Boletim ABPI 110 (20 11)

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Boletim ABPI 110 (20 11)
Boletim ABPI 110 (20 11)
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Boletim da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Novembro de 2009 - nº 110
ABPI elegerá
Conselho Diretor e Comitê Executivo
para o Biênio 2010-2011
Em Assembléia Geral Extraordinária
convocada pela presidente Juliana L.B. Viegas
para o dia 26 de novembro, serão eleitos os
membros do Conselho Diretor e o Comitê
Executivo da ABPI para o biênio 2010-2011.
Veja a composição da chapa candidata,
encabeçada por Luiz Henrique O. do Amaral.
No almoço, no mesmo dia, Helio Fabbri Jr e
Gustavo Morais vão expor a petição da ABPI
como amicus curiae na ADIN da Procuradoria
Geral da República sobre patentes pipeline.
Página 3.
ABPI promoveu
mesa-redonda sobre
melhoramento
vegetal
Os debates da mesa-redonda
abordaram a visão completa da cadeia produtiva sob o enfoque do
“Melhoramento vegetal e sua proteção sob a legislação da propriedade
intelectual: questões e desafios”. Dia
10 de novembro, na sede da ASPI,
em São Paulo. Página 4.
Assine
a Revista
da ABPI
A AIPPI realizou, entre os dias 10
e 15 de outubro, em Buenos Aires, Argentina, o Executive Committee Meeting - ExCo e o 5º Fórum de palestras.
A ABPI, como representante do grupo nacional no Brasil da AIPPI, participou dos eventos. Página 7.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
102
Set/Out de 2009
A PROTEÇÃO À MARCA NOTORIAMENTE
CONHECIDA FORA DO CAMPO DE SEMELHANÇA
ENTRE PRODUTOS E SERVIÇOS: A (NÃO)
APLICAÇÃO DO ART. 16.3 DO TRIPS NO BRASIL
ENZO BAIOCCHI
RESOLUÇÃO DE CONTRATOS DE DIREITOS
AUTORAIS NA ÁREA MUSICAL
FERNANDA LETICIA GRAÇA ESPERANÇA
A AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
OS DOZE MÉTODOS MAIS CONSAGRADOS DE
CÁLCULO DE VALOR
ISTVAN KASZNAR
PROTEÇÃO E IMPORTÂNCIA
DESENHOS INDUSTRIAIS
DOS
JACQUES LABRUNIE E
MANUELA CORREIA BOTELHO COLOMBO
Escreva para:
[email protected] ou ligue: 21 2507-6407
Elisabeth E.G. Kasznar Fekete,
2ª vice-presidente da ABPI
Nº 110 • Novembro de 2009
REVISTA DA
ISSN 1980-2846
5º Fórum e
Exco da AIPPI
Boletim da ABPI
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Editorial
Notas
A delimitação
da proteção
intelectual de
obtenções
vegetais
XXIII Seminário
Internacional da
ABDI
Ana Paula Santos Celidonio
Priscila Penha de Barros Thereza
Advogadas, Gusmão e Labrunie
Propriedade Intelectual
O melhoramento genético é ferramenta essencial para o aumento da produtividade de
culturas vegetais e expansão das áreas agrícolas, garantindo o sucesso do agronegócio, atividade de importância crescente no cenário nacional.
A tecnologia empregada é complexa e requer investimentos relevantes, por longos períodos, para a obtenção de novos produtos. Logo, é essencial para a promoção da inovação
um arcabouço legislativo com objetivo de normatizar os direitos dos melhoristas
A Lei nº 9.456/97 tem por objeto a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual
de melhoramentos vegetais. No entanto, poucos anos após esta lei ser sancionada, verificou-se a
existência de indefinições e lacunas que, na prática, transformam-na num instrumento ineficaz.
Neste sentido, são vários os aspectos legais discutidos, tais como: 1. a abrangência da proteção de cultivar; 2. a extensão do direito conferido; 3. a duração da proteção; 4. as sanções previstas e 5. as exceções ao direito do obtentor.
Um dos aspectos mais sensíveis se refere ao disposto no artigo 10, inciso I, da Lei nº
9.456/97, que prevê, como exceção ao direito de exclusividade do obtentor, a possibilidade
de uso da cultivar por aquele que reserva e planta sementes para uso próprio. No entanto, a falta de conceituação satisfatória de “usuário próprio” permite a propagação indevida de sementes, por terceiros, sob a alegação desta exceção legal. Ou seja, diante da redação atual, a lei, que deveria resguardar o direito do pequeno produtor e as práticas
tradicionais da agricultura brasileira, acaba possibilitando a usurpação da propriedade intelectual e o lucro indevido advindo da pirataria de sementes. Não bastassem as indefinições e lacunas da lei, as dificuldades de fiscalização e de comprovação da exploração econômica indevida obstam a caracterização do produtor pirata e a aplicabilidade da lei.
Devido a estes e outros obstáculos ao exercício da atividade melhorista, inúmeras foram as discussões sobre o texto da lei e possíveis alterações desta norma. Tal debate resultou na proposição de diversos projetos ao Legislativo, com destaque para o projeto de Lei
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de 2006.
