Pregão Presencial Nº 014 - Prefeitura Municipal de Florínea

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Pregão Presencial Nº 014 - Prefeitura Municipal de Florínea
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÍNEA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ N. 0 44.493.575/0001-69
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 014/2016.
PROCESSO N.° 02912016.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA SEÇÃO PÚBLICA: 27.06.2016 às 09:00 horas
OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
ARTESANATO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÍNEA".
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÍNEA, pessoa de direito público, CNPJ n.°
44.493.575/0001-69, com endereço na Rua Salvador Granado, n. ° 187, através do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Rodrigo Siqueira da Silva, e da Comissão Municipal de
Licitações (COMUL), designada pelo decreto n.° 05 1/2015, no uso de suas atribuições legais,
comunica a abertura do presente processo de licitação.
A respectiva Seção de Processamento do Pregão Presencial Registro de Preço será realizada na
data de 27 (vinte e sete) de Junho de 2016, a partir das 09:00 horas, na sede Administrativa
da Prefeitura Municipal de Florínea, localizada na Rua Salvador Granado, n.° 187, Centro, na
cidade de Florínea-SP., e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio,
designados nos autos do processo em epígrafe.
1— DO OBJETO
1.1.- A presente licitação tem por objeto o "REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO, PARA A PREFEITURA
MUNICIPAL DE FLORÍNEA ", nos termos descritos neste edital e anexos.
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Fone/Fax: (18) 3377-0501 - e-mail: 1icitaçàoflorinea.sp.gov.br
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2— DA PARTICIPAÇÃO
2.1.- Poderão participar do certame- todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2.- Esclarecendo ainda que as empresas interessadas poderão participar ou ofertar propostas, ao
objeto desta licitação, onde será julgado o menor preço por item, conforme tabela de descrição
no Anexo I.
2.3.- Empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
tenham sido declaradas inidôneas para licitar no âmbito Federal, estadual ou Municipal,
conforme previsão no Art. 87, inciso IV, da Lei Federal n.° 8.666/93 e nas respectivas entidades
da administração indireta, ou que tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de
contratar com o Poder Publico em todas as esferas.
2.4.- Empresa da qual não seja servidor sócio, dirigente ou responsável técnico de qualquer
órgão ou entidade vinculada ao Município de Florínea.
3— DO CREDENCIAMENTO
3.1.- Para o credenciamento do representante ou procurador da empresa, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual
constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de
sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado
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correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
3.2.- O Representante Legal ou Procurador, deverá se identificar exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto (RG, CNH, etc...).
3.3.- Será admitido apenas 01 (um) Representante para cada licitante credenciada, sendo que
cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4.- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.5. Da habilitação das micro-empresas e empresas de pequeno porte.
3.5.1. Para obter os benefícios da Lei Complementar n.° 123/06, a qualidade de microempresa ou
empresa de pequeno porte deverá requerer por expresso, nos termos do disposto no artigo 72 da
referida Lei Complementar n.° 123/06.
3.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem jus aos benefícios da Lei
Complementar n.° 123/06, e, pretendam exercer os direitos decorrentes dos referidos benefícios
quanto a habilitação, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item 6.1.2 e subitens),
mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.6.3. Constatada por meio da análise efetuada que uma ou algumas das participantes é empresa
de pequeno porte ou microempresa e verificado que há restrições no que diz respeito à
regularidade fiscal exigida pelo item 6, e subitens deste edital, essa, ou, essas empresas, serão
admitidas a prosseguir no certame em igualdade de condições com as demais licitantes, nos
termos da Lei Complementar n.° 123/06.
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4.- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1.- A "Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
", de acordo com
modelo estabelecido no Anexo II, deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.° 01 e n.° 02.
4.2.- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em
02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa,
a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
ENVELOPE N°01— "PROPOSTA DE PREÇOS"
PREGÃO N.° 014/2016
PROCESSO N.° 029/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÍNEA - SP
ENVELOPE N°02— "HABILITAÇÃO"
PREGÃO N.° 014/2016
PROCESSO N.° 029/2016
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5— DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 .- A proposta, nos termos do item 4.2 da cláusula 4., deverá ser apresentada datilografada ou
digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras, devendo ser identificada e assinada
pelo Representante Legal da Licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração.
5.2.- Deverá conter na Proposta:
a) Nome, endereço, CNPJ;
b) Número do Processo e do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação, inclusive marca, em conformidade com as
especificações constantes deste Edital;
d) Preço: valor unitário e total (caso haja), em moeda corrente deste país.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
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5.3.- Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem
preços ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes, sendo consideradas nulas e sem
nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
5.4.- Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao Processo pelo seu prazo de validade, não
sendo permitida sua retirada ou a desistência por parte do proponente.
5.5.- Apresentada a proposta, o proponente está automaticamente aceitando e se sujeitando às
cláusulas e condições do Presente Edital.
5.6.- Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será
considerada valide por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6— DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
6.1.- O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
e) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de
,resa ou sociedade estrangeira
quando a atividade assim o exigir;
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ionamento no pq.ís
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6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, quando for o
caso;
e) prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
d) prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
1) prova de regularidade junto a débitos Trabalhistas (CNDT).
