Fazenda - Gefisc

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Fazenda - Gefisc
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL
PEDRO PIMENTEL
Extratos de Contratos
Contrato DC 0018/14P0170/14 - Processo 0170/2014
Contratante: Nelson Gonçalves Junior
Contratada: CPP De S.J. Do Rio Preto - ME
Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel
(Funap)
Objeto: Viabilização de Trabalho à População Carcerária
Período: 12 meses - Vigência: 10-02-2014 até 09-02-2015
Data da Assinatura: 10-02-2014
Valor estimativo: R$ 69.859,20
Contrato DC 0034/14P215/14 - Processo 215/2014
Contratante: Ferreira & Chaves Ferramentaria Ltda - ME
Contratada: CPP De S.J. Do Rio Preto
Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel
(Funap)
Objeto: Viabilização de Trabalho à População Carcerária
Período: 12 meses - Vigência: 21-02-2014 até 20-02-2015
Data da Assinatura: 19-02-2014
Valor estimativo: R$ 130.986,00
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Contrato DC 0213/13P1072/13 - Processo 1072/2013
Contratante: Algo Mais Lavanderia Ind. E Hig. De Texteis
Ltda ME
Contratada: CDP De Piracicaba
Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel
(Funap)
Objeto: Viabilização de Trabalho à População Carcerária
Período: 24 meses - Vigência: 28-10-2013 até 27-10-2015
Data da Assinatura: 28-10-2014
Valor estimativo: R$ 351.705,36
Contrato DC 0027/14P192/14 - Processo 192/2014
Contratante: Irani Rodrigues da Silva - ME
Contratada: CR De Limeira
Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel
(Funap)
Objeto: Viabilização de Trabalho à População Carcerária
Período: 12 meses - Vigência: 18-02-2014 até 17-02-2015
Data da Assinatura: 17-02-2014
Valor estimativo: R$ 941.337,00
Extratos de Aditamentos
4º T.A. ao Contrato 128/DC2010
Processo Funap 0697/2010
Contratante: Prohab Progresso e Habitação de São Carlos S/A
São Paulo, 124 (41) – 39
Contratada: Penit. De Itirapina
Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel
Objeto: prorrogação da vigência.
Período: 12 meses - Vigência: 10-02-2014 até 09-02-2015
Data da assinatura: 10-02-2014
Valor estimativo. R$ 174.648,00
4º T.A. ao Contrato 0098/DC2010
Processo Funap 517/2010
Contratante: Health Nutr. E Serv. Ltda
Contratada: Penit. Fem. De Santana
Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel
Objeto: prorrogação da vigência.
Período: 02 meses - Vigência: 29-01-2014 até 28-03-2014
Data da assinatura: 29-01-2014
Valor estimativo. R$ 145.540,00
1º T.A. ao Contrato 0034/DC2012
Processo Funap 0131/2012
Contratante: JM Chaves Carburadores - ME
Contratada: CR De Pres. Prudente
Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel
Objeto: prorrogação da vigência
Período: 24 meses - Vigência: 17-02-2014 até 16-02-2016
Data da assinatura: 13-02-2014
Valor estimativo. R$ 275.070,72
Extratos de Aditamentos Contrato Público
3º Termo Aditivo Contrato 004/2011 SAP/CS
Processo SAP/CS 218/2010
Processo Funap. 1336/10
Contratante: coord. De Saude do Sistema Penitenciário
Contratada: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel
Interveniente: HCTP Franco da Rocha I
Objeto: prorrogação da vigência contratual, alteração do
número de reeducandos
Período: 12 meses - Vigência: 28-01-2014 até 27-01-2015
Valor do aditamento: R$ 480.282,00
Data da assinatura: 27-01-2014
3º Termo Aditivo Convênio 001/2011
Processo Funap: 176/2011
Covenente: Pref. Municipal de Valparaíso
Conveniada: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel
Interveniente: CPP De Valparaíso
Objeto: prorrogação da vigência contratual
Período: 12 meses - Vigência: 07-02-2014 até 06-02-2015
Valor do aditamento: R$ 196.590,00
Data da assinatura: 07-02-2014
Fazenda
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SF 19, de 27-02-2014
Altera a Resolução SF-73, de 25-11-2013, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2014.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, e 4º da Resolução SF-73, de 25-11-2013, e com o intuito de adequar os valores dos veículos que estavam em desacordo com os de
mercado na data da pesquisa, resolve:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, as linhas 689, 718, 1507, 1531, 1713, 2816, 3352, 4016 e 9612 da tabela constante do Anexo I da Resolução SF-73, de 25-11-2013:
“Grupo a - AUTOMÓVEIS
LINHA DESCRIÇÃO MARCA MODELO CÓDIGO IPVA CÓD. COMP. 2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005 2004
2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995
1994
ANT.
CITROEN
689
CITROEN/C3 120M EXCLUSIV
1074580
0000
45.369
42.569
718
I/CITROEN C4 PIC GLXA 5L
1603470
0000
69.306
63.369 54.236 50.769 47.756 43.569
GM e Divisões
1507 I/CADILLAC CTS COUPE
1067220
0000
212.850
1531 CHEVROLET/COBALT 1.4 LS
1071350
0000
32.166
30.473 25.784
1713 GM/MERIVA MAXX
1495450
0000
35.278 33.742 30.484 28.601 27.488 25.385 23.976 22.840 20.347
PEUGEOT
2816 PEUGEOT/207 HB ACTIVE
1613480
0000
27.784
26.985
VOLKSWAGEN
3352 I/VW JETTA
1122430
0000
53.859 45.457 41.227 38.180 36.234
10.210
Grupo B - CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
LINHA DESCRIÇÃO MARCA MODELO CÓDIGO IPVA CÓD. COMP. 2013
2012
2011
2010
CHRYSLER e Divisões
4016 I/DODGE DURANGO CITADEL 2160330
0000
169.975 161.476 153.902
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1997 1996
1995
1994
ANT.
