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NotíciasALMS
Associação dos Lojistas
do Minas Shopping
I Ano 5 I nº 38 I Janeiro/fevereiro 2013 I
Posso ajudar? Sim, deveria!
Scher Soares é diretor do Grupo Empresarial Triunfo e estudioso do comportamento do consumidor e neuromarketing. É administrador de empresas com especialização em gestão empresarial e treinador especializado
em programação neuro lingüística. www.scher.com.br
vendedor e se sentir obrigado a comprar algo, etc;
Você conhece essa cena. O cliente passa em frente à vitrine, vai
2) percepção de que o vendedor não tem de fato condição de
e volta, percorre com os olhos a vitrine em busca dos preços,
ajudá-lo, pois não tem capacidade de auxiliar o cliente a fazer
rodeia, rodeia e finalmente adentra a loja. Em alguns instantes o
uma boa opção de compra.
surge a figura do vendedor com a tradicional abordagem “posso
Isso significa que, ao entrar na sua loja, o cliente de fato possui
ajudar?” ao que responde o cliente com um sorriso sem graça:
algum tipo de interesse de consu“obrigado, estou só olhando”.
mo. Você como vendedor, todos
Levante a mão que nunca viu algo
da loja, precisa se apresentar
parecido com isso no varejo. Mas
como uma opção de consultoria
que raios! Por que é que alguém
para o seu cliente. Fazê-lo sentirsupostamente interessado no
Por que é que alguém
se a vontade e seguro para intemeu produto, na minha vitrine ou
ragir com você e compartilhar
na minha loja recusa ajuda? Pense
supostamente interessado
seus desejos e limites e ao mesmo
nisso. no meu produto, na minha
tempo fazê-lo perceber que você
O fato é que uma loja, qualquer
é a pessoa que pode auxiliá-lo
que seja ela, tem entre os fatores
vitrine ou na minha loja
no processo de fazer uma boa
críticos do seu sucesso, o que decompra. nominamos de “taxa de converrecusa ajuda? Pense nisso.
Nesse sentido, sinto-me a vontasão”. Ou seja; do total de pessoas
de para dizer que além de poder
que entram na loja, quantas de
ajudar, você deve ajudar. Só que
fato se transformam em compraCabe a você vendedor, o
me refiro a ajudar de fato. Conheça
dores. O que ocorre, é que todo
processo de ajudar o cliente
profundamente o estilo do seu
cliente que entra em uma loja,
cliente, sua rotina, seu perfil, suas
tem de uma maneira ou de outra,
a comprar. Cabe a você o
interações sociais e seguramente
interesse em algum tipo de propapel de ajudar o cliente a
você estará apto a oferecer uma
duto ou serviço. Ou seja; ele quer
solução sob medida que, mais do
comprar, ele deseja consumir. consumir.
que auxiliá-lo a fazer uma venda,
Contudo, do desejo da compra
vai assegurar um processo de fia compra propriamente dita, há
delização do seu cliente a partir
um caminho a ser percorrido, que
dessa sua capacidade de gereninclusive apresenta alguns obstáciar o relacionamento com ele. culos à compra e é aí que entra a
Quer ajudar seu cliente de fato?
figura do vendedor. Sendo assim,
Se antecipe. Capture as informacabe a você vendedor, o procesções relacionadas ao seu cliente e
so de ajudar o cliente a comprar.
use-as. Consiga seu telefone, seu
Cabe a você o papel de ajudar
email, descubra se ele frequenta
o cliente a consumir. Você é a
redes sociais, como facebook, twitpessoa que tem de tirá-lo da inérter, linkedin, orkut e acompanhe
cia e fazê-lo partir para a ação de
seu cliente nesse ambiente on line.
compra e isso é feito com ajuda,
Saiu uma nova coleção que inteprovavelmente um pouco mais de
ressa ao seu cliente? Informe-o.
ajuda do que você está acostumaChegou uma peça que é a cara
do a oferecer.
dele? Ligue para ele. Convide-o a
O que quero dizer é que clientes
passar na loja, envie emails para
recusam ajuda de vendedores baele. Curta os comentários deles e
sicamente por dois motivos.
posts nas redes sociais, enfim, faça
1) medos diversos, entre eles:
de fato uma boa gestão do seu remedo do vendedor malvado que
lacionamento com o seu cliente e
quer tirar o dinheirinho suado
transforme-o em mais do que um cliente, transforme-o em seu
dele e para o qual o cliente não consegue dizer não, medo do
aliado e você ganhará outro vendedor. Nos próximos meses, exproduto desejado ser mais caro do que ele tem condição de
perimente essas técnicas. Ouse fazer e colha os resultados.
