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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2074/2016
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Ubiratan Moreira Delgado
Desembargador Presidente
Eduardo Sérgio de Almeida
Desembargador Vice-Presidente
DEJT Nacional
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso de revista interposto.
Secretaria Administrativa
[email protected]
Coordenadoria de Publicação e Informação
[email protected]
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
João Pessoa - PB
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Desembargador Presidente do TRT da 13ª Região
JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016
Gabinete da Presidência
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº RO-0130677-75.2015.5.13.0012
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
MARCELO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RECORRENTE
DSG - DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO
DSG - DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO
MARCELO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSG - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- MARCELO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0130783-74.2014.5.13.0011
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
SUENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RECORRENTE
SOUZA CRUZ S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO
MARCELLO PRADO BADARO(OAB:
46376/MG)
RECORRIDO
SOUZA CRUZ S/A
ADVOGADO
MARCELLO PRADO BADARO(OAB:
46376/MG)
ADVOGADO
ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
RECORRIDO
SUENIA SILVA DE SOUZA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
2
quando da análise do recurso de revista interposto.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
Intimado(s)/Citado(s):
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
- SOUZA CRUZ S/A
- SUENIA SILVA DE SOUZA
instrumento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
João Pessoa - PB
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente do TRT da 13ª Região
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso de revista interposto.
JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
João Pessoa - PB
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente do TRT da 13ª Região
JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0130812-02.2015.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
RICARDO DINIZ PEREIRA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RO-0131133-58.2015.5.13.0001
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
TNT MERCURIO CARGAS E
ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A
ADVOGADO
MICHELLE ROSANA DE CARVALHO
FONSECA ANDRADE(OAB: 24974D/PE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
ADVOGADO
ANA LUIZA SOBRAL SOARES(OAB:
840-B/PE)
RECORRENTE
MARIEL MARINHO FERREIRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RECORRIDO
TNT MERCURIO CARGAS E
ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
ADVOGADO
MICHELLE ROSANA DE CARVALHO
FONSECA ANDRADE(OAB: 24974D/PE)
ADVOGADO
ANA LUIZA SOBRAL SOARES(OAB:
840-B/PE)
RECORRIDO
MARIEL MARINHO FERREIRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIEL MARINHO FERREIRA
- TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS
S/A
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- RICARDO DINIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
DESPACHO
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso de revista interposto.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
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contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
instrumento.
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
João Pessoa - PB
João Pessoa - PB
JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente do TRT da 13ª Região
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0131199-51.2014.5.13.0008
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312/PB)
RECORRENTE
UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RECORRIDO
WAGNER PAULO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007-A/PB)
RECORRIDO
UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Processo Nº AP-0131593-45.2015.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS
OTICOS E ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
AGRAVADO
JOAO PAULO CRUZ DE ALMEIDA
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CRUZ DE ALMEIDA
- LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO DE REVISTA - AP 0131593.45.2015.5.13.0001 SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOÃO PAULO CRUZ DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- WAGNER PAULO DA SILVA
ADVOGADO: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO (OAB/PB
15.935)
RECORRIDO: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E
ESPORTIVOS LTDA.
ADVOGADO: ANTÔNIO LOPES MUNIZ (OAB/SP 39.006)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/08/2016 - id.
DESPACHO
472debc; recurso apresentado em 18/08/2016 - id. cd8a327).
Regular a representação processual (id. 73b55c0).
Juízo garantido (id. 2cbc9a8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
quando da análise do recurso de revista interposto.
CÁLCULOS
Notifiquem-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem
Alegações:
as contraminutas aos agravos de instrumento e contrarrazões aos
- aplicabilidade da Súmula nº 164/TST.
recursos de revista.
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
4
- divergência jurisprudencial.
ADVOGADO: RODRIGO LUIS A. CAVALCANTE (OAB/PB
Em suas razões recursais, o recorrente alega vício de
14.784)
representação e que os cálculos foram devidamente realizados, não
RECORRIDAS: 1. SUPERLOC - LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES
podendo se dar ao caso os efeitos da liminar proferida nos autos da
LTDA. - EPP
Medida Cautelar (processo RCL nº 22.012 MC/RS), pugnando,
2. PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS
assim, pela reforma da decisão.
IMOBILIÁRIOS S.A.
Diante da restrição inserta no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº
ADVOGADO: 1. ROBERTO CESAR LEITE GURJÃO (OAB/PB
266 do c. TST, apresenta-se inviável o exame da divergência
17609)
jurisprudencial alegada, assim como a mencionada ofensa ao
2. TACIANE GOMES DO NASCIMENTO (OAB/PB
verbete sumular elencado.
6112)
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Denego seguimento ao recurso de revista.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/08/2016 - id.
Publique-se.
e11ae10; recurso apresentado em 09/08/2016 - id. d7c228d).
Regular a representação processual (id. 1d72a14).
gvpres/mr/msc/sm
Preparo dispensado (id. 794ba1e).
JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0131620-56.2015.5.13.0024
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
PALM SHOPPING
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
ADVOGADO
TACIANE GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 6112/PB)
RECORRIDO
WELLINGHTON SOARES SALES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO
SUPERLOC - LOCACOES E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Alegações:
- contrariedade à OJ nº 191 da SDI-1 do TST.
- contrariedade à Súmula nº 331 do TST.
- divergência jurisprudencial.
Análise Prejudicada. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o art.
896 da CLT passou a vigorar com nova redação, nele tendo sido
incluído, dentre outros, o § 1º-A, dispondo que para o
processamento do recurso de revista, a parte deverá indicar, para
cada tema trazido ao reexame, o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
apelo.
Considerando que a recorrente não cuidou de indicar, nas razões
do recurso, o trecho da decisão recorrida que configura o
prequestionamento da controvérsia sobre o ponto de insurgência,
inviabilizado está o conhecimento de seu apelo, nos termos do
inciso I do § 1º- A do art. 896 da CLT, acrescentado pela Lei nº
Intimado(s)/Citado(s):
- PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
- SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP
- WELLINGHTON SOARES SALES
13.015 de 22/09/2014.
Esclareço que a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida,
sem qualquer destaque relativamente ao ponto de discussão ou à
referência ao julgado, sem indicação exata do trecho ou mesmo a
transcrição simples do dispositivo, não supre a existência acima
PODER JUDICIÁRIO
referida.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Observo, no caso, que o trecho apontado nas razões do recurso
RECURSO DE REVISTA - RO - 0131620-56.2015.5.13.0024 PRIMEIRATURMA
RECORRENTE: WELLINGHTON SOARES SALES
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não se refere ao acórdão recorrido, logo, não serve para o
prequestionamento da controvérsia.
CONCLUSÃO
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Denego seguimento ao recurso de revista.
7da1aa8; recurso apresentado em 30/08/2016 - id. 97595e4).
Publique-se.
Regular a representação processual (id.9aedf6d e 64ddaa4).
5
Dispensado o preparo (id. 48bdcaa - fl. 02 e 20ea1f1).
GVPRES/SK/msc/sm
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016
CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA
Alegação (ões):
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
- violação das Súmulas nºs 15/STF e 331/TST.
Desembargador Federal do Trabalho
- violação dos arts. 2º, 5º, "caput", II, XXXIV, XXXV e LIV, 37,
Decisão
"caput" e II, IV e XXI, 70 e seguintes, 109, 114, 163, V, 169, § 1º,
Processo Nº RO-0131657-83.2015.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALINE JUSTINO
ADVOGADO
AUGUSTO SERGIO DUTRA
SARMENTO(OAB: 21229-B/PB)
ADVOGADO
TAMARA AURELIANO GOMES(OAB:
19851/PB)
ADVOGADO
ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
ADVOGADO
PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
RECORRENTE
JOSE JEFFERSON SILVA DANTAS
ADVOGADO
AUGUSTO SERGIO DUTRA
SARMENTO(OAB: 21229-B/PB)
ADVOGADO
TAMARA AURELIANO GOMES(OAB:
19851/PB)
ADVOGADO
ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
ADVOGADO
PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
170, IV, 173 3 192 da CF.
- violação dos arts.10, § 7º do Decreto nº 200/97; 2º do Decreto-Lei
nº 759/69; Decretos nºs 2271/97 e 3735/2001; 2º, 6º, 13, 22, 25, 41,
§ 1º, 50 e 114 da Lei nº 8.666/93; 40 a 51, 188, I, 212, IV e 230 do
Código Civil; 6º, 21, parágrafo único, 26, 47, 267, I, 273, II, 292,
293, 295, I e parágrafo único, I, 333, I, 475-M, § 1º e 475-O, incisos
I a III do CPC; Lei Complementar nº 101/2000.
- divergência jurisprudencial.
A Segunda Turma deste Regional afirmou que, no presente caso, o
edital do concurso previa a formação de cadastro de reserva, como
já referido nestas razões decisórias, de modo que a Caixa não está
obrigada a nomear os candidatos aprovados, pois eles têm apenas
expectativa de direito à contratação. Em se tratando de empresa
pública, exige-se a existência de vagas para a nomeação do
candidato, destacando que, muito embora a contratação de
Intimado(s)/Citado(s):
terceirizados sinalize a necessidade de serviço, tal fato não
- ALINE JUSTINO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE JEFFERSON SILVA DANTAS
demonstra, por si só, a existência de vagas no quadro funcional da
Caixa, haja vista que se impõe averiguar o tipo de serviço
contratado.
Neste sentido, verificou que as atividades tidas como terceirizadas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
não guardam exata similitude com as atribuições afetas ao cargo de
Técnico Bancário Novo, para o qual os reclamantes obtiveram
aprovação no concurso público.
RECURSO DE REVISTA - RO 0131657-83.2015.5.13.0024 -
Pontuou que os editais contidos nos autos apontam para o fato de
SEGUNDA TURMA
que as contratações mantidas pela Caixa Econômica Federal se
referem aos serviços de manutenção de equipamentos de
RECORRENTES: ALINE JUSTINO E OUTRO
informática, de recepção e de atendimento especializado aos
ADVOGADO: TAMARA AURELIANO GOMES (OAB/PB nº
próprios empregados da empresa pública, aos correspondentes
19.851)
bancários e usuários de lotéricas e do programa CAIXA AQUI.
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Dispôs que tais serviços, embora, à primeira vista, pareçam
ADVOGADO: RENATO ANTÔNIO VARANDAS NOMINANDO
confundir-se com a atividade dos economiários, não configuram, de
DINIZ (OAB/PB nº 13.233)
fato, atividades típicas dos agentes bancários, as quais envolvem,
em essência, operações contábeis e a operacionalização e
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
comercialização de produtos e serviços oferecidos pela instituição
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/08/2016 - id.
de crédito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
6
Dessa forma, o v. acórdão percebeu que as contratações havidas
por meio de licitação se destinam à execução de serviços
PODER JUDICIÁRIO
especializados, não condizentes, em substância, com o cargo de
JUSTIÇA DO TRABALHO
Técnico Bancário Novo, o que afasta a ocorrência de preterição.
Ressaltou o julgado que, apesar de evidenciada a contratação de
RECURSO DE REVISTA - RO 0131666-42.2015.5.13.0025 -
empresas terceirizadas, não restou comprovado que os
PRIMEIRA TURMA
profissionais contratados preencheram as supostas vagas
existentes, desempenhando funções próprias ao cargo para o qual
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
os autores foram aprovados em concurso público.
TELÉGRAFOS
Por todo exposto, concluiu a Turma que é inviável cogitar, no caso
ADVOGADO: PIERRE ANDRADE BERTHOLET (OAB/PB 7.648)
específico, do direito à referida convocação.
RECORRIDO: MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
Nessa linha, não restaram evidenciadas as alegadas afrontas
ADVOGADO: JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE (OAB/PB
mencionadas pelos recorrentes, constatando-se que o acórdão
11.932)
questionado decorre de uma análise puramente factual, esbarrando
o presente recurso de revista na impossibilidade de reexame de
fatos e provas, inclusive por dissenso jurisprudencial, conforme
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
dispõe a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/07/2016 - Id.
ff08c78; recurso apresentado em 09/08/2016 - Id. b2e7501).
CONCLUSÃO
Regular a representação processual (Id. 7b6cd7f).
Denego seguimento ao recurso de revista.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
Publique-se.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ajvp/grbastos/bp/sm
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
AJUDA / TÍQUETE- ALIMENTAÇÃO.
JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016
Alegação(ões):
- contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 133 da SBDI-I/TST.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0131666-42.2015.5.13.0025
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RECORRENTE
MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO
MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
- violação do artigo 37 da Constituição Federal.
- violação da Lei nº 6.321/1976 e do Decreto-Lei nº 076/1986.
- divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra a decisão deste Regional que
reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, sob o
argumento de que sendo a adesão ao PAT em 1988, não alterou a
natureza já reconhecida como indenizatória desde 1986.
Acrescenta, ainda, que desde a implantação do citado benefício, os
empregados participam de seu custeio, mediante desconto em folha
de pagamento de parcela de indenização, sendo, portanto, um
benefício oneroso (não gratuito), o que descaracteriza a natureza
salarial da verba.
A Turma Julgadora destacou que quando o referido benefício é
pago ao empregado antes da adesão da empresa ao PAT, como
verba salarial, integra sua remuneração para todos os fins, nos
termos do art. 458, caput, da CLT e da Súmula nº 241/TST.
Nesse contexto, pontuou que posterior adesão da empresa ao PAT,
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
bem como as normas coletivas, não tem o condão de alterar a
situação da natureza salarial do benefício concedido, a teor da
Orientação Jurisprudencial nº 413/SDI-1/TST.
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Dessa forma, não se vislumbra a alegada ofensa aos dispositivos
7
- JOSE BONIFACIO DA SILVA
legais e OJ apontados, ante os fundamentos defendidos pelo v.
acórdão, permanecendo ilesa a literalidade dos referidos preceitos.
Os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses,
PODER JUDICIÁRIO
porquanto não traduzem divergência atual (art. 896, § 7º, da CLT e
JUSTIÇA DO TRABALHO
Súmula nº 333/TST).
RECURSO DE REVISTA - RO 0131684-32.2015.5.13.0003 -
No que tange à existência de coparticipação dos empregados no
SEGUNDA TURMA
custeio do auxílio-alimentação a insurgência não prospera, haja
vista que constitui ônus da parte indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente nesse particular.
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
ADVOGADA: ROSSANA KARLA MARINHO ALVES (OAB/PB
15.720)
RECORRIDO: JOSÉ BONIFÁCIO DA SILVA
PRESCRIÇÃO / FGTS
ADVOGADO(S): DANIEL ALVES DE SOUSA E OUTRO (OAB/PB
REFLEXOS / ANUÊNIOS
12.043)
Alegação(ões):
- violação dos arts. 7º, XXIX e 37 da Constituição Federal.
- violação da Cláusula 9º do ACT e 61 do DCT.
- divergência jurisprudencial.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/08/2016 - id.
5d08a4c; recurso apresentado em 29/08/2016 - id ab47799).
Defende a recorrente que sobre os pedidos de diferença do FGTS
incide a prescrição quinquenal.
Regular a representação processual (id. 0eb4304).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A, I e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
Sustenta, ademais, a impossibilidade de reflexos sobre anuênios.
Inviável a análise destes temas, pois a Turma julgadora não adotou
tese sobre as matérias. Ausente o prequestionamento, incide a
Súmula nº 297/TST.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação(ões):
- violação do art. 93, inciso IX, da CF.
CONCLUSÃO
- divergência jurisprudencial.
Denego seguimento ao recurso de revista.
Não prospera a arguição de nulidade mencionada pelo recorrente,
tendo em vista que a Segunda Turma deste Regional asseverou
ajvp/hk/msc/sm
que, nos termos dos arts. 7º, XXII, da CF e 166 da CLT, o
empregador é o responsável pela segurança do ambiente de
JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016
trabalho, sendo-lhe imposto o dever de proporcionar todos os meios
de proteção possíveis para garantir a segurança e a saúde de seus
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
empregados.
No caso dos autos, ao contrário das alegações patronais, a
Processo Nº RO-0131684-32.2015.5.13.0003
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
RECORRIDO
JOSE BONIFACIO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
recorrente não trouxe prova de que estava cumprindo, de forma
Intimado(s)/Citado(s):
Dessa forma, não restou evidenciada a suscitada afronta, ante os
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
rigorosa, o seu Manual de Pessoal.
Ressaltou o v. acórdão que a proteção à saúde do trabalhador não
deve se restringir a exame admissional, devendo abranger
consultas médicas e exames durante todo o contrato, com base no
PPRA e no PCMSO, elaborados obrigatoriamente pela empresa.
Até porque, com o passar do tempo, o empregado fica mais
vulnerável a problemas de saúde, mormente considerando a
atividade de carteiro.
fundamentos expendidos pelo v. acórdão, permanecendo incólume
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
a literalidade do referido preceito constitucional.
8
escanometria, além de outros a critério do médico avaliador.
Diante do contexto, não há falar em violação ao texto do art. 5º,
NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA - EXAMES MÉDICOS
inciso II, da CF, uma vez que redunda em infringência reflexa, dado
Alegação(ões):
seu excepcional caráter genérico, tampouco ao art. 37, "caput", da
- violação dos arts. 5º, inciso II e 37 "caput", da CF.
CF, diante da fundamentação retroexpendida pelo v. acórdão,
- violação dos arts. 1º, "caput" c/c 496 2º, 141 e 492 do NCPC.
permanecendo ileso, portanto, o Princípio da Legalidade.
- violação do MANPES, item 2.2.1.
Por outro lado, mostra-se inapropriada a alegação de violação ao
O julgado deixou assente que, no caso dos autos, ao contrário das
Manual de Pessoal da ECT(MANPES), tendo em vista que estas
alegações patronais, a recorrente não trouxe prova de que estava
normas não se inserem no conceito de lei federal, de que trata a
cumprindo, de forma rigorosa, o seu Manual de Pessoal.
alínea "c" do art. 896 da CLT.
Destacou que o item 2.1.1. do referido manual prevê a realização de
Quanto aos demais artigos, observa-se que o v. acórdão não
exames a cada ano, para os empregados situados na faixa etária a
debateu a matéria sob o enfoque dos referidos preceitos legais,
partir de 45 anos, como é o caso do reclamante, enquanto que o
carecendo, nesse passo, do indispensável prequestionamento,
2.2.1 prevê, especificamente, o dever de solicitação de exames
fazendo incidir, in casu, a Súmula nº 297/TST.
complementares, pelo empregador, em conformidade com os
riscos da atividade desempenhada pelo empregado.
CONCLUSÃO
Ademais, ressaltou o v. acórdão que o item 6.4.4 estabelece que o
Denego seguimento ao recurso de revista.
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional deverá incluir os riscos
Publique-se.
ocupacionais, quando existentes, e a indicação dos procedimentos
médicos, incluindo os exames complementares feitos durante as
avaliações preventivas.
Ajvp/grbastos/msc/sm
Dispôs que conquanto o ASO periódico juntado aos autos apenas
registre a existência de riscos ocupacionais "inerentes à atividade",
JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016
na função de carteiro, o reclamante está exposto a outros riscos
ocupacionais, especialmente os ergonômicos, advindos do
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
transporte de materiais pesados e das longas caminhadas.
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Frisou o julgado que a empresa tinha consciência desse fato, sem,
porém, trazer aos autos comprovação da prática de exames
periódicos abrangentes, visando a prevenir doenças relacionadas
com a atividade laboral do autor, em total afronta ao disposto no seu
Manual de Pessoal.
Assim, entendeu o v. decisum que esses fatos são suficientes para
demonstrar que o autor, na função de carteiro submetia-se a riscos
próprios da atividade.
Dessa forma, concluiu a Turma Julgadora que constatado que o
autor, no desempenho de suas funções como carteiro, encontravase exposto a riscos específicos, principalmente relativos às
questões ergonômicas e posturais, além da exposição à radiação
não ionizante, e que a empresa não cumpria, de forma satisfatória,
sua obrigação de avaliar eficiente e constantemente a sua saúde, a
Processo Nº RO-0131696-77.2015.5.13.0025
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RECORRIDO
LUCIANO COITINHO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
Ministério Público do Trabalho da 13ª
INTERESSADO
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- LUCIANO COITINHO DO NASCIMENTO JUNIOR
fim de a ele obstar irreversíveis prejuízos, deve ser mantida a
sentença, que condenou a empresa a custear os exames médicos
periódicos, de forma a que, efetivamente, sejam prevenidos,
PODER JUDICIÁRIO
rastreados e diagnosticados agravos à saúde, relacionados com as
JUSTIÇA DO TRABALHO
atividades desenvolvidas pelo obreiro, contemplando, inclusive,
exames radiológicos de joelhos, pés, coluna vertebral e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
DESPACHO
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
9
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/08/2016 - id.
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
f65c3a2, recurso apresentado em 17/08/2016 - id. 15ccd04).
quando da análise do recurso de revista interposto.
Regular a representação processual (id. 3657c6d - fls. 08/13 e 15).
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
Verifica-se, entretanto, que o recorrente não cumpriu corretamente
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
o pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo
instrumento.
consubstanciado no pagamento das custas processuais.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Constata-se, do v. acórdão exarado pela Primeira Turma deste
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Regional, que a condenação foi arbitrada em R$ 50.000,00 e as
custas processuais no importe de R$ 1.000,00 (id. 60a1163 - fl. 06).
João Pessoa - PB
Observa-se, ainda, que no id. 32514e7, foi comprovado o
recolhimento referente ao depósito recursal no importe de R$
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
17.919,26, sem, no entanto, comprovar o pagamento das custas
Desembargador Presidente do TRT da 13ª Região
processuais arbitradas no importe de R$ 1.000,00. Estando,
portanto, o presente recurso de revista, deserto.
JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016
CONCLUSÃO
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Denego seguimento ao recurso de revista.
Desembargador Federal do Trabalho
Publique-se.
Decisão
Processo Nº RO-0131720-77.2015.5.13.0002
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
RECORRENTE
YOUCHABELL FREITAS LUCENA
MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- YOUCHABELL FREITAS LUCENA MORENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO DE REVISTA - RO 0131720-77.2015.5.13.0002 PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO:
BRUNO
HENRIQUE
DE
OLIVEIRA
Ajvp/jgonzales/msc
JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0131730-55.2015.5.13.0024
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO
MACIANO DE FARIAS ARAUJO
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
VANDERLEI(OAB/PE21.678)
RECORRIDA: YOUCHABELL FREITAS LUCENA MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO: CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB/PB17.899)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MACIANO DE FARIAS ARAUJO
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
10
qualquer outro evento futuro que pudesse lhe tolher a pensão, e
levando em conta a exata dicção do parágrafo único do art. 950 do
Código Civil, que prevê um arbitramento para o caso de pensão
RECURSO DE REVISTA RO 0131730-55.2015.5.13.0024 -
paga de uma só vez, entendeu excessivo o arbitramento feito pelo
SEGUNDA TURMA
juiz de primeiro grau, de R$ 32.157,05 (trinta e dois mil, cento e
cinquenta e sete reais e cinco centavos).
RECORRENTE: MACIANO DE FARIAS ARAÚJO
Ressaltou que, na espécie, o reclamante trabalhou por cerca de
ADVOGADOS: ELENICE MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS E
nove anos para a reclamada, mas nunca se afastou além de um
OUTRO(OAB/PBNº 17.983)
período de cinco dias, o que demonstra que suas enfermidades não
RECORRIDA: ALPARGATAS S/A
eram graves. Outrossim, o perito afirma que o autor pode continuar
ADVOGADO(S): MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
trabalhando normalmente, embora deva evitar movimentos
SANTA CRUZ E OUTROS (OAB/PB Nº 10.867)
repetitivos.
Dessa forma, concluiu a Turma que a indenização por danos
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
materiais, na forma de pensão, deve ser reduzida para R$
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/08/2016 - id.
15.000,00 (quinze mil reais), a ser paga de uma só vez.
2fc3baa; recurso apresentado em 30/08/2016 - id. 408d688).
Ante o contexto retromencionado, verifica-se que não restou
Regular a representação processual (id. cd84e14).
evidenciada a alegada ofensa referida pelo recorrente, tendo em
Desnecessário o preparo.
vista que a Turma, com base nos critérios de razoabilidade e
proporcionalidade, entendeu ser justa e razoável a fixação das
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
referidas indenizações, permanecendo, portanto, ilesa a literalidade
QUANTUM INDENIZATÓRIO / DANOS MORAIS E MATERIAIS
dos referidos preceitos legais.
Alegação(ões):
Sob o prisma jurisprudencial, constata-se que o paradigma
- violação dos arts. 402, 949 e 950 do Código Civil.
acostado no id. 408d688, às fls. 016, não aborda todos os
- divergência jurisprudencial.
fundamentos defendidos pelo v. decisum, ensejando a aplicação da
Insurge-se o reclamante contra o v. acórdão o qual diminuiu o valor
Súmula nº 23/TST, e os demais arestos colacionados, às fls. 09 a
da condenação referente à indenização por danos morais e
28, são inservíveis ao confronto de teses, por serem oriundos de
materiais.
Turma do TST, hipótese não elencada na alínea "a" do art. 896 da
A Segunda Turma deste Regional verificou que, no tocante ao dano
CLT.
moral, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) fixado a título de
reparação pelos danos morais infligidos ao empregado, não
CONCLUSÃO
obstante seu labor na ré por mais de nove anos, e ainda "com a
Denego seguimento ao recurso de revista.
recomendação de não continuar a exercer atividades de elevada
Publique-se.
exigência ergonômica, como prevenção, uma vez que, poderá
ocorrer a evolução da doença para um quadro mais grave e
Ajvp/grbastos/bp/sm
incapacitante", encontra-se um pouco elevado, levando-se em
consideração o importe geralmente fixado por este Regional para
JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016
casos análogos, pelo que deve ser reduzido para R$ 15.000,00
(quinze mil reais), com fulcro, inclusive, nos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Dispôs que os juros e a correção monetária a serem aplicados
sobre a indenização por danos morais deferida, devem observar as
diretrizes especificadas na Súmula nº 439 do TST.
Quanto ao dano material, o v. acórdão, levando em consideração
todos os aspectos constatados nos autos, além do inegável
benefício para o reclamante, de receber de uma só vez a
indenização, livrando-se da possibilidade de ação revisional ou
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UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0131750-03.2015.5.13.0006
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
RECORRENTE
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
RECORRIDO
HALLYTON KARLOS GOMES DE
LIMA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
11
irregular sob o consentimento do seu líder, que nem sequer foi
demitido. Somando-se a isso, antes de ser aplicada a pena máxima,
o empregado não foi punido com penas mais brandas, como
advertência ou suspensão, não tendo nos autos prova de que a
empresa tenha apurado o ocorrido, pois o que fez foi, na verdade,
impor, desde logo, a penalidade extrema.
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYTON KARLOS GOMES DE LIMA
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Por tais motivações, a Turma Julgadora não viu passível de
modificação a sentença que afastou a demissão justificada e
considerou a despedida, por iniciativa do empregador, condenandoo ao pagamento das verbas rescisórias.
PODER JUDICIÁRIO
Nesse diapasão, o seguimento da revista é obstaculizada pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
inteligência da Súmula nº 126/TST, pois a matéria mostra-se de
natureza fático-probatória, insuscetível de apreciação, nessa fase
RECURSO DE REVISTA - RO 0131750-03.2015.5.13.0006 -
processual.
PRIMEIRA TURMA
CONCLUSÃO
RECORRENTE: SÃO BRAZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS
Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
ADVOGADO: JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO (OAB/RN 708A)
gvpres/mr/msc/sm
RECORRIDO: HALLYTON KARLOS GOMES DE LIMA
ADVOGADO: VILBERTO LUÍS CASSIANO FILHO E OUTROS
JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016
(OAB/PB 20.837)
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desembargador Federal do Trabalho
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/07/2016 - id.
Notificação
Notificação
9b579e0; recurso apresentado em 04/08/2016 - id. 3261f5f).
Regular a representação processual (id. ec73940).
Processo Nº RO-0131230-83.2015.5.13.0025
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
RECORRENTE
MARILENE FERNANDES DA SILVA
BORGES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Relator
Preparo (ids. 56aa81a e 8f0c335).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DEMISSÃO
Alegações:
- violação do artigo 482, "a", da CLT.
- divergência jurisprudencial.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE FERNANDES DA SILVA BORGES
A Turma Julgadora, quando do exame da matéria, deixou assente
que a despedida, por justa causa, por representar uma mácula
profunda no histórico profissional do empregado, com
consequências negativas em diversas esferas da sua vida social,
deve ser exaustivamente comprovada pelo empregador, tendo em
vista a distribuição do ônus probandi, nos termos do art. 818 da
CLT, e do art. 373 do novo CPC.
Frisou que, todavia, no caso presente, entende, assim como o Juízo
de origem, que não há, nos autos, elementos suficientes para
legitimar a penalidade máxima aplicada ao reclamante.
Concluiu que a dispensa imotivada do reclamante foi injustificada,
tendo em vista que o obreiro tenha praticado o ato tido como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
RECURSO DE REVISTA - RO 0131230-83.2015.5.13.0025 PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE (s): MARILENE FERNANDES DA SILVA BORGES
ADVOGADO (s): CLÉCIO SOUZA DO ESPÍRITO SANTO
(OAB/PB - 14.463)
RECORRIDO (S): MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
ADVOGADO (S): NÃO CONSTITUÍDO
CONCLUSÃO:Denego seguimento ao recurso de revista.
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação
Judiciária
Acórdão
Certidão
Processo Nº AP-0016800-57.2011.5.13.0026
Processo Nº AP-00168/2011-026-13-00.8
Complemento
Relator
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Agravado
PUBLICAÇÃO DE CERTIDÕES DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00143/2016
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
ALINE DOS SANTOS DIAS
DARIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
FORMAGRAF e outro
UNIÃO (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DOS SANTOS DIAS
- FORMAGRAF e outro
- UNIÃO (PGF)
RESOLVEU a COLENDA 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a) Sr(a).
Procurador(a) JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
afastar a prescrição intercorrente decretada pelo juízo a quo e
determinar a continuidade da execução, nos termos da legislação
que rege a matéria, de acordo com a Tese de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator posta nos seguintes termos: " A
agravante pretende a reforma da decisão de Seq. 128 que
pronunciou, de ofício, a prescrição intercorrente para extinguir a
presente execução, por entender que tal instituto não se aplica
nesta Justiça Especializada. De início, cabe-nos ressaltar que não
existe um consenso a respeito da aplicabilidade, ou não, ao
processo trabalhista, da prescrição intercorrente. Há duas súmulas
contemplando entendimentos diferentes, editadas pelo STF
(Súmula 327) e pelo TST (Súmula 114). A primeira consolidou
entendimento de ser possível, na seara trabalhista, a aplicação da
prescrição intercorrente. Já o TST, cristalizou entendimento diverso,
entendendo pela inaplicabilidade da prescrição intercorrente ao
processo do trabalho. Diante dessa controvérsia, deve-se aplicar
uma solução intermediária, calcada na legislação aplicável à
espécie e amparada no bom senso e nos princípios fundamentais
que regem a Justiça do Trabalho. Nesse passo, entendo que a
prescrição intercorrente só é aplicável nas hipóteses de inércia do
credor quando este tenha deixado de praticar ato de sua exclusiva
responsabilidade. Nessa situação, caso o credor, instado pelo Juízo
para praticar atos processuais indispensáveis à condução da
execução, permanecer inerte, começa a fluir a prescrição
intercorrente. Para tanto, considerando que o direito de ação,
quanto aos créditos decorrentes das relações de trabalho,
prescreve em cinco anos, a teor do art. 7º, inciso XXIX, da CF/88 e
art. 11, inciso I, da CLT, deve ser considerado esse prazo para
cômputo da prescrição intercorrente na execução. Quanto ao
procedimento para decretação dessa prescrição intercorrente, devese observar rigorosamente todo procedimento previsto no artigo 40
da Lei 6.830/80. Vejamos: Art. 40 da LEF - O juiz suspenderá o
curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
12
encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses
casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º. Suspenso o curso da
execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da
Fazenda Pública. § 2º. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano,
sem que seja localizado o devedor ou encontrado bens
penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens,
serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. §
4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o
prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública,
poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la
de imediato. (grifo nosso) Como se pode observar, o dispositivo
legal acima transcrito expõe que, não se encontrando bens
penhoráveis, o processo deve ser sus
penso e, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, ainda sem
localização de bens, haverá o arquivamento dos autos que poderão,
conforme previsão do § 3º, serem desarquivados e a execução
prosseguir se forem encontrados o devedor ou os bens. Aplica-se,
ainda, a Súmula 314 do STJ, que dispõe: Em execução fiscal, não
localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano,
findo o qual inicia-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
Tal procedimento é necessário para que não restem dúvidas do real
interesse do credor em exigir a dívida. Na verdade, é vedado, ao
Juiz, a extinção do processo de ofício, sendo necessário, para tanto,
a oitiva da parte exequente. Ocorre que também não se observa o
transcurso do prazo prescricional de 5 anos, na medida em que a
decisão determinando o arquivamento provisório, com base na
parte final do § 2º do art. 40 dessa Lei de Execução Fiscal, data de
24/03/2014 (seq. 118), ao passo em que a decisão que pronunciou
a prescrição intercorrente para extinguir a presente execução, após
a intimação dos credores trabalhistas e previdenciário e do decurso
do prazo recursal, data de 14/04/2016 (seq. 128). Como se vê, o
processo não ficou paralisado por cinco anos período necessário
para configuração da prescrição intercorrente -, não havendo como
se confirmar a decisão de primeiro grau que decretou a prescrição
intercorrente e o arquivamento do feito. Nessa mesma linha, temos
os seguintes acórdãos: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
APLICABILIDADE. PRAZO QUINQUENAL. Tem aplicabilidade a
prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, na forma do art. 40,
parágrafo 4º, da Lei nº 6.830/1980 e da Súmula 327 do STF, sendo
inaceitável o trâmite de execuções eternas, à mercê da provocação
da parte interessada que se mantém inerte, deixando de praticar ato
exclusivo e necessário para o regular prosseguimento do feito.
Contudo, conforme a Súmula 150 do STF, o prazo a ser
considerado é de cinco anos, no caso, ainda não expirado.
Prescrição afastada.(TRT-2 - AP: 00756008919935020002 SP
00756008919935020002 A20, Relator: KYONG MI LEE, Data de
Julgamento: 17/11/2015, 3ª TURMA, Data de Publicação:
25/11/2015) SÚMULA Nº 33. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA.
PRAZO. I. Na execução trabalhista a prescrição intercorrente será
declarada, inclusive de ofício, nos casos de paralisação por
exclusiva inércia do credor e de exaurimento dos meios de coerção
do devedor (STF, súmula 327). II. O prazo de prescrição é
quinquenal, contado do exaurimento do prazo previsto no art. 40, §
2º, da Lei 6.830/80. (TRT18, AP - 0011779-30.2013.5.18.0014, Rel.
ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 27/11/2015)
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO
PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA
LEI Nº 6.830/80. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. Consoante
reza o art. 40 e parágrafos da Lei dos Executivos Fiscais, para que
o juiz possa pronunciar a prescrição intercorrente faz-se necessário
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
que, após o transcurso do prazo
de 01 (um) ano da suspensão da execução e de, pelo menos, 05
(cinco) anos do arquivamento provisório, a parte exequente seja
intimada para fornecer meios de prosseguimento da execução ou
até mesmo opor alguma causa suspensiva ou interruptiva da
prescrição. Uma vez verificada a inobservância deste procedimento,
é defeso ao magistrado decretar, de ofício, o instituto
prescricional.(TRT 13, AP 0009900- 94.2007.5.13.0027, Rel.
DESEMBARGADOR LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, 1ª
TURMA, 11/08/2015) (grifos nossos) Logo, a decisão recorrida deve
ser reformada, a fim de que a execução prossiga, consoante dispõe
a Lei de Execução Fiscal, ou seja, procedendo-se ao arquivamento
do feito sem baixa na distribuição. Custas processuais dispensadas,
diante dos benefícios da Justiça Gratuita concedidos à parte autora.
João Pessoa, 27/09/2016.
NOTA: A presente publicação está de acordo com o que preceitua o
inciso IV do artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº
9.957/2000) e art. 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região.
João Pessoa, 28/09/2016.
ANA CLAUDIA VIANA MACHADO
Técnico Judiciário
13
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
KIDELMYR PEREIRA DE ASSIS
HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- KIDELMYR PEREIRA DE ASSIS
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
EMENTA
PLANILHA
DE CÁLCULO. HORA EXTRA. DIA NÃO
TRABALHADO. RETIFICAÇÃO. Impõe a retificação da planilha de
cálculo que integra a sentença, quando comprovado o cômputo de
hora extra em dia não trabalhado. Recurso parcialmente acolhido.
HORAS EXTRAS. EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. Não se aplica ao caso a exceção do art. 62, I,
da CLT, posto que a prova oral produzida, assim como a alegação
de uso de rastreamento veicular por satélite, nos veículos da
empresa permite o controle de jornada, ao contrário do alegado
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Notificação
Notificação
Processo Nº RO-0062500-23.2014.5.13.0003
Processo Nº RO-00625/2014-003-13-00.3
Relator
Revisor
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
JOSE MARIA MALAQUIAS DOS
SANTOS
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ
JUNIOR(OAB: 10710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
- JOSE MARIA MALAQUIAS DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho, sequencial 251.
"...Devidamente constatados os reais motivos, defiro o pedido nos
termos requeridos. Proceda-se à retirada do referido processo da
pauta, devendo a Secretaria da 1ª Turma inserir o presente feito na
próxima pauta desimpedida.
Ciência às partes, com urgência. - ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL
JUIZ RELATOR - CONVOCADO...."
pela ré.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do
recurso e lhe dar parcial provimento para excluir do valor apurado a
título de horas extras relativas ao dia 02.02.2015. Planilha de
cálculo integra o Acórdão, registrando o valor total de R$7.221,34.
Custas reduzidas para
R$145,63, pagas. João Pessoa-PB,
20/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000108-13.2016.5.13.0024
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RECORRIDO
EWERTON ALVES SANTOS
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ALVES SANTOS
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EMENTA
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE.
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Acórdão DEJT
ACOLHIMENTO. Evidenciada obscuridade nos termos da decisão
Processo Nº RO-0000062-63.2016.5.13.0011
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
aprimoramento da decisão judicial, sem, contudo, emprestar-lhes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
embargada, impõe-se o acolhimento dos embargos na forma
prevista nos artigos 1.022 do CPC e 897-A, da CLT, com vistas ao
efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
14
ADVOGADO
LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
HEXA CONSTRUCOES E COMERCIO
EIRELI
FRANCISCO IVAN DO
NASCIMENTO(OAB: 119344/SP)
ODEBRECHT REALIZACOES EDU
CHAVES - EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA.
LUCIANA CRISTINA FERREIRA DE
FREITAS(OAB: 137978/SP)
AURELIO FRANCO
PETRICCIONE(OAB: 217468/SP)
JOSE EDVAM SILVA ANDRADE
LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: acolher os
RECORRIDO
presentes Embargos de Declaração com esteio nos artigos 1.022 do
ADVOGADO
CPC e 897-A, da CLT para sanar a obscuridade apontada quanto
RECORRIDO
ao período da condenação ao pagamento das horas decorrentes
da supressão do intervalo intrajornada, sem emprestar-lhes efeitos
ADVOGADO
infringentes. Tudo nos termos da fundamentação supra. João
ADVOGADO
Pessoa-PB, 20/09/2016.
RECORRIDO
ADVOGADO
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000144-94.2016.5.13.0011
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ROSSI RESIDENCIAL SA
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RECORRIDO
JOSE ALEXANDRE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO
HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
RECORRIDO
R. G. DE FARIAS & PEREIRA
CONSTRUTORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HEXA CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI
- JOSE EDVAM SILVA ANDRADE
- ODEBRECHT REALIZACOES EDU CHAVES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
COMPETÊNCIA
- JOSE ALEXANDRE BEZERRA DA SILVA
- R. G. DE FARIAS & PEREIRA CONSTRUTORA LTDA - ME
- ROSSI RESIDENCIAL SA
EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO
AUTOR.
MITIGAÇÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS. GARANTIA DO
ACESSO À JUSTIÇA. A interpretação e aplicação das disposições
EMENTA
do artigo 651 da CLT vem sendo relativizada para a garantia do
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA. DONO DE
OBRA QUE EXPLORA ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO
E
INCORPORAÇÃO. O não adimplemento das obrigações
trabalhistas por parte do empregador principal (subempreiteiro) faz
nascer a responsabilidade solidária do contratante (empreiteiro) em
relação às obrigações derivadas do contrato de trabalho, nos
exatos termos do artigo 455 da CLT. Não se aplica, in casu, o
entendimento disposto na Orientação Jurisprudencial 191/TST, por
se tratar o dono da obra de empresa construtora e incorporadora.
Sentença mantida.
acesso à Justiça, de sorte a facilitar aos litigantes o ingresso em
juízo em condições que sejam favoráveis à defesa de seus
direitos, sem que isso resulte em prejuízo a uma das partes. No
caso dos autos, demonstrado que o reclamante reside atualmente
no Município de PATOS-PB, local sabidamente distante da cidade
de SÃO PAULO-SP e, não tendo condições de arcar com as custas
e
despesas processuais, impor a fixação da competência para o
local em que
foi contratado e prestou serviços é fixar como
competente local de
difícil acesso para o reclamante, tornando
inexequível o seu acesso à Justiça. Nestes termos, a competência
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer o
recurso ordinário da 2ª reclamada (ROSSI RESIDENCIAL S/A) e
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas inalteradas. João Pessoa-PB,
20/09/2016.
jurisdicional deve ser estabelecida de acordo com o local do atual
domicílio do reclamante, em
consonância com os princípios e
preceitos constitucionais e
justrabalhistas, permanecendo
incólume a regra contida no artigo 651, §
RECURSO
1º, da CLT.
ORDINÁRIO. CONTRATO DE SUBEMPREITADA.
RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA PRINCIPAL. Restando
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000147-49.2016.5.13.0011
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ODEBRECHT REALIZACOES EDU
CHAVES - EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA.
ADVOGADO
LUCIANA CRISTINA FERREIRA DE
FREITAS(OAB: 137978/SP)
ADVOGADO
AURELIO FRANCO
PETRICCIONE(OAB: 217468/SP)
RECORRENTE
JOSE EDVAM SILVA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
demonstrado nos autos que o reclamante laborou em obra na qual
a recorrente era a empreiteira principal, é deste a responsabilidade
pelo cumprimento das obrigações trabalhistas oriundas do contrato
de emprego firmado entre a subempreiteira e seu empregado, nos
limites do pleito exordial e nos termos do art. 455 da CLT,
subsistindo a responsabilidade solidária do empreiteiro principal.
Recurso patronal não acolhido.
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
RECORRENTE
ADVOGADO
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
ADVOGADO
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
PRELIMINARES de não conhecimento do recurso do
ADVOGADO
reclamante por ofensa ao princípio da dialeticidade, assim como a
ADVOGADO
as
de nulidade da sentença por
decisão proferida por juízo
incompetente em razão do lugar, suscitadas pela reclamada em
RECORRIDO
contrarrazões e em seu recurso adesivo. MÉRITO, conhecer do
ADVOGADO
15
ALPARGATAS S.A.
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
FRANCISCO DE ASSIS GUEDES
CORREIA
MARCOS DANTAS VILAR(OAB:
16232/PB)
recurso do reclamante e lhe NEGAR PROVIMENTO; Quanto ao
recurso adesivo da reclamada; NEGAR PROVIMENTO. Custas pelo
reclamante,
mantidas e dispensadas. Determina-se que as
publicações/intimações sejam efetuadas em nome dos advogados
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCISCO DE ASSIS GUEDES CORREIA
LUCIANA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS, OAB/SP 137.978,
CPF: 127.255.508-90 e de AURÉLIO FRANCO PETRICCIONE,
OAB/SP 217.468. João Pessoa-PB, 20/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000168-34.2016.5.13.0008
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
RECORRIDO
WELLINGTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS DANTAS VILAR(OAB:
16232/PB)
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
LAUDO PERICIAL. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos de prova capazes de infirmar aquele resultado.
Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo ad quem
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
- UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA
- WELLINGTON GONCALVES DE LIMA
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do recurso e
negar-lhe provimento. Custas mantidas e dispensadas. Em
20/09/2016.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Verificada a
existência de erro material no acórdão embargado, estes devem
ser acolhidos, com fulcro nos artigos 1.022 do CPC e 897-A,
parágrafo único, da CLT, para que seja corrigido o equívoco
constatado, sem efeito modificativo.
DECISÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer dos embargos
de declaração opostos pela empresa reclamada (UNILEVER
BRASIL INDUSTRIAL LTDA) e os acolher, sem efeito modificativo,
para, corrigindo o erro material verificado na fundamentação do
item "Indenização decorrente de danos morais", determinar seja
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000284-43.2016.5.13.0007
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRENTE
JOSE ROBERTO CABRAL
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
JOSE ROBERTO CABRAL
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
excluída a expressão "Nego provimento" do corpo argumentativo
do tópico recursal. Em 20/09/2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE ROBERTO CABRAL
Acórdão DEJT
Relator
Processo Nº RO-0000178-75.2016.5.13.0009
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
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EMENTA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
16
- JOAO EVANGELISTA FILHO
OBSCURIDADE INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os
embargos opostos quando não demonstradas as hipóteses de
cabimento previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT.
DECISÃO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
CLÁUSULA DE RECIPROCIDADE.
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar os presentes
Embargos de Declaração. Em 20/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000328-56.2016.5.13.0009
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
RECORRIDO
ERIJOHNSON DA SILVA MATIAS
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
APLICABILIDADE AO
OBREIRO. Cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho, firmado entre
a empresa e o sindicato dos trabalhadores de estado diverso da
federação, estipulando condições mais benéficas, é plenamente
aplicável ao reclamante, com base na regra da reciprocidade, que
impõe à reclamada conceder às demais categorias profissionais, as
normas
coletivas por ela firmadas com outros sindicatos
profissionais da federação, desde que mais vantajosas, haja vista
que ambos os instrumentos normativos foram subscritos pela
própria ré, com sua expressa manifestação de vontade. Recurso
ordinário do reclamante ao qual se dá parcial provimento.
DECISÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER do recurso
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERIJOHNSON DA SILVA MATIAS
ordinário interposto pelo reclamante, e
lhe dar PARCIAL
PROVIMENTO, para julgando procedente em parte a presente
reclamação trabalhista, condenar a reclamada a: 1) proceder ao
EMENTA
repasse imediato do realinhamento salarial dos maquinistas,
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
retroativo a 01 de março de 2014, com reflexos nas verbas salariais
LAUDO PERICIAL. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
e FGTS, conforme previsto no parágrafo 2º, da cláusula 3ª do ACT
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de
2014/2016 (Id. fe24d92), firmado entre a empresa e o Sindicato dos
outros elementos de prova capazes de infirmar aquele resultado.
Trabalhadores no Estado Piauí, por força da regra da reciprocidade
Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo ad quem
estabelecida na cláusula 54ª do ACT 2015/2016 (Id. 29e31a0 -
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
Pág. 1), firmado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores
expert. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.
em Empresas Ferroviárias no Estado da Paraíba, para os que
DECISÃO
salários dos maquinistas que atuam na empresa no Estado da
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba sejam realinhados da seguinte forma: realinhamento dos
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
salários dos maquinistas para R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos
Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do recurso e
reais) e para os que já estiverem recebendo acima de R$ 1.301,00
negar-lhe provimento. Custas mantidas e dispensadas. Em
(hum mil, trezentos e um reais) a correção salarial de 10% (dez)
20/09/2016.
por cento incidentes sobre o salário efetivamente praticado em
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000345-59.2016.5.13.0020
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
JOAO EVANGELISTA FILHO
ADVOGADO
LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RECORRIDO
FTL - FERROVIA
TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
28/02/2014, a apurar; 2) efetuar o pagamento das diferenças
salariais referentes ao repasse imediato do realinhamento salarial
dos maquinistas, do período entre 01 de março de 2014 até a data
da efetiva implantação do realinhamento, a apurar; 3) proceder ao
repasse imediato do adicional de 16% (dezesseis por cento) sobre
os salários base dos maquinistas que atuam na empresa neste
estado da Paraíba, retroativo a 01 de março de 2014, e seus
reflexos nas demais verbas salariais e FGTS,
conforme
estabelecido no parágrafo 2º, da cláusula 3ª, do ACT 2014/2016
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
17
(Id. fe24d92), firmado entre a empresa e o Sindicato dos
IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA
Trabalhadores
no Estado do Piauí, por força da regra da
331 DO TST. O não adimplemento das obrigações trabalhistas por
reciprocidade estabelecida na cláusula 54ª do ACT 2015/2016 (Id.
parte do empregador faz nascer a responsabilidade subsidiária do
29e31a0 - Pág. 1), firmado entre a empresa e o Sindicato dos
tomador dos serviços em relação àquelas obrigações, ainda que
Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado da Paraíba, a
pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, bastando
apurar; 4) realizar o pagamento das diferenças salariais referentes
que a tomadora participe da relação processual e esteja inserida no
ao repasse imediato do adicional de 16% (dezesseis por cento)
título executivo judicial. A extensão da condenação ao ente público
sobre os salários atualizados dos maquinistas, no período entre 01
se justifica pela existência de culpa in eligendo e/ou in vigilando.
de março de 2014 até a data da efetiva implantação do adicional, a
Inteligência da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008 do
apurar; para condenar a reclamada em honorários advocatícios
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, bem como da
assistenciais, no percentual de 15% sobre o valor da
súmula 331, V, do TST.
condenação.5) fixar multa diária de R$500,00 em caso de
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
descumprimento no prazo de 15 dias (art.497 do CPC). A
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
reclamada deverá, ainda, pagar ao reclamante, no prazo de 15 dias,
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:conhecer o
contados da publicação desta decisão, restando ciente, ainda, que,
recurso ordinário da 2ª reclamada (Fundac) e negar provimento.
em caso de não pagamento, haverá o imediato bloqueio e penhora
Custas inalteradas. João Pessoa-PB, 20/09/2016.
Acórdão DEJT
sobre os créditos existentes nas suas contas bancárias, pelo
convênio BACENJUD, sendo, desde logo, dispensada a prévia
citação da devedora para esse procedimento, por ser consentâneo
com o princípio da celeridade e da tramitação razoável do processo
(CLT, art. 765 e CF, art. 5º, inciso LXXVIII). Observem-se os
critérios de atualização, descontos previdenciários e fiscais nos
termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.
Custas invertidas, a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.000,00,
eis que fixada no patamar de 2% sobre o valor ora arbitrado à
condenação (R$ 50.000,00). Em 20/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000346-35.2016.5.13.0023
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RECORRIDO
JOSE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RECORRIDO
SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Processo Nº RO-0000390-23.2016.5.13.0001
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RECORRIDO
LEONIDAS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO
LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 22218/PB)
RECORRIDO
SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- LEONIDAS DOS SANTOS NETO
- SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
EMENTA
TERCEIRIZAÇÃO
ILÍCITA. FALHA DO DEVER DE
FISCALIZAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS
Intimado(s)/Citado(s):
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- JOSE ALVES DA SILVA NETO
- SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA
331 DO TST. O não adimplemento das obrigações trabalhistas por
parte do empregador faz nascer a responsabilidade subsidiária do
EMENTA
tomador dos serviços em relação àquelas obrigações, ainda que
TERCEIRIZAÇÃO
ILÍCITA. FALHA DO DEVER DE
pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, bastando
FISCALIZAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS
que a tomadora participe da relação processual e esteja inserida no
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE
título executivo judicial. A extensão da condenação ao ente público
SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
se justifica pela existência de culpa in eligendo e/ou in vigilando.
AGRAVADO
ADVOGADO
Inteligência da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008 do
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, bem como da
AGRAVADO
ADVOGADO
súmula 331, V, do TST.
CUSTOS LEGIS
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:conhecer o
recurso ordinário da 2ª reclamada (Fundac) e negar provimento.
18
FRANCISCO LENILDO RIBEIRO
LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
SOUSA IDEAL CLUBE
JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LENILDO RIBEIRO
- SOUSA IDEAL CLUBE
Custas inalteradas. João Pessoa-PB, 20/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000392-90.2016.5.13.0001
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RECORRIDO
ROGERIO RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO
LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 22218/PB)
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO
SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. DOMÍNIO
ÚTIL CEDIDO A TERCEIRO. PENHORA SOBRE O DIREITO DE
USO E OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. A penhora de bem público
é vedada nos termos dos artigos 534, 535, § 3º e 910 do CPC,
porém se o Estado, possuidor apenas do domínio útil do bem
imóvel, cede o direito de uso sobre o bem a terceiros, para desfrutá
-lo e usá-lo, esse domínio útil (direito ao uso e ocupação e sobre as
benfeitorias) possui valor econômico e, portanto, é passível de
constrição judicial. Agravo de petição desprovido para manter a
constrição sobre o domínio útil do bem imóvel oferecido à penhora.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- ROGERIO RODRIGUES DE ARAUJO
- SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
AS
PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR
JULGAMENTO EXTRAPETITA, SUSCITADA PELO AGRAVANTE
E DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA, ARGUIDA PELO AGRAVANTE, conhecer
do agravo de petição e NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a
EMENTA
PÚBLICA. TOMADORA DE SERVIÇOS.
penhora sobre o domínio útil do imóvel constante do Termo de
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, V, do TST.
Penhora nos autos do Processo RT- 0087500-32.2013.5.13.0012
Impõe-se a aplicação da responsabilidade subsidiária quando a
(direito real de uso da propriedade) e das benfeitorias nele
Administração Pública, direta ou indireta, surge como tomadora de
construídas, pertencente ao Sousa Ideal Club. Custas pelo
serviços, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas
executado, no valor de 44,26, nos termos do inciso V, do art. 789 -
por parte do empregador. A extensão da condenação ao ente
A, da CLT. João Pessoa-PB, 20/09/2016.
FUNDAÇÃO
público se justifica pela existência de culpa in eligendo ou in
vigilando. Inteligência da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de
2008 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Recurso
da reclamada a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000410-39.2016.5.13.0025
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ELIZANGELA DOMINGOS
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RECORRIDO
CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: negar
provimento ao recurso ordinário da reclamada. Custas pela
primeira reclamada, mantidas. João Pessoa-PB, 20/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº AP-0000402-04.2016.5.13.0012
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
- ELIZANGELA DOMINGOS
EMENTA
VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REQUISITOS PREVISTOS NO
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ARTIGO 3º DA CLT. AUSÊNCIA. A relação de trabalho não se
19
RECORRIDO
ADVOGADO
BANCO DO BRASIL SA
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 79757/MG)
FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
DALILA SILVA ALENCAR
LUCAS(OAB: 17214/PB)
FRANCISCO MARCELINO DE
ALBUQUERQUE
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
SERVI SAN LTDA
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
afigura em relação de emprego quando ausentes os requisitos
RECORRIDO
previstos no artigo 3º da CLT. Recurso a que se nega provimento
DECISÃO
ADVOGADO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
RECORRIDO
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do recurso
ADVOGADO
ordinário e lhe negar provimento. Custas já dispensadas. Em
RECORRIDO
20/09/2016.
ADVOGADO
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000519-10.2016.5.13.0007
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
RECORRIDO
EDNALDO SOBREIRA BARBOSA
ADVOGADO
GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- EDNALDO SOBREIRA BARBOSA
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
- FRANCISCO MARCELINO DE ALBUQUERQUE
- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
EMENTA
ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
INCOMPLETO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. É obrigação
da empregadora a entrega ao empregado da guia PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário), preenchida com as informações
corretas, já que se trata de documento necessário para o
requerimento da aposentadoria especial. A omissão da reclamada
em registrar, de forma completa, as informações sobre o histórico
laboral do reclamante obstaram-lhe a obtenção de benefício mais
favorável pelo Órgão Previdenciário, o que ocasiona danos morais
a justificar reparação. Recurso patronal desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: negar
provimento ao recurso ordinário da reclamada. Custas mantidas.
João Pessoa-PB, 20/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000542-62.2016.5.13.0004
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
FRANCISCO MARCELINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 79757/MG)
RECORRIDO
PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
DALILA SILVA ALENCAR
LUCAS(OAB: 17214/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
EMENTA
TERCEIRIZAÇÃO
ILÍCITA. FALHA DO DEVER DE
FISCALIZAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE
SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA
331 DO TST. O não adimplemento das obrigações trabalhistas por
parte do empregador faz nascer a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços em relação àquelas obrigações, ainda que
pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, bastando
que a tomadora participe da relação processual e esteja inserida no
título executivo judicial. A extensão da condenação ao ente público
se justifica pela existência de culpa in eligendo e/ou in vigilando.
Inteligência da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008 do
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, bem como da
súmula 331, V, do TST.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:
preliminarmente, REJEITAR a prefacial de nulidade da sentença
por cerceamento de defesa, arguida em sede de recurso ordinário
pelo reclamante, e no mérito
conhecer e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do Banco do Brasil para
absolver as reclamadas da condenação ao pagamento de
indenização no importe de R$ 2.000,00 a título de danos morais;
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
NEGAR
20
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante
(Francisco Marcelino). Custas reduzidas, conforme planilha de
PODER JUDICIÁRIO
cálculo que compõe o presente
julgado. João Pessoa-PB,
JUSTIÇA DO TRABALHO
20/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000570-18.2016.5.13.0008
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ABRAAO LUCAS DA SILVA CAMINHA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO (PROCED. SUMARÍSSIMO)
PROCESSO nº 0000659-90.2016.5.13.0024 (RO)
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: JOSE BRANDAO MARACAJA
Tendo-se processo em rito sumaríssimo, dispensada está a
apresentação de relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
Dispensa-se, igualmente, análise do processo pelo Ministério
- ABRAAO LUCAS DA SILVA CAMINHA
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Público por versar a causa sobre interesses individuais.
EMENTA
CONTROLE DE USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO
DE DANOS MORAIS INDEVIDA. A restrição ao uso de banheiro se
1. ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso regularmente interposto (art. 932 nCPC).
terá por conduta abusiva do empregador, a caracterizar um ato
ilícito, portanto, quando capaz de atingir a intimidade e a honra do
empregado, de maneira a lhe trazer evidentes constrangimentos
perante os demais colegas de trabalho, constituindo-se, assim, o
direito a uma reparação por danos morais. Todavia, no caso, não é
essa a situação revelada nos autos. Na verdade, quanto ao uso dos
banheiros, o que se verifica é um pontual controle, e não
exatamente uma restrição em afronta ao princípio fundamental da
dignidade da pessoa humana a qual se possa considerar um abuso
do poder diretivo do empregador. Recurso do reclamante a que se
2. RECURSO DO BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Como se observa da peça postulatória inicial, o reclamante
requereu tão somente a liberação de depósitos de sua conta
vinculada no FGTS, estranhamente ainda nela presentes ao se
verificar a extinção do pacto laboral em 1995, e do processo judicial
trabalhista anterior, de que adveio sentença condenatória transitada
em julgado.
Segundo se sabe pela inicial, os valores inseridos na conta do
reclamante por depósito recursal não foram liberados pela Caixa
Econômica Federal, em razão de divergência em informações
nega provimento.
constantes em documentos. Leia-se extrato da peça inicial:
DECISÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do recurso
ordinário e lhe negar provimento. Em 20/09/2016.
O reclamante foi admitido no Reclamado em 10 de agosto de 1966,
na funcao de auxiliar de escritorio, cujo empregador inicial era o
Banco do Estado da Paraiba S/A, liquidado e sucedido pelo Banco
Acórdão DEJT
Real e posteriormente pelo Reclamado, sendo dispensado em
Processo Nº ROPS-0000659-90.2016.5.13.0024
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
RECORRIDO
JOSE BRANDAO MARACAJA
ADVOGADO
JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
11/12/1995. O reclamante tem idade superior 70 anos, e o motivo
Intimado(s)/Citado(s):
de haver divergência na data de admissão da CTPS com a data
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JOSE BRANDAO MARACAJA
da presente Reclamacao e que foi chamado pela Caixa
Economica Federal, filial de Campina Grande, para receber os
depositos do FGTS ali existentes em seu nome, atualizados ate
10/04/2016, respectivamente, nos valores de R$-9.843,05 e R$5.780,28, conforme extratos em anexos.
[...] Entretanto, não houve a liberação pela Caixa sob a alegação
de admissão constante da conta nos depósitos do FGTS,
mandando o reclamante procurar a Justiça do Trabalho, a fim de
que fosse autorizada a liberação via judicial.
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
21
Assim, mantém-se a gratuidade à parte.
Com o curso do procedimento cognitivo perante o Juízo trabalhista,
foi intimada a Caixa Econômica Federal a prestar informações a
2.2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
respeito dos depósitos havidos na conta do reclamante, tendo ela
O banco Santander ainda alega ser parte ilegítima para figurar no
informado (id. de2663e) que estes valores na conta do reclamante
polo passivo da relação processual, posto não haver nexo entre o
não se tratam dos depósitos regulares ao fundo correspondentes ao
ato ilícito praticado pela Caixa, ao reter os depósitos sem liberá-los
pagamento mensal de remuneração ao trabalhador, mas, sim, de
quando requerido, posto que o banco recorrente já foi cumpridor de
depósitos recursais realizados em 01/09/1994 e 01/06/1995, em
suas obrigações em tempo próprio.
valores originais de R$ 2.000 e R$ 1.600, respectivamente,
Aqui, sim, assiste-lhe inteira razão. E explico porque.
efetuados em processo judicial anterior mas nunca liberados.
Os depósitos recursais efetuados em processo anterior são de
O Juízo a quo, então, deferiu o pedido da parte reclamante em
titularidade do reclamante, nada tendo com eles o banco.
sentença, vindo o banco reclamado apresentar recurso ordinário
Isto porque, depositados os valores no processo anterior já
suscitando a impossibilidade de concessão de gratuidade judiciária,
arquivado, em que publicada decisão judicial condenatória
por ausência de efetiva demonstração de preenchimento dos
desfavorável ao banco empregador, e esgotado o prazo para
requisitos da lei processual concessiva do benefício, e, também, a
desconstituição desta decisão por ação rescisória, tem-se que os
sua ilegitimidade passiva para figurar na demanda, devendo no polo
valores de depósito recursal integram o patrimônio do obreiro, não
passivo figurar a CEF, bem como a ocorrência de prescrição bienal
do banco.
e quinquenal a respeito da matéria.
Na verdade, a proposição postulatória examinada neste processo
Depósito recursal (id. 6f9fac9) e custas (id. Bda428e) foram
mais se destina à jurisdição voluntária, posto almejar a parte
devidamente pagos pelo banco recorrente.
trabalhadora tão somente a liberação, por alvará judicial, dos
valores antes depositados na conta vinculada.
2.1. GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A esta altura dos acontecimentos, tendo havido o trânsito em
O banco recorrente alega erro na concessão do benefício da
julgado da decisão condenatória naquele processo - havendo, pois,
gratuidade judiciária sem a devida comprovação dos requisitos
a certeza jurídica de que os depósitos são de titularidade do
legais pelo trabalhador.
reclamante - o banco não mais tem legitimidade para questionar
Sem razão.
qualquer circunstância ou ação a seu respeito.
O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, proíbe se excluir
Desta forma, urge reconhecer a ilegitimidade do banco para figurar
da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, razão
na relação processual, isentando-lhe, até, das custas impostas em
por que a lei processual garante a todos o acesso à justiça ao
sentença.
conceder isenção tributária às cobranças habituais decorrentes da
atividade jurisdicional em processo - a nominada gratuidade
2.3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
judiciária - a todos que não tenham condições de arcar com o
De ofício, suscito aqui questão relativa à competência da justiça
pagamento dessas custas ou despesas processuais, assim como
laboral para apreciar o pedido da parte para liberação de valores em
honorários advocatícios em caso de sucumbência, sem prejuízo do
conta vinculada do FGTS.
sustento próprio ou de sua família.
Isto porque, como dito, o pedido mereceria processamento por
Assim, a legislação processual esparsa, notadamente a Lei 1.060
procedimento de jurisdição voluntária, não havendo litígio entre as
de 1950, exige declaração da parte e comprovação de sua
partes empregada e empregadora. No máximo, resistência da CEF,
insuficiência financeira.
como gestora do fundo, por não entender haver enquadramento ou
Demais releva observar que, no processo trabalhista, como já é
fato permissivo para o saque da conta.
consolidado na jurisprudência nacional, basta a simples declaração
Esta circunstância, há algum tempo, determinaria a remessa do
da parte na peça postulatória para concessão, ante a presunção da
processo à justiça comum, estadual ou federal, para apreciação do
participação das partes no processo em atuação de boa-fé.
pedido.
Em decorrência, a impugnação ao benefício por qualquer parte
Contudo, pela recente modificação da competência da Justiça do
adversa deverá, de outra forma, demonstrar cabalmente a
trabalho, a Corte Superior trabalhista vem entendendo deter o
ocorrência de falsidade nesta declaração, o que não se vê neste
judiciário laboral competência para avaliação e deferimento do
processo.
pedido, como se vê dos seguintes julgados:
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
22
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
3. CONCLUSÃO
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE
Pelo que exposto, conheço do recurso ordinário interposto para
ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DOS DEPÓSITOS DO FGTS NA
DAR PARCIAL PROVIMENTO, excluindo o banco Santander da
CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. I. A Corte Regional
relação processual, e, considerando a natureza do pedido de
considerou que não compete a esta Justiça do Trabalho processar e
liberação de valores por alvará e a competência da justiça laboral,
julgar demanda entre o trabalhador e a CEF, objetivando a
segundo entendimento mais moderno do TST, mantenho a
expedição de alvará para saque do FGTS. II. A decisão parece
sentença concessiva do alvará liberatório, tal como exarada.
contrariar o art. 114, I, da Constituição Federal. III. Agravo de
Custas invertidas ao requerente, mas dispensada pela gratuidade
instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para
lhe deferida.
determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o
É o voto.
disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003.
II - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
DOS DEPÓSITOS DO FGTS NA CONTA VINCULADA DO
Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do recurso
TRABALHADOR. Está consolidado no âmbito desta Corte que
ordinário para DAR PARCIAL PROVIMENTO e excluir o banco
se insere na competência da Justiça do Trabalho processar e
Santander da relação processual, mantendo a sentença concessiva
julgar o pedido de expedição de alvará judicial para o fim de
do alvará liberatório, nos termos do voto do relator. Custas
saque dos depósitos do FGTS junto à CEF, estabelecida a
invertidas ao requerente, mas dispensada pela gratuidade lhe
relação processual diretamente ente o trabalhador titular da conta
deferida.
vinculada e a CEF, na qualidade de órgão gestor do FGTS, ainda
Presentes à Sessão Ordinária de julgamento realizada em
que não haja demanda entre empregado e empregador. Recurso
20/09/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
[TST. RR - 962-44.2011.5.05.0011. Rel. Min. Fernando Eizo Ono. 4ª
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Turma. Julg. 03/12/2014]
Thiago de Oliveira Andrade (Relator), bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Carlos Eduardo de Azevedo Lima.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEVANTAMENTO
DE VALORES DO FGTS. Com o advento da EC 45/2004, não
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
restam dúvidas de que esta Justiça Especializada é competente
Desembargador Relator
para apreciar o pedido de expedição de alvará para liberação
dos depósitos do FGTS, dirigidos contra a Caixa Econômica
Federal, ficando superado o entendimento contido na Súmula 176
VOTOS
Acórdão DEJT
desta Corte, por isso já cancelada. Do art. 114 da Constituição
Federal extrai-se que a circunstância de a Caixa Econômica Federal
figurar no polo passivo da relação jurídica, na condição de mera
gestora do instituto, não afasta a competência material da Justiça
do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. [...]
[TST. AIRR - 538-52.2010.5.20.0000. Rel. Min. Dora Maria da
Costa. 8ª Turma. Julg. 25/05/2011]
Desta feita, estando o ato decisório do juízo trabalhista em regular
uso da competência constitucionalmente lhe atribuída, e tendo a
Caixa se manifestado no procedimento a respeito da natureza dos
Processo Nº RO-0000672-40.2016.5.13.0008
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
RECORRIDO
SEVERINO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- SEVERINO BEZERRA DA SILVA
depósitos lá constantes, deve o processo aqui, nesta fração do
judiciário, seguir seu curso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
EMENTA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
RECURSO
ORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
mantidas e pagas. Em 20/09/2016.
Acórdão DEJT
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DE
ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Conforme
entendimento consubstanciado no item III da Súmula 422 do TST,
não se conhece de
recurso interposto cuja motivação é
inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, porquanto
ausente requisito formal de admissibilidade, nos termos do art. 514,
II, do CPC/73, atual art. 1.010, II e III, do NCPC. Na espécie,
apesar de a reclamada ter tratado da questão de fundo do
processo, não dedicou uma só linha a refutar ou infirmar o
23
Processo Nº RO-0130001-63.2015.5.13.0001
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
MSC CROCIERE S.A.
ADVOGADO
PATRICIA SALVIANO TEIXEIRA(OAB:
138709/SP)
RECORRENTE
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
PATRICIA SALVIANO TEIXEIRA(OAB:
138709/SP)
RECORRIDO
HERICA PRISCILA CORREIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
TESTEMUNHA
MARIA CLARA DE SOUZA FREITAS
fundamento da sentença e o entendimento nela contido de fazer
prevalecer no presente processo a força da coisa julgada no
processo anterior.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICA PRISCILA CORREIA DE OLIVEIRA
- MSC CROCIERE S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: acolher a
EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO. EMBARCAÇÃO DE
presente preliminar para, por conseguinte, deixar de conhecer o
CRUZEIRO MARÍTIMO. EMPREGADO ARREGIMENTADO E PRÉ
recurso ordinário por violação ao princípio da dialeticidade. João
-CONTRATADO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRESTAÇÃO A
Pessoa-PB, 20/09/2016.
ARMADOR DE BANDEIRA INTERNACIONAL. APLICAÇÃO DA
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000756-53.2016.5.13.0004
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
FELIPE RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
ADVOGADO
KALINE PORDEUS DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB)
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Restando evidenciado que o autor foi
arregimentado e pré-contratado em território nacional, local das
tratativas iniciais que antecederam a assinatura do contrato,
mesmo tendo este trabalhado em águas internacionais, aplica-se a
lei brasileira ao contrato de trabalho por se figurar mais favorável
ao trabalhador, também por decorrência das alterações normativas
introduzidas pela Lei nº 11.962 de 2009, passando a jurisprudência
a admitir a aplicação da norma nacional nesta situação, ainda que
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FELIPE RAIMUNDO DA SILVA
para prestação de serviços em outros países. DECISÃO: ACORDA
a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
EMENTA
Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do recurso
CEF. FUNÇÃO DE CAIXA. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
ordinário para NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do
FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA.
Relator. Custas mantidas. João Pessoa-PB, 20/09/2016.
POSSIBILIDADE. É perfeitamente possível a percepção simultânea
de funções de confiança, como a de caixa, e a parcela "quebra de
caixa", porquanto possuem naturezas distintas e sobretudo, quanto
à parcela "quebra de caixa" visa remunerar o risco em razão de
diferenças no fechamento do caixa e não a remunerar o exercício
da função de caixa, o que afasta a alegada afronta ao artigo 37 ,
XVI e XVII , da Constituição Federal. Recurso patronal não
acolhido.
DECISÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do recurso
ordinário e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas pela reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130279-71.2014.5.13.0010
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
RICARDO DA COSTA FELIX
ADVOGADO
KARLA GABRIELA SOUSA
LEITE(OAB: 11755/PB)
ADVOGADO
POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007-A/PB)
ADVOGADO
NELSON AZEVEDO TORRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RECORRIDO
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- RICARDO DA COSTA FELIX
24
INDEVIDAS. Restando demonstrado que o autor atuava como
plantonista em alguns dias da semana, exercendo parcialmente as
EMENTA
atividades do substituído, não faz jus às diferenças salariais pela
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Não se desincumbindo o
substituição alegada, nos termos da Súmula 159/TST.
autor do seu encargo de
provar que laborava em jornada
Eventualidade, alternância com outros empregados, conforme
suplementar, não há falar em pagamento de horas extras, nos
escala de plantões, e desempenho parcial das responsabilidades
termos do art. 818 da CLT e art. 373, inciso I, do NCPC. Recurso a
do chefe não autorizam o pagamento de salário-substituição.
que se nega provimento.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em relação
Regional do Trabalho, por unanimidade: conhecer do recurso
ao recurso patronal, NEGAR PROVIMENTO ao recurso; em
ordinário e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacta a
relação ao recurso adesivo autoral, NEGAR PROVIMENTO o
decisão recorrida. Custas mantidas e dispensadas. Em 20/09/2016.
recurso. Custas mantidas. João Pessoa-PB, 20/09/2016.
Acórdão DEJT
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130303-86.2015.5.13.0003
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ANDRYW KLEBSON NASCIMENTO
DE LUCENA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
ADVOGADO
LUIZ AURELIANO DE SIQUEIRA
SOUSA JUNIOR(OAB: 24945/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
ADVOGADO
LUIZ AURELIANO DE SIQUEIRA
SOUSA JUNIOR(OAB: 24945/PE)
RECORRIDO
ANDRYW KLEBSON NASCIMENTO
DE LUCENA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TESTEMUNHA
Severino Wellington Lopes de
Vasconcelos
Processo Nº RO-0130411-15.2015.5.13.0004
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
MARCELO BRITO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007-A/PB)
RECORRIDO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARCELO BRITO DE ARAUJO
EMENTA
EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
Rejeitam-se os embargos opostos quando não demonstradas as
hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do NCPC
combinado com o artigo 897-A, da CLT.
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
- ANDRYW KLEBSON NASCIMENTO DE LUCENA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos
embargos de declaração opostos, e os REJEITAR. Em 20/09/2016.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. PROVA TESTEMUNHAL
CONVINCENTE. PAGAMENTO DEVIDO. Provado, através de
depoimento testemunhal, o labor em sobrejornada exaustiva e a
concessão parcial do intervalo para repouso, restam inválidos os
cartões de ponto apresentados pela empresa, embora com horários
de entrada e saída variáveis, devendo ser pagas as horas extras
contabilizadas, deduzindo-se os valores já quitados a idêntico título.
Recurso patronal não provido. RECURSO ADESIVO DO AUTOR.
SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. DIFERENÇAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
SALARIAIS
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130415-04.2015.5.13.0020
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
KLEBER EDUARDO MONTEIRO
MENEZES
ADVOGADO
Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
ADVOGADO
LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
RECORRIDO
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA_EPP - EPP
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
25
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA_EPP - EPP
- KLEBER EDUARDO MONTEIRO MENEZES
13fbb68. Naquela ocasião, ouvido o reclamante, esse declarou que:
"....que a cesta básica apenas era fornecida pela reclamada em
outras obras, porém não nesta cidade, conforme informação
prestada pelo encarregado "Tiquinho" ao depoente; que não havia
trabalho aos sábados e domingos, sendo que às sextas-feiras
PODER JUDICIÁRIO
trabalhavam até as 16 horas e saíam às 17 horas porque "iam
JUSTIÇA DO TRABALHO
largar as ferramentas e tudo"; que recebeu corretamente a sua
PROCESSO nº 0130415-04.2015.5.13.0020 (ROPS)
RECORRENTE: KLEBER EDUARDO MONTEIRO MENEZES
RECORRIDA: CONSTRUDANTAS CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA_EPP - EPP
RELATOR: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
rescisão contratual; que o depoente tem um filho que completou 14
anos em julho de 2014, havendo entregue cópias da certidão de
nascimento, histórico escolar e cartão de vacinação à reclamada;
que não entregou a certidão de nascimento do seu filho ao
advogado para ingresso da presente ação, nem cartão de
vacinação e histórico escolar; que exerceu a função de pedreiro,
recebendo o correspondente salário da categoria profissional.
EMENTA
RELATÓRIO
O Ministério Público do Trabalho é pelo prosseguimento do feito.
FUNDAMENTAÇÃO
Diante desse contexto, não há como proceder qualquer alteração na
sentença revisanda. O reclamante confessa que não laborava nos
sábados e domingos e que às sextas-feiras encerrava a jornada às
16:00 horas, saindo às 17 h:00 quando "largavam" as ferramentas.
ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso porque regularmente interposto.
ABONO FAMÍLIA
O recorrente postula o pagamento do abono família, aduzindo que
MÉRITO
Insurge-se o reclamante contra a sentença prolatada pelo MM Juízo
da Vara do Trabalho de Itabaiana-PB (id. b6064a8) que julgou
improcedentes os seus pedidos referentes às horas extras, "abono
família", multas dos arts. 467 e 477 da CLT, indenização decorrente
da alegada omissão quanto à concessão de cestas básicas, além
de indenização por dano moral e material.
Em seu recurso (id.d724c9b) postula a reforma da sentença para
que sejam deferidos os títulos postulados.
entregou os documentos pertinentes à reclamada.
Sem razão.
Não há prova nos autos de que a reclamada tenha recebido os
documentos relativos ao abono família.
Em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.213/91, o pagamento
está condicionado à apresentação do aludido documento ao
empregador. Veja o que dispõe o dispositivo legal:
Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à
apresentação da certidão de nascimento do filho ou da
documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à
DAS HORAS EXTRAS
Alega que trabalhou para a empresa ré no período de 02.06.2014 a
26.11.2014 (com aviso prévio), como servente de obras, cumprindo
horário de segunda a sábado das 07:00 às 17:00 horas, sem
intervalo para almoço, pois almoçava no próprio local de trabalho,
para guardar as ferramentas da empresa.
A reclamada, em sua defesa, sustenta que o reclamante trabalhava
como pedreiro, das 07:00 às 17:00 horas, com uma hora de
intervalo para o almoço, isso da segunda a quinta-feira, e das 07:00
às 16:00 horas nas sextas-feiras, conforme jornada prevista na CCT
de sua categoria profissional.
apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de
comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado, nos
termos do regulamento. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de
26.11.99)
Além disso, nos termos do art. 66 da lei mencionada, a cota do
salário-família é paga por filho menor ou equiparado até 14
(quatorze) anos de idade. O menor Kleven Eduardo Monteiro
Guimarães nasceu em 14.06.2000, completando 14 anos em
junho/2014 e o contrato de trabalho teve início em 02.06.2014, de
modo que não atendia o requisito da idade mínima, como explicado
na sentença recorrida. Nada a reformar.
A prova dos autos foi testemunhal utilizando a prova emprestada
dos autos da RT 0130414-19.2015.5.13.0020 em que figura como
autor João Batista Félix de Paiva, tendo como testemunha o
reclamante (Kleber Eduardo Monteiro Menezes), ata id. 4740029 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
DA MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT
Os pedidos foram todos controvertidos, logo não há espaço para a
incidência do acréscimo de 50% (cinquenta por cento) previsto no
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
26
artigo 467 da CLT.
MÉRITO
O último dia trabalhado foi 26.11.2014 e as verbas rescisórias foram
Recurso da parte
pagas dia 27.11.2014, logo, dentro do prazo previsto no § 6º do
Item de recurso
artigo 477 da CLT. Por essa razão, improcede o pedido relativo à
Por todo o exposto, conheço do recurso ordinário interposto pelo
multa do § 8º do art. 477 da CLT, devida quando o pagamento é
reclamante e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por
feito tardiamente.
seus próprios fundamentos. Custas mantidas e dispensadas.
É o voto.
CESTAS BÁSICAS
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Restou provado que o reclamante recebia as cestas básicas,
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
conforme recibos acostados id. 4761Cdb, 8225aa4, 724a691,
Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER do recurso
c6ea8a4, d20060b. Tal fato foi corroborado pela prova testemunhal,
ordinário interposto pelo reclamante e NEGAR-LHE PROVIMENTO,
pois a testemunha ouvida através de Carta Precatória confirmou o
mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Custas
recebimento das cestas básicas. O reclamante nega ter assinado os
mantidas e dispensadas.
referidos documentos, mas nenhuma prova produziu nesse sentido.
Mantém-se o julgado.
Presentes à Sessão Ordinária de julgamento realizada em
20/09/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
DANO MORAL E MATERIAL
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
O recorrente reitera o pedido de indenização por danos morais e
Thiago de Oliveira Andrade (Relator), bem como Sua Excelência o
materiais pelos seguintes motivos:
Senhor Procurador do Trabalho Carlos Eduardo de Azevedo Lima.
"Quanto ao direito de dano moral reafirma que faz jus ao mesmo,
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
uma vez que, não foi regular o pagamento dos seus direito e não
Desembargador Relator
recebeu corretamente os mesmos, e teve ainda contestado
indevidamente tal reivindicação, por motivo diverso do que prevê a
Legislação Trabalhista. Inclusive, com falsas promessas e provas
VOTOS
Acórdão DEJT
aleatórias aos autos, bem como, testemunhal em desfavor do
obreiro." (sic)
Apesar de não ter ficado clara a causa de pedir indenização por
dano material, percebe-se que o pedido de indenização por dano
moral decorre do suposto pagamento irregular dos haveres
trabalhistas e rescisórios.
O simples fato de haver equívoco no pagamento de verbas
trabalhistas não enseja a responsabilidade civil do empregador.
Para que haja o dever de reparar são necessários os requisitos
previsto no art.927 do Código Civil a saber: a conduta, seja ela
Processo Nº RO-0130741-12.2015.5.13.0004
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
MARIA EUNICE RODRIGUES LOPES
- ME
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO
WEDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JEREMIAS FREITAS DE
OLIVEIRA(OAB: 18984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE RODRIGUES LOPES - ME
- WEDSON GOMES DA SILVA
omissiva ou comissiva; a culpa, não sendo necessária se for
responsabilidade objetiva; o dano; nexo causal. Na ausência de um
desses elementos, seja para configurar a responsabilidade objetiva
ou a subjetiva, afastam tal ilícito.
O reclamante não cuidou de trazer aos autos provas da conduta
ilícita praticada pelo empregador, bem como seu nexo de
causalidade com os supostos danos causados.
Em sendo assim, a sentença não merece reparos.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
À luz dos artigos 789, §1º, e 899, §§1º e 2º, da CLT e consoante
orientação exposta na Instrução Normativa 20/02 do TST, a
admissibilidade do recurso ordinário condiciona-se à comprovação,
no ato de sua interposição, do recolhimento do depósito recursal e
também do pagamento das custas processuais, afora outros
pressupostos. Portanto, se a parte obrigada ao pagamento em
pecúnia, a teor da sentença contra a qual se insurge, não se livrou
de cada uma das incumbências que as normas processuais lhe
impõem, não se há de conhecer o recurso interposto. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
27
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- LUCINEIA DA SILVA LIMA
DECISÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER de agravo
EMENTA
regimental e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em 20/09/2016.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. DANO
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130744-43.2015.5.13.0011
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
JORDAO APARECIDO DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA CAPPELLANO LTDA
ADVOGADO
NATASHA DE LIMA RUSSO
COPPEDE PACHECO(OAB:
173796/SP)
MORAL E MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS POR OUTROS
MEIOS. INDEFERIMENTO. Não constatado nos autos outros
elementos probatórios capazes de desconstituir as conclusões do
laudo pericial, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do perito. Recurso da reclamante
desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Intimado(s)/Citado(s):
PROVIMENTO ao recurso ordinário da autora. Custas mantidas e
- CONSTRUTORA CAPPELLANO LTDA
- JORDAO APARECIDO DE SOUSA ALVES
dispensadas. João Pessoa-PB, 20/09/2016.
Acórdão DEJT
EMENTA
GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO. ENTREGA INTEMPESTIVA
E SEM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO.
CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O fornecimento
da guia do seguro desemprego fora do prazo legal e sem o
preenchimento de requisitos necessários, como homologação do
TRCT e/ou autorização de órgão competente, exigidos para sua
Processo Nº RO-0130952-91.2015.5.13.0022
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
TATIANA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
liberação, obstaculiza o recebimento dos valores pelo empregado
permitindo
converter a obrigação de fazer em indenização
substitutiva equivalente ao valor do seguro nos termos da Súmula
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TATIANA DA SILVA
nº 389 do TST. . Recurso ordinário do reclamante a que se dá
provimento.
EMENTA
DECISÃO
PERÍODO DE TREINAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS À
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
CARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Se durante
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
o apontado período destinado a treinamento, porquanto a parte
Regional do Trabalho, por
reclamante também esteve à disposição da reclamada e sujeita à
unanimidade: CONHECER DO
RECURSO ORDINÁRIO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA
observância de horário de trabalho, aguardando e executando
DEFERIR O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO
ordens, assim como qualquer outro empregado, em consonância,
SEGURO-DESEMPREGO. Custas, pela reclamada, no importe de
portanto, com os termos do artigo 4º, caput, da CLT, há de se
R$ 80,00, calculadas sobre R$
reconhecer a sua compreensão ao contrato de trabalho firmado.
4.000,00, valor arbitrado à
condenação. Em 20/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130755-12.2014.5.13.0010
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
LUCINEIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RECORRIDO
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Recurso do reclamante a que se dá parcial provimento.
DECISÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar a preliminar de
nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pela recorrente ,conhecer do recurso ordinário e lhe dar
parcial provimento para, reformando a sentença, julgar procedente
em parte a pretensão aduzida na reclamação proposta por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
TATIANA DA SILVA em desfavor da empresa AEC CENTRO DE
28
RECORRIDO
ADVOGADO
JOAO BATISTA FILHO
HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
CONTATOS S/A, reconhecer o tempo de treinamento como de
CUSTOS LEGIS
labor efetivamente despendido e, em consequência, impor à
reclamada a obrigação de fazer, consistente na retificação da data
de início da
relação contratual registrada na CTPS, para
04/11/2014, bem como a obrigação de pagar à reclamante salário
Intimado(s)/Citado(s):
- ARACAGI PREFEITURA
- JOAO BATISTA FILHO
retido, correspondente ao mês de novembro de 2014, e mais as
parcelas de décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3 e de
EMENTA
FGTS mais 40%, na proporção de 1/12, referente à compreensão
ADICIONAL
de respectivo período ao contrato de trabalho. Custas invertidas, no
LIMPEZA DO AMBIENTE DE TRABALHO
importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor que ora
EMPREGADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A limpeza de banheiros
se arbitra à condenação. Em 20/09/2016.
de creche municipal, utilizados somente por alunos e professores,
Acórdão DEJT
DE INSALUBRIDADE. CRECHE MUNICIPAL.
RESTRITO AOS
não caracteriza atividade insalubre porque ausente o uso público
Processo Nº RO-0130956-91.2015.5.13.0002
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
ADVOGADO
RODRIGO NUNES(OAB: 144766/SP)
RECORRIDO
IVONIA PAULA NUNES DE MORAES
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
ou coletivo de grande circulação, de que trata o item II da Súmula
448 do TST, além disso, o laudo pericial constante dos autos
constatou que a atividade desempenhada pelo reclamante era
salubre.Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer do
Intimado(s)/Citado(s):
recurso ordinário e lhe dar parcial provimento para excluir da
- AVON COSMETICOS LTDA.
- IVONIA PAULA NUNES DE MORAES
condenação o adicional de insalubridade. Custas processuais
isentas. João Pessoa-PB, 20/09/2016.
Acórdão DEJT
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON.
VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. Presentes os
elementos fático-jurídicos indispensáveis à caracterização de toda
e qualquer relação de emprego, conforme previsão contida nos
artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a prestação de serviços, por
pessoa física, de natureza não eventual, a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário, imperiosa a desconfiguração
da alegada autonomia sustentada pela empresa AVON em relação
à reclamante que exercia a função de executiva de vendas.
Recurso ordinário da reclamada improvido.
DECISÃO
Processo Nº RO-0131087-66.2015.5.13.0002
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
JOSE CLAUDIO SIMPLICIO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONPEL CIA NORDESTINA DE
PAPEL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL
- FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
- JOSE CLAUDIO SIMPLICIO DA SILVA
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por
maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada e
lhe NEGAR
PROVIMENTO. Em 20/09/2016.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. PRAZO
RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ORDINÁRIO. A oposição de embargos de declaração
somente interrompe o prazo para interposição de recurso ordinário
quando vierem a ser conhecidos. No caso, como o prazo recursal
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130982-65.2015.5.13.0010
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
não chegou a ser interrompido, ante o não conhecimento dos
embargos de declaração, não se há de conhecer do recurso
ordinário, pois interposto somente após escoado o prazo legal.
Recurso ordinário não conhecido, por intempestividade.
DECISÃO
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER A
29
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL BELMIRO CABRAL DE LIMA
PRELIMINAR, suscitada de ofício, para NÃO CONHECER, por
intempestividade, o RECURSO ORDINÁRIO. Em 20/09/2016.
EMENTA
Acórdão DEJT
Processo Nº AIRO-0131103-45.2015.5.13.0026
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE
LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVANTE
TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADICIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
recurso e negar-lhe provimento. Custas mantidas. João Pessoa-
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA - ME
- MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
- TARTARUGA BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
PB, 20/09/2016.
EMENTA
AGRAVO
REGIMENTAL. LIMINAR INDEFERIDA. EFEITO
SUSPENSIVO À DECISÃO DENEGATÓRIA
DE RECURSO
ORDINÁRIO. Não tendo o agravante apresentado fatos novos
capazes de modificar a situação existente nos autos, mantém-se a
decisão que indeferiu a medida liminar postulada, que visa
destrancar, de forma imediata, o recurso ordinário interposto, mas
denegado por deserção, antes mesmo do julgamento definitivo do
agravo de instrumento. Agravo
regimental a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao
DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL.
REQUISITOS. A produção de prova pericial é essencial em casos
que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. No caso dos autos, o laudo
pericial atendeu aos requisitos de clareza, objetividade e precisão
mostrando-se válido a demonstrar a atividade insalubre a que era
submetido o empregado. Recurso da reclamada não acolhido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer do
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131388-41.2015.5.13.0025
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
CICERO DE BRITO
ADVOGADO
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RECORRIDO
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RECORRIDO
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA EPP
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
agravo regimental . João Pessoa-PB,
Intimado(s)/Citado(s):
20/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131386-22.2015.5.13.0009
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RAFAEL BELMIRO CABRAL DE LIMA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CICERO DE BRITO
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CAUSA DE PEDIR E
PEDIDO INEXISTENTES. INÉPCIA
DA PETIÇÃO INICIAL.
CONFIGURAÇÃO. Considerando não ter havido exposição dos
fatos, das razões e dos fundamentos da causa de pedir, bem como
qualquer pedido em relação às empresas enumeradas no introito da
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
petição inicial, afigura-se grave o defeito da peça de ingresso
suficiente para autorizar o indeferimento da inicial, em relação a
tais reclamados. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
30
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e lhe NEGAR
EMENTA
PROVIMENTO. Custas inalteradas. João Pessoa-PB, 20/09/2016.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Constatando-se pequena omissão no julgado quanto à definição do
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131391-38.2015.5.13.0011
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
FABIO BENTO SOARES
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
TECHCASA INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MAURICIO DO NASCIMENTO
NEVES(OAB: 149741/SP)
novo valor da condenação, mesmo que arbitradas as custas,
devem os embargos serem acolhidos para que se esclareça a
decisão.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos e os ACOLHER, sem
empregar-lhe efeito modificativo, para sanar omissão e esclarecer
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BENTO SOARES
- TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
que o valor das custas de 2% originou-se de um novo valor da
condenação de R$ 2.600,00. João Pessoa-PB, 20/09/2016.
Acórdão DEJT
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
Processo Nº RO-0131638-25.2015.5.13.0009
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
FRANCINEIDE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373-B/PB)
TESTEMUNHA
FABIANA PAULA DA SILVA
TESTEMUNHA
LUZIMERE DO NASCIMENTO
SOUSA
do recurso ordinário do reclamante e NEGAR-LHE provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA
DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO. NÃO
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PASSIVO DE
INDENIZAÇÃO REPERADORA. Não comprovado o atraso
significativo no pagamento dos salários, não há como se
caracterizar prática de ato ilícito patronal a justificar indenização
reparadora por dano moral. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Custas mantidas e dispensadas. João Pessoa-PB, 20/09/2016.
- FRANCINEIDE OLIVEIRA DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131536-21.2015.5.13.0003
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RECORRENTE
PAULO RICARDO DE LUCENA
MOREIRA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RECORRIDO
PAULO RICARDO DE LUCENA
MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
EMENTA
HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. NULIDADE DO BANCO DE
HORAS. IMPOSSIBILIDADE. Como se sabe, o banco de horas é
considerado válido quando for instituído pela via de negociação
coletiva, nos termos do artigo 7º , XIII, da Constituição Federal, e o
do artigo 59, parágrafo 2º, da CLT. Se a reclamada, como
constatado nos autos, apresentou as normas coletivas que
autorizam a compensação de jornada da empregada e cumpriu
regularmente o que nelas se contém, há de reconhecer a validade
do banco de horas implantado. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
31
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
acréscimo à condenação, a obrigação de pagar à reclamante o
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, negar
valor equivalente à proporção de 1/12 avos das férias 2013/2014,
provimento ao recurso da reclamante, para manter a r. Decisão por
acrescidas de 1/3. Custas acrescidas, para R$ 180,00, calculadas
todos os seus termos. Mantida a dispensa das custas. João Pessoa
sobre R$ 9.000,00, valor que se arbitra à condenação. Em
-PB, 20/09/2016.
20/09/2016.
Acórdão DEJT
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131713-19.2015.5.13.0024
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
MARIA ROSANGELA DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RECORRENTE
FREDERICO DE BRITO LIRA - ME
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RECORRIDO
MARIA ROSANGELA DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RECORRIDO
FREDERICO DE BRITO LIRA - ME
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RO-0131772-52.2015.5.13.0009
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
MOVEIS AIAM INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
RECORRIDO
CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA
- MOVEIS AIAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EMENTA
- FREDERICO DE BRITO LIRA - ME
- MARIA ROSANGELA DA SILVA ANDRADE
ACIDENTE
DO TRABALHO. COMPROVAÇÃO. PLEITO
INDENIZATÓRIO DEVIDO. A responsabilidade civil por dano moral
e estético, decorrente de acidente do trabalho, subsiste quando em
EMENTA
ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL.
uma relação de causalidade séria, com um mínimo de consistência
ADIMPLEMENTO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. À
entre o dano e a ação que o provocou, além da configuração da
falta de comprovação de adimplemento integral
das férias,
culpa do empregador para o resultado. In casu, as provas dos
acrescidas de 1/3, obriga-se a reclamada a pagar à reclamante a
autos demonstram o evento danoso, nexo de causalidade entre
importância ainda devida, a tais títulos. Recurso ordinário da
suas atividades laborais e o acidente, as sequelas decorrentes do
reclamante a que se dá parcial provimento.
infortúnio, e ainda demonstração de culpa do empregador pelo
RECURSO
acidente que vitimou o ator. DANO MORAL. REDUÇÃO DOS
FÉRIAS
ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL.
NÃO
VALOR INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Se
CONHECIMENTO. Não se há de conhecer de recurso ordinário que
impõe a redução dos valore fixado ao dano moral a patamar mais
se apresenta, quanto ao recolhimento do depósito recursal, em
compatível proporcional à extensão do dano e apto a conferir
desacordo com a Instrução Normativa 26/2004 do TST e ainda em
caráter pedagógico a fim de reprimir a conduta negligente da
contrariedade ao enunciado da Súmula 426 do TST, por assim se
empresa. Recurso a que se dá parcial provimento.
afigurar a sua deserção. Recurso da reclamada do qual não se
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
conhece.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
DECISÃO
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
do recurso ordinário interposto pela reclamada e DAR-LHE
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir a condenação em danos
Regional do Trabalho, por unanimidade: quanto ao RECURSO
morais ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, ACOLHER A PRELIMINAR DE
minoradas para R$ 400,00, calculadas sobre o novo valor ora
NÃO CONHECIMENTO, por deserção, suscitada de ofício; e,
arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. João Pessoa-PB,
quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, DAR-LHE
20/09/2016.
RECOLHIMENTO
IRREGULAR.
DESERÇÃO.
PARCIAL PROVIMENTO para afastar o indeferimento da petição
inicial, quanto ao pleito de "férias simples (2013/2014) + 1/3", e, sob
a égide do artigo 1.013, §3º, inciso I, do CPC/2015, julgar
procedente em parte esse pedido e impor à reclamada, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131998-63.2015.5.13.0007
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
TYRONE BATISTA MARQUES
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TYRONE BATISTA MARQUES
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
LAUDO PERICIAL. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de
32
JOAO PESSOA, 27 de Setembro de 2016
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Notificação
Processo Nº ROPS-0000780-81.2016.5.13.0004
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO
JOILSON DE SOUZA ROSA
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
outros elementos de prova capazes de infirmar aquele resultado.
Intimado(s)/Citado(s):
Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo ad quem
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert. Recurso ordinário a que se nega provimento.
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
- JOILSON DE SOUZA ROSA
DECISÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a
PODER JUDICIÁRIO
presença do(a) representante da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso e negar-lhe provimento. Custas
mantidas e
dispensadas. Em 20/09/2016.
PODER JUDICIÁRIO
Notificação
Notificação
Processo Nº RO-0000348-53.2016.5.13.0007
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
J.R.C.A. REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
EDWILSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
TERCEIRO
Instituto Nacional do Seguro Social
INTERESSADO
Relator
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO ORDINÁRIO NU.:0000780-81.2016.5.13.0004
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDO: JOILSON DE SOUZA ROSA
DESPACHO
Cuida-se de petição juntada no Id.673b0af, onde o reclamante
postula a revogação contida no despacho contido no Id.a76f6d2,
Intimado(s)/Citado(s):
- EDWILSON BATISTA DOS SANTOS
que converteu o rito processual sumaríssimo para o ordinário.
Sustenta o requerente, que apesar da reclamada ser empresa
pública e gozar dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, não
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
integra a administração direta e portanto, não atende os requisitos
previstos na lei, para que haja conversão de rito.
Juntou jurisprudência, no mesmo sentido.
Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar
Como já dito no despacho atacado, nos termos da Lei nº12.550, de
contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
15 de dezembro de 2011, a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, é empresa pública,
vinculada ao Ministério da Educação, criada com orçamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
33
União e sua atividade é destinada à assistência à saúde ligada
HOSPITALARES - EBSERH
exclusivamente ao SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE e atuando
RECORRIDO: JOILSON DE SOUZA ROSA
nos hospitais universitários, equiparando-se à Fazenda Pública,
podendo perfeitamente ser submetida ao procedimento
DESPACHO
sumaríssimo.
Diante disso, revejo o posicionamento adotado no despacho
Cuida-se de petição juntada no Id.673b0af, onde o reclamante
objurgado, torno-o sem efeito e determino o retorno ao rito
postula a revogação contida no despacho contido no Id.a76f6d2,
processual sumaríssimo.
que converteu o rito processual ordinário, para o sumaríssimo.
Intimem-se as partes.
Sustenta o requerente, que apesar da reclamada ser empresa
pública e gozar dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, não
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
integra a administração direta e portanto, não atende os requisitos
Desembargador Relator
previstos na lei, para que haja conversão do rito para o
sumaríssimo.
Juntou jurisprudência, no mesmo sentido.
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
Como já dito no despacho atacado, nos termos da Lei nº12.550, de
15 de dezembro de 2011, a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, é empresa pública,
Desembargador Federal do Trabalho
vinculada ao Ministério da Educação, criada com orçamento da
Notificação
União e sua atividade é destinada à assistência à saúde ligada
Processo Nº RO-0000780-81.2016.5.13.0004
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO
JOILSON DE SOUZA ROSA
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
exclusivamente ao SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE e atuando
nos hospitais universitários, equiparando-se à Fazenda Pública.
Contudo, a demandada não integra a administração pública direta,
autárquica ou fundacional, de modo que nos termos do art. 852 - A,
da CLT, pode perfeitamente ser submetida ao procedimento
sumaríssimo.
Diante disso, revejo o posicionamento adotado no despacho
objurgado, torno-o sem efeito e determino o retorno ao rito
processual ordinário.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
- JOILSON DE SOUZA ROSA
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Relator
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Notificação
Processo Nº ED-0045800-66.2014.5.13.0004
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ED-00458/2014-004-13-00.7
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RECURSO ORDINÁRIO NU.:0000780-81.2016.5.13.0004
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Relator
Embargante/Embargado
Advogado do
Embargante/Embargado
Embargante/Embargado
Advogado do
Embargante/Embargado
Embargado
EDVALDO DE ANDRADE
CAIO CEZAR PEREIRA DA SILVA
PINHEIRO
ANDRE LUIZ MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 21380/PB)
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Advogado do Embargado ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)
Advogado do Embargado MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES
JÚNIOR(OAB: 50762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
34
- CLEVYSON EZEQUIEL ARRUDA GOMES
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E ASSESSORIA
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- CAIO CEZAR PEREIRA DA SILVA PINHEIRO
- SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
JURÍDICA
ADVOGADO: VALDIR CACIMIRO DE OLIVEIRA OAB/PB 6565
INTIMAÇÃO
______________________________________________________
Ciência às partes do despacho sequencial 0420, exarado pelo
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, nos autos
epigrafados."(...)I. Em respeito ao contraditório, notifiquem-se os
litigantes para que falem sobre os embargos das respectivas partes
adversas, querendo, no prazo de cinco dias. II. A reclamada AEC
pede, em seus embargos de declaração, que o advogado Felipe
dos Santos Carvalho, OAB/MG 108.003 e OAB/PB 21.380, seja o
único profissional cadastrado na capa dos autos, sob
pena de nulidade (seq. 226, p. 1). Defiro o pedido e determino a
alteração do registro no SUAP, para fazer constar o referido
advogado como o único representante da demandada AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A. À Secretaria da Segunda Turma,
para cumprimento. Após, voltem-me os autos conclusos. João
Pessoa, 27 de setembro de 2016."
________________
EXCELENTISSÍMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR
RELATOR DO PROCESSO Nº 0131722-32.2015.5.13.0007, QUE
TRAMITA NO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 13ª REGIÃO- PARAÍBA.
Processo nº 0131722-32.2015.5.13.0007
Notificação
Processo Nº RO-0066000-52.2009.5.13.0010
Processo Nº RO-00660/2009-010-13-00.3
Relator
Revisor
Redator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
EDVALDO DE ANDRADE
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
EDJANE JORGE GABRIEL
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
CLEVYSON EZEQUIEL ARRUDA
GOMES, já qualificada nos autos do processo em epígrafe
(Processo nº 0131722-32.2015.5.13.0024), em que contende com
ACESSORIAS PARA AUTOS LTDA, igualmente qualificado nos
autos, através de seu procurador e advogado constituído na forma
do instrumento procuratório infra-assiando anexo aos autos, vem
respeitosamente a presença de V. Exª., apresentar
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE JORGE GABRIEL
- MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
CONTRAMINUTA ao Agravo de Instrumento interposto pela
consignante/reclamada ora agravante, cujas ContraMinuta segue
em anexo, e após o processamento do mesmo, espera ao final que
INTIMAÇÃO
seja negado provimento ao Agravo de Instrumento, por ser o
Ciência às partes da pauta prioritária de julgamento, no processo
epigrafado, no dia 04/10/2016, às 08:30 horas, conforme decisão da
C. Segunda Turma deste Tribunal.
Notificação
Processo Nº RO-0131722-32.2015.5.13.0007
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA EPP
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RECORRIDO
CLEVYSON EZEQUIEL ARRUDA
GOMES
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
TESTEMUNHA
JOABSON DA SILVA ALCANTARA
TESTEMUNHA
MANOEL CRISOSTOME FERREIRA
mesmo manifestamente improcedente.
Requerem, finalmente, o benefício da
justiça gratuita, com fundamento na lei nº 1.060/50, c/c o artigo 5º,
LXXIV, da CF/88, em razão da situação financeira do agravado que
não lhe permite arcar com o pagamento da demanda judicial, sem
prejuízo do sustento próprio ou da sua família. Inclusive já foi
concedida o benefício da Justiça Gratuita ao mesmo pelo Juiz a
quo.
Termos em que,
Espera deferimento
Intimado(s)/Citado(s):
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Campina Grande, 26 de setembro de 2016.
35
empresa recorrente ora agravante ter recolhidos as custas
processuais na sua integralidade, e ainda foi dada oportunidade a
empresa recorrente ora agravante para completar o pagamento das
Valdir Cacimiro de Oliveira
custas processuais e evitar que o recurso fosse julgado deserto,
Advogado OAB/PB 6565
através do despacho da lavra do Eminente desembargador relator,
com a notificação da empresa recorrente ora agravante, porém a
mesma silenciou no prazo concedido, tornando-se o mesmo
definitivamente precluso, razão pela qual ao final foi julgado deserto
o Recurso Ordinário da empresa ora agravante, razão pela qual
espera que seja negado provimento ao Agravo de Instrumento, para
manter na íntegra a r. decisão que julgou deserto o Recurso
Ordinário da empresa recorrente ora agravante, por recolhimento
das custas processuais menor.
Ora no caso em tela, foi a própria
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
consignante/reclamada ora agravante quem suscitou nos autos do
REGIÃO
processo nº 0131759.08.2015.5.13.0024 a competência pela
COLENDA TURMA
prevenção do M M Juízo da 1ª da Vara do Trabalho de Campina
DOUTOS DESEMBARGADORES
Grande, em razão da ação de consignação em pagamento ter sido
Processo nº 0131722-32.2015.5.13.0007
ajuizada anteriormente pela mesma, cujo pedido foi deferido pelo M
Agravante: ACESSORIAS PARA AUTOS LTDA
M Juízo da 5º Vara do Trabalho, vejamos o pedido da reclamada na
Agravado: CLEVYSON EZEQUIEL ARRUDA GOMES
Ata
de
Audiência
(e06e37e)
do
Processo
nº
0131759.08.2015.5.13.0024: "Em sua defesa a reclamada suscita a
prevenção da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, uma vez
CONTRA RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO
que ingressou anteriormente com a Ação de Consignação em
AGRAVADO
Pagamento, de nº 0131722-32.2015.5.13.0007, protocolada no dia
05/11/2015." Vejamos o deferimento do pedido: "Assim sendo,
O r. despacho que julgou deserto o RECURSO
acolho o requerimento formulado, em face do disposto no artigo
ORDINÁRIO interposto pela recorrente ora agravante, "data vênia"
253, II, do CPC, determinando a remessa dos autos à 1ª Vara do
não merece reforma. Foi dada oportunidade a empresa recorrente
Trabalho de Campina Grande - PB."
ora agravante para completar o pagamento das custas processuais
Portanto, o M M Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
através do despacho da lavra do Eminente desembargador relator,
Campina Grande tornou-se competente por prevenção para
com a notificação da empresa recorrente ora agravante, porém a
conhecer e julgar a Ação de Consignação e Pagamento (Processo
mesma quedou no prazo, sendo ao final julgado deserto o Recurso
nº 0131722-32.2015.5.13.0007) e a Reclamação Trabalhista do
Ordinário da empresa ora agravante, razão pela qual espera que
processo nº 0131759.08.2015.5.13.0024, e proferiu o Id 17dcb31 o
seja negado provimento ao Agravo de Instrumento, para manter na
seguinte despacho: "O presente feito em razão de conexão
íntegra a r. decisão que julgou deserto o Recurso Ordinário da
tramitará em conjunto com o processo 0131759-08-
empresa recorrente ora agravante, por recolhimento das custas
2015.5.13.024." e ainda determinou que "Cópia da presente ata
processuais a menor.
deverá ser anexada aos autos do mesmo." E foi assegurado o
Sem razão a agravante nas suas
direito da mais ampla defesa a consignante reclamada ora
alegações em relação a tramitações dos dois processos, pois os
agravante, em ambos os processos que passara a tramitarem
mesmos seguiram o tramite legal, reunidos os processos a pedido
em conjunto na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, com
da agravante perante o Juiz competente pela prevenção, que foi
ciência das partes de todos os atos processuais, inclusive da
firmado perante a primeira Vara do Trabalho de Campina Grande-
sentença a quo prolatada de forma uma para os dois
PB, com ciência das partes de todos os atos processuais, e
processos, e ainda foi a mesma lançada nos autos de ambos
assegurado o mais amplo direito de defesa. É tanto que o processo
os processos. Não tendo a agravante como alegar o
subiu para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, mesmo sem a
desconhecimento da sentença.
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
A sentença de mérito no ID c3c7c05, apreciou
36
Desembargador Relator do Processo, determinou a notificação da
conjuntamente as duas ações e julgo improcedente a ação de
ora agravante para completar o valor das custas processuais, e esta
consignação em pagamento da consignante/reclamada ora
quedou, deixando de cumprir a determinação, tornando precluso o
agravante, e julgou na mesma sentença julgou procedente em parte
prazo. e de forma acertada o Douto Relator atendeu a preliminar
os pedidos contidos na reclamação trabalhista ajuizada pelo
contida nas Contra Razões ao Recurso Ordinário para julgar
consignado reclamante ora agravado, e foi a agravada na qualidade
deserto o recurso ordinário (67fbace). Assim espera que seja
de parte vencida condenada a pagar custas em ambas as ações, e
negado provimento ao Agravo de Instrumento, para manter o a r.
foi a mesma notificado da sentença no Id 8c27cbe. E ainda foi
decisão que julgou deserto o recurso ordinário.
lançada cópias da sentença e da notificação da mesma no processo
A consignante/reclamada ora agravante
nº 0131759.08.2015.5.13.0024, que tramita conjuntamente com o
depositou apenas parte das custas processuais para interpor o
processo nº 0131722-32.2015.5.13.0007, onde foi prolatado a
recurso ordinário, que a mesma foi condenada a pagar pela r.
sentença.
sentença a quo no caso em tela. O Douto Desembargador Relator
Efetivamente a agravante tomou conhecimento
do processo em epígrafe ainda determinou a recorrida ora
na mesma sentença de todas as condenações imposta pela
agravante para completar o recolhimento das custas processuais,
mencionada sentença de primeiro grau, inclusive pela condenação
com a devida notificação da parte interessada, e esta não cumpriu o
no pagamento das custas na ação de consignação em pagamento,
r. despacho, e desta forma foi o recurso ordinário da mesma foi
e também tomou conhecimento pela condenação no pagamento
julgado deserto, decisão esta que está em harmonia com a lei e a
das custas na Reclamação Trabalhista, desta forma não assiste
jurisprudência, razão pela qual pede que seja negado provimento ao
razão a alegação da mesma de que não tomou conhecimento da
presente Agravo de Instrumento, por ser o presente Agravo de
condenação para pagamento das no julgamento da ação e
Instrumento manifestamente improcedente e protelatório do feito. E
consignação em pagamento que foi julgada improcedente. Sendo
não há o que se falar em valor ínfimo que faltou a ser recolhido das
portanto deserto o recurso ordinário interposto pela mesma, razão
custas, o que caracteriza a deserção do recurso não é o valor das
pela qual espera que seja negado provimento ao Agravo de
custas e sim a falta de recolhimento das custas, sejam total, ou
Instrumento, para manter a r. decisão que julgou deserto o recurso
parcial gera a deserção do recurso.
ordinário.
Não assiste razão a agravante, tendo em vista
Houve o recurso ordinário (Id e59ac0e)
que a Ação de Consignação em Pagamento foi distribuído primeiro
interposto contra a sentença pela recorrente ora agravante, contra a
do que a Reclamação Trabalhista, então o M M Juiz da 4ª Vara do
decisão (sentença única) proferida referente as mencionadas ações
Trabalho de Campina Grande/PB averbou-se por suspeito, para
que tramitam conjuntamente. Porém equivocadamente o
reconhecer a competência pela prevenção do M M Juízo da 1º Vara
recolhimento das custas no Id 7619624 foi referente apenas a
do Trabalho de Campina Grande-PB, que primeiro tomou
condenação das custas no julgamento da Reclamação Trabalhista,
conhecimento da Ação de Consignação em Pagamento ajuizado
esquecendo a consignante reclamada ora agravante de fazer o
pela empresa, então os processos foram reunidos perante o Juiz
recolhimento das custas na condenação originária da ação e
competente, e como o PJE não permite anexar um processo ao
consignação em pagamento, ambas as ações julgadas
outro, porém o M M Juiz da 1ª Vara do Trabalho determinou
conjuntamente na mesma sentença, desta forma não assiste razão
também que fossem anexadas a Ata de Audiência em ambos os
a agravante no seu Agravo de Instrumento procrastinatório e
mencionados processo no sistema do PJe, e também a sentença
manifestamente improcedente de que a agravante não foi notificada
fosse anexada em ambos os processos, e dado ciência de todos os
da condenação da ação de consignação em pagamento, ora os dois
atos processuais as partes, com inteira anuência das partes.
processos passara a tramitarem conjuntamente com todas as
Desta forma a sentença a quo apreciou os 02
movimentações processuais no Processo nº 0131722-
(dois) processos e as provas contidas nos autos, para julgar
32.2015.5.13.0007, e lançadas as notificações e decisões no
improcedente a Ação de Consignação em Pagamento, e na mesma
processo nº 0131759.08.2015.5.13.0024, e com uma sentença
sentença julgar procedente a reclamação trabalhista, assegurando o
única para os dois processos, razão pela qual espera que seja
direito de ampla defesa as partes, e com a notificação das mesmas
negado provimento ao presente Agravo de Instrumento, para
de todos atos processuais e da sentença a quo. Tudo isto é fato,
manter o a r. decisão que julgou deserto o recurso ordinário.
inclusive a reclamada ora agravante recorreu da sentença de
Ressalte-se ainda, que O Eminente
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primeiro grau, porém deixou de observar na sentença que havia
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
37
duas condenações de custas processuais, em razão da reunião das
CONCEDIDO NO CURSO AVISO PRÉVIO. ANTECIPAÇÃO DOS
ações e do julgamento improcedente da ação de consignação em
EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO DE DIREITOS
pagamento, e do julgamento procedente da Reclamação
DECORRENTES DO CONTRATO AINDA NÃO ENCERRADO.
Trabalhista, desta forma não existiu a omissão nem o vício alegado
FERIMENTO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA.
pela agravante, razão pela qual espera que negado provimento ao
Não há direito líquido e certo a ser tutelado em face de decisão que
recurso de Agravo de Instrumento.
não propriamente determina a reintegração da obreira que entra
Isto posto, requer aos Doutos e Eméritos
em gozo de auxílio-doença não acidentário, mas tão somente
Julgadores, que se digne, negarem provimento total ao presente
garante a percepção dos benefícios constantes da Convenção
Agravo de Instrumento, para manter na íntegra a r. decisão que
Coletiva em vigor da categoria a qual pertence, bem como os
julgou deserto o recurso ordinário interposto pela ora agravante, por
decorrentes de seu contrato de trabalho, que, enquanto não
ser de inteira JUSTIÇA
cessado o benefício previdenciário, mesmo que puramente na
Requerem, finalmente, o benefício da justiça
espécie simples (não acidentário), encontra-se suspenso, porém
gratuita, com fundamento na lei nº 1.060/50, c/c o artigo 5º, LXXIV,
válido, ainda mais quando há cláusulas na norma coletiva
da CF/88, em razão da situação financeira do agravado que não
específicas para os que se encontram em gozo de benefício
lhe permite arcar com o pagamento da demanda judicial, sem
previdenciário. Inteligência da Súmula n. 371 do TST. Segurança
prejuízo do sustento próprio ou da sua família. Inclusive já foi
denegada.
concedida o benefício da Justiça Gratuita ao mesmo pelo Juiz a
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
quo.
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
Termos em que,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
Espera deferimento
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
Campina Grande, 26 de setembro de 2016.
MACEDO CORDEIRO, PAULO AMÉRICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA
Valdir Cacimiro de Oliveira
FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a
Advogado OAB/PB 6565
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
Sec. Trib. Pleno - Coord. Judiciária
Acórdão
Acórdão DEJT
Processo Nº MS-0000013-55.2016.5.13.0000
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
IMPETRANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
AUTORIDADE
M.M. Juiz Titular da 9a Vara do
COATORA
Trabalho de JOÃO PESSOA/PB
TERCEIRO
YOUCHABELL FREITAS LUCENA
INTERESSADO
MORENO DOS SANTOS
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- YOUCHABELL FREITAS LUCENA MORENO DOS SANTOS
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação:
"DENEGAR A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante, no importe
de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (mil reais),
valor atribuído à causa. Dê-se ciência deste julgado ao Juízo da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB". João Pessoa, 22/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº MS-0000028-24.2016.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AUTORIDADE
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
COATORA
JÚNIOR
TERCEIRO
THAISE VIANA DE SOUSA
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA
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- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
- THAISE VIANA DE SOUSA
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processo originário, opera a substituição da decisão interlocutória
impugnada pela via mandamental. Hipótese de perda
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA REINTEGRATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. Há perda superveniente do objeto concernente à fase
instrutória quando devidamente encerrada mediante sentença de
mérito proferida pelo juízo de primeiro grau. Segurança denegada,
nos termos dos art. 6, §5º, da Lei 12.016/2009 e art. 485, VI, do
superveniente do interesse de agir (perda do objeto), impondo-se a
denegação da segurança, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n.
12.016/2009 e art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
NCPC.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação:
"Diante do exposto, denego a segurança, nos termos dos art. 6º, §
5º, da Lei n. 12.016/2009 e art. 485, VI, do novo Código de
Processo Civil, cassando-se a liminar antes concedida. Custas pelo
impetrante no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$
1.000,00 (hum mil reais)". João Pessoa, 22/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº MS-0000037-83.2016.5.13.0000
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
IMPETRANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AUTORIDADE
M.M. JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO
COATORA
TRABALHO DE CAMPINA GRANDEPB
TERCEIRO
Ministério Público do Trabalho da 13ª
INTERESSADO
Região
Intimado(s)/Citado(s):
MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação:
"Extingo o mandado de segurança sem resolução de mérito.
Custas no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$
1.000,00 (mil reais), valor atribuído à causa". João Pessoa,
22/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº MS-0000086-27.2016.5.13.0000
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
IMPETRANTE
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
AUTORIDADE
JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
COATORA
CAMPINA GRANDE - DR.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
JÚNIOR
TERCEIRO
JOIL FREITAS DA SILVA
INTERESSADO
ADVOGADO
JOIL FREITAS DA SILVA(OAB:
19343/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- JOIL FREITAS DA SILVA
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. MODO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE
MENOS GRAVOSO PARA O EXECUTADO. INDICAÇÃO DE
SUSPENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
MEIO ALTERNATIVO MAIS EFICAZ E MENOS ONEROSO. ÔNUS
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO.
DO EXECUTADO. NÃO CUMPRIMENTO. PROSSEGUIMENTO
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 414, III, DO TST. SEGURANÇA
DA EXECUÇÃO. O art. 805 do novel Código de Processo Civil,
DENEGADA. A superveniência da sentença, nos autos do
apesar de manter a previsão contida no art. 620 do antigo CPC - no
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39
sentido de que a execução, quando puder ser promovida por vários
efeitos da tutela concedida na sentença. MEDIDA CAUTELAR.
meios, deverá ser pelo modo menos gravoso para o executado -,
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO.
inovou em seu parágrafo único, ao exigir que "ao executado que
PLAUSIBILIDADE DA PRETENSÃO PARCIALMENTE
alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros
VERIFICADA. Parcialmente configurados o fumus boni juris e o
meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção
periculum in mora do direito invocado na ação cautelar, é de se
dos atos executivos já determinados". Assim, não tendo a
deferir, em parte, o pedido, para determinar a suspensão parcial do
impetrante indicado outro meio mais eficaz e menos oneroso à
cumprimento da decisão atacada via recurso ordinário.
execução, não há que se falar em direito liquido e certo a ser
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
tutelado, devendo ser mantida a execução, na forma como se
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
encontra. Segurança denegada.
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MACEDO CORDEIRO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem como Sua
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
Excelência a Senhora Juíza HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
MACEDO CORDEIRO, PAULO AMÉRICO MAIA DE
sob a presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
por maioria, rejeitar a questão de ordem suscitada por Sua
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Excelência o Senhor DesembargadorCARLOS COELHO DE
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
MIRANDA FREIRE, relativa ao não cabimento da presente ação
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
cautelar. quanto ao mérito, por unanimidade, no sentido de dar ao
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação:
voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, contentora da
"Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo
seguinte redação: "Isso posto, JULGO PARCIALMENTE
impetrante, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre
PROCEDENTE a presente ação cautelar incidental para, revogando
R$ 1.000,00 (mil reais), valor atribuído à causa. Dê-se ciência deste
-se parcialmente a liminar deferida na decisão de Id. bf5f540 e
julgado ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB".
complementada pela decisão de Id. e5893a1, imprimir efeito
João Pessoa, 22/09/2016.
suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos do processo
Acórdão DEJT
Processo Nº CauInom-0000092-34.2016.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
REQUERENTE
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
REQUERIDO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
TERCEIRO
JUIZ 1ª VARA DO TRABALHO DE
INTERESSADO
JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO. CABIMENTO. De acordo com o item I
da Súmula 414 do TST, a ação cautelar é o meio próprio para se
obter efeito suspensivo a recurso ordinário, visando suspender os
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n. 0130916-15.2015.5.13.0001, até o seu julgamento, mantendose, todavia, a antecipação de tutela deferida em sentença quanto
ao "'bloqueio de todo qualquer crédito'' da primeira parte requerida
(ADLIM Terceirização em Serviços Especializados Ltda.) perante a
segunda parte requerida (Município de João Pessoa), até a
satisfação das dívidas exequendas da primeira parte requerida
perante a Justiça do Trabalho, observando o limite da quantia de
R$ 965.360,04". João Pessoa, 22/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº MS-0000099-26.2016.5.13.0000
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
IMPETRANTE
FORNECEDORA-MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LIVIA DAVILA SOUSA(OAB:
28577/CE)
AUTORIDADE
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
COATORA
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
TERCEIRO
INTERESSADO
MAXWELL FERREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA-MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
- MAXWELL FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
AUTORIDADE
COATORA
CUSTOS LEGIS
TERCEIRO
INTERESSADO
40
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
JUÍZO DO TRABALHO VARA DE
CAJAZEIRAS/PB
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. RECURSO DO RECLAMANTE (AIRR) PERANTE O
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO
TST. RECONHECIMENTO PELO DEVEDOR DE CERTA QUANTIA
COMO DEVIDA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO.
MONTANTE TIDO POR INCONTROVERSO. LIBERAÇÃO AO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE
RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. Reconhecida, pela parte
DECISÃO NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO.
devedora, nas razões de agravo de petição, certa quantia como
Perde o objeto o Mandado de Segurança, por ausência
devida, este valor torna-se incontroverso e imediatamente
superveniente do interesse de agir, quando é proferida decisão, no
executável, não havendo que se falar em necessidade de aguardar
processo originário.
o trânsito em julgado para a liberação de valor sabidamente devido
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
ao reclamante, especialmente quando a reclamada não impugnou
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
o acórdão proferido pelo Regional, conformando-se com os termos
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
daquela decisão e precluindo, portanto, sua faculdade de recorrer
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
sobre aqueles títulos condenatórios. Segurança denegada.
MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
MACEDO CORDEIRO, PAULO AMÉRICO MAIA DE
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
por unanimidade, com ressalva de fundamentos de Sua Excelência
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
o Senhor Desembargador PAULO AMERICO MAIA DE
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
VASCONCELOS FILHO, no sentido de dar ao presente julgamento
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
a conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
seguinte redação: "Isso posto, suscito, de ofício, a preliminar de
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
ausência superveniente do interesse processual, e extingo o
o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação:
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do
"Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pela
CPC. Custas no importe de R$ 10,64, devidas pela impetrante, nos
impetrante, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas
termos do art. 789 da CLT". João Pessoa, 22/09/2016.
sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor atribuído à causa. Dê-se
ciência deste julgado ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB". João Pessoa, 22/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº MS-0000110-55.2016.5.13.0000
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
IMPETRANTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Acórdão DEJT
Processo Nº MS-0000144-30.2016.5.13.0000
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
IMPETRANTE
WILLAME PEREIRA BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AUTORIDADE
ALBÉRICO VIANA BEZERRA
COATORA
TERCEIRO
SILVER DIME R.H.,
INTERESSADO
RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
WELLINGTON MASAHARU
WATANABE(OAB: 238348/SP)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
41
JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
ARNOR SERAFIM JUNIOR(OAB:
79797/SP)
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
- ALPARGATAS S.A.
- JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SILVER DIME R.H., RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA
- WILLAME PEREIRA BARBOSA DE ANDRADE
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE ALTERAR A SITUAÇÃO
DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR.
Não tendo a agravante trazido elementos novos capazes de
modificar as razões que levaram ao indeferimento da medida
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA LIMINAR EM
liminar perseguida nos autos deste mandado de segurança, impõe-
MANDADO DE SEGURANÇA. FATO POSTERIOR. EXISTÊNCIA
se a manutenção da decisão agravada, em sua integralidade.
DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DA LIMINAR. Quando
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
ocorre fato novo (no caso, decisão proferida por esta Corte) e, a
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
partir desse fato, mostram-se presentes os requisitos legais para a
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
concessão de medida liminar (fumus boni iuris e periculum in
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
mora), necessário o provimento do agravo regimental para deferir o
MACEDO CORDEIRO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
pedido liminar em sede de mandado de segurança.
e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem como Sua
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Excelência a Senhora Juíza HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
sob a presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a
por unanimidade, com ressalva de fundamentos de Sua Excelência
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
o Senhor Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
TRAJANO, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: "Por todo
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Agravo Regimental". João
por unanimidade, com ressalva de fundamentos de Sua Excelência
Pessoa, 22/09/2016.
Acórdão DEJT
o Senhor DesembargadorPAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO, no sentido de dar ao presente julgamento
a conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, DOU provimento ao agravo
regimental para, reformando a decisão proferida no Id a93de18,
Processo Nº MS-0000158-14.2016.5.13.0000
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
IMPETRANTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
AUTORIDADE
Ato do MM. Juiz da 2ª Vara do
COATORA
Trabalho de Santa Rita/PB
TERCEIRO
RITA DE CASSIA FERREIRA DIAS
INTERESSADO
deferir ao impetrante o pedido liminar pleiteado, no sentido de
determinar à autoridade coatora o regular prosseguimento do
processo 0131453- 33.2015.5.13.0026". João Pessoa, 22/09/2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RITA DE CASSIA FERREIRA DIAS
Acórdão DEJT
Processo Nº MS-0000157-29.2016.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
AUTORIDADE
Ato do MM. Juiz da 2ª Vara do
COATORA
Trabalho de Santa Rita/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE
SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. FUMUS BONI
IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO EVIDENCIADOS.
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não há censura à
decisão monocrática proferida em mandado de segurança, por meio
da qual o Relator negou a concessão de liminar, quando observado
que não estão perfeitamente delineados, nos autos, em primeira
análise, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora,
que dão ensejo à medida de urgência. Agravo regimental a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
42
- AGOSTINHO BATISTA DE ARAUJO NETO
- ANTONIO LEITE
- CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA
- EDNALDO DA SILVA FERREIRA
- FRANCISCO DE ASSIS COSTA DANTAS
- GILDIVAN FIDELIX DA SILVA
- GILVAN FIDELIX DA SILVA
- JOSE DA SILVA LUNA
- JULIANO FERNANDES BEZERRA DE LIMA
- LUIZ URTIGA DA COSTA
- MANOEL BONFIM PEREIRA DE JESUS
- MUNICIPIO DE POMBAL
- PEDRO FERNANDES DE LIMA
- WANDERLY LIMA GOMES
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CAUTELAR.
FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a
CRÉDITO DE EMPRESA PERANTE O MUNICÍPIO.
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE CONTAS DA EDILIDADE.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
BLOQUEIO NA CONTA DO FPM. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
utilizados para o pagamento dos serviços prestados ao Município,
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
realizados mediante convênio celebrado com a União, possuem
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
dotação orçamentária específica, com créditos vinculados, cujo
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
pagamento só pode ser efetuado à empresa executante após a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
realização dos serviços e feita a medição respectiva, não sendo
o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação:
possível realizar-se "pagamento adiantado" ou de qualquer outra
"Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo". João Pessoa,
natureza, sem que haja executado o serviço para o qual foi
22/09/2016.
contratada, sob pena de incorrer o administrador em improbidade
Acórdão DEJT
Processo Nº MS-0130056-17.2015.5.13.0000
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
IMPETRANTE
MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO
BRUNO LOPES DE ARAUJO(OAB:
7588-A/PB)
ADVOGADO
ARTHUR SARMENTO SALES(OAB:
18081/PB)
AUTORIDADE
JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE
COATORA
SOUSA
LITISCONSORTE
EDNALDO DA SILVA FERREIRA
LITISCONSORTE
JOSE DA SILVA LUNA
LITISCONSORTE
CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
LITISCONSORTE
GILVAN FIDELIX DA SILVA
LITISCONSORTE
PEDRO FERNANDES DE LIMA
LITISCONSORTE
ANTONIO LEITE
LITISCONSORTE
GILDIVAN FIDELIX DA SILVA
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
LITISCONSORTE
LUIZ URTIGA DA COSTA
LITISCONSORTE
MANOEL BONFIM PEREIRA DE
JESUS
LITISCONSORTE
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
DANTAS
LITISCONSORTE
JULIANO FERNANDES BEZERRA DE
LIMA
LITISCONSORTE
AGOSTINHO BATISTA DE ARAUJO
NETO
LITISCONSORTE
WANDERLY LIMA GOMES
administrativa. Assim, a empresa executada somente é credora de
valores perante o ente municipal quando executados os serviços e
apresentadas as medições respectivas, não sendo possível o
bloqueio geral de contas da edilidade, nem tampouco na que
recebe o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
por não guardar qualquer relação com os valores do convênio.
Segurança concedida.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
Intimado(s)/Citado(s):
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o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação:
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
43
"Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para ratificar a
FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a
liminar antes concedida e cassar a decisão objeto da impetração,
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
nos autos da ação cautelar n. 0130692-78.2014.5.13.0012, no
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
tocante à ordem de bloqueio na conta bancária n. 7702-X, do Banco
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
do Brasil, relativa ao Fundo de Participação do Município (FPM) de
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Pombal-PB, liberando-se valores já eventualmente bloqueados à
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
disposição do Juízo, e abstendo-se a autoridade coatora de
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
proceder a bloqueios futuros na mencionada conta. Sem custas, ex
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
vi legis. Dê-se ciência deste julgado ao Juízo da Vara do Trabalho
o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação:
de Sousa-PB". João Pessoa, 22/09/2016.
"Ante o exposto, CONHEÇO do Conflito e DECLARO
COMPETENTE o Juízo de uma das Varas do Trabalho da Capital,
Acórdão DEJT
Processo Nº CC-0130105-58.2015.5.13.0000
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
SUSCITANTE
JUIZA DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE SANTA RITA
SUSCITADO
JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
TERCEIRO
TELEMAR NORTE LESTE S.A
INTERESSADO
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
ELIAS GALDINO DE SOUZA
INTERESSADO
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
para prosseguir no processamento da ação n. 013141153.2015.5.13.0003". João Pessoa, 22/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº AR-0130116-87.2015.5.13.0000
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
AUTOR
PILAR QUIMICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ELIOREFE FERNANDES
BIANCHI(OAB: 149883/SP)
RÉU
DELCIERES AMORIM FERREIRA
ADVOGADO
VALDECY FERNANDES DA SILVA
NETO(OAB: 13837/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS GALDINO DE SOUZA
- TELEMAR NORTE LESTE S.A
- DELCIERES AMORIM FERREIRA
- PILAR QUIMICA DO BRASIL LTDA
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EM DETRIMENTO DA VENCIDA. INDICAÇÃO CORRETA DO
INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM RAZÃO DO LUGAR. EXCEÇÃO
ENDEREÇO DO LOCAL DE TRABALHO. EMPRESA QUE NÃO
DE INCOMPETÊNCIA. ACOLHIMENTO PARA REMETER A
FUNCIONA MAIS NAQUELE ENDEREÇO. CONHECIMENTO
OUTRA LOCALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A competência
DESTA SITUAÇÃO PELO RECLAMANTE E OBRIGAÇÃO DE
territorial é relativa, de modo que não cabe ao juiz, de ofício,
INFOMAR NA EXORDIAL O ENDEREÇO DA MATRIZ. NÃO
apreciar a questão, pois não se trata de matéria de ordem pública.
COMPROVAÇÃO. O dolo a que alude o dispositivo da norma
Igualmente, descabe ao Juízo, ao apreciar a exceção de
processual que autoriza a rescisão do julgado corresponde à
incompetência oposta, acolhê-la para remeter o feito para uma
evidente má-fé da parte na prestação das informações. Isto é, caso
terceira localidade, pois estaria atuando ex officio sobre a análise
tivesse fornecido, desde o início, endereço sabidamente falso, ou,
deste outro local, diverso do eleito pelo autor, ao ajuizar a
intimado para informar novo endereço e, ciente da localização da
reclamatória, bem como do indicado pela empresa, quando da
parte adversa, tivesse informado que a empresa se encontra em
oposição da exceção de incompetência.
local incerto e não sabido. O fato de eventualmente já conhecer o
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
endereço da empresa matriz, diverso do local da prestação de
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
serviços do trabalhador, não induz à conclusão de dolo da parte
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
vencedora em detrimento da vencida, especialmente se o
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
reclamante não foi citado, ainda na fase de conhecimento, para
MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE
fornecer novo endereço.
VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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44
CAUSA DE PEDIR QUE INFORMA OCORRÊNCIA DE ERRO DE
apresentação de defesa e produção de provas, seguindo-se o feito
FATO. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO. CONHECIMENTO DO
seu regular trâmite e proferindo-se nova sentença, como entender
PEDIDO DE RESCINDIBILIDADE COM BASE NO ART. 485, IX,
de direito. Condeno o réu no pagamento de honorários
DO ANTIGO CPC (ART. 966, VIII, DO CPC/2015). PRINCÍPIO
advocatícios, no importe de 05% (cinco por cento) sobre o valor
IURA NOVIT CURIA. SÚMULA N. 408 DO TST. Demonstrando a
atribuído à causa, em conformidade com a Súmula n. 219, item II,
causa de pedir a possível ocorrência de erro de fato, deve-se a
do TST. Custas pelo réu, no importe de R$ 814,25 (oitocentos e
analisar a ação rescisória com base no art. 485, IX, do antigo CPC,
quatorze reais e vinte e cinco centavos), calculadas sobre R$
vigente à época do ajuizamento, em razão do princípio iura novit
40.712,48 (quarenta mil, setecentos e doze reais e quarenta e oito
curia. Inteligência da Súmula n. 408 do TST.
centavos), valor atribuído à causa, porém dispensadas, em razão da
ERRO DE FATO. NOTIFICAÇÃO POSTAL DA RECLAMADA.
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao réu, que ora defiro".
DEVOLUÇÃO SEM CUMPRIMENTO ANTES DA SENTENÇA.
João Pessoa, 22/09/2016.
Acórdão DEJT
JULGAMENTO QUE DECRETOU A REVELIA POR PRESUNÇÃO
DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. RESCISÃO DO
JULGADO. Na decisão combatida, o Magistrado decretou a revelia
por tomar como premissa a efetivação da notificação postal
direcionada à empresa, com base na presunção de recebimento da
notificação não devolvida, conforme Súmula n. 16 do TST, quando,
em verdade, a referida notificação já havia sido devolvida, sem
cumprimento, e colacionada ao feito antes da sentença, o que é
facilmente aferível do simples exame dos autos. Fundou-se, assim,
em evidente erro de fato quanto à efetiva notificação da empresa
Processo Nº MS-0130170-53.2015.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
DANIEL ANTONIO DIAS(OAB:
256865/SP)
AUTORIDADE
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
COATORA
JÚNIOR
ADVOGADO
AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
TERCEIRO
AGNALDO MARQUES MENDONCA
INTERESSADO
JUNIOR
ADVOGADO
AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
demandada. Ação rescisória a que se julga procedente.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO MARQUES MENDONCA JUNIOR
- ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.
- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JÚNIOR
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a
ACOLHIMENTO EM PARTE. ESCLARECIMENTOS. Ausentes os
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
vícios apontados, a rejeição dos embargos declaratórios opostos é
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
medida que se impõe, conforme inteligência dos artigos 1.022 do
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
CPC e 897-A, da CLT. Todavia, verificando-se que o decisum,
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
ainda que não omisso, é carente de clareza acerca de determinados
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
pontos arguidos pela parte, acolhe-se a fim de que sejam prestados
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
os devidos esclarecimentos, todavia, sem imputação dos efeitos
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
infringentes perseguidos.
o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação:
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
presente ação rescisória para, em juízo rescindente, desconstituir a
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
sentença atacada, proferida na reclamação trabalhista n. 0130214-
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
55.2014.5.13.0017, com fulcro no art. 485, IX, do antigo CPC e, em
MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE
juízo rescisório, declarar nulos todos os atos praticados a partir da
VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA
citação inicial da reclamada, inclusive, e determinar ao juízo de 1º
FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a
grau que proceda à citação regular do réu na lide de origem, no
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
endereço posteriormente informado pelo trabalhador e contido na
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
inicial desta rescisória, a fim de que seja oportunizada a
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
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45
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação:
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
"Pelo exposto, conheço e acolho, em parte, os embargos de
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
declaração opostos pela empresa impetrante, todavia, apenas para
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
prestar esclarecimentos, sem imputação de qualquer efeito
Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga e com ressalva de
modificativo ao julgado impugnado ou deferimento do efeito
fundamentos de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
suspensivo pleiteado". João Pessoa, 22/09/2016.
Américo Maia de Vasconcelos Filho, no sentido de dar ao presente
Acórdão DEJT
Processo Nº MS-0130238-03.2015.5.13.0000
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
IMPETRANTE
ROSELI DE OLIVEIRA FERNANDES
REZZADORI
ADVOGADO
RAFAEL ANTONIO REBICKI(OAB:
37575/PR)
AUTORIDADE
Juízo 8a. Vara do Trabalho de João
COATORA
Pessoa
TERCEIRO
MARCIO FERREIRA MONTEIRO
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERREIRA MONTEIRO
- ROSELI DE OLIVEIRA FERNANDES REZZADORI
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. PENHORA EM DINHEIRO. VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. Afigura-se legítima a decisão
que determina a penhora de dinheiro em sede de execução
provisória, pois está em conformidade com o disposto nos artigos
882 e 883 da Consolidação das Leis do Trabalho. Esse tipo de
execução se processa da mesma forma que a definitiva, sendo
admitidos, até mesmo, atos de alienação, de acordo com o que
dispõe o CPC, art. 475-O, § 2º, inc. II (arts 520 e 521 do novo
CPC), de inegável aplicação ao Processo do Trabalho. O dinheiro é
o primeiro bem a ser penhorado, tanto pela ordem estabelecida
pelo artigo 655 do Código de Processo Civil de 1973 quanto pelo
artigo 11 da Lei nº 6.830/80. É tão clara a ordem legal de constrição
judicial contra devedor solvente que o novo CPC, em seu art. 854,
não apenas permite, como determina o procedimento, sendo a
penhora em dinheiro a primeira medida executória, nos termos do
art. 835, § 1º, do NCPC. Segurança denegada.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA
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julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, DENEGO A SEGURANÇA
pleiteada. Custas pela impetrante, no valor de R$ 20,00, calculadas
sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa". João Pessoa,
22/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº AR-0130262-31.2015.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR
OTACILIO TERTULINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
AUTOR
ALAIDE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
AUTOR
MANOEL ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
AUTOR
JOSE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
AUTOR
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
AUTOR
ADALBERTO LINS DE FRANCA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
AUTOR
LUIZ CARNEIRO PESSOA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
AUTOR
PEDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
AUTOR
ANTONIO ALEIXO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
AUTOR
HERMES FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
AUTOR
MANOEL MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
AUTOR
MANOEL ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS ROCHA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
AUTOR
MANOEL VALERIO DOS SANTOS
NETO
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
CUSTOS LEGIS
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ALONSO ALVES PINTO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
LAURO FELIX DE LIMA
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO LINS DE FRANCA
- ALAIDE JOSEFA DA SILVA
- ALONSO ALVES PINTO
- ANTONIO ALEIXO
- FRANCISCO DE ASSIS ROCHA
- HERMES FRANCISCO DOS SANTOS
- JOSE LEANDRO DA SILVA
- LAURO FELIX DE LIMA
- LUIZ CARNEIRO PESSOA
- MANOEL ALVES DE LIMA
- MANOEL ALVES DE SOUZA
- MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA
- MANOEL MACENA DOS SANTOS
- MANOEL VALERIO DOS SANTOS NETO
- OTACILIO TERTULINO DOS SANTOS
- PEDRO ANTONIO DA SILVA
46
Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: "Por todo
o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Agravo Regimental". João
Pessoa, 22/09/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº MS-0130278-82.2015.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE
LIBBS FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
AUTORIDADE
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
COATORA
JÚNIOR
TERCEIRO
MICHELLE MEDEIROS NOBREGA
INTERESSADO
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBBS FARMACEUTICA LTDA
- MICHELLE MEDEIROS NOBREGA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPATÓRIA DE REINTEGRAÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Há perda superveniente
do objeto quando a tutela antecipatória que originou o presente
mandamus se fez substituir por sentença de mérito proferida pelo
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE
ALTERAR A SITUAÇÃO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO TERMINATIVA. Não tendo o agravante trazido
elementos novos capazes de modificar as razões que levaram ao
indeferimento da inicial deste mandado de segurança, impõe-se a
manutenção da decisão agravada, em sua integralidade. Agravo
regimental a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, bem como Sua
Excelência a Senhora Juíza HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
sob a presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, com ressalva de fundamentos de Sua Excelência
juízo de primeiro grau. Recurso prejudicado consoante previsão
inserta no art. 485, VI, do CPC.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação:
"Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso por perda
superveniente do interesse, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas inalteradas no valor de R$ 20,00 (vinte reais)". João
Pessoa, 22/09/2016.
Acórdão DEJT
o Senhor Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Relator
Processo Nº RO-0130738-51.2015.5.13.0006
EDVALDO DE ANDRADE
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
RECORRENTE
RECORRIDO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
COMBATE - SEGURANCA DE
VALORES LIMITADA
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
MARCELINO SERAFIM DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS DE PAIVA
MOISES FERREIRA DA SILVA
47
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMAR DOS SANTOS GADELHA
NOTIFICAÇÃO:"Vistos etc.Não obstante a certidão de Id. 25e8281,
em consulta ao rastreamento de objetos do sítio eletrônico dos
Correios, observo que a notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE PAIVA
- COMBATE - SEGURANCA DE VALORES LIMITADA
- MARCELINO SERAFIM DOS SANTOS
- MOISES FERREIRA DA SILVA
registrada sob código
JG893772770BR, dirigida ao litisconsorte SISTEMA DE ENSINO
MAESTRO SIQUEIRA LTDA - ME, foi entregue, conforme
documento contido no Id. d4d358f, tendo transcorrido o prazo sem
que aquela parte
tenha se manifestado.Todavia,
tendo a
notificação direcionada ao INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
DE JESUS LTDA - ME sido devolvida sob a rubrica "mudou-se" (Id.
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
deb3012), notifique-se a impetrante para que informe o atual
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
endereço do referido litisconsorte, ou requeira o que entender de
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
direito, sob pena de indeferimento do mandamus."
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
Notificação
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Processo Nº AR-0000153-89.2016.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR
ELTON XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON XAVIER DE OLIVEIRA
MACEDO CORDEIRO, PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, sob a
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, no dia 22/09/2016, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação:
"Isso posto, REJEITO os embargos de declaração". joão Pessoa,
22/09/2016.
Notificação
Notificação
Processo Nº MS-0000134-83.2016.5.13.0000
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
IMPETRANTE
ROSEMAR DOS SANTOS GADELHA
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
AUTORIDADE
JUIZ DA 4ª VARA DO TRABALHO DE
COATORA
JOAO PESSOA
TERCEIRO
SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
INTERESSADO
SIQUEIRA LTDA - ME
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
NOTIFICAÇÃO:"Fica a autora notificada para, no prazo de 15
(quinze) dias, informar o correto endereço da ré, sob pena de
extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485
do CPC e na Súmula 263 do TST, in verbis:"
Notificação
Processo Nº AR-0000225-76.2016.5.13.0000
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
AUTOR
RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
JACOLINO FERREIRA NUNES
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
RÉU
RISOLENE SILVA DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
NOTIFICAÇÃO:"Vistos etc.Compulsando os autos, observo que,
não obstante tratar-se ação rescisória ajuizada após a vigência do
novo Código de Processo Civil - Lei n. 13.015, de 16/03/2015 -, o
autor funda-se em dispositivos não correspondentes aos do novo
código de Ritos.Assim, em razão da natureza eminentemente
técnica desta espécie de ação, notifique-se o autor para que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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ofereça emenda à petição inicial, de modo a indicar corretamente
propósito, redação do parágrafo único do art. 115 do novo CPC,
quais os dispositivos em que se fundamenta a presente rescisória,
segundo o qual, o "Nos casos de litisconsórcio passivo necessário,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição
o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que
inicial (art. 321, parágrafo único, do novo CPC)."
devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de
extinção do processo".Dessa forma, assinalo prazo de 15 (quinze)
Notificação
dias, para que o impetrante, sanando a petição inicial, indique
Processo Nº AR-0000251-74.2016.5.13.0000
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR
ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO
ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
AUTOR
LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO
ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU
JUVENAL CRUZ DOS SANTOS
expressamente o(s) litisconsorte(s) passivo(s) necessário(s), sob
pena de extinção do processo.Cientifique-se o impetrante."
Resolução
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVA (Republicação)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 024/2015 (*)
Intimado(s)/Citado(s):
Anexos
- ANA ROSA MOREIRA BARRETO
- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
Anexo 1: RA em anexo
Secretaria Judiciária
Notificação
Notificação
NOTIFICAÇÃO:"Pelo exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A
LIMINAR, para determinar a imediata suspensão da hasta pública
do imóvel penhorado na ação trabalhista nº
0134700-
Processo Nº AIRR-0094340-82.2014.5.13.0025
Processo Nº AIRR-00943/2014-025-13-40.6
45.2002.5.13.0004, até ulterior deliberação.Cite-se o réu para
responder, querendo, à presente ação rescisória, no prazo de 15
Agravado
dias (NCPC, art. 970).Intimem-se os autores acerca da presente
Advogado do Agravado
decisão.Dê-se ciência ao Juízo da Vara."
Agravante
Advogado do Agravante
Notificação
Processo Nº MS-0000254-29.2016.5.13.0000
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE
SINDICATO DOS EMP EM EST BANC
NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
AFRO ROCHA DE CARVALHO(OAB:
13623/PB)
AUTORIDADE
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
COATORA
TERCEIRO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
INTERESSADO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
MANUELLA RIBEIRO BARBOZA
COUTO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AURÉLIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MANUELLA RIBEIRO BARBOZA COUTO
NOTIFICAÇÃO
Fica a agravada notificada para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EST BANC NO ESTADO DA
PARAIBA
João Pessoa-PB
Notificação
Processo Nº AIRR-0118400-94.2014.5.13.0001
NOTIFICAÇÃO|:"Vistos etc.Verifica-se que a petição inicial do
presente mandado de segurança se afigura irregular, porquanto o
impetrante não indicou o(s) litisconsorte(s)
Processo Nº AIRR-01184/2014-001-13-00.4
Agravado
passivo(s)
necessário(s), indispensável para a constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo.É indubitável que as partes da ação
principal, relacionada ao mandado de segurança, tem interesse
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
MARIA HELENA BEZERRA
CAVALCANTI MESQUITA
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
BANCO DO BRASIL S.A.
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
direto na pretensão formulada no presente Writ.Consigne-se, nesta
altura, que o vício detectado na petição inicial não conduz à
extinção do feito, pois o art. 24, da Lei 12.016/2009, estipula a
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL S.A.
- MARIA HELENA BEZERRA CAVALCANTI MESQUITA
aplicação, ao mandamus, dos preceitos do Código de Processo
Civil, que versam sobre o litisconsórcio e a assistência.Confira-se, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
NOTIFICAÇÃO
2074/2016
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Fica a agravada notificada para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
49
NOTIFICAÇÃO
Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
Notificação
Processo Nº AIRR-0149400-97.2014.5.13.0006
João Pessoa-PB
Processo Nº AIRR-01494/2014-006-13-00.0
Notificação
Processo Nº AIRR-0157000-87.2014.5.13.0001
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
FRANÇOIS DE SOUZA ANDRADE
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RADIOCELL ENGENHARIA LTDA
(REMOPT)
LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB:
77575/MG)
ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
CAMILA ROCHA FRAGA
DAMASCENO(OAB: 110882/MG)
IDEAL COOPERATIVA DE
TRABALHO DE PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS TECNICOS
OPERACIONAIS E DE
TREINAMENTO
PAULO CEZAR FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 232540/SP)
CLARO S/A
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
11192/PB)
Processo Nº AIRR-01570/2014-001-13-00.6
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
JOSE EDSON DA SILVA
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE EDSON DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
Notificação
Processo Nº AIRR-0161700-09.2014.5.13.0001
Processo Nº AIRR-01617/2014-001-13-00.1
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S/A
- FRANÇOIS DE SOUZA ANDRADE
- IDEAL COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS TECNICOS OPERACIONAIS E DE
TREINAMENTO
- RADIOCELL ENGENHARIA LTDA (REMOPT)
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
NOTIFICAÇÃO
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interpostos.
Agravado
Advogado do Agravado
JOSE GUALBERTO DE ANDRADE
NETO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
REDEFONE COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
MARIO JORGE MENESCAL DE
OLIVEIRA(OAB: 6764/CE)
TNL PCS S/A
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa-PB
Notificação
Processo Nº AIRR-0156700-13.2014.5.13.0006
- JOSE GUALBERTO DE ANDRADE NETO
- REDEFONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
- TNL PCS S/A
Processo Nº AIRR-01567/2014-006-13-00.4
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
JOAO ALFREDO CAVALCANTE DE
ANDRADE
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
NOTIFICAÇÃO
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões aos recursos de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOAO ALFREDO CAVALCANTE DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº AIRR-0167000-71.2014.5.13.0026
Processo Nº AIRR-01670/2014-026-13-00.9
Agravante/Agravado
FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Advogado do
Agravante/Agravado
Agravante/Agravado
Advogado do
Agravante/Agravado
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
- FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS
NOTIFICAÇÃO
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões aos recursos de revista e contraminutas aos agravos
de instrumento interpostos.
João Pessoa-PB
50
Intimado(s)/Citado(s):
- GOSTINHO SERTANEJO LTDA - ME
- MARCELA FERREIRA DE SOUZA
- ROSA DE FATIMA NUNES
- UNIÃO
Ante a decisão proferida nos Embargos (seq. 138) levante-se a
penhora efetivada (seq. 136) comunicandose ao Cartório do
Registro de Imóveis para igual providência em relação apenas a
estes autos.
Após, notifique-se o autor para indicar outros meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
Silente o autor, a VT de origem.
João Pessoa,PB.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELA JUÍZA ANA PAULA
CABRAL CAMPOS
Notificação
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de
João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0078100-27.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00781/2014-022-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
ALISSON MANOEL DOS SANTOS
LIMA
ANA VIRGINIA CARTAXO
ALVES(OAB: 15424/PB)
REVITA ENGENHARIA S.A.
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
JOÃO GONÇALVES FRANCO
FILHO(OAB: 11475/BA)
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
IVANOE HERMANO DE SA(OAB:
5342/PB)
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Processo Nº RTOrd-0131644-90.2015.5.13.0022
AUTOR
CRISTIANO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013164490.2015.5.13.0022
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE Nº 941/2016
DESTINATÁRIO: PIETRO GALINDO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MANOEL DOS SANTOS LIMA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR
- REVITA ENGENHARIA S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) através de seu patrono para que, no
prazo de 10 dias, pronuncie-se acerca de ID 48a6779,
Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, pronunciese acerca da certidão do sequencial 182 , ocasião em que
requererá o que entender de direito
Notificação
Notificação
ocasião em que requererá o que entender de direito.
João Pessoa, 27 de Setembro de 2016.
Documentos associados ao processo
Processo Nº RTSum-0058400-53.2014.5.13.0026
Processo Nº RTSum-00584/2014-026-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
MARCELA FERREIRA DE SOUZA
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
GOSTINHO SERTANEJO LTDA - ME
ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
Exequente
UNIÃO
Reclamado
ROSA DE FATIMA NUNES
Advogado do Reclamado RAYANNE ARAUJO DE SOUSA(OAB:
18290/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Título
Tipo
Despacho
Despacho
Chave de acesso**
16091313462608500
000003777639
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Devolução de
16090819422593800
CERTIDÃO ALVARÁ
Certidão
mandado
51
16050211422833500
Certidão
000003751050
LIBERADO PARA O
000002841494
16090213083026600
Mandado
Mandado
16050209000290000
Ata da Audiência
Ata da Audiência
000003717144
000002838559
16081714321028200
Despacho
Despacho
16040110012633000
Edital
Edital
000003594775
16081710185622000
Certidão de Trânsito
000002652414
Devolução de
Certidão
000003590859
Devolução de
16033119291744700
Certidão
mandado
000002650676
16072911075820400
Certidão
mandado
16031409433600600
Notificação
Notificação
000003469729
000002539473
16071911462022600
Notificação
Notificação
16021514504197700
Diligência
Certidão
000003389399
000002352169
16071111282008600
Despacho
Despacho
16021509295574200
Notificação
Notificação
000003329185
NOTIFICAÇÃO
000002348074
16061411263364000
Petição (outras)
EQUIVOCADA
15120214052899400
Despacho
000003149363
0131644-
000002044241
16061315141279900
Documento Diverso
90.2015.5.13.0022
15120213564087800
02122015135321
16061315120061300
000002044126
ENDEREÇO
Certidão
mandado
Edital
Notificação
Certidão
000003139647
Devolução de
Notificação
Despacho
15120213550138200
Documento Diverso
000003139606
RECLAMADA
16060911033588000
CITAÇÃO POR
Notificação
000002044121
15101915343873500
Petição (outras)
000003116085
EDITAL
16060911033553500
NOTIFICAÇÃO
Edital
000001793019
15101516034874000
Documento Diverso
000003116084
DEVOLVIDA:MUDO
16060911033520000
NOTIFICAÇÃO
Notificação
000001777714
15101516030620800
Documento Diverso
000003116083
DEVOLVIDA
000001777713
16060110040849300
Sentença
Sentença
15100511362547400
Notificação
Notificação
000003053883
16052912140495200
Despacho
Documento 6963
000001719347
CERTIDÃO DE
Despacho
15100511273279900
Certidão
000003029049
CONFORMIDADE
16050211481979500
REQUERIMENTO
Documento Diverso
000001719224
15100214562800700
Documento Diverso
000002841569
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
INDEFERIDO DO
000001712008
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ATESTADOS
15100214554823300
Documento Diverso
MÉDICOS
000001712001
52
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de
Conflitos
15100214551801300
CTPS
CTPS
000001711992
15100214544732500
DOC. PESSOAIS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)- 0000314-
Documento Diverso
27.2016.5.13.0024
000001711984
15100214475850100
PROCURAÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
Procuração
000001711928
AUTOR/RÉU
15100214472083000
Advogados: THIAGO DOS SANTOS SOARES - PB17807,
000001711925
RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE - PB14784,
Petição Inicial
MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS - PB15997
15100214353467400
Petição em PDF
Petição em PDF
000001711924
THIAGO DOS SANTOS SOARES
MATHEUS HENRIQUES JERONIMO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
90.2015.5.13.0022-
Autuação:
0131644-
02/10/2015 16:17:25
RECLAMANTE/AUTOR: CRISTIANO BATISTA DE SOUZA
NOTIFICAÇÃO
RECLAMADO(A)/RÉU: VENCEPLAST INDUSTRIA DE
Ficam as partes cientes da audiência para tratativa conciliatória,
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
designada para o dia 19/10/2016, às 10:30h,a ser realizada no
Núcleo de Conciliação -NUCON, situado no Fórum Maximiano
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e
Solução de Conflitos
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000314-27.2016.5.13.0024
AUTOR
FABIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- FABIANO PEREIRA DA SILVA
Figueiredo - Av. Dep. Odon Bezerra, 184 - Empresarial João
Medeiros - Piso E2 - Tambiá - JoãoPessoa - PB Tel: 3533-6473.
(assinado eletronicamente)
ZÉLIA Mª VILAR FRAZÃO
Técnico Judiciário
0000314-27.2016.5.13.0024
FABIANO PEREIRA DA SILVA, CPF: 008.750.784-60
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, CNPJ: 01.840.291/0001-99
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0028800-96.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00288/2013-001-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARIA JOSE BASTOS DA SILVA
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:
18227/PB)
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA e outros 5
Advogado do Reclamado ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA e
outros 5
- MARIA JOSE BASTOS DA SILVA
Fica a reclamante por seu advoagdo, intimada do despacho a seguir
transcrito:1 - Suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 ano, nos
termos do art. 40 da lei 6.830/80, observando-se os termos do ATO
CGJT 17/2011.
2 - Decorrido o prazo, intime-se o exequente para suas
providências, no prazo de 5 dias.3 - Em caso de manifestação do
credor, concluam-se os autos; caso contrário, realizem-se as
diligências previstas no art. 110 da Consolidação dos Provimentos
deste Regional.4 - Em sendo infrutíferas as diligências, arquivem-se
provisoriamente os autos, nos termos do art. 40, §2º da Lei 6830/80,
pelo prazo de 5 anos, no aguardo da iniciativa da parte para
movimentação processual, o que não ocorrendo ensejará na
aplicabilidade da prescrição intercorrente.5 - Intime-se.
Despacho
231, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.Intime-se o
reclamado, por seu advogado, para efetuar o pagamento da
execução no prazo de 15 dias, sob pena de início imediato dos atos
executórios, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação (CLT, arts. 642-A, 832 e 880 c/c CPC, art. 523).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0092400-57.2014.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00924/2014-001-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EDERSON SOUZA DE CASTRO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PIASON COMERCIO DE TELEFONIA
E COMUNICAÇOES EIRELI - ME
Advogado do Reclamado MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Reclamado
OI MOVEL S.A.
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERSON SOUZA DE CASTRO
- OI MOVEL S.A.
- PIASON COMERCIO DE TELEFONIA E COMUNICAÇOES
EIRELI - ME
Fica a reclamada por seu advogado, intimada do despacho a seguir
transcrito:HOMOLOGO, por sentença, a conta no sequencial 241,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.À Execução.Intimese o reclamado, por seu advogado, para efetuar o pagamento da
execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início imediato
dos atos executórios, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, 832 e 880).
Processo Nº RTOrd-0066900-86.2014.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00669/2014-001-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
ALLAN JOSE ARAUJO DE MIRANDA
CAVALCANTI CHAVES
EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
LOJAS RENNER S.A.
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (ADV
DA RENNER)(OAB: 18466/PB)
RENNER ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA
JULIO CESAR GOULART
LANES(OAB: 46648/PB)
FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
53
Despacho
Processo Nº RTOrd-0103300-41.2010.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-01033/2010-001-13-00.2
Reclamante
SIMONE CRISTINA DE MIRANDA
RIBEIRO
Advogado do
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
Reclamante
8850/PB)
Reclamado
MASSA FALIDA DO BANCO
CRUZEIRO DO SUL S/A (REP PELA
ADMINSTRADORA ADJUDADMINISTRADORES JUDIC)
Advogado do Reclamado NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
Reclamado
MD PROMOTORA
ADMINISTRADORA DE CREDITO E
COBRANÇA LTDA
Advogado do Reclamado JOSE AMARILDO DE SOUZA (ADV
DA MD PROMOTORA ADM DE
CRÉDITO)(OAB: 6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN JOSE ARAUJO DE MIRANDA CAVALCANTI CHAVES
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
- LOJAS RENNER S.A.
- RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA
Ficam as reclamadas por seus advogados, intimadas do espacho a
seguir transcrito:HOMOLOGO, por sentença, a conta no sequencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
- MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (REP
PELA ADMINSTRADORA ADJUD-ADMINISTRADORES JUDIC)
- MD PROMOTORA ADMINISTRADORA DE CREDITO E
COBRANÇA LTDA
- SIMONE CRISTINA DE MIRANDA RIBEIRO
Fica a reclamante por seu advogado, intimada do despacho a seguir
transcrito:Em atenção à petição seq. 437, dê-se ciência à
requerente do documento seq. 435 para os fins de direito.
Despacho
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Processo Nº RTOrd-0150600-28.2012.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-01506/2012-001-13-00.3
54
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE CARLOS DA SILVA
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
WASHINGTON ROCHA DE
AQUINO(OAB: 13438/PB)
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Advogado do Reclamado DECIO FREIRE(OAB: 815/PE)
Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS
CABRAL(OAB: 26107/PE)
Perito do Juízo
EMERSON LOPES DE ARAUJO
PEREIRA
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 8 (OITO) DIAS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 000055485.2016.5.13.0001
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba.(OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada
V.A.X TRANSPORTES LTDA com endereço ignorado, de que, nos
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- EMERSON LOPES DE ARAUJO PEREIRA
- JOSE CARLOS DA SILVA
Fica a reclamada por seus advogados, intimada do despacho a
seguir transcrito:HOMOLOGO, por sentença, a conta no sequencial
426, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.À Execução.
Intime-se o reclamado, por seu advogado, para efetuar o
pagamento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
início imediato dos atos executórios, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, 832
e 880).
Despacho
autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é
reclamante GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO, foi proferida
decisão que julgou a ação trabalhista acima identificada, lançada no
Id.2e79e16.
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara.Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, 28 de Setembro de 2016. Eu, WILLA
PROCOPIO RODRIGUES ORTEGA, digitei e assino o presente
edital.
Edital
Processo Nº RTSum-0161200-40.2014.5.13.0001
Processo Nº RTSum-01612/2014-001-13-00.9
Processo Nº RTOrd-0162700-78.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-01627/2013-001-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
LEANDRO JOSE DA SILVA SANTOS
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
BANCO FIAT S.A.
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/PB)
Reclamado
FINA PROMOÇAO E SERVIÇOS
LTDA
Advogado do Reclamado WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FIAT S.A.
- FINA PROMOÇAO E SERVIÇOS LTDA
- LEANDRO JOSE DA SILVA SANTOS
Ficam as partes por seus advogados, intimadas do despacho a
seguir transcrito:Cumpra-se o despacho seq 0272.
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000554-85.2016.5.13.0001
AUTOR
GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU
V.A.X TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- V.A.X TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ALENILSON VIDAL LAURENTINO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ECOLITE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME e outro
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENILSON VIDAL LAURENTINO
- ECOLITE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outro
Edital de citação com prazo de 15 dias
De ordem do MM Juiz do Trabalho, da 1ª Vara de João Pessoa Paraíba (Ordem de Serviço Nº 01/2007).
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADO o senhor
SEVERINO PEREIRA DA SILVA, CPF: 10023090421, sócio da
reclamada ECOLITE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ:
10564527000100, com endereço ignorado, de que nos autos do
Processo desta Vara, acima referido, em que é reclamante
ALENILSON VIDAL LAURENTINO, do despacho a seguir transcrito:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Defiro o pedido e determino a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos
do art. 133 do NCPC. Incluam-se as pessoas indicadas pelo
exequente nos registros processuais, observando-se a qualificação
e endereços constantes do contrato social acostado nos autos.
Após, citem-se os mesmos para se manifestar ou produzir as
provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
NCPC). Antes do cumprimento das providências acima, contudo,
considerando o poder geral de cautela e o impulso oficial do
processo do trabalho, determino a utilização cautelar dos convênios
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
em relação aos sócios.
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa - PB, aos vinte e oito dias do mês de
setembro do ano de dois mil e dezesseis. Eu, José Ailton Felix de
Souza, Técnico Judiciário, digitei. E o Diretor de secretaria
subscreveu.
(assinado eletronicamente)
Sampaio Geraldo Lopes Ribeiro
Diretor de Secretaria
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000002-23.2016.5.13.0001
RAYHENE GONCALVES DOS
PRAZERES
ADVOGADO
GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
ADVOGADO
HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A.
ADVOGADO
LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
MURILO GOMES DE SOUZA E
SILVA(OAB: 34533/BA)
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
55
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
MICHELLE DE LIMA CONFESSOR ME
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
MANUEL BEZERRA CONFESSOR ME
JOSE FRANCISCO CASILLO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE LIMA CONFESSOR - ME
- POUSADA BAND LTDA - ME
- SANDRA MARIA DA SILVA SANTANA
AUTOR
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. b745de2.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000451-78.2016.5.13.0001
AUTOR
LUCIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU
SUPERMERCADO LATORRE LTDA
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA
SA
- OI MOVEL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO LATORRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
DESPACHO:
A empresa ré comprovou o pagamento da execução no prazo legal.
Intimem-se as partes para fins do art. 884, § 3º da CLT.
Não havendo manifestação, da guia de depósito Id. 8a2d6e8, pague
-se a autora o seu crédito, com retenções, se houver e recolham-se
as custas processuais e a contribuição previdenciária devida.
Comprovados os recolhimentos, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
Defiro o pedido do reclamante Id.26862bf.Indcluam-se os nomes
dos advogados indicados na procuração Id.d40d27b, nos registros
processuais.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante no
Id.e8ce308, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000312-29.2016.5.13.0001
AUTOR
SANDRA MARIA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
POUSADA BAND LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA, 27 de Setembro de 2016
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Processo Nº RTSum-0000461-25.2016.5.13.0001
AUTOR
GEOVANE MELO DE SOUZA
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
METALURGICA VITORIA EIRELI EPP
56
reclamadas, as quais estão cientes dos termos da ação e do
aditamento, bem como instrução completa do feito. Designa-se
para audiência UNA a data de 12/12/2016, às 10h40min. Ficam
mantidas as cominações anteriores".
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE MELO DE SOUZA
NOTIFICAÇÃO:
Notificação
Fica a parte notificada, por seu advogado, para comparecer na
Secretaria da 1ª VT para receber sua CTPS devidamente anotada,
no prazo de 10 dias.
Processo Nº RTOrd-0000603-29.2016.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR
ADRIANA CARNEIRO MARQUES
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000569-54.2016.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO PEDRO SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA
EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME
RÉU
JOSE RODRIGO SILVA DE ARAUJO
COMERCIO E TRANSPORTES
EIRELI - ME
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- ADRIANA CARNEIRO MARQUES
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
NOTIFICAÇÃO:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO SILVA
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de
id.: f783e01.
Notificação
Fica a parte reclamante notificada, por seu advogado, acerca do
adiamento da audiência, conforme despacho exarado (Id.7086f6b):
"Considerando que houve pedido de adiamento justificado, o Juiz
deferiu o pedido, ficando adiado a audiência para a defesa das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTOrd-0000604-14.2016.5.13.0001
AUTOR
ANA LUCIA DINIZ
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- ANA LUCIA DINIZ
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
NOTIFICAÇÃO:
57
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de
id.: aae9d28.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000606-81.2016.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
EDIJANE RAMOS NAZARENO
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de
id.: 241a3bc.
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- EDIJANE RAMOS NAZARENO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000605-96.2016.5.13.0001
AUTOR
EDMILSON MAXIMO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- EDMILSON MAXIMO DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
NOTIFICAÇÃO:
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de
id.: 92bcd2d.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000608-51.2016.5.13.0001
AUTOR
FABIANO FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- FABIANO FARIAS DE ALBUQUERQUE
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
AUTOR
NOTIFICAÇÃO:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
58
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de
id.: 2e4b142.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000614-58.2016.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR
BETANIA MARIA DOS SANTOS
EUGENIO SOUSA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- BETANIA MARIA DOS SANTOS EUGENIO SOUSA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
NOTIFICAÇÃO:
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de
id.: 453f09b.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000618-95.2016.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
JOSE PEDRO BRITO DA SILVA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de
id.: f623783.
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- JOSE PEDRO BRITO DA SILVA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000617-13.2016.5.13.0001
AUTOR
CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
NOTIFICAÇÃO:
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
59
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de
id.:887e2a2.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000623-20.2016.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
CASSIANA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- CASSIANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
NOTIFICAÇÃO:
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- LUCIANA DE FATIMA BORGES TEIXEIRA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de
id.: 57f0177.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000627-57.2016.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR
EDIVALDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de
id.: df0052b.
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- EDIVALDO CORREIA DA SILVA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000626-72.2016.5.13.0001
AUTOR
LUCIANA DE FATIMA BORGES
TEIXEIRA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de
id.: ba102b9.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000628-42.2016.5.13.0001
AUTOR
EDNALVA NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- EDNALVA NASCIMENTO FERNANDES
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
NOTIFICAÇÃO:
60
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de
id.: 28aa106.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000631-94.2016.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR
ANALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de
id.: 1943a6a.
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- ANALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000630-12.2016.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR
ELIZABETE MARIA DE JESUS
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- ELIZABETE MARIA DE JESUS
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de
id.: ec1396c.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000646-63.2016.5.13.0001
AUTOR
LUCIMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
61
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- LUCIMAR OLIVEIRA DA SILVA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que os laudos
periciais dos processos 000520-13.2016.5.13.0001, 00058253.2016.5.13.0001, 000561-77.2016.5.13.0001 e 00061106.2016.5.13.0001 foram juntados aos presentes autos, nos Ids.
d7c36c9, 8a69a5d, 95c6222 e 1000b70, a título de prova
emprestada, sendo concedido o prazo de 5 dias para, querendo,
apresentar manifestação apenas quanto a este aspecto.
Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao
perito deverão ser formulados exclusivamente nos processos em
que os laudos foram produzidos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000648-33.2016.5.13.0001
AUTOR
MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao
perito deverão ser formulados exclusivamente nos processos em
Intimado(s)/Citado(s):
que os laudos foram produzidos.
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- MARIA APARECIDA DA SILVA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000647-48.2016.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR
MARCIO BARROS TEIXEIRA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que os laudos
periciais dos processos 000551-33.2016.5.13.0001, 00056177.2016.5.13.0001 e 000582-53.2016.5.13.0001 foram juntados
aos presentes autos, nos Ids. 972Bc0b, 9354da5 e 207d1ee, a título
de prova emprestada, sendo concedido o prazo de 5 dias para,
querendo, apresentar manifestação apenas quanto a este aspecto.
Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao
perito deverão ser formulados exclusivamente nos processos em
que os laudos foram produzidos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- MARCIO BARROS TEIXEIRA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que os laudos
periciais dos processos 000520-13.2016.5.13.0001, 00055177.2016.5.13.0001 e 000582-53.2016.5.13.0001 foram juntados
aos presentes autos, nos Ids. 2424612, f2524cf e 04410a6, a título
de prova emprestada, sendo concedido o prazo de 5 dias para,
querendo, apresentar manifestação apenas quanto a este aspecto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000649-18.2016.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS VITORINO DA
SILVA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
62
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- MARIA DAS GRACAS VITORINO DA SILVA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que o laudo
pericial do processo 000520-13.2016.5.13.0001 foi juntado aos
presentes autos, no id. f1d7eae, a título de prova emprestada,
sendo concedido o prazo de 5 dias para, querendo, apresentar
manifestação apenas quanto a este aspecto.
Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao
Processo Nº RTOrd-0000652-70.2016.5.13.0001
AUTOR
MARIA DO SOCORRO SILVA
MARTINS
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
perito deverão ser formulados exclusivamente no processo em que
Intimado(s)/Citado(s):
o laudo foi produzido.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000650-03.2016.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- MARIA DO SOCORRO SILVA MARTINS
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que o laudo
pericial do processo 000520-13.2016.5.13.0001 foi juntado aos
presentes autos, no id. 9f8aa09, a título de prova emprestada,
sendo concedido o prazo de 5 dias para, querendo, apresentar
manifestação apenas quanto a este aspecto.
Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao
perito deverão ser formulados exclusivamente no processo em que
o laudo foi produzido.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- MARIA DE FATIMA DA SILVA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
Notificação
Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao
Processo Nº RTOrd-0000653-55.2016.5.13.0001
AUTOR
MARIA DULCE DA CRUZ FREITAS
DE CARVALHO
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
perito deverão ser formulados exclusivamente nos processos em
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que os laudos
periciais dos processos 000520-13.2016.5.13.0001 e 00058253.2016.5.13.0001 foram juntados aos presentes autos, nos Ids.
982aa53 e d48920f, a título de prova emprestada, sendo concedido
o prazo de 5 dias para, querendo, apresentar manifestação apenas
quanto a este aspecto.
que os laudos foram produzidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- MARIA DULCE DA CRUZ FREITAS DE CARVALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO:
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
63
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
MARIA LUCIA CASSIANO DOS
SANTOS
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho de
Intimado(s)/Citado(s):
id.:91590dd.
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- MARIA LUCIA CASSIANO DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000654-40.2016.5.13.0001
AUTOR
MARIA JOSE BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que os laudos
periciais dos processos 000551-33.2016.5.13.0001 e 00058253.2016.5.13.0001 foram juntados aos presentes autos, nos Ids.
ccbf337 e 57878a0, a título de prova emprestada, sendo concedido
o prazo de 5 dias para, querendo, apresentar manifestação apenas
quanto a este aspecto.
Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao
perito deverão ser formulados exclusivamente nos processos em
que os laudos foram produzidos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- MARIA JOSE BARBOSA MONTEIRO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
Notificação
perito deverão ser formulados exclusivamente no processo em que
Processo Nº RTOrd-0000656-10.2016.5.13.0001
AUTOR
MARIA OZANETE LIMA DE MELO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
o laudo foi produzido.
Intimado(s)/Citado(s):
OTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que o laudo
pericial do processo 000551-33.2016.5.13.0001 foi juntado aos
presentes autos, no id. fd2a355, a título de prova emprestada,
sendo concedido o prazo de 5 dias para, querendo, apresentar
manifestação apenas quanto a este aspecto.
Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000655-25.2016.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
- ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- MARIA OZANETE LIMA DE MELO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que os laudos
RÉU
periciais dos processos 000520-13.2016.5.13.0001 000551-
ADVOGADO
33.2016.5.13.0001, 000561-77.2016.5.13.0001, 000582-
TESTEMUNHA
64
SÉRGIO MARCELINO NÓBREGA DE
CASTRO(OAB: 4827/PB)
NOVA XANGAI RESTAURANTE LTDA
- ME
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Priscila da Silva Dutra
53.2016.5.13.0001 e 000611-06.2016.5.13.0001 foram juntados aos
presentes autos, nos Ids. D16c6f6, 608fabe, 44d1a8a, 1645c21 e
f47e11f , a título de prova emprestada, sendo concedido o prazo de
5 dias para, querendo, apresentar manifestação apenas quanto a
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELY DOS SANTOS RIQUE
NOTIFICAÇÃO:
este aspecto.