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação empresarial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.4.1 .- Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que
não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de
contratar com a Administração (modelo - Anexo III);
6.1.4.2.- Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (modelo - Anexo IV).
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1.- A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso
informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data
do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos, exce)9ç"
para o documento exigido pelo item 6.1.3 - a deste Edital;
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6.2.1. 1.- A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por
qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2.- As autenticações poderão também, ser efetuadas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe
de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei Federal n.° 8.666/93, no ato da abertura do envelope
respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo
esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida,' ao Representante Legal presente.
6.2.2.- É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste
Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC,
expedido pela Prefeitura Municipal de Florínea, desde que em plena validade, e com a
qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1.- Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com
observância dos artigos 28 a 31 da Lei Federal n.° 8.666/93.
6.2.2.2.- O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos
subitens 6.1.2 "b" e "e"; 6.1.3 "a"; 6.1.4.1 e 6.1.4.2, devendo ser apresentados por todos os
licitantes.
7— DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1.- No local, data e horário constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com
duração média de 30 (trinta) minutos.
7.2.- Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido neste Edital e, em
envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. /
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7.3.- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.3.1.- No tocante aos preços às propostas serão julgadas pelo critério de "menor preço", nos
termos do art. 45, §
lO,
inciso 1, da Lei Federal n.° 8.666/93, considerando-se o item
correspondente, de acordo com a respectiva planilha anexa.
7.3.2.- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4.- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
7.5.- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 .- A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances
em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de
lances.
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7.6.- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta
de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 0,01 (um centavo de real),
salvo se outro valor não for estipulado no ato dos lances.
7.7.- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
7.8.- Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado.
7.9.- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
preço.
7.10.- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
7.11.- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
7.12.- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação
poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.12.1.- A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devi
justificada.
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7.12.2.- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.13.- Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 6.2.2 e subitens do
item 6, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Órgão emissor do Certificado de
Registro Cadastral apresentado.
7.14.- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15.- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá
sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8— DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 .- No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então de 03 (três) dias úteis para apresentação de
memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
8.2.- A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do
direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora 'e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
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8.3.- Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminh
devidamente informado à autoridade competente.
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8.4.- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5.- O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6.- Nos eventuais recursos, somente serão válidos os documentos originais, vedado os
encaminhados via Fax.
8.7.- As razões deverão ser protocoladas, devidamente assinadas por seus representantes, na sede
da Prefeitura Municipal de Florínea, no Setor de Compras e Licitações, na Rua Salvador
Granado, n.° 187, Centro, Florínea-SP., no horário de expediente, ou seja, das 07:30 às 11:00
horas e das 12:30 às 17:00 horas, observados os prazos legais.
8.8.- Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados
memoriais.
9— DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1.- Os materiais deverão ser entregues no município de Florínea, no local indicado pela
Administração (Departamento Social), atendendo a Requisição dos Materiais emitida pela
Administração, num "prazo não superior a 05 (cinco) dias", com emissão de nota Fiscal Fatura
ou equivalente, salvo autorização expressa da Administração, ora requisitante.
9.1.1 .- Sendo que a sua não entrega no prazo solicitado, por apenas uma única vez, importará no
direito da Administração convidar o segundo colocado no registro.
9.1.2.- Ao chamar o segundo a Administração deve requerer a este que faça os mesmos valores e
condições, sob pena de chamar o próximo ou caso seja necessário à abertura de um novo
certame.
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9.2.- As entregas erradas serão corrigidas pela Proponente Vencedora, num prazo de 48 horas,
sob pena de suspensão dos respectivos pagamentos, sendo que somente será devolvido o item
considerado diverso ao pedido.
10— DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1.- Durante o prazo de validade da proposta o preço será o exposto no EDITAL DE
REGISTRO DE PREÇOS, lavrado na respectiva seção pública, onde após este período, poderá
ser concedido ou não o devido reequilibrio econômico financeiro.
10.2.- O pedido de reequilíbrio somente poderá ocorrer se houver a devida justificativa, com a
homologação da Contratante, nos termos do art.65, II, "d", da Lei Federal n° 8.666/93.
10.3.- O pagamento será efetuado através de Nota Fiscal Fatura, em forma de depósito bancário,
que será precedido através de sua efetiva entrega, emitido pelo proponente vencedor à favor da
Administração que procederá o seu empenho para pagamento após a entrega do material e da
NF, que terá descrição idêntica aos materiais entregues e faturados.
10.4.- O será considerado a vista, o pagamento realizado até o 100 (décimo) dia útil, após a
emissão da Nota Fiscal e da entrega dos materiais de artesanato, não sendo admitida outra forma
de pagamento, salvo se conciliado previamente entre as partes.
10.5.- A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária, sendo efetuados
mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada (depósito) ou Nota Fiscal
Fatura.
10.6.- A elaboração de contrato não é obrigatória, na forma expressa no art. 15, §
Federal n° 8.666/93.
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11— DAS SANCÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1.- A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato ou descumprir qualquer clausula deste edital, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.2.- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e
IV do artigo 87 da Lei 11.0 8.666/93, em multa pecuniária de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da obrigação não cumprida.
11.3.- Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia,
aplicar à Contratada as seguintes sanções:
11.3.1.- advertência;
11.3.2.- multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não
cumprida;
11.3.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.3.4.- declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
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que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no subitem 11. 3.3 desta Cláusula.
