMES e MARCELO SENA 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0009200-46.2014.5.13.0004 SANTOS Processo Nº RTOrd-00092/2014-004-13-00.6 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013120017.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Fica intimada a devedora, através de seus advogados constituídos, para o pagamento da condenação, no prazo de 08 dias, conforme dispositivo da sentença de ID Num 12c71c0, sob pena de início dos atos executórios. Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MONICA DE SOUZA SILVA OSCAR STEPHANO GONÇALVES COUTINHO(OAB: 13552/PB) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS Advogado do Reclamado CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ JUNIOR(OAB: 10710/PB) Intimado(s)/Citado(s): - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - MONICA DE SOUZA SILVA Despacho:Atualize-se a dívida e libere-se o crédito do reclamante. Em seguida, aguarde-se até 30/09/2017 o julgamento e o trânsito em julgado do recurso de revista noticiado no sequencial 116. Despacho Processo Nº RTOrd-0009500-81.2009.5.13.0004 JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013120017.2015.5.13.0003 Autuação: 20/07/2015 10:19:28 RECLAMANTE/AUTOR: MARIA RAFAELA LISBOA DO Processo Nº RTOrd-00095/2009-004-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MANOEL DA SILVA SOUZA PAULO ANTONIO MAIA E SILVA(OAB: 7854/PB) PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA e outros 7 Advogado do Reclamado RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA(OAB: 5001/PB) Advogado do Reclamado JUBEVAN CALDAS DE SOUSA(OAB: 10916/PB) Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) Perito do Juízo NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL NASCIMENTO RECLAMADO(A)/RÉU: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS Intimado(s)/Citado(s): - MANOEL DA SILVA SOUZA - NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL - PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA e outros 7 DE ENGENHARIA SA Incidente Processo Nº RTOrd-0140400-82.2014.5.13.0003 Processo Nº RTOrd-01404/2014-003-13-00.2 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Despacho: Proceda-se ao refazimento dos cálculos de liquidação da sentença, observando o teor da decisão prolatada (tramitação 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 sequencial 384). Após, encaminhem-se os autos à Central de Mandados e Arrematações de João Pessoa, para incluir o presente processo no rol daqueles que serão beneficiados com a penhora havida nos autos do processo 0072600-48.2011.5.13.0001, onde foi procedida a habilitação nos aluguéis referentes ao contrato firmado entre o executado e a Cruz Vermelha (Estado da Paraíba), conforme decisão prolatada (tramitação sequencial 384). 91 - UNIÃO ((PGF)) Intimação: Intime o reclamante FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinada a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0015400-11.2010.5.13.0004 Processo Nº ExTAC-0042800-58.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00154/2010-004-13-00.6 Processo Nº ExTAC-00428/2014-004-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSE PAULINO DA SILVA MUCIO SATYRO FILHO(OAB: 10238/PB) INPASA-INDUSTRIA PARAIBANA DE COUROS S/A e outros 2 Advogado do Reclamado DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB) Exequente Executado Advogado do Executado MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO DAVID SANTOS BARLOW JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO(OAB: 5568/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - INPASA-INDUSTRIA PARAIBANA DE COUROS S/A e outros 2 - JOSE PAULINO DA SILVA Despacho: Suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei 6.830/80, art. 40). Intime-se a parte exequente. Despacho - DAVID SANTOS BARLOW - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Despacho:Transfira-se o saldo da conta judicial para a instituição indicada pelo Ministério Público do Trabalho, intimando o MPT após a comprovação da diligência. Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. Processo Nº RTOrd-0030200-05.2014.5.13.0004 Despacho Processo Nº RTOrd-00302/2014-004-13-00.6 Processo Nº RTOrd-0054800-90.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00548/2014-004-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado VANIA RAMOS REGIS GOMES JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 6198/PB) ANTONIO CARLOS DE PONTES(OAB: 2433/PB) ESCOLA PROFESSOR RAMALHO CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA(OAB: 5757/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ESCOLA PROFESSOR RAMALHO - VANIA RAMOS REGIS GOMES Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JAMILTON JUSTO GARCIA DA SILVA ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) T & T TRANSPORTADORA DE VEICULOS E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME Advogado do Reclamado LAMARE MIRANDA DIAS(OAB: 9113/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JAMILTON JUSTO GARCIA DA SILVA - T & T TRANSPORTADORA DE VEICULOS E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME Despacho: Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, com o numerário existente na conta à disposição deste Juízo (tramitação sequencial 80). Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendose aos registros necessários no sistema de administração de processos. Intimação: Intime o reclamante JAMILTON JUSTO GARCIA DA SILVA da devolução da carta precatória executória retro (tramitação sequencial 184). Prazo legal. Despacho Processo Nº RTOrd-00570/1994-004-13-00.3 Despacho Processo Nº RTOrd-0057000-71.1994.5.13.0004 Processo Nº RTSum-0039400-90.2001.5.13.0004 Processo Nº RTSum-00394/2001-004-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Exequente FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) PAX UNIAO FUNERARIA UNIÃO ((PGF)) Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado BEATRIZ DA SILVA ARAUJO ANTONIO HERCULANO DE SOUSA(OAB: 3127/PB) POLINORDESTE-POLIMENTOS DO NORDESTE LTDA Advogado do Reclamado LUIZ GONÇALO DA SILVA FILHO(OAB: 5682/PB) Reclamado GERSO REBELLO Reclamado IRAN BATISTA DE SOUSA Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS - PAX UNIAO FUNERARIA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Intimado(s)/Citado(s): - BEATRIZ DA SILVA ARAUJO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 - GERSO REBELLO - IRAN BATISTA DE SOUSA - POLINORDESTE-POLIMENTOS DO NORDESTE LTDA Intimação: Nada a considerar quanto as notificações devolvidas (tramitações sequenciais 387 e 389), eis que transcorreu a data da audiência designada para tentativa de conciliação. Suspenda o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei nº 6.830/80, art. 40). Intime a parte exequente. Despacho Processo Nº RTOrd-0096000-73.1997.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00960/1997-004-13-00.6 Reclamante LUZIMARIA TORRES DE BRITO e outro Advogado do MARIA DE FATIMA AMARAL DA Reclamante SILVA(OAB: 6975/PB) Advogado do SUELDO KLEBER SOARES DE Reclamante FARIAS(OAB: 13807/PB) Reclamado RAYMUNDO SANTANA S/A Advogado do Reclamado JORGE LUIZ ALMEIDA DOS SANTOS(OAB: 5127/BA) Intimado(s)/Citado(s): - LUZIMARIA TORRES DE BRITO e outro - RAYMUNDO SANTANA S/A Despacho:Suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei 6.830/80, art. 40). Advogado do Reclamante Reclamado 92 ADEILTON HILARIO(OAB: 9687/PB) FARMA SERVECE DISTRIBUIDORA LTDA Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FARMA SERVECE DISTRIBUIDORA LTDA - JAILTON BARRETO DE ARAUJO Despacho:Conforme petição da reclamada juntada no TST (vide fls. 799/801), constata-se que houve procuração da Farma Service Distribuidora Ltda para o Advogado Elis Simeão Cristino, que, por sua vez, substabeleu ao o Advogado José Mário Porto Júnior. Portanto, entendo que o Bel José Mario Porto Júnior está legalmente constituído nos autos, inclusive foi cadastrado pelo TST no recurso de revista. Assim, nada a modificar no despacho de tramitação sequencial 155. A reclamada deverá fornecer, no prazo de trinta dias, os documentos requeridos pela perícia (petição tramitação sequencial 162), sob pena de ser acatado, para elaboração dos cálculos, o salário indicado na inicial. O reclamante deverá fornecer, no mesmo prazo, os documentos requeridos pela perita (letra b), no que lhe couber. Tendo em vista que o vínculo empregatício fora reconhecido judicialmente e que a evolução salarial ainda está pendente de definição, determino que a verba FGTS + 40% deverá ser computada e cobrada juntamente com os demais títulos da condenação por ocasião da elaboração dos cálculos de liquidação. Intimem-se. Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0111400-34.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-0096800-08.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-01114/2014-004-13-00.5 Processo Nº RTOrd-00968/2014-004-13-00.4 Reclamante Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado SOSTENES DE OLIVEIRA REGO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA(OAB: 17358/PB) AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Reclamado SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA Advogado do Reclamado MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES JÚNIOR(OAB: 50762/MG) Advogado do Reclamado ELIZABETH WOLFF PAVAO DOS SANTOS(OAB: 90702/SP) Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - SOSTENES DE OLIVEIRA REGO Despacho:Libere-se o crédito do reclamante e recolham-se as contribuições previdenciárias em guia guia própria. Em seguida, aguarde-se até 30/09/2017 o julgamento e o trânsito em julgado do agravo de instrumento noticiado no sequencial 232. Despacho Processo Nº RTOrd-0103400-89.2007.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-01034/2007-004-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante JAILTON BARRETO DE ARAUJO FRANCISCO DAS CHAGAS SARMENTO(OAB: 12442/PB) JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA NETO DIANA ANGELICA ANDRADE LINS(OAB: 13830/PB) RODANTE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR(OAB: 2738/RN) AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS NUNES(OAB: 4122/RN) ALDO COELHO DE ALMONDES(OAB: 4400/RN) DIEGO XAVIER ALVES(OAB: 7535/RN) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA NETO - RODANTE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Despacho:Libere(m)-se o(s) depósito(s) (tramitação sequencial 196) em favor da(s) parte(s) reclamante(s) (JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA NETO) , observando-se o limite do respectivo crédito e as incidências tributárias, antes procedendo-se a transferência dos honorários periciais para conta de sua titularidade, e retendo os recolhimentos das contribuições previdenciárias, mediante disponibilização do alvará de autorização à Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no prazo de 5 dias úteis. Despacho Processo Nº RTOrd-0131600-62.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-01316/2014-004-13-00.7 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 93 Processo Nº RTOrd-01594/2014-004-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado MARIANA MAXIMO MENDES SILVA HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR(OAB: 12122/PB) AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Advogado do Reclamado FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. - MARIANA MAXIMO MENDES SILVA Despacho:Libere-se o crédito da reclamante e recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias em guias próprias. Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. Despacho Processo Nº RTOrd-0150200-68.2013.5.13.0004 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado DAMIAO JOAQUIM DE SOUSA JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) ALFA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Advogado do Reclamado NATALIA MOREIRA DA SILVA(OAB: 15417/PB) Advogado do Reclamado ROSA FÁTIMA SCHNEIDER DE BRUM LIMA(OAB: 15075/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALFA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP - DAMIAO JOAQUIM DE SOUSA Despacho: Proceda o Oficial de Justiça à penhora de bem indicado pela parte executada ( ALFA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP) - tramitação sequencial 210-211 para a garantia da execução, com as cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no mercado local. Despacho Processo Nº RTOrd-01502/2013-004-13-00.5 Processo Nº RTOrd-0164000-32.2014.5.13.0004 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado DAVID DA SILVA OLIVEIRA HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - DAVID DA SILVA OLIVEIRA Despacho: Liberem-se os depósitos (tramitação sequencial 248, pág. 45 e 249, pág. 46) em favor da parte reclamante (DAVID DA SILVA OLIVEIRA) , observando-se o limite do respectivo crédito e as incidências tributárias, procedendo-se ainda ao recolhimento das custas processuais, mediante disponibilização do alvará de autorização na Secretaria desta Vara, no prazo de 5 dias úteis. Despacho Processo Nº RTOrd-01640/2014-004-13-00.5 Reclamante ISABELLA MARIA PESSOA DE ARAUJO Advogado do JOSE HILTON SILVEIRA DE Reclamante LUCENA(OAB: 8223/PB) Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Reclamado CLARO S.A. Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) Juízo UNIÃO-PROCURADORIA-GERAL FEDERAL (INSS) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. - CLARO S.A. - ISABELLA MARIA PESSOA DE ARAUJO - UNIÃO-PROCURADORIA-GERAL FEDERAL (INSS) Processo Nº RTOrd-0157600-36.2013.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-01576/2013-004-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do Reclamado MARA LUCIA VILELA NOVAIS FERNANDES(OAB: 15325/PB) Advogado do Reclamado MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS Despacho:Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. Despacho Processo Nº RTOrd-0159400-65.2014.5.13.0004 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Despacho:Tendo em vista que os embargos à execução tratam exclusivamente de contribuições previdenciárias, libere-se o crédito do reclamante. Notifique-se a UNIÃO sobre a petição de embargos. Em seguida, voltem-se conclusos para decisão do incidente. Despacho Processo Nº RTOrd-0170000-48.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-01700/2014-004-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MARCOS JOSE VIEGAS DA SILVA MARIA GLEIDE DE LIMA FERNANDES(OAB: 7571/PB) MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO(OAB: 18880/PB) JAGUARETE INSTALAÇOES ELETRICAS E SEGURANÇA ELETRONICA LTDA Advogado do Reclamado FABIANA DINIZ ALVES(OAB: 98771/MG) Intimado(s)/Citado(s): 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 - JAGUARETE INSTALAÇOES ELETRICAS E SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - MARCOS JOSE VIEGAS DA SILVA Despacho:Atualize-se a dívida e libere-se o crédito do reclamante. Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada JAGUARETE INSTALAÇOES ELETRICAS E SEGURANÇA ELETRONICA LTDA para depositar, no prazo de quinze dias, o respectivo valor, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado de citação. Edital Edital Processo Nº RTOrd-0001453-74.2016.5.13.0004 AUTOR MAURO DE SOUZA BAROZZI ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE SOUSA(OAB: 3127/PB) RÉU CR ENGENHARIA E IMOBILIARIA LTDA EPP Intimado(s)/Citado(s): - CR ENGENHARIA E IMOBILIARIA LTDA EPP 94 Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede deste Juízo. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB, eu, GIRLENE MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital. OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial eletrônico, podendo ser consultada através do link: http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam. (datado e assinado eletronicamente) Edital Processo Nº RTOrd-0097100-67.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00971/2014-004-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA SILVA EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO(OAB: 15040/PB) G&M SERVIÇOS DE REFRIGERAÇAO LTDA e outros 2 Intimado(s)/Citado(s): 0001453-74.2016.5.13.0004 AUTOR: MAURO DE SOUZA BAROZZI - G&M SERVIÇOS DE REFRIGERAÇAO LTDA e outros 2 - RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA SILVA Despacho:EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU: CR ENGENHARIA E IMOBILIARIA LTDA EPP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO De ordem do MM. Juiz, Dr. JOSÉ AIRTON PEREIRA, Titular da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente Edital que fica notificado o reclamado CR ENGENHARIA E IMOBILIARIA LTDA EPP, atualmente com endereço incerto e não sabido, Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 27/10/2016 09:10h, na sala de audiência da 4ª Vara, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O não comparecimento de V.Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARCELA MEL KLOSTERMANN COUTINHO e MARIANA KLOSTERMANN COUTINHO acerca do(s) despacho abaixo transcrito : Considerando que os sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo pela aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica objetivando o chamamento daqueles a responderem pela execução. Reautue-se o processo, fazendo constar no sistema de administração unificado de processos o nome dos sócios e diretores (MARCELA MEL KLOSTERMANN COUTINHO e MARIANA KLOSTERMANN COUTINHO) da parte reclamada (G&M SERVIÇOS DE REFRIGERAÇAO LTDA) no polo passivo da demanda (Provimento Consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, art. 79, I). Intime(m)-se MARCELA MEL KLOSTERMANN COUTINHO e MARIANA KLOSTERMANN COUTINHO para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado de citação . SEDE DO JUÍZO: 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Emp. João Medeiros, Piso E1 Tambiá, João Pessoa/PB. PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo, no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua data de publicação. (assinado eletronicamente) estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, Notificação Notificação em caso de pessoa jurídica. E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este AUTOR Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTOrd-0000243-85.2016.5.13.0004 JOSICLEIDE FERNANDES 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES DE CARVALHO(OAB: 20533/PB) CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR(OAB: 16044/PB) FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE BRITO(OAB: 13099/PB) RÉU ADVOGADO ADVOGADO 95 - ALLAN JACINTO MARTINS - LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para tomar ciência da decisão de embargos declaratórios prolatada nos autos (tramitação ID 18ded3a). Intimado(s)/Citado(s): - CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT - JOSICLEIDE FERNANDES NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas da data da audiência de encerramento de instrução e razões finais designada para 10/11/2016, às 11h25min, facultado-se a presença das partes e advogados, bem assim a apresentação de razões finais em memoriais. Despacho Processo Nº ConPag-0000438-70.2016.5.13.0004 CONSIGNANTE BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES MAIA(OAB: 20974/PB) CONSIGNATÁRIO ALVINO GURJAO LEONCIO PINHEIRO ADVOGADO SOSTHENES MARINHO COSTA(OAB: 4886/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALVINO GURJAO LEONCIO PINHEIRO - BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. . Notificação Processo Nº RTOrd-0001416-47.2016.5.13.0004 AUTOR BRUNO ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO ADVOGADO NATALIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA(OAB: 18492/PB) RÉU FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP RÉU OI MOVEL S.A. ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA(OAB: 20864/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BRUNO ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante ciente através de seu patrono que a notificação ao reclamado foi devolvida Processo: 0000438-70.2016.5.13.0004 COM A RUBRICA DE "RECUSADO", conforme ID 7021e61 Notificação DESPACHO Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. (assinado e datado eletronicamente) iniciais JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Processo Nº RTOrd-0001425-09.2016.5.13.0004 AUTOR JAILSON MENDES DOS SANTOS ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB: 17018/PB) ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA(OAB: 17358/PB) RÉU KING TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB: 16541/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JAILSON MENDES DOS SANTOS - KING TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME Notificação Processo Nº RTSum-0000474-15.2016.5.13.0004 AUTOR ALLAN JACINTO MARTINS ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB: 5360/PB) RÉU LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NOBREGA(OAB: 11642/PB) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas de despacho ID 33c6e8f - Por motivo de ajuste na pauta de audiências deste Juízo, fica a audiência de INSTRUÇÃO, redesignada para o dia 29/06/2017, às 11:00 horas. Notificação Processo Nº RTOrd-0001631-23.2016.5.13.0004 AUTOR KALINE DA SILVA BORGES 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 21039/PB) CAIXA ECONOMICA FEDERAL INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO RÉU RÉU Intimado(s)/Citado(s): - KALINE DA SILVA BORGES - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante ciente através de seu patrono da data da audiência INICIAL designada: 08/11/2016 08:35 horas. Notificação 96 Intimado(s)/Citado(s): - APOSTE E GANHE (ANDERSON SALES DO AMARAL E JOSE ADILSON DA SILVA) e outro - EDJALDO ALVES DE OLIVEIRA Notificação: fica a reclamada CASA DA DIVINA MISERICORDIA notificada do bloqueio de valores efetuado por este Juízo. Incidente Processo Nº RTOrd-0103400-89.2007.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-01034/2007-004-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JAILTON BARRETO DE ARAUJO FRANCISCO DAS CHAGAS SARMENTO(OAB: 12442/PB) ADEILTON HILARIO(OAB: 9687/PB) FARMA SERVECE DISTRIBUIDORA LTDA Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FARMA SERVECE DISTRIBUIDORA LTDA - JAILTON BARRETO DE ARAUJO Processo Nº RTOrd-0042600-56.2011.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00426/2011-004-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado IVANILDO LACERDA DE LIMA ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB: 11660/PB) VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO(OAB: 21155/BA) Advogado do Reclamado GILBERTO GOES DE MENDONÇA(OAB: 12544/PB) Advogado do Reclamado DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS(OAB: 13160/PB) Perito do Juízo FELIPE DE PAIVA DIAS Executado DARCI CHAVES ARAUJO Executado RAIMUNDO NUNES DE RESENDE Intimado(s)/Citado(s): - DARCI CHAVES ARAUJO - FELIPE DE PAIVA DIAS - IVANILDO LACERDA DE LIMA - RAIMUNDO NUNES DE RESENDE - VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA Despacho:Conforme petição da reclamada juntada no TST (vide fls. 799/801), constata-se que houve procuração da Farma Service Distribuidora Ltda para o Advogado Elis Simeão Cristino, que, por sua vez, substabeleu ao o Advogado José Mário Porto Júnior. Portanto, entendo que o Bel José Mario Porto Júnior está legalmente constituído nos autos, inclusive foi cadastrado pelo TST no recurso de revista. Assim, nada a modificar no despacho de tramitação sequencial 155. A reclamada deverá fornecer, no prazo de trinta dias, os documentos requeridos pela perícia (petição tramitação sequencial 162), sob pena de ser acatado, para elaboração dos cálculos, o salário indicado na inicial. O reclamante deverá fornecer, no mesmo prazo, os documentos requeridos pela perita (letra b), no que lhe couber. Tendo em vista que o vínculo empregatício fora reconhecido judicialmente e que a evolução salarial ainda está pendente de definição, determino que a verba FGTS + 40% deverá ser computada e cobrada juntamente com os demais títulos da condenação por ocasião da elaboração dos cálculos de liquidação. Intimem-se. Despacho Notificação: fica o reclamante IVANILDO LACERDA DE LIMA notificado para receber alvará. Notificação Processo Nº RTSum-0052900-58.2003.5.13.0004 Processo Nº RTSum-00529/2003-004-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado EDJALDO ALVES DE OLIVEIRA RITA DE CASSIA DE SOUZA GONDIM(OAB: 18733/PB) APOSTE E GANHE (ANDERSON SALES DO AMARAL E JOSE ADILSON DA SILVA) e outro Advogado do Reclamado AMAURI DE LIMA COSTA(OAB: 3594/PB) Advogado do Reclamado BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO(OAB: 8945/PB) Advogado do Reclamado MARIA DE FATIMA AMARAL DA SILVA(OAB: 6975/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTOrd-0130408-60.2015.5.13.0004 AUTOR EDILSON OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA(OAB: 15413/PB) RÉU QI LITORAL NORTE ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA SILVA(OAB: 19743/PB) RÉU QI INTERMARES ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO JUNIOR(OAB: 11576/PB) RÉU MARIA DO SOCORRO ARAUJO SILVA - ME ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO JUNIOR(OAB: 11576/PB) ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB) RÉU SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO LTDA - ME ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO JUNIOR(OAB: 11576/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 97 Intimado(s)/Citado(s): - EDILSON OLIVEIRA DA COSTA - MARIA DO SOCORRO ARAUJO SILVA - ME - QI INTERMARES - QI LITORAL NORTE - SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO LTDA - ME JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular PODER JUDICIÁRIO Incidente Processo Nº RTOrd-0134900-32.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-01349/2014-004-13-00.7 JUSTIÇA DO TRABALHO Reclamante DESPACHO Liberem-se os depósitos (IDs 6c51c81 e 87b624c) em favor da parte reclamante (EDILSON OLIVEIRA DA COSTA) , observandose o limite do respectivo crédito e as incidências tributárias, mediante disponibilização do alvará de autorização na Secretaria CARLA PRISCILA SANTOS DE CARVALHO Advogado do FLAVIO GONÇALVES Reclamante COUTINHO(OAB: 12825/PB) Reclamado BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Advogado do Reclamado CAMILLA MEDEIROS DE ARAÚJO(OAB: 24463/PE) Advogado do Reclamado GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382/PE) desta Vara, no prazo de 5 dias úteis. Intimado(s)/Citado(s): - BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - CARLA PRISCILA SANTOS DE CARVALHO JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016 JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTOrd-0130672-77.2015.5.13.0004 AUTOR RAFAEL MIRANDA BELTRAO DA ROCHA ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB: 11532/PB) RÉU INFORPOP LTDA - ME ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) Despacho:DESPACHO Recebo o recurso adesivo interposto pela parte CARLA PRISCILA SANTOS DE CARVALHO (tramitação sequencial 145), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0082600-61.2012.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00826/2012-005-13-00.1 Reclamante Intimado(s)/Citado(s): - INFORPOP LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo 0130672-77.2015.5.13.0004 DESPACHO Transfira o depósito recursal sob id. db5525d para conta judicial, mediante edital. Com a resposta, apure o remanescente, enquanto aguarda o decurso do prazo fixado para a reclamada INFORPOP LTDA - ME WALTER CLEITON DOS SANTOS CUNHA Advogado do SIMONE BEZERRA PONTES(OAB: Reclamante 9849/PB) Advogado do SARAH MARGARETE Reclamante BEZERRA(OAB: 16388/PB) Reclamado GRAFICA SANTA MARTA LTDA Advogado do Reclamado GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO(OAB: 3397/PB) Perito do Juízo FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA Perito do Juízo MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO PORTO Intimado(s)/Citado(s): - FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA - GRAFICA SANTA MARTA LTDA - MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO PORTO - WALTER CLEITON DOS SANTOS CUNHA (id. 73f2728). João Pessoa/PB, 27 de Setembro de 2016. (assinado eletronicamente) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Despacho: Vistos, etc. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Compulsando os presentes autos, verifico que o AIRR.008260061.2012.5.13.0005 já foi julgado pelo C.TST, o qual negou provimento ao mesmo. Assim, processando-se a execução definitiva, autoriza-se a liberação do numerário existente na conta judicial 4099.042.04861191-0 em favor da parte exequente (WALTER CLEITON DOS SANTOS CUNHA), observando-se o limite do respectivo crédito e as incidências tributárias, procedendo-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais devidas. Deverá a parte interessada dirigir-se à Secretaria desta Unidade Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para recebimento do respectivo documento de liberação. Após, apure-se o saldo remanescente. Despacho Processo Nº RTOrd-0092300-90.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00923/2014-005-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado FELIPE PINTO DO REGO GUILHERME FERNANDES ALENCAR(OAB: 15467/PB) GERSON DANTAS SOARES(OAB: 17696/PB) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇOES S.A. ANA BEATRIZ FRANÇA PINTO BATISTA(OAB: 107155/RJ) EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S.A. EMBRATEL MARCO AURELIO GOMES COSTA(OAB: 3597/PB) ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA(OAB: 14442/PB) JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO FICAM AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO SEQUENCIAL 162. Despacho Processo Nº RTOrd-0109000-44.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-01090/2014-005-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado NELSON GAIAO DE QUEIROZ SAVIO DELANO VASCONCELOS PEREIRA(OAB: 24164/PE) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS Advogado do Reclamado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - NELSON GAIAO DE QUEIROZ NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO FICAM AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO SEQUENCIAL 159. Despacho Processo Nº RTOrd-0115900-77.2013.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-01159/2013-005-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S.A. EMBRATEL - FELIPE PINTO DO REGO - LIDER TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇOES S.A. Advogado do Reclamado Despacho: Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Vistos, etc. Razão assiste a devedora subsidiária. No entanto, houve equivoco desta Secretaria ao liberar o crédito do autor. Assim, execute-se a devedora principal. Mantenha-se o saldo na conta judicial. 98 RAFAEL BANDEIRA DE MELLO VASCONCELOS MARCELO DIAS ASSUNÇAO(OAB: 17794/PB) SARAH MARGARETE BEZERRA(OAB: 16388/PB) HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO AGNES PAULI PONTES DE AQUINO(OAB: 10273/PB) MARIA TEREZA DE ANDRADE PATRIOTA(OAB: 31812/PE) ANDRE GUSTAVO CORREA AZEVEDO(OAB: 15618/PE) BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB: 19353/PE) VICTOR PIMENTEL BRITO(OAB: 18677/PB) RENATA MARIA DE LIMA DE ARAÚJO(OAB: 13614/PB) ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO(OAB: 15657/PE) Intimado(s)/Citado(s): - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - RAFAEL BANDEIRA DE MELLO VASCONCELOS Despacho Processo Nº RTOrd-0109000-44.2014.5.13.0005 DESPACHO Processo Nº RTOrd-01090/2014-005-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado NELSON GAIAO DE QUEIROZ SAVIO DELANO VASCONCELOS PEREIRA(OAB: 24164/PE) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS Advogado do Reclamado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - NELSON GAIAO DE QUEIROZ Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Considerando que os prazos dos atos processuais cuja prática necessite de serviço bancário, no âmbito da 13ª Região, foram suspensos por prazo indeterminado, a partir de 06/09/2016, em razão do ATO TRT GP nº 283/2016, aguarde-se o fim da greve bancária. Porém, quanto a nova intimação do réu, nada a deferir, uma vez que será publicado novo ato esclarecendo como se dará a devolução dos prazos. Intime-se. Despacho 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Processo Nº RTOrd-0123700-25.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-01237/2014-005-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ALINE CORDEIRO RODRIGUES RODRIGO DALBONE(OAB: 229201/PB) SAO FRANCISCO SERVIÇOS FUNERARIOS LTDA Advogado do Reclamado GABRIEL DE ARAUJO FONSECA(OAB: 10770/RN) Advogado do Reclamado CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO(OAB: 119/PB) 99 Advogado do Reclamado GABRIELLA POSSIDIO MARQUES RAMOS(OAB: 36040/PE) Advogado do Reclamado KARIN LUCIANE MELO(OAB: 8298/RN) Advogado do Reclamado ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 2611/PB) Advogado do Reclamado NILTON DA SILVA CORREIA(OAB: 1291/DF) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO BRADESCARD S.A. - C&A MODAS LTDA. - ELIZANGELA GADELHA DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - ALINE CORDEIRO RODRIGUES - SAO FRANCISCO SERVIÇOS FUNERARIOS LTDA Despacho: Intime-se, a parte embargada para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos Embargos à Execução opostos pela executada. Despacho: Libere-se o saldo sobejante existente na conta judicial nº 4099 / 042 / 04862276-8 à parte reclamada. Despacho Processo Nº RTOrd-0152300-56.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-01523/2014-005-13-00.8 Despacho Processo Nº RTOrd-0139100-16.2013.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-01391/2013-005-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado JOSENIRA NUNES DE LIMA HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB) CAIXA ECONOMICA FEDERAL JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB: 3426/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - JOSENIRA NUNES DE LIMA Despacho: Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta judicial 4099.042.04865039-7 em favor da parte exequente (JOSENIRA NUNES DE LIMA), observando-se o limite do respectivo crédito e as incidências tributárias, procedendo-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais devidas. Deverá a parte interessada dirigir-se à Secretaria desta Unidade Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para recebimento do respectivo documento de liberação. Despacho Processo Nº RTOrd-0146900-61.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-01469/2014-005-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado ELIZANGELA GADELHA DA SILVA RONALDO DE LIMA CLEMENTINO(OAB: 15857/PB) BANCO BRADESCARD S.A. WILIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB: 14713/PE) JOSE DE CASTRO NETO(OAB: 29467/PE) CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB: 18973/PB) NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 922/PE) C&A MODAS LTDA. POLLYANNA STELITANO ESTRELA(OAB: 21582/PE) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado EMERSON JADER MACEDO DA CUNHA RAFAELA RAMALHETE FERRAZ(OAB: 184631/RJ) CELSO FERRAREZE(OAB: 1284/PE) GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS(OAB: 1287/PE) ADRIANA FRANÇA DA SILVA(OAB: 1365/PE) CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB: 25624/BA) THULIO EDUARDO DA CRUZ PEIXOTO(OAB: 11902/AL) PAULA MARIA DE ALCÂNTARA DUTRA(OAB: 34189/PE) BANCO DO BRASIL S.A. ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB: 13736/PB) Advogado do Reclamado ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR(OAB: 18680/PB) Reclamado BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORIA DE GESTAO LTDA Advogado do Reclamado NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB: 30530/RJ) Advogado do Reclamado MARCIA DANTAS DE LIMA(OAB: 16056/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL S.A. - BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORIA DE GESTAO LTDA - EMERSON JADER MACEDO DA CUNHA Despacho: EXECUÇÃO PROVISÓRIA Intimem-se as partes para falarem sobre as Impuganções aos Cálculos, protocoladas sob os nºs 325 e 329. Despacho Processo Nº RTOrd-0171200-87.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-01712/2014-005-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante GENILSON PONTES DE CARVALHO FABIO JOSMAN LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Reclamado COMBATE PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI Advogado do Reclamado IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB: 10025/PB) Advogado do Reclamado NIVEA DANTAS DA NOBREGA(OAB: 11023/PB) Advogado do Reclamado TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMBATE PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - GENILSON PONTES DE CARVALHO 100 Processo Nº RTOrd-0000308-77.2016.5.13.0005 AUTOR LILIANE SIQUEIRA DE ANDREZA ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB: 19331/PB) ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE OLIVEIRA(OAB: 18341/PB) RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME Despacho: Cite-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagar o saldo remanescente da dívida, no prazo de 15 dias, ou garantir a execução, sob pena de constrição de bens (NCPC, art. 523). EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO N.º 0000308-77.2016.5.13.0005 Despacho Processo Nº RTOrd-0174500-57.2014.5.13.0005 O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Processo Nº RTOrd-01745/2014-005-13-00.0 Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado RENATO DINIZ DA SILVA RAFAELA MARIA DE LIMA LOPES SANTOS(OAB: 12747/PB) CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA Advogado do Reclamado TERCIO VASCONCELOS MEDEIROS(OAB: 17553/PB) virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido Intimado(s)/Citado(s): CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME) encontra - CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA - RENATO DINIZ DA SILVA nos autos do processo em epígrafe, movido por AUTOR: LILIANE SIQUEIRA DE ANDREZA contra RÉU: CONDORES TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA e tendo em vista que a parte ( -se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.4872d0e : ... Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente pela parte Despacho: reclamante mediante ID. e682cad. Intime-se a parte adversa para, Indique, o exequente, meios eficazes para o prosseguimento do feito. Despacho Processo Nº RTOrd-0178600-89.2013.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-01786/2013-005-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente. Edital MARIA JOSE SANTOS DA COSTA ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) HIGIENE CONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA Advogado do Reclamado VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA(OAB: 12360/PB) Reclamado ESTADO DA PARAIBA (PROCURADOR CHEFE DO ESTADO) Advogado do Reclamado MARIO NICOLA DELGADO PORTO(OAB: 2760/PB) Processo Nº CauInom-0130848-87.2015.5.13.0026 REQUERENTE SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) REQUERIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA REQUERIDO CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB: 18614/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - ESTADO DA PARAIBA (PROCURADOR CHEFE DO ESTADO) - HIGIENE CONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA - MARIA JOSE SANTOS DA COSTA - CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO N.º 0130848-87.2015.5.13.0026 Despacho: Libere-se o saldo sobejante existe na conta judicial nº 4099 / 042 / 04845019-3 à parte reclamada. Edital Edital Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 101 virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo em epígrafe, movido por REQUERENTE: SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA Notificação PB contra REQUERIDO: CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA e tendo em vista que a parte (CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. 7357855:Cite-se a parte reclamada CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME, por edital, para comprovar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ Processo Nº RTOrd-0000242-97.2016.5.13.0005 AUTOR JOELTON SANTOS DA CUNHA ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB: 11868/PB) RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO(OAB: 708-A/RN) Intimado(s)/Citado(s): - JOELTON SANTOS DA CUNHA 10.000,00(ID. c98c5f4), sob pena de execução. O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000242- o prazo legal após a data de publicação do presente. 97.2016.5.13.0005 Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000009-03.2016.5.13.0005 AUTOR MAURICIO JOSE DA SILVA JUNIOR ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB: 19193/PB) ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS ANDRADE(OAB: 20573/PB) RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA(OAB: 18692/PB) RECLAMANTE/AUTOR: JOELTON SANTOS DA CUNHA RECLAMADO(A)/ RÉU: SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS NOTIFICAÇÃO Destinatário: JOSE BEZERRA SEGUNDO Intimado(s)/Citado(s): - CERAMICA ELIZABETH LTDA - MAURICIO JOSE DA SILVA JUNIOR AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000000903.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: MAURICIO JOSE DA SILVA JUNIOR Ficam AS PARTES, por seus patronos, intimadas acerca do REAGENDAMENTO DO EXAME MÉDICO-PERICIAL noticiado, nos autos, pela perita do Juízo, Dra. Márcia Paula de Maia Macedo Porto, para o dia 06/10/2016 - às 10h:00min., por ordem de chegada, em seu consultório com endereço na Av. Pedro II, 833, Centro, João Pessoa, PB (Clínica Afonso Macedo, entre a RECLAMADO(A)/ RÉU: CERAMICA ELIZABETH LTDA GADI e a Delegacia da Mulher), devendo o RECLAMANTE portar CTPS, exames e atestados médicos, se houver. Íntegra da petição NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO disponível no Num. 2e22482 . João Pessoa, 28/09/2016 Destinatário: MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA FABIOLA GOMES DOS SANTOS ANDRADE Notificação FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. be6c492. Processo Nº RTOrd-0000242-97.2016.5.13.0005 AUTOR JOELTON SANTOS DA CUNHA ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB: 11868/PB) RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO(OAB: 708-A/RN) João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 102 PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000024297.2016.5.13.0005 NOTIFICAÇÃO Destinatário: LARISSA MOREIRA GOUVEIA DA NOBREGA RECLAMANTE/AUTOR: JOELTON SANTOS DA CUNHA LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI BRITO RECLAMADO(A)/ RÉU: SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Vistas às partes, por seus patronos, acerca do documento vindo aos NOTIFICAÇÃO autos, oriundo do Órgão Previdenciário, disposto no Num. 92c6d69. Destinatário: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO João Pessoa, 28 de setembro de 2016 Ficam AS PARTES, por seus patronos, intimadas acerca do REAGENDAMENTO DO EXAME MÉDICO-PERICIAL noticiado, nos autos, pela perita do Juízo, Dra. Márcia Paula de Maia Macedo Porto, para o dia 06/10/2016 - às 10h:00min., por ordem de chegada, em seu consultório com endereço na Av. Pedro II, 833, Notificação Centro, João Pessoa, PB (Clínica Afonso Macedo, entre a GADI e a Processo Nº RTOrd-0000282-79.2016.5.13.0005 AUTOR MOACIR MARTINS DA SILVA ADVOGADO LARISSA MOREIRA GOUVEIA DA NOBREGA(OAB: 16133/PB) ADVOGADO LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI BRITO(OAB: 11426/PB) RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO MILENA MATTOS DE MELO CAVALCANTI(OAB: 23328/PE) RÉU NORSKAN OFFSHORE LTDA ADVOGADO SILVIA HELENA MAURICIO MARTINS(OAB: 146493/RJ) TESTEMUNHA JOSE CARLOS BRABO SERRAO Delegacia da Mulher), devendo o RECLAMANTE portar CTPS, exames e atestados médicos, se houver. Íntegra da petição disponível no Num. 2e22482 . João Pessoa, 28 de setembro de 2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0000282-79.2016.5.13.0005 AUTOR MOACIR MARTINS DA SILVA ADVOGADO LARISSA MOREIRA GOUVEIA DA NOBREGA(OAB: 16133/PB) ADVOGADO LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI BRITO(OAB: 11426/PB) RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO MILENA MATTOS DE MELO CAVALCANTI(OAB: 23328/PE) RÉU NORSKAN OFFSHORE LTDA ADVOGADO SILVIA HELENA MAURICIO MARTINS(OAB: 146493/RJ) TESTEMUNHA JOSE CARLOS BRABO SERRAO Intimado(s)/Citado(s): - NORSKAN OFFSHORE LTDA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000028279.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: MOACIR MARTINS DA SILVA RECLAMADO(A)/ RÉU: NORSKAN OFFSHORE LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Intimado(s)/Citado(s): - MOACIR MARTINS DA SILVA NOTIFICAÇÃO Destinatário: SILVIA HELENA MAURICIO MARTINS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000028279.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: MOACIR MARTINS DA SILVA RECLAMADO(A)/ RÉU: NORSKAN OFFSHORE LTDA, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Vistas às partes, por seus patronos, acerca do documento vindo aos autos, oriundo do Órgão Previdenciário, disposto no Num. 92c6d69. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 103 ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB: 10025/PB) João Pessoa, 28 de setembro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - GILSON DE ANDRADE AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000493- Notificação Processo Nº RTOrd-0000282-79.2016.5.13.0005 AUTOR MOACIR MARTINS DA SILVA ADVOGADO LARISSA MOREIRA GOUVEIA DA NOBREGA(OAB: 16133/PB) ADVOGADO LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI BRITO(OAB: 11426/PB) RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO MILENA MATTOS DE MELO CAVALCANTI(OAB: 23328/PE) RÉU NORSKAN OFFSHORE LTDA ADVOGADO SILVIA HELENA MAURICIO MARTINS(OAB: 146493/RJ) TESTEMUNHA JOSE CARLOS BRABO SERRAO 46.2016.5.13.0028 RECLAMANTE/AUTOR: GILSON DE ANDRADE RECLAMADO(A)/ RÉU: FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO Destinatário: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Ciência ao RECLAMANTE, por seu patrono, acerca do insucesso da notificação empreendida à reclamada, Num. 536192a . AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000028279.2016.5.13.0005 João Pessoa, 28 de setembro de 2016 RECLAMANTE/AUTOR: MOACIR MARTINS DA SILVA RECLAMADO(A)/ RÉU: NORSKAN OFFSHORE LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Notificação NOTIFICAÇÃO Destinatário: MILENA MATTOS DE MELO CAVALCANTI Vistas às partes, por seus patronos, acerca do documento vindo aos autos, oriundo do Órgão Previdenciário, disposto no Num. 92c6d69. Processo Nº RTOrd-0000641-29.2016.5.13.0005 AUTOR JOSE GOMES DE LACERDA NETO ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB: 16309/PB) RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB: 11532/PB) Intimado(s)/Citado(s): João Pessoa, 28 de setembro de 2016 - GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME - JOSE GOMES DE LACERDA NETO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000064129.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: JOSE GOMES DE LACERDA NETO Notificação Processo Nº RTOrd-0000493-46.2016.5.13.0028 AUTOR GILSON DE ANDRADE ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 RECLAMADO(A)/ RÉU: GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA ME NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 104 Destinatário: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA Notificação FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. aaeb363. João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 Processo Nº RTOrd-0000647-36.2016.5.13.0005 AUTOR JOSE EUDES FERREIRA DA SILVA ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB) ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM(OAB: 13529/PB) RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPRESARIAL LTDA - ME RÉU BANCO BRADESCO SA ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO BRADESCO SA - JOSE EUDES FERREIRA DA SILVA Notificação Processo Nº RTOrd-0000643-96.2016.5.13.0005 AUTOR MARIA INES MATIAS VIDAL ADVOGADO LUCAS GURGEL LOPES(OAB: 20754/PB) RÉU GLEDSON MENDONCA DO NASCIMENTO - ME ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB: 17069/PB) AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000647- Intimado(s)/Citado(s): BRADESCO SA - GLEDSON MENDONCA DO NASCIMENTO - ME - MARIA INES MATIAS VIDAL 36.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: JOSE EUDES FERREIRA DA SILVA RECLAMADO(A)/ RÉU: J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPRESARIAL LTDA - ME, BANCO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000643Destinatário: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES 96.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: MARIA INES MATIAS VIDAL GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM RECLAMADO(A)/ RÉU: GLEDSON MENDONCA DO NASCIMENTO - ME FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. 1486d56. NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: DIEGO CABRAL MIRANDA João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 LUCAS GURGEL LOPES FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. bb24e42 . João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Notificação Processo Nº RTOrd-0000958-27.2016.5.13.0005 AUTOR MANOEL BARBOSA REIS ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB: 15183/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 105 Intimado(s)/Citado(s): - MANOEL BARBOSA REIS FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. 319b421 . AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000095827.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: MANOEL BARBOSA REIS João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 RECLAMADO(A)/ RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Notificação Destinatário: JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. 3949d99 . João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 Processo Nº RTOrd-0001144-50.2016.5.13.0005 AUTOR MARCELLA DA SILVA OLIVEIRA LIMA ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO(OAB: 16193/PB) ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS SANTOS(OAB: 16377/PB) ADVOGADO FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA(OAB: 16276/PB) ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS PEREIRA(OAB: 17284/PB) RÉU ASDEF - ASSOCIACAO DE DEFICIENTES E FAMILIARES Intimado(s)/Citado(s): - MARCELLA DA SILVA OLIVEIRA LIMA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001144- Notificação Processo Nº RTSum-0001075-18.2016.5.13.0005 AUTOR ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO(OAB: 5021/PB) RÉU RICARDO LUIZ DE QUEIROZ BARBOSA ADVOGADO GUSTAVO BRAGA LOPES(OAB: 12692/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS - RICARDO LUIZ DE QUEIROZ BARBOSA 50.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: MARCELLA DA SILVA OLIVEIRA LIMA RECLAMADO(A)/ RÉU: ASDEF - ASSOCIACAO DE DEFICIENTES E FAMILIARES NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000107518.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. a5b5393. RECLAMADO(A)/ RÉU: RICARDO LUIZ DE QUEIROZ BARBOSA João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: GUSTAVO BRAGA LOPES ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Processo Nº RTSum-0001241-50.2016.5.13.0005 AUTOR JHON ALBERTO LIMA CAMILO ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE MOURA(OAB: 22140-B/PB) ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO(OAB: 14363/PB) 106 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO Intimado(s)/Citado(s): - ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME - JHON ALBERTO LIMA CAMILO AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001241- PROFERIDO(A) NO ID.45c09e3 . João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 50.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: JHON ALBERTO LIMA CAMILO RECLAMADO(A)/ RÉU: ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO PIETRO GALINDO SILVEIRA Notificação Processo Nº RTSum-0001269-18.2016.5.13.0005 AUTOR LUCIENE AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE VASCONCELOS(OAB: 22249/PB) ADVOGADO RODRIGO JUSTINO FRANKLIN CHACON(OAB: 21127/PB) RÉU CONTAX-MOBITEL S.A. ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO Intimado(s)/Citado(s): PROFERIDO(A) NO ID. 3bb949a. João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 - CONTAX-MOBITEL S.A. - LUCIENE AUGUSTO DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000126918.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: LUCIENE AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO(A)/ RÉU: CONTAX-MOBITEL S.A. Notificação Processo Nº ConPag-0001258-86.2016.5.13.0005 CONSIGNANTE ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO(OAB: 14363/PB) CONSIGNATÁRIO JHON ALBERTO LIMA CAMILO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA YVSON CAVALCANTI DE VASCONCELOS Intimado(s)/Citado(s): - ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - 000125886.2016.5.13.0005 FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. 6cc0a35. RECLAMANTE/CONSIGNANTE: ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME RECLAMADO(A)/ CONSIGNATÁRIO: JHON ALBERTO LIMA CAMILO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 107 RECLAMANTE/AUTOR: DANIELA OLIVEIRA VIEIRA RECLAMADO(A)/ RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Notificação Processo Nº RTOrd-0001652-93.2016.5.13.0005 GERALDO DE CASTRO PESSOA JUNIOR ADVOGADO VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB: 19963/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Destinatário: IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS Intimado(s)/Citado(s): Fica a RECLAMANTE, por seu advogado, notificado(a) a NOTIFICAÇÃO AUTOR - GERALDO DE CASTRO PESSOA JUNIOR comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 11/10/2016 08:03 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001652- Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado, suportando a 93.2016.5.13.0005 parte ausente as penalidades previstas no art. 844 da CLT. RECLAMANTE/AUTOR: GERALDO DE CASTRO PESSOA JUNIOR João Pessoa, 28 de setembro de 2016 RECLAMADO(A)/ RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: VILMA BIZERRA CAVALCANTE FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. 91f7ab6. Notificação Processo Nº RTOrd-0001666-77.2016.5.13.0005 AUTOR JEFFERSON PORFIRIO DA SILVA ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB: 8556/PB) ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO(OAB: 15462/PB) ADVOGADO TAMARA DE MENESES MEDEIROS(OAB: 19924/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Intimado(s)/Citado(s): - JEFFERSON PORFIRIO DA SILVA João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 - Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001666- Notificação Processo Nº RTSum-0001662-40.2016.5.13.0005 AUTOR DANIELA OLIVEIRA VIEIRA ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS(OAB: 17268/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Intimado(s)/Citado(s): 77.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: JEFFERSON PORFIRIO DA SILVA RECLAMADO(A)/ RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA NOTIFICAÇÃO - DANIELA OLIVEIRA VIEIRA Destinatário: GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João TAMARA DE MENESES MEDEIROS Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 - Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000166240.2016.5.13.0005 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 JOSILDO DINIZ DE MELO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Fica o RECLAMANTE, por seus patronos, notificado(a) a 108 parte ausente as penalidades previstas no art. 844 da CLT. comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 08/11/2016 08:19 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do João Pessoa, 28 de setembro de 2016 Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado, suportando a parte ausente as penalidades previstas no art. 844 da CLT. Notificação João Pessoa, 28 de setembro de 2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0001672-84.2016.5.13.0005 AUTOR VALCICLEIDE ALVES DE FREITAS RANGEL ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA MARTINS(OAB: 17195/PB) ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB: 18041/PB) ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB: 11047/PB) ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS SANTOS(OAB: 18800/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL Processo Nº RTSum-0001687-53.2016.5.13.0005 AUTOR JOSE RONALDO BATISTA DA SILVA ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA(OAB: 11429/PB) ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS(OAB: 13301/PB) RÉU CASTELLO CONSTRUÇÕES MONTAGENS LTDA RÉU JCP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Intimado(s)/Citado(s): - JOSE RONALDO BATISTA DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000168753.2016.5.13.0005 Intimado(s)/Citado(s): - VALCICLEIDE ALVES DE FREITAS RANGEL RECLAMANTE/AUTOR: JOSE RONALDO BATISTA DA SILVA 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa RECLAMADO(A)/ RÉU: CASTELLO CONSTRUÇÕES AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João MONTAGENS LTDA, JCP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- LTDA 500 - Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001672- NOTIFICAÇÃO Destinatário: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS 84.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: VALCICLEIDE ALVES DE FREITAS RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA RANGEL RECLAMADO(A)/ RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica o RECLAMANTE ciente, por seus patronos, acerca do NOTIFICAÇÃO insucesso da notificação empreendida à reclamada CASTELLO Destinatário: JANAINA ANTUNES DOS SANTOS CONSTRUÇÕES MONTAGENS LTDA, disposta no Num. 7c52529. NIVEA PECORELLI DA CUNHA MARTINS João Pessoa, 28 de setembro de 2016 VITO LEAL PETRUCCI PACELLI DA ROCHA MARTINS Notificação Fica a RECLAMANTE, por seus patronos, notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 17/11/2016 08:03 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado, suportando a Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTSum-0001723-95.2016.5.13.0005 AUTOR JOSE LEONARDO DOS SANTOS ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA SILVA(OAB: 17908/PB) RÉU TUBRAS INDUSTRIA DE TUBOS DO BRASIL LTDA - EPP 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 109 Intimado(s)/Citado(s): - JOSE LEONARDO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa Destinatário: GISCARD MONTEIRO DA SILVA AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 - Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 Fica o RECLAMANTE, por seu patrono, notificado(a) a comparecer AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001723- à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 07/11/2016 95.2016.5.13.0005 09:15 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João RECLAMANTE/AUTOR: JOSE LEONARDO DOS SANTOS Pessoa, no endereço acima citado, suportando a parte ausente as penalidades previstas no art. 844 da CLT. RECLAMADO(A)/ RÉU: TUBRAS INDUSTRIA DE TUBOS DO João Pessoa, 28 de setembro de 2016 BRASIL LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO Destinatário: GISCARD MONTEIRO DA SILVA Notificação Fica o reclamante, por seu patrono, notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 07/11/2016 08:45 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado, suportando a parte ausente as penalidades previstas no art. 844 da CLT. Processo Nº RTOrd-0001764-62.2016.5.13.0005 AUTOR ERIVANETE DOS SANTOS TARQUINO ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS(OAB: 19319/PB) AUTOR FELICIANO MARQUES DA SILVA NETO ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS(OAB: 19319/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intimado(s)/Citado(s): João Pessoa, 28 de setembro de 2016 - ERIVANETE DOS SANTOS TARQUINO - FELICIANO MARQUES DA SILVA NETO 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa Notificação Processo Nº RTSum-0001725-65.2016.5.13.0005 AUTOR ARTHUR CHARLES RODRIGUES CARVALHO FARIAS ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA SILVA(OAB: 17908/PB) RÉU TUBRAS INDUSTRIA DE TUBOS DO BRASIL LTDA - EPP AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 - Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000176462.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: ERIVANETE DOS SANTOS TARQUINO, Intimado(s)/Citado(s): FELICIANO MARQUES DA SILVA NETO - ARTHUR CHARLES RODRIGUES CARVALHO FARIAS 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa RECLAMADO(A)/ RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 - Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 NOTIFICAÇÃO Destinatário: MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000172565.2016.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: ARTHUR CHARLES RODRIGUES CARVALHO FARIAS Ficam os RECLAMANTES, por seu patrono, notificados a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 17/11/2016 08:19 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do RECLAMADO(A)/ RÉU: TUBRAS INDUSTRIA DE TUBOS DO BRASIL LTDA - EPP Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado, suportando a parte ausente as penalidades previstas no art. 844 da CLT. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 110 Intimado(s)/Citado(s): João Pessoa, 28 de setembro de 2016 - LUCIANO FIRMINO BERNARDO - REVITA ENGENHARIA S.A. Fica a executada intimada para receber crédito na Secretaria desta Vara. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0016600-11.2014.5.13.0005 Processo Nº RTSum-0001772-39.2016.5.13.0005 AUTOR IVANILDO CELESTINO CABRAL ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB: 5360/PB) RÉU AAFJ - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME RÉU ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME Processo Nº RTOrd-00166/2014-005-13-00.0 Intimado(s)/Citado(s): - IVANILDO CELESTINO CABRAL 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 - Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000177239.2016.5.13.0005 Reclamante ADAILTON TARGINO DE ARAUJO JUNIOR Advogado do EDMUNDO CAVALCANTE FORTE Reclamante FILHO(OAB: 15040/PB) Advogado do TERCIO VASCONCELOS Reclamante MEDEIROS(OAB: 17553/PB) Advogado do RAFAEL GOMES MACHADO(OAB: Reclamante 14992/PB) Reclamado ALENE ANDREA BORGES DE ARAUJO EIRELI - ME (ALL CONNECT) Reclamado RICARDO TARGINO Reclamado TNL PCS S.A. (SUBSIDIÁRIA) Advogado do Reclamado FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR(OAB: 15638/PB) Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) Advogado do Reclamado MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS RIBEIRO(OAB: 19326/PB) RECLAMANTE/AUTOR: IVANILDO CELESTINO CABRAL Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADO(A)/ RÉU: AAFJ - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME - ADAILTON TARGINO DE ARAUJO JUNIOR - ALENE ANDREA BORGES DE ARAUJO EIRELI - ME (ALL CONNECT) - RICARDO TARGINO - TNL PCS S.A. (SUBSIDIÁRIA) NOTIFICAÇÃO Destinatário: CELESTIN MAURICE MALZAC Fica a parte reclamada intimada acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: Ciência da DECISÃO ID 3bf859. Cite-se a parte executada ALENE ANDREA BORGES DE ARAUJO EIRELI - ME (ALL CONNECT), na pessoa de seu advogado constituído, para pagar a dívida, no prazo de 15 dias, ou garantir a execução, sob pena de constrição de bens (NCPC, art. 523). Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 17/11/2016 08:40 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado, suportando a parte ausente as penalidades previstas no art. 844 da Notificação Processo Nº RTOrd-0025700-29.2010.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00257/2010-005-13-00.2 CLT. João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0003000-20.2014.5.13.0005 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado PAULO BEZERRA DA SILVA MAURICIO MARQUES DE LUCENA(OAB: 8348/PB) PRISCILLA COSTA DE LUCENA(OAB: 14367/PB) DIMEX-DIST IMPORTAÇAO E EXPORT DE PROD EM GERAL LTDA (CASA TUDO) Advogado do Reclamado BRUNO MAIA BASTOS(OAB: 8430/PB) Processo Nº RTOrd-00030/2014-005-13-00.0 Intimado(s)/Citado(s): Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado LUCIANO FIRMINO BERNARDO FELIPE SOLANO DE LIMA MELO(OAB: 16277/PB) REVITA ENGENHARIA S.A. LIVIETO REGIS FILHO(OAB: 7799/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 - DIMEX-DIST IMPORTAÇAO E EXPORT DE PROD EM GERAL LTDA (CASA TUDO) - PAULO BEZERRA DA SILVA Fica a parte reclamada intimada acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Despacho:Considerando o número elevado de parcelas para o parcelamento das contribuições previdenciárias requerido pela executada, deverá a mesma dirigir-se à Receita Federal do Brasil e requerer o parcelamento, devendo comprovar nos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se. Notificação Processo Nº RTOrd-0049600-02.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00496/2014-005-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado REGIMERY DE LIMA SILVA EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO(OAB: 15040/PB) RAFAEL GOMES MACHADO(OAB: 14992/PB) CRISTIANE DE SOUZA RAMOS (ALERTA SERVIÇOS) Advogado do Reclamado MARCO AURELIO GOMES COSTA(OAB: 3597/PB) Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PORCURADOR FEDERAL) 111 - BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - GRACILENE BEZERRA DA SILVA Fica a parte exequente intimada acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: Despacho:Manifeste-se a exequente acerca do bem indicado à penhora pela executada, ADVOCACIA E CONSULTORIA RAFAEL PORDEUS, no protocolo nº 005-02212/2016, no prazo de 10 dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0075600-39.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00756/2014-005-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado EDMILSON FELIX SOARES FILHO FABIO TADEU GOMES BATISTA(OAB: 18421/PE) ALCIDES RODRIGUES DE SENA NETO(OAB: 29843/PE) AMBITEC S.A. ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA(OAB: 212080/SP) Intimado(s)/Citado(s): - CRISTIANE DE SOUZA RAMOS (ALERTA SERVIÇOS) - REGIMERY DE LIMA SILVA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PORCURADOR FEDERAL) Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: Intimado(s)/Citado(s): - AMBITEC S.A. - EDMILSON FELIX SOARES FILHO Fica a executada intimada para receber crédito na Secretaria desta Vara. Incidente Despacho:Tendo em vista o Juízo não está garantido,denego seguimento ao Agravo de Petição. Intime-se. Publique-se. Notificação Processo Nº RTOrd-0050200-23.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00502/2014-005-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado GRACILENE BEZERRA DA SILVA JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB: 15236/PB) ALESSANDRA PEREIRA DIAS ARAUJO(OAB: 16618/PB) ADVOCACIA E CONSULTORIA RAFAEL PORDEUS KALINKA NAZARE MONARD PAIVA(OAB: 15323/PB) BANCO PANAMERICANO S.A. HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE(OAB: 8953/PB) NATHALIA SOUTO DE ARRUDA VASCONCELOS(OAB: 19931/PB) NATHALIA SOUTO DE ARRUDA VASCONCELOS(OAB: 19931/PB) SERGIO DA COSTA BARBOSA FILHO(OAB: 136516/SP) BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ANA CARLA CAVALCANTI DE ARAÚJO(OAB: 15047/PB) MILTON FLÁVIO DE A. C. LAUTENSCHLÄGER(OAB: 162676/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ADVOCACIA E CONSULTORIA RAFAEL PORDEUS - BANCO PANAMERICANO S.A. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTOrd-0093500-06.2012.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00935/2012-005-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado SEVERINA DO RAMO GOMES MAXWELL DA SILVA ARAUJO(OAB: 13396/PB) DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUÇAO FREI AGOSTINHO LTDA ME e outros 2 Advogado do Reclamado EVANES BEZERRA DE QUEIROZ(OAB: 7666/PB) Advogado do Reclamado MARCOS JOSE GALDINO BARBOSA(OAB: 8440/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUÇAO FREI AGOSTINHO LTDA ME e outros 2 - SEVERINA DO RAMO GOMES Despacho: Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO, apresentado tempestivamente pela parte executada mediante Protocolo nº 005-02204/2016. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Superior Instância para apreciação do recurso. Notificação Processo Nº RTOrd-0130005-25.2014.5.13.0005 AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL ADVOGADO DIANA ANGELICA ANDRADE LINS(OAB: 13830/PB) RÉU NUNO MIGUEL FERREIRA MENDES RÉU MARIANA LOPES CAMELO RÉU CAMELO E RAMOS WEB SERVICE LTDA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 112 Intimado(s)/Citado(s): - DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130005- PROFERIDO(A) NO ID. 81df4fe . 25.2014.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 RECLAMADO(A)/ RÉU: CAMELO E RAMOS WEB SERVICE LTDA, MARIANA LOPES CAMELO, NUNO MIGUEL FERREIRA MENDES NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Notificação Destinatário: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID.d4cc2fd. João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 Processo Nº RTSum-0130197-21.2015.5.13.0005 AUTOR POLIANA RAMOS CABRAL ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO(OAB: 5021/PB) RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME ADVOGADO GEOVANA ROCHA RODRIGUES(OAB: 12813/MS) RÉU CHARLES BROWN Intimado(s)/Citado(s): - OFICINA COSTA LTDA - ME AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013019721.2015.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: POLIANA RAMOS CABRAL Notificação Processo Nº RTOrd-0130077-21.2014.5.13.0002 AUTOR DANIEL ALVES FERNANDES ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS(OAB: 13396/PB) RÉU CENTRO DE FORMACAO DE BOMBEIROS CIVIS E SOCORRISTA EMERGENCY FIGTHER FIRE LTDA ME ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RECLAMADO(A)/ RÉU: CHARLES BROWN, OFICINA COSTA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: GEOVANA ROCHA RODRIGUES Intimado(s)/Citado(s): - CENTRO DE FORMACAO DE BOMBEIROS CIVIS E SOCORRISTA EMERGENCY FIGTHER FIRE LTDA - ME FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID.a6651b7 . AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013007721.2014.5.13.0002 RECLAMANTE/AUTOR: DANIEL ALVES FERNANDES João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 RECLAMADO(A)/ RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE BOMBEIROS CIVIS E SOCORRISTA EMERGENCY FIGTHER FIRE LTDA - ME NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Notificação Processo Nº CauInom-0130848-87.2015.5.13.0026 REQUERENTE SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO REQUERIDO REQUERIDO ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME ANDRESSA SOARES BORGES(OAB: 18614/PB) 113 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: FABIO JOSMAM LOPES CIRILO Intimado(s)/Citado(s): FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB PROFERIDO(A) NO ID. ad27ce0 . CAUTELAR INOMINADA (183) - 0130848-87.2015.5.13.0026 RECLAMANTE/REQUERENTE: SIND DOS TRAB NAS João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: ALMIR FERNANDES DA SILVA FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO Notificação Processo Nº RTOrd-0131035-61.2015.5.13.0005 AUTOR ISABEL CRISTINA ALEXANDRE ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA RÉU CRISTIANE DE SOUZA RAMOS ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB: 16800/PB) PROFERIDO(A) NO ID. 7357855. Intimado(s)/Citado(s): - CRISTIANE DE SOUZA RAMOS - ISABEL CRISTINA ALEXANDRE João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013103561.2015.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: ISABEL CRISTINA ALEXANDRE RECLAMADO(A)/ RÉU: CRISTIANE DE SOUZA RAMOS, Notificação Processo Nº RTOrd-0131018-25.2015.5.13.0005 AUTOR RONIELLE BATISTA DA SILVA ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO(OAB: 8767/PB) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PROCURADOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: JOSE MARIO PORTO NETO Intimado(s)/Citado(s): - RONIELLE BATISTA DA SILVA ALMIR FERNANDES DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013101825.2015.5.13.0005 FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO RECLAMANTE/AUTOR: RONIELLE BATISTA DA SILVA PROFERIDO(A) NO ID. eed70b3 . RECLAMADO(A)/ RÉU: NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 TESTEMUNHA 114 MARCOS AUGUSTO SOBREIRA SOUTO Intimado(s)/Citado(s): - XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A Notificação Processo Nº RTOrd-0131036-92.2015.5.13.0022 AUTOR MARIA JOSELINA ARAUJO ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE SOUZA(OAB: 19857/PB) RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA RÉU EUDES MIRANDA RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB: 18614/PB) RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013142225.2015.5.13.0022 RECLAMANTE/AUTOR: DANILO DE SOUZA SOARES RECLAMADO(A)/ RÉU: XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Intimado(s)/Citado(s): - MARIA JOSELINA ARAUJO Destinatário: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013103692.2015.5.13.0022 FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO RECLAMANTE/AUTOR: MARIA JOSELINA ARAUJO PROFERIDO(A) NO ID. 7f66188 . RECLAMADO(A)/ RÉU: CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 EUDES MIRANDA, JULIO CESAR SOARES DA SILVA PROCURADOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: KELSON SERGIO TERROZO DE SOUZA FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID.4b22cdd . João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0131595-03.2015.5.13.0005 AUTOR ANNYARA RICHENE FARIAS FERNANDES ADVOGADO PHELIPE GUEDES DA NOBREGA(OAB: 17528/PB) RÉU GLEYDY KARLA FERREIRA DE LIMA - ME ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANNYARA RICHENE FARIAS FERNANDES AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013159503.2015.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: ANNYARA RICHENE FARIAS FERNANDES Notificação Processo Nº RTOrd-0131422-25.2015.5.13.0022 AUTOR DANILO DE SOUZA SOARES ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB: 13442/PB) RÉU XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO(OAB: 3397/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 RECLAMADO(A)/ RÉU: GLEYDY KARLA FERREIRA DE LIMA ME NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Destinatário: PHELIPE GUEDES DA NOBREGA FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID.5caceee . João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 115 Processo Nº RTOrd-0153700-08.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-01537/2014-005-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado EDUARDO MELO GAMA WASHINGTON ROCHA DE AQUINO(OAB: 13438/PB) DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS(OAB: 11751/PB) DURATEX S.A. CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO(OAB: 20283/RJ) Advogado do Reclamado IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA DINIZ(OAB: 15789/PB) Advogado do Reclamado DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS(OAB: 11751/PB) Advogado do Reclamado PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB: 16702/PB) Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTOrd-0131632-30.2015.5.13.0005 AUTOR LEONARDO VITURINO DOS SANTOS ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS(OAB: 17268/PB) RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA ADVOGADO WILSON SALES NOBREGA(OAB: 17333/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ANTUNES PALMEIRA LTDA - LEONARDO VITURINO DOS SANTOS - DURATEX S.A. - EDUARDO MELO GAMA Despacho: Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente pela parte reclamante mediante Protocolo nº 005-02214/2016. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Superior Instância para apreciação do recurso. Incidente Processo Nº RTOrd-0189000-65.2013.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-01890/2013-005-13-00.0 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013163230.2015.5.13.0005 Reclamante RECLAMANTE/AUTOR: LEONARDO VITURINO DOS SANTOS RECLAMADO(A)/ RÉU: ANTUNES PALMEIRA LTDA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Destinatário: WILSON SALES NOBREGA Advogado do Reclamado IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA MARCOS D'AVILA MELO FERNANDES(OAB: 446/SE) MARCELO DIAS ASSUNÇAO(OAB: 377/SE) CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: 17899/PB) BANCO ITAU S.A. SAULO MARCELO DA SILVEIRA JUNIOR(OAB: 18182/PB) ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB) LILIAN MARIANI HIEBRA(OAB: 239980/SP) WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 17314/PB) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO Intimado(s)/Citado(s): PROFERIDO(A) NO ID.8f35da6 . - BANCO ITAU S.A. - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 Despacho: Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente pela parte reclamante mediante Protocolo nº 005-02228/2016. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Superior Instância para apreciação do recurso. Incidente Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho 116 valor de R$ 1.145,11, assim, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Edital Edital Processo Nº RTOrd-0028600-16.2009.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-00286/2009-006-13-00.7 Processo Nº RTOrd-0001454-53.2016.5.13.0006 ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA FARIAS ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO(OAB: 708-A/RN) RÉU ELLETROSEG COMERCIO E SERVI OS EIRELI - EPP RÉU CLARO S.A. ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE ANDRADE(OAB: 144710/MG) AUTOR Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado DAYSE MARIA FARIAS LEITE MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA(OAB: 3994/PB) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Advogado do Reclamado LAUANNA DIAS CAVALCANTE(OAB: 12499/PB) Advogado do Reclamado SYLVIO TORRES FILHO(OAB: 3613/PB) Advogado do Reclamado NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ELLETROSEG COMERCIO E SERVI OS EIRELI - EPP Intimado(s)/Citado(s): EDITAL DE AUDIÊNCIA - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB - DAYSE MARIA FARIAS LEITE De ordem, fica a parte reclamante intimada para manifestar-se acerca da indicação de bem à penhora sequencial 299, no prazo de 10 dias. A DRA. RITA LEITE BRITO ROLIM, Juíza da 6ª Vara do Trabalho Despacho de João Pessoa-PB, na forma da lei, exarado nos autos da Processo Nº RTOrd-0040200-97.2010.