Em vista das mencionadas discussões, da relevância do tema e do processamento legislativo do projeto de lei de 2006, a Comissão de Estudo de Cultivares da ABPI promoveu, no dia 10
de novembro de 2009, mesa-redonda sobre o tema Melhoramento vegetal e sua proteção sob
a legislação da propriedade intelectual: questões e desafios. Este evento contou com as
palestras de Gloverson Lamego Moro, Goran Kuhar, Silvia van Rooijen e a participação de Andréia B. Santos, profissionais atuantes nas áreas de melhoramento e de comercialização.
Após rico debate sobre o tema, incluindo todos os aspectos do desenvolvimento de
uma nova cultivar, a legislação vigente e os desafios comerciais enfrentados atualmente
pelos profissionais da área, houve consenso dos participantes quanto à necessidade de adequação do nosso ordenamento. Faz-se urgente uma legislação que delimite e garanta, concretamente, os direitos do obtentor.
Neste evento, novas questões e desafios relativos ao melhoramento vegetal foram
apontados, envolvendo a análise dos diferentes aspectos de um mesmo desenvolvimento a
serem protegidos por meio dos diversos instrumentos legais disponíveis, tais como o registro de marcas, a proteção por patentes e o registro de cultivar, além de questões como a do
acesso a recurso genético. Destacou-se ainda a importância de determinar limites claros e
abrangência dos conceitos de “cultivar nova” e “cultivar essencialmente derivada”.
Concluiu-se que todas as questões mencionadas acima são de extrema importância ao
desenvolvimento do setor agrícola e que o projeto de lei de 2006 resolverá boa parte dos aspectos controvertidos da legislação vigente.
A Comissão de Estudo de Cultivares da ABPI tem realizado trabalho contínuo e aprofundado, desde o esclarecimento de aspectos técnicos até o questionamento dos dispositivos legais, colocando nossos associados a par deste tema tão importante para a sociedade
brasileira. A mesa-redonda contribuiu para melhor compreensão dos problemas enfrentados pelos profissionais que atuam no setor. Por fim, cumpre parabenizar a Comissão, nas
pessoas de suas co-coordenadoras Maria Cecília de Araújo Oswald e Viviane Yumy Mitsuuchi Kunisawa, pela oportunidade trazida aos associados de ouvir tão experientes profissionais e pelo trabalho realizado até o momento.
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Boletim da ABPI
A Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações - ABDI promoverá o seu XXIII
Seminário Internacional, nos dias 1
e 2 de dezembro, no Mercure Grand
Hotel, rua Joinville, 515, Ibirapuera,
São Paulo, para debater em sete painéis os temas: “O Futuro dos Serviços de Telecomunicações”, “Massificação da Banda Larga”, “Papel
Sancionador na Regulação Setorial”,
“O Marco da Comunicação de Massa”, “Publicidade On Line”, “ICANN - O Novo Modelo e os Novos Desafios”, “Provedores de
Serviços de Internet: O Outro Lado
da Moeda”. O evento é organizado
pela Network Eventos, com apoio
de várias entidades, entre as quais a
ABPI e a ABAPI. Entre os palestrantes convidados estão o diretor editor
da ABPI, Manoel J. Pereira dos Santos, e o diretor editor adjunto André
Zonaro Giacchetta. Informações pelo site www.abdi.org.br ou pelo telefone (21) 3324-6200.
A inovação e o Brasil
- A capacidade de
construir o futuro
A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI apoiou a
iniciativa da Amcham Brasil de realizar o seminário A inovação e o
Brasil - A capacidade de construir o
futuro, dia 20 de outubro, na Amcham Business Center, em São Paulo, expondo uma análise completa,
sob os pontos de vista de governo,
iniciativa privada e órgãos regulamentadores, sobre o ambiente de
inovação no Brasil.
Cartas para a redação do
Boletim da ABPI
Envie suas mensagens para a redação do
Boletim da ABPI pelo e-mail [email protected].
Informações, críticas e sugestões serão avaliadas
e respondidas, podendo ser publicadas ou não
no Boletim após estudo de cada caso.
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Atividades da ABPI
Eleição do Comitê Executivo e do Conselho Diretor
para o biênio 2010/2011
A presidente do Comitê Executivo, Juliana L.B. Viegas, obedecendo
ao disposto no artigo 7º e seus parágrafos do estatuto da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, convoca os associados
para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 26 de novembro de 2009, com início às 10h30
(em primeira convocação) ou às
11h00 (em segunda convocação) e
término às 12h00, em sua sede social, rua da Alfândega, 108, 6° andar,
Rio de Janeiro, para eleição do Conselho Diretor e do Comitê Executivo
da associação.
Os associados que compõem a
chapa inscrita para a eleição do Comitê Executivo e Conselho Diretor da
ABPI para o biênio 2010/2011 são:
Comitê Executivo
Presidente: Luiz Henrique O. do
Amaral; 1ª Vice-presidente: Elisabeth
E.G. Kasznar Fekete; 2° Vice-presidente: Antonio Carlos Siqueira da Silva; 3° Vice-presidente: Helio Fabbri
Jr.; 4° Vice-presidente: Eduardo Paranhos Montenegro; Diretor Tesoureiro:
Luiz Edgard Montaury Pimenta; Diretora Relatora: Maitê Cecilia Fabbri
Moro; Diretor Secretário: Claudio Roberto Barbosa; Diretor Procurador: José Roberto d’Affonseca Gusmão; Diretor Editor: Manoel J. Pereira dos
Santos; e Diretor Editor Adjunto: André Zonaro Giacchetta.