Ficam notificadas, ainda, de que pedidos de esclarecimentos ao
perito deverão ser formulados exclusivamente nos processos em
que os laudos foram produzidos.
Fica a parte reclamante notificada, por seu advogado, para se
Decisão
Processo Nº ExProvAS-0000689-97.2016.5.13.0001
EXEQUENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
pronunciar no prazo de 05 dias, acerca da devolução da notificação
destinada à testemunha Priscila da Silva Dutra, conforme certidão
do Oficial de Justiça (id. 201de8c).
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Processo Nº RTOrd-0000874-38.2016.5.13.0001
AUTOR
JACKSON GONCALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO
FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU
MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Não conheço do Agravo de Petição interposto pela reclamada em
face da decisão ID 30460c2 que homologou os artigos de liquidação
eis que possui natureza interlocutória, não cabendo recurso de
imediato. Ainda que houvesse a possibilidade de recurso, o agravo
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON GONCALVES DE ANDRADE
- MGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
seria considerado deserto, por ausência de preparo. Intime-se.
À execução provisória.
Cite-se, na forma da lei.
JOAO PESSOA, 27 de Setembro de 2016
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000732-34.2016.5.13.0001
AUTOR
ISABELY DOS SANTOS RIQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 915e384.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000883-97.2016.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO DA SILVA SANTIAGO
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
PERITO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
CONPEL CIA NORDESTINA DE
PAPEL
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
65
Id.ad9d84a, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA, 27 de Setembro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
ALEXANDRE ROQUE PINTO
- CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL
- RODRIGO DA SILVA SANTIAGO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000989-59.2016.5.13.0001
AUTOR
JOATAN BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E
PRE-MOLDADOS LTDA
ADVOGADO
AGOSTINHO FRANCISCO
ZUCCHI(OAB: 37517/RS)
NOTIFICAÇÃO:
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes, por seus advogados, cientificadas da data e
- ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E PRE-MOLDADOS LTDA
- JOATAN BATISTA DOS SANTOS
horário para realização da perícia técnica a ser realizada no dia
11/11/2016, às 12:30 horas, na Rodovia BR101, KM 06, Vale do
NOTIFICAÇÃO:
Gramame, Conde-PB, conforme petição (Id.b606b40).
Ficam as partes, por seus advogados, cientificadas da data e
horário para realização da perícia técnica a ser realizada no dia
18/11/2016, às 08 horas, na Avenida Mascarenhas de Moraes, nº
4.455, galpão 05 e 06, Imbiribeira, Recife-PE, conforme petição (id.
Decisão
Processo Nº RTSum-0000969-68.2016.5.13.0001
AUTOR
SEBASTIAO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
b1b1356).
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Despacho
Processo Nº RTSum-0001032-93.2016.5.13.0001
AUTOR
MARCIA CRISTINA GAMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
FERNANDA MARIA DE SANTANA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
66
ergonômicas.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA DE SANTANA
- MARCIA CRISTINA GAMA DE OLIVEIRA
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO:
Processo Nº RTOrd-0001175-67.2016.5.13.0006
AUTOR
JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES
ADVOGADO
NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se a reclamada para comprovar, em 05 dias, o cumprimento
- JAIRO CONRADO BARBOSA GOMES
tempestivo do acordo, sob pena de se presumirem verdadeiras as
alegações da parte autora.
NOTIFICAÇÃO:
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação
LINDINALDO SILVA MARINHO
foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 07/12/2016
Juiz do Trabalho Substituto
10:20 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Notificação
Pessoa, no endereço acima indicado, oportunidade em que deverá
Processo Nº RTOrd-0001134-18.2016.5.13.0001
AUTOR
CICERO EZEQUIEL FILHO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CICERO EZEQUIEL FILHO
NOTIFICAÇÃO:
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento do autor à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001189-66.2016.5.13.0001
AUTOR
DEBORAH EVELYN DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JURANDI PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO(OAB: 8841/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
PERITO
ROOSEVELT CHAVES PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- DEBORAH EVELYN DA SILVA ALVES
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca da
realização da perícia no dia 26/10/2016 (quarta-feira), às 10:00h, na
Clinica Espaço Waleska Lacet, localizada na Av. Santa Catarina Nº
251, Sala 102, empresarial Avani Ribero - Bairro dos Estados, João
Pessoa - PB.
Ficam as partes, por seus advogados, cientificadas da data e
horário para realização da perícia técnica a ser realizada no dia
OBS: Levar roupa apropriada (Bermuda curta ou folgada), CTPS,
ATESTADOS E EXAMES. A Perícia In Loco (AG. TRINCHEIRAS)
será realizada no dia 27/10/2016 (quinta-feira), às 10h00min, na
reclamada. Será utilizado pela perita recursos fotográficos e vídeos
das atividades laborais desenvolvidas pela reclamante na
reclamada para utilização de ferramentas de análise de riscos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
04/11/2016, às 12:30horas, na Avenida Hilton Souto Maior, s/n,
Conj. José Américo de Almeida, João Pessoa-PB, conforme petição
(Id. c224ca9).
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
67
expedida à parte reclamada ROSILENE FERREIRA RODRIGUES ME, conforme certidão do Oficial de Justiça, juntada no (Id.
38c8873), devendo indicar novo endereço ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001192-55.2016.5.13.0022
AUTOR
NATERCIA SOARES DE LIMA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
MEDEIROS & MEDEIROS LTDA EPP
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- NATERCIA SOARES DE LIMA
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que nesta
ação foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia
07/12/2016 às 09:20 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa. A parte ausente suportará o ônus do art.
844 da CLT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001319-56.2016.5.13.0001
AUTOR
JOELMA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
ROSILENE FERREIRA RODRIGUES ME
RÉU
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR
RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS DA SILVA
NOTIFICAÇÃO:
- JOELMA RODRIGUES DE LIMA
Fica a parte reclamante intimada sobre a devolução da notificação
NOTIFICAÇÃO:
expedida à parte reclamada, conforme certidão do Oficial de
Justiça, juntada no (Id. 72a3521), devendo indicar novo endereço
ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção do processo sem resolução do mérito.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001559-45.2016.5.13.0001
AUTOR
ESPEDITA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO
Hioman Imperiano de Souza(OAB:
16735/PB)
ADVOGADO
KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU
DIVANE NOGUEIRA ROCHA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica a parte reclamante intimada sobre a devolução da notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
- ESPEDITA RODRIGUES DA SILVA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
68
Advogado do
Reclamante
Reclamado
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação
foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 01/12/2016
08:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
BELNORTE PRODUTOS DE BELEZA
LTDA e outros 3
Advogado do Reclamado RAFAEL AMANCIO DE LIMA(OAB:
227708/SP)
Advogado do Reclamado LUIS ROBERTO VASCONCELLOS
DE MORAES(OAB: 120903/SP)
Advogado do Reclamado ODINALDO CORREIA SANTOS
JUNIOR(OAB: 122816/RJ)
Pessoa, no endereço acima indicado, oportunidade em que deverá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (dois), com as respectivas
Intimado(s)/Citado(s):
- BELNORTE PRODUTOS DE BELEZA LTDA e outros 3
- FRANCISLEIDE DE OLIVEIRA LOPES
CTPS. O não comparecimento do autor à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001561-15.2016.5.13.0001
AUTOR
DENIS ALBINO DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO
MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
RÉU
SKY PREMIUM SERVICOS DE
REPARAC?O E MANUTENC?O DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ALBINO DE ARAUJO FILHO
Fica o reclamante por seu advogado, intimado para receber guia
depósito seq 0411.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0095500-54.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00955/2013-001-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE MANOEL DE ANDRADE
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Reclamado MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE MANOEL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica o reclamante, por seu advogado, notificado para receber
alvará.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Incidente
Processo Nº RTOrd-0096300-82.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00963/2013-001-13-00.1
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, a liberação
do FGTS argumentando ter sido demitido sem justa causa sem
receber os haveres trabalhistas.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, não vislumbra este Juízo a comprovação
das alegações indicadas na petição inicial, uma vez que nenhum
documento comprovando sequer a existência do alegado contrato
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE UILSON DE AQUINO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Advogado do Reclamado TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Advogado do Reclamado PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Reclamado
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Advogado do Reclamado FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
de trabalho foi acostado aos autos, tampouco da alegada rescisão
Intimado(s)/Citado(s):
sem justa causa.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Intime-se a parte reclamante.
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0027700-77.2011.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00277/2011-001-13-00.9
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR
- JOSE UILSON DE AQUINO
- LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
Fica o reclamante por seu advogado, intimado do despacho a seguir
transcrito:Recebo o Agravo de Petição, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.Notifique-se a parte
contrária para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no
prazo legal.Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta,
remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Incidente
Reclamante
FRANCISLEIDE DE OLIVEIRA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTOrd-0098000-59.2014.5.13.0001
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
69
Processo Nº RTOrd-00980/2014-001-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ADMILSON PEREIRA DA SILVA
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Reclamado MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON PEREIRA DA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para os fins
previstos em lei, de que nos autos do processo acima identificado,
foi prolatada decisão no sequencial 0182.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130095-45.2014.5.13.0001
AUTOR
JOAO GERONIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUAN LAUREANO DE PAULA(OAB:
20240/PB)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
RÉU
BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU
MASSA FALIDA DE BLOCO
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA
ÉBER SANTANA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GERONIMO DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, acerca do
despacho exarado por este Juízo no id. 64ee215, transcrito abaixo:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130402-62.2015.5.13.0001
AUTOR
HELOISA FIDELIS DE SOUZA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
TNL PCS S/A (OI TELEMAR NORTE
LESTE)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA FIDELIS DE SOUZA
NOTIFICAÇÃO:
Fica o advogado do reclamante notificado para comparecer à
Secretaria da 1ª Vara do Trabalho, a fim de receber alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130491-85.2015.5.13.0001
AUTOR
CELSO BORGES DA FONSECA
ADVOGADO
MARCO VINICIO DE ALBUQUERQUE
RABELLO(OAB: 28088/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RABELO(OAB: 30759/PE)
ADVOGADO
NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO
FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU
AMBITEC S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 212080/SP)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO BORGES DA FONSECA
"Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado no
Id.5bf6bc8, eis que preenchidos os pressupostos de
NOTIFICAÇÃO:
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
Fica o advogado do reclamante notificado para comparecer à
prazo legal, suas contrarrazões.
Secretaria da 1ª Vara do Trabalho, a fim de receber alvará.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. "
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131003-68.2015.5.13.0001
AUTOR
ISRAEL GUERRA DE BRITO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
70
- ISRAEL GUERRA DE BRITO
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para indicar meios para
prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de suspensão
NOTIFICAÇÃO:
nos termos do art. 40 da lei 6.830/80.
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id.2940a0f.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0131080-77.2015.5.13.0001
AUTOR
RENATO RITALO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO
UBIRATAN GERALDO PEREIRA
JUNIOR(OAB: 27065-D/PE)
RÉU
SANTA FE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RITALO BEZERRA DA SILVA
- SANTA FE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0131331-95.2015.5.13.0001
AUTOR
EZEQUIAS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO
FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO
JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 1275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- EZEQUIAS VICENTE DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Notifiquem-se as partes para comparecerem,no dia 07/10/2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
entre 10h e 11h, nesta Vara, para fins de homologação do acordo
entabulado extrajudicialmente, sob pena de desistência do referido
DESPACHO
acerto e continuidade da determinação em despacho de Id.d21f324.
Apresenta o reclamante Agravo de Petição no Id.e39147c.
JOAO PESSOA, 27 de Setembro de 2016
Cabe Agravo de Petição das decisões do Juízo nas execuções,
sendo necessária a delimitação, justificadamente, das matérias e
ALEXANDRE ROQUE PINTO
dos valores impugnados, consoante art. 897, a, §1º, CLT.
Juiz do Trabalho Substituto
No caso, o reclamante recorre em face do despacho (Id.7b55bcc)
Despacho
que indeferiu o pedido (Id.f9a9c0e) para refazer os cálculos
Processo Nº RTSum-0131114-52.2015.5.13.0001
AUTOR
SORAYA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
ARAUJO LANCHONETE LTDA - ME
RÉU
AURILENE DE SOUSA ARAUJO
RÉU
ADENILDO HENRIQUE DE SOUSA
supostamente não disponibilizados em conjunto com o respectivo
acórdão.
Assim, não conheço do recurso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- SORAYA FERREIRA DE OLIVEIRA
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131415-96.2015.5.13.0001
AUTOR
JOSE BARTOLOMEU DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
MARIA INES AGUIAR LAFAYETTE
DAVIDSON RODRIGUES GOMES
FRANCISCO FORMIGA DE ALMEIDA
DANIEL BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
71
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA CONCEICAO ALVES
- HOSPITAL LAR SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte notificada, por seu advogado, acerca do despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
- JOSE BARTOLOMEU DANTAS
exarado por este Juízo no id. 4cfbe92.
Revendo o termo de conciliação Id. 3c7e714, verifica-se erro
material com relação ao valor das parcelas devidas ao autor, lá
NOTIFICAÇÃO:
constando seis (06) parcelas de R$ 1.584,90, quando o correto
seria seis (06) parcelas de R$ 2.054,50.
Portanto, fica corrigido o erro material, para que onde se lê "06
parcelas de R$ 1.584,90", leia-se 06 parcelas de R$ 2.054,50.
Intimem-se as partes deste despacho.
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, que a Carta
Precatória Inquiritória expedida para a oitiva da testemunha MARIA
INES AGUIAR LAFAYETE e DAVIDSON RODRIGUES GOMES foi
distribuída para a 17ª Vara do Trabalho do Recife - PE e autuada
sob o número 0000446-03.2016.5.06.0017 foi designada audiência
para instrução o dia 18/05/2017, às 10h40min. Fica, ainda, a parte
reclamante notificada, por seu advogado, acerca da certidão de
devolução do mandado, sem êxito, para oitiva da testemunha
MARIA INES AGUIAR LAFAYETE, para indicar novo endereço.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131608-14.2015.5.13.0001
AUTOR
ADRIANE PAZINATTO SEGOA
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
TESTEMUNHA
NEIVA SANTOS SARTORI
TESTEMUNHA
MARIANA ANDRIANO
TESTEMUNHA
ELEN CAMILA FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANE PAZINATTO SEGOA
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
NOTIFICAÇÃO:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131605-59.2015.5.13.0001
AUTOR
CLAUDIO DA CONCEICAO ALVES
ADVOGADO
LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU
HOSPITAL LAR SERVICOS DE
SAUDE LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, que a Carta
Precatória Inquiritória (CP 750-12.2016.5.09.0892) expedida para a
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
72
oitiva da testemunha Ellen Camila Francisco, ficou designada para o
dia 09/05/2017, às às 16h30min, na sala de audiência da 2° Vara do
Trabalho de São José dos Pinhais
Fica o reclamado notificado, por seu advogado, no sentido de
anotar a CTPS do autor, ja depositada na secretaria desta Vara.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131754-55.2015.5.13.0001
AUTOR
RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
RÉU
LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO
CARLYSON RENATO ALVES DA
SILVA(OAB: 28211/PE)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA
WILLIAM MERENCIO FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS INSINUANTE S.A.
- RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
NOTIFICAÇÃO:
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000398-94.2016.5.13.0002
AUTOR
FLAVIO ALVES GOUVEIA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- FLAVIO ALVES GOUVEIA
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins
previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no
PODER JUDICIÁRIO
id.:bd56f94.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131813-43.2015.5.13.0001
AUTOR
PATRICIA DOS SANTOS VALERIO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
Considerando os termos do petitório do Sr. Perito ID 7bcaa87, em
sua substituição, nomeio o perito ANTONIO NELBI FERNANDES,
que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
NOTIFICAÇÃO:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Processo Nº RTSum-0000851-89.2016.5.13.0002
AUTOR
LUCRECIA BRASILINO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
73
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCE SEMIJOIAS
- MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE OLIVEIRA
Ficam os litigantes acima nominados intimados da decisão proferida
no Id. b3e5f9e, do processo em epígrafe.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
- LUCRECIA BRASILINO DA SILVA
Ficam as partes intimadas da sentença Id. d825015.
Notificação
Processo Nº CumSen-0012600-94.2002.5.13.0002
Processo Nº CumSen-00126/2002-002-13-00.6
Exequente
Advogado do Exequente
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000889-04.2016.5.13.0002
AUTOR
JULLIANA CYNTHIA BORGES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
PATRICIA MARIA CABRAL DE
LUCENA NOBRE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIANA CYNTHIA BORGES DE OLIVEIRA
Executado
JOSE COSME DE SOUZA GOMES
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
HEMILTON PEREIRA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILTON PEREIRA DA COSTA
- JOSE COSME DE SOUZA GOMES
Fica o(a) E X E Q U E N T E notificado(a), através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s) para apresentar meios concretos ao
prosseguimento da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de
suspensão do processo, pelo prazo de um ano, em arquivo
provisório, com fulcro no art. 40, § 1º da Lei 6830/80.
Incidente
Processo Nº RTOrd-0030300-68.2011.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00303/2011-002-13-00.5
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da decisão, ID. 467feb5, sem a
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Perito do Juízo
ELDA MARIA VIDERES FERRAZ
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
interposição de quaisquer recursos, determino a intimação das
partes para comparecerem à CENATEN, no dia 06/10/2016, às
09h00, com fins à retificação da CTPS da reclamante, para constar
como data de admissão 23.06.2014 e data de saída, 01.02.2016,
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ELDA MARIA VIDERES FERRAZ
- JULIANA RIGOTTO MOREIRA
assim como para que a reclamada proceda ao pagamento, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, do quantum apurado por ocasião da
prolação da sentença, sob pena de deflagração dos atos
Ficam o reclamante, por seus advogados, e a UNIÃO (PGF) INSS
notificados para apresentar, querendo, sua resposta ao AGRAVO
DE PETIÇÃO interposto (sequenciais 0245/0247), no prazo legal.
Notificação
executórios pertinentes, a começar pela pesquisa junto ao
Processo Nº RTOrd-0047200-58.2013.5.13.0002
BACENJUD.
Processo Nº RTOrd-00472/2013-002-13-00.7
JOAO PESSOA, 27 de Setembro de 2016
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTSum-0000984-34.2016.5.13.0002
AUTOR
MARIA DO SOCORRO CARVALHO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU
ALIANCE SEMIJOIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
VANIZE DE MEIRELES MACEDO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CLINICA UGO GUIMARAES S/A EPP
Advogado do Reclamado MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
Advogado do Reclamado GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
Perito do Juízo
EDUARDO SERGIO SOARES SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA UGO GUIMARAES S/A - EPP
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
- EDUARDO SERGIO SOARES SOUSA
- VANIZE DE MEIRELES MACEDO
Ficam as partes intimadas a comparecerem à CENATEN, no dia
07/10/2016, entre 09h00 e 09h:30, com fins à anotação da CTPS da
autora, para constar como data de admissão em 02/10/2012 e saída
em 30/12/2012, na função de recepcionista, com remuneração de
R$ 622,00, sob pena de multa de R$ 300,00.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0049400-38.2013.5.13.0002
74
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL S.A.
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA
Ficam os litigantes intimados para, querendo, apresentar(em) sua(s)
contrarrazões aos recursos ordinários interpostos, pelo reclamante,
seq. 0335, assim como pela reclamada, seqs. 0306/313 e 321/324,
ratificado no seq. 0333, dentro do prazo legal.
Notificação
Processo Nº RTOrd-00494/2013-002-13-00.7
Processo Nº RTOrd-0102200-43.2013.5.13.0002
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Perito do Juízo
LUANA FERREIRA MOTA
BRUNNA CAROLINA DE ARAUJO
TEIXEIRA(OAB: 32883/PE)
ITAÚ UNIBANCO S.A.
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/PB)
HEUDER ROMERO LIBERALINO DA
NOBREGA
- HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- LUANA FERREIRA MOTA
Ficam ambas as partes intimadas a apresentarem contrarrazões
aos recursos ordinários interpostos, pela reclamante, seqs. 0305 e
pelo reclamado, seqs. 0292/0296, complementado nos seqs.
0309/0314.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0084400-65.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00844/2014-002-13-00.6
Reclamado
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Processo Nº RTOrd-01022/2013-002-13-00.1
MARIA LUSINEIDE DA SILVA LIMA
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
FUNDAÇAO JOSE AMERICO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL)
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
LUIS GUSTAVO BARBOSA DA SILVA
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ENS PROMOÇAO DE VENDAS LTDA
- ME (MARINA JACOB NOBREGA)
EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICAÇOES S.A.
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
BONIFACIO ROCHA DE MEDEIROS
FILHO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONIFACIO ROCHA DE MEDEIROS FILHO
- EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇOES S.A.
- ENS PROMOÇAO DE VENDAS LTDA - ME (MARINA JACOB
NOBREGA)
- LUIS GUSTAVO BARBOSA DA SILVA
Ficam as partes intimadas da decisão de Embargos à Execução,
seq. 0302: PREJUDICADOS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0127400-18.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01274/2014-002-13-00.1
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDAÇAO JOSE AMERICO
- MARIA LUSINEIDE DA SILVA LIMA
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR
FEDERAL)
Fica a agravada, Maria Lusineide da Silva Lima, intimada a
apresentar sua contraminuta ao Agravo de Petição (sequencial
194), no prazo legal.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0099200-35.2013.5.13.0002
Reclamante
PAULA REGINA ARAUJO MENDES
DA SILVA
Advogado do
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
Reclamante
SILVA(OAB: 18504/PB)
Reclamado
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- PAULA REGINA ARAUJO MENDES DA SILVA
Processo Nº RTOrd-00992/2013-002-13-00.0
Reclamante
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
NO ESTADO DA PARAIBA
Advogado do
MARCOS D'AVILA MELO
Reclamante
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Reclamado
BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do Reclamado ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 18680/PB)
Advogado do Reclamado ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
FICA A PARTE RECORRENTE INTIMADA A APRESENTAR SUAS
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO
PELA RECLAMADA, EM VIRTUDE DO DESPACHO, ABAIXO
TRANSCRITO:
"Compulsando detidamente os autos, observo que a decisão de
Embargos Declaratórios, seq. 0130, reduziu o quantum debeatur,
tanto em relação ao valor devido ao exequente, quanto ao das
custas processuais.
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Destarte, em juízo de retratação, chamo o feito à boa ordem
processual para tornar sem efeito o despacho, seq.0145, que
denegou seguimento ao apelo por considerá-lo deserto, e
RECEBER o Recurso Ordinário, seqs. 0146/0148, uma vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se, a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contarrazões ao referido apelo, dentro do prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TRT.
Para efeito de estatística, registre-se novo incidente de Recurso
Ordinário com o resultado "admitido", assim como dê-se o resultado
de "prejudicado" ao Agravo de Instrumento, seq. 0154."
75
Processo Nº RTOrd-0130180-91.2015.5.13.0002
AUTOR
RONDINELLY DA SILVA MAIA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
TESTEMUNHA
DIOGO DA SILVA ARAUJO
TESTEMUNHA
JORGE APARECIDO FERNANDES
DOS SANTOS
TESTEMUNHA
JOSE IRONILDO MACHADO
CORREIA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130112-44.2015.5.13.0002
AUTOR
JOAO BATISTA ALVES
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU
PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL
LIMITADA
ADVOGADO
SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:
11590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
- RONDINELLY DA SILVA MAIA
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins
previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no
Id.:669edaa
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALVES
- PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA
Ficam as partes notificadas, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s),
para fins de ciência do despacho a seguir transcrito: Diante da
comprovação do depósito referente à entrada correspondente ao
30% do valor da dívida, ID. 7c0052f, assim como daconcordância
Intimação
Processo Nº RTOrd-0130384-38.2015.5.13.0002
AUTOR
JOSENILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO JUNIOR(OAB:
17309/PB)
RÉU
ALLIANCE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RÉU
JOSE TARGINO DE LIMA - ME
do exequente, ID. b8c2538, preenchendo os pressupostos contidos
no caput do art. 916 do NCPC, defiro o pedido de parcelamento nos
moldes do artigo supramencionado. A parte demandada deverá
comprovar as parcelas subsequentes, com correção monetária e
juros de 1%, em intervalos de trinta dias, contados a partir da data
do pagamento da primeira, 02/09/2016, ID. 1B69929. Alerto ao
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Fica a parte reclamada intimada para que comprove o recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas, apuradas no id. num.
5766f08, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
autor que não se trata de transação entre as partes e sim uma
faculdade estabelecida no art. 916 do NCPC, aplicado
subsidiariamente ao processo do trabalho, não havendo que falar
em multa de 100% sobre parcelas inadimplidas. O benefício
concedido ao devedor, em caso de não quitação do parcelamento,
não subsistirá, retornando a execução ao seu rito regular,
deduzindo-se os valores pagos e promovendo-se o acréscimo de
multa de 10% (art. 916, § 5º, II, NCPC). Ficam autorizadas as
Intimação
Processo Nº RTSum-0130818-27.2015.5.13.0002
AUTOR
JOSE FRANCISCO BELARMINO
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
RÉU
JHF CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
JUAN CARLOS DOS REIS
CARDOSO(OAB: 163037/MG)
ADVOGADO
LUCAS LANCA DAMASCENO(OAB:
82067/MG)
liberações dos depósitos efetuados em razão do parcelamento ora
deferido em prol do autor, até o exato limite de seu crédito,
atentando a Secretaria ao prévio cômputo do crédito remanescente
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO BELARMINO
devido, a cada liberação a ocorrer. Tão logo satisfeito o crédito do
autor, deverão ser satisfeitas a dívida previdenciária e as custas
processuais. Intimem-se ambas as partes, através de seus
respectivos advogados.
Ficam os patronos do reclamante acima nominados intimados a, no
prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo o atual endereço do
autor.
Fica também o autor notificado para vir receber a guia para fins de
levantamento do depósito Id 7c0052f.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Intimação
Processo Nº RTSum-0130818-27.2015.5.13.0002
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
AUTOR
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO BELARMINO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
JHF CONSTRUTORA LTDA - EPP
JUAN CARLOS DOS REIS
CARDOSO(OAB: 163037/MG)
LUCAS LANCA DAMASCENO(OAB:
82067/MG)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
76
ADVOGADO
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS MAIA(OAB:
16334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.C CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA
Fica a reclamada intimada para que comprove o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas, apuradas no id. num.
33bb1eb, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- JHF CONSTRUTORA LTDA - EPP
Fica a reclamada acima nominada intimada a, no prazo de 05
(cinco) dias, juntar aos autos os comprovantes dos recolhimentos
das custas e das contribuições previdenciárias, nos valores
expressos no demonstrativo de cálculos do Id. 10b6b5d-pág. 1.,
sob pena de execução.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130868-53.2015.5.13.0002
AUTOR
IVANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO
ADVOGADO
FELIPE BEZERRA CAVALCANTI
LYRA(OAB: 20129/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Processo Nº RTSum-0131535-39.2015.5.13.0002
AUTOR
OSMAIR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
DESPACHO
Considerando que a Instância Revisora não conheceu do recurso
PODER JUDICIÁRIO
ordinário interposto, mantendo íntegros os termos da sentença, ID
JUSTIÇA DO TRABALHO
d730f38, intime-se a reclamada, para pagamento do quantum
debeatur, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
DESPACHO
execução, a começar pela pesquisa junto ao BACENJUD.
Considerando que a Instância Revisora deu provimento parcial ao
JOAO PESSOA, 27 de Setembro de 2016
recurso da reclamada para excluir da condenação os honorários
advocatícios, ID. 3b07cbb, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
CORREIOS E TELÉGRAFOS, para cumprir a obrigação de fazer,
Juiz do Trabalho Substituto
no prazo de cinco dias, relativa ao depósito das diferenças do FGTS
na conta vinculada do autor.
JOAO PESSOA, 27 de Setembro de 2016
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTSum-0130955-09.2015.5.13.0002
AUTOR
JOSE RAMIRO DA SILVA
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU
A.G.C CONSTRUCOES &
EMPREENDIMENTOS LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131938-08.2015.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU
ZANDONA-MINERACAO E
TERRAPLENAGEM LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU
CCB - CIMPOR CIMENTOS DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
- ANTONIO DA SILVA LIMA
- CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA
- ZANDONA-MINERACAO E TERRAPLENAGEM LTDA.
77
Processo Nº RTOrd-0152700-79.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01527/2014-002-13-00.7
Reclamante
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
JOSE CARLOS RODRIGUES DE
ALMEIDA
Advogado do
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
Reclamante
10424/PB)
Reclamado
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Advogado do Reclamado ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Advogado do Reclamado JOSE RIBEIRO VIANNA NETO(OAB:
29410/MG)
Diante da manifestação do Sr. Perito, Id. c190f83, declarando-se
suspeito para atuar neste feito, nomeio, em sua substituição, o
perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, que deverá
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
- JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA
apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
Ficam as partes notificadas acerca da sentença prolatada (seq.
122), na qual os pedidos da parte autora foram julgados
procedentes em parte
JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2016
Notificação
Processo Nº ConPag-0169100-04.1996.5.13.0002
Processo Nº ConPag-01691/1996-002-13-00.1
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0132005-70.2015.5.13.0002
AUTOR
SIMONE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
TERCEIRO
Instituto Nacional do Seguro Social
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sª. notificado(a) da sentença Id. 0be665b.
Notificação
Processo Nº ACC-0132100-71.2013.5.13.0002
Processo Nº ACC-01321/2013-002-13-00.6
Advogado do Autor
Réu
Advogado do Réu
Advogado do Réu
S/A TRANSPORTE ITAIPAVA e outro
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
(CPF 205.075.427-20)
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
LINA COIATELLI (SÓCIA DA
LIDERBRAS)
DAMA CORRETORA DE SEGUROS
LTDA (SÓCIA DA LIDERBRAS)
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Advogado do
Consignado
Consignante
Consignante
Executado
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DOS SANTOS LIMA
Autor
Consignante
Advogado do
Consignante
Consignado
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
NO ESTADO DA PARAIBA
MARCOS D'AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S.A. (BNB)
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
DANILO DUARTE DE QUEIROZ(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA (SÓCIA DA
LIDERBRAS)
- LINA COIATELLI (SÓCIA DA LIDERBRAS)
- MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS (CPF 205.075.427-20)
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
- S/A TRANSPORTE ITAIPAVA e outro
NOTIFICAÇÃO
Fica o exequente notificado a comparecer perante este juízo, com a
finalidade de receber crédito.
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0066900-85.2011.5.13.0003
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (BNB)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA
Ficam ambas as partes intimadas a apresentarem contrarrazões
aos recursos ordinários interpostos, pelo reclamante, seq. 0179,
assim como pelo banco reclamado, seqs. 0155/0157, dentro do
prazo legal.
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTOrd-00669/2011-003-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JAILSON DA SILVA AMARAL
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Advogado do Reclamado MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
Advogado do Reclamado MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
78
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Intimado(s)/Citado(s):
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JAILSON DA SILVA AMARAL
500
RECLAMANTE/AUTOR: JOAQUIM RODRIGO PEREIRA BASTOS
Fica o autor notificado para tomar ciência da petição e documentos
apresentados no Protocolo: 003-01923/2016.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0097100-80.2008.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-00971/2008-003-13-00.3
Reclamante
MARCELO SEBASTIAO RODRIGUES
DA SILVA
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ESTADO DA PARAIBA (TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAIBA)
PROCURADORIA JURIDICA DO INSS
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Juízo
Advogado(s) do reclamante: ANDRE ARAUJO PIRES
RECLAMADO/RÉU: C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA, J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA
Advogado(s) do reclamado: NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA, KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA
Destinatário: ANDRE ARAUJO PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA)
- MARCELO SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA
- PROCURADORIA JURIDICA DO INSS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000038155.2016.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca do despacho
disponibilizado no sequencial eletrônico 174.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000381-55.2016.5.13.0003
AUTOR
JOAQUIM RODRIGO PEREIRA
BASTOS
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU
J. CORREIA CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322-B/PB)
ADVOGADO
NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU
C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322-B/PB)
ADVOGADO
NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM RODRIGO PEREIRA BASTOS
De ordem, ficam notificadas as partes da decisão(ID 872f680),
disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes
em parte.
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000038155.2016.5.13.0003
Autuação: 10/03/2016 12:16:41
RECLAMANTE/AUTOR: JOAQUIM RODRIGO PEREIRA BASTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA, J. CORREIA CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000381-55.2016.5.13.0003
AUTOR
JOAQUIM RODRIGO PEREIRA
BASTOS
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU
J. CORREIA CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322-B/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322-B/PB)
NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
79
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000038155.2016.5.13.0003
Autuação: 10/03/2016 12:16:41
RECLAMANTE/AUTOR: JOAQUIM RODRIGO PEREIRA BASTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA
RECLAMADO(A)/RÉU: C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA, J. CORREIA CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA
Poder Judiciário
Notificação
500
Processo Nº RTOrd-0000381-55.2016.5.13.0003
AUTOR
JOAQUIM RODRIGO PEREIRA
BASTOS
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU
J. CORREIA CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322-B/PB)
ADVOGADO
NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU
C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322-B/PB)
ADVOGADO
NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RECLAMANTE/AUTOR: JOAQUIM RODRIGO PEREIRA BASTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
Advogado(s) do reclamante: ANDRE ARAUJO PIRES
- C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA
RECLAMADO/RÉU: C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA, J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA
Poder Judiciário
Advogado(s) do reclamado: NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA, KARINE CORDEIRO XAVIER DE
Fórum Maximiano Figueiredo
FRANÇA
Destinatário: KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000381-
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
55.2016.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
De ordem, ficam notificadas as partes da decisão(ID 872f680),
disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes
em parte.
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
RECLAMANTE/AUTOR: JOAQUIM RODRIGO PEREIRA BASTOS
Advogado(s) do reclamante: ANDRE ARAUJO PIRES
RECLAMADO/RÉU: C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
LTDA, J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
80
Fórum Maximiano Figueiredo
Advogado(s) do reclamado: NAYARA CHRYSTINE DO
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
NASCIMENTO NOBREGA, KARINE CORDEIRO XAVIER DE
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
FRANÇA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Destinatário: NAYARA CHRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000381-
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
55.2016.5.13.0003
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
NOTIFICAÇÃO
500
RECLAMANTE/AUTOR: ALINE DE FATIMA NOBREGA DA SILVA
De ordem, ficam notificadas as partes da decisão(ID 872f680),
Advogado(s) do reclamante: JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados procedentes
GUIMARAES
em parte.
RECLAMADO/RÉU: ANADIR CHIANCA FERNANDES DE
CARVALHO
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
Advogado(s) do reclamado: HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO
TEOTONIO, ANNE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER,
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Destinatário: JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA GUIMARAES,
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000381-
HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO, ANNE
55.2016.5.13.0003
FERNANDES DE CARVALHO SAEGER e CLAUDIA IZABELLE
Autuação: 10/03/2016 12:16:41
DE LUCENA COSTA
RECLAMANTE/AUTOR: JOAQUIM RODRIGO PEREIRA BASTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: C S N CONSTRUCOES E
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000491-
INCORPORACOES LTDA, J. CORREIA CONSTRUCAO E
54.2016.5.13.0003
INVESTIMENTOS LTDA
NOTIFICAÇÃO
Notificação
Processo Nº RTSum-0000491-54.2016.5.13.0003
AUTOR
ALINE DE FATIMA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU
ANADIR CHIANCA FERNANDES DE
CARVALHO
ADVOGADO
HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO
TEOTONIO(OAB: 12869/PB)
ADVOGADO
ANNE FERNANDES DE CARVALHO
SAEGER(OAB: 12720/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA
COSTA(OAB: 12384/PB)
Ficamas partes notificado(a), através de seus patronos, para
comparecerem na Secretaria desta Unidade Judicial, no dia
06/10/2016 às 09:00 horas, com os documentos necessários para
cumprimento da obrigação de fazer com relação a anotação da
CTPS, sob pena da reclamada responder pela multa de R$
2.000,00, conforme determinado na sentença Id 0762507.
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE FATIMA NOBREGA DA SILVA
- ANADIR CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Poder Judiciário
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000049154.2016.5.13.0003
Autuação: 29/03/2016 16:13:38
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
81
RECLAMANTE/AUTOR: ALINE DE FATIMA NOBREGA DA SILVA
Fica a autora notificada para comparecer a esta Unidade Judicial
RECLAMADO(A)/RÉU: ANADIR CHIANCA FERNANDES DE
para receber depósitos judiciais disponibilizados nos Ids Nums.
CARVALHO
3Ac9026, 2f1b6c7 e d97275e, devendo comprovar nos autos, em
cinco dias, os valores levantados para ajuste dos cálculos.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000491-54.2016.5.13.0003
AUTOR
ALINE DE FATIMA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU
ANADIR CHIANCA FERNANDES DE
CARVALHO
ADVOGADO
HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO
TEOTONIO(OAB: 12869/PB)
ADVOGADO
ANNE FERNANDES DE CARVALHO
SAEGER(OAB: 12720/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA
COSTA(OAB: 12384/PB)
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000049154.2016.5.13.0003
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE FATIMA NOBREGA DA SILVA
Autuação: 29/03/2016 16:13:38
RECLAMANTE/AUTOR: ALINE DE FATIMA NOBREGA DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: ANADIR CHIANCA FERNANDES DE
CARVALHO
Poder Judiciário
Notificação
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Processo Nº RTSum-0001223-35.2016.5.13.0003
AUTOR
BENTO PORFIRIO DE LIMA
ADVOGADO
CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU
TERMACO TERMINAIS MAR DE
CONTAINERS E SERV ACES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERV ACES
LTDA
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
RECLAMANTE/AUTOR: ALINE DE FATIMA NOBREGA DA SILVA
Poder Judiciário
Advogado(s) do reclamante: JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES
Fórum Maximiano Figueiredo
RECLAMADO/RÉU: ANADIR CHIANCA FERNANDES DE
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros CARVALHO
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
Advogado(s) do reclamado: HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
TEOTONIO, ANNE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER,
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Destinatário: JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA GUIMARAES
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000491RECLAMANTE/AUTOR: BENTO PORFIRIO DE LIMA
54.2016.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Advogado(s) do reclamante: CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
82
RECLAMADO/RÉU: TERMACO TERMINAIS MAR DE
RECLAMANTE/AUTOR: KEKE ROSBERG DA SILVA ARTUR
CONTAINERS E SERV ACES LTDA
Advogado(s) do reclamante: IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS
Advogado(s) do reclamado: ADRIANO SILVA HULAND
RECLAMADO/RÉU: ISRAEL FLAT TAMBAU, FRANCISCO DE
Destinatário: ADRIANO SILVA HULAND
ASSIS VASCONCELOS
Destinatário: IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000122335.2016.5.13.0003
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001465-
NOTIFICAÇÃO
91.2016.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada notificada da decisão(ID
4b05ce8), disponível em www.trt13.jus.br - Pedidos julgados
procedentes em parte.
Fica V. Sª. (reclamante)
cientificado acerca da decisão disponibilizado (Id. b4853c0)
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001223-
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
35.2016.5.13.0003
Autuação: 20/07/2016 09:52:57
RECLAMANTE/AUTOR: BENTO PORFIRIO DE LIMA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001465RECLAMADO(A)/RÉU: TERMACO TERMINAIS MAR DE
91.2016.5.13.0003
CONTAINERS E SERV ACES LTDA
Autuação: 26/08/2016 16:50:55
RECLAMANTE/AUTOR: KEKE ROSBERG DA SILVA ARTUR
Notificação
Processo Nº RTSum-0001465-91.2016.5.13.0003
AUTOR
KEKE ROSBERG DA SILVA ARTUR
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS
VASCONCELOS
RÉU
ISRAEL FLAT TAMBAU
Intimado(s)/Citado(s):
- KEKE ROSBERG DA SILVA ARTUR
RECLAMADO(A)/RÉU: ISRAEL FLAT TAMBAU, FRANCISCO DE
ASSIS VASCONCELOS
Notificação
Processo Nº RTSum-0001575-90.2016.5.13.0003
AUTOR
ERIVONALDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU
MARCIO JOSE PEREIRA GOMES ME
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVONALDO DA SILVA COSTA
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Poder Judiciário
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Fórum Maximiano Figueiredo
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
500
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
DANDARA BATISTA DE
FRANCA(OAB: 22507/PB)
ALVARO MENDES PIRES
NETO(OAB: 22467/PB)
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
ADVOGADO
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
REQUERIDO
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
83
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA SILVA MEDEIROS
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
Fórum
RECLAMANTE/AUTOR: ERIVONALDO DA SILVA COSTA
Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Advogado(s) do reclamante: DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
DA SILVA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
RECLAMADO/RÉU: MARCIO JOSE PEREIRA GOMES - ME
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Destinatário: DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA DA SILVA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000157590.2016.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
500
RECLAMANTE/REQUERENTE: WILMA SILVA MEDEIROS
Advogado(s) do reclamante: ALVARO MENDES PIRES NETO,
DANDARA BATISTA DE FRANCA
Fica V. Sª (reclamante) intimado para comparecer à AUDIÊNCIA
RECLAMADO/REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
UNA, que se realizará no dia 21/10/16 às 08:55 horas, na sala de
Destinatários: ALVARO MENDES PIRES NETO
audiência da 3ª Vara do Trabalho, sob pena de arquivamento da
DANDARA BATISTA DE FRANCA
ação, em caso de não comparecimento na forma do artigo 844 da
CLT.
ALVARÁ JUDICIAL (1295) - 0001589-74.2016.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. (reclamante) cientificada acerca da
decisão Interlocutória (Id. 4Df10ca), bem como, comprovar o valor
João Pessoa, 27 de Setembro de 2016
sacado nos autos.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000157590.2016.5.13.0003
ALVARÁ JUDICIAL (1295) - 0001589-74.2016.5.13.0003
Autuação: 15/09/2016 10:42:48
Autuação: 18/09/2016 15:41:03
RECLAMANTE/AUTOR: ERIVONALDO DA SILVA COSTA
RECLAMANTE/REQUERENTE: WILMA SILVA MEDEIROS
RECLAMADO(A)/RÉU: MARCIO JOSE PEREIRA GOMES - ME
RECLAMADO(A)/REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Notificação
Processo Nº Alvará-0001589-74.2016.5.13.0003
REQUERENTE
WILMA SILVA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001597-82.2016.5.13.0025
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
AUTOR
JONEY BARBOSA CAXIAS DE
ARAUJO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
84
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000159782.2016.5.13.0025
Autuação: 29/08/2016 08:26:22
RECLAMANTE/AUTOR: JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO
RECLAMADO(A)/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Notificação
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo Nº RTOrd-0001612-20.2016.5.13.0003
AUTOR
FRANCISCO PAULO GOMES
ADVOGADO
ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
RÉU
FRONTEIRA - CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E VENDAS LTDA.
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Intimado(s)/Citado(s):
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
- FRANCISCO PAULO GOMES
500
Fórum Maximiano Figueiredo
RECLAMANTE/AUTOR: JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO
Advogado(s) do reclamante: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE,
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
DANIEL ALVES DE SOUSA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
RECLAMADO/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
TELEGRAFOS
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Destinatários: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE
DANIEL ALVES DE SOUSA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000159782.2016.5.13.0025
NOTIFICAÇÃO
500
RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCO PAULO GOMES
Advogado(s) do reclamante: ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI
Fica V. Sª (reclamante) intimado para comparecer à AUDIÊNCIA
RECLAMADO/RÉU: FRONTEIRA - CONSTRUCOES,
INAUGURAL, que se realizará no dia 17/11/16 08:55 horas, na sala
INCORPORACOES E VENDAS LTDA.
de audiência da 3ª Vara do Trabalho, sob pena de arquivamento da
Destinatário: ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA NERI
ação, em caso de não comparecimento na forma do artigo 844 da
CLT.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000161220.2016.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª (reclamante) intimado para comparecer à AUDIÊNCIA
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
INAUGURAL, que se realizará no dia 17/11/16 às 08:50, na sala de
audiência da 3ª Vara do Trabalho, sob pena de arquivamento da
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
ação, em caso de não comparecimento na forma do artigo 844 da
CLT.
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
85
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de ALEXANDRE
JOSE DE CARVALHO COSTA CPF: 797.789.764-49 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001612-
(assinado e datado eletronicamente)
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho
Processo Nº ExCCP-0082300-08.2012.5.13.0003
Processo Nº ExCCP-00823/2012-003-13-00.5
20.2016.5.13.0003
Autuação: 22/09/2016 10:15:55
RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCO PAULO GOMES
Exequente
Advogado do Exequente
RECLAMADO(A)/RÉU: FRONTEIRA - CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E VENDAS LTDA.
Advogado do Exequente
Executado
Executado
Processo Nº ExCCP-0082300-08.2012.5.13.0003
Advogado do Executado
Processo Nº ExCCP-00823/2012-003-13-00.5
Executado
Exequente
Advogado do Exequente
Advogado do Exequente
Executado
Executado
Advogado do Executado
Executado
Executado
JUNIOR ANSELMO RODRIGUES
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ANA ANGELICA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 11829/PB)
RGM CONSTRUTORA LTDA
ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA (- SÓCIO)
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR (SOCIO)
FABIANO VILAR DE QUEIROZ
(SÓCIO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA (- SÓCIO)
- FABIANO VILAR DE QUEIROZ (SÓCIO)
- FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR (SOCIO)
- JUNIOR ANSELMO RODRIGUES
- RGM CONSTRUTORA LTDA
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Execução de Termo de Conciliação de CCP: 008230008.2012.5.13.0003
Setor: VT003SEC
Operador: 207
Exequente: JUNIOR ANSELMO RODRIGUES
Advogado do Exequente: ANA ANGELICA BEZERRA
CAVALCANTI
Advogado do Exequente: ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR
Executado: RGM CONSTRUTORA LTDA
Executado: ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA (- SÓCIO)
Advogado do Executado: VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR
Executado: FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR (SOCIO)
Executado: FABIANO VILAR DE QUEIROZ (SÓCIO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Executado
JUNIOR ANSELMO RODRIGUES
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ANA ANGELICA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 11829/PB)
RGM CONSTRUTORA LTDA
ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA (- SÓCIO)
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR (SOCIO)
FABIANO VILAR DE QUEIROZ
(SÓCIO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA (- SÓCIO)
- FABIANO VILAR DE QUEIROZ (SÓCIO)
- FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR (SOCIO)
- JUNIOR ANSELMO RODRIGUES
- RGM CONSTRUTORA LTDA
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Execução de Termo de Conciliação de CCP: 008230008.2012.5.13.0003
Setor: VT003SEC
Operador: 207
Exequente: JUNIOR ANSELMO RODRIGUES
Advogado do Exequente: ANA ANGELICA BEZERRA
CAVALCANTI
Advogado do Exequente: ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR
Executado: RGM CONSTRUTORA LTDA
Executado: ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA (- SÓCIO)
Advogado do Executado: VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR
Executado: FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR (SOCIO)
Executado: FABIANO VILAR DE QUEIROZ (SÓCIO)
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de FABIANO VILAR
DE QUEIROZ CPF: 804.861.774-91 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
86
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130035-32.2015.5.13.0003
AUTOR
CLAUBETULIO SERAFIM FRANCO
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
RÉU
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU
OI MOVEL S.A.
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
32.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª(exequente) notificado para comparecer a esta
Secretaria a fim de receber alvará.
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
ROSANGELA DE SOUZA MARINHO
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013003532.2015.5.13.0003
Autuação: 13/01/2015 14:37:01
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMANTE/AUTOR: CLAUBETULIO SERAFIM FRANCO
- CLAUBETULIO SERAFIM FRANCO
RECLAMADO(A)/RÉU: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA SA, OI MOVEL S.A.
Poder Judiciário
Notificação
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo Nº RTOrd-0130036-51.2014.5.13.0003
AUTOR
RODOLFO MARINHO DA COSTA
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MARINHO DA COSTA
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
Poder Judiciário
RECLAMANTE/AUTOR: CLAUBETULIO SERAFIM FRANCO
Fórum Maximiano Figueiredo
Advogado(s) do reclamante: JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO, WALTER SERRANO RIBEIRO
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
RECLAMADO/RÉU: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
DE ENGENHARIA SA, OI MOVEL S.A.
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Advogado(s) do reclamado: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA,
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO, ANTONIO CLETO
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
GOMES, REGINA FERNANDES NASCIMENTO, CAESAR
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
AUGUSTUS MAIA E SILVA, MARCELO SENA SANTOS
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
Destinatário: JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO SEGUNDO
500
RECLAMANTE/AUTOR: RODOLFO MARINHO DA COSTA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130035Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Advogado(s) do reclamante: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
87
RECLAMADO/RÉU: CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
- EPP, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
Destinatário: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO
RECLAMANTE/AUTOR: EDUARDO HENRIQUE SOARES VIEIRA
Advogado(s) do reclamante: MARGARETE FELIX DE FREITAS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013003651.2014.5.13.0003
RECLAMADO/RÉU: VALDINEIDY BATISTA SANTOS - ME,
VALDINEIDY BATISTA SANTOS
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MARGARETE FELIX DE FREITAS
Fica V. Sª(exequente) cientificado acerca da decisão ID 00e9c5d
(Embargos à execução acolhidos parcialmente).
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013015575.2015.5.13.0003
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
NOTIFICAÇÃO
ROSANGELA DE SOUZA MARINHO
Fica V. Sª(exequente) notificado para comparecer a esta
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Secretaria a fim de receber crédito (depósito judicial ID ec020d1).
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013003651.2014.5.13.0003
Autuação: 08/12/2014 15:32:28
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
RECLAMANTE/AUTOR: RODOLFO MARINHO DA COSTA
ROSANGELA DE SOUZA MARINHO
RECLAMADO(A)/RÉU: CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
EIRELI - EPP, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0130155-
Notificação
Processo Nº RTSum-0130155-75.2015.5.13.0003
AUTOR
EDUARDO HENRIQUE SOARES
VIEIRA
ADVOGADO
MARGARETE FELIX DE
FREITAS(OAB: 18483/PB)
RÉU
VALDINEIDY BATISTA SANTOS
RÉU
VALDINEIDY BATISTA SANTOS - ME
75.2015.5.13.0003
Autuação: 02/02/2015 13:39:16
RECLAMANTE/AUTOR: EDUARDO HENRIQUE SOARES VIEIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: VALDINEIDY BATISTA SANTOS - ME,
VALDINEIDY BATISTA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HENRIQUE SOARES VIEIRA
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Notificação
Processo Nº RTSum-0130335-91.2015.5.13.0003
AUTOR
SEVERINO MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO
MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MATIAS DA ROCHA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
88
Notificação
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Processo Nº RTOrd-0130426-84.2015.5.13.0003
AUTOR
CECILIA MARIA DE SANTANA SILVA
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA MARIA DE SANTANA SILVA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020Poder Judiciário
500
RECLAMANTE/AUTOR: SEVERINO MATIAS DA ROCHA
Fórum Maximiano Figueiredo
Advogado(s) do reclamante: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
ANDRADE, ABRAAO VERISSIMO JUNIOR
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
RECLAMADO/RÉU: INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
- ME
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Advogado(s) do reclamado: MANOEL LUCIANO SILVA DE LIMA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Destinatários: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR e GIORDANO
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
RECLAMANTE/AUTOR: CECILIA MARIA DE SANTANA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013033591.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Advogado(s) do reclamante: DANIEL BRITO FALCÃO, JONATAS
EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA
RECLAMADO/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Fica V. Sª(exequente) cientificado acerca do despacho ID
Advogado(s) do reclamado: ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
e0fc7d3.
JUNIOR
Destinatários: DANIEL BRITO FALCÃO e JONATAS
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA
ROSANGELA DE SOUZA MARINHO
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130426AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013033591.2015.5.13.0003
84.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Autuação: 05/03/2015 11:54:50
RECLAMANTE/AUTOR: SEVERINO MATIAS DA ROCHA
Fica V. Sª(exequente) cientificado acerca da decisão ID f77c9eb.
RECLAMADO(A)/RÉU: INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA
LTDA - ME
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
89
Destinatário: ANDRE MARTINS PEREIRA NETO
ROSANGELA DE SOUZA MARINHO
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013042684.2015.5.13.0003
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130637-
Autuação: 18/03/2015 13:32:10
23.2015.5.13.0003
RECLAMANTE/AUTOR: CECILIA MARIA DE SANTANA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas, através de seus advogados, para fins
de se manifestarem acerca dos esclarecimentos laudo pericial id's
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130637-23.2015.5.13.0003
AUTOR
VALDECI RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU
CENTRAL PREMOLDADOS
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
PERITO
PAULO FERNANDO BEZERRA DE
MENEZES FILHO
PERITO
JOSE RONILTON TRAJANO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL PREMOLDADOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- VALDECI RODRIGUES PEREIRA
2537da0 , 0477bd0, 00f64d9. Prazo 10 dias (COMUM).
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013063723.2015.5.13.0003
Autuação: 23/04/2015 15:18:11
RECLAMANTE/AUTOR: VALDECI RODRIGUES PEREIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: CENTRAL PREMOLDADOS COMERCIO E
Poder Judiciário
INDUSTRIA LTDA
Notificação
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo Nº RTOrd-0131200-17.2015.5.13.0003
AUTOR
MARIA RAFAELA LISBOA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA
SA
RECLAMANTE/AUTOR: VALDECI RODRIGUES PEREIRA
Advogado(s) do reclamante: ANDRE MARTINS PEREIRA NETO,
Poder Judiciário
RAFAEL RODRIGUES COELHO
RECLAMADO/RÉU: CENTRAL PREMOLDADOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Advogado(s) do reclamado: HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
90
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
CECILIA DE FATIMA VENANCIO
FABIO JOSMAN LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Reclamado
TIM CELULAR S.A.
Advogado do Reclamado CARLOS ROBERTO SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
500
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA RAFAELA LISBOA DO
NASCIMENTO
Advogado(s) do reclamante: SUELDO KLEBER SOARES DE
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- CECILIA DE FATIMA VENANCIO
- TIM CELULAR S.A.
FARIAS
RECLAMADO/RÉU: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA SA
De ordem, ficam as reclamadas notificadas para apresentarem,
querendo, contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante (seq.
162). Prazo legal.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES, MARCELO
SENA SANTOS
Destinatário: ANTONIO CLETO GOMES e MARCELO SENA
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0009200-46.2014.5.13.0004
SANTOS
Processo Nº RTOrd-00092/2014-004-13-00.6
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013120017.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Fica intimada a devedora, através de seus advogados
constituídos, para o pagamento da condenação, no prazo de 08
dias, conforme dispositivo da sentença de ID Num 12c71c0, sob
pena de início dos atos executórios.
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MONICA DE SOUZA SILVA
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
Advogado do Reclamado CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ
JUNIOR(OAB: 10710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
- MONICA DE SOUZA SILVA
Despacho:Atualize-se a dívida e libere-se o crédito do reclamante.
Em seguida, aguarde-se até 30/09/2017 o julgamento e o trânsito
em julgado do recurso de revista noticiado no sequencial 116.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0009500-81.2009.5.13.0004
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013120017.2015.5.13.0003
Autuação: 20/07/2015 10:19:28
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA RAFAELA LISBOA DO
Processo Nº RTOrd-00095/2009-004-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MANOEL DA SILVA SOUZA
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA e outros 7
Advogado do Reclamado RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Advogado do Reclamado JUBEVAN CALDAS DE SOUSA(OAB:
10916/PB)
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Perito do Juízo
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
NASCIMENTO
RECLAMADO(A)/RÉU: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA SOUZA
- NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA e outros 7
DE ENGENHARIA SA
Incidente
Processo Nº RTOrd-0140400-82.2014.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-01404/2014-003-13-00.2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Despacho: Proceda-se ao refazimento dos cálculos de liquidação da
sentença, observando o teor da decisão prolatada (tramitação
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
sequencial 384).
Após, encaminhem-se os autos à Central de Mandados e
Arrematações de João Pessoa, para incluir o presente processo no
rol daqueles que serão beneficiados com a penhora havida nos
autos do processo 0072600-48.2011.5.13.0001, onde foi procedida
a habilitação nos aluguéis referentes ao contrato firmado entre o
executado e a Cruz Vermelha (Estado da Paraíba), conforme
decisão prolatada (tramitação sequencial 384).
91
- UNIÃO ((PGF))
Intimação: Intime o reclamante FRANCISCO RODRIGUES DOS
SANTOS para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido
o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinada a
suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0015400-11.2010.5.13.0004
Processo Nº ExTAC-0042800-58.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00154/2010-004-13-00.6
Processo Nº ExTAC-00428/2014-004-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE PAULINO DA SILVA
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
INPASA-INDUSTRIA PARAIBANA DE
COUROS S/A e outros 2
Advogado do Reclamado DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
Exequente
Executado
Advogado do Executado
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
DAVID SANTOS BARLOW
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- INPASA-INDUSTRIA PARAIBANA DE COUROS S/A e outros 2
- JOSE PAULINO DA SILVA
Despacho: Suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto
não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora
(Lei 6.830/80, art. 40).
Intime-se a parte exequente.
Despacho
- DAVID SANTOS BARLOW
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Despacho:Transfira-se o saldo da conta judicial para a instituição
indicada pelo Ministério Público do Trabalho, intimando o MPT após
a comprovação da diligência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Processo Nº RTOrd-0030200-05.2014.5.13.0004
Despacho
Processo Nº RTOrd-00302/2014-004-13-00.6
Processo Nº RTOrd-0054800-90.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00548/2014-004-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
VANIA RAMOS REGIS GOMES
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
ANTONIO CARLOS DE
PONTES(OAB: 2433/PB)
ESCOLA PROFESSOR RAMALHO
CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA PROFESSOR RAMALHO
- VANIA RAMOS REGIS GOMES
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JAMILTON JUSTO GARCIA DA SILVA
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
T & T TRANSPORTADORA DE
VEICULOS E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA - ME
Advogado do Reclamado LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILTON JUSTO GARCIA DA SILVA
- T & T TRANSPORTADORA DE VEICULOS E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA - ME
Despacho: Proceda-se ao recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas, com o numerário existente na conta à
disposição deste Juízo (tramitação sequencial 80).
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendose aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
Intimação: Intime o reclamante JAMILTON JUSTO GARCIA DA
SILVA da devolução da carta precatória executória retro (tramitação
sequencial 184). Prazo legal.
Despacho
Processo Nº RTOrd-00570/1994-004-13-00.3
Despacho
Processo Nº RTOrd-0057000-71.1994.5.13.0004
Processo Nº RTSum-0039400-90.2001.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00394/2001-004-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Exequente
FRANCISCO RODRIGUES DOS
SANTOS
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
PAX UNIAO FUNERARIA
UNIÃO ((PGF))
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
BEATRIZ DA SILVA ARAUJO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
POLINORDESTE-POLIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado LUIZ GONÇALO DA SILVA
FILHO(OAB: 5682/PB)
Reclamado
GERSO REBELLO
Reclamado
IRAN BATISTA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
- PAX UNIAO FUNERARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DA SILVA ARAUJO
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
- GERSO REBELLO
- IRAN BATISTA DE SOUSA
- POLINORDESTE-POLIMENTOS DO NORDESTE LTDA
Intimação: Nada a considerar quanto as notificações devolvidas
(tramitações sequenciais 387 e 389), eis que transcorreu a data da
audiência designada para tentativa de conciliação.
Suspenda o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei nº
6.830/80, art. 40).
Intime a parte exequente.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0096000-73.1997.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00960/1997-004-13-00.6
Reclamante
LUZIMARIA TORRES DE BRITO e
outro
Advogado do
MARIA DE FATIMA AMARAL DA
Reclamante
SILVA(OAB: 6975/PB)
Advogado do
SUELDO KLEBER SOARES DE
Reclamante
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Reclamado
RAYMUNDO SANTANA S/A
Advogado do Reclamado JORGE LUIZ ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 5127/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMARIA TORRES DE BRITO e outro
- RAYMUNDO SANTANA S/A
Despacho:Suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto
não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora
(Lei 6.830/80, art. 40).
Advogado do
Reclamante
Reclamado
92
ADEILTON HILARIO(OAB: 9687/PB)
FARMA SERVECE DISTRIBUIDORA
LTDA
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMA SERVECE DISTRIBUIDORA LTDA
- JAILTON BARRETO DE ARAUJO
Despacho:Conforme petição da reclamada juntada no TST (vide fls.
799/801), constata-se que houve procuração da Farma Service
Distribuidora Ltda para o Advogado Elis Simeão Cristino, que, por
sua vez, substabeleu ao o Advogado José Mário Porto Júnior.
Portanto, entendo que o Bel José Mario Porto Júnior está
legalmente constituído nos autos, inclusive foi cadastrado pelo TST
no recurso de revista. Assim, nada a modificar no despacho de
tramitação sequencial 155.
A reclamada deverá fornecer, no prazo de trinta dias, os
documentos requeridos pela perícia (petição tramitação sequencial
162), sob pena de ser acatado, para elaboração dos cálculos, o
salário indicado na inicial.
O reclamante deverá fornecer, no mesmo prazo, os documentos
requeridos pela perita (letra b), no que lhe couber.
Tendo em vista que o vínculo empregatício fora reconhecido
judicialmente e que a evolução salarial ainda está pendente de
definição, determino que a verba FGTS + 40% deverá ser
computada e cobrada juntamente com os demais títulos da
condenação por ocasião da elaboração dos cálculos de liquidação.
Intimem-se.
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0111400-34.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-0096800-08.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01114/2014-004-13-00.5
Processo Nº RTOrd-00968/2014-004-13-00.4
Reclamante
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
SOSTENES DE OLIVEIRA REGO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Reclamado
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES
JÚNIOR(OAB: 50762/MG)
Advogado do Reclamado ELIZABETH WOLFF PAVAO DOS
SANTOS(OAB: 90702/SP)
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
- SOSTENES DE OLIVEIRA REGO
Despacho:Libere-se o crédito do reclamante e recolham-se as
contribuições previdenciárias em guia guia própria.
Em seguida, aguarde-se até 30/09/2017 o julgamento e o trânsito
em julgado do agravo de instrumento noticiado no sequencial 232.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0103400-89.2007.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01034/2007-004-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
JAILTON BARRETO DE ARAUJO
FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
DIANA ANGELICA ANDRADE
LINS(OAB: 13830/PB)
RODANTE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ALDO COELHO DE ALMONDES(OAB:
4400/RN)
DIEGO XAVIER ALVES(OAB:
7535/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA NETO
- RODANTE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Despacho:Libere(m)-se o(s) depósito(s) (tramitação sequencial 196)
em favor da(s) parte(s) reclamante(s) (JOSE CARLOS RAMOS DE
OLIVEIRA NETO) , observando-se o limite do respectivo crédito e
as incidências tributárias, antes procedendo-se a transferência dos
honorários periciais para conta de sua titularidade, e retendo os
recolhimentos das contribuições previdenciárias, mediante
disponibilização do alvará de autorização à Secretaria da 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, no prazo de 5 dias úteis.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131600-62.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01316/2014-004-13-00.7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
93
Processo Nº RTOrd-01594/2014-004-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
MARIANA MAXIMO MENDES SILVA
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Advogado do Reclamado FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- MARIANA MAXIMO MENDES SILVA
Despacho:Libere-se o crédito da reclamante e recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias em guias
próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0150200-68.2013.5.13.0004
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DAMIAO JOAQUIM DE SOUSA
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ALFA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP
Advogado do Reclamado NATALIA MOREIRA DA SILVA(OAB:
15417/PB)
Advogado do Reclamado ROSA FÁTIMA SCHNEIDER DE
BRUM LIMA(OAB: 15075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
- EPP
- DAMIAO JOAQUIM DE SOUSA
Despacho: Proceda o Oficial de Justiça à penhora de bem indicado
pela parte executada ( ALFA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AUTOMOTIVOS LTDA - EPP) - tramitação sequencial 210-211 para a garantia da execução, com as cautelas de estilo e
observando-se a avaliação praticada no mercado local.
Despacho
Processo Nº RTOrd-01502/2013-004-13-00.5
Processo Nº RTOrd-0164000-32.2014.5.13.0004
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DAVID DA SILVA OLIVEIRA
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- DAVID DA SILVA OLIVEIRA
Despacho: Liberem-se os depósitos (tramitação sequencial 248,
pág. 45 e 249, pág. 46) em favor da parte reclamante (DAVID DA
SILVA OLIVEIRA) , observando-se o limite do respectivo crédito e
as incidências tributárias, procedendo-se ainda ao recolhimento
das custas processuais, mediante disponibilização do alvará de
autorização na Secretaria desta Vara, no prazo de 5 dias úteis.
Despacho
Processo Nº RTOrd-01640/2014-004-13-00.5
Reclamante
ISABELLA MARIA PESSOA DE
ARAUJO
Advogado do
JOSE HILTON SILVEIRA DE
Reclamante
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Reclamado
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Reclamado
CLARO S.A.
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Juízo
UNIÃO-PROCURADORIA-GERAL
FEDERAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- CLARO S.A.
- ISABELLA MARIA PESSOA DE ARAUJO
- UNIÃO-PROCURADORIA-GERAL FEDERAL (INSS)
Processo Nº RTOrd-0157600-36.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01576/2013-004-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Reclamado MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
Advogado do Reclamado MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
Despacho:Em face da improcedência e do trânsito em julgado,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0159400-65.2014.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Despacho:Tendo em vista que os embargos à execução tratam
exclusivamente de contribuições previdenciárias, libere-se o crédito
do reclamante.
Notifique-se a UNIÃO sobre a petição de embargos.
Em seguida, voltem-se conclusos para decisão do incidente.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0170000-48.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01700/2014-004-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARCOS JOSE VIEGAS DA SILVA
MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
JAGUARETE INSTALAÇOES
ELETRICAS E SEGURANÇA
ELETRONICA LTDA
Advogado do Reclamado FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
- JAGUARETE INSTALAÇOES ELETRICAS E SEGURANÇA
ELETRONICA LTDA
- MARCOS JOSE VIEGAS DA SILVA
Despacho:Atualize-se a dívida e libere-se o crédito do reclamante.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intime-se a
reclamada JAGUARETE INSTALAÇOES ELETRICAS E
SEGURANÇA ELETRONICA LTDA para depositar, no prazo de
quinze dias, o respectivo valor, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0001453-74.2016.5.13.0004
AUTOR
MAURO DE SOUZA BAROZZI
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
CR ENGENHARIA E IMOBILIARIA
LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CR ENGENHARIA E IMOBILIARIA LTDA EPP
94
Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste Juízo. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB, eu,
GIRLENE MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este
edital.
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial
eletrônico, podendo ser consultada através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
(datado e assinado eletronicamente)
Edital
Processo Nº RTOrd-0097100-67.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00971/2014-004-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA
SILVA
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
G&M SERVIÇOS DE
REFRIGERAÇAO LTDA e outros 2
Intimado(s)/Citado(s):
0001453-74.2016.5.13.0004
AUTOR: MAURO DE SOUZA BAROZZI
- G&M SERVIÇOS DE REFRIGERAÇAO LTDA e outros 2
- RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA SILVA
Despacho:EDITAL DE INTIMAÇÃO
RÉU: CR ENGENHARIA E IMOBILIARIA LTDA EPP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do MM. Juiz, Dr. JOSÉ AIRTON PEREIRA, Titular da 4ª
Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente
Edital que fica notificado o reclamado CR ENGENHARIA E
IMOBILIARIA LTDA EPP, atualmente com endereço incerto e não
sabido, Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA
INAUGURAL que se realizará no dia 27/10/2016 09:10h, na sala de
audiência da 4ª Vara, no endereço acima citado, quando poderá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O não comparecimento de V.Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARCELA MEL KLOSTERMANN
COUTINHO e MARIANA KLOSTERMANN COUTINHO acerca
do(s) despacho abaixo transcrito : Considerando que os sócios e
diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas,
bem assim a inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo pela aplicação
da teoria da desconsideração da personalidade jurídica
objetivando o chamamento daqueles a responderem pela
execução. Reautue-se o processo, fazendo constar no sistema
de administração unificado de processos o nome dos sócios e
diretores (MARCELA MEL KLOSTERMANN COUTINHO e
MARIANA KLOSTERMANN COUTINHO) da parte reclamada
(G&M SERVIÇOS DE REFRIGERAÇAO LTDA) no polo passivo da
demanda (Provimento Consolidado do Tribunal Superior do
Trabalho, art. 79, I). Intime(m)-se MARCELA MEL KLOSTERMANN
COUTINHO e MARIANA KLOSTERMANN COUTINHO para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação .
SEDE DO JUÍZO: 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum
Maximiano Figueiredo, situado na Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Emp. João Medeiros, Piso E1 Tambiá, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
(assinado eletronicamente)
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
Notificação
Notificação
em caso de pessoa jurídica.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTOrd-0000243-85.2016.5.13.0004
JOSICLEIDE FERNANDES
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE
BRITO(OAB: 13099/PB)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
95
- ALLAN JACINTO MARTINS
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da decisão de embargos declaratórios prolatada nos
autos (tramitação ID 18ded3a).
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
- JOSICLEIDE FERNANDES
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas da data
da audiência de encerramento de instrução e razões finais
designada para 10/11/2016, às 11h25min, facultado-se a presença
das partes e advogados, bem assim a apresentação de razões
finais em memoriais.
Despacho
Processo Nº ConPag-0000438-70.2016.5.13.0004
CONSIGNANTE
BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALVINO GURJAO LEONCIO
PINHEIRO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVINO GURJAO LEONCIO PINHEIRO
- BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001416-47.2016.5.13.0004
AUTOR
BRUNO ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO
NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
RÉU
FERREIRA & GOMES
TRANSPORTES E SERVICOS DE
MONITORAMENTO EIRELI - EPP
RÉU
OI MOVEL S.A.
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante ciente
através de seu patrono que a notificação ao reclamado foi devolvida
Processo: 0000438-70.2016.5.13.0004
COM A RUBRICA DE "RECUSADO", conforme ID 7021e61
Notificação
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado e datado eletronicamente)
iniciais
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0001425-09.2016.5.13.0004
AUTOR
JAILSON MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
KING TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MENDES DOS SANTOS
- KING TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
Notificação
Processo Nº RTSum-0000474-15.2016.5.13.0004
AUTOR
ALLAN JACINTO MARTINS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas de
despacho ID 33c6e8f - Por motivo de ajuste na pauta de audiências
deste Juízo, fica a audiência de INSTRUÇÃO, redesignada para o
dia 29/06/2017, às 11:00 horas.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001631-23.2016.5.13.0004
AUTOR
KALINE DA SILVA BORGES
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DA SILVA BORGES
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante ciente
através de seu patrono da data da audiência INICIAL designada:
08/11/2016 08:35 horas.
Notificação
96
Intimado(s)/Citado(s):
- APOSTE E GANHE (ANDERSON SALES DO AMARAL E JOSE
ADILSON DA SILVA) e outro
- EDJALDO ALVES DE OLIVEIRA
Notificação: fica a reclamada CASA DA DIVINA MISERICORDIA
notificada do bloqueio de valores efetuado por este Juízo.
Incidente
Processo Nº RTOrd-0103400-89.2007.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01034/2007-004-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JAILTON BARRETO DE ARAUJO
FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
ADEILTON HILARIO(OAB: 9687/PB)
FARMA SERVECE DISTRIBUIDORA
LTDA
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMA SERVECE DISTRIBUIDORA LTDA
- JAILTON BARRETO DE ARAUJO
Processo Nº RTOrd-0042600-56.2011.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00426/2011-004-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
IVANILDO LACERDA DE LIMA
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA
ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
Advogado do Reclamado GILBERTO GOES DE
MENDONÇA(OAB: 12544/PB)
Advogado do Reclamado DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
Perito do Juízo
FELIPE DE PAIVA DIAS
Executado
DARCI CHAVES ARAUJO
Executado
RAIMUNDO NUNES DE RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCI CHAVES ARAUJO
- FELIPE DE PAIVA DIAS
- IVANILDO LACERDA DE LIMA
- RAIMUNDO NUNES DE RESENDE
- VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA
Despacho:Conforme petição da reclamada juntada no TST (vide fls.
799/801), constata-se que houve procuração da Farma Service
Distribuidora Ltda para o Advogado Elis Simeão Cristino, que, por
sua vez, substabeleu ao o Advogado José Mário Porto Júnior.
Portanto, entendo que o Bel José Mario Porto Júnior está
legalmente constituído nos autos, inclusive foi cadastrado pelo TST
no recurso de revista. Assim, nada a modificar no despacho de
tramitação sequencial 155.
A reclamada deverá fornecer, no prazo de trinta dias, os
documentos requeridos pela perícia (petição tramitação sequencial
162), sob pena de ser acatado, para elaboração dos cálculos, o
salário indicado na inicial.
O reclamante deverá fornecer, no mesmo prazo, os documentos
requeridos pela perita (letra b), no que lhe couber.
Tendo em vista que o vínculo empregatício fora reconhecido
judicialmente e que a evolução salarial ainda está pendente de
definição, determino que a verba FGTS + 40% deverá ser
computada e cobrada juntamente com os demais títulos da
condenação por ocasião da elaboração dos cálculos de liquidação.
Intimem-se.
Despacho
Notificação: fica o reclamante IVANILDO LACERDA DE LIMA
notificado para receber alvará.
Notificação
Processo Nº RTSum-0052900-58.2003.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00529/2003-004-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EDJALDO ALVES DE OLIVEIRA
RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
APOSTE E GANHE (ANDERSON
SALES DO AMARAL E JOSE
ADILSON DA SILVA) e outro
Advogado do Reclamado AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
Advogado do Reclamado BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Advogado do Reclamado MARIA DE FATIMA AMARAL DA
SILVA(OAB: 6975/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTOrd-0130408-60.2015.5.13.0004
AUTOR
EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
QI LITORAL NORTE
ADVOGADO
CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU
QI INTERMARES
ADVOGADO
GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO ARAUJO
SILVA - ME
ADVOGADO
GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO
LTDA - ME
ADVOGADO
GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
97
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
- MARIA DO SOCORRO ARAUJO SILVA - ME
- QI INTERMARES
- QI LITORAL NORTE
- SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO LTDA - ME
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Incidente
Processo Nº RTOrd-0134900-32.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01349/2014-004-13-00.7
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reclamante
DESPACHO
Liberem-se os depósitos (IDs 6c51c81 e 87b624c) em favor da
parte reclamante (EDILSON OLIVEIRA DA COSTA) , observandose o limite do respectivo crédito e as incidências tributárias,
mediante disponibilização do alvará de autorização na Secretaria
CARLA PRISCILA SANTOS DE
CARVALHO
Advogado do
FLAVIO GONÇALVES
Reclamante
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
Reclamado
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado CAMILLA MEDEIROS DE
ARAÚJO(OAB: 24463/PE)
Advogado do Reclamado GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
desta Vara, no prazo de 5 dias úteis.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARLA PRISCILA SANTOS DE CARVALHO
JOAO PESSOA, 28 de Setembro de 2016
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130672-77.2015.5.13.0004
AUTOR
RAFAEL MIRANDA BELTRAO DA
ROCHA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
INFORPOP LTDA - ME
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Despacho:DESPACHO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte CARLA PRISCILA
SANTOS DE CARVALHO (tramitação sequencial 145), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0082600-61.2012.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00826/2012-005-13-00.1
Reclamante
Intimado(s)/Citado(s):
- INFORPOP LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo 0130672-77.2015.5.13.0004
DESPACHO
Transfira o depósito recursal sob id. db5525d para conta judicial,
mediante edital.
Com a resposta, apure o remanescente, enquanto aguarda o
decurso do prazo fixado para a reclamada INFORPOP LTDA - ME
WALTER CLEITON DOS SANTOS
CUNHA
Advogado do
SIMONE BEZERRA PONTES(OAB:
Reclamante
9849/PB)
Advogado do
SARAH MARGARETE
Reclamante
BEZERRA(OAB: 16388/PB)
Reclamado
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
Advogado do Reclamado GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Perito do Juízo
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Perito do Juízo
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO PORTO
- WALTER CLEITON DOS SANTOS CUNHA
(id. 73f2728).
João Pessoa/PB, 27 de Setembro de 2016.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Despacho:
Vistos, etc.
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Compulsando os presentes autos, verifico que o AIRR.008260061.2012.5.13.0005 já foi julgado pelo C.TST, o qual negou
provimento ao mesmo.
Assim, processando-se a execução definitiva, autoriza-se a
liberação do numerário existente na conta judicial
4099.042.04861191-0 em favor da parte exequente (WALTER
CLEITON DOS SANTOS CUNHA), observando-se o limite do
respectivo crédito e as incidências tributárias, procedendo-se ao
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais
devidas.
Deverá a parte interessada dirigir-se à Secretaria desta Unidade
Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0092300-90.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00923/2014-005-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
FELIPE PINTO DO REGO
GUILHERME FERNANDES
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVIÇOS EM
TELECOMUNICAÇOES S.A.
ANA BEATRIZ FRANÇA PINTO
BATISTA(OAB: 107155/RJ)
EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇOES S.A. EMBRATEL
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ANA CAROLINA GUEDES
PEREIRA(OAB: 14442/PB)
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
FICAM AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO SEQUENCIAL 162.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0109000-44.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-01090/2014-005-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
NELSON GAIAO DE QUEIROZ
SAVIO DELANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 24164/PE)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Advogado do Reclamado NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- NELSON GAIAO DE QUEIROZ
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
FICAM AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO SEQUENCIAL
159.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0115900-77.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-01159/2013-005-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S.A. EMBRATEL
- FELIPE PINTO DO REGO
- LIDER TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EM
TELECOMUNICAÇOES S.A.
Advogado do Reclamado
Despacho:
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Vistos, etc.
Razão assiste a devedora subsidiária. No entanto, houve equivoco
desta Secretaria ao liberar o crédito do autor.
Assim, execute-se a devedora principal.
Mantenha-se o saldo na conta judicial.
98
RAFAEL BANDEIRA DE MELLO
VASCONCELOS
MARCELO DIAS ASSUNÇAO(OAB:
17794/PB)
SARAH MARGARETE
BEZERRA(OAB: 16388/PB)
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
AGNES PAULI PONTES DE
AQUINO(OAB: 10273/PB)
MARIA TEREZA DE ANDRADE
PATRIOTA(OAB: 31812/PE)
ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
VICTOR PIMENTEL BRITO(OAB:
18677/PB)
RENATA MARIA DE LIMA DE
ARAÚJO(OAB: 13614/PB)
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
- RAFAEL BANDEIRA DE MELLO VASCONCELOS
Despacho
Processo Nº RTOrd-0109000-44.2014.5.13.0005
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-01090/2014-005-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
NELSON GAIAO DE QUEIROZ
SAVIO DELANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 24164/PE)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Advogado do Reclamado NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- NELSON GAIAO DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Considerando que os prazos dos atos processuais cuja prática
necessite de serviço bancário, no âmbito da 13ª Região, foram
suspensos por prazo indeterminado, a partir de 06/09/2016, em
razão do ATO TRT GP nº 283/2016, aguarde-se o fim da greve
bancária.
Porém, quanto a nova intimação do réu, nada a deferir, uma vez
que será publicado novo ato esclarecendo como se dará a
devolução dos prazos.
Intime-se.
Despacho
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Processo Nº RTOrd-0123700-25.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-01237/2014-005-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ALINE CORDEIRO RODRIGUES
RODRIGO DALBONE(OAB:
229201/PB)
SAO FRANCISCO SERVIÇOS
FUNERARIOS LTDA
Advogado do Reclamado GABRIEL DE ARAUJO
FONSECA(OAB: 10770/RN)
Advogado do Reclamado CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/PB)
99
Advogado do Reclamado GABRIELLA POSSIDIO MARQUES
RAMOS(OAB: 36040/PE)
Advogado do Reclamado KARIN LUCIANE MELO(OAB:
8298/RN)
Advogado do Reclamado ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Advogado do Reclamado NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS LTDA.
- ELIZANGELA GADELHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CORDEIRO RODRIGUES
- SAO FRANCISCO SERVIÇOS FUNERARIOS LTDA
Despacho:
Intime-se, a parte embargada para, no prazo legal, apresentar sua
impugnação aos Embargos à Execução opostos pela executada.
Despacho:
Libere-se o saldo sobejante existente na conta judicial nº 4099 / 042
/ 04862276-8 à parte reclamada.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0152300-56.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-01523/2014-005-13-00.8
Despacho
Processo Nº RTOrd-0139100-16.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-01391/2013-005-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JOSENIRA NUNES DE LIMA
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:
3426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSENIRA NUNES DE LIMA
Despacho:
Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta judicial
4099.042.04865039-7 em favor da parte exequente (JOSENIRA
NUNES DE LIMA), observando-se o limite do respectivo crédito e as
incidências tributárias, procedendo-se ao recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais devidas.
Deverá a parte interessada dirigir-se à Secretaria desta Unidade
Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0146900-61.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-01469/2014-005-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
ELIZANGELA GADELHA DA SILVA
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
BANCO BRADESCARD S.A.
WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 922/PE)
C&A MODAS LTDA.
POLLYANNA STELITANO
ESTRELA(OAB: 21582/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
EMERSON JADER MACEDO DA
CUNHA
RAFAELA RAMALHETE
FERRAZ(OAB: 184631/RJ)
CELSO FERRAREZE(OAB: 1284/PE)
GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 1287/PE)
ADRIANA FRANÇA DA SILVA(OAB:
1365/PE)
CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
THULIO EDUARDO DA CRUZ
PEIXOTO(OAB: 11902/AL)
PAULA MARIA DE ALCÂNTARA
DUTRA(OAB: 34189/PE)
BANCO DO BRASIL S.A.
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Advogado do Reclamado ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 18680/PB)
Reclamado
BOUCINHAS & CAMPOS
CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
Advogado do Reclamado NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:
30530/RJ)
Advogado do Reclamado MARCIA DANTAS DE LIMA(OAB:
16056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL S.A.
- BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
- EMERSON JADER MACEDO DA CUNHA
Despacho:
EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Intimem-se as partes para falarem sobre as Impuganções aos
Cálculos, protocoladas sob os nºs 325 e 329.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0171200-87.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-01712/2014-005-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
GENILSON PONTES DE CARVALHO
FABIO JOSMAN LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Reclamado
COMBATE PRESTADORA DE
SERVIÇOS EIRELI
Advogado do Reclamado IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Advogado do Reclamado NIVEA DANTAS DA NOBREGA(OAB:
11023/PB)
Advogado do Reclamado TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI
- GENILSON PONTES DE CARVALHO
100
Processo Nº RTOrd-0000308-77.2016.5.13.0005
AUTOR
LILIANE SIQUEIRA DE ANDREZA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
Despacho:
Cite-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído,
para pagar o saldo remanescente da dívida, no prazo de 15 dias, ou
garantir a execução, sob pena de constrição de bens (NCPC, art.
523).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000308-77.2016.5.13.0005
Despacho
Processo Nº RTOrd-0174500-57.2014.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Processo Nº RTOrd-01745/2014-005-13-00.0
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
RENATO DINIZ DA SILVA
RAFAELA MARIA DE LIMA LOPES
SANTOS(OAB: 12747/PB)
CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA
Advogado do Reclamado TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
Intimado(s)/Citado(s):
CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME) encontra
- CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA
- RENATO DINIZ DA SILVA
nos autos do processo em epígrafe, movido por AUTOR: LILIANE
SIQUEIRA DE ANDREZA contra RÉU: CONDORES TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME, UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAIBA e tendo em vista que a parte (
-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.4872d0e : ... Recebo o
RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente pela parte
Despacho:
reclamante mediante ID. e682cad. Intime-se a parte adversa para,
Indique, o exequente, meios eficazes para o prosseguimento do
feito.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0178600-89.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-01786/2013-005-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
Edital
MARIA JOSE SANTOS DA COSTA
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
HIGIENE CONSERVAÇAO E
LIMPEZA LTDA
Advogado do Reclamado VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Reclamado
ESTADO DA PARAIBA
(PROCURADOR CHEFE DO
ESTADO)
Advogado do Reclamado MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
Processo Nº CauInom-0130848-87.2015.5.13.0026
REQUERENTE
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
REQUERIDO
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA (PROCURADOR CHEFE DO ESTADO)
- HIGIENE CONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA
- MARIA JOSE SANTOS DA COSTA
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0130848-87.2015.5.13.0026
Despacho:
Libere-se o saldo sobejante existe na conta judicial nº 4099 / 042 /
04845019-3 à parte reclamada.
Edital
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
101
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido por REQUERENTE:
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA
Notificação
PB contra REQUERIDO: CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
e tendo em vista que a parte (CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME) encontra-se em lugar ignorado, fica por
este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID. 7357855:Cite-se a parte reclamada CONDORES
- TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME, por edital, para
comprovar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$
Processo Nº RTOrd-0000242-97.2016.5.13.0005
AUTOR
JOELTON SANTOS DA CUNHA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELTON SANTOS DA CUNHA
10.000,00(ID. c98c5f4), sob pena de execução.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000242-
o prazo legal após a data de publicação do presente.
97.2016.5.13.0005
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000009-03.2016.5.13.0005
AUTOR
MAURICIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RECLAMANTE/AUTOR: JOELTON SANTOS DA CUNHA
RECLAMADO(A)/ RÉU: SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JOSE BEZERRA SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
- MAURICIO JOSE DA SILVA JUNIOR
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000000903.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MAURICIO JOSE DA SILVA JUNIOR
Ficam AS PARTES, por seus patronos, intimadas acerca do
REAGENDAMENTO DO EXAME MÉDICO-PERICIAL
noticiado, nos autos, pela perita do Juízo, Dra. Márcia Paula
de Maia Macedo Porto, para o dia 06/10/2016 - às 10h:00min., por
ordem de chegada, em seu consultório com endereço na Av. Pedro
II, 833, Centro, João Pessoa, PB (Clínica Afonso Macedo, entre a
RECLAMADO(A)/ RÉU: CERAMICA ELIZABETH LTDA
GADI e a Delegacia da Mulher), devendo o RECLAMANTE portar
CTPS, exames e atestados médicos, se houver. Íntegra da petição
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
disponível no Num. 2e22482 .
João Pessoa, 28/09/2016
Destinatário: MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA
FABIOLA GOMES DOS SANTOS ANDRADE
Notificação
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. be6c492.
Processo Nº RTOrd-0000242-97.2016.5.13.0005
AUTOR
JOELTON SANTOS DA CUNHA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
102
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000024297.2016.5.13.0005
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: LARISSA MOREIRA GOUVEIA DA NOBREGA
RECLAMANTE/AUTOR: JOELTON SANTOS DA CUNHA
LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI BRITO
RECLAMADO(A)/ RÉU: SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS
Vistas às partes, por seus patronos, acerca do documento vindo aos
NOTIFICAÇÃO
autos, oriundo do Órgão Previdenciário, disposto no Num. 92c6d69.
