LOTE 01 - Governo do Estado da Bahia
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LOTE 01 - Governo do Estado da Bahia
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI ATA DE ABERTURA PREGÃO Nº 140/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE PROCESSO Nº 0675/2014 Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às nove horas, no Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio – CMP da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Rua Francisco Drummond, s/n, Centro, Camaçari, Bahia, foi realizada a abertura da Licitação na Modalidade Pregão n.º 140/2014, na forma Presencial, cujo objeto é o registro de preços de medicamentos diversos, sob a condução da Pregoeira, Solange dos Santos e Equipe de Apoio que abaixo assinam, designados pelo Decreto 5.701/2014. Cinco (05) empresas compareceram ao certame (por seus representantes que assinam abaixo). A Pregoeira abriu a sessão, solicitando a Declaração de Atendimento às Condições de habilitação, a comprovação de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa e identificação e credenciamento dos representantes das licitantes presentes. Em seguida solicitou aos licitantes a entrega dos envelopes n.º 01 - Proposta de Preços e n.º 02 - Documentação de Habilitação. A Pregoeira comunicou que os envelopes cujas empresas tiverem propostas desclassificadas, ficarão sob a guarda da Comissão até a assinatura do contrato pela empresa vencedora. Após este a empresa será convidada através do Portal de Compras de Camaçari, na página onde se deu a publicação do aviso da licitação. Se as licitantes que não resgatá-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os mesmos serão destruídos. A Pregoeira, dando seguimento à sessão, solicitou abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS, apresentando os seguintes valores: LICITANTE NEVE INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA JS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA DIVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA MEDLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - ME LEGENDA 01 PROPOSTA DE PREÇO (R$) / LOTE 02 03 33,57 63,66 16,62 30,80 43,40 15,99 36,00 59,00 18,60 22,00 40,00 12,00 30,00 60,00 15,00 04 0,44 0,46 0,53 0,40 0,48 NÃO APRESENTOU PROPOSTA PARA O LOTE Avaliando o conteúdo das propostas, amostras e os valores apresentados, deliberou a Pregoeira por encaminhar os documentos/amostras que acompanham as propostas para avaliação pelos representantes da SESAU, Sra. Juliana de Souza Lamonica e Sr. Giuliano Souza, enfermeiros. Em seguida as propostas foram encaminhadas aos licitantes presentes, para fins de vistas e rubrica. LOTE 01 A representante da SESAU reprovou as propostas/amostra apresentadas pelas licitantes: 1) JS COMERCIO por não apresentar amostra do produto cotado; 2) MEDILIFE por ofertar produto que não atende a especificação do edital (o produto não possui fio radiopaco); 3) DIVIMED, POR apresentar carta de credenciamento específico em cópia simples e não apresentou amostra. A Pregoeira desclassificou a proposta reprovada. As demais propostas foram aprovadas Para iniciar a etapa de lances verbais, foi aplicado o critério de seleção das propostas conforme inciso IX do art. 4 da Lei Federal n.º 10.520/2002, em virtude da impossibilidade de aplicação do inciso VIII do art. 4 da mesma doutrina legal: ATA DE ABERTURA PP 140-2014.doc - Página 1 de 5 EMPRESA FENIX - ME NEVE PROPOSTA DE PREÇO (R$) LANCES (R$) 1ª RODADA 30,00 33,57 NEGOCIAÇÃO (R$) 1ª RODADA S/ LANCE S/ LANCE S/ NEGOCIÇÃO A licitante FENIX - ME ofertou o menor preço unitário de R$ 30,00 (trinta reais), dentro do estimado pela Administração, sendo, portanto, a arrematadora do lote. A Pregoeira classificou a proposta. Após análise da documentação a Pregoeira procedeu com a habilitação por atender às exigências do edital, estando, portanto declarada vencedora para este lote. Dada a palavra aos licitantes para fins de manifestar interesse quanto à interposição de recursos, pelos licitantes foi dito que abre mão de prazo recursal. A Pregoeira adjudicou o objeto pelo preço unitário arrematado. LOTE 02 A representante da SESAU reprovou as propostas/amostras apresentadas pelas licitantes: 1) JS COMERCIO por não apresentar amostra do produto cotado; 2) MEDILIFE por não apresentar amostra do produto cotado 3) DIVIMED, POR apresentar carta de credenciamento específico em cópia simples e não apresentou amostra. 4) FENIX, por apresentar amostra de baixa qualidade, com desfiamento do produto (fios soltos). A representante da SESAU ressaltou que o produto ofertado não apresenta segurança para utilização em procedimento cirúrgico, uma vez que tal desfiamento poderá trazer danos ao paciente, como por exemplo, problemas de infecção causados por parte de produtos que não foi removido completamente . A Pregoeira desclassificou a proposta reprovada. As demais propostas foram aprovadas A licitante NEVE ofertou o menor preço unitário de R$ 63,66 (sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), acima do estimado pela Administração (R$ 60,00). A Pregoeira procedeu com a negociação e pelo representante da licitante foi dito que pode baixar o preço ofertado para R$ 60,00. A Pregoeira classificou a proposta. Após análise da documentação a Pregoeira procedeu com a habilitação por atender às exigências do edital, estando, portanto declarada vencedora para este lote. Dada a palavra aos licitantes para fins de manifestar interesse quanto à interposição de recursos, pelos licitantes foi dito que abre mão de prazo recursal. A Pregoeira adjudicou o objeto pelo preço unitário arrematado. LOTE 03 A representante da SESAU aprovou todas as proposta/amostras apresentadas. Para iniciar a etapa de lances verbais, foi aplicado o critério de seleção das propostas que tinham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a menor proposta apresentada (no caso desse lote até R$ 13,20), conforme inciso VIII do art. 4 da Lei Federal n.