11.3.5.- as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa
previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos.
11.3.5.1.- das sanções estabelecidas no item 113, subitens 11.11, 11.3.2 e 11.13, no prazo de 05
(cinco) dias úteis da intimação da Contratada;
11.3.5.2.- da sanção estabelecida no item 113, subitem 11.14, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
11.4.- O atraso injustificado da execução do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo
primeiro do artigo 86 da Lei n° 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na
proporção de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
11.5.- Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por
outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 9.2 deste Edital;
11.5.1.- A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa
definida no item 11.3 e subitens deste Edital.
11.6.- As sanções previstas nos itens 11.1, 11.2, 11.3, 11.4 e subitens poderão ser aplicadas
cumulativamente de acordo com circunstâncias do caso concreto.
11.7.- O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha
direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
11.7.1.- Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado,
deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição "à vista". Na ocorrência
do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
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12— DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
12.1.- Os eventuais pedidos de impugnação serão interpostos dentro dos prazos legais
estabelecidos pela Lei Federal n.° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
12.1.1.- As petições deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Florínea, sito à
Rua Salvador Granado, n. ° 187, Centro, Florínea-SP., no horário das 07:30 às 11:00 horas e das
12:30 às 17:00 horas, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 03
(três) dias úteis, nos termos da Lei n° 8.666/93.
12.1.2.- Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
12.1.3.- Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das
propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
12.2.- Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer aos procedimentos
legais, sendo válidos somente os documentos originais ou autenticados.
12.2.1.- Os documentos deverá ser protocolados na Prefeitura Municipal de Florínea, sito à Rua
Salvador Granado, n.° 187, Centro, Florínea-SP., no horário das 07:30 às 11:00 horas e das 12:30
às 17:00 horas;
12.2.2.- Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados
documentos.
13— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
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if
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13.2.- De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada
dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas
pelos representantes legais presentes.
13.2.1.- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente
na própria Ata.
13.3.- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as
propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
13.4.- O Comunicado de Abertura de Licitação, bem como resultado do presente certame será
divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado e no Jornal Local.
13.5.- Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação
presente, quando necessários será formalizados através de publicação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
13.6.- Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão
devolvidos oportunamente, após a celebração do contrato ou instrumento equivalente.
13.7.- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13.8.- Integram o presente Edital:
Anexo 1— Modelo de Proposta;
Anexo II - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de habilitação;
Anexo III - Declaração de Fato Impeditivo;
Anexo IV - Declaração de que não emprega menor;
Anexo V - Minuta da Ata
