Fazenda - Gefisc
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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL Extratos de Contratos Contrato DC 0018/14P0170/14 - Processo 0170/2014 Contratante: Nelson Gonçalves Junior Contratada: CPP De S.J. Do Rio Preto - ME Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap) Objeto: Viabilização de Trabalho à População Carcerária Período: 12 meses - Vigência: 10-02-2014 até 09-02-2015 Data da Assinatura: 10-02-2014 Valor estimativo: R$ 69.859,20 Contrato DC 0034/14P215/14 - Processo 215/2014 Contratante: Ferreira & Chaves Ferramentaria Ltda - ME Contratada: CPP De S.J. Do Rio Preto Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap) Objeto: Viabilização de Trabalho à População Carcerária Período: 12 meses - Vigência: 21-02-2014 até 20-02-2015 Data da Assinatura: 19-02-2014 Valor estimativo: R$ 130.986,00 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Contrato DC 0213/13P1072/13 - Processo 1072/2013 Contratante: Algo Mais Lavanderia Ind. E Hig. De Texteis Ltda ME Contratada: CDP De Piracicaba Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap) Objeto: Viabilização de Trabalho à População Carcerária Período: 24 meses - Vigência: 28-10-2013 até 27-10-2015 Data da Assinatura: 28-10-2014 Valor estimativo: R$ 351.705,36 Contrato DC 0027/14P192/14 - Processo 192/2014 Contratante: Irani Rodrigues da Silva - ME Contratada: CR De Limeira Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap) Objeto: Viabilização de Trabalho à População Carcerária Período: 12 meses - Vigência: 18-02-2014 até 17-02-2015 Data da Assinatura: 17-02-2014 Valor estimativo: R$ 941.337,00 Extratos de Aditamentos 4º T.A. ao Contrato 128/DC2010 Processo Funap 0697/2010 Contratante: Prohab Progresso e Habitação de São Carlos S/A São Paulo, 124 (41) – 39 Contratada: Penit. De Itirapina Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel Objeto: prorrogação da vigência. Período: 12 meses - Vigência: 10-02-2014 até 09-02-2015 Data da assinatura: 10-02-2014 Valor estimativo. R$ 174.648,00 4º T.A. ao Contrato 0098/DC2010 Processo Funap 517/2010 Contratante: Health Nutr. E Serv. Ltda Contratada: Penit. Fem. De Santana Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel Objeto: prorrogação da vigência. Período: 02 meses - Vigência: 29-01-2014 até 28-03-2014 Data da assinatura: 29-01-2014 Valor estimativo. R$ 145.540,00 1º T.A. ao Contrato 0034/DC2012 Processo Funap 0131/2012 Contratante: JM Chaves Carburadores - ME Contratada: CR De Pres. Prudente Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel Objeto: prorrogação da vigência Período: 24 meses - Vigência: 17-02-2014 até 16-02-2016 Data da assinatura: 13-02-2014 Valor estimativo. R$ 275.070,72 Extratos de Aditamentos Contrato Público 3º Termo Aditivo Contrato 004/2011 SAP/CS Processo SAP/CS 218/2010 Processo Funap. 1336/10 Contratante: coord. De Saude do Sistema Penitenciário Contratada: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel Interveniente: HCTP Franco da Rocha I Objeto: prorrogação da vigência contratual, alteração do número de reeducandos Período: 12 meses - Vigência: 28-01-2014 até 27-01-2015 Valor do aditamento: R$ 480.282,00 Data da assinatura: 27-01-2014 3º Termo Aditivo Convênio 001/2011 Processo Funap: 176/2011 Covenente: Pref. Municipal de Valparaíso Conveniada: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel Interveniente: CPP De Valparaíso Objeto: prorrogação da vigência contratual Período: 12 meses - Vigência: 07-02-2014 até 06-02-2015 Valor do aditamento: R$ 196.590,00 Data da assinatura: 07-02-2014 Fazenda GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SF 19, de 27-02-2014 Altera a Resolução SF-73, de 25-11-2013, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2014. O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, e 4º da Resolução SF-73, de 25-11-2013, e com o intuito de adequar os valores dos veículos que estavam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa, resolve: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, as linhas 689, 718, 1507, 1531, 1713, 2816, 3352, 4016 e 9612 da tabela constante do Anexo I da Resolução SF-73, de 25-11-2013: “Grupo a - AUTOMÓVEIS LINHA DESCRIÇÃO MARCA MODELO CÓDIGO IPVA CÓD. COMP. 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995 1994 ANT. CITROEN 689 CITROEN/C3 120M EXCLUSIV 1074580 0000 45.369 42.569 718 I/CITROEN C4 PIC GLXA 5L 1603470 0000 69.306 63.369 54.236 50.769 47.756 43.569 GM e Divisões 1507 I/CADILLAC CTS COUPE 1067220 0000 212.850 1531 CHEVROLET/COBALT 1.4 LS 1071350 0000 32.166 30.473 25.784 1713 GM/MERIVA MAXX 1495450 0000 35.278 33.742 30.484 28.601 27.488 25.385 23.976 22.840 20.347 PEUGEOT 2816 PEUGEOT/207 HB ACTIVE 1613480 0000 27.784 26.985 VOLKSWAGEN 3352 I/VW JETTA 1122430 0000 53.859 45.457 41.227 38.180 36.234 10.210 Grupo B - CAMIONETAS E UTILITÁRIOS LINHA DESCRIÇÃO MARCA MODELO CÓDIGO IPVA CÓD. COMP. 2013 2012 2011 2010 CHRYSLER e Divisões 4016 I/DODGE DURANGO CITADEL 2160330 0000 169.975 161.476 153.902 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995 1994 ANT. 