Destinatário: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO
João Pessoa, 28 de setembro de 2016
Ficam AS PARTES, por seus patronos, intimadas acerca do
REAGENDAMENTO DO EXAME MÉDICO-PERICIAL noticiado,
nos autos, pela perita do Juízo, Dra. Márcia Paula de Maia
Macedo Porto, para o dia 06/10/2016 - às 10h:00min., por ordem
de chegada, em seu consultório com endereço na Av. Pedro II, 833,
Notificação
Centro, João Pessoa, PB (Clínica Afonso Macedo, entre a GADI e a
Processo Nº RTOrd-0000282-79.2016.5.13.0005
AUTOR
MOACIR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
LARISSA MOREIRA GOUVEIA DA
NOBREGA(OAB: 16133/PB)
ADVOGADO
LUCIANA DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI BRITO(OAB: 11426/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
RÉU
NORSKAN OFFSHORE LTDA
ADVOGADO
SILVIA HELENA MAURICIO
MARTINS(OAB: 146493/RJ)
TESTEMUNHA
JOSE CARLOS BRABO SERRAO
Delegacia da Mulher), devendo o RECLAMANTE portar CTPS,
exames e atestados médicos, se houver. Íntegra da petição
disponível no Num. 2e22482 .
João Pessoa, 28 de setembro de 2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000282-79.2016.5.13.0005
AUTOR
MOACIR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
LARISSA MOREIRA GOUVEIA DA
NOBREGA(OAB: 16133/PB)
ADVOGADO
LUCIANA DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI BRITO(OAB: 11426/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
RÉU
NORSKAN OFFSHORE LTDA
ADVOGADO
SILVIA HELENA MAURICIO
MARTINS(OAB: 146493/RJ)
TESTEMUNHA
JOSE CARLOS BRABO SERRAO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORSKAN OFFSHORE LTDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000028279.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MOACIR MARTINS DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: NORSKAN OFFSHORE LTDA,
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR MARTINS DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SILVIA HELENA MAURICIO MARTINS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000028279.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MOACIR MARTINS DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: NORSKAN OFFSHORE LTDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Vistas às partes, por seus patronos, acerca do documento vindo aos
autos, oriundo do Órgão Previdenciário, disposto no Num. 92c6d69.
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
103
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
João Pessoa, 28 de setembro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE ANDRADE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000493-
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000282-79.2016.5.13.0005
AUTOR
MOACIR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
LARISSA MOREIRA GOUVEIA DA
NOBREGA(OAB: 16133/PB)
ADVOGADO
LUCIANA DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI BRITO(OAB: 11426/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
RÉU
NORSKAN OFFSHORE LTDA
ADVOGADO
SILVIA HELENA MAURICIO
MARTINS(OAB: 146493/RJ)
TESTEMUNHA
JOSE CARLOS BRABO SERRAO
46.2016.5.13.0028
RECLAMANTE/AUTOR: GILSON DE ANDRADE
RECLAMADO(A)/ RÉU: FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
LTDA - EPP
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Ciência ao RECLAMANTE, por seu patrono, acerca do insucesso
da notificação empreendida à reclamada, Num. 536192a .
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000028279.2016.5.13.0005
João Pessoa, 28 de setembro de 2016
RECLAMANTE/AUTOR: MOACIR MARTINS DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: NORSKAN OFFSHORE LTDA,
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Notificação
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MILENA MATTOS DE MELO CAVALCANTI
Vistas às partes, por seus patronos, acerca do documento vindo aos
autos, oriundo do Órgão Previdenciário, disposto no Num. 92c6d69.
Processo Nº RTOrd-0000641-29.2016.5.13.0005
AUTOR
JOSE GOMES DE LACERDA NETO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa, 28 de setembro de 2016
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- JOSE GOMES DE LACERDA NETO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000064129.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE GOMES DE LACERDA NETO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000493-46.2016.5.13.0028
AUTOR
GILSON DE ANDRADE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
RECLAMADO(A)/ RÉU: GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA ME
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
104
Destinatário: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA
Notificação
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. aaeb363.
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
Processo Nº RTOrd-0000647-36.2016.5.13.0005
AUTOR
JOSE EUDES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA - ME
RÉU
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO SA
- JOSE EUDES FERREIRA DA SILVA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000643-96.2016.5.13.0005
AUTOR
MARIA INES MATIAS VIDAL
ADVOGADO
LUCAS GURGEL LOPES(OAB:
20754/PB)
RÉU
GLEDSON MENDONCA DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000647-
Intimado(s)/Citado(s):
BRADESCO SA
- GLEDSON MENDONCA DO NASCIMENTO - ME
- MARIA INES MATIAS VIDAL
36.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE EUDES FERREIRA DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL LTDA - ME, BANCO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000643Destinatário: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
96.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA INES MATIAS VIDAL
GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM
RECLAMADO(A)/ RÉU: GLEDSON MENDONCA DO
NASCIMENTO - ME
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. 1486d56.
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: DIEGO CABRAL MIRANDA
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
LUCAS GURGEL LOPES
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. bb24e42 .
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000958-27.2016.5.13.0005
AUTOR
MANOEL BARBOSA REIS
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
105
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BARBOSA REIS
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. 319b421 .
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000095827.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MANOEL BARBOSA REIS
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
RECLAMADO(A)/ RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Notificação
Destinatário: JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. 3949d99 .
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
Processo Nº RTOrd-0001144-50.2016.5.13.0005
AUTOR
MARCELLA DA SILVA OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
RÉU
ASDEF - ASSOCIACAO DE
DEFICIENTES E FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA DA SILVA OLIVEIRA LIMA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001144-
Notificação
Processo Nº RTSum-0001075-18.2016.5.13.0005
AUTOR
ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
RICARDO LUIZ DE QUEIROZ
BARBOSA
ADVOGADO
GUSTAVO BRAGA LOPES(OAB:
12692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS
- RICARDO LUIZ DE QUEIROZ BARBOSA
50.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MARCELLA DA SILVA OLIVEIRA LIMA
RECLAMADO(A)/ RÉU: ASDEF - ASSOCIACAO DE DEFICIENTES
E FAMILIARES
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000107518.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. a5b5393.
RECLAMADO(A)/ RÉU: RICARDO LUIZ DE QUEIROZ BARBOSA
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: GUSTAVO BRAGA LOPES
ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Processo Nº RTSum-0001241-50.2016.5.13.0005
AUTOR
JHON ALBERTO LIMA CAMILO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO
JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
106
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
- JHON ALBERTO LIMA CAMILO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001241-
PROFERIDO(A) NO ID.45c09e3 .
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
50.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: JHON ALBERTO LIMA CAMILO
RECLAMADO(A)/ RÉU: ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO
PIETRO GALINDO SILVEIRA
Notificação
Processo Nº RTSum-0001269-18.2016.5.13.0005
AUTOR
LUCIENE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO
RODRIGO JUSTINO FRANKLIN
CHACON(OAB: 21127/PB)
RÉU
CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
PROFERIDO(A) NO ID. 3bb949a.
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
- CONTAX-MOBITEL S.A.
- LUCIENE AUGUSTO DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000126918.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: LUCIENE AUGUSTO DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: CONTAX-MOBITEL S.A.
Notificação
Processo Nº ConPag-0001258-86.2016.5.13.0005
CONSIGNANTE
ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO
JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
CONSIGNATÁRIO
JHON ALBERTO LIMA CAMILO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
YVSON CAVALCANTI DE VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - 000125886.2016.5.13.0005
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. 6cc0a35.
RECLAMANTE/CONSIGNANTE: ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
RECLAMADO(A)/ CONSIGNATÁRIO: JHON ALBERTO LIMA
CAMILO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
107
RECLAMANTE/AUTOR: DANIELA OLIVEIRA VIEIRA
RECLAMADO(A)/ RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001652-93.2016.5.13.0005
GERALDO DE CASTRO PESSOA
JUNIOR
ADVOGADO
VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Destinatário: IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Fica a RECLAMANTE, por seu advogado, notificado(a) a
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
- GERALDO DE CASTRO PESSOA JUNIOR
comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia
11/10/2016 08:03 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001652-
Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado, suportando a
93.2016.5.13.0005
parte ausente as penalidades previstas no art. 844 da CLT.
RECLAMANTE/AUTOR: GERALDO DE CASTRO PESSOA
JUNIOR
João Pessoa, 28 de setembro de 2016
RECLAMADO(A)/ RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: VILMA BIZERRA CAVALCANTE
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. 91f7ab6.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001666-77.2016.5.13.0005
AUTOR
JEFFERSON PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
ADVOGADO
TAMARA DE MENESES
MEDEIROS(OAB: 19924/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON PORFIRIO DA SILVA
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 - Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001666-
Notificação
Processo Nº RTSum-0001662-40.2016.5.13.0005
AUTOR
DANIELA OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
77.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: JEFFERSON PORFIRIO DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
NOTIFICAÇÃO
- DANIELA OLIVEIRA VIEIRA
Destinatário: GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
TAMARA DE MENESES MEDEIROS
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 - Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000166240.2016.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
JOSILDO DINIZ DE MELO
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Fica o RECLAMANTE, por seus patronos, notificado(a) a
108
parte ausente as penalidades previstas no art. 844 da CLT.
comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia
08/11/2016 08:19 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
João Pessoa, 28 de setembro de 2016
Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado, suportando a
parte ausente as penalidades previstas no art. 844 da CLT.
Notificação
João Pessoa, 28 de setembro de 2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001672-84.2016.5.13.0005
AUTOR
VALCICLEIDE ALVES DE FREITAS
RANGEL
ADVOGADO
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº RTSum-0001687-53.2016.5.13.0005
AUTOR
JOSE RONALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
CASTELLO CONSTRUÇÕES
MONTAGENS LTDA
RÉU
JCP CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BATISTA DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000168753.2016.5.13.0005
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCICLEIDE ALVES DE FREITAS RANGEL
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE RONALDO BATISTA DA SILVA
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
RECLAMADO(A)/ RÉU: CASTELLO CONSTRUÇÕES
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
MONTAGENS LTDA, JCP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
LTDA
500 - Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001672-
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS
84.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: VALCICLEIDE ALVES DE FREITAS
RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA
RANGEL
RECLAMADO(A)/ RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica o RECLAMANTE ciente, por seus patronos, acerca do
NOTIFICAÇÃO
insucesso da notificação empreendida à reclamada CASTELLO
Destinatário: JANAINA ANTUNES DOS SANTOS
CONSTRUÇÕES MONTAGENS LTDA, disposta no Num. 7c52529.
NIVEA PECORELLI DA CUNHA MARTINS
João Pessoa, 28 de setembro de 2016
VITO LEAL PETRUCCI
PACELLI DA ROCHA MARTINS
Notificação
Fica a RECLAMANTE, por seus patronos, notificado(a) a
comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia
17/11/2016 08:03 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado, suportando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTSum-0001723-95.2016.5.13.0005
AUTOR
JOSE LEONARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
TUBRAS INDUSTRIA DE TUBOS DO
BRASIL LTDA - EPP
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
109
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Destinatário: GISCARD MONTEIRO DA SILVA
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 - Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00
Fica o RECLAMANTE, por seu patrono, notificado(a) a comparecer
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001723-
à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 07/11/2016
95.2016.5.13.0005
09:15 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE LEONARDO DOS SANTOS
Pessoa, no endereço acima citado, suportando a parte ausente as
penalidades previstas no art. 844 da CLT.
RECLAMADO(A)/ RÉU: TUBRAS INDUSTRIA DE TUBOS DO
João Pessoa, 28 de setembro de 2016
BRASIL LTDA - EPP
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: GISCARD MONTEIRO DA SILVA
Notificação
Fica o reclamante, por seu patrono, notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 07/11/2016 08:45
horas, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no endereço acima citado, suportando a parte ausente as
penalidades previstas no art. 844 da CLT.
Processo Nº RTOrd-0001764-62.2016.5.13.0005
AUTOR
ERIVANETE DOS SANTOS
TARQUINO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AUTOR
FELICIANO MARQUES DA SILVA
NETO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa, 28 de setembro de 2016
- ERIVANETE DOS SANTOS TARQUINO
- FELICIANO MARQUES DA SILVA NETO
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº RTSum-0001725-65.2016.5.13.0005
AUTOR
ARTHUR CHARLES RODRIGUES
CARVALHO FARIAS
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
TUBRAS INDUSTRIA DE TUBOS DO
BRASIL LTDA - EPP
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 - Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000176462.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ERIVANETE DOS SANTOS TARQUINO,
Intimado(s)/Citado(s):
FELICIANO MARQUES DA SILVA NETO
- ARTHUR CHARLES RODRIGUES CARVALHO FARIAS
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
RECLAMADO(A)/ RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 - Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000172565.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ARTHUR CHARLES RODRIGUES
CARVALHO FARIAS
Ficam os RECLAMANTES, por seu patrono, notificados a
comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia
17/11/2016 08:19 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
RECLAMADO(A)/ RÉU: TUBRAS INDUSTRIA DE TUBOS DO
BRASIL LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado, suportando a
parte ausente as penalidades previstas no art. 844 da CLT.
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
110
Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa, 28 de setembro de 2016
- LUCIANO FIRMINO BERNARDO
- REVITA ENGENHARIA S.A.
Fica a executada intimada para receber crédito na Secretaria desta
Vara.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0016600-11.2014.5.13.0005
Processo Nº RTSum-0001772-39.2016.5.13.0005
AUTOR
IVANILDO CELESTINO CABRAL
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
AAFJ - COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU
ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-00166/2014-005-13-00.0
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CELESTINO CABRAL
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500 - Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000177239.2016.5.13.0005
Reclamante
ADAILTON TARGINO DE ARAUJO
JUNIOR
Advogado do
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
Reclamante
FILHO(OAB: 15040/PB)
Advogado do
TERCIO VASCONCELOS
Reclamante
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Advogado do
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
Reclamante
14992/PB)
Reclamado
ALENE ANDREA BORGES DE
ARAUJO EIRELI - ME (ALL
CONNECT)
Reclamado
RICARDO TARGINO
Reclamado
TNL PCS S.A. (SUBSIDIÁRIA)
Advogado do Reclamado FRANCISCO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 15638/PB)
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Advogado do Reclamado MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RECLAMANTE/AUTOR: IVANILDO CELESTINO CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADO(A)/ RÉU: AAFJ - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME, ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME
- ADAILTON TARGINO DE ARAUJO JUNIOR
- ALENE ANDREA BORGES DE ARAUJO EIRELI - ME (ALL
CONNECT)
- RICARDO TARGINO
- TNL PCS S.A. (SUBSIDIÁRIA)
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: CELESTIN MAURICE MALZAC
Fica a parte reclamada intimada acerca do despacho, cujo teor é o
seguinte:
Ciência da DECISÃO ID 3bf859.
Cite-se a parte executada ALENE ANDREA BORGES DE ARAUJO
EIRELI - ME (ALL CONNECT), na pessoa de seu advogado
constituído, para pagar a dívida, no prazo de 15 dias, ou garantir a
execução, sob pena de constrição de bens (NCPC, art. 523).
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 17/11/2016 08:40 horas, na sala de audiência da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado,
suportando a parte ausente as penalidades previstas no art. 844 da
Notificação
Processo Nº RTOrd-0025700-29.2010.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00257/2010-005-13-00.2
CLT.
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0003000-20.2014.5.13.0005
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
PAULO BEZERRA DA SILVA
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
PRISCILLA COSTA DE
LUCENA(OAB: 14367/PB)
DIMEX-DIST IMPORTAÇAO E
EXPORT DE PROD EM GERAL LTDA
(CASA TUDO)
Advogado do Reclamado BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Processo Nº RTOrd-00030/2014-005-13-00.0
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
LUCIANO FIRMINO BERNARDO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
REVITA ENGENHARIA S.A.
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
- DIMEX-DIST IMPORTAÇAO E EXPORT DE PROD EM GERAL
LTDA (CASA TUDO)
- PAULO BEZERRA DA SILVA
Fica a parte reclamada intimada acerca do despacho, cujo teor é o
seguinte:
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Despacho:Considerando o número elevado de parcelas para o
parcelamento das contribuições previdenciárias requerido pela
executada, deverá a mesma dirigir-se à Receita Federal do
Brasil e requerer o parcelamento, devendo comprovar nos autos, no
prazo de 15 dias.
Intime-se.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0049600-02.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00496/2014-005-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
REGIMERY DE LIMA SILVA
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
CRISTIANE DE SOUZA RAMOS
(ALERTA SERVIÇOS)
Advogado do Reclamado MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Reclamado
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA (PORCURADOR FEDERAL)
111
- BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
- GRACILENE BEZERRA DA SILVA
Fica a parte exequente intimada acerca do despacho, cujo teor é o
seguinte:
Despacho:Manifeste-se a exequente acerca do bem indicado à
penhora pela executada, ADVOCACIA E CONSULTORIA RAFAEL
PORDEUS, no protocolo nº 005-02212/2016, no prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0075600-39.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00756/2014-005-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
EDMILSON FELIX SOARES FILHO
FABIO TADEU GOMES
BATISTA(OAB: 18421/PE)
ALCIDES RODRIGUES DE SENA
NETO(OAB: 29843/PE)
AMBITEC S.A.
ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 212080/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE SOUZA RAMOS (ALERTA SERVIÇOS)
- REGIMERY DE LIMA SILVA
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PORCURADOR
FEDERAL)
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o
seguinte:
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBITEC S.A.
- EDMILSON FELIX SOARES FILHO
Fica a executada intimada para receber crédito na Secretaria desta
Vara.
Incidente
Despacho:Tendo em vista o Juízo não está garantido,denego
seguimento ao Agravo de Petição.
Intime-se.
Publique-se.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0050200-23.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00502/2014-005-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
GRACILENE BEZERRA DA SILVA
JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
ALESSANDRA PEREIRA DIAS
ARAUJO(OAB: 16618/PB)
ADVOCACIA E CONSULTORIA
RAFAEL PORDEUS
KALINKA NAZARE MONARD
PAIVA(OAB: 15323/PB)
BANCO PANAMERICANO S.A.
HILDEMAR BATISTA DE
ANDRADE(OAB: 8953/PB)
NATHALIA SOUTO DE ARRUDA
VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)
NATHALIA SOUTO DE ARRUDA
VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 136516/SP)
BV FINANCEIRA S.A. CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ANA CARLA CAVALCANTI DE
ARAÚJO(OAB: 15047/PB)
MILTON FLÁVIO DE A. C.
LAUTENSCHLÄGER(OAB:
162676/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVOCACIA E CONSULTORIA RAFAEL PORDEUS
- BANCO PANAMERICANO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTOrd-0093500-06.2012.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00935/2012-005-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SEVERINA DO RAMO GOMES
MAXWELL DA SILVA ARAUJO(OAB:
13396/PB)
DEPOSITO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇAO FREI AGOSTINHO
LTDA ME e outros 2
Advogado do Reclamado EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Advogado do Reclamado MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUÇAO FREI
AGOSTINHO LTDA ME e outros 2
- SEVERINA DO RAMO GOMES
Despacho:
Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO, apresentado tempestivamente
pela parte executada mediante Protocolo nº 005-02204/2016.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130005-25.2014.5.13.0005
AUTOR
DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO
DIANA ANGELICA ANDRADE
LINS(OAB: 13830/PB)
RÉU
NUNO MIGUEL FERREIRA MENDES
RÉU
MARIANA LOPES CAMELO
RÉU
CAMELO E RAMOS WEB SERVICE
LTDA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
112
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130005-
PROFERIDO(A) NO ID. 81df4fe .
25.2014.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
RECLAMADO(A)/ RÉU: CAMELO E RAMOS WEB SERVICE LTDA,
MARIANA LOPES CAMELO, NUNO MIGUEL FERREIRA MENDES
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Notificação
Destinatário: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID.d4cc2fd.
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
Processo Nº RTSum-0130197-21.2015.5.13.0005
AUTOR
POLIANA RAMOS CABRAL
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO
GEOVANA ROCHA
RODRIGUES(OAB: 12813/MS)
RÉU
CHARLES BROWN
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA COSTA LTDA - ME
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013019721.2015.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: POLIANA RAMOS CABRAL
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130077-21.2014.5.13.0002
AUTOR
DANIEL ALVES FERNANDES
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CENTRO DE FORMACAO DE
BOMBEIROS CIVIS E SOCORRISTA
EMERGENCY FIGTHER FIRE LTDA ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECLAMADO(A)/ RÉU: CHARLES BROWN, OFICINA COSTA
LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: GEOVANA ROCHA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE BOMBEIROS CIVIS E
SOCORRISTA EMERGENCY FIGTHER FIRE LTDA - ME
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID.a6651b7 .
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013007721.2014.5.13.0002
RECLAMANTE/AUTOR: DANIEL ALVES FERNANDES
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
RECLAMADO(A)/ RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE
BOMBEIROS CIVIS E SOCORRISTA EMERGENCY FIGTHER
FIRE LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Notificação
Processo Nº CauInom-0130848-87.2015.5.13.0026
REQUERENTE
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
REQUERIDO
REQUERIDO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
113
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
Intimado(s)/Citado(s):
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PROFERIDO(A) NO ID. ad27ce0 .
CAUTELAR INOMINADA (183) - 0130848-87.2015.5.13.0026
RECLAMANTE/REQUERENTE: SIND DOS TRAB NAS
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: ALMIR FERNANDES DA SILVA
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131035-61.2015.5.13.0005
AUTOR
ISABEL CRISTINA ALEXANDRE
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
CRISTIANE DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
PROFERIDO(A) NO ID. 7357855.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE SOUZA RAMOS
- ISABEL CRISTINA ALEXANDRE
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013103561.2015.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ISABEL CRISTINA ALEXANDRE
RECLAMADO(A)/ RÉU: CRISTIANE DE SOUZA RAMOS,
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131018-25.2015.5.13.0005
AUTOR
RONIELLE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
PROCURADOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: JOSE MARIO PORTO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELLE BATISTA DA SILVA
ALMIR FERNANDES DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013101825.2015.5.13.0005
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
RECLAMANTE/AUTOR: RONIELLE BATISTA DA SILVA
PROFERIDO(A) NO ID. eed70b3 .
RECLAMADO(A)/ RÉU: NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
TESTEMUNHA
114
MARCOS AUGUSTO SOBREIRA
SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
S/A
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131036-92.2015.5.13.0022
AUTOR
MARIA JOSELINA ARAUJO
ADVOGADO
KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
EUDES MIRANDA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013142225.2015.5.13.0022
RECLAMANTE/AUTOR: DANILO DE SOUZA SOARES
RECLAMADO(A)/ RÉU: XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSELINA ARAUJO
Destinatário: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013103692.2015.5.13.0022
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA JOSELINA ARAUJO
PROFERIDO(A) NO ID. 7f66188 .
RECLAMADO(A)/ RÉU: CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA,
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
EUDES MIRANDA, JULIO CESAR SOARES DA SILVA
PROCURADOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: KELSON SERGIO TERROZO DE SOUZA
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID.4b22cdd .
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131595-03.2015.5.13.0005
AUTOR
ANNYARA RICHENE FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO
PHELIPE GUEDES DA
NOBREGA(OAB: 17528/PB)
RÉU
GLEYDY KARLA FERREIRA DE LIMA
- ME
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNYARA RICHENE FARIAS FERNANDES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013159503.2015.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ANNYARA RICHENE FARIAS
FERNANDES
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131422-25.2015.5.13.0022
AUTOR
DANILO DE SOUZA SOARES
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
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RECLAMADO(A)/ RÉU: GLEYDY KARLA FERREIRA DE LIMA ME
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Destinatário: PHELIPE GUEDES DA NOBREGA
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID.5caceee .
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
115
Processo Nº RTOrd-0153700-08.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-01537/2014-005-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
EDUARDO MELO GAMA
WASHINGTON ROCHA DE
AQUINO(OAB: 13438/PB)
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
DURATEX S.A.
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283/RJ)
Advogado do Reclamado IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
Advogado do Reclamado DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Advogado do Reclamado PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131632-30.2015.5.13.0005
AUTOR
LEONARDO VITURINO DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO
WILSON SALES NOBREGA(OAB:
17333/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
- LEONARDO VITURINO DOS SANTOS
- DURATEX S.A.
- EDUARDO MELO GAMA
Despacho:
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante mediante Protocolo nº 005-02214/2016.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
Incidente
Processo Nº RTOrd-0189000-65.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-01890/2013-005-13-00.0
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013163230.2015.5.13.0005
Reclamante
RECLAMANTE/AUTOR: LEONARDO VITURINO DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/ RÉU: ANTUNES PALMEIRA LTDA
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Destinatário: WILSON SALES NOBREGA
Advogado do Reclamado
IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
NO ESTADO DA PARAIBA
MARCOS D'AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
MARCELO DIAS ASSUNÇAO(OAB:
377/SE)
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
BANCO ITAU S.A.
SAULO MARCELO DA SILVEIRA
JUNIOR(OAB: 18182/PB)
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
LILIAN MARIANI HIEBRA(OAB:
239980/SP)
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/PB)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
PROFERIDO(A) NO ID.8f35da6 .
- BANCO ITAU S.A.
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
Despacho:
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante mediante Protocolo nº 005-02228/2016.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
Incidente
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
116
valor de R$ 1.145,11, assim, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0028600-16.2009.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00286/2009-006-13-00.7
Processo Nº RTOrd-0001454-53.2016.5.13.0006
ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA
FARIAS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
RÉU
ELLETROSEG COMERCIO E SERVI
OS EIRELI - EPP
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
AUTOR
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DAYSE MARIA FARIAS LEITE
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
Advogado do Reclamado LAUANNA DIAS CAVALCANTE(OAB:
12499/PB)
Advogado do Reclamado SYLVIO TORRES FILHO(OAB:
3613/PB)
Advogado do Reclamado NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLETROSEG COMERCIO E SERVI OS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
EDITAL DE AUDIÊNCIA
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
- DAYSE MARIA FARIAS LEITE
De ordem, fica a parte reclamante intimada para manifestar-se
acerca da indicação de bem à penhora sequencial 299, no prazo de
10 dias.
A DRA. RITA LEITE BRITO ROLIM, Juíza da 6ª Vara do Trabalho
Despacho
de João Pessoa-PB, na forma da lei, exarado nos autos da
Processo Nº RTOrd-0040200-97.2010.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00402/2010-006-13-00.1
reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos
que o virem e dele tiverem conhecimento, que a reclamada
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CILEIDE MELO DA SILVA
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ELLETROSEG COMERCIO E SERVI OS EIRELI - EPP. fica
notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
CARLOS HENRIQUE MOUSINHO
CALDAS(OAB: 7382/PB)
TRANSPORTADORA JPN LTDA e
outros 3
Advogado do Reclamado PAULO ROBERTO
PARMEGIANI(OAB: 74424/SP)
dia 21/10/2016, às 08h30min, na sala de audiência da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa situada na Av. Dep. Odon Bezerra, nº
184, Piso E-1, Empresarial Dr. João Medeiros - Tambiá, João
Pessoa/PB (CEP 58.020-500), ressaltando-se que a sessão será de
INSTRUÇÃO com relação à reclamada CLARO S/A. Na ocasião
Intimado(s)/Citado(s):
- CILEIDE MELO DA SILVA
- TRANSPORTADORA JPN LTDA e outros 3
V. Sa. deverá estar presente na presente sessão e apresentar
as provas necessárias constantes de documentos ou
De ordem, fica a parte reclamante intimada do despacho sequencial
0321.
testemunhas, estas no máximo de 03(três), com as respectivas
Despacho
audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a
Processo Nº RTOrd-0040800-79.2014.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00408/2014-006-13-00.2
identificações e CTPS. O não comparecimento à referida
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Na
referida audiência, deverá estar presente independentemente
Reclamante
ANA CLAUDIA HONORATO DA SILVA
NUNES
Advogado do
RINALDO CIRILO COSTA(OAB:
Reclamante
18349/PB)
Reclamado
PAIÇA CONFECÇÕES E BOUTIQUE
LTDA. - ME e outros 2
Advogado do Reclamado EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Advogado do Reclamado GEAN DA SILVA FREIRE(OAB:
16818/PB)
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelos gerentes, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimentos do fato cujas
declarações obrigação o proponente. Quando da ocasião da
audiência UNA, deverá apresentar cópia do cartão do
CNJP/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA HONORATO DA SILVA NUNES
- PAIÇA CONFECÇÕES E BOUTIQUE LTDA. - ME e outros 2
de pessoa jurídica. E para que chegue ao conhecimento das
partes interessadas, este EDITAL será publicado de conformidade
com a lei.
De ordem, fica a parte reclamante intimada do despacho sequencial
0281, para proceder a devolução dos valores recebidos a maior no
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Notificação
Notificação
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Processo Nº RTOrd-0000039-35.2016.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
FIBRATEXTIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EIRELI
RÉU
ICOMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MINERAIS LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
117
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000015371.2016.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA
- ICOMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA
DESTINATÁRIO: HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR, VANINA
CARNEIRO DA CUNHA MODESTO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000039-
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para ciência e
35.2016.5.13.0006
cumprimento acerca de todo teor do despacho proferido (ID
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
5a2e5cd).
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DESTINATÁRIO: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET
71.2016.5.13.0006-
Autuação:
DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA
RECLAMANTE/AUTOR: JOAO RANGEL COSTA
0000153-
03/02/2016 14:44:08
RECLAMADO(A)/RÉU: U. S. MATIC INDUSTRIA E COMERCIO
DE EQUIPAMENTOS DE IRRIGACAO S/A
Expedida em: 28.09.2016 Registro Postal nº:
Notificação
Ficam as partes intimadas através de seus patronos, acerca do
despacho exarado por este Juízo e inserto no id 0060cd9.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
35.2016.5.13.0006-
Processo Nº RTOrd-0000197-90.2016.5.13.0006
AUTOR
ABEL PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU
DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO
IZABELA DA SILVA LEITE(OAB:
17528/MS)
0000039-
Autuação: 13/01/2016 21:13:52
RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL PEREIRA DE CARVALHO
RECLAMADO(A)/RÉU: ICOMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MINERAIS LTDA, FIBRATEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
Notificação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0000153-71.2016.5.13.0006
AUTOR
JOAO RANGEL COSTA
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU
U. S. MATIC INDUSTRIA E
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
IRRIGACAO S/A
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
DESTINATÁRIOS : JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA e
IZABELA DA SILVA LEITE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 000019790.2016.5.13.0006
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO
- JOAO RANGEL COSTA
- U. S. MATIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
DE IRRIGACAO S/A
De
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ordem, ficam as partes intimadas por seus advogados a
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
118
comparecerem no dia 04/10/2016, às 11 horas, à Secretaria da 6ª
dispensada a presença das partes e advogados, facultando a
VT de João Pessoa -PB , para a reclamada proceda à anotação
remessa das razões finais pelo meio eletrônico.
das alterações de função que ocorreram ao longo do contrato, na
forma descrita na fundamentação, sob pena de pagamento de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador e
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
anotar as alterações de função, salário e fim do contrato na
13.2016.5.13.0006-
CTPS do reclamante, sendo que, na ausência da reclamante, a
RECLAMANTE/AUTOR: ANA BEATRIZ DE SANTANA LIMA
Autuação:
0000713-
06/05/2016 11:33:41
reclamada fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser
efetivado, todavia, pela Secretaria da Vara em outra oportunidade.
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Notificação
Processo Nº ACum-0000718-35.2016.5.13.0006
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
MANOEL DOS SANTOS LIMA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
PODER JUDICIÁRIO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000713-13.2016.5.13.0006
AUTOR
ANA BEATRIZ DE SANTANA LIMA
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados da
- ANA BEATRIZ DE SANTANA LIMA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
decisão/despacho id a6144c0
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
MANOEL DOS SANTOS LIMA
............
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000071313.2016.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - RITO ORDINÁRIO
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980)
-
Autuação:
0000718-35.2016.5.13.0006
07/05/2016 23:40:57
RECLAMANTE/AUTOR: SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBADESTINATÁRIOS: ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
SINDMAE/PB
JUNIOR, JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA e
DANIEL BRITO FALCÃO
RECLAMADO(A)/RÉU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Notificação
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, a comparecerem
à AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS que se realizará no dia horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTOrd-0000943-55.2016.5.13.0006
AUTOR
CARLOS ANTONIO VICENTE DA
COSTA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
119
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000095909.2016.5.13.0006
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - RITO ORDINÁRIO
- CARLOS ANTONIO VICENTE DA COSTA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
DESTINATÁRIOS: DANIEL BRITO FALCÃO, JONATAS
EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA e ADERALDO
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000943Ficam as partes notificadas, por seus advogados, a comparecerem
55.2016.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - RITO ORDINÁRIO
à AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS que
se realizará no dia
25/10/2016 12:00 horas, dispensada a presença das partes e
advogados, facultando a remessa das razões finais pelo meio
DESTINATÁRIOS: ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
eletrônico.
JUNIOR e DANIEL BRITO FALCÃO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
09.2016.5.13.0006-
Autuação:
0000959-
13/06/2016 18:15:03
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, a comparecerem
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA DE LOURDES LUCAS DOS
à AUDIÊNCIA DE RAZÕESA FINAIS que
SANTOS
se realizará no dia
24/10/2016 12:05 horas, dispensada a presença das partes e
advogados, facultando a remessa das razões finais pelo meio
Notificação
eletrônico.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
55.2016.5.13.0006-
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Autuação:
0000943-
10/06/2016 13:00:49
Processo Nº RTOrd-0000963-55.2016.5.13.0003
AUTOR
GENIVAL LOPES DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS ANTONIO VICENTE DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- GENIVAL LOPES DE ALMEIDA FILHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000959-09.2016.5.13.0006
AUTOR
MARIA DE LOURDES LUCAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO: JULIERME DE FONTES FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES LUCAS DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados da
decisão/despacho id 972dd4b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
120
MANOEL DOS SANTOS LIMA
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
55.2016.5.13.0003-
Autuação:
0000963-
14/07/2016 13:20:27
RECLAMANTE/AUTOR: GENIVAL LOPES DE ALMEIDA FILHO
RECLAMADO(A)/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Processo Nº RTOrd-0001011-05.2016.5.13.0006
AUTOR
ALECSANDRO SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000983-37.2016.5.13.0006
AUTOR
DULCINEIDE LIMA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- DULCINEIDE LIMA DOS SANTOS SILVA
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000101105.2016.5.13.0006
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO: VILMA BIZERRA CAVALCANTE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 000098337.2016.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIOS: ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR, JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA e
DANIEL BRITO FALCÃO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, a comparecerem
à AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS que
se realizará no dia
De ordem, ficam as partes intimadas da decisão cujo teor encontra
24/10/2016 12:10 horas, dispensada a presença das partes e
-se no ID.
advogados, facultando a remessa das razões finais pelo meio
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, esta 6ª Vara do
eletrônico.
Trabalho de João Pessoa-PB DECIDE o processo sem
resolução de mérito, por ilegitimidade da parte reclamada e
falta de EXTINGUIR interesse jurídico processual da autora, com
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
base no artigo 330, incisos II e III, do NCPC, de aplicação supletiva
05.2016.5.13.0006-
ao processo laboral. Custas pela autora, no importe de R$ 48,97,
RECLAMANTE/AUTOR: ALECSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA
Autuação:
0001011-
20/06/2016 11:31:10
calculadas sobre R$ 2.448,38, valor dado à causa. Dispensadas.
.
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Notificação
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTOrd-0001029-26.2016.5.13.0006
AUTOR
MANOEL MOURA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
121
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MOURA DOS SANTOS FILHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
DESTINATÁRIOS : JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE, JOSE
EVERALDO VIEIRA FREIRE E JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001029-
NOTIFICAÇÃO
26.2016.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - RITO ORDINÁRIO
De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados da
decisão/despacho id 0c406d5.
DESTINATÁRIOS: ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR e GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, a comparecerem
à AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS que
se realizará no dia
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autuação:
0001142-
25/10/2016 12:05 horas, dispensada a presença das partes e
77.2016.5.13.0006-
05/07/2016 17:27:50
advogados, facultando a remessa das razões finais pelo meio
RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCA MARIA BERNARDINO
eletrônico.
RIBEIRO, HORTENSIA PAULA BERNARDINO RIBEIRO, HILMA
FERNANDA BERNARDINO RIBEIRO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
26.2016.5.13.0006-
Autuação:
0001029-
21/06/2016 17:00:28
RECLAMANTE/AUTOR: MANOEL MOURA DOS SANTOS FILHO
RECLAMADO(A)/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Notificação
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001142-77.2016.5.13.0006
AUTOR
HORTENSIA PAULA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
AUTOR
HILMA FERNANDA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
AUTOR
FRANCISCA MARIA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RTOrd-0001189-51.2016.5.13.0006
AUTOR
ARGEMIRO COSTA RAMOS
ADVOGADO
CAROLINA TEIXEIRA DE MIRANDA
LINS(OAB: 21050/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO COSTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA BERNARDINO RIBEIRO
- HILMA FERNANDA BERNARDINO RIBEIRO
- HORTENSIA PAULA BERNARDINO RIBEIRO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIOS: CAROLINA TEIXEIRA DE MIRANDA LINS E
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
NOTIFICAÇÃO
Autuação:
122
20/07/2016 17:11:51
De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados da
RECLAMANTE/AUTOR: SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS
decisão/despacho id 9d876 1b.
DE SEG E VIG DA PARAIBA
RECLAMADO(A)/RÉU: UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA ME, UNIÃO (PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DA
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
PARAIBA)
Notificação
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Processo Nº ExProvA-0044701-55.2014.5.13.0006
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
51.2016.5.13.0006-
Autuação:
Processo Nº ExProvA-00447/2014-006-13-01.2
0001189-
Exequente
Advogado do Exequente
11/07/2016 17:59:35
RECLAMANTE/AUTOR: ARGEMIRO COSTA RAMOS
Advogado do Exequente
Executado
RECLAMADO(A)/RÉU: BERTA CONSTRUCAO E
Advogado do Executado
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ACC-0001266-60.2016.5.13.0006
AUTOR
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
UNIÃO (PROCURADORIA DA UNIÃO
NO ESTADO DA PARAIBA)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
- UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- BRAZMOTORS VEICULOS E PEÇAS LTDA
- EDIVA DE OLIVEIRA ARAUJO
De ordem, fica a parte reclamante intimada, acerca da impugnação
dos cálculos apresentado pela reclamada sequencial 403/405.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0048400-88.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00484/2013-006-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
EDIVA DE OLIVEIRA ARAUJO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
BRAZMOTORS VEICULOS E PEÇAS
LTDA
JOÃO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 1070/PB)
Advogado do Reclamado
............
Advogado do Reclamado
AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) - 0001266-60.2016.5.13.0006
Perito do Juízo
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - RITO ORDINÁRIO
JOAO ELIAS DE MIRANDA
KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
FORÇA ALERTA SEGURANÇA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ARTHUR HEINSTEIN APOLINÁRIO
SOUTO(OAB: 13269/PB)
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
(MÉDICO PERITO)
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO,
- FORÇA ALERTA SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- JOAO ELIAS DE MIRANDA
- RICARDO RAMOS CHRCANOVIC (MÉDICO PERITO)
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO
Conforme determinação constante em ata (ID 0f07c97), fica V. Sa.
notificada para comparecer a esta Unidade Judiciária no dia
De ordem, fica a reclamada intimada, por seus advogados, para
receber alvará judicial.
05/10/2016 às 10h00min, a fim de tomar ciência acerca do
Processo Nº RTSum-0054900-39.2014.5.13.0006
conteúdo do CD-ROM depositado em Juízo pela demandada.
Processo Nº RTSum-00549/2014-006-13-00.5
AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
0001266-60.2016.5.13.0006-
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Reclamante
123
JOSIANO MARCOLINO DOS
SANTOS
Advogado do
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
Reclamante
13142/PB)
Reclamado
LPA CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
Executado
LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO)
Executado
WELLINGTON MICHEL SOARES
IMPERADOR
Advogado do Reclamante: BRUNO DE FARIAS CASCUDO
Reclamado: LPA CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado: ANTONIO SEVERINO DA SILVA
Executado: LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO)
Executado: WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR
Intimado(s)/Citado(s):
Registre-se a INCLUSÃO de dados de LUIZ PAULO
ALTENHOFEN CPF: 024.327.029-13 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
- JOSIANO MARCOLINO DOS SANTOS
- LPA CONSTRUÇOES LTDA
- LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO)
- WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0054900-39.2014.5.13.0006
Setor: VT006SEC
Operador: 24835
Reclamante: JOSIANO MARCOLINO DOS SANTOS
Advogado do Reclamante: BRUNO DE FARIAS CASCUDO
Reclamado: LPA CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado: ANTONIO SEVERINO DA SILVA
Executado: LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO)
Executado: WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR
DESPACHO
(assinado e datado eletronicamente)
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0066100-43.2014.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00661/2014-006-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de WELLINGTON
MICHEL SOARES IMPERADOR CPF: 066.090.019-01 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
JANIELLY LOURENY FELIX JACOME
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTE(OAB: 12085/PB)
ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)
MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES
JÚNIOR(OAB: 50762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- JANIELLY LOURENY FELIX JACOME
- SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Processo Nº RTSum-0054900-39.2014.5.13.0006
Processo Nº RTSum-00549/2014-006-13-00.5
Reclamante
JOSIANO MARCOLINO DOS
SANTOS
Advogado do
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
Reclamante
13142/PB)
Reclamado
LPA CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
Executado
LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO)
Executado
WELLINGTON MICHEL SOARES
IMPERADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO MARCOLINO DOS SANTOS
- LPA CONSTRUÇOES LTDA
- LUIZ PAULO ALTENHOFEN (SÓCIO)
- WELLINGTON MICHEL SOARES IMPERADOR
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0054900-39.2014.5.13.0006
Setor: VT006SEC
Operador: 24835
FICA A RECLAMADA A e C CENTRO DE CONTATOS S/A,
INTIMADA ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS (A), DO
DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:
Nos termos da decisão exequenda, a reclamada fica desobrigada
do cumprimento da obrigação de anotar a CTPS da trabalhadora,
que poderá, em havendo interesse, a qualquer momento, solicitar
sejam tais anotações efetuadas pela Secretaria da Vara. Após, a
pedido.
Notifique-se à reclamada para depositar, em Juízo, a documentação
necessária ao saque do FGTS e à habilitação do seguro
desemprego, no prazo de cinco dias, sob pena de pagamento de
indenização equivalente.
À Secretaria para ratear o depósito (s 276) observando-se o v.
Acórdão (s 202). Após, libere-se o crédito da autora, observando-se
as retenções fiscais, apure o saldo remanescente, se houver.
Notificação
Processo Nº ExProvA-0066601-94.2014.5.13.0006
Reclamante: JOSIANO MARCOLINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Processo Nº ExProvA-00666/2014-006-13-01.1
Exequente
Advogado do Exequente
Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado
JOSE DA GUIA NOBREGA JUNIOR
HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RAISA FERNANDES DE MELO(OAB:
17626/PB)
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
BRUNO COELHO DA SILVEIRA(OAB:
16400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- JOSE DA GUIA NOBREGA JUNIOR
124
Executado
Advogado do Executado
BANCO DO BRASIL S.A.
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 18680/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRACCE S.A.
- BANCO DO BRASIL S.A.
- MUITOFACIL ARRECADAÇAO E RECEBIMENTO LTDA
- MULTIBANK S.A.
- RAYSSA THAIS MARTINS DOS SANTOS
De ordem da MMa. Juiza do Trabalho, fica o autora INTIMADA POR
SEU ADVOGADO SR. FELIPE DE IGUEIREDO SILVAVa receber
alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0116600-16.2014.5.13.0006
De ordem da MMa. Juiza do Trabalho, fica o autor intimado por
seu avogado a receber o saldo da conta nº 4845881-0,
Obs. existe duas guias mas a conta é a mesma.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0078300-58.2009.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00783/2009-006-13-00.5
Reclamante
MARIA DA PENHA SANTIAGO DA
SILVA
Advogado do
FABRICIO ABRANTES DE
Reclamante
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
Reclamado
TALER SERVICE RECURSOS
HUMANOS E SERVIÇOS LTDA e
outros 2
Reclamado
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL)
Advogado do Reclamado JONACY FERNANDES ROCHA(OAB:
4830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SANTIAGO DA SILVA
- TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA
e outros 2
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR
FEDERAL)
Fica por este ato intomada a autora, através do seu patrono
FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA, do despacho sequencial nº
188, devendo indicar meios de prosseguimento da execução no
prazo máximo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Notificação
Processo Nº ExProvA-0097801-22.2014.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-01166/2014-006-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE WANDERLEY DE MORAIS
FABIO JOSMAN LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
Advogado do Reclamado MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- JOSE WANDERLEY DE MORAIS
De ordem, fica por este ato, o executado intimado por seu advogado
para querendo, opor embargos à execução, no prazo legal, em
razão da garantia da presente execução, efetivado o bloqueio de
numerários via sistema bacenjud. Transcorrido o prazo sem
manifestação do executado, este juízo poderá liberar a quantia
bloqueada em favor do exequente, deduzindo os valores referente
as custas, inss e irrf, se houver.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130004-03.2015.5.13.0006
AUTOR
ELISABETE DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
RÉU
ELIZABETH MENDES NERY
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
LITISCONSORTE
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
Processo Nº ExProvA-00978/2014-006-13-01.5
Intimado(s)/Citado(s):
Exequente
Advogado do Exequente
Executado
Advogado do Executado
Executado
Advogado do Executado
Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado
RAYSSA THAIS MARTINS DOS
SANTOS
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
MUITOFACIL ARRECADAÇAO E
RECEBIMENTO LTDA
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
MULTIBANK S.A.
WLADIMIR ARAUJO MOURA
VILARIM(OAB: 14923/PB)
BANCO BRACCE S.A.
ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ANA ESTHER FARIAS ARANHA DE
LUCENA(OAB: 15087/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
- ELISABETE DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO: JADIEMERSON GOMES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
125
PODER JUDICIÁRIO ..................................
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada do
- JUSTIÇA DO
............
despacho a seguir transcrito:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130772-
Vistos.
26.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Esclareço a subscritora dos termos da petição por meio do ID
0b71892, que a consulta efetivada por meio do sistema de
informações ao judiciário (INFOJUD) é filtrada a nível nacional,
sendo uma ferramenta disponibilizada ao sistema judiciário, cuja
DESTINATÁRIO: PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES;
todas as informações de bens imóveis que são registradas junto ao
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO; CAMILA MARIA CUNHA PERES;
cartório de registro de imóveis são interligados às informações
MAURA VIRGINIA BORBA SILVESTRE; ALVARO VAN DER LEY
junto à Secretaria da Receita Federal, pesquisa já realizada nestes
LIMA NETO
autos pelo sistema DOI (Declaração de Operações Imobiliárias),
conforme exarado no ID 872ec90.
Mantenho os mesmos fundamentos já exarado no ID 872ec90.
Ficam as partes cientes da petição da Sra. Perita, na qual informa
que já tomou ciência da seqüencial de Id e833863, aprova o pedido
da reclamada quanto ao endereço correto da agência a qual o
reclamante laborou.
João Pessoa, 27 de Setembro de 2016
MARIE SUZANNE MALZAC
Todavia aproveita a ocasião para SUSPENDER temporariamente a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Perícia Clínica e no Posto de Trabalho pelo fato da GREVE POR
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
03.2015.5.13.0006-
Autuação:
0130004-
05/01/2015 16:47:22
RECLAMANTE/AUTOR: ELISABETE DOS SANTOS ARAUJO
TEMPO INDETERMINADO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS a nível
nacional. Decide ainda que com o término das greves sejam
agendadas novas datas das perícias clinica e In Loco sem mais
prejuízos as partes.
RECLAMADO(A)/RÉU: CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO
EIRELI - EPP, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA,
JPA, 28/09/2016.
ELIZABETH MENDES NERY
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130772-26.2015.5.13.0006
AUTOR
DANILO CABRAL DE BARROS
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO
LETICIA MARIA DIAS PAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DANILO CABRAL DE BARROS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0130772-
26.2015.5.13.0006
RECLAMANTE/AUTOR: DANILO CABRAL DE BARROS
RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131026-96.2015.5.13.0006
AUTOR
LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
31.2015.5.13.0006
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
126
NOTIFICAÇÃO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013102696.2015.5.13.0006
DESTINATÁRIO: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR; GIORDANO
NOTIFICAÇÃO
BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE; ROSANE DA SILVA
FERREIRA MATOS; CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO
CABRAL; ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS
DESTINATÁRIO: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS; BARBARA CAMPOS PORTO; JOSE MARIO
Ciência às partes acerca do LAUDO TÉCNICO PERICIAL (id:
PORTO JUNIOR
06f5a65), pelo prazo comum de cinco dias.
JPA, 28/09/2016.
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos da Senhora
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Perita (id: 0bdd8b9), pelo prazo comum de cinco dias.
31.2015.5.13.0006
JPA, 28/09/2016.
RECLAMANTE/AUTOR: PAULO MEDEIROS DE SOUZA
0131289-
RECLAMADO(A)/RÉU: HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0131026-
LTDA, COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
Notificação
96.2015.5.13.0006
RECLAMANTE/AUTOR: LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131289-31.2015.5.13.0006
AUTOR
PAULO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU
HABITACIONAL
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO CESAR BRAGA DE
ARAGAO CABRAL(OAB: 2576/SE)
ADVOGADO
ROSANE DA SILVA FERREIRA
MATOS(OAB: 3231/SE)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Processo Nº RTOrd-0131485-98.2015.5.13.0006
AUTOR
W. L. A. N. B.
ADVOGADO
VIVIANE CARLA LIMA DA
COSTA(OAB: 19779/PB)
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
B. D. B. S.
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- W. L. A. N. B.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIOS : MAURICIO MARQUES DE LUCENA, VIVIANE
CARLA LIMA DA COSTA, RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
- HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA
- PAULO MEDEIROS DE SOUZA
E ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO ..................................
De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados da
- JUSTIÇA DO
decisão/despacho id 2064789.
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131289-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
127
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
CONDOMINIO MANAIRA
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
MANAIRA ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA - ME
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
SILVANO URBANO PEREIRA
RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
RÉU
ADVOGADO
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
RÉU
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
98.2015.5.13.0006-
Autuação:
0131485-
04/09/2015 11:16:25
ADVOGADO
RÉU
RECLAMANTE/AUTOR: WELLINGTON LUCIO AMADOR NUNES
ADVOGADO
BATISTA
PERITO
PERITO
RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO DO BRASIL SA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131689-45.2015.5.13.0006
AUTOR
JOSEMILDO FIRMINO FERREIRA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- GERALDO BADU
- MANAIRA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JOSEMILDO FIRMINO FERREIRA
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131832PODER JUDICIÁRIO
34.2015.5.13.0006
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIOS : ANDRE WANDERLEY SOARES E
DESTINATÁRIO: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA e
ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER -
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO
Ficam as partes cientes do despacho:
NOTIFICAÇÃO
Autos Vistos.
De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados da
decisão/despacho id 73aa3d3.
Dê-se ciência à parte contrária acerca dos documentos anexados
pelo autor quando da impugnação (id: 771689f; 423a501; ede7f58),
pelo prazo de cinco dias.
João Pessoa, 28 de Setembro de 2016
No mais, considerando que a Sra. Médica Perita agendou a perícia
MANOEL DOS SANTOS LIMA
médica para o dia 23/08/2016, bem como que já fora realizado o
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
pagamento da antecipação dos honorários médicos periciais (id:
d61cbef), intime-se a Sra. Mèdica Perita para que proceda a
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
45.2015.5.13.0006-
Autuação:
0131689-
14/10/2015 10:50:08
RECLAMANTE/AUTOR: JOSEMILDO FIRMINO FERREIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
entrega do laudo médico pericial, haja vista que a demora na
realização da perícia causa danos às partes, bem como à prestação
jurisdicional.
JPA, 28/09/2016.
Notificação
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0131832-34.2015.5.13.0006
GERALDO BADU
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
34.2015.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
0131832-
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
128
Advogado do
Reclamante
Reclamado
RECLAMANTE/AUTOR: GERALDO BADU
RECLAMADO(A)/RÉU: MANAIRA ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA - ME, CONDOMINIO MANAIRA, PORTAL
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado ROBERTO PIERRI BESCH(OAB:
24484/RS)
Advogado do Reclamado JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADMNISTRADORA DE BENS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0132029-86.2015.5.13.0006
AUTOR
BENTO FELIZARDO DA COSTA
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
PERITO
MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
- LEANDRO ALBUQUERQUE GUEDES
ica o autor intimado por sua advogada, para querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário, dentro do prazo legal.
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTSum-0030200-19.2012.5.13.0022
- BENTO FELIZARDO DA COSTA
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
Processo Nº RTSum-00302/2012-022-13-00.6
Reclamante
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
DIEGO LUIZ FONTENELE SOUZA
AMARAL
Advogado do
MARIA DIVANE PONTES FERREIRA
Reclamante
MADRUGA(OAB: 14762/PB)
Reclamado
MBA COMUNICAÇOES LTDA
(CROSSMEDIA)
Advogado do Reclamado PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0132029Intimado(s)/Citado(s):
86.2015.5.13.0006
- DIEGO LUIZ FONTENELE SOUZA AMARAL
- MBA COMUNICAÇOES LTDA (CROSSMEDIA)
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO e
BARBARA CAMPOS PORTO
Despacho: Designo o dia 11/10/2016 às 08h46min, para audiência
de conciliação, quando as partes deverão comparecer perante um
dos Magistrados que compõem esta Vara do Trabalho, para a
realização de audiência objetivando a análise, por este juízo, do
acordo extrajudicial firmado pelas partes no sequencial nº 157.
Intimem-se as partes.
Despacho
Ciência do despacho: Considerando o pedido do Dr. Paulo
Processo Nº RTSum-0064500-36.2014.5.13.0022
Fernando Bezerra de Menezes Filho (id: 3ababf9), o destituiu do
encargo de perito, e nomeou o Dr. MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES, para realização de perícia médica.
JPA, 27/09/2016.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
86.2015.5.13.0006-
Autuação:
0132029-
16/12/2015 15:40:02
RECLAMANTE/AUTOR: BENTO FELIZARDO DA COSTA
RECLAMADO(A)/RÉU: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE
Processo Nº RTSum-00645/2014-022-13-00.2
Reclamante
MARGYU DAMON AGOSTINHO
BARBOZA
Advogado do
MARIO VICENTE DA SILVA
Reclamante
FILHO(OAB: 19647/PB)
Reclamado
TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME e outros 2
Advogado do Reclamado MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Advogado do Reclamado ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO (DE LARISSA
TORRES)(OAB: 22375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGYU DAMON AGOSTINHO BARBOZA
- TAMBAU INTERNACIONAL OPERADORA LTDA - ME e outros
DISTRIBUICAO S/A
Notificação
2
Processo Nº RTOrd-0165400-12.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-01654/2013-006-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
LEANDRO ALBUQUERQUE GUEDES
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Cientes as parte do despacho abaixo transcrito:
''Despacho: Por enquanto, indefiro o pedidono sequencial nº 311.
Intime-se a sócia da parte executada (Larissa Torres Monteiro
Pires), através de seu advogado habilitado nos autos, para se
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
pronunciar, em 5 (cinco) dias, sobre o valor bloqueado através do
convênio BACENJUD (sequenciais nº 290), no importe de R$
2.776,14.Silente, libere-se o valor bloqueado em favor da parte
exequente com as cautelas de praxe.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
Bacenjud.''
Despacho
Processo Nº RTSum-0080200-28.2009.5.13.0022
Processo Nº RTSum-00802/2009-022-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SALVIANO GALDINO XAVIER
GABRIELA LINS MOTTA(OAB:
14557/PB)
ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
JOSIVANIA DAMIAO BEZERRA
MENDONÇA (BAR E RESTAURANTE
DO GORDO) e outros 2
Advogado do Reclamado WLADIMIR ARAUJO MOURA
VILARIM(OAB: 14923/PB)
Reclamado
FICAMP S.A. INDUSTRIA TEXTIL
Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
129
Inicial designada para o dia 21/10/2016, às 09h02min.
QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.
Edital
Processo Nº RTOrd-0001150-06.2016.5.13.0022
AUTOR
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
ADRIANA PEREIRA BARROS
RÉU
PEDRO AUGUSTO DE BARROS E
MELLO 07385368492
RÉU
ADRIANA PEREIRA BARROS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO AUGUSTO DE BARROS E MELLO 07385368492
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª
- FICAMP S.A. INDUSTRIA TEXTIL
- JOSIVANIA DAMIAO BEZERRA MENDONÇA (BAR E
RESTAURANTE DO GORDO) e outros 2
- SALVIANO GALDINO XAVIER
VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ
Despacho: Defiro o pedido no sequencial nº 299. Proceda a
Secretaria aos registros pertinentes à habilitação do patrono
outorgado pelo exequente no substabelecimento em anexo ao
sequencial nº 299, para que esta receba, a partir da data de hoje, as
intimações feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da
13ª Região. Intime-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000625-24.2016.5.13.0022
AUTOR
GENILDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
ANTONIO ROMUALDO CARLOS
GOMES
RÉU
ABELARDO EMANUEL CARLOS
RÉU
GCA VIDEO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELARDO EMANUEL CARLOS
SABER, pelo presente EDITAL, que o(a) reclamado(a)PEDRO
AUGUSTO DE BARROS E MELLO 07385368492 , CNPJ:
29.917.882/0001-50, atualmente em lugar incerto e não sabido,
reclamado(a), fica citada a comparecer à sala de audiência desta
Vara, Av. Deputado Odom Bezerra, 184, Piso E-1, Tambiá, João
Pessoa-PB, à audiência dia 25/10/2016 às 08:20 horas, na sala de
audiência da 7ª Vara, no endereço acima citado, quando poderá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847. O não comparecimento de
V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua
revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência INICIAL deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
EDITAL DE CITAÇÃO
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.
Notificação
Notificação
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª
VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente EDITAL, que o(a) reclamado(a) ABELARDO
EMANUEL CARLOS , atualmente com endereço ignorado, fica
citada a comparecer à sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, com endereço na Av. Deputado Odom
Bezerra, 184, Piso E-1, Tambiá, João Pessoa-PB, para a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTOrd-0000621-84.2016.5.13.0022
MARIA APARECIDA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
AUTOR
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
LOTUS EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA - ME
THIAGO BONAVIDES BORGES DA
CUNHA BITAR(OAB: 19880/CE)
RÉU
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA
130
LEONARDO TAVARES DO
NASCIMENTO
JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
CONDOMINIO ALTIPLANO
RESIDENCE CLUB
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ALTIPLANO RESIDENCE CLUB
- LEONARDO TAVARES DO NASCIMENTO
DESPACHO
Considerando-se que não há controvérsia acerca da dispensa, bem
como tendo em vista que a audiência de instrução foi marcada para
fevereiro de 2017, defere-se o pleito da reclamante, a fim de que
Ficam as partes notificadas para comparecerem à audiência
seja efetuado o registro de baixa na CTPS, no prazo de 48 horas
INSTRUÇÃO para o dia 16/03/2017 às 10:20 horas, devendo as
após a cientificação de que o documento da reclamante se
partes se fazerem presentes na data ora designada, nos termos da
encontra acautelado na Secretaria da Vara, sob pena de multa
Súmula 74 do C. TST.
Notificação
diária de R$ 100,00, limitada a 30 (trinta) dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000625-24.2016.5.13.0022
AUTOR
GENILDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
ANTONIO ROMUALDO CARLOS
GOMES
RÉU
ABELARDO EMANUEL CARLOS
RÉU
GCA VIDEO LTDA - ME
e ainda do despacho de ID nº 2fe89b1 .
Processo Nº RTOrd-0001114-61.2016.5.13.0022
AUTOR
ANA LUCIA DE LIMA INACIO
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN
E DOS REC NAT RENOVAVEIS
RÉU
SALMOS COMERCIO REPRESENTA
ES E SERVI OS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE LIMA INACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO LIMA DE OLIVEIRA
Ficam as partes notificadas da certidão de ID nº cb10234
Ficam as partes notificadas da certidão de ID nº15bfc34
(remarcação da audiência para o dia 21.10.2016, às 08:32 horas),
(remarcação da audiência para o dia 21.10.2016, às 09:02 horas),
devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada,
devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada.
nos termos da Súmula 74 do C. TST.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000729-79.2016.5.13.0001
AUTOR
HUGO RUSSO BECKER
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO RUSSO BECKER
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001126-75.2016.5.13.0022
AUTOR
SAULO ALMEIDA GUEDES PEREIRA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- SAULO ALMEIDA GUEDES PEREIRA
Considerando que o endereço das testemunhas arroladas pelo
reclamante no ID859e41b fica fora da jurisdição desta Vara,
Ficam as partes notificadas da certidão de ID nºc6f5890
necessária a expedição de Carta Precatória Inquiritória para a
(remarcação da audiência para o dia 21.10.2016, às 08:42 horas),
Vara do Trabalho de Mamanguape-PB, cuja determinação só será
devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada.
feita após o interrogatório das partes e das testemunhas que serão
Notificação
ouvidas neste Juízo. Aguarde-se, portanto, a audiência de
Processo Nº RTOrd-0001130-15.2016.5.13.0022
AUTOR
EVERALDO LIMA DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
instrução já designada.
Notifique-se o reclamante deste despacho pelo DJ Eletrônico.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001042-68.2016.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
RÉU
ENERGITEC - SERVICOS
ELETRICOS ELETRONICOS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO LIMA DO NASCIMENTO NETO
Ficam as partes notificadas da certidão de ID nºb852bf9
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
131
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ESTADO DA PARAIBA
KAIROS SEGURANCA LTDA
MAGAZINE LUIZA S/A
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
(remarcação da audiência para o dia 21.10.2016, às 08:52 horas),
devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001140-59.2016.5.13.0022
AUTOR
ORLANDO CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
RÉU
SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY FERNANDES DUARTE DA SILVA
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Fica a parte reclamante notificada que a audiência INICIAL foi
designada para o dia 15.12.2016, às 08:27 horas, devendo se fazer
presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT. E
da decisão de ID nº76fdc05 .
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- ORLANDO CLAUDINO DA SILVA
Ficam as partes notificadas da certidão de ID nº0fede6d
(remarcação da audiência para o dia 21.10.2016, às 08:57 horas),
devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001141-44.2016.5.13.0022
AUTOR
KLELIA STWART NUNES ALVES
ADVOGADO
HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Processo Nº RTOrd-0001626-44.2016.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU
GDK S.A. EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA
Ficam as partes notificadas da certidão de ID nº fe232ea
Intimado(s)/Citado(s):
(remarcação da audiência para o dia 04.11.2016, às 08:32 horas),
- KLELIA STWART NUNES ALVES
devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada,
nos termos da Súmula 74 do C. TST.
Ficam as partes notificadas da certidão de ID nºc1f71dd
(remarcação da audiência para o dia 21.10.2016, às 09:07 horas),
devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001319-90.2016.5.13.0022
AUTOR
JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001627-29.2016.5.13.0022
AUTOR
ALLANA BATISTA ROCHA DE SA
ADVOGADO
FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
RÉU
CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
RÉU
GOLDMEDIC PRODUTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA BATISTA ROCHA DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
Ficam as partes notificadas da certidão de ID nº 6d191fd
Ficam as partes notificadas da certidão de ID nºb852bf9
(remarcação da audiência para o dia 21.10.2016, às 08:47 horas),
devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001622-07.2016.5.13.0022
SHIRLEY FERNANDES DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO
LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 22218/PB)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
(remarcação da audiência para o dia 04.11.2016, às 08:34 horas),
devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada,
nos termos da Súmula 74 do C. TST.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001629-96.2016.5.13.0022
AUTOR
LUCIO FLAVIO DE QUEIROGA
CARVALHO
ADVOGADO
MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
RÉU
ART MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DE QUEIROGA CARVALHO
132
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CIZINO FERNANDES DA SILVA
MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Ficam as partes notificadas da certidão de ID nº 8d51c16
(remarcação da audiência para o dia 04.11.2016, às 08:33 horas),
devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada,
Intimado(s)/Citado(s):
- CIZINO FERNANDES DA SILVA
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
nos termos da Súmula 74 do C. TST.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001645-50.2016.5.13.0022
AUTOR
DIONE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU
A SAMARITANA LANCHES LTDA ME
RÉU
ARTUR ALVES PEREIRA DE SOUSA
- ME
RÉU
ANGELA MARIA ALVES DE
MEDEIROS - ME
RÉU
A SAMARITANA LANCHES EPITACIO
LTDA - ME
Cientes as partes do demonstrativo de cálculo elaborado no
sequencial nº 282.
Notificação
Processo Nº ExProvA-0073440-87.2014.5.13.0022
Processo Nº ExProvA-00734/2014-022-13-40.3
Executado
Advogado do Executado
Exequente
Advogado do Exequente
Executado
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONE MONTEIRO DA SILVA
Advogado do Executado
Advogado do Executado
BANCO BRADESCO S.A
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ANA PAULA SOUSA LINS
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES(OAB: 18855/PE)
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Fica a parte reclamante notificada que a audiência INICIAL foi
designada para o dia 06.10.2016, às 08:30 horas, devendo se fazer
presente na data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT. E
da decisão de ID nº5f58c96
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOUSA LINS
- BANCO BRADESCO S.A
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0060100-76.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00601/2014-022-13-00.2
Reclamante
EDILEUZA RIBEIRO DO
NASCIMENTO
Advogado do
RICARDO NASCIMENTO
Reclamante
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
Reclamado
FUNDAÇAO JOSE AMERICO
Advogado do Reclamado MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Reclamado
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL)
Cientes as reclamadas do despacho abaixo transcrito:
''Despacho: Em tendo as reclamadas demonstrado a intenção de
comprovar a obrigação de fazer e que a referida obrigação não
causará qualquer prejuízo a parte reclamante, defiro o pedido no
sequencial nº 415
determinando que se aguarde o prazo de 60 (sessenta) dias para
que as reclamadas comprovem a obrigação de fazer determinada.
Intime-se.''
Notificação
Processo Nº RTOrd-0080600-37.2012.5.13.0022
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-00806/2012-022-13-00.6
- EDILEUZA RIBEIRO DO NASCIMENTO
- FUNDAÇAO JOSE AMERICO
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR
FEDERAL)
Fica a primeira demandada (FUNDAÇÃO JOSÉ AMÉRICO)
intimada para o cumprimento da obrigação de fazer no de anotar a
função e salários na CTPS da Autora, além de proceder a data de
saída no apontado documento, em 15 (quinze) dias, sob pena de
multa diária de R$ 80,00, até 30 (trinta) dias, bem como a fornecer
as guias para o percebimento do seguro desemprego, em 15
(quinze) dias, sob pena de pagamento de indenização
correspondente.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0064900-50.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00649/2014-022-13-00.0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Reclamante
VALDENOR SALVADOR DE
SANTANA
Advogado do
MARCOS ANTONIO INACIO DA
Reclamante
SILVA(OAB: 4007/PB)
Reclamado
NUTRIM SISTEMAS DE
ALIMENTAÇAO LTDA e outros 2
Reclamado
LAFARGE BRASIL S.A.
Advogado do Reclamado THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
Advogado do Reclamado MARCELO TOSTES DE CASTRO
MAIA(OAB: 63440/MG)
Perito do Juízo
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
(PERITO DO JUÍZO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO (PERITO DO JUÍZO)
- LAFARGE BRASIL S.A.
- NUTRIM SISTEMAS DE ALIMENTAÇAO LTDA e outros 2
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
- VALDENOR SALVADOR DE SANTANA
Fica a parte exequente e seu advogado intimados para
comparecerem a este Juízo, em 5 (cinco) dias, para fins de
recebimento de crédito trabalhista e honorários advocatícios, nos
importes de R$ 5.793,66 e R$ 1.448,42.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131808-55.2015.5.13.0022
AUTOR
ANIELLY DE SOUZA TAVARES
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
133
Intimado(s)/Citado(s):
- BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA e outros 2
- DANILO FRANCO DE OLIVEIRA PIOLI
- PAULO OTAVIO BARRETO DA SILVA
- UNIÃO
ÀS PARTES/ADVOGADOS - PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
SEQ. 98.
Notificação
Notificação
partes se fazerem presentes na data ora designada, nos termos da
Processo Nº RTOrd-0000001-63.2016.5.13.0025
AUTOR
ALENCAR DE MACEDO ALVES
ADVOGADO
JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA FARIAS SOARES
ADVOGADO
VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU
RESTAURANTE E CHURRASCARIA
CANGACO GRILL (Atual Casa do
Rubacão)
ADVOGADO
VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
Súmula 74 do C. TST. e ainda da decisão ID nº dc4d255
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ANIELLY DE SOUZA TAVARES
Ficam as partes notificadas para comparecerem à audiência
INSTRUÇÃO para o dia 02/12/2016 às 08:30 horas, devendo as
Notificação
Processo Nº RTOrd-0132067-50.2015.5.13.0022
AUTOR
FABIO MOREIRA SILVA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- FABIO MOREIRA SILVA
- ALENCAR DE MACEDO ALVES
- MARIA DE FATIMA FARIAS SOARES
- RESTAURANTE E CHURRASCARIA CANGACO GRILL (Atual
Casa do Rubacão)
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da decisão que extinguiu o
processo sem resolução do mérito.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001317-14.2016.5.13.0025
AUTOR
ADRIANO JOSE DA COSTA
DIOMEDE
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
MRV CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes notificadas para comparecerem à audiência
- ADRIANO JOSE DA COSTA DIOMEDE
INSTRUÇÃO para o dia 02/12/2016 às 08:50 horas, devendo as
partes se fazerem presentes na data ora designada, nos termos da
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
Súmula 74 do C. TST. e ainda da decisão ID nº 26d3d38
realizará no dia 03/11/2016 08:30 horas, na sala de audiência da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, com endereço na rua Deputado
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0169700-23.2014.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-01697/2014-025-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
PAULO OTAVIO BARRETO DA SILVA
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUÇAO LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado RODRIGO CARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
Interessado do
DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
Reclamado
PIOLI
Exequente
UNIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Odon Bezerra, 184, Piso E-1, Tambiá, João Pessoa-PB, CEP
58.020-500. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente feito.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001329-28.2016.5.13.0025
AUTOR
KELIANE DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO
ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
134
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE DE SOUSA BARBOSA
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente feito.
À reclamante e advogado para receber alvará.
Notificação
Notificação
data da Audiência INICIAL, redesignada para o dia 05/12/2016
Processo Nº RTOrd-0001407-22.2016.5.13.0025
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA PENHA
JUNIOR
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU
FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA
PARAIBA FUNESC
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU
UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
09:20, nos termos do art. 844 da CLT, devido ao ajuste de pauta
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0001337-05.2016.5.13.0025
AUTOR
GILVAN AURELIANO DE LIMA
ADVOGADO
CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
RÉU
EMPRESA GONTIJO DE
TRANSPORTES LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN AURELIANO DE LIMA
NOTIFICAÇÃO AO RECTE/ADVOGADO: cientes da alteração da
neste Juízo.
- MARCOS ANTONIO DA PENHA JUNIOR
AO RECLAMANTE/ADVOGADO: cientes do prazo de 10 (dez) dias
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001338-87.2016.5.13.0025
AUTOR
CLAUDIVAN CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
para informar o endereço correto das reclamadas CRISTIANNY
QUIRINO GOMES - ME - CNPJ: 06.124.685/0001-64 e UESP
EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ: 14.808.381/000144, sob pena de indeferimento da petição inicial. NOTIFICAÇÃO
DEVOLVIDA.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN CAMILO DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO AO RECTE/ADVOGADO: ciente da alteração da
Processo Nº RTSum-0001425-43.2016.5.13.0025
AUTOR
ROBSON EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
DIANA ANGELICA ANDRADE
LINS(OAB: 13830/PB)
RÉU
CORDEIRO & GOMES LTDA - EPP
data da Audiência INICIAL, redesignada para o dia 05/12/2016
09:25, nos termos do art. 844 da CLT, devido ao ajuste de pauta
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON EVARISTO DA SILVA
neste Juízo.
NOTIFICAÇÃO AO RECTE/ADVOGADO: cientes da data da
Notificação
Processo Nº RTSum-0001373-47.2016.5.13.0025
AUTOR
EDNALDO DE JESUS SILVA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE JESUS SILVA
Audiência UNA, designada para o dia 29/11/2016 09:00, nos termos
do art. 844 da CLT e Súmula 74/TST.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001535-42.2016.5.13.0025
AUTOR
IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
RÉU
BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
LB SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 03/11/2016 08:50 horas, na sala de audiência da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, com endereço na rua Deputado
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
Odon Bezerra, 184, Piso E-1, Tambiá, João Pessoa-PB, CEP
58.020-500. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
NOTIFICAÇÃO AO RECTE/ADVOGADO: fica V. Srª notificada para
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
RÉU
REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA
tomar ciência da alteração da data da Audiência INICIAL,
redesignada para o dia 05/12/2016 09:30, nos termos do art. 844 da
CLT, devido ao ajuste de pauta neste Juízo.
135
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO JOSE DE SOUZA
Fica a parte autora ciente da decisão que deferiu o pedido de
antecipação de tutela (Id.2341410 ).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001535-42.2016.5.13.0025
AUTOR
IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
RÉU
BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
LB SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001666-17.2016.5.13.0025
AUTOR
FABIO DE ASSIS OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
RODRIGUES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE ASSIS OLIVEIRA
- IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
NOTIFICAÇÃO AO RECTE/ADVOGADO: cientes da alteração da
AO RECTE/ADVOGADO: ciente do prazo de dez dias para informar
o endereço correto da Reclamada LB SERVIÇOS DE ALIMENTOS
EIRELI-ME, sob pena de indeferimento da petição inicial.
data da Audiência INICIAL, redesignada para o dia 05/12/2016
09:15, nos termos do art. 844 da CLT, devido ao ajuste de pauta
neste Juízo.
Notificação devolvida (mudou-se).
Notificação
Processo Nº RTSum-0001639-34.2016.5.13.0025
AUTOR
JERFFERSON ANTONIO VALENTE
DOS ANJOS
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU
REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFFERSON ANTONIO VALENTE DOS ANJOS
Fica a parte autora ciente da decisão que deferiu o pedido de
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011200-53.2014.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-00112/2014-025-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
MIGUEL JOAO DE SOUSA
MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Advogado do Reclamado ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
antecipação de tutela (Id. b3f73f9 ).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001664-47.2016.5.13.0025
AUTOR
SILVANO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LIMITADA
RÉU
UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA
RÉU
REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO DOS SANTOS FERREIRA
Ciência às partes da decisão que julgou procedentes em parte os
pedidos formulados na ação trabalhista (Id.87668ad).
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MIGUEL JOAO DE SOUSA
AS PARTES cientes do rateio sequencial 0203.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011200-53.2014.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-00112/2014-025-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
MIGUEL JOAO DE SOUSA
MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Advogado do Reclamado ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001665-32.2016.5.13.0025
AUTOR
RILDO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MIGUEL JOAO DE SOUSA
Ao reclamante para receber alvará.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0076600-82.2012.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-00766/2012-025-13-00.1
Reclamante
ANDERSON CARVALHO DA
NOBREGA
Advogado do
LEONARDO ANTONIO CORREIA
Reclamante
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Reclamado
ELFA-PRODUTOS FARMACEUTICOS
E HOSPITALARES LTDA
Advogado do Reclamado GLAYDSON MEDEIROS DE ARAÚJO
SOUZA(OAB: 15916/PB)
Advogado do Reclamado OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
Advogado do Reclamado JEREMIAS FREITAS DE
OLIVEIRA(OAB: 18984/PB)
Perito do Juízo
CAMILA MENDES VILLARIM MEIRA
Exequente
UNIÃO
- ANDERSON CARVALHO DA NOBREGA
- CAMILA MENDES VILLARIM MEIRA
- ELFA-PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES
LTDA
- UNIÃO
À RECLAMADA/ADVOGADOS
Fica vossa senhoria notificado para comprovar o pagamento da
útima parcela da presente execução, cujo conteúdo foi
disponibilizado na internet, no seguinte endereço www.trt13.jus.br:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0091400-81.2013.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-00914/2013-025-13-00.9
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Exequente
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MERCIA ALMEIDA DA SILVA
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA (LOJA TODO DIA)
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PB)
CAROLINA TAMEGA MONTEIRO
RAMBOURG(OAB: 18265/PB)
PAULA GABRIELA FERREIRA
BARBOSA(OAB: 26962/PE)
ANA CLARA DE ARAUJO
RANGEL(OAB: 27222/PE)
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CAMILA SOARES MONTEIRO(OAB:
33703/PE)
RICARDO FRANCESCHINI(OAB:
24140/PE)
UNIÃO
Exequente
136
MERCIA ALMEIDA DA SILVA
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA (LOJA TODO DIA)
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PB)
CAROLINA TAMEGA MONTEIRO
RAMBOURG(OAB: 18265/PB)
PAULA GABRIELA FERREIRA
BARBOSA(OAB: 26962/PE)
ANA CLARA DE ARAUJO
RANGEL(OAB: 27222/PE)
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CAMILA SOARES MONTEIRO(OAB:
33703/PE)
RICARDO FRANCESCHINI(OAB:
24140/PE)
UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
(LOJA TODO DIA)
- MERCIA ALMEIDA DA SILVA
- UNIÃO
AS PARTES cientes do rateio sequencial 199.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130095-70.2014.5.13.0025
AUTOR
MAX FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX FELIZARDO DA SILVA
A PARTE contrária para, querendo, apresentar(em) sua(s)
contrarrazão(ões) ao
recurso supramencionado.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
(LOJA TODO DIA)
- MERCIA ALMEIDA DA SILVA
- UNIÃO
à reclamante para receber alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0091400-81.2013.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-00914/2013-025-13-00.9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTOrd-0130219-19.2015.5.13.0025
AUTOR
ELEONOURA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ROSIMERE DE LOURDES BRAGA
DE LIMA
MARIA DAS GRACAS ALVES DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONOURA DA SILVA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
137
Ciência as partes dos cálculos de Id. e4c8588, para querendo, se
manifestarem no prazo de 08 dias.
Notificação
Processo Nº RTSum-0130881-80.2015.5.13.0025
AUTOR
CLAUDIA DE MELO CARNEIRO
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
EDUARDO DE OLIVEIRA PRADO ME
ADVOGADO
ADRYANA CARLA ARAUJO DO
NASCIMENTO LIMA(OAB: 10236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
As partes notificadas do resultado DO LAUDO EXAME MÉDICO
PERICIAL (ID 75ace6f / 3c93e8c) para manifestação em sede de
- CLAUDIA DE MELO CARNEIRO
- EDUARDO DE OLIVEIRA PRADO - ME
razões finais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130219-19.2015.5.13.0025
AUTOR
ELEONOURA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
TESTEMUNHA
ROSIMERE DE LOURDES BRAGA
DE LIMA
TESTEMUNHA
MARIA DAS GRACAS ALVES DE
LIMA
ÀS PARTES: para comparecer(em) na secretara da vara em
07/10/2016, às 10:00 horas, para ANOTAÇÃO DA CTPS da
reclamante(obrigação de fazer), nos termos do DESPACHO Id
Num. e4b9dc0.
A(O) RECLAMADO(A): anexar aos autos cópias das guias
atinentes ao DEPÓSITO RECURSAL e às CUSTAS
PROCESSUAIS, onde constem as DATAS e os VALORES
legíveis.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130861-89.2015.5.13.0025
AUTOR
ALANA MARIA TORRES GARCEZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Processo Nº RTOrd-0131378-94.2015.5.13.0025
AUTOR
DEBORA CINTYA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
ADVOGADO
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU
ARNALDO HAIMENIS
ADVOGADO
ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
RÉU
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
ADVOGADO
ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
RÉU
EDGAR ALBERTO FRANCO BELO
ADVOGADO
ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
RÉU
JOAO LUIZ DIAS PEREZ
ADVOGADO
ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONOURA DA SILVA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: retificando a notificação anterior,
cientes do prazo de cinco dias para apresentarem impugnação aos
laudos periciais (id a80b859, ff6294b e 9774bb5), bem como da
data da audiência para encerramento da instrução processual,
apresentação de razões finais e tentativa de conciliação, aprazada
para o dia 13.10.2016, às 07h58.
Notificação
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ALANA MARIA TORRES GARCEZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
- ARNALDO HAIMENIS
- DEBORA CINTYA ALVES DA SILVA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
- EDGAR ALBERTO FRANCO BELO
- JOAO LUIZ DIAS PEREZ
- PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
138
- BRUNO PEREIRA DOS SANTOS
Ao reclamante e advogado para receber alvará.
Notificação
AS PARTES cientes do inteiro teor do despacho ID 09be4ae que
determinou a liberações dos valores em favor da reclamante e
declarou a extinção e o arquivamento definitivo desta execução.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131523-53.2015.5.13.0025
AUTOR
MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA
ROCHA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA ROCHA
Processo Nº RTSum-0131758-20.2015.5.13.0025
AUTOR
COSMO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO DOS SANTOS SILVA
- JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME
AS PARTES/ADVOGADOS - Notifique-se às partes para
Ciência às partes da decisão que julgou procedentes em parte os
comparecer no dia 04 DE OUTUBRO de 2016 às 10:00 h para que
pedidos formulados na ação trabalhista (Id.6423681).
a reclamada
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131597-10.2015.5.13.0025
AUTOR
JULIENNY PAULO DE MELO
ADVOGADO
TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
RÉU
RR COMERCIO E SERVI OS LTDA ME
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
ISABELA ARAUJO D
ASSUNCAO(OAB: 17270/PB)
TESTEMUNHA
KARLA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA
TESTEMUNHA
ELIZETE DE PAULA DE MONTE
TESTEMUNHA
BEATRIZ SARMENTO ELIAS
Intimado(s)/Citado(s):
entregue a CTPS do reclamante. Sem aplicação da multa.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0081700-44.2014.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00817/2014-026-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
- RR COMERCIO E SERVI OS LTDA - ME
Advogado do Reclamado
AS PARTES/ADVOGADOS
Reclamado
II - Notifique-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazões aoRECURSO ORDINÁRIO
ADESIVO pela reclamante Num. 3d48604
Advogado do Reclamado
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Reclamado
Instância
Notificação
Processo Nº RTSum-0131692-40.2015.5.13.0025
AUTOR
BRUNO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
JULIANA GALVAO DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
ADVOGADO
RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Advogado do Reclamado
PAULO GEOVANNIDE LIMA
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM
TRANSPORTE RODOVIARIO DE
PASSAGEIROS E CARGAS NO
ESTADO DA PARAIBA
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
COMISSAO INTERSINDICAL DE
CONCILIAÇAO PREVIA DO
TRANSPORTE DA PARAIBA
CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMISSAO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇAO PREVIA DO
TRANSPORTE DA PARAIBA
- PAULO GEOVANNIDE LIMA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS E CARGAS NO
ESTADO DA PARAIBA
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
De ordem ficam as partes intimadas do despacho seq. 287
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Edital
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Edital
Processo Nº ET-0000838-18.2016.5.13.0026
EMBARGANTE
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCAO AUGUSTO LTDA ME
ADVOGADO
HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:
8228/PB)
EMBARGADO
PETRUCCIO RUGGERIO COSTA
OLIVEIRA
EMBARGADO
DAMIAO JOAQUIM DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCCIO RUGGERIO COSTA OLIVEIRA
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
Avenida Dep. Odon Bezerra, 184, Piso E1, Tambiá, João
Pessoa/PB CEP 58020500
EMBARGOS DE TERCEIRO (37) - 0000838-18.2016.5.13.0026
RECLAMANTE/EMBARGANTE: EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCAO AUGUSTO LTDA - ME
139
João Pessoa-PB, 28 de Setembro de 2016. O edital será publicado
na forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente. Eu, LUCIO DA NOBREGA MASCENA,
técnico judiciário, digitei, e eu Sinval Ferreira Filho, Diretor de
Secretaria da 9ª VT, conferi e assinei de ordem do MM Juiz do
Trabalho O.S. Nº 01/2007.
Edital
Processo Nº RTOrd-0132036-18.2015.5.13.0026
AUTOR
JAIR FIRMINO DE MORAIS
ADVOGADO
GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
ADVOGADO
HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU
URBANO SEGURANCA DE
VALORES LTDA
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- URBANO SEGURANCA DE VALORES LTDA
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: DAMIAO JOAQUIM DE SOUSA,
PETRUCCIO RUGGERIO COSTA OLIVEIRA
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA:
PETRUCCIO RUGGERIO COSTA OLIVEIRA que se encontra em
local incerto e não sabido.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA:
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
URBANO SEGURANCA DE VALORES LTDA que se encontra em
PB, em virtude da Lei, etc.
local incerto e não sabido.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à Av. Dep. Odon Bezerra,184,
Piso E-1, Tambiá, João Pessoa - PB, CEP: 58.020-500, processam
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
-se os termos do processo nº 0000838-18.2016.5.13.0026 entre o
PB, em virtude da Lei, etc.
EMBARGANTE: EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO
AUGUSTO LTDA - ME
e o(s) EMBARGADOS: DAMIAO JOAQUIM DE SOUSA,
PETRUCCIO RUGGERIO COSTA OLIVEIRA, ficando ciente do
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
despacho que segue:
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
DESPACHO
Vara do Trabalho de João Pessoa, à Av. Dep. Odon Bezerra,184,
1. Suspendo o curso da ação principal, no tocante apenas à
Piso E-1, Tambiá, João Pessoa - PB, CEP: 58.020-500, processam
execução do bem objeto da presente ação de embargos de terceiro
-se os termos do processo nº 0132036-18.2015.5.13.0026 entre o
(NCPC, artigo 679).
reclamante AUTOR: JAIR FIRMINO DE MORAIS e o(s)
2. Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal.
reclamado(s) RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
3. Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
LTDA, URBANO SEGURANCA DE VALORES LTDA, Através do
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos.
presente fica a parte reclamada URBANO SEGURANCA DE
4. Certifique-se sobre o presente despacho nos autos do processo
VALORES LTDA, fica intimada da Decisão proferida no
nº 0068800-05.2009.5.13.0026.
Id.c44fac6. João Pessoa-PB, 28 de Setembro de 2016. O edital
será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
140
Intimado(s)/Citado(s):
sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo
legal
após a data de publicação do presente. Eu, JOANA
- UNIVERSO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE
VESTUARIO LTDA.
MONTENEGRO DANTAS, técnico judiciário, digitei, conferi e
assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho O.S Nº 01/2007.