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-
-
-
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ESTADO DE SÃO PAULO
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13.9.- A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na
legislação que rege o presente certame.
13.10.- Informações complementares que se fizerem necessárias deverá ser procurados pelo
interessado na Prefeitura Municipal de Florínea, sito à Rua Salvador Granado, n. ° 187, Centro,
Florínea-SP., no horário das 07:30 às 11:00 horas e das 12:30 às 17:00 horas, Telefone (18)
3377-0501.
.
A
Florínea-SP., dia 15 de Junho de 2016.
RODRIÇO'SIQUEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO 1
PREGÃO PRESENCIAL N°. 01412016.
MODELO DE PROPOSTA
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CNPJ n°
Endereço:
Representante Legal:
RG
CPF
Cargo que ocupa
Processo n.° 029/2016, Pregão n. ° 014/2016.
Descrição da Proposta:
ITEM
UND
QNTD
1
CX
6
ACQUA BETUME 100ML CX C16 UND
2
CX
10
ACRILPEN CX C/6 UND
3
CX
10
ACRIPUFF 35ML CX C/6 UND
4
CX
6
AGUARRAS MINERAL IOOML CX C/6 UND
5
CX
12
AGULHA DE COSTURA DE MAO CX COM 20UND
6
CX
12
AGULHA DE CROCHE CX COM 12UN
7
UND
6
AGULHA DE ESMIRNA
8
PCT
5
AGULHA DE MAQUINA PCT C/IOUND
9
UND
25
AGULHA DE TRICO
10
PCT
15
AGULHA PARA VAGONITE PCT C/IOUND
11
UND
10
AGULHA PONTO RUSSO
12
CX
30
ALFINETE DE CABEÇA
13
PCT
30
ALFINETE DE SEGURANÇA PCT C/IOOUND
14
UND
20
ALICATE PARA BIJOUTERIA BICO REDONDO
15
UND
20
ALICATE PARA BIJOUTERIA CORTE
16
UND
20
ALICATE PARA BIJOUTERIA MEIA CANA
17
CX
15
ANILINA CX C/6 UND
18
UND
30
APLIQUE MDF FORMAS
DESCRIÇÃO
19
UND
35
APLIQUES
20
UND
50
ARAME COLORIDO 5MT
21
22
ikf
UND
25
20
ARAME PARA FLOR
ARGOLA ACRILICA TRANSPARENTE GRANDE PCT C/25 UND
23
PCT
20
ARGOLA ACRILICA TRANSPARENTE MEDIA PCT C/ 50
MARCA
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VALOR
TOTAL
,,
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORINEA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ N.0 44.493.57510001-69
24
PCT
20
ARGOLA ACRILICA TRANSPARENTE PEQUENA PCT dl 00 UND
25
UND
25
BANDEJA MDF GRANDE
26
UNO
25
BANDEJA MDF PEQUENA
27
UND
25
BANDEJA MEDIA MDF
28
UND
50
BARBANTE 7000 COLORIDO
29
UNO
50
BARBANTE 700G CRU
30
UND
50
BARBANTE COLORIDO 2KG
31
UND
50
BARBANTE CRU 2KG
32
PCT
7
BASE ACRILICA 250ML PCT C/3
33
PCT
6
BETUME DA JUDEIA 100ML PCT C/6
34
PC
5
BORDADO INGLES PC 13,70 MT
35
PC
5
BORDADO INGLES PRENSADO PC 13,70MT
36
PCT
10
BOTAO DE PLASTICO DIAMETRO 1 OMM PCT C/50UND
37
PCT
10
BOTAO DE PLASTICO DIAMETRO 20MM PCT C/50UND
38
PCT
10
BOTAO DE PLASTICO DIAMETRO 25MM PCT C/50UND
39
PCT
10
BOTAO DE PLÁSTICO DIAMETRO 35MM PCT C/50UND
40
UND
10
BOTAO DE PLASTICO INFANTIL PCT C150
41
UND
50
CABEÇA PLASTICO BONECÃO
42
UND
50
CABEÇA PLASTICO BONECA GRANDE
43
UND
50
CABEÇA PLASTICO BONECA MEDIA
44
UND
50
CABEÇA PLASTICO BONECA PEQUENA
45
UND
50
CABEÇA PLASTICO PALHAÇO
46
UND
50
MINI BONECA PLÁSTICO
47
UND
20
CABELO DE BONECA
48
UND
40
CAIXA I0X10X5
49
UNO
45
CAIXA MDF 22X22X10
50
UNO
30
CAIXA MDF TAMPA SAPATO GRANDE
51
UND
30
CAIXA MDF TAMPA SAPATO MEDIA
52
UND
30
CAIXA MDF TAMPA SAPATO PEQUENA
53
UND
30
CAIXA MDF TAMPA SAPATO MEDIA PASSAFITA
54
UNO
30
CAIXA MDF TAMPA SAPATO PEQUENA PASSAFITA
55
MT
100
CANHAMO GROSSO CRU
56
UND
20
CARBONO
57
UNO'
100
CARIMBO PARA BISCUIT
58
PR
70
CHINELOS
59
UNO
30
COLA CASCOREZ EXTRA 1 LT
60
UNO
30
COLA CASCOREZ EXTRA 500ML
61
UND
30
COLA CASCOREZ UNIVERSAL 1 L
62
UNO
30
COLA CASCOREZ UNIVERSAL 500ML
63
UNO
20
COLA DE CONTATO
64
UNO
20
COLA JEANS 100G
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L
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÍNEA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ N.0 44.493.575/0001-69
65
UND
20
COLA JEANS 200
66
UND
20
COLA LANTEJOULA 200
67
PCT
20
COLA LANTEJOULA 900 PCT C/3
68
UND
20
COLA PANO 1000
69
UND
20
COLA PANO 370
70
UND
30
COLA PEDRARIA
71
LJND
20
COLA PERMANENTE 370
72
UND
30
CORANTE
73
RL
5
CORDÃO CAMURÇA FINO RL IOMT
74
RL
5
CORDÃO COURO FINO RL IOMT
75
MT
80
CORDÃO DE NYLON
76