Conselho Diretor
Alberto Luis Camelier da Silva;
Antonella Carminatti; Antonio Ferro
Ricci; Antonio de Figueiredo Murta
Filho; Carlos Henrique de C. Fróes;
Gisele Sanches Mascaroz Levy; Her-
III Congresso de
Direito de Autor e Interesse Público
O Centro de Ciências Jurídicas da
UFSC realizou em São Paulo, nos
dias 9 e 10 de novembro, o III Congresso de Direito de Autor e Interesse
Público, com apoio do Ministério da
Cultura e da Escola de Direito de São
Paulo da FGV. A terceira edição deste
evento, como mais uma etapa nas
discussões sobre a revisão da Lei de
Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998),
foi dedicada à análise das propostas
de revisão da Lei de Direitos Autorais, desenvolvidas por iniciativa da
Diretoria de Direitos Intelectuais do
MinC. A coordenação científica do
congresso ficou a cargo dos professores doutores Marcos Wachowicz, da
UFSC, e Manoel J. Pereira dos Santos,
do GVLaw.
O congresso que teve como um
dos objetivos contribuir para o aperfeiçoamento da discussão dos direitos
autorais no Brasil, foi enriquecido com
o diagnóstico das discussões do Fórum Nacional de Direito Autoral, lançado pelo MinC. As propostas resultantes deste evento complementarão a
construção de um anteprojeto de lei a
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ser apresentado à sociedade, que terá a
oportunidade de se manifestar por
meio de consulta pública. Nos doze
painéis do congresso foram abordados
os seguintes temas: Painel I - Princípios para revisão da Lei dos Direitos
Autorais; Painel II - Disposições Preliminares e Definições; Painel III Obras
Intelectuais e Autoria; Painel IV - Direitos do Autor: Direitos Morais e Patrimoniais; Painel V - Limitações aos
Direitos Autorais I; Painel VI - Limitações aos Direitos Autorais II; Painel VII
- Obra sob encomenda - Licenças NãoVoluntárias; Painel VIII - Transferência
dos Direitos do Autor; Painel IX - Utilização de Obras Intelectuais e Fonogramas I; Painel X - Utilização de
Obras Intelectuais e Fonogramas II;
Painel XI - Associações de Titulares e
Entidade Reguladora; Painel XII - Sanções, Prescrição e Disposições Finais.
Ao final, o Secretário de Políticas
Culturais do MinC fêz um balanço
das discussões e comunicou as próximas etapas do processo de elaboração de uma proposta de revisão da
Lei de Direito Autorais.
Boletim da ABPI
lon Monteiro Fontes; João Luis D’
Orey Facco Vianna; Jorge Raimundo
Filho; José Carlos Tinoco Soares;
Leonardo Barém Leite; Luiz Antonio
Ricco Nunes; Luiz Fernando R. Matos Jr.; Maria Cristina Machado Cortez; Mariangela Sampaio Pratas da
Costa; Mario Soerensen Garcia; Markus Michael de Mendonça Wolff; Peter Eduardo Siemsen; Rafael Lacaz
Amaral; Ricardo Pernold Vieira de
Mello; Ricardo Fonseca de Pinho;
Rodolfo Humberto Martinez y Pell
Jr; Roner Guerra Fabris; Steve Solot;
e Valdir de Oliveira Rocha Filho.
Compõem, também, como membros natos do Conselho Diretor, os
ex-presidentes Peter Dirk Siemsen,
Luiz Leonardos, Gert Egon Dannemann, José Antonio B.L. Faria Correa, Gustavo Starling Leonardos e
Juliana L. B. Viegas.
Petição de
amicus curiae da
ABPI na ADIN das
patentes pipeline
A ABPI promoverá almoço no
dia 26 de novembro, às 12:30h, no
Guanabara Palace Hotel, avenida
Presidente Vargas, 392, Centro, Rio
de Janeiro, durante o qual Helio
Fabbri Jr., procurador da ABPI, e
Gustavo Morais proferirão palestra
sobre a petição de amicus curiae da
ABPI, na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República, sobre as
patentes pipeline. As palestras e debates terão como moderador Gabriel Francisco Leonardos. O hotel
está situado muito próximo à sede
da ABPI, onde se realizará a eleição.
Aos associados que desejarem pernoitar no Rio de Janeiro, o hotel oferece preço especial de R$ 232,00. A
participação no almoço terá o custo
de R$ 120,00 por pessoa. Confirmações com Sandra, Adriana ou Lydia
na ABPI, tel. (21) 2507-6407 ou pelo
e-mail [email protected].
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Mesa-redonda
Melhoramento vegetal e sua proteção
sob a legislação da propriedade
intelectual: questões e desafios
A ABPI, por sua Comissão de Estudo de Cultivares,
realizou mesa-redonda no dia 10 de novembro, em São Paulo.
A Lei nº 9.456/97 de proteção de
cultivares, a primeira a tratar especificamente da proteção intelectual de
obtenções vegetais em nosso ordenamento, vem sendo objeto de estudo
visando atenuar problemas apontados pelos obtentores vegetais como
obstáculos ao ciclo da inovação em
matéria de plantas. A Comissão de
Estudo de Cultivares da ABPI vem
realizando discussões e análises e
uma das etapas foi a promoção desta
mesa-redonda “Melhoramento vegetal e sua proteção sob a legislação da
propriedade intelectual: questões e
desafios”, segundo sua co-coordenadora e moderadora do evento, Maria
Cecília Oswald (da Syngenta Seeds
Ltda.), visando elucidar questões técnicas e promover um debate sobre as
medidas necessárias ao estímulo à
proteção das obtenções vegetais por
meio de um sistema eficaz e robusto.
