boleto 2 - GOB-RJ

Transcrição

boleto 2 - GOB-RJ
Tribunal Eleitoral
Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro
Federado ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL
PORTARIA Nº. 02/2015 - TEM/GOB-RJ
DESIGNA NOVA DATA PARA ELEIÇÃO DE
GRÃO-MESTRE ESTADUAL E GRÃO-MESTRE
ESTADUAL ADJUNTO DO GOB-RJ E FIXA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a LIMINAR obtida no recurso de apelação nº 007/2015 – STEM,
a qual concedeu o efeito ativo ao recurso interposto para garantir participação
da chapa 02 nas Eleições do GOB-RJ;
Considerando que a intimação da Decisão da liminar somente ocorreu em 04
de março do corrente ano;
Considerando que é necessário se adequar todo o expediente eleitoral para
incluir a chapa 02 na ata de eleição e cédulas, a modo de cumprir a
determinação do STE e permitir que a chapa 02 participe da Eleição.
Considerando que todas as Lojas da jurisdição deverão receber o novo
expediente eleitoral via email e via postal, além de ser o mesmo
disponibilizado no site do GOB-RJ;
Considerando que não há tempo hábil, a garantir que todas as Lojas da
jurisdição recebam o novo expediente eleitoral com a inclusão da chapa 02 em
tempo hábil para a data de 07 de março de 2015.
RESOLVE, o Presidente do Tribunal Eleitoral Maçônico do Grande
Oriente do Brasil no Rio de Janeiro, baixar a presente PORTARIA para
transferir a data da Eleição para o dia 14 de março de 2015, normatizando e
elucidando, o seguinte:
Regulamentar e estabelecer rotina para a formação da Oficina Eleitoral, do Ato
de Votar e da Proclamação do Resultado da Eleição, na forma do estatuído no
art. 12 e 72 da Constituição do Grande Oriente do Brasil, obedecerá às
disposições que se seguem:
Página 1 de 9
Tel.: (21) 2262.4211- Fax (21) 2532-6622
Av. Marechal Floriano, 199, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. CEP 20.080-005
Site: www.gob-rj.org.br - e-mail: [email protected]
ou [email protected]
Tribunal Eleitoral
Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro
Federado ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL
I - DA FORMAÇÃO DA OFICINA ELEITORAL, DO ATO DE VOTAR E DA
PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO.
Art. 1°. - A formação da Oficina Eleitoral e os Eleitores dela participantes, o
Ato de Votação e a Proclamação do Resultado da votação pelas Lojas,
desenvolver-se-ão conforme o previsto nos artigos 17, 18 caput e seu § 1°.,
19, 20, 21, 22 e 23 caput e seus §§ 1°., 2°., 4°. e 5°. do Código Eleitoral
Maçônico, e alínea “a” do § 1º. do art. 31 da Constituição do Grande Oriente
do Brasil.
Art. 2°. - A Loja que não realizar a Eleição para Grão-Mestre Estadual e seu
Adjunto, fica obrigada a encaminhar ao Egrégio Tribunal Eleitoral do GOB-RJ,
até o dia 22 de março de 2015, relatório circunstanciado das razões que a
impossibilitaram da realização do pleito (CEM - Art. 41).
Parágrafo único - A Loja que não cumprir a determinação contida neste artigo
ficará sujeita à suspensão de suas atividades, pelo Egrégio Tribunal Eleitoral do
GOB-RJ, até que cumpra a referida obrigação, e o responsável pela omissão
passível das penalidades a que se refere o art. 50, seus incisos e parágrafo
único do Código Eleitoral Maçônico.
Art. 3°. - A Eleição será realizada, em um único turno, exclusivamente no dia
14 de março de 2015 (sábado), o sufrágio é universal e direto, e o voto
secreto.
Art. 4°. - Somente poderá formar Oficina Eleitoral a Loja, que na data da
Sessão (14.03.2015), estiver quite com o Grande Oriente do Brasil e com o
Grande Oriente Estadual ou Distrital a que se encontrar jurisdicionada, sendo
nulas as Eleições realizadas por Lojas em débito (CEM Art. 57 e RGF Art. 176).