MT
80
CORDÃO DE SÃO FRANCISCO
77
MT
80
CORDÃO DE SISAL
78
RL
5
CORDÃO ENCERADO RL 25MT
79
MT
10
CORDÃO POMPOM GRANDE
80
MT
10
CORDÃO POMPOM PEQUENO
81
MT
20
CORDÃO RABO DE RATO
82
MT
25
CORDÃO RAMI
83
MT
25
CORDÃO SOUTACHE
84
UND
50
CORTADOR BISCUIT FORMAS PEQUENO
85
CX
10
DECOR PAINT I50ML CX COM 6
86
CX
10
DILUENTE PARA TINTA TECIDO 60ML CX C/ 6
87
CX
20
DIMENSIONAL BRILHANTE RELEVO 35ML PCT C/ 6
88
CX
20
DIMENSIONAL GLITTER RELEVO 35ML PCT C/ 6
89
CX
20
DIMENSIONAL METALICA RELEVO 35ML PCT C/ 6
90
PCT
50
E.V.A 5MM LISO PCT C/2
91
PCT
40
E.V.A ATOALHADO 40X60 PCT C/5
92
PCT
30
E.V.A ESTAMPADO 40X60 PCT C15
93
PCT
150
E.V.A GLITTER 40X60 PCT C15
94
PCT
200
E. V.A LISO 40X60 PCT C/10
95
CX
10
ECOSOLV 100ML CX C/6
96
PC
6
ELASTICO CHATO TAM 10 PC C11OMT
97
PC
6
ELASTICO CHATO TAM 12 PC C/1OMT
98
PC
6
ELASTICO CHATO TAM 14 PC C/IOMT
99
PC
6
ELASTICO CHATO TAM 16 PC C/1OMT
100
PC
6
ELASTICO CHATO TAM 18 PC C/1 OMT
101
PC
6
ELASTICO CHATO TAM 20 PC C/1OMT
102
PC
6
ELASTICO CHATO TAM 6 PC C/IOMT
103
PC
6
ELASTICO CHATO TAM 24 PC C/IOMT
104
PC
6
ELASTICO CHATO TAM 38 PC C/IOMT
105
PC
6
ELASTICO CHATO TAM 28 PC C/1 OMT
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ N. 0 44.493.575/0001-69
106
1
PC
6
ELASTICO CHATO TAM 32 PC C/IOMT
107
PC
6
ELASTICO CHATO TAM 8 PC C/1OMT
108
MT
20
ELASTICO ROLIÇO 2MM
109
MT
20
ELÁSTICO ROLIÇO 3,4MM
110
MT
20
ELÁSTICO ROLIÇO 3MM
111
PCT
50
ENCHIMENTO ACRILICO IOOG
112
UND
30
ESPÁTULA PARA BISCUIT
113
PCT
15
ESTECAS PARA BISCUIT
114
UND
30
FARMACINHA MDF
115
PC
5
FILÓPC1OMT
116
UND
60
FIO DE SILICONE
117
PC
15
FITA DE CETIM NO PC 100MT
118
PC
15
FITA DE CETIM N1PC100MT
119
PC
15
FITA DE CETIM N2 PC 50MT
120
PC
15
FITA DE CETIM N3 PC 50MT
121
PC
15
FITA DE CETIM N5PC5OMT
122
PC
15
FITA DE CETIM N9 PC 50MT
123
MT
50
FITA DE GORGURÃO NI
124
MT
50
FITA DE GORGURÃO N2
125
MT
50
FITA DE GORGURÃO N3
126
MT
50
FITA DE GORGURÃO N5
127
MT
100
FITA DECORATIVA
128
UND
30
FITA FLORAL
129
MT
150
FITA TNT ESTREITA
130
MT
150
FITA NT LARGA
131
PCT
30
FLOR DE BISCUIT PEQUENA PCT C/lO
132
UND
50
FLOR MAÇO COM 12 FLORES
133
MT
50
FRANJA
134
MT
60
GALÃO
135
PCT
10
GEL PARA MATIZAR 60G PCT C/6
136
PCT
30
GLITTER PCT IOOG
137
PCT
10
GOMA LACA INCOLOR 100ML PCT C/6
138
PCT
6
GOMA LACA PURIFICADA 100ML PCT C/6
139
MT
150
GRIPPIR15MM
140
MT
120
GRIPPIR4OMM
141
MT
100
GRIPPIR7OMM
142
MT
200
GRIPPIR7MM
143
UNI)
130
GUARDANAPO DE PAPEL
144
MT
50
IMA 1MT
145
PCT
40
IMA REDONDO PASTILHA PCT C/20
146
KIT
20
KIT CRAQUELE 37M1,
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147
UND
15
VERNIZ VIDRO CRISTAL
148
UND
40
LA PARATAPETE
149
PCT
6
LACA CHINESA I00M1, PCT C/6
150
PCT
6
LACA SOLUVEL EM AGUA BRILHANTE IO0ML PCT C/6
151
PCT
6
LACA SOLUVEL EM AGUA FOSCA IOOML PCT C/6
152
PCT
50
LACINHOS SIMPLES PCT C/50
153
UND
20
LASTEX
154
UND
80
LETRAS MDF
155
UND
40
LINHA ALGODÃO 1000MT
156
UND
40
LINHA ALGODÃO RETROZ
157
UND
50
LINHA DE ALGODÃO GAZADO E MERCERIZADO
158
UND
60
LINHA OVERLOK
159
UND
30
LINHA POLIESTER RETROZ
160
UND
50
LINHA RETA
161
UND
35
MALETA GRANDE COM PUXADOR
162
UND
35
MALETA MEDIA COM PUXADOR
163
UND
35
MALETA PEQUENA COM PUXADOR
164
MT
150
MANTA ACRILICA
165
UND
50
MASSA BISCUIT 1 K BRANCO
166
UND
50
MASSA BISCUIT 1 K NATURAL
167
UND
80
MASSA BISCUIT COLORIDA 90G
168
CX
90
MEADA 8MT CX C/6
169
UND
40
MEADA PARATAPETE
170
CX
50
MEADA TORÇAL CX C/6
171
PCT
10
MEDIUM ACRILICO IOOML PCT C/6
172
UND
80
MEIA DE SEDA
173
PCT
80
METAL COLORS 37ML PCT C/6
174
PCT
15
MIÇANGA 5000
175
PCT
15
MIÇANGAO 500G
176
PCT
30
PENA PCT
177
PCT
10
MULTICOLAGE COLA GEL 60G PCT C/6
178
PCT
15
MULTICOLAGE TEXTIL 60G PCT C/6
179
PCT
10
OLEO DE LINHAÇA IOOML PCT C/6
180
PCT
10
OLEO DE LINHAÇA POLIMERIZADO IOOML PCT C/6
181
PR
120
OLHO MOVEL SIMPLES
182
PR
150
OLHO MOVEL COLORIDO
183
FL
50
PAPEL ADESIVO PARA DECOUPAGE
184
FL
15
PAPEL ARTE FRANCESA
185
FL
80
PAPEL DE PRESENTE 50X7OCM
60
PAPEL PARA DECOUPAGE
80
PAPEL SCRAPBOOK ESTAMPAS
186
187
UND
"L
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L.)