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001 2000
1999
1998
1997 1996
1995
1994
ANT.
Grupo e - MOTOS E SIMILARES
LINHA DESCRIÇÃO MARCA MODELO
CÓDIGO IPVA CÓD. COMP. 2013
HONDA
9612 HONDA/CG150 FANCARGO ESDI 28790
0000
6.542
2012
2011
2010
5.456
” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26-11-2013.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Extrato de Aditivo
Processo 13855-987685-2013 - Contrato 23673-SAAC-00183-2013
Parecer Jurídico 0063/2014
Contratante: 200134 - CONTADORIA GERAL DO ESTADO
Contratada: CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Objeto Resumido do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA REFERENTE AO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA E CONTÁBIL PARA A CGE
Objeto do Aditivo: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO PARA ACRÉSCIMO DE 11,46% AO OBJETO DO CONTRATO
Vigência: 27/2/2014 a 19-12-2014
Data Assinatura: 27/2/2014
Obs.: Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal 8666/93. Valor total passa a ser de R$
18.110.582,50.
Extrato de Aditivo
Processo 23689-728799-2011 - Contrato 23673-SAAC-00196-2011
Parecer Jurídico 0035/2014
Contratante: 200147 - DEPTO. SUPRIMENTOS ATIV. COMPLEMENTARES
Contratada: YAMA PARK ESTACIONAMENTO LTDA-ME
Objeto Resumido do Contrato: PRESTAR SERVIÇOS DE LAVAGEM SIMPLES/COMPLETA E APLICAÇÃO DE CERA LÍQUIDA PARA
CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA SEFAZ.
Objeto do Aditivo: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO, SENDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 15 (QUINZE)
MESES
Vigência: 5/3/2014 a 4/6/2015
Valor total: R$ 104.232,30 - Valor do exercício (2014): R$ 62.539,38 - Exercício seguinte (2015): R$ 41.692,92
Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado
Data Assinatura: 26/2/2014
Obs.: PREGÃO ELETRÔNICO NCC 53/2011
Extrato de Aditivo
Processo 23643-349660-2012 - Contrato 23673-SAAC-00210-2012
Parecer Jurídico 0151/2014
Contratante: 200143 - DEPTO. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI
Contratada: PTLS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA
Objeto Resumido do Contrato: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇO DE SUPORTE, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E RENOVAÇÃO DE
LICENÇA PARA A SOLUÇÃO DE SCANNER DE VULNERABILIDADE
Objeto do Aditivo: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO, SENDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 15 (QUINZE)
MESES
Vigência: 27/2/2014 a 26/5/2015
Valor total: R$ 73.065,15 - Valor do exercício (2014): R$ 49.241,17 - Exercício seguinte (2015): R$ 23.823,98
Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado
Data Assinatura: 27/2/2014
Obs.: PREGÃO ELETRÔNICO NCC 69/2012
Extrato de Aditivo
Processo 23643-358587-2012 - Contrato 23673-SAAC-00215-2012
Parecer Jurídico 053/2014
Contratante: 200143 - DEPTO. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI
Contratada: MEDIDATA INFORMÁTICA S/A
Objeto Resumido do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO PARA 187 SWITCHES
CISCO WS-C2960-24PC-L
Objeto do Aditivo: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO, SENDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 15 (QUINZE)
MESES
Vigência: 21/2/2014 a 20/5/2015
Valor total: R$ 58.245,60 - Valor do exercício (2014): R$ 40.124,75 - Exercício seguinte (2015): R$ 18.120,85
Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado
Data Assinatura: 20/2/2014
Obs.: PREGÃO ELETRÔNICO NCC 76/2012
DIVISÕES REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BAURU
Extrato de Aditivo
Processo 23710-315772-2010 - Contrato 23712-SAAC-00102-2010
Parecer Jurídico 0100/2014
Contratante: 200153 - DIVISÃO REG. ADMINISTRAÇÃO DE BAURU
Contratada: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA
Objeto Resumido do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO P/UTILIZAÇÃO DE
CARTÃO MAGNÉTICO PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS
Objeto do Aditivo: 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Vigência: 1/3/2014 a 31/5/2015
Valor total: R$ 47.555,55 - Valor do exercício (2014): R$ 31.703,50 - Exercício seguinte (2015): R$ 15.852,05
Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado
Data Assinatura: 10/2/2014
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Comunicado CAT 03, de 27-02-2014
O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E
ACESSÓRIAS, do mês de março de 2014, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 295
MÊS DE MARÇO DE 2014
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME
PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO DO
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
RECOLHIMENTO
ICMS
- CNAE -
- CPR -
REFERÊNCIA
FEVEREIRO/2014
DIA DO VENCIMENTO
19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140,
35204; 46818, 46826; 53105, 53202.
1031
7
63119, 63194; 73122.
1100
10
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434,
61906.
1150
17
1200
20
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199,
01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351,
01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547,
01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101,
02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003,
06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251,
07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106,
09904;
10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224,
12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320,
17338, 17419, 17427, 17494, 19101;
20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223,
20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525,
20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916,
20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220,
21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915,
23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245,
24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521,
25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390,
25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934,
25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400,
26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210,
27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135,
28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542,
29107, 29204, 29506;
30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205,
32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139,
33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301,
36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220,
39005;
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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 às 03:24:53.
40 – São Paulo, 124 (41)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
- CNAE 41107, 41204, 42111, 42120,
42235, 42910, 42928, 42995,
43193, 43215, 43223, 43291,
45111, 45129, 45200, 45307,
46117, 46125, 46133, 46141,
46184, 46192, 46214, 46222,
46338, 46346, 46354, 46362,
46427, 46435, 46443, 46451,
46516, 46524, 46613, 46621,
46699, 46711, 46729, 46737,
46842, 46851, 46869, 46877,
46931, 47113, 47121, 47130,
47296, 47318, 47326, 47415,
47512, 47521, 47539, 47547,
47598, 47610, 47628, 47636,
47741, 47814, 47822, 47831,
49116, 49124, 49400, 49507.