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-00402/2010-006-13-00.1 reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento, que a reclamada Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado CILEIDE MELO DA SILVA JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB) ELLETROSEG COMERCIO E SERVI OS EIRELI - EPP. fica notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS(OAB: 7382/PB) TRANSPORTADORA JPN LTDA e outros 3 Advogado do Reclamado PAULO ROBERTO PARMEGIANI(OAB: 74424/SP) dia 21/10/2016, às 08h30min, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa situada na Av. Dep. Odon Bezerra, nº 184, Piso E-1, Empresarial Dr. João Medeiros - Tambiá, João Pessoa/PB (CEP 58.020-500), ressaltando-se que a sessão será de INSTRUÇÃO com relação à reclamada CLARO S/A. Na ocasião Intimado(s)/Citado(s): - CILEIDE MELO DA SILVA - TRANSPORTADORA JPN LTDA e outros 3 V. Sa. deverá estar presente na presente sessão e apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou De ordem, fica a parte reclamante intimada do despacho sequencial 0321. testemunhas, estas no máximo de 03(três), com as respectivas Despacho audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a Processo Nº RTOrd-0040800-79.2014.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-00408/2014-006-13-00.2 identificações e CTPS. O não comparecimento à referida aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Na referida audiência, deverá estar presente independentemente Reclamante ANA CLAUDIA HONORATO DA SILVA NUNES Advogado do RINALDO CIRILO COSTA(OAB: Reclamante 18349/PB) Reclamado PAIÇA CONFECÇÕES E BOUTIQUE LTDA. - ME e outros 2 Advogado do Reclamado EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES(OAB: 8204/PB) Advogado do Reclamado GEAN DA SILVA FREIRE(OAB: 16818/PB) do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelos gerentes, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimentos do fato cujas declarações obrigação o proponente. Quando da ocasião da audiência UNA, deverá apresentar cópia do cartão do CNJP/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso Intimado(s)/Citado(s): - ANA CLAUDIA HONORATO DA SILVA NUNES - PAIÇA CONFECÇÕES E BOUTIQUE LTDA. - ME e outros 2 de pessoa jurídica. E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este EDITAL será publicado de conformidade com a lei. De ordem, fica a parte reclamante intimada do despacho sequencial 0281, para proceder a devolução dos valores recebidos a maior no Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Notificação Notificação 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Processo Nº RTOrd-0000039-35.2016.5.13.0006 AUTOR FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET(OAB: 8559/PB) RÉU FIBRATEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI RÉU ICOMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA(OAB: 10505/PB) 117 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000015371.2016.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO DA SILVA - ICOMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA DESTINATÁRIO: HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR, VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO COUTINHO PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000039- Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para ciência e 35.2016.5.13.0006 cumprimento acerca de todo teor do despacho proferido (ID NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 5a2e5cd). AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) DESTINATÁRIO: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET 71.2016.5.13.0006- Autuação: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA RECLAMANTE/AUTOR: JOAO RANGEL COSTA 0000153- 03/02/2016 14:44:08 RECLAMADO(A)/RÉU: U. S. MATIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE IRRIGACAO S/A Expedida em: 28.09.2016 Registro Postal nº: Notificação Ficam as partes intimadas através de seus patronos, acerca do despacho exarado por este Juízo e inserto no id 0060cd9. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 35.2016.5.13.0006- Processo Nº RTOrd-0000197-90.2016.5.13.0006 AUTOR ABEL PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA(OAB: 13028/PB) RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA ADVOGADO IZABELA DA SILVA LEITE(OAB: 17528/MS) 0000039- Autuação: 13/01/2016 21:13:52 RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCO DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - ABEL PEREIRA DE CARVALHO RECLAMADO(A)/RÉU: ICOMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA, FIBRATEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI PODER JUDICIÁRIO Notificação JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº RTOrd-0000153-71.2016.5.13.0006 AUTOR JOAO RANGEL COSTA ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR(OAB: 12122/PB) RÉU U. S. MATIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE IRRIGACAO S/A ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO COUTINHO(OAB: 10737/PB) DESTINATÁRIOS : JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA e IZABELA DA SILVA LEITE AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 000019790.2016.5.13.0006 Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO - JOAO RANGEL COSTA - U. S. MATIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE IRRIGACAO S/A De Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 ordem, ficam as partes intimadas por seus advogados a 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 118 comparecerem no dia 04/10/2016, às 11 horas, à Secretaria da 6ª dispensada a presença das partes e advogados, facultando a VT de João Pessoa -PB , para a reclamada proceda à anotação remessa das razões finais pelo meio eletrônico. das alterações de função que ocorreram ao longo do contrato, na forma descrita na fundamentação, sob pena de pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador e AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) anotar as alterações de função, salário e fim do contrato na 13.2016.5.13.0006- CTPS do reclamante, sendo que, na ausência da reclamante, a RECLAMANTE/AUTOR: ANA BEATRIZ DE SANTANA LIMA Autuação: 0000713- 06/05/2016 11:33:41 reclamada fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da Vara em outra oportunidade. RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Notificação Processo Nº ACum-0000718-35.2016.5.13.0006 AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RÉU PROCURADORIA-GERAL FEDERAL Intimado(s)/Citado(s): João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 MANOEL DOS SANTOS LIMA - SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB PODER JUDICIÁRIO Notificação Processo Nº RTOrd-0000713-13.2016.5.13.0006 AUTOR ANA BEATRIZ DE SANTANA LIMA ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB: 15183/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIO: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados da - ANA BEATRIZ DE SANTANA LIMA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA decisão/despacho id a6144c0 João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO MANOEL DOS SANTOS LIMA ............ 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000071313.2016.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - RITO ORDINÁRIO AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - Autuação: 0000718-35.2016.5.13.0006 07/05/2016 23:40:57 RECLAMANTE/AUTOR: SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBADESTINATÁRIOS: ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA SINDMAE/PB JUNIOR, JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA e DANIEL BRITO FALCÃO RECLAMADO(A)/RÉU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL Notificação Ficam as partes notificadas, por seus advogados, a comparecerem à AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS que se realizará no dia horas, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTOrd-0000943-55.2016.5.13.0006 AUTOR CARLOS ANTONIO VICENTE DA COSTA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) DANIEL BRITO FALCÃO(OAB: 15183/PB) MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) ADVOGADO RÉU ADVOGADO 119 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000095909.2016.5.13.0006 Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - RITO ORDINÁRIO - CARLOS ANTONIO VICENTE DA COSTA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA DESTINATÁRIOS: DANIEL BRITO FALCÃO, JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA e ADERALDO PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000943Ficam as partes notificadas, por seus advogados, a comparecerem 55.2016.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - RITO ORDINÁRIO à AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS que se realizará no dia 25/10/2016 12:00 horas, dispensada a presença das partes e advogados, facultando a remessa das razões finais pelo meio DESTINATÁRIOS: ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA eletrônico. JUNIOR e DANIEL BRITO FALCÃO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 09.2016.5.13.0006- Autuação: 0000959- 13/06/2016 18:15:03 Ficam as partes notificadas, por seus advogados, a comparecerem RECLAMANTE/AUTOR: MARIA DE LOURDES LUCAS DOS à AUDIÊNCIA DE RAZÕESA FINAIS que SANTOS se realizará no dia 24/10/2016 12:05 horas, dispensada a presença das partes e advogados, facultando a remessa das razões finais pelo meio Notificação eletrônico. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 55.2016.5.13.0006- RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Autuação: 0000943- 10/06/2016 13:00:49 Processo Nº RTOrd-0000963-55.2016.5.13.0003 AUTOR GENIVAL LOPES DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO JULIERME DE FONTES FERNANDES(OAB: 15210/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS ANTONIO VICENTE DA COSTA Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - GENIVAL LOPES DE ALMEIDA FILHO Notificação Processo Nº RTOrd-0000959-09.2016.5.13.0006 AUTOR MARIA DE LOURDES LUCAS DOS SANTOS ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB: 15183/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIO: JULIERME DE FONTES FERNANDES Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DE LOURDES LUCAS DOS SANTOS - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA NOTIFICAÇÃO De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados da decisão/despacho id 972dd4b Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 120 MANOEL DOS SANTOS LIMA João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 55.2016.5.13.0003- Autuação: 0000963- 14/07/2016 13:20:27 RECLAMANTE/AUTOR: GENIVAL LOPES DE ALMEIDA FILHO RECLAMADO(A)/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Processo Nº RTOrd-0001011-05.2016.5.13.0006 AUTOR ALECSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB: 15183/PB) ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0000983-37.2016.5.13.0006 AUTOR DULCINEIDE LIMA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB: 19963/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Intimado(s)/Citado(s): - ALECSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO .................................. - DULCINEIDE LIMA DOS SANTOS SILVA - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000101105.2016.5.13.0006 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIO: VILMA BIZERRA CAVALCANTE AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 000098337.2016.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIOS: ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR, JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA e DANIEL BRITO FALCÃO NOTIFICAÇÃO Ficam as partes notificadas, por seus advogados, a comparecerem à AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS que se realizará no dia De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor encontra 24/10/2016 12:10 horas, dispensada a presença das partes e -se no ID. advogados, facultando a remessa das razões finais pelo meio Diante do exposto e do mais que dos autos consta, esta 6ª Vara do eletrônico. Trabalho de João Pessoa-PB DECIDE o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade da parte reclamada e falta de EXTINGUIR interesse jurídico processual da autora, com AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) base no artigo 330, incisos II e III, do NCPC, de aplicação supletiva 05.2016.5.13.0006- ao processo laboral. Custas pela autora, no importe de R$ 48,97, RECLAMANTE/AUTOR: ALECSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA Autuação: 0001011- 20/06/2016 11:31:10 calculadas sobre R$ 2.448,38, valor dado à causa. Dispensadas. . RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Notificação João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTOrd-0001029-26.2016.5.13.0006 AUTOR MANOEL MOURA DOS SANTOS FILHO ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO(OAB: 15800/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) 121 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - MANOEL MOURA DOS SANTOS FILHO - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA DESTINATÁRIOS : JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE, JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE E JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001029- NOTIFICAÇÃO 26.2016.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - RITO ORDINÁRIO De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados da decisão/despacho id 0c406d5. DESTINATÁRIOS: ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR e GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Ficam as partes notificadas, por seus advogados, a comparecerem à AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS que se realizará no dia AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autuação: 0001142- 25/10/2016 12:05 horas, dispensada a presença das partes e 77.2016.5.13.0006- 05/07/2016 17:27:50 advogados, facultando a remessa das razões finais pelo meio RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCA MARIA BERNARDINO eletrônico. RIBEIRO, HORTENSIA PAULA BERNARDINO RIBEIRO, HILMA FERNANDA BERNARDINO RIBEIRO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 26.2016.5.13.0006- Autuação: 0001029- 21/06/2016 17:00:28 RECLAMANTE/AUTOR: MANOEL MOURA DOS SANTOS FILHO RECLAMADO(A)/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Notificação RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Notificação Processo Nº RTOrd-0001142-77.2016.5.13.0006 AUTOR HORTENSIA PAULA BERNARDINO RIBEIRO ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) AUTOR HILMA FERNANDA BERNARDINO RIBEIRO ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) AUTOR FRANCISCA MARIA BERNARDINO RIBEIRO ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Processo Nº RTOrd-0001189-51.2016.5.13.0006 AUTOR ARGEMIRO COSTA RAMOS ADVOGADO CAROLINA TEIXEIRA DE MIRANDA LINS(OAB: 21050/PB) ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB: 19330/PB) RÉU BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) Intimado(s)/Citado(s): - ARGEMIRO COSTA RAMOS PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCA MARIA BERNARDINO RIBEIRO - HILMA FERNANDA BERNARDINO RIBEIRO - HORTENSIA PAULA BERNARDINO RIBEIRO JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIOS: CAROLINA TEIXEIRA DE MIRANDA LINS E FABIO JOSE LINS SILVA FILHO - Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 NOTIFICAÇÃO Autuação: 122 20/07/2016 17:11:51 De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados da RECLAMANTE/AUTOR: SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS decisão/despacho id 9d876 1b. DE SEG E VIG DA PARAIBA RECLAMADO(A)/RÉU: UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA ME, UNIÃO (PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DA João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 PARAIBA) Notificação MANOEL DOS SANTOS LIMA Processo Nº ExProvA-0044701-55.2014.5.13.0006 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 51.2016.5.13.0006- Autuação: Processo Nº ExProvA-00447/2014-006-13-01.2 0001189- Exequente Advogado do Exequente 11/07/2016 17:59:35 RECLAMANTE/AUTOR: ARGEMIRO COSTA RAMOS Advogado do Exequente Executado RECLAMADO(A)/RÉU: BERTA CONSTRUCAO E Advogado do Executado IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP Notificação Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº ACC-0001266-60.2016.5.13.0006 AUTOR SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB: 11532/PB) RÉU UNIÃO (PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAIBA) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA - UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME - BRAZMOTORS VEICULOS E PEÇAS LTDA - EDIVA DE OLIVEIRA ARAUJO De ordem, fica a parte reclamante intimada, acerca da impugnação dos cálculos apresentado pela reclamada sequencial 403/405. Notificação Processo Nº RTOrd-0048400-88.2013.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-00484/2013-006-13-00.7 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO EDIVA DE OLIVEIRA ARAUJO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB: 11794/PB) RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL(OAB: 15535/PB) BRAZMOTORS VEICULOS E PEÇAS LTDA JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO(OAB: 1070/PB) Advogado do Reclamado ............ Advogado do Reclamado AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) - 0001266-60.2016.5.13.0006 Perito do Juízo NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - RITO ORDINÁRIO JOAO ELIAS DE MIRANDA KALLYNA CLEA BARBOSA DO NASCIMENTO(OAB: 13201/PB) FORÇA ALERTA SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA ARTHUR HEINSTEIN APOLINÁRIO SOUTO(OAB: 13269/PB) ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO(OAB: 11106/PB) ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB: 11171/PB) BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB: 13445/PB) JOSE ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ(OAB: 8918/PB) JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) RICARDO RAMOS CHRCANOVIC (MÉDICO PERITO) Intimado(s)/Citado(s): DESTINATÁRIO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO, - FORÇA ALERTA SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - JOAO ELIAS DE MIRANDA - RICARDO RAMOS CHRCANOVIC (MÉDICO PERITO) MIGUEL DE FARIAS CASCUDO Conforme determinação constante em ata (ID 0f07c97), fica V. Sa. notificada para comparecer a esta Unidade Judiciária no dia De ordem, fica a reclamada intimada, por seus advogados, para receber alvará judicial. 05/10/2016 às 10h00min, a fim de tomar ciência acerca do Processo Nº RTSum-0054900-39.2014.5.13.0006 conteúdo do CD-ROM depositado em Juízo pela demandada. Processo Nº RTSum-00549/2014-006-13-00.5 AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) 0001266-60.2016.5.13.0006- Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Reclamante 123 JOSIANO MARCOLINO DOS SANTOS Advogado do BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB: Reclamante 13142/PB) Reclamado LPA CONSTRUÇOES LTDA Advogado do Reclamado ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB: 9065/PB) Executado LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO) Executado WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR Advogado do Reclamante: BRUNO DE FARIAS CASCUDO Reclamado: LPA CONSTRUÇOES LTDA Advogado do Reclamado: ANTONIO SEVERINO DA SILVA Executado: LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO) Executado: WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR Intimado(s)/Citado(s): Registre-se a INCLUSÃO de dados de LUIZ PAULO ALTENHOFEN CPF: 024.327.029-13 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. - JOSIANO MARCOLINO DOS SANTOS - LPA CONSTRUÇOES LTDA - LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO) - WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0054900-39.2014.5.13.0006 Setor: VT006SEC Operador: 24835 Reclamante: JOSIANO MARCOLINO DOS SANTOS Advogado do Reclamante: BRUNO DE FARIAS CASCUDO Reclamado: LPA CONSTRUÇOES LTDA Advogado do Reclamado: ANTONIO SEVERINO DA SILVA Executado: LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO) Executado: WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR DESPACHO (assinado e datado eletronicamente) ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB Juiz do Trabalho Notificação Processo Nº RTOrd-0066100-43.2014.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-00661/2014-006-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR CPF: 066.090.019-01 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB Juiz do Trabalho Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado JANIELLY LOURENY FELIX JACOME LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA(OAB: 17358/PB) AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTE(OAB: 12085/PB) ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO RAMALHO(OAB: 14252/PB) FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP) MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES JÚNIOR(OAB: 50762/MG) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. - JANIELLY LOURENY FELIX JACOME - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA Processo Nº RTSum-0054900-39.2014.5.13.0006 Processo Nº RTSum-00549/2014-006-13-00.5 Reclamante JOSIANO MARCOLINO DOS SANTOS Advogado do BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB: Reclamante 13142/PB) Reclamado LPA CONSTRUÇOES LTDA Advogado do Reclamado ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB: 9065/PB) Executado LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO) Executado WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR Intimado(s)/Citado(s): - JOSIANO MARCOLINO DOS SANTOS - LPA CONSTRUÇOES LTDA - LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO) - WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0054900-39.2014.5.13.0006 Setor: VT006SEC Operador: 24835 FICA A RECLAMADA A e C CENTRO DE CONTATOS S/A, INTIMADA ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS (A), DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO: Nos termos da decisão exequenda, a reclamada fica desobrigada do cumprimento da obrigação de anotar a CTPS da trabalhadora, que poderá, em havendo interesse, a qualquer momento, solicitar sejam tais anotações efetuadas pela Secretaria da Vara. Após, a pedido. Notifique-se à reclamada para depositar, em Juízo, a documentação necessária ao saque do FGTS e à habilitação do seguro desemprego, no prazo de cinco dias, sob pena de pagamento de indenização equivalente. À Secretaria para ratear o depósito (s 276) observando-se o v. Acórdão (s 202). Após, libere-se o crédito da autora, observando-se as retenções fiscais, apure o saldo remanescente, se houver. Notificação Processo Nº ExProvA-0066601-94.2014.5.13.0006 Reclamante: JOSIANO MARCOLINO DOS SANTOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Processo Nº ExProvA-00666/2014-006-13-01.1 Exequente Advogado do Exequente Executado Advogado do Executado Advogado do Executado Advogado do Executado JOSE DA GUIA NOBREGA JUNIOR HELEN GLEICE LOPES GUEDES(OAB: 13903/PB) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RAISA FERNANDES DE MELO(OAB: 17626/PB) ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840/SP) BRUNO COELHO DA SILVEIRA(OAB: 16400/PE) Intimado(s)/Citado(s): - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - JOSE DA GUIA NOBREGA JUNIOR 124 Executado Advogado do Executado BANCO DO BRASIL S.A. ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR(OAB: 18680/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO BRACCE S.A. - BANCO DO BRASIL S.A. - MUITOFACIL ARRECADAÇAO E RECEBIMENTO LTDA - MULTIBANK S.A. - RAYSSA THAIS MARTINS DOS SANTOS De ordem da MMa. Juiza do Trabalho, fica o autora INTIMADA POR SEU ADVOGADO SR. FELIPE DE IGUEIREDO SILVAVa receber alvará. Notificação Processo Nº RTOrd-0116600-16.2014.5.13.0006 De ordem da MMa. Juiza do Trabalho, fica o autor intimado por seu avogado a receber o saldo da conta nº 4845881-0, Obs. existe duas guias mas a conta é a mesma. Notificação Processo Nº RTOrd-0078300-58.2009.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-00783/2009-006-13-00.5 Reclamante MARIA DA PENHA SANTIAGO DA SILVA Advogado do FABRICIO ABRANTES DE Reclamante OLIVEIRA(OAB: 10384/PB) Reclamado TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA e outros 2 Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL) Advogado do Reclamado JONACY FERNANDES ROCHA(OAB: 4830/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DA PENHA SANTIAGO DA SILVA - TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA e outros 2 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL) Fica por este ato intomada a autora, através do seu patrono FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA, do despacho sequencial nº 188, devendo indicar meios de prosseguimento da execução no prazo máximo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório. Notificação Processo Nº ExProvA-0097801-22.2014.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-01166/2014-006-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSE WANDERLEY DE MORAIS FABIO JOSMAN LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado do Reclamado MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO(OAB: 7337/CE) Intimado(s)/Citado(s): - DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - JOSE WANDERLEY DE MORAIS De ordem, fica por este ato, o executado intimado por seu advogado para querendo, opor embargos à execução, no prazo legal, em razão da garantia da presente execução, efetivado o bloqueio de numerários via sistema bacenjud. Transcorrido o prazo sem manifestação do executado, este juízo poderá liberar a quantia bloqueada em favor do exequente, deduzindo os valores referente as custas, inss e irrf, se houver. Notificação Processo Nº RTOrd-0130004-03.2015.5.13.0006 AUTOR ELISABETE DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA SILVA(OAB: 18474/PB) RÉU ELIZABETH MENDES NERY RÉU CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA LITISCONSORTE PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) Processo Nº ExProvA-00978/2014-006-13-01.5 Intimado(s)/Citado(s): Exequente Advogado do Exequente Executado Advogado do Executado Executado Advogado do Executado Executado Advogado do Executado Advogado do Executado RAYSSA THAIS MARTINS DOS SANTOS FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB: 13990/PB) MUITOFACIL ARRECADAÇAO E RECEBIMENTO LTDA RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL(OAB: 15535/PB) MULTIBANK S.A. WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM(OAB: 14923/PB) BANCO BRACCE S.A. ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB: 12780/PB) ANA ESTHER FARIAS ARANHA DE LUCENA(OAB: 15087/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 - ELISABETE DOS SANTOS ARAUJO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIO: JADIEMERSON GOMES DA SILVA NOTIFICAÇÃO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 125 PODER JUDICIÁRIO .................................. De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada do - JUSTIÇA DO ............ despacho a seguir transcrito: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130772- Vistos. 26.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Esclareço a subscritora dos termos da petição por meio do ID 0b71892, que a consulta efetivada por meio do sistema de informações ao judiciário (INFOJUD) é filtrada a nível nacional, sendo uma ferramenta disponibilizada ao sistema judiciário, cuja DESTINATÁRIO: PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES; todas as informações de bens imóveis que são registradas junto ao MARCELO DIAS ASSUNÇÃO; CAMILA MARIA CUNHA PERES; cartório de registro de imóveis são interligados às informações MAURA VIRGINIA BORBA SILVESTRE; ALVARO VAN DER LEY junto à Secretaria da Receita Federal, pesquisa já realizada nestes LIMA NETO autos pelo sistema DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), conforme exarado no ID 872ec90. Mantenho os mesmos fundamentos já exarado no ID 872ec90. Ficam as partes cientes da petição da Sra. Perita, na qual informa que já tomou ciência da seqüencial de Id e833863, aprova o pedido da reclamada quanto ao endereço correto da agência a qual o reclamante laborou. João Pessoa, 27 de Setembro de 2016 MARIE SUZANNE MALZAC Todavia aproveita a ocasião para SUSPENDER temporariamente a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Perícia Clínica e no Posto de Trabalho pelo fato da GREVE POR AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 03.2015.5.13.0006- Autuação: 0130004- 05/01/2015 16:47:22 RECLAMANTE/AUTOR: ELISABETE DOS SANTOS ARAUJO TEMPO INDETERMINADO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS a nível nacional. Decide ainda que com o término das greves sejam agendadas novas datas das perícias clinica e In Loco sem mais prejuízos as partes. RECLAMADO(A)/RÉU: CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, JPA, 28/09/2016. ELIZABETH MENDES NERY Notificação Processo Nº RTOrd-0130772-26.2015.5.13.0006 AUTOR DANILO CABRAL DE BARROS ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES(OAB: 20717/PB) ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: 17899/PB) ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 377-B/SE) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO(OAB: 15657/PE) ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA SILVESTRE(OAB: 17864/PE) PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO PORTO PERITO LETICIA MARIA DIAS PAZ Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - DANILO CABRAL DE BARROS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0130772- 26.2015.5.13.0006 RECLAMANTE/AUTOR: DANILO CABRAL DE BARROS RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Notificação Processo Nº RTOrd-0131026-96.2015.5.13.0006 AUTOR LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO Intimado(s)/Citado(s): - LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS - PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 31.2015.5.13.0006 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO 126 NOTIFICAÇÃO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013102696.2015.5.13.0006 DESTINATÁRIO: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR; GIORDANO NOTIFICAÇÃO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE; ROSANE DA SILVA FERREIRA MATOS; CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL; ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS DESTINATÁRIO: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS; BARBARA CAMPOS PORTO; JOSE MARIO Ciência às partes acerca do LAUDO TÉCNICO PERICIAL (id: PORTO JUNIOR 06f5a65), pelo prazo comum de cinco dias. JPA, 28/09/2016. Ciência às partes acerca dos esclarecimentos da Senhora AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Perita (id: 0bdd8b9), pelo prazo comum de cinco dias. 31.2015.5.13.0006 JPA, 28/09/2016. RECLAMANTE/AUTOR: PAULO MEDEIROS DE SOUZA 0131289- RECLAMADO(A)/RÉU: HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0131026- LTDA, COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP Notificação 96.2015.5.13.0006 RECLAMANTE/AUTOR: LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS RECLAMADO(A)/RÉU: PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Notificação Processo Nº RTOrd-0131289-31.2015.5.13.0006 AUTOR PAULO MEDEIROS DE SOUZA ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB: 6361/PB) ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE(OAB: 15335/PB) RÉU HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL(OAB: 2576/SE) ADVOGADO ROSANE DA SILVA FERREIRA MATOS(OAB: 3231/SE) RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE) PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA Processo Nº RTOrd-0131485-98.2015.5.13.0006 AUTOR W. L. A. N. B. ADVOGADO VIVIANE CARLA LIMA DA COSTA(OAB: 19779/PB) ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE LUCENA(OAB: 8348/PB) RÉU B. D. B. S. ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA(OAB: 15361/PB) ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI) Intimado(s)/Citado(s): - W. L. A. N. B. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIOS : MAURICIO MARQUES DE LUCENA, VIVIANE CARLA LIMA DA COSTA, RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP - HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA - PAULO MEDEIROS DE SOUZA E ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR NOTIFICAÇÃO PODER JUDICIÁRIO .................................. De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados da - JUSTIÇA DO decisão/despacho id 2064789. ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131289- Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 127 ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) CONDOMINIO MANAIRA JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO(OAB: 11147/PB) PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO(OAB: 11147/PB) MANAIRA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO(OAB: 11147/PB) SILVANO URBANO PEREIRA RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 RÉU ADVOGADO MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB RÉU AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 98.2015.5.13.0006- Autuação: 0131485- 04/09/2015 11:16:25 ADVOGADO RÉU RECLAMANTE/AUTOR: WELLINGTON LUCIO AMADOR NUNES ADVOGADO BATISTA PERITO PERITO RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO DO BRASIL SA Notificação Processo Nº RTOrd-0131689-45.2015.5.13.0006 AUTOR JOSEMILDO FIRMINO FERREIRA ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB: 11834/PB) RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CONDOMINIO MANAIRA - GERALDO BADU - MANAIRA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME - PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO .................................. - JOSEMILDO FIRMINO FERREIRA - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131832PODER JUDICIÁRIO 34.2015.5.13.0006 JUSTIÇA DO TRABALHO NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIOS : ANDRE WANDERLEY SOARES E DESTINATÁRIO: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA e ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER - JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO Ficam as partes cientes do despacho: NOTIFICAÇÃO Autos Vistos. De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados da decisão/despacho id 73aa3d3. Dê-se ciência à parte contrária acerca dos documentos anexados pelo autor quando da impugnação (id: 771689f; 423a501; ede7f58), pelo prazo de cinco dias. João Pessoa, 28 de Setembro de 2016 No mais, considerando que a Sra. Médica Perita agendou a perícia MANOEL DOS SANTOS LIMA médica para o dia 23/08/2016, bem como que já fora realizado o 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB pagamento da antecipação dos honorários médicos periciais (id: d61cbef), intime-se a Sra. Mèdica Perita para que proceda a AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 45.2015.5.13.0006- Autuação: 0131689- 14/10/2015 10:50:08 RECLAMANTE/AUTOR: JOSEMILDO FIRMINO FERREIRA RECLAMADO(A)/RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA entrega do laudo médico pericial, haja vista que a demora na realização da perícia causa danos às partes, bem como à prestação jurisdicional. JPA, 28/09/2016. Notificação AUTOR Processo Nº RTOrd-0131832-34.2015.5.13.0006 GERALDO BADU AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 34.2015.5.13.0006 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 0131832- 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 128 Advogado do Reclamante Reclamado RECLAMANTE/AUTOR: GERALDO BADU RECLAMADO(A)/RÉU: MANAIRA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME, CONDOMINIO MANAIRA, PORTAL GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597/PB) INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA Advogado do Reclamado ROBERTO PIERRI BESCH(OAB: 24484/RS) Advogado do Reclamado JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB) ADMNISTRADORA DE BENS LTDA. Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTOrd-0132029-86.2015.5.13.0006 AUTOR BENTO FELIZARDO DA COSTA ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO(OAB: 5021/PB) RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) PERITO MARCUS WELBER DO NASCIMENTO GUIMARAES - INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA - LEANDRO ALBUQUERQUE GUEDES ica o autor intimado por sua advogada, para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, dentro do prazo legal. 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTSum-0030200-19.2012.5.13.0022 - BENTO FELIZARDO DA COSTA - MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A Processo Nº RTSum-00302/2012-022-13-00.6 Reclamante PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ DIEGO LUIZ FONTENELE SOUZA AMARAL Advogado do MARIA DIVANE PONTES FERREIRA Reclamante MADRUGA(OAB: 14762/PB) Reclamado MBA COMUNICAÇOES LTDA (CROSSMEDIA) Advogado do Reclamado PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB: 14699/PB) AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0132029Intimado(s)/Citado(s): 86.2015.5.13.0006 - DIEGO LUIZ FONTENELE SOUZA AMARAL - MBA COMUNICAÇOES LTDA (CROSSMEDIA) NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO e BARBARA CAMPOS PORTO Despacho: Designo o dia 11/10/2016 às 08h46min, para audiência de conciliação, quando as partes deverão comparecer perante um dos Magistrados que compõem esta Vara do Trabalho, para a realização de audiência objetivando a análise, por este juízo, do acordo extrajudicial firmado pelas partes no sequencial nº 157. Intimem-se as partes. Despacho Ciência do despacho: Considerando o pedido do Dr. Paulo Processo Nº RTSum-0064500-36.2014.5.13.0022 Fernando Bezerra de Menezes Filho (id: 3ababf9), o destituiu do encargo de perito, e nomeou o Dr. MARCUS WELBER DO NASCIMENTO GUIMARAES, para realização de perícia médica. JPA, 27/09/2016. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 86.2015.5.13.0006- Autuação: 0132029- 16/12/2015 15:40:02 RECLAMANTE/AUTOR: BENTO FELIZARDO DA COSTA RECLAMADO(A)/RÉU: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE Processo Nº RTSum-00645/2014-022-13-00.2 Reclamante MARGYU DAMON AGOSTINHO BARBOZA Advogado do MARIO VICENTE DA SILVA Reclamante FILHO(OAB: 19647/PB) Reclamado TAMBAU INTERNACIONAL OPERADORA LTDA - ME e outros 2 Advogado do Reclamado MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB: 11532/PB) Advogado do Reclamado ROMULO NEI BARBOSA DE FREITAS FILHO (DE LARISSA TORRES)(OAB: 22375/PE) Intimado(s)/Citado(s): - MARGYU DAMON AGOSTINHO BARBOZA - TAMBAU INTERNACIONAL OPERADORA LTDA - ME e outros DISTRIBUICAO S/A Notificação 2 Processo Nº RTOrd-0165400-12.2013.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-01654/2013-006-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante LEANDRO ALBUQUERQUE GUEDES ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: 14185/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Cientes as parte do despacho abaixo transcrito: ''Despacho: Por enquanto, indefiro o pedidono sequencial nº 311. Intime-se a sócia da parte executada (Larissa Torres Monteiro Pires), através de seu advogado habilitado nos autos, para se 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 pronunciar, em 5 (cinco) dias, sobre o valor bloqueado através do convênio BACENJUD (sequenciais nº 290), no importe de R$ 2.776,14.Silente, libere-se o valor bloqueado em favor da parte exequente com as cautelas de praxe. Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa Bacenjud.'' Despacho Processo Nº RTSum-0080200-28.2009.5.13.0022 Processo Nº RTSum-00802/2009-022-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado SALVIANO GALDINO XAVIER GABRIELA LINS MOTTA(OAB: 14557/PB) ELAINE CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB: 18412/PB) JOSIVANIA DAMIAO BEZERRA MENDONÇA (BAR E RESTAURANTE DO GORDO) e outros 2 Advogado do Reclamado WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM(OAB: 14923/PB) Reclamado FICAMP S.A. INDUSTRIA TEXTIL Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) 129 Inicial designada para o dia 21/10/2016, às 09h02min. QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI. Edital Processo Nº RTOrd-0001150-06.2016.5.13.0022 AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS TRINDADE ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA PEREIRA(OAB: 16874/PB) ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA COSTA(OAB: 13313/PB) RÉU ADRIANA PEREIRA BARROS RÉU PEDRO AUGUSTO DE BARROS E MELLO 07385368492 RÉU ADRIANA PEREIRA BARROS - ME Intimado(s)/Citado(s): - PEDRO AUGUSTO DE BARROS E MELLO 07385368492 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª - FICAMP S.A. INDUSTRIA TEXTIL - JOSIVANIA DAMIAO BEZERRA MENDONÇA (BAR E RESTAURANTE DO GORDO) e outros 2 - SALVIANO GALDINO XAVIER VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ Despacho: Defiro o pedido no sequencial nº 299. Proceda a Secretaria aos registros pertinentes à habilitação do patrono outorgado pelo exequente no substabelecimento em anexo ao sequencial nº 299, para que esta receba, a partir da data de hoje, as intimações feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região. Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo. Edital Edital Processo Nº RTOrd-0000625-24.2016.5.13.0022 AUTOR GENILDO LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB: 19330/PB) RÉU ANTONIO ROMUALDO CARLOS GOMES RÉU ABELARDO EMANUEL CARLOS RÉU GCA VIDEO LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - ABELARDO EMANUEL CARLOS SABER, pelo presente EDITAL, que o(a) reclamado(a)PEDRO AUGUSTO DE BARROS E MELLO 07385368492 , CNPJ: 29.917.882/0001-50, atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), fica citada a comparecer à sala de audiência desta Vara, Av. Deputado Odom Bezerra, 184, Piso E-1, Tambiá, João Pessoa-PB, à audiência dia 25/10/2016 às 08:20 horas, na sala de audiência da 7ª Vara, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O reclamado, quando da audiência INICIAL deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto EDITAL DE CITAÇÃO social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica. QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI. Notificação Notificação De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que o(a) reclamado(a) ABELARDO EMANUEL CARLOS , atualmente com endereço ignorado, fica citada a comparecer à sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, com endereço na Av. Deputado Odom Bezerra, 184, Piso E-1, Tambiá, João Pessoa-PB, para a audiência Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTOrd-0000621-84.2016.5.13.0022 MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB) ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB) RÉU ESTADO DA PARAIBA AUTOR 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO MAIA(OAB: 14129/PB) LOTUS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR(OAB: 19880/CE) RÉU ADVOGADO AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA 130 LEONARDO TAVARES DO NASCIMENTO JOSE WILSON DA SILVA ROCHA(OAB: 21004/PB) CONDOMINIO ALTIPLANO RESIDENCE CLUB ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB: 10715/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CONDOMINIO ALTIPLANO RESIDENCE CLUB - LEONARDO TAVARES DO NASCIMENTO DESPACHO Considerando-se que não há controvérsia acerca da dispensa, bem como tendo em vista que a audiência de instrução foi marcada para fevereiro de 2017, defere-se o pleito da reclamante, a fim de que Ficam as partes notificadas para comparecerem à audiência seja efetuado o registro de baixa na CTPS, no prazo de 48 horas INSTRUÇÃO para o dia 16/03/2017 às 10:20 horas, devendo as após a cientificação de que o documento da reclamante se partes se fazerem presentes na data ora designada, nos termos da encontra acautelado na Secretaria da Vara, sob pena de multa Súmula 74 do C. TST. Notificação diária de R$ 100,00, limitada a 30 (trinta) dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0000625-24.2016.5.13.0022 AUTOR GENILDO LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB: 19330/PB) RÉU ANTONIO ROMUALDO CARLOS GOMES RÉU ABELARDO EMANUEL CARLOS RÉU GCA VIDEO LTDA - ME e ainda do despacho de ID nº 2fe89b1 . Processo Nº RTOrd-0001114-61.2016.5.13.0022 AUTOR ANA LUCIA DE LIMA INACIO ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS(OAB: 13807/PB) RÉU INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS RÉU SALMOS COMERCIO REPRESENTA ES E SERVI OS EIRELI - EPP Intimado(s)/Citado(s): - ANA LUCIA DE LIMA INACIO Intimado(s)/Citado(s): - GENILDO LIMA DE OLIVEIRA Ficam as partes notificadas da certidão de ID nº cb10234 Ficam as partes notificadas da certidão de ID nº15bfc34 (remarcação da audiência para o dia 21.10.2016, às 08:32 horas), (remarcação da audiência para o dia 21.10.2016, às 09:02 horas), devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada, devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada. nos termos da Súmula 74 do C. TST. Notificação Processo Nº RTOrd-0000729-79.2016.5.13.0001 AUTOR HUGO RUSSO BECKER ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB: 12740/PB) RÉU BANCO BRADESCO SA ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE CARVALHO(OAB: 24128/PE) Intimado(s)/Citado(s): - HUGO RUSSO BECKER Notificação Processo Nº RTOrd-0001126-75.2016.5.13.0022 AUTOR SAULO ALMEIDA GUEDES PEREIRA ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 377-B/SE) ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES(OAB: 20717/PB) ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS MEDEIROS(OAB: 17553/PB) ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: 17899/PB) RÉU BANCO DO BRASIL SA Intimado(s)/Citado(s): DESPACHO - SAULO ALMEIDA GUEDES PEREIRA Considerando que o endereço das testemunhas arroladas pelo reclamante no ID859e41b fica fora da jurisdição desta Vara, Ficam as partes notificadas da certidão de ID nºc6f5890 necessária a expedição de Carta Precatória Inquiritória para a (remarcação da audiência para o dia 21.10.2016, às 08:42 horas), Vara do Trabalho de Mamanguape-PB, cuja determinação só será devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada. feita após o interrogatório das partes e das testemunhas que serão Notificação ouvidas neste Juízo. Aguarde-se, portanto, a audiência de Processo Nº RTOrd-0001130-15.2016.5.13.0022 AUTOR EVERALDO LIMA DO NASCIMENTO NETO ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) instrução já designada. Notifique-se o reclamante deste despacho pelo DJ Eletrônico. Notificação Processo Nº RTOrd-0001042-68.2016.5.13.0024 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 RÉU ENERGITEC - SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA ME Intimado(s)/Citado(s): - EVERALDO LIMA DO NASCIMENTO NETO Ficam as partes notificadas da certidão de ID nºb852bf9 RÉU RÉU RÉU RÉU TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO 131 MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ESTADO DA PARAIBA KAIROS SEGURANCA LTDA MAGAZINE LUIZA S/A SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) (remarcação da audiência para o dia 21.10.2016, às 08:52 horas), devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada. Notificação Processo Nº RTOrd-0001140-59.2016.5.13.0022 AUTOR ORLANDO CLAUDINO DA SILVA ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE OLIVEIRA(OAB: 18310/PB) RÉU SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - SHIRLEY FERNANDES DUARTE DA SILVA - SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA Fica a parte reclamante notificada que a audiência INICIAL foi designada para o dia 15.12.2016, às 08:27 horas, devendo se fazer presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT. E da decisão de ID nº76fdc05 . Intimado(s)/Citado(s): Notificação - ORLANDO CLAUDINO DA SILVA Ficam as partes notificadas da certidão de ID nº0fede6d (remarcação da audiência para o dia 21.10.2016, às 08:57 horas), devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada. Notificação Processo Nº RTOrd-0001141-44.2016.5.13.0022 AUTOR KLELIA STWART NUNES ALVES ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES GUEDES(OAB: 13903/PB) RÉU CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Processo Nº RTOrd-0001626-44.2016.5.13.0022 AUTOR FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB: 16541/PB) RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RÉU GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA Ficam as partes notificadas da certidão de ID nº fe232ea Intimado(s)/Citado(s): (remarcação da audiência para o dia 04.11.2016, às 08:32 horas), - KLELIA STWART NUNES ALVES devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada, nos termos da Súmula 74 do C. TST. Ficam as partes notificadas da certidão de ID nºc1f71dd (remarcação da audiência para o dia 21.10.2016, às 09:07 horas), devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada Notificação Processo Nº RTOrd-0001319-90.2016.5.13.0022 AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA SILVA ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA Notificação Processo Nº RTOrd-0001627-29.2016.5.13.0022 AUTOR ALLANA BATISTA ROCHA DE SA ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA MELO(OAB: 21583/PB) RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME RÉU GOLDMEDIC PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - ALLANA BATISTA ROCHA DE SA Intimado(s)/Citado(s): - JOSE CARLOS DE LIMA SILVA Ficam as partes notificadas da certidão de ID nº 6d191fd Ficam as partes notificadas da certidão de ID nºb852bf9 (remarcação da audiência para o dia 21.10.2016, às 08:47 horas), devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada. Notificação Processo Nº RTOrd-0001622-07.2016.5.13.0022 SHIRLEY FERNANDES DUARTE DA SILVA ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE MELO(OAB: 22218/PB) AUTOR Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 (remarcação da audiência para o dia 04.11.2016, às 08:34 horas), devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada, nos termos da Súmula 74 do C. TST. Notificação Processo Nº RTOrd-0001629-96.2016.5.13.0022 AUTOR LUCIO FLAVIO DE QUEIROGA CARVALHO ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM NETO(OAB: 11865/PB) ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB: 14520/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 RÉU ART MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - LUCIO FLAVIO DE QUEIROGA CARVALHO 132 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado CIZINO FERNANDES DA SILVA MARIA GLEIDE DE LIMA FERNANDES(OAB: 7571/PB) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) Ficam as partes notificadas da certidão de ID nº 8d51c16 (remarcação da audiência para o dia 04.11.2016, às 08:33 horas), devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada, Intimado(s)/Citado(s): - CIZINO FERNANDES DA SILVA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV nos termos da Súmula 74 do C. TST. Notificação Processo Nº RTSum-0001645-50.2016.5.13.0022 AUTOR DIONE MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO(OAB: 20964/PB) RÉU A SAMARITANA LANCHES LTDA ME RÉU ARTUR ALVES PEREIRA DE SOUSA - ME RÉU ANGELA MARIA ALVES DE MEDEIROS - ME RÉU A SAMARITANA LANCHES EPITACIO LTDA - ME Cientes as partes do demonstrativo de cálculo elaborado no sequencial nº 282. Notificação Processo Nº ExProvA-0073440-87.2014.5.13.0022 Processo Nº ExProvA-00734/2014-022-13-40.3 Executado Advogado do Executado Exequente Advogado do Exequente Executado Intimado(s)/Citado(s): - DIONE MONTEIRO DA SILVA Advogado do Executado Advogado do Executado BANCO BRADESCO S.A URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) ANA PAULA SOUSA LINS SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB: 12740/PB) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES(OAB: 18855/PE) URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) Fica a parte reclamante notificada que a audiência INICIAL foi designada para o dia 06.10.2016, às 08:30 horas, devendo se fazer presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT. E da decisão de ID nº5f58c96 Intimado(s)/Citado(s): - ANA PAULA SOUSA LINS - BANCO BRADESCO S.A - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Notificação Processo Nº RTOrd-0060100-76.2014.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00601/2014-022-13-00.2 Reclamante EDILEUZA RIBEIRO DO NASCIMENTO Advogado do RICARDO NASCIMENTO Reclamante FERNANDES(OAB: 15645/PB) Reclamado FUNDAÇAO JOSE AMERICO Advogado do Reclamado MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA(OAB: 9492/PB) Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL) Cientes as reclamadas do despacho abaixo transcrito: ''Despacho: Em tendo as reclamadas demonstrado a intenção de comprovar a obrigação de fazer e que a referida obrigação não causará qualquer prejuízo a parte reclamante, defiro o pedido no sequencial nº 415 determinando que se aguarde o prazo de 60 (sessenta) dias para que as reclamadas comprovem a obrigação de fazer determinada. Intime-se.'' Notificação Processo Nº RTOrd-0080600-37.2012.5.13.0022 Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-00806/2012-022-13-00.6 - EDILEUZA RIBEIRO DO NASCIMENTO - FUNDAÇAO JOSE AMERICO - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL) Fica a primeira demandada (FUNDAÇÃO JOSÉ AMÉRICO) intimada para o cumprimento da obrigação de fazer no de anotar a função e salários na CTPS da Autora, além de proceder a data de saída no apontado documento, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 80,00, até 30 (trinta) dias, bem como a fornecer as guias para o percebimento do seguro desemprego, em 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de indenização correspondente. Notificação Processo Nº RTOrd-0064900-50.2014.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00649/2014-022-13-00.0 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Reclamante VALDENOR SALVADOR DE SANTANA Advogado do MARCOS ANTONIO INACIO DA Reclamante SILVA(OAB: 4007/PB) Reclamado NUTRIM SISTEMAS DE ALIMENTAÇAO LTDA e outros 2 Reclamado LAFARGE BRASIL S.A. Advogado do Reclamado THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI(OAB: 23179/PE) Advogado do Reclamado MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB: 63440/MG) Perito do Juízo EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO (PERITO DO JUÍZO) Intimado(s)/Citado(s): - EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO (PERITO DO JUÍZO) - LAFARGE BRASIL S.A. - NUTRIM SISTEMAS DE ALIMENTAÇAO LTDA e outros 2 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 - VALDENOR SALVADOR DE SANTANA Fica a parte exequente e seu advogado intimados para comparecerem a este Juízo, em 5 (cinco) dias, para fins de recebimento de crédito trabalhista e honorários advocatícios, nos importes de R$ 5.793,66 e R$ 1.448,42. Notificação Processo Nº RTOrd-0131808-55.2015.5.13.0022 AUTOR ANIELLY DE SOUZA TAVARES ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) 133 Intimado(s)/Citado(s): - BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA e outros 2 - DANILO FRANCO DE OLIVEIRA PIOLI - PAULO OTAVIO BARRETO DA SILVA - UNIÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS - PARA CIÊNCIA DO DESPACHO SEQ. 98. Notificação Notificação partes se fazerem presentes na data ora designada, nos termos da Processo Nº RTOrd-0000001-63.2016.5.13.0025 AUTOR ALENCAR DE MACEDO ALVES ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB: 8556/PB) ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO(OAB: 15462/PB) RÉU MARIA DE FATIMA FARIAS SOARES ADVOGADO VALFREDO MATEUS SANTANA(OAB: 17634/PB) RÉU RESTAURANTE E CHURRASCARIA CANGACO GRILL (Atual Casa do Rubacão) ADVOGADO VALFREDO MATEUS SANTANA(OAB: 17634/PB) Súmula 74 do C. TST. e ainda da decisão ID nº dc4d255 Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - ANIELLY DE SOUZA TAVARES Ficam as partes notificadas para comparecerem à audiência INSTRUÇÃO para o dia 02/12/2016 às 08:30 horas, devendo as Notificação Processo Nº RTOrd-0132067-50.2015.5.13.0022 AUTOR FABIO MOREIRA SILVA ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO(OAB: 9573/PB) ADVOGADO ROMERO CARVALHO MENDES(OAB: 12477/PB) RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FABIO MOREIRA SILVA - ALENCAR DE MACEDO ALVES - MARIA DE FATIMA FARIAS SOARES - RESTAURANTE E CHURRASCARIA CANGACO GRILL (Atual Casa do Rubacão) ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Notificação Processo Nº RTSum-0001317-14.2016.5.13.0025 AUTOR ADRIANO JOSE DA COSTA DIOMEDE ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB: 11033/PB) RÉU MRV CONSTRUCOES LTDA Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes notificadas para comparecerem à audiência - ADRIANO JOSE DA COSTA DIOMEDE INSTRUÇÃO para o dia 02/12/2016 às 08:50 horas, devendo as partes se fazerem presentes na data ora designada, nos termos da Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se Súmula 74 do C. TST. e ainda da decisão ID nº 26d3d38 realizará no dia 03/11/2016 08:30 horas, na sala de audiência da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, com endereço na rua Deputado 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0169700-23.2014.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-01697/2014-025-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado PAULO OTAVIO BARRETO DA SILVA JOSE SUELDO GOMES BEZERRA FILHO(OAB: 16900/PB) BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA e outros 2 Advogado do Reclamado RODRIGO CARCEIS RODRIGUES(OAB: 34749/GO) Interessado do DANILO FRANCO DE OLIVEIRA Reclamado PIOLI Exequente UNIÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Odon Bezerra, 184, Piso E-1, Tambiá, João Pessoa-PB, CEP 58.020-500. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Notificação Processo Nº RTSum-0001329-28.2016.5.13.0025 AUTOR KELIANE DE SOUSA BARBOSA ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA GOMES(OAB: 18096/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) 134 necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não Intimado(s)/Citado(s): - KELIANE DE SOUSA BARBOSA comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. À reclamante e advogado para receber alvará. Notificação Notificação data da Audiência INICIAL, redesignada para o dia 05/12/2016 Processo Nº RTOrd-0001407-22.2016.5.13.0025 AUTOR MARCOS ANTONIO DA PENHA JUNIOR ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA(OAB: 11880/PB) RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME RÉU FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA PARAIBA FUNESC ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA(OAB: 5001/PB) RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME 09:20, nos termos do art. 844 da CLT, devido ao ajuste de pauta Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0001337-05.2016.5.13.0025 AUTOR GILVAN AURELIANO DE LIMA ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA(OAB: 3741/PB) RÉU EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA Intimado(s)/Citado(s): - GILVAN AURELIANO DE LIMA NOTIFICAÇÃO AO RECTE/ADVOGADO: cientes da alteração da neste Juízo. - MARCOS ANTONIO DA PENHA JUNIOR AO RECLAMANTE/ADVOGADO: cientes do prazo de 10 (dez) dias Notificação Processo Nº RTOrd-0001338-87.2016.5.13.0025 AUTOR CLAUDIVAN CAMILO DOS SANTOS ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO(OAB: 15483/PB) RÉU TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. para informar o endereço correto das reclamadas CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME - CNPJ: 06.124.685/0001-64 e UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ: 14.808.381/000144, sob pena de indeferimento da petição inicial. NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA. Notificação Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDIVAN CAMILO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO AO RECTE/ADVOGADO: ciente da alteração da Processo Nº RTSum-0001425-43.2016.5.13.0025 AUTOR ROBSON EVARISTO DA SILVA ADVOGADO DIANA ANGELICA ANDRADE LINS(OAB: 13830/PB) RÉU CORDEIRO & GOMES LTDA - EPP data da Audiência INICIAL, redesignada para o dia 05/12/2016 09:25, nos termos do art. 844 da CLT, devido ao ajuste de pauta Intimado(s)/Citado(s): - ROBSON EVARISTO DA SILVA neste Juízo. NOTIFICAÇÃO AO RECTE/ADVOGADO: cientes da data da Notificação Processo Nº RTSum-0001373-47.2016.5.13.0025 AUTOR EDNALDO DE JESUS SILVA ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA(OAB: 23030/PB) ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB: 23028/PB) RÉU JGA ENGENHARIA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - EDNALDO DE JESUS SILVA Audiência UNA, designada para o dia 29/11/2016 09:00, nos termos do art. 844 da CLT e Súmula 74/TST. Notificação Processo Nº RTOrd-0001535-42.2016.5.13.0025 AUTOR IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO FLORENCIO(OAB: 12535/PB) RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL RÉU BOA MESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI - ME Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 03/11/2016 08:50 horas, na sala de audiência da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, com endereço na rua Deputado Intimado(s)/Citado(s): - IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA Odon Bezerra, 184, Piso E-1, Tambiá, João Pessoa-PB, CEP 58.020-500. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 NOTIFICAÇÃO AO RECTE/ADVOGADO: fica V. Srª notificada para 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA tomar ciência da alteração da data da Audiência INICIAL, redesignada para o dia 05/12/2016 09:30, nos termos do art. 844 da CLT, devido ao ajuste de pauta neste Juízo. 135 Intimado(s)/Citado(s): - RILDO JOSE DE SOUZA Fica a parte autora ciente da decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela (Id.2341410 ). Notificação Processo Nº RTOrd-0001535-42.2016.5.13.0025 AUTOR IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO FLORENCIO(OAB: 12535/PB) RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL RÉU BOA MESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI - ME Notificação Processo Nº RTOrd-0001666-17.2016.5.13.0025 AUTOR FABIO DE ASSIS OLIVEIRA ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB: 14139/PB) ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS(OAB: 21146/PB) RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES - ME Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - FABIO DE ASSIS OLIVEIRA - IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA NOTIFICAÇÃO AO RECTE/ADVOGADO: cientes da alteração da AO RECTE/ADVOGADO: ciente do prazo de dez dias para informar o endereço correto da Reclamada LB SERVIÇOS DE ALIMENTOS EIRELI-ME, sob pena de indeferimento da petição inicial. data da Audiência INICIAL, redesignada para o dia 05/12/2016 09:15, nos termos do art. 844 da CLT, devido ao ajuste de pauta neste Juízo. Notificação devolvida (mudou-se). Notificação Processo Nº RTSum-0001639-34.2016.5.13.0025 AUTOR JERFFERSON ANTONIO VALENTE DOS ANJOS ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB) RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA Intimado(s)/Citado(s): - JERFFERSON ANTONIO VALENTE DOS ANJOS Fica a parte autora ciente da decisão que deferiu o pedido de Notificação Processo Nº RTOrd-0011200-53.2014.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-00112/2014-025-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado MIGUEL JOAO DE SOUSA MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB: 17710/PB) CAIXA ECONOMICA FEDERAL RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) Advogado do Reclamado ISAAC MARQUES CATAO(OAB: 12123/PB) antecipação de tutela (Id. b3f73f9 ). Notificação Processo Nº RTOrd-0001664-47.2016.5.13.0025 AUTOR SILVANO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO(OAB: 15483/PB) RÉU REPET RECICLAGEM DE TERMOPLASTICOS LIMITADA RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA Intimado(s)/Citado(s): - SILVANO DOS SANTOS FERREIRA Ciência às partes da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na ação trabalhista (Id.87668ad). Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MIGUEL JOAO DE SOUSA AS PARTES cientes do rateio sequencial 0203. Notificação Processo Nº RTOrd-0011200-53.2014.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-00112/2014-025-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado MIGUEL JOAO DE SOUSA MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB: 17710/PB) CAIXA ECONOMICA FEDERAL RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) Advogado do Reclamado ISAAC MARQUES CATAO(OAB: 12123/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0001665-32.2016.5.13.0025 AUTOR RILDO JOSE DE SOUZA ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA SILVA(OAB: 17908/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MIGUEL JOAO DE SOUSA Ao reclamante para receber alvará. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0076600-82.2012.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-00766/2012-025-13-00.1 Reclamante ANDERSON CARVALHO DA NOBREGA Advogado do LEONARDO ANTONIO CORREIA Reclamante LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB) Reclamado ELFA-PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA Advogado do Reclamado GLAYDSON MEDEIROS DE ARAÚJO SOUZA(OAB: 15916/PB) Advogado do Reclamado OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR(OAB: 9362/PB) Advogado do Reclamado JEREMIAS FREITAS DE OLIVEIRA(OAB: 18984/PB) Perito do Juízo CAMILA MENDES VILLARIM MEIRA Exequente UNIÃO - ANDERSON CARVALHO DA NOBREGA - CAMILA MENDES VILLARIM MEIRA - ELFA-PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA - UNIÃO À RECLAMADA/ADVOGADOS Fica vossa senhoria notificado para comprovar o pagamento da útima parcela da presente execução, cujo conteúdo foi disponibilizado na internet, no seguinte endereço www.trt13.jus.br: Notificação Processo Nº RTOrd-0091400-81.2013.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-00914/2013-025-13-00.9 Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Exequente Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Intimado(s)/Citado(s): Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MERCIA ALMEIDA DA SILVA ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB) BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (LOJA TODO DIA) RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PB) CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG(OAB: 18265/PB) PAULA GABRIELA FERREIRA BARBOSA(OAB: 26962/PE) ANA CLARA DE ARAUJO RANGEL(OAB: 27222/PE) MARIANA DOHERTY AYRES(OAB: 32440/PE) GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382/PE) CAMILA SOARES MONTEIRO(OAB: 33703/PE) RICARDO FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) UNIÃO Exequente 136 MERCIA ALMEIDA DA SILVA ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB) BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (LOJA TODO DIA) RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PB) CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG(OAB: 18265/PB) PAULA GABRIELA FERREIRA BARBOSA(OAB: 26962/PE) ANA CLARA DE ARAUJO RANGEL(OAB: 27222/PE) MARIANA DOHERTY AYRES(OAB: 32440/PE) GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382/PE) CAMILA SOARES MONTEIRO(OAB: 33703/PE) RICARDO FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) UNIÃO Intimado(s)/Citado(s): - BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (LOJA TODO DIA) - MERCIA ALMEIDA DA SILVA - UNIÃO AS PARTES cientes do rateio sequencial 199. Notificação Processo Nº RTOrd-0130095-70.2014.5.13.0025 AUTOR MAX FELIZARDO DA SILVA ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA SILVA(OAB: 18392/PB) RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA SILVA(OAB: 18392/PB) RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB: 10588/PB) ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB: 14037/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MAX FELIZARDO DA SILVA A PARTE contrária para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso supramencionado. Notificação Intimado(s)/Citado(s): - BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (LOJA TODO DIA) - MERCIA ALMEIDA DA SILVA - UNIÃO à reclamante para receber alvará. Notificação Processo Nº RTOrd-0091400-81.2013.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-00914/2013-025-13-00.9 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTOrd-0130219-19.2015.5.13.0025 AUTOR ELEONOURA DA SILVA ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB: 13425/PB) RÉU UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI(OAB: 12085/PB) ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA(OAB: 18692/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO TESTEMUNHA TESTEMUNHA MARIA GLAUCE CARVALHO DO NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB: 8337-B/PB) ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA(OAB: 17232/PB) ROSIMERE DE LOURDES BRAGA DE LIMA MARIA DAS GRACAS ALVES DE LIMA Intimado(s)/Citado(s): - ELEONOURA DA SILVA - UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 137 Ciência as partes dos cálculos de Id. e4c8588, para querendo, se manifestarem no prazo de 08 dias. Notificação Processo Nº RTSum-0130881-80.2015.5.13.0025 AUTOR CLAUDIA DE MELO CARNEIRO ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO(OAB: 5021/PB) RÉU EDUARDO DE OLIVEIRA PRADO ME ADVOGADO ADRYANA CARLA ARAUJO DO NASCIMENTO LIMA(OAB: 10236/PB) Intimado(s)/Citado(s): As partes notificadas do resultado DO LAUDO EXAME MÉDICO PERICIAL (ID 75ace6f / 3c93e8c) para manifestação em sede de - CLAUDIA DE MELO CARNEIRO - EDUARDO DE OLIVEIRA PRADO - ME razões finais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0130219-19.2015.5.13.0025 AUTOR ELEONOURA DA SILVA ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB: 13425/PB) RÉU UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI(OAB: 12085/PB) ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA(OAB: 18692/PB) ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB: 8337-B/PB) ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA(OAB: 17232/PB) TESTEMUNHA ROSIMERE DE LOURDES BRAGA DE LIMA TESTEMUNHA MARIA DAS GRACAS ALVES DE LIMA ÀS PARTES: para comparecer(em) na secretara da vara em 07/10/2016, às 10:00 horas, para ANOTAÇÃO DA CTPS da reclamante(obrigação de fazer), nos termos do DESPACHO Id Num. e4b9dc0. A(O) RECLAMADO(A): anexar aos autos cópias das guias atinentes ao DEPÓSITO RECURSAL e às CUSTAS PROCESSUAIS, onde constem as DATAS e os VALORES legíveis. Notificação Processo Nº RTOrd-0130861-89.2015.5.13.0025 AUTOR ALANA MARIA TORRES GARCEZ ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Processo Nº RTOrd-0131378-94.2015.5.13.0025 AUTOR DEBORA CINTYA ALVES DA SILVA ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB: 5571/PB) ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB: 16541/PB) RÉU ARNALDO HAIMENIS ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO FILHO(OAB: 28192/PE) ADVOGADO ANDRE LUIZ BARRETO AZEVEDO(OAB: 32748/PE) RÉU ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) RÉU PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA(OAB: 8375-D/PE) ADVOGADO ANDRE LUIZ BARRETO AZEVEDO(OAB: 32748/PE) ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO FILHO(OAB: 28192/PE) RÉU EDGAR ALBERTO FRANCO BELO ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO FILHO(OAB: 28192/PE) ADVOGADO ANDRE LUIZ BARRETO AZEVEDO(OAB: 32748/PE) RÉU JOAO LUIZ DIAS PEREZ ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO FILHO(OAB: 28192/PE) ADVOGADO ANDRE LUIZ BARRETO AZEVEDO(OAB: 32748/PE) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - ELEONOURA DA SILVA - UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ÀS PARTES/ADVOGADOS: retificando a notificação anterior, cientes do prazo de cinco dias para apresentarem impugnação aos laudos periciais (id a80b859, ff6294b e 9774bb5), bem como da data da audiência para encerramento da instrução processual, apresentação de razões finais e tentativa de conciliação, aprazada para o dia 13.10.2016, às 07h58. Notificação - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - ALANA MARIA TORRES GARCEZ Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 - ARNALDO HAIMENIS - DEBORA CINTYA ALVES DA SILVA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 - EDGAR ALBERTO FRANCO BELO - JOAO LUIZ DIAS PEREZ - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA 138 - BRUNO PEREIRA DOS SANTOS Ao reclamante e advogado para receber alvará. Notificação AS PARTES cientes do inteiro teor do despacho ID 09be4ae que determinou a liberações dos valores em favor da reclamante e declarou a extinção e o arquivamento definitivo desta execução. Notificação Processo Nº RTOrd-0131523-53.2015.5.13.0025 AUTOR MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA ROCHA ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB: 13425/PB) RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB: 16506/PB) Intimado(s)/Citado(s): - HOSPITAL SAMARITANO LTDA - MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA ROCHA Processo Nº RTSum-0131758-20.2015.5.13.0025 AUTOR COSMO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) RÉU JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA DA SILVA(OAB: 20800/PB) ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB: 11822/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COSMO DOS SANTOS SILVA - JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME AS PARTES/ADVOGADOS - Notifique-se às partes para Ciência às partes da decisão que julgou procedentes em parte os comparecer no dia 04 DE OUTUBRO de 2016 às 10:00 h para que pedidos formulados na ação trabalhista (Id.6423681). a reclamada Notificação Processo Nº RTOrd-0131597-10.2015.5.13.0025 AUTOR JULIENNY PAULO DE MELO ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB: 16242/PB) RÉU RR COMERCIO E SERVI OS LTDA ME ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR(OAB: 16438/PB) ADVOGADO ISABELA ARAUJO D ASSUNCAO(OAB: 17270/PB) TESTEMUNHA KARLA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA TESTEMUNHA ELIZETE DE PAULA DE MONTE TESTEMUNHA BEATRIZ SARMENTO ELIAS Intimado(s)/Citado(s): entregue a CTPS do reclamante. Sem aplicação da multa. 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0081700-44.2014.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-00817/2014-026-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado - RR COMERCIO E SERVI OS LTDA - ME Advogado do Reclamado AS PARTES/ADVOGADOS Reclamado II - Notifique-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões aoRECURSO ORDINÁRIO ADESIVO pela reclamante Num. 3d48604 Advogado do Reclamado III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior Reclamado Instância Notificação Processo Nº RTSum-0131692-40.2015.5.13.0025 AUTOR BRUNO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB: 17069/PB) RÉU JULIANA GALVAO DE OLIVEIRA - ME ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES(OAB: 16460/PB) ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB: 13771/PB) ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO(OAB: 5021/PB) Advogado do Reclamado PAULO GEOVANNIDE LIMA JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS E CARGAS NO ESTADO DA PARAIBA EWERTON HENRIQUE JOSE GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB) COMISSAO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇAO PREVIA DO TRANSPORTE DA PARAIBA CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMISSAO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇAO PREVIA DO TRANSPORTE DA PARAIBA - PAULO GEOVANNIDE LIMA - SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS E CARGAS NO ESTADO DA PARAIBA - UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA De ordem ficam as partes intimadas do despacho seq. 287 Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Edital 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Edital Processo Nº ET-0000838-18.2016.5.13.0026 EMBARGANTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO AUGUSTO LTDA ME ADVOGADO HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB: 8228/PB) EMBARGADO PETRUCCIO RUGGERIO COSTA OLIVEIRA EMBARGADO DAMIAO JOAQUIM DE SOUSA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) Intimado(s)/Citado(s): - PETRUCCIO RUGGERIO COSTA OLIVEIRA 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB Avenida Dep. Odon Bezerra, 184, Piso E1, Tambiá, João Pessoa/PB CEP 58020500 EMBARGOS DE TERCEIRO (37) - 0000838-18.2016.5.13.0026 RECLAMANTE/EMBARGANTE: EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO AUGUSTO LTDA - ME 139 João Pessoa-PB, 28 de Setembro de 2016. O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente. Eu, LUCIO DA NOBREGA MASCENA, técnico judiciário, digitei, e eu Sinval Ferreira Filho, Diretor de Secretaria da 9ª VT, conferi e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho O.S. Nº 01/2007. Edital Processo Nº RTOrd-0132036-18.2015.5.13.0026 AUTOR JAIR FIRMINO DE MORAIS ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB) ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES GUEDES(OAB: 13903/PB) RÉU URBANO SEGURANCA DE VALORES LTDA RÉU CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS(OAB: 10435/RN) Intimado(s)/Citado(s): - URBANO SEGURANCA DE VALORES LTDA RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: DAMIAO JOAQUIM DE SOUSA, PETRUCCIO RUGGERIO COSTA OLIVEIRA 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: PETRUCCIO RUGGERIO COSTA OLIVEIRA que se encontra em local incerto e não sabido. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA: O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - URBANO SEGURANCA DE VALORES LTDA que se encontra em PB, em virtude da Lei, etc. local incerto e não sabido. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta Vara do Trabalho de João Pessoa, à Av. Dep. Odon Bezerra,184, Piso E-1, Tambiá, João Pessoa - PB, CEP: 58.020-500, processam O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - -se os termos do processo nº 0000838-18.2016.5.13.0026 entre o PB, em virtude da Lei, etc. EMBARGANTE: EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO AUGUSTO LTDA - ME e o(s) EMBARGADOS: DAMIAO JOAQUIM DE SOUSA, PETRUCCIO RUGGERIO COSTA OLIVEIRA, ficando ciente do FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele despacho que segue: conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta DESPACHO Vara do Trabalho de João Pessoa, à Av. Dep. Odon Bezerra,184, 1. Suspendo o curso da ação principal, no tocante apenas à Piso E-1, Tambiá, João Pessoa - PB, CEP: 58.020-500, processam execução do bem objeto da presente ação de embargos de terceiro -se os termos do processo nº 0132036-18.2015.5.13.0026 entre o (NCPC, artigo 679). reclamante AUTOR: JAIR FIRMINO DE MORAIS e o(s) 2. Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal. reclamado(s) RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA 3. Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15 LTDA, URBANO SEGURANCA DE VALORES LTDA, Através do (quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos. presente fica a parte reclamada URBANO SEGURANCA DE 4. Certifique-se sobre o presente despacho nos autos do processo VALORES LTDA, fica intimada da Decisão proferida no nº 0068800-05.2009.5.13.0026. Id.c44fac6. João Pessoa-PB, 28 de Setembro de 2016. O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 140 Intimado(s)/Citado(s): sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente. Eu, JOANA - UNIVERSO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. MONTENEGRO DANTAS, técnico judiciário, digitei, conferi e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho O.S Nº 01/2007. Edital Processo Nº RTOrd-0167800-02.2014.