A comissão convidou para a mesaredonda Gloverson Lamego Moro, diretor de pesquisa e desenvolvimento
da Syngenta Seeds para a América Latina, engenheiro agrônomo formado
pela Universidade Federal de Viçosa UFV, MS em genética e melhoramento
pela UFV, PhD em biologia molecular
pela University of Arizona e MBA em
gestão empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, que mostrou as várias fases da pesquisa e desenvolvimento de uma nova cultivar, citando
exemplos de soja e milho, num processo que normalmente se estende por
dez anos até colocar o novo produto
no mercado, com alternativa da melhor hipótese em sete a oito anos de
trabalho. Ele exemplificou com o processo de melhoramento da soja, com a
meta de gerar seis novas variedades
ao ano, sendo necessários 1.000 a 2.000
novos projetos/ano, 4.000 a 5.000 polinizações (planta a planta), 40 hectares
de berçários; 40.000 novas linhagens
por ano, 40 a 50 locais de ensaios, 200
a 250 hectares de ensaios, intensa mecanização das atividades, e 80 a 100 lo4
cais / ano para o desenvolvimento de
produtos na fase final.
Já num programa de melhoramento do milho, Gloverson mostrou um
quadro onde se observa que, para gerar quatro híbridos por ano, são necessários 2.000 a 3.000 novos projetos/ano, 400.000 polinizações (uma a
uma), cerca de 100 hectares de berçários, 30.000 novos híbridos testados
por ano, 30 a 40 locais de ensaios, em
300 a 400 hectares de ensaios, intensa
mecanização das atividades, e 80 a 100
locais/ano para o desenvolvimento de
produtos na fase final.
O segundo palestrante foi Goran
Kuhar, presidente da Associação Brasileira de Obtentores Vegetais - Braspov, gerente de regulamentação e relações governamentais da DuPont
Brasil, engenheiro agrônomo formado pela Esalq, USP, MS em genética e
melhoramento vegetal pela Universidade Estadual Paulista, PhD em ciências genômicas e biotecnologia pela
Universidade Católica de Brasília,
que teceu comentários sobre os “Principais desafios da atual legislação de
cultivares”. Goran detalhou questões
que surgem na prática devido à falta
de uma especificação mais precisa do
que significa o uso próprio de sementes (artigo 10 da Lei nº 9.456/97, de
Proteção aos Cultivares - LPC).
Tomando os exemplos de soja e
milho citados por Gloverson, Goran
Kuhar afirmou que “a soja não tem a
proteção natural que tem o milho,
porque este, no primeiro replantio,
tem sua produtividade quebrada em
20% a 30%. E a soja não tem essa proteção. O produtor de soja compra
um saco de sementes num ano, planta e produz quarenta sacos no primeiro ano e 160 sacos no ano seguinte. O saco do grão, soja para consumo
ou para a indústria, custa em torno
de R$ 23,00. O saco de semente de soja custa cerca de R$ 80,00. O produtor
pode estocar a sua produção, alegando “uso próprio”, e vender como semente, não a R$ 80,00, como cobra
quem investiu os dez anos de pesquisa
e desenvolvimento, mas por R$ 50,00.
Ele é o chamado produtor pirata de sementes, por estar auferindo lucros sem
ter investido nada, sem ter pago qualquer imposto. Apenas a reprodução
da semente, sem remunerar o melhorista. Se apropria da propriedade intelectual de outro e lucra. Sua semente foi produzida sem controle de
qualidade, sem controle sanitário,
sem garantia da produtividade. Está
colocando em risco a saúde das plantas. É difícil pegar este pirata, porque
será necessário provar a infração, seja através de anúncio de vendas, nota
Da esquerda para a direita: Goran Kuhar, Silvia van Rooijen, Gloverson Lamego Moro e
Andréia B. Santos.
Boletim da ABPI
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Mesa-redonda
emitida, filmar o momento da venda.
É preciso encontrar ferramentas para
comprovar e caracterizar a apropriação indébita do direito de propriedade intelectual dos cultivares.”