50114, 50122, 50211, 50220,
51111, 51129, 51200, 51307,
52222, 52231, 52290, 52311,
52508, 55108, 55906, 56112,
59120, 59138, 59146;
60217, 60225, 62015, 62023,
63917, 63992, 64107, 64212,
64310, 64328, 64336, 64344,
64409, 64506, 64611, 64620,
64921, 64930, 64999, 65111,
65413, 65421, 65502, 66118,
66215, 66223, 66291, 66304,
69117, 69125, 69206;
70204, 71111, 71120, 71197,
73114, 73190, 73203, 74102,
77110, 77195, 77217, 77225,
77322, 77331, 77390, 77403,
79112, 79121, 79902;
80111, 80129, 80200, 80307,
81222, 81290, 81303, 82113,
82911, 82920, 82997, 84116,
84221, 84230, 84248, 84256,
85139, 85201, 85317, 85325,
85503, 85911, 85929, 85937,
86224, 86305, 86402, 86500,
87123, 87204, 87301, 88006;
90019, 90027, 90035, 91015,
93115, 93123, 93131, 93191,
94120, 94201, 94308, 94910,
95118, 95126, 95215, 95291,
96092, 97005, 99008.
42138,
43118,
43304,
45412,
46150,
46231,
46371,
46460,
46630,
46745,
46893,
47229,
47423,
47555,
47717,
47849,
42219,
43126,
43916,
45421,
46168,
46311,
46397,
46478,
46648,
46796,
46915,
47237,
47431,
47563,
47725,
47857,
42227,
43134,
43991,
45439,
46176,
46320,
46419,
46494,
46656,
46834,
46923,
47245,
47440,
47571,
47733,
47890,
50301,
52117,
52320,
56121,
50912,
52125,
52397,
56201,
50998,
52214,
52401,
59111,
62031,
64221,
64352,
64638,
65120,
66126,
68102,
62040,
64239,
64361,
64701,
65201,
66134,
68218,
62091,
64247,
64379,
64913,
65308,
66193,
68226,
71201,
74200,
77233,
78108,
72100,
74901,
77292,
78205,
72207,
75001,
77314,
78302,
81117,
82199,
84124,
84302,
85333,
85996,
86607,
81125,
82202,
84132,
85112,
85414,
86101,
86909,
81214,
82300,
84213,
85121,
85422,
86216,
87115,
91023,
93212,
94928,
96017,
91031,
93298,
94936,
96025,
92003,
94111,
94995,
96033,
- CNAE 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414,
10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635,
10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813,
10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961,
10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226,
16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229,
18300, 19314;
22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303,
23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119,
28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313,
28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640,
28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433,
29441, 29450, 29492;
30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047,
32116, 33295, 38319, 38327, 38394;
47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302;
58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239,
58298, 59201.
- CNAE 13111,
13308,
14118,
15327,
23419,
30415,
FEV/2014
DIA
- CPR -
13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235,
13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596,
14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319,
15335, 15394, 15408;
23427;
30423, 32922, 32990.
Excepcionalmente, para os fatos geradores que ocorrerem no período de 01-01 2014 a 31-03-2015, o prazo previsto no Anexo
IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes
com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS, fica prorrogado
para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração.
A prorrogação de prazo citada anteriormente aplica-se também ao prazo para operações com água natural mineral, gasosa
ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS-11/91) (Decreto 59.967, de
17-12-2013; D.O. 18-12-2013, produzindo efeitos para os fatos geradores que ocorrerem no período de 01-01-2014 a 31-03-2015).
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:
a) O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por
substituição, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
D.O. de 01-12-2000; com alteração do Decreto 59.967, de 17-12-2013, D.O. 18-12-2013).
b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será
recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do
correspondente mês - CPR 1100;
2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao
da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.
3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100.
SIMPLES NACIONAL:
DATA PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME DO
“SIMPLES NACIONAL”
1200
REFERÊNCIA
20
DESCRIÇÃO
FEV/2014
DIA
- CPR -
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser
apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o
último dígito do número de inscrição estadual do
estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto
45.490, de 30-11-2000, DOE 01-12-2000 – Portaria CAT-92/98,
de 23-12-1998, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria
CAT 49/01, de 26-06-2001, DOE 27-06-2001).
GIA
x
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes
derivados de petróleo (Convênio ICMS-110/07)
1250
GIAST
JAN/2014
DIA
- CPR -
8º dígito
Dia do mês subseqüente a emissão
REDF
2100
10
CPR
x
x
x
x
x
x
cimento (Protocolo ICMS-11/85) ;
refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água
natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em
embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000
ml (Protocolo ICMS-11/91) ;
veículo novo (Convênio ICMS-132/92) ;
veículo novo motorizado a que se refere o "caput" do
artigo 299 deste regulamento (Convênio ICMS-52/93) ;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha
(Convênio ICMS-85/93) ;
fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio
ICMS-37/94) ;
tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio
ICMS-74/94);
sorvete de qualquer espécie e preparado para
fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS20/05)
1
11
2
12
3
13
4
14
5
15
6
16
7
17
8
18
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Contribuintes do setor de combustíveis:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à
Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED
(Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro
fiscal de todas as suas operações e prestações com
combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e
álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer
título no mês de fevereiro de 2014:
1090
Arquivo
Com
Registro
Fiscal
a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis
derivados de petróleo, inclusive de solventes, as
usinas e destilarias de açúcar e álcool, as
distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes,
como definidas e autorizadas por órgão federal
competente, e os Transportadores Revendedores
Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado
pelo decreto 48.139 de 08-10-2003, DOE de 09-102003, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-112003, DOE de 19-11-2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os
contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis
para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo
decreto 48.139 de 08-10-03, DOE de 09-10-03 e
normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003,
DOE de 19-11-2003).