II - DOS ELEITORES
Art. 5°. - São Eleitores aptos a votar, todos os Mestres Maçons que no mês
anterior ao da realização da Eleição, portanto, em 28 de fevereiro de 2015,
preencham, cumulativamente, os requisitos elencados nos artigos 7°. e 8°. do
Código Eleitoral Maçônico e do art. 32, § 2º. da Constituição do Grande Oriente
do Brasil c/c art. 48, §§ 1°. e 2°. do Regulamento Geral da Federação, no que
tange aos Eméritos e Remidos.
Parágrafo Único - O Eleitor apto a votar, filiado a mais de uma Loja, somente
poderá exercer o direito de voto naquela em que recolha as contribuições
devidas ao Grande Oriente do Brasil e ao Grande Oriente do Brasil no Rio de
Janeiro. (CGOB, art. 29, § 2º.).
Página 2 de 9
Tel.: (21) 2262.4211- Fax (21) 2532-6622
Av. Marechal Floriano, 199, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. CEP 20.080-005
Site: www.gob-rj.org.br - e-mail: [email protected]
ou [email protected]
Tribunal Eleitoral
Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro
Federado ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL
Art. 6°. - Para demonstrar a qualificação dos Eleitores (CEM, art. 9°.), as Lojas
(Chancelaria/Secretaria e Tesouraria) deverão preencher e dar publicidade aos
Membros do seu quadro, no mês de fevereiro de 2015, a relação de que trata
o Anexo II a esta Portaria, facultando-se ao Obreiro em débito, quitar-se com
as Tesourarias da Loja, do Grande Oriente do Brasil e do Grande Oriente do
Brasil no Rio de Janeiro, para ser admitido como Eleitor, antes da data do
pleito (14.03.2015).
III - DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO E DA CÉDULA ÚNICA
Art. 7º - A Eleição, nos termos do art. 71 da Constituição do Grande Oriente do
Brasil, ocorrerá, exclusivamente, no dia 14 de março de 2015, das 08h00 as
17h00 (sábado).
§ 1°. - O Ato de Votação e a Proclamação do Resultado da votação pelas Lojas
desenvolver-se-ão como prescrevem os arts. 17, 18 caput e seu § 1º., 19, 20,
21, 22 e 23 caput e seus §§ 1º., 2º., 4º. e 5º., do Código Eleitoral Maçônico.
§ 2°. - As Lojas ocupantes de um único Templo deverão, em comum acordo,
ajustar o horário de cada uma para a formação da sua respectiva Oficina
Eleitoral, no decorrer do dia designado para o pleito (CEM, art. 44 e parágrafo
único com a redação dada pela Lei nº. 083/2005), de modo tal que não se
viole o imperativo constitucional referido no caput, sob pena de incorrerem, os
responsáveis, no disposto no art. 50, inciso XII do Código Eleitoral Maçônico.
Art. 8º - A Cédula Única a ser usada na Eleição, é a constante do modelo que
constitui o Anexo III a esta Resolução.
§ 1°. - A referida cédula deverá ser reproduzida mediante impressão ou copia
reprográfica, em quantidade que a Loja necessitar, em papel opaco que
garanta o sigilo do voto e com as chapas contendo os nomes dos Candidatos
aos Cargos de Grão-Mestre Estadual e Grão-Mestre Estadual Adjunto,
antecedidas de quadrículo, para nele ser assinalada com "X" a preferência do
Eleitor.