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995 1994 ANT. Grupo e - MOTOS E SIMILARES LINHA DESCRIÇÃO MARCA MODELO CÓDIGO IPVA CÓD. COMP. 2013 HONDA 9612 HONDA/CG150 FANCARGO ESDI 28790 0000 6.542 2012 2011 2010 5.456 ” (NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26-11-2013. COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES Extrato de Aditivo Processo 13855-987685-2013 - Contrato 23673-SAAC-00183-2013 Parecer Jurídico 0063/2014 Contratante: 200134 - CONTADORIA GERAL DO ESTADO Contratada: CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Objeto Resumido do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA REFERENTE AO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL PARA A CGE Objeto do Aditivo: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO PARA ACRÉSCIMO DE 11,46% AO OBJETO DO CONTRATO Vigência: 27/2/2014 a 19-12-2014 Data Assinatura: 27/2/2014 Obs.: Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal 8666/93. Valor total passa a ser de R$ 18.110.582,50. Extrato de Aditivo Processo 23689-728799-2011 - Contrato 23673-SAAC-00196-2011 Parecer Jurídico 0035/2014 Contratante: 200147 - DEPTO. SUPRIMENTOS ATIV. COMPLEMENTARES Contratada: YAMA PARK ESTACIONAMENTO LTDA-ME Objeto Resumido do Contrato: PRESTAR SERVIÇOS DE LAVAGEM SIMPLES/COMPLETA E APLICAÇÃO DE CERA LÍQUIDA PARA CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA SEFAZ. Objeto do Aditivo: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO, SENDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 15 (QUINZE) MESES Vigência: 5/3/2014 a 4/6/2015 Valor total: R$ 104.232,30 - Valor do exercício (2014): R$ 62.539,38 - Exercício seguinte (2015): R$ 41.692,92 Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado Data Assinatura: 26/2/2014 Obs.: PREGÃO ELETRÔNICO NCC 53/2011 Extrato de Aditivo Processo 23643-349660-2012 - Contrato 23673-SAAC-00210-2012 Parecer Jurídico 0151/2014 Contratante: 200143 - DEPTO. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI Contratada: PTLS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA Objeto Resumido do Contrato: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇO DE SUPORTE, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA A SOLUÇÃO DE SCANNER DE VULNERABILIDADE Objeto do Aditivo: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO, SENDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 15 (QUINZE) MESES Vigência: 27/2/2014 a 26/5/2015 Valor total: R$ 73.065,15 - Valor do exercício (2014): R$ 49.241,17 - Exercício seguinte (2015): R$ 23.823,98 Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado Data Assinatura: 27/2/2014 Obs.: PREGÃO ELETRÔNICO NCC 69/2012 Extrato de Aditivo Processo 23643-358587-2012 - Contrato 23673-SAAC-00215-2012 Parecer Jurídico 053/2014 Contratante: 200143 - DEPTO. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI Contratada: MEDIDATA INFORMÁTICA S/A Objeto Resumido do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO PARA 187 SWITCHES CISCO WS-C2960-24PC-L Objeto do Aditivo: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO, SENDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 15 (QUINZE) MESES Vigência: 21/2/2014 a 20/5/2015 Valor total: R$ 58.245,60 - Valor do exercício (2014): R$ 40.124,75 - Exercício seguinte (2015): R$ 18.120,85 Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado Data Assinatura: 20/2/2014 Obs.: PREGÃO ELETRÔNICO NCC 76/2012 DIVISÕES REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BAURU Extrato de Aditivo Processo 23710-315772-2010 - Contrato 23712-SAAC-00102-2010 Parecer Jurídico 0100/2014 Contratante: 200153 - DIVISÃO REG. ADMINISTRAÇÃO DE BAURU Contratada: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA Objeto Resumido do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO P/UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS Objeto do Aditivo: 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Vigência: 1/3/2014 a 31/5/2015 Valor total: R$ 47.555,55 - Valor do exercício (2014): R$ 31.703,50 - Exercício seguinte (2015): R$ 15.852,05 Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado Data Assinatura: 10/2/2014 COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Comunicado CAT 03, de 27-02-2014 O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de março de 2014, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa. AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 295 MÊS DE MARÇO DE 2014 DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO DO CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA RECOLHIMENTO ICMS - CNAE - - CPR - REFERÊNCIA FEVEREIRO/2014 DIA DO VENCIMENTO 19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140, 35204; 46818, 46826; 53105, 53202. 1031 7 63119, 63194; 73122. 1100 10 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. 1150 17 1200 20 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904; 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 às 03:24:53. 40 – São Paulo, 124 (41) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I - CNAE 41107, 41204, 42111, 42120, 42235, 42910, 42928, 42995, 43193, 43215, 43223, 43291, 45111, 45129, 45200, 45307, 46117, 46125, 46133, 46141, 46184, 46192, 46214, 46222, 46338, 46346, 46354, 46362, 46427, 46435, 46443, 46451, 46516, 46524, 46613, 46621, 46699, 46711, 46729, 46737, 46842, 46851, 46869, 46877, 46931, 47113, 47121, 47130, 47296, 47318, 47326, 47415, 47512, 47521, 47539, 47547, 47598, 47610, 47628, 47636, 47741, 47814, 47822, 47831, 49116, 49124, 49400, 49507. 