Dia 15
SINTEGRA:
1200
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de
processamento de dados remeterão até essa data às
Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das
unidades da Federação, utilizando o programa TED
(Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo magnético
com registro fiscal das operações e prestações
interestaduais efetuadas no mês de fevereiro de 2014.
20
O contribuinte notificado pela Secretaria da Fazenda a
enviar mensalmente arquivo magnético com registro fiscal
da totalidade das operações e prestações fica dispensado
do cumprimento desta obrigação (art. 10 da Portaria CAT
32/96 de 28-03-1996, DOE de 29-03-1996).
REFERÊNCIA
MERCADORIA
JAN/2014
DIA VENC.
x
x
0
10
mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS;
água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem
com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS11/91)
31
9
19
OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime
Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo
"destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a
R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias
contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; DOE 22-122007).
REFERÊNCIA
FEV/2014
DIA VENC.
1100
Dia
16
17
18
19
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega
das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no
mês de fevereiro de 2014, deverá apresentá-la até essa data,
Dia 10
na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23-12-98
acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22-11-2000, DOE de 2311-2000 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30-11-2000, DOE de 01-12-2000).
Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos
prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT - 85, de 04-09-2007
- DOE 05-09-2007)
25
10
x
x
Final
0e1
2, 3 e 4
5, 6 e 7
8e9
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em
dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da
Internet
no
endereço
http://www.fazenda.sp.gov.br
ou
http://pfe.fazenda.sp.gov.br .
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula
terceira)
31
* NOTA: Para fatos geradores a partir de 01-01-2014, o imposto devido pela entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito
às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - “Simples Nacional”, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal, deve ser recolhido até o último
dia do segundo mês subsequente ao da entrada.
O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de fevereiro de 2014 encontra-se disponível no portal do
Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional.
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
OBSERVAÇÕES:
1) O Decreto 45.490, de 30-11-2000 - D.O. de 01-12-2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do
recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei
10.175, de 30-12-1998, D.O. 31-12-1998, e demais acréscimos legais.
2) O Decreto 59.967, de 17-12-2013 - D.O. 18-12-2013, amplia e unifica prazos de recolhimento do ICMS incidente sobre as
operações ou prestações próprias, bem como em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária. Dentre as
alterações, consta também a ampliação do prazo de recolhimento para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativamente
ao imposto devido por substituição tributária e nas entradas interestaduais - diferencial de alíquota e antecipação.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
x
JAN/2014
DIA DO VENCIMENTO
Diferencial de Alíquota nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS
(Portaria CAT-75/08) *
Substituição Tributária, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS*
)
+ atividade preponderante de fabricação de telefone
celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis
de madeira MDF, independente do código CNAE em
que estiver enquadrado
MERCADORIA
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
EFD
O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital
nos termos da Portaria CAT 147, de 27-07-2009. A lista dos
contribuintes obrigados encontra-se em:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados.asp
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 às 03:24:53.
Dia 25
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
NOTAS GERAIS:
1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP:
O valor da UFESP para o período de 01-01-2014 a 31-122014 será de R$ 20,14 (Comunicado DA-75, de 18-12-2013,
D.O. 19-12-2013).
2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
No período de 01-01-2014 a 31-12-2014, na operação de
saída a título de venda a consumidor final com valor inferior
a R$ 10,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom
Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC)
é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art.
132-A e 134 e Comunicado DA-76 de 18-12-2013, D.O. 19-122013).
O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e
Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00
(dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal
(modelo 1) ou Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) (RICMS/SP art.
132-A, Parágrafo único e 135, § 7º).
3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 26-02-2014.
4) A Agenda Tributária em formato permanente encontrase disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.
sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária - Agendas, Pautas
e Tabelas.
DIRETORIA EXECUTIVA
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Comunicado DEAT - Série Regime Especial 044/2014
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do
disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490/00, comunica aos interessados que, com base no artigo
479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com
procedimentos a serem adotados na aquisição de frutas cítricas
de produtores rurais.
Processo: UA 12820-1519067/2012
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Interessada: CT AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTOS
CÍTRICOS LTDA
IE: 456.145.105.112 - CNPJ: 08.232.637/0001-15
Endereço: Sítio da Chuva – Gleba B, s/nº, Pirapitingui– Mogi
Mirim/SP
Comunicado DEAT - Série Regime Especial 053/2014
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do
disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490/00, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao
contribuinte a seguir identificado Regime Especial que trata de
procedimentos a serem adotados em operações com combustíveis de aviação.
Processo: UA 31820- 962558/2010
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Interessada: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A
IE: 165.174.671.117 - CNPJ: 33.453.598/0078-02
Endereço: Rod. Luiz de Queiroz, Km 125, 1.051, Barra da
Lagoa, Americana – SP
Comunicado DEAT - Série Regime Especial 055/2014
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do
disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490/00, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao
contribuinte a seguir identificado Regime Especial que trata da
emissão de Nota Fiscal englobada, por destinatário e ao final
do período de apuração, no fornecimento de refeições para
companhias aéreas.
Processo: UA 31820- 379187/2012
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Interessada: SERVECOM CATERING REFEIÇÕES LTDA.
IE: 244.657.920.112 - CNPJ: 03.529.106/0001-75
Endereço: Rua Raquel Rosa da Silva 303, Jd. Nova América,
Campinas – SP
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA
DA CAPITAL I
Despachos do Delegado, de 27-02-2014
Processo 1000358-127505/2014
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no
uso de suas atribuições, DECLARA NULA, desde 03-11-2011, a
Inscrição Estadual 146.681.800.117, atribuída ao contribuinte
FABIA FRANCA CALÇADOS, CNPJ 14.559.381/0001-58, Natureza
Jurídica: Empresário individual; Endereço declarado: Rua Visconde de Parnaíba, 2378 - Brás - São Paulo/SP - CEP 03.045-002.
Motivo para a Decretação de Nulidade de Inscrição: Simulação
do quadro societário da empresa e Inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição, hipóteses previstas
nos incisos II e III do artigo 30 do atual Regulamento do ICMS.
