Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos

Transcrição

Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos
Sindicato Nacional dos Professores Licenciados
pelos Politécnicos e Universidades
Direção Regional da Grande Lisboa — Setúbal
FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO
Ordene as suas preferências:
EXPRESSÃO FÍSICO-MOTORA: DESENVOLVIMENTO DE DANÇAS SOCIAIS NO PRÉ-ESCOLAR E NO 1º CICLO
Registo e Modalidade: CCPFC/ACC-79229/14 – Curso de Formação
Destinatários: Docentes dos Grupos 100 (Pré-Escolar), 110 (1º Ciclo), 910, 920 e 930 (Educação Especial
Duração e Creditação: 25 horas Presenciais – 1,0 Crédito
Local: (a definir) – SETÚBAL
Calendarização e Horário: 4, 11 e 18 de março, 9h30 – 13h00 e 14h00 – 17h30
e 25 de março, 9h30 – 13h30
MÚSICA PARA CRIANÇAS
Registo e Modalidade: CCPFC/ACC-75349/13 – Curso de Formação
Destinatários: Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico
Duração e Creditação: 25 horas Presenciais – 1,0 Crédito
Local: (a definir) – MONTIJO
Calendarização e Horário: 4, 11 e 18 de março, 9h30 – 13h00 e 14h00 – 17h30
e 25 de março, 9h30 – 13h30
 As ações incidem na dimensão científica e pedagógica, para efeitos da aplicação do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação
Contínua (Decreto-Lei nº 22/2014, de 11 de fevereiro).
 As inscrições serão efetuadas pessoalmente ou mediante o envio da Ficha de Pré-Inscrição por e-mail, fax ou correio, e serão
registadas por ordem de chegada.
 A participação em cada Ação será sempre confirmada, pelo que solicitamos o preenchimento correto, integral e legível da Ficha de
Pré-Inscrição.
 A seleção dos candidatos é feita pela ordem de inscrição, tendo prioridade os sócios do SPLIU com quotas em dia, para quem a
frequência é gratuita.
 Para os Formandos Não-Sócios, a participação em cada Ação de Formação na qual se inscreveu será confirmada por contacto
telefónico, pelo que o respetivo pagamento de €120,00 (Cento e vinte euros) será efetuado na 1ª sessão.
Nome completo _________________________________________________________________
Sócio nº __________
N/ Sócio
Data Nasc ___/___/_____ BI _______________ Contribuinte _________________ Tel ________________ Tlm ________________
E-Mail _______________________________ Morada __________________________________________________________________
Localidade _________________________________ Cód.Postal ________-______ ___________________________________________
Pré-Escolar
1º Ciclo
Situação Profissional:
QA / QE
2º Ciclo
QZP
3º Ciclo
Sec.
Contratado
Ed.Especial
Outra situação
Grupo: _____ Habilitações: _______
Índice de Vencimento: _______
Agrupamento/Escola:____________________________________________________________________ Tel _____________________
AV Pedro Álvares Cabral, 8 B — 2910-869 SETÚBAL
Tel. (+351) 265 702 380
Fax (+351) 265 702 380
E-mail [email protected]
Web www.spliu.pt
Sindicato Nacional dos Professores Licenciados
pelos Politécnicos e Universidades
Centro de Formação Agostinho da Silva
FREQUÊNCIA DE FORMAÇÃO CONTÍNUA
para efeitos de AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO e PROGRESSÃO NA CARREIRA
1. Os ciclos de avaliação dos docentes integrados na carreira coincidem com o período correspondente à
duração dos escalões da carreira docente.
A formação contínua é um dos requisitos obrigatórios para efeitos de progressão na carreira.
O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte, para além dos outros requisitos, depende da
frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada, num total
não inferior a:


25 horas, no 5º escalão da carreira docente;
50 horas, nos restantes escalões da carreira docente.
O processo de avaliação de docentes integrados na carreira deve ser concluído no final do ano escolar
anterior ao fim do ciclo avaliativo.
O relatório de autoavaliação é anual e reporta-se ao trabalho efetuado nesse período, com exceção para
os docentes posicionados nos 8º (se observados os requisitos da alínea a), do nº1, do artigo 27º do Decreto
Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro) e 9º escalões o qual é entregue no final do ano escolar anterior
ao fim do ciclo avaliativo e para os docentes posicionados no 10º escalão que é entregue quadrienalmente.
2. O ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato a termo tem como limite mínimo 180 dias de
serviço letivo efetivamente prestado.
Os docentes contratados não são obrigados a frequentar ações de formação contínua de professores para
efeitos de avaliação do desempenho docente.
A circunstância do docente contratado não ter frequentado com sucesso ações de formação contínua de
professores não o impede de ser avaliado. Neste contexto, a classificação da avaliação deverá ser atribuída
considerando somente as ponderações previstas nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 21º do Decreto
Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro, devendo o seu somatório corresponder proporcionalmente
a 100% da classificação final.
O relatório de autoavaliação é anual, e reporta-se ao trabalho efetuado nesse período.
A avaliação realiza-se no final do período de vigência do respetivo contrato e antes da eventual renovação
da sua colocação.
3. A avaliação dos docentes em período probatório é feita no final do mesmo e reporta-se à atividade
desenvolvida no seu decurso.
OBSERVAÇÕES
 A inexistência de formação não é impeditiva da atribuição da classificação.
 Sobre o regime de avaliação do desempenho docente consultar o Decreto Regulamentar nº
26/2012 de 21 de fevereiro.
 Sobre a progressão na carreira docente consultar o Artigo 37º do Decreto-Lei nº 41/2012 de
21 de fevereiro.
SPLIU — Sede Nacional
CEFAS – Centro de Formação Agostinho da Silva
Praça Nuno Gonçalves, 2 – A — 1600-170 LISBOA
Tel. (+351) 217 815 740 (+351) 916 650 654/5
Fax (+351) 217 938 034
E-mail [email protected]
Web http://www.spliu.pt
AV DR Luís de Sá, 1 – A B — Cruz de Pau — 2845-561 AMORA
Tel. (+351) 212 241 262 / 3
Fax (+351) 212 241 264
E-mail [email protected]
Web http://www.spliu.pt

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