Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos
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Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos
Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades Direção Regional da Grande Lisboa — Setúbal FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO Ordene as suas preferências: EXPRESSÃO FÍSICO-MOTORA: DESENVOLVIMENTO DE DANÇAS SOCIAIS NO PRÉ-ESCOLAR E NO 1º CICLO Registo e Modalidade: CCPFC/ACC-79229/14 – Curso de Formação Destinatários: Docentes dos Grupos 100 (Pré-Escolar), 110 (1º Ciclo), 910, 920 e 930 (Educação Especial Duração e Creditação: 25 horas Presenciais – 1,0 Crédito Local: (a definir) – SETÚBAL Calendarização e Horário: 4, 11 e 18 de março, 9h30 – 13h00 e 14h00 – 17h30 e 25 de março, 9h30 – 13h30 MÚSICA PARA CRIANÇAS Registo e Modalidade: CCPFC/ACC-75349/13 – Curso de Formação Destinatários: Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico Duração e Creditação: 25 horas Presenciais – 1,0 Crédito Local: (a definir) – MONTIJO Calendarização e Horário: 4, 11 e 18 de março, 9h30 – 13h00 e 14h00 – 17h30 e 25 de março, 9h30 – 13h30 As ações incidem na dimensão científica e pedagógica, para efeitos da aplicação do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua (Decreto-Lei nº 22/2014, de 11 de fevereiro). As inscrições serão efetuadas pessoalmente ou mediante o envio da Ficha de Pré-Inscrição por e-mail, fax ou correio, e serão registadas por ordem de chegada. A participação em cada Ação será sempre confirmada, pelo que solicitamos o preenchimento correto, integral e legível da Ficha de Pré-Inscrição. A seleção dos candidatos é feita pela ordem de inscrição, tendo prioridade os sócios do SPLIU com quotas em dia, para quem a frequência é gratuita. Para os Formandos Não-Sócios, a participação em cada Ação de Formação na qual se inscreveu será confirmada por contacto telefónico, pelo que o respetivo pagamento de €120,00 (Cento e vinte euros) será efetuado na 1ª sessão. Nome completo _________________________________________________________________ Sócio nº __________ N/ Sócio Data Nasc ___/___/_____ BI _______________ Contribuinte _________________ Tel ________________ Tlm ________________ E-Mail _______________________________ Morada __________________________________________________________________ Localidade _________________________________ Cód.Postal ________-______ ___________________________________________ Pré-Escolar 1º Ciclo Situação Profissional: QA / QE 2º Ciclo QZP 3º Ciclo Sec. Contratado Ed.Especial Outra situação Grupo: _____ Habilitações: _______ Índice de Vencimento: _______ Agrupamento/Escola:____________________________________________________________________ Tel _____________________ AV Pedro Álvares Cabral, 8 B — 2910-869 SETÚBAL Tel. (+351) 265 702 380 Fax (+351) 265 702 380 E-mail [email protected] Web www.spliu.pt Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades Centro de Formação Agostinho da Silva FREQUÊNCIA DE FORMAÇÃO CONTÍNUA para efeitos de AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO e PROGRESSÃO NA CARREIRA 1. Os ciclos de avaliação dos docentes integrados na carreira coincidem com o período correspondente à duração dos escalões da carreira docente. A formação contínua é um dos requisitos obrigatórios para efeitos de progressão na carreira. O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte, para além dos outros requisitos, depende da frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada, num total não inferior a: 25 horas, no 5º escalão da carreira docente; 50 horas, nos restantes escalões da carreira docente. O processo de avaliação de docentes integrados na carreira deve ser concluído no final do ano escolar anterior ao fim do ciclo avaliativo. O relatório de autoavaliação é anual e reporta-se ao trabalho efetuado nesse período, com exceção para os docentes posicionados nos 8º (se observados os requisitos da alínea a), do nº1, do artigo 27º do Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro) e 9º escalões o qual é entregue no final do ano escolar anterior ao fim do ciclo avaliativo e para os docentes posicionados no 10º escalão que é entregue quadrienalmente. 2. O ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato a termo tem como limite mínimo 180 dias de serviço letivo efetivamente prestado. Os docentes contratados não são obrigados a frequentar ações de formação contínua de professores para efeitos de avaliação do desempenho docente. A circunstância do docente contratado não ter frequentado com sucesso ações de formação contínua de professores não o impede de ser avaliado. Neste contexto, a classificação da avaliação deverá ser atribuída considerando somente as ponderações previstas nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 21º do Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro, devendo o seu somatório corresponder proporcionalmente a 100% da classificação final. O relatório de autoavaliação é anual, e reporta-se ao trabalho efetuado nesse período. A avaliação realiza-se no final do período de vigência do respetivo contrato e antes da eventual renovação da sua colocação. 3. A avaliação dos docentes em período probatório é feita no final do mesmo e reporta-se à atividade desenvolvida no seu decurso. OBSERVAÇÕES A inexistência de formação não é impeditiva da atribuição da classificação. Sobre o regime de avaliação do desempenho docente consultar o Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro. Sobre a progressão na carreira docente consultar o Artigo 37º do Decreto-Lei nº 41/2012 de 21 de fevereiro. SPLIU — Sede Nacional CEFAS – Centro de Formação Agostinho da Silva Praça Nuno Gonçalves, 2 – A — 1600-170 LISBOA Tel. (+351) 217 815 740 (+351) 916 650 654/5 Fax (+351) 217 938 034 E-mail [email protected] Web http://www.spliu.pt AV DR Luís de Sá, 1 – A B — Cruz de Pau — 2845-561 AMORA Tel. (+351) 212 241 262 / 3 Fax (+351) 212 241 264 E-mail [email protected] Web http://www.spliu.pt
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