50114, 50122, 50211, 50220, 51111, 51129, 51200, 51307, 52222, 52231, 52290, 52311, 52508, 55108, 55906, 56112, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 63917, 63992, 64107, 64212, 64310, 64328, 64336, 64344, 64409, 64506, 64611, 64620, 64921, 64930, 64999, 65111, 65413, 65421, 65502, 66118, 66215, 66223, 66291, 66304, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 73114, 73190, 73203, 74102, 77110, 77195, 77217, 77225, 77322, 77331, 77390, 77403, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81222, 81290, 81303, 82113, 82911, 82920, 82997, 84116, 84221, 84230, 84248, 84256, 85139, 85201, 85317, 85325, 85503, 85911, 85929, 85937, 86224, 86305, 86402, 86500, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 93115, 93123, 93131, 93191, 94120, 94201, 94308, 94910, 95118, 95126, 95215, 95291, 96092, 97005, 99008. 42138, 43118, 43304, 45412, 46150, 46231, 46371, 46460, 46630, 46745, 46893, 47229, 47423, 47555, 47717, 47849, 42219, 43126, 43916, 45421, 46168, 46311, 46397, 46478, 46648, 46796, 46915, 47237, 47431, 47563, 47725, 47857, 42227, 43134, 43991, 45439, 46176, 46320, 46419, 46494, 46656, 46834, 46923, 47245, 47440, 47571, 47733, 47890, 50301, 52117, 52320, 56121, 50912, 52125, 52397, 56201, 50998, 52214, 52401, 59111, 62031, 64221, 64352, 64638, 65120, 66126, 68102, 62040, 64239, 64361, 64701, 65201, 66134, 68218, 62091, 64247, 64379, 64913, 65308, 66193, 68226, 71201, 74200, 77233, 78108, 72100, 74901, 77292, 78205, 72207, 75001, 77314, 78302, 81117, 82199, 84124, 84302, 85333, 85996, 86607, 81125, 82202, 84132, 85112, 85414, 86101, 86909, 81214, 82300, 84213, 85121, 85422, 86216, 87115, 91023, 93212, 94928, 96017, 91031, 93298, 94936, 96025, 92003, 94111, 94995, 96033, - CNAE 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. - CNAE 13111, 13308, 14118, 15327, 23419, 30415, FEV/2014 DIA - CPR - 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15335, 15394, 15408; 23427; 30423, 32922, 32990. Excepcionalmente, para os fatos geradores que ocorrerem no período de 01-01 2014 a 31-03-2015, o prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração. A prorrogação de prazo citada anteriormente aplica-se também ao prazo para operações com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS-11/91) (Decreto 59.967, de 17-12-2013; D.O. 18-12-2013, produzindo efeitos para os fatos geradores que ocorrerem no período de 01-01-2014 a 31-03-2015). OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST: a) O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, D.O. de 01-12-2000; com alteração do Decreto 59.967, de 17-12-2013, D.O. 18-12-2013). b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue: 1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100; 2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100. 3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100. SIMPLES NACIONAL: DATA PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME DO “SIMPLES NACIONAL” 1200 REFERÊNCIA 20 DESCRIÇÃO FEV/2014 DIA - CPR - OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30-11-2000, DOE 01-12-2000 – Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49/01, de 26-06-2001, DOE 27-06-2001). GIA x álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS-110/07) 1250 GIAST JAN/2014 DIA - CPR - 8º dígito Dia do mês subseqüente a emissão REDF 2100 10 CPR x x x x x x cimento (Protocolo ICMS-11/85) ; refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS-11/91) ; veículo novo (Convênio ICMS-132/92) ; veículo novo motorizado a que se refere o "caput" do artigo 299 deste regulamento (Convênio ICMS-52/93) ; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93) ; fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94) ; tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94); sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS20/05) 1 11 2 12 3 13 4 14 5 15 6 16 7 17 8 18 OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Contribuintes do setor de combustíveis: Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de fevereiro de 2014: 1090 Arquivo Com Registro Fiscal a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08-10-2003, DOE de 09-102003, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-112003, DOE de 19-11-2003). b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08-10-03, DOE de 09-10-03 e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003, DOE de 19-11-2003). Dia 15 SINTEGRA: 1200 Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados remeterão até essa data às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de fevereiro de 2014. 20 O contribuinte notificado pela Secretaria da Fazenda a enviar mensalmente arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações fica dispensado do cumprimento desta obrigação (art. 10 da Portaria CAT 32/96 de 28-03-1996, DOE de 29-03-1996). REFERÊNCIA MERCADORIA JAN/2014 DIA VENC. x x 0 10 mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS; água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS11/91) 31 9 19 OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; DOE 22-122007). REFERÊNCIA FEV/2014 DIA VENC. 1100 Dia 16 17 18 19 O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de fevereiro de 2014, deverá apresentá-la até essa data, Dia 10 na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23-12-98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22-11-2000, DOE de 2311-2000 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DOE de 01-12-2000). Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT - 85, de 04-09-2007 - DOE 05-09-2007) 25 10 x x Final 0e1 2, 3 e 4 5, 6 e 7 8e9 Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br . SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira) 31 * NOTA: Para fatos geradores a partir de 01-01-2014, o imposto devido pela entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal, deve ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada. O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de fevereiro de 2014 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional. OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: OBSERVAÇÕES: 1) O Decreto 45.490, de 30-11-2000 - D.O. de 01-12-2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas. O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30-12-1998, D.O. 31-12-1998, e demais acréscimos legais. 2) O Decreto 59.967, de 17-12-2013 - D.O. 18-12-2013, amplia e unifica prazos de recolhimento do ICMS incidente sobre as operações ou prestações próprias, bem como em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária. Dentre as alterações, consta também a ampliação do prazo de recolhimento para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativamente ao imposto devido por substituição tributária e nas entradas interestaduais - diferencial de alíquota e antecipação. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: x JAN/2014 DIA DO VENCIMENTO Diferencial de Alíquota nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75/08) * Substituição Tributária, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS* ) + atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado MERCADORIA sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 EFD O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147, de 27-07-2009. A lista dos contribuintes obrigados encontra-se em: http://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados.asp A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 às 03:24:53. Dia 25 sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 NOTAS GERAIS: 1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: O valor da UFESP para o período de 01-01-2014 a 31-122014 será de R$ 20,14 (Comunicado DA-75, de 18-12-2013, D.O. 19-12-2013). 2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor: No período de 01-01-2014 a 31-12-2014, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 10,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado DA-76 de 18-12-2013, D.O. 19-122013). O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal (modelo 1) ou Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º). 3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 26-02-2014. 4) A Agenda Tributária em formato permanente encontrase disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda. sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária - Agendas, Pautas e Tabelas. DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Comunicado DEAT - Série Regime Especial 044/2014 O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com procedimentos a serem adotados na aquisição de frutas cítricas de produtores rurais. Processo: UA 12820-1519067/2012 Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Interessada: CT AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTOS CÍTRICOS LTDA IE: 456.145.105.112 - CNPJ: 08.232.637/0001-15 Endereço: Sítio da Chuva – Gleba B, s/nº, Pirapitingui– Mogi Mirim/SP Comunicado DEAT - Série Regime Especial 053/2014 O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que trata de procedimentos a serem adotados em operações com combustíveis de aviação. Processo: UA 31820- 962558/2010 Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Interessada: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A IE: 165.174.671.117 - CNPJ: 33.453.598/0078-02 Endereço: Rod. Luiz de Queiroz, Km 125, 1.051, Barra da Lagoa, Americana – SP Comunicado DEAT - Série Regime Especial 055/2014 O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que trata da emissão de Nota Fiscal englobada, por destinatário e ao final do período de apuração, no fornecimento de refeições para companhias aéreas. Processo: UA 31820- 379187/2012 Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Interessada: SERVECOM CATERING REFEIÇÕES LTDA. IE: 244.657.920.112 - CNPJ: 03.529.106/0001-75 Endereço: Rua Raquel Rosa da Silva 303, Jd. Nova América, Campinas – SP DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I Despachos do Delegado, de 27-02-2014 Processo 1000358-127505/2014 O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso de suas atribuições, DECLARA NULA, desde 03-11-2011, a Inscrição Estadual 146.681.800.117, atribuída ao contribuinte FABIA FRANCA CALÇADOS, CNPJ 14.559.381/0001-58, Natureza Jurídica: Empresário individual; Endereço declarado: Rua Visconde de Parnaíba, 2378 - Brás - São Paulo/SP - CEP 03.045-002. Motivo para a Decretação de Nulidade de Inscrição: Simulação do quadro societário da empresa e Inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição, hipóteses previstas nos incisos II e III do artigo 30 do atual Regulamento do ICMS. Quadro Societário: FABIA FRANCA, CPF: 084.929.758-30, RG/ RNE: 189449433-SP. Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, desta decisão, cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficam o interessado e o sócio acima identificados, notificados desta decisão. Processo 1000358-1568921/2013 O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso de suas atribuições, DECLARA NULA, desde 20-01-2010, a Inscrição Estadual 149.628.991.115, atribuída ao contribuinte RCTEC PEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS LTDA - EPP, CNPJ 08.728.536/0001-30, Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada; Endereço declarado: Rua Japaraiba, 44 - Jardim São Cristóvão - São Paulo/SP - CEP 03.930-030. Motivo determinante para a Decretação de Nulidade de Inscrição: Inexistência do estabelecimento ou da empresa, hipótese prevista no inciso III, do artigo 30 do RICMS/00 (Aprovado pelo Decreto 45.490/00), c/c. artigos 15, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT 95/2006; Quadro Societário: JOSÉ CIVALDO DOS SANTOS; CPF 173.745.208-16; RG/RNE 29.933.196-9-SP e ZILDETE MENDES LOURENÇO DOS SANTOS; CPF 132.672.288-32; RG/RNE 224364716. Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, desta decisão, cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficam os interessados e os sócios, acima identificado, notificado desta decisão. Processo 1000360-1519346/2013 O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso de suas atribuições, DECLARA NULA, desde 25-08-2005, a Inscrição Estadual 117.118.232.111, atribuída ao contribuinte OIRÃ IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME, CNPJ 07.495.519/0001-37, Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada; Endereço declarado: Rua Pinheiro Guimarães, 252 Casa 02 - Vila Zelina - São Paulo/SP - CEP 03.141-030. Motivo determinante para a Decretação de Nulidade de Inscrição: Inexistência do estabelecimento ou da empresa, hipótese prevista no inciso III, do artigo 30 do RICMS/00 (Aprovado pelo Decreto 45.490/00), c/c. artigos 15, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT 95/2006; Quadro Societário: ANESIA FREDERICO MARINI, CPF 227.548.138-96, RG/RNE 6284981; MARILDA GARRIDO DE ALMEIDA, CPF 310.414.438-97, RG/RNE 5442514; LUIZ ANTONIO MARINI FILHO, CPF 251.408.938-78, RG/RNE 22.668.1142-SP; ANE CAROLINE DOS SANTOS PEIXINHO, CPF 392.966.54840, RG/RNE 45.392.706-3-SP; AGUINALDO BATISTA DE SOUZA, CPF 092.095.258-50, RG/RNE 19204955-0-SP; NICACIO RIBEIRO Diário Oficial Poder Executivo - Seção I DE MACEDO, CPF 103.569.128-09, RTG/RNE 17968891-1-SP. Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, desta decisão, cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficam os interessados e os sócios, acima identificados, notificado desta decisão. Processo 1000371-420613/2013 O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso de suas atribuições, DECLARA NULA, desde 19-10-2011, a Inscrição Estadual 146.624.346.115, atribuída ao contribuinte MANIA E FOLIA DOS BRINQUEDOS LTDA e/ou FERROMAQ FERRAGENS LTDA, CNPJ 14.478.847/0001-90, Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada; Endereço declarado: Travessa Rio Quati, 44 - União de Vila Nova - São Paulo/SP - CEP 08.072-025, Motivo determinante para a Decretação de Nulidade de Inscrição: Inexistência do estabelecimento ou da empresa e indicação de outros dados cadastrais falsos, hipóteses previstas nos inciso III e V do artigo 30 do atual Regulamento do ICMS. Quadro Societário: MARCOS AMBROSIO LIMA, CPF 360.284.638-50, RG/RNE 24884448-X-SP e SÉRGIO DANTE MEIRELES, CPF 098.708.42402, RG/RNE 8615229-1-SP. Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, desta decisão, cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficam os interessados e os sócios, acima identificados, notificados desta decisão. Processo 1000371-559727/2013 O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso de suas atribuições, DECLARA NULA, desde 19-07-2010, a Inscrição Estadual 147.327.080.119, atribuída ao contribuinte LAVITEX FIOS E TECIDOS LTDA, CNPJ 12.244.831/0001-98, Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada; Endereço declarado: Rua Aristides de Basile, 32 - Jardim das Oliveiras - São Paulo/SP - CEP 08.111-730. Motivo determinante para a Decretação de Nulidade de Inscrição: Inexistência do estabelecimento ou da empresa, hipótese prevista no inciso III, do artigo 30 do RICMS/00 (Aprovado pelo Decreto 45.490/00), c/c. artigos 15, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT 95/2006; Quadro Societário: MARCOS AMBROSIO LIMA, CPF 360.284.638-50, RG/RNE 24884448-X-SP; DAGOBERTO LIMA MANSO, CPF 055.492.96357, RG/RNE 248970105-SP. Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, desta decisão, cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficam os interessados e os sócios, acima identificados, notificado desta decisão. Processo 1000380-56761/2014 O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso de suas atribuições, DECLARA NULA, desde 05-12-2011, a Inscrição Estadual 146.789.976.115, atribuída ao contribuinte ALPHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETRÔNICOS E SUPRIMENTOS LTDA - EPP - ME, CNPJ 14.722.403/0001-59, Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada; Endereço declarado: Rua Lourenço Leite Penteado, 923 - Parque São Rafael - São Paulo/SP, CEP 08.311-170. Motivo determinante para a Decretação de Nulidade de Inscrição: Inexistência do estabelecimento ou da empresa, hipótese prevista no inciso III, do artigo 30, do RICMS ((Aprovado pelo Decreto 45.490/00); Quadro Societário: ANDREA CARDOSO DE CASTRO BARBOSA, CPF 962.294.20597; RG/RNE 375512433-SP; NILSON BADARO PEDROSO; CPF 384.507.768-99; RG/RNE 28165296-X-SP; RODRIGO AGRA DE SOUZA, CPF 309.714.368-86; RG/RNE 42090117-SP; IRAN DE QUEIROZ, CPF 366.785.528-14; RG/RNE 495933636-SP; Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, desta decisão, cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficam os interessados e os sócios, acima identificados, notificados desta decisão. Processo 1000380-5060/2014 O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso de suas atribuições, DECLARA NULA, desde 17-09-2012, a Inscrição Estadual 145.636.615.115, atribuída ao contribuinte CONNECTION DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP, CNPJ 16.861.915/0001-21, Natureza Jurídica: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária); Endereço declarado: Rua Coronel Bento José de Carvalho, 150, Bloco 2 - Vila Matilde - CEP 03.516-010. São Paulo/SP - Motivo determinante para a Decretação de Nulidade de Inscrição: Inexistência do estabelecimento ou da empresa, hipótese prevista no inciso III do artigo 30 do Regulamento do ICMS/SP. Quadro Societário: LUIZ OTÁVIO PEREIRA, CPF 100.878.248-33; RG/RNE 20.370.029-6/SP. Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, desta decisão, cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficam os interessados e o sócio, acima identificados, notificados desta decisão. Processo 51085-956452/2013 O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso de suas atribuições, DECLARA NULA, desde a data de sua concessão, em 30-04-2013, a Inscrição Estadual 142.345.336.110, CNPJ 18.028.396/0001-40, atribuída ao contribuinte VLADIMIR VIEIRA DE SOUSA ÁUDIO E VÍDEO, Natureza Jurídica: Empresário (Individual); Endereço declarado: Avenida do Imperador, 5230, Loja 03 - Vila Jacuí - São Paulo/SP - CEP 08.051-000; Motivo determinante para a Decretação de Nulidade de Inscrição: Inexistência do estabelecimento ou da empresa e indicação de outros dados cadastrais falsos, hipótese prevista nos incisos III e V, do artigo 30 do RICMS/00 (Aprovado pelo Decreto 45.490/00), c/c artigos 15, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT 95/2006; Quadro Societário: VLADIMIR VIEIRA DE SOUSA, CPF 948.551.295-34. Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, desta decisão, cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficam os interessados e o sócio, acima identificados, notificados desta decisão. Processo 51085-956474/2013 O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso de suas atribuições, DECLARA NULA, desde a data de sua concessão, em 18-04-2013, a Inscrição Estadual 142.302.752.119, CNPJ 17.955.028/0001-85, atribuída ao contribuinte HANI ALI HARB, Natureza Jurídica: Empresário (Individual); Endereço declarado: Rua Coronel Xavier de Toledo, 161, Conj. 304 Loja 02 - Centro - São Paulo/SP - CEP 01.023-040; Motivo determinante para a Decretação de Nulidade de Inscrição: Inexistência do estabelecimento ou da empresa e indicação de outros dados cadastrais falsos, hipóteses previstas nos incisos III e V, do artigo 30 do RICMS/00 (Aprovado pelo Decreto 45.490/00), c/c artigos 15, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT 95/2006; Quadro Societário: HANI ALI HARB, CPF 231.309.928-80. Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, desta decisão, cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ficam os interessados e o sócio, acima identificados, notificados desta decisão. Comunicados Processo 1000360-67213/2014 O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 17 da Portaria CAT 95/2006 de 24-11-2006, comunica que, por ato desta data determinou, com fundamento e na competência atribuída pelo artigo 16, inciso II, da Portaria acima citada, a instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição, em relação ao contribuinte abaixo identificado, pelos motivos determinantes e fundamentados nos dispositivos adiante elencados: EDVALDO FREITAS GOMES - EPP; I.E 146.353.797.114; Situação Cadastral atual: Inapto; Ocorrência Fiscal: Não Localizada; CNPJ: 14.078.064/0001-10; Endereço declarado: Rua Serrania, 27, Sala 02 - Jardim Santa Terezinha - São Paulo/SP - CEP 03.572-290. Motivo determinante para a instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição: Inexistência do estabelecimento ou da empresa. A atividade comercial declarada no CADESP não foi efetivamente desenvolvida no endereço declarado como sede do estabelecimento. Fundamento legal: Lei Estadual 6.374/89 artigo 21, incisos I e seu § 1º, item 1, alíneas “a” e “b” e II e seu § 2º (na redação dada pelo artigo 1º, inciso IV, da Lei Estadual 12.294/2006 de 06-03-2006); Decreto Estadual 45.490/2000 (RICMS/2000) - artigo 30, inciso I (na redação dada pelo artigo 1º do Decreto Estadual 51.305/2006 de 24-11-2006); artigos 15, 16, inciso II, 17, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT 95/2006. Data da nulidade em 09-08-2011 data de sua inscrição no Estado. Processo 1000360-1555983/2013 O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, de 24-11-2006, comunica que, por ato desta data determinou, com fundamento e na competência atribuída pelo artigo 16, inciso II, da Portaria acima citada, a instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição - PCN, em relação ao contribuinte, abaixo identificado, pelos motivos determinantes e fundamentados nos dispositivos adiante elencados: COTTON UNION TÊXTIL LTDA; Inscrição Estadual: 142.352.156.117; CNPJ: 18.038.766/0001-20 - Situação Cadastral: Inapto; Ocorrência Fiscal: Não localizada; Endereço declarado: Rua Campos Sales, 180 - Brás - São Paulo/ SP - CEP 03.041-090. Motivo para a instauração do PCN: Inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição. As diligências realizadas e as informações