Quadro Societário: FABIA FRANCA, CPF: 084.929.758-30, RG/
RNE: 189449433-SP. Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT
95/2006, desta decisão, cabe recurso ao Diretor Executivo da
Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado. Ficam o interessado e o sócio acima identificados,
notificados desta decisão.
Processo 1000358-1568921/2013
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no
uso de suas atribuições, DECLARA NULA, desde 20-01-2010, a
Inscrição Estadual 149.628.991.115, atribuída ao contribuinte
RCTEC PEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS LTDA - EPP, CNPJ
08.728.536/0001-30, Natureza Jurídica: Sociedade Empresária
Limitada; Endereço declarado: Rua Japaraiba, 44 - Jardim São
Cristóvão - São Paulo/SP - CEP 03.930-030. Motivo determinante
para a Decretação de Nulidade de Inscrição: Inexistência do
estabelecimento ou da empresa, hipótese prevista no inciso III,
do artigo 30 do RICMS/00 (Aprovado pelo Decreto 45.490/00),
c/c. artigos 15, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT 95/2006; Quadro
Societário: JOSÉ CIVALDO DOS SANTOS; CPF 173.745.208-16;
RG/RNE 29.933.196-9-SP e ZILDETE MENDES LOURENÇO DOS
SANTOS; CPF 132.672.288-32; RG/RNE 224364716. Nos termos
do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, desta decisão, cabe
recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem
efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua
publicação no Diário Oficial do Estado. Ficam os interessados e
os sócios, acima identificado, notificado desta decisão.
Processo 1000360-1519346/2013
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no
uso de suas atribuições, DECLARA NULA, desde 25-08-2005,
a Inscrição Estadual 117.118.232.111, atribuída ao contribuinte OIRÃ IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME, CNPJ
07.495.519/0001-37, Natureza Jurídica: Sociedade Empresária
Limitada; Endereço declarado: Rua Pinheiro Guimarães, 252 Casa 02 - Vila Zelina - São Paulo/SP - CEP 03.141-030. Motivo
determinante para a Decretação de Nulidade de Inscrição: Inexistência do estabelecimento ou da empresa, hipótese prevista
no inciso III, do artigo 30 do RICMS/00 (Aprovado pelo Decreto
45.490/00), c/c. artigos 15, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT
95/2006; Quadro Societário: ANESIA FREDERICO MARINI, CPF
227.548.138-96, RG/RNE 6284981; MARILDA GARRIDO DE
ALMEIDA, CPF 310.414.438-97, RG/RNE 5442514; LUIZ ANTONIO MARINI FILHO, CPF 251.408.938-78, RG/RNE 22.668.1142-SP; ANE CAROLINE DOS SANTOS PEIXINHO, CPF 392.966.54840, RG/RNE 45.392.706-3-SP; AGUINALDO BATISTA DE SOUZA,
CPF 092.095.258-50, RG/RNE 19204955-0-SP; NICACIO RIBEIRO
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
DE MACEDO, CPF 103.569.128-09, RTG/RNE 17968891-1-SP.
Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, desta decisão,
cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária,
sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de
sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficam os interessados
e os sócios, acima identificados, notificado desta decisão.
Processo 1000371-420613/2013
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso
de suas atribuições, DECLARA NULA, desde 19-10-2011, a Inscrição Estadual 146.624.346.115, atribuída ao contribuinte MANIA
E FOLIA DOS BRINQUEDOS LTDA e/ou FERROMAQ FERRAGENS
LTDA, CNPJ 14.478.847/0001-90, Natureza Jurídica: Sociedade
Empresária Limitada; Endereço declarado: Travessa Rio Quati,
44 - União de Vila Nova - São Paulo/SP - CEP 08.072-025, Motivo determinante para a Decretação de Nulidade de Inscrição:
Inexistência do estabelecimento ou da empresa e indicação de
outros dados cadastrais falsos, hipóteses previstas nos inciso III
e V do artigo 30 do atual Regulamento do ICMS. Quadro Societário: MARCOS AMBROSIO LIMA, CPF 360.284.638-50, RG/RNE
24884448-X-SP e SÉRGIO DANTE MEIRELES, CPF 098.708.42402, RG/RNE 8615229-1-SP. Nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT 95/2006, desta decisão, cabe recurso ao Diretor Executivo
da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do
Estado. Ficam os interessados e os sócios, acima identificados,
notificados desta decisão.
Processo 1000371-559727/2013
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no
uso de suas atribuições, DECLARA NULA, desde 19-07-2010, a
Inscrição Estadual 147.327.080.119, atribuída ao contribuinte
LAVITEX FIOS E TECIDOS LTDA, CNPJ 12.244.831/0001-98,
Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada; Endereço
declarado: Rua Aristides de Basile, 32 - Jardim das Oliveiras - São
Paulo/SP - CEP 08.111-730. Motivo determinante para a Decretação de Nulidade de Inscrição: Inexistência do estabelecimento
ou da empresa, hipótese prevista no inciso III, do artigo 30 do
RICMS/00 (Aprovado pelo Decreto 45.490/00), c/c. artigos 15,
37 e 38, inciso I, da Portaria CAT 95/2006; Quadro Societário: MARCOS AMBROSIO LIMA, CPF 360.284.638-50, RG/RNE
24884448-X-SP; DAGOBERTO LIMA MANSO, CPF 055.492.96357, RG/RNE 248970105-SP. Nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT 95/2006, desta decisão, cabe recurso ao Diretor Executivo
da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do
Estado. Ficam os interessados e os sócios, acima identificados,
notificado desta decisão.