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01678/2014-026-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado Reclamado JOCILDO VICENTE DE LIRA RAFAELA MARIA DE LIMA LOPES SANTOS(OAB: 12747/PB) RC ENGENHARIA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL) Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA - JOCILDO VICENTE DE LIRA - RC ENGENHARIA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL) AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000000160.2016.5.13.0026 Fica V. Sa. notificado(a) para, querendo, contra-arrazoar o Recurso Ordinário interposto pelo reclamanteo, no prazo de 8 dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0000025-88.2016.5.13.0026 AUTOR ISAIAS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO JULIERME DE FONTES FERNANDES(OAB: 15210/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ISAIAS RODRIGUES DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000025EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE DIAS O MM Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, ao que virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo presente, ficam intimados os executados : CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA e RC ENGENHARIA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI , na Reclamação Trabalhista acima mencionada, em que é exequente JOCILDO VICENTE DE LIRA: De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ficam os reclamados intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC e inclusão de dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. OBS.:VALOR ATUALIZADO: R$ 14.239,23, O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região e afixado no lugar de costume na sede desta 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data 28 de setembro de dois mil e dezesseis , eu, Sinval Ferreira Filho, Diretor de Secretaria, assinei de ordem do MM. Juiz do Trabalho O.S. nº 01/2007. E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente Edital será publicado no DJE da Justiça do Trabalho, disponível em www.trt13.jus.br. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000001-60.2016.5.13.0026 AUTOR LUCIANA KATIA DANTAS FILGUEIRAS ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB: 6447/PB) RÉU UNIVERSO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. ADVOGADO VIRGILIO PEREIRA REGO(OAB: 213490/SP) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 88.2016.5.13.0026 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. 5b67d30. Notificação Processo Nº RTOrd-0000115-96.2016.5.13.0026 AUTOR ESTELA ROSAS DE SOUSA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ESTELA ROSAS DE SOUSA - NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000011596.2016.5.13.0026 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 141 Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, no prazo de 8 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: dias. Notificação Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(Id.55a94de) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de cinco dias. Ficam ainda cientes da designação de audiência de razões finais para o dia 25/10/2016 08:55h. Notificação Processo Nº RTOrd-0000132-35.2016.5.13.0026 AUTOR VALDECI FIRMINO DE FARIAS FILHO ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU TECNOMONT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO CELIA GRAZIELLY LOPES SILVA(OAB: 41094/GO) Intimado(s)/Citado(s): - VALDECI FIRMINO DE FARIAS FILHO Processo Nº RTOrd-0000228-50.2016.5.13.0026 AUTOR ELIEL SANTOS DE SOUZA ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB: 19111/PB) ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB: 11660/PB) ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE MENEZES(OAB: 32427-A/PB) RÉU MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB: 14534/BA) Intimado(s)/Citado(s): - ELIEL SANTOS DE SOUZA - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000022850.2016.5.13.0026 Torno sem efeito a notificação de ID 4251e69, considerando que até o presente momento não foi realizada a perícia médica, imprescindível ao julgamento do processo. Outrossim, destituo CAMILA MENDES VILARIM MEIRA, por ser fisioterapeuta e a doença alegada envolver hérnia umbilical, para tanto, nomeando JOAO JORGE DI PACE TEJO, médico do trabalho. Prazo de 05 dias para o reclamante se manifestar sobre a referida nomeação. Notifiquem-se o autor e o referido perito, inclusive de que esse deverá comparecer ao local de trabalho para fins de estabelecer a NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: existência ou não do nexo causal. Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. deb6f8e, Notificação Processo Nº RTSum-0000202-52.2016.5.13.0026 AUTOR FRANCISCO ESTRELA FILHO ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB: 5360/PB) RÉU ANTONIO BERNARDO FERREIRA ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE MENEZES(OAB: 11682/PB) RÉU ANTONIO BERNARDO FERREIRA ME ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE MENEZES(OAB: 11682/PB) RÉU PIZZA RIO ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE MENEZES(OAB: 11682/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO BERNARDO FERREIRA - ANTONIO BERNARDO FERREIRA - ME - PIZZA RIO a qual julgou Improcedentes os pedidos formulados pelo autor na presente ação. Notificação Processo Nº RTOrd-0000242-34.2016.5.13.0026 AUTOR CLEDIMILDO KUBISTSCHEK DE OLIVEIRA ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO(OAB: 13394/PB) RÉU CARVALHO & FILHOS LTDA ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CARVALHO & FILHOS LTDA - CLEDIMILDO KUBISTSCHEK DE OLIVEIRA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000024234.2016.5.13.0026 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000020252.2016.5.13.0026 Fica V. Sa. notificado(a) para, querendo, contra-arrazoar o Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 RÉU ADVOGADO 142 TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB: 11660/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ISAC DE OLIVEIRA DIAS CIÊNCIA DE DECISÃO: NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.10702a8 , a rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante. 1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamado, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. 2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de Notificação Processo Nº RTOrd-0000253-63.2016.5.13.0026 NAYARA FRANCA FIDELES DE SANTANA ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região. AUTOR Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTOrd-0000294-30.2016.5.13.0026 AUTOR GETULIO MACEDO TOSCANO DE BRITO ADVOGADO JULIERME DE FONTES FERNANDES(OAB: 15210/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Intimado(s)/Citado(s): AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000253- - GETULIO MACEDO TOSCANO DE BRITO 63.2016.5.13.0026 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000029430.2016.5.13.0026 NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A): NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João PessoaPB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no Id.b59037b para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias , sob pena de execução e inclusão no BNDT. Notificação Processo Nº RTOrd-0000287-38.2016.5.13.0026 AUTOR ISAC DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO INACIA DE LOIOLA DIAS(OAB: 5563/PB) ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA(OAB: 9331/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Fica V. Sª. notificado(a) da Decisão proferida no Id.6da0998. Notificação Processo Nº RTOrd-0000338-49.2016.5.13.0026 AUTOR EDILSON PEDRO DA COSTA ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO(OAB: 15040/PB) RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES(OAB: 16853/PB) ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EDILSON PEDRO DA COSTA - GOMES PAIXAO & CIA LTDA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000338- RÉU ADVOGADO 143 B & A COMERCIAL EIRELI Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega Neto(OAB: 11141-D/PB) 49.2016.5.13.0026 Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: - B & A COMERCIAL EIRELI - GERSON PEREIRA Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial Ciência de decisão: para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de cinco dias. Em petição inserta no ID 3b2b8ee o(a) autor(a) requer a desistência Ficam ainda cientes da designação de audiência de razões finais e da ação trabalhista em face do reclamado. última proposta de acordo para 17/10/2016 às 08h:45min. Considerando que o ré já apresentou concordância com o pleito, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem CIÊNCIA DE DESPACHO: resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e § 4º, do A despeito dos efeitos da Orientação Jurisprudencial nº 98, da SDI- CPC. 2, do Tribunal Superior do Trabalho, cujo conteúdo veda a exigência Concedo ao(à) autor(a) o benefício da justiça gratuita. Custas de de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, com base R$ 720,00 pelo(a) reclamante, calculadas sobre R$ 36.000,00, em incompatibilidade com o processo do trabalho, com redação valor arbitrado à causa, e dispensadas face o permissivo legal. publicada no Diário da Justiça do dia 22/08/2005, surgiu mais um Quanto ao pleito de alteração do polo passivo e exclusão de reforço à ordem processual com o advento do recente CPC. documentos da inicial, contestação e documentos da defesa, Naquela hipótese, o TST sustentou nos autos, ao contrário do indefiro o pleito, devendo o autor apresentar nova inicial e os entendimento de instância inferior, que o artigo 790-B da CLT documentos que entender de direito em uma nova ação. estabelece a obrigação inerente aos pagamento dos honorários Intime-se o(a) requerente. periciais ao final do litígio, àquele que for vencido no objeto da Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. Notificação perícia. Por isso, não é cabível a ordem de depósito prévio, na medida em que não há como saber quem será o sucumbente na perícia a ser realizada. Outro argumento suplementar à OJ mencionada, versa sobre o fato de que essa exigibilidade somente poderia ser aplicada ao ente patronal. Sob esta ótica, serão observados os detalhes da hipossuficiência e do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita e, considera a conjectura, o custeio é do Poder Processo Nº RTOrd-0000365-07.2016.5.13.0002 AUTOR YOUCHABELL FREITAS LUCENA MORENO DOS SANTOS ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: 17899/PB) ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 377-B/SE) ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES(OAB: 20717/PB) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) Público. Em todo caso, a verba honorária destinada ao perito também porta natureza alimentícia e como tal deve ser tratada. O processo do trabalho, com suporte subsidiário do Código de Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - YOUCHABELL FREITAS LUCENA MORENO DOS SANTOS Processo Civil, artigo 156, exige a assistência pericial nos casos em que a prova depender de conhecimento técnico ou científico. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000365- Em sendo assim, já prestado o serviço assistencial pelo perito 07.2016.5.13.0002 nomeado pelo Juízo, colhido o laudo pertinente, definida a parte sucumbente no objeto do exame, com base no conteúdo do artigo 95 do CPC, acolhendo o pedido de assistência judiciária não onerosa formulado pela banda autora, imponho à empresa a obrigação imediata de depositar em conta judicial, à disposição do Juízo, a quantia de R$ 750,00, a título de antecipação de honorários periciais, cujo valor integral será fixado em sentença. Notificação Processo Nº RTOrd-0000349-78.2016.5.13.0026 AUTOR GERSON PEREIRA ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB: 13442/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: 144 - CLÓVIS BARRETO GUEDES DE QUEIROZ FILHO Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.63d9960,(Procedentes em Parte) os pedidos formulados pelo autor na presente ação. Notificação Processo Nº RTOrd-0000401-74.2016.5.13.0026 AUTOR FABIANO DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA SANTANA(OAB: 15526/PB) RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB: 24484/RS) De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João PessoaPB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido nos presentes Intimado(s)/Citado(s): autos(Id.2d66ed9 ) , sob pena de execução e inclusão de dados no - FABIANO DA SILVA NASCIMENTO - INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000040174.2016.5.13.0026 Notificação NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Processo Nº RTOrd-0000437-19.2016.5.13.0026 AUTOR NILBERTO ARAUJO COUTINHO ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB: 16679/PB) RÉU LUCIANA TEIXEIRA ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI RODRIGUES(OAB: 10027/PB) RÉU LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI RODRIGUES(OAB: 10027/PB) Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.2b6103b, Intimado(s)/Citado(s): a qual julgou Improcedentes os pedidos formulados pelo autor na presente ação. - LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP - LUCIANA TEIXEIRA - NILBERTO ARAUJO COUTINHO Notificação Processo Nº RTOrd-0000404-29.2016.5.13.0026 AUTOR JEAN BATISTA DE SOUZA ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE OLIVEIRA(OAB: 7529/PB) RÉU CAIO CEZAR BARRETO GUEDES DE QUEIROZ ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 6198/PB) RÉU CLÓVIS BARRETO GUEDES DE QUEIROZ FILHO ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 6198/PB) RÉU CLÓVIS BARRETO GUEDES DE QUEIROZ ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 6198/PB) NOTIFICAÇÃO DE EXPEDIENTE; De ordem, pela presente fica Vossa Senhoria RECLAMANTE(S) / RECLAMADO(S) ciente para os devidos fins, do expediente de sequencial ID:9ea3906 nos autos do processo em epígrafe. Embargos a execução por LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP Notificação Processo Nº RTOrd-0000454-55.2016.5.13.0026 AUTOR LUIZ CAXIAS DE ARAUJO NETO ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU COMERCIAL CINCO ESTRELAS LOTERIAS LTDA - ME ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA COMETA(OAB: 13334/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIO CEZAR BARRETO GUEDES DE QUEIROZ - CLÓVIS BARRETO GUEDES DE QUEIROZ Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Intimado(s)/Citado(s): - COMERCIAL CINCO ESTRELAS LOTERIAS LTDA - ME - LUIZ CAXIAS DE ARAUJO NETO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000454- CUSTOS LEGIS 55.2016.5.13.0026 145 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - ISAIAS LUCAS DOS SANTOS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000048138.2016.5.13.0026 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. d8dc5f3. Notificação Processo Nº RTOrd-0000455-40.2016.5.13.0026 AUTOR GARDENIA CARLA DELFINO DE OLIVEIRA ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU COMERCIAL CINCO ESTRELAS LOTERIAS LTDA - ME ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA COMETA(OAB: 13334/PB) NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.b73d1f3, a qual julgou Procedentes os pedidos formulados pelo autor na presente ação. Intimado(s)/Citado(s): - COMERCIAL CINCO ESTRELAS LOTERIAS LTDA - ME - GARDENIA CARLA DELFINO DE OLIVEIRA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000045540.2016.5.13.0026 Notificação Processo Nº RTOrd-0000494-37.2016.5.13.0026 AUTOR JULIO FAUSTINO DOS SANTOS NETO ADVOGADO EVANES BEZERRA DE QUEIROZ(OAB: 7666/PB) RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB: 16652/PB) RÉU SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO(OAB: 16701/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JULIO FAUSTINO DOS SANTOS NETO - SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.7b98880. Através da presente ficam as partes intimadas para comparecerem(Reclamante e Recda SL TERCEIRIZA O DE MAO Notificação Processo Nº RTOrd-0000481-38.2016.5.13.0026 AUTOR ISAIAS LUCAS DOS SANTOS ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA LIMA(OAB: 21550/PB) ADVOGADO RAFAEL MAIA MUNIZ DA CUNHA(OAB: 22475/PB) RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 DE OBRA LTDA - EPP) na Secretaria desta Vara dia 20/10/2016, às 10:00horas, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data e horário será entendido como descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 146 OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER Notificação CARIMBO DA EMPRESA Processo Nº RTSum-0000559-32.2016.5.13.0026 AUTOR LEANDRO SOARES LINS ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO(OAB: 14363/PB) RÉU BRUNO MELO RÉU MARCELO PARENTE DE MELO Processo Nº RTOrd-0000711-80.2016.5.13.0026 AUTOR MARCIO CESARIO DOS SANTOS MATIAS ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO(OAB: 16244/PB) RÉU CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): Notificação - LEANDRO SOARES LINS - MARCIO CESARIO DOS SANTOS MATIAS AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000559- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000711- 32.2016.5.13.0026 80.2016.5.13.0026 Fica V. Sa. notificado(a) para, querendo, contra-arrazoar o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, no prazo de 8 dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0000739-48.2016.5.13.0026 AUTOR MARIFRANCE DE OLIVEIRA ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB: 15183/PB) ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. 8ed815b, a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos formulados Intimado(s)/Citado(s): - MARIFRANCE DE OLIVEIRA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA pelo autor na presente ação. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000073948.2016.5.13.0026 Notificação Processo Nº RTOrd-0000559-35.2016.5.13.0025 AUTOR PAULO FERNANDO BARBOSA MATEUS ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB: 17710/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB: 12123/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: CIÊNCIA DE DECISÃO: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.d3110d6 ( 1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante (ID ACOLHER PARCIALMENTE) os pedidos formulados pelo autor dc105fc), eis que preenchidos os requisitos legais de na presente ação. admissibilidade. 2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Notificação Processo Nº RTOrd-0000921-34.2016.5.13.0026 AUTOR JOAQUIM IDEAO LEITE NETO RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO 147 ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000092134.2016.5.13.0026 NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) da Decisão proferida no Id.c9748c5 (PROCEDENTE) os pedidos formulados pelo autor na presente ação. NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA Fica a parte reclamada intimada da Decisão proferida no Id.2f6af87 e , a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos formulados pelo autor na presente ação. Notificação Processo Nº RTOrd-0001250-46.2016.5.13.0026 AUTOR ROSANGELA VALERIANO PEREIRA RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Notificação Processo Nº RTOrd-0000975-60.2016.5.13.0006 AUTOR HELISSON DE LIMA RIBEIRO ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000125046.2016.5.13.0026 Intimado(s)/Citado(s): - HELISSON DE LIMA RIBEIRO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000097560.2016.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE Fica V. Sa. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 06/12/2016 08:20H, na sala de audiência da NOTIFICAÇÃO : 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Fica V. Sª. notificado(a) da Decisão proferida no Id.b739daa Notificação Processo Nº RTOrd-0001241-84.2016.5.13.0026 AUTOR JOSINALDO ANDRADE DA SILVA RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000124184.2016.5.13.0026 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 (PROCEDENTE) os pedidos formulados pelo autor na presente ação. Notificação Processo Nº RTOrd-0001424-55.2016.5.13.0026 AUTOR RAFAEL OLIVEIRA FELIX ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB: 11033/PB) RÉU TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN) ADVOGADO RÉU 148 ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO FALCAO(OAB: 19078/PB) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Intimado(s)/Citado(s): - RAFAEL OLIVEIRA FELIX - TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001486AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000142473.2016.5.13.0001 55.2016.5.13.0026 NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE Fica V. Sa. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 07/12/2016 08:55h, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Notificação Processo Nº RTOrd-0001497-27.2016.5.13.0026 AUTOR LAELSON RODRIGUES TAVARES ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA(OAB: 11880/PB) RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA RÉU MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO Intimado(s)/Citado(s): - LAELSON RODRIGUES TAVARES NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000149727.2016.5.13.0026 NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados de que a perícia referente ao processo em epígrafe será realizada no próximo dia 12/10/2016 às 09h:30min, ficando atentos às orientações do perito, insertas no Id. b7a3710. Notificação Processo Nº RTOrd-0001429-77.2016.5.13.0026 AUTOR JOSEILSON DA SILVA ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB: 13442/PB) RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA Fica V. Sa. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 10/11/2016 08:15, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Ciente das cominações do art. 844 da CLT. Notificação Processo Nº RTSum-0001636-76.2016.5.13.0026 AUTOR RAPHAEL FERREIRA DA SILVA ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB: 23028/PB) ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA(OAB: 23030/PB) RÉU HYAGO COSTA CELANE Intimado(s)/Citado(s): - RAPHAEL FERREIRA DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - JOSEILSON DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000163676.2016.5.13.0026 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000142977.2016.5.13.0026 Fica V. Sa. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE Fica V. Sa. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 21/11/2016 08:10, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Ciente das cominações do art. 844 da CLT. realizará no dia 15/12/2016 09:40h, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência importará no Notificação AUTOR NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE Processo Nº RTOrd-0001486-73.2016.5.13.0001 SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 arquivamento da ação. Notificação Processo Nº RTOrd-0016800-91.2010.5.13.0026 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Processo Nº RTOrd-00168/2010-026-13-00.7 Reclamante VANDILMA PEREIRA DA SILVA PAULO JEREMIAS MENDES DE MENEZES(OAB: 32427/PB) ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB: 11660/PB) UMBERTO DI PACE COSTA (BOATE INCÓGNITO) UNIÃO (PGF) UMBERTO DI PACE COSTA ((SÓCIO)) Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Exequente Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - UMBERTO DI PACE COSTA ((SÓCIO)) - UMBERTO DI PACE COSTA (BOATE INCÓGNITO) - UNIÃO (PGF) - VANDILMA PEREIRA DA SILVA PAULO NOTIFICAÇÃO: "Despacho: 1. Considerando a suspensão do curso da execução por mais de um ano, por ausência de bens do devedor, determino o arquivamento dos presentes autos, com base na parte final do § 2º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. 2. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80). 3. Após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contado da ciência dos exequentes quanto a esta decisão, voltem os autos conclusos. 4. Intimem-se os credores trabalhista e previdenciário. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) DO TRABALHO" 149 (assinado eletronicamente) JUIZ DO TRABALHO" Notificação Processo Nº RTSum-0042500-40.2008.5.13.0026 Processo Nº RTSum-00425/2008-026-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Exequente Reclamado Reclamado ALEXANDER SILVA DE OLIVEIRA ANTONIO HERCULANO DE SOUSA(OAB: 3127/PB) LL SERVIÇOS LTDA SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS(OAB: 13807/PB) UNIÃO ANTONIO VIEIRA NETO (SÓCIO) EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA (SÓCIA) Intimado(s)/Citado(s): - ALEXANDER SILVA DE OLIVEIRA - ANTONIO VIEIRA NETO (SÓCIO) - EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA (SÓCIA) - LL SERVIÇOS LTDA - UNIÃO NJOTIFICAÇÃO: "Despacho: Analisando o requerido pela parte exequente (sequencial 0235), aguarde-se desfecho dos autos do processo: 200.2007.735.616-6 (6ª Vara Cível de João Pessoa-PB), onde fora habilitado o crédito trabalhista. (assinado eletronicamente) JUIZ DO TRABALHO" Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0048600-35.2013.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-0026500-86.2013.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-00486/2013-026-13-00.0 Processo Nº RTOrd-00265/2013-026-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ANA LUISA VIEIRA LOPES IVAN MARIA FERNANDES KURISU(OAB: 5942/PB) MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO - EPP Advogado do Reclamado ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB: 13302/PB) Advogado do Reclamado DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB: 15732/PB) Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Exequente Reclamado Intimado(s)/Citado(s): Reclamado - ANA LUISA VIEIRA LOPES - MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO EPP Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO: "Despacho: 1.CTPS anotada, custas dispensadas, sem incidência de contribuições previdenciárias, quitado o valor devido à reclamada, na forma estabelecida no acordo homologado (sequencial 0078). 2.Intimem-se os litigantes para que, no prazo de 05(cinco) dias, informem sobre o cumprimento ou não das obrigações referentes a transferência de financiamento de veículo, como também, a solicitação da extinção de incidentes na esfera criminal por ambas instaurados, conforme determinado no acordo (sequencial 0078), alertando-lhes em caso de silêncio, serão consideradas cumpridas tais obrigações. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 GILMAR MARTINS DA SILVA LARISSA ARNAUD PORTO(OAB: 17346/PB) LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA(OAB: 314218/SP) C3 ENGENHARIA LTDA ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB: 6639/RN) UNIÃO FRANCISCO URBANO MARTINS (SÓCIO) CLENIO GALVAO MARTINS (SÓCIO) - C3 ENGENHARIA LTDA - CLENIO GALVAO MARTINS (SÓCIO) - FRANCISCO URBANO MARTINS (SÓCIO) - GILMAR MARTINS DA SILVA - UNIÃO NOTIFICAÇÃO: "Despacho: Face o insucesso dos procedimentos executórios eletrônicos utilizados (sequenciais 0164, 0165, 0166, 0167, 0168), intimem-se os credores trabalhista e previdenciário para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem meios de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do seu curso pelo prazo de um ano (artigo40 da Lei nº 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 6.830/80). (assinado eletronicamente) JUIZ DO TRABALHO" 150 Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - NILTON DOS SANTOS SILVA Notificação Processo Nº RTOrd-0129100-88.2013.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01291/2013-026-13-00.8 Reclamante ROMULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA CORDEIRO Advogado do GILDEVAN BARBOSA DE Reclamante CARVALHO(OAB: 18597/PB) Advogado do EDSTHON VINICIUS GOMES Reclamante PEREIRA(OAB: 18669/PB) Reclamado CERCRED CENTRAL DE RECUPERAÇAO DE CREDITOS S/C LTDA Advogado do Reclamado ANDRE LUIS DE DEUS LISBOA(OAB: 112465/RJ) CIÊNCIA DE DECISÃO: 1. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes (ID 61e3bf4, 1cc98ef e 78fba62), eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. 2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região. Intimado(s)/Citado(s): - CERCRED CENTRAL DE RECUPERAÇAO DE CREDITOS S/C LTDA - ROMULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA CORDEIRO De ordem, fica o patrono da parte reclamante, Dr. ANDRE LUIS DE DEUS LISBOA, notificado para o levantamento do ALVARÁ emitido à reclamada, conforme sequencial 0278, uma vez que há contribuição previdenciária a ser recolhida. Notificação Processo Nº RTOrd-0130108-66.2014.5.13.0026 AUTOR JOANA DARC RODRIGUES COUTINHO ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB: 7418/PB) RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. ADVOGADO ANDRE LUIZ SOARES(OAB: 254858/SP) Notificação Processo Nº RTOrd-0130580-33.2015.5.13.0026 AUTOR JOSE EDNILSON MARTINS DE LIMA ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: 14185/PB) ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597-A/PB) RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB: 8489/RN) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE EDNILSON MARTINS DE LIMA - RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013058033.2015.5.13.0026 Intimado(s)/Citado(s): - JOANA DARC RODRIGUES COUTINHO - Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. CIÊNCIA DE DECISÃO: 1. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes (ID 2cbd17f e 7b877f1), eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. 2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região. Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.62db91f, a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos formulados Notificação Processo Nº RTOrd-0130239-07.2015.5.13.0026 AUTOR NILTON DOS SANTOS SILVA ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) TESTEMUNHA JOSIVALDO ALVES RAMOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 pelo autor na presente ação. Notificação Processo Nº RTOrd-0130658-27.2015.5.13.0026 AUTOR ELIAS AMARO DE SOUSA CRUZ ADVOGADO PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM(OAB: 8148/PB) ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE SOUZA(OAB: 11290/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO RÉU ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB: 10469/PB) CAIXA ECONOMICA FEDERAL ISAAC MARQUES CATAO(OAB: 12123/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - ELIAS AMARO DE SOUSA CRUZ NOTIFICAÇÃO Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na Secretaria desta Vara dia 10/10/2016, às 09h, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data e horário será entendido como descumprimento da obrigação 151 de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba e julgou procedente em parte os pedidos em face da SOCICAM ADMINISTRAÇÃO E PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. Notificação Processo Nº RTOrd-0130903-38.2015.5.13.0026 AUTOR CICERO LUIS DOS SANTOS SILVA ADVOGADO LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS(OAB: 7516/PB) RÉU DEMAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CICERO LUIS DOS SANTOS SILVA - DEMAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013090338.2015.5.13.0026 citada, acarretando as penas da lei. OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA. Fica, ainda, intimada a reclamada para, no prazo de 15 dias, comprovar o reenquadramento do reclamante, conforme previsto em sentença. NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Notificação Processo Nº RTOrd-0130849-72.2015.5.13.0026 AUTOR JOSE ALISSON SILVA SANTIAGO ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB: 13425/PB) RÉU ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO MAIA(OAB: 14129/PB) RÉU SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO HIANA ANDRADE NASCIMENTO(OAB: 12031/PB) RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PB ADVOGADO VANESSA CABRAL BATISTA SOARES(OAB: 16076/PB) ADVOGADO MANOEL GOMES DA SILVA(OAB: 2057/PB) Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. ae31877. Notificação Processo Nº RTOrd-0130938-95.2015.5.13.0026 AUTOR LETICIA XAVIER BARBOSA ADVOGADO RONALDO DE LIMA CLEMENTINO(OAB: 15857/PB) RÉU C&A MODAS LTDA. ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 2611-A/PB) RÉU BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO BRADESCARD S.A. - C&A MODAS LTDA. - LETICIA XAVIER BARBOSA Intimado(s)/Citado(s): - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PB - JOSE ALISSON SILVA SANTIAGO - SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA Ciência da decisão de ID 5321b9c que julgou improcedentes os pedidos do autor em face do Estado da Paraíba e do Departamento Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013093895.2015.5.13.0026 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 152 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013099091.2015.5.13.0026 Fica V. Sa. notificado(a) para, querendo, contra-arrazoar o recurso adesivo apresentado pela reclamante no Id.33e8121 , no prazo de 8 dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0130999-53.2015.5.13.0026 AUTOR EWERTON JOSE PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB: 12740/PB) ADVOGADO NORTHON GUIMARAES GUERRA(OAB: 18707/PB) RÉU BANCO BRADESCO SA ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE CARVALHO(OAB: 24128/PE) TESTEMUNHA EDIVALDO JOSE TAVARES DE VASCONCELLOS TESTEMUNHA GEORGE FERREIRA DE PAULA Intimado(s)/Citado(s): - EWERTON JOSE PEREIRA DE SOUSA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: CIÊNCIA DE DECISÃO: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. 3e749cb, Procedentes em Parte os pedidos formulados pelo autor na presente ação. 1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamado (ID b0266fb e 8d13088), eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. 2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal, Notificação Processo Nº RTOrd-0130957-64.2015.5.13.0006 AUTOR EVALDO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB: 13442/PB) RÉU ICON ESTAMPOS E MOLDES S/A ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI(OAB: 12085/PB) ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE OLIVEIRA(OAB: 18370/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ICON ESTAMPOS E MOLDES S/A DESPACHO Intime-se a reclamada para, em 15 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, conforme previsto na sentença, sob pena de apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região. Notificação Processo Nº RTOrd-0131038-50.2015.5.13.0026 AUTOR CIMARA PAIVA GOMES ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB: 16956/PB) RÉU CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CIMARA PAIVA GOMES execução. Notificação Processo Nº RTOrd-0130990-91.2015.5.13.0026 AUTOR WAMBERTO DA SILVA TAVARES ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARVALHO(OAB: 13714/PB) RÉU CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB: 9342/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL - WAMBERTO DA SILVA TAVARES Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Fica intimada a reclamante para comparecer à Secretaria desta Vara no prazo de 15 dias a fim de receber alvará. Notificação Processo Nº RTOrd-0131049-79.2015.5.13.0026 AUTOR NILTON DOS SANTOS SILVA ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) Intimado(s)/Citado(s): 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 153 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - NILTON DOS SANTOS SILVA Ciência da decisão de ID d0a9ef0 que julgou improcedentes os pedidos do autor. Notificação Processo Nº RTOrd-0131072-25.2015.5.13.0026 AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB: 16155-B/PB) RÉU DURATEX S.A. ADVOGADO CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA(OAB: 28211/PE) NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.3175bf8 , que conheceu e, no mérito, ACOLHEU EM PARTE os embargos de declaração opostos por MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Intimado(s)/Citado(s): - DURATEX S.A. - JOSE MARCOS DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013107225.2015.5.13.0026 Notificação Processo Nº RTOrd-0131429-05.2015.5.13.0026 AUTOR JOAO PAULO GUEDES MEIRA ADVOGADO JOSE MARCELO DIAS(OAB: 8962/PB) RÉU CLIMA, COMÉRCIO E SERVIÇO DE REFRIGERAÇÃO LTDA ADVOGADO EWERTON FIDELIS COELHO(OAB: 17047/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CLIMA, COMÉRCIO E SERVIÇO DE REFRIGERAÇÃO LTDA Fica intimado o reclamado para, em 05 dias, efetuar o pagamento das custas processuais e das contribuições previdenciárias, conforme ID 6a48d06, sob pena de execução e inclusão no BNDT. Notificação NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.61f0bba, a qual acolheu os Embargos de declaração opostos pela parte reclamada. Notificação Processo Nº RTOrd-0131211-74.2015.5.13.0026 AUTOR EDSON LIMA DE SOUZA ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA(OAB: 17063/PB) RÉU MULTDIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADVOGADO ESIO COSTA DA SILVA(OAB: 1677/RN) Processo Nº RTOrd-0131448-11.2015.5.13.0026 AUTOR ROBERTO CLAUDIO DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB: 12740/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB) ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - ROBERTO CLAUDIO DE OLIVEIRA LIMA Ciência da decisão de ID 1f20d15 que rejeitou os Embargos de Declaração opostos. Intimado(s)/Citado(s): - EDSON LIMA DE SOUZA - MULTDIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013121174.2015.5.13.0026 Notificação Processo Nº RTOrd-0131452-48.2015.5.13.0026 AUTOR FABIANO FERNANDES DE ARAUJO ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA(OAB: 11662-B/PB) RÉU FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR(OAB: 5788/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FABIANO FERNANDES DE ARAUJO - FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 154 Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.1c5c852, AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013145248.2015.5.13.0026 a qual julgou Improcedentes os pedidos formulados pelo autor na presente ação. Notificação Processo Nº RTOrd-0131581-53.2015.5.13.0026 AUTOR EDNA JOSEFA FEITOZA ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU COTEMINAS S.A. ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB: 19702/PB) ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 70294-A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COTEMINAS S.A. - EDNA JOSEFA FEITOZA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisãoque acolheu os Embargos de Declaração opostos pela pessoa jurídica, FRUTICANA PRODUCÃO E COMÉRCIO LTDA - ME, nos autos AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013158153.2015.5.13.0026 da ação trabalhista promovida por FABIANO FERNANDES DE ARAÚJO, para redimensionar a condenação imposta à reclamada, limitando a seis dias, de acordo com a nova planilha de cálculo que será levada aos autos, componente integral desta decisão, que também passa a compor a sentença original como se lá ambas estivesse transcritos. Notificação Processo Nº RTOrd-0131502-74.2015.5.13.0026 AUTOR ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS(OAB: 229201-A/PB) RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB: 24484/RS) Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.0b8311d, a qual REJEITOU os Embargos de Declaração opostos pela pessoa jurídica, COTEMINAS S/A. - ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS - INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013150274.2015.5.13.0026 Notificação Processo Nº RTOrd-0131643-93.2015.5.13.0026 AUTOR JOSE DE ARIMATEIA ALVES RODRIGUES ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO(OAB: 20837/PB) RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - JOSE DE ARIMATEIA ALVES RODRIGUES AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131643NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 93.2015.5.13.0026 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 155 ADVOGADO VALTER MARQUES DE CARVALHO(OAB: 5511/PB) FREDERICO GUEDES PEREIRA ARCOVERDE PAULO GUEDES PEREIRA(OAB: 6857/PB) RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - FREDERICO GUEDES PEREIRA ARCOVERDE CIÊNCIA DE DESPACHO: Em petição inserta no ID 05ab26b o autor requer a aplicação da multa de 100% sobre a segunda parcela, considerando o NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. a4649b1. pagamento em atraso pelo reclamado. Instado a se manifestar, o reclamado no ID 338d74c, disse que houve atraso de dois dias face acúmulo de trabalho do réu, requerendo a não aplicação da multa ou sua redução Notificação Processo Nº RTOrd-0131649-03.2015.5.13.0026 AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA FILHO ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO(OAB: 15851/PB) ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES MORAES(OAB: 14798/PB) RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB: 8463/PB) ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA(OAB: 18654-B/PB) Intimado(s)/Citado(s): - G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP - JOSE PEDRO DA SILVA FILHO proporcionalmente, a fim de se evitar enriquecimento sem causa. Conforme previsto na ata de acordo, faz exigível a multa de 100% incidente sobre a segunda parcela, face o pagamento em atraso. Intime-se o reclamado para, em 05 dias, efetuar o pagamento da multa e das custas, sob pena de execução. Notificação Processo Nº RTOrd-0131685-45.2015.5.13.0026 AUTOR ROSENILDO CARLOS DA SILVA ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA SILVA(OAB: 20099/PB) RÉU QUEIROZ GALVAO SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO ISIS ARIANE DE ANDRADE FORTE(OAB: 30331/PE) Intimado(s)/Citado(s): AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013164903.2015.5.13.0026 - QUEIROZ GALVAO SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA - ROSENILDO CARLOS DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013168545.2015.5.13.0026 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. c7b7689, a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos formulados pelo autor na presente ação. NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. d8a65c5 , Notificação Processo Nº RTOrd-0131659-47.2015.5.13.0026 AUTOR EDMILSON BARBOSA DO NASCIMENTO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos formulados pelo autor na presente ação. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 156 Notificação Processo Nº RTOrd-0131699-29.2015.5.13.0026 AUTOR ANDERSON FERNANDES MATIAS ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR(OAB: 12785/PB) RÉU AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADVOGADO JOSE HILDO SARCINELLI GARCIA(OAB: 1174/ES) NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Intimado(s)/Citado(s): - AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. 1e95b4d, a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos formulados pelo autor na presente ação. CIÊNCIA DE DECISÃO: 1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante (ID Notificação 73bd648), eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. 2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região. Notificação Processo Nº RTOrd-0131747-85.2015.5.13.0026 AUTOR RIDALVO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: 14185/PB) ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597-A/PB) RÉU CASA PIO CALCADOS LTDA ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA(OAB: 11545/PB) Processo Nº RTOrd-0131799-81.2015.5.13.0026 AUTOR ANAMARGARETHE DE SOUZA CRUZ ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE LUCENA(OAB: 8348/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA SILVA(OAB: 777-B/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ANAMARGARETHE DE SOUZA CRUZ CIÊNCIA DE DECISÃO: 1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamado, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. 2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal, Intimado(s)/Citado(s): - CASA PIO CALCADOS LTDA - RIDALVO ALVES DOS SANTOS apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131747- Notificação 85.2015.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-0131826-64.2015.5.13.0026 AUTOR VILMAR ALMEIDA DE LIMA JUNIOR ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB: 6857/PB) ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO MOITA(OAB: 8612/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB: 12123/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - VILMAR ALMEIDA DE LIMA JUNIOR AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013182664.2015.5.13.0026 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 157 Processo Nº RTOrd-0132036-18.2015.5.13.0026 AUTOR JAIR FIRMINO DE MORAIS ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB) ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES GUEDES(OAB: 13903/PB) RÉU URBANO SEGURANCA DE VALORES LTDA RÉU CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS(OAB: 10435/RN) NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.f35052c. Notificação Processo Nº RTOrd-0131828-34.2015.5.13.0026 AUTOR THAISE VIANA DE SOUSA ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: 17899/PB) ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES(OAB: 20717/PB) ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 377-B/SE) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) Intimado(s)/Citado(s): - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - JAIR FIRMINO DE MORAIS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013203618.2015.5.13.0026 Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - THAISE VIANA DE SOUSA Ciência da decisão de ID dfd1f98 que julgou procedente em parte os pedidos da autora. Notificação Processo Nº RTOrd-0131847-40.2015.5.13.0026 AUTOR JOAO RAIMUNDO ADVOGADO NATHAN BEZERRA WANDERLEY(OAB: 21058/PB) ADVOGADO MATHEUS BRITO NUNES DINIZ(OAB: 21107/PB) ADVOGADO ALESSANDRO FIGUEIREDO VALADARES FILHO(OAB: 21049/PB) RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB: 14188/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA CIÊNCIA DE DECISÃO: NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.c44fac6 . Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0131195-77.2015.5.13.0008 AUTOR LEONARDO VASCONCELOS FARIAS ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA FILHO(OAB: 19617/PB) RÉU JOSE CAVALCANTE DA SILVA MINIBOX - ME ADVOGADO MARIANO SOARES DA CRUZ(OAB: 8328/PB) Intimado(s)/Citado(s): 1. Recebo o Recurso Ordinário(Id.092e3c5) interposto pelo reclamante, eis que preenchidos os requisitos legais de - JOSE CAVALCANTE DA SILVA MINI-BOX - ME - LEONARDO VASCONCELOS FARIAS admissibilidade. 2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal, PODER apresentar contrarrazões. TRABALHO-TRIB.REG.TRABALHO 13ªREGIÃO 3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região. Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 JUDICIÁRIO-JUSTIÇA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 158 Através da presente, ficam as partes notificadas para audiência de conciliação marcada para o dia 06/10/2016 às 10:00H, a qual acontecerá na central de Mandados de Campina Grande-PB, CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS E ARREMATAÇÕES DE conforme endereço supra. CAMPINA GRANDE - Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande/PB, F.:2102-6030/6032-58.410-052, Em 28/09/2016 07:30h às 14:30h (segunda a sexta) [email protected] JAIRO GONCALVES DOS SANTOS Operador(a): 27652360382 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande Notificação Notificação CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 OBJETO NÃO SUJEITO A POSTA RESTANTE, DEVOLVER APÓS 3ª TENTATIVA DE ENTREGA Processo: 0131195-77.2015.5.13.0008 AUTOR: LEONARDO VASCONCELOS FARIAS Processo Nº RTOrd-0000096-50.2016.5.13.0007 AUTOR EMMANOEL THIAGO MAIA ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RÉU RESIDENCIAL BEM VIVER ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: 14935/PB) RÉU CONVIVER ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME ADVOGADO NIANI GUIMARAES LIMA(OAB: 10224/PB) ADVOGADO JULIO CEZAR ALVES VILAR(OAB: 18661/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CONVIVER ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME - EMMANOEL THIAGO MAIA - RESIDENCIAL BEM VIVER RÉU: JOSE CAVALCANTE DA SILVA MINI-BOX - ME Ficam as partes notificadas para ciência do despacho, de Destinatário: LEONARDO VASCONCELOS FARIAS Id:1597dcc, anexado em 23/09/2016. Notificação HERBERT LEITE DE ALMEIDA FILHO JOSE CAVALCANTE DA SILVA MINI-BOX - ME MARIANO SOARES DA CRUZ Processo Nº RTOrd-0000096-47.2016.5.13.0008 AUTOR JOAO PAULO BERNARDO DA SILVA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. De ordem, fica a parte reclamada notificada acerca dos Embargos NOTA DE FORO de Declaração opostos pelo autor. Prazo de cinco dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0000341-61.2016.5.13.0007 AUTOR MARIA DE LOURDES FRAZAO DE MELO ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB: 16652/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 RÉU ADVOGADO ADVOGADO SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO(OAB: 16701/PB) DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB: 10822/PB) RÉU ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO 159 TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) SIND DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE CALCADOS DE C G Intimado(s)/Citado(s): - FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC Intimado(s)/Citado(s): - LIVINGSTON BORGES - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Fica Vossa Senhoria notificado para contrarrazoar o recurso principal(Id:3389b51) e oferecer contraminuta ao agravo de I - Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, de Id: instrumento(Id:1fde9db), no fb4a8f0, juntados em 28/09/2016, no prazo de cinco dias; prazo legal. Notificação Processo Nº RTOrd-0000619-11.2016.5.13.0024 AUTOR JONAS JEFFERSON DA SILVA ARAUJO ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) TESTEMUNHA Renato Cabral Souto Júnior TESTEMUNHA JOILTON SILVA DE BRITO TESTEMUNHA Warlley Batista Siqueira de Lima Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - JONAS JEFFERSON DA SILVA ARAUJO II – Comparecerem à audiência designada para o dia 09/11/16, às 08:26, para encerramento da instrução e apresentação de razões finais. Notificação Processo Nº RTOrd-0001089-87.2016.5.13.0009 AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB: 12677/PB) RÉU Município de Aroeiras ADVOGADO ANTONIO DE PADUA PEREIRA(OAB: 8147/PB) Intimado(s)/Citado(s): - Município de Aroeiras - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA Fica a parte autora notificada de que foi designada audiência UNA, Às partes ciência do despacho ID: 93c98a8, anexado em para o dia 24/10/16, às 08:45, devendo V. Sª comunicar e 27/09/2016. comparecer, acompanhado(a) de vosso constituinte, sob pena do Audiência designada para o 24/10/2016 às 08:26. estabelecimento das cominações legais aplicáveis à espécie: Notificação Processo Nº RTOrd-0000848-22.2016.5.13.0007 AUTOR DIEGO HENRIQUE MARQUES DA SILVA ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB: 18805/PB) RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE CHATEAUBRIAND LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - DIEGO HENRIQUE MARQUES DA SILVA De ordem, fica intimada a parte reclamante para comparecer a este Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, portando a sua CTPS, para fins de recebimento de alvará expedido em seu favor, Reclamante, arquivamento; Reclamada, revelia. Notificação Processo Nº RTOrd-0001168-72.2016.5.13.0007 AUTOR REINALDO GRACIANO DA SILVA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - REINALDO GRACIANO DA SILVA bem como para que sejam procedidas as devidas anotações no mencionado documento profissional pela Secretaria da Vara. I - Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, ID: 8d9acff, juntado em 27/09/2016, no prazo de cinco dias; Notificação Processo Nº RTOrd-0001024-98.2016.5.13.0007 AUTOR LIVINGSTON BORGES ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA DONATO(OAB: 14944/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 II – Comparecerem à audiência designada para o dia 10/11/2016, às 08:22, para encerramento da instrução e apresentação de razões finais. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Notificação 160 - CLAUDIO JOSE BARBOSA DE ARAUJO Processo Nº RTSum-0001332-37.2016.5.13.0007 AUTOR JOSE GEOVA DE FARIAS ADVOGADO JOSEPH LENIN RODRIGUES VERISSIMO(OAB: 21778/PB) RÉU Jose de Arimateia Rodrigues de Menezes ADVOGADO Jose de Arimateia Rodrigues de Menezes(OAB: 3881/PB) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Intimado(s)/Citado(s): R.h. - JOSE GEOVA DE FARIAS - Jose de Arimateia Rodrigues de Menezes Ficam as partes notificadas para ciência da Sentença, de Id:0bdae94, anexada em 27/09/2016. Notificação Processo Nº RTOrd-0001369-64.2016.5.13.0007 JOSE GILBERTO CANDIDO DE ARAUJO ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA SILVA(OAB: 7564/PB) RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME AUTOR Vistos etc. Defiro o pedido de adiamento requerido pela ré, ID: 83ff71f, juntado em 27/09/2016, determino a remarcação da audiência designada para o dia 10/10/2016 às 11:00 para o dia 25/10/2016 às 10:15. Ciência às partes, através de seus advogados, que a audiência será UNA e que os mesmos deverão comparecer sob pena do estabelecimento das cominações legais aplicáveis à espécie. Reclamante, arquivamento; reclamada, revelia. CAMPINA GRANDE, 28 de Setembro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): ROBERTA DE PAIVA SALDANHA - JOSE GILBERTO CANDIDO DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Fica a parte autora notificada para ciência do despacho, de Id:30d7d4b, anexado em 28/09/2016. Notificação Processo Nº RTOrd-0001407-28.2016.5.13.0023 AUTOR ROCLECIO SANTOS DE ABREU ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO LYRA(OAB: 21816/PB) RÉU A CANDIDO CIA LTDA Notificação Processo Nº RTOrd-0130865-20.2014.5.13.0007 AUTOR MARCO TULIO NOGUEIRA MUNIZ ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS PONTES(OAB: 10624/PB) RÉU ESTRUTURAL EVENTOS E FABRICACOES DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: 14935/PB) TESTEMUNHA Sheila Ferreira Vieira Intimado(s)/Citado(s): - ROCLECIO SANTOS DE ABREU Intimado(s)/Citado(s): - MARCO TULIO NOGUEIRA MUNIZ Fica a parte autora notificada de que foi designada audiência UNA, para o dia 25/10/2016, às 09:00, devendo V. Sª comunicar e De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a comparecer a esta comparecer, acompanhado(a) de vosso constituinte, sob pena do Secrataria para recebimento de Alvará em seu favor. Prazo de 05 estabelecimento das cominações legais aplicáveis à espécie: (cinco) dias. Reclamante, arquivamento; Reclamada, revelia. Despacho Notificação Processo Nº RTOrd-0130935-37.2014.5.13.0007 AUTOR THAIS CEZAR DA SILVA MEDEIROS ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Processo Nº RTOrd-0001414-68.2016.5.13.0007 AUTOR CLAUDIO JOSE BARBOSA DE ARAUJO ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES(OAB: 15744/PB) ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA(OAB: 22451/PB) ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO RAMOS(OAB: 17983/PB) RÉU CIRNE & HOLANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT DANTAS(OAB: 12419/PB) De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a comparecer a esta Intimado(s)/Citado(s): Secretaria, para recebimento de Alvará. Prazo de 05 (cinco) dias. - CIRNE & HOLANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Intimado(s)/Citado(s): - THAIS CEZAR DA SILVA MEDEIROS Notificação Processo Nº RTOrd-0130985-63.2014.5.13.0007 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO TANIA LUCIA DE ARAUJO QUEIROZ JOCENILDA DE LACERDA RODRIGUES E ARAUJO(OAB: 15307/PB) CESAC CENTRO DE ENSINO SUPERIOR SANTA CRUZ LTDA EPP FELIPE RICARDO FREITAS DE ARRUDA(OAB: 1469-A/PE) RÉU ADVOGADO 161 EQUIFIBER EQUIPAMENTOS DE FIBRA LTDA - EPP JAIME CLEMENTINO DE ARAUJO(OAB: 2594/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EQUIFIBER EQUIPAMENTOS DE FIBRA LTDA - EPP Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do Intimado(s)/Citado(s): - CESAC CENTRO DE ENSINO SUPERIOR SANTA CRUZ LTDA - EPP débito, conforme ID 0e623d7 , para os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório. Notificação De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a se pronunciar sobre o bloqueio realizado em sua conta bancária. Prazo de 05 (cinco) dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0131385-43.2015.5.13.0007 AUTOR NATIA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO(OAB: 10090/PE) RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE EDUCACAO LTDA - ME ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB) Processo Nº RTOrd-0000218-60.2016.5.13.0008 AUTOR JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO(OAB: 15104-B/PB) RÉU EXPRESSO GUANABARA S A ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) ADVOGADO ANDREZA VEIGA SALES(OAB: 22076/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EXPRESSO GUANABARA S A Intimado(s)/Citado(s): - NATIA FERREIRA DE SOUZA CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a comparecer a esta Secretaria, para recebimento de Alvará em seu favor. Prazo de 05 (cinco) dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0131917-17.2015.5.13.0007 AUTOR JOAO PEDRO DE SALES ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) RÉU BRUNO TAVARES AGRA EIRELI - ME RÉU PJE- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO PORTO(OAB: 2760/PB) CONFORME ID DE Nº c5f88a1. Notificação Processo Nº RTOrd-0000225-52.2016.5.13.0008 AUTOR ALEX RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO GUILHERME ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 16281/PB) RÉU CIRNE & HOLANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB: 20805/PB) ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT DANTAS(OAB: 12419/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALEX RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - CIRNE & HOLANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - JOAO PEDRO DE SALES CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, CONFORME ID DE Nº a3d6499. Fica intimada a parte autora a comparecer, na companhia de seu patrono, à secretaria da vara para recebimento de alvará. 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0000106-91.2016.5.13.0008 AUTOR WALISON DAVID NEVES OLIVEIRA ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB) ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB: 17460/PB) AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Notificação Processo Nº ConPag-0000384-92.2016.5.13.0008 CONSIGNANTE ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) CONSIGNATÁRIO IGOR DE SOUZA COSTA ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO FERREIRA(OAB: 9614/PB) 162 CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, CONFORME ID DE Nº ebe92cc. Intimado(s)/Citado(s): - ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - IGOR DE SOUZA COSTA CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, CONFORME ID DE Nº 4941b79. Notificação Processo Nº RTSum-0000408-23.2016.5.13.0008 AUTOR GRACIETE SARAFIM DE ALENCAR ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO(OAB: 15726/PB) ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB: 15387/PB) RÉU ELEN LUCIE R. CAMPOS ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA FILHO(OAB: 17724/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0000489-69.2016.5.13.0008 AUTOR KENNEDY ARAUJO ROCHA ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO FERREIRA(OAB: 9614/PB) ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO(OAB: 18738/PB) ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB: 20122/PB) ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE CARVALHO(OAB: 7072/PB) RÉU LIMPELIXO - ATERROS SANITARIOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB) Intimado(s)/Citado(s): - LIMPELIXO - ATERROS SANITARIOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - ELEN LUCIE R. CAMPOS A reclamada fica notificada para comprovar o recolhimento das Apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pelo reclamante, no prazo legal, querendo. Notificação custas processuais. Notificação Processo Nº RTOrd-0000428-14.2016.5.13.0008 AUTOR JOSE SEBASTIAO NETO ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB: 15392/PB) RÉU JOSÉ COSTA GOMES ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO FELIX(OAB: 19099/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSÉ COSTA GOMES Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do débito, conforme ID 1dd0f3a , para os devidos fins. Prazo de 05 Processo Nº RTOrd-0000536-95.2016.5.13.0023 AUTOR ISAIAS VITORINO DE FARIAS ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. dias. Ato ordinatório. Notificação Processo Nº RTOrd-0000468-93.2016.5.13.0008 AUTOR JOSE ALEX TEIXEIRA VIDAL ADVOGADO LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUZA(OAB: 18696/PB) ADVOGADO PAULO RICARDO ALENCAR MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB) ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS(OAB: 10538/PB) ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS PINTO(OAB: 20744/PB) ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB: 12672/PB) RÉU EXPRESSO GUANABARA S A ADVOGADO ANDREZA VEIGA SALES(OAB: 22076/PB) ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) Intimado(s)/Citado(s): - EXPRESSO GUANABARA S A - JOSE ALEX TEIXEIRA VIDAL Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 De ordem, fica a reclamada intimada para depositar o valor da condenação, no prazo de 48 HORAS, sob pena de penhora e execução imediata. Notificação Processo Nº RTOrd-0000582-32.2016.5.13.0008 AUTOR SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN DO AGRESTE DA BORBOREMA ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER(OAB: 8911/PB) RÉU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA NOBREGA(OAB: 12612/PB) RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA NOBREGA(OAB: 12612/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE - SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN DO AGRESTE DA BORBOREMA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO EM EMBARGOS 163 - ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - MICHELLY NASCIMENTO SILVA CARVALHO DECLARATÓRIOS PROFERIDA NOS AUTOS, CONFORME ID DE CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, Nº 04f5a29. Notificação CONFORME ID DE Nº b7a68a7. Notificação Processo Nº RTOrd-0000605-75.2016.5.13.0008 AUTOR VALDESON ARRUDA RIBEIRO ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) RÉU WANNINY PEREIRA FREIRE - ME ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB: 13642/PB) Processo Nº RTOrd-0000746-49.2016.5.13.0023 AUTOR RAONY IURY LIMA XAVIER ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - WANNINY PEREIRA FREIRE - ME - ALPARGATAS S.A. De ordem, fica a reclamada intimada para, no prazo de 05 dias, Apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pelo juntar aos autos comprovante do pagamento da segunda parcela reclamante, no prazo legal, querendo. do acordo diante da informação do reclamante acerca do descumprimento. Notificação Processo Nº RTOrd-0000608-30.2016.5.13.0008 AUTOR ELICLEIDE DA SILVA COSTA ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO(OAB: 16461/PB) RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA ME ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA NETO(OAB: 16911/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0000780-69.2016.5.13.0008 AUTOR ANA PAULA NASCIMENTO SILVA ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA(OAB: 14928/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB: 19856-B/PB) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Intimado(s)/Citado(s): - ELICLEIDE DA SILVA COSTA Apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pela reclamante, no prazo legal, querendo. CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, CONFORME ID DE Nº b081bc7. Notificação Processo Nº RTOrd-0000621-29.2016.5.13.0008 AUTOR MICHELLY NASCIMENTO SILVA CARVALHO ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE CARVALHO(OAB: 7072/PB) ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO FERREIRA(OAB: 9614/PB) ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB: 20122/PB) ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO(OAB: 18738/PB) RÉU ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Notificação Processo Nº RTOrd-0000836-05.2016.5.13.0008 AUTOR ALANDERSON RAFAEL MARQUES SILVA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB) ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA(OAB: 16531/PB) Intimado(s)/Citado(s): - REFRESCOS GUARARAPES LTDA Apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pelo reclamante, no prazo legal, querendo. Notificação Processo Nº RTOrd-0000914-96.2016.5.13.0008 AUTOR MARCIO VIDAL RODRIGUES ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA COSTA(OAB: 15999/PB) ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB: 15392/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 RÉU ADVOGADO ADVOGADO FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA ENILSON JOSE DO NASCIMENTO CAVALCANTI(OAB: 20926/PB) CARLOS FREDERICO VALVERDE OLIVEIRA(OAB: 15358/BA) 164 Intimado(s)/Citado(s): - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - WAL MART BRASIL LTDA Apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pelo Intimado(s)/Citado(s): - FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA reclamante, no prazo legal, querendo. Notificação Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do débito, conforme ID fdacef7 , para os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório. Notificação Processo Nº RTSum-0000933-05.2016.5.13.0008 AUTOR ISTEFANE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA(OAB: 15998/PB) RÉU ASSOCIACAO ATLETICA LIGHT Intimado(s)/Citado(s): - ISTEFANE DA SILVA BARBOSA De ordem, fica notificado o reclamante para apresentar a CTPS a fim de que a secretaria proceda as anotações. Notificação Processo Nº RTOrd-0000934-87.2016.5.13.0008 AUTOR DAVIDSON SOUSA SILVA ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE ANDRADE GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS(OAB: 6592/PB) ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB) RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DAVIDSON SOUSA SILVA - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, CONFORME ID DE Nº 31659b8. Notificação Processo Nº RTOrd-0001009-29.2016.5.13.0008 AUTOR JOSEFA LUCIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS(OAB: 17457/PB) ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES(OAB: 19982/PB) ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB: 3898/PB) RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO FELIX(OAB: 19099/PB) RÉU WAL MART BRASIL LTDA ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO FELIX(OAB: 19099/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTOrd-0001031-87.2016.5.13.0008 AUTOR VALCEMIR COSTA LIMA ADVOGADO PAULO RICARDO ALENCAR MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB) ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB: 12672/PB) ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS PINTO(OAB: 20744/PB) ADVOGADO LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUZA(OAB: 18696/PB) ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS(OAB: 10538/PB) ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB) RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA(OAB: 16531/PB) ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - REFRESCOS GUARARAPES LTDA - VALCEMIR COSTA LIMA CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, CONFORME ID DE Nº 68bf99d. Notificação Processo Nº RTOrd-0001067-32.2016.5.13.0008 AUTOR ANA KARLA COUTINHO CORDEIRO ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO RAMOS(OAB: 17983/PB) ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA(OAB: 22451/PB) ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES(OAB: 15744/PB) RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) ADVOGADO PEDRO LUCAS FIGUEIREDO LEITE BATISTA(OAB: 18222/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANA KARLA COUTINHO CORDEIRO Apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pelo reclamado, no prazo legal, querendo. Notificação Processo Nº RTOrd-0001233-64.2016.5.13.0008 AUTOR ERIVERTON SILVA SANTOS ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA FILHO(OAB: 19617/PB) ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E SILVA(OAB: 7854/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO(OAB: 18923/PB) CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA(OAB: 20864/PB) AUTOR ADVOGADO RÉU 165 VAGNER RICARDO ARAUJO DE OLIVEIRA MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB: 13127/PB) BRF S.A. Intimado(s)/Citado(s): - EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA - ERIVERTON SILVA SANTOS Intimado(s)/Citado(s): - VAGNER RICARDO ARAUJO DE OLIVEIRA CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, Audiência Una DESIGNADA para o dia 25/10/2016 às 09:20 horas CONFORME ID DE Nº d83ed4b. na Sala de Audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Notificação Processo Nº RTOrd-0001237-04.2016.5.13.0008 AUTOR EDSON NOBREGA DA SILVA ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA TERCEIRO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS INTERESSADO VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB Grande/PB, mantidas as cominações anteriores. Notificação Processo Nº RTOrd-0001391-74.2016.5.13.0023 AUTOR JOAQUIM FERREIRA DE LIMA ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO SOUSA(OAB: 14887/PB) ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES(OAB: 15389/PB) RÉU BANCO DO BRASIL SA TERCEIRO SIND.DOS INTERESSADO EMPREG.ESTAB.BANCARIOS DE C.GRANDE E REGIAO Intimado(s)/Citado(s): - EDSON NOBREGA DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - JOAQUIM FERREIRA DE LIMA CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, CONFORME ID DE Nº a8c91b6. Notificação Processo Nº RTOrd-0001274-31.2016.5.13.0008 AUTOR MARIA SOLANGE DA COSTA ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA GONCALVES(OAB: 6941/PB) RÉU MUNICIPIO DE BOQUEIRAO ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB: 3689/PB) Audiência Una DESIGNADA para o dia 25/10/2016 às 09:30 horas na Sala de Audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, mantidas as cominações anteriores. Notificação Processo Nº RTOrd-0001395-14.2016.5.13.0023 AUTOR LUCAS BEZERRA DE ARAUJO ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. Intimado(s)/Citado(s): - MARIA SOLANGE DA COSTA - MUNICIPIO DE BOQUEIRAO Intimado(s)/Citado(s): - LUCAS BEZERRA DE ARAUJO CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, Audiência Una DESIGNADA para o dia 25/10/2016 às 09:40 horas CONFORME ID DE Nº fedf8a0. na Sala de Audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Notificação Processo Nº RTOrd-0001306-36.2016.5.13.0008 AUTOR LUANA ANDRADE DE SOUZA ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA FILHO(OAB: 17724/PB) RÉU JSL CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES(OAB: 12985/PB) ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: 14935/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JSL CONSTRUCOES LTDA - ME - LUANA ANDRADE DE SOUZA CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, CONFORME ID DE Nº d8cf245. Grande/PB, mantidas as cominações anteriores. Notificação Processo Nº RTOrd-0001409-95.2016.5.13.0023 AUTOR LUIZA KARLA MUNIZ ALVES ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO(OAB: 18738/PB) ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB: 20122/PB) ADVOGADO LUCAS MORAIS DE CARVALHO(OAB: 19714/PB) ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE CARVALHO(OAB: 7072/PB) ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO FERREIRA(OAB: 9614/PB) RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Intimado(s)/Citado(s): - LUIZA KARLA MUNIZ ALVES Notificação Processo Nº RTOrd-0001350-52.2016.5.13.0009 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Audiência Una DESIGNADA para o dia 25/10/2016 às 09:50 horas 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 na Sala de Audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina 166 - FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - LUIZ CEZAR PEREIRA DA SILVA Grande/PB, mantidas as cominações anteriores. Notificação Processo Nº RTSum-0001444-03.2016.5.13.0008 AUTOR ANDRADE MARINHO LMF CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA SILVA(OAB: 21419/PB) RÉU MORGANA CONCEICAO FREITAS DA SILVA CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, CONFORME ID DE Nº 985b113. Notificação - ANDRADE MARINHO LMF CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Processo Nº RTSum-0130519-32.2015.5.13.0008 AUTOR JOSE NILDO DE SOUSA BARROS ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB: 11104/PB) RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): CONFORME ID DE Nº fabb23d. - JOSE NILDO DE SOUSA BARROS Notificação Processo Nº RTOrd-0047600-20.2014.5.13.0008 Processo Nº RTOrd-00476/2014-008-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ARNALDO CARDOSO DE AGUIAR CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM(OAB: 4577/PB) ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ARNALDO CARDOSO DE AGUIAR - ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Notificamos o exequente e patrono para receberem o crédito, no prazo de 5 dias. O autor deverá portar seus documentos pessoais na hora do recebimento. Notificação Processo Nº RTOrd-0130341-83.2015.5.13.0008 AUTOR LUIZ CEZAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA(OAB: 18914/PB) RÉU EMCASA EMPRESA CAMPINENSE DE SACOS LTDA ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) RÉU FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB: 13864/PB) Fica notificado o reclamante para informar se recebeu os originais do PPP, em 05 dias. Silente, considera-se recebido. ATO ORDINATÓRIO. Notificação Processo Nº RTOrd-0130638-27.2014.5.13.0008 AUTOR VANDELSON LIMA DE CARVALHO ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB: 13642/PB) ADVOGADO MIRAIDES GUEDES RODRIGUES(OAB: 8577/PB) RÉU NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. ADVOGADO RAFAEL AMANCIO DE LIMA(OAB: 227708/SP) ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB: 18805/PB) ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840/SP) Intimado(s)/Citado(s): - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. De ordem, fica a Advogada da reclamada intimada para que faça o resgate do alvará relativo ao resgate do saldo remanescente, retirado em 29/04/2016, no prazo de 5 dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0130724-61.2015.5.13.0008 AUTOR ISABEL CRISTINA BARBOSA DO NASCIMENTO ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES(OAB: 18251/PB) ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA(OAB: 20250/PB) ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES(OAB: 18368/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Intimado(s)/Citado(s): - EMCASA EMPRESA CAMPINENSE DE SACOS LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Intimado(s)/Citado(s): 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 - ISABEL CRISTINA BARBOSA DO NASCIMENTO ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP ROBERTO CESAR LEITE GURJAO(OAB: 17609/PB) RÉU Fica, mais uma vez, notificado o reclamante para receber ALVARÁ, em 10 dias, nesta secretaria, portando documento de identificação e 167 ADVOGADO na presença do advogado. Notificação Processo Nº RTOrd-0130829-38.2015.5.13.0008 AUTOR EDVANIO SANTOS DA SILVA ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RÉU LOCACON ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - ME ADVOGADO CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSIVAN ALVES DA SILVA O reclamante fica notificado pela 2ª vez para retirar o alvará de liberação de FGTS, no prazo de 10 dias, devendo comprovar nos autos o valor levantado para os registros nos autos e prosseguimento da execução. Intimado(s)/Citado(s): - LOCACON ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - ME CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, CONFORME ID DE Nº dd723bb. Notificação Processo Nº RTOrd-0131478-03.2015.5.13.0008 AUTOR EDSON LIMA DE SANTANA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU J ANSELMO DA SILVA & CIA LTDA ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA(OAB: 12051/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EDSON LIMA DE SANTANA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0037100-86.2014.5.13.0009 Processo Nº RTOrd-00371/2014-009-13-00.1 Reclamante GABRIELA RAYANE DOS SANTOS RODRIGUES Advogado do BRUNA TAYNARA DA COSTA Reclamante FARIAS(OAB: 17457/PB) Advogado do FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB: Reclamante 3898/PB) Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Advogado do Reclamado INGRID TEIXEIRA DE CASTRO GALVAO(OAB: 80315/RS) Vistas ao reclamante dos embargos à execução opostos pela reclamada pelo prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0131585-47.2015.5.13.0008 AUTOR ABRAAO ARAUJO FERREIRA ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB: 9834/PB) RÉU CONDOMINIO DO BOULEVARD SHOPPING CAMPINA GRANDE ADVOGADO RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB: 199099/SP) ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS NEVES(OAB: 1365/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. - GABRIELA RAYANE DOS SANTOS RODRIGUES Notificação ao reclamado: V. Sa. fica ciente do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. I-Em consulta datada de 23/09/2016 no seq nº 196, mostra que não houve bloqueio em relação ao BANCO BONSUCESSO posto que em 01/09/2016 o Resultado foi Não Resposta, e, em 08/09/2016 Réu/executado sem saldo positivoNenhuma ação disponível. Desta forma nada há que se apreciar. IIAguarde-se o comparecimento da reclamante para receber seu alvará, quando então será devolvido o saldo remanescente da conta depósito judicial de seq nº 186, ao reclamado. - CONDOMINIO DO BOULEVARD SHOPPING CAMPINA GRANDE Despacho Processo Nº RTOrd-0110200-16.2010.5.13.0009 Processo Nº RTOrd-01102/2010-009-13-00.9 NOTIFICADA A RECLAMADA PARA JUNTAR AOS AUTOS O DEPÓSITO BANCÁRIOS REFERENTE A 1ª PARCELA DO ACORDO, PRAZO 48 HORAS. ATO ORDINATÓRIO Notificação Processo Nº RTOrd-0131608-90.2015.5.13.0008 AUTOR JOSIVAN ALVES DA SILVA ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado CELIO SANTOS ABDALA KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) LARISSA CARLA OLIVEIRA FIGUEIREDO(OAB: 13646/PB) EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA Advogado do Reclamado FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB: 14758/CE) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 - CELIO SANTOS ABDALA - EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA Notificação ao reclamante: V. Sa. fica ciente do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc. I-Libere-se da importância depositada na conta judicial de seq. nº 337, o valor devido ao exequente, observando-se o limite do seu crédito, e também que deverá ser recolhido em guias próprias os valores à título de INSS. Para tanto, notifique-se o reclamante e seu advogado para receberem os seus créditos. II-Tendo em vista os pagamentos acima determinados, julgo extinta a execução nos termos do art. 794 do CPC. III-Liberese o depósito judicial de seq nº 335 em favor da reclamada. Após, arquivem-se os autos depois de feito o devido registro no S.U.A.P. Despacho Processo Nº RTOrd-0180600-50.2013.5.13.0009 Processo Nº RTOrd-01806/2013-009-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Perito do Juízo KENNEDY ROGERS DE OLIVEIRA MEDEIROS WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES(OAB: 18251/PB) JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES(OAB: 18368/PB) COMBATE SEGURANÇA DE VALORES LTDA RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS(OAB: 1858/PB) EVELINE BEZERRA PAIVA(OAB: 11507/PB) PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS(OAB: 12447/PB) IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB: 10025/PB) NIVEA DANTAS DA NOBREGA(OAB: 11023/PB) TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/PB) REGEILDO COSTA Intimado(s)/Citado(s): - COMBATE SEGURANÇA DE VALORES LTDA - KENNEDY ROGERS DE OLIVEIRA MEDEIROS - REGEILDO COSTA Notificação às partes: V. Sa. fica ciente do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. I-Atenda-se conforme requerido. II-DEFIRO o pedido de parcelamento do débito, em conformidade com o preconizado no artigo 745-A do CPC; Aclare-se que quando do pagamento da última parcela, deverá ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora a que alude o dispositivo legal supra referenciado. Edital Edital Processo Nº RTOrd-0002900-53.2014.5.13.0009 Processo Nº RTOrd-00029/2014-009-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante PERIVALDO DA SILVA PEREIRA e outro JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR(OAB: 9362/PB) GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: 14935/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado 168 GLAUCIO TRAJANO FARIAS(OAB: 10189/PB) RENATA NUNES XAVIER DA SILVA(OAB: 10665/PB) ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA e outros 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG (SUBSIDIÁRIA) Intimado(s)/Citado(s): - ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA e outros 2 - PERIVALDO DA SILVA PEREIRA e outro - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG (SUBSIDIÁRIA) EDITAL DE CITAÇÃO DA RECLAMADA ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA E SEUS SÓCIOS ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS E ELSON BATISTA RAMOS, em reclamação trabalhista movida por PERIVALDO DA SILVA PEREIRA. O DOUTOR Paulo Nunes de Oliveira, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que fica CITADO O ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA E SEUS SÓCIOS ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS E ELSON BATISTA RAMOS., os quais se encontram hoje com endereço incerto e não sabido, nos autos do Processo n.