Edição N° 093 - Prefeitura de Campo Belo

Transcrição

Edição N° 093 - Prefeitura de Campo Belo
Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo – N° 093 - 23 de maio de 2016
EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE CAMPO BELO
Órgão Oficial do Município de Campo Belo/MG, criado
pela Lei Municipal nº 3.540 de 01/10/2015.
Material de consumo - Ficha 628; Valor: R$
12.668,00; Signatários: pelo Contratante,
Ademir Anselmo Teixeira e pelo Contratado,
Antonio Horácio da Silva Cabral.
Edição, disponibilização, paginação e distribuição:
Julio Cézar Ribeiro / Gabinete do Prefeito.
R. João Pinheiro, 102 - Centro /Telefone: 35 3831-7900
Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas
no portal da Prefeitura de Campo Belo:
www.campobelo.mg.gov.br
DEMAE
EXTRATO DE CONTRATO
Entidade: Departamento Municipal de Água e
Esgoto de Campo Belo - MG; Espécie: Contrato
n° 27/2016, firmado em 20/05/2016, com a
empresa ANALÍTICA QUÍMICA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA; Objeto: aquisição de
reagentes químicos e meio de cultura; Amparo:
Convite 05/2016; Vigência: Até 12/05/2017;
Cobertura
Orçamentária:
03.01.01.17.512.0139.2105.3.3.90.30.00
Material de consumo - Ficha 628; Valor: R$
399,00; Signatários: pelo Contratante, Ademir
Anselmo Teixeira e pelo Contratado, Aires
Martins.
Entidade: Departamento Municipal de Água e
Esgoto de Campo Belo - MG; Espécie: Contrato
n° 28/2016, firmado em 20/05/2016, com a
empresa SOVEREIGN COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA;
Objeto: aquisição de reagentes químicos e meio
de cultura; Amparo: Convite 05/2016; Vigência:
Até 12/05/2017; Cobertura Orçamentária:
03.01.01.17.512.0139.2105.3.3.90.30.00
-
GABINETE
DECRETO Nº 3.294, DE 20 DE MAIO DE
2016.
Revalida
aprovação
do
Residencial Bem Viver II.
Loteamento
O Prefeito Municipal de Campo Belo,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, observado o que dispõe a Lei 6.766,
de 19 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº
86, de 08 de abril de 2010 e em conformidade com
o Laudo de Aprovação, expedido pela Secretaria
Municipal de Obras, Urbanismo e Meio
Ambiente,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revalidada a aprovação do
Loteamento Residencial Bem Viver II, nesta
cidade,
de
propriedade
de
ARW
Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP,
efetivada pelo Decreto nº 3.166, de 27 de
novembro de 2015, com área total de 33.473,92
(trinta e três mil, quatrocentos e setenta e três
vírgula noventa e dois) metros quadrados.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Campo Belo, 20 de maio de 2016.
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Campo Belo - segunda-feira, 23 de maio de 2016 / Edição N° 093
RICHARD MIRANDA RESENDE
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3.295, DE 20 DE MAIO DE 2016.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento fiscal do
Município de Campo Belo.
O Prefeito Municipal de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
nos termos da Lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 3.561, de 30 de novembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam abertos créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do
orçamento vigente:
02
PODER EXECUTIVO
02.06
Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01
Secretaria Municipal de Assistência Social
08
Assistência Social
08.122
Administração Geral
08.122.0043.1038
Construção unidade assistência social
4.4.90.51.00
438 Obras e instalações
10.000,00
1.29.00 Transf. rec. Fund. Nacional Assist. Social 10.000,00
08.244
Assistência Comunitária
08.244.0029
Assist. social desenvolvimento comunitário
08.244.0029.2173
Gestão do SUAS
3.3.90.14.00
458 Diárias – pessoal civil
5.000,00
1.29.00 Transf. rec. Fund. Nacional Assist. Social 5.000,00
3.3.90.30.00
459 Material de consumo
2.000,00
1.29.00 Transf. rec. Fund. Nacional Assist. Social 2.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS R$:
17.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no artigo primeiro, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos
termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:
02
PODER EXECUTIVO
02.06
Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01
Secretaria Municipal de Assistência Social
08
Assistência Social
08.122
Administração geral
08.122.0029
Assist. Social Desenvolvimento Comunitário
08.122.0029.2179
Transferências voluntárias a entidades
3.3.50.43.00
437 Subvenções sociais
10.000,00
1.29.00 Transf. rec. Fund. Nacional Assist. Social 10.000,00
08.244
Assistência comunitária
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Campo Belo - segunda-feira, 23 de maio de 2016 / Edição N° 093
08.244.0029
08.244.0029.2174
3.1.90.16.00
468
Assist. social desenvolvimento comunitário
Proteção Social Básica – PSB
Outras despesas variáveis – pessoal civil
7.000,00
1.29.00 Transf. rec. Fund. Nacional Assist. Social 7.000,00
TOTAL R$
17.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Belo, 20 de maio de 2016.
