TERMO DE REFERÊNCIA: 003/2014 Projeto

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TERMO DE REFERÊNCIA: 003/2014 Projeto
FOOD AND
AGRICULTURE
ORGANIZATION
OF THE
UNITED NATIONS
ORGANISATION
DES NATIONS
UNIES POUR
L’ALIMENTATION
ET L’AGRICULTURE
ORGANIZACION
DE LAS NACIONES
UNIDAS PARA
LA AGRICULTURA
Y LA ALIMENTACION
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA Eixo Monumental, Via S-1
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TERMO DE REFERÊNCIA: 003/2014
Projeto - CGP/BRA/079/GFF
“Fortalecimento da Política Nacional e Quadro de Conhecimento
em Apoio à Gestão Sustentável dos Recursos Florestais do Brasil”
Brasília-DF
Abril/2014
Ano Internacional da Agricultura Familiar
16 de outubro – Dia Mundial da Alimentação
A FAO está na Internet, visite nosso site: www.fao.org.br
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1. Objeto do Termo de Referência
Contratação de consultoria – Serviço Técnico Especializado, pessoa física.
2. Antecedentes e Justificativas
Os inventários florestais nacionais são estratégias conhecidas mundialmente para
a gestão eficiente de recursos florestais, uma vez que geram informações acuradas,
atualizadas e precisas sobre as florestas naturais e plantadas e sua relação com os
recursos ambientais associados, especialmente os recursos hídricos. O inventário
florestal gera parâmetros fundamentais para o conhecimento das florestas, tais como,
composição, extensão e distribuição espacial, estoques e diversidade de espécies
arbóreas.
O IFN é coordenado pelo Serviço Florestal Brasileiro e faz parte do Sistema
Nacional de Informações Florestais. Diversas instituições brasileiras participam do projeto,
apoiando a sua execução técnica, entre elas EMBRAPA, IBGE, universidades e órgãos
estaduais de meio ambiente (OEMAs). Como um sistema de monitoramento e avaliação
dos recursos florestais, o IFN será de grande importância na produção de dados,
informação e conhecimento sobre os recursos florestais que poderão ser utilizados por
diferentes instituições que trabalham com o tema florestal. Nesse sentido, este termo de
referência será executado com recursos do Projeto GCP/BRA/079/GFF assinado entre a
FAO e o MMA com recursos do GEF (Global Environmental Facility) e tem em vista o
fortalecimento das bases metodológicas do IFN.
Neste contexto, o Brasil vem implementando uma metodologia de Inventário
Florestal Nacional (IFN-BR), subsidiando e estimulando os Estados Brasileiros para que
desenvolvam seus levantamentos das informações, seguindo as premissas
metodológicas desenvolvidas pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
Alguns estados brasileiros estão conduzindo seus levantamentos de campo e
outros irão iniciar os seus trabalhos. Para garantir que a coleta obedeça a metodologia do
SFB e os dados coletados sejam confiáveis se faz necessário um controle de qualidade
que averigue se a empresa cumpriu todos os requisitos solicitados em contrato.
O presente TDR se insere no contexto do IFN para viabilizar a contratação de
consultoria para realizar o controle de qualidade dos dados coletados em campo.
Esta contratação tem previsão no Componente 3, Sub Componente 3.1, Resultado
3.1.5, Atividade 3.1.12 – Realizar o Controle de Qualidade da coleta de campo.
3. Objetivo Geral
Contratar um engenheiro florestal que deverá atuar junto a Gerência de
Informações Florestais do SFB na condução do Inventário Florestal Nacional – IFN, para
realizar o controle de qualidade, a orientação técnica para harmonizar a coleta de dados
de campo e a análise de dados.
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-34. Atividades a serem executadas
a) Trabalhar sob a orientação da GEINF/SFB e em estreita colaboração com outros
consultores nacionais;
b) Coordenar a equipe de Controle de Qualidade da coleta de dados em campo, que
avaliará a qualidade dos trabalhos de levantamento de dados em campo
desenvolvidos no âmbito do Inventário Florestal Nacional;
c) Coordenar a equipe de avaliação e acompanhamento inicial dos trabalhos de
campo do IFN;
d) Elaborar relatórios sobre as avaliações realizadas;
e) Sistematizar os resultados das avaliações de campo já realizadas no IFN, na
forma de indicadores por estado, empresa, equipe e natureza dos dados
(biofísicos e socioambientais);
f) Coordenar o desenvolvimento da metodologia e critérios de análise dos resultados
observados nos trabalhos de Controle de Qualidade, para aplicação de métodos
corretivos;
g) Desenvolver a metodologia de controle de qualidade dos produtos do Inventário
Florestal Nacional;
h) Participar de treinamentos do IFN;
i) Participar de reuniões técnicas sobre o IFN;
j) Colaborar nos grupos temáticos do IFN;
k) Colaborar na análise dos resultados e emissão de relatórios sobre o IFN;
l) Dar suporte na revisão dos manuais do IFN: de campo, de controle de qualidade,
de solos e de Processamento de Dados.
5. Prazo
O contrato terá duração de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
6. Escolaridade
Os candidatos devem possuir a seguinte formação:


Graduação em Engenharia Florestal.
Mestrado na área de Eng. Florestal ou áreas afins.
7. Qualificação Profissional
Os candidatos devem possuir a seguinte qualificação:


Experiência de no mínimo 5 anos na coordenação ou execução de
inventários florestais;
Conhecimento sobre o tema Inventários Florestais Nacionais;
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8. Local de Trabalho
O consultor deverá trabalhar em Brasília/DF, no Serviço Florestal Brasileiro, e ter
disponibilidade para viagens quando solicitado pelo SFB.
9. Supervisão
Os trabalhos serão supervisionados pelo Gerente da GEINF e o Gerente do
Projeto GEF de Apoio ao IFN, e desenvolvidos em conjunto com equipe da GEINF/SFB e
em estreita colaboração com os outros consultores nacionais.
10. Carga Horária
A carga horária é de 40 horas semanais.
11. Insumos
Despesas com passagens e diárias, quando necessárias, correrão por conta do
projeto, desde que demonstrada sua pertinência para a execução das ações previstas.
12. Vagas/Modalidade
É oferecida 1 (uma) vaga para contratação na modalidade ininterrupta.
13. Critério de seleção
Será realizada análise de currículos de acordo com a qualificação profissional
requisitada e serão realizadas entrevistas com os candidatos com melhor qualificação.
Poderão ser solicitados documentos comprobatórios da experiência profissional informada
no currículo.
O candidato com melhores qualificações será selecionado.
14. Propriedade Intelectual
Todos os produtos desenvolvidos pela consultoria, decorrentes dos serviços objeto
deste Termo de Referência, serão de propriedade do SFB, FAO e do Global
Environmental Fund (GEF).
Não será permitida a cessão, citação ou qualquer referência pública a nenhum dos
trabalhos realizados sem a autorização expressa dos proprietários.
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