º 0002900-53.2014.5.13.0009, o qual tem como reclamante o Sr. PERIVALDO DA SILVA PEREIRA, para tomar ciência do despacho de seq. nº 248, cujo teor é o seguinte: Vistos etc. I-Ao embargado para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer resposta aos embargos à execução opostos pelo executado UFCG. II-Após, com ou sem as respostas do embargado e decurso de prazo, certifique-se a Secretaria e coloque-se o presente processo em pauta para julgamento dos embargos à execução. E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, do reclamado e seus sócios, foi expedido o presente edital que será publicado na forma de costume e afixado na sede desta 3ª Vara. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 26 dias do mês de setembro de 2016. Eu, Ellen White Alves Oliveira, Técnico Judiciário, digitei, e ASSINEI, de ordem da MM. Juiz do Trabalho DR. Paulo Nunes de Oliveira, conforme Ordem de Serviço 3ªVT 001/2007. Edital Processo Nº RTSum-0004100-71.2009.5.13.0009 Processo Nº RTSum-00041/2009-009-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado EMERSON NUNES DA SILVA TIBERIO ROMULO DE CARVALHO(OAB: 7072/PB) PETRUSKA TORRES GRANGEIRO(OAB: 9614/PB) FELIPE AGRA CELINO DE ARAUJO(OAB: 9663/PB) BRUNO MENEZES LEITE(OAB: 17247/PB) EDSON VICENTE DIAS CORREA(OAB: 13976/PB) WERGNIAUD FERREIRA LEITE(OAB: 1500/PB) ZL AMBIENTAL LTDA e outros 2 ADRINA POUBEL LEMOS (ADV DA ZL)(OAB: 101260/MG) Advogado do Reclamado GERMANO AUGUSTO SERAFIM COTA (ADV DA ZL)(OAB: 9804/MG) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - EMERSON NUNES DA SILVA - ZL AMBIENTAL LTDA e outros 2 EDITAL DE CITAÇÃO DO SÓCIO DA RECLAMADA HIGITERC HIGIENIZAÇAO E TERCEIRIZAÇAO LTDA SR. RICARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE, em reclamação trabalhista movida por EMERSON NUNES DA SILVA. O DOUTOR PAULO NUNUES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que fica CITADO O SÓCIO DO RECLAMADO HIGITERC - HIGIENIZAÇAO E TERCEIRIZAÇAO LTDA SR. RICARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE, a qual se encontram hoje com endereço incerto e não sabido, nos autos do Processo n.º 0004100-71.2009.5.13.0009, o qual tem como reclamante O Sr. EMERSON NUNES DA SILVA, para tomar ciência do despacho de seq. nº 190, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. I-Em face dos resultados infrutíferos de Bacenjud2 e Renajud, adote a Secretaria as providências de praxe, quanto a inclusão do sócio da executada no polo passivo da presente demanda, Sr. RICARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE CPF 029.005.656-00. II-Exauridas as possibilidades da execução se efetivar com a penhora sobre bens da empresa executada, é de se aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica do executado, para que se prossiga a execução e penhora sobre o patrimônio do sócio da executada, com a precedente notificação para pagamento do débito exequendo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de execução. III-Não havendo o pagamento do débito exequendo, atualizem-se os cálculos e proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, através do CPF do sócio acima, em conformidade com o convênio BACENJUD2, e pesquisa de veículos através do Renajud. E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da reclamado, foi expedido o presente edital que será publicado na forma de costume e afixado na sede desta 3ª Vara. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 26 dias do mês de setembro de 2016. Eu, Ellen White Alves Oliveira, Técnico Judiciário, digitei, e ASSINEI, de ordem da MM. Juiz do Trabalho DR. DOUTOR PAULO NUNUES DE OLIVEIRA, conforme Ordem de Serviço 3ªVT 001/2007. 169 O DOUTOR PAULO NUNUES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que fica CITADO O SÓCIO DO RECLAMADO HIGITERC - HIGIENIZAÇAO E TERCEIRIZAÇAO LTDA SR. RICARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE, a qual se encontram hoje com endereço incerto e não sabido, nos autos do Processo n.º 0007100-79.2009.5.13.0009, o qual tem como reclamante O Sr. AROLDO ARAUJO CASTRO, para tomar ciência do despacho de seq. nº 210, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. I-Em face dos resultados infrutíferos de Bacenjud2 e Renajud, adote a Secretaria as providências de praxe, quanto a inclusão do sócio da executada no polo passivo da presente demanda, Sr. RICARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE CPF 029.005.656-00. II-Exauridas as possibilidades da execução se efetivar com a penhora sobre bens da empresa executada, é de se aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica do executado, para que se prossiga a execução e penhora sobre o patrimônio do sócio da executada, com a precedente notificação para pagamento do débito exequendo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de execução. III-Não havendo o pagamento do débito exequendo, atualizem-se os cálculos e proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, através do CPF do sócio acima, em conformidade com o convênio BACENJUD2, e pesquisa de veículos através do Renajud. E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da reclamado, foi expedido o presente edital que será publicado na forma de costume e afixado na sede desta 3ª Vara. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 26 dias do mês de setembro de 2016. Eu, Ellen White Alves Oliveira, Técnico Judiciário, digitei, e ASSINEI, de ordem da MM. Juiz do Trabalho DR. DOUTOR PAULO NUNUES DE OLIVEIRA, conforme Ordem de Serviço 3ªVT 001/2007. Edital Processo Nº RTOrd-0007200-34.2009.5.13.0009 Processo Nº RTOrd-00072/2009-009-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSE BATISTA DOS SANTOS e outro EDSON VICENTE DIAS CORREA(OAB: 13976/PB) BRUNO MENEZES LEITE(OAB: 102225/PB) ZL AMBIENTAL LTDA e outros 2 Edital Processo Nº RTSum-0007100-79.2009.5.13.0009 Processo Nº RTSum-00071/2009-009-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado AROLDO ARAUJO CASTRO EDSON VICENTE DIAS CORREA(OAB: 13976/PB) BRUNO MENEZES LEITE(OAB: 10225/PB) ZL AMBIENTAL LTDA e outros 2 GERMANO AUGUSTO SERAFIM COTA(OAB: 9804/MG) Intimado(s)/Citado(s): - AROLDO ARAUJO CASTRO - ZL AMBIENTAL LTDA e outros 2 EDITAL DE CITAÇÃO DO SÓCIO DA RECLAMADA HIGITERC HIGIENIZAÇAO E TERCEIRIZAÇAO LTDA SR. RICARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE, em reclamação trabalhista movida por AROLDO ARAUJO CASTRO. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Intimado(s)/Citado(s): - JOSE BATISTA DOS SANTOS e outro - ZL AMBIENTAL LTDA e outros 2 EDITAL DE CITAÇÃO DO SÓCIO DA RECLAMADA HIGITERC HIGIENIZAÇAO E TERCEIRIZAÇAO LTDA SR. RICARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE, em reclamação trabalhista movida por JOSE BATISTA DOS SANTOS. O DOUTOR PAULO NUNUES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que fica CITADO O SÓCIO DO RECLAMADO HIGITERC - HIGIENIZAÇAO E TERCEIRIZAÇAO LTDA SR. RICARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE, a qual se encontram hoje com endereço incerto e não sabido, nos autos do Processo n.º 0007200-34.2009.5.13.0009, o qual tem como reclamante O Sr. JOSE BATISTA DOS SANTOS, para tomar ciência do despacho de seq. nº 155, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. I-Em face dos resultados infrutíferos de 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Bacenjud2 e Renajud, adote a Secretaria as providências de praxe, quanto a inclusão do sócio da executada no polo passivo da presente demanda, Sr. RICARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE CPF 029.005.656-00. II-Exauridas as possibilidades da execução se efetivar com a penhora sobre bens da empresa executada, é de se aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica do executado, para que se prossiga a execução e penhora sobre o patrimônio do sócio da executada, com a precedente notificação para pagamento do débito exequendo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de execução. III-Não havendo o pagamento do débito exequendo, atualizem-se os cálculos e proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, através do CPF do sócio acima, em conformidade com o convênio BACENJUD2, e pesquisa de veículos através do Renajud. E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da reclamado, foi expedido o presente edital que será publicado na forma de costume e afixado na sede desta 3ª Vara. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 26 dias do mês de setembro de 2016. Eu, Ellen White Alves Oliveira, Técnico Judiciário, digitei, e ASSINEI, de ordem da MM. Juiz do Trabalho DR. DOUTOR PAULO NUNUES DE OLIVEIRA, conforme Ordem de Serviço 3ªVT 001/2007. Edital Processo Nº RTSum-0007300-86.2009.5.13.0009 Processo Nº RTSum-00073/2009-009-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MANOEL MAVIGNIER DE OLIVEIRA LIMA e outro EDSON VICENTE DIAS CORREA(OAB: 13976/PB) BRUNO MENEZES LEITE(OAB: 10225/PB) ZL AMBIENTAL LTDA e outros 2 170 havendo o pagamento do débito exequendo, atualizem-se os cálculos e proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, através do CPF do sócio acima, em conformidade com o convênio BACENJUD2, e pesquisa de veículos através do Renajud. E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da reclamado, foi expedido o presente edital que será publicado na forma de costume e afixado na sede desta 3ª Vara. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 26 dias do mês de setembro de 2016. Eu, Ellen White Alves Oliveira, Técnico Judiciário, digitei, e ASSINEI, de ordem da MM. Juiz do Trabalho DR. DOUTOR PAULO NUNUES DE OLIVEIRA, conforme Ordem de Serviço 3ªVT 001/2007. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000027-12.2016.5.13.0009 AUTOR FELIZARDO MIGUEL DE SOUZA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande Intimado(s)/Citado(s): - MANOEL MAVIGNIER DE OLIVEIRA LIMA e outro - ZL AMBIENTAL LTDA e outros 2 0000027-12.2016.5.13.0009 AUTOR: FELIZARDO MIGUEL DE SOUZA EDITAL DE CITAÇÃO DO SÓCIO DA RECLAMADA HIGITERC HIGIENIZAÇAO E TERCEIRIZAÇAO LTDA SR. RICARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE, em reclamação trabalhista movida por MANOEL MAVIGNIER DE OLIVEIRA LIMA. O DOUTOR PAULO NUNUES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que fica CITADO O SÓCIO DO RECLAMADO HIGITERC - HIGIENIZAÇAO E TERCEIRIZAÇAO LTDA SR. RICARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE, a qual se encontram hoje com endereço incerto e não sabido, nos autos do Processo n.º 0007300-86.2009.5.13.0009, o qual tem como reclamante O Sr. MANOEL MAVIGNIER DE OLIVEIRA LIMA, para tomar ciência do despacho de seq. nº 165, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. I-Em face dos resultados infrutíferos de Bacenjud2 e Renajud, adote a Secretaria as providências de praxe, quanto a inclusão do sócio da executada no polo passivo da presente demanda, Sr. RICARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE CPF 029.005.656-00. II-Exauridas as possibilidades da execução se efetivar com a penhora sobre bens da empresa executada, é de se aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica do executado, para que se prossiga a execução e penhora sobre o patrimônio do sócio da executada, com a precedente notificação para pagamento do débito exequendo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de execução. III-Não Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 RÉU: ALPARGATAS S.A. Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante. Notificação Processo Nº RTOrd-0000349-32.2016.5.13.0009 AUTOR LUCINEIA DE CASTRO ADVOGADO CARLA CARVALHO DE ANDRADE(OAB: 12590/PB) RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB: 11956/PB) Intimado(s)/Citado(s): - LUCINEIA DE CASTRO 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 171 Notificação Processo Nº RTSum-0000559-83.2016.5.13.0009 AUTOR ADEILTON CARLOS NASCIMENTO ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB: 8342/PB) RÉU JOAO BOSCO PEREIRA LEITE - EPP ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB: 14263/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ADEILTON CARLOS NASCIMENTO - JOAO BOSCO PEREIRA LEITE - EPP 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0000349-32.2016.5.13.0009 0000559-83.2016.5.13.0009 AUTOR: LUCINEIA DE CASTRO RÉU: DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS LTDA AUTOR: ADEILTON CARLOS NASCIMENTO Notificação pelo DEJT: Ficam notificados os reclamante e advogado a comparecerem nesta Secretaria para recebimento de alvará, sendo esta a única pendência para arquivamento do processo. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 172 RÉU: JOAO BOSCO PEREIRA LEITE - EPP Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença proferida no processo em epígrafe, que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial. O inteiro teor da aludida sentença está disponível para consulta no endereço eletrônico: https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis tView.seam. Número do documento: 16071311415110300000003349712. Notificação Processo Nº RTOrd-0000687-09.2016.5.13.0008 AUTOR LUCIANO DE SOUTO ALVES ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - LUCIANO DE SOUTO ALVES AUTOR: LUCIANO DE SOUTO ALVES RÉU: ALPARGATAS S.A. Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença proferida no processo em epígrafe, que julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. O inteiro teor da aludida sentença está disponível para consulta no endereço eletrônico: https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande tView.seam. Número do documento: 16092311181434800000003851231. Notificação Processo Nº RTOrd-0000748-19.2016.5.13.0023 AUTOR SANDRO PETRUCIO DE CARVALHO GOMES ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB: 13127/PB) RÉU BRF S.A. ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB: 1053-B/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - SANDRO PETRUCIO DE CARVALHO GOMES 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0000687-09.2016.5.13.0008 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 173 ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES(OAB: 11268/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALDAGEANE MARIA RAMALHO - ME 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0000787-58.2016.5.13.0009 0000748-19.2016.5.13.0023 AUTOR: MANOEL MARTINS DE LIMA NETO RÉU: ALDAGEANE MARIA RAMALHO - ME Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante. Notificação Processo Nº RTOrd-0000868-07.2016.5.13.0009 AUTOR ABMAEL BEZERRA DOS SANTOS ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) AUTOR: SANDRO PETRUCIO DE CARVALHO GOMES Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0000868-07.2016.5.13.0009 AUTOR: ABMAEL BEZERRA DOS SANTOS RÉU: BRF S.A. RÉU: ALPARGATAS S.A. Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença proferida no processo em epígrafe, que julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. O inteiro teor da aludida sentença está disponível para consulta no endereço eletrônico: https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis tView.seam. Número do Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante. documento: 16072211381813100000003420118. Notificação Processo Nº RTOrd-0000787-58.2016.5.13.0009 AUTOR MANOEL MARTINS DE LIMA NETO ADVOGADO LIVIA DE SOUSA SALES(OAB: 17492/PB) ADVOGADO WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO(OAB: 33117/PE) RÉU ALDAGEANE MARIA RAMALHO - ME Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Notificação Processo Nº RTOrd-0000873-29.2016.5.13.0009 AUTOR CLEANTE TARRADT COSTA NETO ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 174 - ALPARGATAS S.A. 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0000873-29.2016.5.13.0009 AUTOR: CLEANTE TARRADT COSTA NETO RÉU: ALPARGATAS S.A. Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo AUTOR: DIEGO JERONIMO MATIAS legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante. Notificação Processo Nº RTOrd-0001009-26.2016.5.13.0009 AUTOR DIEGO JERONIMO MATIAS ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - DIEGO JERONIMO MATIAS 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande RÉU: ALPARGATAS S.A. Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 5 dias, bem como da audiência de razões finais designada para o dia 14/11/2016 11:00 horas. Notificação Processo Nº RTOrd-0001073-42.2016.5.13.0007 AUTOR ALINE CRISTIANE GOMES SOUZA ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA(OAB: 20250/PB) ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES(OAB: 18368/PB) ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES(OAB: 18251/PB) RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS(OAB: 92718/RJ) ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALINE CRISTIANE GOMES SOUZA - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0001009-26.2016.5.13.0009 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 175 - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - MOISES ALVES CAVALCANTI 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0001073-42.2016.5.13.0007 0001159-07.2016.5.13.0009 AUTOR: ALINE CRISTIANE GOMES SOUZA RÉU: TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença proferida no processo em epígrafe, que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial. O inteiro teor da aludida AUTOR: MOISES ALVES CAVALCANTI sentença está disponível para consulta no endereço eletrônico: https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis tView.seam. Número do documento: 16092210300917800000003842802. Notificação Processo Nº RTOrd-0001159-07.2016.5.13.0009 AUTOR MOISES ALVES CAVALCANTI ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO MAURO FONSÊCA GUIMARÃES E SOUZA(OAB: 8624-D/PB) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Notificação pelo DJE: Ficam as partes cientes do despacho a 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 seguir transcrito: DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de petição da 176 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande reclamada, requerendo o adiamento da perícia técnica designada para o dia 28/09/2016. Alega que, em virtude da transferência da Praça de Alimentação efetivada pelo Shopping Partage, com reinauguração prevista para o dia 07/10/2016, as atividades da unidade da ré serão paralisadas a partir de 28/09/2016, para fins de desinstalação e transferência do maquinário para o novo local, o que impossibilita a efetivação do exame técnico. Anexa cronograma de realocação, com a finalidade de comprovar sua alegação. Embora a mudança da Praça de Alimentação do Shopping Partage Campina Grande seja um fato notório, com ampla divulgação nas redes sociais e de comunicação, esta Magistrada entende pela necessidade da inspeção na data agendada pelo perito, pois a retirada do maquinário, com certeza, descaracterizará o local de trabalho da reclamante, acarretando prejuízo à adequada 0001166-96.2016.5.13.0009 averiguação das condições insalubres alegadas na inicial. Assim, mantenho a perícia, cabendo à reclamada providenciar todos os meios necessários à efetivação do exame técnico, readaptando o seu cronograma de realocação e iniciando a desmontagem dos equipamentos somente após a realização da perícia, designada para 28/09/2016, às 11h15min. O perito deverá, portanto, comparecer à unidade da reclamada, no dia e hora já aprazados, informando nos autos qualquer obstáculo que porventura venha impedir a realização da perícia, para adoção das medidas cabíveis pelo Juízo, inclusive com a expedição de mandado judicial com o objetivo de garantir a regular inspeção das dependências da empresa ré. Dê-se ciência às partes e ao perito, com urgência, deste despacho. CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016 AUTOR: DOUGLLAS LIRA GUEDES NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0001166-96.2016.5.13.0009 AUTOR DOUGLLAS LIRA GUEDES ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO MAURO FONSÊCA GUIMARÃES E SOUZA(OAB: 8624-D/PB) RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DOUGLLAS LIRA GUEDES Notificação pelo DJE: Ficam as partes cientes do despacho a seguir transcrito: DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de petição da reclamada, requerendo o adiamento da perícia técnica designada Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 177 para o dia 28/09/2016. Alega que, em virtude da transferência da Praça de Alimentação efetivada pelo Shopping Partage, com reinauguração prevista para o dia 07/10/2016, as atividades da unidade da ré serão paralisadas a partir de 28/09/2016, para fins de desinstalação e transferência do maquinário para o novo local, o que impossibilita a efetivação do exame técnico. Anexa cronograma de realocação, com a finalidade de comprovar sua alegação. Embora a mudança da Praça de Alimentação do Shopping Partage Campina Grande seja um fato notório, com ampla divulgação nas redes sociais e de comunicação, esta Magistrada entende pela necessidade da inspeção na data agendada pelo perito, pois a 0001227-54.2016.5.13.0009 retirada do maquinário, com certeza, descaracterizará o local de trabalho da reclamante, acarretando prejuízo à adequada averiguação das condições insalubres alegadas na inicial. Assim, mantenho a perícia, cabendo à reclamada providenciar todos os meios necessários à efetivação do exame técnico, readaptando o seu cronograma de realocação e iniciando a desmontagem dos equipamentos somente após a realização da perícia, designada para 28/09/2016, às 11h15min. O perito deverá, portanto, comparecer à unidade da reclamada, no dia e hora já aprazados, informando nos autos qualquer obstáculo que porventura venha impedir a realização da perícia, para adoção das medidas cabíveis pelo Juízo, inclusive com a expedição de mandado judicial com o objetivo de garantir a regular inspeção das dependências da empresa ré. AUTOR: JAMILSON DE SOUSA AGRA Dê-se ciência às partes e ao perito, com urgência, deste despacho. Notificação Processo Nº RTOrd-0001227-54.2016.5.13.0009 AUTOR JAMILSON DE SOUSA AGRA ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA PEREIRA(OAB: 17166/PB) RÉU GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS NEVES(OAB: 1365/PB) RÉU: GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA Intimado(s)/Citado(s): - GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA - JAMILSON DE SOUSA AGRA Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas de que a perícia será realizada no dia 04 de outubro de 2016, às 14:00hrs, na GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA, com sede no 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande endereço: Avenida Prefeito Severino Bezerra Cabral, 665, José Pinheiro, Campina Grande, PB. Notificação Processo Nº RTOrd-0002900-53.2014.5.13.0009 Processo Nº RTOrd-00029/2014-009-13-00.1 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Reclamante PERIVALDO DA SILVA PEREIRA e outro JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR(OAB: 9362/PB) GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: 14935/PB) GLAUCIO TRAJANO FARIAS(OAB: 10189/PB) RENATA NUNES XAVIER DA SILVA(OAB: 10665/PB) ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA e outros 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG (SUBSIDIÁRIA) Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA e outros 2 - PERIVALDO DA SILVA PEREIRA e outro - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG (SUBSIDIÁRIA) 178 Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado TIBERIO ROMULO DE CARVALHO(OAB: 7072/PB) PETRUSKA TORRES GRANGEIRO(OAB: 9614/PB) MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA Advogado do Reclamado RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB: 12372/PB) Reclamado MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDEPB - PREFEITURA MUNICIPAL Advogado do Reclamado JAIME CLEMENTINO DE ARAUJO(OAB: 2594/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA - MOACIR GOMES GALDINO - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEITURA MUNICIPAL Fica o reclamante intimado a comparecer na secretaria desta 3a. VT para receber alvará de levantamento de valores. Notificação Processo Nº RTOrd-0084900-47.2013.5.13.0009 Notificação ao reclamante: V. Sa. fica ciente do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc. I-Aos embargados para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer resposta aos embargos à execução opostos pelo executado UFCG. II-Após, com ou sem as respostas do embargado e decurso de prazo, certifique-se a Secretaria e coloque-se o presente processo em pauta para julgamento dos embargos à execução. Notificação Processo Nº RTOrd-0021300-18.2014.5.13.0009 Processo Nº RTOrd-00213/2014-009-13-00.1 Reclamante JOSE RONALDO NASCIMENTO FARIAS Advogado do DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB: Reclamante 10822/PB) Advogado do ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA Reclamante LEAL(OAB: 10798/PB) Advogado do ILANA FLAVIA BARBOSA Reclamante VILAR(OAB: 13020/PB) Advogado do BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO Reclamante COURA(OAB: 14158/PB) Advogado do PATRICIA ARAUJO DO Reclamante NASCIMENTO(OAB: 16701/PB) Reclamado NORFLAP REFEIÇOES DO BRASIL S.A Reclamado ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do Reclamado ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - JOSE RONALDO NASCIMENTO FARIAS - NORFLAP REFEIÇOES DO BRASIL S.A Processo Nº RTOrd-00849/2013-009-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado ANDREZA ALMEIDA BARROS e outro PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB: 20736/PB) AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA(OAB: 16746/PB) Advogado do Reclamado NIVEA MARIA SANTOS SOUTO MAIOR(OAB: 12582/PB) Advogado do Reclamado BERNARDO MENICUCCI GROSSI(OAB: 97774/MG) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. - ANDREZA ALMEIDA BARROS e outro Fica a reclamante intimada a comparecer na secretaria desta 3a. VT para receber alvará de levantamento de valores. Notificação Processo Nº RTOrd-0130262-38.2014.5.13.0009 AUTOR LEONARD BATISTA CORREIA ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS(OAB: 9386/PB) RÉU NORTBRASIL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP RÉU S.A PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA(OAB: 14928/PB) ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB: 144997/SP) Intimado(s)/Citado(s): Notificação ao reclamante: V. Sa. fica ciente de que deverá comparecer à secretaria desta 3ª Vara, acompanhado de seu advogado, para receber alvará. Notificação Processo Nº RTOrd-0056000-54.2013.5.13.0009 Processo Nº RTOrd-00560/2013-009-13-00.3 Reclamante MOACIR GOMES GALDINO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 - LEONARD BATISTA CORREIA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 179 SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) IZABELITA GUIMARAES DE MELO SANTOS(OAB: 13283/PB) AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ROILTON JORGE MORAIS(OAB: 15569/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EMERSON DOS SANTOS MARQUES 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0130262-38.2014.5.13.0009 0130401-87.2014.5.13.0009 AUTOR: LEONARD BATISTA CORREIA RÉU: NORTBRASIL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EPP, S.A PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO. Notificação pelo DEJT: Fica o advogado do autor notificado para receber alvará. Notificação Processo Nº RTOrd-0130401-87.2014.5.13.0009 AUTOR EMERSON DOS SANTOS MARQUES ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 AUTOR: EMERSON DOS SANTOS MARQUES 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 180 RÉU: ALPARGATAS S.A. AUTOR: JOSE NUNES DA SILVA Notificação pelo DEJT: Ficam notificados os reclamante e advogado a comparecerem, , no prazo de 05 dias, nesta Secretaria para recebimento de alvará. Notificação Processo Nº RTSum-0130423-14.2015.5.13.0009 AUTOR JOSE NUNES DA SILVA ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO(OAB: 9328/PB) RÉU AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB: 12372/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE NUNES DA SILVA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP. Notificação pelo DEJT: Ficam o reclamante e sua advogada notificados para receberem alvará. Notificação Processo Nº RTOrd-0130533-13.2015.5.13.0009 AUTOR JOAO ADAILTON OLIVEIRA NEVES ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) AUTOR HOLBERG LUIS HENRIQUES ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB: 14884/PB) ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0130423-14.2015.5.13.0009 0130533-13.2015.5.13.0009 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 181 PROCURADOR: RODRIGO GURJAO DE CARVALHO Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas para, no prazo legal, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamado UFCG. Notificação AUTOR: HOLBERG LUIS HENRIQUES, JOAO ADAILTON OLIVEIRA NEVES Processo Nº RTSum-0130657-30.2014.5.13.0009 AUTOR ALEFF TIAGO MELO DE CASTRO ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA(OAB: 16283/PB) RÉU CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO(OAB: 16701/PB) RÉU PLANSOLO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALEFF TIAGO MELO DE CASTRO 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA. Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, através de seu patrono, fornecer as fichas financeiras dos autores, relativo ao período objeto da condenação, ou seja, a partir de Abril de 2010, no prazo de 10 (dez) dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0130547-31.2014.5.13.0009 AUTOR ADEILTON DA SILVA TOMAZ ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB: 14863/PB) RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE RÉU VR SERVICOS GERAIS LTDA - ME ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE ATAIDE(OAB: 25014/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ADEILTON DA SILVA TOMAZ - VR SERVICOS GERAIS LTDA - ME 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0130547-31.2014.5.13.0009 AUTOR: ADEILTON DA SILVA TOMAZ RÉU: VR SERVICOS GERAIS LTDA - ME, UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 0130657-30.2014.5.13.0009 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 182 AUTOR: ALEFF TIAGO MELO DE CASTRO RÉU: PLANSOLO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - AUTOR: MATTHAUS DOS SANTOS FIGUEIREDO EPP, CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA. Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado para, juntamente com seu advogado, receberem alvará. Notificação Processo Nº RTOrd-0130888-57.2014.5.13.0009 AUTOR MATTHAUS DOS SANTOS FIGUEIREDO ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA(OAB: 17243/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - MATTHAUS DOS SANTOS FIGUEIREDO 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas dos cálculos homologados no Id 84fddf. Notificação Processo Nº RTOrd-0131119-05.2015.5.13.0024 AUTOR RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB: 2682/PB) ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE CALDAS(OAB: 18058/PB) RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite Ferreira(OAB: 11772-B/PB) RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB: 211648/SP) Intimado(s)/Citado(s): - RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0130888-57.2014.5.13.0009 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO 183 AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - FRANKLIN ALMEIDA SILVA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0131119-05.2015.5.13.0024 0131567-23.2015.5.13.0009 AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES RÉU: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Notificação pelo DJE: Fica o reclamante notificado para, no prazo de 48 horas, informar o motivo do não comparecimento a perícia. Notificação Processo Nº RTOrd-0131567-23.2015.5.13.0009 AUTOR FRANKLIN ALMEIDA SILVA ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 AUTOR: FRANKLIN ALMEIDA SILVA RÉU: ALPARGATAS S.A. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 184 Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença proferida no processo em epígrafe, que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial. O inteiro teor da aludida sentença está disponível para consulta no endereço eletrônico: AUTOR: DARIO DE QUEIROZ https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis tView.seam. Número do documento: 16080500234233700000003515614. Notificação Processo Nº RTOrd-0131679-89.2015.5.13.0009 AUTOR DARIO DE QUEIROZ ADVOGADO TATHIANA MICHELLE MEIRA DA SILVA(OAB: 20654/PB) ADVOGADO ROMULO LEAL COSTA(OAB: 16582/PB) RÉU RONDINELE DOS REIS BRANDAO ME ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB: 6346/PB) Intimado(s)/Citado(s): RÉU: RONDINELE DOS REIS BRANDAO - ME Notificação pelo DEJT: Fica renovada notificação ao reclamante - DARIO DE QUEIROZ para comparecer nesta Secretaria para recebimento de alvará, 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande sendo esta a única pendência para arquivamento dos autos. Notificação Processo Nº RTOrd-0131907-64.2015.5.13.0009 AUTOR DOMINGOS SAVIO ESMERALDO ALBUQUERQUE ADVOGADO MATHEUS FIGUEIREDO ESMERALDO(OAB: 17496/PB) ADVOGADO BEETHOVEN BEZERRA FONSECA(OAB: 16999/PB) RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE ALENCAR(OAB: 20098/PE) Intimado(s)/Citado(s): - DOMINGOS SAVIO ESMERALDO ALBUQUERQUE 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0131679-89.2015.5.13.0009 0131907-64.2015.5.13.0009 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 185 0131958-75.2015.5.13.0009 AUTOR: DOMINGOS SAVIO ESMERALDO ALBUQUERQUE AUTOR: MARCOS JOSE ALVES DE MELO RÉU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado para, no prazo de cinco dias, retirar nesta secretaria, o PPP depositado pela reclamada. Notificação Processo Nº RTOrd-0131958-75.2015.5.13.0009 AUTOR MARCOS JOSE ALVES DE MELO ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB: 17582/PB) RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO ADVOGADO ITAMAR GOMES GARCIA(OAB: 6331/AL) RÉU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado para retirar o PPP depositado nesta secretaria pelo reclamado. Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS JOSE ALVES DE MELO 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0003000-63.2014.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-00030/2014-023-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 HERCULES SILVA DOS SANTOS JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR(OAB: 9362/PB) GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: 14935/PB) GLAUCIO TRAJANO FARIAS(OAB: 10189/PB) RENATA NUNES XAVIER DA SILVA(OAB: 10665/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Reclamado 186 ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA e outros 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG Reclamado PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA e outros 2 - HERCULES SILVA DOS SANTOS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG DESPACHO Vistos etc. NOTIFICAÇÃO àS PARTES Ciêcnia do despacho de seq.129. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000011-16.2016.5.13.0023 AUTOR MACELO OLIVEIRA LIRA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamada, eis que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Ao recorrido para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª Região. CAMPINA GRANDE, 23 de Setembro de 2016 MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Intimado(s)/Citado(s): Juiz do Trabalho Titular - ALPARGATAS S.A. - MACELO OLIVEIRA LIRA NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da decisão proferida nos presentes autos. Notificação Processo Nº RTOrd-0000068-34.2016.5.13.0023 AUTOR JOSE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES SILVA(OAB: 18955/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Notificação Processo Nº RTOrd-0000134-14.2016.5.13.0023 AUTOR MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB: 14758/CE) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - JOSE ALVES DE OLIVEIRA JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da decisão proferida nos presentes autos. Notificação Processo Nº RTOrd-0000074-41.2016.5.13.0023 AUTOR ANDERSON XAVIER SOUZA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB: 9604/PB) TESTEMUNHA JOSÉ ROBERTO NUNES DE ARAÚJO TESTEMUNHA SEVERINO COSMOS RAMOS Vistos etc. Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Ao recorrido para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª Região. CAMPINA GRANDE, 23 de Setembro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - ANDERSON XAVIER SOUZA MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 187 Notificação Processo Nº RTSum-0000224-22.2016.5.13.0023 AUTOR FABIANO EUGENIO SALES DA SILVA ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB: 14641/PB) ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA SILVA(OAB: 7564/PB) ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB: 22100/PB) RÉU INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB: 14755/PB) Recebe-se o recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, eis que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Deem-se vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal, apresentarem suas contrarrazões. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª Região. Registre-se no sistema que a primeira reclamada encontra-se em recuperação judicial. Com base no art. 6º, § 2º da Lei 11.101/05, prossiga-se com a ação até o trânsito em julgado e a quantificação Intimado(s)/Citado(s): - INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA do crédito do reclamante. Notifiquem-se. CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016 JOSE ARTUR DA SILVA TORRES PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Substituto JUSTIÇA DO TRABALHO Notificação DESPACHO Vistos etc. Recebe-se o apelo interposto pelo reclamante, eis que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Ao apelado para, querendo e no prazo legal, ofertar contrarrazões. Após, subam os autos ao E. TRT 13. CAMPINA GRANDE, 23 de Setembro de 2016 MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Decisão Processo Nº RTSum-0000245-95.2016.5.13.0023 AUTOR SAULO BARBOSA DE QUEIROZ ADVOGADO NATHALIA THAYSE OLIVEIRA DE OLIVEIRA(OAB: 21275/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB: 12123/PB) RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S.A. ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA(OAB: 184200/SP) Processo Nº RTOrd-0000245-43.2016.5.13.0008 AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA DIAS ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB: 19211/PB) RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO - ME ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA FILHO(OAB: 17724/PB) RÉU EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA FILHO(OAB: 17724/PB) TESTEMUNHA ERIC WILLIAM FONSECA Intimado(s)/Citado(s): - EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME - JOSE CARLOS DA SILVA DIAS - JOSE ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, etc. Analisando os autos se constata que os mesmos não se encontram Intimado(s)/Citado(s): prontos para decisão de mérito, pois as partes não tiveram - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SAULO BARBOSA DE QUEIROZ - VIACAO ITAPEMIRIM S.A. oportunidade para se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito. Assim sendo converte-se o julgamento em diligência determinando que as partes sejam notificadas do referidos esclarecimentos, para PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias. Após, inclua-se os autos em pauta de audiência de razões finais. CAMPINA GRANDE, 6 de Setembro de 2016 DESPACHO MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Vistos etc. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Juiz do Trabalho Titular 188 - SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP Notificação Processo Nº RTOrd-0000264-04.2016.5.13.0023 AUTOR ADIRSON PEREIRA DE FREITAS ADVOGADO GISELE DOS SANTOS BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB) ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB: 15315-B/PB) RÉU MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB: 14139/PB) RÉU ANDREZA TATIANE SILVA PEQUENO - ME ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ADIRSON PEREIRA DE FREITAS - ANDREZA TATIANE SILVA PEQUENO - ME - MAGAZINE LUIZA S/A NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da decisão proferida nos presentes autos. Notificação Processo Nº RTOrd-0000403-53.2016.5.13.0023 AUTOR DANIEL LEITAO DE OLIVEIRA ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO(OAB: 18738/PB) ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE CARVALHO(OAB: 7072/PB) ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB: 20122/PB) ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO FERREIRA(OAB: 9614/PB) RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - DANIEL LEITAO DE OLIVEIRA JUSTIÇA DO TRABALHO NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da Vistos etc. decisão proferida nos presentes autos. Notificação Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, eis que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Aos reclamados para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª Região. CAMPINA GRANDE, 19 de Setembro de 2016 Processo Nº RTOrd-0000436-43.2016.5.13.0023 AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA COSTA(OAB: 15999/PB) ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB: 15392/PB) RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA ADVOGADO DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA FARIAS(OAB: 8337/PE) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA) Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0000352-42.2016.5.13.0023 AUTOR JOSE ALBERTO ARAUJO DE FARIAS ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB: 19096/PB) RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB: 16652/PB) RÉU SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB: 10822/PB) ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO(OAB: 16701/PB) Fica vossa senhoria notificado para comprovar pagamento das custas processuais e contribuições previdenciárias, conforme acordo ID.a3c025f, sob pena de execução. Notificação Processo Nº RTOrd-0000440-80.2016.5.13.0023 AUTOR RONALDO BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO(OAB: 9328/PB) RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO PAULO MATIAS DE FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC - JOSE ALBERTO ARAUJO DE FARIAS - DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA - RONALDO BARBOSA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO (PARTES) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 189 Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da sentença proferida nos presentes autos. CAMPINA GRANDE, 23 de Setembro de 2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0000629-58.2016.5.13.0023 AUTOR IVANDRO MARQUES DA SILVA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - IVANDRO MARQUES DA SILVA NOTIFICAÇÃO (PARTES) MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTSum-0000842-64.2016.5.13.0023 AUTOR ANGELA MARIA MACENA DE ARAUJO ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS JUNIOR(OAB: 22561/PB) ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB: 14641/PB) ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB: 22100/PB) RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB) Intimado(s)/Citado(s): Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da sentença proferida nos presentes autos. - ANGELA MARIA MACENA DE ARAUJO - SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS Notificação Processo Nº RTOrd-0000802-82.2016.5.13.0023 AUTOR JOSE CARLOS CAVALCANTI ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) RÉU RAFAEL DA SILVA PEREIRA RÉU CIRNE & HOLANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT DANTAS(OAB: 12419/PB) TESTEMUNHA JOSÉ HUMBERTO DA COSTA TESTEMUNHA RONALDO FERREIRA TESTEMUNHA JOSENILDO DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da decisão proferida nos presentes autos. Notificação Processo Nº RTSum-0001043-56.2016.5.13.0023 AUTOR HOSANA COSTA BRANDAO ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES(OAB: 8360/PB) AUTOR ANDRE BESERRA DE OLIVEIRA ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES(OAB: 8360/PB) RÉU JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A ADVOGADO DAVID BISPO DE SOUZA JUNIOR(OAB: 41656/GO) Intimado(s)/Citado(s): - CIRNE & HOLANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ANDRE BESERRA DE OLIVEIRA - HOSANA COSTA BRANDAO - JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da DESPACHO sentença proferida nos presentes autos. Decisão Vistos etc. I - Comprove a reclamada, no prazo de quarenta e oito horas, o depósito da segunda parcela acordada, sob pena de execução, com aplicação da multa de 100%; II - Decorrido o prazo sem manifestação da reclamada, apure-se o montante devido com a aplicação da multa de 100% e dê-se início aos atos executórios. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTOrd-0001048-26.2016.5.13.0008 AUTOR CAMILA DAYANE SILVA MORAIS ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) RÉU LOJAS RIACHUELO SA ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO(OAB: 4316/RN) Intimado(s)/Citado(s): - LOJAS RIACHUELO SA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 PODER JUDICIÁRIO Notificação Processo Nº RTOrd-0050800-58.2012.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-00508/2012-023-13-00.2 JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos etc. Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª 190 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado LEANDRO GOMES DE SOUSA TIBERIO ROMULO DE CARVALHO(OAB: 7072/PB) AGUINALDO DE BARROS E SILVA NETO(OAB: 30678/PE) PETRUSKA TORRES GRANGEIRO(OAB: 9614/PB) J RAIMUNDO ALVES FILHO (MONTE SINAI ENGENHARIA E TOPOGRAFIA) Reclamado ALPHAVILLE CONDOMINIO HORIZONTAL Advogado do Reclamado GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: 14935/PB) Região. Intimado(s)/Citado(s): CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016 - ALPHAVILLE CONDOMINIO HORIZONTAL - J RAIMUNDO ALVES FILHO (MONTE SINAI ENGENHARIA E TOPOGRAFIA) - LEANDRO GOMES DE SOUSA ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0001055-70.2016.5.13.0023 AUTOR JAIR FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB: 10774/PB) TESTEMUNHA MARCO SUEL BRITO IRMÃO Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA - JAIR FRANCISCO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE Fica à parte reclamante notificada para comparecer à Secretaria da Vara para receber alvará judicial. Notificação Processo Nº RTOrd-0067200-79.2014.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-00672/2014-023-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado MURILO MENDES DE SOUZA PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS(OAB: 10538/PB) OLINDINA IONA DA COSTA LIMA RAMOS(OAB: 11436/PB) ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB: 12672/PB) REFRESCOS GUARARAPES LTDA ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839/PB) Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, do Intimado(s)/Citado(s): inteiro teor do despacho de Id.58ca488, proferido nos autos do processo em epígrafe, bem como da audiência de razões finais, - MURILO MENDES DE SOUZA - REFRESCOS GUARARAPES LTDA designada para o dia 27/10/2016 11:45, facultada a presença das partes e de seus advogados. Notificação Processo Nº RTOrd-0001152-70.2016.5.13.0023 AUTOR ANITA DE FARIAS FREIRE ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE Fica à parte reclamante notificada para comparecer à Secretaria da Vara para receber alvará judicial. Notificação Processo Nº RTOrd-0081300-10.2012.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-00813/2012-023-13-00.4 Reclamante Intimado(s)/Citado(s): - ANITA DE FARIAS FREIRE NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da sentença proferida nos presentes autos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 WALTER JOSE NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR Advogado do ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB: Reclamante 8850/PB) Reclamado BANCO BTG PACTUAL S.A. Advogado do Reclamado DANIELLE VARIZO DE CASTRO(OAB: 133007/RJ) Advogado do Reclamado THEREZA CRITINA CARNEIRO GONÇALVES(OAB: 208544/SP) Reclamado LIDERPRIME PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Advogado do Reclamado JACKELINE RAMOS LEITE(OAB: 270311/PB) Reclamado BANCO PANAMERICANO SA Advogado do Reclamado MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB: 113887/SP) Advogado do Reclamado JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB: 88922/RJ) Advogado do Reclamado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR(OAB: 255832/SP) 191 Advogado do Reclamado ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB: 9164/PB) Advogado do Reclamado VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO(OAB: 8908/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA B SANTOS LTDA - JOSENILDO NASCIMENTO SILVA NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO BTG PACTUAL S.A. - BANCO PANAMERICANO SA - LIDERPRIME PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - WALTER JOSE NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR RECEBER ALVARÁ. Notificação Processo Nº RTOrd-0109400-72.2012.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-01094/2012-023-13-00.9 NOTIFICAÇÃO (AS PARTES) DESPACHO Vistos etc. Aguarde-se o trânsito em julgado para as devidas liberações. Notificação Processo Nº RTOrd-0092300-75.2010.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-00923/2010-023-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado BERENICE DE SOUSA GOMES JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR(OAB: 9362/PB) GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: 14935/PB) GLAUCIO TRAJANO FARIAS(OAB: 10189/PB) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do Reclamado TASSO BATALHA BARROCA(OAB: 51556/MG) Reclamado BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do Reclamado ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA(OAB: 9648/PB) Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado SERGIO DIAS NOVO LARISSA MONIQUE BARROS MARINHO(OAB: 13967/PB) JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO(OAB: 15902/PB) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇAO (EXTRA SUPERMERCADOS) Advogado do Reclamado THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI(OAB: 23179/PE) Advogado do Reclamado LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB: 116514/RJ) Advogado do Reclamado WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 17314/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇAO (EXTRA SUPERMERCADOS) - SERGIO DIAS NOVO NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA) Fica notificada para receber alvará. Notificação Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0115700-50.2012.5.13.0023 - BANCO DO BRASIL S.A. - BERENICE DE SOUSA GOMES - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL NOTIFICAÇÃO (AS PARTES) Ficam as partes notificadas acerca do inteiro teor do despacho seq.469. Notificação Processo Nº RTOrd-0094800-12.2013.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-00948/2013-023-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSENILDO NASCIMENTO SILVA JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI(OAB: 13194/PB) MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB: 13127/PB) MARIA DE LOURDES PIRES CAVALCANTI(OAB: 6648/PB) ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB: 10204/PB) CONSTRUTORA B SANTOS LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTOrd-01157/2012-023-13-00.7 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado NILSEN DE PAIVA LIMA DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB: 10822/PB) ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL(OAB: 10798/PB) ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR(OAB: 13020/PB) PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO(OAB: 16701/PB) VRG LINHAS AEREAS S/A OSMAR MENDES PAIXAO CORTES(OAB: 15553/DF) Advogado do Reclamado ANTONIO BRAZ DA SILVA - PB(OAB: 12450/PB) Reclamado VRG LINHAS AÉREAS S.A. Intimado(s)/Citado(s): - NILSEN DE PAIVA LIMA - VRG LINHAS AEREAS S/A - VRG LINHAS AÉREAS S.A. NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 192 JUD. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, sem manifestação, libere-se a Despacho: I - Tendo em vista a certidão retro, bem como o ID :072016000003857366 (seq.259), libere-se o valor R$97.001,77 em favor do reclamante, observando o valor do cálculo de imposto de renda; II - Após, calcule o saldo sobejante III - Por fim, cumpra-se o item III do despacho (seq.304). quem de direito e prossiga-se com a execução sobre o saldo remanescente. CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016 MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Notificação Juiz do Trabalho Titular Processo Nº RTOrd-0124200-71.2013.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-01242/2013-023-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado KLEANDRO MARQUES DA SILVA TIBERIO ROMULO DE CARVALHO(OAB: 7072/PB) PETRUSKA TORRES GRANGEIRO(OAB: 9614/PB) PROSEGUR BRASIL S.A. TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA Advogado do Reclamado ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB: 11660/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0130225-32.2015.5.13.0023 AUTOR PAULO RICARDO GOMES ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA NETO(OAB: 17753/PB) RÉU FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL LTDA ADVOGADO TERSIA BRITO NUNES FERREIRA(OAB: 182979/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL LTDA Intimado(s)/Citado(s): - KLEANDRO MARQUES DA SILVA - PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA Através da presente, fica Vossa Senhoria notificada para comprovar o recolhimento das custas processuias, no prazo de 05 dias, no NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE) valor de R$ 70,00, sob pena de execução e inclusaão no BNDT. RECEBER ALVARÁ. Notificação Despacho Processo Nº RTOrd-0130197-98.2014.5.13.0023 JONATHA FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB: 12046/PB) AUTOR Processo Nº RTOrd-0130552-74.2015.5.13.0023 AUTOR ANCHERLLYNNY BARBOSA DE SOUSA ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE SOUZA(OAB: 19409/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Intimado(s)/Citado(s): - JONATHA FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA - LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos etc. DESPACHO Considerando que a CTPS em que encontrava-se anotado o contrato de trabalho da parte reclamante com a empresa reclamada Vistos etc. foi perdida, conforme consta do BO juntado aos autos, notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, efetue a Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos anotação(data de admissão e demissão) na nova CTPS do autor Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se que encontra-se na Secretaria da Vara. ciência à (ao) executada (o) do valor bloqueado através do BACEN CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 193 ADVOGADO MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) IVSON PRAXEDES DE SOUZA GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA FERNANDA ALVES RABELO(OAB: 14884/PB) AUTOR ADVOGADO Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0130857-58.2015.5.13.0023 AUTOR JORGE LUIS DOS SANTOS BARROSO ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB: 17878/PB) RÉU JEANE SILVA DE MELO ME ADVOGADO Jose de Arimateia Rodrigues de Menezes(OAB: 3881/PB) Intimado(s)/Citado(s): RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA NOTIFICAÇÃO ( RECLAMADA - CAGEPA ) - JEANE SILVA DE MELO ME Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para, querendo, e no prazo legal, opor embargos à execução NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA) Notificação Fica vossa senhoria notificado para pagar o valor das contribuições previdenciárias, conforme planilha de cálculos ID.fb82ffd, no prazo legal, sob pena de dar-se início aos atos executórios. Notificação Processo Nº RTSum-0130940-74.2015.5.13.0023 AUTOR JOSE ELIAS VIEIRA ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE CARVALHO(OAB: 7022/PB) RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015-D/PE) TESTEMUNHA ANTONIO CARLOS GOMES Processo Nº RTOrd-0131223-97.2015.5.13.0023 AUTOR ALBERTO MEIRA ARAUJO ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) RÉU SOTER EMIDIO DA COSTA NETO RÉU GRAFICA E EDITORA AGENDA LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - GRAFICA E EDITORA AGENDA LTDA - EPP - SOTER EMIDIO DA COSTA NETO PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO TRABALHO - JOSE ELIAS VIEIRA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Vistos etc. JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Estando o processo quitado em relação ao crédito do reclamante, notifique-se a a reclamada para comprovar o pagamento das Vistos etc. Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a contribuições previdenciárias e custas processuais no importe de R$ 360,00, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT. CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016 Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Campina Grande-PB, (datado e assinado eletronicamente) CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016 JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0130988-67.2014.5.13.0023 AUTOR JOAO APRIGIO DA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Juiz do Trabalho Titular Despacho Processo Nº ConPag-0131228-22.2015.5.13.0023 CONSIGNANTE CORUJINHA COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB: 10190/PB) ADVOGADO NINA PERKUSICH(OAB: 103142/SP) CONSIGNATÁRIO TATIARA PRADO GOMES DE LIMA ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO RAMOS(OAB: 17983/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 TESTEMUNHA 194 LUCIANA SILVA Intimado(s)/Citado(s): CAMPINA GRANDE, 19 de Setembro de 2016 - CORUJINHA COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME - TATIARA PRADO GOMES DE LIMA MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Notificação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos etc. Face a certidão retro, notifique-se o consignante para informar a este Juízo a regularização da representação processual, nos termos do art. 112 do CPC CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Processo Nº RTOrd-0131607-60.2015.5.13.0023 AUTOR CARLOS ANTONIO PORTO ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA ROCHA(OAB: 18810/PB) ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB: 17911/PB) ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB: 17450/PB) RÉU ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE CONSORCIOS, BENS E SERVICOS LTDA ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS ARAGAO(OAB: 20491/PE) RÉU CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ) RÉU EVILASIA DA SILVA XAVIER RÉU ARETHA SOBREIRA MAIA Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0131344-28.2015.5.13.0023 AUTOR FABRICIO RUFINO BEZERRA ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - FABRICIO RUFINO BEZERRA Intimado(s)/Citado(s): - ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE CONSORCIOS, BENS E SERVICOS LTDA - CARLOS ANTONIO PORTO - CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da sentença proferida nos presentes autos. Notificação Processo Nº RTSum-0131826-73.2015.5.13.0023 AUTOR JOSENILDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB: 15656/PB) ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO(OAB: 3830/PB) RÉU WEBERTON DE ARAUJO BARRETO & CIA LTDA ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - WEBERTON DE ARAUJO BARRETO & CIA LTDA DESPACHO NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA) Vistos etc. Fica vossa senhoria notificado para pargar as contribuições Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis previdenciárias, conforme planilha ID.1f78c0d, seguindo que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. determinação de acordo ID.b218872. Aos recorridos para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª Região. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Notificação Processo Nº RTOrd-0131832-80.2015.5.13.0023 AUTOR LEOSSANDRO FERREIRA BEZERRA ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB: 13127/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 RÉU ADVOGADO BRF S.A. KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB: 1053-B/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer à Secretaria a fim de receber Alvará Judicial referente ao depósito recursal. 195 seguinte despacho: "I - Expeça-se ofício a Junta Comercial do Pará, solicitando cópia do contrato social, e suas alterações, da empresa reclamada; II - Identificados os sócios, determino a intimação dos mesmos, através de registro postal, nos endereços indicados no contrato social, para, no prazo de quinze dias, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente atualizado, remetendo-se-lhes cópias dos cálculos de liquidação. III - Caso não atendam a determinação, promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome dos sócios da empresa, através dos sistemas Bacen-jud, Renajud e Infojud. IV - Em seguida, registremse os dados dos sócios do executado no BNDT." Notificação Processo Nº RTOrd-0131855-68.2015.5.13.0009 AUTOR LEOSSANDRO FERREIRA BEZERRA ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB: 13127/PB) RÉU BRF S.A. ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB: 1053-B/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer à Secretaria da Vara a fim de receber Alvará Judicial referente ao depósito recursal. 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande Edital Edital Processo Nº RTOrd-0047700-24.2014.5.13.0024 Processo Nº RTOrd-00477/2014-024-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado Reclamado EUNIRA ARRUDA SILVA TIBERIO ROMULO DE CARVALHO(OAB: 7072/PB) PETRUSKA TORRES GRANGEIRO(OAB: 9614/PB) ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO(OAB: 18738/PB) VALVER SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREO LTDA - EPP VERA LUCIA ALVES (SÓCIA) VALDEMIR GOMES DOS SANTOS (SÓCIO) Intimado(s)/Citado(s): - EUNIRA ARRUDA SILVA - VALDEMIR GOMES DOS SANTOS (SÓCIO) - VALVER SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREO LTDA - EPP - VERA LUCIA ALVES (SÓCIA) O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000622-14.2016.5.13.0008 LUIZ ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) AUTOR Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - LUIZ ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o Laudo Pericial juntado aos autos no ID-6771bba. Notificação Processo Nº RTOrd-0001000-19.2016.5.13.0024 AUTOR MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB: 9593/PB) ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB: 9615/PB) RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB) ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES(OAB: 10504/PB) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Intimado(s)/Citado(s): De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) os reclamados: VALDEMIR GOMES DOS SANTOS CPF: 81899513868 e VERA LUCIA ALVES CPF: 36705667249 integrante(s) do pólo passivo da ação acima indicada, em que é reclamante EUNIRA ARRUDA SILVA, para tomarem ciência do Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 - MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante Notificação Processo Nº RTOrd-0001083-35.2016.5.13.0024 AUTOR EDNALDO SOARES DE LIMA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO RÉU ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA FERNANDO GAIAO DE QUEIROZ(OAB: 5035/PB) 196 ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA SILVA(OAB: 7564/PB) CPV HOTELARIA LTDA - ME CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME RÉU TERCEIRO INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - CICERA JOELMA DE SOUSA BARBOSA - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - EDNALDO SOARES DE LIMA CIENTE O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA UNA QUE SE CIENTES AS PARTES DA DE DESIGNAÃO DE AUDIÊNCIA DE ENCONTRA DESIGNADA PARA O DIA 24/10/2016 às 08:15 RAZÕES FINAIS PARA O DIA 07/11/2016 08:15 HORAS. HORAS, FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT, PARA O CASO DE AUSÊNCIA. Notificação Processo Nº RTOrd-0001322-39.2016.5.13.0024 AUTOR JOSE BONIFACIO DE LIRA GALLINDO ADVOGADO MIRAIDES GUEDES RODRIGUES(OAB: 8577/PB) ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB: 13642/PB) RÉU NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840/SP) (Datado e assinado eletronicamente) Despacho Processo Nº RTOrd-0001428-98.2016.5.13.0024 AUTOR IAN JOSE DA COSTA ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB: 17878/PB) RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A. ADVOGADO VANESSA RAYANNE DE LUCENA MARINHO(OAB: 17910/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - JOSE BONIFACIO DE LIRA GALLINDO - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. - IAN JOSE DA COSTA - INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A. Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o PODER JUDICIÁRIO Laudo Pericial juntado aos autos no ID-205f040. JUSTIÇA DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTOrd-0001378-72.2016.5.13.0024 AUTOR REGIVALDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB: 2682/PB) ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE CALDAS(OAB: 18058/PB) RÉU JOSELITO GERMANO RIBEIRO DESPACHO I - O presente feito encontra-se com Audiência UNA designada para 13.10.2016, tendo a reclamada requerido o adiamento da mesma, uma vez que sua advogada VANESSA RAYANNE DE LUCENA MARINHO encontrar-se-á viajando, conforme faz prova com Intimado(s)/Citado(s): passagem em anexo. - REGIVALDO FERREIRA DA SILVA II - Analisando- se os autos, verifica o Juízo que há nos autos Instrumento Procuratório da reclamada onde consta poderes CIÊNCIA DE QUE NÃO HOUVE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO, TENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMADO QUE O RECLAMADO MUDOU DE ENDEREÇO. FICA O RECLAMANTE COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO RECLAMADO, OU REQUERER O QUE outorgados para mais duas outras advogadas, ficando indeferido o requerimento, a fim de evitar prejuízo ao reclamante, sem motivo plausível que justifique o pedido de adiamento. III - Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, SEM ANÁLISE DE MÉRITO. (Datado e assinado eletronicamente) Notificação AUTOR Processo Nº RTOrd-0001411-62.2016.5.13.0024 CICERA JOELMA DE SOUSA BARBOSA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTSum-0001430-68.2016.5.13.0024 AUTOR ISABELY MEDEIROS DA SILVA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE OLIVEIRA(OAB: 6565/PB) J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ELETRO EIRELI RÉU 197 - JOSEMAR DA SILVA MEDEIROS CIENTE O RECLAMANTE DA DECISÃO DE PREVENÇÃO Id.df1db32. Intimado(s)/Citado(s): CIENTE O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA UNA QUE SE - ISABELY MEDEIROS DA SILVA ENCONTRA DESIGNADA PARA O DIA 24/10/2016 ÀS 10:30 CIÊNCIA DE QUE A AUDIÊNCIA UNA DO PRESENTE FEITO HORAS, FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART. 844 FORA ADIADA PARA 24.10.2016, ÀS 10:00 HORAS, A PEDIDO DA CLT, PARA O CASO DE AUSÊNCIA. DA AUTORA. CIÊNCIA, AINDA, DE QUE HÁ NOS AUTOS CERTIDÃO DO (Datado e assinado eletronicamente) Notificação OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO A IMPOSSIBILIDADE DE NOTIFICAR A RECLAMADA, UMA VEZ QUE O LOCAL INDICADO NO ENDEREÇO ENCONTRA-SE FECHADO, Processo Nº RTOrd-0019000-77.2010.5.13.0024 Processo Nº RTOrd-00190/2010-024-13-00.4 SEM Reclamante FUNCIONAMENTO. FICA A AUTORA COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA INDICAR O NOVO ENDEREÇO DA RECLAMADA, OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE SER INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL, SEM ANÁLISE DE MÉRITO. MARIA APARECIDA XAVIER DO NASCIMENTO SILVA e outros 4 Advogado do ANTONIO JOSE RAMOS Reclamante XAVIER(OAB: 8911/PB) Advogado do ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB: Reclamante 12587/PB) Reclamado MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDEPB - PREFEITURA MUNICIPAL Advogado do Reclamado JAIME CLEMENTINO DE ARAUJO(OAB: 2594/PB) Intimado(s)/Citado(s): (Datado e assinado eletronicamente) Notificação Processo Nº RTOrd-0001481-79.2016.5.13.0024 AUTOR CARLOS ANTONIO LIMA ADVOGADO GERMANO SOARES CAVALCANTI(OAB: 8499/PB) RÉU TELEFONICA BRASIL S.A. Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS ANTONIO LIMA CIENTE O RECLAMANTE DA DECISÃO PROFERIDA NO Id. 07b721d CIENTE O RECLAMANTE DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA QUE SE ENCONTRAVA DESIGNADA PARA 17/10/2016 ÀS 10:45 HORAS, PARA O DIA 24/10/2016 ÀS 10:15 HORAS, FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT, PARA O CASO DE AUSÊNCIA. - MARIA APARECIDA XAVIER DO NASCIMENTO SILVA e outros 4 - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEITURA MUNICIPAL Ficam as partes intimadas sobre a sentença prolatada nos autos em epígrafe. Notificação Processo Nº RTOrd-0130026-07.2015.5.13.0024 AUTOR JOSE MARCIO SILVA OLIVEIRA ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): (Datado e assinado eletronicamente) - JOSE MARCIO SILVA OLIVEIRA Notificação Processo Nº RTOrd-0001482-64.2016.5.13.0024 AUTOR JOSEMAR DA SILVA MEDEIROS ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RÉU ADIS - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSAO SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante Notificação Processo Nº RTOrd-0130101-80.2014.5.13.0024 AUTOR ELIAS XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER(OAB: 17002/PB) RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA(OAB: 16531/PB) ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): RÉU ADVOGADO ADVOGADO 198 VIA ENGENHARIA S. A. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382-D/PE) BRUNO MATOS GONCALVES DE MEDEIROS(OAB: 15444/PB) Intimado(s)/Citado(s): - REFRESCOS GUARARAPES LTDA NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamado. - ALEXSANDRO DE ALCANTARA NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante Notificação Processo Nº RTSum-0130311-97.2015.5.13.0024 AUTOR PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE TIJOLOS E TELHAS E LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS ACP LTDA EPP ADVOGADO CLEDIOMAR JOSE MENDES JUNIOR(OAB: 25178/PE) RÉU MURIVALDO CLEMENTINO RODRIGUES RÉU JOSE ARAUJO SILVA Notificação Processo Nº RTSum-0130901-14.2014.5.13.0023 AUTOR SILVANO AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA PEREIRA(OAB: 17166/PB) RÉU HOSPITAL MARIANA LTDA - ME ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB: 12046/PB) Intimado(s)/Citado(s): - HOSPITAL MARIANA LTDA - ME - SILVANO AUGUSTO DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF - Autarquias e Fundações) Ficam as partes intimadas: Reclamada - ciente de que bloqueado o valor de R$ 209,52 de sua conta bancária e aceito o parcelamento Fica notificada a União a indicar meios à execução, em 30 dias. Notificação Processo Nº RTSum-0130707-11.2014.5.13.0024 AUTOR ELIAS DA SILVA ALVES ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS(OAB: 7711/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ELIAS DA SILVA ALVES proposto, e ainda - será efetuada conta do remanescente e definição das parcelas. Reclamante - retirar o alvará expedido referente a 30%. Notificação Processo Nº RTSum-0130901-14.2014.5.13.0023 AUTOR SILVANO AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA PEREIRA(OAB: 17166/PB) RÉU HOSPITAL MARIANA LTDA - ME ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB: 12046/PB) Intimado(s)/Citado(s): - SILVANO AUGUSTO DA SILVA NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante Notificação Processo Nº RTOrd-0130883-53.2015.5.13.0024 AUTOR FELIPE ANDRE MARQUES DA SILVA ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB: 17878/PB) RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB: 12046/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamado. Notificação Processo Nº RTOrd-0130885-57.2014.5.13.0024 AUTOR ALEXSANDRO DE ALCANTARA ADVOGADO ALINE MORAIS DO NASCIMENTO(OAB: 19642/PB) RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO PASCOAL - ME Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante Notificação Processo Nº RTOrd-0130905-14.2015.5.13.0024 AUTOR FAGNER FAUSTINO DA SILVA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) TESTEMUNHA ROBSON FÁBIO ALVES DE SOUZA TESTEMUNHA EMANUEL LOPES DELGADO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 199 CONCILIAÇÃO MARCADA PARA O DIA 13/10/2016 ÀS 12:00 HS Intimado(s)/Citado(s): - FAGNER FAUSTINO DA SILVA NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE) Notificação NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante Notificação Processo Nº RTOrd-0131535-70.2015.5.13.0024 AUTOR MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE LIMA ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES(OAB: 15389/PB) RÉU ERNANDO SILVESTRE DA SILVA RÉU TEXTIL ERVEST S/A Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE LIMA NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante Notificação Processo Nº RTOrd-0131560-83.2015.5.13.0024 AUTOR EDNEY COSTA CRUZ ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU CLARO S.A. ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB: 16963/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) TESTEMUNHA ISRAELA DE PAULA ALVES TESTEMUNHA RAIZA LUANA DA SILVA LIRA Processo Nº RTOrd-0131885-58.2015.5.13.0024 AUTOR MARCOS RODRIGUES BEZERRA ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO(OAB: 16866/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - MARCOS RODRIGUES BEZERRA CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DE ESCLARECIMENTOS DA PERITA, FICANDO A AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS PARA O DIA 27/10/2016 08:12 HORAS. Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamado. Notificação Processo Nº RTSum-0131756-53.2015.5.13.0024 AUTOR CLAUDIA BARBOSA MARINHO ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE CARVALHO(OAB: 7072/PB) ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RÉU ZAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME Notificação Processo Nº RTOrd-0131955-75.2015.5.13.0024 AUTOR JESSIKA FERNANDES DE MELO LULA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI Intimado(s)/Citado(s): - JESSIKA FERNANDES DE MELO LULA NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante Notificação Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDIA BARBOSA MARINHO Foi realizado um acordo no id. 6993771 com última parcela agendada para o dia 24/03/2016. A reclamante compareceu pessoalmente a esta Secretaria no mês de maio e alegou o descumprimento do acordo e o reclamado foi notificado, apresentando alguns depósitos realizados nos dias 10 e 19/05 (id. c3c21b0). O reclamante apresentou petição habilitando novo advogado nos autos informando que os depósitos acima referidos não dizem respeito ao acordo mas a uma dívida feita no cartão da reclamante. Assim, requer a aplicação da multa de 100% sobre o acordo. Diante do impasse, designe-se a audiência de conciliação e notifiquem-se as partes (AUDIÊNCIA DE Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTSum-0142200-19.2013.5.13.0024 Processo Nº RTSum-01422/2013-024-13-00.4 Reclamado VIACAO RIO DOCE LTDA Advogado do Reclamado LIVIA ALBERIA CAVALCANTE ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 16850/PB) Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL Executado LUCIENE ALBERIA CAVALCANTE ARAUJO (SÓCIA) Executado MARIA DE LOURDES CAVALCANTE ARAUJO (SÓCIA) Intimado(s)/Citado(s): - LUCIENE ALBERIA CAVALCANTE ARAUJO (SÓCIA) - MARIA DE LOURDES CAVALCANTE ARAUJO (SÓCIA) - UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL - VIACAO RIO DOCE LTDA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 200 Reclamante - requerer o que for de interesse, em 30 dias. Vara do Trabalho de Areia Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000165-49.2016.5.13.0018 AUTOR PAULO ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP) RÉU BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ROSIMAR FERREIRA(OAB: 126636/SP) RÉU WAL MART BRASIL LTDA ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) FRANCISCO ANTONIO LEOCADIO Despacho Processo Nº RTOrd-0000267-71.2016.5.13.0018 AUTOR PEDRO BATISTA DA SILVA NETO ADVOGADO GUILHERME ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 16281/PB) RÉU RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO(OAB: 19086/PB) Intimado(s)/Citado(s): - RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO Vistos, etc. VARA DO TRABALHO DE AREIA Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação ao crédito do reclamante, pendente de quitação tão somente as custas AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000165- processuais e contribuição previdenciária. 49.2016.5.13.0018 Diante do exposto, visando uma maior celeridade processual, RECLAMANTE:PAULO ROBERTO DOS SANTOS, CPF: notifique-se o reclamado para que, no prazo de 05 dias, comprove a 032.119.884-08 quitação dos mencionados tributos, sob pena de execução. RECLAMADO:BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E AREIA, 27 de Setembro de 2016 COMERCIO LTDA, CNPJ: 57.784.829/0001-40, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, ITAU JUAREZ DUARTE LIMA UNIBANCO HOLDING S.A., CNPJ: 60.872.504/0001-23, WAL Juiz do Trabalho Titular Notificação MART BRASIL LTDA, CNPJ: 00.063.960/0001-09 NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica V. senhoria notificada nos seguintes termos: Ciência da concessão do prazo de 15 dias para se manifestar sobre a emenda a inicial de que trata a petição de ID: Processo Nº RTOrd-0130046-50.2014.5.13.0018 AUTOR PJE - UNIÃO FEDERAL (PGFN FAZENDA NACIONAL) AUTOR ODAIR JOSE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB) RÉU UNIÃO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL RÉU STC - CONSTRUCOES, SERVICOS E ADMINISTRADORA LTDA - EPP d8a6ff. Intimado(s)/Citado(s): - ODAIR JOSE RIBEIRO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO AREIA,28 de Setembro de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 VARA DO TRABALHO DE AREIA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 201 ADVOGADO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0130046- RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) Rodrigo Carolino Braga RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) Lindomar Almeida Salvino RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS, MOTOBOYS E MOTO-FRETES DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS E REGIAO RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) Antônio Lira Cartaxo RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) Geraldo Andrade de Sousa RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) Adriano José Felipe RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) Damião Manoel de Brito RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) José Iemirton Alves RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) Francisco Antônio da Silva Júnior RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) Kenio Belmont Batista RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) Francisco Bernardo da Silva RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) Francisco Manoel da Silva RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) Francisco Rodrigues Gabriel RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) Felipe Pereira dos Santos RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) RÉU ADVOGADO 50.2014.5.13.0018 RECLAMANTE:ODAIR JOSE RIBEIRO DA SILVA, CPF: RÉU ADVOGADO 032.118.524-25, PJE - UNIÃO FEDERAL (PGFN - FAZENDA NACIONAL), CNPJ: Não informado RÉU RECLAMADO:STC - CONSTRUCOES, SERVICOS E ADMINISTRADORA LTDA - EPP, CNPJ: 05.455.228/0001-90, ADVOGADO UNIÃO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL, CNPJ: Não RÉU ADVOGADO informado NOTIFICAÇÃO RÉU ADVOGADO Através da presente, fica V. senhoria notificada nos seguintes RÉU ADVOGADO termos: Ag. cump. CPE RÉU ADVOGADO AREIA,28 de Setembro de 2016 RÉU ADVOGADO GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO Vara do Trabalho de Cajazeiras Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000060-75.2016.5.13.0017 AUTOR MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO AUTOR ANTONIO ALBERTO DE ABREU ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB: 9468/PB) ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS FILHO(OAB: 13875/PB) RÉU Gleuson de Sousa Gonzaga ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) RÉU Francisco Ferreira dos Santos ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) RÉU Mathuzalém da Silva ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) RÉU Gilberlandio de Sousa Gonzaga ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) RÉU José Michele Vieira Andrade ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) RÉU Francisco Lira Barbosa ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) RÉU José Alberto Batista de Sousa ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA(OAB: 17315/PB) RÉU Cícero Batista Felix da Silva Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO ALBERTO DE ABREU .................................. Vara do Trabalho de ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000006075.2016.5.13.0017 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO Contrato ECT/DR/PB.9912279271 DESTINATÁRIO: VITAL FERNANDES DANTAS FILHO Tomar ciência do despacho de Id. c2f3dae. CAJAZEIRAS, 28 de Setembro de 2016. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 75.2016.5.13.0017- 0000060- Autuação: 08/02/2016 19:21:20 202 Vistos etc. 1.Deixo de receber o recurso ordinário do reclamante, eis que RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO ALBERTO DE ABREU, deserto, uma vez que não foi recolhido as multas por litigancia de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO má-fé e embargos protelatórios, conforme determinada na decisão que julgou os embarogs declaratórios por ele propostos. RECLAMADO(A)/RÉU: SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS, 2. Ante a certidão de Id. 62ea0c9, RECEBO o recurso ordinário MOTOBOYS E MOTO-FRETES DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS interposto pela reclamada, eis que preenchidos os pressupostos de E REGIAO, ANTÔNIO LIRA CARTAXO, RODRIGO CAROLINO admissibilidade. BRAGA, LINDOMAR ALMEIDA SALVINO, JOSÉ ALBERTO 3. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, BATISTA DE SOUSA, CÍCERO BATISTA FELIX DA SILVA, JOSÉ contrarrazoar o recurso interposto. MICHELE VIEIRA ANDRADE, FRANCISCO LIRA BARBOSA, 4. Após, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao MATHUZALÉM DA SILVA, GILBERLANDIO DE SOUSA TRT. GONZAGA, GLEUSON DE SOUSA GONZAGA, FRANCISCO CAJAZEIRAS, 11 de Agosto de 2016 FERREIRA DOS SANTOS, FELIPE PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO RODRIGUES GABRIEL, FRANCISCO MANOEL DA LUIZ ANTONIO MAGALHAES SILVA, FRANCISCO BERNARDO DA SILVA, KENIO BELMONT BATISTA, FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, JOSÉ Juiz do Trabalho Substituto IEMIRTON ALVES, DAMIÃO MANOEL DE BRITO, ADRIANO JOSÉ FELIPE, GERALDO ANDRADE DE SOUSA Notificação AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo Nº RTOrd-0000155-08.2016.5.13.0017 AUTOR LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO ADVOGADO LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM(OAB: 11846/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO THEREZA SHIMENA SANTOS TORRES(OAB: 11782/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000015508.2016.5.13.0017 NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO 08.2016.5.13.0017- 0000155- Autuação: 30/03/2016 18:03:30 RECLAMANTE/AUTOR: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Notificação Processo Nº RTSum-0000185-43.2016.5.13.0017 AUTOR EUDIMAR ALBUQUERQUE DE LIMA ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB: 9468/PB) ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS FILHO(OAB: 13875/PB) RÉU ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA ADVOGADO MIRELA CARVALHO ARAGAO(OAB: 31129/BA) RÉU THALLES BARBOSA RIBEIRO - ME Intimado(s)/Citado(s): - ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA - EUDIMAR ALBUQUERQUE DE LIMA Contrato ECT/DR/PB.9912279271 DESTINATÁRIO: THEREZA SHIMENA SANTOS TORRES PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000185- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a 43.2016.5.13.0017 terceira tentativa de entrega. NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO Expedida em: Registro Postal nº: Contrato ECT/DR/PB.9912279271 CIÊNCIA AS PARTES DA DECISÃO PREFERIDO NO PROCESSO DESTINATÁRIO: MIRELA CARVALHO ARAGAO ELETRÔNICO CUJO TEOR É O SEGUINTE: Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 203 VITAL FERNANDES DANTAS FILHO PODER JUDICIÁRIO .................................. - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a - JUSTIÇA DO ............ terceira tentativa de entrega. Expedida em: Registro Postal nº: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000195- CIÊNCIA AS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ELETRÔNICO CUJO TEOR É O SEGUINTE: 87.2016.5.13.0017 NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO DECISÃO Contrato ECT/DR/PB.9912279271 Vistos etc. DESTINATÁRIO: GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA 1. Ante a certidão de Id. 889baae, chamo o feito à boa ordem VITAL FERNANDES DANTAS FILHO processual, para reconsiderar a - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a decisão de Id. 53bfa0e, e RECEBER o recurso ordinário interposto, eis que preenchidos os terceira tentativa de entrega. - pressupostos de admissibilidade. Expedida em: Registro Postal nº: CIÊNCIA ÀS PARTES DO DESPACHO PROFERIDO NO 2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, PROCESSO ELETRÔNICO CUJO TEOR É O SEGUINTE: contrarrazoar o recurso interposto. Vistos etc. 3. Após, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao 1. Ante a certidão de Id. 74bf221, notifique-se o reclamante para se TRT. manifestar acerca do cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias. Mantendo-se silente, tem-se como quitado. CAJAZEIRAS, 19 de Setembro de 2016 2. Notifique-se o reclamado para comprovar o recolhimento das LUIZ ANTONIO MAGALHAES custas processuais, no prazo de cinco dias. Na negativa executese, iniciando-se pelas consultas aos sistemas conveniados. Juiz do Trabalho Substituto 3. Após, voltem à conclusão AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 43.2016.5.13.0017- 0000185- CAJAZEIRAS, 19 de Setembro de 2016 Autuação: 19/04/2016 15:47:44 RECLAMANTE/AUTOR: EUDIMAR ALBUQUERQUE DE LIMA LUIZ ANTONIO MAGALHAES RECLAMADO(A)/RÉU: THALLES BARBOSA RIBEIRO - ME, ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTSum-0000195-87.2016.5.13.0017 AUTOR JOAO ALVES DE SOUZA FILHO ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB: 9468/PB) ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS FILHO(OAB: 13875/PB) RÉU HEMFIBRA TECNOLOGIA EM SANEAMENTO EIRELI ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA(OAB: 8952/RN) Intimado(s)/Citado(s): - HEMFIBRA TECNOLOGIA EM SANEAMENTO EIRELI - JOAO ALVES DE SOUZA FILHO AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 87.2016.5.13.0017- Autuação: 28/04/2016 12:25:24 RECLAMANTE/AUTOR: JOAO ALVES DE SOUZA FILHO RECLAMADO(A)/RÉU: HEMFIBRA TECNOLOGIA EM SANEAMENTO EIRELI Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 0000195- 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Processo Nº RTOrd-0000207-04.2016.5.13.0017 AUTOR JOSCERLANIO DA SILVA LIMA ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE) ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA(OAB: 26714/PE) RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO SA ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO(OAB: 7687/PE) 204 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO Contrato ECT/DR/PB.9912279271 DESTINATÁRIO: ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES Tomar ciência do expediente (agendamento de perícia) de Id. Intimado(s)/Citado(s): 3eee0f2. - CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A - JOSCERLANIO DA SILVA LIMA CAJAZEIRAS, 28 de Setembro de 2016. CARTA PRECATÓRIA (261) 0000213-11.2016.5.13.0017- Autuação: 12/05/2016 13:36:09 .................................. RECLAMANTE/AUTOR: JOSE EDMILSON DA SILVA AQUINO Vara do Trabalho de ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000207- RECLAMADO(A)/RÉU: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A Notificação 04.2016.5.13.0017 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO Contrato ECT/DR/PB.9912279271 DESTINATÁRIO: ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO Processo Nº RTOrd-0000235-69.2016.5.13.0017 AUTOR RUBENILTON FARIAS MACIEL ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB: 3233/PB) RÉU BANCO BRADESCO SA ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB: 29467/PE) Intimado(s)/Citado(s): CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA Tomar ciência da sentença de Ids.ce5bb85 e 52feb51. - BANCO BRADESCO SA - RUBENILTON FARIAS MACIEL CAJAZEIRAS, 28 de Setembro de 2016. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 04.2016.5.13.0017- 0000207PODER JUDICIÁRIO .................................. Autuação: 06/05/2016 13:31:31 - JUSTIÇA DO RECLAMANTE/AUTOR: JOSCERLANIO DA SILVA LIMA ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000235RECLAMADO(A)/RÉU: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A 69.2016.5.13.0017 Notificação Processo Nº CartPrec-0000213-11.2016.5.13.0017 AUTOR JOSE EDMILSON DA SILVA AQUINO ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE) RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO SA ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO(OAB: 7687/PE) PERITO WALDERLEY MENDES DINIZ NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO Contrato ECT/DR/PB.9912279271 DESTINATÁRIO: JOSE DE CASTRO NETO EDILZA BATISTA SOARES - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a Intimado(s)/Citado(s): terceira tentativa de entrega. - - CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A - JOSE EDMILSON DA SILVA AQUINO Expedida em: Registro Postal nº: CIÊNCIA AS PARTES DA DECISÃO PREFERIDA NO PROCESSO ELETRÔNICO CUJO TEOR É O SEGUINTE: .................................. Vara do Trabalho de ............ CARTA PRECATÓRIA (261) - 0000213-11.2016.5.13.0017 DECISÃO Vistos etc. 1. Ante o recolhimentos das custas (Id. 3fdefae), RECEBO o ordinário de Id. 10b4b0c, eis que interposto a tempo e modo. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 205 - CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A - QUELIANO PEREIRA SILVA 2. Notifique-se o recorrido para contrarrazões. 3. Após, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT. Cajazeiras-PB, 16.09.2016. .................................. Vara do Trabalho de ............ CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000033184.2016.5.13.0017 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 69.2016.5.13.0017- 0000235- Autuação: 31/05/2016 15:40:35 Contrato ECT/DR/PB.9912279271 RECLAMANTE/AUTOR: RUBENILTON FARIAS MACIEL DESTINATÁRIO: ANTONIO CLETO GOMES RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO BRADESCO SA CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA Notificação Processo Nº RTOrd-0000311-93.2016.5.13.0017 AUTOR EVERALDO BATISTA DA SILVA ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE) ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA(OAB: 26714/PE) RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO SA ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) Tomar ciência da sentença de Ids. 19fbcab e efe2889. CAJAZEIRAS, 28 de Setembro de 2016. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 84.2016.5.13.0017- 0000331- Autuação: 01/07/2016 11:49:54 RECLAMANTE/AUTOR: QUELIANO PEREIRA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A Intimado(s)/Citado(s): - EVERALDO BATISTA DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 000031193.2016.5.13.0017 Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia25/01/2017 08:30, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana, 79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276. V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO Notificação Processo Nº RTOrd-0000334-39.2016.5.13.0017 AUTOR ANDERSON CARLOS BARRETO CORIOLANO ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE) ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA(OAB: 26714/PE) RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO SA ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) Intimado(s)/Citado(s): - ANDERSON CARLOS BARRETO CORIOLANO - CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, .................................. poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo Vara do Trabalho de ............ de seis (06) meses. Notificação Processo Nº RTOrd-0000331-84.2016.5.13.0017 AUTOR QUELIANO PEREIRA SILVA ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE) ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA(OAB: 26714/PE) RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO SA ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000033439.2016.5.13.0017 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO Contrato ECT/DR/PB.9912279271 DESTINATÁRIO: ANTONIO CLETO GOMES CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Tomar ciência da sentença de Ids. d46161a e a47ec75. CAJAZEIRAS, 28 de Setembro de 2016. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 39.2016.5.13.0017- 0000334- Autuação: 01/07/2016 15:10:31 RECLAMANTE/AUTOR: ANDERSON CARLOS BARRETO 206 Processo Nº RTOrd-0000460-89.2016.5.13.0017 AUTOR JOAO BOSCO DA SILVA ADVOGADO JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB: 10644/PB) RÉU S A SOBRINHO IND AGRO PECUARIA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - JOAO BOSCO DA SILVA CORIOLANO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 000046089.2016.5.13.0017 RECLAMADO(A)/RÉU: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A Notificação Processo Nº RTOrd-0000335-24.2016.5.13.0017 AUTOR JOSE ALVES DA SILVA ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA(OAB: 26714/PE) ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE) RÉU ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB: 11893/BA) ADVOGADO DANILO DA SILVA SOUZA(OAB: 38972/PE) ADVOGADO MIRELA CARVALHO ARAGAO(OAB: 31129/BA) PERITO WALDERLEY MENDES DINIZ Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia25/01/2017 08:45, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana, 79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276. V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis (06) meses. Notificação Intimado(s)/Citado(s): - ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA - JOSE ALVES DA SILVA .................................. Vara do Trabalho de ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000033524.2016.5.13.0017 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO Processo Nº RTSum-0000461-74.2016.5.13.0017 AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DE ALUGUEL E RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO ADVOGADO LUIS HUMBERTO DE SALES FURTADO(OAB: 15888/PB) RÉU GILSON GONZAGA ROCHA RÉU ELIOMAR ANJO BEZERRA RÉU ELDEMIR RIBEIRO RÉU JOSE ODILON DE ALMEIDA JUNIOR RÉU MAICON VIEIRA CAMPOS RÉU JOSE WELINTON ALBUQUERQUE RÉU FRANCISCO VALMIR DE ABREU RÉU FRANCISCO JERONIMO DA SILVA RÉU JOSE JESUS BEZERRA DE MOURA RÉU JOAQUIM ALVES MIRANDA Contrato ECT/DR/PB.9912279271 Intimado(s)/Citado(s): DESTINATÁRIO: VALTON DORIA PESSOA - SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DE ALUGUEL E RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 0000461MIRELA CARVALHO ARAGAO 74.2016.5.13.0017 Tomar ciência do expediente de Id. e2eab6d. CAJAZEIRAS, 28 de Setembro de 2016. Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia25/01/2017 09:00, AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 24.2016.5.13.0017- 0000335- Autuação: 01/07/2016 15:43:49 RECLAMANTE/AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA na sala de audiências da VARA DO TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana, 79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276. V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO RECLAMADO(A)/RÉU: ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo 207 - S A SOBRINHO IND AGRO PECUARIA LTDA de seis (06) meses. Notificação Processo Nº RTSum-0130097-64.2014.5.13.0017 AUTOR FRANCISCA SERAFIM DA SILVA DUARTE ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO(OAB: 10520/PB) RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A MAT E ASSISTENCIA A INFANCIA PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013031558.2015.5.13.0017 NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCA SERAFIM DA SILVA DUARTE DESTINATÁRIO: VITAL FERNANDES DANTAS FILHO PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0130097- SAMUEL DE SOUSA OLIVEIRA 64.2014.5.13.0017 NOTIFICAÇÃO Fica V. Sª. notificado(a) dos termos da sentença de Id. 23e24c9. CAJAZEIRAS, 28 de Setembro de 2016. DESTINATÁRIO: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0130315- Fica V. Sª. notificado(a) do despacho de Id. ac0d52c: " 58.2015.5.13.0017- DESPACHO Vistos etc. 1. Ante certidão de Id. 07929ff, aguarde- RECLAMANTE/AUTOR: ROZENILDA BENTO CRESSENCIO Autuação: 15/08/2015 10:01:48 se por noventa (90) dias para fins de alienação a cargo do credor. 2. Decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos, de tudo RECLAMADO(A)/RÉU: S A SOBRINHO IND AGRO PECUARIA certificando. 3. Cumpra-se. Cajazeiras-PB, 05.07.2016. CLÁUDIO LTDA PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho " AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 64.2014.5.13.0017- Vara do Trabalho de Catolé do Rocha Notificação Notificação 0130097- Autuação: 08/04/2014 17:16:07 RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCA SERAFIM DA SILVA DUARTE RECLAMADO(A)/RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MAT E Processo Nº RTOrd-0000180-24.2016.5.13.0016 MINISTERIO DA FAZENDA MARIA DOS MILAGRES ALVES DA SILVA ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE FREITAS(OAB: 22111/PB) RÉU ASSOCIACAO DE COMUNICAO COMUNITARIA DE BREJO DO CRUZ ADVOGADO HYURY THACKARRASHE ALVES CORTEZ(OAB: 20517/PB) AUTOR AUTOR ASSISTENCIA A INFANCIA Notificação Processo Nº RTOrd-0130315-58.2015.5.13.0017 AUTOR ROZENILDA BENTO CRESSENCIO ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB: 9468/PB) ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS FILHO(OAB: 13875/PB) RÉU S A SOBRINHO IND AGRO PECUARIA LTDA ADVOGADO SAMUEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB: 23380/CE) Intimado(s)/Citado(s): - ROZENILDA BENTO CRESSENCIO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DOS MILAGRES ALVES DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000018024.2016.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO DJE - Fica a reclamante, por seu advogado, notificado a apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário interposto nos autos, no prazo legal, querendo. rs Notificação Processo Nº RTOrd-0000220-06.2016.5.13.0016 AUTOR JOCELHO ALVES TEIXEIRA ADVOGADO KALLYL PALMEIRA MAIA(OAB: 18032/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 RÉU MANOEL MARCHETTI IND E COM LTDA DIEGO MARTINS DINIZ(OAB: 19185/PB) RODRIGO JACOBSEN REISER(OAB: 8113/SC) ADVOGADO ADVOGADO 208 CATOLE DO ROCHA, 28 de Setembro de 2016 CATURITE CORTEZ COSTA Intimado(s)/Citado(s): Vara do Trabalho de Catolé do Rocha - MANOEL MARCHETTI IND E COM LTDA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000022006.2016.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO DJE - Fica a RECLAMADA, por seus advogados, notificada para pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. rs Notificação Processo Nº RTOrd-0000271-17.2016.5.13.0016 AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB: 12677/PB) ADVOGADO VALNISE VERAS MACIEL(OAB: 20288/PB) RÉU MUNICIPIO DE SAO BENTO ADVOGADO RAISSA ALMEIDA BONFIM(OAB: 18155/PB) ADVOGADO FRANCISCO CAVALCANTE FILHO(OAB: 4704/PB) Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000271- Notificação Processo Nº RTOrd-0130172-09.2014.5.13.0016 AUTOR ALBERTO GONCALVES DE ARAUJO ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE FRANCA(OAB: 11193/PB) RÉU RIO TINTO LOGISTICA E ENGENHARIA LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA CARVALHO SOUZA(OAB: 125973/MG) ADVOGADO TALES PINHEIRO BELEM(OAB: 7012/RN) RÉU CAMARGO CORREA S/A ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 808-A/PE) ADVOGADO CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA(OAB: 28211/PE) ADVOGADO CICERO HEDER GADELHA MARTINS(OAB: 17801/PB) RÉU CONSTRUCOES EMPREEN E REPRE NACIONAL DE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO CRISTIANO AVELINO DA SILVA(OAB: 62757/MG) ADVOGADO TALES PINHEIRO BELEM(OAB: 7012/RN) RÉU CERNE CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO LUCIANA CARVALHO SOUZA(OAB: 125973/MG) ADVOGADO TALES PINHEIRO BELEM(OAB: 7012/RN) 17.2016.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO DJE - Fica o Sindicato autor, por seus advogados, notificado a se manifestar sobre a contestação e documentação apresentada pelo município reclamado, no prazo de 10 (dez) dias. rs Notificação Processo Nº RTOrd-0000333-57.2016.5.13.0016 AUTOR JUSCELINO GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA(OAB: 14412/PB) RÉU TORRES ENGENHARIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA RÉU M. M. & FELIX CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - JUSCELINO GONCALVES DE OLIVEIRA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000033357.2016.5.13.0016 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT Fica a parte autora, através de seu advogado, notificada para ciência da decisão de id 61d2c29. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Intimado(s)/Citado(s): - ALBERTO GONCALVES DE ARAUJO - CAMARGO CORREA S/A AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013017209.2014.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO DJE - Fica o reclamante e a reclamada CAMARGO CORREA S/A, por seus advogados, notificados a apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários interpostos pelas demais partes, no prazo legal, querendo. rs Notificação Processo Nº RTOrd-0130175-61.2014.5.13.0016 AUTOR PEDRO ADRIANO DE SOUSA GONCALVES ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE FRANCA(OAB: 11193/PB) RÉU RIO TINTO LOGISTICA E ENGENHARIA LTDA - ME ADVOGADO FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS(OAB: 10759/RN) ADVOGADO TALES PINHEIRO BELEM(OAB: 7012/RN) RÉU CAMARGO CORREA S/A ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 808-A/PE) ADVOGADO CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA(OAB: 28211/PE) RÉU CERNE CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS(OAB: 10759/RN) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO TALES PINHEIRO BELEM(OAB: 7012/RN) CONSTRUCOES EMPREEN E REPRE NACIONAL DE ENGENHARIA LTDA TALES PINHEIRO BELEM(OAB: 7012/RN) RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - CAMARGO CORREA S/A - PEDRO ADRIANO DE SOUSA GONCALVES 209 julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130175- social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso 61.2014.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO DJE - Fica o reclamante e a de pessoa jurídica. Os identificadores da petição inicial e dos reclamada CAMARGO CORREA S/A, por seus advogados, documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e notificados a apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários p o d e m interpostos pelas demais partes, no prazo legal, querendo. rs http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list s e r c o n s u l t a d o s n o l i n k : View.seam. Vara do Trabalho de Guarabira Edital Edital Processo Nº RTOrd-0000578-86.2016.5.13.0010 AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO GLEYSIANNE KELLY SOUZA LUNA(OAB: 15844/PB) RÉU IRECOL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): E para que não seja alegada ignorância , chegando ao conhecimento de todos, será o presente EDITAL publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e afixado em lugar de costume, na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Guarabira- Estado da Paraíba, aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2016. Eu, Valter Cavalcanti , digitei e de ordem do Juiz da Vara do Trabalho de Guarabira, assinei eletronicamente. - IRECOL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Edital VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo Nº RTOrd-0000587-48.2016.5.13.0010 AUTOR GERALDO FELIPE DA SILVA ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA RTOrd 0000578-86.2016.5.13.0010 Intimado(s)/Citado(s): - TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA O Exm. Sr. ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de Guarabira, com endereço à rua Osório deAquino, 65 Centro, nesta cidade de Guarabira no Estado da Paraíba, em virtudeda lei, etc. VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL, virem, ou dele notícia tiverem, que perante esta Única Vara de Guarabira tramita AÇÃO TRABALHISTA de número 0000578-86.2016.5.13.0010 , movida por JOSE PEREIRA DA SILVA , reclamante contra IRECOL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME , reclamado , sendo que a reclamada em destaque, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, servindo o presente edital como notificação para que o mesmo compareça à AUDIÊNCIA INAUGURAL REDESIGNADA que se realizará no dia 07/11/2016 08:15 horas, na sala de audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o O Exm. Sr. Dr. ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Juiz da Vara do Trabalho de Guarabira, com endereço à rua Osório de Aquino, 65 Centro, nesta cidade de Guarabira - Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL, virem, ou dele notícia tiverem, que perante esta Única Vara de Guarabira tramita AÇÃO TRABALHISTA de número 0000587-48.2016.5.13.0010 , movida por GERALDO FEIPE DA SILVA contra TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 06.293.113/0001-09, sendo que esta reclamada se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, servindo o presente edital como notificação para que a mesma Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 compareça à audiência inaugural redesignada que será realizada pena de no dia 07/11/2016 às 08h10min, relativa à reclamação constante preclusão. 210 da inicial, e apresente defesa, querendo, no prazo legal, tudo sob as penas do art. 844, da CLT. GUARABIRA, 28 de setembro de 2016. E para que não seja AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) alegada ignorância , chegando ao 0000214- conhecimento de todos, será o presente EDITAL publicado no 17.2016.5.13.0010- Autuação: 09/03/2016 16:36:52 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e afixado em lugar de RECLAMANTE/AUTOR: FLAVIO EDUARDO GOMES DA SILVA costume, na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Guarabira - Estado RECLAMADO(A)/RÉU: PADARIA PAI & FILHO Notificação da Paraíba, aos 28dias do mês de setembro do ano de 2016. Eu, Valter Luis de S. Cavalcanti, Técnico Judiciário, digitei e de ordem do Juiz Titular da Vara assinei eletronicamente. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000214-17.2016.5.13.0010 FLAVIO EDUARDO GOMES DA SILVA ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA SILVA(OAB: 18798/PB) RÉU PADARIA PAI & FILHO ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB: 10669/PB) AUTOR Processo Nº RTOrd-0000301-70.2016.5.13.0010 AUTOR JOSE BENTO DA SILVA ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO(OAB: 6620/PB) ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA(OAB: 19292/PB) ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB: 2834/PB) RÉU MUNICIPIO DE BORBOREMA Intimado(s)/Citado(s): - JOSE BENTO DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - FLAVIO EDUARDO GOMES DA SILVA - PADARIA PAI & FILHO JUSTIÇA DO TRABALHO ATA DE JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 000030170.2016.5.13.0010 .................................. Vara do Trabalho de ............ Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e dezesseis, estando aberta a audiência na Vara do Trabalho de Guarabira-PB, na sua respectiva sede, na Rua Osório de Aquino, 65, Centro, com AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000021417.2016.5.13.0010 a presença do Sr. Juiz Titular, Dr. Antônio Cavalcante da Costa Neto, foram apregoados os litigantes: NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO JOSE BENTO DA SILVA(RECLAMANTE) MUNICÍPIO DE BORBOREMA/PB (RECLAMADO) Ausentes as partes. DESTINATÁRIO: VALENTIM DA SILVA MOURA JOSE BENTO DA SILVAajuizou reclamação trabalhista contra o MUNICÍPIO DE BORBOREMA/PB, alegando que foi contratado JULIO CESAR NUNES DA SILVA pelo reclamado em 01/10/1987, como servente de pedreiro e no ano de 1989 passou para função de gari, permanecendo no trabalho até Expedida VIA DJE o ajuizamento da ação. Disse que o reclamado descumpriu a Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE legislação vigente quanto aos direitos trabalhistas, pleiteando a sua INSTRUÇÃO REDESIGNADA POR AJUSTE DE PAUTA que se condenação nas verbas discriminadas na inicial. Requereu ainda a realizará no dia 07/11/2016 09:30 horas, na sala concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o Vara do Trabalho de Guarabira, no de audiência da endereço acima citado. valor de R$ 30.732,00. Juntou procuração e documentos. Citado, o Município não compareceu à audiência tendo sido Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento requerida a aplicação dos efeitos da revelia. pessoal, sob pena Na audiência de instrução houve o depoimento do reclamante, que de confissão (Súmula 74 do col. TST), declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 não apresentou testemunhas. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 211 Deferida prova pericial. Relator(a): Min. LUIZ FUX Prejudicadas as razões finais, pois as partes não compareceram à Julgamento: 24/03/2015 Órgão Julgador: Primeira Turma audiência designada para tal fim. Publicação Não houve acordo. PROCESSO ELETRÔNICODJe-069 DIVULG 13-04-2015 PUBLIC FUNDAMENTOS 14-04-2015 Da competência do Juízo Parte(s) Embora a questão não tenha sido alegada por nenhuma das partes, AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR- é importante ressaltar a competência deste juízo para apreciar o GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE feito, uma vez que a matéria é de ordem pública, e a incompetência DOMICIANA BORGES LEAL ADV.(A/S) : FREDISON DE SOUSA pode ser suscitada de ofício. COSTA O reclamante foi admitido como empregado celetista, como Ementa comprova a assinatura em sua CTPS (id. Num. 4a5257a - Pág. 3), Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO antes da promulgação da Constituição de 1988, permanecendo sob EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. SERVIDOR esse regime até o ajuizamento da ação, pois não se submeteu a ESTABILIZADO. REGIME CELETISTA. ART. 19 DO ADCT. concurso público para provimento de cargo do regime estatutário. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. 1. É Desse modo, ainda que nos contracheques do reclamante conste o competente a Justiça do Trabalho para julgar ação que envolva o regime estatutário (id. Num. 50db218 - Pág. 1 e seguintes), ele Poder Público e servidor regido pela Consolidação das Leis do continua submetido ao regime da CLT, não tendo havido a Trabalho. Precedentes: Rcl 16.458-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, transmudação automática do seu regime jurídico em decorrência da Primeira Turma, DJe de 9/9/2014; Rcl 16.893-AgR, Rel. Min. Dias Lei Complementar 01/2006 (id. Num. 4a5257a - Pág. 1 e seguintes), Toffoli, Primeira Turma, DJe de 10/10/2014; e Rcl 8.406-AgR, Rel. que a ele não se aplica. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe de 29/5/2014. 2. In casu, o Sendo assim, a competência para apreciar e julgar o seu pedido é acórdão recorrido assentou: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. desta Justiça Especializada, como tem decidido o STF, como se RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INCOMPETÊNCIA constata nas ementas das seguintes decisões: DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. FGTS. "ARE 853105 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS." 3. Agravo regimental AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO DESPROVIDO." Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 24/03/2015 Órgão Julgador: Segunda Turma Por estas razões, deve ser reconhecida a competência da Justiça Publicação do Trabalho para processar e julgar o feito. PROCESSO ELETRÔNICODJe-067 DIVULG 09-04-2015 PUBLIC 10-04-2015 Da revelia e seus efeitos Parte(s) A hipótese dos autos é de revelia e confissão ficta quanto à matéria AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR- de fato alegada na inicial, por aplicação do artigo 844 da GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : IVONETE Consolidação das Leis do Trabalho, em virtude do não FERREIRA SOARES ADV.(A/S) : Francisco Abiezel Rabelo Dantas comparecimento da reclamada a juízo. Por conseguinte, os pleitos Ementa da inicial devem ser apreciados à luz da decretação da revelia e EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO confissão ficta do Município reclamado. EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. SERVIDOR CELETISTA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE Dos quinquênios TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA Como o reclamante não se submeteu a concurso, seu contrato de DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA trabalho continua sob a égide da legislação comum a todos os PROVIMENTO." trabalhadores (CLT) durante toda a prestação de serviço. Sendo assim, não há cabimento para o pedido de pagamento e "ARE 854825 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL implantação de quinquênios, com base em Lei Municipal aplicável AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO apenas aos servidores estatutários. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 212 É digno de registro que a inicial requer o pagamento de quinquênios, com fundamento na Lei Orgânica do Município. I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Todavia, a única lei que juntou à sua petição foi a Lei Complementar II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JOSE BENTO 0001/2006, que instituiu o regime jurídico estatutário, inaplicável à DA SILVAcontra o MUNICÍPIO DE BORBOREMA/PB, para relação de trabalho do reclamante. condenar o reclamado a pagar ao reclamante os seguintes títulos: Pleito que se rejeita. adicional de insalubridade, grau máximo, incidente sobre o salário mínimo, no período de 05/04/2011 a 05/04/2016, e honorários Do adicional de insalubridade periciais no valor de R$ 1.200,00, em favor do perito MANUEL Após vistoria realizada no local de trabalho do autor e descrição FERREIRA CAMPOS. sumária das tarefas do reclamante, o laudo pericial conclui que "As Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando atividades desenvolvidas pelo trabalhador JOSÉ BENTO DA SILVA cabíveis, de acordo com a legislação pertinente. são típicas de coleta de lixo urbano e o expõe a contato permanente Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação, com os agentes biológicos presentes no lixo urbano. Desse modo, conforme o disposto no artigo 883 da CLT. concluímos que as atividades do reclamante se caracterizam como Custas inexigíveis, por ser o reclamado ente público. insalubre em grau máximo". Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. É sabido que o juiz não está adstrito ao laudo produzido em prova TÍTULOS DEFERIDOS pericial. Todavia, para desconsiderá-lo deve ter algum outro 01 . Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) -................. elemento do contexto probatório para desqualificá-lo, o que não é a R$ 15.863,00 hipótese dos autos, em que o laudo sequer foi impugnado pela SUBTOTAL EM 01-Abr-16 R$ 15.863,00 parte reclamada. 02 . Juros de mora de 5% em 174 dias -0,07% R$ 435,00 Por essa razão, com base nas conclusões da perícia, defiro o 03 . ................... -R$ 1.234,44 pedido de pagamento do adicional de insalubridade no percentual TOTAL DEVIDO AO RECLAMANTE EM 01-Abr-16 R$ 15.063,55 de 40% sobre o salário mínimo, de acordo com o Art. 192 da CLT, HONORÁRIOS PERICIAIS EM em (26-Set-16) (1200R$ ,00 x durante o período não atingido pela prescrição, considerando-se 0,998698)............... R$ 1.200,00 para tanto a data de ajuizamento da ação. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ............... R$ 6.552,20 Saliente-se que, mesmo não tendo sido suscitada pelo reclamado, TOTAL GERAL EM 01-Abr-16 R$ 22.815,75 que foi revel, o pedido de pagamento do adicional já levou em conta CUSTAS DEVIDAS ................ DISPENSADAS a prescrição quinquenal, como se verifica na petição inicial (id. TOTAL GERAL + CUSTAS EM 01-Abr-16 R$ 22.815,75 8365Ec7, p. 6). GUARABIRA, 26 de Setembro de 2016 Dos honorários do perito Considerando a natureza, qualidade, complexidade, alcance e as ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO dificuldades da perícia, bem como a qualificação técnica exigida Juiz do Trabalho Titular Notificação paraa sua realização, e tendo em vista ainda o princípio da razoabilidade, fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (hum e duzentos reais), valor que tem sido utilizado como parâmetro em casos análogos, a ser pago pelo reclamado, haja vista que este foi sucumbente quando ao objeto da perícia. Da justiça gratuita Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, com base na Lei 1060/50, compatível com o processo trabalhista. DISPOSITIVO Pelo exposto: Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTOrd-0000351-96.2016.5.13.0010 AUTOR DEBORA RAQUEL DA SILVA FERREIRA DELFINO ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB) RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB: 10202/PB) PERITO FABIO GALVAO DANTAS Intimado(s)/Citado(s): - DEBORA RAQUEL DA SILVA FERREIRA DELFINO - GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ 213 Intime-se o reclamado, por seu advogado, para efetuar o pagamento do valor fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente atualizado, sob pena de AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000351- início imediato dos atos executórios, além de inclusão no Banco 96.2016.5.13.0010 Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens, NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, 832 e 880). GUARABIRA, 27 de Setembro de 2016 DESTINATÁRIO: DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Juiz do Trabalho Titular Decisão FABIO ANTERIO FERNANDES Tendo em vista o reduzido quadro de peritos cadastrados para atuarem nesta Unidade Judiciária, tendo ainda que até a presente data não houve aceitação dos peritos nomeados nesta ação trabalhista, determino que as partes indiquem profissionais na Processo Nº RTSum-0000380-49.2016.5.13.0010 AUTOR JOSE JUNIOR BATISTA DA SILVA ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS - ME ADVOGADO ARMANDO MALAGUTY SOUZA OLIVEIRA(OAB: 20453/PB) especialidade de neurologia no prazo de 10 dias para que possa Intimado(s)/Citado(s): dar celeridade ao processo, bem como, apresentarem os seus respectivos e-mails endereços e CPF , para que possamos entrar - JOSE JUNIOR BATISTA DA SILVA - VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS - ME em contato com esses profissionais. Ciência as partes. GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Decisão: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 96.2016.5.13.0010- 0000351- Autuação: 19/04/2016 22:06:52 Requer o reclamado o deferimento do pedido de gratuidade judicial e o consequente processamento do recurso ordinário interposto. RECLAMANTE/AUTOR: DEBORA RAQUEL DA SILVA FERREIRA Dá análise dos autos, constata-se que durante a instrução DELFINO processual, notadamente na apresentação da contestação, a parteré não requereu o pedido de Justiça Gratuita, somente nesta fase RECLAMADO(A)/RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA Despacho Processo Nº RTSum-0000368-35.2016.5.13.0010 AUTOR WERTON CLAYTON DE BRITO PESSOA ADVOGADO RUTH GONDIM FARIAS DE MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB) RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB: 11524/PB) Intimado(s)/Citado(s): processual (decurso do prazo para interposição de recurso) é que houve o pedido em comento. Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade judicial por considerá-lo precluso, e, por conseguinte, denego seguimento ao recurso por deserção. Notifiquem-se. GUARABIRA, 27 de Setembro de 2016 ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO - NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME Juiz do Trabalho Titular Despacho PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO: Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTOrd-0000407-32.2016.5.13.0010 AUTOR MARIA JACIELE VIANA PESSOA ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB: 10751/PB) RÉU PJE- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO MAIA(OAB: 14129/PB) 214 declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob pena de Intimado(s)/Citado(s): - MARIA JACIELE VIANA PESSOA - PJE- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA preclusão. GUARABIRA, 28 de setembro de 2016. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 09.2016.5.13.0010- DESPACHO 0000415- Autuação: 13/05/2016 14:54:30 RECLAMANTE/AUTOR: RUBENS MURAD Remetam-se os presentes autos à Comarca de Belém com os nossos cumprimentos. RECLAMADO(A)/RÉU: HIPERDENTAL Sentença GUARABIRA, 27 de Setembro de 2016 ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0000415-09.2016.5.13.0010 AUTOR RUBENS MURAD ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU HIPERDENTAL ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA BENICIO(OAB: 18375/PB) Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0000419-46.2016.5.13.0010 AUTOR GLAUBER GUTHIERRE DO NASCIMENTO BEZERRA RODRIGUES ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS(OAB: 17268/PB) RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES(OAB: 10257/PB) Intimado(s)/Citado(s): - GLAUBER GUTHIERRE DO NASCIMENTO BEZERRA RODRIGUES - PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - HIPERDENTAL - RUBENS MURAD PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO .................................. Vara do Trabalho de ............ VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA-PB AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000041509.2016.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO SENTENÇA DESTINATÁRIO: DIEGO FERNANDES PEREIRA BENICIO Cuidam os presentes autos digitais de reclamação trabalhista ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO proposta por GLAUBER GUTHIERRE DO NASCIMENTO BEZERRA RODRIGUES em desfavor de PAU BRASIL Expedida VIA DJE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, todos já qualificados, Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE através da qual pretende a condenação da ré ao pagamento das INSTRUÇÃO REDESIGNADA POR AJUSTE DE PAUTA que se parcelas relacionadas na exordial, pelos motivos de fato e realizará no dia 07/11/2016 09:00 horas, na sala fundamentos de direito que lá discorre. Juntou procuração, Vara do Trabalho de Guarabira, no de audiência da endereço acima citado. documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00. Regularmente citada, a reclamada apresentou defesa, mas não Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento compareceu à assentada, restando prejudicada a tentativa de pessoal, sob pena conciliação. de confissão (Súmula 74 do col. TST), Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 215 Oportunizado ao reclamante manifestar-se acerca da Outrossim, a ausência da reclamada à audiência destinada à documentação coligida com a resposta da parte ex adversa, lançou colheita dos depoimentos pessoais, implica na confissão ficta impugnação que ficou registrada No ID 35100a5. quanto a matéria de fato. Diante da ausência injustificada da reclamada, foi dispensado o Sendo assim, procedentes os pedidos relacionados às jornadas depoimento do autor, bem assim a produção de outras provas. extraordinárias afirmadas na exordial, inclusive quanto ao labor em Encerrada a fase dilatória, o autor aduziu razões finais remissivas, dias desúteis. prejudicadas as da reclamada, bem assim a tentativa de Quanto à suposta supressão dos horários destinados ao repouso e conciliação. alimentação, é de se presumir, considerando-se que o labor É, em apertada síntese, o que releva relatar. exercido pelo acionante era externo e sem fiscalização direta do FUNDAMENTAÇÃO empregador, que ele fruía regularmente dos intervalos intrajornadas Da impugnação ao valor da causa de, no mínimo, uma hora. Formula a reclamada impugnação ao valor da causa, por entender Por fim, considerando que a forma de remuneração do obreiro era ser excessivo o indicado pela reclamante em sua vestibular. variável, o valor da hora normal já estaria quitado pelas comissões, Na seara do processo do trabalho o valor da causa tem por sendo devidos apenas os adicionais das horas extras apuradas no finalidade fixar a alçada, a teor do que preconizam os artigos 2º, porcentual de 50%. §4º1 da Lei 5.584/1970 e 852-A2 da CLT, bem assim estabelecer as Face à habitualidade na prestação de sobrejornadas, devem o valor custas a serem recolhidas em caso de improcedência dos pedidos dos adicionais apurados mês a mês aderir à remuneração obreira formulados na inicial. para fins de cálculo de repouso semanal remunerado, férias O valor da causa indicado na exordial submete o feito ao acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, FGTS e multa procedimento ordinário, de molde que da decisão proferida em rescisória e aviso prévio. primeira instância cabe regular recurso ordinário, assegurando-se o Autorizada a dedução de valores pagos a igual título cuja duplo grau de jurisdição. Ademais, somente a parte autora, em caso comprovação se encontrem nos autos. de improcedência dos pleitos, sofreria eventual consequência Da integração do auxílio-alimentação à remuneração pecuniária em razão do valor indicado para a a causa. Requer o obreiro a integração à sua remuneração dos valores Assim, não prospera a irresignação da parte ré, visto que carece de pagos no curso da contratualidade a título de ajuda de custo para interesse processual para impugnar o valor atribuído à causa. transporte e alimentação, para fins de repercussão nas parcelas Indefiro, portanto, o requerimento. cuja base de cálculo seja a totalidade da contraprestação auferida, MÉRITO notadamente horas extras, repouso semanal remunerado, férias, Das horas extras gratificação natalina, FGTS e multa rescisória. Pretende o autor a condenação da ré ao pagamento pelo sobrelabor Ocorre que a prova documental adunada aos autos pela ré que afirma ter prestado, sem a devida remuneração, no curso da demonstra que os valores pagos a título de ressarcimento de custos contratualidade. Aduz que começava suas atividades às 07:00 com veículo próprio e alimentação constavam dos contracheques e horas, participava de reunião e saía para rota retornando apenas serviram como base de cálculo das demais parcelas salariais. por volta das 17:00/18 horas, permanecendo na empresa até as Improcedentes, portanto, os pedidos de incorporação da ajuda de 20/20:30 horas, isto de segunda a sexta-feira; aos sábados custo para transporte e alimentação. trabalhava das 07:00 às 12 horas sem intervalo. Dos danos morais A reclamada, por seu turno, aduziu em sua defesa que seu ex- Sustenta o autor que a conduta da empresa-ré, descumprindo empregado não faz jus às horas extras vindicadas, na medida em cláusulas contratuais e submetendo-o às condutas descritas na que auferia remuneração por comissão, organizando pessoalmente exordial, causou lhe danos morais, motivos pelos quais pretende seus horários sem controle da empresa. Outrossim, sustenta que os reparação. horários indicados em relatórios de venda elaborados pelo próprio Com efeito, para atribuição de responsabilidade civil e consequemte empregado denotaria a inexistência de sobrelador. reparação, necessário se faz a presença conjugada dos requisitos De logo deve ser registrado que os relatórios de palm juntados pela legais, notadamente o evento danoso, o nexo de causalidade e a empresa aos autos não servem ao desiderato pretendido, uma vez culpa ou dolo do agente. que não se destinam ao controle de jornadas, como, aliás, afirmado Os fatos alegados pelo autor em sua vestibular não configura ilícito pela própria ré. passível de provocar danos morais, per se. As pretensões fundam- Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 216 se em descumprimento contratual que, sem demonstração de 02 .1 Reflexos do adicional de horas extras sobre: consequências concretas na órbita subjetiva da suposta vítima, não - 13º salários ................... R$ 28,22 induz à presunção de ofensa moral. - Aviso prévio indenizado ................... R$ 34,81 Nesse encalço, improcedente o pleito em destaque. - RSR ................... R$ 56,43 Das multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT - Férias + 1/3 ................... R$ 37,62 Não caracterizada a hipótese de incidência estatuída no artigo 477, - FGTS + 40% ................... R$ 47,40 §8º da consolidação, improcede o pleito. SUBTOTAL EM 01-Abr-16 R$ 6.220,37 Do pedido de litigância de má-fé 03 . Juros de Mora de 1 % ao mês em: -45 dias -1,50% -R$ 93,31 O reclamante exercita, com a propositura da presente reclamação, TOTAL DEVIDO AO RECLAMANTE EM 01-Abr-16 R$ 6.127,06 o seu legítimo e constitucional direito de ação, sendo, inclusive, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ............... R$ 1.797,31 parcialmente vitorioso, de molde que sua conduta não se enquadra TOTAL GERAL EM 01-Abr-16 R$ 7.924,37 em nenhuma das hipóteses descritas no artigo 17 do Código de CUSTAS DEVIDAS ................ R$ 158,49 Ritos, não havendo que se falar em litigância de má fé. TOTAL GERAL + CUSTAS EM 01-Abr-16 R$ 8.082,86 Improcede o pleito patronal. 1 Lei 5.584/1970. Dos honorários advocatícios Art 2º. Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não Não se apresentando as hipóteses a que aludem os enunciados havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar 219 e 329 da Súmula do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da improcede o pedido de honorários advocatícios de sucumbência. alçada, se êste fôr indeterminado no pedido. Do pedido dos benefícios da justiça gratuita [...] Estando presentes os requisitos legais, com força no artigo 790, §3º § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum da consolidação, defiro os benefícios da justiça gratuita ao recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a reclamante. que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o CONCLUSÃO valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação. Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte 2CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a deste dispositivo para todos os fins legais, julgo PARCIALMENTE quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, para, em reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. consequência, condenar a reclamada a pagar os adicionais de horas extras, no porcentual de 50% sobre o valor da hora GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016 normal para o trabalho em dias úteis, e 100% para os dias desúteis apontados na inicial, por corolário, extinguir o processo JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR com resolução do mérito, de conformidade com a norma Juiz do Trabalho Substituto Notificação textualizada no artigo 487, I do CPC/2015. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 158,49, calculado sobre R$7.924,37 conforme planilha abaixo. Intimem-se as partes. TÍTULOS DEFERIDOS 01 . Adicional de horas extras dias úteis - 50% R$ 3.575,90 01 .1 Reflexos das Horas extras + adicional legal sobre: - 13º salários ................... R$ 297,99 Processo Nº RTOrd-0000501-77.2016.5.13.0010 AUTOR JOSE FELIX DOS SANTOS ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU ESA ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS NETTO(OAB: 15268/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE FELIX DOS SANTOS - Aviso prévio indenizado............. R$ 309,48 - RSR ................... R$ 595,98 - Férias + 1/3 R$ 397,32 - FGTS + 40% ................... R$ 500,63 02 . Adicional de horas extras dias desúteis - 100%................... R$ 338,59 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000501- 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 217 77.2016.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 86.2016.5.13.0010- DESTINATÁRIO: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE 0000578- Autuação: 27/06/2016 14:02:04 RECLAMANTE/AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA VASCONCELLOS RECLAMADO(A)/RÉU: IRECOL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Vistos etc. - ME Notificação Notifique-se o reclamante, através de seu advogado, para pronunciar-se acerca da petição de ID nº 7fd5247, no prazo de 05 (cinco) dias. GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016. Processo Nº RTOrd-0000580-56.2016.5.13.0010 AUTOR JOSE ALBERTO BEZERRA MARQUES ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU ZENON FARIAS BRAGA ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB) Intimado(s)/Citado(s): AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 77.2016.5.13.0010- 0000501- Autuação: 24/05/2016 14:48:32 - JOSE ALBERTO BEZERRA MARQUES - ZENON FARIAS BRAGA RECLAMANTE/AUTOR: JOSE FELIX DOS SANTOS RECLAMADO(A)/RÉU: ESA ENGENHARIA E SERVICOS PODER JUDICIÁRIO .................................. AMBIENTAIS LTDA - EPP - JUSTIÇA DO ............ Notificação Processo Nº RTOrd-0000578-86.2016.5.13.0010 AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO GLEYSIANNE KELLY SOUZA LUNA(OAB: 15844/PB) RÉU IRECOL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000058056.2016.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES Intimado(s)/Citado(s): DESTINATÁRIO: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO - JOSE PEREIRA DA SILVA ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO .................................. Ciência da data e local para a realização da perícia, conforme Vara do Trabalho de ............ petição de ID nº d2fc359. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000578- GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016. 86.2016.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) DESTINATÁRIO: GLEYSIANNE KELLY SOUZA LUNA 56.2016.5.13.0010- 0000580- Autuação: 27/06/2016 15:26:59 RECLAMANTE/AUTOR: JOSE ALBERTO BEZERRA MARQUES Expedida VIA DJE Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURALREDESIGNADA POR AJUSTE DE PAUTA que se realizará no dia 07/11/2016 08:15 horas, na sala Vara do Trabalho de Guarabira, no de audiência da endereço acima citado. GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 RECLAMADO(A)/RÉU: ZENON FARIAS BRAGA Notificação Processo Nº RTOrd-0000587-48.2016.5.13.0010 AUTOR GERALDO FELIPE DA SILVA ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 218 Intimado(s)/Citado(s): Expedida via DJE - GERALDO FELIPE DA SILVA Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL REDESIGNADA POR AJUSTE DE PAUTA que se realizará no dia 07/11/2016 08:40 horas, na sala .................................. Vara do Trabalho de ............ Trabalho de Guarabira, no de audiência da Vara do endereço acima citado. GUARABIRA, 28 de setembro de 2016. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000587- 02.2016.5.13.0010- 48.2016.5.13.0010 0000700- Autuação: 23/07/2016 00:15:14 RECLAMANTE/AUTOR: DIOCLECIO DE BRITO NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO RECLAMADO(A)/RÉU: LAGOA DE DENTRO PREFEITURA Notificação DESTINATÁRIO: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO Expedida via DJE Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 07/11/2016 08:10 horas, na sala audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no de endereço acima Intimado(s)/Citado(s): citado. - RONALDO ALVES DA COSTA - VITAL FELINTO DA SILVA GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 48.2016.5.13.0010- Processo Nº RTOrd-0000748-58.2016.5.13.0010 AUTOR VITAL FELINTO DA SILVA ADVOGADO FLAVIANA SURAMA DELGADO DA COSTA(OAB: 16636/PB) RÉU RONALDO ALVES DA COSTA ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA(OAB: 13351/PB) 0000587.................................. Autuação: 30/06/2016 11:14:01 Vara do Trabalho de ............ RECLAMANTE/AUTOR: GERALDO FELIPE DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000748RECLAMADO(A)/RÉU: TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA Notificação Processo Nº RTOrd-0000700-02.2016.5.13.0010 AUTOR DIOCLECIO DE BRITO ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB: 2834/PB) ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA(OAB: 19292/PB) RÉU LAGOA DE DENTRO PREFEITURA 58.2016.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO: IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA FLAVIANA SURAMA DELGADO DA COSTA Intimado(s)/Citado(s): - DIOCLECIO DE BRITO Expedida via DJE Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL REDESIGNADA POR AJUSTE DE PAUTA que se realizará no dia .................................. Vara do Trabalho de ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000700- 07/11/2016 08:55 horas, na sala Trabalho de Guarabira, no de audiência da Vara do endereço acima citado. GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016. 02.2016.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 58.2016.5.13.0010DESTINATÁRIO: JOAO CAMILO PEREIRA 0000748- Autuação: 02/08/2016 15:10:18 RECLAMANTE/AUTOR: VITAL FELINTO DA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: RONALDO ALVES DA COSTA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 219 Notificação Processo Nº RTOrd-0000751-13.2016.5.13.0010 AUTOR MARIA APARECIDA DANTAS DA SILVA ADVOGADO FLAVIANA SURAMA DELGADO DA COSTA(OAB: 16636/PB) RÉU RONALDO ALVES DA COSTA ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA(OAB: 13351/PB) Vistos, etc. Notifique-se a parte autora sobre o não cumprimento da obrigação de fazer, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para se pronunciar, advertindo que o seu silêncio será considerado como obrigação cumprida. Após atualize-se os cálculos da sentença do sequencial 20, em seguida expeça-se o competente mandado de citação. Sentença Intimado(s)/Citado(s): - MARIA APARECIDA DANTAS DA SILVA - RONALDO ALVES DA COSTA .................................. Vara do Trabalho de ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000751- Processo Nº RTOrd-0130008-62.2014.5.13.0010 AUTOR ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMES ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB: 10751/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ARACAGI PREFEITURA - ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMES 13.2016.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIO: IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA ATA DE JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 013000862.2014.5.13.0010 FLAVIANA SURAMA DELGADO DA COSTA Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e Expedida VIA DJE dezesseis, estando aberta a audiência na Vara do Trabalho de Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL Guarabira-PB, na sua respectiva sede, na Rua Osório de Aquino, REDESIGNADA POR AJUSTE DE PAUTA que se realizará no dia 65, Centro, com a presença do Juiz do Trabalho, Dr. Antônio 07/11/2016 08:50 horas, na sala Cavalcante da Costa Neto, foram apregoados os litigantes: Trabalho de Guarabira, no de audiência da Vara do endereço acima citado. ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMES(RECLAMANTE) GUARABIRA, 28 de setembro de 2016. ARAÇAGI PREFEITURA (RECLAMADA) AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 13.2016.5.13.0010- 0000751- Autuação: 02/08/2016 18:43:46 Ausentes as partes. RECLAMANTE/AUTOR: MARIA APARECIDA DANTAS DA SILVA RELATÓRIO RECLAMADO(A)/RÉU: RONALDO ALVES DA COSTA Notificação Processo Nº RTOrd-0052900-59.2011.5.13.0010 Processo Nº RTOrd-00529/2011-010-13-00.0 ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMESajuizou reclamação trabalhista contra o MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, alegando que foi admitida pelo reclamado em abril de 2002, mediante concurso e no regime celetista, para a função de professora, e permanece Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado VERA LUCIA MARIA ALVES ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA(OAB: 126037/SP) MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB (PREFEITURA) Advogado do Reclamado ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇAO(OAB: 10492/PB) trabalhando até a presente data. Pleiteou pela condenação da demandada no pagamento das verbas discriminadas na petição inicial. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 800,00. Juntou procuração e documentos. Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB (PREFEITURA) - VERA LUCIA MARIA ALVES Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Em sua defesa, o reclamado alegou, preliminarmente, incompetência da Justiça do Trabalho, prescrição quinquenal, 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 220 impugnou o valor da causa e, no mérito, requereu a improcedência dos pedidos da autora. Da impugnação do valor da causa Na instrução, foram dispensados os depoimentos das partes e Mesmo a inicial sendo ilíquida, pelos pedidos formulados é possível oitivas de testemunhas, tendo sido decretado o encerramento da concluir que o valor de R$ 678,00, atribuído à causa pela instrução processual. reclamante, não tem como corresponder ao total dos pedidos, como Razões finais orais remissivas. exige o Art. 292, VI do CPC. Não houve acordo. Além disso, sendo o valor atribuído menor do que dois salários Este juízo acolheu a preliminar de incompetência da Justiça do mínimos, estaria o processo incluído nos dissídios de alçada que, Trabalho para processar e julgar o feito. como regra geral, não permitem recurso, por força do disposto no Remetidos os autos à Justiça Comum, foi suscitado, naquele Juízo, Art. 2º, § 4º da Lei 5.584/70, o que traria prejuízo às partes. conflito negativo de competência, tendo o STJ decidido que cabe a Por essa razão, defiro o pedido de impugnação do valor da causa, esta Justiça Especializada a competência para julgar a presente que fixo no valor de R$ 12.000,00. demanda. Os autos foram conclusos para julgamento. Dos depósitos do FGTS É o relatório. A reclamante requer os depósitos do FGTS referentes ao período trabalhado.O reclamado, por outro lado, apesar de se referir a FUNDAMENTOS documentos relativos aos depósitos do FGTS, não comprovou que Da incompetência do juízo tenha depositado integralmente os valores devidos, na conta Como destacado no relatório, a questão da competência material já vinculada da autora. se encontra superada, em razão do conflito de competência Por essa razão, defere-se o pedido de comprovação da decidido pelo STJ, cabendo à Justiça do Trabalho o exame das regularização dos depósitos do FGTS na conta vinculada da questões postas na presente demanda. reclamante, a partir de 01/04/2002 (data de admissão da autora) até Trata-se, portanto, de questão já decidida, não podendo ser dezembro de 2013, mês anterior ao ajuizamento da ação, sob pena reapreciada, de acordo com o art. 505 do Código de Processo Civil. de execução pelo equivalente quanto ao valor que não foi depositado, ressaltando que o valor não deverá ser liberado em Da prescrição quinquenal favor da autora, haja vista que o contrato de trabalho continua em Acolhe-se, no que couber, a prejudicial de mérito de prescrição vigor. quinquenal, suscitada pelo reclamado, considerando-se para tanto a data de ajuizamento da ação, em 08/01/2014. Do piso salarial Registre que, no caso do FGTS, a prescrição não é quinquenal, A despeito de já ter decidido com base em entendimento diferente, mas trintenária, de acordo com a Súmula 362 do C. TST. em processos anteriores, a exemplo do processo 000990038.2013.5.13.0010, passei a adotar o posicionamento predominante Ressalte-se ainda que mesmo a partir da decisão do STF, no tanto em nosso TRT quanto no TST, segundo o qual a exegese do Recurso Extraordinário com Agravo, ARE 709.212, que fixou a tese, Art. 2º, § 1º da Lei 11.738/2008 autoriza o pagamento do piso "à luz da diretriz constitucional encartada nacional do magistério ao professor de acordo com a no inciso XXIX do art. 7º da CF, de que o prazo prescricional proporcionalidade de sua carga horária. aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Registre-se que o acórdão daqueles autos modificou a sentença Garantia por Tempo de prolatada por este juízo, como se verifica em sua ementa: Serviço (FGTS) é quinquenal", no caso dos autos a prescrição quinquenal quanto ao FGTS não se aplica, em razão da modulação "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. contida na mesma decisão, ou seja, para aqueles cujo termo inicial CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. A declaração de da prescrição ocorrer após a data daquele julgamento, aplica-se o incompetência material da Justiça do Trabalho no julgamento desse prazo de cinco anos. Mas para o casos em que o prazo tipo de demanda, especialmente envolvendo os municípios, não prescricional já estivesse em curso, como é o caso dos autos, aplica pode ser aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a -se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 situação específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica anos a partir da data daquela decisão. trazida à apreciação. Constatando-se não se tratar de causa entre Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 221 servidores e o Poder Público, de ordem estatutária ou jurídico instrumento desprovido." administrativa (cargo comissionado ou de contratação temporária ou (Ac. TST - 3ª Turma - PROCESSO Nº TST-AIRR-1865- em caráter excepcional), mas sim de vínculo jurídico contratual 23.2013.5.12.0041 - Rel. Ministro Maurício Godinho Delgado - (relação de emprego), de trabalhador contratado sob o regime 25/02/2015). celetista, anterior à Constituição de 1988, com anotação na CTPS, competente é a Justiça do Trabalho para julgar a demanda. MAGISTÉRIO PÚBLICO. PISO SALARIAL PROFISSIONAL No corpo do texto desta última decisão, o Ministro Maurício Godinho NACIONAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA DE transcreve ementas de vários acórdãos, que confirmam o TRABALHO. LEI Nº 11.738/2008. DIFERENÇAS SALARIAIS entendimento esposado, cujos trechos peço vênia para transcrever: INDEVIDAS. A Lei 11.738/2008, que trata do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da "No presente caso, foi constatada a adequação da educação básica, estabelece o valor mínimo que o professor remuneração da autora ao previsto na lei 11738/08, levando-se em deve receber e, ao mesmo tempo, vincula tal valor à jà jornada conta o pagamento proporcional à carga horária semanal de 20 de horas, plenamente aceita por esta Corte. Cito os seguintes 40 horas semanais. No caso em tela, não restando dúvida de que a precedente do TST, que analisou reclamante está sujeita ao labor de 26 horas por semana, e sendo hipótese idêntica à dos autos, envolvendo o mesmo Município constatado que o Município já paga proporcionalmente à jornada Reclamado: montante acima do piso, são indevidas as diferenças salariais deferidas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO. As Súmulas nos 219 e 329 do TST preveem que, na PROFESSOR. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados SALARIAIS. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há por legislação própria, ficando sua percepção condicionada ao como assegurar o processamento do recurso de revista quando o preenchimento das exigências contidas no art. 14 da Lei agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da 5.584/1970. Portanto, os honorários advocatícios somente são decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. devidos, no Processo do Trabalho, se o reclamante estiver assistido Agravo de instrumento desprovido. Processo: AIRR - 1944- pela entidade sindical. Não sendo esse o caso dos autos, referida 10.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 12/11/2014, Relator verba deve ser excluída da condenação. Recurso ordinário a que se Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: dá parcial provimento" (Grifei) DEJT 14/11/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE (Ac - 2ª Turma - PROC. Nº 0009900-38.2013.5.13.0010 - Rel. Juiz REVISTA DESCABIMENTO. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL Convocado José Airton Pereira - 02/07/2013). NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os Também tem sido na mesma direção o posicionamento do Colendo fundamentos do despacho denegatório do processamento do TST, como se verifica no aresto abaixo: recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Processo: AIRR - 1848-84.2013.5.12.0041 Data de Julgamento: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE 05/11/2014, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan REVISTA. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE. Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/11/2014. PROFESSOR. CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PISO PROPORCIONALIDADE. CONFORMIDADE COM OS SALARIAL. PROFESSOR. LEI N.º 11.738/08. JORNADA DE 20 TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008. HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL A 50% DO PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO PISO SALARIAL NACIONAL. Está consignado no acórdão regional DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há como que a carga horária da autora era de 20 horas semanais e que ela assegurar o processamento do recurso de recebia o salário no valor de 50% do piso nacional, nos termos da revista quando o agravo de instrumento Lei n.º 11738/08. Dentro desse contexto, não se vislumbram as interposto não desconstitui a decisão violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e não denegatória, que subsiste por seus provido." (AIRR-1798-66.2013.5.12.0006, Relator: Ministro próprios fundamentos. Agravo de Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 3/9/2014, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 222 3.ª Turma, Data de Publicação: DEJT 5/9/2014.) "AGRAVO DE isso importe em inobservância do referido piso salarial. Trata-se, tão INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS somente, da aplicação do princípio da isonomia. Nesse sentido, o SALARIAIS. PROFESSOR. JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS. Regional, que por meio da análise do conjunto fático-probatório PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI N.º 11.738/08. PRETENSÃO contido nos autos chegou à conclusão de que a Agravante estava DE RECONHECIMENTO DE SUA VIGÊNCIA IMEDIATA E DE submetida à jornada de 20 horas semanais, decidiu acertadamente, ADOÇÃO DESSE PISO COMO VENCIMENTO BÁSICO pois a proporcionalidade na percepção de salário em relação ao ACRESCIDO LEI número de horas trabalhadas é medida que se impõe. Agravo de COMPLEMENTAR MUNICIPAL PARA O DETENTOR DE PÓS Instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 2109- GRADUAÇÃO. A questão da vigência temporal da Lei 11.738/08 (a 57.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 03/12/2014, Relatora partir de 27/4/2011) foi resolvida pelo e. STF na decisão proferida Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação: na ADI n.º 4.167, cujo efeito vinculante impede a adoção da data DEJT 05/12/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE pretendida pela autora (31/12/2009) como marco inicial para apurar REVISTA. ADMISSIBILIDADE. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO as diferenças pretendidas. O Tribunal Regional reconheceu que: a NORTE. PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. PISO Reclamante estava submetida à carga horária de 20 horas-aula SALARIAL. REAJUSTE. LEI N° 11.738/08. JORNADA DE 20 semanais; observada a proporcionalidade em relação ao número de HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. A horas trabalhadas, o vencimento básico deve corresponder ao piso percepção do piso salarial profissional nacional para os profissionais nacional de salário previsto na Lei n.º 11.738/08; o Município juntou do magistério público da educação básica previsto na Lei no as leis municipais complementares que comprovam que o piso 11.738/08 aplica-se aos magistérios que possuem carga horária inicial da carreira equivalia ao piso nacional instituído pela Lei n.º semanal de 40 (quarenta) horas, assim, inviável a concessão das 11.738/08; e as fichas financeiras demonstram que a Reclamante diferenças pleiteadas pela agravante, que possui carga horária recebia salário equivalente a 50% do piso municipal instituído para semanal de 20 (vinte) horas. Agravo de instrumento desprovido. os professores com pós-graduação. Assim, não há falar em ofensa Processo: AIRR - 740-28.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: direta do artigo 1.