§ 2°. - O modelo constante do Anexo III foi desenvolvido de modo a caber 2
(duas) cédulas, no tamanho individual de 17 cm de altura por 12 cm,
aproximadamente, de largura, ou 4 (quatro) cédulas, no tamanho individual de
13 cm. de altura por 8 cm. de largura, no papel opaco de tamanho A-4 (21 x
29,7 cm), com divisória central vertical, no caso de 2 (duas) ou com divisórias
central e horizontal, destinadas ao corte para individualização,
Página 3 de 9
Tel.: (21) 2262.4211- Fax (21) 2532-6622
Av. Marechal Floriano, 199, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. CEP 20.080-005
Site: www.gob-rj.org.br - e-mail: [email protected]
ou [email protected]
Tribunal Eleitoral
Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro
Federado ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL
§ 3°. - As Cédulas, antes de serem distribuídas aos Eleitores, deverão ser
autenticadas (rubricadas), no verso, pelos integrantes da Mesa Eleitoral.
§ 4°. - Quaisquer sinais, inscrições ou rasuras que excederem ao "X" no
quadrilátero escolhido, desde que torne duvidosa a manifestação de vontade
do Eleitor, implicará na nulidade do voto.
Art. 9º - As Lojas que até 10 (dez) de março de 2015 não tiverem recebido as
Cédulas, deverão retirá-las, até 12 (doze) do mesmo mês, na Sede do Grande
Oriente do Brasil no Rio de Janeiro (CEM, art. 42, Parágrafo Único), ou
imprimi-las através do site www.gob-rj.org.br.
§ 1°. - Esta Portaria e seus anexos estarão disponibilizados no sítio do Grande
Oriente do Brasil no Rio de Janeiro - www.gob-rj.org.br - de onde se poderão
extrair as minutas desejadas, em alternativa do disposto no caput.
§ 2°. - As Lojas interessadas poderão, também, solicitar as minutas através de
correio eletrônico (e-mail) para o endereço: [email protected] ou
[email protected].
IV - DA APURAÇÃO E DO EXPEDIENTE ELEITORAL
Art. 10 - A Mesa Eleitoral apurará os votos, com o auxílio de dois
Escrutinadores previamente indicados dentre os Eleitores presentes, cabendo
ao Respeitabilíssimo Mestre Proclamar o Resultado, em nome do Presidente
do Egrégio Tribunal Eleitoral do GOB-RJ, observando o disposto no art. 39
do Código Eleitoral Maçônico.
Art. 11 - Havendo impugnação ao Ato Eleitoral, o resultado não será
proclamado, devendo o(s) envelope(s) contendo a(s) impugnação(ões),
devidamente lacrado(s), ser(em) anexado(s) ao Expediente Eleitoral,
observando-se, rigorosamente, o disposto no art. 40 do Código Eleitoral
Maçônico, enviado(s) ao Egrégio Tribunal Eleitoral do GOB-RJ, utilizando-se o
endereço constante do § 4º. do art. 13 desta Resolução.
Art. 12 - Da Sessão da Oficina Eleitoral será lavrada Ata nos moldes do Modelo
a que se refere o Anexo IV a esta Resolução.
Art. 13 - Até o dia 17 de março de 2015 (terça-feira), de acordo com o
prescrito no art. 39, § 2°. do Código Eleitoral Maçônico, com a alteração dada
Página 4 de 9
Tel.: (21) 2262.4211- Fax (21) 2532-6622
Av. Marechal Floriano, 199, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. CEP 20.080-005
Site: www.gob-rj.org.br - e-mail: [email protected]
ou [email protected]
Tribunal Eleitoral
Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro
Federado ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL
pela Lei nº. 069/2003, o Respeitabilíssimo Mestre da Loja, deverá remeter o
Expediente Eleitoral relativo à Eleição, a saber:
I - Cópia autenticada da Ata referida no art. 15 desta Resolução - (Anexo IV);
II - Folha do Livro de Presença ou Folha de Presença à Sessão Eleitoral (Anexo
V);
III - Relação de Eleitores (Anexo II);
IV - Envelope(s) de Impugnação(ões), caso haja.
§ 1°. - A Ata constante do Anexo IV a esta Resolução, foi concebida para ser
utilizada diretamente pela Loja, a seu critério e sem precisar reproduzir,
bastando preencher, de punho (com letra legível), os campos reservados para
identificação, além de constar as assinaturas necessárias, sem prejuízo da
competente lavratura no livro próprio. No caso de impugnação ao Ato Eleitoral,
a mesma deverá ser registrada na Ata.