Edital
Processo Nº RTOrd-0167800-02.2014.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01678/2014-026-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Reclamado
JOCILDO VICENTE DE LIRA
RAFAELA MARIA DE LIMA LOPES
SANTOS(OAB: 12747/PB)
RC ENGENHARIA CONSTRUÇOES E
SERVIÇOS EIRELI
CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA
- JOCILDO VICENTE DE LIRA
- RC ENGENHARIA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR
FEDERAL)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000000160.2016.5.13.0026
Fica V. Sa. notificado(a) para, querendo, contra-arrazoar o
Recurso Ordinário interposto pelo reclamanteo, no prazo de 8
dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000025-88.2016.5.13.0026
AUTOR
ISAIAS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- ISAIAS RODRIGUES DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000025EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE DIAS
O MM Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, ao que virem ou
dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, ficam intimados os executados : CONSTRUNOR
CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA e
RC
ENGENHARIA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI , na
Reclamação Trabalhista acima mencionada, em que é exequente
JOCILDO VICENTE DE LIRA: De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, ficam os reclamados intimados
para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor
devido nos presentes autos, sob pena de aplicação da multa
prevista no art. 475-J do CPC e inclusão de dados no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. OBS.:VALOR
ATUALIZADO: R$ 14.239,23, O presente edital será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região e afixado no
lugar de costume na sede desta 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na
data 28 de setembro de dois mil e dezesseis , eu, Sinval Ferreira
Filho, Diretor de Secretaria, assinei de ordem do MM. Juiz do
Trabalho O.S. nº 01/2007.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
Edital será publicado no DJE da Justiça do Trabalho, disponível em
www.trt13.jus.br.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000001-60.2016.5.13.0026
AUTOR
LUCIANA KATIA DANTAS
FILGUEIRAS
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
UNIVERSO INTIMO INDUSTRIA E
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA.
ADVOGADO
VIRGILIO PEREIRA REGO(OAB:
213490/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
88.2016.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. 5b67d30.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000115-96.2016.5.13.0026
AUTOR
ESTELA ROSAS DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELA ROSAS DE SOUSA
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000011596.2016.5.13.0026
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
141
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, no prazo de 8
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
dias.
Notificação
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.55a94de) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de cinco dias. Ficam ainda cientes da designação de
audiência de razões finais para o dia 25/10/2016 08:55h.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000132-35.2016.5.13.0026
AUTOR
VALDECI FIRMINO DE FARIAS
FILHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
TECNOMONT MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
CELIA GRAZIELLY LOPES
SILVA(OAB: 41094/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI FIRMINO DE FARIAS FILHO
Processo Nº RTOrd-0000228-50.2016.5.13.0026
AUTOR
ELIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427-A/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL SANTOS DE SOUZA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000022850.2016.5.13.0026
Torno sem efeito a notificação de ID 4251e69, considerando que até
o presente momento não
foi realizada a perícia médica, imprescindível ao julgamento do
processo. Outrossim, destituo CAMILA
MENDES VILARIM MEIRA, por ser fisioterapeuta e a doença
alegada envolver hérnia umbilical, para
tanto, nomeando JOAO JORGE DI PACE TEJO, médico do
trabalho. Prazo de 05 dias para o reclamante
se manifestar sobre a referida nomeação. Notifiquem-se o autor e o
referido perito, inclusive de que esse
deverá comparecer ao local de trabalho para fins de estabelecer a
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
existência ou não do nexo causal.
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. deb6f8e,
Notificação
Processo Nº RTSum-0000202-52.2016.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCO ESTRELA FILHO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANTONIO BERNARDO FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU
ANTONIO BERNARDO FERREIRA ME
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU
PIZZA RIO
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BERNARDO FERREIRA
- ANTONIO BERNARDO FERREIRA - ME
- PIZZA RIO
a qual julgou Improcedentes os pedidos formulados pelo autor
na presente ação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000242-34.2016.5.13.0026
AUTOR
CLEDIMILDO KUBISTSCHEK DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
RÉU
CARVALHO & FILHOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVALHO & FILHOS LTDA
- CLEDIMILDO KUBISTSCHEK DE OLIVEIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000024234.2016.5.13.0026
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000020252.2016.5.13.0026
Fica V. Sa. notificado(a) para, querendo, contra-arrazoar o
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2074/2016
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
RÉU
ADVOGADO
142
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DE OLIVEIRA DIAS
CIÊNCIA DE DECISÃO:
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.10702a8 ,
a rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante.
1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamado, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000253-63.2016.5.13.0026
NAYARA FRANCA FIDELES DE
SANTANA
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000294-30.2016.5.13.0026
AUTOR
GETULIO MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000253-
- GETULIO MACEDO TOSCANO DE BRITO
63.2016.5.13.0026
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000029430.2016.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João PessoaPB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no
Id.b59037b para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias , sob pena de
execução e inclusão no BNDT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000287-38.2016.5.13.0026
AUTOR
ISAC DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO
INACIA DE LOIOLA DIAS(OAB:
5563/PB)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
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Fica V. Sª. notificado(a) da Decisão proferida no Id.6da0998.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000338-49.2016.5.13.0026
AUTOR
EDILSON PEDRO DA COSTA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEDRO DA COSTA
- GOMES PAIXAO & CIA LTDA
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000338-
RÉU
ADVOGADO
143
B & A COMERCIAL EIRELI
Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141-D/PB)
49.2016.5.13.0026
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
- B & A COMERCIAL EIRELI
- GERSON PEREIRA
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial
Ciência de decisão:
para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de cinco dias.
Em petição inserta no ID 3b2b8ee o(a) autor(a) requer a desistência
Ficam ainda cientes da designação de audiência de razões finais e
da ação trabalhista em face do reclamado.
última proposta de acordo para 17/10/2016 às 08h:45min.
Considerando que o ré já apresentou concordância com o pleito,
homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem
CIÊNCIA DE DESPACHO:
resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e § 4º, do
A despeito dos efeitos da Orientação Jurisprudencial nº 98, da SDI-
CPC.
2, do Tribunal Superior do Trabalho, cujo conteúdo veda a exigência
Concedo ao(à) autor(a) o benefício da justiça gratuita. Custas de
de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, com base
R$ 720,00 pelo(a) reclamante, calculadas sobre R$ 36.000,00,
em incompatibilidade com o processo do trabalho, com redação
valor arbitrado à causa, e dispensadas face o permissivo legal.
publicada no Diário da Justiça do dia 22/08/2005, surgiu mais um
Quanto ao pleito de alteração do polo passivo e exclusão de
reforço à ordem processual com o advento do recente CPC.
documentos da inicial, contestação e documentos da defesa,
Naquela hipótese, o TST sustentou nos autos, ao contrário do
indefiro o pleito, devendo o autor apresentar nova inicial e os
entendimento de instância inferior, que o artigo 790-B da CLT
documentos que entender de direito em uma nova ação.
estabelece a obrigação inerente aos pagamento dos honorários
Intime-se o(a) requerente.
periciais ao final do litígio, àquele que for vencido no objeto da
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.
Notificação
perícia. Por isso, não é cabível a ordem de depósito prévio, na
medida em que não há como saber quem será o sucumbente na
perícia a ser realizada.
Outro argumento suplementar à OJ mencionada, versa sobre o fato
de que essa exigibilidade somente poderia ser aplicada ao ente
patronal. Sob esta ótica, serão observados os detalhes da
hipossuficiência e do deferimento dos benefícios da assistência
judiciária gratuita e, considera a conjectura, o custeio é do Poder
Processo Nº RTOrd-0000365-07.2016.5.13.0002
AUTOR
YOUCHABELL FREITAS LUCENA
MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Público. Em todo caso, a verba honorária destinada ao perito
também porta natureza alimentícia e como tal deve ser tratada.
O processo do trabalho, com suporte subsidiário do Código de
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- YOUCHABELL FREITAS LUCENA MORENO DOS SANTOS
Processo Civil, artigo 156, exige a assistência pericial nos casos em
que a prova depender de conhecimento técnico ou científico.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000365-
Em sendo assim, já prestado o serviço assistencial pelo perito
07.2016.5.13.0002
nomeado pelo Juízo, colhido o laudo pertinente, definida a parte
sucumbente no objeto do exame, com base no conteúdo do artigo
95 do CPC, acolhendo o pedido de assistência judiciária não
onerosa formulado pela banda autora, imponho à empresa a
obrigação imediata de depositar em conta judicial, à disposição do
Juízo, a quantia de R$ 750,00, a título de antecipação de honorários
periciais, cujo valor integral será fixado em sentença.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000349-78.2016.5.13.0026
AUTOR
GERSON PEREIRA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
144
- CLÓVIS BARRETO GUEDES DE QUEIROZ FILHO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no
Id.63d9960,(Procedentes em Parte) os pedidos formulados
pelo autor na presente ação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000401-74.2016.5.13.0026
AUTOR
FABIANO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João PessoaPB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetuar o pagamento do valor devido nos presentes
Intimado(s)/Citado(s):
autos(Id.2d66ed9 ) , sob pena de execução e inclusão de dados no
- FABIANO DA SILVA NASCIMENTO
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000040174.2016.5.13.0026
Notificação
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Processo Nº RTOrd-0000437-19.2016.5.13.0026
AUTOR
NILBERTO ARAUJO COUTINHO
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
LUCIANA TEIXEIRA
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU
LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.2b6103b,
Intimado(s)/Citado(s):
a qual julgou Improcedentes os pedidos formulados pelo autor
na presente ação.
- LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
- LUCIANA TEIXEIRA
- NILBERTO ARAUJO COUTINHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000404-29.2016.5.13.0026
AUTOR
JEAN BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU
CAIO CEZAR BARRETO GUEDES DE
QUEIROZ
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
CLÓVIS BARRETO GUEDES DE
QUEIROZ FILHO
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
CLÓVIS BARRETO GUEDES DE
QUEIROZ
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
NOTIFICAÇÃO DE EXPEDIENTE;
De ordem, pela presente fica Vossa Senhoria RECLAMANTE(S) /
RECLAMADO(S) ciente para os devidos fins, do expediente de
sequencial ID:9ea3906 nos autos do processo em epígrafe.
Embargos a execução por LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000454-55.2016.5.13.0026
AUTOR
LUIZ CAXIAS DE ARAUJO NETO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIAL CINCO ESTRELAS
LOTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CEZAR BARRETO GUEDES DE QUEIROZ
- CLÓVIS BARRETO GUEDES DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL CINCO ESTRELAS LOTERIAS LTDA - ME
- LUIZ CAXIAS DE ARAUJO NETO
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000454-
CUSTOS LEGIS
55.2016.5.13.0026
145
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000048138.2016.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. d8dc5f3.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000455-40.2016.5.13.0026
AUTOR
GARDENIA CARLA DELFINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIAL CINCO ESTRELAS
LOTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.b73d1f3,
a qual julgou Procedentes os pedidos formulados pelo autor na
presente ação.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL CINCO ESTRELAS LOTERIAS LTDA - ME
- GARDENIA CARLA DELFINO DE OLIVEIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000045540.2016.5.13.0026
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000494-37.2016.5.13.0026
AUTOR
JULIO FAUSTINO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FAUSTINO DOS SANTOS NETO
- SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.7b98880.
Através da presente ficam as partes intimadas para
comparecerem(Reclamante e Recda SL TERCEIRIZA O DE MAO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000481-38.2016.5.13.0026
AUTOR
ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MAIA MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 22475/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
DE OBRA LTDA - EPP) na Secretaria desta Vara dia 20/10/2016,
às 10:00horas, para fins de cumprimento da obrigação de fazer
relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a). Saliento que o seu
não comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.
2074/2016
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146
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
Notificação
CARIMBO DA EMPRESA
Processo Nº RTSum-0000559-32.2016.5.13.0026
AUTOR
LEANDRO SOARES LINS
ADVOGADO
JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU
BRUNO MELO
RÉU
MARCELO PARENTE DE MELO
Processo Nº RTOrd-0000711-80.2016.5.13.0026
AUTOR
MARCIO CESARIO DOS SANTOS
MATIAS
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS
LTDA
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- LEANDRO SOARES LINS
- MARCIO CESARIO DOS SANTOS MATIAS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000559-
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000711-
32.2016.5.13.0026
80.2016.5.13.0026
Fica V. Sa. notificado(a) para, querendo, contra-arrazoar o
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, no prazo de 8
dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000739-48.2016.5.13.0026
AUTOR
MARIFRANCE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. 8ed815b,
a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos formulados
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIFRANCE DE OLIVEIRA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
pelo autor na presente ação.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000073948.2016.5.13.0026
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000559-35.2016.5.13.0025
AUTOR
PAULO FERNANDO BARBOSA
MATEUS
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
CIÊNCIA DE DECISÃO:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.d3110d6 (
1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante (ID
ACOLHER PARCIALMENTE) os pedidos formulados pelo autor
dc105fc), eis que preenchidos os requisitos legais de
na presente ação.
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000921-34.2016.5.13.0026
AUTOR
JOAQUIM IDEAO LEITE NETO
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
147
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000092134.2016.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Sª. notificado(a) da Decisão proferida no Id.c9748c5
(PROCEDENTE) os pedidos formulados pelo autor na presente
ação.
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a parte reclamada intimada da Decisão proferida no
Id.2f6af87 e , a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos
formulados pelo autor na presente ação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001250-46.2016.5.13.0026
AUTOR
ROSANGELA VALERIANO PEREIRA
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000975-60.2016.5.13.0006
AUTOR
HELISSON DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000125046.2016.5.13.0026
Intimado(s)/Citado(s):
- HELISSON DE LIMA RIBEIRO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000097560.2016.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE
Fica V. Sa. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/12/2016 08:20H, na sala de audiência da
NOTIFICAÇÃO :
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Fica V. Sª. notificado(a) da Decisão proferida no Id.b739daa
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001241-84.2016.5.13.0026
AUTOR
JOSINALDO ANDRADE DA SILVA
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000124184.2016.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
(PROCEDENTE) os pedidos formulados pelo autor na presente
ação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001424-55.2016.5.13.0026
AUTOR
RAFAEL OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
TWS BRASIL IMOBILIARIA,
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO
DO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN)
ADVOGADO
RÉU
148
ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA FELIX
- TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001486AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000142473.2016.5.13.0001
55.2016.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE
Fica V. Sa. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 07/12/2016 08:55h, na sala de audiência da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001497-27.2016.5.13.0026
AUTOR
LAELSON RODRIGUES TAVARES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON RODRIGUES TAVARES
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000149727.2016.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados de
que a perícia referente ao processo em epígrafe será realizada
no próximo dia 12/10/2016 às 09h:30min, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. b7a3710.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001429-77.2016.5.13.0026
AUTOR
JOSEILSON DA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
Fica V. Sa. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/11/2016 08:15, na sala de audiência da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001636-76.2016.5.13.0026
AUTOR
RAPHAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
HYAGO COSTA CELANE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000163676.2016.5.13.0026
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000142977.2016.5.13.0026
Fica V. Sa. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE
Fica V. Sa. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 21/11/2016 08:10, na sala de audiência da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
realizará no dia 15/12/2016 09:40h, na sala de audiência da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa. Nessa audiência deverá V. Sa.
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à referida audiência importará no
Notificação
AUTOR
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE
Processo Nº RTOrd-0001486-73.2016.5.13.0001
SEVERINO LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
arquivamento da ação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0016800-91.2010.5.13.0026
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Processo Nº RTOrd-00168/2010-026-13-00.7
Reclamante
VANDILMA PEREIRA DA SILVA
PAULO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
UMBERTO DI PACE COSTA (BOATE
INCÓGNITO)
UNIÃO (PGF)
UMBERTO DI PACE COSTA
((SÓCIO))
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Exequente
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- UMBERTO DI PACE COSTA ((SÓCIO))
- UMBERTO DI PACE COSTA (BOATE INCÓGNITO)
- UNIÃO (PGF)
- VANDILMA PEREIRA DA SILVA PAULO
NOTIFICAÇÃO:
"Despacho:
1. Considerando a suspensão do curso da execução por mais de
um ano, por ausência de bens do devedor, determino o
arquivamento dos presentes autos, com base na parte final do § 2º
do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
2. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens,
serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§
3º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
3. Após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contado da ciência
dos exequentes quanto a esta decisão, voltem os autos conclusos.
4. Intimem-se os credores trabalhista e previdenciário.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO"
149
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO"
Notificação
Processo Nº RTSum-0042500-40.2008.5.13.0026
Processo Nº RTSum-00425/2008-026-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Exequente
Reclamado
Reclamado
ALEXANDER SILVA DE OLIVEIRA
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
LL SERVIÇOS LTDA
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
UNIÃO
ANTONIO VIEIRA NETO (SÓCIO)
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
(SÓCIA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDER SILVA DE OLIVEIRA
- ANTONIO VIEIRA NETO (SÓCIO)
- EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA (SÓCIA)
- LL SERVIÇOS LTDA
- UNIÃO
NJOTIFICAÇÃO:
"Despacho:
Analisando o requerido pela parte exequente (sequencial 0235),
aguarde-se desfecho dos autos do processo: 200.2007.735.616-6
(6ª Vara Cível de João Pessoa-PB), onde fora habilitado o crédito
trabalhista.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO"
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0048600-35.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-0026500-86.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00486/2013-026-13-00.0
Processo Nº RTOrd-00265/2013-026-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ANA LUISA VIEIRA LOPES
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
Advogado do Reclamado ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Advogado do Reclamado DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Exequente
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamado
- ANA LUISA VIEIRA LOPES
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO EPP
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO:
"Despacho:
1.CTPS anotada, custas dispensadas, sem incidência de
contribuições previdenciárias, quitado o valor devido à reclamada,
na forma estabelecida no acordo homologado (sequencial 0078).
2.Intimem-se os litigantes para que, no prazo de 05(cinco) dias,
informem sobre o cumprimento ou não das obrigações referentes a
transferência de financiamento de veículo, como também, a
solicitação da extinção de incidentes na esfera criminal por ambas
instaurados, conforme determinado no acordo (sequencial 0078),
alertando-lhes em caso de silêncio, serão consideradas cumpridas
tais obrigações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
GILMAR MARTINS DA SILVA
LARISSA ARNAUD PORTO(OAB:
17346/PB)
LUCINEUDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 314218/SP)
C3 ENGENHARIA LTDA
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
UNIÃO
FRANCISCO URBANO MARTINS
(SÓCIO)
CLENIO GALVAO MARTINS (SÓCIO)
- C3 ENGENHARIA LTDA
- CLENIO GALVAO MARTINS (SÓCIO)
- FRANCISCO URBANO MARTINS (SÓCIO)
- GILMAR MARTINS DA SILVA
- UNIÃO
NOTIFICAÇÃO:
"Despacho:
Face o insucesso dos procedimentos executórios eletrônicos
utilizados (sequenciais 0164, 0165, 0166, 0167, 0168), intimem-se
os credores trabalhista e previdenciário para que, no prazo de 30
(trinta) dias, apresentem meios de prosseguimento da execução,
sob pena de
suspensão do seu curso pelo prazo de um ano (artigo40 da Lei nº
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
6.830/80).
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO"
150
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- NILTON DOS SANTOS SILVA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0129100-88.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01291/2013-026-13-00.8
Reclamante
ROMULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
CORDEIRO
Advogado do
GILDEVAN BARBOSA DE
Reclamante
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Advogado do
EDSTHON VINICIUS GOMES
Reclamante
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
Reclamado
CERCRED CENTRAL DE
RECUPERAÇAO DE CREDITOS S/C
LTDA
Advogado do Reclamado ANDRE LUIS DE DEUS LISBOA(OAB:
112465/RJ)
CIÊNCIA DE DECISÃO:
1. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes (ID
61e3bf4, 1cc98ef e 78fba62), eis que preenchidos os requisitos
legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
Intimado(s)/Citado(s):
- CERCRED CENTRAL DE RECUPERAÇAO DE CREDITOS S/C
LTDA
- ROMULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA CORDEIRO
De ordem, fica o patrono da parte reclamante, Dr. ANDRE LUIS DE
DEUS LISBOA, notificado para o levantamento do ALVARÁ emitido
à reclamada, conforme sequencial 0278, uma vez que há
contribuição previdenciária a ser recolhida.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130108-66.2014.5.13.0026
AUTOR
JOANA DARC RODRIGUES
COUTINHO
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SOARES(OAB:
254858/SP)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130580-33.2015.5.13.0026
AUTOR
JOSE EDNILSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU
RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO
JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNILSON MARTINS DE LIMA
- RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013058033.2015.5.13.0026
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC RODRIGUES COUTINHO
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
CIÊNCIA DE DECISÃO:
1. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes (ID
2cbd17f e 7b877f1), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.62db91f,
a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos formulados
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130239-07.2015.5.13.0026
AUTOR
NILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA
JOSIVALDO ALVES RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
pelo autor na presente ação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130658-27.2015.5.13.0026
AUTOR
ELIAS AMARO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADO
PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR
ROLIM(OAB: 8148/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ELIAS AMARO DE SOUSA CRUZ
NOTIFICAÇÃO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
Secretaria desta Vara dia 10/10/2016, às 09h, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
151
de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba e julgou procedente
em parte os pedidos em face da SOCICAM ADMINISTRAÇÃO E
PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130903-38.2015.5.13.0026
AUTOR
CICERO LUIS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU
DEMAR DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LUIS DOS SANTOS SILVA
- DEMAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013090338.2015.5.13.0026
citada, acarretando as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA.
Fica, ainda, intimada a reclamada para, no prazo de 15 dias,
comprovar o reenquadramento do reclamante, conforme previsto
em sentença.
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130849-72.2015.5.13.0026
AUTOR
JOSE ALISSON SILVA SANTIAGO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO
HIANA ANDRADE
NASCIMENTO(OAB: 12031/PB)
RÉU
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO
VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
ADVOGADO
MANOEL GOMES DA SILVA(OAB:
2057/PB)
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. ae31877.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130938-95.2015.5.13.0026
AUTOR
LETICIA XAVIER BARBOSA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS LTDA.
- LETICIA XAVIER BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DA PB
- JOSE ALISSON SILVA SANTIAGO
- SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E
REPRESENTACOES LTDA
Ciência da decisão de ID 5321b9c que julgou improcedentes os
pedidos do autor em face do Estado da Paraíba e do Departamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013093895.2015.5.13.0026
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
152
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013099091.2015.5.13.0026
Fica V. Sa. notificado(a) para, querendo, contra-arrazoar o
recurso adesivo apresentado pela reclamante no Id.33e8121 ,
no prazo de 8 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130999-53.2015.5.13.0026
AUTOR
EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
TESTEMUNHA
EDIVALDO JOSE TAVARES DE
VASCONCELLOS
TESTEMUNHA
GEORGE FERREIRA DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JOSE PEREIRA DE SOUSA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
CIÊNCIA DE DECISÃO:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. 3e749cb,
Procedentes em Parte os pedidos formulados pelo autor na
presente ação.
1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamado (ID
b0266fb e 8d13088), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130957-64.2015.5.13.0006
AUTOR
EVALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
ICON ESTAMPOS E MOLDES S/A
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICON ESTAMPOS E MOLDES S/A
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, em 15 dias, efetuar o pagamento dos
honorários periciais, conforme previsto na sentença, sob pena de
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131038-50.2015.5.13.0026
AUTOR
CIMARA PAIVA GOMES
ADVOGADO
KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMARA PAIVA GOMES
execução.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130990-91.2015.5.13.0026
AUTOR
WAMBERTO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU
CONPEL CIA NORDESTINA DE
PAPEL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL
- WAMBERTO DA SILVA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Fica intimada a reclamante para comparecer à Secretaria desta
Vara no prazo de 15 dias a fim de receber alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131049-79.2015.5.13.0026
AUTOR
NILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
153
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- NILTON DOS SANTOS SILVA
Ciência da decisão de ID d0a9ef0 que julgou improcedentes os
pedidos do autor.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131072-25.2015.5.13.0026
AUTOR
JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
DURATEX S.A.
ADVOGADO
CARLYSON RENATO ALVES DA
SILVA(OAB: 28211/PE)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.3175bf8 ,
que conheceu e, no mérito, ACOLHEU EM PARTE os embargos
de declaração opostos por MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DURATEX S.A.
- JOSE MARCOS DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013107225.2015.5.13.0026
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131429-05.2015.5.13.0026
AUTOR
JOAO PAULO GUEDES MEIRA
ADVOGADO
JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
RÉU
CLIMA, COMÉRCIO E SERVIÇO DE
REFRIGERAÇÃO LTDA
ADVOGADO
EWERTON FIDELIS COELHO(OAB:
17047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIMA, COMÉRCIO E SERVIÇO DE REFRIGERAÇÃO LTDA
Fica intimado o reclamado para, em 05 dias, efetuar o pagamento
das custas processuais e das contribuições previdenciárias,
conforme ID 6a48d06, sob pena de execução e inclusão no BNDT.
Notificação
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.61f0bba,
a qual acolheu os Embargos de declaração opostos pela parte
reclamada.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131211-74.2015.5.13.0026
AUTOR
EDSON LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
MULTDIA INDUSTRIA E COMERCIO
S/A
ADVOGADO
ESIO COSTA DA SILVA(OAB:
1677/RN)
Processo Nº RTOrd-0131448-11.2015.5.13.0026
AUTOR
ROBERTO CLAUDIO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ROBERTO CLAUDIO DE OLIVEIRA LIMA
Ciência da decisão de ID 1f20d15 que rejeitou os Embargos de
Declaração opostos.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LIMA DE SOUZA
- MULTDIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013121174.2015.5.13.0026
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131452-48.2015.5.13.0026
AUTOR
FABIANO FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
RÉU
FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FERNANDES DE ARAUJO
- FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
154
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.1c5c852,
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013145248.2015.5.13.0026
a qual julgou Improcedentes os pedidos formulados pelo autor
na presente ação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131581-53.2015.5.13.0026
AUTOR
EDNA JOSEFA FEITOZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- EDNA JOSEFA FEITOZA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisãoque acolheu os
Embargos de
Declaração opostos pela pessoa jurídica,
FRUTICANA PRODUCÃO E COMÉRCIO LTDA - ME, nos autos
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013158153.2015.5.13.0026
da ação trabalhista promovida por FABIANO FERNANDES DE
ARAÚJO, para redimensionar a condenação imposta à
reclamada, limitando a seis dias, de acordo com a nova
planilha de cálculo que será levada aos autos, componente
integral desta decisão, que também passa a
compor a
sentença original como se lá ambas estivesse transcritos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131502-74.2015.5.13.0026
AUTOR
ADRIANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.0b8311d,
a qual REJEITOU os Embargos de Declaração opostos pela
pessoa jurídica, COTEMINAS S/A.
- ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013150274.2015.5.13.0026
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131643-93.2015.5.13.0026
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- JOSE DE ARIMATEIA ALVES RODRIGUES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131643NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
93.2015.5.13.0026
2074/2016
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
155
ADVOGADO
VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
FREDERICO GUEDES PEREIRA
ARCOVERDE
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO GUEDES PEREIRA ARCOVERDE
CIÊNCIA DE DESPACHO:
Em petição inserta no ID 05ab26b o autor requer a aplicação da
multa de 100% sobre a segunda parcela, considerando o
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. a4649b1.
pagamento em atraso pelo reclamado.
Instado a se manifestar, o reclamado no ID 338d74c, disse que
houve atraso de dois dias face acúmulo de trabalho do réu,
requerendo a não aplicação da multa ou sua redução
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131649-03.2015.5.13.0026
AUTOR
JOSE PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- JOSE PEDRO DA SILVA FILHO
proporcionalmente, a fim de se evitar enriquecimento sem causa.
Conforme previsto na ata de acordo, faz exigível a multa de 100%
incidente sobre a segunda parcela, face o pagamento em atraso.
Intime-se o reclamado para, em 05 dias, efetuar o pagamento da
multa e das custas, sob pena de execução.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131685-45.2015.5.13.0026
AUTOR
ROSENILDO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU
QUEIROZ GALVAO SERVICOS
ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ISIS ARIANE DE ANDRADE
FORTE(OAB: 30331/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013164903.2015.5.13.0026
- QUEIROZ GALVAO SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA
LTDA
- ROSENILDO CARLOS DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013168545.2015.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. c7b7689,
a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos formulados
pelo autor na presente ação.
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. d8a65c5 ,
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131659-47.2015.5.13.0026
AUTOR
EDMILSON BARBOSA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos formulados
pelo autor na presente ação.
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
156
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131699-29.2015.5.13.0026
AUTOR
ANDERSON FERNANDES MATIAS
ADVOGADO
JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU
AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO
ADVOGADO
JOSE HILDO SARCINELLI
GARCIA(OAB: 1174/ES)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Intimado(s)/Citado(s):
- AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. 1e95b4d,
a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos formulados
pelo autor na presente ação.
CIÊNCIA DE DECISÃO:
1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante (ID
Notificação
73bd648), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131747-85.2015.5.13.0026
AUTOR
RIDALVO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU
CASA PIO CALCADOS LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Processo Nº RTOrd-0131799-81.2015.5.13.0026
AUTOR
ANAMARGARETHE DE SOUZA
CRUZ
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAMARGARETHE DE SOUZA CRUZ
CIÊNCIA DE DECISÃO:
1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamado, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PIO CALCADOS LTDA
- RIDALVO ALVES DOS SANTOS
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131747-
Notificação
85.2015.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-0131826-64.2015.5.13.0026
AUTOR
VILMAR ALMEIDA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- VILMAR ALMEIDA DE LIMA JUNIOR
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013182664.2015.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
157
Processo Nº RTOrd-0132036-18.2015.5.13.0026
AUTOR
JAIR FIRMINO DE MORAIS
ADVOGADO
GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
ADVOGADO
HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU
URBANO SEGURANCA DE
VALORES LTDA
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.f35052c.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131828-34.2015.5.13.0026
AUTOR
THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- JAIR FIRMINO DE MORAIS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013203618.2015.5.13.0026
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- THAISE VIANA DE SOUSA
Ciência da decisão de ID dfd1f98 que julgou procedente em parte
os pedidos da autora.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131847-40.2015.5.13.0026
AUTOR
JOAO RAIMUNDO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
MATHEUS BRITO NUNES
DINIZ(OAB: 21107/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO FIGUEIREDO
VALADARES FILHO(OAB: 21049/PB)
RÉU
ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA
CIÊNCIA DE DECISÃO:
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.c44fac6 .
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de
Campina Grande
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131195-77.2015.5.13.0008
AUTOR
LEONARDO VASCONCELOS FARIAS
ADVOGADO
HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU
JOSE CAVALCANTE DA SILVA MINIBOX - ME
ADVOGADO
MARIANO SOARES DA CRUZ(OAB:
8328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
1. Recebo o Recurso Ordinário(Id.092e3c5) interposto pelo
reclamante, eis que preenchidos os requisitos legais de
- JOSE CAVALCANTE DA SILVA MINI-BOX - ME
- LEONARDO VASCONCELOS FARIAS
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
PODER
apresentar contrarrazões.
TRABALHO-TRIB.REG.TRABALHO 13ªREGIÃO
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
JUDICIÁRIO-JUSTIÇA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
158
Através da presente, ficam as partes notificadas para audiência de
conciliação marcada para o dia 06/10/2016 às 10:00H, a qual
acontecerá na central de Mandados de Campina Grande-PB,
CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS E ARREMATAÇÕES DE
conforme endereço supra.
CAMPINA GRANDE - Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande/PB, F.:2102-6030/6032-58.410-052,
Em 28/09/2016
07:30h às 14:30h (segunda a sexta) [email protected]
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Operador(a): 27652360382
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Notificação
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
OBJETO NÃO SUJEITO A POSTA RESTANTE, DEVOLVER
APÓS 3ª TENTATIVA DE ENTREGA
Processo: 0131195-77.2015.5.13.0008
AUTOR: LEONARDO VASCONCELOS FARIAS
Processo Nº RTOrd-0000096-50.2016.5.13.0007
AUTOR
EMMANOEL THIAGO MAIA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
RESIDENCIAL BEM VIVER
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
CONVIVER ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
ADVOGADO
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
ADVOGADO
JULIO CEZAR ALVES VILAR(OAB:
18661/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVIVER ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME
- EMMANOEL THIAGO MAIA
- RESIDENCIAL BEM VIVER
RÉU: JOSE CAVALCANTE DA SILVA MINI-BOX - ME
Ficam as partes notificadas para ciência do despacho, de
Destinatário: LEONARDO VASCONCELOS FARIAS
Id:1597dcc, anexado em 23/09/2016.
Notificação
HERBERT LEITE DE ALMEIDA FILHO
JOSE CAVALCANTE DA SILVA MINI-BOX - ME
MARIANO SOARES DA CRUZ
Processo Nº RTOrd-0000096-47.2016.5.13.0008
AUTOR
JOAO PAULO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
De ordem, fica a parte reclamada notificada acerca dos Embargos
NOTA DE FORO
de Declaração opostos pelo autor. Prazo de cinco dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000341-61.2016.5.13.0007
AUTOR
MARIA DE LOURDES FRAZAO DE
MELO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
159
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
SIND DOS TRABALHADORES NA
INDUSTRIA DE CALCADOS DE C G
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVINGSTON BORGES
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica Vossa Senhoria notificado para contrarrazoar o recurso
principal(Id:3389b51) e oferecer contraminuta ao agravo de
I - Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, de Id:
instrumento(Id:1fde9db), no
fb4a8f0, juntados em 28/09/2016, no prazo de cinco dias;
prazo legal.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000619-11.2016.5.13.0024
AUTOR
JONAS JEFFERSON DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
TESTEMUNHA
Renato Cabral Souto Júnior
TESTEMUNHA
JOILTON SILVA DE BRITO
TESTEMUNHA
Warlley Batista Siqueira de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JONAS JEFFERSON DA SILVA ARAUJO
II – Comparecerem à audiência designada para o dia 09/11/16, às
08:26, para encerramento da instrução e apresentação de razões
finais.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001089-87.2016.5.13.0009
AUTOR
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
Município de Aroeiras
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA PEREIRA(OAB:
8147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Município de Aroeiras
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
Fica a parte autora notificada de que foi designada audiência UNA,
Às partes ciência do despacho ID: 93c98a8, anexado em
para o dia 24/10/16, às 08:45, devendo V. Sª comunicar e
27/09/2016.
comparecer, acompanhado(a) de vosso constituinte, sob pena do
Audiência designada para o 24/10/2016 às 08:26.
estabelecimento das cominações legais aplicáveis à espécie:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000848-22.2016.5.13.0007
AUTOR
DIEGO HENRIQUE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE MARQUES DA SILVA
De ordem, fica intimada a parte reclamante para comparecer a
este Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, portando a sua
CTPS, para fins de recebimento de alvará expedido em seu favor,
Reclamante, arquivamento; Reclamada, revelia.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001168-72.2016.5.13.0007
AUTOR
REINALDO GRACIANO DA SILVA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- REINALDO GRACIANO DA SILVA
bem como para que sejam procedidas as devidas anotações no
mencionado documento profissional pela Secretaria da Vara.
I - Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, ID:
8d9acff, juntado em 27/09/2016, no prazo de cinco dias;
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001024-98.2016.5.13.0007
AUTOR
LIVINGSTON BORGES
ADVOGADO
EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
II – Comparecerem à audiência designada para o dia 10/11/2016,
às 08:22, para encerramento da instrução e apresentação de razões
finais.
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Notificação
160
- CLAUDIO JOSE BARBOSA DE ARAUJO
Processo Nº RTSum-0001332-37.2016.5.13.0007
AUTOR
JOSE GEOVA DE FARIAS
ADVOGADO
JOSEPH LENIN RODRIGUES
VERISSIMO(OAB: 21778/PB)
RÉU
Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes
ADVOGADO
Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
R.h.
- JOSE GEOVA DE FARIAS
- Jose de Arimateia Rodrigues de Menezes
Ficam as partes notificadas para ciência da Sentença, de
Id:0bdae94, anexada em 27/09/2016.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001369-64.2016.5.13.0007
JOSE GILBERTO CANDIDO DE
ARAUJO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
CPV HOTELARIA LTDA - ME
AUTOR
Vistos etc.
Defiro o pedido de adiamento requerido pela ré, ID: 83ff71f, juntado
em 27/09/2016, determino a remarcação da audiência designada
para o dia 10/10/2016 às 11:00 para o dia 25/10/2016 às 10:15.
Ciência às partes, através de seus advogados, que a audiência será
UNA e que os mesmos deverão comparecer sob pena do
estabelecimento das cominações legais aplicáveis à espécie.
Reclamante, arquivamento; reclamada, revelia.
CAMPINA GRANDE, 28 de Setembro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
- JOSE GILBERTO CANDIDO DE ARAUJO
Juiz do Trabalho Titular
Fica a parte autora notificada para ciência do despacho, de
Id:30d7d4b, anexado em 28/09/2016.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001407-28.2016.5.13.0023
AUTOR
ROCLECIO SANTOS DE ABREU
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130865-20.2014.5.13.0007
AUTOR
MARCO TULIO NOGUEIRA MUNIZ
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU
ESTRUTURAL EVENTOS E
FABRICACOES DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TESTEMUNHA
Sheila Ferreira Vieira
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCLECIO SANTOS DE ABREU
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO TULIO NOGUEIRA MUNIZ
Fica a parte autora notificada de que foi designada audiência UNA,
para o dia 25/10/2016, às 09:00, devendo V. Sª comunicar e
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a comparecer a esta
comparecer, acompanhado(a) de vosso constituinte, sob pena do
Secrataria para recebimento de Alvará em seu favor. Prazo de 05
estabelecimento das cominações legais aplicáveis à espécie:
(cinco) dias.
Reclamante, arquivamento; Reclamada, revelia.
Despacho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130935-37.2014.5.13.0007
AUTOR
THAIS CEZAR DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Processo Nº RTOrd-0001414-68.2016.5.13.0007
AUTOR
CLAUDIO JOSE BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU
CIRNE & HOLANDA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a comparecer a esta
Intimado(s)/Citado(s):
Secretaria, para recebimento de Alvará. Prazo de 05 (cinco) dias.
- CIRNE & HOLANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS CEZAR DA SILVA MEDEIROS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130985-63.2014.5.13.0007
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TANIA LUCIA DE ARAUJO QUEIROZ
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
CESAC CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR SANTA CRUZ LTDA EPP
FELIPE RICARDO FREITAS DE
ARRUDA(OAB: 1469-A/PE)
RÉU
ADVOGADO
161
EQUIFIBER EQUIPAMENTOS DE
FIBRA LTDA - EPP
JAIME CLEMENTINO DE
ARAUJO(OAB: 2594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUIFIBER EQUIPAMENTOS DE FIBRA LTDA - EPP
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAC CENTRO DE ENSINO SUPERIOR SANTA CRUZ LTDA
- EPP
débito, conforme ID 0e623d7 , para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
Notificação
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a se pronunciar sobre o
bloqueio realizado em sua conta bancária. Prazo de 05 (cinco) dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131385-43.2015.5.13.0007
AUTOR
NATIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU
INSTITUTO CAMPINENSE DE
EDUCACAO LTDA - ME
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Processo Nº RTOrd-0000218-60.2016.5.13.0008
AUTOR
JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO
ANDREZA VEIGA SALES(OAB:
22076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- NATIA FERREIRA DE SOUZA
CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS,
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a comparecer a esta
Secretaria, para recebimento de Alvará em seu favor. Prazo de 05
(cinco) dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131917-17.2015.5.13.0007
AUTOR
JOAO PEDRO DE SALES
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
BRUNO TAVARES AGRA EIRELI - ME
RÉU
PJE- PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DA PARAÍBA
ADVOGADO
MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
CONFORME ID DE Nº c5f88a1.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000225-52.2016.5.13.0008
AUTOR
ALEX RONALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
RÉU
CIRNE & HOLANDA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
- CIRNE & HOLANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DE SALES
CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS,
CONFORME ID DE Nº a3d6499.
Fica intimada a parte autora a comparecer, na companhia de seu
patrono, à secretaria da vara para recebimento de alvará.
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000106-91.2016.5.13.0008
AUTOR
WALISON DAVID NEVES OLIVEIRA
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Notificação
Processo Nº ConPag-0000384-92.2016.5.13.0008
CONSIGNANTE
ATACADAO DISTRIBUICAO
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
CONSIGNATÁRIO
IGOR DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
162
CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS,
CONFORME ID DE Nº ebe92cc.
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- IGOR DE SOUZA COSTA
CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS,
CONFORME ID DE Nº 4941b79.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000408-23.2016.5.13.0008
AUTOR
GRACIETE SARAFIM DE ALENCAR
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
ELEN LUCIE R. CAMPOS
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000489-69.2016.5.13.0008
AUTOR
KENNEDY ARAUJO ROCHA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU
LIMPELIXO - ATERROS SANITARIOS
E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPELIXO - ATERROS SANITARIOS E CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEN LUCIE R. CAMPOS
A reclamada fica notificada para comprovar o recolhimento das
Apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pelo
reclamante, no prazo legal, querendo.
Notificação
custas processuais.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000428-14.2016.5.13.0008
AUTOR
JOSE SEBASTIAO NETO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
JOSÉ COSTA GOMES
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ COSTA GOMES
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 1dd0f3a , para os devidos fins. Prazo de 05
Processo Nº RTOrd-0000536-95.2016.5.13.0023
AUTOR
ISAIAS VITORINO DE FARIAS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
dias. Ato ordinatório.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000468-93.2016.5.13.0008
AUTOR
JOSE ALEX TEIXEIRA VIDAL
ADVOGADO
LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANDREZA VEIGA SALES(OAB:
22076/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
- JOSE ALEX TEIXEIRA VIDAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
De ordem, fica a reclamada intimada para depositar o valor da
condenação, no prazo de 48 HORAS, sob pena de penhora e
execução imediata.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000582-32.2016.5.13.0008
AUTOR
SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN
DO AGRESTE DA BORBOREMA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN DO AGRESTE DA
BORBOREMA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO EM EMBARGOS
163
- ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- MICHELLY NASCIMENTO SILVA CARVALHO
DECLARATÓRIOS PROFERIDA NOS AUTOS, CONFORME ID DE
CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS,
Nº 04f5a29.
Notificação
CONFORME ID DE Nº b7a68a7.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000605-75.2016.5.13.0008
AUTOR
VALDESON ARRUDA RIBEIRO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
WANNINY PEREIRA FREIRE - ME
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Processo Nº RTOrd-0000746-49.2016.5.13.0023
AUTOR
RAONY IURY LIMA XAVIER
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- WANNINY PEREIRA FREIRE - ME
- ALPARGATAS S.A.
De ordem, fica a reclamada intimada para, no prazo de 05 dias,
Apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pelo
juntar aos autos comprovante do pagamento da segunda parcela
reclamante, no prazo legal, querendo.
do acordo diante da informação do reclamante acerca do
descumprimento.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000608-30.2016.5.13.0008
AUTOR
ELICLEIDE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
RÉU
G&F BAR E RESTAURANTE LTDA ME
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000780-69.2016.5.13.0008
AUTOR
ANA PAULA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICLEIDE DA SILVA COSTA
Apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pela
reclamante, no prazo legal, querendo.
CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS,
CONFORME ID DE Nº b081bc7.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000621-29.2016.5.13.0008
AUTOR
MICHELLY NASCIMENTO SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
ATACADAO DISTRIBUICAO
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000836-05.2016.5.13.0008
AUTOR
ALANDERSON RAFAEL MARQUES
SILVA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
ADVOGADO
MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pelo
reclamante, no prazo legal, querendo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000914-96.2016.5.13.0008
AUTOR
MARCIO VIDAL RODRIGUES
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
CARLOS FREDERICO VALVERDE
OLIVEIRA(OAB: 15358/BA)
164
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WAL MART BRASIL LTDA
Apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pelo
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
reclamante, no prazo legal, querendo.
Notificação
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID fdacef7 , para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000933-05.2016.5.13.0008
AUTOR
ISTEFANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU
ASSOCIACAO ATLETICA LIGHT
Intimado(s)/Citado(s):
- ISTEFANE DA SILVA BARBOSA
De ordem, fica notificado o reclamante para apresentar a CTPS a
fim de que a secretaria proceda as anotações.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000934-87.2016.5.13.0008
AUTOR
DAVIDSON SOUSA SILVA
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON SOUSA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS,
CONFORME ID DE Nº 31659b8.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001009-29.2016.5.13.0008
AUTOR
JOSEFA LUCIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTOrd-0001031-87.2016.5.13.0008
AUTOR
VALCEMIR COSTA LIMA
ADVOGADO
PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO
LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- VALCEMIR COSTA LIMA
CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS,
CONFORME ID DE Nº 68bf99d.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001067-32.2016.5.13.0008
AUTOR
ANA KARLA COUTINHO CORDEIRO
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
ADVOGADO
PEDRO LUCAS FIGUEIREDO LEITE
BATISTA(OAB: 18222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA COUTINHO CORDEIRO
Apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pelo
reclamado, no prazo legal, querendo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001233-64.2016.5.13.0008
AUTOR
ERIVERTON SILVA SANTOS
ADVOGADO
HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EDITORA JORNAL DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
165
VAGNER RICARDO ARAUJO DE
OLIVEIRA
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA
- ERIVERTON SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER RICARDO ARAUJO DE OLIVEIRA
CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS,
Audiência Una DESIGNADA para o dia 25/10/2016 às 09:20 horas
CONFORME ID DE Nº d83ed4b.
na Sala de Audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001237-04.2016.5.13.0008
AUTOR
EDSON NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
TERCEIRO
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
INTERESSADO
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
Grande/PB, mantidas as cominações anteriores.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001391-74.2016.5.13.0023
AUTOR
JOAQUIM FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
SIND.DOS
INTERESSADO
EMPREG.ESTAB.BANCARIOS DE
C.GRANDE E REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON NOBREGA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERREIRA DE LIMA
CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS,
CONFORME ID DE Nº a8c91b6.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001274-31.2016.5.13.0008
AUTOR
MARIA SOLANGE DA COSTA
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BOQUEIRAO
ADVOGADO
MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
Audiência Una DESIGNADA para o dia 25/10/2016 às 09:30 horas
na Sala de Audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, mantidas as cominações anteriores.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001395-14.2016.5.13.0023
AUTOR
LUCAS BEZERRA DE ARAUJO
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOLANGE DA COSTA
- MUNICIPIO DE BOQUEIRAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BEZERRA DE ARAUJO
CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS,
Audiência Una DESIGNADA para o dia 25/10/2016 às 09:40 horas
CONFORME ID DE Nº fedf8a0.
na Sala de Audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001306-36.2016.5.13.0008
AUTOR
LUANA ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
- LUANA ANDRADE DE SOUZA
CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS,
CONFORME ID DE Nº d8cf245.
Grande/PB, mantidas as cominações anteriores.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001409-95.2016.5.13.0023
AUTOR
LUIZA KARLA MUNIZ ALVES
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
LUCAS MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 19714/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA KARLA MUNIZ ALVES
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001350-52.2016.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Audiência Una DESIGNADA para o dia 25/10/2016 às 09:50 horas
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
na Sala de Audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina
166
- FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- LUIZ CEZAR PEREIRA DA SILVA
Grande/PB, mantidas as cominações anteriores.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001444-03.2016.5.13.0008
AUTOR
ANDRADE MARINHO LMF CENTRO
DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO
RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
RÉU
MORGANA CONCEICAO FREITAS
DA SILVA
CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS,
CONFORME ID DE Nº 985b113.
Notificação
- ANDRADE MARINHO LMF CENTRO DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Processo Nº RTSum-0130519-32.2015.5.13.0008
AUTOR
JOSE NILDO DE SOUSA BARROS
ADVOGADO
ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS,
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
CONFORME ID DE Nº fabb23d.
- JOSE NILDO DE SOUSA BARROS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0047600-20.2014.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-00476/2014-008-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ARNALDO CARDOSO DE AGUIAR
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 4577/PB)
ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO CARDOSO DE AGUIAR
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
Notificamos o exequente e patrono para receberem o crédito, no
prazo de 5 dias. O autor deverá portar seus documentos pessoais
na hora do recebimento.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130341-83.2015.5.13.0008
AUTOR
LUIZ CEZAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
EMCASA EMPRESA CAMPINENSE
DE SACOS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU
FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
Fica notificado o reclamante para informar se recebeu os originais
do PPP, em 05 dias. Silente, considera-se recebido. ATO
ORDINATÓRIO.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130638-27.2014.5.13.0008
AUTOR
VANDELSON LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES(OAB: 8577/PB)
RÉU
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL AMANCIO DE LIMA(OAB:
227708/SP)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
De ordem, fica a Advogada da reclamada intimada para que faça o
resgate do alvará relativo ao resgate do saldo remanescente,
retirado em 29/04/2016, no prazo de 5 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130724-61.2015.5.13.0008
AUTOR
ISABEL CRISTINA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCASA EMPRESA CAMPINENSE DE SACOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Intimado(s)/Citado(s):
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
- ISABEL CRISTINA BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
SUPERLOC - LOCACOES E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
Fica, mais uma vez, notificado o reclamante para receber ALVARÁ,
em 10 dias, nesta secretaria, portando documento de identificação e
167
ADVOGADO
na presença do advogado.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130829-38.2015.5.13.0008
AUTOR
EDVANIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
LOCACON ALUGUEL DE
EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE
FERRAGENS LTDA - ME
ADVOGADO
CICERO RIATOAN FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN ALVES DA SILVA
O reclamante fica notificado pela 2ª vez para retirar o alvará de
liberação de FGTS, no prazo de 10 dias, devendo comprovar nos
autos o valor levantado para os registros nos autos e
prosseguimento da execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCACON ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE
FERRAGENS LTDA - ME
CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS,
CONFORME ID DE Nº dd723bb.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131478-03.2015.5.13.0008
AUTOR
EDSON LIMA DE SANTANA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
J ANSELMO DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LIMA DE SANTANA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0037100-86.2014.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-00371/2014-009-13-00.1
Reclamante
GABRIELA RAYANE DOS SANTOS
RODRIGUES
Advogado do
BRUNA TAYNARA DA COSTA
Reclamante
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Advogado do
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
Reclamante
3898/PB)
Reclamado
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Advogado do Reclamado INGRID TEIXEIRA DE CASTRO
GALVAO(OAB: 80315/RS)
Vistas ao reclamante dos embargos à execução opostos pela
reclamada pelo prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131585-47.2015.5.13.0008
AUTOR
ABRAAO ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO BOULEVARD
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- GABRIELA RAYANE DOS SANTOS RODRIGUES
Notificação ao reclamado: V. Sa. fica ciente do despacho cujo teor é
o seguinte: Vistos, etc. I-Em consulta datada de 23/09/2016 no seq
nº 196, mostra que não houve bloqueio em relação ao BANCO
BONSUCESSO posto que em 01/09/2016 o Resultado foi Não
Resposta, e, em 08/09/2016 Réu/executado sem saldo positivoNenhuma ação disponível. Desta forma nada há que se apreciar. IIAguarde-se o comparecimento da reclamante para receber seu
alvará, quando então será devolvido o saldo remanescente da conta
depósito judicial de seq nº 186, ao reclamado.
- CONDOMINIO DO BOULEVARD SHOPPING CAMPINA
GRANDE
Despacho
Processo Nº RTOrd-0110200-16.2010.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-01102/2010-009-13-00.9
NOTIFICADA A RECLAMADA PARA JUNTAR AOS AUTOS O
DEPÓSITO BANCÁRIOS REFERENTE A 1ª PARCELA DO
ACORDO, PRAZO 48 HORAS. ATO ORDINATÓRIO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131608-90.2015.5.13.0008
AUTOR
JOSIVAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CELIO SANTOS ABDALA
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 13646/PB)
EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA
DE PESQUISA AGROPECUARIA
Advogado do Reclamado FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
14758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
- CELIO SANTOS ABDALA
- EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUARIA
Notificação ao reclamante: V. Sa. fica ciente do despacho cujo teor
é o seguinte: Vistos etc. I-Libere-se da importância depositada na
conta judicial de seq. nº 337, o valor devido ao exequente,
observando-se o limite do seu crédito, e também que deverá ser
recolhido em guias próprias os valores à título de INSS. Para tanto,
notifique-se o reclamante e seu advogado para receberem os seus
créditos. II-Tendo em vista os pagamentos acima determinados,
julgo extinta a execução nos termos do art. 794 do CPC. III-Liberese o depósito judicial de seq nº 335 em favor da reclamada. Após,
arquivem-se os autos depois de feito o devido registro no S.U.A.P.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0180600-50.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-01806/2013-009-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Perito do Juízo
KENNEDY ROGERS DE OLIVEIRA
MEDEIROS
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
COMBATE SEGURANÇA DE
VALORES LTDA
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 1858/PB)
EVELINE BEZERRA PAIVA(OAB:
11507/PB)
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
NIVEA DANTAS DA NOBREGA(OAB:
11023/PB)
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/PB)
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANÇA DE VALORES LTDA
- KENNEDY ROGERS DE OLIVEIRA MEDEIROS
- REGEILDO COSTA
Notificação às partes: V. Sa. fica ciente do despacho cujo teor é o
seguinte: Vistos, etc. I-Atenda-se conforme requerido. II-DEFIRO o
pedido de parcelamento do débito, em conformidade com o
preconizado no artigo 745-A do CPC; Aclare-se que quando do
pagamento da última parcela, deverá ocorrer a atualização do
débito com o acréscimo da mora a que alude o dispositivo legal
supra referenciado.
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0002900-53.2014.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-00029/2014-009-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
PERIVALDO DA SILVA PEREIRA e
outro
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
168
GLAUCIO TRAJANO FARIAS(OAB:
10189/PB)
RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 10665/PB)
ELFORT SEGURANÇA DE VALORES
LTDA e outros 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE - UFCG
(SUBSIDIÁRIA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA e outros 2
- PERIVALDO DA SILVA PEREIRA e outro
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
(SUBSIDIÁRIA)
EDITAL DE CITAÇÃO DA RECLAMADA ELFORT SEGURANÇA
DE VALORES LTDA E SEUS SÓCIOS ELIANE DE SOUSA
LOUREIRO RAMOS E ELSON BATISTA RAMOS, em reclamação
trabalhista movida por PERIVALDO DA SILVA PEREIRA.
O DOUTOR Paulo Nunes de Oliveira, Juiz do Trabalho da 3ª Vara
do Trabalho de Campina Grande-PB, FAZ SABER, a quantos o
presente virem ou dele tiverem conhecimento, que fica CITADO O
ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA E SEUS SÓCIOS
ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS E ELSON BATISTA
RAMOS., os quais se encontram hoje com endereço incerto e não
sabido, nos autos do Processo n.º 0002900-53.2014.5.13.0009, o
qual tem como reclamante o Sr. PERIVALDO DA SILVA PEREIRA,
para tomar ciência do despacho de seq. nº 248, cujo teor é o
seguinte: Vistos etc. I-Ao embargado para, querendo e no prazo de
05 (cinco) dias, oferecer resposta aos embargos à execução
opostos pelo executado UFCG. II-Após, com ou sem as respostas
do embargado e decurso de prazo, certifique-se a Secretaria e
coloque-se o presente processo em pauta para julgamento dos
embargos à execução.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, do
reclamado e seus sócios, foi expedido o presente edital que será
publicado na forma de costume e afixado na sede desta 3ª Vara.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 26 dias do
mês de setembro de 2016. Eu, Ellen White Alves Oliveira, Técnico
Judiciário, digitei, e ASSINEI, de ordem da MM. Juiz do Trabalho
DR. Paulo Nunes de Oliveira, conforme Ordem de Serviço 3ªVT
001/2007.
Edital
Processo Nº RTSum-0004100-71.2009.5.13.0009
Processo Nº RTSum-00041/2009-009-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
EMERSON NUNES DA SILVA
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
FELIPE AGRA CELINO DE
ARAUJO(OAB: 9663/PB)
BRUNO MENEZES LEITE(OAB:
17247/PB)
EDSON VICENTE DIAS
CORREA(OAB: 13976/PB)
WERGNIAUD FERREIRA LEITE(OAB:
1500/PB)
ZL AMBIENTAL LTDA e outros 2
ADRINA POUBEL LEMOS (ADV DA
ZL)(OAB: 101260/MG)
Advogado do Reclamado GERMANO AUGUSTO SERAFIM
COTA (ADV DA ZL)(OAB: 9804/MG)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON NUNES DA SILVA
- ZL AMBIENTAL LTDA e outros 2
EDITAL DE CITAÇÃO DO SÓCIO DA RECLAMADA HIGITERC HIGIENIZAÇAO E TERCEIRIZAÇAO LTDA SR. RICARDO SILVA
FRANCO DE ALBUQUERQUE, em reclamação trabalhista movida
por EMERSON NUNES DA SILVA.
O DOUTOR PAULO NUNUES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho da
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, FAZ SABER, a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que fica
CITADO O SÓCIO DO RECLAMADO HIGITERC - HIGIENIZAÇAO
E TERCEIRIZAÇAO LTDA SR. RICARDO SILVA FRANCO DE
ALBUQUERQUE, a qual se encontram hoje com endereço incerto e
não sabido, nos autos do Processo n.º 0004100-71.2009.5.13.0009,
o qual tem como reclamante O Sr. EMERSON NUNES DA SILVA,
para tomar ciência do despacho de seq. nº 190, cujo teor é o
seguinte: Vistos, etc. I-Em face dos resultados infrutíferos de
Bacenjud2 e Renajud, adote a Secretaria as providências de praxe,
quanto a inclusão do sócio da executada no polo passivo da
presente demanda, Sr. RICARDO SILVA FRANCO DE
ALBUQUERQUE CPF 029.005.656-00. II-Exauridas as
possibilidades da execução se efetivar com a penhora sobre bens
da empresa executada, é de se aplicar a teoria da desconsideração
da personalidade jurídica do executado, para que se prossiga a
execução e penhora sobre o patrimônio do sócio da executada, com
a precedente notificação para pagamento do débito exequendo no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de execução. III-Não
havendo o pagamento do débito exequendo, atualizem-se os
cálculos e proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados,
através do CPF do sócio acima, em conformidade com o convênio
BACENJUD2, e pesquisa de veículos através do Renajud.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
reclamado, foi expedido o presente edital que será publicado na
forma de costume e afixado na sede desta 3ª Vara.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 26 dias do
mês de setembro de 2016. Eu, Ellen White Alves Oliveira, Técnico
Judiciário, digitei, e ASSINEI, de ordem da MM. Juiz do Trabalho
DR. DOUTOR PAULO NUNUES DE OLIVEIRA, conforme Ordem
de Serviço 3ªVT 001/2007.
169
O DOUTOR PAULO NUNUES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho da
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, FAZ SABER, a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que fica
CITADO O SÓCIO DO RECLAMADO HIGITERC - HIGIENIZAÇAO
E TERCEIRIZAÇAO LTDA SR. RICARDO SILVA FRANCO DE
ALBUQUERQUE, a qual se encontram hoje com endereço incerto e
não sabido, nos autos do Processo n.º 0007100-79.2009.5.13.0009,
o qual tem como reclamante O Sr. AROLDO ARAUJO CASTRO,
para tomar ciência do despacho de seq. nº 210, cujo teor é o
seguinte: Vistos, etc. I-Em face dos resultados infrutíferos de
Bacenjud2 e Renajud, adote a Secretaria as providências de praxe,
quanto a inclusão do sócio da executada no polo passivo da
presente demanda, Sr. RICARDO SILVA FRANCO DE
ALBUQUERQUE CPF 029.005.656-00. II-Exauridas as
possibilidades da execução se efetivar com a penhora sobre bens
da empresa executada, é de se aplicar a teoria da desconsideração
da personalidade jurídica do executado, para que se prossiga a
execução e penhora sobre o patrimônio do sócio da executada, com
a precedente notificação para pagamento do débito exequendo no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de execução. III-Não
havendo o pagamento do débito exequendo, atualizem-se os
cálculos e proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados,
através do CPF do sócio acima, em conformidade com o convênio
BACENJUD2, e pesquisa de veículos através do Renajud.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
reclamado, foi expedido o presente edital que será publicado na
forma de costume e afixado na sede desta 3ª Vara.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 26 dias do
mês de setembro de 2016. Eu, Ellen White Alves Oliveira, Técnico
Judiciário, digitei, e ASSINEI, de ordem da MM. Juiz do Trabalho
DR. DOUTOR PAULO NUNUES DE OLIVEIRA, conforme Ordem
de Serviço 3ªVT 001/2007.
Edital
Processo Nº RTOrd-0007200-34.2009.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-00072/2009-009-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE BATISTA DOS SANTOS e outro
EDSON VICENTE DIAS
CORREA(OAB: 13976/PB)
BRUNO MENEZES LEITE(OAB:
102225/PB)
ZL AMBIENTAL LTDA e outros 2
Edital
Processo Nº RTSum-0007100-79.2009.5.13.0009
Processo Nº RTSum-00071/2009-009-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
AROLDO ARAUJO CASTRO
EDSON VICENTE DIAS
CORREA(OAB: 13976/PB)
BRUNO MENEZES LEITE(OAB:
10225/PB)
ZL AMBIENTAL LTDA e outros 2
GERMANO AUGUSTO SERAFIM
COTA(OAB: 9804/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AROLDO ARAUJO CASTRO
- ZL AMBIENTAL LTDA e outros 2
EDITAL DE CITAÇÃO DO SÓCIO DA RECLAMADA HIGITERC HIGIENIZAÇAO E TERCEIRIZAÇAO LTDA SR. RICARDO SILVA
FRANCO DE ALBUQUERQUE, em reclamação trabalhista movida
por AROLDO ARAUJO CASTRO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DOS SANTOS e outro
- ZL AMBIENTAL LTDA e outros 2
EDITAL DE CITAÇÃO DO SÓCIO DA RECLAMADA HIGITERC HIGIENIZAÇAO E TERCEIRIZAÇAO LTDA SR. RICARDO SILVA
FRANCO DE ALBUQUERQUE, em reclamação trabalhista movida
por JOSE BATISTA DOS SANTOS.
O DOUTOR PAULO NUNUES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho da
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, FAZ SABER, a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que fica
CITADO O SÓCIO DO RECLAMADO HIGITERC - HIGIENIZAÇAO
E TERCEIRIZAÇAO LTDA SR. RICARDO SILVA FRANCO DE
ALBUQUERQUE, a qual se encontram hoje com endereço incerto e
não sabido, nos autos do Processo n.º 0007200-34.2009.5.13.0009,
o qual tem como reclamante O Sr. JOSE BATISTA DOS SANTOS,
para tomar ciência do despacho de seq. nº 155, cujo teor é o
seguinte: Vistos, etc. I-Em face dos resultados infrutíferos de
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Bacenjud2 e Renajud, adote a Secretaria as providências de praxe,
quanto a inclusão do sócio da executada no polo passivo da
presente demanda, Sr. RICARDO SILVA FRANCO DE
ALBUQUERQUE CPF 029.005.656-00. II-Exauridas as
possibilidades da execução se efetivar com a penhora sobre bens
da empresa executada, é de se aplicar a teoria da desconsideração
da personalidade jurídica do executado, para que se prossiga a
execução e penhora sobre o patrimônio do sócio da executada, com
a precedente notificação para pagamento do débito exequendo no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de execução. III-Não
havendo o pagamento do débito exequendo, atualizem-se os
cálculos e proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados,
através do CPF do sócio acima, em conformidade com o convênio
BACENJUD2, e pesquisa de veículos através do Renajud.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
reclamado, foi expedido o presente edital que será publicado na
forma de costume e afixado na sede desta 3ª Vara.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 26 dias do
mês de setembro de 2016. Eu, Ellen White Alves Oliveira, Técnico
Judiciário, digitei, e ASSINEI, de ordem da MM. Juiz do Trabalho
DR. DOUTOR PAULO NUNUES DE OLIVEIRA, conforme Ordem
de Serviço 3ªVT 001/2007.
Edital
Processo Nº RTSum-0007300-86.2009.5.13.0009
Processo Nº RTSum-00073/2009-009-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MANOEL MAVIGNIER DE OLIVEIRA
LIMA e outro
EDSON VICENTE DIAS
CORREA(OAB: 13976/PB)
BRUNO MENEZES LEITE(OAB:
10225/PB)
ZL AMBIENTAL LTDA e outros 2
170
havendo o pagamento do débito exequendo, atualizem-se os
cálculos e proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados,
através do CPF do sócio acima, em conformidade com o convênio
BACENJUD2, e pesquisa de veículos através do Renajud.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
reclamado, foi expedido o presente edital que será publicado na
forma de costume e afixado na sede desta 3ª Vara.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 26 dias do
mês de setembro de 2016. Eu, Ellen White Alves Oliveira, Técnico
Judiciário, digitei, e ASSINEI, de ordem da MM. Juiz do Trabalho
DR. DOUTOR PAULO NUNUES DE OLIVEIRA, conforme Ordem
de Serviço 3ªVT 001/2007.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000027-12.2016.5.13.0009
AUTOR
FELIZARDO MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MAVIGNIER DE OLIVEIRA LIMA e outro
- ZL AMBIENTAL LTDA e outros 2
0000027-12.2016.5.13.0009
AUTOR: FELIZARDO MIGUEL DE SOUZA
EDITAL DE CITAÇÃO DO SÓCIO DA RECLAMADA HIGITERC HIGIENIZAÇAO E TERCEIRIZAÇAO LTDA SR. RICARDO SILVA
FRANCO DE ALBUQUERQUE, em reclamação trabalhista movida
por MANOEL MAVIGNIER DE OLIVEIRA LIMA.
O DOUTOR PAULO NUNUES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho da
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, FAZ SABER, a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que fica
CITADO O SÓCIO DO RECLAMADO HIGITERC - HIGIENIZAÇAO
E TERCEIRIZAÇAO LTDA SR. RICARDO SILVA FRANCO DE
ALBUQUERQUE, a qual se encontram hoje com endereço incerto e
não sabido, nos autos do Processo n.º 0007300-86.2009.5.13.0009,
o qual tem como reclamante O Sr. MANOEL MAVIGNIER DE
OLIVEIRA LIMA, para tomar ciência do despacho de seq. nº 165,
cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. I-Em face dos resultados
infrutíferos de Bacenjud2 e Renajud, adote a Secretaria as
providências de praxe, quanto a inclusão do sócio da executada no
polo passivo da presente demanda, Sr. RICARDO SILVA FRANCO
DE ALBUQUERQUE CPF 029.005.656-00. II-Exauridas as
possibilidades da execução se efetivar com a penhora sobre bens
da empresa executada, é de se aplicar a teoria da desconsideração
da personalidade jurídica do executado, para que se prossiga a
execução e penhora sobre o patrimônio do sócio da executada, com
a precedente notificação para pagamento do débito exequendo no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de execução. III-Não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
RÉU: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo
legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000349-32.2016.5.13.0009
AUTOR
LUCINEIA DE CASTRO
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RÉU
DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIA DE CASTRO
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
171
Notificação
Processo Nº RTSum-0000559-83.2016.5.13.0009
AUTOR
ADEILTON CARLOS NASCIMENTO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
JOAO BOSCO PEREIRA LEITE - EPP
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON CARLOS NASCIMENTO
- JOAO BOSCO PEREIRA LEITE - EPP
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0000349-32.2016.5.13.0009
0000559-83.2016.5.13.0009
AUTOR: LUCINEIA DE CASTRO
RÉU: DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS LTDA
AUTOR: ADEILTON CARLOS NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Ficam notificados os reclamante e
advogado a comparecerem nesta Secretaria para recebimento de
alvará, sendo esta a única pendência para arquivamento do
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
172
RÉU: JOAO BOSCO PEREIRA LEITE - EPP
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida no processo em epígrafe, que julgou PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na inicial. O inteiro teor da aludida
sentença está disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam.
Número
do
documento:
16071311415110300000003349712.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000687-09.2016.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO DE SOUTO ALVES
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIANO DE SOUTO ALVES
AUTOR: LUCIANO DE SOUTO ALVES
RÉU: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida no processo em epígrafe, que julgou IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na inicial. O inteiro teor da aludida sentença
está disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
tView.seam.
Número
do
documento:
16092311181434800000003851231.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000748-19.2016.5.13.0023
AUTOR
SANDRO PETRUCIO DE CARVALHO
GOMES
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- SANDRO PETRUCIO DE CARVALHO GOMES
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0000687-09.2016.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
173
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAGEANE MARIA RAMALHO - ME
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0000787-58.2016.5.13.0009
0000748-19.2016.5.13.0023
AUTOR: MANOEL MARTINS DE LIMA NETO
RÉU: ALDAGEANE MARIA RAMALHO - ME
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo
legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000868-07.2016.5.13.0009
AUTOR
ABMAEL BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AUTOR: SANDRO PETRUCIO DE CARVALHO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0000868-07.2016.5.13.0009
AUTOR: ABMAEL BEZERRA DOS SANTOS
RÉU: BRF S.A.
RÉU: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida no processo em epígrafe, que julgou IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na inicial. O inteiro teor da aludida sentença
está disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam.
Número
do
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo
legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
documento:
16072211381813100000003420118.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000787-58.2016.5.13.0009
AUTOR
MANOEL MARTINS DE LIMA NETO
ADVOGADO
LIVIA DE SOUSA SALES(OAB:
17492/PB)
ADVOGADO
WELLINGTON LUIZ DE SOUZA
RIBEIRO(OAB: 33117/PE)
RÉU
ALDAGEANE MARIA RAMALHO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000873-29.2016.5.13.0009
AUTOR
CLEANTE TARRADT COSTA NETO
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
174
- ALPARGATAS S.A.
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0000873-29.2016.5.13.0009
AUTOR: CLEANTE TARRADT COSTA NETO
RÉU: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo
AUTOR: DIEGO JERONIMO MATIAS
legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001009-26.2016.5.13.0009
AUTOR
DIEGO JERONIMO MATIAS
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO JERONIMO MATIAS
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
RÉU: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem sobre o laudo, no prazo de 5 dias, bem como da
audiência de razões finais designada para o dia 14/11/2016 11:00
horas.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001073-42.2016.5.13.0007
AUTOR
ALINE CRISTIANE GOMES SOUZA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CRISTIANE GOMES SOUZA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0001009-26.2016.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
175
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- MOISES ALVES CAVALCANTI
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0001073-42.2016.5.13.0007
0001159-07.2016.5.13.0009
AUTOR: ALINE CRISTIANE GOMES SOUZA
RÉU: TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida no processo em epígrafe, que julgou PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na inicial. O inteiro teor da aludida
AUTOR: MOISES ALVES CAVALCANTI
sentença está disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam.
Número
do
documento:
16092210300917800000003842802.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001159-07.2016.5.13.0009
AUTOR
MOISES ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MAURO FONSÊCA GUIMARÃES E
SOUZA(OAB: 8624-D/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Notificação pelo DJE: Ficam as partes cientes do despacho a
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
seguir transcrito: DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de petição da
176
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
reclamada, requerendo o adiamento da perícia técnica designada
para o dia 28/09/2016. Alega que, em virtude da transferência da
Praça de Alimentação efetivada pelo Shopping Partage, com
reinauguração prevista para o dia 07/10/2016, as atividades da
unidade da ré serão paralisadas a partir de 28/09/2016, para fins de
desinstalação e transferência do maquinário para o novo local, o
que
impossibilita a efetivação do exame técnico. Anexa
cronograma de realocação, com a finalidade de comprovar sua
alegação.
Embora a mudança da Praça de Alimentação do Shopping Partage
Campina Grande seja um fato notório, com ampla divulgação nas
redes sociais e de comunicação, esta Magistrada entende pela
necessidade da inspeção na data agendada pelo perito, pois a
retirada do maquinário, com certeza, descaracterizará o local de
trabalho da reclamante, acarretando prejuízo
à adequada
0001166-96.2016.5.13.0009
averiguação das condições insalubres alegadas na inicial.
Assim, mantenho a perícia, cabendo à reclamada providenciar
todos os meios necessários à efetivação do exame técnico,
readaptando o seu cronograma de realocação e iniciando a
desmontagem dos equipamentos somente após a realização da
perícia, designada para 28/09/2016, às 11h15min.
O perito deverá, portanto, comparecer à unidade da reclamada, no
dia e hora já aprazados, informando nos autos qualquer obstáculo
que porventura venha impedir a realização da perícia, para adoção
das medidas cabíveis pelo Juízo, inclusive com a expedição de
mandado judicial com o objetivo de garantir a regular inspeção das
dependências da empresa ré.
Dê-se ciência às partes e ao perito, com urgência, deste despacho.
CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016
AUTOR: DOUGLLAS LIRA GUEDES
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001166-96.2016.5.13.0009
AUTOR
DOUGLLAS LIRA GUEDES
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MAURO FONSÊCA GUIMARÃES E
SOUZA(OAB: 8624-D/PB)
RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- DOUGLLAS LIRA GUEDES
Notificação pelo DJE: Ficam as partes cientes do despacho a
seguir transcrito: DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de petição da
reclamada, requerendo o adiamento da perícia técnica designada
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
177
para o dia 28/09/2016. Alega que, em virtude da transferência da
Praça de Alimentação efetivada pelo Shopping Partage, com
reinauguração prevista para o dia 07/10/2016, as atividades da
unidade da ré serão paralisadas a partir de 28/09/2016, para fins de
desinstalação e transferência do maquinário para o novo local, o
que impossibilita a efetivação do exame
técnico. Anexa
cronograma de realocação, com a finalidade de comprovar sua
alegação.
Embora a mudança da Praça de Alimentação do Shopping Partage
Campina Grande seja um fato notório, com ampla divulgação nas
redes sociais e de comunicação, esta Magistrada entende pela
necessidade da inspeção na data agendada pelo perito, pois a
0001227-54.2016.5.13.0009
retirada do maquinário, com certeza, descaracterizará o local de
trabalho da reclamante, acarretando prejuízo à adequada
averiguação das
condições insalubres alegadas na inicial.
Assim, mantenho a perícia, cabendo à reclamada providenciar
todos os meios necessários à efetivação do exame técnico,
readaptando o seu cronograma de realocação e iniciando a
desmontagem dos equipamentos somente após a realização da
perícia, designada para 28/09/2016, às 11h15min.
O perito deverá, portanto, comparecer à unidade da reclamada, no
dia e hora já aprazados, informando nos autos qualquer obstáculo
que porventura venha impedir a realização da perícia, para adoção
das medidas cabíveis pelo Juízo, inclusive com a expedição de
mandado judicial com o objetivo de garantir a regular inspeção das
dependências da empresa ré.
AUTOR: JAMILSON DE SOUSA AGRA
Dê-se ciência às partes e ao perito, com urgência, deste despacho.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001227-54.2016.5.13.0009
AUTOR
JAMILSON DE SOUSA AGRA
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU
GRAN MOTO CAMPINA GRANDE
MOTORES LTDA
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
RÉU: GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA
- JAMILSON DE SOUSA AGRA
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas de que a perícia
será realizada no dia 04 de outubro de 2016, às 14:00hrs, na GRAN
MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA, com sede no
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
endereço: Avenida Prefeito Severino Bezerra Cabral, 665, José
Pinheiro, Campina Grande, PB.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002900-53.2014.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-00029/2014-009-13-00.1
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Reclamante
PERIVALDO DA SILVA PEREIRA e
outro
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
GLAUCIO TRAJANO FARIAS(OAB:
10189/PB)
RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 10665/PB)
ELFORT SEGURANÇA DE VALORES
LTDA e outros 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE - UFCG
(SUBSIDIÁRIA)
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA e outros 2
- PERIVALDO DA SILVA PEREIRA e outro
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
(SUBSIDIÁRIA)
178
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
MARANATA PRESTADORA DE
SERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Reclamado
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDEPB - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado do Reclamado JAIME CLEMENTINO DE
ARAUJO(OAB: 2594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E
CONSTRUÇOES LTDA
- MOACIR GOMES GALDINO
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEITURA
MUNICIPAL
Fica o reclamante intimado a comparecer na secretaria desta 3a. VT
para receber alvará de levantamento de valores.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0084900-47.2013.5.13.0009
Notificação ao reclamante: V. Sa. fica ciente do despacho cujo teor
é o seguinte: Vistos etc. I-Aos embargados para, querendo e no
prazo de 05 (cinco) dias, oferecer resposta aos embargos à
execução opostos pelo executado UFCG. II-Após, com ou sem as
respostas do embargado e decurso de prazo, certifique-se a
Secretaria e coloque-se o presente processo em pauta para
julgamento dos embargos à execução.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0021300-18.2014.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-00213/2014-009-13-00.1
Reclamante
JOSE RONALDO NASCIMENTO
FARIAS
Advogado do
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
Reclamante
10822/PB)
Advogado do
ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
Reclamante
LEAL(OAB: 10798/PB)
Advogado do
ILANA FLAVIA BARBOSA
Reclamante
VILAR(OAB: 13020/PB)
Advogado do
BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
Reclamante
COURA(OAB: 14158/PB)
Advogado do
PATRICIA ARAUJO DO
Reclamante
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Reclamado
NORFLAP REFEIÇOES DO BRASIL
S.A
Reclamado
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado do Reclamado ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JOSE RONALDO NASCIMENTO FARIAS
- NORFLAP REFEIÇOES DO BRASIL S.A
Processo Nº RTOrd-00849/2013-009-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
ANDREZA ALMEIDA BARROS e outro
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
20736/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
Advogado do Reclamado NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
Advogado do Reclamado BERNARDO MENICUCCI
GROSSI(OAB: 97774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- ANDREZA ALMEIDA BARROS e outro
Fica a reclamante intimada a comparecer na secretaria desta 3a. VT
para receber alvará de levantamento de valores.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130262-38.2014.5.13.0009
AUTOR
LEONARD BATISTA CORREIA
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU
NORTBRASIL ENGENHARIA E MEIO
AMBIENTE LTDA - EPP
RÉU
S.A PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E
COMERCIO
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO
ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação ao reclamante: V. Sa. fica ciente de que deverá
comparecer à secretaria desta 3ª Vara, acompanhado de seu
advogado, para receber alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0056000-54.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-00560/2013-009-13-00.3
Reclamante
MOACIR GOMES GALDINO
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- LEONARD BATISTA CORREIA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
2074/2016
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
179
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
IZABELITA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 13283/PB)
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DOS SANTOS MARQUES
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0130262-38.2014.5.13.0009
0130401-87.2014.5.13.0009
AUTOR: LEONARD BATISTA CORREIA
RÉU: NORTBRASIL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EPP, S.A PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO.
Notificação pelo DEJT: Fica o advogado do autor notificado para
receber alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130401-87.2014.5.13.0009
AUTOR
EMERSON DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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AUTOR: EMERSON DOS SANTOS MARQUES
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
180
RÉU: ALPARGATAS S.A.
AUTOR: JOSE NUNES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Ficam notificados os reclamante e
advogado a comparecerem, , no prazo de 05 dias, nesta Secretaria
para recebimento de alvará.
Notificação
Processo Nº RTSum-0130423-14.2015.5.13.0009
AUTOR
JOSE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES DA SILVA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP.
Notificação pelo DEJT: Ficam o reclamante e sua advogada
notificados para receberem alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130533-13.2015.5.13.0009
AUTOR
JOAO ADAILTON OLIVEIRA NEVES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
HOLBERG LUIS HENRIQUES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0130423-14.2015.5.13.0009
0130533-13.2015.5.13.0009
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181
PROCURADOR: RODRIGO GURJAO DE CARVALHO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas para, no prazo
legal, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário interposto
pelo reclamado UFCG.
Notificação
AUTOR: HOLBERG LUIS HENRIQUES, JOAO ADAILTON
OLIVEIRA NEVES
Processo Nº RTSum-0130657-30.2014.5.13.0009
AUTOR
ALEFF TIAGO MELO DE CASTRO
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
RÉU
PLANSOLO CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF TIAGO MELO DE CASTRO
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA.
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, através
de seu patrono, fornecer as fichas financeiras dos autores, relativo
ao período objeto da condenação, ou seja, a partir de Abril de
2010, no prazo de 10 (dez) dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130547-31.2014.5.13.0009
AUTOR
ADEILTON DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU
VR SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO
SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DA SILVA TOMAZ
- VR SERVICOS GERAIS LTDA - ME
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0130547-31.2014.5.13.0009
AUTOR: ADEILTON DA SILVA TOMAZ
RÉU: VR SERVICOS GERAIS LTDA - ME, UNIVERSIDADE
FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
0130657-30.2014.5.13.0009
2074/2016
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
182
AUTOR: ALEFF TIAGO MELO DE CASTRO
RÉU: PLANSOLO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA -
AUTOR: MATTHAUS DOS SANTOS FIGUEIREDO
EPP, CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA.
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado para,
juntamente com seu advogado, receberem alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130888-57.2014.5.13.0009
AUTOR
MATTHAUS DOS SANTOS
FIGUEIREDO
ADVOGADO
CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MATTHAUS DOS SANTOS FIGUEIREDO
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas dos cálculos
homologados no Id 84fddf.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131119-05.2015.5.13.0024
AUTOR
RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772-B/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0130888-57.2014.5.13.0009
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
183
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANKLIN ALMEIDA SILVA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0131119-05.2015.5.13.0024
0131567-23.2015.5.13.0009
AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES
RÉU: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
Notificação pelo DJE: Fica o reclamante notificado para, no prazo
de 48 horas, informar o motivo do não comparecimento a perícia.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131567-23.2015.5.13.0009
AUTOR
FRANKLIN ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
AUTOR: FRANKLIN ALMEIDA SILVA
RÉU: ALPARGATAS S.A.
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
184
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida no processo em epígrafe, que julgou PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na inicial. O inteiro teor da aludida
sentença está disponível para consulta no endereço eletrônico:
AUTOR: DARIO DE QUEIROZ
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam.
Número
do
documento:
16080500234233700000003515614.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131679-89.2015.5.13.0009
AUTOR
DARIO DE QUEIROZ
ADVOGADO
TATHIANA MICHELLE MEIRA DA
SILVA(OAB: 20654/PB)
ADVOGADO
ROMULO LEAL COSTA(OAB:
16582/PB)
RÉU
RONDINELE DOS REIS BRANDAO ME
ADVOGADO
JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:
6346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU: RONDINELE DOS REIS BRANDAO - ME
Notificação pelo DEJT: Fica renovada notificação ao reclamante
- DARIO DE QUEIROZ
para comparecer nesta Secretaria para recebimento de alvará,
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
sendo esta a única pendência para arquivamento dos autos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131907-64.2015.5.13.0009
AUTOR
DOMINGOS SAVIO ESMERALDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MATHEUS FIGUEIREDO
ESMERALDO(OAB: 17496/PB)
ADVOGADO
BEETHOVEN BEZERRA
FONSECA(OAB: 16999/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS SAVIO ESMERALDO ALBUQUERQUE
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0131679-89.2015.5.13.0009
0131907-64.2015.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
185
0131958-75.2015.5.13.0009
AUTOR: DOMINGOS SAVIO ESMERALDO ALBUQUERQUE
AUTOR: MARCOS JOSE ALVES DE MELO
RÉU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado para, no
prazo de cinco dias, retirar nesta secretaria, o PPP depositado pela
reclamada.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131958-75.2015.5.13.0009
AUTOR
MARCOS JOSE ALVES DE MELO
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
ITAMAR GOMES GARCIA(OAB:
6331/AL)
RÉU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado para retirar o
PPP depositado nesta secretaria pelo reclamado.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE ALVES DE MELO
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0003000-63.2014.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00030/2014-023-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
HERCULES SILVA DOS SANTOS
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
GLAUCIO TRAJANO FARIAS(OAB:
10189/PB)
RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 10665/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Reclamado
186
ELFORT SEGURANÇA DE VALORES
LTDA e outros 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE - UFCG
Reclamado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA e outros 2
- HERCULES SILVA DOS SANTOS
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
DESPACHO
Vistos etc.
NOTIFICAÇÃO àS PARTES
Ciêcnia do despacho de seq.129.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000011-16.2016.5.13.0023
AUTOR
MACELO OLIVEIRA LIRA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Ao recorrido para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE, 23 de Setembro de 2016
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- ALPARGATAS S.A.
- MACELO OLIVEIRA LIRA
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
decisão proferida nos presentes autos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000068-34.2016.5.13.0023
AUTOR
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000134-14.2016.5.13.0023
AUTOR
MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO
FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
14758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE ALVES DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
decisão proferida nos presentes autos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000074-41.2016.5.13.0023
AUTOR
ANDERSON XAVIER SOUZA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
TESTEMUNHA
JOSÉ ROBERTO NUNES DE
ARAÚJO
TESTEMUNHA
SEVERINO COSMOS RAMOS
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Ao recorrido para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE, 23 de Setembro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON XAVIER SOUZA
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
187
Notificação
Processo Nº RTSum-0000224-22.2016.5.13.0023
AUTOR
FABIANO EUGENIO SALES DA
SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
RÉU
INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela segunda reclamada,
eis que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Deem-se vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo
legal, apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
Registre-se no sistema que a primeira reclamada encontra-se em
recuperação judicial. Com base no art. 6º, § 2º da Lei 11.101/05,
prossiga-se com a ação até o trânsito em julgado e a quantificação
Intimado(s)/Citado(s):
- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA
do crédito do reclamante.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o apelo interposto pelo reclamante, eis que preenchidos
os requisitos de sua admissibilidade.
Ao apelado para, querendo e no prazo legal, ofertar contrarrazões.
Após, subam os autos ao E. TRT 13.
CAMPINA GRANDE, 23 de Setembro de 2016
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-0000245-95.2016.5.13.0023
AUTOR
SAULO BARBOSA DE QUEIROZ
ADVOGADO
NATHALIA THAYSE OLIVEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 21275/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S.A.
ADVOGADO
RICARDO DE ALMEIDA(OAB:
184200/SP)
Processo Nº RTOrd-0000245-43.2016.5.13.0008
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA DIAS
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO - ME
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
EMPREENDIMENTOS
CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA
ERIC WILLIAM FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME
- JOSE CARLOS DA SILVA DIAS
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Analisando os autos se constata que os mesmos não se encontram
Intimado(s)/Citado(s):
prontos para decisão de mérito, pois as partes não tiveram
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- SAULO BARBOSA DE QUEIROZ
- VIACAO ITAPEMIRIM S.A.
oportunidade para se manifestarem sobre os esclarecimentos do
perito.
Assim sendo converte-se o julgamento em diligência determinando
que as partes sejam notificadas do referidos esclarecimentos, para
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.
Após, inclua-se os autos em pauta de audiência de razões finais.
CAMPINA GRANDE, 6 de Setembro de 2016
DESPACHO
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Juiz do Trabalho Titular
188
- SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000264-04.2016.5.13.0023
AUTOR
ADIRSON PEREIRA DE FREITAS
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ANDREZA TATIANE SILVA
PEQUENO - ME
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIRSON PEREIRA DE FREITAS
- ANDREZA TATIANE SILVA PEQUENO - ME
- MAGAZINE LUIZA S/A
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
decisão proferida nos presentes autos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000403-53.2016.5.13.0023
AUTOR
DANIEL LEITAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- DANIEL LEITAO DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
Vistos etc.
decisão proferida nos presentes autos.
Notificação
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Aos reclamados para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE, 19 de Setembro de 2016
Processo Nº RTOrd-0000436-43.2016.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO
DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000352-42.2016.5.13.0023
AUTOR
JOSE ALBERTO ARAUJO DE FARIAS
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Fica vossa senhoria notificado para comprovar pagamento das
custas processuais e contribuições previdenciárias, conforme
acordo ID.a3c025f, sob pena de execução.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000440-80.2016.5.13.0023
AUTOR
RONALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- JOSE ALBERTO ARAUJO DE FARIAS
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- RONALDO BARBOSA DE SOUZA
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
189
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE, 23 de Setembro de 2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000629-58.2016.5.13.0023
AUTOR
IVANDRO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IVANDRO MARQUES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000842-64.2016.5.13.0023
AUTOR
ANGELA MARIA MACENA DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
sentença proferida nos presentes autos.