pagar e se sentir exposto, medo de iniciar uma relação com o
Fonte: Coluna publicada no site oficial da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping – ALSHOP – www.alshop.com.br
– Seção Notícias / Artigos - Link: http://www.alshop.com.br/novo/scher-soares.asp
Sobre as ações renovatória de locação e revisional de aluguel
Dra. Ariadne de Souza Birchal (OAB/MG 44.833)
Apesar de sempre trazermos como notícia o assunto de Ação Renovatória de Locação e Revisional de Aluguel, infelizmente alguns lojistas ainda perdem os
prazos para a renovação de suas locações quando não conseguem realizar acordo com os locadores, bem como deixam de pedir judicialmente a revisão de
seus aluguéis, mesmo estando aptos a fazê-lo, tanto pelo decurso do prazo necessário para formular o pedido, quanto pelo fato de seu aluguel estar fora
do preço de mercado.
A Ação Renovatória de locação tem por objetivo possibilitar ao locatário de imóvel não residencial a renovação compulsória do contrato, pelo preço justo,
sem a anuência do locador e através do Poder Judiciário.
Esclarecemos o que a Lei nº 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, através de seu art. 51, outorga ao locatário de imóvel destinado ao comércio, o direito à renovação da locação, desde que satisfeitos os requisitos que impõe, como por exemplo: o contrato a renovar tenha sido celebrado por
escrito e com prazo determinado; o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos ou
mais; o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
Sendo do interesse do locatário permanecer no imóvel locado, mesmo que não se estabeleça tal renovação por ato negocial, ajustado consensualmente
entre as partes, desde que cumpra os requisitos legais, o inquilino poderá pleitear seu direito judicialmente. O objetivo da renovação será alcançado, então,
através de sentença judicial proferida em Ação Renovatória.
Para obter sucesso na renovação da locação judicialmente, o lojista deverá constituir prova do cumprimento das exigências legais previstas nos art. 51 e
71 a 75 da Lei 8.254/91, através de documentos que devem instruir os autos do processo judicial. Uma vez comprovado nos autos que o locatário atende
todos os requisitos legais e contratuais, a sentença imporá a nova locação, definindo também seus novos termos, como: preço, prazo, garantias, reajustes
(periodicidade e índices), etc.
E o mais importante, o PRAZO: para o ajuizamento da ação, há que se considerar o TÉRMINO DA LOCAÇÃO. A ação deve ser ajuizada no interregno de 1 (um)
ano a 6 (seis) meses ANTERIORES à data da finalização do prazo do contrato em vigor. Por exemplo: se o contrato locatício de 60 (sessenta) meses finda-se
em 30/03/2.014, a ação só poderá ser ajuizada após 30/03/2013 até o prazo máximo de 30/09/2013. Se o último dia cair em feriado ou final de semana, deve
ser ajuizado ANTES.
A documentação para o ajuizamento é extensa, por isto é aconselhável procurar o profissional qualificado
o mais breve possível, a fim de evitar qualquer risco de perda de prazo.
Se não for ajuizada no prazo certo, inquilino decairá do direito (perderá a chance de entrar com a ação),
Balancete
passando o contrato a viger por prazo indeterminado. Isto implica na perda da garantia de permanência do inquilino no imóvel, pois o contrato poderá ser denunciado a qualquer momento opor ambas as
partes, através de simples notificação de trinta dias.
Balancete da ALMS realizado em
Quanto aos valores vigentes de aluguel defasados para cima, é importante saber que os estes podem ser
revistos judicialmente através da Ação Revisional de Aluguel, que pode ser postulada após o período de
31/01/2012. Saldos acumulados entre jatrês anos contados da contratação da locação ou do último acordo de valor. Através deste expediente fica
neiro a dezembro de 2012.
assegurado um valor justo para a locação, quando não é possível a negociação com o locador.
 
Caixa...................................... R $
Portal Compre no Minas Shopping
Confira o balanço final de visitações no site da ALMS ao longo do ano de 2012. Confira também a
lista das 20 lojas mais acessadas em nosso portal. Período de apuração 01/01/2012 a 31/12/2012 –
Dados: Google Analyticswww.comprenominasshopping.com.br
501,21
CEF* - conta corrente .................. R $
50,00
CEF* - aplicação .......................... R $
29.985,12
Despesas............................... R $
402.674,88
Receitas................................ R $
399.442,07
*Caixa Econômica Federal
TOP 20 – Páginas das lojas mais visitadas em 2012
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
ZEM
Nui Nalu
Traipu
Pavilhão 03
Karita Ideali Feminina
Ponto da Prata
Minas Hair
Zero
His
Aliança Joias
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
Art Walk
Amigão
Papel Picado
Sweet Dream
Território
All Pé
Arquibancada
C&A
By Night and Day
Colchões Castor k
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Impressão
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