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ N.0 44.493.575/0001-69
188
1
UND
80
PAPEL SCRAPBOOK LISO
189
UND
20
PAPEL TEXTURA
190
MT
180
PASSAFITA
191
MT
150
PASSAFITA PRENSADO
192
MT
260
PASSAMANARIA
193
PCT
20
PASTA PARA MODELAGEM 250M1, PCT C/3
194
UND
60
PATINA CERA 37ML
195
UND
30
PESINHOS PARA CAIXA
196
UND
30
PINCEL N 1 CHATO CABO AMARELO
197
UND
30
PINCEL NO CHATO CABO AMARELO
198
UND
30
PINCEL NOO CHATO CABO AMARELO
199
UND
30
PINCEL N 12 CHATO CABO AMARELO
200
UND
30
PINCEL N2 CHATO CABO AMARELO
201
UND
30
PINCEL N20 CHATO CABO AMARELO
202
UND
30
PINCEL N24 CHATO CABO AMARELO
203
UND
30
PINCEL N4 CHATO CABO AMARELO
204
UND
30
PINCEL N6 CHATO CABO AMARELO
205
UND
30
PINCEL N8 CHATO CABO AMARELO
206
UND
20
PINTA BOLINHA
207
UND
40
PISTILHO
208
UND
50
POMPOM DE SEDA PARA CHAVEIRO
209
UND
30
PORTA CHAVES MDF
210
PCT
20
PRIMER PARA METAIS E VIDRO 100ML PCT C/6
211
UND
25
PUXA SACO MDF
212
UND
250
REFIL DE COLA QUENTE FINO
213
UND
250
REFIL DE COLA QUENTE GROSSO
214
MT
120
RENDA DE ALGODÃO I5MM
215
MT
110
RENDA DE ALGODÃO 40MM
216
MT
100
RENDA DE ALGODÃO 70MM
217
MT
200
RENDA DE ALGODÃO 7MM
218
MT
250
RENDA NYLON I5MM
219
MT
120
RENDA NYLON4OMM
220
MT
120
RENDA NYLON 70MM
221
MT
200
RENDA NYLON 7MM
222
UND
70
REVOLVER DE COLA QUENTE GRANDE
223
UND
70
REVOLVER DE COLA QUENTE PEQUENO
224
UND
50
ROLINHO DE PINTURA 4CM
225
UND
50
ROLINHO DE PINTURA 9CM
226
UND
30
ROLINHO DE TECIDO
227
UND
50
SAQUINHO DE ORGANZA
PCT
20
SECANTE DE COBALTO 100ML PCT C/6
228
1
Rua Salvador Granado, n. ° 187, Centro - Florínea - SP - CEP. 19870-000
Fone/Fax: (18) 3377-0501 - e-mail: IicitaçAoflorinea.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORINEA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ N. 0 44.493.575/0001-69
229
1
MT
250
SIANINHA ESTREITA LISA
230
MT
100
SIANINHA ESTREITA MESCLADA
231
MT
150
SIANINHA LARGA LISA
232
MT
100
SIANINHA LARGO MESCLADA
233
PCT
10
SOLVENTE IOOML PCT C/6
234
UNO
30
STENCIL I0X10
235
UNO
35
STENCIL 17X21
236
UND
40
STENCIL 8,4X28,6
237
MT
250
TALAGARÇA GROSSA
238
MT
300
TECIDO ALGODAO CRU
239
MT
100
TECIDO ATOALHADO
240
MT
250
TECIDO DE CHITA
241
MT
200
TECIDO ETAMINE
242
MT
150
TECIDO FELTRO LISO
243
MT
160
TECIDO FRALDA BRANCO
244
MT
250
TECIDO GUARDANAPO COM BARRADO
245
MT
300
TECIDO GUARDANAPO LISO
246
MT
100
TECIDO FRALDA ESTAMPADO
247
UNO
250
GUARDANAPO COM BAINHA
248
MT
350
TECIDO TNT LISO
249
MT
300
TECIDO TRICOLINE ESTAMPADO
250
MT
300
TECIDO TRICOLINE LISO
251
MT
250
TECIDO VAGONITE
252
MT
280
TECIDO XADREZ PARA BORDAR
253
UND
20
TELA PAINEL 10X15
254
UNO
20
TELA PAINEL 18X24
255
UND
20
TELA PAINEL 20X20
256
UND
20
TELA PAINEL 30X30
257
UND
20
TELA PAINEL 40X40
258
UND
20
TELA PAINEL 40X50
259
UND
20
TELA PAINEL 50X60
260
UND
20
TELA PAINEL 60X70
261
UNO
20
TELA PAINEL 60X80
262
UNO
20
TELA SIMPLES 10X15
263
UND
20
TELA SIMPLES 18X24
264
UND
20
TELA SIMPLES 20X20
265
UNO
20
TELA SIMPLES 30X30
266
UND
20
TELA SIMPLES 40X40
267
UNO
268
269
UNO
D
20
TELA SIMPLES 40X50
20
TELA SIMPLES 50X60
20
TELA SIMPLES 60X70
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Fone/Fax: (18) 3377-0501 - e-mail: 1icitaçãof1orinea.sp.gov.br
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÍNEA
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ N.0 44.493.575/0001-69
270
1
UND
20
TELA SIMPLES 60X80
271
PCT
15
TEREBENTINA IO0ML PCT C/6
272
PCT
10
TERMOLINA LEITOSA PCT C/6
273
UND
20
TESOURA MULTIUSO
274
PCT
6
THINNER 100ML PCT C16
275
PCT
30
TINTA ACRILICA FOSCA 37ML PCT C/6
276
CX
30
TINTA ACRILICA PARA TELA 20ML CX C/4
277
UNO
30
TINTA CRAQUELEX 37ML
278
PCT
50
TINTA DE TECIDO 37ML PCT C/6
279
CX
25
TINTA OLEO PARA TELA 20ML CX C14