- ANGELA MARIA MACENA DE ARAUJO
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000802-82.2016.5.13.0023
AUTOR
JOSE CARLOS CAVALCANTI
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RÉU
RAFAEL DA SILVA PEREIRA
RÉU
CIRNE & HOLANDA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
TESTEMUNHA
JOSÉ HUMBERTO DA COSTA
TESTEMUNHA
RONALDO FERREIRA
TESTEMUNHA
JOSENILDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
decisão proferida nos presentes autos.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001043-56.2016.5.13.0023
AUTOR
HOSANA COSTA BRANDAO
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
ANDRE BESERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A
ADVOGADO
DAVID BISPO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 41656/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & HOLANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- ANDRE BESERRA DE OLIVEIRA
- HOSANA COSTA BRANDAO
- JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
DESPACHO
sentença proferida nos presentes autos.
Decisão
Vistos etc.
I - Comprove a reclamada, no prazo de quarenta e oito horas, o
depósito da segunda parcela acordada, sob pena de execução, com
aplicação da multa de 100%;
II - Decorrido o prazo sem manifestação da reclamada, apure-se o
montante devido com a aplicação da multa de 100% e dê-se início
aos atos executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTOrd-0001048-26.2016.5.13.0008
AUTOR
CAMILA DAYANE SILVA MORAIS
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0050800-58.2012.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00508/2012-023-13-00.2
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
190
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
LEANDRO GOMES DE SOUSA
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
AGUINALDO DE BARROS E SILVA
NETO(OAB: 30678/PE)
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
J RAIMUNDO ALVES FILHO (MONTE
SINAI ENGENHARIA E
TOPOGRAFIA)
Reclamado
ALPHAVILLE CONDOMINIO
HORIZONTAL
Advogado do Reclamado GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Região.
Intimado(s)/Citado(s):
CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016
- ALPHAVILLE CONDOMINIO HORIZONTAL
- J RAIMUNDO ALVES FILHO (MONTE SINAI ENGENHARIA E
TOPOGRAFIA)
- LEANDRO GOMES DE SOUSA
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001055-70.2016.5.13.0023
AUTOR
JAIR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
TESTEMUNHA
MARCO SUEL BRITO IRMÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
- JAIR FRANCISCO DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica à parte reclamante notificada para comparecer à Secretaria da
Vara para receber alvará judicial.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0067200-79.2014.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00672/2014-023-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
MURILO MENDES DE SOUZA
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
OLINDINA IONA DA COSTA LIMA
RAMOS(OAB: 11436/PB)
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, do
Intimado(s)/Citado(s):
inteiro teor do despacho de Id.58ca488, proferido nos autos do
processo em epígrafe, bem como da audiência de razões finais,
- MURILO MENDES DE SOUZA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
designada para o dia 27/10/2016 11:45, facultada a presença das
partes e de seus advogados.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001152-70.2016.5.13.0023
AUTOR
ANITA DE FARIAS FREIRE
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica à parte reclamante notificada para comparecer à Secretaria da
Vara para receber alvará judicial.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0081300-10.2012.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00813/2012-023-13-00.4
Reclamante
Intimado(s)/Citado(s):
- ANITA DE FARIAS FREIRE
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
sentença proferida nos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
Advogado do
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
Reclamante
8850/PB)
Reclamado
BANCO BTG PACTUAL S.A.
Advogado do Reclamado DANIELLE VARIZO DE
CASTRO(OAB: 133007/RJ)
Advogado do Reclamado THEREZA CRITINA CARNEIRO
GONÇALVES(OAB: 208544/SP)
Reclamado
LIDERPRIME PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Advogado do Reclamado JACKELINE RAMOS LEITE(OAB:
270311/PB)
Reclamado
BANCO PANAMERICANO SA
Advogado do Reclamado MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB:
113887/SP)
Advogado do Reclamado JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Advogado do Reclamado SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
191
Advogado do Reclamado ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Advogado do Reclamado VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
- JOSENILDO NASCIMENTO SILVA
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
- BANCO PANAMERICANO SA
- LIDERPRIME PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
- WALTER JOSE NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
RECEBER ALVARÁ.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0109400-72.2012.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-01094/2012-023-13-00.9
NOTIFICAÇÃO (AS PARTES)
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado para as devidas liberações.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0092300-75.2010.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00923/2010-023-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
BERENICE DE SOUSA GOMES
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
GLAUCIO TRAJANO FARIAS(OAB:
10189/PB)
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
Advogado do Reclamado TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
Reclamado
BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do Reclamado ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SERGIO DIAS NOVO
LARISSA MONIQUE BARROS
MARINHO(OAB: 13967/PB)
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇAO (EXTRA
SUPERMERCADOS)
Advogado do Reclamado THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
Advogado do Reclamado LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Advogado do Reclamado WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇAO (EXTRA
SUPERMERCADOS)
- SERGIO DIAS NOVO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Fica notificada para receber alvará.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0115700-50.2012.5.13.0023
- BANCO DO BRASIL S.A.
- BERENICE DE SOUSA GOMES
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO BRASIL
NOTIFICAÇÃO (AS PARTES)
Ficam as partes notificadas acerca do inteiro teor do despacho
seq.469.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0094800-12.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00948/2013-023-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSENILDO NASCIMENTO SILVA
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
MARIA DE LOURDES PIRES
CAVALCANTI(OAB: 6648/PB)
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:
10204/PB)
CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTOrd-01157/2012-023-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
NILSEN DE PAIVA LIMA
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
LEAL(OAB: 10798/PB)
ILANA FLAVIA BARBOSA
VILAR(OAB: 13020/PB)
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
VRG LINHAS AEREAS S/A
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Advogado do Reclamado ANTONIO BRAZ DA SILVA - PB(OAB:
12450/PB)
Reclamado
VRG LINHAS AÉREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSEN DE PAIVA LIMA
- VRG LINHAS AEREAS S/A
- VRG LINHAS AÉREAS S.A.
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
192
JUD. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, sem manifestação, libere-se a
Despacho:
I - Tendo em vista a certidão retro, bem como o ID
:072016000003857366 (seq.259), libere-se o valor
R$97.001,77 em favor do reclamante, observando o valor do cálculo
de imposto de renda;
II - Após, calcule o saldo sobejante
III - Por fim, cumpra-se o item III do despacho (seq.304).
quem de direito e prossiga-se com a execução sobre o saldo
remanescente.
CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Notificação
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0124200-71.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-01242/2013-023-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
KLEANDRO MARQUES DA SILVA
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
PROSEGUR BRASIL S.A. TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANÇA
Advogado do Reclamado ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130225-32.2015.5.13.0023
AUTOR
PAULO RICARDO GOMES
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
FORMAS ALIANCA E
EQUIPAMENTOS PARA CONST
CIVIL LTDA
ADVOGADO
TERSIA BRITO NUNES
FERREIRA(OAB: 182979/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEANDRO MARQUES DA SILVA
- PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANÇA
Através da presente, fica Vossa Senhoria notificada para comprovar
o recolhimento das custas processuias, no prazo de 05 dias, no
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
valor de R$ 70,00, sob pena de execução e inclusaão no BNDT.
RECEBER ALVARÁ.
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130197-98.2014.5.13.0023
JONATHA FERNANDO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0130552-74.2015.5.13.0023
AUTOR
ANCHERLLYNNY BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
DESPACHO
Considerando que a CTPS em que encontrava-se anotado o
contrato de trabalho da parte reclamante com a empresa reclamada
Vistos etc.
foi perdida, conforme consta do BO juntado aos autos, notifique-se
a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, efetue a
Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
anotação(data de admissão e demissão) na nova CTPS do autor
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
que encontra-se na Secretaria da Vara.
ciência à (ao) executada (o) do valor bloqueado através do BACEN
CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
193
ADVOGADO
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
IVSON PRAXEDES DE SOUZA
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
AUTOR
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130857-58.2015.5.13.0023
AUTOR
JORGE LUIS DOS SANTOS
BARROSO
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
JEANE SILVA DE MELO ME
ADVOGADO
Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
NOTIFICAÇÃO ( RECLAMADA - CAGEPA )
- JEANE SILVA DE MELO ME
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para,
querendo, e no prazo legal, opor embargos à execução
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Notificação
Fica vossa senhoria notificado para pagar o valor das contribuições
previdenciárias, conforme planilha de cálculos ID.fb82ffd, no prazo
legal, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
Notificação
Processo Nº RTSum-0130940-74.2015.5.13.0023
AUTOR
JOSE ELIAS VIEIRA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU
USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO
TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015-D/PE)
TESTEMUNHA
ANTONIO CARLOS GOMES
Processo Nº RTOrd-0131223-97.2015.5.13.0023
AUTOR
ALBERTO MEIRA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
SOTER EMIDIO DA COSTA NETO
RÉU
GRAFICA E EDITORA AGENDA LTDA
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA E EDITORA AGENDA LTDA - EPP
- SOTER EMIDIO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JOSE ELIAS VIEIRA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Estando o processo quitado em relação ao crédito do reclamante,
notifique-se a a reclamada para comprovar o pagamento das
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
contribuições previdenciárias e custas processuais no importe de
R$ 360,00, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Campina Grande-PB,
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130988-67.2014.5.13.0023
AUTOR
JOAO APRIGIO DA SILVA
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Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ConPag-0131228-22.2015.5.13.0023
CONSIGNANTE
CORUJINHA COMERCIO E
IMPORTACAO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA - ME
ADVOGADO
GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
ADVOGADO
NINA PERKUSICH(OAB: 103142/SP)
CONSIGNATÁRIO
TATIARA PRADO GOMES DE LIMA
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
TESTEMUNHA
194
LUCIANA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
CAMPINA GRANDE, 19 de Setembro de 2016
- CORUJINHA COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA - ME
- TATIARA PRADO GOMES DE LIMA
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc.
Face a certidão retro, notifique-se o consignante para informar
a este Juízo a regularização da representação processual, nos
termos do art. 112 do CPC
CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Processo Nº RTOrd-0131607-60.2015.5.13.0023
AUTOR
CARLOS ANTONIO PORTO
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO
ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
RÉU
ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
RÉU
CONSORCIO NACIONAL
VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO LTDA
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU
EVILASIA DA SILVA XAVIER
RÉU
ARETHA SOBREIRA MAIA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131344-28.2015.5.13.0023
AUTOR
FABRICIO RUFINO BEZERRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABRICIO RUFINO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE CONSORCIOS, BENS E
SERVICOS LTDA
- CARLOS ANTONIO PORTO
- CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
sentença proferida nos presentes autos.
Notificação
Processo Nº RTSum-0131826-73.2015.5.13.0023
AUTOR
JOSENILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
WEBERTON DE ARAUJO BARRETO
& CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEBERTON DE ARAUJO BARRETO & CIA LTDA
DESPACHO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Vistos etc.
Fica vossa senhoria notificado para pargar as contribuições
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis
previdenciárias, conforme planilha ID.1f78c0d, seguindo
que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
determinação de acordo ID.b218872.
Aos recorridos para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
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Notificação
Processo Nº RTOrd-0131832-80.2015.5.13.0023
AUTOR
LEOSSANDRO FERREIRA BEZERRA
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
RÉU
ADVOGADO
BRF S.A.
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer à Secretaria a fim
de receber Alvará Judicial referente ao depósito recursal.
195
seguinte despacho: "I - Expeça-se ofício a Junta Comercial do Pará,
solicitando cópia do contrato social, e suas alterações, da
empresa reclamada; II - Identificados os sócios, determino a
intimação dos mesmos, através de registro postal, nos endereços
indicados no contrato social, para, no prazo de quinze dias, quitar o
débito apurado nos presentes autos, devidamente atualizado,
remetendo-se-lhes cópias dos cálculos de liquidação. III - Caso não
atendam a determinação, promovam-se pesquisas a respeito da
existência de bens em nome dos sócios da empresa, através dos
sistemas Bacen-jud, Renajud e Infojud. IV - Em seguida, registremse os dados dos sócios do executado no BNDT."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131855-68.2015.5.13.0009
AUTOR
LEOSSANDRO FERREIRA BEZERRA
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer à Secretaria da
Vara a fim de receber Alvará Judicial referente ao depósito recursal.
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0047700-24.2014.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-00477/2014-024-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Reclamado
EUNIRA ARRUDA SILVA
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
VALVER SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREO LTDA - EPP
VERA LUCIA ALVES (SÓCIA)
VALDEMIR GOMES DOS SANTOS
(SÓCIO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNIRA ARRUDA SILVA
- VALDEMIR GOMES DOS SANTOS (SÓCIO)
- VALVER SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
AEREO LTDA - EPP
- VERA LUCIA ALVES (SÓCIA)
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000622-14.2016.5.13.0008
LUIZ ALEXANDRE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUIZ ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos no ID-6771bba.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001000-19.2016.5.13.0024
AUTOR
MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) os
reclamados: VALDEMIR GOMES DOS SANTOS CPF:
81899513868 e VERA LUCIA ALVES CPF: 36705667249
integrante(s) do pólo passivo da ação acima indicada, em que é
reclamante EUNIRA ARRUDA SILVA, para tomarem ciência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
- MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001083-35.2016.5.13.0024
AUTOR
EDNALDO SOARES DE LIMA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
196
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
CPV HOTELARIA LTDA - ME
CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA JOELMA DE SOUSA BARBOSA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- EDNALDO SOARES DE LIMA
CIENTE O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA UNA QUE SE
CIENTES AS PARTES DA DE DESIGNAÃO DE AUDIÊNCIA DE
ENCONTRA DESIGNADA PARA O DIA 24/10/2016 às 08:15
RAZÕES FINAIS PARA O DIA 07/11/2016 08:15 HORAS.
HORAS, FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART. 844
DA CLT, PARA O CASO DE AUSÊNCIA.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001322-39.2016.5.13.0024
AUTOR
JOSE BONIFACIO DE LIRA
GALLINDO
ADVOGADO
MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES(OAB: 8577/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
(Datado e assinado eletronicamente)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001428-98.2016.5.13.0024
AUTOR
IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO
VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO(OAB: 17910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO DE LIRA GALLINDO
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
- IAN JOSE DA COSTA
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
PODER JUDICIÁRIO
Laudo Pericial juntado aos autos no ID-205f040.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001378-72.2016.5.13.0024
AUTOR
REGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU
JOSELITO GERMANO RIBEIRO
DESPACHO
I - O presente feito encontra-se com Audiência UNA designada para
13.10.2016, tendo a reclamada requerido o adiamento da mesma,
uma vez que sua advogada VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO encontrar-se-á viajando, conforme faz prova com
Intimado(s)/Citado(s):
passagem em anexo.
- REGIVALDO FERREIRA DA SILVA
II - Analisando- se os autos, verifica o Juízo que há nos autos
Instrumento Procuratório da reclamada onde consta poderes
CIÊNCIA DE QUE NÃO HOUVE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO,
TENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMADO QUE O
RECLAMADO MUDOU DE ENDEREÇO. FICA O RECLAMANTE
COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA INFORMAR O NOVO
ENDEREÇO DO RECLAMADO, OU REQUERER O QUE
outorgados para mais duas outras advogadas, ficando indeferido o
requerimento, a fim de evitar prejuízo ao reclamante, sem motivo
plausível que justifique o pedido de adiamento.
III - Intime-se.
(datado e assinado eletronicamente)
ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
INICIAL, SEM ANÁLISE DE MÉRITO.
(Datado e assinado eletronicamente)
Notificação
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0001411-62.2016.5.13.0024
CICERA JOELMA DE SOUSA
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
CAMPINA GRANDE, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-0001430-68.2016.5.13.0024
AUTOR
ISABELY MEDEIROS DA SILVA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ELETRO EIRELI
RÉU
197
- JOSEMAR DA SILVA MEDEIROS
CIENTE O RECLAMANTE DA DECISÃO DE PREVENÇÃO
Id.df1db32.
Intimado(s)/Citado(s):
CIENTE O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA UNA QUE SE
- ISABELY MEDEIROS DA SILVA
ENCONTRA DESIGNADA PARA O DIA 24/10/2016 ÀS 10:30
CIÊNCIA DE QUE A AUDIÊNCIA UNA DO PRESENTE FEITO
HORAS, FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART. 844
FORA ADIADA PARA 24.10.2016, ÀS 10:00 HORAS, A PEDIDO
DA CLT, PARA O CASO DE AUSÊNCIA.
DA AUTORA.
CIÊNCIA, AINDA, DE QUE HÁ NOS AUTOS CERTIDÃO DO
(Datado e assinado eletronicamente)
Notificação
OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO A IMPOSSIBILIDADE DE
NOTIFICAR A RECLAMADA, UMA VEZ QUE O LOCAL INDICADO
NO
ENDEREÇO
ENCONTRA-SE
FECHADO,
Processo Nº RTOrd-0019000-77.2010.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-00190/2010-024-13-00.4
SEM
Reclamante
FUNCIONAMENTO.
FICA A AUTORA COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA
INDICAR O NOVO ENDEREÇO DA RECLAMADA, OU
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
SER INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL, SEM ANÁLISE DE
MÉRITO.
MARIA APARECIDA XAVIER DO
NASCIMENTO SILVA e outros 4
Advogado do
ANTONIO JOSE RAMOS
Reclamante
XAVIER(OAB: 8911/PB)
Advogado do
ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
Reclamante
12587/PB)
Reclamado
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDEPB - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado do Reclamado JAIME CLEMENTINO DE
ARAUJO(OAB: 2594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
(Datado e assinado eletronicamente)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001481-79.2016.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ANTONIO LIMA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO LIMA
CIENTE O RECLAMANTE DA DECISÃO PROFERIDA NO Id.
07b721d
CIENTE O RECLAMANTE DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA
QUE SE ENCONTRAVA DESIGNADA PARA 17/10/2016 ÀS 10:45
HORAS, PARA O DIA 24/10/2016 ÀS 10:15 HORAS, FICANDO
MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT, PARA O
CASO DE AUSÊNCIA.
- MARIA APARECIDA XAVIER DO NASCIMENTO SILVA e
outros 4
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEITURA
MUNICIPAL
Ficam as partes intimadas sobre a sentença prolatada nos autos em
epígrafe.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130026-07.2015.5.13.0024
AUTOR
JOSE MARCIO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
(Datado e assinado eletronicamente)
- JOSE MARCIO SILVA OLIVEIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001482-64.2016.5.13.0024
AUTOR
JOSEMAR DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
ADIS - AGENCIA DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSAO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130101-80.2014.5.13.0024
AUTOR
ELIAS XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
198
VIA ENGENHARIA S. A.
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamado.
- ALEXSANDRO DE ALCANTARA
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
Notificação
Processo Nº RTSum-0130311-97.2015.5.13.0024
AUTOR
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TIJOLOS E TELHAS E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS ACP LTDA EPP
ADVOGADO
CLEDIOMAR JOSE MENDES
JUNIOR(OAB: 25178/PE)
RÉU
MURIVALDO CLEMENTINO
RODRIGUES
RÉU
JOSE ARAUJO SILVA
Notificação
Processo Nº RTSum-0130901-14.2014.5.13.0023
AUTOR
SILVANO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU
HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
- SILVANO AUGUSTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF - Autarquias e Fundações)
Ficam as partes intimadas: Reclamada - ciente de que bloqueado o
valor de R$ 209,52 de sua conta bancária e aceito o parcelamento
Fica notificada a União a indicar meios à execução, em 30 dias.
Notificação
Processo Nº RTSum-0130707-11.2014.5.13.0024
AUTOR
ELIAS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DA SILVA ALVES
proposto, e ainda - será efetuada conta do remanescente e
definição das parcelas. Reclamante - retirar o alvará expedido
referente a 30%.
Notificação
Processo Nº RTSum-0130901-14.2014.5.13.0023
AUTOR
SILVANO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU
HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO AUGUSTO DA SILVA
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130883-53.2015.5.13.0024
AUTOR
FELIPE ANDRE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA - EPP
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamado.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130885-57.2014.5.13.0024
AUTOR
ALEXSANDRO DE ALCANTARA
ADVOGADO
ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130905-14.2015.5.13.0024
AUTOR
FAGNER FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
TESTEMUNHA
ROBSON FÁBIO ALVES DE SOUZA
TESTEMUNHA
EMANUEL LOPES DELGADO
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
199
CONCILIAÇÃO MARCADA PARA O DIA 13/10/2016 ÀS 12:00 HS
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER FAUSTINO DA SILVA
NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 5ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE)
Notificação
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131535-70.2015.5.13.0024
AUTOR
MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
ERNANDO SILVESTRE DA SILVA
RÉU
TEXTIL ERVEST S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE LIMA
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131560-83.2015.5.13.0024
AUTOR
EDNEY COSTA CRUZ
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TESTEMUNHA
ISRAELA DE PAULA ALVES
TESTEMUNHA
RAIZA LUANA DA SILVA LIRA
Processo Nº RTOrd-0131885-58.2015.5.13.0024
AUTOR
MARCOS RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- MARCOS RODRIGUES BEZERRA
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DE ESCLARECIMENTOS DA
PERITA, FICANDO A AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS PARA O
DIA 27/10/2016 08:12 HORAS.
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamado.
Notificação
Processo Nº RTSum-0131756-53.2015.5.13.0024
AUTOR
CLAUDIA BARBOSA MARINHO
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
ZAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE
BOLSAS LTDA - ME
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131955-75.2015.5.13.0024
AUTOR
JESSIKA FERNANDES DE MELO
LULA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA FERNANDES DE MELO LULA
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BARBOSA MARINHO
Foi realizado um acordo no id. 6993771 com última parcela
agendada para o dia 24/03/2016. A reclamante compareceu
pessoalmente a esta Secretaria no mês de maio e alegou o
descumprimento do acordo e o reclamado foi notificado,
apresentando alguns depósitos realizados nos dias 10 e 19/05 (id.
c3c21b0). O reclamante apresentou petição habilitando novo
advogado nos autos informando que os depósitos acima referidos
não dizem respeito ao acordo mas a uma dívida feita no cartão da
reclamante. Assim, requer a aplicação da multa de 100% sobre o
acordo. Diante do impasse, designe-se a audiência de
conciliação e notifiquem-se as partes (AUDIÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTSum-0142200-19.2013.5.13.0024
Processo Nº RTSum-01422/2013-024-13-00.4
Reclamado
VIACAO RIO DOCE LTDA
Advogado do Reclamado LIVIA ALBERIA CAVALCANTE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 16850/PB)
Exequente
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Executado
LUCIENE ALBERIA CAVALCANTE
ARAUJO (SÓCIA)
Executado
MARIA DE LOURDES CAVALCANTE
ARAUJO (SÓCIA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ALBERIA CAVALCANTE ARAUJO (SÓCIA)
- MARIA DE LOURDES CAVALCANTE ARAUJO (SÓCIA)
- UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
- VIACAO RIO DOCE LTDA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
200
Reclamante - requerer o que for de interesse, em 30 dias.
Vara do Trabalho de Areia
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000165-49.2016.5.13.0018
AUTOR
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
BIN & GONCALVES PREZA
CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ROSIMAR FERREIRA(OAB:
126636/SP)
RÉU
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
FRANCISCO ANTONIO LEOCADIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000267-71.2016.5.13.0018
AUTOR
PEDRO BATISTA DA SILVA NETO
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
RÉU
RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MANUEL VIEIRA DA SILVA
NETO(OAB: 19086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Vistos, etc.
VARA DO TRABALHO DE AREIA
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação ao
crédito do reclamante, pendente de quitação tão somente as custas
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000165-
processuais e contribuição previdenciária.
49.2016.5.13.0018
Diante do exposto, visando uma maior celeridade processual,
RECLAMANTE:PAULO ROBERTO DOS SANTOS, CPF:
notifique-se o reclamado para que, no prazo de 05 dias, comprove a
032.119.884-08
quitação dos mencionados tributos, sob pena de execução.
RECLAMADO:BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E
AREIA, 27 de Setembro de 2016
COMERCIO LTDA, CNPJ: 57.784.829/0001-40, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, ITAU
JUAREZ DUARTE LIMA
UNIBANCO HOLDING S.A., CNPJ: 60.872.504/0001-23, WAL
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
MART BRASIL LTDA, CNPJ: 00.063.960/0001-09
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. senhoria notificada nos seguintes
termos: Ciência da concessão do prazo de 15 dias para se
manifestar sobre a emenda a inicial de que trata a petição de ID:
Processo Nº RTOrd-0130046-50.2014.5.13.0018
AUTOR
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGFN FAZENDA NACIONAL)
AUTOR
ODAIR JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
RÉU
UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU
STC - CONSTRUCOES, SERVICOS E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
d8a6ff.
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
AREIA,28 de Setembro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
VARA DO TRABALHO DE AREIA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
201
ADVOGADO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0130046-
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Rodrigo Carolino Braga
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Lindomar Almeida Salvino
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS,
MOTOBOYS E MOTO-FRETES DO
MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS E
REGIAO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Antônio Lira Cartaxo
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Geraldo Andrade de Sousa
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Adriano José Felipe
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Damião Manoel de Brito
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
José Iemirton Alves
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Francisco Antônio da Silva Júnior
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Kenio Belmont Batista
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Francisco Bernardo da Silva
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Francisco Manoel da Silva
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Francisco Rodrigues Gabriel
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Felipe Pereira dos Santos
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
ADVOGADO
50.2014.5.13.0018
RECLAMANTE:ODAIR JOSE RIBEIRO DA SILVA, CPF:
RÉU
ADVOGADO
032.118.524-25, PJE - UNIÃO FEDERAL (PGFN - FAZENDA
NACIONAL), CNPJ: Não informado
RÉU
RECLAMADO:STC - CONSTRUCOES, SERVICOS E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP, CNPJ: 05.455.228/0001-90,
ADVOGADO
UNIÃO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL, CNPJ: Não
RÉU
ADVOGADO
informado
NOTIFICAÇÃO
RÉU
ADVOGADO
Através da presente, fica V. senhoria notificada nos seguintes
RÉU
ADVOGADO
termos:
Ag. cump. CPE
RÉU
ADVOGADO
AREIA,28 de Setembro de 2016
RÉU
ADVOGADO
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Vara do Trabalho de Cajazeiras
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000060-75.2016.5.13.0017
AUTOR
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
AUTOR
ANTONIO ALBERTO DE ABREU
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
Gleuson de Sousa Gonzaga
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
Francisco Ferreira dos Santos
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
Mathuzalém da Silva
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
Gilberlandio de Sousa Gonzaga
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
José Michele Vieira Andrade
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
Francisco Lira Barbosa
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
José Alberto Batista de Sousa
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
Cícero Batista Felix da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALBERTO DE ABREU
..................................
Vara do Trabalho de ............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000006075.2016.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: VITAL FERNANDES DANTAS FILHO
Tomar ciência do despacho de Id. c2f3dae.
CAJAZEIRAS, 28 de Setembro de 2016.
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
75.2016.5.13.0017-
0000060-
Autuação: 08/02/2016 19:21:20
202
Vistos etc.
1.Deixo de receber o recurso ordinário do reclamante, eis que
RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO ALBERTO DE ABREU,
deserto, uma vez que não foi recolhido as multas por litigancia de
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
má-fé e embargos protelatórios, conforme determinada na decisão
que julgou os embarogs declaratórios por ele propostos.
RECLAMADO(A)/RÉU: SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS,
2. Ante a certidão de Id. 62ea0c9, RECEBO o recurso ordinário
MOTOBOYS E MOTO-FRETES DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
interposto pela reclamada, eis que preenchidos os pressupostos de
E REGIAO, ANTÔNIO LIRA CARTAXO, RODRIGO CAROLINO
admissibilidade.
BRAGA, LINDOMAR ALMEIDA SALVINO, JOSÉ ALBERTO
3. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
BATISTA DE SOUSA, CÍCERO BATISTA FELIX DA SILVA, JOSÉ
contrarrazoar o recurso interposto.
MICHELE VIEIRA ANDRADE, FRANCISCO LIRA BARBOSA,
4. Após, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao
MATHUZALÉM DA SILVA, GILBERLANDIO DE SOUSA
TRT.
GONZAGA, GLEUSON DE SOUSA GONZAGA, FRANCISCO
CAJAZEIRAS, 11 de Agosto de 2016
FERREIRA DOS SANTOS, FELIPE PEREIRA DOS SANTOS,
FRANCISCO RODRIGUES GABRIEL, FRANCISCO MANOEL DA
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
SILVA, FRANCISCO BERNARDO DA SILVA, KENIO BELMONT
BATISTA, FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, JOSÉ
Juiz do Trabalho Substituto
IEMIRTON ALVES, DAMIÃO MANOEL DE BRITO, ADRIANO JOSÉ
FELIPE, GERALDO ANDRADE DE SOUSA
Notificação
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTOrd-0000155-08.2016.5.13.0017
AUTOR
LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO
ADVOGADO
LILIAN TATIANA BANDEIRA
CRISPIM(OAB: 11846/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
THEREZA SHIMENA SANTOS
TORRES(OAB: 11782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000015508.2016.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO
08.2016.5.13.0017-
0000155-
Autuação: 30/03/2016 18:03:30
RECLAMANTE/AUTOR: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO
RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Notificação
Processo Nº RTSum-0000185-43.2016.5.13.0017
AUTOR
EUDIMAR ALBUQUERQUE DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
MIRELA CARVALHO ARAGAO(OAB:
31129/BA)
RÉU
THALLES BARBOSA RIBEIRO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA
- EUDIMAR ALBUQUERQUE DE LIMA
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: THEREZA SHIMENA SANTOS TORRES
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000185- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
43.2016.5.13.0017
terceira tentativa de entrega. NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO
Expedida em: Registro Postal nº:
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
CIÊNCIA AS PARTES DA DECISÃO PREFERIDO NO PROCESSO
DESTINATÁRIO: MIRELA CARVALHO ARAGAO
ELETRÔNICO CUJO TEOR É O SEGUINTE:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
203
VITAL FERNANDES DANTAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
- JUSTIÇA DO
............
terceira tentativa de entrega. Expedida em: Registro Postal nº:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000195-
CIÊNCIA AS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO
ELETRÔNICO CUJO TEOR É O SEGUINTE:
87.2016.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO
DECISÃO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
Vistos etc.
DESTINATÁRIO: GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA
1. Ante a certidão de Id. 889baae, chamo o feito à boa ordem
VITAL FERNANDES DANTAS FILHO
processual, para reconsiderar a
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
decisão de Id. 53bfa0e, e
RECEBER o recurso ordinário interposto, eis que preenchidos os
terceira tentativa de entrega. -
pressupostos de admissibilidade.
Expedida em: Registro Postal nº:
CIÊNCIA ÀS PARTES DO DESPACHO PROFERIDO NO
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
PROCESSO ELETRÔNICO CUJO TEOR É O SEGUINTE:
contrarrazoar o recurso interposto.
Vistos etc.
3. Após, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao
1. Ante a certidão de Id. 74bf221, notifique-se o reclamante para se
TRT.
manifestar acerca do cumprimento do acordo, no prazo de cinco
dias. Mantendo-se silente, tem-se como quitado.
CAJAZEIRAS, 19 de Setembro de 2016
2. Notifique-se o reclamado para comprovar o recolhimento das
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
custas processuais, no prazo de cinco dias. Na negativa executese, iniciando-se pelas consultas aos sistemas conveniados.
Juiz do Trabalho Substituto
3. Após, voltem à conclusão
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
43.2016.5.13.0017-
0000185-
CAJAZEIRAS, 19 de Setembro de 2016
Autuação: 19/04/2016 15:47:44
RECLAMANTE/AUTOR: EUDIMAR ALBUQUERQUE DE LIMA
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
RECLAMADO(A)/RÉU: THALLES BARBOSA RIBEIRO - ME,
ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-0000195-87.2016.5.13.0017
AUTOR
JOAO ALVES DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
HEMFIBRA TECNOLOGIA EM
SANEAMENTO EIRELI
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE
SOUZA(OAB: 8952/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMFIBRA TECNOLOGIA EM SANEAMENTO EIRELI
- JOAO ALVES DE SOUZA FILHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
87.2016.5.13.0017-
Autuação: 28/04/2016 12:25:24
RECLAMANTE/AUTOR: JOAO ALVES DE SOUZA FILHO
RECLAMADO(A)/RÉU: HEMFIBRA TECNOLOGIA EM
SANEAMENTO EIRELI
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
0000195-
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Processo Nº RTOrd-0000207-04.2016.5.13.0017
AUTOR
JOSCERLANIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
204
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES
Tomar ciência do expediente (agendamento de perícia) de Id.
Intimado(s)/Citado(s):
3eee0f2.
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
- JOSCERLANIO DA SILVA LIMA
CAJAZEIRAS, 28 de Setembro de 2016.
CARTA PRECATÓRIA (261)
0000213-11.2016.5.13.0017-
Autuação: 12/05/2016 13:36:09
..................................
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE EDMILSON DA SILVA AQUINO
Vara do Trabalho de ............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000207-
RECLAMADO(A)/RÉU: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
Notificação
04.2016.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO
Processo Nº RTOrd-0000235-69.2016.5.13.0017
AUTOR
RUBENILTON FARIAS MACIEL
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA
Tomar ciência da sentença de Ids.ce5bb85 e 52feb51.
- BANCO BRADESCO SA
- RUBENILTON FARIAS MACIEL
CAJAZEIRAS, 28 de Setembro de 2016.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
04.2016.5.13.0017-
0000207PODER JUDICIÁRIO ..................................
Autuação: 06/05/2016 13:31:31
- JUSTIÇA DO
RECLAMANTE/AUTOR: JOSCERLANIO DA SILVA LIMA
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000235RECLAMADO(A)/RÉU: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
69.2016.5.13.0017
Notificação
Processo Nº CartPrec-0000213-11.2016.5.13.0017
AUTOR
JOSE EDMILSON DA SILVA AQUINO
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
PERITO
WALDERLEY MENDES DINIZ
NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: JOSE DE CASTRO NETO
EDILZA BATISTA SOARES
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
Intimado(s)/Citado(s):
terceira tentativa de entrega. -
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
- JOSE EDMILSON DA SILVA AQUINO
Expedida em: Registro Postal nº:
CIÊNCIA AS PARTES DA DECISÃO PREFERIDA NO PROCESSO
ELETRÔNICO CUJO TEOR É O SEGUINTE:
..................................
Vara do Trabalho de ............
CARTA PRECATÓRIA (261) - 0000213-11.2016.5.13.0017
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante o recolhimentos das custas (Id. 3fdefae), RECEBO o
ordinário de Id. 10b4b0c, eis que interposto a tempo e modo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
205
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
- QUELIANO PEREIRA SILVA
2. Notifique-se o recorrido para contrarrazões.
3. Após, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao
TRT.
Cajazeiras-PB, 16.09.2016.
..................................
Vara do Trabalho de ............
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000033184.2016.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
69.2016.5.13.0017-
0000235-
Autuação: 31/05/2016 15:40:35
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
RECLAMANTE/AUTOR: RUBENILTON FARIAS MACIEL
DESTINATÁRIO: ANTONIO CLETO GOMES
RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO BRADESCO SA
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000311-93.2016.5.13.0017
AUTOR
EVERALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Tomar ciência da sentença de Ids. 19fbcab e efe2889.
CAJAZEIRAS, 28 de Setembro de 2016.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
84.2016.5.13.0017-
0000331-
Autuação: 01/07/2016 11:49:54
RECLAMANTE/AUTOR: QUELIANO PEREIRA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO BATISTA DA SILVA
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 000031193.2016.5.13.0017
Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia25/01/2017 08:30, na sala de audiências da VARA DO
TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana,
79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276.
V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus
documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000334-39.2016.5.13.0017
AUTOR
ANDERSON CARLOS BARRETO
CORIOLANO
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CARLOS BARRETO CORIOLANO
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da
reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos,
..................................
poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo
Vara do Trabalho de ............
de seis (06) meses.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000331-84.2016.5.13.0017
AUTOR
QUELIANO PEREIRA SILVA
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000033439.2016.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: ANTONIO CLETO GOMES
CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Tomar ciência da sentença de Ids. d46161a e a47ec75.
CAJAZEIRAS, 28 de Setembro de 2016.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
39.2016.5.13.0017-
0000334-
Autuação: 01/07/2016 15:10:31
RECLAMANTE/AUTOR: ANDERSON CARLOS BARRETO
206
Processo Nº RTOrd-0000460-89.2016.5.13.0017
AUTOR
JOAO BOSCO DA SILVA
ADVOGADO
JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB:
10644/PB)
RÉU
S A SOBRINHO IND AGRO
PECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DA SILVA
CORIOLANO
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 000046089.2016.5.13.0017
RECLAMADO(A)/RÉU: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000335-24.2016.5.13.0017
AUTOR
JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
RÉU
ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
DANILO DA SILVA SOUZA(OAB:
38972/PE)
ADVOGADO
MIRELA CARVALHO ARAGAO(OAB:
31129/BA)
PERITO
WALDERLEY MENDES DINIZ
Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia25/01/2017 08:45,
na sala de audiências da VARA DO
TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana,
79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276.
V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus
documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO
CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da
reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos,
poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo
de seis (06) meses.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA
- JOSE ALVES DA SILVA
..................................
Vara do Trabalho de ............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000033524.2016.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Processo Nº RTSum-0000461-74.2016.5.13.0017
AUTOR
SINDICATO DOS CONDUTORES DE
VEICULOS DE ALUGUEL E
RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO
ADVOGADO
LUIS HUMBERTO DE SALES
FURTADO(OAB: 15888/PB)
RÉU
GILSON GONZAGA ROCHA
RÉU
ELIOMAR ANJO BEZERRA
RÉU
ELDEMIR RIBEIRO
RÉU
JOSE ODILON DE ALMEIDA JUNIOR
RÉU
MAICON VIEIRA CAMPOS
RÉU
JOSE WELINTON ALBUQUERQUE
RÉU
FRANCISCO VALMIR DE ABREU
RÉU
FRANCISCO JERONIMO DA SILVA
RÉU
JOSE JESUS BEZERRA DE MOURA
RÉU
JOAQUIM ALVES MIRANDA
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO: VALTON DORIA PESSOA
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DE
ALUGUEL E RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHAES
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 0000461MIRELA CARVALHO ARAGAO
74.2016.5.13.0017
Tomar ciência do expediente de Id. e2eab6d.
CAJAZEIRAS, 28 de Setembro de 2016.
Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia25/01/2017 09:00,
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
24.2016.5.13.0017-
0000335-
Autuação: 01/07/2016 15:43:49
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA
na sala de audiências da VARA DO
TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana,
79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276.
V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus
documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO
RECLAMADO(A)/RÉU: ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da
reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos,
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo
207
- S A SOBRINHO IND AGRO PECUARIA LTDA
de seis (06) meses.
Notificação
Processo Nº RTSum-0130097-64.2014.5.13.0017
AUTOR
FRANCISCA SERAFIM DA SILVA
DUARTE
ADVOGADO
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE PROTECAO A MAT
E ASSISTENCIA A INFANCIA
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013031558.2015.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SERAFIM DA SILVA DUARTE
DESTINATÁRIO: VITAL FERNANDES DANTAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0130097-
SAMUEL DE SOUSA OLIVEIRA
64.2014.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) dos termos da sentença de Id. 23e24c9.
CAJAZEIRAS, 28 de Setembro de 2016.
DESTINATÁRIO: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0130315-
Fica V. Sª. notificado(a) do despacho de Id. ac0d52c: "
58.2015.5.13.0017-
DESPACHO Vistos etc. 1. Ante certidão de Id. 07929ff, aguarde-
RECLAMANTE/AUTOR: ROZENILDA BENTO CRESSENCIO
Autuação: 15/08/2015 10:01:48
se por noventa (90) dias para fins de alienação a cargo do credor.
2. Decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos, de tudo
RECLAMADO(A)/RÉU: S A SOBRINHO IND AGRO PECUARIA
certificando. 3. Cumpra-se. Cajazeiras-PB, 05.07.2016. CLÁUDIO
LTDA
PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho "
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
64.2014.5.13.0017-
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Notificação
0130097-
Autuação: 08/04/2014 17:16:07
RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCA SERAFIM DA SILVA
DUARTE
RECLAMADO(A)/RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MAT E
Processo Nº RTOrd-0000180-24.2016.5.13.0016
MINISTERIO DA FAZENDA
MARIA DOS MILAGRES ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE COMUNICAO
COMUNITARIA DE BREJO DO CRUZ
ADVOGADO
HYURY THACKARRASHE ALVES
CORTEZ(OAB: 20517/PB)
AUTOR
AUTOR
ASSISTENCIA A INFANCIA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130315-58.2015.5.13.0017
AUTOR
ROZENILDA BENTO CRESSENCIO
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
S A SOBRINHO IND AGRO
PECUARIA LTDA
ADVOGADO
SAMUEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
23380/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZENILDA BENTO CRESSENCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS MILAGRES ALVES DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000018024.2016.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO DJE - Fica a reclamante, por
seu advogado, notificado a apresentar suas contrarrazões ao
recurso ordinário interposto nos autos, no prazo legal, querendo. rs
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000220-06.2016.5.13.0016
AUTOR
JOCELHO ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO
KALLYL PALMEIRA MAIA(OAB:
18032/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
RÉU
MANOEL MARCHETTI IND E COM
LTDA
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RODRIGO JACOBSEN REISER(OAB:
8113/SC)
ADVOGADO
ADVOGADO
208
CATOLE DO ROCHA, 28 de Setembro de 2016
CATURITE CORTEZ COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
- MANOEL MARCHETTI IND E COM LTDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000022006.2016.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para pagar o valor da condenação, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. rs
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000271-17.2016.5.13.0016
AUTOR
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
VALNISE VERAS MACIEL(OAB:
20288/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO BENTO
ADVOGADO
RAISSA ALMEIDA BONFIM(OAB:
18155/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO CAVALCANTE
FILHO(OAB: 4704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000271-
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130172-09.2014.5.13.0016
AUTOR
ALBERTO GONCALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU
RIO TINTO LOGISTICA E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA CARVALHO SOUZA(OAB:
125973/MG)
ADVOGADO
TALES PINHEIRO BELEM(OAB:
7012/RN)
RÉU
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
ADVOGADO
CARLYSON RENATO ALVES DA
SILVA(OAB: 28211/PE)
ADVOGADO
CICERO HEDER GADELHA
MARTINS(OAB: 17801/PB)
RÉU
CONSTRUCOES EMPREEN E
REPRE NACIONAL DE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO AVELINO DA
SILVA(OAB: 62757/MG)
ADVOGADO
TALES PINHEIRO BELEM(OAB:
7012/RN)
RÉU
CERNE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA CARVALHO SOUZA(OAB:
125973/MG)
ADVOGADO
TALES PINHEIRO BELEM(OAB:
7012/RN)
17.2016.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO DJE - Fica o Sindicato autor,
por seus advogados, notificado a se manifestar sobre a contestação
e documentação apresentada pelo município reclamado, no prazo
de 10 (dez) dias. rs
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000333-57.2016.5.13.0016
AUTOR
JUSCELINO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU
TORRES ENGENHARIA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA
RÉU
M. M. & FELIX CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELINO GONCALVES DE OLIVEIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000033357.2016.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT
Fica a parte autora, através de seu advogado, notificada para
ciência da decisão de id 61d2c29.
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Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO GONCALVES DE ARAUJO
- CAMARGO CORREA S/A
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013017209.2014.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO DJE - Fica o reclamante e a
reclamada CAMARGO CORREA S/A,
por seus advogados,
notificados a apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários
interpostos pelas demais partes, no prazo legal, querendo. rs
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130175-61.2014.5.13.0016
AUTOR
PEDRO ADRIANO DE SOUSA
GONCALVES
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU
RIO TINTO LOGISTICA E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
FREDERICO MARCEL FREITAS DE
MEDEIROS(OAB: 10759/RN)
ADVOGADO
TALES PINHEIRO BELEM(OAB:
7012/RN)
RÉU
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
ADVOGADO
CARLYSON RENATO ALVES DA
SILVA(OAB: 28211/PE)
RÉU
CERNE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FREDERICO MARCEL FREITAS DE
MEDEIROS(OAB: 10759/RN)
2074/2016
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
TALES PINHEIRO BELEM(OAB:
7012/RN)
CONSTRUCOES EMPREEN E
REPRE NACIONAL DE ENGENHARIA
LTDA
TALES PINHEIRO BELEM(OAB:
7012/RN)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARGO CORREA S/A
- PEDRO ADRIANO DE SOUSA GONCALVES
209
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª.
estar presente independentemente do comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do
fato cujas declarações obrigarão o proponente. O reclamado,
quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130175-
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
61.2014.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO DJE - Fica o reclamante e a
de pessoa jurídica. Os identificadores da petição inicial e dos
reclamada CAMARGO CORREA S/A, por seus advogados,
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
notificados a apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários
p o d e m
interpostos pelas demais partes, no prazo legal, querendo. rs
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
s e r
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
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Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000578-86.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GLEYSIANNE KELLY SOUZA
LUNA(OAB: 15844/PB)
RÉU
IRECOL - INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
E para que não seja alegada ignorância , chegando ao
conhecimento de todos, será o presente EDITAL publicado no
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e afixado
em lugar de costume, na forma da lei.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Guarabira- Estado
da Paraíba, aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2016.
Eu, Valter Cavalcanti , digitei e de ordem do Juiz da Vara do
Trabalho de Guarabira, assinei eletronicamente.
- IRECOL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
Edital
VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RTOrd-0000587-48.2016.5.13.0010
AUTOR
GERALDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
RTOrd 0000578-86.2016.5.13.0010
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
O Exm. Sr. ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Juiz do
Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de Guarabira, com
endereço à rua Osório deAquino, 65 Centro, nesta cidade de
Guarabira no Estado da Paraíba, em virtudeda lei, etc.
VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL, virem, ou dele
notícia tiverem, que perante esta Única Vara de Guarabira tramita
AÇÃO TRABALHISTA de número 0000578-86.2016.5.13.0010 ,
movida por JOSE PEREIRA DA SILVA , reclamante contra IRECOL
- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME , reclamado , sendo que a
reclamada em destaque, encontra-se atualmente em lugar incerto
e não sabido, servindo o presente edital como notificação para que
o mesmo compareça à AUDIÊNCIA INAUGURAL REDESIGNADA
que se realizará no dia 07/11/2016 08:15 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
O Exm. Sr. Dr. ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Juiz
da Vara do Trabalho de Guarabira, com endereço à rua Osório de
Aquino, 65 Centro, nesta cidade de Guarabira - Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL, virem, ou dele
notícia tiverem, que perante esta Única Vara de Guarabira tramita
AÇÃO TRABALHISTA de número 0000587-48.2016.5.13.0010 ,
movida por GERALDO FEIPE DA SILVA contra TECNO-PLASTIC
INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 06.293.113/0001-09, sendo que esta
reclamada se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido,
servindo o presente edital como notificação para que a mesma
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compareça à audiência inaugural redesignada que será realizada
pena de
no dia 07/11/2016 às 08h10min, relativa à reclamação constante
preclusão.
210
da inicial, e apresente defesa, querendo, no prazo legal, tudo sob
as penas do art. 844, da CLT.
GUARABIRA, 28 de setembro de 2016.
E para que não seja
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
alegada ignorância , chegando ao
0000214-
conhecimento de todos, será o presente EDITAL publicado no
17.2016.5.13.0010-
Autuação: 09/03/2016 16:36:52
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e afixado em lugar de
RECLAMANTE/AUTOR: FLAVIO EDUARDO GOMES DA SILVA
costume, na forma da lei.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Guarabira - Estado
RECLAMADO(A)/RÉU: PADARIA PAI & FILHO
Notificação
da Paraíba, aos 28dias do mês de setembro do ano de 2016.
Eu, Valter Luis de S. Cavalcanti, Técnico Judiciário, digitei e de
ordem do Juiz Titular da Vara assinei eletronicamente.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000214-17.2016.5.13.0010
FLAVIO EDUARDO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU
PADARIA PAI & FILHO
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0000301-70.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE BENTO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BORBOREMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FLAVIO EDUARDO GOMES DA SILVA
- PADARIA PAI & FILHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATA DE JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 000030170.2016.5.13.0010
..................................
Vara do Trabalho de ............
Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e dezesseis,
estando aberta a audiência na Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
na sua respectiva sede, na Rua Osório de Aquino, 65, Centro, com
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000021417.2016.5.13.0010
a presença do Sr. Juiz Titular, Dr. Antônio Cavalcante da Costa
Neto, foram apregoados os litigantes:
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO
JOSE BENTO DA SILVA(RECLAMANTE)
MUNICÍPIO DE BORBOREMA/PB (RECLAMADO)
Ausentes as partes.
DESTINATÁRIO: VALENTIM DA SILVA MOURA
JOSE BENTO DA SILVAajuizou reclamação trabalhista contra o
MUNICÍPIO DE BORBOREMA/PB, alegando que foi contratado
JULIO CESAR NUNES DA SILVA
pelo reclamado em 01/10/1987, como servente de pedreiro e no ano
de 1989 passou para função de gari, permanecendo no trabalho até
Expedida VIA DJE
o ajuizamento da ação. Disse que o reclamado descumpriu a
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
legislação vigente quanto aos direitos trabalhistas, pleiteando a sua
INSTRUÇÃO REDESIGNADA POR AJUSTE DE PAUTA que se
condenação nas verbas discriminadas na inicial. Requereu ainda a
realizará no dia 07/11/2016 09:30 horas, na sala
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o
Vara do Trabalho de Guarabira, no
de audiência da
endereço acima citado.
valor de R$ 30.732,00. Juntou procuração e documentos.
Citado, o Município não compareceu à audiência tendo sido
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
requerida a aplicação dos efeitos da revelia.
pessoal, sob pena
Na audiência de instrução houve o depoimento do reclamante, que
de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob
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não apresentou testemunhas.
2074/2016
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211
Deferida prova pericial.
Relator(a): Min. LUIZ FUX
Prejudicadas as razões finais, pois as partes não compareceram à
Julgamento: 24/03/2015 Órgão Julgador: Primeira Turma
audiência designada para tal fim.
Publicação
Não houve acordo.
PROCESSO ELETRÔNICODJe-069 DIVULG 13-04-2015 PUBLIC
FUNDAMENTOS
14-04-2015
Da competência do Juízo
Parte(s)
Embora a questão não tenha sido alegada por nenhuma das partes,
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-
é importante ressaltar a competência deste juízo para apreciar o
GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE
feito, uma vez que a matéria é de ordem pública, e a incompetência
DOMICIANA BORGES LEAL ADV.(A/S) : FREDISON DE SOUSA
pode ser suscitada de ofício.
COSTA
O reclamante foi admitido como empregado celetista, como
Ementa
comprova a assinatura em sua CTPS (id. Num. 4a5257a - Pág. 3),
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
antes da promulgação da Constituição de 1988, permanecendo sob
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. SERVIDOR
esse regime até o ajuizamento da ação, pois não se submeteu a
ESTABILIZADO. REGIME CELETISTA. ART. 19 DO ADCT.
concurso público para provimento de cargo do regime estatutário.
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. 1. É
Desse modo, ainda que nos contracheques do reclamante conste o
competente a Justiça do Trabalho para julgar ação que envolva o
regime estatutário (id. Num. 50db218 - Pág. 1 e seguintes), ele
Poder Público e servidor regido pela Consolidação das Leis do
continua submetido ao regime da CLT, não tendo havido a
Trabalho. Precedentes: Rcl 16.458-AgR, Rel. Min. Rosa Weber,
transmudação automática do seu regime jurídico em decorrência da
Primeira Turma, DJe de 9/9/2014; Rcl 16.893-AgR, Rel. Min. Dias
Lei Complementar 01/2006 (id. Num. 4a5257a - Pág. 1 e seguintes),
Toffoli, Primeira Turma, DJe de 10/10/2014; e Rcl 8.406-AgR, Rel.
que a ele não se aplica.
Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe de 29/5/2014. 2. In casu, o
Sendo assim, a competência para apreciar e julgar o seu pedido é
acórdão recorrido assentou: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
desta Justiça Especializada, como tem decidido o STF, como se
RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INCOMPETÊNCIA
constata nas ementas das seguintes decisões:
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. FGTS.
"ARE 853105 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS." 3. Agravo regimental
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
DESPROVIDO."
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 24/03/2015 Órgão Julgador: Segunda Turma
Por estas razões, deve ser reconhecida a competência da Justiça
Publicação
do Trabalho para processar e julgar o feito.
PROCESSO ELETRÔNICODJe-067 DIVULG 09-04-2015 PUBLIC
10-04-2015
Da revelia e seus efeitos
Parte(s)
A hipótese dos autos é de revelia e confissão ficta quanto à matéria
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-
de fato alegada na inicial, por aplicação do artigo 844 da
GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : IVONETE
Consolidação das Leis do Trabalho, em virtude do não
FERREIRA SOARES ADV.(A/S) : Francisco Abiezel Rabelo Dantas
comparecimento da reclamada a juízo. Por conseguinte, os pleitos
Ementa
da inicial devem ser apreciados à luz da decretação da revelia e
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
confissão ficta do Município reclamado.
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. SERVIDOR
CELETISTA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE
Dos quinquênios
TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
Como o reclamante não se submeteu a concurso, seu contrato de
DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
trabalho continua sob a égide da legislação comum a todos os
PROVIMENTO."
trabalhadores (CLT) durante toda a prestação de serviço.
Sendo assim, não há cabimento para o pedido de pagamento e
"ARE 854825 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL
implantação de quinquênios, com base em Lei Municipal aplicável
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
apenas aos servidores estatutários.
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2074/2016
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212
É digno de registro que a inicial requer o pagamento de
quinquênios, com fundamento na Lei Orgânica do Município.
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, a única lei que juntou à sua petição foi a Lei Complementar
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JOSE BENTO
0001/2006, que instituiu o regime jurídico estatutário, inaplicável à
DA SILVAcontra o MUNICÍPIO DE BORBOREMA/PB, para
relação de trabalho do reclamante.
condenar o reclamado a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
Pleito que se rejeita.
adicional de insalubridade, grau máximo, incidente sobre o salário
mínimo, no período de 05/04/2011 a 05/04/2016, e honorários
Do adicional de insalubridade
periciais no valor de R$ 1.200,00, em favor do perito MANUEL
Após vistoria realizada no local de trabalho do autor e descrição
FERREIRA CAMPOS.
sumária das tarefas do reclamante, o laudo pericial conclui que "As
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
atividades desenvolvidas pelo trabalhador JOSÉ BENTO DA SILVA
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
são típicas de coleta de lixo urbano e o expõe a contato permanente
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
com os agentes biológicos presentes no lixo urbano. Desse modo,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
concluímos que as atividades do reclamante se caracterizam como
Custas inexigíveis, por ser o reclamado ente público.
insalubre em grau máximo".
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
É sabido que o juiz não está adstrito ao laudo produzido em prova
TÍTULOS DEFERIDOS
pericial. Todavia, para desconsiderá-lo deve ter algum outro
01 . Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) -.................
elemento do contexto probatório para desqualificá-lo, o que não é a
R$ 15.863,00
hipótese dos autos, em que o laudo sequer foi impugnado pela
SUBTOTAL EM 01-Abr-16 R$ 15.863,00
parte reclamada.
02 . Juros de mora de 5% em 174 dias -0,07% R$ 435,00
Por essa razão, com base nas conclusões da perícia, defiro o
03 . ................... -R$ 1.234,44
pedido de pagamento do adicional de insalubridade no percentual
TOTAL DEVIDO AO RECLAMANTE EM 01-Abr-16 R$ 15.063,55
de 40% sobre o salário mínimo, de acordo com o Art. 192 da CLT,
HONORÁRIOS PERICIAIS EM em (26-Set-16) (1200R$ ,00 x
durante o período não atingido pela prescrição, considerando-se
0,998698)............... R$ 1.200,00
para tanto a data de ajuizamento da ação.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ............... R$ 6.552,20
Saliente-se que, mesmo não tendo sido suscitada pelo reclamado,
TOTAL GERAL EM 01-Abr-16 R$ 22.815,75
que foi revel, o pedido de pagamento do adicional já levou em conta
CUSTAS DEVIDAS ................ DISPENSADAS
a prescrição quinquenal, como se verifica na petição inicial (id.
TOTAL GERAL + CUSTAS EM 01-Abr-16 R$ 22.815,75
8365Ec7, p. 6).
GUARABIRA, 26 de Setembro de 2016
Dos honorários do perito
Considerando a natureza, qualidade, complexidade, alcance e as
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
dificuldades da perícia, bem como a qualificação técnica exigida
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
paraa sua realização, e tendo em vista ainda o princípio da
razoabilidade, fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (hum e
duzentos reais), valor que tem sido utilizado como parâmetro em
casos análogos, a ser pago pelo reclamado, haja vista que este foi
sucumbente quando ao objeto da perícia.
Da justiça gratuita
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, com base
na Lei 1060/50, compatível com o processo trabalhista.
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTOrd-0000351-96.2016.5.13.0010
AUTOR
DEBORA RAQUEL DA SILVA
FERREIRA DELFINO
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
FABIO GALVAO DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA RAQUEL DA SILVA FERREIRA DELFINO
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
2074/2016
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
213
Intime-se o reclamado, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do valor fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 15 (quinze) dias, devidamente atualizado, sob pena de
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000351-
início imediato dos atos executórios, além de inclusão no Banco
96.2016.5.13.0010
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, 832
e 880).
GUARABIRA, 27 de Setembro de 2016
DESTINATÁRIO: DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
FABIO ANTERIO FERNANDES
Tendo em vista o reduzido quadro de peritos cadastrados para
atuarem nesta Unidade Judiciária, tendo ainda que até a presente
data não houve aceitação dos peritos nomeados nesta ação
trabalhista, determino que as partes indiquem profissionais na
Processo Nº RTSum-0000380-49.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE JUNIOR BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO
ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
especialidade de neurologia no prazo de 10 dias para que possa
Intimado(s)/Citado(s):
dar celeridade ao processo, bem como, apresentarem os seus
respectivos e-mails endereços e CPF , para que possamos entrar
- JOSE JUNIOR BATISTA DA SILVA
- VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS - ME
em contato com esses profissionais.
Ciência as partes.
GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
96.2016.5.13.0010-
0000351-
Autuação: 19/04/2016 22:06:52
Requer o reclamado o deferimento do pedido de gratuidade judicial
e o consequente processamento do recurso ordinário interposto.
RECLAMANTE/AUTOR: DEBORA RAQUEL DA SILVA FERREIRA
Dá análise dos autos, constata-se que durante a instrução
DELFINO
processual, notadamente na apresentação da contestação, a parteré não requereu o pedido de Justiça Gratuita, somente nesta fase
RECLAMADO(A)/RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Despacho
Processo Nº RTSum-0000368-35.2016.5.13.0010
AUTOR
WERTON CLAYTON DE BRITO
PESSOA
ADVOGADO
RUTH GONDIM FARIAS DE
MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)
RÉU
NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
processual (decurso do prazo para interposição de recurso) é que
houve o pedido em comento.
Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade judicial por considerá-lo
precluso, e, por conseguinte, denego seguimento ao recurso por
deserção.
Notifiquem-se.
GUARABIRA, 27 de Setembro de 2016
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
- NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTOrd-0000407-32.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA JACIELE VIANA PESSOA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
PJE- PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DA PARAÍBA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
214
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob
pena de
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACIELE VIANA PESSOA
- PJE- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
preclusão.
GUARABIRA, 28 de setembro de 2016.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
09.2016.5.13.0010-
DESPACHO
0000415-
Autuação: 13/05/2016 14:54:30
RECLAMANTE/AUTOR: RUBENS MURAD
Remetam-se os presentes autos à Comarca de Belém com os
nossos cumprimentos.
RECLAMADO(A)/RÉU: HIPERDENTAL
Sentença
GUARABIRA, 27 de Setembro de 2016
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000415-09.2016.5.13.0010
AUTOR
RUBENS MURAD
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
HIPERDENTAL
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0000419-46.2016.5.13.0010
AUTOR
GLAUBER GUTHIERRE DO
NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER GUTHIERRE DO NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- HIPERDENTAL
- RUBENS MURAD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
..................................
Vara do Trabalho de ............
VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA-PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000041509.2016.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO
SENTENÇA
DESTINATÁRIO: DIEGO FERNANDES PEREIRA BENICIO
Cuidam os presentes autos digitais de reclamação trabalhista
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO
proposta por GLAUBER GUTHIERRE DO NASCIMENTO
BEZERRA RODRIGUES em desfavor de PAU BRASIL
Expedida VIA DJE
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, todos já qualificados,
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
através da qual pretende a condenação da ré ao pagamento das
INSTRUÇÃO REDESIGNADA POR AJUSTE DE PAUTA que se
parcelas relacionadas na exordial, pelos motivos de fato e
realizará no dia 07/11/2016 09:00 horas, na sala
fundamentos de direito que lá discorre. Juntou procuração,
Vara do Trabalho de Guarabira, no
de audiência da
endereço acima citado.
documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00.
Regularmente citada, a reclamada apresentou defesa, mas não
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
compareceu à assentada, restando prejudicada a tentativa de
pessoal, sob pena
conciliação.
de confissão (Súmula 74 do col. TST),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
215
Oportunizado ao reclamante manifestar-se acerca da
Outrossim, a ausência da reclamada à audiência destinada à
documentação coligida com a resposta da parte ex adversa, lançou
colheita dos depoimentos pessoais, implica na confissão ficta
impugnação que ficou registrada No ID 35100a5.
quanto a matéria de fato.
Diante da ausência injustificada da reclamada, foi dispensado o
Sendo assim, procedentes os pedidos relacionados às jornadas
depoimento do autor, bem assim a produção de outras provas.
extraordinárias afirmadas na exordial, inclusive quanto ao labor em
Encerrada a fase dilatória, o autor aduziu razões finais remissivas,
dias desúteis.
prejudicadas as da reclamada, bem assim a tentativa de
Quanto à suposta supressão dos horários destinados ao repouso e
conciliação.
alimentação, é de se presumir, considerando-se que o labor
É, em apertada síntese, o que releva relatar.
exercido pelo acionante era externo e sem fiscalização direta do
FUNDAMENTAÇÃO
empregador, que ele fruía regularmente dos intervalos intrajornadas
Da impugnação ao valor da causa
de, no mínimo, uma hora.
Formula a reclamada impugnação ao valor da causa, por entender
Por fim, considerando que a forma de remuneração do obreiro era
ser excessivo o indicado pela reclamante em sua vestibular.
variável, o valor da hora normal já estaria quitado pelas comissões,
Na seara do processo do trabalho o valor da causa tem por
sendo devidos apenas os adicionais das horas extras apuradas no
finalidade fixar a alçada, a teor do que preconizam os artigos 2º,
porcentual de 50%.
§4º1 da Lei 5.584/1970 e 852-A2 da CLT, bem assim estabelecer as
Face à habitualidade na prestação de sobrejornadas, devem o valor
custas a serem recolhidas em caso de improcedência dos pedidos
dos adicionais apurados mês a mês aderir à remuneração obreira
formulados na inicial.
para fins de cálculo de repouso semanal remunerado, férias
O valor da causa indicado na exordial submete o feito ao
acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, FGTS e multa
procedimento ordinário, de molde que da decisão proferida em
rescisória e aviso prévio.
primeira instância cabe regular recurso ordinário, assegurando-se o
Autorizada a dedução de valores pagos a igual título cuja
duplo grau de jurisdição. Ademais, somente a parte autora, em caso
comprovação se encontrem nos autos.
de improcedência dos pleitos, sofreria eventual consequência
Da integração do auxílio-alimentação à remuneração
pecuniária em razão do valor indicado para a a causa.
Requer o obreiro a integração à sua remuneração dos valores
Assim, não prospera a irresignação da parte ré, visto que carece de
pagos no curso da contratualidade a título de ajuda de custo para
interesse processual para impugnar o valor atribuído à causa.
transporte e alimentação, para fins de repercussão nas parcelas
Indefiro, portanto, o requerimento.
cuja base de cálculo seja a totalidade da contraprestação auferida,
MÉRITO
notadamente horas extras, repouso semanal remunerado, férias,
Das horas extras
gratificação natalina, FGTS e multa rescisória.
Pretende o autor a condenação da ré ao pagamento pelo sobrelabor
Ocorre que a prova documental adunada aos autos pela ré
que afirma ter prestado, sem a devida remuneração, no curso da
demonstra que os valores pagos a título de ressarcimento de custos
contratualidade. Aduz que começava suas atividades às 07:00
com veículo próprio e alimentação constavam dos contracheques e
horas, participava de reunião e saía para rota retornando apenas
serviram como base de cálculo das demais parcelas salariais.
por volta das 17:00/18 horas, permanecendo na empresa até as
Improcedentes, portanto, os pedidos de incorporação da ajuda de
20/20:30 horas, isto de segunda a sexta-feira; aos sábados
custo para transporte e alimentação.
trabalhava das 07:00 às 12 horas sem intervalo.
Dos danos morais
A reclamada, por seu turno, aduziu em sua defesa que seu ex-
Sustenta o autor que a conduta da empresa-ré, descumprindo
empregado não faz jus às horas extras vindicadas, na medida em
cláusulas contratuais e submetendo-o às condutas descritas na
que auferia remuneração por comissão, organizando pessoalmente
exordial, causou lhe danos morais, motivos pelos quais pretende
seus horários sem controle da empresa. Outrossim, sustenta que os
reparação.
horários indicados em relatórios de venda elaborados pelo próprio
Com efeito, para atribuição de responsabilidade civil e consequemte
empregado denotaria a inexistência de sobrelador.
reparação, necessário se faz a presença conjugada dos requisitos
De logo deve ser registrado que os relatórios de palm juntados pela
legais, notadamente o evento danoso, o nexo de causalidade e a
empresa aos autos não servem ao desiderato pretendido, uma vez
culpa ou dolo do agente.
que não se destinam ao controle de jornadas, como, aliás, afirmado
Os fatos alegados pelo autor em sua vestibular não configura ilícito
pela própria ré.
passível de provocar danos morais, per se. As pretensões fundam-
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
216
se em descumprimento contratual que, sem demonstração de
02 .1 Reflexos do adicional de horas extras sobre:
consequências concretas na órbita subjetiva da suposta vítima, não
- 13º salários ................... R$ 28,22
induz à presunção de ofensa moral.
- Aviso prévio indenizado ................... R$ 34,81
Nesse encalço, improcedente o pleito em destaque.
- RSR ................... R$ 56,43
Das multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT
- Férias + 1/3 ................... R$ 37,62
Não caracterizada a hipótese de incidência estatuída no artigo 477,
- FGTS + 40% ................... R$ 47,40
§8º da consolidação, improcede o pleito.
SUBTOTAL EM 01-Abr-16 R$ 6.220,37
Do pedido de litigância de má-fé
03 . Juros de Mora de 1 % ao mês em: -45 dias -1,50% -R$ 93,31
O reclamante exercita, com a propositura da presente reclamação,
TOTAL DEVIDO AO RECLAMANTE EM 01-Abr-16 R$ 6.127,06
o seu legítimo e constitucional direito de ação, sendo, inclusive,
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ............... R$ 1.797,31
parcialmente vitorioso, de molde que sua conduta não se enquadra
TOTAL GERAL EM 01-Abr-16 R$ 7.924,37
em nenhuma das hipóteses descritas no artigo 17 do Código de
CUSTAS DEVIDAS ................ R$ 158,49
Ritos, não havendo que se falar em litigância de má fé.
TOTAL GERAL + CUSTAS EM 01-Abr-16 R$ 8.082,86
Improcede o pleito patronal.
1 Lei 5.584/1970.
Dos honorários advocatícios
Art 2º. Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não
Não se apresentando as hipóteses a que aludem os enunciados
havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar
219 e 329 da Súmula do Colendo Tribunal Superior do Trabalho,
à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da
improcede o pedido de honorários advocatícios de sucumbência.
alçada, se êste fôr indeterminado no pedido.
Do pedido dos benefícios da justiça gratuita
[...]
Estando presentes os requisitos legais, com força no artigo 790, §3º
§ 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum
da consolidação, defiro os benefícios da justiça gratuita ao
recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a
reclamante.
que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o
CONCLUSÃO
valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
2CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a
deste dispositivo para todos os fins legais, julgo PARCIALMENTE
quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da
PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, para, em
reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
consequência, condenar a reclamada a pagar os adicionais de
horas extras, no porcentual de 50% sobre o valor da hora
GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016
normal para o trabalho em dias úteis, e 100% para os dias
desúteis apontados na inicial, por corolário, extinguir o processo
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
com resolução do mérito, de conformidade com a norma
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
textualizada no artigo 487, I do CPC/2015.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 158,49, calculado
sobre R$7.924,37 conforme planilha abaixo.
Intimem-se as partes.
TÍTULOS DEFERIDOS
01 . Adicional de horas extras dias úteis - 50% R$ 3.575,90
01 .1 Reflexos das Horas extras + adicional legal sobre:
- 13º salários ................... R$ 297,99
Processo Nº RTOrd-0000501-77.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ESA ENGENHARIA E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DOS SANTOS
- Aviso prévio indenizado............. R$ 309,48
- RSR ................... R$ 595,98
- Férias + 1/3 R$ 397,32
- FGTS + 40% ................... R$ 500,63
02 . Adicional de horas extras dias desúteis - 100%................... R$
338,59
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000501-
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
217
77.2016.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
86.2016.5.13.0010-
DESTINATÁRIO: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
0000578-
Autuação: 27/06/2016 14:02:04
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA
VASCONCELLOS
RECLAMADO(A)/RÉU: IRECOL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Vistos etc.
- ME
Notificação
Notifique-se o reclamante, através de seu advogado, para
pronunciar-se acerca da petição de ID nº 7fd5247, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016.
Processo Nº RTOrd-0000580-56.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE ALBERTO BEZERRA
MARQUES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ZENON FARIAS BRAGA
ADVOGADO
ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
77.2016.5.13.0010-
0000501-
Autuação: 24/05/2016 14:48:32
- JOSE ALBERTO BEZERRA MARQUES
- ZENON FARIAS BRAGA
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE FELIX DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: ESA ENGENHARIA E SERVICOS
PODER JUDICIÁRIO ..................................
AMBIENTAIS LTDA - EPP
- JUSTIÇA DO
............
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000578-86.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GLEYSIANNE KELLY SOUZA
LUNA(OAB: 15844/PB)
RÉU
IRECOL - INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000058056.2016.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO
- JOSE PEREIRA DA SILVA
ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO
..................................
Ciência da data e local para a realização da perícia, conforme
Vara do Trabalho de ............
petição de ID nº d2fc359.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000578-
GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016.
86.2016.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DESTINATÁRIO: GLEYSIANNE KELLY SOUZA LUNA
56.2016.5.13.0010-
0000580-
Autuação: 27/06/2016 15:26:59
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE ALBERTO BEZERRA MARQUES
Expedida VIA DJE
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA
INAUGURALREDESIGNADA POR AJUSTE DE PAUTA que se
realizará no dia 07/11/2016 08:15 horas, na sala
Vara do Trabalho de Guarabira, no
de audiência da
endereço acima citado.
GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
RECLAMADO(A)/RÉU: ZENON FARIAS BRAGA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000587-48.2016.5.13.0010
AUTOR
GERALDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
218
Intimado(s)/Citado(s):
Expedida via DJE
- GERALDO FELIPE DA SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
REDESIGNADA POR AJUSTE DE PAUTA que se realizará no dia
07/11/2016 08:40 horas, na sala
..................................
Vara do Trabalho de ............
Trabalho de Guarabira, no
de audiência da Vara do
endereço
acima citado.
GUARABIRA, 28 de setembro de 2016.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000587-
02.2016.5.13.0010-
48.2016.5.13.0010
0000700-
Autuação: 23/07/2016 00:15:14
RECLAMANTE/AUTOR: DIOCLECIO DE BRITO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
RECLAMADO(A)/RÉU: LAGOA DE DENTRO PREFEITURA
Notificação
DESTINATÁRIO: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO
Expedida via DJE
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 07/11/2016 08:10 horas, na sala
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no
de
endereço acima
Intimado(s)/Citado(s):
citado.
- RONALDO ALVES DA COSTA
- VITAL FELINTO DA SILVA
GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
48.2016.5.13.0010-
Processo Nº RTOrd-0000748-58.2016.5.13.0010
AUTOR
VITAL FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIANA SURAMA DELGADO DA
COSTA(OAB: 16636/PB)
RÉU
RONALDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO
IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
0000587..................................
Autuação: 30/06/2016 11:14:01
Vara do Trabalho de ............
RECLAMANTE/AUTOR: GERALDO FELIPE DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000748RECLAMADO(A)/RÉU: TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000700-02.2016.5.13.0010
AUTOR
DIOCLECIO DE BRITO
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU
LAGOA DE DENTRO PREFEITURA
58.2016.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA
FLAVIANA SURAMA DELGADO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO DE BRITO
Expedida via DJE
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
REDESIGNADA POR AJUSTE DE PAUTA que se realizará no dia
..................................
Vara do Trabalho de ............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000700-
07/11/2016 08:55 horas, na sala
Trabalho de Guarabira, no
de audiência da Vara do
endereço
acima citado.
GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016.
02.2016.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
58.2016.5.13.0010DESTINATÁRIO: JOAO CAMILO PEREIRA
0000748-
Autuação: 02/08/2016 15:10:18
RECLAMANTE/AUTOR: VITAL FELINTO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: RONALDO ALVES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
219
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000751-13.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA APARECIDA DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO
FLAVIANA SURAMA DELGADO DA
COSTA(OAB: 16636/PB)
RÉU
RONALDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO
IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
Vistos, etc.
Notifique-se a parte autora sobre o não cumprimento da obrigação
de fazer, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para se
pronunciar, advertindo que o seu silêncio será considerado como
obrigação cumprida.
Após atualize-se os cálculos da sentença do sequencial 20, em
seguida expeça-se o competente mandado de citação.
Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DANTAS DA SILVA
- RONALDO ALVES DA COSTA
..................................
Vara do Trabalho de ............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000751-
Processo Nº RTOrd-0130008-62.2014.5.13.0010
AUTOR
ELENILDA BARBOSA DE SOUZA
GOMES
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARACAGI PREFEITURA
- ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMES
13.2016.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO: IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA
ATA DE JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 013000862.2014.5.13.0010
FLAVIANA SURAMA DELGADO DA COSTA
Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e
Expedida VIA DJE
dezesseis, estando aberta a audiência na Vara do Trabalho de
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
Guarabira-PB, na sua respectiva sede, na Rua Osório de Aquino,
REDESIGNADA POR AJUSTE DE PAUTA que se realizará no dia
65, Centro, com a presença do Juiz do Trabalho, Dr. Antônio
07/11/2016 08:50 horas, na sala
Cavalcante da Costa Neto, foram apregoados os litigantes:
Trabalho de Guarabira, no
de audiência da Vara do
endereço
acima citado.
ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMES(RECLAMANTE)
GUARABIRA, 28 de setembro de 2016.
ARAÇAGI PREFEITURA (RECLAMADA)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
13.2016.5.13.0010-
0000751-
Autuação: 02/08/2016 18:43:46
Ausentes as partes.
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA APARECIDA DANTAS DA SILVA
RELATÓRIO
RECLAMADO(A)/RÉU: RONALDO ALVES DA COSTA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0052900-59.2011.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00529/2011-010-13-00.0
ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMESajuizou reclamação
trabalhista contra o MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, alegando que foi
admitida pelo reclamado em abril de 2002, mediante concurso e no
regime celetista, para a função de professora, e permanece
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
VERA LUCIA MARIA ALVES
ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNÇAO(OAB: 10492/PB)
trabalhando até a presente data. Pleiteou pela condenação da
demandada no pagamento das verbas discriminadas na petição
inicial. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça
gratuita e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$
800,00. Juntou procuração e documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB (PREFEITURA)
- VERA LUCIA MARIA ALVES
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Em sua defesa, o reclamado alegou, preliminarmente,
incompetência da Justiça do Trabalho, prescrição quinquenal,
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impugnou o valor da causa e, no mérito, requereu a improcedência
dos pedidos da autora.
Da impugnação do valor da causa
Na instrução, foram dispensados os depoimentos das partes e
Mesmo a inicial sendo ilíquida, pelos pedidos formulados é possível
oitivas de testemunhas, tendo sido decretado o encerramento da
concluir que o valor de R$ 678,00, atribuído à causa pela
instrução processual.
reclamante, não tem como corresponder ao total dos pedidos, como
Razões finais orais remissivas.
exige o Art. 292, VI do CPC.
Não houve acordo.
Além disso, sendo o valor atribuído menor do que dois salários
Este juízo acolheu a preliminar de incompetência da Justiça do
mínimos, estaria o processo incluído nos dissídios de alçada que,
Trabalho para processar e julgar o feito.
como regra geral, não permitem recurso, por força do disposto no
Remetidos os autos à Justiça Comum, foi suscitado, naquele Juízo,
Art. 2º, § 4º da Lei 5.584/70, o que traria prejuízo às partes.
conflito negativo de competência, tendo o STJ decidido que cabe a
Por essa razão, defiro o pedido de impugnação do valor da causa,
esta Justiça Especializada a competência para julgar a presente
que fixo no valor de R$ 12.000,00.
demanda.
Os autos foram conclusos para julgamento.
Dos depósitos do FGTS
É o relatório.
A reclamante requer os depósitos do FGTS referentes ao período
trabalhado.O reclamado, por outro lado, apesar de se referir a
FUNDAMENTOS
documentos relativos aos depósitos do FGTS, não comprovou que
Da incompetência do juízo
tenha depositado integralmente os valores devidos, na conta
Como destacado no relatório, a questão da competência material já
vinculada da autora.
se encontra superada, em razão do conflito de competência
Por essa razão, defere-se o pedido de comprovação da
decidido pelo STJ, cabendo à Justiça do Trabalho o exame das
regularização dos depósitos do FGTS na conta vinculada da
questões postas na presente demanda.
reclamante, a partir de 01/04/2002 (data de admissão da autora) até
Trata-se, portanto, de questão já decidida, não podendo ser
dezembro de 2013, mês anterior ao ajuizamento da ação, sob pena
reapreciada, de acordo com o art. 505 do Código de Processo Civil.
de execução pelo equivalente quanto ao valor que não foi
depositado, ressaltando que o valor não deverá ser liberado em
Da prescrição quinquenal
favor da autora, haja vista que o contrato de trabalho continua em
Acolhe-se, no que couber, a prejudicial de mérito de prescrição
vigor.
quinquenal, suscitada pelo reclamado, considerando-se para tanto a
data de ajuizamento da ação, em 08/01/2014.
Do piso salarial
Registre que, no caso do FGTS, a prescrição não é quinquenal,
A despeito de já ter decidido com base em entendimento diferente,
mas trintenária, de acordo com a Súmula 362 do C. TST.
em processos anteriores, a exemplo do processo 000990038.2013.5.13.0010, passei a adotar o posicionamento predominante
Ressalte-se ainda que mesmo a partir da decisão do STF, no
tanto em nosso TRT quanto no TST, segundo o qual a exegese do
Recurso Extraordinário com Agravo, ARE 709.212, que fixou a tese,
Art. 2º, § 1º da Lei 11.738/2008 autoriza o pagamento do piso
"à luz da diretriz constitucional encartada
nacional do magistério ao professor de acordo com a
no inciso XXIX do art. 7º da CF, de que o prazo prescricional
proporcionalidade de sua carga horária.
aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de
Registre-se que o acórdão daqueles autos modificou a sentença
Garantia por Tempo de
prolatada por este juízo, como se verifica em sua ementa:
Serviço (FGTS) é quinquenal", no caso dos autos a prescrição
quinquenal quanto ao FGTS não se aplica, em razão da modulação
"COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO.
contida na mesma decisão, ou seja, para aqueles cujo termo inicial
CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. A declaração de
da prescrição ocorrer após a data daquele julgamento, aplica-se o
incompetência material da Justiça do Trabalho no julgamento desse
prazo de cinco anos. Mas para o casos em que o prazo
tipo de demanda, especialmente envolvendo os municípios, não
prescricional já estivesse em curso, como é o caso dos autos, aplica
pode ser aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a
-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5
situação específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica
anos a partir da data daquela decisão.
trazida à apreciação. Constatando-se não se tratar de causa entre
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servidores e o Poder Público, de ordem estatutária ou jurídico
instrumento desprovido."
administrativa (cargo comissionado ou de contratação temporária ou
(Ac. TST - 3ª Turma - PROCESSO Nº TST-AIRR-1865-
em caráter excepcional), mas sim de vínculo jurídico contratual
23.2013.5.12.0041 - Rel. Ministro Maurício Godinho Delgado -
(relação de emprego), de trabalhador contratado sob o regime
25/02/2015).
celetista, anterior à Constituição de 1988, com anotação na CTPS,
competente é a Justiça do Trabalho para julgar a demanda.
MAGISTÉRIO PÚBLICO. PISO SALARIAL PROFISSIONAL
No corpo do texto desta última decisão, o Ministro Maurício Godinho
NACIONAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA DE
transcreve ementas de vários acórdãos, que confirmam o
TRABALHO. LEI Nº 11.738/2008. DIFERENÇAS SALARIAIS
entendimento esposado, cujos trechos peço vênia para transcrever:
INDEVIDAS. A Lei 11.738/2008, que trata do piso salarial
nacional para os profissionais do magistério público da
"No presente caso, foi constatada a adequação da
educação básica, estabelece o valor mínimo que o professor
remuneração da autora ao previsto na lei 11738/08, levando-se em
deve receber e, ao mesmo tempo, vincula tal valor à jà jornada
conta o pagamento proporcional à carga horária semanal de 20
de
horas, plenamente aceita por esta Corte. Cito os seguintes
40 horas semanais. No caso em tela, não restando dúvida de que a
precedente do TST, que analisou
reclamante está sujeita ao labor de 26 horas por semana, e sendo
hipótese idêntica à dos autos, envolvendo o mesmo Município
constatado que o Município já paga proporcionalmente à jornada
Reclamado:
montante acima do piso, são indevidas as diferenças salariais
deferidas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
TRABALHO. As Súmulas nos 219 e 329 do TST preveem que, na
PROFESSOR. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS
Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados
SALARIAIS. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há
por legislação própria, ficando sua percepção condicionada ao
como assegurar o processamento do recurso de revista quando o
preenchimento das exigências contidas no art. 14 da Lei
agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da
5.584/1970. Portanto, os honorários advocatícios somente são
decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos.
devidos, no Processo do Trabalho, se o reclamante estiver assistido
Agravo de instrumento desprovido. Processo: AIRR - 1944-
pela entidade sindical. Não sendo esse o caso dos autos, referida
10.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 12/11/2014, Relator
verba deve ser excluída da condenação. Recurso ordinário a que se
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
dá parcial provimento" (Grifei)
DEJT 14/11/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
(Ac - 2ª Turma - PROC. Nº 0009900-38.2013.5.13.0010 - Rel. Juiz
REVISTA DESCABIMENTO. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL
Convocado José Airton Pereira - 02/07/2013).
NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. Não merece ser provido o
agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os
Também tem sido na mesma direção o posicionamento do Colendo
fundamentos do despacho denegatório do processamento do
TST, como se verifica no aresto abaixo:
recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Processo: AIRR - 1848-84.2013.5.12.0041 Data de Julgamento:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
05/11/2014, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan
REVISTA. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE.
Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/11/2014.
PROFESSOR. CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PISO
PROPORCIONALIDADE. CONFORMIDADE COM OS
SALARIAL. PROFESSOR. LEI N.º 11.738/08. JORNADA DE 20
TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008.
HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL A 50% DO
PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO
PISO SALARIAL NACIONAL. Está consignado no acórdão regional
DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há como
que a carga horária da autora era de 20 horas semanais e que ela
assegurar o processamento do recurso de
recebia o salário no valor de 50% do piso nacional, nos termos da
revista quando o agravo de instrumento
Lei n.º 11738/08. Dentro desse contexto, não se vislumbram as
interposto não desconstitui a decisão
violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e não
denegatória, que subsiste por seus
provido." (AIRR-1798-66.2013.5.12.0006, Relator: Ministro
próprios fundamentos. Agravo de
Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 3/9/2014,
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3.ª Turma, Data de Publicação: DEJT 5/9/2014.) "AGRAVO DE
isso importe em inobservância do referido piso salarial. Trata-se, tão
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS
somente, da aplicação do princípio da isonomia. Nesse sentido, o
SALARIAIS. PROFESSOR. JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS.
Regional, que por meio da análise do conjunto fático-probatório
PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI N.º 11.738/08. PRETENSÃO
contido nos autos chegou à conclusão de que a Agravante estava
DE RECONHECIMENTO DE SUA VIGÊNCIA IMEDIATA E DE
submetida à jornada de 20 horas semanais, decidiu acertadamente,
ADOÇÃO DESSE PISO COMO VENCIMENTO BÁSICO
pois a proporcionalidade na percepção de salário em relação ao
ACRESCIDO
LEI
número de horas trabalhadas é medida que se impõe. Agravo de
COMPLEMENTAR MUNICIPAL PARA O DETENTOR DE PÓS
Instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 2109-
GRADUAÇÃO. A questão da vigência temporal da Lei 11.738/08 (a
57.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 03/12/2014, Relatora
partir de 27/4/2011) foi resolvida pelo e. STF na decisão proferida
Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação:
na ADI n.º 4.167, cujo efeito vinculante impede a adoção da data
DEJT 05/12/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
pretendida pela autora (31/12/2009) como marco inicial para apurar
REVISTA. ADMISSIBILIDADE. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO
as diferenças pretendidas. O Tribunal Regional reconheceu que: a
NORTE. PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. PISO
Reclamante estava submetida à carga horária de 20 horas-aula
SALARIAL. REAJUSTE. LEI N° 11.738/08. JORNADA DE 20
semanais; observada a proporcionalidade em relação ao número de
HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. A
horas trabalhadas, o vencimento básico deve corresponder ao piso
percepção do piso salarial profissional nacional para os profissionais
nacional de salário previsto na Lei n.º 11.738/08; o Município juntou
do magistério público da educação básica previsto na Lei no
as leis municipais complementares que comprovam que o piso
11.738/08 aplica-se aos magistérios que possuem carga horária
inicial da carreira equivalia ao piso nacional instituído pela Lei n.º
semanal de 40 (quarenta) horas, assim, inviável a concessão das
11.738/08; e as fichas financeiras demonstram que a Reclamante
diferenças pleiteadas pela agravante, que possui carga horária
recebia salário equivalente a 50% do piso municipal instituído para
semanal de 20 (vinte) horas. Agravo de instrumento desprovido.
os professores com pós-graduação. Assim, não há falar em ofensa
Processo: AIRR - 740-28.2013.5.12.0006 Data de Julgamento:
direta do artigo 1.º, III e IV, da CF, que tratam dos fundamentos
05/11/2014, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, 5ª Turma, Data de
constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores
Publicação: DEJT 14/11/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
sociais do trabalho e da livre iniciativa, nem de violação do artigo 6.º
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO
da Lei 11.738/08, uma vez que a matéria decorre de interpretação e
NACIONAL DO MAGISTÉRIO. Nega-se provimento ao agravo de
aplicação de leis infraconstitucionais para o fim de verificar a
instrumento por meio do qual a parte não consegue desconstituir os
conformidade da remuneração da autora com o previsto em leis
fundamentos da decisão agravada. Processo: AIRR - 1655-
federais e municipais e foi constatada a adequação remuneratória
69.2013.5.12.0041 Data de Julgamento: 26/11/2014, Relatora
ao previsto nas referidas leis. Agravo de instrumento conhecido e
Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação:
não provido." (AIRR-1767-46.2013.5.12.0006, Relator: Ministro
DEJT 28/11/2014.
Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3.ª Turma, DEJT 19/9/2014.)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI Nº 11.738/2008. O Tribunal a
DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO -
quo assentou que o termo inicial de incidência do piso nacional da
LEI Nº 11.738/2008. Nega-se provimento a agravo de instrumento
categoria do magistério estabelecido na Lei nº 11.738/2008 é a data
que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento.
de 27/4/2011, por força do julgamento proferido pelo STF na ADI nº
Agravo desprovido. Processo: AIRR - 2070-52.2013.5.12.0041 Data
4.167, no qual foi declarada a constitucionalidade da referida norma
de Julgamento: 29/10/2014, Relator Ministro: Renato de Lacerda
legal, com a modulação dos efeitos de sua eficácia e vigência a
Paiva, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/11/2014. AGRAVO
partir da aludida decisão. Intacto, pois, o art. 6º da Lei nº
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR.
11.738/2008. Dissenso de teses não configurado. Agravo de
LEI N.º 11.738/08. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 671-
MUNICIPAL. PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA.
93.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 17/12/2014, Relatora
SÚMULA N.º 126 DO TST. O piso salarial nacional exposto na Lei
Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
n.º 11.738/08 refere-se ao professor que labora em jornada de 40
19/12/2014)"
DO
ADICIONAL
PREVISTO
EM
horas semanais. Logo, professor submetido à jornada de trabalho
inferior deve perceber salário proporcionalmente menor, sem que
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No caso dos autos, como alega a defesa, a prova documental
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comprova que o Município reclamado, em cumprimento à Lei
11.738/08, editou as Leis Municipais de nº 227/2010 e 241/2011,
que dispõem sobre a implantação do plano de carreira do
Do salário retido de dezembro de 2012
magistério, bem como sua forma de pagamento. E levando em
A ficha financeira de 2012, apresentada pelo reclamado (id. Num.
conta a carga horária da autora, fica também comprovado que o
92892 - Pág. 2), não comprova o pagamento de salário de
demandado vem cumprindo legalmente o que dispõe a Lei
dezembro de 2012, cujo adimplemento dependeria de prova
11.738/2008.
documental, por força do disposto no Art. 464 da CLT.
Por essa razão, rejeitam-se os pedidos de implantação do piso
Por essa razão, defere-se o pedido de pagamento do mês de
salarial e pagamento de diferença salarial em relação ao referido
dezembro de 2012.
piso.
Do terço de férias
Dos quinquênios
Nas mesmas fichas financeiras (id.92891 p. 1 e seguintes) consta
A Lei Municipal 227/2010 implantou Plano de Carreira para o
pagamento de 1/3 de férias "de 2012", no ano de 2013, como se
Magistério. Na referida lei, como alega a contestação, constam o
verifica na ficha id. Num. 92892 - Pág. 3.
salário e as vantagens dos professores, disciplinando todas as
Pela forma que consta o pagamento na referida ficha, depreende-se
vantagens a serem percebidas pelo magistério e dentro deste
que o pagamento se refere ao terço de férias relativas ao período
contexto, todas as gratificações foram incorporadas aos
aquisitivo 2012/2013, pagas em 2013, o que está compreendido no
vencimentos, conforme previsão legal, sendo extintas todas as
período não atingido pela prescrição, com base na data do
gratificações, o que inclui os quinquênios.
ajuizamento da ação.
Nesse sentido, não há que se falar em ofensa à isonomia ou
Por esse raciocínio, conclui-se que dos cinco períodos do terço de
impossibilidade de revogação de lei anterior, como se depreende
férias não atingidos pela prescrição, o Município reclamado só
pelo entendimento do seguinte Acórdão do TST, que assim decidiu
comprovou o pagamento referente a um dos períodos.
em caso análogo:
Por outro lado, a petição inicial, na parte relativa a fatos e
fundamentos do pedido, indica que o Município não pagou ao
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
reclamante o terço constitucional "referente aos
DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO
anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012", ou seja, foram requeridos
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. EXCLUSÃO DOS
terços de férias dos cinco períodos não atingidos pela prescrição,
PROFESSORES. CONTEMPLAÇÃO POR PLANO DE CARREIRA
embora, naquela parte do texto, não tenha sido explicitado os
PRÓPRIO.
períodos aquisitivos de cada terço pleiteado.
Dos fundamentos utilizados pelo TRT constata-se que não ficou
No entanto, no item 2.5.2, dos pedidos e requerimentos, a petição
caracterizada a alegada ofensa ao princípio da isonomia ou mesmo
se reporta aos "períodos concessivos de 04/2008 a 04/2009,
ao artigo 37, X, da Constituição Federal, em decorrência da
04/2009 a 04/2010, 04/2010 a 04/2011, 04/2011 a 04/2012 e
exclusão dos professores do reajuste de 10%, concedido aos
04/2012 a 04/2013, redação que se revela inapropriada, pois, a
servidores do reclamado, pois a categoria da reclamante já havia
rigor, não se falar em período concessivo de um ano para outro,
sido beneficiada por reajuste previsto pela específica lei
mas tal referência é feita em relação a cada período aquisitivo, que
complementar municipal 2.564/2010, que instituiu o plano de
confere direito a percepção no ano subsequente.
carreira e remuneração dos professores municipais. Precedentes.
Mesmo diante dessa impropriedade, verifica-se que também são
Agravo de instrumento desprovido"
pleiteados os terços de férias relativos a cinco períodos,
(Ac. TST - 5ª Turma - PROCESSO Nº TST-AIRR-1505-
respeitando, portanto, a prescrição quinquenal.
43.2012.5.15.0008 - Rela. Min. EMMANOEL PEREIRA -
Sendo assim, como o Município, dentro do período não atingido
26.02.2015).
pela prescrição, comprovou o pagamento do terço de férias
somente em relação a um período, deve ser deferido o pedido de
Desse modo, não se deferem os pleitos de implantação no
pagamento de 1/3 de férias de 4 períodos, que correspondem aos
contracheque do percentual a título de quinquênio, tampouco o
períodos aquisitivos 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e
pagamento de quinquênios retroativos.
2011/2012.
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224
Dos honorários de advogado
equivalente, valendo ressaltar que o valor não deverá ser liberado
Apesar de continuar entendendo, com a devida vênia, que a
em favor da autora.
Jurisprudência pacífica do C. TST acerca da não aplicação de
Tudo nos termos da fundamentação acima.
honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, como regra
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
geral, não está em sintonia com nossa ordem jurídica e com os
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
princípios constitucionais referentes ao pleno acesso à Justiça,
Atribuo à condenação, para efeitos de alçada, o valor de R$
rendo-me ao entendimento dominante naquela Corte, adotado
10.000,00, não sendo possível, nesta oportunidade, a liquidação da
também de maneira uniforme em nosso E. TRT, de que não são
sentença, haja vista que o maior valor do pedido (depósitos do
devidos honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho no caso
FGTS) só pode ser apurado após a comprovação ou não do
dos autos, por aplicação das Súmulas 219 e 329 do TST. Pleito que
cumprimento da obrigação de fazer.
se rejeita.
Sentença não sujeita à remessa necessária, de acordo com a
Destaco que mesmo após a entrada em vigor do novo Código de
Súmula 303, I, "a", do TST.
Processo Civil, o E. TST não sinalizou, até o momento, quanto à
superação do entendimento firmado nas Súmulas acima referidas, e
Contribuições previdenciárias, parte empregador e empregado, de
mesmo a nova redação da Súmula 219 não estendeu os honorários
responsabilidade integral da parte reclamada.
de sucumbência às ações trabalhistas em geral, não havendo
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
menção, na Instrução Normativa n. 39/2016, do TST, que dispõe
legislação pertinente.
sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
inaplicáveis ao Processo do Trabalho (ainda que de forma não
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
exaustiva), da aplicação ao processo do Trabalho do Art. 85 do
Custas processuais inexigíveis, por ser o reclamado ente público.
novo CPC.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Pleito que se rejeita.
Guarabira/PB.
Da justiça gratuita
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, com base
na Lei 1060/50, compatível com o processo trabalhista.
DISPOSITIVO
GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Pelo exposto:
I. Acolho parcialmente a prejudicial de mérito de prescrição
quinquenal, a ser aplicada, no que couber, quanto às verbas
anteriores a 08/01/2009.
II. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
III. Acolho a impugnação ao valor da causa, fixando-o em R$
12.000,00.
IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ELENILDA
Processo Nº RTOrd-0130013-84.2014.5.13.0010
AUTOR
MARIA DA GLORIA GONZAGA DA
SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARACAGI PREFEITURA
- MARIA DA GLORIA GONZAGA DA SILVA
BARBOSA DE SOUZA GOMES contra o MUNICÍPIO DE
ARAÇAGI/PB para condenar o reclamado a pagar à reclamante os
seguintes títulos: salário retido do mês de dezembro de 2012 e
terço de férias: 04 períodos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
V. Condeno, ainda, o reclamado, a no prazo de cinco dias após o
trânsito em julgado desta decisão, comprovar a regularização dos
ATA DE JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 0130008-
depósitos do FGTS na conta vinculada da reclamante no período de
62.2014.5.13.0010
01/04/2002 até dezembro de 2013, sob pena de execução pelo
Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e
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dezesseis, estando aberta a audiência na Vara do Trabalho de
225
reapreciada, de acordo com o art. 505 do Código de Processo Civil.
Guarabira-PB, na sua respectiva sede, na Rua Osório de Aquino,
65, Centro, com a presença do Juiz do Trabalho, Dr. Antônio
Da prescrição quinquenal
Cavalcante da Costa Neto, foram apregoados os litigantes:
Acolhe-se, no que couber, a prejudicial de mérito de prescrição
quinquenal, suscitada pelo reclamado, considerando-se para tanto a
ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMES(RECLAMANTE)
data de ajuizamento da ação, em 08/01/2014.
Registre que, no caso do FGTS, a prescrição não é quinquenal,
ARAÇAGI PREFEITURA (RECLAMADA)
mas trintenária, de acordo com a Súmula 362 do C. TST.
Ausentes as partes.
Ressalte-se ainda que mesmo a partir da decisão do STF, no
Recurso Extraordinário com Agravo, ARE 709.212, que fixou a tese,
RELATÓRIO
"à luz da diretriz constitucional encartada
ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMESajuizou reclamação
no inciso XXIX do art. 7º da CF, de que o prazo prescricional
trabalhista contra o MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, alegando que foi
aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de
admitida pelo reclamado em abril de 2002, mediante concurso e no
Garantia por Tempo de
regime celetista, para a função de professora, e permanece
Serviço (FGTS) é quinquenal", no caso dos autos a prescrição
trabalhando até a presente data. Pleiteou pela condenação da
quinquenal quanto ao FGTS não se aplica, em razão da modulação
demandada no pagamento das verbas discriminadas na petição
contida na mesma decisão, ou seja, para aqueles cujo termo inicial
inicial. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça
da prescrição ocorrer após a data daquele julgamento, aplica-se o
gratuita e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$
prazo de cinco anos. Mas para o casos em que o prazo
800,00. Juntou procuração e documentos.
prescricional já estivesse em curso, como é o caso dos autos, aplica
Em sua defesa, o reclamado alegou, preliminarmente,
-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5
incompetência da Justiça do Trabalho, prescrição quinquenal,
anos a partir da data daquela decisão.
impugnou o valor da causa e, no mérito, requereu a improcedência
dos pedidos da autora.
Da impugnação do valor da causa
Na instrução, foram dispensados os depoimentos das partes e
Mesmo a inicial sendo ilíquida, pelos pedidos formulados é possível
oitivas de testemunhas, tendo sido decretado o encerramento da
concluir que o valor de R$ 678,00, atribuído à causa pela
instrução processual.
reclamante, não tem como corresponder ao total dos pedidos, como
Razões finais orais remissivas.
exige o Art. 292, VI do CPC.
Não houve acordo.
Além disso, sendo o valor atribuído menor do que dois salários
Este juízo acolheu a preliminar de incompetência da Justiça do
mínimos, estaria o processo incluído nos dissídios de alçada que,
Trabalho para processar e julgar o feito.
como regra geral, não permitem recurso, por força do disposto no
Remetidos os autos à Justiça Comum, foi suscitado, naquele Juízo,
Art. 2º, § 4º da Lei 5.584/70, o que traria prejuízo às partes.
conflito negativo de competência, tendo o STJ decidido que cabe a
Por essa razão, defiro o pedido de impugnação do valor da causa,
esta Justiça Especializada a competência para julgar a presente
que fixo no valor de R$ 12.000,00.
demanda.
Os autos foram conclusos para julgamento.
Dos depósitos do FGTS
É o relatório.
A reclamante requer os depósitos do FGTS referentes ao período
trabalhado.O reclamado, por outro lado, apesar de se referir a
FUNDAMENTOS
documentos relativos aos depósitos do FGTS, não comprovou que
Da incompetência do juízo
tenha depositado integralmente os valores devidos, na conta
Como destacado no relatório, a questão da competência material já
vinculada da autora.
se encontra superada, em razão do conflito de competência
Por essa razão, defere-se o pedido de comprovação da
decidido pelo STJ, cabendo à Justiça do Trabalho o exame das
regularização dos depósitos do FGTS na conta vinculada da
questões postas na presente demanda.
reclamante, a partir de 01/04/2002 (data de admissão da autora) até
Trata-se, portanto, de questão já decidida, não podendo ser
dezembro de 2013, mês anterior ao ajuizamento da ação, sob pena
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226
de execução pelo equivalente quanto ao valor que não foi
5.584/1970. Portanto, os honorários advocatícios somente são
depositado, ressaltando que o valor não deverá ser liberado em
devidos, no Processo do Trabalho, se o reclamante estiver assistido
favor da autora, haja vista que o contrato de trabalho continua em
pela entidade sindical. Não sendo esse o caso dos autos, referida
vigor.
verba deve ser excluída da condenação. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento" (Grifei)
Do piso salarial
(Ac - 2ª Turma - PROC. Nº 0009900-38.2013.5.13.0010 - Rel. Juiz
A despeito de já ter decidido com base em entendimento diferente,
Convocado José Airton Pereira - 02/07/2013).
em processos anteriores, a exemplo do processo 000990038.2013.5.13.0010, passei a adotar o posicionamento predominante
Também tem sido na mesma direção o posicionamento do Colendo
tanto em nosso TRT quanto no TST, segundo o qual a exegese do
TST, como se verifica no aresto abaixo:
Art. 2º, § 1º da Lei 11.738/2008 autoriza o pagamento do piso
nacional do magistério ao professor de acordo com a
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
proporcionalidade de sua carga horária.
REVISTA. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE.
Registre-se que o acórdão daqueles autos modificou a sentença
PROFESSOR. CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS.
prolatada por este juízo, como se verifica em sua ementa:
PROPORCIONALIDADE. CONFORMIDADE COM OS
TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008.
"COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO.
PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO
CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. A declaração de
DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há como
incompetência material da Justiça do Trabalho no julgamento desse
assegurar o processamento do recurso de
tipo de demanda, especialmente envolvendo os municípios, não
revista quando o agravo de instrumento
pode ser aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a
interposto não desconstitui a decisão
situação específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica
denegatória, que subsiste por seus
trazida à apreciação. Constatando-se não se tratar de causa entre
próprios fundamentos. Agravo de
servidores e o Poder Público, de ordem estatutária ou jurídico
instrumento desprovido."
administrativa (cargo comissionado ou de contratação temporária ou
(Ac. TST - 3ª Turma - PROCESSO Nº TST-AIRR-1865-
em caráter excepcional), mas sim de vínculo jurídico contratual
23.2013.5.12.0041 - Rel. Ministro Maurício Godinho Delgado -
(relação de emprego), de trabalhador contratado sob o regime
25/02/2015).
celetista, anterior à Constituição de 1988, com anotação na CTPS,
competente é a Justiça do Trabalho para julgar a demanda.
MAGISTÉRIO PÚBLICO. PISO SALARIAL PROFISSIONAL
No corpo do texto desta última decisão, o Ministro Maurício Godinho
NACIONAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA DE
transcreve ementas de vários acórdãos, que confirmam o
TRABALHO. LEI Nº 11.738/2008. DIFERENÇAS SALARIAIS
entendimento esposado, cujos trechos peço vênia para transcrever:
INDEVIDAS. A Lei 11.738/2008, que trata do piso salarial
nacional para os profissionais do magistério público da
"No presente caso, foi constatada a adequação da
educação básica, estabelece o valor mínimo que o professor
remuneração da autora ao previsto na lei 11738/08, levando-se em
deve receber e, ao mesmo tempo, vincula tal valor à jà jornada
conta o pagamento proporcional à carga horária semanal de 20
de
horas, plenamente aceita por esta Corte. Cito os seguintes
40 horas semanais. No caso em tela, não restando dúvida de que a
precedente do TST, que analisou
reclamante está sujeita ao labor de 26 horas por semana, e sendo
hipótese idêntica à dos autos, envolvendo o mesmo Município
constatado que o Município já paga proporcionalmente à jornada
Reclamado:
montante acima do piso, são indevidas as diferenças salariais
deferidas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
TRABALHO. As Súmulas nos 219 e 329 do TST preveem que, na
PROFESSOR. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS
Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados
SALARIAIS. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há
por legislação própria, ficando sua percepção condicionada ao
como assegurar o processamento do recurso de revista quando o
preenchimento das exigências contidas no art. 14 da Lei
agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da
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decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos.
constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores
Agravo de instrumento desprovido. Processo: AIRR - 1944-
sociais do trabalho e da livre iniciativa, nem de violação do artigo 6.º
10.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 12/11/2014, Relator
da Lei 11.738/08, uma vez que a matéria decorre de interpretação e
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
aplicação de leis infraconstitucionais para o fim de verificar a
DEJT 14/11/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
conformidade da remuneração da autora com o previsto em leis
REVISTA DESCABIMENTO. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL
federais e municipais e foi constatada a adequação remuneratória
NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. Não merece ser provido o
ao previsto nas referidas leis. Agravo de instrumento conhecido e
agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os
não provido." (AIRR-1767-46.2013.5.12.0006, Relator: Ministro
fundamentos do despacho denegatório do processamento do
Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3.ª Turma, DEJT 19/9/2014.)
recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
Processo: AIRR - 1848-84.2013.5.12.0041 Data de Julgamento:
DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO -
05/11/2014, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan
LEI Nº 11.738/2008. Nega-se provimento a agravo de instrumento
Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/11/2014.
que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PISO
Agravo desprovido. Processo: AIRR - 2070-52.2013.5.12.0041 Data
SALARIAL. PROFESSOR. LEI N.º 11.738/08. JORNADA DE 20
de Julgamento: 29/10/2014, Relator Ministro: Renato de Lacerda
HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL A 50% DO
Paiva, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/11/2014. AGRAVO
PISO SALARIAL NACIONAL. Está consignado no acórdão regional
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR.
que a carga horária da autora era de 20 horas semanais e que ela
LEI N.º 11.738/08. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
recebia o salário no valor de 50% do piso nacional, nos termos da
MUNICIPAL. PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA.
Lei n.º 11738/08. Dentro desse contexto, não se vislumbram as
SÚMULA N.º 126 DO TST. O piso salarial nacional exposto na Lei
violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e não
n.º 11.738/08 refere-se ao professor que labora em jornada de 40
provido." (AIRR-1798-66.2013.5.12.0006, Relator: Ministro
horas semanais. Logo, professor submetido à jornada de trabalho
Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 3/9/2014,
inferior deve perceber salário proporcionalmente menor, sem que
3.ª Turma, Data de Publicação: DEJT 5/9/2014.) "AGRAVO DE
isso importe em inobservância do referido piso salarial. Trata-se, tão
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS
somente, da aplicação do princípio da isonomia. Nesse sentido, o
SALARIAIS. PROFESSOR. JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS.
Regional, que por meio da análise do conjunto fático-probatório
PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI N.º 11.738/08. PRETENSÃO
contido nos autos chegou à conclusão de que a Agravante estava
DE RECONHECIMENTO DE SUA VIGÊNCIA IMEDIATA E DE
submetida à jornada de 20 horas semanais, decidiu acertadamente,
ADOÇÃO DESSE PISO COMO VENCIMENTO BÁSICO
pois a proporcionalidade na percepção de salário em relação ao
ACRESCIDO
LEI
número de horas trabalhadas é medida que se impõe. Agravo de
COMPLEMENTAR MUNICIPAL PARA O DETENTOR DE PÓS
Instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 2109-
GRADUAÇÃO. A questão da vigência temporal da Lei 11.738/08 (a
57.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 03/12/2014, Relatora
partir de 27/4/2011) foi resolvida pelo e. STF na decisão proferida
Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação:
na ADI n.º 4.167, cujo efeito vinculante impede a adoção da data
DEJT 05/12/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
pretendida pela autora (31/12/2009) como marco inicial para apurar
REVISTA. ADMISSIBILIDADE. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO
as diferenças pretendidas. O Tribunal Regional reconheceu que: a
NORTE. PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. PISO
Reclamante estava submetida à carga horária de 20 horas-aula
SALARIAL. REAJUSTE. LEI N° 11.738/08. JORNADA DE 20
semanais; observada a proporcionalidade em relação ao número de
HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. A
horas trabalhadas, o vencimento básico deve corresponder ao piso
percepção do piso salarial profissional nacional para os profissionais
nacional de salário previsto na Lei n.º 11.738/08; o Município juntou
do magistério público da educação básica previsto na Lei no
as leis municipais complementares que comprovam que o piso
11.738/08 aplica-se aos magistérios que possuem carga horária
inicial da carreira equivalia ao piso nacional instituído pela Lei n.º
semanal de 40 (quarenta) horas, assim, inviável a concessão das
11.738/08; e as fichas financeiras demonstram que a Reclamante
diferenças pleiteadas pela agravante, que possui carga horária
recebia salário equivalente a 50% do piso municipal instituído para
semanal de 20 (vinte) horas. Agravo de instrumento desprovido.
os professores com pós-graduação. Assim, não há falar em ofensa
Processo: AIRR - 740-28.2013.5.12.0006 Data de Julgamento:
direta do artigo 1.º, III e IV, da CF, que tratam dos fundamentos
05/11/2014, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, 5ª Turma, Data de
DO
ADICIONAL
PREVISTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
EM
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Publicação: DEJT 14/11/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
NACIONAL DO MAGISTÉRIO. Nega-se provimento ao agravo de
DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO
instrumento por meio do qual a parte não consegue desconstituir os
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. EXCLUSÃO DOS
fundamentos da decisão agravada. Processo: AIRR - 1655-
PROFESSORES. CONTEMPLAÇÃO POR PLANO DE CARREIRA
69.2013.5.12.0041 Data de Julgamento: 26/11/2014, Relatora
PRÓPRIO.
Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação:
Dos fundamentos utilizados pelo TRT constata-se que não ficou
DEJT 28/11/2014.
caracterizada a alegada ofensa ao princípio da isonomia ou mesmo
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO
ao artigo 37, X, da Constituição Federal, em decorrência da
NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI Nº 11.738/2008. O Tribunal a
exclusão dos professores do reajuste de 10%, concedido aos
quo assentou que o termo inicial de incidência do piso nacional da
servidores do reclamado, pois a categoria da reclamante já havia
categoria do magistério estabelecido na Lei nº 11.738/2008 é a data
sido beneficiada por reajuste previsto pela específica lei
de 27/4/2011, por força do julgamento proferido pelo STF na ADI nº
complementar municipal 2.564/2010, que instituiu o plano de
4.167, no qual foi declarada a constitucionalidade da referida norma
carreira e remuneração dos professores municipais. Precedentes.
legal, com a modulação dos efeitos de sua eficácia e vigência a
Agravo de instrumento desprovido"
partir da aludida decisão. Intacto, pois, o art. 6º da Lei nº
(Ac. TST - 5ª Turma - PROCESSO Nº TST-AIRR-1505-
11.738/2008. Dissenso de teses não configurado. Agravo de
43.2012.5.15.0008 - Rela. Min. EMMANOEL PEREIRA -
instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 671-
26.02.2015).
93.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 17/12/2014, Relatora
Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
Desse modo, não se deferem os pleitos de implantação no
19/12/2014)"
contracheque do percentual a título de quinquênio, tampouco o
pagamento de quinquênios retroativos.
No caso dos autos, como alega a defesa, a prova documental
comprova que o Município reclamado, em cumprimento à Lei
11.738/08, editou as Leis Municipais de nº 227/2010 e 241/2011,
que dispõem sobre a implantação do plano de carreira do
Do salário retido de dezembro de 2012
magistério, bem como sua forma de pagamento. E levando em
A ficha financeira de 2012, apresentada pelo reclamado (id. Num.
conta a carga horária da autora, fica também comprovado que o
92892 - Pág. 2), não comprova o pagamento de salário de
demandado vem cumprindo legalmente o que dispõe a Lei
dezembro de 2012, cujo adimplemento dependeria de prova
11.738/2008.
documental, por força do disposto no Art. 464 da CLT.
Por essa razão, rejeitam-se os pedidos de implantação do piso
Por essa razão, defere-se o pedido de pagamento do mês de
salarial e pagamento de diferença salarial em relação ao referido
dezembro de 2012.
piso.
Do terço de férias
Dos quinquênios
Nas mesmas fichas financeiras (id.92891 p. 1 e seguintes) consta
A Lei Municipal 227/2010 implantou Plano de Carreira para o
pagamento de 1/3 de férias "de 2012", no ano de 2013, como se
Magistério. Na referida lei, como alega a contestação, constam o
verifica na ficha id. Num. 92892 - Pág. 3.
salário e as vantagens dos professores, disciplinando todas as
Pela forma que consta o pagamento na referida ficha, depreende-se
vantagens a serem percebidas pelo magistério e dentro deste
que o pagamento se refere ao terço de férias relativas ao período
contexto, todas as gratificações foram incorporadas aos
aquisitivo 2012/2013, pagas em 2013, o que está compreendido no
vencimentos, conforme previsão legal, sendo extintas todas as
período não atingido pela prescrição, com base na data do
gratificações, o que inclui os quinquênios.
ajuizamento da ação.
Nesse sentido, não há que se falar em ofensa à isonomia ou
Por esse raciocínio, conclui-se que dos cinco períodos do terço de
impossibilidade de revogação de lei anterior, como se depreende
férias não atingidos pela prescrição, o Município reclamado só
pelo entendimento do seguinte Acórdão do TST, que assim decidiu
comprovou o pagamento referente a um dos períodos.
em caso análogo:
Por outro lado, a petição inicial, na parte relativa a fatos e
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fundamentos do pedido, indica que o Município não pagou ao
Da justiça gratuita
reclamante o terço constitucional "referente aos
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, com base
anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012", ou seja, foram requeridos
na Lei 1060/50, compatível com o processo trabalhista.
terços de férias dos cinco períodos não atingidos pela prescrição,
embora, naquela parte do texto, não tenha sido explicitado os
DISPOSITIVO
períodos aquisitivos de cada terço pleiteado.
No entanto, no item 2.5.2, dos pedidos e requerimentos, a petição
Pelo exposto:
se reporta aos "períodos concessivos de 04/2008 a 04/2009,
04/2009 a 04/2010, 04/2010 a 04/2011, 04/2011 a 04/2012 e
I. Acolho parcialmente a prejudicial de mérito de prescrição
04/2012 a 04/2013, redação que se revela inapropriada, pois, a
quinquenal, a ser aplicada, no que couber, quanto às verbas
rigor, não se falar em período concessivo de um ano para outro,
anteriores a 08/01/2009.
mas tal referência é feita em relação a cada período aquisitivo, que
II. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
confere direito a percepção no ano subsequente.
III. Acolho a impugnação ao valor da causa, fixando-o em R$
Mesmo diante dessa impropriedade, verifica-se que também são
12.000,00.
pleiteados os terços de férias relativos a cinco períodos,
IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ELENILDA
respeitando, portanto, a prescrição quinquenal.
BARBOSA DE SOUZA GOMES contra o MUNICÍPIO DE
Sendo assim, como o Município, dentro do período não atingido
ARAÇAGI/PB para condenar o reclamado a pagar à reclamante os
pela prescrição, comprovou o pagamento do terço de férias
seguintes títulos: salário retido do mês de dezembro de 2012 e
somente em relação a um período, deve ser deferido o pedido de
terço de férias: 04 períodos.
pagamento de 1/3 de férias de 4 períodos, que correspondem aos
V. Condeno, ainda, o reclamado, a no prazo de cinco dias após o
períodos aquisitivos 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e
trânsito em julgado desta decisão, comprovar a regularização dos
2011/2012.
depósitos do FGTS na conta vinculada da reclamante no período de
01/04/2002 até dezembro de 2013, sob pena de execução pelo
Dos honorários de advogado
equivalente, valendo ressaltar que o valor não deverá ser liberado
Apesar de continuar entendendo, com a devida vênia, que a
em favor da autora.
Jurisprudência pacífica do C. TST acerca da não aplicação de
Tudo nos termos da fundamentação acima.
honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, como regra
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
geral, não está em sintonia com nossa ordem jurídica e com os
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
princípios constitucionais referentes ao pleno acesso à Justiça,
Atribuo à condenação, para efeitos de alçada, o valor de R$
rendo-me ao entendimento dominante naquela Corte, adotado
12.000,00, não sendo possível, nesta oportunidade, a liquidação da
também de maneira uniforme em nosso E. TRT, de que não são
sentença, haja vista que o maior valor do pedido (depósitos do
devidos honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho no caso
FGTS) só pode ser apurado após a comprovação ou não do
dos autos, por aplicação das Súmulas 219 e 329 do TST. Pleito que
cumprimento da obrigação de fazer.
se rejeita.
Sentença não sujeita à remessa necessária, de acordo com a
Destaco que mesmo após a entrada em vigor do novo Código de
Súmula 303, I, "a", do TST.
Processo Civil, o E. TST não sinalizou, até o momento, quanto à
superação do entendimento firmado nas Súmulas acima referidas, e
Contribuições previdenciárias, parte empregador e empregado, de
mesmo a nova redação da Súmula 219 não estendeu os honorários
responsabilidade integral da parte reclamada.
de sucumbência às ações trabalhistas em geral, não havendo
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
menção, na Instrução Normativa n. 39/2016, do TST, que dispõe
legislação pertinente.
sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
inaplicáveis ao Processo do Trabalho (ainda que de forma não
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
exaustiva), da aplicação ao processo do Trabalho do Art. 85 do
Custas processuais inexigíveis, por ser o reclamado ente público.
novo CPC.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Pleito que se rejeita.
Guarabira/PB.
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230
dos pedidos da autora.
Na instrução, foram dispensados os depoimentos das partes e
GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016
oitivas de testemunhas, tendo sido decretado o encerramento da
instrução processual.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0130014-69.2014.5.13.0010
AUTOR
MARIA DA GLORIA SOUZA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Razões finais orais remissivas.
Não houve acordo.
Este juízo acolheu a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para processar e julgar o feito.
Remetidos os autos à Justiça Comum, foi suscitado, naquele Juízo,
conflito negativo de competência, tendo o STJ decidido que cabe a
esta Justiça Especializada a competência para julgar a presente
demanda.
Intimado(s)/Citado(s):
Os autos foram conclusos para julgamento.
- ARACAGI PREFEITURA
- MARIA DA GLORIA SOUZA
É o relatório.
FUNDAMENTOS
Da incompetência do juízo
PODER JUDICIÁRIO
Como destacado no relatório, a questão da competência material já
JUSTIÇA DO TRABALHO
se encontra superada, em razão do conflito de competência
ATA DE JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 013000862.2014.5.13.0010
Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e
dezesseis, estando aberta a audiência na Vara do Trabalho de
decidido pelo STJ, cabendo à Justiça do Trabalho o exame das
questões postas na presente demanda.
Trata-se, portanto, de questão já decidida, não podendo ser
reapreciada, de acordo com o art. 505 do Código de Processo Civil.
Guarabira-PB, na sua respectiva sede, na Rua Osório de Aquino,
65, Centro, com a presença do Juiz do Trabalho, Dr. Antônio
Cavalcante da Costa Neto, foram apregoados os litigantes:
Da prescrição quinquenal
Acolhe-se, no que couber, a prejudicial de mérito de prescrição
quinquenal, suscitada pelo reclamado, considerando-se para tanto a
ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMES(RECLAMANTE)
data de ajuizamento da ação, em 08/01/2014.
Registre que, no caso do FGTS, a prescrição não é quinquenal,
ARAÇAGI PREFEITURA (RECLAMADA)
Ausentes as partes.
mas trintenária, de acordo com a Súmula 362 do C. TST.
Ressalte-se ainda que mesmo a partir da decisão do STF, no
Recurso Extraordinário com Agravo, ARE 709.212, que fixou a tese,
RELATÓRIO
ELENILDA BARBOSA DE SOUZA GOMESajuizou reclamação
trabalhista contra o MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, alegando que foi
admitida pelo reclamado em abril de 2002, mediante concurso e no
regime celetista, para a função de professora, e permanece
trabalhando até a presente data. Pleiteou pela condenação da
demandada no pagamento das verbas discriminadas na petição
inicial. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça
gratuita e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$
800,00. Juntou procuração e documentos.
Em sua defesa, o reclamado alegou, preliminarmente,
incompetência da Justiça do Trabalho, prescrição quinquenal,
impugnou o valor da causa e, no mérito, requereu a improcedência
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"à luz da diretriz constitucional encartada
no inciso XXIX do art. 7º da CF, de que o prazo prescricional
aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de
Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) é quinquenal", no caso dos autos a prescrição
quinquenal quanto ao FGTS não se aplica, em razão da modulação
contida na mesma decisão, ou seja, para aqueles cujo termo inicial
da prescrição ocorrer após a data daquele julgamento, aplica-se o
prazo de cinco anos. Mas para o casos em que o prazo
prescricional já estivesse em curso, como é o caso dos autos, aplica
-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5
anos a partir da data daquela decisão.
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Da impugnação do valor da causa
administrativa (cargo comissionado ou de contratação temporária ou
Mesmo a inicial sendo ilíquida, pelos pedidos formulados é possível
em caráter excepcional), mas sim de vínculo jurídico contratual
concluir que o valor de R$ 678,00, atribuído à causa pela
(relação de emprego), de trabalhador contratado sob o regime
reclamante, não tem como corresponder ao total dos pedidos, como
celetista, anterior à Constituição de 1988, com anotação na CTPS,
exige o Art. 292, VI do CPC.
competente é a Justiça do Trabalho para julgar a demanda.
Além disso, sendo o valor atribuído menor do que dois salários
MAGISTÉRIO PÚBLICO. PISO SALARIAL PROFISSIONAL
mínimos, estaria o processo incluído nos dissídios de alçada que,
NACIONAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA DE
como regra geral, não permitem recurso, por força do disposto no
TRABALHO. LEI Nº 11.738/2008. DIFERENÇAS SALARIAIS
Art. 2º, § 4º da Lei 5.584/70, o que traria prejuízo às partes.
INDEVIDAS. A Lei 11.738/2008, que trata do piso salarial
Por essa razão, defiro o pedido de impugnação do valor da causa,
nacional para os profissionais do magistério público da
que fixo no valor de R$ 12.000,00.
educação básica, estabelece o valor mínimo que o professor
deve receber e, ao mesmo tempo, vincula tal valor à jà jornada
Dos depósitos do FGTS
de
A reclamante requer os depósitos do FGTS referentes ao período
40 horas semanais. No caso em tela, não restando dúvida de que a
trabalhado.O reclamado, por outro lado, apesar de se referir a
reclamante está sujeita ao labor de 26 horas por semana, e sendo
documentos relativos aos depósitos do FGTS, não comprovou que
constatado que o Município já paga proporcionalmente à jornada
tenha depositado integralmente os valores devidos, na conta
montante acima do piso, são indevidas as diferenças salariais
vinculada da autora.
deferidas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO
Por essa razão, defere-se o pedido de comprovação da
TRABALHO. As Súmulas nos 219 e 329 do TST preveem que, na
regularização dos depósitos do FGTS na conta vinculada da
Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados
reclamante, a partir de 01/04/2002 (data de admissão da autora) até
por legislação própria, ficando sua percepção condicionada ao
dezembro de 2013, mês anterior ao ajuizamento da ação, sob pena
preenchimento das exigências contidas no art. 14 da Lei
de execução pelo equivalente quanto ao valor que não foi
5.584/1970. Portanto, os honorários advocatícios somente são
depositado, ressaltando que o valor não deverá ser liberado em
devidos, no Processo do Trabalho, se o reclamante estiver assistido
favor da autora, haja vista que o contrato de trabalho continua em
pela entidade sindical. Não sendo esse o caso dos autos, referida
vigor.
verba deve ser excluída da condenação. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento" (Grifei)
Do piso salarial
(Ac - 2ª Turma - PROC. Nº 0009900-38.2013.5.13.0010 - Rel. Juiz
A despeito de já ter decidido com base em entendimento diferente,
Convocado José Airton Pereira - 02/07/2013).
em processos anteriores, a exemplo do processo 000990038.2013.5.13.0010, passei a adotar o posicionamento predominante
Também tem sido na mesma direção o posicionamento do Colendo
tanto em nosso TRT quanto no TST, segundo o qual a exegese do
TST, como se verifica no aresto abaixo:
Art. 2º, § 1º da Lei 11.738/2008 autoriza o pagamento do piso
nacional do magistério ao professor de acordo com a
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
proporcionalidade de sua carga horária.
REVISTA. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE.
Registre-se que o acórdão daqueles autos modificou a sentença
PROFESSOR. CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS.
prolatada por este juízo, como se verifica em sua ementa:
PROPORCIONALIDADE. CONFORMIDADE COM OS
TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008.
"COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO.
PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO
CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. A declaração de
DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há como
incompetência material da Justiça do Trabalho no julgamento desse
assegurar o processamento do recurso de
tipo de demanda, especialmente envolvendo os municípios, não
revista quando o agravo de instrumento
pode ser aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a
interposto não desconstitui a decisão
situação específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica
denegatória, que subsiste por seus
trazida à apreciação. Constatando-se não se tratar de causa entre
próprios fundamentos. Agravo de
servidores e o Poder Público, de ordem estatutária ou jurídico
instrumento desprovido."
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(Ac. TST - 3ª Turma - PROCESSO Nº TST-AIRR-1865-
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS
23.2013.5.12.0041 - Rel. Ministro Maurício Godinho Delgado -
SALARIAIS. PROFESSOR. JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS.
25/02/2015).
PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI N.º 11.738/08. PRETENSÃO
DE RECONHECIMENTO DE SUA VIGÊNCIA IMEDIATA E DE
ADOÇÃO DESSE PISO COMO VENCIMENTO BÁSICO
No corpo do texto desta última decisão, o Ministro Maurício Godinho
ACRESCIDO
DO
ADICIONAL
PREVISTO
EM
LEI
transcreve ementas de vários acórdãos, que confirmam o
COMPLEMENTAR MUNICIPAL PARA O DETENTOR DE PÓS
entendimento esposado, cujos trechos peço vênia para transcrever:
GRADUAÇÃO. A questão da vigência temporal da Lei 11.738/08 (a
partir de 27/4/2011) foi resolvida pelo e. STF na decisão proferida
"No presente caso, foi constatada a adequação da
na ADI n.º 4.167, cujo efeito vinculante impede a adoção da data
remuneração da autora ao previsto na lei 11738/08, levando-se em
pretendida pela autora (31/12/2009) como marco inicial para apurar
conta o pagamento proporcional à carga horária semanal de 20
as diferenças pretendidas. O Tribunal Regional reconheceu que: a
horas, plenamente aceita por esta Corte. Cito os seguintes
Reclamante estava submetida à carga horária de 20 horas-aula
precedente do TST, que analisou
semanais; observada a proporcionalidade em relação ao número de
hipótese idêntica à dos autos, envolvendo o mesmo Município
horas trabalhadas, o vencimento básico deve corresponder ao piso
Reclamado:
nacional de salário previsto na Lei n.º 11.738/08; o Município juntou
as leis municipais complementares que comprovam que o piso
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
inicial da carreira equivalia ao piso nacional instituído pela Lei n.º
PROFESSOR. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS
11.738/08; e as fichas financeiras demonstram que a Reclamante
SALARIAIS. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há
recebia salário equivalente a 50% do piso municipal instituído para
como assegurar o processamento do recurso de revista quando o
os professores com pós-graduação. Assim, não há falar em ofensa
agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da
direta do artigo 1.º, III e IV, da CF, que tratam dos fundamentos
decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos.
constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores
Agravo de instrumento desprovido. Processo: AIRR - 1944-
sociais do trabalho e da livre iniciativa, nem de violação do artigo 6.º
10.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 12/11/2014, Relator
da Lei 11.738/08, uma vez que a matéria decorre de interpretação e
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
aplicação de leis infraconstitucionais para o fim de verificar a
DEJT 14/11/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
conformidade da remuneração da autora com o previsto em leis
REVISTA DESCABIMENTO. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL
federais e municipais e foi constatada a adequação remuneratória
NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. Não merece ser provido o
ao previsto nas referidas leis. Agravo de instrumento conhecido e
agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os
não provido." (AIRR-1767-46.2013.5.12.0006, Relator: Ministro
fundamentos do despacho denegatório do processamento do
Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3.ª Turma, DEJT 19/9/2014.)
recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
Processo: AIRR - 1848-84.2013.5.12.0041 Data de Julgamento:
DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO -
05/11/2014, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan
LEI Nº 11.738/2008. Nega-se provimento a agravo de instrumento
Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/11/2014.
que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PISO
Agravo desprovido. Processo: AIRR - 2070-52.2013.5.12.0041 Data
SALARIAL. PROFESSOR. LEI N.º 11.738/08. JORNADA DE 20
de Julgamento: 29/10/2014, Relator Ministro: Renato de Lacerda
HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL A 50% DO
Paiva, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/11/2014. AGRAVO
PISO SALARIAL NACIONAL. Está consignado no acórdão regional
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR.
que a carga horária da autora era de 20 horas semanais e que ela
LEI N.º 11.738/08. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
recebia o salário no valor de 50% do piso nacional, nos termos da
MUNICIPAL. PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA.
Lei n.º 11738/08. Dentro desse contexto, não se vislumbram as
SÚMULA N.º 126 DO TST. O piso salarial nacional exposto na Lei
violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e não
n.º 11.738/08 refere-se ao professor que labora em jornada de 40
provido." (AIRR-1798-66.2013.5.12.0006, Relator: Ministro
horas semanais. Logo, professor submetido à jornada de trabalho
Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 3/9/2014,
inferior deve perceber salário proporcionalmente menor, sem que
3.ª Turma, Data de Publicação: DEJT 5/9/2014.) "AGRAVO DE
isso importe em inobservância do referido piso salarial. Trata-se, tão
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somente, da aplicação do princípio da isonomia. Nesse sentido, o
11.738/08, editou as Leis Municipais de nº 227/2010 e 241/2011,
Regional, que por meio da análise do conjunto fático-probatório
que dispõem sobre a implantação do plano de carreira do
contido nos autos chegou à conclusão de que a Agravante estava
magistério, bem como sua forma de pagamento. E levando em
submetida à jornada de 20 horas semanais, decidiu acertadamente,
conta a carga horária da autora, fica também comprovado que o
pois a proporcionalidade na percepção de salário em relação ao
demandado vem cumprindo legalmente o que dispõe a Lei
número de horas trabalhadas é medida que se impõe. Agravo de
11.738/2008.
Instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 2109-
Por essa razão, rejeitam-se os pedidos de implantação do piso
57.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 03/12/2014, Relatora
salarial e pagamento de diferença salarial em relação ao referido
Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação:
piso.
DEJT 05/12/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ADMISSIBILIDADE. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO
Dos quinquênios
NORTE. PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. PISO
A Lei Municipal 227/2010 implantou Plano de Carreira para o
SALARIAL. REAJUSTE. LEI N° 11.738/08. JORNADA DE 20
Magistério. Na referida lei, como alega a contestação, constam o
HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. A
salário e as vantagens dos professores, disciplinando todas as
percepção do piso salarial profissional nacional para os profissionais
vantagens a serem percebidas pelo magistério e dentro deste
do magistério público da educação básica previsto na Lei no
contexto, todas as gratificações foram incorporadas aos
11.738/08 aplica-se aos magistérios que possuem carga horária
vencimentos, conforme previsão legal, sendo extintas todas as
semanal de 40 (quarenta) horas, assim, inviável a concessão das
gratificações, o que inclui os quinquênios.
diferenças pleiteadas pela agravante, que possui carga horária
Nesse sentido, não há que se falar em ofensa à isonomia ou
semanal de 20 (vinte) horas. Agravo de instrumento desprovido.
impossibilidade de revogação de lei anterior, como se depreende
Processo: AIRR - 740-28.2013.5.12.0006 Data de Julgamento:
pelo entendimento do seguinte Acórdão do TST, que assim decidiu
05/11/2014, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, 5ª Turma, Data de
em caso análogo:
Publicação: DEJT 14/11/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
NACIONAL DO MAGISTÉRIO. Nega-se provimento ao agravo de
DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO
instrumento por meio do qual a parte não consegue desconstituir os
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. EXCLUSÃO DOS
fundamentos da decisão agravada. Processo: AIRR - 1655-
PROFESSORES. CONTEMPLAÇÃO POR PLANO DE CARREIRA
69.2013.5.12.0041 Data de Julgamento: 26/11/2014, Relatora
PRÓPRIO.
Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação:
Dos fundamentos utilizados pelo TRT constata-se que não ficou
DEJT 28/11/2014.
caracterizada a alegada ofensa ao princípio da isonomia ou mesmo
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO
ao artigo 37, X, da Constituição Federal, em decorrência da
NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI Nº 11.738/2008. O Tribunal a
exclusão dos professores do reajuste de 10%, concedido aos
quo assentou que o termo inicial de incidência do piso nacional da
servidores do reclamado, pois a categoria da reclamante já havia
categoria do magistério estabelecido na Lei nº 11.738/2008 é a data
sido beneficiada por reajuste previsto pela específica lei
de 27/4/2011, por força do julgamento proferido pelo STF na ADI nº
complementar municipal 2.564/2010, que instituiu o plano de
4.167, no qual foi declarada a constitucionalidade da referida norma
carreira e remuneração dos professores municipais. Precedentes.
legal, com a modulação dos efeitos de sua eficácia e vigência a
Agravo de instrumento desprovido"
partir da aludida decisão. Intacto, pois, o art. 6º da Lei nº
(Ac. TST - 5ª Turma - PROCESSO Nº TST-AIRR-1505-
11.738/2008. Dissenso de teses não configurado. Agravo de
43.2012.5.15.0008 - Rela. Min. EMMANOEL PEREIRA -
instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 671-
26.02.2015).
93.2013.5.12.0006 Data de Julgamento: 17/12/2014, Relatora
Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
Desse modo, não se deferem os pleitos de implantação no
19/12/2014)"
contracheque do percentual a título de quinquênio, tampouco o
pagamento de quinquênios retroativos.
No caso dos autos, como alega a defesa, a prova documental
comprova que o Município reclamado, em cumprimento à Lei
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Apesar de continuar entendendo, com a devida vênia, que a
Do salário retido de dezembro de 2012
Jurisprudência pacífica do C. TST acerca da não aplicação de
A ficha financeira de 2012, apresentada pelo reclamado (id. Num.
honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, como regra
92892 - Pág. 2), não comprova o pagamento de salário de
geral, não está em sintonia com nossa ordem jurídica e com os
dezembro de 2012, cujo adimplemento dependeria de prova
princípios constitucionais referentes ao pleno acesso à Justiça,
documental, por força do disposto no Art. 464 da CLT.
rendo-me ao entendimento dominante naquela Corte, adotado
Por essa razão, defere-se o pedido de pagamento do mês de
também de maneira uniforme em nosso E. TRT, de que não são
dezembro de 2012.
devidos honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho no caso
dos autos, por aplicação das Súmulas 219 e 329 do TST. Pleito que
Do terço de férias
se rejeita.
Nas mesmas fichas financeiras (id.92891 p. 1 e seguintes) consta
Destaco que mesmo após a entrada em vigor do novo Código de
pagamento de 1/3 de férias "de 2012", no ano de 2013, como se
Processo Civil, o E. TST não sinalizou, até o momento, quanto à
verifica na ficha id. Num. 92892 - Pág. 3.
superação do entendimento firmado nas Súmulas acima referidas, e
Pela forma que consta o pagamento na referida ficha, depreende-se
mesmo a nova redação da Súmula 219 não estendeu os honorários
que o pagamento se refere ao terço de férias relativas ao período
de sucumbência às ações trabalhistas em geral, não havendo
aquisitivo 2012/2013, pagas em 2013, o que está compreendido no
menção, na Instrução Normativa n. 39/2016, do TST, que dispõe
período não atingido pela prescrição, com base na data do
sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e
ajuizamento da ação.
inaplicáveis ao Processo do Trabalho (ainda que de forma não
Por esse raciocínio, conclui-se que dos cinco períodos do terço de
exaustiva), da aplicação ao processo do Trabalho do Art. 85 do
férias não atingidos pela prescrição, o Município reclamado só
novo CPC.
comprovou o pagamento referente a um dos períodos.
Pleito que se rejeita.
Por outro lado, a petição inicial, na parte relativa a fatos e
fundamentos do pedido, indica que o Município não pagou ao
Da justiça gratuita
reclamante o terço constitucional "referente aos
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, com base
anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012", ou seja, foram requeridos
na Lei 1060/50, compatível com o processo trabalhista.
terços de férias dos cinco períodos não atingidos pela prescrição,
embora, naquela parte do texto, não tenha sido explicitado os
DISPOSITIVO
períodos aquisitivos de cada terço pleiteado.
No entanto, no item 2.5.2, dos pedidos e requerimentos, a petição
Pelo exposto:
se reporta aos "períodos concessivos de 04/2008 a 04/2009,
04/2009 a 04/2010, 04/2010 a 04/2011, 04/2011 a 04/2012 e
I. Acolho parcialmente a prejudicial de mérito de prescrição
04/2012 a 04/2013, redação que se revela inapropriada, pois, a
quinquenal, a ser aplicada, no que couber, quanto às verbas
rigor, não se falar em período concessivo de um ano para outro,
anteriores a 08/01/2009.
mas tal referência é feita em relação a cada período aquisitivo, que
II. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
confere direito a percepção no ano subsequente.
III. Acolho a impugnação ao valor da causa, fixando-o em R$
Mesmo diante dessa impropriedade, verifica-se que também são
12.000,00.
pleiteados os terços de férias relativos a cinco períodos,
IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ELENILDA
respeitando, portanto, a prescrição quinquenal.
BARBOSA DE SOUZA GOMES contra o MUNICÍPIO DE
Sendo assim, como o Município, dentro do período não atingido
ARAÇAGI/PB para condenar o reclamado a pagar à reclamante os
pela prescrição, comprovou o pagamento do terço de férias
seguintes títulos: salário retido do mês de dezembro de 2012 e
somente em relação a um período, deve ser deferido o pedido de
terço de férias: 04 períodos.
pagamento de 1/3 de férias de 4 períodos, que correspondem aos
V. Condeno, ainda, o reclamado, a no prazo de cinco dias após o
períodos aquisitivos 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e
trânsito em julgado desta decisão, comprovar a regularização dos
2011/2012.
depósitos do FGTS na conta vinculada da reclamante no período de
01/04/2002 até dezembro de 2013, sob pena de execução pelo
Dos honorários de advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
equivalente, valendo ressaltar que o valor não deverá ser liberado
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
235
em favor da autora.
União/INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar acerca
Tudo nos termos da fundamentação acima.
da petição sob ID's: 30352b5, 9c72f2e, c94278a e c045a13.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
GUARABIRA, 22 de Setembro de 2016
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Atribuo à condenação, para efeitos de alçada, o valor de R$
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
10.000,00, não sendo possível, nesta oportunidade, a liquidação da
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
sentença, haja vista que o maior valor do pedido (depósitos do
FGTS) só pode ser apurado após a comprovação ou não do
cumprimento da obrigação de fazer.
Sentença não sujeita à remessa necessária, de acordo com a
Súmula 303, I, "a", do TST.
Contribuições previdenciárias, parte empregador e empregado, de
responsabilidade integral da parte reclamada.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Custas processuais inexigíveis, por ser o reclamado ente público.
Processo Nº RTOrd-0130192-81.2015.5.13.0010
AUTOR
JOSE EDIVAL TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
ADVOGADO
LETICIA BOLZANI GONDIM(OAB:
12526/PB)
ADVOGADO
NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
KARLA GABRIELA SOUSA
LEITE(OAB: 11755/PB)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
HOSPITAL MONTE SINAI
INTERESSADO
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDIVAL TEIXEIRA DE OLIVEIRA
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
Guarabira/PB.
GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130192-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130037-49.2013.5.13.0010
ISRAEL HENRIQUE SILVA DE
ALUSTAU
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
PROVIDER SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
AUTOR
............
81.2015.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
DESTINATÁRIO: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL HENRIQUE SILVA DE ALUSTAU
- PROVIDER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
Ciência da data e local para a realização da perícia, conforme
petição de ID nº 60025fb.
GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos, etc.
81.2015.5.13.0010-
Ante aostermos da informação sob ID 7da12ca e o bloqueio via
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE EDIVAL TEIXEIRA DE OLIVEIRA
bacenjud em conta bancária da executada (ID 70ff792), intime-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
0130192-
Autuação: 26/03/2015 11:24:47
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
236
RECLAMADO(A)/RÉU: TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO ..................................
Despacho
Processo Nº RTSum-0130381-59.2015.5.13.0010
AUTOR
JOSE CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
RÉU
FRANCISCO EMANOEL FERREIRA
DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
PERITO
PABLO LINCOLN SHERLOCH DE
AQUINO
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013054439.2015.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
DESTINATÁRIO: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA
- FRANCISCO EMANOEL FERREIRA DE ALMEIDA
- JOSE CAVALCANTE DE SOUZA
Ciência da data e local para a realização da perícia, conforme
petição de ID nº 85b3bd3 .
GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
39.2015.5.13.0010-
DESPACHO:
Tendo em vista o reduzido quadro de peritos cadastrados para
0130544-
Autuação: 01/07/2015 10:43:55
RECLAMANTE/AUTOR: WAGNER ALVES DO NASCIMENTO
atuarem nesta Unidade Judiciária, tendo ainda que até a presente
data não houve aceitação dos peritos nomeados nesta ação
trabalhista, determino que as partes indiquem profissionais na
especialidade de psicologia no prazo de 10 dias para que possa
dar celeridade ao processo, bem como, apresentarem os seus
respectivos e-mails, endereços e CPF , para que possamos entrar
em contato com esses profissionais.
Ciência as partes.
GUARABIRA, 26 de Setembro de 2016
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130544-39.2015.5.13.0010
AUTOR
WAGNER ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CASSERENGUE
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
FORTES CONSTRUTORA LTDA - ME
RECLAMADO(A)/RÉU: FORTES CONSTRUTORA LTDA - ME,
MUNICIPIO DE CASSERENGUE
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130721-03.2015.5.13.0010
AUTOR
JERONIMO FERREIRA MARQUES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO
FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO FERREIRA MARQUES
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CASSERENGUE
- WAGNER ALVES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
reclamada ABBC, no prazo de 05 dias.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0130840-61.2015.5.13.0010
AUTOR
JOSE FELIPE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
237
de improcedência dos pleitos, sofreria eventual consequência
pecuniária em razão do valor indicado para a causa.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE LEANDRO DA SILVA
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Assim, não prospera a irresignação da parte ré, visto que carece de
interesse processual para impugnar o valor atribuído à causa.
Indefiro, portanto, o requerimento.
MÉRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Das diferenças salariais
Requer o obreiro a condenação da reclamada ao pagamento de
diferenças salariais, ao fundamento de que foi ajustado na gênese
VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA-PB
contratual o pagamento de salário misto, sendo parte fixa
correspondente ao piso da categoria do comércio e parte variável,
correspondente a comissões pelas vendas realizadas.
SENTENÇA
Pelo que se infere da contestação e documentos que a instruem, a
remuneração do autor sempre superou o piso da categoria dos
comerciários, de molde que não há se falar em diferenças.
Cuidam os presentes autos digitais de reclamação trabalhista
Improcedente o pleito em destaque.
proposta por JOSE FELIPE LEANDRO DA SILVA em desfavor de
Das horas extras
PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, todos já
Pretende o autor a condenação da ré ao pagamento pelo sobrelabor
qualificados, através da qual pretende a condenação da ré ao
que afirma ter prestado, sem a devida remuneração, no curso da
pagamento das parcelas relacionadas na exordial, pelos motivos de
contratualidade. Aduz que começava suas atividades às 06:30
fato e fundamentos de direito que lá discorre. Juntou procuração,
horas, participava de reunião e saía para rota retornando apenas
documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00.
por volta das 17:30/18 horas, permanecendo na empresa até as
Regularmente citada, a reclamada compareceu à assentada e, após
19:30 horas, isto de segunda a sexta-feira; aos sábados trabalhava
infrutífera tentativa de conciliação, apresentou defesa, na forma de
das 06:30 às 14 horas sem intervalo.
contestação, acompanhada de atos constitutivos, procurações e
A reclamada, por seu turno, aduz que seu ex-empregado não faz
documentos.
jus às horas extras vindicadas, na medida em que auferia
Oportunizado ao reclamante manifestar-se acerca da
remuneração por comissão, organizando pessoalmente seus
documentação coligida com a resposta da parte ex adversa, lançou
horários sem controle da empresa. Outrossim, sustenta que os
impugnação que ficou registrada No ID 2e35412.
horários indicados em relatórios de venda elaborados pelo próprio
Colhidos os depoimentos das partes e das testemunhas.
empregado denotaria a inexistência de sobrelador.
Encerrada a fase dilatória, as partes aduziram razões finais e
De logo deve ser registrado que os relatórios de palm juntados pela
rejeitaram a conciliação.
empresa aos autos não servem ao desiderato pretendido, uma vez
É, em apertada síntese, o que releva relatar.
que não se destinam ao controle de jornadas, como, aliás, afirmado
FUNDAMENTAÇÃO
pela própria ré.
Da impugnação ao valor da causa
Outrossim, pela prova dos autos, muito notadamente pelos
Formula a reclamada impugnação ao valor da causa, por entender
depoimentos testemunhais, é possível delinear as jornadas do
ser excessivo o indicado pela reclamante em sua vestibular.
reclamante. Tomando-se a média dos horários declinados nos
Na seara do processo do trabalho o valor da causa tem por
depoimentos é possível fixar as jornadas do autor entre as 7:00 e 19
finalidade fixar a alçada, a teor do que preconizam os artigos 2º,
horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados da 07:00 às 12
§4º1 da Lei 5.584/1970 e 852-A2 da CLT, bem assim estabelecer as
horas.
custas a serem recolhidas em caso de improcedência dos pedidos
Quanto à suposta supressão dos horários destinados ao repouso e
formulados na inicial.
alimentação, é de se presumir, considerando-se que o labor
O valor da causa indicado na exordial submete o feito ao
exercido pelo acionante era externo e sem fiscalização direta do
procedimento ordinário, de molde que da decisão proferida em
empregador, que ele fruía regularmente dos intervalos intrajornadas
primeira instância cabe regular recurso ordinário, assegurando-se o
de uma hora.
duplo grau de jurisdição. Ademais, somente a parte autora, em caso
Por fim, considerando que a forma de remuneração do obreiro era
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
238
variável, o valor da hora normal já estaria quitado pelas comissões,
Estando presentes os requisitos legais, com força no artigo 790, §3º
sendo devidos apenas os adicionais das horas extras apuradas no
da consolidação, defiro os benefícios da justiça gratuita ao
porcentual de 50%.
reclamante.
Face à habitualidade na prestação de sobrejornadas, devem o valor
CONCLUSÃO
dos adicionais apurados mês a mês aderir à remuneração obreira
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
para fins de cálculo de repouso semanal remunerado, férias
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, FGTS e multa
deste dispositivo para todos os fins legais, julgo PARCIALMENTE
rescisória e aviso prévio.
PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, para, em
Autorizada a dedução de valores pagos a igual título cuja
consequência, condenar a reclamada na obrigação de pagar os
comprovação se encontrem nos autos.
adicionais de horas extras, no porcentual de 50% sobre o valor da
Dos danos morais
hora normal, considerando as jornadas declaradas na
Sustenta o autor que a conduta da empresa-ré, descumprindo
fundamentação, por corolário, extinguir o processo com resolução
cláusulas contratuais e submetendo-o às condutas descritas na
do mérito, de conformidade com a norma textualizada no artigo 487,
exordial, causou lhe danos morais, motivos pelos quais pretende
I do CPC/2015.
reparação.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 333,59, calculado
Por seu turno, a ré nega que tenha procedido na forma como
sobre R$16.676,53, conforme planilha de cálculos abaixo.
alegado pelo obreiro, bem assim ter submetido ele a qualquer tipo
Intimem-se as partes.
de constrangimentos, sustentando serem inverídicas as afirmações
TÍTULOS DEFERIDOS INSS IR VALOR
de seu ex-empregado.
01 . Adicional de horas extras mês - ver demonstrativo ...................
Para a atribuição da responsabilidade civil e reparação, necessário
R$ 7.895,13
se faz a presença conjugada dos requisitos legais, notadamente o
01 .1 Reflexos das Horas extras + adicional legal sobre:
evento danoso, o nexo de causalidade e a culpa ou dolo do agente.
- 13º salários ................. R$ 657,93
Os fatos alegados pelo autor não se confirmaram na instrução do
- Aviso prévio indenizado................ R$ 0,00
feito.
- RSR ....... R$ 1.315,85
Ainda que assim o fosse, a pretensão reparatória funda-se em
- Férias + 1/3 .................. R$ 877,24
descumprimento contratual que, per se, não induz à presunção de
- FGTS + 40% ................... R$ 1.105,32
ofensa moral.
SUBTOTAL EM 01-Abr-16 R$ 11.851,46
No caso em apreço, repise-se, não há nenhum elemento de prova
02 . Juros de Mora de 1 % ao mês em: 207 dias 6,90% R$ 817,75
que demonstre a conduta ilícita patronal passível de
TOTAL DEVIDO AO RECLAMANTE EM 01-Abr-16 R$ 12.669,21
responsabilização.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ............... R$ 4.010,32
Nesse encalço, improcedente o pleito em destaque.
TOTAL GERAL EM 01-Abr-16 R$ 16.679,53
Das multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT
CUSTAS DEVIDAS ................ R$ 333,59
Não confirmadas as hipóteses de incidência estatuídas nos artigos
TOTAL GERAL + CUSTAS EM 01-Abr-16 R$ 17.013,12
467 e 477, §8º da consolidação, improcede o pleito.
1 Lei 5.584/1970.
Do pedido de litigância de má-fé
Art 2º. Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não
O reclamante exercita, com a propositura da presente reclamação,
havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar
o seu legítimo e constitucional direito de ação, sendo, inclusive,
à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da
parcialmente vitorioso, de molde que sua conduta não se enquadra
alçada, se êste fôr indeterminado no pedido.
em nenhuma das hipóteses descritas no artigo 17 do Código de
[...]
Ritos, não havendo que se falar em litigância de má fé.
§ 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum
Improcede o pleito patronal.
recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a
Dos honorários advocatícios
que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o
Não se apresentando as hipóteses a que aludem os enunciados
valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.
219 e 329 da Súmula do Colendo Tribunal Superior do Trabalho,
improcede o pedido de honorários advocatícios de sucumbência.
2CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a
Do pedido dos benefícios da justiça gratuita
quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
239
reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
RECLAMADO(A)/RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Notificação
GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131054-52.2015.5.13.0010
AUTOR
LAURYJANE VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
VALDECI GOMES DA SILVA(OAB:
19523/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Processo Nº RTOrd-0131071-88.2015.5.13.0010
AUTOR
SEVERINO XAVIER DE LIMA
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- LAURYJANE VIEIRA DOS SANTOS
DESPACHO
Designa este Juízo o dia 18/10/2016 às 08h20min para
PODER JUDICIÁRIO ..................................
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
- JUSTIÇA DO
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
............
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131054empregado, nos limites do comando jurisdicional.
52.2015.5.13.0010
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
DESTINATÁRIO: VALDECI GOMES DA SILVA
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
FABIO ANTERIO FERNANDES
Intimem-se
GUARABIRA, 26 de Setembro de 2016
Tendo em vista o reduzido quadro de peritos cadastrados para
atuarem nesta Unidade Judiciária, tendo ainda que até a presente
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
data não houve aceitação dos peritos nomeados nesta ação
Juiz do Trabalho Titular
trabalhista, determino que as partes indiquem profissionais na
especialidade de psiquiatria no prazo de 10 dias para que possa
dar celeridade ao processo, bem como, apresentarem os seus
respectivos e-mails, endereços e CPF , para que possamos entrar
em contato com esses profissionais.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131079-65.2015.5.13.0010
AUTOR
LEVI RAMOS BARACHO
ADVOGADO
JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
RÉU
EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
Ciência as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
GUARABIRA, 28 de Setembro de 2016.
- LEVI RAMOS BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
52.2015.5.13.0010-
Autuação: 23/10/2015 15:01:57
RECLAMANTE/AUTOR: LAURYJANE VIEIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
JUSTIÇA DO TRABALHO
0131054DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
240
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
55.2015.5.13.0010
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
DESTINATÁRIO: DANIEL SEBADELHE ARANHA
GUARABIRA, 27 de Setembro de 2016
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131112-55.2015.5.13.0010
AUTOR
JOSEFA DEODATO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR
JOSEVANDA DEODATO DOS
SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR
JANE DEODATO DOS SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR
JOVAN DEODATO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR
JOSEANE DEODATO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR
JOBSON DEODATO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR
JOSE EDIPO DEODATO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
selda celeste ribeiro coutinho maia
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
LITISCONSORTE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO
- JANE DEODATO DOS SANTOS DA COSTA
- JOBSON DEODATO DOS SANTOS
- JOSE EDIPO DEODATO DOS SANTOS
- JOSEANE DEODATO DOS SANTOS
- JOSEFA DEODATO DOS SANTOS
- JOSEVANDA DEODATO DOS SANTOS FERREIRA
- JOVAN DEODATO DOS SANTOS
- selda celeste ribeiro coutinho maia
Expedida VIA DJE
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL
REDESIGNADA POR AJUSTE DE PAUTA que
dia 07/11/2016 08:45 horas, na sala
Trabalho de Guarabira, no
se realizará no
de audiência da Vara do
endereço acima citado.
GUARABIRA, 28 de setembro de 2016.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
55.2015.5.13.0010-
Autuação:
0131112-
12/11/2015 16:49:51
RECLAMANTE/AUTOR: JOSEFA DEODATO DOS SANTOS,
JOSEVANDA DEODATO DOS SANTOS FERREIRA, JOBSON
DEODATO DOS SANTOS, JOSE EDIPO DEODATO DOS
SANTOS, JOVAN DEODATO DOS SANTOS, JOSEANE
DEODATO DOS SANTOS, JANE DEODATO DOS SANTOS DA
COSTA
RECLAMADO(A)/RÉU: SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO
MAIA, ESPÓLIO DE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO
Vara do Trabalho de Itabaiana
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000325-68.2016.5.13.0020
AUTOR
JOAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO
EMANUEL JAIRO FONSECA DE
SENA(OAB: 14677/PE)
ADVOGADO
PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
RÉU
JOSE CARLOS DE FARIAS SILVA ME
ADVOGADO
JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DA SILVA
..................................
Vara do Trabalho de ............
NOTIFICAÇÃO - 0000325-68.2016.5.13.0020
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131112Fica o Reclamante devidamente notificado para comparecer a esta
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2074/2016
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
241
Vara do Trabalho de Itabaiana-PB, com o fim de receber ALVARÁ
JUDICIAL (SUBSTITUTIVO DE CD PARA RECEBIMENTO DE
Fica notificada a Consignante (Construtora Hema Ltda), para juntar
SEGURO DESEMPREGO).
aos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia legível da
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000333-45.2016.5.13.0020
AUTOR
EDEVALDO JOSE DA CRUZ
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
BRUNO MELO COSTA(OAB:
18348/PB)
RÉU
CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEVALDO JOSE DA CRUZ
NOTIFICAÇÃO - 0000333-45.2016.5.13.0020
guia de deposito judicial efetuado junto ao Banco do Brasil,
conforme se vê no Id Num. 62bddbc, ou, querendo, apresentar na
Secretaria desta Vara do Trabalho, o comprovante original.
Notificação
Processo Nº ET-0000544-81.2016.5.13.0020
EMBARGANTE
CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
EMBARGADO
TARCISIO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
SARAH PAIVA MARTINS(OAB: 15324
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO BATISTA DOS SANTOS
Fica o Reclamante EDEVALDO JOSÉ DA CRUZ, devidamente
notificado para, querendo e no prazo legal, apresentar
NOTIFICAÇÃO - 0000544-81.2016.5.13.0020
contrariedade aos embargos a execução manejado pelo Reclamado
Fica TARCÍSIO BATISTA DOS SANTOS, devidamente notificado
CONSORCIO ACAUÃ.(embargo a execução Id.3ea523e, disponível
para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao
no site: www.trt13.jus.br).
Agravo de Petição(Id.c3d98c5) manejado pelo CAVESA CAMPINA
Notificação
Processo Nº RTSum-0000417-46.2016.5.13.0020
AUTOR
JULIANE CAVALCANTE DE PAIVA
ADVOGADO
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
ADVOGADO
Raimundo Rodrigues da Silva(OAB:
2966/PB)
RÉU
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
CAJA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
GRANDE VEÍCULOS LTDA..(disponível no site: www.trt13.jus.br).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000570-79.2016.5.13.0020
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE
PAULO(OAB: 16342/PB)
RÉU
MARIA LEOVEGILDA TRAVASSOS
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE CAVALCANTE DE PAIVA
- MARIA JOSE DA SILVA
NOTIFICAÇÃO DAS PARTES - 0000417-46.2016.5.13.0020
NOTIFICAÇÃO - 0000570-79.2016.5.13.0020
Ficam o reclamante notificado, por seu patrono, para conhecimento
Fica V. Sª.(RECLAMANTE) notificado que foi adiada a audiência
do despacho a seguir:
UNA, para o dia 26/10/2016 08:30min que será realizada na sala
" Em face dos depósitos (Id.83004eb) realizados pela reclamada,
de audiências da ÚNICA VARA DO TRABALHO ITABAIANA-PB,
nos dias 29/07/2016 e 31/08/2016, dê-se vistas ao autor, no prazo
sita na Rodovia PB 54, Km 18, Alto Alegre, Itabaiana/PB CEP:
de 05 dias."
58.360-000 F.:83-32811551. V. Sª. deverá comparecer à referida
Notificação
Processo Nº ConPag-0000445-14.2016.5.13.0020
CONSIGNANTE
CONSTRUTORA HEMA LTDA
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
CONSIGNATÁRIO
CASSIANO DA SILVA BARROS
ADVOGADO
Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
audiência portando seus documentos pessoais (RG, CPF,
PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO CIDADÃO), importando o não
comparecimento no arquivamento da reclamação, e acompanhado
de suas testemunhas, estas no máximo de 03 (três). Na hipótese de
dar causa a dois (02) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito
de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis (06) meses. Caso V.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA HEMA LTDA
NOTIFICAÇÃO - 0000445-14.2016.5.13.0020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Sª. mude de endereço, deverá comunicar imediatamente o novo à
secretaria da referida Vara do Trabalho.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
242
Notificação
Processo Nº ConPag-0000571-64.2016.5.13.0020
CONSIGNANTE
COMERCIAL ROZIO LTDA - ME
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
CONSIGNATÁRIO
FERNANDO TARGINO DA SILVA
Fica V. Sª.(RECLAMANTE) devidamente notificado de que o
presente feito foi extinto sem resolução do mérito e determinado o
arquivamento definitivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL ROZIO LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO - 0000571-64.2016.5.13.0020
Notificação
Fica V. Sª.(Consignante) notificado que o presente feito foi extinto
sem resolução do mérito e arquivado definitivamente.
Processo Nº RTOrd-0000598-47.2016.5.13.0020
AUTOR
SILMARA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
RÉU
IVAN RODRIGUES GONZAGA C.P.F.
nº 095.372.364-04
RÉU
CARTORIO MELO RODRIGUES
RÉU
MARIA GORETTI MELO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA DA SILVA FERREIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000574-19.2016.5.13.0020
JOAO JOSE SEVERINO FELICIANA
DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
RÉU
VERDEBRITA BENEFICIAMENTO E
COMERCIO DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS BRAGA VIANA(OAB:
118238/MG)
AUTOR
NOTIFICAÇÃO - 0000598-47.2016.5.13.0020
Fica V. Sª.(RECLAMANTE) notificado que foi antecipada a
audiência UNA, para o dia 11/10/2016 10:30min que será realizada
na sala de audiências da ÚNICA VARA DO TRABALHO ITABAIANA
-PB, sita na Rodovia PB 54, Km 18, Alto Alegre, Itabaiana/PB CEP:
58.360-000 F.:83-32811551. V. Sª. deverá comparecer à referida
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE SEVERINO FELICIANA DA SILVA
- VERDEBRITA BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
audiência portando seus documentos pessoais (RG, CPF,
PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO CIDADÃO), importando o não
comparecimento no arquivamento da reclamação, e acompanhado
NOTIFICAÇÃO DAS PARTES - 0000574-19.2016.5.13.0020
de suas testemunhas, estas no máximo de 03 (três). Na hipótese de
dar causa a dois (02) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito
Ficam as partes (RECLAMANTE/RECLAMADO) notificados para
manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, do Termo de
Declaração do Sr. Rafael da Luz (Id 7477bdb), juntado pelo Sr.
de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis (06) meses. Caso V.
Sª. mude de endereço, deverá comunicar imediatamente o novo à
secretaria da referida Vara do Trabalho.
Oficial de Justiça em 27.09.2016 às 13h55min.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000579-41.2016.5.13.0020
AUTOR
JOSE AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO
ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU
RESTAURANTE CAFÉ BRASIL
RÉU
CAFE BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMORIM DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO - 0000579-41.2016.5.13.0020
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000599-32.2016.5.13.0020
AUTOR
JOSEVAN WILDO SILVA DA CUNHA
ADVOGADO
CRISTIANE LIGIA CARDOSO
SILVA(OAB: 19837/PB)
RÉU
José Werton Salviano Pereira e
Nascimento
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN WILDO SILVA DA CUNHA
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
243
Ficam as partes reclamante e reclamado, através de seus Patronos,
NOTIFICAÇÃO - 0000599-32.2016.5.13.0020
cientes nos seguintes termos: a audiência designada para o dia
28.09.2016 às 08h33min., foi adiada para o dia 26.10.2016 às
Fica V. Sª.(RECLAMANTE) notificado que foi antecipada a
AUDIÊNCIA UNA, para o dia 11/10/2016 10:40min que será
realizada na sala de audiências da ÚNICA VARA DO TRABALHO
ITABAIANA-PB, sita na Rodovia PB 54, Km 18, Alto Alegre,
14horas. em razão de pedido de adiamento formulado pelo(a)
patrono(a) do reclamado. O não comparecimento a referida
audiência, implicará na aplicação das penas de revelia e
arquivamento.
Itabaiana/PB CEP: 58.360-000 F.:83-32811551. V. Sª. deverá
comparecer à referida audiência portando seus documentos
pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO CIDADÃO),
ITAPORANGA, 27 de setembro de 2016.
importando o não comparecimento no arquivamento da reclamação,
e acompanhado de suas testemunhas, estas no máximo de 03
(três). Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, poderá
ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis
Aloizo Felix de Oliveira
Técnico Judiciário
(06) meses. Caso V. Sª. mude de endereço, deverá comunicar
imediatamente o novo à secretaria da referida Vara do Trabalho.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
65.2016.5.13.0019-
Autuação:
0000597-
06/09/2016 15:15:48
RECLAMANTE/AUTOR: FRANCINALDO ANGELO GOMES
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000597-65.2016.5.13.0019
AUTOR
FRANCINALDO ANGELO GOMES
ADVOGADO
JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU
GONCALVES & TORTOLA S/A
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO ANGELO GOMES
- GONCALVES & TORTOLA S/A
RECLAMADO(A)/RÉU: GONCALVES & TORTOLA S/A
Vara do Trabalho de Mamanguape
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000023-54.2016.5.13.0015
AUTOR
HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
VARA DO TRABALHO DE MAMANGUAPE
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho, ANA PAULA AZEVEDO SÁ
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000059765.2016.5.13.0019
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
CAMPOS PORTO, da Vara do Trabalho de Mamanguape–PB, em
virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica
NOTIFICADA a reclamada RÉU: SETA CONSTRUCOES LTDA ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos do
Ação Trabalhista nº 0000023-54.2016.5.13.0015, movida por
DESTINATÁRIO: CARLOS ARAUZ FILHO
AUTOR: HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA, para tomar ciência do
pedido de desistência do exame pericial na ata de audiência feito
JOSE NICODEMOS DINIZ NETO
pelo autor, como também se manifestar sobre a desistência em 5
(cinco) dias cujo texto completo encontra-se disponível no ID
4c04cea dos referidos autos, podendo ser consultado através do
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
l
i
n
k
244
:
pagamento do acordo (19/09/2016) conforme consta na ata de
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
conciliação, o recolhimento das custas processuais (GRU - R$
View.seam.
58,00), incidentes sobre o acordo, sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Notificação
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Mamanguape/PB, 28 de Setembro de 2016.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000318-91.2016.5.13.0015
AUTOR
FAGNER NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
GIANNA KARLA DA SILVA
ARAUJO(OAB: 21459/PB)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
Processo Nº RTOrd-0000322-31.2016.5.13.0015
AUTOR
JOSENEIDE FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
GIANNA KARLA DA SILVA
ARAUJO(OAB: 21459/PB)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Fica a parte reclamada notificada, através de seu patrono, para
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada, através de seu patrono, para
comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do ultimo
pagamento do acordo (12/09/2016) conforme consta na ata de
conciliação, o recolhimento das custas processuais (GRU - R$
88,94), incidentes sobre o acordo, sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000321-46.2016.5.13.0015
AUTOR
ANNECLEYA MACEDO GUIMARAES
ADVOGADO
Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
GIANNA KARLA DA SILVA
ARAUJO(OAB: 21459/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o recolhimento
das custas processuais (GRU - R$ 70,00), incidentes sobre o
acordo, sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000325-83.2016.5.13.0015
AUTOR
JANAINA SABINO DO REGO
ADVOGADO
Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
GIANNA KARLA DA SILVA
ARAUJO(OAB: 21459/PB)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada, através de seu patrono, para
comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o recolhimento
das custas processuais (GRU - R$ 70,00), incidentes sobre o
acordo, sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Notificação
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada, através de seu patrono, para
comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do ultimo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTOrd-0000326-68.2016.5.13.0015
AUTOR
ILZA MARIA SOARES MARQUES
ADVOGADO
Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
GIANNA KARLA DA SILVA
ARAUJO(OAB: 21459/PB)
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
245
S. L.
JOSE VIRGOLINO DE SOUSA(OAB:
5177/PB)
C. R. R.
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. D. N. L.
- S. L.
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes, através de seus patronos, cientes da decisão
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
prolatada em 20/09/2016, ID.: c576da9, para, querendo, apresentar
Fica a parte reclamada notificada, através de seu patrono, para
contrarrazões.
comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o recolhimento
das custas processuais (GRU - R$ 70,00), incidentes sobre o
acordo, sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000327-53.2016.5.13.0015
AUTOR
MARISANGELA DUTRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
GIANNA KARLA DA SILVA
ARAUJO(OAB: 21459/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130552-98.2015.5.13.0015
AUTOR
JOSÉ VICTOR SILVA DE SOUSA
(ESPÓLIO DE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ VICTOR SILVA DE SOUSA (ESPÓLIO DE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado através do seu patrono, para tomar
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
ciência do despacho proferido em 26/09/2016, sob o ID.: be5c929,
Fica a parte reclamada notificada, através de seu patrono, para
"... para recebimento do alvará,..."
comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do ultimo
pagamento do acordo (12/09/2016) conforme consta na ata de
conciliação, o recolhimento das custas processuais (GRU - R$
50,00), incidentes sobre o acordo, sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130538-17.2015.5.13.0015
AUTOR
P. R. R.
ADVOGADO
MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
ADVOGADO
JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
ADVOGADO
RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
RÉU
B. S. D. N. L.
ADVOGADO
ANNAMELIA MENDES
BRANDAO(OAB: 29860/PE)
ADVOGADO
DEBORA MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 39705/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
Intimação
Processo Nº RTSum-0130556-09.2013.5.13.0015
AUTOR
SONIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU
PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
RÉU
CAROLINA MAIA PEREIRA
RÉU
ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO
LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA SOUZA DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica o Advogado ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA intimado a
comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho de Mamanguape/PB,
no horário de 7h 30min às 14h, com vistas a receber alvará
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
autorizativo referente aos honorários advocatícios.
246
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Vara do Trabalho de Monteiro
Notificação
Notificação
View.seam.
Na
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
Processo Nº RTOrd-0000206-28.2016.5.13.0014
AUTOR
RODRIGO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
documentos
reconvenção ou exceção e respectivos
deverão ser
encaminhados de modo
eletrônico, antes da realização da audiência,
ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
Intimado(s)/Citado(s):
devidamente
justificados
- RODRIGO DE SOUSA SANTOS
MONTEIRO, 28 de Setembro de 2016.
Documentos associados ao processo
..................................
Vara do Trabalho de ............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000206-
Título
Tipo
RHs - DIVISOR
Documento Diverso
Chave de acesso**
28.2016.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
16092318540224400
000003855364
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS
16092318540273100
RH183028
Documento Diverso
000003855365
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. Expedida em: Registro Postal nº:
Acordo Coletivo de
16092318540591600
Trabalho
000003855367
Acordo Coletivo de
16092318540482200
Trabalho
000003855366
CONVENÇÃO 2
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que
se
realizará no dia 18/10/2016 14:15 horas, na sala
de audiência
da Vara do Trabalho de Monteiro, no
acima citado,
endereço
CONVENÇÃO 1
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Nessa
audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
16092318534470400
TST 10 minutos
Jurisprudência
000003855361
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as
respectivas CTPS.
RHs - INTERVALO
O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
16092318534210800
Documento Diverso
10 MIN-1
000003855360
quanto à matéria de fato.
Nesta
audiência,
independentemente do
16092318533681500
deverá V. Sª. estar presente
Documento Diverso
000003855358
comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se
gerente, ou
NR 17
substituir pelo
qualquer preposto, credenciado, que
tenha
16092318533470600
Acórdão 10 minutos
Jurisprudência
000003855357
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
O
reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA,
cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato
ou estatuto social,
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
16092318532321100
Inicial
Petição Inicial
000003855354
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
Os
deverá apresentar
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
16092318535699800
3-4
Documento Diverso
000003855363
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
16092318532548500
2
247
27/09/2016
Notificação
Documento Diverso
000003855356
16092318532390400
1
Documento Diverso
000003855355
16092318521717700
Petição em PDF
Petição em PDF
000003855347
Processo Nº RTOrd-0000380-46.2016.5.13.0011
AUTOR
GERALDO BRITO DE MEDEIROS
ADVOGADO
FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:
34070/PE)
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TESTEMUNHA
DURMEVAL DANTAS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
28.2016.5.13.0014-
Autuação:
0000206-
- BANCO DO BRASIL SA
- GERALDO BRITO DE MEDEIROS
23/09/2016 18:55:29
RECLAMANTE/AUTOR: RODRIGO DE SOUSA SANTOS
NOTIFICAÇÃO
RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000235-87.2016.5.13.0011
AUTOR
ADRIANA BITENCOURT E SILVA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR CNPJ
14.963.977/0001-19
ADVOGADO
JOAO PAULO BRZEZINSKI DA
CUNHA(OAB: 17208/GO)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
INTERESSADO
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BITENCOURT E SILVA
- INSTITUTO GERIR CNPJ 14.963.977/0001-19
- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da sentença juntada
aos autos nesta data.
27/09/2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000409-96.2016.5.13.0011
AUTOR
JOAO PAULO RODRIGUES ACIOLES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU
FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 79757/MG)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
SINDICATO DOS EMP EM
INTERESSADO
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da sentença juntada
aos autos em 26/09/2016.
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- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
2074/2016
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248
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 000040996.2016.5.13.0011
Autuação: 14/04/2016 15:47:48
RECLAMANTE/AUTOR: JOAO PAULO RODRIGUES ACIOLES
RECLAMADO(A)/RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA, SERVI SAN LTDA, FORMA-SEG - CENTRO
DE FORMACAO DE PESSOAL PARA SEGURANCA LTDA, PLAST
NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA, BANCO DO BRASIL SA
Patos-PB, 27 de Setembro de 2016.
Expedida em: 27/09/2016
Destinatário: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
NOTIFICAÇÃO
Notificação
Fica a empresa executada através de seu patrono cientificada
acerca do teor do DESPACHO que segue para as providências
cabíveis:
"I. Não obstante a decisão inserida no Id 016737a, intime-se a
reclamada para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
acerca dos termos da petição do reclamante inserida no Id
9537a0d.
Processo Nº RTOrd-0000462-77.2016.5.13.0011
AUTOR
JOSE GERALDO BATISTA JUNIOR
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
SINCO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
OMAR CHAABAN TINANI(OAB:
296088/SP)
RÉU
G. J. CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
GISELA KOPS FERRI(OAB:
103222/SP)
RÉU
A.S. CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
GISELA KOPS FERRI(OAB:
103222/SP)
II. Em caso de inércia, cumpra-se o determinado na decisão
aludida acima."
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S. CONSTRUCOES LTDA - ME
- G. J. CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE GERALDO BATISTA JUNIOR
- SINCO ENGENHARIA LTDA
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249
Destinatário:PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da sentença juntada
aos autos nesta data.
Fica, ainda, a reclamada SINCO ENGENHARIA LTDA intimada
para informar nos autos o CPF do advogado Rodrigo Dias de Lima
NOTIFICAÇÃO
Nóbrega, com vistas à sua inclusão no cadastro do processo,
conforme substabelecimento apresentado.
Fica V. Sª. notificado(a) o reclamante através do seu patrono para
27/09/2016
informar no prazo de 05 dias se o acordo realizado nestes autos, foi
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000505-14.2016.5.13.0011
AUTOR
JOSE FERNANDO DE BRITO
SIQUEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
PORTO FERRAZ CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO
SERGIO GUSTAVO
PAGLIARINI(OAB: 252584/SP)
RÉU
EVOLUTION CONSTRUCOES EIRELI
- ME
ADVOGADO
IVAN CANDIDO ALVES DA
SILVA(OAB: 30667/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DE BRITO SIQUEIRA
Vara do Trabalho de Patos
PRACA Bivar Olyntho, s/n, Brasília, PATOS - PB - CEP: 58700-590
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h30 às 14h30
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 000050514.2016.5.13.0011
cumprido.
