Apresentação do PowerPoint - CBH

Transcrição

Apresentação do PowerPoint - CBH
DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES DE OUTORGA DE
DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS NA
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO MARCOS A
MONTANTE DA UHE BATALHA
Goiânia, 03.08.2016
CONSIDERAÇÕES GERAIS
•
A eleição de uma prioridade de uso pelo Plano de Recursos Hídricos não significa a
negativa ao direito de acesso à água a outras formas de utilização. A priorização está
condicionada à garantia do uso múltiplo das águas (Lei no 9.433/1997, art. 7º, VIII e
art. 13, parágrafo único)
•
A definição de um uso como prioritário deve vir acompanhada de critérios de
operacionalização que indiquem, de maneira clara, quais os limites dessa priorização
em termos quantitativos de vazão ou de disponibilidade hídrica, de forma a garantir que e
eleição da prioridade de uso não redunde em exclusividade
•
O planejamento setorial de energia necessariamente deve ser considerado pelo
Plano de Recursos Hídricos (Lei no 9.433/1997, art. 3º, IV; Resolução CNRH no
145/202, Capítulo III, art. 8º)
•
Sem que os critérios e limites de rateio da água disponível sejam detalhados no Plano de
Recursos Hídricos da Bacia do rio Paranaíba, não há como se viabilizar o exercício da
prioridade de uso para a irrigação na bacia do rio São Marcos, sob pena de se infringir
a Lei no 9.433/1997
2
LIMITE PARA A REDUÇÃO DA ENERGIA
ASSEGURADA (DECRETO Nº 2.655/1998)
“Art. 21. A cada usina hidrelétrica corresponderá um montante de energia assegurada,
mediante mecanismo de compensação da energia efetivamente gerada. (Redação
dada pelo Decreto nº 3.653 de 7 de novembro de 2000)
§ 4º O valor da energia assegurada alocado a cada usina hidrelétrica será revisto a
cada cinco anos, ou na ocorrência de fatos relevantes.
§ 5º As revisões de que trata o parágrafo anterior não poderão implicar redução
superior a cinco por cento do valor estabelecido na última revisão, limitadas as
reduções, em seu todo, a dez por cento do valor de base, constante do respectivo
contrato de concessão, durante a vigência deste.
§ 6º A alocação da energia assegurada, de que trata o caput, e as revisões previstas
nos §§ 4º e 5º, propostas, em conjunto pelo GCOI e GCPS e seus sucessores, serão
homologadas pela ANEEL."
3
ANÁLISE DOS INDICADORES DE
DISPONIBILIDADE HÍDRICA
QMLT = 26,8 m³/s
Q95 = 5,77 m³/s
Q7,10 = 3,40 m³/s
QMLT = 72,3 m³/s
Q95 = 15,6 m³/s
Q7,10 = 9,19 m³/s
•
É necessário ressaltar o aspecto
indissociável e complementar entre as
questões quantitativas e qualitativas que
envolvem uma análise técnica de
disponibilidade hídrica
•
A fixação de um valor mínimo de
referência é a forma de estabelecer
parâmetros técnicos de garantia de vazão,
considerados como a base para a gestão
•
A vazão de referência tem por objetivo
oferecer uma base técnica para:
QMLT = 111 m³/s
Q95 = 26,2 m³/s
Q7,10 = 17,0 m³/s
DEMANDA/Q95
0 a 50%
50 a 70%
70 a 100%
>100%
FONTE: PRH PARANAÍBA
QMLT = 201 m³/s
Q95 = 48,9 m³/s
Q7,10 = 33,6 m³/s
•
garantir os usos múltiplos, e
•
proteger
os
corpos
hídricos,
impedindo
que
os
volumes
outorgados venham a comprometer
as condições de manutenção dos
ecossistemas.
4
ANÁLISE DOS INDICADORES DE
DISPONIBILIDADE HÍDRICA
DEMANDA/Q95
0 a 50%
50 a 70%
70 a 100%
>100%
Q95 = 2,99 m³/s
Q7,10 = 1,94 m³/s
QD = 1,73 m³/s
Q95 = 24,1 m³/s
Q7,10 = 15,9 m³/s
QD = 9,42 m³/s
Q95 = 54,6 m³/s
Q7,10 = 52,7 m³/s
QD = 11,9 m³/s
Uma análise geral do balanço entre
disponibilidades e demandas hídricas na
bacia do rio São Marcos indica a necessidade
urgente de se encontrar alternativas não só
para se compatibilizar a expansão da
agricultura irrigada com a geração de
energia hidrelétrica, mas também para que
esta expansão não se torne geradora de
conflitos entre os próprios agricultores
irrigantes, o que parece eminente e
inevitável, caso a gestão de recursos hídricos
na bacia continue a se desenvolver da
mesma forma verificada até aqui (ANA, 2014)
FONTE: DADOS DOCUMENTO DE SUBSÍDIOS À DISCUSSÃO
MAPA PRH PARANAÍBA
5
DISPONIBILIDADE HÍDRICA E USO DO SOLO
BACIA DO RIO SÃO MARCOS