RICHARD MIRANDA RESENDE
Prefeito Municipal
MARCOS VINÍCIUS COSTA
Secretário Municipal de Contabilidade
em Exercício
DECRETO Nº 3.296, DE 20 DE MAIO DE 2016.
Registra a transposição de saldo orçamentário dentro das
categorias econômicas.
O Prefeito Municipal de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
nos termos da Lei nº 4.320/64 e, Lei Municipal nº 3.561, de 30 de novembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º. Registrando o remanejamento de saldos orçamentários dentro da mesma categoria para
suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02
PODER EXECUTIVO
02.03
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
02.03.01
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
15
Urbanismo
15.451
Infraestrutura Urbana
15.451.0110
Eletrificação urbana
15.451.0110.2010
Manutenção da iluminação pública
3.3.90.39.00
188 Outros serv. terceiros – pessoa jurídica
869.460,72
1.00.00 Recursos ordinários
869.460,72
02.10
FUNDEB
02.10.01
FUNDEB
12
Educação
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12.361
12.361.0003
12.361.0003.2050
3.1.90.04.00
563
3.1.90.11.00
564
12.365
12.365.0003
12.365.0003.2056
3.1.90.04.00
578
Ensino Fundamental
Universalização da educação
Manutenção da rede educação básica
Contratação por tempo determinado
1.01.00 Recursos próprios – educação mínimo
Vencimentos e vant. fixas – pessoal civil
1.01.00 Recursos próprios – educação mínimo
Educação infantil
Universalização da educação
Manutenção da educação infantil
Contratação por tempo determinado
1.01.00 Recursos próprios – educação mínimo
TOTAL
300.000,00
300.000,00
500.000,00
500.000,00
50.000,00
50.000,00
1.719.460,72
Art. 2º. Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos
termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64:
02
PODER EXECUTIVO
02.03
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
02.03.01
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
15
Urbanismo
15.451
Infraestrutura Urbana
15.451.0110
Eletrificação urbana
15.451.0110.2040
Manutenção da iluminação pública
3.3.90.39.00
188 Outros serv. terceiros – pessoa jurídica
869.460,72
2.17.00 Cont.custeio serv.ilum.pública
869.460,72
02.10
FUNDEB
02.10.01
FUNDEB
12
Educação
12.361
Ensino Fundamental
12.361.0003
Universalização da educação
12.361.0003.2050
Manutenção da rede educação básica
3.1.90.04.00
563 Contratação por tempo determinado
300.000,00
1.19.00 Transf. FUNDEB aplicação outras
300.000,00
3.1.90.11.00
564 Vencimentos e vant. fixas – pessoal civil
500.000,00
1.19.00 Transf. FUNDEB aplicação outras
500.000,00
12.365
Educação infantil
12.365.0003
Universalização da educação
12.365.0003.2056
Manutenção da educação infantil
3.1.90.04.00
578 Contratação por tempo determinado
50.000,00
1.19.00 Transf. FUNDEB aplicação outras
50.000,00
TOTAL
1.719.460,72
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Belo, 20 de maio de 2016.
RICHARD MIRANDA RESENDE
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Prefeito Municipal
MARCOS VINICIUS COSTA
Secretário Municipal de Contabilidade
em Exercício
DECRETO 3.297, DE 20 DE MAIO DE 2016.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento fiscal do
Município de Campo Belo.
O Prefeito Municipal de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
nos termos da Lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 3.561, de 30 de novembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam abertos créditos adicionais suplementares para suprir a seguinte dotação do
orçamento vigente:
02
PODER EXECUTIVO
02.03
Secr/Munic/Obras, Urb.Meio Ambiente
02.03.01
Secr/Munic/Obras, Urb.Meio Ambiente
15
Urbanismo
15.451
Infraestrutura Urbana
15.451.0110
Eletrificação Urbana
15.451.0110.2040
Manutenção da Iluminação Publica
3.3.90.39.00
188 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica
869.460,72
2.17.00 Cont. Custeio Serv. Iluminação Pub.
869.460,72
TOTAL:
869.460,72
Art. 2º. Para atender o disposto no artigo primeiro, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos
termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64.
- Por Superavit Financeiro
869.460,72
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Belo, 20 de maio de 2016.
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RICHARD MIRANDA RESENDE
Prefeito Municipal
MARCOS VINÍCIUS COSTA
Secretário Municipal de Contabilidade
em Exercício
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE MAIO DE 2016.
Altera dispositivo do Decreto 3.188/2016, que dispõe sobre a
criação da Tabela Municipal de Procedimentos Ambulatoriais
do Município de Campo Belo.
O Prefeito Municipal de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com a Deliberação nº 04/2016 do Conselho Municipal de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido na Tabela Municipal de Procedimentos Ambulatoriais do Município de
Campo Belo, criada pelo Decreto nº 3.188, de 14 de janeiro de 2016, o exame/ procedimento:
TABELA MUNICIPAL DE EXAMES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS
CÓDIGO
NOME
9902090101 COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) COM POLIPECTOMIA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Belo, 20 de maio de 2016.
RICHARD MIRANDA RESENDE
Prefeito Municipal
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VALOR (R$)
420,00