Processo 1000380-56761/2014
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso
de suas atribuições, DECLARA NULA, desde 05-12-2011, a Inscrição Estadual 146.789.976.115, atribuída ao contribuinte ALPHA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETRÔNICOS E SUPRIMENTOS LTDA - EPP - ME, CNPJ 14.722.403/0001-59, Natureza
Jurídica: Sociedade Empresária Limitada; Endereço declarado:
Rua Lourenço Leite Penteado, 923 - Parque São Rafael - São
Paulo/SP, CEP 08.311-170. Motivo determinante para a Decretação de Nulidade de Inscrição: Inexistência do estabelecimento
ou da empresa, hipótese prevista no inciso III, do artigo 30, do
RICMS ((Aprovado pelo Decreto 45.490/00); Quadro Societário:
ANDREA CARDOSO DE CASTRO BARBOSA, CPF 962.294.20597; RG/RNE 375512433-SP; NILSON BADARO PEDROSO; CPF
384.507.768-99; RG/RNE 28165296-X-SP; RODRIGO AGRA DE
SOUZA, CPF 309.714.368-86; RG/RNE 42090117-SP; IRAN DE
QUEIROZ, CPF 366.785.528-14; RG/RNE 495933636-SP; Nos
termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, desta decisão,
cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária,
sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de
sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficam os interessados
e os sócios, acima identificados, notificados desta decisão.
Processo 1000380-5060/2014
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no
uso de suas atribuições, DECLARA NULA, desde 17-09-2012, a
Inscrição Estadual 145.636.615.115, atribuída ao contribuinte
CONNECTION DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA
EIRELI - EPP, CNPJ 16.861.915/0001-21, Natureza Jurídica:
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza
Empresária); Endereço declarado: Rua Coronel Bento José de
Carvalho, 150, Bloco 2 - Vila Matilde - CEP 03.516-010. São
Paulo/SP - Motivo determinante para a Decretação de Nulidade
de Inscrição: Inexistência do estabelecimento ou da empresa,
hipótese prevista no inciso III do artigo 30 do Regulamento
do ICMS/SP. Quadro Societário: LUIZ OTÁVIO PEREIRA, CPF
100.878.248-33; RG/RNE 20.370.029-6/SP. Nos termos do artigo
19 da Portaria CAT 95/2006, desta decisão, cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado. Ficam os interessados e o sócio, acima
identificados, notificados desta decisão.
Processo 51085-956452/2013
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso
de suas atribuições, DECLARA NULA, desde a data de sua concessão, em 30-04-2013, a Inscrição Estadual 142.345.336.110,
CNPJ 18.028.396/0001-40, atribuída ao contribuinte VLADIMIR
VIEIRA DE SOUSA ÁUDIO E VÍDEO, Natureza Jurídica: Empresário
(Individual); Endereço declarado: Avenida do Imperador, 5230,
Loja 03 - Vila Jacuí - São Paulo/SP - CEP 08.051-000; Motivo
determinante para a Decretação de Nulidade de Inscrição:
Inexistência do estabelecimento ou da empresa e indicação de
outros dados cadastrais falsos, hipótese prevista nos incisos III e
V, do artigo 30 do RICMS/00 (Aprovado pelo Decreto 45.490/00),
c/c artigos 15, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT 95/2006; Quadro
Societário: VLADIMIR VIEIRA DE SOUSA, CPF 948.551.295-34.
Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, desta decisão,
cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária,
sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de
sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficam os interessados
e o sócio, acima identificados, notificados desta decisão.
Processo 51085-956474/2013
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso
de suas atribuições, DECLARA NULA, desde a data de sua concessão, em 18-04-2013, a Inscrição Estadual 142.302.752.119,
CNPJ 17.955.028/0001-85, atribuída ao contribuinte HANI ALI
HARB, Natureza Jurídica: Empresário (Individual); Endereço
declarado: Rua Coronel Xavier de Toledo, 161, Conj. 304 Loja
02 - Centro - São Paulo/SP - CEP 01.023-040; Motivo determinante para a Decretação de Nulidade de Inscrição: Inexistência
do estabelecimento ou da empresa e indicação de outros dados
cadastrais falsos, hipóteses previstas nos incisos III e V, do artigo
30 do RICMS/00 (Aprovado pelo Decreto 45.490/00), c/c artigos
15, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT 95/2006; Quadro Societário:
HANI ALI HARB, CPF 231.309.928-80. Nos termos do artigo 19
da Portaria CAT 95/2006, desta decisão, cabe recurso ao Diretor
Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no
prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário
Oficial do Estado. Ficam os interessados e o sócio, acima identificados, notificados desta decisão.
Comunicados
Processo 1000360-67213/2014
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso
de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo
17 da Portaria CAT 95/2006 de 24-11-2006, comunica que, por
ato desta data determinou, com fundamento e na competência
atribuída pelo artigo 16, inciso II, da Portaria acima citada, a
instauração de Procedimento Administrativo de Constatação
de Nulidade de Inscrição, em relação ao contribuinte abaixo
identificado, pelos motivos determinantes e fundamentados nos
dispositivos adiante elencados: EDVALDO FREITAS GOMES - EPP;
I.E 146.353.797.114; Situação Cadastral atual: Inapto; Ocorrência Fiscal: Não Localizada; CNPJ: 14.078.064/0001-10; Endereço
declarado: Rua Serrania, 27, Sala 02 - Jardim Santa Terezinha
- São Paulo/SP - CEP 03.572-290. Motivo determinante para a
instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição: Inexistência do estabelecimento ou da
empresa. A atividade comercial declarada no CADESP não foi
efetivamente desenvolvida no endereço declarado como sede
do estabelecimento. Fundamento legal: Lei Estadual 6.374/89 artigo 21, incisos I e seu § 1º, item 1, alíneas “a” e “b” e II e seu
§ 2º (na redação dada pelo artigo 1º, inciso IV, da Lei Estadual
12.294/2006 de 06-03-2006); Decreto Estadual 45.490/2000
(RICMS/2000) - artigo 30, inciso I (na redação dada pelo artigo
1º do Decreto Estadual 51.305/2006 de 24-11-2006); artigos 15,
16, inciso II, 17, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT 95/2006. Data
da nulidade em 09-08-2011 data de sua inscrição no Estado.