Área total ~ 1.200.000 ha
Área pivôs ~ 97.200 ha (8%)
Área cerrado ~ 418.100 ha (35%)
Diferença ~ 680.800 ha
BACIA DO RIO SÃO MARCOS
Montante de UHE Batalha
UHE Batalha
Área total ~ 671.300 ha
Área pivôs ~ 79.100 ha (12%)
Área cerrado ~ 194.600 ha (29%)
Diferença ~ 397.600 ha
UHE Serra do Facão
UHE Serra do Facão
Remanescentes de Cerrado
Pivôs Centrais
6
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS
PROJEÇÕES DA ANA
Resolução ANA nº 564/10
Projeção de vazões para 2040
13,6 m³/s
EQUIVALENTE A ABASTECER UMA CIDADE DE
4.000.000 HABITANTES
FONTE: MARCO REGULATÓRIO
As perdas energéticas devem acontecer permeadas pela legislação pertinente, que estabelece
que a energia assegurada pode ser revista em até, no máximo, 10% daquela estabelecida
quando da concessão. Contudo, estudos técnicos (SILVA E HORA, 2015) indicam que:
• No caso de os usos consuntivos chegarem a 10,4 m³/s (previsto pelo marco para 2025),
a energia firme sofreria uma perda de 9,7%
• No caso de os usos consuntivos chegarem a 13,6 m³/s (previsto pelo marco para 2040),
a energia firme sofreria uma perda de 19,2%
7
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS
PROJEÇÕES DA ANA
Resolução ANA nº 564/10
Projeção de vazões para 2040
13,6 m³/s
FONTE: SUBSÍDIOS À DISCUSSÃO
•
•
•
Os estudos indicam que a taxa considerada para estimativa de demandas a
partir da área irrigada é passível de reduzida de 0,13 L/s.ha para 0,105 L/s.ha
apenas com a adequação de coeficientes usados nos cálculos.
Não estão sendo consideradas as taxas de retorno (Consumo estimado em
85%)
Não estão sendo consideradas taxas de uso/ociosidade estimadas em, no
mínimo, 30%
0,08 L/s.ha
8
CONTRIBUIÇÃO AOS PRÉ-REQUISITOS
CONSIDERADOS PELA ANA
ESTABELECIMENTO DE UMA ÁREA ESPECIAL DE GESTÃO
•
Cadastramento e regularização de usuários
•
•
•
•
Conhecimento
metodologia)
das
reais
demandas
na
área
(incluindo
definição
de
Uso racional de água na irrigação
•
Capacitação para uso racional de água na irrigação
•
Avaliação da irrigação praticada na bacia
•
Programa de certificação de uso racional da água na irrigação
Estudos complementares
•
Determinação da área irrigável
•
Aferição das ofertas hídricas por meio do conhecimentos dos efeitos de
regularização proporcionados pelos barramentos existentes
Novo modelo de gestão
•
Organização dos usuários
•
Monitoramento Orientado para Gestão (MOG)
•
Sala de Situação
•
Fiscalização
•
Uniformização dos critérios de outorga
•
Estabelecimento de critérios para outorgas coletivas e sazonais
10
ALINHAMENTO DE CONCEITOS
TÉCNICOS
TENDO EM CONTA QUE:
“Considera-se extremamente elevados os riscos de conflito intersetorial e,
principalmente, intrasetorial a implementação de quaisquer medidas voltadas
a permitir a expansão da área irrigada sem que seja previamente acordada a
implementação dos pré-requisitos propostos”
“é urgente que se realizem estudos para definição da área efetivamente
irrigável na bacia, com base em critérios técnicos, econômicos e ambientais”
“Nenhuma medida para aumento da disponibilidade de água para irrigação
deve ser adotada sem que os pré-requisitos estabelecidos sejam acordados e,
em alguns casos, cumpridos”
AINDA ASSIM A RECOMENDAÇÃO
CONCLUSIVA É DE QUE SEJA ESTABELECIDA
UMA PRIORIDADE DE USO??
10
PRIORIDADE DE OUTORGA NA BACIA DO RIO
SÃO MARCOS: UMA QUESTÃO DE GOVERNO
A prioridade de outorga na bacia para a irrigação é uma questão de governo,
pois traz impactos no inventário elétrico aprovado pela ANEEL, ou seja, a
sociedade não contará com a expansão hidrelétrica (mais barata) que
inicialmente foi identificada para aquela região
Também traz impactos para a indústria que, da UHE Batalha até a nascente
daquele rio, ficará preterida em relação à irrigação
São questões que extrapolam inclusive o interesse das empresas do setor
elétrico que estarão presentes naquela região, sendo questões muito mais de
governo
Portanto, a ANEEL, o Ministério de Minas e Energia, a CNI e o Ministério da
Indústria também são peças fundamentais nessa discussão
10
DISPONIBILIDADE HÍDRICA NA BACIA
DO RIO SÃO MARCOS
OBRIGADO
10

Documentos relacionados