§ 2°. - Necessitando de mais espaço para identificação e assinatura dos
Votantes, a Loja informatizada poderá acrescentá-lo e, as demais, valerem-se
de folhas adicionais.
§ 3°. - Será recusada a Ata que não estiver de acordo com o Anexo IV, ou
contiver rasuras, não se computando os votos da respectiva Eleição na
totalização.
§ 4°. - O Expediente Eleitoral referido no caput deverá estar em envelope
lacrado, com a perfeita identificação da Loja remetente, e dirigido e
subscrito diretamente ao Egrégio Tribunal Eleitoral do GOB-RJ, no
seguinte endereço:
Ao
EGRÉGIO TRIBUNAL ELEITORAL DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO
AV. MARECHAL FLORIANO, Nº 199, 13º ANDAR, CENTRO, RIO DE
JANEIRO - RJ. CEP – 20.080-005
“ELEIÇÃO GRÃO-MESTRADO ESTADUAL 2015/2019”
§ 5°. - Entende-se por “envelope lacrado” e “Loja remetente
identificada”, aquele envelope devidamente lacrado, com fita crepe adesiva,
sobre parte da qual e do próprio envelope, serão consignadas as rubricas do
Venerável Mestre, do Orador e do Secretário.
Página 5 de 9
Tel.: (21) 2262.4211- Fax (21) 2532-6622
Av. Marechal Floriano, 199, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. CEP 20.080-005
Site: www.gob-rj.org.br - e-mail: [email protected]
ou [email protected]
Tribunal Eleitoral
Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro
Federado ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL
§ 6º. - No “envelope do expediente eleitoral” não poderá conter outro tipo
de expediente.
§ 7°. - Os envelopes que forem enviados para outras dependências da Ordem
e chegarem ao Egrégio Tribunal Eleitoral do GOB-RJ após a data limite (Art.
20, § 2º., desta Portaria), não terão os Expedientes Eleitorais considerados,
nem os votos computados, não sendo, sequer, abertos. Os que chegarem
tempestivamente, porém abertos ou em desacordo com o estipulado no § 5°.
deste artigo, da mesma forma, não serão considerados e nem os votos
computados.
§ 8°. - Para fins de comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo,
observar-se-á a data da postagem no referido envelope lacrado.
Art. 14 - As Cédulas apuradas deverão ser guardadas, pela Loja, em envelopes
fechados, lacrados e rubricados pelos Membros da Mesa Eleitoral, até a
Proclamação dos Eleitos pelo Egrégio Tribunal Eleitoral do GOB-RJ, com
exceção do caso previsto no § 2º. do art. 11 do Código Eleitoral Maçônico,
quando serão encaminhadas ao Egrégio Tribunal Eleitoral do GOB-RJ,
utilizando-se o endereço constante do § 4º. do art. 13 desta Resolução.
V - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO ELEITORAL
Art. 15 - Se o Ato Eleitoral for impugnado, o Respeitabilíssimo Mestre não
Proclamará o resultado e mandará circular o Tronco de Beneficência,
suspendendo a Sessão para a lavratura da Ata, que será lida em Sessão
reaberta e, após aprovada, assinada por todos os presentes ao Ato Eleitoral,
não sendo permitido a qualquer Eleitor retirar-se antes da assinatura (CEM art.
40).
§ 1°. - Retirando-se algum Eleitor sem assinar a Ata, o Respeitabilíssimo
Mestre determinará que conste, em observação, tal fato, ficando o Venerável
Irmão Orador obrigado a instaurar procedimento judicial contra o faltoso, por
desobediência.
§ 2°. - Neste caso, juntamente com o Expediente Eleitoral (Art. 13, § 4°.,
desta Resolução), serão enviados ao Egrégio Tribunal Eleitoral do GOB-RJ as
respectivas Cédulas Eleitorais.