Processo 1000360-1555983/2013
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso
de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 17
da Portaria CAT 95/2006, de 24-11-2006, comunica que, por
ato desta data determinou, com fundamento e na competência
atribuída pelo artigo 16, inciso II, da Portaria acima citada, a
instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição - PCN, em relação ao contribuinte, abaixo
identificado, pelos motivos determinantes e fundamentados nos
dispositivos adiante elencados: COTTON UNION TÊXTIL LTDA;
Inscrição Estadual: 142.352.156.117; CNPJ: 18.038.766/0001-20
- Situação Cadastral: Inapto; Ocorrência Fiscal: Não localizada;
Endereço declarado: Rua Campos Sales, 180 - Brás - São Paulo/
SP - CEP 03.041-090. Motivo para a instauração do PCN: Inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição.
As diligências realizadas e as informações colhidas pelo fisco
e os documentos que se encontram anexados ao processo,
demonstram a inexistência do estabelecimento para o qual
foi concedida a inscrição. A atividade comercial declarada no
CADESP não foi efetivamente desenvolvida no endereço declarado como sede do estabelecimento. Fundamentação Legal:
Lei Estadual 6.374/89 - artigo 21, incisos I e seu § 1º, item 1,
alíneas “a” e “b” e II e seu § 2º (na redação dada pelo artigo 1º,
inciso IV, da Lei Estadual 12.294/2006 de 06-03-2006); Decreto
Estadual 45.490/2000 (RICMS/2000) - artigo 30, inciso III (na
redação dada pelo artigo 1º do Decreto Estadual 51.305/2006
de 24-11-2006); artigos 16, inciso II, 17, 37 e 38, inciso I, da
Portaria CAT 95/2006. Data da nulidade: 02-05-2013, data da
inscrição no Estado.
Processo 1000374-104669/2014
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso
de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo
17 da Portaria CAT 95/2006 de 24-11-2006, comunica que, por
ato desta data determinou, com fundamento e na competência
atribuída pelo artigo 16, inciso II, da Portaria acima citada, a
instauração de Procedimento Administrativo de Constatação
de Nulidade de Inscrição, em relação ao contribuinte abaixo
identificado, pelos motivos determinantes e fundamentados
nos dispositivos adiante elencados: C.D. REBELO TECNOLOGIA
- ME; I.E 147.797.476.111; Situação Cadastral atual: Inapto;
Ocorrência Fiscal: Não Localizada; CNPJ: 13.197.039/0001-92;
Endereço declarado: Rua Mossamedes, 355, - Vila Sto. Estevão
- São Paulo/SP - CEP 03325-060. Motivo determinante para a
instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição: Inexistência do estabelecimento ou da
empresa. A atividade comercial declarada no CADESP não foi
efetivamente desenvolvida no endereço declarado como sede
do estabelecimento. Fundamento legal: Lei Estadual 6.374/89 artigo 21, incisos I e seu § 1º, item 1, alíneas “a” e “b” e II e seu
§ 2º (na redação dada pelo artigo 1º, inciso IV, da Lei Estadual
12.294/2006 de 06-03-2006); Decreto Estadual 45.490/2000
(RICMS/2000) - artigo 30, inciso I (na redação dada pelo artigo
1º do Decreto Estadual 51.305/2006 de 24-11-2006); artigos 15,
16, inciso II, 17, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT 95/2006. Data
da nulidade em 03-02-2011 data de sua inscrição no Estado.
Processo 1000380-131679/2014
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso
de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo
17 da Portaria CAT 95/2006, comunica que, por ato desta data
determinou, com fundamento e na competência atribuída pelo
artigo 16, inciso II, da Portaria acima citada, a instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição (PCN), em relação ao contribuinte abaixo identificado, pelos motivos fundamentados nos dispositivos adiante
elencados: BRC PAPER DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES
LTDA - EPP; Inscrição Estadual 142.320.013.118; Situação
Cadastral atual: Inapto; Ocorrência Fiscal: Não Localizada; CNPJ:
14.314.614/0001-52; Endereço declarado: Rua Pindamonhangaba, 231, Térreo - Vila Prudente - São Paulo/SP - CEP 03.150-080.
Motivo determinante para a instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição: Simulação
de existência do estabelecimento ou da empresa e simulação do
quadro societário da empresa. A atividade comercial declarada
no CADESP não foi exercida no local declarado como sede do
estabelecimento. Fundamento legal: Lei Estadual 6.374/89 artigo 21, incisos I e seu § 1º, item 1, alíneas “a” e “b” e II e seu
§ 2º (na redação dada pelo artigo 1º, inciso IV, da Lei Estadual
12.294/2006 de 06-03-2006); Decreto Estadual 45.490/2000
(RICMS/2000) - artigo 30, incisos I e II (na redação dada pelo
artigo 1º do Decreto Estadual 51.305/2006 de 24-11-2006);
artigos 15, 16, inciso II, 17, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT
95/2006. Data da nulidade em 20-09-2011 data de sua inscrição
no Estado.