º 10.520/2002, porém apenas uma proposta está dentro desse limite, sendo assim a Pregoeira classificou as melhores propostas subseqüentes até o máximo de 3 (três) conforme IX do art. 4 da mesma doutrina legal: EMPRESA MEDLIFE FENIX - ME JS COMERCIO NEVE DIVIMED PROPOSTA DE PREÇO (R$) 12,00 15,00 15,99 16,62 18,60 1ª 2ª RODADA RODADA 11,95 11,98 11,99 ATA DE ABERTURA PP 140-2014.doc - Página 2 de 5 11,80 11,90 11,94 3ª 4ª RODADA RODADA 11,70 11,78 11,79 11,48 11,50 11,69 LANCES (R$) 5ª 6ª 7ª RODADA RODADA RODADA 11,45 S/ LANCE 11,47 8ª 9ª RODADA RODADA 10ª RODADA 11,40 11,35 11,30 11,20 11,15 11,44 11,39 11,34 11,29 11,19 EMPRESA MEDLIFE FENIX - ME JS COMERCIO NEVE DIVIMED LANCES (R$) NEGOCIAÇÃO (R$) 11ª 12ª 13ª RODADA RODADA RODADA 1ª RODADA 11,09 10,99 S/ LANCE 11,10 11,00 S/ LANCE S/ NEGOCIAÇÃO A licitante MEDLIFE ofertou o menor preço unitário de R$ 10,99 (dez reais e noventa e nove centavos), dentro do estimado pela Administração, sendo, portanto, a arrematadora do lote. A Pregoeira classificou a proposta. Após análise da documentação a Pregoeira procedeu com a habilitação por atender às exigências do edital, estando, portanto declarada vencedora para este lote. Dada a palavra aos licitantes para fins de manifestar interesse quanto à interposição de recursos, pelos licitantes foi dito que abre mão de prazo recursal. A Pregoeira adjudicou o objeto pelo preço unitário arrematado. LOTE 04 A representante da SESAU aprovou todas as proposta/amostras apresentadas. Para iniciar a etapa de lances verbais, foi aplicado o critério de seleção das propostas que tinham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a menor proposta apresentada (no caso desse lote até R$ 0,44), conforme inciso VIII do art. 4 da Lei Federal n.º 10.520/2002, porém apenas duas propostas está dentro desse limite, sendo assim a Pregoeira classificou as melhores propostas subseqüentes até o máximo de 3 (três) conforme IX do art. 4 da mesma doutrina legal: EMPRESA MEDLIFE NEVE JS COMERCIO FENIX - ME DIVIMED PROPOSTA DE PREÇO (R$) 0,40 0,44 0,46 0,48 0,53 LANCES NEGOCIAÇÃO (R$) (R$) 1ª 1ª RODADA RODADA S/ LANCE S/ LANCE S/ LANCE A licitante MEDLIFE ofertou o menor preço unitário de R$ 0,40 (quarenta centavos), dentro do estimado pela Administração, sendo, portanto, a arrematadora do lote. A Pregoeira classificou a proposta. Já habilitada no presente certame, estando, portanto declarada vencedora para este lote. Dada a palavra aos licitantes para fins de manifestar interesse quanto à interposição de recursos, pelos licitantes foi dito que abre mão de prazo recursal. A Pregoeira adjudicou o objeto pelo preço unitário arrematado. ATA DE ABERTURA PP 140-2014.doc - Página 3 de 5 Face ao exposto, a seguir o resumo da licitação: LOTE PREÇO UNITÁRIO DO LOTE (R$) VENCEDOR SITUAÇÃO DO LOTE 01 FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - ME 30,00 ADJUDICADO 02 NEVE INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA 60,00 ADJUDICADO 03 MEDLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA 10,99 ADJUDICADO 04 MEDLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA 0,40 ADJUDICADO A Pregoeira comunicou que as licitantes cujas propostas foram adjudicadas e ofertaram preços na disputa, deverão apresentar proposta reformulada no prazo de 24h, contadas do encerramento desta sessão (12h). A Pregoeira devolveu as amostras apresentas pela DIVIMED para os lotes 03 e 04. Os envelopes n.º 02 que não foram abertos ficarão sob a guarda da Comissão até a assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento pela licitante vencedora. Esta Ata será disponibilizada no Portal de Compras de Camaçari (www.compras.camacari.ba.gov.br), nesta data, na mesma página onde se deu o aviso campo <ANEXOS>. Dessa forma, a Pregoeira encerrou os trabalhos e lavrou a presente Ata, que vai assinada pelos presentes. COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/SAÚDE Adson de Oliveira Silva Presidente/Apoio Solange dos Santos Pregoeira Representante da SECRETARIA DE SAÚDE: Juliana de Souza Lamonica Enfermeira Giuliano Souza Enfermeiro ATA DE ABERTURA PP 140-2014.doc - Página 4 de 5 Vanilda Carmen Pinto de Sá Apoio Reizalina Santos Sales Apoio Mônica Moreira de Assis Rodrigues Apoio Licitantes presentes: EMPRESA NEVE INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA JS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA DIVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA MEDLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - ME ATA DE ABERTURA PP 140-2014.doc - Página 5 de 5 REPRESENTANTE VITOR CARVALHO ROCHA TELEFONE 71 3289-5959 PAULO ANDERSON CARVALHO SANTOS ISRAEL CORDEIRO BASTOS SANTANA 71 9979-9610 71 3393-1058 71 3293-3512 RENATO SANTOS DE AMORIM WEBERT GUIMARÃES LIMA 71 9632-1923 ASSINATURA
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