§ 3°. - O impugnante poderá, até o dia 17.03.2015 - (terça-feira),
complementar suas Razões de Impugnação, as quais enviará ao Egrégio
Tribunal Eleitoral do GOB-RJ (Art. 13, § 4°., desta Resolução), por intermédio
Página 6 de 9
Tel.: (21) 2262.4211- Fax (21) 2532-6622
Av. Marechal Floriano, 199, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. CEP 20.080-005
Site: www.gob-rj.org.br - e-mail: [email protected]
ou [email protected]
Tribunal Eleitoral
Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro
Federado ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL
da Loja, sendo responsabilizado o Respeitabilíssimo Mestre que retardar ou
não encaminhar tais Razões imediatamente, aplicando-se a esta obrigação o
disposto no § 6°. do art. 13 desta Resolução.
Art. 16 - A impugnação será apreciada e decidida pelo Egrégio Tribunal
Eleitoral do GOB-RJ no decorrer da Sessão Extraordinária na etapa destinada à
totalização dos Votos e Proclamação do Resultado, e antes do início destes
procedimentos.
VI - DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E DA PROCLAMAÇÃO DO
RESULTADO
Art. 17 - No dia 28 de março de 2015 - (sábado), a partir das 9h, o Egrégio
Tribunal Eleitoral do GOB-RJ retomará os trabalhos da Sessão Extraordinária
Permanente em curso (em nível de Sessão Pública Maçônica), desde já
convocada, para a apuração e totalização dos Votos recebidos das Lojas,
efetuados pelos Juízes da Corte e controlados pelo Presidente do Egrégio
Tribunal Eleitoral do GOB-RJ, com equipamento de informática, se assim
lhe convier, e após o término, Proclamará o Resultado e os Irmãos Eleitos.
Serão abertos apenas os envelopes que chegarem ao Egrégio Tribunal Eleitoral
do GOB-RJ em conformidade com esta Resolução.
§ 1º. - O “expediente eleitoral” enviado pelas Lojas que forem sendo
recebidos pela Secretaria do Egrégio Tribunal Eleitoral até a data prevista,
poderá ser processado pelo Secretário Executivo e por um Juiz de plantão,
que nesses processos será o Relator sendo depois submetidos a um Revisor,
desde que estejam em conformidade com esta Resolução e ficando os mesmos
impedidos de fornecerem qualquer informação a respeitos das informações
contidas nos expedientes que ficarão restritos à sala da Secretaria do Tribunal
até o dia da Sessão de apuração.
§ 2º. - A Apuração será efetuada, pelos Juízes da Corte, se necessário esses
em até 04 (quatro) turmas de 2 (dois) cada uma, sendo um deles o Relator e o
outro o Revisor com o auxílio do Secretário Executivo.
§ 3°. - A data limite para recebimento do Expediente Eleitoral oriundo das
Lojas, inclusive o complemento de Razões de Impugnação - observados os
prazos estipulados nos §§ 6°, do art. 13 e 3°., do art. 15 desta Resolução, é
26 de março de 2015 - (quinta-feira), não sendo considerados os Expedientes
Eleitorais que chegarem em datas subsequentes.
§ 4°. - Proclamado o Resultado, este será Publicado pelos mesmos meios
previstos no art.23 desta Resolução.
Página 7 de 9
Tel.: (21) 2262.4211- Fax (21) 2532-6622
Av. Marechal Floriano, 199, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. CEP 20.080-005
Site: www.gob-rj.org.br - e-mail: [email protected]
ou [email protected]
Tribunal Eleitoral
Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro
Federado ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL
Art. 19 - Os Candidatos de cada chapa poderão acompanhar e fiscalizar os
trabalhos, durante a apuração e a totalização dos Votos, e cada chapa poderá
nomear por escrito, até 2 (dois) Delegados, Mestres Maçons ativos do GOB-RJ,
junto ao Egrégio Tribunal Eleitoral do GOB-RJ, para na Sessão Extraordinária,
fiscalizar a apuração e a totalização dos resultados, podendo formular
protestos e, se for o caso fazer, impugnações, que serão decididas de plano
pelo Egrégio Tribunal Eleitoral do GOB-RJ.