º, III e IV, da CF, que tratam dos fundamentos 05/11/2014, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, 5ª Turma, Data de constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores Publicação: DEJT 14/11/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO. sociais do trabalho e da livre iniciativa, nem de violação do artigo 6.º RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO da Lei 11.738/08, uma vez que a matéria decorre de interpretação e NACIONAL DO MAGISTÉRIO. Nega-se provimento ao agravo de aplicação de leis infraconstitucionais para o fim de verificar a instrumento por meio do qual a parte não consegue desconstituir os conformidade da remuneração da autora com o previsto em leis fundamentos da decisão agravada. Processo: AIRR - 1655- federais e municipais e foi constatada a adequação remuneratória 69.2013.5.12.0041 Data de Julgamento: 26/11/2014, Relatora ao previsto nas referidas leis. Agravo de instrumento conhecido e Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação: não provido." (AIRR-1767-46.2013.5.12.0006, Relator: Ministro DEJT 28/11/2014. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3.ª Turma, DEJT 19/9/2014.) "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI Nº 11.738/2008. O Tribunal a DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - quo assentou que o termo inicial de incidência do piso nacional da LEI Nº 11.738/2008. Nega-se provimento a agravo de instrumento categoria do magistério estabelecido na Lei nº 11.738/2008 é a data que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. de 27/4/2011, por força do julgamento proferido pelo STF na ADI nº Agravo desprovido. Processo: AIRR - 2070-52.2013.5.12.0041 Data 4.167, no qual foi declarada a constitucionalidade da referida norma de Julgamento: 29/10/2014, Relator Ministro: Renato de Lacerda legal, com a modulação dos efeitos de sua eficácia e vigência a Paiva, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/11/2014. AGRAVO partir da aludida decisão. Intacto, pois, o art. 6º da Lei nº DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. 11.738/2008. Dissenso de teses não configurado. Agravo de LEI N.º 11.738/08. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 671- MUNICIPAL. PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA. 93.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 17/12/2014, Relatora SÚMULA N.º 126 DO TST. O piso salarial nacional exposto na Lei Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT n.º 11.738/08 refere-se ao professor que labora em jornada de 40 19/12/2014)" DO ADICIONAL PREVISTO EM horas semanais. Logo, professor submetido à jornada de trabalho inferior deve perceber salário proporcionalmente menor, sem que Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 No caso dos autos, como alega a defesa, a prova documental 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 223 comprova que o Município reclamado, em cumprimento à Lei 11.738/08, editou as Leis Municipais de nº 227/2010 e 241/2011, que dispõem sobre a implantação do plano de carreira do Do salário retido de dezembro de 2012 magistério, bem como sua forma de pagamento. E levando em A ficha financeira de 2012, apresentada pelo reclamado (id. Num. conta a carga horária da autora, fica também comprovado que o 92892 - Pág. 2), não comprova o pagamento de salário de demandado vem cumprindo legalmente o que dispõe a Lei dezembro de 2012, cujo adimplemento dependeria de prova 11.738/2008. documental, por força do disposto no Art. 464 da CLT. Por essa razão, rejeitam-se os pedidos de implantação do piso Por essa razão, defere-se o pedido de pagamento do mês de salarial e pagamento de diferença salarial em relação ao referido dezembro de 2012. piso. Do terço de férias Dos quinquênios Nas mesmas fichas financeiras (id.92891 p. 1 e seguintes) consta A Lei Municipal 227/2010 implantou Plano de Carreira para o pagamento de 1/3 de férias "de 2012", no ano de 2013, como se Magistério. Na referida lei, como alega a contestação, constam o verifica na ficha id. Num. 92892 - Pág. 3. salário e as vantagens dos professores, disciplinando todas as Pela forma que consta o pagamento na referida ficha, depreende-se vantagens a serem percebidas pelo magistério e dentro deste que o pagamento se refere ao terço de férias relativas ao período contexto, todas as gratificações foram incorporadas aos aquisitivo 2012/2013, pagas em 2013, o que está compreendido no vencimentos, conforme previsão legal, sendo extintas todas as período não atingido pela prescrição, com base na data do gratificações, o que inclui os quinquênios. ajuizamento da ação. Nesse sentido, não há que se falar em ofensa à isonomia ou Por esse raciocínio, conclui-se que dos cinco períodos do terço de impossibilidade de revogação de lei anterior, como se depreende férias não atingidos pela prescrição, o Município reclamado só pelo entendimento do seguinte Acórdão do TST, que assim decidiu comprovou o pagamento referente a um dos períodos. em caso análogo: Por outro lado, a petição inicial, na parte relativa a fatos e fundamentos do pedido, indica que o Município não pagou ao "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. reclamante o terço constitucional "referente aos DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012", ou seja, foram requeridos AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. EXCLUSÃO DOS terços de férias dos cinco períodos não atingidos pela prescrição, PROFESSORES. CONTEMPLAÇÃO POR PLANO DE CARREIRA embora, naquela parte do texto, não tenha sido explicitado os PRÓPRIO. períodos aquisitivos de cada terço pleiteado. Dos fundamentos utilizados pelo TRT constata-se que não ficou No entanto, no item 2.5.2, dos pedidos e requerimentos, a petição caracterizada a alegada ofensa ao princípio da isonomia ou mesmo se reporta aos "períodos concessivos de 04/2008 a 04/2009, ao artigo 37, X, da Constituição Federal, em decorrência da 04/2009 a 04/2010, 04/2010 a 04/2011, 04/2011 a 04/2012 e exclusão dos professores do reajuste de 10%, concedido aos 04/2012 a 04/2013, redação que se revela inapropriada, pois, a servidores do reclamado, pois a categoria da reclamante já havia rigor, não se falar em período concessivo de um ano para outro, sido beneficiada por reajuste previsto pela específica lei mas tal referência é feita em relação a cada período aquisitivo, que complementar municipal 2.564/2010, que instituiu o plano de confere direito a percepção no ano subsequente. carreira e remuneração dos professores municipais. Precedentes. Mesmo diante dessa impropriedade, verifica-se que também são Agravo de instrumento desprovido" pleiteados os terços de férias relativos a cinco períodos, (Ac. TST - 5ª Turma - PROCESSO Nº TST-AIRR-1505- respeitando, portanto, a prescrição quinquenal. 43.2012.5.15.0008 - Rela. Min. EMMANOEL PEREIRA - Sendo assim, como o Município, dentro do período não atingido 26.02.2015). pela prescrição, comprovou o pagamento do terço de férias somente em relação a um período, deve ser deferido o pedido de Desse modo, não se deferem os pleitos de implantação no pagamento de 1/3 de férias de 4 períodos, que correspondem aos contracheque do percentual a título de quinquênio, tampouco o períodos aquisitivos 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e pagamento de quinquênios retroativos. 2011/2012. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 224 Dos honorários de advogado equivalente, valendo ressaltar que o valor não deverá ser liberado Apesar de continuar entendendo, com a devida vênia, que a em favor da autora. Jurisprudência pacífica do C. TST acerca da não aplicação de Tudo nos termos da fundamentação acima. honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, como regra Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando geral, não está em sintonia com nossa ordem jurídica e com os cabíveis, de acordo com a legislação pertinente. princípios constitucionais referentes ao pleno acesso à Justiça, Atribuo à condenação, para efeitos de alçada, o valor de R$ rendo-me ao entendimento dominante naquela Corte, adotado 10.000,00, não sendo possível, nesta oportunidade, a liquidação da também de maneira uniforme em nosso E. TRT, de que não são sentença, haja vista que o maior valor do pedido (depósitos do devidos honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho no caso FGTS) só pode ser apurado após a comprovação ou não do dos autos, por aplicação das Súmulas 219 e 329 do TST. Pleito que cumprimento da obrigação de fazer. se rejeita. Sentença não sujeita à remessa necessária, de acordo com a Destaco que mesmo após a entrada em vigor do novo Código de Súmula 303, I, "a", do TST. Processo Civil, o E. TST não sinalizou, até o momento, quanto à superação do entendimento firmado nas Súmulas acima referidas, e Contribuições previdenciárias, parte empregador e empregado, de mesmo a nova redação da Súmula 219 não estendeu os honorários responsabilidade integral da parte reclamada. de sucumbência às ações trabalhistas em geral, não havendo Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a menção, na Instrução Normativa n. 39/2016, do TST, que dispõe legislação pertinente. sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação, inaplicáveis ao Processo do Trabalho (ainda que de forma não conforme o disposto no artigo 883 da CLT. exaustiva), da aplicação ao processo do Trabalho do Art. 85 do Custas processuais inexigíveis, por ser o reclamado ente público. novo CPC. Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Pleito que se rejeita. Guarabira/PB. Da justiça gratuita Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, com base na Lei 1060/50, compatível com o processo trabalhista. DISPOSITIVO GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016 ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Juiz do Trabalho Titular Sentença Pelo exposto: I. Acolho parcialmente a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, a ser aplicada, no que couber, quanto às verbas anteriores a 08/01/2009. II. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. III. Acolho a impugnação ao valor da causa, fixando-o em R$ 12.000,00. IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ELENILDA Processo Nº RTOrd-0130013-84.2014.5.13.0010 AUTOR MARIA DA GLORIA GONZAGA DA SILVA ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB: 10751/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ARACAGI PREFEITURA - MARIA DA GLORIA GONZAGA DA SILVA BARBOSA DE SOUZA GOMES contra o MUNICÍPIO DE ARAÇAGI/PB para condenar o reclamado a pagar à reclamante os seguintes títulos: salário retido do mês de dezembro de 2012 e terço de férias: 04 períodos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO V. Condeno, ainda, o reclamado, a no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, comprovar a regularização dos ATA DE JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 0130008- depósitos do FGTS na conta vinculada da reclamante no período de 62.2014.5.13.0010 01/04/2002 até dezembro de 2013, sob pena de execução pelo Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 dezesseis, estando aberta a audiência na Vara do Trabalho de 225 reapreciada, de acordo com o art. 505 do Código de Processo Civil. Guarabira-PB, na sua respectiva sede, na Rua Osório de Aquino, 65, Centro, com a presença do Juiz do Trabalho, Dr. Antônio Da prescrição quinquenal Cavalcante da Costa Neto, foram apregoados os litigantes: Acolhe-se, no que couber, a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, suscitada pelo reclamado, considerando-se para tanto a ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMES(RECLAMANTE) data de ajuizamento da ação, em 08/01/2014. Registre que, no caso do FGTS, a prescrição não é quinquenal, ARAÇAGI PREFEITURA (RECLAMADA) mas trintenária, de acordo com a Súmula 362 do C. TST. Ausentes as partes. Ressalte-se ainda que mesmo a partir da decisão do STF, no Recurso Extraordinário com Agravo, ARE 709.212, que fixou a tese, RELATÓRIO "à luz da diretriz constitucional encartada ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMESajuizou reclamação no inciso XXIX do art. 7º da CF, de que o prazo prescricional trabalhista contra o MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, alegando que foi aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de admitida pelo reclamado em abril de 2002, mediante concurso e no Garantia por Tempo de regime celetista, para a função de professora, e permanece Serviço (FGTS) é quinquenal", no caso dos autos a prescrição trabalhando até a presente data. Pleiteou pela condenação da quinquenal quanto ao FGTS não se aplica, em razão da modulação demandada no pagamento das verbas discriminadas na petição contida na mesma decisão, ou seja, para aqueles cujo termo inicial inicial. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça da prescrição ocorrer após a data daquele julgamento, aplica-se o gratuita e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ prazo de cinco anos. Mas para o casos em que o prazo 800,00. Juntou procuração e documentos. prescricional já estivesse em curso, como é o caso dos autos, aplica Em sua defesa, o reclamado alegou, preliminarmente, -se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 incompetência da Justiça do Trabalho, prescrição quinquenal, anos a partir da data daquela decisão. impugnou o valor da causa e, no mérito, requereu a improcedência dos pedidos da autora. Da impugnação do valor da causa Na instrução, foram dispensados os depoimentos das partes e Mesmo a inicial sendo ilíquida, pelos pedidos formulados é possível oitivas de testemunhas, tendo sido decretado o encerramento da concluir que o valor de R$ 678,00, atribuído à causa pela instrução processual. reclamante, não tem como corresponder ao total dos pedidos, como Razões finais orais remissivas. exige o Art. 292, VI do CPC. Não houve acordo. Além disso, sendo o valor atribuído menor do que dois salários Este juízo acolheu a preliminar de incompetência da Justiça do mínimos, estaria o processo incluído nos dissídios de alçada que, Trabalho para processar e julgar o feito. como regra geral, não permitem recurso, por força do disposto no Remetidos os autos à Justiça Comum, foi suscitado, naquele Juízo, Art. 2º, § 4º da Lei 5.584/70, o que traria prejuízo às partes. conflito negativo de competência, tendo o STJ decidido que cabe a Por essa razão, defiro o pedido de impugnação do valor da causa, esta Justiça Especializada a competência para julgar a presente que fixo no valor de R$ 12.000,00. demanda. Os autos foram conclusos para julgamento. Dos depósitos do FGTS É o relatório. A reclamante requer os depósitos do FGTS referentes ao período trabalhado.O reclamado, por outro lado, apesar de se referir a FUNDAMENTOS documentos relativos aos depósitos do FGTS, não comprovou que Da incompetência do juízo tenha depositado integralmente os valores devidos, na conta Como destacado no relatório, a questão da competência material já vinculada da autora. se encontra superada, em razão do conflito de competência Por essa razão, defere-se o pedido de comprovação da decidido pelo STJ, cabendo à Justiça do Trabalho o exame das regularização dos depósitos do FGTS na conta vinculada da questões postas na presente demanda. reclamante, a partir de 01/04/2002 (data de admissão da autora) até Trata-se, portanto, de questão já decidida, não podendo ser dezembro de 2013, mês anterior ao ajuizamento da ação, sob pena Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 226 de execução pelo equivalente quanto ao valor que não foi 5.584/1970. Portanto, os honorários advocatícios somente são depositado, ressaltando que o valor não deverá ser liberado em devidos, no Processo do Trabalho, se o reclamante estiver assistido favor da autora, haja vista que o contrato de trabalho continua em pela entidade sindical. Não sendo esse o caso dos autos, referida vigor. verba deve ser excluída da condenação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento" (Grifei) Do piso salarial (Ac - 2ª Turma - PROC. Nº 0009900-38.2013.5.13.0010 - Rel. Juiz A despeito de já ter decidido com base em entendimento diferente, Convocado José Airton Pereira - 02/07/2013). em processos anteriores, a exemplo do processo 000990038.2013.5.13.0010, passei a adotar o posicionamento predominante Também tem sido na mesma direção o posicionamento do Colendo tanto em nosso TRT quanto no TST, segundo o qual a exegese do TST, como se verifica no aresto abaixo: Art. 2º, § 1º da Lei 11.738/2008 autoriza o pagamento do piso nacional do magistério ao professor de acordo com a "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE proporcionalidade de sua carga horária. REVISTA. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE. Registre-se que o acórdão daqueles autos modificou a sentença PROFESSOR. CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS. prolatada por este juízo, como se verifica em sua ementa: PROPORCIONALIDADE. CONFORMIDADE COM OS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008. "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. A declaração de DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há como incompetência material da Justiça do Trabalho no julgamento desse assegurar o processamento do recurso de tipo de demanda, especialmente envolvendo os municípios, não revista quando o agravo de instrumento pode ser aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a interposto não desconstitui a decisão situação específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica denegatória, que subsiste por seus trazida à apreciação. Constatando-se não se tratar de causa entre próprios fundamentos. Agravo de servidores e o Poder Público, de ordem estatutária ou jurídico instrumento desprovido." administrativa (cargo comissionado ou de contratação temporária ou (Ac. TST - 3ª Turma - PROCESSO Nº TST-AIRR-1865- em caráter excepcional), mas sim de vínculo jurídico contratual 23.2013.5.12.0041 - Rel. Ministro Maurício Godinho Delgado - (relação de emprego), de trabalhador contratado sob o regime 25/02/2015). celetista, anterior à Constituição de 1988, com anotação na CTPS, competente é a Justiça do Trabalho para julgar a demanda. MAGISTÉRIO PÚBLICO. PISO SALARIAL PROFISSIONAL No corpo do texto desta última decisão, o Ministro Maurício Godinho NACIONAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA DE transcreve ementas de vários acórdãos, que confirmam o TRABALHO. LEI Nº 11.738/2008. DIFERENÇAS SALARIAIS entendimento esposado, cujos trechos peço vênia para transcrever: INDEVIDAS. A Lei 11.738/2008, que trata do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da "No presente caso, foi constatada a adequação da educação básica, estabelece o valor mínimo que o professor remuneração da autora ao previsto na lei 11738/08, levando-se em deve receber e, ao mesmo tempo, vincula tal valor à jà jornada conta o pagamento proporcional à carga horária semanal de 20 de horas, plenamente aceita por esta Corte. Cito os seguintes 40 horas semanais. No caso em tela, não restando dúvida de que a precedente do TST, que analisou reclamante está sujeita ao labor de 26 horas por semana, e sendo hipótese idêntica à dos autos, envolvendo o mesmo Município constatado que o Município já paga proporcionalmente à jornada Reclamado: montante acima do piso, são indevidas as diferenças salariais deferidas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO. As Súmulas nos 219 e 329 do TST preveem que, na PROFESSOR. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados SALARIAIS. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há por legislação própria, ficando sua percepção condicionada ao como assegurar o processamento do recurso de revista quando o preenchimento das exigências contidas no art. 14 da Lei agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 227 decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores Agravo de instrumento desprovido. Processo: AIRR - 1944- sociais do trabalho e da livre iniciativa, nem de violação do artigo 6.º 10.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 12/11/2014, Relator da Lei 11.738/08, uma vez que a matéria decorre de interpretação e Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: aplicação de leis infraconstitucionais para o fim de verificar a DEJT 14/11/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE conformidade da remuneração da autora com o previsto em leis REVISTA DESCABIMENTO. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL federais e municipais e foi constatada a adequação remuneratória NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. Não merece ser provido o ao previsto nas referidas leis. Agravo de instrumento conhecido e agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os não provido." (AIRR-1767-46.2013.5.12.0006, Relator: Ministro fundamentos do despacho denegatório do processamento do Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3.ª Turma, DEJT 19/9/2014.) recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Processo: AIRR - 1848-84.2013.5.12.0041 Data de Julgamento: DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - 05/11/2014, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan LEI Nº 11.738/2008. Nega-se provimento a agravo de instrumento Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/11/2014. que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PISO Agravo desprovido. Processo: AIRR - 2070-52.2013.5.12.0041 Data SALARIAL. PROFESSOR. LEI N.º 11.738/08. JORNADA DE 20 de Julgamento: 29/10/2014, Relator Ministro: Renato de Lacerda HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL A 50% DO Paiva, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/11/2014. AGRAVO PISO SALARIAL NACIONAL. Está consignado no acórdão regional DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. que a carga horária da autora era de 20 horas semanais e que ela LEI N.º 11.738/08. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO recebia o salário no valor de 50% do piso nacional, nos termos da MUNICIPAL. PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA. Lei n.º 11738/08. Dentro desse contexto, não se vislumbram as SÚMULA N.º 126 DO TST. O piso salarial nacional exposto na Lei violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e não n.º 11.738/08 refere-se ao professor que labora em jornada de 40 provido." (AIRR-1798-66.2013.5.12.0006, Relator: Ministro horas semanais. Logo, professor submetido à jornada de trabalho Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 3/9/2014, inferior deve perceber salário proporcionalmente menor, sem que 3.ª Turma, Data de Publicação: DEJT 5/9/2014.) "AGRAVO DE isso importe em inobservância do referido piso salarial. Trata-se, tão INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS somente, da aplicação do princípio da isonomia. Nesse sentido, o SALARIAIS. PROFESSOR. JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS. Regional, que por meio da análise do conjunto fático-probatório PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI N.º 11.738/08. PRETENSÃO contido nos autos chegou à conclusão de que a Agravante estava DE RECONHECIMENTO DE SUA VIGÊNCIA IMEDIATA E DE submetida à jornada de 20 horas semanais, decidiu acertadamente, ADOÇÃO DESSE PISO COMO VENCIMENTO BÁSICO pois a proporcionalidade na percepção de salário em relação ao ACRESCIDO LEI número de horas trabalhadas é medida que se impõe. Agravo de COMPLEMENTAR MUNICIPAL PARA O DETENTOR DE PÓS Instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 2109- GRADUAÇÃO. A questão da vigência temporal da Lei 11.738/08 (a 57.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 03/12/2014, Relatora partir de 27/4/2011) foi resolvida pelo e. STF na decisão proferida Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação: na ADI n.º 4.167, cujo efeito vinculante impede a adoção da data DEJT 05/12/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE pretendida pela autora (31/12/2009) como marco inicial para apurar REVISTA. ADMISSIBILIDADE. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO as diferenças pretendidas. O Tribunal Regional reconheceu que: a NORTE. PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. PISO Reclamante estava submetida à carga horária de 20 horas-aula SALARIAL. REAJUSTE. LEI N° 11.738/08. JORNADA DE 20 semanais; observada a proporcionalidade em relação ao número de HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. A horas trabalhadas, o vencimento básico deve corresponder ao piso percepção do piso salarial profissional nacional para os profissionais nacional de salário previsto na Lei n.º 11.738/08; o Município juntou do magistério público da educação básica previsto na Lei no as leis municipais complementares que comprovam que o piso 11.738/08 aplica-se aos magistérios que possuem carga horária inicial da carreira equivalia ao piso nacional instituído pela Lei n.º semanal de 40 (quarenta) horas, assim, inviável a concessão das 11.738/08; e as fichas financeiras demonstram que a Reclamante diferenças pleiteadas pela agravante, que possui carga horária recebia salário equivalente a 50% do piso municipal instituído para semanal de 20 (vinte) horas. Agravo de instrumento desprovido. os professores com pós-graduação. Assim, não há falar em ofensa Processo: AIRR - 740-28.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: direta do artigo 1.º, III e IV, da CF, que tratam dos fundamentos 05/11/2014, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, 5ª Turma, Data de DO ADICIONAL PREVISTO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 EM 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 228 Publicação: DEJT 14/11/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NACIONAL DO MAGISTÉRIO. Nega-se provimento ao agravo de DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO instrumento por meio do qual a parte não consegue desconstituir os AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. EXCLUSÃO DOS fundamentos da decisão agravada. Processo: AIRR - 1655- PROFESSORES. CONTEMPLAÇÃO POR PLANO DE CARREIRA 69.2013.5.12.0041 Data de Julgamento: 26/11/2014, Relatora PRÓPRIO. Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação: Dos fundamentos utilizados pelo TRT constata-se que não ficou DEJT 28/11/2014. caracterizada a alegada ofensa ao princípio da isonomia ou mesmo "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO ao artigo 37, X, da Constituição Federal, em decorrência da NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI Nº 11.738/2008. O Tribunal a exclusão dos professores do reajuste de 10%, concedido aos quo assentou que o termo inicial de incidência do piso nacional da servidores do reclamado, pois a categoria da reclamante já havia categoria do magistério estabelecido na Lei nº 11.738/2008 é a data sido beneficiada por reajuste previsto pela específica lei de 27/4/2011, por força do julgamento proferido pelo STF na ADI nº complementar municipal 2.564/2010, que instituiu o plano de 4.167, no qual foi declarada a constitucionalidade da referida norma carreira e remuneração dos professores municipais. Precedentes. legal, com a modulação dos efeitos de sua eficácia e vigência a Agravo de instrumento desprovido" partir da aludida decisão. Intacto, pois, o art. 6º da Lei nº (Ac. TST - 5ª Turma - PROCESSO Nº TST-AIRR-1505- 11.738/2008. Dissenso de teses não configurado. Agravo de 43.2012.5.15.0008 - Rela. Min. EMMANOEL PEREIRA - instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 671- 26.02.2015). 93.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 17/12/2014, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT Desse modo, não se deferem os pleitos de implantação no 19/12/2014)" contracheque do percentual a título de quinquênio, tampouco o pagamento de quinquênios retroativos. No caso dos autos, como alega a defesa, a prova documental comprova que o Município reclamado, em cumprimento à Lei 11.738/08, editou as Leis Municipais de nº 227/2010 e 241/2011, que dispõem sobre a implantação do plano de carreira do Do salário retido de dezembro de 2012 magistério, bem como sua forma de pagamento. E levando em A ficha financeira de 2012, apresentada pelo reclamado (id. Num. conta a carga horária da autora, fica também comprovado que o 92892 - Pág. 2), não comprova o pagamento de salário de demandado vem cumprindo legalmente o que dispõe a Lei dezembro de 2012, cujo adimplemento dependeria de prova 11.738/2008. documental, por força do disposto no Art. 464 da CLT. Por essa razão, rejeitam-se os pedidos de implantação do piso Por essa razão, defere-se o pedido de pagamento do mês de salarial e pagamento de diferença salarial em relação ao referido dezembro de 2012. piso. Do terço de férias Dos quinquênios Nas mesmas fichas financeiras (id.92891 p. 1 e seguintes) consta A Lei Municipal 227/2010 implantou Plano de Carreira para o pagamento de 1/3 de férias "de 2012", no ano de 2013, como se Magistério. Na referida lei, como alega a contestação, constam o verifica na ficha id. Num. 92892 - Pág. 3. salário e as vantagens dos professores, disciplinando todas as Pela forma que consta o pagamento na referida ficha, depreende-se vantagens a serem percebidas pelo magistério e dentro deste que o pagamento se refere ao terço de férias relativas ao período contexto, todas as gratificações foram incorporadas aos aquisitivo 2012/2013, pagas em 2013, o que está compreendido no vencimentos, conforme previsão legal, sendo extintas todas as período não atingido pela prescrição, com base na data do gratificações, o que inclui os quinquênios. ajuizamento da ação. Nesse sentido, não há que se falar em ofensa à isonomia ou Por esse raciocínio, conclui-se que dos cinco períodos do terço de impossibilidade de revogação de lei anterior, como se depreende férias não atingidos pela prescrição, o Município reclamado só pelo entendimento do seguinte Acórdão do TST, que assim decidiu comprovou o pagamento referente a um dos períodos. em caso análogo: Por outro lado, a petição inicial, na parte relativa a fatos e Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 229 fundamentos do pedido, indica que o Município não pagou ao Da justiça gratuita reclamante o terço constitucional "referente aos Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, com base anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012", ou seja, foram requeridos na Lei 1060/50, compatível com o processo trabalhista. terços de férias dos cinco períodos não atingidos pela prescrição, embora, naquela parte do texto, não tenha sido explicitado os DISPOSITIVO períodos aquisitivos de cada terço pleiteado. No entanto, no item 2.5.2, dos pedidos e requerimentos, a petição Pelo exposto: se reporta aos "períodos concessivos de 04/2008 a 04/2009, 04/2009 a 04/2010, 04/2010 a 04/2011, 04/2011 a 04/2012 e I. Acolho parcialmente a prejudicial de mérito de prescrição 04/2012 a 04/2013, redação que se revela inapropriada, pois, a quinquenal, a ser aplicada, no que couber, quanto às verbas rigor, não se falar em período concessivo de um ano para outro, anteriores a 08/01/2009. mas tal referência é feita em relação a cada período aquisitivo, que II. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. confere direito a percepção no ano subsequente. III. Acolho a impugnação ao valor da causa, fixando-o em R$ Mesmo diante dessa impropriedade, verifica-se que também são 12.000,00. pleiteados os terços de férias relativos a cinco períodos, IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ELENILDA respeitando, portanto, a prescrição quinquenal. BARBOSA DE SOUZA GOMES contra o MUNICÍPIO DE Sendo assim, como o Município, dentro do período não atingido ARAÇAGI/PB para condenar o reclamado a pagar à reclamante os pela prescrição, comprovou o pagamento do terço de férias seguintes títulos: salário retido do mês de dezembro de 2012 e somente em relação a um período, deve ser deferido o pedido de terço de férias: 04 períodos. pagamento de 1/3 de férias de 4 períodos, que correspondem aos V. Condeno, ainda, o reclamado, a no prazo de cinco dias após o períodos aquisitivos 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e trânsito em julgado desta decisão, comprovar a regularização dos 2011/2012. depósitos do FGTS na conta vinculada da reclamante no período de 01/04/2002 até dezembro de 2013, sob pena de execução pelo Dos honorários de advogado equivalente, valendo ressaltar que o valor não deverá ser liberado Apesar de continuar entendendo, com a devida vênia, que a em favor da autora. Jurisprudência pacífica do C. TST acerca da não aplicação de Tudo nos termos da fundamentação acima. honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, como regra Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando geral, não está em sintonia com nossa ordem jurídica e com os cabíveis, de acordo com a legislação pertinente. princípios constitucionais referentes ao pleno acesso à Justiça, Atribuo à condenação, para efeitos de alçada, o valor de R$ rendo-me ao entendimento dominante naquela Corte, adotado 12.000,00, não sendo possível, nesta oportunidade, a liquidação da também de maneira uniforme em nosso E. TRT, de que não são sentença, haja vista que o maior valor do pedido (depósitos do devidos honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho no caso FGTS) só pode ser apurado após a comprovação ou não do dos autos, por aplicação das Súmulas 219 e 329 do TST. Pleito que cumprimento da obrigação de fazer. se rejeita. Sentença não sujeita à remessa necessária, de acordo com a Destaco que mesmo após a entrada em vigor do novo Código de Súmula 303, I, "a", do TST. Processo Civil, o E. TST não sinalizou, até o momento, quanto à superação do entendimento firmado nas Súmulas acima referidas, e Contribuições previdenciárias, parte empregador e empregado, de mesmo a nova redação da Súmula 219 não estendeu os honorários responsabilidade integral da parte reclamada. de sucumbência às ações trabalhistas em geral, não havendo Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a menção, na Instrução Normativa n. 39/2016, do TST, que dispõe legislação pertinente. sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação, inaplicáveis ao Processo do Trabalho (ainda que de forma não conforme o disposto no artigo 883 da CLT. exaustiva), da aplicação ao processo do Trabalho do Art. 85 do Custas processuais inexigíveis, por ser o reclamado ente público. novo CPC. Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Pleito que se rejeita. Guarabira/PB. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 230 dos pedidos da autora. Na instrução, foram dispensados os depoimentos das partes e GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016 oitivas de testemunhas, tendo sido decretado o encerramento da instrução processual. ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Juiz do Trabalho Titular Sentença Processo Nº RTOrd-0130014-69.2014.5.13.0010 AUTOR MARIA DA GLORIA SOUZA ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB: 10751/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA(OAB: 10248/PB) Razões finais orais remissivas. Não houve acordo. Este juízo acolheu a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Remetidos os autos à Justiça Comum, foi suscitado, naquele Juízo, conflito negativo de competência, tendo o STJ decidido que cabe a esta Justiça Especializada a competência para julgar a presente demanda. Intimado(s)/Citado(s): Os autos foram conclusos para julgamento. - ARACAGI PREFEITURA - MARIA DA GLORIA SOUZA É o relatório. FUNDAMENTOS Da incompetência do juízo PODER JUDICIÁRIO Como destacado no relatório, a questão da competência material já JUSTIÇA DO TRABALHO se encontra superada, em razão do conflito de competência ATA DE JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 013000862.2014.5.13.0010 Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, estando aberta a audiência na Vara do Trabalho de decidido pelo STJ, cabendo à Justiça do Trabalho o exame das questões postas na presente demanda. Trata-se, portanto, de questão já decidida, não podendo ser reapreciada, de acordo com o art. 505 do Código de Processo Civil. Guarabira-PB, na sua respectiva sede, na Rua Osório de Aquino, 65, Centro, com a presença do Juiz do Trabalho, Dr. Antônio Cavalcante da Costa Neto, foram apregoados os litigantes: Da prescrição quinquenal Acolhe-se, no que couber, a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, suscitada pelo reclamado, considerando-se para tanto a ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMES(RECLAMANTE) data de ajuizamento da ação, em 08/01/2014. Registre que, no caso do FGTS, a prescrição não é quinquenal, ARAÇAGI PREFEITURA (RECLAMADA) Ausentes as partes. mas trintenária, de acordo com a Súmula 362 do C. TST. Ressalte-se ainda que mesmo a partir da decisão do STF, no Recurso Extraordinário com Agravo, ARE 709.212, que fixou a tese, RELATÓRIO ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMESajuizou reclamação trabalhista contra o MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, alegando que foi admitida pelo reclamado em abril de 2002, mediante concurso e no regime celetista, para a função de professora, e permanece trabalhando até a presente data. Pleiteou pela condenação da demandada no pagamento das verbas discriminadas na petição inicial. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 800,00. Juntou procuração e documentos. Em sua defesa, o reclamado alegou, preliminarmente, incompetência da Justiça do Trabalho, prescrição quinquenal, impugnou o valor da causa e, no mérito, requereu a improcedência Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 "à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX do art. 7º da CF, de que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal", no caso dos autos a prescrição quinquenal quanto ao FGTS não se aplica, em razão da modulação contida na mesma decisão, ou seja, para aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorrer após a data daquele julgamento, aplica-se o prazo de cinco anos. Mas para o casos em que o prazo prescricional já estivesse em curso, como é o caso dos autos, aplica -se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos a partir da data daquela decisão. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 231 Da impugnação do valor da causa administrativa (cargo comissionado ou de contratação temporária ou Mesmo a inicial sendo ilíquida, pelos pedidos formulados é possível em caráter excepcional), mas sim de vínculo jurídico contratual concluir que o valor de R$ 678,00, atribuído à causa pela (relação de emprego), de trabalhador contratado sob o regime reclamante, não tem como corresponder ao total dos pedidos, como celetista, anterior à Constituição de 1988, com anotação na CTPS, exige o Art. 292, VI do CPC. competente é a Justiça do Trabalho para julgar a demanda. Além disso, sendo o valor atribuído menor do que dois salários MAGISTÉRIO PÚBLICO. PISO SALARIAL PROFISSIONAL mínimos, estaria o processo incluído nos dissídios de alçada que, NACIONAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA DE como regra geral, não permitem recurso, por força do disposto no TRABALHO. LEI Nº 11.738/2008. DIFERENÇAS SALARIAIS Art. 2º, § 4º da Lei 5.584/70, o que traria prejuízo às partes. INDEVIDAS. A Lei 11.738/2008, que trata do piso salarial Por essa razão, defiro o pedido de impugnação do valor da causa, nacional para os profissionais do magistério público da que fixo no valor de R$ 12.000,00. educação básica, estabelece o valor mínimo que o professor deve receber e, ao mesmo tempo, vincula tal valor à jà jornada Dos depósitos do FGTS de A reclamante requer os depósitos do FGTS referentes ao período 40 horas semanais. No caso em tela, não restando dúvida de que a trabalhado.O reclamado, por outro lado, apesar de se referir a reclamante está sujeita ao labor de 26 horas por semana, e sendo documentos relativos aos depósitos do FGTS, não comprovou que constatado que o Município já paga proporcionalmente à jornada tenha depositado integralmente os valores devidos, na conta montante acima do piso, são indevidas as diferenças salariais vinculada da autora. deferidas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO Por essa razão, defere-se o pedido de comprovação da TRABALHO. As Súmulas nos 219 e 329 do TST preveem que, na regularização dos depósitos do FGTS na conta vinculada da Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados reclamante, a partir de 01/04/2002 (data de admissão da autora) até por legislação própria, ficando sua percepção condicionada ao dezembro de 2013, mês anterior ao ajuizamento da ação, sob pena preenchimento das exigências contidas no art. 14 da Lei de execução pelo equivalente quanto ao valor que não foi 5.584/1970. Portanto, os honorários advocatícios somente são depositado, ressaltando que o valor não deverá ser liberado em devidos, no Processo do Trabalho, se o reclamante estiver assistido favor da autora, haja vista que o contrato de trabalho continua em pela entidade sindical. Não sendo esse o caso dos autos, referida vigor. verba deve ser excluída da condenação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento" (Grifei) Do piso salarial (Ac - 2ª Turma - PROC. Nº 0009900-38.2013.5.13.0010 - Rel. Juiz A despeito de já ter decidido com base em entendimento diferente, Convocado José Airton Pereira - 02/07/2013). em processos anteriores, a exemplo do processo 000990038.2013.5.13.0010, passei a adotar o posicionamento predominante Também tem sido na mesma direção o posicionamento do Colendo tanto em nosso TRT quanto no TST, segundo o qual a exegese do TST, como se verifica no aresto abaixo: Art. 2º, § 1º da Lei 11.738/2008 autoriza o pagamento do piso nacional do magistério ao professor de acordo com a "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE proporcionalidade de sua carga horária. REVISTA. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE. Registre-se que o acórdão daqueles autos modificou a sentença PROFESSOR. CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS. prolatada por este juízo, como se verifica em sua ementa: PROPORCIONALIDADE. CONFORMIDADE COM OS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008. "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. A declaração de DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há como incompetência material da Justiça do Trabalho no julgamento desse assegurar o processamento do recurso de tipo de demanda, especialmente envolvendo os municípios, não revista quando o agravo de instrumento pode ser aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a interposto não desconstitui a decisão situação específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica denegatória, que subsiste por seus trazida à apreciação. Constatando-se não se tratar de causa entre próprios fundamentos. Agravo de servidores e o Poder Público, de ordem estatutária ou jurídico instrumento desprovido." Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 232 (Ac. TST - 3ª Turma - PROCESSO Nº TST-AIRR-1865- INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS 23.2013.5.12.0041 - Rel. Ministro Maurício Godinho Delgado - SALARIAIS. PROFESSOR. JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS. 25/02/2015). PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI N.º 11.738/08. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE SUA VIGÊNCIA IMEDIATA E DE ADOÇÃO DESSE PISO COMO VENCIMENTO BÁSICO No corpo do texto desta última decisão, o Ministro Maurício Godinho ACRESCIDO DO ADICIONAL PREVISTO EM LEI transcreve ementas de vários acórdãos, que confirmam o COMPLEMENTAR MUNICIPAL PARA O DETENTOR DE PÓS entendimento esposado, cujos trechos peço vênia para transcrever: GRADUAÇÃO. A questão da vigência temporal da Lei 11.738/08 (a partir de 27/4/2011) foi resolvida pelo e. STF na decisão proferida "No presente caso, foi constatada a adequação da na ADI n.º 4.167, cujo efeito vinculante impede a adoção da data remuneração da autora ao previsto na lei 11738/08, levando-se em pretendida pela autora (31/12/2009) como marco inicial para apurar conta o pagamento proporcional à carga horária semanal de 20 as diferenças pretendidas. O Tribunal Regional reconheceu que: a horas, plenamente aceita por esta Corte. Cito os seguintes Reclamante estava submetida à carga horária de 20 horas-aula precedente do TST, que analisou semanais; observada a proporcionalidade em relação ao número de hipótese idêntica à dos autos, envolvendo o mesmo Município horas trabalhadas, o vencimento básico deve corresponder ao piso Reclamado: nacional de salário previsto na Lei n.º 11.738/08; o Município juntou as leis municipais complementares que comprovam que o piso AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. inicial da carreira equivalia ao piso nacional instituído pela Lei n.º PROFESSOR. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS 11.738/08; e as fichas financeiras demonstram que a Reclamante SALARIAIS. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há recebia salário equivalente a 50% do piso municipal instituído para como assegurar o processamento do recurso de revista quando o os professores com pós-graduação. Assim, não há falar em ofensa agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da direta do artigo 1.º, III e IV, da CF, que tratam dos fundamentos decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores Agravo de instrumento desprovido. Processo: AIRR - 1944- sociais do trabalho e da livre iniciativa, nem de violação do artigo 6.º 10.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 12/11/2014, Relator da Lei 11.738/08, uma vez que a matéria decorre de interpretação e Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: aplicação de leis infraconstitucionais para o fim de verificar a DEJT 14/11/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE conformidade da remuneração da autora com o previsto em leis REVISTA DESCABIMENTO. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL federais e municipais e foi constatada a adequação remuneratória NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. Não merece ser provido o ao previsto nas referidas leis. Agravo de instrumento conhecido e agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os não provido." (AIRR-1767-46.2013.5.12.0006, Relator: Ministro fundamentos do despacho denegatório do processamento do Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3.ª Turma, DEJT 19/9/2014.) recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Processo: AIRR - 1848-84.2013.5.12.0041 Data de Julgamento: DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - 05/11/2014, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan LEI Nº 11.738/2008. Nega-se provimento a agravo de instrumento Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/11/2014. que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PISO Agravo desprovido. Processo: AIRR - 2070-52.2013.5.12.0041 Data SALARIAL. PROFESSOR. LEI N.º 11.738/08. JORNADA DE 20 de Julgamento: 29/10/2014, Relator Ministro: Renato de Lacerda HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL A 50% DO Paiva, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/11/2014. AGRAVO PISO SALARIAL NACIONAL. Está consignado no acórdão regional DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. que a carga horária da autora era de 20 horas semanais e que ela LEI N.º 11.738/08. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO recebia o salário no valor de 50% do piso nacional, nos termos da MUNICIPAL. PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA. Lei n.º 11738/08. Dentro desse contexto, não se vislumbram as SÚMULA N.º 126 DO TST. O piso salarial nacional exposto na Lei violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e não n.º 11.738/08 refere-se ao professor que labora em jornada de 40 provido." (AIRR-1798-66.2013.5.12.0006, Relator: Ministro horas semanais. Logo, professor submetido à jornada de trabalho Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 3/9/2014, inferior deve perceber salário proporcionalmente menor, sem que 3.ª Turma, Data de Publicação: DEJT 5/9/2014.) "AGRAVO DE isso importe em inobservância do referido piso salarial. Trata-se, tão Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 233 somente, da aplicação do princípio da isonomia. Nesse sentido, o 11.738/08, editou as Leis Municipais de nº 227/2010 e 241/2011, Regional, que por meio da análise do conjunto fático-probatório que dispõem sobre a implantação do plano de carreira do contido nos autos chegou à conclusão de que a Agravante estava magistério, bem como sua forma de pagamento. E levando em submetida à jornada de 20 horas semanais, decidiu acertadamente, conta a carga horária da autora, fica também comprovado que o pois a proporcionalidade na percepção de salário em relação ao demandado vem cumprindo legalmente o que dispõe a Lei número de horas trabalhadas é medida que se impõe. Agravo de 11.738/2008. Instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 2109- Por essa razão, rejeitam-se os pedidos de implantação do piso 57.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 03/12/2014, Relatora salarial e pagamento de diferença salarial em relação ao referido Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação: piso. DEJT 05/12/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO Dos quinquênios NORTE. PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. PISO A Lei Municipal 227/2010 implantou Plano de Carreira para o SALARIAL. REAJUSTE. LEI N° 11.738/08. JORNADA DE 20 Magistério. Na referida lei, como alega a contestação, constam o HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. A salário e as vantagens dos professores, disciplinando todas as percepção do piso salarial profissional nacional para os profissionais vantagens a serem percebidas pelo magistério e dentro deste do magistério público da educação básica previsto na Lei no contexto, todas as gratificações foram incorporadas aos 11.738/08 aplica-se aos magistérios que possuem carga horária vencimentos, conforme previsão legal, sendo extintas todas as semanal de 40 (quarenta) horas, assim, inviável a concessão das gratificações, o que inclui os quinquênios. diferenças pleiteadas pela agravante, que possui carga horária Nesse sentido, não há que se falar em ofensa à isonomia ou semanal de 20 (vinte) horas. Agravo de instrumento desprovido. impossibilidade de revogação de lei anterior, como se depreende Processo: AIRR - 740-28.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: pelo entendimento do seguinte Acórdão do TST, que assim decidiu 05/11/2014, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, 5ª Turma, Data de em caso análogo: Publicação: DEJT 14/11/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NACIONAL DO MAGISTÉRIO. Nega-se provimento ao agravo de DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO instrumento por meio do qual a parte não consegue desconstituir os AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. EXCLUSÃO DOS fundamentos da decisão agravada. Processo: AIRR - 1655- PROFESSORES. CONTEMPLAÇÃO POR PLANO DE CARREIRA 69.2013.5.12.0041 Data de Julgamento: 26/11/2014, Relatora PRÓPRIO. Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação: Dos fundamentos utilizados pelo TRT constata-se que não ficou DEJT 28/11/2014. caracterizada a alegada ofensa ao princípio da isonomia ou mesmo "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO ao artigo 37, X, da Constituição Federal, em decorrência da NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI Nº 11.738/2008. O Tribunal a exclusão dos professores do reajuste de 10%, concedido aos quo assentou que o termo inicial de incidência do piso nacional da servidores do reclamado, pois a categoria da reclamante já havia categoria do magistério estabelecido na Lei nº 11.738/2008 é a data sido beneficiada por reajuste previsto pela específica lei de 27/4/2011, por força do julgamento proferido pelo STF na ADI nº complementar municipal 2.564/2010, que instituiu o plano de 4.167, no qual foi declarada a constitucionalidade da referida norma carreira e remuneração dos professores municipais. Precedentes. legal, com a modulação dos efeitos de sua eficácia e vigência a Agravo de instrumento desprovido" partir da aludida decisão. Intacto, pois, o art. 6º da Lei nº (Ac. TST - 5ª Turma - PROCESSO Nº TST-AIRR-1505- 11.738/2008. Dissenso de teses não configurado. Agravo de 43.2012.5.15.0008 - Rela. Min. EMMANOEL PEREIRA - instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 671- 26.02.2015). 93.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 17/12/2014, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT Desse modo, não se deferem os pleitos de implantação no 19/12/2014)" contracheque do percentual a título de quinquênio, tampouco o pagamento de quinquênios retroativos. No caso dos autos, como alega a defesa, a prova documental comprova que o Município reclamado, em cumprimento à Lei Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 234 Apesar de continuar entendendo, com a devida vênia, que a Do salário retido de dezembro de 2012 Jurisprudência pacífica do C. TST acerca da não aplicação de A ficha financeira de 2012, apresentada pelo reclamado (id. Num. honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, como regra 92892 - Pág. 2), não comprova o pagamento de salário de geral, não está em sintonia com nossa ordem jurídica e com os dezembro de 2012, cujo adimplemento dependeria de prova princípios constitucionais referentes ao pleno acesso à Justiça, documental, por força do disposto no Art. 464 da CLT. rendo-me ao entendimento dominante naquela Corte, adotado Por essa razão, defere-se o pedido de pagamento do mês de também de maneira uniforme em nosso E. TRT, de que não são dezembro de 2012. devidos honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho no caso dos autos, por aplicação das Súmulas 219 e 329 do TST. Pleito que Do terço de férias se rejeita. Nas mesmas fichas financeiras (id.92891 p. 1 e seguintes) consta Destaco que mesmo após a entrada em vigor do novo Código de pagamento de 1/3 de férias "de 2012", no ano de 2013, como se Processo Civil, o E. TST não sinalizou, até o momento, quanto à verifica na ficha id. Num. 92892 - Pág. 3. superação do entendimento firmado nas Súmulas acima referidas, e Pela forma que consta o pagamento na referida ficha, depreende-se mesmo a nova redação da Súmula 219 não estendeu os honorários que o pagamento se refere ao terço de férias relativas ao período de sucumbência às ações trabalhistas em geral, não havendo aquisitivo 2012/2013, pagas em 2013, o que está compreendido no menção, na Instrução Normativa n. 39/2016, do TST, que dispõe período não atingido pela prescrição, com base na data do sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e ajuizamento da ação. inaplicáveis ao Processo do Trabalho (ainda que de forma não Por esse raciocínio, conclui-se que dos cinco períodos do terço de exaustiva), da aplicação ao processo do Trabalho do Art. 85 do férias não atingidos pela prescrição, o Município reclamado só novo CPC. comprovou o pagamento referente a um dos períodos. Pleito que se rejeita. Por outro lado, a petição inicial, na parte relativa a fatos e fundamentos do pedido, indica que o Município não pagou ao Da justiça gratuita reclamante o terço constitucional "referente aos Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, com base anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012", ou seja, foram requeridos na Lei 1060/50, compatível com o processo trabalhista. terços de férias dos cinco períodos não atingidos pela prescrição, embora, naquela parte do texto, não tenha sido explicitado os DISPOSITIVO períodos aquisitivos de cada terço pleiteado. No entanto, no item 2.5.2, dos pedidos e requerimentos, a petição Pelo exposto: se reporta aos "períodos concessivos de 04/2008 a 04/2009, 04/2009 a 04/2010, 04/2010 a 04/2011, 04/2011 a 04/2012 e I. Acolho parcialmente a prejudicial de mérito de prescrição 04/2012 a 04/2013, redação que se revela inapropriada, pois, a quinquenal, a ser aplicada, no que couber, quanto às verbas rigor, não se falar em período concessivo de um ano para outro, anteriores a 08/01/2009. mas tal referência é feita em relação a cada período aquisitivo, que II. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. confere direito a percepção no ano subsequente. III. Acolho a impugnação ao valor da causa, fixando-o em R$ Mesmo diante dessa impropriedade, verifica-se que também são 12.000,00. pleiteados os terços de férias relativos a cinco períodos, IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ELENILDA respeitando, portanto, a prescrição quinquenal. BARBOSA DE SOUZA GOMES contra o MUNICÍPIO DE Sendo assim, como o Município, dentro do período não atingido ARAÇAGI/PB para condenar o reclamado a pagar à reclamante os pela prescrição, comprovou o pagamento do terço de férias seguintes títulos: salário retido do mês de dezembro de 2012 e somente em relação a um período, deve ser deferido o pedido de terço de férias: 04 períodos. pagamento de 1/3 de férias de 4 períodos, que correspondem aos V. Condeno, ainda, o reclamado, a no prazo de cinco dias após o períodos aquisitivos 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e trânsito em julgado desta decisão, comprovar a regularização dos 2011/2012. depósitos do FGTS na conta vinculada da reclamante no período de 01/04/2002 até dezembro de 2013, sob pena de execução pelo Dos honorários de advogado Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 equivalente, valendo ressaltar que o valor não deverá ser liberado 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 235 em favor da autora. União/INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar acerca Tudo nos termos da fundamentação acima. da petição sob ID's: 30352b5, 9c72f2e, c94278a e c045a13. Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando GUARABIRA, 22 de Setembro de 2016 cabíveis, de acordo com a legislação pertinente. Atribuo à condenação, para efeitos de alçada, o valor de R$ ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO 10.000,00, não sendo possível, nesta oportunidade, a liquidação da Juiz do Trabalho Titular Notificação sentença, haja vista que o maior valor do pedido (depósitos do FGTS) só pode ser apurado após a comprovação ou não do cumprimento da obrigação de fazer. Sentença não sujeita à remessa necessária, de acordo com a Súmula 303, I, "a", do TST. Contribuições previdenciárias, parte empregador e empregado, de responsabilidade integral da parte reclamada. Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a legislação pertinente. Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação, conforme o disposto no artigo 883 da CLT. Custas processuais inexigíveis, por ser o reclamado ente público. Processo Nº RTOrd-0130192-81.2015.5.13.0010 AUTOR JOSE EDIVAL TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB: 10334/PB) ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB: 11017/CE) ADVOGADO LETICIA BOLZANI GONDIM(OAB: 12526/PB) ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB: 11488/PB) ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) ADVOGADO KARLA GABRIELA SOUSA LEITE(OAB: 11755/PB) RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO(OAB: 12381/PB) TERCEIRO HOSPITAL MONTE SINAI INTERESSADO Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Intimado(s)/Citado(s): - JOSE EDIVAL TEIXEIRA DE OLIVEIRA - TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA Guarabira/PB. GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Juiz do Trabalho Titular AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130192- Despacho Processo Nº RTOrd-0130037-49.2013.5.13.0010 ISRAEL HENRIQUE SILVA DE ALUSTAU ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB: 10669/PB) RÉU PROVIDER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA(OAB: 8375-D/PE) AUTOR ............ 81.2015.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DESTINATÁRIO: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO Intimado(s)/Citado(s): - ISRAEL HENRIQUE SILVA DE ALUSTAU - PROVIDER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA Ciência da data e local para a realização da perícia, conforme petição de ID nº 60025fb. GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Vistos, etc. 81.2015.5.13.0010- Ante aostermos da informação sob ID 7da12ca e o bloqueio via RECLAMANTE/AUTOR: JOSE EDIVAL TEIXEIRA DE OLIVEIRA bacenjud em conta bancária da executada (ID 70ff792), intime-se a Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 0130192- Autuação: 26/03/2015 11:24:47 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 236 RECLAMADO(A)/RÉU: TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA PODER JUDICIÁRIO .................................. Despacho Processo Nº RTSum-0130381-59.2015.5.13.0010 AUTOR JOSE CAVALCANTE DE SOUZA ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS(OAB: 3493/PB) RÉU FRANCISCO EMANOEL FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE OLIVEIRA(OAB: 15452/PB) PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCH DE AQUINO CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013054439.2015.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DESTINATÁRIO: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA - FRANCISCO EMANOEL FERREIRA DE ALMEIDA - JOSE CAVALCANTE DE SOUZA Ciência da data e local para a realização da perícia, conforme petição de ID nº 85b3bd3 . GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 39.2015.5.13.0010- DESPACHO: Tendo em vista o reduzido quadro de peritos cadastrados para 0130544- Autuação: 01/07/2015 10:43:55 RECLAMANTE/AUTOR: WAGNER ALVES DO NASCIMENTO atuarem nesta Unidade Judiciária, tendo ainda que até a presente data não houve aceitação dos peritos nomeados nesta ação trabalhista, determino que as partes indiquem profissionais na especialidade de psicologia no prazo de 10 dias para que possa dar celeridade ao processo, bem como, apresentarem os seus respectivos e-mails, endereços e CPF , para que possamos entrar em contato com esses profissionais. Ciência as partes. GUARABIRA, 26 de Setembro de 2016 ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0130544-39.2015.5.13.0010 AUTOR WAGNER ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU MUNICIPIO DE CASSERENGUE ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA(OAB: 10478/PB) RÉU FORTES CONSTRUTORA LTDA - ME RECLAMADO(A)/RÉU: FORTES CONSTRUTORA LTDA - ME, MUNICIPIO DE CASSERENGUE Notificação Processo Nº RTOrd-0130721-03.2015.5.13.0010 AUTOR JERONIMO FERREIRA MARQUES ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB: 98688/SP) ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB: 19549/PB) ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO(OAB: 17879/PB) RÉU PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Intimado(s)/Citado(s): - JERONIMO FERREIRA MARQUES NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE CASSERENGUE - WAGNER ALVES DO NASCIMENTO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 reclamada ABBC, no prazo de 05 dias. Sentença Processo Nº RTOrd-0130840-61.2015.5.13.0010 AUTOR JOSE FELIPE LEANDRO DA SILVA ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES(OAB: 10257/PB) 237 de improcedência dos pleitos, sofreria eventual consequência pecuniária em razão do valor indicado para a causa. Intimado(s)/Citado(s): - JOSE FELIPE LEANDRO DA SILVA - PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Assim, não prospera a irresignação da parte ré, visto que carece de interesse processual para impugnar o valor atribuído à causa. Indefiro, portanto, o requerimento. MÉRITO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Das diferenças salariais Requer o obreiro a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais, ao fundamento de que foi ajustado na gênese VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA-PB contratual o pagamento de salário misto, sendo parte fixa correspondente ao piso da categoria do comércio e parte variável, correspondente a comissões pelas vendas realizadas. SENTENÇA Pelo que se infere da contestação e documentos que a instruem, a remuneração do autor sempre superou o piso da categoria dos comerciários, de molde que não há se falar em diferenças. Cuidam os presentes autos digitais de reclamação trabalhista Improcedente o pleito em destaque. proposta por JOSE FELIPE LEANDRO DA SILVA em desfavor de Das horas extras PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, todos já Pretende o autor a condenação da ré ao pagamento pelo sobrelabor qualificados, através da qual pretende a condenação da ré ao que afirma ter prestado, sem a devida remuneração, no curso da pagamento das parcelas relacionadas na exordial, pelos motivos de contratualidade. Aduz que começava suas atividades às 06:30 fato e fundamentos de direito que lá discorre. Juntou procuração, horas, participava de reunião e saía para rota retornando apenas documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00. por volta das 17:30/18 horas, permanecendo na empresa até as Regularmente citada, a reclamada compareceu à assentada e, após 19:30 horas, isto de segunda a sexta-feira; aos sábados trabalhava infrutífera tentativa de conciliação, apresentou defesa, na forma de das 06:30 às 14 horas sem intervalo. contestação, acompanhada de atos constitutivos, procurações e A reclamada, por seu turno, aduz que seu ex-empregado não faz documentos. jus às horas extras vindicadas, na medida em que auferia Oportunizado ao reclamante manifestar-se acerca da remuneração por comissão, organizando pessoalmente seus documentação coligida com a resposta da parte ex adversa, lançou horários sem controle da empresa. Outrossim, sustenta que os impugnação que ficou registrada No ID 2e35412. horários indicados em relatórios de venda elaborados pelo próprio Colhidos os depoimentos das partes e das testemunhas. empregado denotaria a inexistência de sobrelador. Encerrada a fase dilatória, as partes aduziram razões finais e De logo deve ser registrado que os relatórios de palm juntados pela rejeitaram a conciliação. empresa aos autos não servem ao desiderato pretendido, uma vez É, em apertada síntese, o que releva relatar. que não se destinam ao controle de jornadas, como, aliás, afirmado FUNDAMENTAÇÃO pela própria ré. Da impugnação ao valor da causa Outrossim, pela prova dos autos, muito notadamente pelos Formula a reclamada impugnação ao valor da causa, por entender depoimentos testemunhais, é possível delinear as jornadas do ser excessivo o indicado pela reclamante em sua vestibular. reclamante. Tomando-se a média dos horários declinados nos Na seara do processo do trabalho o valor da causa tem por depoimentos é possível fixar as jornadas do autor entre as 7:00 e 19 finalidade fixar a alçada, a teor do que preconizam os artigos 2º, horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados da 07:00 às 12 §4º1 da Lei 5.584/1970 e 852-A2 da CLT, bem assim estabelecer as horas. custas a serem recolhidas em caso de improcedência dos pedidos Quanto à suposta supressão dos horários destinados ao repouso e formulados na inicial. alimentação, é de se presumir, considerando-se que o labor O valor da causa indicado na exordial submete o feito ao exercido pelo acionante era externo e sem fiscalização direta do procedimento ordinário, de molde que da decisão proferida em empregador, que ele fruía regularmente dos intervalos intrajornadas primeira instância cabe regular recurso ordinário, assegurando-se o de uma hora. duplo grau de jurisdição. Ademais, somente a parte autora, em caso Por fim, considerando que a forma de remuneração do obreiro era Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 238 variável, o valor da hora normal já estaria quitado pelas comissões, Estando presentes os requisitos legais, com força no artigo 790, §3º sendo devidos apenas os adicionais das horas extras apuradas no da consolidação, defiro os benefícios da justiça gratuita ao porcentual de 50%. reclamante. Face à habitualidade na prestação de sobrejornadas, devem o valor CONCLUSÃO dos adicionais apurados mês a mês aderir à remuneração obreira Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em para fins de cálculo de repouso semanal remunerado, férias conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, FGTS e multa deste dispositivo para todos os fins legais, julgo PARCIALMENTE rescisória e aviso prévio. PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, para, em Autorizada a dedução de valores pagos a igual título cuja consequência, condenar a reclamada na obrigação de pagar os comprovação se encontrem nos autos. adicionais de horas extras, no porcentual de 50% sobre o valor da Dos danos morais hora normal, considerando as jornadas declaradas na Sustenta o autor que a conduta da empresa-ré, descumprindo fundamentação, por corolário, extinguir o processo com resolução cláusulas contratuais e submetendo-o às condutas descritas na do mérito, de conformidade com a norma textualizada no artigo 487, exordial, causou lhe danos morais, motivos pelos quais pretende I do CPC/2015. reparação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 333,59, calculado Por seu turno, a ré nega que tenha procedido na forma como sobre R$16.676,53, conforme planilha de cálculos abaixo. alegado pelo obreiro, bem assim ter submetido ele a qualquer tipo Intimem-se as partes. de constrangimentos, sustentando serem inverídicas as afirmações TÍTULOS DEFERIDOS INSS IR VALOR de seu ex-empregado. 01 . Adicional de horas extras mês - ver demonstrativo ................... Para a atribuição da responsabilidade civil e reparação, necessário R$ 7.895,13 se faz a presença conjugada dos requisitos legais, notadamente o 01 .1 Reflexos das Horas extras + adicional legal sobre: evento danoso, o nexo de causalidade e a culpa ou dolo do agente. - 13º salários ................. R$ 657,93 Os fatos alegados pelo autor não se confirmaram na instrução do - Aviso prévio indenizado................ R$ 0,00 feito. - RSR ....... R$ 1.315,85 Ainda que assim o fosse, a pretensão reparatória funda-se em - Férias + 1/3 .................. R$ 877,24 descumprimento contratual que, per se, não induz à presunção de - FGTS + 40% ................... R$ 1.105,32 ofensa moral. SUBTOTAL EM 01-Abr-16 R$ 11.851,46 No caso em apreço, repise-se, não há nenhum elemento de prova 02 . Juros de Mora de 1 % ao mês em: 207 dias 6,90% R$ 817,75 que demonstre a conduta ilícita patronal passível de TOTAL DEVIDO AO RECLAMANTE EM 01-Abr-16 R$ 12.669,21 responsabilização. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ............... R$ 4.010,32 Nesse encalço, improcedente o pleito em destaque. TOTAL GERAL EM 01-Abr-16 R$ 16.679,53 Das multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT CUSTAS DEVIDAS ................ R$ 333,59 Não confirmadas as hipóteses de incidência estatuídas nos artigos TOTAL GERAL + CUSTAS EM 01-Abr-16 R$ 17.013,12 467 e 477, §8º da consolidação, improcede o pleito. 1 Lei 5.584/1970. Do pedido de litigância de má-fé Art 2º. Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não O reclamante exercita, com a propositura da presente reclamação, havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar o seu legítimo e constitucional direito de ação, sendo, inclusive, à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da parcialmente vitorioso, de molde que sua conduta não se enquadra alçada, se êste fôr indeterminado no pedido. em nenhuma das hipóteses descritas no artigo 17 do Código de [...] Ritos, não havendo que se falar em litigância de má fé. § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum Improcede o pleito patronal. recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a Dos honorários advocatícios que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o Não se apresentando as hipóteses a que aludem os enunciados valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação. 219 e 329 da Súmula do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, improcede o pedido de honorários advocatícios de sucumbência. 2CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a Do pedido dos benefícios da justiça gratuita quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 239 reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. RECLAMADO(A)/RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA Notificação GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016 JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0131054-52.2015.5.13.0010 AUTOR LAURYJANE VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO VALDECI GOMES DA SILVA(OAB: 19523/PB) RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB: 10202/PB) Processo Nº RTOrd-0131071-88.2015.5.13.0010 AUTOR SEVERINO XAVIER DE LIMA ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA VIRIATO(OAB: 17345/PB) RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - SEVERINO XAVIER DE LIMA PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO TRABALHO - GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA - LAURYJANE VIEIRA DOS SANTOS DESPACHO Designa este Juízo o dia 18/10/2016 às 08h20min para PODER JUDICIÁRIO .................................. comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a - JUSTIÇA DO Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da ............ obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131054empregado, nos limites do comando jurisdicional. 52.2015.5.13.0010 Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação DESTINATÁRIO: VALDECI GOMES DA SILVA da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte interessada. FABIO ANTERIO FERNANDES Intimem-se GUARABIRA, 26 de Setembro de 2016 Tendo em vista o reduzido quadro de peritos cadastrados para atuarem nesta Unidade Judiciária, tendo ainda que até a presente ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO data não houve aceitação dos peritos nomeados nesta ação Juiz do Trabalho Titular trabalhista, determino que as partes indiquem profissionais na especialidade de psiquiatria no prazo de 10 dias para que possa dar celeridade ao processo, bem como, apresentarem os seus respectivos e-mails, endereços e CPF , para que possamos entrar em contato com esses profissionais. Notificação Processo Nº RTOrd-0131079-65.2015.5.13.0010 AUTOR LEVI RAMOS BARACHO ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB: 16548/PB) RÉU EMPRESA RADIO TABAJARA DA PARAIBA S/A Ciência as partes. Intimado(s)/Citado(s): GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016. - LEVI RAMOS BARACHO PODER JUDICIÁRIO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 52.2015.5.13.0010- Autuação: 23/10/2015 15:01:57 RECLAMANTE/AUTOR: LAURYJANE VIEIRA DOS SANTOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 JUSTIÇA DO TRABALHO 0131054DECISÃO: Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 240 preenchidos os pressupostos de admissibilidade. 55.2015.5.13.0010 Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. DESTINATÁRIO: DANIEL SEBADELHE ARANHA GUARABIRA, 27 de Setembro de 2016 ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Juiz do Trabalho Titular JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR Notificação Processo Nº RTOrd-0131112-55.2015.5.13.0010 AUTOR JOSEFA DEODATO DOS SANTOS ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) AUTOR JOSEVANDA DEODATO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) AUTOR JANE DEODATO DOS SANTOS DA COSTA ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) AUTOR JOVAN DEODATO DOS SANTOS ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) AUTOR JOSEANE DEODATO DOS SANTOS ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) AUTOR JOBSON DEODATO DOS SANTOS ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) AUTOR JOSE EDIPO DEODATO DOS SANTOS ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU selda celeste ribeiro coutinho maia ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB: 14139/PB) RÉU ESPÓLIO DE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR(OAB: 5788/PB) LITISCONSORTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): - ESPÓLIO DE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO - JANE DEODATO DOS SANTOS DA COSTA - JOBSON DEODATO DOS SANTOS - JOSE EDIPO DEODATO DOS SANTOS - JOSEANE DEODATO DOS SANTOS - JOSEFA DEODATO DOS SANTOS - JOSEVANDA DEODATO DOS SANTOS FERREIRA - JOVAN DEODATO DOS SANTOS - selda celeste ribeiro coutinho maia Expedida VIA DJE Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL REDESIGNADA POR AJUSTE DE PAUTA que dia 07/11/2016 08:45 horas, na sala Trabalho de Guarabira, no se realizará no de audiência da Vara do endereço acima citado. GUARABIRA, 28 de setembro de 2016. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 55.2015.5.13.0010- Autuação: 0131112- 12/11/2015 16:49:51 RECLAMANTE/AUTOR: JOSEFA DEODATO DOS SANTOS, JOSEVANDA DEODATO DOS SANTOS FERREIRA, JOBSON DEODATO DOS SANTOS, JOSE EDIPO DEODATO DOS SANTOS, JOVAN DEODATO DOS SANTOS, JOSEANE DEODATO DOS SANTOS, JANE DEODATO DOS SANTOS DA COSTA RECLAMADO(A)/RÉU: SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA, ESPÓLIO DE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO Vara do Trabalho de Itabaiana Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000325-68.2016.5.13.0020 AUTOR JOAO PEDRO DA SILVA ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE SENA(OAB: 13167/PE) ADVOGADO EMANUEL JAIRO FONSECA DE SENA(OAB: 14677/PE) ADVOGADO PEDRO FONSECA DE SENA SIQUEIRA(OAB: 39793/PE) RÉU JOSE CARLOS DE FARIAS SILVA ME ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA RODRIGUES(OAB: 18919-A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOAO PEDRO DA SILVA .................................. Vara do Trabalho de ............ NOTIFICAÇÃO - 0000325-68.2016.5.13.0020 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131112Fica o Reclamante devidamente notificado para comparecer a esta Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 241 Vara do Trabalho de Itabaiana-PB, com o fim de receber ALVARÁ JUDICIAL (SUBSTITUTIVO DE CD PARA RECEBIMENTO DE Fica notificada a Consignante (Construtora Hema Ltda), para juntar SEGURO DESEMPREGO). aos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia legível da Notificação Processo Nº RTOrd-0000333-45.2016.5.13.0020 AUTOR EDEVALDO JOSE DA CRUZ ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB: 18059/PB) ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE CALDAS(OAB: 18058/PB) ADVOGADO BRUNO MELO COSTA(OAB: 18348/PB) RÉU CONSORCIO ACAUA ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO(OAB: 7687/PE) Intimado(s)/Citado(s): - EDEVALDO JOSE DA CRUZ NOTIFICAÇÃO - 0000333-45.2016.5.13.0020 guia de deposito judicial efetuado junto ao Banco do Brasil, conforme se vê no Id Num. 62bddbc, ou, querendo, apresentar na Secretaria desta Vara do Trabalho, o comprovante original. Notificação Processo Nº ET-0000544-81.2016.5.13.0020 EMBARGANTE CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB: 19096/PB) EMBARGADO TARCISIO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS(OAB: 17268/PB) ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB: 15324 -B/PB) Intimado(s)/Citado(s): - TARCISIO BATISTA DOS SANTOS Fica o Reclamante EDEVALDO JOSÉ DA CRUZ, devidamente notificado para, querendo e no prazo legal, apresentar NOTIFICAÇÃO - 0000544-81.2016.5.13.0020 contrariedade aos embargos a execução manejado pelo Reclamado Fica TARCÍSIO BATISTA DOS SANTOS, devidamente notificado CONSORCIO ACAUÃ.