Patos-PB, 28 de Setembro de 2016.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000519-95.2016.5.13.0011
AUTOR
VALDIR JOSE INACIO
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
UNIAO NORTE FLUMINENSE
ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
LAURA MANHAES DE LIMA
PINTO(OAB: 133929/RJ)
RÉU
F P CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
WAGNER BARBOSA
RODRIGUES(OAB: 112862/SP)
Autuação: 09/05/2016 12:43:42
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE FERNANDO DE BRITO SIQUEIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: EVOLUTION CONSTRUCOES EIRELI -
Intimado(s)/Citado(s):
- F P CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- UNIAO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA.
- VALDIR JOSE INACIO
ME, PORTO FERRAZ CONSTRUTORA LTDA
NOTIFICAÇÃO
Expedida em: 28/09/2016 Registro Postal nº:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
250
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da sentença juntada
aos autos nesta data.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO
27/09/2016
NOTIFICAÇÃO
Notificação
Processo Nº RTSum-0000681-90.2016.5.13.0011
AUTOR
JOSEILDO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
BETEL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETEL CONSTRUCOES LTDA - ME
- JOSEILDO GALDINO DE OLIVEIRA
Fica o reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada
aos autos nesta data.
2016-09-27
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000960-76.2016.5.13.0011
AUTOR
CARLOS AUGUSTO VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOANNA DARK FREIRE
CIDELINO(OAB: 21105/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada
aos autos nesta data
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da interposição de
embargos declaratórios pela reclamada COMPANHIA DE
CIMENTO DA PARAIBA, podendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
2016-09-27
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000961-61.2016.5.13.0011
AUTOR
JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO
JOANNA DARK FREIRE
CIDELINO(OAB: 21105/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
NOTIFICAÇÃO
28/09/2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000959-91.2016.5.13.0011
MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO
JOANNA DARK FREIRE
CIDELINO(OAB: 21105/PB)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Fica o reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada
aos autos nesta data.
2016-09-27
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000962-46.2016.5.13.0011
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
AUTOR
ADVOGADO
EDILMAR MARTINS DE SOUSA
JOANNA DARK FREIRE
CIDELINO(OAB: 21105/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
251
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001052-54.2016.5.13.0011
AUTOR
JOSE AUDIZIO FIRMINO BATISTA
ADVOGADO
JOANNA DARK FREIRE
CIDELINO(OAB: 21105/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
- EDILMAR MARTINS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO
- JOSE AUDIZIO FIRMINO BATISTA
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada
aos autos nesta data.
2016-09-27
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000963-31.2016.5.13.0011
AUTOR
MIRTES CAVALCANTI PALITOT
ADVOGADO
JOANNA DARK FREIRE
CIDELINO(OAB: 21105/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Fica o reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada
aos autos em nesta data.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRTES CAVALCANTI PALITOT
2016-09-27
Notificação
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada
Processo Nº RTSum-0001210-12.2016.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCA PAULA DE SOUSA
PAULO
ADVOGADO
CELIO FRANCISCO ALVES
MORATO(OAB: 19916/PB)
RÉU
FLAVIANA CARLA SILVA DE LIMA
RÉU
HENRIQUE SÉRGIO SILVA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA PAULA DE SOUSA PAULO
aos autos nesta data
2016-09-27
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001051-69.2016.5.13.0011
AUTOR
ADEMI LEITE DA SILVA
ADVOGADO
JOANNA DARK FREIRE
CIDELINO(OAB: 21105/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Fica a parte reclamante notificado(a), por meio do seu
advogado, a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 06/12/2016 às 08:00 horas, na sala
de audiência da Vara do
Trabalho de Patos, com o endereço na Rua Bossuet Wanderley,
s/n, Praça Bivar Olyntho, Brasília, Patos-PB, Cep.: 58700-590,
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMI LEITE DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Tel. (83)3422-1226, horário de atendimento ao público das
07h30 às 14h30, de segunda à sexta-feira. Nessa audiência
deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de
documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com
as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito.
Fica o reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada
aos autos nesta data
2016-09-27
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Processo Nº RTOrd-0101200-78.2013.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-01012/2013-011-13-00.7
Reclamado
MD PROMOTORA
ADMINISTRATORA DE CREDITO e
outros 2
Advogado do Reclamado JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Exequente
PROCURADORIA GERAL DA UNIAO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de DENISE MARINHO
SANTANA NASCIMENTO. CPF: 569.714.274-91 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- MD PROMOTORA ADMINISTRATORA DE CREDITO e outros
2
- PROCURADORIA GERAL DA UNIAO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0101200-78.2013.5.13.0011
Setor: VT011EXE
Operador: 21904
Reclamado: DENISE MARINHO SANTANA NASCIMENTO.
Reclamado: MARIA DAS NEVES SOUSA PEREIRA (SÓCIA)
Reclamado: MD PROMOTORA ADMINISTRATORA DE CREDITO
Advogado do Reclamado: JOSE AMARILDO DE SOUZA
Exequente: PROCURADORIA GERAL DA UNIAO
252
Processo Nº ConPag-0131024-14.2015.5.13.0011
CONSIGNANTE
COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
CONSIGNATÁRIO
LEIDSON DOS SANTOS QUEIROZ
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
TESTEMUNHA
SUELIO BRITO
TESTEMUNHA
ROGÉRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
- LEIDSON DOS SANTOS QUEIROZ
NOTIFICAÇÃO
DESPACHO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do despacho juntado
Registre-se a INCLUSÃO de dados de MARIA DAS
NEVES SOUSA PEREIRA CPF: 225.927.094-87 no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
aos autos no ID 0de3ed7, onde fora ordenado o adiamento da
audiência agendada.
(assinado e datado eletronicamente)
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101200-78.2013.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-01012/2013-011-13-00.7
Reclamado
MD PROMOTORA
ADMINISTRATORA DE CREDITO e
outros 2
Advogado do Reclamado JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Exequente
PROCURADORIA GERAL DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MD PROMOTORA ADMINISTRATORA DE CREDITO e outros
2
- PROCURADORIA GERAL DA UNIAO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0101200-78.2013.5.13.0011
Setor: VT011EXE
Operador: 21904
Reclamado: DENISE MARINHO SANTANA NASCIMENTO.
Reclamado: MARIA DAS NEVES SOUSA PEREIRA (SÓCIA)
Reclamado: MD PROMOTORA ADMINISTRATORA DE CREDITO
Advogado do Reclamado: JOSE AMARILDO DE SOUZA
Exequente: PROCURADORIA GERAL DA UNIAO
Processo Nº RTOrd-0131027-66.2015.5.13.0011
AUTOR
JOSE NEIDE PIRES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO
MANOEL GOMES DA SILVA(OAB:
2057/PB)
ADVOGADO
VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
RÉU
PSO - ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA (prestadora
de serviço)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEIDE PIRES DA SILVA
Vara do Trabalho de Patos
PRACA Bivar Olyntho, s/n, Brasília, PATOS - PB - CEP: 58700-590
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h30 às 14h30
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 013102766.2015.5.13.0011
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Autuação: 09/09/2015 16:52:47
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE NEIDE PIRES DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: PSO - ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA (PRESTADORA DE SERVIÇO),
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
253
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ROGERIO SERGIO LUCENA
LOUREIRO LOPES(OAB: 17715/PB)
COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
Advogado do Reclamado MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
Advogado do Reclamado DANIEL BRITO FALCÃO
((ADVOGADO DO
EMBARGANTE))(OAB: 15183/PB)
DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
- PAULO SERGIO DE FREITAS
Expedida em: 28/09/2016 Registro Postal nº:
Destinatário:ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0211900-24.2013.5.13.0011
Setor: VT011EXE
Operador: 21904
Reclamante: PAULO SERGIO DE FREITAS
Advogado do Reclamante: ROGERIO SERGIO LUCENA
LOUREIRO LOPES
Reclamado: COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
Advogado do Reclamado: DANIEL BRITO FALCÃO ((ADVOGADO
DO EMBARGANTE))
Advogado do Reclamado: MARIA APARECIDA DA SILVA
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de COPAL
ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA CNPJ: 05.962.039/000103 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RTOrd-0213300-73.2013.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-02133/2013-011-13-00.6
Fica V. Sª. notificado(a) o reclamante através do seu patrono para
informar no prazo de 05 dias se o acordo firmado nos autos foi
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
cumprido.
DAMIAO AMARO FILHO
WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA e outros 2
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA e outros 2
Intimado(s)/Citado(s):
- AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA
e outros 2
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA e outros 2
- DAMIAO AMARO FILHO
Patos-PB, 28 de Setembro de 2016.
Processo Nº RTSum-0211900-24.2013.5.13.0011
Processo Nº RTSum-02119/2013-011-13-00.2
Reclamante
PAULO SERGIO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0213300-73.2013.5.13.0011
Setor: VT011EXE
Operador: 21904
Reclamante: DAMIAO AMARO FILHO
Advogado do Reclamante: WALDEY LEITE LEANDRO
Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
Reclamado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO- (SÓCIO)
Reclamado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS (SÓCIO)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Reclamado: AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E
COMERCIO LTDA
Reclamado: JOSE JONATAS DUARTE CABRAL (SÓCIO)
Reclamado: JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO (SÓCIA)
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DAMIAO AMARO FILHO
WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA e outros 2
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA e outros 2
Reclamado
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Registre-se a INCLUSÃO de dados de EDMILSON
SOUZA RAMOS FILHO- CPF: 025.928.144-18 no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0213300-73.2013.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-02133/2013-011-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DAMIAO AMARO FILHO
WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA e outros 2
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA e outros 2
Reclamado
254
- AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA
e outros 2
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA e outros 2
- DAMIAO AMARO FILHO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0213300-73.2013.5.13.0011
Setor: VT011EXE
Operador: 21904
Reclamante: DAMIAO AMARO FILHO
Advogado do Reclamante: WALDEY LEITE LEANDRO
Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
Reclamado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO- (SÓCIO)
Reclamado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS (SÓCIO)
Reclamado: AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E
COMERCIO LTDA
Reclamado: JOSE JONATAS DUARTE CABRAL (SÓCIO)
Reclamado: JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO (SÓCIA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA
e outros 2
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA e outros 2
- DAMIAO AMARO FILHO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0213300-73.2013.5.13.0011
Setor: VT011EXE
Operador: 21904
Reclamante: DAMIAO AMARO FILHO
Advogado do Reclamante: WALDEY LEITE LEANDRO
Reclamado: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
Reclamado: EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO- (SÓCIO)
Reclamado: WESLEY CHAGAS DE SOUSA MEDEIROS (SÓCIO)
Reclamado: AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E
COMERCIO LTDA
Reclamado: JOSE JONATAS DUARTE CABRAL (SÓCIO)
Reclamado: JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO (SÓCIA)
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de JOSE JONATAS
DUARTE CABRAL CPF: 036.814.884-01 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0213300-73.2013.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-02133/2013-011-13-00.6
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DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de WESLEY CHAGAS
DE SOUSA MEDEIROS CPF: 076.350.674-51 no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0038700-98.2008.5.13.0027
Processo Nº RTOrd-00387/2008-027-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
LUIS FERREIRA CHAVES
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
MARIA DA PENHA MARINHO
QUERINO e outro
Advogado do Reclamado LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
Reclamante
LUIS FERREIRA CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERREIRA CHAVES
- MARIA DA PENHA MARINHO QUERINO e outro
Despacho
Vistos, etc.
Infrutífera a renovação de tentativa de bloqueio, mantenham-se os
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
autos em arquivo provisório sem prejuízo das determinações
anteriores.
Santa Rita/PB,
Despacho
255
Reclamado
CAIENA-COMPANHIA AGRO
INDUSTRIAL SANTA HELENA e outro
Advogado do Reclamado ALCIDES MAGALHAES DE
SOUZA(OAB: 5218/PB)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Processo Nº RTOrd-0083800-13.2007.5.13.0027
Processo Nº RTOrd-00838/2007-027-13-00.6
Reclamante
INACIO FRANCISCO DA SILVA
(ESPOLIO) e outros 3
Advogado do
HELIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
Reclamante
6962/PB)
Advogado do
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
Reclamante
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Reclamado
FAZENDA ENGENHO NOVO e outros
5
Advogado do Reclamado FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIENA-COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SANTA HELENA e
outro
- LUIZ OLIVIO FIRMINO
- UNIÃO (PGF)
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando o informado no relatório do processo em tramite na
JPFB, sequencial 0283, prossiga-se aguardando o seu desfecho por
mais 180 dias.
Santa Rita-PB,
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA ENGENHO NOVO e outros 5
- INACIO FRANCISCO DA SILVA (ESPOLIO) e outros 3
- UNIÃO (PGF)
Despacho
Vistos, etc.
Prossiga-se aguardando a remessa de valores para quitação desta
execução pela 1ª Vara da Justiça Federal-PB, em face da penhora
sobre penhora na ação de desapropriação 2962-97.1996.4.05.8200,
pelo prazo de 01 (um) ano.
Santa Rita - PB,
Despacho
Processo Nº RTOrd-0137400-46.2007.5.13.0027
Processo Nº RTOrd-01374/2007-027-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SEVERINO DOS RAMOS BRITO
MARIZETE CORIOLANO DA
SILVA(OAB: 4722/PB)
GERALDO UCHOA DE ALMEIDA e
outro
Advogado do Reclamado JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO UCHOA DE ALMEIDA e outro
- SEVERINO DOS RAMOS BRITO
Processo Nº RTOrd-0084400-34.2007.5.13.0027
Processo Nº RTOrd-00844/2007-027-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ESPOLIO DE JOSE LINDOLFO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
GERALDO UCHOA DE ALMEIDA e
outro
Advogado do Reclamado JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho
Vistos, etc.
Considerando o resultado negativo das consultas Bacenjud
realizadas em cumprimento ao despacho de sequencial 255, e o
informado no relatório do processo em tramite na JPFB, sequencial
0294, prossiga-se aguardando o seu desfecho por mais 180 dias.
Santa Rita - PB,
Despacho
Processo Nº RTOrd-0153000-10.2007.5.13.0027
Processo Nº RTOrd-01530/2007-027-13-00.8
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE JOSE LINDOLFO
- GERALDO UCHOA DE ALMEIDA e outro
- UNIÃO (PGF)
Despacho
Despacho
Vistos, etc.
Considerando o resultado negativo das consultas Bacenjud
realizadas em cumprimento ao despacho de sequencial 266, e o
informado no relatório do processo em tramite na JPFB, sequencial
0308, prossiga-se aguardando o seu desfecho por mais 180 dias.
Santa Rita - PB,
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Exequente
MOACIR CALIXTO DA SILVA
MARIA IZABEL CAVALCANTE
PONTES(OAB: 4313/PB)
ANTONIO GOMES DE MELO(OAB:
5858/PB)
USINA SANTA RITA S/A (MASSA
FALIDA) e outros 7
UNIÃO (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR CALIXTO DA SILVA
- UNIÃO (PGF)
- USINA SANTA RITA S/A (MASSA FALIDA) e outros 7
Despacho
Processo Nº RTOrd-0088900-46.2007.5.13.0027
Processo Nº RTOrd-00889/2007-027-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
LUIZ OLIVIO FIRMINO
GARIBALDI DE SOUZA
PESSOA(OAB: 4744/PB)
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Despacho
Vistos, etc,
Considerando que a renovação do(s) convênio(s) visando a solução
da lide e a redução da taxa de congestionamento da Unidade
restou(aram) infrutífera(s), permaneçam os autos em arquivo
provisório, conforme determinado anteriormente pelo despacho de
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
sequencial 550.
Santa Rita-PB,
256
COMUNITARIA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0181000-20.2007.5.13.0027
Destinatário: DIANA SOUSA DE ARAUJO WANDERLEY
Processo Nº RTOrd-01810/2007-027-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SEVERINO DOS RAMOS SALVINO
FABIO MAROJA JALES COSTA(OAB:
7367/PB)
CAIENA-COMPANHIA AGRO
INDUSTRIAL SANTA HELENA e
outros 3
Advogado do Reclamado JOSE VALDEMIR DA SILVA(OAB:
6796/PB)
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos:
DESPACHO
Vistos, etc,
I-Visando
ajustar a pauta na Unidade às recomendações
superiores; ainda, às disposições contidas no NCPC quanto às
Intimado(s)/Citado(s):
férias dos advogados, fica a AUDIÊNCIA UNA designada para o
- CAIENA-COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SANTA HELENA e
outros 3
- SEVERINO DOS RAMOS SALVINO
dia 17/01/2017, ANTECIPADA/REAPRAZADA
Despacho
Vistos, etc.
Considerando o informado no relatório da Ação de Desapropriação,
sequencial 0373, prossiga-se aguardando o seu desfecho por mais
180 (cento e oitenta) dias.
Santa Rita - PB,
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000036-17.2016.5.13.0027
AUTOR
EDUARDO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
TERCEIRO
TALES ARAMIS
INTERESSADO
para o dia
15/12/2016, às 09:00 horas.
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, via
sistema, DJE, ECT e/ou Oficial de justiça, conforme o caso, do
inteiro teor deste despacho, nos exatos termos da ATA DE
AUDIÊNCIA Id 5f10f2c, alertando-as acerca das penalidades em
caso do não comparecimento.
III-Encaminhe-se cópia deste despacho, via ofício e por malote
digital, ao juízo deprecado, visando a adoção das medidas
pertinentes quanto aos atos a ser praticados na CPN em trâmite
naquele juízo.
IV-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
Santa Rita-PB, 28 de Setembro de 2016.
JOANA DARC SANTANA DA SILVA
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Processo Nº RTOrd-0000038-84.2016.5.13.0027
AUTOR
SUEDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
TERCEIRO
TALES ARAMIS
INTERESSADO
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, SANTA RITA - PB - CEP:
58300-270
TEL.: (83) 32291157 - EMAIL: [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDSON JOSE DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0000036-17.2016.5.13.0027
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: EDUARDO JOSE FERNANDES DE SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA
- ME, A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME,
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, SANTA RITA - PB - CEP:
58300-270
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
257
Intimado(s)/Citado(s):
TEL.: (83) 32291157 - EMAIL: [email protected]
- CICERO SANTOS DO NASCIMENTO
- SHALOM ENGENHARIA LTDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0000038-84.2016.5.13.0027
AUTOR: SUEDSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ME, A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME,
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
COMUNITARIA
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, SANTA RITA - PB - CEP:
58300-270
Destinatário: DIANA SOUSA DE ARAUJO WANDERLEY
TEL.: (83) 32291157 - EMAIL: [email protected]
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 000027521.2016.5.13.0027
DESPACHO
AUTOR: CICERO SANTOS DO NASCIMENTO
Vistos, etc,
EXECUTADO(A)/RÉU: SHALOM ENGENHARIA LTDA e DNIT-
I-Visando ajustar a pauta na Unidade às recomendações
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
superiores; ainda, às disposições contidas no NCPC quanto às
férias dos advogados, fica a AUDIÊNCIA UNA designada para o
Destinatário: ZENILDO GONCALVES DE MENDONCA FILHO e
dia 17/01/2017, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS
15/12/2016, às 10:00 horas.
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes, via
NOTIFICAÇÃO
sistema, DJE, ECT e/ou Oficial de justiça, conforme o caso, do
Ficam Vossa Senhorias. notificados do despacho exarado nos
inteiro teor deste despacho, nos exatos termos da ATA DE
autos, protocolizado sob ID Num. 47329e9, nos seguintes termos:
AUDIÊNCIA Id c88d8b6, alertando-as acerca das penalidades em
DESPACHO
caso do não comparecimento.
Trata-se de petição apresentada pelo patrono da 1ª reclamada
III-Encaminhe-se cópia deste despacho, via ofício e por malote
(SHALOM ENGENHARIA LTDA), Dr. Zenildo G. de Mendonça
digital, ao juízo deprecado, visando a adoção das medidas
Filho, OAB/PB 12.733, sob ID Num. 1adf348, agora habilitado,
pertinentes quanto aos atos a ser praticados na CPN em trâmite
o qual reitera o pedido de adiamento da audiência UNA
naquele juízo.
designada para o dia 29/09/2016, às 08h30min. Destaco que na
IV-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
oportunidade apresenta os documentos necessários para tal
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
requerimento, sob IDs Num. ec43686, Num. 9a713c2, Num.
fbd7ad9.
Santa Rita-PB, 28 de Setembro de 2016.
Defiro o requerido. Designa-se audiência UNA a ser realizada
em 06/12/2016 às 09 horas. Ficam as partes cientes das
JOANA DARC SANTANA DA SILVA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000275-21.2016.5.13.0027
AUTOR
CICERO SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL OLIVEIRA VENANCIO DE
MACEDO(OAB: 22340/PB)
ADVOGADO
LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO
SILVANO ALBERTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 11063/PB)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU
SHALOM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ZENILDO GONCALVES DE
MENDONCA FILHO(OAB: 12733/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
penalidades previstas no artigo 844 em caso de ausência.
Dê-se ciência ao reclamante e 1ª reclamada do inteiro teor do
presente despacho, via DJE, e a 2ª reclamada (DNITDEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAEST
DE
TRANSPORTES), via oficial de justiça, com a urgência que o caso
requer, tendo em vista a data da audiência anteriormente
designada.Aguarde-se a audiência.
Santa Rita-PB.
Sentença
Processo Nº RTSum-0000299-70.2016.5.13.0020
AUTOR
JOSE JEFESSON DOS SANTOS
FELIX
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
COMERCIAL KIPRECO LTDA - ME
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU
ADVOGADO
258
com o depoente;..."
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. As partes
apresentaram razões finais remissivas. Rejeitada a última proposta
conciliatória, restando o processo concluso para julgamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL KIPRECO LTDA - ME
- JOSE JEFESSON DOS SANTOS FELIX
Dispensou a Juíza a prova oral a ser produzida pela defesa.
As partes disseram não ter outras provas a produzir.
Foi encerrada a instrução.
Razões finais do reclamante remissivas, produzida razões finais
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pela reclamada.
É o relatório.
Decido.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTOS
A competência desse Juízo foi prorrogada tendo em vista a
reclamada não ter protestado com esse fim a qualquer ato posterior
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) -
a defesa praticado.Desacolhe-se pois a exceção proposta.
PROCESSO Nº 0000299-70.2016.5.13.0020
Do Mérito
AUTOR: JOSE JEFESSON DOS SANTOS FELIX
Assevera o reclamante que iniciou suas atividades laborativas na
RÉU: COMERCIAL KIPRECO LTDA - ME
reclamada em 08 de novembro de 2014, a principio exercendo a
função de repositor, trabalhando sempre de 06h00min ás 17:00,
SENTENÇA - RITO ORDINÁRIO
com a promessa de ser compensado ao final do contrato, sendo
Reclamante JOSE JEFESSON DOS SANTOS FELIX
demitido sem justa causa em 29 de novembro de 2015, quando
Reclamada: COMERCIAL KIPRECO LTDA - ME
percebia o salário de R$ R$ 942,00 (novecentos e quarenta e dois
Vistos etc.
reais )
Aduziu ainda o autor que sempre exerceu a função repositor, ocorre
RELATÓRIO
que em o maio de 2015, o mesmo passou a exercer a função de
JOSE JEFESSON DOS SANTOS FELIX, qualificada na inicial,
açougueiro, lidando com maquinas de corte, câmara fria, descarga
ajuizou ação trabalhista em face de COMERCIAL KIPRECO LTDA
de produtos sem qualquer alteração salarial
- ME, igualmente qualificada, postulando os pedidos constantes na
Também alegou o autor que laborava 11 horas diárias com uma
petição inicial.
hora de intervalo para refeição e descanso, mesmo assim a jornada
Valor de alçada fixado conforme o valor da causa.
ultrapassa o limite máximo diário de 8 horas previstos no art. 7º,
Regularmente notificada a reclamada compareceu à audiência e,
XIII, da CF. bem como no art. 58 da CLT.
após ter sido rejeitada a primeira proposta de conciliação,
Por esta razão, disse o suplicante que faz jus a 2 horas extras
apresentou defesa e documentos. Sobre documentos apresentados
diárias com o adicional de no mínimo 50% conforme art. 59 § 1º da
com a defesa disse o autor de forma genérica que estes não
CLT,e por serem habituais requer seus reflexos nas verbas
alteravam os pedidos contidos na inicial, uma vez que os fatos
contratuais (13º salário, DSR, Férias + 1/3, FGTS) bem como nas
narrados fala principalmente sobre alteração de contrato e
verbas rescisórias oportunamente descritas.
pagamento de horas extras.
Finalmente acrescentou o autor que por todo período trabalhado na
A parte demandante em seu depoimento pessoal declarou "...que
reclamada o autor sempre laborou todos os sábados. Domingos e
trabalhava junto com o Sr. Ricardo, Sra. Marizete e Sr. Carlos; que
feriados. Sem receber o devido adicional de horas extras a 100%
os Sr. Ricardo atendia e desossava; que a Sra Marizete só atendia;
procedendo assim mais uma vez a reclamada contraria a norma
que o Sr. Carlos era o açougueiro;...que também saia no mesmo
escrita, bem como que o demandante nunca percebeu as cesta
horário do Sr. Carlos e Sr. Ricardo;"
básicas a que tinha direito, passando a pleitear o mencionado, tudo
A única testemunha do demandante declarou; "...que saia junto com
nos termos da convenção coletiva válida na atualidade;
o reclamante de pé e o reclamante ia para um lugar e o depoente ia
Postula os seguintes pleitos:
para outro; que nunca nenhum outro empregado saia nesse horário
Multa do art. 477 § 8º da CLT
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259
Diferença dos títulos percebidos em TRCT de acordo com o salário
sábados, domingos e feriados indevidamente remunerados.
reajustado
Destarte improcedem os pedidos de Horas extras a 80% (530
Horas extras a 80% (530 horas)
horas),Horas extras a 100% (210 horas) e reflexos das horas extras
Horas extras a 100% (210 horas)
e produtividade sobre os seguintes títulos: Aviso prévio, 13º salário
Reflexos das horas extras e produtividade sobre os seguintes
10/12, férias proporcionais + 1/3 10/12, descanso remunerado,
títulos:
FGTS + 40%.
Aviso prévio,
Igualmente não demonstrou nem identificou esse Juízo qualquer
13º salário 10/12
diferença salarial devida ao autor, no que improcedem os pedidos
Férias proporcionais + 1/3 10/12,
de Diferença dos títulos percebidos em TRCT de acordo com o
Descanso remunerado,
salário reajustado e seguro desemprego.
FGTS + 40%, e
A multa do art. 477 da CLT também não é devida, ante a
Seguro desemprego.
inexistência de parcelas rescisórias a serem pagas a destempo.
Em peça contestatória, a reclamada afirmou o seguinte:
O reclamante laborava para a empresa Reclamada, efetivamente,
DISPOSITIVO
com o intervalo intrajornada de 2 (duas) horas, nos seguintes
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
horários, como faz prova as Folhas de Ponto (DOC 1/11) anexas,
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, julgar
onde não há registro de horas extras, pois o demandante labutava
IMPROCEDENTES, os pedidos formulados na ação trabalhista
nos sábados e não nas segundas e trabalhou alguns domingos e
autuada sob o número 0000299-70.2016.5.13.0020 ajuizada por
recebeu.
JOSE JEFESSON DOS SANTOS FELIX em face de COMERCIAL
Quanto as verbas rescisórias o suplicante recebeu conforme termo
KIPRECO LTDA - ME.
de rescisão apresentado aos autos.
Entende pois, esse Juízo, que o autor não labutou em jornada
Do mesmo modo foi aduzido pela defesa que o demandante
diversa da contida nos registros de ponto apresentados aos autos,
recebeu as guias do seguro desemprego e porque pagos
nem sequer foi identificada hora extra ou trabalhos em dias de
tempestivamente improcedem as multas postuladas.
sábados, domingos e feriados indevidamente remunerados.
A defesa conclui a sua tese afirmando inexistir diferença salarial
Destarte improcedem os pedidos de Horas extras a 80% (530
pois o demandante sempre recebeu o salário de sua categoria
horas),Horas extras a 100% (210 horas) e reflexos das horas extras
profissional.
e produtividade sobre os seguintes títulos: Aviso prévio, 13º salário
A única prova testemunhal apresentada pelo autor, foi contraditória
10/12, férias proporcionais + 1/3 10/12, descanso remunerado,
com o depoimento do reclamante, foi um menor aprendiz e não
FGTS + 40%.
convenceu este Juízo, vejamos:
Igualmente não demonstrou nem identificou esse Juízo qualquer
A parte demandante em seu depoimento pessoal declarou "...que
diferença salarial devida ao autor, no que improcedem os pedidos
trabalhava junto com o Sr. Ricardo, Sra. Marizete e Sr. Carlos; que
de Diferença dos títulos percebidos em TRCT de acordo com o
os Sr. Ricardo atendia e desossava; que a Sra Marizete só atendia;
salário reajustado e seguro desemprego.
que o Sr. Carlos era o açougueiro;...que também saia no mesmo
A multa do art. 477 da CLT também não é devida, ante a
horário do Sr. Carlos e Sr. Ricardo;"
inexistência de parcelas rescisórias a serem pagas a destempo.
A única testemunha do reclamante declarou; "...que saia junto com
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
o reclamante de pé e o reclamante ia para um lugar e o depoente ia
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
para outro; que nunca nenhum outro empregado saia nesse horário
parte do decisum.
com o depoente;..."
Defiro o benefício da justiça gratuita a reclamante, com fulcro no art.
Impera pois, entender como verdade a prova documental existente
5º, LXXIV, Constituição Federal e art. 790 § 3º, CLT e
nos autos.
consequentemente dispenso a demandante das custas processuais.
Genérica foi a impugnação aos documentos apresentados pela
Custas processuais no valor de R$ 336,55, ônus do reclamante,
defesa.
calculadas sobre R$ 16.827,61, valor dado à causa, dispensadas na
Entende pois, esse Juízo, que o autor não labutou em jornada
forma da lei.
diversa da contida nos registros de ponto apresentados aos autos,
Intime-se às partes.
nem sequer foi identificada hora extra ou trabalhos em dias de
Santa Rita - PB, 27 de setembro de 2016.
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2074/2016
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
260
ADRIANA SETTE DA ROCHA
II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
Juíza do Trabalho Titular
sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s)
habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s)
demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as
acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
Santa Rita-PB, 27/09/2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000305-56.2016.5.13.0027
AUTOR
OILDO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA - ME
RÉU
SERLIMPE SERVIÇOS LTDA
(J.MARTINS)
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000322-92.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSENILDO REIS DA SILVA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
MRC LOCACOES DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO REIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO SA
- OILDO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
DESPACHO
I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que
I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos
dependem de prova pericial.
acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que
II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da
dependem de prova pericial.
concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar
II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da
a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a
concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar
fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a
a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 08/11/2016
fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 25/10/2016, às 08:15
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 01/12/2016
horas.
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 03/11/2016, às 10:15
II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
horas.
sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s)
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261
habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s)
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça,
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as
Santa Rita-PB, 27/09/2016
acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
Santa Rita-PB, 27/09/2016
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000331-54.2016.5.13.0027
AUTOR
JOAO FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU
FERNANDO DAMIAO BIZERRA - ME
Processo Nº RTOrd-0000335-91.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSE AUGUSTO DOS SANTOS DE
BRITO
ADVOGADO
BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU
METALBRASIL LTDA - ME
RÉU
NEILANDIA SOARES DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DOS SANTOS DE BRITO
- JOAO FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
DESPACHO
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos
I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos
acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que
acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que
dependem de prova pericial.
dependem de prova pericial.
II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da
II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da
concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar
concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar
a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a
a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a
fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a
fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 17/11/2016
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 10/11/2016
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 27/10/2016, às 10:45
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 27/10/2016, às 09:15
horas.
horas.
II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s)
sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s)
habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s)
habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s)
demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça,
demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as
conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as
acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
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2074/2016
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
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comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
Santa Rita-PB, 27/09/2016
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ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000339-31.2016.5.13.0027
AUTOR
IVANILDO TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
VIACAO SONHO DOURADO LTDA EPP
Processo Nº RTOrd-0000353-15.2016.5.13.0027
AUTOR
BRUNO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU
JOAO PAULINO DE ASSIS
RÉU
GRACIANO FRANCISCO DE ASSIS
FILHO
RÉU
JOAO PAULINO DE ASSIS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SOARES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
DESPACHO
I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que
I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos
dependem de prova pericial.
acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que
II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da
dependem de prova pericial.
concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar
II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da
a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a
concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar
fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a
a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 30/11/2016
fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 03/11/2016, às 08:15
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 03/11/2016
horas.
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 17/10/2016, às 10:00
II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
horas.
sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s)
II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s)
sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s)
demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça,
habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s)
conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as
demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça,
acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
Santa Rita-PB, 27/09/2016
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
263
Licitações(8.666/93).
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ADRIANA SETTE DA ROCHA
Santa Rita-PB, 28/09/2016
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-0000359-22.2016.5.13.0027
AUTOR
HERIC DE SANTANA
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
CARLOS KLEY DA SILVA DINIZ - ME
ADVOGADO
JAYME CARNEIRO NETO(OAB:
17636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS KLEY DA SILVA DINIZ - ME
- HERIC DE SANTANA
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000375-73.2016.5.13.0027
AUTOR
MARIA LUCIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
ADVOGADO
JANNYLEYDE DA SILVA
MILANES(OAB: 19613/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Vistos, etc,
I- Face a inercia da executada quanto ao despacho de ID fd478b7,
DESPACHO
aplique-se a multa determinada na Ata de Conciliação de ID
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
ceef4cd.
I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos
II- Após, proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,
acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que
através do CGC-22.578.149/0001-95, em conformidade com o
dependem de prova pericial.
convênio SISBACEN/JUD (Provimento CGJT 001/2003), renovando
II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da
-a, se necessário.
concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar
II- Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência do numerário
a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a
para a AGÊNCIA-CEF Nº 1914-3-SANTA RITA - PB, em conta
fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a
judicial à disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 15/12/2016
executado, para os fins previstos no artigo correspondente da
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 03/11/2016, às 10:44
Consolidação dos Provimentos do TST.
horas.
III- Infrutífera a tentativa de bloqueio via Bacen Jud, utilize-se os
II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s)
execução.
habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s)
IV-Incluam-se a parte devedora e sócios e/ou proprietários no
demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça,
BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT,
conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as
instituído pela RA TST Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de
acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
30/08/2011, face a edição da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
institui a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-
Santa Rita-PB, 27/09/2016
A), e a consequente alteração nas exigências da Lei de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
264
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
Processo Nº RTOrd-0000386-05.2016.5.13.0027
AUTOR
FABIO DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
GR DISTRIBUIDORA LTDA
Processo Nº RTOrd-0000397-34.2016.5.13.0027
AUTOR
VELMOND RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
17891/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ERENITA DE MOURA NOBREGA ME
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TESTEMUNHA
JOSE CARMELIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
- VELMOND RODRIGUES DE SOUSA
- FABIO DE SOUZA BATISTA
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, Santa Rita/PB.
PODER JUDICIÁRIO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da prática do ato
JUSTIÇA DO TRABALHO
processual determinado nos autos - aguarda resposta do Sr. Perito
quanto à aceitação do encargo público ofertado.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000445-90.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSE CAETANO DE GOIS FILHO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
H O EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
DESPACHO
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAETANO DE GOIS FILHO
acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que
dependem de prova pericial.
II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da
PODER JUDICIÁRIO
concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar
JUSTIÇA DO TRABALHO
a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a
fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 13/12/2016
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 03/11/2016, às 10:30
horas.
II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
DESPACHO
sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s)
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s)
I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos
demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça,
acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que
conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as
dependem de prova pericial.
acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a
Santa Rita-PB, 27/09/2016
fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 09/11/2016
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 27/10/2016, às 08:15
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
horas.
II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
265
habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s)
acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça,
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
Santa Rita-PB, 27/09/2016
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
Santa Rita-PB, 27/09/2016
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000470-06.2016.5.13.0027
AUTOR
MARIA LUCIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTSum-0000474-43.2016.5.13.0027
AUTOR
JONAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
- MARIA LUCIANE DOS SANTOS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
- JONAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos
acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que
dependem de prova pericial.
DESPACHO
II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 15/12/2016
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 03/11/2016, às 10:45
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais;
horas.
ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a
II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 28/03/2017
sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s)
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 16/11/2016, às 08:30
habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s)
horas.
demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça,
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
266
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
as acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
as acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000499-56.2016.5.13.0027
AUTOR
ANTONIO PONCIANO
ADVOGADO
GILVAN VIANA RODRIGUES(OAB:
6494/PB)
ADVOGADO
CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Processo Nº RTOrd-0000565-36.2016.5.13.0027
AUTOR
EDIMILTON BARBOSA
ADVOGADO
ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567-B/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILTON BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ANTONIO PONCIANO
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos
acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que
dependem de prova pericial.
DESPACHO
II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 10/11/2016
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 17/10/2016, às 08:45
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais;
horas.
ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a
II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 04/04/2017
sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s)
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 24/11/2016, às 08:30
habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s)
horas.
demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça,
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
267
Santa Rita-PB, 27/09/2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0000579-20.2016.5.13.0027
AUTOR
SEVERINO MARTIRE DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000575-80.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSE DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARTIRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JOSE DE SOUZA RAMOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos
acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que
DESPACHO
dependem de prova pericial.
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da
I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos
concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar
acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que
a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a
dependem de prova pericial.
fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a
II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 24/11/2016
concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 17/10/2016, às 09:00
a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a
horas.
fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a
II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 10/11/2016
sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s)
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 17/10/2016, às 09:15
habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s)
horas.
demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça,
II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as
sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s)
acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s)
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça,
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as
Santa Rita-PB, 27/09/2016
acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
Santa Rita-PB, 27/09/2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Notificação
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Processo Nº RTOrd-0000580-05.2016.5.13.0027
AUTOR
JOAO VICTOR FLORINDO DE MELO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FLORINDO DE MELO
268
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
RITA
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- GILSON SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
DESPACHO
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos
I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos
acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que
acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que
dependem de prova pericial.
dependem de prova pericial.
II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da
II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da
concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar
concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar
a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a
a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a
fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a
fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 24/11/2016
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 16/11/2016
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 17/10/2016, às 09:45
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 27/10/2016, às 09:45
horas.
horas.
II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s)
sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s)
habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s)
habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s)
demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça,
demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as
conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as
acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
Santa Rita-PB, 27/09/2016
Santa Rita-PB, 27/09/2016
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000630-34.2016.5.13.0026
AUTOR
GILSON SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000693-56.2016.5.13.0027
AUTOR
WESLEY TAVARES MIRANDA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
269
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
COMPANHIA USINA SAO JOAO
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY TAVARES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000694JUSTIÇA DO TRABALHO
41.2016.5.13.0027
DESPACHO
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E
I-Analisando a petição inicial interposta e demais documentos
DER PET EST PB
acostados aos autos, constata-se a existência de pedido(s) que
RÉU: ABASTECA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
dependem de prova pericial.
II-Portanto, face a impossibilidade do juízo exercer o princípio da
concentração dos atos processuais; ainda, a necessidade de ajustar
a pauta da unidade às determinações superiores e correicionais a
SENTENÇA
fim de alcançar as metas regionais e nacionais traçadas, fica a
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 03/11/2016
Vistos, etc.
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 17/10/2016, às 08:15
horas.
II-Procedam-se com os ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
RELATÓRIO
sendo: as partes demandantes e demandadas com patrono(s)
habilitado(s) via DJE e na pessoa dos mesmos, e a(s) parte(s)
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
demandada(s) sem patrono via ECT e/ou Oficial de Justiça,
EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de
conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-as
ABASTECA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, igualmente
acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
qualificada, postulando os pleitos constantes na exordial.
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
Santa Rita-PB, 27/09/2016
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
Vistos, etc.
Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa
ADRIANA SETTE DA ROCHA
reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito
Juiz do Trabalho Titular
embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na
Notificação
Processo Nº ACum-0000694-41.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
ANDRE FREITAS DA SILVA
FELIX(OAB: 22928/PB)
RÉU
ABASTECA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Convenção Coletiva de Trabalho.
Considerando que o autor não cumpriu o determinado no despacho
retro, apenas, apresentou no prazo de quinze dias os documentos
para provar o alegado descumprimento conforme despacho nos
autos, mas se limitou a tão somente peticionar dizendo que a
presente ação é de interpelação judicial na forma do art. 727 do
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
NCPC.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
A petição retro não prova as alegações da petição inicial e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
270
sequer que a recusa da acionada em prestar as informações sobre
sobre R$880,00, valor dado à causa´.
o cumprimento de instrumento normativo.
Intimem-se às partes.
Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho.
Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016.
Via de consequência a petição inicial encontra-se
insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza do Trabalho
processar na forma da lei a sua pretensão.
Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou
inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos
deveres legais e convencionais.
Encontrando o magistrado vício que comprometa o
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder
prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a
ADRIANA SETTE DA ROCHA
inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
dos autos.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA
0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5)
Data de publicação: 12/06/2015
Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA.
Processo Nº ACum-0000696-11.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
ANDRE FREITAS DA SILVA
FELIX(OAB: 22928/PB)
RÉU
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
LIBERDADE LTDA - ME
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO
VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno
probatório produzido no feito revela que a reclamada não
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é
devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos,
devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente.
PODER JUDICIÁRIO
O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Art. 319. A petição inicial indicará:
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
dos fatos alegados;
PODER JUDICIÁRIO
Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor
JUSTIÇA DO TRABALHO
emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato
também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000696-
art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial.
11.2016.5.13.0027
DISPOSITIVO
AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E
DER PET EST PB
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
RÉU: AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS LIBERDADE LTDA - ME
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no
inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o
número0000694-41.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP
SENTENÇA
EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de
ABASTECA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
Vistos, etc.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais no valor de R$17,60 ônus do autor, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
RELATÓRIO
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
271
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos,
EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de
devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente.
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS LIBERDADE LTDA - ME,
O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua:
igualmente qualificada, postulando os pleitos constantes na
Art. 319. A petição inicial indicará:
exordial.
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
dos fatos alegados;
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor
emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato
Vistos, etc.
também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c
Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa
art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial.
reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito
embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na
DISPOSITIVO
Convenção Coletiva de Trabalho.
Considerando que o autor não cumpriu o determinado no despacho
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
retro, apenas, apresentou no prazo de quinze dias os documentos
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
para provar o alegado descumprimento conforme despacho nos
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no
autos, mas se limitou a tão somente peticionar dizendo que a
inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o
presente ação é de interpelação judicial na forma do art. 727 do
número0000696-11.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP
NCPC.
EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de
É o relatório.
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS LIBERDADE LTDA - ME.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
FUNDAMENTOS
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
A petição retro não prova as alegações da petição inicial e
Custas processuais no valor de R$17,60 ônus do autor, calculadas
sequer que a recusa da acionada em prestar as informações sobre
sobre R$880,00, valor dado à causa.
o cumprimento de instrumento normativo.
Intimem-se às partes.
Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho.
Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016.
Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente
ADRIANA SETTE DA ROCHA
instruída a fim de impulsionar o Estado a processar na forma da lei
Juíza do Trabalho
a sua pretensão.
Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou
inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos
deveres legais e convencionais.
Encontrando o magistrado vício que comprometa o
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder
prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a
ADRIANA SETTE DA ROCHA
inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
dos autos.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA
0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5)
Data de publicação: 12/06/2015
Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA.
Processo Nº ACum-0000698-78.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
ANDRE FREITAS DA SILVA
FELIX(OAB: 22928/PB)
RÉU
PETROGAS COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO
VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno
probatório produzido no feito revela que a reclamada não
descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
272
A petição retro não prova as alegações da petição inicial e
sequer que a recusa da acionada em prestar as informações sobre
PODER JUDICIÁRIO
o cumprimento de instrumento normativo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho.
Via de consequência a petição inicial encontra-se
insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a
PODER JUDICIÁRIO
processar na forma da lei a sua pretensão.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000698-
inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos
78.2016.5.13.0027
deveres legais e convencionais.
Encontrando o magistrado vício que comprometa o
AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E
desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder
DER PET EST PB
prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a
RÉU: PETROGAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese
dos autos.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA
0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5)
SENTENÇA
Data de publicação: 12/06/2015
Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA.
Vistos, etc.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO
VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno
probatório produzido no feito revela que a reclamada não
RELATÓRIO
descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é
devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos,
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente.
EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de
O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua:
PETROGAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, igualmente
Art. 319. A petição inicial indicará:
qualificada, postulando os pleitos constantes na exordial.
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
dos fatos alegados;
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor
emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato
Vistos, etc.
também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c
Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa
art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial.
reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito
embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na
DISPOSITIVO
Convenção Coletiva de Trabalho.
Considerando que o autor não cumpriu o determinado no despacho
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
retro, apenas, apresentou no prazo de quinze dias os documentos
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
para provar o alegado descumprimento conforme despacho nos
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no
autos, mas se limitou a tão somente peticionar dizendo que a
inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o
presente ação é de interpelação judicial na forma do art. 727 do
número0000698-78.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP
NCPC.
EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de
É o relatório.
PETROGAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
FUNDAMENTOS
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
273
Custas processuais no valor de R$17,60 ônus do reclamante,
POSTO ESTRELA DA LIBERDADE LTDA, igualmente qualificada,
calculadas sobre R$880,00, valor dado à causa.
postulando os pleitos constantes na exordial.
Intimem-se às partes.
Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016.
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza do Trabalho
Vistos, etc..
Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa
reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na
Convenção Coletiva de Trabalho.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Considerando que o autor não cumpriu o determinado no despacho
Juiz do Trabalho Titular
retro, apenas, apresentou no prazo de quinze dias os documentos
Notificação
para provar o alegado descumprimento conforme despacho nos
Processo Nº ACum-0000699-63.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
ANDRE FREITAS DA SILVA
FELIX(OAB: 22928/PB)
RÉU
POSTO ESTRELA DA LIBERDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
autos, mas se limitou a tão somente peticionar dizendo que a
presente ação é de interpelação judicial na forma do art. 727 do
NCPC.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
A petição retro não prova as alegações da petição inicial e
sequer que a recusa da acionada em prestar as informações sobre
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
o cumprimento de instrumento normativo.
Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho.
Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente
instruída a fim de impulsionar o Estado a processar na forma da lei
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
a sua pretensão.
Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou
inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000699-
deveres legais e convencionais.
63.2016.5.13.0027
Encontrando o magistrado vício que comprometa o
desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder
AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E
prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a
DER PET EST PB
inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese
RÉU: POSTO ESTRELA DA LIBERDADE LTDA
dos autos.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA
0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5)
Data de publicação: 12/06/2015
SENTENÇA
Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULANORMATIVA NÃO
Vistos etc.
VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno
probatório produzido no feito revela que a reclamada não
RELATÓRIO
descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é
devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos,
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente.
EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de
O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Art. 319. A petição inicial indicará:
274
PODER JUDICIÁRIO
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos fatos alegados;
Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000700-
emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato
48.2016.5.13.0027
também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c
art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial.
AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E
DER PET EST PB
RÉU: MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO
DISPOSITIVO
DE GAS NATURAL LTDA
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MERTIO, com fulcro no
inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o
SENTENÇA
número0000699-63.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP
EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de
Vistos, etc.
POSTO ESTRELA DA LIBERDADE LTDA.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
RELATÓRIO
parte do decisum.
Custas processuais no valor de R$ 17,60 ônus do autor, calculadas
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
sobre R$880,00, valor dado à causa.
EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de
Intimem-se às partes.
MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE
Santa Rita - PB, 27 de setembro de 2016.
GAS NATURAL LTDA, igualmente qualificada, postulando os pleitos
ADRIANA SETTE DA ROCHA
constantes na exordial.
Juíza do Trabalho
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
Vistos, etc..
Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa
ADRIANA SETTE DA ROCHA
reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito
Juiz do Trabalho Titular
embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na
Notificação
Processo Nº ACum-0000700-48.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
ANDRE FREITAS DA SILVA
FELIX(OAB: 22928/PB)
RÉU
MOTOGAS INDUSTRIA DE
COMPRESSAO E COMERCIO DE
GAS NATURAL LTDA
Convenção Coletiva de Trabalho.
Considerando que o autor não cumpriu o determinado no despacho
retro, apenas, apresentou no prazo de quinze dias os documentos
para provar o alegado descumprimento conforme despacho nos
autos, mas se limitou a tão somente peticionar dizendo que a
presente ação é de interpelação judicial na forma do art. 727 do
Intimado(s)/Citado(s):
NCPC.
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
É o relatório.
FUNDAMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A petição retro não prova as alegações da petição inicial e
sequer que a recusa da acionada em prestar as informações sobre
o cumprimento de instrumento normativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
275
Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho.
Intimem-se às partes.
Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente
Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016.
instruída a fim de impulsionar o Estado a processar na forma da lei
ADRIANA SETTE DA ROCHA
a sua pretensão.
Juíza do Trabalho
Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou
inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos
deveres legais e convencionais.
Encontrando o magistrado vício que comprometa o
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder
prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a
ADRIANA SETTE DA ROCHA
inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
dos autos.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA
0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5)
Data de publicação: 12/06/2015
Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO
Processo Nº ACum-0000701-33.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
ANDRE FREITAS DA SILVA
FELIX(OAB: 22928/PB)
RÉU
LIDER COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno
Intimado(s)/Citado(s):
probatório produzido no feito revela que a reclamada não
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é
devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos,
devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente.
O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua:
PODER JUDICIÁRIO
Art. 319. A petição inicial indicará:
JUSTIÇA DO TRABALHO
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
dos fatos alegados;
Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor
PODER JUDICIÁRIO
emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato
JUSTIÇA DO TRABALHO
também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c
art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial.
DISPOSITIVO
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 000070133.2016.5.13.0027
AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E
DER PET EST PB
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
RÉU: LIDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no
inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o
número0000700-48.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP
EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de
SENTENÇA
MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE
GAS NATURAL LTDA.
Vistos, etc.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
RELATÓRIO
Custas processuais no valor de R$17,60 ônus do autor, calculadas
sobre R$880,00, valor dado à causa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
276
EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de
devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente.
LIDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua:
- ME, igualmente qualificada, postulando os pleitos constantes na
Art. 319. A petição inicial indicará:
exordial.
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
dos fatos alegados;
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor
emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato
Vistos, etc..
também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c
Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa
art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial.
reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito
embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na
DISPOSITIVO
Convenção Coletiva de Trabalho.
Considerando que o autor não cumpriu o determinado no despacho
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
retro, apenas, apresentou no prazo de quinze dias os documentos
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
para provar o alegado descumprimento conforme despacho nos
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no
autos, mas se limitou a tão somente peticionar dizendo que a
inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o
presente ação é de interpelação judicial na forma do art. 727 do
número0000701-33.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP
NCPC.
EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de
É o relatório.
LIDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME.
FUNDAMENTOS
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
A petição retro não prova as alegações da petição inicial e
parte do decisum.
sequer que a recusa da acionada em prestar as informações sobre
Custas processuais no valor de R$17,60 ônus do autor, calculadas
o cumprimento de instrumento normativo.
sobre R$880,00, valor dado à causa.
Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho.
Intimem-se às partes.
Via de consequência a petição inicial encontra-se insuficientemente
Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016.
instruída a fim de impulsionar o Estado a processar na forma da lei
ADRIANA SETTE DA ROCHA
a sua pretensão.
Juíza do Trabalho
Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou
inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos
deveres legais e convencionais.
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
Encontrando o magistrado vício que comprometa o
desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder
ADRIANA SETTE DA ROCHA
prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese
dos autos.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA
0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5)
Data de publicação: 12/06/2015
Processo Nº ACum-0000702-18.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
ANDRE FREITAS DA SILVA
FELIX(OAB: 22928/PB)
RÉU
PETRONIO PAULO & CIA LTDA - ME
Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA.
Intimado(s)/Citado(s):
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno
probatório produzido no feito revela que a reclamada não
descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é
devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
277
sequer que a recusa da acionada em prestar as informações sobre
o cumprimento de instrumento normativo.
Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho.
Via de consequência a petição inicial encontra-se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a
processar na forma da lei a sua pretensão.
Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000702-
inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos
18.2016.5.13.0027
deveres legais e convencionais.
Encontrando o magistrado vício que comprometa o
AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E
desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder
DER PET EST PB
prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a
RÉU: PETRONIO PAULO & CIA LTDA - ME
inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese
dos autos.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA
0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5)
SENTENÇA
Data de publicação: 12/06/2015
Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA.
Vistos, etc.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO
VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno
probatório produzido no feito revela que a reclamada não
RELATÓRIO
descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é
devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos,
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente.
EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de
O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua:
PETRONIO PAULO & CIA LTDA - ME, igualmente qualificada,
Art. 319. A petição inicial indicará:
postulando os pleitos constantes na exordial.
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
dos fatos alegados;
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor
emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato
Vistos, etc.
também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c
Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa
art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial.
reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito
embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na
DISPOSITIVO
Convenção Coletiva de Trabalho.
Considerando que o autor não cumpriu o determinado no despacho
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
retro, apenas, apresentou no prazo de quinze dias os documentos
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
para provar o alegado descumprimento conforme despacho nos
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no
autos, mas se limitou a tão somente peticionar dizendo que a
inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o
presente ação é de interpelação judicial na forma do art. 727 do
número0000702-18.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP
NCPC.
EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de
É o relatório.
PETRONIO PAULO & CIA LTDA - ME.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
FUNDAMENTOS
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
A petição retro não prova as alegações da petição inicial e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Custas processuais no valor de R$17,60 ônus do autor, calculadas
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
278
sobre R$880,00, valor dado à causa.
Intimem-se às partes.
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza do Trabalho
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTAlç-0000716-02.2016.5.13.0027
AUTOR
VALDIR PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO
JONATHAS BARBOSA PEREIRA
LEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB)
ADVOGADO
HERBERT ROSSELLINO TORRES
MEDEIROS(OAB: 16748/PB)
RÉU
SERVI SAN LTDA
Processo Nº ACum-0000741-15.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
PETROCLUB PETROLEO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000741-
JUSTIÇA DO TRABALHO
15.2016.5.13.0027
AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E
DER PET EST PB
RÉU: PETROCLUB PETROLEO LTDA - ME
DESPACHO
Vistos, etc,
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
SENTENÇA
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
Vistos, etc.
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais, fica
a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 09/02/2017
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 23/11/2016, às 09:00
RELATÓRIO
horas.
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
PETROCLUB PETROLEO LTDA - ME, igualmente qualificada,
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
postulando os pleitos constantes na exordial.
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertandoas acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
Vistos, etc..
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
279
reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito
EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de
embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na
PETROCLUB PETROLEO LTDA - ME.
Convenção Coletiva de Trabalho.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
O autor não cumpriu o determinado no despacho retro
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
É o relatório.
parte do decisum.
Custas processuais no valor de R$420,00 ônus do autor, calculadas
FUNDAMENTOS
sobre R$21.000,00, valor dado à causa.
Intimem-se às partes.
Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho.
Via de consequência a petição inicial encontra-se
insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a
Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza do Trabalho
processar na forma da lei a sua pretensão.
Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou
inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
deveres legais e convencionais.
Encontrando o magistrado vício que comprometa o
ADRIANA SETTE DA ROCHA
desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a
inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese
dos autos.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA
0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5)
Processo Nº ACum-0000742-97.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
J.F. CAVALCANTI COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Data de publicação: 12/06/2015
Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno
probatório produzido no feito revela que a reclamada não
descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é
PODER JUDICIÁRIO
devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente.
O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua:
Art. 319. A petição inicial indicará:
PODER JUDICIÁRIO
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos fatos alegados;
Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000742-
emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato
97.2016.5.13.0027
também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c
art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial.
AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E
DER PET EST PB
DISPOSITIVO
RÉU: J.F. CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no
SENTENÇA
inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o
número0000741-15.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Vistos, etc.
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
280
dos fatos alegados;
RELATÓRIO
Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor
emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c
EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de
art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial.
J.F. CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA,
igualmente qualificada, postulando os pleitos constantes na
DISPOSITIVO
exordial.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no
Vistos, etc.
inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o
Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa
número0000742-97.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP
reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito
EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de
embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na
J.F. CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
Convenção Coletiva de Trabalho.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
O autor não cumpriu o determinado no despacho retro.
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
É o relatório.
parte do decisum.
Custas processuais no valor de R$420,00 ônus do autor, calculadas
FUNDAMENTOS
sobre R$21.000,00, valor dado à causa.
Intimem-se às partes.
Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho.
Via de consequência a petição inicial encontra-se
insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a
Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza do Trabalho
processar na forma da lei a sua pretensão.
Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou
inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
deveres legais e convencionais.
Encontrando o magistrado vício que comprometa o
ADRIANA SETTE DA ROCHA
desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a
inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese
dos autos.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA
0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5)
Processo Nº ACum-0000744-67.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
A P COMBUSTIVEIS LTDA - ME
Data de publicação: 12/06/2015
Intimado(s)/Citado(s):
Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA.
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO
VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno
probatório produzido no feito revela que a reclamada não
descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é
PODER JUDICIÁRIO
devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente.
O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua:
Art. 319. A petição inicial indicará:
PODER JUDICIÁRIO
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
281
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000744-
0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5)
67.2016.5.13.0027
Data de publicação: 12/06/2015
Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA.
AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO
DER PET EST PB
VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno
RÉU: A P COMBUSTIVEIS LTDA - ME
probatório produzido no feito revela que a reclamada não
descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é
devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos,
devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente.
SENTENÇA
O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua:
Art. 319. A petição inicial indicará:
Vistos, etc.
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
dos fatos alegados;
Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor
RELATÓRIO
emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato
também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial.
EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de A
P COMBUSTIVEIS LTDA - ME, igualmente qualificada, postulando
DISPOSITIVO
os pleitos constantes na exordial.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MERITO, com fulcro no
Vistos, etc..
inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o
Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa
número 0000744-67.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP
reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito
EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de
embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na
A P COMBUSTIVEIS LTDA - ME.
Convenção Coletiva de Trabalho.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
O autor não cumpriu o determinado no despacho retro.
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
É o relatório.
parte do decisum.
Custas processuais no valor de R$420,00 .ônus do reclamante,
FUNDAMENTOS
calculadas sobre R$21.000,00, valor dado à causa.
Intimem-se às partes.
Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho.
Via de consequência a petição inicial encontra-se
insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a
Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza do Trabalho
processar na forma da lei a sua pretensão.
Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou
inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
deveres legais e convencionais.
Encontrando o magistrado vício que comprometa o
ADRIANA SETTE DA ROCHA
desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder
Juiz do Trabalho Titular
prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a
inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese
dos autos.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Notificação
Processo Nº ACum-0000760-21.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
RÉU
282
EMCOMODA EMPRESA DE
COMBUSTIVEL E MOTORES LTDA EPP
Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho.
Intimado(s)/Citado(s):
Via de consequência a petição inicial encontra-se
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a
processar na forma da lei a sua pretensão.
Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou
inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
deveres legais e convencionais.
Encontrando o magistrado vício que comprometa o
desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder
prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese
dos autos.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000760-
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA
21.2016.5.13.0027
0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5)
Data de publicação: 12/06/2015
AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E
Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA.
DER PET EST PB
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO
RÉU: EMCOMODA EMPRESA DE COMBUSTIVEL E MOTORES
VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno
LTDA - EPP
probatório produzido no feito revela que a reclamada não
descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é
devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos,
devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente.
SENTENÇA
O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua:
Art. 319. A petição inicial indicará:
Vistos, etc.
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
dos fatos alegados;
RELATÓRIO
Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor
emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c
EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de
art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial.
EMCOMODA EMPRESA DE COMBUSTIVEL E MOTORES LTDA EPP, igualmente qualificada, postulando os pleitos constantes na
DISPOSITIVO
exordial.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no
Vistos, etc.
inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o
Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa
número0000760-21.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP
reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito
EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de
embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na
EMCOMODA EMPRESA DE COMBUSTIVEL E MOTORES LTDA -
Convenção Coletiva de Trabalho.
EPP.
O autor não cumpriu o determinado no despacho retro.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
É o relatório.
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
FUNDAMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Custas processuais no valor de R$420,00, ônus do autor,
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
283
calculadas sobre R$21.000,00, valor dado à causa.
Intimem-se às partes.
Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016.
SENTENÇA
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza do Trabalho
Vistos, etc.
RELATÓRIO
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
ADRIANA SETTE DA ROCHA
EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de
Juiz do Trabalho Titular
POSTO ESTRELA DA BR 101 LTDA, igualmente qualificada,
Notificação
postulando os pleitos constantes na exordial.
Processo Nº ACum-0000761-06.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
POSTO ESTRELA DA BR 101 LTDA
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
Intimado(s)/Citado(s):
Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito
Vistos, etc..
embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na
Convenção Coletiva de Trabalho.
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, Santa Rita/PB.
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da prática do ato
O autor não cumpriu o determinado no despacho retro.
É o relatório.
processual determinado nos autos.
Notificação
Processo Nº ACum-0000761-06.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
POSTO ESTRELA DA BR 101 LTDA
FUNDAMENTOS
Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho.
Via de consequência a petição inicial encontra-se
insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a
processar na forma da lei a sua pretensão.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou
inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos
deveres legais e convencionais.
Encontrando o magistrado vício que comprometa o
PODER JUDICIÁRIO
desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a
inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese
dos autos.
PODER JUDICIÁRIO
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA
JUSTIÇA DO TRABALHO
0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5)
Data de publicação: 12/06/2015
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 000076106.2016.5.13.0027
Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO
VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno
AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E
DER PET EST PB
RÉU: POSTO ESTRELA DA BR 101 LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
probatório produzido no feito revela que a reclamada não
descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é
devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos,
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
284
devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente.
PODER JUDICIÁRIO
O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Art. 319. A petição inicial indicará:
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
dos fatos alegados;
PODER JUDICIÁRIO
Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor
JUSTIÇA DO TRABALHO
emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato
também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000762-
art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial.
88.2016.5.13.0027
DISPOSITIVO
AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E
DER PET EST PB
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
RÉU: MILTON CARNEIRO E CIA LTDA - EPP
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no
inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o
número0000761-06.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP
SENTENÇA
EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de
POSTO ESTRELA DA BR 101 LTDA.
Vistos, etc.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
RELATÓRIO
parte do decisum.
Custas processuais no valor de R$420,00 ônus do autor, calculadas
sobre R$21.000,00, valor dado à causa.
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
Intimem-se às partes.
EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de
Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016.
MILTON CARNEIRO E CIA LTDA - EPP, igualmente qualificada,
ADRIANA SETTE DA ROCHA
postulando os pleitos constantes na exordial.
Juíza do Trabalho
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
Vistos, etc..
Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito
embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº ACum-0000762-88.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
MILTON CARNEIRO E CIA LTDA EPP
Convenção Coletiva de Trabalho.
O autor não cumpriu o determinado no despacho retro.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho.
Via de consequência a petição inicial encontra-se
Intimado(s)/Citado(s):
insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
processar na forma da lei a sua pretensão.
Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou
inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
285
deveres legais e convencionais.
Encontrando o magistrado vício que comprometa o
ADRIANA SETTE DA ROCHA
desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a
inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese
dos autos.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA
0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5)
Processo Nº ACum-0000763-73.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
NOVO PLANALTO LTDA
Data de publicação: 12/06/2015
Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno
probatório produzido no feito revela que a reclamada não
descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é
PODER JUDICIÁRIO
devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente.
O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua:
Art. 319. A petição inicial indicará:
PODER JUDICIÁRIO
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos fatos alegados;
Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000763-
emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato
73.2016.5.13.0027
também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c
art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial.
AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E
DER PET EST PB
DISPOSITIVO
RÉU: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS NOVO PLANALTO LTDA
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no
SENTENÇA
inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o
número0000762-88.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP
EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de
Vistos, etc.
MILTON CARNEIRO E CIA LTDA - EPP.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
RELATÓRIO
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
Custas processuais no valor de R$420,00 ônus do autor, calculadas
EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de
sobre R$21.000,00, valor dado à causa.
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS NOVO PLANALTO LTDA,
Intimem-se às partes.
igualmente qualificada, postulando os pleitos constantes na
Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016.
exordial.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza do Trabalho
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
Vistos, etc.
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
286
reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito
EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de
embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS NOVO PLANALTO LTDA.
Convenção Coletiva de Trabalho.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
O autor não cumpriu o determinado no despacho retro.
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
É o relatório.
parte do decisum.
Custas processuais no valor de R$420,00, ônus do autor,
FUNDAMENTOS
calculadas sobre R$21.000,00, valor dado à causa.
Intimem-se às partes.
Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho.
Via de consequência a petição inicial encontra-se
insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a
Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza do Trabalho
processar na forma da lei a sua pretensão.
Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou
inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
deveres legais e convencionais.
Encontrando o magistrado vício que comprometa o
ADRIANA SETTE DA ROCHA
desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a
inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese
dos autos.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA
0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5)
Processo Nº ACum-0000783-64.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO SILVA GAS - EPP
Data de publicação: 12/06/2015
Intimado(s)/Citado(s):
Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA.
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO
VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno
probatório produzido no feito revela que a reclamada não
descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é
PODER JUDICIÁRIO
devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente.
O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua:
Art. 319. A petição inicial indicará:
PODER JUDICIÁRIO
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos fatos alegados;
Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 000078364.2016.5.13.0027
emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato
também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c
art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial.
AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E
DER PET EST PB
RÉU: CARLOS ALBERTO SILVA GAS - EPP
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
SENTENÇA
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no
inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o
número0000763-73.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Vistos, etc.
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
RELATÓRIO
287
emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato
também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial.
EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de
CARLOS ALBERTO SILVA GAS - EPP, igualmente qualificada,
DISPOSITIVO
postulando os pleitos constantes na exordial.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no
Vistos, etc.
inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o
Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa
número0000783-64.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP
reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito
EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de
embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na
CARLOS ALBERTO SILVA GAS - EPP.
Convenção Coletiva de Trabalho.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
O autor não cumpriu o determinado no despacho retro.
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
É o relatório.
parte do decisum.
Custas processuais no valor de R$420,00 ônus do autor, calculadas
FUNDAMENTOS
sobre R$21.000,00, valor dado à causa.
Intimem-se às partes.
Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho.
Via de consequência a petição inicial encontra-se
insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a
Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza do Trabalho
processar na forma da lei a sua pretensão.
Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou
inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
deveres legais e convencionais.
Encontrando o magistrado vício que comprometa o
ADRIANA SETTE DA ROCHA
desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a
inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese
dos autos.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA
0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5)
Processo Nº ACum-0000786-19.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
MARIA GISLENE DE SOUZA
Data de publicação: 12/06/2015
Intimado(s)/Citado(s):
Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA.
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO
VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno
probatório produzido no feito revela que a reclamada não
descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é
PODER JUDICIÁRIO
devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente.
O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua:
Art. 319. A petição inicial indicará:
PODER JUDICIÁRIO
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos fatos alegados;
Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 000078619.2016.5.13.0027
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
288
Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA.
AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO
DER PET EST PB
VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno
RÉU: MARIA GISLENE DE SOUZA
probatório produzido no feito revela que a reclamada não
descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é
devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos,
devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente.
SENTENÇA
O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua:
Art. 319. A petição inicial indicará:
Vistos, etc.
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
dos fatos alegados;
Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor
RELATÓRIO
emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato
também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial.
EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de
MARIA GISLENE DE SOUZA, igualmente qualificada, postulando
DISPOSITIVO
os pleitos constantes na exordial.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no
Vistos, etc.
inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o
Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa
número0000786-19.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP
reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito
EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de
embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na
MARIA GISLENE DE SOUZA.
Convenção Coletiva de Trabalho.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
O autor não cumpriu o determinado no despacho retro.
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
É o relatório.
parte do decisum.
Custas processuais no valor de R$420,00 ônus do autor, calculadas
FUNDAMENTOS
sobre R$21.000,00, valor dado à causa.
Intimem-se às partes.
Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho.
Via de consequência a petição inicial encontra-se
insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a
Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza do Trabalho
processar na forma da lei a sua pretensão.
Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou
inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
deveres legais e convencionais.
Encontrando o magistrado vício que comprometa o
ADRIANA SETTE DA ROCHA
desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a
inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese
dos autos.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA
0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5)
Data de publicação: 12/06/2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº ACum-0000787-04.2016.5.13.0027
AUTOR
SIND DOS EMP EM POSTOS DE
SERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
IMF COMERCIO GAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
EST PB
289
Não tem o Poder Judiciário competência para servir de auditor ou
inspetor, para perquerir sem qualquer lide o cumprimento dos
deveres legais e convencionais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Encontrando o magistrado vício que comprometa o
desenvolvimento regular do processo, é dever do juiz conceder
prazo para que o autor corrija o defeito ou, por outro lado, explicar a
inexistência desse (NCPC, art. 321). O que não ocorreu na hipótese
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos autos.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009830220145050371 BA
0000983-02.2014.5.05.0371 (TRT-5)
AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) - PROCESSO Nº 0000787-
Data de publicação: 12/06/2015
04.2016.5.13.0027
Ementa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA NORMATIVA.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA NÃO
AUTOR: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E
VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o caderno
DER PET EST PB
probatório produzido no feito revela que a reclamada não
RÉU: IMF COMERCIO GAS LTDA - ME
descumpriu disposições constantes em normas coletivas, não é
devido o pagamento da multa prevista nos referidos instrumentos,
devendo a Ação de Cumprimento ser julgada improcedente.
O Novo CPC em seu art. 319 assim preceitua:
SENTENÇA
Art. 319. A petição inicial indicará:
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
Vistos, etc.
dos fatos alegados;
Destarte tendo concedido esse Juízo a oportunidade para o autor
RELATÓRIO
emendar a sua petição inicial, mas apenas alegado novo fato
também não provado, aplica-se o inciso IV do art. 330 do NCPC c/c
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET
art. 321 do NCPC para indeferir a presente petição inicial.
EST PB, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de
IMF COMERCIO GAS LTDA - ME, igualmente qualificada,
DISPOSITIVO
postulando os pleitos constantes na exordial.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
resolve a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no
Vistos, etc..
inciso I do art. 485 do Novo CPC a ação trabalhista autuada sob o
Apresentou o reclamante petição inicial aduzindo que a empresa
número0000787-04.2016.5.13.0027 ajuizada porSIND DOS EMP
reclamada vem deixando de cumprir o que foi pactuado, muito
EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PET EST PB em face de
embora seja incontroverso pois advém do acordo celebrado na
IMF COMERCIO GAS LTDA - ME.
Convenção Coletiva de Trabalho.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
O autor não cumpriu o determinado no despacho retro.
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
É o relatório.
parte do decisum.
Custas processuais no valor de R$420,00 ônus do autor, calculadas
FUNDAMENTOS
sobre R$21.000,00, valor dado à causa.
Intimem-se às partes.
Não atendeu pois, autor aos termos do último despacho.
Via de consequência a petição inicial encontra-se
insuficientemente instruída a fim de impulsionar o Estado a
processar na forma da lei a sua pretensão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Santa Rita - PB 27 de setembro de 2016.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza do Trabalho
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
290
- JAQUELINE MARIA LIMA DO NASCIMENTO
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
ADRIANA SETTE DA ROCHA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000809-62.2016.5.13.0027
AUTOR
LUAN FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc,
- LUAN FELIPE DOS SANTOS
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais, fica
DESPACHO
a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 15/02/2017
Vistos, etc,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 17/11/2016, às 08:30
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
horas.
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais, fica
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 24/01/2017
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 09/11/2016, às 08:15
as acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
horas.
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertandoas acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000813-02.2016.5.13.0027
AUTOR
JAQUELINE MARIA LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTSum-0000814-84.2016.5.13.0027
AUTOR
MARINALVA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DA SILVA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
291
DESPACHO
Vistos, etc,
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
DESPACHO
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
Vistos, etc,
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais, fica
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 02/02/2017
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 22/11/2016, às 08:15
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais, fica
horas.
a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 01/02/2017
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 17/11/2016, às 08:15
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
horas.
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
as acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
as acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTSum-0000816-54.2016.5.13.0027
AUTOR
LEONARDO MEIRELES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
Despacho
Processo Nº RTSum-0000815-69.2016.5.13.0027
AUTOR
CLEDSON JOSE DE OLIVEIRA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
ADVOGADO
SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
20544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MEIRELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDSON JOSE DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR
- CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc,
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais, fica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
292
a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 07/02/2017
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 10/11/2016, às 08:30
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
horas.
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
as acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
as acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000820-91.2016.5.13.0027
AUTOR
DJALMA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARINA RAMALHO DE ARRUDA
MACEDO(OAB: 13058/PB)
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
ADVOGADO
GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
Processo Nº RTSum-0000833-90.2016.5.13.0027
AUTOR
LAELSON DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
RÉU
LOJAO DA ECONOMICA MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- DJALMA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
DESPACHO
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
Vistos, etc,
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais;
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 08/03/2017
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 08/11/2016, às 09:30
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
horas.
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais, fica
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 24/01/2017
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 10/11/2016, às 08:15
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
horas.
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
293
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertandoas acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000836-45.2016.5.13.0027
AUTOR
BRUNO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
Processo Nº RTOrd-0000837-30.2016.5.13.0027
AUTOR
JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
THACIO DA SILVA GOMES(OAB:
17554/PB)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO
RYTA PATRICYA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc,
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
DESPACHO
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais;
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
mais, a possibilidade real de resolução pela via conciliatória, fica a
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 09/03/2017
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais;
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 10/11/2016, às 09:00
ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a
horas.
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 09/03/2017
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 08/11/2016, às 10:00
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
horas.
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertandoDJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
as acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertandocomparecer em juízo visando a conciliação do feito.
as acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
294
Notificação
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000838-15.2016.5.13.0027
AUTOR
SEVERINO MARCELINO DE
SANTANA
ADVOGADO
MARINA RAMALHO DE ARRUDA
MACEDO(OAB: 13058/PB)
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
ADVOGADO
GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
RÉU
UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº RTSum-0000839-97.2016.5.13.0027
AUTOR
PATRICIO DE OLIVEIRA RANGEL
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
ADVOGADO
GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
ADVOGADO
MARINA RAMALHO DE ARRUDA
MACEDO(OAB: 13058/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DE OLIVEIRA RANGEL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARCELINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
DESPACHO
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais;
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 14/03/2017
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais;
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 10/11/2016, às 09:15
ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a
horas.
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 09/03/2017
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 10/11/2016, às 10:00
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
horas.
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
as acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
as acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTSum-0000841-67.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSE BATISTA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
MARINA RAMALHO DE ARRUDA
MACEDO(OAB: 13058/PB)
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
RÉU
295
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
DESPACHO
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais;
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 16/03/2017
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais;
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 24/11/2016, às 08:00
ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a
horas.
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 16/03/2017
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 10/11/2016, às 09:30
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
horas.
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
as acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
as acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000842-52.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSE BATISTA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
ADVOGADO
GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
ADVOGADO
MARINA RAMALHO DE ARRUDA
MACEDO(OAB: 13058/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Processo Nº RTOrd-0000843-37.2016.5.13.0027
AUTOR
MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
296
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
DESPACHO
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
I-Trata-se de petição Id.a72bf59 com solicitação de designação de
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais;
audiência de conciliação. Visando ajustar a pauta da Unidade às
ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a
determinações exaradas nos autos do processo NU
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 23/03/2017
000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao levantamento/estuda do
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 13/12/2016, às 10:30
direção no tocante aos processos que se processam sob o rito
horas.
sumaríssimo aos prazos determinados na lei processual; ainda, as
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
determinações superiores e correicionais; ainda, a possibilidade de
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
resolução pela via conciliatória, fica a AUDIÊNCIA UNA designada
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
para o dia 21/03/2017 ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
17/10/2016, às 10:15 horas.
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
as acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertandoas acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Santa Rita - PB, 28 de Setembro de 2016
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Processo Nº RTSum-0000848-59.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000847-74.2016.5.13.0027
AUTOR
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
297
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 29/03/2017
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 15/12/2016, às 10:30
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
horas.
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais;
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 28/03/2017
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 13/12/2016, às 10:45
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
horas.
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
as acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertandoas acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000849-44.2016.5.13.0027
AUTOR
JOAO VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
Processo Nº RTSum-0000850-29.2016.5.13.0027
AUTOR
MARIA DAS DORES XAVIER DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JOAO VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
DESPACHO
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais;
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 29/03/2017
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 15/12/2016, às 10:45
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
horas.
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais;
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
298
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertando-
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
as acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
ADRIANA SETTE DA ROCHA
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Santa Rita - PB, 27 de Setembro de 2016
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000862-43.2016.5.13.0027
AUTOR
DENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
Processo Nº RTOrd-0130345-63.2015.5.13.0027
AUTOR
JUCELINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
KELLY WX SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
DENIS ALBUQUERQUE DA COSTA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ALBUQUERQUE DA COSTA
- JUCELINO FERREIRA DA SILVA
- KELLY WX SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
SENTENÇA
Vistos em Inspeção Interna, etc.,
Vistos, etc.
I-Visando ajustar a pauta da Unidade às determinações exaradas
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
nos autos do processo NU 000521.17.2016.5.13.0027 quanto ao
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
levantamento/estuda do direção no tocante aos processos que se
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
processam sob o rito sumaríssimo aos prazos determinados na lei
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
processual; ainda, as determinações superiores e correicionais;
arquivamento definitivo dos presentes autos.
ainda, a possibilidade de resolução pela via conciliatória, fica a
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 06/04/2017
II, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 24/11/2016, às 08:45
achar exaurida a prestação jurisdicional.
horas.
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
II-Proceda-se aos ajustes na pauta e notifiquem-se às partes,
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
sendo: as parte(s) (Recte/Recda) com patrono(s) habilitado(s), via
Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem
DJE e na pessoa dos(as) mesmos; e a(s) parte(s) demandada(s)
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
sem patrono(s) habilitado(s) nos autos, via ECT e/ou Oficial de
tramitações e demais procedimentos de estilo, sendo desnecessária
justiça, conforme o caso, do inteiro teor deste despacho, alertandoa lavratura de certidão de arquivamento pela secretaria do Juízo..
as acerca das penalidades em caso do não comparecimento.
IV - Dê-se ciência às Partes.
III-Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
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2074/2016
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
299
Termo de Conciliação realizado na Comissão Intersindical de
Conciliação Prévia do Transporte da Paraíba, verifica-se que ficou
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130491-07.2015.5.13.0027
AUTOR
WHELLINGTON FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
RÉU
LUCIANO COSTA DE
VASCONCELOS JUNIOR
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SANTA
MARTA II LTDA - ME
estipulado o prazo de até 13.08.2014 para recolhimento de
eventuais competencias do FGTS em atraso e da multa rescisória, e
que o silêncio das partes após 05(cinco) diasé considerado
efetivado o pagamento na Secretaria da CCP. Portanto, esta a
petição de ID f665c24 em desacordo ao termo supra.
II - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
Intimado(s)/Citado(s):
arquivamento definitivo dos presentes autos.
- WHELLINGTON FERNANDES DA SILVA
III - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
achar exaurida a prestação jurisdicional.
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, Santa Rita/PB.
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da prática do ato
processual determinado nos autos.
Notificação
Processo Nº ExCCP-0130709-35.2015.5.13.0027
EXEQUENTE
EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772-B/PB)
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
EXECUTADO
T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
IV - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
Digital, nos termos do artigo 2º da /TST/Nº1470.2011 e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, sendo desnecessária
a lavratura de certidão de arquivamento pela secretaria do Juízo.
As impugnações do autor não servem para modificar o
endendimento desse Juízo eis que não provou o autor razão para o
seu silêncio nos cinco dias subsequentes aos dos prazos ora
reclamados, deixando surgir a presunção convencional de que
foram os aludidos pagamentos devidamente efetuados.
V - Dê-se ciência às Partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
SANTA RITA, 27 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROC. n0 0130709-35.2015.5.13.0027
SENTENÇA - RITO ORDINÁRIO
Reclamante:
EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
Reclamadas:
T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI e EMPRESA
DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130844-47.2015.5.13.0027
AUTOR
ELIDE MACEDA FARIAS
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
Tendo o autor a oportunidade de se pronunciar sobre os
documentos apresentados com a defesa.
Vistos, etc.
I-Do exame dos autos verifica-se no documento de ID 92928ed,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
- ALPARGATAS S.A.
- ELIDE MACEDA FARIAS
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
300
RÉU
ADVOGADO
HUGO EMANUEL DA SILVA
ANATILDE ELEONORE TEIXEIRA
TRAVASSOS(OAB: 10937/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
Notifique-se a executada solicitando que comprove nos autos o
depósito do FGTS na conta vinculada da autora no prazo de dez
- EDNALDO GALDINO DA SILVA
- HUGO EMANUEL DA SILVA
- OZINALDO MACEDO DE OLIVEIRA
dias, conforme determinado na sentença de ID 8f8ae6c.
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130861-83.2015.5.13.0027
AUTOR
LUCINEIA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
ANGELA DA SILVA SANTOS(OAB:
16884/PB)
ADVOGADO
JOAO HELIO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 18964/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
DESPACHO
Determinei a conclusão.
Considerando que até a presente data o(a) Sr(a). Perito(a)
nomeado(a) nos autos, Dr.Felipe de Paiva Dias, devidamente
notificado(a) conforme ID. Num. 252c378, não se manifestou quanto
a aceitação do encargo que lhe foi ofertado, renove-se a
notificação ao(à) Sr(a). Perito, a fim que informe a este Juízo se
tem interesse em atuar na presente demanda no prazo de 10 (dez)
Intimado(s)/Citado(s):
dias.
- LUCINEIA DOS SANTOS PEREIRA
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Após a manifestação do Sr. Perito e/ou expirado o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos.
Santa Rita-PB.
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DESPACHO
Trata-se de laudo pericial médico, ID Num. c988863. Dê-se vistas
ás partes para que apresentem suas manifestações, querendo, no
prazo comum de quinze dias (NCPC, art. 477, § 1º).
Designa-se audiência de instrução e apresentação de razões finais
a ser realizada em 08/03/2016, às 10 horas.
Notifiquem-se as partes via DJE, bem assim pessoalmente,
conforme Súmula 74 do TST, e, ainda, nos termos do § 1º do art.
385 do NCPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho
por força do que dispõe o artigo 769 da CLT.
Santa Rita-PB.
SANTA RITA, 28 de Setembro de 2016
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000341-95.2016.5.13.0028
AUTOR
LEONARDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU
ESATO INDUSTRIA SERVICOS E
COMERCIO DE MOVEIS ARTIGOS E
EQUIPAMENTOS EM GERAL EIRELI
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FRANCISCO DA SILVA
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente
Despacho
aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para
Processo Nº RTOrd-0130898-13.2015.5.13.0027
AUTOR
EDNALDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU
OZINALDO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANATILDE ELEONORE TEIXEIRA
TRAVASSOS(OAB: 10937/PB)
o dia 24/11/2016 09h20min e será realizada na sala de audiências
da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio
Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não
comparecimento do autor implicará no arquivamento da ação
(art.844, da CLT).
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2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000377-40.2016.5.13.0028
SEVERINO DOS RAMOS OVIDIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVELYNNE XAVIER DE
ANDRADE(OAB: 19157/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- SEVERINO DOS RAMOS OVIDIO DO NASCIMENTO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins
previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
301
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
WILSON TRANSPORTES EIRELI EPP
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- TERCYA DA SILVA BARBOSA
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente
aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para
o dia 10/11/2016 09h40min e será realizada na sala de audiências
da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio
Id.:ec269f0
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000429-36.2016.5.13.0028
AUTOR
JOSENILDO SILVA PONTES
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO JUNIOR(OAB:
17309/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SILVA PONTES
Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não
comparecimento das partes implicara nas cominações do art.844,
da CLT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000718-66.2016.5.13.0028
AUTOR
LUAN CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU
ESATO INDUSTRIA SERVICOS E
COMERCIO DE MOVEIS ARTIGOS E
EQUIPAMENTOS EM GERAL EIRELI
- EPP
Ciência ao polo ativo da sentença de Id. 2270096.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000690-98.2016.5.13.0028
AUTOR
ALEXSANDRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS DA SILVA
Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente
aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para
o dia 24/11/2016 09h15min e será realizada na sala de audiências
da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio
Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DE OLIVEIRA
comparecimento do autor implicará no arquivamento da ação
(art.844, da CLT).
Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente
aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para
o dia 10/11/2016 09h35min e será realizada na sala de audiências
da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000734-20.2016.5.13.0028
AUTOR
ELIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RÉU
V. N. COMERCIO VAREJISTA DE
MADEIRA E FERRAGENS LTDA - ME
Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não
comparecimento do autor implicará no arquivamento da ação
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVAN DO NASCIMENTO SILVA
(art.844, da CLT).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000691-83.2016.5.13.0028
AUTOR
TERCYA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANA KAROLINA SOARES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 11830/PB)
RÉU
SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente
aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para
o dia 24/11/2016 09h30min e será realizada na sala de audiências
da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
302
Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não
aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para
comparecimento do autor implicará no arquivamento da ação
o dia 24/11/2016 09h35min e será realizada na sala de audiências
(art.844, da CLT).
da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000739-42.2016.5.13.0028
AUTOR
EDSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS SILVA
Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente
aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para
o dia 24/11/2016 09h10min e será realizada na sala de audiências
da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio
Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não
comparecimento do autor implicará no arquivamento da ação
(art.844, da CLT).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000746-34.2016.5.13.0028
AUTOR
MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU
JOELMA BELARMINO DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA SOARES
Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não
comparecimento do autor implicará no arquivamento da ação
Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente
(art.844, da CLT).
aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para
Notificação
o dia 24/11/2016 09h40min e será realizada na sala de audiências
Processo Nº RTOrd-0000742-94.2016.5.13.0028
AUTOR
EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio
Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não
comparecimento do autor implicará no arquivamento da ação
(art.844, da CLT).
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO
Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente
aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para
o dia 24/11/2016 09h25min e será realizada na sala de audiências
Processo Nº ConPag-0000747-19.2016.5.13.0028
CONSIGNANTE
GG RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
CONSIGNATÁRIO
DANIEL FERREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GG RESTAURANTE EIRELI - ME
da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio
Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não
Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente
comparecimento do autor implicará no arquivamento da ação
aprazada, foi redesignada em caráter conciliatório e inaugural para
(art.844, da CLT).
o dia 24/11/2016 09h50min e será realizada na sala de audiências
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000745-49.2016.5.13.0028
AUTOR
ADONES CARDOSO ANANIAS
ADVOGADO
ELMANO DE ARAUJO
MARTINS(OAB: 22474/PB)
RÉU
PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU
FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
RÉU
SERVI SAN LTDA
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES CARDOSO ANANIAS
Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência anteriormente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100149
da 2ª. Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na rua Virgínio
Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB. O não
comparecimento importará na aplicação do art. 844, da CLT.
No