Parágrafo único - O Presidente da Sessão, prevista no art. 17 desta Resolução,
poderá fazer uso do Poder de Polícia para manter a ordem no curso dos
trabalhos de apuração e totalização, podendo exigir a retirada do recinto de
qualquer Irmão, inclusive Candidato, que venha, eventualmente, comportar-se
de modo incompatível, bem como suspender os trabalhos, sempre que julgar
necessário.
Art. 20 - Para fins do previsto no art. 64 do Código Eleitoral Maçônico, o
Egrégio Tribunal Eleitoral do GOB-RJ divulgará, previamente, a data e o local
para a realização da Sessão Especial destinada à Diplomação dos Eleitos.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - Aplicam-se, ao Pleito de 14 de março de 2015 e aos casos omissos
nesta Resolução, todas as demais disposições do Código Eleitoral Maçônico, da
Constituição do Grande Oriente do Brasil e da Constituição do Grande Oriente
do Brasil no Rio de Janeiro além do Regulamento Geral da Federação, no que
couber.
Art. 22 - A Secretaria do Egrégio Tribunal Eleitoral do GOB-RJ enviará cópia
desta Resolução e de seus anexos, por via postal, sob Aviso de Recebimento
(AR) ou Protocolo, para os seguintes destinatários:
I. Todas as Lojas da Jurisdição;
II. Grande Procurador do GOB-RJ;
IV. Grande Secretaria de Finanças do GOB-RJ;
V. Aos Candidatos inscritos nas chapas concorrentes no pleito.
§ 1°. - Tão logo recebam esta Resolução, as Lojas destinatárias fixarão cópia
da mesma na Sala dos Passos Perdidos, bem como darão a mais ampla
divulgação do seu conteúdo, pelos meios ao seu alcance, a todos os Mestres
Maçons do seu Quadro de Obreiros.
Página 8 de 9
Tel.: (21) 2262.4211- Fax (21) 2532-6622
Av. Marechal Floriano, 199, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. CEP 20.080-005
Site: www.gob-rj.org.br - e-mail: [email protected]
ou [email protected]
Tribunal Eleitoral
Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro
Federado ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL
§ 2°. - As Lojas e demais destinatários que não receberem esta Resolução e
seus anexos, por via postal até o dia 10.03.2015, deverão comunicar-se com o
Egrégio Tribunal Eleitoral, pela via mais rápida abaixo indicada, para fins de
providências saneadoras:
- Fone: (21) 2262-4865.
- e-mail: [email protected] ou [email protected]
§ 3°. - A Secretaria do Egrégio Tribunal Eleitoral do GOB-RJ fica autorizada a
antecipar o envio desta Resolução e seus anexos, quando possível, por via
especial (correio eletrônico), ou por entrega direta aos interessados, mediante
recibo, sem prejuízo da via postal definida no caput.
Art. 23 - Dado à relevância e amplitude da matéria objeto desta Resolução, a
sua Publicidade ao Povo Maçônico, inclusive dos anexos, deverá ocorrer pelos
seguintes meios:
. Publicação no sítio do Grande Oriente do Brasil-RJ (www.gob-rj.org.br), para
acesso e obtenção de cópias pelos destinatários;
. Publicação no próximo BOLETIM OFICIAL DO GRANDE ORIENTE DO
BRASILNO RIO DE JANEIRO.
Art. 24 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro -RJ, 4 de março de 2015.
MARCO AURÉLIO MOREIRA DE VASCONCELOS
Juiz Presidente TEM-GOB RJ.
Página 9 de 9
Tel.: (21) 2262.4211- Fax (21) 2532-6622
Av. Marechal Floriano, 199, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. CEP 20.080-005
Site: www.gob-rj.org.br - e-mail: [email protected]
ou [email protected]