A terceira convidada foi Silvia
van Rooijen, presidente da Associação Brasileira de Proteção de Cultivares de Flores e Plantas Ornamentais ABPCFlor, engenheira agrônoma,
advogada, diretora da Cultivar Protection e membro da Câmara Setorial
Federal de Flores e Plantas Ornamentais, para tecer “Comentários sobre o
anteprojeto de lei de proteção de cultivares”. Acompanhando de perto a
tramitação da legislação no Congresso Nacional, Silvia van Rooijen apresentou um histórico desde que a LPC
(Lei n° 9.456/97) foi sancionada em
abril de 1997, e o movimento que
surgiu no setor de ornamentais para
alterar o artigo 10 da LPC, em 1999,
“quando se constatou que a lei não
era eficaz na proteção”, afirmou Silvia van Rooijen, “parecia ter, mas
não tinha proteção. Por isso, nas ornamentais, se trabalha, se mobiliza
para mudar a legislação e atrair investimentos na pesquisa e na inovação”. Ela comentou sobre a origem
da questão, no tratado da FAO,
quando a lei de proteção impedia os
produtores de um hábito cultural
milenar de salvar sementes de um
ano para plantar no seguinte. Citou
as atas da Upov, de 1971 e de 1978
(farmer’s privilege), sendo que a canade-açúcar foi excepcionada na Lei de
Cultivares quanto ao uso próprio; o
workshop do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA,
sobre propostas de alterações da
LPC, em fevereiro de 2006; uma revisão geral que abrange também a
proposta de alteração pontual da deputada Rose de Freitas (PL nº 2.325,
de outubro 2007), que altera os artigos 8º, 9º,10 e 37, e o projeto de lei do
deputado Micheletto (PL nº 3.100, de
março de 2008) que altera o artigo 10,
estabelecendo a figura do usuário especial, que é o agricultor familiar, o
assentado, o indígena e o quilombola, os quais obtenham renda anual
máxima de valor equivalente ao limite de isenção de IR pessoa física.
O projeto de lei do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento de 2006 promove alteração ampla
e tornou-se conhecido como a “Nova” Lei de Proteção de Cultivares,
com oitenta artigos. Destacaram-se
sete pontos principais:
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1. Amplia a abragência da proteção
Lei atual: cultivar = gênero ou espécie
vegetal superior - não estão incluídas
algas verdes (protistas), musgos (briófitas) e samambaias (pteridófitas)
PL: cultivar = grupo de plantas pertencentes a um mesmo táxon botânico, da ordem mais baixa conhecida.
2. Esclarece o direito de proteção,
enumerando as atividades incluídas
no direito de exclusividade:
Lei atual, art. 9º A proteção assegura a
seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, ficando
vedados a terceiros, durante o prazo de
proteção, a produção com fins comerciais, o oferecimento à venda ou a comercialização, do material de propagação da cultivar, sem sua autorização.
Obs: E a doação? E a estocagem?
PL, art. 8º A proteção assegura a seu
titular o direito à propagação comercial da cultivar, sendo vedada,
durante o prazo de proteção, a comercialização, a doação, o acondicionamento para fins de propagação
e o armazenamento para fins comerciais de material de propagação
de cultivar protegida, independentemente da utilização de sua correta
denominação, sem autorização prévia e expressa do titular.
3. Extensão do direito de proteção
Lei atual: o direito recai sobre material de propagação apenas.
PL: o direito recai sobre material de
propagação, porém pode atingir o
produto comercial da colheita, caso o
obtentor tenha sido impedido de
exercer seu direito no material de propagação. (Upov 1978, artigo 5, item 4;
e Upov 1991, artigo 14º, item 2)
§ 2° Na impossibilidade do exercício
do direito previsto no § 1º, o direito
do titular estender-se-á a qualquer
produto feito diretamente do material obtido da colheita.
4. Exceções ao direito de obtentor
Lei atual:
a) Alimento; b) Melhoramento genético (exceção do breeder); c) Pequeno
produtor rural (requisitos*) – doação
ou troca; d) Uso próprio (privilégio
do agricultor)
Obs: exceção cana-de-açúcar:
a) uso próprio com autorização, para
área maior que quatro módulos fiscais; b) equilíbrio econômico, se houver pagamento.
* Requisitos
Proprietário, posseiro, arrendatário
ou parceiro, com até dois empregados
Boletim da ABPI
permanentes (admitido empregado
eventual); não detenha área maior que
quatro módulos fiscais, 80% da renda
anual da exploração agropastoril e resida na propriedade ou próximo a ela.
PL:
a) alimento; b) melhoramento genético (exceção do breeder); c) comunidades tradicionais, agricultor familiar
ou pequeno agricultor que: pratique
uso próprio ou propague para troca
ou doação *; não se aplica para espécies ornamentais.
* Requisitos:
Proprietário, possuidor, usufrutuário,
arrendatário, parceiro, ou beneficiário
de programa de reforma agrária; resida na propriedade ou próximo, tenha
até dois empregados permanentes
(admitido empregado eventual); não
detenha área maior que quatro módulos fiscais, receita bruta anual inferior ao limite de declaração do IR;
70% da renda anual familiar da exploração do estabelecimento.
5. Duração da proteção:
Lei atual: 15 e 18 anos (árvores e videiras);
PL: 20 e 25 anos (árvores e videiras).
Obs: reciprocidade para proteção em
outros países.
6. Interface com genes patenteados:
Lei atual: Art. 12. Decorrido o prazo
de vigência do direito de proteção, a
cultivar cairá em domínio público e
nenhum outro direito poderá obstar
sua livre utilização.
PL: Art. 11, parágrafo único. Decorrido o prazo de vigência do direito de
proteção, a cultivar cairá em domínio público.
7. Aplicabilidade da lei
(enforcements)
Lei atual: Em apenas um artigo o
legislador mistura as três esferas de
punibilidade (administrativa, civil
e penal).
Conclusão: dúvida e “impunidade”.
PL: Foram criados dois crimes:
1) Comercializar ou ter em estoque
cultivar protegida para plantio ou
semeadura. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
2) Multiplicar para obter lucro, cultivar protegida. Pena: detenção de 3
meses a 1 ano ou multa.