280
PCT
50
TINTA PVA IOOML PCT C/6
281
UNO
20
TINTA PVA 500ML
282
PCT
80
TINTA PVA 80ML PCT C16
283
UNO
50
TOALHA DE BANHO PARA BORDAR PONTO CRUZ
284
UNO
50
TOALHA DE BANHO PARA BORDAR PONTO RUSSO
285
UNO
50
TOALHA DE LAVABO PARA BORDAR PONTO CRUZ
286
UNO
50
TOALHA DE LAVABO PARA BORDAR PONTO RUSSO
287
UNO
50
TOALHA DE ROSTO PARA BORDAR PONTO CRUZ
288
UND
50
TOALHA DE ROSTO PARA BORDAR PONTO RUSSO
289
MT
250
TULE
290
MT
80
VELCRO ESTREITO
291
MT
80
VELCRO LARGO
292
MT
80
VELCRO TAMANHO MEDIO
293
PCT
15
VERNIZ ACRILICO BRILHANTE 100M1, PCT C/6
294
PCT
15
VERNIZ ACRILICO FOSCO 100ML PCT C/6
295
PCT
10
VERNIZ CRAQUELE IOOML PCT C/6
296
PCT
20
VERNIZ CRAQUELE 37ML PCT C/6
297
PCT
10
VERNIZ CRISTAL AUTENTICO 1 OOML PCT C/6
298
PCT
25
VERNIZ GERAL IOOML PCT C/6
299
PCT
10
VERNIZ MORDENTE 60ML PCT C/6
300
CX
10
VERNIZ SPRAY BRILHANTE 300ML CX C/3
301
CX
10
VERNIZ SPRAY FOSCO 300ML CX C/3
302
CX
10
VERNIZ SPRAY SEMIBRILHO 300ML CX C/3
303
CX
20
VERNIZ VITRAL 1 OOML CX C/6
304
CX
25
VERNIZ VITRAL 37ML CORES CX C/6
305
MT
150
VIES ESTREITO CETIM
306
MT
150
VIES ESTREITO ESTAMPADO
307
MT
150
VIES ESTREITO LISO
308
MT
150
VIES LARGO CETIM
309
MT
150
VIES LARGO ESTAMPADO
310
MT
150
VIES LARGO LISO
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Fone/Fax: (18) 3377-0501 - e-mail: licitaçofIorinea.sp.gov.br
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÍNEA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ N.0 44.493.575/0001-69
311 UND
50 ZIPER COMUM
312
60
UND
ZIPER INVISIVEL
TOTAL
Validade da Proposta: 60 (sessenta dias).
Forma de Pagamentos: à vista 10 (Dez) dias úteis com da emissão da NF.
de
de 2016.
ASSINATURA E CARIMBO
Rua Salvador Granado, n. ° 187, Centro - Florínea - SP - CEP. 19870-000
Fone/Fax: (18) 3377-050 1 - e-mail: licitaçãoflorinea.sp.gov.br
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÍNEA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ N.0 44.493.575/0001-69
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N°. 01412016.
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, estar ciente de todo o teor constante do presente edital, anexos
e minuta de contrato, bem como, no estar impedido de participar do presente certame, pelos
motivos expressos em edital.
NOME/RAZÃO SOCIAL:
Representante Legal:
CPF
RG
cargo que ocupa
de
ASSINATURA E CARIMBO
Rua Salvador Granado, n. ° 187, Centro - Florínea - SP - CEP. 19870-000
Fone/Fax: (18) 3377-0501 - e-mail: 1icitaçãoflorinea.sp.gov.br
de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÍNEA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ N. 0 44.493.575/0001-69
PREGÃO PRESENCIAL N°. 01412016.
TANEXO HI
DECLARAÇÃO
A empresa ............................... CNPJ n° ................, com endereço a
, ora participante do certame referenciado que tem por objeto o REGISTRO DE
PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO, PARA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÍNEA, vem pela presente, através de seu signatário,
DECLARAR que inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação citada, que
não foi declarada suspensa nem inidônea para contratar com o poder público de qualquer esfera e
que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato superveniente.
Por ser verdade assina a presente
-
de
ASSINATURA E CARIMBO
Rua Salvador Granado, n.° 187, Centro - Florínea - SP - CEP. 19870-000
Fone/Fax: (18) 3377-0501 - e-mail: IicitaçAof1orinea.sp.gov.br
de 2016.
./ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÍNEA
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ N. 0 44.493.575/0001-69
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N°. 01412016.