(embargo a execução Id.3ea523e, disponível para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao no site: www.trt13.jus.br). Agravo de Petição(Id.c3d98c5) manejado pelo CAVESA CAMPINA Notificação Processo Nº RTSum-0000417-46.2016.5.13.0020 AUTOR JULIANE CAVALCANTE DE PAIVA ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO(OAB: 19518/PB) ADVOGADO Raimundo Rodrigues da Silva(OAB: 2966/PB) RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS CAJA LTDA Intimado(s)/Citado(s): GRANDE VEÍCULOS LTDA..(disponível no site: www.trt13.jus.br). Notificação Processo Nº RTOrd-0000570-79.2016.5.13.0020 AUTOR MARIA JOSE DA SILVA ADVOGADO CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE PAULO(OAB: 16342/PB) RÉU MARIA LEOVEGILDA TRAVASSOS MARTINS Intimado(s)/Citado(s): - JULIANE CAVALCANTE DE PAIVA - MARIA JOSE DA SILVA NOTIFICAÇÃO DAS PARTES - 0000417-46.2016.5.13.0020 NOTIFICAÇÃO - 0000570-79.2016.5.13.0020 Ficam o reclamante notificado, por seu patrono, para conhecimento Fica V. Sª.(RECLAMANTE) notificado que foi adiada a audiência do despacho a seguir: UNA, para o dia 26/10/2016 08:30min que será realizada na sala " Em face dos depósitos (Id.83004eb) realizados pela reclamada, de audiências da ÚNICA VARA DO TRABALHO ITABAIANA-PB, nos dias 29/07/2016 e 31/08/2016, dê-se vistas ao autor, no prazo sita na Rodovia PB 54, Km 18, Alto Alegre, Itabaiana/PB CEP: de 05 dias." 58.360-000 F.:83-32811551. V. Sª. deverá comparecer à referida Notificação Processo Nº ConPag-0000445-14.2016.5.13.0020 CONSIGNANTE CONSTRUTORA HEMA LTDA ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB: 11313/PB) CONSIGNATÁRIO CASSIANO DA SILVA BARROS ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB: 15960/PB) audiência portando seus documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da reclamação, e acompanhado de suas testemunhas, estas no máximo de 03 (três). Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis (06) meses. Caso V. Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA HEMA LTDA NOTIFICAÇÃO - 0000445-14.2016.5.13.0020 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Sª. mude de endereço, deverá comunicar imediatamente o novo à secretaria da referida Vara do Trabalho. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 242 Notificação Processo Nº ConPag-0000571-64.2016.5.13.0020 CONSIGNANTE COMERCIAL ROZIO LTDA - ME ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO(OAB: 8945/PB) CONSIGNATÁRIO FERNANDO TARGINO DA SILVA Fica V. Sª.(RECLAMANTE) devidamente notificado de que o presente feito foi extinto sem resolução do mérito e determinado o arquivamento definitivo. Intimado(s)/Citado(s): - COMERCIAL ROZIO LTDA - ME NOTIFICAÇÃO - 0000571-64.2016.5.13.0020 Notificação Fica V. Sª.(Consignante) notificado que o presente feito foi extinto sem resolução do mérito e arquivado definitivamente. Processo Nº RTOrd-0000598-47.2016.5.13.0020 AUTOR SILMARA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA FARIAS(OAB: 36027/PE) RÉU IVAN RODRIGUES GONZAGA C.P.F. nº 095.372.364-04 RÉU CARTORIO MELO RODRIGUES RÉU MARIA GORETTI MELO RODRIGUES Intimado(s)/Citado(s): - SILMARA DA SILVA FERREIRA Notificação Processo Nº RTOrd-0000574-19.2016.5.13.0020 JOAO JOSE SEVERINO FELICIANA DA SILVA ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO PEREIRA E NASCIMENTO(OAB: 19337/PB) RÉU VERDEBRITA BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MINERIOS LTDA ADVOGADO LUCAS BRAGA VIANA(OAB: 118238/MG) AUTOR NOTIFICAÇÃO - 0000598-47.2016.5.13.0020 Fica V. Sª.(RECLAMANTE) notificado que foi antecipada a audiência UNA, para o dia 11/10/2016 10:30min que será realizada na sala de audiências da ÚNICA VARA DO TRABALHO ITABAIANA -PB, sita na Rodovia PB 54, Km 18, Alto Alegre, Itabaiana/PB CEP: 58.360-000 F.:83-32811551. V. Sª. deverá comparecer à referida Intimado(s)/Citado(s): - JOAO JOSE SEVERINO FELICIANA DA SILVA - VERDEBRITA BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MINERIOS LTDA audiência portando seus documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da reclamação, e acompanhado NOTIFICAÇÃO DAS PARTES - 0000574-19.2016.5.13.0020 de suas testemunhas, estas no máximo de 03 (três). Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito Ficam as partes (RECLAMANTE/RECLAMADO) notificados para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, do Termo de Declaração do Sr. Rafael da Luz (Id 7477bdb), juntado pelo Sr. de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis (06) meses. Caso V. Sª. mude de endereço, deverá comunicar imediatamente o novo à secretaria da referida Vara do Trabalho. Oficial de Justiça em 27.09.2016 às 13h55min. Notificação Processo Nº RTOrd-0000579-41.2016.5.13.0020 AUTOR JOSE AMORIM DOS SANTOS ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB: 18678/PB) RÉU RESTAURANTE CAFÉ BRASIL RÉU CAFE BRASIL Intimado(s)/Citado(s): - JOSE AMORIM DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO - 0000579-41.2016.5.13.0020 Notificação Processo Nº RTOrd-0000599-32.2016.5.13.0020 AUTOR JOSEVAN WILDO SILVA DA CUNHA ADVOGADO CRISTIANE LIGIA CARDOSO SILVA(OAB: 19837/PB) RÉU José Werton Salviano Pereira e Nascimento Intimado(s)/Citado(s): - JOSEVAN WILDO SILVA DA CUNHA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 243 Ficam as partes reclamante e reclamado, através de seus Patronos, NOTIFICAÇÃO - 0000599-32.2016.5.13.0020 cientes nos seguintes termos: a audiência designada para o dia 28.09.2016 às 08h33min., foi adiada para o dia 26.10.2016 às Fica V. Sª.(RECLAMANTE) notificado que foi antecipada a AUDIÊNCIA UNA, para o dia 11/10/2016 10:40min que será realizada na sala de audiências da ÚNICA VARA DO TRABALHO ITABAIANA-PB, sita na Rodovia PB 54, Km 18, Alto Alegre, 14horas. em razão de pedido de adiamento formulado pelo(a) patrono(a) do reclamado. O não comparecimento a referida audiência, implicará na aplicação das penas de revelia e arquivamento. Itabaiana/PB CEP: 58.360-000 F.:83-32811551. V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO CIDADÃO), ITAPORANGA, 27 de setembro de 2016. importando o não comparecimento no arquivamento da reclamação, e acompanhado de suas testemunhas, estas no máximo de 03 (três). Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis Aloizo Felix de Oliveira Técnico Judiciário (06) meses. Caso V. Sª. mude de endereço, deverá comunicar imediatamente o novo à secretaria da referida Vara do Trabalho. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 65.2016.5.13.0019- Autuação: 0000597- 06/09/2016 15:15:48 RECLAMANTE/AUTOR: FRANCINALDO ANGELO GOMES Vara do Trabalho de Itaporanga Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000597-65.2016.5.13.0019 AUTOR FRANCINALDO ANGELO GOMES ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ NETO(OAB: 12130/PB) RÉU GONCALVES & TORTOLA S/A ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB: 27171/PR) Intimado(s)/Citado(s): - FRANCINALDO ANGELO GOMES - GONCALVES & TORTOLA S/A RECLAMADO(A)/RÉU: GONCALVES & TORTOLA S/A Vara do Trabalho de Mamanguape Edital Edital Processo Nº RTOrd-0000023-54.2016.5.13.0015 AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB: 13425/PB) RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - SETA CONSTRUCOES LTDA - ME VARA DO TRABALHO DE MAMANGUAPE PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO De ordem da MM. Juíza do Trabalho, ANA PAULA AZEVEDO SÁ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000059765.2016.5.13.0019 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO CAMPOS PORTO, da Vara do Trabalho de Mamanguape–PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a reclamada RÉU: SETA CONSTRUCOES LTDA ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000023-54.2016.5.13.0015, movida por DESTINATÁRIO: CARLOS ARAUZ FILHO AUTOR: HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA, para tomar ciência do pedido de desistência do exame pericial na ata de audiência feito JOSE NICODEMOS DINIZ NETO pelo autor, como também se manifestar sobre a desistência em 5 (cinco) dias cujo texto completo encontra-se disponível no ID 4c04cea dos referidos autos, podendo ser consultado através do Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 l i n k 244 : pagamento do acordo (19/09/2016) conforme consta na ata de http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list conciliação, o recolhimento das custas processuais (GRU - R$ View.seam. 58,00), incidentes sobre o acordo, sob pena de execução e sua inclusão no BNDT. E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Notificação Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede deste juízo. Mamanguape/PB, 28 de Setembro de 2016. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000318-91.2016.5.13.0015 AUTOR FAGNER NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB: 1767/PB) RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL ADVOGADO GIANNA KARLA DA SILVA ARAUJO(OAB: 21459/PB) RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) Processo Nº RTOrd-0000322-31.2016.5.13.0015 AUTOR JOSENEIDE FRANCISCO DO NASCIMENTO ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB: 1767/PB) RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL ADVOGADO GIANNA KARLA DA SILVA ARAUJO(OAB: 21459/PB) RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) Intimado(s)/Citado(s): - INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O) - INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL Fica a parte reclamada notificada, através de seu patrono, para NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O) Fica a parte reclamada notificada, através de seu patrono, para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do ultimo pagamento do acordo (12/09/2016) conforme consta na ata de conciliação, o recolhimento das custas processuais (GRU - R$ 88,94), incidentes sobre o acordo, sob pena de execução e sua inclusão no BNDT. Notificação Processo Nº RTOrd-0000321-46.2016.5.13.0015 AUTOR ANNECLEYA MACEDO GUIMARAES ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB: 1767/PB) RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL ADVOGADO GIANNA KARLA DA SILVA ARAUJO(OAB: 21459/PB) Intimado(s)/Citado(s): comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o recolhimento das custas processuais (GRU - R$ 70,00), incidentes sobre o acordo, sob pena de execução e sua inclusão no BNDT. Notificação Processo Nº RTOrd-0000325-83.2016.5.13.0015 AUTOR JANAINA SABINO DO REGO ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB: 1767/PB) RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL ADVOGADO GIANNA KARLA DA SILVA ARAUJO(OAB: 21459/PB) RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) Intimado(s)/Citado(s): - INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O) Fica a parte reclamada notificada, através de seu patrono, para comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o recolhimento das custas processuais (GRU - R$ 70,00), incidentes sobre o acordo, sob pena de execução e sua inclusão no BNDT. - INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL Notificação NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O) Fica a parte reclamada notificada, através de seu patrono, para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do ultimo Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTOrd-0000326-68.2016.5.13.0015 AUTOR ILZA MARIA SOARES MARQUES ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB: 1767/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL GIANNA KARLA DA SILVA ARAUJO(OAB: 21459/PB) RÉU ADVOGADO TESTEMUNHA 245 S. L. JOSE VIRGOLINO DE SOUSA(OAB: 5177/PB) C. R. R. Intimado(s)/Citado(s): - B. S. D. N. L. - S. L. Intimado(s)/Citado(s): - INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES Ficam as partes, através de seus patronos, cientes da decisão NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O) prolatada em 20/09/2016, ID.: c576da9, para, querendo, apresentar Fica a parte reclamada notificada, através de seu patrono, para contrarrazões. comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o recolhimento das custas processuais (GRU - R$ 70,00), incidentes sobre o acordo, sob pena de execução e sua inclusão no BNDT. Notificação Processo Nº RTOrd-0000327-53.2016.5.13.0015 AUTOR MARISANGELA DUTRA DOS SANTOS ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB: 1767/PB) RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB: 169287/SP) RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL ADVOGADO GIANNA KARLA DA SILVA ARAUJO(OAB: 21459/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0130552-98.2015.5.13.0015 AUTOR JOSÉ VICTOR SILVA DE SOUSA (ESPÓLIO DE) ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E COMERCIO S/A ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ FILHO(OAB: 13003-A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSÉ VICTOR SILVA DE SOUSA (ESPÓLIO DE) Intimado(s)/Citado(s): - INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE Fica o reclamante notificado através do seu patrono, para tomar NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O) ciência do despacho proferido em 26/09/2016, sob o ID.: be5c929, Fica a parte reclamada notificada, através de seu patrono, para "... para recebimento do alvará,..." comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do ultimo pagamento do acordo (12/09/2016) conforme consta na ata de conciliação, o recolhimento das custas processuais (GRU - R$ 50,00), incidentes sobre o acordo, sob pena de execução e sua inclusão no BNDT. Notificação Processo Nº RTOrd-0130538-17.2015.5.13.0015 AUTOR P. R. R. ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES DE OLIVEIRA FARIAS FERREIRA(OAB: 17994/PB) ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO NASCIMENTO(OAB: 21386/PB) ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE OLIVEIRA(OAB: 20289/PB) RÉU B. S. D. N. L. ADVOGADO ANNAMELIA MENDES BRANDAO(OAB: 29860/PE) ADVOGADO DEBORA MEDEIROS DE ARAUJO(OAB: 39705/PE) ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382-D/PE) Intimação Processo Nº RTSum-0130556-09.2013.5.13.0015 AUTOR SONIA SOUZA DA SILVA ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB: 1767/PB) RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA(OAB: 2134/PB) ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS CAVALCANTI(OAB: 12795/PE) RÉU CAROLINA MAIA PEREIRA RÉU ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS CAVALCANTI(OAB: 12795/PE) Intimado(s)/Citado(s): - SONIA SOUZA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica o Advogado ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA intimado a comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho de Mamanguape/PB, no horário de 7h 30min às 14h, com vistas a receber alvará Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 autorizativo referente aos honorários advocatícios. 246 c o n s u l t a d o s n o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list Vara do Trabalho de Monteiro Notificação Notificação View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, Processo Nº RTOrd-0000206-28.2016.5.13.0014 AUTOR RODRIGO DE SOUSA SANTOS ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS(OAB: 19319/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL documentos reconvenção ou exceção e respectivos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos Intimado(s)/Citado(s): devidamente justificados - RODRIGO DE SOUSA SANTOS MONTEIRO, 28 de Setembro de 2016. Documentos associados ao processo .................................. Vara do Trabalho de ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000206- Título Tipo RHs - DIVISOR Documento Diverso Chave de acesso** 28.2016.5.13.0014 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 16092318540224400 000003855364 Contrato ECT/DR/PB.9912279271 DESTINATÁRIO: MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS 16092318540273100 RH183028 Documento Diverso 000003855365 - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira tentativa de entrega. Expedida em: Registro Postal nº: Acordo Coletivo de 16092318540591600 Trabalho 000003855367 Acordo Coletivo de 16092318540482200 Trabalho 000003855366 CONVENÇÃO 2 Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 18/10/2016 14:15 horas, na sala de audiência da Vara do Trabalho de Monteiro, no acima citado, endereço CONVENÇÃO 1 quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias 16092318534470400 TST 10 minutos Jurisprudência 000003855361 constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. RHs - INTERVALO O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, 16092318534210800 Documento Diverso 10 MIN-1 000003855360 quanto à matéria de fato. Nesta audiência, independentemente do 16092318533681500 deverá V. Sª. estar presente Documento Diverso 000003855358 comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se gerente, ou NR 17 substituir pelo qualquer preposto, credenciado, que tenha 16092318533470600 Acórdão 10 minutos Jurisprudência 000003855357 conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do processo 16092318532321100 Inicial Petição Inicial 000003855354 onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa Os deverá apresentar encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 16092318535699800 3-4 Documento Diverso 000003855363 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 16092318532548500 2 247 27/09/2016 Notificação Documento Diverso 000003855356 16092318532390400 1 Documento Diverso 000003855355 16092318521717700 Petição em PDF Petição em PDF 000003855347 Processo Nº RTOrd-0000380-46.2016.5.13.0011 AUTOR GERALDO BRITO DE MEDEIROS ADVOGADO FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB: 34070/PE) ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR(OAB: 8871/PB) RÉU BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB: 13736/PB) TESTEMUNHA DURMEVAL DANTAS ROCHA Intimado(s)/Citado(s): AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 28.2016.5.13.0014- Autuação: 0000206- - BANCO DO BRASIL SA - GERALDO BRITO DE MEDEIROS 23/09/2016 18:55:29 RECLAMANTE/AUTOR: RODRIGO DE SOUSA SANTOS NOTIFICAÇÃO RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara do Trabalho de Patos Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000235-87.2016.5.13.0011 AUTOR ADRIANA BITENCOURT E SILVA ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) RÉU INSTITUTO GERIR CNPJ 14.963.977/0001-19 ADVOGADO JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA(OAB: 17208/GO) RÉU PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO MAIA(OAB: 14129/PB) TERCEIRO SINDICATO EMP EM ESTAB DE INTERESSADO SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ADRIANA BITENCOURT E SILVA - INSTITUTO GERIR CNPJ 14.963.977/0001-19 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA NOTIFICAÇÃO Ficam as partes cientes, por seus advogados, da sentença juntada aos autos nesta data. 27/09/2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0000409-96.2016.5.13.0011 AUTOR JOAO PAULO RODRIGUES ACIOLES ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA SEGURANCA LTDA RÉU BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB: 79757/MG) RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) RÉU SERVI SAN LTDA ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) TERCEIRO SINDICATO DOS EMP EM INTERESSADO EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes cientes, por seus advogados, da sentença juntada aos autos em 26/09/2016. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 - SERVI SAN LTDA - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 248 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 000040996.2016.5.13.0011 Autuação: 14/04/2016 15:47:48 RECLAMANTE/AUTOR: JOAO PAULO RODRIGUES ACIOLES RECLAMADO(A)/RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, SERVI SAN LTDA, FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA SEGURANCA LTDA, PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA, BANCO DO BRASIL SA Patos-PB, 27 de Setembro de 2016. Expedida em: 27/09/2016 Destinatário: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES NOTIFICAÇÃO Notificação Fica a empresa executada através de seu patrono cientificada acerca do teor do DESPACHO que segue para as providências cabíveis: "I. Não obstante a decisão inserida no Id 016737a, intime-se a reclamada para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos termos da petição do reclamante inserida no Id 9537a0d. Processo Nº RTOrd-0000462-77.2016.5.13.0011 AUTOR JOSE GERALDO BATISTA JUNIOR ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) RÉU SINCO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO OMAR CHAABAN TINANI(OAB: 296088/SP) RÉU G. J. CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO GISELA KOPS FERRI(OAB: 103222/SP) RÉU A.S. CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO GISELA KOPS FERRI(OAB: 103222/SP) II. Em caso de inércia, cumpra-se o determinado na decisão aludida acima." Intimado(s)/Citado(s): - A.S. CONSTRUCOES LTDA - ME - G. J. CONSTRUCOES LTDA. - JOSE GERALDO BATISTA JUNIOR - SINCO ENGENHARIA LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 249 Destinatário:PIERSON HARLAN DANTAS FELIX NOTIFICAÇÃO Ficam as partes cientes, por seus advogados, da sentença juntada aos autos nesta data. Fica, ainda, a reclamada SINCO ENGENHARIA LTDA intimada para informar nos autos o CPF do advogado Rodrigo Dias de Lima NOTIFICAÇÃO Nóbrega, com vistas à sua inclusão no cadastro do processo, conforme substabelecimento apresentado. Fica V. Sª. notificado(a) o reclamante através do seu patrono para 27/09/2016 informar no prazo de 05 dias se o acordo realizado nestes autos, foi Notificação Processo Nº RTOrd-0000505-14.2016.5.13.0011 AUTOR JOSE FERNANDO DE BRITO SIQUEIRA ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) RÉU PORTO FERRAZ CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO SERGIO GUSTAVO PAGLIARINI(OAB: 252584/SP) RÉU EVOLUTION CONSTRUCOES EIRELI - ME ADVOGADO IVAN CANDIDO ALVES DA SILVA(OAB: 30667/PE) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE FERNANDO DE BRITO SIQUEIRA Vara do Trabalho de Patos PRACA Bivar Olyntho, s/n, Brasília, PATOS - PB - CEP: 58700-590 Atendimento: de segunda à sexta, das 07h30 às 14h30 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 000050514.2016.5.13.0011 cumprido. Patos-PB, 28 de Setembro de 2016. Notificação Processo Nº RTSum-0000519-95.2016.5.13.0011 AUTOR VALDIR JOSE INACIO ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA NETO(OAB: 12362/PB) ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB: 13675/PB) RÉU UNIAO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO LAURA MANHAES DE LIMA PINTO(OAB: 133929/RJ) RÉU F P CONSTRUCAO CIVIL LTDA ADVOGADO WAGNER BARBOSA RODRIGUES(OAB: 112862/SP) Autuação: 09/05/2016 12:43:42 RECLAMANTE/AUTOR: JOSE FERNANDO DE BRITO SIQUEIRA RECLAMADO(A)/RÉU: EVOLUTION CONSTRUCOES EIRELI - Intimado(s)/Citado(s): - F P CONSTRUCAO CIVIL LTDA - UNIAO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. - VALDIR JOSE INACIO ME, PORTO FERRAZ CONSTRUTORA LTDA NOTIFICAÇÃO Expedida em: 28/09/2016 Registro Postal nº: Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 250 RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Ficam as partes cientes, por seus advogados, da sentença juntada aos autos nesta data. Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO 27/09/2016 NOTIFICAÇÃO Notificação Processo Nº RTSum-0000681-90.2016.5.13.0011 AUTOR JOSEILDO GALDINO DE OLIVEIRA ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS(OAB: 9366/PB) RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE) RÉU BETEL CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB: 13040/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BETEL CONSTRUCOES LTDA - ME - JOSEILDO GALDINO DE OLIVEIRA Fica o reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada aos autos nesta data. 2016-09-27 Notificação Processo Nº RTOrd-0000960-76.2016.5.13.0011 AUTOR CARLOS AUGUSTO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO JOANNA DARK FREIRE CIDELINO(OAB: 21105/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS AUGUSTO VIEIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO Fica o reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada aos autos nesta data Ficam as partes cientes, por seus advogados, da interposição de embargos declaratórios pela reclamada COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA, podendo apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. 2016-09-27 Notificação Processo Nº RTOrd-0000961-61.2016.5.13.0011 AUTOR JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO ADVOGADO JOANNA DARK FREIRE CIDELINO(OAB: 21105/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Intimado(s)/Citado(s): - JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO NOTIFICAÇÃO 28/09/2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0000959-91.2016.5.13.0011 MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO ADVOGADO JOANNA DARK FREIRE CIDELINO(OAB: 21105/PB) AUTOR Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Fica o reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada aos autos nesta data. 2016-09-27 Notificação Processo Nº RTOrd-0000962-46.2016.5.13.0011 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 AUTOR ADVOGADO EDILMAR MARTINS DE SOUSA JOANNA DARK FREIRE CIDELINO(OAB: 21105/PB) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RÉU Intimado(s)/Citado(s): 251 Notificação Processo Nº RTOrd-0001052-54.2016.5.13.0011 AUTOR JOSE AUDIZIO FIRMINO BATISTA ADVOGADO JOANNA DARK FREIRE CIDELINO(OAB: 21105/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EDILMAR MARTINS DE SOUSA Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO - JOSE AUDIZIO FIRMINO BATISTA NOTIFICAÇÃO Fica o reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada aos autos nesta data. 2016-09-27 Notificação Processo Nº RTOrd-0000963-31.2016.5.13.0011 AUTOR MIRTES CAVALCANTI PALITOT ADVOGADO JOANNA DARK FREIRE CIDELINO(OAB: 21105/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica o reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada aos autos em nesta data. Intimado(s)/Citado(s): - MIRTES CAVALCANTI PALITOT 2016-09-27 Notificação NOTIFICAÇÃO Fica o reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada Processo Nº RTSum-0001210-12.2016.5.13.0011 AUTOR FRANCISCA PAULA DE SOUSA PAULO ADVOGADO CELIO FRANCISCO ALVES MORATO(OAB: 19916/PB) RÉU FLAVIANA CARLA SILVA DE LIMA RÉU HENRIQUE SÉRGIO SILVA XAVIER Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCA PAULA DE SOUSA PAULO aos autos nesta data 2016-09-27 Notificação Processo Nº RTOrd-0001051-69.2016.5.13.0011 AUTOR ADEMI LEITE DA SILVA ADVOGADO JOANNA DARK FREIRE CIDELINO(OAB: 21105/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica a parte reclamante notificado(a), por meio do seu advogado, a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 06/12/2016 às 08:00 horas, na sala de audiência da Vara do Trabalho de Patos, com o endereço na Rua Bossuet Wanderley, s/n, Praça Bivar Olyntho, Brasília, Patos-PB, Cep.: 58700-590, Intimado(s)/Citado(s): - ADEMI LEITE DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tel. (83)3422-1226, horário de atendimento ao público das 07h30 às 14h30, de segunda à sexta-feira. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Fica o reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada aos autos nesta data 2016-09-27 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Processo Nº RTOrd-0101200-78.2013.5.13.0011 Processo Nº RTOrd-01012/2013-011-13-00.7 Reclamado MD PROMOTORA ADMINISTRATORA DE CREDITO e outros 2 Advogado do Reclamado JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB: 6447/PB) Exequente PROCURADORIA GERAL DA UNIAO Registre-se a INCLUSÃO de dados de DENISE MARINHO SANTANA NASCIMENTO. CPF: 569.714.274-91 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Notificação Intimado(s)/Citado(s): - MD PROMOTORA ADMINISTRATORA DE CREDITO e outros 2 - PROCURADORIA GERAL DA UNIAO VARA DO TRABALHO DE PATOS Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0101200-78.2013.5.13.0011 Setor: VT011EXE Operador: 21904 Reclamado: DENISE MARINHO SANTANA NASCIMENTO. Reclamado: MARIA DAS NEVES SOUSA PEREIRA (SÓCIA) Reclamado: MD PROMOTORA ADMINISTRATORA DE CREDITO Advogado do Reclamado: JOSE AMARILDO DE SOUZA Exequente: PROCURADORIA GERAL DA UNIAO 252 Processo Nº ConPag-0131024-14.2015.5.13.0011 CONSIGNANTE COMERCIAL FERRO E ACO LTDA ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB: 6433/CE) CONSIGNATÁRIO LEIDSON DOS SANTOS QUEIROZ ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE FRANCA(OAB: 11193/PB) TESTEMUNHA SUELIO BRITO TESTEMUNHA ROGÉRIO Intimado(s)/Citado(s): - COMERCIAL FERRO E ACO LTDA - LEIDSON DOS SANTOS QUEIROZ NOTIFICAÇÃO DESPACHO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do despacho juntado Registre-se a INCLUSÃO de dados de MARIA DAS NEVES SOUSA PEREIRA CPF: 225.927.094-87 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. aos autos no ID 0de3ed7, onde fora ordenado o adiamento da audiência agendada. (assinado e datado eletronicamente) CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Notificação Processo Nº RTOrd-0101200-78.2013.5.13.0011 Processo Nº RTOrd-01012/2013-011-13-00.7 Reclamado MD PROMOTORA ADMINISTRATORA DE CREDITO e outros 2 Advogado do Reclamado JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB: 6447/PB) Exequente PROCURADORIA GERAL DA UNIAO Intimado(s)/Citado(s): - MD PROMOTORA ADMINISTRATORA DE CREDITO e outros 2 - PROCURADORIA GERAL DA UNIAO VARA DO TRABALHO DE PATOS Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0101200-78.2013.5.13.0011 Setor: VT011EXE Operador: 21904 Reclamado: DENISE MARINHO SANTANA NASCIMENTO. Reclamado: MARIA DAS NEVES SOUSA PEREIRA (SÓCIA) Reclamado: MD PROMOTORA ADMINISTRATORA DE CREDITO Advogado do Reclamado: JOSE AMARILDO DE SOUZA Exequente: PROCURADORIA GERAL DA UNIAO Processo Nº RTOrd-0131027-66.2015.5.13.0011 AUTOR JOSE NEIDE PIRES DA SILVA ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PB ADVOGADO MANOEL GOMES DA SILVA(OAB: 2057/PB) ADVOGADO VANESSA CABRAL BATISTA SOARES(OAB: 16076/PB) RÉU PSO - ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA (prestadora de serviço) ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ(OAB: 12126/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE NEIDE PIRES DA SILVA Vara do Trabalho de Patos PRACA Bivar Olyntho, s/n, Brasília, PATOS - PB - CEP: 58700-590 Atendimento: de segunda à sexta, das 07h30 às 14h30 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 013102766.2015.5.13.0011 DESPACHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Autuação: 09/09/2015 16:52:47 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 RECLAMANTE/AUTOR: JOSE NEIDE PIRES DA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: PSO - ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA (PRESTADORA DE SERVIÇO), DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO 253 Advogado do Reclamante Reclamado ROGERIO SERGIO LUCENA LOUREIRO LOPES(OAB: 17715/PB) COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA Advogado do Reclamado MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB: 17046/PB) Advogado do Reclamado DANIEL BRITO FALCÃO ((ADVOGADO DO EMBARGANTE))(OAB: 15183/PB) DA PB Intimado(s)/Citado(s): - COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA - PAULO SERGIO DE FREITAS Expedida em: 28/09/2016 Registro Postal nº: Destinatário:ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS VARA DO TRABALHO DE PATOS Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0211900-24.2013.5.13.0011 Setor: VT011EXE Operador: 21904 Reclamante: PAULO SERGIO DE FREITAS Advogado do Reclamante: ROGERIO SERGIO LUCENA LOUREIRO LOPES Reclamado: COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA Advogado do Reclamado: DANIEL BRITO FALCÃO ((ADVOGADO DO EMBARGANTE)) Advogado do Reclamado: MARIA APARECIDA DA SILVA DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA CNPJ: 05.962.039/000103 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho NOTIFICAÇÃO Processo Nº RTOrd-0213300-73.2013.5.13.0011 Processo Nº RTOrd-02133/2013-011-13-00.6 Fica V. Sª. notificado(a) o reclamante através do seu patrono para informar no prazo de 05 dias se o acordo firmado nos autos foi Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado cumprido. DAMIAO AMARO FILHO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB: 13958/PB) BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA e outros 2 AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA e outros 2 Intimado(s)/Citado(s): - AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA e outros 2 - BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA e outros 2 - DAMIAO AMARO FILHO Patos-PB, 28 de Setembro de 2016. Processo Nº RTSum-0211900-24.2013.5.13.0011 Processo Nº RTSum-02119/2013-011-13-00.2 Reclamante PAULO SERGIO DE FREITAS Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 VARA DO TRABALHO DE PATOS Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0213300-73.2013.5.13.0011 Setor: VT011EXE Operador: 21904 Reclamante: DAMIAO AMARO FILHO Advogado do Reclamante: WALDEY LEITE LEANDRO Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA Reclamado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO- (SÓCIO) Reclamado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS (SÓCIO) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Reclamado: AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA Reclamado: JOSE JONATAS DUARTE CABRAL (SÓCIO) Reclamado: JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO (SÓCIA) Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado DAMIAO AMARO FILHO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB: 13958/PB) BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA e outros 2 AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA e outros 2 Reclamado DESPACHO Intimado(s)/Citado(s): Registre-se a INCLUSÃO de dados de EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO- CPF: 025.928.144-18 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Processo Nº RTOrd-0213300-73.2013.5.13.0011 Processo Nº RTOrd-02133/2013-011-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado DAMIAO AMARO FILHO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB: 13958/PB) BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA e outros 2 AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA e outros 2 Reclamado 254 - AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA e outros 2 - BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA e outros 2 - DAMIAO AMARO FILHO VARA DO TRABALHO DE PATOS Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0213300-73.2013.5.13.0011 Setor: VT011EXE Operador: 21904 Reclamante: DAMIAO AMARO FILHO Advogado do Reclamante: WALDEY LEITE LEANDRO Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA Reclamado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO- (SÓCIO) Reclamado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS (SÓCIO) Reclamado: AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA Reclamado: JOSE JONATAS DUARTE CABRAL (SÓCIO) Reclamado: JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO (SÓCIA) Intimado(s)/Citado(s): - AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA e outros 2 - BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA e outros 2 - DAMIAO AMARO FILHO VARA DO TRABALHO DE PATOS Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0213300-73.2013.5.13.0011 Setor: VT011EXE Operador: 21904 Reclamante: DAMIAO AMARO FILHO Advogado do Reclamante: WALDEY LEITE LEANDRO Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA Reclamado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO- (SÓCIO) Reclamado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS (SÓCIO) Reclamado: AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA Reclamado: JOSE JONATAS DUARTE CABRAL (SÓCIO) Reclamado: JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO (SÓCIA) DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de JOSE JONATAS DUARTE CABRAL CPF: 036.814.884-01 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Processo Nº RTOrd-0213300-73.2013.5.13.0011 Processo Nº RTOrd-02133/2013-011-13-00.6 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS CPF: 076.350.674-51 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0038700-98.2008.5.13.0027 Processo Nº RTOrd-00387/2008-027-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado LUIS FERREIRA CHAVES JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) LUCAS EMMANUEL SILVEIRA CAMELO(OAB: 14049/PB) MARIA DA PENHA MARINHO QUERINO e outro Advogado do Reclamado LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA(OAB: 5863/PB) Reclamante LUIS FERREIRA CHAVES Intimado(s)/Citado(s): - LUIS FERREIRA CHAVES - MARIA DA PENHA MARINHO QUERINO e outro Despacho Vistos, etc. Infrutífera a renovação de tentativa de bloqueio, mantenham-se os 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 autos em arquivo provisório sem prejuízo das determinações anteriores. Santa Rita/PB, Despacho 255 Reclamado CAIENA-COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SANTA HELENA e outro Advogado do Reclamado ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA(OAB: 5218/PB) Exequente UNIÃO (PGF) Processo Nº RTOrd-0083800-13.2007.5.13.0027 Processo Nº RTOrd-00838/2007-027-13-00.6 Reclamante INACIO FRANCISCO DA SILVA (ESPOLIO) e outros 3 Advogado do HELIO ALMEIDA DINIZ(OAB: Reclamante 6962/PB) Advogado do LUCIANA PEREIRA ALMEIDA Reclamante DINIZ(OAB: 11003/PB) Reclamado FAZENDA ENGENHO NOVO e outros 5 Advogado do Reclamado FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB: 6509/PB) Exequente UNIÃO (PGF) Intimado(s)/Citado(s): - CAIENA-COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SANTA HELENA e outro - LUIZ OLIVIO FIRMINO - UNIÃO (PGF) Despacho: Vistos, etc. Considerando o informado no relatório do processo em tramite na JPFB, sequencial 0283, prossiga-se aguardando o seu desfecho por mais 180 dias. Santa Rita-PB, Despacho Intimado(s)/Citado(s): - FAZENDA ENGENHO NOVO e outros 5 - INACIO FRANCISCO DA SILVA (ESPOLIO) e outros 3 - UNIÃO (PGF) Despacho Vistos, etc. Prossiga-se aguardando a remessa de valores para quitação desta execução pela 1ª Vara da Justiça Federal-PB, em face da penhora sobre penhora na ação de desapropriação 2962-97.1996.4.05.8200, pelo prazo de 01 (um) ano. Santa Rita - PB, Despacho Processo Nº RTOrd-0137400-46.2007.5.13.0027 Processo Nº RTOrd-01374/2007-027-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado SEVERINO DOS RAMOS BRITO MARIZETE CORIOLANO DA SILVA(OAB: 4722/PB) GERALDO UCHOA DE ALMEIDA e outro Advogado do Reclamado JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR(OAB: 5788/PB) Intimado(s)/Citado(s): - GERALDO UCHOA DE ALMEIDA e outro - SEVERINO DOS RAMOS BRITO Processo Nº RTOrd-0084400-34.2007.5.13.0027 Processo Nº RTOrd-00844/2007-027-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ESPOLIO DE JOSE LINDOLFO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) GERALDO UCHOA DE ALMEIDA e outro Advogado do Reclamado JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR(OAB: 5788/PB) Exequente UNIÃO (PGF) Despacho Vistos, etc. Considerando o resultado negativo das consultas Bacenjud realizadas em cumprimento ao despacho de sequencial 255, e o informado no relatório do processo em tramite na JPFB, sequencial 0294, prossiga-se aguardando o seu desfecho por mais 180 dias. Santa Rita - PB, Despacho Processo Nº RTOrd-0153000-10.2007.5.13.0027 Processo Nº RTOrd-01530/2007-027-13-00.8 Intimado(s)/Citado(s): - ESPOLIO DE JOSE LINDOLFO - GERALDO UCHOA DE ALMEIDA e outro - UNIÃO (PGF) Despacho Despacho Vistos, etc. Considerando o resultado negativo das consultas Bacenjud realizadas em cumprimento ao despacho de sequencial 266, e o informado no relatório do processo em tramite na JPFB, sequencial 0308, prossiga-se aguardando o seu desfecho por mais 180 dias. Santa Rita - PB, Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Exequente MOACIR CALIXTO DA SILVA MARIA IZABEL CAVALCANTE PONTES(OAB: 4313/PB) ANTONIO GOMES DE MELO(OAB: 5858/PB) USINA SANTA RITA S/A (MASSA FALIDA) e outros 7 UNIÃO (PGF) Intimado(s)/Citado(s): - MOACIR CALIXTO DA SILVA - UNIÃO (PGF) - USINA SANTA RITA S/A (MASSA FALIDA) e outros 7 Despacho Processo Nº RTOrd-0088900-46.2007.5.13.0027 Processo Nº RTOrd-00889/2007-027-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante LUIZ OLIVIO FIRMINO GARIBALDI DE SOUZA PESSOA(OAB: 4744/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Despacho Vistos, etc, Considerando que a renovação do(s) convênio(s) visando a solução da lide e a redução da taxa de congestionamento da Unidade restou(aram) infrutífera(s), permaneçam os autos em arquivo provisório, conforme determinado anteriormente pelo despacho de 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 sequencial 550. Santa Rita-PB, 256 COMUNITARIA Despacho Processo Nº RTOrd-0181000-20.2007.5.13.0027 Destinatário: DIANA SOUSA DE ARAUJO WANDERLEY Processo Nº RTOrd-01810/2007-027-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado SEVERINO DOS RAMOS SALVINO FABIO MAROJA JALES COSTA(OAB: 7367/PB) CAIENA-COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SANTA HELENA e outros 3 Advogado do Reclamado JOSE VALDEMIR DA SILVA(OAB: 6796/PB) NOTIFICAÇÃO Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos: DESPACHO Vistos, etc, I-Visando ajustar a pauta na Unidade às recomendações superiores; ainda, às disposições contidas no NCPC quanto às Intimado(s)/Citado(s): férias dos advogados, fica a AUDIÊNCIA UNA designada para o - CAIENA-COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SANTA HELENA e outros 3 - SEVERINO DOS RAMOS SALVINO dia 17/01/2017, ANTECIPADA/REAPRAZADA Despacho Vistos, etc. Considerando o informado no relatório da Ação de Desapropriação, sequencial 0373, prossiga-se aguardando o seu desfecho por mais 180 (cento e oitenta) dias. Santa Rita - PB, Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000036-17.2016.5.13.0027 AUTOR EDUARDO JOSE FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO WANDERLEY(OAB: 14545/PB) RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME TERCEIRO TALES ARAMIS INTERESSADO para o dia 15/12/2016, às 09:00 horas. II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, via sistema, DJE, ECT e/ou Oficial de justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, nos exatos termos da ATA DE AUDIÊNCIA Id 5f10f2c, alertando-as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. III-Encaminhe-se cópia deste despacho, via ofício e por malote digital, ao juízo deprecado, visando a adoção das medidas pertinentes quanto aos atos a ser praticados na CPN em trâmite naquele juízo. IV-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito. Santa Rita-PB, 28 de Setembro de 2016. JOANA DARC SANTANA DA SILVA Notificação Intimado(s)/Citado(s): - EDUARDO JOSE FERNANDES DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita Processo Nº RTOrd-0000038-84.2016.5.13.0027 AUTOR SUEDSON JOSE DA SILVA ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO WANDERLEY(OAB: 14545/PB) RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME RÉU A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME TERCEIRO TALES ARAMIS INTERESSADO Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 TEL.: (83) 32291157 - EMAIL: [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - SUEDSON JOSE DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000036-17.2016.5.13.0027 PODER JUDICIÁRIO AUTOR: EDUARDO JOSE FERNANDES DE SOUZA JUSTIÇA DO TRABALHO RÉU: A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME, A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME, ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 257 Intimado(s)/Citado(s): TEL.: (83) 32291157 - EMAIL: [email protected] - CICERO SANTOS DO NASCIMENTO - SHALOM ENGENHARIA LTDA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000038-84.2016.5.13.0027 AUTOR: SUEDSON JOSE DA SILVA PODER JUDICIÁRIO RÉU: A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA JUSTIÇA DO TRABALHO - ME, A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME, ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita COMUNITARIA Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Destinatário: DIANA SOUSA DE ARAUJO WANDERLEY TEL.: (83) 32291157 - EMAIL: [email protected] NOTIFICAÇÃO Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 000027521.2016.5.13.0027 DESPACHO AUTOR: CICERO SANTOS DO NASCIMENTO Vistos, etc, EXECUTADO(A)/RÉU: SHALOM ENGENHARIA LTDA e DNIT- I-Visando ajustar a pauta na Unidade às recomendações DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES superiores; ainda, às disposições contidas no NCPC quanto às férias dos advogados, fica a AUDIÊNCIA UNA designada para o Destinatário: ZENILDO GONCALVES DE MENDONCA FILHO e dia 17/01/2017, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS 15/12/2016, às 10:00 horas. II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, via NOTIFICAÇÃO sistema, DJE, ECT e/ou Oficial de justiça, conforme o caso, do Ficam Vossa Senhorias. notificados do despacho exarado nos inteiro teor deste despacho, nos exatos termos da ATA DE autos, protocolizado sob ID Num. 47329e9, nos seguintes termos: AUDIÊNCIA Id c88d8b6, alertando-as acerca das penalidades em DESPACHO caso do não comparecimento. Trata-se de petição apresentada pelo patrono da 1ª reclamada III-Encaminhe-se cópia deste despacho, via ofício e por malote (SHALOM ENGENHARIA LTDA), Dr. Zenildo G. de Mendonça digital, ao juízo deprecado, visando a adoção das medidas Filho, OAB/PB 12.733, sob ID Num. 1adf348, agora habilitado, pertinentes quanto aos atos a ser praticados na CPN em trâmite o qual reitera o pedido de adiamento da audiência UNA naquele juízo. designada para o dia 29/09/2016, às 08h30min. Destaco que na IV-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, oportunidade apresenta os documentos necessários para tal comparecer em juízo visando a conciliação do feito. requerimento, sob IDs Num. ec43686, Num. 9a713c2, Num. fbd7ad9. Santa Rita-PB, 28 de Setembro de 2016. Defiro o requerido. Designa-se audiência UNA a ser realizada em 06/12/2016 às 09 horas. Ficam as partes cientes das JOANA DARC SANTANA DA SILVA Notificação Processo Nº RTOrd-0000275-21.2016.5.13.0027 AUTOR CICERO SANTOS DO NASCIMENTO ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA VENANCIO DE MACEDO(OAB: 22340/PB) ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB: 13980/PB) ADVOGADO SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS(OAB: 11063/PB) RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES RÉU SHALOM ENGENHARIA LTDA ADVOGADO ZENILDO GONCALVES DE MENDONCA FILHO(OAB: 12733/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 penalidades previstas no artigo 844 em caso de ausência. Dê-se ciência ao reclamante e 1ª reclamada do inteiro teor do presente despacho, via DJE, e a 2ª reclamada (DNITDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES), via oficial de justiça, com a urgência que o caso requer, tendo em vista a data da audiência anteriormente designada.Aguarde-se a audiência. Santa Rita-PB. Sentença Processo Nº RTSum-0000299-70.2016.5.13.0020 AUTOR JOSE JEFESSON DOS SANTOS FELIX 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB: 18678/PB) COMERCIAL KIPRECO LTDA - ME JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB: 4234/PB) RÉU ADVOGADO 258 com o depoente;..." Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. As partes apresentaram razões finais remissivas. Rejeitada a última proposta conciliatória, restando o processo concluso para julgamento. Intimado(s)/Citado(s): - COMERCIAL KIPRECO LTDA - ME - JOSE JEFESSON DOS SANTOS FELIX Dispensou a Juíza a prova oral a ser produzida pela defesa. As partes disseram não ter outras provas a produzir. Foi encerrada a instrução. Razões finais do reclamante remissivas, produzida razões finais PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO pela reclamada. É o relatório. Decido. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO FUNDAMENTOS A competência desse Juízo foi prorrogada tendo em vista a reclamada não ter protestado com esse fim a qualquer ato posterior AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - a defesa praticado.Desacolhe-se pois a exceção proposta. PROCESSO Nº 0000299-70.2016.5.13.0020 Do Mérito AUTOR: JOSE JEFESSON DOS SANTOS FELIX Assevera o reclamante que iniciou suas atividades laborativas na RÉU: COMERCIAL KIPRECO LTDA - ME reclamada em 08 de novembro de 2014, a principio exercendo a função de repositor, trabalhando sempre de 06h00min ás 17:00, SENTENÇA - RITO ORDINÁRIO com a promessa de ser compensado ao final do contrato, sendo Reclamante JOSE JEFESSON DOS SANTOS FELIX demitido sem justa causa em 29 de novembro de 2015, quando Reclamada: COMERCIAL KIPRECO LTDA - ME percebia o salário de R$ R$ 942,00 (novecentos e quarenta e dois Vistos etc. reais ) Aduziu ainda o autor que sempre exerceu a função repositor, ocorre RELATÓRIO que em o maio de 2015, o mesmo passou a exercer a função de JOSE JEFESSON DOS SANTOS FELIX, qualificada na inicial, açougueiro, lidando com maquinas de corte, câmara fria, descarga ajuizou ação trabalhista em face de COMERCIAL KIPRECO LTDA de produtos sem qualquer alteração salarial - ME, igualmente qualificada, postulando os pedidos constantes na Também alegou o autor que laborava 11 horas diárias com uma petição inicial. hora de intervalo para refeição e descanso, mesmo assim a jornada Valor de alçada fixado conforme o valor da causa. ultrapassa o limite máximo diário de 8 horas previstos no art. 7º, Regularmente notificada a reclamada compareceu à audiência e, XIII, da CF. bem como no art. 58 da CLT. após ter sido rejeitada a primeira proposta de conciliação, Por esta razão, disse o suplicante que faz jus a 2 horas extras apresentou defesa e documentos. Sobre documentos apresentados diárias com o adicional de no mínimo 50% conforme art. 59 § 1º da com a defesa disse o autor de forma genérica que estes não CLT,e por serem habituais requer seus reflexos nas verbas alteravam os pedidos contidos na inicial, uma vez que os fatos contratuais (13º salário, DSR, Férias + 1/3, FGTS) bem como nas narrados fala principalmente sobre alteração de contrato e verbas rescisórias oportunamente descritas. pagamento de horas extras. Finalmente acrescentou o autor que por todo período trabalhado na A parte demandante em seu depoimento pessoal declarou "...que reclamada o autor sempre laborou todos os sábados. Domingos e trabalhava junto com o Sr. Ricardo, Sra. Marizete e Sr. Carlos; que feriados. Sem receber o devido adicional de horas extras a 100% os Sr. Ricardo atendia e desossava; que a Sra Marizete só atendia; procedendo assim mais uma vez a reclamada contraria a norma que o Sr. Carlos era o açougueiro;...que também saia no mesmo escrita, bem como que o demandante nunca percebeu as cesta horário do Sr. Carlos e Sr. Ricardo;" básicas a que tinha direito, passando a pleitear o mencionado, tudo A única testemunha do demandante declarou; "...que saia junto com nos termos da convenção coletiva válida na atualidade; o reclamante de pé e o reclamante ia para um lugar e o depoente ia Postula os seguintes pleitos: para outro; que nunca nenhum outro empregado saia nesse horário Multa do art. 477 § 8º da CLT Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 259 Diferença dos títulos percebidos em TRCT de acordo com o salário sábados, domingos e feriados indevidamente remunerados. reajustado Destarte improcedem os pedidos de Horas extras a 80% (530 Horas extras a 80% (530 horas) horas),Horas extras a 100% (210 horas) e reflexos das horas extras Horas extras a 100% (210 horas) e produtividade sobre os seguintes títulos: Aviso prévio, 13º salário Reflexos das horas extras e produtividade sobre os seguintes 10/12, férias proporcionais + 1/3 10/12, descanso remunerado, títulos: FGTS + 40%. Aviso prévio, Igualmente não demonstrou nem identificou esse Juízo qualquer 13º salário 10/12 diferença salarial devida ao autor, no que improcedem os pedidos Férias proporcionais + 1/3 10/12, de Diferença dos títulos percebidos em TRCT de acordo com o Descanso remunerado, salário reajustado e seguro desemprego. FGTS + 40%, e A multa do art. 477 da CLT também não é devida, ante a Seguro desemprego. inexistência de parcelas rescisórias a serem pagas a destempo. Em peça contestatória, a reclamada afirmou o seguinte: O reclamante laborava para a empresa Reclamada, efetivamente, DISPOSITIVO com o intervalo intrajornada de 2 (duas) horas, nos seguintes Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, horários, como faz prova as Folhas de Ponto (DOC 1/11) anexas, resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, julgar onde não há registro de horas extras, pois o demandante labutava IMPROCEDENTES, os pedidos formulados na ação trabalhista nos sábados e não nas segundas e trabalhou alguns domingos e autuada sob o número 0000299-70.2016.5.13.0020 ajuizada por recebeu. JOSE JEFESSON DOS SANTOS FELIX em face de COMERCIAL Quanto as verbas rescisórias o suplicante recebeu conforme termo KIPRECO LTDA - ME. de rescisão apresentado aos autos. Entende pois, esse Juízo, que o autor não labutou em jornada Do mesmo modo foi aduzido pela defesa que o demandante diversa da contida nos registros de ponto apresentados aos autos, recebeu as guias do seguro desemprego e porque pagos nem sequer foi identificada hora extra ou trabalhos em dias de tempestivamente improcedem as multas postuladas. sábados, domingos e feriados indevidamente remunerados. A defesa conclui a sua tese afirmando inexistir diferença salarial Destarte improcedem os pedidos de Horas extras a 80% (530 pois o demandante sempre recebeu o salário de sua categoria horas),Horas extras a 100% (210 horas) e reflexos das horas extras profissional. e produtividade sobre os seguintes títulos: Aviso prévio, 13º salário A única prova testemunhal apresentada pelo autor, foi contraditória 10/12, férias proporcionais + 1/3 10/12, descanso remunerado, com o depoimento do reclamante, foi um menor aprendiz e não FGTS + 40%. convenceu este Juízo, vejamos: Igualmente não demonstrou nem identificou esse Juízo qualquer A parte demandante em seu depoimento pessoal declarou "...que diferença salarial devida ao autor, no que improcedem os pedidos trabalhava junto com o Sr. Ricardo, Sra. Marizete e Sr. Carlos; que de Diferença dos títulos percebidos em TRCT de acordo com o os Sr. Ricardo atendia e desossava; que a Sra Marizete só atendia; salário reajustado e seguro desemprego. que o Sr. Carlos era o açougueiro;...que também saia no mesmo A multa do art. 477 da CLT também não é devida, ante a horário do Sr. Carlos e Sr. Ricardo;" inexistência de parcelas rescisórias a serem pagas a destempo. A única testemunha do reclamante declarou; "...que saia junto com Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, o reclamante de pé e o reclamante ia para um lugar e o depoente ia naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer para outro; que nunca nenhum outro empregado saia nesse horário parte do decisum. com o depoente;..." Defiro o benefício da justiça gratuita a reclamante, com fulcro no art. Impera pois, entender como verdade a prova documental existente 5º, LXXIV, Constituição Federal e art. 790 § 3º, CLT e nos autos. consequentemente dispenso a demandante das custas processuais. Genérica foi a impugnação aos documentos apresentados pela Custas processuais no valor de R$ 336,55, ônus do reclamante, defesa. calculadas sobre R$ 16.827,61, valor dado à causa, dispensadas na Entende pois, esse Juízo, que o autor não labutou em jornada forma da lei. diversa da contida nos registros de ponto apresentados aos autos, Intime-se às partes. nem sequer foi identificada hora extra ou trabalhos em dias de Santa Rita - PB, 27 de setembro de 2016. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 260 ADRIANA SETTE DA ROCHA II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, Juíza do Trabalho Titular sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s) habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s) demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 comparecer em juízo visando a conciliação do feito. Santa Rita-PB, 27/09/2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0000305-56.2016.5.13.0027 AUTOR OILDO GALDINO DOS SANTOS ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB) ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM(OAB: 13529/PB) RÉU BANCO BRADESCO SA ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO MARTINS(OAB: 19886/PB) ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPRESARIAL LTDA - ME RÉU SERLIMPE SERVIÇOS LTDA (J.MARTINS) SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0000322-92.2016.5.13.0027 AUTOR JOSENILDO REIS DA SILVA ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB: 14067/PB) RÉU MRC LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - JOSENILDO REIS DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - BANCO BRADESCO SA - OILDO GALDINO DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, etc., DESPACHO I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos Vistos em Inspeção Interna, etc., acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos dependem de prova pericial. acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da dependem de prova pericial. concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 08/11/2016 fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 25/10/2016, às 08:15 AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 01/12/2016 horas. ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 03/11/2016, às 10:15 II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, horas. sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s) Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 261 habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s) III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça, comparecer em juízo visando a conciliação do feito. conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as Santa Rita-PB, 27/09/2016 acerca das penalidades em caso do não comparecimento. III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito. Santa Rita-PB, 27/09/2016 SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 Juiz do Trabalho Titular Notificação ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0000331-54.2016.5.13.0027 AUTOR JOAO FLORENCIO DA SILVA ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE LIMA(OAB: 22427/PB) RÉU FERNANDO DAMIAO BIZERRA - ME Processo Nº RTOrd-0000335-91.2016.5.13.0027 AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS DE BRITO ADVOGADO BRUNO DE SOUSA CARVALHO(OAB: 11714/PB) ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO(OAB: 11416/PB) RÉU METALBRASIL LTDA - ME RÉU NEILANDIA SOARES DA SILVA - ME Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - JOSE AUGUSTO DOS SANTOS DE BRITO - JOAO FLORENCIO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, etc., Vistos em Inspeção Interna, etc., I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que dependem de prova pericial. dependem de prova pericial. II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 17/11/2016 AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 10/11/2016 ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 27/10/2016, às 10:45 ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 27/10/2016, às 09:15 horas. horas. II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s) sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s) habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s) habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s) demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça, demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. acerca das penalidades em caso do não comparecimento. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, 262 Santa Rita-PB, 27/09/2016 comparecer em juízo visando a conciliação do feito. Santa Rita-PB, 27/09/2016 SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Despacho ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0000339-31.2016.5.13.0027 AUTOR IVANILDO TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB) ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM(OAB: 13529/PB) RÉU VIACAO SONHO DOURADO LTDA EPP Processo Nº RTOrd-0000353-15.2016.5.13.0027 AUTOR BRUNO SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO FLORENCIO(OAB: 12535/PB) RÉU JOAO PAULINO DE ASSIS RÉU GRACIANO FRANCISCO DE ASSIS FILHO RÉU JOAO PAULINO DE ASSIS - ME Intimado(s)/Citado(s): - BRUNO SOARES DE OLIVEIRA Intimado(s)/Citado(s): - IVANILDO TEIXEIRA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, etc., DESPACHO I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos Vistos em Inspeção Interna, etc., acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos dependem de prova pericial. acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da dependem de prova pericial. concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 30/11/2016 fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 03/11/2016, às 08:15 AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 03/11/2016 horas. ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 17/10/2016, às 10:00 II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, horas. sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s) II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s) sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s) demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça, habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s) conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça, acerca das penalidades em caso do não comparecimento. conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, acerca das penalidades em caso do não comparecimento. comparecer em juízo visando a conciliação do feito. III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, Santa Rita-PB, 27/09/2016 comparecer em juízo visando a conciliação do feito. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 263 Licitações(8.666/93). SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Santa Rita-PB, 28/09/2016 SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 Juiz do Trabalho Titular Decisão Processo Nº RTSum-0000359-22.2016.5.13.0027 AUTOR HERIC DE SANTANA ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALMEIDA(OAB: 3909/PB) RÉU CARLOS KLEY DA SILVA DINIZ - ME ADVOGADO JAYME CARNEIRO NETO(OAB: 17636/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS KLEY DA SILVA DINIZ - ME - HERIC DE SANTANA ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0000375-73.2016.5.13.0027 AUTOR MARIA LUCIANE DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA SILVA(OAB: 21818/PB) ADVOGADO JANNYLEYDE DA SILVA MILANES(OAB: 19613/PB) RÉU MAGAZINE LUIZA S/A Intimado(s)/Citado(s): - MARIA LUCIANE DOS SANTOS RODRIGUES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO Vistos, etc, I- Face a inercia da executada quanto ao despacho de ID fd478b7, DESPACHO aplique-se a multa determinada na Ata de Conciliação de ID Vistos em Inspeção Interna, etc., ceef4cd. I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos II- Após, proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que através do CGC-22.578.149/0001-95, em conformidade com o dependem de prova pericial. convênio SISBACEN/JUD (Provimento CGJT 001/2003), renovando II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da -a, se necessário. concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar II- Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência do numerário a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a para a AGÊNCIA-CEF Nº 1914-3-SANTA RITA - PB, em conta fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a judicial à disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 15/12/2016 executado, para os fins previstos no artigo correspondente da ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 03/11/2016, às 10:44 Consolidação dos Provimentos do TST. horas. III- Infrutífera a tentativa de bloqueio via Bacen Jud, utilize-se os II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, demais convênios firmados para fins de prosseguimento da sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s) execução. habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s) IV-Incluam-se a parte devedora e sócios e/ou proprietários no demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça, BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as instituído pela RA TST Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de acerca das penalidades em caso do não comparecimento. 30/08/2011, face a edição da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, institui a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS- comparecer em juízo visando a conciliação do feito. CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642- Santa Rita-PB, 27/09/2016 A), e a consequente alteração nas exigências da Lei de Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 264 Juiz do Trabalho Titular Notificação SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 Processo Nº RTOrd-0000386-05.2016.5.13.0027 AUTOR FABIO DE SOUZA BATISTA ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO WANDERLEY(OAB: 14545/PB) RÉU GR DISTRIBUIDORA LTDA Processo Nº RTOrd-0000397-34.2016.5.13.0027 AUTOR VELMOND RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO FELIPE MARTINS MENDES(OAB: 17891/PB) ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU ERENITA DE MOURA NOBREGA ME ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB: 13496-B/PB) TESTEMUNHA JOSE CARMELIO DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação - VELMOND RODRIGUES DE SOUSA - FABIO DE SOUZA BATISTA 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, Santa Rita/PB. PODER JUDICIÁRIO NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da prática do ato JUSTIÇA DO TRABALHO processual determinado nos autos - aguarda resposta do Sr. Perito quanto à aceitação do encargo público ofertado. Despacho Processo Nº RTOrd-0000445-90.2016.5.13.0027 AUTOR JOSE CAETANO DE GOIS FILHO ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM(OAB: 13529/PB) RÉU H O EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, etc., I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos Intimado(s)/Citado(s): - JOSE CAETANO DE GOIS FILHO acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que dependem de prova pericial. II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da PODER JUDICIÁRIO concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar JUSTIÇA DO TRABALHO a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 13/12/2016 ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 03/11/2016, às 10:30 horas. II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, DESPACHO sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s) Vistos em Inspeção Interna, etc., habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s) I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça, acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as dependem de prova pericial. acerca das penalidades em caso do não comparecimento. II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar comparecer em juízo visando a conciliação do feito. a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a Santa Rita-PB, 27/09/2016 fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 09/11/2016 ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 27/10/2016, às 08:15 SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 horas. II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, ADRIANA SETTE DA ROCHA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 265 habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s) acerca das penalidades em caso do não comparecimento. demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça, III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as comparecer em juízo visando a conciliação do feito. acerca das penalidades em caso do não comparecimento. Santa Rita-PB, 27/09/2016 III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito. Santa Rita-PB, 27/09/2016 SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Despacho SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0000470-06.2016.5.13.0027 AUTOR MARIA LUCIANE DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB) RÉU MAGAZINE LUIZA S/A Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTSum-0000474-43.2016.5.13.0027 AUTOR JONAS LIMA DA SILVA ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB) RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB: 5113/PB) RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB: 5113/PB) RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB: 5113/PB) - MARIA LUCIANE DOS SANTOS RODRIGUES Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO - ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME - INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME - JONAS LIMA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, etc., I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que dependem de prova pericial. DESPACHO II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da Vistos em Inspeção Interna, etc., concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 15/12/2016 processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 03/11/2016, às 10:45 processual; ainda, as determinações superiores e correicionais; horas. ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 28/03/2017 sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s) ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 16/11/2016, às 08:30 habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s) horas. demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça, II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 266 DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando- sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando- III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. comparecer em juízo visando a conciliação do feito. III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 comparecer em juízo visando a conciliação do feito. Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação Juiz do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTSum-0000499-56.2016.5.13.0027 AUTOR ANTONIO PONCIANO ADVOGADO GILVAN VIANA RODRIGUES(OAB: 6494/PB) ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA JUNIOR(OAB: 15943/PB) RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ RODRIGUES GUEDES(OAB: 7691/PB) Processo Nº RTOrd-0000565-36.2016.5.13.0027 AUTOR EDIMILTON BARBOSA ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB: 20567-B/PB) RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO Intimado(s)/Citado(s): - EDIMILTON BARBOSA Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - ANTONIO PONCIANO - COMPANHIA USINA SAO JOAO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, etc., I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que dependem de prova pericial. DESPACHO II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da Vistos em Inspeção Interna, etc., concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 10/11/2016 processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 17/10/2016, às 08:45 processual; ainda, as determinações superiores e correicionais; horas. ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 04/04/2017 sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s) ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 24/11/2016, às 08:30 habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s) horas. demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça, II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via acerca das penalidades em caso do não comparecimento. DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de comparecer em juízo visando a conciliação do feito. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 267 Santa Rita-PB, 27/09/2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Processo Nº RTOrd-0000579-20.2016.5.13.0027 AUTOR SEVERINO MARTIRE DA SILVA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO Notificação Processo Nº RTOrd-0000575-80.2016.5.13.0027 AUTOR JOSE DE SOUZA RAMOS ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO Intimado(s)/Citado(s): - SEVERINO MARTIRE DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - JOSE DE SOUZA RAMOS JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, etc., I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que DESPACHO dependem de prova pericial. Vistos em Inspeção Interna, etc., II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a dependem de prova pericial. fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 24/11/2016 concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 17/10/2016, às 09:00 a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a horas. fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 10/11/2016 sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s) ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 17/10/2016, às 09:15 habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s) horas. demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça, II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s) acerca das penalidades em caso do não comparecimento. habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s) III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça, comparecer em juízo visando a conciliação do feito. conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as Santa Rita-PB, 27/09/2016 acerca das penalidades em caso do não comparecimento. III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito. SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 Santa Rita-PB, 27/09/2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Notificação 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Processo Nº RTOrd-0000580-05.2016.5.13.0027 AUTOR JOAO VICTOR FLORINDO DE MELO ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO Intimado(s)/Citado(s): - JOAO VICTOR FLORINDO DE MELO 268 ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES JERONIMO(OAB: 16534/PB) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA RÉU Intimado(s)/Citado(s): - AMBIENTAL SOLUCOES LTDA - GILSON SOARES DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, etc., Vistos em Inspeção Interna, etc., I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que dependem de prova pericial. dependem de prova pericial. II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 24/11/2016 AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 16/11/2016 ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 17/10/2016, às 09:45 ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 27/10/2016, às 09:45 horas. horas. II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s) sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s) habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s) habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s) demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça, demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. acerca das penalidades em caso do não comparecimento. III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito. comparecer em juízo visando a conciliação do feito. Santa Rita-PB, 27/09/2016 Santa Rita-PB, 27/09/2016 SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0000630-34.2016.5.13.0026 AUTOR GILSON SOARES DE SOUZA ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: 16260/PB) RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Notificação Processo Nº RTOrd-0000693-56.2016.5.13.0027 AUTOR WESLEY TAVARES MIRANDA ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO(OAB: 20837/PB) ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO 269 HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) COMPANHIA USINA SAO JOAO RÉU PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - WESLEY TAVARES MIRANDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000694JUSTIÇA DO TRABALHO 41.2016.5.13.0027 DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, etc., AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos DER PET EST PB acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que RÉU: ABASTECA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA dependem de prova pericial. II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a SENTENÇA fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 03/11/2016 Vistos, etc. ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 17/10/2016, às 08:15 horas. II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, RELATÓRIO sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s) habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s) SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça, EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as ABASTECA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, igualmente acerca das penalidades em caso do não comparecimento. qualificada, postulando os pleitos constantes na exordial. III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito. Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. Santa Rita-PB, 27/09/2016 SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 Vistos, etc. Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa ADRIANA SETTE DA ROCHA reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito Juiz do Trabalho Titular embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na Notificação Processo Nº ACum-0000694-41.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO ANDRE FREITAS DA SILVA FELIX(OAB: 22928/PB) RÉU ABASTECA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Convenção Coletiva de Trabalho. Considerando que o autor não cumpriu o determinado no despacho retro, apenas, apresentou no prazo de quinze dias os documentos para provar o alegado descumprimento conforme despacho nos autos, mas se limitou a tão somente peticionar dizendo que a presente ação é de interpelação judicial na forma do art. 727 do Intimado(s)/Citado(s): - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB NCPC. É o relatório. FUNDAMENTOS A petição retro não prova as alegações da petição inicial e Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 270 sequer que a recusa da acionada em prestar as informações sobre sobre R$880,00, valor dado à causa´. o cumprimento de instrumento normativo. Intimem-se às partes. Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho. Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016. Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a ADRIANA SETTE DA ROCHA Juíza do Trabalho processar na forma da lei a sua pretensão. Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos deveres legais e convencionais. Encontrando o magistrado vício que comprometa o SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a ADRIANA SETTE DA ROCHA inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese Juiz do Trabalho Titular Notificação dos autos. TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA 0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5) Data de publicação: 12/06/2015 Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. Processo Nº ACum-0000696-11.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO ANDRE FREITAS DA SILVA FELIX(OAB: 22928/PB) RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS LIBERDADE LTDA - ME DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno probatório produzido no feito revela que a reclamada não Intimado(s)/Citado(s): - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos, devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente. PODER JUDICIÁRIO O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua: JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 319. A petição inicial indicará: VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; PODER JUDICIÁRIO Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor JUSTIÇA DO TRABALHO emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000696- art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial. 11.2016.5.13.0027 DISPOSITIVO AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, RÉU: AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS LIBERDADE LTDA - ME resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o número0000694-41.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP SENTENÇA EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de ABASTECA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Vistos, etc. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do decisum. Custas processuais no valor de R$17,60 ônus do autor, calculadas Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 RELATÓRIO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 271 SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos, EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente. AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS LIBERDADE LTDA - ME, O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua: igualmente qualificada, postulando os pleitos constantes na Art. 319. A petição inicial indicará: exordial. VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato Vistos, etc. também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial. reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na DISPOSITIVO Convenção Coletiva de Trabalho. Considerando que o autor não cumpriu o determinado no despacho Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, retro, apenas, apresentou no prazo de quinze dias os documentos resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, para provar o alegado descumprimento conforme despacho nos EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no autos, mas se limitou a tão somente peticionar dizendo que a inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o presente ação é de interpelação judicial na forma do art. 727 do número0000696-11.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP NCPC. EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de É o relatório. AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS LIBERDADE LTDA - ME. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, FUNDAMENTOS naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do decisum. A petição retro não prova as alegações da petição inicial e Custas processuais no valor de R$17,60 ônus do autor, calculadas sequer que a recusa da acionada em prestar as informações sobre sobre R$880,00, valor dado à causa. o cumprimento de instrumento normativo. Intimem-se às partes. Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho. Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016. Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente ADRIANA SETTE DA ROCHA instruída a fim de impulsionar o Estado a processar na forma da lei Juíza do Trabalho a sua pretensão. Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos deveres legais e convencionais. Encontrando o magistrado vício que comprometa o SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a ADRIANA SETTE DA ROCHA inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese Juiz do Trabalho Titular Notificação dos autos. TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA 0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5) Data de publicação: 12/06/2015 Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. Processo Nº ACum-0000698-78.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO ANDRE FREITAS DA SILVA FELIX(OAB: 22928/PB) RÉU PETROGAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno probatório produzido no feito revela que a reclamada não descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Intimado(s)/Citado(s): - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 272 A petição retro não prova as alegações da petição inicial e sequer que a recusa da acionada em prestar as informações sobre PODER JUDICIÁRIO o cumprimento de instrumento normativo. JUSTIÇA DO TRABALHO Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho. Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a PODER JUDICIÁRIO processar na forma da lei a sua pretensão. JUSTIÇA DO TRABALHO Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000698- inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos 78.2016.5.13.0027 deveres legais e convencionais. Encontrando o magistrado vício que comprometa o AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder DER PET EST PB prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a RÉU: PETROGAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese dos autos. TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA 0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5) SENTENÇA Data de publicação: 12/06/2015 Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. Vistos, etc. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno probatório produzido no feito revela que a reclamada não RELATÓRIO descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos, SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente. EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua: PETROGAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, igualmente Art. 319. A petição inicial indicará: qualificada, postulando os pleitos constantes na exordial. VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato Vistos, etc. também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial. reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na DISPOSITIVO Convenção Coletiva de Trabalho. Considerando que o autor não cumpriu o determinado no despacho Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, retro, apenas, apresentou no prazo de quinze dias os documentos resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, para provar o alegado descumprimento conforme despacho nos EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no autos, mas se limitou a tão somente peticionar dizendo que a inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o presente ação é de interpelação judicial na forma do art. 727 do número0000698-78.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP NCPC. EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de É o relatório. PETROGAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, FUNDAMENTOS naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do decisum. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 273 Custas processuais no valor de R$17,60 ônus do reclamante, POSTO ESTRELA DA LIBERDADE LTDA, igualmente qualificada, calculadas sobre R$880,00, valor dado à causa. postulando os pleitos constantes na exordial. Intimem-se às partes. Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016. Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juíza do Trabalho Vistos, etc.. Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na Convenção Coletiva de Trabalho. ADRIANA SETTE DA ROCHA Considerando que o autor não cumpriu o determinado no despacho Juiz do Trabalho Titular retro, apenas, apresentou no prazo de quinze dias os documentos Notificação para provar o alegado descumprimento conforme despacho nos Processo Nº ACum-0000699-63.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO ANDRE FREITAS DA SILVA FELIX(OAB: 22928/PB) RÉU POSTO ESTRELA DA LIBERDADE LTDA Intimado(s)/Citado(s): autos, mas se limitou a tão somente peticionar dizendo que a presente ação é de interpelação judicial na forma do art. 727 do NCPC. É o relatório. FUNDAMENTOS - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB A petição retro não prova as alegações da petição inicial e sequer que a recusa da acionada em prestar as informações sobre PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO o cumprimento de instrumento normativo. Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho. Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a processar na forma da lei PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO a sua pretensão. Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000699- deveres legais e convencionais. 63.2016.5.13.0027 Encontrando o magistrado vício que comprometa o desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a DER PET EST PB inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese RÉU: POSTO ESTRELA DA LIBERDADE LTDA dos autos. TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA 0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5) Data de publicação: 12/06/2015 SENTENÇA Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULANORMATIVA NÃO Vistos etc. VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno probatório produzido no feito revela que a reclamada não RELATÓRIO descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos, SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente. EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua: Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Art. 319. A petição inicial indicará: 274 PODER JUDICIÁRIO VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade JUSTIÇA DO TRABALHO dos fatos alegados; Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000700- emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato 48.2016.5.13.0027 também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial. AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB RÉU: MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DISPOSITIVO DE GAS NATURAL LTDA Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MERTIO, com fulcro no inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o SENTENÇA número0000699-63.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de Vistos, etc. POSTO ESTRELA DA LIBERDADE LTDA. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer RELATÓRIO parte do decisum. Custas processuais no valor de R$ 17,60 ônus do autor, calculadas SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET sobre R$880,00, valor dado à causa. EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de Intimem-se às partes. MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE Santa Rita - PB, 27 de setembro de 2016. GAS NATURAL LTDA, igualmente qualificada, postulando os pleitos ADRIANA SETTE DA ROCHA constantes na exordial. Juíza do Trabalho Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 Vistos, etc.. Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa ADRIANA SETTE DA ROCHA reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito Juiz do Trabalho Titular embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na Notificação Processo Nº ACum-0000700-48.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO ANDRE FREITAS DA SILVA FELIX(OAB: 22928/PB) RÉU MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE GAS NATURAL LTDA Convenção Coletiva de Trabalho. Considerando que o autor não cumpriu o determinado no despacho retro, apenas, apresentou no prazo de quinze dias os documentos para provar o alegado descumprimento conforme despacho nos autos, mas se limitou a tão somente peticionar dizendo que a presente ação é de interpelação judicial na forma do art. 727 do Intimado(s)/Citado(s): NCPC. - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB É o relatório. FUNDAMENTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO A petição retro não prova as alegações da petição inicial e sequer que a recusa da acionada em prestar as informações sobre o cumprimento de instrumento normativo. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 275 Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho. Intimem-se às partes. Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016. instruída a fim de impulsionar o Estado a processar na forma da lei ADRIANA SETTE DA ROCHA a sua pretensão. Juíza do Trabalho Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos deveres legais e convencionais. Encontrando o magistrado vício que comprometa o SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a ADRIANA SETTE DA ROCHA inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese Juiz do Trabalho Titular Notificação dos autos. TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA 0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5) Data de publicação: 12/06/2015 Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO Processo Nº ACum-0000701-33.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO ANDRE FREITAS DA SILVA FELIX(OAB: 22928/PB) RÉU LIDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno Intimado(s)/Citado(s): probatório produzido no feito revela que a reclamada não - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos, devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente. O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua: PODER JUDICIÁRIO Art. 319. A petição inicial indicará: JUSTIÇA DO TRABALHO VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor PODER JUDICIÁRIO emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato JUSTIÇA DO TRABALHO também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial. DISPOSITIVO AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 000070133.2016.5.13.0027 AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, RÉU: LIDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o número0000700-48.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de SENTENÇA MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE GAS NATURAL LTDA. Vistos, etc. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do decisum. RELATÓRIO Custas processuais no valor de R$17,60 ônus do autor, calculadas sobre R$880,00, valor dado à causa. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 276 EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente. LIDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua: - ME, igualmente qualificada, postulando os pleitos constantes na Art. 319. A petição inicial indicará: exordial. VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato Vistos, etc.. também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial. reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na DISPOSITIVO Convenção Coletiva de Trabalho. Considerando que o autor não cumpriu o determinado no despacho Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, retro, apenas, apresentou no prazo de quinze dias os documentos resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, para provar o alegado descumprimento conforme despacho nos EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no autos, mas se limitou a tão somente peticionar dizendo que a inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o presente ação é de interpelação judicial na forma do art. 727 do número0000701-33.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP NCPC. EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de É o relatório. LIDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME. FUNDAMENTOS Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer A petição retro não prova as alegações da petição inicial e parte do decisum. sequer que a recusa da acionada em prestar as informações sobre Custas processuais no valor de R$17,60 ônus do autor, calculadas o cumprimento de instrumento normativo. sobre R$880,00, valor dado à causa. Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho. Intimem-se às partes. Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016. instruída a fim de impulsionar o Estado a processar na forma da lei ADRIANA SETTE DA ROCHA a sua pretensão. Juíza do Trabalho Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos deveres legais e convencionais. SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 Encontrando o magistrado vício que comprometa o desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder ADRIANA SETTE DA ROCHA prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a Juiz do Trabalho Titular Notificação inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese dos autos. TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA 0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5) Data de publicação: 12/06/2015 Processo Nº ACum-0000702-18.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO ANDRE FREITAS DA SILVA FELIX(OAB: 22928/PB) RÉU PETRONIO PAULO & CIA LTDA - ME Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. Intimado(s)/Citado(s): DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno probatório produzido no feito revela que a reclamada não descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 277 sequer que a recusa da acionada em prestar as informações sobre o cumprimento de instrumento normativo. Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho. Via de consequência a petição inicial encontra-se PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a processar na forma da lei a sua pretensão. Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000702- inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos 18.2016.5.13.0027 deveres legais e convencionais. Encontrando o magistrado vício que comprometa o AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder DER PET EST PB prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a RÉU: PETRONIO PAULO & CIA LTDA - ME inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese dos autos. TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA 0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5) SENTENÇA Data de publicação: 12/06/2015 Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. Vistos, etc. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno probatório produzido no feito revela que a reclamada não RELATÓRIO descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos, SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente. EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua: PETRONIO PAULO & CIA LTDA - ME, igualmente qualificada, Art. 319. A petição inicial indicará: postulando os pleitos constantes na exordial. VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato Vistos, etc. também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial. reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na DISPOSITIVO Convenção Coletiva de Trabalho. Considerando que o autor não cumpriu o determinado no despacho Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, retro, apenas, apresentou no prazo de quinze dias os documentos resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, para provar o alegado descumprimento conforme despacho nos EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no autos, mas se limitou a tão somente peticionar dizendo que a inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o presente ação é de interpelação judicial na forma do art. 727 do número0000702-18.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP NCPC. EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de É o relatório. PETRONIO PAULO & CIA LTDA - ME. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, FUNDAMENTOS naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do decisum. A petição retro não prova as alegações da petição inicial e Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Custas processuais no valor de R$17,60 ônus do autor, calculadas 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 278 sobre R$880,00, valor dado à causa. Intimem-se às partes. SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016. ADRIANA SETTE DA ROCHA ADRIANA SETTE DA ROCHA Juíza do Trabalho Juiz do Trabalho Titular Notificação SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTAlç-0000716-02.2016.5.13.0027 AUTOR VALDIR PEREIRA ARAUJO ADVOGADO JONATHAS BARBOSA PEREIRA LEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB) ADVOGADO HERBERT ROSSELLINO TORRES MEDEIROS(OAB: 16748/PB) RÉU SERVI SAN LTDA Processo Nº ACum-0000741-15.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB: 14067/PB) RÉU PETROCLUB PETROLEO LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - VALDIR PEREIRA ARAUJO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000741- JUSTIÇA DO TRABALHO 15.2016.5.13.0027 AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB RÉU: PETROCLUB PETROLEO LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc, I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao SENTENÇA levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei Vistos, etc. processual; ainda, as determinações superiores e correicionais, fica a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 09/02/2017 ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 23/11/2016, às 09:00 RELATÓRIO horas. II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) PETROCLUB PETROLEO LTDA - ME, igualmente qualificada, sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de postulando os pleitos constantes na exordial. justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertandoas acerca das penalidades em caso do não comparecimento. Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito. Vistos, etc.. Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 279 reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na PETROCLUB PETROLEO LTDA - ME. Convenção Coletiva de Trabalho. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, O autor não cumpriu o determinado no despacho retro naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer É o relatório. parte do decisum. Custas processuais no valor de R$420,00 ônus do autor, calculadas FUNDAMENTOS sobre R$21.000,00, valor dado à causa. Intimem-se às partes. Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho. Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juíza do Trabalho processar na forma da lei a sua pretensão. Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 deveres legais e convencionais. Encontrando o magistrado vício que comprometa o ADRIANA SETTE DA ROCHA desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder Juiz do Trabalho Titular Notificação prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese dos autos. TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA 0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5) Processo Nº ACum-0000742-97.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB: 14067/PB) RÉU J.F. CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Data de publicação: 12/06/2015 Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO Intimado(s)/Citado(s): - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno probatório produzido no feito revela que a reclamada não descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é PODER JUDICIÁRIO devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos, JUSTIÇA DO TRABALHO devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente. O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua: Art. 319. A petição inicial indicará: PODER JUDICIÁRIO VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade JUSTIÇA DO TRABALHO dos fatos alegados; Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000742- emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato 97.2016.5.13.0027 também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial. AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB DISPOSITIVO RÉU: J.F. CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no SENTENÇA inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o número0000741-15.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Vistos, etc. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 280 dos fatos alegados; RELATÓRIO Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial. J.F. CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, igualmente qualificada, postulando os pleitos constantes na DISPOSITIVO exordial. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no Vistos, etc. inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa número0000742-97.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na J.F. CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Convenção Coletiva de Trabalho. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, O autor não cumpriu o determinado no despacho retro. naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer É o relatório. parte do decisum. Custas processuais no valor de R$420,00 ônus do autor, calculadas FUNDAMENTOS sobre R$21.000,00, valor dado à causa. Intimem-se às partes. Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho. Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juíza do Trabalho processar na forma da lei a sua pretensão. Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 deveres legais e convencionais. Encontrando o magistrado vício que comprometa o ADRIANA SETTE DA ROCHA desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder Juiz do Trabalho Titular Notificação prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese dos autos. TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA 0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5) Processo Nº ACum-0000744-67.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB: 14067/PB) RÉU A P COMBUSTIVEIS LTDA - ME Data de publicação: 12/06/2015 Intimado(s)/Citado(s): Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno probatório produzido no feito revela que a reclamada não descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é PODER JUDICIÁRIO devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos, JUSTIÇA DO TRABALHO devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente. O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua: Art. 319. A petição inicial indicará: PODER JUDICIÁRIO VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade JUSTIÇA DO TRABALHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 281 AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000744- 0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5) 67.2016.5.13.0027 Data de publicação: 12/06/2015 Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO DER PET EST PB VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno RÉU: A P COMBUSTIVEIS LTDA - ME probatório produzido no feito revela que a reclamada não descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos, devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente. SENTENÇA O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua: Art. 319. A petição inicial indicará: Vistos, etc. VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor RELATÓRIO emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial. EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de A P COMBUSTIVEIS LTDA - ME, igualmente qualificada, postulando DISPOSITIVO os pleitos constantes na exordial. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MERITO, com fulcro no Vistos, etc.. inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa número 0000744-67.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na A P COMBUSTIVEIS LTDA - ME. Convenção Coletiva de Trabalho. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, O autor não cumpriu o determinado no despacho retro. naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer É o relatório. parte do decisum. Custas processuais no valor de R$420,00 .ônus do reclamante, FUNDAMENTOS calculadas sobre R$21.000,00, valor dado à causa. Intimem-se às partes. Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho. Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juíza do Trabalho processar na forma da lei a sua pretensão. Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 deveres legais e convencionais. Encontrando o magistrado vício que comprometa o ADRIANA SETTE DA ROCHA desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder Juiz do Trabalho Titular prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese dos autos. TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Notificação Processo Nº ACum-0000760-21.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB: 14067/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 RÉU 282 EMCOMODA EMPRESA DE COMBUSTIVEL E MOTORES LTDA EPP Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho. Intimado(s)/Citado(s): Via de consequência a petição inicial encontra-se - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a processar na forma da lei a sua pretensão. Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO deveres legais e convencionais. Encontrando o magistrado vício que comprometa o desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese dos autos. AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000760- TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA 21.2016.5.13.0027 0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5) Data de publicação: 12/06/2015 AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. DER PET EST PB DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO RÉU: EMCOMODA EMPRESA DE COMBUSTIVEL E MOTORES VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno LTDA - EPP probatório produzido no feito revela que a reclamada não descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos, devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente. SENTENÇA O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua: Art. 319. A petição inicial indicará: Vistos, etc. VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; RELATÓRIO Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial. EMCOMODA EMPRESA DE COMBUSTIVEL E MOTORES LTDA EPP, igualmente qualificada, postulando os pleitos constantes na DISPOSITIVO exordial. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no Vistos, etc. inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa número0000760-21.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na EMCOMODA EMPRESA DE COMBUSTIVEL E MOTORES LTDA - Convenção Coletiva de Trabalho. EPP. O autor não cumpriu o determinado no despacho retro. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, É o relatório. naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do decisum. FUNDAMENTOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Custas processuais no valor de R$420,00, ônus do autor, 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 283 calculadas sobre R$21.000,00, valor dado à causa. Intimem-se às partes. Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016. SENTENÇA ADRIANA SETTE DA ROCHA Juíza do Trabalho Vistos, etc. RELATÓRIO SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET ADRIANA SETTE DA ROCHA EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de Juiz do Trabalho Titular POSTO ESTRELA DA BR 101 LTDA, igualmente qualificada, Notificação postulando os pleitos constantes na exordial. Processo Nº ACum-0000761-06.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB: 14067/PB) RÉU POSTO ESTRELA DA BR 101 LTDA Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. Intimado(s)/Citado(s): Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito Vistos, etc.. embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na Convenção Coletiva de Trabalho. 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, Santa Rita/PB. NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da prática do ato O autor não cumpriu o determinado no despacho retro. É o relatório. processual determinado nos autos. Notificação Processo Nº ACum-0000761-06.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB: 14067/PB) RÉU POSTO ESTRELA DA BR 101 LTDA FUNDAMENTOS Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho. Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a processar na forma da lei a sua pretensão. Intimado(s)/Citado(s): - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos deveres legais e convencionais. Encontrando o magistrado vício que comprometa o PODER JUDICIÁRIO desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder JUSTIÇA DO TRABALHO prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese dos autos. PODER JUDICIÁRIO TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA JUSTIÇA DO TRABALHO 0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5) Data de publicação: 12/06/2015 AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 000076106.2016.5.13.0027 Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB RÉU: POSTO ESTRELA DA BR 101 LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 probatório produzido no feito revela que a reclamada não descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos, 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 284 devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente. PODER JUDICIÁRIO O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua: JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 319. A petição inicial indicará: VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; PODER JUDICIÁRIO Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor JUSTIÇA DO TRABALHO emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000762- art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial. 88.2016.5.13.0027 DISPOSITIVO AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, RÉU: MILTON CARNEIRO E CIA LTDA - EPP resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o número0000761-06.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP SENTENÇA EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de POSTO ESTRELA DA BR 101 LTDA. Vistos, etc. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer RELATÓRIO parte do decisum. Custas processuais no valor de R$420,00 ônus do autor, calculadas sobre R$21.000,00, valor dado à causa. SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET Intimem-se às partes. EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016. MILTON CARNEIRO E CIA LTDA - EPP, igualmente qualificada, ADRIANA SETTE DA ROCHA postulando os pleitos constantes na exordial. Juíza do Trabalho Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. Vistos, etc.. Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº ACum-0000762-88.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB: 14067/PB) RÉU MILTON CARNEIRO E CIA LTDA EPP Convenção Coletiva de Trabalho. O autor não cumpriu o determinado no despacho retro. É o relatório. FUNDAMENTOS Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho. Via de consequência a petição inicial encontra-se Intimado(s)/Citado(s): insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB processar na forma da lei a sua pretensão. Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 285 deveres legais e convencionais. Encontrando o magistrado vício que comprometa o ADRIANA SETTE DA ROCHA desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder Juiz do Trabalho Titular Notificação prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese dos autos. TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA 0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5) Processo Nº ACum-0000763-73.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB: 14067/PB) RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS NOVO PLANALTO LTDA Data de publicação: 12/06/2015 Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO Intimado(s)/Citado(s): - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno probatório produzido no feito revela que a reclamada não descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é PODER JUDICIÁRIO devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos, JUSTIÇA DO TRABALHO devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente. O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua: Art. 319. A petição inicial indicará: PODER JUDICIÁRIO VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade JUSTIÇA DO TRABALHO dos fatos alegados; Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000763- emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato 73.2016.5.13.0027 também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial. AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB DISPOSITIVO RÉU: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS NOVO PLANALTO LTDA Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no SENTENÇA inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o número0000762-88.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de Vistos, etc. MILTON CARNEIRO E CIA LTDA - EPP. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, RELATÓRIO naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do decisum. SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET Custas processuais no valor de R$420,00 ônus do autor, calculadas EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de sobre R$21.000,00, valor dado à causa. COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS NOVO PLANALTO LTDA, Intimem-se às partes. igualmente qualificada, postulando os pleitos constantes na Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016. exordial. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juíza do Trabalho Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. Vistos, etc. SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 286 reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS NOVO PLANALTO LTDA. Convenção Coletiva de Trabalho. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, O autor não cumpriu o determinado no despacho retro. naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer É o relatório. parte do decisum. Custas processuais no valor de R$420,00, ônus do autor, FUNDAMENTOS calculadas sobre R$21.000,00, valor dado à causa. Intimem-se às partes. Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho. Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juíza do Trabalho processar na forma da lei a sua pretensão. Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 deveres legais e convencionais. Encontrando o magistrado vício que comprometa o ADRIANA SETTE DA ROCHA desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder Juiz do Trabalho Titular Notificação prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese dos autos. TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA 0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5) Processo Nº ACum-0000783-64.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB: 14067/PB) RÉU CARLOS ALBERTO SILVA GAS - EPP Data de publicação: 12/06/2015 Intimado(s)/Citado(s): Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno probatório produzido no feito revela que a reclamada não descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é PODER JUDICIÁRIO devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos, JUSTIÇA DO TRABALHO devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente. O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua: Art. 319. A petição inicial indicará: PODER JUDICIÁRIO VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade JUSTIÇA DO TRABALHO dos fatos alegados; Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 000078364.2016.5.13.0027 emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial. AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB RÉU: CARLOS ALBERTO SILVA GAS - EPP DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, SENTENÇA EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o número0000763-73.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Vistos, etc. 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 RELATÓRIO 287 emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial. EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de CARLOS ALBERTO SILVA GAS - EPP, igualmente qualificada, DISPOSITIVO postulando os pleitos constantes na exordial. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no Vistos, etc. inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa número0000783-64.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na CARLOS ALBERTO SILVA GAS - EPP. Convenção Coletiva de Trabalho. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, O autor não cumpriu o determinado no despacho retro. naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer É o relatório. parte do decisum. Custas processuais no valor de R$420,00 ônus do autor, calculadas FUNDAMENTOS sobre R$21.000,00, valor dado à causa. Intimem-se às partes. Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho. Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juíza do Trabalho processar na forma da lei a sua pretensão. Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 deveres legais e convencionais. Encontrando o magistrado vício que comprometa o ADRIANA SETTE DA ROCHA desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder Juiz do Trabalho Titular Notificação prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese dos autos. TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA 0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5) Processo Nº ACum-0000786-19.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB: 14067/PB) RÉU MARIA GISLENE DE SOUZA Data de publicação: 12/06/2015 Intimado(s)/Citado(s): Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno probatório produzido no feito revela que a reclamada não descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é PODER JUDICIÁRIO devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos, JUSTIÇA DO TRABALHO devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente. O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua: Art. 319. A petição inicial indicará: PODER JUDICIÁRIO VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade JUSTIÇA DO TRABALHO dos fatos alegados; Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 000078619.2016.5.13.0027 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 288 Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO DER PET EST PB VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno RÉU: MARIA GISLENE DE SOUZA probatório produzido no feito revela que a reclamada não descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos, devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente. SENTENÇA O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua: Art. 319. A petição inicial indicará: Vistos, etc. VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor RELATÓRIO emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial. EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de MARIA GISLENE DE SOUZA, igualmente qualificada, postulando DISPOSITIVO os pleitos constantes na exordial. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no Vistos, etc. inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa número0000786-19.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na MARIA GISLENE DE SOUZA. Convenção Coletiva de Trabalho. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, O autor não cumpriu o determinado no despacho retro. naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer É o relatório. parte do decisum. Custas processuais no valor de R$420,00 ônus do autor, calculadas FUNDAMENTOS sobre R$21.000,00, valor dado à causa. Intimem-se às partes. Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho. Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juíza do Trabalho processar na forma da lei a sua pretensão. Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 deveres legais e convencionais. Encontrando o magistrado vício que comprometa o ADRIANA SETTE DA ROCHA desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder Juiz do Trabalho Titular Notificação prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese dos autos. TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA 0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5) Data de publicação: 12/06/2015 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº ACum-0000787-04.2016.5.13.0027 AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB: 14067/PB) RÉU IMF COMERCIO GAS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB 289 Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos deveres legais e convencionais. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Encontrando o magistrado vício que comprometa o desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO dos autos. TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA 0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5) AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000787- Data de publicação: 12/06/2015 04.2016.5.13.0027 Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno DER PET EST PB probatório produzido no feito revela que a reclamada não RÉU: IMF COMERCIO GAS LTDA - ME descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos, devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente. O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua: SENTENÇA Art. 319. A petição inicial indicará: VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade Vistos, etc. dos fatos alegados; Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor RELATÓRIO emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial. EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de IMF COMERCIO GAS LTDA - ME, igualmente qualificada, DISPOSITIVO postulando os pleitos constantes na exordial. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no Vistos, etc.. inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa número0000787-04.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na IMF COMERCIO GAS LTDA - ME. Convenção Coletiva de Trabalho. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, O autor não cumpriu o determinado no despacho retro. naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer É o relatório. parte do decisum. Custas processuais no valor de R$420,00 ônus do autor, calculadas FUNDAMENTOS sobre R$21.000,00, valor dado à causa. Intimem-se às partes. Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho. Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a processar na forma da lei a sua pretensão. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juíza do Trabalho 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 290 - JAQUELINE MARIA LIMA DO NASCIMENTO SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 PODER JUDICIÁRIO ADRIANA SETTE DA ROCHA JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTSum-0000809-62.2016.5.13.0027 AUTOR LUAN FELIPE DOS SANTOS ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB: 1536/PB) RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO DESPACHO Intimado(s)/Citado(s): Vistos, etc, - LUAN FELIPE DOS SANTOS I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei processual; ainda, as determinações superiores e correicionais, fica DESPACHO a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 15/02/2017 Vistos, etc, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 17/11/2016, às 08:30 I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas horas. nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) processual; ainda, as determinações superiores e correicionais, fica sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 24/01/2017 justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando- ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 09/11/2016, às 08:15 as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. horas. III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, comparecer em juízo visando a conciliação do feito. sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertandoas acerca das penalidades em caso do não comparecimento. III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação comparecer em juízo visando a conciliação do feito. Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTSum-0000813-02.2016.5.13.0027 AUTOR JAQUELINE MARIA LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA SILVA(OAB: 17908/PB) RÉU VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTSum-0000814-84.2016.5.13.0027 AUTOR MARINALVA DA SILVA PEDRO ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA SILVA(OAB: 17908/PB) RÉU VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - MARINALVA DA SILVA PEDRO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 291 DESPACHO Vistos, etc, I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas DESPACHO nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao Vistos, etc, levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao processual; ainda, as determinações superiores e correicionais, fica levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 02/02/2017 processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 22/11/2016, às 08:15 processual; ainda, as determinações superiores e correicionais, fica horas. a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 01/02/2017 II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 17/11/2016, às 08:15 sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via horas. DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando- DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando- comparecer em juízo visando a conciliação do feito. as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito. SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Processo Nº RTSum-0000816-54.2016.5.13.0027 AUTOR LEONARDO MEIRELES DA SILVA ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB: 1536/PB) RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO Despacho Processo Nº RTSum-0000815-69.2016.5.13.0027 AUTOR CLEDSON JOSE DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB: 1536/PB) RÉU CONSTRUTORA PLANICIE LTDA ADVOGADO SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB: 20544/PB) Intimado(s)/Citado(s): - LEONARDO MEIRELES DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - CLEDSON JOSE DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR - CONSTRUTORA PLANICIE LTDA PODER JUDICIÁRIO DESPACHO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, etc, I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei processual; ainda, as determinações superiores e correicionais, fica Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 292 a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 07/02/2017 II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 10/11/2016, às 08:30 sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via horas. DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando- DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando- comparecer em juízo visando a conciliação do feito. as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito. SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTSum-0000820-91.2016.5.13.0027 AUTOR DJALMA FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO MARINA RAMALHO DE ARRUDA MACEDO(OAB: 13058/PB) ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB: 11430-A/PB) ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB: 17308/PB) RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO Processo Nº RTSum-0000833-90.2016.5.13.0027 AUTOR LAELSON DE SOUSA AMORIM ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE MOURA(OAB: 22140-B/PB) RÉU LOJAO DA ECONOMICA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - LAELSON DE SOUSA AMORIM PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO TRABALHO - DJALMA FRANCISCO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, etc., I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se DESPACHO processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei Vistos, etc, processual; ainda, as determinações superiores e correicionais; I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 08/03/2017 levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 08/11/2016, às 09:30 processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei horas. processual; ainda, as determinações superiores e correicionais, fica II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 24/01/2017 sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 10/11/2016, às 08:15 DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) horas. sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 293 justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertandoas acerca das penalidades em caso do não comparecimento. SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito. ADRIANA SETTE DA ROCHA Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 Juiz do Trabalho Titular Notificação SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTSum-0000836-45.2016.5.13.0027 AUTOR BRUNO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB: 1536/PB) RÉU CONSTRUTORA PLANICIE LTDA Processo Nº RTOrd-0000837-30.2016.5.13.0027 AUTOR JOAO BATISTA FERREIRA ADVOGADO THACIO DA SILVA GOMES(OAB: 17554/PB) ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB: 22890/PB) ADVOGADO RYTA PATRICYA FELIX DOS SANTOS(OAB: 16583/PB) RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO Intimado(s)/Citado(s): - JOAO BATISTA FERREIRA Intimado(s)/Citado(s): - BRUNO DOS SANTOS FERREIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos, etc, I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas DESPACHO nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao Vistos em Inspeção Interna, etc., levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao processual; ainda, as determinações superiores e correicionais; levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se mais, a possibilidade real de resolução pela via conciliatória, fica a processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 09/03/2017 processual; ainda, as determinações superiores e correicionais; ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 10/11/2016, às 09:00 ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a horas. AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 09/03/2017 II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 08/11/2016, às 10:00 sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via horas. DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertandoDJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertandocomparecer em juízo visando a conciliação do feito. as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito. SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 294 Notificação ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTSum-0000838-15.2016.5.13.0027 AUTOR SEVERINO MARCELINO DE SANTANA ADVOGADO MARINA RAMALHO DE ARRUDA MACEDO(OAB: 13058/PB) ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB: 11430-A/PB) ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB: 17308/PB) RÉU UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Processo Nº RTSum-0000839-97.2016.5.13.0027 AUTOR PATRICIO DE OLIVEIRA RANGEL ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB: 11430-A/PB) ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB: 17308/PB) ADVOGADO MARINA RAMALHO DE ARRUDA MACEDO(OAB: 13058/PB) RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO Intimado(s)/Citado(s): - PATRICIO DE OLIVEIRA RANGEL Intimado(s)/Citado(s): - SEVERINO MARCELINO DE SANTANA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, etc., I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas DESPACHO nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao Vistos em Inspeção Interna, etc., levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao processual; ainda, as determinações superiores e correicionais; levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 14/03/2017 processual; ainda, as determinações superiores e correicionais; ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 10/11/2016, às 09:15 ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a horas. AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 09/03/2017 II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 10/11/2016, às 10:00 sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via horas. DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando- DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando- comparecer em juízo visando a conciliação do feito. as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito. SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 Juiz do Trabalho Titular Notificação ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTSum-0000841-67.2016.5.13.0027 AUTOR JOSE BATISTA DA SILVA SANTOS ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB: 17308/PB) 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB: 11430-A/PB) MARINA RAMALHO DE ARRUDA MACEDO(OAB: 13058/PB) COMPANHIA USINA SAO JOAO ADVOGADO RÉU 295 Intimado(s)/Citado(s): - JOSE BATISTA DA SILVA SANTOS Intimado(s)/Citado(s): - JOSE BATISTA DA SILVA SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, etc., I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas DESPACHO nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao Vistos em Inspeção Interna, etc., levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao processual; ainda, as determinações superiores e correicionais; levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 16/03/2017 processual; ainda, as determinações superiores e correicionais; ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 24/11/2016, às 08:00 ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a horas. AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 16/03/2017 II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 10/11/2016, às 09:30 sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via horas. DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando- DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando- comparecer em juízo visando a conciliação do feito. as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito. SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 Juiz do Trabalho Titular Despacho ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTSum-0000842-52.2016.5.13.0027 AUTOR JOSE BATISTA DA SILVA SANTOS ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB: 11430-A/PB) ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB: 17308/PB) ADVOGADO MARINA RAMALHO DE ARRUDA MACEDO(OAB: 13058/PB) RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Processo Nº RTOrd-0000843-37.2016.5.13.0027 AUTOR MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB: 1536/PB) RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 296 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, etc., I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao DESPACHO levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se Vistos em Inspeção Interna, etc., processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei I-Trata-se de petição Id.a72bf59 com solicitação de designação de processual; ainda, as determinações superiores e correicionais; audiência de conciliação. Visando ajustar a pauta da Unidade às ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a determinações exaradas nos autos do processo NU AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 23/03/2017 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao levantamento/estuda do ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 13/12/2016, às 10:30 direção no tocante aos processos que se processam sob o rito horas. sumaríssimo aos prazos determinados na lei processual; ainda, as II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, determinações superiores e correicionais; ainda, a possibilidade de sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via resolução pela via conciliatória, fica a AUDIÊNCIA UNA designada DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) para o dia 21/03/2017 ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de 17/10/2016, às 10:15 horas. justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando- II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) comparecer em juízo visando a conciliação do feito. sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertandoas acerca das penalidades em caso do não comparecimento. SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito. ADRIANA SETTE DA ROCHA Santa Rita - PB, 28 de Setembro de 2016 Juiz do Trabalho Titular Notificação SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Processo Nº RTSum-0000848-59.2016.5.13.0027 AUTOR JOSE SEVERINO DA SILVA ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB: 1536/PB) RÉU CONSTRUTORA PLANICIE LTDA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTSum-0000847-74.2016.5.13.0027 AUTOR RAFAEL HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB: 1536/PB) RÉU CONSTRUTORA PLANICIE LTDA Intimado(s)/Citado(s): - JOSE SEVERINO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - RAFAEL HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, etc., I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 297 nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 29/03/2017 levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 15/12/2016, às 10:30 processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei horas. processual; ainda, as determinações superiores e correicionais; II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 28/03/2017 DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 13/12/2016, às 10:45 sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de horas. justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando- II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) comparecer em juízo visando a conciliação do feito. sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertandoas acerca das penalidades em caso do não comparecimento. III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 comparecer em juízo visando a conciliação do feito. Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTSum-0000849-44.2016.5.13.0027 AUTOR JOAO VICENTE DOS SANTOS ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB: 1536/PB) RÉU CONSTRUTORA PLANICIE LTDA Processo Nº RTSum-0000850-29.2016.5.13.0027 AUTOR MARIA DAS DORES XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB: 1536/PB) RÉU CONSTRUTORA PLANICIE LTDA Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DAS DORES XAVIER DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO TRABALHO - JOAO VICENTE DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, etc., I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se DESPACHO processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei Vistos em Inspeção Interna, etc., processual; ainda, as determinações superiores e correicionais; I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 29/03/2017 levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 15/12/2016, às 10:45 processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei horas. processual; ainda, as determinações superiores e correicionais; II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 298 sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via comparecer em juízo visando a conciliação do feito. DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando- SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, ADRIANA SETTE DA ROCHA comparecer em juízo visando a conciliação do feito. Juiz do Trabalho Titular Sentença Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016 SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTSum-0000862-43.2016.5.13.0027 AUTOR DENILSON DA SILVA SANTOS ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da Silva(OAB: 11202/PB) RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO Processo Nº RTOrd-0130345-63.2015.5.13.0027 AUTOR JUCELINO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM(OAB: 13529/PB) ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB) RÉU KELLY WX SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB: 17069/PB) RÉU DENIS ALBUQUERQUE DA COSTA ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB: 17069/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DENIS ALBUQUERQUE DA COSTA - JUCELINO FERREIRA DA SILVA - KELLY WX SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - DENILSON DA SILVA SANTOS PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO SENTENÇA Vistos em Inspeção Interna, etc., Vistos, etc. I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s), levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s); processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o processual; ainda, as determinações superiores e correicionais; arquivamento definitivo dos presentes autos. ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 06/04/2017 II, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 24/11/2016, às 08:45 achar exaurida a prestação jurisdicional. horas. III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s) -se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros, sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de tramitações e demais procedimentos de estilo, sendo desnecessária justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertandoa lavratura de certidão de arquivamento pela secretaria do Juízo.. as acerca das penalidades em caso do não comparecimento. IV - Dê-se ciência às Partes. III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 299 Termo de Conciliação realizado na Comissão Intersindical de Conciliação Prévia do Transporte da Paraíba, verifica-se que ficou FLAVIO LONDRES DA NOBREGA Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0130491-07.2015.5.13.0027 AUTOR WHELLINGTON FERNANDES DA SILVA ADVOGADO EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB: 12449/PB) RÉU LUCIANO COSTA DE VASCONCELOS JUNIOR RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA MARTA II LTDA - ME estipulado o prazo de até 13.08.2014 para recolhimento de eventuais competencias do FGTS em atraso e da multa rescisória, e que o silêncio das partes após 05(cinco) diasé considerado efetivado o pagamento na Secretaria da CCP. Portanto, esta a petição de ID f665c24 em desacordo ao termo supra. II - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s), recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s); ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o Intimado(s)/Citado(s): arquivamento definitivo dos presentes autos. - WHELLINGTON FERNANDES DA SILVA III - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita achar exaurida a prestação jurisdicional. Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, Santa Rita/PB. NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da prática do ato processual determinado nos autos. Notificação Processo Nº ExCCP-0130709-35.2015.5.13.0027 EXEQUENTE EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite Ferreira(OAB: 11772-B/PB) ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO NASCIMENTO(OAB: 10660/PB) EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME EXECUTADO T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA(OAB: 19704/PB) IV - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau Digital, nos termos do artigo 2º da /TST/Nº1470.2011 e arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de estilo, sendo desnecessária a lavratura de certidão de arquivamento pela secretaria do Juízo. As impugnações do autor não servem para modificar o endendimento desse Juízo eis que não provou o autor razão para o seu silêncio nos cinco dias subsequentes aos dos prazos ora reclamados, deixando surgir a presunção convencional de que foram os aludidos pagamentos devidamente efetuados. V - Dê-se ciência às Partes. Intimado(s)/Citado(s): - EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO - T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016 ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROC. n0 0130709-35.2015.5.13.0027 SENTENÇA - RITO ORDINÁRIO Reclamante: EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO Reclamadas: T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI e EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME Despacho Processo Nº RTOrd-0130844-47.2015.5.13.0027 AUTOR ELIDE MACEDA FARIAS ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS(OAB: 15220/PB) ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES BARBOSA(OAB: 19051/PB) ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA BATISTA(OAB: 14716/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MARCELO RICARDO GRUNWALD(OAB: 111101/SP) ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB: 12189/PB) ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP) SENTENÇA Intimado(s)/Citado(s): Tendo o autor a oportunidade de se pronunciar sobre os documentos apresentados com a defesa. Vistos, etc. I-Do exame dos autos verifica-se no documento de ID 92928ed, Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 - ALPARGATAS S.A. - ELIDE MACEDA FARIAS 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 PODER JUDICIÁRIO 300 RÉU ADVOGADO HUGO EMANUEL DA SILVA ANATILDE ELEONORE TEIXEIRA TRAVASSOS(OAB: 10937/PB) JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): DESPACHO Notifique-se a executada solicitando que comprove nos autos o depósito do FGTS na conta vinculada da autora no prazo de dez - EDNALDO GALDINO DA SILVA - HUGO EMANUEL DA SILVA - OZINALDO MACEDO DE OLIVEIRA dias, conforme determinado na sentença de ID 8f8ae6c. SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 PODER JUDICIÁRIO FLAVIO LONDRES DA NOBREGA JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz do Trabalho Substituto Despacho Processo Nº RTOrd-0130861-83.2015.5.13.0027 AUTOR LUCINEIA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO ANGELA DA SILVA SANTOS(OAB: 16884/PB) ADVOGADO JOAO HELIO CAVALCANTE JUNIOR(OAB: 18964/PB) RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE MOURA(OAB: 15139/PE) DESPACHO Determinei a conclusão. Considerando que até a presente data o(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) nos autos, Dr.Felipe de Paiva Dias, devidamente notificado(a) conforme ID. Num. 252c378, não se manifestou quanto a aceitação do encargo que lhe foi ofertado, renove-se a notificação ao(à) Sr(a). Perito, a fim que informe a este Juízo se tem interesse em atuar na presente demanda no prazo de 10 (dez) Intimado(s)/Citado(s): dias. - LUCINEIA DOS SANTOS PEREIRA - TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A Após a manifestação do Sr. Perito e/ou expirado o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos. Santa Rita-PB. SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular DESPACHO Trata-se de laudo pericial médico, ID Num. c988863. Dê-se vistas ás partes para que apresentem suas manifestações, querendo, no prazo comum de quinze dias (NCPC, art. 477, § 1º). Designa-se audiência de instrução e apresentação de razões finais a ser realizada em 08/03/2016, às 10 horas. Notifiquem-se as partes via DJE, bem assim pessoalmente, conforme Súmula 74 do TST, e, ainda, nos termos do § 1º do art. 385 do NCPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do que dispõe o artigo 769 da CLT. Santa Rita-PB. SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000341-95.2016.5.13.0028 AUTOR LEONARDO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB: 17797/PB) ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB: 13959/PB) RÉU ESATO INDUSTRIA SERVICOS E COMERCIO DE MOVEIS ARTIGOS E EQUIPAMENTOS EM GERAL EIRELI - EPP Intimado(s)/Citado(s): - LEONARDO FRANCISCO DA SILVA ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente Despacho aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para Processo Nº RTOrd-0130898-13.2015.5.13.0027 AUTOR EDNALDO GALDINO DA SILVA ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB: 8851/PB) RÉU OZINALDO MACEDO DE OLIVEIRA ADVOGADO ANATILDE ELEONORE TEIXEIRA TRAVASSOS(OAB: 10937/PB) o dia 24/11/2016 09h20min e será realizada na sala de audiências da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não comparecimento do autor implicará no arquivamento da ação (art.844, da CLT). Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Notificação Processo Nº RTOrd-0000377-40.2016.5.13.0028 SEVERINO DOS RAMOS OVIDIO DO NASCIMENTO ADVOGADO EVELYNNE XAVIER DE ANDRADE(OAB: 19157/PB) RÉU BRASTEX S/A ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB: 10222/PB) ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS RIBEIRO(OAB: 19326/PB) AUTOR Intimado(s)/Citado(s): - BRASTEX S/A - SEVERINO DOS RAMOS OVIDIO DO NASCIMENTO Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO 301 CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA(OAB: 19704/PB) WILSON TRANSPORTES EIRELI EPP CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA(OAB: 19704/PB) T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA(OAB: 19704/PB) Intimado(s)/Citado(s): - SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME - T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI - TERCYA DA SILVA BARBOSA - WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para o dia 10/11/2016 09h40min e será realizada na sala de audiências da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio Id.:ec269f0 Notificação Processo Nº RTOrd-0000429-36.2016.5.13.0028 AUTOR JOSENILDO SILVA PONTES ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO JUNIOR(OAB: 17309/PB) RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A. Intimado(s)/Citado(s): - JOSENILDO SILVA PONTES Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não comparecimento das partes implicara nas cominações do art.844, da CLT. Notificação Processo Nº RTOrd-0000718-66.2016.5.13.0028 AUTOR LUAN CARLOS DA SILVA ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB: 13959/PB) RÉU ESATO INDUSTRIA SERVICOS E COMERCIO DE MOVEIS ARTIGOS E EQUIPAMENTOS EM GERAL EIRELI - EPP Ciência ao polo ativo da sentença de Id. 2270096. Notificação Processo Nº RTOrd-0000690-98.2016.5.13.0028 AUTOR ALEXSANDRA DE OLIVEIRA ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES BARBOSA(OAB: 19051/PB) ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS(OAB: 15220/PB) ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA BATISTA(OAB: 14716/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. Intimado(s)/Citado(s): - LUAN CARLOS DA SILVA Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para o dia 24/11/2016 09h15min e será realizada na sala de audiências da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não Intimado(s)/Citado(s): - ALEXSANDRA DE OLIVEIRA comparecimento do autor implicará no arquivamento da ação (art.844, da CLT). Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para o dia 10/11/2016 09h35min e será realizada na sala de audiências da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio Notificação Processo Nº RTOrd-0000734-20.2016.5.13.0028 AUTOR ELIVAN DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB: 15342/PB) RÉU V. N. COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E FERRAGENS LTDA - ME Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não comparecimento do autor implicará no arquivamento da ação Intimado(s)/Citado(s): - ELIVAN DO NASCIMENTO SILVA (art.844, da CLT). Notificação Processo Nº RTOrd-0000691-83.2016.5.13.0028 AUTOR TERCYA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO ANA KAROLINA SOARES BEZERRA CAVALCANTI(OAB: 11830/PB) RÉU SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para o dia 24/11/2016 09h30min e será realizada na sala de audiências da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio 2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 302 Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para comparecimento do autor implicará no arquivamento da ação o dia 24/11/2016 09h35min e será realizada na sala de audiências (art.844, da CLT). da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio Notificação Processo Nº RTOrd-0000739-42.2016.5.13.0028 AUTOR EDSON DOS SANTOS SILVA ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB: 19193/PB) RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA Intimado(s)/Citado(s): - EDSON DOS SANTOS SILVA Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para o dia 24/11/2016 09h10min e será realizada na sala de audiências da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não comparecimento do autor implicará no arquivamento da ação (art.844, da CLT). Notificação Processo Nº RTOrd-0000746-34.2016.5.13.0028 AUTOR MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA SOARES ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO(OAB: 16870/PB) ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS(OAB: 19479/PB) RÉU JOELMA BELARMINO DE FREITAS Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA SOARES Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não comparecimento do autor implicará no arquivamento da ação Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente (art.844, da CLT). aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para Notificação o dia 24/11/2016 09h40min e será realizada na sala de audiências Processo Nº RTOrd-0000742-94.2016.5.13.0028 AUTOR EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM(OAB: 13529/PB) ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB) RÉU COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não comparecimento do autor implicará no arquivamento da ação (art.844, da CLT). Notificação Intimado(s)/Citado(s): - EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para o dia 24/11/2016 09h25min e será realizada na sala de audiências Processo Nº ConPag-0000747-19.2016.5.13.0028 CONSIGNANTE GG RESTAURANTE EIRELI - ME ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA SILVA(OAB: 11301/PB) CONSIGNATÁRIO DANIEL FERREIRA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - GG RESTAURANTE EIRELI - ME da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente comparecimento do autor implicará no arquivamento da ação aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para (art.844, da CLT). o dia 24/11/2016 09h50min e será realizada na sala de audiências Notificação Processo Nº RTOrd-0000745-49.2016.5.13.0028 AUTOR ADONES CARDOSO ANANIAS ADVOGADO ELMANO DE ARAUJO MARTINS(OAB: 22474/PB) RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA SEGURANCA LTDA RÉU SERVI SAN LTDA RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Intimado(s)/Citado(s): - ADONES CARDOSO ANANIAS Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149 da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não comparecimento importará na aplicação do art. 844, da CLT. No