Causa de aumento de pena
Iniciativa privada (queixa)
Busca e apreensão - segue o CPP,
mas com perito.
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Mesa-redonda
Ao concluir, Silvia van Rooijen,
destacou os desafios das polêmicas
atuais:
EDV (Variedades Essencialmente Derivadas): Quais os limites?
Conflitos:
Marca x Proteção de Cultivares
Patente x Proteção de Cultivares
Acesso a Recursos Genético x Proteção de Cultivares
“A aprovação do Projeto de Lei
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será um grande
triunfo, pois eliminará uma boa parte dos conflitos, propiciará o desenvolvimento e fortalecerá o mercado”,
afirmou Silvia van Rooijen.
A quarta convidada foi Andréia
B. Santos, secretária executiva da Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso - Aprosmat, especialmente para levantar questões e
foi quem deu o start e “esquentou”
os debates com os expositores.
Lei das Sementes 10.711
Durante os debates, foi observado
que, além da LPC, dos projetos dos deputados e do MAPA, há a Lei das Sementes, um decreto lei e instruções
normativas que fazem parte do ordenamento que rege a produção, distribuição e comercialização de sementes.
Levantada a questão da fiscalização por
parte das autoridades, foi apontada a
carência de recursos e de fiscais no Ministério. “Daí, as propostas pontuais de
melhoramento da LPC, melhor qualificando os crimes, ajudará na defesa do
direito privado da propriedade intelectual. “Observou-se que o Mato Grosso
tinha setenta produtores de sementes,
há alguns anos. Hoje são 46, e isso é um
bom sinal, pois indica que estão ficando
apenas os profissionais. Outra observação nos debates foi que se tivessem sido
cobrados, desde 1997, os royalties sobre
o estoque do produtor para plantar no
ano seguinte, as pesquisas estariam
mais avançadas e o setor mais estruturado. O produtor quer pagar os royalties
e ter sementes de qualidade que lhe garanta a produtividade.
Ao final, foi questionado se a
ABPI iria agir de alguma forma junto à Casa Civil, onde se encontra o
PL do MAPA e prestes a ser encaminhado ao Congresso Nacional. A
moderadora pediu e a presidente da
ABPI, Juliana L.B. Viegas, esclareceu
que a Comissão de Estudo deverá finalizar a recomendação na próxima
reunião, será analisada pelo Conselho Diretor da entidade e, aprovada,
encaminhada à Casa Civil como Resolução da ABPI. A última questão
levantada foi sobre quem define a
variedade essencialmente derivada.
O comentário foi que, se houver disputa, nessa área, elas serão caras, já
que serão necessárias peritagens de
tecnologias up to date, como análises
moleculares, DNA etc., de forma que
a recomendação é buscar a parceria e
conciliação, e manter a equação ganha-ganha, onde todas as partes ganham ou deixam de perder.
Comissões de Estudo da ABPI
O que debatem as comissões de estudo
Direito Internacional da Propriedade
Intelectual
Co-coordenadores: Sandra Leis e Benny
Spiewak
A comissão reuniu-se dia 21 de
outubro nos escritórios Dannemann,
Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
do Rio de Janeiro e de São Paulo para debater sobre “Propriedade Intelectual e as Discussões Internacionais sobre Mudança Climática: Os
preparativos para Copenhague”.
Patentes e Biotecnologia em conjunto
Co-coordenadores da Comissão de
Patentes: João Luis D’Orey Facco Vianna
e Antonio Maurício Pedras Arnaud
Co-coordenadoras da comissão de
Biotecnologia: Ana Cristina Almeida
Müller e Leonor Magalhães Peres Galvão
de Botton
Em reunião conjunta das comissões de estudo de Patentes e de Biotecnologia, realizada dia 9 de setembro, nos escritórios Barbosa, Müssnich
& Aragão no Rio de Janeiro e em São
Paulo, os participantes debateram so6
bre a nova versão da Resolução nº 210,
de 7 de maio de 2009, que dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da “Listagem de Sequências”,
bem como sobre as regras para a representação das sequências de nucleotídeos e de aminoácidos.
Direito da Concorrência
Co-coordenadores: Laura Fragomeni de
Oliveira e José Carlos da Matta Berardo
A comissão reuniu-se dia 29 de
setembro nos escritórios Barbosa,
Müssnich & Aragão do Rio de Janeiro e de São Paulo para discutir sobre
as questões da Ligue - 2009:
Question A: Should a competition
authority have a complete discretionary
power as regards investigating cases of
infringement or on what criteria should
that power be exercised?
Question B: What are the criteria
that determine the unfairness of so called
“look alikes”, what are the prohibitions
and the appropriate sanctions?
Boletim da ABPI
Patentes
Co-coordenadores: João Luis D’Orey
Facco Vianna e Antonio Maurício
Pedras Arnaud
A comissão reuniu-se dia 23 de
setembro nos escritórios Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema
Moreira, no Rio de Janeiro e em São
Paulo, para analisar o Parecer/INPI/ PROC/CJCONS/n° 02/09, com
efeito normativo, que traz interpretação do artigo 12 da LPI. As discussões foram baseadas em minuta de
comentários de Ivan Ahlert.
Transferência de Tecnologia e
Franquias
Co-coordenadoras: Tatiana Campello
Lopes e Karin Klempp Franco
A comissão reuniu-se dia 15 de
outubro, nos escritórios Dannemann,
Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira,
no Rio de Janeiro e São Paulo, para
debater sobre “Contratos de Transferência de Tecnologia e Decisões Judiciais Referentes à Dedutibilidade
dos Royalties”.