colhidas pelo fisco e os documentos que se encontram anexados ao processo, demonstram a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição. A atividade comercial declarada no CADESP não foi efetivamente desenvolvida no endereço declarado como sede do estabelecimento. Fundamentação Legal: Lei Estadual 6.374/89 - artigo 21, incisos I e seu § 1º, item 1, alíneas “a” e “b” e II e seu § 2º (na redação dada pelo artigo 1º, inciso IV, da Lei Estadual 12.294/2006 de 06-03-2006); Decreto Estadual 45.490/2000 (RICMS/2000) - artigo 30, inciso III (na redação dada pelo artigo 1º do Decreto Estadual 51.305/2006 de 24-11-2006); artigos 16, inciso II, 17, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT 95/2006. Data da nulidade: 02-05-2013, data da inscrição no Estado. Processo 1000374-104669/2014 O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 17 da Portaria CAT 95/2006 de 24-11-2006, comunica que, por ato desta data determinou, com fundamento e na competência atribuída pelo artigo 16, inciso II, da Portaria acima citada, a instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição, em relação ao contribuinte abaixo identificado, pelos motivos determinantes e fundamentados nos dispositivos adiante elencados: C.D. REBELO TECNOLOGIA - ME; I.E 147.797.476.111; Situação Cadastral atual: Inapto; Ocorrência Fiscal: Não Localizada; CNPJ: 13.197.039/0001-92; Endereço declarado: Rua Mossamedes, 355, - Vila Sto. Estevão - São Paulo/SP - CEP 03325-060. Motivo determinante para a instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição: Inexistência do estabelecimento ou da empresa. A atividade comercial declarada no CADESP não foi efetivamente desenvolvida no endereço declarado como sede do estabelecimento. Fundamento legal: Lei Estadual 6.374/89 artigo 21, incisos I e seu § 1º, item 1, alíneas “a” e “b” e II e seu § 2º (na redação dada pelo artigo 1º, inciso IV, da Lei Estadual 12.294/2006 de 06-03-2006); Decreto Estadual 45.490/2000 (RICMS/2000) - artigo 30, inciso I (na redação dada pelo artigo 1º do Decreto Estadual 51.305/2006 de 24-11-2006); artigos 15, 16, inciso II, 17, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT 95/2006. Data da nulidade em 03-02-2011 data de sua inscrição no Estado. Processo 1000380-131679/2014 O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, comunica que, por ato desta data determinou, com fundamento e na competência atribuída pelo artigo 16, inciso II, da Portaria acima citada, a instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição (PCN), em relação ao contribuinte abaixo identificado, pelos motivos fundamentados nos dispositivos adiante elencados: BRC PAPER DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP; Inscrição Estadual 142.320.013.118; Situação Cadastral atual: Inapto; Ocorrência Fiscal: Não Localizada; CNPJ: 14.314.614/0001-52; Endereço declarado: Rua Pindamonhangaba, 231, Térreo - Vila Prudente - São Paulo/SP - CEP 03.150-080. Motivo determinante para a instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição: Simulação de existência do estabelecimento ou da empresa e simulação do quadro societário da empresa. A atividade comercial declarada no CADESP não foi exercida no local declarado como sede do estabelecimento. Fundamento legal: Lei Estadual 6.374/89 artigo 21, incisos I e seu § 1º, item 1, alíneas “a” e “b” e II e seu § 2º (na redação dada pelo artigo 1º, inciso IV, da Lei Estadual 12.294/2006 de 06-03-2006); Decreto Estadual 45.490/2000 (RICMS/2000) - artigo 30, incisos I e II (na redação dada pelo artigo 1º do Decreto Estadual 51.305/2006 de 24-11-2006); artigos 15, 16, inciso II, 17, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT 95/2006. Data da nulidade em 20-09-2011 data de sua inscrição no Estado. Processo 1000380-972311/2013 O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-I, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, de 24-11-2006, comunica que, por ato desta data determinou, com fundamento e na competência atribuída pelo artigo 16, inciso II, da Portaria acima citada, a instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição - PCN, em relação ao contribuinte, abaixo identificado, pelos motivos determinantes e fundamentados nos dispositivos adiante elencados: SPACE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETRÔNICOS E SUPRIMENTOS LTDA - EPP; Inscrição Estadual: 145.887.079.113; CNPJ: 17.304.861/0001-66 - Situação Cadastral: Inapto; Ocorrência Fiscal: Não localizada; Endereço declarado: Avenida Engenheiro João Batista Aranha, 1015 - Jd. Santo Antonio - São Paulo/SP - CEP 03.563-350. Motivo para a instauração do PCN: Simulação do quadro societário da empresa e Inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição. As diligências realizadas e as informações colhidas pelo fisco e os documentos que se encontram anexados ao processo, demonstram a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição. A atividade comercial declarada no CADESP não foi efetivamente desenvolvida no endereço declarado como sede do estabelecimento. Fundamentação Legal: Lei Estadual 6.374/89 - artigo 21, incisos I e seu § 1º, item 1, alíneas “a” e “b” e II e seu § 2º (na redação dada pelo artigo 1º, inciso IV, da Lei Estadual 12.294/2006 de 06-03-2006); Decreto Estadual 45.490/2000 (RICMS/2000) - artigo 30, incisos II e III (na redação dada pelo artigo 1º do Decreto Estadual 51.305/2006 de 24-11-2006); artigos 16, inciso II, 17, 37 e 38, inciso I, da Portaria CAT 95/2006. Data da nulidade: 14-12-2012, data da inscrição no Estado. Posto Fiscal da Capital 10 - Sé Comunicado O contribuinte a seguir identificado fica notificado do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referentes aos veículos e exercícios discriminados, nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08. No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, os contribuintes, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverão recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PFC-10-Sé, sito à Avenida Rangel Pestana, 300 - 1º andar - Centro, São Paulo, SP, São Paulo, 124 (41) – 41 conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30. Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização. Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.. As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme: a) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010; b) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011; c) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012; d) Resolução SF - 82, de 21-11-2012, D.O. 24-11-2012, exercício 2013. Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 13.296/08. Multa de Mora ou acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27 da Lei 13.296/08. O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador. Esta comunicação substitui o comunicado CADIN ESTADUAL previsto na lei 12.799/2008. A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008. NOME - CPF/CNPJ - RENAVAM - PLACA DO VEÍCULO - Nº CONTROLE - EXERCÍCIO IPVA - JUROS - MULTA - EXP. GDOC Nº: Banco Santander - 90.400.888/0001-42 - 676056407 JEV0926 - 30.063.228-9 - 2010 - 683,52 - 65,61 - 136,70 1000350-236516/2014; Banco Santander - 90.400.888/0001-42 - 676056407 JEV0926 - 30.063.228-9 - 2011 - 676.64 - 162,95 - 135,33 - 1000350-236516/2014; Banco Santander - 90.400.888/0001-42 - 676056407 JEV0926 - 30.063.228-9 - 2012 - 669,08 - 64,22 - 133,82 1000350-236516/2014; Banco Santander - 90.400.888/0001-42 - 676056407 JEV0926 - 30.063.228-9 - 2013 - 594,29 - 92,70 - 118,86 1000350-236516/2014. Comunicado O contribuinte a seguir identificado fica notificado do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referentes aos veículos e exercícios discriminados, nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08. No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, os contribuintes, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverão recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PFC-10-Sé, sito à Avenida Rangel Pestana, 300 - 1º andar - Centro, São Paulo, SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30. Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização. Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.. As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme: a) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010; b) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011; c) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012; d) Resolução SF - 82, de 21-11-2012, D.O. 24-11-2012, exercício 2013. Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 13.296/08. Multa de Mora ou acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27 da Lei 13.296/08. O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador. Esta comunicação substitui o comunicado CADIN ESTADUAL previsto na lei 12.799/2008. A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008. NOME - CPF/CNPJ - RENAVAM - PLACA DO VEÍCULO - Nº CONTROLE - EXERCÍCIO IPVA - JUROS - MULTA - EXP. GDOC Nº: Wilson Souza Vilela Moitinho - 618.048.195-49 9744255130 - DZN6811 -30.062.242-9 - 2012 - 82,02 - 23.62 - 16,40 - 1000350-151463/2013; Wilson Souza Vilela Moitinho - 618.048.195-49 9744255130 - DZN6811 -30.062.242-9 - 2013 - 83,06 - 11,96 - 16,61 - 1000350-151463/2013; DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II Comunicado O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da decisão do Sr. Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária da Capital II - São Paulo que deu provimento ao recurso formulado face à decisão do Sr. Chefe do Posto Fiscal acerca do lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08. Em razão disso, extingue-se o crédito tributário nos termos do art. 156, inciso IX do Código Tributário Nacional - CTN. O contribuinte, não obstante, DEVE PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN/SP. Os autos foram encaminhados ao Posto Fiscal: PFC-10-Lapa/ Santana. NOME CPF/CNPJ Nº CONTROLE PLACA Eduardo de Andrade 000011514318857 52.448.130-1 CYF0275 Comunicado Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Sr. Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária da Capital II - São Paulo que negou provimento ao recurso formulado face à decisão do Sr. Chefe do Posto Fiscal acerca do lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08. Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua o artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08. Os autos foram encaminhados ao Posto Fiscal: PFC-10-Lapa/ Santana. NOME CPF/CNPJ Nº CONTROLE PLACA Banco Panamericano S/A 59285411000113 30.058.302-3 DVH-4129 Comunicado Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Sr. Chefe do PFC-10-Lapa/Santana - São Paulo que negou provimento ao pedido formulado através da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08. 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