Processo 1000380-972311/2013
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso
de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 17
da Portaria CAT 95/2006, de 24-11-2006, comunica que, por
ato desta data determinou, com fundamento e na competência
atribuída pelo artigo 16, inciso II, da Portaria acima citada, a
instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição - PCN, em relação ao contribuinte, abaixo
identificado, pelos motivos determinantes e fundamentados
nos dispositivos adiante elencados: SPACE IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE ELETRÔNICOS E SUPRIMENTOS LTDA - EPP;
Inscrição Estadual: 145.887.079.113; CNPJ: 17.304.861/0001-66
- Situação Cadastral: Inapto; Ocorrência Fiscal: Não localizada;
Endereço declarado: Avenida Engenheiro João Batista Aranha,
1015 - Jd. Santo Antonio - São Paulo/SP - CEP 03.563-350. Motivo para a instauração do PCN: Simulação do quadro societário
da empresa e Inexistência do estabelecimento para o qual foi
concedida a inscrição. As diligências realizadas e as informações
colhidas pelo fisco e os documentos que se encontram anexados
ao processo, demonstram a inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição. A atividade comercial
declarada no CADESP não foi efetivamente desenvolvida no
endereço declarado como sede do estabelecimento. Fundamentação Legal: Lei Estadual 6.374/89 - artigo 21, incisos I e seu §
1º, item 1, alíneas “a” e “b” e II e seu § 2º (na redação dada pelo
artigo 1º, inciso IV, da Lei Estadual 12.294/2006 de 06-03-2006);
Decreto Estadual 45.490/2000 (RICMS/2000) - artigo 30, incisos
II e III (na redação dada pelo artigo 1º do Decreto Estadual
51.305/2006 de 24-11-2006); artigos 16, inciso II, 17, 37 e 38,
inciso I, da Portaria CAT 95/2006. Data da nulidade: 14-12-2012,
data da inscrição no Estado.
Posto Fiscal da Capital 10 - Sé
Comunicado
O contribuinte a seguir identificado fica notificado do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido
referentes aos veículos e exercícios discriminados, nos termos do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, os contribuintes, sob pena de inscrição do débito na
Dívida Ativa, deverão recolher o débito fiscal integralmente ou
apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PFC-10-Sé, sito
à Avenida Rangel Pestana, 300 - 1º andar - Centro, São Paulo, SP,
São Paulo, 124 (41) – 41
conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias
úteis e no horário das 09h às 16h30.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08..
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme:
a) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009,
exercício 2010;
b) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010,
exercício 2011;
c) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011,
exercício 2012;
d) Resolução SF - 82, de 21-11-2012, D.O. 24-11-2012,
exercício 2013.
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Multa de Mora ou acréscimos moratórios calculados nos
termos do artigo 27 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
Esta comunicação substitui o comunicado CADIN ESTADUAL previsto na lei 12.799/2008.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
NOME - CPF/CNPJ - RENAVAM - PLACA DO VEÍCULO - Nº
CONTROLE - EXERCÍCIO IPVA - JUROS - MULTA - EXP. GDOC Nº:
Banco Santander - 90.400.888/0001-42 - 676056407 JEV0926 - 30.063.228-9 - 2010 - 683,52 - 65,61 - 136,70 1000350-236516/2014;
Banco Santander - 90.400.888/0001-42 - 676056407 JEV0926 - 30.063.228-9 - 2011 - 676.64 - 162,95 - 135,33
- 1000350-236516/2014;
Banco Santander - 90.400.888/0001-42 - 676056407 JEV0926 - 30.063.228-9 - 2012 - 669,08 - 64,22 - 133,82 1000350-236516/2014;
Banco Santander - 90.400.888/0001-42 - 676056407 JEV0926 - 30.063.228-9 - 2013 - 594,29 - 92,70 - 118,86 1000350-236516/2014.
Comunicado
O contribuinte a seguir identificado fica notificado do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido
referentes aos veículos e exercícios discriminados, nos termos do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, os contribuintes, sob pena de inscrição do débito na
Dívida Ativa, deverão recolher o débito fiscal integralmente ou
apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PFC-10-Sé, sito
à Avenida Rangel Pestana, 300 - 1º andar - Centro, São Paulo, SP,
conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias
úteis e no horário das 09h às 16h30.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08..
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme:
a) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009,
exercício 2010;
b) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010,
exercício 2011;
c) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011,
exercício 2012;
d) Resolução SF - 82, de 21-11-2012, D.O. 24-11-2012,
exercício 2013.
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Multa de Mora ou acréscimos moratórios calculados nos
termos do artigo 27 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
Esta comunicação substitui o comunicado CADIN ESTADUAL previsto na lei 12.799/2008.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
NOME - CPF/CNPJ - RENAVAM - PLACA DO VEÍCULO - Nº
CONTROLE - EXERCÍCIO IPVA - JUROS - MULTA - EXP. GDOC Nº:
Wilson Souza Vilela Moitinho - 618.048.195-49 9744255130 - DZN6811 -30.062.242-9 - 2012 - 82,02 - 23.62
- 16,40 - 1000350-151463/2013;
Wilson Souza Vilela Moitinho - 618.048.195-49 9744255130 - DZN6811 -30.062.242-9 - 2013 - 83,06 - 11,96
- 16,61 - 1000350-151463/2013;
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA
DA CAPITAL II
Comunicado
O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da decisão do Sr. Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional
Tributária da Capital II - São Paulo que deu provimento ao
recurso formulado face à decisão do Sr. Chefe do Posto Fiscal
acerca do lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação
expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08. Em razão disso, extingue-se o crédito
tributário nos termos do art. 156, inciso IX do Código Tributário
Nacional - CTN.
O contribuinte, não obstante, DEVE PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN/SP.
Os autos foram encaminhados ao Posto Fiscal: PFC-10-Lapa/
Santana.
NOME CPF/CNPJ Nº CONTROLE PLACA
Eduardo de Andrade 000011514318857 52.448.130-1 CYF0275
Comunicado
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da
decisão do Sr. Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária da Capital II - São Paulo que negou provimento ao
recurso formulado face à decisão do Sr. Chefe do Posto Fiscal
acerca do lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação
expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo
18 da Lei 13.296/08.
Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua o
artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de
30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, deverá ser
efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob
pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da
Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.
Os autos foram encaminhados ao Posto Fiscal: PFC-10-Lapa/
Santana.
NOME CPF/CNPJ Nº CONTROLE PLACA
Banco Panamericano S/A 59285411000113 30.058.302-3
DVH-4129
Comunicado
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da
decisão do Sr. Chefe do PFC-10-Lapa/Santana - São Paulo que
negou provimento ao pedido formulado através da contestação,
relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou
do artigo 18 da Lei 13.296/08.
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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 às 03:24:53.

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