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Atividades da ABPI
AIPPI promoveu Fórum e ExCo
O Forum & Executive Committee Meeting, evento bienal da AIPPI foi realizado no
início de outubro em Buenos Aires. O Brasil teve doze representantes que participaram
ativamente das reuniões
Na prática, foram dois eventos
que a AIPPI promoveu em Buenos
Aires: o encontro do Executive Committee ExCo e o Fórum de palestras.
Segundo Elisabeth Edith G. Kasznar
Fekete, 2ª vice-presidente da ABPI,
“ambos trouxeram temas de alta relevância, sob o ponto de vista de desenvolvimentos recentes envolvendo questões de propriedade
intelectual em áreas em franca evolução, como PCT, sistemas de buscas
com palavras-chave na Internet
(com implicações em marcas e direitos autorais), invenções na área biotecnológica, uso de amostras de peças musicais protegidas, etc.”. O
evento ExCo discutiu em profundidade questões técnicas extremamente atuais da Propriedade Intelectual,
como, por exemplo, o aprimoramento das medidas de fronteira no combate à pirataria, o impacto da copropriedade sobre direitos de
propriedade intelectual na sua exploração e a atividade inventiva como critério de patenteabilidade. O
Forum de palestras contou com
treze painéis, todos abordando temas
de ponta, com moderadores e palestrantes de alto nível, representando
os mais diversos países, inclusive o
Brasil, lembrando da importância para este, por exemplo, do painel sobre
questões ambientais no contexto da
proteção patentária, sobretudo agora
que a Conferência de Copenhague
sobre Clima se aproxima.
“Uma das questões técnicas discutidas no ExCo é particularmente
interessante e atual para o Brasil,
uma vez que foi confirmado como
sede da Copa de 2014 e dos Jogos
Olímpicos de 2016, dizendo respeito
à proteção dos grandes eventos esportivos e suas atividades comerciais
correlatas, através das marcas e de
outros direitos de propriedade intelectual”, comentou Elisabeth Fekete.
Do ponto de vista cultural e social, a vice-presidente comentou
que ambos os eventos proporciona-
Nº 110 • Novembro de 2009
ram boas oportunidades de congraçamento entre os participantes,
brindados com a melhor gastronomia argentina, inclusive em jantares
temáticos, como, por exemplo, o
jantar de segunda-feira, dia 12/10,
que contou com um show mostrando a evolução do tango desde a sua
criação. “A privilegiada localização
do hotel em que se realizaram os
dois eventos oferecia vista panorâmica sobre a cidade de Buenos Aires
e seu porto, sendo muito próximo
inclusive da área revitalizada com
grande sucesso, chamada Puerto
Madero”, afirmou. Ela participou
também do animado almoço “só para mulheres” da AIPPI, denominado “Women in IP Lunch”.
ExCo de 2013 será na Finlândia. Desta
forma, os próximos encontros serão:
- 42nd World Intellectual Property
Congress, Paris, França, 3 a 6 de
outubro de 2010
- Forum & Executive Committee
Meeting, Hyderabad, Índia, 15 a 20
de outubro de 2011
- 43rd World Intellectual Property
Congress, Seul, República da
Coreia, 2012
- Forum & Executive Committee
Meeting, Helsinque, Finlândia, 2013
- 44th World Intellectual Property
Congress, Toronto, Canadá, 2014
- 45th World Intellectual Property
Congress, Milão, Itália, 2016
Representação brasileira
As questões definidas para debates no Congresso de Paris em 2010
serão:
- Q204B - Contributory Infringement;
- Q213 - The skilled person in the
context of the inventive step requirement of patent law;
- Q214 - Protection against the
Dilution of a Mark;
- Q215 - Protection of Trade Secrets through IPR and Unfair Competition Law;
- Q216 - Exceptions to Copyright
Protection and the Permitted Uses of
Copyright Works.
O Grupo Nacional Brasileiro
(ABPI) nas questões foi representado por Luiz Fernando Mattos, João
Luiz D’Orey Vianna e Márcio Merkl.
A representação no Comitê Executivo foi feita pelos seguintes delegados: Cláudio Roberto Barbosa; Hélio
Fabbri; José Antonio Faria Correa;
Luiz Henrique do Amaral e Márcio
Merkl. O total de participantes brasileiros foi de doze, incluidos os delegados neste número. “O desempenho da delegação brasileira foi
excelente, tendo participado ativamente dos debates. Diversas sugestões dos delegados brasileiros foram
aceitas no curso das reuniões”, comentou Elisabeth Fekete. O resultado final das resoluções será divulgado oportunamente, após algum
ajuste final na redação.
Além disso, o Diretor Editor da
ABPI, Manoel J. Pereira dos Santos, foi
um dos palestrantes do Fórum, tendo
participado da Sessão XIII, denominada “Fair use, search engines, sampling
and other copyright limitations“.