DECLARAÇÃO
inscrita no CNPJ n°
seu
representante
legal
(procuração
por intermédio de
anexa),
Sr
portador do Rg. n°
(a)
e CPF n°
DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27, da
Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com "X", conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos;
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
de
de 2016.
ASSINATURA E CARIMBO
4/
/7
Rua Salvador Granado, n. ° 187, Centro - Florínea - SP - CEP. 19870-000
Fone/Fax: (18) 3377-0501 - e-mail: licitaçaoflorinea.sp.gov.br
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÍNEA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ N.0 44.493.57510001-69
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N°. 01412016.
MINUTA DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA
PREGÃO (PRESENCIAL) N.° 000/0000
PROCESSO N.° 000/0000
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
ARTESANATO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÍNEA".
PREÂMBULO
No dia 00 de
de 0000, às 00:00 horas, reuniram-se no Prédio da Prefeitura Municipal de
Florínea, na Rua
n.° 000, Centro, na cidade de Florínea, Estado de São Paulo, o
Pregoeiro o Sr.
, e a Equipe de Apoio, nomeados "AD HOC" os
Senhores
,
e
nos termos do Decreto n.° 000/0000, de 00 de
compõe o presente processo, para atuarem em Sessão Pública de Pregão Presencial.
CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS
REPRESENTANTES:
EMPRESAS:
EMPRESAS NÃO CREDENCIADAS:
** não houveram **
Rua Salvador Granado, n. ° 187, Centro - Florínea— SP - CEP. 19870-000
Fone/Fax: (18) 3377-0501 - e-mail: licitaçàoflorinea.sp.gov.br
de 0000, que
31
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CNPJ N.0 44.493.575/0001-69
REGISTRO DO PREGÃO
Ato contínuo, foram os envelopes rubricados por todos os membros de apoio e representantes
presentes ao certame e ato continuo o senhor pregoeiro determinou a abertura do envelope
proposta aberto o Envelope contendo a Proposta e, com a colaboração dos membros da Equipe
de Apoio, o Pregoeiro examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de
fornecimento com aqueles definidos em Edital, selecionando a proposta de menor preço, para o
licitante que participará da fase de lances em razão dos preços propostos, nos termos do inciso
VIII e IX do artigo da 40 da Lei Federal n.° 10.520, de 17/07/2002. Em seguida o pregoeiro
convidou individualmente, o autor da proposta selecionada a formular lances de forma
seqüencial e em ordem decrescente de valor. A seqüência de ofertas de lances ocorreu da
seguinte forma:
"Declaramos para os devidos fins, que daremos pelo atendimento aos requisitos do edital e nos
termos da Lei de licitações n.° 8.666/93".
"As empresas estão descritas nas colunas por seus números de identificação, os valores serão
feitas por seus preços totais".
1' Fase Lances
OBS: "Foi acordado entre os presentes que para melhor celeridade do processo em questão,
fossem, registrados e conferidos por seus preços, porém com a estrita observação de que os
valores unitários, totais e as marcas ofertadas não poderão jamais ser alterados, bem como não
poderão ofertar produtos com prazo de validade vencidos, muito menos entregá-los".
2a Fase: Negociação
Foram convidadas a dar lances as empresas acima selecionadas.
CLASSIFICAÇÃO
Rua Salvador Granado, n. ° 187, Centro - Florínea - SP - CEP. 19870-000
Fone/Fax: (18) 3377-0501 - e-mail: licitaçof1orinea.sp.gov.br
Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, na
seguinte
conformidade:
Empresas:
NEGOCIAÇÃO
Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro questionou o representante da
empresa a respeito de desconto sobre os itens, ele por sua vez colocou que pela empresa ser
totalmente informatizada não tem como ele vender com o valor diferente da, ficando assim os
valores de ajuste conforme o valor da nota, ficando assim considerado o preço obtido, conforme
abaixo especificado, na seguinte conformidade:
HABILITAÇÃO
Aberto os segundos Envelopes - Habilitação/Documentos, restaram todas as empresa
devidamente habilitada, sendo acostadas às rubricas de todos os presentes, para ratificação dos
atos e termos do Edital de convocação, sendo assim consideradas habilitadas.
Como mencionado acima, os referidos documentos de habilitação foram examinados e as
propostas dos credenciados, foram rubricadas pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, onde logo
após foi colocada a disposição da licitante para exame e rubrica.
RESULTADO
A vista da habilitação, foi declarada vencedora a:
Empresas:
/
ADJUDICAÇÃO
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33
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ N. 0 44.493.575/0001-69
Ato contínuo, consultado a licitante proponente, sobre o prazo recursal, a mesma manifestou-se
no sentido de declinar o direito de interpor recurso, sendo assim o Pregoeiro fez a seguinte
adjudicação:
Empresas:______________________________________________________
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro, pelos
membros da Equipe de Apoio e representantes das licitantes relacionadas.
Florínea-SP., às 00:00 horas, do dia 00 de
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
EMPRESA
PREGOEIRO
EQUIPE DE APOIO
Rua Salvador Granado, n. ° 187, Centro - Florínea - SP - CEP. 19870-000
Fone/Fax: (18) 3377-0501 - e-mail: Iicitaçoflorinea.sp.gov.br
de 0000.