Questões para o Congresso de Paris
Finlândia sediará o ExCo de 2013
Elisabeth Fekete informou que a
decisão da Assembleia foi de que o
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Manoel J. Pereira dos Santos
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Notas
II Seminário Tríplice Fronteira aproxima governo
e inicativa privada no combate à pirataria
O evento reuniu em Foz do Iguaçu, PR, autoridades alfandegárias da região da Tríplice
Fronteira e do Mercosul com representantes da iniciativa privada nos dias 8 e 9 de outubro
O II Seminário Tríplice Fronteira
realizado pelo FNCP - Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade
discutiu estratégias de cooperação e
soluções operacionais no combate à
pirataria. O evento contou com apoio
institucional da Superintendência da
9ª Região Fiscal/RFB e da Delegacia
da Receita Federal em Foz do Iguaçu e
teve entre os presentes o presidente do
CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual), Luiz Paulo Barreto; o superintendente da 9ª Região
da RFB, Luiz Bernardi; o delegado da
Delegacia da Receita em Foz, Gilberto
Tragancin; representantes das aduanas
do Paraguai, Argentina, Uruguai e
Chile, de empresas e associações envolvidas no combate à pirataria, da Interpol e do USPTO (órgão de marcas e
patentes dos EUA). O primeiro dia do
evento foi dedicado a uma reunião técnica entre representantes da sociedade
civil e representantes do poder público
(Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Justiça Federal) na sede da DRF em Foz do Iguaçu
e também aos treinamentos junto aos
agentes públicos ligados aos órgãos de
fiscalização e repressão da região. O
segundo dia, aberto ao público, teve
painéis sobre o cenário atual da pirataria na região e no mundo, além de painéis setoriais com a participação de
convidados internacionais.
Luiz Paulo Barreto
Na cerimônia de abertura, falaram o presidente do CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria
e Delitos Contra a Propriedade Intelctual), Luiz Paulo Barreto; o superintendente da 9ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil, Luiz Bernardi; e o presidente do FNCP (Fórum Nacional Contra a Pirataria e a
Ilegalidade), Alexandre Cruz
Fonte: Boletim Informativo do
FNCP de 17 de outubro de 2009.
Luiz Bernardi
Alexandre Cruz
Consultor Jurídico publica ementas
O Consultor Jurídico passa a publicar os pareceres do IAB - Instituto dos
Advogados Brasileiros sobre projetos
de lei em tramitação no Senado Federal
(PLS) e na Câmara dos Deputados
(PLC). Fundado em 1843, o Instituto
dos Advogados Brasileiros é a instituição jurídica mais antiga da América do
Sul. Até a criação da Ordem dos Advogados do Brasil, o IAB congregava todos os bacharéis formados em direito,
residentes na corte e nas províncias. Estatutariamente, o IAB tem por finalida-
de o estudo do direito, a difusão da cultura jurídica, bem como a manutenção
e o aperfeiçoamento da ordem jurídica
legítima e democrática.
As indicações apresentadas pelos
membros do Instituto são submetidas
à apreciação das comissões que oferecem pareceres sobre o tema, que vão
ao plenário para aprovação. Exemplo:
Comissão Permanente de Direito da Propriedade Intelectual
PLC 1.893/200 Ementa: A aplicação, sobre direitos de propriedade inte-
Boletim da
ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Rua da Alfândega, 108 6º andar - Centro - Cep 20070-004 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2507-6407 Fax: 21 2507-6411 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected]
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Informativo mensal dirigido
aos associados da ABPI.
Visite a versão on-line deste Boletim
no sítio da Associação.
© ABPI 2009 - Todos os direitos reservados.
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lectual, da chamada retaliação cruzada
sob a chancela do entendimento de soluções de controvérsias (DSU) regulado no anexo 2 do Acordo Constitutivo
da Organização Mundial do Comércio,
vigente em nosso país por força do Decreto nº 1.533, de 1994, violaria o artigo
5º, XXIX, da Constituição Federal.
Indicação 14/2008 - Autor: Presidente do IAB - Relator Dr. Gustavo
Starling Leonardos
Fonte: Consultor Jurídico, sábado,
31 de outubro de 2009
Comitê Executivo: Juliana L.B. Viegas - Presidente; Luiz Henrique O. do Amaral 1º Vice-presidente; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete - 2º Vice-presidente;
Newton Silveira - 3º Vice-presidente; Antonio Carlos Siqueira da Silva - 4º Vice-presidente;
Ricardo F. de Pinho - Diretor Tesoureiro; Maitê Cecilia Fabbri Moro - Diretora Relatora;
Claudio Roberto Barbosa - Diretor Secretário; Helio Fabbri Junior - Diretor Procurador;
Manoel J. Pereira dos Santos - Diretor Editor; André Zonaro Giacchetta - Diretor Editor Adjunto;
Francisco Alberto Teixeira - Diretor Executivo.
Conselho Editorial: Elisabeth E. G. Kasznar Fekete; Gabriel Francisco Leonardos;
José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto; José Roberto d’Affonseca Gusmão; Lilian de Melo
Silveira; Luiz Edgard Montaury Pimenta; Rodolfo H. Martinez y Pell Jr. e Sonia Maria D’Elboux
Boletim da ABPI: Editores - Manoel J. Pereira dos Santos e André Zonaro Giacchetta; Jornalista
Responsável - João Yuasa (MTb: 8.492); Produção Gráfica - PW Gráficos e Editores Associados
Ltda.; Revisão - Mauro Feliciano; Impressão e Acabamento - Neoband Soluções Gráficas.
Boletim da ABPI
Novembro de 2009 • Nº 110

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